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Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1775818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O texto, uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão, classifica-se como memorando.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


     3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

      O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

      Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    GAB. CERTO
  • MEMORANDO: comunicação interna

    OFICIO: comunicação eminentemente  externa

    AVISO: Quem avisa ministro é. Comunicação entre Ministros.


    gab: certo

  • Outras características do memorando;

    - Enumeração dos parágrafos.

    - O destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    -Rapidez e simplicidade de procedimentos burocráticos.

  • O memorando, originalmente conhecido como memorando, é um documento escrito que é usado em uma empresa para se comunicar internamente. O objetivo deste documento é a transferência de informações brevemente. É definida como um lançamento formal, rápido, mas sem a necessidade de uma empresa, que lida com urgência para ter em conta, sob a forma de resumo e breve. O termo provém do memorando do latim, que significa "algo que deve ser lembrado". Também no escritório, é conhecido como um "memorando".

    Em termos de conteúdo, um memorando inclui papel timbrado, o título do documento indicando que é um memorando, o lugar e a data de emissão, os dados do remetente e do destinatário (incluindo suas cargas), o assunto do documento, conteúdo ou corpo, firme o pé e terminar as referências.

    Na prática, a estrutura de um exemplo de memorando pode incluir as seguintes linhas: 1 - para: o nome em questão, 2-CC: (carbono copiar para quem possa interessar), 3 - de: quem manda, 4-Data: data do memorando, 5-questão: a razão para o documento. Em seguida, viria a mensagem, muito curto, um ou dois parágrafos do que o habitual e no final simplesmente por um "Obrigado pela sua atenção" ou alguma frase para o estilo. Não há normas para o memorando para não ser um documento a partir do mais formal, então o tema é livre, e o que está sendo procurado é para ir para o grão da maneira mais fácil possível comunicar a mensagem.

    fonte: http://edukavita.blogspot.com.br/2015/01/conceito-e-definicao-de-memorando-ou.html


  • A data não deveria estar localizada no lado direito?

  • A construção do comando da questão está esquisitíssima. Embora consiga identificar que essa é a finalidade do memorando, certamente seria uma questão para ser deixada em branco.

  • MEMORANDO

    Definição

    Memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que PODEM estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente (exclusivamente) interna.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • Memorando - Mesmo Órgão

  • Cassiano, esse memorando tem uma série de erros, tal como o "excelentíssima", porque tais erros são abordados nas demais questões desta prova.

  • Para aqueles que falaram que nao pode ser memorando pelo emprego do EXCELENTÍSSIMA  presta atenção:
    Embora tenha erro no pronome de tratamento o texto não deixa de ser um memorando.

  • A pergunta foi referente ao texto, e não ao Vocativo, o qual está errado.

  • Gab. CERTO

    Tanto o Departamento de comunicação social quanto o Departamento manutenção e tecnologia são ligados ao Ministério da Justiça. Por isso classifica-se como MEMORANDO - unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Certa
    Memorando é uma modalidade de comunicação de ordem interna.

  • leonardo comentário show



  • Principais características do Memorando:
    a) eminentemente interno ( mesmo órgão )
    b) destinatário citado pelo cargo ( não pelo nome)
    c) agilidade
    d) despachos devem ser dados no próprio documento ou folha de continuação 
    e) como  todos documentos oficais, é possível utilizar verbos na primeira pessoa sem ferir a impessoalidade: ''Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados três microcomputadores neste Departamento.''
    f) pode ser utilizado para : expor projetos, ideias, diretrizes e etc.

  • Gabarito: CERTO


    Galera, estou vendo vários comentários abordando itens do documento que não foram abordados na questão.


    O examinador perguntou apenas se...


    1. O texto,(...), classifica-se como memorando? SIM

    2. Ele é (...), uma comunicação administrativa entre unidades administrativas de um mesmo órgão(...)? SIM


    Portanto, gabarito CERTO!


    DICA: Responda apenas aquilo que for perguntado na questão. Nada mais que isso!


    Foco, força, fé e não desistam... a dificuldade é para todos!!!

  • 1 - O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

    2 - Só pela falta de vocativo e pelo destinatário ser identificado pelo cargo pelo ocupa, em vez de ser identificado pelo nome, nota-se que se trata de um memorando.   

  • o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
    deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ( MJ)

  • Valeu, Leandro Santana, ótimo comentário e macete.

  • Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

  • LEMBRAR QUE MEMORANDO DEVE OBSERVAR DOIS FATORES:

    SER DO MESMO ÓRGÃO E NO MESMO ENDEREÇO. (IMPORTANTE!!!!!!!!!)


  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

  • Qstão sacana. Embora há um texto, mas a qstão não remete a ele, mas sim, a uma parte conceitual independente.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk cai igual a um pato, embora vinha a acertando. Ô tristeza.

  • CERTO. Assim preceitua o MPPR (2002, p. 17): "O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Memorando é a modalidade de comunicação dentro de um mesmo órgão.

  • (C)

    MEMOrando ---> MEMO Orgão.

  • GABARITO CERTO

     

    Podemos analisar da seguinte forma:

     

    Destinatário: À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    Remetente: Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

     

    Ou seja, mesmo ÓRGÃO, se refere ao MEMORANDO.

     

    O MEMORANDO é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


ID
1775824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O emprego do vocativo “Excelentíssima" está adequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado 

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal


    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.




  • Reescrevendo de maneira correta:

    O emprego do vocativo “Excelentíssima" está INadequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa, tendo em vista que esse vocativo apenas pode ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder.

  •  

    A questão está errada pois o vocativo Excelentíssimo  é empregado somente as comunicações dirigidas aos chefes de poderes, vejam numa outra questão:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • Acrescento: não há uso de vocativo no memorando. O correto seria: À Sra Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ. 

  • ERRADO

    Kellen Silva, no memorando há sim vocativo, no tanto que vc mesmo colocou ao corrigir a questão, "SENHORA"

  • Excelentíssimo só para CHEFES DE PODER.

  • Q369508

    Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
    No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.

    Gabarito e explicação do professor:

    "O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício." Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto. O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado.

    A alternativa é incorreta"


  • É Senhora e sem reclamar! kkkkkkkk

  • Excelentíssimo vem de excelso, ou seja, aquele que foi elevado a determinada condição por merecimento.

    Resumindo: é válido apenas para os chefes do três poderes.

  • Além da inadequação do pronome de tratamento, a questão trata o destinatário do documento como vocativo.

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
    do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal ( rol taxativo )

  • A questao trata de vocativo, mas na vdd e o pronome! Ai ja esta o erro...
  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO

    Ela não é Chefe de Poder da União!

  • Utiliza-se Excelentíssimo no campo vocativo apenas referindo-se aos CHEFES DE PODER, caso contrário: Senhor...

    PR, CF, STF, SF

  • Se no caso fosse enviada uma "MENSAGEM " do presidente do Congresso Nacional   ---> para presidente do STF (atualmente) Carmen Lúcia.

     

    ExcelentíssimA SenhorA  Presidente do Supremo Tribunal Federal

     

    estaria certo ????

     

     

     

     

     

  •  dois erros :

    1º   memorando não tem vocativo

    2º Excelentíssimo só pra chefe de poder no âmbito federal 

  • Vocativo é um termo que não possui função sintática nem de sujeito, nem de predicado. Só serve para indicar chamamento, ordem, invocação etc. Geralmente vem entre vírgulas. Exemplos: Senhor presidente, queremos nossos direitos! Não fale tão alto, Fulano! A vida, minha amada, é feita de escolhas.

    No caso, o que temos é um pronome de tratamento (palavra arcaica que países praticamente feudalista ainda usam, como o BR), que é utilizado por subordinados em comunicação com superiores hierárquicos no âmbito dos poderes do Estado como Administração, Justiça, Legislativo, Igreja etc. 

     

    Isso é tão antiquado e errado...o certo seria sua inutilização, assim como a palavra "você". Por isso gringo sofre para aprender português BR.

  • ERRADO

    Guarda isso pra vida: Excelentíssimo Senhor é o vocativo a ser empregado aos chefes do Poder

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é EXCELENTÍSSIMO SENHOR, seguido do cargo respectivo:

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Þ   Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

     Senhor Senador,

     Senhor Juiz,

     Senhor Ministro,

     Senhor Governador,

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:  Senhor Fulano de Tal,

    GAB - E

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre os pronomes de tratamento que podem ser utilizados nas comunicações oficiais.

    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.

    Sendo assim, de acordo com o Manual, o vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é "Excelentíssimo Senhor", seguido do cargo respectivo. Já as demais autoridades serão tratadas com o vocativo "Senhor", seguido do cargo respectivo.
    Diante dessa explicação, verificamos que, conforme exposto na questão, a destinatária do documento não é uma chefe de poder, mas ocupa um cargo de chefia de unidade administrativa. Sendo assim, a afirmação está incorreta.

    Gabarito: ERRADO
  • excelentíssimo só para os chefes dos 3 poderes!


ID
1775830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é desnecessária.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


    Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

    Sendo assim é desnecessário o uso de um hardware na máquina para se usar um firewall!!

  • Certo!

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Foco,força e fé

     

     

     

  • Certo


    Como o firewall trabalha?


    Tanto o firewall por hardware como o por software operam de maneira similar. Conforme a configuração definida pelo usuário, o firewall compara os dados recebidos com as diretivas de segurança e libera ou bloqueia os pacotes. Para ilustrar o funcionamento, podemos pensar no firewall como uma sacola de compras. Digamos que você é a conexão com a internet e as sacolas de compras são os dados. Considere a sua lista de compras como a lista de permissões do firewall. Ela contém os itens “refrigerante”, “frutas” e “pão”.


    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm

  • Discordo do Gabarito.

    Se existe software é porque existe um hardware por trás, logo "(...)Para que se utilize o firewall do Windows(...)" eu preciso de uma placa mãe, HD, fonte, etc e etc (uma máquina, como diz a própria questão)....

    Queria que a CESPE  experimentasse utilizar o firewall do Windows sem HD na máquina, por exemplo.

    //----------------------------//----------------------------//----------------------------//----------------------------//----------------------------//

    Lucas Mansueto , você realmente acertou, sou analista de sistemas, entretanto, apesar dos pesares, continuo discordando do gabarito, pois a questão foi "totalitária" em relação a "(...) instalação de um equipamento de hardware na máquina(...)", deixando a questão subjetiva.

    Ao meu ver, a afirmativa estaria correta da seguinte forma:

    Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware adicional na máquina é desnecessária.(CERTO)


  • Jaime, por um momento cheguei a olhar por esse viés também. Creio que você deve ter formação em informática ou deve trabalhar a muito tempo com isso, assim como eu.


    Mas o que a questão quis dizer, na verdade, a meu ver, é que não é necessário instalar algum equipamento de hardware novo para que se tenha um firewall. Obviamente existem firewalls físicos, mas a questão não olhou por esse lado.


    Essa questão quis apenas o "feijão com arroz".


    Portanto, questão CORRETA.


  • KKKKkkkkkkkk... Tenho que melhorar meus métodos de resoluções de questão, pensei que para ativar o firewall (software) é imprescindível um hardware (gabinete, placa mãe, monitor...) kkkkkkkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha..... necessário com desnecessário

  • Firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

    Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modems de banda larga.

    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall.

    CORRETA

    Avante!

  • Pergunta tranquila! Sabemos que existe firewall na forma de software e hardware... O do windows é um software..não necessitando a instalação de hardware algum(um firewall físico) para o seu funcionamento.

  • é desnecessário ? pqp ! o cespe agora quer dá uma de fodão e quem se fode é a gente! onde já se viu rapaz instalar um firewall sem uma placa mãe, por exemplo...

  • Português + conhecimentos de informática. mesmo assim a questão é darkness.  

  • Mesmo sabendl que firewall é tanto hardware quanto software, adentrei no universo queclaro precisava do hardware, mas não. 

  • Questão mal elaborada, você deve interpretar do jeito que jeito que eles querem, não objetivamente, a questão deveria mencionar um hardware relacionado ao Firewall se faz desnecessário, como você vai ligar o computador e instalar um firewall sem um processador por exemplo.

  • Realmente, questão mal elaborada, deveria haver a expressão "pode ser" antes de "desnecessária", ou a criação de uma terceira opção de resposta, CERTO, ERRADO e DEPENDE

  • Sou novo aqui, mas tenho uma relativa experiencia em concursos...vejo aqui muita gente errando por pensar demais, interpretar além do que a questão realmente quer. Essas contradições da banca deixa para o recurso administrativo no pós-prova, agora o foco é entender a banca, infelizmente temos que dançar conforme a música, não procurem chifre em cabeça de cavalo. 

  • Tenho a impressão que quando o concurseiro sabe muito sobre determinado assunto, ele se fode com o CESPE! Não sei se essa banca avalia realmente o candidato. Mas, de qualquer forma temos que nos adaptar e encará-la. Que Deus nos ilumine muito no momento da prova, para saber o que o examinador está pensando! Abraço!

  • posso instalar um firewall num proxy e atrelar ele a um roteador nao vi ai instalaçao de um hardware, ex.

  • Questão confusão para interpretação.

    Firewall: é um dispositivo que protege o que entra e o que sai da rede,  tem como finalidade autorizar o tráfego entre redes. Este tráfego é examinado pelo firewall e através de regras pré-estabelecidas pelo analista de segurança, o firewall permite ou não a passagem do tráfego.  A instalação de hardware é desnecessária. 

  • Uma breve observação sobre o firewall hardware:

    Tipos de Firewall

    Dependendo do tipo de conexão usada no computador, é possível usar dois tipos de firewall, um por hardware e/ou outro por software. Atualmente, os firewalls por hardware mais utilizados são os que já vêm incorporados aos roteadores e modems de banda larga. O Windows já vem com um firewall nativo, mas você pode desativá-lo e instalar ferramentas mais robustas, com mais opções de configuração e segurança.

    A maior vantagem de usar um firewall por hardware é quando sua rede possui mais de um computador. Todas as máquinas estarão ligadas ao mesmo roteador, que além de gerenciar as conexões, também poderá executar a função de firewall — logicamente, isso dependerá do modelo de roteador utilizado. Verifique esta informação antes de comprar qualquer equipamento. Prefira roteadores que já venham com firewall, para aumentar a segurança das máquinas da rede.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm
     
    Como foi visto acima, fazer o uso de um hardware com função de firewall é totalmente opcional, por conseguinte...
    CERTO.


  • OBS:

    "Devo usar firewall por hardware ou por software?

    A resposta para essa pergunta é polêmica, pois muitos têm a opinião de que só um dos dois já é suficiente, mais que isso é exagero, mas o ideal é possuir um firewall por hardware E um por software. Se você tiver somente um firewall por software e executar um programa malicioso que baixou da internet, tal programa poderá ser capaz de automaticamente reconfigurar seu firewall para aceitar as conexões maliciosas.

    Já com o firewall por hardware isso não é possível, pois mesmo que sua máquina esteja contaminada, será impossível que o software do computador afete um hardware externo a ele e de funcionamento independente — como os roteadores e modems de banda larga".

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/seguranca/3329-como-funciona-o-firewall-.htm


  • AGENTE PF - CESPE - 2014


    Embora os firewalls sejam equipamentos ou softwares utilizados no controle das conexões de uma rede, eles não protegem computadores contra ataques internos.


    CERTO

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Um firewall pessoal é uma opção de ferramenta preventiva contra worms. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais. 

    Para proteger um computador contra os efeitos de um worm, pode-se utilizar, como recurso, um firewallpessoal. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Todos os Cargos

    Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não. CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Errei e errei feio.kkkkk....

     

    Miguel Siqueira, acho que vc está assistindo o Evandro Guedes demais ou é desprovido mesmo de um vocabulário

    mais decente. A sua conduta é total e inaceitável em um ambiente de estudo, é meio contraditório ao conceito inerente

    de estudo, já que estudo é educação, e vc aparentemente não tem nenhuma com os colegas.

     

    #MAISHUMILDADEPORFAVOR

     

    " Humildade não te faz melhor do que ninguém, mas te faz diferente de muita gente."

  • Olhem, no caso do windows a instalação de um hardware para firewall é realmente desnecessária! Pq já vem de fábrica!

    O Firewall do Windows é fornecido com o Windows e fica ligado por padrão. (nesse caso o Firewall é softaware)

    Lembrando que o firewall pode ser tanto um software como um hardware! Entao nao se limite pensando que firewall é só software!

     

    E você precisa de apenas um aplicativo de firewall no computador! Ter mais de um aplicativo de firewall no computador pode causar conflitos e problemas.

    Então por essa informação, mais uma vez vc ver que realmente é desnecessário instalar um firewall de hardware no windows, sendo que ele já vem com um padrão; e 2 firewalls dará conflitos!

  • Firewall pode ser software, hardware ou ambos.

  • Prezados,

    O Firewall é um dispositivo que tem como função filtrar os pacotes trafegados, sendo que um Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware.
    O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software, enquanto o Cisco ASA é um exemplo de um Firewall de hardware.

    Portanto a questão está correta.



  • Como se o firewall do Windows fosse lá essas coisas

  • lhem, no caso do windows a instalação de um hardware para firewall é realmente desnecessária! Pq já vem de fábrica!

    O Firewall do Windows é fornecido com o Windows e fica ligado por padrão. (nesse caso o Firewall é softaware)

    Lembrando que o firewall pode ser tanto um software como um hardware! Entao nao se limite pensando que firewall é só software!

     

    E você precisa de apenas um aplicativo de firewall no computador! Ter mais de um aplicativo de firewall no computador pode causar conflitos e problemas.

    Então por essa informação, mais uma vez vc ver que realmente é desnecessário instalar um firewall de hardware no windows, sendo que ele já vem com um padrão; e 2 firewalls dará conflitos!

  • Gabaritio: CERTO

    Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes,proxy de aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP

  • Gabarito: Certo

    Para resolver este item basta saber que o Firewall pode ser implementado por meio de Hardware ou Software e se atentar ao enunciado, veja:

                       Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de  hardware na máquina é desnecessária.

    Observem, para utilizar o firewal do Windows é necessário instalar mais algum Hardware? A resposta é NÃO!!! Sendo assim, a instalação de um equipamento de hardare para poder utilizar o Firewall do Windows é desnecessária. Para utiliza-lo é necessário, obviamente, estar utilizando o Windows e ativar seu firewall.

    Portanto, item correto.

    Bons Estudos!

  • sacanagem , errei...

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Principalmente para quem não é assinante.

     

    Comentário do professor Leandro Rangel do Qc "O Firewall é um dispositivo que tem como função filtrar os pacotes trafegados, sendo que um Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware. O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software, enquanto o Cisco ASA é um exemplo de um Firewall de hardware."

  • Certo!

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.
     

    tmj vamo que vamo

  • CORRETO

     

    Firewwal pode ser software, Harware ou Ambossssss 

  • Meu comentário não tem ligação com o conteúdo da questão, mas vai que ajuda alguém. Estava com sono durante a resolução das questões...resultado = errei essa questão, que não é uma questão difícil. E se fosse no dia da prova?!!!!! Gente, durmam bem! é importantíssimo para o seu cérebro trabalhar bem no dia da sua prova.

    "O firewall pode ser desde um único computador, um software sendo executado
    no ponto de conexão entre as redes de computadores ou um conjunto
    complexo de equipamentos e softwares
    (esse cenário é o mais comum de se
    encontrar!)" 

     

    fonte: Prof. Quintão Ponto dos concursos

  • Perfeito!

  • O Firewall pode ser implementado em um software ou em um hardware. Mas se você ativar o software,  dispensa o uso do hardware e vice versa. O Firewall do Windows é um exemplo de um Firewall de software logo se despensa a instalação de um equipamento de hardware. 

     

    Gab. C 

  • perfeito ana

  • Lembrando que o firewall faz parte do Windows, porém,NÃO é exclusivo deste. 

  • Errei bonito . Kkkkk..  

  • Questão errada

    Para que colocar um firewall em hardware se já possuí em software, desnecessário.

  • Errei,kkk,Só porque vi numa aula que ele podia ser hardware também,pois até aquele momento eu só conhecia o software.

  • Gabarito: certo

    Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos. Eles colocam uma barreira entre redes internas protegidas e controladas que podem ser redes externas confiáveis ou não, como a Internet. 

    Um firewall pode ser um hardware, software ou ambos.

    Fonte:

    https://www.cisco.com/c/pt_br/products/security/firewalls/what-is-a-firewall.html

  • Exitem dois tipos de firewall: a) Hardware; b) Software.

  • Firewall《 Software Hardware
  • Firewall《 Software Hardware
  • Firewall Software Hardware
  • Correto, o firewall já é nato do Windows, sendo desnecessário qualquer instalação de software ou hardware para que ocorra seu funcionamento
  • Cadê o método Nishimura agora? kkkkkkkkk. Estudem não...!

  • e o método Nishumura??!! HAHAHAHa

    quem quer passar não pode resolver uma questão dessa forma.

  • Ambígua, já que para acessar o firewall preciso, no mínimo, de teclado e mouse. Mas vou entender que a questão se refere a hardware relacionado a firewall.

  • Quem estuda não precisa do método, tampouco criticá-lo. Se não gosta, não usa!
  • que ? kkkkkk 

  • GABARITO CERTO

     

    FIREWALL

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

  • Gabarito: CERTO

    Uma firewall de hardware é uma parte física do equipamento ligado a um sistema de computador, enquanto que um software de firewall é um programa instalado no computador. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Fonte: http://ptcomputador.com

  • GAB: C

    Ambos podem ser usados, mas são independentes. No caso do uso de um, o outro pode ser dispensado.

  • Uma sugestão ao QC. Bem que o mesmo poderia desativar a visualização da quantidade de comentário, pois isto, de certa forma, prejudica a linha de raciocínio do estudante, pois vendo a quantidade de comentários, ele fica imaginando que há pegadinha. A exemplo desta questão, bem simples, fácil e direta; mas devido a quantidade de comentários você acaba ficando na dúvida, e isto acaba implicando no desempenho até mesmo no dia da prova, pois tudo você vai imaginar que é uma pegadinha.

  • CERTO!

    O firewall tanto pode ser um hardware, como pode ser um software

  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.
  • Gab C, é um software, exemplo Windows Defender.

  • GABARITO: CERTO

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • A questão causou certa ambiguidade de entendimento na parte final.

    Se fosse assim (abaixo) ridigida seria melhor, penso eu.

    " Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware firewall na máquina é desnecessária."

  • Minha contribuição.

    Firewall => Utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados provenientes da Internet. Responsável por controlar ou bloquear tentativas de acesso ao seu computador sem a devida autorização. O firewall pode ser um software ou um hardware.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Corretíssimo

    Existem firewalls de software e outros que combinam hardware e software. O Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows.

  • Observem a questão seguinte e compare com :

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal   

    "Julgue o item subsecutivo a respeito de redes de computadores e conceitos de proteção e segurança:

    Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle, pelo administrador de rede, do acesso ao mundo externo.

    Resposta - CERTA"

    É coerente com a questão em tela?

  • quem não faz questão se lasca. pode até saber do assunto mas a banca sempre usa novas formas de confundir o candidato! Fé! 2020 vai ser o ano dos concursos. depois do corona vírus é claro! kkk
  • Firewall do Windows foi projetado para impedir que hackers e softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu dispositivo por meio de uma rede ou pela Internet.

    - Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é desnecessária. (CESPE 2015)

    - Pela definição de firewall, a análise de tráfego é realizada na transmissão (saída) e recepção (entrada) de dados. 

    Distintamente do que ocorre na plataforma Linux, em que há maior flexibilidade para a realização de controle do firewall, o uso de firewall pessoal nativo na plataforma Windows possibilita o bloqueio de entrada de pacotes oriundos da Internet e a saída de pacotes de dados de origem interna direcionados à Internet. (CESPE)

    Firewall do Linux, existe uma maior flexibilidade na programação de regras do firewall pelo administrador do sistema devido as diversas opções disponíveis. 

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • Windows Firewall não exige hardware adicional para funcionar, sendo ferramenta integrante do Windows, um SOFTWARE.

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

    Foco,força e fé

     

  • Q. 932858

    Julgue o item subsecutivo a respeito de redes de computadores e conceitos de proteção e segurança.

    Um firewall é uma combinação de hardware e software que isola da Internet a rede interna de uma organização, permitindo o gerenciamento do fluxo de tráfego e dos recursos da rede e o controle, pelo administrador de rede, do acesso ao mundo externo. CORRETO

  • O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware, dispensamos o uso do software.

  • o firewall pode ser software ou hardware

  • Correto, o Firewall pode ser tanto um software quanto um hardware.

  • Gabarito: Certo

    Firewall pode ser um software, um hardware ou ambos.

    Firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos.

  • Firewall é desnessário hardware

  • Firewall >> pode ser um hardware (digital) ou um software (físico) 

  • Acredito que a pegadinha está na referência " do Windows " já que está mencionando o Windows Defender, sistema de segurança nativo do sistema operacional, que dispensa a instalação tanto de hardware quanto de software , precisa apenas ser ativado nas configurações...

  • Pode ser HARDWARE ouuuu sofware! sendo assim, imprescindível do hardware ou software mas não dos dois.

    GAB.C

  • Firewall = hardware ou software

    Proxy = Software

  • ELE É NATIVO BB! ;)

  • gab c

    O windows 7 e o 10 ja vêm com firewall. São softwares. Mas é possível comprar um hardware firewall. Custa em média 2.000 reais.

    Ps. normalmente roteadores 3 em 1 ja tem firewall.

  • Neste caso está sendo utilizado o Firewall tipo Software. Lembrando que o Firewall pode ser tanto Software, quanto hardware.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Ele em si já um Hardware e Software

  • Firewall é a menina dos olhos das bancas.

  • Fazendo tanta questão de Firewall e achando esse nome bonito que já sei qual vai ser o nome do meu primeiro filho: Firewall Macuxi.

    -->  Um firewall poder ser uma solução de software ou hardware.

    Complemento: o hardware nada mais é do que um equipamento com um software de firewall instalado.

    Logo, a vantagem de um firewall de hardware é que o equipamento, por ser desenvolvido especificamente para este fim, é preparado para lidar com grandes volumes de dados e não está sujeito a vulnerabilidades que eventualmente podem ser encontrados em um servidor convencional (por conta de uma falha em outro software, por exemplo).

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é necessária. ( a primeira leitura foi assim rsrsrs)

  • em hardwaresoftware (mais comum) OU OS DOIS JUNTOS (HARDWARE+SOFTWARE) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

  • DICAS SOBRE FIREWALL:

    Registra tentativa de acesso aos serviços

    Bloqueia as tentativas de invasão

    Analisa o conteúdo das coneões

    Evita propagação de código malicioso

    MAS NÃO elimina ameaças, NÃO analisa o conteúdo e NÃO depende de um hardware

    PLUS: Tem direção de roteamento!!!


ID
1775833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de texto, julgue o item que se segue.

Vírus do tipo boot, quando instalado na máquina do usuário, impede que o sistema operacional seja executado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


    Os VÍRUS DE BOOT (boot virus) se fixam num setor onde se encontra o código que o micro executa automaticamente quando é ligado (boot frio) ou é "resetado" (boot quente). Desta forma, os vírus são carregados e executados toda vez que ocorrer um boot. Após terem sido carregados, eles carregam o código de boot original, o qual foi deslocado pelo vírus para outra localidade.

  • Certo!


    O vírus será carregado ao ligar o computador (boot), portanto afetará o funcionamento do sistema operacional.

    Fonte: Página: Informática para Concursos (facebook)
  • Certo


    Vírus de Boot - Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.



      Fonte: http://www.diolinux.com.br/2011/06/virus-de-computadores-mais-comuns-e.html#sthash.IzboFm8w.dpuf

  • Complementando...

    Fernando NishimuradeAragao:

    Os vírus de boot infectam o setor de boot (inicialização) do disco. Este setor, também identificado como trilha zero, é o primeiro local do disco de inicialização a ser lido após um POST (Power On Self Test) com sucesso. 

    (CESPE/TJ-RR/NÍVEL MÉDIO/2012) Os vírus de boot são programas maliciosos desenvolvidos para que, no processo pós-infecção, o ciberpirata possa ter acesso ao computador para fazer qualquer tipo de tarefa, entre elas o envio do vírus por meio do email. E

  • CORRETA!!


    Vírus de Boot: Infectam o setor de boot dos discos rígidos.  O setor de Boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pela BIOS a fim de que seja encontrado o Sistema operacional ( o programa que vai controlar o computador durante o uso).


    Fonte: Prof. Patrícia Quintão. Ponto dos concursos


    FOCO#@


  • Correto, porque ele ataca a inicialização do sistema

  • Vírus de Boot: Infecta os arquivos de inicialização de um sistema (boot) alterando seu funcionamento e se espalhando quando o sistema é iniciado.


    Leo Matos - Estúdio Aulas
  • C.U.I.D.A.D.O 



    Vírus de Boot : infectam o programa responsável pena iniciação do sistema.  ( OS COLEGAS EXPLICARAM BEM. ) 

    Vírus de Bot : é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.



    GABARITO "CERTO"
  • Genial, parabéns aos envolvidos na questão.

  • Certo..

    Ao ligar o computador vai afetar o sistema operacional 

  • Vírus de Boot: Vírus que se infecta na área de inicialização dos

    disquetes e de discos rígidos (são vírus bem antigos, rs). Essa área é

    onde se encontram arquivos essenciais ao sistema. Os vírus de boot

    costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o

    usuário entre no micro.


    Bot : Bot é um programa que dispões de mecanismos com

    o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se

    de maneira similar ao worm.


     Botnet : Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.



    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    GAB:CORRETO

  • Errei a questão por confundir Boot com Bot. 

    Bot: É o programa utilizado para tornar o computador um zumbi e executar tarefas sem o conhecimento da vítima.

    Boot: É um tipo de vírus que impede que o sistema operacional seja executado corretamente. 

    Depois dessa, não esqueço mais. Melhor errar aqui do que errar na prova. 

    Vamos fazer exercícios!!!!

  • Certa
    "Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado."

  • Caramba, até no mundo computacional, existe o Vírus "ZIKA". Então vamos nos prevenir!


  • Confundi com Bot :(  

    Bot: computador invadido e controlado remotadamente.
    Boot: impede que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Vírus Boot: corrompe os arquivos de inicialização do sistema operacional de forma que o sistema não consegue ser carregado. 

  • Os vírus de computador possuem definições próprias que identificam suas funções.
    Vírus de Boot (boot sector vírus - setor de inicialização): afetam a área do disquete ou do disco rígido responsável pela inicialização do sistema. Toda vez que o computador é iniciado com um disco infectado, o vírus começa a funcionar também;

    Fonte: http://segurancadigital.info/atualizacoes-do-site/62-virus-de-computador

    No setor de inicialização não possui antivírus ativos, visto que aquele se inicia antes mesmo do S.O. estar ativo, desse modo, se torna simples a infecção nesse setor.
    Enfim...
    CERTO.

  • o BOOT ataca justamente quando o sistema é iniciado!!

  • Vírus de Boot:

    Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.


    http://www.diolinux.com.br/2011/06/virus-de-computadores-mais-comuns-e.html#sthash.JPNepS8g.dpuf
  • Boot: É um tipo de vírus que impede que o sistema operacional seja executado corretamente

     

     

     

     

  • Minuto do Concurseiro - Boot e Vírus de Boot

    https://www.youtube.com/watch?v=zfFD_aa195E

  • Vírus de Boot

    Um dos primeiros tipos de vírus conhecido, o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o Sistema Operacional é carregado.

  • CERTO

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    -BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.

  • Correto, vírus de boot infectam o setor MBR Do disco conhecido como MASTER BOOT RECORD onde se instala nos arquivos de inicialização. o Sistema Operacional ja será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente. 

    Curta, Inscreva-se e compartilhe com seus amigos meu canal do Youtube ( PROF. WASHINGTON LUIS ) Informática descomplicada para Concursos. Aulas completas sendo postadas totalmente gratuitas. 

    https://www.youtube.com/channel/UC4vhxejNtX6WSxCevUc4HZA

  • -BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.

  • Gabarito: CORRETO

    Os virus são códigos de programação maliciosos que visam danificar arquivos e/ou computadores. Existem vários tipos de vírus, dentre outros, destaco:

         * Polimórfico - A cada infecção ele MUDA O SEU FORMATO.

         * Oligomórfico - UTILIZA CRIPTOGRAFIA para dificultar a ação das ferramentas de proteção.

         * Stealth - Se ESCONDEM durante a varredura do antivirus.

         * Boot - infectam os arquivos de INICIALIZAÇÃO

    No vírus de Boot, por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado.

    Portanto, o item está CORRETO.

    Bons Estudos

  • Prezados,

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • VIRUS BOOT(INICIALIZADOR)= IMPEDE A INICIALIZACAO DO S.O

     

  • O Vírus de Boot foi um dos primeiros tipos a surgirem no mundo. Os vírus de boot surgiram nos antigos disco flexíveis de 360k, em 1988. Antigamente eles se alojavam no primeiro setor do disquete flexíveis de 5 1/4, e ocupavam cerca de 1k ou menos.

     

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

     

     

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

     

     

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • BOOT é Um Virus? ou Um Progama Malicioso? na definição da informática. vi um professor falando que esse boot não é virus é sim progama malicioso do tipo Trojan etc.

     

  • Vírus são tipos de malware cara, assim como Worms, Trojan e etc.

  • O amigo Leandro ta confundindo BOOT (duas letas o - pronucia-se búti) com BOT (uma letra o - pronuncia-se bóti).

    O virus de Boot é também conhecido como vírus de setor de inicialização, no qual o referido malware ataca o setor de inicialização da partição que contém um programa responsável por carregar o Sistema Operacional na memória RAM quando ligamos o computador.

    Já BOT é um termo genérico que vem de ROBOT, de forma que quando temos uma máquina BOT, queremos dizer que ela está infectada com um malware o qual permite que uma pessoa (normalmente mal intencionada) controle a máquina à distância. Também vale citar que a partir do termo BOT, surgiu o conhecido termo BOTNET, ou seja, rede de robôs, muito utilizada em ataques DOS e DDOS.

  • Vírus de Boot: infectam o setor de boot dos discos rígidos.

    O setor de boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pela Bios (programa responsável por "acordar" o computador) a fim de que seja encontrado o Sistema Operacional.

  • Errado. Vírus Boot: infectam os arquivos de inicialização dos disquetes e discos rígidos dos computadores. Eles costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário acesse o computador.

    A definição do enunciado da questão trata-se do do vírus bot

  • CERTO

     

    o vírus tipo boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional

  • a letra "o"   .... separa um universo de conceitos entre Boot e Bot

  • Glr que já jogou ragnarok não errou kkkk e já passou pelas 2 situações.

      

    Bot = aquele programinha maroto até ser bloqueado.

    Boot= baixando os paranauê que arrebentaram com o temido WIN32.

  • Vírus de Boot: Vírus que se infecta na área de inicialização dos disquetes e de discos rígidos (são vírus bem antigos, rs). Essa área é onde se encontram arquivos essenciais ao sistema. Os vírus de boot costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário entre no micro.

     

    Não confunda com:

     

    Bot e Botnet: Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm. O computador infectado por um bot pode ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do dono. Por exemplo, zumbis podem ser utilizados para realizar ataques DDos e para envio de spam. Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.

     

    Victor Dalton

  • antes eu errava bastante essas questões de "BOT e BOOT"

    consegui gravar assim: BOOT( lembra BOOta) e BOOT atrapalha a inicialização do sistema operacional,ou seja,BOOT é uma pedra no sapato do sistema operacional. aush

    BOT --> Computador torna-se zumbi

    Gab. certo

     

  •  

     

    Bot e Botnet:

     

    Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm.

     

    O computador infectado por um bot pode ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do dono.

     

    Por exemplo, zumbis podem ser utilizados para realizar ataques DDos e para envio de spam.

     

     

    Botnet é o nome dado a uma rede de Bots.

     

     

     

     

    Autor: Leandro Rangel , Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • SEGUNDO PROF. FLÁVIO LIMA QC

    Bots (Robot) - São criados para realizar tarefas repetitivas realizadas por humanos (automatiza processos). - O Captcha foi criado pra evitar o ataque dos bots. - De modo similar ao worm, o bot é um programa capaz se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador. - Adicionalmente ao worm, dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o bot seja controlado remotamente.

  • Cuidado, pois Boot é diferente de Bot

    Boot é relacionado ao start do sistema operacional

    Bot é infecção que faz o pc virar um zumbi

    +/- por aí

  • (start)boot é diferente de bot (ser controlado ou estado zumbi)

  • Vírus de Boot afeta diretamente o sistema operacional.



    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamossss passar!! 

  • O setor de Boot do disco rígido é a primeira parte do disco rígido que é lida quando o computador é ligado. Essa área é lida pelo BIOS (programa responsável por “acordar” o computador) a fim de que seja encontrado o Sistema Operacional(o programa que vai controlar o computador durante seu uso). Com o vírus de boot, por afetar os arquivos de inicialização, o funcionamento do sistema operacional é prejudicado. O sistema operacional já será iniciado infectado e sistematicamente não funcionará corretamente.

    CERTA! 

    AVANTE PRF!!! 

  • Certa!

    Boot é o comando de inicialização, exemplo quando seu computador liga é realizado um boot, na unidade onde está instalado o sistema operacional. Se tem um vírus do tipo boot a incialização vai ser prejudicada.

  • Para complementar: existe o boot e o reboot. Quando você liga a máquina a primeira vez está fazendo um boot. Quando instala um programa e pede para ele reiniciar ocorre o reboot.


    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • Vírus de BOOT: aloja-se nas áreas de boot dos discos, infectando os códigos executáveis lá localizados.

  • Willyane Lima você está equivocada.

    Bot que pode ser chamado de "Zombie Computer".

    Boot se refere à inicialização do computador.

  • GAB.: CERTO


    O vírus de boot afeta o setor de inicialização do sistema operacional, comprometendo sua inicialização ou funcionamento.


    Willyane Lima, cuidado: BOOT e BOT são coisas diferentes.


    BOOT --> Se refere à inicialização do sistema (ligou seu PC ou notebook? Já deu um BOOT);

    BOT --> Vem de robot (robô), que é uma máquina ou dispositivo controlado por softwares,comunicando um dispositivo infectado a um invasor.


    Alguns tipos maliciosos de bot:


    spambots que procuram por endereços de email nos formulários de contato ou nos livros de visitas; downloaders que ocupam a largura de faixa de downloading de sites inteiros; os scrapers da Web que utiliza o índice dos sites e reutiliza sem permissão com entrada automaticamente gerada na pagina afetada; programas que procuraram a web para infração dos direitos autoriais de pessoas e companhias; vírus & afins; data mining programs e cyber-surveillance bots usados para coletar a informação em site ou companhia; Ataques de DDoS; Botnets/computadores zumbi, usados para fazer DDoS; Bots de jogos que automatizam determinadas ações do jogador.


    FONTE: Wikipedia

  • GABARITO CERTO

     

    Pessoal, atenção, não confundir bot com boot 


    Bot = controla remotamente, é um malware capaz de comunicar-se com um invasor, transformando a máquina infectada em uma máquina “zumbi”.
    Boot = tipo de vírus (ataca o sistema BIOS).

  •  Os vírus de boot capazes de danificar áreas responsáveis por carregar o sistema operacional;

    Victor Dalton 

  • Não concordo nenhum pouco com o gabarito. Primeiramente, no meio da informática, a propria palavra Boot é relacionado à inicialização do sistema operacional. Exemplo bem claro disto é quando se vai dar o "boot" através de um Hardware como HD's e Pendrives. Ou seja, ele inicializará o sistema através de outra mídia ou hardware de armazenamento. 

    Se na questão estivesse escrito "seja inicializado" ao invés de "seja executado" ficaria tudo ok, afinal o virús boot ataca exatamente a inicialização do OS.

    Vamos a um caso aqui que acontece com quase todo mundo, o computador está repleto de vírus e o que acontece? a "execução" do sistema fica completamente comprometida, ficando lento, diversos programas não "executam", compentes do próprio sistema não funcionam, ou em outras palavras, não "executam"; e dentre outras coisas. Ou seja, enunciado muito genérico pra considerar a questão como correta.

    Para muitos aqui eu posso estar exagerando, mas se for levar em uma linguagem mais técnica, eu marcaria, com certeza, errada em uma prova, e vocês como concurseiros sabem que uma questão certa ou errada pode ser decisiva para ser aprovado ou não. 
    correção Inbox por favor. 

  • VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

    BOOT É O PROCESSO DE INICIALIZAÇÃO DO COMPUTADOR.


    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Se tira um "O" desse aí a casa cai

  • Podemos classificar os vírus de acordo com o método utilizado para se carregarem em memória. Há basicamente dois métodos: alterando o setor de boot do disco ou adicionando seu código a arquivos executáveis.

    Os vírus de boot alteram o setor de boot de todos os discos que encontrarem a partir do momento em que estiverem carregados em memória (RAM). Isto faz com que o vírus seja carregado automaticamente para a memória antes mesmo do sistema operacional toda a vez em que for dado um boot com um disco contaminado

  • Eu encontrei, numa varredura periódica que faço antes da inicialização do sistema, um vírus de boot na minha maquina, ele era daqueles bem difíceis de detectar, porém nunca atacou a inicialização do meu pc. Por isso errei a questão, ou seja ser bom na área não significa que vai acertar essas desgraças de questões da CESPE.

  • Correto

    Esse tipo de vírus afeta a parte de inicialização da maquina.

  • Acho que a redação mais apropriada para a questão seria que um vírus de boot impede que o sistema operacional seja iniciado corretamente, visto que um vírus de boot muitas vezes impede que o SO inicie. Mas CESPE é CESPE.

  • Certo

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

  • Gabarito - Letra C.

    O Vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte de inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória.

  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.
  • Gab C Bot - infecta a parte de inicialização do sistema operacional.

  • Minha contribuição.

    Vírus de Boot => Boot é o procedimento de inicialização do computador durante o carregamento do sistema operacional, logo após a máquina ser ligada. O vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte da inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Corretíssimo

    Vírus de boot são perigosíssimos, pois eles podem impedir até mesmo que o sistema operacional seja inicializado.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Um vírus de boot é um vírus que se aloja na área de boot da máquina, com isso, o computador ao ser iniciado, ao invés do boot do sistema ser carregado, é o vírus que é carregado, podendo impedir assim que o sistema operacional seja executado corretamente.

    Portanto a questão está correta.

  • Questão um pouco complexa para responder, pois, o vírus de boot é iniciado quando o computador é ligado, e não necessariamente impede o sistema operacional de funcionar normalmente, ele simplesmente executa o vírus ao iniciar PODENDO ou não impedir o seu funcionamento.

    Portanto, essa questão deveria ser ERRADA.

  • → VÍRUS BOOT:

    - Infectam a área do sistema de um disco - ou seja, o registro de inicialização em mídia e discos rígidos. Todos as mídias e discos rígidos (incluindo discos com dados apenas) contêm um pequeno programa no registro de inicialização que é executado quando o computador é iniciado. Anexam-se a esta parte do disco e são ativados quando o usuário tenta iniciar a partir do disco infectado.

    - Os vírus de boot se escondem no primeiro setor do disco e são carregados à memória antes dos arquivos de sistema. Assim, ganham completo controle das interrupções, podendo se espalhar e causar danos. (CESPE)

    - Vírus do tipo boot, quando instalado na máquina do usuário, impede que o sistema operacional seja executado corretamente. (CESPE 2015)

  • Para quem já teve infância e jogou games, só lembrar, bot são os bonecos retardados do jogo (zumbis), boot utiliza os 2 oo como algo que está se iniciando, ou seja, é o processo de inicialização do sistema.

  • Questão passível de recurso, pois dizer que IMPEDE , não é correto , uma vez que pode impedir , mas não necessariamente IMPEDE .O próprio comentário do professor , diz que pode impedir .

  •  Os Vírus de Boot infectam os arquivos de inicialização do Sistema Operacional, ou seja, alterando seu funcionamento e se espalhando quando o sistema é iniciado. 

    Perseverança!

  • Qualquer malware PODE afetar o funcionamento da máquina.

  • Não confundir Boot( vírus de inicialização, está no S.O com Bot (máquina zumbi, infectada), nem Botnet (rede de computadores zumbis, infectada).

  • GAB C ]

    BOOT--INICIALIZAÇÃO

    VÍRUS BOOT

  • BOT E BOTNET:Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. O invasor pode enviar instruções para que ações maliciosas sejam executadas, como desferir ataques, furtar dados do computador infectado e enviar spam.

    Já uma Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permitem potencializar as ações danosas executadas pelos bots. Em suma: bot é um programa que possui mecanismos de replicação, infecção e ações maliciosas similares aos de um worm, entretanto dispõe de mecanismos de comunicação que permitem que ele seja controlado remotamente.

    Fonte: Meus resumos

    Pertenceremos

  • Indo um pouco além...

    Vírus de Boot danifica a MBR (trilha zero do HD)

  • NÃO CONFUNDAM

  • A galera tá confundindo com o Bot, meu povo abençoado, abaixo eu vou deixar parte do meu resumo e a diferença do Vírus BOOT e o Bot/BotNET.

    Vírus de boot afetam o procedimento descrito acima, e podem impedir que o sistema seja executado de forma adequada. Afeta os disquetes e discos rígidos.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com um invasor que PERMITEM QUE ELE SEJA CONTROLADO REMOTAMENTE. Um computador infectado por um bot costuma ser chamado de zumbi, pois pode ser controlado remotamente, sem o conhecimento do seu dono. Ataques do tipo DoS ou DDoS, são resultados de uma botnet, que é um rede de bots.

    Que papai tranca ruas ajude vocês.

    Laroyê.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COSA É OUTRA COISA

  • Vírus de Boot afeta o programa responsável pela inicialização do sistema operacional, pois danifica a trilha zero do disco rígido, e desta maneira causa danos no setor MBR (Master Boot Record), responsável, como já comentei, pela inicialização do sistema.

  • Gabarito: CERTO 

    Vírus de Boot ataca a inicialização do sistema operacional.

    Bons estudos!

    ==============

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  • BOOT x BOT

  • CERTO

  • A questão aborda o boot (com dois "o"):  Ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado; é um dos primeiros tipos de vírus conhecido e que infecta a partição de inicialização do sistema operacional

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do Worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores. Ao se comunicar, o invasor pode enviar instruções para que ações maliciosas sejam executadas, como desferir ataques, furtar dados do computador infectado e enviar spam. (também chamado de zumbi)

    Botnet é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis (bot) e que permitem potencializar as ações danosas executadas por eles. As ações maliciosas mais comuns são: ataques de negação de serviço; propagação de códigos maliciosos (inclusive do próprio Bot); coleta de informações de outros computadores; envio de spam; camuflagem da identidade de hackers.

    No fim de tudo, o bot é como se fosse (mas não é) um "worn que pode ser controlado remotamente."

  • CERTO

    Assim que compramos um computador, meu pai colocou tanto vírus que conheço quase todos. Esse ai é o que deixava o computador carregando a tela do windows sempre. Não aparecia nem a área de trabalho.

  • Achava que o de boot só danificava às peças.

  • a banca usa vírus como malwares
  • VÍRUS DE BOOT

    o vírus de boot infecta a parte de inicialização do sistema operacional. Assim, ele é ativado quando o disco rígido é ligado e o sistema operacional é carregado.

  • Certo

    O vírus de Boot inicializa-se junto com a máquina impedindo que seu dispositivo carregue outros programas(APP).

  • BOT-->TRANSFORMA O PC EM ''ZUMBI'' E PERMITE O INVASOR CONTROLAR ELE E POR MEIO DELE ATÉ REALIZAR UM ATAQUE DDOS.

     

    -VÍRUS DE BOOT-->INFECTA A INICIALIZAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL.

  • GABARITO CORRETO

    Boot é o procedimento de inicialização do computador durante o carregamento do sistema operacional, logo após a máquina ser ligada! Vírus de Boot é um dos primeiros tipos de vírus conhecidos e infecta a parte de inicialização do sistema operacional, escondendo-se no primeiro setor da memória e impedindo que o sistema operacional seja executado corretamente.

    FONTE: Estratégia Concursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Errei a questão por confundir Boot com Bot kakakakak :(

  • BOOT> ataca a memória de inicialização do sistema operacional e dificulta o início , podendo travar , causar loopings etc; BOT ( robô) > executa ações sem a permissão do usuário/ manipula o acesso.
  • PARA VOCES NAO CONFUNDIREM :

    Só lembrar que BOOT está relacionado à INICIALIZAÇÃO do computador.

    BOT é como se fosse uma evolução do WORM, mas diferente deste, o cracker consegue manipula-lo.

    Ainda tem o BOTNET, que é uma rede de BOTs.

  • Boot: Uma das traduções desta palavra em iglês é "pontapé" ou "bota". Lembre-se do pontapé inicial pra fazer o PC ligar. O boot afeta a inicialização do PC.

    Bot: significa robô. Robos fazem as coisas sozinhos, seu PC vai fazer também, sendo controlado por um terceiro.

    Foi o que usei pra memorizar e diferenciar os dois. Espero que ajude.

  • VirusBoot=Zumbi

  • Nobres, não confundir, Boot com Bot.

    Pra cima !!

  • Cuidado para não confundir!

    Boot --> Infecta a inicialização

    Bot --> "Robô". Invasor controla remotamente

    Botnet --> "Rede zumbi", redes infectadas por bot

  • Vírus de Boot danifica o MBR (Master Boot Record = Trilha Zero do HD)

  • cuidado p n confundir boot com bot galera

  • gab certo!

    infecta inicialização do sistema operacional.

  • O boot danifica fisicamente o computador. Danifica o HD ( a trilha zero do HD)

  • boot- normalmente, infecta o computador no momento da inicializaçao

    bot- controla remotamente o computador

    nao sao expressoes sinonimas

    pmal

  • GAB. CERTO

    boot = normalmente, infecta o computador no momento da inicialização.

  • Galera, cuidado só na diferença entre BOOT e BOT.

    BOOT- Causa problemas no sistema operacional, geralmente na inicialização do computador

    BOT- Equivale a robô, age tornando a máquina "viciada", agindo sozinho, nesse caso está sendo controlado por alguém remotamente.

  • Galera, cuidado só na diferença entre BOOT e BOT.

    BOOT- Causa problemas no sistema operacional, geralmente na inicialização do computador

    BOT- Equivale a robô, age tornando a máquina "viciada", agindo sozinho, nesse caso está sendo controlado por alguém remotamente.

  • Vírus de setor de carga (boot sector)É um tipo especial de vírus de programa que infecta o código no setor de carga de uma unidade, que é executado sempre que o computador é ligado ou reiniciado. Esse tipo de vírus pode ser difícil de remover, pois o programa de carga é o primeiro programa que um computador executa. – ( impede que o sistema operacional seja executado/ inicie corretamente)

  • Até sabia o que era o boot, mas li "bot" e me lasquei.

  • Gabarito: Certo

    Cuidado para não confundir ''BOT'' com ''BOOT''

    Bot: é um tipo de malware e permite que um invasor se conecte com a máquina remotamente. Caso ocorra um ataque em massa e seja infactado um conjunto de computadores, teremos a botnet.

    Boot: é um tipo de vírus que ataca a inicialização do sistema.

    Bons estudos.

  • certo

    Viris de BOOT

    Danifica A (MBR)- Trilha zero.

    Esse vírus em 2000 fez estrago muito grande, Mais por que?

    Porque ele era ativado para acabar com seu HD ele, rodar no máximo até

    estragar.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.


ID
1775836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. Para tanto, é necessário fazer uso da opção Área de Transferência, que lista os arquivos recentemente utilizados ou os pretendidos pelo usuário para reutilização.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Os últimos arquivos abertos estão em Arquivo, Recente. Para junção, usamos a opção Comparar, Combinar.

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

     

  • Complementando: a opção Comparar fica na guia Revisão, onde você abre dois arquivos semelhantes e o próprio word faz uma comparação entre os dois e cria um terceiro arquivo com o resultado da combinação, ai é só salvar

  • Gab Errado.

    parei de ler no ''é necessário fazer uso da opção Área de Transferência''
    Quando você dá um ctrl-c ou ctrl-x em algum arquivo os dados que copiou/recortou vão para a área de transferência, essa área não é uma pasta que possa ser acessada, logo não pode ser vista, e tão logo não pode mostrar quaisquer arquivos.

  • DICA: A palavra é necessário, para informatica, aparecem em sua maioria e itens errado.... motivo lógico quase todos os procedimentos no computador você tem mais de uma forma de realizar.... mas estudar e saber o conteúdo que te faz ter confiança para marcar.

  • Acredito que o colega Gilberto Wrignt esteja equivocado, pois a área de transferência pode ser acessada sim.


  • Obrigada pela dica,Mauricio Silva! 

  • "é necessário" faleu o BIZU !!!!!

  • Área de transferência do Word 2003, 2007 e 2010

    É a parte da memória que armazena temporariamente os dados que copiamos ou recortamos.
    Ela existe em qualquer sistema operacional mas no Office é ligeiramente diferente.

    Quando se trata apenas do Windows (no Windows Explorer, por exemplo) a Área de Transferência tem capacidade para apenas 1 objeto por vez.

    No ambiente do MS Office 2002 em diante a Área de Transferêcia armazena até 24 objetos. As versões anteriores possuiam capacidade para 12 objetos. Quando recortamos ou copiamos vários objetos para a área de transferência e acionamos a opção Colar ou pela combinação de teclas Ctrl+V, o último objeto será sempre o que será colado. Se desejarmos Colar um outro objeto que não o último, abrimos o Painel da Área de Transferência e clicamos sobre o objeto desejado. 

  • ERRADO.

     

     Está errado pois para fazer a junção de dois ou mais arquivos:

     

        Inserir -> Objeto -> Texto do Arquivo

     

    Abrirá uma nova janela parar escolher os arquivos que estão no seu micro. Para juntar os arquivos basta segurar Ctrl e selecionar os arquivos.

  • Prezados,

    Para realizar essa função, o Word disponibiliza a função combinar, que permite combinar revisões de documentos em um único documento, conforme imagem abaixo.





    Portanto a questão está errada.

  • Para unir dois documento basta fazer esse procedimento:

    1) Guia: Inserir 

    2) Grupo: Texto,  e depois: Objeto

     

    Gabarito: ERRADO

  • Para unir dois documento basta:

     --> Clique na guia "Inserir";

     --> Clique na opção "Objeto" e selecione "Texto do Arquivo"

     

    Gab. E 

     

  • Prof do QC - Leando Rangel é muito bom. :)

  • Área de transferência é copiar e colar
  • Para se realizar tal procedimento não é obrigatório acessar a área de transferência, uma vez que quando se cola e copia também se está utilizando a área de transferência.

  • Errado

    O MS word, permite a junção de documentos utilizando a função combinar, assim, com a ferramente é possível revisar documentos ou transformá-lo em unico.

  • ERRADO

    Usa-se a função combinar, que permite combinar revisões de documentos em um único documento.

  • GABARITO: ERRADO

    Para juntar dois (ou mais) documentos em um só, deve-se recorrer ao recurso Combinar Documentos, que combina revisões de vários autores em um único documento.

    Prof. Victor Dalton - Estratégia Concursos

  • Para juntar dois (ou mais) documentos em um só, deve-se recorrer ao recurso Combinar Documentos, que combina revisões de vários autores em um único documento. 

  • Errado.

    Inserir >> Objeto >> Texto do Arquivo

  • Minha contribuição.

    Área de transferência do Office

    A Área de Transferência do Office permite que você copie até 24 itens de documentos do Office ou de outros programas e os cole em outro documento do Office. Por exemplo, você pode copiar texto de uma mensagem de email, dados de uma pasta de trabalho ou de uma planilha e um gráfico de uma apresentação e colar tudo em um documento. Usando a Área de Transferência do Office, você poderá organizar itens copiados da maneira que desejar no documento. Você não está limitado a colar apenas o último item copiado ou recortado ao usar o painel de tarefas Área de Transferência. O painel de tarefas Área de Transferência acomoda muitas das últimas imagens e textos copiados ou recortados.

    Fonte: Support.office.com

    Abraço!!!

  • Para juntar os arquivos : GUIA REVISÃO ---> COMPARAR ----> COMBINAR

  • Os últimos arquivos abertos estão em Arquivo, Recente. Para realizar a combinação de arquivos é necessário ir na GUIA REVISÃO, no GRUPO COMPARAR ---> COMPARAR ----> COMBINAR

  • No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. (Ate aqui tudo certo) Para tanto, é necessário fazer uso da opção Área de Transferência.( Têm duas formas de ser fazer essa junção!

    1º No word, vá em revisão + comparar.

    2º No word, vá em inserir + texto + objeto.

  • No MS Word, é possível efetuar a junção de dois arquivos a fim de que se forme um só. Para tanto, é necessário fazer uso da opção Revisão > Comparar > Combinar

    Fonte: Qconcursos

    Gabarito: errado

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • 1°) vai a parte de Revisão.

    2°) vai na opção Comparar.

    3°) vai esta opção combinar.

  • COMBINAÇÃO DE DOIS ARQUIVOS NO WORD

    Guia REVISÃO --> Comparar --> Combinar

  • Revisão > Comparar > Combinar


ID
1775839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

Ao se editar uma apresentação no MS PowerPoint, a opção Inserir Novo Slide fornece opções de inclusão de novos temas e formatos de títulos e caixas de texto, diferentes daquele correntemente em uso.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    A inclusão de um novo slide, sem ser pelo atalho Ctrl+M, permite a escolha de um novo formato para o próximo slide, diferente do usado atualmente.

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

  • Certo?


    A opção INSERIR NOVO SLIDE, presente na aba Página Inicial do PowerPoint permite a criação de slide com um novo layout, mas baseado no tema em uso. Ainda que usando a guia Página Inicial, as alterações de tema, formatos de títulos e caixas de texto, depende da seleção desses objetos e escolha de outras formas no grupo Desenho. Conforme indicação do fabricante no endereço eletrônico 


    https://support.office.com/pt-br/article/Tarefas-b%C3%A1sicas-no-PowerPoint-2010-35308dfb-792d-400a-b69a-1188b019c66a#__toc255815784


    Fonte: https://www.facebook.com/prof.erionmonteiro/

  • Questão anulada!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB2_01.pdf

  • O power point tem duas formas de apresentação 
    - Uma ... PPT que é a que você pode editar 
    - Outra PPS que é a apresentação em slides 

     

    Para você editar tem que estar em PPT 
    Para abrir em PPT primeiro você salva o PPS numa pasta,  em seguida abre o programa power point e vai em  ARQUIVO > ABRIR e vai buscar esse PPS na pasta 

     

    Ele vem para o power point em PPT com os Slides pequenos a esquerda e você então pode modificar como quiser, salvo se ele tiver senha d proteçao

  • Na verdade o nome da opção é somente Novo Slide presente na aba Página Inicial (PP 2010).  Acredito que o examinador ao se referir a ela como opção "Inserir Novo Slide" estivesse sugerindo que a opção encontra-se na guia Inserir, o que seria incorreto. No entanto como não está claro se  ele quer dizer realmente que  o nome da opção é esse (Inserir Novo Slide) ou se ele quer dizer que a opção (Novo Slide) está na guia Inserir, o Cespe pode ter considerado a alternativa ambígua, mas de qualquer forma a assertiva estaria errada.

  • O item foi anulado e a justificativa da banca foi: "A opção descrita no item não existe."  

  • Outra CESPE:

    (CESPE/2010/INCA/CERTA) Uma vez aberto um arquivo, a inserção de novos slides em uma apresentação pode ser feita a partir da opção Novo slide, encontrada no menu Inserir, ou acionando-se as teclas CTRL+M.

    Não sei se isso ainda se aplica rs. 2010 ... tá veinha ... que nem eu aqui no QC kkkk

  • A questão foi anulada, pois o nome é apenas "novo slide" e não "inserir novo slide" (Tinha sido considerada certa.

  • As "bancas" de concursos precisam de regulamentação, pois estão brincado com a cara do estudante.


ID
1775842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de sistemas operacionais e aplicativos para edição de textos, julgue o item que se segue.

No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Não salva automaticamente nessa pasta. Além disso, "Meus Documentos" é da versão Windows XP. Na versão Windows 7 e superiores é "Documentos".

     

     

    Força guerreiro! Não desista! Faça a próxima!

     

  • Errado


    Questão descrita toda bonitinha, mas por conta de um detalhe leva vc ao erro.

  • Na realidade não é automaticamente que salva nos "Meus Documentos" (ou "Documentos"). Depende do programa que está utilizando. Se vc faz um desenho no paint, o programa irá perguntar aonde irá querer salvar. Não é automaticamente salvo em meus documentos.

  • Caro Tiago, falou tudo.

  • O sistema "oferece" que seus documentos sejam salvos em "Meus documentos", mas não são automaticamente salvos, como os downloads, caso você não especifique um caminho.

  • Errado.

    Dependendo do tipo do arquivo (Imagem, Documentos, Vídeos etc.) outros locais poderão ser oferecidos.

  • Não serão armazenados automaticamente, o usuário poderá salvar em outros lugares.


    GAB. ERRADO

  • AUTOMATICAMENTE  em informática  preste muuuita, mas muita atenção e marque ERRADO.

  • Os aplicativos são definidores de onde serão gravados os arquivos no Windows, pode existir um programa que grave de forma direta um arquivo na pasta "Meus Documentos", o que não ocorre com a maioria dos programas que sempre perguntam onde você quer guardar o seu arquivo. Já alguns navegadores gravam por padrão numa pasta chamada "Downloads", mas esta pasta também pode ser alterada nas configurações dos navegadores. Isso PODE ocorrer de forma automática através do aplicativo. O problema da questão é generalizar o "automaticamente" ao sistema operacional Windows, querendo atribuir ao sistema operacional uma tarefa facultada aos aplicativos.

  • O termo "Meus Documentos" deixou de existir desde o Windows Vista.

  • nada no computador é automático. tudo precisa de um comando.

  • A questão traz como 'pegadinha' a confusão entre o termo arquivo e o termo documento. Os documentos por padrão são salvos nos Meus Documentos ou pasta equivalente (Pessoalmente eu não consideraria a questão errada somente pelo nome da pasta), os arquivos por outro lado serão salvos em pastas separadas conforme suas extensões.

  • Gabarito: Errado.

    Não é Automático.

  • O que diria mestre Nishimura? kkk Minha opinião: acho que tem 2 erros, o primeiro é dizer que "os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos. O segundo erro é dizer que no ambiente Windows existe a pasta Meus Documentos. Essa pasta é característica do Win XP e a partir do Win Vista, ela recebeu outro nome...  

  • Errado!!

    Os arquivos utilizados pelo usuário, podem ser salvos em outras unidades ou locais, dependo de onde selecionar.

    Os arquivos baixados pela internet, no Padrão de Fábrica, são todos enviados para a pasta Download, porém podendo ser alterado de acordo com a preferência do administrador do computador.

  • fazia tempo que não ouvia falar em Meus documentos...

  • O ERRO não está em "MEUS DOCUMENTOS", pois a questão não menciona a versão do windowns, e sim na palavra "AUTOMATICAMENTE"

  • Esse prof explica bem o que está errado ness questão (11minutos e 40 segundos)

    https://www.youtube.com/watch?v=U9Z1azTP0N0&nohtml5=False

     

  • boa noite, essa foi pra k ba

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    ->>> O erro está em automaticamente, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados (salvos) onde o usuário quiser.

  • Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • Como Exemplo o MS- Word poderá escolher um local onde deseja salvar e diversos outros.

  • cade vc grande nashimura

  • Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

     

  • SÃO ARMAZENADOS? NEGATIVO

    Os arquivos PODEM ser armazenados em qualquer pasta e essas pastas quem escolherá será o usuário.

  • Se forem criados arquivo de texto e não tiver modificado as configurações de fábrica, serão sim, apos criados, automaticamente armazenados na pasta meus documentos, mas se for um arquivo de imagem ou de música ao criados serão armazenados em suas respectivas pastas. A Cespe não mencionou que tipo de arquivo era, então item ERRADO.

  • Odeio questões que têm o final certo e o erro tá no meio...

    Mas realmente, o "automaticamente" matou, posso salvar arquivos onde eu quiser.

  • Élmy SG, nada é criado automaticamente na pasta meus documentos, o Windows até sugere salvar nessa pasta quando você clicar em salvar, mas daí a salvar automaticamente é uma distância enorme.

  • Viu automaticamente em informatica já pode ligar o sinal de alerta pra marcar errado, em informatica o mais correto é se usar o termo "padrão"

  • Não é automatico, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados onde ele quiser.

    padrão é salvar os documentos baixados da internet na pasta Downloads, mas pode alterar esse padrão, o usuário pode escolher onde salvar esses arquivos. 

     

    Gab. E 

  • Mais uma vez o grande professor Nishmura nos salvando.....

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

     

     

  • Vou repetir o comentário do Sergio Fayer que destacou preciosos bizús do professor Nishmura (preciso ter isso salvo em meus comentários).

     

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Os arquivos criados pelo usuário ficam em qualquer lugar e não automaticamente em meus docs.

  • Comentário do Professor Leandro Rangel (Qconcursos):

    "Prezados,
    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.
    Portanto a questão está errada."

  • O termo AUTOMATICAMENTE maculou a questão . 

  • os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

  •  (Salvar Como)

    1. Abra o documento que deseja salvar como um novo arquivo.

    2. Clique na guia Arquivo.

    3. Clique em Salvar como.

    4. Digite um nome para o documento e clique em Salvar. O Word salva o documento em um local padrão.

  • Autor: Leandro Rangel , Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

    Prezados,

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.
    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

    Portanto a questão está errada.

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    Lembra que sempre que vc baixa uma coisa o computador te pede um destino? Então, não é automaticamente.

  • Não é automático, o usuário pode escolher em ambos os casos (apesar de que por padrão, o download fique na pasta download)

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

     

    ->>> O erro está em automaticamente, pois os arquivos criados pelo usuário na própria máquina serão armazenados (salvos) onde o usuário quiser.

     

    retirado do comentário Jonas Rocha.

     

  • Baixados>> download Salvos onde o usuário escolher, nao são automaticamente salvos no MEUS DOCS...
  • ERRADO

     

    Não é salvo automaticamente na pasta "meus documentos". 

     

    Ex: Ao criar um texto no Word, quando o usuário clicar em "salvar como", vão aparecer as pastas para ele escolher onde o documento será salvo, como: área de trabalho, documentos, one drive e etc...

     

    OBS: Estou usando o Office 2016.

  • não necessariamente... podemos salvar onde quisermos, a configuração que vai definir.

  • Uma palavra muda tudo... "automaticamente"

    Cespe sendo cespe!

  • mermao eu salvo onde eu quiser

  • Erro da questão: o Termo MEUDOCUMENTOS junto. Tinha que ser separado. FONTE: Iluminação/Revelação Divina. Eu sou a Universal.
  • Operação PF/18   seu comentario esta errado , uma simples falha na digitaçao  nao torna a questao errada , isso ocorreu na ultima prova do cespe PF , onde ela digitou erroneamente a palaga Hijakers porem ela no alterou o gabarito ...o erro da questao esta em dizer que o arquivo sera salvo automaticamento , isso nao ocorre em nenhum sitema operacional.

  • SE ERRAR ESSA PULA DA PONTE

  • faltou atenção ham!!! 

  • Aff! Desatenção.

  • Quando salvamos um arquivo, por exemplo do Word, pela primeira vez, o que ocorre? Abre uma janela para escolher o local em que se quer salvar, e não automaticamente.

  • AUTOMATICAMENTE NÃÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Errado

    Primeiramente que os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar que quer que seja armazenado.

    Os arquivos baixados da internet ficam, por padrão, armazenados na pasta Downloads, mas isso pode ser alterado.

  • informatica não é de Deus

  • Tentei salvar um arquivo do windows e automaticamente apareceu a pasta Meus Documentos como opção de salvar, acabei confundindo por isso. Droga!

  • O ERRO TA EM AUTOMATICAMENTE.

  • GABARITO - ERRADO

    No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina NÃO SÃO AUTOMATICAMENTE ARMAZENADOS NA PASTA MEUSDOCUMENTOS, enquanto os arquivos baixados da Internet, ou seja, que não são criados pelo usuário, ficam armazenados na pasta Downloads.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Gabarito: Errado.

    Fazendo um raciocínio básico: se eu estiver lá em minhas imagens e criar um arquivo lá, o arquivo ficará salvo em minhas imagens e não em meus documentos.

    Avante!

  • No ambiente Windows, os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são automaticamente armazenados na pasta MeusDocumentos... Eu li só até aí e marquei Errado. AUTOMATICAMENTE NA PRÓPRIA MÁQUINA? É sério isso? Resposta:  os arquivos criados pelo usuário na própria máquina são armazenados em qualquer lugar.

  • "AUTOMATICAMENTE" Ao ver essa palavra em questões de Informática da CESPE, dobre a sua atenção!

  • Não são salvos automaticamente na pasta Meus Documentos, podendo o usuário escolher e configurar. Quanto aos arquivos baixados da internet: realmente o padrão é a pasta downloads, mas pode ser alterado também.

    Ademais, vale lembrar que a partir do Windows 7 o nome foi alterado para apenas Documentos... O que já foi abordado em outras questões!!

  • Você pode salvar onde entender que seja melhor salvar. No entanto, para fins de organização você achará imagens, músicas, vídeos, documentos, e downloads, nas respectivas pastas pastas no diretório MEU COMPUTADOR.

    Acredito que esse tenha sido o artifício do examinador para confundir o candidato.

  • Download, por exemplo, depende da configuração do seu navegador.

  • Caí na pegadinha

  • AÍ É DE CAIR O ARO DO COOL

  • Hoje não!

    GAB: E

  • PEGADINHA DA MALANDRA....

  • Quem escolhe a pasta é você.

  • Quanto aos arquivos baixados, realmente eles são direcionados a pasta downloads; mas os arquivos criados pelo usuário, podem ser salvos na pasta que escolher.

    Algumas questões mais fáceis nos deixam em dúvida. Uma sugestão é pensar no seu dia a dia referente ao uso do not/pc.

  • Não basta errar a questão, tem que tentar adivinhar qual comentário está certo... É luta, viu

  • errado

    quem manda no meu pc sou eu

  • Galera, temos que nos basear na regra, quando fala que o doc baixado vai diretamente para a pasta downloads está correto.

    A exceção é você configurar seu PC para salvar em outro local.

    Já os docs. criados seguem a regra ao contrário: geralmente escolhemos os locais a serem salvos, a exceção é configurar para sempre salvar num mesmo local.

    Vão na regra que dá certo, uai

  • quando você baixa arquivos tem a opção de escolhe o local para armazenar.

    gabarito.: errado.

  • Trolou legal essa questão kkkk

  • As duas partes estão erradas!

    Ambas as situações são passíveis de configuração, seja para a optar por um local específico de armazenamento, ou deixar no modo padrão. Você é quem escolhe, o PC é seu!

  • automaticamente. Nishimura neles neh
  • quem lê rapido, cai igual um pato! tipo eu!
  • Os arquivos criados por você, dependendo da situação, ficarão no local onde os criou. Assim, tudo depende da configuração que você utilizar na hora de salvar.

  • Típica questão que o examinador acaba de escrever e dá um sorrisinho sarcástico.

  • Perai pow. Os arquivos serão armazenados onde EU QUISER. E é assim é?

  • mentira de dindinha

  • mentira de dindinha

  • GABARITO ERRADO

    O arquivo criado pelo próprio usuário poderá ser salvo em qualquer diretório que ele escolha.

  • Erre hoje, acerte amanhã.

  • ERRADO

    O windows dá a opção de salvar em meus documentos mas quem decide onde salvar é você!

  • Óia a casca de banana ai gente kkkkkkkkkkk

  • Não é automático, por padrão é "Meus Documentos", mas quando você clica em salvar, abre uma janela que te dá a opção de escolher onde quer salvar.
  • Gabarito.

    -

    Não necessariamente serão salvos nessas pastas. O usuário tem poder de escolha.

  • Como diria chaves: " ele escorregou em uma nasca de bacana"


ID
1775845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!


    Os controles físicos são portarias e seguranças armadas. Elas impedem o acesso a um computador da rede, que permitiria acesso as dados. Não faz parte do sistema operacional.

  • A questão misturou os conceitos. Portanto, segue abaixo explicação:

    Controles físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura.

    Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos:

    Portas; trancas; paredes; blindagem; guardas etc. (GABARITO: ERRADO)


    Características da segurança da informação: (DICA)

    Disponibilidade;

    Integridade;

    Confidencialidade;

    Autenticidade.


    Confie e espere no Senhor!

  • Em informática, NADA É GARANTIDO !! 

  • QUESTÃO ERRADA.


    SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.


    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.




    PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “CADIN”:

    Confidencialidade; (obs: usuário que recebe).

    Autenticidade; (obs: usuário que envia).

    Disponibilidade;

    Integridade; (obs: *HASH garante integridade).

    Não repúdio.


    CONFIDENCIALIDADE - garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas. Exemplo: CRIPTOGRAFIA ou ESTEGANOGRAFIA.

    AUTENTICIDADE - garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL;

    DISPONIBILIDADE - garantir que a informação esteja sempre DISPONÍVEL. Um recurso usado é a realização de BECAPES PERIÓDICOS;

    INTEGRIDADE - garantia da informação com seu inteiro teor (que a informação não seja modificada). Assim como o *HASH, que faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

    NÃO REPÚDIO - GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.






  • * Na segurança da informação, controles lógicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas. 

  • As questões de 2015 do Cespe estão consolidando certos dispositivos como garantia. Conclusão: O Cespe está mudando de visão. 

  • Deixaria em branco.

  • Quando se fala em segurança da informação, precisamos ter em mente os PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (P.B.S.I)



    Para ficar fácil memorizar é só decorar as iniciais a palavra DICA DISPONIBILIDADE, INTEGRIDADE, CONFIDENCIALIDADE, AUTENTICIDADE E NÃO REPÚDIO
  • Luiz Eduardo, 

    Para não esquecer os princípios básicos da segurança da informação, basta você memorizar as iniciais: DICA NR.


    D - disponibilidade;

    I - integridade;

    C - confidencialidade;

    A - autenticidade;

    NR - não repúdio.

  • Mané controle físico,  mas sim lógico,  interno aquele interpretado pelos software, o qual precisa ser decifrado, codificado em uma linguagem específica,  o usuário não consegue ver.


    GAB ERRADO

  • físico para informatica é o que está presente no mundo material. tudo q for virtual como um anti-vírus é lógico.

  • Acho que seria lógico ou virtual.

  • Controle físico não.

  • o certo seria controle lógico!

  • Errada

    A segurança física tem como objetivo proteger equipamentos e informações contra usuários não autorizados, prevenindo o acesso a esses recursos. A segurança física deve se basear em perímetros predefinidos nas imediações dos recursos computacionais, podendo ser explícita como uma sala, cofre, ou implícita, como áreas de acesso restrito.

    A segurança lógica é um processo em que um sujeito ativo deseja acessar um objeto passivo. O sujeito é um usuário ou um processo da rede e o objeto pode ser um arquivo ou outro recurso de rede (estação de trabalho, impressora, etc).
    A segurança lógica compreende um conjunto de medida e procedimentos, adotados pela empresa ou intrínsecos aos sistemas utilizados. O objetivo é proteger os dados, programas e sistemas contra tentativas de acessos não autorizados, feitas por usuários ou outros programas.


  • Galera, vamos deixar o ego e a vaidade de lado e focar no estudo. Ninguém quer ler seu comentário simplesmente pq vc copiou e colou o macete "D.I.C.A". Fala sério, esse macete é mais velho que minhabisavó. vamos postar coisas úteis e não só postar para aparecer. 

  • Pra mim toda dica é válida, afinal aqui também tem iniciantes, sou exemplo disso e a dica "DICA" me ajudou muito!

  • Concordo com você, Luana Pelisão. "Ego e vaidade " é desmerecer o comentário de alguém só porque ele não serviu para você. Respeito e humildade não não fazem mal a ninguém.


    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • Isso aí Luana! Ninguém nasce sabendo de tudo..
  • Controle de acesso físico:
    O controle de acesso físico pode ser compreendido como o tipo de sistema que torna o acesso físico a uma determinada área, como, por exemplo, um prédio, uma sala, uma empresa, uma casa, um container etc., totalmente controlado, sendo que somente pessoas autorizadas são permitidas a adentrar.

    O controle de acesso físico pode ser realizado por diversas maneiras:
    - através de pessoas: um guarda, segurança ou mesmo um recepcionista;
    - através de meios mecânicos: chaves e fechaduras;
    - através de meios tecnológicos: sistemas baseados em cartões de acesso.

    Controle de acesso lógico:
    O controle de acesso lógico, por sua vez, permite que os sistemas de tecnologia da informação verifiquem a autenticidade e a identidade dos usuários que tentam adentrar em seus sistemas ou utilizar seus serviços. Exemplos:

    - Login (identificação);
    - Reconhecimento facial;
    - Criptografia;
    - Reconhecimento de voz;
    - Reconhecimento de escrita.
    Fonte: http://www.dimep.com.br/blog/sistemas-de-acessos/controle-acesso-fisico-logico-indicacao/  (Com adaptações).

    Deve-se fazer um breve observação quanto ao controle de acesso lógico, visto que este é respaldado pelo segurança da informação (e não o acesso físico), a qual possui os seguintes princípios:

    D
    isponibilidade;
    Integridade;
    Confidencialidade;
    Autenticidade. 
    Enfim...

    ERRADO.

  • A Questão estaria certa se estivesse:

    Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas (nos ambientes organizacionais, em conjunto com sistemas operacionais usados) nos computadores para garantir (uma maior segurança), além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

    Lembrando que na segurança da informação nada é 100% seguro.

  • Pensem que nada é garantido na informática que vocês acertam essa questão. Praticamente toda vez que o Cespe coloca que é garantido Está errada.

  • Acredito que o controle físico na informática existe, um exemplo disso são as certificações digitais, o qual necessita de um smart card (físico), para sua liberação, ou ate mesmo os drivelock usado em programas como SolidWorks.

  • O professor explica esta questão perfeitamente, vá direto para 15:44 no vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=U9Z1azTP0N0&nohtml5=False

  • poxa, como tem gente ingrata nesse cosmos; até a D.I.C.A  que pra maioria é bobinha, pra mim, é a tábua se salvação. Eu sou grata a quem perde alguns minutinhos dos seus estudos pra disponibilizar os bizus e macetes, principalmente em informática.

     Se alguém tiver dicas esquematizadas e quiser me passar, eu agradeço de

    patyservidorafederal@gmail.com

  • ERRADO

    CONTROLE LÓGICO SERIA O CORRETO

     

    CONTROLE FÍSICO ESTÁ RELACIONADO A COLOCAR UM GUARDA,UMA FECHADURA...

     

  • o brigado graziele pelos seus comentários.muito irrequecedor.

  • Prezados,

    Controles físicos não são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.
    Por exemplo, porta com senha que impeça pessoas não autorizadas a entrar na sala dos servidores, ou um cofre anti fogo que armazene as cópias de backup.

    Portanto a questão está errada.

  • Na Minha opinião o erro da questão está em dizer que controle físico Além de garantir a Disponibilidade e integridade também garante a confidencialidade , vale também resaltar que nada é absoluto a questão  ao afirmar que o controle físico  garante esses princípios também se torna falsa . 

     

    Estudar é o melhor caminho para o Sucesso !!!

  •  Controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais? Seriam controles lógicos,pronto respondemos a questão sem escrever um livro :)

  • Achei que controles físicos fosse algum instrumento de hardware com o objetivo de aperfeiçoar a segurança da informação. Me surpreendi. 

  • Errado.

    A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, segurança armada) e controles lógicos (senha, token, análise biométrica) combinados.

    Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software.

  • Mestre, mas o que exatamente o controle físico garante? dá expressão CIDA (con, int, dis, auten)?

  • Sandes RomeoFox , controles fisicos garantem que nenhuma pessoa não autorizada chegue até o equipamento para danifica-lo, por exemplo, uma catraca ou porta com biometria, evita esse acesso, uma porta corta-fogo, ou um sistema que tire o oxigênio da sala de equipamentos, evita que um possivel incendio danifique-os. e controles logicos evitam ataques atraves de sistemas, como virus, worms...

    espero ter ajudado.

  • controle fisico: devemos entender como um tipo de contre executavel no mundo real "fisico e hardware" a  exemplo, as esclusa, canselas, catraca, porta com detectores de metal etc.

     

    Entretanto a questão em sí, referece a contre lógico aplicavel no mundo virtual através de sofware nos referimos a, os cartões biometrico, leitores  digitais, senhas, leitor ocular, RFID chip biometrico entre outros.

  • Obrigado, Fernando Gomes!

  • CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc. 

  • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

     

    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

     

     

     

     

    PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “CADIN”:

    Confidencialidade; (obs: usuário que recebe).

    Autenticidade; (obs: usuário que envia).

    Disponibilidade;

    Integridade; (obs: *HASH garante integridade).

    Não repúdio.

     

    CONFIDENCIALIDADE - garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas. Exemplo: CRIPTOGRAFIA ou ESTEGANOGRAFIA.

    AUTENTICIDADE - garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL;

    DISPONIBILIDADE - garantir que a informação esteja sempre DISPONÍVEL. Um recurso usado é a realização de BECAPES PERIÓDICOS;

    INTEGRIDADE - garantia da informação com seu inteiro teor (que a informação não seja modificada). Assim como o *HASH, que faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

    NÃO REPÚDIO - GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.

     

  • Questão inteligente!

  • Muito cuidado com a palavra garantir no enunciado. A MAIORIA das questões de informática estão erradas quando há o "garantir"

  • Apesar do povo florear demais, não tirando o mérito de uma repsosta mais recheada de informações. O correto é afirmar que não é possivel instalar controles físicos em sistemas operacionais, que são meios lógicos, ou seja, são virtuais.

     

  • CONTROLES FÍSICOS: guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES LÓGICOS: login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc. 

    Logo, a questao estaria correta se fosse controle lógico e não controle físico. 

     

    Gab. E 

  • Na internet nada pode ser garantido.

  • errado)

    parei de ler no: para garantir(...).

  • parei de ler  ,  nos controles fisicos

     

  • Parei de ler em "...nos sistemas operacionais..."

  • Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software.

  • Contoles físicos= drive, Ex: pen DRIVE(HARDWARE) Aí já mata a questao.
  • Falou em garantir na segurança de informação, desconfie.

  • Controles físicos torna a questão errada

  • Na segurança da informação, controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

     

    Errado.

     

    Basta você lembrar que nada na informática é 100 % garantindo, nem a confidencialidade ou integridade.

  • Show Thaís, arrebentou BB!!!

  • Implementados no sistema operacional são os controles lógicos e não os físicos.

  • Procedimentos de Segurança:

     

    Controles Físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta.

     

    Controles Lógicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado. 

  • Os controles físicos são implementados no  hardware.

    Os controles lógicos são implementados no  software.

  • https://youtu.be/U9Z1azTP0N0?t=15m41s

  • Sistemas implantados nos sistema operacional é controle lógico. 

    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamossss passar!!

  • são soluções complementares .!!!

  • Como já disseram, soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade são controles lógicos.

     

    Então o que seria controle físico?

    Como exemplo, há as políticas de "tela limpa" e "mesa limpa", evitando que curiosos tenham acesso a informações privadas de um usuário.

  • Controles físicossão barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura. Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos, como Portas; trancas; paredes; blindagem; guardas...

    Não confunda com Características da segurança da informação os quais são: Disponibilidade; Integridade; Confidencialidade; Autenticidade.

  • Físicos?

    Garantir?

    No mundo da internet ninguém garante nada não dona Cespe! 

  • Tornando a Assertiva correta :

    Na segurança da informação, controles LOGICOS  são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para TENTAR garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

  • ERRADO

     

    Nos sistemas operacionais são implementados os controles lógicos. 

    Ex: Senhas.

     

    Nesse vídeo o professor explica tudo:  https://www.youtube.com/watch?v=_MA_IYDTfcU

  • CONTROLES FÍSICOS: BARREIRAS FÍSICAS, AMBIENTE EXTERNO.

    CONTROLES LÓGICOS: AMBIENTE INTERNO

  •  

    Errado. A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, seguran...

    Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Errado.

    A segurança da informação é o conjunto de controles físicos (catraca, portaria, segurança armada) e controles lógicos (senha, token, análise biométrica) combinados.

    Os controles físicos são implementados no mundo real. Físico é hardware.

    Os controles lógicos são implementados no mundo virtual. Virtual é software

  • Pow, como consegui um resumo desse professor Fernando Nishimura ? Toda a galera só fundamenta as respostas com base nas explicações de tal professor, sou iniciante nos estudos de informatica para concurso !

    Quem poder ajudar aê chama no zap aê 83-9.93067769 desde de já fico grato quem poder ajudar aê !

    DEUS NA CAUSA VITORIA E SUCESSO NA CERTA!

  • Controles Físicos

    O controle físico é a implementação de medidas de segurança em uma estrutura definida usada para deter ou evitar acesso não autorizado a material delicado. Alguns exemplos de controles físicos:


    Câmeras de vigilância de circuito fechado Sistemas de alarme térmicos ou de movimento Guardas de segurança Identidades com foto Portas de aço trancadas com fechaduras 'dead-bolt' Biométrica (inclui impressão digital, voz, rosto, íris, manuscrito e outros métodos automatizados usados para reconhecer indivíduos)



    http://web.mit.edu/rhel-doc/4/RH-DOCS/rhel-sg-pt_br-4/s1-sgs-ov-controls.html

  • GABARITO ERRADO

    Os princípios básicos de segurança são: 

    Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Integridade: proteger a informação contra alteração não autorizada.

    Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acesso não autorizado.

    Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.

    Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário.

     

    fonte: https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

     

    bons estudos

  •  Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes, geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salas-cofre, alarmes de incêndio, crachás de identificação, entre outros. 

     

     Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação.

    Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso, criptografia, biometria1, IDS, IPS, entre outros. 

     

  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Em segurança da informação, controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização para entrar lá.
  • Gab E Segurança lógica.

  • informática é uma m3rd@!

  • Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem ..

     

    Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação.

  • controles físicos são barreiras que limitam o contato ou acesso direto à informação ou à infraestrutura suporta essa informação.

  • A questão trata de controles lógicos.

  • CONTROLES FÍSICOS:

    guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão

    relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES

    LÓGICOS: login,

    senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

  •  Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes, geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salascofre, alarmes de incêndio, crachás de identificação, entre outros.

     Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a informações e a sistemas de computação. Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso, criptografia, biometria1 , IDS, IPS, entre outros. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Essa foi muito bem elaborada, contém total convencimento de que a questão está "correta".

  • "...controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais..."

    Leia da seguinte forma: "...hardwares são soluções instaladas nos softwares..."

    Os hardwares são instalados nos softwares? É o contrário. Certo?!

    Você instala o Instagram no celular, não o celular no Instagram. =)

  • Controle de acesso físico:

    O controle de acesso físico pode ser compreendido como o tipo de sistema que torna o acesso físico a uma determinada área, como, por exemplo, um prédio, uma sala, uma empresa, uma casa, um container etc., totalmente controlado, sendo que somente pessoas autorizadas são permitidas a adentrar.

    O controle de acesso físico pode ser realizado por diversas maneiras:

    - através de pessoas: um guarda, segurança ou mesmo um recepcionista;

    - através de meios mecânicos: chaves e fechaduras;

    - através de meios tecnológicos: sistemas baseados em cartões de acesso.

    Controle de acesso lógico:

    O controle de acesso lógico, por sua vez, permite que os sistemas de tecnologia da informação verifiquem a autenticidade e a identidade dos usuários que tentam adentrar em seus sistemas ou utilizar seus serviços. Exemplos:

    - Login (identificação);

    - Reconhecimento facial;

    - Criptografia;

    - Reconhecimento de voz;

    - Reconhecimento de escrita.

    Fonte: http://www.dimep.com.br/blog/sistemas-de-acessos/controle-acesso-fisico-logico-indicacao/ (Com adaptações).

    Deve-se fazer um breve observação quanto ao controle de acesso lógicovisto que este é respaldado pelo segurança da informação (e não o acesso físico), a qual possui os seguintes princípios:

    Disponibilidade;

    Integridade;

    Confidencialidade;

    Autenticidade. 

    Fonte: comentário Scarlet Sanagi

  • ERRADO.

    A “Segurança da Informação” pode ser explorada de duas maneiras:

    * Controles Físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura, que garante a existência da informação, que a suporta. Existem mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos: Portas, trancas, paredes, blindagem, guardas, etc.

    * Controles Lógicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação, que está em ambiente controlado, geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal intencionado. Na questão foi dito que controles físicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais e isso NÃO corresponde ao exposto na explicação acima.

  • Se Aparecer “garantir”, desconfie!

  • Controles físicos não são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.

    Por exemplo, porta com senha que impeça pessoas não autorizadas a entrar na sala dos servidores, ou um cofre anti fogo que armazene as cópias de backup.

    Portanto a questão está errada.

    Fonte: qconcursos

  • Controles físicos NÃO são implementados nos sistemas operacionais, e sim no ambiente externo.

  • Na segurança da informação, controles lógicos são soluções implementadas nos sistemas operacionais em uso nos computadores para garantir, além da disponibilidade das informações, a integridade e a confidencialidade destas.

    GAB ERRADO

  • A questão se refere aos controles lógicos.

    Controles físicos podem ser um segurança que impede um acesso a uma sala, paredes muros, catracas.

  • FALTO A AUTENTICIDADE

  • O erro está em "controle físico ".

    Logo' não há controle físico em sistemas operacionais.

    Foco PRF.

  • O erro está em ter dito na questão, controle Físicos, na qual seria CONTROLES LÓGICOS.

    BONS ESTUDOS GALERA!

    VAMO Q VAMO!

  • A questão se refere a controles LÓGICOS e não aos físicos.

  • O suporte para as recomendações de segurança pode ser encontrado em: 

    Controles físicos: São barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta. Mecanismos de segurança que apoiam os controles físicos: Portas, trancas, paredes, blindagem, guardas, etc

    Controles lógicos: São barreiras que impedem ou limitam o acesso a informação que está em ambiente controlado geralmente eletrônico, e que, de outro modo, ficaria exposta a alteração não autorizada por elemento mal-intencionado. Mecanismos de segurança que apoiam os controles lógicos: Antivírus, firewalls, encriptação, assinatura digital, palavras-chave, sistemas biométricos, filtros anti-spam, detectores de intrusões (IDS), analisadores de código, etc. 

    Fonte: Prof. JERFFESON DONIZETTI 

  • NÃO garante nada

  • Amigos...percebi que devemos ficar atentos a enunciados dos quais apareça a palavra "garante"...Na informática é impossível GARANTIR (com exatidão) a segurança da informação. Existem meios de tornar mais efetiva a segurança e a proteção, mas garantir a inviolabilidade não. Ainda que a questão tenha trocado os conceitos, apenas pela utilização do verbo "garantir" pode-se marcar o item como errado!

  • Controles físicos dizem respeito à segurança aplicada às instalações. Como, 

    por exemplo, uma sala com um segurança na frente, que só deixa passar pessoas com determinados crachás, ou 

    mesmo uma porta que só abra com biometria, por meio da impressão digital da pessoa com nível de autorização.

    Prof. Victor Dalton

  • Gabarito = errado

    controle físico consiste em barreiras que impedem ou limitam a infraestrutura que contém as informações.

    exemplos : portas, muro, guardas, alarmes entre outros.

  • Controle:

    Fís > Ex: cadeados, câmeras, portas

    Lógica > Ex: Antivírus, firewall

  • Gabarito:ERRADO!

    CONTROLES FÍSICOS = guardas, catracas, crachás de identificação; câmeras de segurança estão relacionados às formas de acesso das instalações físicas.

    CONTROLES LÓGICOS = login, senha, criptografia, firewall, leitura de dados biométricos etc.

  • CONTROLE FÍSICO PRA MIM É GUARDA PATRIMONIAL.

  • Controles Físicos: são barreiras que impedem ou limitam o acesso físico direto às informações

    nas instalações do local de trabalho. Ex: portas, trancas, paredes, blindagem, vigilantes,

    geradores, sistemas de câmeras, alarmes, catracas, cadeados, salas-cofre, alarmes de

    incêndio, crachás de identificação, entre outros.

    Controles Lógicos: também chamados de controles técnicos, são barreiras que impedem ou

    limitam o acesso à informação por meio do monitoramento e controle de acesso a

    informações e a sistemas de computação. Ex: senhas, firewalls, listas de controle de acesso,

    criptografia, biometria1, IDS, IPS, entre outros.

    @missaopmal

    fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado

    Controles Físicos: barreiras físicas que impedem ou limitam o acesso direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações.

    Ex: portas, trancas, cofres...

    Controles Lógicos: barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio de monitoramento e controle de acesso.

    Ex: senhas, criptografia, firewalls..

    Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade são princípios fundamentais da segurança da informação.

  • Gabarito: Errado

    Controles Físicos: barreiras físicas que impedem ou limitam o acesso direto às informações ou à infraestrutura que contém as informações.

    Ex: portas, trancas, cofres...

    Controles Lógicos: barreiras que impedem ou limitam o acesso à informação por meio de monitoramento e controle de acesso.

    Ex: senhas, criptografia, firewalls..

    Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade são princípios fundamentais da segurança da informação.

  • Controles físicos temos coisas físicas como o próprio nome diz.

    Biometria, chave de fechaduras de repartições, cofres e aqui estão alguns exemplos.

    PMAL21

  • puts, que vacilo

  • Gabarito: Errado

    Para responder a assertiva é necessário diferenciar o que é controle de acesso lógico ou físico. Sem linguagem rebuscada, quando se tratar desse assunto, pense no seguinte:

    Controle físico: porta (no seu quarto, entram apenas as pessoas autorizadas, controladas)

    Controle de acesso lógico: criptografia/ senha forte/ reconhecimento facil etc.

    Bons estudos.

  • Assinatura forte:

    • O que você sabe? Senhas, frases de confirmação, etc.
    • O que você é? Controle biométrico (íris, digital, facial, de voz).
    • O que você tem? Tokens, cartões, etc.

    A assinatura digital não garante a confidencialidade, apenas:

    • integridade
    • não repúdio (irretratabilidade) e
    • autenticidade.
  • hahahahahah errei bonito


ID
1775848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

As entidades denominadas certificadoras são entidades reconhecidas pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e autorizadas a emitir certificados digitais para usuários ou instituições que desejam utilizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Certo!


    Praticamente uma cópia das informações disponíveis em:


    http://www.iti.gov.br/noticias/publicacoes/manuais/3896-manual-de-perguntas-e-respostas-juridicas-icp-brasil


    Fonte: Página: Informática para Concursos (facebook)

  • A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.

    http://www.iti.gov.br/certificacao-digital

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q371454 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Médico do Trabalho

    A autoridade certificadora raiz é responsável por emitir e administrar os certificados digitais dos usuários, ou seja, ela possui todas as chaves privadas dos usuários dos certificados que ela emite.

    ERRADA.


  • CERTO

    "As Autoridades Certificadoras são entidades responsáveis pela emissão de 'certificados digitais'. Pessoas e organizações interessadas em desburocratizar algumas atividades quotidianas, como assinar documentos digitalmente, comunicar-se com outras pessoas, entre outras atividades que necessitam de autenticidade e sigilo, podem fazê-lo através de um Certificado Digital.

    [...]

    No Brasil, a infraestrutura mais conhecida é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulada pelo governo federal e instituída por lei para dar validade jurídica aos documentos tramitados eletronicamente".

    Fonte: http://www.bry.com.br/duvidas-frequentes/o-que-uma-autoridade-certificadora-e-quais-so-confiveis/

  • Aconselho quem não entende nada de autoridades certificadoras assistir a esse vídeo. o Rapaz explica direitinho. https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI

  • o vídeo indicado pela Adriana Santos é perfeito, esclarece muito. 

  • CERTO

    Autoridade certificadora

    Entidade responsável por emitir e gerenciar certificados digitais. Estes certificados

    podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoa, computador,

    departamento de uma instituição, instituição, etc.


    exemplo:


    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, por exemplo, o seu

    passaporte, no qual constam os seus dados pessoais e a identificação de quem o emitiu. No caso do

    passaporte, a entidade responsável pela emissão e pela veracidade dos dados ´e a Polícia Federal. No 

    caso do certificado digital esta entidade ´e uma Autoridade Certificadora (AC).


    FONTE:Cartilha de Segurança para Internet

  • AC - Raiz

    A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICPBrasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.


    AC - Autoridade Certificadora

    Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.


    AR – Autoridade de Registro

    Uma Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    GAB : CORRETO.
  • valeu Adalpam Brito... que bom fosse se todos colocassem a fonte da informação nos comentários.

  • O que é o certificado digital ICP-Brasil?


    É um certificados digital emitido de acordo com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01.


    O certificado digitalcomprova a identidade de uma pessoa ou de uma empresa na internet e garante a segurança das transações, bem como da troca de documentos e dados eletrônicos, com presunção de validade jurídica. Com ele é possível realizar vários serviços sem sair de casa, entre eles: envio e consulta do imposto de renda, assinatura de documentos eletrônicos e emissão de procuração eletrônica na Receita Federal e noConectividade Social ICP.


    Conte com a qualidade e a agilidade Serasa Experian e garanta já o seu acesso ao novo canal Conectividade Social ICP.

    FONTE: http://www.serasaexperian.com.br/certificados/conectividade/icpbrasil.html

  • "A certificação digital é um processo que garante, de forma única, a identidade de uma pessoa (usuário de e-mail, por exemplo), ou de um computador (quando acessamos o banco). A certificação digital é garantida por um terceiro de confiança: uma instituição conhecida, normalmente, como AC (Autoridade Certificadora – CA em inglês). A certificação digital se baseia na existência de documentos chamados Certificados Digitais para cada indivíduo a ser autenticado (pessoa ou micro)."
    - João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    Não podemos esquecer, entretanto, das ARs ou Autoridades de Registro, visto que são elas as responsáveis por servir de "ponte" entre o usuário e as ACs (aquelas não possuem autonomia para emitir certificados, todavia são responsáveis por: encaminhar solicitações, validações, renovações, etc. dos já citados certificados para que as ARs possam avaliar tais pedidos e, se for o caso, emitirem certificados digitais, porquanto tal ato e de competência exclusiva das mesmas.

    Em suma:
    - AC: emite, renova, valida de certificados digitais, etc.;
    - AR: encaminha pedidos de emissão, renovação, validação de certificados, etc.

    Assim sendo...
    CERTO.

  • A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.

    Fonte: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/o-que-e

  • O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras,sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela intranet.

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Sugiro assistir ao video que comenta a questão:  https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI 

     

  • CERTO

    COMO CONSEGUI APRENDER:

     

    AUTORIDADES CERTIFICADORAS(A.C)-->EMITEM OU RENOVA OS CERTIFICADOS DIGITAIS

     

    AUTORIDADES REGISTRADORAS--> ELAS SÃO A ''PONTE'' ENTRE OS CLIENTES E AS (A.C).SUAS FUNÇÕES SÃO BASICAMENTE ENCAMINHAR SOLICITAÇÕES DE EMISSÃO,RENOVAÇÃO,VALIDAÇÃO DOS CERTIFICADOS.

     

  • Obrigada por indicar o vídeo, Adriana! Muito bom! :)

  •  certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras,sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela intranet.

    Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

    Sugiro assistir ao video que comenta a questão:  https://www.youtube.com/watch?v=NRw26PdxvAI 

     

  • COMO O FERNANDO NISHIMURA DIZ QUE QUANDO AFIRMA A CHANCE E DE CERT, FUI NOC ERTO E ACERTEI!

    FERNANDO E O CARA.

  • Embora uma entidade precise ir a uma AR (Autoridade de Registro) para obter o seu Certificado Digital, quem emitirá o certificado será a AC(Autoridade Certificadora).

    A AR apenas faz o meio de campo entre a entidade e a AC.

    Ainda, perceba que ninguém emite Certificados diretamente com a ACRaiz, apenas as autoridades Certificadoras imediatamente abaixo de seu nível na hierarquia.

    Fonte: Victor Dalton Estratégia Concursos 

  • Inf matéria infinita...

  • CESPE - 2015 - FUB

    A função da autoridade certificadora é emitir certificado digital de usuários da Internet. CERTO

  • Encasquetei com o Chave Publica, e nem me atentei que é a infraestrutura. Dai-nos juizo senhor, pra nao procurar jumento em oceano.

  • - AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

  • GAB:CERTOOOOOOOOOOOOOO.

  • Frank Mattos melhor professor, com suas vídeos aulas topppppp . Qc, a clientela crescendo e voces deixando a desejar nas videos aula de resosta co m os professor. Qc, ajude-nos. Precisamos de mais videos aulas de professores explicando. Nao apenas em informatica, mas em todas as disciplinas.

  • GAB: C

    A ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas) define um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos a serem adotados pelas entidades a fim de estabelecer um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

    Na ICP-Brasil, o certificado de uma Autoridade Certificadora, imediatamente subsequente à Autoridade Certificadora Raiz, é assinado apenas pela Autoridade Certificadora Raiz

  • AC Raiz (IPI) = Controle

    AC = Emissão do certificado

    AR = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    fonte: Léo Matos

  • AC Raiz (IPI) = Controle

    AC = Emissão do certificado

    AR = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    fonte: Léo Matos

  • Autoridade Certificadoras: emitem certificados

    Autoridades Raiz: certifica quem são as autoridades certificadoras, e não emitem certificados

  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.

  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.
  • Corretíssimo

    Autoridades Certificadoras são responsáveis pela emissão de certificados digitais.

  • Autoridade certificadora Raiz (IPI) = Controle

    Autoridade Certificadora Emissão do certificado

    Autoridade de Registro = Recolhe documentação, informações e dá entrada ao pedido do certificado.

    Ex: Para emitir o certificado da OAB, temos que ir na AR e passar nossas informações e documentação, assim ela registrará o pedido (ou seja, é a AR que tem contato com usuário final) e encaminhará a AC solicitando a emissão do certificado. Nisso, a AC pede a AC Raiz para assinar e autorizar a emissão do certificado.

    Fonte: Léo Matos

  • Minha contribuição.

    Autoridade certificadora raiz => Trata-se da primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as políticas de certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

    Autoridade certificadora => Trata-se de uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    Autoridade de registro => Trata-se de uma entidade responsável pela interface entre o usuário e a autoridade certificadora.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito Certo

    É isso aí. A questão praticamente desenha como a coisa funciona. Ou pelo menos como uma parte da coisa funciona. O vídeo a seguir, que resolve e comenta uma questão inédita (aplicada em simulados), mostra um breve quadro geral da cadeia hierárquica do ICP-Brasil e talvez ajude na compreensão do quadro inteiro.

    https://youtu.be/yrsQweEKavs

  • Certificados Digitais – Autoridade Certificadora (AC) 

    As entidades denominadas certificadoras são entidades reconhecidas pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) e autorizadas a emitir certificados digitais para usuários ou instituições que desejam utilizá-los. 

    CERTO 

    ICP Brasil é como se fosse uma AC raiz, que reconhece as ACs e faz com que elas possam autorizar a emissão dos certificados digitais. Os usuários passam antes, geralmente, pelas autoridades de registro para a entrega das informações e documentação que é encaminhada para a emissão pelas ACs. 

    --> Pega a Lógica: Usuário --> Autoridade de registro (Documentação e “formalização do pedido”) --> Autoridade Certificadora (Autorização e emissão do certificado) --> ICP Brasil (Autorização para as ACs).  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito Certo.

    Autoridade Certificadora Raiz.

    A Primeira autoridade certificadora, consiste em:

    • Executar políticas
    • normas
    • operações

    Autoridade certificadora.

    É uma entidade pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, que consiste em:

    • Emitir
    • distribuir
    • revogar
    • gerenciar certificados digitais.

    Autoridade de registro.

    Autoridade responsável pela interface entre usuário e a autoridade certificadora.

    Bons estudos!✌

  • AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ = responsável por emitir e administrar os certificados digitais das AC hierarquicamente inferiores

    AUTORIDADE CERTIFICADORA = emitir > distribuir > renovar > revogar e gerenciar os certificados digitais

    AUTORIDADE DE REGISTRO = recebe, valida e encaminha solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais.

  • AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ - É o órgão regulador. Compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras (AC) de nível imediatamente subsequente ao seu.

    AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) - Emitem certificados. É uma entidade, pública ou privada, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

    AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) - Verificam a documentação. É responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora (AC). Tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.

  • gab c

    A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, designada mais comumente pela sigla ICP-Brasil, é um sistema nacional brasileiro de certificação digital.

  •  AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ => É o órgão regulador.

    - AUTORIDADES CERTIFICADORAS (AC) => Emitem certificados.

    - AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) => Verificam a documentação.

  • Certificado digital

    ICP

    Órgão responsável por gerenciar a emissão de certificados digitais no Brasil.

    AR

    Autoridade registradora. Registra a solicitação do certificado.

    AC

    Autoridade certificadora. Emite certificado digital.


ID
1775851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

O OutlookExpress permite que sejam assinadas digitalmente as mensagens de correio eletrônico, no entanto essas mensagens serão assinadas apenas se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    Sem a assinatura digital instalada no computador do usuário, não é possível assinar digitalmente as mensagens.

     

     

     

     

  • Certo


    Você pode configurar o Outlook Express para enviar mensagens assinadas digitalmente usando um certificado e enviar mensagens criptografadas usando outro certificado. É necessário obter pelo menos um certificado antes de continuar.



    Leia mais: http://www.amaraltech.com.br/news/programas-de-correio-eletronico/


  • "A assinatura pode ser adicionada automaticamente às mensagens a enviar ou pode adicioná-la manualmente apenas às mensagens que escolher..."

    Acredito que essa página pode ajudar a entender melhor

    https://support.office.com/pt-pt/article/Criar-e-adicionar-uma-assinatura-de-mensagem-de-correio-electr%C3%B3nico-Outlook-2010-95cce669-d370-43fe-afbe-4e79361dfc12


    CORRETA

    Avante!

  • Não entendo a parte que diz: "se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário". A identidade digital, no caso, não seria o Certificado Digital? Assim o mesmo não pode estar em Tokens ou Cartões? Não vejo a necessidade de estar instalado no computador.

  • Ewerton Vasconcelos Para tokens e cartões é necessário instalar algum programa, normalmente um drive.
    abraço.

  • Concordo com vc Alex Batista


  • No Outlook Express é possível assinar digitalmente, porém é necessário a instalação de um software para tal, como exemplo o Serasa Experian, que inseri a assinatura digital após o cadastramento e pagamento de uma taxa para assim ser autorizado a Certificação Digital. 

  • Vc sabe da matéria, entretanto aparece um apenas. Ai vc ja pensa, ta errado, não ta certo "eu sei eu tenho essa porra no meu pc e no celular e neste minha assinatura não vai..." GUERREIROS É FD temos que praticar muito, é claro os bizu da galera e principalmente do fernando nishimura ajudam muito, mas acreditem em seus conhecimentos.

    "Repetição com correção a exaustão leva a perfeição"

  • o que é bizu?

  • Eu acertei a questao sem nunca ter visto este assunto, porem dei atençao à logica do enunciado. As vezes a gente ver tanta dificuldade em passar em concursos, que pensa que tudo é um bicho de 9 cabeças e erra questoes como estas. Abçs

  • Joara Sousa, Bizu segnifica DICA, MACETE, MELHOR FORMA DE FAZER. Usam muito essa palavra no exército e nos cursinhos..

  • Joara Souza, não são 9, mas sim 10 cabeças esse bicho! rsrs

  • Utiliza-se token para fazer assinatura digital que deverá está previamente cadastrada.

  • Exceção à teoria do Nishimura. 

  • Identidade digital e Certificado digital são duas coisas diferentes. Identidade Digital é a árvore digital(um banco de dados) contendo todos os códigos dos certificados digitais já criados pela ICP. A máquina que vai receber um certificado ou assinatura digital deve ter inicialmente essa árvore instalada para reconhecer a sua autenticidade. Entendi dessa forma através da aula de Emannuelle Gouveia.

  • É aquele 5% do princípio Nishimura em que a restrição está correta.

  • Jesus amado, será que a gente consegue fazer uma questão sem o pessoal ficar exaltando o fernando nishimura?
    É um ótimo professor, mas cansa também viu!

  • Bruno Alves Ribeiro, Concordo com você! Ótimo professor, e Tenho aprendido muito com ele! Agradeço... Que toda exaltação seja dada ao nosso Jesus!!! Que morreu na cruz por nós, e hoje está nos Céus sentado a direita do Nosso Deus!
  • Caro, Bruno Ribeiro, "dê a Cesar o que é de Cesar"! Não é questão de exaltar o Nishimura! Duvido que se não fossem os "princípios do Nishimura" a gente iria acertar!!! Ele é o cara que prepara concurseiros para acertar  as questões de NOÇOES DE INFORMÁTICA  e PRONTO!

    Gararito CERTO!

  • Q688679

     

    -   Assinaturas personalizadas podem incluir texto, imagens, cartão de visita eletrônico, um logotipo ou até mesmo uma imagem de uma assinatura manuscrita.

     

    -      É possível anexar, a uma mensagem, itens do Outlook, como outras mensagens de e-mail, cartões de visita, tarefas, contatos ou calendários.

     

    -        Uma regra é uma ação que o Outlook executa automaticamente nas mensagens de entrada ou de saída conforme condições especificadas como, por exemplo, mover as mensagens com palavras específicas para uma determinada pasta.

  • Gosto demais das explicações do professor Frank Mattos. Valeu QC!

  • Como assinar sem assinatura ???

    Questão de Lógica !! rsrs

  • Ecxelente professor. Aprendo muito com ele!!

  • Esse professor de informática é ótimo. Fala rápido, objetivo, e passa o conteúdo sem enrolação. 

  • parabens ao NASHIMURA um milhao de vezes pelos bizus que tanto me fazem acertar essas questões...até quando eu erro eu já tou feliz...Nasshimura tu és o cara.

     

  • CUIDADO... instalação no computador do USUÁRIO (está correto) a pessoa que usa o computador para mandar, enviar as mensagens de e-mail.


    Cuidar para não confundir com o destinatário, pessoa que receberia o e-mail, desse modo a questão ficaria errada.

  • Pow, como consegui um resumo desse professor Fernando Nishimura ? Toda a galera só fundamenta as respostas com base nas explicações de tal professor, sou iniciante nos estudos de informatica para concurso !

    Quem poder ajudar aê chama no zap aê 83-9.93067769 desde de já fico grato quem poder ajudar aê !

    DEUS NA CAUSA VITORIA E SUCESSO NA CERTA!

  • Uma galera da restrição caiu na restrição. kkkkk

  • Quando tu compras algo e vai pagar com cheque, tu entregas ele sem assinar, meu filho?

  • Pensei no token e errei. Retrospectiva muito eficiente de 2019 do Nishimura: https://www.youtube.com/watch?v=VfW4RzCHzWs

  • Nishimura metod fail.

  • Como faço para ver vídeos no tablet ?
  • Minha contribuição.

    Assinatura digital => É usada para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio de um documento, para tanto, ela utiliza algoritmos de criptografia assimétrica. Em outras palavras, é uma modalidade de assinatura eletrônica que fica vinculada a um documento eletrônico.

    ASSINATURA DIGITAL

    => INTEGRIDADE

    => NÃO REPÚDIO

    => AUTENTICIDADE

    Abraço!!!

  • Já deu essa parada de Nishimura! Todas as questões e a mesma coisa!

    Quem quer postar a referencia do professor, mandem uma mensagem carinhosa e cheia de agradecimento na caixa de e-mail dele. Aqui é comentários de questões.

  • Concordo com o colega Ewerton Vasconcelos.

    Se meu irmão utilizar meu tablet p enviar mensagens não tem a assinatura dele no meu equipamento. Discordo do gabarito, pois a assertiva fica restritiva com a utilização do termo

    "estiver instalada no computador do usuário."

  • NASHIMURA DEIXA CLARO QUE NAO É REGRA UNIVERSAL

  • É necessária a Assinatura Digital instalada. Gabarito Certo.
  • CERTO

  • Método Nishimura é uma mentira pro aluno achar que sabe de algo. Quero ver quem consegue passar utilizando esse método em uma prova Cespe.

  • Stepherson Mattheus você está coberto de razão a quela bost* não serve pra nada ...

    O único método que dá certo é o aprendizado....

  • Nishimura fail kkkkkkkk

    Entendam, esses métodos só devem ser utilizados em última hipótese, quando você realmente não sabe a questão e precisa daquele ponto. No mais, estude muito para não precisar de nenhum método, o esforço será recompensado.

  • Nishimura é o meu ovo

  • Para assinar digitalmente, terá que cadastrar a assinatura primeiro. Portanto, gabarito C.

    SEGUE:

    1- Na mensagem, clique em Opções.

    2- No grupo Mais opções, clique na de iniciador de caixa de diálogo no canto inferior direito.

    3- Clique em Configurações de Segurança e marque a caixa de seleção Adicionar assinatura digital a esta mensagem.

    4- Clique em OK e em Fechar.

    Espero ter ajudado!

  • O OutlookExpress permite que sejam assinadas digitalmente as mensagens de correio eletrônico, no entanto essas mensagens serão assinadas apenas se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário.

  • Nem sempre as palavras "Apenas"... "Somente"... incitarão erro nas questões, principalmente em informática, que nada é 100% seguro ou concreto.

  • Nishimura olhando essa questão ¬¬

  • Se atentar para a diferença de:

    Assinatura: onde se coloca Nome....Cargo........

    Assinatura digital: é necessário a instalação

  • METODO NISHIMURA SERVE PARA CORROBORAR COM O ESTUDIOSO,NÃO VAI ACHANDO QUE SEM ESTUDAR E USANDO SÓ O METODO PASARÁ

  • Discordo do gabarito, o item pegou um trecho do conceito dado pela microsoft e deu como certo... porém, a conceituação dada pelo INTI é a seguinte: o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. 

    Logo, o conceito diz que funciona COMO UMA, mas não diz que é...

    Outra coisa, eu posso ter identidade digital (que é diferente de virtual) de outras formas que não um Certificado digital... a meu ver tem uma sutil diferença entre os termos, pois existem varias formas de se identificar digitalmente, mas a que gera confiabilidade é a que está ligada a ideia de certificado digital...

  • Note:

    Existem dois tipos de assinatura:

    1. Aquela que você coloca ao final do e-mail (geralmente se identificando, colocando alguns dados pessoais ou curriculares);
    2. Aquela que você assina digitalmente/eletronicamente (por meio de token, senha, certificados digitais, etc.)

    A questão se refere ao segundo tipo e portanto encontra-se CERTA.

  • Estou com 95% de aproveitamento nas questões de informática, GRAÇAS AOS PRINCÍPIOS DO TIO NAKAMURA!

    #AVANTEEE...

  • CUIDADO: Assinatura digital é diferente de Assinatura.

  • Não prestei atenção na palavra digitalmente ://// que morte horrorosa

  • Certo!

     

    Sem a assinatura digital instalada no computador do usuário, não é possível assinar digitalmente as mensagens.

  • que viagem, não é só instalado no pc

  • Questão Desatualizada.

  • Vai la pelo método nishimura

  • O certificado digital pode estar no próprio computador ou em um pen drive, por exemplo.

    É a forma como eu uso meu certificado.


ID
1775854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham apenas a palavra Edital e apenas a palavra TJDFT, além das páginas com a expressão exata Edital TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     

    Como foi informada entre aspas (" ") pesquisará somente a expressão exata "Edital TJDFT",e na mesma ordem do que está dentro das aspas.

  • Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma. Exatamente o que está dento das aspas "Edital TJDFT".  

  • QUESTÃO ERRADA.


    Falando em pesquisa, segue informação adicional:


    PESQUISA NO GOOGLE

    intitle:”Concurso” --> aparece o título “concurso” no início de todas as páginas disponibilizadas.

    inurl:”Concurso” --> aparece o título “concurso” na url (barra de endereço).

    OBSERVAÇÃO: não pode ter espaço após “dois pontos” e a palavra pesquisada. AS ASPAS PODEM SER SUPRIMIDAS.




    Segue questão:

    Q360880 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    A pesquisa pelo termo intitle "cloud" feita no Google retorna todas as páginas que contenham a palavra cloud em sua URL.

    ERRADA.

  • Complementando os estudos:


    Pesquisa na internet:

    Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"
    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)
    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br
    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf
    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página
    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.
    Em cache: páginas já memorizadas

    Professor Leo Matos

    GAB ERRADO

  • Caraca, não vi as aspas ¬¬

  • não vi as aspas, ele é um limitador ou seja, somente o que está entre aspas

  • Errado....quando são colocado as aspas " Edital TGHGVH" a pesquisa se restringe somente  a expressão Edital TGHGVH

  • Caberia recurso. Não dá pra entender que as aspas fariam parte da expressão. Quando li eu vi as aspas mas deu a entender que gramaticalmente a questão queria apenas destacar a expressão.

  • Só acho que a questão deveria explicitar que as aspas também fazem parte da busca, porque está dando a entender que ela está ali para destacar os termos, como comumente se usa na língua portuguesa. Temos que ter maldade...

  • Eu achei que o examinador tinha colocado entre aspas para separar do texto da questão. Fiquei em dúvida e marquei errado.

  • As aspas faz uma busca exata de tudo que está dentro dela, agrupado da mesma forma. Por isso, buscar-se- á apenas pelos editais do referido órgão. Bons estudos, pessoal!
  • Irá aparecer exatamente e somente a expressão que está entre as aspas.

  • Aparecerá td q estiver relacionado "EDITAL TJDFT" ? é isso?

  • Errei essa questão no dia da prova pq estava mais ou menos assim: "Edital TJDFT" (só o texto em negrito, ou outra forma de destaque, e as aspas não), então achei que as aspas não fizessem parte da pesquisa.


    Aqui no QC tá assim tbm, só o texto em itálico.


    Muito maldoso isso, pois eu obviamente sabia a resposta, mas achei que fosse algum tipo de pegadinha e tentei me ater aos detalhes :/

  • recurso nessa questão , vão rir da cara de vcs , rs

  • Assertiva ERRADA. 


    Pesquisar mais de um termo colocando eles entre aspas diz para o google que é para trazer apenas páginas que contenham os dois termos, em qualquer ordem, em qualquer quantidade (1 ou mais). Para pesquisar páginas que tenham um ou outro termo ou ambos o comando seria ==> edital OR tjdft OR "edital tjdft"
  • Cuidado com a palavra "apenas"

  • Quando se usa as aspas a pesquisa só vai possuir a expressão exata que está entre elas.

  • site:www.qc.com.br > buscar em um site específico

    filetype:pdf> buscar por um formato de arquivos específico

    "fé em deus"> buscar por uma frase exata

    related:[Insira o URL] para localizar sites similares.

    time brazil> que horas são

    define: "dicionário"

  • Explicações perfeitas dos colegas Rodrigo Gois e do Juarez.

     

  • Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"
    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)
    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br
    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf
    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página
    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.
    Em cache: páginas já memorizadas.

    Outras formas:

     site:www.qc.com.br > buscar em um site específico

     filetype:pdf> buscar por um formato de arquivos específico

    "fé em deus"> buscar por uma frase exata

    related:[Insira o URL] para localizar sites similares.

    time brazil> que horas são

    define: "dicionário"

     

  • Acho que só Heisenberg e eu não vimos as apas...=/

     

     

  • Puts Não vi as Aspas , ainda bem que resolvi fazer umas questõe de informatica, é bom para ver a malicia da banca. 

    Bora meu Povo . 

    Até a vitória sempre. 

  • Especificamente esse assunto cai no INSS?

  • Os resultado serão:

    -Edital TJDFT

    -TJDFT Edital

    -Edital

     -TJDFT

  • Muito bem Diego... De todas as respostas que li, a sua foi suscinta e clara!

     

  • se você deseja um resultado mais preciso, que encontre exatamente a frase do jeito que você digitou, use aspas duplas "PRF". Se você pretende uma busca mais genérica, não use aspas PRF

    Gaba: Errado.

  • Errado.

    Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • Pessoal, há uma outra questão que errei por causa disso, pensar que as "aspas" foram para delimitar, destacar o tema escrito, mas nesse caso, pensemos juntamente com a banca, sendo assim, mesmo a mesma sendo multidisciplinar,  aqui é conteúdo e matéria de informática.

     

    GAB CERTO

  • Parâmetros de pesquisas digitados entre aspas (“ “) apresenta como resultado os termos exatos, ou seja, o site irá procurar os termos da mesma forma que estão dispostos dentro das aspas. Portanto, item errado.

  • " CESPE É FODA " aparecerá todo o termo ( cespe é foda ) e não apenas a palavra CESPE ou a palavra FODA.

     

    AVANTE ...............................................................

  • Jéssica entre aspas => busca o termo EXATO. Façam o teste com o nome de vocês. 
    Muito cuidado com esse tipo de questão

  • O erro da questão está ao dizer que ''contenham apenas a palavra Edital e apenas a palavra TJDFT'', ou seja, as palavras separadas. O correto é que o termo entre '' '' aparecerá somente ele especificado 

    Ex: expressão exata Edital TJDFT.

    Se a questão fosse até o exemplo acima estaria correta

  • GABARITO: ERRADO

     

    Pesquisar em redes sociais:

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

     

    Pesquisar um preço:

    Coloque antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

     

    Pesquisar hashtags:

    Coloque antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

     

    Excluir palavras da pesquisa:

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

     

    Pesquisar uma correspondência exata:

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

     

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas:

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

     

    Combinar pesquisas:

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo,  maratona OR corrida.

     

    Fonte: https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR

  • Que questão carniça...rsrs Nos mecanismos de busca da internet realmente a regra é:

    APENAS PÁGINAS COM AS MESMAS PALAVRAS E NA MESMA ORDEM DO QUE ESTÁ ENTRE AS ASPAS.  

    Portanto, Edital TJDFT.

     

  • Aspas entre termos: Só serão pesquisados os termos literalmente entre as aspas!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.

     

     https://www.tecmundo.com.br/aumentar-desempenho/23-saiba-procurar-no-google-da-melhor-forma.htm

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

     

  • " -> Quando você coloca uma palavra ou frase entre aspas, os resultados incluem apenas páginas com as mesmas palavras e na mesma ordem do que está dentro das aspas. 

  • Pontuações:

    - (Traço) Antes de uma palavra: Remover Palavras

    - (Traço) Entre palavras: Conectar palavras, fortemente ligadas.

    Palavra ou frase entre “ (Aspas): Resultados com apenas as mesmas palavras e mesma ordem.

    * (Asterisco): Marcador para termos desconhecidos ou caracteres coringa.

    .. ( Dois pontos): Separar os números por dois pontos, sem espaços, para ver os resultados dentro de um intervalo. Exemplo: Câmera R$50..R$100.

     

    Operadores:

    Site (e não URL): Resultados de determinado sites ou domínios.

    Link: Páginas vinculadas a uma página específica.

    Related: Sites semelhantes a um URL que você conhece.

    OR: Páginas que contenham apenas uma palavra entre várias palavras.

    Info: Informações sobre um URL

    Cache: Ver como estava a página na última vez que o Google rastreou o site.

    Filetype: Procurar por um formato específico.

    Inurl: Procura por páginas que contenham a palavra na URL.

    Intitle: Procura por palavras nos títulos das páginas.

    Define: Explica o significado da palavra procurada.

  • Errado, deve aparecer apenas  os sitios que contenham as palavras "Edital TJDFT" ao mesmo tempo, tudo que está entre as aspas deve ser exibido APENAS O QUE ESTÁ ENTRE  ASPAS.

  • "Edital TJDFT" => será apresentado necessariamente essa frase e necessariamente nessa ordem.

     

    GAB. ERRADO

  • Li correndo e nem vi as aspas =D

     

  • ” ” (aspas) – corresponde à pesquisa exata, ou seja, a pesquisa será realizada em todas as páginas que contenham exatamente as palavras que estão dentro das aspas, considerando a ordem em que aparecem .

    Exemplo: “Professor Eduardo”

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas que contém as palavras “Professor Eduardo” nesta ordem.

     

    – (hífen) – corresponde à exclusão, ou seja, excluem as palavras da pesquisa que estejam precedidas pelo hífen.

    Exemplo: Professor -Eduardo  

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas que contém a palavra professor, porém, estas páginas não podem conter o nome Eduardo.

     

     

    + (adição) – corresponde à inclusão, ou seja, irá exibir as páginas com o termo Professor incluindo o termo Eduardo.

    Exemplo: Professor +Eduardo

    Esta pesquisa irá retornar todas as páginas com o termo Professor e que contenham sempre o nome Eduardo.

     

     

    define (minidicionário) –  Irá  apresentar diretamente o significado de um termo.

    Exemplo: define: Professor

    Esta pesquisa irá retorna o significado do termo Professor.

    Existem também os conectivos booleanos: AND (E), OR (OU), NOT (NÃO)

    Eemplo: Concurso AND vestibular

    O resultado desta pesquisa irá retornar as páginas que falem de concursos e vestibulares ao mesmo tempo.

  • pqp nao vi as aspas

     

  • Trabalho a anos com desenvolvimento web e não sabia que usar aspas pesquisava exato no Google.

  • Aspas duplas servem para o navegador retornar somente o que for digitado dentro delas.

  • Excelente comentário; guilherme. Obrigado

  • pensei que as aspas eram só pra indicar a expressão na assertiva e não que tinha sido digitado com as aspas... pqp :/
  • Tbm cai nessa das aspas.
  • As aspas duplas restringem a pesquisa ao termo específico.

    Exatamente arquivos que contenham a expressão completa.

  • Errado

    Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • Minha contribuição.

    Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque um palavra ou uma frase entre aspas (´´ ``)

    Por exemplo: ´´ O prédio mais alto do mundo``

    Abraço!!!

  • ignorei TOTAL as aspas...aff

  • o emprego das (   ) serve para expecificar algo q o usuario deseje.

  • Ao fazer uma pesquisa em um site de busca como o google, por exemplo, colocando as palavras entre " (aspas), vão buscar tão somente às palavras entre ASPAS, na ordem em que foram digitadas.

  • Minha contribuição.

    Delimitadores de pesquisa

    Pesquisar correspondência exata: Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

    Ex.: ''prédio mais alto do mundo''

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham a expressão exata Edital TJDFT.

  • O difícil foi entender se a banca colocou aspas para indicar o termo digitado ou se foi realmente empregado as aspas na hora das buscas.

  • Quando se falar das aspas é só lembrar que ela utiliza o mesmo mecanismo da tabela verdade da conjunção kkkkk parece doidera mas é verdade.

    exemplo: EDITAL TJDF - Se aparecer naquela página é Verdadeiro. Se não aparecer naquela página, é falso

    Se aparecer só o termo: EDITAL (Verdadeiro) e não aparecer o TJDF (Falso) = não vai aparecer nada, afinal, V^F= F

    Mas se aparecer os dois termos: EDITAL (Verdadeiro) TJDF(Verdadeiro) = Logo V^V=V. Na mesma ordem, tudo certinho de acordo com o que foi pesquisado, então essa informação que irá aparecer.

    Espero que tenha feito sentido kkkk pois alguns mecanismo utiliza de operadores booleanos lógicos

  • Quase cai na maldade da banca!!! Olho atento!!!

    ---> Colocou entre "aspas", os resultados serão exatamente idênticos ao que está na expressão colocada entre aspas. Nada de individualizá-las.

    Muito boa a questão para simular na hora da prova!!!

    "Jogue duro que a aprovação vem".

  • Mais uma vez esses 'Apenas" da cespe...

  • ERRADO

  • Errei porque não havia entendido se as aspas eram parte da busca ou meramente a exemplificação da busca feita. Vivendo e aprendendo. Melhor errar aqui do que na prova.

  • errado! palavras entre as aspas ("") na busca, significa que, serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras.

  • Aspas (" ")

    Em vez de procurar "indiana" separado de "jones", procure "indiana jones" entre aspas para uma busca mais pontual. Olhe o resultado da busca e veja a diferença.

     

    Sinal de asterisco (*)

    Com este sinal (*) você procura palavras em uma mesma busca, porém não necessariamente seguidas como na procura com aspas.

     

    Sinal de subtração (-)

    É um filtro legal na hora de procurar uma ocorrência. Com ele você procura tudo que quiser, sem as informações que se encontram depois do sinal.

     

    Depois de dois pontos (:)

    A utilização de palavras-chave seguidas de dois-pontos também é um bom filtro para tornar a busca mais precisa.

     

    Palavra chave + site

    Para procurar palavras dentro de um site específico, uma ótima combinação são as informações palavra-chave+site:. Insira, por exemplo, a palavra download em site: www.baixaki.com.br para encontrar as ocorrências que trazem no Baixaki a palavra download:

  • Aspas (" ") -> pesquisa inteligente naquele tema "tribunal de contas"

    Negação de resultados (-) "Tribunal de contas - DF (procura tudo menos o DF)

    Inclusão de palavras similares (~) Academia ~ alimentos (procura páginas de academia ou alimentos) sinônimos

    Pesquisar em um site ou domínio: "Lei dos concursos" site www.correioweb.com.br

    Pesquisa um determinado assunto filtrando por tipo de arquivo: "lei 8.666" filetype pdf

    Operador intitle: Pesquisa as páginas pelo título da página

    Estou com sorte: leva para a primeira página do resultado.

    Em cache: páginas já memorizadas

  • "edital TJDFT" pesquisa todo o termo dentro das aspas nesta mesma sequência; 

    "Edital" "TJDFT" pesquisa as palavras edital e TJDFT sem que estejam nesta sequência. 

  • Questão bem maldosa e desonesta. Achei que o termo em questão não estivesse entre aspas na barra de pesquisa, mas sim que tais aspas eram referentes à escrita do enunciado. Lamentável.

  • " " = PESQUISA EXATA

  • ERRADO, PESQUISA ESPECÍFICA DO TERMO!

  • ERRADO

  • Corrigindo: Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas todas as páginas que contenham a expressão exata Edital TJDFT.

  • BUSCAS AVANÇADAS NA INTERNET

    (“.”) Aspas > usa-se para pesquisas apenas as páginas com a palavra exata dentro das aspas, na ordem que foi digitado.

    Ex: “Edital TJDFT”

    (-) Traço > para pesquisar palavras com vários sentidos usa-se o traço na frente do termo pelo qual não deseja pesquisar

    Ex: Por exemplo, se você procura por Cookies (dados registrados de site visitados) deve colocar: Cookies –receita –biscoito

    Filetype > busca por formato específico de arquivos, usa-se a palavra seguida de (:) dois pontos sem espaço.

    Ex: Filetype:PDF

  • " " (entre aspas) a pesquisa é exata!

  • Gab errada[

    " " - Corresponde a uma pesquisa exata.

  • A galera que lê rapido pensa que as aspas foi ultilizada pela banca para enfatizar a expressão, mas foi ultilizada como pesquisa avançada

    Na minha opinião a expressão deveria estar grifada e em negrito.

  • Como foi informada entre aspas (" ") pesquisará somente a expressão exata "Edital TJDFT",e na mesma ordem do que está dentro das aspas

    as aspas acabam sendo uma pegadinha da banca

  • " " Exclusivamente igual ao termo entre aspas.

    Gab E//

    PMAL

  • Ao informar palavras para a busca entre as aspas, significa que no site de pesquisa (Google, Bing e Yahoo), serão buscados somente as ocorrências exatas destas palavras, na mesma ordem em que forem digitadas.

  • acho que um dos erro dessa questão e falar que serão apresentadas todas as paginas que contenham "editalTJDFT". não seria só os primeiros resultados ?

  • " " - ordem exata das palavras.

    ** - especificamente as palavras, mas não na mesma ordem.

  • Se tem as “ aspas”, será delimitado exatamente ao que está dentro delas.

    Caso não fosse inserido as aspas, daí sim, aconteceria exatamente o descrito na questão (poderia retornar qualquer resultado com essas palavras e inclusive com o resultado).

  • ASPAS (" ") → SÓ RESULTADOS QUE POSSUAM AS MESMAS PALAVRAS E NA MESMA ORDEM!

  • Errado

    assim ficaria correto:

    Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

    • Ao se fazer uma pesquisa no Google utilizando-se a expressão "Edital TJDFT", serão apresentadas apenas as páginas com a expressão exata Edital TJDFT.

    #melhoreCespe!

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Na verdade, serão apresentadas apenas páginas que contenham exatamente as palavras Edital TJDFT.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    Apenas a palavra exata "Edital TJDFT"

  • essa questão é pegadinha, o resultado da busca será na exata ordem Edital TJDF, ambos os termos juntos.

  • O comentário do professor "Victor Dalton | Direção Concursos" foi "o melhor de todos!" Rsrsrs...

  • Questão maldosa demais....


ID
1775857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a redes de computadores, Internet e respectivas ferramentas e tecnologias, julgue o item a seguir.

Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     


    A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

     

     

     

     

     

  • ERRADA

     


    Complementando 

     

    VPNs (Virtual Private Network) → são túneis criados em redes públicas (ex: internet) para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas.( É uma forma de conectar dois computadores utilizando uma rede pública criada por meio do protocolo SSL ). Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança. O VPN permite que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora deste , logo é possível que um usuário acesse seus documentos, e-mails corporativos e sistemas na nuvem, via VPN.

     

    Backbones  = São as espinhas dorsais da internet que possuem infraestrutura de alta velocidade que interliga várias redes e garante o fluxo de informação entre os diversos países .

  • Errado

    virtual private network (VPN) utiliza os mesmos meios de comunicação da comunicação não privada, só que para proteção de seu conteúdo privado ela cria um tunelamento.

  • Sendo ela internet, extranet, intranet, segue o padrão TCP/IP do mesmo jeito, não há que se falar em dispensa quanto à rede comum.


    GAB ERRADO

  • Menosprezo = erro! Salve, Nishimura - O verdadeiro Mestre Kame dos concursos!!

  • Errada

    "Backbone significa “espinha dorsal”, e é o termo utilizado para identificar a rede principal pela qual os dados de todos os clientes da Internet passam. É a espinha dorsal da Internet. Esta rede também é a responsável por enviar e receber dados entre as cidades brasileiras ou para países de fora. Para que a velocidade de transmissão não seja lenta, o backbone utiliza o sistema “dividir para conquistar”, pois divide a grande espinha dorsal em várias redes menores."

    "Rede privada virtual, do inglês virtual private network (VPN), é uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguros."


  • "Uma VPN é uma rede privada que usa a estrutura física de uma rede pública como a Internet. O funcionamento de uma VPN se baseia em criptografia.
    Outra coisa: é comum usarem o termo tunelamento (vem de “túnel”) quando querem se referir à VPN, isso porque os protocolos de uma VPN fornecem o serviço de tunelamento, que, no conceito mais simples, é apenas a criação de um “túnel” virtual, permitindo que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora desse túnel."
    - João Antônio Carvalho, Informática para Concursos.

    Ou seja, uma VPN não se confunde com uma intranet - não amplamente - , visto que esta pode ser funcional sem a necessidade de acessar a web; aquela não possui tal prerrogativa pois necessita da rede pública para fazer seu tunelamento de dados.

    Portanto...
    ERRADO.

  • Assertiva ERRADA. 


    VPN é uma rede dentro de outra rede. É um canal seguro dentro de um meio não-seguro (internet). Se ela precisa da internet ela não dispensa a infraestrutura das redes 'comuns' (existe rede 'comun' e rede 'incomun'? #P*rraCespe).
  • Comentario da questão : https://www.youtube.com/watch?v=nRi5xZE3LGU 

  • Justamente o contrário! O VPN é montado sob uma rede pública, trafegando dados de forma segura.

  • Valeu por disponibilizar o link, Grace Kelly. Ótimo professor!

  • O erro reside em afirmar que a virtual private network está segregada dos backbones, o que é justamente o contrário. Os backbones funcionam como "espinhas dorsais" da internet, que ligam provedores de acesso, e esses provedores estão interligados às redes de internet privativas, e estas últimas funcionando como a ponta dessa estrutura.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Palavra chave > "segregada": Que está separada de alguma coisa.

    O VPN é uma rede de comunicação privada construida sobre uma rede de comunicão pública, que seriam os backbones (rede principal por onde os dados dos clientes da internet trafegam.

    Logo, o VPN não está separado dos backbones.

    ERRADA.

  • Informática para Concursos - 5ª Edição

    recurso é muito usado em empresas para interligar suas filiais através da estrutura da Internet. Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é um sistema usado para criar uma rede corporativa (ou seja, pertencente a uma empresa) cujos dados serão transmitidos de forma privada através de uma estrutura de rede pública (adivinha quem? A Internet!).

    Mas como é possível transmitir sinais privados através da estrutura física de uma rede pública? Simples: fale em outra língua! É como o exemplo que sempre mostro nas aulas: imagine-se em uma sala de cinema cheia encontrando, no outro extremo da sala, alguém que não vê há anos! Você então resolve contar-lhe um segredo em voz alta (contraditório, não?).

    Aí é que está! Como transmitir o segredo no meio da sala de cinema lotada? Grite em outra língua que só você e seu amigo conheçam! A estrutura física que levou os dados (a sala) é pública, mas os dados eram privados e continuarão sendo graças à iniciativa de falar em outro idioma!

    Na VPN, os dados que trafegam entre as filias são completamente “estranhos” para o restante da Internet, porque, nesse sistema, se utiliza criptografia (escrita embaralhada dos dados) para garantir seu sigilo. É mais ou menos assim, uma filial envia o dado:

    “Conta-corrente: 110.098-8 – Saldo: 12.098,70 – Bloqueado: 23.456,00”

    Já imaginou isso trafegando pela Internet assim, desse jeito? Esses dados são muito importantes para caírem em mãos erradas (a Internet está cheia delas!), portanto, são transferidos assim:

    II*&ASK&&&777234fj7712QQÇÇ343mmsjuieoosk*9kksikwyy

    eujenbaoiJJJJOPWUIENRKK34662783JSKNEJROSKEM22939393JJEKSNhs

    jheJSKjJkJKkKWwWuieoksn!!!!32782jhajh$$$#$jjsksj

    E será traduzido e relido, no destino, assim:

    “Conta-corrente: 110.098-8 – Saldo: 12.098,70 – Bloqueado: 23.456,00”

    Somente os integrantes da VPN são capazes de entender os pacotes de maneira correta. O restante da Internet é apenas considerado “fora do território” da VPN.

    Lembre-se da definição: Uma VPN é uma rede privada que usa a estrutura física de uma rede pública como a Internet. O funcionamento de uma VPN se baseia em criptografia.

    Outra coisa: é comum usarem o termo tunelamento (vem de “túnel”) quando querem se referir à VPN, isso porque os protocolos de uma VPN fornecem o serviço de tunelamento, que, no conceito mais simples, é apenas a criação de um “túnel” virtual, permitindo que as mensagens trafegadas por esse sistema não sejam vistas fora desse túnel.

  • VPN é uma forma de se criar uma intranet e a intranet utiliza-se da estrutura da internet, pelo que sei.. 

  • A VPN utiliza a rede pública da internet (informação obrigatória), pois se não estiver utilizando uma rede pública aí nao será rede virtual privada, mas apenas privada!
    É uma alusão a um túnel (tunelamento) de transmissão de dados entre duas LANs ou computadores conhecidos (Matriz-filial, por exemplo), numa conexão virtual entre eles, protegidos por FIREWALL nas pontas e CRIPTOGRAFIA.

     

  • ela dispensa a infraestrutura das redes comuns..........

  • VPN consiste na famosa transferencia de dados por meio da rede pública,

    podemos citar a extranet, a qual utiliza a internet para que possa transferir suas informações...

    Se o back bone é a estrutural principal dentro de uma rede, considerada a espinha dorsal e o VPN apenas criptografa a internet, logo está segregado, separado do back bone ? Lógico que não...

    ERRADA

  • Apareceu exclusivamente...foge, cilada...ERRADA!

  • VNP: Uma conexão estabelecida por uma infraestrutura “pública” ou compartilhada existente, usando tecnologias de criptografia ou autenticação para proteger seu tráfego de dados. Isso cria um segmento “virtual” entre duas entidades quaisquer que têm acesso.

  • Em outras palavras, errado.

  • Não entendo o por que de para explicar uma questão tão simples, esses professores do Qc falam tanta coisa desnecessária :(

  • Resumindo: Errado. A VPN é uma rede privada construída sobre a infraestrutura de uma rede pública.

  • Mais uma vez o professor Nishimura nos salvando:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

    obs.: essas dicas não são "verdades absolutas" mas ajudam muito.

     

  • VPN é uma rede privada que utiliza a internet com criptografia para entrar com intranet, logo possui a infraestrutura de uma rede comum.

  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns.

  • Errado.Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo
    contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

  • Backbone é a espinha dorsal da internet, responsável pelas maiores conexões pelo mundo.

    Como vai ser segregada ? Separada? Errado

     

  • Rede privada virtual, do inglês Virtual Private Network (VPN), é uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrões, não necessariamente seguros. Em resumo, cria uma conexão segura e criptografada, que pode ser considerada como um túnel, entre o seu computador e um servidor operado pelo serviço VPN.

     

    Backbone traduzindo para português, espinha dorsal, embora no contexto de redes, backbone signifique rede de transporte) designa o esquema de ligações centrais de um sistema mais amplo, tipicamente de elevado desempenho.

    Por exemplo, os operadores de telecomunicações mantêm sistemas internos de elevadíssimo desempenho para comutar os diferentes tipos e fluxos de dados (voz, imagem, texto, etc). Na Internet, numa rede de escala planetária, podem-se encontrar hierarquicamente divididos, vários backbones: os de ligação intercontinental, que derivam nos backbones internacionais, que por sua vez derivam nos backbones nacionais. Neste nível encontram-se, tipicamente, várias empresas que exploram o acesso à telecomunicação — são, portanto, consideradas a periferia do backbone nacional.

  • Errado

    Famosa VPN: “Virtual Private Network” ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes (como Frame Relay ou X.25) para conectar redes remotas, utiliza-se a infra-estrutura da Internet. (Em outras palavras, ela utiliza a infra-estrutura de redes comuns)

    Fonte:https://www.gta.ufrj.br/seminarios/semin2002_1/Ivana/

    *Minha contribuição, já que errei a questão.

  • A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

  • Como disse o John Connor, nada é seguro, na Skynet...rsrsrsr

  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que NÃO precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela NÃO dispensa a infraestrutura das redes comuns.

  • Ela usa um túnel na própria internet
  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa (utiliza) a infraestrutura das redes comuns.

  • Gente, o próprio nome diz, VPN, rede VIRTUAL, ou seja atravez do túnel é criado uma rede virtual que se passa na rede real, usando a mesma infra das redes comuns!

  • "Virtual Private Network” ou Rede Privada Virtual, é uma rede privada construída sobre a infra-estrutura de uma rede pública, normalmente a Internet. Ou seja, ao invés de se utilizar links dedicados ou redes de pacotes (como Frame Relay ou X.25) para conectar redes remotas, utiliza-se a infra-estrutura da Internet.

    GAB: ERRADO

  • Que mané 'EXCLUSSIVENTE' senhora Cespe. GAB: errado
  • VPN nada mais é do que a conexão de duas intranets através de um túnel,os dados passarão de forma criptografada por esse túnel onde se utiliza a internet!

  • VPN = REDE PRIVADA

    BACKBONES = TUNEL (conluna verteval) temos nosso corpo que e a REDE geral (publica) e a nossa coluna liga o quadril ate a cabeca que por ela passa a medula ossea. entao lembra disso. NA COLUNA ( backbone) passa as informacoes da rede privada de um lugar para o outro. DENTRO da rede PUBLICA.

     

    ENTAO NAO  nao pode DISPENSAR gab ERRADO

  • Tem gente q explica melhor que os professores :) Mto grata!

  • [ERRADO] sem backbone não existe nem rede, logo, impossibilitaria a utilização de VPN.

    >Backbone = é a rede pública principal que cruza um país e mantém conexão com outros backbones (de outros países);

    >VPN (virtual private network) = é um "túnel seguro" para navegar dentro da backbone via transmissão de dados criptografados.

    _/\_

  • Errei por ter lido agregada no lugar de segregada...putz

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.
  • Uma virtual private network é um tipo de rede privada dedicada exclusivamente para o tráfego de dados seguros e que precisa estar segregada dos backbones públicos da Internet. Em outras palavras, ela dispensa a infraestrutura das redes comuns (ERRADA).

  • A VPN, na verdade, usa a infraestrutura da internet. A diferença entre uma e outra rede reside na criptografia dos dados.

  • backnone é a espinha dorsal da internet

  • Vai Pra Narnia

    Túnel seguro que leva suas informações com segurança para a Nárnia.

  • A VPN usa justamente os backbones da Internet para fazer uma transmissão de dados, porém criptografados.

  • o ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A VPN DISPENSA A INFRAESTRUTURA DAS REDES COMUNS.

  • Gabarito: Errado.

    A VPN (rede privada virtual) não está segregada dos backbones públicos da Internet. Pelo contrário, VPN opera dentro da Rede pública

  • Gab.: ERRADO!

    VPN: Lógico;

    Backbone: Físico.

  • VPN (virtual private network) = é um "túnel seguro" para navegar dentro da backbone via transmissão de dados criptografados.

     

    Backbones = São as espinhas dorsais da internet que possuem infraestrutura de alta velocidade que interliga várias redes e garante o fluxo de informação entre os diversos países 

  • Erradíssimo

    Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

  • Minha contribuição.

    Intranet x Extranet x Internet x VPN

    Intranet

    => Rede privada

    => Faz uso da mesma tecnologia da Internet

    => TCP/IP

    => Mesmos serviços da Internet

    => Acesso restrito aos funcionários / colaboradores

    Extranet

    => Intranet estendida

    => Acesso estendido a parceiros comerciais / clientes / fornecedores

    Internet

    => Rede pública

    => TCP/IP

    => Acesso público

    VPN

    => Rede privada virtual

    => Permite acessar uma rede privada (Intranet), por meio de uma rede pública (Internet)

    => Rede privada virtualmente

    => Utiliza técnicas de criptografia e tunelamento

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • VPN: REDE PRIVADA VIRTUAL

    VPN (virtual private network) é uma tecnologia de segurança de redes de computadores que pode ser usada para permitir o acesso remoto de um usuário à intranet de uma empresa.

    - Pode compartilhar a infraestrutura física das redes públicas de transferência de dados, mas que possui protocolos de segurança e de controle de acesso mais restritos, como criptografia e uso de firewall, para restringir acessos não autorizados.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa “tunelada” dentro da própria internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo aos integrantes da VPN.

    Fonte: comentário do colega Araújo.

  • Quis confundir VPN com LAN. Questão ERRADA !

  • O examinador deu uma colher de chá, se assertiva para no primeiro ponto final o português seria o objeto de complicação.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa dentro da internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo a VPN.

  • Uma rede privada virtual é uma rede privativa dentro da internet. Ou seja, essa rede não está segregada da internet. Pelo contrário, utiliza a mesma estrutura das redes comuns. Porém, seu acesso é exclusivo a VPN.

  • Gab errada

    VPN: Rede privada virtual

    Permite acessar uma rede privada por meio de uma rede pública

    utiliza técnicas de criptografia e tunelamento.

  • Uma rede virtual privada ( VPN ) estende uma rede privada através de uma rede pública e permite que os usuários enviem e recebam dados através de redes públicas ou compartilhadas , como se seus dispositivos de computação estivessem diretamente conectados à rede privada .

  • Complementando:

    O backbone funciona como uma espinha dorsal, é a infraestrutura que conecta os principais pontos de uma rede, de modo a sustentar a rede como tal. Se o backbone de uma rede “cai” (deixa de funcionar) por algum motivo, ou a rede toda cai ou sub-redes ficarão isoladas.

    "Qualquer argumento para justificar sua derrota, continua sendo derrota. Então arruma um argumento para justificar a sua vitória..."

    Pastor Cláudio Duarte

  • ERRADO

  • Uma VPN é como se fosse um túnel dentro da infraestrutura das redes comuns.

  • GAB ERRADO

    Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é uma rede privada (não é de acesso público!) que usa a estrutura de uma rede pública (como por exemplo, a Internet) para transferir seus dados (os dados devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

    As VPNs são muito utilizadas para interligar filiais de uma mesma empresa, ou fornecedores com seus clientes (em negócios eletrônicos) através da estrutura física de uma rede pública.

  • Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é uma rede privada (não é de acesso público!) que usa a estrutura de uma rede pública (como por exemplo, a Internet) para transferir seus dados (os dados devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

    As VPNs são muito utilizadas para interligar filiais de uma mesma empresa, ou fornecedores com seus clientes (em negócios eletrônicos) através da estrutura física de uma rede pública.

  • VPN

    -Rede privada virtual;

    -Permite acessar uma rede privada (intranet), por meio de uma rede pública (internet);

    -Utiliza técnicas de criptografia e tunelamento.

  • Usar VPN é igual andar de Caveirão no Moro. Vc estará usado um meio seguro em um lugar inseguro.

  • backbone = espinha dorsal

  • VPN utiliza internet, ou seja, não é segregada. Aí está o erro da questão.

  • VPN (Virtual Private Network) é uma rede que usa a infraestrutura da Internet para permitir a comunicação entre escritórios e pessoas às suas redes, numa forma mais econômica do que através de uma rede privada.

    Utiliza técnicas de proteção, que criam uma espécie de túnel através do uso de criptografia, para evitar que pessoas que não pertençam à VPN tenham acesso aos dados. O tunelamento é obtido através do uso de protocolos específicos, como o PPTP: as informações são criptografadas.

  • Pensei VPN e backbones ,falei nao e possivel

  • Uma Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN), é uma forma de conectar-se a uma rede privada (fechada) utilizando uma rede pública, como a Internet.

    Portanto, não é necessário estar segregada dos backbones públicos da Internet, pelo contrário, ela usa a infraestrutura da internet.

    Usa a tecnologia de TUNELAMENTO e CRIPTOGRAFIA afim de garantir a CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE e AUTENTICIDADE. Tem um BAIXO CUSTO por não precisar de links dedicados de longa distância

  • Pode sim utilizar a VPN em uma rede que não é segura, porque se a rede utilizada por ela fosse segura não teria necessidade de utiliza-lá, portanto não e necessário esse processo de segregação que a questão se refere.

    VPN (Virtual Private Network) é uma rede que usa a infraestrutura da Internet para permitir a comunicação entre escritórios e pessoas às suas redes, numa forma mais econômica do que através de uma rede privada. Ela forma uma especie de tunel para assegurar a informação.

  • Se está conectado na internet, precisa da estrutura comum Hardware + software + TCP/IP

  • VPN não dispensa estrutura das redes comuns.

  • se não houvesse o final glorioso da frase acredito que eu e muitos iriamos escorregar no " segregadas" kkkkk. Bora comer o dicionário galera, CESPE fala português fluente.
  • A alternativa está errada pois a VPN usará a infraestrutura existente. A VPN será um túnel seguro em um ambiente inseguro (Internet).

  • gab e

    se VPN não fosse precisar dos backbones mundiais (internet), seria a coisa mais cara do mundo.

    Na VPN, aproveita-se a rede mundial de computadores insegura (internet) e cria-se uma espécie de túnel de segurança.

  • ERRADO

    A VPN UTILIZA A REDE PÚBLICA (INTERNET) PARA TRANFERIR DADOS DE FORMA CRIPTOGRAFADA ATRAVÉS DE UM TUNEL (tunelamento)

  • PC-PR 2021

  • Errei porque não compreendi o significado do termo "segregada"...

  • Feche os olhos e solte a imaginação: VPN é um túuunel ꉕ seguro dentro da própria estrutura da internet.

    Não há segregação, apenas segurança no que diz respeito aos dados.

    VPN = Ponto a Ponto = tráfego de dados criptografados = tunelamento

    VPN = Ponto a Ponto = trafego de dados criptografados = tunelamento

    VPN = Ponto a Ponto = trafego de dados criptografados = tunelamento

  • Errado.

    VPN(Virtual private Network), construida sobre a infraestrutura da rede Pública.

    Utiliza: TUNELAMENTO + CRIPTOGRAFIA.

    OBS: Normalmente as conexões entre: INTRANET e EXTRANET utilizam a VPN.

  • Pensou em vpn...

    VPN = TUNELAMENTO

  • desconfiei no termo: ''exclusivamente''

  • GAB: E

    • A VPN faz o tunelamento na rede comum.

  • Errado.

    A VPN é um tunelamento construído a partir do meio público de conexão (internet) e que irá garantir uma conexão com integridade, autenticidade e confidencialidade


ID
1775860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -> ERRADO


    Fala galera concurseiroa, blz?


    Essa questao ta falando do seguinte


    Negar publicidade de atos oficiais => LIA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP.


    Também vc deve saber dessa tabelinha que sempre cai no CESPE( decoraaaa )


    ENR ILICITO -> dolo

    PREJU AO ERARIO -> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS -> dolo


    Logo, decore o culpa ali...


    Nao desanimem!!!


  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do Art. 11 da L8429. Na verdade é assim:


    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Gabarito ERRADO

    A primeira parte está correta, já que de acordo com a lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Mas a outra está incorreta, já que:

      Enriquecimento Ilícito => DOLO

      Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

      Princípios da Adm. => DOLO

    bons estudos
  • QUESTÃO PARECIDA... SÓ COMPLEMENTANDO .

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista em tecnologia da Informação

    Tendo como referência as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), da Lei n.º 8.112/1990 e alterações e da Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. GABARITO :CORRETO

  • Errado


    Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


    Art. 9º, ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito -> Conduta Dolosa

    Art. 10º, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário -> Conduta Dolosa ou Culposa

    Art. 11º, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública -> Conduta Dolosa

  • Afirmativa Errada

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    [...]
    IV - negar publicidade aos atos oficiais

    Segunda parte errada,
    Art. 9º Enriquecimento Ilícito -> Conduta dolosa

    Art. 10º Prejuízo ao Erário -> Dolosa ou Culposa

    Art. 11º Princípios da Adm. -> Conduta dolosa 

  • Errado, 

    Primeiro, deve-se saber que negar publicidade é  ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (Essa parte está correta)

    Segundo, somente será configurado ato de Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública no caso de conduta DOLOSA. O único ato que admite a forma culposa ou dolosa é o que causa lesão ao erário.

  • Os atos que forem imprescindíveis a segurança nacional é proibida a publicidade

  • Eu fui pela lógica de saber que: LIA não responde na modalidade culposa, salvo por prejuízo ao erário.

  • LIMPE somente em caso de dolo.

  • penso que seria irrelevante a culpa. entretanto, é relevante o dolo do agente.

  • Assertiva incorreta, pois só é admitido culpa em caso de dano ao erário.
  • Enriquecimento ilícito : DOLO

    Prejuízo ao erário : DOLO E CULPA

    Lesão aos Princípios : DOLO

  • Por ser ato que atenta contra os princípios da administração pública é relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo, pois esse ato estará sem efeito se for praticado na modalidade culposa.


  • O erro, a meu ver, está em que "torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo" e não irrelevante, como diz o enunciado.

    Corrijam-me se estiver errado.
    Bons estudos!
  • Art. 9 - Doloso (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Doloso/Culposo (Lesão ao Erário)
    Art. 11 - Doloso (Atos que atentam contra os princípios)

    Errado
  • Nilton, estás certo.

    Art. 9 - Dolo (Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 - Dolo / Culpa (Prejuízo ao Erário)

    Art. 11 - Dolo (Atentar contra os Princípios)


    Errado

  • Respondi pelo Certo, levando em conta a responsabilidade do Estado que é sempre OBJETIVA. Logo, pensei: se o servidor, investido em sua função, pratica tal ato, a conduta deve sim ser considerado ato de improbidade, independente de dolo ou culpa. 

    Todavia, a lei 8429 em seus artigos é precisa ao definir os casos em que é necessário a ocorrência do (dolo ou culpa) para caracterizar ou não ato de improbidade. 

    Bons estudos, nobres. 

  • Atos que atentem cobra os princípios da administração, obrigatoriamente, comprovado por conduta dolosa.

  • Graves: art. 9º (enriquecimento ilicito) só dolo.

    Médios: art. 10 (prejuizo ao erário) dolo ou culpa.

    Leves: art. 11(violam princípios da adm) só dolo.


    Portanto, o único ato de improbidade punível a partir de culpa é o médio, e por isso, neste, é irrelevante considerar  dolo ou culpa, porque serão punidos por ambas condutas, dolosas ou culposas.

    Já os graves e leves são puníveis apenas se presente o dolo. Assim, é relevante sim saber se foi dolo ou culpa, pois só se punirá a conduta dolosa.

  • Errado, já que se o ato que atente contra os princípios da administração for de caráter tão somente culposo (sem intenção, "sem querer querendo"), não será ele tipificado como ato de improbidade. O mesmo ocorre com ato de enriquecimento ilícito, ou seja, se não restar caracterizado o dolo ( a intenção de), também não há que se falar em ato de improbidade. Agora o bicho pega de qualquer jeito se Fulano mexer com o que pertence aos cofres públicos (o erário). Vale dizer, a Administração não vai querer saber se Fulano não teve a intenção. Essa de se safar com "eu não sabia, eu não tive a intenção" não cola para ato que redunde em prejuízo ao erário. Imagine que um gerente de banco público nacional, inocentemente se deixou levar pela lábia de um criminoso, chefe de uma quadrilha especializada em fraudes a precatórios. O criminoso, por meio de conversas pelo celular com o gerente, vai aos poucos, o convencendo de sua idoneidade, ao se fazer passar por um advogado de sucesso. E, mediante a apresentação de documentos falsos, o criminoso consegue finalmente iludir o gerente, que, pressionado pelas metas a serem cumpridas, sob pena de perder sua função, só consegue enxergar a vultosa quantia a ser captada. Assim, não só abre uma conta corrente para o falso advogado, mas também lhe disponibiliza um vultoso numerário a título de empréstimo, pois o criminoso que se passava por advogado de sucesso, alegou precisar daquela quantia volumosa de dinheiro para a ampliação de uma suposta, porém fantasiosa rede de escritórios de sua propriedade. Pois bem, nesse ínterim, a polícia federal acompanhava, por meio de escuta, as conversas via celular do chefe da quadrilha com o gerente. Assim, não foi difícil para a polícia encontrá-los. Até provar que tomada não é focinho de porco, o coitado do gerente curtiu uma estadia de oito meses em uma das celas da sede da polícia federal em Brasília/DF, acusado não só por envolvimento em crime de lavagem de dinheiro, mas também por ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário. Para a sorte do gerente, o prosseguimento das investigações levou à prisão dos verdadeiros criminosos, bem como à sua inocência.

    O gerente escapou por pouco de ter tido seus direitos políticos suspensos, de perder seu emprego público, de ter seus bens indisponíveis, e de ter que ressarcir os cofres públicos. Não teve a intenção de se envolver na situação (dolo), mas agiu com negligência e imprudência no exercício de seu emprego público, o que bastou para suspeitar-se de sua parcela de culpa em ato de improbidade administrativa.

    Moral da estória: Nunca aposte contra o Estado. O Estado é a Banca, e a Banca jamais perde.

  • Torna-se relevante

  • QUESTÃO ERRADA.


    Estaria correta caso fosse reescrita da seguinte forma:

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter culposo.


    ou


    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se relevante considerar se houve ação de caráter doloso.



  • Nesse caso cabe o CDC inverso ====> DCD

    Dolo ====> Enr. IlicítoCulpa ===> Prej. ao ErárioDolo ====> Atos Atent. Contra Pcp's
  • Sem falar que não há a hipótese de responsabilidade objetiva na LIA

  • enriquecimento ilícito --> Dolo

    prejuízo ao erário --> Dolo ou culpa

    atos que atentem contra os princípios da adm pública --> dolo

  • O prejuízo ao erário é única modalidade que admite a forma culposa.

  • Só seria irrelevante caso fosse lesão ao erário, mas tal prática do servidor se configura como ato que atenta contra os princípios da adm. pública e como tal, exige o dolo para ser configurado ato de improbidade administrativa

  • TORNA-SE IRRELEVANTE, POIS AUTOMATICAMENTE FOI COMETIDO POR DOLO.
    QUESTÃO ERRADA.

  • Resumindo: Na questão diz que é de pouca importância considerar se foi por dolo ou culpa. Sendo que agir contra os princípios da administração é somente havendo dolo.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo
    Prejuízo ao erário - Culpa
    Atos que atentam contra os príncípios da administração - Dolo

  • ERRADA.

    Este é um ato que vai contra os princípios da administração pública. Segundo a LIA, estes atos devem ter caráter doloso. Logo, tem importância em ter o dolo nesse caso.
    Decorar:
    Enriquecimento ilícito = dolo.
    Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.
    Contra os princípios da Adm. = dolo.
  • errado

    Para violação do princípios (art.11, LIA) é necessário dolo genérico.

  • É relevante o dolo.

  • Art. 9º Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Art. 10º Prejuízo ao Erário - Dolo ou culpa

    Art. 11º Princípios da Adm. - Dolo

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Erro:
    1-"irrelevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Errata:
    1-"relevante considerar"..."caráter doloso ou culposo."
    Abraço

  • Enriquecimento ilícito - Dolo; O agente quando se beneficia da adm pública(ganha ou deixar de gastar com o ato)   ele faz isso sabidamente  está cometendo um erro. Ex. Furtar um computador para uso próprio ou pra vender.
    Prejuízo ao erário - Culpa e Dolo; O agente pode dá um prejuízo pra adm porque  ou acidentalmente, negligencia imperícia e imprudência Ex. Quebrou o computador em momento de raiva ou queimou o computador por imperícia quando ligou em uma tensão errada.

    Atos que atentam contra os princípios da administração - Dolo; Agente somente pode ser acusado de ato contar precipícios quando faz com dolo. 

  • Gabarito Errado.


    E nriquecimento ilícito                    D = dolo
    L esão ao erário                             DC = dolo ou culpa
    A tentar contra princípios               D = dolo
  • Improbidade administrativa. Art. 11, I, da LIA. Dolo. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9° (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10° (prejuízo ao erário). REsp 1.192.056, rei. p/ ac. Min. Benedito Gonçalves,(lnfo 495 STJ


    -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : dolo ( sério que vc acha que alguém eriquece culposamente..kkk..ahhhh, fui imperito e coloquei 1.000.000 R$ na minha conta...sqn )
    -> PREJUÍZO AO ERÁRIO : dolo ou culpa ( Lógico, a adm. pude se algum patrimonio dela foi perdido, o agente pode ser espertão e agir com dolo ou ser um bocó e fazer as coisas sem pensar, paga o preço do mesmo jeito. )
    -> ATOS QUE ATENTEM CONTRA ADM. PÚBLICA: dolo genérico ( lógico, tem que ter a vontade do agente...)
     

     


    GABARITO ERRADO

     

     

     

  • nesse caso , atenta contra os princípios da adm pública, caracterizando improbidade administrativa , onde só é observado o dolo nesse caso, pois dolo e culpa só é considerado no caso de prejuízo ao erário . portanto, questão errada .


  • Errado, pois atos que atentam contra os Princípios é caso de (DOLO)

  • Gabarito = Errado

    NEM SEMPRE ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa.

    A publicidade dos atos administrativos admitem também o sigilo.

    Exemplos:

    - Nos casos de investigação policial, onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso (só a ação penal que é pública);

    - Nos casos de segurança nacional: seja ela de origem militar, econômica, cultural etc.. Nestas situações, os atos não são tornados públicos. Por exemplo, os órgãos de espionagem não fazem publicidade de seus atos;

  • ERRADO.

    CONDUTA CULPOSA= PREJUIZO AO ERÁRIO 

    ENRIQUECIMENTO ILICITO E VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS = EXIGEM UMA CONDUTA DOLOSA DO AGENTE PÚBLICO.

     

    #RetaFinal

  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública só serão considerados ATOS DE IMPROBIDADE ADM. se praticados com DOLO (intenção na prática do ato danoso). 

  • Relacionado a improbidade apenas os que atentam contra os princípios são dolosos e culposos. Art 11

  • roberto luiz, Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os principios da adm.pública somente na modalidade DOLOSA. Na modalidade DOLOSA OU CULPOSA como voce disse só aos atos que causem prejuizo ao erário.

  • E..P..A

    Enrriquecimento Ilícito - DOLO

    Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    Atentar contra os princípios da administração pública DOLO

  • EPA!!!!!!!!!! Un, Dos, Tres .........

     

    EnRickycer Ilicitamente (DDDDDDDDDDDDefeso)  - DDDDDDDDDDolo

    .

    Prejudicar Erário -  PrejuDDDDDDDDDDiCCCCCCCCCCCar: DDDDDDDDDDDDolo ou CCCCCCCCCCCCulpa

    .

    Atentar contra Princípios (DDDDDDDDDDignidade)  - DDDDDDDDDDolo

     

    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' adelante
    Un, Dos, Tres
    Un pasito p' atrás
    Aunque me muera ahora María
    Te tengo que besar

     

    https://www.youtube.com/watch?v=vCEvCXuglqo

     

    PS: pra relaxar um pouco 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é irrelevante.      

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Só a conduta q causar prejuízo ao erário admite a forma culposa!!!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    não prevê modalidade culposa. APENAS Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

  • Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo. ERRADO.

    É relevante considerar que houve [SEMPRE] DOLO na conduta.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO > DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO > CULPA OU DOLO

    ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA AP > DOLO

     

    GABARITO: ERRADO.

  • o Dolo é relevante!

  • Errada

    È relevante sim e sempre considerar se houve dolo na conduta.

  • O dolo é indispensável

  • ERRADO!

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO!!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429, INCISO IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS

  • **No mínimo dolo, ainda que genérico.

  • BIZU:

    Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Prejuízo ao Erário = DOLO OU CULPA

    Atentado Contra Princípios = DOLO Específico/Genérico

  •  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) 

     

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( DOLOSA) 

  • Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Afronta aos princípios da administração - somente dolo.

  • Atos de Improbidade:

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA

    Atentar contra princípios -> DOLO

  • Leandro Menezes comentário show !

     

  • ERRADO

    Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    L.8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    ATENÇÃO: O DOLO poderá ser comissivo ou omissivo, tanto genérico, tanto específico

  • ato contra os princípios tem q ser doloso, senão não tinham mais servidores, afinal todo mundo é humano e todo mundo erra. 

  • Só pode ser de forma dolosa. Portanto, é relevante a apuração para saber se será demandado ou não.
  • Notório Concurseiro será ??

  • Errado Somente admite a forma dolosa. Ato do art. 11 da L8429. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

  • Não é irrelevante, pois se for doloso, será improbidade. Se for culposo não...

  • dano ao erario > culpa
    os demais, só dolo.

  • Dolo obrigatório! #FORÇAEHONRA!!!

  • Só lembrar que: preju tem culpa

    Pronto, o resto só dolo.

  • Essas questões que trazem uma informação e a seguir colocam a pergunta de fato,são ótimas para o aprendizado.

  • único que pode ser culposo é prejuizo ao erário, pois a pessoa pode errar

  • Enriquecimento ilícito -> somente DOLO; 
    Atos que causam prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA; 
    Atos que atentam contra princípios da Adm. Pública - > somente DOLO;

  • Para se caracterizar um ato de improbidade é necessário que esteja presente, ao menos, o DOLO (dolo genérico). Logo, não é irrelevante.

    GAB. ERRADO

  • Errado.

    Trata-se de previsão do artigo 11, IV, da Lei n. 8.429/1992, conduta que configura improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração Pública: 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV – negar publicidade aos atos oficiais;

     Princípios da Administração Pública -> Conduta dolosa 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado.

    De acordo com a Lei n. 8.429/1992, “negar publicidade aos atos oficiais” é uma das condutas que acarreta improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, tal classe de condutas, assim como aquelas classificadas como enriquecimento ilícito, exigem, para a sua configuração, a presença de dolo (intenção) por parte do agente público. Nas condutas que causam prejuízo ao erário, por sua vez, apenas o elemento culposo é necessário para a configuração da conduta improba.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A primeira parte da assertiva se mostra correta, porquanto devidamente embasada no art. 11,

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Todavia, não é verdade que seja irrelevante apurar a ocorrência de conduta culposa ou dolosa. Isto porque, é firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial na linha de que a referida espécie de atos ímprobos - violadores de princípios da administração pública - somente admite a modalidade dolosa. Dito de outro modo, ausente o dolo no comportamento do agente público, não restará configurada a prática do citado ato de improbidade.

    Neste sentido, é ler:

    "AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. 1. A Lei 8.429/92 da Ação de Improbidade Administrativa, que explicitou o cânone do art. 37, § 4º da Constituição Federal, teve como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art.9º); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 2. Destarte, para que ocorra o ato de improbidade disciplinado pela referida norma, é mister o alcance de um dos bens jurídicos acima referidos e tutelados pela norma especial. 3. No caso específico do art. 11, é necessária cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o intérprete induzindo-o a acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público e preservada a moralidade administrativa. 4. In casu, evidencia-se que os atos praticados pelos agentes públicos, consubstanciados na alienação de remédios ao Município vizinho em estado de calamidade, sem prévia autorização legal, descaracterizam a improbidade strictu senso, uma vez que ausentes o enriquecimento ilícito dos agentes municipais e a lesividade ao erário. A conduta fática não configura a improbidade. 5. É que comprovou-se nos autos que os recorrentes, agentes políticos da Prefeitura de Diadema, agiram de boa-fé na tentativa de ajudar o município vizinho de Avanhandava a solucionar um problema iminente de saúde pública gerado por contaminação na merenda escolar, que culminou no surto epidêmico de diarréia na população carente e que o estado de calamidade pública dispensa a prática de formalidades licitatórias que venha a colocar em risco a vida, a integridade das pessoas, bens e serviços, ante o retardamento da prestação necessária. 6. É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido, calcadas, inclusive, nas conclusões da Comissão de Inquérito. 7. É de sabença que a alienação da res publica reclama, em regra, licitação, à luz do sistema de imposições legais que condicionam e delimitam a atuação daqueles que lidam com o patrimônio e com o interesse públicos. Todavia, o art. 17, I, "b", da lei 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação de bens da Administração Pública, quando exsurge o interesse público e desde que haja valoração da oportunidade e conveniência, conceitos estes inerentes ao mérito administrativo, insindicável, portanto, pelo Judiciário. 8. In casu, raciocínio diverso esbarraria no art. 196 da Constituição Federal, que assim dispõe: "A saúde é considerada dever do Estado, o qual deverá garanti-la através do desenvolvimento de políticas sociais e econômicas ou pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.", dispositivo que recebeu como influxo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da promoção do bem comum e erradicação de desigualdades e do direito à vida (art. 5º, caput), cânones que remontam às mais antigas Declarações Universais dos Direitos do Homem. 9. A atuação do Ministério Público, pro populo, nas ações difusas, justificam, ao ângulo da lógica jurídica, sua dispensa em suportar os ônus sucumbenciais, acaso inacolhida a ação civil pública. 10. Consectariamente, o Ministério Público não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais, salvo se comprovada má-fé. 11. Recursos especiais providos."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 480387 2002.01.49825-2, rel. Ministro LUIZ FUX, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:24/05/2004)

    Logo, equivocada a assertiva em exame, porquanto a análise do dolo é, sim, relevante para a configuração do ato de improbidade versado na presente questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO= DOLO

    PREJUIZO AO ERÁRIO= DOLO OU CULPA

    ATENTAR AOS PRINCIPIOS= DOLO

  • Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.

    GAB: ERRADO, pois é totalmente relevante avaliar se o agente agiu com dolo ou culpa, uma vez que a punição por improbidade administrativa, quando se atua contra os princípios da administração pública, só ocorre com DOLO.

  • Minha contribuição.

     Enriquecimento Ilícito => DOLO

     Prejuízo ao Erário => DOLO/CULPA

     Princípios da Adm. => DOLO

    Abraço!!!

  • G-E

    A análise do elemento subjetivo do tipo não é irrelevante porque se esse ato ímprobo for cometido com culpa o agente não responderá por improbidade.

  • Ato de improbidade que atenta contra os princípios só é possível se for de maneira dolosa. Do contrário, banalizar-se-iam as ações de improbidade: o agente público atentou contra o princípio da eficiência e de maneira culposa, já responderia por ato de improbidade; o agente não publicou um ato, por esquecimento (culpa), já responderia por ato de improbidade. Por isso, é necessário estar presente o elemento subjetivo dolo.  

  • Questão Desatualizada.

    Agora todas as modalidades de improbidade só se configuram na forma dolosa, seja qualquer das três.

  • ATENÇÃO!

    Atualmente, após a alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021, para caracterização de ato de improbidade administrativa, a conduta deve ser DOLOSA. Não há mais a possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa por conduta culposa.

    Veja as alterações na LIA:

    Art. 1º, § 1º: Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021). [...]

    Art. 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) [...]

    Gabarito (atualmente): ERRADO. Pois deve-se comprovar o dolo.


ID
1775863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.


Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -> ERRADO


    O erro da questao encontra-se em falar que TODOS OS AGENTES POLITICOS.


    Como se sabe>


    AGENTE POLITICO -> ALTO ESCALAO DA AP - JUIZ/MP




  • Questão polêmica. Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. .


    Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Questão polêmica.


    Seja qual for o gabarito, caberá recurso. A interpretação do STF na Rcl 2138 é no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, na forma da Lei 1079/50, não estão sujeitos à prática de ato de improbidade. . Trata-se de um julgado mais antigo de 2007 do PLENO do STF. Porém, a 2ª turma do STF vem admitindo que o agente político responda por ato de improbidade. No entanto, a decisão do STF que ainda prevalece é a do PLENO na Rcl 2138, embora tenha uma tendência de mudança de posição.


    Portanto, entendo que o gabarito esteja errado.


    Prof. Gustavo Scatolino

  • Renato, o pai dos comentários.

    Não desistam!

  • Agentes políticos: em relação a alguns dos agentes políticos criou-se uma discussão na doutrina e na jurisprudência. Para fins de concurso público, são considerados todos aqueles que exercem função política de Estado, assim considerados os detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de Estado, membros da magistratura e do MP (quanto a estes últimos não é pacífico esse entendimento[1]). De todo modo, alguns agentes políticos se sujeitam a responsabilização por crimes de responsabilidade. Assim, iniciou-se uma discussão quanto à aplicação da Lei nº 8.429 quando houvesse para estes agentes a regulamentação de crime de responsabilidade – que, embora se chame crime, não tem natureza penal, mas civil e política –, o que poderia conduzir a bis in idem caso cumulativamente houvesse a incidência da lei de improbidade em razão do mesmo fato. Assim, a doutrina e a jurisprudência passaram a entender que a sujeição da autoridade política a crime de responsabilidade excluiria a responsabilização por ato de improbidade nos moldes da Lei nº 8.429. 

    Atualmente, entende-se majoritariamente que, com exceção do Presidente da República e dos Ministros de Estado (em atos conexos com os do presidente) todos os demais agentes políticos respondem perante a lei de improbidade, como governadores e prefeitos.


    Anotações de aulas do professor Matheus Carvalho.
     



    [1] Questão de concurso: CESPE, 2015, STJ - Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. Considerou-se a assertiva ERRADA. 

  • A questão generalizou, não são  todos os agente políticos que  estão sujeitos a improbidade administrativa e sim somente aqueles que não estão disciplinados na lei de responsabilidade

  • Renato é o cara.

  • Os comentários do Renato e Tiago são ótimos!!!

  • Nem todos, pois é vedado no ordenamento jurídico "bis in idem"
  • Concordo contigo José Silva!! Os professores, em grande parte das matérias, não aparecem para atender as solicitações de ajuda!!!!!


  • Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 02/09/2014 Órgão Julgador: Segunda Turma


    “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92)– EXTINÇÃO SUBSEQUENTE DO MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – EXCLUSÃO DO REGIME FUNDADO NA LEI Nº 1.079/50 (ART. 76, PARÁGRAFO ÚNICO) – PLEITO QUE OBJETIVA EXTINGUIR PROCESSO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE, À ÉPOCA DOS FATOS, A AUTORA OSTENTAR A QUALIDADE DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO – LEGITIMIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO, A EX-GOVERNADOR DE ESTADO, DO REGIME JURÍDICO FUNDADO NA LEI Nº 8.429/92 – DOUTRINA – PRECEDENTES – REGIME DE PLENA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES ESTATAIS, INCLUSIVE DOS AGENTES POLÍTICOS, COMO EXPRESSÃO NECESSÁRIA DO PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA – O RESPEITO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO LEGITIMADOR DOS ATOS GOVERNAMENTAIS – PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, TRANSGREDIRIA O DOGMA REPUBLICANO DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO CAUTELAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA POR SEU IMPROVIMENTO – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • Meu povo, a resposta é a seguinte: O PRESIDENTE nunca responderá por IMPROBIDADE. Vejamos:

    Hoje a posição atual do STF é de que não há bis in idem: o agente politico responde por improbidade sim (+ crime de responsabilidade). 

    O STF entende que o único agente politico que está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a improbidade para ele é crime de responsabilidade). 



  • Passa a caneta em TODOS.

    Na verdade, é sabido que a Presidente, por exemplo, não se pode enquadrar na lei de Improbidade Administrativa, e sim na Lei de Responsabilidade.

    Errado

  • Gab. Errado 

    O único que não reponde por improbidade atualmente é o PR os demais agentes políticos respondem por improbidade E responsabilidade no que couber conforme julgado do STF _ Processo: AC 3585 RS Relator(a): Min. CELSO DE MELLO

  • Pena que Dilma não recebe punição dá LIA :(

  • Os Agentes Políticos não se submetem as lei de improbidade Administrativa.

  • Os agentes políticos não cometem improbidade administrativa, mas sim, crimes de responsabilidade tipificados na LEI Nº 1.079.

  • ERRADA

    Não se submetem às penas da lei de improbidade aqueles elencados na lei dos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Ministro de Estado, Procurador-Geral da República, Ministro do STF, Governador e Secretário de Estado.

    Prefeitos e vereadores se sujeitam a lei de improbidade.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS!!!!

    O comentário do Luan está errado. Somente o Presidente da República não se sujeita a lei de improbidade administrativa.

  •  Há uma enorme controvérsia sobre a possibilidade ou não de responsabilizar os agentes políticos pela prática de atos de improbidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça oscilou bastante sobre o tema.

     

     Tendo em vista toda essa discussão jurisprudencial,  o que fazer na hora da prova?

     

    (2015/STJ/CESPE) Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    ( 2015/TJ-DFT/CESPE) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Texto na íntegra https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

     

  • Os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade não se sujeitam à LIA. Os agentes políticos que estão sujeitos a crime de responsabilidade são: Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Governador e Secretários de Estado. Estes se sujeitam à Lei 1079/50. Os demais agentes políticos se sujeitam à LIA.

    Fonte: Prof Luis Gustavo - Se Joga Vídeos.

  • A LEI de improbidade não se aplica aos agentes políticos, EXCETO os Prefeitos e Vereadores, estes poderão sofrer as sanções da Lei de improbidade. 

  • Considerando a interpretação do STF: Os agentes políticos submetem-se à punição por crimes de responsabilidade, mas não às penas da lei de improbidade administrativa.

    Já de acordo com o STJ: Só o Presidente da República se subtrai às punições da lei de improbidade. Os demais agentes políticos podem ser punidos por improbidade quanto por crime de responsabilidade.

    A questão quer saber de acordo com o STF, logo questão errada.

  • Segundo o STJ, a lei de improbidade administrativa aplica-se aos agentes políticos, mas não se aplica ao presidente da república, o qual tem uma lei específica para os crimes de responsabilidade.

    Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos. 

  • Dizer o Direito: os agentes políticos se submetem à LIA, com exceção do Presidente da República (entendimento STJ) – página 352 da Edição do ano de 2014.


    CESPE. De acordo com entendimento pacificado no STJ, os agentes políticos submetem-se aos preceitos dessa lei (Lei de Improbidade).


    STJ: “Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.”(STJ - Rcl: 2790 SC 2008/0076889-9, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 02/12/2009, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/03/2010)


  • Presidente
    Ministros de Estado
    Procurador geral da república
    Ministros do STF
    Esses ficam de fora
  • Não são todos os agentes públicos que responderão por improbidade administrativa, pois responderão por crime de responsabilidade.


    São 2 critérios para responderem pela lei de responsabilidade:


    *Estar previsto no rol de agentes políticos previsto na lei de responsabilidade (rol taxativo)

    *O fato por ele praticado tem que estar tipificado como crime de responsabilidade e improbidade


    Fonte dizer o direito

  • (E)
    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.(C)



  • Booooa madrugada galera.

    Apenas o Presidente da República não responde por improbidade administrativa. Segue um trecho do Julgado so STJ

    excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal , não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. (...)

    (Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009)


  • Exceção : Agente Político sujeito a crime de responsabilidade STF.

  • Antes de ler os comentários abaixo, atente-se que a questão pede com base na interpretação do STF. Parece que os caras não leram isso na questão... #ficaadica.

  • Querido, André Moreira, não coloquei o julgado do STF porque houve muitas divergências a cerca do assunto,  por exemplo em 2009 , conforme a Reclamação 2138/DF, o STF disse que  não se aplica a lei de improbidade aos agentes politicos, depois proferiu um entendimento diverso na Pet 3211/DF QO).

    Citei o julgado do STJ porque o STF "recentemente" mudou seu entendimento e corroborou o entendimento ja solidificado no Superior Tribunal de Justiça.

    #ANTES DE CRITICAR OS OUTROS, PROCURE PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO 

    #FICA A DICA 

  • Conforme explicação do professor Ivan Lucas:

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). 


    Não respondem por improbidade:

    1. Presidente da República

    2. Ministro de Estado

    3. Procurador geral da República

    4. Ministro do STF

    Não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade.

    Portanto, acredito que o erro da questão seja o termo TODOS, pois há um rol taxativo dos agentes políticos isentos de tal obrigatoriedade.

  • no caso do Presidente da República e seu Vice não se aplica a lei 8429/92 e também a 1059/51. Utiliza‑se, na verdade, o artigo 85 da CF.

  • Uau, ainda bem que errei aqui para não vacilar!

    ERRADA.

    Nem todos os agentes políticos estão sujeitos à LIA, pois as exceções são: Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Ministros do STF, fora os que podem cometer crimes de responsabilidade.

  • Simples:
    STF: Agente políticos estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Administrativa e não à Lei 8.429
    STF: Todos os agentes políticos estão sujeitos à lei 8.429 menos o Presidente da República


    Bons estudos!

  • o Presidente da República responde por crime de responsabilidade e não improbidade administrativa.......bons estudos!

  • Governador e Secretário de estado também, não entendi muito bem, alguns citam , outros não. Me esclareçam, por favor!

  • Olhe o que achei em meus materiais!

    2. (CESPE-2015-STJ) Membros do Ministério Público não podem
    sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu
    enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

    Pessoal, esse assunto foi um dos mais comentados em 2015, pois o STJ
    decidiu  é possível, no âmbito de ação civil
    pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do
    Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12
    da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito
    Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
    Gabarito: Errado

    Fonte: Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos


  • Erro:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos"
    Errata:
    1-"todos os agentes políticos estão sujeitos, exceto; Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado. "
    Abraço

  • os que se sujeitam à crimes de responsabilidade não se submetem.

    Exemplo da presidenta da república.

  • Todo aquele empossado de cargo, função, mandato ou emprego PÚBLICO estará sujeito às sanções da Lei 8429\92
    OBS: Salvo o(a) Presidente da República que ao cometer tal ilicitude responderá no Senado Federal não por improbidade, e sim por crime de responsabilidade.

  • Crime de responsabilidade

    Bizu: 2 PM GS

  • Em poucas palavras, apenas os peixes pequenos respondem por atos de improbidade. Os tubarões respondem por crime de responsabilidade, pois tem a vantagem da  prerrogativa de foro.Ta ai, O LULA como exemplo. Affff....
  • Cespe:  Generalizou 90% errado..

  • que dizer que não tem uma súmula fixada a esse respeito? só mesmo esses julgados? então em outra questão a resposta poderia ser outra?

  • Presidente da República não responde por improbidade administrativa, pois é aplicada a lei de crime de responsabilidade para a referida autoridade.

    ATENÇÃO:

    STF - Agentes políticos - NÃO se submetem a L.I.A;

    STJ - Prefeitos - Sujeito ativo para fins de ação de improbidade;

    STJ - Governador de estado - é possível o ajuizamento de ação de improbidade.

  • A DILMA EH UM EXEMPLO CLASSICO, ELA DEVE RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE 

  • Errado, pois temos agentes politicos que na realidade ao cometerem crimes que se enquadram como improbidade administrativa , na realidade estão cometendo Crime de responsabilidade. 

    Abraços ;D.

  • Gabarito: ERRADO. STF : .Não se aplica a lei 8429 às seguintes autoridades: - Presidente da República; - Ministro de Estado; - PGR; - MINISTRO DO STF; - Governador; - Secretário de Estado. Obs: para o STJ, se aplica , exceto ao Presidente da República. #foco
  • lembre de lula querendo ser Ministro q vc não erra mais uma questão desse tipo.

     

  • É bom ficar atento caso a questão traga um termo que generalize. Neste caso a palavra TODOS! 

    "Mire pequeno e não erre."

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Concorso com José da Silva. Meu chará manda bem.

  • Errado,

     

     

    Vamos aprofundar o assunto de maneira objetiva;

     

     

    Sujeito ATIVO ( Pessoa que pratica o ato de improbidade administrativa);

     

     

    > Agente público servidores ou não, com algum algum tipo de vínculo nas entidades que podem ser vítimas de improbidade administrativa.

     

    > X da questão (exceção: agente político sujeito a crime de responsabilidade jus ao STF)

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO
    Os agentes políticos que não estão sujeitos a LIA segundo o entendimento do STF são:

    Presidente da República,Ministros, PGR, Governadores de Estados e Secretários Estaduais.

  • O questões de concursos deveria beneficiar Renato com algum tipo de benefício, como por exemplo assinatura grátis. Ele contribui mais do que os professores do site ! [2]

  • Os comentários do Renato e do Tiago são bem esclarecedores!!! Estão de parabéns!

  • Para o STF, aqueles que se sujeitam à lei de crime de responsabilidade não se submetem às determinações da lei de improbidade,
    uma vez que os regimes de responsabilização são distintos e não podem concorrer entre si. Assim decidiu o STF na Reclamação 2138/DF:


    “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei 1.079/1950, delito de caráter políticoadministrativo.
    Distinção entre os regimes de responsabilização políticoadministrativa.
    O sistema constitucional brasileiro distingue o
    regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre
    dois regimes de responsabilidade políticoadministrativa
    para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4.º (regulado
    pela Lei 8.429/1992), e o regime fixado no art. 102, I, c (disciplinado pela Lei 1.079/1950). Se a competência para processar e
    julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4.º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos,
    submetidos a regime de responsabilidade especial, terseia
    uma interpretação abrogante
    do disposto no art. 102,
    I, c, da CF. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102,
    I, c; Lei 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade
    Administrativa (Lei 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de
    seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14.ª Vara da Justiça Federal – Seção
    Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade
    administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF, por crime de responsabilidade, conforme
    o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.”

     

    Aos demais agentes políticos, a LIA é aplicada normalmente, como no caso dos Prefeitos e dos Governadores:
     

    STJ – AgRg no REsp 1152717/MG
    “2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) aplicase
    a prefeito (e vereadores), máxime porque a Lei de
    Crimes de Responsabilidade (1.070/1950) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2.º, quais sejam: o Presidente da
    República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o ProcuradorGeral
    da República. Precedentes.”

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges

  • *** no tocante aos sujeitos ativos do ato de improbidade, o STF fixou entendimento de que os agentes políticos que respondam por crime de responsabilidade (exs: presidente/ministros de estado/ presidente/ desembargadores, entre outros) não estão sujeitos à incidência da Lei 8429/92, dada a similitude das sanções nas duas esferas; todavia, o STF não incluiu os prefeitos nesse rol, apesar de responderem por crime de responsabilidade.

  • Os agentes políticos, regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art.102,I,c,CF/88.

  •  

    ERRADA

    Caso um ato praticado por um desses agentes(Presidente da República (exceto), Ministros de Estado, Procurador Geral da República, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Governo) , que se se sujeitam à Lei de Responsabilidade, estiver, ao mesmo tempo, previsto na LIA e na Lei de de Responsabilidades, os mesmo se sujeitarão apenas a esta ultima, para evitar dupla punição.ou seja, existe a possibilidade de todos os agentes políticos se sujeite a LIA, desde que o ato praticado não se subsuma também à Lei de Responsabilidade.EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal.

    O STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/

  • Os agentes políticos que cometem crime de responsabilidade não se submetem à lei de improbidade administrativa.

  • STF arruma sempre um jeito de ferrar os pobres e favorecer os vagabundos.

     parcial - oneroso - ineficiente.

  • Quais autoridades podem sofrer um processo de impeachment?


    • Presidente da República;
    • Vice-Presidente da República;
    • Ministros de Estado (nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República);
    • Ministros do STF;
    • membros do CNJ e do CNMP;
    • Procurador-Geral da República;
    • Advogado-Geral da União;
    • Governadores;
    • Prefeitos.

    Fonte: dizerdireito

  • Que o diga  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) : FORO PRIVILEGIADO!!!!

  • Esse negócio de Foro privilegiado deveria acabar! Ninguém é melhor do que ninguém. 

    Recomendo a leitura dos artigos sobre o tema:

    http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=23

    http://josegabrielrj.jusbrasil.com.br/artigos/111891651/o-foro-privilegiado-e-a-in-constitucionalidade

  • O Superior Tribunal de Justiça, nas Reclamações 2790 e 2115 tem reafirmado 
    o seu posicionamento de que, excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos com este, não há norma alguma que proíba que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por atos de improbidade.

    Matheus  Carvalho manual de Direito Administrativo terceira Edição página 937

  • CESPE utilizou entendimento recente do STF (2015):

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

  • Infelizmente Dilma tem foro de prerrogrativa.

  • A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos: e que não estão sujeitos a LIA:

       1) Presidente da República  2) Ministros de Estado  3) Procurador-Geral da República  4) Ministros do STF  5) Governadores  6) Secretários de Estado.

    MACETE: 2 PMS GOVERNAM SECRETARIOS

    STF diz que membros do MP(promotores,procuradores) são alcançados plea LIA.

    STJ afirma que prefeitos,vereadores,ministros do TCU respondem a LIA.

     

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007) são eles, os que possuem prerrogativa de foro: PR, PGR, Ministro de estado e do STF, e secretários de estado.

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    #FéFocoForça

  •  

    Questão certa ,

    Segundo STF em 2015 ( com exceção do Presidente da República) todos os demais agente politicos estão sujeitos a dupla nomatividade ( crime de responsabilidade & LIA)

    FONTE: Profº Emerson Caetano -GranCursos- (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

     

     

  • Não complica meu POVO e minhas POVAS. O erro está apenas no uso da palavra TODOS.

  • Gente, muita atenção!

    O examinador exigiu posicionamento do STF. Para o STF, Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF, PGR, Governadores dos estados e seus secretários respondem baseado na Lei 1079/1950(Lei dos Crimes de Responsabilidades). Todavia, os outros agentes políticos estão vinculados à Lei 8.429/1992. O examinador sabe que existem divergências de interpretação entre o STF e o STJ a respeito da matéria. Logo, para não provocar nulidade da questão, é necessário deixar claro qual posicionamento ele deseja.

  • ERRADO

    Conforme o último julgado do STF referente a matéria em questão o Presidente da República é o único Agente Político(espécie) do (gênero) Agente Público que não se submete à Lei de Improbidade Administrativa no exercício do mandato.

    Os demais agentes políticos se submetem a dupla normatividade ( Lei 8.429/92 e Lei 1079/50 ), salvo Prefeitos e Vereadores que só se submetem a Lei 8.429/92.

     

  • Conforme o STF os agentes políticos que:

    a) Praticam crimes de responsabilidade

        Ex.: Pres da Rep

         Não tem ação de improbidade

    b) Não praticam crimes de responsabilidade

         Tem ação de improbidade

  • Comentário do professor do Estratégia:

    ''Podemos entender que a linha atual é de excluir apenas o Presidente da República da responsabilização por improbidade, conforme decisão do STJ (Reclamação 2.790/SC), e eventualmente os ministros de estado, conforme decisão do STF (Reclamação 2.138/DF). No mais, todos os agentes públicos podem responder por improbidade, sejam políticos ou não, conforme entendimentos mais recentes do STF e do STJ.''

  • O "nosso" RENATO se superou nessa!! \o/ rsrsrs

  • "Discussão importante relaciona-se  'a  responsabilidade dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade. Embora a maioria da doutrina defenda a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade em detrimento de agente políticos, o STF, em sede de Reclamação Constitucional, prolatou decisão, na qual asseverou que o sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes políticos, de forma que aqueles (no caso do julgamento, Ministros de Estado), por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, ´c´´; Lei 1079/50), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime da Lei de Improbidade Administrativa (STF, Rcl 2138/DF, Julg. 13/06/2007).

    Cabe observar, conforme conclusão de José dos Santos Carvalho Fiilho, que o citado precedente exclui incidência da Lei 8492/92, apenas, os agentes políticos para os quais a CF/88 atribuiu expressamente a prática de crimes de responsabilidade, sendo-lhes aplicável a Lei 1079/50 (Ex: art. 52, I e II, e art. 102, I, ambos da CF)."

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Ed. Juspod.

    GABARITO: ERRADO

     Bons estudos, galera!

  • Excelente comentário do colega Renato. Entretanto, presumo que ele tenha esquecido de colocar a fonte da pesquisa que é do grande Márcio Cavalcante, consoante segue abaixo:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Facilitando a vida de alguns colegas, que assim como eu, logo procuram  o comentário do "Renato", a bíblia do QC como alguns falam, reproduzo o comentário dele, já que está láaaa em baixo:

    "

    Gabarito ERRADO

    Nem todos agentes políticos responderão por improbidade, vejamos:
     

    A Lei n.° 1.079/50 prevê crimes de responsabilidade para os seguintes agentes políticos:

       1) Presidente da República;

       2) Ministros de Estado;

       3) Procurador-Geral da República;

       4) Ministros do STF;

       5) Governadores;

       6) Secretários de Estado.
     

    Segundo decidiu o STF(Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:
     

      a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei  1.079/50;

      b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.


    bons estudos "

     

  • Achei isso no meu RESUMO:

     

    STF

    O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Portanto, não são TODOS os agentes políticos

  • Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

     

    Ano: 2015 Órgão: STJ Prova: Cargos 3 e 14

    Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

     

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     

     Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

    Ano: 2015 Órgão: TJ-DFT Prova:Cargos 2, 3 e 5 a 12

    Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo...

     

    O erro está em afirmar "todos os agentes políticos estão sujeitos", pois o Presidente da República se sujeita a regime especial, vejamos:

     

    Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4° da Constituição Federal (STJ. 1a Turma. AgRg no REsp 1197469/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/11/2015).

     

    A 2ª Turma do STF decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (lei n° 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei n°8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello, julgado em 02/09/2014).

     

    A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em Primeira Instância. 2. Declaração de inconstitucionalidade do art. 84, §2º, do CPP no julgamento da ADI 2797. 3. Mantida a decisão monocrática que declinou da competência. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento (STF, Tribunal Pleno, Pet 3067 AgR / MG - MINAS GERAIS, DJ 19/11/2014 ).

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013)

     

    "[...] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. [...]" (AgRg no AREsp 264086 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 28/08/2013)

     

    "[...] Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. [...]" (REsp 1138523 DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 04/03/2010)

     

    Força, foco e fé!

  • ....

    ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 184 e 185) tece alguns comentários a respeito dos agentes políticos que são submetidos à Lei de Improbidade Administrativa:

     

    "No cenário atual é possível expormos as seguintes conclusões:

     

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     

     STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex.: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei nº 1.079/50 e também por improbidade administrativa. 1 Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDd no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, Julgado em 24/9/2013}.

     

     Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal -(arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4°, da constitui cão Federal (STJ.1ª Turma .AgRg no REsp 1197469/RJ, Rei. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, julgado em Z4/11/2015).

     

    A 2a Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto a disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 02/09/2014).

     

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ) as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    1.      Governadores de Estado/DF; Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

     

    2.      Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • ERRADO

    A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950).

    Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante* do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição.

    * Cessar a obrigatoriedade da lei em sua totalidade.

  • CF 88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    Obs: Nosso PR é a excessão, pois responde por Crime de Responsabilidade.

  • O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Pessoal, considerando o excessivo número de comentários e a demora em encontrar aquele que responde integralmente a questão, recortei parte da aula do professor aqui anexada para facilitar a busca...

     

    Professor Rafael Pereira (ADAPTADO):  "No que pertine aos denominados agentes políticos, existe grande controvérsia doutrinária e jurisprudencial, a propósito da possibilidade de certas autoridades submeterem-se aos ditames da Lei 8.429/92" . Há 3 posições:

     

    1ª) ROGÉRIO PACHECO ALVES e EMERSON GARCIA – sustentam a possibilidade de concomitância das ações de improbidade em relação às ações que versarem sobre crimes comuns e de responsabilidade, os quais têm previsão, essencialmente, na Lei 1.079/50.

     

    2ª) ARNOLD WALD e GILMAR FERREIRA MENDES – STF e STJ - afirmam que certas autoridades se submeteriam a um regime próprio de responsabilidades. Adicionam que algumas sanções previstas na Lei de Improbidade já estão previstas na Lei 1.079/50, bem como que a sentença condenatória em ação de improbidade pode superar, em gravidade de efeitos, a sentença prolatada na ação por crime de responsabilidade, o que daria ensejo a um “desequilíbrio jurídico-institucional". Conclusão: excluem-se da incidência da Lei 8.429/92 todos aqueles que se submetem à Lei 1.079/50, a saber "presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República (art. 2º, 13, 39, 40 e 40-A), Governadores e Secretários de Estado (art. 74), Presidentes e seus substitutos dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos TRF's e TJ's, juízes Diretores do Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição (art. 39-A, p.ú), Advogado-Geral da União (art. 40-A, I), Procuradores Gerais do Trabalho, Eleitoral e Militar, Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e do DF, membros do MPU e dos Estados, da AGU, das Procuradorias dos Estados e do DF, quando no exercício de função de chefia de unidades regionais ou locais das respectivas instituições (art. 40-A, II)" - POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE E A MAIORIA DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO (principalmente a fase objetiva) -.

     

    3ª) JOSÉ ANTONIO LISBOA NEIVA, MARIA SYLVIA DI PIETRO e JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO – é possível a propositura da ação de improbidade, sem prejuízo da ação por crime de responsabilidade, limitando-se a demanda de improbidade às sanções não previstas como consequências dos crimes de responsabilidade (perda do cargo e suspensão de direitos políticos).

     

    VAMOS EM FRENTE!

     

  • Gabarito ERRADO 

     

    Conforme doutrina de Ricardo Alexandre e João de Deus (direito administrativo esquematizado, 2017, p. 766): 

     

    "No entanto, apesar da clareza do dispositivo, a posição mais recente do STF é no sentido de que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a todos os agentes públicos".

     

    No mesmo sentido, confira-se a lição exposta na obra Interesses difusos e coletivos esquematizada (2017, p. 704-705): 

     

    "Fixado o conceito, questão interessante é saber se a Lei de Improbidade Administrativa alcança esas categoria especial de agentes públicos.

    (...) Enfim, trata-se de assunto polêmico, em relação ao qual se destacam dois principais entendimentos: 

    1º) Não incidência da LIA: estão excluídos do âmbito de regência da LIA os agentes políticos para os quais a Constituição Federal instituiu expressamente (art. 52, I e II; art. 102, I, 'c'; e art. 105, I, 'a') regime especial de julgamento por crimes de responsabilidade.

    (...) 

    Essa tese foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6x5), no julgamento da Reclamação 2.138/DF, em 13.06.2007 (Informativo STF 471), relativa a uma ação de improbidade administratativa ajuizada em face de Ministro de Estado (...)".

     

    Em síntese, embora a questão seja controvertida na doutrina (onde prevalece o entendimento de que a LIA incide para todo e qualquer agente público, sem exceção), é fato que para o STF a LIA não se aplica para determinados agentes políticos, como é o caso dos ministros de Estado.

     

    OK, a última decisão do STF sobre o tema é antiga, mas é a que por enquanto prevalece.

  • Questão razoavelmente fácil, o difícil é o entendimento das jurisprudências...

  • Gabarito ERRADO

     

    Conforme ensina a professora Thamiris Felizardo - PONTO DOS CONCURSOS.

     

    "Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

     

    Em resumo, para a CESPE:

     

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

     

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

     

    1) Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

     

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

     

    3) Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)"

     

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Esta questão está desatualizada.

    A jurisprudencia atual mudou essa posição:

     

    “A controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos foi superada, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pelo STF, quando entendeu que não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza” (AgRg no REsp 1294456/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014)"

     

    Ou seja, se essa questão fosse hoje (11/12/2017) a resposta seria CERTO.

     

  • Marcos Camargo (11 de Dezembro de 2017)

    Cuidado com essa última linha do seu post. Tanto hoje quanto no passado, seja no STF ou no STJ, há exceções para o sujeito ativo da LIA.

    Sendo assim, a assertiva que generaliza a aplicabilidade da Lei continua errada.

  • peixão crime de responsabilidade, que é crime administrativo, não vai preso só perde cargo e suspende direito político coisa leve. 

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é um agente político que não está submetido aos atos de improbidade.

  • Não???????????????????????????????

  • agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Como pode um agente político não ser um agente público???????

  • Segundo a Lei n.° 1.079/50 nem todos agentes políticos responderão por improbidade. Segundo decidiu o STF (Reclamação 2138/DF), para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições: a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei 1.079/50; b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.

     

    Errado

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Por isso que político não é preso.
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O STF, na realidade, por ocasião do julgamento da Recl. 2.138/DF, abraçou entendimento na linha do qual aos agentes políticos aplicam-se as regras próprias relativas aos crimes de responsabilidade, com apoio, principalmente, nos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, "c", e regulamentados, sobretudo, pela Lei 1.079/50. 

    No ponto, assim se manifestou Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, "c", da CRFB(...)".

     Logo, revela-se incorreta a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017. p. 855-6

  • Laninha, governador não comete crime de responsabilidade por falta de disposição legal, mas responde por improbidade sim.

     

  • Presidente da República >Crime de Responsabilidade Exclusivamente.

    Ministros de Estados, Secretários Estaduais, Governadores, Ministros do S.T.F> DUPLA. NORMATIVIDADE: Por Crimes de Responsabilidades, enquanto durar o mandato, e Por Improbidade Administriva.

  • 1° ABRA OS COMENTÁRIOS

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  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NAAMÁ EU TE AMO!

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Toda vez que uma questão restringir dms a resposta, fique atento. Grande chance dela estar errada. O presidente da républica não responde por improbridade, apenas crime de responsabiliade. 

  • O comentário do professor não reflete o disposto de maneira majoritária pelos tribunais superiores e Resumindo para quem não quer ler os milhares de comentários.

     

    Todos os agentes políticos sujeitam a dupla normatização em sede de crimes de responsabilidade, ou seja, respondem perante a Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) e a Lei de Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), com exceção do Presidente da República.

  • Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

  • ERRADA. O PR não está sujeito a Lei de Improbidadade. 

     

    Informativo 901 STF

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativapor crimes de responsabilidade.O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns NÃO é extensível às ações de improbidade administrativa. 

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018(Info 901). 

  • ERRADO. A questão continua errada. No entanto, ATENÇÃO porque houve restrição com relação a esse entendimento agora em 2018. Com isso, "agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República".

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Errado, contudo, a questão passou por mudança de entendimento e atualmente a orientação é a seguinte:

    Origem: STF: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pra resolver essa questão precisa usar matéria de raciocínio lógico. 

    Negação de ( todos)

    Pelo menos um

    Algum 

    Existe

  • PRESIDENTE TÁ FORA!

  • ERRADO.

    O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação 2.138/DF (decisão em 13/6/2007), havia declarado que os agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade, na forma prevista no art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, e na Lei 1.079/1950, não se sujeitavam às disposições da Lei 8.429/1992. Por outro lado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, costuma-se aceitar a aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República. Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Sobre o foro por prerrogativa, a tendência já era bastante clara de consolidação do posicionamento já exarado na ADI 2792, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de função. Assim, o STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Todos os agentes políticos, com exceção do presidente da República, estão sujeitos ao duplo regime sancionatório (atos de improbidade administrativa + crimes de responsabilidade), de acordo com o atual entendimento do STF.

  • Acredito que esta questão breve será considerada como "dasatualizada":

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ESQUECI DO VAMPIRÃO!!

  • Olá L Sousa,

    não acho que a questão esteja desatualizada apenas os comentários que estão, uma vez que nem todos os agente políticos estão sujeitos a Improbidade Administrativa, pelo que entendi.

    Conforme julgado do STF (copiado do seu comentário)

    os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    Muito obrigada por colocar aqui 

     

     

  • Em maio de 2018, no julgamento da Pet 3240 Agr/DF, o STF acolheu, por maioria dos votos, a tese de que excepciona a aplicação da Lei de Improbidade apenas aos atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, além de não existir foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. No mesmo sentido consolidou-se a jurisprudência do STJ.

  • Presidente NÃO

  • GAB: E

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

      - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

      - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

      - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

      - Perda do cargo público;

      - Ação penal cabível;

      - Ressarcimento ao Erário:

        - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

        - Imprescritível. 

      - Indisponibilidade dos bens:

       - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

      - Suspensão do direito político;

       - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

        - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

        - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  •  em 

    10/05/2018

    [Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função] Olá pessoal! Aqui é o professor Herbert Almeida. Finalmente, acabaram as novelas sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos e também sobre a existência, ou não, de prerrogativa de foro em relação às ações de improbidade.

    O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    O acórdão será redigido pelo Ministro Roberto Barroso. Logo, por enquanto, ainda não temos acesso ao conteúdo do voto e também do acórdão (que ainda será elaborado). Tão logo estes documentos sejam disponibilizados, voltaremos aqui para fazer a análise completa desta decisão.

    Esse posicionamento é muito relevante, uma vez que, até então, existia muita divergência sobre a aplicação, ou não, da

  • Dessa vez o Renato pisou na bola...A melhor e mais correta resposta é a do Lucas Sodré!

  • "Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa."

    Apenas alguns agentes políticos respondem:

    SVD + PMP

    Senador; Vereador; Deputados; Prefeito; Ministério Público (juiz, promotor etc)

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CRIME DE RESPONSABILIDADE

  • Com exceção o Presidente da República

  • As sanções por ato de improbidade aplicam-se a todos os agentes políticos?

      • Não. Na verdade alcançam a maioria, mas não todos os agentes políticos.

      • Não atingem o Presidente da República (entendimento do STF em 22/08/2018)

      • Não atingem o Presidente da República nem os Ministros do STF (entendimento do STJ em 17/04/2015)

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. (STF Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)

    art. 85, V, da CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

    Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. (STJ. Jurisprudência em Teses EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – II. REsp 1191613/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)

  • O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes polticos, com exceção do Presidente da Repœblica, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatrio, de modo que se submetem tanto responsabilizaªo civil pelos atos de improbidade administrativa quanto responsabilizaªo poltico-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • salvo, presidente da república

  • GABARITO: ERRADO

    O STF julgou o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1.os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2.compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Questão desatualizada

    Em 2018, o STF julgou a dupla responsabilidade também dos políticos, com exceção do PR.

    Pet 3240 AgR/DF, 10/5/2018.

  • Gabarito: ERRADO Não são todos os agentes políticos, STF já pacificou entendimento de que Presidente da República não responde por ato de improbidade adm e sim por crime de responsabilidade. Os outros agentes políticos são passíveis de responder por ato de improbidade e por crime de de responsabilidade
  • ERRADO

    Presidente da República NÃO --> (crime de responsabilidade)

  • Os comentários mais curtidos estão desatualizados.

    " O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • ATUALMENTE: QUASE TODOS. Exceto o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Simples e objetivo:

    O STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade

    Bons estudos.

  • Existe uma exceção: O Presidente da República.

  • 1 - os agentes políticos, com exceção do presidente da Repúblicaencontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2- compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • Presidente Não, porque seria estranho

  • Especificamente quanto aos agentes políticos, é importante destacar a existência de debates doutrinários e jurisprudenciais quanto ao real alcance e à aplicação das regras da LIA a eles. De toda forma, considerando os posicionamentos mais recentes do STF e do STJ, podemos concluir que os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sim sujeitos à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa. Eles, portanto, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, aplicando-se a LIA em relação aos atos de improbidade e leis específicas relativamente aos crimes de responsabilidade, a exemplo daqueles previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

    Prof: Prof. Antonio Daud Jr Atualizada 2020!

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  • Não li agentes políticos. Ato de improbidade praticado por Presidente da República é crime de responsabildade.

  • gabarito ERRADO.

    SIGA no insta @prof.albertomelo

    O tema, ATUALMENTE. está pacificado na jurisprudência do STF E STJ.

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa. STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal. (...)

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1607976/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/10/2017.

    A única ressalva é para o PR que responde apenas por Crime de Responsabilidade!!!!!!!

  • Somente presidente não está sujeito.

  • O PR será julgado mediante legislação própria.

  • A interpretação do STF e do STJ variou bastante ao longo dos anos, mas em todos esses entendimentos sempre houve alguma autoridade política (ou autoridades políticas) isenta da aplicação da lei de improbidade administrativa. O entendimento atual é de que apenas o Presidente da República não se submeteria à lei de improbidade administrativa. Gabarito "E", portanto.

  • Todos não, exceto, Presidente da República.

    no momento famoso JAIR MESSIAS BOLSONARO.

    gab: ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Presidente da República não está sujeito à LIA.

  • Não se esqueça que o Presidente é imune a essa norma.

  • Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime  sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  • Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

    GAB: ERRADO, pois, segundo o próprio STF, o Presidente da República, um exemplo de agente político, não se sujeita à Lei de Improbidade Administrativa. Logo, não é todo agente político que se sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Ta aí, o bom son narium como exemplo :(

  • Apesar da abrangência do conceito de agente público, já houve muita discussão em relação à aplicação das sanções por improbidade administrativa aos agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Presidente da República; Ministros de Estado; Procurador-Geral da República; Ministros do STF; Governadores; Secretários de Estado).

    Atualmente, o STF pacificou o assunto ao concluir que os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório. Dessa forma, podemos concluir atualmente que a Lei de Improbidade aplica-se aos agentes políticos, independentemente da responsabilidade política por crime de responsabilidade. A única exceção trata do Presidente da República, uma vez que tal autoridade possui rito específico para fins de responsabilização, consoante determina a Constituição Federal.

    Fonte: PDF Estratégia - Herbert Almeida

  • Quinta-feira, 10 de maio de 2018

    STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político.

    Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    A ÚNICA EXCEÇÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POR TODOS: (Pet 3.923/SP) e  (AC 3585 AgR/RS).

  • Passou despercebido o termo "político". Juro que li agente público =/

    Segue o jogo...

  • Todo agente Público= SIM

    Todo agente Político= Não,exceto o Presidente da República.

  • Exceto, o Bolso!

  • TODOS, com exceção do Presidente da República.

  • Exclui-se o Presidente da República, que responde por crime de responsabilidade

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o STF, os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de improbidade Administrativa.

    O STF procurou aqui evitar o bis in idem ou a dupla imputação. Prevalecendo a Lei de Crimes de Responsabilidade, n°.1.079/1950, sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

  • O STF entende que o único agente politico que

    está de fora (nunca responde por improbidade) é o presidente da república em razão do art. 85, V, CF (a

    improbidade para ele é crime de responsabilidade). 

  • ATENÇÃO!

    Alteração da Lei nº 8.429/1992 (LIA) pela Lei nº 14.230/2021:

    Art. 2º: Para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    POSIÇÃO DO STF:

    [...] 1. Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. [...] (Pet 3240 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)


ID
1775869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112,

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


  • Tecnicamente, demissão é diferente de destituição de cargo em comissão.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Com fulcro na Lei 8112, o servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO. Registre-se que a destituição é uma PENALIDADE.


    Lei 8112 

     

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada


    Vamos aguardar o gabarito definitivo dia 20/01

  • Errado, mas o Cespe considerou como Certo, porém o gabarito é o preliminar.


    A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão.


    L8112

    Art. 127. São penalidades disciplinares:


    V - destituição de cargo em comissão;


    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.




  • Silvia Vasques primeiramente obrigada por sua explicação acima. E se possível me ajudar com o entendimento  dessa questão. Não consegui compreender essa distinção entre demissão e destituição penalidade. Se puder me ajudar, agradeço

  • não seria destituição?


  • Provável alteraçao do gabarito para ERRADO.

    Encontrei a resposta no livro "Manual de Direito Administrativo" do professor Matheus Carvalho, p. 861.

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita as penalidade de suspensão e de demissão. Desta forma, caso o servidor comissionado cometa algumas das infrações anteriores, o que para um servidor efetivo ensejaria a penalidade de suspensão ou de demissão, aqui deve aplicada a a pena de destituição".

  • demissão servidor efetivo

    destituição servidor SEM vínculo com cargo comissionado! 

    essa questão esta ERRADA

  • Questão inteligentissima. Pouutz!

  • Isso é a maior sacanagem do Cespe... é a segunda questão que vejo com essa mesma babaquice que ainda encontra-se errada!!! Muita sacanagem!!! Seria DESTITUIÇÃO pq DEMISSÃO é somente para penalidades em cargo efetivo!!!

  • Questao ERRADA, seria DESTITUIDO e nao demitido. Gabarito errado.

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder corretamente, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito duvidoso, outras questões ajudam a responder de maneira correta:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • gente não acredito não seria DESTITUIDO.

  • Bom diaaaa!!


    Alias, depois de uma questão dessa não sei nem se meu dia será tão bom rs.


    Aprendi a vida inteira que para Cargo efetivo haveria demissão como forma de punição. Já para Cargo em Comissão ou função de confiança, a forma de punição seria a DESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!


    E AGORA JOSÉ?????

  • Examinador, vc está reprovado.
  • Palhaçada. 

  • Se for mantido o gabarito preliminar vai derrubar muita gente!

  • Pra o pessoal que tá se questionando sobre o destituído e o demitido...

    de·mi·ti·do 

    adjetivo e substantivo masculino

    Destituído de emprego ou cargo.


    "Demitido", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/Demitido [consultado em 19-01-2016].

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errado (houve mudança de gabarito)


    Questão 40


    Caderno de prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_CB1_01.pdf


    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB1_01.pdf

  • O gabarito foi mesmo alterado para E? Se sim, ufa!

  • Gabarito definitivo: ERRADA!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB2_01.pdf

  •  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
     gab..e

  • GABARITO DEFINITIVO: E

    CESPE sempre alterando questões!

  • QUESTÃO ERRADA.


    CARGO EFETIVO

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DEMISSÃO.


    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: NOMEAÇÃO.

    Saída sem punição: EXONERAÇÃO.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.


    FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    Entrada: DESIGNAÇÃO.

    Saída sem punição: DISPENSA.

    Saída punitiva: DESTITUIÇÃO.




    Seguem algumas questões:

    Q360913 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    CORRETA.



    Q352044 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

    CORRETA.



    Q385439 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.

    CORRETA.



    Q355777 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a aplicação das penalidades disciplinares advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade deve ser precedida da garantia, ao servidor público, do direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não se aplicando tal garantia aos casos de penalidades de destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, por serem de livre nomeação e exoneração.

    ERRADA.








  • Q84168

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    CERTO


    Q259237

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo.

    CERTO


  • destituído -demissão

    exonerado não punição

  • Errado.


    Ele não será demitido, mas sim destituído do seu c.c.
  • Será destituido do cargo em comissão.

  • Errado, será destituído do seu cargo em comissão!

  • errado.

    infrações sujeitas:

    suspensão e demissão ele será destituído!!

  • Lembre-se do ASUCA D3 - Penalidades

    *Advertência;

    *SUspenção;

    *CAssação de aposentadoria ou disponibilidade;

    *Demissão

    *Destituição de cargo em Comissão

    *Destituição de função Comissionada.

     

    Art. 127 da Lei 8.112/90

  • ERRADO.

    Os servidores não efetivos que ocupam cardo em comissão serão DESTITUÍDOS.

  • Oi, gente! Realmente essa questão pegou muitos de surpresa, inclusive eu.

     

    Fiquei em dúvida por causa dessa questão anterior aplicada pela Cespe:

    Q380936    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: ICMBIO  Prova: Técnico Administrativo

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.  Gabarito = ERRADO

     

    Contudo, no Art. 135 da 8112/90 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

     

    Portanto, dependendo enunciado da questão o servidor de cargo em comissão não efetivo pode ser destituído e demitido

    Com isso, devemos nos atentar para o enunciado da questão!!!

  • AHHH OS TERMOS TÉCNICOS...

  • Errada.

    Destituido do cargo.

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Fica essa questão como base de um outra do cespe que ele diz: O servidor ocupante de cargo comissioado PODERÁ ser demitido. (gab. correto)
    Bom, aqui a questão deixa uma lacuna, uma vez que diz apenas que ele é um servidor que ocupa cargo comissionado, logo, poderá ter ou não vínculo efetivo.

     

    A questão em tela deixa claro que ele, o servidor, NÃO TEM vínculo efetivo,e - portanto- a banca considera como correto o entendimento que ele será destituído de sua função.
    Tomem cuidado com o cespe, não leiam a questão distraídos e SEMPRE desconfiem. O ato de anular uma correta em função de uma questão errada, faz com que o examinador elabore questões para atrair o candidato,propositalmente, ao erro.




    Bons estudos.

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Por isso...
    ERRADO.

  • ERRADO

     

     

    > Cargo em comissão: Livre nomeação e exoneração, logo, pode se ocupado por cargo de provimento efetivo ou por pessoas físicas sem vínculo efetivo com a administração pública.

     

     

    > Cargos de provimento efetivo: Somente por meio de concurso público, ao qual pode ocorre as penalidades de demissão e suspensão. Desta forma a questão trata de cargo não estáve, tornando esta INCORRETA.

     

     

     

    ''Os bons dias lhe dão felicidade. Os maus dias lhe dão experiência. Ambos são essenciais para vida. A felicidade te faz doce, os problemas te mantém forte, a dor te mantém humano, as quedas te mantém humilde, o êxito te mantém brilhante. Mas só Deus te mantém de pé.

     

     

     

    Bons Estudos Concurseiros!!!

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    40 C E Deferido c/ alteração A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão

     

  • No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.   

    gabarito: errado

     

    não consigo entender, afinal, pode ou não pode aplicar demissão pra ocupante de cargo em comissão?

  • se o comissionado sera "demitido" por penalidades de advertencia e suspensao, o que diras o de demissao kkkkkk

    talves o erro seja no termo  demissao, que na verdade é destituiçao

  • Colega Thalia Bastos

    Quando o servidor comissionado for ocupante de cargo efetivo, sim ele pode sofrer a penalidade DEMISSÃO. Agora, caso seja exclusivamente ocupante de cargo em comissão ele sofrerá a penalidade DESTITUIÇÃO.

    Espero ter ajudado!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.(ERRADO)

    Conforme o CESPE: A penalidade aplicada ao não ocupante de cargo efetivo é a destituição do cargo, e não a demissão. - GRIFO MEU

    GABARITO: ERRADO.

    Força Guerreiros!

  • DESTITUÍDO

  • Servidor não efetivo é demitido ? Quem caír numa questão desta, com certeza é a pessoa "BOCA ABERTA" que não estudou !! Erradíssimo.

     

  • Parabéns Vitor Lima, para mostrar o quão babaca algumas pessoas podem ser. Um dos primeiros atributos de alguém que está "largando tudo" pra abraçar a empreitada dos concursos deve ser a humildade. Não seja um babaca prepotente que desrespeita e desestimula colegas; errar é humano e ninguèm nasce sabendo, caso contrário ninguem precisaria desse site. Seu comentário é o típico comentário inútil que lotam essa pagina, e ainda por cima desanimam os colegas que já se sentiram mal de cair na pegadinha. Se você é tão bonzão assim, pq não pede pro QC pra dar aula para nós, ilumine-nos com seu conhecimento superior!

  • HUMILDADE E MTO ESTUDO SÃO PRESSUPOSTOS VÁLIDOS PARA O SUCESSO.

  • no dia da prova lembrem-se > Ler com calma, e grifando as palavras que achar importante.

    Servidor NÃO efetivo que ocupa cargo em comissão > pode ser exonerado do cargo, não é demitido pois não possui cargo efetivo;

    Agora, se fosse uma função de confiança (exclusivos de servidores efetivos), e cargo em comissão, QUANDO ocupado por servidor efetivo > nesse caso caberia a penalidade de demissão dependendo do caso concreto, lembrando sempre que será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Cargo em comissão:

    Livre nomeação
    Livre EXONERAÇÃO

    Boa prova domingo aos que farão a prova do INSS.

  • Cuidado! se o servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão praticar infração punível com demissão e suspensão não será exonerado, exoneração não é penalidade, será destituído, e isso já estava escrito em comentários anteriores.. 

    Bons estudos!

  • Cargo comissionado não é demitido, é destitutido.

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Ocorrerá a destituição e não a demissão.

  • ERRADO!

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.  ---> O servidor não efetivo é DESTITUÍDO, e não DEMITIDO!

     

     

    #valeapena

  • Q380936

    Aplicada em: 2014                Banca: CESPE               Órgão: ICMBIO

     

    Prova: Técnico Administrativo

     

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

     

    Gabarito: Errado

  • Será Destituído da função comissionada e não demitido o cargo.

     

  • Q380936

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens. 

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    ERRADO

    Se liguem nesta questão,  a demissão pode ser aplicada, caso o servidor ocupe um cargo em comissão mas ele seja efetivo em outro cargo, neste caso admite-se demissão

    Então. 

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Sendo assim [ERRADO]

  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  • Não adianta guardar fórmulas. Eu mesmo já respondi questão em que o cespe considerou demissão como certa. O melhor é deixar em branco, fazer o que se sua banca é bipolar.

  • ERRADO

     

     

     

    DEMISSÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo

     

    DESTITUIÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo

     

    EXONERAÇÃO= quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de qualquer cargo público, efetivo ou não, sem caráter punitivo

     

    DISPENSA= quebra de vínculo funcional entre a administração e titular de função de confiança, sem caráter punitivo

     

     

    L8112 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

  • O servidor ocupante de cargo em comissão não efetivo será destituído do cargo e não demitido.

  • ERRADO

    Art. 135.  A destituição¹ de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    ¹DESTITUIÇÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público comissionado ou  função de confiança, de caráter punitivo.

    DEMISSÃO decorre da quebra de vínculo funcional entre a administração e o titular de cargo público efetivo, de caráter punitivo.

  • Já errei 3x essa questão por passar batido o termo demitido.

    Mas um dia eu acerto essa questão.

  • O nome certo para isso é destituição. Quando ocorre a quebra do vinculo funciona do titular do cargo público. Tem caráter punitivo.

  • A punição para esse caso é destituição do cargo em comissão. L8112 Art. 127. São penalidades disciplinares: V - destituição de cargo em comissão; 

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ERRADO

  • ERRADO

     

    RESUMINDO: 
    Só CC sem ser servidor efetivo ---- Destituição do cargo 
    CC sendo servidor efetivo ou CC simultaneamente com CARGO EFETIVO--- Pode sim sofrer a pena de Demissão

  • Delícia de questão

  • ERRADO.

      O servidor ocupante de cargo em comissão NÃO EFETIVO  será DESTITUÍDO do CARGO e NÃO DEMITIDO.

     

    L8112,

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    ->  Qual a única penalidade que o ocupante de cargo em comissão pode sofrer e continuar a exercer o cargo? ISSO MESMO, ADVERTÊNCIA.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão ????? somente servidores efetivos podem ocupar cargo em comissao.

  • Sofre destituição.

  • EFETIVO - DEMISSÃO

    EM COMISSÃO - DESTITUIÇÃO

  • Efetivo = demitido Em comissao: destituído Pra não esquecer nunca mais: Efetivo = demitido Em comissão : destituído
  • Resolvi outra questão inserida da cespe nível médio e o gab foi certo
  • Pra memorizar:

    CARGO EFETIVO: nomeado - exonerado - demitido

    CARGO EM COMISSÃO: nomeado - exonerado - destituido

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: designado - dispensado - destituido

  •                                                                    ENTRADA                   SAÍDA (s/pena)              SAÍDA (c/ pena)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EFETIVO                                         Nomeado                         Exonerado                        Demitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EM COMISSÃO                               Nomeado                        Exonerado                        Destituído

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA                           Designado                        Dispensado                      Destituído

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Adaptando, Douglas! :)

  • Excelente Douglas Prado

  • CARGO EM COMISSÃO NÃO GERA DEMISSÃO ! OU É EXONERADO OU DESTITUÍDO

  • ERRADO

    Demitido; NÃO

    DESTITUÍDO do cargo em comissão : SIM

    Não é "APENAS um Sonho" mas o seu sonho !

    (CONTINUE) ...

  • pessoa em cargo comissionado não pode ser demitido, levei isso em consideração e acertei a questão. <3

  • Q380936 - De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. (Errado)

    Q591954 - O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Errado)

    Tem algo a mais que os comentários não refletiram.

  • Servidor em comissão é DESTITUÍDO DO CARGO EM COMISSÃO e não demitido.

  • Na realidade, em se tratando de servidor público não efetivo, isto é, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, a penalidade a ele aplicável vem a ser a destituição de cargo em comissão, o que se extrai do teor dos arts. 127, V c/c 135 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    V - destituição de cargo em comissão;

    (...)

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Logo, equivocada a proposição ora examinada, na medida em que a pena de demissão não seria a aplicável na hipótese cogitada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    CARGO COMISSIONADO ou CARGO DE CONFIANÇA

    Entrada: Nomeação.

    Saída sem punição: Exoneração.

    Saída punitiva: Destituição.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE COMETEU PENALIDADE - DESTITUÍDO

     

    SERVIDOR NÃO EFETIVO QUE FOI MANDADO EMBORA SEM COMETER PENALIDADE - EXONERADO

  • Servidor não efetivo detentor de cargo em comissão será destituído e não demitido como diz a questão

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

  • Corrigindo o comentário da colega Iara Félix:

    Para função de confiança (servidor efetivo) os termos corretos são:

    Entrada: Designado

    Saída: Destituído

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será DESTITUÍDO DO CARGO

  • Será DESTITUÍDO do cargo em comissão.

    Veja que o servidor ocupante de cargo efetivo, caso cometa falta grave, pode ser demitido.

    De outro modo, o ocupante de cargo em comissão será destituído.

  • GAB ERRADO

    DESTITUIÇÃO DE CARGO E NÃO DEMISSÃO

  • DEMISSÃO NÃO, DESTITUIÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

    E NO CASO DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA SE NA ATIVIDADE O SERVIDOR PRATICOU ATO PUNIDO COM PENA DE DEMISSÃO.

  • Seria destituição, e não demissão como a assertiva propõe

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (errado) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será destituído (correto) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Não podemos usar a expressão DEMISSÃO para quem não ocupa mais Cargo em Comissão.

  • ASSERTIVA:

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido (destituído) do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Lei nº 8.112/1990 – Art. 135. A DESTITUIÇÃO de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


ID
1775872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 



    Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.



  • Errado


    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.


  • uma pessoa que estuda no ensino fundamental acerta essa questão   

  • GABA:E

    Esse tipo de questão revela a preguiça do examinador!

  • chega a ser ofensivo ver uma afirmativa desse tipo em uma prova pra analista de um tj.
  • Isso!!!!! E quando eles fazem uma questão difícil é um mar de lágrimas, dizendo que concurseiro não é cachorro. Tomara que todas as questões da minha prova sejam feitas assim com essa facilidade, iria achar os examinadores o máximo!

  • DECRETO 1171 , 22 JUNHO 94 

    De acordo com Seção II ,Dos Principais Deveres, inciso XIV, alínea j) : é dever fundamental do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

    Questão simples

  • Quem realmente estuda não perde tempo reclamando das questões..

    Meu povo, vamos estudar mais e reclamar menos! 

  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental do servidor , então ele é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Gabarito Errado

    -

    O erro está na palavra desobrigado : "No exercício do direito de greve, o servidor público está desobrigado do dever de zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva." 

    Se é um Dever Fundamental , então é obrigado

    -

    Decreto 1.171

    Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • 'desobrigado', a partir daí, não é preciso dizer mais nada.

  • Errada
    Ele DEVE zelar no exercício do direito de greve pelas exigências especificas da defesa da vida e da segurança.

  • Decreto 1171/94 seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS ( entendemos como OBRIGADOS) Do Servidor Público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    OU SEJA O DESOBRIGADO NÃO CABE .

  • errei essa li obrigado kkkk

  • ERRADA.

    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • não está desobrigado uma vez que o Decreto expressa essa Obrigação.

    XIV - São deveres FUNDAMENTAIS <-- essenciais, Obrigatórios; do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • ERRADA.


    É um dever do servidor público.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Errado.

    É um dever:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Questão errada!

    Outra que ajuda a fixar o conceito.

    56 – 31 - Simulado 2 - Ano: 2016 – Banca: Cespe– Orgão: INSS – Prova: Técnico do seguro social.

    Trata-se de dever do servidor público zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e do bem comum.

    Resposta: Errado

    Comentário: O erro da assertiva está em dizer que o servidor deve zelar pelas exigências especificas do bem comum, está passagem da assertiva, não tem no decreto 1171. Vejamos a passagem no decreto 1171.

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;


  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    [...]

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Que estão mais bobinha... fiquei procurando a pegadinha, mas não encontrei.

  • Alguns de nós vivem repetindo a mesma asneira!!!

  • Alguns de nós nasceu para amarrar chuteira!!!

  • Alguns de nós bebem leite na mamadeira!

  • (E)"está desobrigado" 

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • É o contrário. Affffff

  • Gab: E

    Outra quesão similar. 

    Ano: 2009

    Banca: ESAF

    Órgão: Receita Federal

    Prova: Técnico Administrativo

    Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal, exceto:

     a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas.

    --> b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

     c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

     d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções.

     e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

     

  • Lei 1.171
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • São deveres do servidor público:

    zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    ERRADO.

  • São questões bem intuitivas essas do decreto de ética do servidor público federal. 

  • Basta pensar no CAOS que isso acarretaria!

  • Logo o servidor pode sair destruindo propriedade pública e chingando os superiores afinal ele está no direito de Greve!! Isso faz sentido? Claro que NÃO. Atente-se que a maioria das questões são resolvidas pelo bom senso, todavia, recomendo dar uma olhada no Decreto 1171 mesmo que não esteja no edital pois as bancas costumam pegar questões dele.

     

    GABARITO: CERTO

  • Deveres do servidor (decreto 1.171/94): Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

  • essa é pro caboclo não zera a prova. 

  • ESSA É PRO FIDERAPARIGA QUE NAO ESTUDOU FALAR QUE PELOMENOS ACERTOU UMA :P

  • Meu Deus, o que me assusta é ver que 578 pessoas, até o momento, erraram a questão!

    O examinador põe uma questão dessa pra ninguem zerar a prova e tem gente que ainda erra! rsrsr...

  • Desobrigado e Ética na mesma frase, provavelmente a questão estará ERRADA

  • Errado

    Lei 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público; 

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

    Isso significa que, durante o exercício do direito de greve, o servidor deve zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva. O "x" dessa questão é entender que os deveres do servidor nada mais são do que obrigações com as quais o mesmo deve cumprir. Desse modo, afirmar que ele está desobrigado a zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva é contrariar o disposto no referido Código.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A assertiva em exame contraria a regra de n.º XIV, alínea "j", do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que institui os deveres fundamentais do servidor público. Confira-se:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;"

    Assim sendo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

  • Respondendo ao comentário de um Deus aí de baixo que acha um absurdo as pessoas errarem uma questão dessas:

    Errei a questão porque li rápido e entendi "obrigado" ao invés de "desobrigado"

    Moral da história: leiam as questões com atenção kkkkkkkk


ID
1775881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A TPP insere-se no amplo contexto de uma economia crescentemente globalizada, realidade que, alimentada pela contínua ampliação da capacidade produtiva e alicerçada nas inovações tecnológicas que o desenvolvimento científico tem propiciado constantemente, é assinalada, entre outros elementos, pela extraordinária expansão do comércio e pelo elevado grau de competitividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo!


    O Acordo de Associação Transpacífico– TPP: Trans-pacific Partnership – é uma ambiciosa tentativa de promover uma área de livre comércio que deverá abranger vários países da região do Oceano Pacífico, envolvendo tanto a Ásia como as Américas. Essa agremiação, caso concretizada, tornar-se-á o maior acordo multilateral do mundo e impactará a economia não só dos seus países-membros, mas os rumos do comércio em nível mundial.

  • Para os curiosos, o TPP, de livre comércio nada tem: serão aprovadas mais de 2000 regulamentações aos mercados dos países envolvidos

  • Acordo de Associação Transpacífico (TPP) estabeleceu o livre-comércio entre doze países da Ásia (Japão, Brunei, Malásia, Cingapura e Vietnã), Oceania (Austrália e Nova Zelândia), América do Norte (Estados Unidos, Canadá, e México) e América do Sul (Peru e Chile). O grupo reúne três grandes potências mundiais (Estados Unidos, Japão e Canadá) e países que possuem economias abertas, flexíveis e muito inseridas no comércio mundial, como alguns dos Tigres Asiáticos (Malásia e Cingapura) e países emergentes da América Latina, como o Chile e o México.

    Em razão da grande magnitude econômica desse acordo, ele tem sido considerado por muitos governantes e estudiosos como o maior acordo comercial do mundo no século XXI. O TPP pode alterar profundamente o desenvolvimento do comércio mundial, já que mais do que um simples acordo de cooperação comercial, ele objetiva garantir, entre outros itens...

     

    http://brasilescola.uol.com.br/geografia/acordo-associacao-transpacifico-tpp.htm

  • Vivemos uma crise econômica mundial desde 2008. Portanto dizer que o TPP insere-se em uma "extraordinária expansão do comércio" é questionável.

  • A afirmação de que há, na globalização, uma "contínua expansão da capacidade produtiva" ignora diversos episódios de recessão que ocorrem constantemente e atingem a capacidade produtiva de quase todos os países inseridos na economica globalizada.

     

  • Lembrando que o Donald Trump tirou os EUA do tratado e, devido a isso, em março de 2018, os paises Remanescentes assinaram o TRATADO INTEGRAL E PROGRESSISTA DE ASSOCIAÇÃO TRANSPACÍFICO (TPP11)


ID
1775884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

De acordo com o ponto de vista norte-americano, a TPP garante continuidade aos passos estratégicos realizados anteriormente pelo país com a criação do NAFTA — que integrou as economias dos EUA, do México e do Canadá — e da ALCA, voltada para o conjunto das Américas, ambos de inegável êxito político e econômico.

Alternativas
Comentários
  • A ALCA está atualmente "engavetada", não se podendo falar de inegável êxito político e econômico.

  •  MEMBROS: Estados Unidos , Austrália,  Malásia, Peru , Vietnã,  Canadá, Japão, Chile , México.

  • Obs: toda a alternativa está correta, com exceção exclusivamente do que foi comentado pelo colega Antônio Curi.

  • ALCA não foi implantada


  • A ALCA não foi implantada.

  • Uma das principais dificuldades para formação do bloco é a enorme disparidade entre a economia dos Estados Unidos, a maior da América, e a dos demais países americanos. Na maioria desses países, seria necessário realizar vultosos investimentos em infraestrutura, para que a área de livre comércio efetivamente funcionasse. A proposta foi bastante criticada por políticos latino-americanos como Luís Inácio Lula da Silva, do Brasil, eHugo Chávez, da Venezuela, pois se efetivada a proposta da Alca, a indústria norte-americana ofereceria produtos a preços mais baixos no continente latino-americano, levando, supostamente, ao fechamento de indústrias e ao aumento do desemprego.

    O projeto da ALCA foi recusado pela maioria dos governos latino-americanos desde novembro de 2005 quando foi realizada a 4º Cúpula das Américas, sendo praticamente "engavetada" na Quarta Reunião, realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata. Em lugar da ALCA, foram criados outros organismos de cooperação regional, sem a participação norte-americana, como a ALBA - ALian

    fonte:

  • A ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) é um projeto de Bloco Econômico que reúne países da América, tanto do sul, central e do norte. É considerado um projeto porque, ao longo das reuniões que foram feitas pelos países participantes, surgiram discordâncias entre eles e no fim de 2005, as negociações pararam.

     

    http://blocos-economicos.info/alca.html

  • Depois da eleição do Trump, a menção à ALCA deixou de ser o único erro dessa questão...

  • Daqui e diante está toda errada " que integrou as economias dos EUA, do México e do Canadá — e da ALCA, voltada para o conjunto das Américas, ambos de inegável êxito político e econômico."


ID
1775887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

A crescente importância econômica de países como China e Índia, somada ao protagonismo do Japão na economia mundial após a Segunda Grande Guerra, cria a perspectiva de que a Ásia se torne cada vez mais influente no cenário econômico global.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    De acordo com o FMI 2015 (também conhecido como sugador de países emergentes e/ou lascados) a China é a segunda maior economia mundial (espero que desbanque os EUA, algum dia), já o Japão ocupa a terceira posição e a Índia ocupa a sétima. Então, sim, a  Ásia se torna cada vez mais influente no cenário econômico global, tanto que os norte-americanos, naquele desespero básico de manter-se como o cafetão do mundo, criou a parceria transpacífica (TPP) numa tentativa de "frear" o crescimento da China, e garantir o seu né.

     

     

    Curiosidade: A Índia desbancou o Brasil, que já chegou a ser a sexta maior economia do mundo (ultrapassando até a Itália e Reino Unido), hoje, infelizmente, ocupamos a nona posição, com o grande recuo do crescimento continuaremos a ser deixados para trás. Políticos filhos da mãe :')

     

    Tá errado? Chama no privado c:

    Abraços, lindas(os).

    Power Girl!!!

    SALMOS 37:5

  • ab. C

    De acordo com o FMI 2015 (também conhecido como sugador de países emergentes e/ou lascados) a China é a segunda maior economia mundial (espero que desbanque os EUA, algum dia), já o Japão ocupa a terceira posição e a Índia ocupa a sétima. Então, sim, a  Ásia se torna cada vez mais influente no cenário econômico global, tanto que os norte-americanos, naquele desespero básico de manter-se como o cafetão do mundo, criou a parceria transpacífica (TPP) numa tentativa de "frear" o crescimento da China, e garantir o seu né.

     

     

    Curiosidade: A Índia desbancou o Brasil, que já chegou a ser a sexta maior economia do mundo (ultrapassando até a Itália e Reino Unido), hoje, infelizmente, ocupamos a nona posição, com o grande recuo do crescimento continuaremos a ser deixados para trás. Políticos filhos da mãe :')

     

  • Copiou até o  :')

  • só lembrar que China e India fazem parte dos BRICS que é um importante grupo econômico de países emergentes.

  • Apenas complementando sobre o que me causou dúvida na questão:

    Milagre econômico japonês é o nome dado ao fenômeno econômico ocorrido no Japão de crescimento econômico recorde após a Segunda Guerra Mundial, impulsionado primeiramente pela assistência dos Estados Unidos e consolidado pelo intervencionismo do governo japonês, em particular através do seu Ministério do Comércio e Indústria. Estes acordos deveram-se a fatores geopolíticos como impedir o avanço ideológico da União Soviética e China comunista sobre este país.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Milagre_econ%C3%B4mico_japon%C3%AAs


ID
1775890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais


 O Estado de S.Paulo, 11/10/2015, p. B8 (com adaptações)

Considerando o fragmento de texto precedente como referência inicial, julgue o item seguinte acerca do cenário econômico mundial contemporâneo.

O Brasil, nação simpatizante à ALCA e com objetivo de aderir ao TPP, suscitou desentendimentos entre seus parceiros de MERCOSUL, sobretudo com a Argentina, ao unir-se com o Chile e com o Peru.

Alternativas
Comentários
  • O Brasil não é simpatizante à ALCA.



    O projeto da ALCA está parado desde novembro de 2005 quando foi realizada a 4º Cúpula das Américas. A proposta foi praticamente "engavetada" na Quarta Reunião, realizada em novembro de 2005, em Mar del Plata. Vários países do Mercosul foram contra a criação da ALCA, o Brasil representou estes países no "Engavetamento" da proposta.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Livre_Com%C3%A9rcio_das_Am%C3%A9ricas

  • O próprio texto da questão dá a resposta.



     A parceria transpacífica (TPP) — peça central da estratégia dos Estados Unidos da América (EUA) de fortalecer sua influência na Ásia — vai muito além da abertura comercial, visto que ela avalia a liderança de Washington na definição de regras que poderão ditar um novo capítulo da integração econômica mundial, com a regulação dos investimentos, o funcionamento da Internet e a atuação de empresas estatais

  • Claro que tem intenção política e estratégia, lembrar que o EUA não entra para perder.....

  • A estratégia era a de gradualmente suprimir as barreiras ao comércio entre os estados-membros, prevendo-se a isenção das tarifas alfandegárias para quase todos os itens de comércio entre os países associados. Uma vez implementada, a ALCA tornaria-se o maiorbloco econômico do mundo - englobando também as áreas do NAFTA, na (América do Norte), e do Mercosul, na (América do Sul).


    https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Livre_Com%C3%A9rcio_das_Am%C3%A9ricas

  • A TPP é uma parceria transpacífica. Portando, o Brasil não como aderir por não ser banhado por este oceano. 

  • http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/1691040-impacto-do-ttp-no-brasil-sera-profundo-e-exige-uma-reacao.shtml


  • Transpacífica... o nome ja diz... o Brasil não tem seu litoral banhado pelo pacífico, ficando assim geograficamente falando, impossibilitado.


  • Os EUA sempre querem e irão querer se sobrepor politica e financeiramente sobre o resto do globo, vide historia recente.

  • "vai muito além da abertura comercial"

  • Os ministros e representantes de 12 países assinaram nesta quinta-feira (4) na cidade de Auckland, na Nova Zelândia, o Tratado Transpacífico (TPP, na sigla em inglês), que representa cerca de 40% do PIB mundial. O TPP foi assinado pelos ministros e representantes de Estados Unidos, Japão, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Peru, Malásia, México, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/eua-japao-e-mais-10-paises-assinam-acordo-transpacifico.html

    Hold on...

  • s ministros e representantes de 12 países assinaram nesta quinta-feira (4) na cidade de Auckland, na Nova Zelândia, o Tratado Transpacífico (TPP, na sigla em inglês), que representa cerca de 40% do PIB mundial. O TPP foi assinado pelos ministros e representantes de Estados Unidos, Japão, Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Peru, Malásia, México, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã.

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/eua-japao-e-mais-10-paises-assinam-acordo-transpacifico.html

    Hold on...


ID
1775893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). In: Folha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

De acordo com a declaração universal dos direitos humanos, aprovada pela ONU, “toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". Isso leva a concluir que cada refugiado é reflexo de um grave padrão de violação dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
  • Alternativa (certa)


    Refugiados e solidarismo global

    "O deslocamento forçado de pessoas simboliza sempre um grave padrão de violação de direitos humanos, levando, por sua vez, a outras violações."

    Fonte: http://oglobo.globo.com/opiniao/refugiados-solidarismo-global-17778127#ixzz3yUoM6GaY 

  • Cuidado, não confundir refugiados com imigrantes. Por exemplo, todo refugiado é um imigrante, mas nem todo imigrante é um refugiado.

  • Penso que há violação dos dieritos humanos, pois tanto os países do oriente médio quanto os da Europa recusam ou dificultam a entrada dos refugiados.E, também, pelo fato de perseguir as pessoas por concepções religiosas,ideológicas,políticas, caracterizando violação dos direitos humanos.

    Hold on...

  • Gab: Correto.

    *Mas...cuidado com as ressalvas, viu!

     

    Artigo 14 DUDH:
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • Essa questão traz dúvida. A cespe sempre inventa gabarito.
  • afirmativa da questão (...) Isso leva a concluir que cada refugiado é reflexo de um grave padrão de violação dos direitos humanos.

    Muita subjetividade, porém eu compreende que de fato está certa ao descrever que é com base na DUDH. E falar sobre refugiados.

    Pensei:

    a C.F não oferta asilo por crime comum, apenas político. Já para os DH todos devem gozarmos direitos fundamentais sócias e etc.

    E a questão fala sobre REFUGIADO E NÃO ASILADO.

    O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.


ID
1775896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Eles chegaram num fluxo incessante. No auge, eram cerca de dez mil imigrantes por dia, e de um milhão dirigindo-se à Europa desde o começo deste ano. Era um cenário em que pessoas empurravam bebês em carrinhos, bem como pais idosos em cadeiras de rodas, e levavam nas meias as economias de uma vida inteira. Vieram à procura de uma nova realidade, mas, sob muitos aspectos, eram eles os arautos de uma nova época. Atualmente, estima-se que há sessenta milhões de refugiados pelo mundo, o que representa um número maior do que em qualquer outro momento registrado na história, e eles estão se deslocando em quantidades inéditas desde a Segunda Guerra Mundial.

The New York Times (International Weekly). In: Folha de S.Paulo, 7/11/2015 (com adaptações).

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

As atuais correntes migratórias, que chamam a atenção do mundo, partem de pontos distintos. Em geral, os grupos originados da África subsaariana e do Oriente Médio — especialmente da conflagrada Síria — têm como destino a Europa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Crise migratória na Europa, também conhecida como crise migratória no Mediterrâneo e crise de refugiados na Europa, é como se denomina a atual situação humanitária crítica que se tornou mais grave no ano de 2015, por conta do aumento descontrolado de refugiados solicitantes de asilo, imigrantes econômicos e outros imigrantes, que em conjunto partem, principalmente, de África e do Oriente Médio para países europeus.


    A crise surgiu como consequência do crescente número de migrantes irregulares que chegam (ou tentam chegar) aos estados membros da União Europeia, através de perigosas travessias no mar Mediterrâneo e no Bálcãs, procedentes de África, Oriente Médio e Ásia do Sul. A maioria destes movimentos migratórios caracterizam-se por ser migração forçada de vítimas de conflitos armados, perseguições, pobreza, mudanças climáticas e violações massivas dos direitos humanos, além da ação massiva de grupos de tráfico ilegal que exploram migrantes vulneráveis.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_migratória_na_Europa


    Complementando:  Quem são esses refugiados? Dentre os principais grupos de refugiados que chegam atualmente à Europa estão sírios, afegãos, iraquianos, paquistaneses, eritreus, somalianos e nigerianos. Fugindo de guerras, violência, pobreza e falta de perspectivas, não hesitam em optar por rotas de alto risco, a pé ou pelo Mediterrâneo, na expectativa de uma vida melhor, na Europa. Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/09/seis-perguntas-para-entender-crise-humanitaria-de-refugiados-na-europa.html

  • Essa questão ficou um pouco confusa porque fala da África subsaariana que são os países ao sul da Africa por isso me cofundi,

    porque acho que os países do norte da África é que estão inseridos nos conflitos atuais.

  • Na realidade África Subsaariana (que ocupa 75% do continente africano) está localizada ao sul do deserto do Saara, É uma região que apresenta os piores indicadores socioeconômicos do planeta. Desta forma a África Subsaariana, ocupa a porção centro-sul do continente.

    Vale lembrar que o continente africano é palco de uma série de conflitos, consequência da intervenção colonialista, principalmente no fim do século XIX e início do século XX. Esse processo de intervenção interferiu diretamente nas condições políticas, econômicas e sociais da população africana. Por todo continente existem inúmeros conflitos étnicos pela disputa de poder. Os vários conflitos no continente africano estão longe de um processo de pacificação. A maioria é motivada por diferenças étnicas, é o que acontece em Ruanda, Mali, Senegal, Burundi, Libéria, Congo e Somália, por exemplo; outros por disputas territoriais como Serra Leoa, Somália e Etiópia; questões religiosas também geram conflitos, é o que acontece na Argélia e no Sudão. Uma das consequências disto é movimento de grandes massas de refugiados que não suportam mais tanta violência.

  • A banca considerou o gabarito certo, mas foi um grande equívoco. 

     

    Os dados de 2015, em relação aos países que mais receberam os imigrantes:

    - Turquia - 2,5 milhões

    - Paquistão - pouco mais de 1,5 milhão

    - Líbano - quase 1,25 milhão

    - Iran - quase 1 milhão

     

    Dados de 2015, em relação aos países que mais tiveram emigrantes:

    - Síria - quase 5 milhões

    - Afeganistão - quase 4 milhões

    - Somália - pouco mais de 1 milhão

    - Sudão do Sul - quase 1 milhão

     

    Conclusão:

    Não podemos afirmar que a maioria dos imigrantes tinham o objetivo de chegar à Europa. Aliás, não há sequer 1 país europeu na lista entre os 10 que mais receberam imigrantes. 

    Parece-me que a banca caiu no senso comum de achar que a Europa era/ é a grande receptora de imigrantes. Não é. 

    Ocorre uma grande divulgação da "crise dos imigrantes na Europa", mas a crise maior está nos países em torno dos países de emigração forçada.

     

  • De acordo com os dados revelados pela Comissão Europeia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), chegaram à Turquia 1.9 milhão de sírios nos últimos quatro anos. No Líbano foram 1,1 milhão, e na Jordânia, 629,6 mil.

    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150910_vizinhos_refugiados_lk

    A banca está errada. Fato. Estou com meu amigo Pedro Carre.

  • A primavera árabe na África, iniciada em 2011 teve como palco os países do norte da África ou do Magreb africano, na qual resultaram conflitos armados em várias localidades,principalmente na Líbia, provocando o êxodo de pessoas rumo à Europa e à Turquia. Como já dito, África Subsaariana situa-se no centro e no sul do continente e ultimamente não é uma zona de conflitos, como acontece no norte.

  • Questão absurda. A maioria dos refugiados africanos e do oriente médio tem como destino países vizinhos, como Turquia, Líbano, Paquistão e outros. A quantidade de migrantes que chegam a Europa é ínfima comparando com a desses países. 

  • GAB C

    Outra questão :

    1 ) Em geral, mas não exclusivamente, as correntes migratórias contemporâneas dirigem-se à Europa, vindas de áreas de conflito no Oriente Médio, como a Síria, e de várias regiões africanas marcadas por conflitos étnicos, pela violência produzida pelo fanatismo religioso e pela fome. Gab c


ID
1775899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue o item subsequente a respeito dos refugiados pelo mundo, assunto abordado no texto precedente.

À exceção da Alemanha, que enfrenta significativa crise econômica, os demais países integrantes da União Europeia foram ágeis na recepção dos atuais imigrantes refugiados, e lhes ofereceram abrigos provisórios, alimentação e documentação regularizada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Países da União Europeia violam tratados em comum ao recusarem refugiados. A maior crise de fugitivos na Europa desde o final da Segunda Guerra Mundial tornou-se uma crise da própria União Europeia (UE), depois que os países do bloco leste começaram a desrespeitar as leis que regulamentam o asilo — tanto internas como internacionais. A principal é o Protocolo de Dublin, assinado em 1999, que diz que o refugiado deve ficar no país onde teve acesso à UE.

    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/mundo/paises-da-uniao-europeia-violam-tratados-em-comum-ao-recusarem-refugiados-17386579#ixzz3wxOsOmT8 


    A Alemanha disse que poderá receber até 500 mil refugiados por ano nos próximos anos, mas voltou a pedir que outros países também recebam imigrantes e refugiados, diante da pior crise desde a Segunda Guerra Mundial.


    O país deverá receber mais de 800 mil refugiados só neste ano - quatro vezes mais do que o total registrado em 2014 - e é o principal destino de milhares de imigrantes que chegam ao continente.


    Sigmar Gabriel, vice-chanceler alemão (equivalente ao cargo de vice-primeiro-ministro), disse que a economia alemã é forte e, assim, o país poderia aceitar um número desproporcional de imigrantes.

    Fonte: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150908_europa_refugiados_hb



  • Parei de ler em crise economica na Alemanha.

    Economia mais solida do mundo e com o mais alto crescimento per capita do planeta.

  • ERRADA

    Alemanha com uma economia sólida.

    Inglaterra esta até cogitando sair da zona do euro, prevendo uma possível crise financeira em decorrência do aumento de gastos com os refugiados e também o medo dos terroristas estarem infiltrados em meio a esses refugiados.

  • à exceção da Alemanha? A assertiva está incorreta não apenas por se referir a "crise econômica", mas também porque a Alemanha não negou asilo aos refugiados, a exceção da Inglaterra, por exemplo.

  • Não abrange o desacato!


ID
1777543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

O TJDFT tem competência originária para processar e julgar o governador e o vice-governador do DF em crimes comuns e de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O GOV é de competência do STJ quanto ao crime comum:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    bons estudos

  • Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    O Governador do DF não está elencado no inciso, portanto item errado.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O TJDFT não é competente para processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal, mas apenas os Governadores dos Territórios, conforme regra do art. 8º, I, “a” da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lei 11.697/08

    Art. 8º -  Compete ao Tribunal de Justiça

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Nos crimes comuns e de responsabilidade, os governadores dos territórios, o vice governador e os secretários de governo do DF e territórios, ressalvada a competência da justiça eleitoral. Governador do DF competência do STJ.
  • GABARITO ERRADO.

    Crimes comuns e de responsabilidade de Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal: TJDFT

    Crimes comuns Governadores dos Estados e do DF: STJ

    E o crime de responsabilidade dos Governadores?

    Pesquisei e achei a seguinte informação: quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

    *Se achar algum erro peço que me avisem*

  • ERRADO

    Ao TJDF compete ORIGINALMENTE, processar e julgar: (Art. 8º, Lei 11.697/08)

    CRIME COMUM: Deputados Distritais (Não sofrem exatamente Crime de Responsabilidade)

    CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE: (entre outros)

    * Governadores dos Territórios

    * Vice-Governador do DF

    ---

    GOVERNADOR DO DF: (Art. 105. CF)

    CRIME COMUM: STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: TRIBUNAL ESPECIAL (Lei 1.079, de 1950)

  • Perceba que, conforme disse, o intuito do examinador é sempre verificar se, de fato, você compreende o assunto analisado.

              Recapitulando as informações, temos que, nos termos do art. 8°, inciso I, alínea “a”, da LOJDFT, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

              E o Governador? Também será processado e julgado pelo TJDFT? A resposta você já sabe: não! Afinal, como vimos, o Governador será processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea “a”, CF) e, nos crimes de responsabilidade, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (art. 60, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Dessa forma, isso justifica o fato de não ter sido mencionado o Governador do DF dentre as autoridades submetidas a julgamento pelo TJDFT.

    GABARITO: ERRADO

  • A resposta está errada em virtude da incompetência do TJDFT em julgar, originalmente, o Governador do DF nos crimes comuns e de responsabilidade, competência esta conferida ao STJ (art. 105; I; a da CF/88)

    Art. 105 CF/88 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Em relação ao vice-Governador, a competência para julgamento será do TJDFT (art. 8º, I, “a” da LOJDF)

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • ERRADA.

    Nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, apenas o Vice- Governador!

  • O governador do TERRITÓRIOS, vice Governador do DF


ID
1777549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Cabe aos juízes de direito aplicar penalidades disciplinares a servidores que lhes sejam subordinados, desde que a pena não exceda a trinta dias de suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Esta assertiva é a reprodução quase literal do art. 45, II da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Acima de 30 dias fica a cargo do Corregedor

  • CERTA É A RESPOSTA!

    LOJ-11.697/08

    CAPÍTULO VI

    DOS JUÍZES DE DIREITO

    Art. 45. Aos Juízes de DIREITO cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    III - INDICAR servidores para substituição eventual de titulares;

    IV –INDICAR à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • CERTA

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    (...)

    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão; (Lei nº 11.697/08).


ID
1777828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Sua Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina. 

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado

    Sua Excelência se usa nos endereçamentos em envelopes para cargos de alta patente, grandes autoridades. O pronome adequado para o cargo que a pessoa do documento exerce seria "Vossa Senhoria".


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência


     No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF

  • Sua (Quando estiver falando da pessoa)

    Vossa ( Quando estiver falando com a pessoa)


  • usa-se p os chefes:
    a) do Poder Executivo

    b) do Poder Legislativo

    c) do Poder Judiciário:

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de
    Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.




    ______________________________

     Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

  • Dica:

    No envelope: será A SUA.....(Oficio e Aviso)

    No corpo do texto: será Vossa(Oficio, Aviso e Memorando)!!!

  • Reescrevendo de maneira correta:

    Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você" deveria ser substituído por Vossa Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina.

  • Deveria ser empregado o termo "vossa excelência "... sua é quando se fala da pessoa, quando se fala com a pessoa é vossa.

  • "VOSSA senhoria " seria o adequado, já que o manual lista as pessoas devem ser tratadas por "vossa excelência" e este ofício NÃO se destina a nem uma  delas, e sima à Chefa da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ . 

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    [...]
    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

      Senhor Fulano de Tal,


  • O correto seria "vossa senhoria". 

    Gab. ERRADO.
  • não é VOSSA EXCELÊNCIA  e também não é SUA EXCELÊNCIA ==>  o CORRETO  seria sua SENHORIA  no corpo do texto e VOSSA SENHORIA  no endereçamento. comentários abaixo estão incorretos.

  • Vossa excelência, quando nos dirigirmos diretamente à autoridade.

    Sua excelência, quando nos referirmos a ela.

    Ex 1: Vossa Excelência, Senhor Prefeito, discursou muito bem. - dirige-se ao prefeito. ("com quem se fala")

    Ex 2: Sua Excelência, o prefeito, discursou muito bem. - refere-se ao prefeito. ("de quem se fala").

  • ERRADO; o certo seria VOSSA EXCELÊNCIA, pois no texto diz que ela está ocupando CARGO DE NATUREZA ESPECIAL em Ministério.
    O 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais


  • O termo " você", no corpo do texto, deveria ser corretamente substituído por: "vossa senhoria", sim!!!  Pois é empregado para as demais autoridades e para particulares. 

    No endereçamento seria: "Ao Senhor fulano de tal".  

    Vocativo seria: "Senhor fulano de tal".

    CUIDADO!!!

    Dê uma olhada melhor em seu material Patrícia! :)

  • Atenção Cícero Filho

    Vossa Excelência é para quando você está falando direto com a pessoa e Sua Excelência é para falar indiretamente. Quanto a colocação correta do pronome de tratamento a Alane Sousa já mencionou corretamente.
  • Sua Excelência é endereçamento
    Correto seria Vossa Excelência....  

  • Mª Trindade esta correta a meu ver: "Vossa Senhoria"

  • QUESTÃO ERRADA.


    Sua Excelência é utilizada no endereçamento. Ademais, mesmo que viesse a expressão "Vossa Excelência", ainda assim estaria errada, visto que o destinatário não corresponde a tal pronome de tratamento. O correto seria "Vossa Senhoria".



    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

    Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    Rua ABC, no 123

    01010-000 – São Paulo. SP


    A Sua Excelência o Senhor
    José Roberto Arruda 

    Governador do Distrito Federal

    Palácio do Buriti
    72500-000 – Brasília. DF





    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.


    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.





    Questão bônus:

    Q292318 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP

    Ao redigir uma declaração no âmbito de um dos setores da Agência Nacional do Petróleo, o remetente deverá empregar linguagem simples e despretensiosa e deverá dirigir-se ao destinatário, o diretor de determinado setor, por exemplo, da seguinte forma: “Vossa Excelência conheces o assunto a ser tratado”.

    ERRADA.



    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/publicacoes-oficiais-1/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/view





  • Vossa Excelência - Fala com..
    Sua Excelência - Fala de..

  • Vossa Excelência: com quem se fala.

    Sua Excelência: de quem se fala.

  • Errada.
    Deveria ser "Sua" e o outro erro é "Excelência" que deveria ser "Senhoria".

  • Emprega-se Vossa Senhoria quando se fala com a pessoa e Sua Senhoria quando se fala sobre a pessoa.  Neste caso, ele está se direcionando à pessoa, assim penso que o correto seria VOSSA SENHORIA.

    1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você (VOSSA SENHORIA) o agendamento de visita técnica a este Departamento.

  • Vossa Excelência - fala com a pessoa
    Sua Excelência - fala Sobre a pessoa

  • SUA SENHORIA 

    ( Vossa = Falando COM a pessoa / Sua = Falando DA pessoa )

    Gabarito: Errado

  • Errado

    "vossa" utiliza-se para fala direta, o "Vossa" seria o receptor da conversa.

    O "sua" quer dizer que vc esta falando a respeito de alguém, seria o assunto da conversa..


  • Errada.

    Uso dos pronomes:

    > Sua_: endereçamento.

    > Vossa_: corpo do texto.

  • Nesse momento do texto a Diretora está falando de forma direta com a chefe da gerência. Então o correto é vossa senhoria.

  • Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares

  • Com quem se fala ------> VOSSA

    De quem se fala --------> SUA 

  • VOSSA SENHORIA 

    E NO TEXTO SUA SENHORIA

  • Emprego dos PRONOMES DE TRATAMENTO

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado1; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Forças Armadas;Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da União; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Auditores da Justiça Militar.

     

    Endereçamento na correspondência:

    A Sua Excelência o Senhor
    Roserval Ventura
    Prefeito Municipal de Palermo
    Palermo, AC

     

    Endereçamento no envelope:
    A Sua Excelência o Senhora
    Fulana de Tal,
    Juiza de direito da 10ª Vara Cível,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    *******************************************************************************************************

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares-

     

    Endereçamento na correspondência:
    Ao Senhor
    Fulano de Tal
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

    Endereçamento no envelope:

    À Senhora
    Fulana de Tal,
    Rua do Canto, n.º 100,
    91500-200 Palermo, AC.

     

  • Complementando: se eu estiver falando com você será Vossa Excelência. Se eu estiver falando da sua pessoa será Sua Excelência. 

  • Corrigindo: Sua senhoria (parte o endereçamento)

    No corpo do texto? = Vossa senhoria .

  • Dica:

    No corpo do texto usa-se pronome de tratamento de forma direta ( vossa )

    Quando for vocativo, que vem antes do corpo do texto, usa-se na forma indireta ( sua )

  • Bom dia;

     

    Sua excelência: falando SOBRE a pessoa

    Vossa excelência: falando COM a pessoa

     

    Bons estudos

  • O correto não deveria ser Vossa Senhoria? Devido ao cargo q ela ocupa

  • Gabarito : ERRADO


    JUSTIFICATIVA

    No item 1 do texto foi usado o pronome de tratamento VOCÊ.

    "1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento."


    O correto seria "(...) solicito a Vossa Senhoria (...)"


    Percebam que o cargo da pessoa é "À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"

    A banca colocou o EXCELENTÍSSIMA justamente para pegar aqueles que respondem automaticamente sem levar em consideração ao que diz o MRPR.

    A reescrita correta é: "À Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ"


    Algumas considerações ao uso correto dos Pronomes de Tratamento e dos Vocativos.


    Vossa Excelência - utilizado para certas pessoas dos 3 Poderes (leia a página 9 e 10 do MRPR).

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • atenção! se não me engano NÃO EXISTE SUA SENHORIA!

    No endereçamento deve-se usar: À Senhora ou Ao Senhor

  • SUA EXCELÊNCIA : de quem se fala

    VOSSA EXCELÊNCIA: com quem se fala

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre os pronomes de tratamento que podem ser utilizados nas comunicações oficiais.

    Na redação oficial é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República: 
    - Os pronomes "Vossa Excelência" e "Vossa Senhoria" são utilizados para se comunicar diretamente com o receptor. 
    Exemplo: Vossa Senhoria nomeará o assessor.
    - O pronome "Sua Excelência" é utilizado para fazer referência a alguma autoridade indiretamente. 
    Exemplo: A Sua Excelência o Senhor Deputado (no endereçamento do expediente). 
    Sendo assim, o pronome adequado a ser utilizado para substituir "você" é "Vossa" (Vossa Senhoria). Portanto, o item está incorreto.


    Gabarito: ERRADO

ID
1777831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Errado


    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Gabarito errado

    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    2.3. Identificação do Signatário


  • Dê atenção as pessoas de sua hierarquia ou inferior--- ATENCIOSAMENTE,

    Dê respeito as pessoas de hierarquia superior------- RESPEITOSAMENTE,

    GAB ERRADO 

  • Sendo mais prático, veja que uma é Chefe e outra é Diretora. A questão pergunta se é entre chefias de unidades administrativas. Não é possível afirmar isso, nem tão pouco inferir!!! 

  • Reescrevendo de forma correta:

    Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente" que o texto estabelece uma comunicação entre autoridade de hierarquia superior.


    ***OBS: A Maria Helena Júlia, Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ está dirigindo para a À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ, mesmo sabendo que esse Excelentíssima tá super errado, pois é usado para os chefes dos poderes (L,E,J).

  • Difícil de inferir algo sem conhecer a estrutura administrativa do órgão. O que resta é supor que um esteja hierarquicamente acima de outro..


  • Gabarito: ERRADO.


    Se é entre chefias infere-se que pertencem ao mesmo nível hierárquico, portanto o fecho adequado seria atenciosamente e não respeitosamente. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República:


    "2.2. Fechos para Comunicações


    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente, "


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm



    Bons estudos!


  •  se o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas então são de mesma hierarquia, portanto atenciosamente seria o correto. 

  • a única coisa q infere-se é q são de hierarquias diferentes devido o fecho "respeitosamente".

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado , respeitosamente é usado para terminar correspondências com autoridade de nível superior.

  • Respeitosamente: hierarquia diferentes. (superior)

    Atenciosamente: mesma hierarquia.


  • Caso fosse entre chefias administrativas, estas seriam autoridades de mesma hierarquia e, portanto o fecho adequado seria atenciosamente

  • Errada
    São para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República.

  • Errado

    Os fechos atenciosamente e respeitosamente são utilizados para estabelecer, demonstrar, a relação de hierarquia existente em uma comunicação oficial.
    Respeitosamente utiliza-se para superiores hierárquicos, inclusive quando a comunicação for dirigida ao Presidente da Republica.
     Atenciosamente é utilizado para pessoas de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.
    OBS. Não se utiliza os fechos quando a comunicação for dirigidas para autoridades estrangeiras.
  • gab. errada

    "Respeitosamente" significa que a autoridade destinatária é hierarquicamente superior ao remetente.

  • Errada, essa questão foi feita para os que não estudaram errarem.

  •         a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

  • RESPEITOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo superior

     

    ANTECIOSAMENTE = comunicação dirigida à autoridade de cargo de mesmo nível ou inferior

  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    2.2 Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

     _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 

     (CESPE 2013/Conselho Nacional de Justiça) “A escolha do fecho a ser usado nas correspondências oficiais é determinada
    pela hierarquia que existe entre o destinatário e o remetente do documento.” Gabarito certo.

     

  • "Respeitosamente" para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    "Atenciosamente" para autoridades da mesma hierarquia ou hierarquia inferior.

  • ERRADO. Reza o MRPR (2002, p. 11): "Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • O fecho Respeitosamente infere que a comunicação é entre hierarquias diferentes.

    Observação importante é que o cargo de diretor é superior ao cargo de chefe de gerência.

  • pourra

  • "Entre chefias" denota mesma hierarquia, o que não coaduna com o termo "Respeitosamente" (utilizado quando há diferença hierárquica).

  • Achei meio vazia a questão. Ela não deixa de ser chefe, porém, não deixa de ser "entre" chefias, obviamente uma estando em cargo inferior da outra. Questão confusa.

  • Entre chefias de uma mesma unidade administrativa usa-se o fecho atenciosamente.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre os tipos de fechos usados para a comunicação oficial. 
    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de apenas dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: 
    Respeitosamente - Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República.
    Atenciosamente - Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos.

    Tendo em vista que a correspondência foi enviada da Diretora de Departamento para a Chefe da Gerência, o fecho "Respeitosamente" foi utilizado de forma adequada, pois se trata de uma comunicação enviada para autoridade de hierarquia superior a do remetente. Sendo assim, a afirmação "entre chefias de unidades administrativas" está incorreta.
    Gabarito: ERRADO

  • puxou saco está errado !


ID
1777837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                                            ***. 118/MJ

Em 12 de maio de 2011

À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.

1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.

2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.

3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.

4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.

        Respeitosamente,

                                               Maria Helena Júlia

                       Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ

Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.

O posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto 

    A data deve ser posicionada à direita.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      b) data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.


  • Gabarito Certo.

     Partes do documento no Padrão Ofício

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

            a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

            Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME

            b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:


  • certa

    Tem q ser

    1. tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o
    expede
    :
    Exemplos:
    Mem. 123/2002-MF  
    2. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à
    direita:

    Exemplo:
    Brasília, 12 de maio de 2011.

  • Reescrevendo a data de maneira correta:

                                                                                           Brasília, 12 de maio de 2011.

    À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ

    ***Brasília é a título de exemplo


  • Como é um memorando, o local pode ser retirado, mas a data deveria estar posicionada à direita do documento. Por isso está correto, realmente o posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.  

  •  

    Questão correta, como já foi dito, é alinhado a direita, outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    Nas correspondências oficiais, como ofício e memorando, a data deve ser colocada no alto, à direita.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

     

    Documentos oficiais em forma de ofício, memorando, aviso e exposição de motivos têm em comum, entre outras características, a aposição da data de sua assinatura e emissão, que deve estar alinhada à direita, logo após a identificação do documento com o tipo, o número do expediente e a sigla do órgão que o emite.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

  • Os expedientes ofício e memorando realmente apresentam numeração em seus parágrafos. O erro do memorando acima é que não foi deixado espaço de 2,5 cm entre a numeração e o início do parágrafo.

  • Alinhamento da data à direita e escrito por extenso

  • a) Data e local à direita, após a especificação do documento

    b)recuo de 3cm à esquerda e 1,5 cm do início do parág. 
  • tá nos lados invertidos...

  • Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede. 

    Exs.: 

    Mem. 123/2012-MF 

    Aviso 123/2012-SG

    • local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.

     Ex.:                                                                                                                                                                                                                                                                    Brasília, 15 de março de 2015.

  • Certa.

                                                                                                                                  A data deve ficar alinhada à margem direita.

  • E a numeração? Está correta?

  • so vi a dara..kd a numeração?

  • O alinhamento da data  é a direita o que deixa a questão em descordo com o manual.

     

  • Data será à direita do documento, salvo Mensagem que deverá aparecer no final Direito.

  • Gente e o numero esta certo do lado direito?,todo mundo repetiu que a data é do lado direito mas ninguem falou do numero do documento é no direito tambem como esta na prova?

  • Data: alinhamento à direita.
    Numero do documento: alinhamento à esquerda

  • Data: Canto superior direito

    Margens: esquerda = 3,0 cm / direita = 1,5 cm

    Gabarito: CERTO

  • MUITA GENTE REPETIU O COMENTARIO SOBRE DATA, QUE ESTA CLARO O ERRO, MAS NENHUM FALOU SOBRE A ENUMERAÇÃO.... TRISTE.

  • Alinhada à direita e por extenso.

  • aquele que leu rápido leu ''de acordo'' e se fudeu kkkk

  • Na verdade a questão deveria ser anulada pois a numeração está correta!

  • Felipe Fonseca, a data deverá ser à direita, portanto, não importa se a numeração está correta ou não.

     

    Bons estudos

  • "3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo." 

     

     

    o erro está nesse "três"? o certo deveria ser "3"? se alguém souber e puder me mandar pelo privado, ficarei grato ;)

  • Wellisson David, a numeração que a questão fala é a numeração do documento: "***. 118/MJ ".

    A numeração do documento é alinhada à esquerda, e na imagem da questão, a numeração está centralizada, por isso, além da data está errada, a numeração também está. 

  • GABARITO: CERTA.

    Está em desacordo com que é padronizado em documentos oficiais.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre o alinhamento da data e da identificação do documento no padrão ofício. 
    De acordo com a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República 
    "Os documentos oficiais devem ser identificados da seguinte maneira: 
    a) nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
    b) indicação de numeração: abreviatura da palavra “número", padronizada como No;
    c) informações do documento: número, ano (com quatro dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/); e
    d) alinhamento: à margem esquerda da página.
    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página".
    Diante do exposto, verificamos que o posicionamento correto para a data é à margem direita e para a numeração do documento é à margem esquerda. Portanto, a forma como tais elementos estão dispostos no documento está em desacordo com o referido manual. Então, a afirmação está correta.
    Gabarito: Certo
  • Data à Direita

  • Só eu que li "acordo" ? kkkkkkkk

  •                                                       ***. 118/MJ - a numeração do documento - alinhamento a esquerda

    Em 12 de maio de 2011 - data - alinhamento a direita

    A QUESTÃO INVERTEU AS POSIÇÕES!

    ou seja, ambos estão em desacordo!

    gabarito: certo

  • DATA É A DIREITA

    #BORA VENCER

  • DATA À DIREITA

    NUMERAÇÃO DO DOC. À ESQUERDA

    1 PARÁGRAFO - NÃO PRECISA NUMERAR

    2 PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO FACULTATIVA

    3 OU MAIS PARÁGRAFOS - NUMERAÇÃO OBRIGATÓRIA


ID
1777876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Questão manjada essa em , pois essa competência que a questão se refere, pode ser delegada tanto ao Ministro de Estado como também  ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Agente Administrativo

    Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

    O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2014

     

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A respeito de controle e responsabilização da administração pública,

    julgue os itens subsequentes.

     

    Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.


    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Ano: 2008

     

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. GABARITO : CORRETO

     

     

     

     

     

     

  • Errado


    Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • ERRADA. Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação (Professor Gustavo Scatolino).


    A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada).


    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;

  • Art. 84, da CF.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

    A respeito da primeira parte do inciso X.XV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. 

    Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).

    ARE-AgR 680.964/GO, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 26.06.2012. (Direito Constitucional Descomplicado)

    GAB ERRADO


  • QUESTÃO ERRADA.


    Presidente da República pode delegar aos ministros de estado demissão de servidores públicos.


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf




    Segue questão:

    Q41782 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    CORRETA.



  • errado:

    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão
  • Vale lembrar que por simetria o governador do estado pode delegar ao secretário de estado!

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • Vale lembrar que por aplicação do princípio da simetria os governadores podem delegar ao secretário de estado.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se pode prover, pode desprover (demitir).

     

  • Pode delegar:

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • AI VAI UM MNEMÔNICO:

     

    *** COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS P.R. ***

    DIP ---> PAM

     

    D ECRETO AUTÔNOMO

    I NDUTO , COMUTAR PENAS

    P ROVER , DESTITUIR CARGOS

     

    P GR

    A GU

    M INISTRO DE ESTADO

     

    ESPERO TER AJUDADO ! 

  • "PENALIDADE MAXIMA,AUTORIDADE MAXIMA"

    ALEXANDRE MAZZA.

  • MIYASATO 94  valeu pela força !!! Ainda vamos estralar esse negócio !!!

  • ART 84 CF:

     O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    LEMBRANDO OS INCISOS: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Ministro é cargo em comissão. Logo, não existe demissão.
  • o presidente pode delegar o poder de demitir alguém a um ministro de estado sim! a competência de prover cargos, também abrange desprover!

  • Errado Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação. CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (PAM)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DEI COM PENA PRO           PAM (PGR,AGU, M. estado)

    Decretos autônomos
    - Indulto 

    ..............................................LEMBRANDO QUE NÂO PODE DELEGAR CENORA:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

     

  • Ø  PROVIMENTO e DESPROVIMENTO de Cargos Públicos.

      STF = a competência para “PROVER” cargos públicos inclui também a competência p/ “Desprover” [exonerar e demitir] servidores públicos.

  • PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

    O RESTO PODE DELEGAR TUDO!

    LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!

    PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA  ===== >   MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)

     

    BONS ESTUDOS

  • Errado.

    REGRAS ESPECÍFICAS DECORRENTES DO ART. 84: o rol é meramente exemplificativo. Pode delegar atribuições: 


    DEI-PRO-PAM incisos, VI, XII e XXV.

  • GAB: E

    Segundo a jurisprudência do STFa competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Fonte: Vicente Paulo

  • A competência para a aplicação da pena de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, no âmbito do Poder Executivo, é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 141, I, de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

    Sem embargo, a regra, em nosso ordenamento, consiste na possibilidade de delegação de competências, de sorte que os casos em que a delegação não se faz possível devem estar expressos em lei.

    Não é o que ocorre em relação ao ato de demissão de servidores públicos, que pode, sim, ser objeto de delegação a Ministro de Estado pelo Presidente da República.

    A propósito, eis o teor do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    A competência para dar provimento em cargos públicos federais também envolve, por simetria, a de desprover referidos cargos, sendo certo que a demissão é uma forma de desprovimento do cargo.

    De tal maneira, em sendo passível de delegação a competência para prover, o mesmo pode ser dito no que tange ao desprovimento, no caso, via demissão.

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sou só eu ou mais alguém aqui acha os comentários do professor complicados? Pra explicar 1+1 o homem começa falando do início do universo... Menos é mais.
  • Atos que não podem ser delegados: CE NOU RA

    - Atos normativos

    - Decisão de recursos administrativos

    - Competencia exclusiva

  • Minha contribuição.

    STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Abraço!!!

  • Atos que não podem ser delegados:  CE NO RA

    - Competência Exclusiva

    - atos NOrmativos

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    ART.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (NÃO É PERMAMENTE)

  • Complementando...

    CASOS DE DEMISSÃO DO SERVIDOR

    1} Crime contra a Adm Púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;

    2} Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    3} Insubordinação grave em serviço;

    4} Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    5} Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    6} Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    7} Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    8} Corrupção;

    9} Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    10} Valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    11} Participar de gerência administrativa de sociedade privada, personificada ou não personificada;

    12} Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    13} Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    14} Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    15} Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    16} Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    17} Proceder de forma desidiosa; e

    18} Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

  • ERRADO.

    Segundo o STF, a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprovê-los.

    Portanto, como se trata de uma atribuição delegável, Ministros de Estado, PGR e AGU poderão também aplicar penalidade de demissão no âmbito da administração federal (após delegação do PR).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como já dito abaixo, o STF reconhece a possibilidade de que o desprovimento do cargo possa ser delegado.

  • Demissão???

  • indu pro depen com pam

    fica pra quem quiser

  • O Presidente pode Delegar (PCD) aos Ministros de Estado, Procurador Geral da Republica, Advogado Geral da União,

    Prover Cargos Públicos

    Conceder Indulto

    Decreto Autônomo

  • A mão que dá é a mão que tira

  • Prover <-> Desprover

    Criar <-> Extinguir

    São distintos!

  • GABARITO ERRADO

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO, POIS NO INCISO VI-A: FALA SOBRE DISPOR MEDIANTE DECRETO NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS. ESSE INCISO É DELEGAVEL !! CONCLUINDO, O ATO DE DEMITIR INTERFERE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, TORNANDO A QUESTÃO ERRADA.

    FORÇA GUERREIROS, ESTAMOS MUITO PERTO.

  • ministro de estado, advogado geral da união e também o procurador geral da república.

  • O QUE NÃO PODE DELEGAR ???

    NÃO PODE DELEGAR O NOREX.

    NORMATIVO

    O

    RECURSO

    E

    EXCLUSIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado? Competência Privativa

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

    O que não pode ser delegado?

    Todas as competências podem ser delegadas - exceto = CENORA

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • -STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Pode delegar prover e tb desprover (STF) cargos públicos. O q não delegará é extinguir.

ID
1777885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com referência às disposições inscritas no Código de Ética Profissional do Serviço Público, julgue o próximo item.

O registro sobre a conduta ética do servidor será fornecido pela comissão de ética aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, com o objetivo de instruir e fundamentar promoções.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 



    Lei 1.171


    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Certo


    Conforme previsto no Decreto 1.1171/94, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público

    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

    As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção. GABARITO : CORRETO


  • Certo


    Conforme previsto no D11171, inciso XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETOAno: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.
    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 

    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 
    Questão: 
    Q591956


  • Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Prova: Cargos de Nível Superior

    Com referência ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
    Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue
    os itens seguintes.À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.GABARITO : CORRETO

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    O comitê de ética deve fornecer os registros feitos sobre a conduta dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira destes. GABARITO : CORRETO
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.As condutas éticas dos servidores públicos são observadas e encaminhadas para os órgãos competentes pela comissão de ética para instruir e fundamentar promoções nas carreiras do Estado. GABARITO : CORRETO


    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Analista do Seguro Social - Terapia Ocupacional

    Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens: 
    Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

    GABARITO : CORRETO

    Créditos ao colega Wilian Oliveira 

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Gabarito Certo

    -

    Esse capítulo fala dos deveres da comissão de Ética

    -

    CAPÍTULO II DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTA.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CERTOOO

    Deve existir registros de conduta ética com finalidade de obter possiveis promoções Sim

  • CORRETA

    DECRETO 1.171  

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


  • D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94:
    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    Logo...
    CERTO.

  • Certo.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • As questões são muito literais, perceberam? Leiam os decretos, principalmente o 1.171, e tudo vai dar certo!

  • Correto! Se no registro tiver alguma censura, a promoção do servidor vai ficar só no sonho dele mesmo.

  • Correto. O Professor Denis França fala sobre isso.( Aula Código de Ética - QC)

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa questão cai/cairá em todos os concursos kkkkk pqp

  • Decreto 1.171/94

     

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #FÉEMDEUS

  • 1171/94

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    #fé

  • Praticamente a "mesma" questão cobrada na PRF em 2013 : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF

     

    Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor. Gabarito: ERRADÍSSIMO 

    Justifictiva = já descrita pelos colegas (evitar repetição) 

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público

    Gabarito Certo!

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Sendo essa a principal competência das comissões de ética.

    Gabarito: Certo

  • Coruja Concurseira, deixa de querer aparecer e vá estudar!
    Algumas pessoas comentam apenas como forma de fixação do conteúdo estudado. E elas têm todo direito, afinal estão pagando.

  • Decreto 1.1171/94, inciso XVIII:

    Compete às comissões:

    c) Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • R E P E T I N D O  M I L  V E Z E S:

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • bota na cabeça!

    D. 1171 - CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GAB: CERTO

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XVIII – À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    Observem que os registros sobre a conduta ética serão fornecidos não somente para instruir e fundamentar promoções, mas também para instruir e fundamentar todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Como a questão não trouxe termos restritivos como "somente" ou "apenas", a assertiva está correta, mas muita atenção se vier afirmando que fundamenta e instrui unicamente as promoções. Aí estará incorreto.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Cuida-se de proposição que tem expresso apoio na regra de n.º XVIII do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    "XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público."

    Assim sendo, sem maiores dilemas, está correta esta afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • O enunciado descreve uma das atribuições das comissões de ética.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    Gabarito: CERTO

  • XVIII ENCONTRA-SE REVOGADO

  • c de conseguirei

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


ID
1779742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STF.

Decorre da aplicação da Súmula Vinculante n.º 10 a desnecessidade de a parte formular pedido de deslocamento de incidente de constitucionalidade para o pleno do tribunal, já que o envio é dever de ofício do órgão fracionário.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver essa questão é passível de anulação, vejamos:


    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Órgão fracionário (turma,câmara, sessão) tem o dever, via de regra, de enviar o pedido para o pleno do Tribunal ou para o órgão especial, caso este exista (art 93/CF XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno).


    Porém caso haja decisão de inconstitucionalidade não há essa necessidade, vejamos: Art. 481/CPC Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.



    Mas se a decisão for de CONSTITUCIONALIDADE o órgão fracionário não precisa enviar o pedido para o pleno do Tribunal ou para o órgão especial ( Pretende-se preservar a presunção de constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público. Somente a declaração de inconstitucionalidade se submete à reserva de plenário; órgão fracionário pode declarar a constitucionalidade do ato normativo, bem como eventual revogação de direito pré-constitucional pela própria Carta Magna.) http://www.espacojuridico.com/blog/controle-de-constitucionalidade-%E2%80%93-parte-v/




    A questão torna-se falsa porquê o órgão fracionário não tem o DEVER de enviar incidente de constitucionalidade para o pleno do tribunal, porquê ele mesmo poderá declarar essa decisão. Portanto ao meu ver a questão deve ter o seu gabarito modificado ou ser anulada.


  • Certo


    “Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal. Isso porque é dever de ofício do órgão fracionário esse envio, uma vez que não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, nem afastar sua incidência, no todo ou em parte.” (Rcl 12.275-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 18-6-2014.)

  • Questão CERTA.Informativo STF:Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Bons estudos!
  • Amigos, cuidado com a resposta do colega Delegas Delta que afirma: "a questão torna-se falsa porque o órgão fracionário não tem o DEVER de enviar incidente de constitucionalidade para o pleno do Tribunal, porque ele mesmo poderá declarar essa decisão". Completamente equivocada. 

    Explico: Se o órgão fracionário não pode sequer afastar a incidência da norma tampouco poderá declarar a inconstitucionalidade dela. É dever, sim, do órgão fracionário enviar o incidente de constitucionalidade para o PLENO do Tribunal, uma vez que aquele não tem competência para tanto.

  • Concordo com Delegas Delta! Indiquemos a questão para comentário do Prof. 

  • Reserva de Plenário

    Descrição do Verbete: O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

    Fonte: STF Glossário Jurídico

  • Pra mim a questão é errada pq esse dever do órgão fracionário não decorre do texto da súmula, mas do próprio texto constitucional.

    A súmula apenas impediu uma "manobra" que os órgãos praticavam, mas a cláusula de reserva decorre do que prevê a CF e não de uma "determinação" do STF através da súmula.

    No mínimo discutível essa questão.

  • Meus amigos, a questão é bem tenebrosa:

    1) Essa obrigatoriedade não é pacífica, visto que, existindo precedente firmado pela corte Suprema, o relator poderá não conhecer.

    2) STF:

    ● Exceção à cláusula de reserva de plenário e jurisprudência firmada do STF

    "A parte agravante, em síntese, alega que 'esse STF no julgamento do RE 389.808 (...), por maioria (ocasional) de cinco votos a quatro, conferiu ao art. 6º da LC 105 'interpretação conforme a Constituição (portanto não declarando a inconstitucionalidade do dispositivo), firmando o entendimento de que conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal - parte na relação jurídico tributária - o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte. Não obstante, a decisão foi proferida em sede de controle difuso, não ostentando efeitos erga omnes nem eficácia vinculante.' (...) A decisão agravada está alinhada com a orientação do Supremo Tribunal Federal (...). (...) No caso, conforme assentado na decisão agravada, no julgamento do RE 398.808, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o art. 6º da LC 105/01. (...) 'É certo que a questão está em revisão no âmbito do Supremo Tribunal, tendo sido admitida, no RE 601.314, a repercussão geral do tema. A despeito disso, os tribunais que seguem a orientação atualmente fixada não necessitam submeter a questão aos respectivos plenários' (Rcl 17.574, Rel. Min. Gilmar Mendes)." (Rcl 18598 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.4.2015, DJe de 5.5.2015)

    ● Exceção à cláusula de reserva de plenário e pronunciamento prévio do plenário ou do órgão especial

     

    "Não se vislumbra contrariedade à Súmula Vinculante n. 10 deste Supremo Tribunal por inobservância do princípio da reserva de plenário, pois 'os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão' (parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil). A Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal não retirou, como não o poderia, a higidez da exceção ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da Constituição da República), conforme se extrai dos precedentes mencionados na elaboração do verbete citado." (RE 876067 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 12.5.2015, DJe de 22.5.2015)

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216

  • Bizu da Babi :)

     

      MITIGAÇÃO DA RESERVA DO PLENÁRIO

    Hipóteses de dispensa do plenário:

    (i)           DECISÃO DO PLENÁRIO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DO STF SOBRE O TEMA:  em razão do art. 481 CPC. – conforme o STF não é necessária identidade absoluta da decisão previamente existente e do caso em exame, basta que sejam equivalentes.
    CPC - Art. 481 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
     
    (ii)          NÃO RECEPÇÃO:   pois se reconhece revogação da norma e não inconstitucionalidade.
    “A incompatibilidade entre uma lei anterior e uma Constituição posterior resolve-se pela constatação da revogação da espécie normativa hierarquicamente inferior, não se verificando hipótese de inconstitucionalidade. Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepçãoprecisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa a aplicação do princípio da reserva de Plenário do art. 97.” (Luiz Fux, 1ª Turma, DJE de 14-2-2013).
     
    (iii)        INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:   pois a norma não é declarada inconstitucional, mas apenas interpretada – logo, sendo a interpretação atividade judicial própria de qualquer decisão não se pode exigir a reserva do plenário. “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado.” (Rcl 12.107-AgR, rel. min. Rosa Weber, plenário em 13-6-2012)
     
    (iv)        MEDIDAS CAUTELARES:  pois decisão não definitiva NÃO é apta para expurgar norma do ordenamento, logo não há declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar. “Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CR.” (Rcl 10.864-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, , Plenário, DJE de 13-4-2011.)

    (v)          COLÉGIO RECURSAL:   pois não é tribunal
     
    (vi)        DECISÕES DE JUIZES SINGULARES:  pois não é tribunal.

    Bons estudos.

  • RESUMO SOBRE A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

    CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    (1) A  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada lei/ato normativo;

     

    (2) Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal, pois é dever de ofício do órgão fracionário esse envio;

     

    (3)  A  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário/órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  STF, não  mais  há  que  se  falar em reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei/ato normativo,  observado  o  precedente fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário/órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF);

     

    (4)  Se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário/órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  STF,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  STF;

     

    (5) Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”;

     

    (6) Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

          (a) nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou revogação);

          (b) quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;

          (c) à decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada a juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei/ato normativo;

          (d) às decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois são apenas órgãos recursais, e não “tribunais”;

          (e) às medidas cautelares, pois não é decisão definitiva, sendo inapta a expurgar normas do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

     

    (7) Há divergência quanto à exigência da reserva de plenário no julgamento de recurso extraordinário perante as turmas do STF. A doutrina geralmente afirma que a cláusula deve ser aplicada. No entanto, há precedente da 2ª Turma/STF no qual a Min. Ellen Gracie diz que ela não se aplica: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]”[RE 361.829-ED].

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Segundo de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional): No STF, há decisão considerando DISPENSÁVEL a observância desta regra (cláusula da reserva de plenário) quando do julgamento de recurso extraordinário. 

  • Certo.

    Súmula Vinculante 10- STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Portanto, se o Tribunal for fazer essa declaração, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.

  • Questão certa. Houve conjugação de jusrisprudência: 1. Desnecessidade de a parte formular pedido de envio para o pleno ou órgão especial (decisão nos comentários dos outros colegas); 2. A questão fala em "pedido de envio do incidente de constitucionalidade" e que sua desnecessidade decorre da súmula vinculante nº 10 (súmula nos comentários dos colegas). Essa súmula merece destaque para duas informações: uma, que será enviado ao pleno ou órgão especial questão sobre a "inconstitucionalidade"; duas, que também será enviado questões em que a "incidência da norma foi afastada". Quer dizer, a interpretação dessa súmula tem caráter restritivo, englobando apenas essas duas possibilidades para o envio. Dedutivamente é possível chegar à conclusão de que "incidente de constitucionalidade" não será enviado por causa da súmula vinculante nº 10. 

  • E eu achando que decorria do art. 97 da CF, mas pelo jeito a SV tem mais moral do que a norma constitucional.

  • A assertiva está CORRETA. Basicamente, após o CPC/2015 a questão ficou mais evidente. Vide art. 948 e ss.

ID
1779745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STF.

O STF, mitigando norma constitucional, entende que é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em jurisprudência do plenário ou em súmula do STF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO



    Art 480/CPC Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Certo


    Súmula Vinculante 10 e ausência de manifestação expressa sobre dispositivos questionados 

     

    "Trata-se de agravo regimental contra decisão do Ministro Ayres Britto, que negou seguimento à reclamação sob fundamento de que esta, nos termos da jurisprudência da Corte, não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso. Na reclamação, a ora agravante sustentou que, durante julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, o relator do processo no Superior Tribunal de Justiça teria se dirigido ao advogado da instituição financeira recorrente para obter esclarecimentos, que foram prestados. Sustenta, entretanto, que idêntica possibilidade teria sido negada ao advogado da ora reclamante, o que desrespeitaria a súmula vinculante 10, porquanto com referida postura o relator teria afastado a incidência dos arts. 105, 125, I, 183, 458, I e III, e 474 do CPC, bem como do art. 7º, X, da Lei 8906/1994. (...) a ausência de manifestação expressa quanto aos dispositivos apontados pela reclamante, que versam sobre normas processuais que teriam sido desrespeitadas, não representa declaração de inconstitucionalidade destas, sem a indispensável submissão do caso ao Órgão Especial, uma vez que a causa foi decidida com base em outros fundamentos. É evidente, portanto, a natureza recursal da pretensão deduzida na reclamação de que se cuida, o que a consolidada jurisprudência desta Corte não admite." (Rcl 11859 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 23.5.2013, DJe de 14.6.2013)

  • Reclamação 17.185, STF. Info 761. Julgado em NOV.2014.

    Declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário e cláusula de reserva de plenário

    A existência de pronunciamento anterior – emanado do Plenário do Supre-

    mo Tribunal Federal (STF) ou do órgão competente de Tribunal de Justiça 

    local – sobre a inconstitucionalidade de determinado ato estatal autoriza o 

    julgamento imediato, monocrático ou colegiado, de causa que envolva essa 

    mesma inconstitucionalidade, sem que isso implique violação à cláusula da 

    reserva de plenário.

    Aplica-se à espécie a norma inscrita no art. 481, parágrafo único, do Código de 

    Processo Civil.

    Assim, decisão de câmara do Tribunal de Justiça que, com base em decisão do 

    STF, mantenha a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo juízo de primei-

    ro grau3 não desrespeita o Enunciado 10 da Súmula Vinculante.

    Nessas circunstâncias, o citado órgão fracionário tem competência para proferir 

    declaração de inconstitucionalidade, uma vez que apenas cumpre a decisão do STF, 

    sem infringir a cláusula da reserva de plenário. 

    Rcl 17.185 AgR/MT, rel. min. Celso de Mello, julgado em 30-9-2014, acórdão pu-

    blicado no DJE de 27-11-2014. (Informativo 761, Segunda Turma)

  • Reserva de PlenárioGlossário Juridico do STF 

    Descrição do Verbete: O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

  • Gabarito: CERTO, conforme informativo 761 STF (citado pelo colega). Complementando: 


    CF, Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    "(...)  No entanto, enaltecendo o princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciaria brasileira, vem-se percebendo  a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria.


    Essa tendência foi confirmada pela Lei n. 9.756, de 17.12.1998, que, acrescentando um parágrafo único ao art. 481 do CPC/73 (art. 949, parágrafo único, do CPC/2015), estabeleceu: “os órgãos fracionários dos tribunais (entenda-se Câmaras, Grupos, Turmas ou Seções) não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamentos destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”, podendo, inclusive, referida ação ser, de plano, apreciada, conhecida e julgada pelo relator, na redação dada ao art. 557 e acréscimo de um § 1.º-A ao CPC/73 pelo mesmo dispositivo legal (art. 932, IV, “a”, e V, “a”, CPC/2015) ".


    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  •  MITIGAÇÃO DA RESERVA DO PLENÁRIO

    Hipóteses de dispensa do plenário:

    (i)           DECISÃO DO PLENÁRIO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DO STF SOBRE O TEMA em razão do art. 481 CPC. – conforme o STF não é necessária identidade absoluta da decisão previamente existente e do caso em exame, basta que sejam equivalentes.
    CPC - Art. 481 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
     
    (ii)          NÃO RECEPÇÃO:   pois se reconhece revogação da norma e não inconstitucionalidade.
    “A incompatibilidade entre uma lei anterior e uma Constituição posterior resolve-se pela constatação da revogação da espécie normativa hierarquicamente inferior, não se verificando hipótese de inconstitucionalidade. Isso significa que a discussão em torno da incidência, ou não, do postulado da recepção – precisamente por não envolver qualquer juízo de inconstitucionalidade (mas, sim o de simples revogação de diploma pré-constitucional) – dispensa a aplicação do princípio da reserva de Plenário do art. 97.” (Luiz Fux, 1ª Turma, DJE de 14-2-2013).
     
    (iii)        INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:   pois a norma não é declarada inconstitucional, mas apenas interpretada – logo, sendo a interpretação atividade judicial própria de qualquer decisão não se pode exigir a reserva do plenário. “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado.” (Rcl 12.107-AgR, rel. min. Rosa Weber, plenário em 13-6-2012)
     
    (iv)        MEDIDAS CAUTELARES:  pois decisão não definitiva NÃO é apta para expurgar norma do ordenamento, logo não há declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar. “Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CR.” (Rcl 10.864-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, , Plenário, DJE de 13-4-2011.)

    (v)          COLÉGIO RECURSAL:   pois não é tribunal
     
    (vi)        DECISÕES DE JUIZES SINGULARES:  pois não é tribunal.

    Bons estudos.

  • RESUMO SOBRE A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

     

    CF/88. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

                           

    (1) A  exigência  da reserva  de  plenário  somente  é  aplicável  à  apreciação  da pri­meira  controvérsia  envolvendo  a  inconstitucionalidade  de determinada lei/ato normativo;

     

    (2) Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal, pois é dever de ofício do órgão fracionário esse envio;

     

    (3)  A  partir  do  momento  em  que  já  houver  decisão  do  plenário/órgão especial  do  respectivo  tribunal,  ou do  plenário do  STF, não  mais  há  que  se  falar em reserva  de  plenário,  passando  os órgãos  fracionários  a  dispor  de  competência  para  proclamar,  eles  próprios, a  inconstitucionalidade  da  lei/ato normativo,  observado  o  precedente fixado  por  um daqueles  órgãos  (plenário/órgão  especial  do  próprio  tribunal  ou  plenário do  STF);

     

    (4)  Se  houver  divergência  entre  a  decisão  do  órgão  do  tribunal  (plenário/órgão  especial)  e  a  decisão  proferida  pelo  STF,  de­verão  os  órgãos  fracionários  dar aplicação,  nos  casos  futuros  submetidos  a sua  apreciação,  à  decisão  do  STF;

     

    (5) Súmula Vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”;

     

    (6) Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

          (a) nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou revogação);

          (b) quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;

          (c) à decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada a juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei/ato normativo;

          (d) às decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois são apenas órgãos recursais, e não “tribunais”;

          (e) às medidas cautelares, pois não é decisão definitiva, sendo inapta a expurgar normas do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

     

    (7) Há divergência quanto à exigência da reserva de plenário no julgamento de recurso extraordinário perante as turmas do STF. A doutrina geralmente afirma que a cláusula deve ser aplicada. No entanto, há precedente da 2ª Turma/STF no qual a Min. Ellen Gracie diz que ela não se aplica: “O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]”[RE 361.829-ED].

     

     

    GABARITO: CERTO

  • No Novo CPC/2015 é o § único do art. 949

     

    Art. 949.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • CORRETO - STF-Repercussão Geral (ARE 914045 RG, Relator Edson Fachin, Julgado: 15/10/2015)

     

    “[…] é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC.” 

     


    Art. 97, CF "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Art. 948, Par. Único, CPC/2015  “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.”

  • Art. 480, p. ú.,.....

    Hoje, atual 949, p. ú., do NCPC.

  • ORRETO - STF-Repercussão Geral (ARE 914045 RG, Relator Edson Fachin, Julgado: 15/10/2015)

     

    “[…] é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC.” 

     


    Art. 97, CF "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Art. 481, Par. Único, CPC/73 = Art. 948, Par. Único, CPC/2015  “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.”

  • Art. 949 CPC/15.  Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Resposta = Certo

    CPC, Art. 949, pu

    consagrando o Princípio da economia processual e o Princípio da Segurança Jurídica

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

    REGRA: órgãos fracionários de Tribunais não podem declarar inconstitucional norma ou ato normativo do Poder Público, senão pela maioria absoluta do Pleno ou Órgão Especial.

    Não se aplica:

    > Turmas Recursais de Juizados Especiais;

    > Existência de pronunciamento do Pleno do STF ou súmula quanto a inconstitucionalidade;

    > Existência de pronunciamento do Pleno ou Órgão Especial do Tribunal cujo órgão fracionário analisa a exceção de inconstitucionalidade;

    > Questões de direito intertemporal (recepção ou não de norma anterior à Constituição; confronto de norma promulgada no regime constitucional pretérito face à Constituição pretérita)

    > Interpretação conforme a Constituição.


ID
1779748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art 5º/Cf 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


  • Certo


    Eis a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça:


    "Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"


  • ALGUEM PODERIA ME DIZER PORQUE ESTA CERTA?

  • Alex marcal, a afirmação está certa.


  • Li certa vez aqui no qc: HD não é instrumento de fofoca....rs

  • gabarito . CERTO

    O direito a informação é tutelado por MANDADO DE SEGURANÇA(MS)  e por HABEAS DATA(HD) .

    O MS visa proteger direito liquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, se há uma informação de interesse pessoal, coletivo ou geral e o órgão publico se recusa a dar essa informação o(s) interessado(s) deve(m) dirigir ao judiciário por meio de MS.

    O HD visa proteger o direito de acesso ou de retificação de informação pessoal, ou seja , é uma ação personalíssima( só o titular das informações é que pode entrar com a ação).

    obs. muito cuidado para não confundir os conceitos de informação pessoal com interesse pessoal.exemplo : é de meu interesse pessoal o porquê do combustível ter aumentado muito nos últimos meses, isso não é informação pessoal. 

     AVANTE!

  • Alex marcal, o erro na assertiva está em dizer "informações de terceiros"! 

  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.


    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Personalíssimo 

  • Acredito que a questão abordou a regra geral, pois existe a possibilidade de se impetrar HD para retificar, por exemplo, informações a respeito de um familiar falecido.

  • mais simples que algumas questões de nível médio

  • GABARITO:C

    Depois dessa questão, hora de migrar para o nível superior! 

  • Temos apenas uma Exceção para o HD: os herdeiros do de cujus (falecido) podem impetrar HD para obter informações relativas a este.

  • Habeas Data é ação personalíssima (somente o dono dos dados pode usar o H.D)

  • Gabarito: Certo.


    O remédio constitucional adequado para se obter informações sobre terceiros é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o Habeas Data, que assegura o ACESSO, RETIFICAÇÃO e COMPLEMENTAÇÃO de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoal)!



    Assim, ocorrendo a necessidade de se obter certidões objetivas sobre sua pessoa ou de solicitar informações sobre terceiros, mas que envolve situações de interesse particular, a ação cabível será o mandado de segurança; ao contrário, do que ocorre quando se busca informações pessoais constante nos bancos de dados das entidades públicas em que, aí sim, a ação pertinente será o Habeas Data.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2591

  • Habeas Data é ação "personalíssima"- para o próprio impetrante.

  • Exato. HD pode ser usado apenas em benefício próprio.

  • HABEAS DATA EH PERSONALISSIMO.

  • Certo


    O Habeas Data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Porém, a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • HABEAS DATA: 

    Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • natureza personalíssima

  • Help!!!

    A questão de uma prova anterior do CESPE trazida pela Isabela afirma que o instituto do habeas data garante ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo. O aspecto destacado retira o caráter personalíssimo do habeas data?

  • O HABEAS DATA é remédio constitucional personalíssimo. Somente o titular da informação pode impetrá-lo.

  • Considero que a presente questão não é tão simples. Visualizei no material do Ponto dos Concursos que é possível a impetração de habeas data pelo cônjuge para o conhecimento de informações relativas ao falecido (a), constantes de registros ou bancos de dados governamentais ou de carárter público.

    Apesar de ser um recurso extraordinário, não deve ser desconsiderado.

     

  • Certa

    O Habeas Data é personalíssimo. 

  • O habeas data pode ser utilizado para:

    1. assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e 

    2. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

  • CERTO
    Habeas Data é um Direito Personalíssimo

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • para terceiros seria mandado de segurança.

  • Alex marcal, leia o comentário do delega delta. O Habeas data -> pessoa IMPETRANTE (e não terceiros)

    Art 5º/Cf 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros

     

  • HD- somente informações sobre a pessoa do impetrante. Não cabe mariazinha pedir HD em favor de joaninha.

  •  

    FUNDAMENTO 1) SÚM 2, STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

     

     

     

    FUNDAMENTO 2) CF,ARTIGO 5LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

     

    GAB = CERTO

  • MANDADO DE SEGURANÇA ---------► CERTIDÃO

    HABEAS DATA -------------------------► INFORMAÇÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA ---------► INFORMAÇÕES DE 3º

  • CF,ARTIGO 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • É ação Personalíssima!

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado 

    Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado 

    (...)

     b) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

  • Informação pessoal -> Habeas Data;
    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
    Certidão -> Mandado de Segurança;
    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • Habeas Data é personalíssimo

  • CF, art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ______________________________

    Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • GABARITO: CERTO

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança

    NUNCA MAIS ESQUECI

  • Habeas Data é um direito personalíssimo.

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

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  • RESUMINDO -O HABEAS DATA Ñ É FOFOQUEIRO

  • A meu ver era passível de ser anulada. Existe uma exceção que permite a utilização de habeas data para obter a informação de terceiros (cônjuge sobrevivente na defesa do falecido). Comentem por favor o que vocês acham dessa minha hipótese.

  • Advogado não pode impetrar HD ao seu assistido?

  • É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. ... Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido

  • exceção --> esposa do de cujus

  • CERTO

    HD- Caráter personalíssimo

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • (CESPE 2017) Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. (E)


ID
1779751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado - o MI fica prejudicado de toda forma

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção. 2. “Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora” (MI 634-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Agravo regimental improvido.

    (MI 3709 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)


  • Errado


    “No Mandado de Injunção n. 20 (Rel. Celso de Mello, DJ de 22-11-1996), firmou-se entendimento no sentido de que o direito de greve dos servidores públicos não poderia ser exercido antes da edição da lei complementar respectiva, sob o argumento de que o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve constituía norma de eficácia limitada, desprovida de auto aplicabilidade. Na mesma linha, foram as decisões proferidas nos MI 485 (Rel. Maurício Corrêa, DJ de 23-8-2002) e MI 585/TO (Rel. Ilmar Galvão, DJ de 2-8-2002).’

  • Na semana passada, especificamente no dia 6 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal tomou importante decisão sobre o rito procedimental e a técnica de decisão no Mandado de Injunção. Ao finalizar o julgamento dos Mandados de Injunção 943, 1.010, 1.074 e 1.090, o STF fixou a tese segundo a qual a superveniência da lei, no curso da ação ou após iniciado o julgamento, não torna prejudicado o Mandado de Injunção, que pode ser decidido a partir da aplicação ao caso concreto dos parâmetros retirados das normas da nova lei. Não se trata de aplicação retroativa da lei nova, mas da utilização de seus parâmetros para a formulação da norma aplicável ao caso concreto, de modo a satisfazer o pleito daqueles que, de forma individual ou coletiva, ajuizaram o Mandado de Injunção antes do advento da nova lei e, portanto, fazem jus a normas que tornem possível o exercício do direito pleiteado, desde a data da impetração.

    fonte:http://www.conjur.com.br

  • Comentário da Cecília retrata a jurisprudência na atualidade. Ou seja, resta prejudicado de toda forma o remédio constitucional.

  • Para o cespe prejudica tudo conforme jurisprudência apresentada pela Cecília Soares.

  • essa questao ta certa ou errada?? aqui pra mim ta gabarito ERRADA

  •  O cespe FEDE!!!!

  • Errado.

    Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.

    "Execede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normaitvado período pretéritoá edição da lei regulamentadora.(MI 1.011-AgR. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10.05.202) Fonte: Apostila de tecnico do inss, 7° edição, Gran Cursos

  • Se colocassem um inclusive no lugar do exceto ficaria certinha.

  • Corroborando com o estudo


    Não cabe Mandado de injunção:



    a)  Se já houver norma regulamentadora;

    b)  Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

    c)  Se faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN

    d)  Se não houver obrigatoriedade de regulamentação


  • Resumindo: Não há ressalvas.

  • ERRADO 

    APENAS NA AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA CABERÁ O MANDADO DE INJUNÇÃO, 

    Dessa forma, caso a lei seja publicada o MI perderá seu objeto. 

    E  Não caberá a impetração do MI para sanar lacuna de período anterior a edição da lei. 

  • Por um mundo com mais Professoras como a Fabiana Coutinho ...S2

  • MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

  • Fernanda, perfeita o melhor comentária, específica e direta!!

    Gabarito: Errado

    "a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção..."

    Mandado de Injunção é a falta de norma regulamentadora de um direito prescrito na CF (sem complicar).

    Ou seja: Somente na ausência, caberá.

  • TEM UMA DE EXTRADIÇÃO QUE RESOLVI COMO CORRETA , NO ENTANTO O GABARITO ESTÁ COMO RESPOSTA ERRADA. FALA QUE O PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO ESTÁ VINCULADO A DECISÃO DO STF, EM PROCESSO DE EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO, PODENDO DECIDIR DE FORMA DISCRICIONÁRIA...A RESPOSTA É CERTA, ELE PODE DECIDIR DE FORMA DISCRICIONARIA! CESPE OU O GABARITO DO QCONCURSOS Q. ESTÁ ERRADO?

  • Marinaldo, a extradição é decidida em três etapas, na terceira etapa, no caso da Corte negar a extradição, isso vincula o PR, mas se a mesma for autorizada não vincula (ou seja, se o STF disser pode, o presidente que vai decidir). O ato que concede asilo é ato político de soberania estatal. 

  • Gabarito: Errado

    "a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção..."

    Mandado de Injunção é a falta de norma regulamentadora de um direito prescrito na CF.

    Somente na ausência, caberá!

  • Eder essa sua jurisprudência é de 2013. A mais recente é de 2014,perde o objeto e questões anteriores não podem por não ser mais a via eleita. Min Barroso STF 2014

  • O Mandado de Injunção não é a via sanatória adequada para fatos pretéritos. Não sendo possível ainda, cobrar eficácia diante de uma norma regulamentadora, pois sua causa de existir é a omissão, ausência de norma.

  • Vi em alguns comentários o seguinte trecho:

    "ERRADO

    "a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção..."

    Mandado de Injunção é a falta de norma regulamentadora de um direito prescrito na CF."

    Posso não ter entendido bem o que essas pessoas queriam dizer, mas ao meu ver, essa parte está certa, a edição de norma regulamentadora prejudica o MI, pois este ocorrerá caso não tenha norma, o que deixa a questão errada é a segunda parte, não há tal ressalva. 

    Se eu estiver, desculpem ;)

  • BOA EXPLICAÇÃO DA PROFª.

  • Com a edição da norma regulamentadora ocorre perda superveniente do objeto, com a consequente perda do elemento da ação '' interessa '', vindo a existir uma carência de ação.

  • A edição regulamentadora de norma superveniente à petição inicial( pretéria à edição da norma) descaracteriza o objeto principal do mandado de injunção (omissão da norma regulamentadora).

    Portanto, o mandado de injunção nesse caso não é mais  meio processual adequado.

  • Assunto tratado no art. 11 da nova Lei que regula o processamento e julgamento do Mandado de Injunção ( Lei 13.300/2016):

    O mandado de injunção fica prejudicado e o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito (art. 11, parágrafo único, da LMI).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Segundo o STF, não é possível em Mandado de Injunção sanar lacuna normativa anterior à edição da lei regulamentadora.

     

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção. 2. “Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora” (MI 634-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Agravo regimental improvido. (STF, MI 3709 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)

     

    Vale observar o que dispõe o art. 11, parágrafo único, da recente Lei do Mandado de Injunção:

     

    Art. 11.  Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Julguei esse posicionamento da seguinte forma, senhores. 

    O que acontece, o principio da segurança juridica nos diz que os atos praticados na vigência de norma anterior serão considerados válidos para os fins legais, não tendo efeitos retroativos e sim prospectivos, ou seja, Ex-Nunc. 

    Sendo assim, torna-se inviável impertrar mandado de injunção quando não houve norma regulamentadoria em exercício anterior. 

     

  • 1º   > A edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção. CORRETA AFIRMAÇÃO.

    2º  > salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei. INCORRETA

  • Não tem sentido entrar com mandato de injunção para pertender ver corrigida lacuna anterior, sendo que se deve utilizar esse remédio constitucional, para corrigir problema vigente, lacuna atual e se essa não existe não tem o pq utilizar desse remédio.

  • o informativo é tao simples ,porem a ressalva nos deixa com um pé atras

  • SE HÁ NORMA REGULAMENTADORA,NÃO HÁ MANDADO DE INJUNÇÃO,OU SEJA, NÃO TEM COMO ELE SER PREJUDICADO

     

    GABARITO: ERRADO

  • SUPERVENIÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA

     

    Suponha que determinado autor ajuizou mandado de injunção questionando a ausência de norma que seria necessária para o exercício de seu direito. Durante a tramitação, antes de ser prolatada a decisão, o Poder Público supre a omissão e edita a norma faltante. O que acontece neste caso?

    O mandado de injunção fica prejudicado e o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito (art. 11, parágrafo único, da LMI).

     

    Imagine agora que determinado autor ingressou com mandado de injunção que foi julgado procedente e o Poder Judiciário, após conferir prazo ao impetrado, diante de sua omissão, "criou" uma norma para assegurar o direito ao requerente. Anos mais tarde, é finalmente editada a lei que regulamenta esse direito. A situação deste autor continuará sendo regida pela norma "criada" pela decisão judicial ou pela nova lei que foi publicada?

    Pela nova lei. A partir do momento em que entra em vigor, a norma regulamentadora que estava faltando passa a reger todas as situações que ela disciplinar, mesmo que já tenha havido decisão transitada em julgado em mandado de injunção "criando" outra solução para o caso concreto.

     

    E os efeitos jurídicos produzidos antes da vigência da norma serão afetados pela lei editada?

    Como regra, não. Em regra, a lei editada não modifica os efeitos que a decisão do MI já produziu. A norma produz efeitos apenas a partir de sua vigência.

    Há, no entanto, uma exceção: a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc caso ela seja mais favorável ao beneficiário (autor do MI que foi julgado procedente no passado).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

  • REQUISITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    ~> Ausência de norma regulamentadora

    ~> O impetrante seja beneficiário direto

    ~> A ausência de norma inviabiliza o exercício do direito

  • É de se lembrar que por meio de um MI o STF determinou a aplicação da lei que rege os celetistas aos servidoresl, ou seja, antes que haja lei regulamentando o direito de greve dos servidores públicos.

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

     

    STF, Tribunal Pleno, MI 3709 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL, DJ 11/12/2014 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção. 2. “Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora” (MI 634-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Agravo regimental improvido.

     

    - Não cabe mandado de injunção, para, sob color de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional (art. 39, § 1º da CF), pretender-se a alteração de lei já existente, supostamente incompatível com a Constituição. Precedente do Supremo Tribunal (MI 81-AgRg).

    (STF - MI: 79 DF, Relator: Min. OCTAVIO GALLOTTI, Data de Julgamento: 02/08/1990, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-03-1995 PP-06802 EMENT VOL-01780-01 PP-00001)

     

    Não cabe Mandado de injunção:

    I-  Se já houver norma regulamentadora;

    II-  Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

    III-  Se faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN

    IV-  Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

  • Não cabe principio da Ultratividade no MI x Normas.

  • Lei 13300/16, que regulamenta o MI.

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção caso seja editada no curso dele.

     

  • ERRADO.  salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período POSTERIOR à edição da lei.

  • Pode ter lei e ainda ter omissão legislativa.

  • Atenção: segundo o STF, excede os limites do mandado de injunção a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora (STF - MI 1011 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2012). 


    Esse precedente é citado no Curso de Direito Constitucional do Marcelo Novelino.

  • Se, no curso do MI, sobrevier norma regulamentadora, a ação fica prejudicada. O STF não prossegue o julgamento para regular o período pretérito ( em que não havia lei). Precedente do MI 1011. Vale ressaltar que essa posição jurisprudencial foi consolidada na lei 13.300/16 no art.11. Fonte: Poder público em juízo para concursos- Guilherme Freire de Melo Barros Questão errada
  • Se editou norma, não falta norma, logo não cabe M.I, simples assim :)

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    _________________________

    OBS.: não há exceções à prejudicialidade da norma.

  • Lei 13300/16, que regulamenta o MI.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    Gostei

    (48)

    Reportar abuso

  • Errado

    STF: II - Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora. (MI 1011 SE).

  • Em 2019 não existia lei regulamentadora para perceber benefícios, cabendo, assim, a impetração de MI, logo, em 2020, foi criada a Lei (efeitos EX-TUNC). Portanto, o MI nada pode fazer com relação aos benefícios não recebidos em 2019.

  • Beninos,

    Veja bem, o MI é o preenchimento de uma lacuna legal

    O judiciário, ao ser provocado, impõe ao legislativo que determinado direito (que estava faltando por causa da omissão) seja garantido pela edição da norma deficiente.

    Beleza...

    Acontece que vai rolar um processo e se a norma for editada ANTES do Trans.em Julgado aí ela prejudica o MI.

    Mas se acontecer o Transito em Julgado, ela não vai prejudicar não.

    Então não é certo afirmar a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, pois vai depender do processo judicial.

    Então, até aqui temos um problema resolvido na parte judicial. Falta o legislativo suplantar a norma. Se ela corrigiu: Efeito EX-NUNC. Se a nova norma for mais benéfica: EX-TUNC.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     

    Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

     

    RESUMINDO:

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

     

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     *Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

  • não tem lei? MI

    Apareceu a lei? sem efeito o MI

  • Lei n. 13.300/2016,

    art. 11: “A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito”.

  • não cabe mandado de injunção se já houver norma regulamentadora, em qualquer caso..


ID
1779754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF., tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado; O (art. 7º, III, da L9507.  A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

  • A primeira parte está correta, porém o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo é o mandado de segurança.


  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.


  • O HD protege a liberdade de informação, servindo para conhecer ou ratificar uma informação, devendo esta possuir caráter público. Não pode ser impetrado para conhecimento de informação de terceiro. Primeiramente necessita como condição de admissão ter tentado a esfera administrativa. Necessita de advogado e é gratuita a ação. Pode ser impetrado contra particular, desde que possua caráter público.

    Gabarito: ERRADA

  • A finalidade do HD é garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício das seguintes pretensões jurídicas:

    - direito de acesso aos registros relativos a pessoa do impetrante;

    - direito de retificação desses registros;

    - direito de complementação desses registros;

    - anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro ou mais justificável e que esteja sobre pendência judicial ou amigável (hipótese  incluída pela Lei n° 9.507, de 12.11.1997) 

  • O habeas data, não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. 

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.  

  • Vista de Processo Administrativo  = Mandado de Segurança (Direito Líquido e certo)!

  • O Habeas Data é utilizado para: - Ter acesso e retificar informações do Banco de Dados nos Órgãos Públicos quando não se preferir fazer por outro meio.


    Vide o comentário do colega abaixo: Aluno qc.

  • o HD não é apto para obtenção de vista de processo administrativo.

  • HD é usado para acessar ou retificar informações pessoais do impetrante em órgãos públicos. Portanto, questão incorreta. 

  • Gabarito: ERRADO.


    O Habeas data não é cabível o habeas data para se obter cópia de processo administrativo. Para o ministro Teori Zavascki, se o impetrante não busca apenas garantir o conhecimento de informações sobre si ou esclarecimentos sobre arquivos ou bancos de dados governamentais, não é caso para habeas data, mas de eventual mandado de segurança.


    No recurso especial julgado pela Primeira Turma, um piloto buscava acesso a cópia integral de processo administrativo do Departamento de Aviação Civil (DAC) para posterior unificação de registros de horas de voo, de modo a habilitá-lo (REsp 904.447).



    AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O habeas data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.



    O STF também decidiu nesse sentido:

    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.” (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.



    Siga em frente! ----->>>

  • Ótima explicação Cristiano Falk. Parabéns.

  • Vamos descomplicar.

    Gabarito: Errado

    Habeas Data, na da mais é que o pedido de informação pessoais a entidades públicas ou de caráter público.

    Depois de um bom começo, a questão começa a perder o sentido. Porém esse começo faz parte de outro tipo de remédio constitucional.

    Vamos analisar a banca, o CESPE só tenta te confundir.

    Colocar o Art e bla bla bla, somete, não ajuda!!

  • É O QUE MAIS CAI DE HD.

  • Coisas que vejo cair muito sobre remédios constitucionais 
    HABEAS DATA
    : É relevante anotar que o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.


    MANDADO DE SEGURANÇA : Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 



     -> de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


     -> de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 


     -> de decisão judicial transitada em julgado. 


    -> Também não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 




    FONTE : Marcelo Alexandrino


    GABARITO ERRADO

  • ''É relevante anotar que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos.''

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).

    2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    4. Recurso improvido.

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO.

    HD 90/DF, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, 18.02.2010

    Conseguintemente...
    ERRADO.

  • O habeas data não é instrumento adequado para pleitear acesso a autos no âmbito de processos administrativos.

  • Valeu Junior Reis. Agora, também não erro mais essas questões relativas a Habeas data e Processo administrativo. Valeu e boa sorte a todos!!!!!!

  • HC - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa (gratuito)

    HD - conhecimento de informações/ retificação de dados relativas à pessoa do impetrante/ ação é gratuita

    MS - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD - também DIREITO DE CERTIDÃO E VISTA NO PROCESSO ADM.

     MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados

    MI - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

     

  • GABARITO ( E )

     

    Segue o raciocínio....

     

     Obter vista em processo administrativo é um direito (Liquido e certo) do indiciado.

    Logo o remédio constitucional correto é o Mandado de Segurança.

  • O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • Errada. Os remédios constitucionais e suas aplicações são os seguintes:

    1) Habeas corpus - será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo ou liberatório) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo ou salvo-conduto) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5o, LXVIII).  É o único remédio constitucional que dispensa advogado, qualquer pessoa pode impetrar. A ação é gratuita.

    2) Habeas data - serve para garantir o acesso a (conhecimento de) informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (deste último caso são exemplos: SPC e Serasa); e para a retificação (correção) de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5o, LXXII). Também serve para a complementação (inclusão) de dados, segundo o STF. A ação é gratuita.

    3) Mandado de segurança - será concedido para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5o, LXIX). Serve também para garantir o direito de certidão e de vista no processo administrativo.

    4) Mandado de segurança coletivo: pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e assim em funcionamento há pelo menos 1 ano; com o objetivo de defender os interesses de seus membros ou associados (art. 5o, LXX).

    5) Mandado de injunção - será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o, LXXI). Qualquer pessoa pode impetrar, por meio de advogado.

    6) Ação popular - serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; qualquer cidadão pode propor (art. 5o, LXXIII).

  • habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.

    1 ponto: Privacidade não, conhecer sim, conhecer informações, retirificar informáções relativas á pessoa impertrante. 

    2 ponto: Ter vista processual é um direito inerente ao legitimado para isso, logo cabe mandado de segurança e não habeas data, pois o que foi negado não foi a informação e sim o ato " Ter Vista do Processo".

     

    Q.INCORRETA

  • Obter vista em processo administrativo é um direito (Liquido e certo) do indiciado para fins de ampla defesa e contraditório!

    Então, o remédio constitucional cabível é o Mandado de Segurança.

     

    Gabarito: Errado

  •  

    O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Já foi passificado no STF que não se pode utilizar Habeas Data para obter informações de autos de processo.'

     

  • Nem de redação para concurso, nem para certidões e afins.
  • No caso em exame poderia a parte se valer de Mandado de Segurança.

  • nunca para: 
    * certidões 
    * vistas ou cópias de processos administrativo

     

    nestes casos seria o MS

  • ERRADO. Nesse caso cabe MS.

     

    STF: A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    .

    De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

    habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • ERRADO.

     

    PARA OBTER VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO É MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    AVANTE!!!! ALOOOOOOO VOCÊ.

  • Não pode em processo adm. Tem até súmula acho
  • Ter acesso a um processo diciplinar é um direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas datas, logo seráaaaa  MANDADO DE SEGURANÇA, 

  • Pessoa que seja parte de um processo possui direito LÍQUIDO e CERTO de ter acesso a este, logo, MANDADO DE SEGURANÇA neles!

  • Como já comentado abaixo é do HD a dupla finalidade de dar conhecimento e retificar informações errôneas. O Cespe sempre faz isso, colocando uma descrição correta para induzir ao erro! No entanto, obtenção de vista difere das duas finalidades supra mencionadas logo, cabe é MS.

     

    Próxima!

  • Informação pessoal -> Habeas Data;
    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;
    Certidão -> Mandado de Segurança;
    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • Errado

    O habeas data está previsto no art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. , rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. 

  • Gab. Errado!

    De acordo com o entendimento do STF, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. , rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

    Caio Nogueira

  • HABEAS DATA => só pode ser utilizado depois das VIAS ADMINISTRATIVAS.

  • ERRADO,

    A questão apresenta dois erros: o primeiro, quando fala da "privacidade", pois o habeas-data é utilizado para retificar informações quando não se prefira fazer através de meio sigiloso - ou seja, sem privacidade; o segundo erro diz respeito à "vista de processo administrativo", pois o habeas data não é instrumento adequado a ser utilizado em processos administrativos, sobretudo, para ter acesso aos autos do processo. No más, cabe mandado de segurança com o fim de ter acesso aos autos administrativos, ou mesmo, para obtenção de vista em processo administrativo.

  • processo administrativo é revisão de decisão

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • O STF também decidiu nesse sentido:

    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.” (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

  • Cabe Mandado de Segurança!

  • Informação pessoal -> Habeas Data;

    Informação de terceiros -> Mandado de Segurança;

    Certidão -> Mandado de Segurança;

    Vista de processo administrativo -> Mandado de Segurança.

  • HD não é cabível para obter vistas sobre processo administrativo.

  • não é cabível o habeas data para processo ADM.

  • Processo administrativo é o mandado de segurança

    Habeas data é pra retificar ou tomar conhecimento sobre dado próprio em banco de dados público ou governamental.

  • MS ou Direito de Petição

  • CABE MANDADO DE SEGURANÇA:

    CERTIDÃO

    PETIÇÃO

    ✅VISTAS EM PAD

    DIREITO DE REUNIÃO

  • HD e PAD não combinam. O meio certo para a obtenção de vista de processo é o mandado de segurança.
  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo. ( QUESTÃO)

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • CABE MANDADO DE SEGURANÇA

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Lembrar: O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Cabe HD para processo administrativo FISCAL que esteja tramitando na RECEITA FEDERAL.

  • ERRADO

    O STF decidiu que não cabe habeas data para pleitear o acesso a autos de processos administrativos, tampouco para a obtenção de cópia destes.

  • NAO cabe HC :

    1. certidão
    2. Processo Administrativo
    3. Publicação na Internet

    O tópico 1 e 2 cabe mandato de segurança.


ID
1779757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições, julgue o item que se segue.

Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quanto à origem:


    a) Constituição popular, democrática ou promulgada: São aquelas que derivam do trabalho de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo para esse fim (ex.: constituições brasileiras de 1891, 1934,1946 e 1988).


    b) Constituição outorgada: São aquelas impostas pelos governantes, sem a participação do povo e independente do sistema ou forma de governo (ex.: constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969).


    c) Constituição pactuada: origina-se de um compromisso entre duas classes políticas. José Afonso da Silva também denomina de constituições cesaristas aquelas elaboradas por um Imperador ou Ditador e submetida a plebiscito popular para sua ratificação. Cita como exemplos os plebiscitos Napoleônicos e o plebiscito Pinochet no Chile.


    Quanto à elaboração:


    a) Constituição dogmática: Sempre escrita, é aquela elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante naquele momento.


    b) Constituição histórica/costumeira: Não escrita, é aquela resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado (ex.: constituição inglesa).


    Fonte: http://luizmichaliszyndc1.blogspot.com.br/2010/02/3-aula-classificacao-das-constituicoes.html

  • O erro está no início da questão, já que os itens referem-se a origem e não a elaboração.

  • GABARITO: ERRADO


    Apenas para complementar:
    Ano: 2009 Banca: CESPE - Órgão: MMA - Prova: Agente Administrativo
    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTO


                        ''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)

  • - Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, as constituições podem ser de 2 tipos:

    1) dogmáticas;

    2) históricas (ou costumeiras).

    - Quanto à ORIGEM, as constituições podem ser de 4 tipos:

    1) outorgadas;

    2) promulgadas (democráticas, populares ou votadas);

    3) cesaristas (ou bonapartistas);

    4) pactuadas (ou dualistas).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CLASSIFICADA COMO:

    CONTEÚDO: FORMAL

    FORMA: ESCRITA

    MODO DE ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA

    ORIGEM: PROMULGADA

    - CRITÉRIO ONTOLÓGICO: NORMATIVO(100% EFICAZ)

    GABARITO E

  • Conteúdo:                             Formal

    Alteridade:                             Rígida

    Forma:                                   Escrita

    Extensão:                              Analítica

    Modo de Elaboração:            Dogmática

    Origem:                                 promulgadA


    CAFEMO: FREADA


  • A CF é PRO F E RI D A

    PROmulgada - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    RIgida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica - extensão

  • Para o cespe, andar e caminhar não é a mesma coisa.
  • Gab Errado.

    Nossa constituição é CEFEEO - FREDAP.

    Conteúdo                     Formal
    E
    stabilidade                 Rígida
    F
    orma                          Escrita
    E
    laboração                  Dogmática
    E
    xtensão                     Analítica
    O
    rigem                        Promulgada

  • Quanto à origem: Outorgada ou promulgada


    Quanto à elaboração: Dogmática ou histórica

  • Alguns BIZUS sobre as diferentes classificações de uma constituição:






    moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.

    OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.

    conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal.
  • nossa.. rsrs


  • Classificações das Constituições: 

    FORMA: Escritas ou não escritas.

    CONTEÚDO: Formal ou Materiais

    MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmáticas ( surge uma só vez, codificadas) ou Históricas ( lenta, não codificadas)

    ORIGEM: Outorgadas ( impostas) ou Promulgadas ( populares, democráticas)

    ESTABILIDADE: Rígidas, semirrigidas ou flexíveis

  • Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser = dogmáticas ou históricas..


  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

     

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).

     

    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).

     

    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência/sentido ONTOLÓGICO (NORMATIVA).

     

     

    => Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.
    => Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    => Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    => Quanto à ESTABILIDADE: de acordo com a maioria dos autores ela é RÍGIDA e, segundo Alexandre de Morais, seria SUPER RÍGIDA. Obs: aula do professor João Trindade.

    => Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    => Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    => Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    => Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: normativa (efetividade máxima). Tudo que a constituição diz é respeitado na prática. Exemplo: constituição da Alemanha, Suécia, Dinamarca.

     

    A Constituição NOMINAL NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO (efetividade média).

    Exemplo: art. 7°, IV ‘‘salário mínimo, fixado em lei... CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS...’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado.”

     

    Já as Constituições SEMÂNTICAS  são um mero simulacro de uma constituição (um faz de conta), servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo (efetividade mínima).

     

     

    OBSERVAÇÕES:

    - Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Segundo João Trindade, a doutrina teima em afirmar que nossa constituição é NORMATIVA (efetividade máxima).

    - “A Doutrina tem, de forma irresponsável, insistido em classificar a Constituição da República como sendo normativa, não se dando conta das consequências dessa insistência, como, v.g., o falseamento da realidade social.”

     

    FONTES:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

    Sentido ontológico (texto): http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/500/Classificacao-Ontologica-de-Constituicao

     

     

     

  • Quanto ao modo de elaboração: Históricas/Dogmáticas.


  • Quanto ao modo de elaboração, podem ser classificadas como: Dogmática ou Histórica. Constituição Dogmática: elaborada de uma só vez, em um momento histórico determinado. Resume os dogmas do momento histórico em que foi elaborada. Já a Constituição Histórica, é formada gradativamente pelo lento evoluir das tradições políticas e solidificação dos costumes. Logo, questão errada. A classificação apresentada é quanto à origem.

  • Quanto à origem, as constituições podem ser promulgadas - aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte - ou outorgadas - aquelas que são estabelecidas sem a participação popular. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmática - aquela que reúne dogmas em um único documento em um momento específico - ou histórica - aquela que nasce na lenta evolução histórica de um povo, sem um momento específico.

  • Quanto ao modo de elaboração, podem ser classificadas como: Dogmática ou Histórica.

    Quanto a origem, podem ser classificadas como: Promulgada e Outorgada.

  • Errado.

    Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas como dogmática ou histórica

    Quanto à origem podem ser outorgada  ou promulgada.

  • Dica: Decorar a classificação da CF/88 ,  MNEMÔNICO PEDRAF, e suas relações quanto as classificações.

    Promulgada  ====>Origem
    Escrita   ====>Forma
    Dogmática====>Elaboração
    Rígida ====>Estabilidade
    Analítica    ===> Extensão
    Formal ====>Conteúdo

  • PRA FEDER NO PRIMEIRO SOCO KKKKKKK é feio, mas grava ;)

    romulgada --- Quanto à Origem

    R ígida --------- Quanto à Alterabilidade

    A nalítica ------ Quanto à Extensão

    F ormal  ------- Quanto ao Conteúdo

    E scrita --------- Quanto à Forma

    D ogmática----- Quanto ao Modo de elaboração

    E clética -------- Quanto à  Dogmática

    R eduzida ------- Quanto à Sistemática

    NO rmativa ------ Quanto à  Essência( Ontológica)

    PRI ncipiológica------ Quanto ao Sistema

    SOCial ou Dirigente ----- Quanto ao Conteúdo Ideológico

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
    a) dogmática: é aquela que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte a partir de idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante;
    b) históricas: são constituições fruto da lenta e continua síntese da história e tradições de um determinado povo.

    QUANTO A ORIGEM
    a) promulgadas, populares, democráticas: são aquelas que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta por representantes do povo, eleitos para esta finalidade;
    b) outorgadas: são produzidas sem a participação popular, através da imposição pelo detentor eventual do poder;
    c) pactuadas: aquelas que exprimem um compromisso entre forças políticas rivais. Formam uma categoria de Constituições históricas.

  • Questão que corrobora o fato de se ter de saber também o critério classificatório das Constituições... 

  • Esse conceito não corresponde à elaboração, sim à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO.

     

    Quanto ao CONTEÚDO = FORMAL e MATERIAL;

    Quanto à FORMA = ESCRITA e NÃO ESCRITA;

    ----> Quanto ao MODO de ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA e HISTÓRICA;

    ----->  Quanto à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO = PROMUGADA, OUTORGADA e PACTUADA

    Quanto à ESTABILIDADE ou MUTABILIDADE = IMUTÁVEL, FLEXÍVEL, RÍGIDO e SEMI-RIGIDO.

     

  • BIZU: A CF88 é PRAFED  ORAL  EX  CONFORMOL:

     

    P romulgada quanto a------ ORigem

    R ígida---------------------------ALterabilidade

    A analítica---------------------- EXtensão

    F ormal--------------------------CONteúdo

    E scrita--------------------------FORma                                   

    D ogmática-------------------- MOdo de eLaboração  

     

  • MACETE BACANA.

    - Estas frases ajudam a diferenciar.

    .Quanto a origem: lembrar da frase: Origem da promulgação. ( promulgada ou outorgada)

    -Quanto modo de elaboração: Elaborar dogmas históricos ( dogmatica ou Histórica ).

    -Quanto a forma: Formar a escrita. ( Escrita ou não Escrita)

    -Quanto a estabilidade: estabilizar rigidamente. ( Rígida, semirrigida ou flexivel)

    -Quanto a extenção: Estender analiticamente. ( analitica ou sitetica)

    -Quanto a ideologia: Idealizar uma ( ortodoxa) ou várias ideias ( eclética)

  • Quanto ao modo de elaboração (O CORRETO É: Quano ao modo de ORIGEM), as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.

  • Quanto ao modo de elaboração as Cosntituições podem ser dogmáticas ou históricas

  • Essa classificacao apresentada na questao e quanto a origem e nao quanto a elaboracao, em que constituicao seria classificada em dogmatica e historica.
  • questão bandidaaaa...

  • Não podemos confundir.

    Elaboração: DOGMÁTICA ou HISTÓRICA. 

    A CF/88, quanto ao modo de elaboração é DOGMÁTICA.

  • Quanto ao modo de elaboração, as constituições são Históricas/Consuetudinárias (frutos da evolução histórica da sociedade; estão em constante transformação) ou Dogmáticas (constam as principais ideias políticas vigentes no momento de sua elaboração).

     

    Quanto à Origem, as constituições são outorgadas (elaboradas unilateralmente pelo governante), promulgadas (Assembleia Nacional Constituinte), cesaristas/referendárias (participação do povo somente na aprovação ou não do texto) e pactuadas/dualistas (resultado do equilíbrio instável entre o monarca e a sociedade).

  • Pegadinha do malandro CESPE


    Quanto à ELABORAÇÃO podemos entender que pode ser DOGMÁTICA ou HISTÓRICA, e a o ERRO está em misturar com o entendimento de ORIGEM, que pode ser PROMULGADA ou OUTORGADA.

    CORRETO SERIA: Quanto ao modo de ORIGEM, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.

    Decorar é a saída.

  • puts... o cansanço não é desculpas, mas dessa vez foi me pegou kkkkk

    - CONSTITUIÇÕES QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: dogmatica ou historica

    - CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM: outorgada e promulgada.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • 4.5. Quanto ao modo de elaboração

    Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.

    Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.51 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.

    Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

  • Quanto à origem

  • A assertiva aborda a temática “classificação das constituições”. Sobre o tema, é correto afirmar que, quanto ao modo de elaboração, uma constituição pode ser: Dogmática, também denominada ortodoxa, sendo aquela que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Ou histórica, que é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas.

    Gabarito: assertiva errada.
  • Prestar atenção a esta casca de banana! As constituições podem ser, quanto à origem, classificadas em promulgadas ou outorgadas. Quanto ao modo de elaboração, podem ser dogmáticas ou históricas.

  • Quanto à ORIGEM!

  • Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmática - sistematizada a partir de ideias fundamentais. Ex: CF/88

    Histórica - de elaboração lenta, pois se materializa a partir dos costumes, que se modificam ao longo do tempo. Ex: Consitituição Inglesa.

  • Quanto a sua origem ou processo de positivação:

    Promulgada:     aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar.    Ex.:   Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. 

    Outorgada:     aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

    Pactuadas:     são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.

    OBS:    A expressão  Carta Constitucional é usada hoje pelo STF para caracterizar as constituições outorgadas.  Portanto, não é mais sinônimo de constituição.

    - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio#sthash.wyceMEXj.dpuf

  • QUANTO À ORIGEM (PCO)

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV  e depois aprovada pelo POVO

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOVERNO.

  • ERRADO.

    Quanto ao modo de ELABORAÇÃO --> HISTÓRICA & DOGMÁTICA.

    .

    Quanto à ORIGEM --> PROMULGADA, OUTORGADA, BONAPARTISTA & PACTUADAS.

  • A questão mistura os conceitos da classificação da C.F quanto ao modo de elaboração e quanto à origem.

    Vejam as duas classificações.

    ----> Quanto ao modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica, sendo a dogmática sempre escrita e reflete a realidade presente na sociedade em um determinado momento. Por seu turno, a histórica é aquela que vai se consolidando com o decorrer do tempo.

     

    ----> Quanto à origem é que as constituições podem ser promulgadas (com participação popular), outorgadas (impostas unilateralmente) ou ainda cesaristas (impostas pelo governante, mas posteriormente submetida à votação popular, mas ainda assim são outorgadas).

     

    Gabarito: Errado.

    Fonte: Vitor Cruz

  • Como eu faço para não esquecer a classificação da constituição dogmática? Simples: modo de elaboraCÃODOGmática

     E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num cão lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.

     Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:FORNO DI PEDRA

     Formal 

    ORgânica

    NOrmativa

    DIrigente 

    Promulgada 

    Escrita

    Dogmática 

    Rígida 

    Analítica 

    Bons estudos!

  • Quanto à elaboração, as constituições podem ser dogmáticas (elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes em determinada sociedade) ou históricas (costumeiras). 

    As constituições dogmáticas se subdividem em ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síbtese de diferentes ideiologias, que se conciliam no texto constitucional).

    A questão induz a erro o candidato quando confunde o modo de elaboração com a classificação quanto à origem das constituições, que podem ser promulgadas, outorgadas, cesaristas ou pactuadas. 

     

     

  • 3  Quanto ao modo elaboração

    a) Dogmáticas = são aquelas que são  elaboradas em um só momento. Em um determinado momento, por um órgão constituinte. Com data de nascimento específica , segundo os dogmas em voga. CF/88

    dogmas: São dogmáticas porque representam os princípios que vigoram naquele momento

    b) Históricas = costumeiras ( não escritas) ; criadas lentamente, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade

  • Decoreba

  • Quanto a ORIGEM (...) pegadinha do malandro

  • Nossa, que decorebinha tosco e maldito. Trocaram "elaboração" por "origem"

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
    DOGMÁTICA:     é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte;  é escrita.     É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento.  
    HISTÓRICA:     é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.   Como exemplo de Constituição não escrita e histórica temos a Constituição do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte.  (ex.  Magna Carta  -  datada de 1215)

    QUANTO À ORIGEM:
    PROMULGADA:     aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar.    Ex.:   Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988. 
    OUTORGADA:     aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas,  decorrem do sistema autoritário.  São as elaboradas sem a participação do povo.   Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.

  • PIEGUINHA DO CESPE

     

     

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO SÃO HISTÓRICAS OU DOGMÁTICAS

     

    QUANTO A ORIGEM SÃO PROMULGADAS, OUTORGADAS OU CESARISTAS

     

     

    GAB = ERRADO

  • Pegadinha que eu caí
  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:DOGMÁTICAS

    GABARITO:ERRADO  

  • Origem= Promulgada 

    Modo= Dogmática

     

     

    macete:

    Origem              PRomulgada

    EXtensão           Analítica

    COnteúdo          FOrmal

    Modo                Dogmática

    Ideologia            Eclética

    Alterabilidade       Rígida

     

     

    macete que vi em outra questão. Achei bacana, ajuda fixar.

    Bons estudos

  • Modo de elaboração= Histórica e Dogmática.

    Quanto a origem= Promulgada e Outorgada

  • - Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica;

    - Quanto à origem: Promulgada e Outorgada.

  • Modo de elaboração = Histórica e dogmática
    Origem = Promulgada e Outorgada

  • Que banca fdp

  • Quanto à ORIGEM , a ideia é saber se a constituição NASCEU democraticamente ou não, classificamos em: 

    promulgadaoutorgada , cesarista (ou bonapartista) e a pactuada  ! 

     

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    Essa classificação: PROMULGADA E OUTORGADA refere-se à ORIGEM. Quanto ao modo de elaboração classifica-se em: dogmáticas e históricas. 

     

  • ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA OU HISTÓRICA.

     

  • Elaboração : Dogmáticas = Construídas a partir de um só " jato", Assembléia Nacional constituinte

    Históricas = Elaboradas a partir do contexto histótico de um povo, fruto de uma construção que requer tempo e junção dos costumes e etc.

  • O    EX      C    O    M    I    A

    PR   A       F    O   D     E   R 

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO OU É DOGMÁTICA OU HISTÓRICA.

    PROMULGADA OU OUTORGADA É CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • nossa q b0sta

  • modo de elaboração:

    a) dogmáticas: consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado...

    b) Hitórica: ...lento processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza pag. 114 e 115, 23° edição 2019.

  • moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.

    OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.

    conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os conceitos estão corretos, entretanto a classificação está equivocada, pois não é o modo de elaboração, e sim QUANTO À ORIGEM.

  • moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.

    OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.

    conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal

    Gostei (

    49

    )

  • Não se referiu a cesarista/bonapartida ou pactuada/dualista.

    Errada pois não é quanto ao modo de elaboração, é quanto à origem que pode ser promulgada ou outorgada.

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • COMENTÁRIO DO MR. PINGO QUE DIRECIONOU O VERDADEIRO ERRO DA QUESTÃO.

    CONSTITUIÇÃO OUTORGADA/PROMULGADA - ORIGEM

    CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA - QUANTO A ELABORAÇÃO.

    A QUESTÃO TRAZIA: QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO!

  • QUANTO À ORIGEM - promulgada; outorgada; cesarista/bonapartista; ou dualista...

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO - dogmática ou histórica

  • Quanto À ORIGEM, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.


ID
1779760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições, julgue o item que se segue.

Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Quanto à extensão e finalidade: constituições analíticas e sintéticas


    Constituições analíticas (ou dirigente), são aquelas que regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (ex. CF/8);


    Constituições sintéticas, são aquelas que prevêem apenas os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por maio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (ex. Constituição Norte-americana)


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZTQAJ/direito-constitucional?part=2

  • Esta questão é parecida, e ajuda na fixação ....

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: Correios

    Prova: Analista de Correios - Advogado


    No que se refere ao conceito de constituição e a sua classificação, julgue os itens seguintes. 

    Quanto a sua extensão e finalidade, a constituição sintética examina e regulamenta todos os assuntos que reputa relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. gabarito:errado




  • Complementando, Quanto à extensão podem ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas)  ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).  Livro Pedro Lenza 2013.

  • A CF é PRO F E RI D A

    PROmulgada - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    RIgida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica - extensão


  • Certo!


    Classificação quanto à extensão:


    Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.


    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.


    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.


    Fonte: Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia Civil - DF 2015, Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale, Aula 00, p. 12/52, Estratégia Concursos.


    Bons estudos a todos!

  • A classificação da Constituição Federal de 1988 é uma: 

    PEDRA - FORMAL ( uma PEDRA FORMAL 

    Promulgada - origem

    Escrita - forma

    Dogmática - elaboração

    Rígida - Estabilidade (mutabilidade)

    Analítica (sintética) - Extensão

    FORMAL - conteúdo 


  • Errei porque na explicação sobre as analíticas a questão não falou nada sobre "matérias que são apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais".

    Achei a explicação inadequada. Alguém errou por isso?


  • Quanto à extensão as constituições podem ser sintéticas ou analíticas (chamada também de prolixa).

  • Mariselia costa, errei pelo mesmo motivo

  • A classificação da Constituição Federal de 1988: 

    PEDRA - FORMAL é um OFE E ExC

    Promulgada -  Origem

    Escrita - Forma

    Dogmática - Elaboração

    Rígida - Estabilidade (mutabilidade)

    Analítica (sintética) - Extensão

    FORMAL - Conteúdo 

  • A constituição analítica trata de assuntos ALÉM dos dos materialmente constitucionais, que não é o que a questão fala. errei, mas discordo completamente do gabarito. Teria recorrido com certeza.

  • CF => Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

  • A priori, também achei equivocado o entendimento da banca sobre a definição de constituição analítica; entretanto, constituição analítica (detalhista) não é definida sob a perspectiva de que trata de assuntos que não são relevantes do ponto de vista constitucional, mas sobre assuntos que poderiam ser disciplinados por norma infraconstitucional, ou seja, por espécies normativas que seriam mais adequadas para DETALHAR o esquema organizatório do Estado brasileiro ("...aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado"). 

     

     

    Bons estudos! 

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: SE MO FÉ

     

    QUANTO À

     

    SUPREMACIA

    1. MATERIAIS: SÃO CONSTITUCIONAIS TODAS AS NORMAS ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O SEU CONTEÚDO; NÃO IMPORTANDO SE ESTÁ NA FORMA ESCRITA OU NÃO.

    2. FORMAIS: SÃO CONSTITUCIONAIS TODAS AS NORMAS QUE INTEGRAM UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA.

     

    ESTABILIDADE

    1. RÍGIDAS: ALTERAÇÃO SOMENTE POR PROCESSO LEGISLATIVO FORMAL (ESPECIAL);

    2. SEMIRÍGIDAS: ALTERAÇÃO POR PROCESSO LEGISLATIVO FORMAL (algumas normas) E SIMPLES (outras normas) (MESMO PROCESSO PARA CRIAÇÃO DE LEIS ORDINÁRIAS);

    3. FLEXÍVEIS: ALTERAÇÃO SOMENTE POR PROCESSO LEGISLATIVO SIMPLES.

     

    ORIGEM

    1.  PROMULGADA: NASCEU DEMOCRATICAMENTE, OU SEJA, COM PARTICIPAÇÃO POPULAR EM ASSEMBLEIA CONSTITUINTE;

    2. OUTORGADA: NASCEU MEDIANTE PROCESSO LEGISLATIVO INSENTO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR. DIZ-SE QUE FOI UMA CONSTITUIÇÃO IMPOSTA PELO DIRIGENTE DO ESTADO.

     

    MODO DE ELABORAÇÃO:

    1. DOGMÁTICA: É A CONSTITUIÇÃO QUE REFLETE O PENSAMENTO DE UMA DETERMINADA SOCIEDADE, EM UM DADO PERÍODO HISTÓRICO;

    2. HISTÓRICA: É A QUE REFLETE UM DETERMINADOS MOMENTOS HISTÓRICOS ACRESCIDOS GRADATIVAMENTE À FORMAÇÃO DA  CONTITUIÇÃO.

     

    FORMA

    1. ESCRITAS: A CONSTITUÇÃO FOI POSITIVADA.

    2. NÃO ESCRITAS: A CONSTITUÇÃO NÃO FOI POSITIVADA. DIZ-SE QUE É FORMADA PELO COSTUME; SENDO, PORTANTO, CONSUETUDINÁRIA.

     

     

    EXTENSÃO

    1. ANALÍTICAS:  TRATAM DE FORMA EXTENSIVA O CONTEÚDO CONSTITUCIONAL, INDO MUITO ALÉM DO QUE REQUER O DIREITO CONSTITUCIOAL.

    2. SINTÉTICAS: TRATAM DE FORMA BREVE O CONTEÚDO CONSTITUCIONAL, ENUNCIANDO TÃO SOMENTE AS REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JURÍDICO.

  • ERREI A QUESTÃO ;(

     

    No meu entendimento, os termos Sintético e Analítico são conceitos da classificação das constituições quanto à FORMA ESCRITA.

     

    O conceito está correto, o que está pegando é o termo "EXTENSÃO"

     

    Alguém mais?

  • Quanto à EXTENSÃO (tamanho):

    Sintética/Concisa/Negativa (apenas normas gerais de organização do Estado, disposições pertinentes aos direitos fundamentais e liberdades NEGATIVAS apenas (por isso que é chamada negativa). São mais estáveis, ou seja, precisam de menos alterações/emendas.

    Analítica/Prólixa (traz, além das normas essenciais, diversas outras normas, que serão apenas formalmente constitucionais. Com isso, perdem muita estabilidade, precisando de muitas alterações; ex na nossa CF: Colégio Dom Pedro I. (CF88: 250 art + 67 EC)

    DICA: A tendência atual é o de que sejam elaboradas Constituições analíticas para impedir o abuso do poder discricionário.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Aricia, você está fazendo uma pequena confusão.

    Os termos "sintético"  e "analítico" estão ligados à estensão (Sintético= Básico, conciso. Conteúdo abreviado e versa somente sobre os princípios gerais /. Analítico =  longa, prolixa, extensa; versa sobre várias matérias, não apensas sobre a organização do Estado).

    Os termos "escrita" e "não escrita" estão relacionados à forma. Escrita= Toa a matéria constitucional está em um único documento. Não escrita= a matéria constitucional está em textos esparsos.

  • quanto a extensão:

    a) sintetica: poucos artigos, resumida, concisa. Trata dos temas principais, regulamenta somente os principio fundamentais e estruturais do Estado

    b) analítica: muitos artigos, extensa, prolixa, analisa esmiuça e tras um verdadeiro plano de governo. 

  • Quanto a extensão: --------->(.)  ANALítica, SIntética - Ou seja, ANAL SIM

                                           

    "Exemplo, para não esquecer..."

  • Boa Noite!

    A Questão está mau elaborada, querendo parte conceitual final da mesma induzir o candidato ao erro. É fato que a característica extenção deve ser verificada como sinomimo de tamanho, alargamento...mas também deve ser verificado sobre o que fala a constituição. Na sintética temos assuntos apenas de organização de estado, exercício do poder...na analítica assuntos além que não necessariamente dizem respeito ao direito constitucional, logo eis ai a mau formulação da questão ao afirmar que analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.

  • Peguei o comentário do Vinicius. e fiz um minemônico, olha só:

    >>> ELFO EX SUPERIOR <<

    DogHi Escreve: Anal Sim MaMal, RiSex do PromOuter

    EL: Elaboração: DOG (Dogmática) HI (Histórica)

    FO: Forma: Escreve (escrita ou não)

    EX: Extensão: ANal (ANalítica) SIm (SIntética)

    SUP: Supremacia: MA (MAterial) MAL (forMAL)

    E: Estabilidade: Ri (Rigida) S (Semi) EX (flEXivel)

    riOR: Origem: PRO (PROmulgada) OUTer (Outorgada)

    Ficou grande?? Sim... Mas para mim, funcionou 

    ;-)

  • Questao podre e anulavel. 

  • ....

    ITEM   – CORRETO - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):

     

    Quanto à extensão

     

     

    Analítica

     

    Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos con­siderados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os porme­nores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

     

     Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).

     

    Concisa

     

     

    Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

     

     

    Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)

  • Quanto ao modo de elaboração: dogmática ou histórica.

    Quanto à origem: outorgada ou promulgada

    Quanto à extensão: sintética ou ãnalítica. (desculpas pelo acento indevido, mas às vezes, quando se tem 24 matérias para estudar, é preciso apelar).

     

     

     

  • Analítica= Amplo (assuntos).

  • Constituições sintéticas, também chamadas de concisas/breves/sumárias/sucintas, são aquele pretinho básico que você põe no sábado à noite sabendo que vai arrasar, porque menos é mais, miga-sua-loka. Tira os penduricalho tudo, que você só precisa dos princípios estruturantes e fundamentais - no caso, seu charme, suas amigas e umas doses de tequila. São constituições mais estáveis por serem adaptáveis às mudanças sociais, tendo seu sentido reinterpretado à medidas que o tempo passa - o que pressupõe um maior ativismo judicial na tarefa hermenêutica de adequar seu texto às transformações sociais.

    Já a constituição analítica (ampla/extensa/larga/prolixa/longa/desenvolvida/volumosa/inchada) é sua mãe lhe passando instruções de como fazer uma tarefa doméstica. Desce a minúcias que poderiam constar na legislação infraconstitucional, mas o constituinte achou por bem incluir no texto constitucional por diversos motivos: preocupação em proteger alguns institutos através da rigidez constitucional; dar estabilidade a certas matérias; e alçar alguns assuntos ao mais alto grau de importância por uma decisão política. Assim, o texto constitucional regula tudo que foi considerado importante até chegar nos detalhes - que instrumento jurídico pode alterar a alíquota de certo imposto, a cor do pirulito das Spice Girls, o Colégio São Pedro, etc. Temos constituições mais extensas e que, por isso, sofrem constantes mudanças para readequação às mudanças sociais, por serem menos flexíveis.

  • DICA FORTE;

    DogmátICA ou HistórICA ---------- modo de elaboração ; palavra que termina em ICA

    Outorgada ou Promulgada ------------- Quanto à OriGem; palavra que termina em GADA

    NÃO TEM ERRO.

  • Errei por ter lido somente até "sintética " e já ir marcando errado......no CESPE é assim amor. ..tem que ler até o final, senão leva na cara!!!!! Mais atenção na próxima!!!!
  • Há questões que não são relevantes, como o artigo que fala do colégio paulo ll. A questão não corresponde à ideia analítica da cf.

  • Na verdade o nome do colégio é Pedro II. Cuidado para não cair na pegadinha, Rosa Figueroa.

  • Quanto à extensão: Analítica e Sintética.

  • sintética - concisa; analítica - prolixa "assuntos entendidos como relevantes" ao meu ver não necessariamente o são. Gabarito: Certo. 

  • Quanto à extensão:

     

    Sintética (concisa): restringe-se aos princípios gerais ou regras básica de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal, deixando ao legislador a pormenorização respectiva. Ex: Constituição dos EUA (1787) e da França (1946).

     

    Analítica (prolixa): promove o detalhamento de certos assuntos constitucionais ou traz normas que versam sobre temas que não fazem parte das preocupações das teorias dac constituição, geralmente com a intenção de conferir a essas normas uma maior estabilidade, de maneira a dificultar reformas futuras. Exemplo: CRFB/88.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Que viagem ... Só li até sintéticas e falei; CADÊ a Analitica? Fui e marquei E sem terminar de ler tudo kkkkkkkkkkkkkk Preguiça ou autoconfiança? Depois a errada é a CESPE....

  • ahahahahahah fui autoconfiante demais também. Li até a metade e já errei.

  • Conceito perfeito quanto à extensão. Questão CERTA.
  • tenho fé em Deus que algum dia eu ainda vou aprender as classificações das constituições. Oh coisa ruim de decorar Putz...

  • CERTA


    As constituições podem ser classificadas quanto a sua extensão como sintéticas ou analíticas.

    Sintéticas é quanto regula normas materialmente típica de constituição, normas materialmente constitucionais. Já as analiticas regulam normas tanto tipificamente formal e materialmente constitucionais.

  • PROFERIDA

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    GIDA

    DOGMÁTICA

    ANALÍTICA

  • Constituições sintéticas, tópicas, breves ou curtassão as compactas, concisas, enxutas, sucintas. Nelas, a matéria constitucional vem predisposta de modo breve e resumido, sem o predomínio de pleonasmos, repetições inúteis ou construções prolixas. Exemplo: Constituição dos Estados Unidos da América de 1787, com sete artigos apenas.

    Constituições analíticas ou longasdiversamente das anteriores, são amplas, detalhistas, minuciosas e pleonásticas, pois os seus artigos, desdobrados em incisos e alíneas, ordenam-se de modo reiterado em várias partes do texto. Exemplos: Cartas indiana de 1916 e da Iugoslávia de 1974, esta última com 406 artigos.

    Uadi Lammêgo Bulos (2019, p. 116)

  • Quanto à extensão as Constituições realmente podem ser classificadas como sintéticas, quando são elaboradas de forma reduzida, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restritas aos assuntos que realmente são constitucionais. Mas poderão também ser classificadas como analíticas, igualmente chamadas de “prolixas” (ou “extensas"), quando são elaboradas de maneira ampla, detalhada, já que regulamentam vários assuntos. O item é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Mariselia Costa, eu.

  • Errei porque li rápido! Já presumi que estava pedindo a classificação da CF 88, li o "sintética" e já fui marcando errado. :( Ô falta de atenção.

  • Sao muitas questoes bizarras. Vejam bem - aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado - Constituicoes analiticas citam assuntos que vao ALEM da regulacao estatal, extrapolando as normas materialmente constitucionais,inclusve temas que NAO sao relevantes para o funcionamento do estado. Ex, CF 88 quando cita o colegio Pedro II.

    • Analítica (muitos assuntos): é extensa porque contém variados assuntos e costuma ter normas programáticas; é programática; prolixa; 

     

    • Sintética (poucos assuntos): é concisa porque contém apenas os assuntos indispensáveis para a existência do Estado;

  • Analítica CRFB /88.

    gab: certo


ID
1779763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das funções essenciais à justiça.

O recebimento de processo, mandado ou ofício por servidor da defensoria pública, mesmo que de setor administrativo, configura inequívoca intimação pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA.


    […] 2. Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante na causa. Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal, proceder-se à inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mandado, devidamente recebido, competindo à instituição organizar a atuação de seus membros, sob pena de burocratizar o processo, em total desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça.


    (HC 233377/SP Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 23.04.2013. Publicação: DJe 07/05/2013)

  • Obrigada, Tiago! Seus comentários são sempre muito bons. Sucesso aí...

  • Compete ao defensor representar à Defensoria, cabendo a ele demandar sobre as funções e objetivos da DP. Não há que se falar nos servidores desta, sendo a intimação equivocada.

    LC 80, parágrafo 10, o exercício do cargo de Defensor Público é inelegível e privativo de membros da carreira.

    Gab CERTO

  • Intimação pessoal ocorre na data em que os autos são recebidos no órgão

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP ou Defensoria), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.

    Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-intimacao-pessoal-dos-membros-do-mp.html)
  • Significado de Inequívoca

    adj. Evidente; que não admite engano, dúvida; sem ambiguidade; que não é equívoco: convenceu os clientes com uma resposta inequívoca.
    Manifesto; expresso claramente: crítica inequívoca.
    (Etm. in + equívoco)

    Sinônimos de Inequívoca

    Inequívoca é sinônimo de: evidente, explícito, manifesto, claro

  • Para fins de complementação de estudo, de acordo com o RECENTE informativo 839 do STF, a intimação PESSOAL em habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para realização de sustentação oral.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-839-stf-resumido.pdf

  • Quando vou fazer intimação entrego no protocolo do órgão, prática real salvando vidas ;D

  • COLABORANDO: IMPORTANTE TAMBÉM TER CONHECIMENTO SOBRE O:

    Tema repetitivo n. 959/STJ
    :

    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

    BENEFÍCIO ESTENDIDO A TODA DEFENSORIA PÚBLICA ( ESTADUAIS E DA UNIÃO )


    AVANTE FAMÍLIA ; ))

  • A regra deve ser isonômica entre MP e Defensoria Pública para que exista a chamada "paridade de armas" entre a acusação e a defesa.

     

    Desse modo, considera-se realizada a intimação pessoal com a entrada dos autos no protocolo do órgão.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ALT. "C"

     

    A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 21/9/2017. Info 611.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.


    Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.


    fonte; https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

  • “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. RE sp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    FONTE: Dizer o Direito

  • CERTO

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.”

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O recebimento de processo, mandado ou ofício por servidor da defensoria pública, mesmo que de setor administrativo, configura inequívoca intimação pessoal do órgão.

  • (CERTO) Basta pensar que não é toda hora que o membro da DP vai estar na instituição, logo, o servidor do setor administrativo pode receber o processo.

  • Não sei onde estava com a cabeça quando decidir vencer na vida via concurso. Jesus.

    Acho que vou me aposentar como concurseiro e não concursado. RSrsrsrrss

    Mas tô nem ai, eu amo é o processo. tomar café e fica isolado, mais que fio de energia, não tem coisa melhor.

    Já estou sentido saudade da época que não sabia, nada, nada, nada.

    Minha cota diária de aprendizado é 1%, não preciso mais que isso.

  • Intimação Pessoal é no dia q OS AUTOS É RECEBIDO PELO MP.


ID
1779766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das funções essenciais à justiça.

Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando‑se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando‑se de local onde exis­tem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magis­trado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8‑6‑2010, Segunda Turma, DJE de 22‑10‑2010.)

  • ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NO CUMPRIMENTO DE MANDANDO DE BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência. De fato, o inciso II e o § 6º do art. 7º da Lei 8.906/1994 dispõem, respectivamente, que são direitos do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia" e que "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". A finalidade das normas acima transcritas é, claramente, salvaguardar o sigilo da profissão, respeitando-se as informações privilegiadas que os advogados recebem de seus clientes, em homenagem ao princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF. No caso em análise, os policiais estavam legitimamente autorizados a ingressar no escritório de advocacia por meio de mandado regularmente expedido, e a determinação de busca e apreensão se deu para o endereço profissional do investigado e não para uma sala ou mesa específica. Não obstante o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apuração de crime praticado pelo estagiário do escritório, verificou-se, coincidentemente, no cumprimento da medida, a ocorrência flagrancial de dois outros crimes que possuem natureza permanente, ou seja, sua consumação se protrai no tempo. Contraria a razoabilidade exigir-se dos policiais envolvidos na diligência que fingissem não ter visto os crimes, para solicitar, a posteriori, um mandado específico de busca e apreensão para o escritório do advogado.(...) 
    Questao passivel de anulaçao!! RHC 39.412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015, DJe 17/3/2015

  • Danielle, no caso que vc apresentou, os policiais se depararam com um FLAGRANTE (posse ilegal de arma por parte do advogado).

    A questão fala "deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial"... OK! Mas é claro que isso não exclui a possibilidade de deflagração de um flagrante não esperado, mesmo que nada tenha a ver com o objeto da investigação!

    Flagrante é flagrante! Pode-se sempre!

  • Encontro fortuito de provas... nao vale? 

    Ordem de busca e apreensao que investigue crime de lavagem de dinheiro, no momento da ação policial descobrem-se documentos que comprovam pratica de homicidio pelo investigado. 

  • Não entendi.. a questão fala em busca e apreensão por autoridade JUDICIAL

     

  • Pessoal, vamos indicar essa questão para o professor! 

  • Complementando o entendimento da questão:

    > AUTORIDADE JUDICIAL. Aquele a quem incumbe a prática de atos judiciais.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Essa questão está mais pra Estatuto da OAB do que pra Constitucional ...

     

     

     

  • Provas ilicitas serão desentranhadas do processo

  • Os colegas Raphael X e Valente Concurseira estão corretos. Acredito que a alternativa expôs a vedação de pegar documentos de outros clientes do escritório.

  • Aquele momento que sua bagagem de vida ajuda  responder a questão.

  • Na minha opinião, o gabarito esta equivocado:

    1º) A banca usou como base o HC 91.610 trazido pelo colega Tiago Costa, no entanto o respectivo HC diz respeito aos limites impostos pela autoridade judiciária ao cumprimento do mandado, em nenhum momento fala em cumprimento da busca e apreensão por parte da autoridade judiciária. (isso cabe a autoridade policial);

    2º) Não foi recepcionado o artigo 241 do CPP na parte que fala em busca e apreensão por autoridade judiciária.

    CPP, Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Pois o mesmo fere o princípio acusatório e traduz um verdadeiro procedimento judicialiforme.  

  • Correto.

    O mandado de busca e apreendão, em escritório de advogacia, só confere aos documentos do advogado e não de seus clientes.

  • Lei  8906 de 1994

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.       (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

  • Tenho dúvidas... se algum amigo aqui conseguir esclarecer 2 pontos ficarei grato:

     

    1-) Busca e apreensão por autoridade judicial? Como assim? Não seria autoridade Policial?

    2-) E o caso de encontro fortuito de outro crime?

     

     

     

  • Jean M. Prando Agora, segundo o cpp: Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
  • GABARITO "CERTO"

     

    Os §§ 6º e 7º do art. 7º do Estatuto da OAB preveem que documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser utilizados caso estes clientes estejam sendo formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade.
    STJ. 6ª Turma. HC 227799-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012.

     

    Fonte: 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Busca e apreensão em escritório de advocaciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d6bcb486f72ae7b5dc68b5b7df7ec887>. Acesso em: 11/06/2018

  • A autoridade pode pegar qualquer documento ou elemento de prova que esteja relacionado com o fato investigado, conforme expresso no dispositivo: 


    CPP. Art. 243 §2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento de corpo de delito.
     

    Bons estudos!!!

  • Errei a questão porque fiz analogia aos policiais federais, que com mandado de busca e apreensão entram em residências, escritórios e recolhem o que tiver pela frente para averiguações. Mas pelo jeito, não é bem assim...
  • Só para complementar, salvo corpo de delito

    Não esqucendo que tem que ter um representante da OAB.

  • Investigação JUDICIAL ????????? Deveria ter sido anulada.

     Quem julga não investiga, quem investiga não julga.

  • Estou até tentando imaginar uma autoridade JUDICIAL, ou seja, um JUIZ fazendo uma diligência de busca e apreensão.... 

    Errei, mas 'tá' bom..

  • Galera, não é comum, mas o Juiz pode ir pessoalmente na busca e apreensão, nesse caso não será necessário o mandato judicial, apenas a sua ordem será suficiente. Estou correto?

  • Está 

  • ENCONTRO FORTUITO DE PROVA EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INFORMATIVO 557 STJ

     

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia,  de drogas e de arma de fogo, em tese pertencente a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandato de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para acompanhamento da diligência. 

     

     

     

  • foi só eu ou mais alguém notou essa parte: "Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial..."

    isso me levou a marcar como errada, li todos os comentários e não me exclareceu muito, caso alguém saiba a resposta para constar autoridade JUDICIAL ali favor mandar mensagem, pois que eu saiba é autoridade POLICIAL.

  • Diligência realizada em escritório de advogado:

    Requisitos:

    1)Deve haver indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado

    2)Quebra da inviolabilidade pela autoridade judiciária

    3)Decisão deve estar fundamentada

    4)Acompanhamento da diligência por um representante da OAB.

  • Uma observação é que tem que ir com membro da OAB,entretanto se ele não for não será considerado nulo o ato
  • Jhonathas Pablo, está baseado no Art. 241. do CPP  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Há possibilidades tanto da autoridade policial quanto da autoridade judiciária para realizar busca e apreensão.

    No caso de autoridade policial é necessário a expedição do mandado

  • "...sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação."

    DESATUALIZADA!!!

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencente a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, AINDA QUE o mandato de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para acompanhamento da diligência. 

  • Sobre a teoria da visão aberta, alguém pode me dizer se não se aplica aos escritórios de Advocacia?

    Desde já agradeço!

  • Investigação judicial...... O judiciário faz investigação?

  • JEFFERSON LINS, autoridade judicial é a polícia judiciária, representada nos estados pela POLÍCIA CIVIL e no âmbito da união pela POLÍCIA FEDERAL.

  • No decorrer da Busca e Apreensão em escritório de advocacia podem ser encontrados documentos os quais poderiam ser utilizados contra os clientes do advogado, tais documentos NÃO poderão ser apreendidos, salvo se os clientes também forem investigados com o advogado pela pratica do MESMO CRIME que deu origem à expedição do mandado.

    Obs.: Somente poderão apreender os documentos com base na Teoria do Encontro Fortuito se o cliente também estiver sendo investigado em conjunto com o advogado - formalmente investigado como participes ou coautores pela prática do mesmo crime.

  • Gabarito Certo

    Lembrem-se de que e possível ocorrer o Encontro fortuito das provas (Serendipidade).

    ex: policial cumpre mandado de busca e apreensão para apreender determinado objeto, e coincidentemente, ele encontra uma revolver.

    Bons Estudos!

  • Sinceramente, essa questão não guarda sintonia com o entendimento do STJ:

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, (PASMEN!) ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório — e não ao advogado — e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência. STJ. 5ª Turma. RHC 39412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

    Alguém discorda?

    Por mais que extrapole os interesses da investigação, em havendo o encontro fortuito de provas de outro crime, tais documento/objetos/informações poderão ser apreendidos e, em decorrência deles, apurados outros delitos.

    Examinador, tenha a decência de se reciclar.

  • Assertiva C

    Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

  •  ...deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

    E se for apreendido um computador com diversos arquivos de diversos processos desse escritório?

  • Se o Advogado for investigado, pode ocorrer a busca, desde que se atenha aos documentos deste e não de clientes. Passível de anulação das apreensões dos doc. que forem além.

    #Pertenceremos2021

  • mas e se estiverem investigando lavagem de dinheiro , por exemplo, e for encontrado arma de fogo, drogas ...

  • Questão totalmente passível de anulação!

    Se for encontrado algum objeto ou prova de crime, a proteção da profissão da advocacia não pode ser invocada para a prática de crime.

    O próprio STF ao decidir a respeito da autorização do ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som (“escuta”) entendeu que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior.

  • anular a prova?? são desentranhas e pode ser inutilizadas

    cespe viajou...

  • não seria a autoridade policial a realizar a busca e apreensão?

  • Isso tá com cara de algum Informativo do STJ/STF

  • Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial (Fiquei na dúvida, pois a busca e apreensão é executada pela autoridade policial e expedida pela autoridade judicial), que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação

  • A busca realizada diretamente por autoridade judicial fere o sistema acusatório, ao meu ver, a questão está ERRADA nesse sentido.

    (apesar de o artigo 241 do CPP mencionar a possibilidade, é pacífico na doutrina que a efetivação de busca e apreensão diretamente pela autoridade judiciária viola o sistema acusatório). Não cabe ao juiz participar ativamente em uma atividade como essa, sob pena de ferir o seu dever de imparcialidade).

  • mas e se estiverem investigando lavagem de dinheiro , por exemplo, e for encontrado arma de fogo, drogas ...Estaremos diante de um flagrante (se a arma não for registrada). Logo, a apreensão desses objetos é totalmente lícita.

  • Certo! E com o carrapato da OAB do lado do policial acompanhando tudo.

  • INVESTIGAÇÃO Judicial ????
  • Quando li esse autoridade judicial. Já vibrei " Hoje não, CESPE". Respondi e o resultado foi "Hoje sim".

  • Questão passível de discussão, veja bem esse julgado:

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório — e não ao advogado — e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência.

    STJ. 5ª Turma. RHC 39412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • As coisas, as vezes, para melhorar tem que piorar, não se assuste com o barulho do inimigo, DEUS está no seu barquinho jamais ele vai afundar, confia. ok

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ID
1779769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.

Admite-se que a União, no prazo da concessão de determinado serviço público, retome o serviço por encampação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Lei 8987. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


  • Certo


    O artigo 37 , da Lei n.º 8987.95, define encampação da seguinte forma:


    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Desse modo, correta a assertiva, que diz ser encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.


  • CERTO.

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO:

    Advento do termo contratual

    O advento do termo contratual é a hipótese de extinção em que o contrato se resolve pelo decurso do prazo nele previsto, de forma que essa ocorreu como o previsto, não tendo ocorrido nenhum tipo de infração ou desvio de conduta que tenha ensejado a alguma das partes a resolução motivada antecipada. Destaca-se nesse instituto os limites legais de duração do contrato administrativo.

    Como define o art. 57, caput, da lei 8666/93, a duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Desse modo, fica claro que, dado que o orçamento é determinado na Lei Orçamentária Anual, tais contratos limitam-se a priori a um ano. O próprio dispositivo, contudo, determina suas hipóteses de exceção, que são basicamente aqueles projetos que estão previstos no Plano Plurianual (mais de um ano – inciso I), os serviços prestados de forma contínua (sessenta meses – inciso II), e aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática (48 meses – inciso IV).

    O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo aponta como defeso o contrato administrativo de prazo indeterminado. Todavia, não há um limite legal para a fixação do prazo, cumprido o requisito que permite que o contrato não fique adstrito ao orçamento (art. 57, I). Fica a critério do Poder Concedente a fixação do prazo que julgar oportuno e conveniente.

    Encampação (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    Caducidade

    A caducidade é instituto em resolve-se o contrato por meio de uma declaração do poder concedente que deve ser precedido de um processo administrativo no qual é assegurado o direito de ampla defesa (art. 38, § 2º).

    Rescisão

    A rescisão consiste na hipótese em que a concessionária toma a iniciativa de resolver o contrato, motivada por um descumprimento das normas contratuais por parte do poder concedente.

    Anulação

    A anulação (art. 35, V) consiste na hipótese em que a concessão se extingue pela ocorrência de algum vício em sua formação. Tal vício pode ser tanto de nulidade quanto de anulabilidade. O primeiro refere-se aos casos em que algum ato do processo de concessão vai de encontro à lei. O segundo consiste nas hipóteses de vício de vontade – incapacidade da parte privada ou emancipação viciada da sua vontade, como acontece, em regra, a todos os negócios jurídicos.


  • Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente - Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária - Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

  •  

     PERCEBAM AS CARACTERÍSTICAS MAIS ESPECÍFICAS....
    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PI

    Prova: Juiz

    A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente: (grifo meu)

    d) encampação.

     

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-ES

    Prova: Procurador Especial de Contas

     

    Ocorre encampação quando:

    d) há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. ( grifo meu ).

     

     

     

    AGORA PRESTEM ATENÇÃO NESSA SACANAGEM AQUI DA CESPE...

     

    Ano: 2006

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Analista Administrativo - Direito

    A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

     

    Denomina-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente (certo ) , logo após a extinção do contrato de concessão ( errado ), por motivo de interesse público e realizada mediante lei autorizativa específica ( certo ) , após prévio pagamento de indenização. (certo). GABARITO:ERRADO ...

     

     

     

     BONS ESTUDOS .

     

     

     

  • correto.

    A Encampação: é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão,por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.Encampação é a retomada do serviço por interesse público.

  • Encampação = Enteresse Público....kkk

  • GABARITO CERTO


    Aprendi aqui no Qconcuso


    Formas de extinção de contrato

    A concessão foi extinta porque ela É FRACA:

    1) Encampação: interesse público;

    2) Falecimento/ Falência;

    3) Rescisão ( natureza judicial- quem "pisa na bola" é a administração);

    4) Caducidade ( descumprimento contratual do concessionário - quem "pisa na bola" é o contratado)

    5) Anulação ( vício de legalidade- "efeitos ex tunc" retroativos);

    6) Advento do termo contratual;


  • (C)

    -Encampação Motivo  Interesse Público  (previa autorização legislativa)

    -Caducidade  Motivo  Irregularidade do concessionário  (Procedimento Adm C/ contraditório e ampla defesa)

    CERS

  • Encampação

    - Interesse Público Superviniente

    - Necessita de lei autorizativa

    - Pagamento de Indenização prévio


    Estudando e aprendendo com questões!


    GAB CERTO

  • INcampação = INteresse público

  • Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37).

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:


    FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO


    --> REVERSÃO (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.



    ATENÇÃO: não confundir CADUCIDADE (extinção da concessão ou permissão) com CADUCIDADE (extinção de ato)

    CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.


    Fonte: anotações (cursinho).

  • Bom Demaisssss  Willian Oliveira!!!!

    Obrigada! "Ti amu cara"! rsrs

  • Bizu

     INcampação

    INteressse publico

     INdenização

    como diz meu professor Juliano Heinen, vc erra uma de português e acerta duas de administrativo rsrsrsrsrs



  • Caducidade....culpa,caducidade...culpa,caducidade.....culpa,caducidade............ccccccccculpa.

  • SÓ ESQUEMATIZANDO O INSTITUTO ENCAMPAÇÃO :



    - conceito : retomada,pelo poder concedente, e no prazo da concessão.

    - motivo : interesse público

    - autorização legislativa : lei especifica vai autorizar

    - indenização : sim, e prévia : "indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."




    FUNDAMENTOS : art. 36, 37 da lei 8987.


    GABARITO "CERTO"
  • CERTA.

    Encampação precisa de lei autorizando, pagar indenização e ter interesse público para isso.

    Caducidade não precisa de lei autorizativa, não é passível de indenização.

  • CORRETO: encampação do direito administrativo é forma de extinção do contrato de concessão de serviço público. Em verdade, trata-se de ato unilateral do poder concedente que termina o contrato antes do prazo por razões de conveniência e oportunidade do interesse público, hipótese em que o concessionário, inclusive, faz jus à prévia indenização

  • Extinção do serviço público por Encampação: Retomada do serviço por parte da Administração Pública sem culpa do particular.

    Requisitos:

    * Autorização legislativa - prévia;

    * Idenização - prévia;

    * Ampla defesa e contraditório - prévios.

      

  • ENCAMPAÇÃO

    Iniciativa da administração. Ocorrerá por razões de interesse público (por meio do Poder Executivo), será necessária uma Lei autorizativa específica (pelo Poder Legislativo) e exigirá uma prévia indenização.

  • Aprendi com um colega do QC e acertei uma dessas:

    INcampação - INteresse Público.

    Lei autorizativa

    Indenização prévia

  • Encampação ou Resgate (“assumir o que é seu”): É a retomada do serviço público pelo poder concedente, de forma unilateral, durante o prazo da concessão, em razão de conveniência e oportunidade do interesse público e sem culpa do contratado. Para isso, deve haver: (a) Lei autorizativa específica e (b) Prévia indenização em dinheiro, por atingir o equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, a Administração não fica dispensada de indenizar possíveis prejuízos causados.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • encampação rima com indenização ;

  • Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Fonte :http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

    TOMA !

  • ENCAMPAÇÃO.

  •  Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão

                          Motivo = interesse público

                          Mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. 

  • Encapação = interesse público -> indenização prévia

    Caducidade = culpa da concessionária -> indenização posterior

  • Encampação:

    -claúsula exorbitante

    -lei autorizativa específica

    -durante prazo do contrato por interesse público independente da concordância do particular

    - indenização prévia

    Caducidade:

    -rescisão unilateral

    -descumprimento/inadimpleto

    -edição de decreto pelo Chefe do Executivo

    -processo administrativo com respeito de contraditório e ampla defesa

    -indenização posterior

  •         Certo. Previsão legal no artigo 35, II e artigo 37 da Lei 8987/95:

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            II - encampação;

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampação: Interesse Público (Lei autorizativa + Prévia indenização). 

    Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização). 

  • Certo O artigo 37 , da Lei n.º 8987.95, define encampação da seguinte forma: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. Desse modo, correta a assertiva, que diz ser encampação a retomada do serviço público pelo poder concedente, em conseqüência de decisão relacionada ao mérito administrativo.

  • Encampação

    Interesse público

    Lei autorizando

    Indenização prévia

    .

    Caducidade

    Descumprimento pelo contratado

    Decreto

    Sem indenização

  • So para complementar os estudos, o valor de tal idenização nem sempre vai ser PREVIO!! exsite a  hipotese dessa idenização ser CONCOMITANTE  ao processo, isso ocorre quando os bens reversiveis, ainda NÃO foram ARMOTIZADOS OU DEPRECIADOS, nesse caso a idenização sera no curso do processo como dito anteriormente!  

     Sao detalhes como esses, que nos fazem erra uma questão que muita das vezes sabemos!  

  • Encampação

    É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

    a) interesse público

    b) lei autorizativa específica

    c) pagamento prévio da indenização

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Na encampação, há "enteresse" público. Unica modalidade de extinção que exige indenização prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    --> FORMAS DE EXTINÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    Encampação: “Rasga o contrato” por Interesse Público e autorização legislativa com indenização Prévia

    • Caducidade: “Rasga o contrato” por Descumprimento do concessionário

    • Reversão: Advento contratual

    • Renúncia: Vontade do concessionário

    • Rescisão: Iniciativa do contratado por via judicial

  • Tem que haver os três requisitos: interesse público, lei específica e prévio pagamento de qualquer indenização.

  • havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização" (REsp 1390911/SC).

    O que me parece é que a Cespe diferencia a caducidade na execução e após transcorrido o prazo.

    Ps: já foi cobrado o julgado acima.

    #pas

  • Caducidade- Inadimplemento, por meio de decreto.

    Encapação- Interesse público, por lei autorizativa.

  • Encampação:

    • Interesse público;
    • Lei Específica;
    • Prévia indenização.

    Caducidade:

    • Inadimplemento;
    • Verificação por PAD;
    • Decreto;
    • Independe de indenização prévia.


ID
1779772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.

A União poderá desapropriar, por utilidade pública, bem do Distrito Federal, desde que o faça mediante decreto e indenização prévia.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A utilidade pública implica em concretizar ações que terão reflexo de comodidade e utilidade ao coletivo. Assim, não há caráter de urgência, mas sua implementação será oportuna e conveniente ao interesse público.


    O Decreto-lei 3.365/41 disciplina que mediante “declaração de utilidade pública”, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


  • Precisa de lei específica para tal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


  • "A União poderá desapropriar, por utilidade pública, bem do Distrito Federal, desde que o faça mediante decreto e indenização prévia." ERRADO.

    Não pode mediante decreto. Para que a união possa desapropriar bem do DF, é necessário LEI que autorize.

    Não se exige autorização por lei no caso em que os entes federativos celebrem acordo, conforme transcrição abaixo:


    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)



  • desde que mediante decreto e indenização prévia. 

    Errada!

  • ERRADO: 

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

    § 2ºA Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)


  • ERRADO

     

     Via de regra não é necessário autorização legislativa para proceder a uma desapropriação.

     

     Entretanto quando se falar em ente federativo desapropriando bens de outro ente federativo, é imprescindível a autorização legislativa, portanto neste caso deve-se ater as seguintes observâncias, vejamos:

     

       1) que a desapropriação se dê dos entes federados de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente; e

     

       2) que exista lei, editada pelo ente federado que procederá à desapropriação, autorizando que ele o faça.

  • perfeito comentário do Hudson, em linhas gerais: na questão ficou faltando mencionar a necessidade de autorização legislativa e legislação do ente (sendo mais abrangente) expropriante.

     

    i.w.b.a

  • Pra união desapropriar os "debaixo"(estados, municipios e df) deve haver lei específica.

    Para os estados, municipios e df desapropriarem os bens da União, deve haver decreto do presidente da república.

  • DESAPROPRIAÇÃO

    Conceito -->  é o procedimento administrativo por meio do qual alguém é compulsoriamente despojado de sua propriedade pelo Poder Público, que a adquire para si, por razões de interesse público (necessidade pública, utilidade pública, interesse social) ou por descumprimento da função social, mediante indenização. - A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois dá ensejo a uma nova relação. 

     

    Poder Público -->  A desapropriação, em regra, é realizada pelo Poder Público, mas em hipóteses excepcionais, pode ser efetuada por particulares (concessionárias e permissionárias). Estes só poderão efetuar a desapropriação nas hipóteses de interesse público e quando autorizados pelo Poder Público. “Incumbe ao poder público declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as  desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis” (art. 29, VIII da Lei 8987/95).

     

    Indenização --> Em regra a indenização será justa, prévia e em dinheiro, mas há exceções como no caso da desapropriação urbana por escumprimento da função social (art. 182, §4º da CF) e da desapropriação rural por descumprimento da função social (art. 184 da CF).  “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (art. 5º, XXIV da CF).

     

  • Só lembrando que a MP 700/15 perdeu sua vigência, portanto não se permite mais acordo entre os entes.

  • Gabarito: Errado.

     

    Atualizando...

    Fundamentação: DEC nº 3365/41.

    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    Força, foco e fé!

  • ERRADO!

     

    São dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

     

    a) que a desapropriação se dê dos entes federativos de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos brangente;

     

    b) que exista LEI editada pela pessoa política  que procederá à desapropriação, autorizando que ela o faça, ficando dispensada essa autorização legislativa, entretanto, se houver acordo entre os entes fedrativos envolvidos.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Chiara, CUIDADO!

    A MP 700/15 perdeu sua vigência, portanto não se permite mais acordo entre os entes.

  • art. 2, § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. (DL 3365/41)

     

    Obs: Cuidado, pois a MP 700 não está mais vigente!

  • UTILIZANDO O COMENTÁRIO DÁ @CHIARA

    São dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

    a) que a desapropriação se dê dos entes federativos de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos brangente;

    b) que exista LEI editada pela pessoa política  que procederá à desapropriação, autorizando que ela o faça, ficando dispensada essa autorização legislativa, entretanto, se houver acordo entre os entes fedrativos envolvidos.}(NÃO MAIS VIGENTE)
    LINK < 
    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/19/mp-com-regras-para-desapropriacao-por-utilidade-publica-perde-vigencia>

    Direito Administrativo Descomplicado

    Qualquer erro peco que envie mensgem no privado! Agradeço.

  • Atenção, questão desatualizada!

    A MP 700/2015 que baseou o gabarito da questão perdeu a vigência

    Redação atual do Dec-Lei 3.365/41:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    Portanto, não é necessária lei específica para a realização da desapropriação, mas o ato de desapropriação deverá ser precedido de autorização legislativa. Sendo assim, caso o Decreto mencionado tenha sido precedido de autorização legislativa, a desapropriação poderia ocorrer regularmente. Gabarito CERTO.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS MAIS ÚTEIS - ESTÃO DESATUALIZADOS !!


ID
1779775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.

A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88, Art. 37


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito: CERTO.


    Decreto-Lei nº 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


    Bons estudos!

  • Questão correta, outras  ajudam a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo - Ciências Contábeis Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas somente poderá ocorrer por meio de autorização legislativa, sendo igualmente necessária tal autorização no caso de criação de subsidiárias de entidades já existentes.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - CADE - Nível Médio - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Ainda que as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado com capital composto por capital público e privado, a elas aplicam-se os princípios explícitos da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Fiquei com dúvida no finalzinho da questão: "ou a entidade da Adm Indireta". Achei que o detentor da maior parte das ações deveria ser a União. 

    Alguém sabe me explicar melhor?

  • Esse final tb. me fez errar. "... entidade da adm indireta." :/

  • CONCEITO DO DECRETO-LEI 200

    Art. 5 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta


    Eu venho acompanhado esse tema, e normalmente o cespe cobra os conceitos da Adm. Indireta desse decreto.



    GABARITO "CERTO"
  • Certa

    Decreto 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em
    sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • CERTA.

    É um copia e cola do Decreto-Lei 200/1967.

    Lembrando que a empresa pública o capital deve ser 100% da União e pode ter várias formas societárias. As SEM são só sociedades anônimas e o direito a voto tem ações pertencentes na maioria pela União ou a entidade da adm. indireta.

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás e Furnas.



    *Resuminho*


     -criação autorizada por lei;

    - a maioria do capital é público;

    - forma de sociedade anônima;

    - demandas são julgadas na justiça comum estadual;


  • adoro administração hahah :P 

  • CORRETO:  Decreto 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em
    sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • A criação, pela União, de sociedade de economia mista (não subsidiária) depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.

    Pessoal, me corrijam, caso esteja me equivocando, mas a questão falou em criação de S.E.M, onde neste caso, segundo o art. XIX, DO 37 DA CF, somente se daria por Lei. Caso a questão tratasse da criação de uma SUBSIDIÁRIA, realmente se daria por Autorização Legislativa, conforme Art. XX. Não seria isso?

  • Carlos Melo, as S.E.M. , assim como as empresas públicas são autorizadas por lei específica, diferente das autarquias que são criadas por lei específica. Aulas da prof. Ana Cláudia ( curso SOINSS)

  • Complementando...
    Empresa Publica: 100% publico/ Qualquer forma
    Sociedade de E. Mista: Publico, Privado/ Sociedade Anônima

  • Sem querer sair muito do assunto, já saindo rsrsr, eu acho que a letrinha "a" ,na expressão:  a entidade da administração indireta, é craseada. (Paralelismo).

  • autorização legislativa = lei

  • Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta instituídas pelo PODER PÚBLICO, mediante autorização de lei específica sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividade econômica ou  para a prestação de serviços públicos.

     

     

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 22 EDIÇÃO.

     

     

    "CADA SONHO QUE VC DEIXA PARA TRÁS É UM PEDAÇO DO SEU FUTURO QUE DEIXA DE EXISTIR."!!!

     

    FOCO@!

  • A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa (CERTO). Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima,(CERTO) e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta. (Certo) - Grifo Meu.

    Forças Guerreiros!

     

  • CERTO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    lei autoriza sua criação

    personalidade jurídica de direito privado

    tem regime jurídico hibrido com participação de direito privado e direito publico

    presta serviços publicos ou explora atividade econômicas

    necessariamente Sociedade Anônima

     

  • A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.

    Pessoal... uma grande dúvida que surgiu.. 

    Primeira dúvida:  "- somente por lei específica poderá ser....." A criação é pela União??? 

    Segunda dúvida: "..e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União.."   Perteceram à União, ou ao PODER PÚBLICO?? 

    Retirado de : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    O capital não pode ser de qualquer entidade da administração pública federal ??

     Por esses motivos eu joguei letra "E" .Por favor.. alguém me explique, valeu!

  • Correto.

     

     Na Sociedade Economia Mista o maior capital votante é público, isto é, o controle acionário é público.

  • Decreto Lei 200/67

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969).

  • Atenção para a nova Lei 13.303/2016:

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • Aconselho que peçamos comentário do professor, pois achei um erro na questão, basta saber se o que achei é realmente um erro, autorização legislativa não é somente para subsidiárias?

  • Pessoal li todos os comentários e nenhum me ajudou, pois eu queria entender e não decorar o que estava na lei, entao procurei no livro DIREITO ADM DESCOMPLICADO e achei a senguinte explicação.

     

    Pag 55 A Composição do Capital

    Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade da Administração Indireta federal, ou seja, o controle acionário dessas compainhas é do Estado.Mutais Mutandis, se a sociedade de econimia mista for integrante da Administração Indireta de um Município, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Município ou a entidade de sua Administração Indireta; se for um sociedade de economia mista estadual, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Estado-membro ou a entidade da Administração Indireta estadual, valendo o mesmo raciocínio para Distrito Federal.

  • Galera, corrijam-me se eu estiver errado e explique, por favor. 

    Falando em criação da S.E.M, quem autoriza a criação é a Lei Específica, já a criação de Subsidiária da administração indireta e Participação em empresa privada depende de autorização Legislativa. Certo?

  • A autorização não basta para a criação de uma Sociedade de Economia Mista. Após a criação, existe a necessidade de registro em cartório! Questão passiva de recurso

  • SEM

    - adm indireta c/ persolnalidade jurídica

    - tem que ser constituída como SA

    - maioria do capital tem q ser público

    - tem fins lucrativos

  • A SEM  é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, sob forma de sociedade anônima, cujas ações em sua maioria pertencem ao ente político ou ente da Adm Indireta.

    Livro Manual de Direito Adminitrativo Prof Matheus Carvalho pg 195.

  • Errei a questão por causa do final: A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.

     

    A meu ver, do jeito que está escrito, embora esteja de acordo com literalidade da lei, pode-se afirmar que qualquer entidade da administração indireta pode possuir a maioria das ações, no entando, somente, a entidade da dministração indireta instituidora, Sendo assim, creio que o correto seria: [...] e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da SUA administração indireta.

  • Sociedade de economia mista :   Pessoa jurídica de direito privado, Integra a adm indireta, instituida mediante autorização de lei específica sob a forma de SA, com participação obrigatória de capital privado e público. Sendo da pessoa política instituidora ou da entidade da respectiva administração indireta o controle acionário.

                                                        

     

  • Engraçado que as pessoas citam apenas o básico, mas poucos tocam no assunto da autorização legislativa. Vejamos:

    A Constituição Federal faz expressa referência à sociedade de economia mista.

    Inicialmente, estabelece sua instituição por lei, do mesmo modo, com as suas subsidiárias (art. 37, XIX e XX):

    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”
     

  • Errei porque a questão deveria ter citado o registro, que também é necessário para criação de SEM. 

    CESPE SACANA, estamos de olho.

  • REDAÇÃO PÉSSIMA DESTA QUESTÃO !

  • Muito esclarecedor o comentário do Rafael Lima, depois que li seu comentário nunca mais precisarei me preocupar sobre esse assunto.

  • Redação que induz a erro.
  • Art. 4o da Lei 13.303/16 - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    O Estatuto das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista encapou o que já era informado pela doutrina e adotado na prática. O conceito trazido no art. 4o deixa bem claro todos os pontos da assertiva, que, portanto, está correta.

  •  Lei 13.303/2016:

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    Ex:  Estado de Goiás, Companhia de Saneamento, SANEAGO S/A.

    O Estado possui 51% das ações com direito a voto.

  • @Pedro Trevizan,

    Dizer que "depende de autorização" legislativa não é o mesmo que dizer que "basta a autorização". Tem que tomar cuidado com a interpretação.

  • Empresa Pública: Desde que a maioria do capital votante seja do ente político instituidor, a administração indireta poderá fazer parte da constituição.

    Sociedade de Economia Mista: Maioria do capital votante ao ente político instituidor OU à entidade da administração indireta.

    _____

    Ou seja, na EP há uma distribuição interna, sendo o ente político que criou a Empresa Pública obrigado a ter a maioria do capital votante..

    Já na SEM, a distribuição é com o mercado. Sendo assim, a maioria do capital vontante deve estar nas mãos da Adm. Pública, abarcando, assim, a administração indireta.

  • CERTO. Decreto-Lei nº 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Questão redondinha...

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, de maneira que não comporta comentários por demais extensos.

    As características indicadas na assertiva se mostram, de fato, em sintonia com aquelas atinentes às sociedades de economia mista, nos pontos relativos à técnica de sua criação, forma jurídica a ser adotada, bem como no que pertine à composição de seu capital social.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º da Lei 13.303/2013 ("Lei das Estatais"):

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Assim sendo, conclui-se pelo acerto integral desta assertiva.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Acho que a questão está desatualizada.

    O decreto 8.945/2016, que regulamenta a Lei 13.303/16, prevê, em seu art. 2º:

     

    " Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;"

     

    Assim, ao que parece (e isso consta em Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), atualmente, a maioria das ações com direito a voto não pode mais (no âmbito da União!!) pertencer à Adm. Indireta. A maioria das ações deve pertencer "diretamente à União".

    Qualquer erro, podem informar.

  • A questão não se encontra desatualizada. Está baseada na lei:

     

    Art. 5º, III do DL 200/67 e art. 4º da lei 13.303/16.

  • Fiquei em dúvida no que diz respeito a falta de registro de seus atos constitutivos, enfim, CESPE sendo CESPE.

  • Errei... Achei a questão meio taxativa quanto quem pertenceria a maiorias das ações. Isto me levou a pensar que estava errada. As vezes as questões incompletas estão erradas e as vezes não.

  • Capital de uma SEM: público + privado (obs: o capital público - adm direta ou indireta - detém a maioria do capital com direito a voto).

    OBS: Quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

  • Não faltou mencionar a necessidade do registro para a criação de uma SEM? Quando a questão diz:"Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima" Ela pulou a parte do registro. Não basta autorizar, precisa registrar também.

  • Em lugar algum existe o fato de a criação "necessitar de autorização legislativa para sua criação"... Enfim, discordo do gabarito neste ponto...

  • CORRETO

    Fundamento:

    CF/88 - Art. 37. XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    ---

    DL 200/67 - Art. 4ª III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    ---

    LEI Nº 13.303/16 - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    @Marcelo Guilherme Pessanha, ai os lugares que falam da "autorização legislativa"

  • Todas as pessoas jurídicas de Direito Privado são autorizadas por lei para se ter sua criação, porém sua existência inicia-se como qualquer outra PJ de Direito Privado, que é o registro dos seus atos constitutivos. Ademais, é importante ressaltar que as Sociedades de Econômica Mista será sempre de forma anônima, diferente das Empresas Públicas que terão todas as formas permitidas pelo Direito.

  • como assim?? entidade da administração indireta??

    alguem por favor poderia me exolicar essa parte?

  • Decreto-Lei nº 200/67, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Pra vc, que, como eu, viajou pensando em Golden share... fica a dica:

    "Já, para as sociedades de economia mista, o critério adotado foi o da maioria absoluta do capital social votante da companhia, ou seja, o controle majoritário, absoluto. Em que pese alguns autores defenderem a possibilidade de existência de uma sociedade de economia mista na qual a participação estatal no capital votante seja minoritária (ARAGÃO, 2009, pg. 44), mesmo que o acionista estatal seja considerado controlador à luz da lei acionária, entendemos não ser tal hipótese possível face às disposições do DL 200. A referência a essas sociedades como sociedades de economia mista é adequada apenas se considerarmos tal expressão em seu sentido amplo, abrangendo todas as sociedades nas quais há conjugação de capitais públicos e privados – aí incluídas também as sociedades de economia mista específicas do DL 200 – assumindo o sentido empresas mistas (...)

    tecnicamente indevido adotar a nomenclatura de sociedade de economia mista para sociedade com participação estatal minoritária (ARAGÃO, 2009, pg. 44)."

    https://www.editorajc.com.br/as-empresas-estatais-e-o-controle-societario-do-estado/

  • Belíssima questão, continue assim Cespe.

  • Exatamente isso! Perfeita!!!

  • famosa QUESTÃO AULA!!

  • Senhores, Gostaria de um esclarecimento sobre essa questão. Eu conheço o Art. 4º, e não é isso que estou em dúvida.

    A duvida paira no pressuposto de a questão ter deixado claro que foi criado pela UNIÃO. Nesse caso, não seria na mão da união a maioria ? Agradeço a colaboração

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, de maneira que não comporta comentários por demais extensos.

    As características indicadas na assertiva se mostram, de fato, em sintonia com aquelas atinentes às sociedades de economia mista, nos pontos relativos à técnica de sua criação, forma jurídica a ser adotada, bem como no que pertine à composição de seu capital social.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º da Lei 13.303/2013 ("Lei das Estatais"):

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por leisob a forma de sociedade anônimacujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Assim sendo, conclui-se pelo acerto integral desta assertiva.

  • A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, é correto afirmar que: A criação, pela União, de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. Autorizada, a sociedade deverá assumir a forma de sociedade anônima, e a maioria de suas ações com direito a voto pertencerão à União ou a entidade da administração indireta.

  • Só marquei como errado, pois a maioria de suas ações com o direito de voto pertencerão a União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (Adm direta)

  • CORRETO!

    Essa questão é uma aula.. Perfeito!

  • Mais uma vez a CESPE anula uma questão com a seguinte justificativa:

    'A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.'

    DETALHE: A única forma jurídica aceita para as Sociedades de Economia Mista(S.E.M) é como Sociedade Anônima(S.A). No entanto, após serem autorizadas por lei, elas não assumem a forma de S.A, mas, sim, após serem registradas, pois o seu nascimento ocorre após o registro civil. Segue a seguinte ordem de sua criação:

    Lei Autoriza -> Registro Civil -> Nasce uma Sociedade de Economia Mista

    *OBS: O mesmo processo vale para as Empresas Públicas.

    No começo da segunda oração da questão, caso trocasse a palavra 'Autorizada' por 'Registrada', eu concordaria com os colegas que o gabarito é realmente CERTO.


ID
1779778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sociedades de economia mista, da convalidação de atos administrativos, da concessão de serviços públicos e da desapropriação, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Poucos dias depois de determinado ato administrativo de autoridade competente ter concedido licença e férias a servidor do TJDFT, verificou-se que o servidor não tinha direito à licença. Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias. Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Não se admite convalidação do ato quando ao objeto, o caso concreto tem que ser analisado. Quando houver mais de um objeto ou parte válida do objeto, retira-se o objeto inválido ou sua parte inválida, substituindo-os ou não.


    COMPETÊNCIA -> usurpação de função -> não convalidável
                                 -> excesso de poder (competência exclusiva) -> não convalidável
                                 -> excesso de poder (competência não exclusiva) -> convalidável


    FORMA                -> de forma (não essencial à validade) -> convalidável

                                  -> de forma (essencial à validade) -> não convalidável


    FINALIDADE          -> de finalidade -> não convalidável

    MOTIVO                 -> de motivo     -> não convalidável
    OBJETO                -> de objeto      -> não convalidável

  • Houve anulação e publicação de um novo ato.

  • A CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SÓ SE DÁ POR CO-FO: COMPETÊNCIA E FORMA.

  • Pessoal, acredito que a questão está errada pelo seguinte motivo: o que houve foi uma forma de convalidação chamada de REFORMA e não ratificação, o que foi afirmado na questão.

    Segue os tipos de convalidação:

    - Ratificação: supre o vício de competência (não foi o caso da questão)

    - Reforma: mantém a parte válida do ato e retira a parte inválida (foi o que aconteceu na questão)

    - Conversão: retira a parte inválida e edita novo ato válido com outro teor (por exemplo: nomeou João e Francisco para cargo público, mas não era pra ter nomeado Francisco e sim Pedro. Far-se-á a conversão, ou seja, retira a nomeação de Francisco e insere-se a de Pedro e mantém a de João)

    Espero ter ajudado.

  • Trata-se de um ato para duas situações distintas:

    1ª) licença era ilegal - o servidor não tinha direito, logo ela foi anulada.

    2ª) concessão de férias foi apenas confirmada - NÃO houve convalidação (lembrando convalidar é tornal o ato válida quando há vício na forma ou competência - no caso em questão não vício nenhum!).
  • Gabarito "Errado".

    Contribuindo para os estudos com macete...


    Convalidação dos Atos:

    FOCO - Forma e Competência.

    Obs: A Forma só admite convalidação se NÃO for essencial à validade do ato.


    NÃO pode convalidar:

    O FIM - Objeto, Finalidade e Motivo.


    Bons estudos!

    "Acreditar sempre"!

  • A Administração promove a convalidação pelas seguintes formas:

    RATIFICAÇÃO:  A mesma autoridade que praticou o ato convalida o seu vício.

    CONFIRMAÇÃO: A autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível nos casos em que a lei outorga competência exclusiva a uma autoridade).

    REFORMA: A Administração suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    CONVERSÃO: A Administração edita um ato de uma nova espécie, pois o ato anterior era inadequado para realizar aquilo que pretendia a Administração (ex: a Administração concedeu uma concessão de uso de bem público quando deveria apenas autorizar o uso - a convalidação é promovida com efeitos ex tunc, se o ato for corrigido e passar a ser uma autorização).


    resposta: REFORMA.

  • Tenho duas dúvidas:

    1- O vício de que trata a questão é de Objeto?

    2- O meio pelo qual se corrigiria o vício não seria através de revogação, uma vez que o seus efeitos não retroagiria,ou seja, não teria como o servidor "desgozar" suas férias?

  • O OBJETO NÃO PODE SER CONVALIDADO, COMO OS AMIGOS EXAUSTIVAMENTE REITERARAM AQUI EM BAIXO, MAS CABE UMA INFORMAÇÃO QUE ALGUNS TAMBÉM ADENTRARAM QUE ACHO IMPORTANTE :



    COM RELAÇÃO AO OBJETO CABE UMA COISINHA CHAMADA CONVERSÃO, ALGUNS DOUTRINADORES DIZEM QUE É UMA ESPECIE DE CONVALIDAÇÃO - PARTE MINORITÁRIA- E OUTROS DIZEM QUE SÃO INSTRUMENTOS DIVERSOS - CAI EM PROVA . E O QUE É ISSO : a Adm. converte um ato invalido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à do ato original. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos. 




    É IMPORTANTE NÃO CONFUNDIR CONVERSÃO COM REFORMA:


    CONVERSÃO : afeta ato ilegal , no que tange ao motivo ( retroage )


    REFORMA : afeta ato legal , no que tange ao motivo      ( não retroage )





    FONTE : Di pietro, pg. 257


    Estão prestando atenção que a cesbraspe está muito mais de doutrina, fiquem atentos - só apostilas não passam ninguem..kkk




    GABARITO "ERRADO"

  • Estou mais perdida do q cego em tiroteiro nessa matéria.

  • Cida Lima, não desanime, temos dois olhos, vamos arriscar um. Eu também estou perdidinha nesta matéria. Isso é porque já fiz uns 5 cursos...kkkkkk

  • Na questão a banca optou por utilizar o magistério de José dos Santos Carvalho Filho, inclusive copiando o exemplo dado pelo mesmo em seu livro (Manual de Direito Administrativo, 26ª Ed, pág 166) senão vejamos:

    "Há três formas de convalidação ... A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato reiterando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

    OBS. A CESPE SEMPRE TEM ADOTADO COM RELAÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO OS POSICIONAMENTOS DESTE AUTOR, QUE É REFERÊNCIA NO BRASIL!!

  • Gabarito: Errado.


    Errei a questão, mas fui verificar o conteúdo para que eu pudesse compreender. Compartilho com os meus colegas:

    Atos nulos: não podem ser corrigidos (é tão grave que deve ser extinto) - CONVALIDAÇÃO
    Atos anuláveis: podem ser corrigidos - CONVALIDADOS.

    A palavra corrigir equivale à convalidação.

    Atos viciados nos elementos: finalidade, motivo e objeto - NÃO CONSEGUEM SER ANULADO 
    Atos viciados nos elementos: competência e forma - SÃO CORRIGÍVEIS. 
    Alguma observação, eu agradeço!!!

    Jesus na frente nos dando discernimento e força nos nossos estudos!!!
  • Ramon,


    Obrigada pelo retorno. Corrigi a minha resposta. Li mais do assunto e compreendi, mas confesso que é difícil e chato !
  • GABARITO ERRADO 



    FOCO na CONVALIDAÇÃO (FOrma e COmpetência) --> A convalidação será possível quando a competência não for EXCLUSIVA para a prática do ato e quando a forma não for ESSENCIAL para a existência do ato. Na questão relatada houve reforma que retirou do ato a parte considerada inválida. 

  • Esse mesmo caso consta no livro do José dos Santos Carvalho, página 166:


    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.


    Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014.


  • Pessoal,

     Verifiquem bem os comentários pois estou em acordo com alguns poucos que aqui descrevem que esta questão está errada por ser uma questão de ANULAR e não  CONVALIDAR o ATO.

    Pois na verdade ele nunca pode ser aprovado,algumas características que podemos notar na questão é:

    efeito ex tunc

    incide sobre atos vinculados (solicitacao de férias por possuir um ano de trabalho

    razões de legalidade

    poderia ocorrer por via judicial em caso de necessidade. 

  • Conheço essa situação como Reti-Ratificação. Inclusive em Prefeituras do interior é comum Decretos Reti-Ratificadores. O que seria isso? o Reti (de retificação - correção - corrige parte de um ato anterior) e o Rati (de ratificação - confirmação - confirma o restante do ato anterior). 

  • Gente, de onde vocÊs tiraram essa informação sobre os tipos de convalidação (Ratificação, Reforma e Conversão)? 
    Li a parte de convalidação no livro do MA e VP e não achei nada falando sobre isso. Qual livro vocês utilizam? 
    obrigado. 

  • Situação hipotética: Poucos dias depois de determinado ato administrativo de autoridade competente ter concedido licença e férias a servidor do TJDFT, verificou-se que o servidor não tinha direito à licença. Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias. Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.

    ERRADA

    PORQUE É UMA REFORMA SEGUNDO José dos Santos Carvalho Filho

    Na reforma,o ato posterior convalida o anterior.Já na ratificação,a primeira forma de convalidação ,o ato administrativo é sanado pela autoridade do órgão competente,ato esse anteriormente praticado,suprindo a ilegalidade que o vicia.

    Segue a fundamentação:

    José dos Santos Carvalho Filho (2005, p. 154) explica em sua doutrina que existem atualmente 03 (três) formas cabíveis de convalidação. Desta forma, adotaremos o sistema de classificação do renomado jurista por questões didáticas.

    Marcelo Caetano (apud CARVALHO FILHO, 2005, p. 154) ensina que a ratificação, ou seja, a primeira forma de convalidação “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”.

    Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.

    A segunda forma, nas preleções de Carvalho Filho ( 2005, p.154) é a reforma, que “admite que novo ato suprima a parte inválida de ato anterior, mantendo sua parte válida”.

    Por fim, o citado autor traz a conversão, onde “por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento”.

    Foi o caso da questão,a licença foi suprimida,mantendo-se apenas as férias que era o único caso legal.


  • A pergunta foi: isso é ratificação?

    Gabarito: errado.É reforma!
  • Ratificacao é espécie de convalidacao em que a autoridade supre vicio de competencia de outra. Nao é o caso da questao.

    A questao trata da hipotese de CONVALIDACAO por meio de REFORMA:

    Reforma – o segundo ato suprime a parte viciada do ato anterior. Ex. o ato A concede férias aos servidores X e Y, mas apenas o primeiro, cumpriu o período exigido por lei. assim, o segundo ato apenas convalida o primeiro suprimindo a promoção do Y (que não tinha direito, por isso era inválido). Para o X, os efeitos continuam válidos desde o primeiro ato.

    Me corrijam se estiver errada. 

  • Gabarito "Errado".

    FOCO na convalidação:

    FOrma não essencial ----> CONVALIDA;

    COmpetência Não Exclusiva ------> CONVALIDA.


    Não pode CONVALIDAR ----  O FIM:

                                                   - OBJETO;

                                                   - FINALIDADE;

                                                   - MOTIVO.  

  • Erro por tratar de ratificação. 

    Ratificação é a convalidação de ato por vício de competência. 

    Reforma é a retirada da parte "estragada" do ato vicioso.

    Conversão retira essa parte "estragada" do ato e insere uma nova etapa.

    No enunciado, o autor afirma que foi retirada a licença, porém permanece as férias mas sem ingressar nenhum novo ato, logo, trata-se de reforma. 

  • Valeu pelos comentários, colegas. Desconhecia essas definições de ratificação, reforma e conversão. :)

  • O OBJETO não seria a licença? tem como convalidar o objeto? -só com isso não daria para marcar o gabarito errado?!?!

    Abraços.

  • Atos que podem ser convalidados: os com vício de competência (desde que não exclusiva) e forma ( desde que não essencial ao ato).

    Estamos diante de um ato com vício de objeto (licença), não tem como convalidar, o ato deve ser anulado.
  • Gabarito: Errado. 

    Questão retirada de um exemplo contido no livro do José dos Santos Carvalho Filho. Então vamos lá! 

    Segundo esse autor, a convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis. 

    Há três formas de convalidação: a) ratificação: , b) reforma e c) conversão. 

    Na questão em comento, não se trata de ratificação, mas sim de reforma. Conforme o doutrinador supracitado, a reforma admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

  • Diogo de Figueiredo Moreira Neto construiu uma teoria bastante sofisticada para tratar do “aperfeiçoamento da relação jurídico-administrativa com defeito de legalidade”.

    Segundo o autor, a sanatória voluntária (convalidação) possui três modalidades:

    a) ratificação: corrige defeito de competência;

    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;

    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato. O autor reconhece ainda a possibilidade de uma conversão legislativa, promovida, não por meio de ato administrativo, mas por força de lei.

    Além das modalidades voluntárias, o referido administrativista faz referência à sanatória não voluntária ou fato sanatório, nomes atribuídos aos institutos da prescrição e da decadência, que operam a estabilização de defeitos do ato administrativo pelo transcurso de um prazo legal associado à inércia do titular do direito à impugnação.

    Gabarito Errado.

  • Ótimos comentários. Tbm n conhecia esses tipos de convalidação.
  • Também entendi que é um vício de objeto, sendo assim não permite a convalidação, tem uma galera dizendo que seria convalidação por reforma. Alguém pode esclarecer?

  • Na hipótese ventilada, o ato originário apresentava duplo objeto, vale dizer, dois conteúdos materiais, quais sejam: i) a concessão de férias; e ii) a concessão de licença ao mesmo servidor. Ocorre que um dos objetos - a concessão da licença - apresentava vício, porquanto o servidor em tela não possuía direito à fruição de tal licença. Ressalte-se, pois: o vício recaía sobre o elemento objeto.  

    Firmada esta premissa, já se pode afirmar que a assertiva está equivocada, na medida em que a ratificação, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, não se presta para sanar vício de objeto, e sim tão somente vícios que incidam sobre elementos extrínsecos do ato, notadamente os elementos competência e forma.  

    Na linha do exposto, confira-se:  

    "Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166)  

    Na realidade, a hipótese descrita no enunciado encaixa-se no conceito de reforma, modalidade de convalidação de ato administrativo que tem como premissa, precisamente, a produção de ato administrativo com duplo objeto, como na espécie, bem como que um dos objetos apresente vício. A Administração, então, procede à retirada da parcela viciada do ato, mantendo o restante.  

    Assim, é ler:  

    "A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida doo ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor, se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias" (idem).

    Resposta: ERRADO
  • Segundo José de Carvalho Filho, "Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

    A última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento.207 Exemplo: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida" (manual de direito administrativo, 2014, pag. 166).

    A resposta é conversão por reforma.

  • Existem três formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por fim a conversão, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.


    Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4769

  • QUESTÃO ERRADA 

    Eu entendo que não caberia Convalidação por Reforma (citada por vários) por 2 motivos: 1 - pq um NOVO ATO foi praticado; e 2- pq pra convalidar o vício precisa ser no "Foco" Forma ou Competência. E no caso da questão o vicio é no Objeto

    O que se aplicaria é uma das formas de extinção dos atos adm chamado:

    Contraposição/Derrubada --> é quando um ato deixa de ser válido em virtude da emissão de outro ato que gerou efeitos opostos ao seu, dizemos que ocorreu a contraposição. Atos que possuem efeitos contrapostos não podem existir ao mesmo tempo. 

    Fonte: Apostila de Dir. Adm - Prof: Leonardo Torres

    *****************Se eu tiver viajando alguém me avisa por msg que excluo o comentário.

  • ERRADA.

    Esse ato não tem vício na forma (ato perfeito, eficaz), nem na competência (autoridade é competente) para ser convalidado. Na verdade, o ato foi revogado por conveniência e oportunidade.

  • Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc.

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • Convalidar: Aproveitar o mesmo ato que é anulável, sanando o seu vício, geralmente estes vícios recaem sobre os elementos COMPETÊNCIA e FORMA. Ou seja, a Convalidação tem por objetivo corrigir um Ato.

     

    Conversão ou Sanatória: É a troca de um Ato Nulo que tem o vício Insanável por outro Ato mais simples respeitando a lei.

     

    Conforme trecho grifado a seguir da questão: Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias, nos dá a certeza de que: se um novo Ato foi criado para substituir outro, é porque o Ato anterior era um Ato NULO e INSANÁVEL, portanto a questão estava falando de Conversão ou Sanatória.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos a todos e nunca desistam, pois os tempos de trilhar caminhos árduos estão chegando ao fim!

     

    Força, Foco e Muita Fé em DEUS.

  • Alcemir Alves, a sua explicação superou. Finalmente consegui entender! Obrigada!

  • Bem pelo que entendi, segundo José dos Santos Carvalho Filho os atos com vício de objeto podem sim ser convalidados, porém só se no mesmo ato haja o tratamento de mais de um tipo de objeto (no caso em questão as férias e a licença). Acredito que o erro da questão resida no fato de não está EXPLICITADO qual autoridade convalidou o ato ( se foi a mesma que praticou ou outra), pois assim saberíamos com certeza se foi CONFIRMAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.

  • a convalidação(correção) pode recair sobre a competência, desde que não seja exclusiva, e sobre a forma, desde que não seja essencial. No caso em questão, não houve correção e sim sanamento. 

  • Apenas pensei "vou corrigir um bagulho errado que fiz".  Se é para corrigir, "retifico", se for para confirmar "ratifico".
    Nunca me passou pela cabeça outros tipos de convalidação, nem sabia da existência.
    Achei que fosse um "pega" de português hahahaha.

  • Administração promove a convalidação (como ela realiza a sanatória introversa). 

    Pela (a) ratificação (definição de Celso Antônio) a mesma autoridade que praticou o ato convalida o seu vício
    pela (b) confirmação (Celso Antônio), a autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível nos casos em que a lei outorga competência exclusiva a uma autoridade); 
    já por meio da (c) reforma (José dos Santos Carvalho Filho), a Administração suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida; 
    e pela (d) conversão (Vicente Paulo e Alexandrino), a Administração edita um ato de uma nova espécie, pois o ato anterior era inadequado para realizar aquilo que pretendia a Administração (p. ex: a Administração concedeu uma concessão de uso de bem público quando deveria apenas autorizar o uso – a convalidação é promovida, com efeitos ex tunc, se o ato for corrigido e passar a ser uma autorização).


    GABARITO: ERRADO
  • Adriana Vieira, fico muito feliz pelo seu retorno, estamos aqui exatamente para nos ajudarmos e trocarmos os nossos conhecimentos.


    Pela quantidade de curtidas acho que ajudei algumas pessoas, mais se tivesse ajudado pelo menos uma, já estaria feliz.

    Grande abraço e fica com DEUS.

    Foco, Força e muita Fé.
  • Resumindo o comentario do Osmar


    Atos que podem ser convalidados: os com vício de competência (desde que não exclusiva) e forma ( desde que não essencial ao ato).Estamos diante de um ato com vício de objeto (licença), não tem como convalidar, o ato deve ser anulado.


  • Houve a convalidação através da "Reforma" do ato.

  • Somente ocorrerá convalidação de um ato por razão de competência e Forma, o que não é o caso, acredito que o caso trata-se de vício de FINALIDADE, que não é amparado pela convalidação se tornanado assim um ato NULO.

  • Esse ato não pode ser convalidado ele tem que ser anulado. Só poderia ser convalidado no coso de competência delegável ou forma não essencial.

  • Vale apena destacar também que a questão nos remete à Contraposição, uma vez que novo Ato corrige Ato anterior, mas não responde a questão, uma vez que se trata de convalidação ou não, como o vicio n atinge competencia e/ou forma, logo restará anulado, uma vez que conceder ferias a quem não alcançou o direito é errado, é ilegal.

  • Por quê não Direito Administrativo em vídeo? A maioria da galera já vive com a vista "cansada" - eu- e ainda o professor vem com palavras difíceis.

    MELHORA QC.

  • Muito verdade, Danielly, é muita frescura em um comentário só, raramente procuro os comentários dos professores, exceto nas questões de português, infelizmente, muitas vezes, fico com mais dúvida quando vejo o comentário deles. Thallius Morais como professor de direito do QC, já ;)

  • Respondi mais pelo Português mesmo. A correção de um erro é uma RETIFICAÇÃO e não uma ratificação conforme trouxe a questão.

  • Desde de quando Ratificar (CONFIRMAR) significa Convalidar (TORNAR VÁLIDO) ?

    É uma piada mesmo essa questão kkkkkkkkkkkk

  • O ato apresenta DUPLO OBJETO, caso que admite a convalidação por meio de REFORMA, ou seja, retira-se o que não presta e reutiliza-se o que é válido.

    Não se aplica a RATIFICAÇÃO nesses casos. Atos sanáveis por RATIFICAÇÃO são aqueles com vícios nos elementos competência.

  • ERRADO

    No caso apresentado ocorreu a  Reforma ou Conversão. Foi retirada a parte considerada inválida e editado novo ato com outro teor.

  • Para Marcelo Caetano (Manual de Direito Administrativo, 10a. ed. Lisboa: Almeidina 2001, p. 556-559) temos:

     

    a) ratificação – ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. Segundo ato para ratificar o anterior;

     

    b) Reforma – ato administrativo pelo quaol se conserva de um ato anterior a parte não afetada pela ilegalidade;

     

    c) Conversão – ato administrativo pelo qual se aproveitam os elementos válidos de um ato ilegal para com eles se compor um outro ato legal.

  • O vício é no objeto, logo é INCONVALIDÁVEL.

    Gabarito ERRADO

  • CUIDADO:

    Doutrina majoritária entende que os  vícios que admitem convalidação são os de FORMA e COMPETÊNCIA. Vício no objeto não é passível de convalidação. Porém, Carvalho Filho possui entendimento de que quando houver mais de um objeto no ato e um deles estiver viciado (férias e licença), é possível convalidação por REFORMA na parte viciada. 

  • Podem ser convalidados vícios de CF (comp. e forma) 

    Não há esse vício na questão, logo não pode ser convalidado e sim REVOGADO.

    Sobre convalidação por RATIFICAÇÃO está correto o CONTEXTO> RATIFICAÇÃO quando a MESMA autoridade convalida ato por ela, antes, expedido.

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

     

  • O vício é de motivo, na acepção "motivo ilegítimo". O ato q apresenta vício de motivo não pode ser convalidado. É um defeito insanável, deverá, pois, ser anulado.

  • Ao invés de ratificar o certo seria aplicar a segunda modalidade de convalidação que é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que

    novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte

    válida.

  • Primeiro pergunta-se o ato é nulo ou anulável? Se é caso de anulação se desfaz o ato por vicio de legalidade, se é caso de revogação, desfaz por motivos de conveniencia e oportunidade.

    Anulação- Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Revogação- Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

    Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação.   Em vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes. Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.  É tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc.

    Formas de convalidação do ato administrativo.

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado; Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado; Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado

    Nos termos do seu art. 54, eventual ato administrativo viciado, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que não seja anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que foram praticados, estará convalidado tacitamente, não podendo mais ser alterado, salvo comprovada má-fé.

    O poder judiciario pode revogar seus proprios atos, mas não jurisdicionalmente. Pois cabe a adminsitração revogar seus proprios atos. Já que é feito por razões de mérito. Não se pode revogar atos vinculados, como a conceção de aposentadoria, pois gera direitos subjetivos, mais pode anular se for ilegal.

  • .

    Situação hipotética: Poucos dias depois de determinado ato administrativo de autoridade competente ter concedido licença e férias a servidor do TJDFT, verificou-se que o servidor não tinha direito à licença. Novo ato foi, então, praticado, retirando-se a concessão da licença e ratificando-se a concessão das férias. Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de Direito Administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016. págs. 234 à 236):

     

     

    “A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. Só é admissível o instituto da convalidação para a doutrina dualista, que aceita possam os atos administrativos ser nulos ou anuláveis.

    (...)

    Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, ‘é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado,suprindo a ilegalidade que o vicia’A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade 

     

     A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

     

    A última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. Exemplo: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida.” (Grifamos)

  • Questão simples galera!!!

    A Convalidação pode se dar de duas formas: CONFIRMAÇÃO- ato convalidado pela mesma autoridade que cometeu o ato ou RATIFICAÇÃO- ato convalidado por autoridade diversa.

    Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.  ERRADO: Confirmação

  • in casu ocorreu a chamada reforma do ato administrativo, onde eliminou a parte viciada do ato, deixando apenas a parte que atende aos requisitos legais.

  • Errei essa questão, mas teria acertado se tivesse lembrado que são inconvalidáveis: FINALIDADE + MOTIVO + OBJETO. Bom, ao menos aqui eu posso errar.

  • Convalidar é aproveitar o mesmo ato.

    Se neste caso, foi feito novo ato... logo nao se fala em convalidação

  • O item está ERRADO.

    Questão muito legal!

    Na doutrina, há quem defenda que, em se tratando de objeto plúrimo, é possível a convalidação.

    Objeto plúrimo é aquele em que a vontade administrativa é preordenada a mais de uma providência administrativa no mesmo ato, como o ato de nomeação de servidores em lista constante de uma só portaria. Entretanto, uma dessas pessoas não estava sendo nomeada, mas sim exonerada.

    Seria possível, nessa condição, a convalidação do ato.

    Porém, ainda que se admita o entendimento da convalidação do objeto plúrimo, a sentença mantém-se incorreta! Explico.

    Nesta linha doutrinária, a ratificação, a reforma e a conversão seriam espécies do gênero da convalidação.

    Para Maria Sylvia, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

    Por sua vez, na conversão, retira-se a parte inválida do ato e a substitui por uma parte válida. Por exemplo: os servidores “X” e “Y” foram promovidos por merecimento. Ocorre que, na verdade, a promoção não era para “X”, mas para “Z”. Logo, pratica-se novo ato, retirando a parte inválida (promoção de “X”) e a substituindo pela válida (promoção de “Y”).

    Por fim, na reforma, o ato tem duas ou mais objetos, porém, apenas um é válido. Neste caso, a Administração pratica um segundo ato retirando a parte inválida, mantendo a válida.

    Percebeu a distinção entre conversão e reforma? Na reforma, há a supressão sem substituição.

    E o erro da questão?

    É que, em verdade, há um caso de reforma e não de ratificação. Retirou-se a parte inválida, mantendo-se a válida, típica reforma do ato. Excelente questão, embora polêmica doutrinariamente.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges

  • No caso em tela ocorreu a REFORMA e não a ratificação.

    Vou explicar como aprendi na aula do Sobral.

    –- Formas de convalidação. Segundo José dos Santos Carvalho Filho:

                                   “Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, “é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.

                    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

                    A última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento. Exemplo: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida”.

  • o enunciado encaixa-se no conceito de reforma, modalidade de convalidação de ato administrativo

  • Estou com tiago , a questao so colocou formas de convalidacao pra enrolar , quando na verdade o vicio no objeto  nunca admite convalidacao 

  • Questão Errada.

    Na hipótese descrita no enunciado encaixa-se no conceito de reforma, modalidade de convalidação de ato administrativo que tem como premissa, precisamente, a produção de ato administrativo com duplo objeto, como na espécie, bem como que um dos objetos apresente vício. A Administração, então, procede à retirada da parcela viciada do ato, mantendo o restante.

  • Ratificação = Validação Como apenas as férias foram reafirmadas e houve alteração no status da licença em questão, logo se vê que a assertiva está incorreta.
  • ERRADO

     

    CONVALIDAÇÃO - Só é possível em dois requisitos do ato administrativo: COMPETÊNCIA e FORMA.

     

    Erro de COMPETÊNCIA na PESSOA e não na MATÉRIA

    Erro de COMPETÊNCIA na FORMA.

     

    RATIFICAR - Reafirmar, Confirmar (Não é o caso da questão)

    RETIFICAR (lembrem-se da retífica do motor do carro bichado) - Corrigir (Caso da questão)

     

    Bons estudos!

     

     

  • Quando se fala em "novo ato" já se entende a anulação do antigo.

  • ERRADO.

     

    A primeira coisa que eu tentei indentificar foi ONDE (em que elemento) encontra-se o vício do ato e eu pude entender que o vício está no elemento OBJETO.

     

    Quando o  vício do ato se apresentar no OBJETO não adianta tentar "remendar",  tem que ANULAR! . Eu uso o seguinte macete: objeto estragou? nao vou consertar! joga fora e faz outro! ou seja, o vício no OBJETO semmpre será INSANÁVEL.

     

    E foi isso que de aconteceu, é tanto que a questão fala em NOVO ato (Novo ato foi, então, praticado...) mas a banca tenta nos enganar dizendo que houver convalidação (o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação)

     

    Não, o ato posteriou não convalidou o ato anterior, o que ele fez foi  anular (mesmo pq, por se tratar de vicio no OBJETO, esta era a única opção) Questão ERRADA.

     

  • Po, tô cansado. Eu li Licença Férias...

  • pq tanto nhénhénhé?? Essa questao era meramente de portugues!

    Assertiva: Nesse caso, o ato posterior convalidou o anterior, por meio de ratificação.

  • Entendo como os demais colegas, constatada a ilegalidade no objeto, houve convalidação, pois o ato comportava aproveitamento, pela conversão de uma ato nulo em outro válido, conforme o direito.

  • ratificação - corrige tudo
    reforma - retira o que ta invalido e mantem o valido
    conversão - substitui o que tava errado, colocando coisas certa e mantem o certo

    no caso da questão foi feito uma REFORMA

  • Pág. 1 66 Manual de Direito Administrativo • Carvalho Filho

    Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    Errado

     

  • quem acertou a questão sabendo a diferença de RETIFICAÇÃO & RATIFICAÇÃO ? BATE AQUI ; )) "" ))

    RETIFICAÇÃO: CORRIGE EQUÍVOCO 

    RATIFICAÇÃO: REFORÇA, REITERA

    AVANTE FAMÍLIA.. ><

  • 2 erros:

    Vício no objeto não convalida.

    É reforma e não ratificação.

  • Exatamente, ratificação = vício de COMPETÊNCIA

  • Nossa, eu nunca tinha visto essa distinção entre ratificação, reforma e conversão. A FCC não cobra isso Hehehe

     

    Eu recém estou iniciando a vida no CESPE.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Fui aprovado nesse concurso em 21 lugar  e nao fui chamado. Quero que voces saibam que esse cargo de oficial esta com os dias contados nos tribunais.Optem pelo cargo de analista. Creio que os juizes pensam os oficiais sao de carteiros de luxo.O TJDFT deixou nos em suspenso por dois anos, nesse concurso.E apesar das 58 vagas so chamou 8 carteiros de luxo. Nao caiam nessa. Prestem para analista judiciairio de area judiciaria.

  • Nunca houve 58 vagas no último concurso do TJDFT para oficial de justiça. 

  • E o mesmo desabafo sobre não ser chamado... Vamos parar de reclamar e estudar pessoal!

  • Retificação = correção, Ratificação = confirmação.

  • Ratificação é a convalidação de ato por vício de competência.

    Reforma é a retirada da parte "estragada" do ato vicioso.

    Conversão retira essa parte "estragada" do ato e insere uma nova etapa.

    No enunciado, o autor afirma que foi retirada a licença, porém permanece as férias mas sem ingressar nenhum novo ato, logo, trata-se de reforma.

    ERRADO

     

     

    Fonte Projeto Caveira

  • O objeto da convalidação é um ato vinculado ou discricionário, DESDE QUE RELACIONADO A COMPETÊNCIA OU A FORMA DO ATO

    Na questão não houve vício sanável (competência e forma), ou seja, não sendo possível a convalidação.

     

  • RESPOSTA DO PROFESSOR RAFAEL PEREIRA, AQUI DO QCONCURSOS:

    "Na hipótese ventilada, o ato originário apresentava duplo objeto, vale dizer, dois conteúdos materiais, quais sejam: i) a concessão de férias; e ii) a concessão de licença ao mesmo servidor. Ocorre que um dos objetos - a concessão da licença - apresentava vício, porquanto o servidor em tela não possuía direito à fruição de tal licença. Ressalte-se, pois: o VÍCIO recaía sobre o elemento OBJETO.   

    Firmada esta premissa, já se pode afirmar que a ASSERTIVA ESTÁ EQUIVOCADA, na medida em que a ratificação, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, NÃO se presta para SANAR VÍCIO DE OBJETO, e sim tão somente vícios que incidam sobre elementos extrínsecos do ato, notadamente os elementos competência e forma.   

    Na linha do exposto, confira-se:   

    "Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166)   

    Na realidade, a hipótese descrita no enunciado encaixa-se no conceito de reforma, modalidade de convalidação de ato administrativo que tem como premissa, precisamente, a produção de ato administrativo com duplo objeto, como na espécie, bem como que um dos objetos apresente vício. A Administração, então, procede à retirada da parcela viciada do ato, mantendo o restante.   

    Assim, é ler:   

    "A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida doo ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor, se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias" (idem). 


    Resposta: ERRADO"

  • Modalidades de Covalidação

     

    Ratificação: Convalidação que supre vício de competencia e forma;

    Confirmação: Autoria diversa;

    Reforma: Mantém a parte válida e retira a inválida;

    Conversão: Retira a parte inválida e edita o ato com outro teor.

     

    G: ERRADO

     

  • Você acha que o professor vai facilitar sua vida (que é a função dele), mas o gênio escreve uma tese recheada de jargões técnicos pra mostrar o quanto ele é culto.

     

    Alguêm dê um monóculo para o Juiz Federal sobrinho de Machado de Assis. 

  • ERRADO.

     

    Convalidação apenas na COMPETÊNCIA e FORMA.

  • Um ato administrativo embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão.
     
    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
     
    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
     
    Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original.
     
    A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.
     
    Fonte: resposta padrão da questão subjetiva de D. Administrativo para o concurso de Juiz do TJDFT/2013 feito pelo Cespe. ( postado pelo colega Allan Kardec)
     
     

  • É caso de SANEAMENTO (convalidação que resulta de um ato particular afetado) DO ATO!

  • "verificou-se que o servidor não tinha direito à licença."

     

    Ato Ilegal por vício insanável! Não admite convalidação!

  • Objeto = Pressupostos de FATO e de DIREITO.

    Logo, o servidor não tinha Direito a licença, vício de objeto = vício insanável.

    Gabarito, errado.

  • Só convalida o FOCO!
  • OBJETO PLÚRIMO SE CONVELIDA

  • ocorreu caso de convalidação na modalidade REFORMA- QUE ADMITE QUE NOVO ATO SUPRIMA A PARTE INVALIDA DO ATO ANTERIOR MANTENDO SUA PARTE VÁLIDA.

  • GABARITO ERRADO

    O certo é a anulação do ato, pois o ato anulado retroagem a sua origem, exceto quando foi feito para 3° de boa fé

  • O que ocorreu foi a conversão, em que um ato administrativo inválido foi substituído por ato administrativo válido.

  • Gabarito E

    FORMAS DE CONVALIDAÇÃO DE ACORDO COM JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO, ?é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia?. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica.

    A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    A terceira e última é a conversão, que se assemelha à reforma. Por meio dela a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte, nascida esta com o ato de aproveitamento

    __________________________

    CESPE - SEFAZ/DF - 2020 - Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.

    Gabarito: C

    "Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício."

    Ainda segundo Carvalho Filho, há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão. Sobre "reforma" (abordada na questão):

    "Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua forma válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verificada depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias."

  • Segundo Carvalho Filho, há três formas de convalidação:

    POR RATIFICAÇÃO: quando o órgão ou autoridade sana um ato inválido, corrigindo a ilegalidade que o vicia (quem praticou ou o superior). Ex: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal.

    POR REFORMA: quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo a sua parte válida – seria uma espécie de “anulação parcial”. Ex: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se for verificado depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias.

    POR CONVERSÃO: pelo meio do qual a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, faz a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior e uma nova parte. Ex: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida.

    Prof. Erick Alves / Direção Concurso

  • Economizem tempo, o tipo da convalidação é a REFORMA (tira a parte inválida e deixa a válida).

    Bons estudos!

  • OUTRA DO CESPE:

    Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma. CERTO

  • Corroborando:

    (CESPE-2019) Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CERTO

    Convalidação por meio de reforma -> tira o objeto inválido e mantém o válido.

  • Gab: ERRADO

    O caso da questão é de reforma.

    A grande diferença entre reforma e ratificação é que nesta se corrige o vício na forma ou na competência, naquela, ocorre uma anulação parcial, ou seja, é tirada a parte que invalida o ato, entretanto, mantém-se a que é valida!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Reforma.Basta lembrar da reforma de um apartamento:você deixa a parte boa quieta e reforma o que precisa.

  • Reforma = Retira a parte viciada e deixa a parte válida

    ConverSão = Substitui a parte viciada por uma válida

    ConfirMação = Realizada pela Mesma autoridade do ato originário (vicio na forma)

    RatificaçãO = Realizada por Outra autoridade (vicio de competência)

    Fonte: Anotações dos comentários aqui do QC =)

  • Questão idêntica:

  • GABARITO ERRADO.

    Dica!

    --- > Ratificação: Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    --- > Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal.

    --- >Conversão: retira à inválida e acrescenta outra válida

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC - Autor: Rafael Pereira

    Na hipótese ventilada, o ato originário apresentava duplo objeto, vale dizer, dois conteúdos materiais, quais sejam: i) a concessão de férias; e ii) a concessão de licença ao mesmo servidor. Ocorre que um dos objetos - a concessão da licença - apresentava vício, porquanto o servidor em tela não possuía direito à fruição de tal licença. Ressalte-se, pois: o vício recaía sobre o elemento objeto. 

    Firmada esta premissa, já se pode afirmar que a assertiva está equivocada, na medida em que a ratificação, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, não se presta para sanar vício de objeto, e sim tão somente vícios que incidam sobre elementos extrínsecos do ato, notadamente os elementos competência e forma. 

    Na linha do exposto, confira-se: 

    "Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 166) 

    Na realidade, a hipótese descrita no enunciado encaixa-se no conceito de reforma, modalidade de convalidação de ato administrativo que tem como premissa, precisamente, a produção de ato administrativo com duplo objeto, como na espécie, bem como que um dos objetos apresente vício. A Administração, então, procede à retirada da parcela viciada do ato, mantendo o restante. 

    Assim, é ler: 

    "A segunda é a reforma. Essa forma de aproveitamento admite que novo ato suprima a parte inválida doo ato anterior, mantendo sua parte válida. Exemplo: ato anterior concedia licença e férias a um servidor, se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias" (idem).

    Resposta: ERRADO

  • A ratificação, a reforma e a conversão são os três meios sanatórios do ato administrativo empregados pela Administração Pública.

    a) Ratificação ou Confirmação – aponta o vício anterior do ato, para considerá-lo sanado desde a origem, suprindo a ilegalidade cometida. Serve para convalidar (confirmar) o ato;

    b) Reforma – conserta o ato preservando-lhe o conteúdo e a finalidade; ou seja, seleciona a parte incólume de um ato, não afetada de ilegalidade, para prestigiá-la, conservando-a;

    c) Conversão – é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos (ex tunc) à data do ato original. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos, procurando salvar o ato ilegal, reagrupando as suas peças válidas para com elas estruturar novo ato, porém legal.

    Ante o exposto, e pela vasta construção pretoriana e doutrinária, inegavelmente a anulabilidade do ato administrativo mostra-se como uma realidade, apesar do posicionamento de alguns administrativistas, especificamente Hely Lopes. Assim, tanto a invalidação como a convalidação do ato jurídico, na seara do Direito Administrativo moderno, aparecem como mecanismos capazes de restaurar a operatividade do ato anulável, através do resgate de sua legalidade.

    Referências Bibliográficas:

    Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 6.ed. São Paulo: Atlas, 1996.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 1997. 

  • ERRADO. A questão trata-se de REFORMA.

    Segundo doutrina dominante nas matérias, o ato de convalidação de ato administrativo poderá se dar através das seguintes espécies: 

    Ratificação (correção do vício), 

    Reforma (anulação parcial, o ato inválido é retirado e o ato válido é mantido) e 

    Conversão (parecido com a reforma, porém, nesse caso, a parte inválida retirada do ato é substituída por outra parte válida

  • ERRADO. A questão trata-se de REFORMA.

    Segundo doutrina dominante nas matérias, o ato de convalidação de ato administrativo poderá se dar através das seguintes espécies: 

    Ratificação (correção do vício), 

    Reforma (anulação parcial, o ato inválido é retirado e o ato válido é mantido) e 

    Conversão (parecido com a reforma, porém, nesse caso, a parte inválida retirada do ato é substituída por outra parte válida

  • Atos que podem ser convalidados: os com vício de competência (desde que não exclusiva) e forma ( desde que não essencial ao ato).Estamos diante de um ato com vício de objeto (licença), não tem como convalidar, o ato deve ser anulado.

  • convalidação cabe nos requisitos competência (salvo se indelegável) e forma (salvo se essencial).

    o vício estava no objeto, que é o conteúdo do ato.


ID
1779781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa proposta contra servidor do TJDFT, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do servidor do exercício da função, sem prejuízo de sua remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Prezado Tiago, excelente!

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • Voltar atrás, nem para pegar impulso - Pai do Prof. Clóvis.

  • 8.112-        Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    CERTO 

  • CERTA.

    Lei 8429:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • É o que chamamos de medida tutelar cautelar.



    Gab. C

  • GABARITO CERTO!


    As questões antigas que a #Isabela mostrou são referentes ao PAD, cujo o prazo é 60 dias (prorrogáveis por igual período)!!!

    Cuidado, pois o Afastamento Preventivo do Servidor na lei de improbidade, NÃO TEM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO!

    Bons estudos!
  • Lembrando que esse afastamento não é o mesmo que encontramos no PAD...

    Até porque no PAD tem prazo de 60 dia, no ato de improbidade não tem

  • Outra questão:

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.


    CERTA.

    Comentário: 

    .... A questão, por analogia a tantas outras questões, faz com que deva ser considerada errada. Da forma como foi colocada, poder-se-ia, então por analogia, dizer que está certa a questão que indaga sobre a validade do concurso público: " concurso público terá validade de "até" dois anos, prorrogável por igual período. 

    Assinalaríamos como errada a questão que dissesse que o prazo máximo de um concurso é de quatro anos. 

    O máximo é de dois anos. A eventual prorrogação, não tira a característica original de sua validade máxima de dois anos.

    Da mesma forma é essa questão, que deveria dizer que," em caso de eventual prorrogação", poderá chegar a 120 dias, mas o prazo máximo, em princípio é de 60 dias.


    http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/9860







  • Como Medida cautelar.

  • Trata-se de medida cautelar na Ação de Improbidade. 
    Não visa resguardar o resultado prático da decisão final, mas sim a instrução processual. 
    Ocorrerá sem prejuízo da remuneração. 
    A lei não prevê prazo máximo para esse afastamento EM AÇÃO DE IMPROBIDADE (diferente do PAD, que limita-se a 60 dias).

  • 8429

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  •  Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Afastamento preventivo = MEDIDA CAUTELAR, COM REMUNERAÇÃO, A LEI NÃO PREVÊ PRAZO ESPECÍFICO...

    GABA; CERTO

  • POR 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 60.

    GAB. CERTO

  • CERTOOOOOOOOOO

    sem muitas explicações chatas e complexas.

    Não confunda  com a supensão dos direitos, a perda da função pública, porque neste caso ocorrerá apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, trantando-se de afastamento, assim como na lei 8112/90, trata-se de uma medida cautelar de modo a evitar acessos, deturpações, influências no trâmite processual. CERTO, DALEEE!!!

  • Nada disso , rodrigo meireles !

    A lei é silente no que tange ao prazo do afastamento do servidor.

  • Questão coreta!

    Quanto ao prazo de afastamento: A lei não especifica nada quanto a esse prazo. O prazo trazido por Rodrigo Meireles no comentário abaixo é o prazo do afastamento no PAD. Vale lembrar que são processos diferentes, o PAD é um processo adm, enquanto que o processo de improbidade adm é um processo civil.

  • Afastamento do Cargo: a qualquer momento sem prejuizo da remuneração quando isso se fizer necessário à instrução processual.

    Perda da Função Pública e suspensão dos direitos políticos: somente após o transito em julgado de sentença condenatória.

  • Gosto quando aparece comentário da colega Isabela Castro só pra ver aquela imagem dela de perfil, um caminho verde... me traz coisas boas visualizar isso sempre que respondo uma questão.!! #jatolouca.

  • o afastamento não caracteriza punição, mas apenas uma prevenção à conduta do agente investigado, afinal sua presença representa risco de dano irreparável à instrução processual.

    acrescentando:

    AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE POLÍTICO. DECISÃO QUE IDENTIFICOU RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.  INEXISTÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

    I - A decisão que prorrogou o afastamento cautelar do agente político está fundamentada no risco da instrução processual. Inexistência de grave lesão à ordem pública.

    II - A prorrogação não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo. Limitação dos efeitos da decisão pelo prazo de 180 dias contados da data em que prolatada (1º de outubro de 2014) ou até o término da instrução processual - o que ocorrer antes. 

  • Certo

    L8429 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    PARÁGRAFO ÚNICO. A AUTORIDADE JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

    CERTA!

  • certo. é medida cautelar que assegura o andamento do processo

  • Importante lembrar voces que isto não retira o salario do servidor,mas garante que ele vá pra casa e não fique enchendo o saco na repartição,impedindo o andamento do processo.Isto não é uma punição,mas uma forma até mesmo de proteger o servidor,o carinha pode ficar no maximo 60 dias afastado,prorrogável por igual periodo.Caso após esse tempo o processo continue(o que é normal no Brasil)o carinha tem que voltar para suas atividades de boa.

  • Medidas cautelares na Ação de Improbidade Administrativa:

    1.      Afastamento preventivo

    ·         Com remuneração

    ·         Sem determinação de prazo (PAD: máximo 60 dias)

     

    2.      Bloqueio de contas (inclusive fora do país)

    3.      Indisponibilidade de bens (STJ: periculum in mora é presumido)

    o   STJ: Sedimentou-se no âmbito desta Corte o entendimento no sentido de ser desnecessária a individualização dos bens, pelo autor da medida cautelar ou da ação de improbidade administrativa, para fins de decretação da medida de indisponibilidade.

    o   STJ: Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a medida de indisponibilidade de bens abrange os bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial.

    4.      Sequestro de bens

     

    STJ: A indisponibilidade e o sequestro de bens constituem medidas destinadas a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional pretendida, podendo ser concedidas inaudita altera pars, antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.

     

     

    Também podem ser requeridas em ações autônomas. Nesse caso, a ACP deve ser proposta em 30 dias.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Pode ser que o servidor seja afastado de suas funções, se a situação assim exigir (ex: servidor pode embaraçar as investigações).

    Dada a dúvida quanto à conduta ser ou não ilícito, continuará fazendo jus à remuneração.

  • CERTO

    Lei 8.429

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ainda que não haja trânsito em julgado da sentença condenatória em ação de improbidade administrativa proposta contra servidor do TJDFT, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do servidor do exercício da função, sem prejuízo de sua remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Minha contribuição.

    8429/92 -LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição

    Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública > depende de trânsito em julgado;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Medidas cautelares (natureza preventiva):

    ·        indisponibilidade dos bens;

    ·        afastamento do agente público do exercício do cargo (sem prejuízo da remuneração)

  • Mudança em. Fiquem atentos!!

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       


ID
1779784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L9784


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • Questão errada.

    Tendo por referência a Lei nº 9.784/1999, acerca das hipóteses expressas de impedimento. Confira-se:

    “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha  ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    No caso do primo o grau de parentesco é de quarto grau. Tomando a linha de parentesco temos: 

    pai, mãe e filhos (1º grau);

     irmãos, avós e netos (2º grau);

     tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau);

    primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).


  • Essa questão fala de primo do interessado no processo e não do analista judiciário da questão. Em tese, poderia entrar no impedimento do interesse direto ou indireto na matéria, mas a banca considerou que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de impedimento, então é isso.

    Questão Q286711 abordou o assunto considerando o primo do servidor:

    FCC - MPE-AL - Promotor de Justiça - 2012

    A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)

    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.(ERRADA)

    b) suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.(CERTA)

    c) proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.(ERRADA)

    d) obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.(ERRADA)

  • NADA HAVER esse comentário do amiga LETICIA VIANA...

  • NADA A VER * 

  • NADA HAVER MESMO!!!! HAHAHAHAHA

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • primo é 4 geração. 

  • Primo não é parente kkk Errado.

  • Até 3ª geração. Primo não entra nessas. 

  • Esse impedimento vai até terceiro grau, e o primo é de quarto grau, portanto não há impedimento no caso da questão.

  • Atenção com os comentários!

    Essa regra de litigância em processo judicial ou administrativo NÃO faz menção a parentes até 3º grau. O impedimento vai ocorrer SOMENTE no caso de litígio com o interessado ou seu cônjuge/companheiro.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • meus pais = parente de primeiro grau

    meus filhos = parente de primeiro grau

    meus avós = parente de segundo grau

    meus tios = parente de terceiro grau

    meus primos = parente de quarto grau

    Obs: pergunte, quem gerou quem? partindo do parentesco de primeiro grau para saber o grau de parentesco. ex: se minha mãe é de primeiro grau e ela gerou meu irmão, então meu irmão é de segundo grau. se meu irmão que é de segundo grau gerou uma filha, então minha sobrinha é de terceiro grau. espero ter ajudado.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

       III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Nessa regra o impedimento é direcionado apenas ao interessado ou cônjuge/companheiro, a lei não faz referência a graus parentesco)

  • nesse caso, pode haver suspeição. Mas não impedimento(rol taxativo). 

  • Rodrigo, suspeição é somente:

    Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau

  • Falta de atenção me pegou total!

    Não adianta saber, deve-se saber aplicar com tempo e atenção!!

  • Errado , primo é parente de 4º grau!!! uuhuh

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Por isso que eu digo. Primo não é parente, então pode pegar rs

  • GABARITO CERTO

     

    A Adriana Rolim, tá se entregando. hauhau. ( Quem nunca pegou a prima/primo e pensou: será que tou pecando?haha

     

    Daí vc estuda e sabe que nõa pecou... haha...  

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

     

    L 9784

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; ( PRIMO 4º GRAU, PARA NOSSA FELICIDADE)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau", por este motivo, a questão foi bem capciosa.

     

    No caso apresentado, o primo poderia esta ligado ao fato da suspeição e não do impedimento. Nota-se, pela inteligência extraída do art.20 da Lei 9.784/99, que a suspeição poderá ser arguida da autoridade ou do servidor que tanha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parantes e afins até o terceiro grau, ou seja, a amizade íntima ou a inimizade notória pode ser de qualquer pessoa, seja primo ou não.

     

    Por fim, cabe ressaltar que a principal diferença entre impedimento e suspeição é:  

    Nos casos de impedimento a autoridade ou servidor NÃO PODE atuar no processo, sob pena de cometer falta grave, ao revés, nos casos de suspeição, a autoridade ou servidor NÃO DEVE atuar, mas PODE, por se tratar de critério subjetivo.

     

    # segue o fluxoooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros.COM

  • Primo= 4 grau = NÃO IMPEDIDO

  • Apesar de capciosa, foi bem elaborada. Sugiro ler a  explicação do colega Francisco, muito bem fundamentada. 

  • Só lembrando que para a contagem de graus de parentes colaterais é preciso encontrar o "elo" em comum na linha ascendente, subir até esse elo e depois descer até o parente em questão.

    Exemplos (considerando X como ponto inicial):

    Irmão de X -> sobe um grau até os pais de X e desce um até o irmão -> parente em 2o grau

    Tio de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 1 até o tio -> parente em 3o grau

    Sobrinho de X -> sobe 1 grau até os pais de X e desce 2 até o sobrinho -> parente em 3o grau

    Primo de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 2 até o primo -> parente em 4o grau

    Tio-avô de X -> sobe 3 graus até os bisavós de X e desce 1 até o tio-avô -> parente em 4o grau

     

  • Primo ---> parente de 4º grau

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Sempre que falar 3 grau, lembra que o primo PODE... Não precisa esquentar a cabeça com mais nada (nunca vi nada fora disso)

  • Acredito que a razão de estar errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

    O inciso III (litigando judicial ou adm.) do art. 18 da lei não diz a respeito do parente de 3º grau, mas apenas sobre os cônjuges e companheiros. 

    O inciso que fala sobre os parentes é o II.

     

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Impedido: Litigando conjugue ou companhairo/ Interesse direto ou indireto na matéria/ perito, testemunha ou representante de até 3º grau.

    Suspeição: amizade intima ou inimizade notória, ambos até 3º grau.

  • Errar uma questão por nao lembrar que PRIMOS são parentes de 4 grau. Massa! SQN!

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Não há que se falar em primo.

  • Que questão do capeta.

    Sempre que aperto "responder", lembro que primo não impede! Oremos que isso não venha na prova.

    O.o'

  • Eu não sabia respondê-la,  logo fui pela lógica: primo é 4ª grau.

  • O primo pode, a tia não

  • Gabarito: Errado
     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Deus seja louvado.

  • que viagem foi essa lucas? kkkkk

  • kkkkkkkkkk

  • Aí sim adriana. Prazer, primo phillipe.

  • A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.

     

    Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

     

    O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado  não faz menção alguma sobre grau de parentesco, mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.

     

    O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II!

     

    Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

     

    Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Nada tem a ver o "primo".

     

  • Nah, errada. Primo nem família é. Por isso dá nada casar com primo(a), hehe (Primo é quarto grau)

  • Primo é parente de quarto grau

  • primos = quarto grau

  • Impedimento: Servidor com relação com a matéria.

    Suspeição: Servidor com relação com o interessado.

    fonte: colegas do QC

  • IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

  • O erro da questão não está no grau, minha gente.

     

    Não é porque PRIMO é parente de 4º grau que a questão está errada.

     

    Observe o inciso III do art. 18:

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Gabarito errado!

  • .... participar ou venha a participar como perito, testemunha ou representante --> impedimento de parentes até 3º grau

    ... litigando judicialmente ou administrativamente  --> impedido se for cônjuge ou companheiro (só)

  • Errado.

    Não existe impedimento no caso narrado na questão. As hipóteses de impedimento estão elencadas nos incisos do artigo 18 da Lei 9.784/1999 e não traz essa hipótese.

    Estaria impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Grau de Parentesco.

    Linha direta: são os consangüíneos, há vínculo entre descendentes e ascendentes de um progenitor comum.

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau.

    Cônjuge ou companheira não é parente.

    São parentes por consangüinidade.

    1º grau – Linha Reta: Pai, mãe e filhos;

    2º grau – Linha Colateral: Irmãos, avós e netos;

    3º grau – Linha Colateral: Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos;

    4º grau – Linha Colateral: Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

    5º grau – Linha Colateral: Primo-segundo.

    6º grau – Linha Colateral: Primo-terceiro.

    São parentes por afinidade.

    1º grau: Sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados (1º grau);

    2º grau: Cunhado.

  • O primo não entra na regra !

  • "Primo não é parente"

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Lais, no direito eleitoral o primo é parente sim rsrs 

  • Eu passei nesse concurso, que demorou a chamar milenios

  • Parabens Bruno Noboa !

    Fiquei motivado a estudar mais agora.

  • Primeiramente, parabéns Bruno, pela aprovação. Se o concurso foi em 2015, não acho que demorou tanto assim, mas sei como é ficar no aguado da nomeação. Fui aprovado em 2015 no TJ-SP e nomeado em 2016. Parece que não iam me chamar, e olha que fiquei dentro das vagas. Mais é isso, o importante é sair na lista. Rumo a Analista do MPU.

  • Presceve o art. 18. que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    a) tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    O art 19, em complemento, assevera que a autoridade ou servidor que incorrer em impedimeto deve comunicar o fato à autoridade, abstendo-se de atuar, sendo que a aomissão no cumprimento de dever de comunicação caracteriza falta grave.

  • PRIMO NEM É GENTE

  • Em tudo quanto é coisa sobre impedimento que já li NUNCA vi passar do 3º Grau, então fiquem ligados.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    periTo, TesTemunha ou represenTante - Terceiro grau

    litigando é só conjuge ou companheiro

  • Tem uns comentários que fazem bem ler porque estamos estudando e hipnotizados por tantas horas,  aí chega um PEDRO ALMEIDA da vida e nos tira desse transe doido e quebra totalmente nosso protocolo diário!! rsrsrsrsrs

     

  • Quem nunca pegou um primo? Só lembrar: Primo pode! A criança nem nasce deficiente. 

  • kkkkkkkkk Primas no "quarto" podem. 

  • ''Vou na casa das primas!'' Quem nunca? Eita tempo bom!

  • vou te seguir Mc Lovin, melhor comentário kkkkkkkkkkkkkkk 

  • Primo não é parente! 

    Só lembrar dos amores platônicos ( nem sempre rsrs) entre primos!

  • Com prima(o) pode tudo kk

    (Piada infame, mas que pode te salvar numa prova)

     

    Lei 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Com primo pode!

  • você ____ sua mãe  - 1 grau

    sua mãe____sua vó / vô  - 2 grau

    sua vó/vô____sua tia - 3 grau

    sua tia___seu primo - 4 grau

  • NÃO TEM NADA DE GRAU DE PARENTESCO NA QUESTÃO, GENTE !!

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

    .

    .

    .

    CÔNJUGE/COMPANHEIRO OU PARENTES E AFINS ATÉ TERCEIRO GRAU ---SEJA PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.

  • Primo = 4° grau.

    PAD = 3° grau.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se 

    tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 

    terceiro grau;

    PRIMO = 4º grau!

    Força, Guerreiro!

  • Primo nem gente é.

  • Para fins de questões, primo não é parente (pois vai lá para o 4º grau). Por isso que você dava uns pegas no seu ou na sua na infância. Desde pequeno conhecendo direito civil. xD

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a lei diz que é até o 3° grau, tanto para suspeição quanto para impedimento. Sendo assim, primo é parentesco de 4° grau, ascendente. Portanto, gabarito errado!

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • acho esse tipo de questão escrotaaa

  • - Pai, mãe e filhos (1º grau). - Irmãos, avós e netos (2º grau). - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau). - Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).

    Primo é 4º grau

  • primo é gente ! rs

  • Gab ERRADO.

    SUSPEITO: Parente até TERCEIRO GRAU ou AMIZADE INTIMA.

    IMPEDIDO: Outras hipóteses.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • IMPEDIDO

    Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo

    cônjuge ou companheiro. e não PRIMO do interessado

  • O impedimento só se daria se a demanda judicial fosse contra o próprio acusado, ou contra o/a cônjuge do acusado.

    Como a demanda é contra o primo do acusado, não há impedimento; aliás, não há nem sequer suspeição.

  • primo é de 4º grau...

  • Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo. (ERRADO)

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.

     

    Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

     

    O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado  não faz menção alguma sobre grau de parentesco, mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.

     

    O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II!

     

    Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

     

    Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

     

    Bons estudos!

  • Hoje não cespe!!!!

  • Gabarito: E

    Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sobre pena de falta grave - nos seguintes casos:

    • interesse na matéria (direto ou indireto)
    • tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
    • litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.

    Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativanão obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:

    • amizade intima inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau


ID
1779787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado órgão público contratou uma prestadora de serviços para executar uma atividade em seu edifício sede. Durante a execução do contrato, o órgão atrasou por cem dias o pagamento dos serviços executados. Não houve culpa da contratada. Assertiva: Nessa situação, o atraso poderá ensejar a rescisão do contrato, devendo a contratada ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:


    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    Art. 79. (...)

    §2° Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:


    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.


  • -  Rescisão unilateral: prerrogativa do poder público, se dá em razão de inadimplemento do contratado ou de interesse público. É uma cláusula exorbitante inerente aos contratos administrativos. Portanto, é feita pela administração.

    -  Rescisão judicial: é feita a requerimento do particular contratado, diante de inadimplência da administração. Note-se, que, nesses casos, não caberá ao contratado rescisão unilateral, mas apenas a suspensão da execução do contrato. O particular jamais poderá rescindir os contratos unilateralmente, sendo sempre necessária a intervenção judicial. Portanto, é feita pelo particular.

    -  Bilateral (distrato): também chamada de rescisão amigável, se dá por acordo das partes. Ocorrerá quando não houver interesse público em manter o contrato e o particular concorda em rescindi-lo. Portanto, é feita pelas duas partes, em acordo.

    -  Rescisão de pleno direito: ocorre todas as vezes que o contrato for rescindido em função de razão alheia à vontade das partes. Por exemplo: a administração contrata uma empresa para a limpeza de um hospital que, em razão de uma enchente, desaba. Não há como manter o contrato, pois uma situação alheia à vontade das partes, impede a sua manutenção. Portanto, é feita em razão de situação alheia à vontade das partes. 


    Anotações de aulas do professor Matheus Carvalho

  • Rafael, a questão não fala em rescisão unilateral pelo particular, e sim que PODERÁ ser rescindido. 

    Confesso que também pensei nesta  hipótese de não ser permitida rescisão unilateral por parte do particular, mas a intenção da questão foi induzir o candidato a erro pensando na rescisão pelo judiciário.

    Questão tecnicamente correta.

  • Questão correta, haja vista o examinador ter tido o cuidado de usar a expressão: "poderá ensejar a rescisão", já que, na hipótese descrita, o contratado encontra-se dentro do que dispõe a lei 8666.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    Esta situação não exime o contratado de provocar o poder judiciário para concretizar a rescisão.


  • A restrição da exceção do contrato não cumprido só dura 90dias! Passou disso: cabe a suspensão das atividades por parte do contratado.


    Rescisão = Nesse caso é falta da Administração. Se é falta da Administração só o Judiciário resolve!

    Gaba CORRETO

  • Ora, ora, a rescisão só pode ser unilateral.... logo a questão a meu ver está errada...Mas é a vida... continua a estudar, continua a estudar...

  • Marco, a questão está correta, pois a situação poderá ensejar a rescisão do contrato, mediante ação ajuizada com este fim, pela contratada em face da contratante perante o Poder Judiciário. Ademais, rescisão contratual não quer dizer que somente pode ser realizada de forma unilateral e pela Administração Pública.

  • Deve-se tomar bastante cuidado, pois a questão disse "poderá", já que não há rescisão direta do contrato por parte da empresa contratada, todavia pode mediante meios judiciais rescidnir o contrato.

  • CERTO. Vale lembrar que rescisão por inadimplemento do Poder Público jamais será unilateral; esta será denominada judicial, e só podera ser decretada por decisão de tal poder.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Art. 78, Lei 8.666/1993. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

  • MÁXIMA DO CESPE: "QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA."

    Para ficar completa, a questão deveria informar que a rescisão, neste caso, deve ser judicial. Mas, conforme a máxima acima, a questão está CORRETA.

  • Tecnicamente o termo correto seria "resolução", uma vez que esta se opera quando ocorre o inadimplemento por uma das partes, sendo exigível apenas judicialmente pelo contratado, quando o contrato é administrativo. Como a questão, além dessa atecnia, não menciona que a "rescisão" será judicial, ela deveria ser anulada, pois induz a erro.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias [...]

  • Pra fixar mais:

     

    Conforme se constata, ressalvada a ocorrência de calamidade pública, grave pertubação da ordem ou guerra, o atraso da administração, por mais de 90 dias, no pagamento de parcela devida ao particular contratado, acarreta para ele a faculdade de escolher, a seu critério, entre:

     

    a) suspender a execução do contrato; ou

     

    b) obter a rescisão judicial ou amigável do contrato.

     

    Se o contrato for rescindido por esse motivo, o particular contratado terá direito a ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (art. 79, § 2.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.593

     

    bons estudos

  • Lembrando que ela não pode rescindir sozinha, tem de procurar o judicário ou através de acordo por rescisão amigável com a Administração.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Resposta: certo

    Lei 8.666/93

    Caso o contratado deseje rescindir o contrato poderá ser de forma amigável (consensual) com a Administração ou então via judicial.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


ID
1779790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

Os patrimônios tombados de estado da Federação ou de pessoa jurídica de direito privado tornar-se-ão inalienáveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O erro está em dizer que o patrimônio tombado de pessoa jurídica de direito privado será inalienável. 

  • "c)Limites à alienabilidade (se o bem tombado pertencer ao domínio público, torna-se inalienável para particulares, podendo, no entanto, ser transferido de uma entidade pública para outra, no entanto, se pertencer a particular, é alienável, mas com direito de preferência garantido à União, Estados e Municípios);"

    Fonte: http://www.tex.pro.br/component/content/article/5629

  • Assertiva INCORRETA.

     

    Os patrimônios tombados de estado da Federação tornar-se-ão inalienáveis. CORRETO.

     

    Os patrimônios tombados de pessoa jurídica de direito privado tornar-se-ão inalienáveis. (INCORRETO).

     

    De acordo com Matheus Carvalho, “(...) os bens públicos tombados são inalienáveis, haja vista ostentarem a qualidade de bem de uso especial (visando à proteção do meio ambiente histórico e cultural)” (grifos meus).

     

    Já os bens de pessoa jurídica de direito privado, não são inalienáveis, eles apenas geram algumas obrigações de fazer, de não fazer e tolerar, que devem ser suportadas pelo proprietário do bem tombado.

     

    Dentre as obrigações de fazer, encontra-se o direito de preferência, que gera para o particular, o dever, caso queira alienar o bem tombado, de oferecer, em preferência ao Poder Público.

     

    Bons estudos! \o/

  • Somente das pessoas públicas, no caso de tombamento, que o bem é inalienável.

     

    O bem privado até pode ser alienável, entretanto, não se deve esquecer jamais o direito de prefência que é da União, do Estado e do Municipio (nessa ordem).

     

  • BEM TOMBADO DE PESSOA PUBLICA: torna-se inalienavel.

     

    BEM TOMBADO DE PESSOA PRIVADA: continua alienável com preferência para a entidade que tombou. Quem comprou o bem continua com as mesmas obrigacoes de manutencao do bem tombado.

  • CUIDADO! O direito de preferência ACABOU com a entrada em vigor do novo CPC! Isso vai despencar em provas.

    CPC/15

    Art. 1.072.  Revogam-se:        (Vigência)

    I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

     

    DL 25/37 

    DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

            Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

             § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • muito bem lembrado gustavo!!!

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento legal: DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

     

    Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.

     

    (mantive redação original).

     

    Força, foco e fé!

  • Valeu, Gustavo, pela observação em relação à revogação do art. 22 do Decreto Lei 25 de 37 pela lei 13.105/15(Novo CPC). É muito importante, e vejo que alguns colegas, assim como eu, não haviam atentado para isso.

    A isso eu chamo de companheirismo, não guardar o conhecimento somente para si, mas ao contrário, ter o prazer em postar aqui para todos serem beneficiados, porque uma questão errada elimina muita gente.

    Obrigada mais uma vez, colega Gustavo Carvalho.

  • Agregando conhecimento:

    ATENÇÃO! DIREITO DE PREFERÊNCIA – BENS MUNICIPAIS

    > A preferência do Poder Público na aquisição, no caso de alienação onerosa, NÃO desapareceu inteiramente;

    > Perdura no âmbito do direito urbanístico.

    > Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) destina um capítulo ao direito de preempção (direito de preferência)

    > “Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares”

    > A lei atribuiu ao proprietário a obrigação positiva de “notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 30 dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo”.

    Fonte: Professor Mateus Carvalho (CERS)

  • CUIDADO, PESSOAL! 

    NÃO EXISTE MAIS O DIREITO DE PREFERÊNCIA.

    O ART. 22 DO DECRETO 25/37 FOI REVOGADO PELO NOVO CPC

  • Pessoal, atenção!

    O direito de preferência à aquisição de bens tombados (U, E, M - nessa ordem) realmente foi extinto pelo art.1072, I do NCPC, que revogou expressamente o art. 22 do Decreto-lei 25/37. Desse modo, não há mais direito de preferência do poder público sobre bens tombados, quando se tratar de alienação extrajudicial.
    No entanto, se mantém a preferência em casos de alienações judiciais, consoante dispõe o art. 892, §3º do CPC: “No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta”.

     

    * Art. 1072, I, CPC: não há direito de preferência na aquisição de bem tombado alienado extrajudicialmente.

    * Art. 892, §3º, CPC: há direito de preferência na aquisição de bem tombado alienado judicialmente, em leilão.

     

  • Queridos,só uma observação:

    O art. 22 do Dl 25/1937 foi revogado pelo art. 1.072, I, do NCPC,

    Dessa forma, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos.  Entretanto, vejam:

     

     

    Obs: o comentário a seguir é do colega Diego Menezes ( qconcursos) Q737956:

     

    Em seu lugar, o NCPC tratou do tema da alienação judicial do bem tombado no art. 889 e 892:

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
    (…)
    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    Art. 892. (…)
    § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    Ou seja, o novo CPC não extinguiu por completo o direito de preferência dos entes públicos quando da alienação do bem tombado, mas apenas restringiu essa prerrogativa apenas às alienações judiciais.

    Isso foi cobrado recentemente na PGE-MT (FCC).

  • Gustavo Carvalho,  muito obrigada! 

  • Se o bem é da União, estados, DF ou municípios pode haver transferência entre eles. Se o bem é privado, pode alienar, pq mesmo tombado o bem ainda é privado. O tombo é pra preservação do patrimônio histórico e não pra retirar a propriedade da posse de alguém como no caso de desapropriação!!!
  • Gabarito errado.

    Os bens públicos não são passíveis de alienação, pois dado a finalidade pública, constitui bem de uso especial.

    Diferentemente dos bens privados.

    Vale ressaltar que os bens das empresas públicas e os bens das sociedades de economia mista não são instituídos como bens públicos, por conseguinte, eles podem ser alienados.

  • A alienação de bens tombados é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de autorização por parte do poder público.

  • Os bens tombados podem ser de origem pública ou privada.

    Os bens públicos tombados são inalienáveis, pois conservam a qualidade de bem de uso especial.

    Os bens privados tombados podem ser alienados.

    E com o advento do novo CPC (art. 1072, I) não existe mais o direito de preferência quando se tratar de alienação extrajudicial.

    Entretanto, se a alienação for judicial (litígio entre o particular dono do bem X poder público interessado) haverá o direito de preferência.


ID
1779793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à rescisão de contrato administrativo, ao tombamento e à responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

A teoria do risco administrativo se apresenta como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa .

  • CERTO.


    Complementando...

    Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º prejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexo causal entre a ação (ou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de indenização.


    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles afirma que “o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza. Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).


    Entretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danos causados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais.


    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9348/Responsabilidade-objetiva-do-Estado-teoria-do-risco-administrativo


  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral; 

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.





    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Sim!

    Via de regra.

  • Certa

    A responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto na CF/1988, deve seguir a teoria do risco administrativo.

  • Pela Teoria do Risco Adm., a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a adm. publica a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.

  • Questão semelhante:
    Q347318 Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa  Prova: Advogado
    A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.

    Gabarito: CERTO
  • SÓ LEMBRANDO QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO , CONSAGRA DUAS TEORIAS:


    -> RISCO INTEGRAL : não há hipoteses de exclusão da responsabilidade.
    -> RISCO ADM. ( está adota pelo art. 37 § 6º CF ): há hipoteses de exclusão da responsabilidade, tais como força maior, culpa exclusiva da vítima.



    FONTE : Manual direito Adm., Alexandre Mazza.

    GABARITO CERTO

     

  • EM REGRA:

    TEM AGENTE- OBJETIVA

    NÃO TEM AGENTE-SUBJETIVA

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • A Constituição Federal de 1988 adotou a teoria objetiva na variação do risco administrativo (art. 37, § 6º).

     

    Gaba: Correto.

  • Lembrando que também é fundamento para a Responsabilidade Civil objetiva a Teoria da Repartição solidária dos encargos sociais, que prevê que se a administração pública se presta a beneficiar a coletividade, buscando o interesse público, e acaba causando danos a alguém, esta mesma coletividade, representada pelo Estado, deve indenizar a pessoa que restou prejudicada com a atuação administrativa. 

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO = DANO + NEXO CAUSAL (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

  • Teoria do Risco Administrativo = Conduta + Nexo Causal + Resultado Danoso 

  • só mais uma diferenciação

    RESPON. OBJETIVA

    RISCO ADM= tem excludentes de responsabilidade ( culpa exclusiva da vítima, força maior...)

    RISCO INTEGRAL= não tem excludentes

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''CERTO''

  • Resuminho da Responsabilidade Civil do Estado


    1° > Teoria do Risco Administrativo:

         

          1 - Essa é a regra aplicada;

     

          2 - A responsabilidade do Estado é objetiva;

     

          3 - Os atos são comissos;

     

          4 - Essa teoria acontece quando ocorre o nexo causal entre um fato e um dano moral ou material a alguém ; 

     

          5 - Não interessa se o agente público agiu de má fé ou de boa fé, nem se agiu dentro da lei, se causou o dano existirá a responsabilidade do Estado;

     

          6 - Existem as causas excludentes da responsalidade objetiva do Estado, e essas são:

                         - Força maior;

                         - Caso fortuito;

                         - Culpa exclusiva da vítima;

                        - Culpa de terceiros;

     

          7 - Nesses casos em que o Estado tem que pagar à pessoa que sofreu o dano, ele pode entrar com uma ação regressiva contra o agente público ,que causou o dano, mas tem que existir o DOLO ou a CULPA do agente.               
     

    2° > Teoria da Culpa Administrativa:

         

         1 - A responsabilidade do Estado é subjetiva;

     

         2 - Os atos são omissos;

     

        3 - Por exemplo: Numa ausência da prestação do serviço público, há necessidade de uma representação do ofendido.

     

    3° > Teoria do Risco Integral:

     

         1 - O Estado sempre responde;

     

         2 - Ela acontece em casos como: Dano nuclear e Dano ambiental;

     

    4° > A responsabilidade é a seguinte:

     

         1 - A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos, ex.: União, DF, Estado, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas;

     

          2 - A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos;

     

         3 - A sociedade de economia mista e a empresa pública - exploradores de atividade econômica - não respondem objetivamente;

     

    5° > A responsabilidade do Estado é objetiva quando alguém está sob sua custódia e comete algum dano.

     

    6° > Existe atenuante de responsabilidade quando as partes concorrem para o evento danoso.

     

    Jesus no controle, sempre!
     

  • >>> Irresponsabilidade do Estado = Inaplicável

    >>> Culpa comum = Culpa do agente público >>> Aplicado na ação regressiva

    >>> Culpa administrativa = Culpa do serviço >>> Aplicada no caso de omissão do Estado >>> Resp. Subjetiva

    >>> Risco Administrativo =  Aplicada no caso de ação do Estado >>> Resp. Objetiva >>> Cabe excludentes

    >>> Risco Integral = Aplicada em situações excpcionais >>> Resp. Objetiva >>> Não cabe excludentes

  • A responsabilidade OBJETIVA do Estado apresenta-se através da: TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA + TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO + TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
     
    Lembrando que o Estado sempre terá responsabilidade OBJETIVA, ou seja, demonstrado o FATO + DANO + NEXO CAUSAL não se faz necessário que o indivíduo q sofreu o dano comprove CULPA ou DOLO.
     
    Diferentemente de quando o Estado solicita AÇÃO REGRESSIVA, essa sendo SUBJETIVA necessita comprovação de DOLO ou CULPA do agente público.

  • Risco [Adm. ou Integral] → OBJETIVA

    Culpa [Adm. ou Civil] → SUBJETIVA

     

    *Ação de regresso → SUBJETIVA → Culpa [ Adm. ou Civil ]

  • ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • A regra é TRA: Teoria do risco administrativo (ação)

    a exceção é TCA: teoria da culpa administrativa (omissão)

  • risco administrativo= responsabilidade objetiva.

  • Responsabilidade objetiva = Ato + Dano + Nexo causal entre ato e dano.

    Teoria do Risco Administrativo = Admite excludentes da responsabilidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Quando se fala em responsabilidade do Estado a hitória nos remete a 3 teorias. São elas:

    1°) T teoria da Irresponsabilidade onde tem se a ideia de que o Estado não erra e como tal fica isento de responsabilidade. 

    2°) A teoria civilista que é um gênero e tem como espécies: a Teoria dos Atos de Imperio que nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro assim distingue os atos de império dos atos de gestão: "os primeiros seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial, exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes; os segundos seriam praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços".

    A Teoria da Responsabilidade subjetiva que Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, responsabilidade subjetiva é “a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito – culposo ou doloso – consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isto”.

    3°) A Teoria Publicista que é gênero e tem como espécies a Teoria da Culpa do serviço Público: Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt explica que a teoria da culpa do serviço ou da culpa administrativa “desvincula a responsabilidade do Estado da idéia de culpa do funcionário, passando a entender como centro da responsabilidade do Estado a culpa do serviço público. Esta culpa anônima do serviço público compreende três formas, estabelecidas na jurisprudência do Conselho de Estado francês: quando o serviço prestado não funciona (culpa in omittendo), funcionou mal (culpa in committendo) ou funcionou tardiamente”

    Teoria do Risco Administrativo: Trouxe a responsabilidade objetiva do Estado, sem discutir se houve dolo ou culpa. Essa doutrina baseia-se no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais, ou seja, os benefícios e prejuízos devem ser repartidos igualmente entre os membros da sociedade. 

    Para Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral, sendo que para a primeira são admissíveis as situações excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima e força maior); e para a segunda o Estado mantém seu dever de reparar, não importando se houve responsabilidade da vítima.

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Certo.

    Em nosso ordenamento, a teoria do risco administrativo é a que fundamenta a responsabilização do Estado para os danos decorrentes de ações dos seus agentes. Como essa teoria independe da verificação de dolo ou culpa, possui caráter objetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RESUMO

    Teoria do risco administrativo

    resp. objetiva

    admite excludentes

    Teoria do risco integral

    resp.objetiva

    não admite excludentes nos seguintes casos:

    +acidentes nucleares

    +danos ambientais

    +atentado terrorista aborde de aeronave

    Teoria da culpa administrativa

    omissão do estado - resp. subjetiva

    a vítima deve provar que:

    - houve negligência estatal

    -a atuação regular do estado evitaria o dano

    obs: atos comissivos são de resp. objetiva

  • GABARITO: CERTO

    A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva.

    A Administração deve provar que o particular contribuiu para o seu próprio prejuízo. 

    GRAN CURSOS - PROFº RODRIGO CARDOSO.

  • CERTO

    Em síntese... Na teoria do risco administrativo não se exige que a vítima comprove qualquer tipo de culpa para que seja indenizada, uma vez que se baseia no risco que a atividade administrativa gera para os administrados.

    Não desista!

  • como é bom resolver questões

ID
1779796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte.

O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Informativo 541, STJ.

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido. De fato, o direito real de habitação (arts. 1.611, § 2º, do CC/1916 e 1.831 do CC/2002) tem como essência a proteção do direito de moradia do cônjuge supérstite, dando aplicação ao princípio da solidariedade familiar. Nesse contexto, de um lado, vislumbrou-se que os filhos devem, em nome da solidariedade familiar, garantir ao seu ascendente a manutenção do lar; de outro lado, extraiu-se da ordem natural da vida que os filhos provavelmente sobreviverão ao habitador, momento em que poderão exercer, na sua plenitude, os poderes inerentes à propriedade que detêm. Ocorre que, no caso em que o cônjuge sobrevivente residia em imóvel de copropriedade do cônjuge falecido com os irmãos, adquirida muito antes do óbito, deixa de ter razoabilidade toda a matriz sociológica e constitucional que justifica a concessão do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, pois não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro, com quem tem apenas vínculo de afinidade, que se extingue, à exceção da linha reta, quando da dissolução do casamento. Além do mais, do contrário, estar-se-ia admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros, em especial porque o condomínio formado pelos familiares do falecido preexiste à abertura da sucessão. Precedente citado: REsp 1.212.121-RJ, Quarta Turma, DJe 18/12/2013. REsp 1.184.492-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/4/2014.


  • Em complemento

    CC, Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Esse direito NÃO persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.

  • Informativo 541, STJ.

     

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.


  • O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.


    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Informativo 541 do STJ:

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido".

    O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Porém, esse direito não persiste quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.

    Informativo 541 do STJ:

    DIREITO CIVIL. INOPONIBILIDADE DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO CASO DE COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO.

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido. De fato, o direito real de habitação (arts. 1.611, § 2º, do CC/1916 e 1.831 do CC/2002) tem como essência a proteção do direito de moradia do cônjuge supérstite, dando aplicação ao princípio da solidariedade familiar. Nesse contexto, de um lado, vislumbrou-se que os filhos devem, em nome da solidariedade familiar, garantir ao seu ascendente a manutenção do lar; de outro lado, extraiu-se da ordem natural da vida que os filhos provavelmente sobreviverão ao habitador, momento em que poderão exercer, na sua plenitude, os poderes inerentes à propriedade que detêm. Ocorre que, no caso em que o cônjuge sobrevivente residia em imóvel de copropriedade do cônjuge falecido com os irmãos, adquirida muito antes do óbito, deixa de ter razoabilidade toda a matriz sociológica e constitucional que justifica a concessão do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, pois não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro, com quem tem apenas vínculo de afinidade, que se extingue, à exceção da linha reta, quando da dissolução do casamento. Além do mais, do contrário, estar-se-ia admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros, em especial porque o condomínio formado pelos familiares do falecido preexiste à abertura da sucessão. Precedente citado: REsp 1.212.121-RJ, Quarta Turma, DJe 18/12/2013. REsp 1.184.492-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/4/2014.


    Resposta: ERRADO

  • Outro erro, que não foi observado pelos demais colegas. Diz respeito a questão de que o companheiro independete de haver mais de 1 (um)  bem imóvel que o de cujus tenha deixado, ainda sobre ele persiste o direito real de habitação, caso que não ocorre com o cônjuge.

  • Quanto ao companheiro: Art 7º Lei 9278/96

    Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.

    Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

     

    1831 CC 

    , Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     

    Informativo STJ - 541 

    Informativo 541, STJ.

     

    A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido. De fato, o direito real de habitação (arts. 1.611, § 2º, do CC/1916 e 1.831 do CC/2002) tem como essência a proteção do direito de moradia do cônjuge supérstite, dando aplicação ao princípio da solidariedade familiar. Nesse contexto, de um lado, vislumbrou-se que os filhos devem, em nome da solidariedade familiar, garantir ao seu ascendente a manutenção do lar; de outro lado, extraiu-se da ordem natural da vida que os filhos provavelmente sobreviverão ao habitador, momento em que poderão exercer, na sua plenitude, os poderes inerentes à propriedade que detêm. Ocorre que, no caso em que o cônjuge sobrevivente residia em imóvel de copropriedade do cônjuge falecido com os irmãos, adquirida muito antes do óbito, deixa de ter razoabilidade toda a matriz sociológica e constitucional que justifica a concessão do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, pois não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro, com quem tem apenas vínculo de afinidade, que se extingue, à exceção da linha reta, quando da dissolução do casamento. Além do mais, do contrário, estar-se-ia admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros, em especial porque o condomínio formado pelos familiares do falecido preexiste à abertura da sucessão. Precedente citado: REsp 1.212.121-RJ, Quarta Turma, DJe 18/12/2013. REsp 1.184.492-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/4/2014.

  • O erro se encontra na parte final do enunciado, pois embora seja assegurado ao cônjuge supérstite o direito real de habitação, ele não será oponível aos coproprietários anteriores ao falecimento, sendo possível concluir que essa é a situação narrada, pois, caso contrário, estaria especificado que a propriedade seria transmitida com a abertura da sucessão.

     

    Bons estudos!

  • SENHORES!!!!

     

    Companheira sobrevivente tem direito real de habitação de que trata o art. 1.831 do CC
    A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação (art. 1.831 do CC) sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido, ainda que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro recebido do seguro de vida do de cujus.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1.249.227-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 533).

     

    FONTE, DIZER O DIREITO. RESUMO DPE BAHIA

  • ESTARIA CORRETA: 

    O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito não persiste quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.

  • Resumo do julgado do STJ: os irmãos expulsaram a viúva da casa.

     

    Art. 1.831 do CC -  Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A questão explora a exceção, vejamos:


    Regra: Companheira sobrevivente tem direito real de habitação de que trata o art. 1831 do CC

    A companheira sobrevivente faz jus ao direito real de habitação (art. 1831 do CC) sobre o imóvel no qual convivia com o companheiro falecido, ainda que tenha adquirido outro imóvel residencial com o dinheiro do seguro de vida do de cujus.

    STJ. 4º turma. REsp 1.249.227-SC, Rel Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (info 533).


    Exceção: Esposa supérstite não tem direito real de habitação se o imóvel pertencia também aos irmãos do falecido

    Segundo decidiu o STJ, a viúva não pode opor direito real de habitação aos irmãos de seu falecido conjugê na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.

    STJ .3º turma REsp 1.184.492-SE, Rel. Min Nancy Andrighi, julgado em 1/4/2014 (info 541);


    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência. Marcio Cavalcante. 2018. pgs. 381 e 382.

  • Em 04/06/19 às 16:01, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 30/05/19 às 16:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/05/19 às 16:35, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/05/19 às 16:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/05/19 às 11:12, você respondeu a opção C. Você errou!


ID
1779799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte.

A servidão de passagem, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Respondendo objetivamente, a assertiva trocou "servidão" por "passagem forçada".


    TARTUCE elucida a questão:


    Não se pode esquecer que a servidão não se confunde com a passagem forçada. A servidão é facultativa, não sendo obrigatório o pagamento de uma indenização. A passagem forçada é compulsória, assim como é o pagamento da indenização. A servidão é direito real de gozo ou fruição. A passagem forçada é instituto de direito de vizinhança, presente somente na situação em que o imóvel encravado não tem saída para a via pública (art. 1.285 do CC). Pode-se dizer que a passagem forçada constitui uma servidão legal e obrigatória; ao contrário da servidão propriamente dita, que é convencional. Concluindo desse modo, da jurisprudência superior, em acórdão que envolve ainda o abuso de direito: 


    “Direito civil. Servidões legais e convencionais. Distinção. Abuso de direito. Configuração. – Há de se distinguir as servidões prediais legais das convencionais. As primeiras correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes. Nascem em função da localização dos prédios, para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários. As servidões convencionais, por sua vez, não estão previstas em lei, decorrendo do consentimento das partes. – Na espécie, é incontroverso que, após o surgimento de conflito sobre a construção de muro lindeiro, as partes celebraram acordo, homologado judicialmente, por meio do qual foram fixadas condições a serem respeitadas pelos recorridos para preservação da vista da paisagem a partir do terreno dos recorrentes. Não obstante inexista informação nos autos acerca do registro da transação na matrícula do imóvel, essa composição equipara-se a uma servidão convencional, representando, no mínimo, obrigação a ser respeitada pelos signatários do acordo e seus herdeiros. – Nosso ordenamento coíbe o abuso de direito, ou seja, o desvio no exercício do direito, de modo a causar dano a outrem, nos termos do art. 187 do CC/02. Assim, considerando a obrigação assumida, de preservação da vista da paisagem a partir do terreno dos recorrentes, verifica-se que os recorridos exerceram de forma abusiva o seu direito ao plantio de árvores, descumprindo, ainda que indiretamente, o acordo firmado, na medida em que, por via transversa, sujeitaram os recorrentes aos mesmos transtornos causados pelo antigo muro de alvenaria, o qual foi substituído por verdadeiro ‘muro verde’, que, como antes, impede a vista panorâmica. Recurso especial conhecido e provido” (STJ, REsp 935.474/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 19.08.2008, DJe 16.09.2008).

  •  

    CIVIL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA (CC, ART. 559). IMÓVEL ENCRAVADO. 

    Numa era em que a técnica da engenharia dominou a natureza, a noção de imóvel encravado já não existe em termos absolutos e deve ser inspirada pela motivação do instituto da passagem forçada, que deita raízes na supremacia do interesse público; juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio.

    Recurso especial conhecido e provido em parte.

    (REsp 316.336/MS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2005, DJ 19/09/2005, p. 316)

  • ERRADO 

    O INSTITUTO MENCIONADO TRATA-SE DA "PASSAGEM FORÇADA"
  • A afirmação menciona o instituto da servidão de passagem (ou de trânsito), modalidade de servidão predial, que é um direito real sobre coisa alheia, previsto no art. 1.225, III, CC, bem como nos arts. 1.378/1.389, CC. No entanto o texto em si se refere a outro instituto, qual seja, à passagem forçada, que pertence ao capítulo referente ao Direito de Vizinhança, previsto no art. 1.285, CC: O dono do prédio que não tiver acesso à via pública (prédio encravado), nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. Portanto a afirmação está errada por misturar os dois institutos.

     

  • Errado, a questão se refere ao conceito da passagem forçada, a qual está prevista no capítulo de direito da vizinhança.

  • Servidão: ato constituído por registro com fundamento de utilidades ou incremento. É ato voluntário.

    Passagem Forçada: direito de vizinhança que tem como fundamento dar passagem à via pública. Ocorre a imposição de um sacrifício.

  • Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

    "Passagem forçada. O instituto da passagem forçada é de direito real e se insere no contexto das chamadas obrigações propter rem, ou seja, as obrigações que decorrem da coisa. É instituto do chamado direito de vizinhança e atende à específica necessidade de o dono do prédio encravado ter acesso à via pública, fonte ou porto." (NERY, 2014, p. 1551)

  • A questão trata de direito de vizinhança e não de servidão.

  • A servidão de passagem consiste em direito real e se trata de direito constituído voluntariamente, por meio de declaração expressa dos proprietários ou por meio de testamento. Assim, falou em judicialização, não se está tratando de servidão de passagem, mas, sim, de passagem forçada, referente ao direito de vizinhança, como já citado pelos colegas.

  • Direito de passagem não se confunde com servidão de passagem. O primeiro decorre do direito de vizinhança e poderá ser fixado pelo judiciário conforme previsão legal: Artigo 1285 e seguintes do Código Civil. Já a servidão de passagem constitui-se direito real sobre coisa alheia, está inscrita nos artigos 1378 e seguintes do mesmo código.

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos reais.

     

    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Enunciado n. 88 da I Jornada de Direito Civil:

    Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica.

    Passagem forçada, diferentemente do que o senso comum pode sugerir, não se confunde com servidão.

    A primeira, ora estudada, é direito de vizinhança, emanado diretamente da lei, com necessário pagamento de indenização; a segunda, é direito real na coisa alheia, sem caráter obrigatório e com pagamento facultativo de verba compensatória.

    Nos termos do art. 1.285, o dono do imóvel que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem forçada, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    Esta noção de “encravamento”, em nosso sentir, deve ser compreendida com cautela e equilíbrio, na perspectiva do princípio da função social. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A passagem forçada, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    A servidão de passagem é direito real na coisa alheia, constituído voluntariamente,
    mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • É imprescindível que não se confunda servidão de passagem com passagem forçada.

    A primeira é um direito real, direito real sobre coisa alheia, já a última tem natureza de direito pessoal, mais especificamente, direito de vizinhança.

  • Dica: o melhor comentário vale mais a pena do que o do professor.

  • ESTARIA CORRETA SE: 

    A Passagem Forçada, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • A questão em tela trata da distinção entre direito real de servidão x passagem forçada (direito de vizinhança).

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Bom, essa divisão entre servidão e direito de passagem é inútil e só serve pra fazer questão de concurso, pois o próprio STJ já disse que a passagem forçada nada mais é que uma servidão, só que do tipo legal. Ou seja, existem servidões legais e servidões convencionais. As servidões legais são o direito de passagem. As servidões convencionais são as servidões propriamente ditas.

  • O examinador, na tentativa de confundir o candidato, trocou o conceito de passagem forçada por servidão:

    A passagem forçada, aquela imposta a partir de um prédio encravado sobre prédio vizinho, garante ao prédio dominante, tornando-o útil, o direito de acesso à via pública, porto ou nascente, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    A servidão de passagem é direito real na coisa alheia, constituído voluntariamente,

    mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • RESOLUÇÃO:

    É o direito de passagem forçada que pode ser fixado judicialmente, garantindo o acesso à via pública, porto ou nascente (CC, art. 1.285). A servidão de passagem surge da manifestação voluntária das partes (prédio dominante e serviente).

    Resposta: ERRADO

  • ''Não se deve confundir, também, a servidão de passagem (modalidade bastante comum na servidão), que tem natureza de direito real na coisa alheia, com a passagem forçada (art. 1285), que tem natureza de direito de vizinhança e pressupõe a existência de um prédio encravado.

    A primeira é direito real na coisa alheia, sem caráter obrigatório e com pagamento facultativo de verba compensatória; a segunda é direito de vizinhança, emanado diretamente da lei, com necessário pagamento de indenização.''

    Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de direito civil, volume 5: direitos reais - 2ª edição - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:22

    RESOLUÇÃO:

    É o direito de passagem forçada que pode ser fixado judicialmente, garantindo o acesso à via pública, porto ou nascente (CC, art. 1.285). A servidão de passagem surge da manifestação voluntária das partes (prédio dominante e serviente).

    Resposta: ERRADO


ID
1779802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 505, CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    TARTUCE: "Esse direito de retrato deve ser exercido dentro do prazo máximo de três anos, podendo ser por prazo inferior desde que as partes convencionem, pois a lei utiliza a expressão destacada. Porém, não se admite que as partes estipulem um prazo superior, caso em que será reputado não escrito somente o excesso. Portanto, na última hipótese, deve ser aplicada a primeira parte do art. 184 do CC/2002, pelo qual “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”, prevalecendo os três anos como prazo para o resgate. Esse prazo decadencial é contado da data em que se concluiu o contrato".
    Não encontrei prazo no caso de bem móvel. Quem souber poste por favor.
  • RETROVENDA É APENAS PARA COISA IMÓVEL, NÃO MÓVEL!

  • A questão quis confundir o candidato com a preempção ou preferência:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.


  • Subseção III
    Da Preempção ou Preferência

    ART. 513. A PREEMPÇÃO, OU PREFERÊNCIA, IMPÕE AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE OFERECER AO VENDEDOR A COISA QUE AQUELE VAI VENDER, OU DAR EM PAGAMENTO, PARA QUE ESTE USE DE SEU DIREITO DE PRELAÇÃO NA COMPRA, TANTO POR TANTO.
    Parágrafo único. O PRAZO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER A CENTO E OITENTA DIAS, SE A COISA FOR MÓVEL, OU A DOIS ANOS, SE IMÓVEL.


    Subseção I
    Da Retrovenda
    ART. 505. O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODE RESERVAR-SE O DIREITO DE RECOBRÁ-LA NO PRAZO MÁXIMO DE DECADÊNCIA DE TRÊS ANOS, RESTITUINDO O PREÇO RECEBIDO E REEMBOLSANDO AS DESPESAS DO COMPRADOR, INCLUSIVE AS QUE, DURANTE O PERÍODO DE RESGATE, SE EFETUARAM COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OU PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

  • Só bem IMÓVEL. Não há retrovenda de bem móvel.

  • Da Retrovenda

    CC. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A retrovenda é direito de resgate exercido pelo vendedor ou seus herdeiros e legatórios. Cabível tão somente a bens imóveis. A cláusua torna a venda resolúvel, sendo cláusula resolutiva expressa, a ensejar ao vendedor a  possibilidade de desconstituir a venda. Esse direito de retrato deve ser exercido dentro de 03 anos.

    Da Preempção ou Preferência.CC. Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • A questão possui dois erros:

     

    1) Retrovenda, segundo o CCB (art.505), é cabível apenas quando se tratar de bens imóveis;

    2) O prazo para o exercício da retrovenda pe de três anos (art.505).

     

     

  • DISSERTE SOBRE A CLÁUSULA ESPECIAL DE RETROVENDA?

    Desconhecido

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 (três) anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 1 a 4

    • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 1140 e 1141.

    • 2. Retrovenda. O vendedor reserva-se o direito de recobrar o imóvel, em no máximo três anos, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador; o adquirente terá propriedade resolúvel, que se extinguirá quando o alienante exercer seu direito de reaver o bem.

    • 3. Reembolso de despesas. O direito de reembolso de despesas é garantido ao comprador, contra quem o direito à retrovenda é exercido. Desse direito deriva o direito de retenção da coisa, até o efetivo reembolso. “Outrossim, ius tollendi quanto ao que pode ser retirado sem detrimento da coisa (cf. art. 516, 1.ª parte, in fine), ainda que se haja fixado o valor acima do preço por que foi vendido (e.g., o valor do tempo em que retrocompra, P. Oertmann, Recht der Schuldverhaltnisse, 489; O. Warneyer, Kommentar, I, 832)” (Pontes de Miranda. Tratado, t. XXII4, § 2732, 1, p. 244). “As espécies do art. 1.140 (pacto de retrovenda) e 1.158 do Código Civil (pacto de melhor comprador) não são, de modo nenhum, casos de direito de retenção. Trata-se de exceção non adimpleti contractus” (Pontes de Miranda. Tratado, t. XXII4, § 2738, 1, p. 278).

  • Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    Cláusula de retrovenda

    Constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias, conforme o citado texto legal.

    Na verdade, essa cláusula especial confere ao vendedor o direito de desfazer a venda, reavendo de volta o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos (prazo decadencial). Deve ficar claro que a cláusula de retrovenda (pactum de retrovendendo ou cláusula de resgate) somente é admissível nas vendas de bens imóveis.

    Critica-se o fato de o CC/2002 continuar a tratar dessa cláusula especial. Isso porque, na prática, encontra-se presente, muitas vezes, em casos envolvendo fraudes ou atos ilícitos. Comenta José Osório de Azevedo Jr. que:

    “Raramente aparecem nos tribunais negócios de retrovenda autênticos. Geralmente são utilizados por emprestadores de dinheiro que querem fugir dos percalços de uma execução judicial, sempre complexa e demorada e na qual certamente virá à tona o valor das taxas dos juros. Por isso, usam do pacto de retrovenda como garantia do empréstimo; se o devedor não conseguir pagar e não exercer o direito de recompra, a coisa fica definitivamente na titularidade do comprador”.13

    Da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a presença de simulação e de ilicitude em tal negócio, podem ser transcritas as seguintes ementas:

  • NÃO CONFUNDA:

    Retrovenda: é só para IMÓVEIS - Prazo de 3 anos

    Preempção/Preferência : Móveis 180 dias - Imóveis 2 anos

  • Dica para vc matar qualquer questão de prazo!!!

     

    Grave assim: reTrovenda  ----} Três anos!!!

     

    #Tudo nosso!

  • Gabarito: Errado

     

    A cláusula de retrovenda somente é cabível em contratos envolvendo bens imóveis. Ademais, o prazo decadencial para que o vendedor opte por retomar o imóvel que havia vendido é de 3 anos. Nos termos do CC:

     

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    A banca tentou confundir o candidato ao trazer os prazos aplicáveis no caso de preempção. Confira-se:

     

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • A questão trata da retrovenda.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa imóvel o direito de recobrá-la no prazo decadencial de três anos.


    Resposta: ERRADO

    Não confundir:

    O enunciado trouxe os prazos aplicáveis à preempção, previsto no parágrafo único do art. 513 do CC:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • retresvenda

  • Resumindo: 

    retrovenda - prazo decadencial de 3 anos e não cabe para bens móveis. 

  • Apenas para complementar:

     

    "As cláusulas ou pactos adjetos da Compra e Venda modulam efeitos deste contrato. A retrovenda só pode ser realzada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Isto garante que pessoas que necessitem se desfazer de bens, mas que desejam tê-los de volta possam fazê-lo." 

     

    Fonte: Cristiano Chaves, et all. Código Civil para concursos. 

  • Cláusula de Retrovenda

    Só para bens IMÓVEIS

    Prazo decadencial= 3 anos 

  • GABARITO: ERRADO!

    QUESTÃO: "A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se imóvel."

    1º - Retrovenda somente é cabível no caso de bens imóveis, e o prazo decadencial pro vendedor retomar o imóvel é de 3 anos;

    2º Retrovenda é diferente de preempção (ou preferência), como a colega disse. Retrovenda: bens imóveis + pz de 3 anos | Preempção/Preferência : Móveis 180 dias - Imóveis 2 anos

  • Somando aos comentários

    A retrovenda é transmitida aos sucessores

    A preempção não se transmite aos herdeiros

  • RESOLUÇÃO:

    A cláusula de retrovenda é aquela que assegura ao vendedor de coisa imóvel o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: INCORRETO

  • Gabarito: Errado

    Retrovenda- bem imóvel - prazo decadencial de 3 anos.

  • Questão capciosa para quem se atém muito à letra da lei. Se não houver atenção, a pessoa marca como correta pois a questão é praticamente a redação do artigo 513, do CPC, que fala sobre a preempção e preferência.

  • errado. retrovenda é só imovel e no prazo decadencial max 3 anos
  • retrovenda é só para coisa imóvel

  • A cláusula de retrovenda somente pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens IMÓVEIS, pois a resolutividade do domínio que ela cria subordina terceiros e, portanto, depende da publicidade assegurada pelo registro de imóveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    >> O prazo máximo de eficácia da cláusula é de 03 anos (prazo decadencial; não se suspende nem se interrompe).  

    >> Prazo Presumido: se as partes nada convencionarem será no limite legal de três anos;

         Expresso: se determinado pelas partes, no máximo até três anos.

    ReTRovenda ==> TRês anos


ID
1779805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CC, Art. 441. "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

  • Enjeitada = alvo de rejeição ;)

  • Sendo mais didática:

    *Por que nos contratos comutativos e doações onerosas, eu posso enjeitar (dispensar) a coisa com vício ou defeito oculto?

    Nos contratos comutativos, segue a letra da lei, que graciosamente permite que a coisa seja enjeitada. 

    Já nas doações onerosas (cobram bastante em prova, a natureza jurídica dela. Aprendam: é contrato! Exige-se a aceitação da outra parte) há uma pequena contraprestação, que gera um encargo por parte do donatário. Sabe por que ela pode ser enjeitada? Exatamente porque não se trata de mera liberalidade. Só porque existe esse encargo a doação onerosa poderá ser enjeitada.

  • CC-441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas [remuneratória].

  • Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa. CORRETA

     

    De acordo com o art. 441 do CC, vício redibitório é o vício ou defeito oculto ou ausência de qualidade da coisa recebida, em virtude de contrato comutativo ou de doação com encargo (onerosa) que a torne imprópria ao uso ou lhe diminua o valor.

  • "poderá ser enjeitada" parece minha Avó falando...

  • Enjeitada, realmente, é uma expressão que a minha geração nunca escutou alguém falar.

     

    Vale lembrar que o Código Civil ficou décadas engavetado no Congresso Nacional até ser aprovado em 2002.

     

    O principal jurista responsável pela sua elaboração foi o Miguel Reale. Hoje o Miguel Reale Júnior já um senhor de idade e ajudou no impedimento da Dilma, depois se desfiliou do PSDB por imoralidade do partido.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • O item traz o art. 441 do CC o qual trata de garantia contratual aplicada também às doações onerosas (§1º).

     

    Complementando os comentários: 

     

    Vícios redibitórios são defeitos que afetam a UTILIDADE ou VALOR da coisa. A existência desses defeitos permite o desfazimento do acordo ou redução no seu valor.

  • CERTO

  • Complementando:

    Contrato comutativo: as partes já sabem o quantum da contraprestação que se terá direito

    diferente do contrato aleatório em que as partes estão subordinadas à sorte, há um risco.

    CC/ 02. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada (rejeitada) por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Resposta: certa

    Bons estudos!

  • Complementado comentário feito por outros colegas: 

    Contrato comutativo: Diz-se do contrato cujas prestações recíprocas a que se obrigam os contratantes são perfeitamente equivalentes. As partes já sabem o quantum da contraprestação que se terá direito.

    As doações onerosas tem natureza jurídica de contrato. Exige-se a aceitação da outra parte. Há uma pequena contraprestação, que gera um encargo por parte do donatário.

    Sabe por que ela pode ser enjeitada (rejeitada)? Exatamente porque não se trata de mera liberalidade. Só porque existe esse encargo a doação onerosa poderá ser enjeitada.

  • kai zen kkkkkkkk

  • A questão trata de vícios redibitórios.


    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 441. BREVES COMENTÁRIOS

    Estrutura das garantias. Garantias materiais. As garantias contratuais podem ser jurídicas ou materiais. As materiais, representadas pela proteção contra vícios redibitórios, que são defeitos que afetam a utilidade da coisa ou o seu valor. A existência de tais defeitos possibilita a redibição (desfazimento) do acordo ou o pedido de redução no valor. De outro lado, figuram as jurídicas, tipificadas pela evicção. Não se pode olvidar, contudo, que as partes podem estipular outras formas de garantia, não tipificadas em lei, que possam dar maior segurança e estabilidade a relação. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

     

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • A questão trata de vícios redibitórios.

     

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
     

    Art. 441. BREVES COMENTÁRIOS

    Estrutura das garantias. Garantias materiais. As garantias contratuais podem ser jurídicas ou materiais. As materiais, representadas pela proteção contra vícios redibitórios, que são defeitos que afetam a utilidade da coisa ou o seu valor. A existência de tais defeitos possibilita a redibição (desfazimento) do acordo ou o pedido de redução no valor. De outro lado, figuram as jurídicas, tipificadas pela evicção. Não se pode olvidar, contudo, que as partes podem estipular outras formas de garantia, não tipificadas em lei, que possam dar maior segurança e estabilidade a relação. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • SEMPRE OUVI MINHA VO FALAR

  • RESOLUÇÃO:

    É o que consta da lei, quanto aos vícios redibitórios.

    Resposta: CORRETA

  • Vícios redibitórios ---------------->>>>>>>>>>>>>>> contratos comutativos e doações onerosas.

  • Enjeitado é sinônimo de rejeição.

    Além disso, no caso em comento, pode ser desencadeado o mecanismo de responsabilidade civil como um Plus.

  • Correto!

    Vício redibitório:

    - Defeito Material e oculto na coisa (contratos onerosos e comutativos / doação onerosa (com encargo)) (nunca em contratos aleatórios ou gratuitos)

    - É o defeito grave que torna uma coisa inadequada à certos fins ou funções a que se propõe - princípios de probidade e boafé

    - REDIBIR significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor.

    - São defeitos ocultos em coisa recebida – Descobertos: ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente. 

    Meios de Reclamação: ações edilícias (opções da parte - devolver o abater o valor).

    - AÇÃO REDIBITÓRIA: objeto da demanda é o desfazimento – redibir o negócio (uso impossível) - sentençã constitutiva negativa ou desconstituva

    - AÇÃO QUANTI MINORIS OU ESTIMATÓRIA (sentença condenatória): objeto da demanda será o abatimento do preço e manutenção do negócio Obrigação ou faculdade? faculdade!

  • Certo,

    Contrato comutativo -> obrigações para duas partes.

    Doação onerosa -> aquela com encargos para a parte.

    Aplica-se:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ENJEITAR é sinônimo de RECUSAR.

    Aí eu me pergunto, por que usar a forma arcaica que ninguém fala ao invés da forma comum que todos conhecem?


ID
1779808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Em se tratando de contrato comutativo com cláusula penal moratória, no caso de inadimplemento da obrigação, pode o credor exigir do devedor o valor correspondente à cláusula penal, acrescido de ressarcimento por perdas e danos decorrentes da mora, além do cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvida. Quem pude me responder, eu agradeceria:

    A cláusula penal não substitui, justamente, a necessidade de ressarcimento por perdas e danos? O artigo 411 não fala a respeito desse ressarcimento: Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Obrigado e bons estudos a todos!

  • GABARITO: CERTO!

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal moratória, caso haja a mora, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais os lucros cessantes que provar ter sofrido?

    SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento.

    Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema. Logo, não há óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:
    a) o cumprimento da obrigação;
    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda
    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Exemplo: o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ no REsp 1.355.554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012.

    Exercícios
    1) (Juiz Federal TRF2 2011 – CESPE) O STJ entende que, se for estipulada cláusula penal moratória, a parte que inadimplir o contrato não terá a obrigação de indenizar lucros cessantes. (E)
    2) (Juiz TJPB 2011 – CESPE) Estipulada cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, o credor poderá exigir cumulativamente do devedor a pena convencional e o adimplemento da obrigação. (E)
    3) (Juiz TJES 2012 – CESPE) Ainda que possível cláusula penal compensatória estipulada para o caso de a inexecução ser insuficiente para compensar os prejuízos sofridos, não será lícito ao contratante ajuizar ação buscando perdas e danos. (C)

    DIZER O DIREITO


  • Felipe Souza, o intuito da cláusula penal é inibir o descumprimento da obrigação, o que não se confunde com ressarcimento por perdas e danos. O art. 411 não trata de "perdas e danos" porque tal indenização exige a análise da culpa, tema tratado pelo Código Civil nos arts. 927 e ss. ("Da responsabilidade civil"); no caso da cláusula penal sequer é necessária a alegação de prejuízo (CC 416). 

    Vamos a um exemplo no âmbito do direito administrativo: se "A", mesmo embriagado, resolve dirigir seu automóvel (descumprimento de obrigação), vindo a colidir com um poste, ele será multado por dirigir com concentração de álcool no sangue acima do permitido (multa), além de ser obrigado a reparar os danos causados com a batida no poste (perdas e danos). No caso das obrigações a ideia é a mesma: se o sujeito não cumpre a obrigação no prazo, deve pagar uma multa (cláusula penal), além de responder por perdas e danos. No exemplo do poste não é possível exigir o cumprimento da obrigação simultaneamente à cobrança da multa e das perdas e danos porque trata-se de conduta comissiva (o cidadão já praticou a conduta, não pode voltar atrás); já no caso das obrigações a exigência das 3 coisas ao mesmo tempo é possível porque trata-se de omissão por uma das partes (como não foi praticada a conduta, é possível exigir sua prática).

  • DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1.- A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora.

    2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.

    3.- O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora.

    4.- Recurso Especial a que se nega provimento.

    (REsp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

  • A cláusula penal NÃO substitui a indenização por perdas e danos.

  • DIRETO AO PONTO.

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

  • DIRETO AO PONTO 2.

    A cláusula penal compensatória não é cumulativa. Assim, haverá uma alternativa para o credor: exigir o cumprimento da obrigação principal ou apenas o valor da cláusula penal.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html

     

  • A cláusula penal moratória é estipulada para evitar o retardamento culposo no cumprimento da obrigação ou em segurança especial de outra cláusula determinada. Estabelece o art. 411, CC: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.A jurisprudência do STJ entende que havendo demora no cumprimento da obrigação o credor tem o direito de exigir cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato (cláusula penal) e mais a indenização correspondente às perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes).

  • Fiz de uma forma que demonstra onde  jurisprudência do STJ entende que havendo demora no cumprimento da obrigação o credor tem o direito de exigir cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato (cláusula penal) e mais a indenização correspondente às perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes).

     

    DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1.- A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem.

    1.1: Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos;

    1.2: O  mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória;

    1.3: O que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora.

     

    2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.

     

    3.- O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso:

    3.1: Além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato;

    3.2 : Também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação

    3.3: Ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora.

    4.- Recurso Especial a que se nega provimento.

    (REsp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

     

  • Gabarito: Certo.

    Referência legislativa: art. 411 do CC.

     

    Informativo 513/STJ (2013): no REsp 1.355.554/RJ, a 3ª Turma do STJ ressaltou que o promitente comprador, no caso de atraso na entrega do imóvel adquirido, tem direito a exigir, além do cumprimento da obrigação e do pagamento do valor da cláusula penal moratória prevista no contrato, a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.

     

    INFORMATIVO RESUMIDO 540 - STJ (DIZER O DIREITO)

    Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

     

    1. Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

    2. Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014".

  • STJ, 3ª Turma. REsp 1.335.617/SP., Rel. Min. Sidnei Beneti. j. 27.3.14. (Info 540). 

  • Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

     

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

     

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html

  •                                                                                                                                                                      GABARITO: CORRETO

     

    1º. Cláusula penal moratória pode ser cumulada com perdas e danos, inclusive está no enunciado da questão. 

     

    2º. Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com perdas e danos. Contudo, se no contrato estiver prevista essa possibilidade de cumulação, funciona a multa como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para fazer jus à indenização suplementar.

     

    Conforme se retira de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com didática elogiável, "não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos. A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Tanto assim que, eventualmente, sua execução poderá até mesmo substituir a execução do próprio contrato. Não é possível, pois, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa - a recomposição de prejuízos" (STJ, REsp 1 .3 3 5 . 6 1 7/SP, Rei. Min. Sidnei Beneti, j. 27.03 .20 1 4, publicado no seu Informativo n. 540). 

     

    BoNS EstuDOS

  • º. Cláusula penal moratória pode ser cumulada com perdas e danos, inclusive está no enunciado da questão. 

     

    2º. Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com perdas e danos. Contudo, se no contrato estiver prevista essa possibilidade de cumulação, funciona a multa como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para fazer jus à indenização suplementar.

     

    Conforme se retira de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com didática elogiável, "não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Enquanto a cláusula penal moratória manifesta com mais evidência a característica de reforço do vínculo obrigacional, a cláusula penal compensatória prevê indenização que serve não apenas como punição pelo inadimplemento, mas também como prefixação de perdas e danos. A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Tanto assim que, eventualmente, sua execução poderá até mesmo substituir a execução do próprio contrato. Não é possível, pois, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Com efeito, se as próprias partes já acordaram previamente o valor que entendem suficiente para recompor os prejuízos experimentados em caso de inadimplemento, não se pode admitir que, além desse valor, ainda seja acrescido outro, com fundamento na mesma justificativa - a recomposição de prejuízos" (STJ, REsp 1 .3 3 5 . 6 1 7/SP, Rei. Min. Sidnei Beneti, j. 27.03 .20 1 4, publicado no seu Informativo n. 540). 

  • GABARITO: "CERTO".

     

    INFORMATIVO RESUMIDO 540 - STJ (DIZER O DIREITO)

     

    "Em um contrato no qual foi estipulada uma CLÁUSULA PENAL, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

     

    1. Se for cláusula penal MORATÓRIA: SIM.

     

    2. Se for cláusula penal COMPENSATÓRIA: NÃO.

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.335.617-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/3/2014".

  • Não conhecia essa professora do QC, achei mto boa.

  • Entendimento jurisprudencial acerca da interpretação do parágrafo único do  Art. 416 do Código Civil. Tendo em vista que o dispositivo fala no prejuízo que "exceda ao previsto na cláusula penal", entende-se que se refere à cláusula penal compensatória apenas. 

  • A questão em tela trabalha com a distinção entre a cláusula penal moratória x cláusula penal compensatória.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A cláusula penal moratória não tem por fim ressarcir apenas prejuízos do atraso,  mas sim evitar que ele ocorra. Não ha impedimento legal para que em um mesmo acordo sejam estipuladas cláusulas compensatorias, moratórias  e ressarcimento por perdas e danos decorrentes da mora

     

    Contrato Comutativo: é o contrato em que as partes sabem, do inicio ao fim,  quais serão as prestações e contraprestações. Não ha nenhum fator de risco que envolva a prestação. 

     

    Desta feita a cláusula penal moratória está presente porque as partes assim convencionaram. 

  • Gabarito: Certo

     

    * Cláusula Penal Moratória
    - Admite cumulação com pedido indenizatório;

    - Aplicada sobre partes especificas de acordo, podendo existir várias delas.

     

     

    * Cláusula Penal Compensatória

    - Não admite cumulação, pois é antecipação de perdas e danos;

    - Aplicada em caso de inadimplemento absoluto.


     

  • Só para não esquecer dos conceitos!

    Contrato comutativo. São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

  • DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.

    INADIMPLEMENTO PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1.- A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora.

    2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.

    3.- O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora.

    4.- Recurso Especial a que se nega provimento.

    (REsp 1355554/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

  • Gabarito: Certo

    Art. 411, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Cláusula penal moratória → aplicada em caso de inadimplemento relativo da obrigação e assegura ao credor:

    Cláusula penal

    Perdas e danos decorrentes da mora

    Cumprimento da obrigação

  • Informação adicional

    Mudança de entendimento STJ

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

    Vale ressaltar que a decisão acima explicada representa uma alteração de entendimento.

    Isso porque o STJ entendia que: A cláusula penal moratória não era estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento. Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interferia com a responsabilidade civil. Logo, não havia óbice a que se exija a cláusula penal moratória juntamente com o valor referente aos lucros cessantes.

    Desse modo, no caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concedia-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente: a) o cumprimento da obrigação; b) a multa contratualmente estipulada; e ainda c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

    Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1355554-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/12/2012 (Info 513).

    Entendimento atual do STJ:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também compensatória.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/clausula-penal-moratoria-pode-ser.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+com/rviB+(Dizer+o+Direito)

  • ALTEROU O ENTENDIMENTO EM 2019, NÃO É MAIS POSSÍVEL CUMULAR PERDAS E DANOS COM MULTA MORATÓRIA!!!

  • RESOLUÇÃO:

    A cláusula penal moratória é aquela aposta para ao contrato para o caso de mora, falta de pontualidade no pagamento. Assim, ela não cobre as perdas e danos, que podem ser exigidos, se comprovado o prejuízo. Ademais, pode-se requerer o cumprimento da obrigação.

    O contrato comutativo, ademais, é aquele em que há prestação e contraprestação, ou seja, uma situação em que as prestações se equivalem. Ex.: na compra e venda, um paga o preço e o outro entrega a coisa.

    Resposta: CORRETA

  • QUESTÃO Desatualizada!!!

    NÃO PODE CUMULAR LUCRO CESSANTE COM CLAUSULA PENAL MORATÓRIA.

    Informativo 651 - STJ

    CLÁUSULA PENAL

    Cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes Importante!!!

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

  • ATUALIZAÇÃO 2019! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM RESP REPETITIVO!

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651)

  • SOBRE A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO (IMPORTANTE)

    Segundo o ilustre professor Márcio André, o entendimento atual ficou assim:

    Entendimento atual do STJ:

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal, caso haja o inadimplemento, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais as perdas e danos?

    NÃO. Isso tanto em caso de cláusula penal moratória como também compensatória.

    QUESTÃO: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
1779811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

O contrato com pessoa a declarar será considerado inválido se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    O contrato não será inválido. Entretanto, produzirá seus efeitos somente entre os contratantes originários:


    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.



  • Apenas para complementar:

    "O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.

    Referido contrato está disciplinado entre os artigos 467 e 471 do Código Civil."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2641593/no-que-consiste-o-contrato-com-pessoa-a-declarar-denise-cristina-mantovani-cera

  • CC. Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    O contrato continua válido, todavia com produção de efeitos entre as partes originárias.

  • Mais no sentido  de reforçar a inteligência do inc. II do art. 470, com a ampliação ao aceitante incapaz, torna o art. 471 a restringir os efeitos aos contratantes originários: "Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários". É, pois, reafirmada a regra de manter-se a eficácia restritamente àqueles que firmaram a relação se revelar-se insolvente o aceitante, ou se for ele incapaz, em obediência, nesta parte, ao art. 104, I, do Código Civil, que exige a capacidade do agente como condição para a validade do negócio jurídico (ARNALDO RIZZARDO, Contratos, 6ª  ed., Forense, p. 200).

  • Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    O contrato não sera considerado invalido, mas sim ineficaz. Outro erro da questão é dizer  "que constitui exceção ao princípio da conservação dos contratos.​", pois o contrato no caso em questão permanece inalterável.

    Somente se poderia falar em exceção ao princípio da conservação dos contratos, se o terceiro assume a posição de contratante, por causa da cláusula especial pro amico eligendo.

     

  • ESTARIA CORRETA: 

    O contrato com pessoa a declarar terá seus efeitos apenas entre os contratantes originários se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação

  • O Código Civil regula o contrato com pessoa a declarar. Vejamos:

     

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

     

    Vida longa à democracia, C.H..

  • Gabarito: Errado.

    O contrato não será inválido, mas tão somente ineficaz em relação ao electus.

  • No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.

    RESPOSTA: INCORRETO

  • Errado

    Questao dificil!

    Não será considerado inválido, mais sim, seus efeitos serão entre os contrate originarios

    Questão difícil, art. 470 e 471 cc

  • not inválivo, but ineficaz

  • Gabarito : Errado

    CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

    O contrato será considerado ineficaz em relação ao incapaz e ao insolvente. Todavia, o contrato será válido e eficaz em ralação aos contratantes originários.

    Veja o artigo 471 CC:

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Ótimo vídeo explicando esse tipo de contrato: https://www.youtube.com/watch?v=6LJnNjcI9Xg

  • Ótima questão, legislador foi muito inteligente nesse artigo.

    Sempre temos que entender a finalidade dos artigos.

    Imaginem que eu realizo um contrato, a APOS A CONCLUSÃO, eu nomeio uma terceira pessoa que no qual vai assumir os direitos e cumprir com as obrigações no contrato.

    Sera que só pelo fato de ela ser incapaz invalidaria todo o contrato que já foi formalizado, concluso, tudo bonitinho?!

    Não seria mais prático apenas evitar os efeitos entre os menor com os contratantes? sim, isso é que diz o Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    ATENÇÃO: ESSE INCAPAZ PODE SER TANTO ABSOLUTAMENTE, QUANTO RELATIVAMENTE.

     

  • No contrato com pessoa a nomear, se ocorre da pessoa a nomear ser insolvente ou incapaz, o contrato não é inválido, mas permanece válido apenas entre as partes originárias.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:15

    No contrato com pessoa a declarar, se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o negócio continuará válido entre as partes originárias.

    RESPOSTA: INCORRETO


ID
1779814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.

A aceitação da herança pode se dar por declaração expressa, tácita ou presumida. A renúncia, no entanto, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

Alternativas
Comentários
  • correta de acordo com o Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • CERTO


    Artigo 1.805. A aceitação da herança, quando expressa faz-se pode declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.


    Artigo 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.


    Artigo 1.807. O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita. (presumida)

  • Capítulo IV — DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

    Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.1-2 [Sem dispositivo correspondente no CC/1916.]

    Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança. [Sem dispositivo correspondente no CC/1916.]

    Art. 1.804: 1. Há presunção relativa de que o herdeiro aceitou a herança, que só pode ser afastada por meio de renúncia expressa (v. § ún. e art. 1.806). V. tb. art. 1.807, in fine.

    Art. 1.804: 2. A aceitação pode ser expressa ou tácita (v. art. 1.805).

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.1 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.581 § 1º.]

    § 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória. [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.581 § 2º.]

    § 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais coerdeiros. [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.582.]

    Art. 1.805: 1. s/ aceitação tácita, v. art. 1.812, nota 1.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público1-1a ou termo judicial.2 a 4 [Dispositivo correspondente no CC/1916: art. 1.581-caput.] |voltar para Art. 80: 2| |voltar para Art. 107: 1| |voltar para Art. 108: 4| |voltar para Art. 1.955: 1|                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

  • R: CORRETO. Inclusive o efeito é EX TUNC.

    Artigo 1.805. A aceitação da herança, quando expressa faz-se pode declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Artigo 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • GABARITO: "CERTO".

     

    Complementado as respostas dos colegas:

     

    "O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a aceitação tácita da herança. Assim, se depois de constituir advogado e pedir a abertura de inventário, a pessoa morre, os herdeiros desta não poderão renunciar à herança porque já houve aceitação tácita. A aceitação da herança (expressa ou tácita) torna definitiva a qualidade de herdeiro, constituindo ato irrevogável e irretratável. STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.331-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/11/2016 (Info 593)".

  • CERTO.

     

    Art. 1.805,CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Art. 1.806, CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    ACEITAÇÃO: expressa, tácita ou presumida.

    RENÚNCIA: apenas expressamente. 

  • A questão trata da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    A aceitação da herança pode se dar por declaração expressa, tácita ou presumida. A renúncia, no entanto, deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A aceitação da herança não precisa ser expressa, a renúncia, entretanto, depende ou de instrumento público (sujeito a registro) ou termo judicial.

    Resposta: CORRETA


ID
1779817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.

Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva quando não há vínculo biológico. Prevalece, no entanto, o critério biológico quando não existe relação socioafetiva e há dissenso familiar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    Segue o entendimento do STJ:


    RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SANGÜÍNEA ENTRE AS PARTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO.


    - Merece reforma o acórdão que, ao julgar embargos de declaração, impõe multa com amparo no art. 538, par. único, CPC se o recurso não apresenta caráter modificativo e se foi interposto com expressa finalidade de prequestionar. Inteligência da Súmula 98, STJ.


    - O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócio-afetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil.


    - O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. A contrario sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Recurso conhecido e provido.


    (STJ - REsp: 878941 DF 2006/0086284-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/08/2007,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 17.09.2007 p. 267)

  • Se houver relação socioafetiva, esta prevalece sobre a biológica.

    No entanto, se não houver relação socioafetiva e houver dissenso familiar, prevalece a biológica.

  • Complementando a jurisprudência citada pelo colega: " (...) É claro que, em determinados casos, é possível fixar o estado de filiação pelo crité- rio biológico, servindo o DNA como poderoso instrumento. Bastaria imaginar o caso (aliás, são milhares, infelizmente, espalhados pelo nosso país) de um homem que, após engravidar uma mulher, se recusa a registrar o filho. Realizado o exame DNA e comprovado o vínculo biológico, por mais que inexista afeto entre pai e filho, é óbvio que deverá o juiz determinar a filiação pelo critério genético, científico. Até porque a socioafetividade somente pode ser utilizada para determinar o vínculo parental, jamais para negá-lo. O critério biológico também deve prevalecer quando não há vínculo afetivo formado, apesar da existência de registro civil de nascimento. É o caso do homem que registra um filho, porém com ele não estabelece qualquer relacionamento, restringin- do-se, quando muito, a pagar a pensão alimentícia ou esporadicamente exercer visitas. Em tal hipótese, há de se aplicar o critério biológico." 

    Fonte: Cristiano Chaves - Curso de direito Civil 6, pág 590 (2015).

  • Corrijam-se, se estiver errado:

    1° vínculo afetivo;

    2° vínculo biológico.

    O segundo prevalecerá apenas se houver "dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva nunca existiu".

     

     

  • Colegas, importante salientar recente entendimento, em RE, com repercussão geral, emanado do STF. Veja-se:

     

     

    Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

    Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

     

    O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. (...)

     

     

    (fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325781) 

  • Complementando a temática, eis o que restou decidido em um julgado do STJ acerda da socioafetividade e possibilidade de desconstituição do registro no caso de induzimaneto a erro quanto à paternidade pela esposa ou companheira:

     

    Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a criança e que não é pai biológico do seu filho registral, ele poderá contestar a paternidade, pedindo a retificação do registro. Não se pode obrigar o pai registral enganado a manter uma relação de afeto com o filho sem que voluntária e conscientemente o queira.

     

    Atenção: para a desconstituição da paternidade, é necessário que tão logo saiba da verdade se afaste do suposto filho, rompendo de imediato o vínculo afetivo. Se ainda mantiver a convivência, não poderá mais desconstituir a paternidade.

     

    Adoção à brasileira: o pai registral, ciente de que o filho não é seu, não pode pleitear a desconstituição do registro, pois estaria violando a boa-fé objetiva, mais especificamente a regra da venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório).

     

    Informativo 555 STJ

  • Conforme comentários de ourto colega:

    omplementando a temática, eis o que restou decidido em um julgado do STJ acerda da socioafetividade e possibilidade de desconstituição do registro no caso de induzimaneto a erro quanto à paternidade pela esposa ou companheira:

     

    Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a criança e que não é pai biológico do seu filho registral, ele poderá contestar a paternidade, pedindo a retificação do registro. Não se pode obrigar o pai registral enganado a manter uma relação de afeto com o filho sem que voluntária e conscientemente o queira.

     

    Atenção: para a desconstituição da paternidade, é necessário que tão logo saiba da verdade se afaste do suposto filho, rompendo de imediato o vínculo afetivo. Se ainda mantiver a convivência, não poderá mais desconstituir a paternidade.

     

    Adoção à brasileira: o pai registral, ciente de que o filho não é seu, não pode pleitear a desconstituição do registro, pois estaria violando a boa-fé objetiva, mais especificamente a regra da venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório).

     

    Informativo 555 STJ

     

     

     

    Colegas, importante salientar recente entendimento, em RE, com repercussão geral, emanado do STF. Veja-se:

     

     

    Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

    Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

     

    O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. (...)

     

     

  • onforme comentários de ourto colega:

    omplementando a temática, eis o que restou decidido em um julgado do STJ acerda da socioafetividade e possibilidade de desconstituição do registro no caso de induzimaneto a erro quanto à paternidade pela esposa ou companheira:

     

    Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a criança e que não é pai biológico do seu filho registral, ele poderá contestar a paternidade, pedindo a retificação do registro. Não se pode obrigar o pai registral enganado a manter uma relação de afeto com o filho sem que voluntária e conscientemente o queira.

     

    Atenção: para a desconstituição da paternidade, é necessário que tão logo saiba da verdade se afaste do suposto filho, rompendo de imediato o vínculo afetivo. Se ainda mantiver a convivência, não poderá mais desconstituir a paternidade.

     

    Adoção à brasileira: o pai registral, ciente de que o filho não é seu, não pode pleitear a desconstituição do registro, pois estaria violando a boa-fé objetiva, mais especificamente a regra da venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório).

     

    Informativo 555 STJ

     

     

     

    Colegas, importante salientar recente entendimento, em RE, com repercussão geral, emanado do STF. Veja-se:

     

     

    Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

    Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.

     

    O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. (...)

     

     

  • INF STJ 577.....Filho tem direito de desconstituição de adoção a brasileira, para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, AINDA QUE PREEXISTA VÍNCULO SOCIOAFETIVO D FILIAÇÃO COM O PAI REGISTRAL. Esse julgado diz que o critério biológico prevalece sobre o socioafetivo, em razáo de adoção a brasileira. 

     

    Certo é porém que, com base no INF 840 do STF, podendo haver concomitância filiação biológica + registral (pluiparntalidade), é dispicienda a preferência de uma ou outra hipótese de filiação.

  • Hora da brincadeira: O MBL com certeza deve pensar que ter 02 pais pode confundir a cabeça de uma pessoa. Além disso, com certeza existem "médicos especialistas" que defendem essa posição Hehehe

     

    Em regra, quando mais gente ajudando, melhor será Hehehe

     

    Imagina que beleza: um pai paga a gasolina e o outro pai leva e pega, dá abraço, etc.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • atenção ao Provimento 63/17 do CNJ que admite em cartório o reconhecimento da paternidade afetiva inclusive a polipaternidade. Atenção pois já tem um tempo que a jurisprudência tem se manifestado pela equiparação entre os vínculos biológicos e afetivos.... hj é uma realidade. Foi mencionsado o Info 840 do STF. Vale ler. Errei o gabarito , mas acertei a questão kkkkkk o importante é saber, ainda que alguns examinadores não estudem tanto quanto a gente. NÃO HÁ SUPREMACIA ENTRE BIOLÓGICO E AFETIVO.

     

         
  • ... SE BEM QUE. a questão diz que NÃO HÁ VÍNCULO AFETIVO. então a discussão nem seria essa, de qual vale mais. pois a questão já diz que não existe vinculo afetivo. errei aqui fazendo por falta de atenção. mas reitero NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS VÍNCULOS.

     
  • Penso que a questão não esteja atualizada, haja vista ser possível a filiação socioafetiva, mesmo diante de uma filiação biológica. Assim, é perfeitamente possível a existência de dois pais na certidão de nascimento do infante.

  • André Martins, acho que não é isso que a questão quis dizer. Entendo que a questão quis dizer que, ainda que o pretenso pai não seja o pai biológico, é possivel registrar a criança como filho, diante do reconhecimento da afetividade. Por exemplo, pai que entra com ação de investigação de paternidade e o exame dá negativo. Dependendo do tempo que já se passou, os tribunais negam a exclusão da paternidade, devido ao reconhecimento da paternidade socioafetiva. Por outro lado, se comprovar que não há essa "afetividade", que sempre ficou longe da família e do filho, então vale o exame de DNA, ou seja, a paternidade biológica, podendo assim, excluir o registro de paternidade (na teoria é isso).

  • Admite-se a paternidade socioafetiva. Se não houver, entretanto, vínculo socioafetivo, deve-se analisar o vínculo biológico.

    Resposta: CORRETO

  • GAB.: CERTO


ID
1779820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.

No regime de separação legal de bens, comunicam-se aqueles bens adquiridos na constância do casamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    SÚMULA 377 do STF - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

  • AGRAVO REGIMENTAL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. AQUESTOS. ESFORÇO COMUM. COMUNHÃO.

    1.- No regime da separação total de bens, à mingua de cláusula excludente expressa no pacto antenupcial, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum dos cônjuges. Precedentes.

    2.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1211658/CE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 03/05/2013)

  • SÚMULA 377 do STF - No regime de separação LEGAL DE BENS, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

  • CORRETA. Convém mencionar que o esforço comum deve ser comprovado. Vejamos a jurisprudência  do Superior Tribunal de Justiça:

    AGRAVO REGIMENTAL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. AQUESTOS. ESFORÇO COMUM. COMUNHÃO.

    1.- No regime da separação total de bens, à mingua de cláusula excludente expressa no pacto antenupcial, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum dos cônjuges. Precedentes.

    2.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1211658/CE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 03/05/2013)

  • Muito capciosa a questão

    SÚMULA 377 do STF -"No regime de separação LEGAL DE BENS, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento".

    Para uma primeira fase é complicado, pois a lei não prevê a comunicação, viva o jeito CESP de ser.

    Bons Estudos!

  • Não há como combater uma assertiva que é exatamente a letra de uma súmula do STF.

     

    No entanto, é preciso saber que a doutrina e a jurisprudência consideram que a súmula diz menos do que quer dizer.

     

    Vejam o seguinte trecho de um acórdão, extraído da APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.017.578-5:

     

    "A presunção de comunhão decorrente da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal, é certo, não é absoluta e somente incide em relação aos aqüestos, ou seja, aos bens adquiridos com esforço comum, não se estendendo aos que forem adquiridos sem auxílio do outro cônjuge.

     

     

    A inexistência de contribuição, ou esforço comum, para a aquisição de imóvel a título oneroso, contudo, deve decorrer do próprio título aquisitivo ou ser reconhecida pela via própria, jurisdicional, quando inexistente, sobre essa matéria, consenso entre os cônjuges, ou seus herdeiros na hipótese de terem falecido.".

     

     

  • Há, pelo menos, 2 correntes sobre o tema:

     

    1) (Silvio Rodrigues, José Fernando Simão) - MINORITÁRIA - a Súmula 377 do STF está cancelada. O CC/2002 não repetiu o artigo do CC/1916 que embasava esta súmula. Portanto, tanto no regime de separação LEGAL de bens, como no de separação CONVENCIONAL de bens, a separação é ABSOLUTA.

     

    2) (Maria Berenice Dias, Rosa nery, Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce, Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald, Paulo Lôbo etc.) - MAJORITÁRIA - a súmula 377 do STF continua vigorando. O regime de bens na separação LEGAL assemelha-se ao da comunhão parcial de bens, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, os bens havidos na constância do casamento se comunicam.

     

    OBS: Nessa última corrente, há apenas uma controvérsia quanto à necessidade de se comprovar o esforço comum para que haja a comunicação dos bens. Maria Berenice e Paulo Lôbo entendem que não há necessidade de que se prove o tal esforço comum no regime de separação LEGAL. Então, para esses autores, a única modalidade de separação ABSOLUTA dos bens ocorre no regime de separação CONVENCIONAL, independentemente da prova do esforço comum. Para outros autores, há necessidade de se comprová-lo.

     

    FONTE: Flávio Tartuce, MANUAL 2016 + CC/2002 + Súmula 377 do STF

  • A pegadinha da questão é saber que a separação legal, porque imposta pela lei em certas circunstâncias,  é diferente da separação obrigatória ou total de bens, a qual é estipulada mediante pacto antenupcial. E dessa  diferença advém a principal consequência jurídica que é essa afirmada na questão. 

  • CESPE sendo CESPE

  • Vivendo e aprendendo... Eu NUNCA tinha ouvido falar dessa súmula, e nem entendo a razão de ser dela.

  • STF 377. Súmula VÁLIDA. Resp 1163074/STJ, 2009 aplicou a súmula. Fonte Súmulas Dize o Direito, pág. 80. Avante!

  • A questão em tela trabalha com a distinção do regime de separação legal x regime de separação convencional.

     

    O regime de separação legal é imposta pela lei, de modo que os bens adquiridos pelo esforço comum serão comuns ao casal.

     

    O exemplo clássico do regime de separação legal é o do idoso com 70 anos que casa com a novinha de 25 Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Lembrando que o STJ, em decisão recente, referiu que essa comunicabilidade dos bens está condicionada à prova do esforço comum:


    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/no-regime-de-separacao-legal-de-bens.html

  • Questão desatualizada:

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).

  • ATUAL ENTENDIMENTO DO STF (até onde eu sei - 2018): comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento se houver esforço comum na aquisição (mediante prova).

    Se alguém tiver um posicionamento mais recente, avise-me!

  • SÚMULA 377 do STF - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

    Há polêmica, mas prevalece que a súmula continua válida.

    Assim decidiu o STJ: "nas hipóteses de casamento sob o regime de separação legal, os consortes, por força da Súmula 377/STF, possuem o interesse pelos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento" (REsp 1163074/PB, julgado em 15/12/2009).

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

    GAB: C

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DO MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.

    UNIÃO ESTÁVEL. CASAMENTO CONTRAÍDO SOB CAUSA SUSPENSIVA. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (CC/1916, ART. 258, II; CC/2002, ART. 1.641, II). PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. MODERNA COMPREENSÃO DA SÚMULA 377/STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.

    1. Nos moldes do art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, ao casamento contraído sob causa suspensiva, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens.

    2. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

    3. Releitura da antiga Súmula 377/STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento), editada com o intuito de interpretar o art. 259 do CC/1916, ainda na época em que cabia à Suprema Corte decidir em última instância acerca da interpretação da legislação federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justiça.

    4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para dar provimento ao recurso especial.

    (EREsp 1623858/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2018, DJe 30/05/2018)

  • De fato, esse é o conteúdo da Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Importante, todavia, ressaltar o entendimento da Segunda Seção do STJ no sentido de que essa comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum (Informativo 628).

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito: Correto

    Essa súmula 377 do STF permanece válida?

    SIM. No entanto, ela deve ser interpretada da seguinte forma:

    “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.

    Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.689.152/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/10/2017.

    No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.623.858-MG, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), julgado em 23/05/2018 (Info 628).

    Instagram: @estudar_bora

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/no-regime-de-separacao-legal-de-bens.html#:~:text=1.641%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.&text=1.687%20do%20CC).,adquiridos%20na%20const%C3%A2ncia%20do%20casamento.

  • Súmula 377 STF: na separação legal, comunicam-se SIM os bens adquiridos na constância, desde que haja prova do esforço comum.


ID
1779823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Isabela e Pedro, casados sob o regime de comunhão universal de bens, tiveram dois filhos. Isabela, antes de contrair matrimônio com Pedro, amealhou patrimônio no valor de R$ 600.000. Durante o casamento, o casal constituiu vasto patrimônio. Assertiva: Nessa situação, com o falecimento de Isabela, Pedro não concorrerá com os descendentes e, portanto, não terá direito à parcela da herança da falecida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    CC

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único);  ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

  • Questão relacionada:

    CESPE - 2015 - DPE-PE -Defensor Público

    Considerando que Luciana e Carlos sejam casados em regime de comunhão parcial de bens há dez anos e tenham um filho, julgue o seguinte item.

    Se Carlos falecer sem deixar bens particulares, Luciana terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho.

    Gabarito: Errada (erro sublinhado)

    Enunciado nº 270 do CJF: "O artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes."


  • Ele é meeiro, não herdeiro.

  • Comunhão universal não dá direito a herança, apenas meação.

  • Pessoal, concordo que ele não concorrerá com os descendentes, mas isso não lhe retira direito à parcela da herança por si só. Se não houver descentendes ou ascendentes, o cônjuge é o herdeiro, independente do regime de bens.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.

    E, sendo questão do CESPE, imaginei ter pegadinha. Em que ponto errei nesse raciocínio?

  •  

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.

    Sempre que for analizar questões sobre sucessão de descendentes em concorrencia o conjugê sobre vivente, sempre deverá ser destacado o remige de casamento.

    o conjugê sobrevivente não herdará nas seguintes cituações:

    a) Regime da comunhão universal;

    nesta cituação, os bens comuns (aqueles adquirido na constância do casamento) e os bens particulares (bens adquiridos antes do casamento) estes serão meados pelo conjugê sobrevivente.

    b)Regime de separação parcial, sem bens particulares;

    c)Regime de separação obrigatória de bens.

     

  • Harvey, o único equívoco no seu raciocínio está no fato que você desconsiderou o regime de casamento em que eles estão submetidos, qual seja a comunhão universal. Que não dá direito à herança, apenas à meação.

  • Ele não herdará porque é meeiro e já terá direito à metade de tudo.

  • O objetivo do legislador foi separar claramente a meação da herança. Assim, pelo sistema instituído, quando o cônjuge é meeiro não é herdeiro; quando é herdeiro não é meeiro. Nunca se pode esquecer que a meação não se confunde com a herança, sendo esta confusão muito comum entre os operadores do Direito. Meação é instituto de Direito de Família, que depende do regime de bens adotado. Herança é instituto de Direito das Sucessões, que decorre da morte do falecido.

     

    Flávio Tartuce.

  • CORRETO

  • Esclarecendo que o conjuge sobrevivente pode ser meeiro e herdeiro:

    Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto

    Data de Julgamento: 09/05/2013

    Data da publicação da súmula: 20/05/2013

    Ementa: 
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. HERDEIRA NECESSÁRIA. CONCORRÊNCIA QUANTO A ESTES COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS. ART. 1829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 
    1. Consoante a norma inserta no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, ao cônjuge supérstite casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é deferida a sucessão dos bens particulares existentes em concorrência com os descendentes do de cujus. 
    2. Assim, além da meação (instituto de direito de família) dos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio, a viúva, face à existência de bens particulares, integra o rol dos herdeiros necessários em concorrência com os descendentes apenas com relação aos bens particulares. 

  • Quem é herdeiro não é meeiro!

    O art. 1829, I, determina que no caso de casamento em comunhão universal, separação obrigatória, ou comunhão parcial sem que haja bens particulares, o cônjuge não concorre com os descendentes.

  • uação hipotética: Isabela e Pedro, casados sob o regime de comunhão universal de bens, tiveram dois filhos. Isabela, antes de contrair matrimônio com Pedro, amealhou patrimônio no valor de R$ 600.000. Durante o casamento, o casal constituiu vasto patrimônio. Assertiva: Nessa situação, com o falecimento de Isabela, Pedro não concorrerá com os descendentes e, portanto, não terá direito à parcela da herança da falecida.

    sclarecendo que o conjuge sobrevivente pode ser meeiro e herdeiro:

    Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto

    Data de Julgamento: 09/05/2013

    Data da publicação da súmula: 20/05/2013

    Ementa: 
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. HERDEIRA NECESSÁRIA. CONCORRÊNCIA QUANTO A ESTES COM OS DESCENDENTES DO DE CUJUS. ART. 1829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 
    1. Consoante a norma inserta no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, ao cônjuge supérstite casado sob o regime da comunhão parcial de bens, é deferida a sucessão dos bens particulares existentes em concorrência com os descendentes do de cujus. 
    2. Assim, além da meação (instituto de direito de família) dos bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio, a viúva, face à existência de bens particulares, integra o rol dos herdeiros necessários em concorrência com os descendentes apenas com relação aos bens particulares. 


  • A questão quer o conhecimento sobre direito das sucessões.


    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil:

    270 - O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

    Pela primeira exceção tem-se que o cônjuge não concorre com os descendentes quando casado sob o regime da comunhão universal de bens. Isto porque neste regime tem-se em favor do cônjuge a meação de todo o patrimônio, sendo a outra metade deferida aos descendentes. Haveria, por conseguinte, bis in idem caso o cônjuge, além da meação, recebesse a herança sobre toda a fatia patrimonial. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    primeira observação é que, como se nota, o objetivo do legislador foi separar claramente a meação da herança. Assim, pelo sistema instituído, quando o cônjuge é meeiro não é herdeiro; quando é herdeiro não é meeiro. Nunca se pode esquecer que a meação não se confunde com a herança, sendo esta confusão muito comum entre os operadores do Direito. Meação é instituto de Direito de Família, que depende do regime de bens adotado. Herança é instituto de Direito das Sucessões, que decorre da morte do falecido. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Pedro foi casado com Isabela no regime de comunhão universal de bens, sendo, portanto, meeiro. Pedro não concorrerá com os descendentes, não tendo direito à parcela da herança de Isabela.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • 1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    · Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido.

    · Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial)

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    · Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido.

     · Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

     · Regime da comunhão universal de bens.

    Fonte: dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-comentado-850-stf.html)

  •  

    Comunhão universal não dá direito a herança, apenas meação.

    Separação convencional não dá direito a meação, apenas herança.

     

    Avante!

  • CERTO

    Comunhão parcial de bens sem bens particulares

    ·         Meeiro

    ·         Não é herdeiro

    Comunhão parcial de bens com bens particulares

    ·         Meeiro, não é herdeiro > dos bens adquiridos onerosamente duranteo casamento

    ·         Herdeiro, não é meeiro > dos bens particulares

     Comunhão universal de bens

    ·         Meeiro, inclusive dos bens adquiridos antes do casamento

    ·         Não é herdeiro

    NÃO CONCORRE COM OS DESCENDENTES PORQUE NÃO É HERDEIRO

    Separação de bens convencional

    ·         É herdeiro

    Separação de bens obrigatória

    ·         NÃO é herdeiro

    Participação final nos aquestos

    ·         É herdeiro

  • Então o patrimônio de R$ 600.000,00, por ser anterior ao casamento, não entra na comunhão universal de bens, correto?

     

    Ele será dividido somente entre os filhos, é isso?

  • A questão em tela trabalha com a distinção entre herança (instituto de direito sucessório) x meação (instituto de direito de família).

     

    O comentário da Renata Concurseira é muito bom. O candidato tem que decorar o conteúdo do art. 1.829 do CC.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Luísa Sousa, os R$ 600 mil entrarão na MEAÇÃO de Pedro pq eles são casados em comunhão UNIVERSAL. Ou seja, Pedro receberá, além de 50% dos R$ 600 mil, mais 50% sobre o patrimônio que eles adquiriram na constância do casamento. Por isso que não faz sentido falar que ele vai HERDAR junto com os filhos, uma vez que ele já terá direito a 50% de "tudo" (tanto bens particulares, quanto bens comuns)

  • Se o regime de bens no casamento era o da comunhão universal, em regra, não há concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do falecido. Entende o legislador que a confusão patrimonial já ocorrera desde a celebração da união nupcial, garantindo-se ao cônjuge sobrevivo, pela meação adquirida, a proteção necessária. De fato, sendo o viúvo ou a viúva titular da meação, não há razão para que seja ainda herdeiro, concorrendo com filhos do falecido.

    Fonte: Direito Civil Esquematizado 3 (2018)

  • Nossa, vejo uns comentários que são um desserviço. A resposta é clara e objetiva, não concorre por força do art. 1.829, I, CC.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:


    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • cônjuge só é herdeiro em participação final nos aquestos, separação convencional e nos bens particulares na comunhão parcial. O resto, cônjuge é MEEIRO. Na separação obrigatória, cônjuge não é herdeiro nem meeiro, mas tem direito real de habitação.

  • Onde Meia não Herda.

  • A pessoa casada pelo regime de comunhão universal de bens é meeira, mas não herdeira de seu cônjuge que venha a falecer.

    Resposta: CORRETA

  • No caso, Pedro terá direito à meação dos bens, inclusive do valor recebido antes do casamento, já que casados pelo regime da comunhão universal de bens. Pedro, todavia, não é herdeiro: CC “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.”


ID
1779826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente.

O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    INCOMPETÊNCIA RELATIVA --------> EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA --------> PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO


    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - [...]

    II - incompetência absoluta;



  • No novo CPC tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serão arguidas em preliminar de contestação.

  • A incompetência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

    "Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

    Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

    "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    [...]

    II - incompetência absoluta e relativa;"

     

    Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

    "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

  • Art. 337 do NCPC: Incumbe ao reu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - Incompetência absoluta E relativa

  •  incompetência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

    "Art. 64.  A incompetênciaabsoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

    Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

    "Art. 337.  Incumbe ao réuantes de discutir o méritoalegar:

    [...]

    II - incompetência absoluta e relativa;"

     

    Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

    "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico

  • O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.

    Não cahei essa parte em negrito na Lei, acredito que essa parte da questão também esteja errada. 

    Alguém pode me ajudar?

  • competência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

    "Art. 64.  A incompetênciaabsoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

     

    Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

    "Art. 337.  Incumbe ao réuantes de discutir o méritoalegar:

    [...]

    II - incompetência absoluta e relativa;"

     

    Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

    "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico

  • Quanto à última parte:

     

    NCPC

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


ID
1779829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente.

A ausência de contestação induz ao fenômeno denominado revelia, que acarreta, salvo em hipóteses previstas em lei, a presunção de que os fatos afirmados pelo autor na petição inicial são verdadeiros. Ocorrendo a revelia, o cartório não procederá à intimação do réu para que os prazos fluam contra ele, ainda que haja patrono constituído dos autos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Segundo o Novo CPC

     

    "Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial."

     

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Gabarit: ERRADO! Lei 13.105/15, Art. 346.  Os prazos contra o revel que NÃO tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    Diz o art. 346, caput, do Novo CPC que contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Importante notar que para a geração desse efeito – dispensa de intimação – não basta que o réu seja revel, sendo também indispensável que NÃO esteja representado por patrono nos autos. Decorrendo a revelia da inexistência jurídica da contestação, é possível imaginar um réu revel que não suporte em nenhum momento da demanda o efeito ora tratado. Basta imaginar um réu que junta procuração nos autos no prazo de resposta e protocola a contestação fora do prazo. Em razão da intempestividade da defesa, o réu será considerado revel, mas, como já tem patrono constituído dos autos desde o momento da apresentação da defesa, será rigorosamente intimado de todos os atos processuais. Por outro lado, admitindo-se a intervenção no processo do réu revel a qualquer momento, a partir do ingresso terá patrono constituído, devendo ser, também a partir de seu ingresso, intimado de todos os atos processuais.

     

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O início da assertiva está correto, pois o réu será considerado revel se não contestar. A revelia implica a presunção de verdade quanto aos fatos alegados na petição inicial. Vejamos os arts. 344 e 346: 

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 

    O erro da questão está em dizer que o cartório não procederá a intimação do réu quando há patrono constituído nos autos. Se houver patrono constituído nos autos, a comunicação deverá ocorrer.  


ID
1779832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente.

A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais. Se o denunciante for o réu, essa modalidade de intervenção deverá ser apresentada no prazo para contestar.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.


  • Somente duas formas de intervenção de terceiros são espontâneas: a assistência e a oposição. Todas as demais são provocadas/forçadas.

  • "Quando há o deferimento da denunciação, ocorre cumulação de ações dentro de um mesmo processo. A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento.


    “Pode-se definir denunciação da lide como uma ação regressiva, ‘in simultaneos processus’, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão ‘de reembolso’, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal. (CARNEIRO, 1982, p. 69)”.


    Segundo Câmara, é a modalidade de intervenção forçada de terceiro, provocada por uma das partes da demanda original, decorrente de sucumbência eventual da causa principal. Vale ressaltar que a denunciação da lide apresenta nova demanda, porém, não novo processo; pois tal intervenção desenvolve-se na mesma base procedimental.


    (...)


    De acordo com o art. 76 do C.P.C, a denunciação acarreta cumulação de ações que mesmo o denunciante perdendo a causa originária, fica garantida a obtenção de sentença sobre sua relação jurídica com o denunciado, e, por conseguinte dispensado de nova demanda para reclamar garantia de evicção ou indenização de perdas e danos pelo denunciado. " GRIFOU-SE


    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6888)



  • A denunciação da lide gera cumulação de ações judiciais e não de processos judiciais autônomos. Os dois não são sinônimos.

  • - A denunciação da lide, apesar de não originar um novo processo, produz uma ampliação SUBJETIVA e OBJETIVA do processo já existente.

    > Há ampliação subjetiva porque se acrescenta uma parte na relação jurídica processual, o denunciado;

    > há ampliação objetiva porque a denunciação da lide contém novo pedido, contra o denunciado

  • Quando há o deferimento da denunciação, ocorre cumulação de ações dentro de um mesmo processo. A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento.

    “Pode-se definir denunciação da lide como uma ação regressiva, ‘in simultaneos processus’, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão ‘de reembolso’, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal. (CARNEIRO, 1982, p. 69)”.

    Julgado:

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CUMULAÇÃO DE AÇÕES PROVOCADA - SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO AO FEITO SECUNDÁRIO - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO PROVIDO.

    A denunciação consiste em chamar o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. Provocada, há uma verdadeira cumulação de ações, devendo o decisório solucionar, tanto a lide principal, como a secundária. Ao juiz, cabe compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu. A sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em conseqüência, não aprecia todas as questões, é nula. Processo: 3014086 MG 2.0000.00.301408-6/000(1)


  • NCPC: 

    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Art. 126.  A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    Art. 127.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Doutrina do Daniel A.A. Neves, já 2016 (NCPC):

    A denunciação da lide é uma espécie de intervenção coercitiva, estando vinculado o denunciado à demanda em razão de sua citação, pedida tempestivamente por autor ou réu. Diferente da nomeação à autoria, não existe a possibilidade de esse terceiro negar sua qualidade de parte; pode até não participar, restando omisso durante todo o trâmite procedimental, mas para todos os efeitos jurídicos será considerado vinculado à relação jurídica processual com a sua citação regular. Ainda que se aponte para a denunciação como uma espécie de intervenção-ação, em aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, admite-se o seu pedido por meio de mero tópico da petição inicial ou contestação, dispensando-se as formalidades de uma petição inicial. A única exigência é a narração da causa de pedir, ou seja, a indicação expressa de uma das hipóteses de denunciação da lide prevista em lei728.

    Segundo autorizada doutrina, a denunciação da lide é uma demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada:

  • Forçada? 

    Denunciação da lide não é facultativa agora?

    A resposta foi baseada no CPC-73 ?

  • Renata Chiabai

    Forçada pois o denunciado não pode opor-se a ela, a citação válida já o vincula; Quanto ao Réu denunciar, permanece a facultatividade! ;]

  • NCPC ART 125 (É admissível....)

  • A denunciação à lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada, fundada em direito de regresso, por meio da qual se gera cumulação de ações judiciais. Se o denunciante for o réu, essa modalidade de intervenção deverá ser apresentada no prazo para contestar?

    TEMA: DENUNCIAÇÃO À LIDE.

    Capítulo II

    DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    1. Conceito. “A denunciação da lide é modalidade de intervenção forçada, vinculado à ideia de garantia de negócio translatício de domínio e existência de direito regressivo. A parte que enceta a denunciação da lide, o denunciante, ou tem um direito que deve ser garantido pelo denunciante--transmitente, ou é titular de eventual ação regressiva em face do terceiro, porque demanda em virtude de ato deste” (STJ, REsp 891.998/RS, Rel.

    Min. Luiz Fux, 1ª Turma, jul. 11.11.2008, DJe 01.12.2008).● “Com a denunciação da lide inaugura-se uma nova relação processual, em que o réu do processo originário passa a figurar como autor da lide secundária, estabelecida em face do terceiro denunciado, com quem mantém vínculo jurídico, no intuito de que este responda em regresso, na hipótese de sucumbência do denunciante.

    CPC/1973

     


ID
1779835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova, julgue o item que se segue.

A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

Alternativas
Comentários
  • questão Errada. Art. 349. Parágrafo Único, CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS.

    art. 351, CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

  • A confissão judicial divide-se em:

    1 - esponTânea - Termo nos autos;

    2 - ProvocaDa - Depoimento pessoal.


    Bons estudos!

  • NCPC:

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    (...)

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte [incorreto, de acordo com o art. 390, § 1º, do CPC: ou por rep. com poder especial] e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa [correto de acordo com o art. 392, caput].

  • Vamos julgar a questão "em partes":

    A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte

    Trecho incorreto, pois a confissão espontânea também poderá ser feita por representante com poder especial para tanto.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    No caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

    Isso aí. Trecho de acordo com o CPC:

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Item incorreto.


ID
1779838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova, julgue o item que se segue.

O juiz pode, de ofício, em qualquer fase do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre questões que envolvem a causa.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.


  • CERTO 

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
  • Complementando,

    O interrogatório das partes- de  Ofício pelo Juiz a qualquer tempo; Tendo como objetivo esclarecer FATOS QUE NÃO FICARAM CLAROS AO LONGO DO PROCESSO.
    O DEPOIMENTO PESSOAL É REQUERIDO PELAS PARTES, realizado na audiência de instrução e julgamento  sob pena de confissão ficta (art. 343, §1° do CPC)
  • Atenção:

    O artigo 385 do Novo Código assim dispõe: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.”.

    Tradicionalmente, a doutrina faz a distinção entre interrogatório (juiz determina o comparecimento da parte a fim de ser interrogada para esclarecer fatos que tenham relação com a demanda) e depoimento pessoal (meio de prova no qual uma das partes requer que a parte contrária deponha sobre fatos relacionados com a demanda a fim de obter dela confissão, espontânea ou provocada).

    Pelo texto do NCPC, os institutos se misturam e se confundem. Não há distinção expressa entre interrogatório e depoimento pessoal e o juiz, de ofício, pode determinar a realização de qualquer um deles.

    A pena de confesso permanece prevista no referido dispositivo legal para a parte que, intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal e advertida da referida pena, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (§1º). Também se repete a vedação a quem ainda não depôs de assistir o interrogatório da outra parte (§2º).

    Novidade interessante é a previsão expressa da utilização da videoconferência (ou de outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real) para a colheita do depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária distinta daquela onde tramita a demanda (§3º). Em boa hora a previsão legal consolida o uso de instrumento tecnológico muito útil e eficaz na consagração da economia, eficiência e celeridade processuais.

    Por fim, no tocante ao depoimento pessoal no NCPC, destaca-se a ampliação das hipóteses de exclusão do dever de depor com a finalidade de adequar o texto ao vigente artigo 229 do Código Civil.

    Fonte: http://www.cpcnovo.com.br/blog/2015/02/06/depoimento-pessoal/

     

     

  • NCPC Art. 139, VIII e Art 385 

  • NCPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

     

  • O gabarito aponta como certo, mas ele se apoia numa incoerência tremenda. A sentença não pode mais ser modificada após a sua publicação, exceto para corrigir erros materiais ou por meio de embargos de declaração (art. 494, I e II, NCPC - art. 463, CPC/73).

    Ou seja: na fase recursal, o juiz não pode mais questionar qualquer das partes sobre os fatos do processo. A fase recursal ocorre em dois terrenos: na 1ª instância (embargos de declaração; quando o juiz recebe a apelação ou não - ex.: intempestiva e quando despacha para ela subir para o tribunal) e na 2ª (o próprio tribunal).

    Levar a fundo o pé da letra, permitira entender que o juiz pode interrogar a parte que apresentou apelação para interroga-la sobre os fatos da causa, o que é impossível.

     

  • Perfeito! Mesmo sem provocação (de ofício) e em qualquer fase do processo, o juiz pode determinar o comparecimento pessoal das partes para interrogá-las a respeito de determinados fatos.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    Item corretíssimo.


ID
1779841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do instituto da tutela antecipada, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Rodrigo ajuizou ação de cobrança em face de Francisco, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 12.000 em razão de suposta dívida. Na contestação, o réu admitiu dever apenas R$ 3.000. Assertiva: Nessa situação, mesmo que não esteja presente o requisito do perigo de demora, poderá o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido, medida que parte da doutrina entende ser resolução parcial de mérito, e não antecipação dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    (...)

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

  • Contudo, no presente caso, a possibilidade de antecipação adveio da conduta do próprio réu que não impugnou especificamente ou mesmo reconheceu parcialmente um dos pedidos cumulados23 . Antes mesmo da alteração processual, a doutrina pátria já admitia a antecipação fundada em cognição exauriente nos casos do art. 273, II do CPC (caso de manifesto caráter protelatório do réu). Contudo, com a alteração ocorrida em 2002, a antecipação da própria tutela parcial passa a ser permitida legalmente nos casos de pedidos cumulados.

    (...)

    Destarte, em que pese importante posicionamento de Dinamarco 25 , que defende não se trata de resolução parcial do mérito ou antecipação parcial da própria tutela (ao contrário da antecipação dos efeitos da tutela prevista no caput do art. 273), penso que a hipótese advinda da Lei 10.444/02 configura-se verdadeira decisão interlocutória de mérito, inclusive com força de coisa julgada material.

    (...)

    Apesar dos fortes argumentos lançados pelos mestres de todos nós, entendo que não há a necessidade de confirmação da tutela quando da prolação da sentença, eis que antecipação da própria tutela parcial terá força de coisa julgada 27 em caso de não interposição de agravo pelo sucumbente. Como será demonstrado posteriormente, e lembrando um comercial atualmente em exibição: é preciso rever os conceitos de sentença como ato que põe termo ao processo (art. 162), de coisa julgada atingindo apenas a sentença de mérito e a ação rescisória cabível em caso de sentença transitada em julgado (art. 485). Na verdade, é necessário repensar a própria sistemática processual civil, eis que o dispositivo em questão consagra a possibilidade de fragmentação do julgamento dos pedidos.

    (TUTELA ANTECIPADA DO PEDIDO INCONTROVERSO: ESTAMOS PREPARADOS PARA A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL?, JOSÉ HENRIQUE MOUTA ARAÚJO, http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/tutela-antecipada-do-pedido-incontroverso-estamos-preparados-para-a-nova-sistematica-processual.pdf)

  • Uma questão Polêmica. Nessa linha de pensamento, porém foi tida como cognição sumária, e não exauriente na parte incontroversa. 

    Q301076 Ano: 2013nBanca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A decisão que antecipar a tutela quando, após a contestação, um dos pedidos se mostrar incontroverso será, na verdade, definitiva, por fundar-se em cognição exauriente. ( ERRADO)

    Contudo o STJ entende ser de cognição exauriente se corroborando com a questão em comento.
    O STJ considerar a cognição EXAURIENTE,  o juiz competente conceder a antecipação de tutela quanto à parte incontroversa do pedido.

    “(...) não se discute que a tutela prevista no § 6º do artigo 273 do CPC atende aos princípios constitucionais ligados à efetividade da prestação jurisdicional, ao devido processo legal, à economia processual e à duração razoável do processo, e que a antecipação em comento não é baseada em urgência, nem muito menos se refere a um juízo de probabilidade (ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório). Porém, como já dito, por questão de política legislativa, a tutela acrescentada pela Lei nº 10.444/02 não é suscetível de imunização pela coisa julgada. 
    Assim sendo, não há como na fase de antecipação da tutela, ainda que com fundamento no § 6º do artigo 273 do CPC, permitir o levantamento dos consectários legais (juros de mora e honorários advocatícios), que deverão ser decididos em sentença.” 
    STJ. 3ª Turma. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013.

  • CERTO 

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.


  • Trata-se de uma das hipóteses trazidas no novo CPC:


    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1oA decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2oA parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3oNa hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4oA liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5oA decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


  • Como essa questão pode estar corretá, se no fim do enunciado diz que não tem natureza de antecipação de tutela?
  • Pessoal, o Novo Código Civil data de 16 de março de 2015, e vocês estão citando artigo errado que pertence ao antigo código civil...


ID
1779844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue o item subsequente.

A interposição do recurso na modalidade adesiva deverá ocorrer no mesmo prazo da resposta ao recurso principal, estando, conforme a jurisprudência do STJ, a sua apresentação condicionada à apresentação das contrarrazões ao recurso principal.

Alternativas
Comentários
  • O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. Ou seja, perante o recurso de uma parte sucumbente, a outra vem a recorrer também, mas de modo adesivo.

    Cumpre observar que o recurso subordinado não é uma espécie de recurso. Chega-se a conclusão com a simples observação do artigo 496 do Código de Processo Civil, no qual consta o rol taxativo de recursos cíveis previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de um modo de interposição de recurso. Em regra, não é nada além do recurso que a parte já poderia ter interposto contra a decisão que agora resolve atacar.

    ...

    Ocorre a sucumbência recíproca quando autor e réu são parcialmente vencedores e vencidos em suas pretensões. Difere da sucumbência parcial no sentido de que nesta uma das partes consegue apenas parcela do que pleiteava, sem que a parte contrária também tenha conseguido fração do que se ansiava conquistar.

    Tem por objetivo evitar que o litigante até então conformado com a tutela jurisdicional, recorra pelo simples receio de que a parte contrária recorra e tenha sucesso em seu pleito.

    O recurso subordinado é dotado de peculiaridades, quais sejam:

    a. Seu prazo não é comum ao do recurso principal. Deve, ao contrário, ser apresentado no tempo dedicado ao oferecimento de contra-razões, alegações essas que poderão ou não ser prestadas, sem influir no exame de mérito do recurso adesivo.

    b. Não cabe no caso de reexame necessário. É da essência do recurso adesivo que a parte que recorra desse modo não espere que o outro litigante venha a se insurgir contra a decisão. No reexame necessário, essa expectativa não tem qualquer sentido.

    c. Em relação à Fazenda Pública e ao Ministério Público [02], apesar de contabilizarem o dobro do prazo legal para recorrer (art. 188/CPC), não gozam do mesmo benefício para contra-arrazoar. E nos termos do CPC (art. 500), o recurso adesivo deverá ser interposto no prazo que a parte tem para responder ao recurso. Sendo assim, poder-se-ia concluir que Fazenda Pública e MP não gozam do dobro do prazo para recorrer subordinadamente. Todavia, não é esse o entendimento mais adequado. Os prazos em dobro para Fazenda e MP não visam a dar-lhes um benefício gratuito, mas, ao contrário, a deixá-los em posição de igualdade com o particular. Isso porque a quantidade de demandas submetidas a esses agentes processuais é enorme, e o atendimento aos prazos legais tornaria sua tarefa muito mais árdua, comprometendo sobremaneira o bem público, objetivo primeiro de suas atuações processuais.

    https://jus.com.br/artigos/17537/consideracoes-sobre-o-recurso-adesivo

  • ERRADO 

    de acordo com o STJ, sua apresentação não está condicionada à apresentação das contrarrazões ao recurso principal.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso" (STJ, EDcl no REsp 171.543/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2000).

  • Novo CPC:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    (...)


  • o CPC:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;


ID
1779847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos, julgue o item subsequente.

De acordo com o entendimento do STF e do STJ, a interposição de recursos de embargos de declaração é suficiente para satisfazer o requisito de prequestionamento, essencial para a admissibilidade de recurso extraordinário e de recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535/CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. ART. 135 DO CTN. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF 

    (...)

    3. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a mera oposição de aclaratórios não acarreta, automaticamente, o prequestionamento da matéria, tampouco sua ausência, por si só, implicaria em violação ao 535 do CPC, não havendo, ainda, que falar em qualquer contradição no reconhecimento de tal situação. Neste sentido: AgRg no AREsp 563.643/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015, EDcl no AREsp 664.588/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015.

    4. O único dispositivo de lei federal apontado como violado nas razões de recurso especial não tem o condão de infirmar a tese adotada pela Corte local, estando desfundamentado o recurso especial, no particular, nos termos da Súmula 284/STF. Precedentes.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 738.516/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)

  • GABARITO: ERRADO.


    Eu errei a questão porque confundi a proposição com o teor da Súmula 98 do STJ. Fica o alerta!


    Súmula 98: Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

  • Para o STF = SIM (Súmula 356). 

    Para o STJ = NÃO (Súmula 211). 
  • Complementando o comentário do colega Dyego Porto:

    Súm 356, STF. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

    Súm 211, STJ. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.


  • GABARITO: ERRADO.

     

    Trata-se do chamado prequestionamento ficto, aceito pelo STF (Súmula 356, STF) e não admitido pelo STJ (Súmula 211, STJ).
    Acaso a parte tenha interposto embargos de declaração com o fito de prequestionar a matéria, e mesmo assim o Tribunal a quo não se manifeste a respeito, o STJ entende haver negativa da prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC), determinando a remessa dos autos à origem. Nesse sentido:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios requerendo expressamente manifestação acerca do disposto no art. 1.531 do Código Civil/1916, permaneceu silente o Tribunal. 3. Configurada a negativa de prestação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento do vício4. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no REsp 507.053/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 26/03/2012).

     

  • NCPC (previsão expressa do prequestionamento ficto):

     

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Só reforçando: o art. 1.025 do NCPC consagrou a tese do pré-questionamento ficto, resultando na superação da Súmula 211 do STJ.


ID
1779850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis, julgue o seguinte item.

Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar reconvenção fundamentada nos mesmos objetos relativos à controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errada.

    Art. 315, caput, CPC: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Logo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal, ou com os fundamentos apresentados pelo réu na contestação para justificar que o pedido inicial não seja acolhido.

  •       Lei 9.099/95,  art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Vê-se, portanto, que a lei só admite o pedido contraposto, e não a reconvenção.

  • A correta solução dessa questão exige atenção ao cabeçalho "Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis".

    Como se sabe, nos juizados especiais não se admite reconvenção, por expressa disposição legal (Lei 9.099), vejamos:

    "Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

    Portanto, a questão está ERRADA, pois trata-se de pedido contraposto, para que estivesse correta deveria ter sido formulada da seguinte forma:

    Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar PEDIDO CONTRAPOSTO fundamentado nos mesmos objetos relativos à controvérsia.
     

  • Não se admitirá a reconvenção.

  • No juizado especial civil não tem nem intervenção de terceiros, nem assistência. 

    Pode haver litisconsortes

    Não tem reconvenção.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • art 31 da lei 9099/95 não se admitirá a reconvenção.

  • ERRADA

     

    Lei 9.099/95

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • CABE PEDIDO CONTRAPOSTO

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Não cai no TJ SP 2017

  • Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Pode pedido contraposto, mas reconvenção não.

  •    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

     

     

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

     

     

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Opa! Isto tem que ficar bem claro a você: o réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!

    O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

    Resposta: E

  • Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia – pedido contraposto (art. 31).

    Errado.


ID
1779853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis, julgue o seguinte item.

Os embargos de declaração poderão ser interpostos de forma oral e, quando opostos contra a sentença, suspenderão o prazo para interposição de eventuais recursos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Embargos de declaração:


    CPC/1973 (art. 538): interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei 9099/1995 (art. 50): suspendem o prazo para a interposição de recurso.

    CPC/2015 (art. 1026): interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • CERTO 

    Lei 9.099/95


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

     Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


  • ALERTA!!!! EM VIRTUDE DO NOVO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPERÃO O PRAZO PARA RECURSO NESTE DIPLOMA MENCIONADO, BEM COMO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 

     

    LEI 9.099/95

     Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Atualmente a questão está incorreta. Art. 50 da lei 9099/95 "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

  • Galera, vamos reportar ao site informando que a questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada galera!!!!!!  Lei nº 13.105, de 2015

  • De fato, questão desatualizada. 

  • Gabarito é certo, art. 1026 do cpc de 2015

     

  • ATENÇÃO!!! questão desatualizada!!

    GABARITO: ERRADO!!!

    Lei 9.099/95 prevê EXPRESSAMENTE

          Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

  • Questão desatualizada em relação ao Novo Código de Processo Civil.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

  • ainda bem que 8 pessoas me avisaram que a questão estava desatualizada, se fossem só 5 eu nem teria me atentado a esse detalhe

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão está desatualizada!

    1 - Embargos podem ser : escrito ou oral

    2 - Os prazos sao interrompidos e nao suspensos!

  • Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: nova redação do art. 50.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso[Sobre qualquer decisão, não só decisão de 1° instância]

  • De acordo com o novo CPC,  o art. 50 da lei 9099/95 foi alterado.

    Agora, os embargos interrompem.

  • Vamos notificar erro ao QC, pois essa questão está desatualizada.

  • Não suspende o prazo, sim INTERROMPE!
    DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada!! O prszo de Embargos declaratórios são INTERRUPTIVOS.

  • Questão desatualizada visto que os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo, diferentemente do que dispõe, alegando suspender o prazo para outros recursos...

  • A primeira parte do enunciado está correta, já que os embargos de declaração podem ser interpostos contra a sentença de forma oral:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.    

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Contudo, caso sejam opostos embargos de declaração contra sentença proferida nos Juizados, o prazo para interposição de recursos será interrompido!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: E


ID
1779856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Item correto. Tal Lei penal é considerada mais gravosa, pois aumentou o prazo prescricional do delito, ou seja, ampliou o prazo para que o Estado exerça seu jus puniendi. Assim, tal lei penal não poderá ser aplicada retroativamente.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • GABARITO "CERTO".

    FUNDAMENTO:

    Novatio legis in pejus: nova lei que de qualquer modo prejudica o agente. Nunca retroagem em respeito à Anterioridade da lei Penal. Somente se aplicam os fatos ocorridos após sua entrada em vigor.


  • Essa lei posterior NÃO RETROAGE.

    Só alcança os fatos futuros.

    É irretroativa. Art.1º, do CP.
    (“Novatio Legis In Pejus”/ “Lex Gravior”)

    Então, há ultratividade da lei mais benéfica.

    Exemplo: Lei 12.234/2010 (aumento do prazo prescricional p/ 03 anos).

     

    ATENÇÃO: Sucessão de lei mais grave no crime continuado o ou permanente (aplicação da lei vigente no momento em que cessar a continuidade ou a permanência, ainda que mais grave – Súmula 711 do STF).

  • ssa lei posterior NÃO RETROAGE.

    Só alcança os fatos futuros.

    É irretroativa. Art.1º, do CP.
    (“Novatio Legis In Pejus”/ “Lex Gravior”)

    Então, há ultratividade da lei mais benéfica.

    Exemplo: Lei 12.234/2010 (aumento do prazo prescricional p/ 03 anos).

     

    ATENÇÃO: Sucessão de lei mais grave no crime continuado o ou permanente (aplicação da lei vigente no momento em que cessar a continuidade ou a permanência, ainda que mais grave – Súmula 711 do STF).

    Reportar abuso

  • Prescrição é considerada direito material, sendo assim, só retroage para beneficar o réu (parágrafo único, art. 2º, CP)

  • Não retroage pois ela é mais gravosa, e a retroação só ocorre com leis mais benéficas. 

  • Retroagindo essa lei, o Estado teria mais tempo para punir o Infrator, e infelizmente a lei penal foi feita para os bandidos e nao para o cidadão de bem, com isso questão correta...

     

    A persistência leva a perfeição... rumo a vitória... PRF.

  •         CP   Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;   (ABOLITIO CRIMINIS)

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

     

     

           " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  •        Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

     

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

     

     

     

            " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Não retroage justamente por ser uma lei nova que não favorece o réu.

  • "novatio legis in pejus"

  • Boa tarde,

     

    Estamos diante de um prazo considerado material (prescrição, decadência, relativo à penas etc), portanto aplica-se a regra da CF, disseminada no cp.

     

    "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

     

    Bons estudos

  • A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

  • CERTA.

     

    Apenas retroage lei que beneficia o réu. No caso, aumentando o prazo prescricional para determinado crime, prejudica o réu.

  • A minha dúvida em relação a esse dispositivo é a visão da vítima. Digamos que eu tenha sido vitima de um crime e denunciei o agressor no dia 01 de fevereiro, especificando que fui agredido/vitima no dia 25 de janeiro. Muito bem, passados dois anos o Estado não fez nada a respeito do fato e eu fui cobrar do Estado uma ação a respeito. Logo se o prazo de prescrição era de dois anos, eu não terei mais como representar contra o indivíduo, logo, agora, se o prazo foi alongado, significa dizer que eu ainda tenho direito, logo, concluo que a nova lei foi boa para mim em detrimento do agente. Estou certo?

  • Certa.

    - Ultratividade da Lei

    . Benéfica: quando lei posterior possui sansão que irá beneficiar o agente, reduzindo as sanções essa poderá ser aplicada retroativamente, em prol do sujeito ativo;

    . Maléfica (imalanpark): não é permitido aplicar lei posterior que irá aumentar as sanções de um crimesolucionado, lei será aplicada somente para atos praticados no momento da sua entrada em vigor.

     

  • PRESCRIÇÃO AUMENTANDO  NÃO É BENEFICIO   A LEI SO RETROAGE PARA BENÉFICIO

     

  • Gabarito: Correto

    Conforme a assertiva, essa lei penal é considerada mais gravosa, pois aumentou o prazo prescricional do delito, ou seja, ampliou o prazo para que o Estado exerça seu jus puniendi. Logo, trata-se de lei mais gravosa(lex gravior) não podendo retroagir, uma vez que, não beneficia o réu.

    A questão exige do candidato um conhecimento da regra geral quanto ao príncpio da retroatividade penal. Lembrando que a questão não cobra conhecimentos de prescrição, como a mesma induz a atenção do candidato, quer saber apenas da regra geral de aplicação do principio da retroatividade penal.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

     
  • Não retroage pois é uma lei que prejudica o réu, antes o crime prescrevia em 2 anos, "agora prescreve em 3".

  • P. da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL.

  • A questão tenta induzir ao erro também em processual penal....

  • Errei por faltade atenção. Mente brigada!
  • Se aumentou a prescrição então prejudica o réu, logo...

  • "alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos" se alterou para mais prejudica o réu logo se aplica o princípio da irretroatividade de lei mais gravosa. :)


    toda lei penal, que, de alguma forma, represente um gravame aos direitos de liberdade, que agrave as consequências penais diretas do crime, criminalize condutas, restrinja a liberdade, provisoriamente ou não, caracteriza lei penal mais grave, e consequentemente, não pode retroagir” (BITENCOURT, 2007, p. 163).

  • Gab. CERTO

    Além da proibição da retroatividade da lei penal maléfica, é importante saber que quando há sucessão de leis penais no tempo, pode ocorrer 4 hipóteses:

    1)     novatio legis incriminadora: antes não era crime, mas agora é;

    2)      novatio legis in pejus: nova lei que prejudica o réu. OBS: NÃO RETROAGE! SE A VIGÊNCIA SE DER ANTES DO FIM DA CONTINUIDADE DO CRIME OU PERMANÊNCIA, A LEI SE APLICA (Súm. 711, STF);

    3)      Novatio legis in melius: nova lei que beneficia o réu: OBS: RETROAGE!;

    4) Abolitio criminis: Extingue o crime (apenas os efeitos penais, civis permanecem). 2 correntes: 1ª – exclui a tipicidade; 2ª exclui a punibilidade.

    Abraço e bons estudos.

  • irretroatividade da lei maléfica.

  • IN MALAM PARTEM  - Retroage para prejudicar o réu... Esse modelo não é utilizado no Brasil. 

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR - ERREI QUESTÃO DE CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO POR NÃO ESTAR ATENTA A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA 12.234/2010

     

     

    Ao responder questões, CUIDADO: A Lei 12.234/2010 alterou o inciso VI do art. 110 do CP, que previa a prescrição de 02 anos se a pena fosse inferior a 01 ano. Depois desta lei, a prescrição passou a ser em 03 anos.  

     

    Assim, DUAS IMPORTANTES mudanças ocorreram: (a) a PPL retroativa não pode ter marco anterior ao oferecimento da denúncia (novo §1º do art. 110) e (b) não há mais PPL de 2 anos, sendo a partir de 3 anos agora (novo inciso VI do art. 109). Essas duas mudanças são maléficas ao réu, pois aumenta a PPL em favor do Estado, prejudicando-o. [comentário do colega Klaus]

  • Como prescrição é uma matéria de caráter eminentemente penal (ou material), não pode ela retroagir para prejudicar o réu.

  • só retroage se for para beneficiar o réu, não o contrário.

  •  Trata-se de um caso de novatio legis in pejus, ou seja, a “Lei Nova” PREJUDICOU o criminoso.

    A nova lei penal é mais GRAVOSA. Prejudicou porque aumento o prazo de prescrição. Nesses casos, a lei nova não tem qualquer efeito sobre os fatos passados, ou seja, não retroage, trata-se do princípio da irretroatividade da lei penal gravosa.

    Trata-se, na verdade, de uma garantia prevista na Constituição Federal: Art. 5º (...)

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Tmj, 2020!

    "Ex nihilo nihil fit".

  • A solução da questão exige do candidato conhecimento acerca do princípio da retroatividade penal.


    Uma lei que altera o prazo prescricional é material e prejudica o agente do crime, portanto, é uma novatio in pejus, não podendo retroagir para alcançar crimes anteriores à sua vigência. A própria Constituição Federal garante em seu art. 5º, XL que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; o código penal também estabelece que  a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, de acordo com o art. 2º, § único do CP.

    Tal princípio, chamado também de irretroatividade da lei penal gravosa ou retroatividade benéfica decorre do princípio da legalidade. Nucci (2014, p. 63) assevera:

    “É natural que, havendo anterioridade obrigatória para a lei penal incriminadora, não se pode permitir a retroatividade de leis, especificamente as prejudiciais ao acusado. Logo, quando novas leis entram em vigor, devem envolver somente fatos concretizados sob a sua égide."


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:

    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.


  • Não retroage porque é "pior" para o réu.

  • é mais pior

  • como diria chiquinha: é mais peor

  • 2 anos 3 anos

    _______●_______________________●________》

    B ------------------------------------> G

    ULTRA- ATIVIDADE

    O sentido vai SEMPRE do mais benéfico ao mais gravoso. Pra não esquecer, faço analogia ao futebol : BOLA AO GOL.

    Aprendi com o prof. JULIANO

  • Lei B________________Lei G

    --------------------‐-------->

    Ultra-atividade

  • Exatamente, Bia N.

    O fato de aumentar o prazo prescricional, dando mais tempo para o estado punir o autor do crime, prejudica o réu.


ID
1779859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis - art. 2º, CP

  • Gab. C.

    A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • GABARITO "CERTO".

    FUNDAMENTO:

    A abolitio criminisdepende de dois requisitos:

    1) A revogação formaldo tipo penal;

    2) A supressão materialdo fato criminoso.

    A revogação formal do tipo penal faz com que o tipo penal deixe de existir. A supressão material do fato criminoso significa que o fato deixa de ter relevância penal.

    Exemplos de abolitio criminis: adultério (art. 240 CP).

    Obs: Atentado violento ao pudor (art. 214 CP). Não houve abolitio criminis, pois houve a revogação formal do tipo penal, mas não houve supressão material do fato criminoso, vez que este fato típico foi apenas incorporado ao crime de estupro (estupro antigo + violento atentado ao pudor = estupro moderno). Segundo o STF, houve apenas uma transmudação geográfica do crime, o crime apenas passou a ser disciplinado por outro tipo penal, é o chamado principio da continuidade normativa ou continuidade típico-normativo.


  • Correta. Foi o que aconteceu com o atentado violento ao pudor, "formalmente" não existe mais esse crime, mas na prática (materialmente) a conduta configura estupro (art. 213 CP).

  • Para ajudar: Tipicidade formal: É a adequação do fato com a norma.

    Tipicidade material: É a lesão ou perigo de lesão aos bens juridicamente tutelados.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".


  • No Princípio da continuidade normativa, ou da continuidade típico normativa, opera-se o  simples o deslocamento do fato criminoso para tipo penal diverso. Não há supressão material do tipo penal. Os fatos caracterizadores de determinados tipos continuam gozando de relevância penal, mas com o nomen iuris diverso.

  • Discordo, é óbvio que formalmente o tipo continua existindo, o mero fato de mudar pra de um artigo pra outro não quer dizer que houve supressão formal do tipo, o fato era formalmente previsto na lei e continuou sendo formalmente previsto na lei, só que em outro artigo, o que é irrelevante.

    Houve a "supressão formal" apenas do artigo que antes previa o tipo, mas não houve a supressão formal do tipo propriamente dito. O tipo (previsão abstrata de uma conduta) não foi suprimido formalmente, foi apenas deslocado, continuou sendo formalmente previsto.

    Não sei de onde tiraram isso de que houve supressão formal , alguém tem algum acórdão que utilize expressamente esta expressão ("supressão formal da conduta criminosa")?

  • (CESPE – 2015 – TJDFT – OFICIAL DE JUSTIÇA‏)

    Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue os itens seguintes.

    O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    COMENTÁRIOS: Item correto.

    A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal.

    No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • ABOLITIO CRIMINIS ( NOVA LEI REVOGADORA)
    A abolitio criminis representa a supressão da figura criminosa. É a revogação
    de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. TORNA A
    QUELE FATO QUE ANTES ERA TIPICO ( CRIME) EM ATIPICO ( NÃO É
    MAIS CRIME) RETRO ATIVIDADE DA LEI PENAL. EXTINGUE A
    PUNIBILIDADE
    OBS; A ABOLITIO CRIMINIS RETROAGE AINDA QUE JÁ TEM OCORRIDO
    O TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
    COM A CESSAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS EU SÓ VOU CESSAR OS

    EFEITOS PENAIS OS EFEITOS EXTRA PENAIS NÃO VOU CESSAR, EX; PERDA DA CNH,.

    Fonte; Professor Paulo Igor, Direito Penal Gran Cursos

  • Então crimes que foram absorvidos por outros através de continuidade normativo-típica são formamente atípicos?

    que loucura gente!

  • Se a conduta fosse formalmente suprimida e, ainda assim, continuasse sendo crime, teríamos uma nítida violação ao princípio da taxatividade.

    O que há na continuidade normativo-típica é uma incorporação formal da conduta. 

    Mas de qualquer forma esta assertiva está na súmula 305 do CESPE.

  • Galera quando há abolitio criminis ele gera efeitos formais, beleza, mas efeitos materiais?

    E a continuidade típio-normativo suprime, por exemplo, um artigo de uma lei mas simultaneamente insere em outra norma penal, então creio que o crime continua sendo crime mesmo tanto formal quanto material

  • O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”. 

    “Abolitio criminis" ocorre quando uma lei nova deixa de considerar crime um fato anteriormente definido como tal. Essa descriminalização, por ser benéfica ao réu, aplica-se desde sua entrada em vigor, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

    Exemplo de aplicação do Princípio da Continuidade Normativo-Típica é o antigo crime de "atentado violento ao pudor", cuja conduta não deixou de ser considerada crime, mas apenas migrou para o tipo penal do crime de estupro, tipificado no artigo 213 do Código Penal. 


    fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/principio-da-continuidade-normativo-tipica/

  • GABARITO C

    Excelente comentário, Tais Rangel.... bem didático. 

  • Abolitio criminis fere a forma material e formal de um crime, pois, ao se extinguir a tipicidade o dano ao bem material, esse deixará de ser norma incriminadora

    Se o bem material tutelado não estiver de acordo com uma norma incriminadora, não haverá crime, sob o conceito de abolitio criminis

     

  • Vamos entender por Parte. O conceito de Direito Penal por TRÊS aspectos:

    A) Aspecto Formal: Conjunto de normas que qualifica comportamentos humanos (crime ou contravenções).

     

    B) Aspecto Material: Refere-se a comportamentos altamente reprovaveis ou danosos ao organismo social.

     

    C) Aspecto Sociológico: O Direito Penal é instrumento de controle social de comportamentos desviados (ao lado dos outros ramos, Civil, Tributáario, etc.)

     

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    A abolitio criminis representa a supressão FORMAL E MATERIAL da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa.

     

    O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo PENAL.

     

    RESUMINDO:

     

    ABOLITIO CRIMINIS
         --> Supressão da figura criminosa Formal/Material;
         -->A conduta será fato atípico;
         --> A intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso;


    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA
         --> Supressão APENAS da figura FORMAL;
         --> O fato permance punível (conduta migra para outro tipo penal);
         --> A intenção é manter o caráter criminoso.

     

    GABA: CORRETO.

  • Exemplificando:

    Q83535 - Cespe

                Por incidência do princípio da continuidade normativo-típica, é correto afirmar que, no âmbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de ato libidinoso continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, com a ressalva de que, segundo a atual legislação, a denominação adequada para tal conduta é a de crime de estupro. Certo

  • Abollitio Criminis = Exclui o crime formalmente e materialmente >>> Exemplo: Adultério

    Descontinuidade típica = Exclui o crime apenas formalmente >>> Exemplo: Atentado violento ao pudor

  • Item correto. A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

    (Fonte: Estratégia Concursos)

  • Livio Alves, também concordo com seu posicionamento. Não entendo que houve supressão formal do tipo, até porque ele continua existindo. Mas precisamos dançar conforme a banca. rsrsrs

  • Uma outra questão para corroborar com o estudo.

     

    (CESPE/TREGO/2015) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.

     

    Princípio da Continuidade Normativa-Típica.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Item correto. A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

    Renan Araujo

  • Gabarito: CERTO

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis. CERTO

  • A abolitio Criminis é sinônimo de DEScontinuidade normativo-típica, não confundir com a continuidade
  • Certo.

    Exatamente! Se o legislador revogar o tipo penal (supressão formal), mas a conduta continuar sendo crime através da previsão de outro tipo penal, ocorrerá a chamada continuidade normativo-típica. Já, se a supressão for no aspecto formal (revoga-se o artigo) e material (e a conduta não se mantem criminalizada em outro tipo penal), estaremos diante da abolitio criminis!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Certo

    A abolitio criminis é a extirpação da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa (ou normativo-típico), há apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora.

    Fonte: estratégia concursos

  • A abolitio criminis é uma das causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso III, do Código Penal. Ela se configura a partir da vigência de nova lei que não mais considera um fato como criminoso. O instituto tem aplicação retroativa, por expressa determinação constitucional (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal), pelo que os processos em curso envolvendo a conduta antes criminosa devem ser extintos e as pessoas que estiverem cumprindo pena por terem sido condenadas pelo crime antes existente devem ser dispensadas do cumprimento da pena. Já no caso do princípio da continuidade normativo-típica, o tipo penal não deixa de existir no ordenamento jurídico, ele apenas muda de posicionamento geográfico na lei. A supressão é, portanto, formal, pois, materialmente, a conduta continua a ser prevista como infração penal.


    Resposta: CERTO.


  • Gab: corretíssimo!

    E até emociona quando a CESPE vem com uma questão bem elaborada do ponto de vista técnico da matéria, e não com doutrina minoritária, posição divergente, regra como exceção ou exceção como regra, generalização.

  • Abollitio Criminis = Exclui o crime formalmente e materialmente >>> Exemplo: Adultério

  • Da até medo de questão assim... kkkkkkk penso logo que é armadilha

    GAB: CERTO

  • A abolitio criminis é a retirada da conduta criminosa do âmbito jurídico-penal, ou seja, a conduta criminosa deixa de ser considerada como tal. No caso da continuidade típico-normativa ou normativo-típica, ocorre apenas a supressão formal da conduta criminosa, por meio da revogação do tipo penal. Contudo, a conduta continua sendo considerada criminosa, porque passa a ser criminalizada por outro tipo penal, pré-existente ou criado pela própria norma penal revogadora. Como exemplo, podemos citar a Lei n° 12.015/09, que alterou a disciplina dos crimes sexuais no Direito Penal brasileiro, revogando o Art. 214 do Código Penal- que tipificava o crime de atentado violento ao pudor e ampliou a abrangência do crime de estupro (Art. 213), de modo a abranger o antigo crime. 

  • ABOLITIO CRIMINIS

    Se configura com a vigência de uma nova lei que não mais considera um fato como criminoso. Trata-se de causa de extinção da punibilidade.

    ________

    Gab C

  • O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

  • O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    e quem errou achando q tinha pegadinha? aiai

  • Errei achando que era pegadinha hahaha

ID
1779862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A Exposição de Motivos não faz parte da estrutura da lei e, portanto, deve ser encarada como interpretação doutrinária/científica (aquela realizada "comentadores" do texto legal).

    A interpretação autêntica/legislativa é atribuída ao próprio legislador quando edita uma lei com o propósito de esclarecer o significado de outra. É interpretativa e tem natureza COGENTE frente ao intérprete. Ainda, tem eficácia retroativa AINDA QUE MAIS GRAVOSA, porém, não atinge os fatos já julgados em obediência à coisa julgada.

    Interpretação judicial/jurisprudencial: pelo PJ em casos concretos. Regra: NÃO tem força cogente. Exceção: no próprio caso concreto e quando constituir Súmula Vinculante.


    Fonte: Masson.


  • Errado

    Embora a Exposição de Motivos acompanhe a Lei, ela não se constitui em interpretação autêntica, mas Doutrinária.

    Considera-se interpretação autêntica quando o órgão responsável pela edição/elaboração da lei, cria um dispositivo ou uma outra lei com função meramente interpretativa, com o fito de evitar interpretações diversas. No entanto, embora a Exposição de Motivos auxilie na interpretação do Código Penal, ela não é uma Lei, pois sua elaboração não observa o processo legislativo.

    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/07/publico-abaixo-algumas-perguntas.html
  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

    A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Segundo Rogério Sanches, a exposição de motivos do CP é doutrinária, pois foi feita pelos doutos que participaram do ante-projeto.  já a do CPP é legislativa/autentica, pois é feita por lei.

  • Sobre as espécies de interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito:

    Autêntica ou legislativa: é aquela feita pelo próprio legislador, como no caso do art. 327 do CP, que conceitua o termo "funcionário público". Pode ser contextual, isto é, feita na própria lei, ou posterior, quando feita ulteriormente, por meio de outra norma.

    Doutrinária ou científica: é aquela interpretação realizada pelos estudiosos do direito.

    Judicial ou jurisprudencial: é aquela realizada pelos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional; em regra, não tem força obrigatória, salvo quando realizada no caso concreto (coisa julgada material) ou na constituição de súmula vinculante.

    Quanto aos métodos:

    Gramatical, literal ou sintática: é aquela que se limita à interpretação literal das palavras da lei.

    Lógica ou teleológica: é aquela realizada com a vontade de desvendar o espírito da lei.

    Histórica: busca interpretar a lei com base no momento histórico de sua criação ou interpretação.

    Comparativa: interpreta-se a lei com base no tratamento dado à matéria em legislações de outros países.

    Sistemática: análise da lei em compasso com o sistema jurídico em geral.

    Quanto ao resultado:

    Declaratória: há sintonia entre o texto da lei e o resultado que dela se espera.

    Extensiva: a lei diz menos do que deveria, é preciso estendê-la.

    Restritiva: a lei diz mais do que deveria, é preciso restringi-la.

    Analógica: a lei dá uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, como ocorre no art. 121, § 2.º, III, do CP; nesse caso, é importante observar que interpretação analógica é diferente de analogia: esta é espécie de integração da norma, aquela é espécie de interpretação.

  • Cuidado pessoal, segue trecho retirado do livro de SANCHES 2015:

     

    "Ensinamos nas edições pretéritas que a exposição de motivos do Código de Processo Penal, dife rentemente
    daquela esta mpada no Código Penal, era hi pótese de interpreta ção autêntica (contextual),
    com estrutu r a de Lei. Porém, aprofundando o tema, nos re ndemos aos ensinamentos da maioria e,
    de fato, não se percebe dife rença entre elas, ra zão pela qual ambas devem ser consideradas exe mplos
    de interpreta ção doutrinária"

  • --> A exposição de motivos não possui a natureza de interpretação autêntica, uma vez que a mesma não é votada pelo Congresso Nacional, nem sancionada pelo Presidente da República.

     

    --> Nesse sentido, trata-se de mera justificativa feita pela comissão encarregada de elaborar o projeto. De todo modo, podemos considerar a exposição de motivos uma interpretação doutrinária.

  • Errado!

     

    A exposição de motivos do CP, embora possa auxiliar a interpretação, não se trata de interpretação autêntica contextual.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 98/540, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • CUIDADO! O Comentário da LARA K. está parcialmente ERRADO!!! Nas novas edições do Rogério Sanches, ele faz uma retificação às edições anteriores, alertando que mudou o seu entendimento para filiar-se à doutrina majoritária, a qual considera a exposição de motivos do CPP como interpretação doutrinária.

  • "A Exposição de motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei." - Cleber Masson.

    Exceção: Exposião de motivos do CPP é feita por lei.

     

  • Exposição de Motivos do Código Penal = Interpretação Doutrinária (não é lei);

    Exposição de Motivos do Código de Processo Penal = Interpretação Autêntica ou Legislativa.

  •  

    Interpretação autêntica é aquela que procede do próprio órgão de que a lei emana, do próprio órgão que elaborou o preceito interpretado. Ë, justamente, aquela realizada pelo próprio legislador.

    A exposição de motivos não possui a natureza de interpretação autêntica, uma vez que a mesma não segue o procedimento formal para edição de leis. Trata-se, na verdade,  de mera justificativa feita pela comissão encarregada de elaborar o projeto. De todo modo, podemos considerar a exposição de motivos uma interpretação doutrinária.

  • A exposição de motivos do CP é considerada interpretação doutrinária. 

  • Errado 

    Exposição de motivos é interpetação DOUTRINÁRIA .

  • Errado, pois a exposição de motivos do codigo penal é de interpretação doutrinária.

  • ERRADO 

    É EXEMPLO DE INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA.

  • Cuidado:

    Código Penal - Exposição de Motivos é INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA. 

    Código de Processo Penal - Exposição de Motivos é INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA. 

  • Código Penal - Exposição de Motivos é INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA. 

    Código de Processo Penal - Exposição de Motivos é INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA. 

  • crê em deus pai!

  • Segundo Rogério Sanches, a exposição de motivos do CP é doutrinária, pois foi feita pelos doutos que participaram do ante-projeto.  já a do CPP é legislativa/autentica, pois é feita por lei.

     

    força e perseverança !!!

  • As exposições de motivos são doutrinárias. Já as leis de introduções são autênticas.

  • OGabarito "ERRADO"

     

    A questão aborda sobre interpretação da lei penal, mais especificamente da interpretação quanto ao sujeito, que pode se subdividir em autêntica.

    Não é dificil de entender, mas existem muitas formas, classificações e espécies de interpretação que deixam o assunto denso, mas não dificil.

     

    O ato de interpretar pode se dividir em três formas:

              a) quanto ao sujeito;

              b) quanto ao modo;

              c) quanto ao resultado.

     

                        OBS: apenas mencionarei quanto ao sujeito, que é o objeto da questão.

     

         A interpretação quanto ao sujeito pode se dividir em:

     

              a) autêntica (ou legislativa); é aquela trazida pela própria lei, como por exemplo, o conceito de funcionário público.

              b) doutrinária (ou científica); é aquela feita pelos estudiosos ou jurisconsultos naquela área do direito.

              c) jurisprudencial; é aquela interpretação trazida pelos tribunais sobre determinadas normas.

     

    Ocorre que as exposições de motivos NÃO CONFIGURAM uma interpretação autêntica. Na realidade elas configuram uma interpretação doutrinária, como bem leciona Rogério Sanches:

     

                        "Muito embora auxilie na interpretação das normas constantes do CP, a Exposição de Motivos não espelha hipótese de interpretação autêntica, mas doutrinária, pois elaborada pelos estudiosos que participaram da sua confecção."

                                                                       ROGÉRIO SANCHES - Manual de Direito Penal, Parte Geral (2016), pg. 60.

     

  • ERRADO 

    Exposição de motivos é int doutrinária

  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

    A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma.

    Fonte: Cleber Masson.

    O ato de interpretar pode se dividir em três formas:

              a) quanto ao sujeito;

              b) quanto ao modo;

              c) quanto ao resultado.

     

                        OBS: apenas mencionarei quanto ao sujeito, que é o objeto da questão.

     

         A interpretação quanto ao sujeito pode se dividir em:

     

              a) autêntica (ou legislativa); é aquela trazida pela própria lei, como por exemplo, o conceito de funcionário público.

              b) doutrinária (ou científica); é aquela feita pelos estudiosos ou jurisconsultos naquela área do direito.

              c) jurisprudencial; é aquela interpretação trazida pelos tribunais sobre determinadas normas.

     

    Ocorre que as exposições de motivos NÃO CONFIGURAM uma interpretação autêntica. Na realidade elas configuram uma interpretação doutrinária, como bem leciona Rogério Sanches:

     

                        "Muito embora auxilie na interpretação das normas constantes do CP, a Exposição de Motivos não espelha hipótese de interpretação autêntica, mas doutrinária, pois elaborada pelos estudiosos que participaram da sua confecção."

                                                                       ROGÉRIO SANCHES - Manual de Direito Penal, Parte Geral (2016), pg. 60.

     

     

     

     

  • - Interpretação da Lei Penal -  

     

    Quanto à origem, ou seja, quanto ao sujeito que interpreta a lei, ela pode ser: autêntica, doutrinária e jurisprudencial.

    autêntica é dada pela própria lei, a qual, em um dos seus dispositivos, Ex.: o art. 150, §§ 4º e 5º, diz o que se considera e o que não se considera como “casa”, no crime de violação de domicílio.

    - Doutrinária é a interpretação feita pelos estudiosos, professores e autores de obras de direito, por seus livros,
    artigos, conferências, palestras etc.

    jurisprudencial é aquela feita pelos tribunais e juízes em seus julgamentos.

     

    Quanto ao modo, a interpretação pode ser:

    - gramatical, que leva em conta o sentido literal das palavras contidas na lei;

    - teleológica, que busca descobrir o seu significado por uma análise acerca dos fins a que ela se destina;

    - histórica, que avalia os debates que envolveram sua aprovação e os motivos que levaram à apresentação do projeto de lei;

    - sistemática, que busca o significado da norma pela integração com os demais dispositivos de uma mesma lei e com o sistema jurídico como um todo.

     

    Quanto ao resultado, a interpretação pode ser:

    - declarativa, na qual se conclui que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer;

    - restritiva, quando se conclui que o texto legal abrangeu mais do que queria o legislador (por isso a interpretação irá restringir seu alcance);

    - extensiva, quando se conclui que o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador (por isso a interpretação irá ampliar sua aplicação).

     

    FONTE: Gonçalves, Victor Eduardo Rios
    Direito penal, parte geral / Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    – 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses
    jurídicas; v. 7)

  • QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)

    A) interpretação autêntica ou legislativa: fornecida pela propria lei. 

    *contextual: quado editada conjuntamente com a norma penal que a conceitua.

    *posterior: quando lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação.

    B) interpretação doutrinária: é a interpretação feita pelos estudiosos, doutrinadores: exposição de motivos do CP é um exemplo.

    QUANTO AO MODO

    A) gramatical/filológica/literal: considera-se o sentido literal das palavras

    B) teleológica: o interprete pesquisa a intenção objetivada na lei

    C) histórica: interpretação em conjunto com a legislação em vigor e os princípios gerais do direito

    E) progressiva; busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência

    QUANTO AO RESULTADO

    A) declarativa: é aqula em que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer

    B) retritiva: a interpretação reduz o alcance da normapara corresponder á vontade do texto.

    C) extensiva: amplia-se o alcnace da lei para que corresponda á vontade do texto. Quanto à aplicação dessa modalidade de interpretação há divergência doutrinária. Em regra, não cabe interpretação extensiva contra o réu, salvo quando interpretação diversa resultar num escandalo por sua notória irracionalidade (princípio da proibição de proteção deficiente)

  • A interpretação autêntica é aquela que se restringe ao dito pelo legislador, sem dar explicações para tal, semelhante à interpretação gramatical, mas com esta não se confunde pois, a interpretação gramatical se preocupa com a questão semântica das leis penais. 

    Gente quantos comentários copiados e repetidos! Isso é cansativo. 

  • Espécies de interpretação: Quanto ao sujeito que efetua a interpretação, pode ela ser: 1- Autêntica; 2 - Doutrinária; 3 - Judicial.

     

    Interpretação autêntica é aquela que procede do próprio órgão de que a lei emana, do próprio órgão que elaborou o preceito interpretado. Ë, justamente, aquela realizada pelo próprio legislador.

    E a Exposição de Motivos do nosso Código Penal? Constitui interpretação autêntica?

    Não, não se trata de interpretação autêntica, porque a exposição não é lei, não tem força obrigatória. Assim, ela vale como simples interpretação doutrinária.

     

    *Cara, aprendo mais com minhas pesquisas do que com esses comentários repititivos!! rsrs*

     

     

  • Essa daí sempre pega a galera. 

  • Gabarito errado. 

     

    Eu errei a questão, quando fiz o estudo remissivo, notei que não faz menção a respeito de EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS como forma de INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA.

    Vale ressaltar que "exposição de motivos no C.P" é INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA - de SUPOSTOS DOUTORES QUE SE JULGAM CONHECEDORES DE DIREITO.

     

     

  • Acertei. Resposta: ERRADO.

    Uma vez que a Exposição de Motivos do Código Penal = É uma Interpretação Doutrinária (não é lei);

    A Exposição de Motivos do Código de Processo Penal = A Interpretação torna-se Autêntica ou Legislativa.

    Reportar abuso

  • ERRADO 

     

    INTERPRETAÇÃO  = LEI PENAL 

     

    AUTÊNTICA ( INTERPRETAÇÃO LEGISLATIVA) – REALIZADA PELO PRÓPRIO LEGISLADOR =  POR SER APENAS UMA INTERPRETAÇÃO – APLICA- SE AOS FATOS PASSADOS MESMO QUE SEJA MAIS GRAVOSA AO RÉU

     

     DOUTRINÁRIA – INTERPRETAÇÃO DOS ESTUDIOSOS DO DIREITO – NÃO TEM FORÇA OBRIGATÓRIA

     EXEMPLO: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (CP)

     

  • Segundo Rogério Greco, Direito Penal - Parte Geral, 2015, pág.85:

    "Embora a Exposição de motivos seja uma justificativa feita pela comissão encarreagada de elaborar o projeto, explicando os pontos alterados, bem como a necessidade de ser inovado o nosso ordenameto jurídico, e, embora embora nos auxilie a interpretar o novo texto legal, não é votada pelo Congresso Nacional e nem sancionada pelo Presidente da República.Assim, não sendo efetivamente uma lei, as conclusões e explicações levadas a efeito na Exposição de Motivos não podem ser consideradas como interpretações autênticas, MAS, SIM, DOUTRINÁRIAS"

  • Espécie de interpretação DOUTRINÁRIA.

  • Em resumo, a Exposição de Motivos do Código Penal não foi votada pelo Congresso Nacional.

     

    Desse modo, é uma interpretação doutrinária da lei aprovada.

     

    OBS: A Cespe faz uma perguntas toscas de vez quando. Nossa senhora.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  

    A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

  • A EM é um interpretação doutrinária.

     

  • ERRADA.

     

    Exposição de Motivos é interpretação doutrinária.

  • Errada. 

    A exposição de motivos é de classificada como interpretação doutrinária ( quanto ao sujeito que a interpreta ou quanto à origem).

    "Assim, a interpretação doutrinária ou cinetífica (comumunis opinio doctorum) é a interpertação feita pelos estudiosos , pelo jurisconsultos. Não se trata de interpetação de observância obrigatória.

    Muito embora auxilie na interpretação das normas constantes do CP, a Exposição de Motivos não espelha hipótese de interpretação autêntica, mas doutrinária, pois elaborada pelos estudiodos que participaram de sua confecção."

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

  • Errado.

    No CP a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS é DOUTRINÁRIA, pois é feito através do entendimento dos doutos (estudiosos da área).

    No CPPEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS é AUTÊNTICA pois é feito através do PRECONIZADO PELA LEI.  

  • Aquele momento em que você vai pelo conceito que lembra do CPP e erra;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Gabarito Errado: As exposições de motivos são espécies de interpretação doutrinária, já que realizadas pelos estudiosos que trabalharam na elaboração do diploma legal.

  • P/ o direito penal  a exposição de motivos do CP é doutrinária; 

     

    P/ o código de processo penal é legislativa/autentica, feita por lei.

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • Exposição de motivos do CP: doutrinária;

    Exposição de motivos do CPPlegislativa/autêntica.

  • Para não haver confusão: Rogério Sanches, em nota de rodapé da edição de 2017, p. 66, esclarece que embora tenha ensinado nas edições pretéritas da obra que a exposição de motivos do CPP, diferentemente daquela estampada no CP, era hipótese de interpretação autêntica, ele passou a entender que não há diferença entre elas, razão pela qual ambas devem ser consideradas exemplos de interpretação doutrinária. 

    Logo, tanto a exposição de motivos do CP quanto a exposição de motivos do CPP são exemplos de interpretação DOUTRINÁRIA ou CIENTÍFICA. 

  • LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 203 e 204):

     

    Doutrinária, ou científica, é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma. A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.” (Grifamos)

  • Item errado, pois a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autentica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

  • Errada ! 

    A interpretação Autêntica é aquela realizada pelo próprio legislador (também é chamada de interpretação legislativa).

  • item: ERRADO

    A exposição de motivos é modalidade de interpretação doutrinária e não autêntica (realizada pelo próprio texto legal) com a questão menciona.

  • Segundo Rogério Sanches, a exposição de motivos do CP é doutrinária, pois foi feita pelos doutos que participaram do ante-projeto.  já a do CPP é legislativa/autentica, pois é feita por lei.

     

  • reproduzindo Joseph Fernandes, melhor resumo que já vi sobre o assunto

     

    Sobre as espécies de interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito:

    Autêntica ou legislativa: é aquela feita pelo próprio legislador, como no caso do art. 327 do CP, que conceitua o termo "funcionário público". Pode ser contextual, isto é, feita na própria lei, ou posterior, quando feita ulteriormente, por meio de outra norma.
    Doutrinária ou científica: é aquela interpretação realizada pelos estudiosos do direito.
    Judicial ou jurisprudencial: é aquela realizada pelos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional; em regra, não tem força obrigatória, salvo quando realizada no caso concreto (coisa julgada material) ou na constituição de súmula vinculante.

    Quanto aos métodos:

    Gramatical, literal ou sintática: é aquela que se limita à interpretação literal das palavras da lei.
    Lógica ou teleológica: é aquela realizada com a vontade de desvendar o espírito da lei.
    Histórica: busca interpretar a lei com base no momento histórico de sua criação ou interpretação.
    Comparativa: interpreta-se a lei com base no tratamento dado à matéria em legislações de outros países.
    Sistemática: análise da lei em compasso com o sistema jurídico em geral.

    Quanto ao resultado:

    Declaratória: há sintonia entre o texto da lei e o resultado que dela se espera.
    Extensiva: a lei diz menos do que deveria, é preciso estendê-la.
    Restritiva: a lei diz mais do que deveria, é preciso restringi-la.
    Analógica: a lei dá uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, como ocorre no art. 121, § 2.º, III, do CP; nesse caso, é importante observar que interpretação analógica é diferente de analogia: esta é espécie de integração da norma, aquela é espécie de interpretação.

  • Trata-se de interpretação histórica.

  • CP - Doutrinária

     

    CPP -  Autêntica

  • a exposição de motivos é consideradointerpretação doutrinária por nao fazer parte da estrutura da lei.

  • Interpretação Doutrinária e não autêntica.

  • Nunca nem vi..
  • Muito menos eu.... 

  • A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

  • exposição de motivos vai mais para a doutrina

  • Alguns comentários estão desatualizados com relação a posição de Rogério Sanchez acerca da espécie de interpretação da exposição de motivos do CPP que foi alterada nas edições mais recentes de seu livro, veja:

    "Ensinamos nas edições anteriores pretéritas que a exposição de motivos do Código de Processo Penal, diferentemente daquela estampada no Código Penal, era hipótese de interpretação autêntica (contextual), com estrutura de lei. Porém, aprofundando o tema, nos rendemos aos ensinamentos da maioria e, de fato, não se percebe diferença entre elas, razão pela qual ambas devem ser consideradas exemplos de interpretação doutrinária."

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL (1º AO 120). VOLUME ÚNICO, 4ª EDIÇÃO, EDITORA JUSPODVM - ROGÉRIO SANCHEZ

  • Item errado, pois a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autentica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

  • Doutrinária .

  • exposição de motivos não faz parte da lei

  • Exposição de Motivos do CP => interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

    Interpretação Doutrinária ou científica é a exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante.

  • A Exposição de Motivos do CP deve ser sempre encarada como interpretação doutrinária, não autêntica.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

    CP - a interpretação deve ser DOUTRINÁRIA (NÃO tem força obrigatória e NÃO vincula) uma vez que, no CP a exposição de motivos NÃO integra a parte estrutural da lei.

    CPP - a interpretação deve ser AUTÊNTICA/LEGISLATIVA, uma vez que, no CPP a exposição de motivos INTEGRA o texto normativo.

  • doutrinária. é aquela realizada pelos doutrinadores

  • ROGÉRIO SANCHES CUNHA - INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA ( EXPLICAÇÃO DOS DOUTOS QUE TRABALHARAM NO PROJETO QUE VIROU LEI

  • "Muito embora auxilie na interpretação das normas constantes do CP, a Exposição de Motivos não espelha hipótese de interpretação autêntica, mas doutrinária, pois elaborada pelos estudiosos que participaram da sua confecção."

    Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches Cunha

    Pág. 68

  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

    A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma.

    Fonte: Cleber Masson.

    Sobre as espécies de interpretação da lei penal:

    Quanto ao sujeito:

    Autêntica ou legislativa: é aquela feita pelo próprio legislador, como no caso do art. 327 do CP, que conceitua o termo "funcionário público". Pode ser contextual, isto é, feita na própria lei, ou posterior, quando feita ulteriormente, por meio de outra norma.

    Doutrinária ou científica: é aquela interpretação realizada pelos estudiosos do direito.

    Judicial ou jurisprudencial: é aquela realizada pelos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional; em regra, não tem força obrigatória, salvo quando realizada no caso concreto (coisa julgada material) ou na constituição de súmula vinculante.

    Quanto aos métodos:

    Gramatical, literal ou sintática: é aquela que se limita à interpretação literal das palavras da lei.

    Lógica ou teleológica: é aquela realizada com a vontade de desvendar o espírito da lei.

    Histórica: busca interpretar a lei com base no momento histórico de sua criação ou interpretação.

    Comparativa: interpreta-se a lei com base no tratamento dado à matéria em legislações de outros países.

    Sistemática: análise da lei em compasso com o sistema jurídico em geral.

    Quanto ao resultado:

    Declaratória: há sintonia entre o texto da lei e o resultado que dela se espera.

    Extensiva: a lei diz menos do que deveria, é preciso estendê-la.

    Restritiva: a lei diz mais do que deveria, é preciso restringi-la.

    Analógica: a lei dá uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, como ocorre no art. 121, § 2.º, III, do CP; nesse caso, é importante observar que interpretação analógica é diferente de analogia: esta é espécie de integração da norma, aquela é espécie de interpretação.

  • A exposição de motivo é doutrinação doutrinária.

  • Errado.

    A exposição de motivos é considerada interpretação doutrinária.

  • A Exposição de Motivos do CP deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.

    A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma.

    Fonte: Cleber Masson.

  • No CP, a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS é doutrinária.

    Já no CPP, é autêntica.

  • A Exposição de motivos é DOUTRINÁRIA!

  • Exposição de motivos é doutrina.

  • A interpretação autêntica é aquela dada pelo próprio legislador. Ela pode ser contextual (feita na própria lei) ou não contextual (feita em outra lei ou na exposição de motivos). A exposição de motivos, para alguns, não é tida como interpretação autêntica, mas como interpretação doutrinária, eis que dizem ser o legislador doutrinador, ao elaborar a exposição de motivos (o texto que apresenta a lei, justificando o seu conteúdo), fazendo operar apenas comentários sobre a lei.

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Exposição de motivos do CP: Doutrinária.

    --- > Exposição de motivos do CPP: legislativa/autentica. [feita por lei].

  • É especificado pela doutrina
  • A exposição dos motivos é especificada pela doutrina.
  • ERRADO

    Interpretação autêntica: realizada pelo próprio legislador. Pode ocorrer no próprio texto da lei ou mediante lei editada posteriormente à norma em que se dará a devida interpretação.

    Interpretação doutrinária: realizada pela doutrina. A exposição de motivos do Código Penal se trata de uma interpretação doutrinária.

  • A Exposição de Motivos é considerada como uma interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei. A Interpretação Doutrinária ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas do texto legal. Diante disso, não tem força obrigatória e vinculante. 

  • Exposição de Motivos do Código Penal = Interpretação Doutrinária (não é lei);

    Exposição de Motivos do Código de Processo Penal = Interpretação Autêntica ou Legislativa.

  • Exposição de Motivos do CP = Interpretação Doutrinária

    Exposição de Motivos do CPP = Interpretação Autêntica / Legislativa.

  • ERRADO

    INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - SUJEITO (ORIGEM):

    Autêntica: Legislativa (lei). Pode ser contextual (editada no corpo da própria lei) ou posterior (criada depois da norma a ser interpretada).

    Doutrinária: ou Científica / estudiosos - doutrinadores, escritores e articulistas.

    Jurisprudencial: significado das leis pelos Tribunais.

  • COMENTÁRIOS

    Item errado, pois a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autêntica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errado.

    A exposição de motivos é interpretação doutrinária.

  • Gabarito: ERRADO

    Interpretação autêntica é efetuada pelo próprio legislador quando edita uma norma destinada a esclarecer o significado de outra.

    Exemplo: Art 327 CP - conceito de funcionário público.

    OBS: Essa norma interpretativa tem eficácia retroativa mesmo que prejudique o réu, pois ela NÃO cria novo crime ou comina pena qualquer.

    Não alcança fatos transitados em julgado.

  • Intepretação autêntica: É aquela realizada pelo próprio legislador (também chamada de interpretação legislativa)

    Intepretação doutrinária: HÁ exposição dos motivos. (assertiva)

    GAB: Errado

  • Interpretação autêntica: feita pelo próprio legislador

    A exposição dos motivos é considerada como uma interpretação doutrinária.

  • a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autêntica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

  • "Devemos reconhecer que as Exposições de Motivos dos Códigos não constituem modalidade de interpretação autêntica, mas sim de interpretação doutrinária, na medida em que espelham o entendimento dos doutrinadores que contribuíram na elaboração do texto legal."

    Fábio Roque

  • A exposição de motivos é considerada como um exemplo de interpretação doutrinária / científica da lei penal.


ID
1779865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte.

Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    A analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. A Analogia, porém, só é cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Tomar cuidado com a analogia in bonan partem e analogia legal: aquela traz a tona regra favorável aplicada em caso semelhante, com similares caracteres estruturais e desde que NÃO prevista em lei excepcional; esta, implica aplicação de lei - favorável ou desfavorável - prevista para caso semelhante, desde que NÃO substitua norma VALIDAMENTE existente para a situação de forma a evidenciar exercício de assemelhação pelo juiz.


    Fonte: Masson.

  • ANALOGIA X INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA


    RECURSO ESPECIAL REsp 121428 RJ 1997/0014040-7 (STJ)
    (...) 3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos. (...)

  • Gabarito: Certo

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;


    TJ-SP - Apelação APL 00057165020088260156 SP 0005716-50.2008.8.26.0156 (TJ-SP)

    Data de publicação: 05/08/2014

    Ementa: Estelionato Crime praticado contra a companheira durante a vigência da união estável Aplicação da escusa absolutória contida no art. 181, do Código Penal Possibilidade. Benefício que não se estende às demais vítimas, estranhas ao lar conjugal Condenação mantida. Estelionato Continuidade delitiva Pena Aumento em razão do número de infrações Recurso parcialmente provido. Estelionato Indenização de dano civil Falta de pedido expresso Afronta ao princípio constitucional da ampla defesa Recurso parcialmente provido.

  • aprendi q cônjuge ou união estável é interpretação extensiva e não analogia como diz a questão. será q aprendi errado !

  • Eu ein! Como já existe norma que regula o caso (art. 181, I CP) estendê-la ao companheiro que pratica o fato em união estável seria estender a aplicação da norma, fazendo apenas interpretação analógica. Não me convenci dos comentários anteriores, pedi inclusive comentários do professor... Se alguém puder "aclarar"....

  • O caso é de analogia sim.. pois existe uma lacuna no texto, omissão quanto à questão da união estável.. A analogia no caso fica visível quando analisado que ela fere o princípio da legalidade. No caso, a analogia é permtida por beneficiar o réu.

    A interpretação extensiva é o próprio texto que permite a ampliação do seu conteúdo e não fere o princípio da legalidade.

  • Cuidado! interpretação analógica NÃO SE CONFUNDE COM ANALOGIA!!!

     

    Na analogia, ao contrário da interpretação extensiva e interpretação analógica, partimos do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual, socorre-se daquilo que o legislador previu para outro caso similar. Então, a analogia não é forma de interpretação, porque não há lei para se interpretar. A analogia é forma de integração do direito, tampando-se uma lacuna em um caso concreto.

     

     

    ATENÇÃO (Analogia):

    -Não é forma de interpretação, mas de integração.

    - Pressupõe lacuna.

    - Parte-se do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

  • Gab: C

     

    Interpretação extensiva 

    -É forma de interpretação

    -Existe norma para o caso concreto

    -Amplia-se o alcance da palavra ( nao importa no surgimento de uma nova norma )

    -Prevalece ser possivel sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem.

     

    Interpretação analogica 

    -É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto 

    -Utilizam-se exemplos seguidos de uma formula generica para alcançar outras hipoteses

    -É possivel sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem

     

    Analogia 

    -É forma de integração do direito .

    -Não existe norma para o caso concreto (existe  uma lacuna )

    -Cria-se nova norma a partir de outra  ( analogia legis ) ou do ordenamento juridico ( analogia iuris)

    -É possivel sua aplicação no direito penal soemente in bonam partem .

     

    Fonte : Prof . Rogerio  Sanches

     

     

     

     

  • Aprendi ser interpretação analógica...

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     

     Na verdade a questão adentra a diferenciação entre " cônjuge e companheiro" visto que eles possuem tratamento diferentes no CPC vigente, haja vista que cônjuge herda apenas os bens particulares e o companheiro apenas os bens comuns. Há uma imensa divergência quanto aos direitos de ambos, todavia deverá ser realizada uma interpretação extensiva, com cautela e observando-se qual o interesse jurídico da norma, para verificar se a mesma tutela é cabível para a união estável, ou seja, para o direito penal, há essa interpretação analógica em sentido isonômico para o caso concreto.

  • NAO CONCORDO! Nesse caso seria interpretação extensiva SIM

  • ANALOGIA  SEMPRE VAI  FAVORECER O REU ...

     

  • Isso é interpretação extensiva, só está aumentando o alcance da palavra cônjuge. Já existe a norma, não tá sendo criada uma lei nova em que pessoas que tenham um relacionamento estável possa ter benefício da escusa. 

  • Analogia: A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Não confundir analogia com interpretação analógica! Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

     

    Atenção: Não se admite a analogia prejudicial ao réu (analogia in malam partem).

  • Correto! 

    Não está expresso no texto penal mas se usa a mesma interpretação de cônjuge.

  • Gabarito "CERTO"

     

    A questão aborda sobre as escusas absolutórias e analogia.

     

    As escuscuas absolutórias estão previstas no Art. 181 do Código Penal, e há um legítimo efeito de analogia dentro deste artigo, vejamos:

     

                        "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

     

              -> Perceba que a lei em APENAS menciona o CÔNJUGE. Mas através de uma analogia "in bonam partem" aplica-se também ao companheiro.

              -> O legislador no momento de edição do CP achou por ventura que em determinados casos o direito penal não deve interferir, deixando que a instituição familia cuide e resolva essa lide. Nada mais justo do que estender essa escusa também ao companheiro, pois a união estável não deixa de um relacionamento familiar.

  • é válido que não se aplica a escusa absolutória quando houver violência, grave ameaça ou Idosos (60 ou +).

     

     

  • "A analogia somente é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando não há qualquer norma regulando o
    tema. Fazer uso dela significa aplicar uma norma penal a um fato não abrangido por ela nem por qualquer outra lei, em
    razão de tratar-se de fato semelhante àquele que a norma regulamenta. A analogia, portanto, é forma de integração da
    lei penal e não forma de interpretação.
    Em matéria penal, ela só pode ser aplicada em favor do réu (analogia in bonam partem), e ainda assim se ficar
    constatado que houve mera omissão involuntária (esquecimento do legislador). Dessa forma, é óbvio que não pode ser
    utilizada quando o legislador intencionalmente deixou de tratar do tema, justamente para excluir algum benefício ao
    acusado.
    É vedado o uso da analogia para incriminar condutas não abrangidas pelo texto legal, para reconhecer
    qualificadoras ou quaisquer outras agravantes. A vedação da analogia in malam partem visa evitar que seja
    desrespeitado o princípio da legalidade."

     

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal, parte geral / Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    – 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 7)

  • Isso para mim é interpretação extensiva.
  • Analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante.

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

  • Gostaria de entender porque para a CESPE a possibilidade de estender a prioridade do cônjuge na curadoria de ausentes prevista no art. 25 caput do Código Civil ao companheiro não é analogia (Q801844) - para o professor que explica a questão é exatamente interpretação extensiva - e estender a do art. 181 I do Código Penal é analogia... Acho que o CESPE não está conseguindo aplicar analogia nem em suas próprias questões...

  • Com relação à interpretação extensiva, parte da Doutrina entende que é possível, outra parte entende que, à semelhança da analogia in malam partem, não é admissível. A interpretação extensiva difere da analogia, pois naquela a previsão legal existe, mas está implícita. Nesta, a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deva ser assim enquadrada. Cuidado com essa diferença!

    Entretanto, em prova objetiva, o que fazer?

    Nesse caso, sugiro adotar o entendimento de que é possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial a o réu, pois este foi o entendimento adotado pelo STF (ainda que não haja uma jurisprudência sólida nesse sentido).

    RHC 106481/MS - STF

    GABARITO: CERTO

  • Q593286 - Cespe

                Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Certo

     

    Q801844 - Cespe

                A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

                Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. Errado.

     

    Q607011 – Cespe

                O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da: R.: Analogia.

    Vai entender!

  • Não é permitido no Dir. Penal a analogia in malam partem.

  • Esta questão da Cesp não deveria compor às noções fundamentais (parte geral do título 1) uma vez que este exemplo do enunciado está discriminado no art. 181 e 182 do CP (da parte especial dos crimes contra o patrimônio). Se no edital pedir que estude apenas titulo 1 da parte geral do CP o candidato terá que adivinhar e estudar a parte especial também? Sem noção isto.

  • Se trata de analogia ou interpretação extensiva? A CESPE/CEBRASPE tem se revelada conflitante quando a assertiva envolve os dois, ou um dos dois, institutos, me parecendo mais seguro deixar em branco, que responder e perder uma resposta correta.

     

    Durante toda a explicação a professora fala em "estender ao companheiro", o que, me parece, haver norma e, portanto, se tratar de interpretação extensiva.

  • Essa foi também minha interpretação,  Marcus.  Apesar de não ter visto o vídeo da professora,  pra mim tbm ficou claro que ha uma norma. Nao houve silêncio do legislador. 

    Portanto,  seria norma já existente sendo extendida a caso nao previsto.  

  • Não existe uma lei que diz que companheiro de união estável será isento de pena quando o cônjuge subtrair bem pertencente ao outro. 
    Mas existe tal lei para casais (que estejam efetivamente casados), ou seja, caso um marido ou uma esposa tome para sí bem pertencente ao companheito, este será isento de pena. A questão está certa, pois é feita à interpretação analógica nestes casos.

  • Eu vejo como caso de interpretação extensiva e não de analogia.

  • Só para acrescentar aos estudos: a escusa absolutória contra o patrimônio (art. 181, CP), que isenta de pena aquele que comete crime patrimonial contra o cônjuge/companheiro, constitui norma penal não incriminadora exculpante.

  • Observei que houve bastante divergência sobre o fato de ser esse caso uma hipótese de analogia ou de interpretação extensiva.

    Todavia, parece-me que o Cespe entendeu da seguinte maneira: não existe o conceito de companheiro, em união estável, nas normas do direito penal brasileiro, por isso, é necessário, aos operadores do direito, utilizarem a analogia, in bonam partem, para buscar esse conceito nas normas do direito civil e aplicá-lo ao direito penal.

  • CERTO!

     

    A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica!

     

    Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

     

    A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

     

    Ex.: O art. 128, II do CP permite o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro. Entretanto, imaginem que uma mulher engravidou somente através de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (sexo anal com ejaculação próximo à vagina). Até 2009 eram crimes diversos, hoje a conduta passou a também ser considerado estupro. Assim, nada impedia que o aplicador do Direito entendesse possível à aplicação do art. 128, II ao caso dessa mulher, por ser analogia em favor do réu (mãe que comete o aborto), pois decorrente de situação extremamente parecida que não possuía regulamentação legal.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Companheiro: os casais que vivem em união estável

    Cônjuge: casados 

     

    Veja que o dispositivo do art. 181 prevê exclusivamente para CÔNJUGE e não deixa nenhuma margem de extensão. Logo, não se pode falar em interpretação extensiva.

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (escusa absolutória)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjungal

     

    DIante disso, a questão está certa em afirmar que se trata de analogia --> aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante.

     

     

    Exemplo de interpretação extensiva:

    homicídio qualificado no art. 121, §3º, III: com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio incidioso ou cruel, (...)

    Nesse caso o Juiz pode adequar um meio que considere cruel, já que a lei abre uma margem.

  • A analogia no D. Penal só é permitida in bonan partem (para beneficiar o réu).

  • Gabarito CERTO. 

     

    Analogia = somente em BONAM PARTEM

    Interpretação Analógica e Extensiva = tanto em BONAM PARTEM quanto MALAM PARTEM

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  O que é analogia? É a análise por semelhança.

     No direito penal utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado in bonam partem.

     

  • Questão desatualizada. Esse exemplo da palavra companheiro é interpretação extensiva, que de uma palavra amplia-se o âmbito de atuação, no direito penal admite essa forma desde que sua aplicação seja em benefício do réu e a que sua não aplicação denota clara hipertrofia lógica do sistema jurídico
  • Novela mexicana pqp!!!
  • Casamento e união estável são dois institutos que assemelham-se juridicamente, mas não são a mesma coisa. Por isso, caberia sim a analogia entre os dois casos.

  • A analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. A analogia, porém, só é cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • CORRETO.  só ter cuidado pra não misturar interpretação analógica com analogia, pois são coisas distintas, um se trata de aplicação da lei ao caso concreto e para uma melhor adequação ao caso, se aplica a interpretação analógica de outra disposição legal. Já a ANALOGIA é quando não existe uma lei para o caso concreto, onde o juiz irá aplicar ao caso uma lei semelhante. Cabe ressaltar que isso só é possível quando for em benefício do réu, analogia a mallam partem é vedado.

  • Concordo com o Esdras, em outras questões o CESPE considerou errado dizer que era analogia. 

  • Cespe decida-se: interpretação extensiva ou analogia? Só rezando mesmo...pq estudar só não resolve

  • Se existe uma norma de parâmetro, como pode ser analogia?

    A analogia aplica-se apenas quando há efetiva lacuna na lei. Nesse caso, existe uma norma de parâmetro, então é interpretação extensiva.

    Não concordo com o gabarito. CESPE querendo nos confundir.

  • Pelo visto há uma contradição em relação aos examinadores do Cespe.

    Atente - se :

     

    Prova de procurador de Municipio , ano de 2017 ,matéria - Direito Civil , Assunto especifico: LINDB (é importante ressaltar  que LINDB vale para todo o Direito e não só exclusivamente para o Direito Civil).

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    GABARITO - ERRADO.

     

    Utiliza,

    a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.

    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

  • Isso seria interpretação extensiva. Mas...

  • RESUMINDO: ANALOGIA  no direito penal somente in bonam partem. Ou seja de maneira que favoreça o réu

  • Ao meu ver, como há lei no caso concreto, deveria ser usado a forma de interpretação analógica. Fazendo alcançar a intenção legislativa.

  • Analogia -> Apenas "In Bonam Partem". Benefício ao réu.

    Interpretação Analogia -> "In Bonam Partem"

    "In Malan Partem".


    Evandro Guedes.

  • Cobrar a diferença entre Analogia e Interpretação Extensiva sempre gera confusão. Cada hora um gabarito diferente. Ao meu ver, nesta questão, por exemplo, seria um caso de Interpretação Extensiva, pelas razões que os colegas já colocaram. O próprio CESPE já se posicionou assim e agora está se contradizendo. Paciência...eu já não sinto segurança alguma pra responder uma questão dessa numa prova do CESPE.

  • ''Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida (correto - quando há lacuna a ser preenchida, a analogia, por ser forma de integração da lei, é aplicada) e sua aplicação for favorável ao réu (analogia somente é aplicada se favorável ao réu). Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.''

  • ANAL (analogia) só pode ser BON (Bonan Partm)

  • Certo.

    Questão boa! De fato, o Direito Penal só admite a utilização da analogia quando existir lacuna nas previsões específicas e simultaneamente a aplicação de tal instituto seja favorável ao réu. E, nesse sentido, o exemplo apresentado pelo examinador é excelente: uma norma aplicável ao cônjuge (e que nada fala do companheiro em união estável) pode ser aplicada para favorecer este último, buscando beneficiá-lo e sanar uma lacuna deixada pelo examinador no ordenamento jurídico.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A analogia é forma de integração da lei. Quando a lei não prevê a solução para

    um caso, a analogia permite a aplicação de uma norma parecida. É a chamada

    análise por semelhança.

    Em alguns outros ramos do direito, é possível fazer a integração da lei. Quando

    falta uma norma para o caso, o juiz escolhe outra norma parecida e a utiliza para

    suprir a falta da norma específca.

    Fonte: Gran Cursos

  • Analogia quando favorece o réu, do contrário, não se aplica.

  • Analogia somente In Bonan parten

  • *CESPE cobra do jeito que quer quando quer

    Uma hora aceita como interpretação extensiva noutra como analogia.

  • Na minha opinião, a palavra chave para diferenciar Analogia da Interpretação extensiva está na palavra APLICAÇÃO. Se o examinador quisesse que fosse interpretação extensiva acredito que teria a expressão "amplia-se o conceito"...

  • Galera...

    Eu fazia uma confusão danada pra entender isso.. Interpretação Analogica e Analogia...

    Mas, depois a ficha caiu... Vejam só:

     

    CAI A FICHA Nº 1

    Quando alguém diz pra vc,.... INTERPRETA o texto aí, mermão... !!!

    O TEXTO já tem que existir, não é ???

    Ou você vai interpretar algo imaginário... Vai interpretar um texto psicografado??? Do espaço??? Do extraterrestre??

    NÃO !!!

    Então... broder... se "O QUE VAI SER INTERPRETADO" (que é a pomba da lei) já existe... então... NÃO EXISTEM LACUNAS... POHH !!

    Interpretação Analógica NÃO TEM LACUNAS - porque o que vai ser interpretado já existe...

    Sobrou a Analogia -> que tem AS COISA DE LACUNA...

     

     

    CAI A FICHA Nº 2

    Nós sabemos que pra ser considerado CRIME ou conduta PENALISÁVEL deve ser positivado (que coisa é essa?), é escrito, mermão...

    Deve ser positivado (escrito)...

    Então... como... COMO que vai utilizar a ANALOGIA (que é tampar a "lacuna") pra piorar a vida do RÉU, se aquilo que tu vai utilizar pra tampar a lacuna não foi ANTERIORMENTE PREVISTO ???

    É dizer contra o princípio da Legalidade Penal, Reserva Legal e Anteriorirade... esse blá blá blá jurídico todo...

    falow, valew!!

    espero meesmo ter ajudade

    foco!!

  • Interpretação extensiva & Interpretação analógica:

    -ambas tem a finalidade de abranger hipóteses não previstas, mas desejadas pelo legislador

    -existe norma para o caso

    -ambas podem ser aplicadas de forma beneficia ou não

    Diferença entre extensiva e analógica:

    -Na interp. analógica, há fórmula casuística + fórmula genérica

    Exemplo: art. 121, §2º, III: "veneno, fogo, explosivo, ..., ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum" (interpretação analógica = exemplos + fórmula geral)

  • Analogia

    -forma de integração

    -não existe norma para o caso concreto (lacuna)

    -somente para beneficiar

    Exemplo:

    Situação A ---> lei X = aborto sentimental ---> art. 128, II

    Situação B (muito semelhante a situação A) ---> sem previsão legal

    = aborto em caso de estupro de vulnerável ---> sem previsão para isenção de pena

    Resultado: é permitida a analogia entre a situação B e a lei X para beneficiar o réu (no caso a grávida)

    ---------------------------------------------------------------

    Na questão:

    isenção de pena ao cônjuge ----> art, 181, I

    isenção de pena ao companheiro ------> sem previsão

    Analogia: aplica-se ao companheiro a regra que isenta de pena o cônjuge

  • Analogia  vs  Interpretação analógica

     

    Analogia => É uma forma de integração do direito. No direito penal, é permitida in bonam partem (em benefício do réu).

     

    Interpretação analógica =>  É uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    Abraço!!!

  • gab. c analogia em direito penal só para favorecer o acusado.
  • Interpretação extensiva 

    -É forma de interpretação

    -Existe norma para o caso concreto

    -Amplia-se o alcance da palavra ( nao importa no surgimento de uma nova norma )

    -Prevalece ser possivel sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem.

     

    Interpretação analogica 

    -É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto 

    -Utilizam-se exemplos seguidos de uma formula generica para alcançar outras hipoteses

    -É possivel sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem

     

    Analogia 

    -É forma de integração do direito .

    -Não existe norma para o caso concreto (existe uma lacuna )

    -Cria-se nova norma a partir de outra ( analogia legis ) ou do ordenamento juridico ( analogia iuris)

    -É possivel sua aplicação no direito penal soemente in bonam partem .

     

    Fonte : Prof . Rogerio Sanches

  • Certo.

    Analogia é uma forma de integração do direito penal, é permitida in bonam partem (em benefício do réu).

  • ANALOGIA

    é uma forma de integração e reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento,buscando em outro ordenamento um dispositivo semelhante para a aplicação ao caso concreto.

    OBSERVAÇÃO

    Proibido o uso de analogia em malam partem,ou seja,para prejudicar o réu e para criar tipos penais.

    Só é permitido o uso de analogia em bonam partem,ou seja,para beneficiar o réu.

  • A analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. A Analogia, porém, só é cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando for prejudicial ao acusado.

  • ANALOGIA PARA BENEFICIAR O RÉU É PERMITIDO.

    ANALOGIA PARA PREJUDICAR O RÉU É PROIBIDA.

  • Esse ngc de cônjuge uma hora é analogia e outra hora é int. extensiva. AAAAAAAAAAAAAAAAH

  • (...)Constitui exemplo de analogia (...)

    sim! Correto"

    Constitui exemplo de interpretação extensiva? não, pois enunciado afirmou que não existe norma.

    quem pensou muito errou.

  • Minha contribuição.

    Analogia: Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução. A analogia nunca poderá ser usada para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Entretanto, é possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A analogia é uma forma de ampliação da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. É importante ressaltar que a analogia só é cabível quando favorável ao réu, caso contrário, nãoserá admitida.

  • esse exemplo lascou comigo, AAAAAAAA

  •  analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante.

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem. Mas o que é analogia? É a análise por semelhança. É aplicar a alguma hipótese não prevista em lei, lei relativa ao caso semelhante. Mas não entendi, pode exemplificar? Sim, é claro. Vamos lá: Ex: você sabe que o art.  do  prevê as hipóteses legais de abortamento. A hipótese mais clássica é aquela em que a mulher é vitima é estupro e fica grávida. A lei, nesse caso, admite a manobra abortiva. Mas o legislador impôs requisitos, quais sejam: que haja consentimento da gestante e seja realizado por médico. Isto é, não o abortamento não for realizado por médico, o agente que o praticou responderá pelo crime de aborto, ok? Mas imaginemos que Eva tenha ficado grávida em decorrência do estupro. E Eva mora em cidade longínqua que não há médico na região; há, apenas, uma parteira. Eva procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Ocorre que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador disse que tem de ser praticado apenas por médico. Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira.

  • E a interpretação analógica?

    Pode ser interpretada, assim como na interpretação extensiva, para FAVORECER ou PREJUDICAR o réu.

    Abraço e bons estudos.

  • O gabarito é CERTO.

    A analogia não é forma de interpretação da lei penal, mas sim de integração da lei penal.

    Observem que o uso da analogia, no Direito penal, depende da espécie de lacuna existente na lei.

    Havendo lacuna em uma norma incriminadora, a analogia não será admitida. Neste caso, se observa o princípio da legalidade, o qual exige que a criação de tipos penais e a cominação de penas ocorra exclusivamente por meio de lei. Havendo lacuna em uma norma não incriminadora, a analogia será admitida, desde que beneficie o réu.

    No exemplo apresentado na questão, trata-se de norma não incriminadora, de forma que se admite a analogia para suprir a lacuna da lei (ausência de previsão legal expressa com relação ao companheiro), desde que beneficie o réu (no caso, amplia a aplicação da norma e abrange a isenção de pena também para o companheiro).

  • Conjugue é regra, união estável entra por analogia

  • Interpretação analógica: é uma forma de interpretação; existe norma para o caso concreto; no Direito Penal sua aplicação é permitida in bonam partem ou in malam partem (No Direito Processual Penal também);

    Analogia: é uma forma de integração do direito; não existe norma para o caso concreto; no Direito Penal, somente é possível sua aplicação in bonam partem (diferente deste, não admite in malan partem).

  • RESUMINDO: O SORTUDO, QUE É CASADO VAI E PEGA GRANA DA CARTEIRA DA SUA ESPOSA SEM SEU CONSENTIMENTO NÃO SE CONFIGURA CRIME !!!! AQUI HA UMA UNIÃO ESTAVEL ....

    TUDO JUNTO E MISTURADO KKKK....

    TO ERRADO ? KKK CERTEI DESSA FORMA A QUESTÃO

  • Analogia – técnica de integração para suprir a falta de uma lei. O aplicador do direito se vale de uma outra norma (parecida) de modo a aplicá-la ao caso concreto. NUNCA pode ser usada para prejudicar o réu (in malam partem), somente para favorecê-lo (in bonam partem).

    GABARITO CERTO

  • ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Analogia  ≠  Interpretação analógica

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

  • A afirmativa está CORRETA, visto que é feito para beneficiar o réu (in bonam partem), a analogia é cabível e o agente de união estável será isento de pena.

    • ISENTA DE PENA - CAD - Cônjuge, Ascendente, Descendente
    • APP. COND. CITS - Cônjuge desquitado/separado judicialmente, irmão, tio(coabita), sobrinho(coabita)
    • INCONDICIONADA REVEI - Roubo, extorsão, violência, estranhos, idoso (+60)
  • ANALOGIA -> INTEGRAÇÃO -> IN BONAM PARTEM

  • não entendi nada.
  • Questão: CERTA

    O princípio da reserva legal impede a utilização da analogia in malam partem, admite-se somente a analogia in bonam partem. Já em relação à interpretação extensiva (há a previsão legal, porém está implícita) admite-se tanto in malam partem como in bonam partem (entendimento STF).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A analogia é uma forma de ampliação da lei penal, e é utilizada quando há uma lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese.

    É importante ressaltar que a analogia só é cabível quando favorecer ao réu, caso contrário, não será admitida.


ID
1779868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.

O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o ..........................................................................

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • Lei que insere:

    -no rol dos homicidios qualificados aquele praticado contra autoridades policiais e prisionais e seus dependentes em razão da função.

    -no rol dos crimes hediondos lesão corporal gravissima e lesão corporal seguida de morte praticado contra autoridades policiais e prisionais e seus dependentes em razão da função.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13142.htm


  • (C) 
    Outrossim, observar também a inclusão recente"2015" do Feminicídio:


    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:


  • Correto!

    Letra da Lei... Art. 1°, I-A da Lei 8.072/90

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


  • Acertei a questão. Mas por nunca ter feito prova cespe fico sempre achando que por não estar completa de acordo com a letra da lei possa estar errada a questão.

  • Ficou mal redigida, parece que o crime será hediondo se cometido contra o cônjuge do autor, e não do servidor público.

  • certo 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

  • Gab. C.

     

    Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o ..........................................................................

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    comentários: O artigo 142 da CF/88 abrange as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). O artigo 144 disciplina os órgãos de segurança pública (PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Guardas Municipais (divergência), Agentes de segurança viária (divergência)). Integrantes do sistema prisional (diretor de penitenciária, agentes penitenciários, guardas, comissão técnica de classificação, conselho penitenciário). Integrantes da Força Nacional de Segurança Pública (o Departamento da Força Nacional de Segurança Púbica; 

    No exercício da função: trabalhando;

    Em razão da função: não está no exercício (v.g. férias, aposentado), mas a lesão ocorreu por motivo ligado a sua função ou ex-função (v.g. policial aposentado é lesionado gravemente por um criminoso cuja prisão tenha se dado sob sua resposabilidade na época).

     

  • Comentários sobre a Lei 13.142/2015, que trata sobre a lesão corporal e o homicídio praticados contra integrantes dos órgãos de segurança pública ou seus familiares. 

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-sobre-lei-131422015-que.html

  • Lei 8072. Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes:

    I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).

    CF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares.

    CF/88 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Gaba: Correto.

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • LEI 8072   CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.       

  • Acredito que o legislador esuqeceu de colocar QUARDA MUNICIPAL, ou matar quarda municipal não é hediondo? se alguem souber me informa por favor!!! 

    LESÃO CORPORAL: - DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

                                        - SEGUIDA DE MORTE: CONTRA POLÍCIAIS E SEUS FAMILIARES ATÉ 3º GRAU

    - Art. 142 (Forças armadas - Exér, Aero e Marin)

    - Art. 144 ("Forças" de segurança pública - PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM)

    - Integrantes do sistema prisional

    - Força Nacional de Segurança Pública

    LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ou em DECORRÊNCIA DELA, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • apesar da questão restringir a apenas um agente - PRF - por estar no rol do art. 144 CF/88, a banca considerou certa. Não podendo haver interpretação no sentido de estar incompleta.

  • Essa questão é mais simplista (não disse simples).

     

    Para ser hediondo, a lesão corporal deve ser de dois tipos:

    1) dolosa de natureza gravíssima (não exigindo qualidade especial da vítima);

    2) resultando a morte, daquele rol de pessoas da seguranças, bem como seus parentes (exige qualidade da vítima).

     

    O que faz induzir ao erro é que, sabendo das duas possibilidades acima, há o risco de se marcar que a questão está incorreta, pois se for praticada contra as pessoas que a pergunta trouxe, para ser hedindo deveria gerar a MORTE e não apenas lesão de natureza gravíssima.

     

    Porém a pergunta não quis saber nada disso. Se a leitura do candidato parasse logo no início "O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo(...)", já poderia marcar como correta.

    RACIOCÍNIO DA BANCA: Se qualquer lesão corporal dolosa que resulte em lesão gravíssima é hedionda, a praticada contra as pessoas ali elencadas serão da mesma forma hedionda, pois não exige o tipo qualquer qualidade da vítima.

     

    Sigamos confiante, um ajudando o outro, o fardo será mais leve e o resultado virá mais rápido!!!
     

  • GABARITO - CORRETO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Certo

    Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015 na Lei de Crimes Hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   

  • Alguns professores do forum Estratégia Concursos ja falaram o seguinte:

    "Geralmente em questão de multipla escolha, mais do que uma alternativa vai parecer estar correta, mas a correta de fato é aquela com mais detalhe, mais completa. 

    Já nas questões de certo ou errado, o fato de estar apenas incompleta, não faz a acertiva estar errada. Questões incompletas da modalidade certo ou errado são considerdas corretas".

    Claro que esse é o entendimento que predomina, mas não há uma receita infalível. Vez ou outra as bancas nos surpreende fugindo a essas regras.

  • CRIMES HEDIONDOS

    CONSUMADOS OU TENTADOS

    HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE

    HOMÍCÍDIO QUALIFICADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    LESÃO CORPORAL CONTRA:

    NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA

    Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    LATROCÍNIO

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    GENOCÍDIO

  • Galera, vejo várias pessoas reclamando da questão estar redígida de forma incompleta, galera vamos lá,  é só interpretar de forma correta, leia a assertiva:

     

      O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro                                                   ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema                                                          prisional e  da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

     

    REPARE NA PALAVRA *QUANDO*

     

    Quando se pratica L.C gravíssima:

    contra cônjuge, companheiro ou  parente consanguíneo de até terceiro grau de um PRF , isso é considerado crime hediondo?  SIMMM!

    contra cônjuge, companheiro ou  parente consanguíneo de até terceiro grau de um integrante do sistema prisional e                                                 da Força Nacional de Segurança Pública , isso é considerado crime hediondo?      SIMMMM!!!

     

     

    ASSERTIVA CORRETA

  • Questão CORRETA,

     

    Só complementando os comentários dos colegas, atentem-se no fato de que o FEMINICÍDIO foi incluído no rol de crimes QUALIFICADOS, embora não esteja explícito na lei 8.72/90, e essa alteração é fresquinha, 99% de chances de cair em prova acerca desse assunto.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

     

    Gabarito Certo!
     

  • será se foi proposital?, esqueceram os parentes afins!, tipo a sogra kkkkk.

  • Lei 8072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • ATUALIZAÇÃO na lei de crimes hediondos 2017 

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de

    -->> Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,

     

    previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Art. 1° inciso 1-A Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporada seguida de morte, quando praticadas contra autoridades ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
  • Se fosse FCC a questão estaria errada, sabendo que era CESPE, consegui acertar kkkk

  • As autoridades a que se refere o Art. 1º, I-A, da Lei de Crimes Hediondos são:

     

    FA, isto é, exército, aeronáutica e marinha (Art. 142, CF)

     

                                  +

     

    PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM (Art. 144)

     

                                 +

     

    Integrantes de sistemas prisionais e Força Nacional, isso inclui também CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão), mas deve ser em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Postarei somente as inovações dadas pelas leis,  nº 13.104/15, nº 13.142/15, nº 13.497/17.

     

    Lei nº 8.072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

     

    - homicídio qualificado (art. 121,§ 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII) / VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (Feminicídio) / VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (13.104/1513.142/15, respectivamente)

     

    I-a - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (13.142/15)

     

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (13.497/17)

  • Para quem estudou, a questão fica ambigua:

    > Realmente estes agentes estão inseridos no rol do art 142 + 144 CF, mas existem outros também...

    Logo, a CESPE poderia considerar a questão incompleta (porque a lei diz respeito a outros tipos de agentes também), ou considerá-la correta, pois os agentes descritos na assertiva também estão inseridos no art. 142 + 144 CF (que foi o que a banca considerou). 

    Neste caso, vá pela sua intuição!!

    Bons estudos galera

  • CERTO

     

    "O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição."

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;     

  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com a lei 8.072/90 - art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    I- A- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;     

    A lesão corporal que é considerada hedionda é somente a gravíssima (art. 129,§ 2º) e a seguida de morte (§ 3º). A grave (§1º) NÃO É HEDIONDA.

    O crime deve ser praticado contra agentes ou seus familiares integrantes do sistema prisional (ex. agente penitenciário), da Força Nacional de Segurança e dos descritos no art. 142 e 144 da CF, no exercício da função ou em razão dela.

     

     

  • A questão está CORRETA.

     

    Veja o que diz a Lei nº 8.072/90:

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    São muito restritos os casos em que lesões corporais são crimes hediondos.

     

    Em primeiro lugar, a lesão corporal deverá ser:

    DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA; ou

    SEGUIDA DE MORTE

     

    Mas não basta um desse casos, a vítima deverá ser autoridades ou agentes (ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau):

    integrantes das Forças Armadas (art. 142 da CF);

    integrantes dos órgãos de segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. (art. 144 da CF);

    integrantes do sistema prisional;

    integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

     

    Além disso, o crime contra tal agente ou autoridade deverá ser praticado no exercício da função ou em decorrência da função. Em outras palavras, se alguém lesiona de forma gravíssima um policial, mas por motivo passional (e não devido a função), não será crime hediondo.

     

    Assim, o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.

  • Incompleto, porém CERTO.

  • pegadinha maliciosa nessa questão.

  • RESUMO DA LEI 8.072/90. 

    A lei 8.072 de 1990 sofreu alteração em 2007 pela lei 11.464/2007.

    Antes desta lei, o condenado por crimes hediondo progredia de regime cumprindo 1/6 da pena.

    Com a alteração,  o condenado por crime hediondo somente progrido de regime se cumprir:

    2/5 se primário 

    3/5 se reincidente.

    Ou seja:

    Antes 2007>> 1\6

    após 2007

    >> 1\6(não hediondos)

    >>2\5 hediondo >primário)

    >>3\5(Hediondo>Reincidente).

    LEMBRAR TAMBÉM QUE:

    A LEP, Art. 9º -A.  Prevê que os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012).

  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e Lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • Item correto, pois tal conduta passou a ser considerada crime hediondo, nos termos do art. 1º, I-A da Lei 8.072/90, incluído pela Lei 13.142/15.

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

  • Certo.

    Com certeza! A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, praticada contra integrante do art. 144 da CF/88, em razão da condição, foi objeto de recente alteração legislativa, e passou a integrar o rol de delitos hediondos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    O projeto de lei que transforma a corrupção em crime hediondo está engavetado na Câmara. Houve uma alteração na lei dos crimes hediondos em que transformou-se em homicídio qualificado o chamado homicídio funcional. Significa que será considerado homicídio qualificado aquele praticado contra:

    • Agente do 142 – Forças Armadas;

    • Agente do 144 – PF, PFF, PRF, PC, PM, CBM, GM e Detran;

    • Força Nacional; • Sistema Prisional; e

    • Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau.

    Além disso, a lei que transformou tais homicídios em crime qualificado criou um novo crime hediondo, que é o artigo 1º, I–A, da Lei n. 8.072. É o caso da lesão corporal gravíssima ou seguida de morte. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

    Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    -A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    (...)

    Abraço!!!

  • Lembrando que o crime tem que ser "em razão dessa condição". Condição do agente atuar na área da Segurança Pública

  • GABARITO: CERTO!

    Art. 1º., Inciso I-A, da Lei n.º 8.072/90:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015).

  • É importante ressaltar que não houve alteração do inciso I-A pela Lei nº 13.964/2019.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3),

  • A meu ver a questão está incorreta (incompleta). Pois a PRF está exposta de maneira taxativa, e na verdade o rol é mais amplo. Mas... Vai explicara isso ao Cespe. --'

  • Já que as matérias são correlatas para concurso, não confundir:

    CF/88 - § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Crimes hediondos I-A -A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • Lei de crimes hediondos

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição 

    DAS FORÇAS ARMADAS

     Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • CERTO. A lesão corporal, em regra, não é crime hediondo. Atualmente, apenas em duas hipóteses é que a lesão corporal será considerada crime hediondo, e quais são elas? Lesão gravíssima ou lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, apresenta diversas modalidades, quais sejam: lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, violência doméstica, além da lesão corporal culposa. Em regra, nenhuma dessas modalidades criminosas se insere no rol de crimes hediondos. Contudo, a Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso I-A ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, transformando em hediondo o crime de lesão corporal gravíssima e seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.


    Resposta: CERTO.

  • GAB C

    EM DECORRENCIA DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELOS INDIVÍDUOS

  • Muita Atenção!

    a Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso I-A ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, transformando em hediondo o crime de lesão corporal gravíssima e seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • lembrando que lesão corporal de natureza gravíssima contra as autoridades previstas no art. 144, 142 (CF) e Força Nacional, ou quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau para ser hediondo exige-se o nexo funcional!

  • O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, apresenta diversas modalidades, quais sejam: lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, violência doméstica, além da lesão corporal culposa. Em regra, nenhuma dessas modalidades criminosas se insere no rol de crimes hediondos. Contudo, a Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso I-A ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, transformando em hediondo o crime de lesão corporal gravíssima e seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    Resposta: CERTO.

  • errado No texto da lei não fala mais de consanguinidade,
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • Como toda legislação de emergência, feita às pressas, há muitas lacunas. Vejamos:

    Não abrangeu a autoridade ou agente descrito no art. 142 e 144 do CF APOSENTADO, via de regra (excepcionalmente, se o aposentado ainda exercer a função);

    Também não abarca o filho adotivo (lembrando que a CF proíbe a diferenciação entre filhos legítimos e adotivos);

    Não incluiu os parentes por afinidade (sogro, genro, cunhada);

    A meu ver, membros do MP e magistrados que exerçam diretamente suas atividades no âmbito penal também deveriam ter sido abrangidos.

    É norma penal repressiva, portanto restritiva, sob pena de analogia in malam partem.

  • Apenas complementando...

    CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ________

    Bons Estudos!

  • O crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, apresenta diversas modalidades, quais sejam: lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, violência doméstica, além da lesão corporal culposa. Em regra, nenhuma dessas modalidades criminosas se insere no rol de crimes hediondos. Contudo, a Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso I-A ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, transformando em hediondo o crime de lesão corporal gravíssima e seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

  • Lesão corporal dolosa gravíssima é hediondo quando:

    • Contra cônjuge, parente de até 3ºgrau
    • Agente de Segurança Pública

    #pertencerei ; NÃO PARE!

  • LEIA A QUESTÃO TODA DANYELE!!!!!!!!!!!

  • VEJA BEM COMO ESTA BANCA AGE: A LEI DIZ - I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau,em razão dessa condição.

    ISTO ESTÁ NA LEI Nº 13.142 DE 06/06/2015. Sabe-se que o AGENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL se enquadra aí com certeza. Mas como na lei NÃO ESTÁ ESCRITO NA FORMA CONCRETA E COM ESSAS PALAVRAS - AGENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, muitos ficam com receio de marcar CERTO pensando em ser uma pegadinha, uma vez que o CESPE poderá falar: Lá não diz de forma expressa AGENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.

    E ISSO ACONTECE MUITO QUANDO SE TRATA DE CESPE.

    TALVEZ EU ESTEJA ERRADO QUANTO A MINHA COLOCAÇÃO.

  • Essa é aquela questão que eu nunca erro, quando não respondo...

  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública

    Guarda Municipal é uma autoridade ? minha pergunta é vai servir para ele tbm ?

  • PC-PR 2021

  •  crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, apresenta diversas modalidades, quais sejam: lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, violência doméstica, além da lesão corporal culposa. Em regra, nenhuma dessas modalidades criminosas se insere no rol de crimes hediondos. Contudo, a Lei 13.142/2015 acrescentou o inciso I-A ao artigo 1º da Lei 8.072/1990, transformando em hediondo o crime de lesão corporal gravíssima e seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    LEI 8072 CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • CERTO. Essa é uma das formas de homicídio qualificado, presente no rol taxativo dos crimes hediondos.

  • Peguei de um colega em outra questão

    GENEPI LESADO tESTou HOLEX FALSO da XUXA  c/ TCO da PRF

     

    GEN = GENOCÍDIO

    EPI = EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO (a partir de julho/2015) = LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST = ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO = HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO (exceto privilegiado)

    = LATROCÍNIO

    EX = EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO = FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA (a partir de maio/2014)= FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE    

    T = TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS

    = COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS

    O = ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA [QUANDO DIRECIONADA P/ CRIMES HEDIONDOS]

    P = POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE [USO PROIBIDO] NÃO É MAIS RESTRITO!!!

    R = ROUBO: 

    R0:RESTRIÇÃO LIBERDADE VITIMA/ 

    R1:USO ARMA FOGO COMUM/

    R2:ARMA FOGO PROIBIDA/

    R3:ARMA RESTRITA

    R4:RESULTADO LESÃO GRAVE/ MORTE

    F = FURTO [ C/ EMPREGO DE EXPLOSIVO/ARTEFATO ANÁLOGO PERIGO COMUM]

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • curiosidade: roubo com emprego de explosivo não é hediondo. apenas o furto
  • Correta: 8.072/1990: Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Polícia Rodoviária Federal está inclusa no Rol taxativo do artigo 144 da Constituição federal.

  • #PMMINAS

  • CERTO

    Lesão corporal Gravíssima (“P.E.I.D.A”) – (reclusão 2 a 8 anos)

    ·        Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    ·        Enfermidade incurável

    ·        Incapacidade permanente para o trabalho

    ·        Deformidade permanente

    ·        Aborto

    A intenção do agente é voltada apenas para lesionar a vítima, entretanto, acaba gerando aborto. (Crime Preterdoloso)

    Dolo no antecedente = causar lesão

    Culpa no consequente = gerou o aborto (culposamente)

    _______

    (regra) NÃO é hediondo

    (exceção) Será Hediondo quando praticados contra:

    ·        Forças Armadas - Exército/Marinha/Aeronáutica / PF / PRF / Polícia Ferroviária Federal / PC / PM / Bombeiros Militares / Polícias Penais Federais, Estaduais, Distritais.

    ·        Integrantes do sistema prisional (policiais penais, diretores)

    ·        Força Nacional de Segurança Pública

    ·        Guardas Municipais

    ·        Agentes de segurança viária

    (contra seu cônjuge / companheiro / parente consanguíneo até 3 grau = em razão da função do servidor)

  • a questão não diz que para ser configurado hediondo, tem que ser ato de REPRESÁLIA por ser a vitima, parente de um servidor público.

  • Achei o texto confuso, a situação não ficou clara. Não vejo motivos de colocar especificamente o Policial Rodoviário Federal, visto que pode abrir caminho para questionamentos. Sabemos que ele já está dentro da categoria de agente.


ID
1779871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às infrações penais, julgue o próximo item.

Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

Alternativas
Comentários
  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

  • Gab. C.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Contudo, tal delito é diferente do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, eis que este último não visa à proteção do fisco, mas à proteção da soberania do país no que tange ao controle de fronteiras, já que pune a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida. Além disso, a pena prevista para tal delito é mais grave.

    (Fonte: Estratégia Concursos).
  • CERTO 

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:



  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo. Por outro lado, conforme já relatado pelos colegas, a pena para o delito de contrabando é maior que a do descaminho:

    Descaminho

    [...]

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    -

    Contrabando

    [...]

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.


    Portanto, Gabarito: CERTO

  • Correta.

    Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório (ex: juros e correção monetária) mediante fraude, independentemente do resultado alcançado. 

    (http://www.garrastazu.adv.br/wp-content/uploads/2014/11/crimes-tributarios-perguntas-frequentes.pdf)

    Independe inclusive do diploma legal que está inserido, seja em Leis especiais ou no próprio Código Penal.

  • Crime -------------- Objeto Material --------Conduta 

     

    Contrabando ---- Mercadoria Proibida --------- Consiste em importar, exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país;

    Descaminho ---- Bem lícito ----- Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. 

     

     

     

     

  • Lembrando que no CONTRABANDO  Não cabe mais suspensão condicional do processo.

  • Princípio da insignificância

    a) Descaminho: Aplicável. Para o STJ 10.000 reais; para o STF 20.000 reais. Isso se aplica no âmbito federal pois esse são os valores pelos quais não vale a pena para o fisco entrar com execução fiscal; Acontece que há uma lei e um decreto falando sobre o valor da execução para o fisco, portanto, essa divergência de valores.

    b) Contrabando: Não se aplica. Veja que contrabando é crime mais grave pois diferente do descaminho, aqui, há mercadoria proibida por lei. 

  • Gabarito: CERTO

    Ao iniciar a leitura da questão, marquei-a de pronto como Errada, nem terminando de ler até o final. Pois, para mim estava claro que o crime de descaminho era classificado como crimes contra a administração pública. Porém, ao pesquisar mais, encontrei esse interessante artigo:

    " O crime de descaminho, previsto no artigo 334, § 1º, “c” e “d” do Código Penal, não está,  a princípio,  elencado no rol dos crimes contra a ordem tributária, sendo que os agentes que o praticam, não possuem o direito de invocar em seu benefício, dispositivos legais, bem como entendimentos jurisprudenciais voltados para os crimes tributários.

    Contudo, duas decisões recentes acerca da matéria, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal deram uma nova interpretação ao tema. Estas decisões, além de ressaltar a natureza tributária do crime de descaminho, permitiram a abertura de uma pequena abordagem sobre a real necessidade de aplicação do Direito Penal nessas circunstâncias, sendo estes, os objetos do presente artigo." 

    FONTE: https://www.epd.edu.br/artigos/2011/11/natureza-tribut-ria-do-crime-de-descaminho-e-sua-real-necessidade-de-criminaliza-o

    Bons estudos! JAMAIS DESISTA, por mais que seja difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  •  Tendo em vista a pena do Descaminho ser de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, aplica-se o art. 89 da Lei 9.099/95, qual seja:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • CERTA.

    A LEI 11.008/14 AUMENTOU A PENA BASE PARA O CRIME DE CONTRABANDO E IMPOSSIBILITOU A SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TBM AUMENTOU A PRESCRIÇÃO DESSE DELITO.

  • Errando é que se aprende. vamos que vamos.!!

  • Nesse caso é até um pouco intuitivo, mas acho que as bancas estão perdendo a criatividade, cobrar pena é o cúmulo.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 89 Lei 9.099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    A pena mínima do descaminho é igual a 1 ano, então incide o art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    Dessa forma, admite-se a suspensão condicional do processo.

    Gabarito Certo!

  • E o cuidado que tem que ter para não confundir os crimes previstos nos artigos 334 e 334-A com o artigo 318 (crimes contra a administração pública):

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     

    O cuidade está no sentido de que se o funcionário público não tem o dever funcional de evitar o contrabando ou descaminho, ele responderá pelo crime do 318!

     

    Felicidades!

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO --> art. 89 da Lei n. 9.099/95. Exige os seguintes requisitos para a suspensão:

    (1) crime com pena mínima igual ou inferior a 01 ano;

    (2) o acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime antes do decurso do prazo de 05 anos após o cumprimento da pena;

    (3) na hipótese não seja cabível ou indicada a aplicação de pena restritiva de direitos;

    (4) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício autorizem a suspensão.

    .

    DESCAMINHO --> pena de reclusão com pena mínima igual a 01 ano = cabível a suspensão condicional do processo se preenchidos os requisitos acima, no caso concreto.

    .

    GAB. ---> CERTO.

  • De acordo com a nova redação a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, desde que a pena mínima não ultrapasse um ano de privação da liberdade, nos termos do Art. 334 do CP. Contudo, tal delito se difere do crime de contrabando, previsto no Art. 334 - A do CP, principalmente no que tange à punibilidade. Enquanto no crime de descaminho o agente é punido pela conduta de importar ou exportar mercadorias proibidas. Sendo assim, a penalidade aplicada ao crime de contrabando é sempre maior.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • DESCAMINHO --> Art. 334, CP. Pena: reclusão de 01 a 04 anos

    CONTRABANDO --> Art. 334-A, CP. Pena, reclusão de 02 a 05 anos.

    O comentário abaixo está errado.

  •  Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Acertei, sei da diferença de pena, mas qual a diferença da natureza do descaminho e a natureza do contrabando ? 

  • Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

  • Redondinha. Deus é mais.
  • Fernando Dutra, minha dúvida tb tinha ficado aí no aspecto de "natureza". Minha interpretação era que os dois crimes tinha natureza jurídica de "crimes praticados por particular contra a administração em geral". Porém, acho que pela grande quantidade de comentários no mesmo sentido, a natureza  que a questão se refere diz respeito à natureza da mercadoria em questão (tipo dos crimes), podendo ser mercadoria permitida, no caso do descaminho e proibida, no caso do contrabando. Acho que é isso.

  • Gabarito: CERTO

     

    MUDANÇA RECENTE: valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho.

     

    O STJ, durante anos, ficou decidindo que o valor de 20 mil reais, estabelecido pela Portaria MF nº 75/12 como limite mínimo para a execução de débitos contra a União, não poderia ser considerado para efeitos penais (não deveria ser utilizado como novo patamar de insignificância).

    O Tribunal apontava dois argumentos principais:

    i) a opção da autoridade fazendária sobre o que deve ou não ser objeto de execução fiscal não pode ter a força de subordinar o exercício da jurisdição penal;

    ii) não é possível majorar o parâmetro previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 por meio de uma portaria do Ministro da Fazenda. A portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito.

    Em suma, para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continuava sendo de 10 mil reais.

    Nesse sentido:

    AgRg no AREsp 331.852/PR, j. em 11/02/2014

    AgRg no AREsp 303.906/RS, j. em 06/02/2014

     

    O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil.

    O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/03/qual-e-o-valor-maximo-considerado.html

  • ERREI, ACHEI QUE ERA CRIME CONTRA A ADM EM GERAL !!!

    PUTSS

     

    AVANTE!!

  • A doutrina aduz que se trata de crime de tributário, independentemente, do local da legislação -especial ou no proprio CP-. Pegadinha nojenta. Ademais, as penas são diferentes e se encaixam nos termos da questão.

  • Pena mínima de 1 ano ou menos = Suspensão condicional do processo.

     

    Suspensão condicional do processo = Pena mínima de 1 ano ou menos.

     

    Crimes com pena mínima em abstrato igual ou inferior a um ano = Suspensão condicional do processo.

  •  Descaminho        deScaminho – aplica princípio da inSignificância

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário (EXATO), admite-se a suspensão condicional do processo. (Reclusão, de 1 a 4 anos. - EXATO). Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.(EXATO)

  • descaminho é especie de crime tributário? pensei ser crime contra adm geral =/

  • Errei por achar que não seria crime tributário mas o restante da questão está certo.

  • Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Certo

    Admite a Suspensão condicional? Sim, pois a pena mínima é menor que um ano ( Reclusão de 1 a 4 anos.)

    Crime tributário? Sim, o Bem jurídico protegido é o interesse do Estado na arrecadação dos tributos.

    O crime de contrabando é mais grave ? sim já que o tipo é Importar ou exportar mercadoria proibida.( Reclusão de 2 a 5 anos)

  • Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de

    direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de

    mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

  • Apesar de estar capitulado nos Crimes contra a Administração Pública

    o Descaminho é espécie de crime tributário.

    Igualmente ao Furto (1a4), a pena é de 1 a 4 anos.

    OBS: 9.099: Sursis: sendo o crime de procedimento processual especial ou comum, é cabível o SURSIS se a pena mínima é de 1 ano.

    GABARITO: CORRETO

    OBS2: Procedimento especial 9.099: pena máxima do crime/contravenção: não superior a 2 ANOS.

  • Apesar de estar no Capitulo de crimes contra a Adm., o descaminho é uma Espécie de Crime tributário.

    Em decorrência de sua pena minima ser de um ano, é plenamente aplicavel o instituto da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, diferente do crime de contrabando que não comporta tal benefício;

  • VI MUITOS COMENTÁRIOS FALANDO SOBRE O FISCO...

    FISCO- conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc.; fazenda.

  • Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados.

  • gabarito certo

    PRF 2021

  • Onde tem essa classificação de crime tributário ?

  • A questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral do Código penal, mais precisamente nos arts. 334 e 334-A.


    O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime  iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.


    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017
  • Gabarito: Certo.

    O crime em tela tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

    Bons estudos!

  • Descaminho tem a pena de 1 a 4 anos. A suspensão condicional do processo é plenamente possível, visto que a pena mínima do crime não excede 1 ano. Ademais, descaminho é um crime tributário e isso é o embasamento que os tribunais superiores usaram para poder aplicar o princípio da insignificância até 20 mil.

    Contrabando tem a pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo, portanto, uma conduta considerada mais gravosa pelo legislador.

  • Minha contribuição.

    CP

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STJ / STF: O valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho é de R$ 20 mil.

    Obs.: O crime de contrabando não admite a incidência do princípio da insignificância.

    Abraço!!!

  • Gab C

    Um dos fatores pelos quais levaram as autoridades a destrincharem esses dois delitos - descaminho e contrabando - foi o fato do segundo ser mais lesivo do que o primeiro, uma vez que se trata de mercadoria ilegal, proibida.

  • Gabarito: CERTO

    A questão é dividida em 2 partes:

    1) Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo é cabível, pois pena mínima não é maior que 1 um ano de privação da liberdade.

    2) Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    Não precisa saber a pena desse crime, basta ter a noção que o crime de CONTRABANDO refere-se a MERCADORIA PROIBIDA, enquanto o descaminho é mercadoria "permitida".

  • Uma breve contribuição;

    O juízo competente para julgar o crime de descaminho e contrabando, será a JUSTIÇA FEDERAL.

    Tendo em vista que os tipos penais tutelam interesses da União, deve-se reconhecer a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal.

    "HAJA O QUE HOUVER, TUDO ESTÁ NO CONTROLE DELE"

  • O PROBLEMA É: NA HORA DA PROVA TU LEMBRAR OU ASSUMIR O RISCO DE QUE A PENA DO DESCAMINHO É DE 1 A 4 ANOS!

  • DESCAMINHO (particular)

    ·        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

    ·        Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    BIZU!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  •  Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      Descaminho - OBJETIVO NÃO PAGAR IMPOSTO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    Contrabando - OBJETIVO TRAZER MERCADORIA PROIBIDA

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

  • O crime de descaminho do art. 334 do CP diz ser crime iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, a pena é de reclusão de um a quatro anos, a pena cominada permite a suspensão condicional do processo, se não houver incidência de majorante, pois nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, de acordo com o art. 89 da Lei 9.099/95.

    E realmente diferem quanto à natureza, pois como afirma Sanches Cunha, (2017, p. 855):

    “Em síntese, no contrabando são importadas ou exportadas mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país; já no descaminho, o agente age fraudulentamente, com o intuito de se furtar ao recolhimento de tributos inerentes à circulação da mercadoria. No descaminho, o agente busca iludir, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída da mercadoria não proibida."

    A pena prevista para o contrabando é maior, porque de reclusão de dois a cinco anos, não admitindo suspensão condicional do processo.

  • CONTRABANDO = RECLUSAO DE 2 A 5 ANOS.

    DESCAMINHO = RECLUSAO DE 1 A 4 ANOS.

  • Descaminho o produto é admitido aqui no Brasil e no contrabando o produto é proibido aqui .

    Usei esse entendimento.

  • DESCAMINHO PENA- 1 A 4 ANOS

    CONTRABANDO PENA- 2 A 5 ANOS

    CERTO

  • GAB: CERTO

    • DESCAMINHO (particular)

        Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (servidor público)

         Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

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ID
1779874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação às infrações penais, julgue o próximo item.

Comete contravenção penal o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, ainda, infração administrativa pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

     Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • A Lei nº 13.106/15 torna CRIME a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Além disso, o texto também criminaliza fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.

  • Os erros estão em dizer que não é crime e o outro é em dizer que é infração administrativa.

  • Errada. 

    LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais

  • ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    LEI 13.106/2015:

    • Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

    • Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

    • Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).

     

    GABARITO: ERRADO

  • CRIME (Reclusão e Detenção),

    Contravenção (multa, prisão simples)

  • LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais

     

     

    ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

  • ECA: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    CRIME FORMAL

  • L8069/90

     

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • estou precisando de um material atualizado!

  • Pra que falar novamente o que um ja falou abaixo? Ou não leem os comentários antes, ou querem mostrar que sabem. Um disse, pronto! Se for o caso, acrescente algo, não repete.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É considerado CRIME!

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CHAVE DE CADEIA! CRIME!

  • houve mudança legislativa recente, anteriormente era contravenção penal:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    bons estudos!

  • ART 243 - CRIMES EM ESPÉCIE

  • Questão desatualizada.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Comete Crime segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Gabarito Errado!

  • houve a revogação expressa do art. 63, I, da lei de contravenções penais. 

  • ECA

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Questão desatualizada.

    Referida conduta deixou de ser tipificada como contravenção penal e passou a ser considerada crime, nos termos do art. 243 do ECA.

    Bons Estudos.

  • ECA, art. 243:

    "vender, fornecer,ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psiquica, ainda que por ultilização indevida:"

    Pena de 2 a 4 anos, se não constituir crime mais grave.

    As contravenções penais tem a pena maxima de 2 anos, são também conhecidas como IMPO- Infração de Menor Potencial Ofensivo.

  • Wesley , você se equivocou quanto ao tempo máximo das contravenções, segue abaixo um quadro resumo entre crime x contravenção

     

    Crime  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contravenção

     

    Reclusão e detenção (+ multa, em alguns casos)                                                                            Prisão simples e multa

     

    Ação pública e privada                                                                                                                     Ação pública incondicionada

     

    Tentativa punida                                                                                                                              Tentativa não é punida

     

    Admite extraterritorialidade                                                                                                              Não admite extraterritorialidade  

     

    30 anos (limite máximo de pena)                                                                                                 5 anos (limite máximo de pena)

     

    Sursi a 2 a 4 anos regra                                                                                                               Sursi 1 a 3 anos regra

     

    Fechado, semi-aberto, aberto                                                                                                       Semi-aberto ou aberto

     

    fonte: https://www.significados.com.br/contravencao-penal/

  • Se está em QQ outro lugar que também ou não na Lei das Contravenções,,, então não é Contravenção !

  • ERRADA.

     

    É crime previsto no ECA.

  • COMETE CRIME !

     

  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    CRIME****

    ART. 243.  Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    PENA - Detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não cosntitui crime mais grave.

  • Ação Penal

    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    Competência

    Crime: Justiça Estadual ou Federal

    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    Tentativa

    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

    Extraterritorialidade

    Crime: Possível (art. 7º, CP).

    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    Pena Privativa de Liberdade

    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    Limite Temporal da Pena

    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).

    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

    Sursis

    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).

    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).    

  • ECA fala em substâncias que possam causar dependência física ou psíquica... Já na Lei de Contravenções penais específica álcool para criança, incluí o menor de 18 anos
  • ERRADA:

    !) Não é mais contravenção penal, agora é crime.

    2) Terá multa administrativa de 3 a 10 mil reais (Art 258-C CP " Descumprir proibição estabelecida no inciso II do art.81)

              2.1) Aqui cabe ressaltar que a multa é aplicada somente para bebida alcóolica, não se aplica aos demais incisos (armas de fogo, munições , explosivos, produtos que possam causar dependência se usados indevidamente, fogos de estampido, revistas pornôs, bilhetes de loteria)

    3) Caberá medida administrativa  de interdição do estabelecimento até o pagamento da multa (Art 258-C CP)

  • Errado, pois é crime segundo o Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

     Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • Desde 2015 com o advento da lei 13.106/15, a conduta de vender bebida alcoólica à criança ou adolescente passou a ser crime tipificado pelo ECA.

     

    Antes dessa data a conduta tratava-se de contravenção penal.

  • Crime do Art. 243 do ECA

  • Dos Crimes em Espécie

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Comete crime o comerciante que vende, fornece, serve, ministra ou entrega bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conduta considerada, uma infração pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Obs.:

    > Vender droga para criança : o criminoso responde pela Lei de Droga.

    > Vender bebida para criança : o criminoso responde pelo ECA.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • Agora é crime Lembra daqueles famosos avisos na porta do boteco,:"VENDER OU FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENOR DE 18 ANOS É CRIME Ø*
  • crime

  • Vá direto a explicação do Cícero!!! Melhor que nós temos. Bons Estudos!!!
  • Errado

    É considerado crime

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ATUALMENTE)

    Estabelecimento infração administrativa → multa → atividades suspensas até pagamento da multa

    Pessoa que ofereceu crime


ID
1779877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue o item a seguir.

O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

Alternativas
Comentários
  • os conceitos foram trocados na questão: 

    Erro de proibição direto: O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido.

    Erro de proibição indireto:  Neste caso, primeiro o agente passa por uma  falsa percepção  de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe.


  • Gab. Errado

    O erro de proibição comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    3 – Erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • Gabarito: ERRADO

    A assertiva inverteu os conceitos. Resumindo:

    Erro de Proibição Direto - o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não há crime;

    Erro de proibição Indireto - o agente erra quanto a a existência ou abrangência de excludente de ilicitude;

    Erro Mandamental - só ocorre quanto aos crimes omissivos próprios/impróprios. Erra quanto a um mandamento da lei, ou seja, de estar obrigado ou não a agir.


  • Outra questão sobre o mesmo tema:

    CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    No que diz respeito ao erro de proibição indireto, ou erro de permissão, o agente atua com a convicção de que a ação que pratica não está proibida pela ordem normativa, seja por desconhecer a norma penal, seja por interpretá-la mal, supondo ser permitida a conduta. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO:

    DIRETO - erro sobre achar que seu comportamento não é proibido.


    INDIRETO - erro sobre achar que seu comportamento está acobertado por uma norma permissiva(ex: excludente de ilicitude), confundindo-se sobre a existência ou limites desta.


    MANDAMENTAL - erro sobre um dever de agir

  • Reforçando...


    "Erro de Proibição Indireto: O erro de proibição indireto é também conhecido como erro de permissão (descriminantes putativas por erro de proibição).

    Trata-se de erro sobre as causas de exclusão da ilicitude (descriminantes) e não sobre as normas proibitivas ou mandamentais."


    Fonte: Direito Penal - Sinopse Jurídica, Ed. Juspodivm - Alexandre Salim e Marcelo Azevedo

  • No erro de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada. Exemplos:
       "O credor, ao ser avisado que seu devedor está de mudança para outro país, ingressa clandestinamente em sua residência e subtrai bens no valor da dívida, acreditando ser lícito “fazer justiça pelas mãos”


    no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos
    limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. 

    Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”


    no erro de proibição mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal. Só é possível nos
    crimes omissivos impróprios.

    Exemplo: o pai de família, válido para o trabalho, mas em situação de pobreza, abandona o filho de pouca idade à sua
    própria sorte, matando-o, por acreditar que nesse caso não tem a obrigação
    de por ele zelar.


    Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado

  • Boa tarde.
    Após a leitura dos comentários fiquei com uma dúvida: O Erro de Proibição MANDAMENTAL vai incidir somente nos crimes Omissivos Impróprios (como disse a colega Caroline Souza)? Ou vai ocorrer tanto nos crimes Omissivos Próprios quanto nos Impróprios (como disse o colega Arnon Mello)?

    Alguém poderia me esclarecer?
    Obrigado!!!

  • Atenta-se que a questão inverteu os conceitos de Erro de Proibição Direto e Indireto e inseriu informação errada quanto a abrangência do Erro de Proibição Mandamental o qual NÃO recai sobre crimes omissivos PRÓPRIOS (ou puros).

    EP DIRETO: o autor desconhece o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    EP INDIRETO: o autor conhece o caráter ilícito do fato, mas supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de ERRO quanto à sua existência ou seus limites (descriminante putativa por erro de proibição).

    EP MANDAMENTAL: o erro recai sobre uma norma mandamental. Só é admitido nos crimes omissivos IMPRÓPRIOS (art. 13, §2º, CP).

    Fonte: Cleber Masson e Rogério Sanches.

  • Fiquei com a mesa dúvida do colega Thiago T.

  • Referência - Art. 21 CP.

  • Aprofundando:

    Existe será controvérsia quanto à natureza do erro que indidirá sobre uma causa de justificação.

    Há três teorias a respeito:

    - Teoria Limitada da Culpabilidade: o erro sobre os pressupostos fáticos deve equiparar-se a erro de tipo. Se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, pune a culpa; POSIÇÃO DE ROGÉRIO SANCHES.

    - Teoria Extremada da Culpabilidade (Normativa pura): Entende que o erro que recai sobre pressupostos fáticos equivale a erro de proibição. Quando inevitável, isenta de pena. Se evitável, diminui a pena. POSIÇÃO DE MIRABETE.

    - Teoria Extremada "sui generis" da culpabilidade: o art. 21, §1º, reune as duas teorias anteriores, seguindo a extremada quando o erro é inevitável, e a limitada quando o erro é evitável. POSIÇÃO DE FÁBIO ROQUE.

    Quanto ao erro soobre os limites das discriminantes putativas, é uníssono que se trata de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. Ex.: fulano, depois de ser agredido com um tapa no rosto, acredita estar autorizado a revidar com disparo de arma de fogo.

    Pela questão, creio que a CESPE adota a teoria extremada da culpabilidade, logo fica a dica para outras provas.

  • ERRADA.

     

    Acredito que o examinador trocou os conceitos de erro de proibição direto e indireto. Ainda, erro de proibição mandamental somente se aplica ao crimes omissivos impróprios.

  • Erro de Proibição

    - DIRETO: Recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    - INDIRETO: Suposição errônea de uma causa de justificação, se o autor erras sobre a existência ou os limites da preposição permissiva ( Erro de permissão).

    - MANDAMENTAL: É aquele que incide sobre o mandamento contido nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios.

  • O único erro do comentário da colega Débora Alves foi citar o crime de omissão de socorro (artigo 135, CP) como exemplo de espécie de erro de proibição do tipo mandamental.  No erro de proibição mandamental o agente envolvido em uma situação de perigo  a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses do artigo.  13, parágrafo 2° do CP. Portanto, só é possível nos crimes omissivos impróprios e omissão de socorro é  crime omissivo puro.

  • Ao erro de proibição indireto nada mais é do que uma descriminante putativa por erro de proibição, o agente pratica um fato acreditando estar sob o manto de uma causa de justificação.

  • Tudo invertido !!!

     

  • Item errado, pois a questão inverte os conceitos de erro de proibição direto e indireto. O erro de proibição direto ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou limites de uma norma penal incriminadora. O erro de proibição indireto, por sua vez, ocorre quando o agente incorre em erro sobre a existência ou sobre os limites (normativos) de uma circunstância que afastaria, em tese, a ilicitude de sua conduta.

     

    Fonte: Estratégia

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO >>> sinônimo de ERRO DE PERMISSÃO : recai sobre discriminantes putativas (existência OU limites); Sujeito pensa ter praticado conduta amparada por exclusão de ilicitude (eutanásia: eu sei que matar é proibido, mas acho que eutanásia pode) OU a conduta extrapola limites de exclusão de ilicitude (resistir à agressão LÍCITA de prisão de policial)

  • Erro de Proibição Direto - o agente erra quanto a ilicitude, pois acredita que não há crime;

    Erro de proibição Indireto - o agente erra quanto a a existência ou abrangência de excludente de ilicitude;

    Erro Mandamental - só ocorre quanto aos crimes omissivos próprios/impróprios. Erra quanto a um mandamento da lei, ou seja, de estar obrigado ou não a agir.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO O agente desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Exemplo: estrangeiro chega no Brasil e utiliza normalmente entorpecente, pois acredita ser lícito aqui também;

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO O agente conhece a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três meses do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

     

    ERRO MANDAMENTAL O erro recai sobre uma norma mandamental (determina realização de uma conduta). É o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro. Ex. crimes omissivos impróprios, o garante.

  • Contribuindo sobre o erro mandamental:

    "O erro de proibição mandamental é a hipótese em que o agente acredita, erroneamente, estar autorizadoa livrar-se do dever de agira para impedir o resultado. Exemplo: pai que abandona seu filho por não ter condições de criá-lo. É específico nos casos de crime omissivo impróprio. 

  • MARCOS,

     

    Excelente comentário. Todavia discordo do finalzinho do ERRO MANDAMENTAL, usando como exemplo o CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (dever de garantir), sendo que o que se enquadara no ERRO seria o OMISSIVO PRÓPRIO (a exemplo: Omissão de socorro).

     

    Mas tá massa, só reveja esses assuntos.

  • Temos três espécies de erro sobre a ilicitude do fato.

    1) Direto: o erro do agente vem a recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    2) Indireto: suposição errônea de uma causa de justificação, descriminante putativa, o autor erra sobre a AUTORIZAÇÃO ou LIMITES da proposição permissiva

    3) Mandamental: é o erro que incide sobre o mandamento contido nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Desconhecimento do dever de cuidado derivado da posição (impróprio) ou da situação (próprio).

  • Gabarito errado.

     

    A questão inverteu os conceitos do Erro de Proibição Direto e Indireto.

     

    A Banca Cespe formula suas questões com vocábulos elaborados. Dificulta muito nosso entendimento!!! 

  • Além da inversão dos conceitos de erro direto e indireto, ressalte-se que o erro de proibição MANDAMENTAL só é possível nos crimes omissivos IMPRÓPRIOS, e não nos próprios, como asseverou a questão.

    Cleber Masson (In. Direito Penal esquematizado, 10º edição, p.546) nos ensina que: 

    "Finalmente, no erro de proibição mandamental, o agente envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, §2 º, do Código Penal. So é possível nos crimes omissivos impróprios".

    Bons estudos!

  • Erro de proibição DIRETO: o agente desonhece a existencia do tipo penal incriminador. Ex. Extrangeiro que chega no Brasil e fuma maconha. A conduta é ilícita no Brasil, porém não é em seu país o que fez com que agisse em erro de proibição. 

    Erro de proibição INDIRETO: Conhece a tipicidade da conduta mas acredita ser lícita. Ex. matar estuprador da filha meses depois do estupro.

     

    Bons estudos!!

  • Bom dia, alguém pode solucionar uma dúvida? O erro de proibição indireto recai sobre a culpabilidade ou sobre a ilicitude?

  • Genner, o ERRO DE PROIBIÇÃO - direto ou indireto - recai sobre a culpabilidade. Força Guerreiro.

  • A assertiva está ERRADA, haja vista a confusão conceitual apresentada, senão vejamos:

    Quanto às espécies, o erro de proibição pode ser classificado em:

    -erro de proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o equivocadamente.

    -erro de proibição indireto: é a chamada descriminante putativa por erro de proibição. Aqui, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas,no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

    -erro de proibição mandamental: o agente envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado. Somente é possível nos crimes omissivos impróprios.

  • Questão: Errada.

    Erro de Proibição Direto: É aquela que incide diretamente sobre o conteúdo da norma proibitiva do tipo incriminador. Ex. Desconhecimento da Lei Penal Proibitiva.

    Erro Mandamental: É aquela que incide sobre a norma mandamental dos crimes omissivos. Ex. O sujeito esta errando sobre o que a norma manda.

    Erro de Proibição Indireto: É aquela que incide sobre a existência ou alcance de excludente de antijuridicidade. Ex. O sujeito pensa que esta prevista uma situação excludente de antijuridicidade, na realidade não está. 

     

    Fonte. Prof. Gustavo Junqueira.

  • RETIRADO DO MATERIAL CICLOS R3

    2.1. Espécies de erro de proibição:

     

    a) Direto ou propriamente dito: O agente desconhece o caráter ilícito do fato.

     

    É o típico exemplo do Holandês que vem ao Brasil e consome maconha, acreditando não ser crime.

     

    b) Indireto: É a descriminante putativa (imaginária) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante. Também é chamado de erro de permissão.

     

    Ciclano, traído por sua mulher, supõe estar autorizado para matá-la para recuperar sua honra. 

     

    c) Mandamental: O agente acredita erroneamente estar autorizado a livrar-se do dever de agir.

     

    É o caso do agente que vê uma pessoa se afogando no mar, e podendo ajudar, nada faz, pois supõe que não tem a obrigação de prestar socorro. “Cada um com seus problemas”.

     

    #DICADOCOACH: Pra não esquecer:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = HOLANDÊS QUE VEM PARA O BRASIL E FUMA MACONHA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO PERMISSIVO= MARIDO TRAÍDO QUE ACHA ESTAR AUTORIZADO A MATAR A ESPOSA PARA RECUPERAR SUA HONRA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL = PESSOA QUE DEIXA DE PRESTAR SOCORRO, ACHANDO QUE NÃO TEM O DEVER LEGAL.

  • No erro de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

     

    Exemplo: o credor, ao ser avisado que seu devedor está de mudança para outro país, ingressa clandestinamente em sua residência e subtrai bens no valor da dívida, acreditando ser lícito “fazer justiça pelas próprias mãos”;

     

    Por sua vez, no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

     

    Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.

     

    Finalmente, no erro de proibição mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.

     

    Exemplo: o pai de família, válido para o trabalho, mas em situação de pobreza, abandona o filho de pouca idade à sua própria sorte, matando-o, por acreditar que nesse caso não tem a obrigação de por ele zelar

     

    Em todas essas modalidades incidem os efeitos previstos no art. 21, caput, do CP: se inevitável o erro de proibição, isenta de pena; se evitável, autoriza a sua diminuição de um sexto a um terço.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    DIRETO --> Erra sobre o CONTEÚDO proibitivo da norma. (Direito e Conteúdo começam com consoantes).

    INDIRETO --> O erro recai sobre a EXISTÊNCIA. (Indireto e Existência começam com vogais).

    MANDAMENTAL --> O erro incide sobre o MANDAMENTO contido nos crimes omissivos próprios ou impróprios. 

  • Gab: E

     

    Simplificando para quem é novo nos estudos de Direito Penal, assim como eu.

     

    Erro de proibição:

    a) Direto: "não sabia que era proibido"

    b) Indireto: "eu sabia que era proibido, mas nesse caso achei que podia"

    c) Mandamental: "Uma pessoa vê uma merda e pensa: tô nem aí, não tenho obrigação de fazer nada mesmo" (quando na verdade teria sim, a depender do caso)

  • a) Direto: o erro recai sobre a interpretação da norma penal incriminadora. Ex.: pessoa que transporta droga achando que o crime de tráfico só comporta a venda.
    b) Indireto: o erro recai sobre a existência ou os limites de uma norma permissiva.
    c) Mandamental: o erro recai sobre um mandamento (norma impositiva) nos crimes omissivos próprios ou impróprios - Pensa que não tem o dever de agir
     

  • O que a Cespe fez p/ tornar o enunciado ERRADO? Ela inverteu os conceitos do erro de proibição direto com o erro de proibição indireto.

     

    Então, após uma correção do enunciado, ficaria assim:

     

    Erro de Probição Direito: o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

     

    Erro de Probição Indireto: o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Erro de Proibição Direto, erro recaí sobre a norma proibitiva
    Erro de proibição indireta, erro recaí sobre a norma permissiva (vencível e invencível)
    Erro mandamental, erro recaí sobre a omissão própria e imprópria. Deixa de agir por conta do conhecimento do risco. 

  • Erro de Proibição indireto  --> Existência / limites de uma causa de exclusão de ilicitude --> Erro sobre uma norma permissiva (Lembrar das descriminantes putativas)

    Ex da existência: Indivíduo acha que existe legítima defesa de honra.

    Ex de limite: indivíduo acha que pode matar alguém por ter lhe xingado 

    Obs.: não confundir com Descriminante Putativo por erro do tipo permissivo --> erro do tipo --> má interpretação da realidade, que levaria, na cabeça do agente, à uma exclusão de ilicitude. Aqui ele não sabe o que está fazendo.

    Erro de proibição direto -->  erro sobre norma proibitiva. Ex.: viajente maconheiro holandês acha que pode fumar maconha aqui no Brasil, pois é comum em seu país.

     

  •                                                                  -ESCUSÁVEL -> ISENTA DE PENA

    ERRO DE PROIBIÇÃO (DIRETO) --->

                                                                     -INESCUSÁVEL-> -1/6 a -1/3

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ERRO DE PROIBICÃO INDIRETO                  -ESCUSÁVEL-> ISENTA DE PENA

        (ERRO DE PERMISSÃO)                   ---->  

    *recai sobre as discriminantes putativas          -INESCUSÁVEL-> -1/6 a -1/3

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 
    O erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).
    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

    Gabarito do Professor: Errado


  • O erro de proibição pode ser direto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal —, indireto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

    GABARITO: E

  • O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.
     

    1) No erro de proibição o agente sabe exatamente o que tá fazendo. 
    a) Direto - Desconhece a lei ou a existência de limites em relação a ela.
    b) Indireto ou erro de permissão (não é a mesma coisa de erro de tipo permissivo)
    Nesse caso ele sabe que a conduta é crime, mas acredita estar acobertado por uma norma permissiva, ou no caso do omissivo próprio desconhece sua obrigação de agir, achando que pode se manter inerte.

     

  •  Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva. UAI, ISSO É CRIME?

     Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. VOU TE MATAR SEU CABRA SAFADO (CADEIA). UAI, ACHEI QUE ERA "LINGINTA DEFESA".

    Erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. NÃO TEM LEI NENHUMA QUE ME OBRIGA. UAI, NÃO SABIA QUE EU ERA OBRIGADO.

  • Simples = O avaliador trocou os conceitos dos dois primeiros. O próprio enunciado já é um ótimo resumo sobre o tema.


    Vejamos:

    O erro de proibição pode ser direto o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indiretoo erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.


  • ESSE MANDAMENTAL EU NUNCA OUVI FALAR

  • Ó EU AQUI DE NOVO, ERRANDO A MESMA QUESTÃO QUE COMENTEI AQUI EMBAIXO

  • Erro direto > o erro do agente recai sobre uma norma proibitiva da norma penal.

    EX.: O chinês vem vender droga no Brasil, achando que não é proibido.

    Erro indireto> o autor acha que tá agindo em legítima defesa

    EX.: João comete abuso de uma menor de 16 anos, após 3 anos do fato ocorrido, o pai da menina vai e mata joão achando que está em legitima defesa.

    Erro mandamental> é ter o dever de agir e não agir.

    EX.: O salvar vida tá na praia, tem uma pessoa se afogando e ele não vai ajudar.

     

  • Trocou o Direto com o Indireto!

  • Gabarito "errado", pois trocou os conceitos do erro de proibição direto e indireto.

    Erro de proibição direto: recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.
    O agente, por erro inevitável, realiza uma conduta proibida, por desconhecer a norma proibitiva, ou por conhecê-la mal, ou por não compreender seu verdadeiro âmbito de incidência. Ex: holandês que vem ao Brasil e acha que pode fumar maconha.

    Erro de proibição indireto/erro de permissão: suposição incorreta da existência de uma causa de justicação, ou erro sobre os limites de uma descriminante existente.
    Ex: sujeito que atira no ladrão que tentava furtar o som do seu carro, acreditando estar em legítima defesa. 

  • ERRADO

    Indireto: atua porque acha que existe causa que justifique

    Direto: atua porque não sabe que é crime

  • Parte Final - (O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.)

    No erro de proibição mandamental, o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. Exemplo: o pai de família, válido para o trabalho, mas em situação de pobreza, abandona o filho de pouca idade à sua própria sorte, matando-o, por acreditar que nesse caso não tem a obrigação de por ele zelar. (Pg. 595, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

  • Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

     

  • GABARITO: ERRADO

    Os conceitos de erro de proibição direto e indireto estão trocados.

    1) Erro de Proibição Direto: No erro de proibição direto, o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida. O agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Ex.: Suponha que um credor subtraia coisa alheia de um devedor para “descontar” o valor da dívida. Ele não erra sobre nenhum elemento do tipo penal. Sabe que está subtraindo para si uma coisa alheia móvel. No entanto, acredita ter o direito de o fazer já que a vítima o deve dinheiro. Ele conhece o crime de furto, pratica todas as ações, mas pensa não cometer o crime uma vez que está “apenas pegando de volta o que deveria ser seu” ou “recuperando o dinheiro que fulano me deve”. 

           

    2) Erro de Proibição Indireto: É aquele em que o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação. O erro de proibição indireto ou erro de permissão, recai sobre a existência ou sobre os limites de uma excludente de ilicitude.

    Ex.: Um pai descobre que sua filha foi estuprada. Imaginando que pode agir em defesa da honra de sua filha, mata o sujeito que a havia estuprado. O pai erra sobre a existência da excludente de ilicitude (legítima defesa da honra da filha), matando o estuprador – erro de proibição indireto que recai sobre a existência de uma excludente de ilicitude. 

  • GABARITO: ERRADO

    A questão inverteu os conceitos do erro de proibição direto e erro de proibição indireto.

    -> Erro de proibição DIRETO: O agente desconhece o conteúdo da lei penal proibitiva ou interpreta de forma equivocada.

    -> Erro de proibição INDIRETO: O sujeito conhece o caráter ilícito do fato, porém no caso concreto acredita de forma equivocada estar amparado por uma causa de exclusão da ilicitude. Pode equivocar-se também quanto ao limite da causa de excludente da ilicitude.

  • Copiado de Débora

    O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato (art.21) comporta três espécies:

    1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    3 – Erro mandamental – O erro recai sobre uma norma mandamental. Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro. Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante.

  • Erro direto: Não se conhece a lei ou à interpreta de forma equivocada.

    Erro indireto: o agente acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude ou peca pelo excesso.

  • A questão inverteu os conceitos!!!

  • ERRADO

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: O agente pratica conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crimes comissivos). Ex.: Mulher prativa aborte sem ter o conhecimento de ser o aborto proibido.

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: O erro é relativo à norma mandamental (crimes omissivos). Ex.: O sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acredita que não está obrigado a socorrer.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: É também conhecido como erro de permissão (descriminante putativa por erro de proibição). Trata-se de erro sobre as causas de exclusão da ilicitude e não sobre as normas proibitivas ou mandamentais.

  • Você errou! Em 30/12/20 às 00:07, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 17/12/20 às 09:42, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 09/11/20 às 16:35, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 07/10/20 às 09:07, você respondeu a opção C.

    EU NÃO VOU DESISTIR

  • ERRO PROIBIÇÃO DIRETO: Aquele propriamente dito (Incide em norma de proibição/incriminadora).

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: Nos casos de exclusão de ilicitude (normas permissivas).

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: Erro nos crimes omissivos

  • Então, pra você que não sabe o que é um erro MANDAMENTAL (assim como eu), está aí:

    É quando o agente não sabe que a lei o obriga a fazer algo, mas em virtude desse desconhecimento, ele acaba por não agir e comete o crime. Ex: salva-vidas que desconhece que tem a obrigação legal de salvaguardar a integridade física dos banhistas.

    Abraço e bons estudos.

  • Erro de PROIBIÇÃO DIRETO - o agente ERRA QUANTO A ILICITUDE, pois acredita que NÃO HÁ CRIME;

    Erro de proibição INDIRETO - o agente ERRA QUANTO A A EXISTÊNCIA OU ABRANGÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE;

    Erro MANDAMENTAL - SÓ OCORRE EM CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS/IMPRÓPRIOs. Erra quanto a um mandamento da lei, ou seja, DE ESTAR OBRIGADO OU NÃO A AGIR.

  • Gaba: ERRADO

    A questão troca os conceitos de erro de proibição direto/indireto. Pra facilitar:

    -DIRETO: um estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    -INDIRETO: O pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três meses do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    -MANDAMENTAL: A pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • ERRO PROIBIÇÃO DIRETO: Aquele propriamente dito (Incide em norma de proibição/incriminadora).

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: Nos casos de exclusão de ilicitude (normas permissivas).

    ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL: Erro nos crimes omissivos

  • ERRADO

    Conceitos invertidos.

    Erro de proibição direto>> erro sobre a existência ou limites de uma norma penal incriminadora.

    Erro de proibição indireto>> incorre em erro sobre a existência ou sobre os limites (normativos) de uma circunstância que afastaria, em tese, a ilicitude de sua conduta.

  • Direto - é ou não é crime. O agente se confunde pensa que não é crime.

    indireto - o agente sabe que é crime, mas acha que está acobertado a praticar .

    mandamental - o agente desconhece a lei mandamental. A lei que manda e ele não faz.

  •  No erro de tipo em crime omissivo impróprio, o agente, por falsa percepção da realidade, não percebe que deve agir em determinada situação. 

  • Importantíssimo saber:

    Proposição permissiva = excludente de ilicitude.

    Gab: E.

  • Direto - é ou não é crime. O agente se confunde pensa que não é crime.

    indireto - o agente sabe que é crime, mas acha que está acobertado a praticar .

    mandamental - o agente desconhece a lei mandamental. A lei que manda e ele não faz.

  • TROCOU OS CONCEITOS

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal (erra sobre o conteúdo da lei - se a conduta é certa ou errada)

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva (é o que a lei permite fazer - uma excludente) por exemplo: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (nota-se que a lei permitiu usar os meios necessários para repelir a agressão) - isso é uma norma permissiva.

    MANDAMENTAL— quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

           ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITDE - ERRO DE PROIBIÇÃO) - (ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DA NORMA LEGAL – CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

     

    ERRO NA EXISTÊNCIA DA NORMA e ERRO NOS LIMITES DA DESCRIMINANTE/EXCLUDENTE (ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO)

     

    DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO - por falta de previsão legal é aplicado o mesmo artigo do ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

  • ERRADO

    Espécies de erro de proibição:

    1-Direto: erra sobre o conteúdo proibitivo da norma

    Ex.: Estrangeiro que fuma um cigarro de maconha, por desconhecer que é proibido no Brasil.

    2-Indireto: Descriminante putativa, o erro recai sobre a existência.

    Ex. Pai que mata o estuprador da filha (passado algum tempo/dias...), achando que está agindo em legitima defesa (erro sobre a existência).

    3-Mandamental: incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos. /** não sabia que deveria agir

    Ex. sujeito está em uma praia e vê uma criança se afogando, ele não sabia que a norma obriga que ele ajude a criança (posição de garantidor)

  • GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADA.

    Analisando as afirmativas da questão de baixo para cima:

    • Erro de proibição mandamental – incide sobre o mandamento referentes aos crimes omissivos. O contexto da questão está correto em relação ao mandamental. Excepcionalmente, os crimes omissivos próprios são admitidos como erro de proibição. Em regra, vão ser admitidos como erro de proibição mandamental os crimes omissivos impróprios.
    • Erro de proibição indireto – se o recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal é o erro de proibição direto.
    • Erro de proibição direto – proposições permissivas (excludentes de licitude) permitem que o agente venha a praticar um fato típico porque ele terá sua ilicitude excluída. O erro de proibição indireto é que vai tratar do erro sobre as descriminantes putativas.
    • A questão quis confundir o candidato e inverteu as definições de erro de proibição direto com o indireto.
  • Desisto!

    Menos um concorrente pra vocês, meu povo kkkkk

  • Em se tratando de erro de proibição mandamental é importante fazer a distinção com o erro de tipo em relação aos crimes omissivos. Vejamos:

    Erro de proibição mandamental: erro que incide sobre uma norma mandamental/impositiva contida nos crimes omissivos, ou seja, é o desconhecimento do dever de cuidado de quem ostenta posição de garantidor (não é erro sobre a situação fática); o erro recai no mandamento da lei e terá repercussões em sede de culpabilidade. Ex.: banhista que pode prestar socorro à vítima que se afogava e não o faz porque, em virtude da ausência de qualquer vínculo pessoal com ela, acreditava não estar obrigado a isso.

    Erro de tipo: recai sobre os elementos objetivos do tipo, tendo repercussões no fato típico. Ex.: banhista que deixa de prestar socorro a uma criaça que estava se afogando numa lagoa porque acreditava que, pelo fato de não saber nadar adequadamente, correria risco pessoal, quando, na verdade, a profundidade da lagoa permitia o socorro por causa de sua estatura.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Volume 1 - 19ª Edição - Rogério Greco, pág. 513/514

  • GABARITO: ERRADO

    FAÇO ASSIM PARA LEMBRAR:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO --- PÔ! ERA SÓ TER IDO DIREITO NA NORMA QUE SABERIA (O agente desconhece a existência do tipo penal incriminador)

    "Se tivesse ido direto na normal saberia"

    Comecei a ler assim e não me confundiu mais

    Jesus cristo o filho do Deus vivo

  • Erro de proibição – quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita.

    Escusável – era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao direito. – exclui-se a culpabilidade e é isento de pena.

    Inescusável – era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. – permanece a culpabilidade, com diminuição de 1/6 a 1/3.

    Indireto – trata-se de erro sobre a existência e/ou limites de uma causa de justificação em abstrato.

    errado

  • ERRADO

    O erro de proibição pode ser

    direto —o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    indireto - o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva [discriminante putativa]

    mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

    • erro de proibição direto → recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 
    • erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição → ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).
    • erro de proibição mandamental → incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

ID
1779880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue o item a seguir.

Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

Alternativas
Comentários
  • É em função domínio “final” ou “funcional” do fato.

  • Gab. E.

    A teria do domínio do fato diferencia autor e partícipe não com base na prática dos atos executórios (isso quem o faz é a teoria objetivo-formal). A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa. Todo aquele que possui o domínio do curso da conduta criminosa (seja pelo domínio da ação, da vontade ou pelo domínio funcional do fato) é considerado autor do delito.

    (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Errado.

    Esta teoria diferencia autor e partícipe pelo fato de ter ou não condições de interferir sobre a continuidade da empreitada criminosa (domínio do fato).

    5.e). Teoria do domínio do fato

    A teoria do domínio do fato, também chamada de teoria objetiva-material ou objetivo-subjetiva, surgiu e 1939 com o finalismo de Welzel, mas foi desenvolvida e aperfeiçoada por Roxin. Parte da premissa de que as teorias objetivas ou somente subjetivas não oferecem critérios seguros para distinguir autor e partícipe do fato Punível.

    Partindo do conceito restritivo de autor, uma vez que vincula o conceito de autor a ação descrita no tipo penal e, também, da teoria subjetiva de autor, já que incorpora a vontade como energia produtora do evento típico, define autor do fato como sendo não só o que executa a ação típica, mas também aquele que se utiliza outrem, como instrumento, para a prática da infração penal.

    O pressuposto básico desta teoria é o fato de que o autor domina a realização do fato típico controlando a continuidade ou a paralisação da ação delituosa, enquanto que o partícipe não dispõe de poderes sobre a continuidade ou paralisação da ação típica.

    Osmar Lino Farias

    Ten. Cel da PMMT, Professor, Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes-RJ

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911


  • Criada por Welzel esse Finalista


    Desenvolvida por Roxin esse Funcionalista 

  • A teoria do domínio do fato(objetivo - subjetiva) foi usada pelo STF no mensalão. Ela dispõe que partícipe é aquele que não executa o verbo do tipo penal e não possui controle final do fato.

  • HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PENA-BASE FUNDAMENTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. [...] 2. Inviável, outrossim, é o reconhecimento do instituto da participação de menor importância, porquanto o acórdão, de maneira motivada, afastou o benefício legal, demonstrando que as ações do paciente, a saber, a locação de imóvel para acomodação dos comparsas, bem como o auxílio por ele prestado até o local dos fatos tiveram proeminente relevância causal. 3. Cumpre ressaltar, por relevante, que, em tema de concurso de agentes, a autoria pode se revelar de diversas maneiras, não se restringindo à prática do verbo contido no tipo penal. Assim, é possível, por exemplo, que um dos agentes seja o responsável pela idealização da empreitada criminosa; outro, pela arregimentação de comparsas; outro, pela obtenção dos instrumentos e meios para a prática da infração; e, outro, pela execução propriamente dita. Assim, desde cada um deles - ajustados e voltados dolosamente para o mesmo fim criminoso - exerça domínio sobre o fato, responderá na medida de sua culpabilidade. [...] STJ. HC 191444 / PB. DJe 19/09/2011.

  • Teoria do domínio do fato => diferencia-se em relação à execução do fato, e não, exatamente, aos atos executórios, por exemplo, quando um assaltante de banco já tem todas as informações do banco, ao passo que, organiza o dia, data, hora  tal e depois consegue comparsas. 

     

    Teoria do verbo nuclear (objetivo formal) => Essa é adotada pela corrente majoritária. Aqui sim ocorre a definição dos atos executórios do delito.

  • Errada

    Diferencia-se em relação à execução do fato, e não, exatamente, aos atos executórios.

  • A teoria do domínio do fato considera que autor é aquele que possui o domínio da conduta criminosa (é o cabeça, o cara que dita as regras, o cara que manda), seja ele o executor ou não! 

    A teoria objetivo-formal é a adotada pelo CP, para os adeptos dessa teoria, autor é quem realiza a conduta positivada no núcleo do tipo, já que exterioriza seu animus auctoris.

    CUIDADO!!! Apesar do CP adotar a teoria objetivo-formal, considera-se adotada a teoria do domínio do fato para os crimes em que há autoria mediata, intelectual, etc. Ex: 'crimes de mando'. 

  • Teoria do domínio do fato: Distingue autores de partícipes. A divergencia da questão encontra-se em função da prática dos atos executórios do delito. Para esta teoria o autor poderá ou não ser o executor da delito.

     

    Criada em 1939, por Hans Welzel, para os adeptos desta corrente, o conceito de autoria é mais amplo, abrangendo não só aqueles que realizam a conduta descrita no tipo como também os que têm controle pleno do desenrolar do fato criminoso, com poder de decidir sobre sua prática ou interrupção, bem como acerca das circunstâncias de sua execução. 

     

    Por essa corrente, criada por Hans Welzel, o mandante e o mentor intelectual, por controlarem os comparsas, são também AUTORES do crime, ainda que não realizem pessoalmente atos executórios.

     

    Ademais, complementando as informações, a teoria do domínio do fato é inaplicável aos crimes culposos, pois, nesta modalidade de infração penal, as pessoas não querem o resultado, não se podendo falar em controle dos demais envolvidos.

     

    FONTE: Direito penal esquematizado: parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

     

    Cleber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, tras ainda referencia jurisprudencial sobre o tema:

    "Contudo, é preciso destacar que no julgamento da Ação Penal 470 – o famoso caso do “mensalão” – alguns ministros do STF se filiaram à teoria do domínio do fato. Essa teoria também ganhou força com a edição da Lei 12.850/2013 – Lei do Crime Organizado, mais especificamente em seu art. 2.º, § 3.º: “A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”.

  • O domínio do fato diferencia autor e partícipe pelo controle da ação criminosa. Não é pelo fato de quem pratica ou quem não pratica a execução. Abaixo os tipos de domínio funcional:

     

    DOMÍNIO DA AÇÃO(autoria imediata, autor faz diretamente a ação)

    DOMÍNIO DA VONTADE(autoria MEDIATA, autor usa de alguém)

    DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO(na divisão de tarefas, o autor detém alguma tarefa de alta importância para o delito combinado).
     

  • Excelente texto sobre a teoria do domínio do fato

     

    http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral

     

    Em síntese, a teoria do domínio do fato utiliza o conceito restritivo do autor (também adotado pelo Código Penal), em sua acepção objetivo-formal, que atendo-se à literalidade da norma, conclui que é autor quem pratica o verbo do tipo. Ou seja, no homicídio quem mata, no roubo quem subtrai. O partícipe, por sua vez, será aquele que contribui para o crime sem realizar os verbos do tipo. Por exemplo, quem pilota a moto utilizada para a fuga.

     

    A teoria do domínio do fato, que também se diz objetiva (necessidade do mandante ocupar uma posição hierárquica superior) e subjetiva (necessidade da ordem ser, de fato, emanada por quem ocupa essa posição superior), sintetiza que autor é aquem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Desta feita, considera-se autor:

     

    1) Quem tem o domínio da ação - aquele que pratica o verbo do tipo;

     

    2) Quem tem o domínio da vontade - aquele que determina a outrem que pratique o crime, seja porque o executor material (quem de fato aperta o gatilho) seja inimputável, seja porque age induzido por erro ou em virtude de uma organização hierárquica criminosa (ex: máfia);


    Nesse ponto, convém ressaltar que o STF adotou o domínio da vontade para punir alguns réus do mensalação. Roxin criticou, contudo, que por ser uma teoria objetiva-subjetiva, conforme acima assinalado, o STF errou por ter adotado somente o aspecto objetivo (salvo engano, condenou Dirceu somente porque se comprovou que ele era um dos chefões), tendo a conduta de ter ordenado a prática dos crimes restado duvidosa (ou seja, o aspecto subjetivo não ficou muito demonstrado).

     

    3) Quem tem o domínio funcional do fato - aquele que, em uma empreitada criminosa mais complexa, executa uma conduta essencial para a consumação do crime. Registre-se que tal conduta pode até ser atípica (não ser crime), mas, considerando-a dentro do contexto em que o crime foi praticado, revela-se tão importante que não pode ser desconsiderada. Ex: em um crime de desvio de verba pública, também será considerado autor aquele agente forneceu a senha de determinado sistema, e não só quem de fato procedeu à execução do desvio.


    Destarte, a questão não está correta porque a teoria do domínio do fato também pode considerar autor alguém que não pratica atos executórios do delito, como nos casos do domínio da vontade e domínio funcional do fato.

     

     

     

  • ERRADO 

    DIFERENCIA PELO CONTROLE DA AÇÃO CRIMINOSA 

  • A teoria do domínio do fato considera como autor o partícipe que, embora não pratique atos executórios do delito, tenha o domínio do fato.

  • A maioria da doutrina e da jurisprudência utiliza a teoria do domínio do fato, pela qual, independentemente da prática ou não do núcleo do tipo penal, autor será aquele que possuir domínio sobre os fatos, o controle, as rédeas da situação, podendo alterar ou impedir o resultado.

    Participação: é a colaboração dolosa em fato alheio, mediante acordo de vontades, porém de forma acessória, sem domínio do fato.

     

    O que torna diferente os institutos, segundo a teoria do domínio do fato, é que, diferentemente do partícipe, o autor possui o domínio sobre os fatos, é o que tem uma colaboração essencial para o sucesso do crime. 

     

    Gabarito: errado

  • Teoria do Domínio do Fato - HANS WELZEL - para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. 

    Código Penal para Concursos - 9ª Edição - SANCHES, Rogério - Editora Juspodivm - pág,140

  • A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma
    diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de “controle da
    situação”. Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no
    núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a
    possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a
    conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.

    Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

    GAB. ERRADO

    FONTE_ ESTRATÉGIA CONCURSOS_PROF. RENAN ARAUJO.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO 

    -RESUMO INTELIGENTE-

    Teoria do domínio do fato – foi criada na Alemanha por Hans Welzel (teoria finalista). É autor quem executa o núcleo do tipo ou tem o controle final do fato. Amplia o conceito de autor. Não vem criar um novo conceito, apenas amplia. Para teoria anterior o autor intelectual (mentor – planeja mas não executa) é partícipe. Para o domínio do fato ele é autor.

     

    Podemos afirmar que tem o controle final do fato:

     

    i) aquele que executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito).

    ii) aquele que planeja o crime para ser executado por outrem (autor intelectual)

    iii) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo (autor mediato). Sanches

     

    O autor mediato deixa de existir. Ele é autor. Há duas perguntas sobre essa teoria que sempre caem em prova:

     

    1. A teoria do domínio do fato é aplicável para todos os crimes? NÃO. Ela só é aplicável aos crimes dolosos. Essa teoria é incompatível com os crimes culposos, pois não há como ter o controle final de algo que não se quer, já que no crime culposo o fato é involuntário.

     

    2. Essa teoria elimina a figura do partícipe? NÃO. Ela admite a figura do partícipe. Se de um lado ela ampliou o conceito de autor, de outro diminuiu a figura do partícipe, mas não acabou com ele. O partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, sem executá-lo e sem ter o controle final do fato.

    Essa teoria ganhou força na Ação Penal 470 (mensalão) – foi adotada por alguns ministros. Joaquim Barbosa dizia que José Dirceu tinha o controle final do fato mesmo sem executar diretamente o núcleo do tipo. A nova lei do crime organizado demonstra uma simpatia pela teoria do domínio do fato - art. 2º, §3º a pena é agravada para quem exerce o comando individual ou coletivo da organização criminosa ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    Prevalece a primeira teoria, mas o STF, nas suas decisões, vem adotando a teoria do domínio do fato (LFG, Zaffaroni).

     

  • (ERRO EM VERMELHO) Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

     

    Autoria de participação referente a diferenciação entre o AUTOR e o PARTICIPE.

  • Teoria do Domínio do Fato: Afirma que é autor e não mero partícipe a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, ou a execução do crime, decidiu e ordenou para que acontecesse.

  • Outro erro

    Não foi idealizada por Roxin.  Foi idealizada por Welzel e Hegler.

  • Transcrição do vídeo:

    Idealizada por Welzel.

    É considerada objetivo-subjetiva porque se contrapõe a outras duas teorias, que buscam identificar quem é autor e partícipe. A primeira é a teoria restritiva (é autor quem executa o verbo inserido na descrição típica).

    em função da prática dos atos executórios do delito”: não é assim que diferencio autor e partícipe para a teoria do domínio do fato. A parte entre aspas diferencia autor e partícipe para a teoria restritiva, para ela quem realiza os atos executórios é autor e o outro é partícipe. A teoria restritiva tem um caráter objetivo, porque leva em conta tão somente os atos executórios.

    A segunda teoria possível seria a teoria extensiva, que tem um caráter subjetivo. Diz que todo mundo que contribui para a prática criminosa é autor. Para diferenciar autor e partícipe, a teoria sustenta que quando pratica a conduta no interesse dela própria, ela é autora. Quando realiza no interesse de outra pessoa, é partícipe. Logo, seria o fator subjetivo que diferenciaria autor e partícipe, por isso teoria extensiva é considerada uma teoria subjetiva.

    As suas (restritiva e extensiva) não prevalecem. A que prevalece é a teoria do domínio do fato, porque é uma teoria objetivo-subjetiva, leva em conta essas informações, que decorrem do propósito do agente e a contribuição efetivamente tomada por ele. O mandante, por exemplo, é autor pela teoria do domínio do fato porque tem o propósito de realizar a conduta criminosa, tem o domínio do fato em sua s mãos. Por isso ele é autor.

  • Pessoal tem alguns colegas complicando.

     

    Quanto mais simples melhor.

     

    A REGRA: TEORIA RESTRITIVA DO AUTOR = Autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.

     

    A EXCESSÃO (ESSA É A PERGUNTA): TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO = mandante do crime responde nos mesmos moldes do executor do crime.

    ou seja, se o mandante manda matar uma mulher (homicídio) o autor tb responderá por (homicídio)

     

    questao ERRADA.

     

     

  • Autor e partícipe responderão pelo mesmo crime, mas em graus de culpabilidade diferentes. 

     

    A teoria restritiva, ou também chamada de objetiva, estabelecerá distinção entre autor e partícipe de acordo da seguinte forma:

     

    Objetivo-formal: autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime;

    Objetivo-material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear. Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

     

    Tanto o autor como o partícipe responderação pelo mesmo crime. 

     

    FONTE: Rogerio Sanchez

  • teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

    A teoria do domínio do fato foi criada por Hans Welzel em 1939, e desenvolvida pelo jurista Claus Roxin,

  • " Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito."

     

    - Esta teoria surgiu para diferenciar o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATOautor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo penal, pois o que a lei exige é o controle de todos os fatos, desde o início da execução até a produção do resultado. Assim, o chefe de uma quadrilha de roubos a estabelcimentos bancários, que planeja a ação delituosa, escolhe as pessoas que devam realizá-la, distribuindo as respectivas tarefas, e ordena concretização do crime, não é um mero participante, mas, sim, o autor, pois possui o domínio final da ação, ainda que não tome parte na execução.

  • Ontem, essa teoria ficou famosa com o Joaquim Barbosa. Hoje, a delação premiada ficou famosa com o Sérgio Moro.

     

    Eis nossa recente história Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • QUESTÃO:

     

    "Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito".

     

    Eis o erro da questão: diferencia autoria de participação .

     

    Na TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NÃO EXISTE ESSA DIFERENCIAÇÃO!

     

     

    TEORIA DO DOMINIO DO FATO

     

    Criada por Hans Welzel um jurista e filósofo do direito penal alemão (mais antigo). a quase um século, e depois aperfeiçoada por Claus Roxin (contemporâneo) um jurista alemão e um dos mais influentes dogmáticos do direito penal alemão. 

     

    O que diferencia principalmente os conceitos de Welzel e Roxin são que Welzel procurava a finalidade do direito penal, enquanto Roxin sua funcionalidade (técnica), sendo que Roxin não tinha como propósito criar um novo conceito da teoria do domínio do fato.

     

    A teoria do domínio do fato não é adotada em nosso código penal, apesar de ser usada em casos excepcionais, mas um breve conceito para melhor entendimento é a citada na obra de Gonçalves:

     

     

    (...) Autor é quem tem o domínio do fato, ou seja, controle pleno da situação, com poder de decidir sobre sua pratica ou interrupção, bem como acerca de suas circunstâncias. Por esta corrente, o mandante pode ser considerado autor, enquanto pela teoria restritiva, adotada em nosso Código, o mandante é participe, porque não realiza ato de execução.

     

    No direito penal existem algumas teorias para a classificação de autor e partícipe, sendo as principais:

     

    1. Teoria unitária: determina que todos que tiverem participação no crime serão autores e receberão as mesmas penas.

     

    2. Teoria restritiva: adotada pelo código penal brasileiro, autor é quem realiza a infração, ou seja, é a pessoa que realiza o crime descrito no código penal e o partícipe é aquele que não executa o crime tipificado, mas que de alguma outra forma contribui de maneira mais branda para a conclusão do delito e sem este não seria possível a execução do ato ilícito.

     

    3. Teoria extensiva:  O autor é quem deseja o resultado como algo pessoal, em outras palavras, autor é aquele que quer que o fato aconteça, todos que atuam no crime são autores, porém, nesta teoria os que participam de forma mais branda podem receber penas diferentes.

     

    4. Teoria do domínio do fato: Mandate e autor são iguais - afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

     

    Fonte: Meus Resumos. 

  • Teoria Restritiva

  • Maria Cristina, uma das melhores professoras do QC!!! Mesmo quem acertar vale a pena dar uma olhadinha. 

     

  • O erro está em “em função da prática de atos executório”. Para a Teoria do Domínio do Fato, autor pode ser quem executa OU NÃO — tem o domínio do fato criminoso. Ela admite a figura do partícipe sim, mas sua contribuição é acessória por não ter o domínio do fato.
  • Domínio do fato: é só lembrar dos fundamentos utilizados por Joaquim Barbosa e Sérgio Moro nas condenações do Mensalão e de Lula, respectivamente.

  • Os professores de Penal do QC são EXCELENTES.

  • A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de “controle da situação”. Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.

    Fonte- Estratégia Concursos

    GABARITO ERRADO

     

  • GABARITO: ERRADO

    Teoria do Domínio do Fato foi exposta por WELZEL e não Roxin.
    A teoria restritiva objetiva que diferencia o autor e o partícipe pelos atos executórios.
    A Teoria extensiva subjetiva diz que todos que colaboram para o crime são autores.
    Já a Teoria do domínio do fato é objetiva-subjetiva, é aplicada no CP, e não diferencia a autoria pelos atos executório, porque será autor quem tem domínio do fato.

  • DICA DE FIXAÇÃO:

     

    Teoria Restritiva = OBJETIVA

    Teoria Extensiva = SUBJETIVA

    Teoria do domínio do Fato (nome maior) = OBJETIVO-SUBJETIVA

  • Longe de mim querer corrigir a professora do QC, mas a teoria foi criada por Welzel e desenvolvida por Roxin, que, inclusive, trouxe novos contornos à teoria (alguns dizem que ele trouxe uma nouva roupagem à teoria). Assim, o erro da questão está na segunda parte, que foi muito bem explicado por ela e por alguns comentários abaixo.

    Com uma simples busca na internet, dá para perceber isso.

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2014-set-01/claus-roxin-critica-aplicacao-atual-teoria-dominio-fato

    https://gabrielabdalla.jusbrasil.com.br/artigos/140774358/a-teoria-do-dominio-do-fato

    https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-do-dominio-do-fato/

  • A teoria do domínio do fato, considerada objetiva-subjetiva, foi idealizada por Welzel e desenvolvida por Roxin. Essa teoria diferencia autor e particípe, sendo este o que não tem o poder de direção da conduta apenas contribuindo para o delito e aquele o que tem o domínio da conduta criminosa  sendo executor ou não.

       Mas, o CP adota a teoria objetivo-formal: Autor é quem pratica a conduta descrita no CP e particípe é quem colabora.
    A teoria objetivo-formal não explica a autoria mediata.

  • De fato, aparentemente a professora do QC escorregou no comentário dessa questão.

  • A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa.

  • TEORIA DO DOMINIO DO FATO – DEVE SER APLICADA PARA AS HIPOTESES DE AUTORIA MEDIATA. PARA ESTA TEORIA, O AUTOR SERIA AQUELE QUE TEM PODER DE DECISAO SOBRE A EMPREITADA CRIMINOSA.  

     

    GAB: ERRADO. 

    AVANTE GUERREIROSSS!!!

     

  • TEORIA DO DOMINIO DO FATO = WEZEL. (já pode marcar errado, não foi em conjunto com Roxin)

    acrescentando que para essa teoria Conduta = comportamento humano consciente e voluntário dirigido a um fim. 

     

  • A Teoria do domínio do fato é de WEZEL e apesar de diferenciar a figura do autor e do partícipe, os atos executórios podem ser realizados ou não tanto por um quanto por outro.

    No entanto, o partícipe não possui o controle final, ou seja, não decide a respeito da prática, suspensão, interrupção ou condições de um crime e nem tão pouco ingressa no núcleo penal.

  • A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa.

     

    Ou seja, com base na prática dos atos executórios é a teoria objetivo-formal.

  • a)     Teoria do Domínio do Fato: Diz que autor é aquele que pratica o verbo pessoalmente ou através de terceira pessoa que aja sem culpabilidade ou sem dolo e culpa (“autoria mediata”), mas diz que também é autor aquele que contribui intelectualmente e também aquele que tem uma participação imprescindível dentro de um plano de ação para o êxito da empreitada criminosa.

  • Gabarito, Letra E

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Welzel/ Roxin defendem a ideia de que o autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor (aquele que pratica a conduta prevista na lei) ou não, pois, mesmo não executando a conduta descrita, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, então, também pode ser considerado autor. E para essa teoria o partícipe, é aquele que contribui para a prática do delito, embora não tenha o poder de direção sobre a conduta delituosa.

    Resumindo

    Autor é quem pratica a conduta e quem se omite com o poder cessa-lá, partícipe é quem auxilia a empreitada.

  • A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe não com base na prática dos atos executórios (isso quem o faz é a teoria objetivo-formal), mas sim com base no CONTROLE DE SITUAÇÃO. Assim, aquele que, mesmo não executando o núcleo do tipo, tenha o controle da situação, podendo mandar e desmandar na conduta criminosa, deve ser considerado autor e não partícipe. 

    FONTE: estratégia concursos.

  •  Magistrado explicou que a doutrina e a jurisprudência pátria, procurando beneficiar o criminoso eventual em detrimento do habitual ou profissional, adotaram a teoria objetivo-subjetiva para a aplicação do crime continuado. Segundo a teoria, é necessária a demonstração não somente dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnios, vínculo subjetivo que demonstra que o agente criminoso tinha, desde o início da série delituosa, a intenção de cometer um crime único, embora por partes, o que não ocorreu no caso em tela.

    FONTE: , 20160020028717RAG, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Relator Designado: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 10/03/2016, Publicado no DJE: 31/03/2016. Pág.: 183

  • Roxin: DOMÍNIO DO FATO: - DOMÍNIO DA AÇÃO; - DOMÍNIO DA VONTADE; - DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.  Roxin enxergava que o elemento diferenciador entre autor e partícipe estaria no domínio da ação, sendo, pois, autor aquele que assume o protagonismo da realização típica – logo, autor é aquele que pratica os elementos do tipo dependendo apenas de si e de seu atuar.
  • GAb E Teoria do domínio do Fato, lembre-se do caso de Suzane.

  • Lembrando que, segundo a doutrina majoritária, a Teoria adotada pelo CP foi a Teoria Objetivo-Formal.

    Entretanto, para os casos de autoria mediata e autoria intelectual (e etc.), a teoria adotada é a Teoria do Domínio do Fato!!

  • O erro está em dizer que a teoria do domínio final do fato (objetivo-subjetiva) diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.

    Na verdade, para esta teoria, considera-se como autor aquele que detém o domínio final do fato (domínio da ação, domínio da vontade ou domínio funcional).

    A teoria que diferencia autor de partícipe com base na prática dos atos executórios é a teoria objetivo-formal. Dessa forma, questão errada.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    Objetivo: Distinguir autor de partícipe

    Welzel – Conceito mais amplo. Vertente com abordagem mais abrangente, extensiva.

    Autor é aquele que domina o SE – O crime vai acontecer?

                                                   COMO – Que objetos, modus operandi, divisão de tarefas.

    A concepção de Welzel é a mais abordada doutrinariamente no Brasil.

    Roxin – Conceito restritivo de autor.

    Autor é a figura centrar do acontecer típico.

    Para Roxin há 3 manifestações concretas da Teoria do Domínio do Fato: como se identificar quem é o autor?

    a)    Domínio da ação: autoria imediata

                                  - autor é aquele que realiza pessoalmente a conduta;

                                  - autor é aquele que domina a ação a pedido de outrem;

                                  - autor é aquele que age em erro de proibição determinado por terceiro. (art. 21, CP)

    b)    Domínio da vontade: autoria mediata. O autor domina a vontade do 3º e o utiliza como instrumento.

                                  - coação exercida sobre o homem da frente

                                  - erro

                             - aparato organizado de poder – organização verticalmente estruturada, apartada da ordem jurídica, cujas ordens são cumpridas por executores facilmente substituíveis.

    c)  Domínio funcional do fato – ação coordenada em uma divisão de tarefas/FUNÇÃO. Através de prévia decisão conjunta (liame subjetivo), várias pessoas (pluralidade de agentes), ajustam o cometimento de um delito (unidade de infração).

            Cada um será coautor do fato como um todo.

            Consequência: co-imputação recíproca.

               Ainda na concepção de Roxin, há 4 casos em que não se aplica a teoria do domínio do fato.

    1 – Delitos de dever – Apenas aquele que assume o dever perante a sociedade pode violá-lo.

    2 – Delitos de mão própria – Exige-se um atuar pessoal do agente. Ex.: Falso testemunho

    3 – Delitos culposos

    4 – Crimes omissivos – O domínio do fato pressupões um controle ativo (um fazer, um agir) do curso causal.

  • ERRADO

    A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa.

     

  • Assistam ao vídeo da professora. Perfeito

  • RESUMO:

    Teoria Subjetiva/Unitária: autor é aquele que contribui de qualquer modo para produção do resultado penalmente relevante. Não diferencia autor de partícipe, mas admite diminuição de pena para graus de autoria;

    Teoria Objetiva/Dualista: conceito restritivo de autor. Tal teoria possui desdobramentos:

    1-     Objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo do tipo e partícipe é quem concorre de qualquer forma;

    2-     Objeto-material: autor é quem contribuiu materialmente de forma efetiva/decisiva para o resultado e partícipe é quem participa de forma menos importante, ainda que realize o núcleo;

    3-     Objetivo-subjetivo/Domínio do fato de Hans Welzel: amplia o conceito de autor, que é aquele que tem domínio do fato típico: “o como e o quando”; ainda que não realize pessoalmente os elementos do tipo. Partícipe contribui com o resultado, mas não realiza o núcleo e nem tem o controle final.  

    OBS: não com base na prática dos atos executórios (isso quem o faz é a teoria objetivo-formal). A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo com fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa.

    OBS: aprimorada por Roxin, o Domínio do Fato só cabe em crimes dolosos. Não tem a pretensão de analisar a punibilidade de cada agente, mas apenas delimitar, de forma mais substancial, a natureza de cada uma das condutas, ou seja, diferenciação entre autor e partícipe:

    a)     Domínio da ação: (autoria imediata): considera-se autor imediato aquele que possui domínio sobre a própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo.

    b) Domínio da vontade: (autoria mediata): também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá por erro, coação ou por aparatos de poder. 

    c) Domínio funcional/do fato: (autor funcional/coautoria): em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução do plano.

    OBS: a teoria do domínio do fato não estabelece a responsabilidade penal objetiva. Se não houver ordem do chefe da estrutura ilícita não deverá haver a sua responsabilização

  • Errada ,

    '' Teoria do domínio do fato elaborada por Hans Welzel , com nítidos predicados finalistas , esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime , conciliando as teorias objetiva e subjetiva . Para esta teoria autor seria aquele que controla finalisticamente o fato , ou seja , quem decide a sua forma de execução , seu início , cessão e demais condições . Participe ,por sua vez , será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado , não exerça domínio sobre a ação '' - Manual do DIREITO PENAL , Rogério Sanches , 8ªEdição

  • Teoria de domínio do fato: TODOS SÃO AUTORES. Existindo, então, a fígura do:

    1 AUTOR - Aquele que pratica o VERBO (o assaltante)

    2 AUTOR FUNCIONAL - Imprescíndivel para a realização do delito (o motoqueiro que aguarda do lado de fora p/ fuga)

    3 AUTOR INTELECTUAL - O arquiteto do crime (Pofexô de La Casa de Papel)

  • **Para crimes comuns = Teoria Objetivo-Formal: AUTOR é quem pratica o NÚCLEO (verbo) do tipo penal.

    Particípe é quem de qualquer modo concorra para o crime sem praticar o núcleo do tipo.

    ** Para crimes de organizações criminosas = Teoria do Domínio do Fato ou Objetivo-Subjetiva: AUTOR é o senhor do fato, quem:

    1) pratica o núcleo do tipo;

    2) seja autor intelectual (planejador do crime);

    3) seja autor mediato (que se vale de um inculpável - mero instrumento) para cometer o crime;

    4) tenha o controle final do fato.

    Particípe é quem de qualquer modo concorra para o crime sem ser um desses supramencionados.

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    AUTOR E PARTÍCIPE

    Regra - Teoria Objetiva-Formal (adotada pelo Código Penal, faz distinção entre autor e partícipe).

    Autor: Quem realiza a ação nuclear típica

    Partícipe: Quem concorre de outra forma para o crime.

     

    Exceção - Teoria do Domínio da Fato

    Adotada por alguns doutrinadores.

    Autor é aquele que controla finalisticamente o fato, ou seja, decide sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições.

  • SÓ LI "TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO IDEALIZADA POR WELZEL E ROXIN". NEM CONTINUE.

    PORQUÊ JÁ ESTÁ ERRADA.

    WELZEL + F = WELZEL TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO

    ROXIN = TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    WELZEL QUE IDEALIZOU NA DÉCADA DE 30 A TEORIA DO DOMINIO FINAL.

    ROXIN, RETOMA OS ESTUDOS NA DÉCADA DE 60, RETIRANDO A NOMENCLATURA FINAL.

  • DIFERENÇA ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE

    - varia de acordo com a teoria adotada.

    Teoria objetivo-formal:

    autor é quem pratica o núcleo do tipo (o verbo da conduta criminosa) partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime, mas sem executá-lo.

    Teoria do domínio do fato:

    autor é o "senhor do fato" - é todo aquele que planeja a atividade criminosa, mas não executa o crime. partícipe é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executá-lo e sem ter o controle final do fato. utilizada no Mensalão e Lava-jato; é extraída também do art. 2º, § 3º da Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).

    OBS. Na teoria objetivo-formal, o autor intelectual é partícipe.

    QUAL A TEORIA ADOTADA NO CÓDIGO PENAL?

    O CP de 1940 foi criado sob influência da teoria objetivo-formal (vide art. 29, § 1º) Entretanto, a diferença é mais teórica do que prática, pois o CP adota o princípio da individualização da pena como corolário da culpabilidade, de modo que a pena do autor não é necessariamente maior que a do partícipe.

    Fonte: meu caderno - Masson

  • É a Teoria: Restritiva; portanto questão errada.
  • Ouso discordar da professora que Welzel foi o idealizador da teoria. Já qua a teoria foi empregada por Heggler em 1915. Atrelada a culpabilidade do agente, mas sua primeira formulação foi feita por Lobe em 1933, no entanto, foi Welzel em 1939 que ganhou força. Já em 1963, Claus Roxin deu a essa teoria contornos mais exatos. 

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Item errado. A teoria do  domínio do  fato  diferencia autor e partícipe não com base na prática dos atos executórios (isso quem o faz é a teoria objetivo-formal). 

    A teoria do domínio do fato diferencia autor e partícipe tendo como fundamento o domínio sobre o curso da empreitada criminosa. 

    Todo aquele que possui o domínio do curso da conduta criminosa (seja pelo domínio da ação, da vontade ou pelo domínio funcional do fato) é considerado autor do delito. 

  • GABARITO ERRADA.

    A teoria objetivo-subjetiva é a teoria do domínio do fato, foi criada por Welzel e incrementada por Roxin e diferencia autoria de participação, porém vai dispor que quem é autor tem o domínio final do fato. A explicação sobre a função da prática dos atos executórios do delito, trazida na questão, refere-se à teoria objetivo-formal.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • domínio do fato - terceiro usado como instrumento


ID
1779883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • questão errada .... A ação é pública Incondicionada .......



     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • O "X" da questão está em: "[...] tia sexagenária de Paulo".

    Simples e direto: a tia do cara tem 60 anos. Logo, a ação é pública incondicionada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • por se tratar de vítima maior de 60 anos, não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182 do CP, de forma que a ação penal será pública incondicionada,

  • AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NÃO SE APLICAM AOS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS CONTRA A PESSOA IDOSA.

  • Art. 95 do Estatuto do Idoso -->Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Errada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • As escusas obsolutórias não deixam de descaraterizar o crime de furto como ação penal incondicionada.

  • Quem não soube o significado da palavra SEXAGENÁRIA errou!!!

  • Maycon Almeida, Acho que não, amigo.

    Ela poderia ter 18 anos de idade, Furto não é crime de ação condicionada. O fato de ser parente ou sexagenária não muda ação penal para o crime de furto. 

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    furto com necessidade de representação , mas nesse caso não cabe , como já demonstrado pelos colegas nos comentários anteriores. 

  • "tia sexagenária" é a cara do CESPE fazer isso...

  • se·xa·ge·ná·ri·o |cs| 

    adjetivo e substantivo masculino

    Que ou aquele que tem sessenta anos.


    "sexagenária", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/sexagen%C3%A1ria [consultado em 05-07-2016].

  • tia sexagenparia e tia de 6º grau. questão errado

  • Resumindo e Filtranto as respostas

    Crime de Furto é De Ação Pública Incondicionada, pouco importando a idade da vítima, o Estatuto do Idoso muda a Ação Penal, apenas para os crimes nele previsto.

    Dica, a representação vem expressa no código e no caso so crimes contra o patrimônio não há.

    Com relação a isenção de pena, ela não se confunde com caracteristicas da Ação Penal. 

  • Para maiores de 60 anos é ação penal pública incondicionada. E também por ser crime de furto.

  • Errei a questão por não saber o que significava a palavra sexagenária.
  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

  • GAB: ERRADO.

     

    Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

     

    Consoante a escusa relativa ou processual inserta no art. 182, III, CP assim dispõe que “somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo de e tio ou sobrinho, com quem o agente coabita”

     

    Pois bem, a Sra. Maria, tia sexagenária de Paulo, leia-se, possui 60 anos de idade, de acordo com a previsão contida no art. 183, III, CP, não se aplica o caso em tela se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Logo, ação no caso em tela será Pública Incondicionada.

     

    Acrescentando...

     

    AS IMUNIDADES RELATIVAS OU PROCESSUAIS não isentam de pena. Seu papel consiste em transformar crimes contra o patrimônio de ação penal pública incondicionada em delitos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem o represente. Institui-se, desta forma, uma autêntica CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE para o exercício da ação penal. O fundamento acolhido pelo legislador é simples: a existência do inquérito policial ou da ação penal pode acarretar grande desgaste entre pessoas que moram no mesmo lar, daí a necessidade de representação para o início da persecução penal. (Fonte: Cleber Masson)

     

    Por fim, dispositivos legais para fins de revisão, senão vejamos:

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    "Os homens preparam os cavalos para a guerra, mas quem dá a vitória é o Senhor"

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Simples questão!!!

    O crime de furto é de ação penal pública INcondicionada,portanto acertiva errada.

    Bons estudos!!!

  •  sexagenária: Pessoa ou objeto que possui sessenta anos.

    Não se aplica a imunidade patrimonial relativa, logo é ação penal pública incondicionada. Além disso, o furto é ação incondicionada

  • Nem prestei atenção no "sexagenária", CESPE fez eu cair igual um pato --' 

  • Gab: e

    Art. 182 CP Somente se procede mediante representação, em crimes contra o patrimônio (furto) que a vítima for:

       01 – Cônjuge desquitado ou separado judicialmente;

       02 – Irmão legítimo ou ilegítimo;

       03 – Tio ou sobrinho, desde que COABITEM.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos arts 181 e 182 (ou seja será APPÚB INCONDICIONADA):

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III - Se o crime é praticado contra pessoa com idade = + 60 anos

    Completando:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título (crimes contra o patrimônio), em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

  •     Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

     

     

    CAPÍTULO VIII
    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • sexagenária poderia ser o nome de uma pessoa também. Tudo pode acontecer nesse Brasil.

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (NÃO NECESSITA REPRESENTAÇÃO)

       II - ao estranho que participa do crime.

     

    Questão errada por dois motivos, o fato de  Maria ser tia sexagenária de Paulo não atende o Art. 182, e também por ter um partícipe (Jean), sendo assim mesmo você não lembrando das condições do art 182 do CP que torna a A.P.Púb condicionada bastava você lembrar do Art. 183.

  • CAPÍTULO VIII

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Não se aplica escusa absolutória ou relativa nos caso de vítimas com idade de 60 anos ou maior.

     

    Se ela fosse um pouquinho mais nova, tipo 59 anos, Paulinho teria escapado (pois a Ação seria por Representação e na maioria dos casos concretos não há por parte da família).

     

    Não foi dessa vez!

     

    GAB: E

  • Poooorrraaa!!!

    Bonhei na palavra sexagenária. Que merda!

  • Não necessita de representação, tendo em vista que a vítima possui 60 anos (sexagenária), e possui também um estranho que participou do crime. Art 183, II e III do CP. Dessa forma, trata-se de ação pública incondicionada. 

  • Vítima tem mais de 60 anos. A ação penal independe de representação. 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, POR SER A TIA SEXAGENÁRIA, IGUAL OU MAIOR DE 60 ANOS DE IDADE, ART 183 DO CPP

     

  • Indo pelo lado mais simples, pra quem não lembrar do Art. 182 ou 183, é so se ligar que furto é crime contra o patrimônio. A ação vai ser pública incondicionada nos crimes contra o patrimônio e nos contra o interesse da União, Estados e Municpios (§ 1º do art. 24) 

  • Ação penal secundária. A regra é incondicionada, mas sendo Maria, tia de Paulo, a questão do parentesco trata-se de ação pública condicionada à representação, mas atente ao detalhe: a tia tem 60 anos -  circunstância agravante, regressa à condição de ação pública incondicionada. 

  • Resumindo:

     

    Não há imunidade absoluta nem imunidade relativa para crime patrimonial quando:

    - o crime for roubo ou;

    - a vítima for idosa ou;

    - o bandido é estranho.

     

    Jesus no comando!

  • RESUMINDO...

    CRIME DE FURTO... AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA...

    POR SER TIO E SOBRINHO  E COABITAREM .. AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - ART.182- CPP

    NO ENTANTO, A QUESTÃO TROUXE O MAIOR DE 60 ANOS, TORNANDO A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, CONFORME ART. 183, CPP

  • Doron Mossad, não é tia de 6º grau não colega. Cuidado

  • Lembrem do CADI

  • Crime de furto - AÇÃO PENAL PUBLICA INCOND.

    Relação Tio e Sobrinho - PASSA A SER COND. A REPRESENT.

    como a vitima tinha + 60 anos - VOLTA A SER INCOND.

    GAB. ( E )

  • Muita informação pra fazer o concursando passar batido pelo sexagenário...

    Ação Penal Púb Incondicionada

  • Depois de sexagenário ou parei de ler.

    Gb: Errado

  • tia sexagenária = tia com idade superior a 60 anos

    a Ação Penal será Pública Incodicionada

  • CÓDIGO PENAL
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
    I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime.
    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Sério, eu passo 01 mês sem estudar e já esqueço um monte de detalhes Hehehe É a vida.

     

    O dia em que a gente mais sabe na vida sempre é o dia da prova. Depois o cérebro dá uma relaxada, coloca as informações mais no fundo do porão Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Está errada por força do Art. 183, III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Sendo assim , o crime em tela sendo de Ação pública Incondicionada.

     

    Bons Estudos !!!

  • A escusa absolutória não se aplica a idoso (=ou > 60a)

  • Tia sexagenária( na casa dos 60 anos)

    Ação penal pública incondicionada !!!! 

  • Esse sexagenario me quebrou pqp...

  • FURTO

    ROUBO

    EXTORSÃO

    USURPAÇÃO

    DANO

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    RECEPTAÇÃO

     

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

          

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    A AÇÃO SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Sexagenária vei kkkkkkkkk

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    CP - ART. 183, III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Sexagenária é boa...kkkkkk Cespe não sabe mais o que inventar

  •  e o jean ta lá só para complicar a vida do candidato, certo ou errado?

  • Eu parei em furto e fui diretamente ao comando da questão, nem li mais nada, quando vi CONDICIONADA, marquei logo ERRADO. 

    FURTO---> AÇÃO PENAL PÚB. INCONDICIONADA

    ROUBO---> Ação Penal Púb. CONDICIONADA à representação.

    Algumas questões tornam-se simples com bizu. ;D 

  • Crimes patrimonial : condicionada Porém se pessoa acima de 60 anos: incondicionada
  • ERRADO. Crime praticado contra pessoa maior de 60 anos é ação púbica incondicionada.

  • Art. 182, III e art. 183, III do CP.

  • Errada... A tia tem 60 anos, estatuto do Idoso, Ação Penal Publica incondicionada, não há aplicação dos dispositivos 181 e 182 CP.

  • Resumindo: cobraram a exceção da exceção. 

  • Errei por causa do sexagenária.

     

    sexagenária = que ou aquele que tem sessenta anos.

  • ERRADO

    60 ANOS, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Errado.


    Furto = Ação penal pública incondicionada.

  • Tia sexagenária- tia que tem mais de 60 anos.

    A ação é incondicionada.

  • Kkkkk, que mané sexagenária
  • Se a tia tivesse MENOS que 60 anos - AÇÃO PÚB. COND. À REPRESENTAÇÃO

    Como a tia tem 60 anos - AÇÃO PÚB. INCONDICIONADA


    Fundamentação: arts. 181, 182 e 183 do CP.


    GAB. ERRADO

  • A questão apresenta 2 erros

    2* Sexagenária >60 anos> incondicionada.

    Obrigado, muito estudiosa. É sempre bom aprender mais. Grato.

    Avante, o único dia fácil foi ontem..

  • Gabriel, a confiança não se presume, assim como nos furtos praticados por domésticas. 

  • entendi foi é nada

  • Exemplificando...

    Se você pratica furto contra o seu tio, ele pode decidir se quer ou não entrar com ação contra você. A ação, nesse primeiro momento, é Pública Condicionada à Representação(dele).

    Porém, se seu tio tem mais de 60 anos, não importa se ele quer ou não processá-lo pq agora a Ação tornou-se Pública Incondicionada.

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • SEXAGENÁRIA: Pessoa ou objeto que possui sessenta anos.

    Minha avó é uma coroa bonita e .

  •  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (OS ARTIGOS ANTERIORES, TRATAM DAS ESCUSAS ABSOLUTORIAS, QUE NÃO SÃO CABIVEIS, NESSAS HIPOTESES)

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Ação penal privada isso??

  • O Furto, nesse caso, é qualificado pelo concurso de 2 pessoas. INCONDICIONADA, portanto.
  • Gab ERRADO.

    Famosa ESCUSA ABSOLUTÓRIA:

    Ela é reconhecida em crimes praticados SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA. Nesse caso, foi FURTO.

    Quando praticado contra CÔNJUGE, ASCENDENTE e DESCENDENTE: ISENTO DE PENA.

    Quando praticado contra CÔNJUGE DESQUITADO, IRMÃO, TIO ou SOBRINHO: CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO.

    Porém, mesmo que praticado contra esses citados e eles forem IGUAL OU MAIOR DE 60 ANOS, a ESCUSA ABSOLUTÓRIA NÃO É APLICADA, respondendo pelo crime normalmente, nesse caso do furto, como AÇÃO INCONDICIONADA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Aplicação da norma do inciso III, art. 183 do CP. Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Gabarito : Errado

    Crime de furto> ação penal pública incondicionada

  • ERRADO

    Furto praticado contra tio,o mesmo pode decidir se quer ou não entrar com ação contra o sobrinho praticante do crime (Ação Pública Condicionada à Representação).

    Porém, se o tio tiver mais de 60 anos (Ação Pública Incondicionada).

  • crime de furto= incondicionada(cão sem coleira)

    relação tio ou sobrinho= condicionada(cão na coleira)

    a vitima tem mais de 60 anos=volta a se incondicionada(cão sem coleira)

  • [...] razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    → Em razão do parentesco seria condicionada à representação ↔ Mas como a vítima tem mais de 60 anos é incondicionada.

  • nunca tinha ouvido falar em SEXAGENÁRIA, ainda pensei que poderia ser idoso, mas não marquei ERRADA só para saber o que era essa tal dita cuja!!!! Quem errou só por causa dele deixa um Like.

  • questão errada, sexagenária pode ser 60 anos também, e a lei fala mais de 60.

  • Pessoal simples e rápido

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação,(PUBLICA CONDICIONADA ) se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.. 

    Valeu !

  • GABARITO ERRADO. Se fosse somente por conta do parentesco, a ação seria condicionada à representação. Mas, porém, contudo, entretanto e todavia, a vítima tem MAIS de 60 anos, o que torna a ação pública INCONDICIONADA.

  • MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação): 

    Cônjuge (separado), Irmão e Tio ou sobrinho (coabitação).

    NÃO SE APLICA A MUDANÇA DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL (para condicionada à representação) E A ISENÇÃO DA PENA, QUANDO:

    - Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    - Vítima com idade igual ou maior que 60 anos. ("tia sexagenária")

    - Ao terceiro estranho 

  • Porque a questão não coloca " Maria de 60 anos"... CESPE sendo CESPE...

  • Essa sexaaguaoxigenada lascou meu entendimento.

  • SEXAGENÁRIA DO CARAAAAAALLLLLHHHHOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Fatos relevantes na questão >>>

    A Tia é sexagenária = possui 60 anos. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Pública Incondicionada

    Paulo reisde com a Tia >>>  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Condicionada à representação

    Agiu em concurso com Jean >> Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     II - ao estranho que participa do crime. Pública Incondicionada

    Assim, como Paulo residia com a Tia, e esta, por fim, possuia 60 anos, será de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Caso a sua tia não tivesse idade inferior a 60 anos, seria ação penal pública condicionada à representação. Quanto a Jean, nas duas hipóteses, pública incondicionada.

    Não houve, no caso, violência ou grave ameaça, o que também tornaria a ação pública incondicionada.

  • RESPOSTA E

    SEXAGENÁRIA=60 ANOS = IDOSO CONFORME A LEI 10741/03 = AÇÃO P. INCONDICIONADA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    O "X" da questão está em: "[...] tia sexagenária (60 anos) de Paulo".

    Simples e direto: a tia do cara tem 60 anos. Logo, a ação é pública incondicionada.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • KKKKKKKKKKKK Cespe inventa muitooooo!

    Agora ele quer saber se vc sabe o que é SEXAGENÁRIA KKKKKK

  • SEXAGENÁRIA = 60 ANOS = IDOSO CONFORME A LEI 10741/03 = AÇÃO P. INCONDICIONADA

    Cespe sendo Cespe (Não dá ponto sem nó).

  • E eu achando que sexagenária seria o parentesco

  • Afff. Custava escrever que ela tinha 60 anos, caramba. Ai fica de gracinha ai com sexagenária

  • Não sabia que "tia sexagenária" significava que a tia tinha 60 anos... Perfeito, aprendi mais uma coisa hj, posso dormir em paz

  • A tia é sessentona!

  • criatividade do C@ralho ! muito bom

  • Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos

    crimes previstos neste título, em prejuízo [ESCUSA ABSOLUTÓ-

    RIA – EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE]:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se

    o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral,

    quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual

    ou superior a 60 anos

  • Puttzz, nível Cespe. Esfrega na sua cara e por um mero vacilo, escorrega feito um bobo!

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 171. ......................................................................................

    ........................................................................................................

    Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.” (NR)

  • errado!

    a sutilidade da questão está na palavra sexagenária, no qual a ação penal se torna pública incondicionada.

  • Carambaaaaa, nao me liguei nessa palavra...Questão capiciosaaaa, mas boooa!

    Significado de sexagenário

    Que ou aquele que tem sessenta anos.

  • ERRADO

    Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, não se aplica a escusa reativa aos casos que só se procedem mediante ação penal condicionada a representação da vítima.

  • Quem achou que SEXAGENÁRIA era grau de PARENTESCO deixa um like !!!!!!!!!!!

    ooooooooooooooooo MISÉRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.

  • kkkkkkkkkkkk caraca!

  • Que danado é sexagenário kkkkkkk

  • SEXAGENÁRIA, eu tenho que saber que isso é a idade da véia ??

  • Essa banca me surpreende a cada questão que respondo.

    Significado:

    Sexagenária: Que ou aquele que tem sessenta anos.

  • sexagenária = 60 anos

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • SEXAGENÁRIO= 60 anos

  • a tia era sexagenária, logo, já tinha 60 anos fazendo com que a ação penal se torna-se incondicionada.

  • Crimes contra o Patrimônio:

    DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA --> Crime cometido contra:

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    Irmãolegítimo ou ilegítimo;

    Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    EXCEÇÃO:

    Roubo ou Extorsão;

    Emprego de violência ou grave ameaça;

    Estranho que participa do crime;

    Vítima >= 60 anos. (situação da questão)

  • Galera, para quem não conhece o termo.

    Sexagenária → Pessoa que tem entre 60 e 69 anos de idade.

    Ou seja, uma das hipóteses que não serão permitidas a incidência das escusas absolutórias: Idoso (idade igual ou superior a 60 anos)

    GAB: E

    #FOCONAMISSÃO

  • Só eu q não sabia q diabos era sexagenárias?

  • Galera, artigos 181-182-183 do CP.

  • O CESPE É MESTRE EM MOSTRAR QUE NÃO ADIANTA ESTUDAR, ESTUDAR E ESTUDAR DIREITO, ELA VAI PEGAR VOCÊ NO PORTUGUÊS.
    • Sexagenária: Que ou aquele que tem entre 60 e 69 anos de idade.

    Nos crimes contra o patrimônio existe as imunidades/benefícios para algumas pessoas que praticam esses crimes:

    1 - Imunidade penal absoluta - Escusa absolutória

    É isento de pena:

    • cônjuge (na constância da sociedade conjugal)
    • ascendente (pais)
    • descendente (filhos - legítimos ou ilegítimos, civil ou natural)

    2 - Imunidade penal relativa

    Se procede somente mediante representação:

    • cônjuge (desquitado ou judicialmente separado)
    • irmão (legitimo ou ilegítimo)
    • tio ou sobrinho (deve haver coabitação)

    EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES:

    Não se aplica as imunidades se for

    • crime de roubo
    • qualquer crime com violência ou grave ameaça
    • o estranho que participa
    • contra maior de 60 anos

    Ou seja, como a tia do agente tem entre 60 e 69 anos, a ação será publica incondicionada.

  • 1-Escusas absolutórias: O agente fica ISENTO DE PENA (Exclui-se a culpabilidade) quando pratica os crimes contra CAD

    -Cônjuge (Apenas enquanto CASADOS; Inclui união estável), ascendente ou descendente, de parentesco legítimo ou ilegítimo, natural ou civil 

    2-Escusas relativas: Exige a representação da vítima (Vira ação condicionada), quando cometido contra cônjuge divorciado, irmão, tio ou sobrinho COABITANTES

    *CITS

    3-Não haverá incidência das escusas para: Crimes cometidos com V/GA; O ESTRANHO que participar ou se praticado contra idoso

    *Ou seja, no caso de uma escusa absolutória, o autor ficaria isento de pena, mas o coautor estranho não

  • Assertiva E

    Em razão do parentesco de Paulo e Maria, assim como do fato de ambos residirem juntos, é correto afirmar que se tratou de ação penal pública INcondicionada à representação da vítima.

  • Sacanagem kkkkkkk, custava colocar 60 anos

  • A idade da vítima tornou o item errado.

  • ISENTA DE PENA - CAD - Cônjuge, Ascendente, Descendente

    APP. COND. - CITS - Cônjuge desquitado/separado judicialmente, irmão, tio(coabita), sobrinho(coabita)

    INCONDICIONADA - REVEI - Roubo, extorsão, violência, estranhos, idoso (+60)

    Fonte: Prodez Concursos

  • (SEXAGENÁRIA ) E EU ACHANDO QUE ERA SÓ LINHAGEM SANGUÍNEA KKK

  • GAB. ERRADO

    EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES:

    Não se aplica as imunidades se for

    • crime de roubo
    • qualquer crime com violência ou grave ameaça
    • o estranho que participa
    • contra maior de 60 anos

  • TEM COMO ME MANDAR OS MAPAS MENTAIS NO MEU E-MAIL AMANDA? RICOCARD85@GMAIL.COM

  • Na verdade além do fato da tia ser sexagenária o sobrinho agiu com parceiro tbm

  • Gabarito: Errado

    Hoje nãoooooo cespe!!!!!

  • SEXAGENÁRIA EEEEEE CESPE NÃO TEM MAS DE ONDE INVENTAR NÉ. BLZ CAI NA SUA DESSA VEZ E AGORA O QUE VIRÁ PELA FRENTE DE RUIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • A questão está errada, pois não se trata de ação penal pública condicionada a representação da vítima, em razão ao estranho que participa do crime.

  • GABARITO: ERRADO

    Crime de furto - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Relação Tio X Sobrinho - CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Como a vitima tinha + 60 anos - INCONDICIONADA.

  • Em se tratando de idoso passa a ser Ação pública incondicionado!
  • Errei a questão por nao saber o que era sexagenária...

  • AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NÃO SE APLICAM AOS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS CONTRA A PESSOA IDOSA +60, CONTRA ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME, E SE O CRIME FOR DE ROUBO / EXTORSÃO /COM USO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA! (ARTIGO 183-CP)

  • Gabarito: errado

    Eu errei a questão por não prestar atenção nesse sexagenária... Mas o significado é que são pessoas pessoas que possuem entre 60 e 69 anos ...

  • Quem não sabe o significado de "sexagenário" não consegue fazer a questão.

  • É SÓ SABER QUE CRIME DE FURTO É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA E MATA ESSA QUESTÃO..

  • Paulo e Jean praticaram crime de furto contra Maria que é tia (apenas) de Paulo. Primeiramente, poderia se cogitar na aplicação do art. 182, III do CP, pois Paulo é sobrinho de Maria com quem o agente coabita, o que ensejaria em uma ação penal pública condicionada a REPRESENTAÇÃO. Contudo, a questão destaca que Maria é uma sexagenária (podendo ter 60 anos ou mais de idade), nesse cenário nos termos do art. 183, III do CP, não se aplica a regra quando a vítima tem 60 anos ou mais.

    Dessa forma:

    • Paulo responderá por furto independentemente de representação (ação publica incondicionada)
    • Jean também responderá por furto nas mesmas condições de Paulo. É importante ressaltar que, ainda que Paulo somente fosse processado criminalmente mediante a representação da Maria (se ela tivesse menos 60 anos), a condição não alcançaria Jean, pois não se aplica as disposições dos art. 181 e 182 ao estranho que participa do crime.

  •   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

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ID
1779886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o artigo 368 do CPP "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

  • CERTO 

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • Item correto,  estando o réu em local conhecido no exterior, deverá ser citado mediante carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP. Neste caso, ficará suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da diligência.

  • .....

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).

     

    ATENÇÃO : A QUESTÃO DIZ QUE SERÁ CITADO SEGUNDO AS REGRAS DO SEU PAÍS, s.m.j, acho que isso contaminou a questão no que tange esse ponto.

  •  

     

    "Para que uma Carta Rogatória seja cumprida ela deverá atender às normas estabelecidas nas Convenções Internacionais e, em particular, nas regras definidas pela legislação nacional do país destinatário do cumprimento do ato requerido" (http://mauricioflankejchel.jusbrasil.com.br/artigos/181259748/carta-rogatoria-e-o-cumprimento-de-atos-estrangeiros-no-brasil)

  • CERTO

    Complementanto...citação por Carta Precatória se faz em ambiente nacional. Citação por Carta Rogatória se faz para o exterior.

  • CORRETO - art. 368 CPP

  • "SERÁ CITADO SEGUNDO AS REGRAS DO SEU PAÍS"?? 

  • "Seu país" me derrubou nessa questao...

  • Resposta CERTA! 

    Art. 368 CPP como já citado. A questão da citação ser de acordo com as normas processuais do "seu país" trata-se da APLICAÇÃO DE LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO,  no processo penal não se aplica o principio da extraterritorialidade, ou seja, a  lei processual penal Brasileira só será aplicada em território nacional. Portanto, a conclusão é a de que a citacao será realizada de acordo com as normas processuais da frança. 

    No Direito penal há o principio da extraterritorialidade! 

  • CORRETA!

    Art. 368 CPP - Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    A questão afirma que o acusado informou o seu endereço no estrageiro ao delegado (LUGAR SABIDO), a carta rogatória não tem rápida execução, por esse motivo e para que o acusado não se beneficie da situação de estar fora do país e assim ocorrer a prescrição do crime, o processo fica suspenso até que a carta rogatória cumpra o seu efeito. Além disso, o pais de origem executará a solicitação da carta de acordo com as leis do mesmo, pois não é obrigada a conhecer a lei do Brasil, nem tampouco submeter-se a elas, da mesma forma ocorrerá se o fato ocorrer se a carta for destinada ao Brasil.

  • Correta.

    Conforme o  Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Questão essa, já bem comentada pelos colegas

    A titulo de informação!

    Segundo o Livro do Professor Leonardo Barreto Moreira Alves, ele nos informa o seguinte:

    Sobre a Carta Rogatória!.

    Ela se efetiva da seguinte maneira, O Juiz deve encaminhá-la ao Ministério da Justiça, que, por sua vez, procede a sua remessa ao Ministério das Relações Exteriores, o qual finalmente destina a rogatória ao Estado Estrangeiro (na hipótese do art. 368 do CPP) ou à sede diplomática (na hipótese do art.369 do CPP) A remessa da Carta Rogatória pode ser feita por meio Eletrônico, conforme o (Art.7 da Lei 11.419/2006).

  •        Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro( ...) + Art. 368, CPP. 

  • Que País é esse ???? 

     

    AMPLAINDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE  Q198450

     

    STJ Súmula nº 455  a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

     

  • RESPOSTA CERTA!!!!!!

    ART. 368 DO CPP 

  • Qual é o "seu país"? Brasil ou França? Achei que ficou muito dúbia nessa parte. 

  • Jean será citado por carta rogatória na França, segundo as regras processuais de seu país, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação.

    Achei que podia ser uma pegadinha, já que só dele ser citado por rogatória, já é uma regra processual brasileira e não estrangeira.

  • Errei por não comprender o sentido da expressão "segundo as regras processuais de seus país", imaginei que o erro da assertiva recaia justamente nessa expressão e que também remetia ao país FRANÇA.

  • Só um adendo, a carta rogatória:

    - NÃO suspende o curso processual 

    "Art. 222-A(...)Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código. ​

    Art. 222.(...)§ 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal."

     

    - SUSPENDE o prazo prescricional

    "Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. "

  • Sobre a expressão "...segundo as regras processuais de seu país..." não esqueçamos jamais da máxima processual penal, regida pelo princípio da territorialidade absoluta, tornando, via regra, inaplicável a lei processual penal fora do território nacional, diferentemente do que ocorre no direito material penal, em que se verifica a ocorrência do princípio da extraterritorialidade temperada ou mitigada.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • letra da lei, sem estresse: Art. 368; Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO (SE FOSSE EM LUGAR NÃO SABIDO SERIA EDITAL), será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • CARTA ROGATÓRIA

    LOCAL CERTO E SABIDO NO ESTRANGEIRO

    SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL

    MACETE: CARTA ROGATÓRIA É SÓ LEMBRAR DE ROMA(EXTERIOR)

    GAB. C

    FORÇA,GUERREIRO!

    SÓ DEPENDE DE VOCÊ!!!

  • perfeito, citação é feita por carta rogatória porque é internacional e o prazo prescricional não pode correr enquanto o acusado não estiver ciente.

    368 do CPP "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Carta Rogatória: Quando estiver em outro país,mas se sabe o seu endereço.

    Carta Precatória: Quando estiver no Brasil.

  • COMENTÁRIOS: Jean está na França. Dessa forma, estando no exterior e em local certo, deverá ser citado por carta rogatória. Além disso, fica suspenso o curso do prazo prescricional.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Questão correta.

  • Como assim, "segundo as regras de seu país", alguém pode explicar?

  • acusado no estrangeiro + sabe o lugar = carta rogatória e suspende prazo de prescrição até a citação

  • CERTO

  • Lembrando, suspende o prazo prescricional e não o processo.

  • Correto.

    Fundamento: Artigo 368.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Carta Rogatória: Quando estiver em outro país,mas se sabe o seu endereço. Lembrar que Roma fica no exterior.

    Carta Precatória: Quando estiver no Brasil. Lembrar que legislação pré-histórica é no Brasil.

  • CERTO

      Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.           

    CPP

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da citação no processo penal. A citação é o ato pelo qual chama-se o réu ao processo, por meio do qual ele tem ciência da existência da ação e é oportunizada a sua defesa. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP. É uma forma de citação pessoal em que o juiz brasileiro pede ao juiz estrangeiro que haja a citação do réu, intermediado pelos Ministérios da Justiça e das relações exteriores.   


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO  
    Referências:   NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020    
  • Para aprofundar:

    O CPP afirma que, se for expedida uma carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará SUSPENSO até que ela seja cumprida: “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento”. Até quando o prazo prescricional fica suspenso? Até o cumprimento da carta ou até a sua juntada aos autos? O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a DATA DA EFETIVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL NO ESTRANGEIRO, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos. STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691). 

  • o comentario do professor, nao respondeu o ponto mais importante da questao, pelo menos pra mim a duvida foi se devia cumprir as regras do pais de origem ou nao.

  •  "segundo as regras de seu país" me quebrou ai!


ID
1779889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação nula.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.  

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. 


    O comparecimento do réu, por si só, não tem o condão de tornar nula a citação.

    Gabarito: errado.

  • GABARITO: ERRADO


    CPP, Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    Abraço,

    Júlio Cezar Matos

  • ERRADO 

     Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Item errado,  o comparecimento espontâneo do acusado sana eventual nulidade da citação, nos termos do art. 570 do CPP e do entendimento consolidado do STJ

  • Olha o Prof. Júlio Cezar do Espaço Jurídico - Recife botando quente aí nos coments hahaha..Valeu, professor!

  • É nego, daqui pra eu chegar no art 570 tem muito chão ainda..kkk

     

  • ERRADO

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

    Pode ainda ocorrer que o acusado compareça sem tempo hábil para constituir a defesa, sendo assim o Juiz concederá prazo razoável para que a parte se prepare, mediante suspensão do ato.

  • Justamente o contrário: sanaria a nulidade da citação.

  • O sentido de se repetir o mesmo comentário é devido a técnica de memorização, pois quando você explica algo ou escreve, vc consegue reter mais de 70% do assunto. Agora deve-se escrever e não copiar e colar.

    Bons Estudos!!!

    Gabarito Errado.

  • O comparecimento espontâneo de Paulo em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado tornaria a citação VÁLIDA. Assim a alternativa estaria Certa. 

    A inteligência da Cespe sempre reside em mais de 80% dos casos de trocar apenas uma palavra no texto. 

     

    Gabarito oficial: Errado. 

     

  • Cpp, art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?

  • Acho que o campo "fazer anotações" é mais adequado à essa técnica de memorização do que aqui! Evita a poluição e perda de tempo dos colegas!

  • Didaticamente, não entendi essa questão....

  • O erro da questão está no fato de que o comparecimento espontâneo tornaria a citação valida

  • ERRADO.

    Citação serve para dar conhecimento da existência de uma ação contra o citado. O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, tornando sanável a ausência de citação válida. 

  • ...CONSIDERA-SE CITADO.

  • Complementando comentários anteriores,

    O comparecimento do réu ao juízo para alegar nulidade de citação indica que ele sabe dessa existência, fazendo com que seja CITADO NO BALCÃO da secretaria do juízo, sanando-se as irregularidades existentes.

    Bons estudos!

    O poder do Hábito transforma vidas.

  • Com o comparecimento da parte, a nulidade da citação será sanada. Mesmo que o interessado manifeste que compareceu apenas para arguir a nulidade.

    contudo, o juiz irá adiar/suspender o ato se devido ao ocorrido, houver prejuízo a parte.

  • E essa decisão do STJ? ausencia de citação não pode ser regularizada

    REsp 1580435/2016- citação é pressuposto de existência da relação processual e sua obrigatoriedade não pode ser relativizada somente porque o réu constituiu advogado particular quando foi preso em flagrante. O fato de o Juiz ter determinado a juntada, nos autos da ação penal, de cópia da procuração outorgada ao advogado no processo apenso, relacionado ao pedido de liberdade provisória, bem como que o causídico apresentasse resposta à acusação, não supre a falta de citação e nem demonstra, sem o comparecimento espontâneo do réu a nenhum ato do processo sua ciência inequívoca da denúncia e nem que renunciou à autodefesa.

  • ERRADO

    O COMPARECIMENTO SUPRE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO.

  • NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.

  • CPP Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Errado!

    Fundamento: Artigo 570.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • CPP, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • ERRADO

    O comparecimento espontâneo de Paulo sana eventual nulidade da citação.

      Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. (CPP)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da citação.

    Guerreiro (a)s, vamos à luta.

    Antes de analisarmos se a citação, da forma apresentada na questão , é valida ou não devemos lembrar que no caso narrado não incide as escusas absolutórias previsto no art. 181 e 182 do Código Penal.

    Vocês lembram o que é escusa absolutória, né?

    Bom, se não sabem não custa nada relembrar!

    Escusas absolutórias são causas que excluem a punibilidade do autor do crime previstas nos art. 181 e 182 do Código Penal. Uma das espécies de escusa absolutória ocorre quando o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita (caso narrado na questão). Porém, a escusa não se aplica a este caso porque o art. 183, inc. III do CP veda a incidência das escusas se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O que acabei de explicar é irrelevante para respondermos a questão, mas não para passar em concurso. Conhecimento nunca é demais!

    Agora vamos à análise da citação (o que realmente foi questionado)!

    Para responder corretamente a questão basta o conhecimento do art. 570 do CPP, vejamos:

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    Assim, o comparecimento espontâneo do acusado  em juízo no intuito de apontar a irregularidade ocorrida na entrega do mandado não torna a citação nula, pelo contrário, sana o vício.

    Gabarito, errado!

  • Sério! Por que as pessoas repetem o mesmo comentário de outro usuário? Qual o sentido disso?


ID
1779892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se Jean, após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

Alternativas
Comentários
  • Citado o réu validamente, se não atender ao comando judicial e deixar de comparecer a juízo, a consequência será a decretação de sua revelia.  Se citado pessoalmente, incide o art. 367 do CPP. Apenas seu advogado será comunicado dos atos processuais. O réu somente será comunicado em relação à sentença condenatória (art. 392).

    Se citado por edital e não comparecendo ou constituindo defensor, incide o art. 366, ficando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.

    Fonte: Norberto Avena.

    No processo penal, não há falar em confissão ficta por ocasião da revelia por força do principio da presunção de inocência, não se aplicando o disposto no art. 319 do CPC.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO


    CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.


    Abraço,
    Júlio Cezar Matos


  • Errei a questão e ainda estou confuso do ser defensor dativo ou público. Pesquisei e encontrei a seguinte fonte:


    "No que tange à sistemática processual PENAL, há que se destacar a sua total incompatibilidade com o efeito material da revelia, não havendo que se falar, em nenhuma hipótese, na presunção de veracidade dos fatos narrados pela acusação em caso de réu revel. Numa demanda criminal o acusado JAMAIS ficará sem defesa, cabendo ao juiz o dever de NOMEAR-LHE DEFENSOR DATIVO para que a apresente, sendo inexistente qualquer tipo de presunção desfavorável ao réu em virtude de sua condição de revel."

    Prof. Fernanda Asfóra.

    Fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/revelia-no-processo-penal/

  • CERTO 

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
  • Item correto. O  Juiz irá nomear um defensor (que poderá ser defensor dativo ou a Defensoria Pública), nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. Não poderá o Juiz, ainda, considerar a existência de citação ficta, a uma porque no processo penal vigora o princípio da busca pela verdade real, a duas porque a defesa será, ao fim e ao cabo, apresentada pelo defensor nomeado.

  • ATENÇÃO!!!!!

    Não existe confissão ficta no processo penal, ou seja, mesmo que o acusado não exerça a sua autodefesa, não se presumem verdadeiros os fatos a ele imputados. 


  • Então a citação por edital é uma espécie de citação pessoal? Isso é novidade para mim.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    Confissão FICTA: também chamada de PRESUMIDA, “CONTUMAZ NO PROCESSO CIVIL, NÃO SE VERIFICA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, por falta de amparo legal. AINDA QUE O ACUSADO DEIXE O PROCESSO CORRER A SUA REVELIA, ESSE FATO NÃO IMPORTA NA PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DAQUILO QUE FOI ALEGADO PELA ACUSAÇÃO” (CAPEZ, p. 152/153). Pelo princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), portanto, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONFISSÃO IMPLÍCITA e FICTA na esfera criminal.


    Confissão IMPLÍCITA: “ocorre QUANDO O ACUSADO PAGA A INDENIZAÇÃO.

    No âmbito do processo penal, essa confissão não tem qualquer valor”.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7428/Da-confissao-no-direito-processual-penal




    Outra questão:

    Q297864 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em regra a citação do réu é pessoal, sendo que, na hipótese de ele não comparecer, ainda que regularmente citado, será decretada sua revelia, confissão ficta e nomeação de defensor dativo, caso não haja advogado constituído.

    ERRADA.




    Falando em defensor dativo, aproveito para falar como este é intimado:

    - DEFENSOR PÚBLICO / DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO=> INTIMAÇÃO PESSOAL

    - DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação ocorre por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE.


    Art. 370. § 1° A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.


    Art. 370. § 4° A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm



    Questão:

    Q327520 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

    ERRADA.



  • Amigo Andre Juliao, a citacao por edital e uma especie de citacao ficta, assim como a citacao por hora certa. A citacao pessoal ou real sao as citacoes por mandado, por carta precatoria, por carta rogatoria ou carta de ordem.

    CITACAO PESSOAL OU REAL:

    1) Por Mandado

    2) Por Carta Precatoria

    3) Por Carta de Ordem

    4) Por Carta Rogatoria

    CITACAO FICTA:

    1) Por Edital

    2) Por Hora Certa

     

    Abracos !!

  • HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE O ART. 366 E 367 DO CPP.

    AQUI O RÉU EVADE-SE NÃO SENDO CITADO PESSOALMENTE!

        Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    AQUI O RÉU E CITADO PESSOALMENTE

       Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

             Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • CORRETO.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    Reforçando que no processo penal busca-se a VERDADE REAL (Princípio da verdade real), além disso vale ressaltar que o acusado deixará de ser intimado para os próximos atos do processo, subsiste a intimação do advogado, pois a defesa técnica é obrigatória. Lembrando também que, porém o acusado deixe de ser intimado/notificado dos atos subsequentes, ainda sim será informado da sentença.

  • Sobre a inexistência de "REVELIA" no Processo Penal, segundo Aury Lopes Jr.

    https://pt-br.facebook.com/aurylopesjr/posts/645230645563929

     

     

  • Só para acrescentar, conforme o art. 362 do CPP, pode haver citação ficta no processo penal, desde que a situação se enquadre na descrição do dispositivo, ou seja, que o réu se oculta para não ser citado. Nessa situação, pode acontecer de o réu vir a ser condenado sem comparecer pessoalmente ao processo, contudo, é imprescindível que haja a nomeação de defensor dativo para que exerça a defesa técnica.
     Sobre o assunto o STF já decidiu que a citação por hora certa é constitucional.

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

    STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • VIDE  Q681458

     

            Art. 367.    REVELIA       O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

                            Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.

     

    ..........................

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

     

     

     

  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • No processo penal, a revelia produz um único efeito: tornar desnecessária a intimação do acusado para os demais atos processuais – intima-se apenas a defesa técnica –, salvo nas hipóteses de sentença condenatória ou absolutória imprópria, em que o réu possui capacidade postulatória autônoma para recorrer, independentemente de seu advogado. 

  • Complicado...

    O termo REVELIA não existe mais no Código de Processo Penal desde a Lei nº 9.271/96 que deu nova redação ao art. 366.

    Aí você, bem preparado, decide responder de acordo com um rigor técnico e acaba errando a questão.

    O mesmo tema já foi alvo de questão (Q863438) no concurso para Promotor de Justiça de SP no ano de 2017. Mas lá a Banca adotou o rigor técnico e deu como ERRADA a afirmativa que "O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo". Vejamos:

    Assinale a alternativa correta.

    a) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

    b) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

    c) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

    d) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo. (ERRADA)

    e) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa. (CORRETA)

  • Complicado...

    O termo REVELIA não existe mais no Código de Processo Penal desde a Lei nº 9.271/96 que deu nova redação ao art. 366.

    Aí você, bem preparado, decide responder de acordo com um rigor técnico e acaba errando a questão.

    O mesmo tema já foi alvo de questão (Q863438) no concurso para Promotor de Justiça de SP no ano de 2017. Mas lá a Banca adotou o rigor técnico e deu como ERRADA a afirmativa que "O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo". Vejamos:

    Assinale a alternativa correta.

    a) A requisição de réu preso é considerada, para todos os efeitos, citação válida, sendo prescindível a expedição de mandado e a citação pessoal.

    b) É nula a audiência realizada sem a presença do réu, preso em qualquer unidade da Federação, ainda que tenha sido procurado e não encontrado em endereço por ele fornecido.

    c) Para que se proceda à citação por edital, o oficial de justiça, além de diligenciar nos endereços fornecidos pelo réu, deve esgotar os meios de localização, pesquisando em órgãos públicos e entidades particulares.

    d) O não atendimento à citação válida importa em revelia e prosseguimento normal do processo sem a necessidade de intimação do réu para os demais termos do processo. (ERRADA)

    e) As intimações e as notificações feitas pela imprensa oficial devem conter, sob pena de nulidade, o nome das partes e seus advogados para permitirem a identificação da causa. (CORRETA)

  • ERREI, EU PENSEI QUE PODERIA INTIMAR COERCIVAMENTE.

  • CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Assertiva c

    Se Jean, após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

  • Paulo e Jean foram denunciados pela prática do crime de furto de joias, praticado contra Maria, tia sexagenária de Paulo. A subtração foi facilitada pelo fato de Paulo residir com a vítima. Quando da citação, Paulo não foi encontrado no novo endereço que havia fornecido na fase do inquérito, tendo sido o mandado entregue a outro morador, que se comprometeu a entregá-lo ao destinatário. Jean, que retornou para a França, seu país de origem, havia fornecido seu endereço completo ao delegado.

    A partir dessa situação hipotética,é correto afirmar que:

    Se Jean, após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Revelia só existe no processo civil, jamais no penal.

  • Espécies de Confissão:

    a) quanto ao local, ela pode ser judicial ou extrajudicial.

    confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial: quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Ficta : Presumida. Não válida ao CPP.

  • Gabarito: Correto.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • CERTO

    COMPLEMENTANDO..

    302 do CPC (confissão ficta), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Assim, ante a ausência de defesa, têm-se como verdadeira a jornada alegada na inicial, inclusive quanto ao intervalo para refeição e descanso.

  • Correto.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.          (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Vou ajudar a galera pq foi uma dúvida que carreguei por muito tempo e tenho certeza que alguns também a carregam.

    São duas situações distintas com soluções tb distintas:

    1) Acusado não foi encontrado para ser citado --> Envia para a Justiça Comum

    2) Acusado citado, mas não comparece --> Segue no JECRIM, mas a revelia, isto é, sem a presença dele(mas com DP).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da citação no processo penal.

    A questão quer saber  qual a consequência para Jean se após ser citado pessoalmente não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação.

    Neste caso, como o acusado foi validamente citado o processo seguirá seu curso normal, conforme a regra do art. 367 do Código de Processo Penal que estabelece que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".

    Além disso, no processo penal não há que se falar em confissão ficta como no processo civil.

    Gabarito: correta.

  • Nao ha essa presunçao no cpp, igual existe no NCPC

  • Decretar a REVELIA? AHAHHAHAHHAHA. ta bom.

  • Revelia é quando o cara não comparece ao juízo quando obrigado ou quando for do seu interesse.

  • A revelia será decretada, mas diferentemente do que ocorre no CPC, não há confissão presumida. O processo continua normalmente com a nomeação de um defensor que garantirá a defesa do acusado.

  • não sou da área do direito , mas essa questão está errada.

    1.o artigo Art. 367. não faz nenhuma menção que ocorrerá a revelia.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    2.se o acusado citado não comparecer(para fazer a resposta prévia) isso por si só não pode gera revelia , vai que o acusado não tenha condições de pagar um advogado.(aí vocês podem falar isso é um motivo justificado , mas isso não faz sentido).

    3.as circunstancias da citação pessoal é a mesma da citação por hora certa , se o acusado não constituir um advogado o juiz nomeará um defensor.(não gerando revelia).

     2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

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ID
1779895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

Para a decretação do sequestro de bens, é suficiente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Correto, artigo 126 do CPP, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    SEQUESTRO

    => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.


    ARRESTO

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Para bens móveis e imóveis.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima.


    HIPOTECA LEGAL

    => RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    => Somente BENS IMÓVEIS.

    => Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).




    Questão:

    Q259352 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva.

    ERRADA.



    P.s: concordo plenamente com o colega, antes de comentar, leia os comentários.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS....

      Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

      Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Marcos, então leia só um comentário.

     

  • Sequestro de bens é medida cautelar, assim sendo, não é necessária a cognição exauriente, bastando indícios que indiquem (fumus boni iuris).

  • Lembrando que existe a possibilidade do Sequestro Subsidiário, que recai sobre bens de origem lícita, quando os bens ilicítos não forem encontrados, ou estejam no exterior.

  • Vale lembrar que os conceitos referentes ao sequestro e arresto do Processo Penal se diferem dos conceitos do Processo Civil.

  • O comentário do Cristiano é muito bom. Traz a distinção entre sequestro x arresto x hipoteca legal no Processo Penal. Ótimo.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Questão: Correta

    Artigo 126, CPP:  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Deus no comando!

  • Diferença importante:

    Sequestro: apenas a existência de indícios veementes

    Hipoteca: certeza da infração e indícios suficientes da autoria

  • Perfeito, de acordo com o artigo 126 do CPP.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • Correto, Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • RESOLUÇÃO: A resposta para essa questão está disposta no artigo 126 do Código de Processo Penal:  “Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens”.

     

    Gabarito: Certo.

  • Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      


    A hipoteca legal está no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”.


    O arresto no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis”.


    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.


    A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 126 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.”


    Resposta: CERTO


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.


  • >> ARRESTO – SEQUESTRO – SEQUESTRO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    > SEQUESTRO

    1) Para a decretação do sequestro, bastará a existência de INDÍCIOS VEEMENTES da proveniência ilícita dos bens.

    2) RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    3)  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    4) Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS

    IMPORTANTE DIFERENÇA

    SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes

    HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria

     

    SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS

    > ARRESTO

    1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    2) Para bens móveis e imóveis.

    3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS

    > HIPOTECA LEGAL

    1) RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    2) Somente BENS IMÓVEIS.

    3) Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

     

    >> BIZU PRAZOS

     

    ARRESTO ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 DIAS

    SEQUESTRO-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 DIAS

    SEQUESTRO (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO) -----------------------------tem o prazo de validade de 90 DIAS

     

    DIFERENÇA IMPORTANTE:

    SEQUESTRO: apenas a existência de indícios veementes

    HIPOTECA: certeza da infração + indícios suficientes da autoria

     

    Q259352 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva. (ERRADA)  


ID
1779898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

O arresto preventivo de determinado imóvel deverá ser revogado se, em quinze dias da sua determinação, não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006)

  • CERTO 

     Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. 
  • O arresto do imóvel pode ser decretado de início, mas caso não seja promovida a inscrição da hipoteca legal em 15 das haverá revogação.

  • GAB. CERTO.

               Uma vez deferido o arresto prévio (ou preventivo), o art. 136, in fine, do CPP prevê que, na hipótese de o processo de inscrição da hipoteca legal não ser promovido em até 15 (quinze) dias, dar-se-á a revogação da medida. Tendo em conta que o objetivo do arresto prévio é assegurar a eficácia de ulterior inscrição da hipoteca legal, a desídia do ofendido em levar adiante este procedimento acarretará o cancelamento do gravame de inalienabilidade, restaurando-se o status quo. Na mesma linha, uma vez levantado o arresto prévio por não ter sido promovido o processo de registro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o juiz não poderá atender a outro pedido de arresto prévio à hipoteca legal.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • CPP :

      Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).


  • O arresto preventivo será subsidiário à hipoteca legal, decaindo sua aplicabilidade

    No prazo de 15 dias.

  • Então deixa eu ver se entendi:

    do menos para o mais...

    arresto ----------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 15 dias

    sequestro-------------------------------------------------------------------tem o prazo de validade de 60 dias

    sequestro (crimes contra a administração)-----------------------------tem o prazo de validade de 90 dias

     

  •  

     

  • Art. 136, CP: O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. 

     

    Consegui errar 

    :(

  • Art. 136/ CPP O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • "Deverá" é obrigação!

    "Poderá" como diz o artigo 136 do CPP é completamente diferente......

    o gabarito deu como certo, mas muita gente errou por causa da interpretação do verbo....

     

  • Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

     

    CERTO

  • CPP

    Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Raciocinando Direito

    Eu sei que tem coisas que precisamos decorar, mas antes de decorar, façamos uma reflexão, pode ser útil na hora da prova, caso venhamos a esquecer.

     

    A medida do Arresto ( preventivo)  é usada justamente para garantir a eficácia da posterior Inscrição da Hipoteca legal, logo, se pensarmos que a própria natureza dela é uma forma de garantia para a aplicação da inscrição em Hipoteca, podemos chegar a entender que o prazo é menor, logo 15 dias, é um prazo razoável para a aplicação da medida, e não sendo utilizado, caberá a sua revogação.

    Obs: a inscrição em hipoteca legal, por sí só, seria inútil caso não tivessemos a possibilidade do Arresto preventivo, pois muitas das vezes há uma burla para não apreensão dos bens em questão, e  justamente por um ajudar na aplicação do outro ( da a ideia de uma proteção a uma futura medida, se assim possamos dizer).

    Espero ter ajudado, sucesso para todos!

  • Questão: Correta

    Artigo 136, CPP: O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Deus no comando!

  • CERTO.

    PRAZOS IMPORTANTES EM MATÉRIA DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS:

    a. 60 dias para intentar a ação penal, se houver sequestro -> LEVANTAMENTO (art. 131 CPP);

    b. 15 dias para promover a inscrição de hipoteca legal, se houver arresto -> REVOGAÇÃO (art. 136 CPP)

  • Como medida para ganhar tempo e o requerente conseguir providenciar a hipoteca legal, com os documentos, ele pode requer o ARRESTO PREVENTIVO do imóvel (art. 136). A hipoteca legal deve ser promovida no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do arresto do imóvel.

  • Perfeito, de acordo com o artigo 136 do CPP.

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Gabarito : Certo

    CPP

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.      

  • Trata-se do denominado - pela doutrina - de arresto prévio à hipoteca legal (cautelar da cautelar).

  • ARRESTO: Recai sobre bem imóvel (para assegurar a hipoteca legal) ou móveis (quando existir imóvel de valor insuficiente). No caso de imóvel, uma vez realizado o arresto, iniciará o prazo de 15 dias para ser registrada a hipoteca legal.

  • As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.      

     

    A hipoteca legal está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal: “Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”.

     

    O seqüestro está previsto no artigo 125 e ss do Código de Processo Penal: “Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro”.

     

    O arresto está no artigo 137 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis”.

     

    A presente afirmativa está correta e de acordo com o disposto no artigo 136 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.” 


    Resposta: CERTO

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


ID
1779901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às questões e processos incidentes e ao que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item seguinte.

O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado, artigo 130, inciso II do CPP,


    Art. 130 O sequestro poderá ainda ser embargado

    I-...

    II- pelo terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • O sequestro poderá SIM ser embargado por terceiro, a quem houverem sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé, e não a título gratuito, o que torna a questão ERRADA.

  • ERRADO 

       Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

     I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


  • GAB. ERRADO.

               O art. 130, II, do CPP, deixa claro que o êxito dos embargos do terceiro de boa-fé está condicionado à aquisição do bem do acusado a título oneroso, e ao menos a justo preço, já que aquele que adquire a coisa a preço vil não age de boa-fé. Logo, se a aquisição do bem não ocorreu a título oneroso (v.g., doação), não será cabível o afastamento da constrição, nem tampouco de ulterior confisco (CP, art. 91, II, “b”), ainda que o terceiro tenha recebido o bem de boa-fé. Afinal, como a aquisição ocorreu a título gratuito, não haverá qualquer prejuízo a ser suportado pelo terceiro de boa-fé. Não por outro motivo,em caso concreto em que o acusado registrou, em nome de seus filhos absolutamente incapazes, bens imóveis adquiridos durante o período objeto da investigação, concluiu o Supremo que tal procedimento seria indicativo de possível intuito de fraudar ao erário, razão pela qual deliberou pela manutenção da medida assecuratória.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.


  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (ERRADO), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

      Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

           ...

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé

     

    ERRADO. O art. 130, inciso II, do Código de Processo Penal prevê que o sequestro poderá ser embargado "pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé".

  • Só oneroso. Questao errada

  • Oneroso 

  • GABARITO - ERRADO

     

    O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

    Somente oneroso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SÓ A TÍTULO ONEROSO.

     

    Art. 130/ CPP O sequestro poderá ainda ser embargado:

     

    I. pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     

    II. pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

    Parág. Único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  •  Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

                    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     

     

    ERRADO

  • Discordo de ser decoreba, Leandro Almeida.

    Eu acertei mesmo sem conhecer a letra da lei, apenas pela lógica de que se ele recebeu o imóvel a título gratuito, ele não teve ônus nenhum e então deve se dar preferência ao exequente.

  • CPP

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • Leandro Almeida, me permita aderir ao seu raciocínio, pois, seria muito bom que houvesse lógica no comando legal, mas isso é miragem... O prazo para interposição dos Embargos de Declaração no sistema da Lei 9.099/95, o qual esta sumetido a celeridade é de cinco dias, entretanto no CPP, onde não vigora o princípio da celeridade o prazo é de dois dias. Isso num mar de tantos outros exemplos.   

  • Embargo de terceiro em caso de sequestro apenas a título ONEROSO. Na hipótese de transferência gratuita, como não há prejuízo ao terceiro, logo não poderá embargar. 

     

  • No caso em tela, somente se a transferência  tiver sido feita a título oneroso, do contrário, serão incabíveis os embargos.

  •  

    ERRADO 

       Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

     I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

     II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

     Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (errado), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • Tanta maldade na questão

      Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

         

           II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

           

  • o sequestro somente podera ser embargado por terceiro de boa fé somente a titulo oneroso. art.130 II CPP.

  • Somente se o terceiro tiver adquirido a título oneroso é que o terceiro poderá embargar.

  • Passei batido pelo "gratuito"

  • Ora, seria estranho, no mínimo, conceber a título gratuito. Seria muito simples para o acusado assim.

  • Errei, mas fui ler sobre.

    Gab - errado.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    LoreDamasceno.

  • O sequestro de bens imóveis poderá ser embargado pelo terceiro a quem os bens tiverem sido transferidos, a título oneroso ou gratuito (APENAS ONEROSO), sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do sequestro de bens imóveis no processo penal.

    Só se admite o embargo de terceiro de boa fé se ele tiver adquirido o imóvel a título oneroso e a preço justo. Se a aquisição tiver sido a título gratuito, ainda que o terceiro esteja de boa fé, não é possível o embargo do sequestro.

    De acordo com o art. 130, II do Código de Processo Penal  “O seqüestro poderá ainda ser embargado pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé".

    Gabarito: Errado.
  • SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS

    QUEM DECRETA?

    Juiz

     

    O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO?

    Sim

     

    QUEM REQUER/REPRESENTA PARA A DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS?

    - Juiz (de ofício)

    - Requerimento do Ministério Público

    - Requerimento do ofendido

    - Representação da autoridade policial

     

    HIPÓTESE DE CABIMENTO SO SEQUESTRO

    Quando o bem for adquirido com proventos da infração.

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    DETERMINAÇÃO DOS BENS: DETERMINADOS ou INDETERMINADOS?

    Determinados. Aqueles adquiridos com os proventos da infração.

     

    ORIGEM LÍCITA ou ILÍCITA?

    Ilícita

     

    MÓVEL ou IMÓVEL

    Ambos. Móvel e imóvel.

     

    OBJETIVO. O QUE VISA GARANTIR?

    - Ressarcimento da vítima

    - Impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

     

    PROVIDÊNCIA TOMADA PELO JUIZ APÓS A REALIZAÇÃO DO SEQUESTRO

    O juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis

     

    EM QUE FASE PODE SER DECRETADO?

    - Em qualquer fase do processo OU

    - Antes de oferecida a denúncia ou queixa

     

    COMO SERÁ AUTUADO O SEQUESTRO?

    Em apartado e admitindo-se embargos de terceiro.

     

    QUEM PODE EMBARGAR?

    O próprio acusado e o terceiro

     

    CABE EMBARGOS DE TERCEIROS?

    Sim.

     

    FUNDAMENTO DOS EMBARGOS

               - Acusado: Não ter sido o bem imóvel adquirido com os proventos da infração.

               - Terceiro: Adquirido a título oneroso + de boa-fé.

     

    HIPÓTESES PARA O LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO

    - Prestação de caução

    - Extinção da punibilidade

    - Absolvição por sentença transitada em julgado

    - Ação penal NÃO intentada após o transcurso de 60 dias desde a conclusão da diligência

     

    RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE O SEQUESTRO

    Caberá recurso de apelação, interposto no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratar de decisão judicial com força de definitiva.

     

    PRAZO PARA APELAR DA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFER O SEQUESTRO

    05 (cinco) dias

  • GABA: E

    Art. 130 do CPP. O sequestro poderá ainda ser embargado: I- pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II- pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Se a transferência for a título gratuito, a má-fé é presumida.

  • Art. 130.  O SEQUESTRO poderá ainda ser EMBARGADO: II - pelo TERCEIRO (embargos de terceiro), a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Qual a lógica disso? não permitir que o TERCEIRO "DIGA" ao JUIZ: Olha Excelência, o bem foi transferido para mim a título gratuito (DE GRAÇA) e mesmo assim eu quero embargá-lo.


ID
1779904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, julgue o item que se segue.

A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, (Veja que a letra da lei não faz especificação precisa ao tempo) durante o inquérito, ou a instrução processual ou até mesmo após esta, (Veja também que é importante que o mesmo seja requerido) em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Ou seja, questão ERRADA por destoar da letra da lei.

  • GABARITO: ERRADO


    Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


    Abraço, 

    Júlio Cezar Matos

  • ERRADO 

    LEI 9.296/96.

    Art. 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.


  • Errado. Conforme aduz o artigo 9 da Lei das interceptacoes telefônicas (Lei 9296/1996), a gravação que não interessar ao conjunto probatório, será inutilizada por decisão judicial, durante o IP (fase de investigação criminal), durante a fase de instrução processual (fase judicial) ou após está em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. Ps: lembrando que tal incidente (inutilização da gravação), será assistido pelo MP e terá como facultada a presença do acusado ou representante legal.
  • Parem de ficar repetindo os comentários! !! Isso mais atrapalha do que ajuda! 

  • Para quem ficou com a mesma dúvida que eu errou a questão, segue o trecho com o erro: "posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual." Explanação: Nesse trecho ele diz que necessariamente será posteriormente e na conclusão da instrução processual, quando a lei diz que poderá ser em 3 momentos: Durante o IP, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. 


    Apesar do erro, bora bora!!!!

  • O que torna a questão errada é o "necessariamente"

    "A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

    A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial durante o inquérito, a instrução processual ou após. Não necessarimente POSTERIORMENTE.

  • gab: E

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por
    decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após
    esta,
    em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte
    interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo
    Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu
    representante legal.

     

    > Se um investigado conseguir provar que é inocente, por
    exemplo, ele deve ter o direito de certificar-se que as gravações serão
    destruídas, resguardando-se seu direito à intimidade e à vida privada.

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • ERRADO---Fundamentação está no artigo 9ª da lei 9.296,24/7/96 

  • Errado, Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.
    Lei n. 9.296/96, Art. 9:
    Pode vir a ser inutilizada: durante o inquérito, durante a instrução processual ou após a conclusão da instrução processual.

  • O "necessariamente" tornou a questão errada.

  • A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

     

    tanto faz, se após ou durante a ação penal!

  • A gravação telefônica pode ser dispensada em qualqer fase da persecussão pena sem, para tanto, que causa prejuízo a ação penal.

    Errada

  • A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser ( A gravação que não interessar à prova será ) inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente(qualquer fase), à conclusão da instrução processual.

     

  • Lei 9296/96

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Existe 02 erros na questão:

    1 erro - deverá ser inutilizada, no texto de Lei, o termo correto é será inutilizada.

    2 erro - necessariamente, no texto de Lei, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta,...

    GAB. ERRADO

  • ERRADA.

     

    Pode ser durante a instrução processual.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial,
    durante o inquérito, instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do
    Ministério Público ou da parte interessada.
    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo
    facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Caso seja juntada gravaçaõ que não interessa à prova, deverá ser inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada. A inutilização será acompanhada pelo Ministerio Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. 

  • Fixando:

    Gravação que não interessa à prova:

    Será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da Parte Interessada.

    Art. 9º, Lei Nº 9.296/96

  • Conforme o art. 9 º citado pelos colegas, portanto, o erro está no necessariamente. 

  • Errado, necessariamente. 

    Visto que pode ser descartada a prova que não interessa para a persecunção penal, ainda que esteja na primeira fase da persecunção penal, como bem consta cristalizado no art. 9º da lei 9.296/1996:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

     

    Avante.....

  • Art. 9° da lei nº 9.296/96 - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • ERRADO

    PODE SER DURANTE O INQUÉRITO TAMBÉM

    E NÃO SOMENTE por decisão judicial (POSTERIOR) como afirma a questão.

  • Questão: Errada

    Artigo 9°, Lei n°9296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Lei n°9296:

    Artigo 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

     

     

     

  • ERRADO ! Não precisa esperar a conclusão da instrução processual.

    Pode vir a ser inutilizada: 

    *durante o inquérito, 

    *durante a instrução processual ou

     *após a conclusão da instrução processual

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.

    Lei 9.296

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Opa! Admite-se a inutilização de gravação de interceptação telefônica que não interessar ao processo durante o inquérito e antes da instrução processual, não somente após este último ato.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Item incorreto.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    a questão ressalta necesariamene após a ação penal.

    questão errada!

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Será inutilizada DURANTE O INQUÉRITO. a instrução processual ou após esta.

  • GABARITO - ERRADO -

    Segundo artigo 9° da Lei n. 9296, a inutilização pode ocorrer: DURANTE o inquérito, a instrução processual ou APÓS esta.

    O incidente será assistido pelo MP, facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por DECISÃO JUDICIAL, durante o inquérito (IP), a instrução processual OU após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público OU da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Inutilização de gravação

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Imagine se a gravação pega o sujeito falando com a amante? Tem que inutilizar logo, vai esperar a conclusão pra complicar mais ainda a vida do infeliz? kkkk

  • DURANTE ou APÓS

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.296/1996 – Lei de interceptação telefônica.

    A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial. A inutilização da gravação poderá ocorrer durante o inquérito, a instrução processual ou até mesmo após a instrução processual, conforme a regra do art. 9 da lei n° 9.296/1996.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Gabarito, errado.

  • Gab e!

    Inutilização de gravação / captação ambiental desnecessárias:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Errado!

    Poderá ser inutilizada durante a instrução ou após esta.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • ERRADO

    Descarte/Destruição de gravações:

    - IP, Processo Penal, ou após

    - Exige decisão judicial

    - A requerimento da = Parte interessada ou MP

    - NÃO podem descartar = Juiz e Delegado

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9.296/96, Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


ID
1779907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prova criminal, de medidas cautelares e de prisão processual, julgue o item que se segue.

No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      

      § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

      

      § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Certa

    "Vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor." (Afirma Tourinho Filho)


    Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.


    § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • CERTO 

    Art. 245 As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

      § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.


  • (C)

    Significado de Recalcitrar:

    Resistir, desobedecendo; não ceder; teimar; replicar, obstinar-se, Insurgir-se, revoltar-se, rebelar-se retorquir ou rebelar-se de forma descortês.

  • Não concordo, em decorrência da palavra' devendo'. O parágrafo abaixo não consta tal verbo:

      § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

    O que ocorre se não tiver as duas testemunhas? 

  • Rafael, a ausência das duas testemunhas consistirá em mera irregularidade que não desnatura a medida cautelar, lembrando que os policias não podem ser considerados testemunhas para esse fim. Tais testemunhas são chamadas de fedatárias/impróprias, pois estão ali para presenciar apenas um ato da persecução criminal e não o fato delituoso.

  • Art. 245 As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

      § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • "...  continuada a noite..." Não torna a questão incorreta, já que é preciso o consentimento do morador para a busca domiciliar a noite?

  • Concurseira determinada, as buscas foram iniciadas durante o dia, o que é permitido, e continuaram adentrando à noite. Não faria sentido parar a diligência ao cair da noite...

  • Pude perceber que :

    Se o morador dificultar as buscas, então após as diligências será exigido o termo com assinatura de duas testemunhas.

    Morador ausente, a busca será realizada e SE HOUVER e estiver presente vizinho, este será testemunha. 

    Com morador = duas testemunhas

    sem morador = uma testemunha, se houver.

     

  • CORRETO: Nada impede que se adentre durante o dia e seja continuada em período noturno.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

  • A questão menciona "devendo ser"... dando a idéia de obrigatoriedade !!!

    O que não deixa de ser, pelo fato da irregularidade gerada, caso não haja testemunha...

    O que também não impede a realização da busca !!

    :-)

  • Infelizmente considerei a alternativa errada, pois achei um excesso exacerbado de garantia ao final da questão "devendo  diligência ser presenciada por duas testenhunhas", uma garantia neste caso não pode ser uma regra absoluta.

  • Errei pelo mesmo raciocíniod do colega Ricardo Cunha.

  • Então Vagner e Ricardo, ACHO que vocês se perderam um pouco na interpretação. PELO MEU ENTENDIMENTO, o examinador falou do paragráfo 7 : § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

     

     

  • Amigo, se você está com mandado judicial e o proprietário da casa se recusar a abrir a porta.. PÉ NA PORTA, parceiro. claro com duas testemunhas. no caso do crime continuado a noite, acredito que queira dizer que se você adentrar a casa e ficar a noite, não tem problema.

  • Amigos, se a busca começar antes do crepúsculo e adentrar a noite ela será lícita, não podendo apenas ser iniciada após o mesmo, a equivalência exata de a partir de que horas é considerada o ínicio do período noturno é relativa, uma vez que, varia de cada região, horário de verão  etc..

  • Todos os comentários focam em explicar o porquê de "iniciada de dia e continuada à noite" e "presenciada por duas testemunhas". Esses pontos foram bem comentados, mas gostaria de entender em que situação as testemunhas podem "atestar a sua regularidade". Se alguém souber, por favor deixe aqui seu comentário.

  • Wallace,essas testemunhas são chamadas de fedatárias,estas não depõem sobre a materialidade do fato e sim  sobre a regularidade de um ato processual confirmando sua autenticidade.

  • Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

            § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

            § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

            § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Ao mesmo tempo que concordo não fazer sentido parar as buscas porque "escureceu", também acho que a letra da lei é clara ao dizer que elas devem ser "executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite". Gostaria de saber de fato se após iniciadas as buscas elas podem se prolongar indefinidamente. Se alguém souber de jurisprudência a respeito, posta aqui.
  • EM ABONO

    QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, É BOM LEMBRAR QUE AS TESTEMUNHAS QUE SERVEM PARA ATESTAR A REGULARIDADE FORMAL DE UM ATO SÃO CHAMADAS DE "TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS" OU INSTRUMENTÁRIAS.


    GABARITO: C

  • CERTO

     

    "No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade."

     

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

            § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

            § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

            § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Alguém consegue explicar como justificar a resposta desta questão com a questão Q323851? A situação apresentada na Q323851 parece muito semelhante mas o gabarito diverge, tal que a ausência de consentimento de um dos moradores seria suficiente para impedir a busca e apreensão. Parece que o uso da força seria possível em ambos casos estou confusa com os gabaritos divergentes; grata pela ajuda! 

  • Katiane, na questão que você menciona os policiais chegaram no período noturno, neste caso, somente poderão entrar com o consentimento dos moradores ou aguardar o dia seguinte ao amanhecer.


    Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores.  Questão certa.

     

    Q593300 Nesta questão, a busca foi iniciada de dia, não tendo horário para terminar. Questão certa.

     

    CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

        § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • JS ja vi um professor falando sobre isso...pode entrar e permanecer depois q anoitecer, nao cita o tempo, mas deve-se observar o princípio da razoabilidade (bom senso) tipo entrar 17h e sair 04h da madrugad seria razoavel?. Só a titulo de curiosidade mesmo, as provas nao nao cobram com essa profundidade. O importante é saber q pode terminar de cumprir o mandado após anoitecer.
  • Os pontos da questão referentes ao uso da força em caso de resistência, exibição de mandado judicial e presença de duas testemuhas encontram seus fundamentos no art. 245, § 3º, caput e § 7º, do CPP, respectivamente.

     

    Resta a questão da continuidade da busca iniciada durante o dia ao anoitecer. Nesse ponto a legislação é silente, a doutrina pouco aborda e não há posição consolidade pelo STJ ou STF. Contudo, colaciona-se a posição do doutrinador Tourinho Filho, bem como link de artigo do professor e Promotor de Justiça do MPDFT Tiago André Pierobom de Ávila, sobre o tema:

     

    "Vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor."

     

    https://jus.com.br/artigos/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite

     

  •  Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

            § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

            § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

            § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      

     § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

      

     § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

     

    Questão temerária.

    Ao meu ver a questão te coloca em erro a medida que informa "DEVENDO a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade". Em momento algum a redação da lei informa que A DILIGÊNCIA tem que ser acompanhada de duas testemunhas (embora os executores possam figurar como testemunhas da execução da diligência), mas sim após esta ser finalizada, conforme preceitua o  § 7o, do art. 245 do CPP.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Essa questão foi tranquila.

    Fala da Recalcitrância ativa, (art 245 §3º CPP) que é quando o morador tenta impedir as buscas, o que possibilita o emprego da força com o intuito de cumprimento da diligência.

    É aí que entra o §7º (elaboração do auto de apreensão assinado pelos executores e por duas testemunhas) para elidir, eliminar futuras alegações de abuso ou indagações quanto ao objeto de apreensão.

    GAB.: CERTO

    Seja Forte e Corajoso!

  • "Auto de apreensão


    Estabelece o art. 245, § 7.o, do CPP que, “finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais”. Objetiva-se o registro detalhado dos fatos ocorridos no curso da diligência, bem como a referência a tudo o que foi apreendido, elidindo-se, deste modo, futuras alegações de abusos ou indagações quanto ao objeto da apreensão. A elaboração do auto de apreensão, a nosso ver, é obrigatória e sua ausência pode caracterizar motivo de alegação de ilegitimidade da prova. Quanto à necessidade de testemunhas presenciais assinarem o auto, esta deve ser a regra. Não havendo testemunhas que tenham presenciado a diligência, em face, por exemplo, de ser ermo ou afastado o lugar da apreensão, dispensa-se subscrição, conforme se infere do § 4.o do art. 245, a que faz referência o § 7.o do mesmo artigo (“se houver...” – leia-se: testemunha – “... e estiver presente”)."

    Norberto Avena, 2017.


    Com base nessa doutrina, a credito que o termo "deve", como se encontra, macula a questão.

  • A questão diz:

    "No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade."

    PRIMEIRO: no caso de resistência do morador, presume-se que o imóvel não estava desocupado.

    SEGUNDO: para que a autoridade intime testemunhas, se faz necessário SOMENTE no caso em que o morador estiver AUSENTE.

    Portanto, a questão está errada, pois o §4º, do art. 245, vincula a presença de testemunha somente no caso de morador ausente.

  • QUESTÃO LAPARONA!!

    Poderia a autoridade policial iniciar a diligência durante o dia e continuar a busca domiciliar noite adentro? 

    Apenas Tourinho Filho e Polastri Lima advogam a tese de que, uma vez iniciada a diligência, ela pode continuar noite adentro.

    Vale adiantar que iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor.

    O art. 245 do CPP, não limita a diligência ao ato de ingresso, mas à sua realização mesmo. Conferir:

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

    Analisando o Art. 245 §7° do CPP que nos diz o seguinte: "finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais (...)", a questão estaria certa.

  • O CPP, no art. 240, par. 4º, diz que deve ser intimado QUALQUER VIZINHO para acompanhar a diligência, não dois. Mais adiante, no parágrafo 7º, diz que: FINDA A DILIGÊNCIA, os executores lavrarão auto que deve ser assinado por DUAS TESTEMUNHAS. Então não são duas testemunhas que devem acompanhar a diligência, e sim atestar a regularidade do auto depois de concluída a diligência.

  • Certo.

    Perfeito! É o que rege o art. 245 do CPP:
     Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o,  em seguida, a abrir a porta.

     § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Se houver resistência ou se o morador não estiver em casa serão intimidas duas testemunhas para assistirem a diligência

    Art 245 parágrafo 4° CPP

  • Aquela que vc lê e não acredita que tá tão fácil
  • Gab Certa

    Art245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite e, antes de penetrarem na casa, os executores, mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    §2°- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    §3°- Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para descobrimento do que se procura.

    §7°- Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no §4°

  • LEI 13.869/ 19

    art. 22º §1º II

    Configura crime de abuso de autoridade :

    II - Quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h( vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas)

  • Poderão atestar sua regularidade ? Quer dizer que eles podem se negar ?

    Nesse ponto ficou confuso, já que configura uma ordem oficial, então o vizinho ou outra pessoa não pode se negar a assistir e atestar a legalidade do ato.

  • Segundo disposto no art. 245 cpp esta questão está mal elaborada.

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • Assertiva C

    No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

  • ATENÇÃO à confusão que fiz para que não façam tambem!

    Alguém que acompanhe a diligêcia na falta do morador > 1

    TESTEMUNHA FEDATÁRIA para assinar o auto circunstanciado > 2 - resposta da questão!

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

     § 6o  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

     § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • [regra] Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    [exceção] § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    A nova lei de abuso de autoridade fixa diretrizes quanto ao tema.

  • SOBRE AS TESTEMUNHAS:

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinhose houver e estiver presente.

     § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

  • Gab: CERTO De acordo com esclarecimento dos colegas.

    --------------------------------

    Alguém pode me enviar mensagem me tirando uma dúvida?

    Será se o Art. 22, §1º, III (Lei de abuso de autoridade) não retirou essa possibilidade de manter o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela noite, se tiver iniciado de dia?

    Afinal, esse entendimento é de jurisprudência/doutrina e não está na LEI, pelo que sei... Vamos dar uma olhada na lei de abuso de autoridade:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    [...]

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Veja que continuar pela noite o cumprimento do MBA seria algo "fora das condições estabelecidas em lei", e acabaria por se enquadrar no inciso III..

    O que acham?

  • Se liga aí!!

    Traz a realidade para o mundo de resoluções de questões.

    No canal do delegado Da Cunha tem muito isso.

    Obs: indico um breve conhecimento do assunto para assimilar as informações.

    Simbora, porque o Cespe não está de brincadeira.

  • BUSCA DOMICILIAR

    Depende de mandado judicial.

    Os executores deve ler e mostrar o mandado ao morador.

    O morador pode consentir em busca no período noturno.

    Se resistência do morador, é permitido o uso da força.

    Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.

    Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.

    O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.

    ______________

    Bons Estudos e não desista!

  • Certa

    Art245°- As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    §3°- Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força, contra coias existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    §7°- Finda a diligência, os executores lavrarão auto circuntanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais

  • BUSCA DOMICILIAR

    ☑ Depende de mandado judicial.

    ☑ Os executores deve ler e mostrar o mandado ao morador.

    ☑ O morador pode consentir em busca no período noturno.

    ☑ Se resistência do morador, é permitido o uso da força.

    ☑ Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.

    ☑ Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.

    ☑ O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.

  • Certo.

    Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • as 2 testemunhas ocasiona uma dúvida quando vou fazer a questão.

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • eu fui pela letra de lei e errei, a lei diz que duas testemunhas irão assinar o auto circunstanciado.

  • Acho que o que deixa em dúvida para alguns é a afirmação: ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

    no parágrafo 7, do artigo 245, o CPP fala em DUAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, ou seja, não basta que duas testemunhas apenas assinem o auto circunstanciado e sim que presenciem a busca e apreensão. Por esta razão, deve ser presenciado e assinado por duas testemunhas.

    Quanto ao parágrafo 4, o vizinho assistirá SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE caso ausentes os moradores. O que não é o caso.

  • kkk imaginei o seguinte os cara estão la fazendo busca dentro da casa ai deu horário limite da noite eles param e falam amanhã as 5 a gente volta não mexe em nada não.

  • Errei, pois achei que continuado seria começar de manhã, parar e voltar a noite. achei que a palavra correta seria: finalizado.
  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    acho que hoje essa questão estaria errada ou seria anulada, pois me parece que temos uma limitação de horário para cumprimento da busca e apreensão

  • nao sabia q poderia começar de dia e se prolongar durante a noite, errei e aprendi :)

  • "Permite-se o uso da força na busca domiciliar" Achei ,muito vago isso me fez errar!.

    O uso da força contra coisas, contra a pessoa não!

    Art 245 § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

  • Lembrei do Juliano Yamakawa dizendo que sempre cata os primeiros dois curiosos que ele encontra na rua

  • No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.

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ID
1779910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Deverá ser expedida uma via adicional do mandado judicial que implique encaminhamento de bens ao depósito público, a fim de facilitar o controle pelo depositário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

     

    Art. 73. O mandado que importe no encaminhamento de bens ao Depósito Público deverá ser expedido com uma via adicional para controle do depositário.

  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 73. O mandado que importe no encaminhamento de bens ao Depósito Público deverá ser expedido com uma via adicional para controle do depositário.


ID
1779913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Os mandados serão cumpridos pelo oficial de justiça e devolvidos no prazo improrrogável de vinte dias, diretamente nas secretarias das varas, salvo prazo diverso previsto em lei ou fixado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 1º Os mandados de citação de réu preso deverão ser cumpridos e devolvidos em até 5 (cinco) dias a contar da sua distribuição.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

    § 3º  Tratando-se de mandado de intimação para audiência, praça ou ato similar, o oficial de justiça deverá devolvê-lo com até 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo se cumprido em regime de plantão.

    § 4º Se não houver tempo hábil para a devolução do mandado no prazo determinado no parágrafo anterior, o oficial deverá informar à unidade expedidora o resultado da diligência por telefone ou e-mail, fazendo constar tal fato na certidão, bem como o nome e matrícula do servidor contatado.

  • Gabarito: errado.

     

    Conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

     

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo. 

    § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas.


ID
1779916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Caso receba indevidamente mandado de outro setor, o oficial de justiça deverá devolvê-lo dentro de vinte e quatro horas. Se não observar o prazo, ficará responsável pelo cumprimento integral do mandado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;

  • Gostaria de saber em qual norma consta esse artigo 175. Obrigada.

  • Se o oficial de justiça receber um mandado de outro setor, deverá devolvê-lo no prazo de 24 horas contadas a partir do recebimento deste. Caso transcorra esse prazo, deverá o oficial de justiça cumpri-lo integralmente.

    Art. 175, inciso VIII.

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 175. Incumbe ao oficial de justiça:

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;  

  • Pessoal, precisamos ficar atentos ao enunciado da questão. Pois caso seja conforme a Portaria GC 189 de 01/12/2017, o prazo é de 48h.

    Art. 4º, § 5º dispõe que em caso de distribuição equivocada de mandado a ser cumprimento por outro setor, o oficial de justiça deverá devolvê-lo à unidade distribuidora em até 48h, contadas da distribuição, sob pena de assumir o encargo de integral cumprimento da ordem.

  • art 175 Provimento

    VIII – devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente;


ID
1779919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Proferida sentença pelo juízo criminal, haverá a requisição do réu preso para que dela seja intimado e, caso queira recorrer, para que firme o termo respectivo, podendo, excepcionalmente, a intimação ser feita por intermédio de oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/PROVIMENTOGERALJUDICIALatualizadoem19out2017.pdf

  • Gabarito errado!

    Via de regra, quando o réu se encontrar preso, o oficial de justiça o intimará pessoalmente, tanto das sentenças, quanto dos acórdãos.

    E caso o réu manifeste interesse em recorrer, fará no momento da intimação.

    Art. 9 e parágrafo único.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Alternativa: Errada

    A requisição será dispensada e a intimação será realizada por oficial de justiça.

    Nos termos do art. 9° do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.


ID
1779922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Caso um advogado impetre pedido de habeas corpus no TJDFT em favor de um cliente seu e a referida medida for concedida, a decisão será cumprida, independentemente de acórdão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!  Art. 100.  Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I – que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II – que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal 

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Em primeiro lugar é importante saber que o habeas corpus pode ser impetrado pela própria pessoa que está tendo seu direito à liberdade de locomoção desrespeitado (paciente) ou por outra pessoa em seu lugar. Não há, portanto, nenhum problema em o advogado impetrar o pedido de habeas corpus em favor do seu cliente. A segunda parte da assertiva se refere à regra do art. 174. Esse dispositivo determina que a decisão que concede habeas corpus deve ser comunicada imediatamente e cumprida independentemente da elaboração do acórdão, em razão da urgência da medida. Uma vez que o acórdão seja registrado, será encaminhada uma cópia à autoridade competente, mas a decisão não depende disso para que seja cumprida.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: certo.

     

    Uma pequena atualização, caso você esteja aí procurando esse artigo no RI de 2016: trata-se do art. 133, inciso I.

     

    Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

     

    -------------

    Outra observação: esse artigo foi também cobrado no certame de 2008 (TJAA):

    A 1.ª Turma do TJDFT, ao analisar habeas corpus impetrado em favor de paciente preso, decidiu conceder a medida. Nessa situação, a exeqüibilidade da decisão depende da elaboração do acórdão. Gabarito: errado.

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - que decidir conflito de competência;

    IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;

    V - que julgar procedente reclamação;

    VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento.

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    • I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;
    • II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;
    • III - que decidir conflito de competência;
    • IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;
    • V - que julgar procedente reclamação;
    • VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento. 

  • Correto – Segundo o artigo 133, inciso I do Regimento Interno do TJDFT, independerá de acórdão, para que seja cumprida a decisão que conceder o Habeas Corpus ou o MS.

    Segundo disposição deste artigo em seus incisos, existem outras situações que independem de acórdão para que seja cumprida a decisão, tais como: a que declinar a competência para outro órgão (do Tribunal ou Juízo de 1º grau); a que decidir conflito de competência; a decisão que implicar conversão de julgamento em diligência; a que julgar procedente a reclamação e a que decidir o desaforamento

  • Art. 133. Independerá de acórdão, para que seja cumprida, a decisão:

    I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;

    II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - que decidir conflito de competência;

    IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese indicada no caput deste artigo;

    V - que julgar procedente reclamação;

    VI - que decidir desaforamento.

    Parágrafo único. As partes serão intimadas das decisões de que trata este artigo mediante publicação da ata da sessão em que ocorreu o julgamento.


ID
1779928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um desembargador afastar-se de suas funções por um período de quarenta dias, o presidente do TJDFT designará um juiz de direito substituto de segundo grau para substituí-lo, o que vinculará esse juiz aos processos que lhe possam ser distribuídos durante o período da substituição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 42.  Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma.

    § 3º O juiz de direito substituto de segundo grau ficará vinculado aos processos que lhe forem distribuídos durante a substituição.

    § 4º Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.


  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Perfeito! O afastamento do Desembargador por mais de 30 dias já justifica a convocação do Juiz de Direito substituto de segundo grau para substitui-lo, nos termos do art. 42. Uma vez que o Juiz de Direito substituto de segundo grau tenha recebido processos por meio de distribuição no período em que estava substituindo o Desembargador ausente, ficará vinculado a esses processos, nos termos do §3º.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Tem uma alteração a ser observada aqui, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT publicado em março de 2016:

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

     

    Art. 65. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

    § 1º Os juízes de direito substitutos de segundo grau funcionarão como relator, revisor ou vogal.

    § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

     

    Portanto, em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias, o juiz de direito de 2º grau substituto localizado na respectiva Turma irá substituir; não sendo possível, o Presidente do Tribunal designará.

    Quando à vinculação aos processos, não há mais essa redação do antigo §3º citada pelos colegas (§ 3º O juiz de direito substituto de segundo grau ficará vinculado aos processos que lhe forem distribuídos durante a substituição.). O que há agora (art. 65, §2º) é que eles ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhe forem distribuídos.

  • Correto. Conforme previsto no artigo 60 do RITJDFT, em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias, o juiz de direito substituto de 2º grau localizado na respectiva Turma irá substituí-lo; acaso não seja possível a referida substituição, o Presidente do Tribunal designará seu substituto.

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

     

    Quanto ao seu substituto, no exercício das atividades do desembargador afastado, esse ficará vinculado aos processos que lhe for distribuído na condição de relator ou de revisor, conforme previsto no artigo 65; §2º do RITJDFT, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

     

    Art. 65. (...) § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

  • Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.

    Art. 65. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

    § 1º Os juízes de direito substitutos de segundo grau funcionarão como relator, revisor ou vogal.

    § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.

  • CERTO.

    Art. 42. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a

    trinta dias e de vacância do

    cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva

    Turma.


ID
1779931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • O presidente e o vice-presidente do tribunal e o corregedor da justiça integram o Conselho Especial do TJDFT; os demais desembargadores integrantes desse conselho são eleitos pelo Tribunal Pleno. 

    ERRADA.  Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    I – pelos nove desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça;

    II – por oito desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Aqui a banca cometeu um pequeno deslize, deixando de mencionar os dois Vice-Presidentes, e dando a entender que existe apenas um. Infelizmente isso não justificaria a anulação da questão, pois ela está errada por outras razões. O Conselho Especial é composto por 17 Desembargadores, sendo os 9 mais antigos do Tribunal (entre eles os 4 ocupantes dos cargos de direção), e 8 eleitos pelo Tribunal Pleno. A assertiva, portanto, está errada.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Regimento Interno

    Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de (21) vinte e um membros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016) 
    § 1º Respeitada a representação do quinto constitucional, integram o Conselho 
    Especial: 
    I - os (11) onze desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    II - (10) dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.  (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

  • Errado. Segundo o disposto no art. 7º do RITJDFT, o Conselho Especial será composto por 21 membros e presidido pelo Presidente do TJ e, segundo os I e II deste Regimento, esta composição será formada pelos 11 desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o 1º e 2º Vice-presidentes e o Corregedor da Justiça, e de dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno

    No caso, a questão foi omissa no sentido de citar a participação dos 1º e 2º vice-presidentes no Conselho Especial do TJDFT


ID
1779934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

Se secretário de governo do DF cometer crime comum no período em que exerce a função, ele será processado e julgado originariamente pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! Art. 8º  Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Opa! A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno, nos termos do art. 8º, I, “a”. A única exceção é o crime eleitoral, mas isso não torna a questão passível de recurso.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • ERRADA ART. 13 do Regimnento interno TJDFT

  • Conselho especial art.13

  • Gabarito Errado;

    TJDFT

     

    Gabarito Correto.

    TJ-TO

     

    kkkk Quando você erra sabendo a questão.

    Pois de acordo com o TJ-TO a questão estaria correta kkkk e no meu caso prevalece esse entendimento hahha.

     

    RI -Tj-TO

    Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    d) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade não conexos com os do Governador;

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • RITJDFT  atualizado: art 13, I, a: Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente: 

    nos crimes COMUNS e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios e os Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral ( a parte em negrito foi acrescentada). Bons estudos galera!

     

  • A competência para julgar secretários de governo do Distrito Federal nos crimes comuns é do Conselho Especial, e não do Tribunal Pleno.

    gab E

  • Questão Errada

    Será processado e julgado pelo Conselho Especial do TJDFT

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

  • CONSELHO ESPECIAAAAAAAAALL!!!!!

    *tribunal pleno só tem competências administrativas*

    qualquer erro, avise-me, obrigada.

  • ERRADO

    O órgão competente para processar e julgá-los é o Conselho Especial.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Errado. Caso um secretário de governo do DF venha a praticar ato considerado crime comum (ou de responsabilidade), ele será processado e julgado, originalmente, pelo Conselho Especial do TJDFT, conforme previsto no art. 13; I do RITJDFT, e não pelo Tribunal Pleno

     

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Com relação ao Tribunal Pleno (composto por todos os desembargadores e presidido pelo Presidente do TJDFT), segundo os arts. 3º e 360 do RITJDFT, possui somente atribuições administrativas e não de julgamento

  • Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui atribuições administrativas.

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Gab.: ERRADO!!

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Lembrando que quem julga o Governador de Estado ou do DF por crime comum STJ (CF, art. 105, I, “a”), e por crime de responsabilidade Tribunal Especial (Lei n. 1.079/50, art. 78).


ID
1779940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.

Um quinto dos cargos de desembargador devem ser preenchidos por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e por advogados em efetivo exercício da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Perfeito! Esta é a famosa regra do quinto constitucional, prevista no art. 55 da LOJDF, bem como na própria Constituição Federal de 1988.

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    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.


ID
1779943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue o item a seguir.


Ação de indenização por acidente de trabalho ajuizada por servidor contra o DF deverá ser processada e julgada por uma das varas de fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Justiça do Trabalho

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Em regra, quando for réu ou autor de ação o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, a competência para julgar será do Juiz da Vara da Fazenda Pública, mas os feitos de acidente de trabalho são exceções a essa regra, nos termos do art. 26, I da LOJDF.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tjdft-comentarios-a-prova-de-regimento-interno-pgc-e-lojdf/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Servidor celetista será justiça do trabalho, servidor público estatutário poderá ser a Justiça Federal ou Comum.

    Em suma, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo. Com relação aos servidores estatutários, a competência será da Justiça Federal.

    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal também não paira nenhuma dúvida, restando a Justiça Comum competente para julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7404

  • Lei 11.697/2008

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive
    empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes,
    litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 11.697/08

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;  (Redação dada pela Lei nº 13.850, de 2019)

  • ERRADO

    Vara de Acidentes de Trabalho, teve seu artigo (29): VETADO

    ----

    Vara Fazenda Pública, (art 26, I - redação 2019) Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * Ações de falência,

    * Ações de acidentes de trabalho

    * Ações de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    -----

    Vara de Execução Fiscal, (art 35 Excetua (retira) da competência do juiz da vara o processar e julgar:

    * As execuções de falência,

    * As execuções de acidentes de trabalho e

    * As execuções de meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário.

  • O art. 26 da Lei nº 11.697/2008 estabelece as competências do Juiz da Vara de Fazenda Pública. Entre elas, segundo o inciso primeiro, cabe a este Magistrado processar e julgar “as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”. Sendo assim, veja nitidamente que, em regra, realmente é competente o Juiz da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar as ações em que o Distrito Federal seja réu, porém a ressalva do dispositivo afirma que o mencionado Magistrado não será competente quando o assunto for “acidente de trabalho”. Por essa razão a assertiva encontra-se errada.


    Resposta: ERRADO
  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho.

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;     (Lei nº 11.697/08).


ID
2343160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições do Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um servidor da justiça do Distrito Federal (DF) cometer infração disciplinar cuja penalidade, após processo disciplinar, seja a demissão, a autoridade responsável para aplicá-la será o corregedor da justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Art. 303.  São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


    Art. 305.  São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    XVI – instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis OU propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 303, inciso X, deste Regimento Interno;


  • Errada 

  • ERRADA

    Regimento Interno TJDFT de 16 de março de 2016

    Artigo 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    ...

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    Artigo 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    ...

    XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;

  • Gab: errada. 

    O competente para aplicar a pena de demissão aos "servidores" do TJDFT é o presidente do tribunal, na forma do art. 367, XV. 

    O Corregedor poderá apenas propor a demissão, conforme disposto no art. 370, XVI.

  • 8112/90 - A COMPETÊNCIA PARA APLICAR A DEMISSÃO PARA SERVIDOR É DA AUTORIDADE MÁXIMA

  • DEMISSÃO e CASSAÇÃO de aposentadoria é competência do PRESIDENTE do TJDFT.

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Art. 367. São atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:

    XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    XVI - instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar falta cometida por servidores lotados na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, bem como por tabeliães e oficiais de registro, impondo-lhes, no limite de sua competência, as penalidades cabíveis, ou propor ao Presidente a aplicação da pena de demissão, na forma do artigo 367, XV;


ID
2343172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com base no RI do TJDFT, julgue o item que se segue.

O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno, Art. 3º, §1º - O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • O art. 59 do Regimento Interno do TJDFT, especificamente em seu §5º, determina que “o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.”


    Posto isso, interpreta-se que o Corregedor da Justiça, no Conselho da Magistratura, somente exerce função de RELATOR e NUNCA DE REVISOR.


    Gabarito considerado preliminarmente como correto, mas tenho que o item é duvidoso.


    OBS: Gabarito definitivo: item errado.



  • O gabarito foi alterado:  errado.


  •  Questão bastante interessante! O Conselho da Magistratura é composto pelos 4 ocupantes dos cargos de direção do TJDFT: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor. Pois bem, esses 4 não funcionam como relatores e revisores no Conselho Especial, mas exercem normalmente essas funções no Conselho da Magistratura, até porque são só eles 4, não é mesmo!?

    GABARITO: C

    E agora?!?!

    Fonte:Estratégia concursos

  • Gabarito "errado".

    Conforme atual disposição do art. 79, § 5°,RI, o CORREGEDOR de justiça, assim como o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, só exercerão a função de RELATOR no Conselho da Magistratura.

    Fundamento: art. 79, § 5°,RI.

    " Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 1º A distribuição será feita aos desembargadores em exercício na data da sua realização.

    § 2º Não serão distribuídos processos a desembargador no período de 90 (noventa) dias que antecede a aposentadoria compulsória ou voluntária, desde que comunicada ao Tribunal previamente, por escrito.

    § 3º Caso não seja consumada a aposentadoria, haverá imediata compensação da distribuição.

    § 4º Em caso de impedimento ou de suspeição do relator, será realizada nova distribuição e haverá oportuna compensação.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • RITJDFT art. 79, § 5º: O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura. Revisor não!!!

    GABARITO: ERRADO.

  • ITEM - O corregedor da justiça do TJDFT integra o Conselho da Magistratura, logo pode exercer, nesse conselho, as funções de relator e de revisor.

    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Definitivo ERRADO

    provavelmente a alteração ocorreu em decorrencia de recurso por conta do artigo 79, § 5º, que diz:

    “O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura”.

    o detalhe na questão está em azul e o que eu entendi dessa parte é que eles só exerce a função de relator no Conselho da Magistratura e somente no Conselho da magistratura. ou seja, não pode exercer esta função em nem um outro conselho. Somente no conselho da Magistratura.

  • TJDFT - REG. INTERNO

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor. 

    Já o art. 79, §5 diz:

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria. 

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    gabarito: errado

  • Acredito que a confusão se deu em virtude do texto do § 1º do art. 4º do Regimento, senão vejamos:

    Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro, as funções de relator ou de revisor.

  • Art. 4º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça são eleitos pelo Tribunal Pleno entre os seus membros, nos termos definidos neste Regimento.

    § 1º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça compõem a Administração Superior e integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura, sem exercerem, no primeiro (no Conselho Especial), as funções de relator ou de revisor.

    Art. 79. Far-se-á a distribuição entre todos os desembargadores competentes em razão da matéria.

    § 5º O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

  • Simplificando: o Corregedor da Justiça só exercerão a função de relator no Conselho da Magistratura.

    Revisor NÃO!!!