SóProvas



Prova CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito


ID
768316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.


Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.


Alternativas
Comentários
  • A Constituição  
    Tipos de concepções: 
    1) sociológica: (Ferdinand Lassale) o fundamento da Constituição está na sociologia e não no direito. Existem 2 Constituições dentro do Estado: 
    - Constituição real ou efetiva: é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.  
    - Constituição escrita: só tem efetividade se  corresponder à realidade.  
    2) política: (Carl Schimitt) a estruturação do Estado decorre da decisão política fundamental. Há  diferença entre:  
    - Constituição 
    - Leis constitucionais 
    Os direitos fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes são matérias constitucionais, que decorrem de decisão política fundamental. 
    As leis constitucionais estão previstas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental, são assuntos que poderiam ser tratados em leis infraconstitucionais. 
    Objeto da Constituição: 
    Direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes, são matérias tratadas nas primeiras Constituições escritas, por isso, são consideradas de formas materialmente constitucional (conteúdo). 
    As normas formalmente constitucionais: são as que estão elencadas na Constituição. 
    3) jurídica: possuem dois expoentes, que adotam posições diversas:  
     - Hans Kelsen: a Constituição é uma lei como as demais leis infraconstitucionais, no sentido de  possuir o mesmo fundamento que é jurídico. 
    - Konrad Hesse: a concepção jurídica do Hesse é uma antítese da concepção sociológica de Ferdinand Lassale. Apesar de algumas vezes, a Constituição escrita sucumbir a realidade. 
    Todavia, Hesse aduz que a Constituição possui força normativa capaz de modificar essa realidade, para isso, é necessário que os detentores do poder se empenhem em concretizá-la. Diante disso, a Constituição real influencia a Constituição escrita, ou vice-versa, estão no mesmo patamar, de forma coordenada. 
    http://www.lfg.com.br/material/marcelo_novelino/intreg_310107_dcons_teoriaconstituicao_Novelino.pdf
  • Alternativa CORRETA.
     
    Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças que imperam na sociedade, em determinado momento histórico.
    Ferdinand Lassale, representante dessa visão sociológica, afirma que a Constituição do País “é a soma dos fatores reais de poder que regem nesse País”.
    Para ele, convivem no Estado duas Constituições: uma real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder, e outra, escrita, por ele chamada “folha de papel”, que só teria validade se correspondesse à Constituição real, pois num eventual conflito, a Constituição escrita (folha de papel) sucumbiria perante a Constituição real, em virtude da força dos fatores reais de poder (os grupos dominantes, por exemplo).
  • Tipos de concepções:
    1) sociológica: o fundamento em sociologia.2 Constituições:

    - real ou efetiva: soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.  

    - Constituição escrita: efetiva se baseada na realidade.  

    2) política: estrutura do Estado depende da decisão política.

    - Constituição (direitos fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes)

    - Leis constitucionais:tratadas em leis próprias.
  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale, seu principal defensor, vê na constituição, em essência, a soma dos fatores reais de poder. Sendo esta a contituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de mera folha de papel.

    Fiquem todos com Deus.
    1. SOCIOLÓGICA (Ferdinand LASSALLE). Constituição escrita/jurídica X real/efetiva. Qual das duas prevalece? A real, (“soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação”) predomina sobre a escrita, que só tem efetividade na medida em que corresponde à constituição real. “Constituição escrita não passa de uma folha de papel”.
     
    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.
  • RESPOSTA: CERTO

    Sentido Sociológico: Percurssor Ferdinande Lassale - para ele, a Constituição é uma soma dos fatores reais de poder presentes em um determinado Estado.
  • Atenção:
    Pergunta frequente em provas da Cespe.
    Gabarito: CERTO.

    DELEGADO FEDERAL - 2013


    "No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade."

    Finalmente destaco que a CESPE não tem qualquer critério para análise das provas.
    Praticamente a mesma questão para o concurso de técnico e delegado federal.
    Não há lógica.
    Sejamos persistentes!
  • SOCIOLÓGICA (Ferdinand LASSALLE). Constituição escrita/jurídica X real/efetiva. só tem efetividade na medida em que corresponde à constituição real.

  • Jesse Cunha, sem querer "puxar o saco" ou defender a banca, mas essa questão refere-se ao cargo de Técnico Científico - "Direito". Desconfio que era exigido graduação em direito como no concurso para delegado...

     

  • QUESTÃO CORRETA.


    CONCEITOS CONSTITUCIONAIS:

    --> SOCIOLÓGICO: Ferdinand Lassale. A constituição é a soma dos fatores reais do PODER ESTATAL (empresários, sindicatos, igreja, mídia etc). Caso contrário, tornar-se-á um “pedaço de papel que perderá a força diante dos fatores reais de poder dominantes no país”.


    --> POLÍTICO: Carl Schmitt. A Constituição é como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.


    --> JURÍDICO: Hans Kelsen. Para ele, lei é juridicamente superior, norma pura, puro dever ser, desprendida de qualquer aspiração sociológica, valorativa ou política.



    --> CULTURAL: Adotado por José Afonso da Silva. Criado por Miguel Reale. José Afonso defende que a “Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana”.


    --> PÓS POSITIVISMO: Konrad Hesse. Para ele, a sociedade é MUDADA pela constituição. E a constituição também é mudada pela sociedade (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL).



    Fontes:

    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico-qual-o-sentido-que-melhor-reflete-o-conceito-de-constituicao-luiz-lopes-de-souza-junior 


    - http://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen


  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federa Prova: Delegado de Polícia

     

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

     

    GABARITO: CERTO

  • Ferdinand Lassalle é o maior representante do que se chama concepção sociológica da Constituição. Para Lassalle, a Constituição jurídica do país só é legítima (e durável) na medida em que corresponder à sua Constituição real e efetiva — ele faz a distinção entre esses dois conceitos —, que consiste no somatório dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com Ferdinand Lassale, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

  • Ferdinand Lassale (sentido sociológico): Na visão sociológica a constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da constituição seria resultado da realidade social do país das forças sociais que imperam na sociedade, em um determinado momento histórico. Para Ferdinand Lassale a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que nele atuam, em outras palavras as forças reais que mandam no país. Dentre essas forças, Lassale cita como exemplos, a monarquia a aristocracia, a grande burguesia e os banqueiros, os quais constituem as forças que atuam política e legitimamente para conservar as instituições jurídicas vigentes.

    Apostila Prof Elias - IMP

  • JK é PC de SOLA.

    Jurídica = H. Kelsen (tudo que mencionar: força normativa)

    Política = Carl S. (tudo que mencionar: normas nucleares ou não)

    SOciológico = LAssale (tudo que mencionar: SOma de alguma coisa)

  • Hipóte em que necessitará de apresentação de documentos:

    8.213, Art.29-A, §5  Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período

  • De fato, segundo a concepção sociológica de Constituição (atribuída a Ferdinand Lassalle), a Constituição real seria a somatória dos fatores reais de poder, e a Constituição escrita poderia corresponder ou não a essa Constituição real.

    Exemplos: se Lassalle fosse comentar as constituições brasileiras, ele diria que a Constituição escrita de 1824 previa liberdades individuais, mas a Constituição real da época tolerava e convivia com a escravidão. Já a Constituição escrita de 1937 previa regras de repartição de poderes e funcionamento do Legislativo, mas, na somatória dos reais fatores de poder da época, o Legislativo não funcionou por um dia sequer e Getúlio Vargas governava sozinho.

  • Errei pois fui no sentido de que a constituição em sentido sociológico é um FATO SOCIAL.

    Mas fazendo uma interpretação mais abrangente, percebi que a concepção de somatória de fatores reais de poder, como as forças políticas, religiosas, econômicas são um FATO SOCIAL, e bem relevante.

    • Sobre Direito Constitucional, julgue os itens abaixo:

    I - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    II- é livre a manifestação do pensamento, mas é permitido o anonimato;

    alguem me ajuda em qual esta correto por favor?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    De acordo com Ferdinand Lassale, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.


ID
768319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição é autêntica sobrenorma, por veicular preceitos de produção de outras normas, limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a CF não é chamada de Carta Maior à toa.

    A mesma é  lei suprema do Estado Democrático de Direito, prevendo normas que asseguram a atuação do legislador infraconstitucional.

    Exemplo claro:


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: CERTO. Trata-se de questão baseada em obra da eminente administrativista Maria Helena Diniz:
    Norma Constitucional e seus Efeitos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001:
    Segundo os ensinamentos de Maria H. Diniz, “a eficácia constitucional envolve, dentre outros, o problema das fontes jurídicas, do conflito normativo e da sistematização do direito, pois a norma constitucional, sobrepondo-se a todas as demais que integram o ordenamento jurídico normativo, prescreve como se deve produzir outras normas, daí ser uma autêntica sobrenorma, por não tratar, direitamente, do comportamento normado, mas do conteúdo ou da forma que as normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos. As normas constitucionais são preceitos de controle do poder, constituindo diretivas ao órgão competente para, ao aplicá-las, criar outras normas que sejam com elas compatíveis”. (p.2).
  • A questão diz que a constituição é autêntica sobrenorma, por veicular preceitos de produção de outras normas, limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

    Temos como correta, haja vista retratar o princípio da supremacia da constituição. Tal princípio serve como limitador dos órgão legislativos, ou seja, ao elaborarem os preceitos normativos infraconstitucionais não poderão fazê-los sem atentar ao prescrito nos comandos da Constituição.
    Podemos dizer que a Constituição é autêntica sobrenorma pois serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade das nosmar e atos infraconstitucionais.
  • limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

    VEJA BEM, FIQUEI COM DÚVIDA E GOSTARIA DE ESCLARECIMENTO.

    os órgãos representam a administração, além disso os órgãos são nada mais que o produto da desconcentração do poder, assim, limitar a ação de um orgão nada tem a ver com à consolidação do estado democrático, alias, o que tem a ver democrácia com limitação, uma vez que democracia está mais para igualdade e dignidade, uma vez também que os órgãos por representarem a administração, por atenderem aos principios como o da primacia do interesse público, devem agir sim, e ao serem limitados, se fará o controle sobre eficacia, moralidade etc.. menos consolidação do estado democrático.
  • Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida com a lei funadmental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
  • Guilherme,   vejamos se consigo colocar o bonde nos trilhos..

    "limitando
    a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito."
    VEJA BEM, FIQUEI COM DÚVIDA E GOSTARIA DE ESCLARECIMENTO.
    "os órgãos representam a administração, além disso os órgãos são nada mais que o produto da desconcentração ..."

    O direito é o CONSTITUCIONAL, não administrativo... apesar do termo "orgão" se aplicar a todos os poderes,  a referência a Orgão é extensiva no caso ao LEGISLATIVO, no seu ato de legislar, ok, o Executivo e o Judiciário tambem legislam ( de forma atípica ) mas, não vamos complicar ,  é o ato de legislar que deve ser limitado, não de fazer a lei mas o teor desta..
    Por ser a norma máxima,  nenhuma lei pode entrar em conflito com a CF , caso contrário haverá quem as defenda, ADIN ADCT etc..
    Você há de concordar que se chamamos a CF de norma máxima, ela se aplica a qualquer lei abaixo dela e mesmo a nível dela, em caso de conflito quem resolve é o STF.
    Quando o enunciado diz "limitando os legisladores=´orgao que faz lei´"  é não permitindo que a formulem de forma inconstitucional, percebe que está se moldando o teor, não a quantidade ou liberdade do ato de legislar?
    Ela ,inclusive,se resguarda da possibilidade ser extinta ( Art.60 ), sim..no nosso país precisa!

    Espero que isto te ajude...força!  se precisar ..pergunte!

    Feliz 2013
  • “A Constituição é autêntica sobrenorma” significa que a CF está acima das outras normas – certo.

    “por veicular preceitos de produção de outras normas” significa que a Constituição prevê o procedimento de elaboração/produção de outras normas (leis ordinárias, emendas constitucionais, por exemplo) – certo.

    “limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las” significa que os órgãos que produzem as leis devem seguir o procedimento previsto na Constituição e não podem descumpri-lo – certo.

    “o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito” – também está certo, pois o Estado democrático de direito é o Estado que deve seguir/respeitar o direito (o próprio Estado deve seguir as normas). E isso tem tudo a ver: o Estado deve respeitar as normas que ele mesmo criou para a produção das leis.

    Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO - PONTO DOS CONCURSOS

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO. Trata-se de questão baseada em obra da eminente administrativista Maria Helena Diniz:
    Norma Constitucional e seus Efeitos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001:
    Segundo os ensinamentos de Maria H. Diniz, “a eficácia constitucional envolve, dentre outros, o problema das fontes jurídicas, do conflito normativo e da sistematização do direito, pois a norma constitucional, sobrepondo-se a todas as demais que integram o ordenamento jurídico normativo, prescreve como se deve produzir outras normas, daí ser uma autêntica sobrenorma, por não tratar, direitamente, do comportamento normado, mas do conteúdo ou da forma que as normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos. As normas constitucionais são preceitos de controle do poder, constituindo diretivas ao órgão competente para, ao aplicá-las, criar outras normas que sejam com elas compatíveis”. (p.2).

  • A Constituição tem como objetivos:

     

    - Limitar o poder do Estado;

    - Legitimação / Conformação do poder;

    - Organizar o poder político.

     

    Sendo portanto condizente com a afirmativa correta.

  • Nunca vi um doutrinador com esse pensamento acerca dos poderes da Constituição. De fato o comando não está errado, mas construir um entendimento com uma base questionável não me aparenta ser uma ideia acertada.


ID
768322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente.

    Ademais, vejam o que diz  a CF:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • GABARITO: ERRADO. Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente, sendo regulamentados pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E por falar em caráter...


  • Pithecus Sapiens, de zero a dez: onze pra você! Mandou muito! (mto bom o quadro dos "nospheratus"!) 
    Bons estudos, amigos.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Os partidos políticos são uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular, com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.
    A função dos partidos é organizar a vontade popular e exprimi-la na busca do poder, visando a aplicação de seus programas de governo. Pelas normas constitucionais eles devem assegurar o regime democrático e o pluripartidarismo, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais da pessoa humana (artigo 17 da Constituição Federal).
    É também o partido político um ente de caráter permanente, compatível assim com a sua missão institucional, que não seria perfeita (ou até mesmo possível) se timbrado de provisoriedade. Por isso mesmo, no entender de Pietro Virga, (citado por José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo, 8ª edição, São Paulo: Malheiros, 1992) é uma instituição onde “exista a submissão estável de um corpo social a um autoridade comum e a redução à unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente.”.
  • Errado:

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Caros doutos colegas, queiram me desculpar por discordar do gabarito ou dos contol + Vs acima colacionados.

    A CF em nenhum momento afirma que os partidos polícos são instituições de caráter permamente. Vejam arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da CF.

    Aliás, quando a CF fala que uma instituição tem caráter permanente, vcs sabem do que ela está falando?

    A menos que ela fale duas coisas ao mesmo tempo, a CF está falando de uma cláusula pétrea, consoante art. 127. Esse sim expressamente fala que o MP é uma instituição de caráter permanente.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    O Ministério Público é cláusula pétrea, pois, além de a Constituição estabelecer, expressamente,que ele é instituição permanente, ela também o insere como legítimo defensor do regime democrático, cláusulapétrea por excelência, como desmembramento do Estado Democrático de Direito. O Ministério Público é, ainda,Instituição essencial à Justiça, outra cláusula superconstitucional e, por esse fundamento, ele também é cláusulapétrea. Em sendo o Ministério Público, na sua condição de Instituição constitucional, cláusula pétrea, as suasatribuições e garantias constitucionais também estão inseridas como cláusulas pétreas ou superconstitucionais, asquais não podem ser eliminadas, nem restringidas. 


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:SJnDS_hwsPIJ:https://aplicacao.mp.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/753/1.1%2520As%2520atribrui%C3%A7%C3%B5es%2520e%2520as%2520garantias%2520constitucionais.pdf%3Fsequence%3D1+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Como é que os partidos políticos podem ser permanentes se eles podem ser extintos?

          Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. 


    CF   
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana ...


    Por favor, qualquer resposta coerente a essas indagações, mandem-me um e mail porque esse maravilhos site cheio de defeitos ( mais que o CESPE) não avisa quando cita alguém, como ocorre no facebook.

    danielbelizario@gmail.com





     
  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    Esta questão jamais disse que a CF é quem diz que os partidos são insituições de caráter permanente.
    Apenas disse que os objetivos e finalidades deles (cujo) foram delimitados pela Constituição.

    Logo, questão incorreta, pois o artigo 17 da CF diz:


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Então a delimitação não está na CF.

    O erro não está no caráter não permanente, visto que se pode extingui-los.
  • Resposta: ERRADO.
    Com efeito, os partidos políticos não são instituições, mas pessoas jurídicas de direito privado, pois adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil. É o que reza o § 2.º do art. 17 da Constituição Federal.
     

  • Entendo que quando se diz que os partidos são de carater permanente não significa que não podem ser extintos, quer dizer que são essenciais para a democracia, uma vez que a filiação a partido político é requisito para elegibilidade.
  • Acredito que pelo fato de que a CF não citar em nemhum momento o tipo de carater dos partidos politicios , e nem mesmo na lei 9096 citar esse carater, não definindo a propositura certa ou errada da questão proposta.
  • Acho que pelos motivos já citados (poderem ser extinguidos) não trata-se de instituição de caráter permanente. O erro na assertiva está em afirmar que a CF delimita o objeto e as finalidades dos partidos, creio que a CF rege apenas os princípios e regras básicos acerca dos partidos políticos, tendo a existência de uma lei específica para a delimitação do objeto.
  • Os partidos são permanentes porque nos Princípios Fundamentais "Art.1 inciso V- O pluralismo político". Ou seja, não pode-se-á ter apenas um partido e/ou ausência partidária! Não é pelo fato do Art. 17 falar em "extinsão" que pode acabar todos os partidos políticos, pois o Brasil é uma república!
    Resposta ERRADA
  • Galera,
    identifica-se dois erros na assertiva. Para ser mais didático (até para mim mesmo), vou dividi-la em três partes:
    No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.
    1. “No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente...”: ERRADO. A assertiva refere-se a “partidos políticos” em sentindo amplo, como expressão do disposto no Capítulo V do Título II da CF, neste caso classificado como um dos Direitos e Garantias Fundamentais presentes no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). É por isso que não se pode, nessa assertiva, afirmar caráter não permanente, uma vez que tem caráter Fundamental. Esse caráter permanente se expressa ainda pelo fato de que não há mandato eletivo sem que haja partidos políticos, uma vez que a filiação partidária é requisito imprescindível à elegibilidade (art. 14, § 3º, V da CF). A assertiva não trata da natureza jurídica dos partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado).
    2. “... cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF...”: ERRADO: o que está expresso (não “delimitado”) na CF são as características de formação, funcionamento e desenvolvimento no art. 17, sendo o objeto e finalidades delimitadas (aí sim!) na Lei 9.096 / 1995. Sobre as finalidades, por exemplo, temos o art. 1º da referida lei, in verbis: “O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.”.
    3. “... com vistas à organização e participação política do eleitorado.”: CERTO. Não é preciso comentar.
    Obs.: o companheiro Danilo Bittencourt equivocou-se em seu comentário, entendendo “pluralismo político” (pluralidade de ideias / visões políticas) como “pluripartidarismo” (político), o que não é a mesma coisa.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Sobre a questão do entendimento de permanete. Acredito que os partidos polítcos sejam de caratér permante, pois não permanente é uma situação com prazo de validade definido, por exemplo o mandato eletivo que tem duração de 4 anos. Não se tem uma data para a extinção do partido, é de acordo com a conviniência.
  •  O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

    http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3

  • Gente, muito ajuda quem nao atrapalha! Por favor, nao exponha suas opinioes pessoais sobre acertivas, a menos que vc seja um louvável constituinte originário. Do contrário, peço em nome de todos, só comente fundamentado na doutrina majoritária, explicando o porque da resposta, e por favor, nao porque o gabarito deveria ser outro! Nesta questao em específico, esse "disse-me-disse" e achismos nao contribui. 

    Nos primeiros, há comentario do Professor Roberto Almeida, ajudando na resoluçao da questao. Sejamos gratos ao mestre.

  • Pessoal, o PP é de caráter permanente ou não???

  • Segundo um artigo que li no site http://jus.com.br/artigos/9375/direitos-politicos/3#ixzz3Qn6PbJot, “ o partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição”.

    Outro ponto que tornaria a questão errada diz respeito a autonomia do partido político: “no art. 17, § 1º, destaca-se oprincípio da autonomia, conquista sem precedente, de tal sorte que a lei muito pouco tem que fazer em matéria de estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos.


  •  Indicada para comentário.

  • Simplificando.... O erro está em apenas caráter não permanente, já que a CF não menciona isso, ou seja, houve uma extrapolação do examinador.

  • Os partidos políticos têm caráter permanente. 

    Acredito, também, que a CF em nenhum momento delimitou os objetivos e finalidades dos partidos, entendo que isso foi feito pela Lei n. 9.504/97.

    Item errado.

  • O ilustríssimo Roberto Almeida foi claro e objetivo na pegadinha da questão!

    Parabéns, meu caro!
  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).

    RESPOSTA: Errado


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente.  

    Fonte: Priscila Pivatto


    COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC, ou seja, ela diz que os partidos políticos SÃO SIM DE CARÁTER PERMANENTE!

  • Algum embasamento sólido de que os partidos políticos são permanentes ou não, pessoal?

     

    No aguardo :)

  •  Os Partidos Políticos, no Brasil, estão previstos na CF (art. 14, § 3º, V, e art.17) e de caráter não permanente.

  • + LAYANE FERREIRA SÃO DE CARATER PERMANENTE

  • erro delimitado por CF==>Na verdade é a LEI que delimita.

  • Resumo..

    errada....

    * Não são instituições...sao PJ de direito privado

    * são de caráter permanente

    * e são delimitados por lei 

     

  • Comentário do professor do QCONCURSOS:

     

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

    O uso do termo instituição não necessariamente invalidaria a questão. Nas palavras de Pedro Lenza: "Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Púbicos (Lei n. 6015/73)." (LENZA, 2013, p. 1240).
     

     

  • Como assim de carater permanente, se é possível de fundir, incorporar... 

  • Permanente porquê??

    PORQUE SÓ PODE SE ELEGER SE VOCÊ FOR FILIADO A ALGUM PARTIDO.

     

    Por esse motivo é permanete, mas podem incorporar, mudar, dissolver. Mais tem que ter para ser eleito alguém!

  • O erro não está na palavra instituição, e sim no carater que é permanente, além de ser delimitadas por lei, tendo alguns paramentros especificos para ser um partido politico. Segue uma definição de instituição:

    Instituições

    Instituição é o próprio ato de estabelecer ou formar alguma coisa, para que se exercitem ou se cumpram as finalidades pretendidas ou as disposições impostas. Neste sentido, a instituição se apresenta como a fundação ou a criação de alguma coisa, com finalidades próprias e determinadas pela própria vontade criadora.

    Em decorrência disso, “instituição” é uma expressão empregada para designar a própria corporação ou a organização instituída, não importa o fim a que se destine, isto é, econômico, religioso, educativo, cultural, etc. As instituições podem ser públicas ou privadas.

     

    http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/noticia/ong-instituicao-fundacao-entidade-semelhancas-e-diferencas/

  • os partidos políticos são PJ de caráter permanente. Mas isso não quer dizer que a instituição seja permanente, mas que seus ideais são permanentes, visto que, por fazerem parte da representação da sociedade, seus atos influenciam a própria história do povo.

    No mais, a CF não delimita suas finalidades e seu objeto, mas sim as características e vedações mínimas que devem possuir para ser autorizada sua criação. Ex: ser pluripartidário, defender os direitos humanos, não associar-se à organização paramilitar etc.

    As finalidades e objeto do partido político são definidas em seu Ato Constitutivo...aquele que o torna PJ apta ao registro no TSE.

    _/\_

  • BRENDA VIEIRA, MELHOR COMENTARIO !

  • Resposta: Errado. Os partidos políticos originaram-se, em primeiro lugar, da criação de grupos parlamentares; depois, da aparição dos comitês eleitorais; finalmente, do estabelecimento da ligação permanente entre esses dois elementos, a partir da universalização do sufrágio, que requer entidade permanente que organize e coordene a vontade popular, os partidos foram-se firmando como instituições políticas indispensáveis na estrutura do Estado contemporâneo. Serão os partidos políticos instituições no sentido concebido por Maurice Hauriou: "ideia objetiva transformada em uma obra social por um fundador, ideia que recruta adesões no meio social e sujeita assim a seus serviços vontades subjetivas indefinidamente renovadas"? Tem-se instituição onde exista a submissão estável de um corpo social a uma autoridade comum e a redução a unidade de elementos pessoais e materiais diversos mediante uma organização permanente. O partido é uma associação de pessoas para fins políticos comuns e tem caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição. José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2005.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Gab.: ERRADO!

    Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Há quanto tempo o PMDB suga o Brasil?

    PERTENCELEMOS!

  • Partidos políticos são órgãos permanentes de direito privado!

  • os famosos ViteloS

  • Se lembrar do PMDB mata a questão

  • Errado, partidos políticos- de caráter permanente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Os partidos políticos são organizações permanentes de direito privado, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais.

  • Partidos políticos são órgãos permanentes.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente...

  • Partidos políticos

    Possui personalidade jurídica de direito privado

    •Caráter permanente

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado de caráter permanente, essenciais para o Estado democrático, definidos por normas constitucionais e infraconstitucionais, com vistas à organização e participação política do eleitorado. Portanto, a afirmativa está incorreta. O erro da questão é dizer que os partidos políticos possuem caráter não permanente. 

  • Acréscimo:

    Partidos políticos, bem como as associações.

    Alfa! Força!

  • No Brasil, os partidos políticos são instituições de caráter não permanente, cujo objeto e finalidades foram delimitados pela CF, com vistas à organização e participação política do eleitorado.

    -----------

    ART. 17

    [...]

    § 2º[...] O partido político é uma associação de pessoas, para fins políticos comuns e de caráter permanente, no que se encontram os elementos básicos do conceito de instituição.

  • GABARITO ERRADO

    - os partidos políticos tem autonomia.

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, depois registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

    - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

    é vedada a utilização de organização paramilitar.

    - Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • eu pensei assim: o PT existe a muitos anos então é bem provável que seja de caráter permanente. foi esse o meu raciocínio e deu bom.

  • são sim de caráter permanente ex PT que existe a muitos anos

ID
768325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, os conceitos de nacionalidade e cidadania se equivalem.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.

    Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

    Logo, há como ser nacional de um país, sem ser considerado cidadão. Porém, para ser cidadão no Brasil, há de ter a nacionalidade brasileira, seja ela nata ou naturalizada.
  • Cidadania (do latim, civitas, "cidade")[1] é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.[2]

    O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto).[3] No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição deDireito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade[4]
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania



    Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.[1] A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

    A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (lex patriæ) para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.

    Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, oserviço militar, obrigatório em alguns países).

    A nacionalidade de uma pessoa jurídica costuma ser a do Estado sob cujas leis foi constituída e registrada.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade

  • O conceito de Nacionalidade diz respeito a ligação do individuo ao estado    já cidadania fala dos direitos , ser votado e votar e afins , basta pensar que nem todo direito dado a um nato é garantido ao naturalizaso, logo, percebe-se que são conceitos diferentes!
  • Errado:
    Cidadania implica direitos, especialmente políticos, que permitem ao indivíduo participar no rumo da gestão do Estado, intervindo de modo direto ou indireto na sua administração. No entanto,há  contrapartida de obrigações, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo veem com o cumprimento dos deveres da massa que compõe a sociedade.

  • nacionalidade é o vinculo juridico politico existente entre o indivíduo e o Estado, enquanto que a cidadania se restringe ao vínculo político, ou seja, aos direitos políticos de votar e ser votado. Na visão acima, percebe-se que a nacionalidade abrange a cidadania, logo aquele é mais amplo que este.
  • http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=922

    nacionalidade determina a pertinência, ao indivíduo, de direitos e obrigações próprios da sua condição de nacional. A cidadania pressupõe a nacionalidade. Com a cidadania o indivíduo possui direitos políticos. No Brasil a nacionalidade é um direito fundamental, proclamado no artigo 12 da Constituição Federal de 1988. O Estado brasileiro soberanamente define quem são os brasileiros natos, naturalizados, bem como as hipóteses de aquisição de perda da nacionalidade. 

    A perda, ou seja, o cancelamento da nacionalidade derivada (naturalização) em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, 4º, I CF) é uma pena por demais severa. Tal medida deve ser suprimida o ordenamento jurídico brasileiro. No sentido de evitar a apatridia, a Emenda Constitucional nº 54 de 20 de setembro de 2007, alterou a redação da alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal, pois, permite que os filhos de brasileiros emigrantes possam ser registrados em repartição brasileira competente, e assim serem nacionais brasileiros mesmo que nunca venham residir no Brasil. Assim, se o país em que essa criança nascer adotar o critério jus sanguinis, ela não será um apátrida.
  • * nacionalidade: como vimos, é o vínculo jurídico -político que liga um indivíduo
    a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o
    povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta -se a obrigações.
    Como diria Pontes de Miranda, a nacionalidade faz da pessoa um dos
    elementos componentes da dimensão pessoal do Estado;
    * cidadania: tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania),
    caracterizando -se como a titularidade de direitos políticos de votar e
    ser votado.1 O cidadão, portanto, nada mais é do que o nacional (brasileiro nato
    ou naturalizado) que goza de direitos políticos.
  • CIDADÃO :  é o nacional no gozo dos direitos politicos

    POPULAÇÃO : conceito meramente demografico usado para contar o número de habitantes de um local

    NAÇÃO : Agrupamento humano numeroso, fixado num territorio, ligados por laços historicos, culturais, econômicos e linguisticos.

    POPULAÇÃO ≠ POVO     ( :
  • Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos.

  • Cidadão = indivíduo em pleno gozo dos direitos políticos, pode ser adquirido facultativamente a partir dos 16 anos ou  obrigatoriamente a partir dos 18 anos.

    Nacionalidade = condição de nascença de um indivíduo ou direito adquirido ao longo da vida por motivos diversos.

  • Nacionalidade é vínculo jurídico entre pessoa e Estado.

    Cidadania é exercício de vínculo político.

  • Gabarito: Errado

    "...se equivalem"

    Significa, que tem o mesmo valor, que se equiparam.



    Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.
    Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Como diz Carla Perez: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. (Hugo goes) kkk

  • como diz carla perez  i de iscolakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → O guri acabou de nascer. Já é CIDADÃO? Não! 

         Será quando tiver um Título de Eleitor - decumento que comprova sua cidadania.

     

    → O guri acabou de nascer. Ele tem uma NACIONALIDADE? Ainda não!

         Mas, em regra, será oficialmente reconhecido como nacional (brasileiro) no ato do registro de seu nascimento, ou quando vier adquirir

         a nacionalidade brasileira.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  •  ERRADO -  "Apesar da proximidade, cidadania e nacionalidade têm conceitos distintos. Nacionalidade exprime a qualidade ou condição de nacional atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude do que se mostram vinculadas à nação, ou ao Estado, a que pertencem ou de onde se originaram.Já cidadania, segundo Maria Helena Diniz, é a qualidade ou estado de cidadão; vínculo político que gera para o nacional deveres e direitos políticos, uma vez que o liga ao Estado; é a qualidade de cidadão relativa ao exercício das prerrogativas políticas outorgadas pela Constituição de um Estado Democrático. "

  • é simples gente: nacionalidade é o vinculo juridico de um individuo com estado qud gera direitos e obrigacoes, é o que dá a condicao de fazer parte do povo. E cidadania é a condição de um individuo ser titular de direitos politicos e partipar da vida politica do estado.

  • ERRADO.

    Nacionalidade: vínculo entre a pessoa e o Estado onde nasceu.

    Cidadania: é estar em gozo dos direitos polílicos.

  • Gab Errado

    Todo cidadão é nacional e nem todo nacional é cidadão

    Cidadão: Pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, capacidade de votar e ser votada. 

  • Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é um cidadão!

  • NACIONALIDADE - É o vínculo jurídico que o indivíduo tem com o Estado.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política. 

  • Gab: errado

    Nacionalidade é algo mais amplo.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥  Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.

    ➥  Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Não são equivalentes:

    Nacionalidade -> "Nem todo Brasileiro é Cidadão".

    Cidadania -> "Todo Cidadão será um Brasileiro".

    Eu PERTENCEREI e você?

  • Digamos que nacionalidade é em sentido amplo e cidadania é em sentido estrito.

    NACIONALIDADE - É o vínculo jurídico que o indivíduo tem com o Estado.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política. 

    Lembrem que a capacidade pode ser "de fato" (vem com a maioridade, é a capacidade de exercer) e "de direito" (todos possuem desde a concepção)!

  • nacionalidade é vínculo jurídico e cidadania vínculo político
  • Gabarito: E

    Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito. Já a nacionalidade é o que diferencia os nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem. O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania, o que se pode depreender a partir do exame do caso brasileiro. Como regra geral, todos aqueles que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário nem sempre é verdade! Uma criança de 5 anos de idade possui nacionalidade brasileira, mas não possui cidadania, pois ainda não goza plenamente de seus direitos políticos.

    PDF Estratégia Concursos.

  • pao, pao, queijo, queijo

  • Cidadania: atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem.

    Nacionalidade: atributo que diferencia os nacionais dos estrangeiros.

  • ERRADO

    CIDADANIA É QUANDO VC EXERCE OS DIREITOS POLÍTICOS OK.


ID
768328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, basta lembrar que a propriedade tem de cumprir a sua função social!

    Exemplo claro na CF:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


  • GABARITO: CERTO. A questão faz referência, em especial, aos seguintes dispositivos constitucionais: art.5º, XXII e XXIII; art. 153, § 4º, I; art. 170, II e III; e arts. 184 a 186.
    O direito à propriedade, embora incluído entre os direitos individuais, já não consiste em puro direito individual, tendo sido, na CF, relativizados seu conceito e significado e preordenados os princípios da ordem econômica à vista da realização de seu fim maior, que é garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social:

  • Alternativa CORRETA.
     
    Durante toda a história, o direito de propriedade sempre foi considerado absoluto, ou seja, inatingível, sem limitações ou quaisquer restrições ao seu exercício, pois o proprietário era considerado senhor da coisa e dela poderia implementar o tratamento que bem entendesse.
    Contudo, com o passar dos anos, diante de todos os anseios sociais por uma justa distribuição de riquezas e, ainda, pela necessidade social de que o Estado interviesse nessas questões, o direito de propriedade deixou de ser absoluto para se tornar relativo.
    Assim, apesar do direito de propriedade se constituir em direito real, oponível erga omnes (ou seja, é valido contra qualquer pessoa), atualmente o direito brasileiro criou o instituto da função social da propriedade, que condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento da função social, pois não será admitida a subutilização dos bens, desvinculada de qualquer compromisso social e econômico.
    Na própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXII e XXIII, que dispõe a cerca dos direitos e garantias individuais, estão consagrados o direito da propriedade, bem como a especificação de que a propriedade cumprirá a função social, restando comprovada a adoção desse princípio por todo o ordenamento jurídico vigente:
    Artigo 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XXII - é garantido o direito de propriedade;
    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
    Dessa forma, toda a legislação também fora adaptada à nova realidade, de forma que o direito de propriedade ficasse sempre delimitado pelo cumprimento da função social, conforme se depreende da leitura do artigo 1.228, §§1º e 2º do Código Civil
    Artigo 1.228.(...)
    § 1o - O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
    § 2o - São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
     
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=710
  • CF Art 5

    XXII: é garantido o direito de propriedade;
    XXIII: a propriedade atenderá a sua funçao social.
  • DEIXO CONSIGNADO OS MEUS PARABÉNS AO COMPANHEIRO Pithecus Sapiens ,
    SEUS COMENTÁRIOS SEMPRE PONTUAIS E SEUS MAPAS MENTAIS EXTREMAMENTE CABÍVEIS AS QUESTÕES.

  • eu estou vendo como estou em direito constitucional
  • A propriedade urbana deverá ser utilizada e edificada bem como se rural, produtiva, sob pena de desapropriação (intervenção estatal) por interesse social, se não atender sua função social
  •             A propriedade,como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na proporção em que também garante o bem-estar da sociedade. O descumprimento da função social da propriedade pode levar, por exemplo, à desapropriação do bem, destinando-o a uma finalidade que atenda ao interesse social, como por exemplo a reforma agrária ou ainda a abertura de um espaço privado para construi uma via pública.
  • Não seria caso de moradia (direitos sociais)?

  • O enunciado é tão bonito que ele é capaz até mesmo de fazer o candidato ficar emocionado na hora da prova!

  • Eu quase chorava com esse enuciado 


  • eu vi em uma outra questão do CESPE que afirma : moradia e propriedade não se confundem. Errei por este motivo.

  • "A propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garan!ida na. proporção em que também garante o bem-estar da sociedade (Art. 170, lll, da CF). "

  • Respondi essa questão há algum tempo (acertei), hoje depois de ter estudado bem mais (errei), pois dá a entender que seria o conceito de moradia (direitos sociais)

  • "a propriedade deve cumprir sua função social - disse o pessoal do MST...".

  • ....

  • Parece o Boulos falando
  • Eu entendi o seguinte - por mais que o direito à propriedade seja individual, ele foi relativizado em toda a CF, para que as garantias de vida digna seja exercida. Então, em toda a CF serão editadas normas de ordem econômica e etc... para promover e garantir a vida digna, e a propriedade faz parte dessa garantia de vida digna.
  • CORRETO

    A comunhão social não seria possível sem a obrigação do indivíduo de sacrificar o seu interesse privado em benefício do bem comum. Como os deveres entre os homens são correlativos e a comunhão social é uma condição de aperfeiçoamento do indivíduo, assim, o direito individual termina onde começa o da sociedade

    Fonte:  Themísctocles Brandão Cavalcanti

    Bons estudos...

  • EM OUTRAS PALAVRAS,  A SUA CASA, SEU BEM OU SEU IMÓVEL, NÃO TE PERTENCE. É TUDO DO GOVERNO. CONSTITUIÇÃO QUE FOI ELABORADA POR SOCIALISTAS.

  • Jeferson Krapp, errei pelo mesmo motivo. Propriedade direito individual e moradia, social.

  • O direito à propriedade está incluso nos direitos individuais, entretanto, ele não se limita ao âmbito pessoal dos direitos. A Constituição Federal expressamente versa sobre a necessidade de a propriedade atender a sua função social.

  • o direito individual termina onde começa o da sociedade

    Bons estudos meus futuros parceiros de academia!!!

  • Propriedade (Direito Individual)

    Moradia (Direito Social)

    Cuidado, o Cespe pode trocar.

  • Diabo de questão ruim de entender. um texto péssimo.

  • A questão induz dizer que a propriedade além de ser um direito do indivíduo é dever que ela atenda a função social.

  • A propriedade atenderá a sua função social, pronto!!

  • GABARITO: CERTO!

    O direito de propriedade, além de atender aos interesses de seu proprietário, deverá ter utilidade social. Caso contrário, haverá a desapropriação, porquanto nenhum direito é absoluto. Por este motivo, entende-se que houve relativização desse direito.

  • A Constituição Federal deixa evidente essa questão, conforme disposto no bojo do artigo 5º XXII e XXIII, onde garante o direito a propriedade e também a mesma atenderá a sua função social.


ID
768331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.

Alternativas
Comentários
  • Pefeito, a questão abordou as gerações dos direitos fundamentais.

    A primeira geração diz respeito aos direitos da liberdade,ou seja, da INAÇÃO do Estado.

    A segunda geração trata dos direitos buscando a igualdade, como os direitos sociais, por exemplo.
  • Conforme Canotilho:

    “a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subectivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa).”
  • Questão mal elaborada..

    Quando ela vem abordar que os direitos fundamentais cumprem função do direito de defesa dos cidadãos, ela se torna incompleta pelo fato dos direitos fundamentais serem estendidos aos apatridas, estrangeiros e Pessoas Jurídicas.. sendo estas nao possuidoras dos direitos de cidadadania.

    Bons estudos..  
  • Rafael, atente-se para o fato que na questão a banca não restringiu, apenas afirmou  que cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, o que é correto.

    Esse tipo de pegadinha é típica da Cespe, por isso atenção!
  • Na minha opinião, a questão está errada. Vejam o seguinte trecho: "e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."
    Esse "poder" conferido ao indivíduo se refere às "garantias fundamentais" e não aos "direitos"
    Se são as garantias que garantem (com o perdão da redundância) o direitos, tais "poderes" têm suporte naquelas e não nestas.
  • Despedaçando a assertiva

    "Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, ..."  OK
    ... "sob dupla perspectiva," ...
    Vejamos agora que perspectivas são essas

    1ª PERSPECTIVA: "... por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ..."
    O membro da banca tocou no assunto da Classificação Doutrinária dos Direitos Fundamentais. Escreveu sobre os Direitos de 1a dimensão, onde o Estado tem o dever de NÃO FAZER, NÃO AGIR CONTRA. Exemplo: Não agir na minha vida injustamente, não mexer na minha propriedade ou minha liberdade (salvo quando a CF permite).

    "... ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, ... "
    O membro da banca agora resume tudo aquilo que falei sobre a competência negativa.

    2ª PERSPECTIVA: "...e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, ..."
    O membro da banca escreve sobre os Direitos Sociais, Direitos de 2a Dimensão. Estado tem o dever principal de FAZER, AGIR SOBRE AQUELE DIREITO. Exemplos: Direito à saúde, moradia, educação, alimentação, etc.


    "...mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."
    Por essa última linha, temos vários exemplos onde o indivíduo poderá exigir que se cumpra a efetivação de seus direitos. Um exemplo é a compra de medicação pela prefeitura quando hospital deste não dispõe.
  • A doutrina entende esse princípio corolário dos estudos do professor Georg Jellinek. 

    Entende-se como negativo: autodeterminação do indivíduo; não ingerência do Estado.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e  Vicente de Paulo, pág. 99, 21 ª Edição.

  • SENDO BREVE E CLARO >> De fato, os direitos fundamentais exercem a função de “direitos de defesa”. Ao mesmo tempo em que impedem a atuação indevida do Estado na órbita privada, eles outorgam aos indivíduos o direito de exigir dos Poderes Públicos a correção de omissões.


    Questão correta.

  • Valeu Danilão. Só não esquece de citar a fonte: Professora Nádia Carolina

  • Errei a questão por causa do verbo exigir. Nem do mandado de injunção, apesar do nome, o cidadão exigi do poder público que se regulamente a lei, é um remédio que pode ser deferido ou não.

  • "Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas."



     

  • Não ingerência = não intromissão

     

    Na questão, "(...) Poderes Públicos (...) não (...) ingerência na esfera jurídica individual (...)"

                         (...) Poderes Públicos (...) não (...) intromissão na esfera jurídica individual...

  • Correto, basicamente a questão menciona as atitudes do poder publico frente aos direitos de 1º e 2° dimenção.

    1° dimenção-  atitude negativa( nao fazer) , mais voltaada para a ideia de LIBERDADE

    2 ° dimenção-atitude positiva(fazer), mais voltada para a ideia de aplicar as politicas publicas(direitos sociais) 

  • Interessantíssimo conceito do CESPE de Direitos Fundamentais...

     

    É aconselhável anotar esses conceitos e o nº da questão, pode servir de embasamento para futuros recursos ou até mesmo REDAÇÕES.

  • A assertiva é verdadeira, uma vez que os direitos fundamentais correspondem a mecanismos de limitação do poder do Estado, visando impedir a intervenção estatal na vida das pessoas, e, simultaneamente, conferem prerrogativas aos particulares que pleitearem ações estatais capazes de garantir e efetivar direitos individuais declarados no texto constitucional. 

  • GABARITO CORRETO

    Art 5° ---> direito negativo

  • CORRETO

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

     Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • àOs 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.

  • eu fiquei em dúvida com a palavra cidadão.o correto n seria pessoa, uma vez que estrangeiro n pode ser considerado cidadão, e ainda assim é destinatário de direitos e garantias fundamentais.

  • Bernardo Gonçalves citando entendimento do professor Canotilho que leciona "que os direitos fundamentais são compreendidos como DIREITOS DE DEFESA e acabam por apresentar uma configuração negativa, ou seja, se transformam em liberdades negativas, no sentido de que constituem, no plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo as ingerências na esfera jurídico-individual, todavia, não se pode perder de vista que, num plano jurídico-subjetivo, tais direitos garantem aos seus titulares o poder de exercer positivamente direitos fundamentais - daí também um status positivo desses direitos - e de exigir omissões em face dos Poderes Públicos".

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. ed. 10°.Salvador. Juspodivm. 2018. pág.336.

    Gab. Certo.

  • A assertiva é verdadeira, uma vez que os direitos fundamentais correspondem a mecanismos de limitação do poder do Estado, visando impedir a intervenção estatal na vida das pessoas, e, simultaneamente, conferem prerrogativas aos particulares que pleitearem ações estatais capazes de garantir e efetivar direitos individuais declarados no texto constitucional. 

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Não entendo. Até onde eu sei existem 3 gerações de direitos fundamentais

    1ª -> civis e políticos

    2ª -> econômicos, sociais, culturais

    3ª -> difusos e coletivos.

    No caso apenas os direitos de primeira geração são de caráter negativo. A questão generaliza e trata como se todos fossem negativos, o que sabemos que não é. Quem discorda, poderia explicar por favor?

  • Achei longa e confusa...fácil de se confundir.

    CERTO.

  • Questão linda para emoldurar!

  • Questão linda para emoldurar!

  • Que questão perfeita!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Questão difícil. Ele envolve conhecimento doutrinário.Confesso que eu errei.


ID
768334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens que se seguem.


A inexecução culposa de contrato administrativo resulta de ação ou omissão da parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência.

Alternativas
Comentários

  • Quando a questão informou “inexecução”,  eu considerei que seria uma omissão da parte, por isso marque errado.

    na minha humilde opinião para a assertiva ser correta deveria ficar assim:

    A inexecução culposa de contrato administrativo resulta de omissão da parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência.

    O gabarito deu como certo.

    Bons estudos.
  • Questão Correta.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles:

    Inexecução ou inadimplência do contrato é o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte. Pode ocorrer por ação ou omissão, culposa ou sem culpa, de qualquer das partes, caracterizando o retardamento (mora) ou o descumprimento integral do ajustado.
     

    A inexecução ou inadimplência culposa é a que resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência, imprevidência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais. O conceito de culpa no Direito Administrativo é o mesmo do Direito Civil, consistindo na violação de um dever preexistente: dever de diligência para o cumprimento de prestação prometida no contrato.

  • QUESTÃO CORRETA!!!

     

     Inexecução é o descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais. Pode ocorrer nas seguintes modalidades:

    a) inexecução ou inadimplemento culposo ou doloso: decorre da intenção de não executar (DOLO) ou da culpa pela

     imperícia, negligência ou imprudência do contratado nas suas obrigações. Implicam resposabalização administrativa.

    b) inexecução ou inadimplemento sem culpa: não implicam em penalização do contratado.



    Sucesso a todos!!!  
  • Veja Rodrigo, a inexecução é do contrato e não das ações propriamente ditas previstas neles. O contrato pode prever condutas obrigatórias, como pode impor restrições, a violação de qualquer um dos comandos implica na inexecução contratual.

    Abraço!
  • Obrigado aos colegas pelos esclarecimentos.
     
    bons estudos.
  • Questão com gabarito incorreto. A inexecução culposa deriva de culpa lato sensu, ou seja, ação dolosa, ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • DOLO

       - INTENÇÃO: É O PROPÓSITO DO AGENTE QUE RECAI SOBRE O SUPORTE FÁTICO DA NORMA LEGAL PROIBITIVA.

     

     

    CULPA

       - IMPERÍCIA: É INAPITIDÃO, IGNORÂNCIA, FALTA DE UQALIFICAÇÃO TÉCNICA, TEÓRICA OU TRÁTICA, OU AUSÊNCIA DE CONHECIMENTOS ELEMENTARES E BÁSICOS DA PROFISSÃO.

     

       - NEGLIGÊNCIA: É DEIXAR DE TOMAR UMA ATITUDE OU NÃO APRESENTAR CONDUTA QUE ERA ESPERADA PARA A SITUAÇÃO.

     

       - IMPRUDÊNCIA: PRESSUPÕE UMA AÇÃO IMPRECISA E SEM CAUTELA.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

    Fonte: CNJ


ID
768337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais exploradoras de atividade econômica ou de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão dispensadas de observar os princípios da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Hoje, todas as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam sujeitas ao regime de licitação – quando esta é cabível, evidentemente – previsto na Lei 8.666/1993, até que venha a ser estabelecido, mediante lei da União, o estatuto das que exploram atividade econômica em sentido estrito.

    No futuro, quando for editado o referido estatuto, haverá dois regimes de licitação: um mais rigoroso, formalista e burocrático, destinado à Administração Direta, às autarquias, às fundações públicas e às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos; outro mais singelo, flexível, dinâmico, para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias, que exploram atividades econômicas.
  • Errado, a Petrobrás (sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica), por exemplo, goza de processo licitatório simplificado.

    Mas o erro da questão está em falar que os princípios não são respeitados, ora, os princípios tem de ser respeitados por TODOS, até mesmo pelos licitantes.

  • Com a alteração trazida pelo EC 19/1998 ao § 1º do art. 173 da CF, passou a ser prevista a edição de um "estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de sua subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços". Esse estatuto deverá ser uma lei ordinária editada pela União que, entre outras matérias, disporá sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações realizadas por essas entidades, observados os princípios da administração pública.
    Não obstante essa previsão expressa de serem criadas normas próprias de licitação para tais entidades, que deverão ser mais flexíveis, condizentes com a sua natureza de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica em sentido estrito, o estatuto de que trata o § 1º do art. 173 da Carta Política ainda não foi editado. Enquanto isso não acontecer todos os órgãos e entidades da administração pública estão sujeitos à Lei 8.666/1993.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são obrigadas a licitar (REGRA)
    Mas existe Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividade econômica, sendo que, APENAS no que tange as suas atividades finalísticas (ou seja, a exploração econômica), não estão obrigadas a licitar! ou seja:
    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, quando exercendo suas atividades finalísitas não precisam licitar (EXCEÇÃO).
    Portanto:
    As empresas estatais exploradoras de atividade econômica ou de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão dispensadas de observar os princípios da licitação.
    Errada! A questão está generalizando, aí vale a REGRA!
    Exploradamente,
    Leandro Del Santo.
  • Pessoal, não entrando na celeuma jurisprudencial/doutrinário sobre as regras de licitação para as estatais exploradoras de atividade econômica, o fato é que qualquer uma deve respeitar os princípios da licitação, pois todas operam com dinheiro público. Veja o que diz a constituição:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    (...)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Ok, ainda não temos o tal estatuto da estatal (aqui começam as divergências), mas mata-se a questão quando menciona a dispensa de licitação para as prestadores de serviços e isso é pacífico que não cabe. Pra quem não conhece o problema, na ausência do estatuto diz-se que deve se aplicar a 8.666, entretanto nao tem como uma estatal prestadora de serviço econômico competir com o mercado sendo que toda a vez que ela precisar fazer uma compra ou efetuar uma alienação ele deve abrir processo licitatório... até o término, o cliente já correu faz tempo para a concorrência. Preocupada com isso, a Petrobrás, criou uma regra própria e simplificada... veio o TCU e disse que era inconstitucional essa regra... veio o Supremo e concedeu várias liminares em favor da Petrobrás... e por enquanto, em sede de liminar, ficou por aqui (muito resumidamente).

    Em suma, regime de licitação simplificado ou não, deve respeitar princípios.

    Abraço!
  • Somente fiquem atentos que lei poderá adotar um procedimento licitatório simplificado para elas.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Art. 1º da lei 8666

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Bons estudos!!!
  • As empresas  publicas e SEM são pessoas juridicas de direito privado pertencentes a administração indireta e nessa condição encontram-se submetidas ao dever de licitar.
    Porém no art 173 da CF afirma que: LEI estabelecerá o estatuto juridico da empresa publica  e SEM e de suas subsidiárias que explorem atividade economica... dispondo sobre... licitação e contratação de obras, serviços, compras, alienações observados os principios da administração publica.
    Acontece que até o presente momento a referia LEI ainda não foi promulgada e por isso mantém -se integralmente aplicavel a lei 8666/93.
    Mas, o entendimento hoje inclusive pelo ilustre Celso Bandeira de Mello é de essas empresas não precisam licitar quando o objeto da contratação for relacionada a sua atividade-fim pois isso significaria uma desvantagem competitiva em relação aos demais concorrentes daquele setor especifico.
    Resumindo: As contratações de empresas publicas e sociedade de economia mista EM REGRA exigem licitação. Quanto as prestadoras de serviços não há exceção. As exploradoras de atividade economica, o procedimento é dispensado para contratação de objetos relacionados a sua atividade-fim.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

     

  • As empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (EMPRESAS ESTATAIS) quando desenvolvem atividades econômicas NÃO ESTÃO SUJEITAS A LICITAÇÃO para contratos relativos a suas ATIVIDADES-FIM. Porém,nas DEMAIS HIPÓTESES ESTARÃO SUJEITAS A LICITAÇÃO.

    Já as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que prestam SERVIÇOS PÚBLICOS sempre estão sujeitas a licitação.

    Portanto, o item está INCORRETO.  

     

  • Quem deve  licitar no Brasil?
    Art. 1º § Único – Pessoas jurídicas da administração direta - União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Pessoas jurídicas da administração indireta – Autarquias, Fundações Publicas, Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista. Empresas Publicas e sociedades de economia mista podem ter duas finalidades, prestadoras de serviço publico e exploradora de atividade econômica. Elas só estão sujeitas a licitação se são prestadoras de serviço publico.  Já as exploradoras de serviço econômico podem criar estatuto próprio, porém ainda não foi criado e por isso elas têm usado a 8666/93. Fundos especiais.  Demais ente s controlados direta ou indiretamente pelo poder publico – Organizações sociais, entes de cooperação, SESI, entidades de apoio.
  • Lei 13.303.


ID
768340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, segue aqui o julgado pra vocês:

    STJ: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, §  4º) PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS: INDISPENSABILIDADE. 1. A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, § 4º da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade. Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (REsp 1.203.133/MT, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 28/10/2010; REsp 1.135.548/PR, 2ª. T., Min. Eliana Calmon, DJe de 22/06/2010; REsp 1.115.452/MA, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 20/04/2010; MC 9.675/RS, 2ª T., Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 03/08/2011; EDcl no REsp 1.211.986/MT, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 09/06/2011; e EDcl no REsp 1.205.119/MT, 2ª T., Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08/02/2011; AgRg no REsp 1256287/MT, 2ª T, Min. Humberto Martins, DJe de 21/09/2011; e REsp 1244028/RS, 2ª T, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 02/09/2011).
  • CERTO!

    sendo objetivo..
    para quem não sabe o significado de Fumus boni juris..

    Fumus boni iuris significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.

     É necessária a concreta e efetiva demonstração do fumus boni iuris. Não basta a alegação de malversação de dinheiro público, lançada indistintamente contra o réu. A lei exige mais que isso. É necessária a demonstração de todos os elementos necessários para a configuração do ato de improbidade imputado ao acusado. Sem isso, não há o que se falar em fumus boni iuris.



  • Assertiva correta. É interessante a colocação do colega Falcon. Ele demonstra que o periculum in mora - risco de dano - é presumido quando o agente comete ato de improbidade administrativa, restando apenas a prova da fumus boni iuris para ser decretada a indisponibilidade de seus bens. Ordinariamente, quando alguém causa danos patrimoniais a outra pessoa, surge sua responsabilidade de indenizar a outra parte. O Juiz, prevendo que o agente possa dilapidar seu patrimônio para se isentar da indenização, com base no fumus boni iures e periculum in mora pode decretar a indisponibilidade dos bens do agente. Todavia, nos casos de improbidade administrativa, o periculum em mora é presumido, restando apenas o dever de provar o fumus boni iures que nada mais é que a materialidade do fato.
  • Só pra não perder o costume, complementando com texto de lei:

    Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa.
    Art. 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
  • Lei 8429/92:
    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."
     

  • Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.

    Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.

  • CERTO, pois o perigo na demora (demonstração do risco do dano) já está implícito. 

  • - A indisponibilidade de bens é medida que, por força do art. 37, § 4o. da Constituição, decorre automaticamente do ato de improbidade. Daí o acertado entendimento do STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7o. da Lei8.429⁄92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria. Precedentes do STJ. (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204241937/recurso-especial-resp-1517764-sp-2015-0043575-7/decisao-monocratica-204241948) 

    CERTO 

  • GABARITO: CERTO

     

    Como acabamos de ver o STJ tem se posicionado no sentido da DESNECESSIDADE de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Art. 37 da CF/88

    § 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
           políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
           erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ...

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)

     

    DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO

     

    Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?

     

    SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

     

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.

     

    Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES}. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).(Grifamos)

  • CERTO

     

    Basta a comprovação do fumu boni iuris, que significa a presença de fortes indícios de dilapidação do patrimônio público, sendo impícito o periculum in mora.

  • Meu amigo, fico abismado com o conhecimentos do nobres colegas em comentar perfeitamente essas questões. Espero um dia chegar lá também...

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano.

  • Periculun In Mora é PRESUMIDO, neste caso.

  • Não se faz necessária a demonstração efetiva de risco de dilapidação do patrimônio para que seja imposta a indisponibilidade dos bens.

    Logo, o fomus boni iuris é suficiente enquanto o periculum in mora será presumido.


ID
768343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local.

Alternativas
Comentários
  • Vejam só:

    TJPA -  APELACAO CIVEL AC 200630022925 PA 2006300-22925 (TJPA)

    Data de Publicação: 19/02/2010

    Ementa: TRANSFERÊNCIA DE SEPULTURA CONCESSIONÁRIO ALVARÁ INDEFERIDO Os concessionários de sepultura não poderão negociar sua concessão, seja a que título for. Terrenos de cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, não podendo ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local. Recurso improvido. .

  • Classificação dos bens públicos

    Quanto à destinação

    • Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.

    • Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    • Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.

  • BENS QUANTO À DESTINAÇÃO:
    1)      Bens de usos comum do povo => São aqueles destinados ao uso público, a exemplo dos rios, mares, praças etc. Na verdade, são destinados ao uso indiscriminado, por qualquer um do povo. Podem ser gratuitos ou onerosos (zona azul). Inalienáveis.
    2)      Bens de Uso Especial => São aqueles que serão utilizados como estabelecimento dos entes públicos ou destinados à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: universidades, museus, cemitérios públicos, bens das concessionárias etc. Inalienáveis.
    3)      Bens dominiais ou Dominicais=> são os bens desafetados, ou seja, aqueles bens que não têm destinação específica. São públicos simplesmente porque pertencem ao patrimônio público. São alienáveis.
  • Mais um julgado para complementar a resposta:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CEMITÉRIOPÚBLICO – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIALCONCESSÃO DE USO – NÃOINCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal éuma concessão de uso de bem público.2. Ato administrativo regido por normas de direito público.3. Recurso especial provido.(REsp 747871 / RS - RECURSO ESPECIAL - 2005/0074441-2 - Ministra ELIANA CALMON - DJe 18/11/2008)
    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=cemiterio+municipal&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
  • CORRETA !!!

  • Morreria sem saber que cemitério é um bem de uso especial. Trocaralho do cadinho!

  • 2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos, cemitérios e etc 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
768346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
  • PESSOAL, A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DEPENDE DA CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO?
    ALGUÉM PODE EXEMPLIFICAR QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS?

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
            .....

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
            ....

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Tirando a duvida do colega, é uma união de vontade do orgão que o novo servidor será investido + a vontade da Presidência da República ou a quem essa atribuição foi delegada.

    ou seja: investidura em cargo público depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.

    espero ter ajudado!

  • Encontrei duas informações a respeito:



    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Melhor dizendo, a investidura é um ato administrativo complexo, pois se completa com a manifestação de vontade da Administração (provimento) e com a concordância do “provido”
    http://www.editorasaraiva.com.br/repositorioAmostra/9788502082762.pdf

    Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.

    Os atos complexos não se confundem com os processos administrativos. Apesar de ambos serem um conjunto de atos realizados com o objetivo de praticar um ato final, os atos complexos são praticados por diferentes órgãos, enquanto que os processos administrativos são praticados, geralmente, no interior do mesmo órgão.
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193

  • Borges, é bem simples.

    Por exemplo, a nomeação  é feita pelo chefe do Poder Executivo, e a posse é feita pelo Chefe da Repartição, logo, a vontade emana de dois órgãos.
  • Gabarito: CERTO.




    Segue jurisprudência acerca do tema:
    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI 9421/96. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Insurge-se a agravante contra a decisão de primeiro grau, que, nos autos da ação mandamental proposta pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de liminar formulado, para determinar a manutenção do reenquadramento funcional obtido administrativamente e que, por decisão do Conselho da Justiça Federal teria sido considerado insubsistente, até decisão final do writ. - Configurada a impossibilidade de ser mantido o reenquadramento funcional dos servidores em causa, na medida em que, no momento da investidura no cargo público, já se encontrava em vigor nova norma legal regulamentadora das carreiras do Poder Judiciário Federal, que não mais previa tal benefício funcional. - Reconhecido que a investidura no cargo público pressupõe a prática de um ato complexo, que somente se perfaz, com a nomeação, posse e exercício no cargo, razão pela qual não se pode acolher a tese de que, quando da realização do certame, o benefício em questão era assegurado aos servidores públicos. - Provido o recurso e prejudicado o agravo interno.9421primeiro
    (142473 2005.02.01.012709-9, Relator: Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO, Data de Julgamento: 29/03/2006, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::07/04/2006 - Página::310)
  • E mais jurisprudência corroborada pela doutrina...

    (...)
    Em primeiro lugar, convida-se à reflexão sobre o conceito de ato complexo.
    A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, seguida por toda a doutrina, divide os atos administrativos em simples, compostos e complexos. Eis a definição que interessa para o exame do presente caso:
    Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo . No ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal. Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; (...) Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir desse momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial (in Direito Administrativo Brasileiro, 34ªed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 174).
    Verifica-se do texto transcrito que o elemento primordial para o conceito é a necessidade de várias vontades conjugadas para a formação ou existência do ato administrativo.

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6062680/recurso-especial-resp-1047524-sc-2008-0078202-4-stj/relatorio-e-voto

  • Alguns cargos possuem dupla portaria!

    Parece que o Procurador da Fazenda Nacional é um deles, uma da PFN e outra da AGU, salvo engano é isso.

    Abs
  • Olá ,
    Esse item está me causando muitas dúvidas.
    Vamos à questão...
    O ato administrativo complexo, como, por exemplo, a investidura em cargo ou emprego público, forma-se pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
    O item foi dado como CORRETO, já nos gabaritos oficias, conforme verifiquei no site da banca.
    As justificativas aqui apresentadas se baseiam em jurisprudências de tribunais de 2° grau e doutrinas por mim desconhecidas.
    O entendimento é no sentido de que a investidura seria um ato complexo, por conta de a investidura configurar nomeação por um órgão e posse por outro órgão.
    Confesso que estou bastante confuso com essa questão.
    O item fala em investidura. Esta costuma estar relacionada à posse, portanto não estaria relacionada à nomeação, embora decorra dela.
    Então posso considerar a investidura um ato complexo?, inclusive para outras bancas, sem medo de errar?
    Alguém teria informações mais conclusivas?
    Alexandre
     

  • Atos Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição.
  • Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição. Portanto, está CORRETO!  http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193

  • Segue um resumo pra vocês..


    ATOS ADMNISTRATIVOS SIMPLES-é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único orgão, está completo com essa só manifestação, não depende de outras, concominantes ou posterior, para que seja considerado perfeito.


    ATOS ADMINISTRATIVOS COMPLEXOS- é o que necessita para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes orgão ou autoridades.

    ATOS ADMINISTRATIVOS COMPOSTO- é aquele cujo conteúdo da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
  • Núbia, MUITO CUIDADO!

    O Ato, para ser caracterizado como complexo ou composto, não depende de duas vontades quaisquer. São manifestações de vontades de dois ou mais diferentes orgão ou autoridades (atos administrativos complexos) ou da manifestação de um só orgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (atos administrativos compostos).
  • Apesar dos fundamentos doutrinários colacionados pelos colegas, senti bastante estranheza com esse raciocínio.
    A investidura, como já dito, se dá com a posse. Essa história de que o ato é complexo porque há a autoridade nomeante e a que dá posse não convence. Primeiro, porque muitas vezes uma só autoridade faz as duas coisas; segundo, porque a posse, em si, é apenas uma consequência do primeito ato, e não uma autônoma manifestação de vontade.
    Do mesmo jeito essa ideia de que o segundo ato que torna a posse complexa é a aceitação do servidor empossado. Ele estaria a praticar um ato administrativo antes de ser servidor?
    Atos administrativos são manifestações autônomas de vontade. Se disserem que a posse de um Ministro do STF é fruto de um ato complexo, tudo bem. mas usar a investidura como exemplo inequívoco de ato complexo, me parece uma generalização excessiva e perigosa, seja do CESPE ou da doutrina que o embasou.
    Essa questão mais confunde do que esclarece, cuidado.
  • Prezado Borges, quanto a sua pergunta se o ato de nomação a cargo público se trata de um ato complexo, eis aqui o fundamento legal para tal afirmativa.

    No art. 71 da CF/88, uma das atribuições do Congresso Nacional, mediante auxilio do Tribunal de Contas no controle externo é:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as funcações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    RESUMO DA ÓPERA:

    O ato administrativo de nomeação a cargo público é considerado ato COMPLEXO, ou seja, o chefe do poder faz a noemação e o Congresso através do Tribunal de Contas faz ratificação deste.
  • Qual a diferença entre ato administrativo complexo e ato administrativo composto?


    Esquematizando, temos:

    Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo
    Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos
    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão  
    Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade  
     


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944



  • O que causa dúvida nessa questão não é saber se o ato é complexo ou composto e sim se investidura em cargo é ato complexo ou não.

    Discordo do gabrito pelo seguinte:
    1. existem investiduras que dependem de uma única vontade (ex. nos Ministérios Públicos Estaduais é Procurador Geral de Justiça que nomeia e dá posse e exercício aos servidores); e

    2. Dizer que o "provido" manifesta vontade pode até estar correto, agora dizer que ele é um "órgão" , aí penso não ser correto; e ato complexo requer a conjunção de duas ou mais vontades de órgãos.



     

  • Desde quando investidura em emprego público figura como exemplo de ato complexo?
  • Complexos: são formados por duas ou mais manifestações de vontade, provenientes de órgãos diversos. Exemplo: investidura em cargo público, que depende da nomeação realizada pelo Chefe do Poder Executivo e da posse, feita pelo chefe da repartição. 
     MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.

  • Nossa, nunca ouvi falar isso.
    Investidura ato complexo.
    Deve ser entendimento da banca. Só pode.

    Fiquem todos com Deus.
  • Ato complexo é aquele que depende da manifestação da vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser apenas um ato é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados.
  • Correto.

    "O ato complexo é um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si"
  • Confundi, mais uma vez, complexo com composto.... :(
  • A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência" ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
  • O TCU também deve analisar a legalidade da admissão de pessoal.

    art. 71, CF controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Dada a polêmica do item, temos que:

    Atos Complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja a vontade se funde para formar um ato único. (Di Pietro).

    Deve-se salientar que as vontades são  homogêneas e podem resultar de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades distintas, ques se unem numa vontade única para formar o ato, devendo haver é claro uma conexão de interesses de conteúdo e finalidade. Ex: Um Decreto - assinado pelo chefe do executivo e ratificado por um Ministro de Estado.

    Não confundindo, temos também:
    Atos Compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro que edita o ato principal. Perceba que no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.Ex: A dispensa de licitação -em alguns casos- depende de homologação (ato acessório) pela autoridade superior para produzir efeitos.
    Espero ter contribuido...

     


     

  • Li, li, li e li e mesmo assim nao estou concordando. 
    Okay, todos sabem que um ato complexo e a manifestacao de um ou mais orgaos DA ADMINISTRADACAO. Logo, um particular querer algo e a administracao tambem nao poderia ser um ato complexo. Entao, em uma investitura quem sao os orgaos que querem isso? 
  • Pessoal, na dúvida, em qualquer prova do CESPE, quardem o seguinte:

    Invetidura em cargo ou emprego público é ato complexo.

    Eita questãozinha arretada!!
  • O CRITÉRIO DIFERENCIADOR, QUAL SEJA, "CONJUGAÇÃO DA VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS" NÃO SE REVELA CORRETO. É QUE NO ATO COMPOSTO IGUALMENTE TEMOS A CONJUGAÇÃO DA VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS.

    QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA. ADEMAIS, OS CONCEITOS DE ATO COMPOSTO E ATO COMPLEXO SÃO DIVERGENTES. VEJA QUE O QUE PARA UM DOUTRINADOR É ATO COMPLEXO, PARA OUTRO É COMPOSTO. COMO EXEMPLO, TEMOS A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA QUE, POR DEPENDER DA APROVAÇÃO DO SENADO, É MENCIONADA COMO EXEMPLO DE ATO COMPLEXO POR ALGUNS DOUTRINADORES E COMO EXEMPLO DE ATO COMPOSTO POR OUTROS.


    QUESTÕES DIVERGENTES DEVERIAM SER COBRADAS SOMENTE EM PROVAS ESCRITAS!!

  • O ato é tão complexo que precisa de 2 ou mais órgãos!
    Na dificuldade de separar os dois, gravei assim. É tosco, mas foi o jeito. Sempre os confundo. Nomes parecidos, formas parecidas e muitas questões de prova!!!!
  • Colegas,

    Nesse questão, estávamos interessados em saber, não o que é ato ato simples, composto ou complexo como comentado por muitos acima, mas sim quais são os orgãos envolvidos para caracterizar o ato complexo nesse caso específico.

    Aqui vai a resposta:

    investidura de funcionário, é ato complexo,  pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    abraços!
  • Lembrem-se de que quando é dada operação a um ato de admissão, o órgão ou a entidade não faz isso de forma autônoma. As nomeações ou as convocações são precedidas de autorização dos Tribunais de Contas compententes na jurisdição em caso concreto. Para efeito de exemplo, o chefe de uma repartição pode nomear um candidato aprovado em concurso público e a o tribunal de contas, por exemplo, anular, com o pretexto de não haver dotação suficiente para o feito. Logo é um ato complexo, porque depende de dois atos de órgãos diferentes para a formação de um só, que é a nomeação.

    Espero ter ajudado.
  • O colega Wagner Salles ressaltou a verdadeira dúvida (e pega) da questão.

    A dúvida não é sobre o conceito de ato complexo ou composto, mas sim o porquê de "a investidura em cargo ou emprego público" ser um ato complexo.

    Quando uma pessoa toma posse num cargo de Técnico Judiciário, por exemplo, cadê o ato do segundo órgão?

  • PARA MARIA DI PIETRO


    ATO COMPLEXO = 2 órgão para a formação de 1 ato. Ex: Decreto presidencial (PR assina e Ministro de Estado referenda).

    ATO COMPOSTO = 2 órgãos para a formação de 2 atos (um principal outro acessório). Ex: Nomeação de ministro do STF.


    PARA HELY LOPES


    ATO COMPLEXO = 2 órgãos INDEPENDENTES com vontades autônomas. Ex: Nomeação de Ministro do STF (Presidência da República e Senado).

    ATO COMPOSTO = 2 órgãos com vontades únicas, sendo que um apenas ratifica a vontade do outro. Ex: Dispensa de licitação (autoridade superior ratifica a vontade do administrador que decidiu pela dispensa).



    PARA O STF o ato de APOSENTADORIA ou PENSÃO é ATO COMPLEXO, pois depende da vontade de 2 órgãos INDEPENDENTES, o chefe da repartição que decide pela aposentadoria/pensão e o Tribunal de Contas que aprecia a legalidade do ato. Portanto, adotou a classificação de HELY.


    Com base no entendimento do STF, portanto, a INVESTIDURA EM CARGO também é ATO COMPLEXO, pois, segundo o artigo 71, III, da CF, compete ao Tribunal de Contas, apreciar a legalidade do ato. Aliás, é o mesmo artigo que trata da aposentadoria/pensão que fundamentou a decisão do STF.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Portanto, mesmo usando a própria classificação do Hely, é incorreto afirmar que o ato de investido é complexo porque é formado pela vontade do Chefe do Executivo e do Chefe da repartição. Se fosse analisado sob esse ângulo, o ato será COMPOSTO, pois há relação de DEPENDÊNCIA. Na verdade, esse ato é complexo porque é formado pelo Chefe do Poder (executivo, legislativo, judiciário) +  Tribunal de Contas.


    OBS: O Tribunal de Contas não analisa somente a admissão de pessoal do Poder Executivo, mas de todos os Poderes (Segundo o art. 70 da CF, o Congresso Nacional faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial DA UNIÃO, que é auxiliado pele TCU. União é pessoa jurídica de direito público interno e compreende os 3 Poderes). O Tribunal de Contas só não analisa, conforme o art. 71, III, da CF, as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO.

  • HELY LOPES MEIRELES (QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO)

  • PERFEITO MATEUS TALIULI! O EXEMPLO DA INVESTIDURA É DADO PELO HELY LOPEZ.



    ''ATOS COMPLEXOS RESULTAM DA SOMA DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS. É O CONCURSO DE VONTADES DE ÓRGÃOS DIFERENTES PARA A FORMAÇÃO DE UM ÚNICO ATO.''


    Ex.: INVESTIDURA DE UM SERVIDOR: NOMEAÇÃO E POSE.





    GABARITO CERTO

  • Ato complexo é igual a sexo, ou seja, precisa de DOIS órgãos para se fazer UM ato.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O "X" da questão é a palavra "conjugação", pois ela significa, nesse contexto, união de vontades.

    É exatamente isso que sigifica ato complexo: duas vontades que se unem - expressas por meio de um ato.

     

    Outra característica: ato complexo - órgãos diversos.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • A investidura em cargo público é ato único separado da nomeação. A nomeação é feita por ato da autoridade máxima de um poder ou da entidade e não precisa da manifestação de nenhum outro órgão ou autoridade para que esse ato se torne perfeito ou exequível.Quando da nomeação, esta se inicia e se encerra aí nela própria.Tanto é assim que, se o servidor nomeado  não tomar posse,a nomeação torna-se sem  efeito. ,Por sua vez,a investidura é ato que dá posse ao nomeado,nomeação esta perfeita e acabada em si,que se realiza por ato de outra autoridade independente da que nomeou.

     

  • DICA:

    ComplEXO - lembrar de SEXO (Várias vontades para a elaboração de um único ato)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vontade da Administração ( nomeação) + a vontade do candidato ( posse) = ato complexo


    "Investidura é uma operação complexa, constituída de atos do Estado ( nomeia) e do interessado ( posse) , que completa o provimento no cargo público. A investidura do cargo ocorre com a posse daquele que foi nomeado."

  • Vou reproduzir parte do COMPLETÍSSIMO comentário do colega Theo Costa (18,Junho / 2014)

     

    (...)

    **** Com base no entendimento do STF, portanto, a INVESTIDURA EM CARGO também é ATO COMPLEXO, pois, segundo o artigo 71, III, da CF, compete ao Tribunal de Contas, apreciar a legalidade do ato. Aliás, é o mesmo artigo que trata da aposentadoria/pensão que fundamentou a decisão do STF.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    **** Portanto, mesmo usando a própria classificação do Hely, é incorreto afirmar que o ato de investido é complexo porque é formado pela vontade do Chefe do Executivo e do Chefe da repartição. Se fosse analisado sob esse ângulo, o ato será COMPOSTO, pois há relação de DEPENDÊNCIA. Na verdade, esse ato é complexo porque é formado pelo Chefe do Poder (executivo, legislativo, judiciário) +  Tribunal de Contas.

    **** OBS: O Tribunal de Contas não analisa somente a admissão de pessoal do Poder Executivo, mas de todos os Poderes (Segundo o art. 70 da CF, o Congresso Nacional faz a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial DA UNIÃO, que é auxiliado pele TCU. União é pessoa jurídica de direito público interno e compreende os 3 Poderes). O Tribunal de Contas só não analisa, conforme o art. 71, III, da CF, as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO.

    (...)

     

    Ou seja, NÃO é a junção da Vontade da ADM + Vontade do Empossado que torna o ato complexo... e sim a apreciação pelo Tribunal de Contas.

     

    ;-))

  •  

     

    Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?
    FULANA: Vamos.
    FULANO: Branco ou Preto?
    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.
    FULANO: Esportivo ou luxuoso?
    FULANA: Luxuoso
    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?
    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram  "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexocaracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"
    FULANO: PODE AMOR!

    A questão em tela refere-se ao ato composto, pois há a manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.

    3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);

    FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."

     

    fonte: QC

  • GABARITO: CERTO

    O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

  • Não sabia que nomeação era um ato complexo.

    P.S: O mundo era mais engraçado com a fonte comic sans.


ID
768349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO


    A lei 9.784, de 29.01.1999 dispõe que :


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência  ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).

    "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data  em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54)

    "Quando importem anulação, revogação ou convalidação de ato administrativo os  atos administrativos deverão ser motivados, com indicação  dos fatos e dos fundamentos jurídicos " (art. 50, VIII,).

    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :

    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.

  • Pessoal, quando menciona anulação em regra é ex nunc, porque ato nulo não gera direito, como bem menciona a Súmula 473:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

    Se não se originam direitos então tudo que foi praticado "cai", retroagindo ( ex tunc).
  • Gabarito: ERRADO.

  • EDITADO:
    Comentado por Adriana Lima há 7 dias.

    Na ilustração do EX TUNC: lembre-se do T (TESTA). Quando você bate na testa a cabeça vai para trás e volta. Ou seja, os efeitos são RETROATIVOS à época da origem dos fatos a ele relacionados.

    Na ilustração do EX NUNC: lembre-se do N (NUCA). Quando você bate na nuca a cabeça vai apenas para frente. Ou seja, os efeitos NUNCA RETROAGEM, valendo somente a partir da data da decisão tomada.



  • As explicações foram muito bem trabalhadas! Parabéns!
  • Ex nunc = não retroage, só cancelando os efeitos do ato apartir da sua invalidação.
    Ex tunc = retroage à pratica do ato, cancelando seus efeitos passados, presentes e futuros.
    Anulação será sempre ex tunc. Porque se trata de um ato ilegal.
    Revogação será sempre ex nunc. Porque apesar de legal, é inconveniente e inoportuno.
    Convalidação: ex tunc. Aproveita um ato ilegal com vício SANÁVEL no todo ou em parte.
  • Apenas para complementar os excelentes comentários e ilustrações do Pithecus Sapiens, muito didáticos por sinal.
    Na ilustração do EX TUNC: lembre-se do T (TESTA). Quando você bate na testa a cabeça vai para trás e volta. Ou seja, os efeitos são RETROATIVOS à época da origem dos fatos a ele relacionados.
    Na ilustração do EX NUNC: lembre-se do N (NUCA). Quando você bate na nuca a cabeça vai apenas para frente. Ou seja, os efeitos NUNCA RETROAGEM, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
  • Quando o ato administrativo é praticado em desacordo com o ordenamento juridico vigente é considerado ilegal. Assim deve ser anulado pelo poder judiciário ou pela própria administração, com efeitos retroativos (ex tunc).
  • GABARITO ERRADO 



    Anulação --> Efeito Ex Tunc (tapa na TESTA vai para trás)

    Convalidação --> Efeitos Ex Tunc (tapa na TESTA vai para trás)

    Revogação --> Efeitos Ex Nunc (tapa na NUCA vai para frente)
  • Errado. Anular efeitos EX: Tunc.   Convalidar efeitos Ex; Tunc. Revogar efeitos Ex: Nunc.

  •  

    A , B, C, D, E, F (...) R, S, T (...)

    .

    A de Anulação e C de Covalidação estão atrás do R de Revogação, então o A e C têm efeito pra Trás ou Tunc e o R pra frente ou Nunca pra trás. .

     

  • ERRADO

    PALAVRAS CHAVES

    EX-TUNC-->RETROAGE-->ANULAR--->ANULAÇÃO

     

  • Gabarito: ERRADO

    Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam EX Tunc/ Retroage=Volta no tempo.

     

    Obs: Salvo para o terceiro de BOA FÉ

  • Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex Tunc

  • Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam EX TUNC.
     

  • A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, efeito prospectivo (para o futuro).

     

    Já a anulação tem efeito ex tunc, isto é, efeito retroativo (para o passado).

  • A anulação, em regra, tem efeito ex-tunc (ressalvados os terceiros de boa fé, quando a anulação é ex-nunc).

  • Ex tunc: tapa na testa (DA TESTA PARA TRÁS). Retroage.

    Ex nunc: tapa na nuca (DA NUCA PARA FRENTE). Não retroage.

  • errado.

    ex tunc!


ID
768352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos da posse, da propriedade e dos direitos reais de garantia, julgue os próximos itens.


A coletividade desprovida de personalidade jurídica pode ser considerada, para todos os efeitos legais, como possuidora.

Alternativas
Comentários
  • Jornada III STJ 236: “Considera-se possuidor para todos os efeitos legais,  também a  coletividade desprovida da personalidade jurídica.”
  • Alternativa CORRETA.

    O Conselho da Justiça Federal, na III Jornada de Direito Civil, interpretando os arts. 1.196, 1.205 e 1.212 do novo Código Civil, entendeu, no Enunciado nº 236: 'Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.'
  • Respondi essa assertiva pelo art. 1228, §4º - desapropriação judicial indireta.
  • além do instituto da desapropriação indireta, o Estatuto da Cidade prevê a possibilidade de usucapião urbano coletivo.
  • O bom é que cai jornadas pra técnico... ¬¬


ID
768355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entre os atos do proprietário, o ato de disposição caracteriza-se como aquele em que a coisa é explorada economicamente mediante a extração de frutos e produtos.

Alternativas
Comentários
  • Extração de frutos e produtos é usufruto
  • Está errada, pois explorar a coisa economicamente é "fruir". Ato de disposição seria alienar o bem!
    Exemplo: sendo proprietário de uma casa de veraneio:
    - USAR: posso usar dessa casa para morar, receber amigos, emprestar etc.
    - FRUIR: posso tirar proveito econômico da mesma, alugando na temporada!
    - DISPOR: posso dispor, a partir do momento que eu venda ela pra alguém, ou, até mesmo, fazendo uma doação (Alienação).
    Veja ainda, no site www.ambitojuridico.com.br:
    O direito de usar – jus utendi - funda-se na prerrogativa que o titular tem de servir-se da coisa, como dirigir um automóvel ou ocupar um imóvel. 
    O direito de fruir – jus fruendi – faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta.

    O direito de dispor – jus disponendi ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca).1 
    Proprietariamente,
    Leandro Del Santo. 

    1 Gisele Pereira Jorge Leite

  • O direito de usar consiste na faculdade do proprietário de se servir da coisa de acordo com a sua destinação econômica. Este direito poderá ser exercido de forma direta, noqual ocorre a utilização pessoal do bem, ou de forma indireta, no qual a utilização ocorre em prol de terceiro ou em prol de alguém que esteja sob suas ordens. Realça-se que este direito concede ao seu titular apenas o acesso aos frutos naturais da coisa, tal como os frutos de uma árvore pertencente ao imóvel (FARIAS E ROSENVALD, 2007, p. 181-182).

    O direito de gozar consiste na faculdade de explorar economicamente a coisa, mediante a extração de frutos e produtos que ultrapassem a percepção dos simples frutos naturais. Este direito concede ao seu titular a faculdade de extrair os frutos e produtos industriais, resultantes da transformação do homem sobre a natureza, tal como a produção de cachaça em um alambique, e os frutos e produtos civis, resultante da concessão da utilização da coisa a outrem, tal como o rendimento proveniente da locação de um imóvel (FARIAS E ROSENVALD, 2007, p. 182-183).

    O direito de dispor consiste na faculdade de alterar a substância da propriedade. Esta disposição poderá ser material, quando o proprietário destrói ou abandona o bem, ou jurídica, quando o proprietário aliena ou institui ônus real sobre o bem (FARIAS E ROSENVALD, 2007, p. 183).

    O direito de reivindicar, por sua vez, compreende um elemento externo ou jurídico da propriedade, tendo em vista que esta faculdade representa a pretensão do proprietário de excluir terceiros que indevidamente se apossem de sua propriedade. A finalidade desta faculdade, como demonstrado, constitui a recuperação dos poderes dominicais e não o reconhecimento do direito de propriedade (FARIAS E ROSENVALD, 2007, p. 184).

    Finalizando a explicação dos direitos do proprietário, cumpre dizer, que o Código Civil confere uma extensão aos direitos até então mencionados, dizendo que, além do solo, este também terá direito de usar, gozar, dispor e reaver o subsolo e o espaço aéreo de seu terreno em uma altura e profundidade úteis ao seu exercício (Art. 1.229 do Código Civil). 
  • Os poderes da propridade são os 4 mencionados pelo colega e podem ser armazenados pela lembrança do GRUD:
    Gozar ou fruir;
    Reaver ou sequelar ou reivindicar;
    Usar ou utilizar;
    Dispor ou transferir.
  • Alternativa ERRADA.

    Artigo 1.228 do Código Civil:
    O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
     
    Direito de usar - SERVIR-SE DA COISA.
     
    Direito de fruir ou gozar – EXPLORAÇÂO ECONÔMICA DA COISA – EXTRAÇÃO DE FRUTOS E PRODUTOS.
     
    Direito de dispor – DAR DESTINO.
     
    Direito de reivindicar – PROTEÇÃO – RESTABELECIMENTO - ações possessórias, a ação reivindicatória, ação negatória e ação de dano infecto (interdito proibitório).
     
  • ATENÇÃO. Há vozes na doutrina que atribuem ao poder de usar a faculdade que o proprietário e/ou possuidor da coisa tem de extrair os frutos naturais da coisa.

    A título de recordação, sobre a classificação dos frutos (espécie de bens acessórios), podemos classifica-los quanto a sua natureza em frutos naturais, industriais e civis.

    A extração dos frutos industriais e civis - de forma unânime (doutrina e jurisrpudência) - é atribuída ou relacionada ao poder de fruir (gozar). Todavia, para vários civilistas (entendimento que não é unânime), a extração dos frutos naturais é de atribuição do poder de usar.
  • A questão está errada:
    Ato de disposição Jus Abutendi é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la,vendê-la, consumi-la e até destruí-la. A disposição é o poder mais abrangente. EX. José possui um quadro valioso. Ele pode colocá-lo pendurado na parede (Jus Utend)i, pode alugá-lo para exposição de quadros de pintores renomados (Jus Fruendi) e pode vendê-lo (Jus Abutendi)
    Ato Fruição (gozo) Jus Fruendi é o poder que o proprietário tem de explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens. Ex Extrair e.Vender os frutos das árvores do quintal.
  • GABARITO: ERRADO.

    O Código Civil adota a posição de conceituar propriedade apenas analiticamente, limitando-se a explicitar os atos e faculdades de que dispõe o proprietário em relação ao bem, como atesta o Art. 1.228:

    "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."

  • Errado, direito de fruir.

    LoreDamasceno.


ID
768358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O vínculo real incidente sobre o bem dado em garantia garante ao credor hipotecário o cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA de acordo com o Código Civil:
    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
  • Alternativa CORRETA.

    O Direito Real de Garantia confere ao seu titular o poder de obter o pagamento de
    uma dívida com o valor ou a renda de um bem aplicado exclusivamente à sua satisfação, ou seja, tem a finalidade de garantir ao credor o recebimento do débito

  • Revisando...
    O credor pode ser:
    1. quirografário: quando não detém garantia real de pagamento da dívida;
    2. pignoratício: quando detém para si direitos reais sobre um bem móvel como garantia da dívida;
    3. hipotecário: quando detém para si direitos reais sobre um bem imóvel como garantia da dívida; e
    4. anticrético: quando detém direitos reais sobre a renda do devedor como garantia.

  • E nos casos em que a obrigação é superior ao valor dado em garantia? Ainda assim podemos entender como cumprida?

ID
768361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de transmissão das obrigações, direitos da personalidade e fraude contra credores, julgue os itens que se seguem.


Em virtude de os direitos da personalidade constituírem categoria criada pelo homem e para o homem, é incabível dano moral a pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Perfeito o colega acima, faço um adendo:

    Código Civil:
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Ademais, a CF assegura o direito de indenização por dano moral:

    Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
  • RESPOSTA ERRADA   Além do exposto pelos colegas acima, transcreverei um esclarecedor trecho da decisão proferida pelo renomado desembargador Sérgio Cavalieri Filho:   A pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro, e autoestima, exclusiva do ser humano, é detentora de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito (2ª C. RJ Ap. Rel. Sérgio Cavalieri Filho, j. 08.11.94 – RT 725/336).

    Em suma:

    A honra se subdivide em:

    * Honra Objetiva: Relaciona-se a reputação (Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica são titulares de honra objetiva);
    * Honra Subjetiva: Relaciona-se ao sentimento pessoal (Apenas a pessoa física é titular da honra subjetiva).

















     
  • Acrescendo o fundamento previsto no CC:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

  • GABARITO: ERRADO. Jurisprudência (STJ) correlata:
    RESPONSABILIDADE CIVIL. CADIN. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA.DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.COMPROVAÇÃO DO DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. JUROS DE MORA.TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou ostemas abordados no recurso de apelação referente à comprovação do dano moral em razão de indevida inscrição da pessoa jurídica no CADIN.2. Quanto à apontada violação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,verifica-se que a questão referente ao percentual dos juros de moraà luz do referido dispositivo legal não foi ventilada, sequerimplicitamente, pelo Tribunal de origem. Súmula 211/STJ.3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da incidênciados juros de mora a partir do evento danoso, nos casos deresponsabilidade extracontratual, nos quais se enquadra aindenização por danos morais, ora em discussão. Incide, no caso, aSúmula 54/STJ, segundo a qual "os juros moratórios fluem a partir doevento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".Agravo regimental improvido.535CPC1º-F9.494
    (12223 PR 2011/0108516-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 20/09/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2011)
    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21077961/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-12223-pr-2011-0108516-5-stj
  • Apenas complementando os comentários aqui expostos, trago o art. 52 do Código Civil, em transunto ínfero:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.



    Bons estudos!
  • ERRADO 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Suplementando:

    Só quero mostrar uma diferença que tem entre a PJ privado e pública.

    "No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

    [...]

    Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.(grifei) 

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.(grifei)"

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html)

    (no link está a explicação completa)  




  • Boa súmula para cair em questões é a SÚMULA fundamentação do caso em tela.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súm 227 do STJ)

  • Aplica-se, sim, o dano moral à pessoa jurídica, desde que seja sobre a honra objetiva. A pessoa jurídica não possui honra subjetiva.

  • A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

  • * Honra Objetiva: reputação = PF e PJ.  * Honra Subjetiva: sentimento pessoal = PF.

    PJDPrivado PODE sofrer DANOS MORAIS!

    PJ de Direito Público NÃO pode sofrer DANOS MORAIS!!

  • Gab errado

    No que couber

  • R. Objetiva

  • Dano moral, sim. Honra subjetiva, não!


ID
768364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os atos praticados em fraude contra credores são anuláveis. Nesse caso, a ação anulatória é denominada ação pauliana ou ação revocatória.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, é o que diz o CC, senão vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Obs: A nomenclatura ação pauliana ou revocatória não está expressa no CC, logo, a questão exigiu o conhecimento doutrinário do candidato.


    Bons estudos.
  • Lembrando que a ação pauliana é de 4 anos

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • GABARITO: CERTO. Tendo em vista que os comentários anteriormente postados pelos colegas, indicando os dispositivos legais, com precisão, esclarecem o gabarito, resta, para ampliar e firmar o conhecimento acerca da matéria, postar jurisprudência (STF) pertinente:

    Decisão: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto de acórdão em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à Apelação da parte ora recorrente e manteve sentença que desconstituiu doação de bens que teria configurado fraude contra credores. Eis a (Fls. 637): "AÇÃO PAULIANA. CIVIL. FRAUDE CONTRA CREDORES. Comprovado que houve a doação de todos os bens do devedor, a anterioridade do crédito, o dano ao credor, a ciência da consequência do ato (scientia fraudis), bem como o consenso entre devedor e o adquirente (consilium fraudis), resta evidenciado que a conduta dos réus configurou manifesta fraude contra credores, sendo procedente ação pauliana fundada nos arts. 106 e 109 do CC/1916." Alega a parte recorrente ofensa às garantias da ampla defesa e da fundamentação das decisões, pois o voto condutor teria se limitado "(...) a repetir os argumentos da sentença, sem enfrentar as teses jurídicas trazidas pelos recorrentes" e "(...) na medida em que houve julgamento antecipado da lide" (fls. 872). Não prospera o recurso. Verifico que a decisão recorrida fora razoavelmente fundamentada e que respeitara as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ademais, examinar a suposta afronta ao art. 5º, LV, no caso, não prescinde da interpretação das regras processuais infraconstitucionais que regem a instrução e julgamento das causas, providência incabível em recurso extraordinário. Do exposto, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2012Ministro Joaquim BarbosaRelatorDocumento assinado digitalmente
    (691374 PR , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/06/2012, Data de Publicação: DJe-118 DIVULG 15/06/2012 PUBLIC 18/06/2012)
    Fonte:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21919306/recurso-extraordinario-re-691374-pr-stf  
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 171 do Código Civil: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [...] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
     
    A ação pauliana ou revocatória consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.
  • Ato juridico ANULAVEL (anulabilidade) Ato juridico NULO 1.   Incapacidade relativa do agente; 2.   Erro ou ignorância; 3.   Dolo; 4.   Coação; 5.   Estado de perigo 6.   Lesão 7.   Fraude contra credores 8.   Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória) 1.Simulação 2.Incapacidade absolutamente do agente; 3.For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 4.O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 5.não revestir a forma prescrita em lei; 6.for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 7.tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 8.a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • De acordo com César Fiuza, na sua obra DIREITO CIVIL-CURSO COMPLETO 15ª edição, a ação pauliana, além de revocatória, recebe outro nome:

    AÇÃO REIPERSECUTÓRIA.
  • No último concurso para Analista Processual - Área Processual para o TJDFT, realizado pelo Cespe em 02/03/2013, o examinador perguntou qual é o termo inicial na contagem do prazo para o ajuizamento da ação pauliana, reipersecutória ou revocatória. Neste sentido, importante destacar que o prazo, que é decadencial e de 04 anos, começa a correr a partir da PRÁTICA DOS ATOS FRAUDULENTOS pelo devedor, e não da ciência pelos credores da prática dos atos.
  • Vale ressaltar aqui o que escreve o Professor Flávio Tartuce em seu livro "Manual de Direito Civil", conforme o autor, a coação física (vis absoluta) é absolutamente nula. Enquanto a coação moral (vis compulsiva) é anulável.

    Espero não ter entendido errado.
  • Falando de modo bem simples, ação pauliana ou revocatória é usada pelo credor com o escopo de anular negócios jurídicos realizados por devedores insolventes.

  • Ação pauliana, ação reipersecutória ou ação revocatória: instrumento judicial adequado para buscar a anulação do negócio jurídico viciado pela fraude cometida contra credores.


ID
768367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sem o consentimento do devedor, é defeso ao credor de uma obrigação transmiti-la, no todo ou em parte, a terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Pro devedor, não muda em nada ter que pagar a João ou a Maria, certo? A dívida é a mesma. O que deve ser prezado é a boa fé a probidade nas obrigações.

    Senão vejamos o dispositivo:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Eu entendi o enunciado como uma NOVAÇÃO POR EXPROMISSÃO (sem consentimento do devedor)
    Estou enganada?
  • Acho que se trata mesmo de cessão de crédito.
                                                      Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    O caso não diz tratar-se de nova obrigação, apenas dizendo que uma obrigação foi transmitida a terceiro, ou seja, houve cessão de crédito.

  • Concordo com o colega Emmanuel, se não vejamos:" a expromissão se revela como a substituição do DEVEDOR primitivo por terceiro, independente do consentimento daquele, em virtude de novação subjetiva por substituição do devedor ".

    No entanto, a questão afirma que pode haver substituição do CREDOR, mas que este não poderia fazê-lo  sem o consentimento do DEVEDOR. E é justamente aqui que se encontra o erro do item, pois o Código Civil, em seu  Art. 286 afirma que " O CREDOR pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor (...)".

    Assim, desde que a natureza da obrigação o permita, que não haja proibição em lei, nem cláusula contratual vedando a cessão, esta poderá ocorrer, e em nenhum caso, será necessária a autorização do devedor.



  • Não há necessidade de consentimento ao devedor, nos termos do art. 286, todavia, faz-se necessária a NOTIFICAÇÃOO ao devedor, art. 290, "in verbis":


    A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificação se tem o devedor que, em escrito público ou particular, de declarou ciente da cessão feita.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Nas palavras de Maria Helena Diniz (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria geral das obrigações. 2º volume. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2004 ): “A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consenso do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposições em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.”.
  • Atenção:
    Na cessão de crédito não é necessário o consentimento do devedor para que uma obrigação seja transmitida, no todo ou em parte, para terceiro. Observe que em relação ao cedido (devedor), o texto legal, no art. 290 CC, diz que é necessário que o cedido tenha conhecimento, podendo esta ciência se dá de forma extrajudicial ou judicialmente.
    Atente-se para o fato da eficácia em relação a terceiros, que dispensa a formalidade, bastando a declaração de vontade. Nesta hipótese para gerar efeitos gerais (erga omnes), ou seja, perante terceiros, a lei exige que cumpra-se as formalidades (escritura pública ou instrumento particular).
    Cuidado, a questão pode confundir o candidato com assunção da dívida. Esta requer o consentimento do credor para que seja válida.
    Bons estudos.
  • Ainda, apenas a título de complementação, quando se tratar de assunção de dívida, em que há a transmissão da dívidia ao terceiro, haverá de ser necessário o expresso consentimento do CREDOR. Senão, vejamos:

    "Art. 299, CC - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".
  • Gaaaleraa! Olha o meu humilde resuminho de Cessão de crédito, espero que ajude!  ;)

    Cessão de crédito: Negócio jurídico onde se transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro, mantendo-se a mesma relação obrigacional, devendo ser sempre onerosa.
    As vezes confunde-se com o pagamento com sub-rogação, no entanto vale lembrar que a cessão de crédito não confunde totalmente com o pagamento com sub-rogação, pois este poderá se der de forma gratuita.
    Em regra, poderá ocorrer sempre, salvo se não opuser a natureza da obrigação (ex: alimentos), a lei (ex: a lei proíbe que o tutor torne cessionário de crédito contra seu pupilo) ou a própria convenção.

    Na cessão de crédito se transmite também os acessórios.

    O devedor não precisa autorizar a cessão, devendo ser comunicado como condição de eficácia (fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título da cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação) (o devedor pode opor ao credor atual as exceções e defesas que lhe competirem).

    Responsabilidade pela cessão do crédito: o cedente é responsável apenas pelo crédito a que cedeu (pro soluto). Caso o cedente assuma a responsabilidade pelo pagamento e solvência do credor, a cessão passará a ser pro solvendo.

    É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Pessoal, é o seguinte:

    O credor pode, sem interferência do devedor transmitir a obrigação. 

    E porque? Qual é a mens legis?

    O sentido aqui é o seguinte: a obrigação não existe ligada à pessoa do devedor. O credor quer vê-la satisfeita, quer ver o dinheiro em sua mão, por exemplo. Se houver outra pessoa disposta a pagar, ou seja, a tomar o lugar do devedor problemático, o credor poderá mudar, mas deverá contar com o consentimento do devedor?

    Não faz sentido isso. Temos um devedor aqui pronto para pagar, e o devedor da relação originária pode se opor a isso? Não, o credor tem o direito de ver a obrigação resolvida, e se houver outra pessoa disposta a fazê-lo, pode transmitir a obrigação para tal propósito. 
  • Pessoal, cuidado, pois o Professor Euro Junior cometeu um engano ao afirmar que a cessao de crédito é sempre onerosa.
    Conforme expressa disposiçao do art. 295 do CC, a cessao pode se dar por título oneroso ou gratuito.
  • Penso que a questão refere-se ao validade e eficácia da transmissão da obrigação. Para esta ser válida (art. 286, C.C.) não precisa do consentimento do devedor, mas, para ser eficaz (art. 290, C.C.), precisa o devedor ser notificado.
  • Vale ressaltar a seguinte diferenciação de institutos:

    Pagamento com sub-rogação:

    - Regra especial de pagamento : mera substituição do credor, mantendo-se os demais elementos obrigacionais.
    - Não há necessidade de notificação do devedor, a não ser na hipótese do art. 347, I.
    - Caráter gratuito, tão somente.(não pacífico, Maria Helena Diniz e Stolze falam que podem ser oneroso também).

    Cessão de crédito:

    - Forma de transmissão das obrigações.
    - Há necessidade de notificação do devedor para que o mesmo saiba a quem pagar.
    - Caráter gratuito ou oneroso.

    Fonte:Tartuce, pag. 365, 2013.
  • Eu reafirmo tudo o que foi colocado sobre a questão, frisando ainda que apenas é necessária a Notificação e não a anuência do devedor. Contudo o trecho "é defeso ao credor de uma obrigação transmiti-la" de alguma forma me remeteu a ideia de que ele pode praticar a transmissão e não o contrário, por isso optei pela alternativa diversa do gabarito, creio que tenha sido a dúvida de outras pessoas também, mas vamos em frente!
  • Defeso = Vedado. Bom papiro!
  • O problema desta questão é a palavra "DEFESO" , pois tem o significado de não é permitido ou proibição, e nos leva ao entendimento contrario. 

  • O credor pode ceder seu crédito a quem ele quiser, é seu, mas é necessário avisar ao devedor acerca da cessão e de quem será o cessionário, pois isso afetará o plano de eficácia da obrigação. O devedor precisa saber a quem vai pagar.

    Agora, o devedor não pode passar sua dívida a terceiro sem anuência do credor, pois imaginem que o novo devedor seja uma pessoa insolvente/falida... Aqui, contrariando a regra de que o silêncio importa anuência, nesta, importará denegação do credor, se ele não se manifestar sobre a cessão da dívida do devedor.


ID
768370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência pertinente, julgue os itens seguintes, acerca de execução cível, depoimento pessoal e liquidação de sentença.


É válida e aceitável a outorga de poderes especiais para terceiro prestar depoimento pessoal em nome do outorgante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    CPC " Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos."

    Na dinâmica do ônus da prova, o depoimento pessoal tem por principal objetivo a obtenção da CONFISSÃO (admissão da verdade de um fato contrário ao interesse da pare e favorável ao adversário), logo, somente pode ser obtida através da oitiva pessoal da parte.
  • ERRADO
      “O depoimento é ato personalíssimo; não pode ser produzido por meio de procurador” (in RT 640/137).
    Disciplina.

  • Não se pode confundir o depoimento pessoal, que é prestado pela própria parte, sem qualquer intermediário ou procurador, ao juiz durante a audiência de instrução, com a possibilidade da realização de confissão judicial espontânea por procurador com poderes especiais, fato este admitido no processo.
    Assim, depoimento pessoal é ato personalíssimo insuscetível de ser realizado por mandatário, inclusive se tiver poderes especiais.


    Processo civil. Recurso especial. Depoimento pessoal. Mandatário compoderes especiais.
    - O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revelaciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário compoderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.Recurso parcialmente provido.(REsp 623575 / RO RECURSO ESPECIAL 2004/0003791-6)
  • Gabarito: ERRADO.

    Fundamento:
    Somente poderão prestar depoimento pessoal os sujeitos que figurem na relação jurídica processual como PARTES na demanda.
    No tocante ao sujeito responsável pelo depoimento pessoal, será SEMPRE pessoa física, inclusive no caso de ser parte no processo pessoa jurídica, quando o depoimento pessoal será tomado de seu representante legal ou de preposto devidamente constituído com poderes para confessar.
    No depoimento pessoal vigora o princípio da pessoalidade e indelegabilidade, tratando-se de ATO PERSONALÍSSIMO.
    Tal regra, entretanto, não sei aplica às situações em que a pessoa física for incapaz, sendo nesse caso o depoimento pessoal colhido por meio de seu representante legal.
    (Daniel Amorim Assumpção Neves)
  • Só quem pode prestá-lo são as partes, autores e réus. Jamais um terceiro pode prestar. E só quem poderá requerê-lo é a parte contrária.

  • Depoimento pessoal é o meio de prova necessário para a confissão judicial provocada. É ato personalíssimo. 

    Já a confissão judicial espontânea não necessariamente será por meio de depoimento pessoal, podendo ser feito através de procurador.

    Imaginem que a parte foi intimada a comparecer em Juízo para prestar depoimento pessoal, eis que a parte contrária solicitou o seu depoimento ao juiz e ele concordou. A parte que prestará o depoimento não pode se fazer presente por outra pessoa, pois isso prejudicaria o próprio andamento do processo (violaria os princípios da efetividade e da celeridade processual), na medida em que a parte adversa indagaria acerca de assuntos diversos, que, v.g., um advogado, muitas vezes, não tem conhecimento. Já na confissão judicial espontânea, um ato bem mais simples, o procurador tem o total conhecimento do que irá confessar, não prejudicando em nada o desenrolar processual.

  • A confissão, em sentido amplo, pode ser feita por terceiros, nos casos em que a parte é assistida no processo. Mas o depoimento pessoal é personalíssimo. Por essa razão, há inclusive previsão de que o juiz se dirija ao local em que se encontra o depoente impossibilitado de comparecer a fim de tomar o seu depoimento pessoal. 

  • Item incorreto. O depoimento pessoal, como o próprio nome diz, é ato personalíssimo que deve ser praticado pela própria parte.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Resposta: E


ID
768373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A liquidação de sentença é impugnável por meio de agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento
  • O que é um agravo de instrumento e por que ele cabe contra uma decisão de liquidação? Existe uma celeuma na doutrina em relação à natureza jurídica da sentença de liquidação. Posição majoritária diz que, por inferência a simples leitura do art. 475-H, seria decisão interlocutória. Posição minoritária, no meu entender mais razoável, diz que decisão de liquidação seria sentença, entretanto e excepcionalmente, atacada por via do agravo de instrumento.
    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    A liquidação de sentença se presta a determinar o valor devido. Em causas um pouco mais complexas não é possível determinar, de pronto, o valor exato envolvido no processo. Então o juiz sentencia e depois procede a sua liquidação. É como se fosse uma continuação da sentença.
    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
    Assim, em apertada síntese, contra sentença cabe apelação, contra os atos de mero expediente não cabe recurso. Poderíamos dizer que cabe agravo de toda decisão dentro (interlocutória) de um processo no primeiro grau. 
    Bom estudo.
  • Na liquidação NAO é possível mais discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. O assunto tratado é apenas o cálculo e a finalização do valor já consolidado na sentença.

    Portanto, da decisao de liquidacao caberá Agravo de Instrumento, por ser uma decisão interlocutória. (PONTO DOS CONCURSOS, 2012)

  • essa questão induz o candidato a erro ao misturar institutos. o Cumprimento de sentença é IMPUGNÁVEL (tão somente) nos termos do artigo (472-J parágrafo 1o e 475 L) não estabelecendo a lei o nome da peça, entende-se que seja IMPUGNAÇÃO AO COMPRIMENTO DE SENTENÇA. 
    De outro lado, é a DECISÃO da liquidação está sujeita a agravo ou apelação.
    475 - M § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
     
  • Conforme redação dada pela Lei n.º 11.232/05, o recurso cabível para a liquidação de sentença é o recurso de agravo de instrumento.

     

    CPC, Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

     

     

    Vale alertar, no entanto, que o assunto foi objeto de questionamento no concurso da ABIN/2010 – Cespe – e a assertiva foi considerada errada, pois falava em agravo retido.

     

    "O recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme redação dada pela Lei n.º 11.232/2005, é o recurso de agravo retido". Resposta: ERRADA.

  • GABARITO CERTO

     

    NOVO CPC

     

    ART.1015 PARÁGRAFO ÚNICO

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     


ID
768376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença estrangeira, a sentença penal condenatória transitada em julgado e a sentença arbitral são títulos executivos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CPC - "Art. 475 - N. São títulos executivos judiciais:
    (...)
    II- a sentença penal condenatória transitada em julgado;
    (...)
    IV - a sentença arbitral;
    (...)
    VI- a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • Não concordo quanto à SENTENÇA ESTRANGEIRA. Não se pode presumir que ela já foi homologada pelo STJ. Logo, nem sempre teremos um título executivo judicial. Ao contrário, se não passar por todas as formalidades previstas no STJ, já era.
  • Absurdo isso, era pra ser anulada essa questão.
    Pra sentença penal a questão informa que tem que ser transitada em julgado; pra sentença estrangeira deveria ter dito que era homologada pelo STJ. Só fazendo "uni-duni-tê" pra acertar ¬¬
  • Totalmente sem sentido essa postura da Cespe. Em relação a uma das assertivas (sentença penal condenatória), é informado o trânsito em julgado. Na assertiva anterior, que fala da sentença estrangeira, no entanto, a Cespe é incoerente, não informando a homologação da mesma pelo STJ.
    Creio que é motivo suficiente para a mesma ser anulada...

  • A questão está errada! A Cespe tá de brincadeira né? A sentença estrangeira deve estar homologada! Ela, por si só, não é título executivo judicial.
  • Pessoal, a questão foi devidamente anulada. Justificativa do Cespe:

    "A falta de especificação de que a sentença estrangeira deveria ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."

    Bons estudos!!!

ID
768379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao indeferimento de petição inicial, às respostas do réu e ao julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens subsequentes.


Pode o juiz indeferir petição inicial mediante sentença de mérito, caracterizando-se, nesse caso, a ocorrência de julgamento liminar de improcedência, também denominado improcedência prima facie.

Alternativas
Comentários
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

  • Existem hipóteses de indeferimento da petição inicial com julgamento de mérito, que sempre é uma decisão favorável ao réu (lembrando que este não foi citado). Mas neste caso o escrivão deve comunicar ao réu a sua vitória. E isto será feito depois do trânsito em julgado. Esta vitória do réu é chamada pela doutrina “improcedência prima face”.

    No direito há duas hipóteses de improcedência prima face fixadas em lei. A primeira ocorre do indeferimento da petição inicial por decadência ou prescrição. O artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil diz que o indeferimento é causa de extinção sem julgamento do mérito. “Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;...”
    .
    A segunda hipótese de improcedência prima face fixada em lei é no que tange os conflitos de massas (ou causas repetitivas). É a improcedência em causas repetitivas em que ocorre na situação em que o juiz já conclui pela improcedência poderá julgar imediatamente.

    Esta segunda hipótese de improcedência prima face está prevista no artigo 285-A do Código de Processo Civil e foi inserida pela lei 11.277 de 07 de fevereiro desde ano. E uma hipótese polêmica, tanto que ensejou uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ainda em andamento.
    “Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.”
  • Alternativa CORRETA.

    O indeferimento da petição inicial é espécie de decisão que pode ser de mérito ou não. Existe indeferimento da petição inicial em que o mérito é analisado. O juiz indefere a petição inicial já julgando improcedente o pedido. O indeferimento da petição inicial com o exame do mérito é uma improcedência liminar. Logo no início do processo o juiz já chega a conclusão de que o pedido é improcedente. É claro, que a regra é o indeferimento da petição inicial sem o exame do mérito. Os casos de indeferimento com exame de mérito são chamados de “Improcedência Prima Facie.  Trata-se de uma decisão de mérito, apta a coisa julgada material.
  • Aí vai minha pequena colaboração.
    A questão esta certinha. Para o instituto previsto no art. 285-A do CPC temos como demoninações sinônimas: improcedência prima facie, ou improcedência liminar, ou ainda de julgamento antecipado da lide.
    Para a aplicação da improcedência prima facie (art. 285-A) o juiz dever levar em consideração os seguintes requisitos:
    1) Matéria controvertida unicamente de direito (porque pode se repetir em diversos processos);
    2) Casos idênticos (na verdade, semelhantes ou que apresentem a mesma matéria controvertida de direito);
    3) Mais de uma sentença paradigma;
    4) Total de improcedencia paradigmas;
    5) Mesmo juízo (e nao o mesmo juiz);

    Obs: É razoável exigir também que as sentenças paradigmas sejam coerentes com a jurisprudência dominante.
    Ainda, vale lembrar que: a) o réu será comunicado da sentença, se o autor não apelar (se apelar vide §1) e ocorrer o transito em julgado; e b) o autor nao será condenado ao pagamento de honorários advocaticios se nao apelar e ocorrer o transito em julgado.
    Por fim, cumpre destacar que para Fredie Didier Jr, há outras hipoteses de improcedencia prima facie, citamos: a) Indeferimento da inicial em razao da prescrição ou decadência (inc. IV do art. 295 do CPC); e b) rejeição de liminar dos embargos à execução manifestamente protelatórios (inc. III do 739).
    (Conteúdo retirado do livro Código de Processo Civil para Concursos, de Daniel Assunção e Rodrigo Cunha, 3ª Edição, Ed. Juspodivum)
    Bom, espero ter contribuído para o estudo da matéria.
    Sucesso a todos! Alias, o Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo (Winston Churchill)
  • LEMBRAR DA SENTENÇA TIPO, ART 285-A, CPC:

            Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)


     

  • Alguém sabe se com o NCPC, permanece CERTA? Por mais estranho que pareça, acho que permanece...

    Obrigada!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPC 73

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MESMOS ARTS CPC 15: 485 + 332


ID
768382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é admissível reconvenção em ação declaratória.

Alternativas
Comentários
  • Quais os processos e procedimentos que não admitem a reconvenção? - Camilla Furegato da Silva

    Quais os processos e procedimentos que não admitem a reconvenção? - Camilla Furegato da Silva

    A- A+
    12/08/2008-12:30 | Autor: Camilla Furegato da Silva

     



    Um tema bastante controvertido. Se não, vejamos.

    Não se admite reconvenção no processo de execução, no processo cautelar e nas ações dúplices.

    Quanto às duas primeiras não há necessidade de maiores comentários. Já a ação dúplice merece mais atenção.

    A ação dúplice consubstancia-se no fato de o réu poder formular pedido na própria contestação, em razão de expressa autorização legal. São exemplos de ação dúplices: procedimento sumário, juizado especial cível e ações possessórias. Esse pedido é chamado de pedido contraposto e deve ser fundado nos mesmos fatos narrados pelo autor.

    Excepcionalmente, a reconvenção pode ser ajuizada em sede de ação dúplice: há casos em que o que o réu deseja é algo diferente do que alcançaria com a improcedência do autor.

    Tem-se o mesmo nas ações possessórias, já que na contestação o réu somente poderá pedir proteção possessória e indenização pelos prejuízos.

    O enunciado de súmula 258 do STF dispõe ser admissível reconvenção em ação declaratória quando o pedido não se limitar à declaração de improcedência.

    Já o enunciado de súmula 292, também da Suprema Corte, permite reconvenção em ação monitória desde que essa se converta o procedimento para o ordinário. Na ação monitória o réu é citado por meio de mandado monitório e citatório e, em 15 dias o réu pode pagar ou entregar a coisa, tendo como conseqüência o não pagamento de custas e honorários advocatícios. Se embargar, o procedimento monitório transmuda-se em procedimento ordinário, hipótese em que se admite a reconvenção. Também poderá deixar transcorrer o prazo in albis, caso em que o procedimento monitório converte-se em execução.

    Fonte: SAVI

    Enviar para um amigo
  • PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONVENÇÃO PARA COBRANÇA DA DÍVIDA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. CPC, ART. 315. Possível a reconvenção, pelo credor, para a cobrança da dívida, no bojo de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual movida pelo devedor, em face da conexão existente entre as causas. Recurso especial conhecido e provido.
    (RESP 200100299997, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, STJ - QUARTA TURMA, DJ DATA:18/11/2002 PG:00220.)
  • STF Súmula nº 258 - Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • Errado.
    Súmula 258 STF - Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória
        "É admissível reconvenção em ação declaratória"
  • Retificando o comentário da primera colega a segunda súmula (292) é do STJ...
  • Fredie Didier Jr:

     "As ações meramente declaratórias são ações dúplices. Assim, durante certo tempo discutiu-se a possibilidade de reconvenção em tais ações. O STF editou a súmula 258 em que adimite a reconvenção em ação declaratória. Esse enunciado deve ser comprendido da seguinte forma: o réu não pode reconvir para pedir a negação do pedido do autor (...) em razão da falta de interesse, mas pode reconvir para formular outro tipo de pretensão."
  • PARA COMPLEMENTAR: A reconvenção é própria do processo de conhecimento, não cabendo em processos de execução, nem cautelares..Também não é admitida dentro do procedimento sumário.

  • ERRADO.


    Mnemonico prático:  

    Ações que NÃO ADMITEM RECONVENÇÃO: SEU EX CAJU (sumário, execução, cautelar, juizado especial)


ID
768385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto sobre operações financeiras (IOF).


Operações de penhor realizadas por bancos são fatos geradores do IOF.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito:

            I - em que figure como tomadora cooperativa, observado o disposto no art. 47, inciso I;

            II - realizada entre cooperativa de crédito e seus associados;

            III - à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação;

            IV - rural, destinada a investimento, custeio e comercialização, observado o disposto no § 3º ;

            V - realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos;
    SE FOR PRA OUTROS, VAI TER INCIDENCIA.

  • Só pra complementar o comentário do colega, a norma que trata do assunto é o Decreto 4.494, de 3 de dezembro de 2002, que Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
  • Só para retificar, o regramento atual segue o disposto no Decreto 6306/2007.
  • CERTO

    O IOF incide sobre:

    I - operações de crédito realizadas:

    a) por instituições financeiras;

    b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

    II - operações de câmbio;

    III - operações de seguro realizadas por seguradoras;

    IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

    Não incide operações, como o penhor, realizadas por órgãos...I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Exemplo: Caixa Econômica.


  • Pessoal,

    A Caixa Econômica Federal "COBRA" o IOF. Vejam o link no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br/Voce/Credito/Penhor/penhor_caixa/saiba_mais.asp

    Abraço a todos, espero ter ajudado!

     


     


  • GABARITO: CERTO

     

    DECRETO Nº 6306-2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 8o  A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o:    


       
    V - realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos;


    ==================================================================================

     

    ARTIGO 8º § 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.      


ID
768388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito externo realizada por instituição financeira gera a incidência da cobrança do IOF em função de ser uma operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º  O IOF incide sobre:

            I - operações de crédito realizadas:

            a) por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º);

            b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58);

            c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 13).

            II - operações de câmbio (Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5º);

            III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei nº 5.143, de 1966, art. 1º);

            IV - operações relativas a títulos e valores mobiliários (Lei nº 8.894, de 1994, art. 1º);

            V - operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial (Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, art. 4º).

            § 1º  A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 63, parágrafo único).

            § 2º  Exclui-se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II deste artigo.

  • Ok Nadoch...mas que lei e esta? Art 2° de qual lei!?????
  • Complementando o comentário de nandoch, o referido artigo foi extraído do Decreto 6306, de 14 de dezembro de 2007.
  • DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.


    Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Art. 2o  O IOF incide sobre:


    § 2o Exclui-se da incidência do IOF referido no inciso I a operação de crédito externo, sem prejuízo da incidência definida no inciso II.

    § 3o Não se submetem à incidência do imposto de que trata este Decreto as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:



  • gab errado

    iof geralmente n conta


ID
768391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações de crédito, ao se colocar o valor da operação à disposição do interessado, considera-se ocorrido o fato gerador de IOF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    CAPÍTULO I

    DO FATO GERADOR

    Art. 3º  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

            § 1º Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o IOF sobre operação de crédito:

            I - na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado;

  • Complementando o comentário de nandoch, o referido artigo foi extraído do Decreto 6306, de 14 de dezembro de 2007.
  • Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei no 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

     

    CERTO


ID
768394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações de seguro, o fato gerador do IOF ocorre apenas na emissão da respectiva apólice.

Alternativas
Comentários
  •  

    Definição

    O Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários – IOF é previsto nos art. 153, V, da Constituição Federal, art. 63 e seguintes do Código Tributário Nacional e é regulamentado pelo Decreto nº 4.494, de 03 de dezembro de 2002.

    "Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessa;
    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável".

  • ERRADO: Quanto às operações de seguro o FG pode ser:

    1) emissão da apólice ;

    2) documento equivalente;

    3) recebimento do prêmio ;

  • GABARITO: CERTO

     

    DECRETO Nº 6306-2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 8o  A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o:    


    XVI - relativa a adiantamento sobre o valor de resgate de apólice de seguro de vida individual e de título de capitalização;


    ==================================================================================

     

    ARTIGO 8º § 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.     

  • ERRADO.

    O item torna-se errado pelo uso do "apenas".


ID
768397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda


por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, e, também, por ilícito administrativo, no âmbito do próprio banco.

Alternativas
Comentários
  • Art .   1° da Lei 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir  ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,  mediante as seguintes condutas:  I   -  omitir informação,  ou prestar declaração  falsa às autoridades fazendárias;
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Penso que o crime seja este, previsto no art. 3º, pois foi cometido por funcionário público, enquanto que o do art. 1º é praticado por particular.

  • Questão controversa por ele responder pessoalmente por crime tipificado para o particular (art. 1º) ... Contudo, a lei 8.137 prevê que o servidor poderá realizar a conduta do art 1º.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

      I - ocasionar grave dano à coletividade;

      II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

      III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • A questão não diz que agente é funcionário público. Diz somente que é funcionário de um banco. Logo a conduta corresponde ao art. 1.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 1° da  Lei 8137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

     

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Essa foi50% no chute, não tinha conhecimento sobre ilícito adm no próprio banco, apenas que configura crime contra a ordem tributária.


ID
768400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda

pelo ilícito administrativo, inicialmente, perante o banco. Somente depois de findo este procedimento administrativo, o funcionário poderá responder por crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre que tudo isso parece haver mudado com o atual entendimento do STF, sobretudo como extraído do texto da Súmula Vinculante 24, que ao falar em "tipicidade", terminou por criar um verdadeiro "limbo" entre os momentos consumativos dos crimes formais e materiais. Na linha defendida pelo ministro Cezar Peluso, o crime tributário material "não se tipifica" antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, enquanto não esgotado o processo administrativo fiscal, ainda que o contribuinte tenha recolhido valor a menor ou nada tenha recolhido no prazo legal, lembrando que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação a antecipação de pagamento pelo próprio sujeito passivo ocorre sem prévio exame da autoridade fazendária.
  • pedaço da questão


    O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda   79 pelo ilícito administrativo, inicialmente, perante o banco. Somente depois de findo este procedimento administrativo, o funcionário poderá responder por crime contra a ordem tributária.
    STF Súmula Vinculante nº 24 - PSV 29 - DJe nº 30/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1

    Tipificação - Crime Material Contra a Ordem Tributária - Lançamento do Tributo

       Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • o procedimento administrativo respectivo é perante a fazenda, estadual, municipal ou federal.
  • GABARITO DUVIDOSO!! Vejam esse julgado recente do STF, no sentido oposto à resposta da questão:

    HC 105197 / PB - PARAÍBA 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  08/11/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa 


    Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (INCISOS I, II E IV DO ART. 1º DA LEI 8.137/1990). DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O pano de fundo ou a razão de ser da impetração não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça. Casa Superior de Justiça que se limitou a confirmar a intempestividade da apelação manejada pela defesa técnica do acusado. O que impede o conhecimento da ação constitucional por parte do Supremo Tribunal Federal. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar as infrações penais dos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990. Precedentes: HC 81.611, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (Plenário); HC 84.423, da minha relatoria (Primeira Turma). Jurisprudência que, de tão pacífica, deu origem à Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. 2. A denúncia ministerial pública foi ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo fiscal.A configurar ausência de justa causa para a ação penal. Vício processual que não é passível de convalidação. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar aação penal.

  • GABARITO : ERRADO

    -Arrumando  questão fica melhor de se entender o que o cespe quer.

    O funcionário poderá responder por crime contra a ordem tributária , inicialmente, perante o banco. Somente depois de findo este procedimento administrativo, pelo ilícito administrativo.

     

    - O erro é que o procedimento administrativo não precisa de esperar pela decisão penal, pois as esferas são independentes.

  • AS ESFERAIS PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS SÃO INDEPENDENTES. PODERÁ RESPONDER POR TODOS SIMULTANEAMENTE.

     

    GABARITO : ERRADO

  • Pessoal, a questão não diz respeito à Súmula Vinculante nº 24!

    A SV 24 diz que, nos crimes materiais contra a ordem tributária, só poderá ser processada ação penal após o lançamento definitivo do tributo.

    Isso quer dizer que somente após o crédito tributário for definitivamente constituído pela Fazenda Pública é que o MP poderá denunciar o sujeito.

    Ainda assim, isso não impede a apuração da responsabilidade desse sujeito no âmbito administrativo-disciplinar, por eventual transgressão aos seus deveres funcionais. No caso, perante a instituição bancária.

    Daí porque a questão está errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
768403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.


Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA de acordo com a LRF:
    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  • Gab: CERTO

    Toda regra tem exceção. A questão trata da regra, logo, certa!

    O Art. 28 da LRF já inicia com um SALVO mediante lei específicanão poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    OBS: Não confundir as exigências do Art. 26, que diz precisar de lei específica, atender a LDO e previsão na LOA ou em créditos adicionais. Essas exigências servem para cobrir necessidade de pessoa física ou déficit de pessoa jurídica. A do Art. 28 diz apenas lei específica!

  • Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

    Item correto, em virtude do disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000:

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Em regra, o Poder Executivo não pode socorrer os bancos (instituições do Sistema Financeiro Nacional), exceto se houver LEI ESPECÍFICA do congresso nacional (art. 28, LRF).

    GABARITO: CERTO

  • A banca gosta de explorar o assunto. Vejamos:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico-financeira.

    Nesse caso, o referido pleito deve ser indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá: a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    Art. 28, § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.

    Art. 28, § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


ID
768406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Define-se dívida pública consolidada ou fundada como o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de abertura de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA pois segundo a definição da própria LRF:
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  • A questão poderia ser passível de anulação, pois apesar da LRF definir a dívida fundada ou consolidada, conforme o art. 29, citado acima pelo colega, a própria LRF no §3º do mesmo artigo 29 diz que também integram a dívida consolidada ou fundada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento.
  • Esta questão o CESPE usa frequentemente. Trata-se do conceito de dívida flutuante. É um conceito mais doutrinário do que técnico. 
  • O erro da questão é a ausência da expressão "cujas receitas tenham constado no orçamento", eis que o art. 29, parágrafo § 3o , assim dispõe: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • ART 29 LRF

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
    do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
    de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    ERRADO

  •                                  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Dívida pública consoliDada ou funDada: montante total, apurado sem Duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a doze meses;

     

    II - dívida pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos eMitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    III - Operação de Crédito: Compromisso financeirO assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

    IV - CONessão de garantIA: CONpromisso de adimplêncIA de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

    V -refinanciaMENTO da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagaMENTO do principal acrescido da atualização monetária.

  • RESPOSTA E

    >>Quanto aos conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, complete as lacunas abaixo corretamente: III. _______________: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. D) Concessão de garantia – Dívida pública mobiliária – Dívida pública consolidada ou fundada – Refinanciamento da dívida mobiliária.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Define-se dívida pública consolidada ou fundada como o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de abertura de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

    GAB: ERRADO, pois é superior a 12 meses


ID
768409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA questão:
    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    (...)
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. CERTO


ID
768412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente, quando aumenta a sua participação acionária com recursos recebidos do ente controlador na modalidade de despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA, pois de acordo com a LRF:
    Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    § 3º Nas referências:
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
    (...)
    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
  • Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital ,  excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    Certo.
    Bons estudos!
  • No meu ponto de vista a questao teria que ser anulada. No inicio da questao o enunciado afirma que a empresa estatal é dependente!

    "Nao se sujeita a LRF a empresa estatal dependente,...."

    A empresa estatal dependente se sujeita a LRF... A questao querendo dizer que o fato do aumento de capital nao a torna dependente, mas nao disse!!

    Mas vai discutir com a cespe....

    Bons estudos!!
  • A maioria errou esta questão (eu inclusive) pois trata-se de um problema mais de interpretação da frase mesmo.


    EMPRESA CONTROLADA = Estado faz aumento de participação acionária, recebe lucros, tem direito a voto etc. = NÃO segue a LRF;

    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE = Estado paga despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital = SEGUE a LRF + faz aumento de participação acionária = NÃO segue a LRF (nesse último ato específico).


    Lembrando que essa exceção também abrange os atos de prestação de serviços e produtos ao mercado (atividades-fim da empresa).


  • CERTO

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • A empresa estatal dependente é uma empresa controlada

  • Para começar, esse trecho "Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente" está ERRADO!!!

    Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente, quando aumenta a sua participação acionária com recursos recebidos do ente controlador na modalidade de despesas de capital.

    Ora, se aumenta a participação acionária com recursos de despesa de capital, então não é dependente, é independente então não de aplica o LRF! A questão poderia até estar certa, mas enquadra como dependente um conceito que não o é.

    Para mim, não é nem anulável, é errada mesmo. Enfim, CESPE fazendo CESPICE.

    Comparem e vejam se "RECEBIDOS NA MODALIDADE DESPESAS DE CAPITAL" está no conceito legal:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar (LRF), entende-se como:

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


ID
768415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.


No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessão de benefícios de natureza creditícia, entre outros

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA de acordo coma CF/ 88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • A LRF (LC 101/200) dispõe:

     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    O que remete para o artigo acima mencionado pelo colega.

  • Já vi questão igual com o gabarito errada porque não usou a literalidade da lei (acompanhado de demonstrativo)... vai entender

  • Julgue os itens a seguir, relativos às normas orçamentárias previstas na CF.

    art.165, parágrafo 6º

  • PLOA efeito regionalizado "S,A,I.R" - "CRE-FI-TRI", entre outros.


ID
768421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter-regionais, com base no critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA porque, com base na CF/ 88, não é orçamento da seguridade social, vejam:
    Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    (...)
    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • Apenas complementando o comentário do colega:
    O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídas e inclui as despesas sociais de saúde, pensões e indenizações e assistência social.
    Fonte: http://pt-br.miniplan.wikia.com/wiki/Or%C3%A7amento_da_Seguridade_Social
  • Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão  entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Logo, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a redução das desigualdades regionais está incorreta.

    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • SEMPRE TENTAM CONFUNDIR COM A SEGURIDADE!

    REDUZIR DESIGUALDADE É SÓ ORÇAMENTO FISCAL + INVESTIMENTO!

  • LOA

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • São os orçamentos investimentos e o orçamento fiscal responsáveis por diminuir as desigaldades sociais.


ID
768427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a realização de atividades da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA questão pois há exceções. Vejam o trecho da CF/ 88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • Errada. Embora a regra seja a proibição da vinculação dos impostos, pode-se apontar as seguintes exceções:

    Vinculação de receita de impostos: é VEDADA, salvo:
               i.          Repartiçãode receitas constitucional.
              ii.          Destinação de recursos para SAÚDE, ENSINO e ADM. TRIBUTÁRIA.
            iii.          Garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
            iv.          Prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • Essa mesma questão caiu no concurso para TC-ES 2013, realizada pelo CESPE:

    (TC-ES 2013) É vedada a vinculação de receita de imposto para realização de atividades típicas da administração tributária.

    ERRADO.


  • Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de atividades da administração tributária.


    Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    Ainda no §4º do art. 167 da CF, encontramos:


    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    Ou seja, a regra da não afetação é afastada em diversos momentos do texto constitucional, exemplo da vinculação para a realização de atividades da administração tributária.


    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).


    O princípio da não afetação (não vinculação) de receitas enfatiza que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade de planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.


    O que se proíbe com esse princípio é a não vinculação de receitas oriundas de IMPOSTOS, que é uma espécie do genero TRIBUTOS. Assim as taxas, contribuições, Empréstimos compulsórios etc, podem ser vinculados a despesas sim.


    E caso o recurso seja vinculado, segundo a LRF, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro (Art 8 da LRF)

  • GABARITO: ERRADO

     

     permitida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa para a realização de atividades da administração tributária.

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, exceto as ressalvas constitucionais:


    ->Repartição constitucional dos impostos;
    -> Destinação de recursos para a Saúde;
    -> Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    -> Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    -> Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    -> Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • ERRADA questão pois há exceções. Vejam o trecho da CF/ 88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Dá uma raiva dessaa questões!!! Não adianta saber a matéria, tem de especular se o elaborador da Cespe considerou ou não as exceções. Genericamente falando, sim, é vedada.

  • Mano, namoral. Se cai uma questão dessa na minha prova com esse gabarito eu nem interponho recurso, eu boto na justiça logo.

    Em via de regra, É VEDADA A VINCULAÇÃO. É a P0%$@ DE UM PRINCÍPIO. Mas a nível de exceção, pode haver a vinculação.

    A questão não diz que NUNCA pode haver a vinculação. Claramente questão passivel de nulidade.

  • São vedadas:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Trata-se de exceção à vedação à vinculação de receitas de IMPOSTOS (lembrar que não é tributo!)

    CF, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
768433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a evolução histórica do direito econômico, conceitos e objeto do direito econômico e sujeitos econômicos.


O direito econômico surgiu com o objetivo de orientar e coordenar, por meio de normas, as relações econômicas de forma que, a partir de então, não mais se admite que a ordem natural da economia dirija os fenômenos econômicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Fisio = natureza e Cracia = governo


    Portanto, Fisiocracia significa governo da natureza e daí podem ser depreendidos os quatro principais postulados defendidos pelos seus adeptos:

    Ordem natural - os fisiocratas introduziram a idéia de ordem natural ao pensamento econômico. Achavam que o funcionamento da economia correspondia a uma ordem natural. De acordo com essa idéia, as leis da natureza governam as sociedades humanas da mesma maneira que as descobertas de Newton governam o mundo físico. Todas as atividades humanas, portanto, deveriam ser mantidas em harmonia com essas leis naturais. O objeto de todo estudo científico era descobrir as leis às quais todos os fenômenos do universo estavam sujeitos. Na esfera econômica, as leis da natureza conferiam aos indivíduos o direito natural de usufruir os frutos de seu próprio trabalho, desde que isso fosse consistente com os direitos dos outros.

    Sendo assim, o direito econômico atual não aplica essa modalidade de pensamento da escola Fisiocrata.

    Fonte:
    http://www.cofecon.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=794&Itemid=114
  • Pouco questionável essa questão...

  • Questão absurda. Ridícula! Não restam dúvidas de que o direito econômico surgiu pra regular... Mas dizer que, a partir de então, não se admite que a ordem natural dirija os fenômenos econômicos é sem noção. Então não existiria mais a lei natural da oferta e da demanda? Só se estiverem falando do comunismo utópico! O que ocorre é que a ordem natural não possui mais exclusividade, havendo direcionamentos e controles pelo Estado, para orientar o desenvolvimento e reduzir abusos, mas sem, JAMAIS, se olvidar das regras econômicas, por impossibilidade lógica e humana.

  • Essa questao precisa o candidato ler um livro de filosofia, sociologia, teologia....... E mesmo assim,,,,

  • Uma dica pro pessoal que faz questões de econômico: pense como um menino pidão, egoístca, mandão.

    Se você pensar assim, vc acerta 90% das questões.

  • QUESTÃO CORRETA

    Tanto o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Só discorda do gabarito quem não entende o que é fenômeno econômico. 

  • to o Estado liberal (em que a ordem natural de Adam Smith -  Teoria da mão invisível - dirigia os fenômenos econômicos),  quanto o Estado intervencionista concentrador fracassaram, em virtude do superdimensionamento da máquina estatal, gerando déficit no orçamento público, cedendo assim lugar ao Estado regulador. Ou seja, a experiência histórica revelou que se tratava de modelos ineficazes em relação a algumas demandas sociais, tais como transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública, dentre outras.

    Assim, a partir desse descrédito no potencial empresário e provedor do Estado, como instrumento para atingir, de forma eficaz, o progresso e a transformação social, os papéis que antes lhe foram destinados passaram por uma redistribuição, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo insatisfatoriamente prestadas pela máquina estatal.

    O novo posicionamento estatal regulador passou a concentrar esforços em áreas que considera como típicas de Estado, equilibrando-se tanto o não intervencionismo quanto o intervencionismo estatal nas atividades econômicas, ficando este agora como agente regulador da ordem econômica.

    Assim, o Estado Regulador apresenta-se como a forma de posicionamento econômico estatal adotado em decorrência da crise gerada
    pelo fracasso da experiência liberal, pelo superdimensionamento da área de atuação estatal pregada pelo Estado Social, bem como da inoperância do Estado Socialista cuja experiência histórica mostrou-se igualmente malsucedida.

    Busca-se com este modelo uma nova concepção para a presença do Estado na economia, como ente garantidor e regulador da atividade econômica, que volta a se basear na livre-iniciativa e na liberdade de mercado, bem como na desestatização das atividades econômicas e redução sistemática dos encargos sociais. Tem por fim garantir equilíbrio nas contas públicas, sem, todavia, desviar o Poder Público da contextualização social, garantindo-se, ainda, que este possa focar esforços nas atividades coletivas e essenciais.

  • Afirmação extremamente radical, dissociada da realidade. Poderia dizer que a ordem natural da economia foi limitada, mas não eliminada.

  • esquerdista elaborando questões dá nisso! E sempre haverá quem se proponha a justificar o gabarito.

  • Entendi que a ordem natural seria aquela determinada pela natureza, tal como os fisiocratas acreditavam. Para eles, os fisiocratas, os fatores de produção restringiam-se ao plantio e à terra. Não havia qualquer estrutura econômica que não fosse aquelas que a natureza lhes oferecesse. Essa compreensão não apresenta qualquer mecanismo de controle sobre os fenômenos econômicos, tais como desemprego, migração descontrolada, globalização excludente etc. Assim, a partir do estudo desses fenômenos, surge o Direito Econômico que, por meio de leis e de regramentos próprios, teria como um dos seus objetivos impedir que a ordem natural econômica pudesse, de alguma forma, determinar tais fenômenos, já que isso seria uma distorção do próprio desenvolvimento humano. Fiz esse raciocínio e acabou dando certo. Confesso, entretanto, que não tenho segurança e afirmar que tal raciocínio estaria correto.

  • Afirmativa certa. O surgimento do direito econômico teve relação com a maior intervenção do Estado na economia, devido às crises do pós-guerra e grande depressão norte americana, que demandavam ajustes que o princípio da autorregulação do mercado não era capaz de fornecer à época. Vimos que o Direito Econômico é o ramo do Direito que trata do conjunto de normas de conteúdo econômico, que assegura a defesa e harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica.

    Resposta: C

  • Se colocar os elabores das questões CESPE para resolver essa questão aí, é 90% de erro pra cima.


ID
768439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Como não se inserem nos mercados internos, os organismos internacionais não são considerados sujeitos econômicos perante o direito econômico.

Alternativas
Comentários
  • A denominação pode variar, há doutrinadores que utilizam a expressão organismos internacionais de gestão, outros chamam  de estabelecimentos 
    públicos internacionais – esse termo é muito criticado tendo em vista que parece excluir a participação de capitais privados.

    Já o doutrinador Celso Albuquerque Mello utiliza o  termo empresas internacionais para designar os agentes econômicos. Deve-se ressaltar que o 
    termo empresas internacionais não se refere às empresas multinacionais ou transnacionais que serão objeto de estudo no próximo item.
     
    Diversas são as características desses agentes econômicos apresentadas pela doutrina dentre as quais se destacam: a forma societária, o 
    fim lucrativo, possuem personalidade internacional, visam o interesse público, entre outros.
     
    Assim, é correto afirmar que os agentes econômicos  ou empresas internacionais podem ser divididos entre agentes econômicos públicos e 
    agentes econômicos privados. 

    Agentes econômicos públicos são aqueles criado pelos próprios Estados, como, por exemplo, os Bancos Centrais dos países. 
  • Como não se inserem nos mercados internos, os organismos internacionais não são considerados sujeitos econômicos perante o direito econômico. ERRADO
    Segundo Lafayete Josué Petter, "Destacam-se como sujeitos do Direito Econômico, denominados de agentes econômicos: 1) o Estado; 2) os indivíduos; 3) as empresas; 4) a coletividade; 5) os órgãos internacionais ou comunitários"(Direito Econômico, pag. 27)

ID
768448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à ordem econômica, conforme previsto na CF, e a seus princípios explícitos e implícitos, bem como às modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.


Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Atenção pessoal com as pegadinhas. Questão ERRADA, vejam o artigo da CF/ 88:
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • participação é atuação direta sem monopólio.

  • Questao dubia. A participacao e na regulamentacao.

  • O Estado quando atua como agente normativo exerce a tríplice função de: Fiscalizadora, incentivadora e planejadora.

  • Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação (Incentivo) no mercado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Conforme previsto na CF, o Estado quando atua como agente normativo e regulador exerce as funções de fiscalização, planejamento e participação no mercado.

    Estado atuando como agente normativo e regulador = intervenção INDIRETA do Estado na economia

    Participação = intervenção DIRETA na economia

    GAB: E.


ID
768454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Entre os princípios gerais da atividade econômica, aqueles considerados como de integração objetivam combater as mazelas da marginalização regional ou social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA questão:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
  • Como adendo: O que são e quais são os considerados como de integração?

    Resposta

    Também estão inseridos como princípios a defesa do consumidor (inc. V), a defesa do meio ambiente (inc. VI), a redução das desigualdades regionais e sociais (inc. VII) e a busca do pleno emprego (inc. VIII). Eles são denominados por José Afonso da Silva como “princípios de integração, porque todos estão dirigidos a resolver os problemas da marginalização regional ou social” (SILVA, p. 774.).

    Mais em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6649
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


ID
768460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O princípio da livre concorrência garante aos agentes econômicos a segurança de que o Estado não poderá impedi-los de atuar livremente no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

            § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

            § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

            § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • ERRADO.
    O princípio da livre concorrência garante aos agentes econômicos a segurança de que o Estado não poderá impedi-los de atuar livremente no mercado.
     
    Conforme § 4ºe § 5º  DO ARTIGO 173 DA CF-88:
    A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
     
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
     
    Bons estudos.
  • ERRADO. O princípio da livre concorrência está intimamente ligado á livre iniciativa, mas não garante aos agentes econômicos a segurança de que o Estado  poderá impedi-los de atuar livremente no mercado. Afinal, o Estado tem o poder e dever de intervir no mercado, principalmente quando há práticas concorrenciais abusivas.


ID
768463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao planejar a atividade econômica, o Estado deve, conforme previsão constitucional, observar o princípio da livre iniciativa, atuando apenas de forma indicativa para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Não apenas indicativa para o setor privado. Vejam o que diz a CF/ 88:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • gabarito correto, CONSTITUICAO FEDERAL
       Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Questão CERTA. Art. 174 da CF. Este artigo deixa claro que o planejamento é determinante para o setor público. Quanto ao setor privado, este não precisa seguir os planos do Estado. Ele não está obrigado a seguir o plano implementado pelo governo.


ID
768466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de infrações à ordem econômica e atos de concentração.


As infrações à ordem econômica, taxativamente listadas na legislação vigente, consumam-se após a produção dos efeitos concretos no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, o legislador criou a Lei 8.884/94, que sob a optica do Direito Econômico tem o enfoque de prevenir e reprimir as infrações à ordem econômica no ambito administrativo. Apesar de nos parecer um avanço sobre o tema, na verdade, o que ocorreu fora uma repetição das diversas condutas já descritas na anteriormente criada Lei 8.137/90 que vigoram na esfera judicial. Ou seja, apenas o enfoque de atuação foi o que mudou, uma lei criada para a via administrativa (CADE e outros) e uma para a via judicial, respectivamente; pois as infrações antevistas na Lei 8.884/94 são meramente enunciativas, exemplificativas, e não taxativas como prevê a Lei 8.137/90 – crimes contra a ordem econômica.

    Dessa maneira, mostra-se evidente uma das características mais marcantes no Brasil, a criação de infinitas leis que objetivam mostrar, efetivamente, a presença do Estado na vida de cada indivíduo, almejando protejê-los contra si mesmos, estabelecendo lei sobre lei, ao revéz de definir jurisdições capazes de ministrar suas competências, vislumbrando educar seus cidadãos.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/crimes-economicos-porque-nao-uma-jurisdicao-penal-para-o-cade/90403/#ixzz25Lk2gzZy
  • As infrações à ordem econômica, taxativamente listadas na legislação vigente, consumam-se após a produção dos efeitos concretos no mercado. ERRADA
    Lei nº 12.529/11 Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: [...] § 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
  • Convém se fazer a distinção entre rol taxativo (exaustivo) e rol exemplificativo.


    O rol exemplificativo (ou aberto) contém uma lista com alguns exemplos, mas não se limita a eles. Podem haver outros casos não listados.


    O rol taxativo (ou exaustivo, ou fechado) lista todas as possibilidades, não havendo abertura para novos casos senão aqueles arrolados. 



    Abaixo, está destacada a expressão que faz com que o rol de condutas listado no parágrafo terceiro, artigo 36 da Lei 12.529/2011 seja considerado exemplificativo (e não taxativo)


    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 



    [...]


    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 


ID
768469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode admitir a prática de atos de concentração econômica, mesmo que esses atos visem propiciar o desenvolvimento tecnológico, com o repasse de parte relevante desses benefícios aos consumidores.

Alternativas

ID
768472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz dos princípios do direito trabalhista, julgue os itens a seguir.


Se pretender findar o contrato de trabalho com determinado empregado, sem justo motivo, então, nesse caso, o empregador terá a obrigação de indenizar o empregado com o equivalente a trinta dias de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    "À luz dos princípios do direito trabalhista"
    ??? Gente, olha só o nível desta questão. Fica até difícil comentar, mas vamos lá. Como está redigida, a questão leva ao entendimento de que, em regra, toda vez que o empregado for demitido sem justa causa, o empregador deverá indenizá-lo com o valor equivalente a trinta dias de trabalho. Desta forma, não resta nenhuma dúvida que a questão deve ser considerada incorreta.
    Creio que a banca pretendeu induzir o candidato a considerar que estes trinta dias citados fossem relativos ao aviso prévio indenizado, porém, mesmo assim não forneceu subsídios para o correto julgamento da questão. O aviso prévio pode ser gozado ou indenizado, e na prática trabalhista, na maioria das vezes é gozado e não indenizado. Então, se estivesse se referindo ao aviso prévio deveria ter colocado estas duas opções. E mesmo assim, sabemos que atualmente existe a proporcionalidade do período do aviso prévio regulamentada através da Lei nº 12.506/2011, sendo a variável tempo de trabalho na empresa primordial para o cálculo do período de aviso prévio a que tem direito o empregado, e a questão é omissa quanto ao tempo de trabalho do empregado na empresa. Enfim, não vejo nenhuma hipótese real que possa ter passado na cabeça de um candidato errar ao considerar como sendo correta esta questão. Se alguém tiver alguma dica, por favor, acrescente um comentário.
     
  • À luz do inciso I do Art. 7º da CF (I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;) a questão se torna errada, já que o empregado terá vários direitos trabalhistas, e não a indenização proposta na questão, no caso de eventual aviso-prévio indenizado. “...a iniciativa de romper o contrato unilateralmente costuma acarretar à parte determinados ônus, como, por exemplo, o cumprimento do aviso-prévio e, no caso da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, também o pagamento da indenização compensatória (multa de 40% do FGTS)” (Resende, 2012).

    Essas proteções se devem ao fato de que o Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego.
  • Ramiro, parabéns pelo seu comentário. Agora eu entendi o que quis a banca dizer com princípios do direito trabalhista. Como você bem observou o principal princípio que se adequa à questão é o princípio da continuidade da relação de emprego. Foi muito bem lembrado o inciso I do art. 7º da CRFB/88:
    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)
    Com a finalidade de complementar os estudos, cumpre lembrar que até hoje não existe a citada lei complementar. A fim de remediar a questão, até que seja criada tal lei, o constituinte estabeleceu a multa compensatória de 40% do FGTS, nos termos do art. 10 do ADCT:
    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; (...)
    O inciso II do referido artigo constitucional, também garantiu a estabilidade provisória de emprego ao cipeiro e à gestante, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o inciso I do art. 7º da Constituição:
    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    b) da empegada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...)
  • Colegas, os comentários postos fundamentam bem a questão, porém acho que da leitura da assertiva não podemos julgá-la errada, pois não há temo restritivo (ex: apenas, somente, só, etc) na mesma capaz de inferir que a consequencia da despedida sem justa causa é unicamente o pagamento de indenização. Assim, através da leitura podemos interpretar que uma das consequencias da despedida arbitrária é o pagamento de indenização, embora não é o único. Se tivesse feito essa prova recorreria sob esses argumentos.
  • Acredito que o erro da questão é afirmar que o aviso prévio será de 30 dias, enquanto o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, prevê que será o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
  • ERRADO

    Art. 479,CLT  – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador  que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    A multa indenizatória será correspondente à metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato.

  • O prazo do inciso I do art. 487, bem como a menção, no inciso II, à periodicidade do pagamento do salário, não foram recepcionados pela CRFB/88. Portanto, na ordem constitucional vigente não mais existe aviso-prévio com prazo menor que 30 dias.
  • Apenas complememtando para facilitar o estudo dos colegas.


       Atenção para o parágrafo Único do art.1° da Lei 12.506 de Outubro de 2011
      
          Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
      
          Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
        
         

      
             Bons estudos!







  • Olá, pessoal!

    Me ajudem no meu raciocínio.

    De acordo com a CLT, além do que vocês mencionaram, poderiamos considerar a questão incorreta em função disso?


    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
     
    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;


    Me ajudem, pois não sei se o meu raciocínio está correto!
  • Muito obrigado, Elcio. Terei um grande caminho pela frente em Direito do Trabalho.
  • Leonardo: 
    A norma dos  incisos I e II do artigo 487 da CLT não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Dispõe o artigo 7º, inciso XXI da CF/88:
    "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    Assim o período mínimo é de 30 dias.  
    Esse limite pode ser negociado (ampliado) por acordo ou convenção coletiva. Aplicação da norma mais favorável.
    A afirmativa está, dessa forma, incorreta.

    O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foi regulamentado pela Lei 12.506/2011:

    30 dias= aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
    + 3 dias, até o máximo de 60 dias, por cada ano a mais de serviço prestado.


    A  questão é de 2012, a nova lei deve ser também considerada. A afirmativa está errada, visto que generaliza o prazo do aviso prévio, como de 30 dias em qualquer caso. A obrigação do empregador agora  pode ser de 30 até 90 dias de aviso prévio.
  • Colegas, no meu entender, a questão está errada porque fala que o empregador terá a OBRIGAÇÃO de indenizar. 
    O empregador só é obrigado a indenizar caso ele não queira que o empregado cumpra o aviso prévio. Se o empregado cumprir os 30 dias, no mínimo, do aviso, então, não há indenização. NÃO HA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
  • Vânia, colega, desculpe intrometer, mas muito cuidado ao ler os enunciados das questões!

    A questão fala (até propositalmente) de determinado empregado, e não de contrato por prazo determinado. Assim, não há como afirmar que as verbas rescisórias deverão ser pagas pela metade.

    Na verdade, não há como afirmar NADA nesta questão. Pela imprecisão, ela está incorreta.
  • Elcio,
    PARA COMPLEMENTO... A LEI QUE REGULAMENTOU A CF/88 É A 8.036/90, CONTRA DESPEDIDA ARBITRÁRIA,
    CREIO QUE A INTERPRETAÇÃO CINGE EM TORNO DO VERBO "TERÁ" A OBRIGAÇÃO, POIS PODERÁ TAMBÉM FAZER COM QUE O EMPREGADO CUMPRA O AVISO, SE INTERPRETADO OS TRINTA DIAS COMO AVISO. SE INTERPRETADO COMO SIMPLES INDENIZAÇAO POR RESCINDIR O CONTRATO NAO HA JUSTIFICATIVA LEGAL PARA TANTO, ASSIM TB ESTÁ ERRADO.

  • Creio que a fundamentação da questão pode estar relacionada ao artigo 477 da CLT:

    Art. 477: É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

    Assim, o erro da questão estaria no fato de que a indenização devida não corresponde a 30 dias de trabalho mas sim ao valor da maior remuneração percebida..

    De qualquer forma, a questão está errada!
  • A meu ver o erro da questão está em dizer que o empregador INDENIZARÁ o empregado. Em princípio, o aviso concedido pelo empregado é mês "normal" de trabalho no qual o trabalhador terádireito à redução de carga horária. penas haverá INDENIZAÇÃO em caso de dispensa ou au`sência do aviso.
  • A assertiva está errada porque a indenização devida ao empregado, no caso de rescisão contratual imotivada, é a "multa" de 40% sobre os depósitos do FGTS, prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. O aviso prévio somente assumirá a natureza de indenização se o empregador dispensar o trabalhador do seu cumprimento, informação que não foi trazida no enunciado.
  • Pessoal,
    Será que ele não está falando do artigo 478 da CLT, que diz:
    "A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado  será de 1 mês de remuneração  POR ANO de serviço efetivo, ou por ano ou fração igual ou superior a 6 meses."
    E não apenas a remuneração de 30 dias.
  • Interpretei TERÁ como DEVERÁ, ou seja é obrigatório.
    Mas o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, ou seja o TERÁ tornou o item errado, se fosse PODERÁ seria correto.
  • Se pretender findar o contrato de trabalho com determinado empregado, sem justo motivo, então, nesse caso, o empregador terá a obrigação de indenizar o empregado com o equivalente a trinta dias de trabalho.

    Olha, a questão está toda errada.
    1 - O examinador simplesmente colocou a expressão "indenizar o empregado com equivalente a trinta dias de trabalho". Isso pode ter levado alguns candidatos a pensarem que seria o aviso prévio (deixando de lado a questão dos 3 dias da Lei 12.506), sendo que a mesma expressão poderia significar a indenização prevista no art. 
    Art. 479 (Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato), hipótese perfeitamente viável, se fosse por exemplo um contrato por tempo determinado restando 60 dias para o seu término, onde o empregador deveria indenizar o trabalhador o equivalente a trinta dias.
    2 - O examinador não explicitou qual tipo de contrato seria, se por prazo indeterminado, se por prazo determinado (art. 443 CLT), sendo que só cabe aviso prévio (pra quem entendeu a expressão "trinta dias" como tal) nos contratos por prazo indeterminado (Art. 487 §1º). Portanto, mesmo que os "trinta dias de trabalho" fossem substituídos pela expressão "aviso prévio" não seria possível dar como certa a questão uma vez que o examinador não deixou claro qual tipo de contrato estamos analisando (determinado ou indeterminado)
    5- O empregador seria obrigado a indenizar o trabalhador (se entendermos, mais uma vez a expressão "trinta dias" como aviso prévio) somente se não quisesse que ele cumprisse o aviso (seria o aviso prévio indenizado). Por acaso o empregador não pode dar o aviso para o empregado trabalhá-lo ao invés de indenizar o aviso? Claro que pode! E onde ali na questão está claro que o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso? Em momento algum o examinador disse "... sem justo motivo, não conceder aviso prévio..."
    6 - Agora, pra quem entendeu a expressão "trinta dias de trabalho" como a indenização prevista no art. 479 da CLT, fica impossível afirmar  essa quantidade de dias como forma de indenização já que o examinador não nos informou as datas e prazos na assertiva.

    Ademais, "
    terá a obrigação de indenizar o empregado com o equivalente a trinta dias de trabalho" deixa clara a intenção da banca em afirmar que em toda e qualquer hipótese terá de indenizar o obreiro nessa quantia, independente do tipo do contrato (determinado e indeterminado) e até mesmo numa situação onde o aviso fosse trabalhado.

    Ressalto, mais uma vez, em momento algum ele disse os "trinta dias de trabalho" se tratarem do aviso prévio.

    Gabarito: Errado.
  • Não sei se estou equivocado, mas utilizei a inteligibilidade da súmula 276: "SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego."
  •        O raciocínio é que o empregador nao terá a obrigacao de indenizar o empregado como afirma a questao. Quem foi que deu causa a rescisao? R: o empregador sem justo motivo. Tudo bem, agora, ou o empregador vai indenizar o empregado para que ele nao cumpra o aviso prévio, pagando pelos 30 dias, ou ele vai deixar o empregado cumprir normalmente o aviso prévio de no mínimo de 30 dias, tudo isso em decorrencia do principio da continuidade da relacao do emprego. De maneira mais popular, portanto, o empregador nao será obrigado a indenizá-lo, só fará isso caso nao queira ver tao cedo '' a cara do empregado''
  • AFIRMATIVA ERRADA
    Não vou mencionar dispositivos legais porque os colegas já o fizeram com maestria, apenas apontar os erros que me fizeram marcar a questão como errada.
    1 - o empregador não é obrigado a indenizar, o aviso-prévio pode ser gozado integralmente com redução da jornada de trabalho, bem como, por faculdade do empregado não sofrer redução de jornada e ter reduzido um dia de trabalho por semana. Assim, não caberia indenização.
    2 - a indenização, ainda que devida, não será necessariamente de 30 (trinta) dias, porque há a proporcionalidade, então, pode ser relativa a período superior a 30 dias.
    Bons estudos!
  • O meu raciocínio foi quanto a pagamento por semana. Neste caso não vai indenizar por trinta dias e também terá que avisar com no mínimo 8 dias de antecedência.


ID
768475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador que labora das dezoito horas de um dia às oito horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, terá de receber adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre as vinte e duas e as oito horas, pois, nesse caso, há prorrogação da hora noturna, bem como de seu adicional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO
    Considera-se trabalho noturno, aquele que for prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme o § 2º, do art. 73, da CLT.
    Observamos que o trabalhador citado na questão teve a sua jornada de trabalho laborada em parte no horário considerado diurno e em parte considerado no horário noturno. É o que se denomina no meio trabalhista de horários mistos, conforme prevê o § 4º, do art. 73, da CLT, e também nos horários mistos está previsto a aplicação das regras relativas ao trabalho noturno, sendo a seguinte redação do citado dispositivo celetista: “Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.”
    A referência acima é ao art. 73 da CLT, que em seu caput estabelece o adicional noturno: “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
    Finalmente, observamos que o trabalhador laborou sob o regime de prorrogação de jornada, cujas horas até excederam o permitido de 2 horas por jornada, e se considerando ainda a hora ficta noturna (§ 1º do art. 73), esta extrapolação fica mais absurda ainda. Porém não cabe aqui analisar este fato, e sim sabermos que o trabalhador fez horas extras, e assim, o principal dispositivo legal que justifica a correção da questão é o item II da Súmula 60 do TST: “II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.”
  • Elcio, obrigada pela dica! Comentário bem esclarecedor, abraços
  • O período de trabalho noturno do trabalhador urbano é das 22 horas de um dia, às 05 horas do dia seguinte, sendo-lhe devido o adicional noturno de 20%. No período noturno, a hora é ficta, contada em 52 minutos e 30 segundos, e não em 60 minutos. Se o trabalho começar em horário normal e adentrar no período noturno, o adicional será devido somente ao período trabalhado em horário especial
    Súmula 60 do TST: I – O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos. II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do artigo 73, § 5º da CLT.
    Caso o empregado continue trabalhando após o término do horário noturno, às 05 horas da manhã, fazendo horas extras, estas se contarão no valor da hora noturna. A Súmula 265 dispõe que é possível remover o trabalhador do horário noturno para o horário normal, por ser esta alteração, benéfica a ele. 
    Para os trabalhadores rurais, o horário noturno é das 20 horas de um dia, às 04 horas do dia seguinte, para o trabalhador da pecuária; e das 21 horas de um dia, às 05 horas do dia seguinte, para o trabalhador da lavoura. Não há que se falar em hora ficta. O adicional, contudo, é de 25%. Lebre-se que a vaca sempre acorda mais cedo (04 da manhã!) hahaha

    Abs.
  • Quando a jornada se estende para além do horário noturno (Até as cinco da manhã), incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. Esta é a orientação da Súmula 60, II, do TST, ao interpretar o disposto no artigo 73 , § 5º , da CLT.

    Decorar as súmulas :< 
  • Gostaria de pedir aos colegas mais esclarecidos que expliquem qual hipótese permitiria que o referido empregado trabalhasse das 18:00 as 8:00 am (14 horas total), visto que a CF e a CLT trazem limitações acerca do horário máximo da jornada de trabalho.

    Por exemplo: 

    Artigo 62 da CLT 
     2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    Seria por convenção coletiva ou por o trabalhador ter direito a 2 horas de alimentação ?

    Obrigado
  • Posso estar equivocada, pela leitura do art. 71, CLT; entendi que poderia ser mera liberalidade da empresa e apenas nos casos que esse intervalo fosse superior a duas horas é que haveria necessidade de acordo escrito ou contrato coletivo nesse sentido.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    Espero ter ajudado.
  • O Elcio esclareceu muito bem a questão, obrigada pela sua colaboração!
  • Na verdade, o que a questão exigia era o conhecimento da O.J 388 da SDI-I do TST:

    OJ-SDI1-388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
  • cOMPLEMENTANDO: HORARIO AGRICULTURA 21 AS 5; PECURIA 20 ÀS 4(VACA TE 4 PÉS).
  •  

    Art. 73  – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

     


    § 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)


    Mas,




    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Meus amigos,

    Será que estou interpretando a súmula 60/TST de forma equivocada? Pelo que entendi, seu "II" seria aplicado ao caso em que o trabalhador lobora integralmente no período noturno e este é extendido. No caso em tela o empregado laborou parte no diurno e parte do noturno.
  • George, sua dúvida é o que está no art. 73, §4º: "Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o presente neste artigo e parágrafos." Ou seja, no caso da questão, o trabalhador vai receber sim adicional noturno a aprtir do início da hora noturna, qual seja, 22h.

    Aliado a este dispositivo, a Súmula 60, II do TST: "II- Cumprida integralmente a jornada no periodo noturno, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas." Ou seja, ainda que o horário noturno finde-se às 5h, como a jornada se extendeu até às 8h, então o trabalhador terá direito ao adicional noturno também sobre essas 3 horas a mais.

    Espero que agora vc tenha conseguido compreender.

    Bons estudos!

  • Reforma trabalhista de 2017 exclui a possibilidade de o trabalhador continuar recebendo o adicional apos as 5:00, pois o legislador agora entende que o pagamento do adicinal noturno pago ,das 22 as 5, ja abarca o prazo estendido.


ID
768478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para a caracterização da equiparação salarial é fundamental que entre o reclamante e o paradigma não haja tempo de serviço superior a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos
  • Gabarito: CORRETO
    A equiparação salarial, olhada de forma bem ampla, tem fundamento no princípio constitucional da isonomia, segundo o qual se deve tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades (princípio da igualdade substancial). Vide o art. 5º, caput e inciso I, e o art. 7º, caput e inciso XXX, da CRFB/88.
    Na CLT o tema é tratado no art. 5º, e de maneira bem mais detalhada no art. 461, bem como, na Súmula 6 do TST, de onde se extrai que os requisitos cumulativos para o reconhecimento do direito à equiparação salarial são: mesma função, mesmo empregador, mesma localidade, simultaneidade no exercício da função, mesma perfeição técnica, mesma produção, mesma produtividade, inexistência de plano de carreira homologado pelo MTE, e finalmente, até dois anos de diferença de tempo de serviço na mesma função, sendo este último requisito o que foi cobrado na questão em comento, conforme disposto na parte final do § 1º do art. 461 da CLT: “Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
  • A ausencia da palavra "diferença", que existe no paragrafo unico do citado artigo, não muda o sentido ou ao menos confunde?
  • Confunde mesmo!
    É a loteria dos concursos caro Mac.
  • Não confunde não, porque eles colocaram a expressão "não haja tempo", que passa a mesma ideia que 'diferença' no parágrafo do artigo.
  • O grande problema da questão está no fato de que a assertiva não mencionou que a diferença era na FUNÇÃO... Ao meu ver isso deixa a alternativa errada.
  • O art. 461, parágrafo 1º, da CLT, fala em "tempo de serviço". Ou seja, cobrou a letra da lei.   
  • Concordo com o Paulo, os 2 anos tem que ser na função e como no item não mencionou nada o item deveria ser incorreto.
  • Nossa, fico desanimada com este tipo de questão.
    Mas como sabemos para o Cespe afirmativa incompleta é afirmativa correta. 

  • AFIRMAÇÃO CORRETA
    é típico da CESPE deixar coisas implícitas nos seus enunciados. Neste caso quando ela coloca paradigma já considera, pelo que entendo, que os dois obreiros exerciam a mesma função, caso contrário não poderia um ser adotado como paradigma do outro.
    Assim, a afirmação já diz, de forma implícita que exercem ou exerciam a mesma função, restando saber se, conforme já colocado pelos colegas, o tempo de serviço ultrapassou o período de dois anos.
    Bons estudos!
  • Pô CESPE!
    É na mesma função!
    Não basta falar tempo de serviço!
    PQP!
  • Diferença de tempo de serviço art 461§1° x TST n. 6, II.

    A redação da CLT diz que obsta a alegação de discriminação salarial e respectiva equiparação o fato do empregado espelho ter 2 anos a mais de serviço, todavia, o TST n. 6, II expressamente corrige a lei e diz que é a diferença de 2 anos na função que obsta a equiparação. 


    Assim, a questão deveria ser anulada, pois não inidicou o preceito, isto é, nem ao menos perguntou: "De acordo com a CLT".

     Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.  § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos

    Súmula nº 6 do TST

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

  • Pow, acabo de estudar que o tempo paradigma é na FUNÇÃO e não no serviço (na empresa) e vem uma dessas. AVANTE !!

  • Questão desatualizada

    CLT - Art. 461 - § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
768481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito coletivo do trabalho.


A unicidade sindical prevista na CF estabelece como base territorial área não inferior à de um estado.

Alternativas
Comentários


  • Na verdade, a base territorial não pode ser inferior ao município.
    Veja art. 8 da CF: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    Ademais, a CLT, também traz dispositivo semelhante, conhecido como unicidade sindical:

    O artigo 516 dispõe: Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. 
    Citei a CLT, porque a questão está classificado como sendo de DT, embora eu acredite que seja de DC.







  • Gabarito: ERRADO
    Tendo em vista a correta fundamentação pelo colega Alexandre em seu comentário acima, cumpre a mim somente discorrer sobre o assunto de forma a complementar os estudos, ajudando inclusive à formação de certos argumentos a serem utilizados em uma provável cobrança sobre o assunto em uma questão discursiva.
    O sistema sindical adotado por determinado país, quanto à liberdade sindical, pode ser o da unicidade sindical ou o da pluralidade sindical.
    A unicidade sindical impõe a existência de um único sindicato para um determinado grupo de trabalhadores.
    A pluralidade sindical é preconizada na Convenção nº 87 da OIT, e neste sistema vigora a ampla liberdade para a criação de mais de um sindicato representativo do mesmo grupo de trabalhadores, de forma que o agrupamento de trabalhadores se dê de maneira mais livre e democrática possível. Neste caso a lei não impõe a pluralidade, apenas possibilita que ela ocorra, conforme a vontade dos interessados.
    Infelizmente, no Brasil adota-se constitucionalmente o sistema da unicidade sindical, que de certa forma, enfraquece o sindicalismo, e cria campo fértil para a manutenção de associações oportunistas e descompromissadas com a real defesa do trabalhador, na medida em que a lei lhes garante o monopólio da representação, que não pode ser inferior à área de um município. Pode parecer pouco, mas imaginem que isso ocorre em cidades grandes, e a cidade de São Paulo é um exemplo bem pertinente. Na minha opinião, deveria vigorar no Brasil a pluralidade sindical, pois assim, com a livre concorrência, ficaríamos livres de determinados sindicatos pelegos que visam seus interesses em detrimento dos interesses da categoria que representa.
  • (Princípio da Unicidade Sindical) -  Art 8º da CF/88 - Impossibilidade de criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de UM MUNICÍPIO.  


    Bons Estudos!!
  • A base territorial do sindicato não pode ser inferior à de um Município.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    Município!!!


ID
768484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Todo trabalhador que labore em agência bancária será equiparado ao bancário e, por consequência, terá direito a todos os benefícios previstos para a categoria.

Alternativas
Comentários
  • O bancário é um tipo específico e empregado e portanto não basta trabalhar em uma agência para ser considerado bancário.
    Este empregado está previsto no art. 224 da CLT, DOS BANCÁRIOS.
    Por sua vez há entendimento jurisprudencial sobre os bancários: a Súmula nº 55 do TST dispõe que, para os fins trabalhistas, as empresas de financiamento, crédito e investimento são equiparadas aos bancos, ou seja, todas as normas reguladoras destinadas aos empregados bancários são aplicáveis aos empregados destas empresas.
    Ademais, EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS podem ser considerados bancários, conforme OJ´s nºs 64 e 126 da SBDI-1
    Contudo, conforme o disposto na Súmula 119 do TST, os empregados de administradoras de cartão de crédito, bem como os das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários não possuem a mesma condição, ou seja, as regras destinadas aos bancários não se aplicam a estes empregados.

  • Gabarito: ERRADO
    Em uma agência bancária, além dos próprios bancários, podemos encontrar trabalhando diversos empregados terceirizados, tais como: faxineiros, serventes, vigilantes, porteiros, telefonistas, garagistas, ascensoristas, recepcionistas etc, além de estagiários e menores aprendizes. E como bem observou o colega acima, o bancário é um tipo específico de empregado, sendo dedicada a esta categoria de trabalhadores a Seção I, do Capítulo I, do Título III, da CLT.
    Não existe nenhuma previsão legal como a prevista na redação da questão em comento. Na realidade, a banca quis mesmo é confundir o candidato que se lembrou ao art. 226 da CLT, porém, este dispositivo celetista somente prevê a extensão do direito à jornada especial dos bancários àqueles não bancários que trabalham em uma agência bancária ou em uma casa lotérica. Assim dispõe o citado artigo: “O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas lotéricas.”
    A equiparação, nos termos citados na questão, somente será declarada por decisão judicial, desde que provados todos os requisitos previstos em lei, mas este já é outro assunto. 
  • SUM-257  VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas es-
    pecializadas, não é bancário.
    Histórico:
    Redação original - Res. 5/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986
  • Como forma de atualização ao comentário do colega Alexandre Marques, vale destacar que as OJ´s nºs 64 e 126 da SBDI-1 mencionadas por ele estão canceladas.
  • rsrsrsrs


    sou auxiliar do auxiliar do auxiliar da limpeza e trabalho no BB... posso falar que sou BANCARIO DO BB PRO MINHA NAMORADA??


    CADA QUESTAO QUE FICA CHULINHA PELO TODO

  • Apenas acrescentando serão considerados bancários os empregados de empresas de processamento de dados que prestam serviços a bancos integrantes do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados prestar serviços tanto ao banco quanto a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceitos.

     

    Informação retirada de uma apostila de Direito do Trabalho do Estratégia.

  • Questão bem específica, mas que dá pra resolver pelo bom senso, pensando no mesmo raciocínio do Foco Macetes.

  • SÚMULA Nº 239 do TST - BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    Nesse sentido, apenas os empregados que trabalham em agências bancárias e os funcionários de T.I. nas condições da súmula acima seriam considerados bancários.


ID
768487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O regime especial de trinta e seis horas semanais e outros benefícios garantidos por força de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, após 2002, terão suas vigências estendidas enquanto não sobrevierem outros instrumentos, sob pena de ofensa à garantia constitucional aos benefícios já integrados ao contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 614, § 3º, da CLT: ”Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.”
    Como visto acima, o prazo máximo de duração da norma coletiva é de dois anos, sendo comum, na prática, a fixação de prazo de duração de um ano. O posicionamento majoritário, inclusive o TST, é de que os dispositivos de norma coletiva não aderem permanentemente aos contratos de trabalho. Neste sentido a Súmula 277:
    SUM-277. SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    Ainda, com relação ao assunto, e ajudando a corroborar com a incorreção da questão, cito o Precedente Normativo nº 120 da SDC editado pelo Pleno do TST, específico com relação à sentença normativa:
    PN 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.
    Resumindo: o acordo ou convenção coletiva de trabalho tem duração de no máximo dois anos, e a sentença normativa de no máximo quatro anos. Em todos os casos (acordo, convenção ou sentença normativa) suas cláusulas não aderem permanentemente aos respectivos contratos de trabalho (exceto quando se tratar de aumento de salário, em decorrência da aplicação do princípio da irredutibilidade salarial), sendo revogadas ou substituídas antes de expirado o prazo de vigência caso ocorra nova sentença normativa, convenção ou acordo coletivo que expressamente ou tacitamente assim versarem.
    E finalmente, com relação ao fato da questão citar “após 2002”, verifica-se que a ressalva citada no item II da Súm. 277 refere-se à período anterior.
  • Acrescentando:

    OJ-SDI1-41    ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. Inserida em 25.11.96
    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

  • Complementando o oportuno comentário do colega Ramiro, a OJ 41 trata, por exemplo, da seguinte situação:
    Na convenção ou acordo coletivo de trabalho está prevista uma estabilidade provisória de emprego de três anos aos empregados vítimas de acidente do trabalho. Desta forma, se um empregado sofre um acidente de trabalho no período de vigência da referida norma coletiva, mesmo que a posterior norma coletiva retirar este direito, continuará o empregado acidentado tendo o direito à estabilidade provisória de emprego de três anos, pois como disse acima, o acidente ocorreu no período da vigência da norma coletiva que previa este tempo de estabilidade provisória de emprego, e a OJ 41 foi editada para justamente proteger o empregado que se vê em situações deste tipo.
    Trata-se, portanto, de uma situação especial e exceção à regra de que as condições estabelecidas em normas coletivas não se estendem para além de sua vigência.
  • Em setembro de 2012 houve uma completa mudança de entendimento do TST, que passou a considerar que as normas coletivas aderem aos contratos individuais de trabalho. Veja abaixo a nova redação da Súmula 277:
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
  • Pessoal,

    Atentem-se para alteração do gabarito desta questão em face da súmula 227 do TST. Vamos indicar o erro oficialmente aqui no site.
  • Não seria a súmula 277? Então de acordo com ela, o que for acordado em CCT ou ACT permanecera sem determinação de prazos? 
    É isso, pessoal?
  • No material da professora Vólia Bonfim ela disciplina que com a nova redaçao da súmula 277 do TST, esse tribunal superior adotou a teroria da ULTRA-ATIVIDADE em relação às benesses concedidas durante o acordou ou convenção coletiva.
    Nesse sentido ela cita em seu material:
    "Renato Rua de Almeida, em posição similar à tese de Amauri Mascaro (quarta corrente), sustenta que as cláusulas normativas não vigoram após a extinção da norma coletiva, salvo no que se refere às vantagens pessoais adquiridas. Os requisitos para a incorporação definitiva são: o trabalhador ter preenchido as condições exigidas pela norma ainda na sua vigência e que seja um benefício  continuado e não episódico. Ex.: Norma prevê estabilidade definitiva para os empregados que contassem com mais de 10 anos de casa. Se o trabalhador completou o tempo exigido (10 anos) ainda na vigência da norma, mesmo após a sua vigência, a estabilidade estaria garantida. Parece que a OJ n  41 da SDI-I é no mesmo sentido."

    OJ 41 da SDI1: preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
  • Acrescentando:

     

    A maioria dos ministros, por ocasião de mencionada Semana Jurídica, ajustou a Súmula nº 277 para que ela expressasse a seguinte orientação:

    "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."


    Fonte:  "A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição" está disponível na Biblioteca Digital do TST.
    Autores: Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado
  • Poxa, o Ramiro vem aqui na boa vontade e posta a alteração da Sumula 277 pro pessoal, o que atualmente (desde set/2012) dá amparo jurisprudencial para concluir que a alternativa está errada e ainda não nota "ruim" pro cara..... affzz
  • Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite, Kátia Magalhães Arruda e Maurício Godinho Delgado lançaram artigo defendendo a nova redação da Súmula nº 277, editada em setembro deste ano pelo TST. "A Súmula Nº 277 e a defesa da Constituição" está disponível na Biblioteca Digital do TST.

    De acordo com o artigo, com o novo texto da Súmula, o TST afirma a chamada ultra-atividade da norma coletiva. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas de acordos coletivos somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade deste instrumento tenha expirado. Na redação anterior, além de não integrarem o contrato de trabalho, as cláusulas vigoravam apenas no prazo de validade da convenção.

    Para os ministros, o novo texto da Súmula 277 revela a adoção, no ordenamento jurídico brasileiro, de um caminho diferente, intermediário, no qual se faculta à vontade coletiva alguma disposição de direitos, com vistas à preservação do emprego em condições de permanente razoabilidade. Não se trataria, no caso, de reduzir ou suprimir direitos, mas de permitir-lhes alguma plasticidade a fim de ajustá-los às mudanças naturais do ambiente de empresa e da estrutura empresarial. A Súmula 277, em sua nova redação, consagra a eficácia da convenção ou do acordo coletivo até que outra norma coletiva reduza ou suprima o direito ali previsto, a exemplo do que já é praticado em vários outros países, como Alemanha, Holanda, Itália, França e Espanha, afirmam os autores do artigo.

    O artigo relata, ainda, que esse entendimento da súmula não é novo nas decisões do TST. A Seção de Dissídios Coletivos do TST já empresta ao artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, um alcance mais largo, ao proclamar a ultra-atividade uma das conquistas históricas da categoria, ainda quando a fonte do direito tenha episodicamente passado a ser não mais uma convenção ou acordo coletivo, e sim uma sentença normativa.  "Se é certo que a jurisprudência consagrou o comum acordo como requisito para o ajuizamento do dissídio coletivo, baseado no texto constitucional, também é certo que não deixou os trabalhadores ao desabrigo da norma coletiva, vez que o pacto anterior persistirá valendo no mundo jurídico-laboral", conclui.

    (Augusto Fontenele/MB)

  • Apesar de a questão ser de 2012, ou seja, bem recente, não se esqueçam que a Sum. 277 foi alterada em setembro.
    Agora o que vale é a ULTRATIVIDADE da Convenção Coletiva.

    "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram o contrato de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho" (alterada em 27.09.2012)

    Ou seja, se acabar a vigência da norma coletiva e não sobrevier nova que a modifique ou suprima, permanecerá aquela integrante dos contratos de trabalho.

    Bons estudos!!
  • A título de dúvida? 

    A questão fala em APÓS 2002...

    posso concluir que a questão somente está errada por conta do "após 2002" e estaria correta se estivesse "apos setembro de 2012"?

    agradeço a disponibilidade dos colegas....
  • esta questão ficou desatualizada.
  • Questão DESATUALIZADA por conta da alteração da súmula. 

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   
  • Concordo que houve uma mudança frente a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho com a alteração da súmula 277.

    Porém, resta indagar se a questão se manteria "incorreta" devido às sentenças normativas.

    Explico: há uma discussão doutrinária quanto ao reconhecimento de ultratividade tanto para sentença arbitral quanto para sentença normativa, apesar de isso não constar expressamente na súmula 277 do TST, tendo em vista que a origem seria a mesma em relação aos acordos e convenções coletivas.

    O que existe de fato, porém, é que ainda encontra-se de pé o Precedente Normativo nº 120 da SDC (De 2011) que aduz: "A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência".

    Portanto, quanto às sentenças normativas, mesmo que não sobrevenham outros instrumentos, teriam suas vigências findas após o prazo de 4 anos, o que iria em sentido contrário ao disposto na assertiva da CESPE...

  • INDEPENDENTE DA ALTERAÇÃO DA SÚMULA, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, DEVIDO A EXPRESSÃO " APÓS 2002". NÃO SEI
    SE FOI DIGITADO ERRADO OU FOI PROPOSITALMENTE INSERIDO PELA BANCA.

    A SÚMULA 277 FOI ALTERADA EM 2012, CONFORME COMENTADO PELOS COLEGAS ACIMA, LOGO OBDECERÁ
    O CRITÉRIO DA ULTRATIVIDADE, ELA NÃO RETROAGIRÁ.

    FOI O QUE ENTENDI.

     
  • A Súmula n. 277, do TST, foi alterada em 2012. Porém, em 14-10-2016, o min. Gilmar Mendes, o STF, suspendeu efeitos de decisões que aplicam essa súmula. Portanto, a questão deixou de ser desatualizada.

     

    "Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos 'é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido'."

     

    Fonte: Notícias STF de 14-10-2016.


ID
768490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.


O jus postulandi no processo do trabalho tem como base a possibilidade de as partes demandarem em juízo pessoalmente, até o final da demanda; essa prerrogativa se estende aos recursos e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 - TST -  O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    NÃO ENTENDI O GABARITO

  • Colega Rodrigo,

    Creio que o erro da questão esteja na parte "essa prerrogativa se estende aos recursos e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho", pois o MANDADO DE SEGURANÇA (remédio) que não é alcançado pelo Jus Variandi será processado e julgado originalmente pelo Tribunal Pleno do TRT (art.678, I, "b" da CLT).
    Nesse artigo inclui tb o julgamento de ação rescisória, conforme o trecho abaixo:


    Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
             
               a)
     processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originariamente:
                 1) as revisões de sentenças normativas;
                 2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivas;
                 3) os mandados de segurança; 
                 4) as impugnações à investidura de Juízes classistas e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;
    c) processar e julgar em última instância;
                 1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;
               2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e seus próprios acórdãos;
             3) Os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquelas e estas;
    d) julgar em única ou última instância:
                 1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;
               2) as reclamações contra ato administrativo de seu Presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos Juízes de Primeira instância e de seus funcionários;

    ESPERO TER AJUDADO...BONS ESTUDOS!!

     

  • ERRADO.
    NA 1ª INSTÂNCIA - VARA NÃO NECESSITA DE ADVOGADO.
    NA 2ª INSTÂNCIA - RECURSOS E REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS TEM QUE TER ADVOGADO.
    NA 3ª INSTÂNCIA - TST - SEMPRE COM ADVOGADO.
  • Segundo o artigo 791 da CLT, empregado e empregador podem demandar na Justiça do Trabalho sem advogado e acompanhar suas reclamações até o final.

    "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final(...)"

    O TST, interpretando este dispositivo, editou a Súmula 425.

    "Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    Assim, temos que se aplica o “ius postulandi”:
    •   Varas do Trabalho;
    •   TRT’s.
    E não se aplica o “ius postulandi”:
    •   Recursos para o TST;
    •   Ação rescisória;
    •   Ação cautelar;
    •   Mandado de Segurança.
  • Em síntese: o erro se encontra em "[...] e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho", uma vez que, como os colegas citaram, a Súmula 425 exclui o mandado de segurança, a ação cautelar e a ação rescisória que for de competência originária dos TRTs, do exercício do jus postulandi.
  • Súmula nº 425 - TST -  O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    Alguns colegas estão separando por instâncias mas pela leitura da súmula temos que mesmo na primeira instância quando tratar-se de mandado de segurança e ação cautelar não será admitido o ingresso em juízo sem a presença do advogado.
    Além dos recursos de competência do TST e açção rescisória que poderá ser de competência do TRT. (dos seus julgados).
  • Gabarito: ERRADO.

    A primeira parte da afirmação está correta, adequada ao que dispõe o art. 791 da CLT, que não há necessidade de advogado para o ajuizamento de ações trabalhistas, bem como para a apresentação de defesa. Além disso, o  jus  postulandi  mantém-se mesmo após a CF/88, por não contrariar o art. 133 da Carta Magna. Ocorre que houve restrição ao instituto pela  Súmula nº 425 do TST. A afirmativa de que o instituto se estenderia aos recursos e  demais remédios próprios  dos tribunais regionais do trabalho  está em desacordo com o entendimento sumulado pelo TST, pois para os  MANDADOS DE SEGURANÇA, AÇÕES RESCISÓRIA, AÇÕES CAUTELARES E RECURSOS PARA O TST,  o advogado é indispensável. Logo, um mandado de segurança, uma ação rescisória ou uma ação cautelar que venham a ser propostas perante o TRT, necessitam de advogado, contrariando o que expôs a banca examinadora.

    Nos termos da Súmula, tem-se:

    “O  jus postulandi  das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas  do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”


    ( Profº Bruno Klippel - Estratégia Concursos )
  • Aprendi essa aqui:

    No juspostulandi não pode AMAR

    A - Ação rescisória
    M - Mandado de segurança
    A - Ação cautelar
    R - Recursos ao TST

    Abraço.
  • jus postulandi no processo do trabalho tem como base a possibilidade de as partes demandarem em juízo pessoalmente, até o final da demanda; essa prerrogativa se estende aos recursos e demais remédios próprios dos tribunais regionais do trabalho.

  • Reforma Trabalhista

    JUS POSTULANDI NÃO PODE HAMAR

    H- Homologação de acordo extrajudicial

    A- Ação Rescisória

    M-Mandado de segurança

    A-Ação Cautelar

    R-Recurso de comp do TST

    A Reforma Trabalhista criou mais uma exceção ao jus postulandi, segundo o ART. 855-B da CLT que fala da Homologação de acordo extrajudicial, as partes devem ser representadas por advogados no procedimento,não podendo ser advogado comum,cada parte deve estar representada por seu próprio advogado.

  • Mandado de segurança, ação rescisória ou ação cautelar ,que venham a ser propostas perante o TRT, necessitam de advogado. 

  • Ao HC, sim!

  • Mnemônicojus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de Segurança, Ação cautelar e Recursos do TST)

  • Gabarito errado

    Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

     À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.  

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas


ID
768493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Embora tenha sido devidamente notificada para audiência de continuação e instrução, com as devidas cominações legais em caso de ausência, a parte reclamada deixou de comparecer, atraindo para si os efeitos de confissão. Na sentença, o juízo julgou improcedente a reclamatória com base no princípio do livre convencimento e nas provas pré-constituídas nos autos. Nessa situação, a confissão ficta por si só não garante o ganho de causa pela parte reclamante.

Alternativas
Comentários
  • A confissão ficta gera presunção de veracidade juris tantum e não jure et de jure. Ela deverá ser sopesada pelo magistrado e não atingirá direitos que tenham sido afastados por outro meio de prova, ou seja, a ausência do reclamante à audiência não será considerada como única prova devendo-se ponderar os direitos comprovados por outros meios.

    EMENTA: CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA. A ficta confessio não é prova absoluta, porque a convicção do julgador também se forma com apoio nas demais provas existentes nos autos. Dessa forma, a confissão presumida é tão-somente um dos meios de prova, mas nem de longe o mais relevante, motivo pelo qual não dispensa as outras provas dos autos, devendo ser considerado, como sempre, todo o conjunto.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=1&idarea=67&idmodelo=29967
     

  • A título de curiosidade:

    SUM-74   
    CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • CPC
    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Alguns casos em que mesmo que haja a confissão o réu possui o ônus de provar.

  • CERTO 
    A confissão ficta pode ser confrontada com a prova pré-constituída nos autos, não implicando o cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores (súmula 74, II, TST).
  • CERTO. Existe presunção relativa de veracidade quanto a confição ficta.
  • GABARITO: CERTO

    Perfeito, pois nos termos do art. 319 do CPC, há apenas a presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, não significando que haverá o julgamento de procedência dos pedidos formulados pelo autor.

    Mesmo que haja confissão ficta decorrente da revelia, o Juiz deve proferir sua decisão com base no princípio do livre convencimento motivado, nos termos do art. 130 do CPC, bem como da Súmula nº 74 do TST.

    Nos termos de entendimento sumulado pelo TST, pode o Magistrado produzir as provas que entender necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo vedação.
  • CERTA

     

    Ausente Reclamante na audiência inauguralarquivamento ( paga 2% das custas e despesas processuais, salvo JG) ;

     

    Ausente Reclamado na audiência inauguralrevelia e confissão ( presumem-se verdadeiros os pedidos da RT ( petição inicial) , porém ainda cabe o contraditório ;

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausência de AMBOS na Inaugural = arquivamento ;

     

    Ausência de AMBOS na Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO para ambas as partes.

  • Só retificando o comentário do colega Cassiano: Se o Reclamante não comparecer à audiência inaugural, este será condenado ao pagamento das custas, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JG, salvo se ele comprovar, no prazo de 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo justificável.


ID
768496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso de revista é um dos recursos inclusos na taxatividade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Quando esse recurso é utilizado no procedimento sumaríssimo, a sua admissão estará condicionada à ocorrência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CF.

Alternativas
Comentários
  • CLT, ART 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
  • ???? Caberá Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do

    Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em

    dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA

    CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1 PROCEDIMENTO

    SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE

    A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA

    CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada

    pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) Nas causas sujeitas ao

    procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está

    limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição

    Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se

    admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste

    Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de

    previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

  • O uso de recurso de revista nos procedimentos sumaríssimos está condicionado à ocorrência de contrariedade a súmula de jurisprudencia uniforme do TST e violação direta da Constituição Federal. Não sendo cabível por contrariedade a orientação jurisprudencial.


    Obs.: os recursos  trabalhistas são taxativamente expressos em lei (numerus clausus).
    Não confundir este citado acima com o recurso de revista interposto a processo de execução, inclusive embargos de terceiros, que depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à constituição.

  • Nas questões de C ou E o candidato deve ter atenção redobrada pois não tem a possibilidade de comparar as alternativas e escolher a "menos errada" ou "mais certa".

    Nessa questão entendo que o gabarito deveria ser ERRADO, pois para interpor Recurso de Revista no rito sumaríssimo o recorrente deve demonstar violação a súmula de jurisprudência uniforme do TST OU violação direta a CF.

    São duas hipóteses distintas e não uma hipótese com dois requisitos, pois essas circunstâncias não precisam ocorrer simultaneamente.

    Em síntese: é perfeitamente possível Recurso de Revista em face de acórdão que:
    1) viola somente súmula de jurisprudência uniforme do TST;
    2) viola  somente e diretamente a CF
    3) viola os dois ao mesmo tempo (súmula do TST e CF).
  • Cuidado, Andreia!

    Entendi o seu raciocínio, contudo, a questão transcreveu exatamente a letra da lei!!!
    Assim, uma vez que no art.896, §6º, da CLT está súmula do TST  "E"  violação direta à CF,
    impossível exigir que a banca coloque "OU" e ainda considere tal questão como certa.
  • Danusa,

    Não dá para aplicar a literalidade do art. 896, §6º da CLT, porque o sentido da questão fica prejudicado.

    A CLT deixa bem claro que são duas HIPÓTESES  de cabimento. Já a questão  do CESPE, apesar de usar o mesmo conectivo "E" dá a entender que são dois REQUISITOS QUE DEVEM SER COMPROVADOS e não duas hipóteses.

    Tanto que o TST ao redigir a Súmula 442 optou por usar o conetivo "OU" ao invés de simplesmente repetir o conectivo "E" expresso na CLT, pois se assim fizesse prejudiciaria todo o sentido do enunciado. Veja:


    SÚMULA 442 TST -PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1) - RES. 185/2012, DEJT DIVULGADO EM 25, 26 E 27.09.2012.

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal OU contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a OJ deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Tenho certeza que alguém com mais conhecimento de Português saberá explicar essa questão melhor do que eu, já que se trata de interpretação e não de conhecimento jurídico.

    Abraço.

  • Como a violação ao Texto Constitucional seria uma "hipótese universal" de manejo do Recurso de Revista, ensejando sua utilização tanto na Execução (art. 896, §2º) quanto no Conhecimento (art. 896, "c" e §6º, CLT), destaco a única outra hipótese nas causas sujeitas ao procedimento Sumaríssimo: quando a decisão contrariar SÚMULA DO TST.
    Assim, crio o seguinte macete, que nada mais é do que uma sistematização do art. 896, §6º da CLT:
    Revista ----> SUmaríssimo -----> mula
  • HIPOTESES DE RECURSO DE REVISTA  (SEGUNDO PROFESSORA Aryanna Manfredini)
    Procedimento ORDINÁRIO
    Arts. 896, a,b,c
    Procedimento SUMÁRÍSSIMO
    Arts. 896, §6º
    Procedimento EXECUÇÃO
    Arts. 896, §2º
    DE Acordão TRT em   RO – dis. individual
     LEI FEDERAL (a)
    Interpretação ≠
    1. outro TRT
    2.SDI
    o    acórdão
    o     OJ
    3.Sumula do TST
    VIOLAR  (consu)
     
    ·    CRFB
    ·    SUMULA TST
     
    Não cabe em caso de OJ (352, SD1) nem de lei federal.
    De uma sentença cabe agravo de petição (TRT) e  desta poderá caber RR (TST) se a questão só de direito
    +
    Só quando ofender a constituição
     
    Violar (c)
    1.CRFB
    2.Lei federal (CLT)
       
     LEI ESTADUAL (b)
    Der
    o   ACT
    o   CCT
    o   SN
    o   RE
    De aplicação na área de jurisdição de mais de um TRT
    Interpretação ≠
    Da que lher for dada:
    ·         Outro TRT
    ·         SDI (acórdão, OJ)
    ·         Sumula do TST
     
  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recursode revista está limitada à demonstração de violaçãodireta a dispositivo da ConstituiçãoFederal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,não se admitindo o recurso por contrariedade a OrientaçãoJurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, CapítuloIII, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT.

  • RR NO RITO ORDINÁRIO:

    OJ 219. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo. 

    RR NO RITO SUMARÍSSIMO

    S. 442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Questão sacana. Quem não decorou a letra da lei, mas aprendeu, se lasca.

  • ATENÇÃO!!!! Com a lei 13.015/14 o art. 896 da CLT foi alterado, o o parágrafo 6 agora é o 9, e acrescentou a Sumula Vinculante! 

    "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. "


  •   CABIMENTO DO RECURSO DE REVITA

                             ACORDO DO TRT EM SEDE DE RO

                                         P. ORDINÁRIO

                                                    1.  INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL

                                                                      a.  DIVERSA DE OUTRO TRT      

                                                                      b.  DIVERSA DE SUMULA DO TST

                                                                      c.  DIVERSA DE SDI OU OJ

                                                    2.  CONTRARIAR

                                                                      a.  CF

                                                                      b.  LEI FEDERAL

                                         P, SUMARÍSSIMO

                                                   1.  CONTRARIAR

                                                                      a.  CF

                                                                      b.  SÚMULA

                             ACORDO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO (EXECUÇÃO)

                                                            RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO É SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)


ID
768499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O termo de acordo entabulado na comissão de conciliação prévia, por retratar a vontade das partes, possuirá eficácia liberatória geral, havendo ou não ressalvas no aludido termo.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
     Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
  • EXPLICANDO MAIS

    A regra é que o termo de conciliação (que é título executivo extrajudicial) terá eficácia liberatória geral. Mas, o referido termo não terá eficácia liberatória geral naquelas parcelas expressamente ressalvadas no mesmo.

    Ex.: Pode-se estabelecer na CCP o pagamento das horas extras pleiteadas pelo Reclamante, mas deixar expresso no Termo de Conciliação que não houve acordo quanto ao pagamente de adicional de periculosidade (que poderá vir a ser discutido na Justiça do trabalho).
  • É importante eclarecer que se não houver ressalvas no termo de conciliação da CCP, a parte não poderá pleitear nada na Justiça do Trabalho. Já vi questões de concurso que colocam um caso concreto e tentam induzir o candidato a pensar que mesmo depois poderá recorrer à Justiça.

    Portanto, se submeter à CCP não é obrigatório porém, se as partes resolvem fazê-lo e, ainda assim, entendem ter direitos a serem pleiteados na JT, devem acostar uma ressalva no termo de acordo.
  • Item Errado.
  • Muito bom Larissa. Obrigado.
  • ERRADO, Se as partes acordarem, a CCP lavrará o termo de acordo, o qual constituirá um título executivo extrajudicial, que se descumprido deve ser executado na Justiça do Trabalho. [Art. 625-E, CLT] Este título executivo extrajudicial tem EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, ou seja, dá quitação ao contrato de trabalho como um todo.exceto quanto as parcelas expressamente ressalvadas. [Art. 625-E, § único, CLT], Segundo a professora Aryanna Manfredini
  • ITEM – ERRADO  Segundo o professor Sérgio Pinto Martins (in Comentários à CLT.19ª Edição. 2015. Página 727) aduz que:

    “O artigo 876 da CLT também dispõe que o termo de conciliação será considerado título executivo extrajudicial, podendo ser, assim, executado perante a Justiça do Trabalho, caso não cumprido.

    A eficácia liberatória geral diz respeito apenas ao que foi pago e não ao contrato de trabalho, salvo se assim for descrito no termo. Prevê o artigo 320 do Código Civil que a quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou do seu representante. Não haverá eficácia liberatória daquilo que não foi pago. É claro que o empregado poderá fazer ressalvas expressas em relação àquilo que não foi quitado. O artigo tem certa inspiração na Súmula 330 do TST, quanto a eficácia liberatória e ressalvas. Se, porém, quitar o contrato de trabalho, quita tudo.

    Despiscienda a assertativa de que há ato jurídico perfeito em relação ao contrato de trabalho em razão da eficácia liberatória do termo de conciliação, pois o pagamento feito quita apenas aquilo que foi saldado. Verbas não pagas ou pagas em valores inferiores aos devidos não estarão quitadas, nem pode dizer que haverá quitação do contrato de trabalho, salvo se assim for expressamente indicado.”(Grifamos).

  • Exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

  • INFORMATIVO Nº 909

    TÍTULO
    CLT: Comissão de Conciliação Prévia e procedimento sumaríssimo

    PROCESSO

    ADI ADI 2160/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º.8.2018. (ADI-2160) - 2139

    ARTIGO
    O Plenário confirmou os termos das medidas cautelares (Informativos 195, 476 e 546) e julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em três ações diretas de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 625-D, §§ 1º a 4º (1), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para a reconhecer que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, resguardado o acesso à Justiça para os que venham a ajuizar demandas diretamente no órgão judiciário competente, e manter hígido o inciso II (2) do art. 852-B da CLT. Além disso, por maioria, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único (3), da CLT, no sentido de que a “eficácia liberatória geral” do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas.


ID
768502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Por não tratarem de relação de emprego ou trabalho, conflitos que envolvam representação sindical são de competência da justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • Comentário da questão

    Resposta com base no art.114, III da Constituição Federal, que diz que a competência para processar e julgar ações sobre representação sindical é da Justiça do Trabalho. Conforme descrito abaixo:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos!!

  • ERRADO. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
  • Só complementando os estudos....

    COMPETÊNCIA:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
     

    • Relação de trabalho: (não só emprego) abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (exceto profissionais liberais e servidores estatutários).
    • Direito de greve: indenizações por danos, possessórias, ilegalidade da greve
    • Ações envolvendo sindicato:ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicato e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
    • MS, HG, HD (só civil, não penal):se envolver matéria de sua jurisdição
    • Conflitos de competência: entre órgãos com jurisdição trabalhista (inclusive juiz de direito)
    • Indenização: dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    • Penalidades administrativas:impostas aos empregados pelos órgãos de fiscalização

    Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (art. 114, §3º da CF).



     

  • segundo a professora Aryanna Manfredini

    A Justiça do Trabalho é competente para julgar:
    • Dano moral e patrimonial decorrentes das relações de trabalho, inclusive em razão de acidente do trabalho.
    • Ações que envolvam o exercício do direito de GREVE
    • Representação sindical (sind. x empregador / sind. x sind. / sind. x empregado)
    • Conflitos de competência entre seus órgãos, salvo nos casos de competência do STJ e do STF.
    • Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.
    • Penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho (inclusive MS)
    • Executar, de ofícios, as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir. Ressalte-se, que quando as contribuições fiscais tem competência apenas para determinar a sua retenção (súmula 368 do TST), não podendo executá-las de ofício.
    • Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.
    • Súmula 389, TST. I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego. II - O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro desemprego dá origem ao direito à indenização.
    • É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações decorrentes do não cadastramento do empregado no PIS. Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).
  • Gabarito: ERRADO

              O inciso III do art. 114 da CF/88 diz que compete à Justiça do Trabalho “as ações sobre  representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”. Portanto, a competência não é da Justiça Comum,  pois a matéria  representação sindicial  é tipicamente trabalhista e o legislador constituinte derivado, ao criar a EC nº 45/04, entendeu por bem retirar tais demandas da Justiça Comum e trazê-las para a trabalhista.  Assim, pouco importa quem são as partes envolvidas no litígio, podendo ser empregados, empregadores ou sindicatos. A competência é em decorrência da matéria, isto é, sendo a ação voltada à análise do tema  representação sindical, é certo que a competência será trabalhista.

    (Prof. Bruno Klippel - Estratégia Concursos )
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Tendo em vista que o art. 8º, II, da CF veda a criação de mais de uma entidade sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município, é muito comum a existência de ações propostas por entidades sindicais visando à declaração de sua legitimidade para representar as referidas categorias. Tais ações sempre foram da competência da Justiça Comum Estadual, pois o art. 114 da CF, em sua redação original, não permitia a competência da Justiça do Trabaiho para ações entre duas pessoas jurídicas, ou seja, entre sindicatos. A razão era óbvia: em tais casos não existe relação de trabalho nem relação de emprego. Com o advento da EC n. 45/2004, que acrescentou o inciso III ao art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as ações que tenham por objeto a disputa sobre representação sindical. Vale dizer, cabe agora à Justiça Especializada pronunciar-se meritoriamente — e não apenas 'incidenter tantum' — sobre o sindicato, que pode validamente representar determinada categoria, econômica ou profissional, pouco importando que a ação tenha sido ajuizada por outro(s) sindicato(s), trabalhador(es) ou empregador(es). A decisão da Justiça do Trabalho, portanto, que dirimir a lide sobre representação sindical será definitiva e produzirá a coisa julgada material. É importante lembrar que o Enunciado 24 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em Brasília-DF, no dia 23.11.2007, propõe a competência da Justiça do Trabalho para julgar os conflitos inter e intrassindicais, inclusive os que envolvam sindicatos de servidores públicos (estatutários e celetistas). Importante ressaltar que, no tocante aos servidores estatutários, há o obstáculo imposto pela ADI n. 3.395, pois o STF entende que é da Justiça Comum a competência para as ações oriundas envolvendo as relações estatutárias entre a Administração Pública e seus servidores.
  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, em sua obra "Curso de Direito Processual do Trabalho": Tendo em vista que o art. 8º, II, da CF veda a criação de mais de uma entidade sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município, é muito comum a existência de ações propostas por entidades sindicais visando à declaração de sua legitimidade para representar as referidas categorias. Tais ações sempre foram da competência da Justiça Comum Estadual, pois o art. 114 da CF, em sua redação original, não permitia a competência da Justiça do Trabaiho para ações entre duas pessoas jurídicas, ou seja, entre sindicatos. A razão era óbvia: em tais casos não existe relação de trabalho nem relação de emprego. Com o advento da EC n. 45/2004, que acrescentou o inciso III ao art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as ações que tenham por objeto a disputa sobre representação sindical. Vale dizer, cabe agora à Justiça Especializada pronunciar-se meritoriamente — e não apenas 'incidenter tantum' — sobre o sindicato, que pode validamente representar determinada categoria, econômica ou profissional, pouco importando que a ação tenha sido ajuizada por outro(s) sindicato(s), trabalhador(es) ou empregador(es). A decisão da Justiça do Trabalho, portanto, que dirimir a lide sobre representação sindical será definitiva e produzirá a coisa julgada material. É importante lembrar que o Enunciado 24 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em Brasília-DF, no dia 23.11.2007, propõe a competência da Justiça do Trabalho para julgar os conflitos inter e intrassindicais, inclusive os que envolvam sindicatos de servidores públicos (estatutários e celetistas). Importante ressaltar que, no tocante aos servidores estatutários, há o obstáculo imposto pela ADI n. 3.395, pois o STF entende que é da Justiça Comum a competência para as ações oriundas envolvendo as relações estatutárias entre a Administração Pública e seus servidores.

    Reportar abus

  • É DÁ JUSTIÇA DO T.

  • Texto expressos da Constituição Federal:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    Resposta: Errado


ID
768505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução trabalhista, garantido o juízo, as partes irresignadas com a homologação dos cálculos podem apresentar embargos à execução.

Alternativas
Comentários
  •  ART. 884, § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

  • ERRADO. Art. 884. § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
  • Errado.

    Quem apresenta embargos à execução é o executado. O exequente apresenta impugnação à sentença de liquidação.
    Esta é a conclusão a que se chega da análise do artigo 884 da CLT:

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
  • Apenas ratificando o último comentário feito pelo colega: garantido o juízo, voluntariamente ou por penhora ordenada pelo juiz, o executado poderá opor embargos à execução, em cinco dias, e o exeqüente, igualmente, poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias. Ambos serão dirigidos ao juiz, e serão apreciados na mesma sentença (Art. 884, § 4º da CLT). Contra essa sentença, será cabível o recurso de agravo de petição.
  • Excelente comentário dos dois colegas, Marcelo e Bruno! Um complementou o outro.

  • Também acredito que o erro da questão se deva ao fato de não ser possível a ambas as partes proporem embargos à execução, mas sim apenas ser possível ao executado. Ao contrário do que informaram os primeiros colegas, o fato de ser embargos à penhora ou à execução só irá ser definido se o Juízo foi garantido por penhora ou outra garantia, respectivamente.
    Assim, tendo em vista que a "lógica" seria o executado garantir o Juízo em 5 dias, sua defesa em regra seria os Embargos à Execução, porém, como é comum já haver uma penhora de bens do executado, há uma mudança no nome da defesa, passando a ser Embargos à Penhora. Tanto é que no próprio art. 884, caput, apenas é mencionado Embargos. Já o §3º do mencionado dispositivo há uma série de equívocos do legislador, primeiro ao especificar os Embargos (no caso ele se restringe apenas aos Embargos à Penhora) e depois ao mencionar "Sentença de liquidação" quando na verdade não se trata de sentença.
    Resumindo, creio que o erro da questão não seja o nome dos Embargos, mas sim o fato de ter dito que a defesa do exequente também seria feita por Embargos (quando na verdade é por Impugnação, como explicaram os colegas).
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Pessoal.



    Além da hipotese dos Embargos a execução e impugnação. Atualmente temos também o art.879 
    § 2º, cujo o Juiz concederá o prazo de 10 dias para impugnação.



    ART. 879 Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.



     



    § 1º Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.



     A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Acrescentado pela L-010.035-2000)



     As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Acrescentado pela L-010.035-2000)




     



    § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     



     § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Acrescentado pela L-010.035-2000) 


     



     § 4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. (acrescentado pela L-010.035-2000)

     



     §  5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Acrescentado pela L-011.457-2007)



    obs.dji.grau.1: Art. 28, Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - LOSS - L-008.212-1991



    obs.dji.grau.3: Art. 470, Embarcações - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850



    § 6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (Acrescentado pela L-012.405-2011)

  • errada - Meio impugnativo do credor (art. 884 CLT): nem sempre a execução proporciona a plena satisfação do credor com os atos nelas praticados.
    Ocorre, por exemplo, de a sentença de liquidação declarar como devido valor inferior aquele inicialmente apontados pelo credor.  
    Sempre que a insurgência (inconformidade) do credor ocorrer deverá ser manejada essa impugnação, que é o único instrumento impugnativo que a lei atribui ao credor.
     
    ·        JAMAIS SERÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS A EXECUÇÃO POR PARTE DO CREDOR!!! Embargos só pode ser do devedor (não cabe ao credor):
  • Outro ponto: Exequente (credor) NUNCA precisará garantir o juízo numa execução trabalhista. Seria ilógico exigir que ele depositasse algo que no fim das contas é dele mesmo.

  • FIXANDO:

    Na execução trabalhista, garantido o juízo, as partes irresignadas com a homologação dos cálculos podem apresentar embargos à execução.

    (EXECUTADO)
     

  • Acredito que o erro da questão encontra-se no fato de o executado poder apresentar embargos à execução, enquanto ao exequente caber-lhe-á apresentar impugnação aos cálculos, nos termos do artigo 884 da CLT, in verbis

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Art. 884. § 3º, CLT - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    Resposta: Errado


ID
768508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação pertinente.


O CDC é uma norma principiológica, de ordem pública e interesse social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
     
    Inicialmente vejamos o que dispõe o art. 1º do CDC:
     
    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
     
    Demonstrado tal disposição legal, cumpre dizer que:
     
    É uma norma principiológica, pois estabelece uma série de princípios que regem a relação existente entre consumidor e fornecedor. No art. 4º do CDC, por exemplo, se encontram os princípios que regem as relações de consumo. Não se aceita, portanto, a derrogação dos direitos e garantias previstos no CDC, por lei posterior, cabendo a essas últimas tratar das especificidades de um caso particular, sem prejuízo do disposto no Código Consumerista (Para os humanistas, o CDC, enquanto norma principiológica de direitos humanos, não pode retroagir; É a chamada a aplicação do efeito “cliquet”).
     
    É uma norma de ordem pública, pois o CDC é formado por normas que são regras imperativas e inafastáveis pela vontade das partes.
     
    É indiscutivelmente uma norma de interesse social, pois o CDC defende os consumidores (considerados hipossuficientes) dos fornecedores (economicamente mais fortes).  
  • Desculpe ser cricri, mas eu não consegui acompanhar esse raciocínio.
    Primeiramente, uma atecnia gritante: um diploma normativo não se confunde com norma. Seria uma norma "com normas dentro"?
    Em segundo lugar, o CDC possui princípios. Mas também possui regras. Várias inclusive. Imagino que uma espécie normativa -  princípio ou regra - deva preponderar para que reste caracterizado o matiz principiológico do norma  diploma normativo.
  • PARA DESCONTRAIR a tensão dos estudos.

    "
    Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago"
    (Fred Allen, comediante americano)
  • Caro Eduardo,

    Antes de tecer esse tipo de comentário seria interessante se discorrer sobre o assunto dando uma aula explicativa com argumentos suficientes para sua discordância, o que não ocorreu.

    Onde está a atecnia? O que é um diploma normativo e qual a sua diferença de norma?

    Não vou responder a tais questionamentos, pois há um vasto campo de pesquisa on line. Ademais, não há contrassenso de o CDC ser uma norma principiológica.
  • Na verdade, se você for definir o CDC, não pode esquecer 3 características:

    1ª - É um microsistema multidisciplinar
    Pois há regras de direito civil, constitucional, penal, processo civil e até de direito administrativo.

    2ª - É uma lei principiológica

    3ª - Contém normas de ordem pública e de interesse social
    Por isso são tidas por normas indisponíveis, e podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
    EXCEÇÃO: súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancário, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" 

    É uma súmula absurda, mas seu status é aplicável.
  • O PORQUE NÃO ACRESCER:

    MICROSSISTEMA MULTIDISCIPLINAR E 

    POLIVALENTE.dada a sua eficacia angular oferecendo diversas possibilidades de aplicação. 

    Especie de camaleão social das relações dispares.  

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES  

    UNIVC  


ID
768511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se um indivíduo comprar um aparelho telefônico em uma loja de eletrodomésticos mediante a emissão de cheque e este for indevidamente devolvido ao vendedor, tal devolução não caracterizará dano moral ao emitente do cheque

Alternativas
Comentários
  • Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou  súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula 388 foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.

     

    Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. 

    Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. 

    Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. 

    As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade. 

    Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

  • Complementando o excelente comentário acima:
    Súmula 370 – STJ
    CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO."

    Recurso especial – Ação de indenização por danos morais em razão da apresentação antecipada de cheque pré-datado, ensejando a inscrição do nome do emitente no banco central – Procedência – Prova do dano – Desnecessidade – Incidência do enunciado n. 83/STJ – Quantum indenizatório – Razoabilidade – Recurso a que se nega seguimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)
    EMENTA
    RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO, ENSEJANDO A INSCRIÇÃO DO NOME DO EMITENTE NO BANCO CENTRAL – PROCEDÊNCIA – PROVA DO DANO – DESNECESSIDADE – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83/STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (STJ – REsp nº 1.222.180 – AL – 3ª Turma – Rel. Min. Massami Uyeda – DJ 25.03.2011)
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Súmula 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
  • Sobre a Súmula em tela:

    O dano suportado por aquele que teve o cheque injustamente devolvido é presumido, cabendo sopesar, diante do caso concreto, o montante indenizatório devido. É certo que, ainda que a prova do constrangimento seja dispensável segundo a súmula, a demonstração do sofrimento, sem dúvida, é critério para a fixação do valor da indenização. As circunstâncias de um caso específico podem determinar uma compensação maior.

    Para o STJ, a ação de indenização por dano moral também não deve ser fonte de enriquecimento sem causa. Por essa razão nesse tipo de caso vêm sendo arbitradas indenizações em torno dos três mil reais, para evitar a “indústria do dano moral”.

    A súmula do STJ pune comportamentos incorretos dos bancos, que respondem objetivamente nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Se eles erraram no seu procedimento e devolveram um cheque sem motivo devem responder por isso.

    É óbvio que se o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos ou porque foi sustado pelo emitente, não há qualquer direito à indenização, posto que o constrangimento, se aconteceu, decorreu do comportamento do próprio consumidor. A indenização só será devida quando a devolução decorrer de comportamento incorreto do banco. Se o cliente provocou a ação do banco, este não terá que indenizar.

    Os Tribunais dos Estados e Juízes não estão obrigados a observar a súmula, que não é vinculante. Sem dúvida, entretanto, esse entendimento, agora consolidado, irá orientar as futuras decisões, até porque se houver decisão em sentido diverso a matéria poderá ser levada ao Superior Tribunal de Justiça e lá reapreciada.

    Essa súmula protege o consumidor de decisões judiciais que hoje tendem a banalizar os constrangimentos vivenciados no dia a dia, rebaixados a simples aborrecimentos indignos de indenização. Espera-se que esse tipo de decisão daqui para a frente diminua.

    http://www.denuncio.com.br/direito-consumidor/dano-moral-pela-devolucao-indevida-de-cheque/1/
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. LEGITIMIDADE ATIVA. O emitente de cheques indevidamente devolvidos por ausência de fundos tem legitimidade ativa para pleitear reparação por dano moral, ainda que não seja o titular da respectiva conta, nas peculiaridades da espécie. Ajuste da condenação por dano moral ao que usualmente, em hipóteses semelhantes, tem sido arbitrado por esta Corte. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ - REsp: 613538 MS 2003/0215205-2, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 26/04/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.10.2004 p. 347)

  • Errado,S. 388 do STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.


ID
768514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Por se tratar de matéria de interesse local, os municípios e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias em funcionamento no respectivo território.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
     
    Prevê o art. 30, inciso I, da Constituição Federal: 
     
                      Art. 30. Compete aos Municípios:  
                      I - legislar sobre assuntos de interesse local;
     
    Quanto ao tema, vejamos ainda o que diz a súmula 645 do Supremo Tribunal Federal: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    Como se percebe, o Município e o Distrito Federal possuem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias e em qualquer outro estabelecimento comercial em funcionamento no respectivo território.
  • "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentidoRE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.
  • INFORMATIVO Nº 392

    TÍTULO
    Competência Municipal e Tempo em Fila de Banco

    PROCESSO

    RE - 432789

    ARTIGO
    O município é competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território
    . Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Coordenador do Procon do Município de Criciúma - SC para manter a vigência da Lei Municipal 4.188/2001, que dispõe sobre o tempo que os usuários passam na fila, à espera de atendimento. Considerou-se que o tema diz respeito a interesse local e não às atividades-fim das instituições financeiras. Entendeu-se que a referida norma não dispõe sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (CF, art. 22, VII), não regula organização, funcionamento e atribuições de instituições financeiras, bem como não envolve transgressão da competência reservada ao Congresso Nacional para tratar sobre matéria financeira e funcionamento das instituições financeiras (CF, art. 48, XIII) e, tampouco refere-se à estruturação do sistema financeiro nacional, matéria que, nos termos do art. 192 da CF, será regulada por lei complementar. Asseverou-se que essa lei limita-se a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de atendimento ao público na prestação de serviços ao consumidor-cliente. Ademais, ressaltou-se que a proteção aos direitos do consumidor inclui-se no âmbito dos assuntos de interesse local. Precedentes citados: RE 312050/MS (DJU de 6.5.2005) e RE 208383/SP (DJU de 7.6.99).




  • Por se tratar de matéria de interesse local, os municípios e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias em funcionamento no respectivo território.

    STJ Súmula nº 19 Horário Bancário - Fixação - Competência

        A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Horário Bancário (Funcionamento do Banco para atendimento ao Público): União
    Horário Bancário (Tempo de Atendimento ao Público - tempo na fila): Município

  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Competência legislativa dos Municípios. Tempo de espera. Atendimento. Agências bancárias. Assunto de interesse local. Normas de proteção ao consumidor. Precedentes.
    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os Municípios detêm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera por atendimento nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias.
    2. Agravo regimental não provido (STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 495187 SP).
  • CONSUMIDOR. TEMPO de ATENDIMENTO ao PÚBLICO X HORÁRIO de FUNCIONAMENTO BANCÁRIO.

    Por se tratar de matéria de INTERESSE LOCAL, os MUNCÍPIOS e o DF têm COMPETÊNCIA para legislar sobre o TEMPO de ATENDIMENTO ao público nas agências bancárias em funcionamento no respectivo território.

    Na LEGISLAÇÃO: CF, Art. 30. Compete aos Municípios:                      I - legislar sobre assuntos de interesse local;   

    No DIREITO SUMULAR1 - STF, Súmula 645 - “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    No DIREITO SUMULAR2 - STJ Súmula nº 19. A fixação do HORÁRIO BANCÁRIO, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Na JURISPRUDÊNCIA - O MUNICÍPIO é competente para dispor sobre o TEMPO de ATENDIMENTO ao PÚBLICO nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território. Considerou-se que o tema diz respeito a INTERESSE LOCAL e não às atividades-fim das instituições financeiras. Entendeu-se que a referida norma não dispõe sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (CF, art. 22, VII), não regula organização, funcionamento e atribuições de instituições financeiras, bem como não envolve transgressão da competência reservada ao Congresso Nacional e, tampouco refere-se à estruturação do sistema financeiro nacional. Asseverou-se que essa lei limita-se a impor regras tendentes a assegurar adequadas condições de atendimento ao público na prestação de serviços ao consumidor-cliente. Ademais, ressaltou-se que a proteção aos direitos do consumidor inclui-se no âmbito dos assuntos de interesse local. RE 312050/MS (DJU de 6.5.2005) e RE 208383/SP (DJU de 7.6.99)

    Então, não confundir:

    Horário Bancário (FUNCIONAMENTO do Banco para atendimento ao Público): UNIÃO.

    Horário Bancário (TEMPO de ATENDIMENTO ao Público - tempo na fila): MUNICÍPIO.

  • O que cobram sobre agências bancárias é o seguinte: o que o MUNICÍPIO pode legislar:

    TEMPO DE FILA: PODE.

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: NÃO PODE, APENAS A UNIÃO.


ID
768517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no CDC, julgue os itens a seguir, relativos à qualidade de produtos e serviços e à reparação de danos.


Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
     
    É basicamente o que prevê o art. 8º do Código de defesa do Consumidor:
     
    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
  • Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.

    No meu entender, a afirmativa é ambígua e contraditória do ponto de vista gramatical, pois induz a erro o candidato. Quando dispõe na parte final "exceto os considerados normais ou previsíveis, não se sabe se está se referindo aos produtos ou aos riscos. Ocorre que a "mens legis" do artigo 8 do CDC diz respeito aos riscos dos produtos e serviços. Estes sim devem ser normais e previsíveis e não os produtos e serviços em si. E a presente questão faz exatamente o contrário, apresentando com exemplo de ausência de responsabilidade as vendas em geral de remédios e fogos de artifício. Fosse assim, qualquer dano causado pela utilização dos fogos de artifício estaria isento de responsabilidade, ainda que por exemplo, o acionamento da pólvora se desse pelo parte inferior do canudo ou que um remédio levasse alguém à óbito por conter em sua fórmula algum veneno altamente tóxico.

    Assim, melhor que afirmativa fosse redigida no seguinte sentido:

    Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como aqueles decorrentes do uso de remédios e fogos de artifício.

    Gostaria de saber a opinião dos colegas. Obrigado

  • Concordo plenamente com os comentários do colega Ettore, de fato a questão torna-se ambígua com a colocação de produtos tais como "remédios" e "fogos de artifícios", os quais são considerados perigosos.

  • Correta

    fundamento:

    Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo  não acarretarão RISCOS à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados NORMAIS e PREVISÍVEIS em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os FORNECEDORES, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

     A regra é os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos a sua saúde e segurança. Todavia, existem produtos ou serviços em que o perigo é inerente ou latente (NORMAL e PREVISÍVEL), atendendo a expectiva legítima do consumidor. Ex: remédios, fogos de artifício, bebidas alcoólicas.

    Ex: quando compramos bebidas alcoólicas sabemos que tais produtos são prejudiciais a nossa saúde, todavia tais riscos são normais e previsíveis, não frustrando a legítima expectativa do consumidor e, por isso, em regra, não geram o dever de indenizar por eventuais danos decorrentes do seu uso, como por exemplo a cirrose.



ID
768520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se um consumidor, devido ao uso inadequado de um aparelho eletrodoméstico no preparo de alimentos, sofrer danos físicos de pequena gravidade, o fabricante do produto responderá por tais danos, mesmo que seja provada a culpa exclusiva do consumidor na ocorrência do acidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
     
    Vejamos o que diz o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor:
     
    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
     
    Caso se analise o artigo em comento, se perceberá que a responsabilidade é objetiva. Todavia, faz-se necessário o nexo causal entre a projeção, fabricação, construção, montagem, manipulação (...) do fornecedor e o dano sofrido ocasionado ao consumidor, o que não aconteceu
  • Só complementando, vale lembrar o art. 12 parágrafo 3o do CDC:

      § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • É possível responder a essa questão sem recorrer ao CDC. Trata-se da Teoria da Responsabilidade Objetiva. Segundo tal teoria a culpa exlusiva da vítima é causa de excludente de responsabilidade.
  • A responsabilidade objetiva adotada pelo CDC repousa na teoria do risco da atividade e não do risco integral, de modo que cabe ao fornecedor demonstrar que não está obrigado a reparar o dano em determinadas hipóteses elencadas no CDC.

    Em relação ao caso fortuito, o STJ entende que somente há a obrigação de indenizar nos casos de casos fortuito internos, ligados ao desenvolvimento da atividade, ainda que imprevisível e inevitável, como o infarto do motorista, estouro do pneu do ônibus, falta de freio devido a falta de manutenção.
    Já os fortuitos externos não geram o dever de indenizar, pois estranhos ao gerenciamento da atividade empresarial.
  • Gabarito: Errado

    questão bastante tranquila, o fabricante não pode responder pelo uso inadequado de seus produtos

    Se um consumidor, devido ao uso inadequado de um aparelho eletrodoméstico no preparo de alimentos, sofrer danos físicos de pequena gravidade, o fabricante do produto responderá por tais danos, mesmo que seja provada a culpa exclusiva do consumidor na ocorrência do acidente.

    E para completar artigo 12 da lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Errado -mesmo que seja provada a culpa exclusiva do consumidor na ocorrência do acidente -> excludente.

    LoreDamasceno.

  • É só imaginar um louco enfiando a mão dentro do liquidificador ligado...

  • A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.


ID
768523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às práticas comerciais e aos crimes contra as relações de consumo, julgue os itens que se seguem.


Considere a seguinte situação hipotética.

Devido a um erro de digitação, um fornecedor anunciou na Internet um estoque de trinta unidades de aparelhos de ar-condicionado de 20.000 btu pelo preço unitário de apenas R$ 2,00, quando o correto seria o preço de R$ 2.000,00. Tal erro só foi percebido no dia seguinte à veiculação da referida propaganda, quando diversos consumidores exigiam comprar os aparelhos mediante o pagamento do preço inicialmente anunciado.

Nessa situação, de acordo com o CDC e com os princípios de direito aplicáveis à espécie, o fornecedor estaria obrigado a vender os aparelhos pelo preço inicialmente anunciado.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma hipótese em que o STJ reconhecidamente afasta a obrigatoriedade de cumprimento forçado da venda (art. 30 e 35, I, CDC), baseado nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.

    “CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE NOTEBOOK ANUNCIADO NO INTERIOR DA LOJA POR PREÇO MUITO AQUÉM DO VALOR DE CUSTO. ERRO MATERIAL PERCEPTÍVEL NO ANÚNCIO. INTENTO ENGANOSO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ TAMBÉM É EXIGÍVEL DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 
    O anúncio (fls. 14 e 15) do preço parcelado do notebook encerra evidente erro material: à vista, o equipamento custa R$ 1.699,00; a prazo, o equivalente a doze parcelas de R$ 14,15 (totalizando R$ 169,80). Percebe-se que apenas a vírgula, no valor da parcela, foi inserida de forma equivocada, visto que doze parcelas de R$ 141,50 equivalem a R$ 1.698,00. Sequer se vislumbra, assim, intenção enganosa no anúncio do produto em questão. Ademais, no caso concreto, antes de se dirigirem ao caixa, os autores confessaram que foram informados sobre a incorreção do anúncio. Frente a esse contexto, assim como a boa-fé é exigível do fornecedores, igualmente ela deve pautar a conduta do consumidor, beirando a obviedade que os autores perceberam esse erro material e quiseram enriquecer-se indevidamente mediante o pedido de cumprimento da oferta. Tal atitude, reprovável, foi barrada no primeiro grau e, igualmente, será recusada no grau recursal. Mantém-se, assim, pelos próprios fundamentos, a sentença de improcedência do pedido inicial. 
    RECURSO IMPROVIDO.” 
    (Recurso Cível Nº 71001541119, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/05/2008)

    fonte:http://artigos.netsaber.com.br
  • O princípio da boa fé objetiva atua de forma a garantir segurança tanto aos consumidores quanto aos fornecedores. O caso em tela demonstra claramente uma falha do fornecedor. Analisando pela ótica do referido princípio extrai-se que em situações normais nenhum ar-condicionado, mesmo que em promoção, seria vendido por tal preço. Assim, o consumidor também deve agir com boa fé na relação em testilha.
  • Resumindo: simplesmente houve má-fé do consumidor, pois, nem o mais imbecil dos seres humanos acreditaria que tal aparelho pudesse custar apenas 2,00. Dessa forma não seria justo que para a empresa a entrega da mercadoria por esse preço. O próprio CDC deixa claro em seu art. 4º, III:  - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na BOA-FÉ e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

  • Informatívo 562/STJ Princípio da Vinculação da Oferta

    Reflete a imposição da transparência e boa-fé dos metódos comerciais.

     

    Clientes agiram de má-fé

  • Gabarito: Errado

    O princípio da boa- objetiva impõe às partes durante a execução dos contratos, uma atuação pautada nos deveres de honestidade, lealdade e informação, consoante estabelecem o artigo 422 do Código Civil e artigo 4º, inciso III, do CDC. 

    artigo 4º III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    no caso em tela o erro fica claro que é de digitação, não existe ar condicionado no valor de 2 reais

  • Gratys e Hardmobianos choram.

  • Seria enriquecer os consumidores de forma leviana.

    O princípio da boa fé objetiva aplicável tanto aos consumidores quanto aos fornecedores.

    Errada.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.794.991-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Erro grosseiro e preço irrisório. Não precisa!

  • Isso lembrou aquele caso das Casas Bahia na época da promoção "QUER PAGAR QUANTO"


ID
768526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor de produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada ao meu ver, a banca fez um crtl C crtl V do art 34 do CDC: " O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos."  Mas não faz referência ao fato de que tal art se refere somente ao capítulo: das práticas comerciasi> seção: da oferta.
  • É a transcrição do art. 34 CDC:
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
  • Temos que atentar que a prova é de nível médio, portanto letra fria da lei para o CESPE.

    Qiuestão correta.

    "A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais"
    (Rui Barbosa)
  • A prova não era para nível médio :)
  • Gabarito: Certo

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

     Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • correto,

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
768529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no direito empresarial, julgue os itens subsequentes.


A marca é o único bem industrial que, não tendo limite máximo de vigência, vigora enquanto for de interesse de seu titular, desde que providenciadas as prorrogações sucessivas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO DE EXPLORAÇÃO

    Carta Patente
    * Invenção:
    20 anos;
    Modelo Industrial: 15 anos

    Certificado de Registro
    * Desenho Industrial
    : 10 anos, prorrogável por outros 03 períodos sucessivos de 05 anos
    * Marca: 10 anos, prorrogável por períodos iguais
  • Certo. Confira o art. 133 da Lei 9.279/96: "Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos"
    Abraço.
  • Não entendi!

    E quanto a Indicação geográfica?? Também não tem limite de vigência.
  • Pelo o que eu entendi, a indicação geográfica é um tipo de marca também, só que com uma função específica. 
    Assim, temos marcas de uso coletivo, de certificação, de indicação geográfica.... Por exemplo o "Champagne"  e o "Café do Serrado"  são marcas que trazem consigo indicaçõeso geográficas. 
    Portanto não têm prazo de vigência se observados os pedidos de renovação no prazo correto.

  • Gabarito correto. A questão trata dos bens de propriedade industrial. Dentre esses bens, ela é o único que se enquadra na descrição. Embora a indicação geográfica também não tenha limite de vigência, não é um bem patrimonial.


ID
768532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A emissão da cédula de crédito bancário depende de garantia real ou fidejussória, admitindo-se a emissão em favor de instituição domiciliada no exterior, se a obrigação sujeitar-se à lei e ao foro brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • A Cédula de Crédito Bancário foi criada pela Medida Provisória n. 1.925, de 14 de outubro de 1999 e hoje está disciplinada pela Lei 10.931 , de 2 de agosto de 2004.

    É título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a ela equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, como consta do artigo 26 da lei em apreço.

    Esclarece o § 1.º desse artigo que a instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, admitida a emissão da cédula em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiro, caso em que poderá ser adotada moeda estrangeira (§ 2.º).

  • O erro da questão é afirmar que a emissão da cédula depende de garantia, pois a lei a torna facultativa:

    Lei 10.931

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

            § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

            § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

            Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

  • Tema específico do edital: 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário


ID
768535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não. Os sócios administradores são subsidiariamente responsáveis em relação à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Quanto a Administração
     

    A sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas físicas designadas no contrato social ou em instrumento apartado, pouco importando se o administrador é sócio ou não, se é acionista ou não.

    Todavia, a administração da sociedade em comandita por ações é de atribuição exclusiva de seus acionistas, sendo vedado o exercício dos poderes de gestão a terceiros estranhos ao quadro de acionistas.


    Quanto a Responsabilidade:


    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, os sócios da sociedade limitada respondem subsidiariamente com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.

    Na sociedade em comandita por ações, o acionista que exercer a administração da sociedade, também chamado de diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os demais acionistas que não exercem o cargo de administração respondem de forma subsidiária e limitada.


    Como se percebe, o erro da questão reside no fato de a sociedade em comandita por ações só poder ser administrado por acionistas.

  • Alternativa ERRADA
     
    Na análise da questão deve-se considerar os seguintes artigos:
     
    No tocante à sociedade limitada:
     
    Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Artigo 1.060: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
     
    Artigo 1.061: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
     
    No tocante à sociedade em comandita por ações
     
    Artigo 1.091 :Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não. Os sócios administradores são subsidiariamente responsáveis em relação à sociedade.

    Sociedade em comandita apenas administra quem é acionistas .

  • As administrações das sociedades limitadas e das sociedades em comandita por ações podem ser exercidas por sócios, acionistas ou não.

    LIMITADAS: adm pode ser sócio ou não

    SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: adm só pode ser sócio

    ERRADO


ID
768538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O penhor da ação impede que seu proprietário exerça os seus direitos como sócio.

Alternativas
Comentários
  • Há divergência sobre o tema

    Ler Artigo:
    http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/Penhor-de-acoes-impacta-em-restricoes-ao-voto-e-em-oferta-de-informacoes.asp
  • Em se tratando do direito ao voto, em regra, este pertence ao titular da ação, até porque o voto inspira-se no interesse social e, portanto, deve ser essencial a qualidade de acionista. O art. 113 da Lei de S.A. expressamente prevê que o penhor de ação não impede o acionista de exercer seu direito de voto. Porém, nada impede que seja acordado que o acionista não pode votar sem o consentimento do credor pignoratício, no que se refere a certos assuntos. 
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 113 da Lei 6.404/76: O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.
    Parágrafo único:O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.
     

ID
768541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

Tratando-se de seguro de pessoa, não há limite quanto ao valor devido pelo segurador, em caso de sinistro, sendo permitida a estipulação de mais de um seguro relacionado à mesma pessoa, diferentemente do que ocorre com o seguro de dano.

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ CERTO!
    É o teor do art. 879 do Código Civil:
    Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
  • Ressalto que além do artigo mencionado pelo colega acima, a parte final "...,diferentemente do que ocorre com o seguro de dano" está correta em razão do contido no artigo 782 do CC:

    "Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurarse, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778".

    É importante destacar que nos contratos de seguro por dano, nos termos do art. 778 (CC), o valor do prêmio jamais pode ultrapassar o do objeto segurado, sob pena de perda do direito à garantia e ação penal respectiva.
  • "Não há limite quanto ao valor devido pelo segurador..." Não seria limitado ao valor constante da apólice?
  • Caro Kleberson,
    Em virtude dos princípios da autonomia da vontade e do pacta sunt servanda, realmente o contrato pode estabelecer um limite para pagamento de indenização por seguro de pessoa. Porém, a questão não menciona um caso concreto; menciona o contrato de seguro considerado abstratamente. Assim, deve ser considerada a regra legal já citada pelo colega acima, de que NÃO há limite para contratação de seguro pessoal, diferentemente do que ocorre no seguro de dano.
     
    Em suma,  

    Seguro pessoal: ILIMITADO em valor máximo, cabendo qualquer limite estabelecido em contrato.
    Seguro de dano LIMITADO ao calor do objeto contratado.

    Bons estudos a todos!

  • Art. 789 CC. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, como o mesmo ou diversos seguradores.


ID
768544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As instituições financeiras privadas e as públicas não federais estão sujeitas à liquidação extrajudicial, sendo a sua liquidação decretada de ofício quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A resposta de tal questão se encontra no art. 1º da lei 6.024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.

    Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ou à falência,, nos termos da legislação vigente.

  • complementando ...
     
    Artigo 15 da Lei 6024/74: Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira: I - ex officio : [...] c) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários.
  • Não concordei com o gabarito devido ao art 2 da Lei 11.101/05 que diz:
    Esta Lei (leia-se, falência, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a: II - instituição financeira pública ou privada (...).
  • Cara Procuradora da CEMIG (...),
    de fato, não há como vc concordar com o gabarito com base na lei 11.101, pois ela não se aplica ao caso. Como os colegas acima já apontaram, a questão é tratada pela Lei 6024/74 que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências.
    Abs e bons estudos!

ID
768547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Após a arrecadação dos bens e a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo, de acordo com as modalidades ordinárias de alienação de bens estabelecidas pela lei, não havendo ordem de preferência entre elas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A questão está se referindo aos artigos 139 e 140 da lei de Falência. Caso seja analisado o art. 140, se perceberá que há uma ordem preferencial.

    Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.

    Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência: I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; IV – alienação dos bens individualmente considerados.


    Complementando a resposta , apenas a título ilustrativo,  vale a pena memorizar o seguinte esquema quanto ao procedimento falimentar:

    ETAPA PRÉ-FALIMENTAR

    • Pedido de Falência;
    • Defesa do Falido e Depósito Elisivo;
    • Sentença Declaratória da Falência;

    ETAPA FALIMENTAR

    Fase Cognitiva
    • Mensuração do Ativo (apuração dos bens e direito que integram patrimônio do falido)
    • Mensuração do Passivo (apuração das dívidas do falido)

    Fase Satisfativa
    • Realização do Ativo (venda dos bens arrecadados)
    • Satisfação do Passivo (pagamento dos credores)


     

  • Artigo 140 da lei 11101/05.
  • Não observei o equívoco da assertiva, discordo dos colegas e da resposta tida como supostamente correta.

    A questão fala quanto à MODALIDADE de realização do ativo, matéria previstas no art. 142 da LRF e não nos art.s 139 e 140, como citados. Diz o art. 142:O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das SEGUINTES MODALIDADES :I - leilão, por lances orais;II - propostas fechadas;III - pregão [...]
    De fato, quanto às referidas modalidades a Lei não estabelece qualquer ordem preferencial, até porque o art. 144 consigna que o juiz pode autorizar modalidades de realização diversas desde que com motivos justificados.  O que equivocadamente foi cobrado como resposta referiu-se à forma de realização do ativo, que aí sim comporta ordem de preferência, mas, salvo melhor juízo, forma é diferente de modalidade, principalmente quando a questão no enunciado remete à segunda - modalidade - e a Lei, quanto a esta, dispõe expressamente haver liberdade quanto à utilização no caso concreto.  Em suma, questão altamente passível de anulação se não o foi.

  • Lei: fala que modalidades é uma coisa e formas são outras.

    CESPE: arbitrariamente define do jeito que quer, contrariamente à lei, que modalidade é aquilo descrito na lei como "forma."

    Complicado...