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Certo.
Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".
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Enunciado blindou a questão:
Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens a seguir.
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Só complementando o estudo
Medida Provisória 619 de 2013:
Lei nº 8.212 Artigo12. § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).omissis
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13; (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
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Não entendi o fato dessa questão estar correta. No meu entender ela restringe a possibilidade de ter outras fontes de rendimento a "percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social", quando na verdade há várias fontes de rendimento asseguradas na lei 8.212/91. Pela lógica da maioria das questões de concurso eu marcaria Errado.
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É válido lembrar que o legislador disse menos do que deveria, ou seja, existem outros benefícios que podem ser recebidos e, ainda assim, não descaracterizar a condição de Segurado Especial.
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Pergunta perigosa. A resposta está correta, porém, incompleta, e pode confundir muitos candidatos.
Lei 8.212
(...)
Art. 12:
(...)
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo;
III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."
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Essa questão quer a literalidade da lei, mas não está completa, pois sabemos que há outros caso que a pessoa pode se manter como segurado especial e receber algumas outras rendas.
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§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
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Sérgio Pinto Martins ensina que não é segurado especial o membro de
grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se
decorrente de:
(1) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou
auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de
prestação continuada da Previdência Social;
(2) benefício previdenciário
pela participação em plano de previdência complementar;
(3) exercício de
atividade remunerada em período de entressafra ou de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores
rurais;
(4) exercício de mandato de vereador do município onde
desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural
constituída exclusivamente por segurados especiais;
(5) parceria ou
meação;
(6) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima
produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada
matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na
atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da
Previdência Social;
(7) atividade artística, desde que em valor mensal
inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência
Social.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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Questão incompleta não é errada.
Senhor, dai me paciência para não persistir no erro.
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Essa questão deveria ter sido anulada, porque o salvo dá a ideia de "isso somente nao acontece no seguinte caso", o que não é verdade, pois há outros excludentes.
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Phoda isso de questão incompleta não é questão errada. Alguma questão pode estar tão incompleta que fica errada. Aí, penso naquelas pessoas que exercem uma atividade artística (dentro do limite) e vejo que ela não está no "salvo". Se não está no "salvo", concluo "Não se insere na condição de segurado especial o membro..." ERRADO! Eu faria recurso e ainda pediria indenização por danos morais. kkkk
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Afirmação: "Todos os alunos passaram, exceto T, S, M, B e L."
Assertiva: "Todos os alunos passaram, exceto L."
Certo! Certo! Questão incompleta não é questão errada! Aleluia! SQN.
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Correta. Não há tempo para choro, essa banca é assim mesmo, considera alternativas lacônicas como corretas isso é uma especificidade da banca a qual devemos nos adequar. Bem existem inúmeros incisos que permitem outras atividades como:
II – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; entre outras....
Mas a banca não restringiu que poderia haver outras além da citada no Artigo I da lei 8.212/91, contudo vale salientar que de vez em quando a banca muda o seu posicionamento em algumas questões incompletas, mas sem dúvida é quase sempre o posicionamento considerar corretas questões desse tipo."A consequencia lógica de todo teu esforço será tua aprovação".
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não vou nem começar...
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§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
• I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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Questão absurda!
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CESPEEEEEE, eu vencerei!
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questão sacana
Quando diz "salvo", é "salvo" e pronto. Num tem essa de existir outras a não ser as que estão depois do salvo.
Mas no mundo do examinador, ele usa o salvo como quiser.
Absurdo isso!
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Cuidado com a atividade artística, pois sendo esta exercida por um segurado especial, somente será mantida esta condição se o valor dela adquirido for INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO (salário mínimo) DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Alguém saber dizer se "não supere, é igual a inferior"?
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."
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Ericaalessandra são diferentes. A remuneração da atividade artística tem que ser inferior ao salário mínimo. Já as outras hipóteses, podem ser de um salário mínimo.
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Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
Dentre as outras fontes de rendimento não poderia estar a atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social?
Essa derruba até quem está com o regulamento na mão!
Às vezes me canso do CESPE... Mas lembro que pra chagar onde quero preciso passar por cima dele.
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Questãozinha tinhosa essa. Foi além do "incompleto" da Cespe, porque o uso da palavra salvo restringiu a exceção à apenas a hipótese da questão, o que não procede conforme a lei, mas..
Também fico de cara com o legislador, por que no inciso I usou benefício que "não supere" e no inciso VII "que não exceda"??? Parece que já fazem pensando em complicar a nossa vida de concurseiro kkkkkkkk
Mas não adianta lamentar, o que resta é estudar mais ainda para vencer essas dificuldades. Avante!
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Em vários casos, para o Cespe "salvo" quer dizer "inclusive". Se pegarmos a questão e trocarmos essas palavras o texto fica nítido.
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Lei 8.213/91, art.11
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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Absurdo!
Salvo no caso... Está restringindo somente a estes casos! E tem outras excessões...
Se a questão fosse de tras pra frente, estaria correta! "No caso de.........." Estaria incompleta, pois tem outros casos! Mas estaria correta! Realmente não entendi o gabarito desta questão!!!
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É a lei, mas na prática sabemos que se o segurado especial vier a receber - por exemplo - Salário Maternidade, Auxílio Doença, desde que não superem, também esses últimos, o valor do salário mínimo, não deixará de ser Seg Especial.
Mas como a questão traz a letra da lei, está corretíssima. (8213, Art 11, parágrafo 9°)
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"...cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. ". O valor do menor benefício é equivalente a 1 salário-mínimo.
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A CESPE NÃAAAAOOOOOOOO usa o exceto
e o salvo como hipóteses
absolutas.
Se estiver escrito APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, aí sim pense em todas as exceções.
• O valor do benefício de prestação continuada,
incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho
e excetuando-se o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário de benefício. CERTO
Não citou a pensão
por morte!
• Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá
exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos
adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o
segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação
em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria
atinja o limite máximo. CERTO
Não citou o salário maternidade!
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Lei 8213 - Art. 11 - Inciso VII
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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Gabarito: CORRETA.
Lei 8213/91
Art. 11 - Inciso VII
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
Deus é a nossa força!
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"Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."
Dá a impressão que esse "cujo" se refere ao primeiro enunciado "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento"...
Veja como fica: "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."
Ambígua.
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Discordo veementemente com o gabarito.
O enunciado afirma que "salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão[...]"; No entanto, é perceptível que NÃO é somente neste caso que é mantida a sua qualidade de seg.Especial.
Outros: Perceber auxílios assistenciais do governo (bolsa família); Obter renda de artesanato... outros
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Hora a CESPE cobra uma interpretação abrangente do candidato, hora literalidade da lei.
Temos que adivinhar o que o examinador quer que a gente responda.
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Procurador Federal
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
GARARITO: E
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Ilustre amigo Orniliano Ximenes, o que foi considerado nessa questão de seu comentário foi a falta de uma expressão como "unicamente ou exclusivamente em cargo de comissão.. De fato temos que nos atentar a essas peculiaridades da banca.
Já essa questão podemos encontrar a resposta na literalidade do texto legal.
Certo.
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Lei 8213/91
Art. 11 - Inciso VII
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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CERTO
"EXCETO pensão por morte, AUXÍLIO ACIDENTE ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício."
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CERTO
O professor Frederico Amado fala que o Art. 11 § 9 I da lei 8213 cabe INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA , ou seja , a lei disse menos do que queria dizer. Qualquer benefício que o segurado estivesse recebendo desde que não supere 1 salário mínimo não acarretaria a perda da qualidade . Ex : Recebendo auxílio doença
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JURISPRUDÊNCIA CESPIANA
MAIORIA DAS QUESTÕES
1) Cada parte da questão está certa: sim
2) existem palavras restritivas que excluem qualquer outra possibilidade : não
Gabarito : certo.
Certamente existem casos em que esta técnica não funciona , mas são minoria e muitas vezes após alteração de gabarito, a intenção do cespiano é cobrar a técnica acima, mas após recursos as vezes muda o gabarito.
É o que tenho percebido, mas estou aberta a opiniões diferentes =)
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reconheço o comportamento da baca que questão incompleta, desde que não restritiva, está correta... e de fato está... mas nesta banca vacilou e faltou um bom recurso... quando ela abre uma exceção ela deixa claramente subentendido que nos demais casos todos não poderá o sujeito ser segurado especial, indo de encontro ao dispositivo legal... o item está errado, pelomenos não é recente... força guerreiros vai dar tudo certo
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em caso de "defeso" o segurado pode exercer outra atividade até ser empregado mas não pode passar de 120 dias.
não entendo pq está certo! na minha opinião merece recurso! obg espero ter ajudado
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A questão esta ctrl c ctrl v o que esta errado ou incompleto..!!!
§ 10. Não é segurado especial ( OU NÃO SE INSERE) o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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A regra: o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos, perderá sua condição de segurado especial, sendo enquadrado como contribuinte individual.
A exceção: Membro que esteja recebendo "01. Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social (salário mínimo)."
Abraços galera ;)
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Na minha opinião, com essa questão está tudo ok, conforme diz o seguinte parágrafo da lei 8213/91:
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
Logo, gabarito certo
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Lei 8213/91 - Art. 11, §9º - Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
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Até acertei, mas existem outras exceções... A questão está incompleta...
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Eu errei por causa das outras exceções....
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Lei 8.213 - Art. 11 § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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CERTA.
Lei 8213:
(...)
§ 9o Não é segurado
especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento,
exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão,
cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da
Previdência Social;
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não estou entendendo nada... uma questão fala que pode exercer mas não pode passar de 120 dias, pode exercer atividade artística e artesanal não passando de 1 salário mínimo.
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Leandro,isso é cespe cara,agnt sabe que há um monte de exceção (Ex : o segurado especial pode exercer atividade artesanal sem que a renda supere o menor beneficio de prestação continuada, tambem pode exercer atividades de até 120 dias no periodo entre safra,exercer atividades de vereador do municipio onde desempenha sua atividade rural ),
Porem a cespe faz entender nessa questão que parece que só existe essa exceção de pensao por morte e auxilio reclusão,mas como eu ja faço questões da cespe a muito tempo,essa questão só estaria errada se falasse que " O SEGURADO ESPECIAL SÓ PODE RECEBER os benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão..."..
Entendeu a pegada ?, se ela não fala " APENAS,SOMENTE",significa que há outras exceções que ela não quis colocar na questão.
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Leandro assista no you tube as aulas do professor HUGO GOES. Apesar do curso ser de 2014 do jeito que ele explica vc entende tudo!..
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Atividade Artística precisa ser INFERIOR ao menor SB.
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
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Questão feita pra quem estuda errar...
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E a atividade artística, que não poderá ultrapassar o SB? Não vai contar??
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CERTA.
Lei 8213:
(...)
§ 9o Não é segurado
especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento,
exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão,
cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da
Previdência Social;
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Mas são tantas ressalvas, não são só essas ... banca restringiu, o que no meu entender estaria errada...
§ 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
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Pessoal a Cespe é assim mesmo, ela apenas citou um dos casos em que o segurado especial não perde esta condição, em momento algum ela colocou que era o único caso.
Bons estudos!!
CESPE EU TE VENCEREI!!
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Eu pensei exatamente como o Pedro Vieira. Na minha opinião, ela não deixa explícito na questão que seria um exemplo de caso que o segurado não perde a qualidade de segurado especial, ela restringiu ao caso exposto na questão, então estaria errado, porque teria outros casos. Questão passível de anulação.
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Questões da CESPE não para chutar, ou sabe ou não sabe... por isso tem que estudar e estar preparado!!!!
Bons estudos!!!
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Para ficar fácil na hora da prova:
Lembre-se dos benefícios dos dependentes,ou seja,pensão por morte e auxílio-reclusão.E,por fim,o auxílio-acidente que decorre da contribuição SAT,pois é indenizatório.Não seria justo perder a qualidade de segurado por razão de indenização,prisão ou morte.
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Já errei 2 x essa questão pelo simples motivo de pensar assim :
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo;
III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo;
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."
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Ele continua sendo S.E, se receber P.M;Aux-Aci; ou Aux-Reclusão.
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Então ,o correto seria raciocinar desta forma: " no geral, teve outra fonte de renda, perde a qualidade de segurado especial, com exceção de blah blah...."???????????
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Decreto 3.048/99, art 9°, § 8° Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Se a cespe fosse colocar todas as hipóteses previstas em lei, a questão ficaria um textão...
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Art.12, § 10, I, Lei 8212/91:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
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Pode ser retardado, mas ajuda a gravar, bora passar??.
o Segurado especial tem todo direito de tomar banho de
"MAR" -> M (morte) A (acidente) R (reclusao), desde que não "SUMa BENhê" (supere) (menor) (beneficio).
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
A maioria estuda muito, poucos sabem estudar, facilite a sua vida...
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CERTO
LEI 8212/91
ART. 12
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
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observe que Morte Acidente e Reclusão forma
MAR
OU SEJA, e devido nas mesmas condições
que o segurado pode receber com seguro desenprego. é aquela velha piadinha, "se estou desempregado vou tomar banho de MAR
LOGO= poderar receber MAR que NÃO SERÁ descaracterizado SEGURADO ESPECIAL.
desde que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
embasamento
LEI 8212/91
ART. 12
§ 10- I-
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Resumindo esta"outra fonte de rendimento"não significa outro emprego..
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Ignorou o vereador, o artesão e quem trabalha até 120 dias por ano civil... Cespe sendo Cespe!
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Na minha opnião deveria ser considerada errada, pois quando a Cespe diz que é só naquele caso ela restrige muito por não falar das outras exceções.
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Detalhinho perigoso: rendimentos de atividade artesanAL, pode ser iguAL ao valor do salário mínimo;
de atividade artística tem que ser menor .
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Pra mim a questão está errada, pois em nenhum momento ela diz " dentre as quais" ou " além de outros" , ela está dizendo somente (salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão). E aí, restringiu ou não restringiu a somente essas hipotéses???????
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VALE LEMBRAR QUE SE O SEGURADO ESPECIAL ESTIVER RECEBENDO AUX. DOENÇA, SAL. MATERNIDADE APOS. POR INVALIDEZ
NÃO PERDERÁ A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL. NESSE CASO O LEGISLADOR FALOU MENOS DO QUE DEVERIA TER FALADO.
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Não será considerado segurado especial aquele que receber qualquer benefício previdenciário, exceto pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, desde que não ultrapassem a um salário mínimo mensal. Também se estiver recebendo aposentadoria por invalidez e auxílio doença.
De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.
Bons estudos!!!
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Letra da lei e pronto :
Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".
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Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91:
Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Questão muito mal elaborada. Se ela for considerada correta, então um rendimento decorrente de exploração de atividade turística (limitada aos 120 dias) ou de atividade artística (limitado ao salário mínimo) ou de dirigente sindical, entre outras, descaracterizaria o segurado especial e isso não ocorre!
O rol de exceções é bem maior.
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Errado, faltou reticências no enunciado, pq tem uma cacetada de situações fora essa daí.
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CARA NÃO DA PARA ENTENDER...
Acabei de fazer uma questão mega polêmica, que já havia mais de 200 comentário, do qual o Cespe considerou a questão errada por não estar completa, e agora a questão esta certa mesmo estando incompleta....
Aff
EXCEÇÕES QUE NÃO DESCARACTERIZAM O SEGURADO ESPECIAL ESPECIAL
RECEBER:
Beneficiários de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, não superior ao menor benefício de prestação continuada
Beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
[...]
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Questão bem elaborada, se o candidato não prestar bem atençao no enuciado, perde ponto.
resposta certa.
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CORRETÍSSIMA!
Em regra, o segurado especial não poderá ter outra fonte de renda, pois isso levará a perda do "status" de segurado especial, salvo quando receber auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez desde que tais benefícios não ultrapasse o valor de m salário mínimo.
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GABARITO: CERTO
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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A questão está correta.
Observe o art. 9º, § 8º, inciso I, do RPS:
Art. 9º [...]
§ 8º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Para complementar, veja o inciso I-A:
I-A - benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Resposta: CERTO.