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Gab. D
A) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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B) Não existe essa "convenção social". § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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C) Art. 14 O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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D) GABARITO Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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E) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.
FALSO.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
FALSO. Não existe a previsão de convenção social.
Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.
FALSO.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.
FALSO
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Extraterritorialidade Incondicionada
Código Penal
Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileiria, embora cometidos no estrangeiro:
I - Os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Resumindo... é contra toda a adminstração pública, município faz parte da administração pública, logo, Gabarito D.
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Temos a única exceção do princípio do ''ne bis in idem''.
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Copiei dica do colega Leiseca para posterior estudo:
a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.
FALSO.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
FALSO. Não existe a previsão de convenção social.
Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.
FALSO.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
CERTO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.
FALSO
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,só é punível o autor da coação ou da ordem.
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típica questão que se tiver com pressa você pode errar..!
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piada , foi absorvido lá e aqui nem respondeu já foi punido kkkk
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D. CORRETO - fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
Art. 7, b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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Gab. D) princípio da defesa, real ou da proteção: Crimes contra a vida ou a liberdade do PR; contra os patrimônios dos entes federados ou das entidades da adm. indireta; e os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
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Item A errado, pois no caso de arrependimento posterior isso não isentará o agente de pena. O agente, neste caso, terá sua pena diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 16 do CP.
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Sujeita a recurso.
"fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro."
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Aplicação do princípio da Defesa/Proteção/Real + Extraterritorialidade Incondicionada.
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obs: letra a) arrependimento posterior não "Isenta de pena", na verdade diminui a pena até recebimento.
ART 7º, l, b) CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO.........
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Assertiva D
fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
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Lembre-se: ADM direta ou ADM indireta, o agente vai ser punido pela lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro.
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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A questão requer conhecimento sobre noções previstas no Código Penal.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 16, do Código Penal, "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".
A alternativa B está incorreta. Não há previsão legal sobre convenção social, de acordo com o Artigo 13, § 2º, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta. Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14, II, do Código Penal).
A alternativa E está incorreta., conforme o Artigo 22, do Código Penal, que fala que "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem.
A alternativa D está correta conforme o Artigo 7º, I, alínea "b" e Artigo 7º,§ 1º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
GABARITO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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gabarito:D. extraterritorialidade incondicionada. Art. 7º, inc. I. §1º.
A alternativa letra (C) se caracteriza o arrependimento eficaz.Então vejamos: Art.15 CP - O agente que, voluntariamente,desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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arrependimento não isenta de pena
tentativa é por circunstancias alheias
coação irresistível não gera responsabilização penal
crimes contra patrimônios dos entes é incondicionada a competencia
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21 de Março de 2020 às 10:39a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
GABARITO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
(4)
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Gabarito: D.
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
Nesse caso, estamos diante da extraterritorialidade incondicionada, uma vez que o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.
GABARITO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Extraterritorialidade INCONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.