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Prova CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito


ID
1009261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo.

Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Antes de encaminhar a solicitação de contratação, deve ser conduzida análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da contratação em resolver problemas e necessidades reais do contratante, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes da contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Essa análise é bastante conhecida como análise custo/benefício (1).

    Fonte: TCU

  • A meu ver a questão deveria ser anulada, pois segundo o Art. 45 da Lei 8.666/93 os tipos de licitação são:

    a) menor preço;

    b) menor técnica;

    c) técnica e preço;

    d) maior lance ou oferta.

    Sendo assim, ao mencionar um tipo diferenciado para aceitabilidade da proposta a banca acaba por prejudicar a interpretação da questão. 

    Concordo que para efeito de análise da economicidade não se pode levar em consideração somente o fator preço, mas na forma como foi disposta, a meu ver, a questão prejudica a interpretação do candidato.


  • é proibido combinar modalidades de licitações! ... o que o exercício mostrou foi a "economicidade" em outras palavras apenas.

  • Uma licitação em que a escolha do vencedor (adjudicação) seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade (Art. 45, da Lei 8.666/93 - Técnica e Preço) será coerente com a economicidade(caput Art. 3º da Lei 8.666/93).

    O tipo técnica e preço não poderia deixar de econômica, pois estaria indo contra a própria norma que traz em seus princípios fundamentais a economia. "Cada um por si, Jeová por todos...."
  • CERTO

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAGs)

  • combinar técnica e preço, técnica-qualidade não vai, a melhor técnica já pressupõe qualidade.

  • Técnica e preço é DIFERENTE de técnica-qualidade seja lá o que for essa m*.

  • ECONOMICIDADE - Técnica-QualiDADE será coerente com a economiciDADE (CUSTO-BENEFÍCIO)


    EFICIÊNCIA - CUSTO x TEMPO x QUALIDADE (falou tempo ou meios utilizados com resultados obtidos)

     

    EFICÁICA - Atingir METAS (mais específico)

     

    EFETIVIDADE - Atingir OBJETIVOS (MAIS AMPLO)

  • Ninguém aqui conseguiu encontrar fundamento para essa questão. 

    Faltou a banca receber um bom recurso para poder anulá-la. Questão sem pé nem cabeça.

  • Mais um malabarismo do CESPE em auditoria! Entedemos que a economicidade deve estar atrelada a qualidade, mas daí criar um tipo de licitação, não dá!

    Você que errou e viu tentativas de justificar o gabarito, não desanime!

  • Apesar de não concordar com o gab, segue o comentário do prof do estrategia, quer dizer, ex prof rs.

     
    A meu ver, trata-se de uma questão um tanto quanto “mal feita”, mas vamos tentar decifrá-la. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de modo que as contratações devem sempre observar o princípio da economicidade, ou seja, deve-se buscar a redução de custos para o Poder Público, ainda que o critério de julgamento for a “melhor técnica” (ou, nas palavras da banca, “combinação técnica-qualidade”). Não é por outra razão que a Lei 8.666 estabelece que, nas licitações do tipo melhor técnica, o edital fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar (art. 46, §1º). Além disso, é previsto que a Administração negocie o preço ofertado pelo licitante que apresentou a melhor técnica, tendo como referência a proposta de menor preço apresentada pelos demais licitantes classificados na fase de habilitação técnica. Com esses procedimentos, a lei busca assegurar que as licitações do tipo melhor técnica sejam coerentes com a economicidade, daí o gabarito.
    Fonte: Erick Alves.
    gab: certo
     

  • técnica e preço é o que deveria ser. O mais engraçado são as pessoas tentando achar uma justificativa pra essa questão, qd todo mundo sabe que a cespe faz dessas coisas absurdas.

  • Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, é correto afirmar que: Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.


ID
1009264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Este é o método de execução da auditoria chamado de INDIRETO - Terceirizado, em que o trabalho será feito por instituições privadas. 
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 


    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

  • Cuidado: as duas respostas abaixo estão equivocadas. No caso do controle interno, as auditorias poderão ser feitas pelos órgãos e unidades do sistema, conjuntamente com servidores de outras áreas ou até profissionais privados (auditoria indireta compartilhada). Podem também ser contratadas junto à iniciativa privada (terceirizadas). Porém, a questão trata de auditorias realizadas por Tribunais de Contas, ou seja, controle externo. Nesse caso, as auditorias deverão ser feitas necessariamente por servidores do Tribunal, sendo permitida a contratação de especialistas quando o objeto da auditoria pedir (caso seja muito específico, por exemplo).

  • Um perito de procedência externa pode sim executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal, se assim for urgente uma perícia técnica que extrapole as atribuições de servidores do quadro.

  • Segundo a NAT do TCU:

    120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.

    121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.

    122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT.


ID
1009267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

    Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
  • 9 - (CESPE/TCDF/2012) - Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações. Julgue CERTO ou ERRADO.

    Comentários:
    Mais uma questão retirada em sua literalidade das NAG.

    Resposta: C

  • A função da auditoria não é somente verificar o cumprimento da regularidade e da execução do programas, mas também sua efetividade, eficiência, eficácia e economicidade. Não faria sentido eles não poderem fazer recomendações sendo que elas poderiam melhorar todos esses aspectos que estão diretamente relacionados com o próprio objetivo da auditoria, até porque um dos objetivos da auditoria é gerar valor.

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento: NAG 1000 – Normas Gerais

     

    - NAG 1124, f: "– TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (...) (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações".

  • Contribuindo:

     

    Quando o tribunal de contas realiza uma auditoria operacional (desempenho), ele está sim preocupado com o processo, pois irá avaliar a
    economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto auditado. Dessa forma, as recomendações nesse tipo de auditoria visam à melhoria dos processos operacionais, não sendo essa uma prerrogativa apenas da auditoria interna e assessorias especializadas.

     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos
     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    Recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas. 

    Cumpre observar que os tribunais de contas realizam auditorias de natureza operacional e, portanto, podem avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão pública, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento da administração. 

  • AUDITORIA OPERACIONAL

    Finalidade: verificação do desempenho, economia, eficiência, eficácia e efetividade da administração publica;

    • São aspectos que, comumente, não tem aspectos legais, mas que podem apresentar deficiências e oportunidades de melhoria, levando os TCs a expedirem recomendações;

    • Os tribunais de contais vão além da mera verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas e podem expedir recomendações de caráter gerencial, assim como os órgãos que compõem o sistema de controle interno de cada poder;

    • Os TCs tem função pedagógica que serve para orientar os gestores públicos; orientam e informam sobre os procedimentos e melhores práticas de gestão mediante publicação de manuais e cartilhas, realização de seminários, reuniões e econtros de caráter educativo ou, ainda, quando recomendam a adoção de providências para correção de impropriedades, de modo a prevenir ocorrências futuras semelhantes;


ID
1009270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.

Alternativas
Comentários
  • Qualquer cidadão pode participar da fiscalização dos recursos públicos. Uma das formas de se contribuir é denunciando irregularidades na aplicação desses recursos ao Tribunal de Contas do seu estado. A maioria dos Tribunais dispõe de Ouvidoria, órgão responsável pelo recebimento de sugestões, críticas e reclamações dentro da área de atuação dos TC’s.

    Esta participação é uma das formas de se exercer o controle social, que é a fiscalização da gestão pública realizada pela sociedade. Para exercer o controle social, o cidadão pode acionar órgãos de controle como o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria Geral do Estado, entre outros.

    Outra maneira de a sociedade exercer esse controle é através da atuação junto aos conselhos municipais, entidades que têm a missão de fiscalizar a gestão pública na sua área específica de atuação (conselho de saúde, educação, assistência social, etc.). Os conselhos, por sua vez, também podem acionar o Tribunal de Contas, denunciando as irregularidades verificadas.

      Portanto, pode-se dizer que o Tribunal de Contas poderá influenciar-se pela sociedade (controle social).
  • essa questões da cespe são assim, deixam uma margem de subjetivismo. Quando a assertiva fala "não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.", conclui que a questão estava errada, mas estava certa, pois o subjetivismo da pegunta me levou a pensar assim. vamos supor que um grupo da sociedade como por exemplo o MST, esta fazendo reivindicações de seu interesse ... essa "pressão" deve ser levada em consideração mesmo tando errada? logo pesei na sua autonomia de avaliação das situações do tribunal.

  • Concordo que há certo subjetivismo na questão, esse é o tipo da questão que a banca tem justificativa para qualquer gabarito. Veja só


    Se por um lado, os tribunais de contas aceitam o controle social, por outro lado, as demandas sociais não podem influenciar quando há necessidade de um julgamento de contas objetivo.



    Imagine que a Petrobras esteja sendo investigada e a população exige punição dos responsáveis, mas o tribunal de contas não pode aplicar quaisquer punição se as contas, após analise objetiva, se encontrarem regulares ou regulares com ressalva, mesmo que haja demanda popular por punição.

  • Não deixar confundir demandas sociais com clamor social, pressão social.

  • A essas "demandas sociais" dá-se o nome de "legitimidade".

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR ACHAR QUE ELE ESTAVA FALANDO DE AUDITORIA, VIAJEI... MAS OLHANDO MELHOR VEJO QUE A DEMANDA SOCIAL TRATA-SE DAS DENUNCIAS FEITAS AOS TRIBUNAIS, OUVIDORIAS ETC... 

  • Acredito que o Tribunal de Contas não deve deixar-se influenciar em hipótese nenhuma, em todas as fases da auditoria. Independente de haver ou não algum tipo de demanda, pressão ou qualquer outro fato. É um princípio básico de auditoria a imparcialidade para que seja independente.

    Questão correta
  • QUALQUER CIDADÃO PODE FAZER DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS EX: IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • JOSÉ PARDIM inventando seu próprio gabarito.. a resposta é ERRADO e ponto.

  • Raquel, qual teu fundamento para discordar da minha opinião? Ser uma pessoa passiva ajuda muito no desenvolvimento do nosso país....

  • Entendo a questão como correta visto que o TCU pode se decidir por auditar determinada atividade, programa, projeto ou órgão em virtude de sua RELEVÂNCIA, conforme dispõe o manual de Auditoria Operacional do TCU em sua página 16:

    O critério de relevância indica que as auditorias selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas. Os seguintes meios podem ser usados para aferir a relevância do possível objeto de auditoria: [...] c) relatos reiterados de desperdícios, erros, desobediência a procedimentos.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

  • Questão errada. As Normas de Auditoria do TCU (NAT) tem como princípio ético, entre outros, o interesse público. Segue abaixo trecho tirado da apostila do professor Marcelo Aragão:

    Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo

    com as NAT são os seguintes:

    • interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    • integridade;

    • independência, objetividade e imparcialidade;

    • uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

    INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da

    responsabilidade de servir ao interesse público, definido como o bem estar

    coletivo da comunidade, de pessoas e de entidades, a qual os auditores

    servem. O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com

    honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando

    estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a

    ética e com o interesse público.

  • Cada tribunal de contas tem suas próprias variáveis de risco para definir seu planejamento de auditoria. Entretanto, a Relevância é uma variável básica que sempre é avaliada quando do planejamento de uma auditoria, e demandas sociais e encaixam nesse quesito. Dessa forma, demandas sociais podem sim influenciar nas auditorias realizadas pelos tribunais de contas e isso não significa perda de objetividade ou independência.

    Prof. Rodrigo Fontenelle.

  • Ressalta-se que NBASP NIVEL 1 - Instituição dos TCs.

    N12 - Valores e Benefícios - Relevância para sociedade

    GAB. E

  • A ISSAI 12 trata justamente sobre esse aspecto: Valor e benefício das EFS, de forma a ampliar sua legitimidade e fortalecer a defesa da independência e competência institucionais.

    Gabarito Errado.

  • O Prof. Erick Alves entende que "trabalho de auditoria governamental" inclui auditorias operacionais. Estas, por sua vez, medem, dentre outros aspectos, a efetividade dos programas da gestão pública. Portanto, efetividade está relacionado a impactos, resultados do programa em uma realidade da sociedade. Sendo assim, estaria errado afirmar que "o tribunal não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais". O Tribunal precisa considerar as demandas da sociedade para estabelecer os critérios de efetividade de uma auditoria operacional.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=z1QmzxChKos (minuto 40)


ID
1009273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames, exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas.

Alternativas
Comentários
  • PRERROGATIVAS DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO

    Para que o ACE possa realizar os trabalhos de auditoria satisfatoriamente e obter desempenho adequado, mantendo a independência, ele deve, ainda:
    g) aplicar todos os procedimentos de auditoria recomendados especificamente para cada tipo de  auditoria e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos
    exames,quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.
  • De acordo com as NAG 3000, que estabelecem normas RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL, temos que:

    3308.5.3 – Aplicar todos os procedimentos de auditoria governamental recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos exames, quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas.

  • Discordo do gabarito. Influências é diferente de circunstâncias. Quando as normas de auditoria permitem a possibilidade de análise de quadros isolados quando circunstâncias impedem a análise devida, esse seria um caso de adaptação dos procedimentos padrão.

    Referência ISSAI 200

    "30. Os princípios da ISSAI 200 são também aplicáveis a auditorias de entidades do setor público que preparam informações financeiras, incluindo quadros isolados de demonstrações financeiras ou de elementos, contas ou itens específicos de uma demonstração financeira para outras partes (tais como órgãos governamentais, o poder legislativo ou outras partes com uma função de controle). Tais informações podem estar previstas no mandato da EFS para realizar auditoria. Auditores podem também ser designados para auditar quadros isolados de demonstrações financeiras ou elementos, contas ou itens específicos – tais como projetos financiados pelo governo – mesmo que eles não sejam os responsáveis por auditar o conjunto completo das demonstrações financeiras da entidade em questão."

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15D3169CE015D56CC01BD1435


ID
1009276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras áreas.

Alternativas
Comentários
  • Se um determinado auditor verificar que no inicio da auditoria vai encontrar problemas na busca de evidencias que iram mostar realmente a situaçao da empresa ou orgao auditado o mesmo poderá recusar o trabalho de auditoria, somente nos casos em que a lei proibi sua desistencia que o auditor nao poderá recusar o trabalho de auditoria, mas nada impede que o auditor busque segurança juridica ao seu favor.
  • O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.
  • Indicação da equipe:

    O ACE poderá, motivadamente, recusar os serviços, sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.


  • Além disso, existem os casos de suspeição ou impedimento, que podem levar o auditor a recusar o trabalho ou solicitar a sua substituição da equipe.

  • NAT do TCU:

    44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer
    afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. (CF)
  • Material do Curso Estratégia para o TCE/SC prof. Rodrigo Fontenelle:

    NAG 3000 – RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    A NAG 3000 diz respeito às qualificações e obrigações inerentes ao próprio profissional de auditoria governamental, dispondo sobre:

    3100 – Competência Técnico-Profissional
    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional
    3300 – Independência Profissional
    3400 – Ética Profissional
    3500 – Sigilo Profissional
    3600 – Relações Humanas e Comunicação
    3700 – Educação Continuada

    O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento -> NAG 3000 - Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental:

    3103.1 - "O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria".

     

    Bons estudos

     

  • POSITIVO, A NÃO SER QUE A LEGISLAÇÃO O OBRIQUE A CONTINUAR.

    OLHE ESTA QUESTÃO.

    11 -  -  -  - -  - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

    Uma empresa de auditoria independente é chamada para trabalhar em uma sociedade empresária. Ao averiguar se existem as condições prévias para um trabalho de auditoria, a administração da sociedade empresária impõe uma limitação no alcance do trabalho do auditor, de modo que este entende que a limitação resultará na emissão de um relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica o posicionamento correto do auditor independente.

    R: Não deve aceitar o trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.


ID
1009279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • NAG - Responsabilidade

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

    3213 – O profissional de auditoria governamental, no exercício das atividades auditoriais, assume responsabilidades éticas e legais para com usuários internos e externos de seus trabalhos.

    3214 – As responsabilidades éticas do profissional de auditoria governamental devem ser descritas em Código de Ética Profissional. Elas são definidas pelas leis orgânicas, estatutos, regimentos internos, normas, resoluções, instruções ou regulamentos dos TCs.


ID
1009285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU, "A auditoria do tipo operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."

    Assim, se forem constatadas incoerências ou imprecisões que impliquem em desperdícios ou desvirtuamentos, os profissionais responsáveis devem recomendar as mudanças apropriadas na execução dos aludidos programas para que sejam atendidos os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
  • E a parte  q fala mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais?

     

  • O auditor deve ser independente e objetivo. Orientação política e diretrizes governamentais não devem ser impeditivos para que ele aponte os problemas encontrados na auditoria.

  • Gabarito: Certo

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental: 

     

     

    4203 – "A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governoentretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias".

  • apontar desvios e propor soluções para os programas de governo, buscando sempre os 5 E’s (Eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e equidade) são os principais objetivos da auditoria operacional, independentemente de convicção política.

    Gabarito: CORRETO

  • A ANOP não se tem por objetivo questionar as intenções e decisões do Poder Legislativo ou mesmo a orientação política do governo (se esquerda ou direita, por exemplo). O objetivo da ANOP é identificar se há situações que podem ser melhoradas em eficiência, economicidade e efetividade. 

    Assim, se durante uma ANOP, os auditores identificarem incoerências ou imprecisões que estiverem causando desperdícios ou desvirtuamentos, eles devem fazer recomendações para que haja mudanças no programa governamental. 

    Tais recomendações devem auxiliar a organização auditada a incrementar o programa e a reduzir fragilidades. 

    Vale lembrar que segundo a ISSAI 300:

    As recomendações devem:

    - Ser bem fundamentadas e agregar valor. 

    - Tratar as causas dos problemas e/ou deficiências. 

    - Ser práticas

    - Convencer o leitor de que contribuirão para uma melhora, baixando custos, simplificando, melhorando a qualidade e o volume dos serviços ou aprimorando a eficácia, o impacto ou os benefícios para a sociedade. 

    Recomendações não devem:

    - Contradizer as conclusões da auditoria

    - Invadir as responsabilidades da administração.

    Resposta: Certo


ID
1009288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

O rodízio obrigatório dos profissionais de auditoria governamental responsáveis pela execução dos serviços é considerado um dos requisitos necessários à garantia de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • NAG, 4600 – Controle de Qualidade; 

    4604.2.1 – O rodízio dos profissionais de auditoria governamental responsáveis

    pela execução dos serviços é obrigatório e constitui um dos requisitos de

    garantia de qualidade.


  • Item Certo.


    Cada profissional é enviesado, mesmo que minimamente, de alguma forma. Ele pode, por exemplo, deixar de olhar certas coisas por considerá-las irrelevantes. Além disso, com o passar do tempo o próprio ente auditado passa a conhecer quais são os pontos fortes e fracos daquele auditor, o que pode favorecer a ocorrência de fraudes.

  •  Item certo.


     A rotatividade de profissionais é essencial para a boa qualidade da Auditoria, pois cada profissional tem seus próprios vícios e virtudes.

  • não confundir com segregação de funções

    28 - (CESPE / TCE-ES / 2012) - A autorização, a execução, o

    controle e a contabilização das compras governamentais devem

    ser realizados preferencialmente por um mesmo setor, com o

    objetivo de aprimorar os resultados do controle interno da entidade.


    Resposta: Errado.

     princípio da segregação de funções.

  • Material do Curso Estratégia para o TCE/SC prof. Rodrigo Fontenelle:

    NAG 3000 – RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    A NAG 3000 diz respeito às qualificações e obrigações inerentes ao próprio profissional de auditoria governamental, dispondo sobre:

    3100 – Competência Técnico-Profissional
    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional
    3300 – Independência Profissional
    3400 – Ética Profissional
    3500 – Sigilo Profissional
    3600 – Relações Humanas e Comunicação
    3700 – Educação Continuada

    3300 – Independência Profissional: Deve ser adotada a prática de rodízio periódico dos profissionais de auditoria em relação aos órgãos, áreas, fluxos operacionais, sistemas, programas, projetos, ações, atividades e metas a serem examinados, de modo a assegurar a sua independência.

  • Pela NAG, parece que é para garantir a independência e não a qualidade


ID
1009651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considerando que uma empresa adquira 10 desktops e 10 notebooks, todos distintos, para distribuí-los entre 20 empregados — 10 homens e 10 mulheres —, de modo que cada empregado receba um único equipamento, julgue o seguinte item.

A quantidade de maneiras distintas de se distribuir esses equipamentos de forma que os homens recebam somente desktops é superior a 2 × (9!) 2 .

Alternativas
Comentários
  • Essa questão envolve Arranjo e Permutação?
    Obrigado!
  • CORRETA

    Vamos distribuir os desktops para os homens e os notebooks para as mulheres. As maneiras distintas para se distribuir os desktops para os homens é 10! e para as mulheres é 10!. Logo a resposta da questão é: 10! x 10!.....Essa resposta é maior que 2 x (9!)²? SIM. Vejamos....

    10! = 10 x 9!. Logo teremos: 10 x 9! x 10 x 9! = 10 x 10 x 9! x 9!= 10 x 10 x (9!)² = 10² x (9!)² > 2 x (9!)²

    até mais!

    ;)
  • Não seria: 10 . ( 9! )

    no caso, do comentário anterior foi colocado 102

    pois se ficou: 10.9! .10.9!   isola do 10  ficando 10 . (9! . 9!) = 10 . (9!)2


    Caso eu esteja correto, edita o comentário corrigindo-o, pois tá muito boa a explicação.
  • Ed nesse caso não se isola pois é uma multiplicação de fatores, caso fosse uma soma, poderiam isolar.

    Exemplo:

    2.5 + 2.3  daí sim, podemos isolar o 2, ficando 2.(5+3)=16

    já na multiplicação nao se isola, pega o número e soma os expoentes

    2.5.2.3, pega-se o 2 e soma os expoentes (nesse caso, são 1, pois 21 ) logo tem 2 1+1 .5.3 = 2 2.5.3 = 60


  • Ed,

    Pegando 10!x10!=10x9!x10x9! e "isolando 10", a expressão ficaria = (10x9!)2 e não 10x(9!)2. Basta expandir a expressão da seguinte forma:
    (10x9!)=
    (10x9!)x(10x9!) =
    10!x10!

    Entendeu? Da forma que vc raciocinou até que tem nexo, mas chegaria a uma expressão que não é igual a 10!x10!.
  • Entendi foi nada aqui nos comentários.... LUZ !
  • Consideremos 3 homens, 3 mulheres, 3 desktops e 3 notebooks para facilitar a compreensão, associando os termos h1, h2, h3, m1, m2, m3, D1, D2, D3, N1, N2 e N3 para cada elemento desse conjunto.

    Temos, então, 9 combinações possíveis de pares homem-desktop: h1D1, h1D2, h1D3, h2D1, h2D2, h2D3, h3D1, h3D2 e h3D3.

    Trata-se da combinação de três elementos - h1, h2 e h3 - tomados um a um, associada à combinação de outros três elementos - D1, D2 e D3 - também tomados um a um:

    C3,1 x C3,1 = 3 x 3 = 9

    Dispondo os pares em uma matriz 3x3, temos:

    h1D1 h1D2 h1D3
    h2D1 h2D2 h2D3
    h3D1 h3D2 h3D3

    Diante de 9 possibilidades, escolhemos arbitrariamente o par h1D1 como o primeiro termo do arranjo (h1D1,...,...).

    Ao se eleger o segundo termos da combinação, não mais podemos escolher qualquer outro elemento da primeira linha da matriz, bem como nenhum outro elemento da primeira coluna, visto todos os elementos restantes dessa linha e dessa coluna conterem ou o homem h1, ou o desktop D1. Restam, portanto, os termos da seguinte matriz 2x2:

    h2D2 h2D3
    h3D2 h3D3

    Temos agora 4 possibilidades de escolha para o segundo termo da nossa combinação. Novamente de forma arbitrária, escolhemos o termo h2D2 para figurar como segundo termo do arranjo (h1D1,h2D2,...).

    De forma equivalente, para o terceiro elemento da combinação não mais podemos escolher os elementos restantes da primeira linha e da primeira coluna dessa nova matriz. Resta, portanto, o elemento h3D3 formando a matriz 1x1.

    Dessa forma, para um arranjo de três elementos, temos 9 (3 x 3) possibilidades de escolha do primeiro termo, 4 (2 x 2) do segundo e 1 (1 x 1) do terceiro:

    3 x 3 x 2 x 2 x 1 x 1 = 3! x 3!

    Se, todavia, elegêssemos arbitrariamente o primeiro elemento do arranjo como sendo h2D2, o segundo como h1D1 e o terceiro como sendo h3D3, teríamos o arranjo (h2D2,h1D1,h3D3), a mesma distribuição de desktops do arranjo anterior.Se (h1D1,h2D2,h3D3) e (h2D2,h1D1,h3D3) produzem o mesmo resultado de distribuição de desktops, não queremos arranjos possíveis, mas combinações.

    Devemos, então, dividir todos os arranjos possíveis pela permutação desses três termos:

    3! x 3! /3! = 3!

    Logo, para 10 homens e 10 desktops, temos 10! combinações possíveis.Por sua vez, as combinações de mulheres-notebooks, pelo mesmo motivo, também é 10!.

    Todavia, devemos calcular as combinações possíveis de homem-desktop e mulher-notebook ao mesmo tempo, formando quadras ao invés de duplas: (h_D_m_N_,h_D_m_N_,h_D_m_N_).

    10! x 10! = 10 x 9! x 10 x 9! = 100 x 9! x 9!

  • amigo, a gente pode isolar um número desde que ele seja comum numa situação de SOMA ou SUBTRAÇÃO ! 
    Ex: (3*4) + (3*5) = 3 *( 4+5) 

  • Não entendi, alguém poderia me explicar?

  • Sinceramente, esses comentários me deixaram ainda mais confusa!!!!

  • Temos 10 notebooks e 10 desktops, para dividir para 10 homens e 10 mulheres!

    Os 10 desktops para os 10 homens, portanto fica: 10!

    Os 10 notebooks para as 10 mulheres, portanto fica: 10!

    Logo, devemos multiplicar as possibilidades, ou seja, 10!x10!, que é igual a (10!)2


    Reparem que  (10!)2  é maior que 2x(9!)2  


  • Errada
    Para distribuir 10 desktop para os homens é 10 para o primeiro, nove para o segundo oito para o terceiro e assim sucessivamente, isso chamamos de fatorial, ou seja, será 10!
    Mas também há a distribuição dos note para as mulheres  que será o mesmo raciocínio acima, pois também são 10, logo será 10!
    O número de maneiras será 10!x10!
    10!x10! = 10x9!x10x9! = 100x(9!)2
    100x(9!)2> 2x(9!)2

    obs: o dois após o parêntese é ao quadrado


  • O comentário do Reginaldo Ferreira é o melhor! Simples e prático! 

  • Fiz por permutação.

    P10xP10xP2 = 10!x10!x2! = 200 (9!)²

    como 200 (9!)² > 2 (9!)², gabarito CERTO

    Acrescentei esta permutação de 2 porque entendo que as máquinas podem ser entregues primeiro aos homens ou primeiro as mulheres... Mas não tenho certeza se está correta desta forma. Alguém também pensou assim?

  • De acordo com o enunciado, temos que distribuir 10 desktop para 10 funcionários do sexo masculino e 10 notebooks para 10 funcionários do sexo feminino. Lembrando que distribuir certo desktop para um funcionário X, não é a mesma coisa que pegarmos o mesmo desktop e distribui-lo para um funcionário Y, ou seja, teremos que contar o número de maneiras diferentes que esses desktops podem ser ordenados dentro desta repartição de trabalho. Calculando então o número de permutações dos elementos do conjunto de 10 desktops para os homens:

    Pn = P10 = 10! (Possibilidades)

    Fazendo o mesmo para os notebooks:


    Pn = P10 = 10! (Possibilidades)

    Aplicando-se agora o PFC (Princípio Fundamental da Contagem) para encontramos o número total de maneiras que podemos distribuir 10 desktops para os 10 empregados do sexo masculino e 10 notebooks para 10 empregados do sexo feminino:

    10! x 10! = (10!)²

    Logo (10!)² > 2 X (9!)²


    Resposta: Certo.
  • Precisamos distribuir 10 desktops para 10 empregados homens e 10 notebooks para 10 mulheres:


    P10 x P10 = 10! x 10! = 10.9! x 10.9! = 100 x (9!)^2     o que é superior a 2 x (9!)^2 item CERTO


    Fonte: www.exponencialconcursos.com

  • Errei a questão por falta de atenção. Ao ver o erro, percebi que a questão pede maneiras distintas tanto para H quanto para M e não somente para H.

    A questão diz que:

    São 10H, 10M. 10 desktops e 10 notebooks.

    Ela diz ainda que:

    serão distribuídos 10 desktops para os 10 H. Significa dizer que os 10 notebooks serão distribuídos entre as mulheres.

    Aqui é N = P --> PERMUTAÇÃO!

    (H) P10! x (M)P10!

    (H) 10.9! x (M) 10. 9! => 100 x (9!)²

    Logo, 100 x (9!)²    >   2 × (9!)² 

  • Ótima resolução no site do Exponencial.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/questoes/main/resolver_questoes

  • Embora haja comentários, não consegui entender por que o 2 × (9!)² é menor que (10!)², ou ainda, como poderia tê-lo feito/deduzido durante a prova.

  • Item correto.

    A questão é resolvida apenas permutando:

    Nós podemos permutar os homens E os equipamentos por eles recebidos (que foram restringidos no enunciado a 10).

    10! x 10!.

    Claramente, (10!)² > 2.(9!).

    Bons estudos.

  • Uma bela questão para se deixar em branco!

  • Pensei da seguinte maneira galera:

    Permuta de 10 para distribuir os desktops entre os homens E(x) permuta de 10 para distribuir os notebooks entre as mulheres, então fica:

    10! x 10! = 10 x 9! x 10 x 9! = 100 x (9!)² LOGO 100 x (9!)² > 2 x (9!)²

  • 10!x10! >  2 × (9!) 2 .

  • 10! x 10! > 2 x 9!x 9!

    10x9x8x7x6x5x4x3x2x1 x 10x9x8x7x6x5x4x3x2x1 --> mesma coisa que: 100 x 9! x 9!

    2 x 9x8x7x6x5x4x3x2x1 x 9x8x7x6x5x4x3x2x1 --> mesma coisa que: 2 x 9! x 9!

    o que será multiplicado por 100 ficará muito maior

  • 10! x 10! = 7.257.600 > 1.451.360 = 9! x 9! (725.680) x 2.


ID
1009669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado de Rondônia.

O Território Federal do Guaporé foi criado por Getúlio Vargas mediante o desmembramento de uma parte do território dos estados do Acre e do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • Território Federal do Guaporé é a denominação antiga do Estado de Rondônia, dada quando do desmembramento deste do Estado do Amazonas de do Estado do Mato Grosso, ocorrido em 13 de setembro de 1943. (Fonte: Wikipedia)

  • Foi negociado o território do Acre com  a bolivia em 1903. Sancionado no congresso em 1904 na vigência do Presidente Rodrigues Alves

  • Território Federal do Guaporé  foi criado pelo Presidente Getulio Vargas no dia 13 de setembro de 1943 através do Decreto nº 5.812, sua área territorial foi composta por parte dos estados do Amazonas e do Mato Grosso.

  • 1943 - O nome antigo era uma referência ao , que divide o  da a -

    1956 - A Lei Ordinária nº 2731, de 17 de fevereiro de 1956, muda a denominação do Território Federal do Guaporé para , em homenagem ao sertanista Marechal  (1865-1958).

  • Mato grosso e Amazonas!

  • Amazonas e

    Mato Grosso

  • AMAZONAS e Mato Grosso

  • Formação de Rondônia em três fases.

    A primeira é a criação do Território Federal de Guaporé, (Decreto-Lei Nº 5.812 13/09/1943), sendo uma formação do desmembramento do sul do estado do Amazonas e do norte do estado do Mato Grosso;

    a segunda fase quando passa a ser denominado como Território Federal de Rondônia, (Lei Nº 2.731 17/02/1956), e

    a terceira e última fase trata-se da elevação a estado (Lei complementar Nº 41 22/12/1981).

  • Guaporé = Desmembramento de uma parte dos estados do Amazonas e Mato Grosso.

    GAB: E


ID
1009672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado de Rondônia.

A colonização portuguesa do oeste amazônico, no período colonial, foi motivada pela demanda de látex pelo mercado europeu.

Alternativas
Comentários
  • Errado. São períodos diferentes.

  • primeiro veio pedras preciosas e diamante

    depois o ouro

    e só depois veio o latex

  • A coroa Portuguesa estava interessada no Vale do Guaporé, devido à descoberta do ouro na região de Mato Grosso, o que dá início ao Clico do Ouro.

  • Período Colonial buscava-se ouro.


ID
1009675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado de Rondônia.

Em 1866, por decreto do governo do Império do Brasil, os rios Amazonas e Madeira, bem como os seus afluentes, foram abertos, em toda a sua extensão, à navegação mercante internacional.

Alternativas
Comentários
  • Não foi em toda a sua extensão, no próprio Decreto estabelece limites e condições: Art. 3º A navegação dos affluentes do Amazonas, na parte em que só uma das margens pertence ao Brasil, fica dependendo de prévio ajuste com os outros Estados ribeirinhos sobre os respectivos limites e regulamentos policiaes e fiscais. Art. 4º As presentes disposições em nada alterão a observancia do que prescrevem os Tratados vigentes de navegação e commercio com as Republicas do Perú e de Venezuela, conforme os regulamentos já expedidos para esse fim.


ID
1009678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da história do estado de Rondônia.

Na solução da questão da disputa com a Bolívia pelo território que hoje corresponde ao estado do Acre, o governo brasileiro comprometeu-se a construir uma ferrovia para ligar o porto de Santo Antônio, localizado no rio Madeira, até Guajará-Mirim, no rio Mamoré.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa pois se trata do trecho encachoeirado do alto madeira onde houve a necessidade de uma construção da ferrovia para a escoação dos produtos bolivianos por meio do rio, é um acordo do Brasil com a Bolívia uma recompensa ou indenização de 2 milhões  libras esterlinas

  • Questão correta. A estrada de ferro madeira-mamoré advem do acordo firmado com o governo brasileiro e a bolivia.  Famoso Tratado de Petrópolis, o Brasil se comprometeu de prover a ferrovia, 2 milhões de libras esterlinas, 114 mil de idenização para o sindicate Bolivian e mais terras da amazônia.

     

     

     

    O princípio da sabedoria é o temor a Deus.


ID
1009681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com relação a aspectos geográficos do estado de Rondônia, julgue os itens subsequentes.

A política desenvolvimentista utilizada pelos governos militares, após 1964, favoreceu a ocupação e a atividade agropecuária no estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • Também antes, com a Marcha para o Oeste, do governo Vargas, ano de 1943.

  • 1970: criação do INCRA durante o governo de Emílio Garrastazu Médici. O qual deu início aos Projetos de Integração e Colonização em Rondônia (lista dos principais):

    • 1970 – Ouro Preto (Ouro Preto do Oeste);
    • 1971 – Sidney Girão (Nova Mamoré);
    • 1972 – Gy-Paraná (Região do Segingal Cacaual – Cacoal, Rolim de Moura e suas pequenas cidades vizinhas);
    • 1973 – Paulo Assis Ribeiro (Colorado do Oeste);
    • 1975 – Padre Adolpho Rohl (Jaru);
    • 1975 – PAD Burareiro e PAD Marechal Dutra (Ariquemes);

    GAB: E


ID
1009684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com relação a aspectos geográficos do estado de Rondônia, julgue os itens subsequentes.

A navegabilidade do Alto Madeira impulsionou a exploração dos seringais nessa região, pois viabilizou o transporte de mão de obra e o escoamento de produtos entre Porto Velho e Manaus.

Alternativas
Comentários
  • O Alto Madeira não é navegável, e sim o Baixo Madeira, com navegabilidade entre Porto Velho e Manaus.

     

    O Rio Madeira apresenta dois trechos distintos em seu curso, denominados Alto e Baixo Madeira. O primeiro trecho, de 360 km, até as proximidades da cidade de Porto Velho, não apresenta condições de navegabilidade devido à grande quantidade de cachoeiras existentes. São 18 cachoeiras ao todo, com desnível de cerca de 72 metros e índice de declividade da ordem de 20 cm a cada quilômetro. O Baixo Madeira, trecho em que o rio é francamente navegável, corre numa extensão de 1.340 km, a partir da Cachoeira de Santo Antonio até sua foz, no rio Amazonas.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Hidrografia_de_Rond%C3%B4nia

  • correto seria:

    A navegabilidade do BAIXO Madeira impulsionou a exploração dos seringais nessa região, pois viabilizou o transporte de mão de obra e o escoamento de produtos entre Porto Velho e Manaus.

  • Somente o baixo madeira é navegável, o alto madeira tem muitas cachoeiras impossibilitando a navegação

  • Somente o baixo madeira é navegável, o alto madeira tem muitas cachoeiras impossibilitando a navegação

  • Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: DETRAN-RO Provas: IDECAN - 2014 - DETRAN-RO - Administrador 

    A navegabilidade acontece na região denominada de Baixo Madeira, que segue da Cachoeira de Santo Antônio até a sua foz, no rio Amazonas.

    Gab : C

    Percurso denominado Alto Madeira segue da nascente do rio, na Cordilheira dos Andes, no Equador, entrando no Brasil pelo Sul do estado com diversas cachoeiras e altíssimos desníveis até Porto Velho.

    Gab : E

  • No alto madeira não dava pra navegar porque era uma região de cachoeiras


ID
1009687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos conceitos, formas e tipos de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

A legitimidade para praticar o autocontrole, conferida à administração pública, somente pode ser exercida ex officio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A legitimidade para praticar o autocontrole, é conferida à própria Administração Pública. Esta prática pode ser exercida não só ex officio, como também por provocação.

    O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do PODER DE AUTOTUTELA que permite à Administração Pública rever, a qualquer tempo, seus atos e anulá-los quando ilegais ou ilegítimos ou revogá-los quando inoportunos e inconvenientes (Súmulas 346 e 473 – STF). Esse controle pode ser ex ofício, quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados; e pode ser provocado pelos administrados por meio dos recursos administrativos. http://dc439.4shared.com/doc/CrbwEUz3/preview.html
  • O Controle Administrativo, pode se dar de ofício ou mediante provocação (direito de petição, recursos, reclamações, impugnações em geral).

    Professor Dênis França do QC explica muito bem sobre esse assunto.

  • ERRADO, pois é possível exercer a autotutela de forma provocada.


ID
1009690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos conceitos, formas e tipos de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública, no exercício de suas funções, possui mecanismos próprios de controle sobre os seus atos, além de sujeitar-se ao controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (21ª edição, pág. 690) ensina que “no exercício de suas funções, a  Administração Pública  sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos”.
     
  • GABARITO: C

    Quando o comando da questão fala "além de sujeitar-se ao controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário" ela se refere ao checks and balances ou sistema de freios e contrapesos. Aplicar o sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio.

  • "Checks and balances" ou sistema de freios e contrapesos.

  • A Administração tem controle próprio sobre seus atos uma vez que pode revogá-los por conveniência e oportunidade, mas também pode anulá-los por ilegalidade.

    Também se sujeita ao Legislativo, por exemplo, quando exorbita seu poder regulamentar poderá haver a sustação do ato pelo Congresso Nacional.

    E pelo Judiciário é só lembrar que o mesmo pode anular os atos da Administração quando eivados de ilegalidade, mas não revogá-los. Basta observar que a CF adota o sistema inglês ao trazer o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    E como dito pelos colegas, tudo isso se resume ao sistema de freios e contrapesos consagrado por Montesquieu.

  • Acerca dos conceitos, formas e tipos de controle da administração pública, é correto afirmar que: A administração pública, no exercício de suas funções, possui mecanismos próprios de controle sobre os seus atos, além de sujeitar-se ao controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.


ID
1009693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle externo e interno da administração pública, julgue os próximos itens.

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  • A CF/88 traz o termo "será" e a CESPE, sem ter o que inventar, coloca "DEVE".

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Art. 71 CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PIOR é considerar CORRETA: Q67780

    O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá DIRETAMENTE OU COM O AUXÍLIO dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

    Se alguém puder me explicar o motivo de ambas estarem corretas, agradeço! :)

  • (2018/CESPE/ PF/Delegado) A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU. CERTO


    (2016/CESPE/PC-PE) No âmbito da fiscalização financeira, cabe ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), exercer o controle externo da aplicação de recursos repassados pela União, mediante convênio, a estado, ao Distrito Federal ou a município. CERTO

  • Em relação ao controle externo e interno da administração pública, é correto afirmar que: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Confesso que esse (DEVE) me deu medo


ID
1009696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle externo e interno da administração pública, julgue os próximos itens.

O controle interno somente pode ser exercido por iniciativa própria, enquanto o controle externo pode ser exercido por iniciativa própria ou mediante provocação.

Alternativas
Comentários
  • controle pode ser interno, quando exercido pelo próprio Poder que pratica o ato fiscalizado, ou externo, quando executado pelos Poderes Legislativo e Judiciário ou pela própria sociedade.

    O erro esta em afirmar que o controle interno só pode ser exercido por iniciativa própria: 
    Tanto o controle externo quanto o interno podem ser exercidos por iniciativa própria ou mediante provocação.
  • Gabarito: ERRADO

    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo


    A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração, partindo dos mais variados critérios, quanto ao: a) órgão controlador b) extensão c) natureza d) âmbito e) momento de exercício.

    Quanto a extensão: I) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
     
    II) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
  • ambos agem por oficio ou provocado.

  • ERRADO

     

    Os controles interno e externo podem ser exercidos de ofício ou por provocação da parte interessada. 

  • Afirmar isto não significa afirmar que o controle judicial se dará por oficio... não misturemos as bolas, concurseiro.

  • Controles externo e interno podem acontecer de ofício ou mediante provocação, mas o controle externo do judiciário apenas mediante provocação.

  • Controle Externo: ofício e provocação

    CONTROLE EXTERNO do Poder Judiciário: provocação

    Controle Interno: ofício e provocação

  • SÚMULA 473 - STF [ SÍNTESE ]

    • A Administração pode anular seus próprios atos;
    • Desde que os atos sejam eivados de vícios que os tornem ilegais;
    • Visto que desses atos viciados → NÃO se originam direitos;
    • A anulação, pela Administração por ser por motivos de: CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE;
    • Deve-se respeitar o direito adquirido;
    • Em qualquer dos casos → pode acontecer a APRECIAÇÃO JUDICIAL;

    NOTAS:

    • A Súmula indicada acima basicamente reproduz o príncípio da AUTOTUTELA;
    • Esse princípio informa que o Estado-administrador, no exercício do CONTROLE INTERNO, pode atuar DE OFÍCIO na tutela dos interesses públicos;
    • O controle interno também PODE ser motivado e não precisa ser somente por iniciativa própria;
    • Controle administrativo: é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos da LEGALIDADE e MÉRITO, por iniciativa própria ou provocação;

    Exemplos e aplicações:

    • No âmbito de uma licitação: caso a ADM não proceda adequadamente no momento da análise da habilitação de algum participante, este poderá provocá-la, por meio de um recurso, a revisar o procedimento de habilitação;

    ---

    Fonte: anotações diversas;


ID
1009699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a recursos administrativos da administração pública, julgue o item a seguir.

Enquanto o recurso interposto tempestivamente não tiver sido decidido, o ato não produzirá efeito e, portanto, não causará lesão.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, segundo o Art. 60 da Lei 9784/99 que regula os processos administrativos federais, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Portanto, o ato   continuará   produzindo efeitos, já que o recurso só é recebido com efeito devolutivo.
  • A regra é o efeito devolutivo; porém há ressalvas, segundo a lei 9784:


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


  • 2015

    Em regra, os recursos administrativos, quando interpostos pelos interessados, têm efeito suspensivo.

    Errada

    2014

    O recurso administrativo, em regra, apresenta efeito devolutivo, admitindo, excepcionalmente, efeito suspensivo.

    certa

  • ERRADO 

    O recurso adm , em regra , não tem efeito suspensivo.

  • Regra: Recurso não possui efeito suspensivo

    Exceção: Autoridade recorrida ou superior pode conferir efeito suspensivo se houver receio de haver prejuízo de difícil ou incerta reparação.

  • GABARITO CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • LEI Nº 9784/1999 

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Complementando para quem também não sabe o que é efeito devolutivo:

    Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

    Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

    https://amandapatussi.jusbrasil.com.br/artigos/113494290/efeito-devolutivo-e-suspensivo-dos-recursos

  • Recurso não tem efeito suspensivo da decisão, e sim devolutivo.

    Questão Falsa.

  • Lembrando, galera, que a autoridade pode dar efeito suspensivo ao recurso... Aí sim... a alternativa estaria correta...

     

    ;-)

  • Recurso não tem efeito suspensivo 

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • DEVOLUTIVO, NÃO SUSPENSIVO

  • Depois de ler e reler consegui interpretar essa questão que me deixou de cabeça quente. Observei que nos comentários eram sempre citados o artigo 61 e não soube decifrar o que tinha a ver com a pergunta.

    Enquanto o recurso interposto tempestivamente ( dentro do prazo)não tiver sido decidido, o ato não produzirá efeito e, portanto, não causará lesão.

    A regra é clara quando diz que o recurso não tem efeito suspensivo, então quer dizer que o recurso interposto vai produzir efeito, pois o mesmo não vai suspender a decisão definida.

  • Gabarito - Errado.

    Lei 9784:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • em regra não há efeito suspensivo


ID
1009702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca das atribuições do TCU, julgue o item abaixo.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao TCU sugerir ao Congresso Nacional a definição de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal.

Alternativas
Comentários
  • As competências do TCU estão elencadas no art 71 da CF.
    A competência para sugerir ao Congresso Nacional a definição de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal não esta prevista na CF/88.

  • De acordo com a Lei nº 8.443:
     Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
    [...]

      XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;


    O erro esta na interpretação da questão, [...] cabe a este propor (e não sugerir)... A fixação (e não definição)
    Diferença entre FIXAÇÃO X DEFINIÇÃO
    FIXAR - ato de fixar, de estabelecer, registrar...
    Definição - Ato ou efeito de definir. Explicar, tornar claro
  • A Questão fala nos termos da CF, não da lotcu.
  • Propor e não apenas sugerir

  • A citada competência está na LOTCU e não na CF/88. Além disso, a interpretação combinada dos artigos 73 e 96, II, "b" da CF/88 demonstra que a questão está errada, pois a CF/88 utiliza o termo "fixação" e não "definição" conforme usado na questão. Segue trecho dos artigos citados:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente: (...)

    II - (...)

    b) (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


  • Acho que o erro da questão está em dizer que essa atribuição está na CF/88 e não na LOTCU.

  • Pessoal, o vencimento de um ministro já está definido na CF: é o mesmo valor recebido por um ministro do STJ. Por isso, o TCU não pode sugerir nada. Questão errada.

    Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Está previsto na LOTCU.
  • A competência é privativa das cortes de contas

  • CF Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, estando, conseqüentemente, consolidado na estrutura do Tribunal de Contas junto ao qual atua (ADI n° 789-1/DF e ADI n° 2.378-1/GO); 

    Pela constituição autonomia para o MP junto aos TCs.

    Pelo STF vinculados aos TCs.

    Pela lei organica do TCU é ele quem propoe.

    Mas a questão pergunta pela CF.

  • "SUGERIR" errado, PROPOR correto.

    Bons estudos.


ID
1009705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item seguinte.

A caracterização da prática de ato de improbidade que cause efetivo prejuízo econômico ao erário dependerá da comprovação de que o agente público tenha obtido vantagem indevida.

Alternativas
Comentários

  • SEGUNDO A LEI 8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

       

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • O erro da questão está na mistura dos artigos da lei 8429/92:
    Começou com prejuízo ao erário - art. 10 - e terminou com enriquecimento ilícito - art. 9º.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: incisos I a XV. (A lesão ao erário independe de enriquecimento por parte do agente, bastando haver algum tipo prejuízo)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: incisos I a XII. 
  • ERRADA!!

    O ato de improbidade pode ter causado prejuízo econômico sem o agente ter obtido vantagem indevida, por exemplo, por negligência...
  •  

    Essa questão afirma que só fica caracterizado como ato de improbidade se comprovar que o agente obteve vantagem indevida. Não, já fica caracterizado como improbidade qualquer prejuízo ao erário. É improbidade adm o prejuízo econômico, mesmo sem o agente ter obtido vantagem indevida, por exemplo, por negligência.

     

  • Complementando...

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-SE  Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (não depende):

     

         I.        Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

       II.        Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou conselho de contas

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Gab ERRADO.

    Obter vantagem indevida é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Conceder vantagem indevida é PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado. Adquirir vantagem indevida está relacionado com enriquecimento ilícito.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!


ID
1009708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Em caso de irregularidade de contas, cabe ao TCE/RO, em sua função fiscalizadora, realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas entidades da administração indireta, exceto nas fundações e sociedades instituídas pelo poder público estadual.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de irregularidade de contas, cabe ao TCE/RO, em sua função fiscalizadora, realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas entidades da administração indireta, inclusive nas fundações e sociedades instituídas pelo poder público estadual.


ID
1009711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Alternativas
Comentários
  • cargo em comissão , livre nomeação e livre exoneração.


    abçs

  • LOTCE-PA

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:
    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações instituídas e mantidas pelo
    Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Fonte: Constituição Federal de 1988.


ID
1009714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Lei Orgânica do TCE/RO, julgue os itens a seguir.

Apesar de abranger recursos repassados diretamente às prefeituras pelo Poder Executivo estadual, a jurisdição do TCE/RO não inclui organizações não governamentais (ONGs) beneficiadas por convênios com o governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O quesito está errado, pois a jurisdição dos Tribunais de Contas também abrange as ONGs, assim como qualquer outra entidade privada, beneficiadas por recursos públicos oriundos de convênios com o Poder Público. (Prof. Erick Alves)

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois a jurisdição dos Tribunais de Contas também abrange as ONGs, assim como qualquer outra entidade privada, beneficiadas por recursos públicos oriundos de convênios com o Poder Público.

    Gabarito: Errado


ID
1009717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Tendo como base as disposições do regimento interno do TCE/RO, julgue os itens que se seguem.

Serão julgadas pelo Tribunal as contas irregulares apenas quando comprovada dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.

Alternativas
Comentários
  • Regimento TCE-RO

    Art. 25 - O Tribunal julgará as contas irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências: I - omissão, no dever de prestar contas; II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III - dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; IV - desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos

  • No site do TCU (http://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/), vemos

    "Alguns desses relatórios de gestão, selecionados segundo critérios de risco, materialidade e relevância e acompanhados por outras informações produzidas pelos órgãos de auditoria e controle interno e pelas instâncias de controle fiscal e administrativo que têm a obrigação legal de se manifestarem sobre a gestão são apreciados pelo Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de contas.

    Estas tomadas e prestações de contas são analisadas sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, após o que são julgadas regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. A primeira hipótese ocorre quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. As ressalvas, por sua vez, decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Já a ocorrência de irregularidades das contas advém da omissão no dever de prestá-las; da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal. Por fim, as contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior tornar materialmente impossível o julgamento de mérito."

    ou seja:

    Contas Regulares: quando a conta expressa, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável

    Contas Regulares C/ Ressalvas: decorrem da existência de impropriedades ou falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.

    Contas Irregulares: 

    - omissão no dever de prestar as contas; 

    - Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    - De dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    - De desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos e de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal

     

    Observamos aqui que quando há ato ilegal (e nao simplesmente uma falha formal), mesmo que não cause dano ao erário, pode ser julgada como irregular


ID
1009720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Tendo como base as disposições do regimento interno do TCE/RO, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao presidente de câmara orientar e fiscalizar os conselheiros e auditores do tribunal no cumprimento de seus deveres e no desempenho de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • o sistema de Auditorias-Gerais ou Controladorias-Gerais

    caracteriza-se por seu caráter unipessoal. São comandados por um

    auditor ou controlador-geral, que é o responsável pelas decisões do órgão

    (decisões monocráticas). No geral, as Auditorias-Gerais pronunciam-se

    conclusivamente sobre as contas, mas não as julgam. Suas decisões, em

    regra, possuem caráter opinativo ou consultivo, emitidas na forma de

    pareceres e recomendações, com o objetivo principal de fornecer

    subsídios para que o titular do controle externo e a opinião pública

    avaliem a gestão. Prof. Erick Alves


ID
1009723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Os princípios da moral funcional são os únicos relevantes para o exercício de cargo ou função pública, haja vista que os valores individuais e sociais podem ser incompatíveis com conceitos inseridos no Código de Ética dos Servidores do TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • alternativa errada, tanto sua conduta dentro da instituição pública, 
    como sua conduta fora, são e serão relevantes para seu exercício da função.
  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Apesar dos comentário dos colegas, eu errei a questão, não por não saber que a conduta do servidor é relevante tanto dentro quanto fora da instituição na qual exerce sua função (isso eu sei), mas porque interpretei de outra forma: pelo enunciando, analisei que o que realmente são os princípios da moral administrativa, que podem sim, entre particulares, serem diferentes (o que é imoral para mim, pode não ser para outra pessoa, etc); de forma que concluí que o que norteia a Adm. Pública são os princípios da moral funcional, e não os valores individuais e sociais, que podem ser diversos de pessoa para pessoa.

    Enfim, só quis expor meu raciocínio, pois continuo entendendo a questão dessa forma. De qualquer maneira o que importa é o que a banca considera certo, então agora não caio mais em questão assim! :)

  • Você tá certa karen, também penso assim, pois a moral dentro da sociedade é subjetiva, cada um pode ter a sua. Mas temos que ir pela posição da banca, enfim..

  • CETCE-PA 

    Art. 5º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos
    servidores do Tribunal de Contas, no exercício de seu cargo ou função:

    Parágrafo único. Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores
    incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, de modo a harmonizar as práticas
    pessoais com os valores institucionais.


ID
1009726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

O dever ínsito a todo servidor do TCE/RO em proceder com honestidade, probidade e ética não decorre somente dos preceitos éticos aplicados à função pública, mas também da responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no convívio social.

Alternativas
Comentários
  • com certeza,
    é justamente o que explica a negação da alternativa anterior.
    Os deveres enquanto cidadão e como servidor estão intimamente conectadas.
  • Vamos fundamentar? Para mim, a parte que mais relaciona-se à questão é:

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

  • Complementando:


    Ínsito: "característica essencial de uma pessoa ou coisa; inerente, congênito, inato."


    Bons estudos!


ID
1009729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Considere que um servidor recém-empossado em um tribunal de contas tenha observado que, em sua repartição, é comum o recebimento de presentes de pessoas físicas auditadas pelo referido tribunal. Nessa situação, caso esse servidor aceite presentes dessa natureza, ele estará agindo de acordo com parâmetros éticos, visto que esse é um comportamento consolidado no ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Segundo o decreto 1.171/94 -
    XV - É vedado ao servidor público;
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prémio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    Ou seja, é proíbido o servidor receber presentes. No caso em tela, o servidor não estará agindo de acordo com parâmetros éticos.
  • Errada
    Entre os deveres do servidor público federal e ser probo, reto, leal e justo.
     
  • No caso apresentado, caberia ainda, a aplicação da Lei 8429 improbidade administrativa.
  • Se eles pularem da ponte voce pula tambem???
  • Complementando:


    a CULTURA ORGANIZACIONAL dessa empresa é, assim, fraca!


    Bons estudos!

  • É proibido receber presentes e é seu dever comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • I - Presentes e Brindes

    1. Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?

    É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.  

    2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?

    Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:

    a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

    b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;

    c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;

    d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.

    3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:

    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;

    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 


    Fonte: http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/legislacao/legislacao-aplicada-a-gestao-da-etica-e-de-pessoas/Perguntas%20e%20Respostas%20CEP-PR.pdf

  • Considere que um servidor recém-empossado em um tribunal de contas tenha observado que, em sua repartição, é comum o recebimento de presentes de pessoas físicas auditadas pelo referido tribunal. Nessa situação, caso esse servidor aceite presentes dessa natureza, ele NÃO estará agindo de acordo com parâmetros éticos, visto que esse é um comportamento consolidado no ambiente de trabalho.


ID
1009741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TCE/RO, julgue os itens que se seguem, referentes às relações do servidor com o fiscalizado.

Durante os trabalhos de fiscalização, o servidor deve estar preparado para aconselhar o interessado acerca do objeto do processo e esclarecer questionamentos acerca das competências do TCE/RO e das normas aplicáveis à fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Esta errado pq o servidor nao pode aocnselhar no trabalho de fiscalizacao ? Ajuda
  • Questão um tanto confusa, típica da banca CESPE. A questão trás em sua literalidade os seguintes quesitos:


    Seção VI 

    Das Relações com o Fiscalizado 

    Art. 11. Durante os trabalhos de fiscalização a cargo do Tribunal, o servidor deverá: (PODE) 

    I – estar preparado para esclarecer questionamentos acerca das competências 

    do Tribunal, bem como sobre normas pertinentes às ações de fiscalização;


    Seção VII 

    Das Situações de Impedimento ou Suspeição (NÃO PODE)

    Art. 13. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do servidor, quando:

    V - aconselhar o interessado acerca do objeto da fiscalização ou do processo;


    O que deixa a questão alternativa errada é exatamente:

    Durante os trabalhos de fiscalização, o servidor deve estar preparado para aconselhar o interessado acerca do objeto do processo e esclarecer questionamentos acerca das competências do TCE/RO e das normas aplicáveis à fiscalização.

  • ERRADO porque o Auditor não pode aconselhar o interessado acerca do objeto do processo, mas apenas esclarecer questionamentos (1) acerca das competências do Tribunal, e (2) sobre normas pertinentes às ações de fiscalização.


ID
1009744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TCE/RO, julgue os itens que se seguem, referentes às relações do servidor com o fiscalizado.

Observadas irregularidades durante a fiscalização, o servidor deve empreender caráter inquisitorial às indagações formuladas ao fiscalizado, com o intuito de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto do processo.

Alternativas
Comentários
  • não mesmo,
    quem tem carater inquisitorial é o juiz,
    ele que deve julgar, não um fiscal.
  • Só o capitão Nascimento pode empreender caráter inquisitorial... =P ... rs... brincadeira, ele precisa mesmo é de umas aulas de ética

  • Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:

    I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;

    II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.

  • Art. 40. Ao proceder a fiscalização de que trata este Capítulo, o Relator ou o Tribunal:

    I - determinará as providências estabelecidas no Regimento Interno, quando não apurada transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e impropriedade de caráter formal;

    II - se verificar a ocorrência de irregularidade quanto a legitimidade ou economicidade, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa.


ID
1009750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios jurídicos aplicáveis à administração pública, julgue os itens a seguir.

A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    VERDADE SABIDA
    Di Pietro (2010, p. 640) argumenta que a “verdade sabida é o conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena”.
    Corroborando com esse entendimento, Meirelles (1990, p. 590-591), pontua: “A verdade sabida é a hipótese em que a autoridade toma conhecimento pessoal da infração (como a insubordinação do servidor), ou quando a infração é de conhecimento público (por exemplo, a notícia na imprensa)”.
    Com o advento da Constituição Federal de 1988, diante da norma disposta no artigo 5º, inciso LV, que demanda o contraditório e a ampla defesa, este dispositivo estatutário não mais prevalece haja vista não ter sido recepcionado pela mesma.
    Diante disso, para que seja aplicada qualquer sanção disciplinar a servidor público acusado de prática de infração, a Administração Pública deverá proporcionar-lhe o contraditório e a ampla defesa, instaurando o processo administrativo disciplinar.

    FONTE:
    http://www.arcos.org.br/artigos/sindicancia-e-processo-administrativo-disciplinar-no-ambito-federal/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GABARITO: CERTO.
    ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR. CRITÉRIO DA 'VERDADE SABIDA'. O critério da "verdade sabida" pereceu, definitivamente, com o advento da Constituição Federal de 1988, não mais se concebendo a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa(TJ-SC - AC: 115178 SC 1999.011517-8, Relator: Newton Janke, Data de Julgamento: 22/05/2003, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação cível n. , da Capital.)  
  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.
  • CORRETO

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    Obs.:
    Para se aplicar qualquer penalidade do art. 127 deve abrir PAD ou SINDICÂNCIA.
    Para se aplicar PENA deve ser respeitado o devido processo legal; respeitar o contraditório e a ampla defesa.


    https://www.youtube.com/watch?v=pfcUXAkb8E8

     

  • Um exemplo prático elucida bem a questão.
    Digamos que o chefe de uma repartição pública presencie o cometimento de uma falta funcional por um servidor do mesmo órgão. Embora tenha visto e tenha a certeza de que aquele servidor praticou determinada infração, ainda assim deverá instaurar o procedimento cabível, não podendo punir sumariamente o servidor infrator.
    Gabarito: Correto
  • Não existe mais "Verdade Sabida" no Brasil por isso a questão está errada violando o princípio acima.

    Bons Estudos.
    Rápido e preciso.
  • Certo. Não existe verdade sabida.

  • Alguns comentários pertinentes a esta questão:

    A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

    VERDADE SABIDA --> possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a CF de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


    Apuração sumária --> TERMO ERRADO, O CERTO É PROCESSO SUMÁRIO.



    PORTANTO, DEVIDO A ISTO, RESPOSTA CERTA!!!


  • Acertei porque já havia visto uma questão parecida antes.

    Foco, Força e Fé!!!!


  • Acertei porque já havia visto uma questão parecida antes.

    Foco, Força e Fé!!!!

  • Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS

    Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS

    Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS

    Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS

    Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas me atentei ao seguinte erro:

    1º através de uma apuração sumária foi aplicada a sanção de advertência.  Aqui viola o devido processo legal, visto que a sanção de advertência é resultante de sindicância. (art 145)



  • pad é procedimento investigativo porém se está investigando falta com punição cabe contraditório e ampla defesa. 

  • 1º. Não prevalece mais a "verdade sabida" no direito brasileiro; e

    2º. Só se admite rito sumário nas seguintes infrações, que são puníveis com demissão: acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções (Art. 133, 8.112), abandono de cargo e inassiduidade habitual (Art. 140, 8.112).


    Blz?!

  • Correto.


    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou PAD, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Por esse artigo já se vê que não é permitido a tal "verdade sabida".
  • verdade sábida-------------------------------

    ascensão funcional--------------------------------- = STF- são inconstitucionais 

    cláusula de reserva de barreira ----------

  • vive e apredendo...não sabia o que era verdade sabida. mas graças ao QC e aos comentários dos companheiros não errarei uma questão dessa futuramente. obrigada pelos comentários, galera.

  • Com o advento da CF/88, a verdade sabida deixou de existir, uma vez que ela viola o Princípio da Inocência, bem como, os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
     

  • Não existe punição por "verdade sabida"..... NAO ESQUEÇO MAIS. kkk

    Força!

  • Tem que respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

  • Viola o devido processo legal, pois para se aplicar a penalidade ora em tela, deve haver a instauração de sindicância.


  • Precisa de uma sindicância no mínimo.

  • Eu respondi com a seguinte linha de raciocínio (não sei se estava certa):

    1. O processo sumário ocorre quando existe: Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos.

    2. A pena para as proibições citadas são a demissão

    3. A questão fala sobre advertência

    Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Certo. O princípio da verdade sabida não é recepcionado pela CF/88, que por sua vez, estabelece o princ. do devido processo legal.

  • Caros, me ajudem a entender essa questão? Respondi E pois sei que no estado de direito não se aplica a verdade sabida, menos ainda em se tratando de PAD onde DEVE ser garantido o contraditório e a ampla defesa. Um ponto intrigante da questão é que a banca define como verdade sabida a aplicação da sanção disciplinar de advertência por meio do PAD rito sumário. Penso que a contradição já está aqui uma vez que houve o devido processo legal (PAD) não há que se falar na verdade sabida. Se cabe ou não a pena de advertência diante dessa ilicitude é outra análise a ser feita porém não houve aplicação da verdade sabida no caso. 

  • aqui não é PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL?

  • Verdade Sabida:

    https://www.youtube.com/watch?v=ljb1nJ5MNDw

  • CERTO

    É NECESSÁRIO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA!

  • Processo Sumário: Demissão e ñ advertência.

  • GABARITO: CERTO

    VER: ADI 2120 e info 524 STF

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo. (LFG)

  • Inexiste verdade sabida. Deve-se primeiro e sempre haver um procedimento de sindicância, do qual poderá resultar em arquivamento do processo, abertura de pad, pad sumaríssimo, etc. 

     

  • Verdade Sabida ------- Nunca mais esquecerei de vc kkkkkkkkkkkkkkk

  • Casseis, esse é mais um erro. PAD sumário é para 3 hipóteses (Inassiduidade habitual, Abandono de cargo e Acúmulo ilegal), advertência é mediante PAD ou sindicância.

     

    Independente da penalidade, a verdade sabida fere o direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Colegas, a questão realmente tem um "peguinha" que poderia derrubar muita gente se não interpretarmos corretamente. Vi alguns comentários aqui que marcaram errado pelo fato da questão mencionar pena de advertência em processo sumário. Vamos lá...

     

    De fato, o processo sumário não admite penalidade de advertência, pois as três hipóteses possíveis de apuração por processo sumário são puníveis com pena de demissão (abandono, inassiduidade e acumulação ilegal de cargos). PORÉM... a questão não diz que é correto punir, em processos sumário, com pena de advertência. Pelo contrário, a questão diz que tal prática violaria o princípio do devido processo legal e é exatamente por isso que a questão está correta. Outro ponto que merece destaque também é com relação ao instituto da "verdade sabida" que, após a CF/88, foi extinto também por violar o princípio do devido processo legal. QUESTÃO CORRETÍSSIMA!

  • Na seara do PAD... não existe isso de Verdade Sabida...

     

    O que não pode se dizer quando analisado o CPP (ex.: fatos axiomáticos, fatos notórios, presunções absolutas etc) e outros ramos do Direito...

  • "Me contaram... Fiquei sabendo..."

  • CERTO

    VERDADE SABIDA
    Di Pietro (2010, p. 640) argumenta que a “verdade sabida é o conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena”.
    Corroborando com esse entendimento, Meirelles (1990, p. 590-591), pontua: “A verdade sabida é a hipótese em que a autoridade toma conhecimento pessoal da infração (como a insubordinação do servidor), ou quando a infração é de conhecimento público (por exemplo, a notícia na imprensa)”.
    Com o advento da Constituição Federal de 1988, diante da norma disposta no artigo 5º, inciso LV, que demanda o contraditório e a ampla defesa, este dispositivo estatutário não mais prevalece haja vista não ter sido recepcionado pela mesma.
    Diante disso, para que seja aplicada qualquer sanção disciplinar a servidor público acusado de prática de infração, a Administração Pública deverá proporcionar-lhe o contraditório e a ampla defesa, instaurando o processo administrativo disciplinar.

    FONTE:http://www.arcos.org.br/artigos/sindicancia-e-processo-administrativo-disciplinar-no-ambito-federal/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • VERDADE SABIDA = VIOLA O PRINCÍPIO DO PROCESSO LEGAL ! 

    A verdade sabida NÃO é aplicada;

     

    Deve se aplicar o contraditório e a ampla-defesa !

  • Só você, Tiago.


    Você é o bixão


  • copiando para revisão:

    VERDADE SABIDA

    Di Pietro (2010, p. 640) argumenta que a “verdade sabida é o conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena”.

    Corroborando com esse entendimento, Meirelles (1990, p. 590-591), pontua: “A verdade sabida é a hipótese em que a autoridade toma conhecimento pessoal da infração (como a insubordinação do servidor), ou quando a infração é de conhecimento público (por exemplo, a notícia na imprensa)”.

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, diante da norma disposta no artigo 5º, inciso LV, que demanda o contraditório e a ampla defesa, este dispositivo estatutário não mais prevalece haja vista não ter sido recepcionado pela mesma.

    Diante disso, para que seja aplicada qualquer sanção disciplinar a servidor público acusado de prática de infração, a Administração Pública deverá proporcionar-lhe o contraditório e a ampla defesa, instaurando o processo administrativo disciplinar.

    FONTE:http://www.arcos.org.br/artigos/sindicancia-e-processo-administrativo-disciplinar-no-ambito-federal/

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a F de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo

  • GABARITO: CERTO

  • Quanto aos princípios jurídicos aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

  • ASSERTIVA:

    A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Não existe, na legislação brasileira, o instituto da Verdade Sabida, pois desrespeita um dos princípios basilares de nosso ordenamento jurídico, qual seja: O Devido Processo Legal.


ID
1009753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios jurídicos aplicáveis à administração pública, julgue os itens a seguir.

De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Ademais, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [06] lembra ainda que é preciso diferenciar o regime jurídico da Administração Pública do regime jurídico administrativo, pois as normas aplicadas, a cada um desses regimes, são distintas.

    A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes jurídicos de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

    Em outras palavras, o regime jurídico utilizado pela Administração Pública é mais amplo, pois abrange tanto as normas de direito público [07] quanto as de direito privado. [08]

    No entanto, quando se fala em regime jurídico administrativo, está se diante de uma relação de subordinação jurídica entre Administração e administrado, a qual objetiva o atendimento do interesse público. Trata-se, em poucas palavras, de um poder-dever [09] conferido à Administração sempre que for atuar no seio da sociedade. [10]

    • 01. (ESAF/AFRF/2003) O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:
      • indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular.
  • eu concordo com o AJ, eu acertei a questão pensando da mesma maneira, os prncípios não são consideradas recomendações e sim obrigações da administração, se desrespeitar algum principio o ato será considerado ilegal.




    Quem QUER alguma coisa arruma um jeito. Quem NÃO quer, arruma uma desculpa!
  • Gabarito: ERRADA.

    Segundo Elyesley do Nascimento: "O princípio da moralidade administrativa, tanto quanto os demais princípios da Administração Pública, não são meras recomendações ou conselhos. Ao revés, segundo tendência moderna das ciências jurídicas, os princípios são dotados de força normativa.

    Como precursores dessa corrente de pensamento, os jusfilósofos Ronald Dworkin e Robert Alexy sustentam que os princípios não são meros apontamentos programáticos, no sentido de que “seria interessante fazer assim”. Pelo contrário, os princípios “impõem que se faça assim”.

    Não se tratam de uma mera sugestão, mas de mandamentos com força obrigatória, sob pena de declaração de nulidade do ato violador ao princípio. Assim, é direito de todo o cidadão exigir da Administração Pública o cumprimento dos princípios, exigência perfeitamente alinhada à ideia de Estado Democrático de Direito. Nessa ótica, surge a moralidade como valor condicionante de todas as condutas estatais".

  • À guisa de síntese, pode-se dizer ques as normas jurídicas são de duas ordens: regras ou princípios. A doutrina e jurisprudência atual conferem força normativa a ambas as modalidades de normas jurídicas, seja no regime privatista, seja no regime jurídico-administrativo.

    Abç e bons estudos.
  • Diante do novo cenário hermenêutico, tem-se que as normas abrangem tanto os princípios quanto as regras. Cabe ressaltar que ambos possuem força normativa. Sendo assim, os princípios não são considerados recomendações e, sim, disposição normativa.
  • Montei um conceito de regime jurídico-administrativo com base na Doutrina de Celso Antonio Bandeira de Melo, espero que os ajude a compreender a questão, como me ajudou.

    Regime jurídico-administrativo: é um conjunto de princípios e regras que regem o Direito Administrativo. Os princípios peculiares ao Direito Administrativo "guardam entre si uma relação lógica de coerência e unidade compondo um sistema ou regime: o regime jurídico-administrativo." (...)
    "Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo a tônica que lhe dá sentido harmônico". Eis porque: "violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremessível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra".

    Assim, os princípios não são condiderados recomendações para a atividade da administração pública, mas firmamento para sua realização.
  • No conceito brasileiro de princípios fica implícito o entendimento de que os princípios estão em nível hierárquico superior as normas, logo uma violação a um principio é muito mais grave que a violação da norma, não podendo, portanto, ser verdadeira a afirmativa quando esta diz que os princípios são apenas "recomendações". 

  •  De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais(OS PRINCÍPIOS) são considerados recomendações(ERRO- SÃO OBRIGAÇÕES) para a atividade da administração pública.

    DE ACORDO COM A CF 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO refere-se ao conjunto de regras de direito público que coloca a Administração Pública em posição privilegiada. São as chamadas prerrogativas e sujeições (em decorrência do interesse público).

  • O traço característico do pós-positivismo é o reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais. Logo, os princípios não são recomendações e sim normas jurídicas, ao lado das regras. Essa história de que os princípios não tem força normativa tinha lugar no positivismo que reconhecia apenas o caráter de fonte normativa subsidiária aos princípios, uma vez que sua aplicação somente ocorreria nos casos de lacuna na lei, conforme se verifica, ainda hoje, da leitura do art. 4º da LINDB.

  • Trata-se de obrigação e não recomendação.

  • Gaba: Errado

    Ao falar "recomendação", nos remetemos ao dicionário e chegamos a conclusão que se trata de um mero "conselho". Entretanto, no caso em questão e no Direito Administrativo, não podemos inferir que são conselhos as regras e princípios, e sim que são verdadeiros "mandamentos" que devem ser obrigatoriamente seguidos.

  • ERRADO! 

    Não se trata de uma recomendação, mas de uma ordem de caráter constitucional.

    CF 88/Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) (Redação dada pela EC nº 19/1998 também conhecida como emenda da reforma administrativa do Estado).


    Se liga na missão, Joe!

  • Não é uma recomendação, e sim uma obrigação.

  • recomendação se trata de jurisprudencia. 

  • Errado!

    Não se trata de uma recomendação, mas de uma ordem de caráter constitucional.


  • No caso em tela, não é condizente "recomendar", pois mesmo que a Administração Pública, alinhada a sua discricionariedade de agir, terá a obrigação adstrita ao que a Lei Maior lhe "dispuser por ordem" e não por simples "recomendação".
    GABARITO: Errada!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
    "Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos - Marcos 10:44"

  • Na verdade, superou-se há muito a ideia de que os princípios seriam meras recomendações. Inexistem dúvidas, atualmente, de que os princípios constituem genuínas normas, e, como tais, são de observância obrigatória, sob pena da prática de atos inválidos, acaso sejam desrespeitados. Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar um de nossos mais festejados doutrinadores, deixa isso claro logo na primeira passagem de sua obra. Confira-se: “O Direito é um conjunto de normas – princípios e regras –, dotadas de coercibilidade, que disciplinam a vida social." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 25). Não há dúvidas, pois, do caráter impositivo dos princípios e da possibilidade de coerção de que se revestem, enquanto normas jurídicas.  


    Gabarito: Errado
  • Princípios não são recomendações, mas mandamentos que devem ser observados. Recomendação remete à ideia de faculdade, discricionariedade, o que não é o caso.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Errada

    O erro está em dizer que são meras recomendações quando na verdade são normas válidas.

  • Eles são de seguimento obrigatório!

  • Não existe recomendação aqui, mas sim obrigatoriedade e sujeição da administração pública. 

  • Os princípios não são considerados meras recomendações para a atividade da Administração Pública, pois possuem caráter impositivo, mandamental, determinando diretrizes para a atuação dos agentes, entidades e órgãos públicos.

     

    GAB- ERRADO 

    Prof. Fabiano Pereira

  • Princípios são de observância obrigatória.

  • Princípios são norteadores e não meras recomendações..

  • Recomendações seriam no caso de COSTUMES, normas ,tem força maior

  • RECOMENDA-SE MAIS ATENÇAÕ DE MINHA PARTE.

  • Os princípios não são considerados meras recomendações para a atividade da
    Administração Pública, pois possuem caráter mandamental!

  • Primeiro é preciso que saibam a diferença entre princípios e regras. As regras possuem a lógica do tudo ou nada. Não dá para mitigar sua aplicação: ou aplica ou deixa de aplicar. Os princípios não: quando há choque entre dois ou mais princípios, podemos fazer com que um deles seja aplicado em maior grau e os outros em menor grau, através da ponderação. Leiam sobre antinomias também.

     

    Sendo nossa Constituição Federal declaratória, os princípios nela bordados são vinculantes, não sendo apenas orientadores e informativos do sistema jurídico. Estando os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição, são eles, por consectário lógico, vinculantes.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

     

    o ERRO está em recomendações, na verdade é uma OBRIGAÇÃO!

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vamos imaginar: superior hierárquico dizendo pro subordinado: "fulano, olha nós RECOMENDAMOS que você não aceite propina, mas é só uma recomendação ok. Caso consiga alguma coisa, divida com a gente, não é recomendado, mas não está errado"...

  • Normas jurídicas dividem-se em normas-regras e normas-princípios. São, portanto, espécies de normas e não meras recomendações.

  • Recomendação não, OBRIGAÇÃO

  • Lucas PRF... como disse vc em outra questão...

    Caí bonito nessa... srrsrssr

  • 7.286 (52%) errou essa questão. Puta merda, atenção aê galera. No ramo do direito não há de se falar em Recomendação, mas sim Obrigação.

  • Os princípios não são meras recomendações e sim uma obrigação.

  • Recomendações ?

    São regras, são imposições  legais.

     

  • Não são recomendaçoes, e sim normas.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Na verdade, superou-se há muito a ideia de que os princípios seriam meras recomendações. Inexistem dúvidas, atualmente, de que os princípios constituem genuínas normas, e, como tais, são de observância obrigatória, sob pena da prática de atos inválidos, acaso sejam desrespeitados. Celso Antônio Bandeira de Mello, apenas para citar um de nossos mais festejados doutrinadores, deixa isso claro logo na primeira passagem de sua obra. Confira-se: “O Direito é um conjunto de normas – princípios e regras –, dotadas de coercibilidade, que disciplinam a vida social." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 25). Não há dúvidas, pois, do caráter impositivo dos princípios e da possibilidade de coerção de que se revestem, enquanto normas jurídicas.   



    Gabarito: Errado

  • Não são meras recomendações ou conselhos,os princípios são dotados de força normativa.

  • Desde o neoconstitucionalismo os princípios ganharam força normativa, vinculando a Administração da mesma forma que as leis.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública."

     

    São OBRIGAÇÕES

  • ERRADO

     

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados DEVERES para a atividade da administração pública.

  • CF 1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) 

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    tem caráter normativo.

  • A administração é obrigada a agir em acordo com a lei e a lei inclui os princípios. Dessa forma não se trata de recomendação, mas de obrigação.

  • recomendações para a atividade da administração pública.
    OBRIGATORIO     "      "

  • Escorreguei nessa "recomendação". rs

  • Sinônimos de recomendar: ensinamento, ensino, exortação, orientação.

    Acho que estaria errado se fosse escrito algo do tipo "mera recomendações". Mas, né, quem sou eu... segue o jogo.

  • Não se tratam de uma mera sugestão, mas de mandamentos com força obrigatória, sob pena de declaração de nulidade do ato violador ao princípio.

  • De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Estaria correto se:

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados obrigações para a atividade da administração pública

  • Gabarito.Errado

    Princípio não é recomendação é obrigação.

  • Os princípios são coercitivos. Não são somente recomendações.

    Gabarito: ERRADO.

  • São obrigações

  • Os princípios são fonte do direito, daí resulta sua observância obrigatória.

  • SÃO REGRAS E NÃO OBRIGAÇÕES.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o Direito é um conjunto de normas – princípios e regras -, dotado de coercibilidade, ou seja, possuidor da característica do que se pode reprimir, coibir ou conter, que disciplinam a vida social.

  • recomendações

  • Princípios devem ser entendidos como verdadeiras normas e não como meras recomendações.
  • Recomendações.. Errado

  • GAB. ERRADO

    De acordo com a doutrina, o regime jurídico-administrativo abrange tanto as regras quanto os princípios, os quais são considerados recomendações para a atividade da administração pública.

    Bons estudos!

  • Se eu digo que os princípios são recomendações é por que eu digo que eu poço seguir se eu quiser.

    No momento que alguém Desobedecer uns dos princípios que rege da Administração pública é como se esse cidadão estivesse Desobedecendo a própria Lei está quebrando a própria Lei.


ID
1009756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios jurídicos aplicáveis à administração pública, julgue os itens a seguir.

A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 37, § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A resposta amigo Munir traduz o Princípio da Publicidade, não aplicável à questão.

    A questão está correta, mas pela aplicação da norma abaixo transcrita, na qual fere o Princípio da Impessoalidade:

    L6454/77 - Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos 

    Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013) 


    PS: Caro Jamerson, não quis desmerecer o colega acima. Somente que a questão questionou o princípio da impessoalidade e no fim ela utilizou da publicidade para tirar o foco. Neste caso, uma coisa levou a outra, mas conhecendo o CESPE (e muito provavelmente em uma questão de nível superior), se ela afirmasse que tal atitude do prefeito feriria o Princípio da Publicidade, a questão estaria errada, pois a publicidade seria sim alcançada embora de maneira impessoal. Então eu quis apenas consertar o foco do acertamento da questão.

  • Caro Carlos Bittencourt, o comentário do colega Munir Prestes está muito pertinente sim, pois o dispositivo colacionado por ele diz respeito ao princípio da impessoalidade. O dispositivo colacionado por vc tb foi muito pertinente, mas não precisa desmerecer o colega, não é mesmo?


    Saudações!
  • Oh Pessoal, vamos parar de desmerecer os comentários pertinentes como o primeiro colega MUNIR q comentou sobre o art. 37 da CF. Primeiro que este artigo não trata somente da PUBLICIDADE mas também da IMPESSOALIDADE então não há motivos pra desmerecer um comentário fundamentado na CF.

    BONS ESTUDOS
  • Concordo com o Carlos. Também pensei na mesma coisa! Atenção, minha gente. Cespe não é decoreba não! 

  • O Art. 37, § 1º CF, mencionado pelo tão criticado colega, está intimamente ligado ao princípio da IMPESSOALIDADE e não ao da publicidade, como disse o "modesto" Carlos Bittencourt! Aliás, há outras ideias ligadas ao princípio da impessoalidade, além da proibição de promoção pessoal, tratada pelo Art. 37, § 1º CF!!!!!!

    Que tal se o todo-todo Carlos nos dissesse quais são?
  • Bem, busquei colocar nos comentários exatamente o dispositivo específico da questão de uma lei 1977, alterado em 2013 e cobrado na questão que veda o uso de nome de pessoas vivas em obras, monumentos públicos, etc.

    Como eu afirmei, o colega Munir acertou a questão sim, mas com a fundamentação que não a cobrada na questão. O dispositivo citado por ele proíbe a promoção pessoal na publicidade de obras, serviços, atos, etc... A resposta dele também contém a impessoalidade, mas sob outro prisma que não foi cobrada na questão, pois ela não tratou de publicidade.

    Em caso de prova de 2ª fase, os candidatos perderiam preciosos pontos pela fundamentação.

    Como afirmei, se a questão afirmasse que tal circunstância feriria o princípio constitucional da publicidade, a resposta estaria errada, pois a publicidade foi alcançada.
    Somente fiz um alerta e uma tentativa de correção do foco da questão e citei o dispositivo específico. Se não concordarem, me ignorem e sigam em frente...

    Sra. Fátima Cristina, não estou aqui para me sobrepor ao conhecimento de ninguém. Fiz o que fiz na boa intenção, não tenho que te provar nada. Se alguma outra questão questionar o Princípio da Impessoalidade e ninguém houver feito, ou feito da maneira não tão certa e eu acredite que possa acrescentar algo, eu escreverei.
  • CERTO!

    OS ATOS SÃO IMPULTADOS À ENTIDADE A QUE SE VINCULA O AGENTE PÚBLICO, NÃO A ELE PRÓPRIO.  O INTERESSE É PÚBLICO E NÃO PRÓPRIO, É O QUE REGE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. 
  • O tal ato do prefeito fere o princípio da publicidade, e não o princípio da impessoalidade, como diz a questão.
  • Há situações que são regidas por vários princípios já que essas normas não se excluem, e essa é uma delas, pois pode ser regida de forma ampla pelos famosos princípios do art. 37 da CF/88 LIMPE. A questão esta certa, porque apesar dela dar ênfase a um princípio ela não exclui os outros. 
  • Questão correta que trata de uma das vertentes do princípio da impessoalidade, a saber: a vedação à promoção pessoal, nos termos do art. 37, parágrafo primeiro da CF/88. Acresce-se que alguém só pode ser homenageado, colocando-se seu nome em algum bem público (ruas, escolas, hospitais, etc.) após a sua morte.

    E mais: o STF entendeu que fere o princípio da impessoalidade a pintura de patrimônio público com as cores da bandeira do partido político do qual participa o agente público.   

  • A meu ver, prefeito que faz uma coisa deste tipo fere, também, o Princípio da Moralidade Administrativa, afinal, tal ato, além de impessoal administrativamente falando, é imoral!!
    Concordam, colegas?

  • ART 37 CF § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Que merda como pude errar essa questão, fui com muita sede ao pote e me estrepei.  Questão correta. Marquei errada por já ter visto tanto nome de pessoas em escolas.

    Acresce-se que alguém só pode ser homenageado, colocando-se seu nome em algum bem público (ruas, escolas, hospitais, etc.) após a sua morte.


  • Caros colegas, concordo plenamente com o nobre colega Carlos e acredito que o o nobre colega Muniz postou o Princípio da Publicidade por ter conhecimento superficial da matéria. Acredito também que a postagem do nobre colega Muniz contribuiu muito para abrirmos uma discussão aclarando mais a matéria àqueles que se dedicam ao estudo do Direito Administrativo.

  • A hipótese descrita nesta questão, sob todas as luzes, violaria o disposto no art. 37, §1º, da CF/88, segundo o qual “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” Note-se que a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proibição é taxativa. O STF, inclusive, tem se mostrado bastante inflexível acerca da interpretação de tal norma constitucional, ampliando sua aplicabilidade para alcançar não apenas pessoas, mas também partidos políticos (RE 191.668/RS, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.4.2008).

    Gabarito: Certo





  • A impessoalidade diz respeito que a Administração deve atuar para fins públicos (todas as ações da administração pública devem ser revestidos de finalidade pública) e deve ser proibida a promoção pessoa (proíbe a promoção pessoal da imagem do agente público, onde ela não pode ser vinculada por exemplo a obras.

  • A constituição veda a utiliza de nome ou imagem que CARACTERIZE PROMOÇÃO PESSOAL. O enunciado em questão nada disse sobre promoção pessoal, alias deixou claro o caráter educativo da mensagem. Considero como errado gabarito e faria um recurso.

  • Thiago, a promoção pessoal ocorre exatamente quando a questão informa que foi atribuído o nome de um prefeito em exercício a escola pública municipal. Isso já é considerado promoção pessoal, pois conforme uma das vertentes do princípio da impessoalidade, as realizações das obras devem ser atribuídas ao estado, e não ao seus agentes.

  • Em exercício sim, diferente se fosse de alguém que já foi e não é mais prefeito. 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Imaginei que ferisse o princípio da moralidade, pois afrontaria o âmago administrativo.



    O trecho, abaixo, ajuda a compreender que a questão faz alusão ao princípio da impessoalidade.


    “O princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, MAS EXCLUSIVAMENTE DA ENTIDADE PÚBLICA QUE A EFETIVA”.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica#ixzz3GAiRfjpQ

  • GABARITO: CERTO


    A utilização de nome, imagens ou símbolos em obras públicas caracteriza a promoção pessoal, refletindo na violação do princípio da impessoalidade.


    Prof. Thállius Moraes - Alfacon


  • Completando...


    *Acredito que o X da questão é por conta do prefeito está em exercício, se quisessem tipo fazer uma homenagem ao prefeito que já morreu poderia... é só lembrar das escolas, hospitais etc. que têm nomes de autoridades públicas que já "partiram dessa para melhor".


    *Então constitui sim infringência atribuir  nome do prefeito em exercício a escola pública municipal ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

  • Ao realizar a divulgação dos atos, programas, obras e serviços realizados pela Administração Pública, o gestor público não pode se valer da oportunidade para promover o seu nome ou imagem perante a sociedade, apresentando-se como se fosse o único responsável pelos feitos administrativos. Também não pode ser aproveitar do fato de exercer função pública (o que lhe garante respeito e prestígio perante outras autoridades) para atribuir o seu nome ou de parentes vivos a bens públicos. Não restam dúvidas de que tal conduta viola frontalmente o princípio da impessoalidade.

    GAB- CERTO.

     

    Prof. Fabiano Pereira

  • a palavra prefeito nos leva a deduzir que o homeme está em mandato, ainda está vivo

  • erro: prefeito em exercicio

  • Gabarito C.

    Art. 37, § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • questâo com erro material:

    A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício À escola pública muni...

    Caberia recurso.

  • Gabarito Correto.

     

    Esse é um dos princípios explícito na nossa carta magna. o Famoso LIMPE

     

    *A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

     

    *finalidade:busca sempre o interesse publico

     *vedação a promoção pessoal:não constar nomes em obras públicas

    * isonomia:todos são iguais perante a lei

    * vedação do nepotismo: exigência de concurso publico.

    *licitação:previa regime dos precatórios:

    * atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

     

    Art. 37, § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • A utilização de nome, imagens ou símbolos em obras públicas caracteriza a promoção pessoal, refletindo na violação do princípio da impessoalidade.

  • Acredito que o examinador foi infeliz em sua colocação, partindo da Primacia que foi em caráter educativo, informativo ou de orientação social, não infringe a impessoalidade.


ID
1009759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual. - ART. 65, IINCISO I, ALÍNE D, DA LEI Nº. 8.666-93, letra da lei.
  • O art. 37, XXI, da Constituição Federal , ao disciplinar a obrigatoriedade do procedimento licitatório, prescreve que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta”.
    Essa referência a “mantidas as condições efetivas da proposta” tornou obrigatória a criação de um sistema legal de preservação da margem de lucro do contratado , denominado equilíbrio econômico-financeiro.

    A manutenção desse equilíbrio é um direito constitucionalmente tutelado do contratado, tendo como fundamentos a regra do rebus sic stantibus e a teoria da imprevisão que obriga o contratante a alterar a remuneração do contratado sempre que sobrevier circunstância excepcional capaz de tornar mais onerosa a execução.
    Reajuste : é promovida uma simples atualização monetária da remuneração.
    Revisão: ocorre um aumento real no valor pago ao contratado
    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante.
    Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato , de
    natureza econômica e estranho à vontade das partes.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza 3ºEdição 2013
  • Gabarito: CERTO
  • Engraçado é que colocaram recomposição e revisão como a mesma coisa. Há várias doutrinas que falam, cada uma, uma coisa diferente, o jeito é deixar a cabeça aberta.



    "Recomposição é a uma expressão genérica que designa todo e qualquer reequilíbrio da equação econômico-financeira, por força de revisão, reajuste ou repactuação. (…) Portanto, recomposição é gênero do qual são espécies a revisão, o reajuste e a recomposição. Revisão é, por sua vez, a recomposição do “R” em razão de desequilíbrio extraordinário e extracontratual. (…) O reajuste e a repactuação, basicamente, são formas de revisão do “R” em razão de desequilíbrio ordinário e contratual, ocasionado pelo processo inflacionário. O reajuste e a repactuação recompõe a perda inflacionária relativamente ao material e à mão de obra que integram o “E”. (…) O que diferencia o reajuste da repactuação é simplesmente o fato de que no reajuste, a recomposição do “R” é feita por meio de um índice geral ou específico. Na repactuação, a recomposição é realizada com base na variação de custos de insumos previstos em planilha de composição de preços."

    http://www.zenite.blog.br/da-adocao-do-reajuste-e-da-repactuacao-nos-contratos-de-servicos-com-emprego-de-mao-de-obra-e-fornecimento-de-materiais/#.UlWB-obVAXw
  • O artigo 65, II, d, na verdade só diz:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

    Ele não trata a recomposição e a revisão como sinônimos.

  • É importante mencionar que a recomposição e a revisão são sim tidas como conceitos semelhantes!
    Diferem, no entanto, do REAJUSTE! Este se dá em razão da atualização monetária no valor do contrato. Só pode ser realizada após um ano da assinatura do contrato!
    Já a revisão não. Esta pode se dar a qualquer momento!
    Fontes: 
    http://www.tce.ce.gov.br/component/jdownloads/finish/321-revista-controle-volume-x-n-2-jul-dez-2012/2053-artigo-17-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-revisao-recomposicao-reajuste-e-repactuacao-de-precos-uma-nova-abordagem-juridica?Itemid=0

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8953

  • Afinal, o que é esse tal fato do príncipe?

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    Fonte: http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

  • Só para complementar:

    Basicamente, Fernanda Marinela explica os conceitos de correção monetária, reajuste de preço e revisão de preço. A correção monetária é simples variação numérica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e tão somente passa a ser expresso por números diferentes. O reajuste de preço é fórmula concebida para preservar o conteúdo econômico-financeiro do ajuste, com estrutura e objeto completamente diferente da correção monetária, ou seja, no reajuste há alteração do custo - o que não ocorre na correção. Já a revisão ou recomposição de preço ocorre quando o equilíbrio econômico-financeiro não pode ser eficazmente mantido pelas condições previstas no contrato.

  • A teoria da imprevisibilidade é empregada na Inexecução do CTT sem culpa do contratado e abrange:

    - Fato da ADM (qdo a ADM der causa a inexecução)

    - Fato de Príncipe (qdo a ADM exercendo seu poder de império der causa a inexecução)

    - força maior (homem) ou caso fortuito (natureza)

    - interferências imprevistas 

    Os tópicos desta teoria, além de ser causa para inexecução do CTT, TBC darão causa ao desequilíbrio econômico-financeiro, não se limitando apenas a estes tópicos, outras situações poderão causar desequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, fatos previstos, mas incalculáveis tem poderão dar causa a desequilíbrio eco-financeiro.

  • Revisão > A qualquer momento diante de eventos imprevisíveis

    Reajuste > Somente após 1 ano

  • Assertiva verdadeira.

     

    Garantia constitucional da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: inciso XXI, do art. 37, da CF/88:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 

    +

    Lei 8.666/93, art. 65, I, "d": 

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativs, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração par a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994)". 

  • Decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.  Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes.

    ==

    A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

     

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA
     

  • Questão com um erro de português. Um erro de coesão.

    vejamos:

    A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

    mas = conjunção adversativa

    O correto seria:

    A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, e de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando-se álea econômica extraordinária e extracontratual.

    e = ideia de soma

    Além disso a vírgula depois de "previsíveis" mudou o sentido. Note que na letra da lei, não temos essa vírgula.

    Letra da lei:

    Art.65: Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    O sentido da proposta da banca é totalmente diferente! Questão deveria ter sido anulada!


ID
1009762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Dado o princípio da formalidade, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 60 Lei 8.666/93.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    bons estudos
    a luta continua

  • A regra, evidentemente, é a celebração de contrato escrito. A única hipótese em que é possível um contrato administrativo verbal é na celebração de contrato de pequenas compras de pronto pagamento (compras de até R$ 4.000,00), feitas em regime de adiantamento. Essa única hipótese está no parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666/1993:

    “Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
     
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea ‘a’ desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”

    Fonte: 
    DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
  •  art. 23, inciso II, citado nos cometários acima, refere-se à modalidade convite. Portanto, nos contratos cujo valor não ultrapasse 5% da modalidade convite e seja de pronto pagamento, poderá ser contrato verbal.
  • O que soa estranho para mim é que a última afirmação ESTÁ CORRETA, pois, muito embora exista uma exceção, em nenhum momento o enunciado falou em "...sendo nulos e de nenhum efeito TODOS os contratos verbais...".

  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração".

    Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento.

    O erro da questão está em afirmar que todo contrato administrativo deve ser escrito.

    (Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza)

  • Esta questão não generaliza, apenas está incompleta, e, também, disseram-me que, para a CESPE, questões incompletas são consideradas escorreitas! 

  • De acordo com o STJ a nulidade do processo licitatório por desatendimento ao formalismo só deve prosperar quando a ausência de de exigência causar prejuízos aos licitantes ou à Administração Pública.

  • 4.4. O princípio da formalidade

    É o princípio que impõe à Administração a imprescindibilidade de obediência ao procedimento e as fases estabelecidas à validade do ato pela lei. Sua regular observância constitui direito público subjetivo. Assim o procedimento, em matéria de licitação, adotado pela Administração, seja no exercício do poder discricionário, ou por determinação da lei deverá ser previamente conhecido pelos interessados e sob pena de nulidade deverá ser observado.

    Para Meirelles:

    “o princípio do procedimento formal é o que impõe a vinculação da licitação as prescrições legais que a regem em todos os seus atos e fases. Essas prescrições decorrem não só da lei, mas também, do regulamento, do caderno de obrigações e até do próprio edital ou convite, que complementa as normas superiores, tendo em vista a licitação a que se refere. “(2001, p. 257).

    Já Gasparini ensina que:

    o princípio formal, observável no procedimento da licitação, é decorrência do princípio de igual nome que caracteriza o Direito Administrativo, ao qual se submete a Administração Pública em todos os seus atos e comportamento e, portanto, quando promover qualquer certamente licitatório. Se assim não fosse, bastaria afirmar que sua irrestrita observância nas licitações é decorrência da própria lei federal das Licitações e dos Contratos Administrativos.” (2009, p. 09).

    A formalidade exigida, porém não se confunde com o formalismo inútil e desnecessário, pelo contrário, o que se pretende é assegurar a lisura e a transparência do procedimento mediante a prática de atos coordenados e previamente definidos em lei, jamais tumultuar o processo com extravagâncias. Assim não há que se falar em anulação do procedimento por mera imperfeição formal.

    Imperioso, contudo, destacar que a violação do procedimento, ou a não observância da forma exigida à validade dos atos administrativos aplicados ao procedimento licitatório impõe a anulação do certame e do conseqüente contrato administrativo, responsabilizando-se aquele que deu causa ao vício de legalidade.

    É assim também para Meirelles:

    “procedimento formal, entretanto, não se confunde com ‘formalismo’, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias. Por isso meso, não se anula o procedimento diante de meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que, por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes.” (2001, p. 257).

    O princípio da formalidade constitui, portanto, a expressão constitucional do justo e devido processo legal, aplicado aos negócios públicos, refletindo a austeridade do legislador.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8790

  • Robilson Fernandes... Parabéns!!!! Foi direto ao ponto, objeitvo, sem ser prolixo!!!! Muitos aqui tão pecando nesse aspecto...

  • Em regra os contratos administrativos serão escritos, salvo para pequenas compras de pronto pagamento de até 4 mil reais que podem ser verbais. 

  • Para mim, caberia RECURSO nessa questão, pois está incompleta, uma vez que é uma questão de nível superior e deveria constar a exceção ou não a essa regra. Pois existem contratos chamados "verbais" que possuem duas características, que são:

    Primeiro: Serem de pequeno valor, no máximo 5% do valor do convite ou (R$ 4.000) e,

    Segundo: Serem de pronto pagamento

    Essa seria uma questão ideal para nível médio ou fundamental, visto que não exige do candidato muito conhecimento sobre o tema abordado. Para nível superior está incompleta.

  • Pessoal temos que acostumar com o CESPE, pois questão incompleta não está necessariamente errada, por isso muita atenção.

  • Difícil saber o que o Cespe quer. Depende do humor.

    Ainda prefiro quando é cobrada a letra da lei, assim não fica dúvida.

  • Esse princípio é próprio do Direito Público onde a forma prevalece sobre a informalidade, porém, esse princípio tem sindo relativizado em diversas matérias administrativas - LEI Nº 9.784Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; 

    LEI Nº 8.666Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.



  • Nathalie Juliana, agora o CESPE cobrou a letra da Lei.

  • Em regra, os contratos administrativos serão escritos, salvo para pequenas compras de pronto pagamento de até 4 mil reais, que podem ser verbais.


    Ou seja, é considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, salvo os contratos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento.

  • Resumindo: 


    Contrato verbal - Pequenas compras de pronto pagamento (até 5% do limite do convite);

    Contrato escrito - TODOS OS OUTROS.

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração pública, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valor não superior a R$4.000,00, feitos em regime de adiantamento.

  • CERTO.

    Lei 8.666/93 - Art. 60.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • A forma escrita só será exigida se assim estiver vinculada, sendo que na maioria das vezes esta forma é a descrita, porém, não obrigatória, sendo admitido ctts verbais. Ex. Compra em papelaria de material, a forma é de contrato verbal, eu ligo, faço o pedido, é entregue e pago. Eu solicitar e dizer que se for entregue algo, eu pagarei é uma forma de CTT entre partes.

    Atos tbm, em sua maioria são escritos, porém há atos verbais, como por exemplo sinal de um guarda de trânsito, que é Ato ADM.

  • PODE SER VERBAL SE FOR ATE 5% DO CONVITE OU SEJAJAJAJAJAJAJAJJ 4.000 CONTO

  • Em regra, os contratos administrativos serão escritos, salvo para pequenas compras de pronto pagamento de até 4 mil reais, que podem ser verbais.

     

    Ou seja, é considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, salvo os contratos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento.

  • "Dado o princípio da formalidade, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública."

     

    O "TODO" invalidou a assertiva.

     

    Exceção: até 4000,00 em regime de adiantamento para compras de pronto pagamento - verbal

  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Excepcionalmente, é possível o contrato verbal.

     

    --- > pequenas compras: até R$ 4.000,00; e 

     

    --- > Pronto pagamento: em regime de adiantamento e sem obrigações futuras.

     

    Art. 60, Lei nº 8.666/93

  • ERRADO

     

    INFORMAÇÕES ATUALIZADAS - de acordo Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação.

    -------

    LIMITE PARA CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL ALTERADO PARA (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00

    - Valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (até R$ 176 mil) da LEI 8666.

     

    NOVOS valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.


ID
1009765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A contratação de organização social, qualificada no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante inexigibilidade de licitação, dada a inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    O erro está, portanto, em dizer que será inexigível a licitação.
  • ERRADO.

    Basta saber que a inexigibilidade de licitação é situação na qual existe a IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO.

    No mais, somente esclarecendo o comentário do colega acima (ou abaixo) que se baseou exclusivamente nas hipóteses do art. 57 para justificar a questão, deve-se ressaltar que o referido dispositivo demosntra um rol meramente exemplificativo das possibilidades de inexigibilidade.

    Abs

    R

  • Conforme entendimento doutrinário, não se afasta a necessidade de licitação para celebração do contrato principal (contrato de gestão/ contrato mãe) com  as Organizações Sociais. Todavia, a dispensa ocorre para os demais contratos deles decorrentes e já preestabelecidos.
    Dessa maneira, o art. 24, inciso XXIV, da Lei 8666/93, deve ser analisado com cautela, "in verbis":



    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)
     
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Inexigibilidade de licitação:
    - Contratação de fornecedor exclusivo;
    - Serviço técnico especializado;
    - Contratação de artista.
  • "O inciso XXIV no art. 24 da lei de licitações e contratações públicas, a possibilidade de realizar a contratação direta com entidades qualificadas como organizações sociais, visando à celebração de contratos de serviços, para atividades contempladas no contrato de gestão. "  (Henrique  Savonitti Licitações e Contratos Administrativos, pág. 84)

  • Consoante com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em "Direito Administrativo Descomplicado", pág. 151:


    "É hipótese de licitação DISPENSÁVEL a contratação de de OS pelo poder público, para a OS prestar ao poder público serviços contemplados no contrato de gestão".

  • Um método interessante de memorização. Só lembro de quem é para dar os devidos créditos. Vamos lá:

    1. Verificar se é inexígivel. Só existem 3 hipóteses.Fácil de memorizar.

    2. Verificar se não é licitação dispensada. Todas as dispensadas referem-se à alineação de bens pela administração.

    3. Se não for o caso 1 e 2 acima, corresponde a uma hipótese de licitação dispensável.

  • Só complementando o comentário do amigo Silvio. As três hipóteses mencionadas na lei, não são exclusivas, a melhor maneira de saber se a licitação é Inexígivel, é quando há inviabilidade de competição diante da impossibilidade de confronto.  

  • Sílvio, meu caro, cuidado. Seu comentário a respeito das hipóteses de inexigibilidade é perigoso e pode induzir ao erro. As hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação arroladas no art. 25 da Lei 8.666/1993, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, foram colocadas lá de maneira EXEMPLIFICATIVA (numerus apertus). Qualquer outra situação em que a competição seja inviável, justifica-se a contratação direta com base na inexigibilidade de licitação, ainda que o caso concreto não esteja enquadrado entre aqueles expressamente descritos nos incisos do art. 25.

  • Organização Social é hipótese de licitaçãO diSpensável!

  • A contratação de organização social, qualificado no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante DISPENSA de licitação.

  • Inexigível: 

    P T S

    F E

    A C

    - artistas consagrado

    - F exclusivo

    - serviço/profissional técnico singular, vedado publicidade e divulgação 

  • Pode ser realizada através de Dispensa de licitação.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO.

  • Pra não esquecer jamais, vamos entender o conceito por trás:

     

    O Poder Público concede a qualificação de "Organização Social" a uma entidade sem fins lucrativos. Dessa maneira, seria contraproducente ter que realizar licitação para atividades dentro do âmbito do contrato de gestão. Por isso, dispensa-se a licitação.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A contratação de organização social, qualificada no âmbito governamental, para a execução de atividades contempladas no contrato de gestão pode ser realizada mediante dispensa de licitação.

  • Excelente professor!


ID
1009768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil da administração pública, julgue o item seguinte.

Em se tratando de sociedade de economia mista que explore atividade econômica, a responsabilidade civil é objetiva em relação aos que os seus agentes causem a terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Motivo para anulação do item: a ausência do termo "danos" na redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela sua anulação. 
  • Engraçado que estou tão no automático que jurava ter visto o "danos" no meio da frase.

    :)
  •   VAMOS COMENTAR

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de
    atividades econômicas (podemos citar como exemplo a Petrobrás, a Caixa
    Econômica Federal, o Banco do Brasil etc.), respondem pelos danos que seus
    agentes causarem a terceiros de acordo com as regras do Direito Privado,
    assim como acontece com os seus concorrentes no mercado.
    Em virtude de responderem pelos danos causados pelos seus agentes em
    conformidade com as regras de direito privado, desde já, é necessário que
    você saiba que a responsabilidade de tais pessoas jurídicas será SUBJETIVA,
    ao contrário daquela preconizada no do § 6º, do artigo 37, da CF/1988, que é
    OBJETIVA, em regra  
  • O fato é: mesmo que tivesse a palavra dano o item estaria errado, mas o certo é realmente anular o item.
  • Estagiarios ¬¬   kkkkkkkkkk  

  • Se estivesse a palavra dano, o ítem estaria correto.

  • 66 E - Deferido c/ anulação

    A ausência do termo “danos” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

  • Se estivesse a palavra 'dano', o item estaria ERRADO, pois as EP/SEM  EXPLORADORAS de atividade econômica respondem na forma SUBJETIVA pelos causados pelos seus agentes.

  • Por sua vez, caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, §6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

     

    Se estivesse escrito a palavra danos - a alternativa seria ERRADA!! A responsabilidade nesse caso é SUBJETIVA. (tem que declarar dolo ou culpa) 

  • O consilium fraudis é requisito no negócio jurídico oneroso.

    Diferentemente do negócio jurídico gratuito, que não é requisito.

    A questão que você coloca - CESPE 2010 MPE SE trata de negócio jurídico gratuito.

    A questão em comento trata de negócio jurídico oneroso.


ID
1009771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5.º: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV, "a": "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
  • Somente para reforçar.
    A legitimação é universal: qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira (até mesmo interessado sem personalidade jurídica, como uma sociedade de fato) pode peticionar aos poderes públicos. Tem natureza democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
  • NO CONTEXTO DA QUESTÃO APRESENTA-SE CLARO QUE O DIREITO DE PETIÇAO VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA COISA PÚBLICA , O CONHECIMENTO DE FATOS ILEGAIS , BEM COMO A PARTICIPAÇÃO POLITICA E O EFETIVO EXERCICIO DA CIDADANIA.
  • CERTO

  • REPRESENTAÇÃO 

    RECLAMAÇÃO 

  • Perfeito. A petição, assim como o recurso, são instrumentos usados por particulares e pelos poderes para excerce o controle administrativo, com a finalidade de fiscalizar e controlar a atuação da administração.

  • CF88 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Certíssima galera!

     

    O direito de petição é também uma forma de CONTROLE ADMINISTRATIVO!

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder.

  • Gabarito : Certo.

    O direito de petição previsto constitucionalmente pode ser exercido tanto para a proteção de direitos individuais do peticionário quanto para a fiscalização de ilegalidades e abusos de poder.

    OBS: Não há pagamento de taxa.


ID
1009774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • GABARITO: CERTO.
    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Conceito baseado na premissa dos "checks and balances" - pesos e contrapesos do sistema juridico americano que também adotado no Brasil no qual os três poderes fiscalizam entre si suas atividades de forma concomitante.
  • Pessoal, vale lembrar, não confundir com ATO. Se o caso da sustação for de um ATO, o TC susta e, após, comunica a decisão à Câmara do Dep. e ao Senado.

    Confiram o art. 71, X    e comparem com o § 1º. 

    ; p
  • Essa e uma das atribuicoes do TCU (ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato), inferindo-se da questao o entendimento de que o TCU faz parte do Poder legislativo, pois se essa e uma das atribuicoes TCU e ao considerar correto que o Poder Legislativo detem tal competecia, logo o TCU esta dentro do que se entende por Poder Legislativo, pelo menos para o CESPE
  • Para mim, a questão devia ter sido anulada, visto que Poder legislativo pode estar se referindo ao poder legislativo de qualquer esfera e não apenas Congresso Nacional. 

  • Para mim, questão ERRADA (e absurda).

    Desde quando "Congresso Nacional" é sinônimo de "Poder Legislativo"!?!? Se ao menos a questão tivesse mencionado algo como "no âmbito dos Estados e Municípios", p. ex., tudo bem. Do contrário, pergunto: o Senado pode sustar um contrato? NÃO! A Câmara pode sustar um contrato? NÃO! Mas eles não representam o Poder Legislativo? SIM! Mas tal atribuição é do "CONGRESSO NACIONAL". E ponto!

  • Caro colega Klaus , se puder verificar na Constituição Federal, constatará que o Congresso Nacional é sim sinônimo de Poder Legislativo.

    Basta ir no título IV

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes
    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Ainda mais, veja o Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Bons estudos!!!

  • CERTO.


     Para quem fica "gritando" absurdamente e induzindo os próximos estudantes ao erro; a lei ai embaixo deixa tudo mais claro? Conseguem ler? Tão querendo derrubar a concorrência, seus Alemães. #seferrar



    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • CONSTATADA A IRREGULARIDADE PELO TCU EM UM CONTRATO  ➜  COMUNICA AO CONGRESSO NACIONAL  ➜  CABENDO AO CONGRESSO SUSTAR OU SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO EXECUTIVO  ➜  SE AMBOS NÃO FIZER, ENTÃO O TCU SUSTA.



    GABARITO CERTO

  • Medidas saneadoras num contrato onde haja ilegalidades??

    Ta me tirando né? ¬¬

  • TCU > SUSTA O ATO

    CON.NAC > SUSTA O CONTRATO

  • CF, COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.!!!!!

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Sustação:

     

    Ato Administrativo -> Diretamente pelo TCU

    Contrato Administrativo -> Pelo Congresso Nacional

  • GAB: CERTO

     

    TCU - susta - aTo           x             CONgresso - suta - CONtrato

     

    O TCU susta apenas atos administrativos, no caso de contratos, a competência primária é do CONGRESSO NACIONAL, só podendo ser adotada pelo TCU em caso de inércia maior que 90 dias por parte do CN.

     

    Fonte: Dir.ADM, prof. Érick Alves, estratégia, PDF, aula14

  • Certo.

    Havendo ilegalidade na execução de determinado contrato administrativo, deverá o Poder Legislativo solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas cabíveis. Caso tais medidas não sejam adotadas, deverá ocorrer, por parte do Congresso Nacional, a sustação do contrato.

    Art. 71,

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere ao controle da administração pública,é correto afirmar que: O Poder Legislativo tem competência para, ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, solicitar ao Poder Executivo a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato.

  • Gabarito: certo

    SUSTAR ATO = TRIBUNAL DE CONTAS

    SUSTAR CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL --->  mediante solicitação do Tribunal de Contas da União. E medidas imediatas do Poder Executivo.


ID
1009777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Violaria o princípio da separação de poderes norma da Constituição do Estado de Rondônia que determinasse que os conselheiros do TCE/RO fossem previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário!! Princípio da simetria constitucional, os Estados podem estabelecer a aprovação pela Assembleia. Veja:   CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:   b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • Errado 
    Pela simetria vejo que não há impedimento nenhum de a Assmbléia Legislativa aprove o Conselheiro do Tribunal de Contas. Vejamos a previsão na CF/88 para aprovar mebro do TCU.

    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Seção IX

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
     Vejamos que há controle prévio do Legislativo. Assim como no âmbito estadual. Segue:

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
    Vejamos um exemplo. Constituição Estadual de Alagoas:

    SUBSEÇÃO II

    DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Art. 95 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediados fora do seu território, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 133 desta Constituição.

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - ser maior de trinta e cinco e menor de sessenta e cinco anos de idade;

    II - ter idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - haver exercido, por mais de dez anos, função pública ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - dois, indicados em lista tríplice pelo Governador do Estado com aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente dentre auditores e Membros do Ministério Público especial que oficia perante ao Tribunal de Contas, segundo critérios de antigüidade e merecimento;

    II - cinco pela Assembléia Legislativa.

    § 3º - A escolha ou a aprovação de nome para Conselheiro do Tribunal de Contas será realizada em sessão especialmente designada para esse fim e convocada, impreterivelmente, pelo Presidente da Assembléia Legislativa ou seu substituto legal, até 20 (vinte) dias após a existência da vaga.26 

  • ERRADO.

    O princípio da separação dos poderes está calcado no sistema de freios
    e contrapesos, que determina que, apesar de serem independentes
    entre si, os poderes devem se contrabalancear, com o fim de evitar
    excesso e abuso de poder.
    Desse modo, a escolha dos conselheiros do TCE/RO ser aprovada pela
    Assembleia Legislativa do Estado não ofende tal princípio, uma vez que
    os ministros do TCU são aprovados pelo legislativo federal. Assim, essa
    norma da CF foi repetida na CE.

  • "Nos termos do Enunciado 653 da súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do MP especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela Assembleia Legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do MP junto ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis conselheiros." (ADI 397, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.) No mesmo sentidoRE 634.891-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-8-2011; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.

  • Trata-se de norma de observância obrigatória na modalidade princípios constitucionais extensíveis, os quais decorrentes do princípio da simetria. Zela-se, assim, pela harmonia da Federação.

  • Princípio da simetria.

    Art. 73 CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra (difícil): resposta está logo abaixo da questão.

     

    Q336595 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito

    Seria inconstitucional, por violar o princípio da simetria, norma da Constituição do Estado de Rondônia que fixasse em nove o número de conselheiros do TCE/RO.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ERRADA.

     

     

     

  • CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    Art. 73 CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros doMinistério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  •  

    Competência privativa, em regral, pode ser delegada, mas o legislador falhou nesta definição (conforme Raul Horta e José Afonso da Silva).

    A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara.

     

    Eu observei e anotei que essas são as que mais caem nas provas do cespe, bom decorar:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    3) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

                a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

                b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

                c)  Governador de Território;

                d)  presidente e diretores do Banco Central;

                e)  Procurador-Geral da República;

                f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

    4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF;

    5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato;

    7) Eleger componentes do Conselho da República (no caso, 2 brasileiros natos + 35 anos com três anos de mandato sem recondução)


ID
1009780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

    fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456
  • A motivação para não criação do Conselho de Contas Municipal não é vício da norma criadora, mas a vedação contida na CF.

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.   § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.   § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.   § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.   § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

    Acho que a resposta está no julgamento que o  Robson Fonseca comentou:

    É constitucional:  Estados-membros, mediante autônoma deliberação (lei estadual)instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira)

    É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),
  • Apenas um complemento:

    art 31, § 1, parte final da CF: "ou tribunais de contas dos municípios, onde houver"
    art 31, § 4, CF: "é vedada a criação de tribunais de contas municipais"

    Afinal de contas pode haver ou nao tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipal?
     
    A Constituição Federal de 1988, por sua vez, vedou a criação de "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais", conforme art. 31, §4°, da CF/88. Entretanto, há entendimento pacificado de que não houve extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, vez que estes já eram existentes quando do nascimento da CF/88.
     
    Resumindo: Portanto, os que já existiam são válidos; todavia, a criação de novos é vedada pela CF/88.
  • Não devemos confundir conselho de contas dos municípios com conselho municipal. O primeiro trata de um conselho, dentro do TCE, que cuide de assuntos específicos dos municípios, e o segundo, este sim vedado constitucionalmente, de um conselho instituído em determinado município.

  • O que é vedado é a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais pelo próprio Município. Mas o Estado-membro pode criá-los,sim! Cuidado, pois eu pensava que era vedado in totum, mas é pacífico que a vedação é imposta somente aos Municípios, conforme julgado RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira

  • Corrigindo nosso colega abaixo, o Brasil não adota princípio da "assimetria". É "simetria" mesmo.

  • A Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a criação indiscriminada de Corte de Contas pelos municípios, prescreveu em seu artigo 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A vedação constitucional está dirigida aos legisladores municipais, porém, nada impede, de o Estado-membro instituir Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, para apreciar e julgar exclusivamente as contas dos municípios integrantes de seu território.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10829/tribunais-de-contas-dos-municipios#ixzz3knKwZiKA, com adaptações.
    Gab: E
  • RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas do Município: órgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais. Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

                                   

    (2) Tribunal de Contas dos Municípios: órgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais. Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

                                 

    Obs: note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município) é diferente de Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

     

    GABARITO: ERRADO

  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

    Notem a diferença entre Tribunal de contas do município e dos municípios, como bem explicado pelo colega João:

     

     

    TC do M: Órgão municipal> vedado

    TC dos M: Órgão estadual>Permitido

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A questão, na verdade, diz que, perante a Constituição/RO, é inconstitucional, e que, para ser constitucional, basta emendá-la. Pode ser.

    Não conheço a Constituição/RO. Porém, se tal emenda acontecer, não resolverá o problema, pois continuará inconstitucional perante a CF.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • A justificativa da questão é que a torna errada.

     

    Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO (ATÉ AQUI TÁ CERTO), visto que, de acordo com o princípio da simetria, (O ERRO RESIDE AQUI) a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

     

    O erro reside na parte taxada em vermelho, pois a C.F veda expressamete a criação de tribunal de contas nos Municipios, assim nem mesmo uma emenda à constituição estadual poderia possibilitar a criação de tal órgão no âmbito Municipal, já que ao promover uma Emenda à Constituição Estadual o Poder Constituinte derivado REFORMADOR, conferido aos Estados pela C.F, deve observar os PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS pela própria C.F os quais limitam sua atuação. 

     

    C.F Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Essa questao nao é tao simples como o pessoal está comentando

  • Pode um ESTADO criar um TRIBUNAL DE CONTAS para seus municipios?

    R: Sim, Pode

     

    Pode um MUNICIPIO criar um TRIBUNAL DE CONTAS em sua estrutura?

    R: Não, Não pode.


  • É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),

  • Para encerrar a discução:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

     

    Portanto, Lei Estadual que institua Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais nao é inconstitucional.

     

    O que é inconstitucional é a possibilidade de os próprios municipios criarem tais órgãos, ante a vedação expressa prevista no art. 31, § 4º da CF.

  • Vou utilizar o comentário do colega João Medeiros(04 de Maio de 2016, às 21h55)... porque foi o único que elucidou minha dúvida:

     

    RESUMO SOBRE A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS

                     

    (1) Tribunal de Contas DO Municípioórgão municipal. Vedada a criação de novos tribunais.

    Permanecem apenas aqueles que já existiam antes da CF/88 (Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro).

     

    ▲▲▲▲▲▲▲▲▲

    Note que Tribunal de Contas do Município (órgão municipal responsável por avaliar as contas do seu respectivo município)

    É DIFERENTE DE

    Tribunal de Contas doS MunicípioS (órgão estadual responsável por avaliar as contas de todos os municípios do respectivo estado).

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼

     

     

    (2) Tribunal de Contas DOS MunicípioSórgão estadual. Não é vedada a criação de novos tribunais.

    Atualmente existem nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.

  • questão toda errada

  • nem com EC Estadual pode rolar

    daria de criar TC dos Municípios (órgão estadual), mas não TC Municipal (órgão municipal)

  • ERRADO

     

    É vedada pela Constituição Federal de 88, a criação de Tribunais de Contas Municipais. Contudo, alguns municípios possuem e mantem esses tribunais de contas em funcionamento, como, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro (não sei o nome do município em que está localizado o TCM) e em outros Estados da Federação. 

  • @Bruno Mendes, trata-se da capital do RJ e da capital de São Paulo.

  • É vedada a criação de côrtes de contas municipais.

  • QUESTÂO PASSIVEL DE ANULAÇÂO.

    Não dá para entender se é órgão estadual que auxilia no controle externo de todos os municípios do estado ou é apenas de Rondônia.

    É constitucional:  Estados-membros, mediante autônoma deliberação (lei estadual)instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira)

    É inconstitucional:  Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º),

  • Errado

    Seria inconstitucional lei estadual de Rondônia que criasse um conselho de contas municipal em Porto Velho – RO, visto que, de acordo com o princípio da simetria, a criação de um órgão dessa natureza deve ser feita mediante emenda à Constituição do estado.

    Veja que:

    É vedada pela Constituição Federal de 88, a criação de Tribunais de Contas Municipais.

  • Não pode criar Tribunais ou Conselhos de Contas Municipais em NENHUMA HIPÓTESE!! A CF/88 Proíbe a criação desses órgãos...

  • O Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu, por meio da Ação direta de inconstitucionalidade – , que a Constituição impede que os municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas. É permitido, contudo, que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado conselho ou tribunal de contas dos municípios, incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo.

    _________________________________________________________________

    ARTIGO 31, § 4º da CF - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ATENÇÃO! É permitido que os Estados-membros instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios!

    ___________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível

    Tribunal de contas dos municípiosé possível

    ___________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).


ID
1009783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Seria inconstitucional emenda à Constituição Estadual de Rondônia que estabelecesse que o cargo de conselheiro do TCE/RO devesse ser privativo de cidadãos domiciliados em Rondônia há, no mínimo, cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    pois fere o principio da isonomia , a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leisatos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação.
     (previsto no art 5° da CF)
  • Seria inconstitucional emenda à Constituição Estadual de Rondônia que estabelecesse que o cargo de conselheiro do TCE/RO devesse ser privativo de cidadãos domiciliados em Rondônia há, no mínimo, cinco anos. - Sem dúvidas seria inconstitucional, uma vez que não há simetria com a Carta Magna, e as disposições das Constituições Estaduais devem guarda a devida simetria com o modelo da Constituição Federal.
    Bons Estudos tamo junto!!!
  • GABARITO: CERTO.
    CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • CERTO

    CF, Art. 19. 

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicípiosIII - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    No caso, preferência aos naturais de Rondônia.

  • Alô QC, isso aí é questão de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO!

    Quanto à resposta, os colegas foram perfeitos ao citar o art.19

  • Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para noemação dos Minsitros do TCU.

  • CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Além do art. 19, existe outro motivo para estar errada: fere o PRINCÍPIO DA SIMETRIA, uma vez que a Constituição Federal não traz previsão deste tipo para nomeação dos Ministros do TCU.


ID
1009786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
    I - processar e julgar, originariamente:
     
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Esse tema não se refere a repartição de competências constitucionais.

  • Com respeito as opiniões, vamos ao que interessa. Marquei (E) errado nesta questão, tendo em vista o que dispõe a sum 721 STF. Alguém poderia comentar o porquê não aplicar essa súmula.


  • Marcelo Morgado

     

    Sumula 721 STF: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     

    O foro dos conselheiros de tribunais de contas estaduais está previsto no art. 105, inciso "a" da CF.

     

    Não existe exceção. Apenas aplicação do referido artigo.

  • Questão semelhante.

    • Q298456

    Disciplina: Direito Constitucional | 


    Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.


    GABARITO: CERTO


  • Membros de TCE's são julgados pelo STJ.

  • CERTO

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:   I - processar e julgar, originariamente:   a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Ministro TCU ---------- STF

    Conselheiro TCE ----- STJ

  • Marcelo Morgado

    a questão fala de homicídio sem especificar se é doloso. Júri e consequente aplicação da Súmula 721 apenas para crimes DOLOSOS contra vida.

  • certíssima

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Bizu:

     

     STJ ---> processar e julgar    ---> crimes COMUNS ---> GOV. (E e DF)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                                                         ---> desembargadores dos TJ (E e DF)
                                                                                                         ---> membros do TCE e TCDF
                                                                                                         ---> membros do TRF
     STJ ​---> processar e julgar      --->      crimes COMUNS e               ---> membros do TRE
                                                          de RESPONSABILIDADE        ---> membros do TRT
                                                                                                         ---> membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos M
                                                                                                         ---> membros do MPU (que oficiem perante TRIBUNAIS)

  • TCU - STF

    TCE / DF - STJ

    Bons estudos

  • Certo

    O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos TJ`s, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e do Distrito Federal (TCDF), os membros dos TRF`s, TRE`s, TRT`s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

  • FIZ UM QUADRO DE COMPETÊNCIA COMPLETÃO PRA GALERA DO QC (PRINCIPAIS CARGOS):

     

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: SENADO

    MINISTRO STF / PGR  / AGU                CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: STF

     

                                                                    CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: SENADO

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

            

    MEMBROS TRE, TRT, TRF, TJ             CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STJ

    TCE, TCM E MPU                                  CRIME COMUM                        COMPETÊNCIA: STJ

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

    VICE GOVERNADOR                               CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    DEPUTADO ESTADUAL                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    PREFEITO E VICE                       CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL - FONTE: RE 192527 PR (STF)

                                                          CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: TJ

     

    VEREADOR                                 CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

                                                         CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: 1ª INST. SE CONST. EST. É OMISSA - SE PREVÊ É DO TJ

  • A redação da questão não deu para resolver! Quem praticou foi o conselheiro ou praticaram contra ele???

    Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio (????) um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Gabarito correto, um conselheiro do TCE/RO sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio.

  • TCU - STF

    TCE / DF - STJ

    Bons estudos

  • Com base no disposto na Constituição Federal (CF),é correto afirmar que: Sendo o réu de ação penal relativa à prática de homicídio um conselheiro do TCE/RO, a referida ação deve ser processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).: 

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
1009789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Lei estadual de Rondônia poderia, considerando-se o disposto na CF, tipificar determinadas condutas de conselheiros do TCE/RO como crimes de responsabilidade, prevendo que o julgamento desses crimes caberia à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Somente a União pode criar crimes;
    cabe ao STJ o julgamento dos conselheiros de TCE por crimes comuns e de responsabilidade.

    ______

    Não existe consenso entre os tribunais superiores sobre a natureza jurídica dos crimes de responsabilidade, por outro lado, considero correta a corrente que entende terem natureza de crimes políticos sujeitos à regras de direito penal por configurarem infrações sujeitas a sanções político-penais.

    Assim, no que se refere à criação de crimes:
      CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reforça o entendimento::

    Súmula nº 722 do STF - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
    _____

    Sobre a competência para julgar conselheiros de TCE:   CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Acredito que existem dois erros. 1º- Os crimes são de competência legislativa da União, art. 22, inc. I, da CF. 2º Os conselheiros de TCE são processados e julgados pelo STJ, mesmo em crimes de responsabidade.
    Bons Estudos Tamo junto!!!
  • Súmula nº 722 do STF: são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
  • Só uma correção no comentário do colega Heron: o Art. 22, I se aplica sim aos crimes de responsabilidade. Senão vejamos:
    ADI 4190 MC/RJ*  RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO“DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL.
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART.  136-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE  23.08.2001, E QUE DEFINE, COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO, ‘A NÃO EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES’.
    ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, INCISO I, E 85, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    1. A jurisprudência do S.T.F. é firme no sentido de que compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da C.F.).
    2. No caso, a norma impugnada violou tais dispositivos.
    3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
    4. Plenário. Decisão unânime.”
    (ADI 2.592/RO, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - grifei)

    Só Já em relação ao entendimento da Corte Suprema sobre a natureza dos Crimes de Responsabilidade, vejamos (ainda no mesmo julgado): 
    Por entender que a natureza jurídica do “crime de  responsabilidade” permite situá-lo no plano estritamente político-constitucional, revestido de caráter evidentemente extrapenal, não posso deixar de atribuir, a essa figura, a qualificação de ilícito político-administrativo, desvestida, em conseqüência, de conotação criminal, o que me autoriza concluir, tal como o fiz em voto vencido (Pet 1.954/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA) - dissentindo, então, da orientação jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte (RTJ 166/147, Rel. Min. NELSON JOBIM – RTJ  168/729, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – RTJ 176/199, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.) –, que o impropriamente denominado “crime de responsabilidade” não traduz instituto de direito penal, viabilizando-se, por isso mesmo, a possibilidade de o Estado-membro exercer, nessa matéria, fundado em sua autonomia institucional, competência legislativa para definir, mediante cláusula de tipificação, os denominados crimes de responsabilidade, que nada mais são (excluídos, no entanto, os delitos funcionais) do que ilícitos ou infrações de índole político-administrativa.

    Assim, depreende-se do exposto que em relação a natureza dos Crimes de Responsabilidade não há consenso na doutrina ou na jurisprudência do STF.  Deixando-nos certo que compete apenas a União legislar sobre crime de responsabilidade (entendimento do STF conforme Súmula 722)
  • Súmula nº 722 do STF - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
  • Alem do mais estaria se ferindo o principio do isonomia entre outros...

  • Pessoal, quem legisla sobre crimes é a União na figura do Congresso Nacional(seu órgão legislativo). Nem mesmo o presidente pode por medida provisória legislar sobre crimes(direito penal no caso).

    E é uma questão meio óbvia. Você imagina por exemplo se um Estado da Federação, através de sua Assembleia Legislativa, começasse a tipificar condutas sem previsão constitucional? No Rj, você poderia fazer algo, já em Sp não e por aí vai...rs Seria uma grande confusão!

  • cespe adora saber de quem é a responsabilidade por legislar sobre crimes de responsabilidade

     

    2014

    Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

    Errada

  • Condutas de conselheiros do TCE/MG, tipificadas como crimes de responsabilidade,

    não estão nas considerações dos disposto na CF.

  • Compete à União, não ao Estado de Rondônia

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 722 do STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Somente a União pode criar crimes;

    cabe ao STJ o julgamento dos conselheiros de TCE por crimes comuns e de responsabilidade.

    ______

    Não existe consenso entre os tribunais superiores sobre a natureza jurídica dos crimes de responsabilidade, por outro lado, considero correta a corrente que entende terem natureza de crimes políticos sujeitos à regras de direito penal por configurarem infrações sujeitas a sanções político-penais.

    Assim, no que se refere à criação de crimes:   CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reforça o entendimento::

    Súmula nº 722 do STF - São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    _____

    Sobre a competência para julgar conselheiros de TCE:   CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
1009792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal (CF), julgue os itens subsecutivos.

Seria inconstitucional, por violar o princípio da simetria, norma da Constituição do Estado de Rondônia que fixasse em nove o número de conselheiros do TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    É inconstitucional não por violar o princípio da simetria, mas por contrariar dispositivo constitucional expresso, que determina serem 7 (SETE) os conselheiros de cada Tribunal de Contas Estadual, conforme a seguir:


    CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
  • Há um outro erro na questão: ela pretende sugerir que o TCU não seria composto por 9 membros, quando, de fato, é. Aliás, existe um bom macete para não nos equivocarmos acerca do número de conselheiros que compõem o TCU:
    TCU - T (três) C (cinco) U (um) --> somamos 3+5+1 = 9
  • O TCU é composto por 9 Ministros e os TCEs por 7 Conselheiros, conforme determinação expressa da CF. Na questão comentada, a previsão seria de 9 Conselheiros para o TCE, e, por isso mesmo inconstitucional.

    Bons estudos!!!

  • STF Súmula nº 653 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    Tribunal de Contas Estadual - Composição - Escolha e Indicação

        No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    bons Estudos

  • O erro da questão está em " violar o princípio da simetria". Na lei está previsto :

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Ou seja, seria inconstitucional por violar o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.


     
  • Pegadinha!


  • CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.   Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

     

    Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    ________________________________________________________________________________________________

     

    TCU: 9 Ministros

    TCEs: 7 Conselheiros (art. 75, parágrafo único)

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    STF Súmula nº 653

       

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

     

     

  • Eu estava "bravo" com a questão que "não mede conhecimento", mas aí, fui olhar melhor e vi que mede conhecimento perfeitamente:

    O candidato bacharel em direito, deve ter no sangue o que é o PRINCÍPIO DA SIMETRIA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 75. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.  

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Porque não é inconstitucional? Ainda não entendi qual é o erro. É só “...por violar o princípio da simetria...” mesmo?

  • Seria inconstitucional, por violar o princípio da simetria, norma da Constituição do Estado de Rondônia que fixasse em nove o número de conselheiros do TCE/RO.

    Seria inconstitucional porque o parágrafo único, art. 75, CF 1988, limita a 07 o número de conselheiros nas Cortes de Contas Estaduais.

    Sobre o princípio da simetria, ler esse artigo: https://marciliodrummond.jusbrasil.com.br/artigos/211108087/o-tao-falado-principio-da-simetria

  • Seria inconstitucional por violação a dispositivo da CF, tendo em vista que há previsão de que os TCE são compostos por 7 conselheiros e o TCU por 9. Portanto, não haveria violação ao princípio da simetria e sim violação ao texto constitucional. Na verdade, a própria CF não aplica a simetria na composição do TCU e TCE. 

  • Seria inconstitucional por violação a dispositivo da CF:

    Art. 75. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas (TCE) respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    A própria CF não aplica a simetria na composição do TCU e TCE, pois:

    TCE = 7

    TCU = 9

  • CONTRIBUIÇÕES DOD:

    " A CF/88 não traz, de modo detalhado, como deve ser a composição dos Tribunais de Contas dos Estados, dizendo apenas que o TCE deve ser formado por 7 Conselheiros e que as normas previstas para o TCU aplicam-se, no que couber, ao TCE (art. 75 da CF/88). Assim, entende-se que a forma de escolha dos membros do TCE deve ser prevista na respectiva Constituição Estadual. O STF, contudo, afirmou que, por força do princípio da simetria, essas regras de escolha dos Conselheiros do TCE devem obedecer ao mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal para o TCU (art. 73, § 2º da CF). Em suma, a Constituição Estadual deverá detalhar as normas sobre a escolha dos membros do TCE, mas tais regras deverão seguir a mesma sistemática adotada para a composição do TCU".

    Esse entendimento deu origem à súmula 653 do STF: Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha".

    A forma que raciocinei pra entender o porquê dessa questão estar errada foi a seguinte:

    - No que se refere ao quantitativo de conselheiros, a CE não poderia fixar um número de 9, porque isso violaria a norma da CF/88 que define que serão 7 conselheiros;

    - E no que diz respeito as normas sobre a escolha dos membros (a forma de escolha, portanto), a CE deveria observar o princípio da simetria...

    Desculpe se mais atrapalhei do que ajudei!


ID
1009795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à CF, julgue os itens seguintes.

A duração do mandato dos ministros do Tribunal de Contas da União não pode ser alterada mediante emenda à CF.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, Ministro do TCU não tem mandato. Assume o cargo de Ministro do TCU. Depois, mesmo que houvesse mandato, poderia ser alterado por EC, pois não existe vedação na CF para tal emenda. Art. 60, § 4º, da CF
  • ERRADO
    Na CF/88, não consta tal vedação.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br
  • Pra mim o que está errado é afirmar  que o Mistro tem Mandato.
  • Está tudo ERRADO: PRIMEIRO NÃO EXISTE MANDATO E DEPOIS NÃO SE FALA EM MODIFICAR/ALTERAR ALGO QUE NÃO EXISTE!!!
    Bons estudos e abraços!
  • O fundamento para a resposta, a meu ver, encontra-se no §3º, do art. 73 da Constituição da República: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas GARANTIAS, prerrogativas, impedimentos e vencimentos e vantagens DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes no art. 40". Portanto, dentre as garantias concedidas aos Ministros do STJ, pode-se citar a vitaliciedade (art. 95, inciso I, CF), de modo que não há falar-se em mandato. 

  • A CF não fala sobre duração de mandato para Ministros, mesmo pq os Ministros do TCU possuem vitaliciedade assim como os juízes. 

  • Ministros do TCU não cumprem mandatos. São vitalícios.

  • Os Ministros do TCU terão os mesmos vencimentos, impedimentos, prerrogativas, garantias e vantagens dos Ministros do STJ, então tbm está incluso a vitaliciedade de mandato.

    Sendo assim, é sim possível alterar via EC sobre a duração do mandato dos Ministros do TCU, se art. 73, $3o via EC passar a ter exceções quanto às garantias.

  • Resposta = ERRADO.

    Base da resposta: Inciso IV do § 4.º, art. 60, da CF.Cláusula Pétrea.

    É defeso ao poder constituinte derivado (reformador ou revisor) proceder alterações no texto Constitucional, no tocante aos tópicos enumerados nos incisos de I a IV do § 4.º, art. 60, da CF/88, quais sejam:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes e;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Ministro do TCU são vitalícios. 

  • Gente, cadê o comentário dos prof? QC ficou p trás mesmo


ID
1009798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à CF, julgue os itens seguintes.

Seria inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que criasse, no âmbito do TCE/RO, um processo de controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais referentes à organização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Fere de morte o princípio da simetria constitucional, já que se trata de competência não prevista na Constituição Federal. Nem mesmo é prevista competência similar ao TCU.

    Além disso:
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Também:

    Súmula 347 do STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. (trata-se de controle difuso)

     
  • Calma Colega do comentário de cima...
    O controle abstrato de constitucionalidade NÃO É exclusivo do STF!
    Cabe também aos TJ´s quando LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL violar a Constituição Estadual.
    O fundamento consta no artigo 125, § 2º, "caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para um único órgão.
    Segundo Pedro Lenza, cada Estado criará o seu sistema de controle concentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariarem a Constituição do aludido Estado-membro. Quem terá competencia para o julgamento será o TJ do Estado.

    O problema é que muita gente ainda curtiu o comentário do colega...
    ADIANTE
  • Pessoal, acho que a justificativa se encontra no art. 22, I da CF/88. A matéria é privativa da União.
  • O erro está em "controle abstrato", pois com fulcro na Súmula nº 347 do STF, o TCU somente pode declarar a inconstitucionalidade nos casos concretos (STF Súmula nº 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.).

    O controle concreto de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas decorre do seu objetivo maior que é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante controle externo. A declaração de inconstitucionalidade, nestes termos, tal qual a declaração de inconstitucionalidade efetuada por juízes, é incidental. É instrumento essencial ao controle externo. Se a Corte de Contas se deparar com uma norma inconstitucional que, supostamente, autorizaria algum órgão de sua jurisdição ao cometimento de ilícito, não teria outra solução que não fosse afastar a aplicação da norma, de forma que não viesse a afetar ainda mais o patrimônio e a moralidade pública.

    MAS ATENÇÃO. Apesar de ser frequentemente associado ao controle difuso (controle no caso concreto), o Tribunal de Contas da União possui atribuições que podem ensejar a necessidade de “dizer o direito” em tese, e não apenas no caso concreto. É o que pode acontecer, diante da competência que o Tribunal possui para decidir sobre CONSULTA. A resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, não do fato ou caso concreto. Isto é, a resposta é feita em abstrato (em tese). Assim, em fatos e casos concretos o TCU poderá decidir de forma diversa da prevista em consulta.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054014.PDF


  • Com o devido respeito, o comentário da colega Vanessa destoa do entendimento esposado pelo Supremo pertinente à matéria em questão. O STF, em MS, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (MS 25 888 MC/DF), disse que não cabe ao TCU declarar a inconstitucionalidade de determinada norma. Disso, infere-se, que a assentada do Pretório Excelso afasta a aplicabilidade da Súmula 347 do STF. A questão não deixa dúvidas se fizermos a leitura atenta do referido remédio acima esquadrinhado.

  • Controle incidental # controle abstrato. O TCU realiza controle incidental,  conforme súmula vinculante 347. 

    Gab errado

  •  

    ITEM - CORRETO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1742) aduz que:

    “Conforme já estudamos no capítulo sobre controle de constitucionalidade, destacamos novamente a Súmula 347 do STF: 'o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público'.
    SegundoBulos, embora os Tribunais de Contas “...não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do Supremo Tribunal Federal, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da Constituição (art. 71, X). Reitere-se que essa faculdade é na via incidental, no caso concreto, portanto”. (grifamos).
     

  • Correta.

    Complementando...

    Art.60. A constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I-de um terço, no  mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II-do Presidente da República;

    III-de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    §3º A Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • O objetivo dos Tribunais de Contas não é o mesmo do STF, esse sim órgão competente para o controle abstrato definitivo das normas.

    O Supremo julga a lei, confere-lhe validade ou não, conforme esteja afinada ou não ao texto constitucional -> controle abstrato

    Aos Tribunais de Contas é assegurada a competência de declarar a inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à Constituição -> controle concreto

  • O objetivo dos Tribunais de Contas não é o mesmo do STF, esse sim órgão competente para o controle abstrato definitivo das normas.

     

    STF -> controle abstrato: julga a lei, confere-lhe validade ou não, conforme esteja afinada ou não ao texto constitucional.

     

    Tribunais de Contas -> controle concreto: pode declarar a inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à Constituição.

     

    (Repostando: Luiz Pereira).


ID
1009801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação à CF, julgue os itens seguintes.

Seria inconstitucional disposição da Constituição do Estado de Rondônia que atribuísse ao Ministério Público (MP) estadual a função de atuar junto ao TCE/RO.

Alternativas
Comentários
  • 1- O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujos ramos foram taxativamente enumerados no art. 128, inciso I, da Carta Política. Portanto, aquele Ministério Público é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas da União. (ADI 892/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.03.2002).
      2- CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (do MP) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Vale notar que o citado art. 130 da Constituição refere-se, genericamente, à existência de "Ministério Público junto aos Tribunais de Contas", ou seja, a norma não se restringe ao Tribunal de Contas da União.

    3- O Supremo Tribunal Federal entende - tendo em vista o fato de o art. 75 da Constituição determinar a aplicação, no que couber, aos Tribunais de Contas dos estados das normas de organização e composição do Tribunal de Contas da União - que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas dos Estados não pode pertencer ao Ministério Público comum (dos estados), mas deve, obrigatoriamente, constituir órgão diverso, diretamente vinculado ao respectivo Tribunal de Contas.
    4- Vale lembrar:
    I) que a organização do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União será por LEI ORDINÁRIA FEDERAL (algumas questões, testando o conhecimento dos candidatos, mencionam Lei Complementar), de iniciativa privativa do Tribunal de Contas da União, perante o CONGRESSO NACIONAL;
    II) que a organização do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas dos Estados será por LEI ORDINÁRIA, de iniciativa privativa do Tribunal de Contas do Estado, perante a Assembleia Legislativa (e não concorrente entre o Governador e o Procurador-Geral de Justiça, como ocorre com o Ministério Público do Estado).
    5- E mais: o STF firmou orientação de que os Ministérios Públicos que atuam junto ao Tribunal de Contas constituem órgãos autônomos, organizados em carreiras próprias -, e os membros de outras instituições (Ex. Ministério Público Comum ou Procuradoria da Fazenda) NÃO podem exercer perante as Cortes de Contas a função de Ministério Público (ADI, 328, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 02.02.2009).
  • "Impossibilidade de procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à Corte de Contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela CB (art. 75). Precedentes. É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de Justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual." (ADI 3.192, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de18-8-2006.) No mesmo sentido: ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; MS 27.339, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.
  • ITEM - CORRETO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1775 às 1777) aduz que:




    “ E os membros do MP junto ao Tribunal de Contas devem pertencer a carreira específica ou podem ser “aproveitados” da carreira do Ministério Público? O STF já decidiu que '... somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto às Cortes de Contas dos Estados-membros, e que a organização e a composição destas se submetem ao modelo jurídico estabelecido na Constituição Federal, de observância obrigatória pelos Estados-membros...” (ADI 3.192/ES, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.05.2006, cf. Inf. 428/STF). Assim, não se admitiu que membros do MP estadual fossem “aproveitados” para atuar junto ao TCE. Reforçou-se a ideia de estabelecimento de carreira específica do MP especial junto ao Tribunal de Contas.  A matéria está bastante pacificada, portanto, pode-se afirmar que os Procuradores das Cortes de Contas são a elas ligados apenas administrativamente e sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Assim, em interessante julgado, o STF entendeu que 'a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça — cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos' ofende os arts. 73, § 2.º, I; 130 e 37, II, da CF/88 (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06.03.2008, DJE de 11.04.2008).” (Grifamos).



  • E por falar em MP de Contas...

    O MP de Contas possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra julgado de Tribunal de Contas?

    Não. Cuidado, pois o tema foi analisado pelo STF, com repercussão geral, em 2019. O STJ até possuía um entendimento no sentido de que o membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar Mandado de Segurança em defesa de suas prerrogativas institucionais contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas (STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 - Info 611).

    Contudo, prevaleceu no âmbito do STF, com repercussão geral reconhecida, que o Ministério Público de Contas, NÃO tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acordão do Tribunal de Contas no qual atua. (STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 - repercussão geral).

    No exame do mérito da questão, o relator Min. Alexandre de Moraes citou precedentes em que o STF assenta que o MP de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria e não integra o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça.

    Ainda segundo os precedentes, as atribuições do Ministério Público comum, que incluem sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo mencionado no artigo 71 da Constituição da República.


ID
1009804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Alternativas
Comentários
  • "CC/2002, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

    "CC/2002, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."
  • O art. 75 do CC traz o domicílio das pessoas jurídicas. O domicílio da União é o Distrito Federal, dos Estados e Territórios são suas capitais e do Município é o lugar onde funciona a sua administração. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcione a sua administração ou onde escolhido no seu ato constitutivo. 

  • GABARITO CERTO

     

    CONSIDERA DOMICÍLIO:

     

     

    SEM RESIDÊNCIA HABITUAL  --->   LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO(A)

     

    UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO----> ELA SERÁ O DOMICÍLIO

     

    DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS ---> QUALQUER DELAS  

  • Súmula 363 - STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • As pessoas jurídicas também podem ter vários estabelecimentos e cada um será domicílio da pessoa jurídica para os atos nele praticados. Exemplo: se o Banco X tem vários estabelecimentos e João celebrou contrato no banco X de Cuiabá, é em Cuiabá que deverá tratar desse contrato.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 70 a 78 do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Assim como as pessoas naturais, a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio, se tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesse caso, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    Ora, em análise a assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, frente a disposição contida no artigo 75 do Código Civil, que assim determina:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Assim, admite-se a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação, departamentos, filiais), situados em comarcas diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato. De forma que o local de cada estabelecimento dotado de autonomia será considerado domicílio para os atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que contratarem com a pessoa jurídica.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • "Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

  • Correto,

    considerado todos - domicilio.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


ID
1009807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

É possível a instituição de taxa para a utilização de bem de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • "CC/2002, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro - Volume 1 - Parte Geral, pág. 309, esclarece que "não perdem essa caracterísica (de bens públicos de uso comum) se o Poder Público regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias."
  • Beleza, pode ser gratuito ou oneroso, mas TAXA? É essa mesma a natureza jurídica do valor cobrado? 
  • Tive a mesma linha de pensamento que o  ernandes.
    A taxa é uma contraprestação do serviço.
    Em Razão do:


            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Colegas.
    Como exemplo clássico que é dado sobre o tema é o pedágio e surgiram dúvidas sobre a expressão taxa usada na questão, coloco abaixo um interessante comentário do prof. Edevaldo Nilo:

    NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO. TAXA E/OU PREÇO PÚBLICO? A Constituição Federal de 1988 proibiu os entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) de estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V). Assim, o pedágio tem natureza jurídica de taxa (espécie tributária) quando explorado diretamente por ente federativo. Neste sentido, já admitiu o STF no julgamento do extinto selo-pedágio “Tributário. Pedágio. Lei 7.712, de 22-12-1988. Pedágio: natureza jurídica: taxa: CF, art. 145, II, art. 150, V” (RE 181.475, DJ de 25-6-1999). Todavia, quando o pedágio for cobrado por concessionária ou permissionária de serviço público, com base no art. 175, parágrafo único, III, da CF/88 c/c a Lei 8.987/1995, a jurisprudência se consolidou no sentido de que o pedágio tem natureza jurídica de preço público ou tarifa. Logo, o entendimento dominante hoje é que se a cobrança do pedágio for feita por ente federativo, tem-se um tributo como espécie de taxa e se submeterá ao regime jurídico tributário. Porém, se a via é conservada e explorada por meio de concessão ou permissão de serviço público, tem-se um preço público ou tarifa e incidirá o regime jurídico administrativo.
  • O pedágio tem sido um exemplo claro da possibilidade de cobrança pela utilização normal de um bem público de uso comum do povo, ainda que seja controvertida a natureza jurídica da cobrança (taxa ou pre-ço público).
    Todas essas limitações são sede de discussões, porém não convém adentrar na celeuma. Importa ficar claro que existe a possibilidade de imposição de restrições pela utilização dos bens públicos, por parte dos entes titulares destes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), seja através de regras rígidas de utilização, seja através da competente remuneração.
  • É possível cobrança de taxa, por exemplo, para utilização de parques. Lembrando que taxas devem ser módicas.

  • Artigo 103 do Código Civil.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    RETRIBUÍDO (TAXA)

  • Taxa=uti Universi


  • Eu errei, mas, talvez

    a expressão "taxa" esteja sendo usada de maneira genérica, pois trata-se de uma questão de Direito Civil e não de Direito Tributário. CONCURSEIRO SOFRE.


  • Também não concordo com esse termo...

  • TAXA e TARIFA = UTI SINGULI (facultativo, voluntário, individual) ==== COBRA-SE PELO USO === TARIFA DE TELEFONE

    IMPOSTOS = UTI UNIVERSI (contraprestação compulsória e se extende a todos ) ==== COLETA DE LIXO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    Colega ronieri falou UTI UNIVERSI como TAXA, deve ter se confundido ou lapso de memória, acontece. Da uma revisada nisso camarada.

    FONTE:

    Segundo ensinamento do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles[1] serviço específico e divisível ou “Serviços ‘uti singli’ ou individuais: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. Esses serviços desde que implantados, geram direito subjetivo à sua obtenção para todos os administrados que se encontrem na área de sua prestação ou fornecimento e satisfaçam as exigências regulamentares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto”. (grifos nossos)

    Por outro lado, os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles[2] “aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.


    Deus é fiel!

  • Tbm não... até onde eu sei tarifa é preço público. E taxa tributo. Por decisão do STF.

  • Pensando bem, acredito que o bem de uso comum do povo pode ser oneroso, por meio de taxa ou tarifa. :)

  • Colegas, embora não seja especificamente o objeto da questão, achei importante lembrar que, atualmente (Informativo 750), o STF entende que o "pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço. Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014".

    Portanto, embora exista uma corrente doutrinária que considera o pedágio como taxa, este não é o entendimento do STF.

    No site dizer o direito é possível encontrar uma boa explicação a respeito, http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/pedagio-possui-natureza-juridica-de.html#more.


  • A utilização dos bens de uso comum pode ser gratuita ou onerosa. Pode ser cobrada uma taxa, por exemplo, para a utilização de calçadas por bancas de revistas, sendo que tal taxa não terá caráter tributário.

  • O termo taxa foi usado de forma infeliz pelo examinar,  que não deve entender nada de direito tributário! Talvez o mais adequado seria falar em tarifa ou preço público....Mas levando em consideração o fato de se tratar de uma prova de direito civil era de se esperar que o examinador não fizesse essa relação com o dt. Tributário......

  • pedagio é contratual.
    taxa é compulsório e tem natureza tributária.


    discordo do gabarito e apresentaria recurso se tivesse feito esse concurso. argumentos não faltam.

  • Pessoal, concordo com todos que falam que a palavra "taxa" foi mal empregada. Ok, é uma prova de Direito Civil, mas sendo para o cargo de Auditor de Controle Externo, deveria ter havido maior rigor técnico. É claro que o examinador sabe mais do que eu sobre Direito Civil, mas dá para ver que ele não sabe quase nada de Dir. Tributário e quem estudou o mínimo foi punido. 

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Concordo, veemente, com todos sobre o termo inadequado, porém é uma prova de direito civil, sabemos que o termo adequado seria TARIFA, no entanto o próprio código civil justifica o termo, de uma maneira ampla "retribuído". NO sentido de ter cobrança.
    Exemplos de alguns casos: pedágio, cobrança de entrada em museus públicos, em parques

    GAB CERTO

  • Resumindo:

    É POSSÍVEL haver serviço público ou poder de polícia (art. 77, CTN) relacionado ao uso de bem de uso comum? SIM ! (arts. 78 e 79, CTN)

    Logo, é POSSÍVEL a cobrança de TAXAS relativas a estes serviços ou fiscalizações, o que torna a questão CORRETA.

  • Vejam parte de uma decisão do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. POSSIBILIDADE. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.

    (Processo AgRg no REsp 1378498 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0107895-5, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 17/10/2013 Data da Publicação/Fonte DJe 24/10/2013)

  • Pessoal, mas no meio da prova as questões são misturadas, e vc não ia saber se a matéria ali cobrava um conhecimento só de civil ou de tributário ou interdisciplinar. Para esse cargo se cobra um conhecimento elevado de tributário, sendo assim é um absurdo esse gabarito!

  • Bens de uso comum do Povo = Gratuíto ou Oneroso

  • Taxa é para serviço divisível, não há indidualizar o uso de "bem comum do Povo" como por exemplo vai particionar o uso de uma praia, praça, rua?

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    O gabarito não condiz com a definição de taxa.

  • As taxas decorrem do poder polícia (efetivo ou em potencial) da Administração Pública. Assim, nada impede que, em uma praça pública, o ente federado, mediante fiscalização ou qualquer outra medida restritiva, imponha taxa aos usuários em geral.

  • Correto.

    Lembrei que algumas praias temos que pagar taxa de preservação ambiental para entrar. Ex.: Fernando de Noronha. A cobrança serve para custear projetos de conscientização de moradores, melhorar a infraestrutura local e controlar o fluxo de visitantes.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

  • A questão trata de bens públicos.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    É possível a instituição de taxa para a utilização de bem de uso comum do povo.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • É tudo menos taxa. Mas ok, aprender essa taxa aí para provas do cespe. Sem mimimi!!!

  • Como acabamos de ver o bem de uso comum do povo é aquele que pode ser utilizado por qualquer pessoa, mas esse uso pode ser oneroso. É o que ocorre com o pedágio das rodovias.

    Resposta: CORRETA

  • Taxa não é, mas a utilização pode ser onerosa.

    A vida do concurseiro dependente do CESPE não é fácil.

  • o correto seria TARIFA

  • O certo não seria tarifa?

  • Ok, de acordo com o CC/2002, Art. 103. uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. Maravilha.

    Agora, para mim, a questão é nebulosa pois ela indica TAXA e não preço público. Para mim isso seria uma incorreção. Agora, não estamos em Direito Tributário e sim em Direito Civil. Talvez essa seja a explicação.


ID
1009810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Deverá resolver o conflito aparente pelo critério da hierarquia das normas. Princípio da legalidade.

    Resolução Normativa (ato administrativo geral e abstrato) não pode violar dispositivo de lei. Se a ele for contrário, a lei prevalecerá.
  • Discordo do comentário acima. Deverá decidir com base no critério da especialidade e não da hierarquia (falta muita informação na assertiva para presumir que a suposta lei faria frente ao ato normativo, ainda mais se a própria lei permitir a complementação por ato infralegal).
  • ERRADO.

    Embora a questão não diga isso expressamente, ela está querendo saber se o candidato sabe o que é uma antinomia de segundo grau. Esse é o ponto chave que está subentendido na questão.

    Antinomia (também chamada de “lacuna de conflito”) é a presença de duas ou mais normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que a lei afirme qual delas deva ser aplicada a um caso concreto; há uma incompatibilidade entre o conteúdo das normas. Para eliminar um conflito aparente de normas são usados três critérios: hierárquico, especialidade e cronológico.
    Se o conflito envolve apenas um dos critérios falamos em antinomia de primeiro grau. Se o conflito envolver mais de um daqueles critérios trata-se da antinomia de segundo grau. É esse que trata a questão.

    A situação no caso conreto é a seguinte: temos duas espécies normativas em conflito: uma lei mais antiga e uma resolução (espécie normativa hierarquicamente inferior) mais nova. Portanto, concorrem dois critérios, o hierárquico e o cronológico: conflito entre uma norma superior-anterior (lei mais antiga) com outra inferior-posterior (resolução mais nova).

    Conclusão: nesse caso prevalece o critério hierárquico, ou seja, aplica-se a norma superior-anterior (a lei, embora seja mais antiga), pois a hierarquia das normas é um critério mais sólido que o temporal.
  • Colega, na antinomia tem que existir duas normas CONFLITANTES, o enunciado em nenhum momento afirmou que as normas são conflitantes. Pode ser o caso, por exemplo, de uma norma de caráter geral, e uma norma especial ( o enunciado é mais tendencioso para esse sentido).

    Conflito de normas (2 normas incidindo em um mesmo caso concreto) não é a mesma coisa que normas conflitantes (2 normas antagonicas incidindo no mesmo caso concreto).
  • Prezado colega, discordo de seu comentário e também entendo que no presente caso utiliza-se do critério da hierarquia das normas. Veja que no seu último comentário acima, você afirmou que a antinomia necessita de um conflito entre as normas, mas que o enunciado da questão não fala a esse respeito. Aí que vejo que você está fazendo confusão, pois o enunciado diz: "o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia". Veja, o encunciado deixa claro que há um conflito entre as normas. Outra coisa, se não houvesse nenhum conflito, também não se poderia utilizar o critério da especialidade, como você sugeriu, pois nesse caso, também é uma antinomia.
    Para que fosse utilizado o critério da especialidade, o conflito deveria ser entre uma lei especial-anterior e outra lei geral-posterior. Nesse caso, o enunciado não diz se uma das normas é especial e a outra geral, o que ele afirma é que há uma lei anterior e uma resolução, aqui, a única informação expressa é de hierarquia, portanto, concordo plenamente com o comentário do colega acima, há um conflito entre uma norma superior-anterior (a lei) e uma norma inferior-posterior (a resolução), nesse caso, aplica-se a lei anterior - critério hierárquico.
  • Seu exemplo é o típico caso de portarias posteriores que PREVALECEM ante leis anteriores, por exemplo, a portaria do Ministério da Saúde que determina quais substâncias que caracterizam o crime de Tráfico e Uso de Drogas.

    Lei 11.343:
    Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

    Outro belo exemplo são as resoluções do CONAMA em matéria ambiental que são posteriores a diversos comandos legais, e são contrários aos mesmos, e, ainda sim, estas resoluções prevelecem sobre leis anteriores (entendimento do STJ e diversos Tribunais Federais). As resoluções prevalecem por diversas vezes frente a legislações estaduais e municipais, e, inclusive em alguns casos, à legislações federais. Belo exemplo é a resolução conama 237.

    Posso citar também, o critério adotado pelo STF, no caso de um ato normativo oriundo de uma agência reguladora federal contrário a uma lei estadual de mesmo objeto, sendo que, pela CF, o estado não é ente competente para regular a matéria (ainda que mediante lei), o ato normativo irá prevalecer sobre a lei. Pior ainda no caso da própria CF determinar a competência de regulação de determinada matéria através de ato normativo infra-legal do chefe do executivo.

    Atualmente o critério da hierarquia é a última ratio. Esse entendimento é bem básico e rasteiro, em qualquer prova de um nível mas elevado se você por este raciocínio (principalmente em discussiva), não irá garantir uma boa nota.

    Esse entendimento de que Lei ordinária/complementar "ganha" de ato normativo infralegal pela hierarquia não cola desde 1998.

    Claro que esse debate não tem relação na questão, mas, caso viesse na assertiva que se resolveria pela hierarquia, seria errada do mesmo jeito, o CESPE adota o entendimento do STF e a assertiva não disse de onde é essa lei ( estadual, federal ou municipal) e nem de onde é esse ato normativo e nem quem é o ente competente para tutelar. Em prova CESPE, não se pode adivinhar.

    Boa sorte.

    Forte abraço!
  • Bom dia amigos, me auxiliem caso esteja errado, dependendo do caso concreto, será aplicado um desses 3 critérios:

    Cronológico no caso de uma lei mais nova em conflito com uma mais antiga.

    Especialidade no caso de uma lei específica em conflito com uma lei geral.

    Hierárquico no caso de uma lei "superior" em conflito com uma inferior.


    Na questão apesar de ter citado que a lei era ANTERIOR a resolução, o critério adotado é o da hierárquia correto?

    Existe alguma ordem a ser respeitada na utilização desses critérios para conflitos que envolvam mais de um deles?

    Desde já agradeço as atenção e colaboração de todos...
  • Complementando o ótimo comentário do mestre Lauro, digo que o critério da cronologia é o mais fraco de todos, conforme sistematizo a seguir:

    Existem 3 critérios:

    1º - hierarquia - norma superior prevalece sobre norma inferior;
    2º - especialidade - norma especial prevalece sobre norma geral;
    3º - cronológico - norma posterior prevalece sobre norma anterior.

    Segundo Flávio Tartuce, "dos três critérios acima, o cronológico (...) é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos (...)". No entanto, quando se tem um conflito entre uma norma geral superior e uma norma especial inferior, segundo o autor, nasce uma antinomia real, conforme explica citando Maria Helena Diniz: "No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral (...), sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico (...)".

    Vê-se que, entre os critérios da especialidade e o hierárquico, a preferência é controvertida...

    CLASSIFICAÇÃO DAS ANTINOMIAS:

    Antinomia de 1º grau = envolve apenas um dos critérios acima expostos;
    Antinomia de 2º grau = envolve dois dos critérios acima expostos;
    Antinomia aparente = pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos;
    Antinomia real = não pode ser resolvida se acordo com os critérios acima expostos

    Fonte de consulta: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 3ª ed.
  • Estou com o Neneco. Não podemos afirmar que a lei deve ser aplicada pelo princípio da hierarquia. Uma resolução de agência reguladora muitas vezes pode trazer especificidades técnicas, sobre as quais que o legislador ordinário não possui conhecimento. Por exemplo, se existe uma lei versando sobre a carga máxima a ser carregada nos aviões e posteriormente a resolução da ANAC reduz essa carga máxima trazida pela lei, tendo em vista estudos técnicos sobre segurança de vôo, como se pode afirmar que a lei deve prevalecer pela hierarquia das normas? Muito cuidado quando se trata de agências reguladoras, já que são órgãos eminentemente técnicos e muitas vezes não se pode aplicar a hieraquia das normas nesses casos.

  • O conflito citado não é por "normas contrárias", o conflito é o juiz estar diante de duas normas que regem sobre o mesmo assunto. AS NORMAS NÃO SÃO CONFLITANTES, não é isso que o enunciado afirma... afirma que o juiz se encontra em um conflito para decidir que norma aplicar!

    Sendo assim é o critério da Especialidade, obviamente!

  • Nossa, o pessoal ta filosofando muito na questão, a questão é simples e objetiva, era saber unicamente se ""o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia??? ""

    Só isso, nada mais, tem gente que esta querendo fazer um estudo filosófico sobre a questão.  Mais objetividade pessoal... a questão me parece simples, o pessoal esta complicando.... 

    Três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito#ixzz2uR0SmuGj

  • Todos os comentários que li divergiram sobre o critério da especialidade e o critério da hierarquia. Logo, o critério cronológico não é, portanto questão errada (simples assim, pois a questão é objetiva e não subjetiva).

     

    OBS.: Os comentários estão bons, inclusive destaco o do professor Lauro.

  • Em primeiro plano, a questão aqui parecia ser saber qual a natureza jurídica da resolução normativa de agência reguladora.

    É norma jurídica? Está no mesmo patamar que uma norma jurídica?

    Na doutrina, achei essa passagem: " (...) os atos regulatórios devem ser infralegais, restando vedado ao administrador inovar como legislador. Assim, por exemplo, a resolução de uma agência reguladora pode inovar apenas como ato administrativo, porém, nos exatos termos da lei. "

    Ato administrativo não é lei. Ato administrativo se subordina à lei. Dessa ideia acredito que já se extrairia hierarquia entre a lei e a resolução editada pela citada agência.

    Citando o colega "Jefisther Campos" mais abaixo, que listou os 3 critérios:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.
    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.
    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    No caso a lei (norma jurídica), apesar de anterior à resolução de agência reguladora (ato administrativo), é hierarquicamente superior à ela.

    Antes mesmo de adentrar o critério cronológico ou o critério da especialidade, o critério hierárquico se impõe e resolve a questão (lei x ato administrativo), não sendo necessário aplicar nenhum dos outros dois critérios.

    OBS: Eu sei que quanto mais se estuda, mais "paranoico" se fica com o examinador. O candidato começa a caçar até vírgulas fora do lugar. Mas uma regra que, na maioria dos casos, sempre funcionou pra mim até hoje foi: "atenha-se às informações que te foram passadas na questão". Se o candidato ficar "inventando" dados que estão fora do enunciado ou da pergunta, ficar filosofando demais, vai acabar se confundindo e errando. Se o examinador me perguntar o entendimento de um tribunal superior, eu sei que é isso que ele quer. Se ele me perguntar "com base na lei" é isso que ele quer. Ficar "procurando fantasmas" na hora de fazer a questão, com medo de cair em "pegadinhas" ou ponderando informações que sequer estão no enunciado da questão pode acabar te prejudicando. Cautela e atenção sim, paranoia não.

  • PARABENS PELO COMENTÁRIO EDUARDO NETO, ME AJUDOU BASTANTE. BOA SORTE PRA VC TB. BJS ANA

  • A questão trata de Critério de Hierarquia. Portanto está errada.

    Uma Norma Administrativa não se sobrepõe sobre Norma Jurídica.

  • GABARITO "ERRADO".

    os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior; 

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

    De qualquer modo, lembre-se que a especialidade também consta do Texto Maior, inserida que está na isonomia constitucional (art. 5.º, caput, da CF/1988), em sua segunda parte, eis que a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais.

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir: 

    – Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    – Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente. 

    Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • Nesse caso é por critério hierárquico, já que há uma norma superior a outra. Uma lei anterior é superior a uma resolução. No entanto, se fossem duas resoluções, aí sim poderia ser o critério cronológico.

  • Primeiro critério que me veio a mente foi o da especialidade. Digamos que o da hierarquia é o mais notório, salta aos olhos na questão, mas o intuito de uma resolução, prima face, sempre é de especificar e pormenorizar a norma geral.

  • São três os critérios para resolução de antinomias:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    •  No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    •  Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    •  Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    O critério cronológico é o mais fraco.

    • Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    •  Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente.

    •  Finalizando, quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior, pode-se preferir qualquer um dos critérios, não existindo prevalência.

    (Tartuce, Flávio.Direito Civil, 1 : Lei de Introdução e Parte Geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    A questão traz uma resolução normativa posterior e uma lei anterior.

    Pelo critério da hierarquia, aplica-se a lei anterior.



    Gabarito - ERRADO.


  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias).

     

    (1) Antinomia Aparente:

     

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

     

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.

                      

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Em uma pirâmide, prevalece:

    1º Critério Hierárquico;

    2º Critério Especialidade;

    3º Critério Cronológico.

  • Critério hierárquico: norma inferior (resoluação normativa) não revoga norma superior (lei)

    A palavra "anterior" foi apenas para confundir com o critério cronológico.  

  • O critério a ser utilizado é o da hierarquia. Portanto, gabarito ERRADO.

    São critérios que podem ser utilizados: cronológico, hierárquico, especialidade.

    Quando há conflito entre cronológico x hierárquico = prevalece hierarquico.

    Quando há conflito entre especialidade x hierárquico = prevalece hierarquico.

    Quando há conflito entre cronológico x especialidade = prevalece especialidade.

  • Resolução VERSUS  lei, claramente impera o criterio da HIERARQUIA.....

     

  • Resolução normativa é ato normativo secundário,portanto a lei prevalece.

     

    1º se observa a hierarquia

    2º se observa a especialidade

    3º se observa a cronologia

     

    Bons estudos.

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

     

     

    Gravem: O critério cronológico é o mais fraco.

              

                 Critério cronológico x Critério Hierárquico = Vence Hierárquico

                 Critério cronológico x Critério da especialidade = Vence o da especialidade
     

  • Lei superior (critério hierárquico): Lex superior derrogat legi inferior - Uma norma superior prevalece sobre uma norma inferior.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O conflito só pode ocorrer entre normas de mesma hierarquia. Assim, não há conflito entre resolução normativa (que não é lei) e lei, uma vez que a lei é hierarquicamente superior e a resolução não pode contraria-la. Apenas uma lei poderá alterar outra lei.

    Resposta: ERRADO

  • CRITÉRIOS PARA SOLUÇÃO DE ANTINOMIAS

    HIERÁRQUICO: Norma superior prevalece sobre inferior

    ESPECIALIDADE: Norma especial prevalece sobre a geral

    CRONOLÓGICO: Norma posterior prevalece sobre a anterior

    Não desiste!

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da cronologia.

    O conflito só pode ocorrer entre normas de mesma hierarquia. Assim, não há conflito entre resolução normativa (que não é lei) e lei, uma vez que a lei é hierarquicamente superior e a resolução não pode contraria-la. Apenas uma lei poderá alterar outra lei.

    Resposta: ERRADO

  • Deparando-se com a incidência de duas normas em uma mesma situação — uma resolução normativa de agência reguladora e uma lei a ela anterior —, o juiz deverá resolver o conflito pelo critério da HIERARQUIA (e não cronologia).

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • ERRADO

    ORDEM: HEC

    Hierarquia, especialidade e cronologia.


ID
1009813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue os itens a seguir.

Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

Alternativas
Comentários
  • Capacidade Civil   capacidade de direito - (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres. É ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
      capacidade de fato - (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato. É a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • Errada, pois o art. 5 do CC preconiza que:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos (até aí tudo bem), quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Esse artigo traz o critério físico, idade e psicológico, não adianta a pessoa ter 18 anos, sendo que ela está em coma, por exemplo, ou possui doença neurológica que a impossibilite de exercer a capacidade de fato.
  • O erro da questão está ao falatar de capacidade de direito,  o correto é capacita de fato/exercício.

    QUESTÃO ERRADA

  • Errada
    A capacidade de direito: é aquela adquirida com o nascimento com vida;
    Já a capacidade de fato: é adquirida após o indivíduo completar 18 anos.
    A questão está errada,portanto,ao afirmar que a capacidade de direito é adquirida ao maior de 18 quando na verdade
    se adquiri com o nascimento.
  • CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO:

    - QUANDO NÃO INCAPAZ;

    - QUANDO FOR EMANCIPADO.

  • Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito (ou de gozo), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação. Gab: Errado

    Correção: Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de fato (ou de exercício), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação

  • Item errado!
    A questão quer se referir à capacidade de fato e não à de direito, existente para todas as pessoas. 
    A capacidade de fato é a de exercício do direito, independente de representação ou assistência!
    Espero ter contribuído!

  • Sempre leio essa questão rapidamente e erro!

    auahuahua

    O duro que sei a matéria!

    kkk



  • Capacidade de fato. A capacidade de direito é existente a todas as pessoas, independente de idade. 

  • Complementando os bons comentários dos colegas, vale lembrar que alguns autores trazem a seguinte fórmula:

    CAPACIDADE PLENA = CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO.

    Confesso que é fácil decorar essa fórmula, mas sempre me confundo qual é a capacidade de fato e qual é a de direito. 

    De todo modo, um bom artigo para esclarecer essa distinção é, curiosamente, o 1.º do CC/2002, que muitas vezes a gente não dá tanta atenção. 

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Se toda pessoa é capaz de direitos na ordem civil, não fazendo a regra legal distinção entre pessoa capaz ou incapaz, conclui-se que a capacidade de direito é atribuída a todos as pessoas. A de fato só aos maiores de 18 anos. 

    Portanto, questão ERRADA. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Capacidade de Direito todos temos. Capacidade de Direito + Capacidade de Fato = Capacidade Plena

  • Muitas vezes me confundia, acerca da capacidade de direito (ou de gozo) e de fato (ou de exercício).

    Basta um raciocínio atento para nunca mais errar:

    A capacidade de direito é aquela que o Direito (leia-se o Código Civil, art. 1º) diz: toda pessoa tem a capacidade para "gozar", usufruir seus direitos (e deveres também, é claro!). O direito vale para todos! (seja um idoso, uma criança, um deficiente mental...)

    Já a capacidade de fato, refere-se às circunstâncias fáticas, ou seja, deve-se analisar no caso concreto se a pessoa pode "exercitar" seu direito ou se ela possui alguma razão fática que a torne incapaz (em razão da sua idade, do seu estado mental, da sua possibilidade de manifestar vontade etc) e, por conta disso, precisará ser assistida ou representada.

    Em tempo, segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito acaba se igualando à "personalidade".

    Bons estudos!

  • Nessa questão, caso não estivesse escrito:  "capacidade de direito", e, sim, capacidade de exercício, o item estaria correto. O erro é que todas as pessoas têm a capacidade de DIREITO/de gozo, e, só após cessada a incapacidade, tornar-se-á adquirida a capacidade de EXERCÍCIO/de fato. 

    Espero ter ajudado... :)

  • Observem o seguinte:

    A partir do nascimento todos são dotados de personalidade civil.

    A capacidade é uma medida da personalidade

    A que todos possuem é a de Direito, ou seja, nasceu, respirou já é detentor de capacidade de direito

    Agora p/ ser titular de capacidade de EXERCÍCIO ( E NÃO DE DIREITO) precisa ter capacidade plena, ou seja, não pode se enquadrar na categoria dos absolutamente incapazes nem dos relativamente incapazes.

    O maior de 18 anos completo, pode praticar nessa instância qualquer ato da vida civil, pois ele é detentor de capacidade de direito e capacidade de fato ( = capacidade plena).


  • art 1º CC: TODA pessoa é CAPAZ de direitos e deveres na ordem civil.

    Quando se tratar de CAPACIDADE DE DIREITO, todos somos dotados, pois, somos pessoas. A regra é que todos somos capazes, agora a exceção está nas incapacidades, no exercício deste direito.

    " Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito (ele já era dotado antes), o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação"

  • A enunciado da questão refere-se á capacidade de fato, que corresponde à capacidade de exercício ou de ação, ou seja, a aptidão para o exercício dos atos da vida civil. Nem todas as pessoas a possuem, pois é adquirida com a maioridade ( ao se completar 18 anos ) ou com a emancipação, nos casos em que a lei a permite. A capacidade de direito, por sua vez, é aquela que todos adquirem a partir do nascimento com vida.

  • Capacidade  de direito (nascituro) + capacidade de fato (cometer os atos civis sozinho) = CAPACIDADE PLENA (18 anos)

    GAB ERRADO 

  • Código civil:


    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Todas as pessoas possuem capacidade de direito, que é a capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.

    Capacidade de fato ou de exercício é a capacidade para exercer por si só os atos da vida civil.

    Capacidade civil plena é a capacidade de direito, juntamente com a capacidade de fato.

    Quando se completa dezoito anos, a menoridade cessa, e a lei confere a capacidade de fato, o que significa que o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

    Gabarito – ERRADO.


  • A capacidade de direto temos desde do nascimento, já a capacidade de fatos só aos 18 anos oi como a lei determinar, por isso a questão tá errada ela faz uma mistura das duas coisas. Diz uma coisa e afirma outra.

  • DIREITO DE NASCER - A capacidade de direito é adquirida ao nascer.

    Já a capacidade de fato é adquirida ao completar 18 anos.

  • Gabarito Errado

    Capacidade de direito:

    > capacidade genérica, adquirida juntamento com a personalidade.

    > artigo 2º do Código Civil.

    > Atributo inerente à condição humana.

    > aptidão para contrair direitos e deveres na ordem jurídica.

    Capacidade de fato:

    > se traduz na possibilidade de, pessoalmente, praticar e exercer os atos da vida civil.

    capacidade de direito + capacidade de fato = capacidade jurídica geral ou plena.

  • CAPACIDADE DE FATO !!!!!!!

  • A capacidade de direito é aquela que o nascituro tem antes mesmo de nascer, uma vez que o código civil põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.Capacidade de fato, por sua vez, é a adquirida a partir dos 18 anos, é a capacidade plena.

     

  • capacidade de fato = maioridade 

    direito = desde o nascituro 

  • Capacidade de Direito = gozo = genérica 

    Capacidade de Fato = exercício = específica

  • DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito Errado

     

    Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito, o que significa que, ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação.

     

    O erro da questão está em dizer que a pessoa irá adquirir a capacidade de direito ao completar 18 anos na verdade ela é concebida ao nascimento, mesmo que a questão está mais diretamente dirigida ao aetigo 1° para termos a capacidade de direito e deveres precisamos estarmos vivos.

     

    Conceito: Capacidade de direito ou de gozo. A capacidade de direito ou de gozo é a aptidão comum conferida a toda pessoa para ser sujeito de direitos e deveres (art. 1º, do CC).

  • ERRADO

    Na verdade aos 18 anos completos a lei confere a capacidade de fato, significa que agora a pessoa pode usufruir dos seus direitos sem precisar de alguém ajudando.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Capacidade exprime poderes ou faculdades; personalidade é a resultante desses poderes; pessoa é o ente a quem a ordem jurídica outorga esses poderes.

     

    Capacidade de gozo ou de direito ---  inerente à pessoa humana (adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil)

     

    Capacidade de fato ou de exercício --- capacidade de exercer estes direitos por si só (leva em consideração critérios como idade e saúde)

     

    Fonte: Estratégia

  • Gab errado

    Capacidade de direito/gozo é inerente à pessoa humana. Capacidade direito tem a mesma significação de personalidade.

    Estratégia concursos

  • Ao maior de dezoito anos a lei confere a capacidade de fato ou de exercício, pelo que ele se torna apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente. A capacidade de direito é aquela que toda pessoa possui, de ser apenas titular de direitos e obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    Aos 18 anos completos a lei confere a capacidade de fato

  • Gab: errado

    Capacidade de direito: é inerente a pessoa humana. Todos têm. (CC. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.);

    Capacidade de fato: precisa analisar critérios como idade e estado mental. É a capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.

  • a) "Ao maior de dezoito anos de idade a lei confere a capacidade de direito" = Assertiva verdadeira (CC, art. 1º)

    b) "Ao completar dezoito anos, o indivíduo estará apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente, sem assistência ou representação" = Assertiva verdadeira (CC, art. 5º)

    c) "a" "o que significa que" "b" = errado; não há tal relação de causalidade, mas autonomia em cada assertiva, a partir do texto legal (CC).

  • A assertiva descreve a capacidade de fato.

  • capacidade de DIREITO/GOZO: desde o nascimento com vida

    capacidade de FATO/EXERCÍCIO: 18 anos

  • CAPACIDADE DE FATOOO

  • Errado, capacidade de fato.

    Capacidade de DIREITO -> inerente ao ser humano que possui personalidade ->   Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Capacidade de FATO -> aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil -> A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:27

    Ao maior de dezoito anos a lei confere a capacidade de fato ou de exercício, pelo que ele se torna apto à prática dos atos da vida civil pessoalmente. A capacidade de direito é aquela que toda pessoa possui, de ser apenas titular de direitos e obrigações.

    Resposta: ERRADO

  • Todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de direito (art. 1º, CC).

    Porém, a capacidade de fato, por exigir idoneidade psíquica e compreensão dos efeitos jurídicos do ato, se considera plenamente adquirida aos 18 anos.


ID
1009816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, da prescrição e da decadência, julgue os itens subsequentes.

É decadencial o prazo de um ano, contado do conhecimento do fato, previsto para que o doador pleiteie a revogação da doação, com base no argumento de que houve ingratidão do donatário.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.
  • PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: O direito de revogar a doação é exercido por meio de ação judicial (revocatória), com prazo decadencial de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor (art. 559 do CC-02) ... Por se tratar de prazo decadencial ou de caducidade, não se submete, a priori, a causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.
    Outro ponto importante a se destacar é que o direito de revogar a doação (por ato de ingratidão do donatário) é “irrenunciável.
  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


  • A afirmação está incompleta e, ao meu ver, incorreta. Isso porque é necessário, também, que o doador tenha ciência da autoria do ato de ingratidão para que o prazo decadencial comece a fluir. Não basta, pois, apenas a ciência da existência do fato (materialidade), nos exatos termos do art. 559 do CC.
  • G A B A R I T O : C E R T O .

  • CORRETA.


    Direto ao ponto : 

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • ERRADO (a questão deve ser anulada):

     

    Art. 559, CC: "A revogação por qualquer desses motivos (ingratidão), deverá ser pleiteada dentr ode 1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    - CONHECIMENTO DO FATO;

    - CONHECIMENTO DA AUTORIA.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

     I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for:

    1.  o cônjuge,

    2.  ascendente,

    3.  descendente,

    4.  ainda que adotivo, ou

    5.   irmão do doador.

     Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada:

    1.  dentro de um ano,

    2.  a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e

    3.  de ter sido o donatário o seu autor.

  • A questão não tem motivo para anulação, pois questão incompleta para o CESPE é questão correta. Se torna problema pra quem sabe muito. É só não viajar e se ater ao enunciado.

  • complementando:

     

    Anulação da doação em adultério = 2 SAFADOS = 2 anos!

     

    art 550 cc


ID
1009819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, da prescrição e da decadência, julgue os itens subsequentes.

De acordo com decisão do STJ, com o advento do Código Civil, o prazo de prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil passou a se aplicar também à fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • STJ - AgRg no AREsp 38294/PR - Rel. Min. HUMBERTO MARTINS - Data do Julgamento 07/03/2013 - Ementa:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N.20.910/32. NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE LEI GERAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional referente à pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, e não trienal, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, que prevê a prescrição em pretensão de
    reparação civil. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo regimental improvido.   É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de indenização contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, ainda que o artigo 10 desse mesmo Decreto preveja que suas disposições não alteram as prescrições de menor prazo constantes de leis e regulamentos, e o artigo 206, § 3º, V, do CC/2002 disponha prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil, pois o prazo inserto no Decreto 20.910/1932 deve prevalecer por se tratar de norma especial quanto às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, não passível de ser alterada ou revogada pelo CC/2002, norma geral que regula o tema de maneira genérica.
  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.

    1. Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, em detrimento do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 (REsp 1.251.993/PR - art. 543-C do CPC).

    2. Firmada a jurisprudência desta Corte no mesmo sentido da decisão embargada, aplica-se à espécie a Súmula 168/STJ.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg nos EREsp 1249789/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 13/05/2013)


  • Em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

  • Informativo nº 0512
    Período: 20 de fevereiro de 2013.

    Primeira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL DO DEC. N. 20.910/1932. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 - às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal - previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O art. 1º do Dec. n. 20.910/1932 estabelece que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Por sua vez, o art. 206, § 3º, V, do CC/2002 dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ocorre que, no que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. n. 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele. Nesse aspecto, vale ressaltar que os dispositivos do CC/2002, por regularem questões de natureza eminentemente de direito privado, nas ocasiões em que abordam temas de direito público, são expressos ao afirmarem a aplicação do Código às pessoas jurídicas de direito público, aos bens públicos e à Fazenda Pública. No caso do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, em nenhum momento foi indicada a sua aplicação à Fazenda Pública. Certamente, não há falar em eventual omissão legislativa, pois o art. 178, § 10, V, do CC/1916 estabelecia o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública, o que não foi repetido no atual código, tampouco foi substituído por outra norma infraconstitucional. Por outro lado, o art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável, qual seja, a existência de prazos prescricionais reduzidos constantes de leis e regulamentos já em vigor quando de sua edição. Esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002. Ademais, vale consignar que o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei n. 4.597/1942 e no art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35, de 2001. Precedentes citados: AgRg no AREsp 69.696-SE, DJe 21/8/2012, e AgRg nos EREsp 1.200.764-AC, DJe 6/6/2012. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012.

  • O decreto 20910/32 e a lei 9494/97 estabelecem que esse tipo de ação prescreve em cinco anos, a conhecida prescrição quinquenal. Na época, isso era um benefício para o Estado, visto que no código civil então vigente o prazo prescricional era de dez anos. A problemática adveio com a elaboração do CC/02, que no art. 206, estabelece que essas ações prescrevem em três anos, passando o benefício do Estado a se tornar em prejuízo. A ideia firmada pelo STJ é a de que o decreto e a lei são específicas, enquanto o CC é lei geral, e lei geral não revoga lei específica, por isso, hoje, o entendimento é de que as ações de reparação civil em face do Estado prescrevem em cinco anos.

  • Errado! Para a Fazenda Pública,será o prazo de cinco anos ou quinquenal, conforme apareça na assertiva. Lembrando que, o STJ adota a teoria da "actio nata" para início da contagem do prazo prescricional, ou seja, somente começará a correr a partir do conhecimento da violação do direito. O Código Civil, por sua vez, preleciona que o início do prazo precricional começa a partir da violação do direito. É importante saber a diferença, porque é "a pedra de toque" entre uma e outra para não perder a questão, a depender de como a banca examinadora cobre o referido tema. Importante, também, saber que em casos que não seja ação de reparação contra a Fazenda Pública, ou seja, quando envolver apenas "particulares", o prazo prescricional será de três anos, de acordo com o prescrito no artigo 206 do CC/2002.Por fim, atente-se para o fato de que em Direito Civil (material) a contagem do prazo (dies a quo) é feito de forma que exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Assim, por exemplo, se o prazo inicia no dia 20, conta-se a partir do dia 21, já que se exlui o dia do começo.

  • Resumindo: prazo prescricional de 5 anos para ações indenizatórias contra a FAZENDA PÚBLICA.

  • Sem textões:

    Se a questão pedir à luz do CC (literalidade): 3 anos

    Se a questão não falar nada: 5 anos (é a regra)

  • A assertiva trata da prescrição. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. 

    De acordo com o STJ, "aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo   trienal   contido  do  Código  Civil  de  2002" (AgInt no REsp 1827434 / PA, Segunda Turma, Min. Relator Ministro OG FERNANDES, data de julgamento: 10/12/2019). 

    Portanto, o prazo de prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil não é aplicável à fazenda pública. 





    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  A assertiva trata da prescrição. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. 

    De acordo com o STJ, "aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo   trienal   contido  do  Código  Civil  de  2002" (AgInt no REsp 1827434 / PA, Segunda Turma, Min. Relator Ministro OG FERNANDES, data de julgamento: 10/12/2019). 

    Portanto, o prazo de prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil não é aplicável à fazenda pública. 





    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1009822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, da prescrição e da decadência, julgue os itens subsequentes.

Embora o princípio da conservação dos negócios jurídicos tenha sido consagrado pelo Código Civil, não ocorre nulidade parcial de um contrato, já que a nulidade, diferentemente da anulabilidade, ofende preceitos de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
  • Segundo Cristiano Chaves (Teoria Geral - Direito Civil, 9ª edição): A redução da invalidade do negócio jurídico, contemplada no art. 184 CC, é um instituto aplicável às hipóteses de invalidade parcial do negócio jurídico, tendo cabimento quando, dentro de um mesmo ato negocial, são manifestadas duas ou mais declarações de vontade. Ou seja, incide a redução parcial da invalidade se existem diferentes vontades manifestadas no mesmo ato e quando for admitida a separação delas, permitindo a extirpação da parte comprometida (inválida) do negócio, aproveitando-se a parte válida. É uma espécie de isolamento da invalidade, aproveitando-se os demais termos do negócio. Seria, por exemplo, a hipótese de um contrato de compra e venda com cláusula de locação. Supondo a existência de algum vício na declaração de vontade da locação, em nada estará comprometida a compra e venda, se válida as suas disposições.
  • Apenas para ilustrar a situação de nulidade parcial de um contrato, imaginemos o caso de contrato de adesão com cláusula abusiva de foro de eleição, a cláusula é nula, todavia, subsiste o contrato.

  • Embora o princípio da conservação dos negócios jurídicos tenha sido consagrado pelo Código Civil, não ocorre nulidade parcial de um contrato, já que a nulidade, diferentemente da anulabilidade, ofende preceitos de ordem pública.

  • Dúvidas podem surgir já que a nulidade realmente se refere a ordem pública; ilícitos; interesses coletivos, enquanto a anulabilidade se refere aos interesses das partes, privados. Contudo, a questão fala de invalidade que é gênero , ou seja abarca tanto a anulabilidade como a nulidade.

    E a invalidade pode ser parcial ou total. 

    CC, Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal

  • Errado.

    Nulidade pode ser integral ou parcial.

    Lembrando que a nulidade parcial não contamina a integralidade do negócio jurídico.

  • Errado é possível de forma parcial.

    CC:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Seja forte e corajosa.


ID
1009825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos ilícitos, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os próximos itens.

Considere que um passageiro, durante uma briga com o cobrador de um ônibus de transporte urbano, efetue um disparo de arma de fogo e que o projétil atinja outro passageiro, que morra em decorrência do ferimento. Nessa situação, embora a morte do passageiro tenha decorrido de culpa de terceiro, não se configura hipótese de caso fortuito, que afastaria a responsabilidade da transportadora.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi extraída do seguinte julgado do STJ:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PESSOAS. CASO FORTUITO. CULPA DE TERCEIRO. LIMITES. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando obrigação de resultado do transportador, consistente em levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino, excepcionando-se esse dever apenas nos casos em que ficar configurada alguma causa excludente da responsabilidade civil, notadamente o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 2. O fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, não configura motivo suficiente para elidir a responsabilidade do transportador, sendo imprescindível aferir se a conduta danosa pode ser considerada independente (equiparando-se a caso fortuito externo) ou se é conexa à própria atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração. 3. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano e a conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder ser equiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível e autônomo, sem origem ou relação com o comportamento da própria empresa. 4. Na hipótese em que o comportamento do preposto da transportadora é determinante para o acidente, havendo clara participação sua na cadeia de acontecimentos que leva à morte da vítima - disparos de arma de fogo efetuados logo após os passageiros apartarem briga entre o cobrador e o atirador -, o evento não pode ser equiparado a caso fortuito. 5. Quando a aplicação do direito à espécie reclamar o exame do acervo probatório dos autos, convirá o retorno dos autos à Corte de origem para a ultimação do procedimento de subsunção do fato à norma. Precedentes. 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1.136.885/SP, Terceira turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 07/03/2012) 

    Espero ter ajudado.
  • Considere que um passageiro, durante uma briga com o cobrador de um ônibus de transporte urbano, efetue um disparo de arma de fogo e que o projétil atinja outro passageiro, que morra em decorrência do ferimento. Nessa situação, embora a morte do passageiro tenha decorrido de culpa de terceiro, não se configura hipótese de caso fortuito, que afastaria a responsabilidade da transportadora. - No caso segundo o STJ não afasta a responsabilidade da transportadora, uma vez que não se trata de caso fortuito externo, diferentemente é um ato inerente ao risco do empreendimento, em que decorreu de atitude do próprio funcionário da empresa, e assim sendo não exime de responsabilidade a transportadora. 
    Bons estudos, tamo junto!!!
  • A culpa exclusiva de terceiro não é admitida como excludente nos transporte de pessoas, respondendo o transportador perante o passageiro vitimado e assegurado o seu  direito de regresso contra o real culpado (art. 735 do CC).

  • Certo, não se trata de hipótese de caso fortuito, e sim de resp. civil por fato de terceiro. Essa responsabilidade é objetiva, mas a empresa que responderá independente de culpa, só será realmente responsável se o terceiro que praticou ou concorreu para o dano (no caso o cobrador) tiver agido com culpa.

  • alguma boa alma se puder me ajude: porque nesse caso do ônibus é regido pela responsabilidade civil do CC se a empresa de ônibus é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço publico portanto poderia responder no 37 par. 6o da CF (responsabilidade objetiva)?

  • Discordo da opinião do amigo Rodrigo pois o artigo citado pelo mesmo trata de assunto de risco de atividade, é tanto que no artigo 734 o legislador usa a expressão "salvo motivo de força maior" a técnica usada para o resultado da decisão do magistrado foi o de nexo causal onde o elemento preposto se fosse pinçado do caso o incidente não teria ocorrido, ou se fosse uma briga entre dois passageiros e um terceiro passageiro tivesse sido ferido a empresa não teria o dever de indenizar, e a sua defesa seria fato de terceiro, pois não faz parte da atividade da transportadora lidar com pessoas armadas, a exemplo disso foi o caso julgado do caminhão do sedex cheio de valores que foi roubado no percurso e os correios não teve o dever de indenizar, porque não fazia parte do risco de atividade dos Correios lidar com assaltantes, para isso ele teria que usar um carro forte e o transporte sairia muito mais caro. Espero ter ajudado.

  • Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    (Responsabilidade Objetiva)

  • Para entender a resposta, e seu o porque, da questão basta ler o primeiro comentário, exaurido pelo Rui Morais. Sem mais.

  • CC-932, III.

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostosno exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Cobrador (preposto) no exercício do trabalho.

  • Discordo com o gabarito com base na jurisprudência utilizada pelo colega RUI MORAIS. Na dita decisão, fica evidente que o cobrador deu causa a desavença o que impõe, de fato, a responsabilidade da empresa, no entanto, a questão não deixa claro quais os motivos derem encejo a discussão que culminou com o disparo de arma de fogo, ou seja, a questão não é suficientemente clara.

  • Gabarito: Certo

     

    Para aqueles que como eu só têm direito a dez questões por dia.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PESSOAS. CASO FORTUITO. CULPA DE TERCEIRO. LIMITES. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando obrigação de resultado do transportador, consistente em levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino, excepcionando-se esse dever apenas nos casos em que ficar configurada alguma causa excludente da responsabilidade civil, notadamente o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 2. O fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, não configura motivo suficiente para elidir a responsabilidade do transportador, sendo imprescindível aferir se a conduta danosa pode ser considerada independente (equiparando-se a caso fortuito externo) ou se é conexa à própria atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração. 3. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano e a conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder ser equiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível e autônomo, sem origem ou relação com o comportamento da própria empresa. 4. Na hipótese em que o comportamento do preposto da transportadora é determinante para o acidente, havendo clara participação sua na cadeia de acontecimentos que leva à morte da vítima - disparos de arma de fogo efetuados logo após os passageiros apartarem briga entre o cobrador e o atirador -, o evento não pode ser equiparado a caso fortuito. 5. Quando a aplicação do direito à espécie reclamar o exame do acervo probatório dos autos, convirá o retorno dos autos à Corte de origem para a ultimação do procedimento de subsunção do fato à norma. Precedentes. 6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1.136.885/SP, Terceira turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 07/03/2012) (grifamos).

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • (não se configura) quem não presta a atenção, cai na pegadinha do vigário.


ID
1009828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos ilícitos, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os próximos itens.

Modalidade de ato ilícito, por configurar abuso de direito, a supressio indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ensina-nos o mestre Luiz Rodrigues Wambier, calcado em vasta experiência, através de artigo valoroso publicado na Revista dos Tribunais 915/280, janeiro de 2.012: "A supressiosignifica o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido. Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo, seguido de um surpreendente ato comissivo, com que já legitimamente não contava a outra parte".

    FONTE:
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI153483,91041-Supressio+e+o+principio+da+boafe+contratual

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Supressio é um termo português para o que os alemães chamam de Verwirkung. Significa a redução do conteúdo obrigacional mediante o fenômeno pelo qual um direito não mais pode ser exercido, posto que não usufruído por determinado período de tempo e a intenção de exercê-lo contrariaria a boa-fé (expectativa) da relação jurídica estabelecida.
    Para a doutrina alemã, Surrectio é erwirkung e consiste exatamente no fenômeno inverso ao da supressio, haja vista decorrer da ampliação do conteúdo obrigacional mediante surgimento de prática de usos e costumes locais. Na surrectio, a atitude de uma parte faz surgir para a outra um direito não pactuado.
    Nas lições de Rosenvald (2005), surrectio é o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi convencionado ou ao ordenamento jurídico, de modo a implicar nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se para o futuro.

    A Supressio e a Surrectio são um dos efeitos da Boa-Fé nos contratos cíveis. Os outros efeitos são: 
    venire contra factum proprium, exceptio non adimplente contractus (ou tu quoque), a exceptio doli (desdobrada em exceptio doli generalis e exceptio doli specialis), a inalegabilidade das nulidades formais e o equilíbrio no exercício jurídico.

    fonte:
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/boa-f%C3%A9-objetiva-e-os-efeitos-da-supressio-e-surrectio-nos-contratos-c%C3%ADveis
  • Desde quando a supressio é modalidade de ato ilícito e configura abuso de direito?
  • Assim como o colega acima, não entendo q a supressio seja modalidade de ato ilícito! Se alguém puder esclarecer. Obrigada
  • ESPÉCIES DE ATO ILÍCITO
    O CC traz duas espécies de ato ilícito: OBJETIVO(art. 187) e SUBJETIVO (art. 186).
    O Ato Ilícito Subjetivo é baseado na culpa, a qual, para o Direito Civl, negligência, imprudência e imperícia são tratados como um só, não fazendo distinção entre elas.
    O Ato Ilícito Objetivo é baseado na confiança. Nem todo alo ilícito é crime. Porque as vezes se pode pratica ato ilícito sem culpa.
    ATO ILÍCITO SUBJETIVO É aquele que está baseado na culpa (art. 186 do CC) e, portanto, da culpa lato senso, decorre do elemento anímico. Elementos da ilicitude subjetiva: – Ação ou Omissão (conduta) – Culpa lato senso (dolo, negligência, imprudência e imperícia) – Dano a outrem – Violação culposa de direito alheio. – Nexo de causalidade. Presentes esses elementos caracteriza-se ato ilícito, que este não necessariamente gera responsabilidade civil, a qual decorre da norma. Por isso, nem todo dano é reparável, indenizável.   ATO ILÍCITO OBJETIVO
    Quando se falar somente em ato ilícito, está se falando em ATO ILÍCITO SUBJETIVO. , o qual nasce ilicito e morre ilicito. Por isso, quando quiser se reportar ao ato ilícito objetivo deverá falar em ABUSO DO DIREITO (é um ato ilícito caracterizado pelo exercício anormal, irregular de um direito). Isso porque o ato ilícito objetivo é dissociado da culpa, o qual não é baseado na culpa, mas sim na CONFIANÇA. Em nenhum momento (187 do CC) o CC exige para o abuso do direito o elemento subjetivo, o qual está apartado da culpa. Por isso, é possível praticar um ato ilícito sem culpa. O ato ilícito objetivo nasce lícito e morre ilícito, porque inicialmente ele é lícito só depois que ele se transforma em ilícito.
      SUBESPÉCIES DE ABUSO DO DIREITO Art. 186 e 187 do CC.   1) Venire Contra Factum Proprium 
    2) SUPRESSIO (VERWIRKUNG) SURRECTIO (ERWIRKUNG) SUPRESSIO: Osupressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pelasurrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.3) “TU QUOQUE”    4) “DUTY TO MITIGATE THE LOSS” 5) SUBSTANCIAL PERFORMANCE (Adimplemento Substancial ou Inadimplemento Mínimo). 6) VIOLAÇÃO POSITIVA DE CONTRATO (Adimplemento Fraco).
  • Sinceramente a CESPE tá inventando doutrina, pois a supressio e a surrectio pela doutrina majoritária são encaradas como deveres decorrentes da boa-fé objetiva, tanto é que tem previsão expressa no Código Civil, no art. 330, quando afirma: "o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato." Ora, se o instituto tem previsão expressa no código civil, não pode ser encarado como modalidade de ato ilícito.
  • Porque é uma modalidade de ato ilícito:
     
    Para Nelson Rosenvald, a supressio se caracteriza como um desleal não-exercício de direito, em que o agente por não exercê-lo, acaba por não poder mais haja vista que foi criada por sua inércia uma legítima expectativa na outra parte. (2007, p. 138). Em verdade, preferir-se-á definir a supressio não como não-exercício do direito, mas como exercício retardado dele. Por óbvio que se o titular nunca usufruir do seu direito não haverá a frustração da confiança na outra parte e, por conseguinte, não será configurada a verwirkung. 
    (...)
    Constata-se que como ato ilícito decorrente de abuso de direito a supressio também prescinde da verificação do animus do agente. Não há interesse em saber se o titular tinha a intenção de prejudicar a outra parte e por tal razão só exerceu seu direito após um lapso temporal suficiente para causa expectativas. 
    (...)
    Diferente da supressio, a surrectio não é considerada um ato ilícito. É sim, uma fonte de direito subjetivo. (...) De toda sorte, tanto a supressio quanto a surrectio se fundam na confiança e na proteção a legítima expectativa, criada a partir de elementos objetivos, sendo que, enquanto naquela há a quebra de crença, nessa existe a consolidação da situação jurídica firmada no tempo em respeito à boa-fé objetiva. Em suma, na supressio há o ato ilícito pela violação da confiança, enquanto que a surrectio se consubstancia numa fonte criadora de direito subjetivo em reverência à confiança.

    Retirado daqui: 
    http://br.monografias.com/trabalhos3/atos-ilicitos-civeis-boa-fe/atos-ilicitos-civeis-boa-fe3.shtml
  • Numa nota de rodapé (rs) do livro do Pablo Stolze: "Hodiernamente a teoria do abuso do direito ganhou inegável importância, conforme doutrina especializada (Daniel Boulos...). A sua relevância, aliás, fez com que outros institutos correlatos também chamassem a atenção dos juristas, a exemplo da supressio, situação indicativa de abuso que se caracteriza quando o titular de um direito, não o tendo exercido oportunamente, pretende fazê-lo, não mais podendo, por quebra da boa-fé objetiva [...]"

    AINDA=> Enunciado 412 da V Jornada de Direito Civil: Art. 187. As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.
  • De acordo com Tartuce:

    “A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Repise-se que o seu sentido pode ser notado pela leitura do art. 330 do CC, que adota o conceito, eis que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Ilustrando, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor), e tendo o devedor o costume de pagar no seu próprio domicílio de forma reiterada, sem qualquer manifestação do credor, a obrigação passará a ser considerada quesível (aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do devedor).”



    “Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. Ambos os conceitos podem ser retirados do art. 330 do CC, constituindo duas faces da mesma moeda, conforme afirma José Fernando Simã”

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” 





    De acordo com Pablo Stolze, a expressão supressio também é um importante desdobramento da boa-fé objetiva. Decorrente da expressão alemã Verwirkung, consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal. Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determi- nado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercitado. Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé, o comportamen- to de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido. 



  • Parece que o CESPE não conhece um princípio básico do Direito: o da diferenciação entre causa (abuso de direito) e consequência (supressio). :/

  • Sobre abuso de direito e a supressio. Como alguns colegas, também tive dúvidas quanto a esta associação. Abaixo seguem excertos  de artigo do Professor Cristiano Chaves que podem ajudam na compreensão:

    " Por isso, conforme a lição de TERESA NEGREIROS, boa-fé e abuso do direito complementam-se, operando aquela como parâmetro de valoração do comportamento dos contratantes: o exercício de um direito será irregular e, nesta medida, abusivo se consubstanciar quebra de confiança e frustração de legítimas expectativas."

    Prossegue o autor:

    "A outro giro, derivando do sistema jurídico alemão, a supressio (ou Verwirkung, como preferem os alemães) e a surrectio (ou Erwirkung, na língua tedesca) são expressões cunhadas no direito lusitano, para designar o fenômeno jurídico da supressão de situações jurídicas específicas pelo decurso do tempo, obstando o exercício de direitos, sob pena de caracterização de abuso. Trata-se da inadmissibilidade do exercício de determinadas situações jurídicas por seu retardamento, omissão, fazendo surgir para outra pessoa uma expectativa."

    Nota-se, pois, que a supressio pode gerar uma situação de abuso de direito, na medida em que a supressão de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo faz criar na outra parte uma expectativa legítima da criação de uma vantagem pelo não exercício (supressio) por outrem de determinado direito. Ora, tal situação impediria a exigência do exercício daquele direito suprimido, sob pena de violação ao princípio da boa-fé e, consequentemente, abusividade do direito (ato ilícito).

    Para quem tiver interesse, eis a íntegra do artigo do Professor Cristiano Chaves: http://www.faculdadebaianadedireito.com.br/images/a/Texto%20Cristiano.pdf


  • No abuso de direito alguém atua no exercício de um direito subjetivo. O agente não desrespeita a estrutura normativa, mas ofende a sua valoração. Conduz-se de forma contrária aos fundamentos materiais da norma, por negligenciar o elemento ético que preside a sua adequação ao sistema.

    Há três categorias de exercícios abusivos de direito:

    Na primeira - desleal exercício de direitos, o titular exerce seu direito de forma contrária à legítima confiança depositada na parte;

    Na segunda – desleal não-exercício de direitos, situa aqueles casos em que o titular não efetiva o seu direito e culmina por criar na outra parte confiança justificada na estabilidade da situação existente;

    Na terceira e última – desleal constituição de direitos, que agrupa situações em que uma pessoa defrauda a confiança de outra, e, assim, acaba adquirindo contra ela um direito. O exercício do referido direito será sempre desleal. 

    Na categoria do desleal não-exercício de direitos se situam os casos em que o titular do direito adota atitudes deslealmente contraditórias, gerando inicialmente na contraparte uma confiança justificada em que não exerceria o seu direito e, em seguida, fazendo-o valer. Destacam-se três tipos de caso: venire contra factum proprium; supressio e surrectio.

    A supressio é a situação do direito que deixou de ser exercitado em determinada circunstancia e não possa sê-lo por, de outra forma, contrariar a boa-fé. Seria um retardamento desleal no exercício do direito, que, caso exercitado, geraria uma situação de desequilíbrio inadmissível entre as partes, pois a abstenção na realização do negócio cria na contraparte a representação de que esse direito não mais será atuado. Em suma, a chave da supressio está na tutela da confiança da contraparte e na situação da aparência que a iludiu perante o não exercício do direito.  (Farias. Cristiano Chaves. Rosenvald, Nelson. Curso de Direito Civil – Direito dos Contratos, volume 4. 2.ed. rev. atual. e ampl. Juspodivm:2012). 

    Código Civil:

    “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

    A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos, e está positivada no Código Civil, no artigo 330.


    Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.


    A supressio, modalidade de abuso de direito, indica a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade.




    Gabarito – CERTO.




  • Anotações em um caderno:

    "Supressio: é a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo (omissão = renúncia tácita).

      Surrectio: é o surgimento de um direito correspondente à supressio, por práticas, usos e costumes (“o outro lado da moeda” – José Fernando Simão).

      Ex. Art. 330, CC. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor ao que constar do contrato. Aqui há uma supressio em relação ao credor e surrectio em relação ao devedor.

      Ex. STJ. Inf. 478. Renúncia à correção monetária em contrato de honorários."

  • A supressio é a situação do direito que deixou de ser exercitado em determinada circunstancia e não possa sê-lo por, de outra forma, contrariar a boa-fé. Seria um retardamento desleal no exercício do direito, que, caso exercitado, geraria uma situação de desequilíbrio inadmissível entre as partes, pois a abstenção na realização do negócio cria na contraparte a representação de que esse direito não mais será atuado. Em suma, a chave da supressio está na tutela da confiança da contraparte e na situação da aparência que a iludiu perante o não exercício do direito.  (Farias. Cristiano Chaves. Rosenvald, Nelson. Curso de Direito Civil – Direito dos Contratos 2014.

  • Desde quando a supressio é modalidade de ato ilícito e configura abuso de direito?

    Foi isso que eu pensei, é um instituto que busca justamente afastar o ato ilicito.

  • É o que satanás?

  • ESPÉCIES DE ATO ILÍCITO: OBJETIVO(art. 187) e SUBJETIVO (art. 186).

     

     
    1) Ato Ilícito Subjetivo: baseado na culpa

     

    - Decorre do elemento anímico.

     

    - Elementos da ilicitude subjetiva:

    a) Ação ou Omissão (conduta)

    b) Culpa lato senso (dolo, negligência, imprudência e imperícia)

    c) Dano a outrem.

    d) Violação culposa de direito alheio.

    e) Nexo de causalidade.

     

    - Presentes esses elementos caracteriza-se ato ilícito, que este não necessariamente gera responsabilidade civil, a qual decorre da norma. Por isso, nem todo dano é reparável, indenizável.

     

    - Quando se falar somente em ato ilícito, está se falando nesta espécie, o qual nasce ilicito e morre ilicito.

     


    2) Ato Ilícito Objetivo: baseado na confiança

     

    - Nem todo ato ilícito é crime. Porque as vezes se pode pratica ato ilícito sem culpa.

     

    - Para se reportar a esta espécie, deverá falar em abuso de direito (é um ato ilícito caracterizado pelo exercício anormal, irregular de um direito).

     

    - Dissociado da culpa e relacinado a confiança.

     

    -  É possível praticar um ato ilícito sem culpa.

     

    - Nasce lícito e morre ilícito, porque inicialmente ele é lícito só depois que ele se transforma em ilícito.

     

    - Subespécies:


    a) Venire Contra Factum Proprium;

     

    b) SUPRESSIO (VERWIRKUNG) SURRECTIO (ERWIRKUNG) SUPRESSIO: Supressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pela surrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.

     

    c) “TU QUOQUE”   

     

    d) “DUTY TO MITIGATE THE LOSS”

     

    e) SUBSTANCIAL PERFORMANCE (Adimplemento Substancial ou Inadimplemento Mínimo).

     

    f) VIOLAÇÃO POSITIVA DE CONTRATO (Adimplemento Fraco). 

     

    (Repostando: gil fleming)

  • -

    melhor deixar em branco

    ...próximo..

  • supressio  ( Verwirkung

  • O ato ilícito estará na alegação do direito de cumprir a obrigação da forma acordada inicialmente, quando já atingido pela supressio. Logo, será a supressio matéria de defesa contra o credor da obrigação, já que houve renúncia tácita de um direito ou uma posição jurídica.

  • A supressio consiste na perda de um direito em razão de inércia capaz de criar uma legítima expectativa em terceiro

  • Suppressio é um instituto jurídico que tem a finalidade de impedir ato ilícito (a exigência do direito suprimido, contrariando a boa-fé). Como pode ser "modalidade de ato ilícito"?

  • Nunca ia dizer que era abuso de direito... ¬¬'


ID
1009831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública e do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.

Não cabe mandado de segurança contra a decisão do relator que, em processo de prestação de contas em curso no TCE/RO, decida, em parecer prévio, afastar prefeito municipal de suas funções por indícios de participação em fraude em licitação.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que o parecer prévio não suporta recurso, a hipotese se amolda na previsão do Art. 5º, I da Lei do MS.
  • "O TCU é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança, quando sua decisão está revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-2-1999, Plenário, DJ de 25-6-1999.)
  • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusouhabeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • A afirmativa está ERRADA, já que a Lei 12016 informa, no art. 1º § 1, que todas as "pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público" podem ser impetradas pelo mandado de segurança.

  • Ora. De decisão liminar de relator cabe agravo regimental ou agravo do art. 557/CPC. No mais, presume-se que os recursos no processo civil têm efeitos suspensivo e devolutivo. Portanto, cabendo recurso com efeito suspensivo, incide os termos do art. 5, inciso II, da Lei 12.016/2009. Assim, entendo que não cabe MS, estando a questão correta.

  • Marco, a questão fala em processo de prestação de contas no Tribunal de Contas. Ou seja, não é esfera judicial. Por conseguinte, não se aplica o CPC.

  • Como você sabem que parecer não comporta recurso?

  • Acredito que o erro esteja no parecer prévio. Não existe esta modalidade de decisão. 

    É correto dizer que não caberia MS porque ainda caberia recurso de agravo com efeito suspensivo. 

  • Prefeito foi afastado por "indícios de irregularidade em licitação", daí entra-se com a segurança comprovando de plano da liquidez e certeza do pedido...por quê seria descabido tal remédio constitucional?!

    Questão intuitiva.
  • É preciso lembrar que o parecer do Tribunal de Contas constitui um instrumento opinativo que, por sua própria natureza, não é apto a aplicar sanções. Essa é a razão pela qual, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança mostra-se adequada: há manifesta ilegalidade e abuso de poder por parte do Tribunal de Contas e real ameaça de lesão a direito (art. 1º, Lei nº 12.016/09).

    Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: ERRADO

    Questão bastante interessante!

    Para os não assinantes, posto o comentário do professor aqui do QC, vejamos:

    É preciso lembrar que o parecer do Tribunal de Contas constitui um instrumento opinativo que, por sua própria natureza, não é apto a aplicar sanções. Essa é a razão pela qual, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança mostra-se adequada: há manifesta ilegalidade e abuso de poder por parte do Tribunal de Contas e real ameaça de lesão a direito (art. 1º, Lei nº 12.016/09).


ID
1009834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública e do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.

O poder público municipal tem legitimidade para se habilitar como litisconsorte ativo nas ações civis públicas propostas pelo MP com o objetivo de inibir dano aos bens de valor artístico e histórico da municipalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


     Art. 5, § 2º Lei 7.347/85. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.


    bons estudos
    a luta continua
  • Lei da Ação Civil Pública, art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 7.347" e "Lei 7.347 - artigo 05º".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Certo:

    Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    seja forte e corajosa.


ID
1009837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, julgue os itens seguintes.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória contra acórdão transitado em julgado proferido por tribunal regional federal em sede de recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Nos termos do artigo 108, inciso b, Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região. Mutatis mutandis, o artigo 104, inciso e, da Constituição Federal, determina que compete ao STJ processar e julgar, originariamente as ações rescisórias de seus julgados.
  • Em resumo:
    Acórdãos do STF - Cabe a ele próprio PROCESSAR e JULGAR a ação rescisória contra eles.
    Acórdãos do STJ - Cabe a ele próprio PROCESSAR e JULGAR a ação rescisória contra eles.
    Acórdãos do TRF - Cabe a ele próprio PROCESSAR e JULGAR a ação rescisória contra eles.
    Acórdãos dos TJs - Cabe a ele próprio PROCESSAR e JULGAR a ação rescisória contra eles.
    Sentenças de juízes de primeiro grau - Cabe aos TRIBUNAIS DE 2ª INSTÂNCIA o PROCESSO e JULGAMENTO destas rescisórias contra estas sentenças.

    Sempre caberá ao próprio Tribunal processar e julgar a ação rescisória contra o seu acórdão. No caso de juízo de primeiro grau, caberá sempre ao Tribunal hierarquicamente superior processar e julgar a rescisória.
    Outro detalhe é que processará e julgará a rescisória o Tribunal que houver proferido decisão de mérito. No caso de um recurso contra uma sentença de mérito não ter sido conhecido por um tribunal superior (ou seja, não ter sido analisado o seu mérito), a RESCISÓRIA deverá ser interposta no Tribunal inferior, que proferiu a decisão de mérito.

    Espero ter contribuído!
  • Mas cabe ao STJ julgar ação rescisória proferida contra decisão de juiz federal nas causas internacionais (CF, art. 109, II).

  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória contra acórdão transitado em julgado proferido por tribunal regional federal em sede de recurso de apelação.

    Essa parte também não estaria errada?


ID
1009840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da coisa julgada e da ação rescisória, julgue os itens seguintes.

A decisão judicial que homologa pedido de desistência da ação formulado pelo autor faz coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais

    Processo: AC 10302 GO 2003.35.00.010302-6
    Relator(a): JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
    Julgamento: 13/09/2011
    Órgão Julgador: 4ª TURMA SUPLEMENTAR
    Publicação: e-DJF1 p.574 de 21/09/2011

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. SFH. ILEGITIMIDADE DA CAIXA SEGURADORA S/A. SENTENÇA ANULADA. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA PELO AUTOR EXTINTA EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO DA RENÚNCIA. CONFIGURADA COISA JULGADA FORMAL, O QUE PERMITE AO JUIZ ANALISAR O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO.

    I - Ilegitimidade da Caixa Seguradora S/A.

    II - Tendo sido ajuizada ação ordinária anterior pelo autor, contra a CEF, com pedido de revisão de cláusulas de contrato atinente ao SFH, em que foi homologada a desistência da ação, não cabe a extinção da presente demanda, por coisa julgada, por ter o juiz sentenciante interpretado que a extinção da primeira ação se deu pela renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Vale o que constou literalmente no dispositivo da sentença, ou seja, a homologação da desistência, o que equivale à coisa julgada formal e não material.

    III - Sentença anulada, tendo sido determinado que os autos voltem à primeira instância para que seja aberta a fase de instrução, haja vista a necessidade de realização de perícia.

    IV - Apelação provida.

  • Errado

    Código de Processo Civil:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito
    (...)
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
  • Só para alertar. A intenção do examinador foi confundir o candidato, tendo em vista a dificuldade de perceber qdo é hipótese de Renúncia ao direito sobre que se funda a ação e quando a hipótese se refere à desistência da ação.

    assim:

    Desistência da ação --> SEM resolução do mérito ---> coisa julgada FORMAL.
    Renúncia ao direito sobre que se funda a ação --> COM resolução do mérito ---> coisa julgada MATERIAL.


    Nesse sentido, acrescentando ao dispositivo mencionado pelo colega acima:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • Para fixar:
    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, enquanto que coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro.
  • Todos os comentários foram excelentes! 
    Valeu colegas!
  • Desistir da ação = Não posso continuar na ação. Eu quero o direito, eu quero o bem disputado, mas por algum motivo tenho que desistir da ação. Aqui não exaurimos a discussão do mérito. Eu posso voltar com outro processo exercendo mais uma vez meu direito de ação para brigar por aquele mesmo bem.

    Renunciar ao direito = Não quero mais o bem. Ainda que eu tenha direito sobre ele, estou renunciando esse direito. Exaurimos o mérito.


ID
1009843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.

Nas execuções fiscais relativas a dívidas oriundas do imposto predial territorial urbano, a penhora poderá recair sobre o imóvel sobre o qual incida a dívida exequenda, ainda que esse imóvel sirva de moradia ao executado e sua família.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  • Só para memoriza as outras hipóteses da lei citada pela colega acimar:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    B
    ons Estudos

  • Nas execuções fiscais relativas a dívidas oriundas do imposto predial territorial urbano, a penhora poderá recair sobre o imóvel sobre o qual incida a dívida exequenda, ainda que esse imóvel sirva de moradia ao executado e sua família.  - VERDADEIRO se a execução fiscal recair sobre divida de IPTU decorrente do próprio imóvel, não há que se falar em impenhorabilidade deste.
    Tamo junto e bons estudos!!!
  • Execução fiscal. IPTU. Penhora. Imóvel. Bem de família. É penhorável o imóvel residencial da família, em sede de execução fiscal ajuizada para a cobrança de imposto predial decorrente da propriedade daquele bem, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

    (TJ-MG 1530005 MG 1.0000.00.153000-5/000(1), Relator: ALMEIDA MELO, Data de Julgamento: 28/10/1999, Data de Publicação: 24/11/1999)

    Resposta: Certa

  • Trata-se de uma das exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família.

    Assim, quaisquer créditos que digam respeito ao imóvel da família, ainda que único (como IPTU, cotas condominiais, etc.), permitirão que ele seja executado para que, com o produto da alienação, haja a satisfação daqueles créditos.

  • Isso não fere o Princípio do não-confisco?


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material da Lei 8.009 organizado pelos artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.009" e vejam a relação de cadernos específicos da Lei.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • GAB. C

    EMBORA EU ACHE UMA SACANAGEM... MAIS QUEM SOU EU PARA ACHAR ALGO.

  • CPC:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    O imóvel que sirva de moradia ao executado, não encontra-se no rol dos bens impenhoráveis do art. 833. 

  • Atentar às alterações na Lei 8.009/90 promovidas pela LC 150/2015:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;   (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.



  • Gravem isso: o fisco não é mãe de ninguém. Você pagará, nem que seja com sua alma. :)

    Gab.: certo

  • "Você pagará, nem que seja com sua alma. :)"

    O cara ca caveira da Iron Maiden falando isso... tá certo. 


ID
1009846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à execução contra a fazenda pública e à execução fiscal, julgue os itens subsequentes.

A citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     
    Art. 222 CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto
    c) quando for ré pessoa de direito público;

    c/c

    Art. 8º Lei 6.830/80 - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
     
    Bons estudos
    A luta continua
     
  • Considero a questão ERRADA, pois nos processos de execução ela deve sempre ocorrer por meio de oficial de justiça - tanto para a Fazenda Pública, por ser Fazenda Pública, como para qualquer outra pessoa. É uma exceção aos casos de citação por edital como preceitua o artigo 222, alínea d, do CPC:

    "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:

    d) nos processos de execução"

    para complementar, artigo 224: "Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no artigo 222, ou quando frustrada a citação pelo correio."
  • Isabella, como a questão deixou claro a citação em face do particular ocorre no bojo de uma execução fiscal, a qual tem lei própria e dispositivo próprio regulando a matéria não aplicando-se o CPC a espécie, como o colega acima citou:

    Art. 8º Lei 6.830/80 - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    Contudo nas execuções contra a fazenda pública aplica-se o já supramencionado artigo 222,c combinando com o artigo 224 do CPC.

    Espero ter ajudado
  • Amigos de estudo, excelentes comentários!


    Trata-se de lei especial que regula matéria específica (execução fiscal) e portanto sua aplicação é obrigatória, inerente a esse tipo de situação.  

    Trata-se de caso em que o procedimento especial prevalece sobre o geral conforme bem explicado pelos colegas.


    Bons estudos a todos!

  • CERTO.
    Precisamos conhecer as seguintes regras processuais:i) a citação (ato pelo qual o réu é chamado ao processo para se defender) é realizada pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa jurídica de direito público; e d) nos processos de execução (CPC, art. 222, alíneas “a” a “d”); ii) deve-se fazer a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio (CPC, art. 224); e iii) na ação de execução fiscal, a citação do particular é feita pelo correio, com aviso de recepção, salvo se a fazenda pública a requerer de outra forma (Lei n.º 6.830/80, art. 8.º, inc. I). Note-se, portanto, que, no processo de execução, a citação deve se realizar por oficial de justiça (regra geral do CPC). Todavia, a Lei n.º 6.830/80, permitiu a citação do devedor (executado), na ação de execução fiscal, pelo correio, com aviso de recepção (AR), salvo requerimento diverso formulado pela fazenda pública.


  • abrindo o texto associado à questão ajuda um pouco pois esclarece que são dois assuntos tratados na questão: 1) execução contra a fazenda pública e 2) execução fiscal. Na leitura apressada do texto sem o texto associado pode ser induzido a erro, levando a acreditar que se trata de um assunto somente.

  • resumindo:

    execução =/= execução fiscal

    execução = só pessoalmente, por oficial; execução fiscal = correio, se o autor não requerer outra forma

  • 1) REGRA: Correios >> 2) EXCEÇÃO (citação por oficial): Estado, incapaz, direito público, EXECUÇÃO >> 3) EXCEÇÃO da EXCEÇÃO (volta a ser por CORREIOS): citação na EXECUÇÃO da LEF;


ID
1009855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Advocacia administrativa - Quando o interesse é legítimo incide a figura típica simples do crime de Advocacia Administrativa (caput), já quando patrocinado o interesse ilegítimo, configura-se o crime qualificado como descrito no parágrafo único, do art. 321, do CP.           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • gabarito CORRETO.

    ART. 321 DO CP. completando o comentario acima. 
  • CORRETA

    Advocacia Administrativa

    Art. 321, CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena- detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena- detenção, de três meses a um ano, além de multa.

    Informações rápidas:

    Objeto material: interesse (legítimo ou ilegítimo) prvado e alheio patrocinado (direto ou indireto).

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite a modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Sujeito ativo: crime próprio, somente pode ser cometido pelo funcionário público.



    Distinções entre a advocacia administrativa e outros crimes funcionais previstos no CP:

    - com a concussão (art. 316): na advocacia administrativa, o funcionário público, valendo-se da sua condição funcional, utiliza-se da sua influência positiva perante outro agente público para beneficiar um particular, enquanto na concussão ele exige vantagem indevida de um particular, aproveitando-se da intimidação proporcionada pelo seu cargo.

    - com a corrupção passiva (art. 317): na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem; na advocacia administrativa ele patrocina interesse de um particular perante quem possui competência para beneficiá-lo.

    - com a prevaricação (art. 319): na prevaricação, o funcionário públicoretarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto na advocacia administrativa ele não tem atribuições para praticar o ato, razão pela qual influencia o agente público dotado de tal poder, em benefício de algum terceiro, alheio aos quadros da administração pública.


    Código Penal Comentado - Cléber Masson
  • ATENÇÃO:

    ·  Não confundir com tráfico de influência;

    ·  Se for perante a administração fazendária é crime previsto no art. 3º, III, da Lei n. 8.137/90 – Crime Contra Ordem Tributária;

    ·  Se for dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário é crime da Lei de Licitações;

    ·  Admite forma tentada;

    - Ex-dirigente de Agência Reguladora que não cumprir o período de quarentena (4 meses após exoneração não trabalhar em empresa privada do ramo) comete crime de Advocacia Administrativa. 

  •  

    Art. 321, Parágrafo único: "Se o interesse é ilegítimo: Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa".

     

    Trata-se da Advocacia Administrativa Qualificada

  • Se o interesse for ilegítimo a pena é maior.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Advocacia Administrativa


    Art. 321 - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."


    Parágrafo único: Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.

  • CERTO 

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  •  

    GABARITO: CERTO.

     

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar,DIRETA ou INDIRETAMENTE, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • Gabarito: CERTO 

     

         Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: CORRETO

    Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada).

    Código Penal

    Advocacia administrativa
    Art. 321 -
    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • ATENÇÃO:

     

    Só há o crime se o funcionário patrocinar interesse privado, ou seja, somente interesse privado alheio, de terceiros, não há o crime se o funcionário patrocina interesse próprio ou interesse da própria administração.

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons estudos!!!

  • Certo.

     

    Se o interesse é ilegítimo, o crime se dá na forma qualificada

  • A ilegitimidade da pretensão é qualificadora neste tipo, já que há um nova fixação de pena-base.

  • Interesse for ilegítimo :forma qualificado

  • CERTO.

    LEGÍTIMO: Forma SIMPLES.

    ILEGÍTIMO: Forma QUALIFICADA.

  • O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não.

    Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada):

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • COMENTÁRIOS O item está correto. Neste caso, para a configuração do delito, não importa se o interesse é legítimo ou não. Contudo, em sendo ILEGÍTIMO, a pena será mais grave (forma qualificada): Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    , a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Abraço!!!

  • gabarito - CERTO

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: ( INTERESSE LEGÍTIMO)

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (INTERESSE ILEGÍTIMO)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Questão correta.

    É válido mencionar que no caso em que o interesse for ILEGÍTIMO, a conduta será qualificada.

  • GABARITO: CERTO (C)

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    #Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ---

    Questão:

    Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.(CERTO)

    ---

    1} Conduta:

    É PATROCINAR interesse privado perante a administração pública. O agente deve se valer das facilidades que a sua condição de funcionário público lhe proporciona.

    ENTENDE-SE, AINDA, QUE O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA EM PROL DE UM TERCEIRO.

    ---

    2} Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    • Entretanto,

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    ---

    3} Sujeito passivo:

    A Administração Púbica.

    #Tipo subjetivo:

    ↳ DOLO.

    • NÃO SE EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR.
    • NÃO SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    ---

    4} Consumação:

    Com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA DO AGENTE PUDER SER FRACIONADA, como na hipótese prática da conduta mediante correspondência ou outro ato escrito que não tenha chegado ao conhecimento do destinatário. No entanto, alguns entendem que nesse caso o crime foi consumado.

    [...]

    ☛ ATENÇÃO! A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora:

    Interesse LEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ILEGÍTIMO – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    (CESPE, 2013) A advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público contra a administração pública, abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos.(CERTO)

    #Art. 321 do CP (...)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    • Ou seja,

    Na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    - Usar o cargo público para patrocinar interesse privado alheio, se for interesse próprio não há crime.

    - Se for interesse lícito, é simples. Se, ilícito, é qualificado.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • já vi pegadinha em questão nesse sentido, então, vale a pena anotar também que:

    interesse legitimo -> detenção OU multa

    interesse ilegítimo -> detenção E multa

  • GABARITO: CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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ID
1009858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

Pratica o crime de peculato o funcionário público que, atuando na fiscalização do comércio em geral, se apropria de bem móvel de particular apreendido no exercício da fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  • Peculato próprio - peculato apropriação e peculato desvio (prévia posse da coisa)
    Peculato impróprio - peculato furto (posse posterior da coisa)



    PECULATO PRÓPRIO - PECULATO APROPRIAÇÃO E PECULATO DESVIO ( ART. 312, CPP)



    O peculato em sua essência, nada mais é do que a apropriação indébita cometida por funcionário público como decorrência do abuso do cargo ou infidelidade a este. Na verdade, é crime do funcionário público que arbitrariamente faz seu ou desvia em proveito próprio ou de terceiro o bem móvel, pertencente ao Estado ou simplesmente sob sua guarda ou vigilância, de que tem a posse em razão do cargo. O peculato reclama por parte do agente a posse legítima da coisa móvel de que se apropria, ou desvia do fim a que era destinada. A posse antecedente do bem e a infidelidade do sujeito ao seu dever funcional são elementos do peculato.


    INFORMAÇÕES RÁPIDAS


    Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular(prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel).

    Princípio da insignificância: em regra, não se aplica (STJ).

    Pressuposto material do crime: posse lívita ( direta ou indireta) ou detenção da coisa pela Administração Pública ( em razão do cargo).

    Tentativa: admite em todas as espécies(crime plurissubsistente), exceto no peculato culposo.

    Elemento subjetivo: peculato apropriação: dolo; peculato desvio e peculato furto: dolo + elemento subjetivo específico - "em proveito próprio ou alheio". Admite modalidade culposa (§2º).





    Código Penal Comentado - Cléber Masson
  • Certo

    É o chamado peculato malversação.

    Saudações.
  • Aproveitando a oportunidade para repassar uma informação explanada noutra questão, acerca de PECULATO-DESVIO (momento consumativo).

    O crime de peculato-desvio, previsto no caput, segunda parte, do art. 312 do CP, apresenta divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o momento consumativo, pois, dependendo da sua classificação, poderá ser crime formal ou material.

    PECULATO-DESVIO MATERIAL --> momento consumativo será do exato instante em que ocorrer prejuízo para a administração pública. Posição adotada por Rogério Greco e Cleber Masson, e pelo STJ.

    PECULATO-DESVIO FORMAL --> conferi ao bem destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, pouco importando a ocorrência do efetivo patrimonial. Este é o entendimento do STF e da atual banca, vide questão Q248691 (AGU - 2012).
  • No STJ, CC 72.052, rel. Min. Felix Fischer, j. 14.12.2006, sobre o peculato-malversação:

    O peculato é crime contra a Administração Pública que possuí dúplice objetividade jurídica, qual seja, patrimônio público ou particular e probidade administrativa. Temos, assim, um sujeito passivo principal ou constante que é o Estado, titular do patrimônio e/ou moralidade administrativa, e um sujeito passivo secundário ou eventual que é o particular, titular do patrimônio eventualmente desfalcado, em caso de peculato-malversação.


  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Trata-se do Peculato-Desvio: valendo-se do cargo, o agente desvia em proveito próprio ou de outrem, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.

  • Artigo 312. APROPRIA-SE=PECULATO o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa,

    Artigo 312. APROPRIA-SE=PECULATO

    Artigo 312. APROPRIA-SE=PECULATO

    Artigo 312. APROPRIA-SE=PECULATO

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    CERTA!

  • A intenção de punir os funcionários públicos nesse capítulo é a maior reprovabilidade do agente, por isso não importa a origem do bem apreendido, usando o cargo e sua facilidade, responde mais severamente.

  • Para diferenciar se é furto ou peculato nessa questão, basta verificar que o produto já estava apreendido, ou seja, já havia posse (mesmo que indireta) do bem móvel.

     

    Se a questão não falsse que o produto já havia sido apreendido, então seria furto.

  • PECULATO MALVERSAÇÃO!

  • Peculato apropriação

    Artigo 312. Apropriar-se ( próprio) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,

    público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Certo.

    Com certeza! O funcionário público, aproveitando-se da função por ele ocupada, apropriou-se de um bem apreendido. Lembre-se de que não importa se o bem pertence ou não à administração pública. Se o funcionário público se utilizou do cargo para praticar a conduta, é peculato, e pronto!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • A aplicação está correta!

    o ato tem que ser praticado em função do exercício ou em razão.

  • O bem não precisa ser necessariamente público. Pode ser um bem particular que esteja em posse do FP em razão do exercício do cargo.

    Ex: carro apreendido no DPRF.

  • Peculato próprio - peculato apropriação e peculato desvio (prévia posse da coisa)

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato impróprio - peculato furto (posse posterior da coisa)

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Caso não seja valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário ->> FURTO.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 

    ****************** § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.*************

     Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

  • Certo.

    [...]

    Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    §1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:

    • Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    • Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
    • Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [...]

    PECULATO CULPOSO

    Segundo disposto no art. 312 do CP § 2º, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, incorrerá também no crime, mas com pena de Detenção (3 meses a 1 ano) sem Multa.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Ou seja, ocorre quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    Obs: O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    Obs²: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    PRA FIXAR!

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    [...]

    Complementando...

    PECULATO DESVIO

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    PECULATO FURTO

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: CERTO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Artigo 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1009861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

O ordenador de despesas que determinar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada pratica conduta descrita apenas como ilícito administrativo, estando sujeito a processo administrativo a ser julgado perante o tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Aí, pessoal.

    A assertiva está errada logo na primeira parte que diz que essa conduta é APENAS ilícito administrativo, pois ela é também crime previsto no Código Penal como se vê logo a seguir.


    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
      Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar   CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    ___

    Certa a segunda parte da assertiva, conforme se verifica da leitura do art. 71, incisos II e VIII, da Consituição.


    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:   II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;   VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Olá, além do comentado acima pelo colega, acredito que tal ato também poderá ser ilícito civil, na modalidade ato de improbidade administrativa. Abraço!
  • CP, Art. 359-B

  • CP, Art. 359 - B. Ordenar ou autorizar inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

  • ERRADO 

      Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei
  • Gabarito: ERRADO

     

    CP

     Art. 359 - B. Ordenar ou autorizar inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

            Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

            Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Gabarito Errado!

  • Trata-se de crime contra as finanças públicas (Art. 359-B - Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar)

  • Errado.

    Nada disso. A conduta em questão é também ilícito penal, nos termos do art. 359-B do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ERRADO!

    C R I M I N O S O

  • É CRIME

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    O item está errado, pois trata-se de conduta punida criminalmente, prevista no art. 359-B do CP: 

    • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  
    • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    ===

    TOME NOTA (!)

    (CESPE  –  2007  –  TCU  –  AUDITOR) Márcio, chefe  do  departamento de orçamento  e finanças de determinado órgão público, ordenador de despesas por delegação e encarregado pelo setor financeiro, agindo de forma livre e consciente, ordenou a liquidação  de  despesa  de  serviços  prestados  sem  o  prévio  empenho  (nota  de  empenho). 

    Nessa situação, Márcio praticou crime contra as finanças públicas. (ERRADO

    A conduta de Marcio não se enquadra em quaisquer dos crimes contra as finanças públicas, previstos no CP. Poderíamos,  equivocadamente,  afirmar  que  há  o  crime  do  artigo  359-B.  Veja  abaixo  a  literalidade  do dispositivo: 

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar  

    • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  
    • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos 

    Mas, se observarmos com a atenção devida, não  há no tipo penal ordenar a liquidação de despesa não empenhada. O que se proíbe no referido tipo penal é a inscrição em restos a pagar de despenha que não tenha sido previamente empenhada. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1009864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

O agente público que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos legais, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição, por Poder, do limite máximo pratica infração administrativa contra as leis de finanças públicas, devendo ser processado e julgado pelo tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

            I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

            II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

            III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

            IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

            § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • Não confundir como eu, com o tipo PENAL de crimes contra as finanças públicas

    AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

    Art. 359G - Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    Pena - reclusão de 1 a 4 anos

  • Boa Igor


  • Errei poruqe levei em consideração que tribunal de contas não julga nem processa, mas emite parecer

  • Gabarito : CERTO.

     

    LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

    Art.5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

     IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

             § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

            § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Bons Estudos !!!!!!

  • Tribunal de contas emite parecer apenas acerca das contas do Chefe do Poder Executivo, mais notadamente o Presidente da República.

    Para todos os demais administradores o respectivo tribunal de contas julgas as contas sim. É sua função institucional.

  • Opa! É exatamente isso aí! Quer ver? Olha só a Lei 10.028/00:

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 10.028/200

    Art. 5  Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    ...

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
1009867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

O governador que infringe, patentemente, e de qualquer modo, lei orçamentária está sujeito a responder por crime de responsabilidade, para o qual a sanção prevista não é privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 1079/50

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    C/C

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...) VI - A lei orçamentária;

    C/C

    DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS - Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
  • A Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92 trata dos crimes de responsabilidade e estabelece no art. 12 as penas previstas na hipótese de prática de atos de improbidade. Dentre as penas, não há pena privativa de liberdade, vejamos:


    CAPÍTULO III
    Das Penas

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Complementando...
    Lei 1079/50
    art. 78 - O governador será julgado, nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo com inabilitação, até 5 anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.



  • Apenas a título de aprofundamento do estudo, se a questão tivesse falado em prefeito a questão estaria correta.

    Isso porque o decreto-lei nº 201/1967 (Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências). Prevê em seu artigo 1º, §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
    DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

    2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;

    3 - Realizar o estorno de verbas;

    4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

    Apenas reafirmando a assertiva é CERTA.
     

  • A sanção seria o impeachment com cassação de direitos políticos. Há impeachment contra vários agentes públicos e não apenas contra o Presidente da República. Por exemplo, Ministros do STF podem ser alvo de impeachment.

  • CERTO

     

    DO PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES COMETIDOS POR GOVERNADOR:

     

    - Crime Comum e Eleitoral: STJ

    - Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial.

  • QUANTA MALDADE CESPE.

  • Na lei é cousa linda de se ver!

  • CUIDADO!!!

    A Informação do amigo DI SENA tem um erro...

    ''A sanção seria o impeachment com cassação de direitos políticos. Há impeachment contra vários agentes públicos e não apenas contra o Presidente da República. Por exemplo, Ministros do STF podem ser alvo de impeachment''.

    Não há CASSAÇÃO e sim SUSPENSÃO de direitos políticos.

  • Isso mesmo! Os crimes de responsabilidade do Presidente da República também poderão ser praticados pelos Governadores de Estado, ficando sujeitos à sanção de perda do cargo e de inabilitação temporária para o exercício de qualquer função pública.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...)

    VI - A lei orçamentária;

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    Item correto.

  • Com base nas normas de direito penal vigentes, é correto afirmar que: O governador que infringe, patentemente, e de qualquer modo, lei orçamentária está sujeito a responder por crime de responsabilidade, para o qual a sanção prevista não é privativa de liberdade.

  • Lembrem, Crime de Responsabilidade não é um Crime, tanto que o Objetivo, diferente do crime comum, é tirar quem está ali no poder, logo, não cabe pena privativa de Liberdade

  • Dá até uma certa raiva de responder uma questão como essa, mas ok, seguimos!

  • É só lembrar que a Bruxa não foi presa depois que sofreu o impeachment, porém, deveria...


ID
1009870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A lei permite que qualquer cidadão denuncie a prática de crime de responsabilidade, forma de controle político de atos administrativos praticados por agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    SMJ

    Art. 14 Lei 1.079/50. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alguém pode me ajudar?

    Na questão está escrito "forma de controle político". Denúncia pelo cidadão é controle politico? Não seria controle público?
  • aff, nao tem controle político.
  • S.m.j o "controle político" estava definindo e se referindo aos "crimes de responsabilidade" e não a forma de controle por parte do cidadão. Fosse esse, daí sim, a questão aparentemente estaria errada.
  • O último comentário está perfeito, "forma de controle político de atos administrativos praticados por agentes públicos" se refere a investigação, processo e punição dos crimes de responsabilidade e não a delatio criminis praticada pelo cidadão.

    Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
    Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.
    A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.
    Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese

    Bons Estudos

  • A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, mas o processamento desta depende de autorização na Câmara dos Deputados. Uma vez autorizado o processo, o impeachment é julgado pelo Senado, por ocasião do qual será presidido pelo Presidente do STF.

  • Pedido de impeachment assinado por Hélio Bicudo vira principal arma da oposição.O documento tem mais de 400 páginas com embasamento formulado pelo jurista, que é um dos fundadores do PT


  • Qualquer cidadão pode denunciar o P.Rep ou o Ministro de Estado nos crimes de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • meu povo, trata-se de uma oração explicativa: o período após a virgula está explicando o termo crime de responsabilidade.

  • errei essa questão pq achei o termo AGENTE PÚBLICO abrangente de mais.

  • Gabarito CERTO 

     

    Só atentando que aqui nesta questão o CESPE IMBECIL colocou o termo "qualquer cidadão" de forma ampla e abrangente, ou seja, não fez aquela diferenciação do cidadão que não está em dia com as obrigações eleitorais, militares e bla bla bla. 

  • vide janaina paschoal quando foi tirar a Dilma

  • COMPLEMENTANDO:

     

    ESTA DENÚNCIA NO CRIME DE RESPONSABILIDADE SE DÁ ATRAVÉS DE REQUERIMENTO. (DISCORDO DO ANDRÉ PEREIRA, SE FALOU QUALQUER CIDADÃO OU CIDADÃO PRESUME-SE QUE ESTE ESTEJA HABILITADO)

    CONCEITO: Cidadão é o habitante territorial ou não, que tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu ou foi naturalizado, no desempenho de seus deveres para com este.

    SE FOSSE CRIME COMUM SERIA ATRAVÉS DE QUEIXA-CRIME PELO querelante/ofendido.

     

  • Fiquei na dúvida nesse "QUALQUER", talvez alguns colegas também. Palavrinha cabiciosa.

  • qualquer cidadão denuncie a prática de crime de responsabilidade

     

    Basta lembrarmos que quando rola impeachment, aparecem vários

    juristas ou apenas um para protocolar o pedido.( cidadão)

  • A denúncia por crime de responsabilidade deve ser apresentada à Câmara dos
    Deputados. Ela pode ser feita por qualquer cidadão; trata-se, portanto, de
    denúncia popular. Caberá, então, à Câmara dos Deputados realizar o juízo
    de admissibilidade político: a acusação será admitida ou rejeitada,
    autorizando-se ou não a realização do julgamento pelo Senado Federal.
    Segundo o STF, é assegurado ao Presidente, ainda nessa fase, o direito à
    ampla defesa e ao contraditório.

  • Perfeito! A legitimidade ativa para oferecimento de denúncia pela prática de crime de responsabilidade contra certos agentes públicos é do cidadão!

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados

    Resposta: C

  • L1079/1950. Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Tem que se atentar à prova em que foi cobrada essa questão, uma vez que do conteúdo programático constava expressamente a lei 1.079.

    Por isso, a resposta está correta. Se analisarem enunciado, perceberão que ele ressalta "a lei" (no caso, o art. 1º da lei 1.079). E de fato a mencionada lei rege uma das formas de controle político dos atos administrativos praticados pelos agentes públicos, controle esse que tem a denúncia por qualquer cidadão como uma de suas hipóteses de deflagração.

  • Com base nas normas de direito penal vigentes, é correto afirmar que: A lei permite que qualquer cidadão denuncie a prática de crime de responsabilidade, forma de controle político de atos administrativos praticados por agentes públicos.

  • Permitir até permite, mas sabe como é...

  • CORRETO

    Lembrando que:

    QUALQUER CIDADÃO QUALQUER PESSOA

  • PQ SE FOR 90 DIAS APÓS O INÍCIO DO EXERCICIO SEGUINTE , DARÁ 91 DIAS , POIS DEZEMBRO VAI ATÉ 31

    1 DIA DO EXERCÍCIO EM VIGOR + 90 DO EXERCÍCIO SEGUINTE

    POR ISSO, PASSA DA EXIGÊNCIA DA NOVENTENA ( 90 DIAS APENAS )


ID
1009873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Concussão           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O núcleo do tipo do crime de Concussão é o verbo exigir. Diferentemente da Corrupção Passiva, cujo núcleo do tipo é formado pelos verbos: Solicitar, receber e aceitar, confome art. 317, CP:

    Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • ERRADO

    CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA - DISTINÇÃO



    Concussão e corrupção passiva (CP, art. 317) são crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, a corrupção passiva é crime menos grave, muito embora o legislador tenha cometido um imperdoável equívoco. Com efeito, a Lei 10.763/2003, com o propósito de combater com rigor a corrupção no Poder Público, aumentou a pena da corrupção passiva, que passou a ser de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Contudo, a sanção penal da concussão permaneceu inalterada (dois a oito anos de reclusão, e multa). Em que pese o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva: na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida.




    Fonte:  CP COMENTADO - CLÉBER MASSON
  • Errada, eis que o texto fala do crime de concussão, que nada mais é que: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida".  
  • Os comentários apresentados são, em sua totalidade bons. Todavia, peço vênia, para, em relação ao conteúdo inserido por Fernanda Brocardi, fazer singela observação, pois, ao meu pensar o autor indicado por ela está a induzir em erro o candidato, particularmente ao afirmar que "... concussão e corrupção ativa são crimes semelhantes".

    As condutas se diferenciam no elemento do tipo (ou seja, no VERBO).

    Solicitar e exigir são verbos do tipo e são coisas diferentes. Solicitar está ligado a corrupão passiva e exigir está ligada a concussão.

    Observe que na concussão quando o agente(funcionário Público) exige a vantagem indevida, a vítima cede mediante constrangimento moral invencível, enquanto na corrupão passiva a vítma cede, mais não exclusivamente por temor, mas por entender tratar-se de quantia devida e necessárira como por exemplo, na expedição de determinado documento.

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290). A mera solicitação é corrupção passiva, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.

    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida-para Nelson Hungria e Frank somente a vantagem econômica-para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato de ofício, seja em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A CORRUPÇÃO PASSIVA pode ser própria (ato desejado é ilícito) ou imprópria, direta ou indireta.

    O delito não se configura nas pequenas gratificações, por serviços extraordinários, nos agrados de "boas-festas" (Hungria, RT 389/93) ou reembolso de despesas (RT/579/306).

    Nestes termos, concluo que os institutos penais não são parecidos em decorrência do VERBO.
  • Errei a questão por muita falta de atenção quanfo foquei na conduta.
    É imprescindível saber a diferença de Corrupão (recebe) de Concussão (exige).
  • Cabe ressaltar que na corrupção passiva, o particular que pagar, não cometerá crime algum!!!!


    Avante.

  • Questão ERRADA!
    Falou em exigir, não é CORRUPÇÃO ATIVA, mas sim, CONCUSSÃO!!
    Outra coisa importante, se a pessoa que age juntamente com o funcionário público e exige a vantagem tem ciência da sua condição de funcionário, ela também responderá por concussão em coautoria com este!!!
    Se não faz ideia da condição de funcionário público, responde o particular por EXTORSÃO!!
    Gostaria de fazer uma correção no comentário feito pela colega Isabela Nardeli. No caso da concussão é que, sendo feito o pagamento, não responderá o particular por crime algum, já que o crime de concussão tem como verbo o exigir, que denota uma ordem em caráter de ameaça, sendo o particular unicamente vítima deste crime. Se fosse pago no caso de corrupção passiva, estaria o particular cometendo o crime de corrupção ativa.
    Espero ter contribuído!

  • Só pra completar trata-se de concussão indireta já que ele se valeu de outra pessoa.

  • a resposta correta seria Concussão

  • Atenham-se ao verbo exigir, ele configura o crime de concussão. 
    Se fosse por exemplo, solicitar ai sim a questão estaria correta, do contrário, questão errada.

  • Pratica o crime de concussão.


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • NOSSO COLEGA "NA LUTA" AFIRMA QUE NOS CASOS EM QUE SE CONFIGURA A CORRUPÇÃO PASSIVA O PARTICULAR QUE CEDE A SOLICITAÇÃO ESTARÁ INCORRENDO EM CORRUPÇÃO ATIVA, ESTA AFIRMAÇÃO NÃO PROCEDE, O PARTICULAR NÃO COMETERÁ CRIME ALGUM, NA TIPIFICAÇÃO DA CORRUPÇÃO ATIVA SÃO EXPLÍCITOS OS VERBOS OFERECER  OU PROMETER.

  • Peguei uma dica mt legal de algum colega, só não sei quem...rs

    PARA NÃO CONFUNDIR CONCUSSÃO COM CORRUPÇÃO PASSIVA:

    "CONCURSO EXIGE MUITO DO ALUNO"   --> CONCUSSÃO - EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, RECEBER


  • GABARITO: ERRADO.

    Na concussão, a conduta vem representada pelo verbo EXIGIR, que significa ordenar, intimar, impor como obrigação.

    Na corrupção passiva, a conduta típica vem expressa pelos verbos solicitar (que significa pedir, requerer), receber (que significa tomar, obter) e aceitar (que significa anuir, consentir no recebimento).

  • Há dois erros, primeiro: não é em razão do cargo, é em razão da função, segundo: quem exige comete concussão e não corrupção passiva.


    concussão: exigir


    corrupção passiva: receber, solicitar ou aceitar promessa.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • QUESTÃO Q336623 CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.
     

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO.

    Pra ser corrupção Passiva deveria ser solicitar .

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  •  

    Exigir configura o crime de concussão.

    Solicitar ou receber configura o crime de corrupção passiva.

     

  • Apenas COMPLEMENTANDO, é importante ressaltar que: 


    Funcionário Público EXIGIU 


    - Com violência ou grave ameaça = extorsão
    - Sem violência ou grave ameaça = concussão

     

    Outra questão que ajuda a responder e caiu na gloriosa, magnífica, grandiosa PRF em 2013: 

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal 

     

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

    CORRETÍSSIMO.

     

     

    Mais uma pra complementar e fechar com chave de ouro:

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Auditor de Controle Externo - Direito 

     

    A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

     

    CERTO


    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • Cai Feio!!!

  • Nesse crime [CONCUSSÃO], o funcionário público faz exigência de uma vantagem. Essa exigência carrega uma amea​ça à vítima, pois, do contrário, haveria mero pedido, que caracterizaria a corrupção passiva.

     

    Vale ressaltar a diferença entre concussão e extorsão, em relação à ameaça:

    "O delito de concussão diferencia-se da extorsão, principalmente, pelo modo de execução, ou seja, neste último ilícito penal, o agente utiliza-se de violência, física ou moral - grave ameaça, para obter o seu propósito, enquanto que na concussão a exigência da indevida vantagem se faz utilizando-se, exclusivamente, da autoridade do cargo que ocupa, sem que tenha que haver, necessariamente, a violência física ou a promessa de mal injusto.A vítima, na concussão, cede aos ensejos do agente em virtude do metus auctoritatis causa. Aqui, neste delito, é a condição de funcionário público que impõe temor e não a violência ou a grave ameaça". 

     

    Fonte: 

    1. https://www.ibccrim.org.br/artigo/325-Decisoes-Extorsao-Diferenca-em-relacao-a-concussao-Grave-ameaca-injusta-Flagrante-preparado-Ausencia-de-ilicito-penal-a-autorizar-a-prisao-Juiz-Alexandre-Victor-de-Carvalho-Tacrim-MG

    2. Direito Penal Esquematizado (2016)

     

  • ERRADA!

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • CONCUSSÃO - Exigir

    EXTORSÃO - Exigir com violência ou grave ameaça

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) - Oferecer ou prometer.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) - Solicitar, receber ou aceitar. 

  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • o '' EXIGE '' passou batido :/

  • “Concursao” EXIGI ser aprovado


    MENMONICO

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige (CONCUSSÃO) para si, por meio de interposta pessoa (INDIRETAMENTE ), vantagem pecuniária indevida.

    ÚNICOS CRIMES QUE ADMITEM SER FORA DA FUNÇÃO SÃO: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA

    DICA: PROCUREM O VERBO NA QUESTÃO

  • EXIGE= CONCURSÃO

  • GAB:E

    A conduta, neste caso, caracteriza o delito de CONCUSSÃO, previsto no art. 316 do CP

  • Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    Exigir = concussão

  • A questão tentou levar o candidato ao erro! Fez de tudo para o candidato confundir CONCUSSÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA!

  • Errado!

    O Crime praticado é CONCUSSÃO = EXIGIR

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delaVANTAGEM INDEVIDA: (...)

  • Exigir = Concussão. 

  • DIRETO AO CARGO;

    EXIGIR...ETC... = CONCUSSÃO.

    DAR, OFERECER, PROMETER... = C. ATIVA

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR... = C. PASSIVA.

  • ASSERTIVA:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    PARTE 1:

    Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa

    OBS: esse funcionário pode, sim, ser punido!

    PARTE 2:

    Funcionário público que (...) exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

    O crime do funcionário público que EXIGE para si a vantagem indevida em razão do cargo é o de CONCUSSÃO. Para corrupção ativa, o funcionário deveria solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida.

    GABARITO: ERRADO.

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

  • GAB E

    CONCUSSÃO-EXIGIR

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1° - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2° - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • ERRADO, EXIGIU CONCUSSÃO!!!!

  • EXIGIR- CONCUSSÃO

    SOLICITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA

  • ERRADO. ❌

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • GABARITO: ERRADO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apareceu o verbo EXIGIR logo o será Concursão.

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ID
1009876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nas normas de direito penal vigentes, julgue os próximos itens.

A diferença básica entre os crimes de corrupção passiva e de corrupção ativa diz respeito à qualidade do sujeito ativo: no de corrupção passiva, é o funcionário público; no de corrupção ativa, o particular.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Corrupção ativa           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________

    Explicação: O crime de corrupção passiva é crime próprio, isto é, só pode incorrer nessa figura típica o funcionário público, ou qualquer outra pessoa, em participação. Já o crime de corrupção ativa é crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, até mesmo por funcionário público, que nesse caso não age em razão da sua função, ou seja, a qualidade de funcionário público não influencia o cometimento do crime. Diferente do que o colega abaixo disse, o funcionário público quando comete o crime corrupção ativa não é equiparado a particular, ele age na sua qualidade de particular. Não é equiparado, ele é particular também.
  • Gabarito: CERTO

    Corrupção Passiva

    Sujeito ativo: Pode ser qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio.

    Corrupção Ativa:

    Sujeito ativo: Trata-se de crime comum, que pode ser cometido por qualquer pessoa.

    Discordo um pouco da questão, pois é possível que um funcionário público também seja sujeito ativo de crime de corrupção ativa, sendo, nesse caso, equiparado a um particular. Mas, fazer o quê...

    FONTE: Direito Penal Esquematizado (2013), Victor Eduardo Rios Gonçalves.
  • Macete para não confundir corrupção passiva com ativa:

    Corrupção Passiva: crime próprio cometido por funcionário público.
  • DISCORDO DA QUESTÃO

    AS DIFERENÇAS BASICAS ESTÃO TANTO NOS SUJEITOS COMO TAMBEM NOS TIPOS PENAIS.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Solicitar ou receber

    CORRUPÇÃO ATIVA = Oferecer ou Prometer
  • Sempre o CESPE.. discordo do gabariro oficial.

    Entendo que a diferença BÁSICA seja o núcleo do tipo penal.

    Corrupção Ativa -> Oferecer
    Corrupção Passiva -> solicitar, receber

    Generalizar dizendo que o sujeito ativo do crime de corrupção ativa é o particular é furada. Imagine caso em que funcionário publico seja parado
    Em uma blitz e OFEREÇA dinheiro ao policial para que seja liberado. Nesse caso ele estará cometendo o crime de corrupção ativa, mesmo sendo func. Público. 

    Não acho correto diferenciar esses crimes baseando-se Apenas no sujeito ativo.
  • O crime de corrupção ativa está inserido no capítulo II - dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Sem dúvida esse foi o critério utilizado pelo CESPE. Todavia, esse critério não foi utilizado na lei de drogas, quando o CESPE entendeu que a pessoa que consome droga, ainda que gratuitamente com outrem é usuário, apesar de estar inserido no art. 33 antigo art. 12 tráfico de droga. 

    eu nunca ouvi o fiscal falando de proibir bola de cristal... proibe boné, óculos de sol, walk man, mas bola de cristal não. é uma boa para descobrir o critério que a banca vai usar na questão.
  • Questãozinha triste viu..Ah CESPE...
    Ao meu ver, acima da diferença entre os sujeitos ativos, existe a diferença entre os núcleos do tipo penal. Como o colega enfatizou acima, para a corrupção passivas, os verbos são "solicitar ou receber". Já para a corrupção ativa, são "oferecer ou prometer".
  • Complemento mais informações:

    Nos casos de: O particular oferece a vantagem indevida e o funcionário a recebe: há corrupção ativa e também passiva e, particular promete a vantagem indevida e o funcionário a aceita: há corrupção ativa e também passiva.

    Em tais casos, estamos diante de exceção à Teoria Monista, segundo o qual todos devem responder pelo mesmo crime. Optou o legislador por punir o funcionário público por um crime e o particular por outro, para poder diferenciar os momentos consumativos, embora a pena prevista para ambos os delitos seja a mesma.

    Se, p.e, o particular oferece a vantagem para evitar que o funcionário público pratique contra ele ato ilegal, não há crime.

     


  • Ao meu ver a questão está certa, visto que seria impossível uma pessoa, na qualidade do particular, poder receber tal "oferta". Ex: aluno que está fazendo a prova prática de direção, só terá uma opção: oferecer;

  • O gabarito é CERTO!!
    Vejamos o seguinte: mesmo que quem ofereça a propina numa blitz de trânsito seja um juiz de direito, naquela ocasião ele estará atuando como um particular perante a Administração Pública e não como um funcionário público!!
    Eu confesso que fiquei meio em dúvida, mas utilizando este raciocínio eu acabei por marcar a questão como certa e consegui acertá-la!
    Além disto, conforme mencionado por outros colegas, o crime de corrupção ativa está previsto no capítulo que trata dos delitos praticados por particular contra a Administração Pública, enquanto que o crime de corrupção passiva, está previsto no capítulo que trata sobre o crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Pub.
    Este foi o critério utilizado pelo CESPE para a resolução da questão!!
    Espero ter contribuído!!

  • Outra diferença importante entre as duas figuras consiste que na corrupção ativa, caso o agente ofereça, entregue ou prometa vantagem depois do ato já praticado pelos agente público, não há que se falar na configuração do delito, pois o tipo penal fala em "para determina-lo a praticar". Por outro lado, quando se tratar de corrupção passiva, o recebimento de vantagem indevida, violando portanto a moralidade administrativa, após a prática do ato, configura o delito de corrupção passiva.

  • Não consigo concordar com a banca quando diz que a diferença básica são os sujeitos ativos. Como se explica a enorme diferença entre "solicitar, receber ou aceitar promessa" (corrupção passiva) e "oferecer ou prometer" (corrupção ativa)? 

    Diferença básica é uma coisa, mas na questão a Cespe forçou demais...

  • lembrei-me dessa questão ouvindo o prof Lelinton

  • O CESPE tá de brincadeira! O que dizer então da turma do Mensalão, José Dirceu e companhia, todos (altos) funcionários públicos pelo conceito penal, condenados por corrupção ATIVA pelo STF!?
    Ora, a diferença básica entre os crimes é que, na corrupção passiva, somente funcionário público pode ser sujeito ativo, enquanto que, na passiva, QUALQUER PESSOA pode ser sujeito ativo, funcionário público OU particular.

    Questão dúbia, que só prejudica quem tem conhecimento mais aprofundado sobre o tema; e infelizmente típica do CESPE, a pior banca de concursos do país (quer fazer questões difíceis para manter a fama, mas não tem competência para isso).
  • O assunto é quase que lógico.

    Se são crimes tão parecidos, por que estariam tão distantes no código penal?

    Eis a explicação logo abaixo:

    CODIGO PENAL

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Questão mal formulada. 

    "A corrupção ativa é crime comum ou geral: pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público, desde que realize a conduta sem aproveitar-se das facilidades inerentes à sua condição funcional." (Direito penal esquematizado, vol. 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H / Cleber Masson. – 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 614)

    A "diferença básica" está no núcleo do tipo. Nesse sentido, a corrupção passiva contém três verbos: “solicitar”, “receber” e “aceitar” promessa. Por sua vez, a corrupção ativa possui dois outros verbos: “oferecer” e “prometer”. Nos demais núcleos – “receber” e “aceitar” promessa – a conduta inicial é do particular: ele “oferece” a vantagem indevida e o funcionário público a “recebe”,ou então ele “promete” vantagem indevida e o intraneus a “aceita”. 


  • Corrupção Passiva: crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

    Corrupção Ativa: crime praticado por particular contra a administração pública.

  • A Cespe pode até falar que está certa, mas a questão está errada... A CORRUPÇÃO ATIVA PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR E/OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM!

    "Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."

    Em nenhum momento a lei fala que só particular pode oferecer...

  • Corrupção ativa = sempre o particular.

    Corrupção passiva = sempre o funcionário público.

  • Não consigo ver motivo pra tanta discussão...juro!

    A questão não limitou o crime de corrupção ativa APENAS a particular. Simples assim!

    Não adianta ficar brigando com a banca.



  • Embora o func publico tbm possa cometer o crime de corrupção ativa (quando este oferecer vantagem indevida fora de suas atribuições, por ex, se em um dia de folga ou nas suas férias ele for parado em uma blitz dirigindo bêbado e oferecer propina ao policial ), a questão quer saber a diferença BÁSICA entre ambos os tipos de corrupção, que é ,simplesmente, uma ser praticada por func público e outra por particular! Somente isso...

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão deu polêmica. Em tese, é basicamente isto mesmo. Na corrupção passiva o sujeito ativo é o funcionário público, e na corrupção passiva é o particular. Contudo, há diferença, também, nos núcleos (verbos) do tipo penal. Na corrupção passiva, o crime pode ser praticado “solicitando, aceitando promessa ou recebendo vantagem indevida”. Já na corrupção ativa, somente nas modalidades de “oferecer ou prometer vantagem indevida”. É claro que que esta diferença entre as condutas decorre da própria posição do infrator. O funcionário nunca poderia “oferecer ou prometer a vantagem”, eis que ele é quem será corrompido. Da mesma forma, o particular nunca poderá “receber, solicitar ou aceitar promessa de vantagem”, já que não é ele quem tem que praticar o ato.
    Assim, na prática, as diferenças de condutas decorrem naturalmente da posição do sujeito ativo (infrator), e assim a questão está correta.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Cara, sério mesmo... alguns comentários são irritantes e desnecessários (Inclusive o meu), mas vale ressaltar por ser um comentário equivocado. Como do tipo: Corrupção ativa = Sempre o Particular... poxa... comente somente se tiver certeza do que diz.

  • A diferença básica é a conduta: num vc pede, noutro vc oferece. Mas vamos lá... kkkkkkkkkkk

  • Não é correta nem aqui nem na China. Tipo de questão idiota; quem erra é quem se aprofunda no tema.

  • Concordo com os colegas que se revoltaram com o gabarito.

     

    A afirmativa está péssima e tecnicamente incorreta!

     

    A diferença básica é o núcleo do tipo (como disseram alguns) e não o sujeito ativo.

  • GAB CORRETO. APENAS RESPONDAM A QUESTÃO. NÃO PROCUREM "PELO EM OVO". SEJA AMIGO DA BANCA E AME FAZER PROVAS.

  • Ridicula essa questao kkkm

  • BORABORA PMDF!!!

  • Tanto o particular como o funcionário público podem ser sujeitos ativos e passivos das corrupções ativa e passiva. Questão errada mas a Cespe considerou correta.
  • nao concordo, poxa.. a diferença básica é o núcleo do tipo penal..

    Questão muito relativa. Tem duas respostas.

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato
    Peculato culposo
    Peculato mediante erro de outrem
    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Concussão
    Excesso de exação
    Corrupção passiva
    Facilitação de contrabando ou descaminho
    Prevaricação
    Condescendência criminosa
    Advocacia administrativa
    Violência arbitrária
    Abandono de função
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
    Violação de sigilo funcional
    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública
    Resistência
    Desobediência
    Desacato
    Tráfico de Influência
    Corrupção ativa
    Contrabando ou descaminho
    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Inutilização de edital ou de sinal
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Sonegação de contribuição previdenciária

  • Corrupção ativa ----> oferecer, prometer

    Corrupção passiva ----> solicitar, receber

    Concussão ----> exigir

    Advocacia administrativa ----> patrocinar

  • GABARITO= ERRADO AO MEU VER.

    AMBOS PODEM ESTAR TANTO NO POLO PASSIVO, QUANTO NO POLO ATIVO.

  • Gab C Não discutam com a lei, tá previsto lá.

    Corrupção passiva - está previsto nos crimes cometidos por funcionários públicos contra a adm. pública. (próprio).

    Corrupção Ativa - está no rol dos crimes cometidos por particulares contra a administração pública.

  • O sujeito ativo do crime de corrupção passiva é o funcionário publico, sem distinção de classe ou categoria, podendo ser típico ou equiparado, ainda que afastado do seu exercício. Já a corrupção ativa trata-se de crime comum, não se exigindo qualidade especial do corruptor.

  • Umas das questões mais ridículas oriundas da Cespe

  • Comentário que não ajuda em nada.

    \/

  • se você gosta de escrever, mais não sabe fazer um comentário certo, escreve ae no seu caderno, não fica dando trabalho pra mim que venho aqui ler os comentários.

  • Esse é o tipo de questão pra deixar em branco na prova...

  • Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

  • corrupção passiva ----> crime próprio

    corrupção ativa---------> crime comum

  • Ao receber ou aceitar a promessa de vantagem indevida, o FP não seria sujeito passivo?

  • ESSA QUESTÃO É PRA COLAR NA PAREDE.

    GAB: CERTO

  • CERTO!

    Famosa questão aula!

  • Pra quem ainda tem dúvida quanto a distinção: Decore a questão.

    Colaborando ainda mais: Corrupção ativa e passiva são não bilaterais (um não depende do outro)

  • Questão lamentável

    Quer dizer que funcionário público não pode ser sujeito ativo de corrupção ativa?

    Adalberto, motorista de ambulância da prefeitura de Manaus é parado numa blitz por estar em excesso de velocidade com a ambulância do município. Sabendo que seria punido disciplinarmente caso fosse apreendido pelos guardas, oferece a quantia de R$ 5.000,00 para os guardas o liberarem.

    Adalberto cometeu qual crime?

    Absoluta impropriedade dessa questão.

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Questão linda dessa , só não cai nas minhas provas.

  • Essa questão estar desatualizada. Porque tanto o funcionário público como o particular podem ser ser sujeitos ativo ou passivo, vai depender do contexto. A questão é restritiva e o conceito é bem mais abrangente do que isso.

  • Mais uma vez, palmas para quem consegue a proeza de justificar o gabarito dado como correto.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não confundir com o sujeito ativo e passivo.

    Corrupção Ativa: Oferecer ou promete vantagem indevida ao Funcionário Público;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber devido a sua função, estando nela ou fora, mas tem que receber em razão dela;

    Concussão: tem que ser exigido.


ID
1009879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

De acordo com a legislação previdenciária, o período de carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao recebimento de alguns benefícios, independendo, no entanto, de carência a concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigos 24 e 26 da Lei 8213/91:

    "Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
    IV - serviço social;
    V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica".
  • MACETE !!!

     

    Carência

    É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:

    BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

    Independe de carência -------------> FARM
  • Uma outra forma de lembrar é com a frase:
    "Quando houver ACIDENTE, RECLUSÃO ou MORTE na FAMÍLIA NÃO se exige carência para receber o benefício."
  • Para essa questão só foi preciso saber a regra, mas para gravar a regra e a exceção, creio que seja melhor memorizar, assim: 
    Dispensam a carência ACIDENTE E DEPENDENTE, o porque...

    ACIDENTE
    Aposentadoria por invalidez e auxílio doença --> a regra para carência são 12 contribuições, SALVO, em casos de ACIDENTE de qualquer natureza ou causa, ou quando decorrente de doenças listadas pelo MPS, onde não haverá carência;

    Auxílio acidente; 

    DEPENDENTE
    pensão por morte;

    auxílio reclusão;

    salário-família - pago em razão da quantidade de filhos (dependentes);
  • Não confunda NUNCA auxílio-doença com o auxílio-acidente. Os dois possuem finalidades e aplicações distintas.
    O auxílio-acidente é INDEPENDENTE DE CARÊNCIA. Já o auxílio-doença deve, como regra, obedecer à carência de 12 meses, salvo exceção, quando houver acidente de trabalho.
    Espero ter contribuído!

  • ATUALIZAÇÃO

    De acordo com a medida provisória n 664, a PENSÃO POR MORTE exigirá uma carência de VINTE E QUATRO contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

  • ATUALIZAÇÃO 

    Em regra, a carência da pensão por morte é de 24 contribuições mensais. Mas esse benefício independe de carência nos casos:

    I - em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez; e

    II - de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.



    alteração promovida pela Medida Provisória 664/2014:

    Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - salário- família e auxílio-acidente;

    ...

    De acordo com o art. 80 da Lei 8213/91, o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte.

    Assim diante da alteração promovida pela Medida Provisória 664/2014, além da pensão por morte, o auxílio-reclusão também passou a exigir carência de 24 contribuições mensais


    Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes.

  • A T U A L I Z A Ç Ã O

    A pensão por morte é um benefício previdenciário dos dependentes dos segurados, assim consideradas as pessoas listadas no artigo 16, da Lei 8.213/91, devendo a condição de dependente ser aferida no momento do óbito do instituidor, e não em outro marco , pois é com o falecimento que nasce o direito.

    Todos os segurados poderão instituir pensão por morte se deixarem dependentes, sendo que o benefício independia de carência até o advento da Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Desde então, o artigo 25 da Lei 8.213/91 passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais para a concessão da pensão por morte como regra geral salvo nas exceções a serem vistas. Excepcionalmente, a pensão por morte somente dispensará a carência apenas em duas situações: A) Quando o segurado falecido estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; B) Quando a morte do segurado decorreu de acidente de trabalho (típico, por equiparação ou no caso das doenças ocupacionais).

    Nos termos do artigo 5°, inciso III, da MP 664/2014, as alterações perpetradas na carência da pensão por morte somente possuem vigência a partir do "primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória", ou seja, somente se aplica aos óbitos perpetrados a partir de 01 de março de 2015.

    A exigência de carência para a pensão por morte como regra geral (24 contribuições mensais) busca reduzir os enormes impactos deste benefício na Previdência Social brasileira, assim como impedir filiações à beira da morte apenas com o objetivo de gerar a pensão por morte.



  • ATUALIZAÇÃO


    Ninguém sabe ainda o quê vai ser aprovado na MP 664, se é que vai ser aprovada alguma coisa... Fala sério...
  • Conforme MP 664/14, esta assertiva estaria errada em virtude de ser estabelecido critérios e carências para concessão de alguns dos benefícios elencados acima.


  • Isso mesmo Lourenço, tanto é que vetou-se a carência, houve algumas alterações para recebimento de pensão por morte, por exemplo, mas não quanto a carência.

  • Atualmente a pensão por morte e o auxílio-reclusão voltaram a não ter carência. Portanto a questão não se encontra mais DESATUALIZADA.


    Gabarito A

  • Correto! 

    De acordo com a lei 13135/15 os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão voltam a NÃO necessitar de carência, portanto questão não está mais desatualizada.

  • GAB: C

    A MP 664 FOI convertida em lei , lei LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015.  só que a MP 664 com a alteração para a lei sofreu varias mudanças. Fiquem atento nas mudanças através de uma boa leitura na lei 13135.
    Bons estudos
  • CUIDADO: A questão NÃO está desatualizada! Isso porque, apesar de a MP 664/14 ter tentado incluir carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão SEM a necessidade de carência para sua concessão. Portanto, a questão continua atualizada!

  • Pessoal fiquem atentos.
    Questão Correta Letra ANÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era,SEM a necessidade de carência para sua concessão. 
    Bons Estudos.

  • KKK previdenciário é complicado uma hora está de um jeito, outra hora de outro, mas é verdade a questão está atualizada novamente, porque a lei 13.135 alterou a MP 664 fazendo com que a pensão por morte retorna-se para  zero contribuiçoes para obter a carencia do benefício.
  • Questão atualizada!!

    Lei 8.213

     Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;          

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Carência 0 paraa pensão por morte, porém ser for menos de 18 contribuições, ou se a união estável ou casamento tiver ocorrido há menos de 2 anos, o  dependente só receberá 4 meses de pensão.

  • Pensão por morte não tem carência mas possui requisitos que influenciam na sua duração.

  • Questão atual!
    Pensão por morte não tem carência! 

  • Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais para pensão por morte.


  • Eu não entendi esse negócio de Auxílio-acidente de qualquer natureza, quer dizer que tÊm vários tipos de aux-acidente? Eu sei que dispensa carência o acidente de qualquer natureza, mas esse tal de aux-acidente de qualquer natureza, nada a ver.

  • Rone Alves, de onde vc tirou que Pensão por Morte exige carência ?

    Lei 8213/91 - 

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 


  • tem gente precisando atualizar a legislacao...

  • Vamos nos atualizar!!!!

  • Pensão por morte independe de carência.

    O mínimo a ser recebido são 4 meses. E a tabela com os requisitos, como por exemplo, ter o mínimo de 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável, ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável, são meros requisito para a extensão do benefício de acordo com a idade, descrito em tabela específica, sendo vitalicio a partir dos 44 anos.

    Portanto a questão ainda se encontra atualizada.
  • Lei 8213 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    A questão está atualizada. Conforme o colega Carlos Corrêa expôs a alteração que teve foi com relação a dependentes e requisitos para o recebimento da pensão por morte.

  • Gabarito: CORRETO.


     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  



    Questão fácil! Que venha assim no concurso do INSS!

  • PRESTE ATENÇÃO PORQUE A COISA MUDOU:


    Conforme a MP 664/2014 q fez alteração nos benefícios previdenciários, A PENSÃO POR MORTE bem como O AUXÍLIO RECLUSÃO  passaram a ter previsão de carência de 24 contribuições. SALVO: Se o segurado falecido estava em gozo de aux doença ou aposentadoria por invalidez; se a morte decorrer d acidente de trabalho; equiparado, ou moléstias listadas pelo Min. Saude e Prev. Social. (Pensão por morte) já o auxílio reclusão apresentaram exceção de carência no caso do segurado à época do recolhimento a prisão estivesse recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e estes sejam cessados pelo INSS, e revertidos aos dependentes como auxílio reclusão.

    No caso da PENSÃO POR MORTE, o benéfico não é mais de 100% e sim 50% acrescido de cotas de 10% conforme o n. De dependentes no max de 5. Sendo agora vitalicia ou temporária confirne a expectativa de sobrevida do dependente na data do óbito do segurado, acima de 35 anos de sobrevida = temporária / - 35 anos de sobrevida = vitalicia. 

    Bons Estudos! 


  • Ignorem o comentário do "Jucriro", pois no processo de conversão da MP 664 na Lei 13.135/2015, foi excluída a necessidade de cumprimento de carência para os benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão.


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Anotação: PRESCINDI DE CARÊNCIA VERBO PRESCINDIR = Dispensa. Não precisa.
  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social; V - reabilitação profissional. VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Anotação: PRESCINDI DE CARÊNCIA VERBO PRESCINDIR = Dispensa. Não precisa.
  • Quando precisar tomar remédio, vá para FARM:

    Regra geral: Os benefícios que não precisam de carência. 

    F - SALÁRIO FAMÍLIA
    A - AUXILIO ACIDENTE
    R - AUXÍLIO RECLUSÃO
    M - PENSÃO POR MORTE

  • Além dos citados, não depende de carência o Auxílio Doente Acidentário e a Aposentadoria por Invalidez Acidentária!!!

    O dia ainda não acabou...Força!

  • CERTO!! ESTÁ NO GRUPO DOS ZEROS!!!


    pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, Salário maternidade (empregada, doméstica, avulsa) ,auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e reabilitação profissional = ZERO!!! INDEPENDE DE CARÊNCIA!!



    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Essa historia de Pensão por morte e auxilio reclusão não ter carência vai pegar muita gente na prova rs. Fico pensando nosso procurador  do INSS, Professor Frederico Amado, vendo alguns comentários absurdos aqui. Essa historia de copia e cola da net é um problema, na prova ninguém vai ter um computador ao lado não e pode se complicar...

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


  • Correta, segundo art. 26 da lei 8213/91.


  • CERTA.

    É um copia e cola do primeiro inciso do Art. 26 da Lei 8213.

  • CORRETO  > LEI  8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • mas fácil que arrancar pirulito da boca de criança kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Decreto 3.048/99

    Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

      § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

      § 2º Será considerado, para efeito de carência, o tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público anterior à Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, efetuado pelo servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, autarquias, ainda que em regime especial, e fundações públicas federais.

      § 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

     § 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    ''Vale salientar que a carência para o empregado doméstico também será presumida devido às atualizações e que o trabalhador rural não terá o reconhecimento da carência em período anterior a lei 8.213,mas contará o tempo de contribuição.Lembrando que este poderá levar esse tempo para o Regime Próprio,mas desde que indenize o INSS''.

  • Só eu que fico desconfiada quando a questão é fácil demais? HAHAHAHAHHA

  • Independem de carência

    >>> pensão por morte

    >>> auxílio-reclusão

    >>> salário-família

    >>> auxílio-acidente de qualquer natureza

  • Decreto 3.048/99,

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

    V - reabilitação profissional.

    Parágrafo único.  Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tipo de questão, caiu no INSS,

    Nem marco na prova, direto na folha de resposta, pois se você ficar lendo demais, você acaba errando.

    Pois você sempre acha que não estudou o suficiente! rs

  • Para quem gosta de mnemônicos >>>> Não tem carência para a "FRAM " "Família, Reclusão, Acidente,Morte" ... Espero ter contribuído! Foco, força e fé! AVANTE !

  • Bom dia a todos, se porventura hover alguma questão desatualizada, por gentileza informe qual a atualização e a referência desta para um melhor aproveitamento concreto de conhecimento para os colegas, obrigado.

  • Olha o macete ai pra você não esquecer nunca mais.

     

    Sem carência é o mesmo que de graça

     

    No M A R a Familia Entra de Graça

     

    Pensão por Morte, Auxilio-Acidente, Auxilio-Reclusão e Salário Familia

     

     

  • Li dez vezes... uma questão fácil assim... vai que a maltida palavra aparece ----------------PRESCINDE

  • Lei - 8213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

     

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

     

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

     

    IV - serviço social;

     

    V - reabilitação profissional.

     

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • O raciocínio é o seguinte: Dá pra prever? Se der, tem carência, se não, não tem. Simples.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     

    ATENÇÃO!

     

    HOJE essa questão está desatualizada devido às mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.

     

    Art. 25.

    (...)

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições

    mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez

    contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida

    Provisória nº 871, de 2019)

    IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de

    2019)

  • essas questoes desatualizadas faz uma confusão na mente

  • ATUALIZA ai estagiário

  • IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

  • Prezados, diante de alguns comentários que apresentam-se desatualizado, tomorei partido para atualizá-los.

    Benefícios que NÃO apresentam carência:

    1) Salário-Família;

    2) Salário-Maternidade (para EMPREGADOEMPREGADO DOMÉSTICO; e TRABALHADOR AVULSO). Para os demais10 contribuições mensais;

    3) Auxílio-acidente;

    4) Pensão por morte.

    A questão peca em dois detalhes:

    Auxílio-reclusão não é concedido a SEGURADO, mas DEPENDENTE;

    Auxílio-reclusão possui carência de 24 contriuições além de exigir regime FECHADO do segurado para que os dependentes possam fazer jus ao benefício.

    Bons estudos.

  • O Gabarito para o ano de 2022 é ERRADO!


ID
1009882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 
    Decreto 3048
    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • Pessoal, o prazo de 10 anos era previsto nos arts. 45 e 46 da lei 8212/91, que foram declarados inconstitucionais no RE 560.626.pOSTERIORMENTE, STF editou a Súmula Vinculante nº 08. A LC 128 revogou expressamente os referidos artigos.
    Sendo assim, as regras sobre prescrição e decadência das contribuições para seguridade social são ditadas pelo CTN.
  • Só para não confundir, regramento da lei 8.213/91:

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Sucesso.

  • A PRESCRIÇÃO da Ação previdenciária dá-se em 5 anos, pois é em face da União (Prescrição é da pretensão, que por sua vez é o direito de exigir judicialmente). Não confunda com a decadência, que ocorre no caso de revisão de benefício, que se dá após 10 anos.(Decadência é perda do direito pela inércia). Note que a decadência também corre contra o INSS, que somente tem direito de cancelar benefício concedido incorretamente até o prazo de 10 anos, salvo má-fé.
  • O segurado pode recorrer em até 10 anos, porém só fará jus a 5 anos.
    OBS: Se o segurado for menor incapaz poderá não existe prazo definido.
  • Não procede o que Renan falou. Ele até tem razão ao falar das contribuições, mas a questão fala das ações referentes à prestação por acidente de trabalho. O prazo para cobrança de contribuições previdenciárias não pagas não tem absolutamente nenhuma relação com a prescrição da pretensão dirigida à concessão de benefícios.
  • Macete: em regra, os prazos de Decadência são de Dez anos e os outros de 5.

  • Prazos prescricionais sempre 5 anos

    Portanto, questão errada

  • Quando se trata de benefício previdenciário

    DECAI EM 10 ANOS e PRESCREVE EM 5 ANOS

    GABARITO ERRADO

  • GRAVEM BEM!!!


    DECAI - 10

    PRESCREVE - 5

    RELATIVO À BENEFÍCIOS.
  • Falou em BENEFÍCIOS => DECADEZ (decai em 10 anos) e PRESCINCO (prescreve em 5 anos)

    Talvez ajude...=p

    Falou em Contribuição Previdenciária => Decai e prescreve em 5 anos

    Se eu tiver errado por favor me corrijam!!!!


  • Pensão por morte não tem prazo para requerer ,ou estou errado ?Por esse motivo que acertei a questão. 

  • Lei 8213

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

      II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • Assertiva que mencione prescrição em 10 anos, pode desconsiderar. Prescrição tributária ou em relação aos benefícios é de 5 anos. Somente a Decadência nos benefícios é que são de 10 anos.

    Gabarito: Errado.

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • gente , um simples detalhe voce ja mataria a questão... falou em 10 anos , a única prossibilidade vai ser DECADÊNCIA, mais nem sempre , tem a possibilidade de 5  tbm ...

    mais o que eu quero deixar claro , é o enunciado da questão '''Prescrevem em dez anos as ações referentes ...''' véi, isso não cola , só por '' decadência '' tem o prazo de 10 anos... ;)

  • Prescrições são SEMPRE 5 anos.

    - O que varia é a decadência, que em regra, é 10 anos,

    mas, em se tratando de crédito tributário , ela será de 5 anos. 

    ;)

  • Começo falando que prescreve em 10 anos vc ja pode parar por ai e marcar como errada a questão.

    No direito previdenciario tdu oq prescreve é em 5 anos.

  • Prescrição é sempre 5 anos

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO É PORQUE  ERROU, KKKKK IGUAL EU !!! brincadeira, brincadeira...

    ENTÃO DECORA ISSO MANO, E TENTE APLICAR:


    Prescrição: somente 5 anos  (SOMENTE 5 ANOS, NÃO ESQUEÇA: PRECRIÇÃO SOMENTE 5 ANOS!!!!!)


    DECADENCIA PODE SER 10 OU 5 ANOS, DEPENDE:

    Decadência 10 anos: para benefícios e revisão/anulação de Ato Administrativo

    Decadência 5 anos: para créditos tributários.


    Agora escreva na Palavra-chave: Decadência e depois escreva prescrição. Resolva umas questões e nunca mais r isso.

    PODE VIM CESPE!!!


  • A questão misturou um monte de coisa sem sentido kkkkkk

  • Sempre erro este tipo de questão, mas com a explicação do Arnaldo, AGORA VAI!!!. Alguém pode citar as leis que se encontram as informações desses prazos?

  • Adriana Vieira, art 103/8213 e art 347, 347-A/Decreto. 

  • ERRADO!
    Art. 104 lei 8.113

    As ações referentes a prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta lei, condados da data:

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

      II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.


  • Bazinga...

    Prescrevem em dez anos.... Blá blá blá e blá.  ERRADA. 

    Prescrições 5 anos.

    Uma questão CERTA ate pode ficar ERRADA, mas uma ERRADA jamais ficará CERTA.

  • Falou prescreve em 10 anos, então fecha os olhos e marque errado.

  •   As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de trabalho prescrevem em cinco anos,contados da data.

  • 5 anos....lei 8213 art. 103

  • Prescrição: somente 5 anos  

    DECADENCIA PODE SER 10 OU 5 ANOS, DEPENDE:

    Decadência 10 anos: para benefícios e revisão/anulação de Ato Administrativo

    Decadência 5 anos: para créditos tributários.


  • Gabarito: E

    Prescrevem em 5 sempre.

    Decai em 10 para benefícios e 5 para custeios. 

  • SÓ SE LIGAR, NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO DE 10 ANIOS

  • Errado.



    Prescrevem em dez anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente, quando dele resultar morte ou incapacidade temporária do beneficiário, verificada em perícia médica a cargo da previdência social; ou nos casos em que seja reconhecida a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Prescrevem em 5 anos.
  • Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no Art. 103 desta Lei, contados da data: I - Do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social, ou; II - Em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente

  • A questão ajudou que ainda falou em prescrição aí ficou fácil!

  • Falou prescrição em 10 anos, abra um sorriso e marque errado sem medo! :)


  • PRESCRIÇÃO é 5, e não 10, fiquem atentos  :)
  • ERRADO.

    Nesse caso de acidente de trabalho, o prazo prescricional é de 5 anos!

  • BIZU

    APENAS>>>> DECADÊNCIA DE REVISÃO>>>10 ANOS

    O RESTO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>5 ANOS

  • prescrevem em cinco anos,

      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, 

      II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente

  • ERRADO:  Prescrevem 5 ANOS.

  • Prescrição é sempre 5 anos


    Decadência


    05 anos - Custeio - Direito de constituir o crédito

    10 anos - Benefícios - Revisão do ato de concessão dos benefícios e Anulação de ato Administrativo 

  • Falou em prescrição? 5 anos então!!!

  • Macete para não errar mais: PRE5CRIÇÃO = 5 ANOS

    É tosco, mas na hora do desespero pode te salvar! rs

    Bons estudos!

  • Com ajuda dos colegas

     

    PRE5CRIÇÃO ANOS

    .

    Decadência

    .

    CU5TEIO ANOS  ou só lembrar da Lei 8 212 (Plano de Custeio), pois 2 + 1 + 2 = 5  

    .

    BENEFÍC10 ANOS ou só lembrar da Lei 8 213 (Plano de Benefício), pois 8 + 2 = 10 

    .

     

  • Marco Gemaque, ótimo Bizu, eu sempre me atrapalhava.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • TODA PRESCRIÇÃO DECORRE EM 5 ANOS

  • PRESCRIÇÃO: 5 ANOS

    DECADÊNCIA: 5 ANOS, exceto REVISÃO DE BENEFÍCIOS e ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS.

  • Acidente de trabalho = 5 anos.

  • O Correto seria : Prescrevem em 5 anos as ações referentes à prestação por acidente de trabalho, contados da data do acidente...

    Gabarito errado.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Algumas questões sobre o tema:

     

    ( AFPS/Cespe-UnB) O direito de cobrar os créditos da seguridade social, constituídos legalmente, prescreve em cinco anos.

    Errada. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/Cespe-UnB) O direito aos benefícios previdenciários é imprescritível.

    Certa. 

     

     (AFPS/Cespe-UnB) O direito de cobrança de créditos previdenciários está sujeito à prescrição de dez anos.

    Certa. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/Cespe-UnB) A Constituição da República dispõe que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente, entre outros temas, acerca de prescrição e decadência tributárias. Sendo indiscutível a natureza tributária das contribuições sociais e sendo qüinqüenal o prazo decadencial definido no Código Tributário Nacional (CTN) para efeito da constituição do crédito tributário, deve, então, ser afastada, por vício de inconstitucionalidade, a aplicação do prazo decenal fixado em lei ordinária para a constituição do crédito tributário relativo às contribuições sociais. Da mesma forma, há de prevalecer o prazo, também qüinqüenal, de prescrição definido no CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Errada. Fundamentação: art. 45, Lei nº 8.212/91

     

    (Del.Pol.Fed./Cespe-UnB) O prazo prescricional das ações destinadas à cobrança do débito previdenciário é de trinta anos.

    Errada. Fundamentação: art. 46, Lei nº 8.212/91.

     

    (AFPS/ ESAF) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, assinale a assertiva correta a respeito da prescrição e da decadência.

    a) É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício.  Resposta: A. Fundamentação: art. 347, RPS.​

     

     

     

  •     Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

            II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

     

  • Só li as 3 primeiras palavras. Nem li o restante. Não tem prescrição de 10 anos. São todas de 5 anos. Decadência sim, tem de 10 anos e de 5 anos.

  • prescreve em cinco anos, dai pra baixo o resto ta todo certo.

    Abraços,Boa Sorte .;D

  • PARA A PROVA DO INSS: PRESCRIÇÃO 5 anos (seja qual for o caso); DECADÊNCIA 5 ou 10 anos( conforme o caso).

  • Baita macete do Khiel: 

    MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • Gabarito: E

     

    As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data do acidente( quando dele resultar a morte ou incapacidade temporária)  ou em que for reconhecida pela Previdência Social ( a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente).

    Lei 8.213/91, art. 104

  • Sempre que se falar em Prescrição:

    - São 5 anosou

    não há prazo (nunca é de 10 anos).

    Pois, 10 anos --> é o prazo Decadencial (mas, somente para pedir revisão de algum benefício).

  • BENEFÍCIOS: Decadência - Dez anos    PresCrição - Cinco anos

     

    CUSTEIO: Decandência e Precrição - 05 anos

  • Parei em prescrevem em dez anos.....Falou em prescrição? 5 anos nele!

  • Diogo, permita-me corrigí-lo:

    macete para vc nunca mas errar esse assunto:

    falou em PRESCRIÇÃO sempre será 5 ANOS em qq caso.

    falou em DECADÊNCIA temos 2 situações:

    se for em relação a CUSTEIO será 5 ANOS.

    se for em relação a BENEFÍCIO será 10 ANOS.

  • Não existe prescrição de 10 anos


  • Acidente do trabalho!

    *Prescrição* *05* *anos* !

  • GABARITO: ERRADO

     Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

            I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da previdência social; ou

            II - em que for reconhecida pela previdência social a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • Nada disso.

    Na verdade, as ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em CINCO anos.

    Atenção!! Conforme o art. 104, da Lei nº 8.213/91, o item está correto.

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

    No entanto, peço para que fique atento à nova redação do art. 345, do RPS, porque a perícia médica fica a cargo da PERÍCIA MÉDICA FEDERAL. 

    A questão é do ano de 2013, portanto, o enunciado estava, na época do concurso, em conformidade com a Lei 8.213/91 e com o Decreto 3.048/99.

    É muito provável que a nova redação do art. 345, do RPS, passe a ser cobrada. Contudo, sempre fique atento ao enunciado.

    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Lei 8.213

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

  • ERRADO LEI 8.213/91 Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:         I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou         II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente. . . . . DEC 3048/99 Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

ID
1009885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.

Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".
  • Enunciado blindou a questão:

    Considerando as normas de concessão de benefícios pelo regime geral de previdência social (RGPS), julgue os itens a seguir.
  • Só complementando o estudo

    Medida Provisória 619 de 2013:

    Lei nº 8.212 Artigo12. § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de(Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).omissis

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)


  • Não entendi o fato dessa questão estar correta. No meu entender ela restringe a possibilidade de ter outras fontes de rendimento a "percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social", quando na verdade há várias fontes de rendimento asseguradas na lei 8.212/91. Pela lógica da maioria das questões de concurso eu marcaria Errado.
  • É válido lembrar que o legislador disse menos do que deveria, ou seja, existem outros benefícios que podem ser recebidos e, ainda assim, não descaracterizar a condição de Segurado Especial.

  • Pergunta perigosa. A resposta está correta, porém, incompleta, e pode confundir muitos candidatos.

    Lei 8.212

    (...)

    Art. 12:

    (...)

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Essa questão quer a literalidade da lei, mas não está completa, pois sabemos que há outros caso que a pessoa pode se manter como segurado especial e receber algumas outras rendas.

  • § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Sérgio Pinto Martins ensina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    (1) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 


    (2) benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;


    (3) exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;


    (4) exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais;


    (5) parceria ou meação;


    (6) atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;


    (7) atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

  • Questão incompleta não é errada.


    Senhor, dai me paciência para não persistir no erro.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, porque o salvo dá a ideia de "isso somente nao acontece no seguinte caso", o que não é verdade, pois há outros excludentes.

  • Phoda isso de questão incompleta não é questão errada. Alguma questão pode estar tão incompleta que fica errada. Aí, penso naquelas pessoas que exercem uma atividade artística (dentro do limite) e vejo que ela não está no "salvo". Se não está no "salvo", concluo "Não se insere na condição de segurado especial o membro..." ERRADO! Eu faria recurso e ainda pediria indenização por danos morais. kkkk

  • Afirmação: "Todos os alunos passaram, exceto T, S, M, B e L."

    Assertiva: "Todos os alunos passaram, exceto L."

    Certo! Certo! Questão incompleta não é questão errada! Aleluia! SQN.

  • Correta. Não há tempo para choro, essa banca é assim mesmo, considera alternativas lacônicas como corretas isso é uma especificidade da banca a qual devemos nos adequar. Bem existem inúmeros incisos que permitem outras atividades como:

    II – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; entre outras....

    Mas a banca não restringiu que poderia haver outras além da citada no Artigo I da lei 8.212/91, contudo vale salientar que de vez em quando a banca muda o seu posicionamento em algumas questões incompletas, mas sem dúvida é quase sempre o posicionamento considerar corretas questões desse tipo.

    "A consequencia lógica de todo teu esforço será tua aprovação".


  • não vou nem começar...

  • § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    • I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Questão absurda!

  • CESPEEEEEE, eu vencerei!

  • questão sacana

    Quando diz "salvo", é "salvo" e pronto. Num tem essa de existir outras a não ser as que estão depois do salvo.
    Mas no mundo do examinador, ele usa o salvo como quiser. 
    Absurdo isso!
  • Cuidado com a atividade artística, pois sendo esta exercida por um segurado especial, somente será mantida esta condição se o valor dela adquirido for INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO (salário mínimo) DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Alguém saber dizer se "não supere, é igual a inferior"?

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Ericaalessandra são diferentes. A remuneração da atividade artística tem que ser inferior ao salário mínimo. Já as outras hipóteses, podem ser de um salário mínimo. 

  • Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. 


    Dentre as outras fontes de rendimento não poderia estar a atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social?


    Essa derruba até quem está com o regulamento na mão!

    Às vezes me canso do CESPE... Mas lembro que pra chagar onde quero preciso passar por cima dele.



  • Questãozinha tinhosa essa. Foi além do "incompleto" da Cespe, porque o uso da palavra salvo restringiu a exceção à apenas a hipótese da questão, o que não procede conforme a lei, mas..


    Também fico de cara com o legislador, por que no inciso I usou benefício que "não supere" e no inciso VII "que não exceda"??? Parece que já fazem pensando em complicar a nossa vida de concurseiro kkkkkkkk


    Mas não adianta lamentar, o que resta é estudar mais ainda para vencer essas dificuldades. Avante!
  • Em vários casos, para o Cespe "salvo" quer dizer "inclusive". Se pegarmos a questão e trocarmos essas palavras o texto fica nítido.

  • Lei 8.213/91, art.11 

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • Absurdo!

    Salvo no caso... Está restringindo somente a estes casos! E tem outras excessões...
    Se a questão fosse de tras pra frente, estaria correta! "No caso de.........." Estaria incompleta, pois tem outros casos! Mas estaria correta! Realmente não entendi o gabarito desta questão!!! 
  • É a lei, mas na prática sabemos que se o segurado especial vier a receber - por exemplo - Salário Maternidade, Auxílio Doença, desde que não superem, também esses últimos, o valor do salário mínimo, não deixará de ser Seg Especial. 

    Mas como a questão traz a letra da lei, está corretíssima. (8213, Art 11, parágrafo 9°)

  • "...cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. ". O valor do menor benefício é equivalente a 1 salário-mínimo.

  • A CESPE NÃAAAAOOOOOOOO usa o exceto e o salvo como hipóteses absolutas.


    Se estiver escrito APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE, aí sim pense em todas as exceções.


    • O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício. CERTO


    Não citou a pensão por morte!


    •  Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo. CERTO


    Não citou o salário maternidade!


  • Lei 8213 - Art. 11 - Inciso VII

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;


  • Gabarito: CORRETA.

     

    Lei 8213/91

     

     Art. 11 - Inciso VII

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

     

     

     

    Deus é a nossa força!

     

  • "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."

    Dá a impressão que esse "cujo" se refere ao primeiro enunciado "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento"...

    Veja como fica: "Não se insere na condição de segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social."

    Ambígua.

  • Discordo veementemente com o gabarito.

    O enunciado afirma que "salvo no caso  de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão[...]"; No entanto, é perceptível que NÃO é somente neste caso que é mantida a sua qualidade de seg.Especial.

    Outros: Perceber auxílios assistenciais do governo (bolsa família); Obter renda de artesanato... outros    

  • Hora a CESPE cobra uma interpretação abrangente do candidato, hora literalidade da lei.
    Temos que adivinhar o que o examinador quer que a gente responda.

    Ano: 2013
    Banca: CESPE
    Órgão: AGU
    Prova: Procurador Federal

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
    GARARITO: E

  • Ilustre amigo Orniliano Ximenes, o que foi considerado nessa questão de seu comentário foi a falta de uma expressão como "unicamente ou exclusivamente em cargo de comissão.. De fato temos que nos atentar a essas peculiaridades da banca.

    Já essa questão podemos encontrar a resposta na literalidade do texto legal.

    Certo.


  • Lei 8213/91

     Art. 11 - Inciso VII

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 


  • CERTO 
    "EXCETO pensão por morte, AUXÍLIO ACIDENTE ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício."

  • CERTO


    O professor Frederico Amado fala que o Art. 11 § 9  I da lei 8213 cabe INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA , ou seja , a lei disse menos do que queria dizer. Qualquer benefício que o segurado estivesse recebendo desde que não supere 1 salário mínimo não acarretaria a perda da qualidade . Ex : Recebendo auxílio doença 


  • JURISPRUDÊNCIA CESPIANA 

    MAIORIA DAS QUESTÕES 

    1) Cada parte da questão está certa: sim 

    2) existem palavras restritivas que excluem qualquer outra possibilidade : não

    Gabarito : certo. 

    Certamente existem casos em que esta técnica não funciona , mas são minoria e muitas vezes após alteração de gabarito, a intenção do cespiano é cobrar a técnica acima, mas após recursos as vezes muda o gabarito.

    É o que tenho percebido, mas estou aberta a opiniões diferentes =) 

  • reconheço o comportamento da baca que questão incompleta, desde que não restritiva, está correta... e de fato está... mas nesta  banca vacilou e faltou um bom recurso... quando ela abre uma exceção ela deixa claramente subentendido que nos demais casos todos não poderá o sujeito ser segurado especial, indo de encontro ao dispositivo legal... o item está errado, pelomenos não é  recente... força guerreiros vai dar tudo certo

  • em caso de "defeso" o segurado pode exercer outra atividade até ser empregado mas não pode passar de 120 dias.

    não entendo pq está certo!  na minha opinião merece recurso! obg espero ter ajudado

  • A questão esta ctrl c ctrl v o que esta errado ou incompleto..!!!

    § 10. Não é segurado especial ( OU NÃO SE INSERE) o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • A regra: o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimentos, perderá sua condição de segurado especial, sendo enquadrado como contribuinte individual.


    A exceção: Membro que esteja recebendo "01. Benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social (salário mínimo)."


    Abraços galera ;)

  • Na minha opinião, com essa questão está tudo ok, conforme diz o seguinte parágrafo da lei 8213/91:

    § 9Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


    Logo, gabarito certo



  • Lei 8213/91 - Art. 11, §9º - Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.

     
    Gab: CERTO
  • Até acertei, mas existem outras exceções... A questão está incompleta...

  • Eu errei por causa das outras exceções....

  • Lei 8.213 - Art. 11 § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;



  • CERTA.

    Lei 8213:

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

  • não estou entendendo nada... uma questão fala que pode exercer mas não pode passar de 120 dias, pode exercer atividade artística e  artesanal não passando de 1 salário mínimo.


  • Leandro,isso é cespe cara,agnt sabe que há um monte de exceção (Ex : o segurado especial pode exercer atividade artesanal sem que a renda supere o menor beneficio de prestação continuada, tambem pode exercer atividades de até 120 dias no periodo entre safra,exercer atividades de vereador do municipio onde desempenha sua atividade rural ),
    Porem a cespe faz entender nessa questão que parece que só existe essa exceção de pensao por morte e auxilio reclusão,mas como eu ja faço questões da cespe a muito tempo,essa questão só estaria errada se falasse que " O SEGURADO ESPECIAL PODE RECEBER os benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão..."..

    Entendeu a pegada ?, se ela não fala " APENAS,SOMENTE",significa que há outras exceções que ela não quis colocar na questão.

  • Leandro assista no you tube as aulas do professor HUGO GOES. Apesar do curso ser de 2014 do jeito que ele explica vc entende tudo!..
  • Atividade Artística precisa ser INFERIOR ao menor SB. 

     § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinqüenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      IV - a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

      V - a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Questão feita pra quem estuda errar...
  • E a atividade artística, que não poderá ultrapassar o SB? Não vai contar??

  • CERTA.

    Lei 8213:

    (...)

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
  • Mas são tantas ressalvas, não são só essas ... banca restringiu, o que no meu entender estaria errada...

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo;  

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.  

  • Pessoal a Cespe é assim mesmo, ela apenas citou um dos casos em que o segurado especial não perde esta condição, em momento algum ela colocou que era o único caso.

    Bons estudos!!

    CESPE EU TE VENCEREI!!

  • Eu pensei exatamente como o Pedro Vieira. Na minha opinião, ela não deixa explícito na questão que seria um exemplo de caso que o segurado não perde a qualidade de segurado especial, ela restringiu ao caso exposto na questão, então estaria errado, porque teria outros casos. Questão passível de anulação.

  • Questões da CESPE não para chutar, ou sabe ou não sabe... por isso tem que estudar e estar preparado!!!!

    Bons estudos!!!

  • Para ficar fácil na hora da prova:

    Lembre-se dos benefícios dos dependentes,ou seja,pensão por morte e auxílio-reclusão.E,por fim,o auxílio-acidente que decorre da contribuição SAT,pois é indenizatório.Não seria justo perder a qualidade de segurado por razão de indenização,prisão ou morte.
  • Já errei 2 x essa questão pelo simples motivo de pensar assim : 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social."


  • Ele continua sendo S.E, se receber P.M;Aux-Aci; ou Aux-Reclusão.

  • Então ,o correto seria raciocinar desta forma: " no geral,  teve outra fonte de renda,  perde a qualidade de segurado especial,  com exceção de blah blah...."???????????

     

  • Decreto 3.048/99, art 9°, § 8°  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Se a cespe fosse colocar todas as hipóteses previstas em lei, a questão ficaria um textão...

  • Art.12, § 10, I, Lei 8212/91:

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;          (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • Pode ser retardado, mas ajuda a gravar, bora passar??. 

    o Segurado especial tem todo direito de tomar banho de

    "MAR" -> M (morte) A (acidente) R (reclusao), desde que não "SUMa BENhê" (supere) (menor) (beneficio).

     

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    A maioria estuda muito, poucos sabem estudar, facilite a sua vida...

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:        

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  • observe que Morte Acidente e Reclusão forma 

                         MAR

    OU SEJA, e devido nas mesmas condições

    que o segurado pode receber com seguro desenprego. é aquela velha piadinha, "se estou desempregado vou tomar banho de MAR

     

    LOGO= poderar receber MAR que NÃO SERÁ descaracterizado SEGURADO ESPECIAL.

    desde que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

     

    embasamento

    LEI 8212/91

    ART. 12 

    § 10- I-

  • Resumindo esta"outra fonte de rendimento"não significa outro emprego..

  • Ignorou o vereador, o artesão e quem trabalha até 120 dias por ano civil... Cespe sendo Cespe!

  • Na minha opnião deveria ser considerada errada, pois quando a Cespe diz que é só naquele caso ela restrige muito por não falar das outras exceções.

  • Detalhinho perigoso:  rendimentos de atividade artesanAL, pode ser iguAL ao valor do salário mínimo;

     de atividade artística tem que ser menor .

  • Pra mim a questão está errada, pois em nenhum momento ela diz " dentre as quais" ou " além de outros" , ela está dizendo somente (salvo no caso de percepção dos benefícios de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão). E aí, restringiu ou não restringiu a somente essas hipotéses???????

  • VALE LEMBRAR QUE SE O SEGURADO ESPECIAL  ESTIVER RECEBENDO AUX. DOENÇA, SAL. MATERNIDADE APOS. POR INVALIDEZ 

    NÃO PERDERÁ A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL. NESSE CASO O LEGISLADOR FALOU MENOS DO QUE DEVERIA TER FALADO.

  • Não será considerado segurado especial aquele que receber  qualquer benefício previdenciário, exceto pensão por morte, auxílio acidente ou auxílio reclusão, desde que não ultrapassem a um salário mínimo mensal. Também se estiver recebendo aposentadoria por invalidez e auxílio doença.

    De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais.

    Bons estudos!!!

  • Letra da lei e pronto : 

    Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91: "Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social".

  • Artigo 12, § 10, I, Lei 8212/91:

     

    Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     


    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Questão muito mal elaborada. Se ela for considerada correta, então um rendimento decorrente de exploração de atividade turística (limitada aos 120 dias) ou de atividade artística (limitado ao salário mínimo) ou de dirigente sindical, entre outras, descaracterizaria o segurado especial e isso não ocorre!

    O rol de exceções é bem maior.

  • Errado, faltou reticências no enunciado, pq tem uma cacetada de situações fora essa daí.

  • CARA NÃO DA PARA ENTENDER...

     

    Acabei de fazer uma questão mega polêmica, que já havia mais de 200 comentário, do qual o Cespe considerou a questão errada por não estar completa, e agora a questão esta certa mesmo estando incompleta....

    Aff

    EXCEÇÕES QUE NÃO DESCARACTERIZAM O SEGURADO ESPECIAL ESPECIAL

    RECEBER:

    Beneficiários de pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, não superior ao menor benefício de prestação continuada

    Beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    [...] 

  • Questão bem elaborada, se o candidato não prestar bem atençao no enuciado, perde ponto.

    resposta certa.

  • CORRETÍSSIMA!

    Em regra, o segurado especial não poderá ter outra fonte de renda, pois isso levará a perda do "status" de segurado especial, salvo quando receber auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez desde que tais benefícios não ultrapasse o valor de m salário mínimo.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:          

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • A questão está correta.

    Observe o art. 9º, § 8º, inciso I, do RPS:

    Art. 9º [...]

    § 8º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Para complementar, veja o inciso I-A:

    I-A - benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Resposta: CERTO.


ID
1009888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência social (RPPSs), julgue o item abaixo.

Os RPPSs, ao serem instituídos pela União, estados, Distrito Federal e municípios, devem assegurar, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, ao menos, os benefícios previstos pela legislação previdenciária para o RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Considero a questão errada, pois não são todos os benefícios da RGPS. Os chamados regimes próprios devem garantir ao menos os benefícios da aposentadoria e da pensão por morte, sob pena de seus segurados serem obrigatoriamente filiados ao RGPS. Ivan Kertzman - Pg. 44
  • Também não entendi. E olhei no site do Cespe e a questão não foi anulada: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_RO_13/

    Se alguém souber fundamentar, me avise por favor.


    Para mim, a questão deveria estar errada, pois para ser regime próprio, basta que seja assegurado pelo menos aposentadoria e pensão por morte:

    Decreto 3048/99 - Art. 10º - § 

    Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte prevista no art. 40 da Constituição Federal.


     ou
    ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 02/04/2009 - Art. 2º

    Para os efeitos desta Orientação Normativa, considera-se: II - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, p
    elo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; 
  • CORRETO

    Esse "ao menos" realmente vai de encontro ao que a lei menciona:

    Decreto 3048/99 
    Art. 10  

    § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morteprevista no art. 40 da Constituição Federal.


    Porém, se pensarmos um pouco, podemos perceber que todos os benefícios que são dirigidos aos segurados e dependentes do RGPS, também são extensíveis aos do RPPS. Vejamos:

    1 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE, INVALIDEZ E ESPECIAL;

    2 - AUXÍLIO-DOENÇA;

    3 - AUXÍLIO-ACIDENTE;

    4 - SALÁRIO-MATERNIDADE;

    5 - SALÁRIO-FAMÍLIA;

    6 - AUXÍLIO-RECLUSÃO

    7 - PENSÃO POR MORTE;

    8 - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    9 - SERVIÇO SOCIAL

    Foco, força e fé!  ;)
  • Também compartilho com o entendimento dos colegas que discordam do gabarito e entendem como errada a assertiva.
    Seguindo o comentário do colega, li no Ivan Kertzman e continuo com a mesma opinião.

    Abraço.
    Deus nos abençoe.
  • A expressão " AO MENOS" refere ao minímo que o RPPSs deverá assegurar! está correta!
  • Gente, eu acho que o gabarito tem a ver com o disposito abaixo: 


    Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


  • Pensei que o RPPS devesse assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte. =/

  • Aff,

    E pensar que podemos perder nossa vaga no concurso por culpa de um item besta como esse....

  • Pessoal, cuidado para não se confundir por conta do maldito regulamento da Previdência, o qual possui diversas disposições ilegais. No caso, como bem colocou a Bruna, o fundamento da questão é art.5º da Lei 9717/98 (dispõe sobre normas gerais sobre RPPS), lei válida para todos os entes federados. Sem falar que lei prepondera sobre decreto.

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    Item correto, pois não conceder benefício distinto, significa que deverá conceder os mesmos (não distinto = igual). Acredito que o "ao menos" foi para confundir o candidato e em razão da ressalva de a CF prever outros (ao menos os do RGPS estão assegurados, podendo a CF ampliar).

  • 9.717/98, Art. 5º - OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS. DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS DOS PREVISTOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE QUE TRATA A LEI 8213, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



    GABARITO CORRETO

  • Tem diferença Veja:

    Para ser considerado Regime de Previdência :  Tem que assegurar pelo menos Aposentadoria e Pensão.

    .

    Para se criar um Regime Próprio de Previdência  : Te que assegurar pelo menos o benefícios que já existem no Regime Geral.


    Percebeu a sutileza da questão?


    Bons Estudos!


  • Lei 9717/98, art. 5º:
    Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria

    Até onde sei a lei complementar disciplinando a aposentadoria especial para os servidores públicos ainda não foi criada. Então não são estendidos aos servidores vinculados ao RPPS os mesmos benefícios dos vinculados ao RGPS.
  • De fato a lei mencionada pelos colegas vale mais que o decreto 3048, mas de qualquer forma não acredito que a assertiva seja a interpretação da lei 

    RPPS não pode conceder benefício distinto do RGPS. Isso é uma limitação máxima e não mínima, quer dizer que o RPPS não pode " inventar" um novo benefício que não tenha no RGPS , por exemplo , um auxílio XYZ , mas isso não quer dizer que deva obrigatoriamente conter NO MÍNIMO todos os benefícios do RGPS. Na minha opinião o examinador deduziu além da conta. 

    Enfim, temos que dançar conforme a música rsrs 






  • Desculpem, mais acho que o examinador fumou um baseado quando fez essa questão e definiu o gabarito e vejo que muitos de meus colegas vão na lombra do examinador. 

    Para mim a questão está errada, explicações para mostrar que está correta é lombra, mais sei que questões nesse sentido da CESPE terão todas o mesmo raciocínio, logo é decorar ele e levar para a prova, estando correto ou não.

    Sei lá acho que é melhor fumar uma maconha antes das provas da CESPE, assim acho que vamos viajar igual os examinadores.

  • CUIDADO!

    Note o comando da questão: "De acordo com o RPPS ...",ou seja, a lei 9.717 (lei específica) prevalece sobre a genérica (lei 8.213).

    Obs:. Também errei.
  • Quando se fala AO MENOS, significa que devem ser concedidos no mínimo, não que não poderão ser distintos. 


    Segundo o decreto 3.048/99, para se caracterizar uma RPPS é necessário garantir, NO MÍNIMO, aposentadoria e pensão por morte, ou seja, não é necessário prestar todos os benefícios previstos no RGPS. 

    Não consigo considerar a redação desta assertiva como correta.

  • Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal NÃO poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, SALVO disposição em contrário da Constituição Federal

     NÃO PODERÃO CONCEDER BENEFÍCIOS DISTINTOS. MAS NÃO NECESSARIAMENTE OS MESMOS BENEFÍCIOS. VAMOS PARA O ESQUEMA 4-3-2-1: 4 aposentadorias, ok.(idade, TC, invalidez e especial prevista no artigo 41 da CF), 3 auxílios(doença, ok; reclusão, ok; acidente NÃO), 2 salários,ok (família e maternidade) 1(pensão, ok)

    O ok são as coberturas para os servidores. Não tem auxílio-acidente, pois é assegurada na maioria das vezes a readaptação funcional no caso de perda de parte da capacidade laborativa.

  • Concordo com a Áurea, só ver, por exemplo, está questão: Q51282

  • Lei nº 9.717/98

     Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Correta, não dá pra admitir! Até porque a legislação diz que não se poderá conceder benefícios distintos, e não ao menos os do RGPS. Ao menos deveria ser pensão por morte e aposentadoria como diz a legislação e não todos os benefícios do RGPS como diz a questão. 

  • "Distintos" dá pra entender que não podem ser diferenciados do RGPS


    Agora, esse "Ao menos" da a entender que além dos beneficios existentes no RGPS seria permitido criar outros beneficios.


    Deve ter chovido recursos sobre esta questão. Estranho...

  • Para se caracterizar a existência legal do RPPS, o ente federativo deve conceder, por lei, no mínimo esses dois benefícios (aposentadoria e pensão). Se conceder apenas um deles não será considerado Regime Próprio de Previdência Social, ficando, nesse caso, os seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo contribuírem, obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei de criação do benefício mais recente.

    Gabarito Cespe: Correto. (vai entender...)

    Gabarito mais correto: Errado.

  • CORRETO: mas não entendi a QUESTÃO.

  • Edgar,você está equivocado, a lei 8213 não é genérica, ela é específica, é a lei que regulamenta os benefícios do regime geral.

  • O gabarito correto está errado. Não se instituem, ao menos, os mesmos benefícios do RGPS. É obrigatório haver os mesmos benefícios do RGPS, nem menos, nem mais. (art. 5º L 9717/98)

  • ao menos o quê?  

  • Muita sacanagem da banca. Esse ''ao menos'' nao mede conhecimento de ninguem. Mesmo sabendo a fundamentacao correta para a resposta, errei a questao. Eu sei que a Lei 9717 diz que nao podera ser concedido beneficio distinto dos concedidos no RGPS. Mas o termo utilizado gera duvida no candidato, sem saber se a banca vai considerar esse ao menos como se pudesse ser concedido outros beneficios ou nao. Lamentavel!

  • Lei 9.717/98, art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errei por causa desse "ao menos". :/

  • Que coisa ao menos sei não viu,....

  • Só erra essa questão quem sabe muito. Quem vai ao pé da letra seca da lei.

    Melhor comentário que acheI entre os colegas, colo abaixo:

    De A.J.

    Imagino que o que a questão quer dizer é que o Regime Próprio não pode ser pior, ou seja, não pode oferecer/assegurar menos benefícios aos seus segurados e dependentes do que o Regime Geral. 
    É, na verdade, uma garantia aos segurados do RPPS.
    Inclusive, o art. 40, §12 da CF/88 traz a seuinte redação: 
    " Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

     

  • Esse "ao menos" não faz sentido. Por exemplo no RGPS se tem direito a fundo de garantia por tempo de serviço. Já no RPPS o servidor não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço devido a estabilidade. Então nem todos os direitos do RGPS "ao menos" tem o RPPS.

  • Segundo o gabarito da banca tem que ter no mínimo (ao menos) os mesmos do RGPS, tá cheio de regime proprio por aí que não tem nem 70% dos benefícios ofertados pelo RGPS, como pode tá correta?

  • A questão está errada: a própria Lei 8.112 NÃO ASSEGURA o benefício de auxílio-acidente, que o RGPS presta (Lei 8.213, art 18, I, h).

     Art. 18.  "O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

    (...)

            h) auxílio-acidente"

     

    E agora, José??

  • "ao menos" porque no final do artigo 5, Lei  9717/98   diz "salvo disposição em contrário da Constituição Federal".

    Assim, se a CF vier a possibilitar que o RGPS crie outros benefícios, ele poderá criar. Como existe essa possibilidade, o termo "ao menos" não torna a assertiva errada, porque, repita-se, há a possibilidade da CF autorizar a criação de outros.

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Questão claramente errada.

    O RPPS não pode incluir mais benefícios , agora dizer que não pode menos ?

    Complemente errado, haja vista que tem inumeros benefícios so pagos ao pessoal do RGPS.


ID
1009891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.

Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime.

Alternativas
Comentários
  • São imunes:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    PS: Servidores não são imunes.
  • Correta assertiva, para filiados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não há incidência sobre proventos de inatividade.

    Insta observarmos que no caso de servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme preceitua o art. 40, parágrafo 18 da Lei Maior:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Em suma:

    FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
    FILIADO RPPS:
    incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
  • Só pra deixar claro, o aposentado pelo RPPS só contribuirá quando a sua aposentadoria superar o teto do RGPS. É isso que diz a CF:

    Art. 40;

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Como se vê, a questão tentou confundir o candidato, misturando o requisito do RGPS com o RPPS, portanto, alternativa errada.
  • Ex: 

    Aposentado com 7mil no RPPS, ele fica imune em cima de 4 mil e contribui sobre 3 mil.

  • Esse é o conceito do RPPS;e não, do RGPS

  • NO RGPS NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO!

    Art. 195, CF - II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    GABARITO ERRADO


    ....MAS NÃO RPPS INCIDE! ;)

  • Conceito de RPPS, e quem contribui é o INATIVO e PENSIONISTA sobre o valor que ultrapassar o TETO em no mínimo 11%

  • Essa é a regra do RPPS! 

  • No RGPS, o Aposentado e o pensionista não contribuem. 

  • São imunes:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Atenção: 
    Servidores em RPPS não são imunes.

  • Se o aposentado voltar a trabalhar incidirá descontos, mas apenas sobre a remuneração da atividade que estiver exercendo e não sobre a aposentadoria!


    Gabarito E

  • A questão fala de forma distorcida a respeito da aposentadoria do servidor público prevista no artigo 40 da CRFB. Uma aposentadoria pelo RGPS não pode exceder ao máximo estabelecido, logo, se não há a possibilidade receber mais que o máximo não há que se falar em contribuição sobre tais proventos, lembrando ainda que existe expressa vedação à incidência de contribuição sobre aposentadoria cedida pelo RGPS.

  • Somente contribuíra se voltar ou continuar exercendo atividade abrangida pelo RGPS, sobre o seu salário de contribuição correspondente e só terá direito a reabilitação profissional e salário família se for segurado de baixa renda.

    HUGO GOES

  • Não há incidência de contribuição sobre benefícios concedidos aos aposentados e pensionistas do RGPS, mas tão somente sobre a remuneração caso permaneça em atividade. Principio da solidariedade 

  • Além de tudo o que já foi exposto, ninguém poderá se aposentar no RGPS com salário de contribuição superior ao teto estabelecido pela previdência, salvo a hipótese da aposentadoria por invalidez de pessoa que necessite de assistência permanente. Nesse caso, com o acréscimo dos 25% sobre o salário de benefício, ainda que o limite do teto seja superado ele será concedido.


    Que Deus nos ajude e nos dê capacidade para superar os desafios que se erguem!
  • "Construir uma sociedade livre, justa e solidária" (CF/88, art. 3º, I)


    Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parcela menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em benefício das pessoas mais carentes.


    Aposentados e pensionistas não contribuem para a seguridade por causa deste princípio. Agora se este trabalhar terá de contribuir, sem direito de perceber futuramente nova aposentadoria.

    Os únicos benefício que podem ultrapassar o limite máximo do SC é o salário-maternidade e aposentadoria por invalidez quando é necessário o acréscimo de 25%.

    Gabarito ERRADO

    Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTIGO 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Errado.



    NÃO pode incidir contribuição previdenciária do benefício de aposento....apenas se o aposentado estiver trabalhando....sendo assim, incidirá, pois o aposentado irá usufrui, por trabalho remunerado, de salário-de-contribuição.

  • ERRADO -  A questão descreveu como se dá a contribuição de aposentados e pensionistas do RPPS da União.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Aposentado e pensionista pelo RGPS não contribui em NDA.

    Aposentado e pensionista pelo RPPS contribui COM OQ PASSAR DO TETO (limite maximo) que está em torno de 4.663 por ai.

  • É SÓ NO REGIME PRÓPRIO, PARA PENSÕES ou PROVENTOS SUPERIORES AO TETO DO RGPS. A ALÍQUOTA É DE 11% do VALOR EXCEDENTE NO CASO DAS APOSENTADORIAS E 30% DO VALOR EXCEDENTE NO CASO DAS PENSÕES.

  • 1. Se trocarmos "RGPS" por "RPPS", o item ficará correto;

    2. Atentar para o fato de que o aposentado filiado ao RGPS, é imume, mas não pelo fato de ser aposentado, e sim por ser aposentado e não ter continuado a trabalhar, já que, se voltar a exercer atividade remunerada, sofrerá com a incidência apropriada  (5% ; 8% ; 9% ; 11% ou 20%) sobre o salário de contribuição ou 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de sua produção - caso  do segurado especial, por exemplo. 
  • Não haverá contribuição social sobre aposentadoria e pensão por morte, exceto, pelo valor do labor auferido por aposentado.

  • Esse é o caso do RPPS.

  • Aposentados e pensionistas, não precisam contribuir para a previdência!


    Gabarito: Errado!


  • RESUMO bem resumido.


    FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão
    FILIADO RPPS: incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão

  • Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime?
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.



  • Essa regra se aplica ao regime próprio,pois não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão no RGPS.

  • ERRADA.

    Simples, quem recebe aposentadoria ou pensão pelo RGPS não precisam contribuir, já que é uma exceção prevista no inciso II do Art. 195 da CF.

  • Gabarito ERRADA.

    Não há desconto sobre benefícios do RGPS, exceto o Salário Maternidade.

    Se o Aposentado voltar ou permanecer no emprego depois que se aposentou, só haverá desconto sobre sua REMUNERAÇÂO e não sobre seu BENEFÍCIO.

  • Único beneficio no qual há a incidência: Salário Maternidade

  • Olha só como a Cespe poderia complicar em cima do mesmo tema da questão em tela.


    O aposentado, no RGPS, poderá contribuir para o sistema previdenciário.


                                         ( ) certo                              ( ) errado


    Bons estudos!

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. Gabarito: Errado

  • Só incide contribuiçao para servidores de regime próprio.

  • Falso!

    O único erro foi dizer que era no RGPS o correto é que incide sobre o RPPS, se exceder o valor do s.c, teto, do RGPS

  • Usou a regra do RPPS para se referir ao RGPS, portanto, questão errada.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    OBS.: Já no RPPS incide contribuição em cima dos aposentados.

  • No RPPS é possível que aposentado e pensionista contriuam, mas apenas sobre o que ultrapassar o teto do RGPS. No RGPS não há contribuição incidente sobre benefícios, com exceção do salário maternidade. 

  • Não há incidência de contribuição sobre benefícios, salvo SALÁRIO-MATERNIDADE

  • Lei 8.212/91, art. 12, § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADA

     

    Art. 195, CF - II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Mas já para o RPPS: Art. 40: § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

  • Ítalo Rodrigo,  Desculpe a pergunta, mas fiquei curioso,   eram Faca na Caveira!!!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Os aposentados contribuirao se retornar a exercer atividade remunerada e essa contribuição sera sobre a atividade remunerada e não sobre os proventos de aposentadoria!

  • Os aposentados e pensionistas do RGPS terao isencao tributária, ou seja, nao pagam contribuicao.

    Caso eles voltem a trabalhar, ai sim terao que contribuir em relacao a essa atividade e nao em relacao a aposentadoria ou pensao!

    Pessoal, nao confundam com o RPPS....os servidores inativos e pensionistas contribuem para o RPPS!!!!

  • não há incidência sobre o benefício (exceto salário maternidade)!

  •      CF, art. 195. A SS será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E’s, DF e M’s, e das seguintes contribuições sociais:

         II - do trabalhador e dos demais segurados da PS, NÃO incidindo contribuição sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedidas pelo RGPS (...).

    ===> Não confundir c/ o RPPS!!! Os servidores INATIVOS e PENSIONISTAS CONTRIBUEM p/ o RPPS:

         CF, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da U, dos E’s, do DF e dos M’s, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de PS de caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ENTE PÚBLICO, dos SERVIDORES ATIVOS e INATIVOS e dos PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • São imunes:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    Em suma:

     

    Filiado RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão


    Filiado RPPS: incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão.

     

     

    A resposta é ‘Falsa’.

  • A contribuição sobre o excedente recai sobre aposentadoria concedida pelo RPPS. Alíquota não é a mesma dos trabalhadores em atividade do rgps, a alíquota é fixa de 11%

  • FILIADO RGPS: NÃO incide contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão

    FILIADO RPPS:  PODERÁ incidir contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão.


ID
1009894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.

De acordo com a legislação previdenciária que rege o RGPS, haverá incidência de contribuição previdenciária sobre a indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devida a empregado demitido sem justa.

Alternativas
Comentários
  • Por ter natureza indenizatória e não remuneratória, não incide a contribuição previdenciária sobre esses 40% do FGTS.
  • Resposta: Errada

    Fundamento:  Lei 8212/91, artigo 28, §9°, alínea "e", item 1.

    __________

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias: 

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 

  • ERRADO.

    De acordo com o Decreto 3.048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • Conforme Frederico Amado (Direito Previdenciário, 4ª Ed, Juspodivm, p. 186), é mais fácil memorizar as parcelas INCLUÍDAS no salário de contribuição, quais sejam:

    - Parcelas REMUNERATÓRIAS do labor, a exemplo dos salários e abonos incorporados, do décimo terceiro salário e da comissão paga ao corretor de seguros;

    - Diárias de viagem, quando excedentes a 50% da remuneração mensal;

    - Salário Maternidade.

    Logo, todas as demais, principalmente as de natureza indenizatória, não serão incluídas no salário de contribuição.

    Espero ter ajudado.

  • Gostaria de saber se é preciso lei complementar ou lei ordinária para criar outras contribuições sociais.


    Pois o artigo 195 § 4 diz:  "lei"

    E o artigo 154 inciso I diz:  "lei complementar"


    Qual que vale para a contribuição social???


    alguém aí pode me ajudar?????

  • Pelo que sei, é necessário LC para a instituição de contribuições sociais, assim como para fontes de custeio.

    Quando a lei fala só lei se refere à LC.

  • Indenizações trabalhistas têm mais um caráter de pago de despesas "psicológicas" do que de ganho em função do trabalho. A Previdência não taxa reparações psicológicas, logo não há o que se falar em incidência. 

  • Denilson,

    Para as contribuições sociais que a fonte de custeio  já estão previstas na Constituição será por lei ordinária mas se for OUTRAS que não aquelas que já tem fonte de custeio previstas ai poderá ser feito através de lei complementar.

  • Decreto 3048/99
     § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
      a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • Errado

    Não desconta contribuição previdenciária sobre indenização
  • Fundamentando corretamente, onde está no decreto 3048.

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     V- as importâncias recebidas a título de:

      a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • Parcelas indenizatórias e ressarcitórias não incidem contribuição previdenciária.

  • Errado.

    Parei logo a questão quando mencionou: incide contribuição previdenciária sobre indenização.

  • Chamo de I.R.S.P = Indenização, Ressarcimento, Seguro de Vida, Previdência Privada, não incidem contribuição previdenciária.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Lei 8212 ART 28


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


    e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (multa d 40 % do saldo do FGTS) na despedida sem justa causa. 
  • Errado.

    Não incide contribuição sobre verba indenizatória.

  • Resolução mecânica, erro humano. Não lembrei o termo "indenizatório". 

  • COMENTÁRIO ERRADO ---> Fagner Santos.


    O valor pago pela supressão do intervalo intrajornada tem caráter indenizatório, todavia, de acordo com a jurisprudência do TST (OJ 354 SDI 1) dispõe que a indenização pela supressão do intervalo intrajornada tem natureza salarial, razão pela qual deverá incidir contribuição previdenciária.

  • Errado. Não desconta contribuição previdenciária sobre indenização,ou seja, por ter natureza indenizatória e não remuneratória, não incide a contribuição previdenciária sobre esses 40% do FGTS.

  • Brender Mendes....em regra o Fagner Santos está correto. Se for natureza indenizatória não incide contribuição, o próprio STJ  já se posicionou sobre isso. Bom saber esta exceção, mas a regra é não incidir.

  • ERRADO  Lei 8212 ART 28
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    e) as importâncias: (Alínea alterada e itens de 1 a 5 acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10.12.97
    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (multa d 40 % do saldo do FGTS) na despedida sem justa causa.

  • Não há incidência de contribuição em verba de natureza indenizatória.

  • Falou em incidência em verba de indenização já considere a questão erada.

  • ERRADA.

    Tudo que implica indenização e ressarcimento não integra o salário de contribuição.

  • Não incidirá pelo fato de ser uma INDENIZAÇÃO.

  • De acordo com a legislação previdenciária que rege o RGPS, haverá incidência de contribuição previdenciária sobre a indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devida a empregado demitido por justa causa .   correto

  • Ao contrário do que falou o colega Rodrigo Brito, NÃO HÁ indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tratando-se demissão por justa causa. CUIDADO!!

  • Falou em indenização, não há insidência de contribuição !

    Ficam de fora do salário de contribuição as parcelas que possuem caracter RESSARCITÓRIO, COMPENSATÓRIO ou INDENIZATÓRIO!

    Bons estudos!

  • Errada

     Decreto 3.048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • Sobre as verbas indenizatórias não haverá incidência de contribuição previdenciária, entendimento pacificado pelo STJ

    As importâncias de natureza indenizatória, tais como o aviso prévio indenizado, férias e terço constitucional indenizados, licença-prêmio indenizada, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS. 

    Podemos destacar algumas observações quanto às parcelas indenizatórias. Em relação ao aviso prévio, embora a legislação (Decreto 6.727/09) diga que de qualquer maneira tem incidência de contribuição, a jurisprudência entende que o aviso prévio indenizado não tem incidência de contribuição previdenciária:

    “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o aviso prévio, ainda que indenizado, por configurarem verbas indenizatórias. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido”. (AgRg no AREsp 231361 / CE, de 11/12/2012).

    No que tange às férias, segundo a lei, se forem fruídas no curso do contrato de trabalho, sobre o seu valor incluindo o terço constitucional incide contribuição previdenciária. Se as férias forem indenizadas não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista que não se trata de verba remuneratória. Segundo posicionamento do STF e STJ, as férias e o terço constitucional de férias gozadas não tem incidência de contribuição previdenciária, haja vista não serem incorporadas na aposentadoria do trabalhar, sendo impossível a sua cobrança.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Indenizações não integram o salário de contribuição

  • Dentro da Lei nº 8.212/91 no seu art. 28 parágrafo §9º onde esta expresso as formas de pagamento que NÃO existe contribuição previdenciária EXCLUSIVAMENTE...Ao se disser "exclusivamente" é para não deixar brechas a outras interpretações ou Leis (decretos ou instruções normativas) infraconstitucionais se não aquelas descritas na Lei 8.212/91 Art. 28 § 9º. A partir deste entendimento NÃO HÁ mensão alguma ao Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado), que portanto SERÁ OBJETO DE CONTRIBUIÇÃO.

    É "salário antecipado" que inside contribuição! Ao contrário do que muita gente vem aprendendo por aí!

    Durante o período de aviso prévio, o valor recebido pelo empregado tem NATUREZA SALARIAL, ainda que o empregador pague antecipadamente os correspondentes salários e dispense a prestação dos serviços. A circunstância de ser pago antecipadamente não lhe altera a natureza jurídica. (Hugo Goes) - http://www.hugogoes.com.br/2009/04/aviso-previo-trabalhado-ou-indenizado.html.

    O que corrabora ainda mais com isso é o Decreto nº. 6.727/2009 - Que excluiu do texto da Lei nº 3.048/99 - que informava que o aviso prévio não era objeto de contribuição (foi excluído por que Decreto não pode restringir direito). O que não está, no rol taxativo, no parágrafo § 9º é salário de contribuição!

    E de forma mais completa => Lei 8.212/91, Art. 28, § 3º - "O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário..." Portanto menor que salário mínimo ou piso da categoria não incidirá contribuição!

    E como bem fala nosso amigo Alexandre Henrique abaixo:

    "

    Errada

     Decreto 3.048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;"

  • Já diz o nome " indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço " e Indenizações não integram sálario de contribuição.

  • AÍ GALERA, SE INDENIZAÇOES NAO INTEGRA; E POR Q OS PROFESSORES FALAM QUE O AVISO PREVIO INDENIZADO INTEGRA???????????????

  • ERRADO 

     DECRETO 3.048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • na vdd raquel para o stf parcelas indenizatorias nao integram, mas para o inss o aviso previo indenizado integra.

  • Gabarito = Errado

     

    Parcelas recebidas a título de INDENIZAÇÕES não integram o salário-de-contribuição. Ver Art. 28, §9, Lei 8212 e Art. 214, § 9, Decreto 3048

  • Nada "indenizatório" tem incidência de desconto.
  • Caráter indenizatório, não incide contribuição.

  • De acordo com o Decreto 3.048/99:

     

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

    V - as importâncias recebidas a título de:

     

    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

     

    Por ter natureza indenizatória e não remuneratória, não incide a contribuição previdenciária sobre esses 40% do FGTS.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Falou em Indenização? 

    Não cabe contribuição!

    Avante Guerreiros...Muita fé em Deus!

  • Lila Bispo

     

    Não é bem assim, a diária é uma indenização e, dependendo do caso, haverá contribuição.

  •  ASSERTIVA: ERRADA.

     

    BASE LEGAL

     

    DECRETO 3048\99, Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    ...

      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     V- as importâncias recebidas a título de:

      a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • INDENIZAÇÃO NÃO IRÁ SER SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • ERRADA Conforme Decreto 3048/99  Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: V - as importâncias recebidas a título de:         a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;         b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

ID
1009897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.

Nos RPPSs, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os respectivos RPPSs, não serão inferiores às alíquotas dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a vedação existe para atender ao princípio da isonomia, para evitar que as pessoas prefiram ingressar em entes federativos diversos levando em consideração a maior ou menor incidência de impostos/contribuições.
  • Lei 9.717/98

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    A contrario sensu, a alíquota das contribuições dos servidores dos demais entes federativos poderá ser igual ou superior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Constituição Federal

  • Só para complementar, vale lembrar que a aliquota é de 11%(União).
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • União 11%. Os estados e municípios não podem propor alíquotas menores que 11%.


    Estudando e aprendendo com questões!


    GAB CERTO

  • CORRETO   ARTIGO  149  § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • ADI 3138 / DF - DISTRITO FEDERAL Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento:  14/09/2011:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003).

    1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial.

    2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro.

    3. Ação julgada improcedente.

  • Tive que ler o enunciado por duas vezes,para compreender e obter êxito.

  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Lei 9.717/98, art. 3° As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
1009900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.

A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da FILIAÇÃO, embora pareça igual, é diferente da INSCRIÇÃO. Esta, representa o ato volitivo do segurado, o qual comparece na Agência da Previdência Social para se inscrever como segurado. Ou seja, ele está "formalmente" cadastrado como segurado do RGPS. Já a Filiação, representa um ato independente da vontade do segurado, a partir do momento que este exerce atividade remunerada, já está filiado ao RGPS. Entretanto, para que isso se materialize, é necessário a Inscrição do segurado. Espero ter ajudado!
    BONS ESTUDOS!!
  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.
  • Questão errada.

    DECRETO 3048

    Art. 11
    ...
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 - (NÃO SE APLICA À DONA DE CASA, CFE ABAIXO)
    ...

            Art. 28. O período de carência é contado:
    ...

    § 3º Para os segurados a que se refere o inciso II, optantes pelo recolhimento trimestral na forma prevista nos §§ 15 e 16 do art. 216, o período de carência é contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado no referido § 15.

     II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11

    Att.
  • Para o segurado OBRIGATÓRIO - a FILIAÇÃO decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.
    (1º- Filiação; 2º- Inscrição) 

    Para o segurado FACULTATIVO -  a FILIAÇÃO decorre da INSCRIÇÃO formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
    (1º- Inscrição; 2º- Filiação)

    Manual de direito previdenciário-pág 138 - Hugo Goes

    *Pra memorizar associei as letras do alfabeto, o F vem primeiro que o I. E para o seg facultativo é só inverter.

    Na minha opnião a questão só esta errada na parte que fala: "
    salvo no caso das donas de casa." Pois não há ressalva, pq n pode retroagir. 

  • A filiação é o vínculo estabelecido entre a pessoa natural que contribui para a Previdência Social e esta. Desta relação jurídica originam-se direitos e obrigações.

    Por inscrição previdenciária, tem-se a formalização do cadastramento do segurado ou seus dependentes perante à Previdência Social. É o ato que materializa a filiação.

    A filiação e a inscrição previdenciária ocorrem em momentos diferentes para segurados obrigatórios e facultativos. Para os primeiros, tem-se a filiação a partir do início de sua atividade, automaticamente, ocorrendo primeiramente à inscrição. Já para os segurados facultativos a filiação se dará a partir do recolhimento da primeira contribuição, conforme determina o Regulamento da Previdência Social, sendo a inscrição feita em momento anterior.  

    Para se filiar, o segurado empregado deve ter, no mínimo, 14(quatorze) anos. Já para o segurado facultativo, a idade mínima exigida é 16(dezesseis) anos.

    Saliente-se que, segundo a jurisprudência, na hipótese de contratação de menor de 14 anos, os recolhimentos serão considerados, vez que, ainda que a prática seja contrária à lei, o menor não poderá restar prejudicado.

  • Só para fixar:

            Art. 20, Dec 3048. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
    § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

     § 2º  A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

    A questão está errada, pois não há essa exceção concedida à dona de casa.

  • Pessoal,

    Lembrem-se de que é possível recolher contribuições em atraso. Essa regra só não vale para os segurados facultativos.

    Bons estudos!

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,

     salvo no caso das donas de casa. 

    Esta parte grifada é o erro da questão estaria correto se afirmasse que " SALVO SE NÃO PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO".

  • Rafael Cabral, corrija-me se eu estiver errada, mas o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso, desde que ele não tenha perdido a qualidade de segurado. No caso de segurado facultativo o prazo é de seis meses.

  • quando a questão fala em retroagir,o que quer dizer?

  • Retroagir quer dizer não poder ter efeito sobre o que já passou. No caso de segurado facultado, ele só começa a ser considerado segurado do RPGS a partir da inscrição & pagamento da primeira contribuição.

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Em regra, a filiação segundo Frederico Amado é a relação jurídica que liga uma pessoa natural à União através do Ministério da Previdência Social, bem como ao instituto Nacional do Seguro Social, que tem o condão de incluí-la no Regime Geral da Previdência Social na condição de seguradora, tendo a eficácia de gerar obrigações( a exemplo do pagamento das contribuições previdenciárias

    e direitos. A filiação para aqueles que exercem atividade laborativa remunerada será automática e terá o seu termo inicial a partir do início do exercício dessa atividade, com a idade mínima de 16 anos, e excepcionalmente aos 14 anos, na condição de aprendiz.

    Para os segurados contribuintes individuais que trabalhem por conta própria não bastará o simples exercício da atividade laborativa remunerada para que ocorra a filiação, que é condicionada ao efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, pois inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo.

    Para os segurados facultativos, a filiação ocorrerá apenas com a inscrição devidamente formalizada e o efetivo pagamento da primeira contribuição previdenciária, após a inscrição devidamente informalizada

  • Não tem essa ressalva!

  • Base legal

    Decreto 3048/99

    art.11

     § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28 (recolhimento trimestral).

    Logo, ERRADO.

    Sucesso a todos!

  • ATENÇÃO! O segurado facultativo PODE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO após a inscrição, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, que acontece, neste caso, após 6 meses sem efetuar recolhimentos.

    Kertzman, Ivan. Pág 135, 2013.

  • 3.3 Inscrição e filiação  

    Filiação: vínculo que se estabelece entre as pessoas que contribuem para a previdência social e esta

    Inscrição: ato formal, onde a pessoa leva à previdência suas informações pessoais 

    Segurado obrigatório primeiro se filia depois se inscreve (pode retroagir a inscrição) 

    Segurado facultativo primeiro se inscreve depois se filia (não pode retroagir a inscrição)  

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA


    GABARITO ERRADO

  • Decreto 3.048/99:

    Art. 11, § 4º: Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Inciso VI do art. 13: até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: ERRADO

  • PELA ULTIMA SETENÇA DA QUESTÃO CONCLUI-SE QUE ESTA ERRADA POIS, EMPREGADA DOMESTICA NÃO É A MESMA  COISA QUE DONA DE CASA, ISTO É SEGURADA FACULTATIVA, LOGO NÃO HÁ EXCECÃO PRA ESSA  QUESTÃO.

  • Considera-se a filiação, na qualidade de segurado facultativo, um ato volitivo, gerador de efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

    Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo.

  • Nem no caso de donas de casa.

  • A filiação é o vinculo entre o trabalhador e a previdência social, que da direitos e deveres. Quando segurado obrigatório a filiação ocorre no dia da inscrição, ou seja, no começo da função laborativa, já quando o segurado é facultativo a filiação ocorre no dia da 1º contribuição desde que sem atraso

  • Só uma informação, Camilinha...o segurado obrigatório é filiado desde o primeiro dia de atividade laboral, independente da inscrição junto ao INSS; diferente do facultativo em que sua filiação decorre da inscrição. OFI (obrigatório - filiação - inscrição) FIF (facultativo - inscrição - filiação) É exatamente por isso que não se admite filiação retroativa do facultativo...nenhum deles...

  • ERRADO!

    Vejamos:

    De acordo com o art. 11, inciso I do § 1° e § 3° do Decreto 3.048/99: A DONA DE CASA é considerada SEGURADA FACULTATIVA, portanto, sua filiação representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

  • Não pode retroagir em nenhum caso!

  • GABARITO ERRADO

    Façamos algumas diferenças

    SEGURADO OBRIGATÓRIO – 1º se filia --  depois  inscreve ( Ex tunc, ou seja pode retroagir)

    SEGURADO FACULTATIVO – 1º se inscreve  --- depois Filia , após o 1º recolhimento( Ex nunc, ou seja não retroage)


    Dona de casa é segurada facultativa.

    =====================================================================================

    Façamos algumas observações.

    SEGURADO FACULTATIVO  nunca vai poder retroagir? Errado, pois após a sua filiação ele terá um prazo denominado período de graça(art. 15, inciso VI, lei 8213/91) de 6 meses.

    Ex. ele deixa de contribuir durante 5 meses, esses 5 meses após a filiação ele poderá retroagir.



    Logo é errado afirmar que em hipótese alguma, ele não poderá retroagir, no exemplo a cima poderá sim.

  • ERRADO.



    E O 6 MESES DE GRAÇA ONDE FICAM? É SÓ DONAS DE CASA? QUE SALADA DE FRUTA.


    OBS.: WILTON MARTINS COM TODO RESPEITO A LETRA DA LEI DIZ 6 MESES E NÃO 5.

  • EX NUNC 

  • Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuição em atraso, quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado.

  • Pessoal, no recolhimento trimestral também é possível que o Facultativo retroaja nas contribuições, certo?

  • Não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição,diferente do contribuinte individual. 

  • Danilo Rodrigues,eu acho que não...

  • Ahmadnejad ", realmente, como as novas modificações, não é possível.

  • A retroatividade referida na questão diz respeito ao momento da filiação,( por exemplo, se uma mulher que é dona de casa há 10 anos na hora da sua filiação como segurada facultativa, exigisse a retroatividade desses 10 anos que ela trabalhou como dona de casa)e não quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas dentro do periodo de graça!

  • o Uno é único segurado que pode recolher contribuições retroativas são os segurados especiais

  • Questão boa! No caso acima não pode retroagir porque refere-se ao tempo que ainda não era filiada, nesse caso não retroage, diferente da retroatividade por atraso de recolhimento que pode retroagir com até 6 meses de atraso.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3ºdo art. 28. (RPS, Art. 11, § 3º)

  • Inscrição retroativa apenas para segurado especial.

  •  Volitivo é o processo cognitivo pelo qual um indivíduo se decide a praticar uma ação em particular. E pode retroagir sim!

  • DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)

  • Estava tudo certo até o 'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção. Típico do Cespe, começa a frase bonitinha e termina um desastre, tornando-a errada.

  • É verdade Dani Cruz. Se for assim, Cespe pode vir!!

  • Era simples. Gosto de uma frase que diz, não pense muito naquilo que você tem certeza. Cespe adora sacanear,

  • salvo se estiver no periodo de graça, ou seja, dentro dos 6 meses sem respectiva contribuição.

  • volitivo: vontade

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção

  • Decreto: 3.048 Art.20.   § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.

    A primeira parte está conforme o Decreto , Primeiro a inscrição depois com o recolhimento ocorre a filiação, mas a exceção está errada.

    Exceção de pagamento retroativo: Quando for feito pelo segurado facultativo trimestral, ele paga o mês atual e os dois anteriores.


  • Donas de casa? Sem esta exceção!!!!

  • Que questão linda, pena que esse final estragou com a bichinha kkkkkkkkkk

  • errado!!!


    A filiação/inscrição do SEGURADO FACULTATIVO NUNCA PODERÁ RETROAGIR, ou seja, não é permitido o pagamento de contribuição anterior ao início da opção de ser segurado facultativo. Se fosse assim seria muito fácil né, receber as benesses da previdência social ?! rsrs Usem o bom senso na prova!!


    focoforçafé#@

  • Lara ele pode retroagir 6 mesees dentro do periodo de graca ..O pedro foi muito feliz no comentario 

    O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA

    'salvo no caso das donas de casa'. Não existe essa exceção
  • Estava tudo certo até fazer a ressalva as donas de casa.

  • Voce vai lendo a questão e ao mesmo tempo vai se empolgando pelo fato de estar quase tudo certo  kkkkkkk o dedo coça para clicar no certo

  • ERRADA.

    Não tem a exceção das donas-de-casa. Se não tivesse essa parte final, estaria certa.

  • Tem pessoas colocando comentários absolutos aqui...Lembre-se, caso o facultativo (Dona de casa) decidir usar o tempo de contribuição no RGPS para outro sistema ou aposentar por tempo de contribuição ele pode e deve recolher a diferença de 15% com juros e mora para fazer jus ao beneficio. 

  • ERRADO:  

    DECRETO 3048/99, Art. 11 

    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. ( VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo)


  • A interpretação é única: A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir. Em palavras simples, o que não pode retroagir é a inscrição, não a parcela atrasada, não tem excessao!!!

    No caso de segurado empregado, retroage caso seja comprovada a atividade em que ele desempenhava o qualificasse assim, logo, pode recolher.

  •  Errada

      Decreto 3048/99, artigo 11: [...]§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

  • Errado.

    Não há ressalvas.

  • A inscrição e filiação do facultativo não são simultâneas como o amigo diz a baixo. Primeiro o facultativo se inscreve (quando leva seus documentos no inss) e se filia apenas a partir do primeiro recolhimento sem atraso.
  • O que Queimou a questão foi : SALVO NO CASO DAS DONAS DE CASA. 

  • Pessoal

    A questão é clara.... fala a respeito da FILIAÇÃO.... ou seja.... o segurado ainda não filiado => não possui período de graça !! Óbvio !!!

    ;-)

  • Não há ressalvas!

    ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 11, § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não retroagem, exceto o recolhimento trimestral (§ 3º do art. 28, Decreto 3.048/99).

  • Decreto 3048

     Art. 11 § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

  • DICA CESPE: Leia até o final mesmo quando vc ler a afimação completamente certa.

    Tudo certo, menos do salvo em diante

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso durante o período de graça, que contará como carência e tempo de contribuição desde que matenha a qualidade de segurado. 

  • A fililiação na qualidade de segurado facultativo, representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do 1º recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA, que contará como CARÊNCIA e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE QUE MANTENHA A QUALIDADE DE SEGURADO.

  • As donas de casas são as diferentonas agora? 

    Gabarito ERRADO

  • Volitivo que significa isso?

    o céuss ooo vida!!!!

  • Daiseanny, volitivo vem de vontade, refere-se à vontade do segurado, por exemplo

     

    E como muito colegas já colocaram aqui, consta no Decreto 3048/99, artigo 11, que a filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28. 

     

  • questão correta, exceto pela ressalva " SALVO AS DONAS DE CASA", essa ressalva torna a questão errada.

  • No caso de segurado obrigatório a filiação e a inscrição acontecem ao mesmo momento. No caso de segurado facultativo a inscrição acontece com o seu ato volitivo de se inscrever, e a filiação acontece com o pagamento da primeira contribuição.

     

    O erro está na afirmação da retroatividade da dona de casa, não existe esta exceção.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • BOA SORTE A TODOS NESTE DOMINGO DIA 15.05.2016!!!!!!

  • FONTE: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    COMO O SEGURADO FACULTATIVO SE TORNA SEGURADO DO INSS?
    O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.

    Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado >>> PG!

  • Dec 3048/99 artigo 11 § 3º ,fala que;

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento,não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores á data da inscrição, ressalvado o § 3º do art 28.

    Força, Foco, Fé!

    Esse, salvo as donas de casa,  foi só para quebrar as pernas do pião.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato
    voluntário,
    gerando efeito somente a partir da inscrição e
    do primeiro recolhimento
    , não podendo retroagir e
    não permitindo o pagamento de contribuições
    relativas a competências anteriores à data da
    inscrição,
    salvo quando há pagamento trimestral.
    Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá reco
    lher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda
    da qualidade de segurado

    -

    FÉ!


     

  • GABARITO:ERRADO ,erro donas de casa

    se liga na exceção

    só existe um segurado que a legislação permite a inscrição retroativa após o óbito, que é o segurado especial .

    decreto 3.048/99 art:18 §5º presentes os pressupostos da filiação,admiti-se a inscrição post mortem do segurado especial .

    o segurado facultativo ele não pode recolher contribuições em atraso ( não retroagir)

    o segurado obrigatório pode retroagir,pagar contribuição em atraso

    vc está um passo da sua aprovação, fé, foco e determinação......

  • GAB ERRADO

     

    Alguns colegas afirmaram que no caso do segurado obrigatório a inscrição ocorre ao mesmo tempo que a filiação, porém não é esse o entendimento de Frederico Amado:

     

    SEGURADOS OBRIGATÓRIOS  = 1º FILIAÇÃO  2º INSCRIÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a filiação com o exercício da atividade laborativa remunerada para, em um segundo momento, ocorrer a sua inscrição.

     

    SEGURADOS FACULTATIVOS = 1º INSCRIÇÃO  2º FILIAÇÃO

     

    Primeiro ocorrerá a sua inscrição para, depois, se efetivar a sua filiação com o recolhimento da contribuição previdenciária.

     

    De efeito, no caso dos segurados obrigatórios, NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO previdenciária para que A INSCRIÇÃO OCORRA CONCOMITANTEMENTE À FILIAÇÃO, nos moldes do artigo 18, do RPS, pois a inscrição pressupõe a comprovação do exercício de trabalho remunerado.

     

    Deveras, para a formalização da inscrição, é preciso que seja apresentado documento que comprove o exercício de trabalho remunerado, ocorrendo inicialmente a filiação e posteriormente a inscrição do segurado obrigatório.

     

    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. Editora Jus Podivm

  • Importante:

    Inscrição retroativa após o óbito:  segurado Especial.
    Ex: agricultor que preencheu os requisitos (seg. especial) falece. Família pede a inscrição retroativa comprovando o período de atividade rural para fins de receber pensão por morte.
    Após óbito, ÚNICO CASO que retroage a inscrição é do segurado ESPECIAL.

    Fonte: anotações de cursinho (vai na fé que é isso aí mesmo) tmj.

  • Dona de casa o caraio.

    GABARITO: ERRADO

  • SALVO? CESPE GOSTA DE PEGADINHA

  • Assertiva: Incorreta

    A questão é perfeita, mas quando chega na parte da dona de casa, o cespe faz pegadinha.

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir,... CORRETO

      Lembrete: Filiação de Segurado Facultativo:

       • Ato volitivo; 

       • Gera efeito após inscrição + primeiro recolhimento da contribuição; 

       • Não retroage.      

    ... salvo no caso das donas de casa. ERRADO

    A exceção apontada pelo item não existe, o que o torna incorreto.

    Art. 11 [...]

    § 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.

    Resposta: ERRADO

  • O SEGURADO FACULTATIVO PODERÁ RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DESDE QUE:

    - A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO FOI RECOLHIDA SEM ATRASO e 

    - QUE ESTEJA DENTRO DO PERÍODO DE 6 MESES SEM CONTRIBUIR, DENOMINADO COMO PERÍODO DE GRAÇA.

    (EXCEÇÃO PRA DONA DE CASA NON ECSISTE.)

  • A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa. ERRADO


ID
1009903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à inscrição e à filiação no RGPS, julgue os itens seguintes.

A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 18, Decreto 3048/99: "Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso".
  • Filiação ≠ Inscrição

    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência. (Obs.: o trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).

    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.


  • Confundi :/

    Pensei que o OGMO/Sind. fosse o mero intermediador, questão fácil, mas bola pra frente. Vamos à luta!

  • Essa questão é errada, ninguem pode ser obrigado a filiar-se ou manter -se filiado a sindicato. CF 1988 a principal caracteristica do trabalhador avulso é a intermediação obrigatória do sindicato ou OGMO 

  • Não é filiar no sindicato, é se filiar a Previdência. A filiação do Trabalhador Avulso e do empregado é automática, pois ocorre com o desenvolvimento de atividade laborativa remunerada. Que no caso do Avulso é no sindicato, ou OGMO. Espero ter ajudado Rodrigo Pereira.

  • pessoal, eu nao entendi.

    Alguem poderia me explicar?

    Neste caso nao seria com relaçao a filiaçao, pois a inscriçao se da quando o preenchimento dos dados no cadastro do INSS?


  • A filiação dele é automática e ocorre com exercício da atividade remunerada. Entretanto a inscrição depende do OGMO e do sindicato.   

  • nas categorias de empregado e de trabalhador avulso – preenchimento dos documentos que os habilitam ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso do empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador avulso.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: CORRETO

  • FILIAÇÃO: inicia quando ocorre trabalho remunerado, mesmo não inscrito, e é OBRIGATÓRIA!
    INSCRIÇÃO: mero ato FORMAL que visa a regularização perante o INSS!

    No caso do trabalhador avulso quem faz a inscrição é o sindicato ou o OGMO!
     
  • Entendo que o trabalhador avulso se cadastra na OGMO e tal, mas dizer que sua inscrição no RGPS ocorre por esse registro no OGMO ou sindicato? O correto não seria " pelo cadastramento do segurado trabalhador avulso, pelo OGMO ou sindicato, no INSS"?


  • Na verdade não Lorena Boone. A partir do momento em que o segurado é registrado no sindicato ou órgão gestor de mão de obra já ocorre o vínculo jurídico, bem como a filiação ocorre simplesmente pelo exercício da atividade remunerada pura e simplesmente. Ele mesmo inscrito tão somente no OGMO ou no sindicato é considerado como se inscrito no INSS fosse. Exemplo: Ele se inscreve no sindicato pela manhã e na parte da tarde sofre um acidente de trabalho, mesmo que sua inscrição não tenha sido feito no INSS pelo sindicato, esse trabalhador será considerado inscrito para todos os fins previdenciários...


    Bons estudos!!!
  • Considera-se inscrição:

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;

     § 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social.

  • Gente, tomem cuidado com essa pegadinha...
    Ocorre que no caso dos dois (empregado e trabalhador avulso), serão cadastrados-inscritos na respectiva pessoa jurídica.
    Lembrem-se que o contribuinte individual, se trabalhar para uma PJ, sua contribuição será efetuada por ela (PJ). 
    MAIS UMA... 
    muito cuidado com o inciso segundo do artigo 18 do regulamento:
    "A inscrição do segurado, em qualquer categoria, exige a idade mínima de dezesseis anos."  ...o regulamento se esqueceu dos menores aprendizes (14), contudo, se cair conforme este inciso supra mencionado, deve ser considerado como certo para a prova, pois é dispositivo do regulamento, embora desatualizado.
  • Empregado se inscreve na empresa;

    Avulso no OGMO ou sindicato;

    Demais no INSS.

  • A filiação do segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, trabalhador individual, segurado especial, trabalhador avulso) ocorre com a inscrição, já a do facultativo ocorre com a 1º contribuição sem atraso

  • • Trabalhador avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91):

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

    De acordo com o art. 9º, VI, do Decreto 3.048/99, é o trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviço por intermédio de órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • Camila Prado, a FILIAÇÃO do segurado obrigatório NÃO ocorre com a inscrição, mas sim, desde o EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. A partir desse momento (efetivo exercício de atividade remunerada), o segurado obrigatório já está filiado, mas ainda não inscrito.

    Espero ter ajudado.

  • CORRETO!

    Vejamos:

    De acordo com o art.18, inciso I do Decreto 3.048/99:

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, (...) na seguinte forma:

    I - (...) PELO CADASTRAMENTO E REGISTRO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, NO CASO DE TRABALHADOR AVULSO.


    ATENÇÃO!

    FILIAÇÃO é o vínculo entre o segurado e a previdência Social. Filiado é o segurado vinculado ao sistema. Portanto, para quem exerce atividade remunerada a filiação é automática e a vinculação é obrigatória. (Art.20 do Decreto 3.048/99).

    INSCRIÇÃO é ato de natureza administrativa que visa registrar o segurado no INSS, por meio da comprovação de dados pessoais e demais elementos. Portanto, os dados servem como prova de filiação à previdência social. (Art.18 do Decreto 3.048/99).

  • Em síntese.


    INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS 

    EMPREGADO - na empresa

    TRAB. AVULSO - OGMO ou Sindicato.

    DEMAIS - inss


    Faz o simples que dar certo.


    VAMO Q VAMO.

  • Wilton Martins você é o cara, virei seguidora rsrsrs 



  • Quase fiz uma festa quando fiquei sabendo que essa banca iria fazer o concurso do INSS. Top demais!!!!!!!

  • ASSERTIVA PERFEITA.


    QUESTÃO CORRETISSÍMA!

  • Lembrando que é obrigatória a intermediação do Sindicato, porém não é obrigado ao segurado filiar-se ao Sindicato ( conforme Art. 8º da CF/88)

  • Cabe ressaltar que o EMPREGADO  e o AVULSO têm suas inscrições feitas junto à empresa/ empregador e Sindicato ou OGMO, respectivamente. Os demais segurados CI, ESPECIAL, DOMÉSTICO e FACULTATIVO fazem suas inscrições diretamente junto ao INSS. =]

  • Gabarito Certo, Clari Oliveira Explicou direitinho

  • Empregado se inscreve na empresa;

    Avulso no OGMO ou sindicato;

    Demais no INSS.


  • humildemente acho q a inscrição do empregado doméstico com eSOCIAL foi transferida para o empregador doméstico que deverá faze-lá pela internet neste sistema 

  • A inscrição do segurado empregado e do trabalhador avulso será efetuada diretamente pela empresa ou órgão gestor de mão-de-obra.

  • Ou essas questões de nível superior está fácil de mais ou eu estou ficando bom? :S \o/ 

  • A inscrição  do segurado trabalhador avulso (portuário ou não portuário) no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato(o não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (o portuário). CERTO.

  • Para o Trabalhador Avulso (A): Pelo cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), com inclusão automática no CNIS proveniente da declaração prestada em GFIP.


    A inscrição do Trabalhador Avulso pressupõe e o cadastramento e registro no Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) .Verificamos  traços de semelhança entre o segurado empregado e o segurado trabalhador avulso. São as duas únicas espécies de segurados em que a inscrição é realizada perante a pessoa (física ou jurídica) contratante, empresa e sindicato ou OGMO, respectivamente, cabendo a eles realizar o registro do seu segurado junto ao INSS.


    **Para as demais espécies de segurados (contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e segurado facultativo), a inscrição será realizada diretamente junto ao INSS.



    Para você não esquecer:





    Segurado:                Inscrição junto à/ao:
    Empregado:         Empresa/Empregador
    Trabalhador Avulso:   Sindicato/OGMO



    Contribuinte Individual:  INSS
    Empregado Doméstico: INSS
    Segurado Especial: INSS
    Segurado Facultativo: INSS



    CERTO.



    DÊ O SEU MELHOR . VÁ E VENÇA !!

  • CERTO 

    DECRETO 3048   
    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:
     I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso;
  • CERTA.

    O trabalhador avulso é inscrito junto ao sindicato ou o órgão gestor de mão de obra (OGMO), como os trabalhadores avulsos portuários, por exemplo. 

    Macete (com palavrão, mas é mais fácil lembrar): 

    EDCI SE SFu (os inscritos junto ao INSS): Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Segurado Facultativo.

  • 3048/99

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


  • Resp.: CERTA. 

    Trabalhador avulso ---> cadastramento/registro no sindicato/órgão gestor.

  • OBS: A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.


    Decreto 3.048, art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:


    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no §2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

  • Empregado doméstico tem presunção de recolhimento de acordo com as novas regras, o empregador deve comparecer ao inss e declarar esse vinculo..
    me corrijam caso esteja errado...


  • Dúvida..

    Gente o segurado empregado doméstico ainda continua podendo se inscrever com dezesseis anos ou agora é só a partir dos 18 mesmo??

    já vi divergência entre comentários de professores..

  • Sabrina Xavier, cuidado!! É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico (Lei Complementar
    150/2015, art. 1º, parágrafo único).

  • Uma possivel questão  para a prova do INSS com alterações que requer atenção  ,trocando o conectivo OU por E vejamos:

    A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato OU órgão gestor de mão de obra. (certo)


    ficando assim:

    A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicatoE órgão gestor de mão de obra. (errado)  

     

    Sendo possivel mais alterações é claro , creio que sobre filiação e inscrição deva cair  na prova quando se referir a  trabalhador avulso e facultativo que tem mais detalhes em relação aos outros segurados 

     

    Segue firme!!

     

    aproveito o espaço  para falar de um amigo meu chamado JESUS  CRISTO ,SENHOR SUPREMO E SALVADOR DA HUMANIDADE, busque a ELE , (obs: desculpa aos que não creem e tem outras crenças , é  muito importante tenho que anunciar a  CRISTO)

     

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto. Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno, os seus pensamentos e se converta aoSenhor, que se compadecerá dele; torne para o nosso Deus, porque grandioso é em perdoar.

    (Isaías 55:6-7)

    JESUS TE AMA!!
     

  • Gente quando o avulso trabalha para a empresa quem recolhe sua contribuição é o sindicato/OGMO ainda ou a empresa???

  • Decreto 3.048/99

    Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO

    INSCRIÇÃO TRABALHADOR AVULSO RGPS:

     Ocorre pelo CADASTRAMENTO e REGISTRO:       1) NO SINDICATO 

                                                                                                 OU

                                                                                  2) ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA

  • Art 18, Decreto 3048/99:

     

     

    Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma:

     


    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2° do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

     

     

    OBS: Filiação ≠ Inscrição

     

     

    Filiação é o vínculo jurídico que é criado entre o trabalhador e a Previdência. Em outras palavras: exerceu atividade remunerada, é filiado automaticamente à Previdência.

     

    (Obs: O trabalhador é filiado mesmo que não contribua com a previdência, se tornando, dessa forma, um devedor da previdência, pois a contribuição previdenciária tem natureza tributária).

     

     

    Inscrição é o cadastramento do segurado junto à Previdência Social.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • 3048/99

     18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            II - empregado doméstico - pela apresentação de documento que comprove a existência de contrato de trabalho; (apos LC 150 responsabilidade do empregador doméstico.)

            III - contribuinte individual - pela apresentação de documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            IV - segurado especial - pela apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            V - facultativo - pela apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    -

    FÉ! 

  • A inscrição do trabalhador avulso:

    Preenchimento dos documentos que o habilite ao exercicio da atividade, formalizado pelo cadastramento e resgistro no sindicato ou ÓGMO

  • FILIAÇÃO = DECORRE AUTOMATICAMENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA (SALVO FACULTATIVO)

    INSCRIÇÃO = CADASTRO NO RGPS

    TRABALHADOR AVULSO = REGISTRO E CADASTRAMENTO NO SINDICATO OU ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     Art. 18.  Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: 

     I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2 do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; 

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • A questão encontra resposta no art. 18, inciso I, do Decreto 3.048/99.

    Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2º do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    Portanto, o item está correto.

    Resposta: CERTO

  • A inscrição do segurado trabalhador avulso no RGPS ocorre pelo cadastramento e registro no sindicato (não portuário) ou órgão gestor de mão de obra (portuário)


ID
1009906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:    

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencio72nado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • O artigo 14, § 1º fala apenas em  "concessão de isenção em caráter NÃO geral"

       § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Assim, devem ser aplicados os limitativos da LRF somente quando a concessão de isenção for em caráter NÃO geral.

    No caso, se for a concessão da isenção em caráter geral, não há nenhum requisito a ser cumprido.

  • Gabarito: CORRETO


    A LRF trata apenas de isenções em caráter NÃO geral, logo as de caráter geral dispensam as exigências e medidas de compensações previstas na LRF.
  • A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamentodiferenciado. Note que, ao considerar renúncia termos como “isenção em caráter não geral”, “redução discriminada” e “tratamento diferenciado”, a LRF visa evitar que haja preferências para apenas alguns poucos em prejuízo dos demais. Por exemplo, a isenção em caráter geral não se enquadra no conceito e nas exigências de renúncia de receitas da LRF.

    Resposta: Certa

     

    Prof.Sérgio Mendes ( Serjão)

  • Essa questão tinha de ser anulada. O examinador extrapolou a intensão do texto da lei. Quando a lei usa o termo CARÁTER NÃO GERAL, o que se pode extrair do enunciado é que a concessão de caráter geral não configura renúncia e, não questa dispensaria as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação, se fosse considerada renúncia. Se não, vejam:

    Art. 14. [...]

    § 1o A renúncia COMPREENDE anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Ou seja, se for concessão de caráter geral, não é renúncia.

  • Com toda vênia: que questão fdp!! hahaha

  • É cada uma... a

    afff

  • Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • A dispensa das exigências para renúncia de receita se aplica às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais) - fato que denota intervenção do Estado na economia e, portanto, se trata de medida que não significa renúncia de receita em seu sentido estrito (uma vez que esta é caracteriza por direcionamento), isto é, as alterações das alíquotas de tais tributos possui caráter geral. Assim, a assertiva está certa.

    Resposta: certo.

  • Gab. C

    Galera, a LRF se aplica somente às isenções em caráter não geral. Contudo, isso não significa que a isenção em caráter geral não tenha de cumprir exigências e requisitos para ser concedida, pois, por força do Art. 176 do CTN, a lei que a autorizar deve prever condições e requisitos, tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Desse modo, não é a LRF que regulamenta a isenção em caráter geral, mas a própria lei a regulamenta.

  • Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado

    A concessão de isenção tributária individual não caracteriza renúncia de receita e a sua instituição, portanto, dispensa a adoção de medidas de compensação. ERRADO

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

     5# A ISENÇÃO (espécie) em CARÁTER NÃO GERAL, que é um benefício fiscal, é considerada renúncia de receita. *** Das diferentes espécies da renúncia de receita, existe aquela que se define como dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido [...] *** Em se tratando de isenções de caráter geral, dispensam-se as exigências de previsão orçamentária e medidas de compensação previstas na LRF.

    #SEFAZ-AL

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 05:11

    Dispensam-se mesmo! Sabe por quê?

    Porque isenções de caráter geral não é renúncia de receita, portanto não precisa se submeter às exigências da LRF.

    Agora, o que é renúncia de receita é a isenção em caráter não geral. Cuidado com isso!

    Gabarito: Certo


ID
1009909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente oriunda de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente estatal a obrigação legal de executá-la por um período superior a dois exercícios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 17 LRF. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    bons estudos
    a luta continua
  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (art.17 da LRF).
    Resposta: Certa
    Prof. Sérgio Mendes


ID
1009912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aumento de despesa considerado relevante pela lei de diretrizes orçamentárias, como a realização de licitação para a aquisição de bens de alto valor, deve ser acompanhado de demonstração do impacto-financeiro no orçamento em vigor e nos dois subsequentes, não sendo necessária a declaração de responsabilidade por parte do ordenador de despesa sobre compatibilidade e adequação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Contribuindo:

     

    Consoante o art. 16 da LRF, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


    I - estimativa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
    nos dois subsequentes;
     

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Assim, a declaração do ordenador é obrigatória quando houver a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
     

     

    Adendo:

    (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) Somente no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, é facultada a declaração do ordenador da despesa decorrente de ação governamental que acarrete aumento de despesa de que o aumento é orçamentária e financeiramente adequado em relação à lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). [Errado]


     

    Prof. Sérgio Mendes

     

     

    bons estudos


ID
1009915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a LRF, consideram-se montante da dívida pública consolidada as obrigações entre o município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 29 LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas complementando:

    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA:

    * Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo > 12 meses (art. 29, LRF);

    * emissão de títulos de responsabilidade do Bacen (art. 29, § 2o, LRF);

    * operações de crédito de prazo < 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento (art. 29, § 3o, LRF).


  • Qual o dispositivo que fundamenta essa afirmativa?

  • Art. 29 da LRF

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • De acordo com a LRF, consideram-se montante da dívida pública consolidada as obrigações entre o município e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais. Resposta: Errado.

    LRF, Art. 29, I, diz ser do ente da federação (União, Estados, DF e Municípios). Fundação, autarquias, Empresas e Fundos não são entes da federação.

  • montante total, apurado sem duplicidade

    Ou seja, excluem-se as dívidas do ente com ele próprio.

  • Resolução nº 43/2001 do Senado Federal

    Art. 2º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:

    [...]

    Parágrafo único. A dívida pública consolidada NÃO INCLUI as obrigações existentes entre as administrações diretas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e seus respectivos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ou entre estes.

  • Gab. E

    Comentário opinativo

    Acredito que a dívida consolidada diga respeito à terceiros estranho à estrutura administrativa do ente, por isso o parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 43/2001, elencado pelo nosso colega Paulo Vinícius, do Senado Federal NÃO incluiu as obrigações dos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes como dívida consolidada.

    Administração indireta, compondo a estrutura administrativa do ente federado, não pode compor a divida consolidada - até porque o ente não pode dever a si mesmo.


ID
1009918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em função da diminuição da receita tributária, considera-se renúncia de receita a diminuição de alíquota do IPI, devendo, portanto, ser atendidos todos os requisitos necessários para a concessão dessa redução, previstos na LRF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;(Impostos extrafiscais, incluindo o IPI)

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Apenas para facilitar os estudos de quem ainda não decorou, os incisos mencionados acima pelo colega se referem aos impostos:
    Imposto de Importação
    Imposto Exportação
    IPI
    IOF
    Os denominados impostos extrafiscais.
  • RESUMINDO:

     Não se aplica as regras referentes à RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14, § 3o): 

    * às alterações das alíquotas dos impostos EXTRAFISCAIS  (II - Imposto de Importação, IE - Imposto de Exportação, IPI - Imposto sobre produtos industrializados, IOF - Imposto sobre operações Fiscais);

    * ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Apenas para facilitar o entendimento da não aplicação das regras de renúncia de receita aos Impostos Extra Fiscais, cabe citar o ensinamento de Paulsen (2004, p. 41):

    "Os tributos são utilizados não apenas com finalidade fiscal (obtenção de receita), mas também com finalidade extrafiscal, o que ocorre, e.g., quando se tributa pesadamente os latifúndios improdutivos visando a forçar o cumprimento da função social da propriedade ou quando se estabelece elevada alíquota para a importação de determinada mercadoria visando à proteção da indústria nacional." 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22887/impostos-extrafiscais-e-contribuicoes-de-intervencao-na-ordem-economica#ixzz2zuhZJxd5 

  • Alterações de alíquotas dos impostos de finalidade extrafiscais como os de importação (II), de exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e de operações de crédito (IOF), câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários não estão sujeitos às regras de renúncia de receita.
    obs: Tais regras também não se aplicam no caso de cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos custos de cobrança. 

    NOTA11.COM.BR

  • E o art. 14, §1º da LRF? Gabarito errado......

  • gnt IOF e IPI são sempre cobrados..gostei um comentario de um aluno aqui do QC vale ler "sobre o IPI e o IOF estes são impostos de natureza "Extrafiscais", porquanto, não têm o condão apenas de gerar receitas para o Estado, mas tem fins regulatórios, por isso a LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita aquelas desonerações tributárias estabelecidas pela Constituição ou pela própria legislação instituidora de tributo ou contribuição social, da qual fazem parte as regras comumente aplicáveis aos seus fatos geradores, incluindo, dentre outras, os limites de isenção e a estrutura de alíquotas."

     

  • Este item é esplêndido! Parabéns, Cespe.

  • Eu fui com gosto de gás no Correto! Era Falso!

  • Quem não sabia dessa exceção marcou “certo” feliz da vida! Mas você viu essa exceção na aula! Vai acertar essa na prova!

    A alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF não se sujeita às regras para renúncia de receitas. E a questão mencionou justamente a alteração de alíquota do IPI.

    Portanto, lembre-se: os requisitos necessários para a concessão de renúncia de receita não se aplicam às alterações de alíquotas dos seguintes impostos:

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque o imposto citado não é considerado como renúncia de receita, ele está entre as exceções do Art. 14 da LRF que diz não se aplicar as regras nele citadas ao II, IE, IPI, IOF e ao cancelamento de débito em que o custo para se cobrar seja maior do que o devido.

  • Prova: FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo -

    Em uma situação hipotética, o Presidente da República, com base no disposto no art. 153, caput, inciso I, combinado com o § 1o desse mesmo artigo da Constituição Federal, reduziu a alíquota do Imposto de Importação.

    A referida redução, que representa renúncia de receita tributária, foi feita sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro do montante de perda de receita e sem atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    (X) pode ser feita, pois, tal como as alíquotas do IOF, as alíquotas do Imposto de Importação podem ser alteradas por ato do poder executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, não estando sujeitas às limitações contidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


ID
1009921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A diminuição da base de cálculo do ICMS, ainda que aprovada por convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária, é considerada renúncia de receita, para efeitos de responsabilidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  •   § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • A ressalva do art. 14, par. 3 da LRF abrange alíquota de II, IE e IPI e IOF que são os tributos de natureza extrafiscal da Constituição da República. 

    Trata-se de rol taxativo. 
  • A minha dúvida seria quanto ao aspecto geral da renuncia. Será que se aplica o artigo?

  • Concordo com o Leonardo Cordeiro. Essa renúncia tem caráter geral, então não enquadraria como renúncia de receita para a LRF.

  • Questao, no mínimo polémica. A base de cálculo do ICMS-combustíveis, pode ser alterada por meio de convênio (exceção a legalidade tributária). Questão muito mal formulada pois deveria especificar e não generalizar, já que apenas o ICMS-combustiveis pode ser alterado pelos Estados. 

    Portanto, entendo ser passível de anulação. Aguardo comentários. 

  • Adendo:

    IOF e IPI são sempre cobrados (LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita);

  • Discordo também do gabarito por entender que só seria considerada renúncia se tivesse havido a redução da base de cálculo de forma discriminada. O comando da questão não informa se geral ou discriminada. Pressupõe-se que seria geral, mas...Em negrito o ponto na LRF:

     LRF Art 14  § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Caráter não geral refere-se à concessão de isenção. A questão aborda a modificação da base de cálculo:

    Lei 101:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A modificação de base de cálculo resultou em redução discriminada de tributo, qual seja o ICMS.

    Resposta: certo.


ID
1009924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com expressa determinação da Lei n.º 4.320/1964, a realização de empenho constitui estágio da despesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 60 LRF. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São está gios da despesa pública o empenho, a liquidação
    e o pagamento. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
     
    A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentária s realizadas pela Administração
    Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
  • Apenas corrigindo o amigo munir. 

    É art. 60 da Lei 4.320/64, e não da LRF.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Bons Estudos! :)
  • Art. 58, da Lei n. 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento (...)

  • São três as fases da despesa:

    1- Empenho (sob o regime de competência)

    2- Liquidação

    3- Pagamento


    São quatro as fases da receita:

    1- Previsão

    2- Lançamento

    3-Arrecadação (sob regime de caixa)

    4- Recolhimento

  • 4 FASES DA RECEITA PRELANARE

    · Previsão (Art. 12 LRF).

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.

    ·  Lançamento (Art. 53).

    Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)

    São objetos de lançamento: (Art. 52).

    -  Impostos diretos

    -  Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato

     ·  Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.

    ·  Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

     

    4  FASES DA DESPESA: ELOP

    - EMPENHO: confirma as obrigações da administração em relação ao contratado - reserva da quantia necessária ao pagamento da dotação orçamentária –A nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento, 

    não cria obrigação para a administração pública, 

    não produz efeitos patrimoniais, mas,

    tão somente efeitos financeiros

    - LIQUIDAÇÃO (art. 63, §1º): verificação, por parte da administração, do direito do credor de receber a quantia empenhada. A liquidação se caracteriza como o momento em que o fornecedor cumpre com sua obrigação. Se não comprovar, o empenho será anulado. A anulação é sanção pelo não cumprimento do contrato. Já o contingenciamento é instrumento de controle orçamentário.

    - ORDEM DE PAGAMENTO (art. 64): despacho de pagamento, exarado pelo ordenador de despesas.

    - PAGAMENTO: extingue a obrigação


     


    PEGUEI NO QC
     


ID
1009927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a LRF, o conceito de receita corrente líquida não engloba venda de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)


    A alienação (venda) de imóveis é classificada como receita de caiptal.


    Veja o esquema da Lei 4320/64:
    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES



    RECEITAS DE CAPITAL (são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos;os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atenderdespesas classificáveis em despesas de capital.)

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS (registra o valor da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado)

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


  • Para quem conhece um pouco de contabilidade, fica mais fácil a distinção:

    O MCASP traz nos eu livro primeiro (PCO) a definição de receita. É mais fácil usar isto como referência que decorar o que é cada uma. 

    A classificação da receita se dá inicialmente por categoria econômica. Esta se divide em Receitas Correntes e de Capital (além das equivalentes intraorçamentárias). 

    Receitas correntes: aumentam a disponibilidade financeira do Estado. Possuem efeito positivo no Patrimônio Líquido. São operações aumentativas!

    Receitas de capital: aumentam a disponibilidade financeira do Estado (idem!!!). É instrumento para financiar programas e ações orçamentárias. Não provocam efeitos sobre o Patrimônio líquido. São operações permutativas!

    Com isto em mente, não tem como errar ;)
  • Se a receita corrente líquida é utilizada para pagamento das despesas correntes pergunto: Já pensou se o administrador vendesse os imóveis do estado para o pagamento das despesas correntes líquidas? O que seria desse Brasil nosso?!
    Então, como a receita proveniente da venda de bens imóveis classifica-se como receita de capital, ela somente poderá ser utilizada para as despesas de capital, e não correntes.
    Pensei assim e acertei!
  • Leonardo, também utilizei esse mesmo raciocínio. Seria uma insanidade um ente público se desfazer de seus bens imóveis para custear despesas correntes ( com pessoal, manutenção etc.). Seria uma verdadeira irresponsabilidade fiscal!

  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    §1º do art. 11 da Lei 4.320/64, tipo de entrada que são compreendido como receitas correntes

    • Receita tributária;

    • Receita de Contribuição;

    • Receita Patrimonial (obtida por meio de rendimento sobre investimento do ativo permanente, ou de aplicação de disponibilidade em opções de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda do ativo permanente);

    • Receita Agropecuária;

    • Receita Industrial;

    • Receita de Serviço; e

    • Transferência Corrente (receita obtida de transferência de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedoura ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência desde que tenha por fim a aplicação em despesa corrente).

  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    §1º do art. 11 da Lei 4.320/64, tipo de entrada que são compreendido como receitas correntes

    • Receita tributária;

    • Receita de Contribuição;

    • Receita Patrimonial (obtida por meio de rendimento sobre investimento do ativo permanente, ou de aplicação de disponibilidade em opções de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda do ativo permanente);

    • Receita Agropecuária;

    • Receita Industrial;

    • Receita de Serviço; e

    • Transferência Corrente (receita obtida de transferência de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedoura ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência desde que tenha por fim a aplicação em despesa corrente).

  • b) Receita de Capital:

    Receita de Capital é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo (porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital).

    Subcategorias Econômicas das Receitas de Capital:

    Operação de Crédito – Ingresso (receita) proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades Estatais ou Privadas, é a atividade de empréstimo.

    2ª Categoria – Inversão financeira ou de alinação de bens: o Estado arrecada recursos vendendo patrimônio público. Aqui, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesa corrente, que é a despesa entendida como depesa corriqueira para manutenção da máquina. SALVO, se destinado por Lei aos regimes de previdência social (regime geral ou próprio, nunca privado/complementar).

    3ª Categoria – Amortização de Empréstimo – Receita obtida através de pagamento de juros, parcela ou integralidade da dívida por terceiro devedor.

    4ª Subcategoria – Transferência de Capital – É proveniente de outros entes da federação, referente a recursos pertencentes ao ente ou àquela entidade recebedora ou ao ente ou entidade tranferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em DESPESA DE CAPITAL.

    A doutrina coloca o crédito como 5ª Subcategoria Econômica – sendo o crédito receita obtida através de empréstimo assumido pelo Estado, que será pago posteriormente, porém com acréscimo de juros. Não está previsto na Lei, mas pela doutrina.


  • Certo.! transcrevo agora passagem do livro de Harrison Leite que é bastante didático para explicar as receitas de capital:

    "é aquela advinda de uma operação em que patrimônio gera patrimônio. Sendo assim, não há aumento no patrimônio líquido do estado".

  • TRIBUTA CON PAIS == receitas correntes

    tributarias, contribuicoes, patrimonais, agropecuarias, industriais, serviços

     

     

    OPERA ALI AMOR == receitas de capital

     

    operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos

     

     

     

  • RECEITAS CORRENTES - TRICO PAIS TRANSOU:

    RECEITA DE TRIBUTOS

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTE

    RECEITAS DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR TRANSOU

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Não é receita corrente líquida, mas sim receita corrente de capital a venda de imóveis.

  • Receita de venda (alienação) de imóveis é receita corrente ou de capital?

    Permita-me refrescar a sua memória. Receitas de capital são as seguintes: Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Portanto, é uma receita de capital!

    Sendo uma receita de capital, você acha mesmo que o conceito de receita corrente líquida engloba venda de imóveis?

    É claro que não, né?

    A Receita Corrente Líquida engloba as receitas correntes feitas algumas deduções (LRF, art. 2º, IV).

    Gabarito: Certo

  • A receita advinda da venda de um imóvel é fruto de alineação de bem e, portanto, segundo a lei 4320, ela é uma receita de capital. São receitas de capital aquelas originadas de: operação de crédito (empréstimos contraídos), alienação de bens (venda de bens), amortização de empréstimo (recebimento de parcelas de empréstimo concedido a outrem), transferências de capital (dinheiro recebido de outros entes) e outras transferências de capital. É o que designamos de: OPERA ALI AMOR TRANSOU.

    Resposta: Errado.

  • Venda de imóveis é receita de capital, portanto não entra na contagem da receita corrente líquida.

  • TUDO FICARIA MAIS FÁCIL SE EU TIVESSE ENTENDIDO QUE RECEITA CORRENTE E O MESMO QUE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:23

    Receita de venda (alienação) de imóveis é receita corrente ou de capital?

    Permita-me refrescar a sua memória. Receitas de capital são as seguintes: Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Portanto, é uma receita de capital!

    Sendo uma receita de capital, você acha mesmo que o conceito de receita corrente líquida engloba venda de imóveis?

    É claro que não, né?

    A Receita Corrente Líquida engloba as receitas correntes feitas algumas deduções (LRF, art. 2º, IV).

    Gabarito: Certo


ID
1009930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao direito financeiro e tributário, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que as siglas ICMS, IPI e LRF, sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, a imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, imposto sobre produtos industrializados e Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o aumento de tributos definido após aprovação do orçamento e antes do início do exercício financeiro seguinte poderá ser cobrado apenas no exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O princípio da universalidade (ou da totalidade) determina que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem ser incluídas no orçamento por seus valores brutos, sem quaisquer deduções (art. 6o da Lei n. 4.320/64). De acordo com esse princípio, o orçamento deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (art. 165, § 5o, da CF).

    STF Súmula nº 66 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 55.

    Cobrança do Tributo - Aumento Após o Orçamento e Antes do Início do Respectivo Exercício Financeiro - Legitimidade

        É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

  • ERRADO

    segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
    No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64: Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    A questão fala é do princípio da anualidade.

    De fato, esse princípio existia, conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "na Constituição de 1946, e é uma das técnicas possíveis para assegurar a não-surpresa." Segundo os referidos autores, a doutrina é "unânime em afirmar que o principio da anualidade seria mais eficiente para garantir a não-surpresa dos contribuintes, pois, por ele,(...) as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional fixado para aprovação do orçamento anual".
  • Como bem definiram os colegas acima, o conceito trazido não se relaciona com o princípio da universalidade.

    De fato, o texto relaciona-se com o conceito do princípio da anualidade tributária pelo qual um tributo somente pode ser aumentado ou criado for previsto previamente na lei orçamentária. A lei orçamentária seria, assim, um ato condição para a cobrança.
    Doutrina majoritária entende que este princípio não vige mais no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que com a criação da anterioridade tributária, basta que sejam respeitadas suas regras (art. 150, III, b e c da CF 88) para que o tributo seja cobrado.
    Neste sentido, é a súmula 66 do STF: "É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro".
  • Para complementar...

    "(...) o princípio da universalidade está ligado à ideia de o orçamento conter todas as receita e todas as despesas da Administração. A súmula 66 do STF, acima citada, é tida por alguns como exceção a esse princípio, visto que se tem o caso de tributos não previstos, porém arrecadados”. (Manual de Direito Financeiro do Harrison Leite. pg 70).

  • GABARITO: ERRADO

     

    "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta." (Prof. Sérgio Mendes) 

  • A súmula 66 do STF está superada. O princípio da anualidade, sob a perspectiva do direito tributário, no sentido de que o tributo só pode ser cobrado se houver inclusão no orçamento, não mais se aplica após o advento da Constituição de 1988, por força das regras de anterioridade (comum e nonagesimal). Atualmente, a anualidade NO DIREITO FINANCEIRO diz respeito ao tempo de vigência da lei orçamentária, coincidente com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. 

  • o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.