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Prova VUNESP - 2017 - CRBio - 1º Região - Analista - Advogado


ID
2432164
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma entidade de classe de âmbito nacional, constatada a pertinência temática, ajuizou uma ação direta de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, na qual pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1° de uma lei estadual e, também, de constitucionalidade do artigo 2° da mesma lei. Nessa situação, é correto afirmar que, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    Leis Estaduais podem ser objeto de ADI, mas  jamais poderão ser de ADC, somente leis FEDERAIS podem ser objeto de ADC

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Resumindo:

     

    ADI - Veicula LEI ou Ato normativo FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC - SÓ veicula LEI ou Ato normativo FEDERAL

     

  • Complementando...

     

    "A Corte, inicialmente, assentou a regularidade processual na cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado, o que se daria na espécie, vencido o Ministro Marco Aurélio. Asseverou que a cumulação de ações seria não só compatível como também adequada à promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional, reiterado o que decidido na ADI 1.434 MC/SP (DJU de 22.11.1996). Além disso, a cumulação objetiva de demandas consubstanciaria categoria própria à teoria geral do processo. Como instrumento, o processo existiria para viabilizar finalidades materiais que lhes seriam externas. A cumulação objetiva apenas fortaleceria essa aptidão na medida em que permitiria o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre elas. Não seria legítimo que o processo de controle abstrato fosse diferente. Outrossim, rejeitar a possibilidade de cumulação de ações além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999 apenas ensejaria a propositura de nova demanda com pedido e fundamentação idênticos, a ser distribuída por prevenção, como ocorreria em hipóteses de ajuizamento de ADI e ADC em face de um mesmo diploma. Ademais, os pedidos articulados na inicial não seriam incompatíveis jurídica ou logicamente, sendo provenientes de origem comum” (ADI 5316/MC, Informativo n. 786)

  • Gab. C


    *ADC = SÓ FEDERAL

    * ADI = FEDERAL OU ESTADUAL

    * ADPF = FEDERL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)


    Abraços e bons estudos.

  • GABARITO: C


    É possível, em uma mesma ação, cumular pedido típico de ADI com pedido típico de ADC?

    R: SIM.

    O STF entendeu que é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado. A cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional. A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si. Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o autor iria propor novamente a demanda, com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

  • Alternativa C) a entidade autora possui legitimidade ativa e os tipos de pedidos podem ser acumulados na mesma demanda objetiva, mas lei estadual não pode ser objeto de pedido de declaração de constitucionalidade.

    a ADC so se preta ao questionamento de lei ou ato normativo federal X Constituição Federal

  • A ação direta de inconstitucionalidade é espécie de controle concentrado no STF, que visa a declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição da República de 1988, enquanto na Ação Declaratória de Constitucionalidade, também espécie de controle concentrado no STF, busca declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

                O objeto da ADI é lei ou ato normativo federal ou estadual. O objeto da ADC será lei ou ato normativo federal, sendo pressuposto para seu ajuizamento comprovada controvérsia judicial que coloque em risco a presunção de constitucionalidade do ato normativo sob exame, a fim de permitir ao STF o conhecimento das alegações em favor e contra a constitucionalidade, bem como o modo pelo qual estão sendo decididas as causas que envolvem a matéria.

                Caberá ADI contra: 1) espécies normativas primárias do art.59;  2) Resoluções ou deliberações administrativas de Tribunais; 3) Regimento Interno dos Tribunais; 4) Regimento Interno das Casas do Poder Legislativo; 5) Atos estatais de conteúdo derrogatório; 6) Resoluções do Conselho Interministerial de Preços, conforme ADI nº 08; 7) Decretos autônomos do art. 84, VI, CF/88; 8) Resoluções do TSE; 9) Tratados Internacionais e Convenções Internacionais; 10) Decretos do Presidente da República de promulgação de tratados e convenções internacionais; 11) Lei Distrital no exercício da competência Estadual do DF; 12) Resoluções do CNJ ou CNMP.

                Sobre o tema, recomenda-se a leitura da Lei 9868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante do STF.


    Quanto à legitimidade, o artigo 103, CF/88 traz o rol de legitimados tanto da ADI quanto da ADC, sendo que para alguns deles o STF exige a chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação da pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da ação.

    Assim, se presume de forma absoluta a pertinência temática para o Presidente da República, Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Partido Político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da OAB, em face de suas próprias atribuições institucionais, no que se denomina legitimação ativa universal. Exige-se a prova da pertinência por parte da Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, do Governador do Estado ou DF, das Confederações Sindicais ou Entidades de classe de âmbito nacional.

    Assim, no caso hipotético, a entidade de classe de âmbito nacional, tendo comprovada a pertinência temática, possui legitimidade ativa para propor ADI e ADC, nos termos do artigo 103, IX, CF/88.

    No que concerne à cumulação de pedidos, consubstanciado em pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1° de uma lei estadual e, também, de constitucionalidade do artigo 2° da mesma lei, o STF entendeu que é possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda de controle concentrado.

    Restou consignado que a cumulação de ações, neste caso, além de ser possível, é recomendável para a promoção dos fins a que destinado o processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, destinado à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional.

    A cumulação objetiva permite o enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente de questões minimamente relacionadas entre si.

    Rejeitar a possibilidade de cumulação de ações, além de carecer de fundamento expresso na Lei 9.868/1999, traria como consequência apenas o fato de que o eventual autor iria propor novamente a demanda, com pedido e fundamentação idênticos, ação que seria distribuída por prevenção.

    Este foi o entendimento ficado no STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

    Assim, realizada a abordagem sobre os principais pontos da questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Como visto na introdução, é possível a cumulação de pedidos típicos da ADI e ADC em uma mesma ação.

    b) ERRADO – A entidade de classe de âmbito nacional, desde que comprovada a pertinência temática, é parte legítima para propor ADI/ADC.

    c) CORRETA – Conforme já explicitado alhures, a entidade de classe de âmbito nacional, desde que comprovada a pertinência temática, é parte legítima para propor ADI/ADC. Também vimos que é possível a cumulação de pedidos típicos da ADI e ADC em uma mesma ação. Ocorre que na introdução também foi mencionado que o objeto da ADC será lei ou ato normativo federal, sendo pressuposto para seu ajuizamento comprovada controvérsia judicial que coloque em risco a presunção de constitucionalidade do ato normativo sob exame, a fim de permitir ao STF o conhecimento das alegações em favor e contra a constitucionalidade, bem como o modo pelo qual estão sendo decididas as causas que envolvem a matéria. Logo, diferente de ADI, não é englobado como objeto da ADC lei ou ato normativo estadual.

    d) ERRADO – Vide assertiva c.

    e) ERRADO – Vide assertiva c.

    GABARITO: LETRA  C

  • Há de ser discutida cada vez mais a fusão da ADC e ADI, pois, no fundo, ambas tem o mesmo proposito.


ID
2432167
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do recurso extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    CF/88

     

    A) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

     

    B) Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo RECUSÁ-LO pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

     

    C)  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     

    Não confundir com a competência do STJ:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

     

     

    E) Súmula 735, STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

     

  •  a) Pode ser interposto nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     

     b) A repercussão geral das questões constitucionais, que deve ser demonstrada pelo recorrente, somente pode ser aceita pelo STF pela manifestação de dois terços de seus membros.

    FALSO

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

     c) Não pode ser interposto para discutir decisão, mesmo em causas decididas em última ou única instância, que tenha declarado inconstitucional tratado internacional.

    FALSO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     d) Pode ser interposto nas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    FALSO. É o caso de recurso especial para o STJ.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 

     

     e) É admissível a interposição do recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    FALSO

    Súmula 735/STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

  • Quando o STF julga lei lei e ato local em RE:

    lei local = contra CF ou lei federal

    ATO local = apenas contra a CF

  • A

    ERREI

  •         O Recurso Extraordinário é classificado como especial ou excepcional, em oposição aos recursos comuns, porque, enquanto nos comuns basta a sucumbência para preencher os requisitos relativos ao interesse e à legitimidade, neste recurso especial, além desses requisitos, exige-se a ofensa ao direito positivo, constitucional.

                 O Recurso Extraordinário não se presta à correção da injustiça da decisão, mas à unificação da aplicação do direito positivo.

                As hipóteses de cabimento do recurso extraordinário estão elencadas no art. 102, III, CF/88. Vejamos:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    O Recurso Extraordinário é julgado pelo STF.

    Admite-se Recurso Extraordinário em face de decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Súmula 640, STF).

    Salienta-se que, por se tratar de recurso que visa à unificação da interpretação e aplicação do direito positivo, os Recursos Extraordinários possuem alguns requisitos de admissibilidade:

    a) Obrigatoriedade de esgotamento de todos os recursos ordinários: como se extrai do art. 102, III, CF/88, somente cabe recurso extraordinário em causas decididas em única ou uma instância, razão pela qual é possível dizer que somente poderá ocorrer a interposição de RE quando os outros recursos tiverem sido interpostos.

    b) Prequestionamento da questão que se quer ver apreciada no STF: o prequestionamento deve ser entendido como manifestação expressa do juízo local, provocada ou não pela parte, sobre a questão devolvida nos recursos de estrito direito. O RE só pode ser interposto em face de causas decididas, razão pela qual se exige prévia decisão nos autos acerca da matéria que se pretende discutir por meio de tal recurso.

                Assim, caso o Tribunal de origem não tenha analisado a matéria de direto constitucional, indispensável que se afigure a interposição de embargos declaratórios pré-questionadores, a fim de que haja decisão acerca do tema jurídico que se quer ver debatido no RE.

    c) Alegação de ofensa ao direito positivo: as alegações no RE devem ser de direito, já que tal recurso não é cabível para reexame de prova (Súmula 270, STF).

    d) Regularidade Formal: consiste em meio excepcional de impugnação recursal, razão pela qual o rigorismo formal prevalece no juízo de admissibilidade de  tal recurso.

                Destaca-se que, além das hipóteses elencadas pelo artigo 102, III, CF/88, a EC nº 45/2004 criou novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, qual seja, a repercussão geral, na qual se exige que o recorrente, em preliminar do recurso, a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (art. 1035, §1º, NCPC).

                Se o Plenário do STF reputar ausente a repercussão geral, a consequência é o não conhecimento do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível (art.1035, NCPC).

                A relevância da questão é presumida, nos termos do artigo 1035, §3º, NCPC,  onde estabelece que haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do artigo 97, CF/88.

                Segundo o §5º do art. 1035, NCPC, reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema da questão, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 102, III, d, CF/88.

    b) ERRADO – O artigo 102, §3º, CF/88 afirma que, no recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.        

    c) ERRADO – A assertiva é contrária ao que estabelece o artigo 102, III, b, CF/88, onde estipula que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    d) ERRADO – Trata-se de hipótese de Recurso Especial, presente no artigo 105, III, b, CF/88, onde afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.   

                No caso do Recurso Extraordinário, o artigo 102, III, c, CF/88, onde estipula que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    e) ERRADO – A assertiva é contrária ao que estipula a Súmula 735, STF, onde estabelece que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    GABARITO: LETRA A


ID
2432170
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme as regras de repartição de competências legislativas constitucionais, matéria sobre direito econômico e urbanístico é competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • PUTEF----> penitenciário . urbanistico , tributário, economico, financeiro

     

  • Dica

    Competência COMUM---> COM MUNICÍPIO

    Competência CONCORRENTE--> SEM MUNICÍPIO

  • Artigo 24 - Compete à união, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    §1° - No âmbito da legislação conocrrente, a competência da União, limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Trata-se de competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS, DF.

    MACETE: TU é PF (Tributário), (Urbanístico), (econômico), (Previdenciário), (Financeiro).

  • Direitos de competência concorrente:

     

     

    -> Tributário, Financeiro e Econômico (relação com grana $$$$$$$$)

                      +

    -> Urbanístico e Penitenciário

  • É o famoso bizu do URSINHO "PUFETO" (fazendo uma referência ao ursinho puff, desenho das antigas).. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

  • Competência concorrente - sempre relacionado à moradia e dinheiro.

     

    P penitenciário (a casa do preso)

    U urbanístico

    T tributário

    O orçamento

     

    F financeiro

    É econômico

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre:

     

    Obs.1: Competência Legislativa Concorrente entre os Entes da Federação: União, Estados e DF>

     

    Obs.2: Obs.: Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente sobre tais matérias, sendo – lhes dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, conforme dispõe o Art. 30, II, da Constituição.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.

  • RESPOSTA: LETRA B

     

     a) privativa da União. ERRADO: CONCORRENTE

     b) em que a União deve limitar-se a estabelecer normas gerais. CORRETO: COMO CONCORRENTE, A UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS.

     c) comum entre União, Estados e Distrito Federal. ERRADO: CONCORRENTE (LEGISLATIVA-FORMAL)

     d) comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ERRADO: RESPOSTA LETRA C

     e) concorrente entre Estados, Distrito Federal e Municípios. ERRADO: LEGISLATIVA NÃO TEM MUNICÍPIO (SÓ COMUM)

  • CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito TRIbutário, FInanceiro, PENitenciário, Econômico e Urbanístico;   (TRIFIPENECU)

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre essa matéria (art. 24, l, CF). Destaque−se que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    O gabarito é a letra B.

  • Só lembrem sempre que município não tem competência legislativa.

  • Senhoras e senhores, a clássica pegadinha

  • Gabarito B.

    Questão que, apesar de ser fácil, leva muitos candidatos ao erro, se não lerem até o fim a assertiva E.

    A competência concorrente é distribuída apenas entre a União, Estados e DF, não abrange os Municípios.

  • Consoante prevê o art. 24, I, da Constituição, os temas (direito econômico) e (direito urbanístico) são de competência legislativa concorrente. Neste caso, a União atuará fixando as normas gerais (art. 24, § 1°, CF/88), cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar-complementar (art. 24, § 2°, CF/88), por meio da edição de normas que complementem a legislação federal existente, atendendo às especificidades regionais. Daí porque, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. 

  • GABARITO: B.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (municípios não!) legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                No que concerne ao tema específico da questão, qual seja, direito econômico e urbanístico, o artigo 24, I, CF/88 estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

                Salienta-se que o §1º do mesmo dispositivo complementa, ainda, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

                Desta forma, feitas as considerações, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 24, §1º, CF/88.

    c) ERRADO – Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF. Tecnicamente não há competência comum para legislar, a qual deve ser privativa ou concorrente. A competência comum refere-se a matérias administrativas, conteúdo material, atribuído a todos os Entes.

    d) ERRADO – Vide assertiva anterior.

    e) ERRADO – Não engloba Municípios. Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

    GABARITO: LETRA B

ID
2432173
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou uma medida provisória sobre matéria relativa a benefícios previdenciários, mas idêntica matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e encontrava-se pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Nessa hipótese, considerando o disposto na Constituição Federal acerca do processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Relembrando alguns conceitos ligados ao assunto:

    Medida provisória:

    iniciativa: presidente da república

    Critérios: relevância e urgência

    Validade:60 dias podendo ser prorrogada uma única vez por igual período

    Vedações:§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    art.62 §1º, §2º, §3º

    #Nãodesista!

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! De fato, o projeto de lei deve prevalecer ante à medida provisória, pois esta viola disposição constitucional (art. 62, § 1º, IV) que veda a edição de MP sobre matéria de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto presidencial.

  • Gabarito E

    Se o Congresso já aprovou uma projeto de lei, que depende, agora, apenas da sanção presidencial para se tornar lei, seria um verdadeiro escárnio com o Legislativo o Chefe de Governo editar uma MP sobre esse mesmo tema. Ressalte-se, contudo, que nada impede o Presidente da República de, ao ver inconstitucionalidade no PL, apor seu veto [jurídico] e, logo depois, editar uma MP sobre o mesmo tema, só que, desta feira, corrigindo os vícios. Tal situação, aliás, já se verificou na prática . O que não pode é o Presidente, em vez de analisar o projeto, editar MP sobre o tema.

    Com efeito, o art. 62 , § 1º, IV, veda a adoção de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto. Se a matéria já foi sancionada ou vetada, nada há mais que impeça o Presidente de editar MP sobre o tema [claro, desde que haja relevância e urgência, e não exista o intuito de fraudar a Constituição].

    Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional, 4ª edição, 2020.(páginas 265 e 266).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

                As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

                Os requisitos formais são a relevância e urgência.

                Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

                Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

                Sobre o cerne da questão, é interessante mencionar que o artigo 62, §1º, CF/88 traz um rol de matérias cuja edição de medidas provisórias é vedada, qual seja, relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.      

                Assim, no caso hipotético trazido pela questão, onde o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória sobre matéria relativa a benefícios previdenciários, mas idêntica matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que se encontrava pendente de sanção ou veto do Presidente da República, como vimos, tal medida não poderia ser editada por desrespeito ao artigo 62, §1º, IV, CF/88.

                Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Na verdade, tal medida provisória não poderia ser editada por desrespeito ao artigo 62, §1º, IV, CF/88, que estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.    

    b) ERRADO – Vide assertiva A. Salienta-se que não há vedação para medida provisória que verse sobre benefícios previdenciários. Um exemplo é a Medida Provisória (MP) 871/19, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes.

    c) ERRADO – Vide assertiva A.

    d) ERRADO – Vide assertiva A.

    e) CORRETO – Vide assertiva A.

    GABARITO: LETRA E.

ID
2432176
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõem, expressamente, as normas constitucionais que tratam do Tribunal de Contas da União, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CF/88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

     

    bons estudos

  • MNEMÔNICO:

    Sabe o RID???Sei! Então, o "RID METE!"

    " resulte imputação de débito ou multa  terão eficácia de título executivo "

    bons estudos!

     

     

  • Lembrando que:

     

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?


    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. 


    O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014).


    STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

     

    Lumus!

     

     

  • Lembrando que (II):

     

    A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)?


    NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC.


    Não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa — CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição.


    STJ. 2ª Turma. REsp 1390993/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/09/2013 (Info 530).

     

    Lumus!

  • Resposta: LETRA D

     

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    P/ o STJ (EAg 1138822/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN):

    a) se relativa ao ressarcimento ao erário dos valores irregularmente empregados, a legitimidade será do ente público prejudicado com a ilegalidade cometida;

    b) se relativa à multa, a legitimidade será do ente público do qual faz parte a Corte de Contas, eis que essa penalidade servirá para ratificar a competência fiscalizatória do Tribunal.

     

    P/ o STF, Repercussão Geral reconhecida (aguarda julgamento):

    Possui repercussão geral a controvérsia acerca da legitimidade para promover a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente político, por danos causados ao erário municipal – se do estado ou do município no qual ocorrida a irregularidade. (ARE 641896 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-20130.

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/legitimidade-para-a-execucao-de-acordao-do-tcu/

  • Caro aluno, pode assinalar a letra ‘d’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 71, § 3º, CF/88.

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

                O artigo 71, §1º, CF/88 preleciona que no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, e, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito (§2º).

    No que concerne ao tópico cobrado na questão, é interessante mencionar que o artigo 71, §3º, CF/88 estipula que as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o contexto e estrutura do TCU, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme dispõe o artigo 71, §3º, CF/88 as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    b) ERRADO – Terão eficácia de título executivo extrajudicial. Trata-se, então, de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC. Não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa — CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição. STJ. 2ª Turma. REsp 1390993/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/09/2013 (Info 530).

    c) ERRADO - A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estipula o artigo 71, §3º, CF/88.

    e) ERRADO – Vide assertiva b.

    GABARITO: LETRA D



ID
2432179
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal e nas súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-E

    Súmula n. 208 do STF

    | Renato Brasileiro - https://www.youtube.com/watch?v=mVOWPqcuGl0

    .

    Súmula 208

    O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

  • GABARITO: LETRA E.

     

     

    A) Súmula 695, STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    B) Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

     

    C) Súmula 344, STF: Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

     

    D) Súmula 395, STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

     

    E) Súmula 208, STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

     

     

  • A fim de acrescentar... Conforme orientação do Professor Márcio André, blog do Dizer o Direito.

    A súmula encontra-se superada, explico:  a maioria da doutrina defende que essa súmula foi superada. Isso porque a lei nº 12.403/2011 alterou o art. 311 do CPP permitindo que o assistente do MP tenha legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva do réu. Logo, ele também tem legitimidade para recorrer contra a decisão concessiva de habeas corpus.

    -> Dessa forma, considero marcar a menos errada. Já que se trata de entendimento superado.

  • O Comentário do colega MARCELL AQUINO é muito relevante. Esse entendimento sobre a superação do enunciado da súmula 208 é abordado inclusive na doutrina.

     

    Todavia, parece que a VUNESP não pensa dessa forma, vide Q826737 (prova aplicada também em 2017).

  • E) Súmula 208, STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

     

    Ocorre que em 2015 o próprio STJ decidiu que assistente de acusação não pode recorrer de Habeas Corpus. Logo, apesar dos entendimentos em contrário e das críticas, ela continua sendo aplicada! Segue trecho:

    “Não é possível a intervenção da parte acusadora em processo de Habeas Corpus, pois este é um instrumento exclusivo da defesa. Com base nesse entendimento, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Recurso Extraordinário apresentado contra decisão da 5ª Turma que concedeu HC.

    (...) a ministra Laurita Vaz avaliou que, sendo o HC um instrumento exclusivo da defesa, “não cabe, na referida via, qualquer intervenção do acusador ou de assistente do Ministério Público, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ”.

    A vice-presidente mencionou a Súmula 208 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão que concede HC. 

    HC 305.141

    Fonte: CONJUR

    http://www.conjur.com.br/2015-jun-07/assistente-acusacao-nao-recorrer-habeas-corpus

  • Carrie Mathison você está dizendo que 55,2% das pessoas que erraram a questão nunca leram ou não sabem de nada?

    é muita arrogância pra alguém que ainda está aqui respondendo questões e lendo comentários...

  • GABARITO LETRA=E

    Súmula 208

    O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

    Tese de Repercussão Geral

    ● I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

    [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 16-4-2015, DJE 94 de 21-5-2015, .]

  • Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o habeas corpus.

    A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O sentido da palavra “alguém" refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 20-4-2010).

    Trata-se de uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar, consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.

    É meio idôneo para garantir todos os direitos do acusado ou sentenciado relacionados à sua liberdade de locomoção, ainda que funcione como simples condição de direito-meio.  

    Não poderá ser utilizado para a correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou iminência direta à coação à liberdade de ir e vir. Nesse sentido Súmula 693, STF; Sumula 695, STF; STF – 1ªT HC 100.664/DF.

    Destaca-se que na apreciação do HC, o Judiciário não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados, sendo certo que havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não suscitado pelo impetrante, deverá afastá-lo, mesmo que isso provoque concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado (vide julgado STF- 2ªT – HC nº 69.421/SP – Rel. Min. Marco Aurélio), com fundamentação no art. 654, §2º, CPP.

    Ressalta-se que quanto à legitimidade ativa para o ajuizamento do HC, sabe-se que esta relaciona-se ao atributo da personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, consubstanciando-se em uma ação penal popular.

    Destarte, conforme preleciona Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, Ed. Atlas, ed. 2017:

    “Assim, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade, insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a ação de habeas corpus." (MORAES, 2017)

    Quanto à possibilidade de impetração por pessoa jurídica, sabe-se que é um assunto que divide a doutrina, sendo que a maioria dela se posiciona pela possibilidade de o habeas corpus ser impetrado por pessoa jurídica, em favor de pessoa física; todavia, não será possível que a pessoa jurídica figurar como paciente na impetração do HC, por inexistência fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção (STF – Pleno – HC nº 92.921/BA – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – julgado em 19-08-2008).

    O promotor de justiça, conforme dispõe o art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº8.625/1993), também poderá impetrar HC.

    No que tange à legitimidade passiva, sabe-se que o ato do coator poderá ser tanto de autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, etc), nos casos de ilegalidade e abuso de poder, como também de particular nos casos de ilegalidade. Apesar de na maioria dos casos em que houver ato ilegal do particular, a via mais utilizada ser a intervenção policial para cessá-lo, existem situações em que a melhor via será o HC, como por exemplo, nos casos de internações em hospitais (RT 509/336) e em clínicas psiquiátricas (RT 584/339).

    Realizadas as considerações sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – A assertiva é contrária ao que estipula a Súmula 695, STF, a qual contém que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    b) ERRADO – A Súmula 693, STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    c) ERRADO – Conforme a súmula 344, STF, sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

    d) ERRADO – A Súmula 395, STF preleciona que não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece a Súmula 208, STF, a qual afirma que o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.


    GABARITO: LETRA E


ID
2432182
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira,

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    .

    Título VII    
     Da Ordem Econômica e Financeira  

     Capítulo I    
     Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I -  soberania nacional;

            II -  propriedade privada;

            III -  função social da propriedade;

            IV -  livre concorrência;

            V -  defesa do consumidor;

            VI -  defesa do meio ambiente;

            VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  busca do pleno emprego;

            IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • a) art. 173, §2ª, CF;

    b) art. 173, caput, CF;

    c) art. 172, CF;

    d) art. 170, § único, CF; RESPOSTA

    e) art. 173, §4ª CF;

  • Nos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira,

     

    a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, a não ser para fins de relevante interesse público. ERRADO

    Art. 173, § 2º, CF As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

    b) é vedada a exploração direta de atividade econô­mica pelo Estado. ERRADO

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    c) a lei disciplinará, com base no respectivo interesse privado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. ERRADO

    Art. 172, CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

     

    d) é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. CERTO

    Art. 170, Parágrafo único, CF. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    e) lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, o incentivo à concorrência e ao aumento dos lucros. ERRADO

    Art. 173, § 4º, CF - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Art. 173, § 2º, CF As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Art. 172, CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Art. 170, Parágrafo único, CF. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 173, § 4º, CF - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • A Ordem Econômica brasileira é baseada na liberdade de iniciativa econômica, sendo garantido o direito de propriedade privada dos meios de produção. Todavia, a própria ordem constitucional instituiu princípios sob os quais se subordinam e limitam o processo econômico, com o fito de direcioná-lo para a persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida.

    Nestes termos, segundo o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    Salienta-se que qualquer atividade econômica se condiciona à realização, principalmente, da dignidade humana (art. 170). Para atingir tal objetivo, é conjugado um modelo capitalista a um perfil intervencionista de Estado, em três formas:

    - Direta: hipótese do artigo 173, como medida excepcional, o Estado poderá explorar determinada atividade econômica quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou quando referente a elevado interesse coletivo, a ser definido em lei;

    - Indireta: com base o artigo 174, CF/88. Aqui o Estado não assume como um agente econômico, mas sim com um agente normativo regulador da atividade. Não poderá o Estado ser considerado um partícipe no jogo de mercado, mas sim um sujeito acima, que fixa as normas para que o jogo seja jogado e fiscaliza sua observância.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 173, §2º, CF/88 estabelece, sem trazer exceções, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) ERRADO – Como visto na introdução, trata-se de situação excepcional, mas autorizada pela CF/88, em seu artigo 173, onde se afirma que ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    c) ERRADO – O artigo 172, CF/88 estabelece que a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estipula o artigo 170, §único, CF/88, o qual afira que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    e) ERRADO – O artigo 172, §4º, CF/88 preleciona que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    GABARITO: LETRA D

ID
2432185
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

     

    FUNDAMETAÇAO LEGAL

    .

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

     

    .

  • a) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e impedir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. ERRADO

    Art. 225, § 1º, I,CF - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

     

    b) promover a diversidade e a exploração comercial do patrimônio genético do País e incentivar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. ERRADO

    Art. 225, § 1º,II,CF - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

     

    c) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. CERTO

    Art. 225, § 1º,V,CF - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente

     

    d) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, nos quais serão vedadas por lei a alteração e a supressão. ERRADO

    Art. 225, § 1º,III, CF - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

     

    e) definir, por meio de lei federal, os valores que os poluidores e exploradores do meio ambiente devem pagar a título de compensação ambiental. ERRADO

     

  • A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: C) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    Erros das demais alternativas:

    A) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e impedir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. ERRADO

    preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais...               CORRETO

    ...e impedir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.                 ERRADO

    O Poder Público deve PROVER o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    B) promover a diversidade e a exploração comercial do patrimônio genético do País e incentivar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. ERRADO

    O correto seria: PRESERVAR a diversidade e a INTEGRIDADE do patrimônio genético do País e FISCALIZAR as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    D) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, nos quais serão vedadas por lei a alteração e a supressão. ERRADO

    definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,...              CORRETO

     ...nos quais serão vedadas por lei a alteração e a supressão.              ERRADO

    A alteração e a supressão dos espaços mencionados são admitidas, SOMENTE, por meio de lei.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;     

    E) definir, por meio de lei federal, os valores que os poluidores e exploradores do meio ambiente devem pagar a título de compensação ambiental. ERRADO

    A alternativa E não possui previsão no art. 225, da CF/88.

    Resposta: C

  • Inicialmente, é interessante mencionar que, de acordo com a maioria da doutrina, a expressão meio ambiente possui um sentido amplo, englobando, o meio ambiente natural (físico) formado pela água, solo, ar atmosférico, energia, flora, fauna (art.225, CF/88), o meio ambiente cultural (art.215 e 216, CF/88) relacionado à história e cultura do povo, o meio ambiente artificial referente ao espaço urbano construído pelo homem, e o meio ambiente do trabalho (art.196 e seguintes, CF/88), sendo o local onde o trabalhador exerce seu labor.

    Salienta-se que o artigo 225, CF/88, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Destaca-se que, conforme preleciona o artigo 225, §1º, CF/88, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, perpassando especificamente o assunto cobrado na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 225, §1º, I, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

    b)  ERRADO - O artigo 225, §1º, II, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 225, §1º, V, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

    d) ERRADO – O artigo 225, §1º, III, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    e) ERRADO –  Os valores a título de compensação ambiental são definidos pelo art. 31-A Decreto 4.340/02, e não por lei federal.

    GABARITO: LETRA C

  • ERRADO – Os valores a título de compensação ambiental são definidos pelo art. 31-A Decreto 4.340/02, e não por lei federal.


ID
2432188
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia constituem, em conjunto, uma autarquia federal, cujo objetivo é orientar, disciplinar, e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo. É correto afirmar que referida autarquia tem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-autarquias/27680

  • Após o julgamento da ADIN 1.717/DF, ficou reafirmada pela Suprema Corte 
    a natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, 
    restando imaculada, ainda, sua inserção dentre as autarquias.

  • GABARITO: C


    **Complementando:


    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a estrutura da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Se tem dinheiro público, estará sujeito ao controle do TCU.

    Saudemos a mandioca!!!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Autarquia: 

    A autarquia pode ser entendida como pessoa jurídica de direito público, que faz parte da Administração Indireta e que foi criada por lei com o objetivo de desempenhar funções próprias e típicas de Estado. 

    A LEI CRIA AUTARQUIAS e autoriza a criação dos demais entes, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da CF/88. 

    • Características:

    - Pessoas jurídicas de direito público: aplicam-se a tais entidades as regras de direito público e não de direito privado. 
    - São criadas e extintas por lei.

    - Possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: a autonomia se refere à capacidade de autogoverno. As autarquias não estão subordinadas de maneira hierárquica à Administração Pública Direta, porém sofrem controle finalístico ou supervisão ministerial. 
    - Não exercem atividade econômica.

    - São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. 

    - Os seus bens são públicos: artigo 98, do Código Civil de 2002: impenhoráveis, imprescritíveis, inalienáveis e imprescritíveis. 

    - Praticam atos administrativos.
    - Celebram contratos administrativos.

    - O regime de vinculação é o estatutário.

    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública.

    - A responsabilidade é direta e objetiva, independente da comprovação de dolo ou de culpa. 

    - As autarquias sofrem controle dos Tribunais de Contas. 


    A) ERRADO. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. 

    B) ERRADO. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO. Além disso, possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, bem como, estão sujeitas a supervisão ministerial.
    C) CERTO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capacidade de autogoverno. As autarquias sofrem controle finalístico ou supervisão ministerial. 
    D) ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, integram a Administração Indireta e possuem capacidade de autogoverno. 
    E) ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO e integram a Administração INDIRETA. 

    Gabarito do Professor: C). 

    • ADI n 1717 Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STF e do STJ.
    • Mandado de Segurança 22.643-9 e 28469/2013 no qual se firmou o entendimento de que os Conselhos Regionais, como sucede com os Conselhos Federais, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição/88. Com exceção da OAB (ADI 3026).
    • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como “um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro” (RE 595.332/PR) e ADI 3026/2006.

  • Vale lembrar sobre autarquias corporativas/profissionais:

    ·        CREA/CRM ...

    ·        exercem poder de polícia ao fiscalizar as atividades profissionais

    ·        submete a licitação

    ·        submete a concurso público

    ·        regime CLT

    ·        OAB “sui generis (STF: não é autarquia) – não concurso nem licitação.

    ·       Não isenção de preparo recursal

    ·        Tem prazo em dobro

    ·        Não regime de precatório

    ·        Pode terceirizar atividades acessórias


ID
2432191
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • NEPOTISMO

  • Nepotismo => cargo em comissão/função de confiança. Cargo efetivo não!

     

    Quem passa no concurso e começa a trabalhar no mesmo local do cônjuge, por exemplo, não pratica nepotismo.

  • Relevante lembrar que, em regra, a proibição do nepotismo não atinge as nomeações para cargos políticos (o tema é alvo de repercussão geral no supremo - Tema 1000​ - RE 1.133.118).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do nepotismo.

    2) Base jurisprudencial

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    3) Base legal (Decreto nº 7.203/10)

    Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

    III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]".

    b. ERRADO. Consoante Súmula Vinculante 13, não se considera nepotismo em caso de cargo provido por concurso.

    c. CERTO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]".

    d. ERRADO. As hipóteses de nepotismo se estendem às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário, conforme súmula vinculante 13.

    e. ERRADO. De acordo com o art. 4º, III, do Decreto nº 7.203/10, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a aludida vedação.

    Resposta: LETRA C.

     

  • Lembrando que o nepotismo não alcança cargos politicos ( o que eu acho um absurdo ) fonte : https://www.conjur.com.br/2018-set-06/proibicao-nepotismo-nao-alcanca-nomeacao-cargo-politico


ID
2432194
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Resolução do Conselho Federal de Biologia, subscrita por seu presidente, e que estabelece requisitos mínimos para o biólogo atuar em pesquisas, projetos, perícias e outras atividades, é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Atos normativos

     

    Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas( diz-se que há "normatividade" quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e pela abstração). Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.

     

    (...)

     

    Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis - são " lei em sentido material".

     

    São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras, dentre muitos outros ( a denominação utilizada pelos diferentes órgãos e entidades administrativos não é uniforme).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.542

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exemplos: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações etc.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico da Administração. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do poder público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Exemplos: licença, autorização, permissão, aprovação, apreciação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; não se vincula a seu enunciado. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas [CAPA].

    Atos Punitivos: atos com que a administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a aplicação do poder de policia e poder disciplinar. Exemplos: multa, interdição de atividades, destruição de coisas, afastamento de cargo ou função.

     

    [NONEP]

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos

  • A) Ato complexo: depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferente.

    B) Ato composto: depende de duas ous mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão.

    D) Ato ordinatório: há um comando expedido pela autoridade administrativa superior para seus subordinados.

    E) Ato normativo: manifestação de vontade do poder público, mas de caráter abstrato, para usuários indeterminados, ainda que determináveis. Deve ser expedido sempre que a lei precisar de alguma regulamentação.

  • Correta, E

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:


    - ATOS GERAIS;
    -                              ATOS NORMATIVOS;
    - ATOS ORDINATÓRIOS;
    - ATOS NEGOCIAIS;
    - ATOS ENUNCIATIVOS;
    - ATOS PUNITIVOS.

    ATOS NORMATIVOS: São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis. São eles:

    Regulamento – visa especificar mandamentos previstos ou não em leis. 

    Aviso – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério.

    Deliberação – decisões tomadas por órgãos colegiados.

    Instrução normativa - Consiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado.

    Resolução – expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

    Decretos – atos normativos exclusivos do chefe do executivo.

  • Ato COMPOSTO: são aqueles que se originam da manifestação da vontade de um único órgão, mas dependem da verificação por parte de outro órgão para se tornarem eficazes. Ou seja, embora haja a participação de mais de um órgão, a vontade é do órgão que pratica a atividade principal e não do órgão que pratica o ato acessório.

    Enquanto no ato complexo há a manifestação da vontade de dois ou mais órgãos, no composto há a manifestação da vontade de um único órgão.

    fonte: PDF estratégia concursos.

  •    ATOS NORMATIVOS " PONE ";

    - ATOS ORDINATÓRIOS;

    - ATOS NEGOCIAIS;

    - ATOS ENUNCIATIVOS;

    - ATOS PUNITIVOS.

  • Gab E

    Espécie de atos administrativos:

    Atos normativos: são atos gerais, se dirigem a todos indistintamente, natureza de lei. Ex. Decretos regulamentares, instruções normativas.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Espécies de ato administrativo:


    As espécies de atos administrativos são: os atos normativos, os atos ordinatórios, os atos negociais, os atos enunciativos e os atos punitivos. 

    - Atos normativos: são os atos que possuem comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Exemplo: decretos e deliberações.

    - Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração Pública, derivadas do poder hierárquico, que disciplinam o funcionamento dos órgãos e a conduta dos agentes públicos. Exemplo: portaria. 


    - Atos negociais: são aqueles que indicam a vontade da Administração Pública em conformidade com os interesses particulares. Exemplo: concessões e licenças.

    - Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente e não contém manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplo: certidões, pareceres e atestados. 

    - Atos punitivos: são aqueles que aplicam sanções a particulares ou servidores que praticam condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições. 


    • Os atos administrativos também são divididos em três categorias: 

    - Atos simples: são resultantes de manifestação de um único órgão - titular ou colegiado. 

    - Atos compostos: são praticados por um único órgão, porém dependem de visto e de verificação por parte de outro órgão. 
    - Atos complexos: são aqueles oriundos da conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. 

    • Resolução:

    A Resolução pode ser entendida como ato normativo dos órgãos colegiados, utilizada pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário e pelas Agências Reguladoras, com o objetivo disciplinar matéria de sua competência.

    A) ERRADO. A resolução é manifestação de órgão colegiado. O ato complexo é oriundo da conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. 

    B) ERRADO. O ato composto se refere aos atos praticados por um único órgão, mas que dependem de visto de verificação por parte de outro órgão.

    C) ERRADO. Os atos concretos são praticados com o objetivo de resolver finalidade determinada. 


    D) ERRADO. Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração Pública. 


    E) CERTO. A resolução é ato normativo e utilizada pelo Poder Legislativo, Poder Judiciário e pelas Agências Reguladores, com o intuito de disciplinar matéria de sua competência. 

    Gabarito do Professor: E) 

ID
2432197
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, observando-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Não podem ser objetos de delegação:

     

    CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativos

    RA - Recursos administrativos

     

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lembrando que a competência sempre será IRRENUNCIÁVEL, não se confudem entre si a RENÚNCIA com a DELEGAÇÃO

    A delegação é um instrumento de
    descentralização administrativa (art. 11 do Decreto-lei nº 200/67) e não
    importa em transferência de competência, tanto é que a autoridade
    delegante pode avocar a competência delegada a qualquer momento (art.
    2º, parágrafo único, do Decreto nº 83.937/79).

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos.

     

     

    b) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    * ESQUEMATIZANDO SOBRE A DELEGAÇÃO:

     

    VIA DE REGRA -> HÁ HIERARQUIA.

     

    EXCEÇÃO -> NÃO PRECISA DE HIERARQUIA EM RAZÃO DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

     

     

    c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     

    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo.

     

     

    e) Art. 14, § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

     

     

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  • Gabarito letra A

     

    Sobre a letra E:

     

    e) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante (delagado).

     

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, os elementos do ato administrativo são: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. 

    A) CERTO, com base no artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999, não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo, II - a decisão de recursos administrativos e III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade. 


    B) ERRADO, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999, a delegação pode ser feita a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 


    C) ERRADO. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, nos termos do artigo 14, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.


    D) ERRADO. Não podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo, com base no artigo 13, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    E) ERRADO. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Gabarito do Professor: A) 


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999. 
  • GAB: A

    A) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

    B) ERRADO. A delegação não exige hierarquia.

    C) ERRADO. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo

    D) ERRADO. Os atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.

    E) ERRADO. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • B) a delegação pode ser feita a outros órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados.

    R= A delegação pode ser tanto vertical, quanto horizontal, ou seja, pode ser tanto com hieraquia, quanto para outro a gente de mesma hierarquia. A diferença é que com hierarquia o delegado não pode recusar a delegação, já sem hierarquia pode recusar.

    C) o ato de delegação é revogável pela autoridade delegante, desde que decorrido o prazo mínimo de um mês.

    R= A delegação é revogável a qualquer tempo.

    D) podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo expressamente constantes do ato, que deverá ser motivado.

    R= Não pode delegar: competência exclusiva, edição de ato administrativo e decisão de recurso administrativo.

    E) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    R= Consideradas editadas por quem recebeu a delegação, ou seja, o delegado.


ID
2432200
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as modalidades de licitação previstas na Lei n° 8.666/93, temos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) o credenciamento, que deverá estar permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital. Não existe essa modalidade.

     

     

    b) convite, que deverá ser endereçado aos fornecedores do ramo pertinente, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, desde que estejam previamente cadastrados. ERRADA.

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    c) a concorrência, aberta a quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA

     

     

    d) a tomada de preços, que pode ser utilizada nos casos em que couber convite, desde que os interessados estejam previamente cadastrados. ERRADA

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

     

    e) o leilão, destinado exclusivamente à alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C - Art.22 inciso I § 1º l. 8666/93

  • a) não há previsão na lei sobre isso.

    b) ERRADO!

    art. 22: § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    c) CORRETO!

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    d) ERRADO! 

    Art. 22: § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    e) ERRADO!

    Art. 22: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A questão indicada está relacionada com as modalidades de licitação.


    • Modalidades de licitação:

    - Concorrência: artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Tomada de Preços: artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Convite: artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Concurso: artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Leilão: artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993;
    - Pregão: Lei nº 10.520 de 2002. 


    A) ERRADO. Embora a descrição sobre credenciamento esteja correta, o credenciamento não é modalidade de licitação. Pode-se dizer que o credenciamento é uma fase do Pregão e encontra-se disposto no artigo 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520 de 2002. 


    B) ERRADO. O convite é modalidade de licitação, porém podem participar CADASTRADOS OU NÃO, com base no artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    C) CERTO - concorrência, com base no artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.


    D) ERRADO. Quando couber convite, pode ser utilizada a tomada de preços e, em qualquer caso a concorrência, com base no artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Está incorreta a parte "desde que os interessados estejam previamente cadastrados". 


    E) ERRADO. O leilão não é destinado exclusivamente à alienação de bens imóveis. O leilão também pode ser utilizado para a venda de bens imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, nos termos do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Gabarito do Professor: C)


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • Palavras-chave das modalidades:

    • Concorrência: habilitação preliminar.
    • Tomada de preços: terceiro dia anterior.
    • Convite: com 24 horas, número mínimo 3.
    • Concurso: trabalho técnico/científico/artístico, prêmio.
    • Leilão: apenas venda.

ID
2432203
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação, pela Administração Pública, da prestação de serviço público, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, sem contrapartida do poder concedente, pode ser formalizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A concessão de serviço público é reconhecida como o mais importante contrato administrativo. Nele a prestação do serviço público é delegada ao particular, mediante licitação prévia, na modalidade de concorrência pública.O particular não detém a titularidade na prestação do serviço público, pois esta pertence ao Poder Público que apenas confere ao particular sua execução.

     

    https://conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-concessao-de-servicos-publicos,51842.html

  • Lei 8.987/95 

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Gabarito letra e).

    LEI 8.987/95

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ESQUEMATIZANDO:

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    ** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).

    Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico

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  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da definição conceitual de uma das formas de delegação de de serviço público, qual seja, a concessão de serviços públicos, conforme se depreende do teor do art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:


    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    (...)


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"


    Refira-se, ademais, que, como a Banca afirmou não haver contrapartida do poder concedente, isto elimina a possibilidade de se cogitar de uma parceria público privada.


    Firmadas as premissas acima, está correta apenas a letra E.



    Gabarito do professor: E


ID
2432206
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação dos Estados ao pagamento de indeniza­ção às famílias de detentos, ainda que mortos por outros presos, encontra fundamento na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros.

     

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Responsabilidade objetiva. Isso está previsto no art. 37, § 6º da CF/88 e no art. 43 do Código Civil:

    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Se você reparar bem o § 6º acima, verá que não está escrito expressamente que a responsabilidade é objetiva. A doutrina e a jurisprudência, no entanto, de forma pacífica assim entendem por um motivo: o dispositivo exige dolo ou culpa para que o agente público responda regressivamente, mas não faz esta mesma exigência para que o Estado tenha que indenizar. Logo, interpreta-se que a exigência de dolo ou culpa é unicamente para a ação regressiva.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • TEORIA DO RISCO CRIADO ( OU SUSCITADO) => Enseja RESP CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.. E essa teoria afigura-se no caso em tela da questão!

    E o que diz a referida teoria?

    Preceitua que O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE quando tem ALGO/ALGUÉM SOB SUA CUSTÓDIA...Exemplo clássico: MORTE DE DETENTOS, AINDA QUE SEJA POR SUICÍDIO!

    Boooooa questão!

  • Correta, D

    Elucidando o tema:

    No caso de morte de detentos a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade é OBJETIVA.(37, § 6º da CF/88)

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.


    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.


    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:


    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88 (Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;), o Estado é responsável pela morte de detento.


    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    .

    Basicamente: ao Poder Público, assim, cabe seu dever de zelar para que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, preservando sua incolumidade física e moral, sob pena de caracterização da responsabilidade civil estatal por ato comissivo e/ou por omissivo.

  • Omissão específica (menor em escola, preso, pessoa em manicômio judiciário, p.ex) - responsabilidade objetiva

    Omissão genérica - responsabilidade subjetiva 

  • A posição de garante ocorre quando alguém assume o dever de guarda ou proteção de alguém. No Poder Público, aplica-se quando há o dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob a guarda ou custódia do Estado. Nessa linha, podemos mencionar como exemplos a guarda de presos ou o dever de cuidado sobre os alunos em uma escola pública.

    Nessas situações, a responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, mesmo que o dano não decorra de uma atuação de qualquer agente. Presume-se, portanto, uma omissão culposa do Estado.

    Gabarito: alternativa D.

  • Em regra, a responsabilidade nos casos de OMISSÃO----> Responsabilidade SUBJETIVA (Teoria da Culpa Administrativa)

    OMISSÃO, quando na posição de "garante", exemplo: escolas, prisão ------> Responsabilidade OBJETIVA. (Teoria do Risco Administrativo)

  • O pagamento de indenização a famílias de detentos mortos no interior de presídios revela clara hipótese de responsabilidade civil do Estado.

    Acerca deste assunto, nosso ordenamento adota a regra da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, contemplada no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Firmadas as premissas teóricas acima, pode-se eliminar as opções A e E, porquanto não adotamos a teoria do risco integral, mas sim a teoria do risco administrativo.


    De seu turno, as alternativas B e C estão equivocadas, uma vez que a responsabilidade do Estado não é solidária, mas sim direta e objetiva.


    Conclui-se, desta forma, que apenas a letra D está correta.



    Gabarito do professor: D

  • Teoria do risco criado ou do risco suscitado.


ID
2432209
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 8.429

     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • A) art. 21, I Lei 8429

    C) art. 1  parágrafo único Lei 8429

    D) art. 10 Lei 8429

    E) art. 20 Lei 8429

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    B) INCORRETA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    C) INCORRETA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    D) INCORRETA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    E) INCORRETA. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • por isso que dizem que mnemônicos podem ser muito particulares...pode dar muito certo pra uns  e não funcionar com outros

  • Tem mnemônico que é tão rui q é melhor vc gravar uma tatuagem de letras no seu braço... :/

  • Alternativa Correta "A".

     

    LIA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I – [Regra]da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, [Exceção] salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    O ressarcimento é uma devolução aos cofres públicos.

     

    Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público: não é exigível para configuração do atos de improbidade administrativa  descritos nos arts. 9º e 11 da LIA.

     

    Este inciso deve ser interpretado em harmonia com os demais preceitos da Lei de Improbidade, em especial o Art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Lesão ao Erário), já que para a subsunção de determinada conduta às figuras previstas no Art. 10 é imprescindível à ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Sobre a alternativa "E", acrescento:

     

    --- >  perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20). 

     

    Obs.: Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão de direitos políticos", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional: 

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • O mnemonico do Snoop y é o melhor.... kkkk

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Deus me perdoe mas tÔ morreeeendo de rir desse mnemônico horroroso que mais confunde do que qualquer coisa..não me leve a mal o colega que compartilhou, muito válido sua generosidade!!!!!

  • Se a generosidade dele é válida, qual a razão de um comentário tão desestimulante?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • A análise da presente deve ser feita em vista do que preceitua o art. 23 da Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


    À luz deste dispositivo legal, vejamos cada opção, separadamente:


    a) Certo:


    Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do inciso I, acima transcrito. Logo, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    b) Errado:


    Conselhos Regionais de Biologia têm natureza autárquica, de sorte que seus diretores enquadram-se no conceito de agentes públicos, mesmo que exerçam mandato por prazo determinado, consoante art. 2º da Lei 8.429/92:


    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."


    c) Errado:


    Cuida-se de assertiva em manifesto confronto com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis:


    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    d) Errado:


    Esta alternativa viola a regra do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:


    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."


    Da mesma forma, o art. 10 elenca os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, ali estando previstas condutas omissivas e culposas. Confira-se:


    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    e) Errado:


    Em verdade, as penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos estão condicionadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória, na forma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, litteris:


    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."



    Gabarito do professor: A

  • Sobre o artigo 2 da Lei 8.429/92:

    Administração Direta: U/E/M/DF

     

    Administração Indireta: Autarquia/Fundações Públicas/Empresas Públicas/Sociedade de Economia Mista. 

    A lei de improbidade administrativa também protegem os órgãos públicos.

    Exemplos de órgãos públicos: agencias / ministérios /secretarias.

    Alguns exemplos de autarquia: Conselho Regional de Biologia,

    Autarquia = serviço público descentralizado. Trata-se de determinado serviço público que se destaca da pessoa jurídica pública (União, Estados ou Municípios) e ao qual se atribui personalidade jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve ter a mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor. (Di Pietro, página 575). 

    Autarquia – Pessoa Jurídica de Direito Público

    No Código Civil está como pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, IV, CC). 

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e possui um controle finalístico pelo órgão que a instituiu. O órgão que instituiu a Autarquia não exerce controle hierárquico e não há relação de subordinação, o que pode existir é o controle finalístico das atividades, também chamado de "SUPERVISÃO MINISTERIAL". Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

     

    As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    As autarquias se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, do art. 37, § 6º, CF.

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. 

    PROCON – não está na lista de autarquia, pois não tenho certeza se é uma autarquia ou uma fundação. O PROCON-SP tem personalidade jurídica de direito público.

     

    As Universidades públicas costumam ser autarquias ou fundações.

    As autarquias estão sujeitas a controle exercido pela entidade a que se vinculam (VUNESP. 2011).

  • Sobre o artigo 2 da Lei 8.429/92

    (...)

    As autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto (CESPE. 2017). 

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. É serviço autônomo. Criado por lei, com patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Ex.: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), BACEN - Banco central, ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação – Agência reguladora), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANCINE (Agência Nacional de Cinema) etc.

    OBS: Todas essas Agências Nacionais estão em uma categoria afrente (podem ser autarquia ou fundações). Podem ser agência executiva ou agência reguladora.

    Portanto, PODEM ser autarquia, MAS ficar em alerta na prova, pois especialmente são AGÊNCIAS. 

    FONTE: DAMÁSIO, QCONCURSO, DI PIETRO, VUNESP, ESTRATÉGIA, WANDER GARCIA (LIVRO DE QUESTÕES OAB E CONCURSO)


ID
2432212
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a validade dos negó­cios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 178. É de quatro anos(4 ANOS) o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    B)CERTO.Art. 167.É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     

    C)ERRADO.Art. 183. A invalidade do instrumento NÃO INDUZ a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    D)ERRADO. Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     

    E)ERRADO. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, É ANULÁVEL o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • A) art. 179 CC

  • O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz é de 4 (quatro) anos, contados da data da celebração do negócio. do dia em que cessar a incapacidade.

  • Ótimos comentários dos colegas.  

    ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  •  a) O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz é de 4 (quatro) anos, contados da data da celebração do negócio.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     b) Em caso de simulação do negócio jurídico, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na forma e substância.

    CERTO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     c) A invalidade do instrumento implica na invalidade do próprio negócio jurídico, ainda que este puder provar-se por outro meio.

    FALSO

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

     d) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    FALSO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     e) É absolutamente nulo o negócio jurídico realizado sob coação.

    FALSO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A) Primeiramente, “o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior" (art. 180 do CC). De acordo com o art. 178, inciso III do CC é de quatro anos o prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no de atos de incapazes, do dia em que CESSAR a incapacidade. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 167 do CC. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Estamos diante do que se denomina de simulação relativa quando, na aparência, há um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas na verdade estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104). Correta;

    C) Pelo contrário, prevê o legislador no art. 183 que “a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 166, inciso III do CC que se trata de hipótese de nulidade do negócio jurídico. O vício de anulabilidade não é considerado tão grave, ao contrário do vício de nulidade, que ofende preceitos de ordem pública e, por tal motivo, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos ao prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;

    E) Conforme previsão do legislador no art. 171, inciso II, é anulável. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Art 167, do CC= " É nulo o negocio jurídico simulado,mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substancia e na forma".


ID
2432215
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as provas e seus meios de produção, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A

     

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • A) art. 228 parágrafo 2

    B) art. 228 , V 

    C) art. 213 pu 

    D)art. 228, I

    E) art. 232 CC

  • A - CORRETA

    Art. 228.§ 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    B - INCORRETA

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

    C - INCORRETA

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

    D - INCORRETA

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

     

    E - INCORRETA

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame

  • A questão trata sobre as provas e seus meios de produção.



    A) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    Código Civil:

    Art. 228 § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova testemunhal.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    O sobrinho de determinada parte não pode ser admitido para produção de prova testemunhal.

    Incorreta letra “B”.


    C) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão é ato personalíssimo, sendo, porém, eficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional, nos limites em que este pode vincular o representado.

    Incorreta letra “C”.



    D) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Código Civil:

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobrinho é colateral de terceiro grau. 

  • a) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    CERTO

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

     

     b) O sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova testemunhal.

    FALSO

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

     c) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional.

    FALSO

    Art. 213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     

     d) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas.

    FALSO

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;

     

     e) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    FALSO

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

     

  • Resposta letra A.

    (art. Campeão de incidência) art 228, §2o, do CC

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

  • Sobrinhos e tios sao de 2 grau e colateeais.

    Art. 228/cc. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. à CORRETA!

    b) O sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova testemunhal. à INCORRETA: O sobrinho de uma pessoa não pode ser admitido para produção de prova testemunhal, pois não podem testemunhar os parentes colaterais até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    c) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional. à INCORRETA: é possível que a confissão seja feita por representante legal ou convencional, desde que nos limites dos poderes outorgados.

    d) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas. à INCORRETA: os menores entre 16 e 18 podem testemunhar. Não podem testemunhar os menores de 16 anos.

    e) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. à INCORRETA: a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Resposta: A

  • B não está errada, pode ser, se for o UNICO que souber do fato.

    Não é regra, é exceção, mas a exceção abre a possibilidade.

    Acertei pq a " A" está mais evidente como certa


ID
2432218
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito das obriga­ções.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    B) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    C) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    D) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    E) CORRETA  Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

     

  • B) art. 322 incorreta pois a presunção é relativa, admite prova em contrário ( iuris tantum)

  • DISPOSITIVOS LEGAIS:

    A) Art. 263. PERDE a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    B) Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    C) Art. 286. O credor PODE ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    D) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou.

    E) Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

    II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

  •  a) Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    FALSO

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

     b) Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece presunção juris et de jure de estarem solvidas as anteriores.

    FALSO

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

     

     c) O credor não pode ceder seu crédito, salvo se houver expressa permissão legal ou cláusula permissiva de cessão.

    FALSO

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

     

     d) Nas obrigações alternativas a escolha cabe, em regra, ao credor.

    FALSO

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

     e) Ocorre o vencimento antecipado da dívida quando se tornarem insuficientes as garantias do débito, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

    CERTO

    Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

  • leiSECA abcdfg vc deveria trabalhar respondendo as questões no QCONCURSO. Eu pago pra ter respostas respondidas pelos professsores. Suas respostas são muuuito melhores e ainda são de graça. 

  • juris et de jure = PRESUNÇÃO ABSOLUTA

    iuris tantum = PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    O erro da alternativa B é dizer que a presunção é juris et de jure, quando na realidade é uma presunção iuris tantum.

     

  • Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. . Errada

    Não confundir a perda da indivisibilidade com a solidariedade.

    Indivisibilidade = perde

    Solidariedade - Não Perde


  • A) elo contrário, diz o legislador no art. 263 do CC que perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Isso porque a obrigação que se resolve em perdas e danos passa a ser representada pela importância em dinheiro, que, por sua vez, é divisível. Cuidado, pois o mesmo não acontece com as obrigações solidárias, em que, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271 do CC). Incorreta;

    B) Diz o legislador no art. 322 do CC que “quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores". Estamos diante de obrigação de trato sucessivo, que consiste no pagamento de cotas periódicas, em que a quitação da última parcela traz a presunção do pagamento das parcelas anteriores. Ocorre que essa presunção é relativa, ou seja, “iuris tantum", e não “juris et de jure", presunção absoluta, admitindo, portanto, prova em contrário. Exemplo: o locatário está devendo os alugueis referentes aos meses de janeiro a julho e vai até a imobiliária, com um cheque, recebendo desta um recibo referente ao mês de julho. Desta forma, há a presunção de que os meses anteriores também foram pagos. Caso não tenham sido, como estamos diante de presunção relativa, poderá o locador provar o contrário. Percebe-se a inversão do ônus da prova, ou seja, ao invés do locatário provar o pagamento de todos os alugueis atrasados, deverá o locador provar que não os recebeu integralmente. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 286 do CC “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação". A pergunta é: sempre que existir um crédito, poderá o credor cedê-lo? Pelo disposto no art. 286 do CC, em algumas situações não será possível a cessão do crédito, como na obrigação de alimentos, em decorrência da vedação do próprio legislador no art. 1.707, bem como na hipótese de no próprio instrumento obrigacional constar a vedação quanto a cessão. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 252 do CC que “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou". No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    E) Em consonância com o inciso III do art. 333 do CC. Trata-se de uma das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, isso porque diante da situação de insolvência ou de pré-insolvência do devedor, surge a presunção de que caso o credor tenha que aguardar até a data do vencimento, ele não receberá o pagamento. Correta.


    Resposta: E 
  • Gabarito: LETRA E

    a) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    b) Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    c) Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    d) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:

    III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. à INCORRETA: perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    b) Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece presunção juris et de jure de estarem solvidas as anteriores. à INCORRETA: 

    c) O credor não pode ceder seu crédito, salvo se houver expressa permissão legal ou cláusula permissiva de cessão. àINCORRETA:

    d) Nas obrigações alternativas a escolha cabe, em regra, ao credor. à INCORRETA: nas obrigações alternativas, a obrigações cabe, em regra, ao devedor.

    e) Ocorre o vencimento antecipado da dívida quando se tornarem insuficientes as garantias do débito, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Lembrar: PERDE - PERDAS

  • juris et de jure = PRESUNÇÃO ABSOLUTA

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR

    1) LUGAR DO PAGAMENTO (EM REGRA) --> DOMICÍLIO DO DEVEDOR

    CC Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    2) DESIGNADOS 2 OU MAIS LUGARES P/ PGTO --> CREDOR ESCOLHE

    CC Art. 327, Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    3) OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    4)OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor


ID
2432221
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo constatação de vício redibitório, o alienante que conhecia o vício da coisa fica obrigado a restituir o que recebeu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CC

     

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu COM PERDAS E DANOS; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Gabarito: D

     

    Complementando o comentário do colega, a previsão de pagamento em dobro prevista no CC diz respeito à demanda por dívida já paga, relativa à obrigação de indenizar na responsabilidade civil:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Indenização devida em caso de evicção:

     

    Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O valor da indenização englobará o preço pago pelo evicto na compra do bem e mais as outras despesas que ele comprove ter realizado. Segundo o art. 450 do CC, o evicto possui o direito de receber as seguintes quantias:

     

    •restituição integral do preço que pagou, com juros e correção monetária;

    •indenização pelos frutos que tiver sido obrigado a restituir ao evictor;

    •indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas (art. 453);

    •indenização pelas despesas do contrato;

    •reembolso das custas judiciais e honorários advocatícios;

    •indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

     

    O valor do preço do bem é calculado segundo a data da evicção (e não com base no dia da aquisição): 

     

    Art. 450 (...)

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (no momento da perda e não na data da alienação), e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

    Assim, por exemplo, se a pessoa comprou o bem por 200 mil reais, mas na data da evicção (anos mais tarde), a coisa valia 300 mil reais, este último valor é que deverá ser devolvido ao evicto. Lembrando, por fim, que a pretensão deduzida em demanda baseada na garantia da evicção submete-se ao prazo prescricional de três anos (STJ. 3ª Turma. REsp 1.577.229-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2016. Info 593).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É dever do alienante transmitir ao adquirente o direito sem vícios, de forma que se caracteriza a evicção se existir um gravame que impede a transferência do bem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2018

     

    Lumus!

  • Primeiramente, vamos ao conceito de vício redibitório. Trata-se de defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC).

    Ocorre que “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". É nesse sentido o art. 443 do CC. Portanto, percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas do contrário, se tinha conhecimento do vicio, terá que arcar com eles.

    A) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    B) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 443 do CC. Correta;

    E) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta.


    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    O alienante que conhecia o vício oculto da coisa alienada deve restituir o que recebeu com perdas e danos.

    Resposta: D

  • Alienante conhecia o vício ou defeito -> restituição + perdas e danos

    Alienante desconhecia o vício ou defeito -> restituição + despesas do contrato


ID
2432224
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil de indenizar, no âmbito da relação civil paritária.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - 

    Código Civil - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • B) art. 929 CC

    D) art. 927 pu

     

  • A questão trata da responsabilidade civil.



    A) Pela teoria da responsabilidade civil objetiva, há responsabilidade civil de indenizar mesmo que inexistente nexo causal entre o ato ilícito e o dano suportado.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Pela teoria da responsabilidade civil objetiva, há responsabilidade civil de indenizar desde que exista nexo causal entre o ato ilícito e o dano suportado.

    Incorreta letra “A”.



    B) Aquele que danifica bem de terceiro, com o fim de remover perigo iminente (não causado pelo terceiro prejudicado), fica exonerado do dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Aquele que danifica bem de terceiro, com o fim de remover perigo iminente (não causado pelo terceiro prejudicado), não fica exonerado do dever de indenizar.

    Incorreta letra “B”.



    C) Pela legislação brasileira, é proibida a estipulação de cláusula limitativa do dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

    Pela legislação brasileira, não é proibida a estipulação de cláusula limitativa do dever de indenizar.

    Incorreta letra “C”.

    D) Aplica-se a responsabilidade civil subjetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Aplica-se a responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Incorreta letra “D”.



    E) Mede-se a indenização pela extensão do dano, mas, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, admite-se a redução equitativa da indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Mede-se a indenização pela extensão do dano, mas, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, admite-se a redução equitativa da indenização.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Alternativa B

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 [estado de necessidade], não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188 [estado de necessidade], se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • Alternativa A: ERRADA - São elementos essenciais da teoria da responsabilidade civil objetiva a conduta, o dano suportado e o nexo causal.

    Alternativa B: ERRADA - Pelo art. 929 do CC, aquele que danifica bem de terceiro, com o fim de remover perigo iminente (não causado pelo terceiro prejudicado) tem o dever de indenizar e posterior direito de regresso contra o real causador do dano. É o chamado estado de necessidade agressivo.

    Alternativa C: ERRADA - A legislação brasileira tem como norte o princípio da reparação integral, mas o parágrafo único do art. 734 do CC autoriza o transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Alternativa D: ERRADA - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa (ou seja, responsabilidade objetiva), nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único, do CC).

    Alternativa E: CORRETA - A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização (art. 944 do CC).

  • GABARITO: ALTERNATIVA “E”

    ALTERNATIVA “A”: ERRADA. São requisitos da responsabilidade civil (tanto da objetiva quanto da subjetiva): conduta, dano e nexo causal.

    * Além desses requisitos, a responsabilidade civil subjetiva exige ainda a culpa.

    ALTERNATIVA “B”: ERRADA. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil sem a prática de ato ilícito. No caso, diz respeito ao estado de necessidade agressivo.

    CC, Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    ALTERNATIVA “C”: ERRADA. A legislação brasileira não proíbe a estipulação de cláusula limitativa do dever de indenizar, a qual poderá ser inserida em um contrato em virtude do exercício da autonomia privada.

    Ex.: (1) CC, Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    (2) Condomínio. Furto de veículo. Cláusula de não indenizar. 1. Estabelecendo a Convenção cláusula de não indenizar, não há como impor a responsabilidade do condomínio, ainda que exista esquema de segurança e vigilância, que não desqualifica a força da regra livremente pactuada pelos condôminos. 2. Recurso especial conhecido e provido  (STJ, REsp: 168.346-SP, DJ 06/09/1999)

    Sua incidência restringe-se à responsabilidade civil contratual, não sendo possível admiti-la na extracontratual/aquiliana, a qual envolve questões de ordem pública.

    Mesmo na responsabilidade civil contratual, ela somente é válida em um contrato paritário, como constou do enunciado. Contrato paritário é aquele em que as partes estão em igualdade de condições para discutir as cláusulas do negócio. Assim, ela não é admissível em contratos de adesão e consumeristas (art. 424 do CC e arts. 24 e 25 do CDC).

    Ex.: (1) Art. 734 do CC. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (2) Súmula nº 130 do STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    (3) O art. 247 do Código Brasileiro de Aeronáutica e o art. 23 da Convenção de Varsóvia (1931) igualmente informam a invalidade da cláusula em comento no transporte aéreo.

    ALTERNATIVA “D”: ERRADA. CC, Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    ALTERNATIVA “E”: CERTA. CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

  • Há muita controvérsia a respeito de sua validade, porém, a jurisprudência revela que a cláusula de não indenizar tem sido admitida a menos que se configure uma das seguintes hipóteses: (i) exclusão ou limitação sobre danos envolvendo direitos indisponíveis, ou (ii) quando a indenização é o objeto do negócio, de modo que a sua exclusão ou limitação equivaleria a privar de todo o efeito o negócio jurídico, ou seja, o nosso ordenamento não permite que seja estipulada cláusula excluindo a obrigação de indenizar nos casos em que tal obrigação seja decorrente do próprio objeto essencial do contrato executado pelo causador do dano (ou à sua ordem).

    Além dos requisitos dispostos acima, segundo Carlos Roberto Gonçalves há cinco outros requisitos a serem respeitados para que a cláusula de não indenizar seja considerada plenamente válida pelo ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: (a) não colisão com preceito de ordem pública; (b) ausência de intenção de afastar obrigação de indenizar inerente ao objeto essencial do contrato; (c) inexistência do escopo de eximir o dolo ou a culpa grave do causador do dano; (d) bilateralidade de consentimento; e (e) igualdade de posição das partes (Direito Civil Brasileiro – Vol 4. Ed. Saraiva. Rio de Janeiro. 2010. pags. 476/477).  

    site: jus


ID
2432227
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito de preferência, no contexto da locação de imóveis urbanos (Lei n° 8.245/91).

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

    Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário.Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

  • A) e E) Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

     

    B) Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

     

    D) Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

     

  • Preferencias: condominio preferesublocatario que prefere> locatario

  • GAB: c

    d) ERRADA -(LEI 8.245/91- Art. 33) LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERENCIA PRETERIDO PODERÁ - reclamar perdas e danos ou haver p/ si o imóvel

    • se requerer (dentro de 6 meses)
    • depositando o preço + despesas de transferência
    • contrato de locação esteja averbado pelo menos 30d antes da alienação

    e) ERRADA - Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, O LOCATÁRIO TEM PREFERÊNCIA para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Art. 32. O direito de preferência NÃO ALCANÇA os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

  • No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.


ID
2432230
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20 anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência. Nesse caso, como advogado de Miranda, você

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

     

  • -necessidade iminente / poderá levá-lo a óbito /

     

    Diante desses elementos resta claro que a tutela antecipada de urgência é aquela que se identifica ao caso da questão.O provimento jurisdicional (que é o de impelir o plano a realizar a cirurgia) deve ser concedido de imediato, ou Miranda morre.Na cautelar* apenas resguarda-se o direito para que ele não fique prejudicado com a demora do processo.

     

     a)deverá requerer uma tutela de evidência em caráter antecedente, uma vez que a urgência é contemporâ­nea à propositura da ação.
    errada,  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculanteIII - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;  IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.[as hipóteses não se relacionam ao caso da questão / outro erro é dizer que a tutela de evidência deverá ser requerida em caráter antecedente, sendo que não existe tutela de eviência em caráter antecedente. Leia os casos acima e tente imaginar a tutela de evidência sem a existência de um processo, não existe isso]

     

    b)poderá requerer tutela de urgência cautelar de forma antecedente e, após a concessão da liminar, terá 15 dias úteis para aditar a inicial.
    errada, Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. [não é cautelar, mas antecipada / outro erro é dizer que que o autor deverá aditar em 15 dias a inicial] 

     

    d)deverá requerer tutela de urgência antecipada, necessariamente em caráter incidental, sendo que, caso não seja interposto recurso contra a liminar deferida, esta se estabilizará.
    errada, Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (tutela antecipada antecedente), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
    [como no caso da questão ainda não há processo, a via eleita será a tutela antecipada em caráter antecedente / outro erro é a afirmação de que a tutela antecipada em caráter incidental se estabilizará: não, APENAS a tutela antecipada em caráter antecedente que pode vir a estabilizar-se

     

    e)deverá requerer uma tutela cautelar incidental, uma vez que a urgência é contemporânea à propositura da ação.errad[não é a cautelar incidental, mas antecipada em caráter antecedente]

     

     

  • Alguém pode me explicar porque ela não é de evidência, sendo que o caso pode ser comprovado apenas documentalmente?

  • Incidental é pedido efetuado no curso de processo já proposto e pela descrição do enunciado, o pedido foi o primeiro contato judicial do caso.

  • As tutelas Provisórias são:

    1 - Tutela de urgência exige-se periculum in mora e fumus boni iuris. E esta se divide em:

    (i) Tutela de urgência cautelar - quando for conservativa

    (ii) Tutela de urgência antecipada - quando for satisfativa

         Ambas podem ser antecedente e incidental. porém, o fenomeno da estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se a Tutela requerida em caráter antecendente.

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    2 - Tutela de Evidência: não se exige periculum in mora, somente o fumus boni iuris. 

           A concessão da tutela de evidência não está adstrita a atos realizados pelo autor, de modo que a referida tutela também poderá ser concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. Outrossim, nem todas as provas produzidas pelo autor serão aptas a possibilitar a concessão da tutela de evidência. A esse respeito, ver art. 311 do NCPC. (o rol do 311 é exemplificativo).

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Feita essa diferenciação, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A tutela provisória a ser requerida é a de urgência e não a de evidência, haja vista o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) No caso de pedido de tutela de cautelar formulado em caráter antecedente, o pedido principal deve ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias (e não de quinze), contados da efetivação da medida (art. 308, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, este seria o pedido mais adequado de ser formulado. A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 303, do CPC/15, senão vejamos: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O pedido de concessão de tutela de urgência poderia ser formulado tanto de forma incidental quanto antecedente (art. 294, parágrafo único, CPC/15). Quando concedida em caráter antecedente, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso (art. 304, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, o pedido adequado a ser formulado pelo autor seria o de tutela antecipada em caráter antecedente e não o de tutela cautelar. É o que dispõe o art. 303, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Os 15 dias, no mínimo , acabaram comigo...

  • Entendo que colocaram 15 dias no mínimo porque o juiz pode estipular um prazo maior, a depender da necessidade do caso.

  • Quando  vejo questões de cirurgia , doença ,hospital , problemas de saúde já me vem à cabeça a tutela de urgência antecipada antecedente.

    Tutela de Urgência: pois há demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Antecipada : pois , a decisão é satisfativa , o que eu quero ao final do processo? A cirurgia ,o remédio, a vacina,etc  então antecipa o meu pedido.

    Antecedente  : pois , não há ''tempo '', a minha  urgência é contemporânea à propositura da ação,ou seja minha petição inicial será bem ''limitada'' .

  • TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PRAZOS DAS TUTELAS:
    _________________________________________________________________________________________________________________

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE : TAA

    ADITAMENTO DO PEDIDO:
    TAA com elementos para concessão = 15 dias
    TAA sem elementos para concessão = 5 dias




    CITAÇÃO
    do requerido na TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE : 5 dias (arcará com o prejuízo se descumprido)
    ESTABILIZAÇÃO da TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE : 2 anos (se nesse período não for interposto o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO) (não fará coisa julgada)
    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE : TCA

    ADITAMENTO DO PEDIDO:
    TCA = 30 dias




    CITAÇÂO do réu para contestar o pedido na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE: 5 dias (mesmo prazo da citação do requerido da TAA)
    DECISÃO DO JUIZ na falta da contestação: 5 dias
    CESSAÇÃO da TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE: 30 dias (caso não seja efetivada)

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    #féquevai





     

     

     

     

     

  • Apresenta fumus boni Iuri e periculum in mora, deverá ser de urgência, em carater antecedente, que após concedida liminarmente, terá 15 dias para aditar, art. 303, inciso I.

  • GABARITO: C

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Bom, vamos aos fatos: Miranda tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito.

    Nesse caso, busca-se preservar o próprio direito à vida, não o resultado útil do processo, de modo que estamos diante de um caso que autoriza a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada.

    Caso a urgência seja contemporânea à propositura da ação, Miranda poderá requerer a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente.

    Após a concessão da liminar, ela terá o prazo de 15 dias úteis para emendar a inicial, em regra:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    Resposta: C

  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    §1. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

  • Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20 anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência. Nesse caso, como advogado de Miranda, você

    C) poderá requerer tutela de urgência antecipada, sendo que, após o deferimento da liminar, o juiz concederá prazo de, no mínimo, 15 dias para que seja realizado o aditamento.

    NCPC Art. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; [Gabarito]

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334: 

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • GABARITO: C

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Tutela Provisória:

    1) Urgência (liminarmente ou após justificativa prévia): quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano ao resultado útil do processo.

    • Cautelar: natureza protetiva;
    • Antecipada: natureza satisfativa - perigo, irreversibilidade;

    2) Evidência: independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ex: abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.

    Os prazos para formulação do pedido são muito cobrados:

    • Tutela cautelar: 30 dias;
    • Tutela antecipada: 15 dias.

    #retafinalTJSP


ID
2432233
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor a reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c)

    Art. 343. §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d)

    Art. 343. §2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e)

    Art. 343. §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Acredito que erro da letra (C) seja dizer que ocorre preclusão acerca de eventuais DIREITOS, quando na verdade o que preclui é a possibilidade de reconvir. O direito pode ser arguido em ação autônoma.

  • A reconvenção poderá ser feita na contestação ou em ação autônoma, sendo na verdade uma faculdade do réu. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • Letra B-) Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 dias, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.
  • GABARITO: B

     

    a) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor a reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    b) Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autoreste será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

     

    c) Art. 343. §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    d) Art. 343. §2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    e) Art. 343. §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Alternativa A) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela deve ser formulada, pelo réu, em sua própria contestação (art. 343, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a lei processual admite que o autor apresente réplica em face à contestação do réu sempre que este alegar algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor afirmado na petição inicial. É o que dispõe o art. 350, do CPC/15: "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, pretendendo o réu contestar o pedido e reconvir, deverá fazê-lo, ambos, na própria peça de contestação - a reconvenção deverá ser proposta, portanto, nessa mesma peça processual. Nada impede, porém, que o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido do autor, ou seja, que proponha reconvenção sem apresentar contestação. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a hipótese de um terceiro reconvir juntamente com o réu é admitida expressamente pela lei processual, senão vejamos: "Art. 343, §4º, CPC/15. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Alternativa A) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela deve ser formulada, pelo réu, em sua própria contestação (art. 343, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, a lei processual admite que o autor apresente réplica em face à contestação do réu sempre que este alegar algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor afirmado na petição inicial. É o que dispõe o art. 350, do CPC/15: "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". Afirmativa correta.


    Alternativa C) É certo que, pretendendo o réu contestar o pedido e reconvir, deverá fazê-lo, ambos, na própria peça de contestação - a reconvenção deverá ser proposta, portanto, nessa mesma peça processual. Nada impede, porém, que o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido do autor, ou seja, que proponha reconvenção sem apresentar contestação. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a hipótese de um terceiro reconvir juntamente com o réu é admitida expressamente pela lei processual, senão vejamos: "Art. 343, §4º, CPC/15. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa incorreta.

     



    Gabarito do professor: Letra B.

  • Colega Adam Smith:

    O erro da letra C está em afirmar que o réu deverá apresentar reconvenção junto com a contestação, pois ele pode somente reconvir sem contestar, nos termos do art. 343, § 6º.

     

  • Trata-se de hipótese de ampliação subjetiva do processo operada por meio da Reconvenção.

  • Ninguém comentou direito o que tem de errado na alternativa a)

     

    A reconvenção é uma nova ação que não forma um novo processo. A ação principal e a reconvenção terão um mesmo procedimento e serão julgados por uma só sentença. Ou seja, não é em peças apartadas, é na mesma peça.

  • Comentário do colega Rafael está equivocado

     

    A reconvenção representa uma ampliação objetiva ulterior do processo (e não subjetiva, como dito pelo colega), que passará a contar com duas ações: a originária e a reconvencional. Não se trata de pluralidade de processos, pois continua apenas um processo.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • ATENÇÃO: A reconvenção NÃO é apresentada em peça autônoma, mas sim na própria peça de defesa do réu, após a contestação.

     

    Fonte: https://julianavpereira.com/2016/03/20/reconvencao-no-novo-cpc/

  • Enunciado indica que quer cobrar sobre reconvenção e a resposta correta tem a ver com réplica. Questão com conceitos importantes e atuais, mas lamentavelmente feita para a pessoa perder tempo ou se confundir.

  • O réu não é obrigado a contestar e reconvir. Se quiser, pode apenas reconvir (artigo 343, § 6º).

  • Quanto à alternativa "C" se o réu não reconvir, ele pode pleitear o que entender ter direito em ação autônoma, não ocorrendo a preclusão, que nada mais é do que a perda da possibilidade da prática de um ato (Art. 343, parágrafo sexto, CPC)


    O erro da A é afirmar que a reconvenção será em peça própria, uma vez que o caput do artigo 343 do CPC deixa claro que ela será feita na contestação, em forma de tópico. No CPC de 1973 sim, ela ocorria em peça apartada.


    Quanto à alternativa "D": as pretensões são autônomas e não vinculadas. Assim, nos termos do artigo 343, parágrafo segundo, a desistência da ação não obsta o seu prosseguimento. Difere, nesse particular, do recurso adesivo, uma vez que neste ocorre a subordinação ao recurso principal, e caso o recorrente principal desista, não há sequer conhecimento do recurso adesivo (Art. 997, parágrafo segundo, inciso III do CPC)


    A alternativa "E", por fim, afronta a disposição literal do artigo 343, parágrafo quarto do CPC.

  • O erro da letra c está em vincular a reconvenção a existência de contestação e a perda do direito que seria objeto da reconvenção pela sua não proposição.

  • O art. 343 é expresso: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção ( ... )". Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6°). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa

    Do Processo e do Procedimento Autor/Marcus Vinicius Rios Goncalves pg.444/445


ID
2432236
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Juma de Oliveira propôs demanda contra Epitácio da Silva, que tramita numa das Varas comuns de São Paulo, cujo objeto é a condenação do réu por danos materiais e morais. Um dos pedidos da petição inicial foi a concessão de liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental, que restou indeferida pelo juiz. Mais adiante, na audiência de instrução e julgamento, Epitácio ofereceu contradita a uma das testemunhas de Juma, o que foi indeferido. Ao final, a ação foi julgada parcialmente procedente. Juma recorreu e Epitácio não. Na data de hoje, Epitácio foi intimado para oferecer o contraditório ao recurso interposto por Juma.

Diante dos fatos, nos termos do texto processual de 2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cadê os professores e os meus ídolos que a td respodem? quero saber a justificativa dessa! Apareçaaaaaam! please!

  • D. 

    CPC, art. 997, §§ 1º e 2º. 

    A assertiva C é incorreta porque Epitácio não tem interesse em recorrer, pois é réu. 

  • A) Não existe mais os embargos infringentes.

     

    B) Não existe mais o agravo retido.

     

    C) Falta de interesse processual do Réu em interpor agravo de instrumento, pois a decisão prolatada pelo juiz monocrático foi no sentido de indeferir a liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida pelo Autor.

    OBS: AOS COLEGAS, OBRIGADO PELAS OBSERVAÇÕES. ALTEREI A RESPOSTA EM 06/07/17. 

     

    D) Como a sentença foi de parcial procedência aos pedidos da petição inicial, cabível o recurso adesivo.

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal (...)

     

    E) A doutrina e a jurisprudência ainda não têm entendimento pacificado quanto ao rol do art. 1015 do CPC, se taxativo ou exemplificativo.

    Na fase de conhecimento, são impugnáveis por agravo de instrumento apenas as decisões alistadas nos incs. I a XI do art. 1.015. O último inciso tem textura aberta e diz respeito a todas as outras hipóteses de cabimento de agravo, que não estiverem expressamente previstas neste artigo.

    No entanto, apesar de se tratar de enumeração taxativa, parte da doutrina já vem sustentando que nada impede que se dê interpretação extensiva aos incisos do art. 1.015.

    A opção do legislador de 2015 vai, certamente, abrir novamente espaço para o uso do mandado de segurança contra atos do juiz. A utilização desta ação para impugnar atos do juiz, à luz do CPC de 1973, tornou-se muito rara. Mas, à luz do novo sistema recursal, haverá hipóteses não sujeitas a agravo de instrumento, que não podem aguardar até a solução da apelação. Um bom exemplo é o da decisão que suspende o andamento do feito em 1º grau por prejudicialidade externa." (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Do agravo de instrumento. In WAMBIER, Luiz Rodrigues (coordenador), WAMBIER; Teresa Arruda Alvim (coordenadora). Temas Essenciais do Novo CPC, Análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, de acordo com a Lei 13.256/2016. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. P. 549 e 550).

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/novo-codigo-de-processo-civil/decisoes-agravaveis-2013-questao-do-rol-taxativo

     

    GABARITO: LETRA D

  • 1. Requisitos do recurso adesivo:

    1.1. sucumbência recíproca de forma que ambas as partes tenham interesse recursal.

    1.2. recurso principal interposto por apenas uma das partes, surgindo a possibilidade de, no prazo de contrarrazões, a outra parte adesivar o recurso.

    2. Se eu recorri de forma principal, mas meu recurso tem vício formal, posso apresentar o recurso adesivo? Não, o STJ não admite a fungibilidade para receber o recurso principal intempestivo como recurso adesivo (REsp 867.042/AL).

    3. Se eu recorri de forma principal, mas parcial, posso impugnar a parte não recorrida de forma adesiva? Não, o recurso adesivo é destinado apenas aquele que, inicialmente, não iria ou não queria recorrer de forma principal. O recurso principal preclui a possibilidade de aviamento do recurso adesivo.

    4. Admite-se recurso adesivo de terceiro interessado e Ministério Público funcionando como fiscal da lei? Não, apenas a parte contrária que não recorreu de forma principal pode apresentar o adesivo. Da mesma forma, a parte não pode adesivar recurso principal de terceiro interessado e do MP como fiscal da lei.

    5. Admite-se a apresentação de contrarrazões e recurso adesivo em momentos diferentes desde que dentro dos 15 dias (prazo original de contrarrazões para os recursos que admitem a forma adesiva).

    6. Contrarrazões e recurso adesivo podem ser elaborados na mesma peça processual, respeitados os requisitos formais de cada qual.

     

    Letra: D

     

    https://blog.ebeji.com.br/o-recurso-adesivo-no-novo-cpc/

  • Lucas Mendel, cuidado, está equivocado afirmar que não cabe agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido liminar de tutela provisória. Isso porque o art. 1015 dispõe que Cabe agravo de instrumento contra as decis˜oes interlocut´orias que versarem sobre: I - tutelas provisórias. Ou seja, o inciso I não afirma deferimento ou indeferimento liminar de tutela provisória. Não importa. Basta que o pedido e a decisão versem sobre tutela provisória. 

    O que torna a alternativa C errada é, salvo melhor juízo, o momento processual em que Epitácio iria interpor o agravo de instrumento, pois a questão diz: Na data de hoje (...), isto é, já havia sido prolatada sentença, e contra este ato único recurso cabível é a apelação. Mas como Epitácio tinha meio adequado para atacar aquela decisão interlocutória - AI - ocorreu para ele a preclusão. É de se lembrar que para o Juiz não há preclusão quanto aos atos decisórios. Assim, se em eventual apelação o Tribunal quisesse rever a decisão interlocutória poderia fazê-lo. Claro, que ainda há bastante debate doutrinário sobre esse tema "preclusão".

  • Gente, acredito que a alternativa "c" está incorreta pois o Epitácio não tem interesse recursal em apresentar agravo de instrumento da decisão que indrferiu a liminar, haja vista que ele é o Réu da ação, apenas a Autora tera sido prejudicada pela referida decisão. 

  • A camila sandim está correta.

    Apenas Juma de Oliveira pode apresentar Agravo de Instrumento contra a liminar que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, pois a decisão lhe foi desfavorável.

  • Alternativa A) De fato, o recurso adequado para impugnar a sentença, na justiça comum, é o recurso de apelação. Não há mais que se falar, porém, na oposição de embargos infringentes, haja vista que eles deixaram de ser previstos na nova lei processual. No lugar deles, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa, conforme se verifica no caput art. 942, do CPC/15: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Sua regulamentação encontra-se nos parágrafos do mesmo dispositivo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O agravo retido deixou de ser previsto na nova lei processual. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis de duas formas: de imediato, por meio do agravo de instrumento, e, não sendo o caso de cabimento de recurso imediato, por meio do recurso de apelação, depois de proferida a sentença (art. 1.015, c/c art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Tendo sido o pedido de concessão de medida liminar formulado pelo autor indeferido pelo juiz, o réu não tem qualquer interesse recursal que justifique a interposição do recurso de agravo de instrumento, não tendo este cabimento. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que, tendo sido interposta a apelação pelo autor, o réu será intimado para apresentar contrarrazões a esse recurso. É certo também que, no prazo para apresentá-las, poderá ele interpor, adesivamente, a sua própria apelação (art. 1.010, §1º, c/c art. 997, §2º, II, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o recurso de agravo de instrumento tem cabimento em face de decisão que indefere o pedido de concessão de medida liminar, pois, sendo este um pedido de concessão de tutela provisória, está expressamente abarcado pelo art. 1.015, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • letra E:

    A liminar não é uma forma de ser concedida a tutela de urgência?

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Se entendermos que sim, a liminar também é uma espécie de tutela provisória e portanto pode ser atacada por meio de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, CPC.

     

    Não é esse o raciocínio? Corrijam-me, por favor, se estiver equivocada.

  • a) foi abolido os embargos infrigentes e em seu lugar, foi inserida a "técnica de ampliação do colegiado"  Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
    b) e c) no caso em tela já teve a sentença e não comporta mais o agravo de instrumento para ambas decisões interlocutórias.E o agravo retido sofreu uma exclusão procedimental com o novo diploma do cpc, não ferindo o duplo grau de jurisdição, uma vez que, continua sendo possível a impugnação nas decisões interlocutórias. Se não estiver elencada dentre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não haverá a preclusão do direito da parte que poderá impugnar, em preliminar, por ocasião da apelação.

    d)Corretissíma!!!!!!!!!!!

    e)Agravo de intrumento não é rol taxativo art.1015 XIII (1.037 § 13,I)...

  • O agravo de instrumento é cabível nos casos que versem sobre Tutela provisória.Não diz se da decisão que acata ou rejeita,entendo eu que se dá nos dois casos.Se não fosse assim,viria expresso no inciso I do artigo 1015 do CPC.Como ocorre em outros incisos do 1015.Portanto,cabe A.I em ambos os casos.Pq não é a opção C?O trecho da questão diz:liminar de tutela provisória de urgência......foi indeferida.O que eu entendi:o que foi negado não foi a Tutela provisória,foi negado a tutela provisória de urgência em caráter liminar.Liminar significa que a outra parte,não será ouvida.A opção colocou liminar para confundir,pois o que cabe A.I são as tutelas provisórias e não as liminares.

    Acho que é isso.Por favor se eu estiver errada,agradeço a correção.

  • Gabarito do professor:

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) De fato, o recurso adequado para impugnar a sentença, na justiça comum, é o recurso de apelação. Não há mais que se falar, porém, na oposição de embargos infringentes, haja vista que eles deixaram de ser previstos na nova lei processual. No lugar deles, passou a ser prevista a técnica de julgamento ampliativa, conforme se verifica no caput art. 942, do CPC/15: "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Sua regulamentação encontra-se nos parágrafos do mesmo dispositivo. Afirmativa incorreta. 


    Alternativa B) O agravo retido deixou de ser previsto na nova lei processual. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis de duas formas: de imediato, por meio do agravo de instrumento, e, não sendo o caso de cabimento de recurso imediato, por meio do recurso de apelação, depois de proferida a sentença (art. 1.015, c/c art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta. 


    Alternativa C) Tendo sido o pedido de concessão de medida liminar formulado pelo autor indeferido pelo juiz, o réu não tem qualquer interesse recursal que justifique a interposição do recurso de agravo de instrumento, não tendo este cabimento. Afirmativa incorreta. 


    Alternativa D) É certo que, tendo sido interposta a apelação pelo autor, o réu será intimado para apresentar contrarrazões a esse recurso. É certo também que, no prazo para apresentá-las, poderá ele interpor, adesivamente, a sua própria apelação (art. 1.010, §1º, c/c art. 997, §2º, II, CPC/15). Afirmativa correta


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o recurso de agravo de instrumento tem cabimento em face de decisão que indefere o pedido de concessão de medida liminar, pois, sendo este um pedido de concessão de tutela provisória, está expressamente abarcado pelo art. 1.015, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Epitácio não tem interesse recursal haja vista não ser sucumbente.

  • Sobre a alternativa D:

    Nesse caso, cabe recurso adesivo pois houve sucumbência recíproca.

    Mas o que é a sucumbência recíproca?

    Trata-se de situação em que nenhuma das partes tenha obtido no processo o melhor resultado possível para si. Ex: A ajuíza em face de B uma ação de cobrança de 100 e o juiz julga parcialmente procedente o pedido, condenando o reú a pagar 80 ao autor. Houve, assim, sucumbência recíproca. Nenhuma das partes obteve no processo o melhor resultado para si. Caso A interponha apelação, insurgindo-se contra o indeferimento dos 20, B pode apelar adesivamente, já que o deferimento dos 80, por outro lado, não lhe favorece. Esse mesmo raciocínio é aplicável à questão Juma/Epitácio.

    Embasamento: Livro do Marcus Vinicius Gonçalves.


ID
2432239
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro ingressou com uma ação contra Antônio. A ação foi julgada totalmente procedente, sendo que a decisão está no prazo de recurso. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d)

    b) e e)

    Art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo.

    §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    ...

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    ....

    c)

    art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Contra a decisão que acolhe a alegação de convenção de arbitragem cabível apelação. 

  • Pedro ingressou com uma ação contra Antônio.

    A ação foi julgada totalmente procedente, sendo que a decisão está no prazo de recurso.

    Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

     a)Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação?

     b)Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro poderá interpor Apelação que não terá efeito suspensivo?

    Quais são os casos em q

     c)Caso a sentença confirme a antecipação de tutela, Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a decisão.

     d)Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação.

     e)Em se tratando de decisão que estabeleça conven­ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse em recorrer por meio de Recurso Especial, que não receberá efeito suspensivo

  • Resposta D

    Observações:

     

    Alternativa b) Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro poderá interpor Apelação que não terá efeito suspensivo: realmente quando se tratar de divisão ou demarcaçã de terras, a apelação não terá efeito suspensivo, produzindo a sentença efeitos imediatos (vide exceções no art. 1.012 § 1°), contudo a parte sucumbente Antonio que deverá interpor o recurso e não Pedro.

     

    Alternativa e) Em se tratando de decisão que estabeleça conven­ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse em recorrer por meio de Recurso Especial, que não receberá efeito suspensivo. Oservar que quando se tratar de acolhimento de convenção de arbitragem (art. 1.012 §1° IV) caberá apelação, sem efeito suspensivo, contudo quando se tratar de rejeição da alegação de convenção de arbitragem caberá agravo de instrumento (art. 1.015 III), de modo geral, acolhe = apelação, rejeita = agravo de instrumento. 

  • GABARITO: D

  • Tá, não vamos brigar com a banca. É perfeitamente possíve acertar a questão, mas...

     

    Apenas para ajudar os amigos (sem querer """anular a questão"""): no caso, embora a questão não tenha dado elementos, a legislação permite que terceiro prejudicado recorra da decisão. Então não é verdade que "Apenas Antônio poderá recorrer", pois terceiro também o pode fazer.

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

    Não é para complicar, apenas para abrir os horizontes!

     

    Abraços e bons estudos!

  • Alternativa A) No caso trazido pela questão, quem tem interesse recursão é Antônio e não Pedro, haja vista ter sido o pedido de Pedro julgado totalmente procedente. Contra a sentença, de fato, cabe o recurso de apelação (art. 1.009, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Como regra geral, a apelação possui efeito suspensivo. As hipóteses em que ela deverá ser recebida apenas em seu efeito devolutivo estão contidas no art. 1.012, §1º, do CPC/15, dentre as quais se encontra a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras (inciso I). Apesar disso, a afirmativa está errada por afirmar que Pedro poderia interpor recurso de apelação, quando, na verdade, ele não poderia por não possuir interesse recursal, haja vista que seu pedido foi julgado totalmente procedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Contra sentença, cabe recurso de apelação (art. 1.009, CPC/15) e não de agravo retido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Pedro não possui interesse recursal porque seu pedido foi julgado totalmente procedente. Antônio, como sucumbiu na ação, poderá interpor recurso - no caso, o de apelação. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Contra sentença, cabe recurso de apelação (art. 1.009, CPC/15) e não recurso especial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Quantas vezes eu vi apelação de sentença procedente, para majorar valor de indenização ou para majorar honorários... com o atual CPC, diminuem as hipóteses, já que, v.g., pedido de indenização por danos morais têm de ser quantificados. Mas, para majorar honorários, muito ainda se vê recurso de autor contra sentença totalmente procedente. Inclusive o art. 99, § 5°, do CPC deixa aberta essa possibilidade, sem que ali esteja dito que a legitimidade para recorrer seria do advogado. Poderia, então, haver recurso em nome da parte, para majorar honorários, com a circunstância de que, nesse caso, haveria a incidência de custas.

  • Letra D correta? e o recurso adesivo?

  • Rafaella Soares: A ação foi julgada TOTALMENTE procedente (não há sucumbência parcial, logo não há que se falar em adesivo).

  • fui seco na B

  • ora, mas é possível o autor interpor embargos de declaração.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, em face de apelação, de fato, é admissível recurso adesivo (art. 997, § 2º, II, do CPC/15).

    Na questão em apreço, no entanto, fica claro que a ação foi "julgada totalmente procedente" em favor de Pedro.

    Ora, sendo Pedro portanto apenas vencedor na demanda, não pode aderir ao recurso interposto por Antônio, parte vencida, conforme art. 997, § 1º, do CPC/15.

    Outrossim, logicamente não poderá Pedro interpor recurso a uma decisão que julgou totalmente procedente seu pedido enquanto autor da ação.

    Grande abraço!

  • ATENÇÃO

    ENUNCIADO 67 DO CJF: Há interesse recursal no pleito da parte para impugnar a multa do art. 334, § 8º, do CPC por meio de apelação, embora tenha sido vitoriosa na demanda.

  • Questão anulável, pois a questão fala sobre RECURSO (em geral), não fala apenas sobre apelação. Ou seja, ambos poderiam opor o RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O que inclusive é muito comum no dia a dia, pois as vezes a sentença é procedente, mas há alguma omissão (como o valor dos honorários, por exemplo).


ID
2432242
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josefino estava parado no posto de gasolina da rede Predileto, abastecendo seu carro, quando, de repente, um helicóptero da empresa Duro na queda cai sobre tal estabelecimento, morrendo na explosão todos que estavam no helicóptero e no posto. Nesse caso, com relação à liame que agora une essas partes, é correto afirmar que Josefino

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    (...)

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    (...)

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • GABARITO: letra E

    -

    A análise do tema principia com a leitura do art. 2º, CDC:

    ► Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O dispositivo traz a conceituação jurídica do consumidor padrão (standard).

    ► Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Nesse mesmo sentido, mas já no art. 17 do CDC encontra-se a figura do consumidor por equiparação ou bystandersque são todas as vítimas dos fatos do produto ou serviço defeituoso. Assim diz o referido artigo:

    ► Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Na prática, trata-se do terceiro, do expectador, daquele que não interveio na relação de consumo, mas é vítima e, por isso, é equiparado ao consumidor. Vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.

    Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Confesso que eu ri dessa situação.

  • A questão trata de conceitos de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) é considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, mas não em relação à empresa dona do helicóptero.

    É considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, e em relação à empresa dona do helicóptero, é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “A”.


    B) é consumidor por equiparação com as duas empresas.

    É consumidor por equiparação apenas em relação à empresa dona do helicóptero.

    Incorreta letra “B”.


    C) é consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, mas com relação ao posto de gasolina, mantém uma relação civil, tutelada pelo Código Civil.

    É consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, com relação ao posto de gasolina, é consumidor direto, tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) mantinha relação civil e não de consumo com ambas as empresas.

    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Incorreta letra “D”.


    E) é consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.


    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata de conceitos de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) é considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, mas não em relação à empresa dona do helicóptero.

    É considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, e em relação à empresa dona do helicóptero, é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “A”.


    B) é consumidor por equiparação com as duas empresas.

    É consumidor por equiparação apenas em relação à empresa dona do helicóptero.

    Incorreta letra “B”.


    C) é consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, mas com relação ao posto de gasolina, mantém uma relação civil, tutelada pelo Código Civil.

    É consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, com relação ao posto de gasolina, é consumidor direto, tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) mantinha relação civil e não de consumo com ambas as empresas.

    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Incorreta letra “D”.


    E) é consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.


    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • m helicóptero da empresa Duro na queda kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Isso sempre acontece...

  •  

    (Advogado/CRBio 1ª Região/Vunesp/2017) Josefino estava parado no posto de gasolina da rede Predileto, abastecendo seu carro, quando, de repente, um helicóptero da empresa Duro na queda cai sobre tal estabelecimento, morrendo na explosão todos que estavam no helicóptero e no posto. Nesse caso, com relação à liame que agora une essas partes, é correto afirmar que Josefino

    a)  é considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, mas não em relação à empresa dona do helicóptero.

    A questão trata de conceitos de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) é considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, mas não em relação à empresa dona do helicóptero.

    É considerado consumidor em relação ao posto de gasolina, e em relação à empresa dona do helicóptero, é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “A”.

    b) é consumidor por equiparação com as duas empresas.

     é consumidor por equiparação com as duas empresas.

    É consumidor por equiparação apenas em relação à empresa dona do helicóptero.

    Incorreta letra “B”.

    c)  é consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, mas com relação ao posto de gasolina, mantém uma relação civil, tutelada pelo Código Civil. d) mantinha relação civil e não de consumo com ambas as empresas.

    é consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, mas com relação ao posto de gasolina, mantém uma relação civil, tutelada pelo Código Civil.

    É consumidor por equiparação em relação à empresa do helicóptero, com relação ao posto de gasolina, é consumidor direto, tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) mantinha relação civil e não de consumo com ambas as empresas.

    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Incorreta letra “D”.

    e) é consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

     E) é consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    É consumidor tanto do posto quanto da empresa Duro na queda, sendo que da última é assim considerado por equiparação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito: E.

     . FÁBIO SCHWARTZ 

    Mas não seria fato de terceiro???

    Mas temos figuras de consumidor por equiparação equiparado interveniente,

    Relação seria consumidor standard mas no helicóptero será por equiparação

     


ID
2432245
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A loja virtual Liznet vende computadores e aparelhos eletrônicos. Helena adquiriu nesse site um computador e, depois de três dias que o havia recebido, resolveu que não queria mais o produto. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • A questão trata do direito de arrependimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    A) não há possibilidade de devolução do produto por desinteresse, tendo em vista que a legislação só autoriza a troca ou devolução de dinheiro em evento de vício do produto.

    Há possibilidade de devolução do produto por desinteresse, tendo em vista que a legislação autoriza devolução do produto em até 7 dias da data que receber o produto, sem a necessidade de haver vícios ou de justificar os motivos de sua decisão.

    Incorreta letra “A”.

    B) há possibilidade apenas da troca por outro produto, sendo que se o outro tiver preço menor, Helena deverá escolher outro produto para inteirar o valor do computador anteriormente adquirido.

    Uma vez que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, Helena poderá se arrepender em até 7 dias a contar da data em que receber o produto, sem a necessidade de justificar os motivos de sua decisão.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá Helena se arrepender e desfazer o negócio sem justificar o motivo em até 90 dias, por se tratar de produto durável.


    Poderá Helena se arrepender e desfazer o negócio sem justificar o motivo em até 7 dias, após o recebimento do produto, pois a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “C”.

    D) uma vez que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, Helena poderá se arrepender em até 7 dias a contar da data em que receber o produto, sem a necessidade de justificar os motivos de sua decisão.

    Uma vez que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, Helena poderá se arrepender em até 7 dias a contar da data em que receber o produto, sem a necessidade de justificar os motivos de sua decisão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o prazo para se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial é de 7 dias a contar da data da compra, sendo que a Liznet só é obrigada a receber de volta se detectado um vício no produto.

    O prazo para se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial é de 7 dias a contar da data do recebimento do produto, sendo que a Liznet só é obrigada a receber de volta independentemente de ser detectado um vício no produto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2432248
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Shopping center MILLOR, que está estabelecido na cidade de Mogi Mirim, oferece estacionamento gratuito a seus frequentadores e colocou inúmeras faixas esclarecendo que não se responsabiliza pelos automóveis lá estacionados, exatamente por não cobrar por tais servi­ ços. Diante desse quadro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO 534/STJ:

    shopping center deve reparar o cliente pelos danos morais decorrentes de tentativa de roubo, não consumado apenas em razão de comportamento do próprio cliente, ocorrida nas proximidades da cancela de saída de seu estacionamento, mas ainda em seu interior. Tratando-se de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço e do local do estacionamento o dever de proteger a pessoa e os bens do consumidor. A sociedade empresária que forneça serviço de estacionamento aos seus clientes deve responder por furtos, roubos ou latrocínios ocorridos no interior do seu estabelecimento; pois, em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, assume-se o dever - implícito na relação contratual - de lealdade e segurança, como aplicação concreta do princípio da confiança. Nesse sentido, conforme a Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento", não sendo possível estabelecer interpretação restritiva à referida súmula. Ressalte-se que o leitor ótico situado na saída do estacionamento encontra-se ainda dentro da área do shopping center, sendo certo que tais cancelas - com controles eletrônicos que comprovam a entrada do veículo, o seu tempo de permanência e o pagamento do preço - são ali instaladas no exclusivo interesse da administradora doestacionamento com o escopo precípuo de evitar o inadimplemento pelo usuário do serviço. Esse controle eletrônico exige que o consumidor pare o carro, insira o tíquete no leitor ótico e aguarde a subida da cancela, para que, só então, saia efetivamente da área de proteção, o que, por óbvio, torna-o mais vulnerável à atuação de criminosos. Ademais, adota-se, como mais consentânea com os princípios norteadores do direito do consumidor, a interpretação de que os danos indenizáveis estendem-se também aos danos morais decorrentes da conduta ilícita de terceiro. Ainda que não haja falar em dano material advindo do evento fatídico, porquanto não se consumou o roubo, é certo que a aflição e o sofrimento da recorrida não se encaixam no que se denomina de aborrecimento cotidiano. E, por óbvio, a caracterização do dano moral não se encontra vinculada à ocorrência do dano material. REsp 1.269.691-PB, Rel. originária Min. Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/11/2013.

  • Súmula n.º 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

  • A relação entre eles - cliente e shopping -, em que pese a aplicação do CDC, não seria o caso de prestação de serviço??

  • A questão trata de contratos de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    De início, cumpre esclarecer que, apesar de a lei mencionar expressamente a remuneração, dando um caráter oneroso ao negócio, admite-se que o prestador tenha vantagens indiretas, sem que isso prejudique a qualificação da relação consumerista. Como primeiro exemplo, invoca-se o caso do estacionamento gratuito em lojas, shoppings centers, supermercados e afins, respondendo a empresa que é beneficiada pelo serviço, que serve como atrativo aos consumidores. Dessa forma, concluindo pela presença de responsabilidades, da jurisprudência:

    “Indenização por danos materiais. Furto em estacionamento. Legitimidade passiva do supermercado. Terceirização do estacionamento. Irrelevância. Exoneração de responsabilidades estabelecida entre o supermercado e a empresa terceirizada não pode ser oposta ao consumidor. Solidariedade decorrente de lei. Furto Comprovado. A disponibilização de estacionamento visa angariar a clientela, ensejando a configuração de depósito irregular e consequente dever de guarda e vigilância, pouco importando tratar-se de estacionamento gratuito. Lucros cessantes afastados. Dano material correspondente ao valor do veículo furtado. Sentença parcialmente procedente. Recurso não provido” (TJSP – Apelação 0097300-21.2007.8.26.0000 – Acórdão 4895504, São Paulo – Décima Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Antonio Manssur – j. 18.11.2010 – DJESP 24.02.2011). (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. E-book).

    A) o conceito de serviço na legislação exige o pagamento para que tal serviço seja objeto de relação de consumo e, dessa forma, é correta a informação dada pelo shopping.



    O conceito de serviço na legislação exige remuneração, e no caso é entendida como indireta, de forma que tal serviço é objeto de relação de consumo e, dessa forma, é incorreta a informação dada pelo shopping.

    Incorreta letra “A”.


    B) o shopping só teria responsabilidade caso não informasse sobre essa exceção, tendo em vista a aplica­ ção do princípio da transparência e informação que se aplica às relações de consumo.

    O shopping tem responsabilidade pois a remuneração descrita nesse caso é entendida como indireta, de forma que a relação do shopping com os frequentadores que usam o estacionamento é de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) a remuneração descrita nesse caso deve ser entendida como indireta e, dessa forma, a relação do shopping com os frequentadores que usam o estacionamento é de consumo.


    A remuneração descrita nesse caso deve ser entendida como indireta e, dessa forma, a relação do shopping com os frequentadores que usam o estacionamento é de consumo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) a informação prestada, mesmo em caso de remuneração indireta do serviço prestado, ilide a responsabilidade do shopping pela existência da oferta que vincula as partes.


    A informação prestada, mesmo em caso de remuneração indireta do serviço prestado, não ilide a responsabilidade do shopping, tendo em vista a relação ser de consumo.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) a remuneração, direta ou indireta, não é fator preponderante para caracterização de prestação de um serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


    A remuneração, direta ou indireta, é fator preponderante para caracterização de prestação de um serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2432251
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada empresa de roupas fez anúncio em um jornal de grande circulação de São Paulo, colocando as seguintes frases: “Sempre pensando no figurino das sereias e nunca das baleias” e “Não basta ser magra para ser linda, tem que se vestir bem”. Um órgão que defende direitos humanos se insurgiu contra tal anúncio. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    (...)

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • “Sempre pensando no figurino das sereias e nunca das baleias”  Pesadíssimo! Coitadas! 

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A) há motivos para tal reclamação, pois a publicidade é enganosa por ação.

    Há motivos para tal reclamação, pois a publicidade é abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) por se tratar de publicidade enganosa por omissão, há motivos para essa reclamação.

    Por se tratar de publicidade abusiva, há motivos para essa reclamação.

    Incorreta letra “B”.

    C) não há motivos para qualquer reclamação, pois é apenas uma frase que não causa ofensa a ninguém. 

    Há motivos para tal reclamação, pois a publicidade é abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) a publicidade é abusiva e, por isso, há motivos para reclamar sobre o anúncio.

    A publicidade é abusiva e, por isso, há motivos para reclamar sobre o anúncio.

    Incorreta letra “D”.

    E) é publicidade enganosa por ação e por omissão ao mesmo tempo, e por tal motivo há razões para a indignação.


    É publicidade abusiva, por tal motivo há razoes para a indignação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2432254
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, é correto afirmar que, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1o  São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2o  É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial 

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3o  A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    § 4o  A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

  • Art. 31.  A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    § 1o  O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos:

    I - caracterização dos meios físico e biológico;

    II - determinação do estoque existente;

    III - intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta;

    IV - ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta;

    V - promoção da regeneração natural da floresta;

    VI - adoção de sistema silvicultural adequado;

    VII - adoção de sistema de exploração adequado;

    VIII - monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente;

    IX - adoção de medidas mitigadoras dos impactos  ambientais e sociais.

    § 2o  A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental. (2016 – VUNESP – Câmara de Poá – Procurador)

    § 3o  O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas. (2016 – VUNESP – Câmara de Poá – Procurador)

    § 4o  O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo. (2016 – VUNESP – Câmara de Poá – Procurador)

    § 5o  Respeitado o disposto neste artigo, serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo disposições diferenciadas sobre os PMFS em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.

    § 6o  Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS. (2016 – VUNESP – Câmara de Poá – Procurador)

    § 7o  Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de PMFS incidentes em florestas públicas de domínio da União.

  • Art. 32.  São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3o ou por populações tradicionais.

  • A) Errado. Art. 31, paragrafo 1º, II, Código Florestal." II- DETERMINAÇÃO do estoque existente."

    B) Errado. Art.31, paragrafo 3º, Código Florestal. " & 3º- O detentor do PMFS encaminhará relatório ANUAL ao órgão competente com as informações sobre toda área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas."

    C) Errado. Art. 32, I, Código Florestal. " Art. 32 São isentas de PMFS: I- Supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo."

    D) Correta. Art. 33, paragrafo 1º, Código Florestal.

    E) Errado. Art. 33, paragrafo 2º, I, Código Florestal. !


ID
2432257
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico, nos exatos termos da Lei n° 11.445/2007, está:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:

    III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;

  • Letra A.

     

     a) proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais. - CERTO=OBJETIVO

     

     b) destímulo ao estabelecimento de adequada regula­ção dos serviços. - DIRETRIZ + ESTÍMULO

     

     c) adoção da bacia geográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações. - DIRETRIZ + HIDROGRÁFICA

     

     d) o alcance de índices máximos de desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços. - ALOCAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS + MÍNIMOS

     

     e) estímulo à implementação de infraestruturas e serviços comuns a Estados, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados. - DIRETRIZ + MUNICÍPIOS

  • Agregando ao comentário da colega, a letra c está errada, também, porque faz referência a bacia geográfica, e não hidrográfica, como estabelece a Lei 11107/2007. 

    Art. 48, X, da Lei 11107/2005:  adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

  • Dica rápida: os objetivos da Lei 11.107/2005 sempre serão verbos, mesmo raciocínio do artigo 3º da CF/88.


ID
2432260
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a participação do Ministério Público em uma a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (LEI 7.347/85)

    (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Lei 7.347/85

    a) Errada. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;  

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

    b) Certa. Art. 5o, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) Errada. Art. 5o, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    d) Errada. Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    e) Errada. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • CUIDADOS COM QUESTÕES SIMILARES...


    QC 845193 - VUNESP - PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - PROCURADOR


    Em relação à ação civil pública em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.


    A Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil. B O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. C Em qualquer hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.  D Há litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei de ação civil pública. E Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção do arquivamento, os autos retornarão ao Ministério Público de origem para ajuizamento da ação civil pública.



    GABARITO DADO PELA BANCA NA OCASIÃO. LETRA B

  • CUIDADOS COM QUESTÕES SIMILARES...


    QC 845193 - VUNESP - PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - PROCURADOR


    Em relação à ação civil pública em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.


    A Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil. B O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. C Em qualquer hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa. D Há litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei de ação civil pública. E Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção do arquivamento, os autos retornarão ao Ministério Público de origem para ajuizamento da ação civil pública.



    GABARITO DADO PELA BANCA NA OCASIÃO (UTEIS POR CORRIDOS). LETRA B


ID
2432263
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca da proteção ao idoso, descrita na Lei n° 10.741/03, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Errada:Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    (B)Errada: Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    (C)Errada: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    (D)Errada:Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (E)Correta:P.U.As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  • A fundamentação da letra "E" está no art. 52 do Estatuto do Idoso.

  • "Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei."

  • A fiscalização das entidades dá-se-á pelo CMV

    C - CONSELHO DO IDOSO

    M - MINISTÉRIO PÚBLICO

    V- VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    VEJA O ART. 52 DO REFERIDO ESTATUTO

  • a) A competência é absoluta.

    b) O prazo é de 60 dias.

    c) Ação penal publica incondicionada.

    d) Maiores de 65 anos: LOAS e gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos.

    Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    10% dos assentos reservados para os idosos.

    Entre 60 e 65 anos: a critério da legislação local.

    d) As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas:

    a) pelos Conselhos do Idoso: compete a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.

    b) Ministério Público

    c) Vigilância Sanitária 

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A) as ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, que são absolutas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

     

    Incorreta letra A.


    B) decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, poderá fazê-lo o Ministério Público, de forma exclusiva, sem que seja facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Incorreta letra B.

     

    C) os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação.

     

    Estatuto do Idoso:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra C.


    D) aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.


    E) as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária, entre outros previstos em lei.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2432266
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, nas hipóteses previstas na lei que disciplina a matéria. O requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8.397/92:

     a) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

    FALSO

     Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

      I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

     

     b) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.

    FALSO

    Art. 2o.  II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

     

     c) aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

    CERTO

    Art. 2o. VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    Art.1o. Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

     

     d) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.

    FALSO

    Art. 2o. III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;

     

     e) contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.

    FALSO

    Art. 2o.  IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio

     

  • Lei nº 8397:

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

     Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    (...)

     V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)    (Produção de efeito):        

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

  • Tributário nível HARD

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas

    Para identificar a alternativa correta, necessária se faz uma conjugação entre o parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e seus incisos, ambos da Lei nº 8.397/92, que instituiu a medida cautelar fiscal, senão vejamos:

     Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                    

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.        

    Dessa forma, somente nessas hipóteses legais, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário.

    Portanto, correta estará a afirmativa que se encaixar nas hipóteses listadas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.397/92.

     

    A) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, I da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

     

    B) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, II da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

     

    C) aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

    Correta, pois a afirmativa traz a exata redação do art. 2º, VII da Lei nº 8.397/92, que se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;      

     

    D) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, III da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;

     

    E) contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, IV da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2432269
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, estabelece o Código Tributário Nacional que a pessoa natural ou jurí­dica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integral ou subsidiariamente, nos termos em que dispõe.

Referida responsabilidade, contudo, não se aplica na hipótese de alienação judicial em processo de falência quando o adquirente for

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

            § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

            I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

            III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

            § 2o Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato 

  • Gabarito: E

    A reposta está no art 133 do CTN

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

           § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

     

            I – em processo de falência; 

     

            II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

     

            § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

     

            I – sócio da sociedade falida (A) ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido (B) ou em recuperação judicial;

     

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; (C e D) ou

     

            III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

  • a velha exceção da exceção da responsabilidade tributária.

  • [ENTENDENDO A QUESTÃO]

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na alienação de estabelecimento comercial, etc., o ADQUIRENTE responderá:

    INTEGRALMENTE: se o ALIENANTE cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    SUBSIDIÁRIAMENTE: se ele ADQUIRENTE prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EM REGRA: NÃO é responável o ADQUIRENTE na alienação feita no processo judicial de: FALÊNCIA  ou RECUPERAÇÃO

    MOTIVO: isto ocorre para incentivar na venda da "empresa", para que o adquirente não seja desmotivado devido o valor dos tributos

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXCEPCIONALMENTE: serão responsáveis: alternativas (A, B, C, D): 

    MOTIVO: evitar que socios ou parentes até o 4ª grau em linha reta ou colateral adquiram a empresa com objetivo de fraudar a sucessão tributária.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESPOSTA: (E) pois o legislador entendeu que o ex-conjuge do falido não se disporia a ajudá-lo a fraudar a sucessão tributária, talvez pelo termino do relacionamento, e que talvez não se submeteria a ter que adquirir a empresa deste. 

  • Este é um trecho do CTN que sofreu uma adição forte de incisos e parágrafos em 2005 e, como consequência, virou um tipo de Franskenstein, muito complexo e difícil de entender. Por isso que as bancas adoram fazer questões a respeito!

  • Teste psicotécnico?

  • Eu sei isso de cabeça, pq acho bem interessante essa responsabilidade. Mas sinceramente, a VUNESP nunca consegue fazer uma redação decente quando quer fazer uma questão mais elaborada, eh impossível entender oq ela quer saber, ela mesmo se perdeu na própria pergunta, do jeito que ela perguntou as respostas A B C e D estão corretas, pois ela falou da exceção da exceção, e a exceção são os processo de falência, sendo exceção da exceção os casos listados em A B C e D.... um absurdo como esses examinadores da VUNESP sao analfabetos, em todas as matérias eh isso....

  • Boa tarde!

    Muito explicativo o seu comentário, Katra Silva!

    Permita-me apenas corrigi-lo num ponto:

    A responsabilidade do Adquirente na alienação de estabelecimento comercial (TRESPASSE) dependerá do fato do Alienante cessar ou não sua exploração de atividade econômica.

    Dessa forma, teremos a seguintes situações:

    - Caso o Alienante cesse totalmente as suas atividades, responderá o Adquirente de forma INTEGRAL pelos débitos anteriores (art. 133, I, do CTN).

    - Caso o Alienante não cesse totalmente suas atividades, ou seja, exerça atividade econômica ou a inicie em até 6 (seis) meses da venda do estabelecimento, responderá o Adquirente de forma SUBSIDIÁRIA pelos débitos anteriores (art. 133, II, do CTN).

    Vale dizer que essa atividade que o Alienante deve continuar a exercer ou iniciar em até 6 (seis) meses da venda do estabelecimento não precisa ser a mesma que ele anteriormente exercia no próprio estabelecimento alienado, por força do exposto no próprio artigo 133, II, do CTN.

    Por fim, também é importante destacar que essas regras de responsabilização do Adquirente apenas serão usadas caso ele opte por continuar a exercer mesma atividade que o Alienante tinha no estabelecimento comprado. Portanto, não exercendo essa atividade, não responderá por nada o Adquirente (art. 133, caput, do CTN).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Correção a um equívoco do colega Katra Silva (comentário melhor classificado).

    O adquirente do estabelecimento comercial responderá subsidiariamente se o alienante (não o adquirente) prosseguir com a exploração do comércio, indústria ou atividade ou retomar a atividade dentro do período de seis meses a contar da data da alienação. Vejamos:

    Art. 133: A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este (ou seja, o alienante) prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • Basicamente o que o examinador quer ensinar é:

    Vc que tem uma empresa falida e em dívida, separe-se da sua mulher e peça para que ela arremate o bem.

    Ex conjuge não é agente do falido, então pode. A empresa entra devedora e num passe de mágica sai limpinha.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer o artigo 133 do Código Tributário Nacional. A leitura e memorização do dispositivo legal é de extrema importância:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    A responsabilidade prevista no caput não se aplica, contudo, na hipótese de alienação judicial em processo de falência, tendo em vista o §1º, I do mesmo dispositivo legal, senão vejamos:

    § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

    I – em processo de falência; 

           

    Por sua vez, o 2º traz as exceções, quais sejam as pessoas que, caso adquiram, responderão pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

    Essas pessoas são:

    § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: 

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

         

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas, baseadas nos dispositivos supracitados:

    A) sócio da sociedade falida.

    Falso, pois sua responsabilidade decorre do art. 133, §2º, I do CTN.


    B) sociedade controlada pelo devedor falido.

    Falso, pois sua responsabilidade decorre do art. 133, §2º, I do CTN.


    C) parente, em linha reta até o 4° grau consanguíneo do falido.
    Falso, pois sua responsabilidade decorre do art. 133, §2º, II do CTN.


    D) parente, em linha colateral até o 4° grau consanguí­neo do falido.
    Falso, pois sua responsabilidade decorre do art. 133, §2º, II do CTN.


    E) ex-cônjuge do falido.

    Correto, conforme art. 133, §1º, I do CTN, não se encaixando em nenhuma das exceções contidas no §2º do mesmo artigo.

     

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2432272
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na forma das respectivas leis, poderão instituir contribui­ção para o custeio do serviço de iluminação pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • Galera: Atenção!!!

    Somente o DF e os Municípios possuem competência tributária para instituir a COSIP (COntribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública).

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).

    Outra coisa: Súmula 41 STF:

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    COSIP NÃO É TAXA. É UM TIPO DE TRIBUTO. NÃO É TAXA PORQUE TAXA É PARA PAGAR SERVIÇOS PÚBLICOS DIVISÍVEIS. NA COSIP NÃO HÁ COMO SABER QUEM GASTOU MAIS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (POSTES DAS RUAS, PRAÇAS, ETC...)

    Entendeu-se que a COSIP constitui um novo tipo de contribuição que refoge aos padrões estabelecidos nos artigos  e  da  , ou seja, é uma exação subordinada a disciplina própria ( , art. ), sujeita, contudo, aos princípios constitucionais tributários, haja vista enquadrar-se inequivocamente no gênero tributo. Ressaltou-se que, de fato, como a COSIP ostenta características comuns a várias espécies de tributos, não haveria como deixar de reconhecer que os princípios aos quais estes estão submetidos também se aplicam, modus in rebus, a ela. 

  • GABARITO: C

    Art. 149-A .Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • A União no caso de território não dividido em município possui competência para instituir a COSIP!!!!

  • Abaixo, iremos justificar o gabarito do item.

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer o artigo 149-A da Constituição Federal que prevê:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.    

    Ademais, a súmula 41 do STF traz o seguinte entendimento:

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Tendo em vista a expressa redação legal do art. 149-A da CF/88, a resposta correta é aquela que prevê que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribui­ção para o custeio do serviço de iluminação pública

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2432275
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com matéria tributária objeto de Súmula.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     
    SÚMULA VINCULANTE 21 - “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 29 - “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Ok!
     
    SÚMULA VINCULANTE 31 - “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 32 - “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”

     

    Bons estudos!

  •  a) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FALSO

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     b) As condutas previstas no art. 1° , incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, tipificam crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo.

    FALSO

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

     c) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CERTO

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

     d) É constitucional a incidência do Imposto sobre Servi­ ços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    FALSO

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

     e) O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    FALSO

    Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • OBS.: para quem não sabia o que são salvados de sinistro (como eu):

    "A atividade de seguros define o sinistro como qualquer evento em que o objeto segurado sofre um acidente ou prejuízo material com perda financeira para a seguradora. As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”."

    FONTE: https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2014/11/07/definicao-de-salvados-no-seguro-de-transporte/

  • Vocês também quando ficam em dúvida em duas, chutam e sempre erram? kkkkkkkk

  • GAB. C

    Sobre a B

    SV 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Lei nº 8.137/90:

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
2432278
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Insculpido na Constituição Federal, é princípio orçamentário que proíbe que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa e que excepciona de tal proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ...

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Outras alternativas...

     

     a) anualidade. 

    - Refere-se estritamente á vigência dos orçamentos. 

    - Apenas o PPA não é uma lei anual, sendo que não se trata de exceção à anualidade: o PPA trata de despesas específicas e a sua execução observará o exercício financeiro, sendo realizada pelas regras estabelecidas na LDO e LOA. (Tathiane Piscitelli)

     

     c) não vinculação.

     

     

     d) unidade. 

    - Art. 2º, L. 4.320/64

    - Necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação, observada a periodicidade anual.

    - ''[N]ão seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato da própria Constituição admitir e exigir [...] a presença de diversas contas (chamadas de ''orçamentos'') na LOA da União, nos termos do art. 165, §5º.'' 

    - O §5º do art. 165, de acordo com a autora Tathiane Piscitelli, reafirma o princípio da unidade porque exige que todas as previsões sobre receitas e despesas estejam em uma lei: a LOA. Pode haver pluralidade de documentos orçamentários com unidade de orçamentos, desde que as receitas e despesas formem um todo harmônico, um fundo comum. OBS.: há controvérsia doutrinária.

     

     e) totalidade.

    - Necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA

    - ''princípio do orçamento global'' (José Afonso da Silva)

    - Art. 6º, L. 4.320/64

    - CUIDADO: o princípio não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação na LOA. 

     

     

    PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 51-7. 

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • As que mais confundem:

    a) Unidade: lembrar de UNIÃO, coerência e uniformidade

    b) Universalidade: é UNIVERSO. É tudo, que contém todas as despesas e receitas

    c) Exclusividade: é EXCLUSÃO. Retirar tudo que não seja despesas e receitas da Lei Orçamentária.

    Gab: B

  • A questão está falando deste dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura

    de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por

    antecipação de receita, nos termos da lei.

    Perceba: não é qualquer coisa que pode estar na LOA. Estar na LOA é uma exclusividade!

    Entendeu a dica?

    Trata-se do princípio da exclusividade:

    Gabarito: B

  • Anualidade: os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Apenas a PPA não é uma lei anual, terá vigência de 4 exercícios financeiros. Porém não se trata de exceção ao P da anualidade.

    Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceção

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares e

    b) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    PGM-BOA VISTA. CESPE. 2019. É viável incluir na lei orçamentária municipal autorização para a contratação, pelo município, de operação de crédito por antecipação de receita.

    CESPE. Princípio da Pureza Orçamentária.

    Princípio da não afetação: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.

    VUNESP. 2019. Em relação aos princípios constitucionais do orçamento, aquele que estabelece que a receita não possa ter vinculações que reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de médio, curto e longo prazos, e que se aplicam somente às receitas de impostos, denomina-se princípio da não afetação de receitas.

    Unidade: A lei orçamentária anual compreenderá:

    a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    VUNESP. 2018. O principio orçamentário da unidade está ligado intimamente a necessidade de que haja transparência das fontes e destinações de recursos públicos, evitando-se a existência de peças orçamentárias paralelas que prejudiquem uma visão abrangente e detalhada das finanças do Estado.

    Universalidade: necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    “Princípio do orçamento global”.

    Regra do orçamento bruto: Art. 6º da Lei 4.320/64. Estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos.

    CESPE. 2020. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário que permite ao Poder Legislativo ter conhecimento do valor global das despesas projetadas pelo governo.

    FCC. 2019. De acordo com o princípio da universalidade a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • ora ou outra troco com o principio da unidade.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    B) CORRETO. O princípio da exclusividade. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que ele tem relação com o caso apresentado na questão.



    C) ERRADO. O princípio da não afetação ou da não vinculação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.


    D e E) ERRADO. O princípio da unidade ou da totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2432281
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/00, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • A VUNESP cobrou esta questão outras duas vezes: em 2015 (Q477677) e 2014 (Q516460) 

    " A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se, de acordo com a Lei Complementar n o101/00, por transferência >> c) voluntária."


ID
2432284
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Caso o Poder Legislativo não receba a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    Lei 4.320

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • GABARITO B 

     

    Lei 4.320/64

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 99 da CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • A iniciativa das leis orçamentárias pertence ao Poder Executivo (CF/88, art. 165) e existe

    um prazo para isso. Mas o que acontece se o Poder Legislativo não receber a proposta orçamentária

    no prazo fixado?

    A resposta está na nossa boa e velha Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

    Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

    Orçamento vigente.

    Gabarito: B


ID
2432287
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com Lei Federal n° 4.320/64, os créditos adicionais, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito A com fundamentação na doutrina de PALUDO (2013)

    8.1.2. Créditos especiais  = Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Decide-se então pela aquisição dos microcomputadores. A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.
    Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.
    Qualquer que seja a despesa objeto do crédito especial, de acordo com o art. 46, II, da Lei no 4.320/1964, necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional especial, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.
    Quanto à classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei no 4.320/1964) contida no crédito especial, irá variar segundo a finalidade a que se destine.
    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • Específica - Especiais

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento se referem ao conceito de crédito especial ou suplementar previstos no art. 41 da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Logo, de acordo com Lei Federal n° 4.320/64, os créditos adicionais, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, deverão ser aprovados créditos adicionais especiais.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

ID
2432290
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    A) Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    B) Não existe essa "convenção social". § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    C) Art. 14 O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    D) GABARITO  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    E) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.

    FALSO.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    FALSO. Não existe a previsão de convenção social.

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

     c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.

    FALSO. 

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­ pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.

    FALSO

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Código Penal

    Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileiria, embora cometidos no estrangeiro:

    I - Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

    Resumindo... é contra toda a adminstração pública, município faz parte da administração pública, logo, Gabarito D. 

  • Temos a única exceção do princípio do ''ne bis in idem''.

     

     

  • Copiei dica do colega Leiseca para posterior estudo:

     

    a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.

    FALSO.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    FALSO. Não existe a previsão de convenção social.

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

     c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.

    FALSO. 

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­ pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes:

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.

    FALSO

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico,só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • típica questão que se tiver com pressa você pode errar..!

  • piada , foi absorvido lá e aqui nem respondeu já foi punido kkkk

  • D. CORRETO - fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municípios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    Art. 7, b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


  • Gab. D) princípio da defesa, real ou da proteção: Crimes contra a vida ou a liberdade do PR; contra os patrimônios dos entes federados ou das entidades da adm. indireta; e os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

  • Item A errado, pois no caso de arrependimento posterior isso não isentará o agente de pena. O agente, neste caso, terá sua pena diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 16 do CP.


  • Sujeita a recurso.

    "fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­ pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro."

  • Aplicação do princípio da Defesa/Proteção/Real + Extraterritorialidade Incondicionada.

  • obs: letra a) arrependimento posterior não "Isenta de pena", na verdade diminui a pena até recebimento.

    ART 7º, l, b) CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO.........

  • Assertiva D

    fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

  • Lembre-se: ADM direta ou ADM indireta, o agente vai ser punido pela lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • A questão requer conhecimento sobre noções previstas no Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 16, do Código Penal, "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    A alternativa B está incorreta. Não há previsão legal sobre convenção social, de acordo com o Artigo 13, § 2º, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta. Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14, II, do Código Penal).

    A alternativa E está incorreta., conforme o Artigo 22, do Código Penal, que fala que "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A alternativa D está correta conforme o Artigo 7º, I, alínea "b" e Artigo 7º,§ 1º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

     c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    GABARITO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes:

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • gabarito:D. extraterritorialidade incondicionada. Art.  7º, inc. I. §1º.

    A alternativa letra (C) se caracteriza o arrependimento eficaz.Então vejamos: Art.15 CP - O agente que, voluntariamente,desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • arrependimento não isenta de pena

    tentativa é por circunstancias alheias

    coação irresistível não gera responsabilização penal

    crimes contra patrimônios dos entes é incondicionada a competencia

  • 21 de Março de 2020 às 10:39a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

     c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    GABARITO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes:

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    (4)

  • Gabarito: D.

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Nesse caso, estamos diante da extraterritorialidade incondicionada, uma vez que o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • a) nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o arrependimento posterior isenta de pena o autor do crime, desde que reparado o dano até o recebimento da denúncia ou queixa.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     b) responde penalmente, a título de omissão, aquele que deixa de agir para evitar o resultado quando, por lei ou convenção social, tenha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     

     c) o crime é tentado quando, iniciada a execução, o agente impede a realização do resultado.

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     d) fica sujeito à lei brasileira, embora praticado no estrangeiro, o crime contra o patrimônio dos municí­pios. O agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    GABARITO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes:

    contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     e) o crime praticado sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, desde que não manifestamente ilegal, é punido de forma atenuada.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •  Extraterritorialidade INCONDICIONADA 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

         

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


ID
2432293
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A, proprietário de uma loja, no dia 08 de junho de 2010, objetivando acabar com o estoque de rádio portátil, modelo XR, com um megafone, na calçada em frente ao estabelecimento, passou a propagar que o aparelho tinha conexão por bluetooth, informação sabidamente falsa. B, que comprou o rádio em razão da informação enganosa, lavrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Direito do Consumidor, em 20 de junho de 2010, por suposto crime contra a relação de consumo (art. 7° , inciso VII, da Lei n° 8.137/90), cuja pena prevista é deten­ ção de 02 (dois) a (05) cinco anos e multa, processável por ação penal pública incondicionada. Finalizado o procedimento penal investigatório (inquérito policial), A foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime objeto de investigação. A denúncia foi recebida em 20 de julho de 2014 e, encerrada a instrução, A, que contava com 71 (setenta e um) anos na data da sentença, foi condenado, em 15 de novembro de 2016, à pena de detenção de 02 (dois) anos e multa. O Ministério Público não recorreu, transitando em julgado a sentença para a acusação. A defesa apresentou recurso de apelação.

A respeito do caso hipotético, é correto afirmar que a punibilidade de A

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Daí segue-se que o prazo prescricional, in casu, será de apenas UM ANO. Ou seja, regula-se de acordo com a pena fixada em sentença (DOIS ANOS). E esse tempo  será reduzido à metade porque na data da sentença o senhor era maior de 70 anos.

  • Dica para guardar os prazos prescricionais penais:

                  Penas                     Prazo prescricional

    menor que         1       1 +  2   =        3

    de 1  a               2        2x  2    =        4

    acima de 2 até   4        2x  4   =         8

    acima de 4 até.  8        2x  6    =       12

    acima de 8 até 12        2x  8   =.       16

    maior que         12        2x. 10  =.      20

     

    E segue o jogo !!

     

  • A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No caso, a pena foi de 2 anos. Conforme o art. 109, pena de 2 anos prescreve em 4. Para condenados com mais de setenta anos na data da sentença, a prescrição cai pela metade, ou seja, 2 anos. Depoia da sentença penal transitada em julgado, não se consideram marcos interruptivos anteriores ao recebimento da denúncia. Portanto, o prazo prescricional não se conta da data dos fatos nesse caso, mas sim da data do recebimento da denuncia, 20 de Julho de 2014. Logo, prescrição ocorreu em 19 de Julho de 2016. Gabarito: D
  • Questão boa heim?!

     

    Responder ligeirinho!  Rsrsrs 

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

     

    8 de junho de 2010 - foi o crime

     

    20 de junho de 2010 - fez BO: pena de 2 a 5 anos

     

    20 de julho de 2014 – denuncia recebida.

     

    Observação: Até a aqui não há prescrição porque se o cara pegar até 5 anos de cana, e a prescrição ocorrerá em 12 anos.

     

    Na data da sentença: o bandido já tinha 71 anos.

     

    Observação: a lei fala que se o cara tiver na DATA da SENTENÇA mais de 70 anos... a prescrição corta pela metade!

     

    15 de novembro de 2016 foi a sentença condenatória. Pena de 2 anos.

     

    Observação: pena de 2 anos prescreve em 4 anos

     

    MP não recorre.

     

    Apenas o réu recorre.

     

    Observação: se somente o reu recorre, o tribunal não pode aumentar a pena do reu. No máximo é deixar a pena como está, 2 anos.

     

    Assim, se o a pena foi de 2 anos e a prescrição são 4 anos, e o cara tinha mais de 70 anos, a prescrição corta pela metade. 4/2 = 2 anos.

    Sentença em 2016, então... o crime prescreveu no dia 20 de julho de 2016.

     

    Simples, fácil e sem dor.

     

    Deus no comando!!!

     

    VALEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Eu decorei o prazo prescricional assim:

     

    ツFaça uma tabela primeiro colocando o prazo prescricional ( perceba que pula de 4 em 4 - regra - só do penúltimo que se pula diretamente para os 3 anos) 

     

    20

    16

    12

    8

    4

    3   

     

    Regras do jogo:

    ツ Preencha começando de baixo para cima.

      coloque 1  no 3 e no 4.  (que deste é a pena mínima )

    ツDecore a sequência 2 4 8 12-  ( e preencha dos dois lados  - mínima e máxima)

     

    Fonte : Eu ;)

    Espero que ajude. Quem não tem tu, vai tu mesmo rs oxiii a gente se vira neh.ツ 

  • Não se esqueça que prescrição retroativa é uma  espécie de prescrição da pretensão punitiva, só que ocorre entre a publicação da sentença condenatória recorrivel e a data do recebimento da denúncia! 

  • Apenas lembrando que o prazo prescricional é prazo de direito material, então inclui o dia do início e exclui o dia do final. No caso hipotético, a prescrição ocorreu em 19 de julho de 2016 e não em 20 de julho de 2016!! 

    ^^

  • Lembrando que o crime foi praticado após a data de 05/05/2010. Aplica-se a regra estabelecida pelo art. 110, §1º do CP, com redação alterada pela Lei 12.234/2010.

  • A questão requer conhecimento sobre a prescrição da pretensão executória, prevista no Artigo 110, do Código Penal.A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença para a acusação, regula-se pela pena aplicada. No caso, a pena foi de 2 anos. Conforme o Artigo 109, do Código Penal, a pena de 2 anos prescreve em 4. Para condenados com mais de setenta anos na data da sentença, a prescrição cai pela metade, ou seja, 2 anos. Depois da sentença penal transitada em julgado, não se consideram marcos interruptivos anteriores ao recebimento da denúncia. Portanto, o prazo prescricional não se conta da data dos fatos nesse caso, mas sim da data do recebimento da denuncia, 20 de Julho de 2014. Logo, prescrição ocorreu em 19 de Julho de 2016, gabarito correto está na letra "d",

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A pena aplicada é de 2 anos que prescreve em 4 anos. Mas, o Autor do fato é maior de 70 anos, reduzindo a prescrição pela metade.

    data do recebimento: 20 de julho de 2014

    data da publicação: 15 de novembro de 2016

    Houve prescrição da pretensão punitiva retroativa entre o recebimento e a publicação.

  • linda questão, ela exige raciocínio fugindo do decoreba.


ID
2432296
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA B

     

    Vide art. 273, do CP:

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

            I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

            II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

            III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

            IV - [...]

         

  • Complementando o comentário do colega Fagner Maísa...

    É importante lembrar que tal conduta, prevista no artigo 273, §1°, §1° A e §1° B, CP, constam no rol TAXATIVO dos crimes previstos na lei n. 8072/90 (crimes hediondos).

     

    Sempre alerta!

  • GAB. B

     

    A) ERRADO, pode ser Doloso ou Culposo.

            Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    B) GABARITO, Comentado pelos colegas.

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    C) Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    D)Comete Concussão. 

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    No excesso de exação ele exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    E) Dois erros, primeiro que o nome do crime é Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura e segundo que não é nos últimos 10 meses e sim nos últimos 8 meses (2 quadrimestres)

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

  • Detalhe é que não é forma qualificada no art. 258 do CP. O artigo possui uma falha técnica ao mencionar que são formas qualificadas. As qualificadoras alteram as duas bases da pena, como no caso do homicídio qualificado. No caso do art. 258, trata-se em realidade de causa de aumento ou majorante, incidente naa terceira fase da dosimetria.
  • Sobre a letra "E":

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • Lembrando que na letra E:

     

    O Prefeito responderia pelo crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967):

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

  • Mister dizer que a doutrina mais abalizada inclina-se no sentido de que os crimes listados no art 1 do decreto-lei 201/67 são crimes penais, isto é, crimes comuns, idênticos aos do cp. Não obstante o decreto tratar-se de crimes de responsabilidade dos prefeitos.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a saúde e incolumidade pública, de acordo com o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. O Artigo 258, do Código Penal, prevê forma qualificada para modalidade culposa.

    A alternativa C está incorreta. O tipo penal descrito é na verdade aquele previsto no Artigo 299, do Código Penal, "falsidade ideológica".

    A alternativa D está incorreta. O tipo penal descrito é aquele previsto no Artigo 336, do Código Penal, "concussão".

    A alternativa E está incorreta. O tipo penal descrito é o de "assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura", do Artigo 359-C, do Código Penal.

    A alternativa B está correta de acordo com o Artigo 273, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • quem importa cosmético, sem as características de identidade admitidas para a comercialização, em tese, pratica o crime de falsificação de produto destinado a fim terapêutico. PENSEI EM CONTRABANDO.

  • Não esquecer que o referido tipo é tratado como crime Hediondo.

    Art. 1º, VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).          


ID
2432299
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n° 9.605/98, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  •  

      Gabarito C

     

    a) a prática de grafite, realizada com o intuito de valorizar o patrimônio público, mediante manifestação artística, em espaço público, ainda que sem autorização da autoridade competente, é atípica, não caracterizando o crime de pichação. Art.. 65,§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    b) a pessoa jurídica possui responsabilidade civil e administrativa pelas infrações previstas na Lei n° 9.605/98; a responsabilidade penal, contudo, aplica-se apenas à pessoa física de seu representante legal ou presidente de seu órgão colegiado. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Ou seja, não é mais exigida a dupla imputação obrigatória.

     

    c) a baixa instrução do agente atenua a pena imposta pela prática de crime ambiental; já a prática do crime em domingos e feriados agrava a pena do agente. CORRETO (Arts. 14, I e 15, h)

     

    d) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 03 (TRÊS) anos.

     

    e) o juiz pode atenuar a pena em até 2/3 (dois terços) do agente que abateu animal silvestre para saciar a fome de sua família. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  •  a) a prática de grafite, realizada com o intuito de valorizar o patrimônio público, mediante manifestação artística, em espaço público, ainda que sem autorização da autoridade competente, é atípica, não caracterizando o crime de pichação.

    FALSO

    Art. 65 § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

     b) a pessoa jurídica possui responsabilidade civil e administrativa pelas infrações previstas na Lei n° 9.605/98; a responsabilidade penal, contudo, aplica-se apenas à pessoa física de seu representante legal ou presidente de seu órgão colegiado.

    FALSO

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

     c) a baixa instrução do agente atenua a pena imposta pela prática de crime ambiental; já a prática do crime em domingos e feriados agrava a pena do agente.

    CERTO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

     d) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos.

    FALSO

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

     e) o juiz pode atenuar a pena em até 2/3 (dois terços) do agente que abateu animal silvestre para saciar a fome de sua família.

    FALSO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Dica de um colega aqui do QC:


    ⚠️ São circuntâncias que ATENUAM a pena o BArCoCo (art. 14, da Lei 9.605)

    Baixo grau de instrução ou escolaridade.

    Arrependimento do Infrator.

    Comunicação prévia do crime

    Colaboração com os agente , como tratado na assertiva.

  • Nossa! Olha a pegadinha na alternativa "C", normalmente a suspensão condicional da pena é possível quando a pena não é superior a dois anos, mas e relação aos crimes ambientais é cabível a suspensão condicional da pena quando a pena não ultrapassa 03 anos.

  • Bem colocado o comentário da colega Lucena, me atentei a mesma percepção nessa pegadinha sobre a suspensao condicional da pena ser possivel em regra nas penas nao maiores que prazos de 2 anos, porém na Lei 9.605/98 pode-se aplicar suspensão condicional em pena em prazo de até 3 anos!!


ID
2432302
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, a respeito de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    CPP - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    bons estudos

  • A)    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    B)   Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D)     Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    E)    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave. .

  • Não cai no TJ-17

  • DISPOSITIVO LEGAL:

    A) Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.  §ú.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

    B) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C) Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D)   Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    E)    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     c)Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá escolher entre o foro do domicílio do réu e o do lugar da infração para propor a queixa crime.

    A LEI NAO RETRATA E DO Lugar da infração

  • Passivel de anulação! Letra A esta correta tbm! Embora a C esteja perfeita.

    Segundo o STF na uniao de processos por conexão ou continência da justiça Federal e Estadual, ocorrendo a desclassificação do crime federal para a Estadual, a Justiça Federal deverá se considerar incompetente e declinar  a competência para a Estadual.

    Pois isso afrontaria a CF no seu artigo 109 que traz taxativamente as hipóteses de julgados por justiça federal, além de não haver mais interesse da União no mesmo.

    Força!

     

  • a letra A também esta correta!!!!!

     

  • Gabarito - Letra C 

     

    CPP - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • 2. Em caso de extinção de punibilidade do crime federal conexo com crime estadual, o juiz federal deverá julgar-se incompetente para continuar no exame da causa e declinar a competência para a J. Estadual, pois desaparece o interesse da União no julgamento do caso concreto - CC 110998/MS.

  • Questão pobremente elaborada, posto que a assertiva "A" também se encontra correta


    Na hipótese de conexão entre crime de desobediência de servidor federal e crimes ambientais, em que existiu atração do processamento/julgamento para a Justiça Federal, sobrevindo prescrição do crime contra a Administração Pública, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. Ordem concedida para determinar o envio dos autos da ação penal para o Juízo estadual, que se tornou o competente para processar e julgar os crimes ambientais em questão". (STJ, HC 108.350/RJ, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/8/2009).

  • Estou pedindo socorro pela lei dos concursos...

    Vindo dessa banca lixo, eu ainda titubeei em marcar a alternativa C pq não tinha a expressão "ou residência do réu".

  • Prerrogativa de função= querelante juízo comum

    querelado= juízo especial (prerrogativa)

    exceção à verdade= juízo especial (prerrogativa)

  • Erro da alternativa A:

    "Nos casos de crimes conexos, de competência federal e estadual, uma vez unificados os processos, para julgamento único perante a Justiça Federal, a extinção da punibilidade do crime de competência federal faz cessar a competência da Justiça Federal, com a remessa do processo à Justiça Estadual."

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.


    Ou seja, se os processos forem efetivamente reunidos para proferir sentença, não pode mais devolver para o juízo competente.

  • GABARITO: C

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Atentar que a assertiva "A" está em desacordo com a doutrina:

    (...) Juiz federal, em vez de absolver, julgue extinta a punibilidade do crime de sua competência. Nesse caso, a orientação jurisprudencial em vigor é no sentido de que, com a extinção da punibilidade do agente pelo delito de competência da Justiça Federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual. A não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis na espécie justifica-se no fato de que a competência da Justiça Federal é constitucionalmente estabelecida, não podendo as regras decorrentes da Lei Maior ser relativizadas a partir de norma estabelecida em nível infraconstitucional, consubstanciada no art. 81 do CPP. Inclusive, a propósito do tema já decidiu o STJ que “a Justiça Federal, por mais que se enquadre no conceito de justiça comum, é especial diante da Justiça Estadual. Logo, dado o seu caráter excepcional, cessada a razão de sua existência, e, não tendo sobrevindo julgamento de mérito, de rigor é o deslocamento do feito para que seja processado e julgado pelo Juiz natural, na espécie, a Justiça Estadual” (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 709)

    Também entende o STJ:

    (...) A jurisprudência dessa corte é firme no sentido de que o arquivamento de inquérito policial ou extinção da punibilidade em relação a delitos de competência do Juízo Federal faz com que os delitos conexos subsistentes, de competência da Justiça Estadual, devam se por essa processados e julgados. (...) (STJ - CC 110.998/MS, DJ 04.06.2010)

  • Esta questão exige conhecimento relativo às regras de fixação da competência penal e está precisamente fundada na interpretação do texto legislativo. A resolução da problemática perpassa necessariamente pela análise de 05 dispositivos legais, todos inseridos no título V do Código de Processo Penal (da competência). Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva diverge da regra processual delineada no art. 81 do CPP, pois pressupõe que nos casos de crimes conexos, a prolação de sentença absolutória em razão da extinção da punibilidade faz cessar a competência da justiça federal, portanto, vai no sentido contrário do mandamento processual.

    Dispõe o artigo acima mencionado que, verificada a conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Em outras palavras, significa dizer que a prolação da sentença absolutória (em razão da extinção da punibilidade, como apresenta a assertiva) não afasta a competência da Justiça Federal.

    B) Incorreta. A assertiva não encontra respaldo, visto que está em desacordo com o mandamento do art. 70 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, como regra, a competência será fixada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. A assertiva contraria a regra processual ao dispor que estando o réu em lugar incerto e não sabido, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    C) Correta. A assertiva tem sustento no art. 73 do CPP, cujo preceito permite que o querelante, nos casos de ação penal privada, escolha o foro de sua preferência para oferecimento da queixa-crime. Pela análise deste dispositivo legal, concluímos que a vítima poderá escolher entre o foro de domicílio ou da residência do réu ou o foro do lugar da infração, estando a assertiva, portanto, condizente com o texto da lei.

    D) Incorreta. A assertiva está equivocada pois não apresenta o complemento previsto na regra processual. Dispõe o art. 85 do CPP que os processos por crime contra a honra das pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF serão julgados por este quando oposta e admitida a exceção da verdade. Portanto, não há que falar em sujeição à jurisdição do STF em qualquer hipótese de crime contra a honra, como faz crer a afirmativa, é necessário observar a oposição da exceção da verdade para que o crime seja submetido à jurisdição da Suprema Corte.

    A título de complementação, a exceção da verdade consiste na possibilidade jurídica dada ao querelado de provar a veracidade da imputação feita a alguém, cabível apenas com relação aos crimes que atinjam a honra objetiva (calúnia e difamação, arts. 138, §3º e 139, parágrafo único do CP, respectivamente).

    E) Incorreta. A assertiva pretende confundir o candidato quanto à disposição do art. 88 do CPP, cuja regra não se aplica ao caso em questão. Dispõe o referido artigo que o processamento dos crimes praticados fora do território brasileiro, serão de competência do juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado, no entanto, se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Notadamente, a assertiva apresenta a redação final deste artigo, contudo, tratando-se de crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave, tudo em conformidade com a regra delineada no art. 90 do CPP.

    Gabarito do professor: alternativa C
  • simples, de acordo com o CPP,


ID
2432305
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em busca e apreensão realizada pela Autoridade Policial em uma copiadora, apreendeu-se quantidade significativa de cópias de obra intelectual (livro), expostas à venda, reproduzidas sem autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Foi lavrado termo, assinado por 02 (duas) testemunhas, com descrição de todos os bens apreendidos. Subsequente à apreensão, parte do material foi submetida à perícia, por pessoa tecnicamente habilitada, sendo confeccionado o laudo, conclusivo quanto à violação de direito autoral. Oferecida a denúncia pelo Ministério Público em face do proprietário da copiadora, pelo crime previsto no art. 184, § 2° , do CP (apenado com reclusão de 2 a 4 anos), o Juiz a recebeu, tendo determinado a citação do acusado, para apresentar resposta à acusação, em 10 (dez) dias. A associação da qual o titular dos direitos autorais do livro indevidamente copiado é associado, após regular pedido, foi habilitada como assistente de acusação.

A respeito do caso hipotético, de acordo com o Código de Processo Penal e entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Gabarito - A

    Codigo de Processo Penal:

    Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro (Procedimento comum ordinário), com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

     Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. 

    Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • A) CORRETA: Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    B) INCORRETA:  Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, OU, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

    C) INCORRETA: Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I (Procedimento Comum Ordinário) e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    D) INCORRETA: Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo JUIZ, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

    E) INCORRETA:  Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos PODERÃO, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal (Violação de direito autoral), quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. 

  • Resposta correta: A

    Entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 574:

    Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Para resolver a presente questão é demandado conhecimento relativo ao procedimento da prova pericial, que possibilitará a exclusão das assertivas incorretas, bem como, exige conhecimento quanto ao entendimento jurisprudencial e sumulado do STJ, que por sua vez, possibilitará o apontamento da assertiva correta. Vejamos a seguir:

    A) Correta. A assertiva vai ao encontro do entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na súmula 574, cuja redação expõe que “para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem".

    B) Incorreta. A assertiva não corresponde com a disposição do art. 530-D do CPP, que determina a realização de perícia, após a apreensão, por perito oficial OU, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada. Neste sentindo, o equívoco da assertiva reside na ideia de que a perícia seria imprestável por não ter sido realizada por perito oficial, no entanto, segundo inteligência do art. 530-D CPP, a perícia realizada no caso concreto é válida, pois admite-se que seja feita por pessoa tecnicamente habilitada.

    C) Incorreta. A assertiva revela-se equivocada ao apontar que não se aplica o procedimento comum ao processo e julgamento de crimes contra a propriedade imaterial. De maneira diversa, o art. 524 do CPP aduz que o processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I (Procedimento Comum Ordinário) e III do Título I do CPP. Deste modo, notadamente a assertiva contraria a disposição legal que reconhece a aplicação do procedimento comum nos crimes contra a propriedade imaterial.

    D) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontamento de que a busca e apreensão será realizada por dois peritos nomeados pela autoridade policial, quando em verdade, o art. 527 do CPP determina que os dois peritos serão nomeados pelo juiz. A alteração da autoridade responsável pela nomeação dos peritos é que torna a assertiva incorreta.

    E) Incorreta.  A assertiva aponta que a associação não poderia figurar como assistente de acusação no caso concreto, no entanto, o art. 530-H do CPP aponta como legitimadas para atuação no feito as associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos, poderão em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes de violação de direito autoral, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. 

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.


ID
2432308
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A, estudante de medicina, foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, da Lei n°11.343/06), em virtude de, nas dependências do Hospital da Universidade Federal Pú­blica em que estuda, em comemoração ao aniversário de 21 (vinte e um) anos, fornecer, gratuitamente, aos demais colegas, drogas sintéticas (ecstasy). Em virtude de A ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa e nem integrar associação criminosa, o Juiz aplicou a causa de diminuição de pena, prevista no § 4° , art. 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar máximo de 2/3 (dois terços), resultando pena de reclusão de 01 (um) ano e 08 (oito) meses, em regime inicialmente fechado.

A respeito do caso hipotético, nos termos das legislações 8.072/90 (Crimes Hediondos) e 11.343/06 (Drogas), bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

  • Erro da letra E: Lei 11343Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
  •  a) Em virtude de A ter sido condenado por tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, poderá progredir de regime após cumprir 3/5 (três quintos) da pena imposta, sendo vedada, contudo, a aplicação de anistia, graça e indulto.

     

    - Está errada porque não foi crime hediondo, tratando-se de TRÁFICO PRIVILEGIADO, conforme a recente jurisprudência:

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

     

     

    b) Uma vez aplicada causa de diminuição da pena, prevista no § 4° , art. 33, da Lei n°11.343/06, o crime perde a natureza hedionda. - CORRETA, conforme jurisprudência acima transcrita.

     

     

    c) Em virtude de o crime de tráfico de drogas ter ocorrido nas dependências de Universidade Federal Pública, o processo de A tramitou perante a Justiça Federal. ERRADA. A competência da Justiça Federal somente ocorre quando há ofensa a bens da União, dentre outras hipóteses (art. 109 da CF). No caso específico do tráfico de drogas, apenas se houver transnacionalidade do delito, conforme artigo 70 da Lei 11343:

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

     

     

    d) Em virtude de A ter sido condenado por tráfico de drogas lhe é vedado recorrer em liberdade. - está ERRADA porque é inconstitucional, como já foi afirmado em vários julgados do STF e também do STJ, em controle difuso. Dentre eles:HC 88420/PR e 90279/DF.

     

     

    e) Em sede de instrução do processo, na resposta, consistente em defesa preliminar, A pôde arrolar até 08 (oito) testemunhas de defesa. ERRADA. São apenas 5 testemunhas: 

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • Caso não fosse afastada a hediondez pela aplicação do art. 33, §4º, a alternativa de letra "A" continuaria errada, senão vejamos:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Considerando o caput do enunciado, "...Em virtude de A ser primário, ostentar bons antecedentes..." , logo progressão de 2/5 e não de 3/5!

  • Just. Federal --> Internacional --> (PF investiga)

    Just. Estadual --> Interestadual --> (PF também investiga) 

  • Trafico de Drogas é hediondo ????

    E porq foi a B .....

  • Tráfico de drogas em regra é crime hediondo mas tem suas ressalvas como o Tráfico Privilegiado( ou seja algo mais leve) Ex:Réu primário, bons antecedentes e etc Exemplo clássico, Aquele mano que quer fazer parte da turma e de vez em quando leva drogas nas festas pra galera quer ser descolado entendeu.

    Nesse contexto acima citado torna-se trafico privilegiado isso determina na doutrina uma pena menor, assim retirando sua natureza de crime hediondo.

    Resposta B Correta

  • Com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrimes), o entendimento jurisprudencial de que tráfico privilegiado não configura hediondez foi positivado (transformado em lei) com a inclusão do §5º do Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP).

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. ( tráfico privilegiado

    )

  • Trata-se de questão que demanda conhecimento relativo a duas legislações extravagantes, quais sejam, Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) e Lei de Drogas (11.343/06). Além disso, necessário analisar a jurisprudência que permeia as referidas legislações no que diz respeito à figura do tráfico privilegiado.

    É sabido que o tráfico de drogas se equipara a crime hediondo por disposição da Lei 8.072/90, art. 1º, parágrafo único, inciso IV. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo afastamento da hediondez nos casos de tráfico privilegiado, figura prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, que permite a redução da pena quando o réu for primário, com bons antecedentes e não seja integrante de organização criminosa.

    Antes da definição dada pelo Supremo, prevalecia o entendimento de que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos.

    Por ocasião deste entendimento, foi cancelada a Súmula 512 do STJ, que anteriormente fixava que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 não afastava o caráter hediondo do delito de tráfico.

    O entendimento da Suprema Corte encontra-se consolidado, por ocasião da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o §5º ao Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP): § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    Ainda, importa dizer que no tráfico privilegiado, é possível substituir a pena restritiva de direito em detrimento da pena privativa de liberdade, uma vez que suspendeu-se a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Feita esta breve introdução, às assertivas:

    A) Incorreta. Conforme aduzido acima, a figura do tráfico privilegiado não mais carrega a marca de hediondez, portanto, o equívoco da questão encontra-se flagrante neste ponto. Por consequência, não sendo crime hediondo, a fração de cumprimento da pena para progressão de regime será de 1/6.

    Ainda que em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte e do que dispõe a Lei de Execuções Penais, entenda-se pelo caráter hediondo do tráfico privilegiado, a fração de cumprimento de pena para progressão de regime apontada na assertiva está equivocada pois não há menção de que “A" seja reincidente para justificar esta fração. Haverá a progressão de regime após cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for réu primário, e caso seja reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena para ter direito à progressão.

    Ainda, seria possível a aplicação de anistia, graça e indulto, uma vez apenas os crimes considerados hediondos obstam essa benesse, conforme art. 2º, inciso I da Lei 8.072/90.

    B) Correta. A assertiva corrobora o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e positivado na Lei de Execuções Penais, conforme aduzido acima, uma vez aplicada causa de diminuição da pena, prevista no §4º, art. 33, da Lei nº11.343/06, a hediondez será afastada.

    C) Incorreta. O equívoco da assertiva reside na pressuposição de que, cometido o crime nas dependências de Universidade Federal, este deverá ser processado e julgado perante a Justiça Federal. A esse respeito, destaque-se a regra imposta na súmula 522 do STF: salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Da mesma forma, o art. 70 da Lei 11.343/06 corrobora esta regra de competência ao dispor que o processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Portanto, inexistindo o caráter transnacional da conduta, não há que se falar em crime de competência da Justiça Federal.

    Ainda, importa mencionar que, embora não tenha sido objeto de explanação no enunciado e nas assertivas, poderia incidir na condenação a causa de aumento de pena do art. 40, inciso III da Lei 11.343/06, uma vez que a infração foi cometida nas dependências de estabelecimento de ensino.

    D) Incorreta. A assertiva não encontra amparo legal, uma vez que não há previsão expressa em lei que tenha por finalidade obstar a concessão do direito de recorrer em liberdade em caso de condenação por tráfico de drogas. Ao contrário, a regra constitucional é que o réu possa recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Em que pese a norma constitucional tenha sido objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, o mandamento constitucional foi reforçado por ocasião das ADCs 43, 44 e 54 cujo objeto versam o reconhecimento da constitucionalidade do art. 283 do CPP, no que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória.

    A Constituição Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para, após condenação transitada em julgado, prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.

    A exceção se verifica em situações individualizadas nas quais se possa concluir pela aplicação do art. 312 do CPP e, portanto, pelo cabimento da prisão preventiva.

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está no apontamento da quantidade de testemunhas que podem ser arroladas. Aduz o art. 55, §1º da Lei 11.343/06 que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá, até o número de 05, arrolar testemunhas, portanto, incorreto o apontamento da possibilidade de arrolar 08 testemunhas.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • A respeito do caso hipotético, nos termos das legislações 8.072/90 (Crimes Hediondos) e 11.343/06 (Drogas), bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmação correta.

    A-Em virtude de A ter sido condenado por tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, poderá progredir de regime após cumprir 3/5 (três quintos) da pena imposta, sendo vedada, contudo, a aplicação de anistia, graça e indulto.

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

     

    B-Uma vez aplicada causa de diminuição da pena, prevista no § 4° , art. 33, da Lei n°11.343/06, o crime perde a natureza hedionda. (GABARITO)

    C-Em virtude de o crime de tráfico de drogas ter ocorrido nas dependências de Universidade Federal Pública, o processo de A tramitou perante a Justiça Federal.

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Just. Federal --> Internacional --> (PF investiga)

    Just. Estadual --> Interestadual --> (PF também investiga) 

    D-Em virtude de A ter sido condenado por tráfico de drogas lhe é vedado recorrer em liberdade.

    E-Em sede de instrução do processo, na resposta, consistente em defesa preliminar, A pôde arrolar até 08 (oito) testemunhas de defesa.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • CUIDADO!!!!

    O TRAFICO INTERESTADUAL É, EM REGRA, DE COMPETÊNCIA DA POLICIA CIVIL e não da Policia Federal, como dito por alguns colegas abaixo.

    Atribuição para investigar o delito de tráfico interestadual de drogas é, em regra, das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, podendo, excepcionalmente, a investigação policial ser conduzida de forma concorrente pela Polícia Federal, desde que haja autorização ou determinação do Ministro da Justiça e esteja presente a necessidade de repressão uniforme.

  • Privilégio afasta hediondez

  • ROL DE TESTEMUNHAS===5

    artigo 55, parágrafo primeiro da lei 11.343==="Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 arrolar testemunhas".

  • Se trata de tráfico privilegiado, que não é equiparado a hediondo.

  • D) Em virtude de A ter sido condenado por tráfico de drogas lhe é vedado recorrer em liberdade. ERRADO

    Lei 11.343/2006, Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

  • Guarde na memória em set tratando de crime de tráfico, o privilégio afasta a hediondez!


ID
2432311
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93 (Licitações), na parte que disciplina o processo e julgamento dos crimes nela previstos,

Alternativas
Comentários
  • a) estabelece que referidos crimes são de ação penal pública, condicionada à representação do ente público vítima. [ERRADA - Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.]

     

     b) prevê que o interrogatório do réu é feito no início do processo e, após sua realização, inicia-se o prazo para a apresentação da defesa escrita. [CORRETA - Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.]

     

     c) estatui que da sentença cabe recurso em sentido estrito. [ERRADA - Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.​]

     

     d) confere aos Tribunais ou Conselhos de Contas jurisdição para processar e julgar os crimes nela previstos. [ERRADA - Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.]

     

     e) é omissa quanto à aplicação subsidiária do Código de Processo Penal Brasileiro. [ERRADA - Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.]

  • A lei prevê, mas o Pleno do STF já decidiu, no julgamento do HC 127.900, que deve ser aplicada a regra geral do art. 400 do CPP a todas as instruções processuais ainda não encerradas em procedimentos criminais especiais. 

    Não sei se a questão foi objeto de recurso, mas, s.m.j., deveria ser anulada.

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DE CORTE SUPERIOR. RITO PROCESSUAL. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. ART. 6º, DA LEI 8.038/90. INÍCIO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 400, DO CPP. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme assentado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 03.03.16, no julgamento do HC 127.900, Rel. Min. Dias Toffoli, deverá ser aplicada a regra geral do artigo 400 do Código de Processo Penal a todas as instruções processuais ainda não encerradas em procedimentos criminais especiais. 2. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, afasta-se o princípio da especialidade para assegurar ao acusado que, mesmo no rito processual de ação penal originária de Corte Superior, seja interrogado somente após a oitiva das testemunhas. 3. Agravo regimental provido.

    (AP 862 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 05/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 04-08-2016 PUBLIC 05-08-2016)

  • OU SEJA, IGUAL NA LEI DE DROGAS...

  • Outra diferença importante:

    na defesa escrita o réu poderá arrolar no máximo 5 (CINCO) testemunhas.

  • Pública incondicionada

    Abraços

  • GABARITO: B

  • Questão sem gabarito, visto que o STF já pacificou que o interrogatório do réu será o último ato de qualquer instrução criminal.

  • questão desatualizada

  • Alguns procedimentos especiais estabelecem que o interrogatório será o primeiro ato do processo: lei de drogas, licitações, procedimento originário dos tribunais superiores. Entretanto, e corroboro aos demais colegas, o STF já pacificou o tema no sentido de que, mesmo nestes procedimentos especiais, deve-se realizar o interrogatório como o último ato do processo, aplicando o regramento do art. 400, CPP.

  • gente, a questão fala de acordo com a lei. não importa se o stf fala o contrario, não tem motivo para anulação!

  • A referida questão está fundada na redação dos artigos que tratam sobre os crimes licitatórios, e a sua resolução passa necessariamente pela análise de 05 dispositivos da Lei 8.666/93. Vejamos.

    A) Incorreta. Ao apontar que os crimes licitatórios são de ação penal pública, condicionada à representação do ente público vítima, a assertiva contraria disposição expressa da lei, contida no art. 100, o qual preceitua que os crimes licitatórios são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    B) Correta. A assertiva encontra respaldo na lei 8.666/93, corresponde à previsão do art. 104 no sentido de que o interrogatório do réu é feito no início do processo e, após sua realização, inicia-se o prazo para a apresentação da defesa escrita.

    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    Em que pese o entendimento do STF, no sentido de que seja aplicada a regra do art. 400 do CPP (interrogatório do réu como último ato da instrução), o que se questiona aqui é a previsão legislativa, isto é, a questão pretende apontamento condizente com as disposições da lei, razão pela qual, embora a previsão legal viole a ampla defesa do acusado, esta é a assertiva que vai ao encontra do que está positivado, conforme exige o comando da questão, devendo ser assinalada como correta.

    C) Incorreta. A assertiva diverge da previsão legal, uma vez que, conforme aduz o art. 107 da Lei 8.666/93, da sentença cabe apelação, e não recurso em sentido estrito como apresentado na assertiva.

    D) Incorreta. A assertiva pressupõe competência dos Tribunais ou Conselhos de Contas para processar e julgar os crimes previstos na Lei 8.666/93, no entanto, a previsão que consta na Lei é a possibilidade de membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas, verificando a existência de crimes licitatórios, remeterem ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia, conforme art. 102.

    E) Incorreta. Não há omissão na Lei quanto à aplicação subsidiária do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que o art. 108 dispõe expressamente sobre a possibilidade de aplicação subsidiária do CPP aos crimes licitatórios.

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

    Gabarito do professor: alternativa B.

ID
2432314
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT 

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Segue o erro da letra A:

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    O correto seria relação de EMPREGO e não de trabalho como consta da alternativa.

  • TÁCITO é o contrato em que não houve ACORDO: houve apenas consentimento a um comportamento; houve o início da prestação de serviços e a remuneração, sem oposição de nenhuma das partes.

    Quando ocorreu ACORDO, o contrato é EXPRESSO.

  • Letra (b)

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q845140

    Ano: 2017

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP

    Prova: Procurador

    Resolvi certo

    O contrato de trabalho poderá ser acordado 

    a) de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.

     

    CLT

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

  • REGRA: CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA,

    VERBAL OU POR ESCRITO,

    DETERMIANDO OU INDETERMINADO.

     

    CONTRATO DE TRABALHO: É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA, SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE).

    É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO

    - CONSENSUAL E NÃO SOLENE – pode ser verbal

     

    SÓ TEM DIREITO AO AVISO-PRÉVIO: EMPREGADO CLT, DOMÉSTICO E AVULSO

     

    OBJETO MEDIATO / REMOTO: É O BEM da VIDA  TUTELADO, OU SEJA, O TRABALHO EM SI

     

     

     

    EXCEÇÕES - EXIGEM CONTRATO ESCRITO 

     

    TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    ( NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE )

     

     

    FINDO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (máximo 90 dias - deve ser escrito) ou MÁXIMO do TEMPORÁRIO (180 + 90)

    OU O VÍNCULO É EXTINTO OU PASSA-SE AO CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO

     

     

    PRAZO DETERMINADO:  ATÉ 2 ANOS, INCLUÍDA A PRORROGAÇÃO

    - DEVE SER ESCRITO

    - SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO

    - CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES,

    A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO,

    SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS

     

     

    DANO CAUSADO PELO EMPREGADO – PODE O DESCONTO POR ATO DOLOSO OU

    SE O DESCONTO POR ATO CULPOSO FOI PREVISTA NO CONTRATO

     

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    - A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL  DO SALÁRIO,

    JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO

     

     

    -NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

    - o vínculo empregatício entre o salão e o profissional ficará configurado quando,

    mesmo havendo contrato de parceria por escrito, c/  homologação sindical  ou, na ausência, MTE, c/ 2 testemunhas,  

    o parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

     

    TELETRABALHO

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL

    (do presencial para teletrabalho só BILATERAL)

     

    - pode unilaterlamente pelo empregador DE TELETRABALHO P/ PRESENCIAL, garantido um período de transição mínimo de 15 DIAS

     

    DESPESAS DO TRABALHO REMOTO, DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,

    AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada,

    o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

     

     

    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (+ 10 anos para mesma empresa antes da CF)

    tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido.

     

    - Se houver recebido menos, qualquer que tenha sido a forma de transação,  assegura-se a complementação até o limite.

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:

     

    ---> tácita ou expressamente,

     

    --- > verbalmente ou por escrito,

     

    --- > por prazo determinado ou indeterminado,

     

    --- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.     

     

    Modalidades de Contrato:

     

    --- > Por prazo indeterminado;

     

    --- > Por prazo determinado.

     

    --- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)   

     

    § 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:

     

    --- >  cuja vigência dependa de termo prefixado ou

     

    --- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou

     

    --- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:

     

    ---> tácita ou expressamente,

     

    --- > verbalmente ou por escrito,

     

    --- > por prazo determinado ou indeterminado,

     

    --- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.     

     

    Modalidades de Contrato:

     

    --- > Por prazo indeterminado;

     

    --- > Por prazo determinado.

     

    --- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)   

     

    § 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:

     

    --- >  cuja vigência dependa de termo prefixado ou

     

    --- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou

     

    --- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    Obs.: Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.              

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."


ID
2432317
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário estipulado por mês deve ser pago

Alternativas
Comentários
  •  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.                 (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • Alguém sabe a justificativa do gabarito D (até o último dia útil do próprio mês vencido se referida condição estiver prevista em norma coletiva da categoria profissional)?

    Pela redação do §1º do  art 459, CLT, a resposta seria a alternativa A. Não acham?

    A minha CLT nem vem mais com este parágrafo único do  art 459, ele ainda tem aplicabilidade?

  • Nao é a A porque no fim da frase se destaca "independentemente de qualquer outra circunstância.". Nunca marque SOMENTE, INDEPENDETEMENTE DE QUALQUER COISA, ETC" Tudo no direito tem regra e exceção!!!

    Evidente que por convencao coletiva pode ser estipulado outra forma de pagamento!

  •  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

     

    Eu acho que o gabarito da questão está errado por força do dispositivo legal.   

  • Galera, também respondi letra A (e errei), mas pensando aqui parece que a D realmente está correta.

    A CLT fala que o pagamento será feito, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Dessa forma, o dispositivo dá a entender que poderá ser pactuado, através de acordo ou convenção coletiva, uma data mais favorável, já que a norma legal fixa um prazo MÁXIMO, que não poderá ser ultrapassado. Portanto, havendo essa abertura e representando a hipótese tratada pela letra D benefícios aos empregados, acredito que realmente esteja correta.

  • O Gabarito é mesmo a letra D,


    A única resposta correta possível seria até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo norma mais favorável (Art. 459, §1º, CLT c/c art. 7º, caput, CF "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 

    E vem exatamente nesse sentido a letra D. O pagamento até o último dia útil do próprio mês vencido decorre de norma mais favorável que a CLT, pois o trabalhador recebe antes.

    Impende destacar, ainda:

    "a regra da norma mais favorável não se confunde com a da condição mais benéfica, pois a primeira pressupõe a vigência simultânea de duas ou mais normas regulando a mesma situação jurídica, enquanto a última supõe a existência de uma norma anterior e outra posterior (sucessão normativa)".



    Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5756

  • e qual o erro da letra e??

  • Questão totalmente sem noção...Só falta agora cair uma charada

  • O Art. 459, §1º é claro em definir que o salário deve ser pago ATÉ o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

    A alternativa D, propõe o pagamento até o último dia útil do mês vencido, conforme norma coletiva da categoria.

    Tem-se, portanto, que a norma coletiva é mais favorável, exigindo que o pagamento seja realizado ainda no mês trabalhado (mês vencido).

  • @Eliane V., tudo bem?

    O erro da alternativa E é que o pagamento deve ser feito até o 5º dia ÚTIL, conforme artigo 459, parágrafo 1, CLT.

  • OJ 159 TST

    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração da data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o §1º do art. 459, ambos da CLT.

    Ora, Ora!!!! O § 1º do 459, diz que "o mais tardar".......

    Isso significa que pode haver estipulação em contrário, desde que respeitado o limite do 5º dia útil.

  • até o quinto dia do mês ÚTIL subsequente ao vencido, salvo a existência de condição mais benéfica.

    POR ISSO A LETRA E ESTA ERRADA


ID
2432320
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Alternativas
Comentários
  • Nas hipóteses de interrupção do contrato, o empregador deverá, além de pagar salário. recolher o FGTS de seus empregados. Em regra, nas hipóteses de suspensão, não há obrigatoriedade de recolher o FGTS. Excepcionalmente, entretanto, há hipóteses em que o contrato de trabalho fica suspenso, mas o empregador continua obrigado a efetuar o depósito:

     

    - Licença maternidade

    - Aborto não criminoso
    - Licença em razão de acidente de trabalho, após os quinze primeiros dias; 

    - Prestação de serviço militar.

     

    (Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho para Concursos de Analista, 2017)

  • INTERRUPÇÃO:

    - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO - nesse caso haverá descanso, mas não será remunerado)

    - FERIADO,

     

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO:

     

    MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H / SEM - Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM ou  7H DIÁRIAS com 17H DE FOLGA

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

     

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO

    - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

     

     

    FERROVIÁRIO

    É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA

    - O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS

    - ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA

    - SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!

  • - BASE DE CÁCULO - EM CIMA DE REMUNERAÇÃO

    - PRAZO PARA RECOLHIMENTO - ATÉ O DIA 07 DE CADA MÊS

     

    NÃO INCIDE FGTS:

     

    1) Nas parcelas de natureza indenizatória (ex.: abono de férias, ajuda de custo, diárias para viagem, vale-transporte, participação nos lucros e resultados), 

    2) Nem sobre as parcelas recebidas para a realização do trabalho (EPI, uniforme etc.).

     

    Obs.: Há uma exceção quanto ao Aviso Prévio indenizado, sobre o qual incide FGTS.

     

    (Súm. 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.)

    (OJ 42, SDI-I - II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.)

     

    Com relação às quantias pagas a título de férias na rescisão contratual, por não ter caráter salarialnão incide contribuição para o FGTS.

    Entretanto, se as férias são gozadas, ou seja, usufruídas durante o contrato de trabalho, terá natureza salarial (logo, não indenizatória) e, portanto, incidirá o FGTS.

     

    # NÃO RECOLHEM O  FGTS:

     

    - Voluntário

    - Eventual

    - Militar

  • Comentário do Kurious Igor muito pertinente. E o Leão de Judá, como sempre, com seus resumos que salvam e sempre vale a pena reler ! Parabéns, amigos !!

  • Sobre a alternativa "E": são calculados sobre todos os valores pagos ao empregado.

    Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     

    COMPLEMENTANDO..

    OBS 1:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    (Já no AVISO PRÉVIO INDENIZADO, incide SIM a contribuição para o FGTS).

     

    OBS 2:

    Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


ID
2432323
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição trabalhista

Alternativas
Comentários
  • CLT/1943

     Art. 11 - O DIREITO DE AÇÃO quanto a CRÉDITO resultantes das relações de TRABALHO PRESCREVE: 

    § 1º O disposto neste artigo NÃO SE APLICA às AÇÕES que tenham por objeto ANOTAÇÕES PARA FINS DE PROVAS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

    GABARITO: C. (RETIFICADO)

  • A fundamentação da Yolanda tá certa, mas o gabarito tá errado.

     

    LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    FUNDAMENTAÇÃO ART. 11, CLT

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;                        (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                         (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.                     (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                       (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • O PRAZO PRESCRICIONAL não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

     

    AÇÃO DECLARATÓRIA É IMPRESCRITÍVEL

     

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado

    no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota (FATOS),

    é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

  • letra B )aplica-se ao empregado adolescente.

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    a) FALSA. As causas interruptivas e suspensivas previstas no direito civil são, em sua maioria, plenamente aplicáveis ao Direito do Trabalho, sendo algumas apenas adaptadas à área laborativa.

    b) FALSA. "A lei trabalhista tem preceito específico sobre a relação incapacidade e prescrição, ao dispor que não corre prescrição contra os menores de 18 anos (art. 440, CLT; art. 10, Lei n. 5.889/73). Ou seja: a menoridade trabalhista é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absoluta ou relativamente incapaz — o que torna irrelevante, sob o ponto de vista da prescrição, essa diferenciação do Código Civil Brasileiro." (GODINHO, 2019, p. 299).

    c) VERDADEIRA. Art. 11, § 1º, CLT.

    d) FALSA. Segundo CORREIA (2017, p. 173): "[...] o aprendiz é empregado, logo estão presentes os requisitos essenciais da relação de emprego." Se o aprendiz é empregado, a ele se aplica a regra prescricional cabível para essa modalidade de relação de trabalho.

    e) FALSA. A ilustrar os regimes diferentes a que submetidos os institutos da prescrição e da decadência, há o exemplo do Art. 207, CC, segundo o qual "salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

    Fontes: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU. 10 ed. JusPodivm: Salvador, 2017.


ID
2432326
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A organização sindical brasileira

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: C

    ...pois a organização sindical brasileira é segundo os princípios constitucionais de 1988: "um sistema confederativo, caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, a representação por categoria e por profissão, a unicidade e a bilateralidade do agrupamento, sendo:

     *Quanto a unicidade se refere a possibilidade de um único sindicato de mesma categoria na mesma base municipal, veja caput do 516 clt ;

    * É o ato bilateral em que as partes resolvem desfazer total ou parcialmente o instrumento pactuado.

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Sindical. São Paulo: Saraiva, 1989. P. 135

    Bons estudos!

  • a) goza de autonomia absoluta perante o Estado. - ERRADO! não é absoluta! O Estado pode impor limites, como a unicidade por exemplo.

    b) admite a criação de sindicatos por empresa, quando prevista em convenção coletiva de trabalho. - ERRADO: não há tal exigência.

    c) goza das características da unicidade ( É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município) e bilateralidade. ( os trabalhadores são agrupados em seus sindicatos e os empregadores, de outro lado, também terão os seus próprios sindicatos). - CERTO!

    d) está consagrada como um sistema federativo. - ERRADO: sistema é confederativo: O sistema confederativo é composto pela confederação, federação e sindicato

    e) tem as centrais sindicais como órgãos de cúpula. - ERRADO: De acordo com o STF: "Muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais com a edição da Lei nº 11.648/08, a norma não teve o condão de equipará-las às confederações, de modo a sobrelevá-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. Ao contrário, criou-se um modelo paralelo de representação, figurando as centrais sindicais como patrocinadoras dos interesses gerais dos trabalhadores, e permanecendo as confederações como mandatárias máximas de uma determinada categoria profissional ou econômica. 3. A fórmula alternativa prevista no art. 103, IX, do Texto Magno, impede que determinada entidade considerada de natureza sindical, não enquadrável no conceito de confederação, venha a se utilizar do rótulo de entidade de classe de âmbito nacional, para fins de legitimação..."  ADI 4224 AgR

  • Acertei a questão. Porém, tenho minhas dúvidas em relação à letra E, pois diz a doutrina:

    "Em 2008, as centrais sindicais tiveram reconhecimento jurídico, tendo natureza de órgão de cúpula, pois coordenam as demais entidades".

    (HENRIQUE CORREIA, 2018, p. 797).

  • Entendo que a alternativa E) também está correta. Vide http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.959.08.PDF


ID
2432329
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O arquivamento da reclamação por ausência do reclamante à audiência

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    GABARITO: LETRA A

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

  • Ocorrêndo o arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento em audiência da Reclamante ensejará coisa julgada FORMAL (ou seja, preclui o dirieto do interessado) e não material pois não há sentença do mérito.

    A Súmula nº 37 do TST diz que o prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença. Logo cabe recurso.

  • SUMULA 37 DO TST- CANCELADA!!
    NAO CABE RECURSO  DA PARTE que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença. Logo cabe recurso.

  • Súmula nº 197 do TST (cancelou a de nº 37)

    PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.


ID
2432332
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os embargos de declaração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • a) admitem efeito modificativo, independentemente de intimação da parte contrária. 

    Errado porque Art. 897-A "§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias."

     

    b) suspendem o prazo para interposição de outros recursos em qualquer circunstância.

     

    c) interrompem o prazo para interposição de outros recursos, em qualquer circunstância.

    Erradas porque Art. 897-A "§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando

    (i) intempestivos,

    (ii) irregular a representação da parte ou

    (iii) ausente a sua assinatura."

     

    d) podem ser opostos para sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    CORRETA porque Art. 897-A "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

     

    e) podem ser julgados na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação. 

    Errada porque Art. 897-A "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

  •  Art. 897 – (Antes do Recurso de Revista) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de OMISSÃO e CONTRADIÇÃO no julgado e (OBSCURIDADE --- >)manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                               (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • ED

    – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

    - REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE,  PREPARO E ADEQUAÇÃO

     

    ED - INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU

    AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO INTERROMPE,  NEM SUSPENDE O PRAZO PARA OPOR EMBARGOS

    - ACOLHIDA CABE AGRAVO PETIÇÃO, que não depende de garantia, nem suspende o processo em regra.

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AGRAVO de INSTRUMENTO em RR,

    CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL por  5 MIN

     

     

    RR – TST –

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

     

     

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAL

     

    1-    OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:

     

    TEMPESTIVIDADE,

    REGULARIDADE FORMAL,

    PREPARO,

    ADEQUAÇÃO

     

    2-    SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:

     

     CABIMENTO (RECORRIBILIDADE), 

    LEGITIMIDADE,

    INTERESSE (UTILIDADE OU NECESSIDADE)

    INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

     

    Salvo se houver dúvida razoável,

    a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível NÃO protrai / ADIA  o termo inicial do prazo decadencial

     

    A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio,

    não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a rescisória.

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento,

    em face de a  sentença normativa ter sido modificada em grau de recurso,

    porque em dissídio coletivo somente se  consubstancia coisa julgada formal - 

    os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são

    a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO - REGRAMENTO PRESENTE NA CLT - ARTIGO 897-A

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo (LETRA E- INCORRETA - NÃO SE TRATA DE FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR) seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (LETRA D- correta)     

     

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

        

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária (LETRA A - INCORRETA), no prazo de 5 (cinco) dias.          

     

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo (LETRA - B INCORRETA) para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (LETRA C- INCORRETA).

  • Vale lembrar sobre embargos de declaração:

    • omissão/contradição/obscuridade
    • prazo de 5 dias
    • admite efeito modificativo desde que ouvida a parte contrária
    • não requer depósito recursal
    • interrompem o prazo para interposição de outros recursos: SALVO:
    1. intempestivos,
    2. irregular a representação da parte ou
    3. ausente a sua assinatura

ID
2432335
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

. Contra as decisões terminativas das Varas do Trabalho, é cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • R.O. EM 8 DIAS.

  • CLT. Art. 895 - Cabe RO para instância superior:

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das varas e Juízos, no pz de 8dias;

    II- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no pz de 8dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    GAB. C


ID
2432338
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

         Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • CLT - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

    GABARITO: B

  • Com a reforma trabalhista, seria anulada por ter duas respostas, né? Já que os prazos agora são contados em dias úteis.

  • Afinal qual é a resposta atual? pensei ser a letra B mas se esta desatualizada 

  • Keila, 

     

    Em outra questão de contagem de prazo, aplicação da OJ 140, SDI1, TST (" DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/17, DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/17.Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido."). A professora do QC informou que nessas questões do ano de 2017, diversas bancas se utilizavam do texto antes da reforma: caso da presente questão do art. 884, CLT - não foi objeto da referma.

     

    Dito isto, com a reforma, a contagem dos prazos processuais devem ser em dias úteis (art. 775, CLT) posterior a reforma. Logo, posteiror a reforma, a resposta deveria ser de cinco dias úteis (art. 884 c/c 775, CLT)

  • A questão tá desatualizada pq os prazos depois da reforma trabalhista são contados em dias úteis. Gabarito atual seria letra A, Gabarito antigo B.

  • Questão desatualizada. Prazo no processo do trabalho depois da reforma será em dias úteis

ID
2432341
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A antecipação de tutela concedida por juiz do trabalho é passível de impugnação por

Alternativas
Comentários
  • Letra A porque

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

     

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Complementando:

    O mandado de segurança na esfera trabalhista tem natureza de sucedâneo recursal, ou seja, quando não há recurso próprio para impugnar determinada decisão, impetra-se o MS.

  • 1) Inicialmente você tem que saber que no processo do trabalho o Mandado de Segurança é utilizado como um sucedâneo recursal (isso significa que quando não houver um recurso cabível, a pessoa pode entrar com o Mandado de Segurança, já que não há outra medida).

     

    2) Outra coisa que você precisa de saber (e que pouca gente sabe) é que as tutelas de urgência, no que se inclui a tutela antecipada, citada na questão, podem ser requeridas a qualquer momento processual. Tanto na petição inicial (ou reclamação), como durante o processo, ou ainda na SENTENÇA.

     

    3) Vishe! chegamos a um problema... se a tutela de urgência pode ser concedida logo no ajuizamento da reclamação/petiçaõ inicial, e essa tutela é procedente (condedida pelo juiz) o que o réu/reclamado pode fazer? nada? no processo civil temos o agravo de instrumento, mas no processo do trabalho as decisões não podem ser recorridas de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias). Nesse caso, seria cabível o Mandado de Segurança para "substituir" a ausência do Agravo de Instrumento do processo civil e permitir o contraditório pela parte prejudicada pela procedência da tutela.

     

    4) Beleza, mas então por que não é cabível na situação descrita na questão? Simples, no caso apresentado a tutela foi concedida na sentença, e nós sabemos que o processo do trabalho possui um recurso próprio (recurso ordinário) para este caso. Tendo um recurso próprio, não é necessário utilizar o MS como sucedâneo recursal.

     

    - Assim temos dois momentos:

     

    Tutela Urgência logo no início do processo: Cabível Mandado de Segurança, porque não tem outro recurso no processo do trabalho.

     

    Tutela concedida na Sentença: Cabível R.O, que é um recurso próprio para essa situação (sentença).

     

    Com esse raciocínio o TST editou a súmula que segue:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Gabarito:"A"

    Complementando...

    Caso a antecipação fosse deferida em sentença caberia recurso próprio, ou seja, Recurso ordinário no prazo de 8 dias(CLT, art. 895)