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Prova IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção


ID
886624
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.


( ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.


( ) As terras indígenas são inalienáveis.


( ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.


( ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "b)"

    (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
     
     

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    (V) As terras indígenas são inalienáveis. 
     
    Vide art. 231 da CF, § 4ºAs terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo. 

    Vide art. 232 da CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados. 
     
    Art. 231 da CF, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
     
  • Gabarito: B

    (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (V) As terras indígenas são inalienáveis.
    Art. 231 § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Segundo o texto constituvional - Art. 232 da CF/88 -, as organizações indígenas são parte legítima para ingressa em juízo;
    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.
    De acordo com o texto da cosntituição federal em seu art. 232 §3º, os recursos hídricos em terras indígenas podem ser efetivados, desde que autorizado pelo Congresso Nacional.

    Art. 231 § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • (V) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Art. 231 (...)

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (V) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.
    Art. 231 (...)

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (V) As terras indígenas são inalienáveis.
    Art. 231 (...)

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    (F) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    (F) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

    Art. 231 (...)

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    LAVRA

    Ação de preparar a terra para o cultivo; lavoura ou agricultura.

    A terra que foi preparada para ser cultivada; lavoura.

    Capacidade para criar ou desenvolver (alguma coisa); invenção.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - dos índios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios cabe-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo nelas existentes.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 2º, CF: Art. 231,§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    ( V ) Os direitos sobre as terras indígenas são imprescritíveis.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    ( V ) As terras indígenas são inalienáveis.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 231, § 4º, CF: Art. 231,§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    ( F ) As organizações indígenas são parte ilegítima para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, cabendo ao Ministério Público todos os atos do processo.

    Falso. Na verdade, as organizações indígenas são partes legítimas, sim, para ingressar em juízo em defesa dos direitos dos índios, nos termos do art. 232, CF: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    ( F ) O aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas não podem ser efetivados.

    Falso. Podem, sim, ser efetivados, todavia, é necessário autorização do Congresso Nacional, conforme se lê no art. 231, § 3º, CF: Art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Portanto, a sequência correta é V - V - V - F - F.

    Gabarito: B


ID
886627
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações a seguir.


I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.


II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C, questão trata do assunto DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARTIGO 37 DA CF/88.

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CORRETO. Embasamento teórico: art. 37, VI da CF/88

    II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. ERRADA. Embasamento teórico: RE 459749/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (RE-459749) Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11198/responsabilidade-da-pessoa-juridica-de-direito-privado-prestadora-de-servico-publico-em-relacao-aos-nao-usuarios-do-servico#ixzz2QqyRypoB. A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88

    II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. CERTA. Embasamento teórico: art. 37 §4º CF/88


    IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA, porém incompleta. Embasamento teórico: art. 37§6º CF/88 


    V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA. Embasamento teórico: art. 37, V da CF/88.
  • II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 

    Pelo destaque da colega acima não é responsabilidade subsidiária,mas A responsabilidade é OBJETIVA, segundo art. 37, §6º CF/88.

    Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

    Creio que ajudaria outros concursandos também...
  • Respondendo a dúvida colocada pelo colega:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A responsabilidade atinge não só as pessoas de direito publico mas também as pessoas de direito privado que assumem a prestação de serviços públicos. Através do direito de regresso  a sociedade se protege contra prejuízos causados por agente que agiu com dolo ou culpa. Assim feita a reparação retroage contra o agente que será quem afinal arcará com a reparação. Se o agente agiu corretamente dentro dos seus limites sem dolo ou culpa, ele estará imune a qualquer prejuízo. Que ficará com a pessoa jurídica.

    Teoria do risco administrativo

    A responsabilidade civil e a reparação do dano são objetivas. Ao contrário da responsabilidade disciplinar e da responsabilidade penal que são subjetivas. Ou seja, no dano causado ao administrado quem vai responder e indenizar é a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e não a pessoa física ( não será o agente causador). Se ficar comprovado que o dano foi causado por dolo ou culpa do agente público, seja ele permissionário concessionário ou servidor público, depois da pessoa jurídica indenizar o administrado regressará contra o agente.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Alguém poderia esclarecer  O que é responsabilidade Objetiva das pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos e qual a diferença da responsabilidade subsidiariária?

    As pessoas de direito privado prestadoras de serviço público bem como as pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente pq respondem diretamente, ou seja, em um dano causado ao administrado, o mesmo deve entrar com a ação contra a pessoa jurídica, e não contra o agente publico (pessoa física). Se a pessoas de direito privado prestadoras de serviço público respondessem subsidiariamente, o administrado (lesado) deveria entrar, primeiramente, com a ação contra o agente causador do dano. Depois q o administrado poderia ir "atrás" da pessoa jurídica...
     

  • responsabilidade objetiva no caso em questão, quando o agente pratica o ato, a pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos irá ressarcir o dano independente de culpa do agente, podendo entra com ação contra o agente posteriormente, e no caso de responsabilidade subsidiária ela irá responder só em parte devendo o autor da ação ressarcir a outra parte.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - ERRADO: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III - CERTO: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - CERTO:  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V - CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Às vezes me deparo com um alguns comentários antigos e vejo o quanto aprendi! 2013 estava no início do curso de Direito! Avante, moçada! Por hje já veleu a reflexão! Bjs!
  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Correto. Aplicação do art. 37, VI, CF: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos responderão subsidiariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Errado. As pessoas direito privado prestadoras de serviços públicos não respondem de forma subsidiária, mas, sim, direta. Aplicação do art. 37, § 6º, CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Correto. Inteligência do art. 37, § 4º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Correto. Inteligência do art. 37, § 6º, CF: Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto. Aplicação do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      

    Portanto, itens I, III, IV e V estão corretos.

    Gabarito: C


ID
886630
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


( ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.


( ) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.


( ) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.


( ) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.


( ) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: item "b) V – F – F – F – V"

    (V ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
    Vide CF. Art. 8º, inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    (F) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.
    Vide CF. Art. 8º, inciso II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     
    (F) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.
    Vide CF. CF. Art. 8º, inciso III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    (F) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.
    Vide CF. Art. 8º IV - a assembleia geral fixará acontribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
    Observe-se que a questão fala que será a contribuição assistencial utilizada para o custeio do sistema confederativo, porém a contribuição para esse tipo de custeio é a "contribuição confederativa"

    (V) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
    Vide CF. Art. 8º, inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • peço aos colegas que me desculpem a ignorância mas, continuo sem entender o erro da questão pois optava pela letra "E" e agradeceria um esclarecimento. 
  • Acho que o gabarito não é a letra E por um simples detalhe: não existe letra E como alternativa...
    Os comentários do primeiro colega esclarecem completamente a questão.
  • acredito que sua dúvida é com relação à letra "d".
    esta alternativa não responde a questão porque o quarto ítem é falso, pois o correto seria "contribuição confederativa" ao invés de "contribuição assistencial".
  • Acredito que o quarto item foi o grande gerador de dúvidas nesta questão. Então, vamos analisá-lo. 

    Antes de qualquer coisa é necessário diferenciar as fontes de custeio dos sindicatos (sistema de custeio sindical). Este sistema é formado por quatro tipos de contribuições:
    • Contribuição legal;
    • Contribuição assistencial;
    • Contribuição confederativa;
    • Contribuição voluntária.
    CONTRIBUIÇÃO LEGAL: é a contribuição sindical mencionada na parte final do inciso IV do art. 8º da Constituição, estando também prevista nos arts. 587 a 610 da CLT. A contribuição sindical legal possui natureza tributária e corresponde:
    • a um dia de trabalho para os empregados (art. 580, I, da CLT);
    • para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais toma-se por base um percentual fixo (art. 580, II, da CLT);
    • calculada sobre o capital da empresa, para os empregadores (art. 580, III, da CLT).
    Os descontos deste tipo de contribuição são compulsórios, ou seja, independem da vontade do trabalhador ou do empregador, pagando-a todos aqueles que pertencem à categoria, sindicalizados ou não. 

    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: é a contribuição referida no art. 513, "e", da CLT. Consiste numa contribuição, em geral fixada em cláusula de convenção ou acordo coletivo ou mesmo estabelecida em sentença normativa, realizada pelos integrantes associados da cotegoria profissional ou econômica, em favor do respectivo sindicato, em função dos custos decorrentes do processo de negociação. Importante destacar que o TST fixou entendimento (Precedente Normativo 119) no sentido de que a taxa assistencial somente poderá ser cobrada dos associados. 

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: é a contribuição referida no art. 8º, IV, da Constituição de 1988. Tem como objetivo custear o sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, as federações e as confederações. O valor desta contribuição é fixado em assembleia geral. O TST, por meio do Precedente Normativo 119, definiu que a contribuição confederativa somente é devida pelos associados. O STF, na Súmula 666, confirmou o mesmo entendimento. 

    CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA: nada mais é que a mensalidade sindical, a qual será paga exclusivamente pelos associados, sendo prevista no estatuto de cada entidade sindical. 

    Sendo assim, depois de analisado o sistema de custeio dos sindicatos, fica claro que o item quatro da questão confundiu os conceitos de contribuição assistencial e contribuição confederativa.  


  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO..
  • Associação profissional e associação sindical não são sinônimas, sendo a primeira um núcleo embrionário inicial da segunda.
    A associação profissional está regida, de um modo geral, pelas mesmas regras de organização das demais asssociações. Apenas a criação do sindicato, ou seja, a transformação da associação profissional em órgão  de representação oficial de uma classe de trabalhadores é que depende dos requisitos previstos na lei adiante anunciada.
    Art.8º inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    O inciso trata da única providência legal para a cosntituição de sindicato, que é o registro em órgão competente. Esse órgão já decidiu o STF é o Ministério do Trabalho, até que a lei crie outro.

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Este dispositivo consagra o princípio da unicidade sindical.

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e intereses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões juduiciais ou administrativas.

    IV -  a assembleia-geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    Trata-se aqui de duas contribuições. A primeira, a contribuição de custeio do sistema confederativo, será criada por asssembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O STF já decidiu que essa contribuição não pode ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que a cria. A segunda, a contribuição sindical, é criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O pagamento de uma não impede a cobrança da outra, já que são indenpentes. A contribuição sindical é devida pelo fato de se pertencer a uma determinada categoria econômica ou profissional ou a uma profissão liberal.
  • EM relação ao item "A  assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo."

    A reforma trabalhista vedou a obrigatoriedade de contribuição ou a possibilidade de descontar..

  • A questão exige conhecimento acerca das associações profissionais ou sindicais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 8º, I, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ( F ) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.

    Falso. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 8º, II, CF: Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    ( F ) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.

    Falso. Inclusive em questões judiciais, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, CF: Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ( F ) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.

    Falso. A banca tenta confundir a contribuição assistencial com a contribuição confederativa. Aplicação do art. 8º, IV, CF: Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    ( V ) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 8º, I, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Portanto, a sequência correta é V - F - F - F - V.

    Gabarito: B


ID
886633
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” (...)
     

  • Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001


    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

  • Mas pq a resposta C está errada? Ela está conforme o artigo 182 da CF? Obrigada se alguém puder esclarecer-me? 

  • Franciele, a CRFB faz menção à PROGRESSIVIDADE do IPTU, e não à regressividade, como exposto na questão.

  • Comentário objetivo da questão:
    a) ERRADA - resgate é em 10 anos

    b) ERRADA - não é NEGOCIADOS é COMPULSÓRIO

    c) ERRADA - ao é REPRESSIVA é PROGRESSIVO

    d) CORRETO

    Bons Estudos

    Acredite!
    Você já é um VENCEDOR!!!


ID
886636
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 230.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • É importante distinguir no que se refere à aplicabilidade do Estatudo do Idoso (como um todo) que, em seu art. 1º, dispõe:
     
    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


    mas a gratuidade dos transporte coletivos não se aplicam a todos os idosos, mas tão-somente àqueles maiores de 65 anos:


    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Você já viu algum velhinho de 75 anos andando de ônibus, é uma piada de mal gosto, toda vez que leio este artigo da constituição fico indignado, no dia que você for ao cemitério olhe a idade com que as pessoas vão a óbito, a mairia com menos de 69 anos, e os que sobrevivem 90% nem saem de casa.. Também sair de casa para ver a loucura da vida moderna.
  • Segue fundamentação legal das respostas:

    a) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (CORRETA)  
    "CRFB/88,  Art. 226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)"  


    b) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (CORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)"

    c) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (INCORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) O casamento é civil e gratuita a celebração e o casamento religioso tem efeito civil. (CORRETA)
    "CRFB/88,  Art. 226, § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei."
  • A Constituição dispõe sobre a proteção ao idoso, nos seguintes
    termos:
    A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
    assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
    bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CF, art. 230). Assim, os
    programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus
    lares(art. 230 § 2)
    Por fim, como todo mundo sabe, a Constituição assegura aos maiores de
    sessenta e cinco anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (CF,
    art. 230, § 2º).
  • -    O casamento civil PODE (não é somente) ser dissolvido pelo DIVÓRCIO.

  • ESTATUTO DO IDOSO

    O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.

    Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 3º, CF: Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    b) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    Correto. Aplicação do art. 226, § 6º, CF: Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

      

    c) Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos se aplica aos idosos maiores de 65 anos e não 70. Inteligência do art. 230, § 2º, CF: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) O casamento é civil e gratuita a celebração e o casamento religioso tem efeito civil.

    Correto. Aplicação do art. 226, §§ 1º e 2º, CF: Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Gabarito: C


ID
886639
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 analise as afirmações a seguir.


I. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.


II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


III. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.


IV. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


V. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, Embasamento teórico: DOS MUNICÍPIOS 

    I. O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.  
    ART. 29, VI CF/88


    II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. ART.31 § 4º CF/88


    III. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. ART. 30, V CF/88


    IV. A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. ART. 29-A,§ 1º CF/88


    V. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ART. 29 CF/88
  • importante não confundir.

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • GABARITO: A
    Observe que o item II diz que: II. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém é preciso ficar atento que ficou vedada após a CF 88, pois onde eles já existiam, continuaram a existir, veja:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (...)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • I)  Art. 29, VI, CF

     

    II) Art. 31, § 4º, CF

     

    III) Art. 30, V, CF

     

    IV) Art. 29-A, § 1º

     

    V) Art. 29, CF

     

    Gabarito: letra A

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a organização dos entes políticos dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (art. 29, VI, CF 88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    II. CORRETA.

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, § 4º, CF 88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    III. CORRETA.

    CF 88, Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    IV. CORRETA.

    A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores (art. 29-A, §1º).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    V. CORRETA.

    O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (art. 29, CF 88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    MACETE:

    Lei orgânica >>>>> DDD

    D >>> Dois turnos

    D >>> Dez dias

    D >>> Dois terços

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.


ID
886642
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • CF/88.   Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A questão exige conhecimento acerca do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    Alternativas

    a) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, IV, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;   

    b) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo cumuladas as remunerações.

    Errado. Nesse caso, é facultado ao servidor optar por sua remuneração, nos termos do art. 38, II, CF: Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    c) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se suspenso estivesse.

    Errado. Será computado como Nos casos em que exija o afastamento para o mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, vide item "a".

    d) Tratando-se de mandato eletivo federal poderá o servidor cumular seu cargo, emprego ou função.

    Errado. Nesse caso, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, nos termos do art. 38, I, CF: Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Gabarito: A


ID
886645
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


( ) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


( ) Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


( ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho.


( ) Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • FALSO -  Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 
    FALSO -  O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho. 
    FALSO -  Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral. 
     
    Artigo 41 da CF/88
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
     § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
     I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
     III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 
     § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
     § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
     
  • ( ) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Verdadeiro


    ( ) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Verdadeiro, apesar da necessidade de avaliação da comissão instituida para esse fim.


    ( ) Como condição para a aquisição da estabilidade, poderá ser realizada avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Falso. O problema é que não poderá, terá obrigatóriamente que ser avaliado o desempenho por comissão instituida para esse fim para que se adquira estabilidade.

    ( ) O servidor público estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial; mediante processo administrativo; ou mediante procedimento de avaliação de desempenho.
    Falso.  Para que o servidor perca o seu cargo a decisão terá que ser transitada e julgada.

    ( ) Extinto o cargo o todo servidor ficará em disponibilidade com remuneração integral. Falsa. Só terá direito a disponibilidade o servidor estável e ficará em disponibilidade com salário proporcional ao tempo de serviço.
  • Esta questão deveria ser anulada. O servidort temporário não é regido pelo regime de CLT.

    Processo:
    CC 50550 RJ 2005/0087879-0
    Relator(a):
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    Julgamento:
    27/09/2006
    Órgão Julgador:
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Publicação:
    DJ 30/10/2006 p. 240RSTJ vol. 204 p. 369
    Ementa
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 8.745/93. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Configurada hipótese de contratação temporária disciplinada pela Lei nº 8.745/93, o vínculo estabelecido entre poder público e o servidor é estatutário, e não celetista, o que exclui a competência da justiça laboral para o julgamento da causa.
    2. Presente a Fundação Nacional de Saúde no polo passivo da ação, cabe à justiça comum federal apreciá-la, nos termos do art. 109, I, da Constituição.
    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Niterói/RJ.

ID
886648
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Constituição Federal - Presidência da República
    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • LETRA B

    O artigo 12 §3º da CF/88 restringe o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para brasileiro nato. Isso não significa dizer que um brasileiro naturalizado não poderá se eleger e exercer o cargo de deputado federal.
  • Primeiro, Não estando o Presidente, assume o Vice-Presidente; Não estando o vice-presidente, assume o Presidente da Câmara; Não estando o Presidente da Câmara, assume o Presidente do Senado; Não estando o presidente do Senado, Assume o Presidente do STF.

    E mais três:

    1. Ministro de Estado da DEFESA;
    2. Carreiras de Diplomacia;
    3. Oficial das Forças Armadas.

    TODOS ESTES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

    OBS.: POLÍCIA MILITAR NÃO SE ENQUADRA COMO FORÇAS ARMADAS, DESTA FORMA, NÃO SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
  • LETRA C)
     ART12 § 4º - Será declarada a perda nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeirada.
  • acertei a questão, porem se fosse para marcar v ou f, marcaria f nas letras c e d, porque para realmente serem corretas teriam que estar juntas, são 2 casos de exceção: o reconhecimento originário pela lei estrangeira (art. 14, § 4º, II, alínea "a")e a imposição da norma estrangeira (art 14, § 4º, II, alínea "b").

  • B.

    Brasileiro naturalizado pode se tornar deputado. O que NÃO PODE é se tornar o presidente da CD, pois a presidência da casa é privativa de brasileiro nato.
  • Macete batido, porém útil.

    MP3.COM

    M - Ministo do STF

    P3 - Presidente da República e o Vice, Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputatos

    C - Carreira Diplomática

    O - Oficila das Forças Armadas

    M - Ministro da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta! Em relação à Câmara dos Deputados, apenas o cargo de Presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (...) ".

    Alternativa D - Correta. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
886651
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Compete aos Estados legislar sobre registros públicos.


( ) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.


( ) Compete aos Estados explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.


( ) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.


( ) Compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: item "b"
     
    (F) Compete aos Estados legislar sobre registros públicos.
    Vide art. 22, XXV, da CF
     
    (F) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.
    Vide art. 21, XXIII, "d", da CF (... independe da existência de culpa);
     
    (F) Compete aos Estados explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.
    Vide art. 21, XII, "e", da CF
     
    (F) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.
    Vide art. 24, IV, da CF
     
    (F) Compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
    Vide art. 24, X, da CF 
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXV - registros públicos

    Art. 21. Compete à União: (competência administrativa, exclusiva, indelegável)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
  • (F) Compete aos Estados UNIÃO legislar sobre registros públicos.

    (F) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.

    (F) Compete aos Estados (UNIÃO) explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.

    (F) Compete privativamente (CONCORRENTEMENTE) à União + Estados + Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses.

    (F) Compete privativamente (CONCORRENTEMENTE) à União + Estados + Distrito Federal legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    (F) - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    (F) - Considerando que o Brasil adotou a teoria do risco integral em relação aos danos nucleares, a responsabilidade civil independe de culpa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (...)".

    (F) Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...)".

    (F) - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    (F) - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (F-F-F-F-F).


ID
886654
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, para habilitação nas licitações NÃO será exigido dos interessados o seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)"

  • Apresentamos abaixo os itens que podem ser exigidos para a habilitação dos licitantes:
    I. Habilitação Jurídica (aptidão efetiva de exercer direitos e contrair obrigações);
    II. Regularidade Fiscal (atendimento das exigências do Fisco);
    III. Qualificação Técnica (conjunto de requisitos profissionais);
    IV. Qualificação econômico-financeira (capacidade para satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato); e
    V. Declaração de cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da CF, c/c Decreto n. 4358/2002. Deem atenção ao art. 27.

    Vejam lá que a HABILITAÇÃO DOS LICITANTES É DOCUMENTAL, ou seja, é aquela papelada toda que se exige e que a gente vai tratar mais adiante.

    Fonte: Profº Cyonil Borges
    Estratégia concursp

ID
886657
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • A vedação na letra B significa que todas as gratificaçoes e adcionais não incidiram sobre outras gratificações ou adcionais assim antes da emenda de 19/98, tendo como exemplo uma gratificação de 30%, incidiram sobre os vencimentos( vencimento basicos+vantagens) e consequentemente virava um efeto cascata- que dizer, quanto maior a gratificação maior seria a porcentagem de aumento. 

    com a emenda 19/98 passou a ser sobre o "salario seco" ou vencimento básico.
  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37 da Constituição Federal.

    A- Incorreta. Dispõe o art. 37, VI da Constituição Federal:é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    B- Incorreta. Dispõe o art. 37, XIV da Constituição Federal: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”

    C- Incorreta. É vedada e não garantida, conforme dispõe o art. 37, XII da Constituição Federal: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”  

    D- Correta. Dispõe o art. 37, XII da Constituição Federal: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.


ID
886660
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, NÃO se aplica a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. É CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo,
    seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


  • GABARITO D.
    É CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
    Art. 38. IV

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 38 da Constituição Federal.

    A- Correta. Dispõe o art. 38, III da Constituição Federal: “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo [...]”

    B- Correta. Dispõe o art. 38, I da Constituição Federal: “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

    C- Correta. Dispõe o art. 38, II da Constituição Federal: “investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.”

    D- Incorreta. Dispõe o art. 38, IV da Constituição Federal: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.”


ID
886663
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:


I. O princípio constitucional da impessoalidade impõe à Administração um agir de forma objetiva, sem favoritismos, como, por exemplo, a exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.


II. A decisão de disponibilizar o salário dos servidores públicos na internet está intimamente relacionada com o princípio da eficiência.


III. A função social da propriedade é decorrência do princípio da supremacia do interesse público, explicitamente previsto no texto constitucional.


IV. A edição de decreto autônomo destinado à extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos, é compatível com o postulado da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • item II - é o princípio da publicidade
    item III- o princípio da supremacia é implícito
  • Para quem ficou em dúvida a respeito do item 4, como eu, fica a dica:

    No princípio da legalidade, em relação ao poder público, o administrador só pode atuar onde a lei autoriza, correto ?

    Quando se trata de Decretos, um Prefeito de uma cidade, por exemplo, não pode sair criando aumento de salários via Decreto, pois isso não está previsto
    em lei, violando assim o princípio da legalidade. Mas quando se trata de extinção de cargo público, quando vagos, esta pode se realizar através de Decreto Autonomo pelo Chefe do Executivo nos ambitos federal, estadual e municipal ou pelo Presidente da Republica no ambito federal, observado os dispositivos legais presentes nos art. 48, X, c/c o art. 84, XXV e no art. 84, VI, "b" da Constituição Federal.

    Caso queiram ler mais sobre o assunto tem uma matéria aprofundada sobre o caso:
    http://www.carvalhopereira.adv.br/html/artigo4.html#04
  • Outro ponto que fiquei em dúvida é o do item III:
    "A função social da propriedade é decorrência do princípio da supremacia do interesse público..."
    A função social da propriedade é um princípio constitucional que relativiza tal direito de proriedade, antes considerado absoluto, e agora condicionado o seu exercício à observância dos aspectos coletivos e sociais relativos a esse direito.
    Enfim, estou em dúvida se essa afirmativa está correta.

    Me parece que a intervenção estatal na propriedade é que decorreria da supremacia do interesse público sobre o particular. O que vcs acham ?
  • O erro no item III está em dizer que o princípio da supremacia do interesse público está explícito no texto constitucional. O que não é verdade !

    O princípio em questão, pode ser sim encontrado na lei 9.784/99, em seu artigo 2º, o que o torna expresso apenas para a Administração Pública Federal.

  • "Supremacia do interesse público" mencionada no item III é um princípio IMPLÍCITO da Adm. Pública.

  • III. A função social da propriedade é decorrência do princípio da supremacia do interesse público, explicitamente previsto no texto constitucional. 
    Errei esta questão por ter interpretado que explícito seria "A função social da propriedade", mas o verbo fala em previstO, assim, se refere ao princípiO da supremacia do interesse público. (item ERRADO)
  • Não acho que a II seja o princípio da eficiência, no máximo seria Publicidade!


ID
886666
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional da publicidade determina que todos os atos administrativos devam ser amplamente divulgados. A respeito desse princípio, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    CRFB/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    Bons estudos!
  • Lembrando que a questão pede alternativa INCORRETA.


    a)Correta. Art. 5º, LXXII: “conceder -se -á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados , quando não se prefira fazê -lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.
     

    B) INCORRETA - JÁ COMENTADA!

     

    c)Correto. Art. 37 (CF). A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência Mesmo que submetidas ao regime de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem respeitar o princípio da publicidad
    d)Correto.  A recente crise no Senado Federal envolvendo a prática de atos secretos recomenda lembrar que constituem  atos de improbidade administrativa, que atentam contra princípios da Administração Pública, as condutas de  negar publicidade a ato oficial  e de revelar fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deveria permanecer em segredo (art. 11, III e IV, da Lei n. 8.429/92). As penas aplicáveis ao agente público que praticar tais comportamentos são:

    a) ressarcimento integral do dano, se houver;

    b) perda da função pública;

    c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos (art. 12 da Lei n. 8.429/92).


     

     

  • Discordo que letra "A" esta correta pois, acho que a publicidade não está alencada com informações pessoais e sim com publicidade dos atos administrativos, acho que mandato de segurança e cabivel mas habeas data e informação pessoal do impetrante.

  • Gab B

    Informações sigilosas não podem ser divulgadas, por razões de segurança publica.

  • RESPOSTA: B  Esse sempre estragou a alternativa.

  • Mas MS não é somente para aqueles casos não acobertados por HC e HD? Logo é subsidiário e não alternativo, assim na letra A também estaria errada?

  • SEMPRE suspeite do "SEMPRE"! Bem como do "NUNCA", "JAMAIS"...

  • art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Portanto, não é possível mandado de segurança onde cabe habeas data. ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA (logo ela é a certa)

    Na minha opinião, a alternativa B está correta (logo não é pra ser marcada), pois nunca pode ser negado INFORMAÇÃO, mesmo que o que seja requerido esteja sob sigilo. Nesse caso, a informação a ser prestada é de que a informação requerida é sigilosa.

    BANCA FRACA!!!


ID
886669
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diversos são os atos administrativos que o agente público pode vir a praticar. Sobre suas espécies, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "A resolução é ato editado por altas autoridades - ministros e secretários de Estado - e se destina a esclarecer situação própria da sua área de atuação." MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Direito Administrativo, editora Saraiva.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo citam dois exemplos de autorização: porte de arma de fogo e serviço de táxi.
  • Resoluções; (inferior ao decreto, matéria de interesse interno)

  • Que eu saiba, a licença só poderá ser cassada e nao, anulada.

  • GAB. C

    EMBORA EU MARQUEI A D, LICENÇA É CASSADA

  • A)  Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais; quando decisórias, atos individuais. Devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado.

     

    B)  Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, etc. 

     

    C)  Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (que não o Chefe. Ex: Secretários de Estado) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competência específica. Podem possuir efeitos gerais ou individuais.

     

    D)  Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

     

  • Licença não podde ser revogada, porém com:

    vício na execução -> cassação

     vício na origem-> anulação

  • D) Correta. A licença poderá ser anulada, quando sobrevier uma norma que a torne ilegal, o que se chama de CADUCIDADE (fato do príncipe).

  • Quanto a alternativa D:

    José dos Santos Carvalho Filho nos lembra que a licença é ATO VINCULADO, e, portanto, "o agente NÃO possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta" (2019).

    Pois como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018), "a licença é ato declaratório de direito preexistente".

    Inclusive, por ser ato vinculado, NÃO pode sequer ser revogado. José dos Santos de Carvalho Filho até nos lembra uma exceção, que seria a licença para construir: "doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados", entendimento este já reiterado pelo STF. Mas para ele, "em que pese ser pacífico o entendimento, parece-nos, no mínimo, estranho e incompatível com o instituto da licença e de seu caráter de ato vinculado e definitivo".

    Logo, acredito que a alternativa D também estaria incorreta.

  • Portaria = ordinatório

    Resolução = normativo


ID
886672
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e remunerado pelos cofres públicos. A respeito do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra B esta correta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
     
     
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
     
     

    § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (EC nº 51/2006).


    Um excelente estudo a todos.

     
     
  • Em relação a letra a:

    Lei 8112/90


    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes,ressalvados os atos de ofício previstos em lei. 

    § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de
    provimento. 

    A questão quis confundir com o prazo para o exercício do cargo:

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Além disso

    § 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá,no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº9.527, de 10.12.97)
    § 1 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.(Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
  • O erro da letra A está em "prorrogável por igual período", pois não existe tal prorrogação.
  • O que está errado na letra C?
    c) "A remuneração dos servidores públicos e seus subsídios poderão ser fixados ou alterados por decreto da Presidência da República."
    Att
  • Ed, apenas a lei pode alterar remuneração e subsídio dos servidores públicos, sendo incabível o uso de decreto nessa situação.

    Segundo a Lei 8112:
    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado EM LEI.
    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas EM LEI.


    Bons estudos.
  • Ainda, quanto aos os Decretos Autônomos (delegaveis, inovam no ordenamento juridico )
    c
    ompete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

  • GABARITO B

    A- ERRADA, NAO HÁ PRORROGAÇÃO

    B-CERTA

    C- ERRADA , SÓ POR LEI

    D-ERRADA, VEDADA CASSAÇÃO

  • Como a Karla falou, nao ha essa prorrogacao de mais 15

    Errei por falta de atencao!!1

  • Comentário a letra A: 30 dias para tomar posse, improrrogáveis. E 15 dias para entrar em exercício.

    Atenção: será tornado sem efeito o ato de provimento (nomeação) se a posse não ocorrer no prazo previsto. Se não tomou posse, como será exonerado??!

  • Passado que eu não sabia dessa marmota dos agentes kkkk

    Copiei uma parte do art e colei no google p/ ver o que dizia a respeito disso!

    Em choque!!!

    Essa já vai pro meu caderninho de observações especiais!! rs

  • essa questão fui por eliminação, as outras eu sabia, mas não tinha idéia dessa dos agentes de endemia.


ID
886675
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
    Atributos do Poder de Polícia:
              Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
              Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
              Coercitividade: Emprego da força
  • O exercício do PP pode ser PREVENTIVO, quando busca evitar uma situação gravosa.
    Mas quando se verifica se você cumpre as regras, o PP é FISCALIZADO,  passível de cobrança de taxa de polícia.
    Se verifica descumprimento das regras, como conseqüência temos a punição, que é PP REPRESSIVO.
    ADI 1717: poder de polícia não pode ser transferido ao particular.
    OBS: atos materiais de poder de polícia podem ser exercidos por particular.
    O exercício do poder de polícia é realizado por meio de atos administrativos, portanto encontram seus limites na lei e, consequentemente na CF.
    A questão não fala em qual espécie de lei (se complementar ou ordinária), mas sim lei lato sensu.
  • Carlos Guilherme, pelo que eu entendi da questão uma lei ordinária ou complementar poderá sim dar suporte ao exercício do Poder de Polícia, desde que tais leis, tenham amparo constitucional, ou seja, estejam de acordo com a CF.
  • A) A atuação da polícia administrativa é  essencialmente preventiva;exercida por vários órgãos da Administração Pública;incide sobre a propriedade, a liberdade e as atividades dos indivíduos;visa coibir a desordem social e sujeita-se às normas administrativas.

    B) O ordenamento jurídico coloca esses poderes a disposição do Estado para que ele tenha meios de impor a sua a supremacia.Os poderes são limitados pela lei, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e por diversos outros postulados, todos decorrentes dos direitos individuais previstos na Constituição como, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa e o controle dos atos administrativos.(correta)

    C) Alguns doutrinadores colocam a indelegabilidade com um atributo do poder de polícia.O poder de polícia não pode ser delegado!E muito menos para pessoas da iniciativa privada. Não seria possível sequer a delegação do poder de polícia às empresas concessionárias de serviço público ou às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).O Estado pode contratar particulares e delegar a eles a atribuição de executar atos materiais relacionados às atividades tipicamente de polícia.

    D)  O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da coletividade.


                                         


                                                                                                                                                                                                 Ponto dos Concursos/Prof. Daniel Mesquita
  • Quanto ao erro da alternativa "C": É possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia às pessoas da iniciativa privada mediante concessão, sendo vedado o uso do instituto da permissão para essa finalidade.

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
    [http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print]
  • Julgado a que se refere esse entendimento:
    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).
    Portanto, quando a questão diz ser possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia aos particulares, está errado, pois nem todas as funções do poder de polícia podem ser delegadas, somente às de consentimento e fiscalização.
    Correta a "B", em que pese me parecer estar em confronto com o atributo da presunção de legitimidade do ato administrativo, pois ainda que o exercício do poder de polícia se baseie em lei inconstitucional, até que esta assim seja declarada, o ato praticado será presumido legítimo.
  • Carlos Guilherme, tive uma aula e a professora citou alguns julgados. Com isso consegui resolver a questão:

    O poder de polícia deve:

    - Obedecer o princ. da LEGALIDADE.
    ADI 2514 e ADI 1856.
    ADI 1856: havia uma lei fluminense que permitia a briga de galos e disciplinava o exercício do poder de polícia sobre essa atividade. Ocorre que, não tem como ter poder de polícia fiscalizando tal atividade, pois está submetendo os animais à crueldade. Declarada inconstitucional.
    Se a lei for inconstitucional, então o poder de polícia também será ilegítimo.


    Espero ter ajudado.
  • Mas como assim, letra B? Não existe a tal presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos? E porque não letra D? O poder de polícia não serve exatamente para compatibilizar os direitos individuais como a liberdade e a propriedade com o interesse público? Isso não acarreta exatamente em disciplina e restrição ao exercício de um direito fundamental?
  • Questão anulável, uma vez que todas estão erradas, conforme explico objetivamente.


    a) A polícia administrativa, essencialmente repressiva, tem por objeto limitar a liberdade e a propriedade.

    Como sabe-se, o poder de polícia pode ser exercido tanto pela via repressiva, como pelas via preventiva.


    b) O poder de polícia somente será legitimo se a lei que lhe dê suporte for constitucional. 

    As leis gozam de presunção de legalidade, logo o poder de polícia baseado em uma lei "teoricamente" inconstitucional é plenamente válido em virtude da presunção mencionada. Só será considerado inválido o poder de polícia quando a lei for efetivamente declarada inconstitucional e mesmo neste caso, os atos praticados em virtude da lei declarada inconstitucional são plenamente válido até o momento da decisão (a menos que o STF module os efeitos da sua decisão para ser "ex tunc").


    c) É possível delegar as funções decorrentes do poder de polícia às pessoas da iniciativa privada mediante concessão, sendo vedado o uso do instituto da permissão para essa finalidade. 

    Em regra, o poder de polícia é indelegável à pessoa jurídica de direito privado. (NOTA: o STJ julgou ser possível a delegação de atos matérias do poder de polícia, qual sejam consentimento de polícia e fiscalização de polícia).


    d) O poder de polícia não pode acarretar disciplina e restrições ao exercício de um direito fundamental.

    É justamente o contrário, uma vez que o objetivo do poder de polícia é restringir direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e do bem estar social.


ID
886678
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica lei majorando a taxa para “Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)” de R$ 30,00 para R$ 35,00. No último artigo do texto legal fica estabelecido que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”. A Fazenda Estadual, com base no que determina a lei, inicia a cobrança a partir de 29/08/2012.


Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é   VEDADO  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

     

    O artigo 150 se refere a tributos. Assim dispõe o texto lei:

    CTN.  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

     

     


ID
886681
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ayrton e Léa casaram-se em 20/10/2005 em regime de comunhão universal de bens. As declarações de rendimentos sempre foram entregues em separado e cada um aufere rendimentos decorrentes de seu próprio trabalho. No ano de 2011 Ayrton não realizou o pagamento do imposto de renda pessoa física – IRPF, apesar de ter reconhecido na declaração de imposto de renda - DIRPF o valor como devido. Qual o efeito do débito em relação a Léa?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

            Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Letra A? Só eu não entendi?

  • CTN.

    Solidariedade

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Questão desatualizada:

    "O ministro destacou que o marido não é originariamente coobrigado ao pagamento do IRPF que possa incidir sobre valores oriundos da prestação de serviço desempenhado diretamente pela sua esposa, embora o casal tenha feito a declaração conjunta do imposto – fato que, segundo o relator, não é indicativo legal de corresponsabilidade.

    'Não ocorre, em caso assim, a legitimidade subjetiva passiva da pessoa autuada – o marido –, sem prejuízo de a eventual exigência tributária do IRPF vir a ser assestada contra a própria percebente da remuneração – a esposa do recorrente', concluiu."

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Marido-nao-e-corresponsavel-por-imposto-sobre-renda-de-trabalho-exclusivo-da-mulher.aspx#:~:text=Marido%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20correspons%C3%A1vel%20por%20imposto%20sobre%20renda%20de%20trabalho%20exclusivo%20da%20mulher,-Conte%C3%BAdo%20da%20P%C3%A1gina&text=%E2%80%8BPara%20a%20Primeira%20Turma,prestado%20exclusivamente%20pela%20sua%20mulher.


ID
886684
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao termo de inscrição em dívida ativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"


    Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    BONS ESTUDOS.

  • Lei 6.830/1980 - LEF
    Art. 3º" A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez.
    Parágrafo único: A presunção a que se refere este artigo é relaitva e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou do terceiro, a quem aproveite.
  • Completando o comentário do colega acima, cabe mencionar que a presunção relativa também é conhecida como presunção "juris tantum", válida até prova em contrário.
  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    bons estudos!


ID
886687
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa em que NÃO está prevista uma forma de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "D"

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 


    OBS. PARCELAMENTO É HIPÓTESE NE SUSPENSÃO, IMPLICITA NO ARTIGO 151, INC. VI DO CTN.

    BONS ESTUDOS

  • As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas nos art. 156 do CTN.

    O parcelamento constitui hipótese de suspensão, vejamos: 

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

         V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

        VI – o parcelamento.

  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.
     
    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA.
     
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.
  • Embora os colegas tenham apontado as hipóteses de extinção e suspensão do crédito tributário, entendo pertinente registrar que a REMIÇÃO corresponde a, nada mais nada menos, do que o PAGAMENTO do tributo, encaixando-se na hipótese de extinção prevista no inciso I acima citado. 
  • QUESTÃO ESTRANHA. REMIÇÃO TAMBÉM NÃO ESTÁ PREVISTA.
    O CTN em seu art. 172 prevê a remissão, e também o código civil de 2002. Remissão é um perdão de débito e só pode ser concedida pela autoridade administrativa para tanto expressamente autorizada por lei.

    Não podemos confundir, remissão com remição, pois remissão é perdão, e remição é de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, resgatar e nem, remissão com anistia. A anistia como já vimos, é a exclusão do credito relativo a penalidades pecuniárias anteriores a lei que a concede. A remissão pode envolver a divida decorrente do tributo e das penalidades. Pela anistia, o legislador extingue a punibilidade do sujeito passivo infrator da legislação tributaria, impedindo a constituição do crédito. Se crédito já constituído, o legislador poderá dispensá-lo pela remissão, mas não pela anistia.
     

    A remissão é concedida por despacho fundamentado, nos termos da lei, já a anistia é concedida diretamente em lei. REMISSÃO E REMIÇÃO

    REMISSÃO? REMISSAO

                                       Missa = PERDÃO

    REMIÇÃO? Remete a uma idéia de (A) ÇÃO.

    Remete a uma idéia de (A) ÇÃO. Faça uma associação com a idéia de libertação ou resgate. Uma ação para libertar-se ou resgatar.

  • Para esclarecer...
    Remição deriva do verbo Remir.
    Remir também é sinônimo de Compensar.

    E, compensação, por sua vez, é uma hipótese de extinção do CT, conforme art. 156, II do CTN.

    Portanto, o gabarito é a letra D.
  • Essa questão gera dúvidas, tendo em vista questão semelhante considerando que a remição não é modalidade de extinção do crédito tributário. Vejam:

    Note o item (adaptado) considerado CORRETO, em prova realizada pela FUMARC-PUC/MG, para o cargo de Gestor Governamental da Seplag-MG (e outras instituições), em 17-02-2008: “A remição não é modalidade de extinção do crédito tributário”.
    Observação: item semelhante foi considerado CORRETO, em prova realizada pela Universidade de Pernambuco (UPE/CONUPE), para o cargo de Agente Fiscal de Tributos da Prefeitura de Camaragibe/PE, em 2008.

    Fonte: Sabbag, Eduardo. Manual de Direito Tributário, 2013. 


  • A questão em tela consta com 2 itens incorretos....remição, escrita com Ç não é hipótese de extinção do crédito tributário, enquanto remissão, com SS, sim é hipótese de extinção do crédito tributário. Remição refere-se ao resgate de um bem de família em leilão. O outro item incorreto é o parcelamento que é hipótese de suspensão do crédito tributário.

  • remição ? quanto mais estudo so sei que nada sei
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.              

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Em algumas questões, se vc põe remição está errado e em outras está certo. Ok que o parcelamento é causa de suspensão, mas a lei diz remissão. Paciência, dava para matar a questão.

  • Parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário

  • Parcelamento é causa de suspensão!

  • Remição é o ato ou efeito de remir-se, ou seja, de livrar-se de algum ônus mediante seu pagamento. Remição de dívida dá-se pelo seu pagamento ou então por seu resgate. Considera-se remida a parte que, por meio do pagamento, encontra-se desobrigada de uma prestação.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1014/Remicao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15


ID
886690
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VI - propriedade territorial rural;
     4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
    B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
    C) A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 


    D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

  • ALTERNATIVA  -   A)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
    VI - propriedade territorial rural; (...)
     4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    ALTERNATIVA  -   B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    OBS.: A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.


    ALTERNATIVA  -   C)  

    CTN.  Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

    (...)

    Ressalvas:

    "Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Impostos sobre a Importação

     

    Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.  Imposto sobre a Exportação

     

    Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária."   Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,

                                                                                       e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     

    A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 

    O ITR não faz parte dos tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo.

     

    ALTERNATIVA  -   D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               50% do ITR   podendo  atingir 100%

     

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    (...)

    VI - propriedade territorial rural; (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  (...)"


ID
886693
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O CTN estabelece em sua art. 149 as hipóteses em que o lançamento deverá se dar de ofício. Dentre elas encontra-se a situação em que o sujeito passivo deixa de prestar as informações solicitadas pelo Fisco.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    (...)

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade

    Portanto, gabarito correto: Letra D
  • a) O lançamento por declaração não pode ser fundamentado em informações apresentadas por terceiros
    ERRADA

    Art. 147 - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  • c) No lançamento por homologação o pagamento ocorre após a respectiva conferência e concordância da Fazenda Pública. 
    ERRADA

    Art. 150 - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

       V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Modalidades de lançamento

    O CTN estabelece três e apenas três modalidades de lançamento:

     

    Art. 149: lançamento de ofício, que é feito pelo Fisco. Exemplos: lançamento de IPTU e de autos de infração.

     

    Art. 147: lançamento por declaração, que é feito pelo Fisco. O sujeito passivo, ou terceiro, declara a ocorrência de um fato gerador (matéria de fato) e o Fisco, com base na declaração, lança o tributo devido. Ex.: ITCMD e o ITBI.  Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

     

    Art. 150: lançamento por homologação, que é feito pelo sujeito passivo. Essa é a modalidade de lançamento mais comum. É utilizada na arrecadação dos principais tributos brasileiros: o IPI, ISS, IR e o ICMS.

     

    http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/5y19/lancamento-por-homologacao-o-mal-entendido-roberto-rodrigues-loureiro-e-silva

     


ID
886696
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica uma obrigação tributária acessória:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

    Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).

    FONTE 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria


    BONS ESTUDOS:
  • CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

    Obrigação principal: tudo que envolve pagamento, seja de tributo ou de penalidade pecuniária. Ex.: pagamento de IPTU, ICMS, multa pelo atraso na entrega de declaração do IR, etc.

    Obrigação acessória: prestações positivas ou negativas, ou seja, não envolvem pagamento. Ex.: entrega da declaração de IRPF, DIRF, DIPJ, emissão de nota fiscal, etc.

    Obs.: atenção ao § 3º , pois quando não se observa o prazo para entrega de declaração (o. acessória), esta omissão se converterá em multa (o. principal).








     

  • CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

     

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

    A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

    A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

    A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

     

    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

    A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

    Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

    Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

    É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).

     

    http://www.portaltributario.com.br/tributario/obrigacaotributaria.htm

     

    ALTERNATIVAS:

     a)  Pagamento de ICMS realizado pelo responsável tributário.   OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

     b)  Multa decorrente da não entrega de declaração de imposto de renda.   OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

     c)  Emissão de nota fiscal.    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

     d)  Pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte em relação à circulação de mercadoria.    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL


ID
886699
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tanto os notários quanto os registradores:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi a questão, pois sabia que a natureza jurídica dos emolumentos é de taxa e não preço público. O que vocês acham?
  • Já ficou definido que os emolumentos tem natureza jurídica de taxa, portanto, acredito haver um equívoco nessa questão.
  • Acredito também ter havido um equívoco. É firme o entendimento de emolumentos tem natureza de taxa.

    "Os emolumentos têm natireza tributária e constituem taxas [...]" (in José Guilherme Loureiro, 2012, p. 14).

    Alguém sabe dizer se prevaleceu esse gabarito?
    Obrigada,
  • Não há dúvida, a questão está errada, pois a natureza é tributário, por meio de taxa de serviços.
  • Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Necessidade de lei para sua instituição ou aumento. esta corte já firmou o entendimento sob a vigência da emenda constitucional n. 1/69, de que AS CUSTAS E OS EMOLUMENTOS tem a natureza de TAXAS, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo.
    (RE 116208 MG, relator: Moreira Alves, data de julgamento: 19/04/1990, tribunal pleno, data de publicação: dj 08-06-1990)
  • Há entendimento doutrinário que os emolumentos são taxas, porém a parte que caberia somente ao oficial/notário seria considerado preço público ou tarifa. E a parte que vai para os demais órgãos (tribunais de justiça, por exemplo) são taxas mesmo.
    Posição ainda minoritária. 
    Não sei se a questão foi anulada....
  • MARQUEI A QUESTÃO D E QUANDO CLIQUEI NO RESOLVER DEU ERRADO, PORTANTO MANTENHO MINHA AFIRMAÇÃO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO DO STF QUE DIZ SER TAXA GOSTARIA QUE ME RESPONDESSEM COM URGENCIA.
    ATT.
  • Na minha modesta opinião, a questão está equivocada. Os emolumentos são taxas, não possuindo caráter híbrido. o Delegatário recebe os Emolumentos, o que não transforma o tributo em preço público. Ou seja, não há possibilidade de que se entenda que os Emolumentos sejam taxa para quem paga e preço público para quem recebe. Ou é taxa, ou é preço público.

  • Banca ruim! A correta é a D!

  • Pessoal,

    Vejo que todos contestaram o gabarito por conta do entendimento de que os emolumentos possuem a natureza jurídica de taxa e não preço público. Concordo nesse ponto. Porém eu marquei a letra C por conta de que é irrefutável o fato de que parte dos emolumentos são recolhidos aos fundos de reaparelhamento do judiciário, portanto não possuem direito ao recebimento integral dos emolumentos praticados, exatamente pelo fato de serem serviços delegados pelo poder público e não serviços autônomos exercidos pelos Notários e Registradores. O que vocês acham acerca desse entendimento?

  • Acredito que não deve prevalecer o entendimento de que para quem paga (o público) seria taxa, sendo, no entanto, quem recebe (delegatário) preço público, pois fica bem claro em ambas alternativas (A e D) que mencionam "...através do PAGAMENTO desse preço..." público ou taxa, respectivamente.

    Realmente, deve ter havido algum equívoco por parte dessa respetável banca, já que a assertiva correta é a alternativa D.

     

    Ainda assim, continuo achando essa banca muito boa em contraste com bancas como FGV, que, para falar a verdade, brinca com o candidato.

  • Correta e a letra C

     

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D!

    NATUREZA TRIBUTÁRIA DOS EMOLUMENTOS: TAXA

    As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são TAXAS, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. (RMS 20711 / GO)

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. Já ao tempo da Emenda Constitucional nº 1/69, julgando a Representação nº 1.094-SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais", por não serem preços públicos, "mas, sim, TAXAS, NÃO PODEM TER SEUS VALORES FIXADOS POR DECRETO, SUJEITOS QUE ESTÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE (parágrafo 29 do artigo 153 da Emenda Constitucional nº 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa" (RTJ 141/430, julgamento ocorrido a 08/08/1984). O art. 145 admite a cobrança de "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Tal conceito abrange não só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas SEMPRE FIXADAS POR LEI. No caso presente, a majoração de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolução - do Tribunal de Justiça - e não de Lei formal, como exigido pela Constituição Federal. Aqui não se trata de "simples correção monetária dos valores anteriormente fixados", mas de aumento do valor de custas judiciais e extrajudiciais, sem lei a respeito. 6. Ação Direta julgada procedente, para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (STF - ADI: 1444 PR, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 12/02/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00046).

  • Só para complementar, a primeira parte da assertiva está contemplada no artigo 28 da Lei dos Cartórios (L. 8935/94):

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

  • Nenhum tribunal defende que é preco público, somente uma parcela bem minoritária da doutrina que no decorrer do tempo se apagou diante dos julgamentos de mais de décadas dos tribunais, essa questao é de certame de 2012 e estranho que deram como preco público.... só para agitar, selecionar aqueles que nao estudam... para que isso


ID
886702
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Supremo Tribunal Federal, as atividades notariais:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D.

    Ao contrário do que diz a letra C, o serviços notariais são uti singuli, e não uti universi. 

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Segue Jurisprudência sobre o assunto:

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário,DJE de 20-8-2010.

    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.

    Bons estudos!!
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.116Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.116145II156III236Constituição150VIaConstituição150§ 3ºConstituição
     
    (3089 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 13/02/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00265 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 25-58)

ID
886705
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A ordem de serviço deve considerar:


I. Que será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.


II. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.


III. A existência de exigência fiscal, ou dívida obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.


IV. Dependem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • Tudo da LRP - 6015/73


    CAPÍTULO III
    Da Ordem do Serviço

            Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

            Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

            Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

            Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

            Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

            Art. 11. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.

            Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

            Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

          

  •   Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

            I - por ordem judicial;

            II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

            III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

            § 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.

            § 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.

            Art. 14. As custas devidas aos oficiais do registro, pelos atos que praticarem, incumbirão aos interessados que os requererem e serão pagas no ato do requerimento ou no da apresentação do título.

            Art. 14. Pelos atos que praticarem, em descorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

            Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)

            Art. 15. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial.

  • COMO ASSIM ERREI???????
     

  • LEI 6015/73

     

    Da Ordem do Serviço

    Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

     

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

     

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

     

    Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

     

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

     

    Art. 11. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.

     

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

     

    Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

  • GABARITO: B


ID
886708
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

. As anotações e as averbações obrigatórias serão praticadas:

Alternativas
Comentários
  • LRP,

     Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias
    , os atos do registro serão praticados:

            I - por ordem judicial;

            II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

            III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

  • As anotações e as averbações obrigatórias serão praticadas, independentemente de qualquer determinação judicial, dos interessados ou do Ministério Público.

  • ...ou seja, as anotações e as averbações obrigatórias são aquelas de resposabilidade do Oficial fazer.


ID
886711
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


I. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados: a lavrar certidão do que lhes for requerido; e a fornecer às partes as informações solicitadas.


II. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


III. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.


IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • LRP

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias(Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
  • Letra da Lei de Registros Públicos:
    Item I: (CERTO)
    Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:
    1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;
    2º a fornecer às partes as informações solicitadas.
    Item II (CERTO)
    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
    Item III (CERTO)
    Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.
    Item IV (ERRADO)
    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.
  • Art. 16. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados:

    1º a lavrar certidão do que lhes for requerido;

    2º a fornecer às partes as informações solicitadas.

     

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. 

    Cuidado: É deverão e não poderão

     

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.


ID
886714
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as certidões:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra D;

    Art. 19., lei 6.015/1973- LRP

            § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. 

            § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.

    Bons estudos a todos!

  • § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

ID
886717
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os livros de registro e as fichas substitutivas desses mesmos livros:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta: LETRA D

    LEI 6.015; LRP

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial

ID
886720
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    LRP

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.
  • Lei 6.015

     

    Art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.

    Fica evidente neste dispositivo, a omissão do legislador ao não fazer qualquer alusão nesta lei às ocorrencias em aeronaves e em Campanha da marinha e da Aeronautica.

    Porém, Walter Ceneviva sugere que "apesar da omissão, o art.31 deve ser interpretado sistematicamente com o art. 51, como extensivo a nascimento, óbitos e casamentos ocorridos a bordo de aeronaves e também envolvendo as armas da aviação e da marinha, em campanha".

    Fonte: Legislação Notarial e de Registros Públicos comentados, Martha el Debs, 3ª edição.

  • LRP, art. 31. Os fatos concernentes ao registro civil, que se derem a bordo dos navios de guerra e mercantes, em viagem, e no exército, em campanha, serão imediatamente registrados e comunicados em tempo oportuno, por cópia autêntica, aos respectivos Ministérios, a fim de que, através do Ministério da Justiça, sejam ordenados os assentamentos, notas ou averbações nos livros competentes das circunscrições a que se referirem.


ID
886723
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    LRP:
    Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
  • Letra B:

    L. 6015

    art. 32§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores;

     

    Letras C:

    L. 6015

    art. 32§ 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

     

    Letra A: Não há muita lógica na afirmariva.

  • LRP.

    Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    § 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.

    § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.

    § 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.

    § 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.


ID
886726
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das declarações de nascimento, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Tudo na Lei de Registro Público. 

    b) O requerimento será assinado por duas testemunhas, podendo exigir o Oficial, caso suspeite de falsidade, prova suficiente do fato; e não se considerando satisfeito, encaminhará o caso ao juiz, que deliberará a respeito. CORRETO

      conforme o §§1º, 2º e 3º do artigo 46.
      § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
      § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
      § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
    • QUESTÃO MAL FORMULADA, POIS NAO SE TRATA APENAS DE REGISTRO DE NASCIMENTO, MAS DE DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL:

      Art. 46.  As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

              § 1o  O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

              § 2º (Revogado pela Lei nº 10.215, de 2001)

              § 3o  O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

              § 4o  Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).

              § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

              Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    • gabarito: letra B

      b) O requerimento será assinado por duas testemunhas, podendo exigir o Oficial, caso suspeite de falsidade, prova suficiente do fato; e não se considerando satisfeito, encaminhará o caso ao juiz, que deliberará a respeito.

    • Apenas no caso de registro de nascimento fora do prazo legal é que serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.

    • A questão fala em nascimento e não registro de nascimento tardio. Muito diferente.

    • LRP.

      Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.      

      § 1 O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.        

      § 2º       

      § 3 O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.      

      § 4 Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.       

      § 5º Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

      Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

      § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.

      § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.


    ID
    886729
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Assinale a resposta correta:


    I. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos, não cabendo a ressalva de emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias.


    II. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.


    III. As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença.


    IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa, mas não é necessária a coleta de impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

    Alternativas
    Comentários
    • item IV.
      IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa, mas não é necessária a coleta de impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento. 
      FALSO.
      Fundamento. Lei 6015, artigo 37, § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
    • Art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.
    • COMENTÁRIOS

      I- A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos, não cabendo a ressalva de emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias.(FALSA)

      JUSTIFICATIVA: art.35 da lei 6.015/73 que afirma- A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas.

      II- Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações. (VERDADEIRA)

      JUSTIFICATIVA: A afirmativa encontra-se em conformidade com o art. 36 da lei 6.015/73 que afirma-  que os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

      III- As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. (VERDADEIRA)

      JUSTIFICATIVA: A afirmativa encontra-se em conformidade com o art. 37, caput, da lei 6.015/73 que afirma- As partes, ou seus procuradores, bem como as testemunhas, assinarão os assentos, inserindo-se neles as declarações feitas de acordo com a lei ou ordenadas por sentença. As procurações serão arquivadas, declarando-se no termo a data, o livro, a folha e o ofício em que foram lavradas, quando constarem de instrumento público.

      IV- Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa, mas não é necessária a coleta de impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.(FALSA)

      JUSTIFICATIVA: A afirmativa encontra-se ERRADA, uma vez que o texto legal presente no art. 37,§ 1º, da lei 6.015/73 que afirma- Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.


    ID
    886732
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Sobre o mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos, é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 6015.

      Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

            § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias.

            § 2º Os oficiais que, no prazo legal, não remeterem os mapas, incorrerão na multa de um a cinco salários mínimos da região, que será cobrada como dívida ativa da União, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

             § 3o  No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo

    • Não existe nenhuma determinação na LRP para se enviar mapas ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, pelo que, de cara, sabe-se logo que a resposta "a", é incorreta.

    • Maldita mania de simplesmente ignorar que a questão pede a incorreta!


    ID
    886735
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: A

      LRP

      Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

              I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

              II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

              III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

              Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    • smj acho que caberia discussão, uma vez que o parágrafo único diz que serão registrados ( e não inscritos) os jornais e periódicos (...), sendo que no art. 122 diz que serão matrículados os jornais e períodicos, então, entendo eu, humilde estudante..rs. que não seria caso de inscrição, estando a alternativa C mais de acordo.

    • Concordo com a colega Luciana Guz.

    • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

      II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

      III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                     (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

      Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


    ID
    886738
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Indique a afirmação que contém documento não passível de transcrição no Registro de Títulos e Documentos:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de registros públicos: gabarito: "b"   

      Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

              I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

              II - do penhor comum sobre coisas móveis; Não consta no inciso penhor sobre anticrese.

              III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

              IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

              V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

              VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

              VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

              Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    • A anticrese é registrada no registro de imóveis. Artigo 167, 11. Lei 6015\73.
    • A anticrese é registrada no registro de imóveis.

      GAB.B.

    • Lei n. 6015/1973: Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           

      I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

      II - do penhor comum sobre coisas móveis;

      III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

      IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do ;

      V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

      VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros 

      VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

      Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.


    ID
    886741
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) é composto pelos seguintes órgãos e funções:

    Alternativas
    Comentários
    • Sistema Nacional de Registro Mercantil
      SINREM


      Funções do DNRC como Órgão Central:
      Supervisão, orientação, coordenação e normatização, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo.

      Funções das Juntas Comerciais como Órgãos Locais:
      Execução e administração dos serviços de registro.

      fonte: 
      http://www.dnrc.gov.br/Sinrem/DNR1000.HTM
    • Lei 8.934/94 - Registro Público de Empresas:

      Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

      I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

      II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

    • Questão desatualizada... agora é Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

    • Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

      I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

      a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

      b) supletiva, na área administrativa; e            

      II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


    ID
    886744
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    O plenário é órgão da Junta Comercial, composto de vogais e seus respectivos suplentes:


    I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais.


    II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta.


    III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.


    IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    Alternativas
    Comentários
    • lEI 8934
      Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

      I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

      II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

      III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

      IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

      V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:


      Art. 10.  O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais.I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

      Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

      I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

      Art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.
      Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    • Para melhor estudo, gabarito “d”:

      ERRADA - I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais.

      Lei 8934, art. 10. O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três vogais.


      CORRETA - II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta.
      Lei 8934, art. 12, I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;


      ERRADA - III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.

      Lei 8934, art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.


      CORRETA - IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

      Lei 8934, art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    •  Art. 10.  O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais.                   

      Art. 11. Os vogais e os respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, dentre brasileiros que atendam às seguintes condições:         

      I - estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

      II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;

      III - sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial;

      IV - estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.

      Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá representar fundadamente à autoridade competente contra a nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos desta lei, no prazo de quinze dias, contados da data da posse.

    • Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

      I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

      II - um Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;                  

      III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;                   

      IV - os demais vogais e suplentes serão designados, nos Estados e no Distrito Federal, por livre escolha dos respectivos governadores.         

      § 1º Os vogais e respectivos suplentes de que tratam os incisos II e III deste artigo ficam dispensados da prova do requisito previsto no inciso III do art. 11, mas exigir-se-á a prova de mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício da profissão em relação aos vogais e suplentes de que trata o inciso III.

      § 2º As listas referidas neste artigo devem ser remetidas até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, caso contrário será considerada, com relação a cada entidade que se omitir na remessa, a última lista que não inclua pessoa que exerça ou tenha exercido mandato de vogal.

      Art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.

    • Art. 14. O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.

      Art. 15. São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.

      Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade, serão seguidos, para a escolha dos membros, sucessivamente, os critérios da precedência na nomeação, da precedência na posse, ou do membro mais idoso.

      Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

      Art. 17. O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:

      I - mais de 3 (três) faltas consecutivas às sessões, ou 12 (doze) alternadas no mesmo ano, sem justo motivo;

      II - por conduta incompatível com a dignidade do cargo.


    ID
    886747
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Nas Juntas Comerciais, estão sujeitos ao regime de decisão colegiada:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C

      Lei 8.934/94:


      Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:


      I - o arquivamento:


      a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;


      b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;


      c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    • FALTOU A EXPRESSÃO "ARQUIVAMENTO"

    ID
    886750
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Sobre o pedido revisional ao registro público de empresas mercantis e atividades afins:


    I. A reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em três dias úteis ou cinco dias úteis, respectivamente.


    II. O recurso ao plenário deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de dez dias, quando a mesma não for a recorrente.


    III. O recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, apenas se dará como última instância administrativa.


    IV. Os recursos de revisão têm duplo efeito.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 8934
      Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
      Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.
      Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.
      Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
    • GABARITO: LETRA C

      LEI 8934


      Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

       

      Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

       

      Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.


      Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    • Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

      I - Pedido de Reconsideração;

      II - Recurso ao Plenário;

      III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.    

      Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.              

      Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

      Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   

      Parágrafo único. .   

      Art. 48. Os recursos serão indeferidos liminarmente pelo presidente da junta quando assinados por procurador sem mandato ou, ainda, quando interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados ao processo.

      Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

      Art. 50. Todos os recursos previstos nesta lei deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.

      Art. 51. A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contra-razões.


    ID
    886753
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    •  A INCORRETA é a letra B, pois o artigo   63 da lei 8.934/94 que dispõe sobre o registro das empresas mercantis, estabelece que os atos levados a arquivamento nas juntas são dispensados  de reconhecimento de firma,  EXCETO QUANDO FOR PROCURAÇÃO.
      ALTERNATIVA A- CORRETA, conforme art. 59.
      ALTERNATIVA C- CORRETA, conforme art. 60, caput.
      ALTERNATIVA D- CORRETA, conforme § 4o do art. 60.
    • CÓDIGO CIVIL

      Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

      I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    • DESATUALIZADA (8.934/94)

      A) Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

      B) Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (exceto quando se tratar de procuração FOI REVOGADO MP 1.040/21).

      C) Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.(REVOGADO MP 1.040/21)

      D) Art. 60 § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (REVOGADO MP 1.040/21)

         


    ID
    886756
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral

    Sobre o protesto, indique a resposta correta.


    I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.


    II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


    III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.


    IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.


    Alternativas
    Comentários
    • I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução. Correta conforme cópia art. 21, parág. 1. da Lei 9492.

      II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial. Errada.

      art. 21 da Lei 9492, parág. 2 - Após o vencimento, o protesto sempre será tirado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

      III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas. Correta conforme art. 21, parág. 3 da lei 9492.

      IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto. art. 21, parágrafo 4 da lei 9492. Errada, faltou a palavra não.

    ID
    886759
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral

    O cancelamento do registro do protesto:

    Alternativas
    Comentários
    • Observem que essa questão foi tirada ipsis litteris do conteúdo da Lei n. 9.492/97, cuja redação abaixo de transcreve:

      Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

      § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

      § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

      § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

      § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

      § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

      § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo. 



       

    ID
    886762
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral

    A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato

    Alternativas
    Comentários
    • Antes de resolver essa questão, não custa nada dar uma lida no art. 39 da Lei n. 9.492/97, verbis:

      Art. 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial. 


    • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

      Art. 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.

      Art. 41-A. Os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços:  (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      I - escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;   (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      II - recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, desde que escriturais;   (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      III - consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais;   (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      IV - confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico; e   (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      V - anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.   (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      § 1º A partir da implementação da central de que trata o caput deste artigo, os tabelionatos de protesto disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)

      § 2º É obrigatória a adesão imediata de todos os tabeliães de protesto do País ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados de que trata o caput deste artigo, sob pena de responsabilização disciplinar nos termos do inciso I do caput do art. 31 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.  (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)


    ID
    886765
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Os livros do registro de Títulos e Documentos:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 6015 - Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

       Art. 134. O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
    • Correta "B".

      Art. 132 e 134 da LRP.
    • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas: (Renumerado do art. 133 pela Lei nº 6.216, de 1975).

      I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

      II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

      III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

      IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

       

      Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.(Renumerado do art. 134 pela Lei nº 6.216, de 1975).

       

      Art. 134. O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa. (Renumerado do art. 135 pela Lei nº 6.216, de 1975).

      Parágrafo único. Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H, etc.


    ID
    886768
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    O registro dos documentos deverá ser feito de maneira a abranger o seu conteúdo integral. Logo:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta "C".

      Art. 143 da LRP.
    • Art. 143. O registro resumido consistirá na declaração da natureza do título, do documento ou papel, valor, prazo, lugar em que tenha sido feito, nome e condição jurídica das partes, nomes das testemunhas, data das assinaturas reconhecimento de firma, por tabelião, se houver, o nome deste, o do apresentante, o número de ordem e a data do protocolo, e da averbação, a importância e a qualidade do imposto pago, depois do que será datado e rubricado pelo oficial ou servidores referidos no art. 142,§1°.


    ID
    886771
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Sobre o exame de formalidades dos documentos apresentados à Junta Comercial, assinale a resposta INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D- Lei 8934

      Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

      § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

      § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

      § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.


    ID
    886774
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação à capacidade civil, é correto afirmar:


    I. O casamento civil do menor de dezesseis anos devidamente autorizado pelos pais e pelo juiz, nos casos previstos em lei, faz com que este atinja a capacidade civil plena.


    II. É possível a emancipação do menor de dezesseis anos pelos pais, através de instrumento público.


    III. A incapacidade para os atos da vida civil em razão de enfermidade mental deve ser declarada em decisão judicial em ação de interdição, e deve ser registrada em registro público.


    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Código Civil - Presidência da República
      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

      II - pelo casamento;
    • GABARITO: "D" - Os itens I e III estão corretos.
      O item I está correto, pois o casamento é uma forma de emancipação (art. 5°, parágrafo único, II, CC). No entanto para que haja esse casamento, deve ser observado o art. 1.517, CC: o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631, CC (Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo). Se for pessoa menor de 16 anos, estabelece o art. 1.520, CC: "Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Nesta hipótese, para que haja o casamento os cartórios exigem, além de todo os documentos relacionados para pessoas solteiras, um "Alvará de Suprimento de Idade Núbil" (autorização do Juiz da Vara de Família), com o consentimento dos pais. Lembrando que este casamento será obrigatoriamente pelo regime da separação de bens. 
      O item II está errado. A emancipação do menor de 16 anos somente é possível em raríssimas e excepcionais situações e somente por decisão judicial, como por exemplo, a possibilidade de casamento da menor de 16 anos em caso de gravidez (art. 1.520, CC).
      O item III está certo. Para que uma pessoa seja declarada doente mental, deve tramitar um processo de interdição. Ao final deste é prolatada uma sentença judicial, que deve ser registrada em registro público nos termos do art. 9° CC (Serão registrados em registro público: I. os nascimentos, casamentos e óbitos; II. a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III. a interdição por incapacidade absoluta ou relativa).


        

       

    • No caso da I, o menor nao deveria ter 16 anos completos? Lá fala menor de 16 anos.
    • Simão,

      Ele alcança a emancipação pelo casamento.
    • Gente, embora o menor com dezesseis anos completos possa ser emancipado pelo casamento, quando ele tiver menos de 16 anos, isso decorrerá de duas situações específicas da lei (com ênfase para o caso de gravidez) e não de autorização dos pais e do juiz. Nesse caso, não se pede o consentimento dos pais, mas sim o "suprimento de idade", sendo imprescindível autorização judicial.
    • Concordo com a Aline, essa questão está mal formulada e é passível de discussão. Eu errei exatamente em função da assertiva mencionar menor de 16 anos. Sendo que nestes casos não se tem autorização dos pais e sim, tão-somente, do Juiz.
    • É  interpretação e leitura, o menor na questão refere-se ao tutelado e não menor no sentido idade inferior a 16 anos,questão dúbia,de fato questão mal formulada.
    • III - Pode ser confundido com averbação. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

      I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

      II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    • Alguem poderia explicar porque o item II está errado?  

      II. É possível a emancipação do menor de dezesseis anos pelos pais, através de instrumento público

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    • Jameson, basta ler com cuidado o CC, veja:
      Art. 5º (...)
      Parágrafo único
      . Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; 

      Reparando bem, dá para ver que a alternativa II fala sobre o menor de dezesseis anos (ou seja, com menos de dezesseis anos), o que não se encaixa no caso.
      Espero ter ajudado! ;)

      P.S.: a propósito, eu caí nessa também e errei a questão. Só vi o erro agora.
    • Questão absurda.

      Notem que o examinador utilizada a mesma expressão "MENOR DE 16 ANOS" com um sentido na assertiva I e com sentido diferente na assertiva II.

      Na I, "MENOR DE 16 ANOS" está no sentido de "MENOR QUE CONTA COM 16 ANOS".

      Na II, "MENOR DE 16 ANOS" está no sentido de "MENOR COM IDADE INFERIOR A 16 ANOS".

      Ora, não é preciso ser gênio pra saber que o examinador não prima nem um pouquinho pela coerência gramatical. Se a assertiva II é falsa, por identidade de motivos da I também será.

      Dessa forma, ou apenas a III está correta, ou todas estão corretas.


      Pra mim, só a III está correta, pois entendo que "MENOR DE 16 ANOS" é aquela pessoa que conta com menos de 16 anos. Em outras palavras. Que tem idade inferior a 16. 
    • Questão muito mal formulada, típica da IESES. Erros gramaticais, como disse o Daniel Nunes, que tornam as frases dúbias. Interpretei da mesma forma que o colega Daniel.

    • Que lixo de banca

    • Nas duas assertivas (I e II), o menor de dezesseis trata-se de menor com idade inferior a dezesseis anos. Nao ha erro gramatical algum, a critica à Banca nao procede. Trata a assertiva I da hipótese do art. 1520, CC/2002.

    • ATUALIZAÇÕES:

       

      Código Civil:

       

      Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

      I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

      II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

      III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

       

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

      I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015

      II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

      III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

      IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

      V - os pródigos.

       

      Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13146/2015)

      Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

      I - casar-se e constituir união estável;

      II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

      III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

      IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

      V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

      VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas

    • Alguns colegas ainda defendem a banca.. deve ser alguma síndrome.. assertiva I extremamente mal redigida. Ponto.

    • casamento = emancipação legal, automatica. 

    • Questão desatualizada !


    ID
    886777
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação ao domicílio:


    I. Nos contratos escritos é possível eleger domicílio para que se cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


    II. O domicílio não pode ser estabelecido no local onde se exerce a atividade profissional, sendo regulado pelo local de residência com ânimo definitivo.


    III. O domicílio da pessoa jurídica deve ser sempre o mesmo do seu sócio majoritário.


    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "C". Apenas a assertiva I está correta.
      O item I está correto nos termos do art. 78, CC: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
      O item II está errado. Prevê o art. 72, CC: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
      O item III está errado. Em relação às pessoas jurídicas, é de se aplicar o art. 75, CC: Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
      I - da União, o Distrito Federal;
      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
      § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

       

       
       

        
    • Letra A 

      Domicílio Voluntário

      Ex: Domicílio Eleitoral


    ID
    886780
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "A".
      Letra "a" está correta. Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
      Letra "b" está errada. Art. 144, CC. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
      Letra "c" está errada. Art. 169, CC. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
      Letra "d" está errada. Art. 167. É nulo (e não anulável)o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 
        



         

    ID
    886783
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "B".
      A letra "a" está errada. Art. 1.725, CC: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
      A letra "b" está certa. O art. 1.523, CC arrola as hipóteses de causas suspensivas em relação ao casamento. Desta forma, estabelece o art. 1.523, CC. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros (...). Por sua vez, estabelece o art. 1.641, CC que: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
      A letra "c" está errada. Segundo o art. 1.639, §2º, CC: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
      A letra "d" está errada. Estabelece o art. 1.660, V, CC. Entram na comunhão: (...) V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

        

      .

      A letra
       
    • Em complemento ao excelente comentário anterior, creio que vale adicionar como fundamento à assertiva "b" o disposto no caput do artigo 1639 c/c parágrafo único do artigo 1640, ambos do CC/2002:
      "CC, Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver."
      "CC, 1640, Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas."
      Sucesso!!!
    • penso que a resposta do porque de a alternativa d) estar errada está no artigo 1660, inciso III do CC " Art. 1.660. Entram na comunhão:[...] III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges. Isto é, os bens recebidos por herança podem vir a entrar na comunhão se for feito em favor de ambos os cônjuges.
    • Na verdade, o erro da alternativa "d" está na seguinte afirmação: não entram na comunhão os frutos dos bens percebidos durante o casamento.

      Sobre o tema, o art. 1.660, V do CC dispõe que entram na comunhão os frutos de bens comuns ou particulares percebidos durante o casamento.

      Segue o artigo: 

      Art. 1.660. Entram na comunhão:

      V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


    • Em que pese ter acertado a questão, devo confessar que o fiz por eliminação, pois quando li pela primeira vez a letra B, pois em que pese ter certeza que eles só poderiam casar no regime de separação legal de bens acreditava que esse regime de separação teria que ser estipulado por pacto antenupcial. Pergunto aos amigos, nesse caso, o regime de separação legal será tão somente registrado no cartório? Não haverá um pacto?

    • Gabarito: "B".
      A letra "a" está errada. Art. 1.725, CC: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
       

      A letra "b" está certa

      O art. 1.523, CC arrola as hipóteses de causas suspensivas em relação ao casamento.

      Desta forma, estabelece o art. 1.523, CC. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros (...). Por sua vez, estabelece o art. 1.641, CC que: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
       

      A letra "c" está errada. Segundo o art. 1.639, §2º, CC: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
       

      A letra "d" está errada. Estabelece o art. 1.660, V, CC. Entram na comunhão: (...) V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
        

       

       

      COMENTADO POR   S. LOBO


    ID
    886786
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "C".
      A letra "a" está errada
      . A Lei nº 11.441/07 deu competência ao tabelionato de notas para realização de separação consensual e divórcio consensual, quando não existirem filhos comuns incapazes, inserindo o artigo 1.124-A no Código de Processo Civil Brasileiro. A opção do divório pela via extrajudicial (em cartório), poderá ser realizada mesmo quando o processo já está em curso, mediante desistência, e também quando a separação foi judicial e busca-se a conversão em divórcio.
      A letra "b" está errada. De fato um casamento pode ser celebrado por procuração com poderes especiais, cuja eficácia não pode ultrapassar 90 dias. No entanto esta procuração somente pode ser pública. Art. 1.542, CC: O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. §3º. A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
      A letra "c" está correta nos termos do art. 1.551, CC: Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
      A letra "d" está errada pois não é proibido o casamento em primos. Os primos são parentes colaterais em quarto grau e o art. 1.521, CC somente proibe o casamento de irmãos e colaterais até o terceiro grau: "Não podem casar: (...) IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive".
        


    • Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

    • essa questão está defasada, pois de acordo com as mudanças que ocorreram no código civil, a lei 13.811 de 2019 revogou o art. 1520 proibindo o casamento de menores de 16 anos.

    • Cuidado! Tartuce defende que o artigo 1.551 não foi revogado pela lei 13.811/2019. Para o autor:

      "Todas essas modificações comprovam a nossa afirmação, no sentido de que o casamento do menor de 16 anos não seria possível juridicamente antes da alteração de 2019, ou seja, era algo condenado e proibido como regra pelo nosso sistema jurídico. E, como consequência, diante de um tratamento específico, apesar dessa proibição, a lei previa a solução da anulabilidade, pela dicção expressa do art. 1.550 do Código Civil, segundo o qual “é anulável o casamento: (...) I – de quem não completou a idade mínima para casar”.

      Esse dispositivo não foi revogado, expressa ou tacitamente, pela Lei 13.811/2019, e, sendo assim, a solução da anulabilidade ou nulidade relativa do casamento infantil continua em vigor.

      O mesmo se diga quanto à possibilidade de convalidação do casamento, hipótese em que o ato inválido passará a ser válido, caso tenha passado despercebida a proibição perante o Cartório de Registro Civil. Continua em vigor, nesse contexto, o art. 1.551 do Código Civil, segundo o qual não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez."


    ID
    886789
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a)    O poder familiar dos pais poderá ser transferido aos avós através de ação judicial, justificando-se as razões. (ERRADA)
      “ECA, Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

      A regra é a de que apenas a tutela ou a adoção compreendem a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, logo, para que haja a transferência do poder familiar é necessário que se observem as regras atinentes a cada instituto, sendo importante destacar a impossibilidade legal de adoção pelos ascendentes e os irmãos do adotando (ECA, art.42, §1º).
      “CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
      I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
      II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”

      “CC, Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
      I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
      II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

      b) Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. (ERRADA)
      “CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
      I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
      II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”


    • c) As presunções de paternidade existentes para filhos de mulheres casadas são em regra relativas, salvo quando se tratar de filho concebido por inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. (CORRETA)
      O artigo 1597 estabelece hipóteses presunção de que os filhos tenham sido concebidos na constância do casamento, contudo, haja vista o disposto no artigo 1601, tal presunção é relativa, uma vez que o marido, tem o direito personalíssimo de contestar a paternidade  destes.
      Entrementes, no caso de filhos havidos na forma disposta no inciso V do artigo 1597 CC, a doutrina entende tratar-se de presunção absoluta, não cabendo, nessa hipótese, ao marido o direito à ação de investigação de paternidade, consoante preconizado no Enunciado 258 do Conselho de Justiça Federal.

      “CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)
      V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”

      “CC, Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”

      “CJF, 258: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.”

      d) O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. (ERRADA)
      “CC, Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.”
    • Tem que tomar cuidado com a diferença entre "pode familiar" e "guarda"  ...li a primeira alternativa e ja marquei. Porem, estava na cabeça a guarda cuja atribuição aos avos é possivel, contudo, não o poder familiar .....

    ID
    886792
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando os efeitos da união estável e do casamento, responda:


    I. Em caso de divórcio de pessoas casadas no regime de separação total de bens, não é devida a fixação de alimentos para o ex-cônjuge.


    II. As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares.


    III. As pessoas que vivem em união estável não devem ter seu estado civil alterado.


    Assinale a correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Realmente não compreendi como pode estar correta a assertiva I (inclusive verifiquei a prova e é isso mesmo)!
      Os alimentos exigem 4 requisitos: vínculo de parentesco (funda-se na solidariedade familiar), necessidade do alimentado, possibilidade do alimentante e proporcionalidade/razobilidade.
      Os artigos 1.694 e seguintes do CC não fazem nenhuma ressalva quanto ao regime de bens, nem Maria Helena Diniz em seu CC Anotado, edição 2012.
      Fico no aguardo da opinião dos colegas.
    • Concordo com o colega acima, prelecionando nesse sentido Regina Beatriz Tavares da Silva, em atualização a obra de direito de família de Washington de Barro, 42ª Ed.
    • Também não entendi o porquê desta alternativa ...a assertiva I é nitidamente falsa .... Caso eu esteja enganada e alguem souber a resposta, favor me avisar....please!
    • Quanto ao disposto na assertiva II, O ARTIGO 1.647,inciso I do CC justifica a resposta, dispondo que : NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, exceto no regime de separação absoluta: I) ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAL OS BENS IMÓVEIS.
    • Assim não dá.... bionicão... O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente se manifestou: Alimentos. Ação improcedente. Pretensão de ex- cônjuge que no divórcio consensual dispensou o auxílio do outro, sem qualquer ressalva. O divórcio extingue todo o vínculo conjugal existente por força do casamento, inclusive o dever de mútua assistência. Recurso improvido.  Entretanto, perceba que existe a possibilidade se o divorcio for conversão da separação judicial. Segue decisão TJMG. " DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JUDICIAL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - DECORRIDO MAIS DE 1 ANO - ALIMENTOS - NÃO FIXAÇÃO NA SEPARAÇÃO - INDEVIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Descabe ao cônjuge receber alimentos se tal direito não veio estipulado ou ressalvado na separação judicial".
      Entende-se então que, se a contrário senso, os alimentos tivessem sido estipulados na ou ressalvado na separação, seriam cabíveis no divócio. 
    • Também não concordo com o gabarito. A afirmativa I para mim não está certa!

    • Só para complementar................................. Quanto ao REGIME ABSOLUTA DE BENS , não há a necessidade da outorga uxória do conjuge para alienação de bens imóveis, art 1647 CC

    • Sobre a ap veja tjrs AP 70016610651

    • Quem tiver  uma justificativa para essa questão, pode me avisar? Não entendi o gabarito,

      Grata!!

    • (Sobre o examinador) A maconha é forte in this one... porra mano... 

    • Analisando as afirmativas:

      I. Em caso de divórcio de pessoas casadas no regime de separação total de bens, não é devida a fixação de alimentos para o ex-cônjuge. 

      Código Civil:

      Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

      Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

      Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

      No regime de separação total de bens, cada cônjuge administra separadamente os seus bens.

      O divórcio extingue o vínculo conjugal existente por força do casamento, de forma que, quando há divórcio, não há mais nenhum tipo de vínculo entre os cônjuges. Cessa o dever de assistência recíproca, abrangendo a prestação de auxílio moral e matéria.

      Como o regime do casamento era de separação total de bens, cada cônjuge, portanto, administrava seus próprios bens, não havendo comunicação entre eles, de forma que, com o divórcio, no regime de separação total de bens, não há dever de fixação de alimentos para o ex-cônjuge.

      Correta afirmativa I.


      II. As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares. 

      Código Civil:

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

      As pessoas casadas no regime de comunhão parcial necessitam de outorga uxória ou marital para alienação dos bens imóveis particulares. 

      Correta afirmativa II.


      III. As pessoas que vivem em união estável não devem ter seu estado civil alterado. 

      A união estável é registrada em Cartório e não altera o estado civil das pessoas.

      Correta afirmativa III.


      Estão corretas as assertivas I, II e III. Correta letra “D". Gabarito da questão. 


      Gabarito D.
    • IESES sendo IESES... 

    • O regime de bens não é requisito para fixar ou não a prestação alimentícia. A assistência alimentícia funda-se na solidariedade familiar, necessidade de quem a requer e na possibilidade de quem é requerido, dentro proporcionalida adequada. Lembrando que tais requisitos são transitórios, passíveis de se alterarem no tempo, motivo pelo qual devem ser analisados ao tempo do litígio. Logo, entendo que que a assertiva I esta errada. Gabarito absurdo.
    • Invocando Flávio Tartuce, vol. único (2020), a alternativa I está Incorreta, pois segundo o princípio constitucional da solidariedade familiar, os alimentos são devidos sim, embora não sejam permanentes, tanto que são chamados pela doutrina de alimentos transitórios, isso porque, são devidos até que o ex-cônjuge possa prover sua subsistência de maneira autônoma.


    ID
    886795
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre a sucessão testamentária, assinale a assertiva correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra D
      Código Civil - Presidência da República Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
      Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
      Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
    • Gabarito: “D”.
      A letra “d” está correta, nos termos do art. 1.860, CC: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
      A letra “a” está errada nos termos do art. 1.863, CC: É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
      A letra “b” está errada nos termos do art. 1.858, CC: O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
      A letra “c” está errada nos termos do art. 1.859, CC: Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

       
    • O testamento CONJUNTIVO viola o caráter personalíssimo do testamento, logo é vedado.

      O testamento conjuntivo pode ser:

      testamento simultâneo:   por exemplo,  marido e mulher dispondo o testamento de forma comum.

      testamento recíproco: aquele em que há  concessões mútuas. Por exemplo,
      se o marido morrer, os bens vão para a mulher, se a mulher morrer primeiro, os bens vão para o marido.

      testamento correspectivo: também chamado de testamento em retribuição. O testador disporá clausula em favor de terceiro, se este se obrigada a testar em favor do testador.
    •  a) É permitido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. 

       

       b) O testamento é ato personalíssimo, não podendo ser alterado posteriormente pelo testador.

       

       c) Extingue-se em 10 (dez) anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. 

       

       d) Podem testar os maiores de 16 (dezesseis) anos. 

    • A letra D é a alternativa correta!!! 

    • Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro. 555555555555555555

    ID
    886798
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Nas modalidades de obrigações, assinale a assertiva INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se da letra da lei:
      A) Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CORRETA
      B) 
      Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. CORRETA
      C) 
      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou ERRADA
      D)
      Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. CORRETA
    • A) Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. CORRETA

       

      B) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. CORRETA

       

      C) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou ERRADA

       

      D)Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE. CORRETA

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, as obrigações. Senão vejamos:

      Nas modalidades de obrigações, assinale a assertiva INCORRETA: 

      A) Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. 

      Sobre as obrigações de não fazer, assim prevê o Código Civil:

      Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

      Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

      Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
       
      Assertiva correta.

      B) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

      Dispõe o artigo 265:

      Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

      Assertiva correta.

      C) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. 

      Acerca das obrigações alternativas, prescreve o Código Civil: 

      Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

      § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

      § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

      § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

      § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

      Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

      Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

      Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos. 

      Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

      Assertiva INCORRETA.

      D) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 

      Sobre as obrigações de dar coisa incerta, dispõe o Código Civil: 

      Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

      Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

      Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

      Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

      Assertiva correta.

      Gabarito do Professor: C 

      Bibliografia: 


    ID
    886801
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Do contrato de compra e venda, qual assertiva está correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
      Como o art. não estabelece o prazo, vale o prazo geral do
      Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
      Vale lembrar que se trata de prazo decadencial, uma vez que ação é desconstitutiva, conforme a teoria do professor Agnelo Amorim Filho, adotada pelo Código Civil. 
      Em suma,para o professor, nas ações condenatórias o prazo é prescricional; nas ações constitutivas/desconstitutivas o prazo é decadencial; nas ações declaratórias não há decadência nem prescrição.
      Vale a pena ler o artigo do professor: 

      http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/17562/mod_resource/content/1/CRITERIO%20CIENTIFICO%20PRESCRICaO%20e%20DECADENCIA-2.pdf
    • Analise da questão:

      a) O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos.
      Questão Correta: Conforme estabelce o artigo 179 CC "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Como no caso de compra e venda entre descedentes e ascedentes a lei não estipulou nenhum prazo para anulaçao da venda entre as partes, aplica-se o artigo 179 CC, prazo decadencial de dois anos.
      b) É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
      Questão Errada - conforme estabelece o artigo 496 CC, "É anulavel a venda de ascendente a descendente, salvo, se os outros descendentes ou conjuge do alienante expressamente houverem consentido. Paragrafo Único: em ambos so casos, dispensa-se o consentimento do conjugue se o regime de bens for o da separação obrigatória. Sendo bom ressaltar que esta regra se aplica à união estavel, confome estabelece o artigo 1725 CC.
      c) O prazo para declarar nula venda de ascendente para descendente é prescrional de dois anos.
      Questã Errada - como já mencionado na analise da questão anterior este prazo nao é prescricional de dois anos, e sim decadêncial conforme estabelece o artigo 179 CC.
      d) Não sendo a venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
      Questão errada - Conforme estabelece o artigo 491 CC, para maior compreensão deste artigo esclareço que via de regra o pagamento deve ser avista quando não estipulado de forma diversa, mas se a venda for a prazo deve o vendedor entregar a coisa ntes de receber o preço, a não ser em caso de em caso de insolvencia do comprador, o que poderá ser suprido por caução oi garantia. Assim dispõe o artigo 491 CC "Não sendo a vend a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".

    • Confesso que não entendi. Vejam a Súmula 494 do STF e o julgado que segue:

      APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 494 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de ação anulatória de promessa de compra e venda, de ascendente para descendente, a pretexto de que não houve o consentimento dos demais, aplicável o disposto na Súmula 494 do colendo STF, a qual dispõe que "A ação para anular venda de ascendente para descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 20 anos, contados...
       
      (TJ-RS - AC: 70041781212 RS , Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 06/09/2012, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/09/2012)
    • Na realidade, o fundamento do gabarito é simplesmente o texto do Enunciado 368, da IV Jornada de Direito Civil, que prevê o seguinte: 

      "Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil)"

    • Cleriston: 

      Tanto o julgado por você mencionado como os seus precedentes são do Código de 1916:


      Com efeito, deve ser mantida a sentença fustigada, por seus próprios fundamentos, não superados pelas razões recursais, na medida em que aplicável, ao caso em exame, o disposto na Súmula 494 do colendo STF, a qual dispõe que “A ação para anular venda de ascendente para descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 20 anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152”, a qual estabelecia o prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão.

      Dessa feita, considerando que o contrato de promessa de compra e venda foi firmado em 31/12/1982 e levado a registro em 18/11/1983, quando do ajuizamento desta ação, em 15/09/2009, há muito já havia se implementado o prazo prescricional.


    • Gabarito é letra A, já que ninguém indicou.

    • Questão desatualizada. A sumula 494 do STF prevê prazo prescricional de 20 anos.
    • Resposta: A

       

      A compra e venda entre ascendente e descendente é negócio jurídico anulável, conforme art. 496 do Código Civil de 2002; sujeito à decadência, por não estar no rol dos artigos 205 e 206 (dos prazos da prescrição) do mesmo diploma legal; e o prazo para se pleitear a anulação é de dois anos (art. 179), visto que o art. 496 não traz outro prazo específico; por ser prazo decadencial legal, deve ser pronunciado de ofício pelo juiz.

       

      Art. 179: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

       

      !!!!! Não obstante o STF ter editado a Súmula 494 em 1969, revogando a Súmula 152, com o advento do Código Civil de 2002 NÃO há que se falar em aplicar o conteúdo daquela, vez ser este último norma posterior e especial. Logo, estamos diante de REVOGAÇÃO TÁCITA de uma Súmula por uma Lei especial. !!!!!

       

      Súmula 494 do STF: É de vinte anos o prazo prescricional para deflagração da ação anulatória de venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente, sem consentimento dos demais herdeiros, contados da data do ato, forte na Súmula n. 494 do STF.

       

      Fonte: https://jus.com.br/artigos/22000/a-compra-e-venda-entre-ascendente-e-descendente-e-seu-reflexo-no-direito-das-sucessoes/2

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre importante instituto no ordenamento jurídico, o contrato de compra e venda. Senão vejamos:

      Do contrato de compra e venda, qual assertiva está correta: 

      A) O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos.

      Dispõe o Código Civil: 

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

      Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. 

      Quanto ao prazo para se decretar a nulidade relativa da venda, explica José Fernando Simão que os descendentes ou o cônjuge que não anuíram terão um prazo de 2 anos contados da celebração do contrato para pleitear sua anulação, sob pena de decadência (CC, art. 179). Não há mais possibilidade de se debater se o prazo é de prescrição ou de decadência. Em se tratando de tutela desconstitutiva, nos exatos termos das lições de Agnelo Amorim Filho, o prazo será de decadência e deverá ser contado a partir da celebração do negócio jurídico sem a devida autorização. O início do prazo não guarda relação com o falecimento do ascendente, pois nada tem a ver com a abertura da sucessão ou com litígio sobre herança de pessoa viva, pois a anulação é relativa ao contrato de compra e venda, que é ato inter vivos e produz efeitos imediatamente após a conclusão (Questões controvertidas, v. 4, Método, coord. Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado, 2005, p. 365).

      Assertiva CORRETA.

      B) É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

      Estabelece o artigo 496:

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      Assertiva incorreta.

      C) O prazo para declarar nula venda de ascendente para descendente é prescricional de dois anos. 

      Conforme visto, o prazo é decadencial de dois anos.

      Assertiva incorreta.

      D) Não sendo a venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. 

      Assim institui o artigo 491:

      Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: A 

      Bibliografia: 

    • GAB. A

      ENUNCIADO 368 DAS JORNADAS PESSOAL!


    ID
    886804
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Quanto à responsabilidade pelo serviço, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. CORRETO
      B)Art. 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. ERRADO
      C) Art. 14 § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. ERRADO
      D) Art. 14 § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:   III - a época em que foi fornecido. ERRADO

    ID
    886807
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto ao casamento e a sociedade conjugal é correto afirmar, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: "A".
      Observem que o examinador deseja que seja assinalada a alternativa errada, pois colocou no cabeçalho a expressão “exceto”.
      A letra “a” está errada (e por isso é a que deve ser assinalada). Isso porque o casamento se dissolve, além do divórcio, também pela sua nulidade ou anulação, ou pela morte de um dos cônjuges.
      Tomar cuidado com duas “pegadinhas”. A primeira é não confundir casamento (vínculo matrimonial) com sociedade conjugal. Nesse último caso devemos aplicar o art. 1.571, CC: A sociedade conjugal termina: I. pela morte de um dos cônjuges; II. pela nulidade ou anulação do casamento; III. pela separação judicial; IV - pelo divórcio. A segunda é que  àsvezes o examinador coloca s seguinte expressão: “o casamento válido se dissolve (...)”. Neste caso fique apenas com as hipóteses morte e divórcio, nos termos do art. 1.571, §1°, CC: O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. Isso porque, se o casamento é válido, não pode ser dissolvido pela nulidade ou anulação.
      A letra “b” está correta, pois a anulação do casamento é umas das hipóteses arroladas no art. 1.571, CC, já mencionado acima.
      A letra “c” está correta, pois um novo casamento somente pode ser contraído se ocorreu o divórcio ou morte de um dos cônjuges. Em algumas hipóteses de término da sociedade conjugal a pessoa continua casada, como por exemplo, a separação judicial. Como o art. 1.521, VI, CC determina que “não podem se casar as pessoas casadas”, conclui-se que nem todos os casos de término da sociedade conjugal permite um novo casamento, pois não foi dissolvido o casamento anterior.
      A letra “d” está correta, como já analisado acima, a separação judicial põe fim à sociedade conjugal, mas não ao casamento.

       
    • Para a maioria da doutrina, o instutito da separação judicial foi revogado pela Emenda Constitucional 66 de 2010.
      Levando esta afirmativa em consideração a alternativa "d" também estaria errada, pois não há o que falar em separação judicial nos dias atuais.
      Ainda nos valendo de tal afirmativa, podemos concluir que o término da sociedade conjugal aconteceria das seguintes maneiras:

      Código Civil de 2002 Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

      I - pela morte de um dos cônjuges;

      II - pela nulidade ou anulação do casamento;

      III - pela separação judicial;

      IV - pelo divórcio.

      Assim, podemos concluir que a alternativa "c" também estaria errada, dado que a sociedade conjugal somente se extinguiria pela morte, nulidade, anulação ou divórcio, assim em qualquer dessas hipóteses, o fim da sociedade conjugal implicaria diretamente na possibilidade de o conjuge contrair novas núpcias, pois estaria desimpedido.

      Entenderam o raciocínio?

    • Como os colegas já discorreram satisfatoriamente sobre os argumentos que envolvem a questão, apenas gostaria de suscitar um ponto comentado pelo colega Artur.
      Com a devida vênia, entendo que precisamos nos atentar para as relações estabelecidas antes da égide da EC 66/10. Há casos de pessoas que obtiveram a separação judicial antes da EC 66/10  e que ainda não a converteram em divórcio. Para essas situações vislumbro que ainda prevalece que a sociedade conjugal termina pela separação judicial (art. 1571, III, CC).  Tornando, portanto, correta a alternativa "d".
      Bons estudos a todos!
       

    • O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio... (1571, parágrafo primeiro do CC)

    • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

       

      I - pela morte de um dos cônjuges;

       

      II - pela nulidade ou anulação do casamento;

       

      III - pela separação judicial;

       

      IV - pelo divórcio.

       

      § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

       

      § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    • A questão trata do "casamento" e da "sociedade conjugal" no Código Civil.

      Assim, imperativo conhecer o texto do art. 1.571:

      "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
      I - pela morte de um dos cônjuges;
      II - pela nulidade ou anulação do casamento;
      III - pela separação judicial;
      IV - pelo divórcio.
      § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
      § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial".


      É preciso compreender que a sociedade conjugal não deve ser confundida com o casamento/vínculo conjugal.

      A sociedade conjugal, em termos gerais, é a relação fática entre os cônjuges, que se unem com o objetivo de constituir família; por sua vez, o casamento é o vínculo jurídico que os liga, modificando seu estado civil.

      Em outras palavras, a sociedade conjugal é o conjunto de direitos e deveres que compõem a vida em comum dos cônjuges. O casamento, por outro lado, cria a família, conferindo aos cônjuges o status de casados.
      A sociedade conjugal dissolve-se nas hipóteses dos incisos do caput do artigo acima. Já o casamento, extingue-se somente nas situações previstas no §1º.
      Observa-se, então, que as causas de dissolução do casamento - divórcio e morte, também dão fim à sociedade conjugal, mas nem todas as hipóteses de extinção da sociedade dissolvem o casamento.

      Sabendo disso, deve-se identificar a alternativa incorreta:

      A) A afirmativa está incorreta, posto que, conforme se depreende da leitura do §1º do caput do artigo acima transcrito, o divórcio não é a única forma de extinção do casamento; também o é a morte.

      B) A afirmativa está correta, conforme inciso II acima transcrito.

      C) Como se vê, o término da sociedade conjugal não necessariamente ocasiona a extinção do casamento.

      Assim, pessoas cuja sociedade conjugal teve fim (por exemplo, no caso da separação judicial), mas não o casamento, não podem contrair novas núpcias, conforme art. 1.521, inciso VI.

      Portanto, a afirmativa está correta.

      D) De fato, a separação judicial ocasiona o fim da sociedade conjugal (inciso III do caput do art. 1.571), mas não dissolve o casamento (§1º do art. 1.571), logo, a assertiva está correta.

      Gabarito do professor: alternativa "A".

    ID
    886810
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerem-se as seguintes afirmações quanto à adoção:


    I. O novo registro poderá ser lavrado em Cartório do Registro Civil do Município em que o adotante reside.


    II. A sentença de adoção poderá alterar o pronome do adotado, a pedido dele ou dos adotantes.


    III. O registro original não será cancelado, devendo-se, contudo, averbar a existência do novo registro.


    Diante de tais afirmações, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A resolução desta questão se dá através do ECA.

      Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

      § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

      § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. ( Denota que o item III está errado)

              § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. ( O item I está correto, pois sim poderá ser lavrado novo registro no município de residência do adotante).

              § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  

              § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  

              § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.   ( Item II denota que apenas o adotante pode requerer a alteração do prenome do adotado, sendo devida e obrigatória a oitiva do adotando).

              § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

             § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.

      Bons Estudos!

    • I. O novo registro poderá ser lavrado em Cartório do Registro Civil do Município em que o adotante reside. CORRETA!!

      O §3º do artigo 47 do ECA preconiza que "a pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil no Município de sua residência".

      II. A sentença de adoção poderá alterar o pronome do adotado, a pedido dele ou dos adotantes.

      Exato! Conforme o art. 47 do ECA a "sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome".

      III. O registro original não será cancelado, devendo-se, contudo, averbar a existência do novo registro.

      INCORRETA:
      O mesmo artigo já citado do mesmo diploma legal, em seu §2º dicciona que "o mandado judicial, que será arquivado, CANCELARÁ O REGISTRO ORIGINAL DO ADOTADO".
    • Gabarito letra D 

      O erro da III É QUE NÃO HAVERÁ AVERBAÇÃO (ato de constar na margem do registro já existente) E SIM O CANCELAMENTO DO REGISTRO ORIGINAL criando-se um novo registro. 

    • Da Adoção

      Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

       

      § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

       

      § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

       

      § 3o A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 4o Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 6o Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 7o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 8o O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

       

      § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. (Incluído pela Lei nº 12.955, de 2014)

       

      § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

       

    • A lei fala sobre a alteração do PRENOME, não do PRONOME.


    ID
    886813
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Quanto aos contratos regulados pela Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo), é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários

    • Alternativa A) correta!

      Art
      . 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

      Alternativa B) correta!


      Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

       

      Alternativa C) correta!

      Art
      . 33. Se o credor das prestações se recusar recebê-las ou furtar-se ao seu recebimento, será constituído em mora mediante notificação do Oficial do Registro de Imóveis para vir receber as importâncias depositadas pelo devedor no próprio Registro de Imóveis. Decorridos 15 (quinze) dias após o recebimento da intimação, considerar-se-á efetuado o pagamento, a menos que o credor impugne o depósito e, alegando inadimplemento do devedor, requeira a intimação deste para os fins do disposto no art. 32 desta Lei.

      Alternativa
       D) Errada!

      Art
      . 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
    • Verifica-se que A está incompleta também!

    • Questão está errada e percebe-se claramente que o examinador não sabe o que está perguntando.
    • A letra "A" não tem toda a redação do art.28, mas não está errada.

      Que adianta ficar discutindo com o examinador?


    ID
    886816
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito dos Terrenos de Marinha, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • B ALTERNATIVA ERRADA PORQUE ENFITEUSE É UM CONTRATO DE LONGO PRAZO OU PERPÉTUO.
    • A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    • . Definição A enfiteuse, também denominada aforamento ou emprazamento, é o negócio jurídico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro).


    ID
    886819
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto à usucapião especial é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. "A"

      SÍNTESE DAS DIVERSAS MODALIDADES DE USUCAPIÃO
       

      Espécie de usucapião
      Prazo de ocupação
      Área do Imóvel
      Espécie de imóvel
      Fundamento Legal
      Ordinário 10 ou 5 anos Qualquer Urbano ou rural Código Civil art. 1.242
      Extraordinário 15 ou 10 anos Qualquer Urbano ou rural Código Civil art. 1.238
      Rural especial 5 anos Até 50 ha Rural Código Civil art. 1.240
      Urbano especial 5 anos Até 250 m2 Urbano Código Civil art. 1.240
      Urbano especial coletivo 5 anos Superior a 250 m2 Urbano Lei 10.257/01 art. 10


      FONTE:http://www.advocaciacarrillo.com.br/Usucapiao_requisitos_Usucapiao_advogado_sao_Paulo_usucapiao.asp


      BONS ESTUDOS.

    • Duas assertivas corretas: 
      Letra A - De fato está equivocada, pois a lei menciona área superior a 50 hectares;
      Letra C - A nossa Carta Magna leciona que as Terras Devolutas, de acordo com o seu art. 20,II são bens da União. O que, desta forma, torna a mesma insuscetível de Usucapião, uma vez, que é um imóvel público. E em conformidade com o que expressa o art. 191, Parágarfo Único, "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". Sendo assim, resta inequívoco o erro em ambas as questões apresentadas. 

      ** Em caráter de curiosidade, destaque-se que parte minoritária da doutrina defende a prescrição aquisitiva ante aos bens públicos dominicais, porém, em prova objetiva, incabível tal tese, devendo ser seguida a doutrina majoritária e aquela que encontra respaldo legal e jurisprudencial, qual seja, a de que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião.
    • A letra "c" está correta conforme o art. 2º c/c art. 4º, par. 2º, da Lei 6969/80.
    • É que, a teor do art. 20 II da CF/88, somente algumas terras devolutas - indispensáveis à defesa das fornteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação do meio ambiente - é que são bens da União. As demais, serão, após discriminadas, geralmente dos Estados ou terão tido propriedade provada de algum particular.
    • A pergunta é a INcorreta as pessoas estão procuando UMA correta?? 
    • L 6969
      Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.

      fato de tratar-se de bem situado em fronteira não torna a terra devoluta, cabendo ao poder público demonstrar que o mesmo é bem dominical para que seja protegido da usucapião
    • a) Errada. O usucapião especial rural, regulado no art. 1239, tem como requisito que area usucapida tenha até 50 hectares, e não que possa ser de qualquer dimensão.

      b) Correta - Cumpridos os requisitos do art. 1239 ( rural ) ou 1240 ( urbano), e o eventual proprietário venha a ajuizar demanda contra o possuidor, pode este invocar o instituto do usucapião, em que a sentença prolatada acabará servindo como titulo para registro do imóvel..

      c) Correta. Há controversias, mas o STJ vem decidindo que as terras devolutas podem ser usucapidas, sobretudo nas areas de fronteiras.


      Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedido da União e acabou mantendo a decisão de segunda instância que reconheceu a aquisição originária de terra situada no município de Bagé (RS) por usucapião para duas mulheres.

      No caso, as mulheres ajuizaram ação de usucapião. A União, por sua vez, pediu a extinção do processo, alegando que a área está posicionada à distância de 66 km, em linha seca, da fronteira entre Brasil e o Uruguai, faixa destinada a ser devoluta, nos termos do artigo 1º da Lei 601/50 , regulamentada pelo artigo 82 do Decreto 1.318/54 .

      O juízo da Vara Federal de Bagé proveu a ação por reconhecer o preenchimento dos requisitos à aquisição da terra por usucapião. A União apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação ao entendimento de que o imóvel, mesmo que esteja localizado na faixa de fronteira, está sujeito aos efeitos da prescrição aquisitiva. Para o TJ, as terras devolutas, integrantes do domínio público, por não estarem afetadas a um fim público, são de direito disponível, tal qual os bens particulares. Por essa razão, podem sofrer os efeitos do usucapião ( Extraido do Site JUSBRASIL)


      d) Correta. Não estabeleceu o codigo civil como requisito para o usucapião especial, o justo titulo e a boa fé...
    • Já havia estudado esse julgado do STJ e o que eu extrai dele NÃO foi que terra devoluta pode ser usucapida, MAS SIM QUE O FATO DE O IMOVEL SITUAR-SE EM FAIXA DE FRONTEIRA NÃO GERA A PRESUNÇÃO DE QUE ELE É TERRA DEVOLUTA.

      Achei, contudo, julgado do STF (decisão monocrática, diga-se logo) que diz da possibilidade de usucapião de terra devoluta:

      DECISÃO: 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: "ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião, pois não ficou comprovado que se tratasse realmente de terras devolutas. Ademais, ao contrário do entendimento adotado pela decisão monocrática, as terras devolutas são bens públicos com natureza peculiar, pelo modo como foram concebidas no ordenamento jurídico; portanto, não há óbice ao usucapião desse tipo de terras. Ademais, restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do domínio. 2. Apelação e remessa oficial improvidas." (fl. 66) Sustenta a recorrente, com base no art. 102, III, a, a ocorrência de violação aos arts. 20, II, § 2º e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Inconsistente o recurso. Diante da impossibilidade de, em recurso extraordinário, rever a Corte as premissas de fato em que, para decidir a causa, se assentou o Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, é evidente que, para adotar outra conclusão, seria mister reexame prévio do conjunto fático-probatório, coisa de todo inviável perante o teor da súmula 279. 3. Do exposto, nego seguimento ao agravo (art. 21, § 1º, do RISTF, art. 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.90, e art. 557 do CPC). Publique-se. Int.. Brasília, 26 de outubro de 2004. Ministro CEZAR PELUSO Relator

      (AI 421887, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/10/2004, publicado em DJ 01/12/2004 PP-00030)

      Tal julgado é usado como parâmetro da decisão transcrita no informativo 376 do STF (v. AI 529694 STF).
    • Ilhas Marítimas - Domínio Insular da União - Terras Devolutas - Usucapião (Transcrições)

      RE 285615/SC*

      RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO
      EMENTA: ILHAS MARÍTIMAS (ILHAS COSTEIRAS OU CONTINENTAIS E ILHAS OCEÂNICAS OU PELÁGICAS). SANTA CATARINA. ILHA COSTEIRA. USUCAPIÃO DE ÁREAS DE TERCEIROS NELA EXISTENTES. DOMÍNIO INSULAR DA UNIÃO FEDERAL (CF, ART. 20, IV). POSSIBILIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DE EXISTIREM, NAS ILHAS MARÍTIMAS, ÁREAS SUJEITAS À TITULARIDADE DOMINIAL DE TERCEIROS (CF, ART. 26, II, "IN FINE"). A QUESTÃO DAS TERRAS DEVOLUTAS. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DO CARÁTER DEVOLUTO DOS IMÓVEIS PELO SÓ FATO DE NÃO SE ACHAREM INSCRITOS NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DA MERA ALEGAÇÃO ESTATAL DE TRATAR-SE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO DOMÍNIO PÚBLICO. AFIRMAÇÃO QUE NÃO OBSTA A POSSE "AD USUCAPIONEM". NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO, PELO PODER PÚBLICO, DE SEU DOMÍNIO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. DOMÍNIO DA UNIÃO FEDERAL NÃO COMPROVADO, NO CASO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE PROVA. PRONUNCIAMENTO SOBERANO DO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA 279/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

      DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi interposto contra acórdão, que, confirmado, em sede de embargos de declaração (fls. 173/176), pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está assim ementado (fls. 164):

      "USUCAPIÃO - SANTA CATARINA - ILHA COSTEIRA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1967 - TERRAS DEVOLUTAS - BEM PÚBLICO.
      Em que pese a Constituição Federal de 1988 ter incluído nos bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras (art. 20, IV), a Constituição Federal de 1967 estabeleceu no domínio da União somente as ilhas oceânicas.
      Na vigência da Constituição Federal de 1967, as terras sem registro público em nome de particular não se presumiam devolutas, cabendo à União a prova de que se tratava de bens sobre os quais exercia domínio para que fosse evitada a usucapião.
      Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade que se consuma com o implemento do lapso temporal exigido em lei.
      A sentença, em ação de usucapião, tem eficácia meramente declaratória.
      Adquirida, por usucapião, sob a égide da CF/67, propriedade situada na ilha costeira de Santa Catarina, e não provado pela União que se tratava de terra devoluta, não há falar em bem de propriedade da União, insusceptível de usucapião." (grifei)


    • A União, ao deduzir este recurso extraordinário, sustenta que o Tribunal "a quo" teria transgredido o art. 20, IV, da Constituição Federal.

      O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, ao opinar pelo não-conhecimento do apelo extremo, assim resumiu e expôs a controvérsia instaurada nesta sede recursal (fls. 198/201):

      "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - USUCAPIÃO - TERRAS DEVOLUTAS - ILHA COSTEIRA - NATUREZA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA - DOMÍNIO DA UNIÃO NÃO COMPROVADO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 20, INCISO IV, DA CF/88 - ARESTO QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA - MATÉRIA DE PROVA - PRECEDENTE - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 279/STF - PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

      O recurso não merece prosperar. E isto porque, da leitura do aresto hostilizado, observa-se que, nas instâncias ordinárias, a rejeição à pretendida violação do preceito constitucional aludido como violado (art. 20, IV, da CF/88) fundou-se em matéria de fato, que, em sede de recurso extraordinário, torna-se irreversível - Súmula 279/STF, consoante se pode verificar das seguintes passagens do seu voto condutor, in verbis:

      'Ora, no caso dos autos, a União não fez qualquer prova de sua dominialidade sobre as áreas objeto da ação. Em sentido contrário, os documentos acostados à inicial levam, inclusive, à presunção de que as terras são privadas, uma vez que se objetiva usucapir o 1/5 do terreno que não pode ser adquirido através do contrato de compra e venda, por tratar-se de porção de terra que coube a filho desaparecido na partilha de bens deixados em herança. A parte restante a ser usucapida, segundo os autores resulta de diferença na metragem oriunda da precariedade em que se realizavam as medições à época em que foram partilhados os bens. Ainda que tal argumento não pudesse ser considerado, poder-se-ia presumir que a área usucapida era de propriedade dos lindeiros, os quais não manifestaram qualquer oposição à ação.
      Uma vez não havendo prova de que o bem, sobre o qual incidiu a posse mansa e pacífica dos autores, por mais de vinte anos, era devoluto, e considerando-se, ainda, que tais fatos se deram sob a vigência da Constituição Federal de 1967, tem-se que se perfectibilizou a usucapião. Adquirida a propriedade, antes da Constituição de 1988, o direito deve ser ressalvado e declarada judicialmente a usucapião, para fins de transcrição no Registro de Imóveis.' (fls. 161/162)


    • http://jus.com.br/artigos/4359/da-impossibilidade-de-registro-da-sentenca-que-reconhece-a-usucapiao-alegada-em-defesa


    • CC/02

       

      Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    ID
    886822
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Das Deliberações Sociais e da Estrutura Organizacional 

      Art. 70.   As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. 

      § 1º  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. 

      § 2º  Nos casos referidos no § 1º deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil. 

      Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário. 
      lei complementar 123/05

    • Essa questão foi mal escrita.

      Deveria mencionar "sobre os emolumentos do tabelião de protesto"

      Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

      I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos

    • FUNDAMENTANDO - LC 123 DE 2006

      A) art. 72;

      B) art. 70;

      C) art. 73, I;

      D) art. 73, III.

    • A questão está desatualizada, tendo em vista que a LC 155/2016 REVOGOU o art. 72 da LC 123/2006, que impunha a obrigatoriedade da expressão ME e EPP:

      Seção III

      Do Nome Empresarial

      Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.           

    • Acrescentando aos comentários dos colegas... De fato, a obrigatoriedade descrita na letra A não mais existe.

      Instrução Normativa 45/2018 DREI

      Art. 1º Para efeitos desta Instrução Normativa: I - designações de porte são as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, constantes do final do nome empresarial;

      Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. (Redação dada pela IN DREI nº 46, de 25 de maio de 2018)

    • Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

      I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

      II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque;

      III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

      IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III do caput deste artigo, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

      V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

      Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.                


    ID
    886825
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto à Sociedade Simples, pode-se afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • c ) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

      d)
      Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
    • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
      VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

      os sócios tem a faculdade de decidir se a responsabilidade será subsidiária ou não.
    • Fundamento da assertiva "a":
      "CC, Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
      I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
      II - o consenso unânime dos sócios;
      III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
      IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
      V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011)"
    • Sociedade Simples:

      Formas de Responsabilidade dos Sócios:

      I - Direta ou Subsidiária;
      II - Limitada ou Ilimitada.


    ID
    886828
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto aos contratos mercantis é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D
      Os contratos mercantis podem classificar-se entre os cíveis ou os sujeitos  ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), dependendo das condições  dos contratantes. Se os empresários são iguais, sob o ponto de vista de sua  condição econômica (quer dizer, ambos podem contratar advogados e outros  profissionais antes de assinarem o instrumento contratual, de forma que,  ao fazê-lo, estão plenamente informados sobre a extensão dos direitos e  obrigações contratados), o contrato é cível; se desiguais (ou seja, um deles está  em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro), o contrato será  regido pelo CDC (COELHO, 2006, p.410)
    • c - Alienação fiduciária: o que o STJ tem decidido sobre o tema
      A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. 

      No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. 

        São considerados contratos bancários impróprios, a alienação fiduciária em garantia, o factoring e o leasing.
      -Contratos Bancários Impróprios: Fábio Ulhoa cita como contratos bancários 
      impróprios: a alienação fiduciária, o proprietário de um bem – fiduciante –
      aliena em confiança a outrem, que se obriga a devolvê-lo, se ocorrerem certas 
      condições, contrato regulado pela Lei no 4.728/65, art. 66,hoje com a redação 
      do Decreto-lei no 911/69 e o acréscimo da MP no 2.160-25, de 23.8.2001. 
      Caracteriza-se por permitir a alienação extrajudicial do bem e a prisão civil do 
      fiduciante, equiparado ao depositário infiel.
    • Depósito Bancário: Trata- se de contrato bancário próprio que se enquadra na categoria de operações passivas, ou seja, naquelas em que o banco 
      assume o pólo passivo da relação contratual. Em outras palavras, o banco é o devedor
    • A - Formação do Contrato de Compra e Venda Mercantil

      Os requisitos essenciais para a formação dos contratos de compra e venda mercantis são o consentimento das partes, a coisa e o preço.

      No tocante ao consentimento, ressalte-se que, como os negócios jurídicos de compra e venda em geral, há a necessidade da comunhão de vontades entre comprador e vendedor para que se constitua o vínculo contratual, conforme anteriormente expresso.

      Entretanto, para o aperfeiçoamento e a obrigatoriedade do contrato é necessário que se especifique o seu objeto e o preço, conforme reza o art. 485, CC/02, sendo que o primeiro deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, não podendo ser estabelecido como tal um bem considerado fora do comércio, enquanto o segundo deve ser  fixado por ambas as partes, do contrário tal contrato será considerado nulo, em moeda nacional, ressalvadas as operações de importação e exportação, não sendo admissível a contratação de pagamento em bens, pois se configuraria contrato de troca


    ID
    886831
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • TROCO ATAS EBEJI EMAGIS JEMPE

      LETRA B CORRETA 

      - O sacado nunca é obrigado cambiário (não tem obrigação decorrente de título de crédito); a obrigação é contratual. Obrigação cambiária é a que resulta de declaração dada em título de crédito, ou seja, todos os direitos e deveres estão na cártula. No cheque, a obrigação do pagamento por parte do sacado surge do contrato de conta corrente firmado com o sacador. Por isso o cheque é cambiariforme: tem somente forma de título.

      TROCO ATAS EBEJI EMAGIS JEMPE


    • A OBRIGACAO CAMBIAL DE PAGAMENTO SURGE PARA O SACADO COM O SEU ACEITE NO TÍTULO.


    • a) correta

      b) correta

      c) Art . 8º da lei 5474
      O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

              I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

              II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

              III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

      d) errada

    • ASSERTATIVA D) A nota promissória e a letra de câmbio possuem a mesma natureza e, por isso, as normas relativas às letras de câmbio aplicam-se sem exceção à nota promissória.

      NÃO POSSUEM A MESMA NATUREZA. 

      Em consonância com a doutrina podemos dizer que a nota promissória e a letra de câmbio NÃO POSSUEM A MESMA NATUREAZA, sendo que, a natureza jurídica da nota promissória poderá está vinculada a um contrato, quando não pagando a dívida, o credor poderá executar tanto um contrato ou a nota promissória, mas para que ela tenha validade a vinculação da nota promissória a um contrato a mesma tem que constar a expressão do tipo " esta nota esta vinculada ao contrato " podendo ser escrita  no anverso ou verso da letra , já no que enseja o letra de câmbio é um ordem de pagamento tanto á vista ou a prazo no que pese sua naturaza jurídica, a sua existência não está condicionada a um contrato e sim a um ATO UNILATERAL, da vontade do emitente ou subscritor sendo um documento formal, literal, abstrato. 

       

    • A) CORRETA. LUG. Art. 12. O endosso ao portador vale como endosso em branco.

      Art. 14. O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. Se o endosso for em branco, o portador pode:

      1º) preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra pessoa;

      2º) endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;

      3º) remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

       

      B) CORRETA. Na emissão do cheque há três relações jurídicas distintas: a do emitente e o beneficiário, a do emitente e o sacado e a do beneficiário e o sacado. A única relação de natureza cambiária é a do emitente e o beneficiário. O artigo 6º da lei 7357/85  proíbe a dação de aceite.

      O sacado (banco) não assume obrigação cambial pois apenas se obriga a pagar certa importância retirada dos próprios fundos do sacador.

       

      C) CORRETA. Lei 5474/68.Art . 8º O comprador  poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

              I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

              II - víciosdefeitos diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

              III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

       

      D) INCORRETA. Enquanto a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, porque através dela o signatário (sacador) do título requisita a uma pessoa (sacado) o pagamento de uma soma, a nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título pelo qual alguém se compromete a pagar a outrem, determinada quantia em dinheiro, num certo prazo.

    • Natureza na letra de cambio é Ordem de pagamento e Nota Promissória promessa de pagamento


    ID
    886834
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à extinção do processo, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Acho q a questão é passível de anulação, pois me parece que a letra "c" também está equivocada.
      O art. 269, inciso III, do CPC diz que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, ao contrário do que afirma a assertiva.
      é minha opinião, s.m.j.
      Bons estudos!
    • Questão muito ruim !

      Só de passar por cima, com o 267 e 269 do CPC, dá pra notar que ela está estranha.

      Pra mim, a correta é a D. 
      As outras estão erradas.
      Mas, vai saber o que a questão pede.
    • Erradas: A, B, C
      Certa:

      Acredito que o examinador adicionou um EXCETO para tentar confundir o candidato, mas acabou se confundindo.
    • A confusão aqui é enorme, senão vejamos.

      a) Quando há renúncia ao direito em que se funda a ação, o mérito não será resolvido.

      Questão tIda como correta. Entretanto, o Código de Processo Civil expressamente dispõe em seu art. 269, IV que haverá resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. É verdade que nesse caso não se discute o mérito, entretanto, a sentença decide a lide que é tida pelo CPC como sinônimo de lide. QUESTÃO MAL FORMULADA!! Veja-se que se a sentença decide a lide, o mérito não mais poderá ser discutido, pelo que se pode concluir que há, sim, a resolução do mérito, embora sem sua análise.

      c) Com a transação acerca do direito material em litígio, o processo é extinto sem resolução do mérito.
      O mesmo se diga aqui, em se verificando que o inciso III do art. 269, do CPC dispõe que também aqui, o processo será extinto com resolução do mérito. Portanto, questão mal formulada também.

      É de se concluir que questões como essas não deveriam ser cobradas dessa forma, eis que confunde mérito com lide e julgamento do mérito com resolução do mérito.


       

    • Questão extremamente mal feita, de acordo que a letra "D" é a única correta e as demais incorretas.
    • Também entendo que a alternativa correta é a letra "D". Simples conjugação dos arts. 267 e 269 do CPC.
    • Que porcaria de questão é esta? Ela diz: "Quanto à extinção do processo, é correto afirmar, EXCETO" . Eu entendi que ela quer a alternativa INCORRETA, todavia existem 4 alternativas incorretas!!! Pqp.... concurso público nesse país é levado na galhofa.
    • Entendo que o gabarito é realmente a letra b, pois o exceto descrito na questão é a chave para fazê-la. A letra b é justamente contrária ao que informa o art. 267, VI (Art. 267 - Extingue-se o processo sem resolução do mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;).

      Bons estudos.
    • a) Renúncia ao direito que se funda ação - resolução de mérito, art. 269, V, CPC

      b) Ausência de condições da ação- resolução sem julgamento do mérito, art. 267,VI, CPC

      c) Transação - resolução de mérito, art. 269, III, CPC

      d) Reconhecimento do pedido - resolução de mérito, art. 269, II, CPC

    • A questão merece ser anulada! Apresenta 3 respostas incorretas (A,B.C).

    • Não dá para acreditar que essa bomba de questão não foi anulada. Muito medo dessa banca...

    • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

      I - indeferir a petição inicial;

      II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

      III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

      IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

      VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

      VIII - homologar a desistência da ação;

      IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

      X - nos demais casos prescritos neste Código.

      § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

      § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

      § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

      § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

      § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

      § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

      § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

      I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

      III - homologar:

      a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      b) a transação;

      c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

      Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

       Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do 485


    ID
    886837
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 459. Parágrafo único do CPC. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
    • ALTERNATIVA B
      ART. 458. São requisitos essenciais da sentença:
      I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
      III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
      ALTERNATIVA D
      ART. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar a réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
      Alguém poderia comentar a alternativa C?
      Bons estudos!
    • Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

      1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

      2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

      3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

      4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.

      Nota-se que é para dar eficácia a uma sentença que seja prolatada.

    ID
    886840
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Me surgiu uma dúvida nesta questão,  com relação ao litisconsórcio, não cabe mais de um recurso? 
    • Bruno, não deixaria de ser UM TIPO de recurso e não DOIS TIPOS de recursos. Sacou?
    • A questão tenta confundir com a possibilidade de interposição de recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente de acordo com os requisitos. Único caso em que pode ser impugnada decisão por mais de um recurso.
    • Alguém pode explicar por que a letra "C" está correta?

      "O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição".

      Até onde sei a proibição de reformatio in pejus se dá apenas quando o recurso é exclusivamente de uma das partes. Se ambas as partes recorrem, é claro que alguém terá sua situação piorada. Como a questão não ressaltou que o recurso era exclusivo de algué, mas limitou-se a afirmar "o julgamento de um recurso..." estou com dificuldades de entender pq está certa...
    • Lilian, é justamente o que vc escreveu, note que na assestiva há o seguinte trecho "mais prejudicial para a PARTE RECORRENTE". resumindo, nao pode haver reformatio in pejus no que tange ao objeto que a própria parte recorreu.
    • Não vejo a alternativa A como incorreta. 

      Afinal de contas, uma sentença pode ser impugnada por apelação por uma parte e por embargos de declaração pela outra parte. É claro que uma mesma parte não poderá apresentar ED e apelação simultaneamente. Mas a redação da questão não deixa isso claro. 

      Está complicado.
    • Cara não há possibilidade de a parte apresentar ED e apelação diante da mesma sentença. Isso seria contraditório.
      A parte deve primeiro apresentar ED, para que só então apresenta apelação, mas nunca simultaneamente os dois recursos.
    • Primeiramente, sobre a reformatio in pejus

      Direito civil esquematizado: Guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos. Aquele que recorre só o faz para melhorar a sua situação. Portanto, só impugna aquela parte da decisão ou da sentença que lhe foi desfavorável. Como o recurso devolve ao Tribunal apenas o conhecimento daquilo que foi impugnado, os julgadores vão se limitar a apreciar aquilo em que o recorrente sucumbiu, podendo, na pior das hipóteses, não acolher o recurso, e manter a sentença tal como lançada. Daí decorre que, no exame do recurso de um dos litigantes, a sua situação não poderá ser piorada, sendo vedada a reformatio in pejus. A situação só pode ser piorada se houver recurso de seu adversário.

      Eu acredito que a questão poderia ter sido mais clara, pois se a outra parte recorrer também o recorrente poderá sim ter sua situação piorada.

      Já sobre a alternativa "A", que é a errada. Ela trata do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade:

      Direito civil esquematizado: É o que estabelece que, para cada ato judicial, cabe um único tipo de recurso adequado. Contra decisões interlocutórias, o agravo. Para as sentenças, a apelação; acórdãos não unânimes que reformam sentença de mérito, embargos infringentes; acórdãos que se enquadrem nas hipóteses do art. 102, III, da Constituição Federal, recurso extraordinário; e acórdãos, nas hipóteses do art. 105, III, recurso especial. O recurso ordinário será adequado nas hipóteses previstas na CF, arts. 102, II, e 105, II. Há duas situações em que será possível interpor recursos distintos contra o mesmo ato judicial. Conquanto sejam exceções à regra de que só caiba um recurso adequado contra cada tipo de decisão, nenhuma viola o princípio da singularidade:

          - a interposição de embargos de declaração, contra decisões, sentenças e acórdãos, sem prejuízo de outros recursos. Não há violação ao princípio da unidade, porque os embargos não visam a reforma ou anulação da decisão, mas apenas o seu aclaramento e integração;
       
          - a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, contra o mesmo acórdão. Há aqui dois recursos contra a mesma decisão, mas cada qual versando sobre um aspecto, uma situação determinada, no acórdão.
    • a questão cobra o conhecimento da classificação dos recursos quanto ao objeto:

      recursos ordinários: apelação, agravos, ...

      recursos extraordinários: especial, extraordinário e embargos de divergência.

      com isso percebemos o erro da letra a:

      Conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por até dois recursos ordinários diferentes.

      O certo seria, conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por ate dois recursos EXTRAORDINÁRIOS diferentes.


    • COMENTÁRIO UMA A UMA:,


      A) Conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por até dois recursos ordinários diferentes.

      ERRADA. Trata-se do princípio da singularidade (ou unirecorribilidade das decisões) que afirma exatamente o oposto, assim, somente é cabível de uma decisão um único recurso ordinário.


      B) O cabimento, o interesse recursal e a legitimidade recursal são requisitos recursais intrínsecos.

      CORRETO. São requisitos de admissibilidade recursal intrínsecos: a) cabimento, b) interesse recursal, c) legitimidade recursal, d) inexistência de fato impeditivo de direito de recorrer.

      São requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos: e) tempestividade, f) preparo, e; g) regularidade formal.


      C) O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição.

      CORRETO. Trata-se da vedação da reforma para pior (proibição do "reformatio in pejus"). Lembrando que este item deixa um pouco a desejar, uma vez que não menciona o fato de apenas a parte ter recorrido. Para ficar mais completa a questão deveria assim ser redigida: "O julgamento de um recurso interposto exclusivamente por uma parte não poderá criar situação mais prejudicial para a ela do que aquela existente antes da interposição".

      É fato que pode haver uma piora para a parte caso haja a interposição simultânea de recursos por ambas as partes.


      D) Em atenção ao princípio da fungibilidade, o recurso equivocado poderá ser conhecido como correto desde que exista dúvida objetiva quanto ao recursos cabível, inexista erro grosseiro na interposição e esteja dentro do prazo para interposição do recurso adequado.

      CORRETO. Para o STJ são esses os três requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade: a) inexistência de erro grosseiro, b) dúvida objetiva e; c) interposição no prazo do recurso adequado.


    ID
    886843
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à execução de título extrajudicial, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D

      d) O título extrajudicial produzido no estrangeiro não possui validade em território nacional, mesmo que o lugar de cumprimento da obrigação seja o Brasil.

      O trecho em amarelo está errado, uma vez que:

      CPC - Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

           

              II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

         

    • Art. 585: São títulos executivos extrajudiciais:
      (...)

      §  - Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação
    • a - Diz o artigo 586 que "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível". Portanto, estabelece alguns requisitos substanciais do título executivo. Como explica DINAMARCO, é preciso que "o título represente uma obrigação perfeitamente identificada em seus elementos (certeza) e suficientemente quantificada (liquidez)" (p. 208). Com relação à exigibilidade, já vimos que esta se relaciona diretamente com o inadimplemento da obrigação.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6788/consideracoes-sobre-os-titulos-executivos#ixzz2YeICUOVQ
    • CPC 784 § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

      § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.


    ID
    886846
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto ao processo cautelar, é correto afirmar, EXCETO, que:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: A



      a) O poder geral de cautela está limitado às cautelares específicas.

      O trecho em amarelo está errado, uma vez que:

      CPC - Art. 798.  Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
    • Gabarito: Letra "a"
       
      a) O poder geral de cautela está limitado às cautelares específicas.

      O poder geral de cautela não está limitado às cautelares específicas, conforme dispõe o art. 798  do CPC:  “Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação”.
       
       b) A eficácia da medida cautelar cessa se não for executada em 30 dias.
      Correta -  Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
              I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806 ( 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório);
              II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
              III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
              Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

       c) A medida liminar poderá ser substituída, de ofício, por caução.
      Correta - Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

       d) Quem requerer medida cautelar responderá pelo prejuízo que eventualmente causar, se a sentença no processo principal lhe for desfavorável.
      Correta - Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:
              I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

              II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;
              III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;
              IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).
              Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.

      Bons estudos!
    • Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

      Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

       Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

       Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

      Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

       Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

      § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

      § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

      § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do , por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

      § 4º Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do .

       Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

      I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

      II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

      III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

      Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

       Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

      Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

       Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

       Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

      Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

       Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

      Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

       Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

       Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

      Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


    ID
    886849
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    É certo afirmar:


    I. O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.


    II. O conciliador ou o juiz leigo não podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação.


    III. A ação penal relativa à contravenção de vias de fato não dependerá de representação.


    IV. Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 9.099/95

       

      Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

      Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

       

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • Gente, mas a contravenção penal de vias de fato é de ação penal pública INCONDICIONADA! Lógico que não precisa de representação...

      STF (HC 80617/MG julgado em 20/03/2001): Ação penal pública incondicionada: contravenção de vias de fato (LCP, art. 17). A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada - não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves. Ver também: STF HC 86058/RJ julgado em 25/10/2005.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17835/vias-de-fato-e-acao-penal#ixzz2YgBgvvQX
    • I - ENUNCIADO 40 – FONAJE -  O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

      II - ENUNCIADO 70 – FONAJE O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro – Florianópolis/SC).

      III - ENUNCIADO 76 – FONAJE  A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação (XVII Encontro – Curitiba/PR).

      IV- ENUNCIADO 64 - FONAJE – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    • Tanto a lei 9099 quanto a resolução 174 do CNJ determinam a proibição de atuação do juiz leigo como advogado em todo o sistema de juizado especial. Essa questao ignorou esses ditames e se embadou unicamente no enunciado 70 do FONAJE. É o melhor entendimento?

    • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. CONTRAVENÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PLENO VIGOR DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

      1. O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95.

      2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.

      3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 47.253/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)


    ID
    886852
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.


    II. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa.


    III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    IV. Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I- ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
      II-CERTO: Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
      III- CERTO: ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
      IV- ERRADO: lei 8137/90:  Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
    • I-  Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência. 
       

      ERRADO: Inutilização de edital ou de sinal: 

      Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
       

       

      II-   Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa. 
       

      CERTO: Corrupção ativa 

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
       

       

      III- O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 
       

      CERTO:

      ART. 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
       

       

      IV-   Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal. 
       

      ERRADO: Lei nº 8137/90:  

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    • I ->  INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

      Art. 336 - RASGAR ou, de qualquer forma, INUTILIZAR ou CONSPURCAR edital afixado por ordem de funcionário público;
      VIOLAR ou INUTILIZAR selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: (...)

      II ->  CORRUPÇÃO ATIVA

      Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)

      III ->  SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

      Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

      GABARITO -> [B]


    ID
    886855
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:


    I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.


    II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.


    III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.


    IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.

    Analisando as proposições, pode-se afirmar:


    Alternativas
    Comentários
    • Existem dois tipos da ação penal a depender da legitimidade para sua propositura: a ação penal pública e a ação penal privada.

      Ação penal pública é aquela em que o Ministério Público é o dominus littis, conforme previsão do artigo 129, I da Constituição Federal. Essa ação sempre se inicia com a denúncia oferecida em juízo pelo representante do MP, uma peça cujo conteúdo obrigatório vem descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal: narração do fato criminoso, classificação do crime e rol de testemunhas.

      A ação penal privada é uma exceção ao princípio publicístico da ação penal. Só é cabível em caso de expressa previsão legal. Diferentemente da pública, a ação penal privada começa com a chamada queixa-crime.

      Os dois tipos de ação comportam duas subdivisões: a ação penal pública poderá ser incondicionada ou condicionada e a ação penal privada poderá ser ação de exclusiva iniciativa privada ou ação privada subsidiária da pública.
    • I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
      A Ação penal apresenta duas especies, a publica e a privada! A condicionada é subdivisão da pública.



      II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
      Certo


      III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular. 
      A decadencia atinge o direito de punir do estado pois no caso de representação do ofendido a ação penal ainda é publica.Por isso o estado que ingressa com a ação.


      . Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
      Certo


      Obrigado!
    •   Penas restritivas de direitos

              Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

              I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

              II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

             § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
    • IESES é um fracasso mesmo.

      Uso da força somente nos casos de resistência ou de fuga? E a desobediência?

      Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      [...]


      § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
    • "Fulga"? (sic)

    • Pessoal existem dois generos de ações penais:
      1- ação penal publica incondicionada e 2- ação penal privada.
      A publica é promovida pelo MP através de denuncia e pode ser incondicionada, condicionada à representação da vitima ou à requisição do Ministro da Justiça.
      Na de iniciativa privada se inicia por queixa crime e temos:
      a- exclusivamente privada;
      b- personalissima;
      c-subsidiária da publica.
      Referencia: livro do Rogério Sanches - Codigo penal para concursos. 

      A perda dos bens e valores está no art. 45 parag.3 - titulo IV - das penas.
    • Rodrigo,

      Tens que procurar o conceito de resistência não em um dicionário de português, mas em um dicionário jurídico. Resistência é diferente de desobediência para o direito. A título de exemplo, para a língua portuguesa, pessoa humana é pleonasmo, para o direito não. A polícia judiciária, ao executar um mandado de prisão no domicílio do pretenso preso, poderá, a depender das circunstâncias e diante da desobediência do indivíduo, utilizar-se da força para adentrar no local.

      E mais, os órgãos públicos, notadamente as polícias, podem utilizar a "força", dentre vários outros casos, para preservar a integridade física de terceiros ou do próprio preso. Limitar o uso da força aos casos de resistência e de fuga é, sem sombra de dúvida, uma piada e um equívoco do examinador.

      Passível de anulação sim. Bons estudos.

      OBS: O rodrigo, delito de resistência não é isso. Na dúvida, cola a redação do preceito primário do tipo penal e não um conceito retirado de dicionário eletrônico; coisa de neófito isso aí.
    • PESSOAL, ACHO QUE NÃO É BEM POR AÍ!!!!!

      Decadência atinge o direito de ação, seja do particular seja do MP na ação pública condicionada (afinal, este é o titular)

      Prescrição atinge o direito de punir, seja do particular seja do MP

      Perempção atinge o direito de prosseguir na ação

      referência: rogério sanches.


      Então, o erro não é "não atinge o direito do Estado", o erro é SOMENTE  alcançar particular, visto que a decadência da ação penal pública condicionada prejudica o direito de ação do ESTADO.


    • III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular. O erro está na parte que grifei. Porque a Decadência  é uma das causas de extinção da punibilidade, a qual atinge o direito de punir do estado. Dessa forma, a extinção da punibilidade ocasiona a frustração do direito de punir do estado, o qual não poderá se valer desse direito.  Então esse é o motivo dessa questão está incorreta e não outros motivos que aqui foram expostos.



    ID
    886858
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:


    I. Anterioridade da Lei Penal significa que é obrigatória a previa existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la.


    II. Quanto à eficácia do princípio da legalidade, adota-se no Brasil a legalidade material, somente constituindo crime a conduta descrita em lei como tal, devendo-se exigir que os tipos penais sejam regidos de maneira clara e minuciosa, evitando-se tipos demasiadamente abertos.


    III. Leis penais temporais são aquelas que não possuem no seu próprio texto a data da revogação, vigorando assim por tempo indeterminado.


    IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Comentário sobre o ítem 3.

      Art. 3º: A Lei excepcional ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato durante sua vigência.

      A Lei Temporária tem seu período de tempo previamente fixado pelo legislador, ou seja, não vigora por tempo indeterminado. III (errada)

    • Item II:
      É legalidade formal e não material. legalidade formal é exatamente  seguir o procedimento formal para a criação de uma lei daquela natureza. Legalidade material, por sua vez, é o amoldar-se o conteúdo da lei aos direitos e às garantias fundamentais, previstos constitucionalmente.
    • Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta. 
      Matar alguém: modelo legal de conduta!
      Vou dormir!
    • ITEM I

      Quando se refere ao Direito Penal, o princípio da anterioridade compõe, com o princípio da legalidade, os chamados "princípios da reserva legal": "Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege" - "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

      FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade + ART. 1 CP

      bons estudos 
    • II - Segundo Rogerio Grecco o Brasil adota a legalidade formal e material. Ou seja, a obediencia às formas exigidas para a criação de um diploma legal e a observancia dos conteudos das leis, respectivamente.
    • Analisando o item IV:
      IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.


      tipo é forma que pertence a lei.

      O legislador, quando quer impor ou proibir sob ameaça de sanção deve, obrigatoriamente, valer-se de uma lei. Quando a lei em sentido estrito descreve a conduta (comissiva ou omissiva) com o fim de proteger determinados bens cuja tutela mostrou-se insuficiente pelos demais ramos do direito, surge o chamado tipo penal.

      Tipo, como a própria denominação nos diz, está a induzir, é o modelo, o padrão de conduta que o Estado, por meio de seu único instrumento, a lei, visa impedir que seja praticada, ou determina que seja levada a efeito por todos nós.

      Na definição de Zaffaroni, "o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes".

      Com essa redação, o Estado descreve, precisamente, o modelo de conduta que quer proibir, sob pena de quem lhe desobedecer ser punido de acordo com as sanções previstas em seu preceito secundário. Se alguém, portanto, subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, terá praticado uma conduta que se adapta perfeitamente ao modelo em abstrato criado pela lei penal. Quando isso acontecer, surgirá outro fenômeno, chamado tipicidade.

      Bons estudos

    • Analisando os itens II e IV:
      Quanto ao item II, no Brasil, adota-se tanto a legalidade formal quanto a material. A questão apenas cita a legalidade material. Errada, portanto!
      Quanto ao item IV, o tipo penal realmente é um modelo legal de conduta, já que quando a conduta é matar alguém, para que seja crime, deverá no tipo penal também estar descrita a conduta "matar alguém". Amoldando-se a conduta ao tipo penal, tem-se o crime!
      Cuidado para não confundir tipo penal com a norma penal, já que, apesar do tipo mencionar matar alguém, a norma penal está dizendo o contrário, ou seja, ela está querendo dizer que não se deve matar alguém.
      Espero ter colaborado!
    • A conduta descrita no tipo penal é um modelo legal de conduta. Existem algumas condutas permitidas e outras proibidas no ordenamento jurídico. O tipo penal é um modelo legal de conduta (proibida).

    • Nossa, a banca vacilou feio. Ela quis utilizar a palavra "legal" no sentido de "descrito na lei". No entanto, prova de concurso não pode dar margem à ambiguidade, e o termo "legal" também significa antônimo de "ilegal". Dessa forma, a depender do sentido que se atribui à palavra "legal", a resposta pode ser sim ou não.

      Portanto, a ambiguidade torna a questão NULA. Mas, como não foi aqui reportada a anulação desta questão, provavelmente não foi anulada... erro crasso, inaceitável.


    ID
    886861
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    É certo afirmar:


    I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.


    II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal, em qualquer dos seus aspectos.


    III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.


    IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal, cuja finalidade é punir a infração máxima a fim de não se tornar algo mais grave, sem que haja maiores freios ou limites para a aplicação de penas.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I. CORRETA (quase transcrição perfeita do livro do GRECCO)


      II.ERRADA: Partícipe é aquele que, com sua conduta, não ingressa no tipo penal e limita-se a auxiliar, instigar ou induzir o autor para que pratique o crime. O partícipe se vincula ao crime pela norma de extensão presente no art. 29 do CP


      III. CORRETA


      IV. ERRADA

      "A metodologia do Direito Penal máximo está estruturada basicamente em sete eixos, a saber: a) ampliação das leis penais; b) ampliação das penas de prisão e com longa duração; c) regime de execução mais rígido; d) tolerância zero; e) redução da maioridade penal; f) pena de prisão para usuários de drogas e: g) direito penal do inimigo.Nessa linha, defende-se que para conter a violência se torna imperiosa a ampliação de bens jurídicos tutelados e consequentemente o rol de novas leis penais, o que significa um Direito Penal mais abrangente."
      FONTE: ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal Máximo e o Controle Social.
    • Na assertativa IV quando fala-se em direito penal máximo uma expressão que nunca tinha visto até agora. Pergunto. Existe direito penal mínimo?
    • Existe sim Danilo:

      A teoria do direito penal mínimo, conquanto não tenha previsão legal no ordenamento jurídico pátrio, vem ganhando força e sendo defendida por inúmeros juristas. Esta teoria defende a necessidade de adequação razoável entre a conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que o Direito Penal só intervenha quando realmente a lesão ao bem jurídico assim recomendar, bem como quando a lesão não seja passível de reparação pelos outros ramos do direito.  Com efeito, o minimalismo penal busca evitar excesso na aplicação do Direito Penal, refletindo bem a expressão “não se abatem pardais disparando canhões".

      fonte: 
      http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6823
    • SR. OLAVO, OU MUITO ME ENGANO OU FALAS DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL.

      CORRETO?


    ID
    886864
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Prescrição intercorrente é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa.


    II. O sujeito ativo no crime de alterações de limites pode ser tanto o dono e senhor do imóvel, quanto o seu mero possuidor.


    III. O crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico é punível tanto por dolo quanto por culpa do agente.


    IV. Não configura crime de estelionato se o cheque emitido sem provisão de fundos é pós-datado ou dado como garantia.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa II é bem polêmica. Segundo Cesar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal Vol. 3) pode ser sujeito ativo do crime de "alteração de limites" tanto o possuidor quanto o proprietário, apesar de registrar opinião de Hungria e Fragoso no sentido de que somente o proprietário pode ser sujeito ativo.

      Cleber Masson (DIreito Penal Esquematizado Vol. 2) entende que somente o proprietário pode ser sujeito ativo deste crime, mas registra controvérsia doutrinária sobre o possuidor.
    • STJ afasta a caracterização do crime de estelionato quando da emissão de cheque sem fundos (Informativo 362) VER http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97593/stj-afasta-a-caracterizacao-do-crime-de-estelionato-quando-da-emissao-de-cheque-sem-fundos-informativo-362

      TJRS -  Apelação Crime ACR 70039984109 RS (TJRS)

      Data de Publicação: 18/07/2011

      Ementa: ESTELIONATO. CHEQUE DADO COMO GARANTIA DE DÍVIDA PARA DESCONTO FUTURO (CHEQUE PRÉ-DATADO). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , III , CPP

    • O crime de dano da questão, é o previsto no artigo 165, do CP. Não confundir com o previsto no 163, que não admite modalidade culposa.  

      Ainda, o referido artigo 165 foi revogado pela lei 9.605/98, que aumentou a pena para um a três anos de reclusão e  previu a forma culposa.=!!!!!

    •  

      ITEM  I. Prescrição intercorrente é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa.    CORRETA
       

      ITEM  II. O sujeito ativo no crime de alterações de limites pode ser tanto o dono e senhor do imóvel, quanto o seu mero possuidor. 
       

      Sujeito Ativo: alteração de limites é o crime cometido entre vizinhos. Trata-se de crime próprio, de forma que pode ser sujeito ativo só o proprietário e/ou o possuidor de imóvel limítrofe.

       

      ITEM  III. O crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico é punível tanto por dolo quanto por culpa do agente. 
       

      Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil.

       

      ITEM   IV. Não configura crime de estelionato se o cheque emitido sem provisão de fundos é pós-datado ou dado como garantia.  CORRETA

       

      Essa é a posição da nossa Suprema Corte e do Tribunal da Cidadania (STJ). Salienta-se que o tomador (pretensa vítima) que aceita o cheque pré-datado concorre para que fique desfigurada a ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento, e a conduta perde, automaticamente, a tipicidade do crime previsto no artigo 171 , § 2º , VI do CP .  Incorre nas mesmas penas do delito de estelionato aquele que "emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento ".

       

      Súmula 246, STF.

      Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

       

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97593/stj-afasta-a-caracterizacao-do-crime-de-estelionato-quando-da-emissao-de-cheque-sem-fundos-informativo-362

       

    • Pra mim, a alternativa III está certa. Vejam a lei de crimes ambientais abaixo (art. 62, p. unico), nela o crime de dano também é culposo

      Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

      I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

      II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


    ID
    886867
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Modernamente tem-se que a autoridade policial possui a faculdade de determinar a instauração de inquérito policial, podendo assim, desconsiderar aqueles casos de pouca significância penal ou remetê-los para o juizado especial criminal.


    II. Quando o intérprete se serve das regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador, fala-se de interpretação lógica ou teleológica, porquanto visa precisar a genuína finalidade da lei, a vontade nela manifestada.


    III. Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria.


    IV. Nos crimes de falência fraudulenta ou culposa, a ação penal poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público ou por queixa do liquidatário ou de qualquer credor habilitado por sentença passada em julgado.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Item I (errado)
      CPP, Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá (...)
      Item II (correto)
      Quanto ao modo, na interpretação teleológica indaga-se a vontade ou intenção objetivada na Lei.

      Demais modos:
      Gramatical ou literal: leva em conta o sentido literal das palavras;
      Histórica: procura-se a origem da Lei;
      Sistemática: é interpretada com o conjunto da legislação ou com os princípios gerais de direito;
      Progressiva (adaptativa ou evolutiva): interpretação da norma de acordo com o avanço da ciência.
      (Rogério Sanches)
      Item III (correto)
      É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências objetivando a identificação as fontes de prova e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
      (Renato Brasileiro)
      Item IV (errado)

      Há hipótese de ação penal privada subsidiária caso o órgão do Ministério Público não ofereça denúncia no prazo previsto no parágrafo primeiro do artigo 187, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderão oferecer a peça de acusação. Não há mais necessidade de ser o credor habilitado com decisão transitada em julgado. Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, São Paulo, Revista dos Tribunais, 10ª edição, pág. 914.

    • ponto a ponto:

      I. Modernamente tem-se que a autoridade policial possui a faculdade de determinar a instauração de inquérito policial, podendo assim, desconsiderar aqueles casos de pouca significância penal ou remetê-los para o juizado especial criminal. (errado)

      - uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade por parte da autoridade policial

      II. Quando o intérprete se serve das regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador, fala-se de interpretação lógica ou teleológica, porquanto visa precisar a genuína finalidade da lei, a vontade nela manifestada. (certo)

      - teleológica "Finalistica", busca a finalidade da lei, a intenção legislativa objetivada na norma, em linhas gerais, aqui busca-se o objetivo da norma.

      OBS.: o interessante é que o examinador passou a impressão de sinônimo entre interpretação teleológica e lógica,  porém lendo mais atentamente a questão, o examinador fala em ...regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador.

      a interpretação lógica se resume em "busca da harmonia racional entre as normas", na utilização da interpretação lógica, o interprete se serve de outros elementos interpretativos, como no ex. da questão o finalístico "teleológico".

      III. Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria. (correto) "dispensa comentários"

      IV. Nos crimes de falência fraudulenta ou culposa, a ação penal poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público ou por queixa do liquidatário ou de qualquer credor habilitado por sentença passada em julgado. 

      LEI 11.101/05

       Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

       Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, (esse dispositivo remete ao art. 46 do CP) sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

      Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    • III - Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria. 

      Caros colegas, o IP é um procedimento administrativo especial, escrito, desenvolvido de forma ordenada (mas com discricionariedade pela autoridade policial), inquisitivo e sigiloso, mas com exceções.

      Afirmar que o IP é apenas um "conjunto de diligências" não me parece correto.


      Deus nos abençoe.

    • ITEM I (ERRADO):

      Características do Inquérito Policial:

       

      Procedimento indisponível: Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). 

       

      Procedimento oficioso: Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico, devendo a autoridade policial abster-se de fazer qualquer análise quanto à presença de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.

       

      No caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial está condicionada à manifestação da vítima ou de seu representante legal. Porém, uma vez demonstrado o interesse do ofendido na persecução penal, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, determinando as diligências necessárias à apuração do delito.

       

      Essa característica da oficiosidade do inquérito policial não é incompatível com a discricionariedade de que tratamos acima. A oficiosidade está relacionada à obrigatoriedade de instauração de inquérito policial quando a autoridade policial toma conhecimento de infração penal de ação penal pública incondicionada; a discricionariedade guarda relação com a forma de condução das investigações, seja no tocante à natureza dos atos investigatórios (provas periciais, acareações, oitiva de testemunhas, etc.), seja em relação à ordem de sua realização.

      Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

       

      CPP, Art. 5, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente OU por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

    • GABARITO A

      CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

      Procedimento administrativo, inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela a autoridade policial, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

      fonte RENATO BRASILEIRO

      bons estudos

    • Complementando:

      Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei.

      A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. (Nucci)

      A analogia no Âmbito do del. 3.689/41( cpp) pode ser benéfica ou maléfica , diversamente à lei 2.848/40 (CP)

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


    ID
    886870
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    II. Na decisão de recebimento da denúncia ou queixa, além de dever o Juiz analisar a peça acusatória sob o aspecto formal e sob o prisma da viabilidade do direito de ação, cumpre-lhe investigar a existência dos pressupostos da relação processual.


    III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias.


    IV. Ação e processo são coisas distintas.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.  ERRADA POQUER O :

      .

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • Diferença entre ação, processo e procedimento Tamanho 
      da   letra a a a   Ação é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses.

      Processo é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses.

      "Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico". (Elpídio Donizetti)

      Procedimento é o modo como os atos processuais se manifestam e desenvolvem revelando o processo ao fim.
      fonte: JW
    • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                 

              I - for manifestamente inepta;                        

              II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                        

              III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.                 

          

       

       

      ASSERTIVA  I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

       

      DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

       

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • Alguém poderia esclarecer a III assertiva? 

      Desde já, grata!

    • Art. 514.  Nos crimes AFIANÇAVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado, para responder por escrito, dentro do PRAZO DE 15 DIAS.

              Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    • I - NOTIFICAÇÃO, e não citação!

    • IV- A ação é a provocação que tira a jurisdição de seu modo inerte através de um processo;

      III- Prazo encerramento instrução processual (Lei 9.303/96), alguns doutrinadores utilizaram como paradigma para termo de duração prisões preventivas, entretanto, não aceito pelos tribunais superiores.

    • Segundo a obra de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal, 2018, p.240)

      A doutrina diverge ao conceituar o direito de ação. São basicamente, duas correntes:

      (1) Para o primeira é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, conexo a uma pretensão. A ação penal é um direito que tem natureza jurídica híbrida, mista ou eclética, ou seja, é de natureza preponderantemente processual, mas tem também, natureza de direito material, haja vista que o não exercício da ação, notadamente aquelas de iniciativa privada ou mesmo de ação penal pública condicionada à representação, tem repercussão na esfera punitiva do estado. [...]

      (2) A segunda posição sustenta que ação não é direito. O Direito subjetivo existente é o direito à tutela jurisdicional ou mesmo o direito de petição. A ação processual seria simplesmente a conduta ou "o agir" em juízo, coisa diversa de direito. A ação seria então a expressão dinâmica de um direito subjetivo público que lhe prece (sic) e no qual se lastreia (Nesse sentido: Ovídio Baptista; também Pontes de Miranda).

    • PROCESSO, obviamente, não confunde com o direito de ação ou com a "ação processual", haja vista que ele é apenas o instrumento para a consecução do direito. Também é sinônimo de relação processual.

      Corrijam-se se eu estiver enganado!!

    • GABARITO: C

      Somente as proposições II e IV estão corretas.

      Explicação:

      I. Nos crimes afiançáveis cometidos pelos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. ERRADO

      Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      II. Na decisão de recebimento da denúncia ou queixa, além de dever o Juiz analisar a peça acusatória sob o aspecto formal e sob o prisma da viabilidade do direito de ação, cumpre-lhe investigar a existência dos pressupostos da relação processual. CERTA

      O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação), já o de existância subjetivo dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).

      III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias. ERRADA

      A questão traz esse artigo:

      Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei (9.303/96), será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".

      Contudo, esta norma legal foi revogada pela Lei 12.850/2013, que estabeleceu 120 dias para encerramento da instrução criminal.

      Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei (12.850/13) e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

      Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

      IV. Ação e processo são coisas distintas. CERTA

      Ação é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses.

      Processo é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses.

    • JUIZ investiga agora?

    • Complementando...

      Acerca da assertiva III...

      III. No procedimento-regra dos crimes apenados com reclusão e de todos aqueles que seguem esse mesmo rito, estando o indiciado ou réu preso, o prazo para o encerramento da prova da acusação, não obstante ausência de texto legal, tem sido considerado de oitenta e um dias.

      Na verdade já existe Lei regulamentando o tema. Veja-se:

      "Neste diapasão o direito pátrio, visto que, nada obstante a carta política de 1.988 silenciar-se acerca do tema, com o advento da lei ordinária 9.303/96, que regulou o prazo máximo de prisão nos crimes organizados, estabeleceu-se um prazo para que o acusado possa ser regularmente processado, à luz dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal, sob pena de ser revogada a sua custódia cautelar. Senão vejamos:

      Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".

      Nessa esteira de raciocínio, conforme determina a lei n. 9.303/96, nos processos em que se apura delito apenado com reclusão, com réu preso, a instrução penal deverá ser encerrada, no prazo máximo de 81(oitenta e um dias), sob pena de ser, ao nosso ver, obrigatória a revogação da custódia cautelar contra este, outrora decretada.

      Registre-se que este prazo máximo de 81 dias, previsto na lei acima apontada, foi determinado considerando-se a soma de todos os atos previstos no Código de Processo Penal, no procedimento de crimes apenados com reclusão, de competência do juiz singular, e após construção jurisprudencial.

      Antes do advento da lei reguladora deste prazo, os nossos templos de justiça já se utilizavam da soma do prazo global, que observados compreende 81 dias. Vale dizer, do início da instauração do  até o encerramento da instrução criminal, sob a ótica do Diploma Processualo prazo máximo é de 81 dias."

      Fonte:

      Bons estudos!

    • Primeiro notifica o servidor, depois de recebida cita.


    ID
    886873
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. Realizada a providência assecuratória e uma vez proferida sentença penal condenatória com trânsito em julgado, os autos do incidente devem ser remetidos ao juízo cível competente.


    II. No rito sumário a exceção será processada nos próprios autos.


    III. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário ou ordinário conforme o caso.


    IV. O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

      I. Realizada a providência assecuratória e uma vez proferida sentença penal condenatória com trânsito em julgado, os autos do incidente devem ser remetidos ao juízo cível competente.
      Sobre as medidas assecuratórias. Baseado no Art. 143. “Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou seqüestro remetidos ao juiz do cível (art. 63)”
      Complementando com o art. 63 “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”
       
      II. No rito sumário a exceção será processada nos próprios autos.
      Art. 396-A (…) § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
       
      III. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário ou ordinário conforme o caso.
      Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (…)
      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
       
      IV. O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.
      Sinceramente eu ainda nao tinha etudado sobre isso, mas depois de ler alguns julgados vi que realmente o Juiz altera a proposta da transação penal.
      Em relação a este item encontrei um “Enunciado Criminal”;
      ENUNCIADO 77 - O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal (Aprovado no XVIII Encontro – Goiânia/GO).
      Fonte: http://www.tj.sc.gov.br/institucional/especial/coordjuzesp/enunciados_do_fonaje.pdf
      Também achei um “Recurso Criminal”:
      Processo:RCCR 11102 CE
      Relator(a):TARCÍSIO BRILHANTE DE HOLANDA
      Julgamento:24/03/2008
      Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 61, Data 02/04/2008, Página 199
      Ementa
      RECURSO CRIMINAL. PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. DESTINAÇÃO DA PENA. CARÁTER SOCIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
      1. O Juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal, desde que em desacordo com a legalidade e conveniência.
      2. Proposta do Ministério Público aceita pelo autor do fato incensurável quanto aos referidos aspectos deve ser mantida, sob pena de desrespeitar a nítida separação de poderes do sistema acusatório entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
      3. Provimento dos recursos.
      Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3694299/recurso-criminal-rccr-11102-ce-tre-ce
    • em relação ao item I, o examinador deveria ter sido expresso em relação a qual medida assecuratória estava se referindo, pois o sequestro é resolvido no próprio rpoc. penal.
    • Quanto ao item III, creio estar incorreto em razão do que dispõe o artigo 538 do CPP: "Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo".
    • Conforme a cara Dalila apontou no item IV, o Enunciado n. 77, é do FONAJE, para quem não conhece, vai o link: http://www.fonaje.org.br/site/enunciados/. Muitas questões sobre a Lei 9.099/95 estão baseados nesses enunciados.

      Abraços.

    ID
    886876
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É certo afirmar:


    I. É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público.


    II. Quando do rito sumário, as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. Havendo mais de um acusado com mesmo procurador, o tempo previsto para a defesa será entre eles dividido.


    III. No procedimento ordinário, produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.


    IV. O Após o tríduo para a defesa, tratando-se de procedimento sumário, os autos serão conclusos ao juiz, que, depois de sanadas as nulidades, mandará proceder às diligências indispensáveis ao esclarecimento da verdade, quer tenham sido requeridas, quer não, e marcará para um dos 8 (oito) dias seguintes a audiência de julgamento, cientificados o Ministério Público, o réu e seu defensor.


    Analisando as proposições, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      I)  Enunciado 101 FONAJE
      É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público, devendo o relator proceder na forma do Enunciado 81. (Enunciado 81 .O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão monocrática, poderá  negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, rejudicado, ou  julgar extinta a punibilidade, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias)
       
      III) Art. 402 CPP.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

      BONS ESTUDOS
    • II -  DO PROCESSO SUMÁRIO
      Art. 534.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
      I
      V - DO PROCESSO SUMÁRIO
      Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • II - o erro esta na parte final, 534   § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           

    • Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.                

       

              Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.                    

              § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.               

              § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.                     

              § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.            

       

       

      DO PROCESSO SUMÁRIO

              Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.                       .

              Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.            

       

       

      Art. 534.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               

              § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.                 

              § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.                  

              Art. 535.  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.                    

       

    • 3) No procedimento comum ordinário, há previsão expressa de requerimento de diligência cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução....Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MP, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. R.B.L

    • Gabarito: A

      CORRETAS I e III:

      I. É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público.

      [ENUNCIADO 101 – É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento de termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público, devendo o relator proceder na forma do ENUNCIADO 81 (XXII Encontro – Manaus/AM).]

      III. No procedimento ordinário, produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

      [Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.] Código de Processo Penal

      Incorretas:

      II. Quando do rito sumário, as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. Havendo mais de um acusado com mesmo procurador, o tempo previsto para a defesa será entre eles dividido.

      [Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.Código de Processo Penal

      IV. O Após o tríduo para a defesa, tratando-se de procedimento sumário, os autos serão conclusos ao juiz, que, depois de sanadas as nulidades, mandará proceder às diligências indispensáveis ao esclarecimento da verdade, quer tenham sido requeridas, quer não, e marcará para um dos 8 (oito) dias seguintes a audiência de julgamento, cientificados o Ministério Público, o réu e seu defensor.

      [Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.]

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    ID
    886879
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886882
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    No curso da realização das Correições nos Ofícios Extrajudiciais, devem ser verificados in loco, dentre outros:


    I. Se existem cópias da Lei de Custas e Emolumentos e respectivas Tabelas, de conformidade com a natureza dos serviços.


    II. Se existem Ofícios vagos e a regularidade da situação de quem está por eles respondendo.


    III. Se há ofícios e demais correspondências recebidos e não respondidos.


    IV. A documentação relativa aos vínculos empregatícios dos Substitutos e funcionários dos Titulares dos Ofícios Extrajudiciais.

    Alternativas

    ID
    886885
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886888
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886891
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Normas da CGJ, a realização de Correições será precedida de publicação de Portaria expedida pelo Corregedor da Justiça, que deverá constar, dentre outras informações:


    I. Dia do início, do término (período) e do horário de seus serviços.


    II. Nota de que qualquer pessoa poderá apresentar reclamações ou sugestões sobre os serviços a serem corrigidos.


    III. Informação de que os prazos judiciais e processuais ficam mantidos no período da Correição.


    IV. Informação quanto à suspensão ou não das audiências com datas para serem realizadas no período da Correição.

    Alternativas

    ID
    886894
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886897
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, para a criação de Comarca é necessário que a localidade possua:


    I. População mínima de 10.000 (dez mil) habitantes, comprovada por documento expedido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.


    II. Mais de 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos, comprovado esse número por certidão da Justiça Eleitoral.


    III. Condições materiais indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Justiça, tais como instalações para o Foro, cadeia pública e residência para o Juiz e Promotor de Justiça.


    IV. Movimento forense, no ano anterior, de pelo menos cinquenta feitos de qualquer natureza, com exceção da matéria de registros públicos.

    Alternativas

    ID
    886900
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886903
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886906
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Rio Grande do Norte, são feriados forenses, dentre outros:


    I. Os sábados e domingos e os dias de quinta e sexta-feira da Semana Santa.


    II. Os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.


    III. Os feriados nacionais e estaduais e, em cada Comarca, os feriados do município sede.


    IV. Os dias 11 de julho e 08 de novembro.

    Alternativas

    ID
    886909
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    De acordo com o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a alternativa correta:

    Alternativas

    ID
    886912
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Os Tabeliães do Estado do Rio Grande do Norte, na lavratura de atos notariais que envolvam pessoas idosas, deverão proceder observando as seguintes cautelas:


    I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade de 06 (seis) meses, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.


    II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.


    III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.


    IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.

    Alternativas
    Comentários
    • Nas procurações outorgadas por pessoas idosas, recomenda-se aos Tabeliães de Notas, especialmente quando insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso, que as lavrem com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, com atribuição de poderes para prática de negócios jurídicos específicos e determinados e sem previsão de cláusula de irrevogabilidade, ressalvadas as hipóteses em que esta for condição de um negócio jurídico bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do outorgante.

       

      I. As procurações devem ser confeccionadas com prazo de validade não superior a 01 (um) ano, renovável de acordo com a necessidade e a vontade do idoso.

      II. As procurações devem especificar exatamente o objeto e a finalidade, sendo vedada a utilização da cláusula de irrevogabilidade, a não ser nos casos em que esta cláusula seja da natureza do ato jurídico.

      III. Deve ser facilitada a revogação de procurações, por pessoa idosa, através de simples petição, oral ou escrita.

      IV. Em todo caso, devem ser prestadas ao idoso informações adequadas a respeito das consequências advindas do ato ou negócio jurídico a ser celebrado.

    • qual a fundamentação jurídica?


    ID
    886915
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • "Art. 4º § 4º. Compete a Corregedoria Geral de Justiça efetuar a fiscalização e controle das custas processuais, emolumentos e Taxa de Fiscalização, bem assim, orientar, disciplinar, fiscalizar e controlar o seu correto recolhimento."

      LEI ESTADUAL (RN) Nº 9.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. 


    ID
    886918
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Notarial e Registral
    Assuntos

    Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:


    I. Protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.


    II. Elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos.


    III. Utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital.


    IV. Despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA A

      Lei nº 9.294/97 – Art. 37. Pelos atos que praticarem em decorrência desta Lei, os Tabeliães de Protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores, salvo quando o serviço for estatizado.

      § 3º Pelo ato de digitalização e gravação eletrônica dos títulos e outros documentos, serão cobrados os mesmos valores previstos na tabela de emolumentos para o ato de microfilmagem.

      Lei nº 6.015/73 – Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.      

              Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.   

       Lei nº 6.015/73 – Art. 43. Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial.

              Parágrafo único. As despesas de publicação do edital serão pagas pelo interessado.

      Lei nº 6.015/73 – Art. 47. § 2º Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.

    • Estranhamente, a fundamentação dessa questão, de concurso realizado no Rio Grande do Norte, está numa lei estadual de Minas Gerais. Talvez haja uma lei de igual teor no RN, mas não encontrei.

       

      Lei Estadual 15.424 (MG):

       

       

      Art. 7º - Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

       

      I - traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro;

       

      II - elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

       

      III - utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados;

       

      IV - despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.

    • LEI Nº 9.278, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

      Art. 13. Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:

      I – protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.

      II – elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos;

      III – utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital;

      IV – despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.

      OBS: só não sei dizer se tal lei se encontra superada por alguma outra, hoje em dia.


    ID
    886921
    Banca
    IESES
    Órgão
    TJ-RN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas