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Prova FGV - 2014 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico


ID
1105417
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa em que os vocábulos apresentam sufixos de significação diferente é :

Alternativas
Comentários
  • a) a letra S no final das duas palavras indica plural.

    b) o sufixo ''ação'' indica a substantivação dos verbos discriminar e ampliar.

    c) o sufixo ''ista'' indica que ambos os termos derivam de algo. No caso, derivam de movimentos filosóficos defensores de Marx e das mulheres.

    d) cabe aqui a mesma explicação da letra C, sendo que o que é jurídico deriva do juris, do direito e o que é democrático deriva da democracia.

    Gabarito, portanto, letra E.

  • Apesar do ótimo comentário do André, Realmente não entendi o porquê de a alternativa "e" ser a certa. Ficaria muito feliz se alguém puder complementar a explicação do colega. 


  • Eiro de financeiro exprime ideia de ocupação, enquanto o eiro de companheiro não. Fonte Wikcionário.

  • "E"     companheiro vem de companhia, financeiro vem de finanças, logo finanças está no plural... as outras alternativas surgem de palavras no singular. Eu pensei dessa forma... rsrsrrs...

  • -ativistas /progressistas 

    -discriminação / ampliação

    -marxista / feminista

    -jurídico / democrático


     Todas essas duplas de palavras acima têm uma linha de raciocínio correlatas, a unica dupla de palavras que diferem entre si, quando pensadas juntas são: (exatamente o que a questão pede quanto a sua significação)


    e) companheiro / financeiro

  • O sufixo eiro possui uma variedade de significados, assim, se participa na derivação de nomes a partir de outros nomes, poderá ter os seguintes significados:
    – ocupação, ofício, profissão – barbeiro (barba), copeira (copa), companheiro (companhia);
    – lugar onde se guarda algo – galinheiro (galinha, tinteiro (tinta);
    – árvore e arbusto – laranjeira (laranja), craveiro (cravo);
    – ideia de intensidade, aumento – nevoeiro (névoa), poeira (pó);
    – obje(c)to de uso – cinzeiro (cinza), pulseira (pulso);
    – noção cole(c)tiva – berreiro (berro), formigueiro (formiga);

    Entretanto se participa na derivação de adje(c)tivos a partir de nomes, indicará relação, posse, origem – caseiro (casa); mineiro (de minas ou Minas Gerais), financeiro (finanças).

    Logo, companheiro e financeiro, possuem sufixo com significados diferentes.


  • Pessoal,

    Questão difícil, a maioria errou. Solicitem comentário do professor. 

    Cliquem em solicitar comentário

  • Pensei como adjetivos:

    Rapaz ativista/ rapaz progressista;

    Houve discriminação/ampliação..;

    Mulher marxista/ mulher feminista;

    Bem jurídico/ bem democrático;

    Bom companheiro/ Bom financeiro? -> não!


  • há uma grande diferencia entre companhia e companheiro. eu acho que foi essa a pegadinha.


  • (companhia) companheiro; (finança) financista.

  • Não fazia ideia disso...estudar e estudar. 

  • Vlw, Chutágoras! Preciso estudar mais!! rsrsr

  • Difícil essa.

  • Deus na causa e muita fé.

  • acabei de perceber que não basta estudar, tem que ter um pouco de sorte tambem!

  • Meu Deus! Dai-me paciência!

  • Já senti asco ao ver as palavras feminista e marxista!! Valei-me DEUS !!

  • Fiz a questão usando o mesmo raciocínio do Felippe !!

  • FGV é banca de maluco. kkkkkk

  • Questão decoreba. Tem que saber/decorar os sufixos da língua portuguesa. Só entendi por causa da explicação da professora. Gabarito: letra E.

  • Não entendi nada

  • Explicação do Felippe, ótima por sinal:

    " Pensei como adjetivos:

    Rapaz ativista/ rapaz progressista;

    Houve discriminação/ampliação..;

    Mulher marxista/ mulher feminista;

    Bem jurídico/ bem democrático;

    Bom companheiro/ Bom financeiro? -> não!"

  • Companheiro é aquele que acompanha? Sim.

    Financeiro é aquele que financia? Não necessariamente. Ex.: Ele é o administrador financeiro. Não significa que ele está financiando, mas companheiro é sempre aquele que faz companhia ou vai na companhia.

    Bom companheiro = aquele que acompanha

    Bom financista (e não financeiro) = aquele que financia

    Companheiro = ação de acompanhar

    Financista = ação de financiar

    Financeiro = vem de finanças (posse)

  • Companheiro é aquele que acompanha? Sim.

    Financeiro é aquele que financia? Não

    Bom companheiro / Setor financeiro

    Companheiro: que ou o que acompanha, faz companhia ou vai na companhia.

    Aquele que participa das ocupações, atividades, aventuras ou do destino de outra pessoa.

  • A alternativa em que os vocábulos apresentam sufixos de significação diferente é :

    Bom pessoal questões de formação de palavras da FGV costumam ser muito exigentes. vamos à análise:

    Ativistas/progressistas= denotam relação de agente

    discriminação/ampliação= demarcam ação verbal de algo (verbo)

    marxista/feminista= qualidade de, característica

    jurídico/democrático= Relativo à (democracia e justiça)

    Companheiro= Relaciona-se à agente enquanto financeiro= Especificidade, qualidade de

    Gab: E


ID
1105420
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº 06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública deve ser dirimido pelo:

Alternativas
Comentários
  • O art. 8 da LCP 80 determina as atribuições dos Defensor-Publico Geral e, no inciso VIII, explicita caber-lhe dirimir os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Publica da União, com recurso para seu Conselho Superior. 

  • Art. 8º da Lei Complementar nº 06/77 – Compete ao Defensoria Pública Geral da Defensoria Pública, privativamente, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:
    XVII – dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Defensoria Pública, ouvido o Conselho Superior se julgar conveniente;

    • Vide art. 8º e 100, da Lei Complementar Federal no 80, de 12/1/94.

  • Há um erro no gabarito, em minha opinião.

    Primeiro, no âmbito da Defensoria Pública da União, o Defensor Público-Geral decidirá os conflitos de competência interna entre os membros da Defensoria, com possibilidade de recurso ao Conselho Superior. Isso é indiscutível, porque é texto do artigo 8º, VIII, da Lei Complementar n. 80/1991.

    Todvia, o artigo 8º, XVII, da Lei Complementar do RJ n. 6/1977 determina que o Defensor Público-Geral da Defensoria do RJ decidirá a matéria, ouvindo o Conselho SE achar necessário. É texto EXPRESSO.

    Quando a LC 80 fala das defensorias estaduais, ela não traz essa atribuição, um vácuo legislativo que é preenchido pela LC do RJ.


ID
1105423
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura à Defensoria Pública a autonomia funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Com base nessa previsão constitucional, pode-se afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, §2º da CF: " Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"


    Gabarito letra A

  • A EC 69/12 transfere da União para o DF as atribuições de organizar e manter a DPDF; A EC 74/13 acrescenta p. 3o ao art. 134 para prever autonomia funcional e administrativa; e iniciativa de proposta orçamentária também à DPU e à DPDF. Assim, restavam as alternativas que tratavam da EC 45/04. Como essa inseriu no texto constitucional a previsão de autonomia especificamente para as DPEs, a alternativa "e" estaria errada, sobrando a alternativa "a" como correta. 

  • Aos colegas: qual a pegadinha da alternativa "d"? A EC 74 estendeu as previsões, antes previstas somente para os estados, também para o DF. Imagino que ela tenha sido a 1a a fazer isso. Teve alguma anterior?

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
  • Não entendi onde está o erro da letra D. Antes da EC 74/13, por acaso, havia formalização dessa previsão à DP/DF?

  • ECs e Defensoria Pública

    A) A EC 45/2004 incluiu o § 2º no art. 134 da Constituição, determinando que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária. Essa alteração promoveu a desvinculação dessas Defensorias do Poder Executivo, com o qual, de fato, não têm qualquer relação de afinidade.

    A Emenda também alterou o art. 168 para incluir os órgãos da Defensoria Pública na regra do repasse mensal (duodécimos) dos recursos correspondentes à sua dotação orçamentária, compreendidos os créditos suplementares e especiais.

    B) A EC 69 concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A EC 69/2012 transferiu a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal da União para o próprio Distrito Federal. Nos termos do art. 21, XIV, foi mantida a competência da União de organizar e manter, no Distrito Federal, seu Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

    Até a edição da referida Emenda, a União ainda não havia criado a Defensoria Pública do Distrito Federal. Até então, suas funções eram exercidas pelo Centro de Assistência Judiciária do DF, criado em 1987 pelo seu Governo. O art. 2º da EC nº 69/2012 determina que, sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. Dentre elas, a autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    C) A EC 74 estende a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas da União e do Distrito Federal.

    Adicionou ao art. 134 o § 3º, aplicando, de forma explícita, a mesma autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentário, às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    D) Ver justificativa B.

    E) Por impropriedade do legislador constituinte reformador, esta Emenda conferiu autonomia de forma explícita apenas à Defensorias Públicas estaduais. No entanto, por se tratar de instituição una e de caráter nacional, todos os seus órgãos devem ter tratamento isonômico. A omissão foi corrigidas mais tarde pelas ECs nº 69/2012 (em relação à Defensoria Pública do DF) e nº 74/2013 (em relação à Defensoria Pública da União).


    GABARITO: A


    Fontes:

    https://denisevargas.jusbrasil.com.br/artigos/121936169/defensoria-do-df-e-a-ec-69-2012

    http://direitoconstitucional.blog.br/defensoria-publica-origem-estrutura-e-evolucao/

    :^)

  • EC 45/04: Atribuiu autonomia administrativa, funcional e financeira às DPE's

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

    EC 69/12: Transferiu para o DF a atribuição de organizar e manter a sua própria Defensoria Pública

    EC 74/13: Atribuiu autonomia administrativa, funcional e financeira à DPU e à DPDF

    Art. 134, § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

  • Emendas Constitucionais relacionadas à Defensoria Pública:

    1- EC 45/2004: Autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas ESTADUAIS apenas

    2- EC 69/2012: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública do Distrito Federal (ao desvinculá-la da União)

    3- EC 74/2013: Autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União

    4- EC 80/2014: Determinou que, no prazo de oito anos, fossem instaladas Defensoria Públicas em todas as unidades jurisdicionais, observando proporcionalmente a demanda e a população.

    Fonte: Lais Campelo, Q825633.


ID
1105426
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em eleição realizada para Defensor Público Geral, foi elaborada a seguinte lista tríplice, em ordem decrescente de votação: Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia. A referida lista foi enviada ao Governador do Estado. Nesse caso

Alternativas
Comentários
  • Art 99 da lei complementar 80/94:  A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


    §4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Defensor Público-Geral nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o Defensor Público mais votado para exercício do mandato


    Gabarito letra C

  • Art. 99, § 4° da LC 80/94. Letra C.

  • Ordem decrescente não é do MENOR para o MAIOR?

    então não seria a ordem Maria Octaviana, Joaquim Augusto e Vera Lúcia

    3 maria

    2 joaquim

    1 vera

    ???

     

    Então sendo assim a mais votada ñ seria vera? se ele falou ordem decrescente e depois colocou os nome em seguida...deveria ser do 3 ao 1.

    ajudem,

     

  • Ana Carolina, Ordem decrescente DE VOTAÇÃO, vai diminuindo o número de votos, significando que a Maria foi a mais votada.

    Você se confundiu com o referencial, que é o número de votos, nesse sentido quão mais vai "descendo" pior, pois são menos votos.

  • O governador não é vinculado a nomear o nome mais votado da lista?

  • Cassiano,  olha o comnetário da Cacau Concurseira , em especial o seu paragrafo 4º 

     

     

  • Cassiano, se o Governador fosse vinculado a nomear o mais votado, não haveria sentido em existir lista - seria simplesmente enviado a ele o nome mais votado. A utilização do sistema de lista tríplice mostra que deverá haver uma escolha dentre os três.

    Só é investido obrigatoriamente o mais votado caso o Governador deixe passar o prazo de 15 dias sem escolher nenhum dos três candidatos.

  • As duas leis (6/77 e 80/94) têm muito conflito, prazos diferentes etc.


ID
1105429
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Art. 116, §1º da Lei Complementar nº 80/94, estabelece que as promoções na carreira de Defensor Público serão efetivadas por ato do Defensor Público Geral, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, sendo facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada. Este dispositivo legal é consectário lógico da garantia da :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, mas não entendi bem porque... ;/

  • Há duas formas de movimentação interna na carreira:

    A) Promoção;

    B) Remoção.


    Na ocorrência de uma delas, o magistrado, o promotor e o defensor, caso aceitem, são "transferidos" para outra comarca, como por exemplo de uma comarca de primeira entrância para uma comarca de segunda entrância, que ficará em outra região, razão pela qual eles terão que se mudar (lembrar da necessidade de domicílio na comarca de atuação).

    Por esses motivos, a recusa da promoção deriva da garantia da inamovibilidade (opção correta letra "d").

    Espero que tenha ajudado, respeitadas desde já opiniões e contrário.




  • Livro do Frederico Rodrigues Viana, p. 291, 2010:

    "Saliente-se que o Defensor detém a garantia constitucional da inamovibilidade, o que, mesmo na ausência de regra expressa na LC 80/94, tornar-se-ia impeditivo à promoção forçada".

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    Trata-se de garantia conferida aos membros da Defensoria Pública pelo art. 134, §1º da CRFB/88, segundo a qual o Defensor Público não pode ser removido de seu órgão de atuação para outro contra a sua vontade, salvo caso de remoção compulsória como penalidade disciplinar, embora ainda essa exceção não esteja a salvo de críticas [07].

    Tal garantia vai além da possibilidade de remover o Defensor Público de seu órgão de atuação para outro contra a sua vontade, pois abrange também a vedação de alteração de suas atribuições de tal forma que haja um desvirtuamento de seu órgão de atuação.

    Fonte:http://jus.com.br/artigos/17296/principio-do-defensor-publico-natural



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17296/principio-do-defensor-publico-natural#ixzz3EdY1OT7X

  • INAMOVIBILIDADE: A garantida de inamovibilidade resguarda o defensor público para que exerça suas funções livremente, sem que seja compelido a assumir atribuições surpresas, sem pressão de terceiros ou de outras autoridades públicas, o que contribui para o exercício normal de suas funções, sempre com respaldo no interesse público. Através da garantia de independência funcional, o defensor público é livre para desempenhar suas funções de acordo com sua consciência, sempre nos interesses de seu assistido, sem sofrer ingerências ou pressões externas. E exatamente para garantir a independência funcional do defensor público é que lhe é assegurada a inamovibilidade. A inamovibilidade abrange não só a transferência do defensor público para outra comarca ou seção judiciária, como seu deslocamento para órgão de atuação diverso, ainda que na mesma comarca. 



ID
1105432
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A parte beneficiada pela gratuidade de justiça que restar vencida em uma demanda, de acordo com a Lei nº 1.060/50,

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.060
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

  • Se no prazo de até cinco anos ele perder a sua condição de hipossuficiente econômico, deverá efetuar o pagamento em questão.

    Alternativa (B).

  • Olá pessoal, (GABARITO LETRA B)

    Achei esta questão difícil ( achei que fosse a LETRA C). No entanto, consoante Lei 1060 " Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Sendo assim, se houver a PERDA DA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIENTE que é PRESSUPOSTO NECESSÁRIO para a  manutenção da GRATUIDADE haverá obrigatoriedade do PG DAS CUSTAS.

    Espero ter ajudado..

  • Alguém por gentileza poderia esclarecer onde está o erro na letra E?

  • Pensei o mesmo Silvia vasques.

  • Júlia Wust,

    Segundo o § 3º, Artigo 98, NCPC o prazo de 5 cinco anos é contado do trânsito em julgado da decisão que certificou o benefício da gratuidade da justiça e não da sentença final:

    Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Sempre lembrando que o NCPC revogou vários artigos da Lei nº 1.060/50.

    Espero ter ajudado!

  • E) não será condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios se persistir sua condição de hipossuficiente econômico pelo prazo de 5 anos a contar da sentença final.

    Atenção! O beneficiário é condenado, sim, conforme o §2º do art. 98 CPC. No entanto, as obrigações de sucumbências ficam sob condição suspensiva, nos termos do §3º.

    CPC. Art. 98§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    GABARITO: B

    :^)

  • O art. 12 da Lei 1060/50 foi revogado pelo NCPC - Lei 13.105/2015.

    Art. 98, NCPC:

    § 2 A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3 Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • A letra E está errada porque ele será condenado a pagar as custas e os honorários, porém essa obrigação fica suspensa pelo prazo de 5 anos se nesse tempo não ficar provado que ele adquiriu condições para efetuar o pagamento.


ID
1105435
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Mévio morreu e deixou como dependentes seu filho Júnior, sua ex-esposa Jéssica e sua companheira Luciana. No caso de falecimento de Jéssica, o percentual da pensão por morte .

Alternativas
Comentários
  • Levando em consideração os dados da questão: O filho pode ter maior de 21 anos ou ser emancipado, o que ilide a transmissão do direito ao benefício ( exceto se for portador de necessidades especiais). Logo, a percepção do benefício não é exclusivamente ex legi

    Para a ex mulher, tem que comprovar dependência econômica. Mais uma vez, a transmissão não é automática.

    Para o cônjuge ou companheiro se transmite sem condicionantes, bastando que o de cujus seja segurado. 

  • Achei uma essa questão confusa. Alguém pode explicar melhor. 

  • A meu ver, esta questão não possui nenhuma resposta. Vejamos:

    Mévio morreu e deixou como dependentes seu filho Júnior, sua ex-esposa Jéssica e sua companheira Luciana. Esta é uma AFIRMAÇÃO que faz parte do ENUNCIADO da questão, ou seja, SÃO DEPENDENTES:  Júnior, Jéssica e Luciana.

    Jéssica morreu, logo o direito que ela tinha de receber a pensão cessou e a  parte que lhe cabia na pensão, segundo o Art. 113 parágrafo único do decreto 3048/99 deve ser revertida em partes iguais para os demais dependentes.

      Art. 113. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.

      Parágrafo único. Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

    Portanto, as alternativas

    a) será revertido integralmente para Júnior.  (Está errada - será revertida em favor de Júnior (que segundo o enunciado da questão é dependente, logo atende todas as condições necessárias para tal) e de Luciana.

    b) será dividido igualitariamente entre Jéssica e Júnior. (errada - Jéssica morreu)

    c) será revertido integralmente para Luciana. (errada - Será revertida em favor de Júnior e Luciana)

    d) não será revertido para nenhum dos dois. (errada - será revertida em favor dos dois - Luciana e Júnior)

    e) será revertido na proporção de 75% para Júnior e 25% para Luciana. (errada - Os percentuais serão divididos igualmente, ou seja, o valor total da cota de Jéssica será repartido da seguinte forma: 50% para Júnior e 50% para Luciana).

    Sinceramente, não consigo enxergar alternativa correta nesta questão.

    Bons estudos!

  • Gente..

    Eu também não tinha entendido a questão, mas ao pesquisar mais um pouco achei em um site a explicação para a resposta letra  "C" 

    [http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2014/04/dpge-rj-2014-tecnico-superior-juridico.html]

    Professora Raquel Tinoco:

    " Gabarito C – Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: I - da viúva para a companheira ou parceiro homoafetivo, do viúvo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condição e seus equiparados, nos termos desta Lei. Logo, só haveria a reversão em favor do filho se não houvesse companheira. "

    Ela nao indicou de qual lei é o art. 24, mas eu achei na lei nº 5.260 de 2008. 

  • Camila, é isto mesmo. Obrigada por nos esclarecer. Esta lei consta no edital desta prova. É importante destacarmos, porém, que esta é uma LEI ESTADUAL (Lei Estadual nº 5.260/2008) e foi pedida dentro do conteúdo legislação institucional. Portanto, esta forma de reversão da pensão nada tem a ver com o que consta nas leis (8212/91; 8213/91 e o decreto 3048/99) que se referem ao Direito Previdenciário.

    Bons estudos!


  • Acho que a questão trata da pensão do servidor público federal que é normatizada na lei 8.112/90, pois, se pensarmos na lei 8213/91 e no decreto 3048/99, deveríamos ter rateio igual entre os dependentes que sobraram.

    A previdência do servidor público federal (Lei 8112/90) assevera em seu

    Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:

    I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia.

    Como a pensão vitalícia cabe apenas a esposa e companheira, na morte desta, o valor que Jéssica recebia passa a integrar a pensão percebida pela esposa que é a outra dependente de pensão vitalícia.


  • Douglas, seu comentário também é bastante esclarecedor, mas nesta prova da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, não foi cobrada a lei 8112/90 que trata do servidor público federal. Então, com relação, especificamente, a esta questão, o comentário da Camila está mais de acordo.

    Bons estudos!

  • O GABARITO era para ser a Letra B:


    PREVIDENCIÁRIO.  PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA COMO DEPENDENTE. MEAÇÃO DO BENEFÍCIO COM EX-ESPOSA. VALOR MÍNIMO DA COTA-PARTE DO BENEFÍCIO ABAIXO DO. SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE.

    RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1- Consoante disposto no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, tanto a ex-cônjuge virago, quanto atual companheira, podem possuir, simultaneamente, dependência econômica presumida em relação ao falecido.

    2- É improcedente o pedido formulado pela ex-esposa de divisão díspare entre ambas, pois a legislação previdenciária, em seu art. 77, caput, determina que, havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos os beneficiários em partes iguais.

    3- A vedação constitucional de percepção de benefício previdenciário em valor inferior ao salário mínimo só se aplica ao benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, não abarcando, pois, todo e qualquer benefício previdenciário, dentre eles a cota-parte cabível a cada beneficiária de pensão por morte.

    4- Ao se admitir a possibilidade de arredondamento da cota-parte para um salário-mínimo, quando aquém, estar-se-ia admitindo a majoração reflexa do benefício, pois, mesmo que a pensão por morte fosse fixada, em sua totalidade, em um salário-mínimo, tendo o ex-segurado diversos dependentes com dependência econômica presumida cada um deles teria direito ao recebimento desse valor, o que terminaria por violar outro preceito constitucional ínsito no art.

    195, § 5º da CF; o da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, que veda a possibilidade de majoração ou extensão de benefício sem prévia fonte de custeio.

    5- Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 354.276/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 02/03/2009)

    "Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)"

  • Francisco, o gabarito da questão não pode ser a letra B, pois a Jéssica, segundo o enunciado da questão faleceu.

    Com relação ESPECIFICAMENTE a esta questão, leia o comentário da Camila, que está logo abaixo.

  • Era pra ser entre o filho e a companheira. Não há essa alternativa em relação ao RGPS. A não ser que seja de um RP. 

  • Eu entendi que o filho tinha 21 anos completos ou mais, já que para ele ter direito ao beneficio seria necessário ter menos de 21 anos pois assim que o filho completa a idade cessa sua cota parte.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, MERECE SER ANULADA.

  • Acho que a banca se enganou em questão da resposta .Nossa muito confusa e fala que tem como dependente seu filho  obviamente que seu filho Júnior deve ser menor de 21 anos e depois fala do falecimento de Jessica,muito confusa,eu pediria anulação porque não tem resposta certa.

  • Essa questão nao tem responda.Filhos e companheira são dependentes de 1ª classe

     teria que ser dividida em partes iguais.

    1 classe:

     -marido/ mulher

     -companheiro( a )

    -filho ( a)

    2 classe: pai/ mae

     3 classe: irmão

     Aos de 1 classe é presumida o recebimento da pensão, exceto pra endiados e tutelados

     isso que aprendi

  • Faltam argumentos necessários para classificar a Alternativa C como sendo a correta. A assertiva afirma que Mévio deixou como dependente seu filho júnior. Ora se ele era dependente então  era obrigatoriamente menor de 21 anos ou inválido à data do óbito. Sendo assim faltam informações necessárias para que saibamos a quem pertencerá a pensão, se a Júnior ou se a Luciana.

  • Entao se for pelo RP do RJ a resposta ao meu ver seria a letra D, quando Mevio faleceu as divisões das pensões ficou entre o junior 50% e entre a companheira Luciana 50% e quanto a Jessica sua ex esposa, ela ja nao tinha direito a sua cota parte da pensao, entao não houve alteração nos valores da pensao por morte devida aos seus dependentes.


  • Se Junior é considerado pela própria questão como dependente de Mévio, então ele obrigatoriamente deve ter menos de 21 anos ou ser inválido. Neste caso, pelo RGPS nenhuma das alternativas está certa: o correto seria dividir igualmente entre Luciana e Junior, já que ambos são dependentes de primeira classe.

  • QUESTÃO. MAL. FORMULADA.

  • Achei mal formulada também. Como pode reverter integralmente para companheira....e o filho fica aonde??? 

  • Questãozinha sem vergonha hein. Nenhuma das alternativas tão certas.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA! ! ! !

    SE LIGA BANCAAAAAAAAAAA!!!!!

  • Tudo errado essa questão deveria ter sido anulada.

  • Estranha essa questão !!!

     

  • Muito mal formulada a questão. Não indica se Jéssica recebia PA ou ajuda econômica, não indica também a situação do filho para caracterização de dependente(emancipação, invalidez etc.) O correto seria anular a questão, já que, possui informações superficiais e de difícil intelecção.

  • Pessoal, notar que a questão não é do RGPS !!!!!!!!!!!!!


    Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: I - da viúva para a companheira ou parceiro homoafetivo, do viúvo para o companheiro ou parceira homoafetiva, ou vice-versa, pelo falecimento, e na falta destes, em partes iguais, para os filhos de qualquer condição e seus equiparados, nos termos desta Lei. Logo, só haveria a reversão em favor do filho se não houvesse companheira. 


    LEI Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008.

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    • Não acredito que esta questão não foi anulada!?? Comenta aí pra nós professores do questões de concurso!!! 

    • a questão é uma fraude primeiramente, pois não delimita se o funcionário é parte de um RPPS ou do RGPS

    • Quem estuda o mínimo que for sobre esse assunto, sabe que essa questão deveria ser anulada ou pelo menos trocar o gabarito para letra B.

    • Pessoal, acabei de olhar a questão foi anulada.

      Pessoal do QC por favor mudem o status da questão.

      Grato 

      Fonte : http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/dpgerj_gabarito_definitivo.pdf

    • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO COM CERTEZA.

    • Passível de anulação não. Questão nula por essência.

    • Que burrice. Questão deve ser anulada.

    • Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    • Se a alternativa B tivesse - será dividido igualitariamente entre Luciana e Júnior. 
      Essa seria a resposta mais correta, mas a banca viajou e nao colocou nenhuma possível.

    • O Assunto dessa questão é:" RPPS do Rio De Janeiro  LEI ESTADUAL Nº 5260 DE 11 DE JUNHO DE 2008."

      Verifiquei diretamente no edital da FGV. Todos estão errando essa questão por que pensam se tratar do RGPS . O gabarito está correto.  Espero ter ajudado.

      Link do edital, ver página 22  http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/edital_dprjrj_retificado_14_02_27.pdf

    • Nenhuma das Alternativas condizem com a lei, esta questão deveria ser anulada!! o certo é que deveria ser rateado entre o filho Junior e a companheira luciana.( E não tem essa alternativa)

    • que questão horrível!

    • Muito fraquinha essa banca

    • Quem formulou essa questão não reconhece o mínimo do direito previdenciário . QUESTÃO ANULADA

    • GAB:C

      Questão Tranquila, desde que vc saiba que o Regime não é o RGPS e sim um RPPS, se fosse o da união estaria certa a letra C...

      Tomemos por base a lei 8112:

      Art. 216. As pensões distinguem-se, quanto à natureza, em vitalícias e temporárias.

       § 1o A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

       § 2o A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário.

      (...)

      Art. 217. São beneficiários das pensões:
      I - vitalícia

       a) o cônjuge;
       b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

      (...)

       II - temporária:

       a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

      (...)

      Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:  

        I - da pensão vitalícia para os remanescentes desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

        II - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.



    ID
    1105438
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    Para que ocorra a atuação institucional da Defensoria Pública como curador especial, nos termos da Lei Complementar nº 80/94,

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Lei 80/94; Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: ...; XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; 

    • A Lei Complementar  80/94 

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública,

      (...)

      XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (art. 9° do CPC)

      no CPC Art. 9º O juiz dará curador especial:

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

      Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


    • Complementando:


      CPC/2015

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

      (...)

      Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


    •  Complementando o comentário dos colegas, o Artigo 9º do Antigo Código de Processo Civil (citado anteriormente) corresponde, no Novo código de Processo Civil, ao Art. 72

      Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)


      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

      Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


      Fonte: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/biblioteca/livros_on-line/novo_cpc_quadro_comparativo_1973-2015.pdf

    • quem é o juiz natural da causa?

      Como está na letra D

    • Não entendi o "abstratamente prevista na lei"

    • Qual o erro da letra D?

    • L., o erro da letra "d" é que o juiz nomear a DP seria uma violação à sua autonomia. Quem faz o juízo de cabimento da atuação é a DP. Ao juiz cabe apenas intimar para a DP, querendo, intervir como CE.

    • Letra A.

      Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:

      XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;   

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Letra A.

      Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:

      XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;   

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • LETRA A. VEJA, o enunciado pediu nos termos da LC 80/94. Assim, temos que a atuação será concretizada com a hipótese prevista na lei como vem descrito no artigo 4º da lei de regência:

      Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

      Além disso, a LC 80/94 não menciona que para atuação necessita da nomeação pelo Juiz natural da causa. Quem dita isso é o CPC no parágrafo único do artigo 72.

      Por isso a letra “d” está errada.

      #opulsoaindapulsa

      #sangueverde


    ID
    1105441
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, além dos membros natos, será formado dentre Defensores Públicos .

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 101 A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      § 1º  O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      § 2º  As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      § 3º  Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      § 4º  São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

      Gabarito letra A

    • Em relação a alternativa "E", acrescento comentário:


      Defensor Público Geral:


      --- > Chefe da Defensoria Pública do Estado;


      --- > Nomeado pelo Governador de Estado, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice;


      --- > Dentre os membros estáveis da carreira;


      --- > Maiores de 35 anos;


      --- > Escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros;


      --- > Para mandato de 2 anos, permitida (apenas) uma recondução.


      Subdefensor Público – Geral:


      --- > substituto do Defensor Público – Geral em suas faltas, licenças, férias e impedimento;


      --- > nomeado pelo Defensor Público – Geral;


      --- > Dentre integrantes estáveis da Carreira;


      --- > Podendo ser nomeado mais de um Subdefensor por estado.


      --- > Na forma de legislação estadual.


      Corregedor Geral (Responsável por relatórios de correições ordinárias ou extraordinárias), escolhido entre o mais votado da lista tríplice, dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira e nomeado pelo Defensor Público Geral; podendo ser destituído pelo Conselho Superior, antes do término do mandato deste, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros;


      Ouvidor-Geral (escolhido entre o mais votado da a lista tríplice e nomeado pelo Defensor Público Geral; podendo ser destituído pelo Conselho Superior, antes do término do mandato deste, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros




    • Pessoal, pra quem for fazer a prova da DPE/RJ eu criei um caderno só com questões da LC 80/94 que já foram cobradas pela FGV e FCC. Espero que ajude! Bons estudos!!

    • que lindo ver que as da lei 06/77 e a 80/94  são divergentes em vários pontos!!!!!!! e se não bastasse isso o examinador colcoar a resposta da 06/77 como alternativa para confundir o candidato !

    • letra A.

      Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.  

      § 3 Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.   

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    1105444
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação dos Defensores Públicos destinam-se

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 4º da lei 80/94: São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

      XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores


    ID
    1105447
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação da Defensoria Pública
    Assuntos

    O Defensor Público, Antônio, deseja ser Corregedor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Para tanto, de acordo com a Lei Complementar nº 80/94, ele deverá .

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 12. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

      Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

      Resposta letra A
    • Complementando    :

      Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 

    • Acrescento o comentário:


      Corregedor Geral (Responsável por relatórios de correições ordinárias ou extraordinárias), escolhido entre o mais votado da lista tríplice, dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira e nomeado pelo Defensor Público Geral; podendo ser destituído pelo Conselho Superior, antes do término do mandato deste, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros;


      O Corregedor – Geral, desde que não figure como um dos membros afastados da carreira, estará entre os 6 nomes da classe mais elevada para compor, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública, eleito para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição;


    • Pessoal, pra quem for fazer a prova da DPE/RJ eu criei um caderno só com questões da LC 80/94 que já foram cobradas pela FGV e FCC. Espero que ajude! Bons estudos!!

    • letras A.

      CORREGEDOR – GERAL:

      Integrantes da classe mais elevada da carreira;

      Lista tríplice - formada –> conselho superior;

      Nomeado – > defensor público geral;

      Mandato – 2 anos, permitida 1 recondução;

      Destituído -> proposta -> Defensor Publico-Geral ->  voto 2/3  do Conselho Superior.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


    ID
    1105450
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição prevê a necessidade de concurso público para provimento dos cargos, seja para atender ao princípio da eficiência (selecionando os candidatos mais capacitados), seja para observar o princípio da igualdade (todos os interessados devem ter as mesmas condições de concorrer às vagas). Levando- se em conta a atual jurisprudência do STF e a disciplina legal sobre o tema, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: Letra E.

      A questão A está errada porque há exceções constitucionais à obrigatoriedade do concurso, quais sejam, o exercício das funções de confiança e dos cargos em comissão e a contratação por tempo determinado.

      A letra B está errada visto que o quinto constitucional prevê que tanto os membros do Ministério Público quanto os da advocacia tenham, no mínimo, 10 anos de carreira, com notório saber jurídico e reputação ilibada.

      A letra C está errada visto que o STF já decidiu que o aprovado em concurso público dentro dos limites de vagas não tem mera expectativa de direito, constituindo-se uma verdadeira obrigação do órgão em sua convocação, salvo motivos excepcionais (STF. Pleno. RE 598099, Min. Gilmar Mendes). Somente terá mera expectativa de direito aquele que passou fora do número de vagas ofertadas.

      No tocante ao erro da letra D, para a contratação por tempo determinado, deve haver um processo seletivo simplificado, nada falando a respeito de prazo máximo e, regra geral, devendo ser improrrogável.

    • CRFB/88

      Art. 37.

      V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    • C)

      ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse... (blá blá blá) ...gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.  (RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007)

    • CUIDADO!!! Em relação à prorrogação e o prazo de contratação temporária. A L. 8.745/93 (regula a contratação temporária) prevê a prazo de duração da contratação temporária (que varia entre 6 meses a 4 anos) e também as hipóteses de prorrogação e o respectivo tempo (que varia entre 2 anos a 5 anos).

    • Vejamos cada afirmativa, individualmente.

      a) Errado: não é verdade que o princípio do concurso público não admita exceções. Existem alguns exemplos no próprio texto constitucional, dos quais sobressaem os casos de nomeação para cargos em comissão (art. 37, II) e as contratações por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX).

      b) Errado: o tempo de exercício, seja no Ministério Público, seja na advocacia, para ingresso nos tribunais, por meio do denominado “quinto constitucional”, não é de quinze anos, e sim de dez anos (art. 94, CF/88)

      c) Errado: a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas divulgado no edital, tem direito adquirido à nomeação, e não mera expectativa de direito (RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 10.08.2011), ressalvadas hipóteses muito excepcionais firmadas neste mesmo julgado pelo próprio STF.

      d) Errado: inexiste, seja na Constituição Federal (art. 37, IX), seja na lei federal que disciplina a matéria (Lei 8.745/93), previsão de análise curricular de pelo menos três candidatos. O que o diploma legal, acima mencionado, estabelece, como mecanismo de recrutamento, é um processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação. Apenas em alguns casos, como na contratação de professor visitante, nacional ou estrangeiro, a lei faculta que a seleção se dê com apoio apenas em análise de currículos (art. 3º, §2º), mas isto é uma hipótese específica. Não é a regra geral. Ademais, referida lei não fixa um prazo único de dois anos, prorrogável um vez, por igual período, tal como afirmado equivocadamente na questão ora comentada. A lei estipula prazos variados, como se observa da leitura de seu art. 4º, que apresenta inclusive casos de períodos superiores a dois anos.

      e) Certa: a base normativa está no art. 37, V, CF/88.


      Gabarito: E





    • a) Errado: não é verdade que o princípio do concurso público não admita exceções. Existem alguns exemplos no próprio texto constitucional, dos quais sobressaem os casos de nomeação para cargos em comissão (art. 37, II) e as contratações por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX).

      b) Errado: o tempo de exercício, seja no Ministério Público, seja na advocacia, para ingresso nos tribunais, por meio do denominado “quinto constitucional”, não é de quinze anos, e sim de dez anos (art. 94, CF/88)

      c) Errado: a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas divulgado no edital, tem direito adquirido à nomeação, e não mera expectativa de direito (RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 10.08.2011), ressalvadas hipóteses muito excepcionais firmadas neste mesmo julgado pelo próprio STF.

      d) Errado: inexiste, seja na Constituição Federal (art. 37, IX), seja na lei federal que disciplina a matéria (Lei 8.745/93), previsão de análise curricular de pelo menos três candidatos. O que o diploma legal, acima mencionado, estabelece, como mecanismo de recrutamento, é um processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação. Apenas em alguns casos, como na contratação de professor visitante, nacional ou estrangeiro, a lei faculta que a seleção se dê com apoio apenas em análise de currículos (art. 3º, §2º), mas isto é uma hipótese específica. Não é a regra geral. Ademais, referida lei não fixa um prazo único de dois anos, prorrogável um vez, por igual período, tal como afirmado equivocadamente na questão ora comentada. A lei estipula prazos variados, como se observa da leitura de seu art. 4º, que apresenta inclusive casos de períodos superiores a dois anos.

      e) Certa: a base normativa está no art. 37, V, CF/88.

      Gabarito: E


    ID
    1105453
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A empresa de ônibus ROTA XXX LTDA. prestava o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros em cidade do interior do Estado, após sair vencedora em licitação e celebrar com o poder público municipal contrato de concessão. Ocorre que, após um ano, a municipalidade verificou a inadequação na prestação do serviço, com ineficiência e falta de condições técnicas operacionais, haja vista que os ônibus, em sua maioria, estavam quebrados, superlotados, além de não cumprirem com todas as rotas previstas no contrato, não respeitarem as gratuidades legais e outras violações do contrato e da lei. Após intensas manifestações populares, o Município finalmente instaurou processo administrativo, reuniu todas as provas cabíveis, tudo com o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, culminando por extinguir a concessão por:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Rescisão: O inadimplente é o poder concedente. Para conseguir a rescisão é necessária ação judicial especialmente intentada para esse fim (não basta processo administrativo). Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até decisão transitada em julgado.

      b) Anulação: Pressupõe uma ilegalidade.

      d) Caducidade: art. 38 Lei 8987. Inexecução total ou parcial do contrato do concessionário.

      e) Encampação: art. 37 Lei 8987. Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público mediante lei autorizadora especifica e após o pagamento da indenização.

    • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

        Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

        Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

        § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;



    • Encampação -  sem culpa do concessionário.

      Caducidade - inadimplência total ou parcial do concessionário.

    • LETRA D

      Hipóteses de extinção do contrato de concessão ou permissão:

      ENCAMPAÇÃO - retomada do serviço pelo poder concedente baseada em razões de interesse público;

      CADUCIDADE - extinção da concessão em razão da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária (a causa poderá ser: serviço prestado de forma inadequada, descumprir cláusulas contratuais , paralisar o serviço, não cumprir as penalidades impostas por infrações, sonegação de tributos...);

      RESCISÃO - descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, é sempre judicial;

      ANULAÇÃO - anula o contrato em decorrência de vicio, por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade;

      ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL - chega ao fim o prazo estabelecido no contrato;

      FALÊNCIA OU EXTINÇÃO da empresa concessionária e FALECIMENTO ou INCAPACIDADE do titular.


    • O enunciado narra, claramente, hipótese de rescisão contratual, de ofício, pela Administração Pública municipal, em vista da prática de diversas violações contratuais pela concessionária, o que configura caso de caducidade (arts. 35, II c/c art. 38, §1º e incisos, da Lei 8.987/95).

      Gabarito: D





    • Importante não confundir...

      Por tratar de concessão, a questão deve ser respondida com base na ->Lei 8.987/95

      X

      Difere dos contratos administrativos em geral (regidos pela Lei 8.666/96). Pois segundo esta, a resposta da questão seria "rescisão unilateral". 

      O art. 79, da Lei nº 8.666/93, estabelece em seus incisos 3 (três) formas de rescisão dos contratos administrativos: (a) rescisão unilateral; (b) rescisão amigável; e (c) rescisão judicial.

      Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

      I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

      II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;



    • Falou em: Inadequação na prestação do serviço, pode marcar sem medo: Caducidade.

      Na caducidade, a culpa e do concessionário!


    • FGV adora  Caducidade!

    • GABARITO: D

      A caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária

      Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

      IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

      V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

      VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

      VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

      § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

      § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

      § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

      Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

      Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

    • Encampação = Enteresse Público

      CaDucidade = Descumprimento


    ID
    1105456
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Atendendo ao mandamento constitucional, a lei ordinária (Lei nº 8.666/93) disciplinou normas sobre licitações e contratos com a Administração Pública. A regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. Excepcionalmente, a Lei nº 8.666/93 previu casos em que a licitação NÃO é obrigatória, como para:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 24 da 8666/93: é Dispensável a licitação

      X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.


      Gabarito letra C

    • Resposta: Letra C.


      É bem simples:
      Quando a administração contrata sem licitação baseada em valores mínimos estipulados em lei, trata-se de dispensa de licitação, onde a administração pode ou não licitar.

      Quando se tratar de serviços singulares, equipamentos ou bens específicos, profissionais de reputação notória, então será hipótese de inexigibilidade. São apenas 03 as hipóteses o que simplifica ainda mais, ou seja, sabendo quais são essas 03 ocorrências, o que sobrar será hipótese de dispensa.
    • Licitação inexigível:


      ARTISTA ESNOBE

      ARTISTA consagrado pela crítica

      ESclusivo (representante comercial)

      Notória

      Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)


    • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

      A questão versa sobre hipóteses de licitação INEXIGÍVEL cuja pressuposto baliza-se pela INVIABILIDADE JURÍDICA de competição  ( rol exemplificativo " numerus apertus " do art., 25 Lei 8666)  e de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL  a qual consubstancia-se por haver viabilidade jurídica de realização da licitação, porém É ATO DISCRICIONÁRIO , posto que  a lei FACULTA realização do procedimento licitatório (rol taxativo  " numerus clausus " art. 24 Lei 8666).

      Assertiva por assertiva;

      A) ERRADA - A singularidade e notória especialização  é inerente à INEXIGIBILIDADE


      B) ERRADA - A contratação de profissional setor artístico configura hipótese de INEXIGIBILIDADE, uma vez que não há viabilidade de competição. (

      C) CORRETA - A compra ou locação de imóvel para as finalidade precípuas ( a exemplo de um hospital) configuram hipótese de DISPENSA, uma vez que há possibilidade de realização do certame, porém é uma FACULDADE ( juízo de conveniência e oportunidade)

      D) ERRADA - Calamidade pública já é um clássico nas questões sobre licitações  e não podemos esquecer que se trata de DISPENSA.

      E) ERRADA - A contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino ( a exemplo do CESPE), desenvolvimento institucional  ou de instituição de recuperação do preso configuram DISPENSA de licitação.

      Espero ter ajudado..



    • Cada alternativa deve ser analisada individualmente. Vejamos:

      a) Errada: de plano, o uso da palavra “exceto” já não parece adequado. Os serviços técnicos especializados, que tornam a licitação inexigível, são aqueles descritos no art. 13. A lei preocupou-se, sim, em excluir, expressamente, os serviços de publicidade e divulgação, para que não houvesse dúvidas quanto a estes. Todavia, nada impede que outros serviços também não se enquadrem nesse conceito de “serviços técnicos especializados”. Em suma, a palavra “exceto” transmite uma ideia de exclusividade, como se apenas a publicidade e a divulgação estivessem de fora, o que não se afigura correto. Outros serviços podem também estar. Ademais, o equívoco mais evidente deste item “a” repousa na afirmação de que a licitação seria dispensável, o que também não é verdade, visto que inexiste base legal para tanto no art. 24 da Lei 8.666/93.

      b) Errada: A descrição é de licitação inexigível (art. 25, III, Lei 8.666/93), e não de licitação dispensável.

      c) Certa: base legal expressa no art. 24, X, da Lei 8.666/93.

      d) Errada: trata-se de licitação dispensável (art. 24, IV, Lei 8.666/93), ao invés de licitação inexigível.

      e) Errada: trata-se de licitação dispensável (art. 24, XIII, Lei 8.666/93), ao invés de licitação inexigível.


      Gabarito: C





    • Desculpa-me os colegas e os organizadores dessa página, mas essa questão não precisa de comentário de um Juiz. Essa questão é letra da Lei, tem questões mais profundas e mais complexas que presariam de comentários e não tem.

    • Atenção! A aquisição ou locação de imóvel necessária para a ADM é hipótese de inexigibilidade, não mais de dispensa da licitação na nova lei de licitações (art. 74, V, da Lei nº 14.133/21).


    ID
    1105459
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Um Município foi atingido por extraordinárias e fortes chuvas no mês de janeiro de 2014, que deixaram centenas de desabrigados. Em razão do iminente perigo público, inclusive diante da necessidade de remoção de diversas famílias que moravam em área de risco, a administração pública municipal, após a lotação dos prédios públicos disponíveis, viu-se obrigada a utilizar o prédio de uma escola particular. Por não concordar com a medida, João, o proprietário da escola particular, buscou orientação jurídica, sendo informado de que se tratava de estado de calamidade pública, reconhecido por decreto municipal, que autorizava a intervenção do Estado na propriedade particular, com vistas à satisfação do interesse público. O instituto em tela se chama .

    Alternativas
    Comentários
    • Requisição administrativa

      “É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.”

      Segundo o art. 5º, XXV da CF:

      “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

      Em resumo:

      a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

      b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

      c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

      d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

      e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

      Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7337/As-modalidades-de-intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada

      Gabarito letra B

    • Um bom resumo sobre o tema neste link: 

      http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Direito_de_propriedade.htm


    • Limitação Administrativa

      - Liberdade e propriedade são os valores atingidos, gera obrigações de não fazer, nunca indeniza, é geral e vale para todos, está previsto no art 78 CTN, exemplos como a vigilância sanitária, polícia de trânsito; tem natureza discricionária. 

      Servidão Administrativa

      - o valor atingido é somente a propriedade, produz dever de tolerar, pode indenizar, atinge bem determinado, exemplos como  tombamento, placa com nome da rua na fachada do imóvel. 

      Requisição

      - art 5 XXV CF, exemplos como escada para combater incêndio, veículo para perseguição de criminosos, barco para salvamento. Sua durabilidade é transitória, ato unilateral, discricionário, não real e autoexecutável, há indenização posterior se houver dano.

      Desapropriação

      - art 5 XXIV CF, a durabilidade é definitiva, ingressa no domínio público, indenização prévia, justa e em dinheiro. 

      Ocupação Temporária

      - intervenção do estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou prestação de serviços públicos mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. POde ter como objeto bem imóvel ou móvel e não tem natureza real.  


    • Gabarito: B.

      Galera, atenção! A característica essencial da REQUISIÇÃO é a exigência de iminente perigo público. Então isso diferencia a requisição dos outros institutos, como servidão e ocupação temporária.

    • Questão enorme, mas parei de ler no início da segunda linha para responder...

      Falou em: ``iminente perigo público`` pode marcar sem medo: Requisição administrativa.

      “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV da CF).

      Requisição é um meio de intervenção na propriedade que ocasiona a perda temporária da posse.

      Foco e força!

    • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

      Vejam essa questão da (CESPE/INPI) que define REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

       " Em caso de necessidade pública inadiável e urgente, o agente público pode emitir um ato administrativo unilateral,autoexecutório e oneroso, o qual permite a utilização coativa de bens e serviços de particulares. Esse ato é também conhecido como requisição  administrativa" (GABARITO CORRETO)


    • O enunciado descreve, de maneira bem clara, hipótese de utilização de imóvel particular em situação de iminente perigo público. Inclusive afirma isto com todas as letras. Assim sendo, não há dúvidas de que se está diante do instituto da requisição administrativa, cuja base constitucional encontra-se no art. 5º, XXV, CF/88, verbis: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

      Com isso, é evidente que a única opção correta encontra-se na letra “b”.


      Gabarito: B





    • Interessante a forma como o Mazza distingue a Ocupação Temporária da Requisição Administrativa. 


      Diz o autor que a ocupação temporária funciona como um requisição sem iminente perigo público, podendo ser realizada em qualquer situação de necessidade vinculada à obra ou serviço público.

    • GABARITO LETRA B,


      Prezados,


      Iminente Perigo Público – Requisição


      Calamidade Pública – Ocupação Temporária


      Art. 5,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


      Art. 136, §1º, II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    • Thiago Guimarães, desculpa, mas creio que vc comentou de forma errada a questão. A ocupação temporária ocorre  com a intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE, a propriedade privada para a execução de obra pública ou a prestação de serviço público. Ex. utilização de escola privada para alocação de urnas para votação. Nada faz referência, em seu concito, de estado de calamidade. Em verdade, muito se aproxima da requisição administrativa. Todavia, enquanto a requisição pressupõe perigo público iminente a ocupação pode ser utilizada regularmente pelo Poder Público.

    • O gabarito consta letra B, mas REQ. ADM é em caso de IMINENTE PERIGO e Ocup. Temp. em caso de CALAMIDADE... 

      Errei e coloquei a letra c.

    • Flavinha C.N, não concordo com você. Em relação a Ocupação Temporária ( relatado muito bem pela Mariana Gomes) ressalta a questão da intervenção de forma amigável e muitas vezes na prática, quando acontece o dano a propriedade, será logo percebido e rapidamente tomado as providências para repara-lo. Porém, como na questão se trata de uma situação de EMERGÊNCIA, com o unico meio para satisfazer o interesse publico seria a utilização da propriedade, se faz entender que é um ato autoexecutório. Sem necessidade de autorização do propriétario muitas vezes. Agora ATENÇÃO, se a requisição cair sobre bens fungíves, o propriétario sera indenizado pela integralidade do bem, igualando a DESAPROPRIAÇÃO, com Indenização posterior.

    • GABARITO: B


      Com base nos ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 



      Requisição
       

      Requisição é o instrumento de mtervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público,  o Estado utiliza bens móveis, imóveis
      ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

      Na lição do Hely Lopes, "requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e
      direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias".

      Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5.0 , XXV):

      XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário índenização ulterior, se houver dano;

      A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.; a requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

      Principais características

      Apresentamos as principais caracteristicas da requisição administrativa, didaticamente sintetizadas pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho (em confronto com as características da servidão administrativa, estudada no item precedente):

      a) é direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

      b) seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

      c) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

      d) caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

      e) a indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).


      Reforçando a dica do colega: 
       

      Iminente Perigo Público – Requisição

       

      Calamidade Pública – Ocupação Temporária

       

      Art. 5,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

       

      Art. 136, §1º, II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


       

    • Requisição Administrativa 


      Art. 5,  XXV CF-  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      Art.1238  CC 

      ​§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

      Profª Ana Paula Blazute 
      @profanablazute

    • Gabarito letra B


      Estabelece o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".



    • Vide a situação do COVID-19. Suponha que um determinado hospital público não tenha mais oxigênio. Nessa ocasião, o poder público pode requisitar de um hospital particular galões de oxigênio para atender essa demanda urgente.


    ID
    1105462
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Rodrigo obteve, de um Município da Região dos Lagos, autorização de uso para instalar seu quiosque particular em espaço público, para venda de lanches, sem prazo determinado. Um ano depois, a municipalidade revogou o ato, porque resolveu construir no local uma pista para ciclistas. Inconformado, Rodrigo buscou assistência jurídica, ocasião em que foi informado de que a autorização de uso é ato administrativo .

    Alternativas
    Comentários
    • Um resumo completo sobre atos administrativos aqui => http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


    • A autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário que beneficia pessoas físicas e jurídicas, sendo outorgada no interesse predominante do particular. Outros exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas, autorização para exploração de jazida mineral. Um raríssimo caso de autorização vinculada é a hipótese do art 131 da lei 9472/97 - autorização de serviço de telecomunicação. 

      Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza

    • Autorização --> Ato precário e UNILATERAL. ex: autorização para porte de arma: só quem busca que tem o interesse

    • Autorização- Ato administrativo DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO e UNILATERAL, por meio do qual a Administração Pública AUTORIZA que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no seu próprio interesse (particular).

      OBS: Não é necessária licitação.

      à É Unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

      àÉ ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

      àÉ ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra NÃO HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO em caso de cassação do alvará. 


    • Uns elementos que podem ajudar a responder questões assim, quando se esquece a diferença entre autorização, permissão e concessão:

      TODO ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL (faz parte da definição de ato administrativo.

      PARA PODER HAVER REVOGAÇÃO, É NECESSÁRIO QUE HAJA DISCRICIONARIEDADE. Porque a definição de revogação exige juízo de oportunidade e conveniência.

    • A autorização de uso de bem público constitui típico ato administrativo discricionário, porquanto sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente. A doutrina, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, também o classifica como unilateral, uma vez que “a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso” (Manual de Direito Administrativo, 26a edição, 2013, p. 1173). Ademais, constitui ato precário, o que significa dizer que pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do particular, desde que o uso tenha sido outorgado por prazo indeterminado, como na hipótese da questão. Frise-se, por fim, que, em sendo caso de ato discricionário, não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato, e sim, tão somente, averiguar aspectos de estrita legalidade, desde que para tanto seja provocado por parte interessada. Vistas estas linhas gerais, pode-se concluir que a única definição correta está descrita na letra “d”.


      Gabarito: D





    • "...discricionário, unilateral..."


      Só isso já mata a questão, pois:

      autorização somente vinculado e ato ADMINISTRATIVO somente unilateral

    • o Judiciário não pode adentrar no mérito do ato, que é a liberdade da discricionariedade com limites impostos pela lei.

    • Questão muito bem formulada, sabemos que o poder judiciário não pode fazer controle de mérito, (A doutrina nos revela o entendimento que só poderá o judiciário fazer controle de mérito quando ferir a razoabilidade e conveniência) Sendo assim o judiciário faz o controle de legalidade.

    • É POSSÍVEL RESPONDER PELAS DUAS PRIMEIRAS PALAVRAS DE CADA ALTERNATIVA.


      ATO DISCRICIONÁRIO E UNILATERAL!




      LEMBRANDO QUE NADA IMPEDE DE O RODRIGO PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA QUE POSSA APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO.... POIS O ATO DE REVOGAR DEVE SER MOTIVADO E O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO. LOGO, SE NÃO HAVER - DE FATO - A CONSTRUÇÃO DESTA PISTA DE CICLISMO, ENTÃO APLICAMOS A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, OU SEJA, O ATO REVOGATÓRIO SERÁ INVALIDADO...




      GABARITO ''D''
    • LETRA D CORRETA 

      Concessão:

       Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

      Permissão:

       Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

      Autorização:

      Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.


    • A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular  a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

       

      Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, é possível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.

       

      Exemplo: o porte de arma de fogo.

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • A autorização de uso de bem público constitui típico ato administrativo discricionário, porquanto sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente. A doutrina, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, também o classifica como unilateral, uma vez que “a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso” (Manual de Direito Administrativo, 26a edição, 2013, p. 1173). Ademais, constitui ato precário, o que significa dizer que pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do particular, desde que o uso tenha sido outorgado por prazo indeterminado, como na hipótese da questão. Frise-se, por fim, que, em sendo caso de ato discricionário, não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato, e sim, tão somente, averiguar aspectos de estrita legalidade, desde que para tanto seja provocado por parte interessada. Vistas estas linhas gerais, pode-se concluir que a única definição correta está descrita na letra “d”.

       

      Gabarito: D

    • Autorização: Unilateral, precário e discricionário.

    • Esquematizando:

      1º É unilateral , ou seja, Manifestação de vontade da administração pública não é um contrato!

      2º é precária, discricionária podendo ser retomado por motivos de conveniência ou oportunidade

      cabendo ao judiciário somente atestar a legalidade da medida (Inafastabilidade de jurisdição, art. 5º, inciso XXXV)

      Sucesso!

    • Gabarito: d

      --

      Atos negociais:

      Licença: vinculado e definitivo;

      Autorização: discricionário, precário e unilateral;

      Permissão: discricionário e precário.

    • GABARITO: LETRA D

       • Autorização = Unilateral, discricionário, precário

      • permissão = Bilateral, discricionário, precário

      • licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo

      FONTE: QC

    • Questão fácil de matar: falou-se ali em AUTORIZAÇÃO. De cara temos um ato DISCRICIONÁRIO. Já eliminamos aí três alternativas. Todo ato administrativo é unilateral, isso advém do próprio conceito de ato administrativo. Apenas com isso em mente, já podemos encontrar o gabarito. D)

    • Autorização é concedida no interesse do particular. Logo pode ser revogada a qualquer tempo, é um ato precário.


    ID
    1105465
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Legislação Estadual
    Assuntos

    Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de aneiro. Ele realizou provas escrita e física para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil, tendo sido convocado para etapa seguinte do concurso, consistente em curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público e durante a qual o candidato não recebe remuneração. No caso em tela, de acordo com o Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho 1975, Maurício .

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia esclarecer o gabarito? Após a leitura do Decreto-Lei nº220 indicado no enunciado, em especial deste artigo:

      § 5º - O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto no inciso IV do art. 20 e ressalvado o salário-família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição.


      Concluí que a resposta correta seria a Letra B, afinal o funcionário não percebe os vencimentos.

    • o erro da alternativa (b) é: Estágio Experimental encontra-se revogado.

    • Compartilho da dúvida da colega Ana Paula.

      O parágrafo 5° do artigo 2° do decreto 220/75, salvo melhor entendimento, é claro ao dizer que o candidato designado para estágio experimental - sem perder de vista o a Lei Complementar 220/2011, que extinguiu o estágio experimental -, sendo ocupante, "em caráter efetivo, de cargo ou empregoem órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastadocom a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto noinciso IV do art. 20 e ressalvado o salário-família, continuando filiado àmesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição. (o grifo é meu). Note-se ainda, que o dispositivo faz remissão ao inciso IV, do artigo 20 do decreto em comento, que traz o seguinte comando:

      Art. 20 -O funcionário deixará de recebervencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço,quando se afastar do exercício do cargo.

      Em outros termos, o par. 5° do artigo 2², remete o leitor ao artigo 20, inciso IV, que prevê a perda dos vencimentos. Por tais razões, entendi como correta a opção "D".


    • Essa questão provavelmente deve ter sido anulada ou, será anulada pela banca, haja vista que o Decreto-Lei 220/75 em seu parágrafo quinte é claro quanto à perda do vencimento do servidor.

    • Estatuto dos Servidores do Rio é complicado

    • Estatuto dos Servidores do Rio é complicado

    • GABARITO LETRA E- QUESTÃO CAPCIOSA!

      Importantíssimo: o Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro sofreu alteração este ano, produzida pela LC 140/2011, que extinguiu o estágio experimental. Infelizmente, o legislador carioca apenas revogou expressamente o parágrafo 2ª do artigo 2ª do DL 220/75. As demais disposições legislativas do estatuto que abordam o assunto (estágio experimental) se encontram revogadas apenas tacitamente e existem materiais sendo oferecidos com revogações expressas que não aconteceram, conforme se verifica no site da Alerj que já realizou esta última alteração.

      Fé, força e foco

      Que Deus proteja a todos nós!

    • É importante ressaltar que o sujeito não está em estágio.... como a questão diz, não passa de mais uma etapa do concurso. A Banca usou de artimanha para confundir o candidato, mas, o enunciado deixa claro quando diz: "que  tem  a mesma  natureza  de  qualquer  outra  prova  ou  exame  de  concurso  público". Ou seja, o não há nada que anule a questão ou atente contra o DL220/75. 

    • Vejamos cada opção, em busca da correta:

      a) Errada: como o próprio enunciado esclarece, o curso de formação na ACADEPOL é apenas uma etapa do concurso, o que significa dizer que o aluno ainda não tomou posse no novo cargo. É, ainda, um candidato. De tal modo, inexiste qualquer incompatibilidade em sua permanência no anterior cargo efetivo. Não há, em suma, acumulação indevida de cargos, razão pela qual descabe exigir que o candidato exonere-se de seu anterior cargo público.

      b) Errada: o item aborda o instituto do estágio experimental. Aqui, cumpre dizer que o candidato deveria se recordar que tal instituto restou extinto pela Lei Complementar n.º 140/2011, nos seguintes termos: “Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.” Como se vê, se o próprio instituto não mais vigora, é evidente que está incorreta a alternativa que cogita da concessão da licença para algo que não mais existe no mundo jurídico.

      c) Errada: os mesmos comentários acima são válidos, cabendo, ainda, mencionar que, mesmo se o estágio experimental ainda vigorasse, a hipótese não seria de licença, e sim de afastamento (art. 2º, §5º c/c art. 20, IV, DL 220/75), e, de todo o modo, sem vencimentos, ao contrário do previsto nesta opção.

      d) Errada: este item estaria, em tese, embasado justamente nos aludidos arts. 2º, §5º c/c 20, IV, DL 220/75. Ocorre que, como visto, não mais vigoram, vez que revogados pelo art. 1º da LC 140/2011.

      e) Certa: pode-se apontar, aqui, o disposto no art. 20 do DL 220/75, que elenca o rol de situações em que o servidor deve deixar de receber vencimentos e vantagens, sendo certo que este dispositivo não contempla hipótese de afastamento para cursos de formação em outro cargo público, como na espécie. Refira-se, ainda, que, em se tratando de norma restritiva de direitos, não comporta interpretações extensivas.


      Gabarito: E





    • Alguém saberia me dizer com base em que artigo o gabarito é letra E?? Achei que fosse sem remuneração esse afastamento. Independente do estágio experimental ter acabado, achei que esse afastamento fosse licença para cuidar de interesses particulares. 

    • A Jurisprudência admite o afastamento sem prejuízo da remuneração. VEJAM:


      MANDADO DE SEGURANCA DES. CELIA MELIGA PESSOA - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO JÁ SERVIDOR. AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO DA

      REMUNERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUE É ETAPA DE CONCURSO PARA O OUTRO CARGO. POSSIBILIDADE. Mandamus impetrado contra ato de não autorização do afastamento de servidores, sem prejuízo da remuneração, dos cargos que exercem (inspetores de segurança e administração penitenciária, classe III) para que possam participar da segunda fase do concurso para provimento do cargo de inspetor de polícia da Polícia Civil de 6ª classe, que consiste no curso de formação profissional. O curso de formação profissional é a segunda etapa do concurso a que se submeteram os impetrantes, tendo caráter eliminatório e classificatório, sendo, assim, eliminado do certame o candidato que dele não participar. Evidencia-se, portanto, que citado curso tem natureza de prova, exame em concurso público, de modo que incide da espécie o artigo 11, inciso X do Decreto-Lei nº 220/75, segundo o qual "considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de prestação de prova ou exame em concurso público." Entendimento pacífico nesta Corte que se harmoniza com o princípio constitucional da ampla acessibilidade os cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. CONCESSÃO DA SEGURANÇA". 

      -----------------------------------------------------

      MANDADO DE SEGURANÇA.

      ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL. A participação no curso de formação da Academia de Polícia Civil é etapa do concurso para o cargo de inspetor de polícia civil, sendo certo que, se o concursando não participar do referido curso, será excluído do certame. Assim, é induvidoso que o referido curso possui natureza de prova, exame em concurso público, a atrair a incidência do artigo 11, X, do Decreto-Lei 220/75. Interpretação diversa contrariaria o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. Razoabilidade da interpretação favorável ao afastamento do servidor para participar do curso de formação, que se corrobora pelo teor do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90), que expressamente autoriza o afastamento do servidor para participar de curso de formação. Precedentes do TJRJ e do eg. STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 0033257-60.2013.8.19.0000 - 


    • Fundamento da banca - Jurisprudência do STJ e STF: Uma vez que não há previsão expressa na legislação sobre a matéria em tela. A banca considerou que o afastamento para curso de formação constitui etapa do concurso. Hipóteses de afastamento previstas no art, 11, X, do decreto 220, prestação de prova ou exame em concurso público. Diferentemente do que prevê o estatuto federal, não existe em âmbito estadual a previsão expressa de afastamento para curso de formação na mesma esfera.


      Fonte: Professora Raquel Tinoco.

    • Discordo da resposta correta, pois no texto fala em "sem prejuízo de sua remuneração no cargo de inspetor" e no comentário do professor, item c, informa que é sem percepção dos rendimentos.

    • O Estatuto em questão atualizado já contempla a novo texto (incluso pela LC 110/2005)

      Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

      X - prestação de prova ou exame em concurso público.

    • So agora entendi... Obrigada pelos comentários! Melhor que os do professor! Trocando em miúdos... acadepol é uma fase do concurso ainda. Não é estágio experimental. Portanto, ele irá continuar recebendo a remuneração dele e participando do curso como se em exercício estivesse.

      Gabarito: E

    • Boa tarde pessoal.

      Questão de interpretação.

      Decerto, o estágio experimental foi revogada pela L.C. 140/2011, mas a questão não se trata sobre isso, uma vez que, o curso da ACADEPOL constituía uma das etapas do concurso público para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil. Portanto, o comando da questão queria saber se Maurício continuaria recebendo ou não o seu vencimento como inspetor.

      A resposta é sim, pois a lei considera Maurício em efetivo exercício mesmo afastado devido a um novo concurso ou exame que estava prestando.

      Fundamento Legal:

      Decreto-Lei 220/1975. Art. 11, inciso X.

    • socorro hhahaha

      Em 19/03/19 às 20:16, você respondeu a opção D.

      !

      Você errou!Em 10/03/19 às 15:16, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!Em 15/02/19 às 00:40, você respondeu a opção D.

      !

      Você errou!

    • Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: 

      * X - prestação de prova ou exame em concurso público.
      * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005.

      A questão diz claramente que o curso de formação na ACADEPOL, tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público.

    • Bom, na questão é dito: "...curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público...". Então, deveríamos nos guiar por aí.

      Além disso, segundo a 2.479:
      Art. 79 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
      XIV - prestação de prova ou exame em concurso público;

       

      Quanto ao não prejuizo da remuneração, vejam o comentário da Neila Silva.

    • Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

      * X - prestação de prova ou exame em concurso público.

       Evidencia-se, portanto, que citado curso tem natureza de prova, exame em concurso público, de modo que incide da espécie o artigo 11, inciso X do Decreto-Lei nº 220/75, segundo o qual "considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de prestação de prova ou exame em concurso público." Entendimento pacífico nesta Corte que se harmoniza com o princípio constitucional da ampla acessibilidade os cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. CONCESSÃO DA SEGURANÇA". 

      Art. 20 -O funcionário deixará de receber vencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço,quando se afastar do exercício do cargo.

      Ora, se a lei considera em efetivo exercício o funcionário afastado peara prestar prova e exame em concurso, não há de se falar da aplicação do art. 20. Afinal, ele diz que o prejuízo se dará QUANDO SE AFASTAR DO EXERCÍCIO. O que não corresponde ao caso em tela.

    • DL. 220-75

      Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

      § 1º - O concurso objetivará avaliar:

      1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;

      - Títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, etc.)

      2) condições de sanidade físico-mental; e

      3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio

      experimental

      Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

      - O servidor esteja afastado temporariamente das atribuições do cargo, o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais.

      X - prestação de prova ou exame em concurso público.

      D. 2479-79

      Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

      § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

      - Atualmente é apenas cargo, para administração direta ou autárquica, essa lei é de 1979 por isso trata de cargo e emprego.

    • DL. 220-75

      Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

      § 1º - O concurso objetivará avaliar:

      1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;

      - Títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, etc.)

      2) condições de sanidade físico-mental; e

      3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio

      experimental

      Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

      - O servidor esteja afastado temporariamente das atribuições do cargo, o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais.

      X - prestação de prova ou exame em concurso público.

      D. 2479-79

      Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

      § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

      - Atualmente é apenas cargo, para administração direta ou autárquica, essa lei é de 1979 por isso trata de cargo e emprego.

    • Comentários:

      Letra A. ERRADA. Maurício terá sim direito ao afastamento do cargo de inspetor.

      Letra B. ERRADA. Maurício poderá se afastar do seu cargo para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, contudo, os fundamentos apresentados pela questão estão incorretos, não existindo previsão legal de licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo.

      Letra C. ERRADA. Os fundamentos apresentados pelo item para que Maurício se afaste de seu cargo para participar de curso na ACADEPOL estão incorretos, assim como a alternativa B.

      Letra D. ERRADA. Maurício receberá sua remuneração no cargo de inspetor.

      Letra E. CERTA. Maurício, de acordo com o Artigo 11, X, do Estatuto, tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL sendo o período correspondente ao mencionado afastamento considerado como de efetivo exercício.

      Como o afastamento é considerado efetivo exercício, não haverá prejuízo na remuneração de Maurício.

    • Revisar!

    • Para entender a questão tem que saber que o Curso de formação da ACADEPOL ainda faz parte do Concurso público que o candidato participou, sendo inclusive eliminatório!!!!

    • Aplica-se analogicamente o estatuto federal - 8112:

      art.20

      § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            

      § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

    • É uma etapa do concurso

    • B e C) descarta logo de cara, porque já tem 1000 anos que não existe mais estágio experimental.

      a) "Errada: como o próprio enunciado esclarece, o curso de formação na ACADEPOL é apenas uma etapa do concurso, o que significa dizer que o aluno ainda não tomou posse no novo cargo. É, ainda, um candidato. De tal modo, inexiste qualquer incompatibilidade em sua permanência no anterior cargo efetivo. Não há acumulação indevida de cargos, razão pela qual descabe exigir exoneração do candidato de seu anterior cargo público" - comentário do professor do QC

      Daí só sobram a D e a E mesmo! E gabarito!

    • só fiquei em dúvida em relação aos vencimentos e vantagens. No enunciado diz justamente o contrário

    • Acadepol é só uma etapa do concurso.

    • SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO, PENSEI QUE ELE PEDIA O AFASTAMENTO E IRIA PARA O CURSO SÓ COM TRIÊNIO POR EXEMPLO SE CASO TIVESSE DIREITO

    • A título de curiosidade, vale conhecer a Lei estadual 7333/2016:

      DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR A INFORMAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE AFASTAMENTO OU EXONERAÇÃO DO CARGO, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.

      A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

      D E C R E T A:

      Art. 1º - Para efeito do disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público estável, em virtude de aprovação em novo concurso público, deverá optar entre o pedido de afastamento do cargo ou sua exoneração.

      Parágrafo único - Caberá ao órgão público, ao qual o servidor público estiver vinculado, a informação, através de documento oficial, sobre as consequências das opções de que trata o caput deste artigo.

      Art. 2º - Optando pelo afastamento, o servidor público deverá ser informado qual o procedimento a ser adotado, no caso do seu retorno ao cargo.

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • que legal, será que na prática da certo isso?

    • Adorei essa questão apesar de ter errado!!!

    • GAB: E

      Fui pela 8.112 e acertei, porem nao sei se esta certo meu raciocinio.

      O servidor era inspetor prisional do RJ e foi para o curso de formacao da Policia civil do RJ, ou seja, os dois cargos pertencem ao mesmo estado.

      Acredito que se fosse para CFP de outro estado da federacao nao receberia remuneracao de inspetor.

      Pela 8.112, um servidor do Depen q vai fazer o curso de formacao da PRF continuara recebendo salario do Depen.(deve ser de nivel federal)

      Qualquer equivoco me avisem!


    ID
    1105468
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Município de Pequenópolis realizou licitação, na modalidade tomada de preços, e contratou a empresa CAMINHÕES XX LTDA para prestar serviço de locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no primeiro distrito, no valor de 350 mil reais. Quinze dias após tal contratação, o Município lançou novo edital de licitação, também na modalidade tomada de preços, para locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no segundo distrito, no valor de 320 mil reais, sendo contratada a mesma empresa CAMINHÕES XX LTDA, que também venceu a segunda licitação. A conduta do administrador municipal no caso em tela .

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      Dados GeraisProcesso:AC 6219329 PR 0621932-9Relator(a):Abraham Lincoln CalixtoJulgamento:20/04/2010Órgão Julgador:4ª Câmara CívelPublicação:DJ: 390
      Ementa

      APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS E MÃO DE OBRA EM ATIVIDADES SIMILARES OU IGUAIS. IMPOSSIBILIDADE SEM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO EXIGIDO EM LEI. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÕES DIRETAS INDEVIDOS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES. AÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DOS ENVOLVIDOS. DOLO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL.

      O fracionamento indevido de contratação de serviços, visando o limite mínimo de valores para a dispensa da licitação ou adoção de outra modalidade menos rígida, afronta aos princípios que regem a Administração Pública (moralidade, legalidade, impessoalidade). Multa civil aos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público aos empresários. Apelos parcialmente providos.

    • Também marquei a letra B e não concordo com o gabarito. Com certeza está errado!

      O limite para modalidade tomada de preço é R$ 1.500.000,00 e a soma dos valores da questão é R$ 670.000,00 reais". Ou seja, faltou muito para alcançar o limite.

      A jurisprudência que a colega utilizou acima não tem nada haver com a questão... Fala sobre fracionamento por dispensa, artigo 24, muito diferente de Tomada de Preços!

      Enfim... Gabarito errado com certeza!

    • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites*, tendo em vista o valor estimado da contratação:

      (...)

      II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

      a) convite – até R$ 80.000,00** (oitenta mil reais);

      b) tomada de preços – até R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);

      c) concorrência – acima de R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);

      (...)

      § 5º É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras ou serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

      Assim com o somatório das duas licitações totalizando o valor de R$ 670.000,00, que está acima do limite permitido no inciso II, e ambas tendo a mesma natureza (locação de caminhões) e podendo ser realizadas conjuntamente, a conduta é ilegal. Deveria ter sido realizado uma única licitação englobando os dois distritos na modalidade concorrência.

    • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DE OBJETO PARA PROVOCAR DISPENSA. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA.

      1. Cuida-se os autos sobre ação popular objetivando o reconhecimento da nulidade, em razão da falta de prévia licitação, de quatro contratos firmados, no ano de 2009, entre o SEBRAE e as empresas recorridas, cujo objeto era a "prestação de serviços de horas técnicas de instrutoria para empreendedores do meio rural" em diferentes municípios de Santa Catarina, inobstante excedido o limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) previsto no art. 6o, II, "a", da Resolução CDN n° 39/98, que dispensava a licitação para compras e serviços abaixo do referido valor.
      2. Ficou constatado pelo Tribunal a quo que houve o fracionamento indevido das contratações no intuito de burlar a obrigatoriedade do devido processo licitatório.
      3. A Corte de origem, apesar de ter reconhecido a ilegalidade na contratação, decidiu que "comprovada a efetiva prestação dos serviços, sem qualquer indício de superfaturamento, a pretensão da ação popular não pode prosperar porque o descumprimento da lei ou do regulamento não dispensa a demonstração da lesividade dos atos impugnados"

      4. O prejuízo ao erário, na espécie (fracionamento de objeto licitado, com ilegalidade da dispensa de procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta (no caso, em razão do fracionamento e conseqüente não-realização da licitação, houve verdadeiro direcionamento da contratação).
      5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de  que a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, ou seja, a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito.
      6. Agravo regimental não provido.
      (AgRg no REsp 1378477/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014)

    • Socorro! Que gabarito é esse?

      Claro que o parcelamento da licitação é permitido e inclusive desejável, desde que seja utilizada a modalidade de licitação pelo valor do todo. Isso está expresso na L8666. Não há nenhuma ilegalidade nisso, sobretudo quando na questão não se deixa transparecer qualquer mácula quanto à conduta da empresa vencedora. Transcrevo:

      Art. 23 - § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

      § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. 

      § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

      Ou seja, o valor total do contrato foi de $670.000, logo, a única modalidade de licitação possível nesse caso é a concorrência. Apesar disso, a administração pode parcelar esse serviço em 2, 3, 4 ou 8 contratos, desde que PARA CADA UM DELE utilize a modalidade concorrência. Seria ilegal, tal como apresentado pelos colegas, o parcelamento para se adotar, digamos, a modalidade tomada de preço ou qualquer outra menos gravosa e incompatível com o valor do todo. Esse gabarito não tem qualquer consistência!

      Resposta: E

    • O caso em tela diz que houveram duas licitações, em tomada de preços. Daí surge o problema: esse tipo de serviço prestado poderia se enquadrar em "engenharia" ou simples locação de caminhão, independente do fim?
      (A) Se for engenharia, o fracionamento PODE ser feito, desde que somados o valor do contrato total: 670mil. Com esse valor, seria permitido duas licitações fracionadas pela modalidade tomada de preços, conforme art. 23, I, b.
      (B) Se não for engenharia, o fracionamento DEVERIA ter sido feito com base no valor total de 670mil. Com esse valor, seria enquadrado na concorrência, devendo o administrador ter feito duas licitações na modalidade concorrência.
      Ao meu ver se encaixa na hipótese (B), que corresponde à assertiva "E" da questão.
    • Consultei o Gabarito Oficial e a alternativa correta permanece a Letra C.

      A questão cobrou conhecimento e interpretação detidos do §5º do artigo 23 da lei de licitações.

      "É vedada a utilização da modalidade convite  ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência,  respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço"

      Questão Difícil. Também cai na pegadinha da Letra E. :(

    • Acertei e pensei da seguinte forma: Se foram duas licitações uma de 350 mil e outra de 320 mil, ambas feitas por tomada de preços. Significa que poderia ter sido feita uma só licitação na modalidade concorrência, uma vez que o limite da tomada de preços, para bens e serviços que não de obras e construções, é R$ 650 mil. Dessa forma, fica evidente que evitou-se realizar a modalidade concorrência com o fracionamento da licitação.

    • Pensei da mesma forma, Jan Lucas Sousa Brito.

    • Errei a questão, porque acredito que, em se tratando de distritos distintos, seriam etapas distintas, o que tornariam válidas as duas licitações, de acordo com o art. 23 § 2º.

    • A finalidade do agente público municipal foi fracionar  para o valor não se enquadrar na concorrência, onde teríamos uma ampla divulgação, e por consequência uma maior concorrência heheh

    • CONCORRÊNCIA É escolhida em razão do VALOR, embora excepcionalmente dela se utilize em razão do objeto. TOMADA DE PREÇOS Serve para o critério VALOR. Fica situada acima do máximo do Convite e o mínimo da Concorrência. 


    • Aqui o fracionamento não atendeu aos ditames do art. 23, § 5°, em sua parte final, in verbis, que apregoa que só pode haver fracionamento se houver execução para parcelas de natureza específica do contrato.

      Ora, aqui a licitação não foi para parcelas específicas e sim todo o contrato: art. 23, § 5°:

      É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    • A conduta do hipotético administrador público, ao fracionar o procedimento licitatório em dois, encontra-se em rota de colisão com o que preceitua o art. 23, § 5º, da Lei 8.666/93, que veda a utilização de modalidades menos complexas para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores demandar a utilização de modalidade mais complexa, exceto para parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

      Na espécie, claramente, as duas licitações poderiam (e deveriam) ter sido realizadas conjuntamente, em um só certame, bem assim é fato que seus valores ultrapassaram o limite previsto no art. 23, II, “b”, da Lei 8.666/93, vale dizer, R$ 650.000,00, de modo que seria caso de uso da modalidade concorrência. Também não incide, na espécie, a exceção contida na parte final do mencionado §5º, porquanto o serviço era rigorosamente o mesmo – locar caminhões –, tanto que a mesma empresa sagrou-se vencedora nas duas disputas.

      Dito isso, é de se concluir que a resposta correta está na letra “c”.


      Gabarito: C





    • Com certeza letra C.

      Segundo o Art. 23, o valor para tomada de preços para Obras e Engenharia é de até R$1.500.000, e de comprar e outros serviços até R$650.000. No caso da questão, o município contratou "serviço de locação de caminhão" (tabela de compra e outros serviços) por dois meses consecutivos para atender seus distritos. A soma das licitações ficou em R$670.000 ultrapassando o limite da tomada de preço. Sendo assim a prefeitura deveria utilizar a tabela de compras e outros serviços, mas na modalidade "concorrência" cujo o valor é para licitações acima de R$ 650.000. Ainda no  paragrafo 2º, diz que  pode-se fazer parcelamento das licitações de modo a obter mais vantagem nas propostas, ampliação da competitividade sem perder a economia de escala, porém, no parágrafo 3° diz que deve-se preservar a modalidade pertinente, neste caso, concorrência.


    • Boa essa questão...

    • Thiago Tadeu, pensei da mesma forma... questão um tanto quanto duvidosa... achei que faltou um pouco de informação no enunciado. Enfim.... FGV
    • A conduta do hipotético administrador público, ao fracionar o procedimento licitatório em dois, encontra-se em rota de colisão com o que preceitua o art. 23, § 5º, da Lei 8.666/93, que veda a utilização de modalidades menos complexas para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores demandar a utilização de modalidade mais complexa, exceto para parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

      Na espécie, claramente, as duas licitações poderiam (e deveriam) ter sido realizadas conjuntamente, em um só certame, bem assim é fato que seus valores ultrapassaram o limite previsto no art. 23, II, “b”, da Lei 8.666/93, vale dizer, R$ 650.000,00, de modo que seria caso de uso da modalidade concorrência. Também não incide, na espécie, a exceção contida na parte final do mencionado §5º, porquanto o serviço era rigorosamente o mesmo – locar caminhões –, tanto que a mesma empresa sagrou-se vencedora nas duas disputas.

      Dito isso, é de se concluir que a resposta correta está na letra “c”.

      Gabarito: C

    • Acredito ser a menos errada a LETRA C.

      A banca só disse que houve dois procedimentos licitatórios. E isso pode ocorrer: 
      A primeira Licitação teve o valor de 350 mil, utilizou tomada de preço: OK. A segunda teve o valor de 320 mil. A partir daí, o valor total em licitações para o mesmo tipo de serviço atingiu o valor de 670 MIL, e esta segunda licitação teria que ser por CONCORRÊNCIA devido a esse fato.

      Por se tratar mesmo ente, não acredito que o erro seja ser distritos distintos.

    •  Decreto 9.412/18, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da lei 8.666/93.

      I - para obras e serviços de engenharia:

      a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

      II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

      a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).



    ID
    1105471
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Joaquim estacionou regularmente seu veículo em via pública, no centro da cidade. Quando voltou para pegar seu carro, ele percebeu que caiu sobre seu veículo um grande galho de uma árvore (muito antiga, já deteriorada há anos por cupins), que estava plantada na calçada. Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, com escopo de obter judicialmente indenização pelos danos morais e materiais que sofreu, Joaquim foi informado de que, mediante a melhor tese para defesa de seus interesses, diante da omissão específica do poder público, seria cabível o ajuizamento de ação .

    Alternativas
    Comentários
    • Na omissão do Estado não prevalece a responsabilidade subjetiva? Por que letra 'B'?

      CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., ART. 37, § 6. I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II – Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III – Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV – Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V – RE não conhecido. (Recurso extraordinário no. 179.147/SP, 2a. T, Rel. Min. Carlos Veloso, DJU 27.02.98).

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2247/da-responsabilidade-civil-do-estado-por-omissoes#ixzz2zAbuEIZP

    • Sera que estou errado ,alguem me ajude:

       Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, com escopo de obter judicialmente indenização pelos danos morais e materiais que sofreu, Joaquim foi informado de que, mediante a melhor tese para defesa de seus interesses, diante da omissão específica do poder público,

       

      Diante da omissao:  isso é teoria da culpa ,responsabilidade subjetiva do estado.

    • Senhores, há responsabilidade civil objetiva do estado, na medida em que ocorreu omissão específica do poder público. Se fosse omissão genérica, haveria responsabilidade civil do estado na modalidade subjetiva.


    • Sérgio Cavalieri Filho sustenta que, antes de defender a objetividade ou subjetividade da responsabilidade civil do Estado por omissão, deve ser feita uma distinção entre omissão específica e genérica:

      “Não é correto dizer, sempre, que toda hipótese proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir”[9].

      Nesse sentido, a conduta omissiva que pode ensejar por parte do Estado responsabilidade civil de forma objetiva se refere à omissão específica, que reflete a inércia administrativa como causadora direta e imediata do dano sofrido.

      De outro turno, o Estado não poderia ser civilmente responsabilizado de forma objetiva quando se tratasse de omissão genérica, uma vez que tal conduta não provém, diretamente, da inação estatal.

      Assim, de acordo com esse entendimento, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal, ao passo em que, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.

      No âmbito jurisprudencial, a polêmica permanece, conforme se observa dos seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal:


    • Qual erro da assertiva A , pois a calçada  é responsabilidade do proprietário e não do estado, alguém pode me esclarecer

    • No caso de responsabilidade por omissão do Estado, há duas possibilidades:

      1. Omissão Genérica: não decorre diretamente da omissão do Estado. Trata-se, por exemplo, de um serviço que deve ser prestado a todos, mas é prestado de forma insatisfatória. Resta configurada a chamada "falta de serviço": o serviço não funcionou/funcionou mal/funcionou atrasado. Ela está relacionada com a prestação de serviços à coletividade e não a determinado usuário. Assim, a ausência ou a prestação deficiente das prestações positivas a que está obrigado faz nascer a responsabilidade civil do Estado (a negligência do Estado é causa determinante do dano). Nestes casos o Estado só é responsabilizado se restar comprovado que sua omissão foi culposa, pois não se pode exigir que o Estado seja onisciente e onipresente, evitando qualquer tipo de dano. 

      Exemplo: Estado foi avisado diversas vezes que havia uma gangue promovendo arrastão em determinada rua, no mesmo horário, todos os dias, e nada fez. A vítima de mais um roubo pode comprovar a culpa e responsabilizar o Estado subjetivamente pelo cumprimento insatisfatório do serviço genérico de polícia ostensiva.

      2.Omissão Específica: Há relação direta entre a omissão do agente responsável pela prática do ato e o dano causado a terceiros. A inércia administrativa é causa direta e imediata do não impedimento do evento. Exemplo claro é quando o Estado se encontra na condição de garante, com o bem jurídico sob a sua tutela: diretor de presídio que coloca membros de gangues rivais na mesma cela, o que culmina na morte de um deles; diretor de escola pública que deixa o portão aberta possibilitando fuga das crianças; responsável pelo atendimento de urgência que, injustificadamente, demora a determinar o transporte de paciente em estado grave. Nesses casos, o Estado tinha o dever de agir para evitar o dano. A responsabilidade do Estado é objetiva na omissão específica. 


      No caso em tela, achei que o exemplo não se enquadra muito bem em nenhuma das situações. No entanto, acertei a questão por o enunciado expressamente determinou que tratava-se de uma omissão específica, assim, bastava saber que nesse caso o Estado responde objetivamente.

    • Errei a questão, mas parece que os colegas Alex e Ana Paula mataram a questão. Ao que me aparenta, a questão foi fundamentalmente baseada no entendimento do prof Sérgio Cavalieri Filho.

    • Boa questão...faz sentido a responsabilidade por omissão específica ser objetiva, podendo haver regresso contra o agente omisso, ao passo que incabivel na faute du service, pois é a chamada culpa anônima. Só se aprende com questões mais complexas mesmo. Obrigado Ana, Alex e Guilherme.

    • Falta do serviço, culpa do serviço, culpa anônima - responsabilidade objetiva , devido ao mau funcionamento, morosidade e não funcionamento do serviço público.....

    • Baseado no entendimento de Sergio Cavalhieri:

      OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

      OMISSÃO ESPECIFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

      OBSERVEM QUE A PRÓPRIA QUESTÃO, NO FINALZINHO, FAZ REFERÊNCIA A OMISSÃO ESPECIFICA PARA NÃO DEIXAR DUVIDAS DE QUAL LETRA DEVERIA SER MARCADA. A QUESTÃO NÃO É DIFÍCIL O DIFÍCIL E TER CONHECIMENTO SOBRE OS VÁRIOS POSICIONAMENTOS DOS DIVERSOS AUTORES DE LIVROS. 

      DEUS!!

    • prescindível = não precisa.

      imprescindível = precisa.

    • Sobre o tema o professor Fabiano Pereira, do curso pontodosconcursos, dá uma explicação citando justamente esse exemplo da árvore, veja: "Tenha muita atenção ao responder às questões de concursos públicos,pois as bancas tendem a elaborar questões afirmando que a responsabilidadedo Estado sempre será objetiva, o que está incorreto. Na prática, os particulares podem sofrer danos em virtude de condutascomissivas (ações) praticadas pelos agentes públicos, bem como em virtude de omissões  (deixar de fazer) estatais. Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, oEstado estará obrigado a indenizar. Nos danos oriundos de uma ação praticada por agente público, incluindoos agentes delegados, a responsabilidade será OBJETIVA, mas, nos danosprovenientes de uma omissão estatal, a responsabilidade passa a serSUBJETIVA, ou seja, será necessário que o particular comprove o dolo e/ou aculpa do Estado na omissão a fim de que seja indenizado.

      Ora, nesse exemplo, está claro que a árvore somente caiu em cima docarro do turista porque o Município foi omisso. Apesar de todas asmanifestações dos moradores exigindo providências, o Município nada fez.

      Sendo assim, para que o turista seja ressarcido dos prejuízos causadosao seu veículo, deverá provar a omissão do Estado, ou seja, deverá comprovaro dolo e/ou a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do Município noevento danoso.

       Pergunta: Mas como deverá proceder o turista para provar tal fato?Ora, nesse caso ele terá que bater de porta em porta, em toda a vizinhança,para saber se alguém possui cópia das petições administrativas que foramprotocoladas perante o Município, cópia dos jornais noticiando o risco dequeda, entre outros, além de poder ainda colher o nome de alguns moradorespara servirem de testemunhas (prova) no desenvolvimento do processo."

       

       

    • Muito boa essa questão. 

      Gostei, pois ela envolve o português também. 

      O não entendimento da palavra "prescinde" faz o candidato errar.

    • Não concordo mto com o gabarito. Achei que formularam a questão desse jeito só pra serem sacanas mesmo, pois, no caso narrado, não vejo que haja uma omissão específica.

      Omissão genérica: Ela está relacionada com a prestação de serviços à coletividade e não a determinado usuário. Assim, a ausência ou a prestação deficiente das prestações positivas a que está obrigado faz nascer a responsabilidade civil do Estado (a negligência do Estado é causa determinante do dano).

      Pela definição de omissão genérica, creio que a hipótese da questão se refere a essa omissão e não à omissão específica.

      Mas como quiseram fazer uma pegadinha, colocaram a expressão "omissão específica" na questão para que nenhum recurso fosse aceito.


    • Trata-se de questão que não era de fácil resolução, uma vez que exigiu conhecimentos sobre uma dada doutrina, especificamente. Refiro-me aos ensinamentos doutrinários de Sérgio Cavalieri Filho, ao estabelecer distinção acerca do que denomina como omissão específica e omissão genérica do Estado. Para tal importante civilista, se a hipótese for de omissão específica, a responsabilidade patrimonial do Estado deve ser analisada sob o ângulo objetivo. Com efeito, em valioso artigo, publicado na Revista da EMERJ, disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_10.pdf, o renomado professor bem aborda tal distinção. Reconhecendo que este comentarista não conseguiria explicar melhor do que o próprio doutrinador o fez, limito-me à transcrição de suas próprias palavras, para melhor compreensão dos leitores:

      “Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com

      aluno nas dependências de escola pública – a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.”

      E, no tocante à omissão genérica, assim expressou-se o Prof. Cavalieri:

      “Em contrapartida, a omissão genérica tem lugar nas hipóteses em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica; quando a Administração tem apenas o dever legal de agir em razão, por exemplo, do

      seu poder de polícia (ou de fiscalização), e por sua omissão concorre para

      o resultado, caso em que deve prevalecer o princípio da responsabilidade subjetiva.”

      Voltando à questão ora comentada, é de se notar que o próprio enunciado afirmou que se tratava de hipótese de omissão específica, no que pretendeu alertar os candidatos para o fato de que a questão deveria ser resolvida à luz dessa premissa básica.

      É bem verdade, convém rememorar, que a doutrina e a jurisprudência, de forma que reputamos ainda ser majoritária, sustentam que, em se tratando de atos omissivos, a responsabilidade civil do Estado deve ser vista como de ordem subjetiva, isto é, pressupõe a demonstração do elemento culpa (ou dolo, é claro). Todavia, mesmo para essa corrente, os exemplos citados pelo Prof. Cavalieri – em que o Estado se coloca na posição de garante – constituem exceções nas quais incide, de fato, a responsabilidade objetiva.

      Com isso, parece legítimo concluir que a divergência (se é que há) entre tais posições doutrinárias situa-se muito mais no plano terminológico do que propriamente na essência das respectivas teorias.

      Pois bem: vistas estas informações, e partindo-se da premissa de que o caso era de omissão específica, conforme estabelecido no enunciado da questão, a resposta correta encontra-se na letra “b”, segundo a qual o município deveria ser responsabilidade objetivamente pelos danos causados ao automóvel.


      Gabarito: B



    • Um explicação mais simples, levando em conta a Reponsabilidade Civil do Estado.

      a) Errada - Falou de um particular X não mencionado no texto da questão

      B) Correta - Responsabilidade é unica do municipio

      C) Errada - Meteu o particular secreto de novo na história

      D) Errada - Estado? Oi?

      E) Errada - Começou bem mas se drogou quando disse que particular secreto voltava pra historia.

      Boa sorte galera, bora conseguir essa aprovação!!!

    • O enunciado então tentou ou conseguiu confundir nossa cabeça. blz, não me ative a omissão específica ao final da frase, mas falar que esse caso é o estado na posição de garante (resp. civil objetiva omissão específica), vejo um tanto equivocado. E vejo como uma má prestação de serviço,  que não podou a arvore (aqui a resp. Civil subjetiva). 

      Felipe Rocha, faço das suas as minhas palavras também. Vejo mais como genérica a ter como específica.  

      Alguém pensou assim??

    • O prejudicado vai ter que provar que a prefeitura foi negligente, logo, vai ter que provar a culpa... não concordo com a lógica do gabarito, maaas... vida que segue.

    • Além da questão da responsabilidade objetiva mista (Sérgio Cavaliere e STF), vale ressaltar que o proprietário não pode podar a árvore sem autorização da municipalidade, podendo incorrer, inclusive, em sanção penal.

      Abs.

    • Também achei o gabarito meio maluco, porém fiz por eliminação segue a ideia para ver se alguém concorda..
      Teoria da culpa Administrativa /Culpa Anônima.
      Teoria SUBJETIVA depende da comprovação de Dolo ou Culpa,Omissão,Dano e Nexo, admitindo as excludentes: Caso Fortuito,Força maior e Culpa exclusiva da vítima.
      O gabarito fala teoria OBJETIVA    e a alternativa que chega perto em falar Teoria Subjetiva fala em colocar o PARTICULAR " em face do Município e do particular proprietário do imóvel na frente da calçada " sendo as demais incabível de marcar,fui meio no sentimento,mas é única que era ao meu ver "mais correta rs." :D .. na minha opinião é isso.

      Rumo à Polícia Civil.

    • Lei em sentido formal:elaborada conforme o  processo legislativo constitucional. 

      Lei em sentido material:dispõe sobre regras gerais e abstratas .

      Leis de efeitos concretos: são leis formais,ou seja, foram feitas de acordo com o devido processo legislativo, mas estabelecem regras com efeitos concretos, sem caráter genérico e abstratos, são verdadeiros atos administrativos. São essas que se forem declaradas inconstitucionais e tiverem causado lesão ao indivíduo geram o dever de indenizar do estado com base na teoria do risco administrativo.   

    • Guis Azavedo, nesse caso temos a transmutação da responsabilidade subjetiva por omissão em responsabilidade objetiva, porque foi demontrado reiteração no erro estatal, tornando a omissão geral em específica, passando a ser a responsabilidade objetiva. 

      Trecho que deixa claro a responsabilidade objetiva: Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo.

    • A banca apenas seguiu o entendimento de Sergio Cavalieri, que desmembra a omissão em genérica e em específica, para esse autor, se houver omissão genérica, há que se falar em responsabilidade subjetiva, porém, se houver omissão específica, há que se falar em responsabilidade objetiva. Enfim, basta saber se na questão citar o termo "omissão específica" não titubeie, marque responsabilidade objetiva.

      Letra B

    • FGV:

      omissão ESPECÍFICA = responsabilidade civil OBJETIVA 

      omissão GENÉRICA = reponsabilidade civil SUBJETIVA 

    • Decida-se Frustração Getúlio Vargas.

    • GABARITO: B

      OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

      OMISSÃO ESPECÍFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

      Dica do colega Paulo Roberto


    ID
    1105474
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Rodrigo é proprietário de um mercado de bairro de pequeno porte. O comércio recebeu fiscalização de agentes da vigilância sanitária, que encontraram produtos com prazos de validade vencidos. Foi lavrado auto de infração, aplicada multa e Rodrigo foi encaminhado para a delegacia. Toda a mercadoria vencida (alimentos nocivos ao consumo público) foi apreendida e destruída (preservado um exemplar de cada, que foi encaminhado à perícia). Rodrigo não se conforma com a apreensão e a inutilização dos produtos. Ao buscar orientação jurídica, foi-lhe esclarecido que o ato administrativo de destruição dos alimentos nocivos ao consumo público foi :

    Alternativas
    Comentários
    • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativospossam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


      Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

      "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".  ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 


      Fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

    • Eu lembrei dos casos que tiveram aqui em recife, a vigilância sanitária fez exatamente o que a questão descreve.

      Gabarito Letra A

    • LETRA A

      A Administração utiliza-se do Poder de Polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade.

      São atributos do Poder de Polícia: 

      1- discricionariedade: autonomia de estabelecer o objeto a ser fiscalizado e as sanções a serem aplicadas;

      2- autoexecutoriedade: a administração utiliza os próprios meios para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

      3- coercibilidade: garante a administração a possibilidade de impor ao particular suas decisões, independentemente de concordância deste.

    • O primeiro aspecto que o candidato deveria avaliar, nesta questão, é se o proceder da Administração Pública revelou-se, ou não, correto. E a resposta a essa indagação é positiva. Agiu corretamente a vigilância sanitária ao apreender e destruir os alimentos nocivos à saúde que se encontravam com prazo de validade ultrapassado, mantendo-se, por cautela, amostras de cada item apreendido. Para se chegar a essa conclusão, o importante é constatar que a destruição de alimentos nocivos à saúde pública tem natureza eminentemente cautelar. Visa a evitar danos à saúde das pessoas. Não se trata, portanto, de penalidade, propriamente dita. A imposição de sanções, aí sim, dependem de prévia instauração de procedimento administrativo, franqueando-se acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88). Providências acautelatórias, por sua vez, podem e devem ser tomadas de pronto, justamente em vista da necessidade de se prevenir danos maiores ao interesse público. De mais a mais, a guarda de amostra de cada item destruído resguarda, também, o interesse do particular, na medida em que, caso fique provado – mediante perícia – que os alimentos não estavam com prazo de consumo vencido, tampouco eram impróprios à saúde, seria devida indenização em favor do proprietário do mercado, evidentemente.

      A doutrina, aliás, costuma fornecer como exemplo de exercício do poder de polícia, a demolição de um prédio que ameace desabar. Notem que, tanto neste exemplo, como no da destruição de alimentos nocivos, a Administração atua às pressas, independentemente da necessidade de contraditório e ampla defesa prévios. A urgência da medida justifica a possibilidade da adoção de providência drástica. Deveras, se é possível destruir um prédio, com ainda maior razão faz-se igualmente viável – e necessária – a inutilização de alimentos.

      Fixado que a Administração Pública procedeu de maneira escorreita, cumpre, por fim, apontar qual o atributo do ato administrativo em tela que fornece apoio a essa conduta. E a resposta é a autoexecutoriedade. Afinal, por tal característica, os atos podem ser postos em prática – podem produzir efeitos – sem a necessidade de prévia autorização judicial. Foi o que ocorreu na hipótese.

      Estabelecidas as premissas acima, verifica-se que a resposta correta está descrita na letra “a”.


      Gabarito: A





    • O primeiro aspecto que o candidato deveria avaliar, nesta questão, é se o proceder da Administração Pública revelou-se, ou não, correto. E a resposta a essa indagação é positiva. Agiu corretamente a vigilância sanitária ao apreender e destruir os alimentos nocivos à saúde que se encontravam com prazo de validade ultrapassado, mantendo-se, por cautela, amostras de cada item apreendido. Para se chegar a essa conclusão, o importante é constatar que a destruição de alimentos nocivos à saúde pública tem natureza eminentemente cautelar. Visa a evitar danos à saúde das pessoas. Não se trata, portanto, de penalidade, propriamente dita. A imposição de sanções, aí sim, dependem de prévia instauração de procedimento administrativo, franqueando-se acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88). Providências acautelatórias, por sua vez, podem e devem ser tomadas de pronto, justamente em vista da necessidade de se prevenir danos maiores ao interesse público. De mais a mais, a guarda de amostra de cada item destruído resguarda, também, o interesse do particular, na medida em que, caso fique provado – mediante perícia – que os alimentos não estavam com prazo de consumo vencido, tampouco eram impróprios à saúde, seria devida indenização em favor do proprietário do mercado, evidentemente.

      A doutrina, aliás, costuma fornecer como exemplo de exercício do poder de polícia, a demolição de um prédio que ameace desabar. Notem que, tanto neste exemplo, como no da destruição de alimentos nocivos, a Administração atua às pressas, independentemente da necessidade de contraditório e ampla defesa prévios. A urgência da medida justifica a possibilidade da adoção de providência drástica. Deveras, se é possível destruir um prédio, com ainda maior razão faz-se igualmente viável – e necessária – a inutilização de alimentos.

      Fixado que a Administração Pública procedeu de maneira escorreita, cumpre, por fim, apontar qual o atributo do ato administrativo em tela que fornece apoio a essa conduta. E a resposta é a autoexecutoriedade. Afinal, por tal característica, os atos podem ser postos em prática – podem produzir efeitos – sem a necessidade de prévia autorização judicial. Foi o que ocorreu na hipótese.

      Estabelecidas as premissas acima, verifica-se que a resposta correta está descrita na letra “a”.

       

      Gabarito: A

    • GABARITO: LETRA  A

      ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

      Discricionariedade ---> Significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

      Autoexecutoriedade ---> A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

      Coercibilidade ---> Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

      FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia


    ID
    1105477
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição da República, no Art. 5º, dispõe que é garantido o direito de propriedade, mas alerta que a propriedade atenderá à sua função social. O Estado pode intervir na propriedade de forma supressiva, caso da desapropriação, que consiste em procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro. Em tema de desapropriação, é lícito afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.


      Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

      Gabarito letra A

    • Alguém sabe me dizer porque a letra e esta errada?

    • Wotson, o erro está em afirmar ser imprescindível processo judicial. A regra é a de não discussão judicial, que só ocorrerá quando não há acordo quanto ao valor da indenização.

    • ALTERNATIVA B: C.F. Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    • Erro Item E - Acredito que o erro também esteja na afirmação de que a primeira fase da desapropriação é DECRETATÓRIA. A primeira fase da desapropriação é a DECLARATÓRIA.

    • CERTO A


    • A alternativa "e" está incorreta porque na fase executória não é imprescindível processo judicial, só há a discussão judicial se as partes não concordarem com o valor da indenização, sendo tratada via judicial, porém se houver consenso não há que se falar em ação judicial. 

    • Na fase declaratória: sedeclara utilidade publica ou interesse social do bem, pode ser feita por decreto (decreto expropriatório)ou por lei de efeitos concretos (lei so em sentido formal, em sentido material e um ato).Ou seja, a declaracao pode ser feita pelo Executivo ou pelo Legislativo.

      Na fase executória, sehouver acordo a execucao podera se dar na via administrativa. Se nao houver acordo, teraque se propor a Acao de Desapropriação que e a execucao judicial da desapropriação



      CF - Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

      Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.


    • a) os concessionários de serviços públicos podem promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
      CORRETA:

      DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

      Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

      b) a desapropriação confiscatória ocorre quando há cultura ilegal de plantas psicotrópicas, não havendo indenização prévia ao proprietário, sendo ressarcido apenas o valor venal do imóvel (sem benfeitorias), após avaliação judicial.
      INCORRETA:
      A desapropriação confiscatória tem por fim a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as quais serão destinadas ao assentamento de colonos para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos (Art. 243, CF/88).

      c) os Estados podem desapropriar bens da União e dos Municípios, quando houver interesse público, com prévia indenização.

      INCORRETA

      DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

      Art. 2o. § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

      d) bens móveis não podem ser desapropriados.
      INCORRETA
      No mesmo sentido escreve Edimur Ferreira de Faria, que, explicando sobre o tema, dispõe serem "expropriáveis os bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, corpóreos e incorpóreos, pertencentes ao particular, pessoa física ou jurídica, e pertencentes às entida-des públicas, exceto dos de propriedade da União"
      e) a desapropriação tem duas fases: a decretatória (com o decreto de interesse público feito pelo chefe do poder executivo) e executória (sendo imprescindível processo judicial no qual se discute o valor da indenização).

      INCORRETA

      Há, na verdade, a fase DECLARATÓRIA, e não DECRETATÓRIA, como afirma a questão.


    • A questão ora sob comento oferece diferentes assertivas a respeito do tema desapropriação, sendo necessário o exame individualizado de cada opção. Vejamos, pois:

      a) Certa: a afirmativa tem apoio expresso no art. 3º do Decreto-lei 3.365/41 c/c art. 31, VI, da Lei 8.987/95.

      b) Errada: a denominada desapropriação confiscatória, como o próprio nome revela, não enseja qualquer indenização ao proprietário do imóvel, nem prévia e tampouco a posteriori. A base está no art. 243 da CF/88.

      c) Errada: os Estados não podem desapropriar bens da União, como se infere, a contrário senso, do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41. Acerca do tema desapropriação de bens públicos, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, “A possibilidade expropriatória pressupõe a direção vertical das entidades federativas: a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os Estados podem desapropriar bens do Município. Assim sendo, chega-se à conclusão de que os bens da União são inexpropriáveis e que os Municípios não têm poder expropriatório sobre os bens das pessoas federativas maiores.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 826)

      d) Errada: inexiste qualquer vedação relativa à desapropriação de bens móveis. O próprio art. 2º, caput, do Decreto-lei 3.365/41 esclarece que “todos os bens poderão ser desapropriados”, no que, por óbvio, inserem-se os bens móveis. É certo que há exceções, como, por exemplo, a própria moeda corrente, mas, tais exceções servem tão somente para confirmar a regra geral, acima indicada: todos os bens podem ser desapropriados.

      e) Errada: a fase judicial somente se faz necessária caso inexista acordo, administrativamente. Se o particular/desapropriado concordar com o valor oferecido pela Administração, por evidente, não haverá necessidade de demanda, em vista da ausência de lide (pretensão resistida). No ponto, confira-se o teor do art. 10 do Decreto-lei 3.365/41.


      Gabarito: A



    • Art. 3°, DL 3365/41. Gabarito --> letra A.


    ID
    1105480
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O regime democrático pode ser classificado em democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou participativa. Como exemplo de participação popular no poder, o exercício da soberania se manifesta através do instituto .

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

      Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

      I – plebiscito;

      II – referendo;

      III – iniciativa popular.

      Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

      § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

      § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


    • Qual o erro da assertiva E?

    • A letra "A" está errada ao indicar que o projeto de lei pode ser subscrito individualmente por qualquer cidadão. Segundo o § 2º do art. 61 ele deve ser "... subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

      Alternativa B correta - consulta prévia ao eleitorado ...

      Referendo é a convocação do eleitorado para uma consulta posterior à publicação do ato legislativo - Errado a letra "C".

      Ação popular é proposta por qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio - art. 5º, inciso LXXIII - Errado a letra "D"

      O erro da letra "E" está relacionado à faculdade para maiores de SETENTA anos e não sessenta como diz a alternativa (art. 14, § 1º, inciso II alínea "b").

    • A E não está errada, só está incompleta. O voto é facultativo também para os analfabetos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Art 14 § 1º da CF .

    • É aquele esquema, não adianta encontrar a resposta certa e sim a resposta "mais correta" para mim seria anulada tranquilamenta mans.


      Avante.

    • Se for de alguma ajuda, acredito que o erro da assertiva E está no fato de o voto não ser espécie de exercício de democracia direta. O voto é forma de exercício de democracia indireta, por meio do qual o povo elege seus representantes para que esses, por outorga de poder dos eleitores exerçam o poder. As hipóteses de democracia direta, que acredito ser o objetivo da questão, são o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 

    • Erro da letra E:

      Art. 14, CF/88:

      "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      ...

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

      ...

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      b) os maiores de setenta anos;"


      Força nos estudos!!

    • a) da iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito individualmente por qualquer cidadão. - ERRADO. Justificativa: Art. 61, §2º, CRFB b) do plebiscito, que consiste em consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. CERTO. DEFINIÇÃO CLÁSSICA DE PLEBISCITO. c) do referendo, que é a consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional. ERRADO. REFERENDO É CONSULTA POSTERIOR. VEJA A DEFINIÇÃO DO TSE: "Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998." Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos d) da ação popular, que pode ser ajuizada por, no mínimo, 1% do eleitorado, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO. Justificativa: AÇÃO POPULAR DEPENDE DO CIDADÃO TER CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO. PARA TER LEGITIMIDADE, NECESSITA TER TÍTULO DE ELEITOR. e) do voto, direto e secreto, com valor igual para todos, e obrigatório para os maiores de dezoito e facultativo para os maiores de sessenta anos. ERRADO. Justificativa: Art. 14 §1º, CRFB. O limite é "setenta anos".

    • O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa A.

      Plebiscito é uma forma consulta é prévia, feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Correta a alternativa B.


      O referendo é um mecanismo de participação popular para ratificar ou rejeitar um ato legislativo ou administrativo. Ao contrário do plebiscito não é prévio, mas posterior. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.

      O voto, direto e secreto, com valor igual para todos, e obrigatório para os maiores de dezoito e facultativo para os maiores de setenta anos, nos moldes do art 14, § 1º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra B


    • meu povo o voto é facultativo para os maiores de 70 anos e NÃO 60 anos como diz a letra E.

    • Errei pq li seTEnta na letra E kkkkkk... na hora da prova muita atenção pra ler!!!

    • a) não sei nem o que dizer

      b) correta

      c) plebiscito: CONVOCA A CONSULTA antes do ato

          referendo: AUTORIZA A CONSULTA depois do ato

      d) misturou iniciativa popular com atos de improbidade administrativa

      e) facultativo aos maiores de 70 anos

    • Eu estava tão pilhado que li setenta na questão!  Muito bom! Ahahhahah

    • Smpre confudia REFERENDO E PLEBICISTO ... LEMBREM-SE 

       

      PLEBISCITO : POVO > LEI 

       

      REFERENDO : LEI > POVO

    • Mais um que leu "seTEnta" =/

    •  a) da iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito individualmente por qualquer cidadão. ERRADA

      Art 61, § 2º, CF:  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1%  do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

       

       b) do plebiscito, que consiste em consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. CORRETA.

       

       c)do referendo, que é a consulta feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância de natureza constitucional.ERRADA.

      o referendo é convocado posteriormente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

       

       d) da ação popular, que pode ser ajuizada por, no mínimo, 1% do eleitorado, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADA.

      ART 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       

       e) do voto, direto e secreto, com valor igual para todos, e obrigatório para os maiores de dezoito e facultativo para os maiores de sessenta anos. ERRADA.

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      b) os maiores de setenta anos;

      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    • PLEBISCITO: PRÉVIO ( lembrar do cebolinha " PLÉVIO")

    • O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa A.
       

      Plebiscito é uma forma consulta é prévia, feita ao eleitorado para que delibere, previamente à prática do ato, por meio do voto, sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Correta a alternativa B.

       

      O referendo é um mecanismo de participação popular para ratificar ou rejeitar um ato legislativo ou administrativo. Ao contrário do plebiscito não é prévio, mas posterior. Incorreta a alternativa C.
       

      De acordo com o art. 5º, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D. 
       

      O voto, direto e secreto, com valor igual para todos, e obrigatório para os maiores de dezoito e facultativo para os maiores de setenta anos, nos moldes do art 14, § 1º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.
       

      RESPOSTA: Letra B

    • Cópia das palavras do Pedro Lenza, na alternativa (B)

    • ARRANQUEI OS CABELOS LENDO (SETENTA) 

    • Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

      I – plebiscito;

      II – referendo;

      III – iniciativa popular.

      Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

      § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

      § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    • Plebiscito > A população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada pelo congresso. São apresentadas algumas opções, que os legisladores oferecem.

      Referendo > O congresso apresenta à população uma matéria pronta. O povo tem as opções de acatar ou rejeitar a proposta.

      Fonte: polizite

    • Plebiscito - PRÉVIO

    • Vamos analisar cada assertiva:

      - alternativa ‘a’: incorreta. “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.” – art. 61, §2º, CF/88;

      - alternativa ‘b’: correta, de acordo com o disposto no art. 14, I, CF/88 e na Lei nº 9.709/98, em seu art. 2º, §1º. É, portanto, o nosso gabarito;

      - alternativa ‘c’: incorreta. “O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição” – art. 2º, §2º, Lei nº 9.709/98;

      - alternativa ‘d’: incorreta. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

      - alternativa ‘e’: incorreta. “O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativo para: b) os maiores de setenta anos” – art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88.

      Gabarito: B


    ID
    1105483
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Jorge, prefeito de cidade do interior do Estado, contratou seu irmão Valdir, proprietário de um outdoor localizado no centro da cidade, para veicular propaganda. Tal contratação foi paga exclusivamente com verba particular de Jorge, sem o uso de qualquer verba pública. Valdir, conhecido político local que à época não ocupava qualquer cargo público, era o provável sucessor de Jorge nas eleições vindouras para a chefia do Executivo local. Em comum acordo, Jorge e Valdir providenciaram a elaboração do conteúdo e publicaram a seguinte propaganda, com foto dos irmãos: “Feliz Páscoa!!! Jorge acaba de construir 30 escolas e 10 postos de saúde, e Valdir fará muito mais! Nas próximas eleições, queridos amigos, não se esqueçam de prestigiar nosso velho amigo Valdir, que ainda pode fazer muito por nossa cidade, dando prosseguimento ao nosso trabalho. Com carinho, Valdir e Jorge”. Em tema de improbidade administrativa, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

        Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

       Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      Gabarito letra B
    • A probidade administrativa, segundo José Afonso da Silva, consiste no dever de "o funcionário servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem"
      Diante do exposto, torna-se inquestionável que a Lei de Improbidade buscou, precipuamente, a defesa dos princípios que regem a honesta administração da coisa pública, punindo severamente seus infratores e, por via de conseqüência, resguardando o próprio patrimônio público de eventual alcance praticado pelos maus administradores.
      Ex.: O administrador que, às suas próprias expensas, manda colocar cartazes com seu nome e fotografia em obras por ele construídas com dinheiro público enquanto ocupante de mandato eletivo. Apesar de não haver dano ao erário, trata-se de inegável promoção pessoal, violando os princípios constitucionais explícitos e implícitos informadores da ação administrativa, notadamente o da legalidade, moralidade, finalidade, indisponibilidade dos interesses públicos e impessoalidade (confira-se o art. 37, § 1° , da CF).

    • Correta letra B:


      Trata-se de violação ao disposto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


      Cumpre ainda destacar o julgado:


      Ementa: AÇÃO POPULAR. PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE (§ 1º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO). VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO FIXADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 279/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Ação popular na qual se aponta promoção pessoal da autoridade (prefeito de Teresina-PI) mediante utilização de símbolo em forma da letra “H” e de slogan que menciona o sobrenome do prefeito (“Unidos seremos mais fortes”) na publicidade institucional do município. Impossibilidade de reavaliação da prova apreciada pelo acórdão recorrido, o qual concluiu pela existência de utilização da publicidade governamental para promoção pessoal do prefeito, em violação do § 1º do art. 37 da Constituição (Súmula 279/STF). Precedentes: RE 201.957; RE 217.025. Recurso extraordinário não conhecido.

      (STF - RE: 281012 PI , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/03/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012)



    • Caros, sei que não tem a ver com o que foi perguntado na questão, mas, apenas a título de complementação:
      Valdir jamais poderia assumir o cargo de prefeito, em face da inelegibilidade relativa em razão do parentesco instituída pelo Art. 14, parágrafo 7º, da CF.

    • Um comentário em relação à observação do colega Guilherme (espero que meu raciocínio esteja certo):

      Se Jorge estiver no seu primeiro mandato, ele possui direito a ser candidato a apenas mais uma eleição, ou seja, reeleição. Nesse caso, seu irmão Valdir, a esposa de Jorge ou parentes consanguíneos ou afins desse atual prefeito até o segundo grau ou por adoção poderão se candidatar ao cargo de prefeito, desde que Jorge seja candidato à reeleição e afasta-se do cargo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.

      É como se todos acima fossem a mesma pessoa, incluindo Jorge, ou seja, podem candidatar-se, mas a título de reeleição (por apenas mais um mandato).

    • A Constituição brasileira prevê em seu art. 37, § 1º, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

      A Lei n. 8429/92 dispõe sobre a improbidade administrativa. De acordo com o seu art. 1°, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Ainda, conforme o art. 3°, as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Portanto, Jorge e Valdir cometeram ato de improbidade administrativa, independentemente de dano ao erário, sendo Jorge responsabilizado porque cometeu o ato de promoção pessoal no exercício do cargo de Prefeito e Valdir porque concorreu e se beneficiou do ato ímprobo.

      RESPOSTA: Letra B

    • Comentando o erro da assertiva "e", temos que, além de tudo o que já foi dito sobre improbidade pelos nobres colegas, os crimes de responsabilidade a que estão passíveis os Prefeitos encontram-se descritos em rol taxativo explícito no Art. 1º, DL 201/67. Lá, não vislumbra-se qualquer interligação com o texto do enunciado, nos levando a declinar pela tese de que não há crime de responsabilidade, no caso em tela, a ser aplicado ao Chefe do Executivo Municipal (confiram o referido artigo do citado decreto, constante de 23 incisos).

      Bons estudos!

    • A professora que comenta as questões se reserva no direito de só copiar a letra da lei, não faz nenhum comentário além do que está escrito no texto legal, pontualmente nesta questão o examinador trouxe elementos bem diferentes, principalmente no que se refere aos recursos utilizados no ato de publicidade informados na questão.

    • nem leio os comentários dos professores há muito tempo.

    • De fato tem uns comentários de professores que não explicam nada. Limitam-se a transcrever o dispositivo legal. Pra fazer isso, me paga que eu faço...rs.


      Resposta: letra B (arts. 1°, 2° e 3° da lei 8429/92).

    • GABARITO: LETRA B

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       

      Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

       

      Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

       

      Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

    • GABARITO LETRA B 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

       

      § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

       

      =======================================================

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

       

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

       

      ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
       

    • Pronto, Levi Martins respondeu onde está o ato de improbidade na lei 8.429. Fiquei confuso por não ter o termo "promoção pessoal" na lei, mas realmente o Art. 11 pode ser interpretado dessa forma.

    • Jurisprudência em Teses do STJ

      EDIÇÃO N. 38: 

      8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.


    ID
    1105486
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Município fluminense editou lei dispondo sobre responsabilidade por dano ao consumidor. No campo da competência legislativa e controle concentrado de constitucionalidade, tal lei deve ser declarada.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      Alguém me manda mensagem falando onde está o erro da D?

    • Art. 24: Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre: V. Produção e consumo (direito do consumidor)

    • Art 24 , VIII CF - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    •       O controle de constitucionalidade concentrado de normas ou lei municipais é feito pelo tribunal de justiça em face da Constituição Estadual, não pode ser em face da Constituição federal. E não pode o STF efetuar por tal via(Concentrado), por que na Constituição diz só apenas; normas ou leis federais e estaduais. 

            Por fim, o STF aprecia normas ou lei municipais pela via incidental ou via concreta pelo recurso extraordinário. 

    • A ADI julgada pelo Tribunal de Justiça analisa a inconstitucionalidade de ato ou lei estadual ou municipal face a Constituição Estadual.


      CF 88

      Seção VIII
      DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

      § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    • Resposta Letra E


      Segue julgado que explica a questão:


      RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. LEI MUNICIPAL. Inconstitucionalidade por ofensa a Constituição Federal. Argüição "in abstrato", por meio de ação direta, perante Tribunal de Justiça. O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precipua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder Judiciario, quando do julgamento de cada caso concreto. Hipótese excepcional de controle concentrado de lei municipal. Alegação de ofensa a norma constitucional estadual que reproduz dispositivo constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados. Competência do Tribunal de Justiça estadual, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF. Precedentes RCL 383-SP e REMC 161.390-AL. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado, exorbitante de sua competência e ofensiva a jurisdição desta Corte, como guardia primacial da Constituição Federal. Art. 102 "caput", I, e, da CF.

      (STF - Rcl: 337 DF , Relator: PAULO BROSSARD, Data de Julgamento: 18/08/1994, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 19-12-1994 PP-35178 EMENT VOL-01772-01 PP-00050)


    • ADPF 76 e 100 – Na ADPF 100 o STF decidiu que se uma lei municipal violar ao mesmo tempo a CF e a CE numa norma de observância obrigatória que está na CE, numa norma de observância obrigatória ao modelo federal, não será cabível ADPF e RI, será cabível apenas a RI estadual. (Art.125, P.2º da CF). Nem toda lei municipal pode ser objeto de ADPF, a não ser que ela esteja violando apenas uma norma da CF. Como muitas norma da CE reproduzem a CF é muito comum que hajam normas que violem tanto a CF e a CE ao mesmo tempo.

    • Essa questão só serve para esse determinado concurso ou outro que seja do Estado do Rio de Janeiro, porque deve ter no edital do concurso a Constituição Estadual para ser cobrada, pois quem nao sabe sobre a Const. Estadual do RJ não sabe que tem dizendo que a competência é concorrente da determinada matéria, só sabe em relação a CF.

    • Karina: A questão D diz que o controle concentrado de constitucionalidade deve ser declarado inconstitucional por violação ao artigo da Constituição da República, nesse caso se referindo ao art.125 §2º.  Mas atente-se que o Legislador teve o objetivo de criar o controle concentrado em âmbito estadual retirando do mundo jurídico leis e atos normativos estaduais ou municipais que tendem a ferir as normas da Constituição Estadual. Logo esse controle é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual.  A questão faz menção à Constituição Federal levando ao raciocínio de que é realizado pelo STF. Letra D - Errada!

    • O art, 24, V, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não ao Município) legislar concorrentemente sobre produção e consumo. A lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição estadual, será julgada pelo Tribuna de Justiça local. É este o mecanismo de controle concentrado. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da Constituição Federal, o conflito será apreciado de forma incidental pelo STF por meio de Recurso Extraordinário, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado.

      RESPOSTA: Letra E

    • Alguém consegue explicar o erro da letra A?

    • Tricolor Gaúcho, o erro da Letra A:

      a) constitucional, pois se trata de competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados e Municípios, regulamentar a matéria em seu âmbito territorial, desde que não confronte com as normas gerais.


      O Art. 24 da CF dispõe que a competência LEGISLATIVA concorrente é da União, Estados e DF, logo o o erro da alternativa A é o "município".

      O Município só entra na competência administrativa que é a COMUM, portanto a referida Lei é INconstitucional.


      Espero ter ajudado!

    • Apenas acrescentando o inciso correto do artigo 24 da CF, que justifica a resposta a essa questão... Inciso VIII: "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor (...)".

    • D errada porque não cabe ao Estado guardar a Constituição Federal. Só pode declarar inconstitucional lei municipal com fulcro na Const Estadual.

    • E a ADPF?

    • Lamentavelmente, esta é uma questão mal elaborada.  Apesar de ser parcialmente correta, alternativa "e" não é suficiente para ser considerada correta.

      Isso porque o controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional e da norma municipal frente à constituição atual pode ser feito por meio do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, sim!

      A Constituição de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna, bem como de dispositivos de leis municipais:

      Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

      Segundo a CRFB, a arguição de descumprimento de preceito fundamental oriundo da Constituição será apreciada pelo STF (art. 102, § 1º). Tal ação faz parte do controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, e visa a evitar (ADPF preventiva) ou reparar lesão (ADPF repressiva) a preceito fundamental da CRFB em razão de ato do Poder Público ou de controvérsia constitucional relativa à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Carta Magna.

    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    • LETRA E CORRETA 

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • Mecanismo concentrado! Até quando vou errar?

    • Não diz que a constituição do Estado repete a norma da Federal poderia ser ADPF

    • GABARITO: E.

      CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

       

      Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. [RE 650898 - 2017 (repercussão geral)].

    • Aff's! Li e reli várias vezes o enunciado e estava de forma genérica "conctrole concentrado de constitucionalidade". Logo pensei: -"Ah, a ADPF tá valendo!". Ledo engano!

       

      Achei a questão passível de equívoco - como o meu -, mas ok!

    • Questão capciosa. O STF, em controle concentrado, não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal; o TJ, por sua vez, também em controle concentrado, não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal por violação de norma contida na Constituição da República. Só aí já se excluem as assertivas B, C e D. A resposta é letra E, por força do art. 74, VIII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


      "Transforme-se quando bem entender".

    • SOCO NA BOCA DO ESTOMAGO 

    • Gabarito Letra E

      Em regra, só o STF atua no Controle Concentrado, todavia, inexiste usurpação de competência do STF quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais ESTADUAIS que reproduzam regras de Constituição Federal que sejam de observância obrigatória.

      Vida Art. 125, §2°, CF.

      Espero ter ajudado!

    • município não legisla concorrentemente município não legisla concorrentemente município não legisla concorrentemente município não legisla concorrentemente município não legisla concorrentemente


    ID
    1105489
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Senado Federal instaurou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, para apurar fato certo e determinado. No curso dos trabalhos, diante da necessidade da diligência, a Comissão realizou quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como interceptação telefônica de um dos investigados. Sobre as medidas adotadas, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi o gabarito, marquei letra D, mas o correto é a letra C.


      De acordo com Pedro Lenza:


      As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579, de 18.03.1952, na Lei n. 10.001, de 04.09.2000, na LC n. 105, 10.01.2001, e nos Regimentos Internos das Casas.

      De acordo com o art. 58, § 3.º, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

      Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre pordecisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

      ·quebra do sigilo fiscal;

      ·quebra do sigilo bancário;

      ·quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

      Alguém pode explicar a resposta? Só eu não entendi direito?

    • Creio que deve estar havendo algum equívoco, também marquei a letra D.

      "Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da CR." (MS 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2000, Plenário, DJ de 6-4-2001.)

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

    • O gabarito está errado. A resposta correta é a letra C, como bem disse o colega acima.

      As CPI's tem poder para quebra de sigilo Fiscal, Bancário e Telefônico, excetuando-se a interceptação telefônica.

    • Os responsáveis pelo site devem corrigir este gabarito. A questão correta é a letra d. Se estão seguindo o gabarito fornecido pela banca podem verificar porque com certeza houve mudança no gabar

    • Acabei de olhar o gabarito oficial, tinham 4 tipos de prova, e na prova tipo 1 branca essa questão é a 44 e o gabarito está como letra "C". Não olhei os outros tipos de prova. 

      Mas concordo também que a resposta é letra "D", tb errei a questão de acordo com esse site.

    • O gabarito, definitivamente, está errado. O correto é o afirmado na letra D, pelas razões já expostas pelos demais colegas.

    • O gabarito, definitivamente, está errado. O correto é o afirmado na letra D, pelas razões já expostas pelos demais colegas.

    • Alternativa D,... gabarito errado! Próxima questão! 

    • Gente, fiquei na dúvida nessa questão e não concordei com a resposta. Um colega comentou que o gabarito foi alterado, essa informação PROCEDE, a alternativa correta é letra "D".

      Foco nessa banca maluca, rsrsrrs

    • JÁ ALTERARAM O GABARITO PARA "D".  Quebra de sigilo de dados telefônicos é diferente de interceptação telefônica. A primeira refere-se à consulta dos registros da conta telefònica de um indivíduo, enquanto qua a segunda é a escuta das falas da pessoa na ligação. A interceptação telefônica só pode ser feita por autorização judicial.  Abçs, Luciane.

    • Gabarito: D. 


      Outra questão ajuda a responder: 


      (Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: SEFAZ-ESProva: Auditor Fiscal da Receita Estadual) Embora a comissão parlamentar de inquérito possa determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, ela não poderá determinar a interceptação telefônica, pois este é um ato sujeito à denominada cláusula de reserva jurisdicional. 


      A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.


       A interceptação telefônica ocorre quando um terceiro, não participante da conversa, realiza a gravação sem que os interlocutores saibam.  


    • resposta correta: letra D.

      de forma resumida:


      CPI pode determinar: quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados.

      CPI não pode (reserva Jurisdicional): Interceptação telefônica, prisão (salvo flagrante) e busca domiciliar.


      Atenção!! a principal diferença para quebra de dados telefônicos e interceptação telefônica, é que nesta última há acesso a conversa. Já na quebra telefônica há apenas acesso aos dados da ligação (horário, duração, etc).


      Fé em Deus!!

    • É simples pessoal! A CPI pode determinar quebra de DADOS bancário, fiscal e telefônico. DADOS TELEFÔNICOS são diferentes de INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. As interceptações só podem ser determinadas por autoridade judicial, e ela consiste na escuta das conversas telefônicas, o que é totalmente diferente da quebra de dados telefônicos, que consiste no histórico de chamadas


    • De acordo com o art. 58,  § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre que por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra do sigilo fiscal; quebra do sigilo bancário; quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos.” (LENZA, 2013, p. 550).

      O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O STF entende que se considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação telefônica. Portanto, correta a alternativa D, já que a CPI não tem competência para determinar a interceptação telefônica. Veja-se decisão do STF sobre o poder de investigação das CPIs:

      "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: MS 23.639, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.



      RESPOSTA:  D.


    • Resposta correta é 'D'....

    • Cacau a questão fala em "interceptação telefônica" que é diferente de quebra de dados.

    • Cacau, a questão fala em "interceptação telefônica" que é diferente de quebra de sigilo de dados.

    • Complementando


      art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    ID
    1105492
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Durante o ano de 2013, após amplo debate político e social, houve o desmembramento de um Município do interior do Estado do Rio de Janeiro. Sobre a constitucionalidade da medida, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • “EC 15/1996. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela CF. Desmembramento de Município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-11-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.) No mesmo sentidoADI 4.992-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 13-2-2014.
    • CRFB/88

      Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 - ADCT


      ADCT 

      Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

    • INFO 712 STF

      Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

    • Consoante do § 4º do art. 18 da CF/88 a criação de Municípios, deve:

      - Ser efetuada por meio de lei estadual;

      - requer previamente:

        a divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei;

       e a consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos;

      -A criação deve ainda se efetivar dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal (LC ainda não editada).


    • Resposta: Letra E.


      Basicamente ocorre que, a Emenda Constitucional 15 de 96 que alterou o § 4° do artigo 18 da CF estabeleceu que para criação fusão ou desmembramento de municípios, far-se-ia necessário Lei Complementar Federal que regulasse a matéria. Contudo, diante da omissão do Congresso, foi ajuizada ACO no STF para obrigar o Legislativo a regulamentarem a questão. Ocorre que, ao invés de realizar o procedimento legislativo de direito, preferiu o Congresso publicar a Emenda Constitucional n° 57 em 2008, para convalidar os desmembramentos anteriores a esta data e adiar mais uma vez a publicação da norma. Quanto aos desmembramentos após essa data, em virtude de ausência legislativa, são inconstitucionais.
    • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Trata-se de uma “norma de eficácia limitada e, por isso, toda lei estadual que criar município sem a sua [LC] existência será eivada de inconstitucionalidade. Trata-se de vício formal por violação de pressupostos objetivos do ato” (LENZA, 2013, p. 475). Correta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra E


    • Sinceramente, fui na alternativa E por eliminação, pois desconhecia o conteúdo de tal alternativa!

    • CERTA E

      INFO 758 STF

      ADI e criação de município
      O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 712) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para assentar a inconstitucionalidade da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia. A norma questionada cria o Município de Extrema de Rondônia a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho; fixa seus limites territoriais; e informa os distritos a integrarem a nova municipalidade. O Tribunal registrou a existência de inúmeros precedentes da Corte quanto à impossibilidade de criação de municípios em desconformidade com a Constituição (art. 18, § 4º).
      ADI 4992/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.9.2014 (ADI-4992)

    • Letra E.

       

      Comentários:

       

      Letra A: errada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município deve ser realizada por lei estadual,

      dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente envolvidas, após a divulgação dos estudos

      de viabilidade municipal. É necessário, ainda, que seja editada lei complementar federal fixando o período dentro do qual

      poderão ser realizadas as alterações federativas envolvendo Municípios.

       

      Letra B: errada. Não há que se falar em referendo. O desmembramento só poderá ser feito após consulta, mediante

      plebiscito, às populações diretamente envolvidas.

       

      Letra C: errada. O desmembramento de Município é realizado por lei estadual e depende da realização de plebiscito.

       

      Letra D: errada. O desmembramento de Município é realizado por lei estadual.

       

      Letra E: correta. Até hoje não foi editada a lei complementar federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a

      criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município. Em virtude disso, o desmembramento de Município será

      inconstitucional.

       

       

      O gabarito é a letra E.

       

       

      Profª. Nádia Carolina

    • GABARITO "E"

       

      Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º, da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18. STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758).

       

    • Fui por eliminação porque sinceramente eu também não tinha conhecimento de tal informação :o


    ID
    1105495
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República prevê a inviolabilidade domiciliar, ao consagrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo”. No entanto, como os direitos não são absolutos, a própria Constituição excepciona tal regra, como no caso de:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra D CF-1988 Art. 5o XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    • a alternativa correta é a D

      Erros nas demais questões:

      "A" está errada porque o dispositivo constitucional não faz alusão a quantia de pena.

      "B" e "C" estão erradas porque é permitido adentrar na casa de um indivíduo, com intuito de prestar socorro ou em caso de desastre, em qualquer horário do dia.

      "D" está errada porque só se permite cumprir determinação judicial durante o dia.

    • Acho a questão passiva de discussão/alteração de gabarito. 
      "Somente durante o dia" ocorrerá se não houver consentimento do morador, mas caso haja, o mandatário poderá ingressar na casa. Mas pelo que vejo, a banca não adota essa lógica.

      CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    • O art. 5°, XI, da CF/88, prevê que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      RESPOSTA: Letra D


    • Errar uma questão dessa é irrecuperável. Essa questão não qualifica ninguém.

    • ingresso na casa sem consentimento :

      flagrante delito, desastre, prestar socorro - a qualquer hora;

      determinação judicial - durante o dia;


    • LETRA D CORRETA 

      ART. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    • Letra D.

       

      Comentários:

       

      Cobra-se o conhecimento do inciso XI do art. 5º da Constituição, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo,

      ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para

      prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Note que é possível penetrar na casa de um indivíduo nos

      seguintes casos:
      • Com seu consentimento;
      • Sem seu consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o dia;
      • A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

       

       

       

      O gabarito é a letra D.

       

      Prof. Ricardo Vale

    • CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    • Para as hipóteses permissivas de violação de domicílio: F.D.P. + Decisão Judicial

       

      Flagrante delito

      Desastre

      Prestar socorro

      +

      Decisão judicial - começa com D, logo somente Durante o Dia!

       

      Att

    • A questão de técnico sobre o assunto vem ulytra dificil 

       

      A de superior vem essa baba 

       

      Como pode ?? rsrs

    • CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    • A única hipótese correta é a apresentada na letra ‘d’. Conforme dispõe o art. 5º, XI da CF/88, o consentimento do morador não será necessário para que haja o ingresso em local considerado ‘casa’ quando estivermos diante, em qualquer horário, de situações que configurem flagrante de delito, necessidade de prestar socorro ou em casos de desastre. Por outro lado, em se tratando de ingresso autorizado por determinação judicial, este somente pode se dar durante o dia.

    • Tema recorrente em questões: inviolabilidade do domicílio.

      Lembrando que em virtude de determinação JUDICIAL, apenas durante o dia.

      As bancas costumam colocar que quem determina é a autoridade POLICIAL e durante o dia ou noite, o que está equivocado.

    • FGV gosta de mencionar a possibilidade da violação do domicílio por mandado judicial "em qualquer dia e horário". ERRADO também.

      Qualquer dia, ok. Mas qualquer horário, não! Atentem-se.


    ID
    1105498
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A República Federativa do Brasil é laica, já que há separação total entre Igreja e Estado e não há religião oficial. No entanto, constou expressamente no preâmbulo da Constituição da República, quando de sua promulgação, que estava sendo feita “sob a proteção de Deus”. Sobre o tratamento constitucional conferido aos cultos religiosos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior (ERRADO) dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.

      b. é violável (ERRADO) a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

      c. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se (ERRADO) a cumprir prestação alternativa. (pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas não poderá recusar-se a cumprir a prestação alternativa.

      d. é vedada (ERRADO) a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

      e. CORRETO


    • CRFB/88

      Art. 5º. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

      VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    • Gabarito E

      CF 1988

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

      * A redação dada pelo legislador ao artigo 19, I da Constituição Brasileira vigente, demonstra seu interesse em ratificar o caráter laico do Brasil, pois, em um único inciso, veda o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu. Assim, o texto constitucional veda aos entes da federação (União, Estados e Municípios) a prática de certos atos, o qualificando como imparcial.




    • De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.

      Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.

      O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.

      O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra E


    • Ótima explicação, Marta Almeida.

    • Gabarito letra E

      a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei. Errado


      Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


      b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Errado 


      Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


      c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. Errado


      Art 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


      d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Errado


      Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


      e) é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público Correto Art. 19, I


      Bons estudos.






    • LETRA E CORRETA 

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    • a) INCORRETA - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei. 

      CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

       

      b) INCORRETA - é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

      CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

       

      c) INCORRETA - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa

      CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

       

      d) INCORRETA - é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 

      CF, 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

       

      e) CORRETA - é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    • Acho importante ressaltar também que o preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

    • CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    • De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.
       

      Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.
       

      O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
       

      O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a alternativa E.
       

      RESPOSTA: Letra E

    • a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.

      b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

      c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

      d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

      e) é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Teor do artigo 19, I da CF/88);

    • CF/88:

      a) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

      b) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

      c) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

      d) Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

      e) Art. 19 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    • GABARITO: E

      Art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    ID
    1105501
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art. 103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município fluminense, nomeou seu irmão para exercer cargo em comissão de assessor parlamentar junto a seu gabinete. No caso em tela, esgotada a via administrativa, o legitimado deve propor

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.417 

      Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    • a) reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    • O próprio art. 103-A da Cf, em seu p. 3o esclarece que do ato administrativo ou decisão judicial que contraria súmula, caberá reclamação ao STF. 

    • Então, diante de ato (judicial ou administrativo) que contraria Súmula Vinculante, deve-se interpor reclamação diretamente ao STF!

    • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

      Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

      § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

      § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.



    • O caso em tela não esbarra no impedimento da sumula 13.

      Ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

      Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bobby Kennedy. "Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo", exemplificou Mendes.


      Caso concreto

      No recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura.

      Na decisão tomada no recurso, que vale somente para o caso concreto discutido no processo, os ministros determinaram que a contratação de um irmão de vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo e fere a constituição. Com isso, a Prefeitura de Água Nova fica obrigada a demitir o motorista.

      Já a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, já que é um cargo político e o secretário é um agente político. A mesma interpretação se estende, portanto, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal.

      A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar amanhã.

      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98292/sumula-vinculante-n-13-proibicao-ao-nepotismo-nos-cargos-comissionados

    • Resposta: 

      letra A, 

      com base no disposto no artigo 103-A, §3º, da CF/88: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.".

    • De acordo com o art. 103-A, § 3º, da CF/88, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Correta a alternativa A.

      RESPOSTA: Letra A


    • Como alisson analisou acima, a questão não traz impedimento previsto na SV n° 13.

      "O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008). Ocorre que, no caso concreto apresentado nos autos, tem-se cargo que, à primeira vista, parece ser de duvidosa natureza política: o de Procurador-Geral da Câmara Municipal. O fato alegado de que lei municipal teria atribuído natureza eminentemente política a tal cargo não parece elidir a plausível hipótese de incidência no caso da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, tal como atestado em análise preliminar pelo Juízo de Direito da Comarca de Silva Jardim-RJ. Portanto, neste primeiro contato com os autos, não vislumbro no caso concreto qualquer violação aos termos da Súmula Vinculante n. 13 do STF por parte da autoridade reclamada. Ausente o requisito da plausibilidade jurídica do pedido, entendo que não há motivo para a concessão de medida liminar." Rcl 12.742 MC, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, julgamento em 14.12.2011, DJe de 1.2.2012.

    • Não concordo com os nobres colegas, ao meu ver cargo em comissão, como é o caso da prova, não é político, ao contrário do que ocorre com o caso trazido pelo colega Alisson, já que o cargo em questão (secretário de saúde) possui sim natureza política.

    • Na prova discursiva você emite o seu posicionamento, aqui é prova objetiva!

    • Wanessa Azevedo está cera, esta Súmula não se aplica a nomeações para cargos políticos, mas a resposta é A.

    • Gabarito: A

      Cabe reclamação ao STF.

      Caso estivéssemos diante de cargo político, não se aplicaria, em regra, a Súmula Vinculante 13. Assessor é cargo administrativo, não é cargo político. Enquadra-se, portanto na vedação da SV.

      Não há necessidade de esgotamento das instâncias administrativas, como sugere o enunciado, por se tratar de violação direta a Súmula Vinculante.

      Alguns comentários aqui parecem se reportar a outra questão, deve ser algum erro no banco de dados do site.


    ID
    1105504
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 133 da CF 88: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • a) o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      CF, 128, §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I- as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após "2 anos" de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      CF, 131 trata da AGU CF, 132 cuida das Procuradorias dos Estados e do DF Apesar de existir algumas procuradorias municipais, elas não são obrigatórias. O prefeito pode contratar advogado para realizar a defesa processual do Município.
      c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      CF, 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      d) a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      CF, 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos NECESSITADOS, na forma do art. 5º, LXXIV.
      e) a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Procuradoria Pública representa o Estado (União, Estados e alguns Municípios) (CF, 131 e 132). Quem defende a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis é o MP (CF, 127).

    • CORRETA  c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    • O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.

      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.

      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.

      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra C


    • Obrigado ANA,seguindo de volta
    • A nível estadual existe a PGE, Procuradoria Geral do Estado. Procuradoria-Geral de Justiça é órgão do Ministério Público e não da Advocacia Pública.

    • Gabarito C


      Emenda Constitucional 80/2014 fez a seguinte alteração:

      - Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública


      Passou a ser:

      - Seção III - Da Advocacia 

      - Seção IV - Da Defensoria Pública

    • Para quem não tem acesso ao comentário do professor!


      Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)


      O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.


      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.


      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.


      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.


      RESPOSTA: Letra C

    •  

      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      o erro está destacado em negrito ;}

    • Débora, somente um adendo, as procuradorias municipais não foram previstas no texto constitucional. Logo, também há erro aí.

    • No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

      A - o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      B - a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      C - a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      D - a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      E - a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Me matou a palavra indispensável :(

    • Menos é mais. Temos muitos comentarios desnecessarios para explicar o obvio.Devemos prezar pela objetividade.

    • GABARITO: LETRA C

      a) A vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

      b) A Procuradoria-Geral de Justiça não integra a Advocacia Pública, mas sim o Ministério Público. 

      c) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      d) A Defensoria Pública tem como missão a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.  

      e) A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são tarefas do Ministério Público.

      Bons estudos!!

    • E TOME CONTEUDO, FÉ EM DEUS GALERA DA PMCE.. VAI DA CERTO!


    ID
    1105507
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ao tratar da organização do Estado, a Constituição estabeleceu que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Especificamente sobre o Município, a Constituição prevê que.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando a alternativa de letra C:CF/88 Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

      Gabarito> E


    • Resposta no art. 29-A e incisos da CF.

      Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

      e segue o baile....
    • Alternativa A: ERRADA 

      O Município é regido pela Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal .....

    • gabarito "e"

      a) è art. 29 O Município reger-se-á por lei orgânica,votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por (2/3)dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos osprincípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivoEstado e os seguintes preceito

      b)IV -  para a composição das CâmarasMunicipais, será observado o limite máximo de: à 9 a55 vereadores e CF/88 não fala o numero mínimo, e outro erro da questão é queos vereadores não vão de acordo com o numero de deputados estaduais, e sim deacordo com o numero de habitantes no município

      Obs:o numero de deputados estaduais sim é de acordo a quantidade  de deputados federais.

      c) VIII -inviolabilidade dosVereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e nacircunscrição do Município

      d) a questão esta quase certa, o problema é que não étodo município que possui tribunal de contas,  a cf/88 veda a criação de tribunais de contaspelos municípios, porem alguns municípios antes de 88 já possuíam e referidotribunal (sei que esse é o caso de São Paulo), mas nos que não possuem, após 88não podem mais ser criados.

       § 4º Évedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

      Art. 31. Afiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal,mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do PoderExecutivo municipal, na forma da lei.

      e)art. 29 - A O totalda despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dosVereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar osseguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e dastransferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,efetivamente realizado no exercício anterior:

        I -  7% (sete por cento) para Municípios compopulação de até 100.000 (cem mil) habitantes;


    • Na alternativa a a resposta correta é 2\3 e sendo assim não é maioria absoluta

      Alguém pode me ajudar a entender melhor

    • olá colega paulo ... então são existentes três formas de maioria ...

      maioria relativa - art 47 (lei ordinária) / maioria dos presentes à reunião

      maioria absoluta  - art 69 (lei complementar) / maioria dos componentes, do total de membros integrantes da Cas

      maioria qualificada - (emenda constitucional) / representada por um valor numério específico (2/3, 3/5 dos membros)

      acho que com isso te ajudo no item "A"

    • O art. 29, da CF/88, prevê que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Incorreta a alternativa A.

      O art. 29, IV, da CF/88, estabelece limites máximos para o número de vereadores de acordo com o número de habitantes de cada município. Incorreta a alternativa B.

      O art. 29, VIII, da CF/88, garante a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com o art. 31, da CF/88, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Incorreta a alternativa D.

      O art. 29-A, da CF/88, dispõe que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais estabelecidos pela constituição que variam de acordo com o número de habitantes do Município. Correta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra E


    • A - Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (...)

      B - O número de vereadores dá-se proporcionalmente ao número de habitantes do município.

      ART. 29, CF - 

      IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)(Produção de efeito)(Vide ADIN 4307)

      a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

      b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

      (...)

      C -  CF . ART. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

      D - CF. ART. 29 XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;E - 

      Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5odo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

      I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)(Produção de efeito)

      II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

      III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

      IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

      V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;(Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

      VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.(Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


      GABARITO LETRA E

    • mole

    • Letra E.

       

      Comentários:

       

      A letra A está incorreta. O Município é regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias,

      e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 29, “caput”, CF).

       

      A letra B está incorreta e a letra E está correta. O número de vereadores varia de acordo com o número de habitantes,

      sendo fixado o limite máximo (art. 29, IV, CF).

       

      A letra C está incorreta. O inciso VIII do art. 29 da CF/88 prevê a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,

      palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

       

      A letra D está incorreta. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,

      e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara

      Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou

      Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

       

      O gabarito é a letra E.

       

       

      Profª. Nádia Carolina

    • Boa questão para revisar as assertivas mais recorrentes da FGV sobre o assunto. 

      Sintetizando alguns tópicos:

      - Lei orgânica é aprovada por 2/3 dos membros; DDD (Dois turnos, Dez dias; Dois terços)

      - O número de veradores é proporcional a população do município

      - A inviobilidade material se dá apenas na circunscrição municipal. Lembrar: Vereadores não possuem imunidade formal (processual)

      - O total de despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.

      - Os municípios não tem poder judiciário.

      - Os municípios não legislam concorrentemente; Suplementam a legislação federal e estadual no que couber

      - É vedada a criação de órgãos de contas municipais

      - Parecer préveio de tribunal de contas só deixa de prevalecer por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

      - Competências dos municípios mais cobradas pela FGV: Art 21, II; IV; V; VI

      - Município pode: Tratar/Fixar horário para estabelecimentos comerciais; Segurança bancária; Limite de tempo em fila de espera; Meia passagem em transporte local; Distância mínima entre postos de combustíveis.

       

       

    • 10 dias, 2 turnos ,2/3
    • D - não existe Tribunal de Contas em todo município, até pq essa é uma vedação. Art. 31, § 4º, CF.

    • Importante lembrar também que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores


    ID
    1105510
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Vânia se hospedou em determinado hotel. Ocorre que seus pertences foram furtados por outro hóspede, que em seguida deixou o estabelecimento. É correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra D.

      É caso de responsabilidade civil objetiva, independente da comprovação de culpa ou dolo, visto que pode ter ocorrido por conta de falha no sistema de segurança ou negligência do hotel com os bens dos hóspedes.

      BAGAGEM. FURTO. HOTEL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 

      DANOS MATERIAL E MORAL. VERBAS DEVIDAS. É devida a indenização por danos material 

      e moral decorrentes do furto de bagagem de consumidor em hotel onde estava hospedado, 

      notadamente se o fato decorrer de falha no sistema de segurança e controle de acesso de pessoas 

      adotado pela empresa prestadora do serviço. (TJRO. APL 0111700-74.2009.8.22.0002; Rel. Des. 

      Marcos Alaor Diniz Grangeia; Julg. 16/02/2011; DJERO 22/02/2011. p. 46)


    • Teoria da responsabilidade civil objetiva, presente nos seguintes arts. do Código Civil:

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

      II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    • Uma dúvida.E quanto aqueles informativos que o hotel coloca do tipo "Não nos responsabilizamos por seus pertences no interior deste" tem alguma validade isso??

    • Aqueles informativos que o hotel coloca do tipo "Não nos responsabilizamos por seus pertences no interior deste" tem natureza jurídica NULA, segundo artigo 51, I CDC.

    • E quanto aos pertences de passageiros de embarcações e veículos? Os donos dessas empresas se responsabilizam pelo extravio deles?

    • art 932, IV, CC/02


    • Pode ser aplicada a responsabilidade contratual com base no CDC, uma vez que todos os hóspedes participam de um contrato de consumo para com o estabelecimento.
    • A questão trata de responsabilidade civil.

      Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

      IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

      Art. 932. BREVES COMENTÁRIOS

      Responsabilidade civil indireta ou complexa. O artigo em apreço veicula hipóteses taxativas nas quais há responsabilidade civil indireta ou complexa - pois por ato de terceiro – e objetiva - leia-se: independentemente de culpa (vide artigo 933 do CC).

      Há, portanto, extensáo da responsabilidade sobre o ato praticado pelo terceiro, respondendo outrem que possui, com o terceiro infrator, relação jurídica.

      Observa-se que o ato do terceiro, pelo qual se responde, há de ser culposo; sendo, porém, a responsabilidade civil do garantidor, objetiva. Leia-se: o menor pratica um ato culposo e os pais, que possuem o menor em sua autoridade e companhia, respondem objetivamente por tal conduta. Justo por isso, apenas haverá responsabilidade civil dos pais caso o ato praticado pelo menor, se este fosse imputável, fosse capaz de ocasionar sua responsabilidade (Enunciado 590 do CJF).

      O rol é orientado no sentido da reparação do dano. Assim, não mais há busca pelas modalidades de culpa (in vigilando, in elegendo ou in contrahendo...), nem há de falar-se na culpa presumida ou em inversão de ônus da prova. Supera, no particular, o Código Civil atual, a presunção de culpa (Enunciado 451 do CJF). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).


      A) não há responsabilidade civil do hotel, por se tratar de fato de terceiro.

      Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Incorreta letra “A”.

      B) haverá responsabilidade civil do hotel se ficar demonstrada culpa.

      Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Incorreta letra “B”.


      C) haverá responsabilidade civil do hotel se o contrato de hospedagem de Vânia for por escrito.

      Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Incorreta letra “C”.


      D) há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.

      E) não há responsabilidade civil do hotel por se tratar de força maior.

      Há responsabilidade civil do hotel independentemente de culpa.

      Incorreta letra “E”.


      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.


    ID
    1105513
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Fabrício ofereceu verbalmente uma mesa usada a Eduardo, pelo preço de trezentos reais, pagamento à vista, em dinheiro. Eduardo respondeu positivamente. É correto afirmar que o contrato.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C


      Art. 482 do CC/02 : A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    • Contrato de compra e venda, nos termos do art. 482, é consensual, ou seja, é perfeito com o simples acordo de vontades. São contratos reais, ou seja, que exigem a tradição: mútuo, comodato e depósito.

    • onde encontro fundamentacao para a letra E?

      alguém poderia ajudar?

    • Atena: Torna-se RESCINDÍVEL o contrato de promessa de compra e venda, quando o promitente vendedor deixa de dar cumprimento às obrigações assumidas no pacto celebrado. O Comando da questão não orienta tal afirmação !


    • Rescisão: quando há hipótese de nulidade. A questão não faz menção a isso. 

    • Letra “A” - não foi celebrado, porque não houve formalidade essencial à venda.

      Código Civil:

      Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

      O contrato de compra e venda é consensual, bastando o acordo entre as partes para que se aperfeiçoe. Não há nenhuma formalidade essencial a essa venda.

      Incorreta letra “A”.

      Letra “B” - não foi celebrado, porque não houve a entrega do bem. 

      O contrato de compra e venda se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades. Não é necessário a entrega do bem, uma vez que o contrato de compra e venda não é um contrato real.

      Incorreta letra “B”.

      Letra “C” - foi celebrado, pois houve proposta e aceitação. 

      Código Civil:

      Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

      O contrato de compra e venda se aperfeiçoa com o acordo de vontades. Havendo proposta e aceitação, o contrato está celebrado.

      Correta letra “C”. Gabarito da questão.

      Letra “D” - foi celebrado, mas é ineficaz até a entrega da mesa. 

      O contrato de compra e venda se aperfeiçoa com o acordo de vontades. Não é necessária a entrega do bem para que produza efeitos (eficácia), uma vez que é contrato consensual e não real.

      Incorreta letra “D”.

      Letra “E” - foi celebrado, mas é rescindível até a entrega da mesa.

      O contrato de compra e venda se aperfeiçoa com o acordo de vontades. Feita a proposta e sendo essa aceita o contrato está celebrado de forma completa. A entrega da mesa não é requisito para o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, uma vez que, não é um contrato real.

      A rescisão contratual ocorre pelo inadimplemento de uma ou ambas as partes. O contrato de compra e venda é considerado perfeito e acabado no momento em que as partes contratantes consentirem quanto ao objeto e ao preço.

      Assim, o contrato não é rescindível até a entrega da mesa.

       

      Incorreta letra “E”.

    • Pessoal, a confusão que fiz pode ter sido feita por mais alguém. Portanto, é necessário ressaltar que a questão exige o conhecimento quanto à celebração do contrato, que ocorre com a proposta e aceitação (inclusive em caso de bens imóveis). Por outro lado, a transmissão da propriedade é que exige a tradição (quando bens móveis) e o registro (quando bens imóveis). Isso que me induziu ao erro. Fica a dica para não se confundir os institutos.

    • gente para de tanta confusao; veja:

      art 435 do cc- 02 : reputar-se-a celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

       - portanto o contrato avençado foi verbalmente ACEITO, no momento em que feito a PROPOSTA.

       

      GABARITO - C

    • Não se trata do lugar onde foi celebrado, mas a forma como foi, veja-se que foi verbal, é a velha história de que o que vale é a palavra, no interior você vêr muito isso, converse com os mais velhos e entenda que ainda existem pessoas honestas neste tipo de relação jurídica.

      Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.  LETRA C 

    • art 432

      Letra C

    • celebradoe inválido?

      Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

      Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.


    ID
    1105516
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, duas ou mais ações são consideradas conexas quando :

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 103 do CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 


      Gabarito letra E

    • Conexão: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes, objeto ou causa de pedir (CPC, 103);

      A reunião e julgamento simultâneo de ações semelhantes podem ser determinados de ofício pelo juiz, ou requerido por qualquer das partes. Assim, além da economia processual, tem por fim evitar decisões contraditórias.

      Continência: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes e causa de pedir iguais, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange as outras (CPC, 104);

      Prevenção: é o critério pelo qual fixa-se a competências de juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas ou continentes. (CPC, 106 e 219).

      Em se tratando de competência de foro (mesma comarca), torna-se prevento o juiz que primeiro despachar (CPC, 106); e em se tratando de competência de foro (comarcas diferentes), torna-se prevento o juiz que primeiro citar validamente (CPC, 119).


    • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir (CONEXÃO)


      No processo civil, "dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104.(CONTINÊNCIA)

      observe que na conexão temos objeto e causa de pedir comuns, enquanto na continencia temos comum objeto, partes e causa de pedir, sendo que o objeto de uma ação é mais amplo que das outras. A continencia é um tipo de conexão.

    • Dica: COnexas =COmum Causa de pedir e Objeto.

    • Gabarito: E


      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


      Dica:


      1. Conexão: identidade quanto ao objeto OU causa de pedir.


      2. Continência: identidade quanto às partes E à causa de pedir E ao objeto, sendo que o objeto de uma das ações é mais amplo e abrange o das outras.

    • a letra D está errada porque trata de litisconsórcio necessário.

    • Determina o art. 103, do CPC/73, que haverá conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Importa lembrar que havendo identidade das partes e da causa de pedir, abrangendo o objeto de uma, por ser mais amplo, o objeto da outra, mais restrito, será hipótese de continência (art. 104, CPC/73), e havendo completa identidade entre as partes, a causa de pedir e o objeto, será hipótese de litispendência (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73).

      Resposta: Letra E.


    • Segundo o NCPC:

      Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      (Pedido = objeto)

      Gabarito: E


    ID
    1105519
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Vanildo trabalhou durante doze anos na propriedade rural de Arlindo, onde residiu em uma casa na entrada da Fazenda. Apesar de ter sido demitido, Vanildo manteve residência na referida casa por mais três anos, sem que fosse instado a desocupar o imóvel. Permaneceu com sua família e passou a trabalhar em uma propriedade rural vizinha.

    Após todos esses anos, Arlindo e seus filhos resolveram retomar a casa, retirando Vanildo e sua família. Sobre o fato, é correto afirmar que.

    Alternativas
    Comentários
    • O fâmulo da posse, ou também conhecido como gestor ou servo da posse, é aquele que detém a coisa em nome de outrem, ou seja, conserva a posse para o seu verdadeiro proprietário de acordo com suas determinações.

      Segundo Maria Helena Diniz, fâmulo da posse é aquele que, em virtude de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. (Diniz, 2002, p.39).

      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2176789/o-que-se-entende-por-famulo-da-posse-ricardo-avelino-carneiro

    • Esse Julgado do STJ é bem claro, tb tratando de situação de funcionário detentor de bem do propriedade do empregador, mas, que com o fim da relação de trabalho e, consequentemente do comodato, a detenção transforma-se em posse, contando-se  apenas a partir de então o prazo para usucapião. 


      "2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na

      Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da

      IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio

      da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de

      outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da

      posse.

      3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro

      de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de

      seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua

      detenção em posse, justamente em razão da modificação nas

      circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim,

      perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem,

      exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e

      possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do

      esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel.

       Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua

      subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível,

      em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da

      mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente.

      5. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente solicitou o

      seu desligamento do quadro geral de obreiros da IECLB em 15 de julho

      de 2005, ficando afastada por completo qualquer pretensão de

      reconhecimento da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), como

      requerido em seu especial, haja vista a exigência do prazo mínimo

      de 15 (quinze) anos para tanto."

      REsp 1188937 / RS - DJe 02/04/2014

    • LETRA B, alertando ao fato de que no caso específico, não é possível o deferimento do pedido liminar, pois trata-se de ação de força velha, isto é, aquela ingressada após ano e dia a contar da data da posse injusta (demissão).

      Enquanto vigia o contrato de trabalho Arlindo era: detentor da coisa (art. 1.198 do CC). Este tempo não computável para aquisição da propriedade ad usucapionem (que seria de 05 anos, desde que atendidos os outros requisitos legais).

      Após o término da vigência do contrato de trabalho Arlindo passou a ser: possuidor injusto (art. 1.200 do CC), no entanto, por tempo inferior ao mínimo apto a autorizar a posse por usucapião.

      Abraço!

    • Só alertando... não houve prazo para Arlindo ganhar o imóvel por usucapião ainda mais por saber-se em posse injusta do bem, o que demoraria ainda mais. 

    • Trata-se a questão de posse de mera tolerância por parte do proprietário, o que não proporciona aquisição da propriedade mediante usucapião. Pois durante todo esse tempo sabia o proprietário que seu imóvel estava na posse de seu antigo funcionário, deixando que este permanecesse no bem por mera deliberalidade, o que não ensejaria aquisição de propriedade.

    • Cabe destacar,que apos a sua demissao,Vanildo nao era mais. Um mero detentor, mas sim um possuidor com intencao de. Permanecer com a posse do bem.Vanildo, nao usucapiu o bem pois ele nao ficou o tempo suficiente, no entanto, e de extrema importancia percebermos que por ele nao ser mais empregado,ele nao poderia ser detentor.A acao de reintegracao de posse e adequada pois trata-se de uma acao petitoria,ja que os proprietarios nao tem a posse,apenas tem o titulo.

    • Apenas fazendo um alerta ao comentário do colega Antonio Sérgio Blasquez.

      "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE VELHA. REQUISITOS. ART 273, CPC. POSSIBILIDADE.

      1. (...).

      2. (...).

      3. Hipótese em que se trata de violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida (CPC, art. 273), razão pela qual é cabível o recurso especial.

      4. É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha), submetida ao rito comum, desde que presentes os requisitos requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 do CPC, a serem aferidos pelas instâncias de origem.

      5. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (AgRg no REsp 1139629/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 17/09/2012)"

    • A questão trata da diferença entre o detentor e o possuidor. O primeiro é o gestor da posse ( possui vínculo de subordinação) conserva a posse em nome do possuidor, como não tem posse , não lhe assiste o direito de invocar em nome próprio, as ações possessórias. (Flávio Tartuce, página 808) c/c art.1.198 CC.

    • FALSO - (A)  por ser fâmulo (detentor) da posse, Vanildo pode ser retirado à força do imóvel.

      TRATA-SE DE ESBULHO, SENDO CABÍVEL A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA QUE VANILDO SAIA DO IMÓVEL.



      CERTO: (B)  Vanildo  e  sua  família  podem  ser  retirados  do  imóvel mediante decisão judicial em ação de reintegração de posse. 

      EXATO! TENDO EM VISTA O ESBULHO (PERDA TOTAL DA POSSE) PRATICADO.



      FALSO - (C)  Vanildo adquiriu o imóvel por usucapião, em razão do longo tempo em que exerce a posse sobre o imóvel em questão. NÃO ADQUIRIU!

      VANILDO SÓ FICOU 3 ANOS NO IMÓVEL, ELE SÓ PASSOU A SER POSSUIDOR NESSE PERÍODO DE 3 ANOS E ELE NÃO ADQUIRIU DIREITO À USUCAPIÃO! CONFORME O ART. 1.239, TINHA QUE TER PELO MENOS 5 ANOS DE POSSE NO IMÓVEL.



      FALSO - (D)  Vanildo  é  mero  detentor  do  imóvel,  mas  seus  parentes  são possuidores e não podem ser retirados do bem.  VANILDO NÃO É MERO DETENTOR, DURANTE 3 ANOS ELE É POSSUIDOR.



      FALSO - (E)  Vanido  já  pode  ser  considerado  proprietário  do  imóvel  em questão. NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO PQ ELE NÃO USUCAPIU O IMÓVEL. NADA DISSO! ELE É MERO POSSUIDOR.

    • Pessoal não entendeu o erro da A pelo jeito... como aqui é uma mini-escola :v. 

      Seguinte, basicamente a A diz: 
      "por ser meramente detentor, pode ser retirado à força do imóvel." Ou seja, por ser detentor pode chegar um cara e dizer O VAGABUNDO SAI DAÍ. Não, não é POR ISSO que ele pode ser retirado à força do imóvel, é porque ele invadiu, dae sim. O erro da questão é afirmar que POR SER DETENTOR ele pode ser retirado...

    • A distinção entre a ação de reintegração e a ação de manutenção tem íntima relação com a intensidade  da agressão à posse. Para que alguém possa pedir reintegração, deve ter ocorrido a perda da posse - chamada esbulho; para que se possa exigir manutenção, basta o incômodo no exercício da posse - chamado de turbação (art. 926, CPC). O interdito proibitório, por sua vez, é conferido àquele que, temendo o esbulho ou a turbação iminentes, objetiva impedir agressão à sua posse (art. 932, CPC). Para o cabimento do interdito possessório, o autor deve provar a probabilidade de iminente agressão à posse.

    • Código Civil:

      " Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. "

    • vigente o contrato de trabalho: mero detentor. Não há posse.

      Encerrado o contrato de trabalho: posse injusta precária - Possuidor.

      Houve quebra da posse, sendo cabível ação de reintegração de posse.

      Se não houve quebra da posse, cabível a ação reivindicatória.


    • Vanildo, enquanto empregado de Arlindo, era mero detentor do imóvel. Após o fim do contrato de trabalho, passou três anos vivendo no local na qualidade de possuidor. No entanto, ainda não havia transcorrido o prazo de cinco anos para caracterizar usucapião, como diz o art. 1.239, CC. Dessa forma, perante o esbulho sofrido e não ser caso de ação de força nova, pois passado mais de ano e dia, o proprietário só pode retirar o possuidor do imóvel após decisão da ação de reintegração de posse.

    • A questão trata da detenção e da posse.

      Código Civil:

      Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

      Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

      § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

      Período de 12 anos – Vanildo era apenas detentor;

      Período de 3 anos – Vanildo era possuidor precário (injusto), cometendo esbulho em relação a Arlindo.

      Código Civil:

      Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


      A) por ser fâmulo da posse, Vanildo pode ser retirado à força do imóvel.

      Vanildo era mero detentor durante 12 anos e depois passou a ser possuidor precário. Vanildo e sua família podem ser retirados do imóvel mediante decisão judicial em ação de reintegração de posse (Arlindo foi esbulhado e a ação correspondente é a de reintegração da posse).

      Incorreta letra “A”.


      B) Vanildo e sua família podem ser retirados do imóvel mediante decisão judicial em ação de reintegração de posse.

      Vanildo e sua família podem ser retirados do imóvel mediante decisão judicial em ação de reintegração de posse.

      Correta letra “B”. Gabarito da questão.


      C) Vanildo adquiriu o imóvel por usucapião, em razão do longo tempo em que exerce a posse sobre o imóvel em questão.

      Vanildo não adquiriu o imóvel por usucapião, em razão de não haver passado tempo suficiente (5 anos) exercendo a posse sobre o imóvel em questão.

      Incorreta letra “C”.

      D) Vanildo é mero detentor do imóvel, mas seus parentes são possuidores e não podem ser retirados do bem.

      Vanildo e sua família foram meros detentores do imóvel durante 12 anos, e podem ser retirados do bem, por decisão judicial, em ação de reintegração de posse movida por Arlindo.

      Incorreta letra “D”.

      E) Vanido já pode ser considerado proprietário do imóvel em questão.

      Vanildo não pode ser considerado proprietário do imóvel em questão, uma vez que não se passou o tempo necessário previsto em lei para a aquisição do imóvel por usucapião.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: B

      Gabarito do Professor letra B.

    • O correto não seria uma ação petitória em vez de reintegração de posse?

    • Yuri, em sede de juízo possessório, ao contrário do que se sucede no juízo petitório, não se admite discussão sobre propriedade e domínio sobre o objeto em litígio. Confirmam esse entendimento o Enunciado 492 da V JDC, o art. 1.210 parágrafo segundo do Código Civil, e o art. 557 parágrafo único do CPC.

      E. 492: A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.

      Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

      § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

      § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

      Na questão, houve transmudação, mas o lapso temporal não foi suficiente ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Que poderia ser, por via da usucapião extraordinária, 10 anos... Não dá pra considerar a usucapião especial rural porque o enunciado não fala o tamanho da área ocupada!

    • Só fiquei na dúvida se o tempo anterior a conversão da detenção para a posse computaria. Pelo visto, não!


    ID
    1105522
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Anderson comprou um veículo usado de Cláudio pelo preço de trinta mil reais. Convencionaram que parte do valor seria pago de forma parcelada e que a transferência perante o DETRAN somente seria feita após o pagamento integral do preço, não obstante a entrega do bem tenha ocorrido imediatamente após a celebração do contrato. Acontece que, nesse período, antes do pagamento integral do preço e da transferência do bem para o nome do adquirente, Anderson, utilizando o veículo para trabalhar, por imprudência, perdeu o controle do carro e atropelou uma pessoa que caminhava pela calçada. Verifica-se na hipótese que :

    Alternativas
    Comentários
    • Em adição à Sumula 132, STJ, vale lembrar o disposto no art. 1.267, CC, o qual preceitua que a aquisição da propriedade de coisa móvel se aperfeiçoa pela tradição da coisa, ou seja, pela entrega do coisa. No caso em tela, portanto, houve a tradição/ entrega do carro, objeto de negócio jurídico válido celebrado entre Anderson e Claudio, sendo o registro no DETRAN mera formalidade adminsitrativa, não surtindo efeitos para fins de responsabilidade civil, haja vista que a propriedade do bem móvel foi adquirida por Anderson quando da entrega a ele do carro. 

    • Queria saber o que vcs realmente acham sobre essa questão, pois achei muito mal feita, a responsabilidade realmente é de anderson, entretanto, mesmo sendo o registro de transferência mera formalidade administrativa, legalmente o carro ainda pertence a Cláudio.  Sendo que a transferência regulariza a propriedade, pois até o momento o anderson tem a posse. Acho que cabem as duas repostas, letras "C" e "d" 

    • Nos termos do que dispõe a Súmula 132 do STJ - a ausência de registro da transferência  não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Vale dizer, a transferência é mera formalidade administrativa, não implicando em responsabilidade civil por parte do vendedor. Isso porque, a tradição se operou quando da entrega/aquisição do veículo pelo comprador (Art. 1.267, CC/02).

    • Em minha opinião a alternativa "D" seria a mais correta !! 

    • Lília, você deve lembrar que no caso dos bens móveis a transferência da propriedade se dá com a tradição (entrega) da coisa.

      Princípio traditionibus, non pactis, dominia rerum transferentum, ou seja, a tradição e não os pactos é que transferem o domínio (Carlos Maynz. Curso de Derecho Romano por Antonio José Pou y Ordinas, Vol I, § 105). Antes da tradição se tem direito pessoal, após, direito real.

      Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANOTAÇÃO À MARGEM DO REGISTRO DO VEÍCULO, NO DETRAN, DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO, TORNANDO-O INTRANSFERÍVEL. DESCABIMENTO. A TRANSFERÊNCIA DO BEM MÓVEL SE OPERA PELA TRADIÇÃO.

      Abraço!
    • Obrigada, Antônio!

    • Essa pergunta é muito fácil e o pulo do gato é:  GABARITO LETRA "C"....

       

      OBRIGAÇÃO DE DAR: 

      DAR COISA CERTA = Busca entregar ou restituição de algo que esteja determinado e individualizado.

      PERDA DA COISA CERTA

      A deve a B  coisa certa. Mas A perde a coisa. 

      Regra:

      a coisa móvel se transfere com a TRADIÇÃO

      a coisa se perde para o seu dono.

      Exemplo: Anderson compra carro de Cláudio. Na Tradição (entrega do carro) muda de dono com a simples entrega.

      Até a entrega do carro = dono do carro é Cláudio

      Após a entrega do carro = dono do carro é Anderson.

       

      A transferência do DETRAN é para fins administrativos. Tem efeito meramente declaratório.

      O carro muda de dono com a tradição e não com o registro do DETRAN.

       

       

       

    • Acho que a questão deve ser anulada! Alguém encontrou o erro da letra "e"?

    • Daniela,

      O erro da alternativa "E" está em afirmar que Cláudio é proprietário do veículo.

      O entendimento do STJ é no sentido de que a transferência de propriedade pelo Detran é mera formalidade administrativa, haja vista a TRADIÇÃO ser o ato pelo qual se evidencia a transferência da propriedade (art. 1.267 do Código Civil)

    • Bem móvel a transferência da propriedade ocorre por meio da TRADIÇÃO. Assim, conforme mencionado pelo colega a alteração dos documentos no DETRAN é mera formalidade administrativa.

    • Entendo que a questão é passível de anulação. Isso porque dela é possível extrair que o negócio celebrado entre as partes fora feito a título de reserva de domínio. Nesse tipo de avença, o vendedor, ainda que a coisa seja entregue ao comprador, mantém a propriedade do bem móvel até o pagamento integral do preço combinado. Os riscos sobre o bem, por outro lado, correm a conta de quem tem a sua posse ( o comprador).

      Assim, combinando os arts. 521 a 524 do CC, é possível defender que a alternativa "d" está correta.

    • GABARITO:"C"

      Direito é uma lógica cartesiana, para compreender essa questão é necessário saber que,o bem móvel a transferência da propriedade ocorre por meio da TRADIÇÃO(entrega da coisa).

    • Gente, no caso de cláusula de reserva de domínio a questão correta seria a letra c, né? Visto que neste caso se manteria a propriedade indireta de Cláudio sobre o carro. 

    • Mesmo havendo cláusula de reserva de domínio, a responsabilidade é do comprador:

      Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

      (...)

      Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    • S. 132/STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade civil do anterior proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alineado".

    • Não confundir com a responsabilidade civil no caso de locação de carros :

      Súmula 492-STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969. • Válida.


    ID
    1105525
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Em determinado contrato de adesão consumerista, estipulou-se como cláusula de eleição de foro a comarca de São Paulo como sede para resolução de qualquer disputa judicial. Um consumidor domiciliado no Rio de Janeiro, sentindo-se lesado, procurou a Defensoria Pública para que fosse ajuizada ação em seu domicílio - local também da sede da empresa e onde deve ser cumprida a obrigação contratada -, visando ao ressarcimento de danos materiais e reparação de danos morais, além de obrigação de dar coisa certa. Diante desse quadro, com base nas disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.(STJ)

      O foro de eleição não poderá ser utilizado em detrimento do consumidor.

      Corroborando com este entendimento, o artigo 51 e seu inciso IV do CDC, vem assim dispor:

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

      O que é vedado pelo artigo é a imposição de uma obrigação que, direta ou indiretamente, torne-se algoz do consumidor.

      Código de processo civil, quando confere a possibilidade de ser declarada “de ofício”, pelo juízo:

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

      Diametralmente oposto a esta disposição, é a possibilidade de eleição de foro em benefício do consumidor, conforme regra trazida pelo CDC:

      Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

      I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.


    • Nao entendi o gabarito. O art 112 do cpc diz que deve ser declinado para o domicilio do réu, e o enunciado 

       pergunta de acordo com o cpc e nao o cdc.

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    • Lúcia, tb errei a questão. Mas lendo meus materiais de aula do prof Fred Didier achei uma anotação sobre o art. 114, CPC:

      Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Diz o prof Fred que a mesma possibilidade de declaração de ofício de nulidade de cláusula de eleição que existe no caso CDC foi, em 2006, estendida ao CPC. 

      Errei pq apontei a letra A como certa. Achei que seria a "menos errada" considerando que o examinador pediu para respondermos diante do CPC. O enunciado está totalmente em desacordo com a resposta. Ou se pergunta mediante o CPC ou ao CDC. Da forma como está e conforme a resposta da banca, só sendo vidente para saber o que o examinador quer.


    ID
    1105528
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a atuação da Defensoria Pública no processo coletivo, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Os mesmos órgãos públicos legitimados para propor ação civil pública poderão firmar compromisso de ajustamento de conduta:

      LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

      I - o Ministério Público;

      II - a Defensoria Pública;

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

      V - a associação que, concomitantemente:

      a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

      (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    • atuação em conjunto, sob a forma de litisconsórcio, dá-se sempre de modo voluntário, caracterizando o denominado litisconsórcio ativo facultativo e unitário, sendo previsto no § 2o do art. 5o da Lei n. 7.347/1985. A formação do litisconsórcio facultativo pode ocorrer ab initio, desde a propositura da demanda, com a união de dois ou mais colegitimados, ou ulteriormente, formando-se no curso do processo, na hipótese em que colegitimado ingressa em ação inicialmente proposta por outro legitimado.Também poderá haver litisconsórcio entre Ministérios Públicos (Lei n. 7.347/1985, art. 5o, § 5o).

       

    • letra a) FALSA - não são só direitos individuais homogêneos:

      A Defensoria Pública tem plenas condições de ajuizar ações civis públicas para a tutela de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que pertinentes a pessoas economicamente necessitadas, mesmo que potencialmente.

      A legitimidade ou a representação adequada da Defensoria para o ajuizamento das ações coletivas se condiciona ao fato de pessoas economicamente necessitadas serem as titulares dos direitos difusos, coletivos ou individuais (homogêneos) postulados.

    • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas:


      Segundo o STJ, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenho “suficiência” de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas (REsp. 1192577/RS 2014). 


    • A) Sua legitimidade está circunscrita aos direitos individuais homogêneos, em razão da necessidade de se verificar a hipossuficiência econômica. ERRADO.

      "Com as alterações promovidas pela LC nº 132/2009, a Lei Orgânica da Defensoria Pública passou a prever expressamente sua legitimidade para propositura de demandas coletivas lato sensu. O art. 1º já destaca que a Defensoria está incumbida da 'defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados'. A atuação da Defensoria Pública em matéria de direitos metaindividuais deve se pautar pela defesa dos interesses de seu público alvo, o necessitado. Não importa que o direito em exame se caracterize como difuso, coletivo em sentido estrito ou individual homogêneo. O norte para atuação do defensor público é a tutela do direito de seus assistidos. (...) a legitimidade da Defensoria deve ser analisada caso a caso e só será considerada parte ilegitima se ficar evidente que a atuação não atinge pessoas necessitadas, seja sob o prisma financeiro, seja sob o prisma da vulnerabilidade." SEABRA, Gustavo Cives. Defensoria Pública - Lei Complementar 80/1994. Coleção Leis Especiais para Concursos, Juspodivm, 9ª edição, pág. 88/89.

      B) a pertinência temática prescinde de demonstração nas ações envolvendo relação consumerista, devendo ser demonstrada nas demais causas coletivas. ERRADA.

      Não se exige da Defensoria pública a demonstração de pertinência temática com o objeto da demanda. Exigida tão somente para as associações: Lei 7347/85. Art. 5º, V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...) b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

      C) são devidas custas e honorários advocatícios em relação à outra parte, salvo em caso de má-fé, quando também será devida multa sancionatória. ERRADA.

      A questão inverte a ordem, tornando regra o que a lei prescreve como exceção. Somente em caso de má-fé é que serão exigidas custas e honorários.

      Lei 7347/85

      Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)

      Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

       

    • D) é possível a formação de litisconsórcio ativo com o Ministério Público, seja por expressa disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica coletiva. 

      Não há previsão legal para a formação de litisconsórcio ativo da Defensoria com o MP.

      Poderá haver litisconsórcio entre Ministérios Públicos.

      Admite-se, ainda, que o Poder Público ou outra associação legitimada habilitem-se como litisconsortes dos demais legitimados.

      Lei 7347/85

      Art. 5º.

      § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

      § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto)  

      E) pode firmar termo ou compromisso de ajustamento de conduta, não lhe competindo, porém, a instauração de inquérito civil. CERTA

      Lei 7347/85

      Art. 5º. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  

      Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    • Por que "não lhe competindo, porém, a instauração de inquérito civil"?


    ID
    1105531
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em determinada ação judicial, o Defensor Público, reputando essencial a produção de prova pericial, requer ao Juiz a produção desse meio de prova, sobrevindo decisão de indeferimento “por ausência de previsão legal”, designando-se, desde logo, audiência de instrução e julgamento para colheita de prova testemunhal. Inconformado com referida decisão, o Defensor Público pode valer-se :

    Alternativas
    Comentários
    • Questão a meu ver passível de anulação, pois não dá para entender que houve omissão, obscuridade ou contradição no despacho que indeferiu o pedido. Se assim quisesse a banca deveria colacionar o despacho inteiro.

    • questão passível de anulação, pois ao meu ver, seria possível também a propositura de agravo na modalidade por instrumento, uma vez que o indeferimento da prova pericial poderia causar à parte lesão grave e de difícil reparação, já que a defensoria reputou essencial a produção desta espécie probatória.

      Ficou quase impossível a  verificação do cabimento de Embargos de Declaração, pois, não há como  analisar o teor da decisão para saber se foi obscura, omissa ou contraditória.

    • Fiquei na dúvida se caberia agravo de instrumento, mas não marquei, pois a alternativa fala que caso convertido em agravo retido pelo relator, desafiaria novo agravo. Contudo, o STJ diz que nesse caso, cabe mandado de segurança, no prazo de 5 dias. 

      Não vislumbrei a hipótese de embargos de declaração nessa questão. Marquei e errei a alternativa do MS.


    • Tal questão é estranha, como diversas questões desta prova.

      O remédio jurídico mais pertinente é agravo de instrumento e não embargos declaratórios.Fiquei com alternativa D,apesar de não concordar completamente com o enunciado.


    • Tal questão é estranha, como diversas questões desta prova.

      O remédio jurídico mais pertinente é agravo de instrumento e não embargos declaratórios.Fiquei com alternativa D,apesar de não concordar completamente com o enunciado.

    • De fato, assim como os colegar anotaram abaixo, a questão não tem alternativa correta. 

      É absurdo dizer que no caso seria cabível embargos de declaração, porque não houve contradição do juiz. A contradição que deve ser combatida no decisum  através dos embargos se refere ao conteúdo da decisão em si, que pode ser contraditória (ex.: afirmar que houve dano moral e negar sua indenização) e não contradição à lei. Ora, se se puder opor embargos de declaração sempre que, no entender do embargante, a decisão for contraditória à lei, os embargos terão sempre efeitos infringentes, o que é admitido apenas em casos excepcionais pela jurisprudência, sem se olvidar que o espectro de cabimento dos embargos seria ampliado sobremaneira, fugindo de sua finalidade de apenas aclarar a decisão.

      Logo, caberia, no caso, a interposição de agravo retido, pois, a princípio, o indeferimento da realização da prova não causa à parte lesão imediata. Aliás, o indeferimento de produção de alguma prova é exemplo clássico nos livros de doutrina sobre o cabimento do agravo na forma retida. Se o agravante, perdendo a ação, entender que ganharia caso a prova fosse produzida, deve apelar e reiterar o recurso retido em seu apelo.

      Um forte abraço a todos.  

    • Realmente é caso de embargos de declaração. Prescreve o parágrafo único do artigo 420 do CPC, que o juiz indeferirá a perícia quando: I. a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II. for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III. a verificação for impraticável. Com efeito, indeferir o pedido de produção de prova pericial sob o argumento "por ausência de previsão legal", é o mesmo que não dizer nada, ou seja, trata-se de decisão omissa, daí o cabimento dos embargos de declaração.

      Seria o caso de atacar a decisão por meio do agravo de instrumento, caso o juiz indeferisse o pedido, fundamentadamente. O que não aconteceu, conforme explanado. 

    • Concordo que a questão não é boa. Mas, de fato, só a C não tem um erro manifesto. A letra A (que eu marquei) está errada porque a escolha entre retido ou instrumento não é por conveniência e oportunidade, ja que cada um deles tem sua hipótese de cabimento. Agora faltava dar mais elementos, no enunciado, pra que a gente pudesse constatar que a decisão foi omissa.

      Do jeito que está, só por eliminação se chega à letra C.

    • Alguém poderia me explicar o porquê dessa questão está certa??


    • A Lei limita o cabimento de Embargos de Declaração a sentença e acórdãos, artigo 535 do CPC. Porém, por obra da doutrina e da jurisiprudencia, são também aceitos contra DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e até, DESPACHOS. Despacho? Sim! Despacho! Desde que gere prejuízo para a parte. Coisas de Doutrinas e Jurisprudencias de egos feridos e motivadores de alteração de leis.

      Obs. Errei! Tinha marcado a "d". Essa está errada, porque apesar de ser admitido Embargos Infringentes para o caso, dada a sua urgência, se, por ventura, ocorresse de o relator denegar - conforme disse a questão, o próximo recurso a ser interposto seria o Agravo Interno (serve para contestar decisão monocrática em órgão colegiado) e não o Agravo de Instrumento.
    • Que questão é essa????

    • Apesar de questão supercomentada, permitam-me adjungir mais um raciocínio: ao meu ver, a correta seria a alternativa "A", porque "oportunidade e conveniência" é para o recorrente, que fará um juízo conforme as vicissitudes do caso concreto. Ora, talvez a prova pericial seja "essencial" mesmo, de modo que lá na frente o juiz veria a besteira que fez, delongando o trâmite processual, o que, a depender do caso, interessaria à Defensoria. hehehehe


      Por esta linha de raciocínio (esquisita como a própria questão), a correta não seria a alternativa "C" porque, a meu ver, "por ausência de previsão legal" não traz, em si, qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Traz, sim, uma "arbitrariedade". Imagine o que o juiz iria constar em sua decisão diante de embargos de declaração? Aclarar um fato negativo (ausência de...)? Contradição (existe, mas não existe previsão legal)?


      E assim, acho que o recorrente deveria se dirigir logo ao Tribunal ad quem, por meio de agravo de instrumento.

    • Galera, me tira uma dúvida, por favor.

      Para caber embargo de declaração não teria que ser "obscuridade ou contradição em sentença ou acórdão"? Pq eu entendi que nesse caso foi uma decisão interlocutória, não foi?
      Desculpem a ignorância mas é que sou nova no estudo do direito.
    • Elisa, conforme o Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são essas:


      Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

      I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

      II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    • Mas a jurisprudência admite para qualquer tipo de decisão !


      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO 

      CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO 

      DO PRAZO RECURSAL. 

      1. É pacífico no âmbito do STJ o entendimento de que os embargos de 

       podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, 

      interrompendo o prazo para interposição de outros recursos, salvo se não 

      conhecidos em virtude de intempestividade (q. v., verbi gratia: REsp 

      768.526/RJ, 2ª Turma. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.04.2007; REsp 

      716.690/SP, 4ª Turma, Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 29.05.2006; 

      REsp 788.597/MG, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 22.05.2006; REsp 

      762.384/SP, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 19.12.2005; REsp 

      653.438/MG, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 07.11.2005). 2. Recurso 

      especial a que se dá provimento. (REsp 1017135 / MG, Rel. MIN. CARLOS 

      FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) T2 - 

      SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento, 17/04/2008, DJe 13/05/2008.)


      Se tiver interesse, achei esse texto sobre o assunto: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Cabem_embargos_de_declaracao_IndalencioRibas.pdf

    • Valeu Juliana Sousa!!!!

    • Bom, como advogada, apresentaria agravo de instrumento, por achar que a ausência da perícia poderia causar dano irreparável ao meu cliente, ou agravo retido simplesmente combatendo a decisão interlocutória. Mesmo que eu usasse o inciso II, do art 535, vejo que o juiz não se omitiu quanto ao ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. O juiz apresentou sua negativa e motivou a decisão dizendo que não a concederia por ausência de previsão legal...bem...meu ponto de vista, com certeza, não é a da FGV. Por óbvio, não abriria mão, posteriormente, dependendo da decisão em agravo retido ou de instrumento, de apresentar embargos de declaração. 

    • A questão não é estranha ou está mal elaborada. O gabarito dado pela FGV que está errado. O gabarito correto é letra A.


      Não há obscuridade, omissão ou contariedade na decisão do juiz. A parte deverá analisar se é caso de lesão grave e de difícil reparação, para se apresentar o agravo na forma retida ou instrumental. 

    • Os embargos são importantes para futuro prequestionamento em resp....

    • GENTE , ESTOU ENGANADO OU A QUESTÁO  TRATA DE UMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA?, LOGO NÃO CABE  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

    • Importante lembrar que os Embargos de Declaração são cabíveis de QUALQUER DECISÃO JUDICIAL, não apenas de sentença!

    • A FGV jå cobrou a letra D em outra questão, vale lembrar que o meio de impugnação cabível é o Mandado de Segurança ( ou pedido de reconsideração). 


      Não cabe Agravo Interno! ( Fonte: CPC para concursos Daniel Assumpção )

    • indeferimento de prova desafia agravo retido. Pela unirrecorribilidade não cabe à conveniência do recorrente analisar qual o recurso cabível. Na falta de assertiva que indicasse adequadamente o cabimento do agravo retido, por eliminação, a única possibilidade seriam os ED (muito embora a omissão seja realmente questionável). 

    • Questão mal elaborada. Mas encontrei uma fundamentação para a assertiva correta ser a letra 'c': Toda decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade. no caso em tela, o juiz em 1 linha manifestou o motivo do indeferimento, sem fundamentar a sua conclusão. Vejamos o que diz  Marcus vinicius Rios Gonçalves, 2012, p.515 sobre o tema:

      " Cabem embargos de declaração contra todo tipo de decisão judicial: interlocutórias, sentenças e acórdãos, proferidos em qualquer grau de jurisdição. O art. 535 pode trazer a falsa impressão de que não seriam admissíveis contra decisões interlocutórias, mas não mais se controverte quanto a tal possibilidade. Cabem ainda em todo tipo de processo, de conhecimento, execução, cautelar, de jurisdição contenciosa ou voluntáriPodem dizer respeito à conclusão, ou aos fundamentos da decisão judicial, uma vez que todas elas devem ser fundamentadas (art. 93, IX, da CF). 


    • A) errado. O erro aqui é dizer que pode interpor agravo retido ou de instrumento de acordo com a conveniência e oportunidade. Ora, se a decisão do Magistrado que indefere prova pericial causar a parte lesão grave, por exemplo, o agravo teria que ser de instrumento.

      B) Errado. Como é decisão interlocutória, ela é recorrível por agravo de instrumento ou retido.

      C) Certo. Como explicou o colega abaixo, indeferir uma prova pericial com o fundamento "por ausência de previsão legal" é no mínimo omisso por parte do Magistrado. Iai meu chapa qual foi a previsão legal que não observei? quero saber. rsrsrsrs

      D) Errado. Segundo o STJ a decisão do relator que converte agravo de instrumento em retido é irrecorrível. Entretanto, segundo a Corte, cabe embargo de declaração para sanar eventuais omissões, por exemplo. O que cabe nesse caso é só o Mandado de Segurança.

      E) Errado. Obviamente que não houve inversão procedimental no caso em tela.

      Espero ter ajudado!!! Venceremos, se Deus quiser!

    • Trata a questão de decisão interlocutória que indefere pedido de produção de prova pericial sob o argumento de “ausência de previsão legal" para deferi-lo.

      A produção da prova pericial está regulamentada nos arts. 420 a 439 do CPC/73, estando elencadas no primeiro dos dispositivos mencionados as hipóteses em que a produção da prova poderá ser indeferida pelo juiz. São elas: (I) quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; (II) - quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas; e (III) quando a verificação for impraticável.

      Não tendo o juízo fundamentado a sua decisão e nem tornado explícita sobre qual hipótese estaria embasado o indeferimento, deve a parte opor embargos de declaração, com fulcro no art. 535, II, do CPC/73, a fim que seja sanado o vício de omissão.

      Resposta: Letra C.



    • A questão não é passível de anulação, porque a escolha entre agravo retido e agravo de instrumento jamais ficará suscetível à conveniência e oportunidade da parte. Sempre haverá uma modalidade correta para cada caso concreto.

    • "de embargos de declaração, a fim de que o juiz explicite as razões do indeferimento do meio de prova requerido."

      Como assim assim explicite as razões do indeferimento do meio de prova? O juiz não mencionou na decisão "ausência de previsão legal"? Como poderia ele mencionar mais especificamente algo que não existe previsão legal?


    ID
    1105534
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No decorrer de audiência de instrução e julgamento, deve ser considerado correto o procedimento probatório previsto no Código de Processo Civil e realizado pelo juiz que :

    Alternativas
    Comentários
    • CPC 

      Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

      I - já provados por documento ou confissão da parte;

      II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    • a) ERRADA. Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

      b) CERTA. Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

      c) ERRADA. Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

      d) ERRADA. Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

      e) ERRADA. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    • Adicionando ao comentário da Pi Moc, acho que a resposta da letra está também no parágrafo único do art. 344, do CPC:


      Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

      Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.



    • Alguém sabe explicar por que a letra "A" está errada? O que é vedado é o depoimento do autor na presença do réu, e não o contrário. 

      "Após o depoimento do autor, será realizado o depoimento do réu, não havendo necessidade de o autor se retirar da sala de audiências." (Daniel Assumpção Neves; Rodrigo da Cunha Lima Freire. Código De Processo Civil Para Concursos. 5ª ed. Pág. 309)
    • Letra A está incorreta 
      por causa da comparação feita ao depoimento testemunhal no qual o advogado fará as perguntas para o juiz que se deferir fará a mesma para a testemunha, já a colheita de depoimento pessoal é feita diretamente pelo juiz a parte. 

    • Alternativa bem estranha, a A. Acho que o que está errado é em relação a oitiva de testemunhas. Isso diz respeito ao momento em que a produção é requerida, no caso do réu, na contestação, e não na AIJ, com o depoimento pessoal.

    • Pessoal, o erro da letra A) reside no § único do art. 334 do CPC (inclusive já mencionado): "É defeso a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte."

      No mais, o erro não é por causa da " inquirindo-o na forma prescrita para a oitiva de testemunhas. ". Vejam que o depoimento pessoal está na seção II do capítulo IV (Das provas) no CPC e no caput do 334 afirma-se que "A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.


    ID
    1105537
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      CPC : Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

      I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

      II – inexigibilidade do título; 

      III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

      IV – ilegitimidade das partes; 

      V – excesso de execução; 

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença

      § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    • Lembrando que as causas expostas no art. 475-L, segundo o Professor Daniel Assumpção, são meramente exemplificativas, como se nota nos termos "qualquer causa" e "como", ao identificar algumas espécies de causas alegáveis em sede de impugnação. É admissível, portanto, a alegação de outras causas extintivas ou modificativas, tais como a renúncia do crédito, remissão, compromisso, confusão etc.

    • APONTAMENTO DE ERROS.



      A)  nulidade da citação, independentemente de ter o processo corrido à revelia.   (se embora nula a citação, houve comparecimento do réu, tal fato tem força de ilidir a revelia, logo não é impugnável)


      B) inexigibilidade do título, alegável a qualquer tempo a partir do auto de penhora.    (não há restrição de tempo para alegação da inexigibilidade do título)


      C) Ilegitimidade das partes da fase cognitiva e incompetência absoluta superveniente do juízo.(segundo Fredir Didier JR, Curso de Processo Civil, Vol 5, página 382 - embora não previsto expressamente no arti 475-L, a incompetencia absoluta pode ser alegada até mesmo na impugnação. Ademais, o que faz a alternativa errada é a parte grifada, uma vez que a alegação de ilegitimadade de partes por via da impugnação só é admissível na fase executiva, pois para fase cognitiva já se operou a coisa julgada).


      D) excesso de execução, declarando de imediato o valor que se reputa correto. 


      E) pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que anterior à sentença.     (se anterior à sentença deveria ser alegada no processo de conehcimento, como não foi alegada naquela hipótese, operou-se a coisa julgada).





      Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

      I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 

      II – inexigibilidade do título; 

      III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

      IV – ilegitimidade das partes; 

      V – excesso de execução; 

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

      § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    • Complementando, acerca do gabrito da questão (letra D), a alegação (excesso de execução, que o devedor fará) deve ser acompanhada imediatamente do valor que ele entende correto SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação. O mesmo ocorre nos EMBARGOS DO DEVEDOR (739-A, §5º).

    • Artur Favero, o apontamento de erros referente a letra A, não se sustenta. É que se o processo correu à revelia, o executado alegar nulidade de citação - trata-se de citação (processo de conhecimento), de modo que mesmo ele comparecendo no momento da execução não como elidir a revelia. O revel pega o processo no estado em que se encontra, pode apenas quanto aos acontecimentos anteriores alegar questões de ordem pública


    • LETRA D

      NCPC "Art. 525.,  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

      I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

      II - ilegitimidade de parte;

      III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

      IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

      V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

      VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

      VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

      [...]

      § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo."

    • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

      § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

      I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia Letra A);

      II - ilegitimidade de parte;

      III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

      IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

      V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

      VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

      VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

       

    • o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.


    ID
    1105540
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Dentro da conceituação de ampla defesa no processo penal, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • (...) "Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. antes de realizada essa intimação - ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado - não é lícito ao juiz nomear defensor dativo sem expressa aquiescência do réu.(...)". (STF - HC n.º 67755 - 1ª Turma - Rel. Ministro Celso de Mello - DJ de 11.09.1992)

    • Assertiva correta retira de precedente do STF.

      “A CB/1988 determina que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’ (art. 133). É por intermédio dele que se exerce ‘o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (art. 5º, LV). O falecimento do patrono do réu cinco dias antes da publicação do acórdão, do STJ, que não admitiu o agravo de instrumento consubstancia situação relevante. Isso porque, havendo apenas um advogado constituído nos autos, a intimação do acórdão tornou-se impossível após a sua morte. Em consequência, o paciente ficou sem defesa técnica. Há, no caso, nítida violação do contraditório e da ampla defesa, a ensejar a desconstituição do trânsito em julgado do acórdão e a devolução do prazo recursal, bem assim a restituição da liberdade do paciente, que respondeu à ação penal solto.” (HC 99.330, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.) No mesmo sentido: RHC 104.723, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 23-11-2010, Primeira Turma, DJE de 22-2-2011.

    • Letra E:

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ADIAMENTO. JULGAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. No processo penal vige o princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei rege os fatos praticados durante a sua vigência; portanto, apesar da superveniência da Lei 11.689/08, que alterou todo o capítulo relativo ao procedimento do Tribunal do Júri, aplica-se à espécie a antiga redação do art. 449 do Código de Processo Penal. 2. Conforme se extrai dos autos, o julgamento da sessão do Júri foi adiado em razão da ausência do defensor constituído do paciente, e remarcado para a sessão seguinte. Diante do não-comparecimento do defensor constituído ao julgamento remarcado, foi nomeado defensor dativo ao paciente. 3. Rigorosamente observado o que dispõe a lei processual, inexiste o pretendido prejuízo à defesa do paciente. 4. Habeas corpus denegado.

      (STF - HC: 97313 GO , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-03 PP-00463)


    • Em relação à alternativa "d", vejamos:

      RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.ART. 1.º, INCISO I, ALÍNEA A, C.C. O § 4.º, INCISOS I E II, TODOS DA LEI N.º 9.455/97. INDEFERIMENTO DE PERÍCIAS EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL DEVIDAMENTE MOTIVADO. SIMULAÇÃO DOS FATOS. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. ART. 184, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

      (...) 4. Quando as provas requeridas forem desnecessárias ou inconvenientes ao deslinde da causa, devem ser indeferidas, nos exatos termos do art. 184, do Código de Processo Penal, o qual prevê que, "[s]alvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".5.Recurso desprovido. (STJ - RHC 30.253/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013)


      Em relação ao item "c", o STF decidiu que: 

      "Cumpre ao magistrado processante,em não sendo possívelao defensor constituído assumirouprosseguir no patrocínio da causapenal,ordenar a intimaçãodo réupara que este,querendo, escolhaoutroAdvogado.Antes de realizadaessa intimação -ou enquantonão exaurido o prazo nela assinalado -não é lícitoao juiznomear defensor dativo (ou DefensorPúblico)semexpressa aquiescência do réu.Precedentes"




    • No que tange ao item "a", assim diz o STJ:

      HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A SESSÃO PLENÁRIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. RÉU FORAGIDO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS ARTIGOS 420 E 457 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO(...)2. O artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. Da mesma forma que se admite a intimação por edital da decisão de pronúncia do réu solto que não for encontrado, também é possível que ele seja notificado fictamente acerca da data em que será julgado pelo Tribunal do Júri.(HC 251.000/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 03/02/2014)

    • gabarito B

       

    • Não vejo como possa estar certa a assertiva B. No caso da morte do defensor, será impossível a intimação do acórdão? Claro que não. O réu constituirá outro defensor e esse será intimado do acórdão!!!! A questão não diz a quem será impossível a intimação do acórdão.

       

      A assertiva E está correta. Isso porque o juiz somente poderá nomear defensor ao réu se a falta do defensor constituído for injustificada. A questão não disse nada sobre isso. 

      A lei só autoriza o adiamento por uma vez no caso de ausência injustificada do defensor. No caso de ausências JUSTIFICADAS o julgamento poderá ser adiado por mais de uma vez. Dicção do art. 456, §§, CPP.

    • Gabarito: LETRA B

       

      Acrescentando:

       

      Em relação à alternativa A, destaco trecho da obra de Renato Brasileiro:

      "Com o advento da Lei nº 11.689/08, a intimação da pronúncia continua sendo obrigatória, como não poderia deixar de ser. Porém, a novidade fica por conta da possibilidade de o acusado solto ser intimado por edital, caso não seja encontrado, pouco importando a natureza do delito (afiançável ou inafiançável)".
       

      Bons estudos

    • Qual o erro da letra C?

    • O ERRO DA "C": Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ORDENAR A INTIMAÇÃO DO RÉU, PARA QUE ESTE, QUERENDO, ESCOLHA OUTRO ADVOGADO. 

    •  a) a intimação da decisão de pronúncia feita por edital, ao acusado solto e não encontrado, viola a ampla defesa, pois o ato foi procedido por anterior citação pessoal após o recebimento da denúncia, ainda na fase inicial do processo, cabendo ao Estado localizar o réu não revel. ERRADA! "(...) a intimação da pronúncia continua sendo obrigatória, como não poderia deixar de ser. Porém, a novidade fica por conta da possibilidade de o acusado solto ser intimado por edital, caso não seja encontrado, pouco importando se delito afiançável ou inafiançável" (Renato Brasileiro)

       

       b) o falecimento do único patrono do réu poucos dias antes da publicação do acórdão, pelo Tribunal de Justiça, que não admitiu recurso defensivo, consubstancia situação relevante, pois a intimação do acórdão tornou-se impossível após a sua morte. CORRETA!

       

       c) cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a nomeação de defensor dativo ou público, para promover a defesa do réu, enquanto este não é intimado para escolher novo patrono. ERRADA! "(...) Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. antes de realizada essa intimação - ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado - não é lícito ao juiz nomear defensor dativo sem expressa aquiescência do réu.(...)". (STF. HC 67755, Rel. Min. Celso de Mello)

       

       d) se reconhece ofensa ao princípio da ampla defesa pelo indeferimento de pedido de diligência à polícia para localizar testemunha, não constituindo interesse processual da defesa obter e fornecer ao juízo o endereço correto de suas testemunhas. ERRADA! "Quando as provas requeridas forem desnecessárias ou inconvenientes ao deslinde da causa, devem ser indeferidas, nos exatos termos do art. 184, do Código de Processo Penal, o qual prevê que, "salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". STJ.RHC 30253/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ.

       

       e) no caso de adiamento do julgamento da sessão do júri, em razão da ausência do defensor constituído do réu, o não comparecimento do defensor constituído ao julgamento remarcado não autoriza o juiz a nomear defensor dativo ao réu. ERRADA! "Conforme se extrai dos autos, o julgamento da sessão do Júri foi adiado em razão da ausência do defensor constituído do paciente, e remarcado para a sessão seguinte. Diante do não-comparecimento do defensor constituído ao julgamento remarcado, foi nomeado defensor dativo ao paciente. Rigorasamente observado o que dispõe a lei processual, inexiste o pretendido prejuízo à defesa do paciente." STF. HC 97313/GO, Rel. Min. ELLEN GRACIE

    • GABARITO B

      STF - HC: 99330

      O falecimento do patrono do réu cinco dias antes da publicação do acórdão, do STJ, que não admitiu o agravo de instrumento consubstancia situação relevante. Isso porque, havendo apenas um advogado constituído nos autos, a intimação do acórdão tornou-se impossível após a sua morte. Em consequência, o paciente ficou sem defesa técnica. Há, no caso, nítida violação do contraditório e da ampla defesa, a ensejar a desconstituição do trânsito em julgado do acórdão e a devolução do prazo recursal, bem assim a restituição da liberdade do paciente, que respondeu à ação penal solto. Ordem concedida.

    • Dentro da conceituação de ampla defesa no processo penal, é correto afirmar que : O falecimento do único patrono do réu poucos dias antes da publicação do acórdão, pelo Tribunal de Justiça, que não admitiu recurso defensivo, consubstancia situação relevante, pois a intimação do acórdão tornou-se impossível após a sua morte.

    • Sobre a C:

      Primeiro o juiz deve intimar o réu para constituir novo advogado.

      Somente no caso de sua inércia, é que se nomeia defensor dativo.

      Este raciocínio pode ser extraído das Súmulas 707 e 708 do STF, respectivamente transcritas abaixo:

      "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

      "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

    • Sobre a "e":

      Alternativa está correta. O réu precisa primeiro ser consultado, porque é direito dele constituir novo advogado se assim desejar.

      Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da OAB, com a data designada para a nova sessão.

      § 1o Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente 1 vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente.

      § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 dias.

      O CPP determina que, se o advogado do acusado não comparecer à sessão designada para o Júri, sem apresentar escusa (justificativa) legítima, e se outro advogado não for constituído pelo réu, o juiz deverá designar nova data para o julgamento, intimando a Defensoria Pública para que participe do novo julgamento e faça a defesa do acusado caso este não apresente novamente defensor constituído. O novo julgamento deverá ser marcado com uma antecedência mínima de 10 dias, a fim de que o defensor do acusado possa conhecer o processo. Tal previsão está contida no art. 456 do CPP. No caso concreto, o advogado constituído do réu não apareceu na sessão de julgamento, tendo sido designado novo júri com antecedência de 12 dias e intimação da Defensoria Pública. No dia do júri, a defesa em Plenário foi feita pelo Defensor Público, tendo ele alegado não ter tido tempo suficiente para conhecer os autos. O réu foi condenado, tendo sido impetrados sucessivos habeas corpus até que a questão chegasse ao STF. A 2ª Turma do STF decidiu que, apesar da decisão do juiz de adiar o júri ter sido praticada em conformidade com a lei, no caso concreto, o prazo concedido para o Defensor Público estudar o processo (12 dias) foi muito exíguo considerando que se tratava de uma causa complexa e com vários volumes de autos. Dessa forma, o julgamento foi considerado nulo por conta da violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, ainda, do devido processo legal substantivo (e não o meramente formal). STF. 2ª Turma. HC 108527/PA, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2013 (Info 706).

    • Não entendi muito bem o erro da letra D.


    ID
    1105543
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que toca ao delito de aborto e seus permissivos legais, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C. O CPB autoriza o aborto terapêutico (para salvar a gestante) e o aborto humanitário (quando a mulher é vítima de estupro).

    • O art. 128 do CP prevê as espécies de abortos permitidas: aborto necessário (terapeutico ou pofilático) e o aborto contra gravidez resultante de estupro (humanitário ou piedoso). Há também o aborto eugenico, que é considerado crime. É o aborto quando o feto tem grave anomalia, haverá crime de aborto exceto se for anencefalia - é muito discutido.

    • Letra D - ERRADA.
      O aborto eugênico não está previsto na legislação pátria.

      Guilherme de Souza Nucci define aborto eugênico como “a interrupção da gravidez, causando a morte do feto, para evitar que a criança nasça com graves defeitos genéticos”.

      Seria tal aborto, na dicção do penalista Cezar Roberto Bitencourt, inexigibilidade de conduta diversa, causa geral de excludente de culpabilidade.


    • Galera, não nos esqueçamos da ADPF 54 que foi julgada procedente pelo STF, permitindo o aborto de anencéfalo.

      O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo a votar pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou a interrupção da gravidez de feto anencefálo como hipótese de aborto, mas entende que essa situação está compreendida como causa de excludente de ilicitude, já prevista no Código Penal, por ser comprovado que a gestação de feto anencefálo é perigosa à saúde da gestante.

      Assim, entenderam pela inconstitucionalidade da interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do CP.


    • Artigo 128 Não se pune o aborto praticado por médico:

      I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; aborto necessário, terapêutico ou profilático.

      II - Se a gravidez resulta de estrupo e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. humanitário ou piedoso.

       Há também o aborto eugênico, que é considerado crime. É o aborto quando o feto tem grave anomalia, haverá crime de aborto exceto se for anencefalia

      OBS: Se a gestante ou terceiro realizarem o aborto de feto anencéfalo, estará caracterizado o crime impossível, pois não há que se falar em vida de feto anencéfalo.

    • Aborto autorizado ou legal - art 128 CP

      Aborto eugênico ou eunegésico- (segundo STF anencefalia) aplicação divergente.

      Quando há viabilidade para a vida extrauterina.

      Não há previsão no código penal.


    • o erro entre a letra C e D é somente que o aborto eugênico (feto anencéfalo) não há previsão legal..foi apenas isso que tornou a letra C errada e ficamos com a D..

    • NATÁLIA KELLY a resposta certa é a C e nao D como vc falou...

    • Triste essas bancas que preferem testar seu poder de memorizar termos difíceis, tais como aborto terapêutico ou eugênico, e não seu conhecimento jurídico.

    • aborto terapeutico ocorre quando ñ ha outro meio de salvar a vida da mãe

      e o humanitario ocorre em gravidez no caso de estupro

    • o aborto eugênico não faz parte das permissividades do art 128 CP. Necessário ( quando se constitui o único meio para SALVAR A VIDA DA GESTANTE, preservar a saúde DELA, não é aborto necessário).II_ Humanitário ou piedoso ( dignidade da pessoa humana_ gestante foi vítima de estupro, não precisa de autorização judicial, basta ocorrência policial, prova documental ou testemunhal que o médico está autorizado a interromper a gravidez)   

    • O aborto EUGÊNICO não está tipificado expressamente no tipo penal do ABORTO. Todavia, a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores preveem essa possibilidade no caso de o feto ser anencéfalo e a gestante concordar com o aborto.

    • CAUSAS PERMISSIVAS DE ABORTO:

      Aborto necessário ou terapêutico: a vida da gestante corre perigo em razão da gravides, e que não exista outro meio de salvar sua vida (configura estado de necessidade)

      Aborto sentimental ou humanitário: resultante de estupro, sendo permitido sua realização somente por uma médico.

      obs: nao esquecendo que ADPF 54 do STF DE 2012 passou a ser entendida uma terceira modalidade, o aborto do feto anencéfalo ( sem formação cerebral suficiente). 

    • O fato é que aborto eugenico, comporta diversa especies dentre elas a anencefalia, o que torna a questão incorreta, seria o grau de generalização trazido pelo examinador.

    • A interrupção da gravidez de feto anencéfalo não é considerada aborto, logo não é espécie de aborto eugênico e também não se enquadra como exceção do tipo penal . Questão pacificada já.

    • ADPF 54 o Supremo decidiu não configurar infração penal o aborto de anencefálicos 

    • O aborto no Brasil é crime?

      SIM. O aborto no Brasil é crime, tipificado nos arts. 124, 125 e 126 do Código Penal. 

       

      Exceções em que o aborto não é crime no Brasil:

      O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

      Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (é o chamado “aborto necessário”).

      Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (“aborto humanitário”).

       

      E o Feto anencéfalo?  

      O Plenário do STF, em decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante, decidiu que é atípica a conduta da interrupção da gravidez de um feto anencefálico. Não há, portanto, crime.

      Mas não possui previsão no CP.

       

      A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação é crime? 

      A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306 ( julgado em 29/11/2016 Info 849 STF 2016), mencionou a Possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação

      (1) provocado pela própria gestante (art. 124) ou

      (2) com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime 

       

      É importante, no entanto, pontuar três observações:

        •    Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF (não se sabe como o Plenário decidiria);

        •    A discussão sobre a criminalização ou não do aborto nos três primeiros meses da gestação foi apenas para se analisar se seria cabível ou não a manutenção da prisão preventiva;

        •    O mérito da imputação feita contra os réus ainda não foi julgado e o STF não determinou o "trancamento" da ação penal. O habeas corpus foi concedido apenas para que fosse afastada a prisão preventiva dos acusados.

    • A doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

      Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

      Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

      Aborto Eugênico (alternativa C): seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

      Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

      Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

      Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

       

       

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087146/quais-sao-as-especies-de-aborto-e-quais-sao-permitidas-no-ordenamento-juridico-brasileiro-denis-manoel-da-silva

    • ...

      LETRA C – ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 115 E 116):

       

       

      Espécies de aborto

       

      O aborto pode ser de uma das seguintes espécies:

       

       

      a)natural: é a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: O organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto. Não há crime.

       

      b)acidental: é a interrupção da gravidez provocada por traumatismos, tais como choques e quedas. Não caracteriza crime, por ausência de dolo.

       

      c)criminoso: é a interrupção dolosa da gravidez. Encontra previsão nos arts. 124 a 127 do Código Penal.

       

      d)legal ou permitido: é a interrupção da gravidez de forma voluntária e aceita por lei. O art. 128 do Código Penal admite o aborto em duas hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário). Não há crime por expressa previsão legal.

       

      e)eugênico ou eugenésico: é a interrupção da gravidez para evitar o nascimento da criança com graves deformidades genéticas. Discute-se se configura ou não crime de aborto. A questão será analisada quando estudarmos o art. 128 do Código Penal.

       

       “f)econômico ou social: mata-se o feto para não agravar a situação de miserabilidade enfrentada pela mãe ou por sua família. Trata-se de modalidade criminosa, pois não foi acolhida pelo direito penal brasileiro” (Grifamos)

       

    • Aborto eugenésico ou eugênico: é proibido por falta de amparo legal. Cuidado, não confunda eugênico com anencéfalo.

    • O aborto terapêutico não exige autorização judicial e deve ser praticado por médico. Se outra pessoa realizar o aborto na situação em que não há outro meio de salvar a vida da gestante vai estar acobertado pela excludente de ilicitude de estado de necessidade de terceiro. 

    • Aborto Humanitário:  Tribunal Regional Federal da 2ª Região, recentemente firmou entendimento de que as vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial (Jurisprudência)

      Art. 128 - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro - II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (AMPARO LEGAL)

      Aborto Terapêutico: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário - I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (AMPARO LEGAL)

      Aborto eugênicointerrupção da gravidez feita nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano. (NÃO HÁ AMPARO LEGAL)

    • O aborto só é permitido na legislação brasileira em hipóteses excepcionais, que são o aborto terapêutico ou aborto humanitário. O primeiro ocorre quando há risco de vida para a mãe, e o segundo quando a gestação deriva de estupro e a mãe consente com a realização do aborto, conforme previsto no art. 128, I e II do CP.

      Contudo, o STF passou a admitir, também, o aborto de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro ou com má formação cerebral), no julgamento da ADPF 54.

      Porém, a questão pede que se responda com base nas exceções previstas na LEI, que são só as duas primeiras.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    • Gabarito: LETRA C

      Aborto Eugênico. É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.

      Fonte:

    • Letra C.

      a) Errada. Art. 128, do CP.

      b) Errada. Não existe na legislação pátria a supremacia da disposição da mulher sobre seu corpo.

      c) Certa. Art. 128, do CP.

      d) Errada. O aborto eugênico ocorre quando há alguma má formação no feto.

      e) Errada. Não há na legislação pátria o controle de natalidade por meio do aborto.

      Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

    • amplamente quer dizer totalmente licito, porém não é o que ocorre quando falamos sobre aborto, ele é permitido em apenas três casos se não me falhe a memoria: estupro, para salvar a vida da gestante CASO NÃO TENHA OUTROS MEIOS PARA SALVA-LÀ, e por ultimo e o mais importante ao se tratar de concurso, aborto anencefalos NÃO é considerado crime,ou seja , é fato atipico.

    • Obs:Supremo Tribunal Federal, no dia 29/11/19 ,no julgamento do Habeas Corpus 124.306. Com o voto de Barroso, a 1ª Turma da corte, por maioria, entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto. No caso, duas pessoas foram presas acusadas de atuar em uma clínica de aborto. A decisão não é vinculante.

    • Hipóteses PERMITIDAS de aborto (desde que praticado pelo médico):

      se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (aborto necessário/terapêutico)

      se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (aborto humanitário/sentimental/ético)

      se o feto é anencéfalo

      --------------------------------------------------------------

      Hipóteses PROIBIDAS de aborto:

      Aborto eugênico: aborto que é cometido em razão de uma má formação do feto

      Aborto miserável/econômico/social: aborto praticado com a desculpa de não possuir condições financeiras adequadas para criar a criança

      Aborto honoris causae: aborto para esconder a gravidez originária de uma relação extramatrimonial.

    • GAB.: C

      Hipóteses de aborto permitido:

      art. 128 Praticado por médico:

      ABORTO NECESSÁRIO/ ABORTO TERAPÊUTICO

      I. Se não há outro meio para salvar a vida da gestante;

      ABORTO SENTIMENTAL/ HUMANITÁRIO/ ÉTICO

      II. Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

      ps1: NÃO exige autorização judicial e nem a condenação do autor.

      ps2: Há também a possibilidade no caso de anencefalia, cujo STF considerou que a antecipação de parto nos casos de feto anencéfalo não tipifica crime de aborto.

    • ABORTOS PERMISSIVOS

      Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

        ABORTO NECESSÁRIO / ABORTO TERAPÊUTICO

         I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

       

       ABORTO SENTIMENTAL / ABORTO HUMANITÁRIO / ABORTO PIEDOSO

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

      OBSERVAÇÃO

      SE FAZ NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DA GESTANTE OU QUANDO INCAPAZ DE SEU REPRESENTANTE.

      ABORTO DO FETO ANENCÉFALO- VIDE ADPF 54

      Bebê que nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.

      Anencefalia é um defeito na formação do tubo neural de um bebê durante o desenvolvimento. Um bebê que nasce com anencefalia pode ser natimorto ou sobreviver apenas algumas horas ou dias após o nascimento.

      O principal sintoma é a perda de consciência.

      Não há cura para a anencefalia. 

      CONSIDERAÇÕES FINAIS

      NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL BASTANDO A APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA JÁ É O SUFICIENTE.

    • artigo 128 do CP==="Não se pune o aborto praticado por médico:

      I-se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

      II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

    • De acordo com o Código Penal, não se configura o crime de aborto, em razão de exclusão de ilicitude, nos casos de aborto necessário ou de gravidez resultante de estupro (aborto humanitário).

      Ressalta-se que, com base nos entendimentos do STF, acrescenta-se os casos de feto anencéfalo (atipicidade) e aborto nos três primeiros meses de gestação.

      #AVANTEPCRN2021

    • ABORTOS PERMISSIVOS

      Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

      ABORTO NECESSÁRIO / ABORTO TERAPÊUTICO

         I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        ABORTO SENTIMENTAL / ABORTO HUMANITÁRIO / ABORTO PIEDOSO

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

      OBSERVAÇÃO

      SE FAZ NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DA GESTANTE OU QUANDO INCAPAZ DE SEU REPRESENTANTE.

      ABORTO DO FETO ANENCÉFALO- VIDE ADPF 54

      Bebê que nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.

      Anencefalia é um defeito na formação do tubo neural de um bebê durante o desenvolvimento. Um bebê que nasce com anencefalia pode ser natimorto ou sobreviver apenas algumas horas ou dias após o nascimento.

      O principal sintoma é a perda de consciência.

      Não há cura para a anencefalia. 

      ABORTO EUGÊNICO

      Interrupção da gravidez feita nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano.

      CONSIDERAÇÕES FINAIS

      NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL BASTANDO A APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA JÁ É O SUFICIENTE.

      Obs: Só complemetei a resposta dada por outro colega.

    • A fim de ajudar:

      ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.

      ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana. São causas especiais de exclusão da ilicitude.

      Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).

      Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.

      Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.

      Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.

      Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME

      Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )

    • Copiado com o objetivo de estudo.

      ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.

      ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana. São causas especiais de exclusão da ilicitude.

      Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).

      Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.

      Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.

      Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.

      Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME

      Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )

    • 2 casos que não configura crime:

      ABORTO NECESSÁRIO: Salvar a vida da mãe

      ABORTO HUMANITÁRIO: Resultante de estupro

    • Esse aborto Eugênico (Feto anencefalo) é um entendimento apenas da 1ª turma do STF que não considera crime apenas nos 3 primeiros meses da gestação.

    • O aborto só é permitido na legislação brasileira em hipóteses excepcionais, que são o aborto terapêutico ou aborto humanitário. O primeiro ocorre quando há risco de vida para a mãe, e o segundo quando a gestação deriva de estupro e a mãe consente com a realização do aborto, conforme previsto no art. 128, I e II do CP.

      Contudo, o STF passou a admitir, também, o aborto de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro ou com má formação cerebral), no julgamento da ADPF 54. Porém, a questão pede que se responda com base nas exceções previstas na LEI, que são só as duas primeiras.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C

    • Só entendedor aqui. Bem top.
    • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

      Aborto necessário

      I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

      Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    • Complementando:

      EXCEÇÕES EM QUE O ABORTO NÃO É CRIME

      • Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I, art. 128.

      • No caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II, art. 128.

      • Interrupção da gravidez de feto anencéfalo

      • Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF(não se sabe como o Plenário decidiria)

      --------------------------

      A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

      É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos arts. 124, 126 e 128, I e II, do CP. A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica. STF. Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11 e 12/4/2012.

    • O aborto só é permitido na legislação brasileira em hipóteses excepcionais, que são o aborto terapêutico ou aborto humanitário. O primeiro ocorre quando há risco de vida para a mãe, e o segundo quando a gestação deriva de estupro e a mãe consente com a realização do aborto, conforme previsto no art. 128, I e II do CP. Contudo, o STF passou a admitir, também, o aborto de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro ou com má formação cerebral), no julgamento da ADPF 54. Porém, a questão pede que se responda com base nas exceções previstas na LEI, que são só as duas primeiras.


    ID
    1105546
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Durante inspeção de rotina em presídio, em julho de 2013, o Diretor da Unidade, quando de passagem por determinada ala, foi afrontado por um detento, que, atrás das grades, abaixou as calças, balançou sua genitália e afirmou que era daquilo que o Diretor precisava para ocupar o seu dia. Instaurado o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar o cometimento de falta grave pelo condenado, com descrição precisa do fato e observância do contraditório e da ampla defesa, com assistência prestada por Defensor Público desde o início, concluiu-se pela sua ocorrência. Perante o Juízo das Execuções Penais, antes da homologação, o apenado foi novamente ouvido, acompanhado por Defensor Público. Como resultado do reconhecimento do cometimento de falta grave, enquadrada nos Arts. 50, VI, e 52 da Lei nº 7.210/1984, o juiz da execução penal poderá decretar.

    Alternativas
    Comentários
    • B


      Lei 7.210/84 Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

    • So para os es"quecidos

      "O que é a remição?

      Remição é...

      - o direito que possui o condenado ou a pessoa presa cautelarmente

      - de reduzir o tempo de cumprimento da pena

      - mediante o abatimento

      - de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou

      - de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho."

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/12/a-remicao-pelo-trabalho-podera-ser.html

    • Isso é Processo Penal. 

    • obs: Trata-se de direito material, tendo em vista que a remição influência sobre a pena. Pelo menos, assim entendi. Boa sorte a todos.

    • Enunciado pra quebrar o gelo. Eu fiquei rindo aqui imaginando a situação, kkkkkk.

    • Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    • kkkkkkkkkk eu fico pensando se fosse o kid, ri d+ !

    • É uma questão pra "quebrar o gelo" mesmo rsrsr.

    • estude brincando. kkkkk

    • Uma história horrivel dessa para perguntar isso! :-/

    • Rindo muito com o enunciado dessa questão kkkkk

    • A questão deixa claro se tratar de falta grave.

       

       

      Apenas para fins de conhecimento, trata-se da seguinte falta grave:

       

      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

      I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

      II - fugir;

      III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

      IV - provocar acidente de trabalho;

      V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

      VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    

       

       

      Art. 39. Constituem deveres do condenado:

      II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

      V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    • Resposta na lata: em caso de falta GRAVE, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, levando- se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


    • São questões como essa que nos proporcionam uma pequena descontração e alegria nos dias difíceis e exaustivos de estudos. Vamos vencer!

    • Rindo do enunciado da questão jkkjkjkjkjkjkjkjkjkjkjkjkjkj ASP GO

    • KKKKKKKKKKKKK

    • kkkkkkkkk esse é zuero

    • Quando se coloca um adolescente para elaborar a questão. kkkkkkk

    • " ...abaixou as calças, balançou sua genitália e afirmou que era daquilo que o Diretor precisava para ocupar o seu dia"

      O que será que se passa na cabeça de um examinador desse? kkkkkkkkkkkkkkkk

      Gabartio:B

    • Complementando:

      A tipificação da falta grave se deu em razão do:

      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

      (...)

      VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

      Por seu turno:

      Art. 39. Constituem deveres do condenado:

      (...)

      II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    • É LEP OU LEPO, KKKK

    • "Essa pequena parte da minha vida, chama-se FELICIDADE" saushauhsuahsuahs

    • Consequências das faltas graves: interrupção do prazo para progressão de regime, regressão de regime, revogação de saídas temporárias, perda de até 1/3 do tempo remido, conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, aplicação de sanções disciplinares.

      A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto.

    • se n fosse a balançada, eu teria errado a questão.

    • GAB B

      7210/84

      Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  

    • Complemento...

      Poderia ter como consequência:

      PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

      REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

      SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

      REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    • É a lei do LEPo LEPo

    • Art. 50 e Art. 127 + Jurisprudência sobre falta e remissão de pena, a FGV simplesmente ama cobrar.

    • a perda parcial dos dias remidos, limitada ao patamar máximo de 1/3 a revogação do tempo a ser remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

      a ser remido? vai perder o que ainda nem remiu? É cada examinador analfabeto

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    1105549
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    De acordo com o Código Penal, a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do Art. 59, considerando-se, em seguida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e, por último, as causas de diminuição e aumento. À luz dos critérios de aplicação da pena, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o art. 59 do CP: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime:

      Essa é chamada PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA e como se pode constatar o bem protegido não consta no rol elencado no artigo, portanto o juiz não pode levá-lo em consideração.

    • a) Errada. 

      " [...] Deparando-se com réus que ostentam as mesmas circunstâncias judiciais, como ocorre no caso, não se faz necessário que o magistrado realize um procedimento de dosimetria de pena para cada um deles, podendo, desde que o faça de forma fundamentada, agrupá-los nas razões que lhes são comuns e justificam a aplicação da pena". (EDcl no HC 164.239/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 15/08/2012);

      b) Errada. De acordo com o STJ (HC 226703 / ES), "mostra-se indevida a exasperação da pena-base, pela valoração negativa dos motivos e consequências do crime, mediante circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal e de critérios igualmente inválidos, como a busca do lucro fácil. Redução do aumento da pena-base que se impõe";


    • Peço licença para o colega Julio, mas o seu comentário é tão útil quanto o comentário que foi criticado. Ademais é sabido que alguns colegas (não sei se muitos ou poucos) não são sócios do site. Assim, não tem acesso ao gabarito. Dessa forma, o comentário da colega, provavelmente, busca ajudar esses colegas.

    • Correta E

       e) descabe considerar como circunstância judicial negativa, na primeira fase de fixação da pena, o bem protegido pelo próprio tipo penal.

      Meu raciocínio: as qualificações do bem jurídico protegido pelo tipo penal são avaliados na SUBSUNÇÃO (adequação típica/ tipicidade), ou seja, na fase prévia que determina se o fato é crime ou não. 
      A fase de aplicação da pena (punibilidade) já venceu essa etapa, e avalia pelo método trifásico primeiramente a pena base e circunstâncias judiciais. Os critérios aqui são FATO- VÍTIMA - AGENTE. 
      Daí, o Art. 59 do CP fala em culpabilidade, antecedentes, conduta social, persoanlidade, circusntâncias do fato, motivos, comportamento da vítima, todos elementos que não se referem ao tipo penal e o bem jurídico protegido
    • a) viola o princípio da individualização da pena a fixação da mesma pena-base para corréus quando as circunstâncias judiciais são comuns. (ERRADO) - Aos réus que se encontram incursos dentro das mesmas circunstâncias judiciais, o Magistrado pode dispensar um procedimento de dosimetria distinto para cada um deles, desde que de forma motivada.

      b) no delito de tráfico de drogas, a propagação do mal e busca de lucro fácil são elementos autorizadores da exasperação da pena-base. (ERRADO) - Para essa assertiva, é importante relembrar a definição do sistema da exasperação: "O sistema da exasperação preconiza a aplicação da pena mais grave, dentre as previstas para os crimes integrantes, sempre acrescida de um quantitativo fixo ou variável, este último fazendo referência aos demais crimes que compõem o concurso de delitos". Logo, não se utiliza a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa dos motivos e consequências do crime através das próprias circunstâncias inerentes ao tipo penal (ex: busca do lucro fácil).

      c) no delito de roubo, a não restituição dos bens à vitima é elemento autorizador da exasperação da pena-base. (ERRADO). A mesma definição da letra B, aplica-se ao caso em tese.

      d) no delito de receptação qualificada, a busca do lucro fácil é elemento autorizador da exasperação da pena-base. (ERRADO). A mesma definição da letra B aplica-se ao caso em tese.

      e) descabe considerar como circunstância judicial negativa, na primeira fase de fixação da pena, o bem protegido pelo próprio tipo penal. (CORRETA) O artigo 59 do CPB é claro no seu enunciado, ao aduzir que: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime..." Em que pese constatar que essa é a PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, é importante esclarecer não há previsão do bem protegido como circunstância negativa.



    • bom Heleno, mas faltou fundamentação

    • Exasperar = aumentar; agravamento de uma situação.

       

      A) ERRADA. Conforme entendimento do STF, nesse caso, não há violação ao princípio da individualização da pena.

       

       

      B) ERRADA. Aqui o cálculo da pena-base é diferente. Lei 11.343. Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

       

       

      C) ERRADA. Art. 157. A não restituição faz parte do tipo penal roubo, então nem faz sentido exasperar a pena por algo que fez com que se consumasse o crime (núcleo do tipo).

       

       

      D) ERRADA. Quase a mesma explicação da letra C. O lucro fácil faz parte da receptação qualificada. É por isso que o agente comete o crime.

       

       

      E) CORRETA. Mesmo raciocínio da "C" e da "D". Justamente porque a violação do bem jurídico protegido é que constitui o crime, então não dá para aumentar a pena por incidência do bem jurídico que já foi incluído na punição.  

    • Não sei pq, mas lembrei deste artigo rs

       

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

      O mesmo pode ser aplicado ao caput do art. 59, CP, por 3 motivos:

      a) o art. 59 não prevê o bem jurídico tutelado como circunstância judicial negativa.

      b) Analogia in bonam partem é permitida no direito penal (aplicando-se, assim, o artigo 61).

      c) Princípio da vedação ao bis in idem. Se o bem jurídico já é considerado para a tipificação, não poderia ser para a majoração da pena-base.


    ID
    1105552
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto às regras e garantias relacionadas à pronúncia no procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri), é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • A- ERRADA.

      Vejam:  "A anulação da decisão de pronúncia impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri." (HC 107.457, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-10-2012, Segunda Turma, DJE de 22-10-2012.)

      B - CERTA

      VEJAM: A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado.

    • Questão C - Errada

      A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Precedentes. 3. Depois de formado o Conselho de Sentença e realizada a exortação própria da solene liturgia do Tribunal do Júri, os jurados deverão receber cópias da pronúncia e do relatório do processo; permitindo-se a eles, inclusive, o manuseio dos autos do processo-crime e o pedido ao orador para que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada. 4. Nos termos do que assentado pelo Supremo Tribunal Federal, os Juízes e Tribunais devem submeter-se, quando pronunciam os réus, à dupla exigência de sobriedade e de comedimento no uso da linguagem, sob pena de ilegítima influência sobre o ânimo e a vontade dos membros integrantes do Conselho de Sentença; excede os limites de sua competência legal, o órgão judiciário que, descaracterizando a natureza dasentença de pronúncia, converte-a, de um mero juízo fundado de suspeita, em um inadmissível juízo de certeza. 

      HC 103037 PR STF



    • A-ERRADA

      "A anulação da decisão de pronúncia impede a validação dos atos subsequentes, inclusive aqueles desenvolvidos no Tribunal do Júri." (HC 107.457, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-10-2012, Segunda Turma, DJE de 22-10-2012.)

      B-CORRETA

      "A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado." (HC 105.824, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 21-6-2011, Primeira Turma, DJE de 15-8-2011)

      C- ERRADA

      "Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Nulidade absoluta. Voto médio proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desentranhamento da sentença de pronúncia: inviabilidade. Afronta à soberania do Júri. (...) A jurisprudência deste STF é firme no sentido de que o defeito de fundamentação na sentença de pronúncia gera nulidade absoluta, passível de anulação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. (...)(HC 103.037, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-3-2011, Primeira Turma, DJE de 31-5-2011.)

      D- ERRADA

      "A pronúncia é decisão na qual o juiz não poderá tecer uma análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada, sob pena de influir na íntima convicção dos jurados, tornando nulo o feito. Na espécie, o magistrado em nenhum momento adentrou no mérito da causa, nem incorreu em juízo de valor. Limitou-se a transcrever os depoimentos prestados em juízo por algumas testemunhas e o conteúdo de algumas provas documentais constantes nos autos, sem usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A decisão respeitou os limites de comedimento que devem ser observados naquela fase processual. Não há que se falar em excesso de fundamentação, ou que a decisão teria o condão de influenciar os jurados. (...)." (HC 101.325, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010.) No mesmo sentido:HC 101.090, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 24-9-2010; HC 103.569, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 12-11-2010.

      E- ERRADA

      "Não é desfundamentada a decisão de pronúncia que, de olhos na contextura fática do caso, remete o exame da procedência das circunstâncias qualificadoras para o Tribunal do Júri." (RHC 100.526, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 9-2-2010, Primeira Turma,DJE de 12-3-2010.) No mesmo sentido: HC 110.467, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 19-12-2011.

    • "análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada" , para validação da prova no processo é dever do magistrado diligente esses atributos. O que não pode é emitir juízo de valor concluindo sobre a materialidade e autoria do fato criminoso, sob pena de cometer excesso de linguagem.CPP Art.413&1.   http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=215706

      No sentido contrário, prova admitida sem "a devida crítica e valoração aprofundada de pertinência" de que o crime realmente se encontra na competência do tribunal do júri, sujeita a sentença a nulidade por falta de fundamentação. Não há que se falar em prova indiciária. A prova deve suficiente para se concluir que, em tese, estamos diante de um crime de competência do tribunal do júri, que o fato é criminoso e o autor de crime doloso contra a vida.  A análise crítica e valoração etiológica da prova para figurar no processo é valor inafastável para sua admitância e devem constar do pronunciamento. Contudo, em sentido adverso, a valoração desta para o juiz concluir pela autoria, qualificadoras e causas especiais de aumento da penas (Juízo de Valor), usurpa outrossim a competência do TJU.
    • "A decisão de pronúncia, ao contrário da sentença, não põe fim ao ofício jurisdicional do juízo de primeira instância, razão pela qual, mesmo quando ausente de fundamentação quanto à necessidade de manutenção da prisão do réu, pode o vício ser sanado com a posterior apresentação de fundamentos idôneos pelo magistrado." HC 105.824

    • Inclusive com a decisão de pronúncia cessa para o réu alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.


    ID
    1105555
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto ao tema prescrição, pode-se afirmar corretamente que :

    Alternativas
    Comentários
    • a) STF Súmula nº 497 - Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

        Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

      b)“CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. REINCORPORAÇÃO. ART. 132 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APLICAÇÃO RESTRITA AOS FORAGIDOS. PRESCRIÇÃO. CAUSAS DE SUSPENSÃO E DE INTERRUPÇÃO. IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DE PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. 1. As causas de suspensão e de interrupção da prescrição encontram-se expressamente previstas nos §§ 2º e 3º do art. 125, do Código Penal Militar, nelas não se incluindo a prática de nova deserção. 2. A regra do art. 132 do Código Penal Militar aplica-se apenas aos desertores foragidos. Precedentes. 3. Eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo não repercute na fluência do prazo prescricional, porque exaustivas as hipóteses de suspensão e de interrupção. 4. Conceder a ordem.” (HC 106545, relatora ministra Carmen Lúcia)

    • Questão certa é a letra "E". 

      4. O reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça castrense para o julgamento dos requerentes não pode implicar risco de imposição de pena mais gravosa, sob pena da indisfarçável reformatio in pejus indireta.

      5. A pena concreta fixada pela Justiça Militar (em condenação transitada em julgado, posteriormente anulada pelo STF) constitui base de cálculo legítima para a definição do lapso prescricional. Lapso que, no caso, já ultrapassa os quatro anos definidos no inciso V do art. 109 do Código Penal, sem a incidência de qualquer marco interruptivo ou suspensivo válido.

      6. Extensão deferida. Declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão estatal punitiva. (HC 107731 Extn, relator ministro Ayres Britto).



    • Qual o erro da letra E??

    • Erro da letra E

      STF - HABEAS CORPUS HC 84950 SP (STF)

      Data de publicação: 16/09/2005

      Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO ANULADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL.REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. I. - Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, e não pela pena concretizada na sentença anulada. II. - H.C. indeferido.

    • Favor comentar as questões B e C.

    • Na Lopes.

       A questão b está incorreta uma vez que, por se tratar de restrição da pretensão punitiva, o rol dos arts. 116 e 117 do CP é considerado exaustivo. Já em relação a letra C,  após a sentença, o prazo prescricional volta a correr ( - 117, IV, CP), sendo assim, caso o recurso demore muito para ser julgado, mais que o prazo prescricional da pena in concreto (fixado na sentença), PODE A PRESCRIÇÃO SER RECONHECIDA.

      Espero ter ajudado.

    • Sobre o item considerado correto ("D"), vale lembrar o disposto na súmula 241 do extinto Tribunal Federal de Recursos: “A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitivaprejudica o exame do mérito da apelação criminal”. Em outras palavras, é dizer que, o tribunal, ao se deparar com causa penal prescrita, não julgará o mérito. Logo, não aceitará nem rejeitará a inicicial acusatória, ainda que a defesa assim o requeira. 

      A doutrina critica tal entendimento - que é majoritário -, sob o seguinte argumento:  "Essaposição não deixa de representar certa injustiça, pois oréu, condenado em primeira instância, crendo-se inocente e pleiteando aotribunal que assim o reconheça, havendo prescrição, não terá seu pedidoanalisado. Continuará o registro na folha de antecedentes de ter havido condenação em primeirograu, embora com prescrição em segundo grau, o que difere, logicamente, de umaabsolvição por inexistência do fato, por exemplo, concretizada no tribunal,muito mais favorável ao acusado, inclusive no campo moral". Vide Nucci, 2014, Leis Penais e Processuais Penais Comentado. 

    • Acho que a letra E é correta. Além do mais, para mim, a prescrição é questão preliminar, e não questão prejudicial. São coisas bastante diversas.

    • Pra mim não tem alternativa correta; questão prejudicial é julgada em autos apartados ou fora do juízo criminal, possui autonomia (é independente da questão principal), o que não é o caso da prescrição, que é preliminar e impede o juiz de analisar o fato principal, não sendo autônoma.

    • Pessoal, quanto à letra e, se o processo foi anulado, ele não deve ser considerado. A PPP ocorre com base na pena máxima em abstrato do crime e deve ser contada entre a data de sua prática e o primeiro fato que interrompe a prescrição - recebimento da denúncia. 

    • Letra B: creio que o erro esteja na palavra "exemplificativas",  pois se trata de restritivas, taxativas. 

    • qual a certa afinal? cada um diz uma coisa.... e quem souber o erro das outras favor postar, grata.

    • d) a prescrição constitui questão prejudicial ao conhecimento do mérito da causa, razão pela qual eventual recurso da defesa não terá seguimento se a prescrição for previamente reconhecida, por falta de interesse de agir. CORRETA!


      APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DA DEFESA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - SUPERAÇÃO DO LAPSO PRESCRIBENTE VERIFICADO ENTRE A DATA DOS FATOS E A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, V E 110, § 1º (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/2010), TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS DE MÉRITO RECURSAL PREJUDICADAS - RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. Transcorrido tempo superior ao previsto no Código Penal, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, e, em não havendo qualquer interrupção ou suspensão do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

      (TJ-PR - ACR: 7231247 PR 0723124-7, Relator: Antônio Martelozzo, Data de Julgamento: 09/06/2011,  4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 658)

    • Em resumo aos comentários.

      Gabarito: D

      a) quando se tratar de crime continuado, a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação. Errada - S.497, STF

       b) eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo repercute na fluência do prazo prescricional, porque exemplificativas as hipóteses de suspensão e de interrupção. Errada - as hipóteses são taxativas

       c) durante o trâmite recursal não pode ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva superveniente, entre a publicação da sentença em cartório e o julgamento do recurso.  Errada - a prescrição superveniente é admitida.

       d) a prescrição constitui questão prejudicial ao conhecimento do mérito da causa, razão pela qual eventual recurso da defesa não terá seguimento se a prescrição for previamente reconhecida, por falta de interesse de agir. CORRETA. A despeito das critítica, o entendimento majoritário é que a prescrição afasta o interesse de agir do condenato quanto à análise dos fatos debatidos, já que faz coisa julgada material.

       e) anulada a ação penal, a prescrição prossegue sendo regulada pela pena in concreto, indicada no título condenatório anulado, evitando-se a reformatio in pejus pela via oblíqua. Errado. Com a anulação da decisão que fixa a pena, a prescrição volta a ser calculada em abstrato, conforme a pena máxima cominada para o tipo.

    • Sobre a letra "d", esse julgado do STF fala bem a respeito da prescrição: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6955602

       

      "A extinção da punibilidade motivada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado prejudica o exame do mérito da causa penal, pois a prescrição – que constitui instituto de direito material – qualifica-se como questão preliminar de mérito. Doutrina. Precedentes."

    • Item (A) - Nos termos do artigo 119 do Código Penal, em caso de concurso de crimes "(...) a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". A mesma inteligência foi utilizada pelo STF a fim de evitar que um benefício legal conferido pela lei acabasse prejudicando o condenado. Assim o STF editou a súmula 497 do STF com o seguinte teor: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." A assertiva contida neste item está equivocada. 
      Item (B) - As causas de interrupção e suspensão da prescrição são taxativas não se admitindo a ampliação do rol explicitamente estabelecido em lei. Neste sentido são a doutrina e a jurisprudência. Tratando-se de fenômenos desfavoráveis ao réu, não podem ser ampliados sem previsão legal em razão do princípio da reserva legal e de seu corolário que é o princípio da taxatividade, que vedam a analogia in malam partem. A assertiva contida neste item está errada. 
      Item (C) - Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, durante o trâmite recursal flui o prazo prescricional (prescrição intercorrente ou superveniente) entre o a publicação da sentença condenatória e o julgamento do recurso. A assertiva contida neste item está equivocada. 
      Item (D) - A prescrição extingue a punibilidade do crime, impedindo que se prossiga no exame da causa penal, falecendo o próprio objeto da persecução criminal. Sendo assim, o recurso da defesa não terá seguimento por falta de interesse de agir. Neste sentido:
       “(...) EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que “consumada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, não mais se discutem as questões pertinentes ao fundo da controvérsia que se instaurou no âmbito do processo penal de conhecimento, eis que a ocorrência dessa típica questão preliminar de mérito impede que o órgão judiciário competente prossiga no exame da causa penal, por não mais subsistir o próprio objeto da persecutio criminis in judicio" (AI 795.670, Rel. Min. Celso de Mello). 2. Ainda nessa linha, vejam-se o AI 528.695 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, e, em sede de habeas corpus, o HC 115.098, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF; Primeira Turma; Relator Ministro Roberto Barroso;  ARE 940489 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO; DJe 09/05/2016)
      A assertiva contida neste item está correta.
      Item (E) - De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, anulada a ação penal, a prescrição é regulada pelo máximo da pena em abstrato, nos termos do artigo 109 do Código Penal.  Uma vez determinada a anulação da ação penal instaurada contra o paciente, por incompetência absoluta, a prescrição será analisada a partir da pena em abstrato, não se aplicando o princípio da ne reformatio in pejus.
      Neste sentido: 
      “(...) IV. Anulada a sentença condenatória proferida, a prescrição regula-se pelo máximo da pena in abstrato imposta ao delito. Precedentes. (...)" (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Gilson Dipp; HC 159561/SP; DJe 28/02/2011) 

      "Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO ANULADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL.REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. I. - Anulada a ação penal, a prescrição regula-se pela pena in abstrato, e não pela pena concretizada na sentença anulada. II. - H.C. indeferido. (STF; Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso; HC 84950/SP; Julgamento 31/05/2005)

      A assertiva contida neste item está errada.

      Gabarito do professor: (D)

    • Letra "E" é bem polêmica, tem várias decisões falando que seria pela pena in concreto se houve apenas recurso da defesa (como é pacífico no júri), sob pena de haver reformatio in pejus indireta. Vide: STF, HC 115428/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ 23/08/2013; HC 126869/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ 21/08/2015; HC 85235-1 SP (ler acórdão, precedentes antigos falando que haveria reformatio in pejus)

    • Apesar de ser a menos correta, prescrição sempre será mérito.

    • Para mim, o gabarito é a letra B, por óbvio o rol não é taxativo, sendo também previstas hipóteses ao longo do CPP, em legislações penais extravagantes e até na CRFB/88, vejamos:

      CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO PENAL (art. 117):

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; -> #STF: Deve ser por juiz COMPETENTE (diferente do que acontece no CPC/15);

      II - pela pronúncia;  

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia; -> #PLUS: Da decisão que pronuncia o réu, pode interpor, a defesa, recurso em sentido estrito. Caso o Tribunal decida por negar provimento ao recurso, mantendo a pronúncia, o acórdão confirmatório também interrompe o prazo prescricional. Também a pronuncia do réu pelo Tribunal, em razão de apelação. 

      IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; -> Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

      V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; -> #FUGA: Conta-se pelo tempo que RESTA DA PENA.

      VI - pela reincidência.

      CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO PENAL (art. 116):

      I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime-> #PLUS: Por exemplo, a análise da bigamia.

      II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;    

      III - na pendência de embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; -> #PLUS: Evitar que os advogados e defensores usassem os embargos, sabendo que demorariam a ser julgados, ocasionando a prescrição.

      IV – enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução; -> #ATENÇÃO: Veja que deve-se retroagir o ANPP, porque é benéfico ao condenado, mas não se retroage a prescrição decorrente do ANPP, porque é maléfico ao condenado, sendo que não há lex tertia (não se combinam leis para criar uma terceira).

      V* (extra) – suspensão condicional do processo (art. 89 do JECRIM);

      VI* (extra) – citação por edital sem comparecimento ou constituição de defensor (art. 366 do CPP);

      VII* (extra) – citação por meio de carta rogatória (art. 368 do CPP);

      VIII* (extra) – delação premiada em crimes de organização criminosa (art. 4º, §3º);

      IX* (extra) – Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

      X* (extra) – sustação durante o mandato do parlamentar (art. 53, §5º da CRFB/88)


    ID
    1105558
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto ao âmbito de incidência do crime continuado e sua caracterização, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • a) a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, mesmo se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

      Errada - Súmula 711do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

      b) a superveniência da Lei nº 12.015/2009 não tornou possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima.

      Errada - Ao contrário do que está dito no item, o STJ e o STF entendem que o crime de estupro e de atentado violento ao pudor correspondem a uma mesma espécie de tipo penal, confirmando a possibilidade do crime continuado.

      Crime Continuado: CP, Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

      STJ - Informativo 468 (trecho)

      Em grau de apelação, o tribunal a quo reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor e reduziu a pena para sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O MP, ora recorrente, sustenta a existência de concurso material entre os delitos. A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso, adotando o entendimento de que os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor correspondem a uma mesma espécie de tipo penal, confirmando a possibilidade do crime continuado.

      STF - RHC 105916 (trecho)

      ... 2. A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. 3. Tratando-se de estupro de vulnerável, a norma da Lei nº 12.015/2009 que regeria a conduta do condenado, se esta tivesse ocorrido sob sua vigência, seria a do art. 217-A e não a do art. 213 do Código Penal. Ainda que o novo tipo penal comine penas em abstrato superiores às previstas na redação pretérita dos artigos 213 e 214 do Código Penal, a possibilidade de unificação pode levar a pena inferior ao resultado da condenação em concurso material pela lei anterior. 4. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna...

    • c) na aplicação da pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento.

      CERTA

      "O crime continuado, em qualquer de suas espécies, constitui-se em causa obrigatória de aumento da pena, e incide, por corolário, na terceira fase de aplicação da pena.”

      “O concurso formal perfeito é causa de aumento de pena, e incide, por corolário, na terceira fase de aplicação da pena. E na aplicação da pena privativa de liberdade, esse aumento não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento”

      Trecho de: Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

      d) a majoração derivada de concurso formal ou ideal de delitos deve incidir sobre a pena-base, e não sobre aquela a que já se ache acrescido o quantum resultante da aplicação das causas especiais de aumento.

      Errada - mesma explicação do item anterior.

      e) no crime continuado, a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade se dá quanto a todos os crimes que compõem a ficção jurídica, ainda que seu reconhecimento alcance delitos praticados depois de completar vinte e um anos de idade.

      Errada

      CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

      Conforme Rogério Sanches em seu CP para concursos: "Prevalencendo o agente  das mesmas circunstancias  de tempo, local  e modo de execução (art. 71 do CP), praticando vários crimes da mesma espécie, sendo alguns antes dos  vinte e um anos do criminoso e outros depois, a redução só incidira nos crimes cometidos antes da maioridade (art. 119  do CP)."

      Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    • Quanto a letra D o STF decidiu:


      PENA. CONCURSO FORMAL. CALCULO DO AUMENTO (CRITÉRIO). O CALCULO DA MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA DEVE INCIDIR SOBRE A PENA TOTAL QUE O JUIZ FIXARIA SE NÃO HOUVESSE ESTE AUMENTO, E NÃO SOBRE A PENA-BASE SIMPLESMENTE (PRECEDENTE: RECR. N. 86.032-SP). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL CONHECIDO E PROVIDO.

      (STF - RE: 87674 SP , Relator: CUNHA PEIXOTO, Data de Julgamento: 15/12/1978, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16-03-1979 PP-01824 EMENT VOL-01124-02 PP-00387 RTJ VOL-00091-03 PP-00935)


    • Também não entendi qual o erra da letra E!

    • A prescrição é causa de extinção da punibilidade, logo, a redução não alcança os delitos praticados após 21 anos.

      E só pra lembrar, concurso de crimes é gênero que são espécies concurso material, concurso formal e crime continuado.


      Talvez fique mais fácil, espero ter ajudado, mas confesso que tb tive dificuldades de entender

    • Erro da letra E:

      E).........alcance delitos praticados DEPOIS de completar 21 anos. 

      Não alcança os delitos praticados depois, mas só os praticados ANTES de completar 21 anos,como a Lília explicou.

      Espero ter ajudado os colegas no entendimento da questão.

    • D) No concurso formal perfeito a pena é aumentada de 1/6 até a 1/2 metade. Já no crime continuado a pena é aumentada 1/6 a 2/3. Estas causas de aumento de pena incidem no terceiro momento do critério trifásico. E na aplicação da pena privativa de liberdade, esse aumento não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento.

      E) no crime continuado, a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade se dá apenas em relação aos delitos praticados até vinte e um anos de idade.


    • em síntese: pena base (incluído as qualificadoras como circunstancias judiciais, salvo quando agravantes ou causa de aumento da pena; lembrando que uma qualificadora é utilizada antes da análise da pena base) + agravantes e atenuantes + causas de aumento e diminuição e sobre tudo 1]6 a 2]6.

      espero ter ajudado

    • LETRA E: Rogério Sanches : Prevalecendo-se o agente das mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução

      (art. ll do CP), praticando vários crimes da mesma espécie, sendo alguns antes dos vinte

      e um anos do criminoso e outros depois, a redução só incidirá nos crimes cometidos antes

      da maioridade (arí:. 119 do CP). Já no caso de crime permanente, iniciado na menoridade e

      terminado na maioridade, não se reduz o prazo prescricional.

    • Sistema de exasperação!

    • que questão violenta.

    • EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Condenação. Pena privativa de liberdade. Cálculo. Dosimetria. Crimes contra relações de consumo. Crime continuado. Causa especial de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90. Aplicação sobre a pena-base. Consideração ulterior da causa geral constante do art. 71 do CP sobre a pena -base já aumentada. HC denegado. Precedentes. Na aplicação de pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento.



      (RHC 86080, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 06/06/2006, DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-01 PP-00175 RTJ VOL-00201-02 PP-00624 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 510-512 RMP n. 35, 2010, p. 211-214)

       

      Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=103002

    • Obediência à redação do STF reproduzida na questão, já que não concordo com o significação dada à pena-base e à noção de qualificadora.

      -.-'

    • Alguém saberia me dizer o erro da alternativa b)? Pq, até onde eu sei, a partir de 2009, o delito de atentado violento ao pudor deixou de existir, passando a integrar o delito de estupro.

    • Larissa, o erro é o "não", já que passando a integrar o mesmo tipo, passou a ser possível a continuidade delitiva, mas a alternativa diz que NÃO é possível.

    • Uma questão que reproduziu o "direito" do STF... A circunstância qualificadora é analisada na primeira fase da dosimetria, ou seja, na determinação da pena base, que será fixada dentro dos limites mínimo e máximo da pena abstrata cominada para a figura qualificada!!!

    • 1°- PENA BASE (art. 59, incluindo as qualificadoras do crimes)

      2° Agravantes e atenuantes;

      3° Majorantes e minorantes;

      Após tudo isso: o aumento pelo concurso.

    • O aumento decorrente do concurso de delitos é aplicado ao final, após a aplicação das demais eventuais qualificadoras.

    • a assertiva dada como gabarito é: "na aplicação da pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento."

      Realmente o aumento não incide sobre a pena base e sim sobre a pena acrescida por causa especial de aumento de pena, na 3ª fase. E aí a questão considerou sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora OU causa especial de aumento??? NÃO... talvez o que o examinador quis dizer é que essa pena já estaria aumentada por qualificadora lá na pena base. Mas... quem sou eu na fila do pão né...

    • Questão da lógica, pois o cálculo será no final. Mas a questão é pesada!

    • o examinador só esqueceu que qualificadora e majorante são coisas diferentes kk mas vai na menos errada


    ID
    1105561
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova em investigação criminal sobre tráfico de drogas, Delegado de Polícia Civil obteve, com parecer positivo do Ministério Público, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2013, o deferimento e a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas contra desviante conhecido como “Fabio Aspira”, decorrente de juízo positivo do Magistrado competente. No curso da investigação, foram captados diálogos incriminadores de um terceiro agente, identificado como “Paulão B. Vulcão”, em conversa com “Fabio Aspira”, sem que seu terminal telefônico fosse interceptado. Posteriormente, em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa “Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos”, o que é posteriormente usado na persecução penal contra os desviantes. Por fim, quando finalizada a investigação, constata-se que “Fabio Aspira” ocupa cargo, por aprovação em concurso público, de Guarda Municipal, há seis anos. A prova angariada no Inquérito Policial, incluindo a interceptação telefônica, é, posteriormente, utilizada pela Administração Pública Municipal, em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

    À luz da hipótese formulada e dos conceitos e limites legais, é correto afirmar que :

    Alternativas
    Comentários
    • ADMINISTRATIVO.PROCESSO DISCIPLINAR. DADOS OBTIDOS EM INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVAEMPRESTADA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que é possível a utilização, como prova emprestada em processo administrativo disciplinar, de dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, desde que esta tenha sido judicialmente autorizada para a produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, nos termos da L. 9.296 /96 (STF, Inq-QO-QO 2424 / RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 20.06.2007, DJ 24.08.2007)

    • Alternativa E - Assim já decidiu o STF: 

      AGRAVO  REGIMENTAL EM AGRAVO  DE INSTRUMENTO.  GRAVAÇÃO AMBIENTAL  FEITA  POR UM  INTERLOCUTOR  SEM  CONHECIMENTO  DOS OUTROS:  CONSTITUCIONALIDADE.  AUSENTE CAUSA  LEGAL  DE SIGILO  DO  CONTEÚDO DO  DIÁLOGO.  PRECEDENTES. 1.  A  gravação ambiental  meramente  clandestina, realizada  por  um dos  interlocutores,  não  se confunde com a interceptação,objeto  cláusula constitucional de  reserva de  jurisdição.  2.  É lícita  a  prova consistente  em  gravação de  conversa  telefônica realizada  por  um  dos interlocutores,  sem conhecimento  do  outro, se  não  há  causa  legal específica  de  sigilo nem  de  reserva da  conversação.  Precedentes. 3.  Agravo  regimental desprovido. (AI  560223  AgR, Relator(a):  Min.  JOAQUIM BARBOSA,  Segunda  Turma, julgado  em  12/04/2011, DJe-079  DIVULG  28-04-2011  PUBLIC 29-04-2011  EMENT  VOL-02511-01 PP-00097  LEXSTF  v.  33,n. 388, 2011, p. 35-40) 


    • Como de repente alguém pode ter ficado com a mesma dúvida que eu em relação ao trecho "contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova" trago o seguinte julgado do Supremo: 

      "EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Documentos. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedentes. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas. (Pet 3683 QO / MG - MINAS GERAIS)

      Espero ter contribuído. Bons estudos a todos. 



    • Movimento Estratégico Independente de Entorpecentes Rústicos - MEIER. Hehehe.

    • Sobre a alternativa C: 
      
      "A interceptação telefônica, por óbvio, abrange a participação de
      quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que
      a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou
      chamadas para a linha legalmente interceptada é ilegal. Ora, "[a]o
      se pensar em interceptação de comunicação telefônica é de sua
      essência que o seja em face de dois interlocutores". [...] A
      autorização de interceptação, portanto [...], abrange a participação
      de qualquer interlocutor no fato que está sendo apurado e não apenas
      aquela que justificou a providência." (GRECO FILHO, Vicente.
      Interceptação telefônica: Considerações sobre a Lei 9.296 de 24 de
      julho de 1996 - São Paulo: Saraiva, 1996, pp. 20/21).
      3. É, portanto, lícita a prova de crime diverso, obtida por meio de
      interceptação de ligações telefônicas de terceiro não mencionado na
      autorização judicial de escuta, desde que relacionada com o fato
      criminoso objeto da investigação. Precedentes." - STJ, (RHC 34.280/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 26/02/2014)

    • Em relação ao item "a", tido como correto, a jurisprudência assim diz:

      Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. (STF - RMS 24194, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)


      No que tange ao item "b", trata-se de aplicação da Teoria da Descoberta Inevitável, que afirma que: Se o órgão da persecução penal demonstrar que a prova derivada da ilícita teria sido produzida de qualquer maneira, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.

      No item "c", é equivocada o entendimento de ilícita, haja vista foram cumpridas todos requisitos legais para a realização de interceptação telefônica. Senão, vejamos: 1. "Após demonstrar a inviabilidade de outros meios de prova"; 2. "decorrente de juízo positivo do Magistrado competente"; 3. " investigação criminal sobre tráfico de drogas"(crime com pena de reclusão)


    • Justificativa erro da letra B

      E MENTA: Habeas Corpus. Interceptação telefônica. Criação de número interno para simples desvio de chamadas. Alcance da interceptação. Alteração de objeto. Ausente. Ordem denegada. O terminal telefônico criado internamente por operadora de telefonia, com o simples fim de efetuar desvio de chamadas de um terminal objeto de interceptação judicial, é alcançado pela medida constritiva incidente sobre este último. Ordem denegada.

      (STF - HC: 96156 SP , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 16/11/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00240)


    • Sobre a alternativa d


      LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


    • No tocante a letra "D". 

      "(...) É possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, já que o prazo de 15 dias, previsto no art. 5º da Lei n.º 9.296/96, é prorrogável por igual período, quantas vezes for necessário, devendo-se observar, contudo, o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a atividade investigatória, comprovada concretamente em decisão fundamentada. Precedentes do STJ e do STF. (...) ". (STJ - 6ª Turma. RHC Nº 25.268/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).

    • Gente como ninguém falou acerca da letra "e" eis a resposta:

      a alternativa denota uma hipótese de gravação elaborada por uma (conhecedora do fato) durante uma conversa com outrem (este desconhecedor do fato). Assim, não há o que se falar em interceptação telefônica, pois nesta última necessariamente ambas as partes da conversa são DESCONHECEDORES DA GRAVAÇÃO.
      Deste modo, a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA,diferentemente da interceptação telefônica, é meio de prova que dispensa à autorização judicial, servindo inclusive, como meio de prova lícita. 
    • Interceptações telefônicas lato sensu, sendo espécies:
      a) Interceptação telefônica stricto sensu
      - terceiro registra o diálogo de dois interlocutores sem a ciência de nenhum deles.
      - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.
      - Se realizada sem ordem judicial: ilícita;

      b) Escuta telefônica:
      - terceiro registra diálogo de dois interlocutores com a ciência de um e sem a ciência do outro.
      - Incide a tutela do art. 5, XII, CF.
      - Se realizada sem ordem judicial: de regra, ilícita. Poderá ser lícita, mesmo sem ordem, se praticada em legítima defesa ou estado de necessidade.

      c) Gravação telefônica:
      - Não há terceiro. Um dos interlocutores registra a conversa que mantém com o outro.
      - Não incide a tutela do art. 5, XII, CF, embora possa incidir o inciso X.
      Com ou sem ordem judicial será lícita desde que não viole a intimidade (art. 5, X, CF).
      - Com ou sem ordem judicial será ilícita se violar a intimidade. Reputa-se violada a intimidade se houver traição de confiança ou segredo profissional.

      Por outro lado, interceptações ambientais compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizam da linha telefônica. São aqueles realizadas por meio de filmadoras, gravadores acústicos, transmissores e outros equipamentos similares.

    • GABARITO: LETRA A 

      Lembrando que, em processos administrativos, a interceptação só poderá ser na qualidade de prova emprestada.

    • Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    • A FGV faz uns enunciados gigantescos ohhh banquinha que gosta de enfeitar o pavão

    • O gabarito é de acordo com entendimento do STF, contudo o professor Renato Brasileiro faz uma ressalva em relação a esse julgado: "Com a devida vênia, importante ressalva deve ser feita quanto ao julgado em questão. Apesar de o Supremo ter considerado como prova emprestada o aproveitamento dos dados obtidos em interceptação telefônica contra outros agentes, cujos ilícitos administrativos despontaram em virtude da colheita dessa prova, queremos crer que, em relação a eles, tais elementos não podem ser considerados a título de prova emprestada, haja vista que só se pode considerar como tal a prova produzida em relação àquele que tenha participado em contraditório da admissibilidade e colheita no processo originário, mesmo que o contraditório seja diferido, com ocorre nas interceptações telefônicas. Logo, se não foi observado o contraditório em relação aos outros acusados, não há falar em prova emprestada. Isso, no entanto, não impede a utilização desses elementos informativos colhidos na interceptação telefônica como notitia criminis acerca de de eventuais ilícitos administrativos praticados pelos demais agentes. (RENATO BRASILEIRO, 2017, p. 601)"

    • A pegadinha da questão é, na verdade, a resposta da pergunta: "O princípio da serendipidade vale também no PAD?" Esse anunciado todo era pra saber a resposta dessa pergunta.

    • Resposta letra A: Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

    • Uma coisa não ficou clara pra mim. Quando no texto diz: "...em atividade de jornalismo investigativo, determinado repórter consegue gravar conversa com “Paulão B. Vulcão”, na qual este admite ser o líder da facção criminosa..."

      Ou seja, não foi com autorização judicial. Então, como essa prova pode ser lícita?

      Me confundi todo no enunciado da questão.

    • a) CORRETA. o STF tem admitido a prova decorrente de dados de interceptação telefônica como prova emprestada em procedimento administrativo disciplinar, podendo ser utilizada contra a mesma pessoa em relação às quais os dados foram colhidos e até mesmo contra outras servidores “pegos” cometendo supostos ilícitos no âmbito da interceptação:

      PROVA EMPRESTADA. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas. (STF, Pet 3683 / MG)

      b) INCORRETA. Vimos que, na prática, as operadoras de telefonia dispõem de um mecanismo de chaves em que ocorre o desvio das chamadas telefônicas para um terminal de acesso, sendo desviadas posteriormente para a autoridade policial, que terá acesso a elas.

      Dessa forma, a alternativa está incorreta, pois não há na Lei de Interceptação Telefônica restrição quanto à técnica ou à forma que a operadora de telefonia vai usar para efetivar a medida.

      Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

      c) INCORRETA. Para o STJ, são válidas as provas decorrentes da SERENDIPIDADE ou do ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou de outros sujeitos ativos que possuem (ou não) ligação com o objeto da investigação, não sendo necessária ordem judicial específica para autorizar a investigação contra o Paulão B. Vulcão.

      É certo que a decisão judicial de quebra de sigilo telefônico e telemático não comporta todos os nomes das possíveis pessoas que possam contactar o indivíduo constrito em seu aparelho de telefonia, sendo que, acaso obtido algum indício de novos fatos delitivos ou mesmo da participação de terceiros na prática de ilícitos, em encontro fortuito (serendipidade), não há falar em nulidade da interceptação, pois ainda que não guardem relação com os fatos criminosos e/ou constritos primevos, o material logrado deve ser considerado, possibilitando inclusive a abertura de uma nova investigação (RHC n. 57.763/PR, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/10/2015).

      d) INCORRETA. A interceptação telefônica terá o prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período (+ 15 dias) caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova!

       Se necessário, o prazo da interceptação pode ser renovado por sucessivas vezes por decisão fundamentada:

      "(...) É possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, já que o prazo de 15 dias, previsto no art. 5º da Lei n.º 9.296/96, é prorrogável por igual período, quantas vezes for necessário, devendo-se observar, contudo, o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a atividade investigatória, comprovada concretamente em decisão fundamentada. Precedentes do STJ e do STF. (...) ". (STJ - 6ª Turma. RHC Nº 25.268/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).

      e) INCORRETA. A Lei nº 9.296/96 NÃO é aplicável à gravação telefônica (ou clandestina)!  Não por ela ser proibida, mas por NÃO haver necessidade de autorização judicial para ser considerada válida.

      O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a validade da prova obtida por gravação clandestina deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, sobretudo quando tiver por finalidade a prova de que o “gravador clandestino” é vítima de uma ação/investida criminosa praticada por outrem.

      Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (STF, RE 402.717/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Dje 13.02.2009).

      Resposta: A

    • Pra que um enunciado deste tamanho? pqp

    • Em prova não leia enunciado enorme, apenas identifique se pede a correta ou incorreta e depois tente responder com as assertivas... somente se não for possível é que deve-se ler enunciado enorme. Sobra tempo pra se bater com as questões em que não dá pra fazer isso.
    • até agora não entendi a situação prática da letra B, alguém consegue dar um exemplo??

      Rachei com o Fábio aspira kkkkkk, certeza que pegaram do tropa de elite

    • A questão teve um texto imenso para falar sobre a prova emprestada

    • d) INCORRETA. A interceptação telefônica terá o prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período (+ 15 dias) caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova!

       Se necessário, o prazo da interceptação pode ser renovado por sucessivas vezes por decisão fundamentada:

      "(...) É possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, já que o prazo de 15 dias, previsto no art. 5º da Lei n.º 9.296/96, é prorrogável por igual período, quantas vezes for necessário, devendo-se observar, contudo, o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a atividade investigatória, comprovada concretamente em decisão fundamentada. Precedentes do STJ e do STF. (...) ". (STJ - 6ª Turma. RHC Nº 25.268/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).

      e) INCORRETA. A Lei nº 9.296/96 NÃO é aplicável à gravação telefônica (ou clandestina)! Não por ela ser proibida, mas por NÃO haver necessidade de autorização judicial para ser considerada válida.

      O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a validade da prova obtida por gravação clandestina deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, sobretudo quando tiver por finalidade a prova de que o “gravador clandestino” é vítima de uma ação/investida criminosa praticada por outrem.

      Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (STF, RE 402.717/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Dje 13.02.2009).

      Resposta: A

    • a) CORRETA. o STF tem admitido a prova decorrente de dados de interceptação telefônica como prova emprestada em procedimento administrativo disciplinar, podendo ser utilizada contra a mesma pessoa em relação às quais os dados foram colhidos e até mesmo contra outras servidores “pegos” cometendo supostos ilícitos no âmbito da interceptação:

      PROVA EMPRESTADA. (...) Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas. (STF, Pet 3683 / MG)

      b) INCORRETA. Vimos que, na prática, as operadoras de telefonia dispõem de um mecanismo de chaves em que ocorre o desvio das chamadas telefônicas para um terminal de acesso, sendo desviadas posteriormente para a autoridade policial, que terá acesso a elas.

      Dessa forma, a alternativa está incorreta, pois não há na Lei de Interceptação Telefônica restrição quanto à técnica ou à forma que a operadora de telefonia vai usar para efetivar a medida.

      Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

      c) INCORRETA. Para o STJ, são válidas as provas decorrentes da SERENDIPIDADE ou do ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou de outros sujeitos ativos que possuem (ou não) ligação com o objeto da investigação, não sendo necessária ordem judicial específica para autorizar a investigação contra o Paulão B. Vulcão.

      É certo que a decisão judicial de quebra de sigilo telefônico e telemático não comporta todos os nomes das possíveis pessoas que possam contactar o indivíduo constrito em seu aparelho de telefonia, sendo que, acaso obtido algum indício de novos fatos delitivos ou mesmo da participação de terceiros na prática de ilícitos, em encontro fortuito (serendipidade), não há falar em nulidade da interceptação, pois ainda que não guardem relação com os fatos criminosos e/ou constritos primevos, o material logrado deve ser considerado, possibilitando inclusive a abertura de uma nova investigação (RHC n. 57.763/PR, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/10/2015).


    ID
    1105564
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto ao regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – UNIFICAÇÃO.

      Para definir o novo regime de cumprimento da pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão – inteligência dos artigos 111 e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal. (HC 96824 RS - Relator Min. Marco Aurélio - publicação: DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00063)

    • Letra A: errada

      Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT MAS CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PENA INFERIOR A OITO ANOS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. III � É ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos e inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão. (STF - HC: 118560 SP)

      Letra B: errada

      EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO.  3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, conforme remissão do art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal. Em tese, viável a imposição de regime inicial fechado mesmo para o cumprimento de pena inferior a oito anos em condenações por tráfico de drogas. (STF - HC: 107407 MG)

      Letra C: errada:

      Ementa: Habeas Corpus. Execução de pena privativa de liberdade. Cometimento de falta grave. Fuga. Regressão cautelar para regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Inaplicabilidade da regra contida no § 2º do art. 118 da Lei nº 7.210/84. Precedentes. Procedimento administrativo disciplinar. Ocorrência. Ordem denegada. �A fuga do condenado justifica a regressão cautelar para o regime fechado, sendo certo que, por óbvio, se houve fuga não há como acenar com a oitiva prévia disposta no art. 118, § 2º da Lei de Execução Penal� (HC 84.112/RJ) 

      Letra E: errada

      PENA - PROGRESSÃO - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO. Não configura constrangimento ilegal o fato de o Juízo da Execução afastar a eficácia de ato referente à progressão no cumprimento da pena quando cometida falta grave, estando em curso o processo administrativo penal para a respectiva elucidação.(STF - HC: 94924 SP)


    • Com relação a assertiva D:

      PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – UNIFICAÇÃO. Para definir o novo regime de cumprimento da pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão – inteligência dos artigos 111 e 118, inciso II, da Lei de Execução Penal (STF HC 96824).


      Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

      Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).


      E sobre as assertiva A e B, vale a leitura das SUMs 718, 719/STF e 440/STJ.


    • LEP:

      Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:


      (...)

      II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada  ao restante da pena em execução, torne incabível o regime


    • Apenas lapidando relevante trecho do comentário acerca da alternativa "A"... 


      "III � É ilegal a fixação de regime fechado quando a pena é fixada em patamar inferior a oito anos e INexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis contra o paciente ou fatos concretos a justificar a decisão. (STF - HC: 118560 SP)"

    • Art. 118, II, LEP - letra D.


    ID
    1105567
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No dia 13 de janeiro de 2014, abalado pelo término do seu relacionamento amoroso, Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitão Hermes, logo após deixar o serviço no seu Batalhão, dirigiu-se à residência que costuma dividir com sua ex- esposa e também Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitã Perséfone, encontrando-a de saída para assumir missão junto à Unidade Especial da Polícia Militar, na qual estava lotada. Na residência, após discussão acalorada, Capitão Hermes despejou produto químico no rosto da Capitã Perséfone, que, ao aspirar o vapor emanado, teve lesões graves nas vias respiratórias, importando em imediata perda da fala, sendo, logo em seguida, amparada por vizinhos, que a levaram ao Hospital Central da Polícia Militar. Aturdido com a discussão, Capitão Hermes, ainda no interior da residência, reuniu todas as roupas de sua ex-esposa, no quarto que o casal dividia, ateando fogo, que foi controlado por vizinhos e Bombeiros Militares. O fato foi registrado pelos vizinhos na Delegacia de Polícia Civil do bairro, além de haver comunicação pelo nosocômio à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, havendo a respectiva instauração de Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar.

    Considerando os dados fornecidos, pode-se afirmar que será competente para processo e julgamento.

    Alternativas
    Comentários
    • Eu errei essa questão, mas depois achei esse julgado na internet..

      Gabarito: E


      TJ-DF - CCR 64341920128070000 DF 0006434-19.2012.807.0000 (TJ-DF)

      Data de publicação: 17/05/2012

      Ementa: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DEINCÊNDIO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1. NÃO OBSTANTE EXISTIREM INDÍCIOS DE QUE O INCÊNDIO TENHA SIDO PROVOCADO APÓS UMA DISCUSSÃO ENTRE O ACUSADO E SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO É DE SER DEFERIDA A COMPETÊNCIA AO JUÍZO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POIS, O CRIME DE INCÊNDIO TEM OUTRA OBJETIVIDADE, QUE É O DE PERIGO COMUM, MAIS ABRANGENTE, QUE A TODOS ATINGEM, TENDO, PORTANTO, COMO SUJEITO PASSIVO A SOCIEDADE, NELA SE INSERINDO A EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO. 2. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF.


    • Pessoal, 


      Cuidado com essas "jurisprudências" que algumas bancas se baseiam, para elaborar suas questões. Realmente, houve esse entendimento do TJDFT sobre o caso, mas é um julgado que, no caso concreto não foram "queimadas roupas da mulher", e sim objetos da casa enquanto a mesma encontrava-se sem seu moradores (apenas o autor). Além disso, na decisão judicial, resta claro que houve exposição à risco de casas vizinhas. 

      Pelo enunciado da questão, não é possível saber se houve com o incêndio risco a terceiros. Pelo contrário, é de imaginar que queimar-se apenas roupas da ex-mulher, dentro do quarto do casal, atrai a incidência do art. 7º, inciso IV, da Lei 11.340/2006 (violência patrimonial contra a mulher).

      Complicado...

      http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-no-273/crime-de-incendio-praticado-em-imovel-de-ex-companheira-2013-competencia-para-o-processamento



    • acho que cada um vai interpretar como quiser, se acertou vai falar que foi incêndio, já se errou vai falar que foi sob a lei maria da penha - o que foi meu caso - e sendo assim, acho que a questão mereceria sim ser anulada, pois ele queria atingir o patrimônio da sua mulher. portanto, acho que tem duplo sentido a pergunta em questão

    • Jusrisprudência deveria ser utilizada com mais prudência. Afinal, existe em todos os sentidos. Um juiz lá do meu Tocantins dá uma decisão em um sentido e eu devo saber? Quantos juízes existem? Isso é realmente é uma tendência? Cristo! Isso é um atentado.

    • Essa prova toda FGV - 2014 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico foi feita só com base em jurisprudência. Estamos no sistema consuetudinário e ninguém me avisou? Prova ridícula.

    • Fiz a prova de assistente de defensor do DF, tb realizada pela FGV, mas não chega nem perto dessa prova da defensoria do RJ. Horrível!

    • CRIME DE INCÊNDIO PRATICADO EM IMÓVEL DE EX-COMPANHEIRA – COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO

      Ao apreciar conflito negativo de competência suscitado por vara criminal em face de juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, cujo objeto era o processamento do crime de incêndio, a Câmara fixou a competência do juízo suscitante. Segundo o relato, o ex-companheiro da vítima foi apontado como causador de incêndio em sua residência. Diante de tal fato, o juizado de violência doméstica declinou de sua competência, por entender que o delito de incêndio é de perigo comum, capaz de expor a coletividade e não apenas a ex-companheira do autor à situação de risco. O juízo criminal, por sua vez, entendeu não ter havido exposição da coletividade, uma vez que o laudo pericial apontou que somente a vítima correu perigo efetivo. Nesse contexto, da análise dos autos, os Desembargadores observaram que as casas vizinhas também foram expostas a risco e não foram atingidas em razão dos esforços envidados pelos moradores da vizinhança. Para os Julgadores, dessa forma, a conduta do indiciado não só colocou em perigo o patrimônio da ex-companheira, mas também a vida e o patrimônio da coletividade composta pelos vizinhos do imóvel incendiado. Ademais, destacaram que como a configuração do crime de incêndio independe da obtenção do resultado, o laudo pericial que atesta não ter ocorrido risco para outros imóveis não serve para a conclusão de que os fatos se enquadram na hipótese de violência patrimonial contra a mulher (art. 7º, inc. IV, da Lei 11.340/2006). Dessa forma, o Colegiado determinou que o feito seja processado pelo juízo criminal.

      20130020271595CCR, Relator – Des. SOUZA E AVILA. Data da Publicação 18/12/2013.


    • É um caso extremamento peculiar, com decisões de Tribunais Estaduais.. Não há jurisprudência ou entendimentos sobre o assunto. Se o cara que é juiz suscitou conflito de competência ao Tribunal, imagine o candidato! Rs!


      E quanto à questão, nada impede que haja conexão instrumental (probatória) na Vara da Mulher, já que a prova do incêndio nas roupas da esposa pode ser utilizada para demonstrar a fúria do marido, que lesionou sua mulher. Enfim...

    • No meu entendimento a questão está correta pela parte "ateando fogo, que foi controlado por vizinhos e Bombeiros Militares". Entendi que, se não fosse a intervenção dos Bombeiros, o fogo se alastraria, o que poria risco à sociedade. Espero ter ajudado.

    • Ainda que as pessoas envolvidas na questão pertençam à corporação militar,os crimes praticados pelo capitão não são crimes militares, sendo assim, devem ser processados e julgados pela justiça comum (estadual).


      As lesões de natureza grave sofridas por Perséfone, no ambiente doméstico, são de competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, já o incêndio é da competência da Vara Criminal Comum.


    • Eu achei que houvesse conexão entre os crimes....

    • Vi comentários de que não se tratava de um crime militar. Porém o Código Penal Militar prevê como crime militar àquele exercido por militar da ativa contra militar da ativa (Art. 9º , II, a do CPM), o que ocorreu no caso. No entanto antes mesmo da Maria da Penha os doutrinadores da Justiça Militar  já advertiam para a competência da justiça comum quando da "briga de casal". 

      Com a incorporação de mulheres às Forças Armadas, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares, surge o problema relativo à competência da Justiça Militar para conhecer do delito cometido por um cônjuge ou companheiro contra outro. Se a ocorrência diz respeito à vida em comum, permanecendo nos limites da relação conjugal ou de companheiros, sem reflexos na disciplina e na hierarquia militar, permanecerá no âmbito da jurisdição comum. Tem pertinência com a matéria a decisão da Corte Suprema, segundo a qual a administração militar ‘não interfere na privacidade do lar conjugal, máxime no relacionamento do casal’. É questão a ser decidida pelo juiz diante do fato concreto”. Célio Lobão (2006: 121,122)


      Interessante e nada fácil!



    • Esse posicionamento é do TJ-DF, não tem nada sobre o tema no STJ!

    • A alternativa correta deveria ser a letra "a". Previsão constitucional cc art. 9º II, a. Competência ratio materiae prevalece sobre competência funcional. Além do mais, segundo Renato Brasileiro, crime cometido por militar contra militar independe de circunstância e local do crime, será de competência da justiça militar. Nada impede, contudo que sejam aplicados os institutos previstos na Lei Maria da Penha pela Auditoria de Justiça Militar Estadual.

    • Se no caso em tela não houvesse um incêndio, se, por exemplo, o autor no interior da residência destruísse as roupas, os pertences de sua esposa ele se enquadraria tão somente na Maria da Penha, já que a lei prevê tal conduta como violência patrimonial (art. 7º, IV, Lei 11.340/06). 

    • Conforme disse o colega Fridtjof Alves, não seria caso de conexão entre os crimes? A conexão não atrairia o processamento de ambos os processos para o juizado especializado de violência doméstica?

    • Colegas,

      o que me pegou nessa questão, me induzindo ao erro, foi o termo "lesão grave" nas vias respiratórios, pois logo imaginei que não se trataria de infração de menor potencial... Assim, ambos seriam julgados nas Justiça Comum. Alguém pode me explicar? Desde já, agradeço
    • Eu errei a questão pois conforme bem enfatizado na doutrina (Renato Brasileiro, página 361 e seguintes, 2015) compete a Justiça Militar processar e julgar o crime cometido por militar da ativa contra militar da ativa, art. 9°, I, a, CPM independente de estarem ou não a serviço. O mesmo autor exemplifica com alguns julgados do STF. MASSSSS como esperado há jurisprudência contrária, conforme o STJ e o próprio STF, dizendo que se o militar da ativa não estiver atuando em serviço e comete crime a competência passa para o Justiça Comum. No entanto são posições minoritárias. Mas vai entender o que a banca quer!!!

    • Samuel, acho que é o seguinte, o que não se aplica na Maria da Penha em relação as leis do juizado são as medidas despenalizadoras, aquelas que favorecem ao réu. Veja que a lei é feita para proteger a mulher nas relações de afeto, desta forma, mesmo não sendo IMPO, vai pro juizado de violência doméstica por uma questão de competência, e não por isso, irá se aplicar qualquer medida despenalizadora da lei dos juizados especiais.

    • Discordo desse gabarito!! Militar ativa x militar da ativa = CRIME MILITAR, de competencia da JME.

    • Era para ir tudo pra vara especializada pois fogo foi o instrumento, o meio utilizado para a destruição de um patrimonio da ex-esposa, e até onde sei a esse fato aplica-se a lei Maria da Penha.

      FGV retardada.

    • A jurisprudência é até bacana para se colocar em uma questão de prova, mas a banca costuma fazer merda.

       

      Uma pena, questão tão boa.

       

      Na minha humilde opinião, ambos os delitos deveriam ser julgados no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que houve destruição do patrimônio da vítima, enquadrando-se na lei 11340/06

    • Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher julga somente crime no contexto Doméstico e Familiar.

       

      No caso do incêndio, trata-se de crime contra a incolumidade pública - de perigo comum - que põe em perigo a comunidade e, portanto, extravasa a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar.

       

      Não vai para a Justiça Militar, porquanto o delito não está relacionado à função militar e nem foi praticado em local militar.

       

      CP   -   TÍTULO VIII    -  DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

      CAPÍTULO I   -   DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

              Incêndio

              Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

              Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

              Aumento de pena

              § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

              I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

              II - se o incêndio é:

              a) em casa habitada ou destinada a habitação;

              b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

       

       

       CPPM

      Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:        

              Pessoas sujeitas ao fôro militar

              I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

              a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

              b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

              c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

              d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;

              Crimes funcionais

              II - nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.

              Extensão do fôro militar

               § § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.         

              § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum

         

    • Resposta vai na contramão de tudo o que eu julgava saber. Que legal...

    • Se ela perdeu a fala a lesão não é gravíssima?

    • Informativo 553 do STJ - Compete à Justtiça Comum Estatual - é não a Justiça Militar Estadual - processar e julgar suposto crime de desacato praticado por PM de filga contra PM de serviço em local estranho à administração militar. 

      Acredito que pode ser usada a analogia nesse caso.

    • Felippe Almeida, é verdade que destruir patrimônio também é agressão contra mulher, porém, com todo respeito, não deveria ser ambos no juizado de violência doméstica, pois se você pesquisar Conflito aparente de nomas penais você encontrará o princípio da subsidiariedade, no qual diz : Quando uma norma sendo mais grave é aplicada em detrimento de outra menos grave, aquela se sobrepõe.

      Ele destruiu as roupas, contudo cometeu um incêndio (bombeiros, vizinhos, etc).

      Abraços!

    • A conexão entre crime comum e crime de competência da vara da violencia domestica não gera a reunião para julgamento dos processos na vara de violencia doméstica?

       

      Porque do que eu já vi sempre foi essa tese que prevaleceu.

    • PRECISO DE AJUDA.

      De acordo com o CPM, se a capitã estava de saida para assumir uma missão...a competencia para o crime de lesão nao seria da justiça militar? Ou o fato dela ser mulher antes de ser uma militar absorve a competência em qualquer situação?

    • Concordo com a resposta do LEÃO DE JUDÁ

    • Em concurso militar a resposta está bem errada, mas se tratando de defensoria... A jurisprudência é a que eles julgam ser correta.

    • O cara causa lesão corporal na mulher e tenta queimar as roupas dela no quarto. Quem lê a Maria da Penha já imagina dois tipos de violência contra mulher. Questão ridícula.

    • Acredito que a alternativa B, seria a mais adequada, apesar da escolha pela banca. Tendo em vista que o incêndio foi mero meio para se alcançar a destituição dos bens da mulher, com isso, trata-se de uma violência patrimonial no contexto da violência doméstica. Assim sendo, ambos os crimes deveriam ser julgados no juizado de violência contra a mulher.
    • Vale lembrar, que essa situação é ESPECÍFICA, a banca seguiu UMA LINHA MINORITÁRIA, isso por que, no caso concreto, as LESÕES CONTRA O OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, são de carater específico voltadas em desfavor da MULHER. A intenção do agente, que é FATO PREPODERANTE NA LEGISLAÇÃO PENAL, é específico contra a sua ex-companheira, seja no momento em que a lesionar causando lesões corporais graves, seja no momento em que atear fogo nas vestes de sua companheira.

      Logo, no meu entendimento, a COMPETÊNCIA DE TODAS AS CONDUTAS DOLOSAS PRATICADAS PELO CAPITÃO HERMES seria NECESSARIAMENTE DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E NÃO DO JUÍZO COMUM.

    • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta

      Olha, na prática é bem comum sim ver incêndio conexo no JVD... Questão esquisita mesmo.

    • Eu gosto muito dessa professora, mas ela viu coisas que não estão no enunciado. Em MOMENTO ALGUM é falado na questão de que houve perigo para a s casas vizinhas. O que se diz é: reuniu as roupas da esposa e tacou fogo, que foi controlado pelos vizinhos e bombeiros. Será que é pra chegar a essa conclusão pela presença dos bombeiros??? Forçou demais a FGV.

    • Questão Divergente! A questão é de 2014, todavia, em 2017 ocorreu uma alteração no CPM. Assim, considerando a letra da lei (Art. 9, II, a do CPM), bem como as posições doutrinárias e a jurisprudência do Superior Tribunal Militar, basta a condição de militar das partes para configurar crime militar de competência da Justiça Militar, não sendo necessário que o militar esteja em serviço, muito menos atuando em razão de sua função.

    • Errei a questão por achar que ambos os crimes estavam previstos na Lei Maria da Penha (violência patrimonial).

    • Complicado... o texto da questão é lindo, porém acho mt complexo para afirmar alguma coisa com certeza. É crime militar? Segundo o CPM é, pois militar da ativa x militar da ativa configura o crime militar, independentemente de estar em serviço. MAS, era relação conjugal... o que vai prevalecer, violência doméstica ou crime militar? Teve incêndio? Teve, mas a intenção foi destruir o patrimônio da vítima. Como o juiz e o MP entenderiam isso? Complicado...
    • Compete à Justiça Militar julgar caso de violência doméstica praticada por policial militar contra a mulher também policial militar, independente de estarem ou não em serviço. Com esse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo negou recurso do Ministério Público estadual que pedia para o caso ser julgado pela justiça comum. (2019)

      Recurso: 0003140-04.2018.9.26.0010

      https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/violencia-domestica-entre-policiais-julgada-justica-militar


    ID
    1105570
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano .procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

    Alternativas
    Comentários
    • Creio que o gabarito do site está errado, visto que a questão mostra claramente um caso de vício do produto. A correta é a letra D.

    • Resposta Certa - D, conforme gabarito da FGV, DPE-RJ, prova para Técnico Superior Jurídico, tipo 3, questão 74.

      d)Vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do Termo de Garantia.

       Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    • A responsabilidade no direito do consumidor é divida em: a) responsabilidade pelo fato do produto, quando há dano à saúde ou à segurança do consumidor; b) responsabilidade por vício do produto, ocorre nos casos de inadequação ou não funcionamento ou  ainda mal funcionamento. No caso em comento houve vício do produto, pois o mesmo não estava funcionamento perfeitamente.

    • Alguém sabe justificar as erradas ?? 

    • Fato do Produto/Serviço = Defeito (para a doutrina) - Atinge a incolumidade econômica, e ainda a física ou psíquica do consumidor

      Vício do Produto/Serviço - Atinge meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial

    • É vício do produto, por se tratar de um defeito que não extravasa o objeto. Responde o comerciante, tendo em vista o artigo 30, do CDC.

    • Para o Código de Defesa do Consumidor:

       

      a) Defeito: acidente de consumo (aparelho de celular que explode no rosto do consumidor).

      b) Vício: defeito no produto (aparelho de celular que não faz chamadas) ou na qualidade do serviço.

    • A questão trata de responsabilidade civil no Direito do Consumidor.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

      A) fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante.

      Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Incorreta letra “A".

      B) fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

      Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Incorreta letra “B".


      C) fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Incorreta letra “C".

      D) vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

      E) vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

      Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

      Incorreta letra “E".

      Resposta: D

      Gabarito do Professor letra D.


    ID
    1105573
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Sérgio adquiriu, em uma grande loja, uma furadeira nova a ser utilizada principalmente para fixar suportes para quadros na parede de seu novo apartamento. Ocorre que quando da utilização da máquina, em decorrência de um defeito de fábrica, a broca se desprendeu e foi lançada violentamente pela janela, vindo a atingir o rosto de Vanildo, que seguia para seu trabalho e passava, naquele momento, pelo local, causando-lhe sérias lesões.

    Após ser prontamente socorrido por Sérgio e encaminhado para o serviço de emergência de um hospital próximo, Vanildo procurou a Defensoria Pública. É correto afirmar que na hipótese.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

      CDC  ART. 17 ‘’Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"

    • Letra DComplementando.

      Sérgio poderá requerer: 

      a) Quanto ao defeito de fábrica: responsabilidade pelo vício de qualidade do produto. STANDERS

      b) Quando aos danos á sua saúde física ou mental, caso haja: responsabilidade pelo fato do produto, em razão do acidente de consumo. STANDERS. 

      Vanildo poderá requerer: 

      a) Quando aos danos á sua saúde física ou mental, caso haja: responsabilidade pelo fato do produto, em razão do acidente de consumo. Obs: Não é consumidor propriamente dito. É consumidor por EQUIPARAÇÃO (ART. 17 do CDC) LATO SENSU e não stricto sensu. É chamado de consumidor BYSTANDERS (tão e somente este, já que áqueles previstos nos arts. 29 e 2,§2 do CDC são apenas equiparados em sentido lato). 

    • A letra E esta errada porque não existe litisconsorte passivo necessário.

      RESPOSTA B

    • FABIANA, SO´UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE SUA RESPOSTA.

       A LETRA  *E* FALA SOBRE LITISCONSÓRCIO ATIVO E NÃO PASSIVO.

    • GAB: "B"

       

      Pessoas atingidas por falhas no produto ou na prestação de serviço, independentemente de serem consumidoras diretas, são amparadas pelas normas de defesa do consumidor. A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystanderaquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.

    • A questão trata do conceito de consumidor.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


      A) Vanildo não integra relação de consumo, já que a furadeira não foi adquirida por ele.

      Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Incorreta letra “A”.

      B) Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Correta letra “B”. Gabarito da questão.

      C) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da harmonização dos interesses.

      Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Incorreta letra “C”.

      D) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da vulnerabilidade.

      Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Incorreta letra “D”.

      E) Sérgio e Vanildo devem se valer das regras do Código de Defesa do consumidor para, em litisconsórcio ativo necessário, pleitear indenização perante o comerciante.

      Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: B

      Gabarito do Professor letra B.

    • Não existe litisconsórcio ativo necessário (motivo pelo qual a alternativa "E" está errada), contudo existe litisconsórcio passivo necessário (ao contrário do que o colega afirmou em outro comentário)


    ID
    1105576
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho. Ocorre que, naquele dia, por um mero capricho, o motorista resolveu não parar naquele ponto de ônibus, apesar de Eduarda lhe fazer o sinal.

    Caso Eduarda venha a sofrer danos por não chegar a tempo no local de trabalho, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO PRESTADO PELA COMPANHIA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE QUE, DURANTE A VIAGEM REALIZADA ENTRE O TRAJETO DE DIONÍSIO CERQUEIRA E MEDIANEIRA/PR, OCORREU UMA SÉRIE DE INCIDENTES, TAIS COMO O FATO DE QUE HAVIA UM CASAL FAZENDO SEXO DENTRO DO VEÍCULO, SENDO QUE UM DELES ESTAVA TRAJADO DE MOTORISTA DA EMPRESA, BEM COMO CHOVIA DENTRO DO ÔNIBUS E, AINDA, QUE O VEÍCULO QUEBROU DURANTE A VIAGEM, PERMANECENDO O AUTOR MAIS DE TRÊS HORAS NA BEIRA DA ESTRADA, AO RELENTO. A responsabilidade das empresas de transporte por defeitos na prestação do serviço - nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - independe da existência da culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva, somente podendo ser elidida por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro desconexo do serviço, caso fortuito ou força maior. Não há dúvida que houve a prestação defeituosa do serviço contratado, já que não atingiu a qualidade esperada, pois o veículo quebrou e o autor permaneceu mais de três horas na beira da estrada, trazendo-lhe prejuízo. Nesse ponto, vale ressaltar que a ré não se desincumbiu de comprovar que o autor fora transportado por outro veículo em tempo hábil ou que a ré tenha prestado assistência aos passageiros durante o período. Cabia à demandada prestar o serviço tal qual fora contratado com o consumidor, levando o autor ao seu destino dentro do tempo pactuado, exceto na ocorrência de excludentes previstas no CDC . Não tendo sido isso o que ocorreu, evidenciando-se que a ré prestou o serviço de forma deficiente, frustrando as expectativas do consumidor e lhe causando uma infinidade de transtornos, devem esses ser reparados. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042877886, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 28/02/2013)

    • Não concordo com a jurisprudência colacionada por H. Novato, pois no caso da jurisprudência já houve um contrato com a empresa de ônibus a partir do momento em que o consumidor passou na roleta. No caso em tela a Eduarda nem mesmo chegou a pegar o ônibus. Errei a questão e não concordo com o gabarito!

    • Nesse caso, a letra A está correta, pois, se observarmos o enunciado da questão, veremos que existe a HABITUALIDADE, no trecho que diz: "Em uma rotina de aproximadamente dois anos, Eduarda aguardava o ônibus da companhia VAIVAI LTDA às 6h da manhã para seguir para seu trabalho". Portanto, tendo em vista o princípio da confiança, Eduarda tinha certeza de que o ônibus passaria no horário.

    • Discordo do gabarito bem como da jurisprudência colecionada pelo colega H. Novato, uma vez que: 

      1) A jurisprudência colecionada refere-se a responsabilidade por FATO do serviço prevista no art. 14 do CDC, vício este não aplicado em nesta situação, já que a responsabilidade pelo fato do serviço refere-se, tão e somente, aos riscos à saúde ou segurança do consumidor ou de terceiros, isto é, responsabilidade por risco ou ofensa à sua incolumidade física e/ou psíquica (art. 12 e 14 do CDC). 

      2) Ressalta-se que a ´´reparação dos danos causados aos consumidores`` prevista no art. 12 do CDC,  refere-se exclusivamente áqueles ocasionados pelos ´´defeitos``, bem como por ´´informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos``, proporcionando desta forma um ACIDENTE DE CONSUMO. 

      § 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      3) São duas situações distintas. Uma refere-se ao fato de Eduarda ter perdido o ônibus por culpa do motorista, situação esta acobertada pelo CDC, na qual obriga a empresa VAIVAI LTDA  se responsabilizar pelo VÍCIO DO SERVIÇO, e não pelo FATO DO SERVIÇO. Outra situação totalmente diferente refere-se ao fato de Eduarda sofrer danos por não chegar a tempo no local de trabalho, ou seja, nada impede que de uma relação de consumo, HAJA RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DO CÓDIGO CIVIL.  

      EX: 

      Ilustrando, imagine o caso de um consumidor que perde um voo em decorrência de ato da cia. aérea, e por isso deixa de fechar um negócio importante na cidade de destino. Nesse caso, com base na teoria do diálogo das fontes, apesar de se tratar de relação de consumo, o prazo prescricional aplicável ao caso será o do CC/2002 (3 anos), pois não se trata de acidente de consumo. Outros bons exemplos são a negativa de cobertura por parte dos seguros de assistência à saúde (planos de saúde) e a interrupção de serviços essenciais como o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, com inegável potencial ofensivo aos direitos da personalidade.

      A esse respeito, vale transcrever o Enunciado nº 411, aprovado na V Jornada de Direito Civil – CJF/STJ, com o seguinte teor: “Art. 186. O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

      (VITOR GLINSKI  - http://jus.com.br/artigos/25398/responsabilidade-por-fato-e-vicio-de-produtos-e-servicos-entenda-a-diferenca).

      NESTE SENTIDO, ACREDITO QUE O GABARITO CORRETO DEVERIA SER A LETRA ´´B``, JÁ QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DO CC AFERE-SE PELA ANÁLISE DA CULPA. 

    • Penso que o gabarito está correto (letra A). Concluo isso a partir da leitura do art. 22 e seu P. Único do CDC:

      Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

      Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.


      Ainda o P. Único é claro ou dizer que as PJs responderão pelos danos na forma do CDC. Assim, a regra diz que a resp civil perante o consumidor é objetiva.

    • Letra - A correta, como bem disse a empresa prestadora de serviço público, no caso a concessionária tem responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa. Só para constar ouve sim a contratação do serviço, a partir do momento que é feito o sinal para o motorista.

    • Olha, também discordo do gabarito. Creio que se deve perscrutar o ânimo do motorista e as circunstâncias do caso concreto. Marquei letra B.

      Entendo que, pela habitualidade com que a consumidora pegava o ônibus ("aproximadamente dois anos"), bem como pelo sinal que ela deu, mas o motorista - por "mero capricho", é de se ressaltar - não parou, houve sim uma contratação do serviço de transporte, mas que foi injustificadamente recusado. O "mero capricho" do enunciado já denota essa ilegalidade.

      A respeito da responsabilização objetiva ou subjetiva, depende-se de muitas circunstâncias para se aferir se a conduta do motorista foi injusta/ilegal. Se ele não parasse porque o carro precisava urgentemente de um reparo na garagem? E se houvesse algum passageiro precisando de auxílio médico imediato? E se algum assaltante forçasse o motorista a não parar (há de tudo nesse país)? A injustiça de se responsabilizar objetivamente a empresa é notória, quase irrefutável, ao meu ver.

      MAS, como foi por mero capricho do "motô", houve típica e clássica negligência em sua conduta, deixando a consumidora ao relento sem razão. Houve antinormatividade em sua conduta caprichosa, mas se existisse um caso que justificasse o "vácuo" dado à moça, como os que citei acima, não haveria o que indenizar.

      É o que penso. Abs!

    • Observem que a questão fala "por um mero capricho, o motorista resolveu não parar ".

      Não foi à toa que a questão falou isso.
      Imagine se todos os dias o motorista simplesmente resolvesse não parar naquela parada específica, deixando os consumidores daquele ponto prejudicados?
      Fica lógico então a existência de responsabilidade objetiva da empresa. Até porque ela tem que instruir os motoristas e fiscalizar para que o serviço esteja sendo prestado da forma adequada.

    • Em regra a Responsabilidade adotada pelo Código Consumerista é Objetiva, salvo em casos excepcionais é que teremos uma relação de consumo com a Responsabilidade Subjetiva, tal como ocorre nos casos dos profissionais liberais prevista no artigo 14, §4 do CDC. 


      Ressalta-se, por oportuno, que o motorista equipara-se a Agente Público, tendo em vista o serviço de transporte ser prestado pelo particular por força de delegação prevista na constituição federal (art. 175), sendo certo de que este tipo de delegação de serviço público, o Estado transfere a mera execução do serviço, permanecendo titular do mesmo, motivo pelo qual também responde (O Estado) de forma objetiva (art. 36, §6 -CF/88).
      Ainda, sobre a responsabilidade do motorista, a mesma é subjetiva. 
      #segueofluxooooo
    • O fundamento, antes de tudo, é constitucional: Art. 37, parágrafo 6°.

    • A questão trata da responsabilidade civil.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

      Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.


      A) há responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA .

      Há responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA .

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      B) a responsabilidade civil de VAIVAI LTDA dependerá da comprovação de culpa do motorista.

      A responsabilidade civil de VAIVAI LTDA é objetiva e independe da comprovação de culpa.

      Incorreta letra “B”.

      C) não há qualquer responsabilidade civil de VAIVAI LTDA, por ainda não haver relação contratual.

      Há responsabilidade civil de VAIVAI LTDA, que é objetiva, independentemente da existência ou não de contrato.

      Incorreta letra “C”.

      D) há responsabilidade civil objetiva apenas do motorista.

      Há responsabilidade civil objetiva da empresa VAIVAI LTDA .

      Incorreta letra “D”.


      E) há uma hipótese de fato do consumidor.

      Há responsabilidade civil objetiva de VAIVAI LTDA.

      Incorreta letra “E”.


      Resposta: A

      Gabarito do Professor letra A.


    ID
    1105579
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Vitor celebrou um contrato de consumo com determinada prestadora de serviços na área de telefonia móvel. A celebração ocorreu por meio da assinatura de um instrumento elaborado pelo fornecedor.

    No caso em questão, é correto afirmar que Vitor

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

        § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

        § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

        § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

        § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


    • Achei a alternativa "e" incongruente.Fala em "mitigação dos princípios contratuais". Ora... São vários! Ele está protegido apenas  pela mitigação do princípio do pacta sunt servanda (ou seja, a força obrigatória do contrato está relativizada). Mas existem outros princípios, como a própria função social do contrato (que se for mitigada irá prejudica-lo e não ajudá-lo).Existe a boa-fé... dentre outros.Logo a alternativa não deveria ter colocado genericamente "mitigação dos princípios contratuais".

    • Ele pode entrar com uma ação de revisão contratual ou pedir a rescisão do contrato, por exemplo.

    • letra:  e (correta)

    • GAB. "E"

      Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

      § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

      § 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.

      § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

      § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

      § 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

      § 5º (Vetado)

    • A manifestação de vontade de Vitor ao celebrar o contrato, ainda que de adesão, faz com o que consumidor vincule-se ao negócio, passando a ser credor e devedor das cláusulas neles estabelecidas.

       

      Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que quaisquer contratos submetem-se aos princípios da probidade e boa-fé objetiva. Logo, correto entendermos que Vitor está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais (a exemplo da força obrigatória dos contratos).

       

      Desta forma, está correta a alternativa de letra E.

       

      Professor: Rafael Fontana

    • A questão trata de contrato de consumo.

      Em prol dessa relativização do pacta sunt servanda, o Código do Consumidor traz como princípio fundamental, embora implícito, a função social dos contratos, conceito básico para a própria concepção do negócio de consumo. O objetivo principal da função social dos contratos é tentar equilibrar uma situação que sempre foi díspar, em que o consumidor sempre foi vítima das abusividades da outra parte da relação de consumo. (...)

      No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, a função social do contrato deve ser reconhecida como princípio implícito, como bem observam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, ao lecionarem que a revisão do contrato de consumo tem como fundamentos as cláusulas gerais da função social do contrato e da boa-fé objetiva, fundadas nas teorias da base do negócio (Larenz) e da culpa in contrahendo (Ihering). (Tartuce, Flávio.Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


      A) está totalmente vinculado a essa relação contratual em razão do princípio da relatividade dos contratos.

      Está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais. Há a relativização do princípio da pacta sunt servanda.

      Incorreta letra “A”.

      B) está totalmente vinculado a essa relação contratual em razão do princípio da obrigatoriedade dos contratos.

      Está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.

      Incorreta letra “B”.

      C) está totalmente vinculado a essa relação contratual em razão dos princípios da relatividade dos contratos e da obrigatoriedade.

      Está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.

      Incorreta letra “C”.

      D) não tem obrigações contratuais, em virtude do que determina o Código de Defesa do Consumidor.

      Está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.

      Incorreta letra “D”.

      E) está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.

      Está vinculado ao contrato, mas protegido pelos princípios da função social e da boa-fé e pela mitigação dos princípios contratuais.

      Correta letra “E”. Gabarito da questão.

      Resposta: E

      Gabarito do Professor letra E.

    • CC


      TÍTULO V

      Dos Contratos em Geral


      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais


      Seção I

      Preliminares


      Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.



    ID
    1105582
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Eduardo, pedreiro, foi contratado por Cíntia para fazer uma reforma em sua casa, incluindo a construção de duas paredes. Uma das paredes levantadas por Eduardo tombou e ocasionou danos ao fogão, à geladeira e a um bebedouro automático. Cíntia se negou a pagar o serviço parcial realizado por Eduardo e, por fim, ambos procuraram a Defensoria Pública. É correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Nunca vi fato do serviço relacionado com danos à objetos (e não à pessoas). Não houve danos à saúde da pessoa, mas mero dano econômico. Creio que caracterizaria VÍCIO do serviço e estaria correta a letra D.


    • CDC
      SEÇÃO II
      Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    • Alt. C

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    • Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor,atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor padrão ou standard – art. 2º do CDC) ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele (consumidores por equiparação ou bystandard – art. 17 do CDC).

      É importante memorizar: no caso de vício do produto ou do serviço, não há danos à saúde física ou psicológica do consumidor. O prejuízo é meramente patrimonial, atingindo somente o próprio produto ou serviço.

      http://atualidadesdodireito.com.br/vitorguglinski/2012/09/06/dicas-para-a-oab-direito-do-consumidor-responsabilidade-por-fato-e-vicio-do-produto-e-do-servico/

    • Faz-se necessário esclarecer que haverá fato do serviço, sempre que houver acidente de consumo. No caso em questão houve acidente de consumo, pois o serviço defeituoso causou danos ocasionou danos ao fogão, à geladeira e a um bebedouro automático da consumidora, sem nenhuma relação com o serviço contratado, estando caracterizado o fato do serviço.

      Somente seria vício do serviço se a parede caísse sem causar nenhum outro dano à consumidora, além do estabelecido no contrato firmado entre as partes.

    • Desde quando Pedreiro é profissional liberal ? Logo independe de culpa, sendo uma questão passível de anulação.


    • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, essa é a regra, ou seja responsabilidade civil objetiva


      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a  verificação de culpa. Aqui a responsabilidade é subjetiva, é exceção a regra, já que profissional liberal também é fornecedor, no caso acima a banca considerou Eduardo como profissional liberal, sendo sinônimo de profissional autônomo.

    • RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO X FATO:



      VÍCIO do serviço e do produto:


      - Natureza intrínseca


      - Recai sobre o produto ou serviço


      - Exemplo: eu compro um aparelho celular e ele não liga.


      - Legitimados para propor ação = somente o consumidor padrão (= consumidor strictu sensu).


      - Fala-se em decadência.


      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


      I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


      II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


      FATO do serviço e do produto:


      - É o acidente de consumo


      - Natureza extrínseca


      - Recai sobre o consumidor


      - Exemplo: em compro um aparelho celular e ao ligar ele explode me causando dano.


      - Legitimados para propor ação = o consumidor padrão e o equiparado.


      - Fala-se em prescrição


      Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


      http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/01/cdc-responsabilidade-civil-pelo-vicio-x.html


    • É sério esse gabarito? Concordo com o Guerrero Celta

    • É considerado fato do produto sim, mas o pior é, como Gilberto Vasconcelos mencionou, a qualificação como profissional liberal. O pedreiro é um trabalhador autônomo, não um profissional liberal.

    • Desde quando pedreiro é um profissional liberal?

    • Na minha opinião, a questão fez referência a um contrato de prestação de serviços, tutelado pelo Código Civil,  ficando descaracterizada a relação de consumo.

    • Pra quem ficou na dúvida se seria mesmo fato do serviço, assim como eu, segue um trecho do livro de Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito do Consumidor, 2014, pág 117) que pode ajudar:

       

       

      "No vício – seja do produto ou do serviço –, o problema fica adstrito aos limites do bem de consumo, sem outras repercussões (prejuízos intrínsecos). Por outra via, no fato ou defeito – seja também do produto ou serviço –, há outras decorrências, como é o caso de outros danos materiais, de danos morais e dos danos estéticos (prejuízos extrínsecos)."

    • A questão trata de responsabilidade civil no Direito do Consumidor.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

      A) não há relação de consumo em razão da vulnerabilidade recíproca.

      Há relação de consumo e a responsabilidade civil é pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Eduardo será apurada mediante verificação de culpa.

      Incorreta letra “A”.


      B) há relação de consumo, mas não há responsabilidade civil de Eduardo em razão da vulnerabilidade recíproca.

      Há relação de consumo e a responsabilidade civil é pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Eduardo será apurada mediante verificação de culpa.

      Incorreta letra “B”.


      C) trata-se de responsabilidade civil pelo fato do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa.

      Trata-se de responsabilidade civil pelo fato do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa.

      Correta letra “C”. Gabarito da questão.

      D) trata-se de responsabilidade civil pelo vício do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa.

      Trata-se de responsabilidade civil pelo fato do serviço por parte de Eduardo, que na hipótese será determinada mediante a verificação de culpa.

      Incorreta letra “D”.

      E) não há relação de consumo por ausência de seus elementos.

      Há relação de consumo, havendo fornecedor, consumidor e como objeto a prestação de serviços.

      Incorreta letra “E”.

      Resposta: C

      Gabarito do Professor letra C.

    • Gabarito: C

      Foi o fato do serviço que causou o dano. O pedreiro terá que provar que não teve culpa.

    • Também achei que fosse um contrato de prestação de serviços, regido pelo CC/02... senão, toda treta com pedreiro seria regulada pelo CDC, o que não é comum na rotina forense...

    • Sim, tá "sertinho"!

    • nao entendi pq foi considerada relacao de consumo...

      CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA NO IMÓVEL. PEDREIRO PARTICULAR. ABANDONO DA OBRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO. INDEVIDOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE PESSOA IDOSA. INCAPACIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA.

      1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de pessoa idosa, os contratos de pequena empreitada para serviços de construção ou reforma de imóvel, pois estas são disciplinadas pelo Código de Processo Civil e do Código Civil, tanto no ônus da prova, responsabilidade civil contratual, bem como a consequente reparação de danos, conforme já assentado por esta E. Corte de Justiça. 1.1. Inexistindo relação de consumo, não pode ser aplicada a inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

      2. Se o valor dispendido pela contratante equivale ao serviço executado, mesmo que haja abandono da obra, não há o que restituir quanto ao valor pago, sob pena de enriquecimento sem causa por parte desta.

      3. Se há previsão contratual apenas da contratação de mão de obra, não pode a contratante cobrar valores arcados com materiais utilizados na reforma.

      4. Se não há elementos nos autos capazes de demonstrar que o abandono da obra por parte do Réu tenha violado algum dos direitos da personalidade da Autora, embora pessoa idosa, o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar.

      5. Não havendo comprovação nos autos de que o descumprimento contratual ofendeu direito da personalidade não há que se falar em dano moral.

      6.Recurso conhecido e desprovido.

      (, 20150110448635APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2016, publicado no DJE: 2/5/2016. Pág.: 176/201, TJDFT)


    ID
    1105585
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Maria e Eduardo estavam retornando para sua residência quando o motorista do ônibus que os conduzia perdeu o controle do veículo, vindo a colidir com um caminhão, fato que ocasionou a morte do casal. Eles deixaram testamento nomeando Flávio, irmão de Eduardo, como tutor de Carla, única filha do casal, à época com treze anos de idade. Carla, contudo, após tomar conhecimento dos fatos, manifestou para a sua avó materna a insatisfação com a indicação testamentária de seu tutor, alegando que não tinha qualquer afinidade com seu tio Flávio. Com o intuito de satisfazer a neta, a avó de Carla procurou a Defensoria Pública para obter esclarecimentos a respeito dos fatos. Na hipótese, é correto afirmar que;

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 37, parágrafo único, do ECA, determina que no pedido para controle judicial do ato de nomeação do tutor, somente será deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

      GABARITO: E


    • Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

        Parágrafo único.  Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    • entendo, pela leitura dos arts. 37, paragrafo unico c/c 28, parag.2°, que seja necessário, além da comprovação de vantagem  ao tutelando e a inexistencia de outra pessoa para assumi-la, também o consentimento do maior de 12 anos.

    • LEI Nº 8.069/1990

      Art. 37, § único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la;

      a) se for para o maior interesse da adolescente, pode ser nomeado um tutor legítimo ou um tutor dativo

      b) idem a "a";

      c) não é nula, mas será deferida somente se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la (Art. 37, § único);

      d) idem a "c";

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      Gabarito: E

    • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de tutela no caso de morte dos responsáveis legais de uma adolescente. Conforme o enunciado da questão, a modalidade da tutela é a testamentária, aquela que o tutor é nomeado por ato de última vontade,no caso em tela por meio de um testamento. Acontece que Carla, adolescente, demonstra desinteresse pela indicação testamentária, afirmando que não possui afinidade com o Tio, tutor testamentário. 
      Segundo o Artigo 37, parágrafo único,do Estatuto da Criança e do Adolescente, "na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la ". Isto significa dizer que a tutela só será deferida se comprovado que a medida é vantajosa para a adolescente. 
      Se for para o maior interesse da adolescente, poderá ser nomeado ou um tutor legítimo ou dativo, diferente da indicação testamentária. Não podemos falar que a nomeação testamentária é nula ou ineficaz, tendo em vista que ela parte da vontade de quem a redige e no enunciado não há qualquer menção à vícios na vontade dos responsáveis legais. Portanto, a única alternativa correta é a letra E.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

    • Como o tutor foi nomeado por testamento, a tutela somente será deferida a Flávio se ficar comprovado que a medida é vantajosa para Carla.

      Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. 

      Gabarito: E

    • 1) GUARDA (art. 33 à 35): ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL e EDUCACIONAL + NÃO IMPLICA PERDA DO PODER FAMILIAR DOS PAIS + NÃO PERMITIDA POR FAMÍLIA ESTRANGEIRA + REVOGÁVEL + INALTERAÇÃO DO NOME

      OBS.: MENOR VIRA DEPENDENTE PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE PREVIDENCIÁRIOS, MAS NÃO VIRA SUCESSOR

      Art. 33, § 4º - Salva expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica (não é na mesma ação), a pedido do interessado ou do MP.

      2) TUTELA (art. 36 à 38): GUARDA e ADMINISTRAÇÃO DOS BENS + EXIGE PERDA DO PODER FAMILIAR DOS PAIS + NÃO PERMITIDA POR FAMÍLIA ESTRANGEIRA + REVOGÁVEL + INALTERAÇÃO DO NOME

      TUTOR NOMEADO POR TESTAMENTO: Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 do Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei. Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

      3) ADOÇÃO (art. 39 a 52-D): VÍNCULO FAMILIAR + EXIGE PERDA DO PODER FAMILIAR DOS PAIS + PERMITIDA POR FAMÍLIA ESTRANGEIRA + IRREVOGÁVEL + ALTERAÇÃO DO NOME

      OBS.: MENOR VIRA DEPENDENTE e SUCESSOR

      Art. 40. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

      Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.


    ID
    1105588
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Priscila, 17 anos de idade, adotada por Maria e João aos três anos de idade, procura a Defensoria Pública pretendendo conhecer sua origem biológica. Afirma que seus pais adotivos se opõem à obtenção dessa informação. No caso em questão, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 48 do ECA confere ao adotado o direito de conhecer sua origem biológica, após completar 18 anos de idade. Esse direito, porém, pode ser conferido ao menor de 18 anos, a seu pedido, desde que seja assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

      GABARITO: E


    • Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. 

        Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.


    • LEI Nº 8.069/1990

      Art. 48 – O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos;

      § único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica;

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      Gabarito: E

    • A questão requer conhecimento sobre o processo do adotado, menor de 18 anos, conhecer sua origem biológica. O enunciado da questão diz que uma adolescente, Priscila de 17 anos, quer conhecer sua origem biológica. Segundo o Artigo 48, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que " o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos". Ou seja, após completar 18 anos, pode o adotado não conhecer sua origem biológica, como obter acesso irrestrito ao processo de adoção. 
      Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo diz que " o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica". Desta forma, é possível que Priscila conheça sua origem biológica, mas é preciso que ela tenha orientação e assistência jurídica e psicológica. Portanto, a única alternativa correta é a letra "E".

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


    ID
    1105591
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Leonardo e Suellen, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diante da necessidade de sua filha Laura, com 13 anos de idade. Viajar com sua avó materna para a cidade de Macaé, localizada ainda no Estado do Rio de Janeiro, a aproximadamente 180 quilômetros da capital, solicitaram informações sobre a viabilidade da viagem sem a presença dos pais. No caso em questão, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    •  A situação descrita na questão constituiria exceção à regra mediante a qual o ECA exige autorização judicial para que a criança viaje sem a companhia dos pais (art. 83, §1o, “b”). Entretanto, perceba que Laura tem 13 anos, enquanto a regra do art. 83 somente se aplica às crianças, ou seja, os menores de 12 anos de idade. Acredito que podemos recorrer desta questão, já que o ECA somente exige autorização para adolescentes no caso de viagens internacionais.

      GABARITO: A


    • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

      b) a criança estiver acompanhada:

      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    • Por exclusão, a alternativa correta é a letra A. Contudo, não seria necessária nenhuma autorização ou acompanhante, por se tratar de adolescente e o art. 83 somente se refere a criança.

    • melzinho na chupeta

    • ELA TEM 13 ANOS!,  regra vale para crianças (  12 ANOS INCOMPLETOS)

    • Deveria ser anulada, ela tem 13 anos (ADOL) não sendo necessário autorização dos pais e nem judicial. 

    • olha! esse avaliador da fgv precisa estudar o ECA  mais um pouco.

    • Adolescente não precisa de autorização nem de acompanhante, logo é prescindível a comprovação do parentesco da avó!

       

      Rede globo, a gente se vê por aqui!
       

    • Adolescente - só precisa de autorização para viagens internacionais. Comarcas contíguas e outros estados não precisa.


      Para crianças, repito a postagem de "Depois da Posse"

      Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, 

      desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da 

      Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

      b) a criança estiver acompanhada:

      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o 

      parentesco;

      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    • A questão trata da autorização para viajar em casos de menores de 18 anos. 
      - A opção B está incorreta porque segundo o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" ,1 e 2, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que menores de 16 anos viajem sem a companhia dos pais ou responsáveis legais.
      - A opção C,D e E estão incorretas porque o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" e 1 e , do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê situações em que menores de 16 viajam sem a autorização dos pais.
      - A opção A é a única correta. Segundo o Artigo 83, parágrafo primeiro, incisos "a", "b" e 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível que um menor de 16 anos viaje sem autorização ou presença dos pais ou responsáveis caso esteja acompanhado de "de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco" ou se a comarca for "contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana"

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

    • Gabarito A

      ATENÇÃO, A LEGISLAÇÃO MUDOU.

      Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.          

      § 1º A autorização não será exigida quando:

      a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;          

      b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:           

      1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

      2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

      § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

      Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

      I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

      II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    • a legislação mudou galeraaa

      agora menor de 16 não pode viajar sozinho para comarca não contígua- ou ele vai acompanhado de parente ascendente ou colateral até terceiro grau ou vai na companhia de pessoa maior, desde q autorizada por mãe, pai ou responsável.


    ID
    1105594
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Adalgisa e Carlos, em companhia de seus filhos Eduardo e Silvia, respectivamente com 08 e 11 anos de idade,viajavam de carro para o Rio Grande do Sul. No decorrer da viagem, com dificuldades de encontrar pouso, pararam em um motel para passar a noite e seguir viagem no dia seguinte. Ocorre que o funcionário do motel os impediu de entrar em razão de estarem com crianças dentro do carro, não obstante comprovarem, através dos documentos legítimos, que eram seus filhos.

    O funcionário afirmou que era proibido, por lei, o ingresso de menores em motéis. No caso em questão, o funcionário.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

      Pena – multa.

    • O art. 82 do ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo de autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

      GABARITO: C


    • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

    • Artigo 250, criança e adolescente não podem ir para HOTEL, MOTEL, PENSÃO ou CONGENÊRE, salvo, acompanhado dos pais ou responsáveis, autorização por escrito dos pais ou responsável ou, por fim, autorização judicial.

    • Art. 82 ECA. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    • •  ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
      Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990
       
      Livro I - Parte Geral / Título III - Da Prevenção / Capítulo II - Da Prevenção Especial / Seção II - Dos Produtos e Serviços
      Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
       
      Livro II - Parte Especial / Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II - Das Infrações Administrativas
      Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
      Pena - multa.
      § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
      § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

      www.crianca.mppr.mp.br

    • A questão requer conhecimento sobre a entrada de crianças dentro de motéis, hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. Conforme o Artigo 82, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos ou responsáveis. ". Neste sentido, a única alternativa correta é a letra C  que diz que o funcionário "não agiu corretamente, já que não há proibição legal à hospedagem de menores de idade em motéis ou estabelecimentos similares, se estiverem acompanhados dos pais". 

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


    ID
    1105597
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Para efeito de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que adolescente é a pessoa que:

    Alternativas
    Comentários
    • Até os 11 anos estamos falando de uma criança. A partir dos 12, o menor é considerado adolescente para fins do ECA.

      GABARITO: D


    • ECA, art. 2o: 

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


    • Gab - D Entre 12 e 18 anos

    • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre a criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA a separação entre criança e adolescente se funda tão somente no aspecto ligado a idade, não se levando em consideração o psicológico e o social. Dessa forma, ficou assim definido como criança a pessoa que tem 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade (Artigo 2º, do ECA).

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D. 

    • D. tem entre doze e dezoito anos de idade. correta

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

    • Para efeito de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Gabarito: D