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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Sumaré - SP - Procurador Jurídico


ID
2503132
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Ao analisar o livro de Abranches, o autor do texto destaca

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) Errada. "a retomada dos modelos econômicos do Renascimento e da Revolução Industrial, para que o capital financeiro possa controlar os demais setores da sociedade." O texto não fala em retomada dos modelos econômicos do Renascimento e da Revolução Industrial. Pelo contrário, fala que novos modelos de transição são tão importantes quanto foram os modelos de transição do Renascimento e da Revolução Industrial. "Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18."

    b) Errada. "a possibilidade de que políticas de natureza econômica e social, bem sucedidas no passado, possam incrementar medidas de recuperação do meio ambiente." Em nenhum momento o texto diz que as políticas de natureza social e econômica foram bem sucedidas no passado. Pelo contrário, o autor menciona desalento em relação a isso. "Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas."

    c) Errada. "a descrença nas redes sociais e nos conhecimentos científicos da contemporaneidade em resolver problemas, que há muito afetam a vida humana." Não há descrença nas redes sociais e nos conhecimento científicos para resolver problemas da humanidade. Pelo contrário, as redes sociais e conhecimentos científicos são objeto de estudo do livro. "Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie."

    d) Errada. "a certeza de que a grande maioria da população começa a se fazer ouvir e a dar mostras de que muitos estão se mobilizando para equilibrar as relações entre as classes." O texto não diz que a maioria da população começa a se fazer ouvir. "Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias."

    e) CERTA. "a pretensão do sociólogo em conjugar áreas de estudos, como o meio ambiente e as políticas globais, junção complexa, que demanda desafios e árdua dedicação." 
     

     

  • Gab E:

    ...Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro...

  • Sabendo o significado de Cerne, pode ser de essencial importancia nessa questão.

  • "...especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro..."

     

    Ao analisar o livro de Abranches, o autor do texto destaca (E) a pretensão do sociólogo em conjugar áreas de estudos, como o meio ambiente e as políticas globais, junção complexa, que demanda desafios e árdua dedicação.

  • Complementando os comentários dos colegas, a resposta (letra E) é fortalecida logo no 1º período do texto :"Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21...".

    Bons estudos.

  • Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais...

    Letra E 

    A pretensão do sociólogo em conjugar áreas de estudos, como o meio ambiente e as políticas globais, junção complexa, que demanda desafios e árdua dedicação.

     


ID
2503135
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

A afirmação compatível com o que se expressa no último parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

  • Resposta, alternativa B, o autor cita a importância das redes sociais, o que não se pode é tornasse algo improtudivo, igual uma reunião de condomínio improdutiva.

  • O que será que o autor usou pra escrever esse texto, hahaha caramba estava louco,  e ainda deram bola pra ele e publicaram!

  • Deu vontade de comprar o livro

  • Um modelo de participação política poderá surtir efeitos promissores se for deflagrado com critérios nos meios eletrônicos.

  • "Onde ver esperança? Para Abranches, SERÁ CRUCIAL USAR AS POSSIBILIDADES DO CIBERESPAÇO PARA CRIAR UM MODELO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA MAIS DIRETO, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. RESTA SABER COMO FAZER ISSO SEM QUE AS REDES SOCIAIS SE TRANSFORMEM NUMA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO IMPRODUTIVA de dimensões planetárias."

    b) Um modelo de participação política poderá surtir efeitos promissores se for deflagrado com critérios nos meios eletrônicos.

    Ou seja, se o modelo de participação política em ciberespaços for bem elaborada para que não caia na improdutividade poderá ser promissora.

  • "com critérios nos meios eletrônicos"

    "Critérios" ficou estranho na frase.

  • Um Belo trampo para interpretar esse texto

ID
2503138
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Completando-se o trecho – Não se sabe o que pode vir daqui para a frente; vivemos em um cenário fulcral, em que tudo parece confuso, ... – a alternativa que introduz ideia de concessão é:

Alternativas
Comentários
  • Embora, conquanto , não obstante , ainda que ,posto que , apesar de que , a despeito de ..  São classificados como conectivos Concessivos

     Ex:. Embora você tenha boas intenções , é impossível acreditar em sua palavras .

  • Gabarito: C.

     

    Concessão: Evento contrário e subordinado ao mais importante, numa oração, que não impede a realização da ação principal. (Dicio)

  • CONCESSIVAS: IDEIAS OPOSTAS, CONTRASTE.

    EMBORA, AINDA QUE, MESMO QUE, POSTO QUE, PIOR QUE, POR MAIS QUE, APESAR DE QUE, SE BEM QUE, CONQUANTO, DADO QUE, NÃO OBSTANTE, MALGRADO, NEM QUE

  • Concessão: embora, conquanto, não obstante, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, por mais que, por pior que, apesar de que, a despeito de, malgrado, em que pese

     

    Pá!... Alternativa C) embora as potencialidades do ciberespaço possam abrir modelos eficientes de participação política e democrática.

  • Gaba: C

     

    a) e o leitor se pergunta que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e tenta, em vão, encontrar uma resposta.

    "e" ==> conjunção aditiva

     

    b) é, por isso, que Abranches tem insistido em reunir estudos comparativos entre políticas globais e de meio ambiente.

    "por isso" ==> conjunção conclusiva

    c)embora as potencialidades do ciberespaço possam abrir modelos eficientes de participação política e democrática.

    "embora"==> concessiva

    d) além disso, o fato de os oligopólios globais regularem a economia é um agravante que pode piorar a situação.

    "além disso" ==> conjunção aditiva

     

     

     

     

  • de olho na conjunção!!

     

  • Substitua o embora por quaisquer desses termos: por mais que;

                                                                             se bem que,

                                                                             mesmo que;

                                                                             ainda que...

    A frase estaria correta, pois são conjunções subordinativas concessivas.

  • GABARITO:   C

     

    A ideia de contraste na oração subordinada adverbial concessiva, traz em si o fundamento de transgressão, ou em outra palavra o não cumprimento de uma lei, ou, ainda mais resumidamente --> Fazer aquilo que não se é esperado, ou seja, uma contradição. 

     

     

    suas decorébas são =  embora, conquanto, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que, por mais que, por pouco que, por muito que

     

    Embora eu a ame, não demonstro.

     

    2°Ser ou não ser? Conquanto que a dor acabe, morrerei.

     

    3°Uma espécie de náusea, ainda que fosse ruim, era boa.

     

    Mesmo que eu compre uma bmw quando passar no concurso, a tristeza ainda estará aqui.

     

    Apesar de tudo isso meus caros amigos, eu amo ler hemingway, shakespeare, dostoéveisk ,e até henry miller.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    Bons estudos!

     

  • LETRA A

    (e) Conjunção Aditiva

     

    LETRA B

    (por isso) Conjunção Conclusiva

     

    LETRA C

    (embora) Conjunção Concessiva / CONcessão = CONtraste

     

    LETRA D

    (além disso) Conjunção Aditiva

     

    LETRA E

    (por essa razão) Conjunção Conclusiva

  • LETRA C

    (embora) Conjunção Concessiva

  • CONCESSIVAS: embora, posto que, apesar de, por mais que, conquanto....

     

  • AINDA QUE... MESMO QUE... SE BEM QUE... POR MAIS QUE... CONQUANTO... POSTO QUE... EMBORA... APESAR DE QUE... MALGRADO... EM QUE PESE... A DESPEITO DE (QUE)...

  • Concessão: ideia de contraste, oposição.

    Ex: Emboraconquanto , se bem que, dado que, não obstante , malgrado, ainda que ,posto que , apesar de que , a despeito de, mesmo que etc.

  • LETRA C

    GRAVEM: EMBORA É EXCLUSIVAMENTE CONCESSIVA


    Falou em CONCESSÃO busque a conjunção EMBORA.

  • CONCESSIVAS: embora, posto que, apesar de, por mais que, conquanto....

  • GABARITO: C

  • Concessivas = Introduzem uma oposição entre duas ideias, Oposição não é forte o suficiente para impedir a outra ação.

    embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que pese, nem que, dado que, sem que (=embora não),não obstante, apesar de.

    Encontramos nossos amigos, mesmo sem os procurar.

  • GABARITO LETRA C.

    EMBORA (Concessão)

  • Orações Subordinada Concessivas: Embora, ainda que, por mais que, mesmo que, conquanto, não obstante, a despeito de, apesar de, posto que.

  • Falou em concessão já procuro o embora, que é a palavra concessiva que a VUNESP mais gosta.

    GABARITO: C


ID
2503141
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Os segmentos destacados nos trechos:


I. Estruturas políticas se encaminham lentamente para o leito de morte.


II. As leis de mercado são hoje um eufemismo para a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro.


III. O capitalismo solapa as democracias.


estão, correta e respectivamente, substituídos, quanto ao sentido, em

Alternativas
Comentários
  •  Estruturas políticas se encaminham lentamente para o leito de morte (se esvaem paulatinamente)

     

    II. As leis de mercado são hoje um eufemismo (atenuante ) para a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro.

     

    III. O capitalismo solapa (aniquila ) as democracias.

     

     

  • Estava entra a A e a C, mas a terceira frase não deixou dúvidas.

    Salopa (aniquila)

     

     

  • Eufemismo = atenuação.

  • Atenção!!!

    Termo recorrente em provas da nossa queridíssima VUVU:

    Paulatinamente - "Paulatinamente quer dizer uma coisa que se é feita aos poucos, com uma certa progressão de tempo..." http://www.dicionarioinformal.com.br/paulatinamente/

     

  • Só de saber o que é ''eufemismo'' já mata a questão

  • ALTERNATIVA CORRETA       (A)

  • GAB:  A

     

     

    I- Lentamente =  1°Paulatinamente -2° Vagarosamente-3°

     

    II-Eufemismo  = 1°mitigação, 2°moderação, 3°atenuação

     

    III- Solapa       = 1°demolir, 2°esconder,3°Aniquilar

    ________________________________________

    Bons estudos galera! Rumoaotj-interior!

  • so·la·par - Conjugar
    2. [Figurado]  Arruinar; aluir.

    eu·fe·mis·mo
    [Retórica]  Figura de estilo com que se disfarçam as .ideias desagradáveis por meio de expressões mais suaves (ex.: a expressão "ir para o céu" é um eufemismo para "morrer"). ≠ DISFEMISMO     SINÔNIMOS:mitigação, moderação, atenuação

    lentamente: advérbio De modo lento; paulatinamente; devagar: o tráfego liberado no sentido Rio-São Paulo fluía muito lentamente.

     

     

  • De fato, a dona VUVU aprendeu a palavra e tomou gosto em usar "paulatinamente".


ID
2503144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Apresenta pontuação correta os textos apresentados na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Caro leitor é vocativo e deve ser isolado por vígulas.

    B) ERRADO. Além do erro do vocativo aludido acima, perceba que diabolicamente complicadas é Complemento Nominal do termo respostas, e por isso não deve ser separado por vírgula.

    C) ERRADO. O Objeto Direto do Verbo FOMULAR é respostas, e não pode ser separado por vírgula. Além de outros erros!

    D) CERTO. A única quetão que poderia ser levantada é quanto ao advérbio afinal aperecer entre vírgulas. A regra geral é que Locuções Advérbiais formadas por três elementos ou mais DEVEM ser isoladas por vírgulas, as menores são opcionais!

    E) ERRADO. Por tudo que expus acima.

  • Na alternativa B, "diabolicamente complicadas" não é complemento nominal do termo respostas. Complementos nominais são introduzidos por preposição.

     

    "Respostas" é objeto direto do verbo "formular", logo o termo "complicadas" é predicativo do objeto, enquanto "diabolicamente" é adjunto adverbial, ligando-se à palavra "complicadas".

     

    A vírgula é facultativa para separar o adjunto adverbial posposto ao verbo. Assim, ou a vírgula é utilizada (formula respostas, diabolicamente, complicadas) ou não é (formula repostas diabolicamente complicadas).

     

    Espero ter ajudado. Em caso de informações incorretas, favor enviar MP.

  • Pode citar um comentário professor?
  • Dá pra chegar na alternativa correta só com a expressão "caro leitor".

    GABARITO -> [D]

  • apenas com o vocativo "caro leitor" ja matava a questão.

  • Só com os dois pontos de interrogação da pra matar a questão.

     

    Nos últimos anos, o que, afinal, anda acontecendo com o mundo? E futuramente o que virá?

  •  

    Nos últimos anos, o que, (faltou uma vírgula) afinal, anda acontecendo com o mundo! (ele faz uma pergunta, e não algo relativo a usar o ponto ali  expresso)  E futuramente o que virá.

    – A obra de Abranches, caro leitor, formula repostas diabolicamente, ( o correto é separar o vocativo) complicadas.

     

  • GAB: D, Unica questão que isola o vocativo. Regra!!

  • Alguêm sabe explicar porque o "o que" está separado com virgula?

  • Em 07/06/2018, às 13:01:59, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 28/09/2017, às 14:03:16, você respondeu a opção A.Errada!

     

    quando vc percebe os estudos progredindo !

  • A questão de virgula mais esdrúxula que já vi na Vunesp

  • Vagner Nunes, as vírgulas que isolam o "o que" foram empregadas pelas seguintes razões:

    Nos últimos anos é adjunto adverbial de longa extensão deslocado, portanto, o emprego da vírgula após a expressão é obrigatório;

    Afinal -> é um advérbio que pode ou não ser separado por vírgulas.

    Na realidade, as vírgulas que isolam "o que" não têm nada a ver com ele, rs.

    Nos últimos anos, o que, afinal, anda acontecendo com o mundo? E futuramente o que virá?

    Espero ter ajudado. Qualquer equívoco, por favor mandem mensagem!

    xoxo


ID
2503147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

O trecho – Tal complicação deriva da pesquisa de Abranches. Ele tem se especializado em questões ambientais e políticas globais, conexão suficiente para produzir calvície e gastrite. – apresenta reescrita correta, quanto ao padrão normativo da regência e da crase, em:

Alternativas
Comentários
  • Obedeço a uma lei.

    Obedeço a qualquer lei.

    Obedeço a toda lei.

    Obedeço a cada lei.

    Obedeço a tal lei.

    Obedeço a esta lei.

     

    O mesmo ocorre com os nomes que exigem o complemento nominal.

     

    Tenho obediência a leis.

    Tenho obediência a lei e a regulamento.

    Tenho obediência a uma lei.

    Tenho obediência a qualquer lei.

    Tenho obediência a toda lei.

    Tenho obediência a cada lei.

    Tenho obediência a tal lei.

    Tenho obediência a esta lei.

  • A)Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite. (Gabarito)

     B)Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite. (quem se dedica , se dedica A algo , logo pede preposição Se Dedica A +AS questões = ÀS

    e  crase antes de verbo não é permitido ( apta a produzir )

    C)Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite. Crase proibida antes de artigos indefinidos ( a uma pesquisa ..)

     D)Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     E)Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

     

  • Vamos por eliminação que fica mais fácil

    B - Nunca use crase antes de Verbo

    C - Nunca use crase antes de artigo indefinido

    E- Nunca use crase antes de artigo indefinido e Verbo (dois erros em uma única frase)

    Sobrou a letra A e a letra D

    Quem se dedica se dedica a alguma coisa ou alguém preposição a + o artigo a questão = á

     

  • questão bem trabalhada, resolvi por partes. 

    remeter: quem remete, remete alguma coisa a alguem vtdi. logo ''a uma pesquisa'' seria o objeto direto

    dedica: quem se dedica se dedica a alguma coisa: vti. preposicão a + artigo a de ''as questões'' crase.

    ai a questaõ ja estava morta.

     

  •  a) Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     

     b) Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

     

     c) Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     

     d) Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     

     e) Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

  • 1- Não há crase diante de numerais cardinais ("tal complicação remete a uma pesquisa"). 2- Quando substituímos o termo feminino por um masculino e surge a forma "ao", há crase ("dedicado às questões ambientais"). 3- Diante de verbos no infinitivo não há crase ("apta a produzir").
  • Caio Teixeira, em "tal complicação remete a uma pesquisa", "uma" é um artigo indefinido, não numeral.

     

    De qualquer forma, não vai crase antes de artigo indefinido ou numeral (salvo para hora).

  • A)o verbo dedicar (quem se dedica se dedica a ) pede preposição(A),portanto é um verbo transitivo indireto.e a palavra questões pode sim ser antecedida de artigo feminino, no caso como esta no plural seria o artigo feminino plural (as).Logo, preposiçõ A +AS (artigo feminino plural)=ÁS Alternativa correta.

    B)verbo dedicar veio sem preposição (A),e não se usa artigo antes de verbos (produzir)logo não há crase.Alternativa errada.

    C)não se usa artigo antes de pronomes indefinidos(uma),logo não há crase.e o verbo dedicar veio sem a preposição (A).Alternativa errada.

    D)faltou a regência do verbo dedicar (quem se dedica se dedica a ).Alternativa errada.

    E)não se usa artigo antes de pronomes indefinidos assim como antes de verbos ,portanto não pode ocorrer crase.Alternativa errada,

  • --> Quem se dedica, se dedica A alguma coisa.

    --> É proibida a crase antes de verbo.

    Basta saber isso para acertar a questão. 

  • Não observei o artigo indefinido "uma".

  • crase proibitiva antes de palavras de sentido indefinido UMA 

    quem se dedica se dedica a alguma coisa a+as=às  obs as questões artigo feminino

     a produzir crase será proibitiva antes de verbo

     

  • A crase é o fenômeno da junção da preposição "a" (que decorre da regência) e do artigo definido feminino "a". A fim de diferenciá-los, a gramática criou o acento grave "à".

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches (...).

    No caso, não há crase, pois estamos diante da preposição "a" que decorre do verbo transitivo direto e indireto remeter (quem remete, remete algo a alguém) acompanhado de um artigo indefinido (uma). Portanto, não estão presentes, ao mesmo tempo, o "a" preposição e o "a" artigo definido feminino. Ao colocar "uma", o escritor indefine a pesquisa de Abranches.

    (...) que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais.

    Na hipótese, é latente a preposição "a" e o artigo "a". Quem se dedica, se dedica a alguma coisa. Portanto se dedica "a" (preposição) + "as" (artigo definido feminino) questões ambientais e políticas globais. Crase correta.

    (...) conexão apta a produzir calvície e gastrite.

    Não há ocorrência de crase, pois é PROIBIDA a crase antes de verbo no infinitivo (produzIR, falAR, recebER).

  •  a)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     b)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

     c)

    Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     d)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     e)

    Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

  •  

  • Neste caso "que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais" o uso da crase simboliza que há um artigo antes de "questões ambientais". Por conta do paralelismo a questão não estaria errada ja que não há artigo antes de "políticas globais"?

  • Gabriel Henrique.

     

    Quando a mesma preposição serve a dois ou mais termos coordenados, ela pode vir repetida ou em elipse ao segundo e aos demais termos.

     

    No caso da alternativa "a" ocorre a elipse da preposição ao segundo termo: 

    "que tem se dedicado às questões ambientais e [às] políticas globais..."

     

    Observação: em alguns casos a elipse pode gerar ambiguidade.

    Ex: Gosto de banana e maçã. Gosto de banana e de maça OU gosto de banana com maçã?

  •  a)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.  CERTO!

     b)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

     c)

    Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     d)

    Tal complicação remete a uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado as questões ambientais e políticas globais, conexão apta a produzir calvície e gastrite.

     e)

    Tal complicação remete à uma pesquisa de Abranches, que tem se dedicado às questões ambientais e políticas globais, conexão apta à produzir calvície e gastrite.

  • Pessoal me tirem uma duvida no caso da alternativa d , a palavra questoes é pluralizada nesse caso nao valeria essa regra ???

  • Rey JR. 

    Vale sim, porém, se meter uma crase no "as", teremos duas alternativas corretas. No caso a A e a D ficariam idênticas!

  • Questão de regência, porém quem tem conhecimento de crase matava a questão .
  • Adoro quando acho a resposta na letra A kkkkkkkk

  • Galera, bastava ter o conhecimento das probições de crase para fechar a questão.

    1. Não vai crase antes de verbo: elimina a B e E

    2. Não vai crase antes de artigo indefinido: elimina a C

    Ficamos entre a A e D - Porém a D não pode ser, pois "quem se dedica" se dedica a alguma coisa ou a alguem (exige a preposição A) mais a fusão com o artigo A da palavra seguinte, que no caso era questões. Logo, se dedica às questões. 

  • é impressão minha ou tem um erro na colocação pronominal em TODAS as alternativas? não pode ser "que tem se dedicado", no caso teria que ser "que se tem dedicado", isso porque tem palavra atrativa "que".

    quando se tem locução verbal e palavra atrativa é usado o pronome nas extremidade, antes o verbo auxiliar ou após o verbo principal, porem nesse caso especifico não pode pós principal porque ele esta no particípio, sendo obrigatório antes do auxiliar.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • GABARITO LETRA "A".

    Quem se dedica, se dedica a alguma coisa. Não existe crase antes de verbo.


ID
2503150
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a inclusão do pronome com a preposição redunda em versão correta da frase, de acordo com a modalidade padrão.

Alternativas
Comentários
  • O filme cujo artista foi premiado não fez sucesso.

     

    O artista do filme foi premiado. sujeito

     

    O filme cuja sinopse li não fez sucesso.

     

    Li a sinopse do filme. objeto direto

     

    O filme de cuja sinopse não gostei não fez sucesso.

     

    Não gostei da sinopse do filme. objeto indireto

     

    O filme a cuja sinopse fiz alusão não fez sucesso.

     

    Fiz alusão à sinopse do filme. complemento nominal

     

    Estive ontem na praça em cujo centro foi montado um grande circo.

     

    Um grande circo foi montado no centro da praça. adjunto adverbial de lugar

  •  O pronome deve aparecer antecedido de preposição sempre que a regência dos termos posteriores exigir:

     

    Aquela é a família de cuja casa todos gostam. 

    Analisando a regência do verbo gostar, constata-se que ele se classifica como transitivo indireto, requerendo, pois, o uso da preposição. 

     

    Esta é a professora em cuja experiência todos acreditam. 

    Acreditamos em alguma coisa, logo, todos acreditam na experiência da professora

     

    Referência: http://portugues.uol.com.br/gramatica/uso-pronome-cujo.html

  • Gostaria de saber o erro das alternativas, por favor!

  • também gostaria de saber o erro das alternativas.

    Indiquei para comentário...

    Eu marquei a D

  • Olá, pessoal

    Vou tentar ajudá-los de acordo com o que eu entendi

     

    A primeira frase das alternativas já nos leva à resposta correta, vejam:

     

     a) Estaríamos vivendo a grande transição DO século 21. / Século 21, a que estaríamos vivendo a grande transição: ERRADA.

    Forma correta: Século 21, DO QUAL estaríamos vivendo a grande transição.

    Quem "estaríamos vivendo a grande transição"? Nós: sujeito

    Nós estaríamos vivendo a grande transição DO QUÊ? Do século 21

    Quem vive a grande transição vive a grande transição DE alguma coisa: DO século 21: exigência da preposição "DE"

     

     b) O eixo político-ambiental está NO cerne do livro. / Livro em cujo cerne está o eixo político-ambiental: CORRETA

    Quem/o que está no cerne do livro? O eixo político-ambiental: sujeito

     O eixo político-ambiental está ONDE? NO cerne do livro (=no cerne dele).

    "Cujo" dá a ideia de posse: o cerne do livro (dele).

    Onde está o cerne do livro? NO eixo político-ambiental = no cerne do livro está o eixo político-ambiental = livro em cujo cerne está o eixo político-ambiental

     

    c) Estruturas velhas estão se encaminhando PARA O leito de morte. / Leito de morte, do qual as estruturas velhas estão se encaminhando: ERRADA.

    Forma correta: Leito de morte, PARA O QUAL as estruturas velhas estão se encaminhando. 

    Quem/o que "estão se encaminhando"? As estruturas velhas: sujeito

    As estruturas velhas estão se encaminhando PARA ONDE? PARA O leito de morte

    Quem se encaminha se encaminha PARA algum lugar: exigência da preposição "PARA"

     

     d) EM livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro. / Livro ambicioso, do qual o sociólogo analisa incertezas do futuro: ERRADA;

    Forma correta: Livro ambicioso, NO QUAL o sociólogo analisa incertezas do futuro

    Quem analisa as incertezas do futuro? O sociólogo: sujeito

    O sociólogo analisa incertezas do futuro ONDE? NO livro ambicioso

    Quem analisa analisa alguma coisa (as incertezas do futuro) EM algum lugar (NO livro ambicioso=EM livro ambicioso)

     

     e) A humanidade precisa enfrentar o maior desafio EM um futuro próximo. / Um futuro próximo, com o qual a humanidade precisa enfrentar o maior desafio: ERRADA

    Forma correta: Um futuro próximo, NO QUAL a humanidade precisa enfrentar o maior desafio

    Quem precisa enfrentar o maior desafio? A humanidade: sujeito

    A humanidade precisa enfrentar o maior desafio EM QUÊ? EM um futuro próximo. (Obs: Não cabe "onde" porque não há ideia de lugar)

    Quem precisa enfrentar o maior desafio precisa enfrentar o maior desafio EM alguma coisa: EM um futuro próximo

     

     

  •  

    Comentário.

     

    a) no qual

    b) certa.

    c) para o qual

    d) no qual

    e) no qual

     

  • Obrigado,Brenda S,muito esclarecedor o seu comentario.

  • Obrigada, brenda s!!!

  • Pessoal eu resolvi um pouco diferente:

    a) errado, quem vive vive " em " alguma lugar, e não " a"

    b) correto: pois o " está" rege a preposição " em "  a junção = no  e a separação é " em + o"

    c) errado , pois pensei assim: do qual e da qual equivale a outro pronome  cujo e cuja, e como todos sabem não pode haver artigo depois dos mesmos

    d) idem anterior

    e) essa fiquei na dúvida, não consegui identificar um erro, mas vendo os colegas percebi algumas coisas pois em regra o no qual equivale em que e os dois fazem menção a lugar e a futuro.

     

  • Obrigada Brenda!!! Foi muito útil a sua explicação... 

  • Esse exercicio ta mais para regencia do que para pronome relativo .

  • Para enriquecer nosso vocabulário:

     

    re·dun·dar

    verbo intransitivo

    1. Transbordar; superabundar; sobejar; resultar; reverter.

     

    verbo transitivo

    2. Dar causa a, converter-se em. = CAUSAR, ORIGINAR


    "redundar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/redundar [consultado em 12-01-2018].

  • o cerne do livro está no eixo ...

    no -> em

  • Em questões envolvendo pronome relativo é sempre bom montar frases partindo do que vem depois do relativo.

     

    A) Nós estaríamos vivendo a grande transição DO  século 21.

     

    B) O eixo político-ambiental está  NO cerne DO livro.

     

    C) As estruturas velhas estão se encaminhando PARA O leito de morte.

     

    D) O sociólogo analisa incertezas do futuro NO livro ambicioso.

     

    E) A humanidade precisa enfrentar o maior desafio EM um futuro próximo. 

  • O eixo político-ambiental está no cerne do livro. / Livro em cujo cerne está o eixo político-ambiental. --> lembrem-se meninos e meninas, pronome cujo sempre terá sentido de posse.

    O cerne é do livro -- logo usa-se CUJO

    Se ESTÁ, ESTÁ EM algum lugar

    Abraços e parem de assistir Big brother!

  • Foca no verbo e na regência que ele exige.

    Depois aplica a preposição exigida antes do pronome relativo.

     

    Século 21, a que estaríamos vivendo a grande transição.

    Quem vive, vivem EM.

     

    Identificada a preposição exigida pelo verbo, joga antes do pronome relativo.

     

    EM que estaríamos vivendo a grande transição.

     

    Não tem erro!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Porra, Brenda! Até chorei de emoção aqui, muito obrigado! Eu não tinha entendido bulhufas.

  • A Branda realmente deu uma excelente explicação, mas atenção com relação a alternativa "E".

    ENFRENTAR pode ser VTD ou VTDI. Nessa alternativa é VTDI.
    Veja: 
    alguém    enfrenta    algo    em algum lugar.

    alguém (SUJ) = "a humanidade"
    algo (OD) = "o maior desafio"
    em algum lugar (OI) = "em um futuro próximo".


    A preposição COM de "com o qual" deveria ser substituida por EM, ficando:
    ... EM QUE a humanidade ...
    ... NA QUAL a humanidade ...
    ... ONDE a humanidade ...
     


    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Pega a Dica da Brenda e se a questão tem o pronome "cujo", se liga nele, coloque toda sua atenção nele, pq a Vunesp não colocou ela ali atoa.

    Fica a Dicaaaa

  • Ótima questão para revisar a regência do verbo com o uso dos pronomes relativos.

  • Boa questão. O Qc deveria classificá-la também como regência nos filtros.

  • Lembrem --> antes/depois do "cujo" não pode ter artigo;

    antes/depois do "cujo" pode ter preposição;

    GABARITO B

    #TJSP2021


ID
2503153
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa em que todos os verbos estão corretos, de acordo com o padrão de concordância.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    a) ..., nada disso leva às..  - Sujeito anteposto seguido de "tudo", "nada", "ninguém", "nenhum", "cada um" : Aposto resumidor = verbo no singular.

    b) Conetam-se as descobertas da biologia evolucionista...  - verbo pronominal

    c) 1% controla (não há determinante após a porcentagem, fica no singular)...... Esperanças... ainda haverá? - Haver com sentido de existir o verbo fica na 3º pessoa do singular (Esperanças... ainda existem?)

    e) Desde que se tornem produtivas...

  • Vamos ao que segue.....

     

    A -  Pode-se acreditar nas ciências contemporâneas? Biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial, nada disso levam às benesses do futuro.

    ERRADA-  Quando há um expressão resumitiva como "todos", "nada"e etc, o verbo fica no singular...

     

    B - Conecta-se, nos estudos sobre a natureza da espécie, as descobertas da biologia evolucionista com a tradição filosófica. Dessa conexão vem nossa crença no futuro.

    ERRADA - "conecta-se" é um verbo seguido de um pronome apassivador. Logo concordo com o sujeito paciente que está logo após, que, no caso, é "as descobertas da tecnologia..."

     

    C - No mundo atual, 1% controlam o destino de bilhões de seres humanos. Esperanças... ainda haverão?

    ERRADA - verbo flexiona com o numeral . Ficaria assim: 1% controla... Outro erro está no verbo "haver" no sentido de existir será impessoal e ficará no singular.

     

    D - É preciso que se criem possibilidades no ciberespaço, condição para que as democracias vinguem positivamente.

    CORRETO

     

    E -  A crença do sociólogo no ciberespaço é legítima, desde que se torne produtivas as redes sociais.

    ERRADA - e colocar na ordem direta a oração, ficaria assim: ... as redes sociais se tornem produtivas.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • a) Pode-se acreditar nas ciências contemporâneas? Biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial, nada disso levam às benesses do futuro.

     

    ~> O termo "nada" se trata de um aposto resumitivo (resume todos os termos que vem antes dele), logo, o verbo concorda com esse termo resumitivo. O que leva? Nada leva!

     

     

     b) Conectam-se, nos estudos sobre a natureza da espécie, as descobertas da biologia evolucionista com a tradição filosófica. Dessa conexão vem nossa crença no futuro.

     

    ~> O erro dessa questão é bem simplório. O verbo conectar deveria estar no plural para concordar com o sujeito "as descobertas..." 

     

     

     c) No mundo atual, 1% controlam o destino de bilhões de seres humanos. Esperanças... ainda haverão?

     

    ~> A concordância com porcentagem é simples. Se não houver determinante antes da porcentagem, o verbo concorda com o numeral (1% controla ou 18% controlam), caso contrário, concorda com o determinante.

                                 

     

     

     d) É preciso que se criem possibilidades no ciberespaço, condição para que as democracias vinguem positivamente. (Isso é preciso)

     

     

     e) A crença do sociólogo no ciberespaço é legítima, desde que se torne produtivas as redes sociais.

     

    ~> O "as" possui crase em razão da regência do termo "se torne produtiva"

     

     

  • Resposta do Fabrício Acunha é bem explicativa.

  • Alguém poderia comentar a D por favor ?

  • D)  EM SE TRATANDO DE ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA SUBJETIVA, O VERBO DA ORAÇÃO PRINCIPAL  FICA NA 3ª PESSOA DO SINGULAR. 

    É preciso que se criem possibilidades no ciberespaço, condição para que as democracias vinguem positivamente.(SUJEITO)

    MESMO RACIOCÍCIO VALE PARA SUJEITOS ORACIONAIS!

  • Estou com dúvida na letra e. No trecho: "se torne produtivas as redes sociais" 

    1) o "se" é apassivador? Acho que não né? Acho que é reflexivo para ficar o sentido de " as redes sociais tornem a si mesmas produtivas" Estou com muita dúvida nesse se, caso alguém possa ajudar, agradeço. 

    Sei que não pode ser parte integrante do verbo porque verbos pronominais precisam ser acompanhados de preposição.

     

    2) quanto a explicação do Rafael S. não concordo com a sugestão da frase na letra e porque ela alteraria o sentido. O verbo não é VTDI nesse caso: se torne produtivas a algo. Redes sociais aqui não é objeto indireto mas sujeito posposto (é o que eu acho).

     

    3) Apenas para complementar  os comentário na letra D, conforme os colegas  falaram o primeiro verbo está no singular porque é o sujeito oracional. O verbo criar está no plural porque o "se" é apassivador "se criem algo", verbo é VTD então o verbo está concordando com o objeto direto possibilidades.

     

  • Em tema de concordância verbal procura-se primeiro o sujeito. Do mesmo jeito que em complemento nominal temos que achar o nome ou adj ou adv.

  • @ Rafael S., na alternativa "e" NÃO há crase, pois o verbo 'tornar-se' aí é um verbo pronominal, com sentido de 'transformar-se', 'passar de uma condição a outra'. 

     

    'O que tornam-se produtivas?' = 'as redes sociais' ('As redes sociais tornam-se produtivas')

     

    e) A crença do sociólogo no ciberespaço é legítima, desde que se tornem produtivas as redes sociais.

     

    GABARITO: D

     

    Ótimos comentários de Cláudio Oliveira e Fabrício Acunha!!

  •  a) Pode-se acreditar nas ciências contemporâneas? Biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial, nada disso levam às benesses do futuro.

     

    Aposto resumitivo: o verbo fica na 3ª pessoa do singular. O correto seria: " (...) nada disso leva às benesses do futuro.

     

     

     b) Conecta-se, nos estudos sobre a natureza da espécie, as descobertas da biologia evolucionista com a tradição filosófica. Dessa conexão vem nossa crença no futuro.

     

    Sujeitos unidos por COM: em geral, utiliza-se o plural. Admite-se o singular para se enfatizar o primeiro elemento (o que não é o caso). O correto seria Conectam-se (...). 

     

     

     c) No mundo atual, 1% controlam o destino de bilhões de seres humanos. Esperanças... ainda haverão?

     

    Isso seria caso de concordância nominal (né?). Numeral sem determinante: o verbo concordará com o numeral. O correto seria: "No mundo atual, 1% controla (...)". 

     

     

     d) É preciso [que se criem possibilidades no ciberespaço], condição para que as democracias vinguem positivamente.

     

    Sujeito oracional: o verbo da oração principal fica sempre na 3ª pessoa do singular. Gabarito.

     

    e) A crença do sociólogo no ciberespaço é legítima, desde que se torne produtivas as redes sociais.

     

    Não sei explicar, apenas coloquei na ordem direta. 

     

  • Conecta-se, nos estudos sobre a natureza da espécie, as descobertas da biologia evolucionista com a tradição filosófica. (Valor de adição)

     

    Quando o sujeito composto for unido com a preposição com, com valor de adição e não de companhia, o verbo deverá aparecer no plural.

     

    A irmã com o irmão desobedeceram as ordens da mãe.

    O diretor com a secretária encobriram uma fraude dentro da empresa.

  • a) Pode-se acreditar nas ciências contemporâneas? Biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial, nada disso LEVA às benesses do futuro.

    b) ConectaM-se, nos estudos sobre a natureza da espécie, as descobertas da biologia evolucionista com a tradição filosófica. Dessa conexão vem nossa crença no futuro.

    c) No mundo atual, 1% controla o destino de bilhões de seres humanos. Esperanças... ainda haverão?

    d) É preciso que se criem possibilidades no ciberespaço, condição para que as democracias vinguem positivamente. CORRETA!

    e) A crença do sociólogo no ciberespaço é legítima, desde que se torneM produtivas as redes sociais.

  • minha dúvida é no "condição" da letra D... por que não condições?


ID
2503156
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão foi elaborada tendo como base o texto de Reinaldo José Lopes, a seguir.


           Em livro ambicioso, sociólogo analisa incertezas do futuro


      Falta de ambição claramente não é o problema de A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século 21, novo livro do sociólogo mineiro Sérgio Abranches. Se o leitor já se perguntou, como imagino, que diabos está acontecendo com o mundo nos últimos anos e o que pode vir daqui para a frente, a obra do especialista formula algumas respostas – imaginativas, provisórias e diabolicamente complicadas.

      Ele tem se especializado na interface entre política global e questões ambientais, uma conexão que, por si só, já seria suficiente para produzir calvície e gastrite nos espíritos mais serenos. Esse eixo político-ambiental está no cerne do livro, mas o sociólogo também tenta investigar como a ascensão das redes sociais pode afetar a organização da sociedade do futuro; como o conhecimento emergente (biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial) pode transformar a vida humana neste século; e o que a tradição filosófica ocidental e as descobertas da biologia evolucionista têm a dizer sobre nossa natureza e nosso futuro como espécie.

      Para Abranches, a sede de ir ao cerne de todas essas questões existenciais se justifica pelo próprio subtítulo do livro: estaríamos vivendo “a grande transição do século 21”, um ponto de virada tão importante, à sua maneira, quanto o Renascimento do século 16 ou a Revolução Industrial do século 18.


      Num cenário fulcral como esse, nada mais lógico que tudo pareça bagunçado e em crise permanente. Estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais velhas ainda estão se encaminhando lentamente para o leito de morte, enquanto suas substitutas passam por um parto difícil. Resultado: sensação perpétua de caos e desalento, ainda que o momento também esteja repleto de potencialidades positivas.

      Abranches está convicto de que a falta de controle sobre o capitalismo tem solapado o funcionamento das democracias. “As leis de mercado são hoje um eufemismo que designa a combinação entre controle oligopolista e hegemonia do capital financeiro”, resume. Nesse cenário, poucos decidem os destinos de bilhões.

      Onde ver esperança? Para Abranches, será crucial usar as possibilidades do ciberespaço para criar um modelo de participação política mais direto, evitando que a democracia representativa se transforme de vez em oligarquia. Resta saber como fazer isso sem que as redes sociais se transformem numa reunião de condomínio improdutiva de dimensões planetárias.

            (Reinaldo José Lopes, Folha de S. Paulo, 27.05.2017. Adaptado)

Assinale a alternativa que completa, corretamente, as lacunas do trecho.

Se as ideias de Abranches ____________ a ser adotadas, talvez elas ___________ a ordem estabelecida. E, se os governos ___________ o avanço das mudanças climáticas, talvez haja esperanças para o futuro da humanidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Futuro do Subjuntivo - verbo vir : quando eles/elas vierem

    Presente doSubjuntivo - verbo subverter: que eles/elas subvertam

    Futuro do Subjuntivo - verbo deter: quando eles/elas detiverem

  • MACETE: sem decorar os verbos.

     

     

    1   -    Presente, indicativo =   colocar: HOJE   Eu canto, sinto, sou.... NORMALMENTE, GERALMENTE

     

        Indica ideia de regularidade, rotina

     

    REGULARIDADE, NORMALMENTE = HOJE as formas verbais flexionadas no presente do indicativo indicam eventos que se repetem com os passar dos dias, mostrando-os como se tivessem acontecendo no momento da fala, a fim de aproximá-los do leitor.

     


    2  -   Pretérito perfeito, indicativo =     AÇÃO PONTUAL NO PASSADO, colocar:  ONTEM   Eu cantei

     

    Ação pontual no passado, ação momentânea

     

     INDICA PASSADO PONTUAL  que foram totalmente concluídos antes do momento da fala:   teve, foram, aconteceu, vi, veio, fez, esteve

     

     

     

    3  -   Pretérito imperfeito, indicativo =    colocar: NAQUELA ÉPOCA   (VA-IA-INHA) eu cantaVA ,  ERAM

     

    INDICA PASSADO  HABITUAL, indicando uma ocorrência habitual, costumeira, ROTINA NO PASSADO. Regularidade no passado

     

    4  -   Pretérito mais-que-perfeito, indicativo   =    PASSADO DO PASSADO, anterior do outro. Eu cantara  -  terminado com “RA”

     

    DESTAQUE, RELEVÂNCIA INDICA      DUAS AÇÕES NO PASSADO

     

    5  -   Futuro do presente, indicativo =   colocar:  AMANHÃ ...Eu cantarei

     

    PREVISIBILIDADE     CERTOS e PROVÁVEIS. As formas verbais PROVARÁ, SERÁ, DARÁ:    FUTURO CERTO

     

     

    6  -  Futuro do pretérito, indicativo    =      HIPÓTESE,   colocar ATÉ ...RIA eu cantaria  

     

    Incerteza, DÚVIDA, hipótese em relação a um fato passado

     

    ..........

     

    7  -  Presente, subjuntivo =    TALVEZ, INCERTEZA  QUE eu cante

     

    Processos hipotético, ligados ao DESEJO e SUPOSIÇÃO, TRANSMITE  INCERTEZA, DÚVIDA

     

     

    NÃO TEM VOGAL TEMÁTICA

     

     

    8  -  Pretérito imperfeito, subjuntivo  =      CONDIÇÃO = SE  ,  SSE   desinência temporal

     

    Associa ao futuro do pretérito simples ou composto quando são expressos FATOS irreais e HIPOTÉTICOS do passado

     

     

    9  -  Futuro, subjuntivo     =     QUANDO, possibilidade

     

     

     

    QUANDO,  SE

     

    POSSIBILIDADE

     

    Fatos possíveis, mas ainda não concretizados no momento em que se fala ou escreve.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Apenas acrescentando.

     

    O verbo deter é derivado do verbo primitivo ter. Sendo assim, no futuro do subjuntivo (que é um tempo verbal que deriva da da 3ª pessoa do pretério perfeito do indicativo), a conjugação do verbo ter seria assim: quando eles tiverem

     

    Logo, o verbo deter ficaria assim: quando eles detiverem

     

    Por fim, alguns verbos que são derivados do TER: ABSTER-SE, ATER-SE, CONTER, MANTER, OBTER, RETER, DETER. 

  • Segue "esquema" para se lembrar dos tempos e modos verbais:

     

    1. Indicativo

    a) presente: 'hoje' - eu falo

     

    b) pretérito:

    b.1. imperfeito: 'antigamente' - eu falava

    b.2. perfeito: 'ontem' - eu falei

    b.3. mais-que-perfeito: 'ra' - eu falara

     

    c) futuro

    c.1. do presente: 'amanhã' - eu falarei

    c.2. do pretérito: 'se eu fosse você' - eu falaria

     

    2. Subjuntivo:

    a) presente: 'que' - eu fale

     

    b) pretérito imperfeito: 'se' - eu falasse

     

    c) futuro: 'quando' - eu falar

     

    3. Imperativo

    a) afirmativo: fala tu, fale você, falemos nós, falai vós, falem vocês

     

    b) negativo: não fales tu, não fale você, não falemos nós, não faleis vós, falem vocês.

  • vierem, subvertam, detiverem

  • para quem teve duvida, subvertem é presente do indicativo e subvertam é presente do subjuntivo, porem a palavra "talvez" que precedeu o verbo entregou qual presente é, isso porque "talvez" da ideia de possibilidade sendo que o modo indicativo é o da certeza e o subjuntivo da incerteza...

  • A forma de presente do subjuntivo “haja” requer na 3ª lacuna uma correlação com a forma de futuro do subjuntivo “detiverem”.

    Mantendo-se o paralelismo (semelhança) entre as frases, a combinação coerente para a 1ª e 2ª lacunas é composta pelo futuro do subjuntivo do verbo ”vir” – “vierem” – e presente do subjuntivo - “subvertam”.

  • Colaborando:

    Verbo VER (fut. subjuntivo = VIR) - Quando ele VIR Maria ....

    Verbo VIR (fut. subjuntivo = VIER) - Quando ele VIER da Igreja ....

    Bons estudos.

  • Gabarito C

    Se as ideias de Abranches vierem a ser adotadas, talvez elas subvertam a ordem estabelecida. E, se os governos detiverem o avanço das mudanças climáticas, talvez haja esperanças para o futuro da humanidade.


ID
2503162
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/2009

    Gabarito A

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus  

     

     

  • Gabarito A. Para resolver a questão devemos ter como base a lei 12.016/09:

     

    A) Correta: Art. 20.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

     

    B) Art. 10 § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

     

    C) Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    D) Art. 7 § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

     

    E) Art. 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  • A) CORRETA.

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    B) ERRADA.

    Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    C) ERRADA.

    Art. 10. § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D) ERRADA.

    Art. 7. § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    E) ERRADA.

    Art. 14. § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    Obs.: Todos os artigos utilizados são provenientes da Lei nº 12.016 / 2009 (Lei do Mandado de Segurança).

  • Um ponto que merece destaque:

     

    1)Quando existir o indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO;

     

    2)Quando existir decisão dada pelo juiz de primeiro grau que conceda ou denegue liminar caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

     

    "Há para todas as coisas um tempo determinado..."

  • (Art. 10,§ 2oLEI MS) INGRESSO DE LITISCONSORCIO ATIVO --> ATÉ O DESPACHO DA INICIAL

    (Art. 7º,§ 3LEI MS) EFEITOS DA LIMINAR DO MS, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO --> ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA

  • Questão desatualizada.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

    ***Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. (que no caso seria o artigo 7º, parágrafo 2º - Lei nº 12.016).

    Logo, a alternativa D) também estaria correta.


ID
2503165
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser anulada, pois com a entrada em vigor da EC 45/04 o rol de legitimados da ADI e ADC é o mesmo, em que pese a lei 9.868/99 não ter sido alterada

  • A questão foi anulada.

  • a) É SIM possível a mitigação do princípio da nulidade caso a lei questionada seja declarada inconstitucional: "No julgamento do Recurso Extraordinário nº 78.594/SP,[20] em 7 de junho de 1971, o Relator, Ministro Bilac Pinto, deparou com situação em que o recorrente exigia a nulidade da citação e da penhora verificadas em processo no qual figurava como réu, uma vez que foram praticadas por oficial de justiça que, na realidade, era servidor público integrante do Poder Executivo e que, ante as necessidades do Estado de São Paulo, fora autorizado por lei à prática dos referidos atos processuais. Ocorre que, em data posterior, pela via do controle concentrado, a lei estadual foi declarada inconstitucional, impondo-se, assim a nulidade de todos os atos dela decorrentes, pois se tornara nula, ou inexistente para o mundo jurídico, em face do princípio da nulidade ab initio. Em seu voto, o Relator afirmou que “os efeitos desse tipo de declaração de inconstitucionalidade – declaração feita contra lei em tese – não podem ser sintetizados numa regra única, que seja válida para todos os casos” e que se deveria levar em consideração a natureza civil ou penal da lei. Na espécie, tratava-se de assunto de Direito Administrativo no qual prevista a validação dos atos praticados por servidores de fato – já nessa época percebiam-se situações particulares a exigir melhor interpretação ou a adequação da teoria da nulidade ao caso sub judice. (Guaraci de Sousa Vieira

    Servidor público do quadro permanente do Supremo Tribunal Federal e especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense em Direito Público – IDP)

    b) na ADI por omissão é PERMITIDA a concessão de medida tutelar

    c) a noção de controle CONCENTRADO de constitucionalidade, historicamente, deve-se à experiência austríaca: enquanto o difuso tem como referência histórica a norte-americana

    d) os legitimados da ADC são os mesmos da ADI (EC 45/2004)

    e) o controle PREVENTIVO do judiciário se dá quando um congressista ingressa contra inconstitucionalidade notória que está presente em PL que tramita no processo legislativo - e se dá pelo meio de exceção ou defesa.

  • Galera cuidado com os comentários de anulação, não existe ação declaratória de inconstitucionalidade e sim ação direta de inconstitucionalidade, portanto letra D está incorreta. no mais já foi bem abordada as questões pelo colega infra. 

  • Apenas para aperfeiçoar o conhecimento é importante enfatizar que o termo " pela via de exceção ou defesa" é tido por muitos doutrinadores como inapropriado. Isso se dá, porque, pode haver controle por via de defesa de forma concentrada (no STF) e pode ser utilizada a via incidental como fundamento da pretensão do autor, e não como defesa (ex: no caso do mandado de segurança citado na letra "e").

     

    Espero ter contribuído um pouco mais!

     

    Bons estudos!

  • Correção da alternativa b-)

    Lei 9868-98, art. 12-F

    Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Ou seja, não é defesa.

  • Pessoal, eu fiz essa prova e a questão foi anulada SIM! Tratava-se da questão 12 do caderno de questões e que foi anulada pela banca https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MTg4NDc3

  • Quanto a letra D: "a ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta por todos os legitimados para a propositura da ação declaratória de inconstitucionalidade" ( ERRADO: É AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE).

    Não que isso sirva para aferir conhecimento de alguém... é apenas uma pegadinha sacana.

  • Alguém sabe os fundamentos pelos quais a questão foi anulada pela banca?

  • Será que as letras 'd' e 'e' estão corretas??

    Talvez seja esse o motivo da anulação da questão

  • letras D e E  corretas.

    questão nula.

     

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera


ID
2503168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal é um mecanismo previsto e regulamentado na Constituição, para evitar a secessão e garantir a indissolubilidade das unidades federativas. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • esqueminha:

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela  há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • Alternativa A: Intervenção "per saltum" não é admitida visto que só é admitida a intervenção da União em Estados, ou em municípios localizados em Território Federal e não "saltar" direto: União para Município.

    Alternativa B: Não é possível tal hipótese de intervenção, se existente motivo de FORÇA MAIOR

    Alternativa C: Não há discricionariedade quando há REQUISIÇÃO, apenas quando for por SOLICITAÇÃO, ou for ESPONTÂNEA a intervenção.

    Alternativa D: Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ e TSE

    Alternativa E: Alternativa correta. INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA = DISCRICIONÁRIA.

     

     

  • Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - INTERVENÇÃO FEDERAL, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91, parágrafo primeiro -  Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, estado de sítio e da INTERVENÇÃO FEDERAL;

  • A) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional; Ex: tentativa de secessão de um Estado membro.

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Da redação negativa no caput extrai-se o seu caráter excepcional e taxativo.

    Há a impossibilidade de intervenção “per saltum”: Não pode a União intervir no município.

    Ela só pode intervir nos municípios de território

     

     

     

    B) CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

     

    D) CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Boa tarde,

     

    O parecer do Conselho da República e o de Defesa Nacional não vincula o presidente à decisão.

     

    Bons estudos

  • Gabarito letra: E

      b) É possível decretar intervenção federal para reorganização das finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, ainda que existente motivo de força maior.(Errado) ----- RESPOSTA:Na segunda parte da alínea "a" traz uma ressalva.Art.34,V da alínea "a" suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

     

    c) No caso de requisição provocada pelo poder Judiciário, o Presidente da República possui discricionariedade na decretação da intervenção federal. (errado) ----- RESPOSTA: Na hipótese de solicitação pelo Executivo ou legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do judiciário, o Presidente da República estará vinculado (obrigado) e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

     

     

    d) No caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação da intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Estado. (errado)----RESPOSTA: A decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

     

  • "INTERVENÇÃO FEDERAL - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR PARTE DE ESTADO-MEMBRO - CONDENAÇÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL - PEDIDO DE INTERVENÇÃO ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO PRÓPRIO CREDOR INTERESSADO - INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CREDOR - PEDIDO QUE HÁ DE SER PREVIAMENTE DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL - PRECEDENTES -RECURSO IMPROVIDO.- Não é lícito ao credor do Estado-membro, agindo per saltum, formular, diretamente, ao Supremo Tribunal Federal,pedido de intervenção federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão emanada de Tribunal local. É que, tratando-se de condenação transitada em julgado,proferida por órgão competente da Justiça estadual, falece legitimidade ativa ad causam ao credor interessado para requerer, diretamente, ao Supremo Tribunal Federal, a instauração do processo de intervenção federal contra o Estado-membro que deixou de cumprir a decisão ou a ordem judicial, pois, em tal hipótese, impor-se-á, à parte interessada, a obrigação de previamente submeter o pedido de intervenção ao Presidente do Tribunal local, a quem incumbirá formular, em ato devidamente motivado, o pertinente juízo de admissibilidade. Se esse juízo de admissibilidade for positivo, caberá ao Presidente da Corte judiciária inferior determinar o processamento do pedido e ordenar o seu ulterior encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, para que este -apreciando, e eventualmente acolhendo, a postulação formulada pelo credor interessado - requisite, ao Presidente da República, se for o caso, a decretação de intervenção federal no Estado-membro que houver descumprido a decisão judicial exeqüenda. Precedentes."

  • Colegas, lembro-lhes que a manifestação dos Conselhos não vincula apenas porque se trata de intervenção de ofício (espontânea). Quando se tratar de intervenção solicitadas ou requisitadas (no caso de algum poder limitado), a manifestação dos Conselhos será vinculante.

     

     

  • Acredito que a afirmação da colega Amanda Vital está em desacordo com a melhor doutrina. 

     

    Conforme lições de Juliano Bernardes e Olavo Ferreira (sinopse de constitucional da Juspodium), o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República só serão ouvidos em caso de intervenção espontânea. Contudo, os pareceres serão dispensados no caso de intervenção provocada obrigatória (por solicitação ou por requisição).

     

    Faz sentido a dispensa dos pareceres, já que a intervenção ocorrerá de maneira obrigatória, vinculada.

     

     

  •  

     

    1)São hipóteses de intervenção federal espontânea:


    a) para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, 1 e li);
    b) para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, I I I);
    e) para a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V).

    Portanto, nessas hipóteses de intervenção espontânea (ou de oficio), previstas
    no art. 34, 1 , II, I I I e V, da Constituição Federal , o próprio Presidente
    da República poderá tomar a iniciativa e decretar a intervenção federal.

     

    2) Intervenção federal provocada


    Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a Constituição conferiu tal competência.
    Nessas hipóteses, não poderá o Chefe do Executivo tomar a iniciativa e executar, de oficio, a medida. A intervenção dependerá da mani festação de
    vontade do órgão que recebeu tal incumbência constitucional.
    Segundo a Constituição, a provocação poderá dar-se mediante "solicitação"ou "requisição".


    Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Executivo não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição,
    o Chefe do Poder Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.

    A provocação mediante requisição está prescrita nos seguintes dispositivos
    constitucionais: art. 34, IV (requisição do STF), art. 34, VI (requisição
    do STF, STJ ou TSE), e art. 34, VII (requisição do STF).


    A provocação mediante solicitação está prevista no art. 34, IV, na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo.
     

    Na hipótese do art. 34, IV, da Constituição ("garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação"), esses Poderes locais
    solicitarão ao Presidente da República a intervenção federal, a fim de que a União venha garantir o livre exercício de suas funções. Nessas hipóteses, a solicitação do Poder Legislativo ou Executivo local não vincula o Presidente da República, haja vista tratar-se de solicitação (e não de requisição).

    Fonte: livro Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Hoje no Rio de Janeiro exatamente isso está ocorrendo. 

  • Clodoaldo está equivocado. O Presidente da República não ouviu previamente (formalmente) os Conselhos da República ou da Defesa no caso do Rio de Janeiro. Está programada a ouvida deles no dia 19/02/18 quando o Decreto de Intervenção foi publicado em 16/02/18. A alternativa E está errada.

     

  • A) "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:" / "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:". Portanto, NÃO HÁ PREVISÃO E INTERVENÇÃO PER SALTUM, que seria a intervenção da União nos Municípios localizados nos Estados.

    B) Art. 34, inciso V, alínea "a": " V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;"

    C) Art. 36: "I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;." Ao contrário da solicitação, que permite que o Presidente faça um juízo de conveniência e oportunidade para decretar a intervenção, na requisição o vincula, de sorte que ele fica OBRIGADO a decretar.

    D) Art. 36: "II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"

    E) "Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;"

    "Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;"

    "Art. 91: § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;"

    O parecer dos Conselhos da República e da Defesa Nacional tem natureza meramente opinativa, não vinculando o Presidente da República.

  • Gab e)

    Sobre a alternativa d): É O TSE, não o TJ!

  • A CF em momento algum fala em "manifestação prévia", tanto que no recente caso da intervenção no RJ apenas foi submetido aos conselhos após a decretação. Estaria incorreta, portanto, a alternativa "E"?

  • Intervenção do RJ - Mandado de Segurança (MS) 35537

    Decisão Liminar do Ministro Celso de Mello:

    "A Constituição prevê a manifestação do Conselho da República (art. 90, I) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, II) sobre o ato de intervenção federal, prescrevendo que esses Conselhos constitucionais deverão pronunciar-se, em caráter opinativo, sobre essa medida de estabilização autorizada pela Carta Política.

    É fato notório que os Conselhos da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal, não havendo, aparentemente, exigência constitucional de que tal manifestação se faça “a priori”. [...]"

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370047&caixaBusca=N

  • Considerei a alternativa per saltum por conta das exceções ... acabei errando, mas na minha interpretação com tantas hipóteses deveria ser considerado ainda que em caráter excepcional
  • FALA GALERA!  SE VC NÃO PERCEBEU ESTE  ERRO NA ALTERNATIVA ´´E´´ FICA A DICA

    LEI 8183\ 91

    Art. 1° O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados nesta lei.

    Parágrafo único. Na forma do § 1° do art. 91 da Constituição, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    a) opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz;

    b) opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

     

    LEI 8041

    Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    CABE AO CONSELHO DE DEFESA  NACIONAL OPINAR

    CABE AO CONSELHO DA REPÚBLICA  PRONUNCIAR

    Há questões que cobram está diferença

     

    A GLÓRIA SERÁ ETERNA

     

  • C ) No caso de requisição provocada pelo poder Judiciário, o Presidente da República possui (discricionariedade ) na decretação da intervenção federal.

    FICA VINCULADO .

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; Ex: tentativa de secessão de um Estado membro.

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Da redação negativa no caput extrai-se o seu caráter excepcional e taxativo. 

    Há a impossibilidade de intervenção “per saltum”. Não pode a União intervir no município. Ela só pode intervir nos municípios de territórios.
    Portanto, não há exceções!!! A intervenção per saltum não é admitida!

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/intervencao-federal.html

  • complicado....na CF diz que o Conselho da Republica se manifesta e o Conselho de Defesa opina.
    a questão diz que os 2 opinam
    o concurseiro faz o que da vida?

  • Colega Ana Corrêa, apenas para vc não confundir:  na intervenção  , a regra é que o ente de maior extensão territorial intervenha no ente imediatamente menor, sendo vedada a intervenção  " per saltum " . 

     

    Exceção  ( somente esta) , pelo menos que eu saiba.

     

    Como os Territórios federais não têm autonomia, os eventuais Municípios situados dentro dele sofrerão a intervenção da União.

     

    Sendo assim:

     

    a)Intervenção Federal ocorre qd a União intervém nos Estados, Distrito Federal ( art. 34, CF) e nos Municípios localizados em Território Federal ( art. 35, CF)

     

    b) Intervenção Estadual acontece qd o Estado - membro se intromete nos Municípios localizados em seu espaço territorial ( art. 35, caput).

     

    Espero que ajude.

  • Nas hipoteses de intervenção não vinculada (espontâneas e provocadas mediante solicitação), o Presidente da República ouvirá os Conselhos da República (CF, art. 90, I) e de Defesa Nacional (CF, art 91, § 1º, II), que opinarão a respeito.

    A manifestação dos Conselhos não obriga o Presidente. Ouvidos tais conselhos, decidirá o Presidente, discricionariamente, sobre a decretação da intervenção.

  •  

    QUESTÃO RUIM DEMAIS.

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA ELE SE PRONUNCIA.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL OPINA.

     

    OBS: QUESTÃO QUE NA MINHA HUMILDE OPINIÃO DEVERIA SER ANULADA, PRONUNCIAR E OPINAR SÃO COISAS DISTINTAS, 1° VEZ QUE VEJO UMA BANCA CONSIDERAR QUE AS DUAS OPINAM.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A letra D coçou o meu dedo pra marcar. Por pouco não caí na pegadinha TSE/TJE.
  • saudades do renato!

  • Fui pela menos errada , já que o Conselho da República se "pronuncia" e o Conselho de Defesa Nacional "opina".

  • Compete ao Conselho da República pronunciar-se.

    Compete ao Consellho de Defesa Nacional opinar, opinar, propor, estudar.

  • Eu entendo que há um problema também na Alternativa E.

    Grande parte dela apresenta conteúdo correto. A consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa são de caráter meramente opinativo, podendo o Presidente da República levar ou não em consideração sobre o assunto. Contudo, a consulta aos Conselhos deve ser feita anteriormente ou posteriormente ao início da intervenção. Esse entendimento, já considerado majoritário na doutrina, foi confirmado com a Intervenção Federal no Rio de Janeiro em 2018, no qual ambos os conselhos foram consultados no dia 19 de Fevereiro, 3 dias depois do início da intervenção, em 16 de Fevereiro.

    É possível justificar que, na época do concurso, a banca adotou a corrente minoritária para o gabarito correto. Só é necessário esse ponto pois atualmente ela ensejaria anulação.

  • A questão trata de intervenção federal.

    A intervenção federal é um mecanismo previsto e regulamentado na Constituição, para evitar a secessão e garantir a indissolubilidade das unidades federativas. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

    A) É admitida a intervenção per saltum.

    ERRADO. Segundo o STF, não é lícito ao credor do Estado-membro, agindo per saltum, formular, diretamente, ao Supremo Tribunal Federal, pedido de intervenção federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão emanada de Tribunal local. Impor-se-á, à parte interessada, a obrigação de previamente submeter o pedido de intervenção ao Presidente do Tribunal local, a quem incumbirá formular, em ato devidamente motivado, o pertinente juízo de admissibilidade. Se esse juízo de admissibilidade for positivo, caberá ao Presidente da Corte judiciária inferior determinar o processamento do pedido e ordenar o seu ulterior encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal, para que este - apreciando, e eventualmente acolhendo, a postulação formulada pelo credor interessado - requisite, ao Presidente da República, se for o caso, a decretação de intervenção federal no Estado-membro que houver descumprido a decisão judicial exequenda.

    B) É possível decretar intervenção federal para reorganização das finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, ainda que existente motivo de força maior.

    ERRADO. Em caso de força maior, a União não intervirá, conforme exceção prevista no art. 34, V, a.

    C) No caso de requisição provocada pelo poder Judiciário, o Presidente da República possui discricionariedade na decretação da intervenção federal.

    ERRADO. No caso de requisição, o Presidente da República é obrigado a decretar a intervenção. Não há discricionariedade, ele fica vinculado ao entendimento do Poder Judiciário.

    D) No caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação da intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Estado.

    ERRADO. Conforme o art. 90, I da Constituição, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Além disso, o pronunciamento do Conselho não é vinculante, podendo o Presidente da República decidir contrariamente à deliberação daquele colegiado.

    E) Nas hipóteses de intervenção federal espontânea, o Presidente da República ouvirá, previamente, os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, para opinarem a respeito, mas o Presidente possui discricionariedade para decidir pela decretação ou não da intervenção.

    CERTO. No caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação da intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II).

    PROFESSOR: Letra E.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação:

    4 espécies de intervenção federal.

    1) Espontânea (art. 34, I, II, III, V, da CRFB/88): PR age de ofício;

    2) Provocada por solicitação (art. 34, IV c/c art. 36, I, primeira parte, da CRFB/88);

    3) Provocada por requisição (art. 34, IV c/c art. 36, I, segunda parte, da CRFB/88 + art. 34, VI, segunda parte c/c art. 36, II, da CRFB/88); e

    4) Provocada, dependendo de provimento de representação (art. 34, VII c/c art. 36, III, primeira parte, da CRFB/88 + art. 34, VI, primeira parte c/c art. 36, III, segunda parte, da CRFB/88): casos de representação interventiva e relacionados ao controle de constitucionalidade.

    "Na hipótese de solicitação pelo Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, § 3º), o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização." (Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado)

    No que se refere à oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, deve-se ressaltar que é meramente opinativa, não obstante a grande maioria da doutrina entenda que deva ser prévia à medida interventiva. Esta é a regra. Para alguns autores, a intervenção federal dependerá do pronunciamento e opinião dos conselhos (José Afonso da Silva. Comentário contextual à Constituição).

    Entendo que, no caso específico da questão, em virtude da modalidade espontânea de intervenção, a assertiva está correta ao afirmar que a oitiva será prévia.

    Em relação ao argumento de falta de técnica do examinador, embora este não tenha se atado rigorosamente à letra da lei, os verbos pronunciar e opinar podem ser tratados como sinônimos. Posto isso, não vejo falhas na questão em apreço.

    Grande abraço!


ID
2503171
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa e competências fixadas pela União para os entes federativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

    (a) Art. 25,  3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    (c) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.  § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    (d)  Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    (e) Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;​

  • (d)  No caso da letra D, o erro consiste no fato de que não é caso de REVOGAÇÃO, mas sim de SUSPENSÃO da eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Sobre a letra b) "Compete privativamente aos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.", gostaria de lembrá-los que a competência PRIVATIVA da União é sempre LEGISLAR sobre alguma coisa. Ou seja, apenas sabendo disso, poderíamos concluir que a alternativa está errada.

    =D

  •  a) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CERTO

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     b) Compete privativamente aos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    FALSO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

     c) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou por meio de concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, permitindo-se a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    FALSO

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

     d) Caso o Estado tenha legislado sobre normas gerais face à inexistência de normatização pela União, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual.

    FALSO

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     e) É competência material dos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, excluindo-se o de transporte coletivo.

    FALSO

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Direito é só decoreba! o:

  • Letra A: correta. É o que determina o art. 25, § 3, da Constituição.

    Letra B: errada. Trata−se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, Vlll, CF).

    Letra C: errada. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, § 2, CF).

    Letra D: errada. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não revoga!) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 23, § 4, CF).

    Letra E: errada. É competência material dos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V, CF).

    O gabarito é a letra A.

  • ei Jota essa letra d é art. 24, §4 CF e não art. 23.

  • A questão trata de competências dos entes federativos.

    Com relação à organização político-administrativa e competências fixadas pela União para os entes federativos, assinale a alternativa correta.

    A) Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    CERTO. Conforme o art. 25, §3º da CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) Compete privativamente aos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    ERRADO. Conforme o art. 23, inciso VIII da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    C) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou por meio de concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, permitindo-se a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    ERRADO. Segundo o art. art. 25, §2º da CF/88, cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    D) Caso o Estado tenha legislado sobre normas gerais face à inexistência de normatização pela União, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual.

    ERRADO. Conforme o art. 24, §4º da CF/88, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E) É competência material dos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, excluindo-se o de transporte coletivo.

    ERRADO. Conforme o art. 30, inciso V da CF/88, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.


ID
2503174
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

     

    (a)  Súmula Vinculante 2:  É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    (b)  Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

     

    (c) Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    (d)  Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

     

    (e)  Súmula Vinculante 41 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • obrigado

  • Obrigado, Eisntein Concurseiro.

  •  Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Súmula Vinculante 15

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Feder

    Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Súmula Vinculante 41

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • esses cursinhos que vendem, esses cursos online para o ensino médio, estão enchendo o assunto de súmula. e nem cai súmula para o ensino médio.

  • A questão trata de súmulas vinculantes.

    Sobre as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

    A) é constitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 2, é inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    B) o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

    ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 15, o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    C) a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 19, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.

    D) compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    CERTO. Conforme a Súmula Vinculante 39, compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    E) o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.


ID
2503177
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 13300/16

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • letra b) ERRADA. PRAZO 10 dias! art. 4o, § 2o Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à 2ª via da petição. 

  • Letra A: Art. 4º § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    Letra B: Art. 6º Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    Letra C: Letra correta. Art. 9º § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Letra D: Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. (REGRA: inter partes)

    Letra E: Art. 13. Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  •  

    Art. 9o  A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

     

     

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

     

    REGRA =      A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES  =  ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

     

     

    EXCEÇÃO =      § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

  • Tudo bem que a letra C está certinha, mas por que não caberiam embargos de declaração no prazo de 5 dias, como aduz a letra B?

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • Sobre a Letra A:

    NÃO CONFUNDIR:

    MANDADO DE INJUNÇÃO (10 DIAS):

    Art. 4º, § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    MANDADO DE SEGURANÇA (10 DIAS)

    Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    AÇÃO POPULAR (15 DIAS):

    Art. 1º, § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (15 DIAS)

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Sobre o mandado de injunção:

    Eficácia subjetiva - CORRENTE INDIVIDUAL (em regra)

    Em regra, a corrente individual.

    • No mandado de injunção individual, em regra, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (art. 9º).

    • No mandado de injunção coletivo, em regra, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 13).

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Essa possibilidade se aplica tanto para o MI individual como para o coletivo (art. 13).

  • É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

    A) quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, havendo recusa em fornecê-lo, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 5 (cinco) dias.

    (Errada)

    Art. 4º (...)

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    B) da decisão do Relator que indeferir a petição inicial, caberá embargos de declaração, em 5 (cinco) dias.

    (Errada)

    Art. 6º (...)

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, CABERÁ AGRAVO, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    (Certa)

    Art. 9º (...)

    §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) a decisão que julgar procedente o mandado de injunção será dotada, via de regra, de eficácia erga omnes.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §1º PODERÁ SER CONFERIDA eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    E) o mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos casos individuais.

    (Errada)

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. O mandado de injunção coletivo NÃO INDUZ LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS INDIVIDUAIS, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

  • A questão trata de remédios constitucionais.

    É correto afirmar sobre o Mandado de Injunção:

    A) quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, havendo recusa em fornecê-lo, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 5 (cinco) dias.

    ERRADO.

    Art. 4º............

    § 2o  Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3o  Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.


    B) da decisão do Relator que indeferir a petição inicial, caberá embargos de declaração, em 5 (cinco) dias.

    ERRADO.

    Art. 6o A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    C) poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    CERTO. A regra é que a decisão no mandado de injunção tenha eficácia inter partes, pois se trata de procedimento subjetivo. Contudo, poderá ser conferida eficácia erga omnes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, §1º).

    D) a decisão que julgar procedente o mandado de injunção será dotada, via de regra, de eficácia erga omnes.

    ERRADO.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    E) o mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos casos individuais.

    ERRADO.

    Art. 13. .......

    Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.


ID
2503180
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Supondo que o Deputado Federal X, 2 meses após vencer o pleito eleitoral, decida desvincular-se do Partido Y e aderir ao Partido Z, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 22.610/TSE

    Art. 11. São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º, da Constituição da República.

    Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.610-de-25-de-outubro-de-2007-brasilia-2013-df

    Além disso, creio que não seja possível decisão monocrática decretando perda de cargo - só possível por provimento final pelo Órgão do Tribunal.

  • a) INCORRETA: Lei 9096 (Lei dos partidos políticos)Art. 22-A. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    b) INCORRETA: Resolução 22.610 do TSE: Art. 3º Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.

    c) INCORRETA: Resolução 22.610 do TSE: Art. 6º Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.

    d) GABARITO

    e) INCORRETA: Resolução 22.610 do TSE: Art. 4º O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.

     

    Vi aqui: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/N%C3%A3o+classificada,+ajude-nos+a+classific%C3%A1-la+clicando+no+link+erro.,Direito+Constitucional/banca/FJPF,TRT+-+23%C2%AA+REGI%C3%83O+(MT),MPE-MG,ESAF,PC-SP,TRF+-+3%C2%AA+REGI%C3%83O,VUNESP,FEC,TRT+-+15%C2%AA+REGI%C3%83O+(CAMPINAS%2FSP)

  • Alguém poderia explicar por que a alternativa D está correta? Há jurisprudência afastando o art. 11 da Res. 22.610 do TSE?

  • GABARITO "D" ( Eu errei)

    "CABE AGRAVO RIGIMENTAL"

    Dec.-TSE s/nº, de 17.4.2008, na Pet nº 2787: cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática, nos termos do art. 36, § 8º, do RITSE.

    FONTE:http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.610-de-25-de-outubro-de-2007-brasilia-2013-df

    ________

    Abraço!!!

  • George,

    A questão fala que "O Deputado poderá indicar como justa causa para a desfiliação partidária a ocorrência de mudança do programa partidário, ainda que não seja substancial, ou o desvio reiterado do programa". O trecho destacado demonstra que a alternativa "A" está errada já que, para que haja justa causa, é necessária a mudança substancial do programa, conforme já exposto pelos colegas e por você, em seu comentário.

  • A solução da questão exige prévio conhecimento do conteúdo da: i) Resolução TSE n.º 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária; e ii) Lei n.º 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos). Há ênfase ao conhecimento sobre prazos e questões procedimentais.

    Examinemos cada um dos enunciados para verificarmos a assertiva correta e mostrar os erros das incorretas.

    a) Errada. O Deputado poderia indicar como justa causa para a desfiliação partidária a ocorrência de mudança substancial do programa partidário ou o desvio reiterado do programa (Lei n.º 9.096/95, art. 22-A, inc. I, incluído pela Lei n.º 13.165/15). Como se fala de mudança do programa partidário, ainda que não seja substancial, há nesse caso o erro do enunciado.

    b) Errada. Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente (Partido Político ou Ministério Público Eleitoral) juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar até o máximo de 3 (três) [e não 5 (cinco)] testemunhas], e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas (Resolução TSE n.º 22.610/2007, art. 3.º).

    c) Errada. Intentada a ação e transcorrido o prazo da resposta, o Ministério Público Eleitoral, caso não seja o requerente, será ouvido no prazo de 48 horas (e não de 24 horas) e, em seguida, o tribunal julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória. É o que determina o art. 6.º da Resolução TSE n.º 22.610/2007.

    d) Certa. Dispõe o art. 11 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, com a redação dada pela Resolução TSE n.º 22.733/2008: “São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final, de cujo acórdão cabe o recurso previsto no art. 121, § 4º, da Constituição da República". Por sua vez, vaticina o art. 10 da mesma resolução: “Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias". Nota-se, portanto, que a competência para decretar a perda do cargo por infidelidade partidária é sempre do órgão colegiado da Justiça Eleitoral (TSE ou TRE). Destarte, caso seja prolatada decisão interlocutória pelo Relator do Processo decretando a perda do Mandato do Deputado, este poderá interpor recurso, posto que a decisão judicial monocrática é totalmente ilegal. Nessa hipótese, cabe recurso de agravo regimental para o órgão colegiado do tribunal eleitoral, nos termos do art. 36, § 8.º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

    e) Errada. No caso de propositura de ação objetivando a perda do mandato do Deputado, o prazo para que este responda a ação será de 5 (cinco) dias [e não de 8 (oito) dias], contados da citação, conforme art. 4.º, caput, da Resolução TSE n.º 22.610/2007.

    Resposta: D.

  • A alternativa d esta errada, vige no direito eleitoral a irrecorribilidade imediata das decisoes interlocutorias.

    Creio que o examinador quis dizer decisao monocratica, e escreveu interlocutoria...


ID
2503183
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    C) Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    D) CERTO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    bons estudos

  • Nao entendi a D como certa, pois nao é um "poderá", o deputado ou senador perde o mandato, tanto que o fato nao é decidido pela casa, a mesa apenas declara a perda, nao havendo margens para debates. art. 55 III, e paragrafo 3. 

    logo todas erradas.

  • Renato, monstro!!!

  • Esse “poderao” ta errado!!!! Perderao o mandato se faltar mais que a terca parte!!!!

  • RENATO!! FUTURO MINISTRO DO STF.

  • Não custa nada reforçar a importância de resolver muitas questões. Prestei recentemente a prova de Delegado da PC/SP, caiu uma questão igual. Então, Bora resolver muitas questões.

     
  • Sobre a Letra E

    Só para complementar:

    A perda do mandato quando a licença for superior a 120 dias não se aplica à licença por motivo de doença; mas, tão somente, à licença para tratamento de interesse particular. Vejamos:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

  • GABARITO: D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • Gente o poderá está certinho! Afinal, há a exceção da licença ou missão autorizada!! Como a assertiva trouxe a exceção, ficou claro o porquê dela usar o "poderá".

  • trata de interesse particular sem remuneração.

  • A colocação de virgulas na alternativa (E) está bem equivocada, e dá muita margem para interpretação ambígua.

  • Licença para motivo de interesse particular --> aplica-se a regra dos 120 dias

    Licença médica --> Não se aplica, por óbvio; imagine um deputado ou senador que não possa comparecer por motivo de estar em tratamento de câncer.

  • A questão trata de Poder Legislativo.

    Ao tratar sobre o exercício da função dos parlamentares e reconhecer algumas prerrogativas, impedimentos e incompatibilidades, a Constituição Federal prevê que

    A) os deputados e senadores empossados poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    ERRADO. Conforme o art. 54, II, Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) as imunidades de deputados ou senadores podem ser suspensas, a qualquer tempo, mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, caso verificada a quebra de decoro parlamentar.

    ERRADO. Conforme o art. 53, §8º, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    C) a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, culminará no encerramento do processo.

    ERRADO. Conforme o art. 55, §4º, a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    D) os deputados e senadores poderão perder o mandato caso deixem de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada.

    CORRETO. Conforme o art. 55, III, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    E) o Deputado ou o Senador licenciado, com remuneração, pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, não perderá o seu mandato, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    ERRADO. Conforme o art. 55, III, não perderá o mandato o Deputado ou Senador licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • interesse particular o max de afastamente é de 120 dias e SEM REMUNERAÇÃO - se passar de 120 perde o mandato


ID
2503186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos caracteres gerais da Medida Provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil, direito eleitoral e leis que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, exceto créditos extraordinários (Art. 62 §1 I).

    B) Errado, pois deve ser analisado os pressupostos pelo CN.
    Art. 62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais

    C) Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

    D) Não há previsão na CF sobre esse procedimento para as MPs, ou seja, o PR não tem  discricionariedade de retirá-la da apreciação do Congresso Nacional

    E) CERTO: Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    bons estudos

  • quando vejo que a questão é comentada pelo Renato tenho sentimentos de extrema felicidade e um alívio em desmesurada e confortante levitação :)

     

  • Pô banca, aí não!!! O prazo é de sessenta dias (Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.), PODENDO ser prorrogado... 120 dias é exceção legal, ainda que nao o seja na prática. Assim fica complicado acertar: está tudo errado :/ :/ :/

  • Uhadan, não é  "podendo". Se em 60 dias não for deliberada, há renovação automática.

  • D) ERRADA. STF, ADI 2984-MC: "Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional".

  • O prazo de deliberação da MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se nesse prazo ela não for deliberada, perderá sua eficácia, tornando-se necessária a edição de decreto legislativo em 60 dias para disciplinar as relações jurídicas estabelecidas durande a vigência da MP. 

  • Gabarito Letra E

    Caso a medida provisória não seja deliberada no prazo de 120 dias, ocorrerá sua rejeição tácita e perderá sua eficácia desde a edição. basicamente com efeitos ex tunc.

  • Muito genérico os 120 dias, dá pra entender que nem o recesso se interrompe o prazo.

  • Gabarito: E

     

     

    Sobre a alternativa B:

     

    "os requisitos de relevância urgência, em regra, somente deverão ser analisados, primeiramente, pelo próprio Presidente da República, no momento da edição da medida provisória, e, posteriormente, pelo Congresso Nacional, que poderá deixar de convertê-la em lei, por ausência dos pressupostos constitucionais."

     

     

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17. ed. 2013, p. 642.

  • Ludmila Fernandes:

    Sei que a renovação do prazo é automática, Ludmila Fernandes, e justamente por isso inseri a frase "ainda que não o seja na prática" no fim de meu comentário. O prazo para deliberação é, em regra, de 60 dias. A prorrogação é uma possibilidade (que infelizmente ocorre em demasia em nosso país), e por tal motivo coloquei a palavra "podendo" para explicitar o motivo de minha discordância em relação ao gabarito. A renovação automática do prazo de deliberação não afasta a imprecisão do lapso temporal indicado na alternativa "E", o qual, como eu disse, é excepcional, ainda que não o seja na prática.

  • Renato, o oráculo.

  • Mais alguém aí achou que 60 dias é diferente de 60 prorrogável uma vez por igual período? :(

  • ATENÇÃO!

      

    Acho que essa questão deveria ser anulada por 2 motivos:

      

    1) O prazo é 60 dias PRORROGÁVEIS por mais 60 dias (§7º), e não 120 dias; Durante o recesso, a contagem é suspensa (§4º).

      

    2) A MP perderá eficácia desde a EDIÇÃO SE O CN EDITAR o decreto legislativo disciplinando as relações (§3º). 

      

    Caso o CN NÃO edite o decreto (§11), a MP terá eficácia até a REJEIÇÃO, perdendo eficácia a partir da REJEIÇÃO. Nesse período de até 120 dias, há relações que vão ser constituídas, e o fato de a MP ter sido rejeitada, NÃO desconstitui as relações estabelecidas nesse período, de modo que NÃO perderá eficácia desde a edição.

      

        

    - Q288699 (PGE-SP/2012/FCC) - A MP rejeitada pelo CN perde a eficácia, com efeitos desde a data de sua REJEIÇÃO, se o CN não editar Decreto Legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, em até sessenta dias, após a rejeição.

    Interpretação sistemática do art. 62º, §3º e §11º, CF

    Há varios comentários muito bons nessa questão.

      

      

    por favor, corrijam-me se estiver errada.

  • Sarah, você está correta. Isso está no § 11 do Art 62 da CF. A questão deveria ser anulada.

  • B) ERRADA - O art. 8.º da Resolução n. 1/2002-CN, substituindo as regras contidas na Resolução n. 1/89-CN, 120
    estabeleceu que o plenário de cada uma das Casas decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não dos
    pressupostos constitucionais de relevância e urgência
    , bem como a sua adequação financeira e orçamentária, antes do
    exame de mérito, sem a necessidade de interposição de recurso, para, ato contínuo, se for o caso, deliberar sobre o mérito. Isso
    porque, se o plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal decidir no sentido do não atendimento dos pressupostos
    constitucionais ou pela inadequação financeira ou orçamentária da medida provisória, esta será arquivada;

     

    Pedro Lenza, pag. 773 - Direito Constitucional Esquematizado. 2017.

  • sobre a alternativa D:

    Acrescentando: 

    Muito embora, a MP ainda dependente de apreciação pelo CN não possa ser retirada pelo PR dessa apreciação, nada obsta que seja editada uma segunda medida provisória que ab-rogue a primeira para o fim de suspender-lhe a eficácia, até que haja o pronunciamento do poder legislativo sobre a MP revogadora, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não for, retomará os seus efeitos a MP revogada pelo periodo que ainda lhe restava vigorar ( anotações de CF para concursos - Marcelo Novelino)

  • Para fins de concurso 60+60 NUNCA FORAM = 120, nem aqui e nem na China. A prorrogação é uma POSSIBILIDADE e não uma garantia, certeza, obrigatoriedade. Logo, não são 120 pois nem sempre será esse prazo. 

  • O certo seria 60+60 e não 120! 

     

    A banca pecou na abordagem!

     

  • TODAS AS ALTERNATIVAS APRESENTAM ERROS.

    NA VERDADE, A BANCA SÓ CONSIDEROU O § 3º DO  ART. 62 E IGNOROU O § 11.

    PORQUE O ENTENDIMENTO CORRETO É: 

    EDITADO O DECRETO LEGISLATIVO ATÉ 60 DIAS APÓS A REJEIÇÃO OU PERDA DE EFICÁCIA, A MP PERDERÁ A EFICÁCIA DESDE A SUA EDIÇÃO. 

    Não editado o decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservarse-ão por ela regidas. Sendo assim, a data de perda da eficácia coincide com o término da sua vigência (60 + 60).

     

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Não existe tal vedação no art. 62, §1º.

    b) ERRADO: § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.   

    c) ERRADO: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    d) ERRADO: Não existe tal previsão no art. 62.

    e) CERTO: Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Presidente não pode retirar a medida provisória. Terá que fazer outra MP revogando-a!

  • A letra E, na verdade, é errada também.

    Quando a banca fala "perderá sua eficácia desde a edição", a resposta é depende.

    Se o Decreto Legislativo for editado pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP que perdeu efeito, daí podemos falar que a MP perdeu efeito desde a edição (ex tunc).

    Se o Decreto legislativo não for editado, a própria MP regerá as relações jurídicas, ou seja, nesse caso a MP perdeu efeitos daqui pra frente (ex nunc), já que seu teor ainda vai precisar reger as relações jurídicas constituídas no período em que ela vigorou.

    Portanto, não há como afirmarmos que a MP sempre "perderá sua eficácia desde a edição".

  • Nâo concordo com isso que a decadencia da MP perde a eficácia desde a edição. Para que ocorra a desconstituição das relações jurídicas constituídas sob a sua égide, necessariamente deve haver decreto legislativo nesse sentido. Então não se pode falar em uma perda retroativa automática de eficácia. o que acham?

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática das Medidas Provisórias. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. As vedações estão no art.62, §1º, da Cf/88, sendo que essa hipótese não se encontra presente. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  b) direito penal, processual penal e processual civil;  c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º.


    Alternativa “b": está incorreta. É possível. Conforme art. 62, § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.   


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.   


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “... não sendo dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado, é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória..." (ADI 1.315- MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 25.08.1995, p. 26022, Ement. v.01797-02, p. 293, Pleno).


    Alternativa “e": está correta. A não apreciação da medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias. Desse modo, após operíodo de 120 dias, não havendo apreciação pelo Congresso Nacional, a medida provisória perderá a eficácia desde a sua edição (rejeição tácita), operando efeitos retroativos, ex tunc, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (art. 62, §§ 3.º, 4.º e 7.º) Conforme art. 62, § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.    




    Gabarito do professor: letra e.


ID
2503189
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado X objetiva decretar a intervenção no Município Y, e a Câmara Municipal solicita parecer do Procurador Jurídico sobre os requisitos de tal medida.


De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    Súmula 637do STF, verbis: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”

  • Alternativa A:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ( e não deporto e cultura como constou na alternativa)

    Alternativa B:

    Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (o TJ e não o STJ)

    Alternativa C: Correta. conforme Súmula 637 STF ( “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”)

    Alternativa D:

    Art. 36 §4º CF - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão ao cargo, salvo impedimento legal.

    Alternativa E:

    Art. 35: I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Correta, C 

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 
    Contas devidas; 
    Mínimo ensino e saúde
    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.


    Súmula 637do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

     


  • Súmula 637do STF: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”

  • A razão de ser da súmula 637 do STF é que a decisão de intervenção possui natureza de ato político, e não juriisdicional. Portanto, é ato dotado de insindicabilidade.

  • Súmula 637 STF ( “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”)

  • 00:07 é aquele horário que seus olhos leem Superior Tribunal de Justiça e o seu cérebro processa só as duas últimas palavras e você cai igual um pato na letra B e se quer lê as demais assertivas rsrsrs é o sinal de que tá na hora de parar rs.

     

    Abraços pra quem fica, boa noite e bons estudos

  • Indiquem essa para comentário do Renato...rs... Brincando...

  • GABARITO C.

     

    APARECENDO COM BASTANTE FREQUENCIA ESSA SÚMULA 637 DO STF:

     

     “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • SÚMULA 637 DO STF:Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão trata da intervenção do Estado no Município, instrumento de proteção do federalismo, o qual é disciplinado pela Constituição Federal.
    Art. 35: “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
    a) Errado. Art. 35, III. A ausência de aplicação de recursos no desporto e na cultura não enseja intervenção. A intervenção pode ser provocada por ausência de aplicação mínima no ensino e na saúde.
    b) Errado. Art. 35, IV. A competência para análise da representação é do Tribunal de Justiça. 
    c) Correto. Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".
    Isso porque a decisão de intervenção tem caráter político-administrativo. O recurso extraordinário somente cabe de decisão de caráter jurisdicional.
    d) Errado. Art. 36, §4º: “Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal".
    e) Errado. Art. 35, I. O atraso de dois anos enseja a intervenção.
    Gabarito do professor: c. 


ID
2503192
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tales da Silva, Prefeito do Município X, sofreu um grave acidente de carro em junho de 2016, culminando no seu falecimento. O Vice-Prefeito, Pedro Mileto, assumiu o cargo. Nas eleições de 2016, Mário Mileto, filho adotivo de Pedro Mileto, concorreu, pela primeira vez, ao cargo de Vereador no Município X. Nesse caso, é correto afirmar que Mário Mileto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Questão muito boa!!

  • Atenção neste trecho : Não seria inelegível se fosse titular de mandato eletivo e candidato á reeleição ! 

  • Nos termos do art. 14, § 7º da CF: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

     

    Como Mário Mileto não ocupava o cargo da vereança, e seu pai (ainda que adotivo, não importa, pois pai é pai, sem distinção) exerceu a chefia da máquina pública (foi prefeito) nos 06 meses que antecederam o pleito, Mário é inelegível.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Qual a lógica de Mário ser elegível caso Pedro tivesse assumido o cargo há mais de 6 meses?

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca de inelegibilidade em razão de parentesco.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    Tales da Silva, Prefeito do Município X, sofreu um grave acidente de carro em junho de 2016, culminando no seu falecimento.

    O Vice-Prefeito, Pedro Mileto, assumiu o cargo.

    Nas eleições de 2016, Mário Mileto, filho adotivo de Pedro Mileto, concorreu, pela primeira vez, ao cargo de Vereador no Município X.

    Nesse caso, é correto afirmar que Mário Mileto, nos termos do art. 14, § 7.º, da Constituição Federal, é inelegível já que o seu pai Pedro Mileto (não importa se a paternidade é consanguínea ou por adoção), na condição de Vice-Prefeito, sucedeu o titular dentro do período de seis meses antes do pleito eleitoral e tendo em vista que Mário Mileto não é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    Observações:

    i) se Pedro Mileto tivesse continuado sendo Vice-Prefeito e não assumido o cargo de Prefeito nos seis meses que antecederam à eleição, o filho dele Mário Mileto não seria inelegível;

    ii) Mário Mileto também não seria inelegível, mesmo sendo seu pai o prefeito do município, nos seis meses antes da eleição, se ele já ocupasse o cargo de vereador e fosse candidato à reeleição; e

    iii) Mário Mileto poderia ter se candidato a Vereador e seria elegível, em outra hipótese, caso seu pai Pedro Mileto, mesmo tendo assumido o cargo de Prefeito, renunciasse ao referido cargo de chefe do poder executivo municipal, seis meses antes da referida eleição.  

    Resposta: B.

  • art. 14, § 7º da CF: "são inelegíveisno território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".


ID
2503195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar acerca da política urbana, a Constituição estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art 182, §4, CF/88.

  • Alternativas "A" e "E": Art. 182, § 1º - "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

    Alternativa "B": Art. 182, § 2º - "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

    Alternativa "C": Art. 183 - "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

    Alternativa "D" (CORRETA): Art. 182, § 4º - "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

  • CF Art. 182. 

    § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

            I -  parcelamento ou edificação compulsórios;

            II -  imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

            III -  desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • a)o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de 15.000 habitantes.===> com mais de vinte mil habitantes

     

     b)a função social da propriedade urbana será cumprida quando atender às exigências de ordenação da cidade expressas na lei orgânica municipal====>plano diretor

     

     c)para que se configure a usucapião especial urbana, exige-se posse ininterrupta e sem oposição, por 3 anos ( por 5 cinco anos), utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirindo-lhe o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     d)é facultado ao poder público impor a penalidade de imposto progressivo ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não promova o seu adequado aproveitamento. CORRETA!CF Art. 182 § 4º

     

     e) a lei orgânica municipal (  O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

  • Mas na CF não diz que promova o seu adequado aproveitamento e na questão diz que não, alguém saberia me responder isso? 

  • Artigo 182 CF:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • POLÍTICA URBANA

    - A competência legislativa para tratar de direito urbanístico é concorrente entre a União, Estados e DF.

    - Como os municípios possuem a competência para tratar de assuntos de interesse local, e a CF, no art. 182, dá a competência de executar a política de desenvolvimento urbano. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    - O art. 182 estabelece que o Poder Público municipal tem competência para executar a política de desenvolvimento urbano. Todavia, quem formula a política de desenvolvimento urbano, que tem caráter geral, é a União, por meio do Estatuto das Cidades.

    - PLANO DIRETOR é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano.

    - O Plano Diretor é uma lei municipal. Segundo a CF, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências expressas no plano diretor.

    - O plano diretor é instrumento à concretização da função social da propriedade, podendo ele inclusive justificar hipóteses de desapropriação da propriedade privada, devendo haver indenização prévia, justa e em dinheiro, desde que se dê por interesse público.

    - Todavia, se o sujeito não observa o Plano Diretor, ou seja, não está cumprindo a função social da propriedade, este sujeito poderá sofrer a desapropriação-sanção, sendo indenizado por títulos da dívida pública, e não em dinheiro.

    - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, ou seja, promova o cumprimento da função social da propriedade. Veja, não se pode ter imóveis para fins de especulação, pois a propriedade privada não estaria cumprindo a sua função social.

    Caso não a promova o atendimento de aproveitamento do solo, haverá sanções sucessivas:

    •       parcelamento ou edificação compulsórios;

    •       IPTU progressivo no tempo;

    •       desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública: estes títulos deverão ser de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal (e não Câmara!), com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público

    municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno

    desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1o O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com

    mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e

    de expansão urbana.

    § 2o A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências

    fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3o As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização

    em dinheiro.

    § 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída

    no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não

    edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,

    sob pena, sucessivamente, de:

    I – parcelamento ou edificação compulsórios;

    II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão

    previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em

    parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros

    legais.

  • Gabarito D

    A – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B – ERRADA Art. 182 § 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C – ERRADA Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    D – CERTA Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

    E – ERRADA Art. 182 § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • A questão trata da política urbana, disciplinada no Capítulo II do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) da Constituição Federal.
    Art. 182: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
    a) Errada. Art. 182, § 1º. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.
    b) Errada. Art. 182, § 2º. A propriedade urbana deve cumprir as exigências expressas do plano diretor.
    c) Errada. Art. 183. A usucapião especial urbana é a prevista no art. 183 e depende de posse contínua por pelo menos cinco anos.
    d) Correta. Art. 183, § 4º.
    e) Errada. Art. 182, § 1º. O plano diretor é o instrumento básico.
    Gabarito do professor: d. 





ID
2503198
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a regra atual da Constituição Federal, supondo que o servidor público de cargo efetivo municipal X, homem, atualmente com 65 anos de idade, decida se aposentar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    35 - 05 = 30 anos de contribuição 

  • Com 65 anos de idade não precisa comprovar os 30 anos (no caso de professor) de contribuição para a aposentadoria voluntária, exceto para percepção de proventos integrais. Questão mal elaborada! 

  • 35-5 = 30 (professor)
    alt. "B"

  • GABARITO B

     

    a) Poderá se aposentar voluntariamente aos 70 anos, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    b)  Caso seja professor no exclusivo exercício de atividade docente na educação infantil, poderá se aposentar voluntariamente, caso tenha contribuído por pelo menos 30 anos.

     

    c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:   

    I portadores de deficiência;                    

    II que exerçam atividades de risco;                          

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

     

    d)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

     

    e) Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei

     

     

     

     

    Gente, me desculpem por qualquer coisa, mas meus comentários fazem parte da minha rotina, no entando, sem xingamentos!!!

    Abraços, bons estudos.

  • Questão MUITO mal elaborada. Sem ser por proventos integrais quaquer outro trabalhador com 10 anos de serviço púbico também poderia.

  • a)  ERRADA - Art. 40, §1º, III, CF - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

     b) CORRETAArt. 40, §1º, III, "a", c/c §5º, CF - § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...) III - voluntariamente, (...), observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;   § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. OBS: Apesar de a alternativa não se referir à idade mínima de 55 anos para o professor homem se aposentar, não está errado dizer que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos. 

     

     c)  ERRADO. Art. 40, § 4º, II - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

     d) ERRADO. Art. 40, §1º, III, "b" - § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...) III - voluntariamente, (...), observadas as seguintes condições: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     e)  ERRADO. art. 40, § 3° - § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. 

  • A opção (B) não passa por uma análise primária, já que aos 65 anos, mesmo  ele NÃO sendo professor, não se faz necessário o tempo de 30 anos para aposentadoria voluntária, já que o mesmo poderia se aposentar com proventos proporcionais. Bastanto, é claro, ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    Fundamentação : Artigo 40 1º, III e artigo 40, 1º, III b.

     

     

  • Essa é aquela questão que você descarta todas as alternativas e começa a abstrair para tentar achar a alternativa certa. Com essa idade, idependentemente de ser professor de ensino infantil, ele já poderia se aposentar voluntariamente com 10 anos de dez anos de efetivo exercício no serviço público + cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

     

    A redação da assertiva deixa a entender que a colaboração por pelo menos 30 anos é condição para que ele se aposente voluntariamente, o que estaria errado. Uma outra interpretação é que a colaboração por pelo menos 30 anos seja uma suposição, e aí ela até estaria correta. Não me agrada esse tipo de margem de interpretação porque a banca pode acabar dando o gabarito que ela quiser. Enfim... segue o jogo.

  • Pra que colar atigo aqui se a questão deixa a entender  que o cara precisa contribuir 30 anos para se aposentar voluntariamente ?

  • Antes de abrir os comentários já sei que haverá doutrinadores dizendo que a questão está "mal elaborada". Tsc tsc tsc....
  • Ueeeeee! 

  • Lembra que certos professores têm o FIM mais próximo (5 anos)

     

    Fundamental
    Infantil
    Médio
     

    fonte: comentários do Qc

     

     5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    CF/88

  • Alguém mais percebe certa semelhança entre a FGV e a VUNESP?

  • Resumão dessa chatisse sobre aposentadoria: 

     

    Para que o servidor do regime previdenciário próprio possa requerer a aposentadoria voluntária, deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviço público. E comprovar, no mínimo5 anos de atividade no cargo em que se dará a aposentadoria.

     

    Também é preciso observar os seguintes critérios para a aposentadoria voluntária do servidor público no regime próprio:

     

    I - Aposentadoria INTEGRAL: Homem, 60 anos de idade e 35 de contribuição; Mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;

     

    II - Aposentadoria PROPORCIONAL ao tempo de contribuição: Homem 65 anos de idade, Mulher 60 anos de idade; Obs: Nessa hipótese não existe tempo mínimo de contribuição, pois é o tempo de contribuição que fixará o valor dos proventos.

     

     

    OBS: Art 40, §5, CF - Reduz em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aponsetadoria voluntária e integral dos professores que EXXXXXXXXXXCLUSIVAMENTE tenha atuado no magistério INFANTIL, ensino FUNDAMENTAL e MÉDIO.

     

     

  • Professor (a):

    Homem: 55 anos >>30 anos de contribuição.

    Mulher: 50 anos >> 25 anos de contribuição. 

    Gabarito B

     

  • GAB B. CORRETO AMIGOS, A FUNÇÃO DE PROFESSOR EXERCIDA NO ENSINO INFANTIL,FUNDAMENTAL E MÉDIO REDUZ EM 5 ANOS O TEMPO DE IDADE E CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

    FORÇA!

  • Professor no Brasil o FIM está próximo (5 anos mais cedo)

    Fundamental
    Infantil
    Médio

     

    CF/88

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Vale ressaltar que a pergunta menciona "Servidor Público HOMEM", se fosse servidora mulher seria 5 anos menos.

  • GABARITO B 

     

    CF/88

     

    Art. 40.

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

     

    35 - 05 = 30 anos de contribuição 

  • Acertei por exclusão.

     

    Mas achei a alternativa mal formulada. Veja-se:

     

    "Caso seja professor no exclusivo exercício de atividade docente na educação infantil, poderá se aposentar voluntariamente, caso tenha contribuído por pelo menos 30 anos."

     

    A assertiva coloca a contribuição por 30 anos como requisito para aposentadoria voluntária. Entretanto, para professores, esse é o requisito para aposentadoria voluntária integral.

    O art. 40, III, "b", dispõe que será possível a aponsetadoria voluntária para quem tiver, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo efetivo para homens com 65 e mulheres com 60 anos.

     

    Acredito que o que faltou para a alternativa estar correta de fato foi uma expressão: "Caso seja professor no exclusivo exercício de atividade docente na educação infantil, poderá se aposentar voluntariamente com proventos integrais, caso tenha contribuído por pelo menos 30 anos."

     

    CF:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)     (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Considero a alternativa incorreta

  • Perai...

    Caso o cara tenha 65 anos ele pode se aposentar voluntariamente independente do tempo, mas caso ele seja professor, ele não pode se não tiver cumprido os 30 anos???

    Esses 30 anos não seria para caso ele quisesse a aposentadoria voluntária sem ter cumprido 65 ainda (que seria 35 anos para o servidor não-professor)?

     

    Segundo a regra atual da Constituição Federal, supondo que o servidor público de cargo efetivo municipal X, homem, atualmente com 65 anos de idade, decida se aposentar, caso seja professor no exclusivo exercício de atividade docente na educação infantil, poderá se aposentar voluntariamente, CASO tenha contribuído por pelo menos 30 anos.


    Ou seja, o professor se f*de nessa??? (pq o servidor não professor não precisa de 30 anos de exercício)

    Eu não entendi...

    Alguém para esclarecer?

  • Sou professor, mas FUMEI a vida toda.
    FUndamental
    MEdio
    INfantil 


    xD :D :) rsrs

  • Lembrando que a Emenda Constitucional n. 41/2003 ELIMINOU a aposentadoria integral para os servidores que ingressarem no serviço público após sua promulgação (exceto no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, como diz o art. 40, § 1º, inc. I da CF).

    Assim, nos casos de aposentadoria voluntária descritos no art. 40, § 1º, inc. III:

    Alínea “a” - HOMEM: deve contribuir por 35 anos e ter 60 anos de idade e MULHER: deve contribuir por 30 anos e ter 55 anos de idade recebendo aposentadoria calculada com base nas contribuições do servidor atualizadas ( média aritmética simples das maiores remunerações - art. 1º da Lei n. 10.887/2004).

    Alínea “b” - HOMEM: deve ter 65 anos de idade e MULHER: deve ter 60 anos de idade recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição.

  • @kaor, a questão está errada. Apenas isto.

  • Professor(a) que se dedique, EXCLUSIVAMENTE, à função de magistério para o ensino Infantil, Fundamental e Médio será:

     

    -  Filiados ao Regime GERAL de Previdência Social (RGPS): reduz 5 anos somente do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (art. 56, lei 8213/91)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): reduz 5 anos do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE (art. 40, § 5º, CF)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: Trabalhador Rural reduz 5 anos também, porém reduz na IDADE

  • Aposentadoria Voluntária - por IDADE = Proventos Proporcionais ao T.C

    H - 65 anos

    M - 60 anos 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aposentadoria Voluntária - por T.C = Proventos Integrais

    H - 60 anos + 35 contribuição

    M - 55 anos + 30 anos contribuição

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aposentadoria Compulsória 

    H/M - 70 anos 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aposentadoria por Invalidez normal = Proventos Proporcionais ao T.C

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aposentadoria por Invalidez (acidente serviço / moléstia prof / doença grave, contagiosa, incurável) = Proventos Integrais

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    OBS¹: Em ambas as aposentadorias voluntárias, é necessário:

    10 anos de efetivo exercício no serviço público

    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

  • A) Artigo 40 CF: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

    B) Artigo 40 CF: § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    C)Artigo 40 CF: § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    II que exerçam atividades de risco;

    D) Artigo 40 CF §1º Inciso III: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    E) Artigo 40 CF: § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

  • DESATUALIZADA E.C 103/19.

  • ART 40 § 5

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.               ****************

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
2503201
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os enunciados a seguir listados, assinale o que corresponde corretamente ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

  • Letra a - incorreta

    Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.STJ. 1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.

    Letra c - incorreta

    Sumula 372,STJ - "Na ação de exibição de documentos não cabe à aplicação de multa cominatória"

    Letra e - incorreta

    Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

  • Só complementando para não confundir:

    Enquanto o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos (S. 552, STJ), o STJ conferiu esse direito ao portador de visão monocular (S. 377 - "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"). 

  • Letra A - Súmula 571 do STJ - "A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos".

    Letra B - Súmula 552 do STJ - "O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".

    Letra C - Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

    Letra D - Súmula 372 do STJ - "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".

    Letra E - Súmula 581 do STJ - "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".

  • Gabarito: B

     

    Aprofundamento em relação à alternativa D: Nada obstante não esteja formalmente cancelada, a S. 372 está superada

    Comentários do Dizer o Direito: A doutrina afirma que, com a entrada em vigor do CPC 2015, a súmula 372 do STJ está SUPERADA. Nesse sentido é o enunciado nº 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. O novo CPC permite expressamente a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Veja:

    Art. 400 (...) Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

    Art. 403 (...) Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 372-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/01/2018.

    (Obs: não estou discordando do gabarito, é só um estudo adicional :D )

  • Não sei não essa letra d). O novo cpc permitiu a fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento. Arts. 400 e 403. 

  • Gente, infelizmente para a resolução dessa questão pouco importa a previsão do CPC, uma vez que o legisador pediu o entendimento sumulado do STJ. Uma vez que a Súmula 372 não foi oficialmente revogada, a questão está irretocável.
  • Súmula 549 do STJ - "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".

    Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial.

    Em outras palavras, não é possível a penhora de bem de família do fiador em contexto de

    locação comercial.

    STF. 1ª Turma. RE 605709/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2018 (Info 906).

    De forma simplificada, a penhora do bem de família só é válida quando for decorrente de contrato de locação RESIDENCIAL; sendo locação comercial, a penhora não é válida.

  • Questão desatualizada! Sum. 372 esta superada com a entrada do nCPC

  • reprovei no TJ mas pelo menos aprendi essa questão jkkkkk surdez unilateral não, mas visão monocular sim!!!

  • A questão trata das súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
    a) Errada. Súmula 571: “A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos".
    b) Correta. Súmula 552: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos".
    c) Errada. Súmula 549: “É válida
    a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
    d) Errada. Súmula 372: “Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".
    e) Errada. Súmula 581: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".
    Gabarito do professor: b. 



  • No Estado de São Paulo surdez unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público nos termos da lei estadual n. 16.769 de junho de 2018. Essa súmula do STJ é um absurdo e discriminatória.


ID
2503204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Apesar de ser apontado como um fruto do Estado de Direito, o Direito Administrativo, enquanto objeto de preocupação especial dos operadores jurídicos, teve a sua formação intimamente atrelada à atividade da jurisprudência do Conselho de Estado Francês, que, reconhecendo a existência de peculiaridades que diferenciariam o regime jurídico das relações entre Estado e privados, identificaram e consagraram uma série de institutos próprios que caracterizariam esse ramo do Direito sem prévia intervenção legislativa.

Acerca do contencioso administrativo no sistema brasileiro, e os seus reflexos no sistema de controle, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

     

    EXEMPLO - INSS - Decisão do STF

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

  • Letra E:

    Lei 9.784/99:

     Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Nas palavras do mestre Hely Lopes: 

    A Lei 9.784/99 prevê que "o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida" (art. 64). Todavia, em face da CF, em especial do seu art. 52 , LV, caso haja a possibilidade de reformatio in pejus, a autoridade deve cientificar o recorrente dessa hipótese, com os motivos que levariam ao gravame, para que ele tenha oportunidade de formular suas "razões antes da decisão" (parágrafo único do art. 64) e assim exercer o contraditório. Entretanto, em face do art. 69 da Lei 9.784, é possível lei específica para determinado processo administrativo prever em sentido diverso, vedando a reformatio in pejus.

     

  • "desde que não se condicione o conhecimento da ação ao total esgotamento da esfera administrativa."

    Não entendi essa parte final

     

    Marcelo Alexandrino diz que no caso, por exemplo, do ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante só poderá ser alvo de reclamação ao Supremo Tribunal Federal depois de esgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art. 7º , § 1º).

  •  "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. [...] 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. [...]" (RE 631240, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)

  • ao meu ver a letra D está errada, pois em alguns casos se condiciona o acesso ao judiciário somente após o esgotamento da esfera administrativa, como no caso da justiça desportiva.

  • Em relação aos erros das alternativas  (a) e (c):  

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci

  • SIMPLES ASSIM:

    a) A influência é do sistema inglês da possibilidade de recorrer ao judiciário....lembrando o art. 5º da carta magna em seu inciso XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    b) contra decisão adm.que contrarie súmula cabe reclamação constitucional.

    c) è do sistema inglês;

    d) CERTO. Vide comentários do amigo WM;

    e) Recurso adm. pode agravar a pena. A revisão é que não pode.

    Por favor, me corrijam se estiver errada.....mas é isso

  • a) O ordenamento jurídico brasileiro adotou desde a instauração de sua primeira República (1891 o sistema da jurisdição una (sujeitas ao controle do judiciário) de origem norte-americana e inglesa. Brasil não adotou o sistema do contencioso administrativo originário da França

     

    b) Contra o ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, CF), caberá reclamação ao STF (art. 102, I, l, art. 103-A, § 3º). Também conhecida como “reclamação constitucional”. O art. 7º, da Lei 11.417/2006, prevê expressamente o cabimento da reclamação.

    No caso de omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas (art. 7º, § 1º, Lei nº 11.417/2006). Padece de inconstitucionalidade tal exigência, por restringir o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional do Estado (art. 5º, XXXV, CF).

     

    c) O sistema brasileiro por inspiração do norte-americana e inglesa,o que não significa que o interesse de agir sempre estará presente numa ação ajuizada por um particular em face do Estado.

     

    d) GABARITO.  “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal identifica que em determinados casos pode ser exigido o prévio requerimento administrativo como condição para o reconhecimento do interesse de agir da ação judicial, desde que não se condicione o conhecimento da ação ao total esgotamento da esfera administrativa.”

    OBS: Hipóteses de exaurimento da via administrativa: justiça desportiva, omissão que contrarie súmula vinculante (art. 7º, § 1º, Lei nº 11.417/2006), considerado inconstitucional (Ver alternativa B).

    Outras duas hipóteses, basta requerimento via administrativa: indeferimento pedido de informações de dados pessoais, ações judiciais INS concessão de benefícios previdenciários.

     

    e) É possível a reformatio in pejus no recurso administrativo, na revisão não.

  • a) INSS;

    b) Habeas data;

    c) justiça desportiva;

    d) reclamação para garantir a autoridade de SV, acordão com repercussão geral ou em regime de repetitivos.

    #pas

  • a) INSS;

    b) Habeas data;

    c) justiça desportiva;

    d) reclamação para garantir a autoridade de SV, acordão com repercussão geral ou em regime de repetitivos.

    #pas

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una, em vista do qual as decisões administrativas podem ser objeto de controle judicial, em razão do princípio do amplo acesso à Justiça, vazado no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, segundo o qual a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos.

    b) Errado:

    Em rigor, a independência das esferas judicial (cível e penal) e administrativa significa que as decisões destas instância, em regra, não interferem umas nas outras. Assim sendo, a coisa julgada que se forma na órbita cível ou penal, ao menos como regra geral, não impede que a decisão administrativa seja prolatada em outro sentido.

    Ademais, a Constituição admite o instituto da reclamação contra decisões judiciais ou administrativas que contrariarem súmula ou a aplicarem indevidamente, conforme disposto em seu art. 103-A, §3º:

    "Art. 103-A (...)
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."     

    Cumpre adicionar que, regulamentando este dispositivo, a Lei 11.417/2006, não condicionou o acionamento da reclamação à prévia propositura de ação judicial, e sim, excepcionalmente, após o esgotamento da via administrativa. Confira-se:

    "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas."

    c) Errado:

    O sistema da jurisdição una não significa que sempre haverá interesse de agir em demanda proposta por particular contra o Estado, mas sim que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito, consoante art. 5º, XXXV, da CRFB/88.

    Por exemplo, o STF firmou compreensão na linha de que, em regra, para o ajuizamento de ação pleiteando benefício previdenciário, é necessário que tenha havido prévio requerimento administrativo. No ponto, é ler:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. 9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora – que alega ser trabalhadora rural informal – a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir.
    (RE 631.240, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Plenário, 03.09.2014)

    Logo, equivocada esta opção.

    d) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva devidamente amparada no entendimento do STF acima indicado, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, no âmbito dos processos administrativos, não prevalece a vedação à reformatio in pejus, consoante previsto no art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."


    Gabarito do professor: D

  • No Sistema do contencioso administrativo ou modelo francês ocorre a dualidade de Jurisdição :

    * Comum (Tribunal Jud. ) e

    *Administrativo ( Tribunal Adm.) - fazendo com que o âmbito administrativo promova coisa julgada.

    Ps:. No Brasil adota-se o Sistema de controle judicial ou jurisdição única onde só o poder judiciário pode promover coisa julgada concluindo se então que a vigencia entre nós não é do sist. contencioso adm.

     


ID
2503207
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração deve sempre ter por objetivo adotar a melhor forma de organização de suas atividades, com vistas a otimizar o acesso dos administrados às utilidades fornecidas pelo Estado. A respeito das diversas formas de organização administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

     a) A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

     

     b) A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução. Não há hierarquia na DESCENTRALIZAÇÃO, apenas tutela administrativa.

     

     c) A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

     

     d) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão. Na verdade, nesse caso, axiste a HIERARQUIA.

     

     e) Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal. Cada um apresenta um conceito distinto: desCEntralização (Criação de Entidades); desCOncentração (Criação de Órgãos) 

  • É questão de interpretação, pra mim a alternativa D) Também estaria correta:

     

    D) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.  

     

    Segundo o Aurélio:

    Sujeitar-se - Submeter; fazer com que se torne dependente ou submisso. 

     

    Bom, seguindo a Hierarquia é isso mesmo que acontece. Quando uma nova unidade é criada dentro de um mesmo órgão, por desconcentração, ela é Sujeita a um controle finalístico ou de supervisão, do orgão que a criou.

    Correto? 

  • A descentralização de "determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato", não ocorreria por colaboração? No momento em que ele pôs "por delegação", fez referência a outro tipo de descentralização, onde é feito por lei, sem prazo estabelecido... como no caso das funções atribuídas às autarquias. Na minha opinião, esse termo invalidou a assertiva.

  • Concordo com você, Penso , logo existo.  

    A alternativa D tbm estaria correta

  • A D está errada quando cita o controle finalístico ou de supervisão. Acredito que seja controle hierárquico.

  • A questão D está errada devido a palavra "Autonomia"

  • Correta, C

    Além da Descentralização por Delegação,o qual é apontada no item C da assertiva supracitada, temos a Descentralização por Outorga, que transfere tanto a titularidade quanto a excecução do serviço tendo como características BÁSICAS:

    - Delegação mediante lei;
    - Transferência da Titularidade e Execução do serviço.
    - Prestação de serviço através da criação de uma nova Entidade.

    A letra D está incorreta, pelo seguinte fato:

    O controle finalístico ou de supervisão - denominado poder de TUTELA - citado na assertiva D não é inerente aos ÓRGÃOS PÚBLICOS, mas tão somente as Entidades da Administração Pública Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas), pois estas entidades, por serem dotadas de autonomia financeira e administrativa não se submetem ao Poder Hierárquico, ao contrário do que ocorre com os ÓRGÃOS PÚBLICOS. Além disso, Ógãos Públicos não são dotados de autonomia. Então, temos o seguinte:

    Entidades da Administração Pública Indireta - Criadas através de Descentralização - Sujeitas ao poder de TUTELA (controle finalistico ou supervisão ministerial) - Possuem personalidade juridica própria (de direito público ou privado) bem como autonomia financeira e administrativa, podendo contrair direitos e obrigações.

    Órgãos da Administração Pública (direta e indireta) - Criados através de Desconcentração - Estão subordinados Hiearquicamente ao seus entes criadores > Não possuem personalidade jurídica própria, bem como autonomia financeira e administrativa, não podendo contrair direitos e obrigações.

  • Penso, Logo Existo. Você está equivocado, o controle finalistico ou supervisão é sinônimo da tutela administrativa, que é uma relação que a administração direta estabelece com a administração indireta, onde não há hierarquia ou subordinação, trata-se de um mero controle para verificar se as entidades da administração indireta estão atuando dentro da lei.

    Regina Concurseira, você também está equivocada, pois a delegação é um tipo de descentralização através do qual a administração direta delega a prestação de serviços públicos a particulares, por meio de concessão, autorização ou permissão, através de contrato ou ato administrativo, em regra com procedimento licitatório e sem passar a atitularidade do serviço. As autarquias são criadas por lei, em um fenômeno conhecido como descentralização por outorga ou serviço.

    Bruno Menezes, a questão D também está errada por falar que a administração tem relação de controle finalístico ou supervisão com orgãos.

  • DescEntralização - Entidades

    DescOncentração = Orgãos

  • Gabarito C

    Cuidado! como é por contrato então é por tempo DETERMINADO. Se fosse por Ato administrtivo unilateral então poderia ser por tempo INDETERMINADO. (isso acontece quando é por delegação a particulares)

    Se fosse por outorga à administração indireta também seria por TEMPO INDETERMINADO.

     

  • CENTRALIZAÇÃO: execução DIRETA pelo Estado, prestação por meio de órgãos integrantes da pessoa jurídica

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: desempenha não pela administração direta, pressupõe duas pessoas distintas, o Estado e a pessoa que executará o serviço

     

    a)       DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇOS

     

    Poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse processo de descentralização (outorga) envolve, portanto: 

     

    -        reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado; 

    -        existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central; 

    -        patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins;

    -        capacidade específica, limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido (sujeição ao princípio da especialização, impedindo que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação; 

    -        sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei (para assegurar certa margem de independência), pelo ente instituidor; 

     

    b)      DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

     

    Por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. 

     

    Comparando-se esta modalidade com a anterior (outorga), verifica-se que, naquela, a descentralização é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do poder público (controle nos limites da lei). Vale dizer que o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre o serviço, pois, para retomá-lo, depende de lei.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: ocorre dentro da estrutura de uma pessoa jurídica, distribuição interna de competência = busca de eficiência na prestação do serviço - ocorre na administração direta e na indireta

     

    Resultado da desconcentração = órgãos = centros especializados de competência [Símbolo] presença de hierarquia, subordinação = controle hierárquico

  • Não entendi o porquê a "A" esta errada. Alguém pode explicar?

  • Everton Rocha

    Desconcentracao = cria orgao

    orgao NAO possui personalidade juridica propria

    logo...

    A desconcentracao nao resulta na criacao de uma pessoa juridica propria

  •  A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudoadm direta ou indireta fazendo servico interno distribuido

    desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

     

     

  • LETRA A - A desconcentração administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

    INCORRETA.  A desconcentração ocorre internamente.

     

    LETRA B - A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução.

    INCORRETA. Não há relação de hierarquia, mas sim controle finalístico, a fim de verificar se a pessoa jurídica criada está cumprindo suas finalidades.

     

    LETRA C - A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

    CORRETA.

     

    LETRA D - A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.

    INCORRETA.

     

    LETRA E - Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal.

    INCORRETA.

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. [GABARITO]


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • DescOncentração= Órgão DescEntralizaçao= Entidade
  • Letra D está errada porque o controle finalístico é próprio da descentralização, onde o Estado fiscaliza a entidade (administração pública) para a qual transferiu sua competência, afim de observar se a finalidade está sendo cumprida ou não.

  • DescEntralização: Entidades  - Outorga/serviços

                                                - Delega/colaboração

     

  • Gabarito Letra C 

     

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização)                                                                                          

  •  a) A desconcentração administrativa resulta na criação de uma pessoa jurídica própria para o exercício de determinada competência e pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta como na Administração Indireta.

     

    b) A descentralização administrativa pode ocorrer por contrato ou por lei e a partir dela é constituída uma relação de hierarquia entre a entidade delegante da atividade e a entidade a quem foi delegada a sua execução.

     

     c) A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

     

     d) A desconcentração administrativa consiste em mecanismo de distribuição interna de competências, normalmente atribuídas a órgãos públicos, que, em razão de sua autonomia, passam a se sujeitar a um controle finalístico ou de supervisão.

     

    e) Os conceitos de desconcentração e descentralização administrativa são utilizados, pela doutrina, como sinônimos, uma vez que refletem um mesmo modo de organização da burocracia estatal.

  • Gabarito: C.

     

    A) Órgão não possui personalidade jurídica
    B) Na desCENtralização não ocorre um hierarquia e sim um controle finalistico ou uma supervisão ministerial
    D) No caso da desCONcentração irá existir a hierarquia
    E) Os conceitos NÃO são tratados como sinônimos, são conceitos diferentes. 

  • Que questão linda!!!

     

  • Aqui, basicamente, a banca queria saber como são estabelecidos os prazos em decorrência da técnica de descentralização por colaboração ou delegação. Nesse caso, serão realizadas mediante ATO ou CONTRATO. Quando, por ATO, a transferência da execução de determinada atividade é feita de modo PRECÁRIO, logo, não se define um período exato (com início e fim), no entanto, a revogação é possível a qualquer tempo.

    Por outro lado, o CONTRATO, obviamente se estabelece um prazo determinado (com ínico e fim) para o exercício de tal atividade. 


     

  • LETRA C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO

     

    -TRANSFERE APENAS EXECUÇÃO

    -NÃO E FORMADA POR LEI

    -FORMADA POR CONTARTO OU ATO ADMINISTRATIVO

    -TEM PRAZO

  •  A descentralização pode ser realizada por delegação, situação em que a Administração transfere o exercício de determinada atividade, por tempo determinado, a um outro sujeito por meio de um contrato.

  • Controle Finalístico e Supervisão = Entidades

  • Eis os comentários pertinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, a desconcentração administrativa implica mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desta técnica de organização da Administração Pública consiste na criação de órgãos públicos, vale dizer, meros centros de competências, desprovidos, todavia, de personalidade jurídica própria. Não são, portanto, sujeitos de direitos, dotados de aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Em suma, através da desconcentração, não ocorre a criação de pessoa jurídica, tal como incorretamente aduzido nesta alternativa.

    Por fim, pode-se concordar, tão somente, com a parte final da assertiva, ao sustentar a viabilidade de a desconcentração se operar tanto na Administração direta quanto na indireta, o que está correto.

    b) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. Assim sendo, em se tratando de descentralização administrativa, a relação que se estabelece entre a pessoa federativa e a entidade instituída (descentralização por outorga legal ou por serviços) ou a pessoa contratada (descentralização por colaboração ou negocial) é de mera vinculação.

    c) Certo:

    Realmente, a modalidade de descentralização abordada neste item é chamada de descentralização por colaboração ou negocial, e implica a delegação de atividade, pelo Estado, através (como regra geral) da celebração de contrato por prazo determinado.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quanto o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado."

    d) Errado:

    Na verdade, órgãos públicos não se submetem a controle finalístico ou de supervisão, característica esta que se aplica, a rigor, às entidades integrantes da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O controle aplicável aos órgãos públicos, na realidade, é bem mais amplo, eis que de cunho hierárquico, baseado em relação de hierarquia e subordinação no âmbito da pessoa jurídica da qual façam parte.

    e) Errado:

    Desconcentração e descentralização administrativas não constituem sinônimos, e sim técnicas distintas de organização da Administração Pública. Os comentários anteriores, acredita-se, bem evidenciaram os traços que diferenciam tais institutos, notadamente o fato de que a desconcentração opera-se, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ao passo que a descentralização pressupõe, sempre, a interação entre duas pessoas jurídicas distintas.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.


ID
2503210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que o Prefeito de Sumaré submeta à Câmara Municipal projeto de lei visando instituir uma agência reguladora cuja competência seja fiscalizar os serviços prestados por concessionárias de serviços públicos no âmbito da Municipalidade. O Presidente da Câmara, buscando obter subsídios para os debates do projeto na Casa, convida Procurador da Câmara para discutir o assunto. Considerando o instituto das agências reguladoras no sistema brasileiro, é correto o Procurador afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Agências reguladoras são autarquias que possuem como função o dever de regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público, inclusive resolver conflito entre os atores do setor regulado, pois detém o poder regulador (ex: normativo) e indepedencia em relação ao poder que se encontra vinculado (ex: mandato fixo e estabilidade dos dirigentes da instituição).

    B) Por ser uma autarquia em regime especial, ela se submete ao controle finalístico (descentralização), e não do controle hierárquico (desconcentração).

    C) Não se precisa dessa previsão em lei orgânica, o que a CF estabelece é que a autarquia seja criada por meio de lei específica (art. 37 XIX).

    D) Como a Agência reguladora exerce poder de polícia, a lei pode instituir taxa em favor dessa atividade, conforme estabelece o CTN no art. 77.

    E) Como a Agência reguladora é uma autarquia especial, a sua estrutura é de pessoas jurídicas de direito público.

    bons estudos

  • Renato, o QC deveria contratar vc! Obrigada pela sua colaboração, quase sempre presente em todas as questoes que resolvo aqui  =) 

     

  • Concordo com a Creolice S, o QC deveria contratar o Renato... 

    Renato, sua observações são de grande valia para o nosso aprendizado, sempre pertinentes e bem encaixadas. Parabéns por se propôr a dividir conosco um pouquinho do seu saber.

    *SejaLuzPorOndeAndar

  • SÓ A TÍTULO DE COMPLEMENTO, É INTERESSANTE SE ATENTAR A ALGUNS ASPECTOS ESPECÍFICOS SOBRE OS DIRIGENTES DESSAS AGÊNCIAS, POIS É MATÉRIA MUITO COBRADA EM PROVA

     

    Dirigentes das agências reguladoras

    ·         São estáveis: diferentes das autarquias comuns, os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum. Proíbe assim o seu desligamento imotivado.

    A perda de seu cargo só se dará mediante:

    a) encerramento do mandato;

    b) renúncia,

    c) sentença judicial transitada em julgado, ou

    d) processo administrativo disciplinar.

     

    ·         Tem mandatos fixos: os dirigentes dessas agências são nomeados pelo Presidente, após a aprovação no Senado. O mandato do dirigente não coincide com o mandato do Presidente da República que o indicou, assim o novo Presidente deve aceitar o dirigente ali posto. Têm mandato fixo, cuja duração varia de 1 a 5 anos, dependendo da previsão legislativa.

     

    ·         Período de quarentena: ao término do mandato ou da exoneração o ex - dirigente fica impedido, por 4 meses, de exercer qualquer atividade no setor regulado pela agência, fazendo jus à remuneração compensatória. A lei específica de cada agencia, contudo, pode estabelecer um prazo maior.

     

    ·         Capacidade técnica: há uma certa discricionariedade na escolha dos dirigentes, devendo observar, contudo, a especialização técnica do candidato com a área da agência reguladora.

  • Creolice antes de ler o seu comentário, pensei a mesma coisa! QC Contrata o Renato!

  • GABARITO:A

     

    Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc.


    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    A Regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. A regulação federal das mais diversas atividades e setores da economia, pelo Estado, está diretamente ligada aos direitos do cidadão como consumidor e a proteção da sociedade como um todo.


    Atualmente, existem dez agências reguladoras federais, São elas: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (ADASA), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No Distrito Federal existe também a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa).

  • Obrigado pessoal pelas informações utéis. Abraço.

  • QC contrata o RENATO!!! PLEASE!!!

     

  • O Renato é uma lenda!

  • A criação de agência reguladora não é competência exclusiva da União. Logo, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar suas próprias agências reguladoras, desde que seja sempre respeitada a distribuição constitucional de competência para a
    prestação dos respectivos serviços públicos. Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder
    regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam
    e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas. O primeiro aspecto (poder regulador) é a razão de ser da agência; o segundo (independência), tem caráter instrumental, servindo para possibilitar o adequado exercício das atribuições institucionais da agência, sendo percebido principalmente pelo mandato fixo e relativa estabilidade dos dirigentes da instituição, ou seja, eles não são exoneráveis ad nutum, somente podendo ser desligados antes do fim do mandato quando verificadas as condições previstas na lei.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre


     

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, é perfeitamente viável que as agências reguladoras sejam instituídas como competências semelhantes às judicantes, em ordem a que atuem na solução de conflitos no âmbito do setor regulado. É preciso pontuar, todavia, que não se trata de atividade jurisdicional genuína, de maneira que suas decisões poderão ser objeto de impugnação perante o Poder Judiciário, eis que ausente a definitividade que caracteriza as decisões deste último Poder da República.

    b) Errado:

    As agências reguladoras têm sido criadas sob a natureza de autarquias de regime especial (autonomia administrativa reforçada). Em sendo entidades autárquicas, não se submetem a controle hierárquico pelo Poder Executivo, porquanto somente existe relação de hierarquia e subordinação dentro de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso. O controle exercida pela administração direta é baseado em relação de vinculação, tutela ou supervisão ministerial.

    c) Errado:

    A técnica de criação de autarquias, como o são as agências reguladoras, é baseada na edição de lei específica, a teor do art. 37, XIX, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Desnecessário, portanto, que a Lei Orgânica do Município autorize a criação da entidade, visto que esta técnica de criação, prevista na Constituição da República, é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, à luz do princípio da simetria constitucional.

    d) Errado:

    É plenamente possível a instituição de taxas regulatórias, em favor das agências reguladoras, como se depreende, por exemplo, da Lei 9.472/97, em seu art. 47:

    "Art. 47. O produto da arrecadação das taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento a que se refere a Lei n.º 5.070, de 7 de julho de 1966, será destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, por ela criado.

    Trata-se de característica que contribui para a autonomia financeira reforçada das agências, o que também justifica seu regime jurídico especial.

    e) Errado:

    Como antes referido, as agências têm sido criadas como autarquias, as quais, na verdade, são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV).


    Gabarito do professor: A

  • gabarito: letra a

    agências reguladoras possuem autonomia decisória


ID
2503213
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Os gestores, especialmente no início de mandatos eletivos, vêm utilizando a contratação de agentes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse coletivo. Com base nas regras constitucionais reguladoras do instituto e do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada. [Rcl 4.872, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 21-8-2008, P, DJE de 7-11-2008.]


    B) CERTO: A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado STF ARE-AgR 642.822/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 21.08.2012

    C) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS)

    D) São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da ata deste julgamento. [ADI 3.662, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-3-2017, P, Informativo 858.]

    E) Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.[ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]

    bons estudos

  • SE ELES NÃO SAO CELETISTAS E NEM SE SUBMETEM A RPPS ELES SÃO REGIDOS PELO QUE ??/

  • Servidor temporário: necessidade temporária de excepcional interesse púb.

     

    Sujeitos à Just. comum e ao RGPS.

     

    Não ocupa cargo, nem realiza concurso. Tem vínculo especial de d. púb. c/a Adm. (não é estatutário nem celetista).

     

    Cada ente pode elaborar sua lei de contratação temp., que disciplinará o processo simplificado de admissão com critérios objetivos.

     

    Não pode ocupar função meramente burocrática e permanente.

  • Os contratos celebrados, com fundamento no art. 37, IX, da CRFB, regem-se por suas disposições e pela lei que regulamenta tal contratação no ente político, tendo em vista sua autonomia legislativa neste sentido. Como o próprio gabarito prevê, pela inafastabilidade de suas disposições, dentro do rol mínimo a ser preservado, incidem, ainda, no caso, os direitos sociais dispostos no art. 7º da CRFB. Em resumo, pois, quanto a direitos, obrigações e responsabilidades os temporários serão regidos pelo contrato + lei do ente + art. 7º da CRFB. Quanto ao regime previdenciário, estes agentes públicos estão incluídos no RGPS.

  • Os agentes públicos temporários, contratados para atender a necessidades emergenciais, sujeitam-se a Regime Jurídico Especial, o qual deve basear-se nas normas trabalhistas e nas regras específicas que são estabelecidas na lei de cada ente político contratante. Não ocupam nem emprego e nem cargo público, os quais devem ser reservados aos previamente aprovados em concurso público (regra constitucional do art. 37, II).
    Assim sendo, não se demonstra correto o entendimento pretoriano segundo o qual a contratação dos temporários tem natureza administrativa, seu regime jurídico é o estatutário e suas lides devem ser processadas e julgadas pela Justiça Comum.
    Em primeiro lugar, porque esses servidores não são investidos em cargos públicos e não aderem necessariamente a um estatuto. São contratados, mediante processo seletivo simplificado (que não é concurso público), para exercer, transitoriamente, função pública, em atendimento à necessidade de excepcional interesse público. Não são nomeados ou designados unilateralmente pelo Poder Público, como ocorre com os estatutários.
    Em segundo lugar, não se verifica qualquer óbice à adoção do regime jurídico celetista a essa categoria de trabalhadores. Pelo contrário, esse é o regime que, por excelência, é mais adequado ao vínculo transitório.
    Em terceiro lugar, o argumento de que os contratos temporários têm fundamento na lei, por si só, não é suficiente para atribuir regime estatutário aos temporários.
    É cediço que as leis (em sentido amplo) regem as atividades da Administração Pública, devendo os atos administrativos conformarem-se a elas (princípio da legalidade). Todavia, nas situações em que houver contratação, como ocorre na admissão de empregados públicos e de servidores temporários, o contrato é fonte imediata de direitos e deve respeitar os limites da lei, a fonte mediata.
    Ou seja, em se tratando de servidor público (em sentido amplo), sempre deverá haver uma lei de regência, acerca de seu vínculo com a Administração. Porém, os servidores públicos estatutários têm como fonte imediata uma lei (estatuto), enquanto os empregados públicos e os temporários são regidos primordialmente pelos termos do contrato (fonte imediata) e, secundariamente, pela lei (fonte mediata).
    Afinal, no serviço público, não existe um regime jurídico puramente celetista, tal como ocorre na iniciativa privada.
    Por fim, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, para abranger todas as lides oriundas de relações de trabalho, inclusive aquelas entre os servidores públicos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do novel art. 114, I, da Constituição Federal.
    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência desse dispositivo constitucional somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, não podendo alcançar aquelas envolvendo os servidores públicos temporários.

  • COMPLEMENTO - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL:

    TEMA 551: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

    TEMA 612: Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

  • A questão exigiu conhecimentos diversos acerca do assunto Contratações Temporárias, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativa.
     
    A. INCORRETA. O STF já firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
     
    Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395 MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESTÃO NO  ÂMBITO DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, SENDO COMPETENTE PARA DIRIMIR OS CONFLITOS A JUSTIÇA COMUM E NÃO A JUSTIÇA ESPECIALIZADA. [Rcl 4.872, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 21-8-2008, P, DJE de 7-11-2008.] = Rcl 7.126 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-6-2012, P, DJE de 1º-8-2012
     
    B. CORRETA.  Conforme já explicamos, os agentes temporários possuem um relação jurídico-administrativa com o Poder Público, logo não estão submetidos a CLT. Todavia o STF entende é devida a extensão dos direitos sociais para servidor contratado temporariamente.
     
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIÇO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO – EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS – ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DE JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 596.478/RR – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
    (RE 752206 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244  DIVULG 11-12-2013  PUBLIC 12-12-2013)
     
     
     C. INCORRETA. OS agentes temporários não têm direito a se aposentar pelo regime próprio, cabendo-lhes a aposentadoria pelo regime geral, portanto, não se vinculam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
     
    Ação direta de inconstitucionalidade. Normas que dispõem sobre o regime de aposentadoria dos servidores públicos. Reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Cargo em comissão. Aposentadoria após a EC 20/98. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de aposentadoria dos servidores públicos, é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. 2. Os agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os detentores de cargo temporário que preencham os requisitos para a aposentadoria após a Emenda Constitucional nº 20/98 não têm direito a se aposentar pelo regime próprio, cabendo-lhes a aposentadoria pelo regime geral, na forma do art. 40, § 13, da Constituição Federal. 3. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, inclusive o previdenciário, aplicando-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. [RE 804515 AgR; Órgão julgador: Segunda Turma. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 07/05/2018. Publicação: 28/05/2018]
     
    D. INCORRETA. Segundo o STF, para que se  se considere válida a contratação temporária, é preciso que:
    a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;
    B) O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SEJA PREDETERMINADO;
    c) a necessidade seja temporária;
    d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.
    [RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, j. 9-4-2014, P, DJE de 31-10-2014, Tema 612.]
     
    E. INCORRETA. Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA APLICAÇÃO PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA FUNÇÕES BUROCRÁTICAS ORDINÁRIAS E PERMANENTES.
    [ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]
    = ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B
  • IMPORTANTE!

    Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo: I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

    STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984).


ID
2503216
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula Vinculante 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    B) A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de considerar possível se utilizar, no processo administrativo disciplinar, interceptação telefônica emprestada de procedimento penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal (STJ MS 16.146/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 29/08/2013)

    C) A participação do servidor é DISPENSÁVEL na fase de investigação

    D) ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DACORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- PAD. NULIDADES. ART. 535 , II , CPC . INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES.REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃOCABIMENTO
    2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que ocontrole jurisdicional dos processos administrativos se restringe àregularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditórioe da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo. (REsp 1185981 MS)

    E) CERTO: Servidor já punido não pode ser novamente julgado para agravar sua pena. A decisão administrativa que põe fim ao processo administrativo, à semelhança do que ocorre no âmbito jurisdicional, possui a característica de ser definitiva. Logo, o servidor público já punido administrativamente não pode ser julgado novamente para que sua pena seja agravada mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa. Assim, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus.
    (STJ. 3ª Seção. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012. e STJ.1ª Seção. MS 11.749/DF, Rei. Min. Benedíto Gonçalves.julgado em 11/06/2014.)
    OBS: o posicionamento acima tem por base a Súmula 19 do STF, que dispõe:"É inadimissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira."

    bons estudos

  • Obrigada Renato pela contribuição! Seus comentários sempre me ajudam muito.

     

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAA PESSOALLLLLLLLLLLLLLLL

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    Precedente: MS 8.192/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2006, DJ 26/06/2006, p. 113. 5.4.

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser vedado o agravamento da penalidade imposta a servidor, após o encerramento do respectivo processo disciplinar, com o julgamento definitivo pela autoridade competente, ainda mais quando a penalidade já havia sido cumprida quando veio nova reprimenda, de modo que, não havendo o encerramento do respectivo processo disciplinar, o que se dá com o seu julgamento definitivo pela autoridade competente, é possível à autoridade a aplicação da sanção mais grave do que aquela sugerida pela Comissão processante, consoante reza o parágrafo único do art. 168 da Lei 8.112/1990, segundo o qual "quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade". Assim, não tendo o impetrante sequer sido penalizado com aquelas sanções sugeridas pela Primeira Comissão Processante (advertência e suspensão), não há que se falar na ocorrência de dupla sanção sobre o mesmo fato ou de bis in idem. 6. Segurança denegada. Liminar revogada.

  • Esse tal de Renato é o cara

  • A minha dúvida é: por que caiu Regime Jurídico dos Servidores Públicos FEDERAIS para a prova da Câmara de Sumaré? kkkkkkk

  • Complementando o comentário do colega sobre a alternativa (E)
    Segundo VP e MA, "A jurisprudência do STJ é firme quanto á inadmissibilidade do assim chamado "rejulgamento" cuja finalidade seja agravar a penalidade ja definida pela autoridade julgadora, mesmo que a pretexto de adequar a sanção a orientações normativas ou à própria cominação legal abstrata para aquela infração. Literamente, assevera o STJ que "é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa. Para o STJ, é cabível que a administração pública anule determinado PAD em casos como os de inobservância de formalidade essencial, ou de violação ao devido processo legal, ou de incompetência da autoridade julgadora para a penalidade que aplicou, entre outras situações que possam ser enquadradas como "vício insanável". Porém, certo é que, no enetendimento desse Tribunal Superior, a mera alegação de que a penalidade aplicada está em desacordo com a sanção que a lei abstratamente comina para aquela infração não autoriza o "rejulgamento. Essa pretensão, conforme a posição sedimentada no âmbito do STJ, ofende o devido processo legal e esbarra na probiição de bis in idem, bem como na regra que a revisão da pena aplicada no PAD só se pode dar para melhorar a situação do servidor (vedação à reformatio in pejus).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra E é a famosa LEI DO TIRIRICA: "pior que tá não fica"

  • Acredito que o fundamento da LETRA E é o artigo 65 da Lei 9784/99, pois questao dispõe "A respeito do processo administrativo disciplinar" e a alternativa é clara ao dispor do agravamento da penalidade após o encerramento do processo. Trata-se do caso da revisão do PAD.

     

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Bons estudos

  • Lei 9784,

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação
    da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • "Non reformatio in Pejus" ainda que seja aplicada uma pena mais "leve" sem a observação correta da lei. Portanto, mesmo num momento posterior, ou seja, quando da correção do erro de inobservação da lei, não poderá ser agravada a pena.

  • ALT. "E"

     

    Já houve a "coisa julgada no âmbito administrativo" sendo vedado assim a reformatio in pejus por estar precluso o direito de punir da administração. Por isso que na revisão não há o efeito da reformatio. Quanto a "D"  a administração só poderia anular o ato por vício de legalidade, em nenhum momento interferir no quantum da pena imposta, que consistiria intervenção indevida no mérito do ato. 

     

    Bons estudos. 

  • Pensei que a questão se referia ao artigo 168, pr.unico da Lei8112/90

  • Lembrei da lei 8112/90

     

    REVISÃO - NÃO PODE AGRAVAR A PENA

    RECURSO - SIM, PODE AGRAVAR A PENA.

     

    Gabarito E

  • Mimi Balboa, não caiu o estatuto dos servidores federais, mas sim uma questão genérica sobre servidores públicos.

  • Vale acrescentar que, do RECURSO, poderá haver reformatio in pejus (art. 64, parágrafo único, da lei 9.784: o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão).

    Contudo, da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único).

  • Vejamos as assertivas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Esta proposição agride o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preconiza:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Logo, incorreta.

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva em manifesto confronto com a jurisprudência de nossas Cortes Superiores, na linha da qual é possível o aproveitamento de provas obtidas por meio de interceptação telefônica, regularmente determinada em processo criminal, no âmbito de processo administrativo disciplinar, de que constitui exemplo o seguinte julgado:

    "PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq-QO 2424, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 25.04.2007)

    Logo, equivocado este item.

    c) Errado:

    Em se tratando de procedimento preliminar, meramente investigativo, do qual não possam resultar sanções ao servidor público, não há que se exigir sua presença obrigatória. Dito de outro modo, em procedimentos desta natureza, tendentes apenas a colher provas, inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, acaso o servidor não participe. A propósito, confira-se:

    "SERVIDOR PÚBLICO. Pena. Demissão. Penalidade aplicada ao cabo de processo administrativo regular. Suposto cerceamento da ampla defesa e do contraditório na sindicância. Irrelevância teórica. Procedimento preparatório inquisitivo e unilateral. Não ocorrência, ademais. Servidor ouvido em condição diversa da testemunhal. Nulidade processual inexistente. Mandado de segurança denegado. Interpretação dos arts. 143, 145, II, 146, 148, 151, II, 154, 156 e 159, caput e § 2º, todos da Lei federal nº 8.112/90. A estrita reverência aos princípios do contraditório e da ampla defesa só é exigida, como requisito essencial de validez, assim no processo administrativo disciplinar, como na sindicância especial que lhe faz as vezes como procedimento ordenado à aplicação daquelas duas penas mais brandas, que são a advertência e a suspensão por prazo não superior a trinta dias. Nunca, na sindicância que funcione apenas como investigação preliminar tendente a coligir, de maneira inquisitorial, elementos bastantes à imputação de falta ao servidor, em processo disciplinar subseqüente."
    (MS 22791, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 13.11.2003)

    d) Errado:

    Diferentemente do aduzido neste item, o controle jurisdicional deve se limitar ao exame da legalidade dos atos administrativos, no que se incluem as punições disciplinares impostas aos servidores públicos. Assim sendo, não é dado ao Judiciário atenuar sanções disciplinares supostamente severas, mas sim, tão somente, anular aquelas que se mostrarem contrárias ao ordenamento jurídico. A modificação da penalidade aplicada implicaria verdadeira invasão do mérito administrativo, o que é vedado ao Judiciário realizar.

    e) Certo:

    Realmente, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, após a formação de coisa julgada administrativa, vale dizer, decisão contra a qual não caiba mais recurso, e sim, tão somente, revisão, vigora a vedação à reformatio in pejus.

    A propósito do tema, confira-se o teor do art. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade."


    Gabarito do professor: E

  • D) Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, o ato disciplinar pode ser analisado pelo Poder Judiciário, que deverá aplicar pena mais branda, quando cabível.

    ERRADO: a graduação da penalidade é discricionária, e como se sabe o Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo, desta forma é incabível a análise da graduação da pena pelo judiciário.


ID
2503219
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo, segundo parcela da doutrina, é caracterizado por possuir cláusulas exorbitantes, que seriam condições especiais aplicáveis aos contratos da Administração cuja incidência não encontraria paralelo com os contratos firmados entre privados.


A respeito do regime de cláusulas exorbitantes disciplinado na Lei n°8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) No caso de reforma o 50% é para os acrécimos, e não nas supressões:
    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    B) As alterações unilateria nao comprendem modificar o equilíbrio econômico-financeiro
    Art. 65 § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    C) Rescição pelo particular deve ser precedida de intervenção judicial

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação


    D) CERTO:  Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    E) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    bons estudos

  • Justificativa da LETRA B

     

    art 58 da LCC § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado..  

  • Lei 8666/93

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • É na execução do contrato, não danos decorrente do contrato
  • Sobre a alternativa "C":

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    [...]

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    Mas não pode ser de forma unilateral pelo particular

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que contraria a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Como daí se extrai, o limite de 50% é aplicável apenas aos acréscimos contratuais atinentes à reforma de edifício ou de equipamento, e não a supressões, tal como equivocadamente sustentado pela Banca.

    b) Errado:

    Na realidade, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato constitui direito subjetivo do particular contratado, de sorte que deve ser assegurado ao longo de toda a execução contratual. De tal maneira, à Administração somente é dado modificar unilateralmente as chamadas regulamentares ou de serviço, o mesmo não se podendo dizer no tocante às cláusulas econômico-financeiras.

    A este respeito, o disposto no art. 58, §1º c/c art. 65, §6º, da Lei 8.666/93, abaixo transcritos:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    (...)

    Art. 65 (...)
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

    c) Errado:

    Ao particular não é atribuído o direito de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se, em rigor, de cláusula exorbitante, colocada, portanto, em favor da Administração. Neste sentido, o atraso superior a 90 dias constitui hipótese que enseja a rescisão judicial do contrato, a ser demandada pelo particular, na forma do art. 79, III, da Lei 8.666/93.

    d) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 70 da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

    Logo, inexistem equívocos a serem indicados neste item.

    e) Errado:

    A presente afirmativa viola claramente a regra do art. 58, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"


    Gabarito do professor: D

  • Letra d.

    a) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. Não é possível para supressões.

    b) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 58, § 1º, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Não pode alterar de forma unilateral.

    c) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 78, constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Contudo, tal rescisão deverá ser requerida com a intervenção judicial.

    d) Certo. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 70, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.

    e) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 58, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei.


ID
2503222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Não há limite mínimo ou máximo para a utilização da modalidade de licitação pregão.

     

    b) No pregão há a inversão de fases. A fase de habilitação ocorre após o julgamento das propostas.

    Art. 4o XII - encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

     

    c) Art. 4o X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    d) Art. 5o É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta.

     

    e) Art. 4o XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamento com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

    Fonte: Lei 10.520/2002

  • GALERA, SEGUE UM PEQUENO RESUMO SOBRE OS ASPECTOS MAIS IMPORTANTES DO PREGÃO COBRADOS EM PROVA:

     

    CONCEITO: é a modalidade mais "prática" de licitação, vez que se aplica a bens e serviços comuns, independentemente do valor, em rol taxativo.

    OBJETO: Bens e serviços comuns (definidos em critérios objetivos, de acordo com as práticas usuais de mercado).

    INTERESSADOS: Qualquer interessado.

    PUBLICAÇÃO: Publicação de Edital por meio de aviso em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação) e facultativamente por meio eletrônico, com o prazo de até 8 dias para apresentação das propostas (até 2 dias úteis é possível impugnar o edital).

    FORMA: É feito em sessão pública, preferencialmente, de forma eletrônica (comprasnet), sendo que o pregão presencial é exceção e deve ser justificado. Além disso, é vedada a exigência de garantia de propostas.

    PROCEDIMENTO: Publicidade > Classificação das Propostas > Lances > Aceitação > Habilitação > Adjudicação > Homologação.

    TÉCNICA ADOTADA: menor preço.

     

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • não entendi a D

     

  • LETRA E CORRETA 

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • O´ art.5º da lei 10.522/2002, : É vedada a exigência de: I- garantia de proposta.(....)" por isso a letra D é ERRADA.

  • PREGÃO: FASE INTERNA

    EDITAL

    PUBLICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO 

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

  • 650 mil é o valor limite que a administração pode leiloar, acima disso deve ser concorrência.
  • Gab. E

     

    Meus resumos 2017 LFG

     

    PREGÃO

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

  • TÓPICOS MAIS COBRADOS EM PROVA SOBRE O PREGÃO...

    PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS.

     

    - no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)

     

    - Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (q153067)

     

    - a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )

     

    - é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)         

     

    - as propostas de preço são escritas e os lances verbais.

     

    - a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.

     

    - depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.

     

    - não se aplica às contratações de obras de engenharialocações imobiliárias e alienações em geral.

     

    - exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária

     

    - mais celeridade da contratação

     

    - não-exigência de habilitação prévia ou de garantias

     

    - sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos

     

    - tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço

     

    - prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)

     

     

    - prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)

     

    - Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    - o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.

     

    - depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • Lourenzo, a D esteja errada pois a questão trata de pregão e no pregão não pode ser exigido garantia-proposta. 

  • Obrigado a todos e todas pelas respostas que nos ajudam nos estudos.

  •   Um aspecto característico do pregão é a inversão que ocorre na sequência das fases de habilitação e julgamento das propostas. No pregão,diferentemente, a habilitação é SEMPRE posterior á fase de julgamento e classificação.

    .   Para o julgamento e classificação das propostas,será adotado o critério de MENOR PREÇO...

    .   O PREGÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO,SEMPRE DO TIPO MENOR PREÇO,DESTINADA Á AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS,QUE PODE SER UTILIZADA PARA QUALQUER VALOR DO CONTRATO.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns cujo valor não ultrapasse R$ 650.000,00.

    Comentários: Item Errado. Não há na lei limitação quanto ao valor. Nos termos do art. 1º da Lei 10.520: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade d epregão, que será redigida por esta lei."

     

    b) No pregão, a fase de habilitação é sempre anterior à fase de julgamento das propostas.

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 4º, XII, da Lei 10.520: "Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Neste sentido, MAZZA: "A característica fundamental do procedimento do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. Isso porque, (...), o julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes."

     

    c) A Administração poderá realizar pregão utilizando o tipo “menor preço” ou “técnica e preço”.

    Comentários: Item Errado. O tipo utilizado no pregão será sempre o menor preço, nos termos do art. 4º, X, da Lei 10.520: "Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

     

    d) É admitida a exigência de garantia de proposta como condição para participação de licitação.

    Comentários: Item Errado. Totalmente o oposto, nos termos do art. 5º, I, da Lei 10.520: "É vedada a exigência de: I - garantia de proposta."

     

    e) O pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar para que seja obtido preço melhor.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 4º, XVII: "Nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o propoente para que seja obtido preço melhor."

  • Aquele macete antigo do QConcursos:

    Pregão vai ao CHÃO!:

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    hOmologação.

  • NÃO CONFUNDIR

    PREGÃO:

    - Menor preço

    SISTEMA REGISTRO DE PREÇO:

    - Menor preço

    - Técnica e preço (excepcionalmente)

    RDC:

    - Menor preço ou maior desconto

    - Técnica e preço

    - Melhor técnica ou conteúdo artístico

    - Maior oferta de preço

    - Maior retorno econômico

    Fontes:

    art. 4º, X da Lei 10520/02

    art. 7º, § 1º do Decreto 7892/13

    art. 18 da Lei 12462/11

  • CUIDADO! Novidade legislativa: DECRETO 10.024/2019

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

    Art. 60. Ficam revogados:

    I - o Decreto nº 5.450/2005; e

    II - o Decreto nº 5.504/2005 

  • Galera, um macete para decorar a ordem do procedimento no Pregão:

    CHÃO - Classificação - Habilitação - Adjudicação - Homologação.

  • Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, o pregão não apresenta valor máximo para contratação, consoante previsto no art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta tal modalidade licitatória, como se depreende de sua leitura:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    b) Errado:

    Pelo contrário, no pregão, a habilitação opera-se após a fase de julgamento das propostas, o que se vê da análise do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    c) Errado:

    Na verdade, o pregão deve ser realizado através do tipo de licitação menor preço, conforme afirmado no art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    d) Errado:

    Cuida-se de assertiva que contraria claramente a vedação contida no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    e) Certo:

    Trata-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 4º, XVII, da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 4º (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"


    Gabarito do professor: E


ID
2503225
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação e da anulação de procedimentos licitatórios e de contratos administrativos, com base na Lei n° 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 49 § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
    Art. 59 Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    B) Art. 49 § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    C) Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

    D) Na verdade prescinde de ação própria
    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    E) Nesse caso DEVERÁ assegurar o contraditório e a ampla defesa
    Art. 49 § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    bons estudos

  • CUIDADO !!!

    MUITAS BANCAS ESTÃO TROCANDO APENAS A PALAVRA "DEVE" POR "PODE" EM ALGUNS DISPOSITIVOS, TORNADO ASSIM, A ALTERNATIVA ERRADA (VIDE LETRA E)

  • e) Depende. Se for na ANULAÇÃO, observa a AD e o CD antes/depois do contrato ser celebrado. na REVOGAÇÂO, só depois da homologação e adjudicação.

  • A questão. Deixa margem para dúvida. Pois nso fala de outros Prejuízos comprovados

  • André Arraes, isso que você disse é uma questão muito complicada, pois não dá pra generalizar, há muitas questões (da Vunesp e FGV) que caem esse tipo de pegadinha, e a questão está correta, mas em outros casos se aplica essa sua conclusão.

    Ex.: QUESTÕES: 

     

    Q848443

    Q845177

  • Questão do tipo: "marque a menos errada"

     

    A alternativa "A" dada como correta não é uma regra absoluta, pois seria ridiculo aceitar que não caberia qualquer tipo de indenização ao contratado - em razão da anulação do contrato - pelo simples fato de a execução da obra/contrato não ter efetivamente iniciado. Quantas coisas tiveram que ser levadas a efeito pelo contratado de boa-fé até que pudesse dar início a execução, tais desdobramentos não merecem ser indenizados?! Tanto merecem que a proprio lei 8.666 no art, 59, p.ú. parte final, garante isso. Abaixo segue trecho da lei 8.666 comentada pela equipe Estratégia Concursos:

     

    "A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).

     

    A parte grifada foi extraida da lei - art. 59, p.ú. - e vai de encontro a afirmação absoluta trazida pela banca na alternativa "A".

     

    Como as bancas não conseguem evitar que estudemos até a exaustão, trazem trocadilhos de regras e exceções, conceitos completos e incompletos, ora como corretos, ora como incorretos, para nos forçar ao erro. 

  • Acho que a banca se equivocou. Na alternativa "A",  o contrato assinado, ainda que não tendo sido executado, gera desdobramentos que podem onerar a empresa contratada. o correto seria colocar antes da assinatura do contrato.

  • Gabarito: "A"

     

    a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar quando não iniciada a execução do contrato.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 59 e art. 49, §1º , parágrafo único da Lei 8.666: "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."  "A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

     

    b) A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato quando esse, em si, estiver de acordo com a legislação.

    Comentários: Item Errado. Totalmente o oposto, nos termos do art. 49, §2º, da Lei 8.666: "A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

     

    c) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá anular a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

    Comentários: Item Errado. A Revogação ocorrerá por razões de interesse público (oportunidade e conveniência) e anulado por ilegalidade. Aplicação do caput do art. 49: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

     

    d) Quando há rescisão por culpa do contratado, a Administração deverá ajuizar ação própria para reter os créditos decorrentes do contrato até o limite do prejuízo causado.

    Comentários: Item Errado, nos termos art. 80. "A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."

     

    e) No caso de desfazimento do processo licitatório, a Administração poderá assegurar o contraditório e a ampla defesa.

    Comentários: Item Errado. A Administração DEVERÁ. Art. 49, §3º: "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."

  • A meu ver, TODAS ERRADAS!! Menos errada também é errada.

  • A anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato e a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.

     

    FONTE: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.

  • Malu sabe muito em!!

  • Olha essa E, não observei a palavra PODERÁ ao invés de DEVERÁ e errei a questão. Por eliminação fiquei entra A e E que para mim estava ambas corretas. Cuidado.

  • Lucas Amaral,comigo=

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49 § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. Art. 59 Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

    b) ERRADO: Art. 49 § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    c) ERRADO: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    d) ERRADO: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    e) ERRADO: Art. 49 § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Em relação a questão A: Por quê não se aplica o art. 65, §4º da lei 8666?

  • Vinícius Cleto, porque o dispositivo que você citou, art. 65, §4º, da lei 8.666/93, é aplicado quando a execução do contrato já se iniciou. Diferentemente do teor da alternativa A.

  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    Para o exame desta opção, cumpre acionar o teor do art. 49, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 49 (...)
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

    De seu turno, o art. 59, parágrafo único, do mesmo diploma, acima referido, assim estabelece:

    "Art. 59 (...)
    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

    Como daí se depreende, para que possa haver alguma reparação por parte da Administração, em vista da declaração de nulidade do contrato, é necessário que este já tenha sido iniciado. Do contrário, não haverá o que ser indenizado.

    Logo, correta a proposição em análise.

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que destoa do art. 49, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 49 (...)
    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

    c) Errado:

    Na realidade, a autoridade dispõe de competência tanto para revogar quanto para anular o procedimento licitatório, sendo que, em razão de interesse público superveniente, a providência adequada corresponde à revogação, e não à anulação, tal como dito neste item.

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    d) Errado:

    Em rigor, a retenção de créditos devidos ao contratado, como medida compensatória pelos prejuízos por este ocasionados, constitui consequência prevista na lei, dotada de autoexecutoriedade, de maneira que independe de qualquer tutela jurisdicional neste sentido.

    A propósito, confira-se o teor do art. 80, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração."

    e) Errado:

    Na verdade, em caso de desfazimento do processo licitatório, a Administração deve assegurar o contraditório e a ampla defesa, não se tratando, portanto, de mera possibilidade ou faculdade. No ponto, assim determina o art. 49, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 49 (...)
    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do professor: A


ID
2503228
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que a Câmara Municipal instaure procedimento administrativo disciplinar em face de servidor público com base em denúncia na qual se afirma que o agente está praticando atos com a finalidade de enriquecer ilicitamente em função do exercício de suas atividades no Poder Legislativo. A Comissão responsável pelo julgamento do processo entende que houve a prática de ato de improbidade administrativa, recomendando a demissão a bem do serviço público.


A respeito da situação hipotética e com base na Lei n° 8.429/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) enriquecimento ilícito exige a comprovação de DOLO.

    B) Errado, pois essa ação pode ser iniciada pelo Município, já que ele é a pessoa jurídica interessada
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    C) CERTO: Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    D) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    E) Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput

    bons estudos

  • RESUMO PARA ACERTAR TODAS:

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Cuidado com a alternativa E), tenta confundir com a transação penal do direito processual penal.

  • BOM LEMBRA#LIA

    REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA

    PROPOR AÇÃO: MP OU PESSOA JURIDICA INTERESSADA

  • Pessoal me surgiu uma dúvida na interpretação da alternativa correta: o disposto no artigo 14 §1º  A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada[...]

    representação não diz respeito ao proceso administrativo?

    A alternativa fala em denúncia, que ao mer ver é ato que instaura o processo judicial. O que acham? Seria passível de anulação?

     

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

                 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

          Letra C)

  • Complemento à LETRA D.

    INDISPONIBILIDADE DE BENS:

    FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.

    PERICULUM IN MORA -> É presumido.

    É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)

  • A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: O enriquecimento ilícito exige conduta dolosa.

    b) ERRADO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    c) CERTO: Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    d) ERRADO: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    e) ERRADO: Art. 17 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • O parágrafo 1º do artigo 17 da LIA, o qual vedava a celebração de acordo, conciliação ou transação, foi revogado pela Lei 13.964/2019 e deu-se nova redação:

    "§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    A possibilidade de transação em casos de Improbidade administrativa passou a existir em Set/2019 - L. 13.964 (alterou o art. 17 da L. 8429/92)  

  • artigo 17 parágrafo 1... atualizado "... admitem a celebração de acordo de não persecução cível. .."
  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, em se tratando de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, é firme o entendimento no sentido da necessidade de comportamento doloso. Sem dolo, portanto, não haverá a configuração deste espécie de ato ímprobo.

    b) Errado:

    A teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada, isto é, aquela que foi vítima do ato de improbidade, que, no caso, corresponde ao Município, têm legitimidade ativa para propor a demanda de improbidade administrativa. Assim, é ler:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    c) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva devidamente amparada na regra do art. 14, §1º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 14 (...)
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    Logo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Inexiste a necessidade de se aguardar o término do processo administrativo disciplinar, em ordem a que a Comissão processante possa oficiar ao Ministério Público ou à procuradoria respectiva, para que se requeira o sequestro de bens. Cuida-se de providência que pode ser adotada desde logo, contanto que existam fundados indícios da prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito ou de danos ao erário. Na linha do exposto, o disposto do art. 16, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    e) Errado:

    De início, cumpre pontuar que a presente questão foi formulada em concurso público no ano de 2017, quando ainda vigorava a seguinte redação do art. 17, §1º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17 (...)
    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    Logo, à luz da legislação então vigente, encontrava-se claramente equivocada a presente opção.

    Ocorre que, em 2019, sobreveio a Lei 13.964, que deu nova redação ao aludido dispositivo, para assim estabelecer:

    "Art. 17 (...)
    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

    A despeito de, no momento, ser possível a celebração de acordos de não persecução cível, parece-me que a assertiva persiste equivocada, porquanto inexiste no texto legal a condição de prévia autorização do Ministério Público, tal como sustentado neste item da questão.

    Ora, se a pessoa jurídica interessada dispõe de legitimidade para a propositura da ação civil pública por atos de improbidade administrativa, também a terá para a celebração destes acordo de não persecução cível, a serem entabulados inclusive em fase pré-judicial, evitando-se, por meio de consensualidade administrativa, que o caso bata às portas do Judiciário.

    Assim sendo, mantém-se incorreta a presente alternativa.


    Gabarito do professor: C

  • PESSOAL, CUIDADO, POIS A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Vi uma colega informando que a questão está desatualizada, porém, esta informação é incorreta.

    Inobstante a questão tenha sido anterior À reforma que permitiu o acordo de não persecução penal, é forçoso recordar os dispositivos abaixo com o devido cuidado, pois não há necessidade de autorização do Ministério Público para formalizar o acordo.

    Art. 17§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    Segundo a leitura do §10 acima, podemos notar que as partes poderão requerer a interrupção do prazo para contestação para formalizar o acordo.

    E QUEM É PARTE NESSA LEI????

    No caso da questão, o município, que terá autonomia para formalizar o acordo.

    OBS: Em uma questão discursiva, acho válido recordar que em em 2015, a MP 703 tentou revogar o dispositivo atualmente revogado pelo Pacote anticrime que dizia ser vedada a transação nas ações de improbidade.

    Tal MP dispunha sobre o acordo de leniência da Lei 12846, mas não foi aprovada pelo Congresso Nacional, perdendo a sua vigência.

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

  • Comentários ao artigo 9, CAPUT da Lei 8.429/92:

    - ERRADO: ̶E̶n̶r̶i̶q̶u̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶e̶m̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶. ERRADO.

    - Rol exemplificativo

    - VUNESP. 2017. ERRADO. A) Comprovado o enriquecimento ilícito do servidor,  ̶é̶ ̶d̶e̶s̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶l̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶u̶l̶p̶a̶ para que os seus atos se enquadrem como improbidade administrativa. ERRADO. Na realidade, em se tratando de atos de improbidade causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9 da Lei 8.429/92, necessidade de comportamento DOLOSO. Sem dolo, portanto, não haverá a configuração da espécie de ato improbo. 

    Comentários ao artigo 17, caput da Lei 8.429/92:

    - Ação principal = ação de improbidade administrativa

    - VUNESP. 2019. ERRADO. D) A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa  ̶é̶ ̶r̶e̶s̶e̶r̶v̶a̶d̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ Ministério Público, por possuir esse órgão a função constitucional de defender a ordem jurídica. ERRADO. Proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (Art. 17).

    - Tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada, isto é, aquela que foi vítima do ato de improbidade, que, no caso, por exemplo, pode ser o Município, têm legitimidade ativa para propor a demanda de improbidade administrativa. 

    Dica do art. 17, caput da Lei 8.429/92:

    REPRESENTAÇÃO --------> qualquer pessoa

    PROPOSTA ------> MP ou PJ interessada

     

    Representação à autoridade competente para investigar suposto ato de improbidade: qualquer pessoa (art. 14, LIA);

    Propositura da ação judicial principal: Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (art. 17, LIA).

    Comentários ao artigo 14, §1º da Lei 8.429/92:

    - Ou seja, o representante não pode ser anônimo.

    - Mas a jurisprudência entende que a administração pode encampar essa denúncia anônima e pode realizar uma apuração. Administração de ofício.     

       

    - A representação tem certo formalismo.

    - A rejeição da representação pela autoridade administrativa NÃO impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.  

    _____________________________________________________________________________

    EXTRA:

    INDISPONIBILIDADE DE BENS (Art. 7) X SEQUESTRO (Art. 16, caput, §1º)

  • GABARITO: C

     O enriquecimento ilícito exige conduta DOLOSA.


ID
2503231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com a finalidade de otimizar o acesso da população a determinado bairro da cidade, a Prefeitura de Sumaré planeja criar um túnel, trazendo inegáveis benefícios para o fluxo do trânsito da localidade. Contudo, o engenheiro da Prefeitura, na fase de elaboração básica do projeto, observa que a obra somente será viável caso sejam desapropriados cinco imóveis lindeiros à pista, o que leva o Prefeito a decretar a utilidade pública desses bens.


Considerando a situação hipotética e o Decreto n° 3.365/1941, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra B.

    Artigo 7º, do referido decreto: 

    Art. 7º  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

  • alguém sabe o entendimento do STF ou do STJ sobre o tema

  • LETRA A  -  Decreto nº 3.365/1941 - Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    LETRA B - Decreto nº 3.365/1941 - Art. 7o Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

     

    LETRA C - "Administração Pública não pode negar alvará de licença para edificação no imóvel, desde que o postulante preencha os pressupostos legais de sua expedição. Entretanto, a Administração não será obrigada a indenizar o valor da edificação realizada no imóvel depois da declaração de utilidade pública. As benfeitorias necessárias são sempre indenizáveis, no entanto, as benfeitorias voluptárias não o serão nunca e as benfeitorias úteis serão indenizadas desde que hajam sido autorizadas pelo poder competente. É o que esta regulamentada no artigo 26, do Decreto Lei nº 3.365/41."

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6976

     

    LETRA D - Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Vide Decreto-lei nº 9.282, de 1946)

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração

     

    LETRA E - Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.

    § 1º. Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

  • meio contraditório né.. se já foi decretado de utiidade publica porque nao pode ser negado alvará?

  • GABARITO (B)

     

    Falou em DESAPROPRIAÇÃO, pensa sempre assim: 

     

    ESTADO tem sempre o "PODER" (SE - interesse público) e o "PRIVILÉGIO" (ainda que se discuta o valor indenizatório).

     

    Esse é entendimento do STF: "...o particular será indenizado pelo valor completo, recebendo o montante constante da condenação judicial, pela via crucis do sistema de precatórios..." RE 922.144

     

  • Quanto a alternativa C há súmula do STF sobre o tema:

    Súmula 23

    Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra (licença é ato vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos tem que conceder), não o impede (ou seja, é possível) a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    A sansão para quem, possuidor da licença, mas com o imóvel objeto de declaração de utilidade pública, ainda assim quiser construir, é não ser indenizado.


ID
2503234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e formas de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art 9o e no inciso II do §1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custo e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • ALTERNATIVAS B, C, D --> correspondem à LOA.

    LRF - Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (LETRA D)

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (LETRA B)

                  § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (LETRA C)

     

    ALTERNATIVA E corresponde ao PPA     

    CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (LETRA E)

  •  a) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. - Correta - art. 4º da LRF  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º art. 165 da CF e : I - disporá também: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação  dos resultados dos programas financiados com resursos dos orçamentos. 

     b) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. - Errado - art. 5º da LRF - O projeto de lei orçamentária anual... II - será acompanhado do documento a que se refere §6º do art. 165 da CF, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e aumentos das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

     c) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. -Errado - art. 5º §1º da LRF- Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,constarão da lei orçamentária anual

     d) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais. - Errado - art. 5º O projeto de lei orçamentária anual ... I - conterá em anexo demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes dos documentos de trata o art 4º §1º ( anexo de metas fiscais) .

     e) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. - art 165 §1º da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • a) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos: LDO

    b) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado: LOA

    c) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão LOA

    d) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais: LOA

    e) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada: PPA (art 165 CF)

  • Posso estar enganada, mas entendo que a redação da questão está incorreta, já que conter não é a mesma coisa que dispor sobre.

    A LDO disporá sobre as normas relativas ao controle(....), ou seja, falará sobre, mas não conterá as normas em si.

    É claro que por eliminação a alternativa correta é essa, mas achei que tivesse pegadinha aí, já que em outras questões já me deparei com casca de banana parecida. 

  • LC 101/00 
    a) Art. 4, I, "e". 
    b) Art. 5, II. 
    c) Art. 5, par. 1. 
    d) Art. 5, I. 
    e) Art. 165, par. 1.

  • LETRA B ERRADA

    NÃO CONFUNDIR:

     ART. 4º  V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (LDO)

                   X

    ART.5º  II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (LOA)

     
  • LC 101/00 

    -Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

      a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

      c)  (VETADO)

      d)  (VETADO)

      e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

      f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a LDO, conforme disposições da LRF, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a correta.

     

    A) conterá as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Certa! Conforme o art. 4.º, inciso I, alínea “e”, da LRF, a LDO atenderá o disposto na Constituição Federal e também disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

     

    B) indicará as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Errada! Segundo o art. 4.º, §§ 1.º e 2.º, inciso V, da LRF, integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), o qual conterá, entre outros, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Perceba que a alternativa dá a entender que se trata da compensação a renúncias de receita e (também) ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no entanto, a compensação é apenas para as renúncias de receita. Em outras palavras, o AMF prevê dois demonstrativos: 1) o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e 2) o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    C) indicará todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    Errada! Nos termos do art. 5.º, § 1.º, da LRF, todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual (LOA). Vale dizer, a indicação de todas as despesas e receitas citadas na alternativa deverão constar na LOA , e não na LDO.

     

    D) conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais.

    Errada! Conforme o art. 5.º, inciso I, o Projeto de Lei LOA é que conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do AMF.

     

    E) apontará as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Errada! O instrumento de planejamento e orçamento que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, é o Plano Plurianual (art. 165, § 1.º, da Constituição Federal).

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”

ID
2503237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    (a) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

     

    (b) Art. 10, § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    (c) Art. 10, § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

     

    (d) Art. 14.  É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 

     

    (e) Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

     

  • Do Pedido de Acesso 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

     

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

     

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • Art. 10. § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação

     

    O pedido deve ser descrito de um modo compreensível, que permita a recuperação da informação solicitada.

     

    Deve ser específico para permitir que o servidor do órgão ou entidade, que tenha familiaridade com o objeto do pedido, possa recuperá-lo de maneira célere e precisa.

     

    Além de específico, o pedido deve ser razoável e proporcional.

     

    E, por fim, a informação deve existir para que seja exigível.

  • A--Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    B--ART 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    C---ART 10 § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    D--Art. 14.  É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 

    E--Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 10, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do §3º do art. 10, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    A alternativa C está correta, de acordo com o art. 10, §1º, segundo o qual, para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 14, é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

    A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     GABARITO: C

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ______________________________________________

     

    ERRADO. A) O pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicas ̶d̶i̶s̶p̶e̶n̶s̶a̶ ̶a̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    Pedido deve ter a identificação do requerente e a informação requerida.

     

    Art. 10 da Lei de Acesso à Informação.

    __________________________________________________

     

    ERRADO. B) ̶É̶ ̶v̶á̶l̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶i̶m̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶ relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse públicas. ERRADO.

     

    É vedado pedir o motivo do requerimento da informação.

     

    Art. 10, §3º da Lei de Acesso à Informação.

    ___________________________________________________

    CORRETO. C) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. CORRETO.

     

    Art. 10, §1º da Lei de Acesso à Informação.

    ______________________________________________________

    ERRADO. D) A Administração poderá fornecer o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, caso atendido o interesse público. ERRADO.

    Art. 14 da Lei de Acesso à Informação.

    _________________________________________________________

    ERRADO. E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ a contar da sua ciência. ERRADO.

     Prazo de 10 dias.

    Art. 15 da Lei de Acesso à Informação. 


ID
2503240
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado projeto de lei ordinária, após regular processo legislativo, foi enviado ao Presidente da República para sanção. O Presidente, no entanto, permaneceu inerte, deixando de sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. O projeto de lei nada dispunha sobre a vacatio legis, e seu texto foi oficialmente publicado 25 (vinte e cinco) dias após o recebimento do projeto de lei pelo Presidente. No entanto, 3 (três) dias após a publicação original, o texto foi novamente publicado para corrigir erros da publicação anterior. Nesse cenário, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    bons estudos

  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...)

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gab. C.

    Se durante o período de vacatio um a lei for republicada para alteração de lagum de seu texto, o prazo recomeça da nova publicação somente para a parte que foi modificada, de modo que a parte que não foi alterada permanece submetidada ao prazo anterior.

  • Andre, não se aplica o parágrafo 4º. A lei não estava em vigor ainda.

  • VIDE  Q768617

    APÓS  =     CONSIDERA-SE LEI NOVA !

     

    Q834411

     

     

    45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
    (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

     

    Q841982   Q773207

     

     

    As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
    em vigor.
    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
    Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
    (toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).

     

  • Inicialmente, importante frisar que o prazo de vacatio legis em caso de omissão do legislador é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Conforme dispõe o art. 1º, § 4º da LINDB, " as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova ". Portanto, o início do prazo deverá ser contado da segunda publicação oficial, estando correta a assertiva C.

  • Para acrescentar , vejam : 

     

    “O prazo de quarenta e cinco dias não se aplica aos decretos e regulamentos, cuja obrigatoriedade determina-se pela publicação oficial. Tornam-se, assim, obrigatórios desde a data de sua publicação, salvo se dispuserem em contrário, não alterando a data da vigência da lei a que se referem".

     

     

    Fonte : livro CARLOS ROBERTO GONÇALVES.  11ª Ed

     

     

     

  • Para acrescentar : 

     

    “Segundo dispõe o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei, salvo disposição contrária, “começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”.

     


    Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode, desse modo, entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a esse respeito, aplica-se a regra do art. 1º supramencionado.

     


    O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Em matéria de duração do referido intervalo, foi adotado o critério do prazo único, porque a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.

    A anterior Lei de Introdução, em virtude da enorme vastidão do território brasileiro e das dificuldades de comunicação então existentes, prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos, ou seja, menores no Distrito Federal e Estados próximos, e maiores nos Estados mais distantes da Capital e nos territórios.Seguia, assim, o critério do prazo progressivo.”

     

    Fonte : CARLOS ROBERTO GONÇALVES. “DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1 - 11ª Edição.
     

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto, a regra é clara:

     

    Corrigiu a lei durante o período de vacátio legis (Publicação ~ vigência) conta-se novamente o prazo de vacatio que será de 45 dias se a lei não dispuser em contrário.

     

    Corrigiu a lei com a lei já em vigência ? Aí meu amigo, teremos uma NOVA LEI

     

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    LINDB. Art. 1o  § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • A questão trata do prazo de vacatio legis.


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    A) a vacatio legis terá o prazo especial de 90 (noventa) dias, em razão da inércia do Presidente da República, a contar da segunda publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial, pois foi feita para corrigir erros na primeira publicação oficial.

    Incorreta letra “A”.



    B) a vacatio legis será de 60 (sessenta) dias, a contar do prazo final para que o Presidente da República sancionasse ou vetasse a lei.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “B”.



    C) a vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.


    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) a vacatio legis será de 60 (sessenta) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “D”.


    E) a vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da primeira publicação oficial.

    A vacatio legis será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da segunda publicação oficial.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Correções em texto já em vigor consideram-se LEI NOVA, tendo o início do prazo da vacatio.

  •  art. 1º,§3º da LINDB


ID
2503243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    ___________________________________________________

    A EC 45/2004 passou a determinar que é competência do STJ homologar sentença estrangeira:

    Constituição:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.


    GABARITO: Letra A.

  • Gab. - A

     

    Lembrar do STJ!

  • Mudaram o nome da Lei e esqueceram de mudar de STF para STJ

  • GAbarito A

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
    proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal - Conforme art. 105 da CF, STJ

  • CC - Será executada a sentença estrangeira, com os seguintes requisitos:


    a) proferida por juiz competente;


    b) terem sido os partes citadas ou  verificado à revelia;


    c) passado em julgado e revestida das formalidadesno lugar em que foi proferida;


    d) estar traduzida por intérprete autorizado;


    e) ter sido homologada pelo STJ

     

    CPC.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado e observará:

    I - o devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

     

     Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

     

     Não se exigirá a reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.

     

     

     

    A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida.

     

      Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática,

    dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

     

     

    A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

     

     A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do STJ

     

    A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos independentemente de homologação - competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

     

    CPC -  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • decorem essa parte:

    quem homologa sentença estrangeira é O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

  • Gabarito: "A"

     

    A questão requer do candidato o conhecimento do art. 15, da LINDB:

    "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que repuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal".

     

    OBS.: MUITO IMPORTANTE: Em que pese no art. 15, "e" da LINDB preceituar a competência do STF, através da Emenda Constitucional n. 45/2004 foi alterada a competência para homologar sentenças estrangeiras passando do STF para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

     

    Abaixo em sublinhado o(s) item(ns) que tornam a assertiva errada:

     

    a)  haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    b) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    c) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    d) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    e) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.

  • Gabarito "A"

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Gabarito totalmente errado. Temos que nos ater ao enunciado e o este diz: De acordo com a LINDB...; Ora, nos exatos termos da LINDB, quem homologa é o STF. O texto da LINDB não foi alterado, permanece ainda STF. 

    Gabarito B

  • Muita maldade,na questão em discussão temos ficar atentos,pois ela tem fundamentos na CF:

    LINDB:Art.15 .alinea: a) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal)

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    Na minha opinião caberia recurso,pois referiu a LINDB expressamente

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Art. 18

     

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, NÃO havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.       (Incluído pela Lei nº 12.874, de 2013) 

     

  • Fui direto nas alternativas que citavam o STF. Já errei uma questão que dizia "de acordo com a LINDB...", e considerou como correta a homologação pelo STF, justamento porque é o que ainda consta da lei. :/

  • letra A

     

    A dúvida ficou em seguir a literalidade da LINDB ou marcar segundo a constituição que diz ser o STJ competente. Só que além disso tem o detalhe de ser "citado pessoalmente" da letra B que não é exigido pela lei! basta "as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia", conforme a letra A. Então com um pouco mais de atenção dava pra acertar.

     

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi
    proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STJ, conforme CF)

  • Questão sem gabarito na minha opinião. Pediram de acordo com a LINDB, portanto compete ao STF; porém devemos ter atenção, as demais alternativas traziam requisitos incorretos, muitos até, "ridículos", como "tratado internacional", "em país que adote civil law"; o candidato deveria, portanto, se ater, a alternativa menos errada, se isso é possível né rsrsrsr, mas é o que se pode fazer.

     

    Portanto, gabarito A, por ser a menos incorreta.

  •  HOMOLOGAÇÃO de sentença estrangeira será feita PELO STJ, e não pelo STF. A questão estaria entre a D e a A. Então, a " D" ta muito errada.

  • Fiquei na dúvida entre a letra "A" e a Letra "B", de seguir ou não a literalidade da LINDB no que tange a homologação ser feita pelo STF, ou colocar o que estava na CF de ser homologada pelo STJ. No entanto, escolhi a letra "a", pois a citação não precisa ser pessoal. Logo, a letra "b" está errada. 

    Requisitos: 

    1. Juiz competente

    2. Citação da parte ou ser declarada legalmente a revelia 

    3. Transito em julgado e a possibilidade de execução no país em que a sentença foi proferida.

    4. Tradução por interprete autorizado 

    5. Homologação pelo STJ (ainda que a LINDB ainda conste no seu texto o STF). 

     

     

  • DE ACORDO COM A LIDB ( é o que ta pedido a questão), o orgão é o STF, embora nós sabemos que tal norma é inconstitucional, devido a competência expressa do STJ prevista no artigo 109 da CF.  Infelzimente a questão é fraca, não questionou a constitucionalidade ou não, apenas fez uma questão que deveria ser respondida leteralmente ( de acordo com a LINDB).Portanto, no meu ponto de vista, sujeita a ser anulada.

  • Art. 15, LINDB. " Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi PROFERIDA;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ". (Na redação original está escrito Supremo Tribunal Federal, contudo, com o advento da EC 45/04, esta alterou p art. 105, I, i, da CF, o qual passou a constar que a competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ).

    Gabarito: A

    -> Para quem ficou em dúvida na alternativa B: não há previsão de que as partes devem necessariamente serem citadas pessoalmente, sendo, portanto, o erro da alternativa.

  • Queridos , sempre STJ!Ta na Constituição que é superior . Na minha humilde opinião , houve revogação tácita . Isso é previsto no nosso ordenamento jurídico .

     

    LINDB Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramentou a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    ESSA QUESTÃO ESTÁ MUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUITO ERRADA

  • A questão trata da sentença estrangeira a ser executada no Brasil, segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal, art. 105, I, i:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;                             (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas (não diz que deve ser pessoalmente) ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “B”.


    C) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; não ter corrido o processo à revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: Não é requisito a existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença, mas deve haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “C”.


    D) haver sido proferida por juiz competente, em país que adota o sistema romano-germânico (civil law); terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado ou pender julgamento de recurso não dotado de efeito suspensivo; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: haver sido proferida por juiz competente, não sendo requisito  o país adotar o sistema romano-gerâmnico; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “D”.

    E) existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas pessoalmente; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, a depender da matéria.


    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: não é requisito a existência de tratado internacional com o país no qual foi proferida a sentença; mas deve haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas (nada diz sobre ser pessoalmente) ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando.

    Trânsito em julgado da sentença estrangeira -> É requisito na LINDB, mas não é no CPC/15.

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    CPC/15:

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Como podemos ver, não consta no rol do CPC/15 a necessidade do trânsito em julgado; neste caso, basta que a sentença seja eficaz no país em que foi proferida.

    Transcrevo o seguinte comentário do Professor Ubiraja Casado: "após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada." (Fonte: https://blog.ebeji.com.br/homologacao-de-sentenca-estrangeira-e-transito-em-julgado-cpc-15/)

  • O que comanda a questão é o seu enunciado! Gabarito deveria ser a alternativa B, pois não houve alteração na LINDB, a qual continua dispondo que cabe ao STF tal competência, em que pese haja disposição constitucional em sentido diverso.

    O enunciado da questão é ALTAMENTE RESTRITIVO, pois dispõe que a interpretação deve ser segundo a LINDB. Ora, segundo a LINDB, apenas, a alternativa B é a correta.

    Diferente seria se o enunciado asseverasse que a interpretação deveria ser de acordo com o "ordenamento jurídico", aí sim o gabarito seria a alternativa A.

    SABE QUAL UM DOS GRANDES PROBLEMAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS? É O FATO DE QUE AS BANCAS NÃO CONSEGUEM MANTER UM RACIOCÍNIO JURÍDICO ADEQUADO, TAMPOUCO PRODUZIR ENUNCIADOS E RESPOSTAS CONDIZENTES COM O MÍNIMO DE RACIONALIDADE JURÍDICA.

    O CANDIDATO TEM QUE SE ESFORÇAR PARA INTERPRETAR E, AINDA, TER SORTE DE NÃO SER VÍTIMA DE UMA PÉSSIMA TÉCNICA DO EXAMINADOR.


ID
2503246
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao analisar determinada lei ordinária, constata-se o seguinte trecho: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”.


De acordo com a nomenclatura adotada pela Lei Complementar n° 95/98, tal trecho é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
     

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    bons estudos

  • Analisando a questão, destaco que, segundo o art. 6° da LC n° 95/98, o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Dessa forma, é possível verificar que o trecho mencionado se trata do preâmbulo.

    Na sequência, com base no que dispõe o art. 3°, inciso I, da referida lei complementar, é possível afirmar que a parte preliminar compreenderá a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

    Com isso, concluo que tal trecho é denominado preâmbulo, que integra a parte preliminar.

    Gabarito: D


ID
2503249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) e da Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA

    Art. 7º I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    Alternativa B:

    § 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Alternativa C:

    Não há essa disposição na Lei.

    Alternativa D;

    No Brasil, o art. 2º da LINDB estabelece a regra da revogação, afirmando que uma lei terá vigência (e será válida) até que outra a modifique ou revogue.

    Para não haver dúvidas, o parágrafo 1º especifica que a lei posterior revoga a lei anterior “quando expressamente o declare”, por incompatibilidade ou “quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

    Desta forma é permitida a revogação TÁCITA.

    Alternativa E:

    ART. 8º DA LC 95/98: contagem INCLUI a data de publicação da Lei e INCLUI o ultimo dia do prazo.

     

  •  a) Constitui princípio da estruturação das leis, que cada lei deverá tratar de um único objeto, ressalvada a possibilidade da existência de codificações.

    CERTO

    LC 95/98 Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

     

     b) As leis complementares terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição Federal.

    FALSO

    LC 95/98 Art. 1§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

     

     c) Em caso de repristinação, tal determinação deve constar no primeiro artigo do texto de lei.

    FALSO

    LINDB Art. 2§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LC 95/98. Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

     

     d) A cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis revogadas, sendo vedada, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis.

    FALSO

    LINDB Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     e) Havendo vacatio legis, o cômputo deste prazo não incluirá a data da publicação da lei, passando a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente.

    FALSO

    LC 95/98 Art. 8 § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • GAB A

     

    Q643304

                                               CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    INCLUI-SE NA CONTAGEM O DIA DA PUBLICAÇÃO E O DO VENCIMENTO, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

     

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

     

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

     

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    Não importa se esta data é feriado

     

     

  • Cuidado para não confundir com os prazos previstos na lei 11419/06, lei com prazo processual.

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    DIFERENÇA ENTRE CONSOLIDAÇÃO E CODIFICAÇÃO:

    Consolidação: "integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal" (art. 13, LC nº 95/98). Homenageia o princípio do art. 7º, I, da LC nº 95/98, reunindo numa mesma lei toda a matéria atinente a um mesmo objeto.

    Codificação: reunião de toda a matéria afeita a um determinado ramo do ordenamento jurídico. Pode, desse modo, englobar diversos objetos, que, apesar de possuírem uma afinidade temática, não são similares. Vide o Código Civil que, num mesmo diploma legal, trata de direito empresarial e de direito de família. A codificação é, portanto, uma exceção ao preceito do art. 7º, I, da LC nº 95/98, que dispõe:

    "excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto".


ID
2503252
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a articulação e redação das leis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    LETRA A) LC 95/98. Art. 10. IV os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por
    algarismos arábicos;

     

    LETRA B ) LC 95/98. Art. 11. I. para obtenção de clareza: d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;

     

    LETRA C) LC 95/98. Art. 11. I. para obtenção de clareza: b) usar frases curtas e concisas;

     

    LETRA D) LC 95/98. Art. 11. II. para obtenção de precisão: d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

     

    LETRA E) LC 95/98. Art. 10. II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

     

    bons estudos!

  • Que djabo de questão é essa?

  • Que merda de questão. Banca fulera
  • LC 95/98, galera. Parem de reclamar e estudem. A VUNESP cobra historicamente essa lei.

    O QConcursos, muito embora, classifica ora como administrativo ora como civil

  • Pra quem não é do ramo do Direito:

     

    Art: (artigo)

               §  (parágrafo)

               IV: (inciso)

                        a: (alínea)

                               (item)

     

    LC 95/98

  • "futuro simples do presente" foi para confundir o candidato.

  • I –

    para a obtenção de

    clareza:

    d)

     buscar a

     uniformidade

    do

    tempo verbal

    em

     todo o texto

     das normas legais,

     dando

    preferência

    ao tempo

     presente

    ou

    ao

     futuro simples do presente;

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ID
2503255
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe o artigo 50 do Código Civil de 2002 que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”.


Determinado projeto de lei pretende incluir novo dispositivo no Código Civil de 2002, versando sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pretende o legislador incluir o novo dispositivo em local próximo ao artigo 50 do código, facilitando aos cidadãos e aos operadores do direito o estudo do tema. Nesse panorama, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - D

     

    Lei Complementar - 95/98

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; 

    Bons estudos!

  • Qual a relação dessa questão com direito do consumidor?
  • Caramba, não costumo menosprezar nenhuma questão, mas essa realmente foi ruim.

  • OLHA O CHUTE.....

    GOOOOOOOOOOOOOOOOOOL DO CONCURSEIRO 

  • eu, hein... nunca tinha visto uma dessa

  • que questão é essa Brasil ????? kkkkkkkkk

  • A questão trata de alterações da lei.

    Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    b) é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, referidas no inciso V do art. 10, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)



    A) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, apesar da conveniência, devendo alocá-lo ao final do código.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “A”.

    B) o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, mas poderá inserir a disposição como parágrafo do artigo 50.

    O legislador poderá inseri-lo com o número 50-A.

    Incorreta letra “B”.

    C) o artigo deverá receber o número 51, renumerando-se os artigos subsequentes do código.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “C”.

    D) o artigo deverá receber o número 50-A.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) o artigo deverá receber o número 50-II.

    O artigo deverá receber o número 50-A.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanta choradeira. Questão fácil demais. Quem já leu alguma lei alterada mais tarde, sabe que se adiciona o número do artigo anterior com uma letra do alfabeto em ordem.

  • KKKKKKK, uma questão dessas <3

  • só vim ler os comentários HAHAHAA

  • Premonição! kkkk

  • Agora o concurseiro precisa saber como escrever as leis também...


ID
2503258
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre contratos.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos citados são do Código Civil.

    Letra D: Correta.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    Letra A: errada. 

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Letra B: errada.

    O contrato de seguro é o principal exemplo de contrato aleatório, eu diria. Contratos aleatórios são aqueles que têm como marca determinante a álea, o risco. No contrato de seguro de carro, por exemplo, o contratante paga um valor à seguradora, sendo que poderá nunca receber nada em troca (e é melhor mesmo que não seja preciso, pois o sinistro pode ocorrer ou não. O Código Civil trata dos contratos aleatórios a partir do artigo 458.
     

    Letra C: errada
     O artigo 448 determina que "podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção", mas desconheço qualquer dispositivo legal que traga a previsão constante da alternativa.


    Letra E: errada.

    o artigo 463 determina que "concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive". Pela leitura deste artigo é possível concluir com certeza que não há a referida presunção trazida pela alternativa.

  • O examinador tentou fazer confusão com o seguinte dispositivo do código civil:

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Em 13/03/2018, às 17:06:24, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/11/2017, às 09:27:05, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Esse é uma questão muito maldosa. Nas estatísticas a letra C ganha.. Difícil não se deixar levar por ela...

  • Contratos paritários são aqueles do tipo tradicional, em que as partes discutem livremente as condições, porque se encontram em situação de igualdade, ante o principio da autonomia da vontade, discutem os termos do ato negocial, eliminando os pontos divergentes, mediante transigência mútua.

    Contratos de adesão : são aqueles  que não permitem essa liberdade, devido a preponderância, da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas, afastada qualquer hipótese de discussão. São exemplos : contratos de seguro, transporte e os celebrados com as concessionárias de serviço publico.


    Embora normalmente o contrato de adesão esteja ligado as relações de consumo, há negócios jurídicos que não tem essa característica, por essa razão o Código civil em seu art. 423 e 424 dispôs o contrato de adesão:


    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
       

    O diploma legal tentou resguardar a posição do aderente não só em vista de cláusulas ambíguas, como ao proibir a renuncia antecipada a direito, levando em conta especialmente o fato de o contrato de adesão ter seu conteúdo fixado por deliberação,  fixado por deliberação exclusiva do ofertante.

    fonte: http://aprenderdodireito.blogspot.com.br/2013/05/contratos-paritarios-e-de-adesao.html

  • Gab. D

     

    Examinador maldoso!

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

  • Vunesp incorporando o jeitinho CESPE de ser rs

  • O item "b" poderia ser impugnado.

    Quando marquei lembrei ja ter ouvido sobre a comutatividade do contrato de seguro, não sendo ele totalmente aleatório. Da forma que foi redigido, da margem a essa doutrina, já que a questão não se blindou colocando " de acordo com o código civil" ou algo do tipo

     

    O contrato de seguro não se enquadra, essencialmente, no conceito de contrato aleatório.

     

    com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, altera-se substancialmente o tratamento da matéria no direito brasileiro. Não há mais elementos para sustentar a natureza aleatória do contrato de seguro, entre nós. Isto porque a lei não define mais a obrigação de a seguradora pagar ao segurado (ou a terceiro beneficiário) uma determinada prestação, caso venha a ocorrer evento danoso futuro e incerto. Esse pagamento é, na verdade, um dos aspectos da obrigação que a seguradora contrai ao contratar o seguro: a de garantir o segurado contra riscos”(Fábio Ulhoa)

  • A questão trata de contratos.

     


    A) A proposta de contrato não obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “A”.



    B) O contrato de seguro não se enquadra, essencialmente, no conceito de contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    O contrato de seguro se enquadra, essencialmente, no conceito de contrato aleatório, isso porque, o contrato de segura visa a resguardar uma situação futura, que poderá vir a ocorrer ou não.

    Incorreta letra “B”.

    C) A cláusula que diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção deve ser redigida em destaque, sob pena de nulidade.


    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    A cláusula que diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção deve ser expressa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Nos contratos por adesão celebrados na relação cível paritária, não são nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Nos contratos por adesão celebrados na relação cível paritária, não são nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias, mas deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Não confundir com a nulidade das cláusulas que estipulem renuncia antecipada a direito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Nos contratos preliminares é presumida a existência de cláusula de arrependimento em benefício de todos os contratantes.

    Código Civil:

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.


    Nos contratos preliminares não é presumida a existência de cláusula de arrependimento em benefício de todos os contratantes. Se houver, deverá constar de forma expressa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

     

    Conforme se verifica, nos contratos por adesão não são nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias, devendo-se apenas adotar a interpretação mais favorável ao aderente!

  • O contrato aleatório nada mais é que um contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. O vocábulo aleatório é originário do latim alea, que significa sorte, risco, acaso. 


    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1794/Contratos-aleatorios

  • Letra A: errada. 

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Letra B: errada.

    O contrato de seguro é o principal exemplo de contrato aleatório, eu diria. Contratos aleatórios são aqueles que têm como marca determinante a álea, o risco.

    Letra C: errada
     O artigo 448 determina que "podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    Letra D: Correta.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.


    Letra E: errada.

    o artigo 463 determina que "concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo

     

     

     

  • Apesar de a letra D estar claramente mais correta, a letra C só pode estar incorreta se considerar que a assertiva foi genérica demais, porque o STJ tem entendimento justamente no sentido de que cláusulas constritivas de direitos em relações de direito do consumidor devem estar em destaque. Nesse sentido, é plenamente possível vislumbrar a possibilidade da situação que haja por alguma razão evicção, após um contrato entre uma construtora, incorporadora e afins com um adquirente do imóvel como destinatário do imóvel.

     

    Vide o CDC Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE.CARACTERIZAÇÃO DA INCAPACIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA.SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CONTRATAR, À BOA-FÉ, À PROBIDADE E À ESTIPULAÇÃO DE CONTRATOS ATÍPICOS. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULAS LIMITATIVAS AO DIREITO DO CONSUMIDOR. REDAÇÃO EM DESTAQUE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

    1. A Corte de origem, mediante a perquirição das cláusulas contratuais e a análise soberana do contexto fático-probatório, apontou que ficou comprovado, por meio da perícia do INSS e dos laudos médicos, que a doença que acometeu o segurado é permanente, fato que levou à concessão de aposentadoria por invalidez, estando caracterizada a incapacidade funcional, a ensejar a indenização securitária.

    [...]

    3. Na hipótese vertente, não há que se falar em violação à liberdade de contratar, aos princípios da boa-fé e da probidade, bem como à estipulação de contratos atípicos, pois a liberdade de contratar não pode prejudicar o consumidor, além de o contrato de seguro revestir-se de natureza típica, com expressão previsão no Código Civil, consoante se observa entre os arts. 757 e 802.

    4. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, devendo observar o direito de informação, mediante redação clara, expressa e em destaque das cláusulas limitativas de direitos.

    […]

    8. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1123531/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018)

     

  • Questão extremamente maldosa e com gabarito discutível!

  • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Artigo alterado pela MP 881/2019:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.   

    Parágrafo único. Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.     

  • Ou é contrato de adesão, ou é contrato paritário. Que p0444 é essa?

  • Queeeee?

  • ERRO DA LETRA "C"

    Art. 448 fala em "pode", enquanto que a alternativa diz "deve"


ID
2503261
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa 123 Eventos e Fábio firmaram, no ano 2000, contrato de prestação de serviços, por prazo indeterminado, por meio do qual Fábio prestava assessoria em informática para a empresa. Uma das obrigações contratuais de Fábio era enviar, quinzenalmente, um relatório descritivo das tarefas realizadas naquele período. Fábio nunca enviou os relatórios e o representante legal da empresa também nunca os exigiu. Em 2017, a 123 Eventos exigiu todos os relatórios, desde o início da prestação dos serviços, ameaçando cobrar a multa estipulada em cláusula penal caso Fábio não atendesse à solicitação. Fábio apontou que não poderia atender ao pedido e argumentou que durante os 17 (dezessete) anos de vigência do contrato, tal obrigação jamais havia sido exigida. Desse modo, concluiu Fábio que a obrigação contratual não seria mais exigível. A argumentação e conclusão de Fábio têm suporte, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta E -

    Instituto da 'supressio' indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo

  • tb nao seria aplicavel o "duty to mitigate the loss " ?

  • Alguém poderia me explicar por que não poderia ser a letra A (venire contra factum proprium)

  • Sara Rufato ,

    Há evidente proximidade da supressio e do venire contra factum proprium, não sendo desarrazoado vislumbrá-los em uma relação de gênero (venire) e espécie (supressio). Todavia, vale destacar que a supressio se refere exclusivamente a um comportamento omissivo, ou seja, à não atuação da parte gerando a ineficácia do direito correspondente. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Pessoalmente, percebo que o examinador quer ouvir Supressio como resposta quando relata uma situacao que se repete ao longo do tempo, uma omissao sucessiva, o abuso da confianca esta relacionado ao comportamento reiterado ao longo do tempo, gerando uma expectativa na parte contraria.

  • sinceramente nao vislumbro o instituto da supressio no presente caso, pois essa é a obrigação principal de um contrato de assessoria. 

  • RESUMINHO

     

     

    Supressio (verwirkung) – é a supressão/perda de um direito pelo seu não exercício no tempo, ou seja,  a falta de exercício de um direito gera a expectativa no outro que você o abandonou. É a interpretação da boa fé objetiva + abuso de direito. . Ex. Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor (supressio) relativamente ao previsto no contrato. Para o credor ocorreu supressio, para o devedor ocorreu surrectio. Ex. Art. 330.CCB

     

    Surrectio (erwirkung) – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

     

    Venire contra factum proprium (exercício inadmissível da posição jurídica) – proibição do comportamento contraditório (doutrina dos atos próprios) é a regra pela qual uma pessoa não pode alterar seu comportamento/posição na relação jurídica procurando obter um ganho e prejudicando a outra parte. Assim, se o agente tem um comportamento em um determinado sentido, não pode depois agir no outro sentido. Isto é falta de boa fé. Ex.: a regra do art. 180 do CCB

     

    Tu quoque – é a regra que impede uma pessoa de não se beneficiar do descumprimento de uma norma jurídica por ela própria (geral ou individual). O tu quoque deriva da regra pela qual ninguém pode se valer da própria torpeza / da proibição de uma pessoa se beneficiar do locupletamento ilícito. Ex. caso suzana von rischtofen exclusão por indignidade.

     

    Duty to mitigate the loss – é o dever de mitigar o próprio prejuízo. É o dever que a vítima de um evento danoso tem de evitar o agravamento do próprio prejuízo. Ex. do fogo na fazenda em que o fazendeiro b não queria ajudar a apagar o fogo e teve toda sua propriedade queimada o b não pode depois alegar que a é única e exclusivamente culpado pq ele não evitou o agravamento.

  • ooohh trem que ta caindo, supressio e surrectio, tanto nas  provas de analista quanto nas de carreiras

  • BIZU:

    SUPRESSIO: "suprime" algo no contrato pelo não uso da cláusula.

    SURRECTIO: É o contrário da supressio, ou seja, acrescenta algo que nao está no contrato pelo agir das partes.

    Para mim era difícil guardar essas definições, assim, ficou fácil.

     

     

     

     

  • Sara, você não está errada, já que a supressio é a atual impossibilidade de um exercício do direito em razão da omissão reiterada em exercê-lo. Não deixa de ser um comportamento contraditório. Entretanto, a supressio tem lugar em situações que denotam comportamentos reiteradamente omissivos, enquando que o venire contra factum proprium é o exercício de determinada prática em contradição com práticas totalmente opostas e contraditórias já realizadas, violando a segurança jurídica e a confiança.

  • Alternativa Correta E -

    Instituto da 'supressio' indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

  • Estão colocando a tal da Supressio, Surrectio e Venire contra factum proprium em tudo quanto é prova. Tá na moda.

  • A questão trata da boa-fé objetiva.

    A) na vedação ao comportamento contraditório. “Pela máxima venire contra factum proprium non potest , determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva." (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018). Incorreta letra “A".

    B) na teoria do adimplemento substancial. “Pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença." (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018). Incorreta letra “B".

    C) na função social dos contratos. Código Civil: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Incorreta letra “C".

    D) na presumida vulnerabilidade do fornecedor pessoa física. Código de Defesa do Consumidor;. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; Incorreta letra “D".

    E) no instituto da suppressio. A supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos." (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018). “Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes. Em outras palavras, enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes." (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018). Como a obrigação não foi exigida durante 17 anos, ocorreu a suppressio para uma parte e a surrectio para a outra. Correta letra “E".

    Gabarito da questão. Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • As quatro principais manifestações da boa fé objetiva são as seguintes: a) Venire contra factum proprium; b) Supressio; c) Surrectio; d) Tu quoque; 

     

    a) Venire Contra Factum Proprium: A expressão traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo titular do direito. Cuida-se de dois comportamentos, lícitos e sucessivos, porém o primeiro (factum proprium) é contrariado pelo segundo. Fundamento: Proteção da confiança da outra parte. Ex. Art. 330 do CC e Súmula 370 do STJ;

     

    B) Supressio: Representa fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo. 

    "4. Hipótese em que a recorrente permitiu, por quase toda a vigência do contrato, que a aquisição de produtos pelo posto de gasolina ocorresse em patamar inferior ao pactuado, apresentando-se desleal a exigência, ao fim da relação contratual, do valor correspondente ao que não foi adquirido, com incidência de multa. Assim, por força do instituto da suppressio, não há ofensa ao art. 921 do Código Civil de 1916. (REsp 1374830/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)."

     

    b) Surrectio: consiste na ampliação do conteúdo do negócio jurídico, tendo em conta o comportamento de uma das partes que gera, na outra, o sentimento da existência de um direito não expressamente avençado.

    LOCAÇÃO. Shopping center. Alteração do regulamento interno. Proibição de atendimento direto nas mesas da praça de alimentação, por meio de garçons. Locatária antiga que seguia esse modelo de atendimento há quase duas décadas. Prática consolidada por lapso considerável de tempo não pode ser afetada por modificação unilateral posterior. Boa-fé objetiva (art. 422 do CC). "Surrectio". Recurso não provido. (TJSP – Apelação 0001237-31.2010.8.26.0451; Relator(a): Gilson Delgado Miranda; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/02/2016; Data de registro: 23/02/2016)

     

    c) Tu quoque: A aplicação visa evitar que uma das partes da relação negocial surpreenda a outra, causando-lhe prejuízo. Impede que qualquer das partes adote comportamento marcado pelo ineditismo, causando dano na outra parte. Exemplo de aplicação: Exceptio non adimplenti contractus (Art. 476 e 477 do CC); 

    d) EXCEPTIO DOLI: é conceituada como sendo a defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa fé. Aqui a boa-fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa. 

     e)  DUTY TO MITIGATE THE LOSSmitigar o prejuízo. Trata-se de um dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo.

  • ocorreu surrectio, com certeza.

    mas quando a questão fala que a parte omissa quer se valer de seu direito, é venire.

    ocorreu surrectio, mas se a parte alega direitos suprimidos é venire.

    tenho percebido que nesses casos que seria venire o gabarit sempre é surrectio, entao vamos acompanhar o erro do examinador.

    obs. houve surrectio no caso concreto da questão, mas quando a parte alega direitos suprimidos por sua conduta é venire.

  • GABARITO: E

    A denominação suppressio é usada sobretudo pelo civilista português Antônio Menezes Cordeiro, que a define como “a situação do direito que, não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determinado lapso de tempo, não possa mais sê-lo por, de outra forma, se contrariar a boa-fé”. Da boa-fé no Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1997, p.797.


ID
2503264
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

Compreende-se por direito de sequela

Alternativas
Comentários
  • "Direito de sequela é uma característica dos direitos reais de garantia (penhor, hipoteca) que consiste no direito de reclamar e perseguir a coisa, em poder de quem quer se encontre, para sobre ela exercer o seu direito de excussão (execução), pois o valor do bem está afeto à satisfação do crédito."(TONIELLO, 2016, p. 450)

    O autor ainda traz o fato de que o direito de sequela não é absoluto, uma vez que o STJ, na sua Súmula 308, traz uma exceção: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

    Alternativa correta - E

  • CC, art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

  • Direito de sequela= caracaterísitca que persegue a coisa.

  • A questão trata do direito de sequela. Código Civil: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    A) a prerrogativa do lesado de pleitear indenização do autor do dano. A prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. Incorreta letra “A".

    B) o exercício do direito de retenção sobre bens alheios, quando o devedor não comprovar sua condição de solvente. A prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. Incorreta letra “B".

    C) a prerrogativa do devedor de exigir que o credor tome as medidas necessárias para mitigar o próprio dano. A prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. Incorreta letra “C".

    D) as medidas adotadas pelo credor para evitar que o devedor aliene bens antes de adimplir sua dívida. A prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. Incorreta letra “D".

    E) a prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. A prerrogativa do credor de excutir a garantia, esteja ela sob a propriedade de quem for. Correta letra “E".

    Gabarito da questão. Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • GABARITO: E

    Direito de sequela: "é o direito de perseguir a coisa dada em garantia, em poder de quem quer que se encontre, para sobre ela exercer o seu direito de excussão, pois o valor do bem está afeto à satisfação do crédito", segundo explica Carlos Roberto Gonçalves.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/334/Direitos-reais-de-garantia


ID
2503267
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • "Súmula 308, STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."

    alternativa correta - C

  • Alternativa "A" (ERRADA): Art. 1.430, CC: " Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante". Assim, o credor deixa de ter direito real, porque o bem oferecido em garantia já foi utilizado para pagamento de parte da dívida, e passa a ter direito pessoal quanto ao remanescente, que se resolve com as regras dos direitos das obrigações. 

    Alternativa "B" (ERRADA): Art. 1.428, CC: "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, antecrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único - Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".

    Alternativa "D" (ERRADA): Art. 1.485, CC: "Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir."

    Alternativa "E" (ERRADA): Art. 1.475, CC: "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único - Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado."

     

  • B) ERRADA. 

     

    Complementando: como característica da hipoteca, veda-se o pacto comissório, de forma a impossibilitar que o credor fique com o bem dado em garantia. Assim, se, p. ex., uma pessoa compra um imóvel com o Banco X através da garantia de hipoteca, caso o comprador fique inadimplente, não poderá o banco simplesmente tomar para si o bem, mas, sim, deverá executar a garantia, respeitando-se o devido processo legal. Além do mais, a garantia do credor diz respeito ao VALOR do bem, e não ao BEM em si. É por isso, p. ex., que vemos diversos leilões de instituições financeiras de bens de devedores inadimplentes. Essa previsão está no art. 1428, CC, que, todavia, admite, no p.ú, uma exceção: o credor poderá ficar com o imóvel hipotecado se, após o vencimento da dívida, houver acordo com o devedor - o que, na verdade, é uma hipótese de dação em pagamento.

  •  a) Executada a garantia, se o produto não bastar para satisfação do crédito, fica o devedor exonerado do pagamento do remanescente.

    FALSO

    Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

     

     b) Em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor, o credor hipotecário tem a prerrogativa de ter para si a propriedade do objeto da garantia.

    FALSO

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

     c) A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    CERTO

    Súmula 308/STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

     

     d) O registro da hipoteca convencional valerá pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.

    FALSO

    Lei nº 6.015/73.  Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro.

     

     e) A alienação do imóvel hipotecado depende da expressa anuência do credor hipotecário.

    FALSO

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • Resposta letra "c":

     

    Súmula n. 308, STJ: " hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

  • A questão trata da hipoteca.

    A) Executada a garantia, se o produto não bastar para satisfação do crédito, fica o devedor exonerado do pagamento do remanescente. Código Civil: Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante. Executada a garantia, se o produto não bastar para satisfação do crédito, fica o devedor obrigado pessoalmente pelo pagamento do remanescente. Incorreta letra “A".

    B) Em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor, o credor hipotecário tem a prerrogativa de ter para si a propriedade do objeto da garantia. Código Civil: Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Em caso de inadimplemento da obrigação pelo devedor, é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário de ter para si a propriedade do objeto da garantia. Incorreta letra “B".

    C) A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Súmula 308 do STJ: 308. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O registro da hipoteca convencional valerá pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. Lei nº 6.015/73: Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. (Renumerado do art. 241 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975). O registro da hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. Incorreta letra “D".

    E) A alienação do imóvel hipotecado depende da expressa anuência do credor hipotecário. Código Civil: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. A alienação do imóvel hipotecado não depende da anuência do credor hipotecário. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

    b) ERRADO: Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    c) CERTO: Súmula 308/STJ - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    d) ERRADO: Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

    e) ERRADO: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.


ID
2503270
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a propriedade e sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    B) CERTO: Art. 1228 § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    C) Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
    III - por abandono;

    D) Art. 1228 § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    E) Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

    bons estudos

  • D - ERRADA

     

    Constituição da República (exemplos de limitações ao direito de propriedade):

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  •  a) O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora.

    FALSO

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

     

     b) É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente.

    CERTO

    Art. 1228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

     

     c) No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, não é causa de perda da propriedade.

    FALSO

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono;

     

     d) A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade não pode sofrer limitações.

    FALSO.

    Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

     

     e) O proprietário não tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, ainda que este ameace ruína.

    FALSO.

    Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

  • CC, art. 1275, hipóteses de perda da propriedade:

    Mnemônico

    PRADA

    Perecimento;

    Renúcia;

    Abandono;

    Desapropriação;

    Alienação.

  • COMO PERDER A PROPRIEDADE: ALIEN PERDE RENABA

    alienação;

    perecimento da coisa;

    desapropriação.

    renúncia;

    abandono;

  • A questão trata da propriedade e sua utilização.

    A) O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora. Código Civil: Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. O direito do proprietário de não ter prejudicado o seu sossego não prevalece sobre o interesse público que poderia justificar determinada poluição sonora. Incorreta letra “A".

    B) É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente. Código Civil: Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. É licito privar o proprietário de sua faculdade de usar o bem por requisição decorrente de perigo público iminente. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, não é causa de perda da propriedade. Código Civil: Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono; No direito brasileiro o abandono, pelo proprietário, é causa de perda da propriedade. Incorreta letra “C".

    D) A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade não pode sofrer limitações. Código Civil: Art. 1.228. § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. A propriedade é princípio da ordem econômica, razão pela qual o exercício do direito de propriedade pode sofrer limitações. Incorreta letra “D".

    E) O proprietário não tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, ainda que este ameace ruína. Código Civil: Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. O proprietário tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a sua demolição, quando este ameace ruína. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    b) CERTO: Art. 1.228, § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    c) ERRADO: Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: III - por abandono;

    d) ERRADO: Art. 1.228, § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    e) ERRADO: Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


ID
2503273
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a alternativa correta sobre o patrimônio de afetação, de acordo com as disposições da Lei n° 4.591/1964.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31-A - Lei 4591/1964

    § 12. A contratação de financiamento e constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre as unidades imobiliárias integrantes da incorporação, bem como a cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização dessas unidades, não implicam a transferência para o credor de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente, do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Alternativa Correta: Letra E

  • Trata-se de Lei pouca explorada pelos concurseiros - Lei de Incorporação Imobiliária.

    a) Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 1o Nos sessenta dias que se seguirem à decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador, o condomínio dos adquirentes, por convocação da sua Comissão de Representantes ou, na sua falta, de um sexto dos titulares de frações ideais, ou, ainda, por determinação do juiz prolator da decisão, realizará assembléia geral, na qual, por maioria simples, ratificará o mandato da Comissão de Representantes ou elegerá novos membros, e, em primeira convocação, por dois terços dos votos dos adquirentes ou, em segunda convocação, pela maioria absoluta desses votos, instituirá o condomínio da construção, por instrumento público ou particular, e deliberará sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação (art. 43, inciso III); havendo financiamento para construção, a convocação poderá ser feita pela instituição financiadora. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) - Observe que será uma Comissão de Representantes que irá deliberar sobre a continuação da obra e não administrador judicial.

    b) Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).

    § 4o No caso de cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios oriundos da comercialização das unidades imobiliárias componentes da incorporação, o produto da cessão também passará a integrar o patrimônio de afetação, observado o disposto no § 6o. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    c) Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

  • Continuando..

    d) Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 3o Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) - OBS: não pode ser a outra edificação que também esteja submetida ao regime da afetação.

     

    e) Art. 31- A, § 12. A contratação de financiamento e constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre as unidades imobiliárias integrantes da incorporação, bem como a cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização dessas unidades, não implicam a transferência para o credor de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente, do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis.(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) - GABARITO

  • Letra A - Errada:

    Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

    § 1o Nos sessenta dias que se seguirem à decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador, o condomínio dos adquirentes, por convocação da sua Comissão de Representantes ou, na sua falta, de um sexto dos titulares de frações ideais, ou, ainda, por determinação do juiz prolator da decisão, realizará assembléia geral, na qual, por maioria simples, ratificará o mandato da Comissão de Representantes ou elegerá novos membros, e, em primeira convocação, por dois terços dos votos dos adquirentes ou, em segunda convocação, pela maioria absoluta desses votos, instituirá o condomínio da construção, por instrumento público ou particular, e deliberará sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação (art. 43, inciso III); havendo financiamento para construção, a convocação poderá ser feita pela instituição financiadora.

    Letra B - Errada

    Art. 31-A (omissis)

    (...)

    § 4o No caso de cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios oriundos da comercialização das unidades imobiliárias componentes da incorporação, o produto da cessão também passará a integrar o patrimônio de afetação, observado o disposto no § 6o.

    Letra C - Errada

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno. 

    Letra D - Errada

    § 3o Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. 

    Letra E - Certa

    § 12. A contratação de financiamento e constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre as unidades imobiliárias integrantes da incorporação, bem como a cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização dessas unidades, não implicam a transferência para o credor de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente, do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis.


ID
2503276
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo de registro, de acordo com a Lei n° 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • A-errada

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:        

    Correta: b

    Art. 200, Lei Registro

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.      

    C-errada. Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.        

    D-errada. Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.             

    E-errada Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.    

     

  • Há uma lacuna a considerar na alternativa B.

    A intervenção do Ministério Público se dá APENAS no caso de haver impugnação ao procedimento de dúvida.

    A sentença não dá margem ao entendimento de que há casos sem intervenção do Ministério Público.

  • Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:              

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida; 

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; 

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título. 

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.        

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.                      

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.                    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.                      

     Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                       

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação; 

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo. 

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.      

    Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.          

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.                   

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.                    

        

  • Pessoal a letra B está errada, pois so tem intervenção do MP se houver impugnaçao, conforme relatado pelo cplega acima Piero, art. 198.gabarito oficial erradérrimo. quem trabalha na prática sabe disso, apesar de a lei ser bem clara quanto à participação do Mp apenas quando há impugnação. RECORRAM

     
  • Errei, mas o gabarito realmente é B.

     

    Em que pese a LRP, na péssima redação de seu artigo 200, dar extensa magem a intepretações, deixando transparecer que a intervenção do Ministério Público somente será necessária em caso de impugnação à dúvida suscitada, a intervenção do MP no procedimento de dúvida É SIM NECESSÁRIA, independentemente de impugnação pelo interessado, haja vista o interesse público em jogo e a sua obrigatória atuação como fiscal da lei.

     

    Nesse sentido: "Estabelece o artigo 200 da Lei de Registros Públicos que, 'impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de 10 dias'. Mas, ainda que não seja impugnada a dúvida, há necessidade de intervenção do MP, como custus legis, uma vez que está em jogo o interesse público. Pela mesma razão, a falta de impugnação pelo apresentante não produz os efeitos da Revelia."

     

    FONTE: Luiz Guilherme Loureiro - Registros Públicos Teoria e Prática, 2017, p. 654.

     

  • Data Vênia aos colegas, mas eu entendo que a questão é passível de anulação!

     

     

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.      

     

     

    Notem que não é necessária a manifestação do MP, esta só ocorrerá se acaso a dúvida for IMPUGNADA pelo interessado. Frise-se que se não houver impugnação não haverá manifestação do MP, portanto a questão está incorreta. Ao meu ver, todas as assertivas estão incorretas.

  • Em várias outras questões que resolvi o erro era dizer que o MP deve atuar, pois segundo a letra da lei atua apenas em caso de impugnação. Ademais, embora tenha natureza administrativa, o processo de dúvida gera coisa julgada formal. Logo, questão ridícula.

  • A intervenção do MP é sempre obrigatório em caso de dúvida.

  • Apesar da redação do artigo 200 da LRP, doutrina e jurisprudência entendem necessária a intervenção do MP nos procedimentos de dúvida registral.

    Correta: letra B.

  • Pra quem acha que a B é certa: Q843924

  • A intervenção do MP visa proteger o interesse público (custos legis)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o processo de registro e o procedimento de dúvida, disciplinados nos artigos 182 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em 15/07/2020).
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) FALSA - A suscitação de dúvida é feita pelo apresentante do título e não de ofício pelo registrador de imóveis nos moldes do artigo 198 da Lei 6.015/1973.
    B) CORRETA - Embora o artigo 200 da Lei 6.015/1973 disponha que impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias, dando a entender que a intervenção do Ministério Público seja somente se houver impugnação da dúvida. Ao contrário, como ensina Luiz Guilherme Loureiro, a intervenção do Ministério Público é necessária, ainda que não haja a impugnação, como custus legis, uma vez que está em jogo o interesse público. Pela mesma razão, a falta de impugnação pelo apresentante não produz os efeitos da Revelia. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 654, 2017).
    C) FALSA - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais, conforme preceitua o artigo 205 da Lei 6.015/1973. Falsa, portanto, ao indicar o prazo de 90 (noventa) dias.   
    D) FALSA - O procedimento de dúvida não induz coisa julgada material e tem natureza administrativa.
    E) FALSA - A regra do registro está prevista no artigo 188 da Lei 6.015/1973 pela qual protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Portanto, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA B









ID
2503279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na locação de bens imóveis, são requisitos necessários para vigência da locação em caso de alienação do imóvel, cumulativamente:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 8º, da Lei de Locações dos Imóveis Urbanos:

    Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Gabarito, letra A!

  • GABARITO LETRA - A

     

    Lei 8.245/91 - Lei de Locações dos Imóveis Urbanos.

     

    Art. 8º. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

     

    Importante ressaltar que, a inscrição do contrato de locação dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos (Cartório de Notas), valendo se realizado diretamente no Cartório de Imóveis.

     

    Súmula 442 - A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

     

  • A Lei do inquilinato (nº 8.245) é lei especial e trata da locação de imóveis urbanos. Prevê em seu artigo 8º a averbação do contrato de aluguel junto ao registro do imóveis para a eficácia da cláusula de vigência:

     

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

     

    É importante ressaltarmos que a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), QUE É LEI GERAL, prevê que, para a eficácia da cláusula de vigência em contratos de locação, é hipótese de registro e não de averbação:

     

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: (...)  3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

     

    Nós temos 3 hipóteses de ingresso do contrato de aluguel nos registros públicos extrajudiciais:

     

    1) REGISTRO no Registro de Imóveis --> Para eficácia da cláusula de vigência (LRP, art. 167, I, 3);

     

    2) AVERBAÇÃO no Registro de Imóveis --> Para fins de direito de preferência (LRP, art. 167, II, 16); e

     

    3) REGISTRO no Registro de Títulos e Documentos --> Para surtir efeitos em relação a terceiros (LRP, art. 129, 1º).

     

    CONCLUSÃO PARA A EFICÁCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CONTRATOS DE ALUGUEL:

     

    1) IMÓVEL URBANO (REGIDO PELA LEI Nº 8.245): --> AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS; e

     

    2) LOCAÇÕES DE IMÓVEIS NÃO REGIDOS PELA LEI Nº 8.245: --> REGISTRO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.

     

    *A questão não especificou de qual situação se tratava, porém todas as alternativas eram referentes à literalidade da lei do inquilinato... eu acertei a questão, mas às vezes é preciso fazer vista grossa para conseguir passar no concurso.

  • Acrescento aos comentários dos colegas relativos à Lei de Locações, que mesmo na locação prevista na legislação civilista (art. 576 do CC), exige-se apenas a existência de cláusula de vigência no caso de alienação e o registro.

     

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

  • Apenas para complementar os estudos:

    A maioria das alternativas fez referência ao prazo de 5 (cinco) anos de vigência da locação - mínimo ou máximo.

    O examinador buscou confundir o candidato quanto aos requisitos para a renovação de contratato de locação de imóvel para fins comerciais. A esse respeito, o artigo 51 da Lei n.8.245/91:

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

    Bons estudos a todas e a todos!

     

  • atenção: A VUNESP cobra muito essa questão!

    cc Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

  • A questão trata do contrato de locação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    Súmula 442 STF:

    442. A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.


    A) locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, contrato escrito por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “B”.

    C) cláusula contratual de vigência em caso de alienação e contrato escrito por prazo máximo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, averbação junto à matrícula do imóvel e contrato por prazo máximo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “D”.

    E) cláusula contratual de vigência em caso de alienação, averbação junto à matrícula do imóvel e contrato por prazo mínimo de 5 (cinco) anos.


    Locação por prazo determinado, cláusula contratual de vigência em caso de alienação e averbação junto à matrícula do imóvel.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Essa questão serve pra demonstrar a inutilidade que é o preciosismo em se utilizar o termo averbação ou registro. Nem o próprio legislador usou o termo registro.


ID
2503282
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Havendo interposição do agravo de instrumento, verificando a falta de cópia de qualquer peça obrigatória, o relator deverá

Alternativas
Comentários
  • O Novo Código de Processo Civil reforçou o princípio da instrumentalidade e adotou o princípio da primazia da resolução de mérito, alterando as regras com formalismo demasiado. 

    E nesse sentido é a resposta da questão, que encontra fundamento no art. 1.017, § 3º, do CPC:

    "Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto o art. 932, parágrafo único."

    Dispõe o mencionado dispositivo: "Antes de considerar inadimissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível".

  • Art. 1.017, § 3º, do CPC:

    Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto o art. 932, parágrafo único.

     Art 932 Paragráfo único:  Antes de considerar inadimissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. 

  • Enunciado 82 do FPPC: "É dever do relator, e não faculdade, conceder o prazo ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível, antes de inadmitir qualquer recurso, inclusive os excepecionais".

  • Uma coisa que aprendi com o professor Mozart Borba sobre o CPC/2015 foi princípio da PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. Com esse princípio é muito difícil alguma coisa ser recusada sem que seja oferecida a parte o direito de consertar a besteira que fez.

    Outra coisa que notei é que geralmente a complementação possui prazo de 5 dias. Até o momento não encontrei outro prazo maior para esse tipo de ato a não ser quando o juiz defere a tutela de urgência de caráter antecedente, pois quem propôs tem 15 dias para complementar.

    Assim como os embargos declaratórios que modificar decisão o embargado também ganha 15 dias para complementar o recurso que tinha interposto antes da modificação.

    OBS: Por gentileza, se alguém souber outro prazo pode me chamar no inbox.

     

     

  • Art 1017 § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art 932- Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

  • Boa dica , Ricardo.

  • GABARITO: E

  • Dica do Ricardo é boa e de ótima conveniência para a nossa memória.
    Valeu, ricardo

     

  • será que isso é aplicado na prática? kkkk. coitado do adv que esquece de juntar alguma documentaçao no AI

  • Gabarito E

    NCPC - Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Vimos na aula introdutória que todos os sujeitos do processo, inclusive os magistrados, devem cooperar entre si para que a prestação jurisdicional seja entregue da forma mais justa e efetiva possível, certo?

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Se o instrumento do agravo chegar ao tribunal sem a cópia de alguma das peças obrigatórias ou se houver qualquer outro vício, o relator não vai inadmitir de imediato o recurso: ele dará o prazo de 5 dias para que o agravante sane o vício ou complemente a documentação exigida!

    Art. 1.017, § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Resposta: E


ID
2503285
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso cabível quando qualquer decisão judicial deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

     

  • Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.

    Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.

    Gabarito: D

  • GABARITO D

     

    Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    (...)

     

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

     

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

     

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

     

     

     

    Força guerreiros!

  • Complementando, agora com a disposição completa do artigo 1022, CPC:

     

    Art. 1.022, CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

     

    Art. 489, § 1º, CPC. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • GABARITO D

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

     

    OBS: São julgados pelo próprio órgão que prolatou a sentença; Cabem contra qualquer decisão (menos despachos), desde que sejam observados os incisos I, II e III do artigo 1.022; não possuem efeito suspensivo, porém interrompem o prazo para a interposição de recursos; é o único recurso com prazo diferenciado para impetrados: 5 dias, além de não se sujeitarem ao preparo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Com a Lei nº 8.950, de 13.12.1994, ainda sob a égide do Código anterior, eliminou-se a distinção procedimental entre os embargos de declaração contra sentença e os ma-nejados contra acórdãos. A disciplina do recurso passou a ser única e ficou concentrada nos arts. 535 a 538 do CPC/1973. O novo Código manteve a unidade de disciplina e foi mais claro ao prever, expressamente, que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial” (NCPC, art. 1.022, caput). Corrigiu, destarte, a imperfeição da legislação anterior que falava, apenas, em acórdão ou sentença, o que dava margem a discussões doutrinárias e jurisprudenciais (CPC/1973, art. 535), principalmente a propósito de decisões monocráticas.
     

     

    O novo CPC acrescentou uma outra hipótese ao rol de cabimentos dos embargos, estabelecendo, expressamente, serem admissíveis para corrigir erro material, ou seja, aquele manifesto, visível, facilmente verificável (NCPC, art. 1.022, III). A jurisprudência, à época da codificação anterior, já vinha ampliando as hipóteses de cabimento desse recurso, de modo a permitir seu emprego com o fim corrigir erro material no decisum. De tal sorte que a nova legislação apenas positivou o entendimento jurisprudencial dominante.
     

     

    “Os embargos declaração constituem recurso que visa sanar eventual omissão, contradição, obs-curidade ou erro material, propiciando o aprimoramento da prestação jurisdicional, ao possibilitar à parte que possa cientificar e requerer à autoridade judiciária sejam sanados eventuais vícios, inclusive no que tange ao cerceamento da ampla defesa” (STJ, REsp 888.044/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, jul. 08.11.2011, DJe 29.11.2011). No mesmo sentido: STJ, EDcl no MS 16.425/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção, jul. 26.10.2011, DJe 14.11.2011; STJ, EDcl na Rcl 5.788/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, jul. 09.11.2011, DJe 16.11.2011.



    Gabarito: D

    #segueofluxooooooooooooooo

  • GABARITO:D

     

    Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão.


    Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.


    O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias (lembrar que no CPP, diferentemente, o prazo é de 2 dias, por isso é chamado de "embarguinhos").


    Hipóteses de cabimento


    Veja as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração conforme o novo CPC:

     

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:


    I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;


    II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;


    III — corrigir erro material.


    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:


    I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

    II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.


    Observações importantes sobre o art. 1.022 do CPC 2015: ·


    · Ficou expressamente previsto que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Antes, diante da literalidade do art. 535 do CPC1973, havia entendimentos de que não caberia embargos de declaração contra decisões interlocutórias. Com o novo CPC, não há dúvidas de que isso é possível; ·


    · O conceito do que seja “omissão” para fins de embargos de declaração foi ampliado;


    · Foi acrescentada uma nova hipótese de embargos de declaração, que já era admitida pela jurisprudência: situação em que se verifica um “erro material” na decisão.

     

    Efeito modificativo dos embargos de declaração (“embargos de declaração com efeito infringente”)

     

    Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.


    Os objetivos típicos dos embargos são:

     

    A) esclarecer obscuridade;

     

    B) eliminar contradição;

     

    C) suprir omissão;

     

    D) corrigir erro material.


    Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.


    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC 2015), inclusive no âmbito dos Juizados Especiais (que no CPC/73 suspendiam o prazo).

    Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". (STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).

  • Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

     

     

    ART 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 

  • ECOO --> Erro material, Contradição , Omissão ou Obscuridade

  •  a) ERRADA. Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.  § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.  § 3o O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

     

     

     b) ERRADA.  Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V -  rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;  XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.    

     

     

     c) ERRADA.Cabível contra as decisões monocráticas do relator dirigido ao órgão colegiado. O agravo interno não versa sobre diversidade de entendimento, mas sim atingir decisões monocráticas do relator nos assuntos, principalmente, de incumbencia do art. 921 NCPC no que tange a insatisfação de processamento e julgamento do recurso. Ou seja, não precisa fazer referência sobre diversidade de entendimento/ uniformidade da jurisprudência. Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

     

    d) GABARITO. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. LEMBRANDO:  A sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi inserida no Código de Processo Civil/2015. Sendo que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas será cabível somente perante os tribunais superiores e será instaurada quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.

     

  • e)  ERRADA.  Recurso especial  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Recurso extraordinário Recurso extraordinário Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

  • Decisão judicial que DEIXA DE SE MANIFESTAR sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento só pode ser decisão judicial OMISSA!

    E qual é o recurso cabível contra decisão omissa? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO!

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    Resposta: D


ID
2503288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a legitimidade ativa na ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • A-Correta

    RE 573.232/SC

    REPRESENTAÇÃO  – ASSOCIADOS  – ARTIGO  5º,  INCISO  XXI,  DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL.  ALCANCE.  O  disposto  no  artigo  5º,  inciso XXI,   da   Carta   da  República  encerra   representação   específica,   não alcançando  previsão  genérica  do  estatuto  da  associação  a  revelar  a  defesa dos  interesses  dos  associados. TÍTULO   EXECUTIVO   JUDICIAL   –  ASSOCIAÇÃO   – BENEFICIÁRIOS.  As  balizas  subjetivas  do  título  judicial,  formalizado  em ação  proposta  por  associação,  é  definida  pela  representação  no  processo de  conhecimento,  presente  a  autorização  expressa  dos  associados  e  a  lista destes  juntada  à  inicial.

    B-errada. Sem limitação dos beneficiados. Art. 5°, II, Lei ACP.

    C-errada

    NÃO. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570). Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/caso-ocorra-dissolucao-da-associacao.html?m=1, acesso em 13.9.17.

    D-errada

    RE 631.111/GO e REsp 858.056 GO, cancelada a S. 470, STJ.

    E-errada. Art. 1° a 5° e outros, Lei ACP. Não há essa limitação.

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Letra A (correta)

    REPRESENTAÇÃO  – ASSOCIADOS  – ARTIGO  5º,  INCISO  XXI,  DA CONSTITUIÇÃO  FEDERAL.  ALCANCE.  O  disposto  no  artigo  5º,  inciso XXI,   da   Carta   da  República  encerra   representação   específica,   não alcançando  previsão  genérica  do  estatuto  da  associação  a  revelar  a  defesa dos  interesses  dos  associados. TÍTULO   EXECUTIVO   JUDICIAL   –  ASSOCIAÇÃO   – BENEFICIÁRIOS.  As  balizas  subjetivas  do  título  judicial,  formalizado  em ação  proposta  por  associação,  é  definida  pela  representação  no  processo de  conhecimento,  presente  a  autorização  expressa  dos  associados  e  a  lista destes  juntada  à  inicial. RE 573.232/SC

     

    Letra B (errada).

    Sem limitação dos beneficiados. Art. 5°, II, Lei ACP.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

     

    Letra C (errada)

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570). 

     

    Letra D (errada) 

    O STJ cancelou a sua súmula 470, que tinha a seguinte redação:

    Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    Letra E (errada).

    Não há essa limitação na ACP.

     

  • Com relação à alternativa B, a banca se referia a esse julgado do STJ:

     

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015.

  • Gabarito A

     

    A) Associação tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que o eram ao tempo do ajuizamento da ação de conhecimento. CERTO 

     

    "Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial".
    [RE 612.043 (repercussão geral), voto do Min. Zavaski, DJE de 6-10-2017, Tema 499.]

     

     

    B) A Defensoria Pública somente tem legitimidade para defender os interesses individuais homogêneos dos que sejam carentes de recursos econômicos. ERRADO

     

    "A Defensoria tem legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa dos hipossuficientes mesmo quando extrapolar direitos ou interesses por ela tutelados”, ressaltou o ministro, ao frisar que tal legitimidade se estabelece mesmo nos casos em que haja possíveis beneficiados não necessitados.

    [RE 733.433 (repercussão geral), Rel. Dias Toffoli, DJE de 7-4-2016, tema 607.]

     

     

    C) Havendo a dissolução da associação titular da ação, poderá haver a substituição do polo ativo por outra associação, que tenha interesses comuns a ambas. ERRADO

     

    "incompatibilidade, de outra associação assumir o polo ativo de ação civil pública promovida por ente associativo que, no curso da ação, veio a se dissolver (no caso, inclusive, por deliberação de seus próprios associados). Sob o aspecto da representação, afigura-se, pois, inconciliável a situação jurídica dos então representados pela associação dissolvida com a dos associados do 'novo ente associativo', ainda que, em tese, os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns aos dois grupos de pessoas".

    (REsp 1405697/MG, DJe 08/10/2015 - Info 570)

     

     

    D) O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. ERRADO

     

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS (DIFUSOS E COLETIVOS) E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DISTINÇÕES. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 127 E 129, III, DA CF. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS DE DIMENSÃO AMPLIADA. COMPROMETIMENTO DE INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. SEGURO DPVAT. AFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA (...)

    (RE 631111, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-213 DIVULG 29-10-2014)

     

    Em razão desse julgado, o STJ cancelou sua Súmula 470, que dizia: "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado".

     

     

    E) Somente associação de estudantes tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de garantir o acesso a critérios de correção de provas de concurso público. ERRADO

     

    "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de garantir o acesso a critérios de correção de provas de concurso público".

    (REsp 1362269/CE, DJe 01/08/2013 - Info 528)

  • letra A correta A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, QUE O FOSSEM EM MOMENTO ANTERIOR OU ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, CONSTANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA JUNTADA À INICIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864). Sobre o mesmo tema, importante relembrar: O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

  •  

     

     Q854342

     

    Na hipótese de abandono de ação civil pública proposta por associação, poderá a Defensoria Pública assumir a titularidade ativa.

     

    Imagine a seguinte situação adaptada:

     

    O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - INDC (associação civil) ajuizou ação civil pública contra o Banco "XX" postulando que fossem garantidos determinados direitos dos consumidores.

     

    O Banco foi citado, apresentou contestação e o processo seguia seu curso regular.

    Foi então que a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito - ANCC, outra associação civil voltada à defesa dos consumidores, apresentou uma petição ao juiz da causa informando que o INDC foi extinto, razão pela qual ela (ANCC) requereu sua integração no feito na qualidade de demandante, em substituição ao INDC.

     

    O pedido da ANCC foi fundamentado no art. 5º, § 3º da Lei nº 7.347/85:

    Art. 5º (...) § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    O pedido de substituição poderá ser aceito?

     

    NÃO. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

     

    Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

     

    Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).

     

    Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

     

    Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    (...)

    O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

    SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.

    (...)

  • Na ACP a Associação precisa de Autorização dos Associados. 

  • To perplexo com essa letra C

  • Sobre a assertiva "C":

     

    Vide STJ, Info 570 - Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-
    MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015. Obs. extraída do site www.dizerodireito.com.br: Conforme decidiu o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva,
    ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio). Também por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo. Assim decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

  • ATUALIZAÇÃO: JULGADO DE 2019

    Possibilidade de a associação que ajuizou a ACP ser substituída por outra associação no polo ativo da demanda.

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1405697/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019.

  • quanto a letra C, acredito que, com base na atualização exposta aqui, sejá verdadeira também!

    Possibilidade de a associação que ajuizou a ACP ser substituída por outra associação no polo ativo da demanda. Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação.

    O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas.

    STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1405697/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE PREMISSA INSUBSISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO RE N. 573.232/SC À HIPÓTESE.

    VERIFICAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE. AÇÃO COLETIVA.

    ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.

    PRESCINDIBILIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL NO POLO ATIVO. ADMISSÃO.

    PRECEDENTES DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA JULGAR IMPROVIDO O RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA.

    1. Constatada a inaplicabilidade do entendimento adotado pelo STF à hipótese dos autos, tal como posteriormente esclarecido pela própria Excelsa Corte, é de se reconhecer, pois, a insubsistência da premissa levada a efeito pelo acórdão embargado, assim como a fundamentação ali deduzida, a ensejar, uma vez superado o erro de premissa, o rejulgamento do recurso.

    2. Não se aplica ao caso vertente o entendimento sedimentado pelo STF no RE n. 573.232/SC e no RE n. 612.043/PR, pois a tese firmada nos referidos precedentes vinculantes não se aplica às ações coletivas de consumo ou quaisquer outras demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos. Ademais, a Suprema Corte acolheu os embargos de declaração no RE n. 612.043/PR para esclarecer que o entendimento nele firmado alcança tão somente as ações coletivas submetidas ao rito ordinário.

    3. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado, mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas.

    4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar improvido o recurso especial interposto pela parte adversa.

    (EDcl no REsp 1405697/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 17/09/2019)


ID
2503291
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em mandado de segurança caberá o pagamento

Alternativas
Comentários
  • A, B e C - ERRADAS

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

     

     

  • GABARITO E

     

    Processo

    APL 00611745120138190001 RJ 0061174-51.2013.8.19.0001

    Orgão Julgador

    DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL

    Partes

    Autor: Luciana Rodrigues Correia, Reu: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

    Publicação

    15/01/2014 17:40

    Julgamento

    30 de Outubro de 2013

    Relator

    DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA EXCLUIR CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DA LEI 12.016/2009 E SÚMULAS 105 DO STJ, E 512 DO STF.

    Autora que impetrou mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora autorizasse sua matrícula no curso de direito diurno/1º semestre (1ª opção), por ter atingido pontuação suficiente para tanto. Impetrante que efetuou matrícula em 24/01/2013 para o curso de direito noturno 1º semestre, renunciando expressamente às demais preferências indicadas. O Juízo denegou a segurança ao argumento que a impetrante, através de sua representante legal, matriculou-se nesta preferência abrindo mão de qualquer outra opção, não havendo que se falar em direito líquido e certo que tenha sido violado pela Universidade impetrada. Igualmente, o Juízo condenou a impetrante ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixou em R$1.000,00 (mil reais). Impetrante que se insurge da denegação da segurança bem como da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Provimento parcial do Apelo. Quanto à segurança pleiteada não assiste razão à Apelante. A apelante ao efetuar a matrícula renunciou expressamente às demais preferências indicadas quando da inscrição no vestibular, desta forma, não há que se falar em prática de ilícito ou ato abusivo por parte da Universidade impetrada. Quanto à condenação em honorários, assiste razão à apelante. Aplica-se, ao caso, o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como as súmulas números 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Não há que se falar em condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Apelação a que se dá parcial provimento com fulcro no artigo 557, § 1º - A do CPC, tão somente para excluir a condenação da Impetrante ao pagamento de honorários de advogado, mantida no mais a sentença.

     

    Súmula 105 - DJ DATA:03/06/1994 

    NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. 

    Súmula 512 do STF

    Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO LETRA E

     

    O Supremo Tribunal Federal editou em 1969 a Súmula 512: “Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança”. 

     

    Posteriormente, a Lei nº 12.016/2009 "legalizou" o entendimento:

     

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Não cabem honorários advocatícios se a ordem for concedida ou se for denegado art. 25 LMS. 

    Pode haver a cobrança de CUSTAS JUDICIAIS, o qual é uma taxa de serviço de utilização de serviço público específico e divisível. 

     

     e) de custas pelo impetrante se a ordem for denegada.

    Falou menos do que deveria. 

  • MS - NÃO TEM HONORÁRIOS, MAS TEM CUSTAS SE A ORDEM FOR DENEGADA


ID
2503294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz. Esta afirmação diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE CONCENTRADO (CONCENTRA-SE NO STF)

    art. 102, CF (...)

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    SUBSIDIARIEDADE (AUSÊNCIA DE OUTRO MEIO EFICAZ)

    LEI Nº 9.882/1999 - Lei que regulamenta a ADPF

     

    Art. 4° A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

     

    § 1° Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Ministra Carmem Lúcia.

     

    ADPF > pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

     

    https://alfocunha.blogspot.com.br/2016/10/a-presidente-do-stf-mostra-competencia.html

     

    O porquê da Vunesp retirar questão daí eu não sei.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Ou seja, se por exemplo couber MS não caberá ADPF.

      

    Jesus é perfeito!!!!!

  • Gabarito: B

    Princípio da Subsidiariedade: A ADPF tem caráter subsidiário, ou seja, não será admitida arguição de descumprimento de precito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. Trata-se, de ação de caráter residual: não sendo possível o ajuizamento das demias modalidades de controle abstrato, admite-se o uso da ADPF.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • letra B

    Por ser residual

  • Banca assustadora. 

  • Vale lembrar que, acerca do caráter subsidiário da ADPF, o STF entende que esta ação não é subsidiária em relação ao controle concreto-difuso, podendo ser manejada mesmo quando existirem instrumentos como o habeas corpus, o mandado de segurança, ações ordinárias ou recursos aptos a afastar a lesão ao preceito fundamental. É dizer: é cabível a ADPF mesmo quando couber qualquer outra ação do controle difuso de constitucionalidade. A subsidiariedade somente existe em relação aos demais instrumentos de controle normativo abstrato, não abrangendo as ações de controle concreto de constitucionalidade. A multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional não obsta o manejo da ADPF, mas, pelo contrário, reclama a utilização da ADPF, que, por ser um instrumento de feição concentrada, permite a solução definitiva e abrangente dessas controvérsias.

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     A D  C  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

     

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

     

     

    ação civil pública. =  CONTROLE DIFUSO, CONCENTRADO

     

    arguição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    declaração incidental de inconstitucionalidade =   CONTROLE DIFUSO, CONCRETO

     

    ação declaratória de constitucionalidade. CONTROLE ANSTRATO, CONCRETO   NATUREZA DÚPLICE,  VICE-VERSA

     

    ação direta de inconstitucionalidade. CONTROLE ANSTRATO, CONCRETO  NATUREZA DÚPLICE,  VICE-VERSA

  • ADPF -Tem como objeto qualquer ato do Poder Público, seja lei ou ato normativo, bem como ato administrativo que seja inconstitucional por violação de preceito fundamental.

    Cabível se não couber outras formas de ação (subsidiariedade).

     

    CABE:

    *sobre atos normativos já revogados;

    *contra decisão judicial, exceto se transitado em julgado;

    *contra norma pré-constitucional.

    NÃO CABE:

    *contra atos tipicamente regulamentares;

    *contra súmulas;

    *contra PEC;

    *contra veto do Chefe do Executivo

     

     

  • Bastava lembrar que ADPF é residual (apenas quando os outros meios não forem cabíveis), dando pra acertar a questão. ADIN e ADC é apenas lei ou ato normativo.

  • Lei 9.882 de 99 § 1 o  Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade


    é residual.

  • GABARITO: B

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    Além da base constitucional, a ação é regida pela Lei nº 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.

    Para que tenhamos uma ideia geral básica sobre a chamada ADPF seguem, abaixo, alguns comentários sobre os seus pontos principais:

    1. ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma ação muito parecida com a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI Genérica, regrada pela Lei nº 9.868/99), embora voltada para um objeto mais específico (casos de descumprimento a preceito fundamental, expostos a seguir);

    2. DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo "inconstitucionalidade", usado na ação direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constituição praticado apenas por atos normativos (como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea a do Texto Constitucional);

    3. PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito;

    4. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/167710042/o-que-e-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre controle de constitucionalidade.

    Primeiro, temos que ter em mente as ações de controle concentrado: ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade e ação de descumprimento de prefeito fundamental. 

    O ponto chave da questão é dizer que a ação somente será utilizada quando não houver outro meio eficaz, característica de uma ADPF. Tal fato encontra fundamento na lei 9882, art. 4º, §º 1º:

    "§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade." 

    GABARITO LETRA B.

ID
2503297
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, reformar decisão de indeferimento da petição inicial, o prazo para o réu contestar começará a correr da

Alternativas
Comentários
  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 05 dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • A questão (e o gabarito) me parece equivocada.

    O artigo 331, §2º, afirma que a contagem do prazo só começa a correr do retorno dos autos se não houver a audiência do art. 334 (doutrina de Cassio Scarpinella Bueno).

    Como a questão trouxe como uma das opções a audiência do art. 334 (regra no início do marco temporal para contestar), sem dar maiores detalhes, o gabarito deveria ser a letra "e" - por contemplar a regra.

  • GABARITO: C

     

     

     

    INDEFERIMENTO: Art.331 § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

     

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR:  Art.332.4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Concordo com a britany
  • Art 331°- Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para contestação comecerá a correr da intimação do retorno dos autos.

  • Concordo com a Britany também, mesmo pq sempre que possível deve ser feita a audiência de conciliação ou de mediação. Essa é a regra!

  • Britany,

    Infelizmente esse é o tipo de questão que se o candidato entender um pouco mais de processo civil ele erra!

    A banca quis saber exatamente o que está literalmente escrito no art. 331, §2º do CPC, ignorando toda a sistemática do processo civil, mormente a regra geral que o prazo oferecimento da contestação tem como marco as hipóteses do art. 335 do CPC.

    Infelizmente é o péssimo hábito dessas bancas de querer cobrar a literalidade de dispositivos de lei, olhando-os de forma isolada e sem fazer qualquer ressalva no comando da questão.

    C.M.B.

  • Questão polêmica. Também penso que  o art. 331, § 2º faz menção à existência ou não da audiência de conciliação ou mediação, para que o prazo da contestação se inicie após a intimação do retorno dos autos ao juízo a quo. Porém, pensemos na situação em que a petição inicial expressa o desinteresse da parte autora em conciliar. 

    :(

  • ATENÇÃO !

    Para aqueles que, como eu, marcaram a A e ficaram insatisfeitos, saibam pq a A está errada, REALMENTE:

    O artigo 231, inciso VII diz que : Salvo disposição em diverso, considera-se o dia do começo do prazo:
                                                        VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico


    Ok, mas o que a questão pede? 

    "...o prazo para o réu contestar começará a correr da "

    a questão pede o dia que o prazo começa a correr ! Portanto, começará a correr excluindo-se o dia do começo do prazo  e incluindo o dia do vencimento (Art. 224).

    concluindo:
    Realmente não começará a correr no dia da publicação do acórdão.



    Corrijam-se se eu estiver equivocado. Espero ter elucidado meu pensamento.



    #féquevai

  • Art. 331. Parágrafo 2º - Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos auto, observado o disposto no art. 334.

  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 05 dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Não cai no TJSP Interior

  • Cai no TJ sim.

    Art. 331 do CPC:

     

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Ótima questão!

  • O examinador que fez essa questão não pode ser formado em direito! não é possivel..

    tem que se observar o disposto no art .334! isso ta claro na lei.

  • "observado o disposto no art. 334",  mas ok!

  • Não dá nem pra discutir com uma questão dessas, é falta mesmo de estudo e conhecimento jurídico por parte do examinador. Pela regra do NCPC o réu não é citado pra contestar, mas para comparecer à audiência de conciliação e mediação. Como isso sequer ocorreu, o certo seria o processo regressar ao juiz, que redigiria o despacho com a citação para a tal audiência. Frustrada então essa audiência, aí sim começaria o prazo. Horripilante essa questão!

  • Art. 331 do CPC:

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

  • Quem advoga fica doidinho (a) com essas questões de CPC. A atenção deve ser redobrada.

    Quem não advoga talvez tenha uma visão mais objetiva como deve ser p/ as provas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 331, do CPC/15, que assim dispõe: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Pessoal que, igual a mim, erraram, relaxa. A prova é para procurador. Questão complexa, apesar de ser literalidade da Lei. No entanto, por para o caro falado, quem elaborar a questão deve ter acreditado que o concursando para a vaga sabia ou deveria saber de toda a sistemática sobre a Contestação. Assim, para o cargo, entendo que está perfeita. Só espero que não caia no TJ-SP 2019. kkkkk

  • GABARITO: C

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

  • PARTE 1

    Vamos primeiro procurar saber o que seria retratação. Retratação, em termo jurídico, significa revogar (algo) anteriormente acordado; anular; desfazer.

    Agora vamos tentar saber o que significa petição inicial. A petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário de sua inércia e o convoca para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador imparcial e equidistante.

    Beleza, então petição inicial seria uma forma de convocação do Poder Judiciário. Mas existe alguma forma de não ser aceita a petição inicial? Sim, existe o indeferimento (recusar) de petição inicial, que acontece quando:

    ·       A petição inicial for inepta

    ·       A parte for manifestamente ilegítima

    ·       O autor carecer de interesse processual

    ·     Não observadas as prescrições dos arts. 106 (declaração das informações do advogado quando postular em causa própria) e 321 (preenchimento dos requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320), ambos do NCPC.

  • PARTE 2

    Ok, entendi. Então essas são as hipóteses de não ser aceita a petição inicial. O que acontece depois que o juiz declarar indeferimento da petição inicial? O autor poderá interpor apelação, ou seja, buscar a reforma ou a invalidação da sentença. E aí, o juiz poderá realizar a retratação, ou seja, fica facultado ao juiz desfazer a sua decisão sobre o indeferimento da petição inicial, no prazo de 5 dias. Agora vamos supor que o juiz fez a retratação, quando começará a contar o prazo para o réu contestar ( ou seja, manifestar sua oposição à decisão tomada)? A partir da intimação do retorno dos autos, ou seja, o prazo para o réu responder começará a contar do dia seguinte ao da intimação do retorno dos autos, mas deve-se ter em mente que, não havendo manifestação expressa do autor e do réu, no sentido de que não desejam a autocomposição, será marcada a audiência de conciliação e mediação.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!

    O PRÓPRIO GABARITO DA QUESTÃO MANDA "OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 334"

    OU SEJA, EM REGRA, HÁ DE SE OBSERVAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, SOMENTE APÓS A QUAL O PRAZO P/ CONTESTAR SE INICIA!!!

    PORTANTO, COMO A QUESTÃO NAO FEZ RESSALVA, DEVERIA SE APLICA A REGRA, QUE É O PRAZO CORRER APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, LETRA 'E'.

  • Com esse raciocínio da banca, analisando apenas a letra pura e simples da lei, sem fazer uma interpretação sistemática, PODEMOS CONCLUIR QUE TODAS AS VEZES QUE SE REFORMA UMA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS, NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO? É isso mesmo Arnaldo??

  • Sem "mimimi" e sem "textão", ok?

    Letra fria da lei e era isso!

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    GABARITO C

  • Trata-se de uma questão que aborda um ponto muito específico de nossa matéria.

    Quando o juiz indefere a petição inicial do autor, o Código possibilita que ele apresente recurso de apelação contra essa sentença que extinguiu o seu processo, o qual será encaminhado ao Tribunal de Justiça para apreciação.

    Se o Tribunal, em sede de recurso de apelação, reformar (modificar) a decisão de indeferimento da petição inicial, os autos voltarão ao juízo de primeiro grau, já que o Tribunal decidiu que não era caso de indeferimento e o processo terá de voltar ao juízo de primeiro grau para que o réu apresente contestação.

    Assim, o prazo para o réu contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos,

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Resposta: C

  • DOIS PERÍODOS DE CONTAGEM ( O QUE ME CONFUNDI, FUI NA REGRA GERAL)

    ATOS EM GERAL: REGRA

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    MAS O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL O MARCO É OUTRO, ESPECÍFICO PARA ELE:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    NÃO É DA JUNTADA DE NADA, NEM DIA ÚTIL SUBSEQUENTE E SIM DO RETORNO DOS AUTOS.

  • Fiz essa confusão.

    No indeferimento, o processo ja foi para o Tribunal, então deve aguardar o retorno dos autos.

    Na improcedência liminar não houve ainda citação.

  • Parece que algumas questões punem o candidato que sabe demais...

  • Lembrando que ocorreu o acréscimo do inciso IX no art 231 (L.14195/21).

    231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. 

  • REVISÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

    Petição inicial será indeferida quando:

    • For inepta (falta pedido/pedido indeterminado/ narração dos fatos incontroversa / pedidos incompatíveis.)
    • A parte for manifestamente ilegítima
    • Autor carecer de interesse processual
    • não preenche requisitos das petições estabelecidos no CPC/2015 ou apresenta defeitos e irregularidades.

    --> Ação de revisão de empréstimo / financiamento / alienação de bens o autor deverá discriminar na petição inicial especificamente a obrigação que quer reverter, além de quantificar o valor incontroverso (que mesmo discordando tem que continuar sendo pago) SE NÃO A PETIÇÃO VAI SER CONSIDERADA INEPTA.

    -- INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

    • Autor pode apelar, podendo o juiz se retratar em 5 dias, contudo não havendo retratação o Juiz citará o réu para responder ao recurso.
    • Sendo a sentença reformada o prazo p/contestação começará correr da intimação do retorno dos autos.
    • Não interposta apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.


ID
2503300
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arrolada a testemunha, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A intimação será feita por via judicial quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.


    CPC:
     

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

  • essa peste de questão caiu no TRT /CE... não tinha reparado esse negócio de via judicial...;(

    Mas valeu pra não errar mais!!!

  • RESPOSTA: B

     

    Exatamente, CO Mascarenhas!!!

     

    Segue a questão do CESPE citada pela colega, cobrada no TRT 7a deste ano:

     

    Designada a audiência de instrução e julgamento relativa a ação ajuizada pelo Ministério Público contra determinada empresa por supostas irregularidades, o Ministério Público arrolou testemunhas. Nessa situação, conforme disposições do CPC, a intimação das testemunhas deverá ser realizada por via judicial.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 455 

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

  • Em regra, a intimação de testemunha se dá por carta com aviso de recebimento. No entanto, será por via judicial: 1. Quando frustrada a intimação por carta com AR; 2. Quando a parte demonstrar sua necessidade; 3. Testemunha for servidor público ou militar; 4. Testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; 5. Testemunha for uma das autoridades do rol do art. 454 (Presidente da República, Vice, Prefeito etc.).
     
    Art. 455, NCPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
    § 1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
    (...)
    § 4 A intimação será feita pela via judicial quando:
    I - for frustrada a intimação prevista no § 1 deste artigo;
    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (rol de autoridades).

     

  • Resposta Letra B

    Em regra, a intimação de testemunha se dá por carta com aviso de recebimento. Porém, será por via judicial1. Quando frustrada a intimação por carta com AR; 2. Quando a parte demonstrar sua necessidade; 3. Testemunha for servidor público/militar; 4. Testemunha houver sido arrolada pelo MP ou DP; 5. Testemunha for uma das autoridades do rol do art. 454 (Presidente da República, Vice, Prefeito etc.).

     

    Art. 455, NCPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    (...)

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (rol de autoridades).

  • Se a testemunha houver sido arrolada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela DEFENSORIA PÚBLICA, é necessária a intimiação via judicial.

  • Art. 455, NCPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    (...)

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (rol de autoridades).

  • Eu não sabia, mas acertei. Raciocinei assim: se a intimação será por via judicial, DEVE SER MUITO IMPORTANTE essa testemunha e NÃO É QUALQUER UM que pode pedir essa intimação, logo, deve ser uma testemunha arrolada pela Defensoria Pública.

  • Vimos durante a aula que a regra é a intimação da testemunha pelo advogado da parte, ocasião em que será dispensada a intimação pelo Poder Judiciário:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

    Contudo, temos algumas exceções em que a intimação será feita diretamente pelo Judiciário:

    Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

    Assim, dentre as alternativas, a única que se encaixa em uma dessas exceções é a ‘b’: a testemunha arrolada pela Defensoria Pública será intimada judicialmente!

    Resposta: B

  • Arrolada a testemunha, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada. A intimação será feita por via judicial quando: A testemunha houver sido arrolada pela Defensoria Pública. Vide Art. 455, § 4o , IV- do CPC 2015.


ID
2503303
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966, § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 01 capítulo da decisão.

    Novidade! Encampa a tese da coisa julgada material progressiva.

     

     

  • GABARITO LETRA - D

    Todas as respostas são referente ao NCPC

     

    LETRA A (ERRADA)

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

     

    LETRA B (ERRADA)

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    LETRA C (ERRADA)

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    LETRA D (CORRETA)

    Art. 966

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    LETRA E (ERRADA)

    Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

     

    Bons Estudos!

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a) tem legitimidade: a parte e seu sucessor, terceiro juridicamente interessado, MP e quem deveria ter sido ouvido no processo originário mas não foi

    b) deve ser depositado 5% do valor da causa

    c) não impede. Para impedir o cumprimento da decisão, deve ser concedida a tutela provisória

    d) ok

    e) repsosta em 15 a 30 dias

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Nesse sentido:

    [...] 2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.

    [...] (REsp 863.890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)


ID
2503306
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos recursais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.026, CPC.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • a) Art. 218.  
    Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Art. 1.024.
    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    c) Art. 1.026. 
    Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    d) Art. 313.  
    Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    e) Art. 1.019.  
    Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. 


    Qualquer erro identificado, por favor, me avisem. Obrigada. 

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Ba noite,

     

    Será cabível embargos de declaração sempre que uma decisão judicial contiver ECOOO

     

    Erro material

    Contradição

    Obscuridade

    Omissão

     

    OS ED não possuem efeito suspensivo, todavia, interropem o prazo prescricional

  • Letra da lei..

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • Gab C

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • LETRA D: ARTIGO 1004: " SE, DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOBREVIER O FALECIMENTO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO OU OCORRER MOTIVO DE FORÇA MAIOR QUE SUSPENDA O CURSO DO PROCESSO, SERÁ TAL PRAZO RESTITUÍDO EM PROVEITO DA PARTE, DO HERDEIRO OU DO SUCESSOR, CONTRA QUEM COMEÇARÁ A CORRER NOVAMENTE DEPOIS DA INTIMAÇÃO."

  • Pra procurador foi de graça essa 

  • Não foi de graçã Não Cleiton Santos a letra c poderia confundir pois podera o relator ou o juiz dar efeito suspensivo, deveria estar escrito na C em regra...

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação

  • Gab C

    Embargos de declaração

    - Não possui efeito suspensivo

    - Imterropem o prazo para interposição de outro recurso

     

  • Embargos de declaração no CPP: ordinário e sumário 2 dias para interposição CAOO --> Contradição,Ambiguidade,Omissão ,Obscuridade

     

    Embargos de declaração no CPC : 5 dias , ECOO -->Erro material,contradição,omissão,obscuridade.

  • Em complemento ao comentário da Amanda, a resposta da alternativa D está no art. 1.004, CPC:

    Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

     

    A restituição de prazo em curso nada mais é que sua interrupção.

  • CORRETA - C

    Art- 1026


  • Letra (e). Errado.

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     Art. 1.003; § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • não existe questão de graça, se fosse de graça ja vinha com gabarito, as vezes se erra a questão por cansaço de provas longas.

  • D) Há interrupção do prazo e suspensão do processo.

  • Complementando o comentário da Amanda

    A Letra B era uma Súmula, a qual foi cancelada pelo STJ após a entrada em vigor do NCPC:

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Este recurso cabe nas seguintes hipóteses:

    1) Quando houver obscuridade ou contradição;

    2) Quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento;

    3) Para corrigir erro material.

    "Contra qualquer decisão judicial" - art. 1.022, inclusive em face de decisões interlocutórias (ctdo decisório).

  • GABARITO: C

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO LETRA C

    c) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de

    recurso.

    _________________________________________________________________________________________

    TUDO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    1) No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. CPC. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    2) CPP - Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

     

    3) JECRIM - Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    4) JEC - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  05 dias.

     

     

    5) CPC - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     


ID
2503309
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que na contestação é lícito ao réu propor reconvenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343,CPC.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO: A

     

    Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • No caso da alternativa E, a preclusão apenas atinge a prerrogativa processual de oferecer a reconvenção, mas não o direito contraposto em si, que pode ser perquirido em ação própria, desde que dentro do prazo prescricional ou decadencial correlato, a depender do caso. Acredito que essa seja a justificativa para o erro da alternativa.

  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Gabarito A

  • Reconvenção:

     

     

    Possibilidade de o réu formular pedidos CONTRA o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra ataque do réu contra o autor. Possui natureza jurídica de ação.

    Forma de apresentação: Na contestação ou de forma autônoma, caso não apresente a contestação.

     

    Legitimidade: réu contra o autor ou um terceiro. Ou o réu e um terceiro apresentando contra o autor.

  • no caso da alternativa [D]

    §2. A desistância da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUANTO À RECONVENÇÃO

  • Letra (e). ERRADO. 

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    O fato de o Código prever o pedido contraposto não exclui a reconvenção, tendo em vista serem institutos diversos. O que acontece, muitas vezes, é que o sistema, além de prever o pedido contraposto, proíbe a reconvenção (ex.: Juizados Especiais). A doutrina entende que o rol dos pedidos contrapostos é taxativo, ou seja, o que não estiver disposto no rol deverá ser matéria de reconvenção.

     

    Pedido Contraposto: só poderá ter como base os fatos alegados pelo autor na inicial, fazendo-se, somente, novo enquadramento jurídico.

    Como regra, o réu admite que os fatos alegados pelo autor existem, entretanto apresenta outros fundamentos jurídicos, alegando que não é o autor quem tem direito (ex.: num acidente de trânsito, o autor alega que o réu é culpado e o réu, no pedido contraposto, alega que o autor é culpado).

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/18626-18627-1-PB.pdf

  • a) CORRETA. É isso mesmo: quando o réu apresenta a reconvenção, é possível que haja acréscimo tanto no polo ativo quanto no polo passivo da demanda!

    Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    b) INCORRETA. O réu, em litisconsórcio com terceiro, pode apresentar reconvenção, de forma que se tenha um litisconsórcio ativo nesse caso:

    Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    c) INCORRETA. A banca realmente gosta de afirmar que a contestação e a reconvenção dependem uma da outra... VOCÊ NÃO CAIRÁ NESSA!

    É perfeitamente possível a propositura de reconvenção sem a apresentação simultânea de uma contestação.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    d) INCORRETA! A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e) INCORRETA. Caso o réu não apresente a reconvenção na contestação, ele poderá veicular a pretensão que seria formulada na reconvenção em uma ação autônoma!

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: A


ID
2503312
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Havendo julgamento antecipado parcial do mérito, o recurso cabível para a parte interessada é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Gab E agravo de instrumento

    Decisão que extingui o processo- Apelação

    Decisão parcial de mérito- Agravo de instrumento

  • Não há mais agravo retido no NCPC!

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

     

    Att,

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • GABARITO: E

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Quando houver julgamento antecipado parcial do mérito, o recurso cabível contra essa decisão interlocutória é o agravo de instrumento, conforme previsão do § 5º do art. 356.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Resposta: E

  • Art. 356 - O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    parag. 5º - A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


ID
2503315
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prática eletrônica processual, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer, para a validade do ato para fins de contagem do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    NCPC:

     

    213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatrohoras do último dia do prazo.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Para o processo eletrônico, quando implantado pelos tribunais, a Lei nº 11.419 institui regra diferente da fixada pelo art. 212, § 3º, do NCPC: as petições serão consideradas tempestivas quando remetidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo (Lei nº 11.419, arts. 3º, parágrafo único, e 10, § 1º). A regra, porém, só será observada quando o sistema de comunicação eletrônica de atos processuais estiver realmente implantado e a remessa da petição eletrônica observar as cautelas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419, relativas à observância da assinatura eletrônica e ao credenciamento prévio no Poder Judiciário.

    A regra foi repetida pelo art. 213 do NCPC, ao dispor que a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. (Cuidado na prova!) Mas, considerando que o horário oficial varia no Brasil de região para região, o parágrafo único do referido artigo ressalva que “o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fim de atendimento do prazo”. Nessas circunstâncias, deve-se observar o horário local para determinação do termo final do prazo processual, mesmo que diferente daquele da localidade de expedição.

     

    Gabarito: E

    #segueofluxooooooooooooooooooooooooo

  • Boa noite,

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

     

    ·         Atos físicos: Praticados no horário de funcionamento do órgão (06 às 20 horas)

    ·         Atos eletrônicos: Praticados em qualquer horário, até às 24 horas do último dia do prazo;

     

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    ·         Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
     

    ·         Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
     

    ·         Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
     

    ·         Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (será válido)

     

    Bons estudos

  • E

     

    Prática eletrônica : 24 horas 

     

    Prática normal      : 6 às 20 horas

    ____________________________________________________________________________________________________

    Vale ressaltar os seguintes textos : 

     

    art 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra geral de que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15), e, em especial, da exceção trazida pela lei processual em relação aos autos que tramitam em meio eletrônico, senão vejamos: "Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

    GABARITO -> [E]

  • Os colegas citaram o CPC, mas também há justificativa da resposta na Lei 11.419/2006:

     

    Art. 10, § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas dos último dia.

     

     

  • Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • artigo 213 do CPC: a pratica eletronica de ato processual pode ocorrer ate as 24 horas ( ou meia noite) do ultimo dia do prazo

  • Gab E

    Art 213°- A prática eletronica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do ultimo dia do prazo.

  • Basta acessar uma vez na vida o eproc pra lembrar que pode peticionar a qualquer hora.

  • Gab E

    Art 213°- A prática eletronica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do ultimo dia do prazo.

  • Leia o dispositivo abaixo:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Portanto, a prática eletrônica de atos processuais, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer em qualquer horário até as 24h do último dia do prazo, para a validade do ato para fins de contagem do prazo

    Com isso, estabelecemos uma diferença muito importante em relação à prática de atos físicos e eletrônicos:

    Atos processuais físicos devem ser praticados no horário de funcionamento do órgão (06 às 20 horas)

    Atos processuais eletrônicos podem ser praticados em qualquer horário até às 24 horas do último dia do prazo

    Resposta: E

  • LEI 11.419/2006

    Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

  • A alternativa correta é a letra E. Com a implantação do processo eletrônico, os advogados passaram a ter um prazo maior para a prática dos atos, já que eles podem ser praticados a qualquer horário, mesmo fora do horário de expediente, até as 24 horas do último dia do prazo. 

    Na lei n.11.419/2006, o limite de prazo até as 24 horas é mencionado no parágrafo único do artigo 3º e no parágrafo primeiro do artigo 10. 

    Gabarito: E

  • Gabarito:"E"

    Acredito que o mais certo seria até antes da 0h ou até às 23h59min59seg. Enfim, está na LEI.

    CPC,Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • A prática eletrônica processual, o que inclui o peticionamento eletrônico, pode ocorrer, para a validade do ato para fins de contagem do prazo: em qualquer horário até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

  • Art. 212- Atos processuais- Dias úteis das 6-20h.

    Art. 213- Prática eletrônica dos atos processuais- Qualquer hora, até as 24h do último dia do prazo.

  • Na prática, 23:59!


ID
2503318
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A citação por edital será feita quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

  • Oi , amigos!

    Só p acrescentar:

     

    Citação por edital :

     

    1)forma de citação ficta;

     

    2) cabe em todos os tipos de processo, desde que preenchidos os requisitos do art. 256, CPC,o que inclui os processos de execução e ações monitórias.

     

    Fonte: livro Marcus Vinícius 7º ed. ( pág 334)

    Abração!

  • ART. 256.  A CITAÇÃO POR EDITAL SERÁ FEITA:
    I - Quando desconhecido ou incerto o citando;
    II - Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
    III - NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI.

    GABARITO -> [A]

  • Eu to chorando aqui com essas questões . a prova do TJ não tem isso! é de arrancar o coro

  • Prova de Procurador mais fácil do que prova do TJ...

  • Gab: A

     

    Art 256 do novo CPC:

    A citação por edital será feita:

    I- Quando desconhecido ou incerto o citando

    II- Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando

    III- nos casos expressos em lei

     

    Inscessível: Pais que recusar o cumprimento da carta rogatória

     

  • GABARITO:  A

     

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

     

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

     

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

     

    § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

  • BASE LEGAL:

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Art. 257.  São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

    Parágrafo único.  O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

    Art. 258.  A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Parágrafo único.  A multa reverterá em benefício do citando.

    Art. 259.  Serão publicados editais: 

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

    III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

  • Art. 256, I do CPC.

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

     

    I - quando desconhecido ou incerto o citando.

     

    GAB.:A

  • VALE A VISITA:


    https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/citacao-processo-exterior-correio-decide-stj

  • Art. 256, I do CPC.

     

    Art. 256.  A citação por edital será feita:

     

    I - quando desconhecido ou incerto o citando.

     

    GAB.:A

  • NCPC:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1 Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2 No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3 O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Veja só os casos que autorizam a citação por edital:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    Portanto, a única alternativa que se amolda aos requisitos da citação por edital é a ‘a’, qual seja, quando o citando for desconhecido ou incerto.

  • A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando.

  • Para a prova do Escrevente do TJ SP:

    CPC. Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    x

    Vamos analisar com as outras matérias? Vamos!

    ATENÇÃO: A lei 9.099 não admite citação por edital no rito dos juizados especiais (Art. 18, §2º, Lei 9.099). Tanto no JEC como no Jecrim. Exceção: Execução. Olhar comentários no artigo 18 da referida lei desse arquivo.

    CPP. CITAÇÃO DE RÉU QUE NÃO É ENCONTRADO – POR EDITAL – Art. 361, CPP. Neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional. CPP. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    x

     

    CPP. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.     

     

    CPP. Art. 365.  O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

     

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

     

    III - o fim para que é feita a citação; (NÃO FALA EM TRANSCRIÇÃO DE DENUNCIA OU RESUMO DOS FATOS)

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

     

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão o do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

      

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (1) e o curso do prazo prescricional (2), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva , nos termos do disposto no art. 312 .

     

     x

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)

    § 3º - NÃO SENDO ENCONTRADO em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, FURTANDO-SE o acusado à citação ou IGNORANDO-SE seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR) – Olhar o artigo 280 do Estatuto.

     

  • Completar o seu resumo:

    De acordo com a súmula nº 414, do STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

  • Mas lembrando que a parte tbm pode requerer, de acordo com o artigo 258! Não considero a B errada

  • Temos dois grupos de citação

    Citação ficta – hora certa e por edital.

    Pessoal – Via Postal, oficial de justiça, meio eletrônico, escrivão ou chefe de secretaria.


ID
2503321
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a)Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    b) Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c)Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    d)Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • GB D Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.


    sobre a letra B-  Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ( erro: em qualquer caso, pq n se aplica as nulidades absolutas) - o reconhecimento da nulidade absoluta gera a nulidade dos atos decisórios. Mas o Novo CPC preserva a decisão do juízo absolutamente incompetente e caberá ao juiz competente examinar se a decisão deve ou não ser anulada.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

  •  a) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

     

     b) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

     

     c) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

     

     d) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

     

     e) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

  •  Pra quem errou não prestando atenção Ato Nulo X  Ato Anulável 

    Aula: Direito Civil - Aula 135 - Diferenças entre Ato Nulo e Ato Anulável

    https://www.youtube.com/watch?v=xuv597Fn4eQ

  • Não está no edital do TJSP Interior.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO D

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Reportar abuso

  • P/ os mais cegos tal qual eu: o problema da alternativa B foi incluir, malandramente, a expressão "qualquer caso" no meio da assertiva.

    No art. 278 CPC não há essa expressão, bem como aponta exceção no parágrafo único:

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

  • A) anulável, artigo 279

    B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único 

    C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188

    D) correta 

    E) errado, 281. 

  • A) anulável, artigo 279

    B) em regra na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica nos casos que a nulidade possa ser reconhecida de ofício pelo juiz., artigo 278, caput e p. único 

    C) independem de forma, salvo quando a lei o expressamente exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhes preencham a finalidade essencial, artigo 188

    D) correta 

    E) errado, 281. 

  • A - É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

    ERRADA. Art. 279 diz que é NULO o processo quando o Membro do MP não for intimado quando deveria ser.

    B - A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    ERRADA. De acordo com o art 278 a nulidade deve ser alegada na PRIMEIRA oportunidade e não em qualquer caso como diz a alternativa.

    C - O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

    ERRADA. O erro acarreta APENAS a nulidade dos atos que NÃO podem ser aproveitados.

    D - As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    CORRETA. É o que dispoe o art. 280.

    E - A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

    ERRADA . O ato independente não será prejudicado.

  • GABARITO D

    B- Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • N CAI NO TJSP ESCREVENTE 2017

  • A: não é "anulável"; é NULO.

    B: o vício de nulidade deve ser declarado na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar - EXCETO nos casos de nulidades ABSOLUTAS, que devem ser declaradas DE OFÍCIO.

    C: os atos aproveitáveis e(ou) independentes poderão ser aproveitados.

  • a)Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    b) Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    c)Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    d)Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    e)Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Cuidado com a alternativa A, pois apesar de na questão dizer "nulo", na prática é anulável. Basta ver o que diz o parágrafo segundo do mesmo artigo:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Sobre as nulidades processuais, assinale a alternativa correta.

    A) É anulável o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar feito em que deveria intervir.

    É nulo e não anulável

     

    B) A nulidade do ato deve ser alegada em qualquer caso na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Não é em qualquer caso, pois não se aplica em matéria de ordem pública, pois em matéria publica pode ser trazida mesmo que não seja na primeira oportunidade.

    C) O erro de forma do processo acarreta a nulidade dos atos que já foram praticados, sem qualquer aproveitamento.

    É possível aproveitar os atos que atingir a finalidade. Art. 277 CPC

    D) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Correta art. 280 CPC

    E) A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, mesmo que delas seja independente.

    Alternativa equivocada Art. 281 CPC


ID
2503324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Tem legitimidade para tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • Seguindo a literalidade da LACP (lei 7.347/85):

    art. 5º, §6º: Os órgãos PÚBLICOS legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (não abarcando a Câmara Municipal e a Procuradoria Geral do Município)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

     

  • Erro da alternativa "a"

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • Pessoal, um ponto importante,

    O art. 5º, §6º determina que os órgãos públicos legitimados para propor ACP podem realizar TAC. Nesse sentido, poderia haver certa dúvida nas assertivas sobre Procuradoria Geral do Municipio e Câmara Municipal. Atenção: os Legitimados é o Municipio - podendo ser representado pela PGM ou Camara MUnicipal, mas a legitimidade para a propositura do TAC continua com o Município.


ID
2503327
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assistência à saúde

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A": Art. 199, "caput", CF.

    Alternativa "B" (INCORRETA) - Art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

    Alternativas "C" e "D" (INCORRETAS):  Não há tais exigências na Constituição Federal.

    Alternativa "E" (INCORRETA): Art. 199, § 2º: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

     

     

  • Atenção, literalidade da lei do SUS (lei 8.080/90)

    A) CORRETA
    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    B) ERRADO
    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos)

    C) ERRADO é permitida instalação, operacionalização ou exploração por pessoas jurídicas (de capital estrangeiro)
    Art. 23, II- pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;

    D) ERRADO
    Art. 19-I, § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família)

    E) ERRADO
    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • Alternativa B:

    Segundo a CF, art. 199, § 3º: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Lei 8.080/90 - SUS, Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde (...)

  • Acerca da assistência à saúde, com base na Lei 8080/90:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 21.
    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    b) INCORRETA. A Constituição Federal veda a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, permitindo exceções previstas em lei (art. 199, §3º). A Lei 8080/90 prevê estas exceções:
    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos (...)

    c) INCORRETA. É possível a participação de empresas ou de capital estrangeiro em hospital geral, é uma das exceções que a CF permite que seja feita por lei (vide letra B).
    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada;

    d) INCORRETA. Requisitos para a internação domiciliar: indicação médica, expressa concordância do paciente e da família.
    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
    §3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

    e) INCORRETA. É vedado este tipo de destinação à instituições de serviço de saúde com finalidade lucrativa.
    Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

    Gabarito do professor: letra A

  • LETRA A

    Art.199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

    Lei 8080

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

  • UNIMED


ID
2503330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ler a Lei nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Letra C: Correta

     

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

     

    lei 10.216/01

  • art 3º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

    -------

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    -------

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

  • Lei 10216/2010

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • Gab. C

     

    a) A internação será obrigatória quando tiver como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.   errada - Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio

     

    b) Terceiro poderá requerer o término da internação voluntária, independentemente da vontade do paciente.  -  errada - Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual. - Correta -Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

     

    d) É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. - Correta - ART. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    e) A internação psiquiátrica independe de laudo médico, desde que autorizada judicialmente. -ERRADA-  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. - 

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIAcom o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  •  

     c) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta

  • LETRA A:

     

    Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

     

    LETRA B:

     

    Art. 7º, Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

     

    LETRA C:

     

    Art. 8º § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    LETRA D:

     

    Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

     

    LETRA E:

     

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O tratamento visa a reinserção social do paciente em seu meio (veja o art. 4º da Lei n. 10.216/01) e não há previsão de internação "obrigatória" - as modalidades são internação voluntária, involuntária e compulsória (veja o art. 6º da mesma lei).

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 7º, p. único, "o término da internação voluntária (a que é feita com o consentimento do usuário) dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente".

    - alternativa C: correta. Isto é determinado pelo art. 8º, §1º da Lei n. 10.216/01, devendo a comunicação ser feita pelo responsável técnico do estabelecimento onde ela tenha ocorrido.

    - alternativa D: errada. É expressamente proibida a internação destes pacientes em instituições com características asilares, como indica o art. 4º, §2º da Lei.

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 6º, "a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 
  • Letra C

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

  • Vale lembrar:

    Tipos de internações:

    • internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    • internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    • internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

ID
2503333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito ao uso de poço artesiano e o direito de acesso às águas subterrâneas, em edificação permanente urbana, na forma tratada pela Lei n° 11.445/07, que regula o saneamento básico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    .

    Art. 45

    Parágrafo 1º: Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

  • CAPÍTULO VII

    DOS ASPECTOS TÉCNICOS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

    ART. 45  § 1º  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

     

    § 2º  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

    "A PERSISTÊNCIA LEVA AO ÊXITO!"

  • O gabrito é Letra C, mas confesso que fiquei em dúvida com a Letra A. 

  • a)  Art. 4o: "Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico."

  • Quanto a LETRA A:

     

    A competencia para regularizar e autorizar a extração de àgua por meio de poços artesianos é do Estado e não dos Municípios, pois as àguas subterrâneas, em regra, são bens dos Estados-membros.

     

    CF, art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Bons estudos

  • Observação 

    As águas subterrâneas são consideradas como bens do Estado-membro (art. 26, I da CF/88).

    A competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente é concorrente, sendo portanto também de competência dos Estados-membros (art. 24, VI da CF).

    Por fim, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente (art. 23, VI) e registrar, acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI).

    Assim, a intervenção dos Estados-membros nos assuntos hídricos não só é permitida como é também imperativa.

     Vale acrescentar que o inciso II do art. 12 da Lei 9.433/1997 condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifica pela notória escassez do bem, considerado como recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico. Nesse contexto, apesar de o art. 45 da Lei 11.445/2007 admitir soluções individuais de abastecimento de água, a interpretação sistemática do dispositivo não afasta o poder normativo e de polícia dos Estados no que diz respeito ao acesso às fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede pública.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de os estados-membros disporem sobre fontes de abastecimento de água. Dizer o Direito.

  • Compilando:

     

    letra a) É competência dos Estados.

     

    CF, art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    letra b) LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     

    letra c) LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

    ART. 45  § 1º  Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

     

    letra d) LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

    Art.45 § 2o  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

     

    letra e) Consultando a Lei 11.445/2007 e a Lei 9.433/1997, não achei nenhum vedação à construção de poço artesiando em área urbana.

     

     

  • Boa tarde colegas,

    Gostei muito das suas considerações Lets Go!

    Com relação ao alternativa e) Considerando que, toda edificação será conectada às redes públicas de abastecimento de água, veda-se a construção de poço artesiano em área urbana.

    Também não encontrei nada a respeito, então acredito que esta parte da Lei 11445/07esclarece um pouco esta questão:

      Art 45 § 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    Bons estudos !

  • Quanto a letra E:

    “A necessidade de prévio licenciamento para a perfuração de poços artesianos é inquestionável...” (TJRGS, AC n. 70047159538)

    Não há proibição, mas depende de prévio licenciamento.

  • GAB: C

    A) ERRADO - É possível que o Estado-membro, por meio de decreto e portaria, determine que os usuários dos serviços de água tenham em suas casas, obrigatoriamente, uma conexão com a rede pública de água. O decreto e a portaria estaduais também poderão proibir o abastecimento de água para as casas por meio de poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico. STJ. 2ª Turma. REsp 1306093-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Info 524).

    B) ERRADO – ART. 45 § 11. As edificações para uso NÃO RESIDENCIAL OU CONDOMÍNIOS regidos pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, poderão utilizar-se de fontes e métodos alternativos de abastecimento de água, INCLUINDO ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, DE REÚSO OU PLUVIAIS, desde que autorizados pelo órgão gestor competente e que promovam o pagamento pelo uso de recursos hídricos, quando devido.          

    C) CERTO - ART. 45 § 1 Na AUSÊNCIA DE REDES PÚBLICAS de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.

    D) ERRADO - ART. 45 § 2 A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água NÃO PODERÁ ser também alimentada por outras fontes.

    E) ERRADO - Art. 45. AS EDIFICAÇÕES PERMANENTES URBANAS serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.      


ID
2503336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • art. 37 (...), CF

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    ART. 1° (...), Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança).

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Ta errado o gabarito então, pq administração públicaem gestão comercial se for uma autarquia indevidamente fazendo isso por exemplo? A princípio não pode. Mas se fizesse, não caberia MS exatamente para dizer q não pode?
  • Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2083294/ato-de-gestao-comercial-praticado-por-administrador-de-empresa-publica-nao-e-passivel-de-mandado-de-seguranca


ID
2503339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se servidora pública em situação de violência doméstica, para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará a ela:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

     

    Lei 11.340/06. Art. 9o  § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

    bons estudos

  • Lei 11.340/06 - CAPÍTULO II

     

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

     

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

     

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

     

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ATÉ seis meses.

     

     

  • GABARITO D GALERA! REDAÇÃO DADA PELA LMP 11340 DE 2006.

    SERVIDORAS PÚBLICAS> DIREITO PRIORITÁRIO A REMOÇÃO.

    PRIVADAS > MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES.

    FORÇA!!

  • Caí no trocadilho kkkk ler rápido da nisso hauhua

  • Leia rápido e caia na pegadinha como eu!

  • Raciocinando Direito 

    Devemos levar em consideração " CONSIDERANDO SERVIDORA PÚBLICA".... nesse caso, existindo uma especificidade, devemos indicar a melhor alternativa....se pedisse a regra geral, daria para utilizar de outra assertiva, uma vez que existem outras corretas, quando da não consideração da referida qualidade de Servidora pública.

    Sucesso para todos

  • Manutenção do vínculo é para celetistas e por até 6 meses. Servidores públicos terão prioridade na remoção. 

  •  a)

    manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho ( incide apenas sobre a iniciativa privada(...) )

  • a)manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho. ERRADO

    A manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses  acontece quando a mulher trabalhar na iniciativa privada.

    OBS: não há recebimento de salário durante esse período

     

     

     b)encaminhamento prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por ente público. ERRADO

    Não é competência do juiz.

     

     

    c)nomeação de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e judicial. ERRADO

    Lembrar do comando da questão, ela quer saber o que o juiz determina. Esse caso não está expresso no artigo 9º.

     

     

     d)acesso prioritário à remoção quando integrante da Administração direta ou indireta. GABARITO

    Art 9º: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

     

     

     e)atendimento especializado pela autoridade policial competente, no cumprimento de medida protetiva. GABARITO

    Erro sutil, não é apenas no cumprimento da medida protetiva e nem determinado pelo juiz.

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

     

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • O JUIZ ASSEGURARÁ À MULHER EM SITUAÇÃO DE VDF P/ PRESERVAR SUA INTEGRIDDE FÍSICA E PSICOLÓGICA===>

    1) ACESSO PRIORITÁRIO À REMOÇÃO QDO SERVIDORA INTEGRANTE DA ADM DIREITA OU INDIRETA

    2) E MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA POR ATÉ 6 MESES QDO NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO


  • GABARITO D

    PMGO

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , I, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.”

    Resposta: Letra D

  • PMGO Hur durrrr
  • A presente questão traz uma mulher, servidora pública, que se encontra em situação de violência doméstica e questiona qual medida deve ser assegurada pelo juiz para preservar sua integridade física e psicológica. 
    A temática da violência doméstica e familiar contra mulher é regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O art. 9° da Lei 11.340/06 trata sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e em seu §2° traz o que deve ser assegurado pelo juiz, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. Até para facilitar sua leitura de resgate, observemos:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 
    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Destaca-se que o inciso III não existia na época que essa questão foi elaborada, posto que o certame é datado de 2017 e a o inciso III foi incluído em 2019.

    Recomenda-se a leitura integral da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), caso esteja prevista de maneira expressa no edital do certame do concurso que irá prestar, tendo em vista que, costuma-se ser cobrado em muitas questões “a letra da lei".

    Feita essa breve introdução, passamos a análise direta das assertivas:

    A) Incorreta. A manutenção do vínculo como servidora por até seis meses, afastando-a do local de trabalho, conforme o art. 9°, §2°, inciso II da Lei 11.340/06.

    B) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06. Assim, não cabe ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher, o encaminhamento prioritário a grupo de apoio psicológico e social fornecido por ente público.

    Para fins de complementação, destaca-se que o art. 23, inciso I da Lei 11.340/06, que regula as medidas protetivas de urgência, prevê que, o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

    C) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06, assim, não cabe ao juiz assegurar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher, a nomeação de defensor público para atendimento no âmbito administrativo e judicial. Destaca-se que é assegurado a vítima de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública, que poderá assisti-la no âmbito administrativo e judicial, ou da Assistência Judiciária Gratuita, conforme o art. 28 da Lei 13.340/06:

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

    D) Correta. O enunciado condiz com o art. 9°, inciso I da Lei 13.340/06, sendo assegurado, pelo juiz, à mulher servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, em situação de violência doméstica e familiar, o acesso prioritário à remoção, quando necessário para preservar sua integridade física e psicológica.

    E) Incorreta. Essa medida não está prevista no art. 9°, §2° da Lei 11.340/06. O atendimento policial especializado para as mulheres não é assegurado pelo juiz e é ininterrupto, conforme se depreende da leitura do art. 8°, inciso IV e do art. 10-A, caput, ambos da Lei 11.340/06:

    Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
    (...) IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.   


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Lei Maria da penha

    Art. 9º § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.

    III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. 

  • OLHA A PEGADINHA DA LETRA A

    POR 6 MESES NAO... POR ATÉ 6 MESES


ID
2503342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C. Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

  • Lei 4717/65 - LEI DA AÇÃO POPULAR

     

    a) A sentença de procedência está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, (...)

     

     b) Das decisões interlocutórias caberá agravo na forma retida.

    art. 19, § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.  

     

     c) As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

     

     d) A sentença que julgar a lide manifestamente temerária condenará o autor ao pagamento de multa a um fundo público.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

     

     e) A Justiça Federal é sempre competente para apreciar, processar e julgar, ação que tenha como fundamento ato de origem municipal.

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

  • Gabarito letra C. Sobre a ação popular, assinale a alternativa correta:

     

    c) CORRETA: conforme "Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo ao final." da Lei 4.717 de 1965 - Ação Popular.

     

    x

     

    Mas fiquei com dúvida em relação ao disposto na Constituição Federal:

     

    Art. 5º, CF/88, "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA."

  • Larissa F. J. , quando a lei diz " as custas e preparos serão pagas ao final", quer dizer que as custas devidas ,por quem quer que seja, serão pagas ao final:

    se a ação for considerada procedente quem vai arcar com honorários , custas será quem provocou o ato lesivo, ficando , desse modo, o autor isento(LAP e CF);

    se , por exemplo, o autor não conseguir provar nada e a ação for improcedente, mais não temerária, também não pagará ( CF);

    se , por outro lado, temerária a ação condenará o autor ao decúplo das custas(LAP).

    Espero ter ajudado!

  • Sobre as custas etc... 

    A CF, no art. 5, inciso LXXIII dispôs q o autor, salvo má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, dando assim àquele art. 10 o sentido de q as partes q “pagarão custas e preparo a final” não incluem o autor popular. STF: honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado q não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5, LXIII, da CF. (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, dju 29.10.93. (jose afonso da silva)

  • Mesmo com a previsão legal da assertiva que é o gabarito, uma leitura da questão a primeira vista dá a impressão de que estão todas erradas... É ter paciência e estudar cada centímetro das leis...

  • Lei 4717/65 - LEI DA AÇÃO POPULAR

     

    a) A sentença de procedência está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, (...)

     

     b) Das decisões interlocutórias caberá agravo na forma retida.

    art. 19, § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.  

     

     c) As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

     

     d) A sentença que julgar a lide manifestamente temerária condenará o autor ao pagamento de multa a um fundo público.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

     

     e) A Justiça Federal é sempre competente para apreciar, processar e julgar, ação que tenha como fundamento ato de origem municipal.

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

  • Como essa questão não foi anulada? É lógico que o art. 10 não foi recepcionado por força do art. 5º, lXXIII da CF. PQP...

  • O art. 10 da LAP deve ser lido em conjunto com o art. 5º, LXXIII da CF, de modo que o autor não deverá arcar com custas ou honorários, salvo no caso de má-fé, pois é "isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". O art. 10 da LAP, se o caso, somente se aplica aos réus, não aos autores.

    Hermes Zaneti Jr e Leonardo de Medeiros Garcia, Direitos Difusos, v. 28.

    Logo, simplesmente colocar o texto do art. 10 da LAP não torna a assertiva correta. É preciso interpretá-la. Por isso, creio, não há resposta correta, pois está equivocado dizer que "as partes" pagarão custas e preparo ao final, quando isso somente é aplicável - se o caso - ao réu.

  • Não foi recepcionado? Ok! Mas é letra da lei e ainda consta lá! Não foi revogado isso na lei! Logo assertiva correta!

  • Decore a Constituição e a ignore pfv

  • QUESTAO DEVERIA SER ANULADA! CF > LAP

  • Marcos Vinicius, não é assim que funciona. Uma lei pode revogar a outra sem falar expressamente, apenas dispondo de forma contrária a anterior. E, nesse caso, a norma foi expedida antes da atual CF/88, por isso não pode ser declarada inconstitucional. Nesses casos, quando norma anterior contraria texto expresso de Constituição posterior ela é considerada NÃO RECEPCIONADA e, portanto, não aplicada.

    Ora, se a norma não é aplicada, não há sentido cobrá-la em concurso público. É irresponsável uma banca como a VUNESP cobrar um texto seco assim, sem qualquer explicação. Seria a mesma coisa de um concurso dizer que cabe incomunicabilidade de preso ou prisão do depositário infiel.

  • a) INCORRETA. Somente a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência é que estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, (...)

    b) INCORRETA. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento.

    Art. 19, § 1o Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.  

    c) CORRETA. Na ação popular, o cidadão não terá de recolher e comprovar o pagamento das custas para ajuizar a ação, a não ser que esteja agindo de má-fé.

    A regra é a isenção em favor do autor popular; quando devidas, as custas judiciais e o preparo são pagos somente no final do processo, consoante o disposto na sentença.

    Caso o autor queira prejudicar a reputação de algum agente público, por exemplo.

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    d) INCORRETA. A sentença que julgar a lide manifestamente temerária condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    e) INCORRETA. A Justiça Federal apenas será competente para apreciar, processar e julgar ação de interesse da União.

    Art. 5o Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    § 2o Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    Resposta: C

  • Assim como ocorre na ACP, se o autor popular for vencido, será isento do pagamento de sucumbência, salvo na hipótese de má-fé. A grande diferença é que, se a má-fé for absurda, a ponto de tornar a lide temerária, o autor será condenado ao décuplo das custas.

    Por outro lado, se os réus forem vencidos, não haverá tal isenção, devendo eles pagar normalmente todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

  • não está errada... entendo a indignação mas há a possibilidade de pagamento de custas em caso de má-fé.

  • Contradição com a CF

    • As partes só pagarão custas e preparo a final.

    • Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.  

    • Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

    • Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

    • A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • O examinador procura a todo momento conduzir o concurseiro ao erro, o que provoca o erro deles mesmos.

  • segundo a CF é isento, mas há a possibilidade de pagamento de custas em caso de má-fé.


ID
2503345
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • Lei ACP

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.     (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

  • Pessoal, 

     

    É bom ficar atento ao entendimento recente do STJ, caso seja cobrado expressamente em prova.

     

    Para o STJ, o art. 16 da LACP é válido? A decisão do juiz na ação civil pública fica restrita apenas à comarca ou à seção (ou subseção) judiciária do juiz prolator?

     

    NÃO.

     

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão.

     

    STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/aposta-para-o-concurso-do-mpf-art-16-da.html

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DO ESTADO. AGRAVO DA UNIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.

    (...)
    3.O Superior Tribunal de Justiça admite a eficácia erga omnes da decisão de mérito da ação civil pública, notadamente nas demandas envolvendo direitos individuais homogênios, como na hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento, conforme estabelecido na sentença, na fase de liquidação.
    (...)
    (AgInt no REsp 1266663/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/10/2017)

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LEI Nº 7.347/1985. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, é possível atribuir efeitos erga omnes à sentença proferida em ação civil pública, esta ajuizada para assegurar o fornecimento de medicamento essencial para saúde, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença. Precedente: AgInt no REsp 1377401/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017.
    (...)
    (AgInt no REsp 1614027/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 25/10/2017)

  • LEI da ACP

    a e e) Artigo 16 - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    b) Artigo 16 aEm caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos

     

    c e d) Artigo 18- Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

     

    ----

    CDC 

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

            § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

            § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.

            Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • GABARITO: E

     

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  

  • LETRA E CERTA- STF - (RE) 612043: A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, RESIDENTES NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342977

  • Não entendi por que a alternativa A está errada. Não fala em improcedência por FALTA DE PROVAS, fala de improcedência. Se exaurir os meios de prova, o efeito é erga omnes. Alguém pode dizer se o raciocínio está incorreto?

  • Atenção, o precedente [RE 612043], mencionado pelo colega Rodrigo Sabbag, não guarda relação com a questão, visto que o entendimento fixado pelo STF diz respeito ao art. 2-A da Lei 9494 [tutela antecipada contra a Fazenda Pública], isto é, às ações coletivas de rito ordinário, não às ACPs de rito especial previsto na Lei 7347. 

    Art. 2º-A A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator.

    Portanto, constata-se que a banca seguiu o entendimento literal do art. 16 da LACP, embora o STJ já tenha afastado tal limitação territorial.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Gab. E

     

    Primeiramente, obrigado aos colegas por trazerem entendimentos das Cortes.

    Analisando o entendimento que trarei, a questão foi feliz em "perguntar" o limite da "coisa julgada". O que os colegas trouxeram e o STJ usa trata da "eficácia", o que é diferente. Os colegas estão equivocados? O STJ está equivocado? Não! Ao meu ver, estamos todos crescendo, mas para não falar que não falei das flores: acho que quem se equivocou foi o legislador, kkkkkkk!

     

    Min. Luis Felipe Salomão, no REsp 1.243.887/PR (STJ. Corte Especial, julgado em 19/10/2011):

    “A bem da verdade, o art. 16 da LACP baralha conceitos heterogêneos - como coisa julgada e competência territorial - e induz a interpretação, para os mais apressados, no sentido de que os "efeitos" ou a "eficácia" da sentença podem ser limitados territorialmente, quando se sabe, a mais não poder, que coisa julgada - a despeito da atecnia do art. 467 do CPC - não é "efeito" ou "eficácia" da sentença, mas qualidade que a ela se agrega de modo a torná-la "imutável e indiscutível".

    É certo também que a competência territorial limita o exercício da jurisdição e não os efeitos ou a eficácia da sentença, os quais, como é de conhecimento comum, correlacionam-se com os "limites da lide e das questões decididas" (art. 468, CPC) e com as que o poderiam ter sido (art. 474, CPC) - tantum judicatum, quantum disputatum vel disputari debebat.

    A apontada limitação territorial dos efeitos da sentença não ocorre nem no processo singular, e também, como mais razão, não pode ocorrer no processo coletivo, sob pena de desnaturação desse salutar mecanismo de solução plural das lides.

    A prosperar tese contrária, um contrato declarado nulo pela justiça estadual de São Paulo, por exemplo, poderia ser considerado válido no Paraná; a sentença que determina a reintegração de posse de um imóvel que se estende a território de mais de uma unidade federativa (art. 107, CPC) não teria eficácia em relação a parte dele; ou uma sentença de divórcio proferida em Brasília poderia não valer para o judiciário mineiro, de modo que ali as partes pudessem ser consideradas ainda casadas, soluções, todas elas, teratológicas.

    A questão principal, portanto, é de alcance objetivo ("o que" se decidiu) e subjetivo (em relação "a quem" se decidiu), mas não de competência territorial.”

  • Também tenho a mesma dúvida da Wellen... não entendi a letra A. Se alguém puder explicar, agradeço! 

  • Natália :)/Wellen Barth: A alternativa (a) está errada porque generaliza os efeitos da coisa julgada decorrente de sentença de improcedência proferida em ACP.

    No caso das ações coletivas, a formação da coisa julgada material depende do interesse/direito defendido (difuso, coletivo stricto sensu, individual homogêneo), bem como do fundamento da decisão (procedência, improcedência, suficiência probatória etc). Logo, nem toda a sentença que julga o pedido improcedente faz coisa julgada erga omnes.

  • Natália e Wellen: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html


    O quadro final é bem explicativo.

  • ATENÇÃO PARA AS 2 FORMAS DE PEDIR DA BANCA:

     

     

    SE DE ACORDO COM A JURIS: A eficácia das decisões NÃO é limitada ao território da competência do órgão que prolatou a decisão.

     

    SE DE ACORDO COM A LEI:

    Ação Popular -> não menciona o limite.

    Ação Cviil Pública -> menciona o limite.


     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma?

  • Como a questão não mencionou o entendimento dos tribunais superiores, devemos considerar o que diz a letra da Lei nº 7.347/85 sobre a extensão da coisa julgada, que será limitada pela competência territorial do órgão prolator, em regra:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.    (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Resposta: E

  • COMPLEMENTO:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ:

    EDIÇÃO N. 25: PROCESSO COLETIVO - III

    10) Os efeitos e a eficácia da sentença no processo coletivo não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

    11) A sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda.

  • o Stf declarou o artigo 16 da LACP inconstitucional
  • Colegas,

    Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou a "eficácia subjetiva" da Ação Civil Pública, declarando, no bojo do RE 1101937/SP, o artigo 16 da LACP inconstitucional, vedando a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de Ação civil pública, artigo 16 com a redação da lei 9497/97. Lembrando que tal entendimento já era exposado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-art-16-da-lei-de-acao-civil-publica-e.html#:~:text=de%20nova%20prova.-,Art.,valendo%2Dse%20de%20nova%20prova.


ID
2503348
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O registro de loteamento poderá ser cancelado

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Lei 6766/79. Art. 23. O registro de loteamento só poderá ser cancelado: I- por decisão judicial;

  • art. 23 da Lei 6766/79 

    O registro do loteamento só poderá ser cancelado: 

    I- por decisão judicial; 

    II - a requerimento do loteador, com anuência da prefeitura ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; 

    III- a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes , com anuência da Prefeitura ou do Distrito Federal quando for o caso e o Estado.

  • A rigor, a alternativa "C" não está errada, considerando que há homologação judicial do requerimento, segundo a própria lei:

     

    Lei 6766/79. Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

  • Complementando...

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3  - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.


ID
2503351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil público

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNMP nº 023, 17/09/2007

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

  • GABARITO A

     

    É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública[2].

    Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva[3]. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais[4], de forma rápida, informal e barata para todos.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358         

                  [2] Cf. Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Inquérito civil: dez anos de um instrumento de cidadania, p. 63, in: MILARÉ, Édis (Coord.),                  Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85, reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: RT, 1995.

                  [3] Op. cit., p. 46.

                  [4] Cf. nossa “Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho”, p. 59, São Paulo, LTr Editora, 2002.

     

     

  • INQUÉRITO CIVIL:

     

    Defiinição: trata-se de um procedimento administrativo, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público; dotado de natureza inquisitiva e que se presta a colher elementos probatórios visando ao ajuizamento da ação civil pública.

     

    Letra a) pelo conceito acima, vê-se que a assertiva está correta. O inquérito civil é um procedimento administrativo que possui natureza inquisitiva.

     

    Letra b) está incorreta. O inquérito civil tem natureza inquisitiva, não respeitando nem contraditório e nem ampla defesa.

     

    Letra c) também incorreta. O inquérito civil, não necessariamente apresenta uma conclusão (ele pode ser arquivado) e muito menos serve como medida preparatória para execução judicial.

     

    Letra d) incorreta. Eventuais vícios na condução do inquérito civil podem ser sanados no curso da ação civil pública. A jurisprudência tem várias decisões que mitigam a teoria da árvore dos frutos envenenados. Não necessariamente, o inquérito civil viciado inviabilizará a consequente ação civil.

     

    Letra e) mostra-se incorreta quando afirma que o inquérito civil não admite arquivamento sem conclusão. O Ministério Público, em face de notória fragilidade dos elementos de prova constantes do inquérito civil e da consequente improcedência da futura ação civil publica poderá decretar o seu arquivamento, sem necessariamente esperar pela conclusão, tendo em vista a observância do princípio da economia processual. 

     

    Abraços a todos. Bons estudos.

  • http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI221515,61044-O+inquerito+civil+e+contraditorio

     


    Já o inquérito civil, segundo leciona o ilustre jurista Hugo N. Mazzilli, tem natureza de procedimento administrativo de investigação prévia, presidido por membro do MP, e tem a finalidade de definir se há elementos suficientes que justifiquem a propositura de ação civil pública referente a alguma lesão a um interesse transindividual. 

    No mais, o inquérito civil vem expressamente previsto no artigo 8º, §1º, da lei 7.347/85 (lei da ação civil pública – LACP), além de constar, ainda, na lei 8.069/90 – ECA; lei 8.078/90 – CDC; lei 7.853/89 – Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; lei 8.625/93 - Orgânica Nacional do MP e pela lei complementar Federal 75/93 – Orgânica do MP da União.

    Com efeito, entende a maioria da doutrina e também da jurisprudência que o inquérito civil se configura como procedimento administrativo e não processo administrativo, porque não tem por finalidade resolver alguma questão de que dependa ato decisório da Administração Pública. Como já dito, o inquérito civil se presta a colher elementos que possam justificar eventual ajuizamento de ação civil pública e, como tal, apresenta-se como instrumento preparatório.  

  • Inquérito civil : MP

    Inquérito policial:Deleado

  • Inquérito Civil = ACP

    Inquérito Administrativo = PAD

    Questão mal classificada. Deveria estar em ACP e não Processo Administrativo! Reportem ao QC!


ID
2503354
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando apenas a veiculação do anúncio com publicidade enganosa, feita em televisão, de remédio que promete o emagrecimento de 5 kg por dia, sem comprometimento à saúde dos usuários, é correto afirmar que há ofensa a direito(s):

Alternativas
Comentários
  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

     

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.

     

    Direitos individuais homogêneos são aqueles indeterminados, que poderão ser determinadas no futuro. E cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions". Ex. Recall de veículos.

     

    fonte:wikipédia.

  • GABARITO: LETRA E

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, letra "E", precisamos lembrar dos conceitos constantes no artigo 81 do CDC.

     

    Nos termos da questão, os interesses daqueles que foram atingidos por propaganda enganosa que foi veiculada em televisão, se encaixa no disposto no artigo 81, inciso I do CDC, posto que se trata de INTERESSES ou DIREITOS DIFUSOS, vez que atinge os direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato (DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS, SÃO DIREITOS DE NATUREZA COLETIVA (ONDE NÃO SE PODE IDENTIFICAR QUE FOI ATINGIDO O SUJEITO "A", "B" OU "C" ETC) COM CERTEZA/PRECISÃO AQUELES QUE FORAM ATINGIDOS PELA PROPAGANDA ENGANOSA, E A CIRCUNSTÂNCIA DE FATO EM COMUM QUE OS LIGA, É A PROPAGANDA ENGANOSA VEICULADA NA TELEVISÃO).

     

    Em caso de ação pertinente para reparação, o EFEITO DA COISA JULGADA SE FARÁ ERGA OMNES, exceto se julgado improcedente por falta de provas, podendo qualquer legitimado do artigo 82 do CDC intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Acertou quem se atentou para a palavra “apenas”.

  •       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Penso que como o enunciado disse que a única coisa que ocorreu foi a veiculação da propaganda enganosa, LOGO, não ocorreu nenhuma relação jurídica entre fornecedor e consumidor, tampouco relação fática base.


    Assim, o dano perpetrado pena propaganda enganosa apenas poderia atingir sujeitos indetermináveis, logo, violando somente Direitos Difusos.

  • Penso que a questão deveria ser mais restrita e colocar a opção "difusos e coletivos stricto sensu", pois a expressão "difusos e coletivos" é genérica, inclusive nomeando a disciplina objeto do estudo.
  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A) individual homogêneo.

    Difusos.

    Incorreta letra “A”.

    B) individual heterogêneo.

    Difusos.

    Incorreta letra “B”.

    C) difusos e coletivos.

    Difusos.

    Incorreta letra “C”.

    D) coletivos.

    Difusos.

    Incorreta letra “D”.

    E) difusos.

    Difusos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2503357
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208, CF: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria (alternativa "a");

    II- progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (alternativa "c");

    IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (alternativa "b);

    V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII- atendimento ao educando, em todas as etapas de educação básica, por meio de programas suplementares de materia didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

  • Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

     

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • LEI 9394/96

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (alternativa A)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (alternativa B)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (alternativa C)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (alternativa D)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (alternativa E)

  • ATENÇÃO - MUDANÇA NA LEI

     

     

    Fonte, (DIZER O DIREITO):

     

    Foi publicada hoje a Lei nº 13.632/2018, que altera dois dispositivos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

     

    Qual foi o objetivo da Lei?

     

    Deixar expresso que a pessoa, durante toda a sua vida, possui direito à educação e à aprendizagem. Para isso, foi inserido o inciso XIII ao art. 3º da LDB:

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632/2018)

     

    Além disso, a Lei nº 13.632/2018 deu especial atenção para a educação de jovens e adultos e para a educação especial, prevendo expressamente que esses instrumentos de educação deverão ser oferecidos durante toda a vida da pessoa. Veja:

     

    Educação de jovens e adultos (EJA)

    Antes da Lei

    Atualmente

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

    Art. 37.  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632/2018)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ATENÇÃO - MUDANÇA NA LEI 9.394 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

     

     

    Complementando o comentário do colega: 

     

     

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.  [...]

     

    § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

     

    Antiga redação do §3º: ''§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.''

     

     


ID
2503360
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

São considerados legitimados para propor Emenda à Lei Orgânica do Município de Sumaré:

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser respondida com base no disposto no artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Sumaré
    Gabarito: B

  • Julia, vc achou mais questões de concursos da Câmara de Sumaré ? Aqui tem poucas...

     

  • Presidente da Câmara não pode.

  • RESPOSTA B - o Prefeito, um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e o eleitorado, por meio de proposta de 5% (cinco) por cento dos seus componentes.


ID
2503363
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Município de Sumaré, compete ao Prefeito

Alternativas
Comentários
  • A questão poderá ser respondida com base no disposto no art. 90, inc. XX, da Lei Orgânica do Município de Sumaré.

    Gabarito: B


ID
2503366
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    trata-se do art.8 do regimento interno da câmara municipal de Sumaré.

  • Piracicaba:

    Prefeito e Vice: tem 10 dias para tomar posse

    Vereadores: tem 15 dias para tomar posse


ID
2503369
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sumaré - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

São prerrogativas e direitos dos Vereadores, conforme disciplinado pelo Regimento Interno,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Conforme art. 13, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré

  • Atenção, a questão está pedindo Prerrogativas e Direitos

    GLÓRIA A DEUS