SóProvas



Prova FUNDATEC - 2018 - PC-RS - Delegado de Polícia - Bloco II


ID
2691943
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, de acordo com a classificação doutrinária dos crimes:


I. Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de resultado cortado.

II. O crime de furto é classificado como crime instantâneo, porém há a possibilidade de um crime de furto ser considerado, eventualmente, crime permanente.

III. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é classificado, em relação ao momento consumativo, como um crime a prazo.

IV. Pode-se dizer que o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é um exemplo de crime de perigo abstrato e unissubjetivo.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

     

    O item I está correto. Os crimes formais também podem ser denominados crimes de resultado cortado. E o que são crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado? O tipo penal contém conduta e resultado naturalístico, mas dispensa esse último para fins de consumação. Se o resultado ocorrer haverá o exaurimento, que Zaffaroni chama de consumação material – crime exaurido. (ex. extorsão mediante sequestro).

     

    O item II está correto. O crime de furto é classificado, em regra, como crime instantâneo. Não obstante, ele está dentre os delitos denominados como eventualmente permanentes, ou seja, em determinados casos ele pode ser permanente, como é o caso de furto de energia elétrica.

     

    O item III está correto. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias realmente pode ser denominado crime a prazo, haja vista que sua consumação depende do decurso de determinado lapso temporal. Nesse sentido, dispõe o CPP, artigo 168,  § 2o. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

     

    O item IV está correto. Segundo a posição majoritária, o tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é crime de perigo abstrato, isto é, não é preciso demonstrar o perigo concreto que a exposição à venda de cocaína, por exemplo, apresenta. Além disso, ele pode ser denominado de crime unissubjetivo ou de concurso eventual.

     

  • Estava na dúvida, quanto ao item III, referente ao Crime a prazo:

     

    É aquele no qual se exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação, sendo este lapso temporal determinado em lei. Exemplo claro de crime a prazo é o do art. 129, §1°, I do Código Penal (Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), no qual somente poderá se constatar a sua ocorrência depois de decorridos 30 dias do fato criminoso.

    Outro exemplo clássico de crime a prazo é o delito de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O agente, depois que acha um objeto, dispõe de quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade, sob pena de responder pelo crime. 

    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/

  • COMPLEMENTANDO:

     

    No que tange à lesão corporal de natureza grave da qual resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, é válido mencionar que a atividade cessada não precisa ser necessariamente lucrativa e nem laborativa, deve, contudo, ser lícita.

    Note que a atividade cessada em decorrência da lesão deve ser LÍCITA, logo, não se exige que a atividade seja moral, como é o caso da garota de programa, que pode vir a ser vítima deste crime caso venham a ser cessadas suas atividades habituais por mais de 30 dias.

    Ainda sobre este delito faz-se necessário a realização de dois exames periciais, um inicial, a ser realizado logo após o crime e outro complementar, para comprovar a duração da incapacidade para atividades habituais ocasionada pela lesão de origem criminosa. 

    Questão cobrada na prova para o cargo de Defensor Público- DPU – CESPE/2010
    Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/

  • Gabarito: letra E.

     

    I - Crime de resultado cortado: antes de explicar o que vem a ser esse crime, é importante destacar que ele é apenas uma espécie do gênero dos crimes de intenção (ou crimes de tendência interna transcedendente). Nesse tipo de crime (delito de intenção) o sujeito ativo comete uma conduta cujo resultado é dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto pelo dolo + um elemento subjetivo especial (finalidade transcendente).
    O crime de intenção se subdivide em dois tipos:
    - Crime de resultado cortado: nesse tipo de crime, o resultado (que é dispensável para a consumação do delito) não depende do agente, ou seja, não está na sua esfera de atuação (Ex.: na extorsão mediante sequestro, a obtenção da vantagem- pagamento do resgate-, dispensável para a consumação do crime, não depende do agente, mas de terceiros ligados à vítima.).
    - Crime mutilado de dois atos: outra espécie de crime de intenção, o crime mutilado de dois atos se verifica quando o resultado dispensável depende de novo comportamento do agente, está em sua esfera de decisão. Ex.: no crime de petrechos para falsificação de moeda, a efetiva falsificação das moedas e sua colocação em circulação, ambos resultados dispensáveis para a consumação, dependem de nova decisão do agente.
    (Fonte: manual de direito penal - Rogério Sanches).

     

    II - Guilherme Nucci assim nos ensina sobre o momento consumativo do furto de energia: "nessa hipótese [furto de energia], realiza-se o crime na forma permanente, vale dizer, a consumação se prolonga no tempo. Enquanto o desvio estiver sendo feito, está-se consumando a subtração de energia elétrica.".

     

    III - O crime a prazo é aquele que exige o decurso do tempo para sua configuração, além da lesão corporal grave que incapacite a vítima por mais de 30 dias temos como outro exemplo o crime de "apropriação de coisa achada" (art. 169 II CP) que se consuma se o agente, após encontrar a coisa, não devolve ao dono ou às autoridades competentes em 15 dias.

     

    IV - O crime de perigo é aquele que dispensa a ocorrência de alguma lesão (princípio da lesividade) e se configura com a simples exposição do bem jurídico a perigo. Pode ser de:
    Perigo concreto: deve-se comprovar a ocorrência do perigo no caso concreto. A lei geralmente utiliza expressões como: "gerando perigo comum" ou "gerando perigo de dano".
    Perigo abstrato: aqui a situação é tão gravosa que o legislador não quis deixar para a análise do caso concreto, mesmo que não tenha havido perigo, na situação prática, o crime restará configurado, ex: embriaguez ao volante. Esse tipo de crime é muito criticado pela doutrina sob alegação de ofensa ao princípio da lesividade (já que não prejudicou, em tese, ninguém).

  • O item I não está correto. Segue a explicação da professora Cláudia Barros:

    Crimes de intenção, também denominamos crimes de tendência interna transcendente , sao aqueles em que o agente realiza uma determinada conduta para alcançar um resultado transcendente , cuja superveniência é completamente dispensável para a consumação do delito. Neles, o agente objetiva um resultado que não precisa ocorrer para que o crime se consume.O agente realiza o tipo penal para alcançar algo que está fora dele, algo de que o tipo não depende para sua consumaçao. Exemplos de crimes de intenção são a extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal) ; a extorsão (ser 158 do Código Penal) , a mora falsa ( art 289 do CP), a associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Assim, na extorsão mediante sequestro , ao sequestrar a vítima, o que o agente objetiva mesmo é a obtenção da vantagem, mas não é necessário que obtenha a vantagem para que o crime esteja consumado. Com a privação da liberdade p crime já estará consumado. Na moeda falsa, o que o agente pretende com a falsificação é colocar a moeda em circulação, mas, ao falsifica-la, já estará consumando o crime, realizando o tipo de forma completa, independente de conseguir, ou não, colocá-la em circulação. Nós dois exemplos dados. contudo, há uma diferença: enquanto ,no primeiro, a obtenção da vantagem não dependerá de outra conduta a ser realizada diretamente pelo autor, no segundo , para que o autor consiga o que realmente deseja ao falsificar a moeda, será necessário que ele realize uma nova conduta, colocando-a em circulação. Daí , surge uma outra classificação. Os crimes de intenção podem ser divididos em dois grupos: os crimes de intenção de resultado cortado e os mutilados de dois atos. Os delitos de resultado cortado são aqueles em que o agente deseja um resultado transcendente, externo ao tipo, que , para que se produza, independerá da sua intervenção direta, tal qual ocorre com a extorsão mediante seqüestro. Os delitos mutilados de dois atos são aqueles nos quais o autor quer alcançar, após ter realizado o tipo, um resultado transcendente , que fica fora do tipo, mas que depende de um ato do próprio agente, tal qual o exemplo citado do crime de moeda falsa. Todos esses crimes, por não dependerem da superveniência do resultado objetivado pelo agente para que se considerem consumados, são crimes formais. Assim , como demonstra farta jurisprudência e doutrina, , crimes como o de moeda falsa , extorsão , extorsão mediante sequestro, associação criminosa são crimes formais. Ora, se crimes de resultado cortado não se confundem com crimes mutilados de dois atos e crimes mutilados de dois atos também são formais, nem todo crime formal é de resultado cortado. Por isso, a assertiva da prova para delegado de polícia do RS, realizada aos 20 de maio de 2018, não está correta ao falar que crimes formais também podem ser denominados crimes de resultado cortado, como se as expressões fossem sinônimas. 

  • I - O crime formal pode ser também denominado de crime de resultado cortado ou de consequência antecipada.

    II - O furto é crime instantâneo. Todavia, na modalidade de subtração de energia é crime permanente, pois se prolonga no tempo, pela vontade do agente.

    III – Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação

    IV – Os crime de perigo abstrato  não indicam qualquer resultado naturalístico, descrevendo apenas o comportamento penalmente relevante. Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a coautoria e a participação.

  • I. CORRETO (ERRADO) - doutrina majoritária entende dessa forma. Entretanto, isso está errado, pois os delitos de tendência interna transcendente subdividem-se em delitos de resultado cortado e delitos mutilados de dois atos. Os últimos também são crimes formais. Portanto, não há como afirmar o que está escrito na assertiva I.

    II. CORRETO - é a hipótese do furto de energia elétrica (crime permanente).

    III. CORRETO - crime a prazo é aquele em que há que se esperar um determinado período de tempo para que seja consumado. É o caso da lesão corporal descrita na assertiva, uma vez que há a necessidade da realização de exame complementar 30 dias após a lesão para se constatar se a mesma foi grave (art. 168, §2º do CPP). Caso o membro do MP já tenha oferecido a denúncia, terá que posteriormente aditá-la.

    IV. CORRETO - o crime de tráfico de drogas é de perigo abstrato, pois entende-se (embora seja discutível essa concepção) que o bem jurídico tutelado será a saúde pública, e a violação não precisa ser demonstrada no caso concreto para a configuração do delito. Além disso, é unissubjetivo, uma vez que pode ser cometido por apenas um sujeito (também chamado crime de concurso eventual).


    GABARITO OFICIAL: E (I, II, III e IV corretas)

    PARA MIM: QUESTÃO NULA (somente II, III e IV corretas)

  • Aí você ouve o examinador falando: Rááá....Pegadinha do Malandro!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Crimes unissubjetivos - São aqueles que podem se praticado por uma só pessoa, porém nada impede que possa ser pratiicado em conjunto com outra pessoa. exemplo: homicídio (CP, art.
    121)

  • Não confundir crime unissubjetivo com unisubsistente

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Acho massa quando falam " pra mim deveria anular" hhahaahaa

  • I- o crime formal/ resultado cortado é aquele que não exige o resultado naturalístico para a sua consumação;

    II- o crime de furto de energia pode ser classificado como crime eventualmente permanente (ou instântaneo de efeito permanente)

    III- o crime de lesão corporal grave em virtude das ocupações habituais, para configurar, exige o exame complementar no prazo de 30 dias, logo, é um crime a prazo.

    IV- realmente o tráfico de droga é de perigo abstrato, pois não precisa ser demonstrado no caso concreto o dano e unissubjetivo, haja vista que pode ser praticado por um só sujeito. 

  • Letra 'e' correta. 

     

    I- crime formal é aquele que não necessita ocorrer o resultado naturalístico para ser considerado consumado, ou seja, considera-se consumado independente da ocorrência do resultado.  


    II- trata-se de crime permanente a hipótese do furto de energia elétrica. 


    III- o crime a prazo exige que um lapso legal de tempo transcorra para que ele seja determinado como consumado. Outro exemplo é de apropriação de coisa achada. 

     

    Apropriação de coisa achada

     

            Art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


    IV- crime de perigo abstrato: o tipo penal descreve a conduta sem dispor do resultado, não se exigindo a lesão a o bem jurídico, ou seja, independe da existência de perigo real no caso concreto. Já nos crimes de perigo concreto é preciso analisar se a conduta delituosa gerou o perigo de dano ao bem jurídico tutelado. Crime unissubjetivo pode ser praticado por apenas um agente. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Parabéns ao comentário do colega Roberto Borba !

     

    Q592857

     

    A qualificadora "deformidade permanente" do crime de lesão corporal (artigo 129, § 2º, IV, do CP) deve ser valorada quando:

     

     

    da consumação do crime;

     

     

  • GABARITO: E

    Todas as assertivas estão corretas.

    I – CORRETA – “Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 218). No mesmo sentido: “Quanto à necessidade de ocorrência de um resultado naturalístico para a consumação, denominam-se delitos de atividade os que se contentam com a ação humana esgotando a descrição típica, havendo ou não resultado naturalístico. São também chamados de formais ou de mera conduta. É o caso da prevaricação (art. 319). Contenta-se o tipo penal em prever punição para o agente que deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, ainda que, efetivamente, nada ocorra no mundo naturalístico, ou seja, mesmo que a vítima (no caso, o Estado) não sofra prejuízo. Embora controversa, há quem estabeleça diferença entre os crimes de atividade, vislumbrando situações diversas quanto aos formais e aos de mera conduta. Os formais (também conhecidos como crimes de resultado cortado) seriam os crimes de atividade que comportariam a ocorrência de um resultado naturalístico, embora não exista essa exigência (reportamo-nos ao exemplo da prevaricação). [...]” (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal, parte geral, v. 1, 2 ed. rev., atual., e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 345). (grifei)

  • GABARITO: E

     

    II – CORRETA – “O crime de furto de energia elétrica é exemplo de crime de furto que pode ser considerado permanente, embora a regra geral seja a de que o furto é considerado, pela doutrina, crime instantâneo. Os crimes permanentes subdividem-se em: a) necessariamente permanentes: para a consumação é imprescindível a manutenção da situação contrária ao Direito por tempo juridicamente relevante. É o caso do sequestro (CP, art. 148); b) eventualmente permanentes: em regra são instantâneos, mas, no caso concreto, a sit11ação de ilicitude pode ser prorrogada no tempo pela vontade do agente. Como exemplo pode ser indicado o furto ele energia elétrica”. (CP, art. 155, § 3º). (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 219). Aliás, classifica-se o crime de furto, pela doutrina, da seguinte maneira: “Trata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); material (delito que exige resultado naturalístico, consistente na diminuição do patrimônio da vítima); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (“subtrair” implica ação); instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo), na maior parte dos casos, embora seja permanente na forma prevista no § 3.º (furto de energia); de dano (consuma-se apenas com efetiva lesão a um bem jurídico tutelado); unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente); plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa”.(NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: volume 2: parte especial – arts. 121 a 212 do Código Penal, 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 361). (grifei)

  • GABARITO: E

     

    III – CORRETA – “Crimes a prazo: são aqueles cuja consumação exige a fluência de determinado período. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, §1º, I), e do sequestro em que a privação da liberdade dura mais de 15 dias (CP, art. 148, §1º, III)”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, parte geral, volume 1, 2016, p. 219).

     

    IV – CORRETA – “Classificação: […] de perigo abstrato (não depende de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado); unissubjetivo (pode ser cometido por um só agente)”; (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas. v. 1 10 ed., Rio de Janeiro: FORENSE, p. 369). “Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas”. (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 2016, p. 219).

  • Os comentários da Aelana e do Felippe Almeida me fizeram respirar aliviada! Não marquei a A porque o de resultado cortado é apenas um subtipo de crime formal, e não sinônimo de crime formal - há ainda o mutilado de dois atos. Lembrava que o que diferencia o de resultado cortado é que a obtenção do resultado dispensável não depende do agente. 

     

    Me xinguei de bocó e de desmemoriada, até chegar no comentário deles e me redimir.

     

    Questão deveria ter sido anulada.

  • ótima questão, trouxe o conhecimento de vários institutos!

  • II. CORRETO - é a hipótese do furto de energia elétrica (crime permanente).

    Não posso esquecer disso, meu Deus!


  • GABARITO E

    PMGO

  • Pessoal, a assertiva "I" está correta, sem problemas, pois ela diz que "Os crimes formais também podem ser definidos como crimes de resultado cortado", ou seja, podem ser definidos como tal, ou como outra coisa. Assim, os crimes formais podem ser definidos como de resultado cortado, ou como mutilado em dois atos, a depender das circunstâncias. Não disse que só seria definido como de resultado cortado, ou que essa expressão seria sinônima da outra.

  • Item (I) - O crime formal ou de consumação antecipada, é aquele em que o resultado naturalístico, embora previsto, é dispensável para a consumação do delito. Nessa espécie delitiva, a consumação ocorre com a prática da conduta. Assim, o resultado jurídico consumador do delito ocorre em concomitância com o comportamento do agente e não com a ocorrência do resultado buscado pelo agente. Também pode ser chamado de crime de resultado cortado, como disserta Guilherme de Souza Nucci em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos: "Os formais (também conhecidos como crimes de resultado cortado) seriam os crimes de atividade que comportariam a ocorrência de um resultado naturalístico, embora não exista essa exigência (reportamo-nos ao exemplo da prevaricação)".
    Outro exemplo clássico dessa modalidade é o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, em que o pagamento do resgate, objetivo efetivo do sujeito ativo, é dispensável para a consumação do crime, bastando para tanto a privação da liberdade da vítima com esse intuito. 
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - No que tange ao momento da consumação, a doutrina classifica os crimes entre instantâneos, permanentes e, ainda, em instantâneos de efeitos permanentes. Os crimes instantâneos, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, na obra Curso de Direito Penal, Parte Geral, "... são aqueles cuja consumação se dá com uma única conduta, não produzindo um resultado prolongado no tempo. Assim, ainda que a ação possa arrastar-se no tempo, o resultado é instantâneo (exemplo: homicídio, furto, roubo). Os delitos permanentes são os que se consumam com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. Exemplo disso é o sequestro ou cárcere privado. Com a ação de tirar a liberdade da vítima, o delito está consumado, embora, enquanto esteja esta em cativeiro, por vontade do agente, continue o delito em franca realização". Para a resolução da presente questão não é relevante a terceira classificação, qual seja, a dos crimes instantâneos de efeitos permanentes. O crime de furto é, de regra, instantâneo. Entretanto, o crime de furto de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, é um a exceção à regra, uma vez que, por sua natureza, o referido delito se protrai no tempo, ou seja, há, em instantes subsequentes, sucessivas subtrações de energia. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - Crime a prazo é classificado como tal quando a configuração do crime ou a caracterização de uma qualificadora depende do decurso de determinado tempo que é previsto por lei. Com efeito, o crime de lesão corporal que resulta na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, é denominado legalmente de lesão corporal de natureza grave e se enquadra na classificação de crime a prazo. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (IV) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci, na obra Curso de Direito Penal, Parte Geral, "quanto ao número necessário de agente para a configuração do crime, dividem-se em unissubjetivos, os que podem ser praticados por uma só pessoa (exemplo: aborto, extorsão, epidemia, homicídio, constrangimento ilegal, entre outros), e plurissubjetivos, aqueles que somente podem ser cometidos por mais de uma pessoa (exemplo: rixa, associação criminosa, bigamia, entre outros)". No que tange à espécie de resultado produzido ao bem jurídico tutelado, os delitos são classificados em crimes de dano e em crimes de perigo. No primeiro caso, há um efetivo prejuízo perceptível aos sentidos. No segundo caso, há uma probabilidade de dano. Os crimes de perigo se classificam em crimes de perigo abstrato e em crimes de perigo concreto. Naqueles a probabilidade tem que ser comprovada. Nestes, segundo Guilherme de Souza Nucci na obra Curso de Direito Penal, Parte Geral, há "uma probabilidade de dano presumida pela lei, que independe de prova no caso concreto". O mencionado autor, na obra em referência, exemplifica como crime de perigo abstrato "os delitos de tráfico e porte de entorpecentes (arts. 33 e 28 da Lei de Drogas)..." que "... consistem em punir o sujeito que traz consigo substância entorpecente, porque tal conduta quer dizer um perigo para a saúde pública. Assim, para a tipificação desses delitos, basta a acusação fazer prova do fato (estar portando droga), prescindindo-se da prova do perigo, que é presumido". A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • GUSTAVO SILVA BENEVENUTO na verdade os crimes podem ser qualquer coisa.

  • O item I está correto. Os crimes formais também podem ser denominados crimes de resultado cortado. E o que são crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado? O tipo penal contém conduta e resultado naturalístico, mas dispensa esse último para fins de consumaçãoSe o resultado ocorrer haverá o exaurimento, que Zaffaroni chama de consumação material – crime exaurido. (ex. extorsão mediante sequestro).

     

    O item II está correto. O crime de furto é classificado, em regra, como crime instantâneo. Não obstante, ele está dentre os delitos denominados como eventualmente permanentes, ou seja, em determinados casos ele pode ser permanente, como é o caso de furto de energia elétrica.

     

    O item III está correto. O crime de lesão corporal grave em decorrência da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias realmente pode ser denominado crime a prazo, haja vista que sua consumação depende do decurso de determinado lapso temporal. Nesse sentido, dispõe o CPP, artigo 168,  § 2o. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

     

    O item IV está correto. Segundo a posição majoritária, o tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, é crime de perigo abstrato, isto é, não é preciso demonstrar o perigo concreto que a exposição à venda de cocaína, por exemplo, apresenta. Além disso, ele pode ser denominado de crime unissubjetivo ou de concurso eventual.

  • Todas corretas

    Crimes formais ou de resultado cortado:

    a) O tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. EX.: Extorsão (art. 158, CP) mediante sequestro (não necessita a efetiva vantagem sobre a extorsão). A sequestra B e liga para C para pedir dinheiro, não é necessário que o dinheiro seja entregue para que ocorra a extorsão, pois somente com o pedido já configurou o tipo penal.

    Crime de furto pode ser eventualmente permanente. São crimes instantâneos, mas a ofensa ao bem jurídico tutelado se prolonga no tempo. EX.: Furto de energia elétrica 

    Crime a prazo: A consumação exige a fluência de determinado período. EX.: sequestro em que a privação de liberdade dura mais de 15 dias. (art. 148, §1º, III, CP.)

  • COMUM: QUALQUER PESSOA (exemplo, furto, roubo, homicídio)

    PRÓPRIO ou ESPECIAL: QUALIFICAÇÃO ou CONDIÇÃO PESSOAL (exemplo, peculato, aborto, concussão, infanticídio,)

    MÃO PRÓPRIA: PESSOALIDADE (exemplo, falso testemunho)

    SIMPLES: ÚNICO TIPO PENAL (sem reunir outros tipos, por exemplo, infanticídio e homicídio)

    COMPLEXO: REÚNE TIPOS PENAIS (por exemplo, latrocínio = furto + homicídio ou extorsão mediante sequestro)

    PERMANENTE: PROTRAI NO TEMPO (apenas cessa com a vontade do agente) x CONSTANTE (exemplo, extorsão mediante sequestro)

    HABITUAL: REITERAÇÃO DE ATOS x ATIPICIDADE DA CONDUTA INDIVIDUALMENTE CONSIDERADA (exemplo, curandeirismo)

    UNISUBSISTENTE: NÃO ADMITE FRACIONAMENTO (exemplo, injúria)

    #DOUTRINA: NÃO ADMITE TENTATIVA

    PLURISUBSISTENTE: ADMITE FRACIONAMENTO (exemplo, roubo = constrangimento ilegal + furto)

    OBS.: PLURIOFENSIVO: PROTEGE DOIS ou MAIS BENS JURÍDICOS (por exemplo, roubo = vida + patrimônio)

    OBS.: PLURISUBJETIVO: MULTIPLICIDADE DE AUTORES x CONCURSO NECESSÁRIO (condutas paralelas, convergentes ou contrapostas)

    MÍNIMO POTENCIAL OFENSIVO: PENA MÁXIMA DE 02 ANOS

    MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO: PENA MÍNIMA ABAIXO DE 01 ANO e PENA MÁXIMA ACIMA DE 02 ANOS

    MÁXIMO POTENCIAL OFENSIVO: PREVISTOS NA CRFB/88 COMO IMPRESCRITÍVEIS (racismo e grupos armados) e HEDIONDOS + EQUIPARADOS

    FALHO: TENTATIVA PERFEITA/ACABADA

    QUASE CRIME: CRIME IMPOSSÍVEL (tentativa inidônea)

    PUTATIVO: INDIFERENTE PENAL (apesar do agente crer que cometeu um crime penalmente previsto)

    PLÁSTICOS ou PROMOCIONAIS: PRESSÃO POPULAR e MIDIÁTICA x CRIMES SEM EFETIVIDADE (exemplo, Lei Carolina Dieckman)

    PRETERDOLOSO: DOLO ANTECEDENTE e CULPA SUBSEQUENTE

    #DOUTRINA: CULPA ANTECEDENTE e DOLO SUBSEQUENTE? É tema polêmico, sendo que a doutrina minoritária entende por sua impossibilidade, logo, a contrario sensu, é perfeitamente possível, por exemplo, art. 303 do CTB (atropela culposamente, mas dolosamente deixa de prestar socorro)

    “A PRAZO”: DEPENDE DE DETERMINADO PRAZO PARA SUA CONSUMAÇÃO (por exemplo, lesão corporal grave que exige inabilitação para o trabalho por 30 dias)

    DE FATO TRANSEUNTE (delicta facti transeuntes): NÃO DEIXA VESTÍGIOS

    DE FATO PERMANENTE (delicta facti permanentis): DEIXA VESTÍGIOS

    REMETIDO: NORMA PENAL EM BRANCO (é o tipo que remete à outro, por exemplo, uso de documento falso do art. 304)

  • ERREI NOVAMENTE DEVIDO O ITEM 2

    GATO EM ENERGIA ....

    =

    FURTO PERMANENTE. ...

    MISERIQUEIMA JESUS !

  • IV- correta, crime de perigo abstrato nao é ncessário demonstrar o resultado do crime, pois ele se presume perigoso.

    Por exemplo: embriaguez ao volante ( ainda que o agente nao arranque um fio de cabelo a ninguém se for pego em uma blitz vai pro xilondró)

    complementando: Perigo concreto=> por sua vez é qdo é necessário demonstrar a periculosidade da conduta.

    Por exemplo: Maus- tratos ( HÁ DE SE FAZER UM EXAME PERICIAL, para comprovar se houve ou nao) ( nao basta a simples alegacao ou periculosidade)

    gab: E)

  • Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

  • resultado cortado ??? se fuder mesmo


ID
2691946
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de invasão de dispositivo informático, analise as seguintes assertivas, com base na Lei, doutrina e jurisprudência majoritárias:


I. A conduta incriminada pelo artigo 154-A do Código Penal somente permite seu processamento, através de ação penal pública condicionada à representação, em toda e qualquer hipótese, por expressa disposição legal.

II. Aquele que aproveita a ausência momentânea de um colega de trabalho em sua mesa para acessar o computador dele, que ficou ligado e sem nenhum tipo de dispositivo de segurança, tendo acesso a fotos íntimas de tal colega, pratica o crime de invasão de dispositivo informático.

III. O crime é considerado pela doutrina como um crime formal, portanto a simples invasão de computador alheio, desde que o objetivo seja obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades, para obter vantagem ilícita, já configura o tipo penal, sem a necessidade de que algum prejuízo econômico efetivamente ocorra.

IV. Isolda, namorada de Juca, desconfiada de uma suposta traição, instalou um código malicioso no computador dele, para ter controle remoto da máquina. Com isso, passou a monitorar a navegação de Juca na internet. Ela praticou o crime de invasão de dispositivo informático qualificado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    O item I está incorreto. O artigo 154-B do Código Penal  prescreve: "Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.” Ou seja, há hipóteses (Adm. Pública Direta/Indireta) em que o crime será de ação pública incondicionada.

     

    O item II está incorreto. É elementar do crime previsto no artigo 154-A do Código Penal que a invasão se dê “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. Sem que haja violação indevida de mecanismo de segurança, não se configura o crime. Com efeito, no caso em testilha, como não houve violação do dispositivo, vale dizer, o computador foi acessado porque o colega de trabalho deixou-o ligado, não haverá a configuração do crime.

     

    O item III está correto. O crime devereas é classificado como crime formal, consumando-se com a simples invasão de computador alheio, se configurado o elemento subjetivo do tipo, consistente no objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades, para obter vantagem ilícita. O prejuízo econômico, se houver, será mero exaurimento do crime.

     

    O item IV está correto. Uma das formas qualificadas do crime se configura com o controle remoto não autorizado do dispositivo, nos termos do § 3º do artigo 154-A do CP.

  • Gabarito: letra B.

     

    I - Art. 154-B (CP): os crimes do art. 154-A (invasão de dispositivo informático) são de ação penal pública condicionada a representação exceto se forem cometidos contra a administração pública ou contra concessionárias de serviços públicos.

     

    II - Segundo o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2017) "A Exposição de Motivos da Lei n 12.737/2012 esclarece que o tipo penal “estabelece como elemento necessário para a configuração do crime a violação indevida de mecanismo de segurança — evitando, assim, a criminalização do mero acesso a dispositivos desprotegidos, ou ainda a violação legítima a mecanismos de segurança, como a eliminação de uma medida técnica de proteção que inviabilize o acesso legítimo, em outro dispositivo informático, de um CD ou DVD protegido, por exemplo”."

     

    III - Correto. O crime se consuma no exato momento da invasão sendo, portanto, crime formal, ou seja, independende de qualquer resultado (ou seja, obtenção, adulteração ou destruição de dados).

     

    IV - Art. 154-A §3º "Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:   
    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (pena dobrada em relação ao caput).

  • I - Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime e cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. (caso em que será APPI)

    II - Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (...) – Exige o elemento subjetivo especial “obter vantagem indevida".

    III – Sendo o crime formal, a obtenção de vantagem indevida seria mero exaurimento do crime.

    IV – Art. 154 – A - § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 

  • Lembrando que sempre cabe ação penal privada subsidiária da pública

    Provavelmente o examinador nem lembrou disso na I, mas seria um bom argumento para anulação

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Algumas considerações sobre o artigo 154-A do CP:

     

    I - Ação Penal, em regra, é condicionada à representação da vítima, salvo se o crime e cometido contra a administração pública direta ou indireta ou contra empresas concessionárioas de serviços públicos, hipóteses em que a ação será pública incondicionada.

     

    II, III e IV - Trata-se de crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento em que o agente invade o dispositivo informático da vítima, mediante violação indevida do mecanismo de segurança, ou nele instala vulnerabilidades, independentemente da produção do resultado visado pelo invasor.

     

    Extra: Em regra, o crime é de menor potencial ofensivo, salvo na sua forma qualificada (§3º), quando majorado pela divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos (§4º)

    Extra: Se o titular concedeu autorização para que o dispositivo fosse acessado, não há invasão, e, ainda que o agente autorizado tenha se excedido, não se verifica o crime.

    _______________

    Fonte: Manual de Direito Penal Parte Epecial - Rogério Sanches Cunha - 9ª Edição

     

     

  • Lembrando que a I não está correta.


    Lembrando que nem sempre cabe ação penal privada subsidiária da pública. Arquivado o inquérito por requerimento do Ministério Público, não é mais cabível a ação penal privada subsidiária da pública.

  • Item (I) - Nos termos explicitados no artigo 154-B, do Código Penal, "Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos". Assim, a lei excepciona os casos mencionados no artigo 154-B, do Código Penal, estando a assertiva contida neste item equivocada. 
    Item (II) - O crime de invasão de dispositivo informático encontra-se tipificado no artigo 154-A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A conduta narrada neste item faz a menção expressa de que o dispositivo informático alheio acessado não detinha nenhum mecanismo de segurança. Logo, a conduta narrada não se subsume ao tipo penal mencionado. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - O crime de invasão de dispositivo informático,  tipificado no artigo 154-A, do Código Penal, não tutela o patrimônio, mas a inviolabilidade dos segredos. O crime se consuma com a mera conduta de invadir o dispositivo automático alheio mediante violação indevida de mecanismo de segurança com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Embora tenha previsão de resultados naturalísticos no tipo penal (adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita), este não precisa ocorrer, tratando-se, portanto, de crime formal ou de consumação antecipada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (IV) - O § 3º, do artigo 154 - A, do Código Penal, prevê a forma qualificada do referido delito que ocorre quando o agente, dentre outras condutas, invade o dispositivo informático obtendo o controle remoto da máquina. A conduta praticada por Isolda se subsume de modo perfeito ao tipo penal qualificado, estando a assertiva contida na parte final deste item correta. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Letra B.

    I - Errada – Contra a Administração direta ou indireta dos entes federativos, há a hipótese de uma ação penal pública incondicionada.

    II - Errada – Aquele que aproveita a ausência momentânea de um colega de trabalho em sua mesa para acessar o computador dele, que ficou ligado e sem nenhum tipo de dispositivo de segurança, tendo acesso a fotos íntimas de tal colega, NÃO pratica o crime de invasão de dispositivo informático. O computador estava ligado e sem nenhum tipo de dispositivo de segurança.

    III - Certa.

    IV - Certa – O controle remoto de dispositivo informático está previsto no § 3º do art. 154-A e qualifica o delito.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • iii - "desde que o objetivo seja obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidades, para obter vantagem ilícita"

    dolo específico em crime formal? kkkkkk

  • A consumação do delito se dá quando o agente efetivamente INVADE o dispositivo informático, independentemente do fato de ele conseguir ou não obter, alterar ou destruir os dados.

  • I - Art. 154-B (CP): os crimes do art. 154-A (invasão de dispositivo informático) são de ação penal pública condicionada a representação exceto se forem cometidos contra a administração pública ou contra concessionárias de serviços públicos.

     

    II - Segundo o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves (2017) "A Exposição de Motivos da Lei n 12.737/2012 esclarece que o tipo penal “estabelece como elemento necessário para a configuração do crime a violação indevida de mecanismo de segurança — evitando, assim, a criminalização do mero acesso a dispositivos desprotegidos, ou ainda a violação legítima a mecanismos de segurança, como a eliminação de uma medida técnica de proteção que inviabilize o acesso legítimo, em outro dispositivo informático, de um CD ou DVD protegido, por exemplo”."

     

    III - Correto. O crime se consuma no exato momento da invasão sendo, portanto, crime formal, ou seja, independende de qualquer resultado (ou seja, obtenção, adulteração ou destruição de dados).

     

    IV - Art. 154-A §3º "Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (pena dobrada em relação ao caput).

  • GABARITO: B

    O item I e II estão incorretos.

    Em relação ao item I, está incorreto pois será ação penal pública incondicionada quando o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta.

    Em relação ao item II, será crime quando a invasão no dispositivo informático for mediante violação indevida de mecanismo de segurança, o que não ocorreu no caso em testilha.

  • I - A conduta descrita no art. 154-A do CP, em regra, será ação penal pública condicionada à representação, entretanto, não é em toda e qualquer hipótese, visto que quando o crime em comento for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, DF ou Municípios ou ainda, contra empresas concessionárias de serviços públicos, será ação penal pública INCONDICIONADA, nos termos do art. 154-B do CP.

    II - Na hipótese, não haverá crime de invasão de dispositivo informático do art. 154-A, visto que para o crime em comento para sua consumação, exige que o ato seja praticado mediante violação indevida de mecanismo de segurança com o dolo específico de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, a presenta conduta, portanto, não se coaduna com o crime em questão.

    III - Correta.

    IV - Correta.

  • Questão desatualizada, a II passa a ser correta com base na recente alteração legislativa.

  • Com o advento Lei nº 14.155, de 2021, para a configuração do crime, foi retirada a exigência de violação indevida de mecanismo de segurança.

    Diante disso, a proposição II se torna correta.

  • Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.           

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.       

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:           

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

    § 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.          

    § 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

    Ação penal            

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.           

  • A Lei 14.155, de 27 de maio de 2021 alterou o tipo penal do art. 154A CP, a qual retirou-se a expressão:

    "mediante violação indevida de mecanismo de segurança".

    Assim, o Item II fica Verdadeiro

    II. Aquele que aproveita a ausência momentânea de um colega de trabalho em sua mesa para acessar o computador dele, que ficou ligado e sem nenhum tipo de dispositivo de segurança, tendo acesso a fotos íntimas de tal colega, pratica o crime de invasão de dispositivo informático. C

    Antes: o tipo penal exigia que a invasão no dispositivo informático alheio ocorresse “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”.

    Agora: essa exigência foi abolida. (independe de violação do dispositivo de segurança) 

    exemplo: imagine que um funcionário encontrou o pen drive (não protegido por senha) de seu colega de trabalho e decidiu vasculhar os documentos e fotos ali armazenados. Pela redação anterior, não haveria crime. Pela redação atual, o delito restará configurado. (DIZER O DIREITO)

  • Não acho que a questão esteja desatualizada.

    O artigo ainda exige o dolo específico: fim de obter/adulterar/destruir dados/informações/ instalar vulnerabilidades.

    A mudança legislativa quanto aos meios/modos de praticar a conduta não ganha repercussão nessa hipótese.

    A ação genérica de um bisbilhoteiro, como deu a entender o item II, é um indiferente penal.

  • Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Repare que a parte em negrito deixa de existir, portanto o item II, fica desatualizado.

  • ATENÇÃO, LEI NOVA!

    Não mais se exige a violação indevida de mecanismo de segurança!

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão desatualizada, não se exige mais violação indevida de mecanismo de segurança.


ID
2691949
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a situação hipotética a seguir:


Crakeison, imputável, sem mais dinheiro para custear o vício em drogas, planejou assaltar transeuntes, em via pública. Pondo em prática seu plano criminoso, abordou as vítimas Suzineide, 21 anos, grávida de 08 meses, e Romualdo, marido dela, assim que saíram de um estabelecimento comercial. Apontando para as vítimas um revólver calibre 38, Crakeison ordenou que Romualdo lhe entregasse um aparelho celular, que levava em uma das mãos. Suzineide, assustada, gritou. Diante disso, Crakeison efetuou um disparo contra Suzineide, atingindo o abdômen da grávida. Em um ato contínuo, Romualdo conseguiu imobilizar o criminoso, retirando a arma de fogo das mãos dele. Imobilizado, Crakeison foi preso em seguida, não logrando êxito, portanto, na subtração do aparelho celular pretendido. Suzineide foi socorrida, porém, em decorrência das lesões sofridas, ela e o bebê morreram antes de chegarem ao hospital da cidade.


Assinale a alternativa que melhor ilustra o enquadramento legal a ser conferido a Crakeison pelo Delegado de Polícia com atribuição para a apreciação do caso, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Complementando:

    Súmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    Com relação à majorante de emprego de arma, o STF diz o seguinte: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    Art. 61 CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não contituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

  • Gabarito: letra A.

    De acordo com a questão, Crakeison empregou violência no curso da empreitada criminosa, da qual resultou a morte da vítima que estava visivelmente gestante (como indicado na questão: "grávida de 08 meses"). Assim, temos:

    § 3º  Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

    Por esse motivo, em que pese o fato da subtração de bens não lograr êxito pelo agente, mas considerando a consumação da morte da vítima, resta caracterizada a subsunção ao tipo penal de latrocínio consumado. Segundo a Súmula 610 do STF, “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. Deste modo, com a morte de Suzineide, decorrente da violência praticada, há latrocínio consumado.

     

    Com relação à majorante de emprego de arma (artigo 157, § 2º, I, do CP, dispositivo atualmente revogado), a posição do STF é a seguinte: “Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.” (HC 94994/SP). Por isso, a alternativa correta é a A, já que o latrocínio será somente agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.

  • Gabarito: letra A.

     

    Neste caso não será aplicada a majorante do emprego de arma de fogo pois a conduta praticada pelo agente, roubo com resultado morte, já possui uma pena muito maior (7 a 18 anos + multa) do que a majorante do emprego de arma (+2/3 sobre 4 a 10 anos), por isso a majorante "fica de fora" aplicando-se apenas o art. 157 §3º.

    Considerando que a vítima faleceu, o crime será consumado em respeito ao entendimento consubstanciado na súmula 610 do STF:
    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.".

  • Letra 'a' correta. 

    Art. 61, II, h, c/c súluma 610 STF.

    O delito é agravado em virtude da incidência do art. 61, II, h, do CP. O enunciado deixa claro que a vítima estava com 8 meses de gravidez, sendo assim perceptível aos sentidos do agente do delito. 

     

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A vítima não precisa ser o proprietário do bem objeto material do delito. Nesse sentido, Rogério Greco: Tem-se afirmado, com razão, que a morte de qualquer pessoa, durante a prática do roubo, que não alguém do próprio grupo que praticava a subtração, caracteriza o latrocínio. Assim, por exemplo, se integrantes de uma associação criminosa ingressam em uma agência bancária e matam, imediatamente, o segurança que ali se encontrava, a fim de praticar a subtração, já se poderá cogitar do latrocínio, consumado ou tentado, dependendo do caso concreto, bem como da posição que se adote, conforme será explicado mais adiante. No entanto, conforme esclarece Weber Martins Batista, “não se pode falar em latrocínio, se é um dos agentes que morre, ferido por tiro disparado pela vítima, pela polícia, ou por qualquer pessoa que veio em socorro desta, pois tal morte não foi praticada por qualquer dos sujeitos ativos do crime. Mas se acontecer – hipótese que não é incomum nos roubos à mão armada – que um dos agentes dispare arma na direção de terceiro e atinja e mate um companheiro, o fato caracteriza o latrocínio”.

     

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito: A

     

    A jurisprudência, de fato, havia se consolidado quanto a impossibilidade de aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º do Código Penal ao latrocínio (art. 157, §3º), sob a argumentação de que, por uma questão topográfica, não caberia aplicar preceito antecedente ao subseqüente e que a maior gravidade da figura qualificada e da pena a ela cominada já abrangeria as hipóteses descritas nas majorantes. Nesse sentido, cabe trazer à baila alguns acórdãos dos Tribunais Superiores:

     

    EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º. (HC 94994 / SP – SÃO PAULO – Relator(a): Min. CEZAR PELUSO – Julgamento: 16/09/2008 – Órgão Julgador: Segunda Turma)

     

    https://portaldomagistrado.com.br/2018/04/04/a-questao-topografica-a-luz-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-jota-5/

  •  

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (...)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     O STF já se posicionou, no HC 94994/SP, no sentido de que não se aplicam as majorantes do § 2º, do art. 157, CP à pena base pelo delito tipificado no §3º.

    Quanto a agravante, esta vem prevista no Art. 61 CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

    Em relação ao fato da subtração de bens não ter sido efetuada de fato, o STF possui súmula neste sentido:

    Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a
    subtração de bens da vítima.”

  • O X da questão está no fato da vitima ser grávida. Para que seja aplicada a agravante o agente deve saber da condição de grávida. Por exemplo: uma gravida de 3 meses, caso o agente não saiba que esta gravida, nao deve entao ser aplicada a agravante, tendo em vista que o fator biológico (barriga) não está visivel.

    No caso em tela a situação é diferente, pois a vitima estava grávida de 08 meses, desta forma, é inegavel que o agente sabia da condição de grávida.

     

  • Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a
    subtração de bens da vítima.

    Aplicável ainda a agravante genérica do art.61, CP, na segunda etapa da dosimetria da pena.

  • Art. 61 CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não contituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

  • Consumação do latrocínio acompanha a morte

    Se morreu, consumou; se não morreu, não consumou

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • A Lei 13.654, de 23 de abril deste ano, revogou o inciso I do p. 2º, do art. 157, CP:

    (...)

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Consumação do Latrocínio acompanha a MORTE!!!
  • É ISSO MEMOOOOO,GABARITO A.

     

    CONFORME DIZ O PROFESSOR EVANDRO GUEDES TODA MORTE QUE DECORRE DO ROUBO É LATROCÍNIO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A alternativa "C" está incorreta por faltar a complementação do tipo de arma:

    Latrocínio consumado, majorado pelo emprego de arma (de fogo) e agravado pelo fato de ter sido praticado contra mulher grávida.

    Na redação anterior, antes da Lei 13.654/18, o texto dizia: "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma".

    Atualmente, a redação é:

     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

  • GABARITO B

     

    Independentemente da efetiva subtração do bem, caso ocorra a morte da vítima ou de terceiro, no contexto do roubo, por culpa ou dolo do roubador, o crime de latrocínio estará consumado.

     

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUMADA = LATROCÍNIO CONSUMADO

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = LATROCÍNIO TENTADO 

     

    * No caso apresentado, por exemplo, o roubador cometeu o crime de homicídio, na ação do roubo, contra pessoa "diversa" da que ele pretendia roubar (no caso o celular do marido da vítima). Caso efetivasse o roubo sem matar a mulher grávida e viesse a matar um policial que realizava perguição contra ele, para prendê-lo, seria igualmente crime de latrocínio. 

  • Maqson Torres, a assertiva C está errada porque conforme exposto pelos colegas abaixo :

    Com relação à majorante de emprego de arma, o STF diz o seguinte: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    Mas seu racioncínio teria te salvado a questão!rs

  • A questão fala em enquadramento legal a ser conferido a Crakeison pelo Delegado de Polícia com atribuição para a apreciação do caso, deixando claro que o autor foi apresentado para ratificação da prisão em flagrante pelo Delegado. Ocorre que o Delegado não faz análise de agravantes genéricas do artigo 61 do CP para enquadrar o crime, sobretudo em análise de ratificação de prisão em flagrante.

     

    Evidente que a discussão não era essa e nem é o cerne da questão, mas tecnicamente não caberia ao Delegado falar sobre a gravidez como agravante genérica. Isso cabe ao Juiz.

  • Woody PF, 

     

    Pensei da mesma forma. Não sei se é caso de anulação(nem eu quero isso), mas com relação à aplicabilidade dessa agravante ao crime cometido contra mulher grávida, é preciso que esta condição, obrigatoriamente, tenha entrado na esfera de conhecimento do agente.

     

    Seria temerário eu inferir que seja uma situação tão evidente que seja de maneira incontestável na questão. Eles só deveriam ter colocado uma menção ao conhecimento do autor do delito da condição de grávida da vítima. 

  • Neste caso é indiferente subtração do bem pretendido. Quando há morte em casos de roubo (dolodo ou culposo), se tem LATROCÍNIO CONSUMADO.

    E aos que defendem o desconhecimento de uma gravidez por parte do infrator, acredito ser impossível não notar uma gravidez de 08 meses. Mas claro, toda regra tem sua exceção, mas não use essa exceção numa questão como esta.

  • Novidade!

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Lembrar que não se aplicam as majorantes do roubo (§2º) para as formas qualificadas desse crime (§3º). Portanto, não se pode falar em latrocínio majorado pelo emprego de arma, pois o latrocínio é forma qualificada do crime de roubo.

  • Esse entendimento de que o emprego de arma de fogo não se aplica ao latrocíno tende a mudar. Pois cresce nos tribunais o entendimento de que o que importa não seria a posição topográfica, mas sim em que fase incidiria. Por esse entendimento, não haveria óbice à aplicação da causa de aumento do emprego de arma de fogo ao latrocínio tendo em vista que a qualificadora incide na primeira fase, ao passo que a causa de aumento incidiria apenas na terceira fase. Entendimento já bem avançado no que diz respeito ao crime de furto, ao se admitir a aplicação da causa de aumento do repouso noturno (155, §1º) ao furto qualificado do art. 155, §4º.

  • Galera, o gabarito é esse, ok! Isso não se discute, mas fica o alerta para PRÓXIMAS PROVAS, muito cuidado:

    PROVÁVEL VIRADA JURISPRUDENCIAL vai retomar o entendimento anterior (ou seja: PODE aplicar o §2º (majorantes) ao §3º do 157 (qualificado), pois isso já vem ocorrendo no FURTO (que possui mesma sistemática interpretativa do ROUBO). A Tese (fundamento) da QUESTÃO TOPOGRÁFICA foi abandonada pelo STJ e no STF - com decisão de fev/2018. 

    segue artigo muito bom.

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/questao-topografica-luz-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-03042018

    Abçs

  • Súmula 610/STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Flavio Moreira, acredito que eles não consideraram a letra (C) como correta, pelo simples fato de conter apenas "ARMA", ou seja, não foi especificado "arma de fogo", já que com a nova mudança no parágrafo 2°-A, inciso I incluído pela Lei nº 13.654, de 2018, o legislador especificou que tal majorante é apenas para "armas de fogo". Consequentemente o inciso I do parágrafo 2°, foi revogado. 

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    A questão deixou claro o uso de arma de fogo por Crakeison, porém a letra (C) não fez o mesmo, na letra (C)  fala-se apenas em "arma", entende? 

    Art 157- CP-§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    O legislador aumentou a fração, e esqueceu que existem outros tipos de armas. Vai entender! Rsrsrs

  • poww.....se for isso msm.....ferrou

    kkkkkk....nao vai adiantar nada o recurso

    valeuuu pela informação.....obrig...msm!

     

    apagando!   :)

  • e eu sabia da alteração ...

    mas fiquei com atencao apenas no enunciado...por isto que me ferrei!

    kkkkkk

  • É só eu q acho que não se trata de um latrocínio e sim de um Roubo Seguido de Morte?

  • Pérola Nery, eu não entendi nada, mas valeu por piorar a minha dúvida.

  • leandro cunha..

     

    ow meu brother...eh o seguinte..

    uma explicacao bem simples..

     

    o enunciado fala "arma de fogo"

     

    a alternativa fala em "arma"...

    ou seja....pode ser arma de fogo Ou arma impropria (faca...canivete...etc)

     

    por isso que a banca considerou errada esta alternativa...

    houve uma alteracao no art. que trata sobre o crime de roubo..

    foi acrescentado o parágrafo 2° - A....dizendo que o aumento de pena sera aplicado para "arma de fogo"..

     

    antes...era apenas "arma"...ou seja. .bem mais amplo..porem agora. .aqueles que cometerem roubo utilizando arma branca vai se enquadrar apenas no 157..caput ...roubo simples

     

    entendeu....

     

    tmj...eh noixx

    abc.

  • No meu entendimento o Latrocínio é: roubo consumado ou tentativa, onde houver também resultado em morte. É o que chamam de "roubo seguido de morte"... Raciocinei que não é majorado pelo uso de arma, pois como pode resultar em morte, se subentende que existe algum tipo de arma no meio, então por si só é um latrocínio, sendo no caso, agravado pela circunstância abordada na questão.

  • entendi o seu raciocinio...

    mas eh o seguinte..

    há um aumento de pena qndo do emprego de arma de fogo (atual redação)...porque o fato do autor estar utilizando uma "arma de fogo" para cometer o crime...isto reprova mais ainda a sua conduta...transformando-a em uma conduta mais perigosa ainda..do que um roubo praticado mediante uma "simples violência"...

    fazendo com que a intenção  do autor em praticar a subtracao do bem...seja bem mais concreta ouuuu que tenha uma maior possibilidade  de se alcançar  a sua real eficácia .

  • Pérola Nery, Flavio Moreira e Leandro Cunha


    A letra (C) está errada pq as majorantes do §2º não se aplicam ao roubo qualificado; nem ao qualificado pela lesão e nem mesmo ao qualificado pela morte (latrocínio).

    A alteração da Lei 13.654/18 que passou a majorar a pena do roubo simples quando do emprego de "arma de fogo" - não mais de arma branca ou imprópria - não interfere em nada na resposta.

    Isso por causa da topografia legal das majorantes que indicam que o legislador somente as impõe em relação ao caput e ao § 1º (ou seja aplica-se a majorante tanto para o roubo próprio como para o impróprio).

    Pérola Nery
    Cuidado!!! Nem sempre quando há morte em casos de roubo haverá latrocínio.

    Se a morte for decorrente de violência culposa, haverá concurso entre Roubo e e Homicídio Culposo. Por exemplo: O ladrão durante o roubo dispara acidentalmente a arma, matando a vítima do roubo. Não haverá latrocínio pq a violência à pessoa não foi dolosa.


    Agora sempre que no contexto do roubo a violência à pessoa for intencional e causar a morte da vítima, aí sim haverá latrocínio.

     

  • excelente  raciocínio JULIANO..

    pode ser esta  a justificativa tbmmm..

    porem...os meus argumentos estao de acordo com a aula ministrada no RETA FINAL DAMASIO e na pós que estou fzndo no Damásio tbm..

    eles explicaram dessa maneira p/gente!

     

    entao assim....

    temos duas opcoes para argumentar o erro da alternativa "c"....basta saber qual delas a banca vai utilizar né...

     

    rsssssss...

    tmj...eh noix!

     

  • bizu: Pra matar questão desse tipo analise o evento MORTE...Se não morreu = Latrocínio Tentado....Se morreu = Latrocínio Consumado.

  • A opção correta é a LETRA A

    De acordo com enunciado, trata-se de um Latrocínio consumado e não tentado, uma vez que houve o crime de roubo tentado e a consumação do crime de homicídio, para melhor entendimento, observa-se:

     

    Roubo consumado + Homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO

    Roubo consumado + Homicídio tentado: LATROCÍNIO TENTADO

    Roubo tentado + Homicídio consumado: LATROCÍNIO CONSUMADO

    Roubo tentado + Homicídio tentado: LATROCÍNIO TENTADO

     

    Para que o crime de latrocínio seja consumado basta que o homicídio se consuma, não importando se o agente do crime subtraiu ou não os bens da vítima, conforme relata o texto da súmula 610 do STF.

     

    Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”

     

     

  • que o latrocínio se consuma com o evento "morte"...isso ja sabemos..

    o que estamos tentando entender eh os motivos da banca ter anulado a alternativa "c".

     

     

  • úmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    Com relação à majorante de emprego de arma, o STF diz o seguinte: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3. ( Uso de arma e rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo)

    Lembre-se: Morreu - consumando

                        Não morreu - Tentado

  • Questão relativamente fácil se tivesse conhecimento da SÚMULA 610 DO STF, pois ficaria em dúvida entre 2 alternativas (A e C), logo em seguida era necessário saber que o crime de roubo qualificado (Latro) absorve a majorante da arma de fogo. Assim, só restava a alternativa A. Portanto, gabarito: (A)

  • blz entao...

    resumindo

    soh p tirar minha duvida msm..

    a majorante do 157..nao aplica para o paragrafo 3 do msm artigo..

    eh isso?

     

  • A questão envolve dosimetria da pena. Questão de fundo. 

    O roubo majorado previsto no §2º do art. 157 é uma causa de aumento de pena. Lembrem-se da aplicação da pena (art. 68 do CP), circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), agravantes e atenuantes (art. 61 e 65 do CP) e causas de aumento e diminuição de pena, geralmente previstas como fraçoes, exemplo a própria tentativa (art. 14 inc. II do CP). Por uma questão topográfica, não se aplica as causas de aumento de pena para o latrocínio, no entanto, a jurisprudência ja mudou no caso de furto "causa de aumento do repouso noturno" e da dimunição "pequeno valor" §1º e §2º do art. 155. 

    3. A causa de aumento prevista no § 1° do artigo 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno – em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto. Na espécie, o Tribunal a quo, afastando-se da orientação erigida por esta Corte, adotou solução mais benéfica ao acusado, transplantando a majorante para a primeira etapa do exame dosimétrico, o que resultou na diminuição da pena final, não havendo se falar em ilegalidade por reformatio in pejus…5 Processo HC 424098 / SC – Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA – SEXTA TURMA – Data do Julgamento 06/02/2018 – Data da Publicação/Fonte DJe 15/02/2018)

     

     

     

    Leiam o artigo https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/juiz-hermes/questao-topografica-luz-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-03042018

    A despeito da incontroversa possibilidade de valoração do emprego de arma e do concurso de pessoas na 1ª fase da dosimetria pertinente ao latrocínio (dentro das circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do CP), a recente jurisprudência impõe como melhor técnica que sejam reconhecidas como causas de aumento de pena e, portanto, analisadas na 3ª fase da dosimetria por força da especialidade.

  • Teríamos que ter dois pensamentos para acertar essa questão.

     

    1- Saber o teor da  SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Logo, diante de tal situação ficariamos entre a alternativa A e C.

     

    2- Segundo você deveria saber que as causas de aumento de pena do § 2º do art. 157 não se aplicam para o § 3º que seria o caso  roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave e morte.

     

    3. Na espécie, não prospera o incremento sancionatório, eis que incabível a utilização das causas de aumento de pena constantes do § 2º do artigo 157 do Código Penal para majorar a reprimenda aplicada pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, porquanto as referidas majorantes somente podem incidir sobre os delitos de roubo próprio e impróprio.

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2e9f978b222a956ba6bdf427efbd9ab3?palavra-chave=latroc%C3%ADnio&criterio-pesquisa=e

     

  • Sobre o roubo qualificado não recaem as causas de aumento. 

  • Claro que iríamos marcar, como o mais correto/menos errado, o item assinalado pelo gabarito. No entanto, em uma questão discursiva, é de se questionar o fato de o enunciado não mencionar, de forma explícita, que a condição de grávida da vítima tenha entrado na esfera de conhecimento do agente criminoso, sob pena de incorrer em responsabilidade penal objetiva, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

     

    A questão tenta deixar isso implícito ao afirmar que a vítima estava no oitavo mês de gravidez, o que, realmente, leva-nos a crer que o examinador entendeu que seria impossível o agente criminoso não ter ciência da condição de grávida da vítima. 

  • Passando pra informar os colegas que foi aprovado no Senado acho que ontem o projeto de lei da salada mista no código penal e na cabeça do concurseiro ... QUERO SÓ VER a aplicação dessa salsicha naqueles casos de sucessão de leis no tempo!

    .

    Ementa:
    Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para reestabelecer para o crime de roubo a causa de aumento de pena do emprego de arma.

    Explicação da Ementa:
    Reestabelece o emprego de arma, de natureza própria ou imprópria, como majorante para o crime de roubo.

    .

    A situação já tava nesse pé:

    .

    Informativo: 626 do STJ – Direito Penal

    Resumo: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius

    .

    .

    Vai vendo ...

    OBS. só lembrabndo que o X dessa questão não tem nada a ver com essas alterações, mas é que foi bastante debatido nos comentários! 

  • Colegas, um esclarecimento: neste caso, o agente não responderia também pelo aborto?

  • Peço licença ao colega ricardo junior para copiar a resposta apenas para título de revisão!

    Teríamos que ter dois pensamentos para acertar essa questão.

     

    1- Saber o teor da  SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

    Logo, diante de tal situação ficariamos entre a alternativa A e C.

     

    2- Segundo você deveria saber que as causas de aumento de pena do § 2º do art. 157 não se aplicam para o § 3º que seria o caso  roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave e morte.

     

    3. Na espécie, não prospera o incremento sancionatório, eis que incabível a utilização das causas de aumento de pena constantes do § 2º do artigo 157 do Código Penal para majorar a reprimenda aplicada pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, porquanto as referidas majorantes somente podem incidir sobre os delitos de roubo próprio e impróprio.

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2e9f978b222a956ba6bdf427efbd9ab3?palavra-chave=latroc%C3%ADnio&criterio-pesquisa=e

     

  • Lucas Fontoura  aborto nao. ambos morreram. a mulher e o filho. para o STF se houve subtraçao de um patrimonio so nao importa quantas pessoas morreram. é crime unico de latrocinio. e as mortes vao servir pra aumentar a pena base.  o STJ nao concorda com esse posicionamento. 

  • Lucas Fortuna, eu tb acho que seria latrocinio em concurso com aborto! A mulher estava de 8 meses, impossível não notar e o tiro foi dado justamente na barriga. Mas nesses casos eu não sei se o aborto seria considerado um homicídio, configurando assim latrocínio em concurso formal (1 bem e 2 mortes.). 

    Mas em relação à majorante da arma, se o roubo é qualificado pela morte prevalece apenas a qualificadora. Não tem nada a ver com a alteração legislativa como alguns colegas disseram - ROUBO QUALIFICADO NÃO CONCORRE COM NENHUMA MAJORANTE. 

     

    BJS

     

     

  • Lucas Fontoura e Nathy,

    Acredito que o agente não responde pelo aborto porque não teve o "dolo do aborto". A vontade do agente se dirige única e exclusivamente em direção ao latrocínio.

    Dolo é sempre vontade + consciência.

    Em que pese ele ter consciência da gravidez, não tem a vontade específica de realizar o aborto, a vontade vai ao encontro do crime de lactrocínio, não da retirada da vida intrauterina.

  • Entendo seu ponto Ricardo. Até concordaria se a questão não mencionasse que a mulher está grávida de oito meses, isso reforça que a barriga era visível! Sendo assim, impossível não falar em dolo, ainda que seja um dolo de segundo grau (viajei muito? haha ). bjs

  • Pessoal, obrigado pelas respostas.

    Concordo contigo, Nathy.

    E também parece ser o que defende o Masson, mutatis mutandis (vol 2. p. 137):

     

    "[...] aquele que mata dolosamente uma mulher, ciente da sua gravidez, e assim provoca a morte do feto, responde por homicídio doloso e também por aborto, ainda que reste provada a ausência de intenção de provocar a morte do feto. De fato, quando se mata uma mulher grávida há pelo menos dolo eventual quanto ao aborto".

     

  • No meu entendimento seria latrocínio e agravado pelo duplo homicídio, pois a gestação era visível, porém não tem essa alternativa.

  • Gente, direto p/ comentario da Júlia reder. Em sintese: sumula 610 STF c/c art 61, 'h', CP mais o entendimento do STF no q se refere a inaplicabilidade da majorante do emprego da AF no caso em tela. ( Foco= estudar mais e reclamar menos)
  • BISU: Sempre que houver morte, mesmo que não hove subtração do bem é latrocinio consumado. Nenhuma das majorantes do art 157, se aplicam ao LATROCINIO. trata-se à Agravante "mulher grávida" de uma agravante generica prevista no art.61, II, "h" do CP.

  • Parabéns a banca por ter senso de humor na hora de escolher o nome do assaltante

  • Boa noite!

    Eu também cogitei a possibilidade da prática do Crime de Aborto, com dolo de terceiro grau, em concurso formal impróprio.

  • Que viagem, Cristiano Ronaldo. Pela sua lógica, nenhum bandido vai ser responsabilizado pelo aborto, né? kkkkkk

  • Nessas questões é sempre importante identificar o que o agente queria, qual era a vontade consciente dele.

    Ele atacou com o objetivo de assasinar a mulher?Não

    Ele atacou com a finalidade de matar o bebê?Não

    ele agiu com o objetivo assaltar alguem, com o emprego de arma de fogo e violencia) ou seja, roubo.

    Só que, aconteceu a morte, ou seja, latrocinio, que se configura independente de haver a subtração do patrimônio.

     

  • No meu ponto de vista, houve latrocínio consumado em concurso formal pelo aborto provocado sem o consentimento da vítima, já que era visível sua gravidez. 

  • Não se aplica a majorante do "uso de arma de fogo" no latrocínio, aplica-se a consunção, a arma é instrumento meio para a consumação do delito.

  • Sobre o tema, Bitencourt leciona que "matar mulher que sabe estar grávida configura também o crime de aborto, verificando-se, no mínimo, dolo eventual; nesse hipótese, o agente responde, em concurso formal, pelos crimes de homicídio e aborto" ( Tratado de Direito Penal, vol. 2, p.133).

    Utilizando o mesmo raciocínio, Crakeison deveria responder pelo crime de latrocínio consumado (dolo direto) e aborto provocado por terceiro (dolo eventual- atirou no abdômen de uma mulher grávida de 8meses, no mínimo assumiu o risco de provocar o resultado), em concurso formal.

  • Gabarito "A"

    Se atentem para o que a questão pede. Ela disse de acordo com o entendimento do STF.

    Ela simplesmente queria a Súmula 610 / STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

    Basta o conhecimento da súmula para eliminar todas as outras alternativas. Não adianta ficar enfeitando a questão, tentando achar o que não há. A questão é simples e clara.

  • Simplificando:

     

    No latrocínio, a vítima:

    Morreu: Consumou

    Não morreu: Tentou

     

    Independentemente da subtração da coisa.

  • ALTERNATIVA B: ERRADA. Latrocínio foi consumado, mesmo que Suzineide não tenha sido subtraída. Para consumar o latrocínio deve-se prestar atenção se morreu ou não.

    ALTERNATIVA C: ERRADA. Majorar algo é o mesmo que dizer que aumenta-se a pena. Sabe-se que não se acumula qualificadora com aumento de pena em casos de roubo. A qualificadora neste caso está no resultado morte de Suzineide (latrocínio)

    ALTERNATIVA D: ERRADA. Não é homicídio, é LATROCINIO.

    ALTERNATIVA E: ERRADA. Não é homicídio, é LATROCÍNIO.

    Resposta correta: A

  • Ignorando um pouco as auternativas, afinal, por qual(quais) delito(s) deve o infrator responder?

    Segundo minhas pesquisas(sem fontes específicas), Latricínio agravado em concurso formal com aborto sem consentimento da gestante.

    Agradeceria muito se alguém que discorda da ideia me informasse, inbox, os motivos e a possível resolução desses questionamento.

     

     

  • Diego Santos, não poderíamos falar na ocorrência do aborto sem consentimento da gestante, pois, em nenhum momento a questão revela essa intenção do agente. Devemos levar em conta o plano do autor: Subtrair coisa alheia móvel, ainda que seja necessária a morte de alguém para tal fim. NO crime de aborto, a intenção do agente é de causar a morte do concepto, fato que não é demonstrado na questão. O fato de a grávida contar com gestação de 8 meses não influencia nisso. Foi colocada essa informação justamente para confundir o candidato. Não podemos falar em dolo eventual, pois, a questão não traz a informação de que o agente sabia da gravidez. Existem grávidas de 8 meses que não aparentam estar grávidas, ex: mulher obesa. 

  • O latrocínio nada mais é do que um exemplo de crime preterdoloso, no qual o agente tem dolo na conduta menos gravosa (no caso o roubo) e culpa no resultado mais danoso (no caso o homicídio). De acordo com Fernado Capez, não há como, em crimes preterdolosos, haver a forma tentada, pois não há como haver tentativa de crime culposo (é totalmente incoerente tal afirmativa). Assim, não há latrocínio tentado, apenas consumado.

  • Em 10/09/2018, às 23:30:22, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/09/2018, às 13:14:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:48:46, você respondeu a opção D.Errada!

    uma hora vai..

  • Wesley Costa,

     

    Calma, amigo!! Existem 2 enganos e 1 verdade nesse teu comentário:

     

    É verdade que não cabe tentativa em crime culposo e preterdoloso.

    Por outro lado, o latrocínio não é, necessariamente, um crime preterdoloso. Isso porque o resultado morte pode se dar tanto de forma culposa quanto dolosa. Em um primeiro momento, causa estranheza que um crime qualificado pelo resultado não seja pretedoloso (como ocorre em tantos outros como lesão corporal, aborto, estupro, etc), mas isso se justifica em razão de a morte ser MEIO para a subtração do bem (FIM); diferentemente dos outros casos onde a morte é, de fato, resultado involuntário, sob pena de se configurarem em concurso de crimes caso haja dolo+dolo.

    Dito isso, também é engano afirmar que não haja latrocínio tentado, porém só é admitido quando a morte é também desejada/dolosa. 

     

    Ex: João, munido de arma de fogo carregada mas que não sabe manipular e não desejando matar, anuncia assalto visando roubar o celular da vítima. Em meio à execução acidentalmente aperta no gatilho(imperícia) e atinge a vítima. De posse do celular e assustado, empreende fuga. 

    - se a vítima morrer = latrocínio consumado (afinal, a vítima morreu.. mesmo que culposamente).

    - se a vítima sobreviver e ficar com lesão grave = roubo qualificado pela lesão grave (veja que não será latrocínio tentado, pois o resultado de morte não foi doloso... e lesão grave também admite culpa ou dolo).

    indo mais além...

    - se o tiro não atingir a vítima= roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (lembre-se que ele atirou sem querer, do contrário seria tentativa).

    - se a arma for um simulacro e o boca aberta não sabia = roubo simples (grave ameaça).

     

    Na prática é muito difícil pra defesa demonstrar isso, mas teoricamente é importante identificar essas nuances.

     

    Concluindo: Latrocínio na modalidade tentada, somente quando há desejo/assume o risco de matar.

    (sintam-se à vontade para me corrigir, qqer bobagem escrita).

     

     

     

     

     

  • eu vejo homicidio e aborto provocado por terceiro kkkkk

  • CRACKEISON...... HAHHAHAHAHAHA

  • Um aborto espontâneo é a perda de um feto por causas naturais antes da 20ª semana de gestação. Um concepto natimorto é a perda de um feto por causas naturais após a 20ª semana de gestação. O termo aborto é utilizado pelos médicos para designar tanto o aborto espontâneo como o aborto induzido (interrupção da gravidez realizada por um médico). 

    no caso e tela o bêbe se quer chegou a nascer não podendo ser aborto.

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/enfermagem/aborto-espontaneo-e-concepto-natimorto/23066

  • Súmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 


    STF: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º. Ou seja, nenhuma das MAJORANTES do artigo 157 se aplicam ao Latrocínio.


    AGRAVANTE GENÉRICA: Art. 61 CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

  • Com relação ao aborto, tenho no meu caderno (aulas do Masson) anotado que: "a pessoa que pratica homicídio doloso contra a mulher grávida, ciente da gravidez, há responsabilidade pelo homicídio e pelo aborto em concurso de crimes, pois há dolo eventual quanto ao aborto. Se o homicida não sabia da gravidez, responde apenas pelo homicídio."

    A questão não explicitou se o ladrão sabia ou não da gravidez, ao passo que uma gravidez de 8 meses, na grande maioria dos casos, é notória, deixando dúvidas no candidato...mas se a questão deixou esta dúvida e nas alternativas não havia nada relativo ao aborto, só nos resta ignorar esse fato, e caminhar para a única resposta possível, considerando também que seria impossível falar em "homicídio culposo ou doloso do feto" (alternativas D e E), que morreu no ventre, não possuindo vida extrauterina.

    Certamente a questão queria avaliar se o candidato sabe que se trata de latrocínio consumado havendo a morte, mesmo sem ter havido a subtração.


  • Questão TOP


  • Por que latrocínio consumado?

  • Anderson Torres: porque mesmo nao sendo consumada a subtração do objeto qdo ocorre a morte da pessoa se diz que o latrocinio foi consumado, o latrocinio que é roubo seguido de morte pode ter tenativa no roubo, mas se a morte foi consumada se diz que o latrocinio esta consumado. Espero ter ajudado.

  • as majorantes do roubo não são aplicadas no roubo qualificado (se resulta em lesão corporal ou morte)

  • Crakeison VAGABUNDO.    GABARITO LETRA "A"

  • Súmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    Com relação à majorante de emprego de arma, o STF diz o seguinte: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    Art. 61 CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não contituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;

  • Para a consumação do latrocínio o que importa é a MORTE.

    OCORREU A MORTE> LATROCÍNIO CONSUMADO

  • Na capitulação do fato pelo Delegado também deve ser inserido o aborto provocado por terceiro (art. 125 CP) por dolo eventual (assumiu o risco do resultado no momento em que decidiu assaltar uma mulher grávida e também quando decidiu atirar na mulher grávida).

    Nao será homicídio pois o este exige vida extrauterina. "Feto" nao está abrangido no conceito de "alguém" (matar alguém) - nao é considerado como pessoa.

  • Para a recente atualização do Código Penal, com o parágrafo 2-A,no qual o há o aumento em 2/3,caso haja o emprego da arma de fogo, ainda continua valendo essa decisão do Supremo?

  • EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    (HC 94994, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 16/09/2008, DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00563 RTJ VOL-00207-02 PP-00778)

    [...] 3. Na espécie, não prospera o incremento sancionatório, eis que incabível a utilização das causas de aumento de pena constantes do § 2º do artigo 157 do Código Penal para majorar a reprimenda aplicada pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, porquanto as referidas majorantes somente podem incidir sobre os delitos de roubo próprio e impróprio. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena para 8 (oito) anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.

    (HC 330.831/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)

  • Letra A

    Art. 157, = 3º,: Se da violência resulta :II morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.(roubo qualificado pelo resultado morte, vulgo "latrocínio")

    Enunciado da súmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    Art. 61 CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II-ter o agente cometido:  h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

  • Válido mencionar a divergência entre STJ e STF no tocante à consumação do delito de latrocínio (Art. 157, § 3º, II do CP):

    A) Para o STJ, em havendo múltiplas mortes mas apenas um único patrimônio subtraído, haverá concurso formal impróprio de latrocínios;

    B) Para o STF, em havendo múltiplas mortes e apenas um único bem subtraído, haverá apenas um único crime de latrocínio. Válido mencionar que esta também é a posição majoritária da doutrina.

    Fonte: Material curso MEGE.

  • Pq nao incide a majorante do uso de arma de fogo previsto no art 157?? Fiquei entre A e C e marquei C =(

  • QUANTO A LETRA "C":

    STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 255.650 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0037779-1) (DJU 09.04.2001, SEÇÃO 1, p. 392)

    PENAL. LATROCÍNIO. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIMES HEDIONDOS. LEI Nº 8.072/90.

    - O latrocínio, crime complexo formado pela integração dos delitos de roubo e homicídio, constitui um modelo típico próprio, não se lhe aplicando as causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo, inscritas no § 2º do art. 157, do Código Penal. 

    - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 

    - Este Superior Tribunal de Justiça, alinhado ao pensamento predominante no Supremo Tribunal Federal, consolidou, majoritariamente, o entendimento de que a Lei nº 9.455/97, que admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, não revogou o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que prevê o regime fechado integral para os chamados crimes hediondos. 

    - Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • O gabarito não é a Letra C pelo seguinte motivo, principalmente: não existe nenhum dispositivo que discipline que o LATROCÍNIO é majorado caso haja emprego de arma. O §3º do art. 157 disciplina sobre o roubo qualificado, e a qualificadora tem justamente esse papel de "mudar" o crime tipificado no caput, tanto é que os limites de pena são outros.

    Didaticamente: o crime do caput (que cabe a majorante do emprego de arma de fogo) não é o mesmo do §3º, II. Um é o roubo, outro é roubo seguido de morte (latrocínio).

    Espero que tenha ajudado. Vamo neesssaa

  • SE A VITIMA FALECEU, LATROCÍNIO ACONTECEU. (CONSUMADO)

    Independente de conseguir ou não subtrair o bem.

  • Fui pelo fato da alternativa "A" apontar "agravamento", ou seja, circunstância agravante do art. 62, II, alínea "h", enquanto a letra "C" falar em "majorante". Sabendo que não existe majorante de gravidez no Latrocínio, "tunga", excluí a "C".

  • Se ele constrangeu alguém a entregar a coisa, mediante violência, não seria extorsão?????

  • acredito que deveria responder tbm por aborto consumado, haja vista que ela estava grávida de 8 meses (perceptível).

  • O AGRAVO NÃO É POR SER MULHER GRAVIDA, COMO DIS NA ALTERNATIVA E SIM POR HAVER A MORTE DE QUALQUER PESSOA!

    QUESTÃO MUITO CONFUSA, AGORA A LETRA C PODERIA TER COLOCADO ASSIM ROUBO COM MAJORANTE, FICARIA BEM MAIS CLARA!

    ASPGO

  • Finalmente entendi a questão! Rogério Greco defende que no Roubo, em razão da sua POSIÇÃO TOPOGRÁFICA, as causas de aumento de pena não se aplicam ao Roubo Qualificado. Por isso o agente somente responderá pelo Latrocínio consumado sem causa de aumento de pena.

  • GABARITO: A

    No crime contra o patrimônio em que a coisa é subtraída e a violência é praticada com a intenção de matar a vítima, sem que esta chegue a morrer, a conduta é tipificada como tentativa de latrocínio, e não como roubo consumado, nem como latrocínio consumado (art. 157 do CP), conforme definido pela jurisprudência dominante no STJ.

    Súmula 610 STFHá crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Neste sentido, o latrocínio só restará consumado caso haja morte, independente se o roubo se consuma ou não. Se o roubo se consuma e a vítima sobrevive, latrocínio tentado.

    Todos os coautores do roubo respondem por latrocínio, seguindo o entendimento do STJ:

    "STJ - Na esteira do entendimento desta Corte, a ciência a respeito da utilização de arma de fogo no delito de roubo impõe, a princípio, a responsabilização de todos os agentes por eventual morte da vítima, haja vista ser tal resultado desdobramento ordinário da ação criminosa em que todos contribuem para realização do evento típico."

    Sabendo de outros dois detalhes, era possível eliminar todas as alternativas incorretas:

    O ROUBO só possui DUAS qualificadoras, restante é causa de aumento:

    . Lesão Corporal Grave / Morte.

    Informação complementar:

    O FURTO só possui UMA causa de aumento, restante é qualificadora:

    . Crime praticado durante o repouso noturno.

    Pra fechar:

    Súmula 442 STJÉ inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Fonte: algum colega aqui do QC.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Se tivesse causado apenas o aborto, mas a mulher tivesse sobrevive, o latrocínio estaria consumado?

    (RESPONDAM-ME no privado, por favor!!!)

  • LETRA A

    Súmula 610 do STF: há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. 

  • GABARITO: A

    SÚMULA Nº 610 STF Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Prisão. Cálculo. Delito de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP). Causas de aumento por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I e II). Aplicação. Inadmissibilidade. Bis in idem. Maior gravidade já considerada na cominação da pena base. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício. Precedentes. Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    (STF - HC: 94994 SP, Relator: CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 16/09/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00563)

  • O que vai configurar o latrocínio é a morte da vítima independe do êxito na inversão da res meus amigos, matou e não levou é latrocínio consumado do mesmo jeito.

  • Ocorrendo latrocínio não incidem as causas de aumento previstas nos parágrafos 2' e 2'A, pois estas serão consideradas circunstânciase judiciais desfavoráveis de fixação de pena do art. 59 do CP.

  • A agravante mencionada na alternativa A não está presente no artigo que trata do latrocínio, entretanto, podemos observar que se trata de uma agravante genérica, consoante o art. 61, ll, alînea h.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

  • Alguém poderia explicar por que não pode ser a alternativa C? visto que ele utilizou arma de fogo e esta é uma majorante.

  • "ordenou que"

    Ja vi questão que isso configura extorsão.

    "Passa o celular"

  • STF:

    -Morte da vítima consumada e subtração tentada: latrocínio consumado

    -Morte da vítima consumada e subtração consumada: latrocínio consumado

    -Tentativa de morte da vítima e subtração consumada: latrocínio tentado

  • E o 125 do CP?

  • No latrocínio, olhar sempre para a morte:

    Se tentada - Latrocínio tentado.

    Se consumada - Latrocínio consumado.

    STF: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

    Letra A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 157, §3°, inc. II + art. 61, inc. II, "h" + Súmula 610 STF

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 3º Se da violência resulta:                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.     

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime: 

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

    Súmula 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Para o STF o resultado qualificador (lesão grave ou morte) é que definirá a consumação do delito. No caso,temos o roubo tentado (o aparelho celular não foi subtraído) e um homicídio consumado. Como o resultado qualificador ocorreu, a Corte diz ser latrocínio consumado. Na doutrina há divergências.

    Outro fator a ser levado em consideração é que as causas de aumento de pena, previstas nos §§ 2º, 2º-A e 2º-B, não se aplicam ao latrocínio, conforme entendimento doutrinário amplamente majoritário. Assim, não poderíamos aplicar, ao caso esposado na questão, tais majorantes. Contudo, nada impede a incidência da agravante do art. 61, II, a, CP, a ser aplicada na segunda fase da dosimetria da pena.

  • STF: "Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º."

    As majorantes são aplicadas na terceira fase. Questão anulável.

    letra C seria a correta.

  • PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3.°, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO § 2º DO ART. 157 AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. 3. Na espécie, não prospera o incremento sancionatório, eis que incabível a utilização das causas de aumento de pena constantes do § 2º do artigo 157 do Código Penal para majorar a reprimenda aplicada pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, porquanto as referidas majorantes somente podem incidir sobre os delitos de roubo próprio e impróprio. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena para 8 (oito) anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (HC 330831 – Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA – SEXTA TURMA – Data do Julgamento 03/09/2015 – Data da Publicação/Fonte DJe 22/09/2015)

  • Esta questão, hoje, estaria desatualizada, pois a majorante do emprego de arma de fogo foi reinserida no CP

  • No Roubo não se aplica majorante (§2) na qualificante (§3)!!!

    Muita gente comentado errado a questão, cuidado!

  • Pelo visto, Crakeison não sabia que a mulher estava grávida, apesar desta contar com 8 meses de gravidez, por isso não tem alternativa que o responsabilize também pelo art. 125 do CP

  • Talvez esteja enganado, mas acredito que a questão não está desatualizada, e o gabarito permanece sendo letra "A".

    Afinal as majorantes, seja por uma questão topográfica ou de política criminal não aplica ao roubo qualificado segundo o entendimento dos tribunais superiores.

    Acerca da inaplicabilidade das majorantes fonte: Manual direito penal - Rogério Sanches 2020. Pág. 328

  • Tratando-se de grávida de 8 meses (nítidamente grávida), e, configurado por óbvio o dolo eventual sobre o resultado aborto, não teriamos o concurso de crimes de latrocínio consumado e aborto ?

    Lembro que, latrocínio apresenta uma característica rara: O resultado morte, como qualificadora, não acontece a título de culpa.

    Ou seja, houve o dolo direto de ceifar a vida da grávida, e o dolo eventual, no mínimo, de causar o aborto, tendo em vista que assumiu tal risco.

    A questão nao trouxe o aborto como opção.

    Peço desculpas se confundi a cabeça de alguém. Procuro respostas.

  • A

    Por que está marcada como desatualizada?/

  • Não é sobre o roubo, mas é julgado mais recente (2016)

    Por muito tempo a doutrina entendeu que não se aplicavam as causas de aumento de pena do furto a suas formas qualificadas, devido à posição topográfica, mas o STF (HC130.952/MG - 2ª TURMA - 2016 - INFO 851) e o STJ (6ª Turma. HC 306.450-S) entenderam plenamente aplicável, alegando que se deve interpretar a norma de acordo com sua natureza jurídica, não somente com sua posição.

    Pelo que ví, esse HC 94994/SP é de 2008: Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º.

  • O meu sonho é saber o porquê dessa questão constar desatualizada - o entendimento do STF de que não se aplicam as majorantes do §2 do art 157 às qualificadoras do §3 foi superado??

  • Minha suspeita é que a questão foi anulada por ser a letra C a correta! Repare que a questão pede a resposta com base no melhor enquadramento legal e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal! A questão delimita que o candidato responda com base na lei seca e no entendimento consolidado do STF. Logo exclui a análise doutrinária.

    Quanto ao STF:

    "Não se aplicam as majorantes previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal à pena base pelo delito tipificado no § 3º."

    Quanto ao melhor enquadramento legal em vigor no ano da aplicação da prova:

    Art. 157:...

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.

    Analisando o entendimento consolidado do STF (como pede a questão), "não se aplica as majorantes do § 2º"! Porém, no ano do respectivo concurso, a circunstância de aumento por emprego de arma de fogo passou para o § 2º-A. Logo o para aqueles que ainda se baseiam por esse entendimento do STF, este não se aplicaria para o parágrafo 2° A.

    Ademais, conforme bem explicado pelo colega Heberth Pinheiro , em entendimentos "mais recentes", tanto o STJ quanto o STF entendem que se deve interpretar a norma de acordo com sua natureza jurídica, não somente por sua posição topográfica.

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no roubo, as majorantes do § 2º não se aplicam ao § 3º, sendo que as referidas causas de aumento tem aplicação apenas aos roubos próprios e impróprios, sendo impossível no caso de roubo qualificado.

    As majorantes do crime de roubo aplicam-se somente aos roubos próprios e impróprios. Os roubos qualificados pela lesão corporal grave (inciso I, do § 3.º do art. 157) e pelo resultado morte – latrocínio (inciso seguinte) constituem tipos derivados do roubo simples (próprio ou impróprio), com cominações particulares de penas mínimas e máximas (7 a 18 anos mais multa e 20 a 30 anos mais multa, respectivamente). Por isso, o Código Penal alocou esses tipos derivados do tipo básico no § 3.º do art. 157, após as majorantes (causas especiais de aumento), previstas no § 2.º do referido artigo. Assim, não há, no Código Penal, a previsão do que seria o “roubo qualificado circunstanciado”. (HC 554.155/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021)


ID
2691952
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipoteticamente descrita:


Ratão e Cara Riscada, foragidos do sistema prisional gaúcho, dirigiram-se a uma pacata cidade no interior do Estado. Lá chegando, por volta das 11 horas, invadiram uma residência, aleatoriamente, e anunciaram o assalto à Mindinha, faxineira, que estava sozinha na casa. Amarraram a vítima, trancando-a em um dos quartos do imóvel. Os dois permaneceram por aproximadamente 45 minutos no local, buscando objetos e valores. Quando já estavam saindo, carregando um cofre, ouviram um barulho, que identificaram como sendo uma sirene de viatura policial. Temendo serem presos, empreenderam fuga, sem nada levar. Assim que percebeu o silêncio na casa, Mindinha tentou se desamarrar, porém, acabou se lesionando gravemente, ao tentar fazer uso de uma faca, para soltar a corda que a prendia. Socorrida a vítima e acionada a Polícia Civil, restou esclarecido que a sirene supostamente ouvida pelos assaltantes era a sineta de encerramento de aula de uma escola situada ao lado da residência. Os autores do crime foram descobertos em seguida, já que não conheciam a cidade e acabaram chamando a atenção dos moradores.


Assinale a alternativa que corresponde à melhor tipificação a ser atribuída a Ratão e Cara Riscada.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado pessoal, é possível sim a tentativa de roubo qualificada por lesão grave, desde que não ocorra subtração da coisa e que a lesão decorra da violência do agente.

    Respeito pelo comentário acima, mas está ERRADO: as qualificadoras do roubo são lesão grave (art. 157, § 3º, I) ou morte.... Assim, o tipo penal de roubo aceita tanto a modalidade qualificada como a incidência de causas de aumento.

    O que acontece na questão é que a lesão grave sofrida pela vítima NÃO DECORRE DE CONDUTA DOS AGENTES. Mas sim de sua propria tentativa de se desamarrar. Desta maneira, não pode incidir a qualificadora sob pena de responsabilização objetiva vedada pelo direito penal.

    O roubo é tentado pois a cessação da conduta foi em decorrência de circunstâncias alheias à vontade do agente (sirene). Se não houve subtração, não há crime de roubo consumado.

     

     

  • Gab. C

    Houve o crime, porém na forma tentada!

    Dessa forma a consumação não ocorreu por fatores externos ao agente, isto é, por circunstâncias alheias à vontade(art 14), que confundiram a sineta da escola com a sirene de viaturas policiais. Descaracterizando, portanto a desistência voluntária.

    Assim, podemos concluir que so a qualifica o roubo a lesão corporal grave que decorra da violência cometida pelos agentes in casu, o que não foi o caso da questão, pois a concausa relativamente independente superveniente que por si so produziu o resultado, não está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente.

    Sobrevêm, todavia as majorantes do concurso de pessoas e de restrição da liberdade da vítima. 

    ____________________________________________________

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:       

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:      

    Tentativa   

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Abs!

  • Fui de B, porque entendi que o nexo de causalidade não foi quebrado já que ela se lesionou por ter sido amarrada pelos bandidos! Mas enfim, esperar o gab pós recursos.

  • GABARITO-B

     

     MAS, COMO FICA A SUMULA  582 DO STJ?

    .

    Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    .

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    .

    TENTATIVA QUALIFICADA ( ABANDONADA )

    .

    VERIFICA-SE NO CASO DO ART. 15 DO CP - SAO OS INTRUMENTOS DA DESISTENCIA VOLUNTARIA E DO ARREPENDEIMENTO EFICAZ

    OBS- seria o caso do agente que abandonou a acao executoria podendo prosseguir, ou mesmo apos finaliza-la,

    impedindo, em ambos os casos, por SUA VONTADE, que a consumacao ocorra.

    .

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    .

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Gabarito: letra C.

    Resta caraterizada a tentativa do crime de roubo, uma vez que a consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, que confundiram a sineta da escola com a sirene de viaturas policiais:

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:           

    Tentativa    

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Só qualifica o roubo a lesão corporal grave que decorra da violência cometida pelos agentes, o que não foi o caso. Os agentes do roubo não poderiam ser responsabilizados por algo que não fizeram. Incidem as majorantes do concurso de pessoas e de restrição da liberdade da vítima:

     

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Gabarito: letra C

    Tentativa abandonada (ou qualificada) ocorre quando o agente inicia a execução de um crime que pretende consumar, porém não o faz (não o consuma)por vontade própria (CP, art. 15).
    Diferem da tentativa, porque nela o sujeito não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Na tentativa, portanto:

    O autor quer, mas não pode.

    Aoo passo que, na desistência voluntária (e no arrependimento eficaz):

    (...) ele pode, mas não quer.

    (Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves).

  • Com o devido respeito, não concordo com o que expôs CLeiton Saboia, a lesão da vítima em nada tem a ver com os agentes do roubo.

  •  

    Um aspecto jurídico que eu achei passível de dúvida na questão foi acerca do trecho: "já estavam saindo, carregando um cofre....."

     

    Quanto ao momento consumativo do crime de roubo próprio o entendimento do STJ (entendimento esse também partilhado pelo STF (1ªT, HC 114328/SP) está adstrito ao quanto segue: 

     

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

     

    No entanto, por exclusão, é possível concluir pela assertiva considerada no gabarito.

    .

  • Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Acredito que a banca tenha desconsiderado a aplicação da súmula porque não houve perseguição imediata nem tão pouco necessidade de recuperação do objeto do crime, caracterizando hipótese de tentativa

  • EM RELAÇÃO À LESÃO GRAVE: TRATA-SE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDETE, prevista no art. 13, §1º, do CP.

     

    Art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    TRADUZINDO: CAUSAS INDEPENDENTES SÃO AQUELAS INUSITADAS, INCOMUNS AO DESDOBRAMENTO DA CONDUTA.

    O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO A FACA NÃO É DESDOBRAMENTO COMUM DE UM CRIME DE ROUBO.

     

    MAS POR QUE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (E NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE)?

    A CONDUTA DA VÍTIMA SE SOMA À CONDUTA ANTERIOR, OU SEJA, O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO UMA FACA SÓ OCORREU PORQUE OS BANDIDOS A AMARRARAM.

     

    MAS ENTÃO HOUVE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA VÍTIMA E A CONDUTA DOS BANDIDOS?

    SIM, HÁ NEXO CAUSAL.

     

    ENTÃO POR QUE NÃO SE PUNE OS BANDIDOS PELA LESÃO GRAVE?

    PARA EXPLICAR ESSA QUESTÃO, PRECISAMOS ENTENDER QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CAUSAS SUPERVENIENTES,QUANDO ENQUADRADAS COMO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

     

    A) QUE NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: APENAS A SOMA DAS CONDUTAS É CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO. AS CONDUTAS CONSIDERADAS DE FORMA ISOLADA NÃO SÃO IDÔNEAS PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO. AQUI SE ADOTA A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES ("CONDITIO SINE QUA NON"), DO ART. 13, "CAPUT", DO CP.

     

    B) QUE PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: NESTE CASO, A CONDUTA POSTERIOR É CAPAZ, POR SI SÓ, DE PRODUZIR O RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS. É O QUE SE VERIFICA NO ART. 13, §1º, DO CP, QUE ADOTA A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    AO SE VERICAR A CONDUTA DA VÍTIMA MENCIONADA NA QUESTÃO, ELA É CAPAZ POR SI SÓ DE PRODUZIR O RESULTADO. LOGO, OS BANDIDOS APENAS RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS. É POR ISSO QUE NÃO RESPONDEM PELA LESÃO CORPORAL.

  •  

    Art. 14 - Diz-se o crime:           

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    Art. 157 – (...)

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    No que se refere a lesão grave, esta não qualifica o crime, por ser classificada como concausa superveniente relativamente independente, conforme previsto no art. 13, CP.

     

    Art. 13 - Superveniência de causa independente - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

  • Não concordo com o gabarito pois entendo aplicável a tentativa abandonada (ou qualificada) , vez que não se exije espontaneidade, apenas voluntariedade. No caso, o autor pode mas não quer prosseguir na execução.

     

  • Colegas, não vamos complicar. Bastava saber que o crime de Roubo não traz a qualificadora de Lesão Corporal Grave. Ou seja, a inteligência da questão estava em conhecer bem as qualificadoras do Art. 157.

  • Lembrando que há tanto roubo qualificado quanto roubo majorado

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Sobre a explicação do colega Ricardo FF; "Um aspecto jurídico que eu achei passível de dúvida na questão foi acerca do trecho: "já estavam saindo, carregando um cofre....."

    Quanto ao momento consumativo do crime de roubo próprio o entendimento do STJ (entendimento esse também partilhado pelo STF (1ªT, HC 114328/SP) está adstrito ao quanto segue: 

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    No entanto, por exclusão, é possível concluir pela assertiva considerada no gabarito."

     

    Em resposta ao TONY SILVA, também fiquei com essa dúvida na hora da prova, acabei errando por isso inclusive, mas para o STJ considerar consumado nessa circunstância são necessários dois aspectos: posse por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,

    No caso, não houve perseguição, por isso não se consumou considerando a súmula 582

     

  • O Direito Penal brasileiro não admite a responsabilidade penal objetiva

    Ratão e Cara Riscada não podem ser responsabilizados pela lesão grave que aconteceu quando Midinha tentava se desamarrar.

  • Ocorre que durante a roubo, mediante concurso de pessoas, houve um equívoco quanto a possível chegada da polícia, ocasionando assim, a fuga dos delinquentes sem que pudesse concluir a empreitada. Configarando até aqui uma tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e restição da liberdade da vítima.

    Quanto à lesão grave ocorrida com a faxineira, os meliantes não poderão ser responsabilizados, pois não houve nem dolo, nem culpa, não havendo assim a conduta, e logo, ausência a tipicidade e consequente atipicidade do fato. 

  • Fui de "B" por causa do que dispõe o art. 13, §2º, "c", CP (os agentes criaram o risco da ocorrência do resultado)

     

  • GABARITO C

     

    Os agentes de fato cometeram o delito de roubo, majorado por terem agido em concurso de agentes e novamente majorado por terem restringido a liberdade da vítima, por 45 minutos, esta amarrada dentro de um dos quartos do imóvel. 

     

    O roubo será caracterizado em sua forma tentada, pois os agentes não conseguiram levar os objetos roubados no interior da casa, por circunstância alheia a sua vontade (sirene da escola que acharam ser de viaturas policiais).

     

    O fato de serem foragidos do sistema penitenciário em nada agrava a pena do crime cometido. Cabe ressaltar também que fugir do sistema penitenciário não é crime, é falta grave, punida administrativamente e, que terá consequências na progressão de regime, entre outras. Porém, caso o preso, no ato da fuga do presídio, utilize de violência, a conduta é tipificada penalmente (crime).

     

    A lesão corporal de "Mindinha", faxineira da casa amarrada em um dos quartos durante o roubo, é causa absolutamente indenpendente (ela mesma pegou a faca para cortar as cordas e acabou se auto-lesionando).

  • lembrar que tentativa abandonada/qualificada ou ponte de ouro= desistência voluntária ou arrependimento eficaz

    lembrar também que arrependimento eficaz, conforme a doutrina italiana, pode ser chamado de resipiscência.

    E, por fim, a tentativa perfeita/acabada ou crime falho: quando o agente encerra os atos executórios, mas não consome o crime por circunstância alheia à sua vontade. 

  • Dadas todas as vênias aos colegas que comentaram, com relação à qualificadora da lesão grave, reza o art.157, §3,do cp, ...se da violência resulta..., aqui que se mata a questão, ao meu ver, pois a lesão decorreu do fato em si e nao da violência empregada pelos autores do delito.

    Basta que comparemos ao art.159, §2° do cp, ... se do fato resulta...

    Na segunda hipótese a decorrência da lesão é mais ampla o que caracterizaria a qualificadora, se a vítima causasse em si a lesão de natureza grave.

    espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C":  Não restam dúvidas quanto a caracterização do crime de roubo, pois o dolo dos agentes era de subtrair coisa alheia móvel para si, depois de empregar violência ou grave ameação a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistencia. Não obstante, a consumação do delito não foi possível por circunstâncias alheias a vontade dos agentes não cabendo aplicação da Súmula 582 do STJ, senão veja-se: no roubo próprio (art. 157, caput, do CP) em que a violência ou a grave ameaça precede ou é concomitante a subtração o crime se consuma com o mero apoderamento da coisa, dispensando o locupletamento do agente. Não obstante, se após o emprego da violência ou grave ameaça o agente não puder executar a subtração por circunstâncias alheias à sua vontade, reconhece-se a tentativa. 

    Ademais, não há que se falar na incidência da qualificadora da lesão grave, tendo em vista que é causa relativamente independente e, nos termos do artigo 13, §1° do CP, exclui a imputação quando por si só produziu o resultado, devendo os fatos anteriores, entretanto, serem imputados aos agentes. Logo, deverão incidir as causas especial de aumento de pena em razão do crime de sido cometido mediante o concurso de duas ou mais pessoas e em razão dos agentes terem mantido a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

  • Francisco Marinho, como não traz?

     

    Leia o art. 157, §3º do Código Penal.

  • a)Roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave sofrida pela vítima. ERRADO

    Houve uma quebra no nexo de causalidade. Apesar da lesão só ter ocorrido por causa da conduta dos agentes, eles não foram responsáveis pelo seu desdobramento pois a conduta da vítima por si só foi capaz de produzir a lesão grave. Portanto, os agentes não responderão pela qualificadora. (Recomendo ver a videoaula do Evandro Guedes sobre causa superveniente relativamente independente)

     

     

     b)Roubo tentado qualificado pela lesão corporal grave e majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. ERRADO

    Houve uma quebra no nexo de causalidade, a conduta da vítima por si só foi capaz de produzir a lesão grave, portanto, os agentes não responderão pela qualificadora.

     

     

    c)Roubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. GABARITO

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

     

    d)Ambos não responderão pelo crime de roubo, pois ocorreu aquilo que a doutrina compreende como sendo uma desistência voluntária pelos agentes. ERRADO

    A conduta foi cessada por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, ou seja, o roubo foi tentado.

     

     

    e)De acordo com a doutrina, pode-se dizer que, diante da ocorrência de um obstáculo erroneamente suposto, ambos respondem por tentativa abandonada ou qualificada. ERRADO

    A existência de um obstáculo erroneamente suposto, que faz com que o indivíduo desista de prosseguir na execução do delito, não permite a aplicação do art. 15 do CP. 
    Há tentativa, uma vez que a desistência é involuntária; em outras palavras, se dependesse da vontade do agente, ele prosseguiria na execução do delito.

  • Muito bom o comentário do Rodrigo Canato

  • Fiquem atentos a novidade legislativa:

     

     

    Inciso I do § 2º do art. 157

    O art. 157, § 2º, I, previa o seguinte:

    Art. 157 (...)

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     

    O aumento se justificava por “haver maior risco à integridade física e à vida do ofendido e de outras pessoas e pela facilitação na execução do crime” (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. São Paulo: Método, 2014, p. 644).

     

    O que podia ser considerado “arma” para os fins do art. 157, § 2º, I, do CP?

    A jurisprudência possuía uma interpretação ampla sobre o tema.

    Assim, poderiam ser incluídos no conceito de arma:

    • a arma de fogo;

    • a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete;

    • e quaisquer outros “artefatos” capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc.

     

    O que fez a Lei nº 13.654/2018?

    Revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do CP.

     

    Isso significa que houve abolitio criminis para o emprego de arma de fogo?

    NÃO. A Lei nº 13.654/2018 acrescentou um novo parágrafo ao art. 157 prevendo duas novas hipóteses de roubo circunstanciado, com pena maior. Veja:

    Art. 157 (...)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     

    [...]

     

    Ocorre que o roubo com o emprego de arma “branca” não é mais punido como roubo circunstanciado. Trata-se, em princípio, de roubo em seu tipo fundamental (art. 157, caput).

    Assim, a Lei nº 13.654/2018 deixou de punir com mais rigor o agente que pratica o roubo com arma branca. Pode-se, portanto, dizer que a Lei nº 13.654/2018, neste ponto, é mais benéfica. Isso significa que ela, neste tema, irá retroagir para atingir todos os roubos praticados mediante arma branca.

    Exemplo: em 2017, João, usando um canivete, ameaçou a vítima, subtraindo dela o telefone celular. O juiz, na 1ª fase da dosimetria, fixou a pena-base em 4 anos. Não havia agravantes ou atenuantes (2ª fase). Na 3ª fase (causas de aumento ou de diminuição), o magistrado aumentou a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido com emprego de arma branca (canivete), nos termos do art. 157, § 2º, I, do CP. 1/3 de 4 anos é igual a 1 ano e 4 meses. Logo, João foi condenado a uma pena final de 5 anos e 4 meses (pena-base mais 1/3). O processo transitou em julgado e João está cumprindo pena. A defesa de João pode pedir ao juízo das execuções penais (Súmula 611-STF) que aplique a Lei nº 13.654/2018 e que a sua pena seja diminuída em 1 ano e 4 meses em virtude do fato de que o emprego de arma branca na prática do roubo ter deixado de ser causa de aumento de pena.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/stj-aplica-lei-136542018-e-retira.html

  • Vá direto no comentário do Rodrigo Canato! Cuidado com comentários errados por aqui. 

  • A previsibilidade do que é desdobramento causal normal de uma ação tem vários pesos e várias medidas na jurisprudência. Erro médico é previsível; coautor que sequer participa da morte de alguém após o roubo é previsível (responde por latrocínio); agora, uma pessoa amarrada tentar escapar não é previsível..

    Respire, 

     

    Tome uma água.

     

    Siga a luta...

  •  MAS, COMO FICA A SUMULA  582 DO STJ?

    Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • C) CORRETA -

    O crime de roubo continua sendo majorado na hipótese de concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, o que foi modificado não diz respeito à indagação proposta. Art. 157 parágrafo 2º, V do CP - O dispositivo em análise refere-se à restrição de liberdade, que não se confunde com privação de liberdade — elementar do crime de sequestro ou cárcere privado. Esta é mais duradoura, exige que a vítima seja mantida em poder do sequestrador por tempo juridicamente relevante. Na restrição da liberdade, por outro lado, a vítima é mantida em poder do roubador por poucos minutos. Essa distinção é facilmente percebida na prática. Com efeito, existem inúmeros crimes de roubo, principalmente de automóvel, em que o agente, após a abordagem, fica com a vítima dentro do veículo por breve espaço de tempo, unicamente para que possa sair do local e atingir via de maior velocidade.

    Normalmente, a finalidade do roubador ao manter a vítima consigo é a de evitar que ela acione imediatamente a polícia enquanto ele permanece no trânsito, evitando, com isso, o risco da prisão. Caso ele a solte logo em seguida, incorrerá na causa de aumento do art. 157, § 2o, V, do Código Penal. Por outro lado, quando os agentes roubam um caminhão e levam consigo o motorista até um galpão onde passam horas descarregando as mercadorias contidas no veículo para, só posteriormente, levarem o motorista a outro local e o soltarem, configuram-se os crimes de roubo (sem a causa de aumento em estudo) em concurso material com o crime de sequestro do art. 148 do Código Penal. Entende-se que o concurso é material porque os roubadores permanecem com a vítima após se apossarem do bem, ou seja, após a consumação do crime de roubo, de modo que a privação da liberdade posterior é entendida como nova ação. Além da restrição da liberdade, o inc. V exige que o agente mantenha a vítima em seu poder.

    Assim, quando o agente rouba um bar e, no momento de ir embora, tranca os clientes e o dono no banheiro, não se pode dizer que ele manteve as vítimas em seu poder quando as trancou, na medida em que o fez exatamente no momento da fuga. Em tal caso, ou o agente responde por crime de sequestro (além do roubo), caso as vítimas permaneçam presas no local por tempo relevante, ou esse aspecto será considerado apenas como circunstância judicial do art. 59, caso elas consigam se soltar ou forem soltas logo após a fuga do ladrão. (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal, parte especial, esquematizado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 408).

  • Mas e o comentário de Fábio Pavoni?

    "MAS, COMO FICA A SUMULA  582 DO STJ?

    Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”."

  • A questão leva ao entendimento errado..Mas quando se lê de novo a parte [...] sem nada levar". Desconfigura a consumação do crime de roubo. Ou seja, roubo tentado.


  • E a súmula 582 do STJ ?????   

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • TENTATIVA SIMPLES (ART. 14, II, CP)

    O agente inicia a execução do crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente.

    TENTATIVA QUALIFICADA (ART. 15, CP) - Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    O agente inicia a execução do crime, mas o resultado não ocorre por circunstâncias INERENTES a vontade do agente.

     

    No caso em comento os agentes interromperem a execução por temor da prisão, e não por ânimo próprio ou circuntâncias inerentes a sua vontade. Portanto, não há que se falar em Tentativa Qualificada (letra d está errada).

     

  • c)

    Roubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.

  • Contando até 10. Voltarei a questão!

  • Súmula 582

    Inteiro Teor

    Súmula anotada

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.Equivocada, roubo consumado, cofre já em mãos , basta.

  • Em 10/09/2018, às 23:38:13, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/07/2018, às 10:52:49, você respondeu a opção D.Errada!

    uma hora vai..

  • A intenção dos agentes era subtrair coisa alheia e para tanto empregaram meio que impossibilitou a resistência da vítima ao amarra-la→ ROUBO.

    Ao levarem o que haviam subtraído por circunstancias alheias a vontade dos agentes, eles abandonaram o cofre → TENTATIVA.

    .: ROUBO TENTADO

    Com essa conclusão são eliminadas alternativas d) e e).


    A) Incorreta, a lesão corporal grave não foi praticada pelos agentes.

    B) Incorreta, além da lesão não ter sido praticada pelos agentes, ao crime de roubo qualificado pelo resultado (morte ou lesão corporal, art. 157, §3º, CP), não se aplica as majorantes do §2º, art.º 157, CP.

    C) CORRETA, pois no crime de roubo existem as majorantes previstas no §2º e as qualificadoras previstas no §3º, no caso em questão houve a majorante pelo concurso de pessoas, Ratão e Cara Riscada e a restrição da liberdade da vítima, a colocando como "refém" para que pudessem garantir o ilícito.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:           

    Tentativa    

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Só qualifica o roubo a lesão corporal grave que decorra da violência cometida pelos agentes, o que não foi o caso. Os agentes do roubo não poderiam ser responsabilizados por algo que não fizeram. Incidem as majorantes do concurso de pessoas e de restrição da liberdade da vítima:

     

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

     I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Me tirem uma dúvida: o fato dos agente já estarem de posse do cofre não representa o momento consumativo do crime de roubo? (inversão da posse) Sendo assim, como poderia haver tentativa?

  • Matheus, os ladrões não conseguiram subtrair a coisa, pois ficou no local.

    Exemplo: alguém coloca a mão na tua carteira, apontando-lhe uma arma, mas sai correndo e deixa a carteira no teu bolso, por desistência devido a motivos alheios a vontade do ladrão (agente), logo, ele não efetuou o roubo, apenas tentou te roubar.


    Núcleo do crime roubo: Subtrair (apropriar-se de algo alheio).


    No exemplo, ele não consegue apropriar-se da tua carteira.


    Abraço.

  • Complementando os comentários dos nobres colegas.

    fonte --QC/CF/CPP/STF/ EDUARDO T./EU.


    ##Atenção: ##Súmula do STJ: Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.



    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Furto de uso: NÃO é crime (fato atípico). Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP). STJ. 5ª Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014 (Info 539).


    ##Atenção: ##STJ e STF: ##DOD: Se um maior de idade pratica o roubo juntamente com um inimputável, esse roubo será majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º do CP). A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo. STF. 1ª Turma. HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5/6/2012. STJ. 6ª Turma. HC 150.849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2011.


  • O cerne da questão é quanto à aplicação ou não da qualificadora "lesão corporal grave".


    Quanto ao crime de roubo seguido de lesão corporal grave, trata - se de exemplo de crime agravado pelo resultado!

    Sobre o tema, na reforma do código penal de 1984, travou - se uma enorme celeuma a respeito de o agente do fato, responder objetivamente pela qualificadora, ou ao contrário, somente quando houvesse dado causa ao resultado, ao menos de forma culposa.

    Nesse sentido foi inserido o Art. 19 do código Penal:


    " Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 


    No caso do Art. 157, §3º, inciso I, exige- se o Dolo na conduta antecedente (roubo), bem como, o dolo na consequente (lesão corporal grave), como a lesão foi causada pela própria vítima, a qualificadora restará prejudicada! 

  • O cerne da questão é quanto à aplicação ou não da qualificadora "lesão corporal grave".


    Quanto ao crime de roubo seguido de lesão corporal grave, trata - se de exemplo de crime agravado pelo resultado!

    Sobre o tema, na reforma do código penal de 1984, travou - se uma enorme celeuma a respeito de o agente do fato, responder objetivamente pela qualificadora, ou ao contrário, somente quando houvesse dado causa ao resultado, ao menos de forma culposa.

    Nesse sentido foi inserido o Art. 19 do código Penal:


    " Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 


    No caso do Art. 157, §3º, inciso I, exige- se o Dolo na conduta antecedente (roubo), bem como, o dolo na consequente (lesão corporal grave), como a lesão foi causada pela própria vítima, a qualificadora restará prejudicada! 

  • Á alternativa é a letra C

    É segunda vez que eu faço esta questão, são provas diferentes para cargos totalmente diferentes, que acaba colocando o mesmo texto falando do mesmo assunto.

  • Acredito que não se enquadra lesão grave (Qualificadora) pq ela quem gerou a lesão.

  • Para acertar a questão basta atentar para a intenção/vontade dos criminosos. Em momento algum eles quiseram lesionar a vítima (...) Amarraram a vítima, trancando-a em um dos quartos do imóvel.

    Art. 157, parágrafo 2º, inciso II e V

  • O caso da Lesão num seria um desses casos superveniente. Ela não teria se lesionado senão estivesse amarrada.

  • Que questão linda meus amigos, que questão !

  • Logo logo incluem nas provas o "Tripa seca", "Poucas trancas" e o "Quase nada". rs. Bons tempos!

  • Acredito que, nesse caso, não estaríamos diante de um crime TENTADO, mas sim de crime CONSUMADO. Pois o direito brasileiro adotou, para o crime de furto ou roubo, a teoria da "apprehensio", segunda a qual o crime se consuma quando a coisa passa ao poder do agente.

    Inclusive foi editado a Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Nesse caso concreto houve a violência a pessoa e a subtração da coisa, configurando o crime de roubo consumado.

    A tentativa seria se após a grave ameaça ou violência a pessoa não houvesse a inversão da res furtiva por circunstâncias alheias a vontade do agente, por exemplo, a prisão em flagrante após o assaltante ameaçar com uma arma a obtenção de um bem, antes porém de se inverter realmente a posse.

  • Questão bem elaborada, e inteligente. Teria campo para uma prova discursiva, ao meu ver. Bom, acredito que não tenha havido a consumação devido ao fato de o bem não ter sido retirado das dependências da propriedade alheia.

    O cerne realmente é avaliar a causa relativamente superveniente. De fato, a empregada só se lesionou pois fora amarrada, em momento pretérito, pelos agentes. Ocorre que tal lesão não pode ser considerada um desdobramento natural desta ação pretérita. Convenhamos, não é comum alguém sofrer lesão grave ao tentar se desamarrar. Diante disso, a causa superveniente por si só causou o resultado.


    PS: Eu errei esta questão na prova....rsssssss

  • Bom seria se todas as questões dos concursos fossem elaboradas igual a esta !!

  •  Ratão e Cara Riscada, Assim não. GABARITO C pra vcs.

  • Complemento:

    Sobre a restrição da liberdade da vítima no roubo:

    a) se o agente, para garantir o sucesso do crime e da fuga posterior, restringe a liberdade da vítima, a pena é aumentada (art. 157, § 1º, IV, CP).

    b) se o agente privar a liberdade desnecessariamente, por período relevante de tempo, haverá concurso material entre roubo e sequestro (art. 148, CP).

  • Item (A) - O roubo é tentado, uma vez que os agentes não lograram subtrair a coisa alheia móvel por circunstância alheia à vontade de ambos. No presente caso, não se verifica a presença da qualificadora prevista no artigo 157, § 3º, do Código Penal, uma vez que, da dinâmica narrada, se depreende que a lesão sofrida pela vítima não decorreu da violência praticada pelos autores. O fato descrito foi o de que a lesão provocada pela própria vítima para se desvencilhar das amarras. Embora os agentes tenham amarrado a vítima, a lesão não decorreu do desdobramento regular deste ato, havendo ruptura do nexo causal decorrente do emprego da faca para se desamarrar. Logo, estando a lesão fora da linha causal, o resultado lesivo não pode ser imputado a Ratão e Cara Riscada. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Não se trata de roubo qualificado pela lesão corporal grave pelos motivos expostos na análise do item anterior. Incide a majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que houve concurso de duas pessoas para a prática do roubo na forma tentada. Também incide a majorante prevista no artigo 157, § 2º, V, do Código Penal, uma vez que a restrição da liberdade se deu com o evidente intuito de proporcionar aos ladrões a efetiva subtração da coisa e evitar que a vítima acionasse a polícia ou procurasse outra forma de ajuda para frustrar o sucesso da empreitada criminosa. Estando a primeira assertiva contida neste item incorreta, tem-se que o conteúdo deste item está errado.
    Item (C) -  A conduta praticada por Ratão e Cara Riscada foi a de roubo tentado, uma vez que não obtiveram êxito na subtração da coisa alheia móvel por circunstância alheia à vontade de ambos, consubstanciada no receio de o barulho por eles ouvido ser oriundo da sirene de uma viatura policial. Há de se registrar que, no presente caso, os agentes não chegaram a inverter a posse, ainda que por breve tempo, pois sequer conseguiram sair do imóvel invadido com o intuito de subtrair a coisa alheia móvel. Como visto na análise do item anterior, incide no presente caso a majorante prevista no artigo 157, § 2º, V, do Código Penal, porque a violação da liberdade foi praticada com a nítida intenção de proporcionar aos agentes a efetiva subtração da coisa e, também, de evitar que a vítima acionasse a polícia ou procurasse qualquer outro tipo de auxílio para impedir que os ladrões obtivessem o proveito do crime. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - O instituto da desistência voluntária, previsto no artigo 15 do Código Penal, configura-se quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime. Em razão da lei exigir apenas a voluntariedade, a desistência pode surgir de fatores externos e não somente sponte propria. Sendo assim, fica consubstancia a desistência voluntária, nos termos da lei, ainda o agente desista por sugestão de terceiros. No presente caso, os agentes não desistiram por sua vontade, mas pelo receio de serem presos. Da narrativa do fatos, depreende-se que, se não tivessem ouvido o barulho, continuariam no iter criminoso previamente deliberado. Não o fizeram porque o medo os deteve de prosseguir. Em casos que tais, a fim de se verificar se houve, no caso concreto, tentativa ou desistência voluntária, é de bom alvitre lançar mão do emprego da "Fórmula de Frank". Com efeito, segundo Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, 19ª Edição, "Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu  critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A tentativa abandonada ou qualificada é uma outra denominação conferida aos fenômenos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. No caso narrado ocorreu, deveras, o roubo na forma tentada, uma vez que os agentes, ao ouvirem o barulho, o compreenderam, ainda que equivocadamente, como a chegada de um carro de polícia com a sirene ligada, o que consubstanciaria, se real fosse, num inequívoco óbice à consumação do crime, circunstância que os forçou a empreender fuga. Diante dessa considerações, a assertiva contida neste item está eivada de equívoco.
    Gabarito do professor: (C)
  • se o cara correr do ladrão e arrancar a cabeça do dedo?

  • Tentativa fracassada

  • Discordo do gabarito ,uma vez que vejo como roubo consumado. O STJ, bem como, a maioria doutrinária entendem que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem roubado.

    Súmula 582 do stj:

    Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    No caso da questão os dois agentes da conduta já estavam dobre a posse de coisa alheia móvel, "cofre", logo configura-se crime consumado do roubo.

    Porém, a banca pode ter entendimento diverso, inclusive contra súmula do STJ...

  • Segundo Sanches, as qualificadoras lesão grave (gravíssima) ou morte, nos crimes de Roubo ou Extorsão, devem decorrer de violência. Se a questão tratasse do crime de Extorsão mediante sequestro aplicar-se-ia a qualificadora lesão grave (gravíssima) ou morte, eis que o tipo prevê "se do fato resulta", ou seja, consequência do fato e não diretamente da violência.

  • O D e o E falam a mesma coisa , já que tentativa abandonada e qualificada são casos de desistência voluntária????

  • EM RELAÇÃO À LESÃO GRAVE: TRATA-SE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDETE, prevista no art. 13, §1º, do CP.

     

    Art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    TRADUZINDO: CAUSAS INDEPENDENTES SÃO AQUELAS INUSITADAS, INCOMUNS AO DESDOBRAMENTO DA CONDUTA.

    O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO A FACA NÃO É DESDOBRAMENTO COMUM DE UM CRIME DE ROUBO.

     

    MAS POR QUE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (E NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE)?

    A CONDUTA DA VÍTIMA SE SOMA À CONDUTA ANTERIOR, OU SEJA, O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO UMA FACA SÓ OCORREU PORQUE OS BANDIDOS A AMARRARAM.

     

    MAS ENTÃO HOUVE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA VÍTIMA E A CONDUTA DOS BANDIDOS?

    SIM, HÁ NEXO CAUSAL.

     

    ENTÃO POR QUE NÃO SE PUNE OS BANDIDOS PELA LESÃO GRAVE?

    PARA EXPLICAR ESSA QUESTÃO, PRECISAMOS ENTENDER QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CAUSAS SUPERVENIENTES,QUANDO ENQUADRADAS COMO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

     

    A) QUE NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: APENAS A SOMA DAS CONDUTAS É CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO. AS CONDUTAS CONSIDERADAS DE FORMA ISOLADA NÃO SÃO IDÔNEAS PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO. AQUI SE ADOTA A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES ("CONDITIO SINE QUA NON"), DO ART. 13, "CAPUT", DO CP.

     

    B) QUE PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: NESTE CASO, A CONDUTA POSTERIOR É CAPAZ, POR SI SÓ, DE PRODUZIR O RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS. É O QUE SE VERIFICA NO ART. 13, §1º, DO CP, QUE ADOTA A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    AO SE VERICAR A CONDUTA DA VÍTIMA MENCIONADA NA QUESTÃO, ELA É CAPAZ POR SI SÓ DE PRODUZIR O RESULTADO. LOGO, OS BANDIDOS APENAS RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS. É POR ISSO QUE NÃO RESPONDEM PELA LESÃO CORPORAL.

  • Cuidado com a diferença entre TENTATIVA IMPERFEITA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Na primeira, basicamente, o agente cessa os atos executórios por circunstâncias alheias à sua vontade; na segunda, cessa voluntariamente, mesmo podendo prosseguir com a ação.

  • Questão Passível de anulação a luz da jurisprudência dos superiores tribunais, uma vez que, para a consumação do roubo, basta a inversão da posse do bem móvel.

    STF: “Para que o ladrão se torne possuidor, não é preciso, em nosso direito, que ele saia da esfera de vigilância do antigo possuidor, mas, ao contrário, basta que cesse a clandestinidade ou a violência, para que o poder de fato sobre a coisa se transforme de detenção em posse, ainda que seja possível ao antigo possuidor retomá-la pela violência, por si ou por terceiro, em virtude de perseguição […]”.

    Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Questão: " (...)Quando já estavam saindo, carregando um cofre (...)"

    Ou seja, já estava concluída a ação delitiva, restando a manutenção da posse do bem, como mero exaurimento do delito.

  • Quebra do nexo causal, causa superveniente relativamente independente, por si só produziu o resultado.

  • Adotada a Teoria da Amotio, este roubo não foi consumado???

  • No presente caso, ambos responderão pelo crime de roubo, na sua forma majorada em razão da presença de duas majorantes: concurso de duas ou mais pessoas e restrição da liberdade da vítima. Vale lembrar que o crime de roubo (art. 157 do CP) possui apenas duas formas qualificadoras, qual seja, lesão grave ou morte.

    Em relação a consumação do crime, o delito está configurado na sua forma “tentada”, visto que os criminosos não conseguiram subtrair a coisa alheia, ainda que por breve período de tempo. Logo, não houve inversão da posse, requisito indispensável pra a configuração do crime (lembrando que não é preciso haver posse mansa, pacífica ou desvigiada).

    No caso em tela, não é possível o reconhecimento da desistência voluntária, eis que a não consumação do crime se deu em razão de fatores externos a vontade dos autores e não por ato voluntário destes. Portanto, incabível hipótese de “tentativa abandonada ou qualificada”.

    Ainda em tempo, não é possível imputar aos autores o crime de lesão corporal já que este resultado não está dentro do desdobramento lógico da conduta de roubo, não da forma narrada. Por conseguinte, trata-se de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Assim sendo, os agentes não responderão pelo crime de lesão corporal, mas apenas pelo atos já praticados (amarrar a vítima), fato este já inserido na elementar do crime de roubo.

  • não sou da aerea do direito, mas lembro que tem algo que diz que não há necessidade da coisa roubada passar para a mão do acusado, sendo assim não seria roubo consumado?!

  • só eu que ri desses nomes? ratão & cara riscada

  • Acertei por eliminação já que o roubo não tem qualificadoras, mas somente majorantes.

    A dúvida que permeia é : esse roubo não está consumado ?? pela teoria da amotio bastaria eles terem a posse do bem.

    Fiquei em dúvida

  • GABARITO: C

    O crime de roubo possui duas qualificadoras, quais sejam: lesão corporal grave e morte. O restante são causas de aumento de pena. Por outro lado, o crime de furto, possui apenas uma causa de aumento, qual seja: crime praticado durante o repouso noturno. O restante são as qualificadoras.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!

    Trata-se CLARAMENTE de um crime de ROUBO CONSUMADO! Pouco interessa se os agente não sairam da casa com a res furtiva, a inverssão da posse foi realizada, bastando isso para que o crime de roubo seja CONSUMADO!

     No trecho: [...]"Quando já estavam saindo, carregando um cofre..." Nesse momento ja esta caracterizado o crime de roubo consumado.

    Vide súmula 582 do STJ:

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a

    (1) inversão da posse do bem

    (2) mediante emprego de violência ou grave ameaça, (1) ainda que por breve tempo e em seguida à

    (3) perseguição imediata ao agente e

    (4) recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Realmente houve a inversão da posse do bem por breve tempo.

    Também houve o emprego da violência ou grave ameaça.

    O que não ocorreu foi a perseguição, até porque quem acionou a polícia foram os moradores, que acharam os indivíduos estranhos.

    Por fim, não houve recuperação da coisa roubada, pois eles saíram sem levar nada.

  • Se eles já estavam carregando o cofre, como que é roubo tentado? Acertei por exclusão, mas certa a questão não está.
  • Não é roubo consumado porque se trata da ocorrência do instituto obstáculo suposto ou putativo.

    Segundo Gabriel Habib, ocorre obstáculo suposto ou putativo quando o agente supõe haver um obstáculo na ação.

    Exemplo: pessoa está na casa para furtar, ouve um barulho do lado de fora e pensa que é o morador chegou ou ouve uma sirene e acredita ser a polícia chegando ao local.

    Assim, na hipótese de obstáculo suposto, não ocorre desistência voluntária, mas sim tentativa, uma vez que o agente deixa de prosseguir por circunstancia alheia a sua vontade.

    Na desistência voluntária, o agente pode continuar a prática dos atos, mas desiste de prosseguir voluntariamente (lembrar que a voluntariedade é diferente da espontaneidade. Na espontaneidade, a vontade nasce no interior da pessoa, ao passo que na voluntariedade, a ideia é sugerida, iniciada, por outra pessoa e o agente a aceita. Assim, o ato voluntário é aquele não é obrigatório, mas pode ser sugerido por outrem.).

    Na tentativa, o agente não prossegue por circunstancias alheias a sua vontade. No caso, o fato de acreditar ser a polícia é o obstáculo (putativo) alheio a sua vontade que o impede de prosseguir. A punição, então, seria como se o crime tivesse se consumado (por isso a incidência das majorantes) com a diminuição de pena da tentativa.

    Fonte: caderno pessoal.

  • Sem querer sem cri-cri, acredito que no caso, em razão da Teoria da Amottio, o roubo na realidade foi consumado. O fato dos agentes terem abandonado a coisa é irrelevante para a consumação, a posse já havia sido invertida.

  • gab c

    Roubo tentado majorado por concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.

    desistir por sirene de policia não configura desistencia voluntáira,e sim tentativa

  • Senhores, é muito absurdo de minha parte compreender que, com base na teoria da amotio e da Súmula 582 do STJ, o crime de roubo, in casu, já estava consumado?

  • TENTATIVA X DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    Quer mas não pode (por circunstâncias alheias) = Tentativa

    Pode mas não quer (desiste voluntariamente) = Desistência

  • Segundo a teoria da Amotio, o crime de Roubo já estaria consumado, não necessitando de posse mansa e pacifica, apenas por um breve período de tempo, fato que ocorreu quando estavam levando consigo o cofre. Discordo do Gabarito!

  •  § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  

    se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Gabarito: c.

    Creio que o gabarito está sim correto, pois o bem não foi retirado da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), visto que os ladrões deixaram o cofre "quando já estavam saindo"... vale dizer, depreende-se que não retiraram a res do imóvel da vítima.

    Por outro lado, se houvesse a informação de que o cofre havia sido abandonado já em via pública, aí sim, acredito que o roubo seria consumado.

    Do contrário, qualquer furto ou roubo em residência seria sempre consumado, bastando segurar a res furtiva na mão... (o que implicaria na aplicação da teoria da contrectacio).

  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    A meu sentir, houve a consumação do roubo, pois eles carregaram o cofre por um breve período, não havendo falar em tentativa.

    De qualquer forma, eu acertei a questão, pois a assertiva "correta" era a menos errada.

  • Art. 14 CP (...) "tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. "

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Reflitam, por mais que pareça a mesma situação, a situação fática é diferente. concordo com o gabarito.

  • Rogério Greco

    "Posso prosseguir, mas não quero" - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    "Quero prosseguir, mas não posso" - TENTATIVA

  • POR QUE ROUBO TENTADO?

    Apesar de agirem em erro por confundir a sirene da escola os agentes desistem da ação por motivos alheios a sua vontade. Não foi decisão voluntária destes abandonar o local do crime sem os objetos. O que vai ser considerado aqui é o motivo pelo qual abandonam a prática do delito.

    MAJORANTES:

    Previstas no art. 157, §2º

    E A LESÃO CORPORAL?

    Não será considerada qualificação do delito por não ter partido dos agentes a ação de lesionar a vítima, tendo esta se ferido sozinha ao tentar soltar-se.

  • A respeito da lesao de Mindinha não há o que falar sobre nexo de causalidade entre o resultado da lesão e ação dos agentes , porém é de se levar em conta o fato da consumação ou não do crime de roubo , atualmente é sustentado no STJ a teoria do AMOTIO a qual nos traz que para os crimes de furto ou roubo não necessita o agente ,ou agentes no caso em tela , terem a posse mansa e tranquila , portanto ao momento da entrada da residência pelos mesmos com o animus furandi e ainda sim iniciando a retiranda do bem resta por si só consumado tal crime . Ficando depois disso irrelevante se falar em "pontes de ouro" .

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" STJ Sum 582

  • A faxineira não é a vítima do roubo, pois não é ela proprietária dos bens a serem subtraídos. Em assim sendo, temos tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas em possível concurso com a lesão sofrida lela faxineira. Discutível a imputação da lesão ocasionada a faxineira, mas indiscutível o fato da inexistência da causa de aumento da restrição a liberdade da vítima.

  • Acertei por exclusão. Mas o enunciado dá a entender que o roubo foi consumado, pois os meliantes detiveram a possa da res furtiva, ainda que por pouco tempo.
  • Não é qualificado porque o   § 3º do 157 exige que da violência resulte LC grave ou morte

  • Sobre a lesão não ser considerada, a justificativa que encontrei é por tratar-se de causa relativamente independente, aquela que produz, por si só, o resultado, mas se origina da conduta (se não fosse a conduta dos agentes, não existiria). Tecnicamente não rompe o nexo causal. Deveria existir pois se não tivesse sido amarrada à cadeira, ela não se lesionaria. Entretanto, o CP determinou que nestas hipóteses, em virtude da causa ter sido superveniente, ignora-se o nexo causal. (PARTE GERAL, CAPEZ, pag. 204)

  • M RELAÇÃO À LESÃO GRAVE: TRATA-SE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDETE, prevista no art. 13, §1º, do CP.

     

    Art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    TRADUZINDO: CAUSAS INDEPENDENTES SÃO AQUELAS INUSITADAS, INCOMUNS AO DESDOBRAMENTO DA CONDUTA.

    O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO A FACA NÃO É DESDOBRAMENTO COMUM DE UM CRIME DE ROUBO.

     

    MAS POR QUE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (E NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE)?

    A CONDUTA DA VÍTIMA SE SOMA À CONDUTA ANTERIOR, OU SEJA, O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO UMA FACA SÓ OCORREU PORQUE OS BANDIDOS A AMARRARAM.

     

    MAS ENTÃO HOUVE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA VÍTIMA E A CONDUTA DOS BANDIDOS?

    SIM, HÁ NEXO CAUSAL.

     

    ENTÃO POR QUE NÃO SE PUNE OS BANDIDOS PELA LESÃO GRAVE?

    PARA EXPLICAR ESSA QUESTÃO, PRECISAMOS ENTENDER QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CAUSAS SUPERVENIENTES,QUANDO ENQUADRADAS COMO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

     

    A) QUE NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: APENAS A SOMA DAS CONDUTAS É CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO. AS CONDUTAS CONSIDERADAS DE FORMA ISOLADA NÃO SÃO IDÔNEAS PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO. AQUI SE ADOTA A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES ("CONDITIO SINE QUA NON"), DO ART. 13, "CAPUT", DO CP.

     

    B) QUE PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: NESTE CASO, A CONDUTA POSTERIOR É CAPAZ, POR SI SÓ, DE PRODUZIR O RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS. É O QUE SE VERIFICA NO ART. 13, §1º, DO CP, QUE ADOTA A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    AO SE VERICAR A CONDUTA DA VÍTIMA MENCIONADA NA QUESTÃO, ELA É CAPAZ POR SI SÓ DE PRODUZIR O RESULTADO. LOGO, OS BANDIDOS APENAS RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS. É POR ISSO QUE NÃO RESPONDEM PELA LESÃO CORPORAL.

    Rodrigo Gomes Canato - QC

  • Em 07/12/20 às 11:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 01/12/20 às 15:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/11/20 às 15:59, você respondeu a opção D.

    !

    Que ódio do crlh

  • LETRA: C . ARTIGO 157 §2º, incisos II e V. Roubo majorado pelo fato da pena aumentar de 1/3 (um terço) até a metade, se o crime for cometido com base em um dos incisos do § 2º. LER A LEI DO CP.

  • LETRA: C . ARTIGO 157 §2º, incisos II e V. Roubo majorado pelo fato da pena aumentar de 1/3 (um terço) até a metade, se o crime for cometido com base em um dos incisos do § 2º. LER A LEI DO CP.

  • M RELAÇÃO À LESÃO GRAVE: TRATA-SE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDETE, prevista no art. 13, §1º, do CP.

     

    Art. 13, § 1º, CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    TRADUZINDO: CAUSAS INDEPENDENTES SÃO AQUELAS INUSITADAS, INCOMUNS AO DESDOBRAMENTO DA CONDUTA.

    O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO A FACA NÃO É DESDOBRAMENTO COMUM DE UM CRIME DE ROUBO.

     

    MAS POR QUE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (E NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE)?

    A CONDUTA DA VÍTIMA SE SOMA À CONDUTA ANTERIOR, OU SEJA, O FATO DA VÍTIMA TENTAR SE DESAMARRAR UTILIZANDO UMA FACA SÓ OCORREU PORQUE OS BANDIDOS A AMARRARAM.

     

    MAS ENTÃO HOUVE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA VÍTIMA E A CONDUTA DOS BANDIDOS?

    SIM, HÁ NEXO CAUSAL.

     

    ENTÃO POR QUE NÃO SE PUNE OS BANDIDOS PELA LESÃO GRAVE?

    PARA EXPLICAR ESSA QUESTÃO, PRECISAMOS ENTENDER QUE EXISTEM DOIS TIPOS DE CAUSAS SUPERVENIENTES,QUANDO ENQUADRADAS COMO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

     

    A) QUE NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: APENAS A SOMA DAS CONDUTAS É CAPAZ DE PRODUZIR O RESULTADO. AS CONDUTAS CONSIDERADAS DE FORMA ISOLADA NÃO SÃO IDÔNEAS PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO. AQUI SE ADOTA A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES ("CONDITIO SINE QUA NON"), DO ART. 13, "CAPUT", DO CP.

     

    B) QUE PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO: NESTE CASO, A CONDUTA POSTERIOR É CAPAZ, POR SI SÓ, DE PRODUZIR O RESULTADO.

    NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS. É O QUE SE VERIFICA NO ART. 13, §1º, DO CP, QUE ADOTA A TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    AO SE VERICAR A CONDUTA DA VÍTIMA MENCIONADA NA QUESTÃO, ELA É CAPAZ POR SI SÓ DE PRODUZIR O RESULTADO. LOGO, OS BANDIDOS APENAS RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS. É POR ISSO QUE NÃO RESPONDEM PELA LESÃO CORPORAL.

    Rodrigo Gomes Canato - QC

  • Acertei por exclusão, porém, acredito que tenha sido roubo CONSUMADO uma vez que a teoria adotada no ordenamento pátrio é a AMOTIO.

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Pelo gabarito, erroneamente estaria se justificando o roubo tentado pela Teoria da Ablatio (consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro).

  • No caso concreto foi roubo consumado, minha opinião, fundamentado na súmula 582 do STJ. Mas como o enunciado da questão diz: "à melhor tipificação a ser atribuída" e nas respostas não tem a alternativa de roubo consumado, depreende-se ser a letra "C" mesmo.

     

  • Não seria roubo consumado?

    Súmula 582 STJ - apreenshio ou amotio (aplica-se ao crime de roubo e de furto): Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça (no furto não possui), ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    O cofre já estava em posse dos agentes! Não havia mais tentativa segundo o posicionamento do STJ, conforme a teoria da Apreenshio ou amotio.

  • Entendo que não houve a consumação, tendo em vista que embora tenha ocorrido a posse por breve tempo, não houve perseguição imediata ao agente, o que ocorreu foi a desistência da continuidade por circustâncias alheias a vontade do agente, portanto, tentativa!

    Entendo ainda que os requisitos da Súmula 582 sejam cumulativos e não alternativos.

    Vejamos:

    SÚMULA n. 582 Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

  •   Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.   

  • RESUMO: Nâo qualifica o roubo pois a vitima por si só se cortou, ou seja a lesão na vitima não foi causada pelos assaltantes.

  • ADENDO

     Fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   Desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.

    • Welzel: O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios. (*ex: alarme da loja ou sirene da polícia)

  • Embora tenha acertado, não concordo com o gabarito; vez que, consoante a súmula 582, o crime consuma-se com a inversão da posse do bem, portanto não há que se falar em tentativa, a retirado dos bens do local seria mero exaurimento do crime de roubo circunstanciado.

  • não há nexo de causalidade entre a lesão da vítima e o roubo.

    os agentes respondem pelos fatos já praticados (a res, ainda que por um breve momento teve sua posse alterada configura o crime de roubo)

    majorado pelo concurso de agentes (2+)

    restrição da liberdade da vítima.

    todavia, não concordo com o "roubo tentado"


ID
2691955
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes situações hipotéticas, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    A alternativa A está incorreta, Viriato praticou estupro qualificado pelo resultado morte - art. 213, § 2°, do CP.

     

    A alternativa B está incorreta, pois Zezão deve responder pelo homicídio e pelo crime de vilipêndio a cadáver, haja vista que no momento da conjunção carnal a vítima já estava morta, o que implica na não configuração das elementares do tipo de estupro - não é forçoso dizer: não é possível cometer violência ou grave ameaça contra um cadáver. Entretanto, a doutrina majoritária (Greco) entende que manter relações sexuais com cadáver implica, por si só, no crime de vilipêndio. 

     

    A alternativa C está incorreta. Beraldo praticou o delito de estupro de vulnerável e pelo crime de homicídio doloso. Ele só responderia pelo estupro qualificado pelo resultado morte em caso de crime preterdoloso, ou seja, se a morte tivesse sido causada por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    A alternativa D está correta. Tibúrcio deve responder por ambos os delitos de estupro de vulnerável em concurso material com o delito previsto no artigo 240 do ECA, na medida em que, mediante mais de uma ação ou omissão, inclusive em momentos distintos, praticou as condutas previstas nos referidos tipos penais.

     

    A alternativa E está incorreta. Tyrapele cometeu o crime de estupro de vulnerável - na forma do artigo 217-A, § 1°, segunda parte, do CP: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém (...) que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistênciaAssevera-se: a vítima estava inconsciente, de maneira que não poderia oferecer resistência. No crime de violação sexual mediante fraude a vítima tem CONDIÇÕES FÍSICAS de oferecer resistência.

  • Lucas Cavalcanti, boa, seu comentário ficou top.

  • Gabarito: letra D.

     

    A alternativa A está incorreta, já que Viriato praticou estupro qualificado pelo resultado morte e não homicídio culposo:

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:                      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.                      

    § 2o  Se da conduta resulta morte:                         

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

     

    A alternativa B está incorreta, pois Zezão deve responder pelo homicídio e pelo crime de vilipêndio a cadáver, já que a vítima já se encontrava sem vida, não sendo possível a caracterização do crime de estupro;

     

    A alternativa C está incorreta. Beraldo deverá responder pelos delitos de estupro de vulnerável e homicídio doloso. Ele só responderia pelo estupro qualificado pelo resultado morte em caso de crime preterdoloso, ou seja, se a morte tivesse sido causada por imprudência, negligência ou imperícia;

     

    A alternativa D está correta. Tibúrcio deve responder por ambos os delitos, praticados, inclusive, em ocasiões distintas.

     

    A alternativa E está incorreta. Tyrapele cometeu o crime de estupro de vulnerável, já que "aproveitou-se de que Suzi estava inconsciente e sem condições de oferecer resistência":

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.      

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Gabarito: letra D.

    Letra A: errada. Responde por estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213 §2º CP).
    Letra B: errada. Responde por homicídio e vilipêndio a cadáver.
    Letra C: errada. Responde por estupro de vulnerável e homicídio qualificado (para assegurar impunidade de outro crime - art. 121 §2º, V CP).
    Letra E: errada. Trata-se de estupro de vunerável, a violação sexual mediante fraude demanda uma vítima consciente que, "apenas", tem uma falsa percepção da realidade.

  • No que tange a alternativa E, cabe o interessante argumento sobre a ação penal, visto que há divergência entre as turmas do STJ:

     

    1) Se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. ( STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.)

    2) A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. ( STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Quanto a alternativa C, processualmente falando, haverá a conexão objetiva (lógica ou material) que se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem nos termos do Art 76, II do CPP

  •  d) Tiburcio, imputável, tio de Adalgisa, 09 anos de idade, em uma ocasião em que foi visitar a irmã, mãe da menor, aproveitou-se de um momento em que esteve sozinho com Adalgisa, tirou a roupa da menina, pedindo que fizesse poses sensuais, fotografando-a em tal condição. No mesmo dia, porém, mais tarde, oferecendo a ela doces, fez com que praticasse sexo oral nele. Tibúrcio responderá pela prática de estupro de vulnerável, em concurso material com o crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos os delitos em suas formas majoradas pela condição de ser tio da menor.

    RESPOSTA: ART.240,§2º,III, ECA + ART.217-A, CP C/C ART.226, II, CP. 

     

  • a)              ERRADA – Viriato responderá pelo estupro qualificado pelo resultado morte. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    (...)

    § 2o Se da conduta resulta morte:

     

    b)   ERRADA – Zezão responde por homicídio e vilipêndio de cadáver.

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

     

    c)    ERRADA – Beraldo responderá por estupro de vulnerável e homicídio qualificado pela conexão consequencial

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

     Art. 121. (...) - § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    d)   CERTA – Tibúrcio responderá pelo art. 217 – A, CP em concurso material com o art. 240, ECA, em ambos os casos, na forma majorada.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

    Art. 226. A pena é aumentada:               

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

    e)    ERRADA – Tyrapele praticou o crime de estupro de vulnerável.

    Art. 217-A.  - § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

     

  • Acrescentando apenas, em caso de equívoco, favor MP.

    ALTERNATIVA A: ao que me parece o erro da assertiva também poderia ser desvendado por que não há concurso material e sim formal. A referida espécie de concurso de crimes possui dois requisitos: (a) unidade de conduta (há a necessidade de que os atos sejam realizados no mesmo contexto temporal e espacial); e (b) pluralidade de resultados (havendo desígnios autonomos ou não será concurso formal próprio ou impróprio, respectivamente).

    para a ALTERNATIVA B funcionaria da mesma forma.

  • Alterativa A : Se a morte decorreu do estupro em razão de culpa, não houve intenção de matar a vítima, o crime é de estupro qualificado pelo resultado morte - art. 213, § 2°, do CP.

     

    Alternativa B: o agente que comete conjunção carnal ou ato análogo com pessoa já morta, comete o crime de vilipêndio à cadáver.

     

    Alternativa C :praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos  configura o delito de estupro de vulnerável, vez que não pressupõe violência ou grave ameaça. Considerando que a morte não foi decorrência culposa direta do estupro, ou seja, foi praticada para assegurar a impunidade do delito anterior, há o crime de homicídio doloso qualificado.

     

    Alternativa D: Tratando-se de crimes que não são da mesma espécie, afasta-se a continuidade delitiva e aplica-se a regra do concurso material de delitos : delito de estupro de vulnerável e  artigo 240 do ECA.

     

     

  • Necrofilia (do grego ?????? [nekrós], "morto", "cadáver", e ????? [filía], "amor") é uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver[1]. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas no Ocidente.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Galerinha --> Concurso Formal --> Homicidio Culposo --> erva muito estragada.

     

    Há desígnios autônomos, não podendo afirmar que haverá um delito culposo, isso caberia no Concurso Formal Impróprio, que , no caso, seria apenas uma conduta, ao invés de duas.

  • Banca muito criativa, inclusive para escolher os nomes. "Tyrapele". rstsrsrsrs. Fiquei pensando: poderia ser "Tyradente" já que é dentista. Muito boa a questão.

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

  • Letra D - Correto. Inicialmente, destaca-se que tivemos dois crimes: (a) fotografar; (b) prática do sexo oral. Portanto, concurso material: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de resultados (pouca importa se no mesmo contexto fático). Desta forma, Tibúrcio responde pelo fato de fotografar Adalgisa (240, ECA) c/c estupro de vulnerável (sexo oral = ato libidinoso). Deve ser ressaltado que as penas somente poderão ser somadas, aplicando-se, assim, as determinações do concurso material, após cada uma delas ser devidamente motivada e individualizada (nos termos do artigo 59 do Código Penal) (DELMANTO, p. 315). Assim, para ambos os crimes, aplica-se a causa de aumento do inciso II do art. 226 (Tibúrcio é ‘tio’ .:. 3ª fase da dosimetria).

    + DIZER O DIREITO

    Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    - Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP

    - O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF.

    - O cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade. STJ. 6ª Turma. HC 288374-AM.

    - A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) dá-se não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que, de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável. O STJ entende que é inadmissível que o Julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta. STJ. 6ª Turma. REsp 1353575-PR. 

     

  • Na alternativa B, não há crime de estupro, muito menos de vilipêndio de cadáver, haja vista que não houve a intenção de “humilhar” a imagem do morto. Neste ponto, é um fato atípico, por absoluta impropriedade do objeto, respondendo apenas pelo homicídio.
  • No caso da letra B o ZEZAO responderá por estupro com resultado morte e vilipêndio a cadáver em concurso material.

     

    No caso da letra D, em que pese o gabarito, há margem para entender pela ocorrência de 3 crimes: 1 - tirar a roupa (estupro de vulneravel); 2 - fotografando-a (pornografia infantil); 3 - sexo oral (estupro de vulnerável). A banca, porém, entendeu que "despir" a vítima integra o tipo penal da pornografia infantil por se tratar de crime progressivo.

  • Luan Medeiros, necrofilia ( atos sexuais com um cadáver) é um tipo de vilipêndio a cadáver, uma vez que você está desrespeitando sim o corpo do de cujus. Não é um fato atípico, está tipificado no Art. 212 do código Penal.

  • Sobre a alternativa "D": Tiburcio, imputável, tio de Adalgisa, 09 anos de idade, em uma ocasião em que foi visitar a irmã, mãe da menor, aproveitou-se de um momento em que esteve sozinho com Adalgisa, tirou a roupa da menina, pedindo que fizesse poses sensuais, fotografando-a em tal condição. No mesmo dia, porém, mais tarde, oferecendo a ela doces, fez com que praticasse sexo oral nele. Tibúrcio responderá pela prática de estupro de vulnerável, em concurso material com o crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos os delitos em suas formas majoradas pela condição de ser tio da menor.

     

    Análise: A primeira ação do autor foi tirar a roupa da menor e tirar fotos da mesma. O fato pode ser considerado estupro de vulnerável, de acordo com entendimento do STJ (RHC 70.976/MS). Conforme a corte superior, o fato narra a CONTEMPLAÇÃO LASCIVA. Observe-se:

     

    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o "ato libidinoso" descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

     

    Ao despir a menor, com a finalidade de fotografá-la, o fato demonstra que o autor a contemplou com conotação sexual, libidinosa. Portanto, sem indicar o gabarito como sendo passível de anulação, mas apenas para somar, indico a leitura do julgado em quetão, pois o fato já fora cobrado em provas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • D – CORRETA – art. 240 parágrafo 2º, III do ECA Art. 240 do ECA.

    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1 o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    § 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº8069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) Art. 226 do CP. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (CÓDIGO PENAL, Decreto-lei nº2848/1940.

  • Que questão linda.

  • Item (A) - A conduta praticada por Viriato corresponde a de crime de estupro qualificado pela morte, uma vez que a conduta do agente foi dolosa no que tange à conjunção carnal mediante o emprego da violência e culposa em relação do resultado morte. Se Viriato tivesse estuprado Gezilda e a tivesse matado intencionalmente a fim de assegurar a sua impunidade, responderia em concurso material  por estupro e homicídio qualificado. Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, traz, como exemplo, um caso que corresponde exatamente à hipótese trazida neste item, senão vejamos: "Se o sujeito amordaça a vítima para evitar que ela grite por socorro e, ao estuprá-la, não percebe que ela está se engasgando com o pano, de modo que ela acaba morrendo por sufocação, responde por estupro qualificado, porque, nesse caso, a morte foi uma decorrência culposa de sua conduta. Por essa razão, o estupro qualificado não é julgado pelo Tribunal do Júri, e sim pelo juízo singular". Com efeito, a assertiva contida no presente item está equivocada.
    Item (B) - Zezão praticou três condutas delitivas em concurso material, quais sejam: tentativa de estupro (uma vez que não conseguiu sucesso em razão da resistência da vítima); homicídio qualificado (pois matou a vítima com o intuito de assegurar a prática do crime que se seguirá, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso, V, do Código Penal) e o crime de vilipêndio de cadáver, uma vez que realizou atos sexuais com o cadáver da vítima. Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Na esteira da análise feita no item (A) da presente questão, Beraldo responderá pelo crime de estupro de vulnerável, em concurso formal com o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado com o intuito de assegurar a impunidade do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro qualificado pelo resultado morte só se configura quando o mencionado resultado ocorre sem a intenção do agente, ou seja, quando ocorre o denominado preterdolo: dolo no crime antecedente e culpa no resultado consequente. Sendo assim, a afirmação contida neste item está errada.
    Item (D) - A primeira conduta praticada por Tibúrcio subsume-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 240 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), qual seja: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente", com a incidência da causa de aumento de pena contida no § 2º, inciso III, do dispositivo legal em referência. Na sequência, o agente cometeu, em concurso material com o primeiro delito, o crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. Também quanto a esse segundo crime incide a majorante decorrente da condição do agente ser tio da vítima, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de estupro de vulnerável, uma vez que o agente retirou da vítima, mediante a aplicação de anestésico, qualquer possibilidade de oferecer resistência, conforme se depreende da leitura do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)

  • só a galerinha do bem... Esse pessoal da banca é criativo.

  • Alguém mais visualizou crime continuado na letra d? E, se não, poderia esclarecer o porquê?

  • SENHORES NÃO SERIA CONCURSO MATERIAL??? ENTENDO QUE O PROFESSOR ESTÁ EQUIVOCADO.

    Na esteira da análise feita no item (A) da presente questão, Beraldo responderá pelo crime de estupro de vulnerável, em concurso formal com o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado com o intuito de assegurar a impunidade do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro qualificado pelo resultado morte só se configura quando o mencionado resultado ocorre sem a intenção do agente, ou seja, quando ocorre o denominado preterdolo: dolo no crime antecedente e culpa no resultado consequente. Sendo assim, a afirmação contida neste item está errada.

  • QUE questão LINDA!! AVALIA o conhecimento do aluno.

  • A - Estupro c/ resultado morte

    B - Homicídio qualificado e vilipêndio à cadáver, em concurso material

    C - Estupro de vulnerável e homicídio qualificado, em concurso material

    D - CERTO

    E - Estupro de vulnerável

  • Sobre a dúvida de Laio Medeiros, foi a mesma que me ocorreu. Vejam só:

    "Algumas decisões tomadas nos últimos anos, especialmente pelo STJ, ampliam cada vez mais as possibilidades de que se perfaça o crime. O tribunal já decidiu, por exemplo, que o estupro pode se caracterizar inclusive em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima, como, por exemplo, no caso de contemplação lasciva de uma criança nua. Trata-se do RHC 70.976/MS, mencionado em decisão recente:

    “Não é despiciendo lembrar que “a proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.” (REsp 1.028.062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016.)

    Inspirada nesse mandamento constitucional, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente de Relatoria do em. Min. Joel Ilan Paciornik, lembrou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”. Destacou-se, ali, que o “estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico”. Na assentada, esta relatoria ainda salientou que “o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável. Segundo o ministro, é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso”. (Notícia extraída do sítio eletrônico do STJ, cuja veiculação ocorrera no dia 3/8/2016)” (AgRg no REsp 1.819.419/MT, j. 19/09/2019)".

    Fonte: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/05/tjrs-estupro-de-vulneravel-pode-ser-cometido-por-meio-virtual/

    As demais estavam erradas demais, mas a alternativa D também é duvidosa.

  • Fiz uma questão, não lembro mais de qual banca. Em que a letra E estava correta... dai marquei a letra D e a minha memória me sabotou dizendo é letra E, é E, é E... então eu EEEEEEErrrreeeiiiiiii


ID
2691958
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta, de acordo com entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • alguém me explica pq a letra D está errada?

  • Dentre outras justificativas para o erro da "D", temos a expressão "imunidade absoluta" do artigo 181. 

  • O erro da D está em "nenhum crime". O crime de estelionato entrará na regra do 181. Todavia, a súmula 17 do STJ não se aplicará e o crime relacionado ao falso do 298 permanecerá.

  • Gabarito: letra E.

     

    A alternativa A está incorreta, pois grande parte da doutrina entende que a receptação não exige ação punível, o que abrangeria o ato infracional. A matéria é divergente, sendo que a maioria da doutrina entende que o artigo 171, § 4º, permite a configuração se o ilícito anterior for ato infracional (§ 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa).

     

    A alternativa B também está incorreta, pois ambos os casos envolvem a receptação de animal, prevista no artigo 180-A do CP, norma especial que prevalece em relação à receptação do artigo 180. Assim, para ambos a pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

     

    A alternativa C descreve a prática de um crime de furto. O roubo impróprio ocorre quando o agente subtrai a coisa alheia móvel, depois de ele ter, por qualquer meio, reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.

     

    A alternativa D está incorreta. Incide no caso a chamada escusa absolutória, causa pessoal de isenção de pena, prevista no artigo 181, I, do CP. Ao meu ver, o erro da questão está  está em dizer que Folgatus "não responde por nenhum crime", pois, conforme ensina Victor Eduardo Rios "a isenção só existe quando a conduta gera exclusivamente prejuízo a uma das pessoas enumeradas no texto legal (cônjuge, ascendente ou descendente). Se causar, concomitantemente, prejuízo a terceiro, haverá crime em relação a este.".

  • Quanto a alternativa E,esta estaria correta, pois se pode considerar que o sujeito usou o perfil como meio de enganar a idosa. Entretanto, há casos em que a jurisprudência vem entendendo que a disposição de bens pela pessoa durante o relacionamento amoroso, com a notícia dos fatos após o término da relação, não demonstra a ocorrência de estelionato. Vejamos um caso julgado pelo TJRS: “ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE INDUZIMENTO EM ERRO. DELITO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO. A característica primordial do estelionato é o engodo usado, para induzir ou manter a vítima, ou o recebedor, em erro, obtendo-se, assim, a vantagem patrimonial. Sem este induzimento ou manutenção não há o crime. Foi o que ocorreu no caso em tela. Como retrata a prova, não houve qualquer ação de induzimento ou manutenção da pessoa que recebeu os cheques. Nem mesmo vantagem patrimonial. O que aconteceu, e a prova bem afirma isto, foi que o apelante e a pretensa vítima tinham um relacionamento amoroso. Durante este tempo, o recorrente dava-lhe cheques, para pagar as suas despesas. Terminado o relacionamento, o acusado tentou reavê-los, não conseguindo. E, desta forma, sustou seus pagamentos. Ora, se alguém tentou ser esperto, eu penso que foi a pretensa ofendida, pois, como ela mesmo declarou, “tentou compensar os cheques depois do término do namoro¿. Ou seja, sem qualquer motivo para tê-los em tese (o relacionamento amoroso que o precedia terminara), quis aproveitar a oportunidade de, estando com os cheques em mãos, depositá-los em seu favor. DECISÃO: Apelação defensiva provida. Unânime. (Apelação Crime Nº 70031917040, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 29/10/2009)”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoespenalpcrs/

     

    Questão passível de anulação! Oremos!!!

  • cade o erro da D, não encontrei, a escusa não é absoluta?

  • Amigos, o erro da letra D, ao meu ver, está quando a questão diz que Folgadus não responderá por nenhum crime.

    Ora, ele cometeu estelionato contra os estabelecimentos comerciais, e não contra o seu genitor.

    Por fim, lembro que a escusa absolutória do artigo 181 do CP também é conhecida como "imunidades penais absolutas, causas de impunibilidade absoluta, condições negativas de punibilidade ou causas pessoais de exclusão da pena" (Fonte: Cleber Masson, In: Direito Penal Esquematizado).

  • Gabarito: letra E.

     

    Trata-se da "novidade legislativa" que incluiu o §4º ao artigo 171 do CP majorando a pena do estelionato em dobro quando o crime for praticado contra idoso.

    Como as outras questões são um pouco mais tranquilas e os comentários aqui já estão muito bons, limito-me a comentar  a "polêmica" letra D (errada).
    O erro da questão está em dizer que Folgatus "não responde por nenhum crime", pois, conforme ensina Victor Eduardo Rios "a isenção só existe quando a conduta gera exclusivamente prejuízo a uma das pessoas enumeradas no texto legal (cônjuge, ascendente ou descendente). Se causar, concomitantemente, prejuízo a terceiro, haverá crime em relação a este.".

    Portanto, Folgatus responderá pelo crime de falso contra o lojista lesado (seja por estelionato, falsificação, etc.).

  • Ao meu ver, o erro na alternativa D está em "preencheu uma cártula". 

    O cheque equipara-se a documento público para fins penais (Art. 297, §2º). Assim, tendo Folgadus falsificado um cheque cometeu crime contra a fé pública, que não está acobertado pela imunidade penal do art. 181, CP. 

  • Na alternativa C os colegas estão se equivocando nos comentários, pois estão confundindo roubo impróprio com violência imprópria.

     

    Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

     

    O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero

     

    OBS: Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”. isso foi objetivo de questionamento em prova aplicada este ano.

     

    Com isso, pode haver roubo próprio com violência imprópria, mas nao pode haver roubo impróprio com violência imprópria.

     

    Fonte: André Estefam. Direito Penal: parte especial 2v. Ed: Saraiva.

  • Indiquem pra comentários, no que tange a alternativa D, reparem que não diz na alternativa que os lojistas foram lesados, isto posto, pode ser que o os cheques foram compensados normalmente. 

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Pois, segundo o § 4º do art. 180 do CP, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

     

    ALTERNATIVA B - INCORRETA

    Pois ambos os agentes responderão pelo crime de receptação de animal, tipificado no art. 180-A do CP, em razão do Princípio da Especialidade.

     

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    A conduta do agente configura o crime de furto tipificado no art. 155 do CP, e não o roubo impróprio definido no art. 157 do mencionado diploma. O roubo impróprio pressupõe que o agente tenha por qualquer meio reduzido a vítima à impossibilidade de resistência. Caso clássico seria o de ministrar boa noite cinderela à vítima, a fim de subtrair seus bens.

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    O enunciado está incorreto, pois no caso em questão o agente responde sim pelo crime de furto previsto no art. 155 do CP. Ocorre pois que, mesmo respondendo pelo delito, o agente será beneficiado pela escusa absolutória prevista no art. 181 do CP, ou seja, a conduta do agente será considerada criminosa, mas não será punida por questões de política criminal.

     

    ALTERNATIVA E - CORRETA

    O agente responderá pelo crime previsto no art. 171 do CP, majorado segundo o § 4º, por ser a vítima considerada idosa.

    Art. 171

    § 4º - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.

  • Em tese, cabe recepção de ato infracional

    Ato infracional (ECA) não é infração penal, e o produto dele, depois de lavado, não pode ser tipificado como crime de lavagem de dinheiro.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Onde que diz na alternativa D que os lojistas foram de fato lesados ?

  • Quanto a alternativa "d", o erro que percebi reside na expressão "Folgadus não responde, em tese, por nenhum crime", isso porque, em que pese a escusa, o agente assinou a própria cártula, passando-se pelo genitor.

    Acredito que, mesmo a questão não dizendo que houve lesão a terceiros - hipótese em que não se falaria em estelionato - subsiste o crime de falsificação de documento particular. Aos "trancos e barrancos" acredito ser uma das únicas opções viávéis para se entender a questão (que inegavelmente tem seus erros).

    Aguardo o entendimento dos colegas!

  • LETRA D: Folgadus, imputável, subtraiu o talão de cheques de seu pai, 59 anos, preencheu uma cártula, assinou-a e efetuou vultosas compras em estabelecimento comercial. Folgadus não responde, em tese, por nenhum crime, em função da regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do Código Penal.

    Ao meu ver esta alternativa está correta pois não há a informação que houve prejuízo para o estabelecimento comercial, de forma que a falsificação foi um crime meio para subtrair o patrimônio do pai. Conforme o enunciado, como o pai possui 59 anos, incidirá a imunidade absoluta.

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 171. 

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.    

  • Janaina, 

    Penso que se ele não incorrer no crime de estelionato, por não ter causado dano ao estabelecimento comercial, tranquilamente poderá ser aplicado outro tipo penal, como, por exemplo, falsificação de documento equiparado a público (297, §2º).

  • D - Folgadus, imputável, subtraiu o talão de cheques de seu pai, 59 anos, preencheu uma cártula, assinou-a e efetuou vultosas compras em estabelecimento comercial. Folgadus não responde, em tese, por nenhum crime, em função da regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do Código Penal.

     

    Análise da questão: A primeira conduta do autor, contra o seu próprio pai, qual seja, o furto do talonário, esta acobertada pela escusa absolutória do artigo 181. 

     

    A conduta referente à assinatura das cártulas? Amolda-se à falsificação de documento público. Mas não será considerado, uma vez que restará absorvido pelo estelionato, como se verá a seguir.

     

    As compras realizadas pelo autor: Por terem sido realizadas com documento fraudado, leva a crer ter sido cometido o crime de estelionato contra as referidas lojas. 

     

    Como a falsificação das cártulas teve como objetivo único e exclusivo a perpetração do crime  de estelionato, haverá a incidência do enunciado 17 da súmula do STJ: "Quando o falso se axaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 

     

    Logo, no caso em tela, restará o crime de estelionato praticado pelo autor em face de cada loja na qual ocorrera a apresentação da respectiva cártula falsificada. Por óbvio, a escusa do artigo 181 não se aplica aqui, mas apenas em relação à conduta praticada contra o pai do autor. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • LETRA D

    Galera, a imunidade penal absoluta apenas ISENTA DE PENA (extinção da punibilidade), mas o crime permanece intacto.

     

  • Importante lembrar que, no caso da forma majorada do estelionato (§4º), o agente tem que saber que a vítima é idosa..

  • Erro da alternativa D - Não exclui o crime. O crime está configurado, contudo é isento de pena.

    Artigo  181 do CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

  • Sobre a "D" (furto de cheque): 

    - Furto de cheque em branco: atípico (STJ, HC 118.873/SC, 25/04/11).


    - Furto de cheque assinado: típico (STJ, HC 110.587/DF, 24/11/2008).


    - Cheque em branco subtraído e empregado como meio fraudulento para obtenção de vantagem ilícita: estelionato.
     

  • UMA DICA, NÃO TENHA DÓ DE COMPRAR UM VADE MECUN NOVO

    ART 171 CP

    § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

  • Quanto a letra D - justificativa da Banca:

    "D) INCORRETA - A assertiva refere que o indivíduo não praticará crime algum, quando, na verdade, a regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do CP somente o isenta de pena com relação ao crime praticado contra o pai. Há se considerar, no caso, a ocorrência do crime de estelionato mediante cheque falsificado, praticado contra o estabelecimento comercial. Art. 171 do CP."

  • Cuidado com os comentarios, pois há pessoas classificando o roubo improprio de maneira equivocada, ou seja, vi comentarios  classificando a segunda parte do caput do artigo 157 do CP como roubo imprórpio.

    No roubo impróprio, o agente depois de subtrair a coisa constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção do bem.

  • Em relação a Letra D

    Bom lembrar que as escusas relativas e absolutórias NÃO se aplicam nos seguintes casos:

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    2 ou 3 Colegas mencionaram a causa de aumento no estelionato praticado contra Idoso. Muito bom a título de informação, mas o enunciado informou a idade do pai, 59 anos.

     

  • Com referencia a alternativa "E", alguem sabe me dizer se é necessario o autor do fato saber a idade da vitima para caracterizar crime contra o idoso ou somente o fato da vitima ter 60 anos, independente do conhecimento do autor, já seria suficiente para aplicar o paragrafo 4 do 171?????

  • A) INCORRETA - Ato infracional é abrangido, pois a conduta em si é considerada crime de furto. Somente é designada ato infracional por ter sido cometida por um adolescente. Assertiva incorreta. É preciso ter havido, anteriormente, um delito, não se admitindo somente a contravenção penal. Independe, no entanto, de prévia condenação pelo crime anteriormente praticado, bastando comprovar a sua existência, o que pode ser feito no processo que apura a receptação. Aliás, se por alguma razão o primeiro delito não for punido, permanece a possibilidade de se condenar o receptador. (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial, 2018, p. 563). Assim, mesmo que o autor do crime anterior fosse uma criança, ainda assim, haveria a receptação.

    B) INCORRETA - Receptação de animal Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    C) INCORRETA, pois não foi o autor do crime que colocou a vítima em estado de inconsciência. É mero furto descuido.

    D) INCORRETA - A assertiva refere que o indivíduo não praticará crime algum, quando, na verdade, a regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181 do CP somente o isenta de pena com relação ao crime praticado contra o pai. Há se considerar, no caso, a ocorrência do crime de estelionato mediante cheque falsificado, praticado contra o estabelecimento comercial. Art. 171 do CP.

    E) CORRETA Estelionato contra idoso A Lei 10.741/2003 criou algumas figuras de proteção ao patrimônio da pessoa idosa, tal como a apropriação indébita (art. 102), bem como um particular tipo de estelionato (art. 104) “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”). Não havia uma figura genérica de fraude contra os interesses do idoso (pessoa maior de 60 anos), tal como previsto no art. 171 deste Código, com a pena aumentada. Aliás, se um estelionato fosse cometido contra idoso, incidiria a agravante, prevista no art. 61, II, h, do Código Penal. A partir de agora, qualquer forma de estelionato cometido contra pessoa idosa, em lugar da agravante, deve ser substituída pela causa de aumento no montante do dobro da pena advinda da segunda fase de aplicação. (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial, 2018, p. 517

  • Alexandre Gomes Adorno, deve o agente ter conhecimento de que a vítima é idosa, sim, sob pena da vedada responsabilidade penal objetiva.
  • Apenas atualizando o colega Clayton.

    Há julgado de 2014 em que o STJ mudou seu pocisionamento a respeito da subtração de cheque em branco, passando a considerar a conduta como típica ao examinar o CC 112.108/SP. No caso, a 3ª Seção consignou que o talonário de cheque possui valor econômico, aferível pela provável utilização das cártulas para obtenção de vantagem ilícita por parte de seus detentores. 

     

  • GABARITO E MAS, O NOME DA SANTINA DEVERIA SER "SAFADINA" MAS TUDO BEM. LARÁPIUS E SAFADINA. BELA DUPLA

  • Complementando:

    Se o delegado verificar que o crime está acobertado por escusa absoluta, não poderá sequer instaurar IP; e se o MP denunciar, o juiz deve rejeitar a inicial acusatória, por falta de condição da ação.

  • Os nomes são tops!

  • Item (A) - A conduta de subtrair a bicicleta  subsume-se ao tipo penal do crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. O que fica afastada do tipo penal sob exame é a aquisição ou o recebimento de coisa que saiba proveniente de contravenção penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - Tanto a conduta de Astolfo quanto a de Carneiro Ticiane subsumem- se ao tipo penal do artigo 180-A, do Código Penal, configurando o crime de "receptação de animal". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Não se trata de crime de roubo, mas de crime de furto. Não foi o agente que praticou a violência imprópria de modo a tornar impossível a resistência da vítima, nos termos da parte final do artigo 157 do Código Penal. No presente caso, o agente subtraiu a coisa aproveitando-se do estado inconsciência da vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - O agente praticou crime de estelionato contra o estabelecimento comercial, uma vez que a sua conduta se subsume ao tipo penal do artigo 171 do Código Penal, uma vez que obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio - do estabelecimento comercial -, induzindo em erro o representante do estabelecimento mediante o emprego de meio fraudulento configurado pela emissão dos cheques. Assim, a imunidade conferida pelo artigo 181 do Código Penal só socorre Folgadus em relação a eventuais crimes praticados em desfavor do patrimônio de seu genitor, não abrangendo delitos praticados em prejuízo de terceiros que não se encontram nas condições previstas no artigo 181, como é o caso do estabelecimento comercial. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A conduta praticada por Larapius subsume-se ao tipo penal do artigo 171 do Código Penal, e configura o crime de estelionato. Com efeito, o agente induziu Santina em erro mediante o emprego do ardil de fingir um relacionamento amoroso e solicitar recursos econômicos sob a falsa justificativa de estar indo encontrar a vítima, causando-lhe prejuízo e obtendo vantagem ilícita. Incide, no caso, a causa de aumento de pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal em razão da vítima Santina ser idosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • estelionato contra idoso não é qualificado? Fiquei com dúvida por ver alguns comentários falando em estelionato majorado. Alguém saberia explicar? Se sim, por favor, mandem mensagem no privado...

  • Eu tinha ficado na dúvida entre as alternativas D e E. Erroneamente marquei a D, mas não prestei atenção nos Sujeitos Passivos do delito de Estelionato. Pensei só no pai e não nos comerciantes. Desatenção.

  • Alguns apontamentos:

    Letra A: Alguns entendem que o pode configurar receptação mesmo sendo um ato infracional antecedente. O que importa é ser o fato definido como crime, sendo irrelevante as qualificações de seu autor.

    Letra B: a regra de especialidade não serve apenas de lei para lei, mas também de artigo para artigo dentro do mesmo código/lei. Como o art. 180-A contém elementos especializadores em relação ao art. 180, deverão ambos responder por aquele.

    Letra C: diferentemente do caput, o §1 do art. 157 não comporta a violência imprópria ("qualquer outro meio, reduzindo a capacidade de resistência"), levando alguns doutrinadores, a exemplo de Bitencourt, a afirmar que, nesses caso, caracterizará o crime de furto. O mesmo autor defende que se o agente subtrai o bem e após isto dá sonífero à vítima, deverá responder por furto.

    Letra D: art. 183, III.

    Letra E: art. 171, §4.

  • Entendo que a D esta correta, já que para caracterizar o crime de estelionato deve haver o binômio vantagem ilicita e prejuízo alheio, dessa forma não houve estelionato praticado contra o comerciante pq o comerciante não teve prejuízo.

    E em relação ao pai é a escusa absolutória.

  • questão desatualizada tento em vista a mudança no paragrafo 5

  • Felipe Monteiro, sobre:

    "em momento algum foi demostrado que o dono do estabelecimento teve prejuízo e que o cheque não compensou ..."

    Como é cediço pela doutrina majoritária, o prejuízo do crime de estelionato tanto pode se dar em face da vítima enganada pelo uso da fraude (no caso o estabelecimento comercial), quanto de terceiro, (o pai). Trata-se de crime de duplo sujeito passivo.

    Desta feita, o sujeito ativo empregou de meio fraudulento para induzir o estabelecimento comercial em erro, (vítima) causando prejuízo ao seu pai (também vítima). Perfeitamente cabível a configuração do cáput do art. 171 CP.

    Portanto, irretocável o comentário da colega Paula V, ao contrário da maioria que, infelizmente disseminou a justificativa equivocada sobre o erro da alternativa "d".

  • Excelente explicação do colega Daniel Moura.

  • - A conduta praticada por Larapius subsume-se ao tipo penal do artigo 171 do Código Penal, e configura o crime de estelionato. Com efeito, o agente induziu Santina em erro mediante o emprego do ardil de fingir um relacionamento amoroso e solicitar recursos econômicos sob a falsa justificativa de estar indo encontrar a vítima, causando-lhe prejuízo e obtendo vantagem ilícita. Incide, no caso, a causa de aumento de pena prevista no § 4º do referido dispositivo legal em razão da vítima Santina ser idosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Novidade!

    Parágrafo 5º

    5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - A Administração Pública, direta ou indireta;

    II - Criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental;

    CUIDADO!!!

    IV - Maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • E- Folgadus responderá pelo prejuízo causado ao estabelecimento comercial (não abrangido pela escusa absolutória). Responde por estelionato na modalidade simples prevista no Art. 171, caput (Masson, 2019).


ID
2691961
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Desatentus conduzia, distraidamente, seu veículo automotor, não percebendo quando o sinal fechou para sua passagem. Acabou atropelando Azaradus, na faixa de segurança, quando este atravessava a via pública, juntamente com sua esposa e três filhos menores. Desatentus fugiu do local, porque não possuía carteira de habilitação. Azaradus, socorrido por populares, acabou falecendo no hospital. Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a situação hipotética descrita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    O agente Desatentus cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nos termos do artigo 302, caput, e seu § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por ser o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    _______________________

    Meus resumos QC 2018:  CTB

     

    Art. 298 (Sempre agravam a pena)

    Art. 302, § 1o (Causa de aumento de pena no Homicídio Culposo)

    Art. 291, § 1 (Casos da não aplicação do JECRIM)

     

    Assim, para acertar tal pergunta clássica, esquematizei tais dispositivos legais, quem tiver interesse, inclua em seus resumos, senão vejamos:

     

    Art. 291, § 1o  Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:

    1-Influencia de ALCOOL;

    2-Em via pública, corrida (RACHA);

    3-Velocidade + DE 50 KM

     

     

    Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:

    1-Dano p/mais de 2 pessoas(PESSOA)

    2-Veiculo SEM placa(OBJETO)

    3- Sem CNH; (OBJETO)

    4-CNH diferente(OBJETO)

    5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)

    6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO)

    7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)

     

    Art. 302, § 1o No homicídio Culposo aumenta-se a pena de 1/3 a Metade:

    1- Sem CNH(OBJETO)

    2-Faixa de pedestre ou calçada; (OBJETO)

    3-Deixar de prestar Socorro a pessoa(PESSOA)

    4- Profissão de transporte de pessoas(PESSOA)

     

    OBS 1: LESÃO CORPORAL - As possibilidades da não aplicação no JECRIM NÃO se repetem nos demais (ALCOOL1, RACHA2, 50KM3)

     

    OBS2: Homicídio a PESSOA aumenta-se de 1/3 a Metade (4 formas): Aplica-se a Pessoa (2) + Objeto (2):  PESSOA = Socorro a Pessoa e Transporte de Pessoa; OBJETO = CNH e Faixa;

     

    OBS 3: Sempre AGRAVAM: das 7, 3 são as do homicídio Culposo. 5 para OBJETOS e 2 para PESSOAS.

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Gabarito: letra D.

     

    A questão dada como gabarito realmente está errada. Todavia, a questão B também não está correta pois não é possível afirmar que no caso de condenação o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto com base no principio constitucional da individualização da pena.

  • Sendo o crime culposo, não incide a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • d)  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Para mim, a alternativa B também está errada, pois a fixação do regime é tarefa do magistrado

    Inclusive o STF já afirmou que fere o princípio da individualização da pena regime inicial fixo, quer dizer, sem possibilidade de discricionariedade constitucional

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Comentário da alternativa C:

    A relação de causalidade, de acordo com a teoria da imputação objetiva, possui 3 etapas:

    1° etapa - teoria da equivalência dos antecedentes causais

    2° etapa - imputação objetiva

    3° etapa - dolo ou culpa (causalidade psiquíca)

    Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:

    a) criação ou aumento de um risco 

    b)o risco criado deve ser proibido pelo direito 

    c) o risco foi realizado no resultado. 

    É exatamente nesse pressuposto c) (risco realizado no resultado) que aferimos a correção da alternativa c da prova, pois há exclusão da imputação  quando existir um comportamento indevido perpetrado por um terceiro. Exatamente o caso do médico que erra levando a morte o paciente lesionado anteriormente pelo atropelamento. Logo, neste caso, o resultado morte será imputado apenas ao médico e não àquele que cometeu o atropelamento. 

  • Os comentários dos colegas são excelentes, vou tentar ser breve:

    Gab:D

    O agente  (Desatentus) cometeu o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com fulcro no Art. 302 CTB.

     

    O crime cometido por Desatentus incide majorantes?

    Certo. Previstas no  Art. 302, § 1º CTB.

     

    "(...) NÃO caberá a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (...)"? *enunciado da alternativa D

    Errado. É possível substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Conforme Art. 312-A.  Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:    

     

    Obs: Erros, por favor, informar.

    Tema  bom para uma redação da PRF hahhah

     

     

  • Creio que alternativa  (A)  também não está correta, pois pelo principio da especificidade, havendo delitos do 302 e 303 do ctb, o aumentativo vai prevalecer sobre as agravantes. Na situação a questão diz que serão imputadas as agravantes e majorantes. A questão foi bem clara em relação ao delito cometido do arti 302. 

     

    Obs. Caso estiver incoerente, por favor, avisem.

  • Fernando PRF,

     

    Creio que a agravante a qual a questão se referiu foi "com dano potencial para duas ou mais pessoas..." (art. 298, I, CTB).

    No mais, você está certo: pelo princípio da especificidade as demais condições (não possuir permissão para dirigir, praticar a infração em faixa de pedestres e a omissão de socorro) serão aumentativos. Mas os aumentaitovs vão prevalecer sobre a agravente somente quando coincidirem, nesse caso, no inciso I não coincide, por isso a questão se referiu ao cabimento dos dois.

     

  •  Thais Ferreira.

    Obrigado pela observação, Realmente tinha essa duvida, pois nunca peguei uma situação assim.

  • QUESTÃO: 07 – ANULADA. A banca acolheu as razões recursais apresentadas e entendeu por ANULAR a referida questão, por conter duas alternativas incorretas, ou seja, poderiam ter sido assinaladas pelo candidato tanto a letra “B”, quanto a letra “D”, pois ambas teriam que ser consideradas como resposta correta à indagação formulada.

  • A questão foi anulada pela banca. Vejamos a justificativa.

    B – INCORRETA
    A expressão “será o semiaberto” deve ser substituída por “na pior das hipóteses, será o semiaberto”, já que a pena de detenção, não admite
    regime inicial fechado.
    D - INCORRETA
    Para a substituição de Pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, a lei impõe requisitos. Entre eles, que o crime doloso não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, esse requisito de ausência de violência ou grave ameaça não se aplica aos crimes culposos. (CUNHA, Rogério Sanches. Direito Penal para concursos, 2016, p. 186).

     

  • Só um detalhe:

     

    As CAUSAS DE AUMENTO DE PENA do § 1o do art. 302 são APLICÁVEIS TAMBÉM ao crime de lesão corporal culposa (art. 303).

     

    "Art. 303.

    ...

    § 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302."

  • letra C ESTA CORRETA pois a questão deixa claro a teoria da imputação objetiva

    Os pressupostos para que se verifique a imputação objetiva são:

    a) criação ou aumento de um risco 

    b) o risco criado deve ser proibido pelo direito 

    c) o risco foi realizado no resultado

    ou seja, o risco deve ser proporcional ao resultado, o risco dele( do motorista que atropelou) foi POTENCIALIZADO por erro medico.


ID
2691964
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vitalina quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele. Enquanto aguardava o marido chegar na cozinha, para tomar a bebida, distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida, preparada para o pai. Ritinha, socorrida pela mãe, morre a caminho do hospital. Nessa hipótese, considerando o Código Penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Perfeita a C, sendo que houve aberratio ictus por acidente, ou seja, Vitalina, por um acontecimento fortuito e inesperado (apesar de previsível), acabou matando a filha, quando pretendia matar o marido.

    Não se trata de erro dos meios de execução, pois não foi a própria Vitalina quem errou e entregou o alimento envenenado por engano à filha

    Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela... 

     

  • A) Vitalina deverá responder por homicídio culposo, já que não teve a intenção de matar a filha.

    Homicídio doloso, porque responde como se o crime tivesse sido cometido contra Aderbal.

    Art. 73 do Código Penal: “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código”.

     

    B) Na hipótese de Vitalina vir a ser condenada, o juiz sentenciante poderá aplicar a ela o perdão judicial.

    Perdão judicial, no homicídio, só em caso de homicídio culposo.

     

    C) Vitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente.

    Foi aberratio ictus (erro na execução ou erro por acidente, quando quer matar A e acaba matando B) e não erro na execução (para ser erro na execução, Vitalina que erraria e entregaria o alimento envenenado à filha por engano).

     

    D) Vitalina não responderá por homicídio, em razão de ter havido aberratio ictus.

    Houve aberatio ictus (erro na execução ou erro por acidente, quando quer matar A e acaba matando B) mas também houve homicídio.

     

    E) Vitalina responderá por homicídio doloso, restando configurada situação de aberratio ictus por erro no uso dos meios de execução.

    É homicídio doloso e a aberratio ictus é por acidente (situação alheia à vontade do agente) e não por alguma falha na forma ou nos meios de execução do crime.

  • Letra A. 

    De fato, não existe elementos no enunciado que demonstre que a Vitalina tinha intenção de matar a filha. Ocorre, porém que, a Vitalina tinha animus de matar, no caso, seu marido. Sendo assim, por questão de política criminal, a mesma será punida por sua intenção de matar,  mas neste caso leva-se em consideração a intenção contra a vítima virtual (seu marido) e não a vítima real (sua filha).

  • a) inocorre homicídio culposo se a conduta inicial do agente é dolosa, e por erro na execução por acidente mata a filha. 

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    b) inocorre homicídio culposo se a conduta inicial do agente é dolosa. Inexistindo culpa, nega-se o perdão judicial. 


    c) correto. 


    d) restou configurado na conduta da agente o aberratio ictus


    e) aberratio ictus por acidente.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito Letra "C"

     

    A questão aborda sobre o instituto da Aberratio Ictus que ocorre, de acordo com o Art. 73, por um acidente ou por erro no uso dos meios de execução. Portanto a aberratio ictus pode ocorrer nessas duas hipóteses:

     

    a) Acidente;

    b) Erro no uso dos meios de execução. 

     

    A questão trata de uma espécie de aberratio ictus que ocorreu devido a um ACIDENTE.

    Não houve erro nos meios de execução. A Vitalina conseguiu colocar perfeitamente o veneno na bebida para o marido tomar, ocorre que por acidente, a filha chegou e tomou a bebida, sem a vontade da mãe. 

    Ocorreu uma aberratio ictus por acidente e Vitalina responderá por homicídio doloso, pois a inteligência do Art. 73 nos disse o seguinte:

     

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

     

    Ou seja, Vitalina responderá pelo homícidio doloso (acidental) da filha, como se tivesse praticado o crime contra o marido, que foi de forma dolosa. Portanto ela responderá pelo homicídio da filha a titulo de dolo e não de culpa.

    A que titulo ela queria matar o marido? -> doloso

    Então ela responderá pela homicídio da filha a titulo doloso.

     

     

  • Vitalina responderá por homicídio doloso, restando configurada a aberratio criminis por acidente. Ressalte-se que, conforme o art. 20, § 3º, CP leva-se em consideração a vítima virtual e não a real.

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Aberratio ictus (em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida. 

     

    Aberratio ictus (em sentido estrito) por acidente a pessoa pretendida também não é atingida, mas, diferentemente da aberratio ictus por erro na execução, a pessoa visada pode estar ou não presente no local dos fatos.

     

    Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

  • Erro na execução ou ?aberratio ictus?: quando o agente, tendo consciência da pessoa que quer atingir, executa mal sua ação e atinge terceira pessoa.

    Erro no ?crime? ou ?aberratio criminis?: quando o agente executa mal sua ação, atingindo pessoa quando era para ser objeto ou atingindo objeto quando era para ser pessoa, em resultado diverso do que pretendia.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO C

     

    Vitalina responderá por homicídio doloso qualificado (emprego de veneno) e será levado em consideração as características da vítima que ela pretendia atingir, no caso o marido, caracterizado pelo aberratio ictus, ou erro na execução. 

     

    * No caso de erro na execução a competência para o processo e julgamento é baseada nas características da vítima realmente atingida. 

  • resposta "c". é um homícidio doloso , respondendo como se tivesse matado o marido, mas com "aberratio ictus" erro na execução. e vale lembrar que é homícidio qualificado, pelo emprego do veneno.

  • Talvez você esteja pensando: Mas por que não foi homicídio culposo?

    É porque apesar de parecer culposo, já que ocorreu por uma distração, um acidente, na verdade temos um homicídio doloso porque a Agente já havia iniciado os atos executórios do crime: fez o café e esperou a vítima chegar para oferecê-lo.

    Ocorreu um acidente (aberratio ictus por acidente) e quem morreu foi pessoa diversa da pretendida.

    Bons estudos e Vai Corinthians.

  • Erro do tipo acidental:

    -erro sobre o objeto;
    -erro sobre a pessoa;
    -resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) - O agente quer atingir um bem jurídico, mas por erro, atinge outro de natureza diversa, neste caso responderá pelo resultado diverso, porém a título de culpa. Se o agente atingir também o resultado pretendido responderá pelos dois crimes, em concurso formal. 
    -erro sobre o nexo causal (aberratio causae) - O resultado desejado é produzido, porém com nexo diverso, pode ser dividido em: erro sobre o nexo causal em sentido estrito (a conduta se desenvolve em um só ato, provocando o resultado desejado, mas com nexo diverso) e Dolo geral (o resultado desejado tb é alcançado, porém se desenvolve em dois atos, com neo diverso. Ex, a vítima é atingida por um tiro e desmaia, imaginando estar ela morta, o atirador joga seu corpo no rio, mas a morte ocorre devido o agogamento.  Em ambos os casos o agente responde por homicídio doloso.

    -erro na execução(aberractio ictus) - O agente querendo atingir determinada pessoa, POR INABILIDADE OU QQ OUTRO MOTIVO, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Se o agente atinge apenas a pessoa diversa da pretendida, será punido pelo crime, considerando as condições e qualidades da vítima visada. Se atingir a pessoa diversa da pretendida e atingir tb a que pretendia atingir, será punido em concurso formal de delitos pelos dois crimes. São epécies de aberratio ictus: POR ACIDENTE E POR ERRO NO USO DOS INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO.

     

  • Copiando do coleguinha aqui:

     Houve aberratio ictus por acidente, ou seja, Vitalina, por um acontecimento fortuito e inesperado (apesar de previsível), acabou matando a filha, quando pretendia matar o marido. A Vitalina responde como se tivesse atingido a vítima que pretendia.

    Não se trata de erro dos meios de execução, pois não foi a própria Vitalina quem errou e entregou o alimento envenenado por engano à filha.

     Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela... 

     

  • Concordo com o Felippe Almeida.

    É homicídio culposo sim

  • Temos que lembrar que, o CP pune o agente pelo o que ele quer fazer, no caso a mulher ja tinha a intencao de matar o marido e responderar conforme o Art. 20 - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Em penal sempre faça essa pergunta: O que o criminoso queria?

  • LETRA C CORRETA 

    CP

       Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  •  Erro na execução ( ABERRATIO ICTUS) 

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código..

    GABARITO LETRA  C.

  • tinha o elemento subjetivo de matar? sim!

    entretanto ocorreu aberracto ictus, nao atingindo quem ela de fato queria

    considerar aberração juridica e V sofrerá a pena como se tivesse matado o marido, e não a filha, pois matar o marido era o seu elemento subjetivo

     

    porque não cabe o perdão judicial? porque NÃO teve culpa quanto ao elemento subjetivo (o elemento subjetivo prevalece em relação ao resultado real)

     § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • na descrição V. já tinha entrado na fase de execução do crime de homicídio desde qdo deixou o café a disposição para o marido ir tomar

  • Gabarito: letra C.

    A alternativa correta é a C, sendo que houve aberratio ictus por acidente, ou seja, Vitalina, por um acontecimento fortuito e inesperado (apesar de previsível), acabou matando a filha, quando pretendia matar o marido.

    Não se trata de erro dos meios de execução, pois não foi a própria Vitalina quem errou e entregou o alimento envenenado por engano à filha.

  • Andressa Duarte explicou bem

  • Na boa, quem trouxer um julgado ou doutrina onde foi usada essa dicotomia "aberratio ictus por acidente e aberratio ictus por erro na execução" ganha um doce

     

     

    a distição já é sem sentido, pois aberratio ictus significa erro na execução....

  • De acordo com Cleber Masson,  erro na execução é a aberração no ataque.

  • Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”) nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.

  • Mt boa esta explicação do link :

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34710,81042-Aberratio+ictus+por+acidente+ou+por+erro+na+execucao

     

  • Somando aos queridos colegas:

    Erro na execução OU ABERRATIO ICTUS

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ART.20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    #LINDAQUESTÃO!

  • Leva-se em consideração sempre a vontade da agente, que era matar.

    Visto que a intenção era contra a vítima virtual, o marido, e não contra a vítima real a sua filha. No aberratios Ictus, o agente, ao invés de atingir a quem pretendia ofender, atinge pessoa diversa, repondendo como se tivesse praticado o crime contra a pessoa a quem se queria atingir. 

    - A questão traz o crime de homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno.

    Gab. C 

  • Aberratio ictus por acidente: Não há erro no golpe, mas desvio na execução, podendo a pessoa visada estar ou não no local.

    Aberratio ictus por erro no uso dos instrumentos de execução: Há erro no golpe, estando a pessoa visada obrigatoriamente no local.

  • Vitalina responderá como se tivesse matado o marido.

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero "

  • Perdão judicial é para crime culposo

  • Nossa. Que triste.

  • 1’) Da aberratio ictus em sentido estrito: observa-se aqui a teoria da equivalência, ou seja, a pessoa efetivamente atingida equivale à pessoa pretendida. Há duas sub-espécies de aberratio ictus em sentido estrito: (a) por erro na execução e (b) por acidente.

     

    a) Erro na execução: na aberratio ictus (em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quer matar "A" e acaba matando "B") responde pelo crime normalmente, porque a pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria da equivalência).

    (...)

    b) Erro por acidente: na aberratio ictus (em sentido estrito) por acidente a pessoa pretendida também não é atingida, mas, diferentemente da aberratio ictus por erro na execução, a pessoa visada pode estar ou não presente no local dos fatos. A mulher pretendia matar o marido e colocou veneno na marmita, mas foram seus filhos que acabaram morrendo, por terem ingerido a refeição.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9436/aberratio-ictus-por-acidente-ou-por-erro-na-execucao

  • MEUS ESTUDOS,  ALT LETRA  (C)  ACERTEI ESSA NA PROVA, EXPLICAÇÃO DO ACERTO

     

    COMENTÁRIOS EXTREMAMENTE INAPROVEITÁVEIS, UNICO SOBRESSAINDO : LORENA FARIAS  in 29 de Maio de 2018, às 23h16

     

    A QUESTÃO É DE ESTUDO AVANÇADO, E DE RESPOSTA RÁPIDA, NÃO HÁ COMO ESCAPAR DO 121 DOLOSO (POR ANIMUS NECANDI), JÁ QUE A AS CIRCUNSTANCIAS ELEMENTARES DESTE CRIME  SÃO TRANSCENDENTAIS.

     

    A DIFERENÇA ESTÁ ENTRE:

     c) Vitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente. 

                                                                                                           VERSUS

     e) Vitalina responderá por homicídio doloso, restando configurada situação de aberratio ictus por erro no uso dos meios de execução.

     

    RESPOSTA DE MEU RACIOCÍNIO E CONDIZENTE COM DR LFG:

     

    NOTITIA CRIMINIS: "Enquanto aguardava o marido chegar na cozinha, para tomar a bebida, distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida" ==> FRASE EXTRAÍDA  DA QUESTÃO SENDO  PONTO CHAVE PARA ACERTO DO CANDIDATO ( VITIMA PRETENDIDA NAO ESTAVA NO LOCAL)

     

    Erro por acidente: na aberratio ictus (em sentido estrito) por acidente a pessoa pretendida também não é atingida, mas, diferentemente da aberratio ictus por erro na execução, a pessoa visada pode estar ou não presente no local dos fatos. A mulher pretendia matar o marido e colocou veneno na marmita, mas foram seus filhos que acabaram morrendo, por terem ingerido a refeição.

     

    Erro na execução: na aberratio ictus (em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quer matar "A" e acaba matando "B") responde pelo crime normalmente, porque a pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria da equivalência).

     

    LOGO A RESPOSTA É A LETRA C

     

    c) Vitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente. ​]]

     

    FONTE : https://jus.com.br/artigos/9436/aberratio-ictus-por-acidente-ou-por-erro-na-execucao 

    Luiz Flávio Gomes

    Publicado em 01/2007. Elaborado em 01/2007.

     

     

     

  • Vitalina será punida pelo que de fato queria praticar: HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA ADERBAL

     

    O erro na execução é um indiferente penal, apesar do agente ter errado o alvo, de fato a vítima corria perigo.

     

     

    GAB: C

  • Que situação...chego a ficar triste com uma questão dessas. hahahaha

  • Doutrina moderna diferencia duas espécies de aberratio ictus:

    o Erro no uso dos meios de execução

    Execução pressupõe vítima pretendida no local.

    o Por acidente

    Execução não exige a vítima pretendida no local.

    OBS: tem a mesma consequência.

    Exemplo: quero matar pai, erro, mato tio, erro no uso dos meios. Já no acidente, mãe envenena comida para o marido comer, mas quem acaba comendo é o filho. Mesma consequência.

  • Gente, mas o fato dela colocar o café com leite não seria ato preparatório? Somente daria inicio a execução com ele pegando o café com leite, não? Alguém pode me explicar? Não consigo acreditar que começou a execução com ela colocando o café com leite rs. Se o café com leite cair no chão ela responde por tentativa de homicídio então? pq não se consumaria por uma circunstancia alheia a sua vontade! Deve ter alguma corrente doutrinária que concorda comigo hahaha

    obs: De fato é uma Aberratio Ictus por acidente. Essa não é a minha indagação. A minha dúvida é referente ao Iter Criminis da questão, nitidamente não utilizaram a Teoria objetivo-formal sobre o inicio da execução.

  • Trata-se de uma questão que envolve aberratio ictus, utilizando-se como exemplo o crime de homicídio. 

    Nesse caso da questão, não se tem erro sobre a pessoa, na medida em que a autora visava o marido, porém houve erro na execução, pois, em que pese ter visado o marido, por acidente, quem ingeriu o veneno foi sua filha, que veio a óbito. A consequência jurídica do aberratio ictus é fazer com que o autor responda pelo crime como se tivesse alcançado a pessoa desejada. Portanto, deve responder por homicídio doloso. Logo, como não se está mais falando em homicídio culposo em relação a filha, afasta-se a possibilidade de perdão judicial do item “b”. A resposta correta, portanto, é o item “c”. Difere do item “e”, porque essa alternativa fala em erro no uso dos meios de execução, mas o meio utilizado foi aquele efetivamente que levou a vítima ao óbito. O que ocorreu foi um acidente no percurso executório (iter criminis), na medida em que outra vítima foi atingida, no caso, a filha, mas que a autora deverá responder considerando as qualidades de quem visava.

    GABARITO: alternativa C

  • Andréa Soares, nesse casso não se fala em atos preparatórios, porque o delito já está em execução/andamento. Porém, como você mesmo mencionou "e se o café com leite tivesse caído no chão" ela responderia por tentativa de homicídio?? Sim, pois, neste caso, o crime não se consumaria por circunstância alheias a vontade de Vitalina.

    Assim, pelo enunciado que dispõe a questão, percebe-se que houve "erro na execução" (a filha tomou o veneno no lugar do pai). E como o dolo de Vitalina era matar ela deverá responder por homicídio consumado. Vide o art. 73 e 20, § 3°, ambos do Código Penal.

  • Aberratio Ictus por acidente


    1. não há erro no uso dos instrumentos de execução.

    2. há desvio na execução, podendo a pessoa visada estar ou não no local.

    3. Consequências:

    a) se atingir apenas a pessoa diversa da pretendida, o agente será punido considerando-se as qualidades da vítima que se pretendia atingir, e não da vítima efetivamente atingida (aberratio ictus de resultado unico ou com unidade simples)

    b) se atingir a pessoa diversa da pretendida e tbm a pessoa que pretendia atingir, será punido em concurso formal pelos dois delitos (aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo)



  • Item (A) - Embora a intenção de Vitalina tenha sido a de envenenar o seu marido e não a sua filha Ritinha, que efetivamente foi quem acabou morrendo por ter tomado, por acidente, a bebida envenenada, irá responder por homicídio doloso. É que o caso narrado no enunciado na questão configura o fenômeno denominado aberratio ictus. A situação descrita enquadra-se no que estabelece o artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, Vitalina responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender (seu marido Aderbal), atendendo-se ao disposto no § 3º, do artigo 20,  do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - De acordo com o artigo 121, § 5º, do Código Penal, que trata de perdão judicial, "na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." No presente caso, não obstante as consequências do crime tenham atingido de forma grave, em princípio, o próprio agente do crime, ou seja, Vitalina, que perdeu a sua filha Ritinha, não cabe o perdão judicial. Conforme visto na análise do item anterior, ocorreu a aberratio ictus por acidente, previsto no artigo 73, do Código Penal e, via de consequência, Vitalina responderá por homicídio doloso, como se tivesse alcançado o resultado por ela buscado - morte do marido - e que só não se deu conforme a sua intenção por mero erro acidente. Em vista dessas considerações, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Nos termos do que foi analisado no exame do item (A) desta questão, o que ocorreu no caso narrado foi o denominado aberratio ictus por acidente, previsto no artigo 73 do Código PenalAssim, embora o resultado alcançado tenha sido diverso do pretendido pelo agente Vitalina, ela deverá responder como se o resultado efetivamente ocorrido por acidente - a morte da sua filha - fosse o resultado visado por ela originariamente. Vitalina deverá, portanto, responder por crime homicídio doloso, nos termos estabelecidos pelo artigo 73 c/c o artigo 20, § 3º, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Segundo as análises realizadas nos itens anteriores, Vitalina responderá por homicídio doloso em razão da ocorrência da aberratio ictus por acidente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Segundo as análises realizadas nos itens anteriores, Vitalina responderá por homicídio doloso em razão da ocorrência da aberratio ictus por acidente. Não se trata de aberrtatio ictus por erro no uso dos meios de execução, que ocorre, como o próprio nome sugere, por erro na execução ou erro de golpe, em que a pretensa vítima que se queria atingir está presente no local em que a execução do delito é promovida pelo agente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Homicídio qualificado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura

    ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo

    comum;

    Para mim esta questão não tem alternativa correta , veneno é uma qualificadora, apesar de ter acertado, penso caber recurso ... No caso em tela acredito que seria Homicídio Qualificado.

  • Andréia, o ato preparatorio é comprar o veneno, ao colocar o veneno no copo ela inicia a execução.

    pode ser interrompida a execução, caso o copo caia no chao.

    ou pode ser consumada caso ele beba.

    Não ha que se falar em tentativa, pois não houve um terceiro fato que cancelasse a execução.

    houve uma execução consumada, um homicidio consumado, porem com a PESSOA ERRADA.

    houve erro de execução do crime, causando consumação com pessoa ERRADA

    ABERRACIO ICTUS.

    ´pune-se usando com base a pessoa que ela queria matar.

  • Aberractio ictus, erro sobre a pessoa.

  • lembrando q o aberracio ictus = erro de pontaria, normalmente usam exemplos da pessoas que querem matar A e erram o tiro acertando o B

    Não deixe em mente q aberratio ictus tem a ver com pontaria de tiro, pq podem ocorrer erros de outra forma, como por exemplo esse do exemplo.- nada a ver com pontaria de arma.

    Grave como uma execução consumada corretamente de acordo com o crime, porém foi para a pessoa errada.

    Não houve erro de crime = então não confunda com aberratio crimine.

    Tb não foi erro in persona, = pois ela não confundiu as vítimas.

    Esses erros são chamados de acidentais, e nunca excluem o dolo, ao contrário do erro de tipo Essencial , que sempre exclui o dolo.

  • Neste caso vale observar integra do caput do art.121 do CP "Matar alguém".

  • ABERRACIO ICTUS. CP Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela,

  • Aberratio Ictus: É o desvio na execução, previsto no artigo 73 do CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender (vítima virtual), atinge PESSOA DIVERSA (vítima real), responde como se tivesse pratica o crime contra aquela (como se tivesse atingido a virtual), atendendo-se o disposto no §3º do artigo 20. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 do CP.

    Exemplo: O agente quer atingir a vítima virtual, mira nela mas na hora dos atos executórios acaba errando e atinge a vítima real

    > Ele reponde como se tivesse ofendido a VIRTUAL (Aberratio Ictus de resultado único). E, se ALÉM de acertar a real, acerta também a virtual (Aberratio Ictus de resultado duplo ou com unidade complexa), responde em concurso formal.

    cuidado: no caso de concurso formal, será DOLO na VIRTUAL e CULPA na REAL.

    ATENÇÃO: O que difere o erro sobre a pessoa do Aberratio Ictus é que naquele a vitima virtual NÃO é atingida! Se for atingida, é aberratio ictus e responde em concurso formal.

    Exemplificando: Caio saca uma arma e, com a intenção de matar seu pai, atinge seu pai E o vizinho = aberratio ictus

    Se, porém, ele atinge SÓ o vizinho é ERRO SOBRE A PESSOA

    (a) Se o pai e o vizinho morrem, tem 2 crimes: um homicídio doloso (pai) e um culposo (vizinho) em concurso formal próprio homogêneo

    (b) se SÓ resulta lesões corporais em AMBOS: tentativa de homicídio (pai) e lesão corporal culposa (vizinho)

    (c) se ocorre a morte do PAI e lesão no vizinho: homicídio doloso consumado (pai) e lesão corporal culposa (vizinho) em concurso formal próprio heterogêneo

    (d) se ocorre lesão corporal no pai e morte do vizinho: tentativa de homicídio (pai) e homicídio culposo (vizinho)

    Essa exemplificação foi retirada da aula do curso de DPC regular do SupremoTV, com o Prof. Cristhiano Gonzaga.

  • Errei por não saber o significado de aberractio ictus, se a questão tivesse colocado o significado eu saberia. :(

  • Letra C.

    c) Certa. Vitalina queria matar o marido, mas a filha tomou o veneno e morreu. Nesse caso, tem se o aberratio ictus, um erro na execução. Ela responde por homicídio qualificado, como se tivesse matado o próprio marido (art. 73, CP), pois são levadas em consideração as características da vítima virtual (o marido), e não da vítima real (a filha).

    ATENÇÃO! Quanto ao erro na execução e o erro sobre a pessoa, a consequência é a mesma: o agente responde como se tivesse consumado o homicídio contra a vítima virtual. A diferença é que, no erro sobre a pessoa (CP, art. 20, § 3º), o agente se engana quanto à vítima. O sujeito pensa estar matando uma pessoa e, quando vê, não era quem esperava matar. Ele cometeu um erro sobre a pessoa. No aberratio ictus, o agente tenta matar uma pessoa, mas acaba, por erro na execução (CP, art. 73), matando outra.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Resumindo:

    Erro na execução - na aberratio ictus (em sentido estrito): por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida.

    Erro por acidente - na aberratio ictus (em sentido estrito): por acidente a pessoa pretendida também não é atingida, mas, diferentemente da aberratio ictus por erro na execução, a pessoa visada pode estar ou não presente no local dos fatos

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/34710/aberratio-ictus-por-acidente-ou-por-erro-na-execucao

  • se fudeu 10 vezes mais forte

  • Deu ruim para esposa, letra C, responde integralmente pela conduta dolosa ocorrendo no caso o aberratio ictus por acidente, tendo em vista que foi erro acidental da pessoa, a execução ocorreu perfeitamente veneno no copo e posterior ingestão da substância.

  • Erro na execução(aberatio ictus)

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        

  • Vitalina responderá pelo crime de homicídio doloso, tendo em vista ter havido um erro na execução denominado aberratio ictus, que consiste no erro em que o agente não erra na representação, sabendo exatamente quem quer atingir com sua conduta delituosa. Entretanto, ele falha na execução do crime, por acidente ou erro relacionado ao meio de execução. Neste caso, a lei determina que o agente deve responder pela vítima que queria atingir, e não aquela que atingiu por erro na execução. Ademais, o erro na execução se deu por acidente, por acaso. Portanto, a alternativa C está correta.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • REFERENTE AO ABERRATIO ICTUS (erro na execução), a doutrina moderna, percebendo que o art. 73 do CP enuncia que o engano por derivar de "acidente ou erro no uso dos meios de execução", diferencia o erro na execução em duas espécies:

    a) ABERRATIO ICTUS POR ACIDENTE: caracteriza-se por não haver erro no golpe, mas desvio na execução, podendo a pessoa visada (vítima virtual) estar no local ou não.

    EXEMPLO I: "X" implanta bomba no carro de "Y", visando mata-lo. No entanto, a esposa de "Y", ao utilizar o carro, é vítima da explosão.

    EXEMPLO II: é justamente o caso descrito no enunciado.

    b) ABERRATIO ICTUS POR ERRO NO USO DOS MEIOS (INSTRUMENTOS) DE EXECUÇÃO: existe erro no gole, ou, em outras palavras, desvio na execução em razão da inabilidade do agente no manuseio ou uso dos meios utilizados na execução do crime. Nesse caso, a vítima se encontra no local da execução do delito.

    EXEMPLO: "A", querendo matar seu pai; por erro de pontaria (inabilidade), acaba atingindo o vizinho.

    FONTES: Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 6ª edição, 2018; + meus resumos.

  • O aberratio ictus pode acontecer de 2 formas:

    1- erro no uso dos meios de execução: Ex. Mévio, querendo matar sua sogra, visualiza ela no outro lado da rua fazendo sua caminhada matinal, junto de sua amiga. Mira na cabeça da véia, mas acaba acertando a amiga, que morre. Ocorreu erro no golpe.

    2- por acidente: o enunciado da pergunta retrata o exemplo mais utilizado. Ocorre desvio na execução do crime. Vitalina não podia visualizar a filha tomando o café. Tudo aconteceu por um descuido. A vítima pode ou não estar presente no local.

  • Erro de tipo acidental

    - recai sobre elementos secundários do tipo penal, e

    - não impede a configuração do crime.

    >> Erro de tipo sobre o objeto (error in objecto): é aquele em que o agente confunde o objeto material, atingindo um que é diverso daquele pretendido.

    >> Erro de tipo sobre a pessoa (error in persona): é aquele em que o agente queria atingir determinada pessoa, denominada vítima virtual, mas vem a atingir outra, chamada de vítima real.

    - O agente responde pela vítima virtual;

    >> Erro de tipo sobre a execução (aberratio ictus): é aquele em que o agente não erra na representação, sabendo exatamente quem quer atingir com sua conduta delituosa. Entretanto, ele falha na execução do crime, por acidente ou erro relacionado ao meio de execução.

    - se atinge pessoa diversa, responde pela pessoa que queria atingir;

    - Se atinge a visada e mais outra vítima, responde em concurso formal;

    >> Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti): é aquele em que o agente, por erro na execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.

    - responde por culpa;

    - se atinge o pretendido e outro diverso, responde em concurso formal;

    >> Erro sobre o nexo causal: é aquele em que o agente pratica o resultado pretendido, mas com outro nexo de causalidade. O sujeito ativo pratica uma conduta visando à produção do resultado, mas não o atinge como imaginava.

  • Erro na execução ou aberratio ictus– Art. 73

    A execução do crime sai errado, há falha operacional 

    o agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima virtual/pretendida.

    3

  • Melhor comentário: Jander Motta. 

  • Ela responderá pelo dolo da vítima visada, e não pela vítima alcançada. Erro de execução.

  • Resposta: C

    Aberratio IcTus ou seja: Intervenção de terceiro.

    Vitalina não responde por homicídio culposo pois sua intenção era realmente matar;

    Vitalina não terá direito ao perdão judicial, pois é ele é somente para crimes culposos;

    Não houve erro na execução, pois o agente responsavel pela ação foi a criança: - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela…

    O aberratio Ictus pode ser causado por erro na execução ou erro por acidente, neste caso não foi erro na execução, mas sim erro por acidente. 

  • Na aberratio ictus, se o sujeito quer lesar A e vem a ofender B, responde como se tivesse lesionado o primeiro

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • E se a filha, após ter sido socorrida pela mãe, sobrevive. arrependimento eficaz? se sobrevier lesão, a mãe responde por lesão corporal?

  • Alguém me explica o erro da B, por favor?

  • GAB: C

    A) Erro na Execução EM SENTIDO AMPLO: O agente atinge a vítima errada e a vítima pretendida. Aplica-se concurso formal de delitos.

    B) Erro na Execução EM SENTIDO ESTRITO: O agente só atinge a vítima errada. A doutrina moderna, percebendo que o art. 73 do CP anuncia que o engano pode derivar de “... acidente ou erro no uso dos meios de execução...", diferencia a aberratio ictus em duas espécies:

    Aberratio ictus’ por Acidente: A pessoa visada pode ou não estar no local da execução, porém não é atingida. Não há erro no golpe, mas desvio na execução.

    Exemplos: (A) “X” coloca bomba no carro para explodir quando sua vítima “Y" ligar o carro, mas quem liga o carro e a esposa de “Y"; (B) a mulher pretende matar o marido, colocando veneno na marmita que o marido leva diariamente ao trabalho, entretanto o marido esquece a marmita em casa e quem acaba comendo a comida envenenada e o filho.

    Erro no uso dos meios de execução: Existe erro no golpe, ou, em outras palavras, desvio na execução em razão da inabilidade do agente no manuseio dos meios utilizados na execução do crime. Neste caso, a pessoa visada está no local da execução. Exemplo: aqui está o meu pai, aqui está o vizinho, eu quero matar o meu pai e mato o vizinho. O meu pai estava lá. Foi erro de execução puro. Falta de pontaria.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • A doutrina moderna diferencia duas espécies de aberratio ictus:

    • ABERRATIO ICTUS POR ACIDENTE: não há erro no golpe, mas desvio na execução, podendo a pessoa visada estar ou não no local. Ex1. Quero matar o marido, para isso coloco veneno no café dele e deixo na mesa, ocorre que o vizinho deles é que toma o café e morre.
    • ABERRATIO ICTUS POR ERRO NA EXECUÇÃO: há erro no golpe, estando a pessoa visada necessariamente no local. Ex2: quero matar meu vizinho e atiro nele do outro lado da rua, ocorre que no momento passa um transeunte e é atingido em vez do vizinho.

    São duas consequências possíveis:

    • Se atingir somente a pessoa diversa da pretendida, será punido de acordo com as qualidades da vítima desejada (vitima virtual). No ex1 acima o autor do fato responderá por homicídio consumado com agravante de ser contra cônjuge.
    • Se atingir a pessoa diversa da pretendida e a pessoa visada responderá pelos dois crimes em concurso formal de crimes (art.70 do CP).

    Fonte: Codigo Penal para Concursos, Rogerio Sanches Cunha.

  • LETRA - C

    Aberratio Ictus POR ACIDENTE: Não há erro no golpe, mas desvio na execução.

    A vítima visada pode ou não estar no local.

    Ex.1: “A” coloca bomba no carro de “B” para matá-lo, quando acionado o veículo. Naquele dia, quem ligou o veículo foi “C”, esposa de B.

    Ex.2: A mulher pretende matar o marido, colocando veneno na marmita que o marido leva diariamente ao trabalho, entretanto o marido esquece a marmita em casa e quem acaba comendo a comida envenenada é o filho.

    FONTE:MANUAL CASEIRO

  • Haveria erro na execução se ela trocasse as xícaras,por exemplo!

  • Que susto, pensei que fosse Ritalina!!!

  • Perdão judicial, no homicídio, só em caso de homicídio culposo.

  • FOI ABEERRATIO ICTUS POR ACIDENTE

  • Para completar os estudos de vocês:

    Aberratio Criminis

    Trata-se de hipótese onde o agente acaba por atingir resultado diverso do pretendido, neste caso, o agente quer atingir uma pessoa e atinge uma coisa, observem que há desvio no crime, há erro no crime, o indivíduo pretendia produzir uma lesão corporal, por exemplo, e acaba causando dano.

    Há sempre o erro de pessoa/coisa ou coisa/pessoa, se houver erro pessoa/pessoa, estaremos diante da aberratio ictus.

    Aberratio Ictus

    No caso de aberratio ictus, trata-se de hipótese de erro na execução, conforme ensina o professor Luiz Flávio Gomes,  há sempre o erro de pessoa/pessoa, justamente o contrário da aberratio criminis anteriormente descrita, cujo erro é de pessoa/coisa.

    aberratio ictus em sentido amplo ocorre quando o agente atinge uma terceira pessoa, por erro na execução ou acidente, mas também atinge a pessoa que realmente era seu alvo, havendo dupla responsabilidade, ou seja, no caso de um homicídio, ele responderia pelo homicídio doloso (com relação à pessoa que era realmente seu alvo), e por homicídio culposo (com relação ao terceiro atingido por erro).

    Já a aberratio ictus em sentido estrito ocorrerá quando o agente pretende atingir uma pessoa, e por erro na execução ou acidente, atinge apenas um terceiro.

    Fonte: Jus Brasil

  • Para esta questão vale lembrar que o instituto do perdão judicial só é aplicado aos crimes culposos.

    O veneno fora ministrado com o dolo de matar e de fato matou.

    Se tivermos em mente o que dispõe o artigo 20' §3: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queira praticar o crime". Vemos, portanto, que ela deve responder como se houvesse matado o marido porque ele era a vitima pretendida.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  • Gab. c

    Questão correta, Vitalina, por ter agido com dolo na conduta, incorreu em erro, aberratio ictus por acidente, pois visou um resultado e o mesmo foi diverso do pretendido, portanto, responde pelo homicídio com base na acumulação do art. 20, §3º com o art. 73, ambos do CP.

  • GABARITO LETRA "C"

     Erro na execução

    CP: Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Aberratio ictus) 

    “O segredo do sucesso é a constância no objetivo”. -Benjamin Disraeli


ID
2691967
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da execução da pena privativa de liberdade, analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, respectivamente.


I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta.

II. A necessidade de respeito à integridade física e moral do preso fez com que, atualmente, o entendimento jurisprudencial seja pela impossibilidade do uso de algemas, a menos que haja resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, o que não inclui riscos à integridade física de terceiras pessoas, pois, nesse caso, serão cabíveis outras providências.

III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I tem td para ser anulada considerando que tomar cautelas contra fuga não significa "escolta". Em nenhum momento o termo escola é encontrado na lei. 

  • Ùnico erro da II, realmente é o moral, quanto a SÚM VIC, não há integridade moral, mas sim física, a banca cobrou a literalidade da súmula, errei, mas errei convicto de acertar depois. rs.

  • Pessoal, 

     

    I - item correto, certamente a banca não anulará esse item. Letra de lei, artigo 36 LEP, ao final, exemplificou.

     

    II - Correta. Pediu o entendimento jurisprudencial, logo, Sumula Vinculante 11.

     

    III - Incorreta: o parágrafo 2º do artigo 52 da LEP trata de organizaçao CRIMINOSA (§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando), e a questão trouxe organização terrorista.

    Os conceitos de organização terrorista e de organização criminosa não se confundem. Aquele está na lei 12.850, esse na lei 13.260, com critérios objetivos BEM distintos.

     

    Letra A (certeza, no gabarito definitivo).

  • Nas palavras do professor Rogério Sanches a ORGANIZAÇÃO TERRORISTA é uma espécia de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

    Art. 19 da lei de terrorismo.  O art. 1o da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Art. 1o  .......................................................................

    ............................................................................................

    § 2o  .............................................................................

    ............................................................................................

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)

    Com isso o art. 52 §2 da LEP tbm se aplica a organização terrorista e não seria caso de analogia in malam partem, o que torna o item III da questão correto. 

    Espero ter ajudado. 

     

  •  

    Lei de Execução Penal.

    (I) Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    A alternativa deveria ser anulada considerando que tomar cautelas contra fuga não significa "escolta". Em nenhum momento o termo escolta é encontrado na lei. 

    Escolta =  Agentes penitenciários armados e em constante vigilância... o q evidentemente não coaduna com a intenção ressociadora da lei.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO EM REGIME FECHADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PORTO VELHO/RO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ESCOLTA E VIATURA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.
    1. A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que, para a autorização ao trabalho externo do preso em regime fechado, é imprescindível vigilância direta, mediante escolta, o que, in casu, não se faz possível.
    2. O acórdão a quo se encontra em consonância com a jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça, assim sendo, aplica-se ao caso vertente a Súmula 83/STJ.
    3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1695783/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 19/02/2018)

  • Creio que a assertiva I esteja realmente correta, conforme a lição de Norberto Avena: 

    "Tratando-se de apenado do regime fechado, poderá ser atribuído trabalho externo em serviços ou
    obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas,
    desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina por meio de escolta (art. 36,
    caput, da LEP e art. 34, § 3º, do Código Penal). A propósito, já decidiu o STJ: “Não obstante esta
    Corte já ter decidido pela possibilidade de concessão de trabalho externo a condenado em regime
    fechado, tem-se como indispensável, à concessão da benesse, a obediência a requisitos legais de
    ordem objetiva e subjetiva, além da vigilância direta, mediante escolta
    ."

     

    Execução Penal Esquematizado, pag. 65.

  • I – LEP - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

    II - Súmula Vinculante nº 11 - “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

     

    III - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

  • Vale ponderar que a Lei não traz tanto a escolta quanto o terrorismo

    Foi uma ampliação jurídica, pelo visto

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Não é obrigatorio cumprimento de 1/6 para o fechado da LEP trabalhar externo?

  • GABARITO D

     

     

    I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta. (na prática é impossível, o preso condenado a regime fechado até trabalha, em algumas unidades prisionais, mas dentro do próprio presídio ou nas suas imediações, o examinador forçou a barra ao se referir a escolta para trabalhos externos - isso aqui é Brasil e a maioria da população e dos legisladores não tem a mínima ideia do que é o sistema penitenciário brasileiro de verdade, mas não deixa de estar certa).

     

    II. A necessidade de respeito à integridade física e moral do preso fez com que, atualmente, o entendimento jurisprudencial seja pela impossibilidade do uso de algemas, a menos que haja resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, o que não inclui riscos à integridade física de terceiras pessoas, pois, nesse caso, serão cabíveis outras providências. (além de incluir os riscos à integridade física do próprio preso e de terceiras pessoas, não cabe reclamação do uso de algemas no ambiente policial (delegacias) e muito menos em unidades prisionais, devido ao risco que a falta do uso delas já expoe à segurança e a ordem).

     

    III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista. (presos provisórios ou condenados estão sujeitos ao RDD. A lei fala em organização criminosa. Mas como um colega já comentou abaixo, para Rogério Sanches a organização terrorista está inserida no conceito de organização criminosa, porém, por serem leis distintas, acredito que não devem ser confundidas). 

  • Gabarito D.
    A norma, até onde lembro, NÃO prevê a obrigatoriedade de escolta mas "medidas contra fuga e em favor da disciplina". Não me parece que A esteja correta, mas enfim...

  • Entendo que o fato de constar no final da alternativa I "ou seja, com escolta" não torna a questão errada.

    A escolta é uma medida contra fuga.

  • Lembrete: Organização Terrrorista é uma organização criminosa, uma vez que trata-se de atividade desempenhada em sentido contrário à lei. A LEP sequer menciona o termo Terrorismo. 

    art. 52: 

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

    Força e Honra!

  • EMPREGO DE ALGEMAS Decreto 8.858/2016 e Súmula vinculante 11

    DIRETRIZES QUE GUIAM O USO DE ALGEMAS

    1) Dignidade da pessoa humana

    2) Proibição de tortura, tratamento desumano, degradante

    3) Regras de Bangkok

    4) Pacto de San José da Costa Rica

    CASOS EM QUE SE PODE USAR ALGEMAS

    1) Resistência da pessoa à prisão

    2) Fundado receio de fuga

    3) Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros

    PROIBIDO USO DE ALGEMAS EM MULHERES

    1) Durante o trabalho de parto

    2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital

     

    #SEGUEFLUXO

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • I-   "Art. 34 -§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. c/ Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. "

    OBS: lembrando que será autorizado pela diretoria do estabelecimento, a depender de discplina, responsabilidade aptidão, bem como o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena. (art.37) (VERDADEIRA)

     

    II- Súmula Vinculante 11

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." (FALSA)

    OBS: Direitos Humanos inseriu nas chamadas "Regras de Mandela" vedação ao uso de algemas ou de qualquer outro meio de coerção física em mulheres que estejam em trabalho de parto, durante e logo após ao nascimento do bebê. inserido no artigo 292 do CPP

     

    III- "Nos termos do art. 52, da LEP, o RDD pode ser aplicado em três casos, a saber: a) quando o preso, provisório ou condenado, praticar fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas (caput) [13]; b) presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade (§ 1º); e c) o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando (§ 2°)." (VERDADEIRA)

  • O Item I realmente peca quando limita(especifica) o que a lei generaliza. Portanto faz uma intrepretação restritiva em malefício da ressocialização do preso, o que não pode ser tolerado.

    Exemplo. Imagine que em um presídio desativado e em reforma, devidamente cercado por muros de 10 metros de altura com apenas uma entrada devidamente vigiada e controlada seja empregada a mão-de-obra de detentos (pedreiros e serventes, eletricistas, bombeiros, etc). Pergunto: seria necessária a ESCOLTA? Ou estaria atendido em sua plenitude o que o artigo 36 dispõe, vejamos:

     

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. "

     

    Entendo que a presença dos muros que cercam o presídio em reforma, a vigilância externa e o controle da entrada atende suficientemente o que dispõe a lei. Nesta esteira, exigir, como dito na alternativa proposta pela banca, "ou seja: com escolta" e limitar o que a lei generalizou e pior, em desfavor do condenado que precisa de ressocialização.

     

     

    Nesta prova objetiva eu não brigo mais com a banca, já chega!

    Em 14/06/2018, às 11:29:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/05/2018, às 19:41:14, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Quanto ao item "I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta."

    Vejam o que diz a LEP 
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
    ...
    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar ...

    "Certo"

  • Fiz essa prova e assinalei a letra "C". Vejam a justificativa dada pela examinadora para o item "I" estar correto: I – CORRETA. O Art. 36 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7210/1984 estabelece que: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    O artigo é claro no sentido de que sem escolta, não será concedida essa possibilidade de trabalho ao preso, não ao menos nos moldes da interpretação que vai ao encontro do enunciado da questão.

     

  • Sobre o Item III: Fundamento legal para Organizações Terroristas serem consideradas espécies de Organizações criminosas.

     

    Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa):

    Art. 1º. § 2º: Esta Lei se aplica também: II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  •  Art. 36 - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.( com escolta) gabarito sem lógica ...

     

    Força é honra !

  • Fiquei imaginando aqui... o preso trabalhando e o "cana" o dia inteiro escoltando o condenado. 

    Neste caso, quem será que está sendo condenado? 

    Meu sincero Aff

  • Cara, que merda foi essa "ESCOLTA"

  • Desde quando "tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina" resume-se em escolta? As cautelas contra a fuga podem ser de diversas formas, como por exemplo a instalação de câmeras no estabelecimento! Além disso, escolta inviabilizaria o exercício das atividades do sujeito. Gabarito sem lógica. 

     

  • GABARITO: D

     

    I - CERTO: LEP. Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

    II - ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    III - CERTO: LEP. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:     

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.     

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • NOVIDADE!!!! MEU TRABALHO É ESCOLTA DE PRESOS....E NUNCA VI ISSO, O PRESO TEM UMA SUPERVISÃO DE UM FUNCIONÁRIO DO DEPEN QUE GERALMENTE É O MOTORISTA, OS PRESOS TRABALHAM SOZINHOS NAS REPARTIÇÕES...

  • Xavier na teoria tudo é muito lindo mais na pratica é tudo diferente.

  • Quando dá aquele orgulho de errar uma questão...

  • Essa escolta no fim do primeiro item deixou minha tarde mais triste :(

  • Do Trabalho Externo


    art: 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.


    O Limite máximo do numero de presos será 10% do total de empregados da obra. Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
  • Era uma vez, no direito penal, o princípio da legalidade e suas implicações... 

  • "Escolta", no primeiro item, dando aquela dúvida... Contudo, item correto!

  • Questão fácil mas cai na questão do terrorismo no terceiro item, por mim só se aplicava o rdd em caso de organização criminosa e não terrorista :( a primeira opção foi fácil já que trabalho em grupo de escolta haha

  • Item (I) - De acordo com o que dispõe o artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - A Súmula Vinculante nº 11 do STF, que disciplina o uso de algemas em presos, admite que o agente ou a autoridade o empreguem nos casos em que há perigo à integridade física, não só dos presos, mas também de terceiros, o que inclui, por evidente, a dos agentes e das autoridades. Veja-se o teor da mencionada súmula: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - De acordo com o artigo 52, § 2º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando". 
    Por outro lado, a Lei n° 13.206/2016, que disciplina o terrorismo, estabelece, em seu artigo 16, que: "Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850/2013 para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei." É que uma organização terrorista é uma modalidade de organização criminosa. Com efeito, são aplicáveis a uma organização terrorista todas as medidas cabíveis a uma organização criminosa. Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Item (I) - De acordo com o que dispõe o artigo 36 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - A Súmula Vinculante nº 11 do STF, que disciplina o uso de algemas em presos, admite que o agente ou a autoridade o empreguem  nos casos em que há perigo à integridade física não só dos presos mais também de terceiros, o que inclui também a dos agentes e autoridades. Veja-se o teor da mencionada súmula: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - De acordo com o artigo 52, § 2º da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), estabelece que: "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando". 
    Por outro lado, a Lei n° 13.206/2016, que trata disciplina o terrorismo, estabelece em seu artigo 16 que: "Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850/2013 para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei." É que uma organização terrorista é uma modalidade de organização criminosa. Com efeito, são aplicáveis a uma organização terrorista todas as medidas cabíveis, a uma organização criminosa. Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Artigo 36, parágrafo 3º: depende de consentimento expresso do preso também!!

  • Desde quando cautelas contra fuga e em favor da disciplina são equivalentes à presença de escolta?

  • Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Quando o candidato começa a identificar os dados que são inseridos pelo examinador, e não pela lei, me vem uma questão onde a opinião dele está correta. Santa paciência querer ser inconteste que escolta significa isso ou aquilo, não é?
  • Afe

    Depois que vi esse comentário do colega Caio é que entendi....pq marquei direto como errado

    Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa):

    Art. 1º. § 2º: Esta Lei se aplica também: II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    NÃO MENCIONA NADA SOBRE ESCOLTA!!!

  • O art.36 da respectiva lei não menciona em momento algum a expressão: ''com escolta''.

  • Terrorista !? kkkkkkkkkkkkk

    Aquela questão que o candidato se pergunta!? esse examinador é um brincalhão?

  • Com escolta?

    Terrorista?

    Oh céus!

    Se vc não encontrou nenhuma alternativa correta, parabéns, vc está estudando corretamente.

    Essa questão deve ser ignorada!

  • EITA, DANADA! KKKKKK

  • Qual cautela pode ser tomada em relação a fuga? Escolta é uma opção... Cabe interpretação!
  • Vejo vários candidatos indagando a situação da I e III... Atente-se para qual cargo está fazendo as questões.

    Qual outra forma do preso (em regime fechado) ir trabalhar fora do presídio e o estado evitar a fuga?

    Monitoramento eletrônico? até onde eu sei não é cabível no caso do regime supra.

  • Complementando:

    III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista.

    Não encontrei o julgado correspondente, no entanto, atualmente, o STJ tem entendido que, nesse caso, exigi-se a prova do envolvimento, não bastando a suspeita.

    Perseverar é o melhor caminho!

  • O art. 36 da LEP NÃO FALA EM ESCOLTA - OK. Mas em qual parte do enunciado dizia que era para decorar a LEI?

    Consta do enunciado que é para responder de acordo com a LEI, DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA.

    Atenção.

  • LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:     

    [...].   

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    Lei de Crimes Contra Organizações Criminosas (12.850)

    Art.  1º 

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    [...]

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. 

  • questão sem noção, essa é a questão que é só para derrubar candidatos!!

  • Esse exterminador tava fumando um só pode

  • Escolta?

  • Organizão Terrorista? Ainda não achei o dispositivo que traz este termo expressamente... Rsrsrs

  • Sigo sem entender a questão. Escolta e organização terrorista (diferente de criminosa) não estão mencionadas nos artigos respectivos da LEP.
  • No item 3, pode-se considerar que uma organização terrorista é uma organização criminosa, pois, a finalidade da primeira é a conduta criminosa.

    No item 1, na LEP não temos literalmente "escolta", para este caso, no entanto, é mencionado cuidados indispensáveis para evitar fuga. Diante do exposto, a jurisprudência do STF, definiu a aplicação de "escolta" para a situação mencionada neste item.

  • @rafael_ref meu jovem, pergunto à você como é tomado as cautelas contra a fuga? Se não é feita pela poha da escolta, como é feita? Amarram os bixinhos em correntes e deixam trabalhando durante o dia e depois voltam para buscá-los, é isso poha?

  • Banca FUNDAlixo sempre se superando com suas questões, o judiciário deveria proibir essa banca de fazer concursos! 

  • O 'que não inclui riscos à integridade física de terceiras pessoas", é exatamente o contrário do texto da súmula vinculante nº 11 - logo a alternativa II está errada. Quanto ao item III, a lei menciona organizações criminosas, quadrilha ou bando. Errada também.

  • a letra certa é a A. Somente a I está certa tal qual a lei de Execução Penal.

  • NOVA REDAÇÃO DO ART. 52:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

  • ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO RDD ANTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 24/01/2020)

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (ALTERADO PELA LEI 13.964/2019)

    Crime Doloso que ocasione subversão da ordem e disciplina interna.

    Aplicável ao preso provisório ou condenado, brasileiro ou estrangeiro, que:

    Apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    Sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    ASPECTOS GERAIS:

    Duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de repetição por nova falta grave de mesma espécie;

    Recolhimento em cela individual;

    Visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas (deverá ser gravada em áudio ou áudio e vídeo, e, com autorização judicial, fiscalizada pelo agente penitenciário). 

    Direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    Fiscalização do conteúdo da correspondência;

    Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    PRORROGAÇÃO DO RDD

    O regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

    continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    DO CONTATO TELEFÔNICO:

    Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

  • Gabarito D

    Assertiva I. CORRETA - Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Assertiva II. ERRADA - SV 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Assertiva III. CORRETA - A fundamentação foi revogada pelo pacote anticrime, que seria o Art. 52, § 2º

  • ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO ART.52 (LEP)

    ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES DO RDD ANTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 24/01/2020)

    DISCIPLINAR DIFERENCIADO (ALTERADO PELA LEI 13.964/2019)

    Crime Doloso que ocasione subversão da ordem e disciplina interna.

    Aplicável ao preso provisório ou condenadobrasileiro ou estrangeiro, que:

    Apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    Sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    ASPECTOS GERAIS:

    Duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de repetição por nova falta grave de mesma espécie;

    Recolhimento em cela individual;

    Visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas (deverá ser gravada em áudio ou áudio e vídeo, e, com autorização judicial, fiscalizada pelo agente penitenciário). 

    Direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presosdesde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    Fiscalização do conteúdo da correspondência;

    Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    PRORROGAÇÃO DO RDD

    O regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

    continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    DO CONTATO TELEFÔNICO:

    Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

  • "ou seja, com escolta" forçou a barra, não tem na lei isso.

  • Apenas para fixar:

    quando o preso, provisório ou condenado, praticar fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas (caput) [13]; b) presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade (§ 1º); e c) o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando (§ 2°)

  •  1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

  • III - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

  • De onde saiu essa escolta?

  • Condenado ao regime fechado não tem permissão para saída temporário, logo a permissão para trabalho torna-se uma "permissão para saída" a trabalho. Sabemos que permissão de saída é concedida somente com escolta.

  • Art. 36 - LEP - O trabalho externo para os presos em regime fechado será admissível somente em serviço ou obras

    públicas, que sejam realizadas por órgãos da Administração Pública estadual direta ou indireta ou por

    entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga, em favor da disciplina e com autorização

    judicial.

  • Essa organização terroristas me deixou em duvida! rsrs

  • Não ia comentar, mas não resisti.

    O que o enunciado da questão fala: A respeito da execução da pena privativa de liberdade, analise as assertivas a seguir, de acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, respectivamente (cada item vai respeitar a ordem).

    I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta.

    Isso tá na lei? Não né, por isso a item tá errado. Ah, mas tá na jurisprudência e bla bla bla... O enunciado da questão condena o item.

    Essa questão puni o cara que estuda muito a ponto de ficar atento aos detalhes.

    Vida que segue...

  • Só quem iria precisar de escolta seria o examinador, se eu tivesse feito essa prova com esse absurdo. LEP NÃO FALA NADA DISSO!

  • Primeiro que na LEP nem cita; Organização Terrorista

  • Fumou maconha esse examinador.

  • III - "Segundo Marcão (2015), o RDD preventivo é uma medida cautelar a ser imposta pelo juiz da execução, nos casos de averiguação, cabendo a autoridade administrativa (diretor do presídio) legitimidade para postular o isolamento preventivo ou cautelar no RDD, conforme art. 60 da LEP, não podendo o juiz decretar de  ex officio , pois  é necessário que fundamente seu despacho com  fumus boni juris  periculum in mora.  Mas em caso de urgência poderá decretá-la não constituindo com isso uma violação das garantias constitucionais, pois o que não se admite, é a decisão definitiva sem a prévia manifestação do MP e do Defensor, sob pena de nulidade absoluta (MARCÃO, 2015)."

  • Bem questionável esse gabarito, mas forçando uma barra dá pra salvar...

    I. Em relação ao trabalho do preso, é possível afirmar que o trabalho externo é autorizado aos condenados que cumprem pena no regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, que poderão ser realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as medidas contra fuga e em favor da disciplina, ou seja, com escolta. (CERTO)

    Segundo Giamberardino: "Para presos em regime fechado, a lei restringe a modalidade de trabalho a 'serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina, entendendo-se, este último trecho, como a necessidade de escolta policial, o que muitas vezes inviabiliza a concretização do pedido, ainda que autorizado pelo diretor da unidade prisional (que não tem autoridade sobre a polícia militar, se for essa a realizar a escolta)". (Comentários à Lei de Execução Penal, p. 72).

    Ainda em viés crítico, Luis Carlos Valois cita que a principal "desculpa" da Administração para negar trabalho externo no regime fechado é a dificuldade em obter escolta. Mas a lei não fala de escolta, fala de "cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". Assim, ele aponta que o monitoramento eletrônico serviria perfeitamente como cautela contra a fuga para permitir o trabalho externo no regime fechado.(MAS É DOUTRINA MINORITÁRIA).

    II. A necessidade de respeito à integridade física e moral do preso fez com que, atualmente, o entendimento jurisprudencial seja pela impossibilidade do uso de algemas, a menos que haja resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, o que não inclui riscos à integridade física de terceiras pessoas, pois, nesse caso, serão cabíveis outras providências. (ERRADO).

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, (...).

    III. É possível aplicar-se o regime disciplinar diferenciado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização terrorista. (CERTO)

    Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    (Apesar de a lei falar em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, entendo que a organização TERRORISTA não deixa de ser uma organização criminosa).

  • Quer dizer que a cada preso que trabalhe em uma entidade privada, por exemplo, haverá escolta para acompanhar esse trabalho? Entendi que na LEP não há esse dispositivo, porém não é assim que pensa os Tribunais Superiores.

  • questão mal formulada.nada na LEI fala de escolta.

  • Eu me quebrei nessa de entidade privada, mas nunca mais erro agora!

  • Gabarito deveria ser anulado, pois na LEP não cita necessidade de "escolta", portanto, apenas a questão III está correta.

  • Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    §

    SÚMULA VINCULANTE 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO-RDD

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;   

    II - recolhimento em cela individual;    

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;    

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;  

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;  

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

    .  

  • Por que desatualizada???

  • Apenas para incrementar o comentário dos colegas a respeito da correção do enunciado "I" e da inexistência dessa necessidade de escolta em lugar algum.

    1 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

    Segundo a LEP, art. 36, "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina."

    Isso é só. Não há exigência de escolta.

    2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO JURISPRUDENCIAL

    Analisando a questão, do ponto de vista jurisprudencial, ao tratar do trabalho do preso submetido ao regime fechado, o Prof. Cleber Masson (Direito Penal - Parte Geral, vol. 1,, ed. 11. , p. 684, em citação de rodapé) cita decisão do STJ em que se aponta a necessidade de escolta como causa obstativa do trabalho externo, por inviabilidade prática da medida:

    " (...) também foi negado o trabalho externo quando o benefício depende de escolta policial diária, situação de nítida inviabilidade prática" (STJ, HC 41.940/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., j. 24.05.2005)

    Isso quer dizer que as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina mencionadas no dispositivo da LEP não incluem a escolta, ao contrário da previsão no enunciado da questão.

    Ao revés, ter-se-ia a necessidade de escolta, ao mesmo tempo, como requisito e como causa obstativo do trabalho externo do preso em regime fechado, o que soaria no mínimo antagônico.

    Complicado conviver com questões dessa natureza!

  • Afinal essa III, está ou não desatualizada?

  • entendo ser passivel de anulação uma vez que na 3 questão fala organização terrorista o que não está contido na lei. A lei diz organização criminosa, o que é diferente.

  • Essa FUNDATEC é D+

    "ou seja, escolta" ???

    Da onde, na lei, tiraram isso. Pode isso, Arnaldo?

  • Sobre o item I, que falaram ser passível de anulação. A questão deixa bem claro: de acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária, respectivamente.

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRABALHO EXTERNO. INDEFERIMENTO. INDISPONIBILIDADE DE ESCOLTA POLICIAL. NECESSIDADE DE MEDIDAS CONTRA FUGA. EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. PODER DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. MANUTENÇÃO. 1) Faz-se imprescindível, para fins de concessão de trabalho externo a sentenciado em regime fechado, o preenchimento das cautelas legais contra a fuga e em favor da disciplina, exigências que não podem ser dispensadas pelo magistrado, devendo ser mantida a decisão agravada devidamente fundamentada na indisponibilidade de escolta policial para o devido acompanhamento, máxime se não restar preenchido o requisito objetivo de cumprimento de no mínimo 1/6 da pena no regime fechado, nos termos do artigo 37, caput, da Lei nº 7.210 /1984. 2) AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Portanto, vai muito além da letra da lei.

  • LEP, Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de:

    - resistência e (do preso)

    - de fundado receio de fuga ou (do preso)

    - de perigo à integridade física

    --- própria ou (do agente público)

    ---- alheia, (de terceiro, como juiz, promotor etc.)

    quem está criando o perigo?

    - por parte do preso ou (próprio preso cria o perigo)

    - por parte de terceiros, (terceiros, como o pai da vítima de estupro)

    justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinarcivil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da PRISÃO ou do ATO processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (lembrando da ação de regresso).

  • quanto à III, imagino que organização terrorista possa se enquadrar no conceito de organização criminosa, mas não sei se o STF tem jurisprudência neste sentido.

    Quanto à I, esta está errada, porque para o STJ a própria necessidade de escolta tornaria inviável o trabalho externo


ID
2691970
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das condutas incriminadas pela Lei nº 9.613/1998, denominada Lei de Lavagem de Dinheiro, analise as assertivas que seguem:


I. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

II. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.

III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. 

     

    Item I. Correto. Enquanto houver movimentação do dinheiro oriundo de lavagem, o crime está sendo cometido, de forma permanente, e não pode ser aplicada a prescrição da pena. Essa foi a tese aplicada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalnos autos da AP 863 - Caso Maluf. 

     

    Item II. Incorreto. 

    O STF no HC 80816/SP adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais. Aliás, o Ministro Celso de Melo, do STF, em seu voto na AP 470, atinente ao “Mensalão” expressamente fez menção a esse entendimento explicitando quea lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado “modelo trifásico”: fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro. Ele ressaltou, porém, que o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. ‘Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio’.

     

    Essa matéria foi objeto de questão no concurso para Delegado da PF em 2013, sendo considerada correta a seguinte assertiva: O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide - se em três etapas independentes: colocação ( placement ), dissimulação ( layering ) e integração ( integration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

     

    Item III. Incorreta. A causa de aumento de pena prevista na Lei de Lavagem de Capitais não exige a soma de grandes valores ou diversas transações financeiras. Sendo certo que tem como requisito para sua configuração a reiteração criminosa ou que o crime seja praticado por intermédio de organização criminosa.

     

    Veja-se o teor do artigo 1°, § 4° da lei 9613: A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

  • Os erroS do item III são exigir a soma de grandes valores (requisito inexistente) e a conjunção aditiva "E", quando a lei diz OU sobre provas de organização criminosa. 

    Confiram: III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

    Letra da lei: art. 1º par. 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.       

     

    Só por Deus... 

  • I – CERTA-  O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

     

    II – ERRADA - Prevalece no STF que a presença das 3 fases não é necessário para a configuração do delito. Havendo efetivamente a mera colocação (introdução), já estaria consumado o crime.

     

    III – ERRADA - A pena-base pode ser aumentada, no que tange às “circunstâncias do crime”, se a lavagem de dinheiro ocorreu num contexto de múltiplas transações financeiras e de múltipla transnacionalidade, o que interfere na ordem jurídica de mais de um Estado soberano. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    Se a lavagem de dinheiro envolveu valores vultosos, a pena-base poderá ser aumentada (“consequências do crime”) tendo em vista que, neste caso, considera-se que o delito violou o bem jurídico tutelado de forma muito mais intensa do que o usual. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    Em ambos os julgados, o STF entende o aumento de pena como uma faculdade do juiz e não como uma determinação, como traz a alternativa, ao dizer que “a pena será aumentada”.

  • colocação, primeira etapa, consiste no ingresso dos recursos ilícitos no sistema econômico. Para isso, são realizadas as mais diversas operações, como, por exemplo, depósitos em contas correntes bancárias; compra de produtos e serviços financeiros, como títulos de capitalização, previdência privada e seguros; aplicações em depósito a prazo, poupança, fundos de investimento; compra de bens, como imóveis, ouro, pedras preciosas, obras de arte.

    Na segunda etapa, ocultação, são realizadas operações com o objetivo de quebrar a cadeia de evidências sobre a origem do dinheiro, dificultando o rastreamento dos recursos ilícitos. Para a ocultação, são utilizadas, por exemplo, transferências de recursos entre contas correntes, por meio eletrônico; transferência de recursos entre empresas; operações através de “contas fantasma” (conta em nome de pessoas que não existem) e de “laranjas” (pessoas que emprestam o nome para a realização de operações); transferência de recursos para paraísos fiscais.

    A terceira e última etapa, integração, consiste na incorporação formal dos recursos no sistema econômico, sob a forma de investimentos ou compra de ativos, com uma documentação aparentemente legal. A integração é feita, por exemplo, através da realização de investimentos em negócios lícitos, nos diversos setores da economia. Completadas as três etapas, o dinheiro “sujo”, já com aparência “limpa”, fica distante da origem ilícita, tornando mais difícil a associação direta com o crime e seus autores.

    Como já explanado nos outros comentários, o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas.

     

  • 80 questões DPC/RS: 80 cometários a respeito dos casacos...

  • Thiago Garcia, acredite nos comentários dos casacos. É pertinente. 

  • O que torna a opção da acertiva II errada é o termo ocultação que ao certo deveria ser Dissimulação ou se preferirem Mascaramento e o final da acertiva devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa (não é necessário concluir todas as etapas),sendo que nessa fase são realizados diversos negócios ou várias movimentações financeiras para aumentar o grau de dificuldade de rastreamento dos valores ilícitos obtidos através da investida criminosa. Exemplo: vou depositando aos poucos na conta corrente valores pequenos(colocação) quando chegar ao montante de 1 milhão vou desmenbrando novamente tranferindo para outras conta ou abrindo algumas empresas com esse valor ( Dissimulação)

    II-O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.

  • Por que a III esta errada?


    III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

    Lei 9613/1998 Art. 1º § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.   (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pelo que eu entendi, a cumulatividade exigida na questão que a torna errada, sendo que no texto legal consta alternatividade. Para ter aumento de pena basta que o ilícito seja praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 
     

     

  • Juliano Tavares, em acréscimo ao seu comentário, pontuo que "várias transações financeiras, soma de grandes valores" (redação da alternativa) não é sinônimo de "forma reiterada", conforme consta na lei.

  • Excelente o comentário do Lucas CDP.

     

  • I. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

     

    Correto,

    a conduta de ocultar ou dissimular presente no art. 1º da Lei 9.613 configura crime permanente e aplica a regra do art. 111, III do CP

     

    II. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.

     

    ERRADO: as fases são introdução/placemente, dissimulação/layering e integração/integration

    > basta que o agente pratique a conduta de uma das fases para configurar o delito de lavagem de dinheiro

     

     

    III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

     

    ERRADO: A causa de aumento acontece qnd a lavagem é praticada de forma reiterada ou por meio de organização criminosa.

    art. 1º, §4º L 9.613

     

     

  • INFORMATIVO 866, STF: vai nos ajudar responder.

    o caso do (I) - O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

    o caso do (II)- II. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa ERRADO POIS NO HC 80816/SP prevalece no STF que a presença das três fases não é necessária para a configuração do delito, havendo efetivamente a mera colocação (introdução) já estaria consumado o crime.

    o caso do (III) - A pena-base pode ser aumentada, no que tange às “circunstâncias do crime”, se a lavagem de dinheiro ocorreu num contexto de múltiplas transações financeiras e de múltipla transnacionalidade, o que interfere na ordem jurídica de mais de um Estado soberano. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

    Portanto, a resposta correta é a LETRA A, o caso do (I).

    @defrentepramagistratura

  • Item (I) - O entendimento que vem sendo adotado pelo STF é no sentido de que, no tange ao crime de lavagem de bens, direitos ou valores, a modalidade de ocultação de valores é classificada como crime permanente, aplicando-se, via de consequência, as regras de prescrição relativas aos crimes permanentes. Veja-se, na sequência o acórdão proveniente da referida Corte:

    “PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA DA PROVA DA MATERIALIDADE DOCUMENTAL E NÃO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OPINIÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA. PARCIAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. MODALIDADE OCULTAR. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO QUE NÃO TERIA OCORRIDO AINDA QUE O CRIME FOSSE INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE RETROATIVIDADE “IN MALAM PARTEM" DA LEI PENAL. ATOS DE LAVAGEM PRATICADOS QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI 9.613/98 A DESPEITO DE O CRIME ANTECEDENTE TER SIDO PRATICADO ANTERIORMENTE. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO DECRETADA.
    1. Materialidade delitiva provada pelos documentos juntados aos autos, os quais são compilados, descritos e organizados em outro documento que não ostenta a característica de prova pericial, por não conter opinião técnica especializada. Preliminar de nulidade da pretensa prova pericial improcedente. 
    2. Extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva quanto ao primeiro, segundo, terceiro e quinto fatos descritos na denúncia, tendo em vista a conjugação das regras previstas nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso I e II e 115, todos do Código Penal, em razão de o acusado ter mais de 70 (setenta) anos de idade. 
    3. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de “ocultar", é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos, razão pela qual o início da contagem do prazo prescricional tem por termo inicial o dia da cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. 
    4. No caso concreto, quanto ao quarto fato descrito na denúncia, a despeito da natureza permanente do crime, foram detectadas movimentações financeiras relativas aos valores ocultados até 03 de maio de 2006, o que afasta a alegação de prescrição ainda que a natureza do crime fosse instantânea de efeitos permanentes. 
    5. Embora não estivesse em vigor a Lei 9.613/98 quando o crime antecedente (corrupção passiva) foi praticado, os atos de lavagem ocorreram durante sua vigência, razão pela qual não há falar em retroatividade da lei penal em desfavor do réu. A Lei 9.613/98 aplica-se aos atos de lavagem praticados durante sua vigência, ainda que o crime antecedente tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor. 
    6. Demonstrada a materialidade do crime antecedente de corrupção passiva, bem como a procedência dos valores lavados, além da materialidade, a autoria, a tipicidade objetiva e subjetiva do crime de lavagem de dinheiro, não havendo causas de exclusão da ilicitude e culpabilidade, a condenação é medida que se impõe.

    Decisão 

    Inicialmente, por maioria de votos, a Turma rejeitou a preliminar, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Revisor. Na sequência, após o voto do Relator, condenando o acusado como incurso nas penas do delito descrito no art. 1º, inc. V, e no art. 1º, § 1º, inc. II, da Lei 9.613/1998, o julgamento do processo foi suspenso. Falou o Dr. Odim Brandão Ferreira, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal, e o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro, pelo réu. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. 
    Primeira Turma, 9.5.2017. Decisão: A Turma, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, Revisor. Quanto à prescrição, também por maioria, a rejeitou, vencido o Revisor. No mais, impôs, de forma unânime, condenação ao réu à pena privativa da liberdade de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e a de multa de 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época do fato aumentada em 3 vezes. Impôs o regime inicial de cumprimento fechado e assentou a perda do mandato de Deputado Federal, comunicando-se a decisão à Câmara dos Deputados para o efeito do disposto no § 3º, e não 2º, do art. 55 da Constituição Federal, ficando o condenado interditado para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, de diretor, membro de conselho de administração, de gerência das pessoas referidas no art. 9º da Lei 9.613/98, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, vencido o Revisor quanto à ordem de consideração da atenuante e da agravante. Declarada a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores, objeto da lavagem em relação à qual foi o réu condenado. 
    Tudo nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.

    (STF; Primeira Turma; AÇÃO PENAL 863/SP; Relator Min. EDSON FACHIN e Revisor Min. MIN. MARCO AURÉLIO; Publicado em 29/08/2017)

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - O professor Rodolfo Tigre Maia, no seu livro sobre o crime de Lavagem de Dinheiro, expõe que a “primeira etapa do crime de lavagem de capitais é a do placement ou conversão; tendo como momentos anteriores à captação de ativos oriundos da prática de crimes e sua eventual concentração, nesta fase busca-se a escamoteação (ocultação) inicial da origem ilícita, com a separação física entre os criminosos e os produtos de seus crimes.  
    Esta é obtida através da imediata aplicação destes ativos ilícitos no mercado formal para lograr sua conversão em ativos lícitos (e.g: por intermédio de instituições financeiras tradicionais, com a efetivação de operações de swap etc.; através da troca de notas de pequeno valor por outras de maior denominação, reduzindo o montante físico de papel-moeda; mediante a utilização de intermediários financeiros atípicos, com a conversão em moeda estrangeira através de “doleiros"; através da utilização de mulas para o transporte de divisas para o exterior; remetendo estes lucros para fora do país, através de depósitos ou transferências eletrônicas em paraísos fiscais; ou, ainda, diretamente no sistema econômico, com a aquisição de mercadorias legítimas, inclusive, via importação de mercadorias que são superfaturadas ou inexistentes, para lograr a remessa do dinheiro para o exterior, até mesmo mediante pagamentos de faturas de cartões de crédito internacionais creditados para empresas de fachada, etc. 
    O mesmo comentarista da lei de lavagem de capitais afirma que “a etapa final é a chamada integration, ou integração, que se caracteriza pelo emprego dos ativos criminosos no sistema produtivo, por intermédio da criação, aquisição e/ou investimento em negócios lícitos ou pela simples compra de bens. É frequente que os lucros decorrentes da atuação de tais empresas sejam reinvestidos em esquemas criminosos (nos mesmos que geraram ativos ilícitos e/ou novos “empreendimentos") e/ou que passem a “esquentar" (rectius: legitimar)  o afluxo de novos volumes de dinheiro “sujo", agora disfarçados em “lucros do negócio", dinheiro “limpo", ou, ainda, que forneçam ao criminoso uma fonte “legítima" para justificar seus rendimentos, caracterizando um verdadeiro ciclo econômico."

    O STF, no julgamento do HC 80816/SP, adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais. Aliás, o Ministro Celso de Melo, do STF, em seu voto na AP 470, atinente ao “Mensalão", expressamente fez menção a esse entendimento explicitando que “a lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado “modelo trifásico": fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro. Ele ressaltou, porém, que o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. 'Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio'.

    Nesse contexto, vale destacar que não se exige a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito, ou seja, nenhum dos tipos penais constantes da Lei de Lavagem exige, para a sua consumação, que o dinheiro venha a ser integrado com aparência lícita à economia formal. Assim, não é exigível o exaurimento integral das condutas do chamado modelo trifásico do crime de lavagem para a sua consumação. Com efeito, quando se o conceitua a lavagem de dinheiro, diz-se que se trata do ato ou do conjunto de atos praticados com o intuito de dar aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de crime ou contravenção penal antecedente.

    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (III) - O § 4º, do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre a causa de aumento de pena nos crimes de lavagem de capitais, estabelece que: "A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa". Logo, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

  • I. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    CORRETA: O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

    II. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.

    ERRADA: Para o Supremo, NÃO É NECESSÁRIA a ocorrência destas três fases para que o delito de lavagem esteja consumado (RHC 80.816/SP do STF, pertinente à MÁFIA DOS FISCAIS). As três fases traduzem um modelo ideal, mas não precisa estar completo para punição.

    III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

    Errada: Em que pese todas as situações acima descritas configurarem causa de aumento de pena, não são ambas que promovem o aumento de 1 a 2/3, de modo que há que se fazer a seguinte distinção: no que tange à constatação de participação de várias instituições financeiras, com soma de grandes valores, a causa de aumento é reconhecida pela jurisprudência, integrando a primeira fase da dosimetria ("circunstâncias do crime") - STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866). Por outro lado, a fração de 1 a 2/3 incide quando houver prova de que a lavagem tenha sido perpetrada no contexto de organização criminosa, conforme se infere da dicção literal do §4º, do art. 1o ,da Lei de Lavagem de Dinheiro.

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

  • Povo é bem sem noção, o colega presta um importante auxílio ao alertar sobre o frio no RS e a necessidade em levar casaso, mesmo assim é motivo de piada, lamentável.

  • Pessoal, a III se encontra errada por vários motivos:

    1- o art. 1º, §4º estabelece que o aumento se dará em razão de reiteração criminosa no tocante aos delitos previstos na Lei de Lavagem de Capitais, e não com base em transações financeiras e soma de grandes valores.

    2- o enunciado narra que é necessária a junção da constatação de várias transações financeiras e soma de grandes valores com a integração do sujeito em organização criminosa, quando, na verdade, o §1º do referido dispositivo menciona um OU outro;

    3- por fim, tendo como pano de fundo o informativo 866/STF, de fato, a pena pode ser recrudescida caso o crime seja cometido no contexto de múltiplas transações financeiras e múltipla nacionalidade, mas este aumento de pena refere-se à PENA-BASE, a qual incide na primeira fase da dosimetria da pena. O aumento de um a dois terços a que alude a questão, com fulcro no art. 1º, §3º, da Lei n. 9.613/98, é concernente à terceira fase da dosimetria -- fase que prevê frações de aumento.

  • Resuminho:

    Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em meados de 1920/1930. Nessa época, criminosos ganhavam dinheiro nas lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases. 

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

    Fonte: Algum colega abençoado aqui do QC.

  • "Se a lavagem de dinheiro envolveu valores vultosos, a pena-base poderá ser aumentada (“consequências do crime”) tendo em vista que, neste caso, considera-se que o delito violou o bem jurídico tutelado de forma muito mais intensa do que o usual." STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

  • Gab A

    Teses:

    LAVAGEM DE DINHEIRO 

    Reprovabilidade do crime cometido por “homem público” é maior 

    Se um Deputado Federal que exerce mandato há muitos anos é condenado, o órgão julgador poderá aumentar a pena-base atribuindo destaque negativo para a “reprovabilidade”. A circunstância de o réu ser homem de longa vida pública, acostumado com regras jurídicas, enseja uma maior reprovabilidade em sua conduta considerando a sua capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observar as normas. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866)

    LAVAGEM DE DINHEIRO 

    Pena pode ser aumentada se a lavagem de dinheiro ocorreu por meio de várias transações financeiras envolvendo diversos países 

    A pena-base pode ser aumentada, no que tange às “circunstâncias do crime”, se a lavagem de dinheiro ocorreu num contexto de múltiplas transações financeiras e de múltipla transnacionalidade, o que interfere na ordem jurídica de mais de um Estado soberano. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    LAVAGEM DE DINHEIRO 

    Pena pode ser aumentada se o crime de lavagem envolveu grandes somas de valores 

    Se a lavagem de dinheiro envolveu valores vultosos, a pena-base poderá ser aumentada (“consequências do crime”) tendo em vista que, neste caso, considera-se que o delito violou o bem jurídico tutelado de forma muito mais intensa do que o usual. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • Considerei o item I como errado, porque o informativo 866 do STF dispõe que nos casos de crime de lavagem de dinheiro, na modalidade "ocultar", o prazo tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente e não do dia que cessar a permanência conforme consta no item I da questão.

  • Marquei como incorreta a assertiva I tão somente pelo momento do início da contagem da prescrição.

    A assertiva assenta como sendo o marco inicial o momento que cessa a permanência.

    O informativo 866 do STF afirma ser o marco temporal o momento em que a autoridade toma o conhecimento.

    São coisas diversas, não?

  • Sobre o item I. Concordo com Vinícius Amaral Quadros, o informativo do 866 do STF diz que o marco temporal para o início da prescrição é quando a autoridade toma conhecimento, e não necessariamente será quando cessará a permanência. Questão absurda.

    Sobre o item III. Observar que essa causa de aumento de 1 a 2/3 é apenas no caso de crime reiterado ou para organização criminosa.

    O fato de o crime ser cometido com "várias transações financeiras" sequer enseja o aumento da pena base, que requer a transacionalidade (passando por diversos países) ou a lavagem de valores vultuosos.

  • A meu sentir, as três assertivas encontram-se equivocadas. Info 866/STF nao corrobora com o item I.

  • INFORMATIVO 866 STF O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal.

    Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • que negócio é este de casaco que todo mundo ta falando?

  • Atenção ao erro do item III - Houve praticas reiteradas conforme determina a lei (.... várias transações financeiras, soma de grandes valores). Contudo o erro do item está em afirmar que além dessas praticas haja prova que o sujeito integre organização criminosa. A lei dá traz esses requisitos de forma alternativa e não cumulativa. Espero ter ajudado

  • Renaldo, no dia da prova estava frio pra caramba. Daqueles de "renguear cusco"! E a prova foi extremamente técnica. Uma das melhores que já fiz. Sem decoreba, com casos práticos.

  • Alternativa Correta - Letra A.

    LAVAGEM DE DINHEIRO

    Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é crime permanente

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.

    A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal.

    Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • Alternativa Correta - Letra A.

    LAVAGEM DE DINHEIRO

    Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é crime permanente

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.

    A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal.

    Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • 1 - Correta

    2 - Errada: O crime é formal

    3 - Errada: O número de transferências no caso é mero Exaurimento

  • I- Informativo 866 STF: Lavagem de dinheiro na modalidade "ocultar" é crime permanente. A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo prolonga a ação até que o fato se torne conhecido (cessação da permanência). Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.

    II- Fases da lavagem: Introdução (placement), dissimulação (layering), integração (integration). Não é necessário que o agente pratique condutas que configurem as três fases da lavagem. Basta a prática de condutas que configurem apenas uma das fases para o delito estar configurado.

    III- Art. 1º, §4º: A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (a lei não menciona "várias transações financeiras" ou "soma de grande valores").

    #PCPR

    Mateus 6:33

  • A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada OU por intermédio de organização criminosa. (Além disso, como diz a questão tem um caráter aditivo).

  • Só para não perder o 'memorex':

    "O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide - se em três etapas independentes: colocaçãoplacement ), dissimulação ( layering ) e integraçãointegration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • ERRADA - III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

    Info 866 - A pena-base pode ser aumentada, no que tange às “circunstâncias do crime”, se a lavagem de dinheiro ocorreu num contexto de múltiplas transações financeiras e de múltipla transnacionalidade, o que interfere na ordem jurídica de mais de um Estado soberano. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017

  • PESSOAL, VÃO NO "REPORTAR ABUSO" DESSES COMENTÁRIOS OFERECENDO MAPA E COLOQUEM ALGO. TALVEZ ASSIM TIREM ESSA DESGRAÇA DO SITE.

  •  O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide - se em três etapas independentes: colocação ( placement ), dissimulação ( layering ) e integração ( integration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

  • estranho a letra "a" está correta, conforme o informativo do STF o prazo prescricional começa a correr a partir do momento que a autoridade toma conhecimento da conduta do agente.

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • Letra a.

    I – Certa. Segundo o Supremo, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos (Informativo 937).

    II – Errada. Não é necessária a comprovação das três fases da lavagem para que se configure a infração penal.

    III – Errada. Fique atento ao “além disso”! De fato, o aumento de pena pode ser de um a dois terços, e as causas são a prática reiterada da lavagem ou por intermédio de organização criminosa. Ou seja, não se exigem as duas causas simultaneamente, mas alternativamente.

  • Falou em redução ou aumento no número da pena na "lei de lavagem":

    • sempre será um a dois terços.

    § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

    Por fim, apenas isso.

    Vamos à luta!

  • I. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente, logo, a prescrição somente começa a contar do dia em que cessar a permanência.

    CORRETO. O delito de lavagem de capitais em qualquer de suas modalidades, inclusive na ocultação, é delito permanente, conforme a o informativo 937 do STF.

    II. O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.

    ERRADO. Apesar de a primeira parte da assertiva ser correta, a segunda parte está errada. Pois, basta a prática de qualquer ato com a intenção de ocultação ou dissimulação para que seja consumado o delito de lavagem. Ou seja, não é necessária presença de todas as fases para que reste consumado o crime.

    (PS: Há na doutrina quem defenda a existência de uma quarta fase: a reciclagem. Fase essa que consiste em apagar o registro das fases anteriores.)

    III. A pena será aumentada de um a dois terços, quando forem constatadas várias transações financeiras, soma de grandes valores e, além disso, houver prova de que o sujeito integre organização criminosa.

    ERRADO. Primeiro, a soma de grandes valores não enseja o aumento de pena. Segundo, o fato de o autor integrar organização criminosa não significa que a lavagem de capitais ocorreu por intermédio desta, portanto, o fato de o sujeito ativo ser integrante da organização, por si só, não gera o aumento.

    Também, a questão da a entender que os motivos que ensejam o aumento devem ser cumulativos quando diz “além disso”, e na verdade são alternativos.

    (artigo 1º, parágrafo 4º, da lei 9.613/98)

  • Ah pronto...

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente. A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal. Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente. STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).


ID
2691973
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a partir do texto da Lei nº 11.340/2006, além dos entendimentos que prevalecem na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    Nos termos do Código penal.
    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     
    Letra B: errada. Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Mas atenção! A 2ª Turma do STF te entendimento diverso sob o argumento que o art. 44 do CP utiliza somente a palavra "crimes" (não contravenção).


    Letra C: errada. Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.


    Letra D: errada. Não é toda e qualquer violência, art. 7º da Lei Maria da Penha cita a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.


    Letra E: errada. Trata-se de equiparação por analogia in bonam partem.

  • Sobre a letra D: existe alguma outra forma de violência além das citadas no artigo 7º da Lei 11.340/06?

  • LETRA A - o STF  e a maioria da doutrina (sanchez a favor e berenice contra) inclinam-se sobre a possibilidade de incidir as escusas absolutórias  na lei Maria da Penha, Pois, se assim quisesse teria feito como o estatuto do idoso o fez alterando o artigo do Código penal 183 em seu parágrafo terceiro. Não podendo fazer por analogia pois incidiria em analogia inn mallan parte,

     

  • Alguem poderia me explicar o que seria insignificancia imprópria, comentada na letra C.

    E a letra D, alguem poderia comentar tb.

    Obrigada

  • Ana, na verdade, é bem simples, porém, nessa Universidade de Nomenclaturas que essas bancas formam seus examinadores, pode complicar:

     

    Infração bagatelar própria = princípio da insignificância = Insiginificância Própria 

     

    - A situação já nasce atípica. O fato é atípico por atipicidade material;

    - O agente não deveria nem mesmo ser processado já que o fato é atípico;

    Não tem previsão legal no direito brasileiro.

     

    Infração bagatelar imprópria = princípio da irrelevância penal do fato = Insignificância Imprópria

     

    - A situação nasce penalmente relevante. O fato é típico do ponto vista formal e material. Em virtude de circunstâncias envolvendo o fato e o seu autor, consta-se que a pena se tornou desnecessária;

    - O agente tem que ser processado (a ação penal deve ser iniciada) e somente após a análise das peculiaridades do caso concreto, o juiz poderia reconhecer a desnecessidade da pena;

    Está previsto no art. 59 do CP.

     

     STJ:“A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de  não  admitir  a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela   imprópria  aos  crimes  e  contravenções  praticados  com violência  ou  grave  ameaça  contra  mulher, no âmbito das relações domésticas,  dada  a  relevância  penal da conduta, não implicando a reconciliação   do   casal   atipicidade   material  da  conduta  ou desnecessidade de pena. Precedentes” (HC 333.195/MS, DJe 26/04/2016).

  • Sobre a letra D, a violência tem que ser baseda no gênero, portanto, não é toda e qualquer forma de violência contra a mulher:

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:         

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Complementando a resposta da letra A vou transcrever o trecho da aula da professora Maria Cristina:

    No final do título II, existem 3 artigos que de maneira geral interferem no título, que se referem à ação penal e surge uma discussão em relação a lei Maria da Penha:

    O art. 181 trata das denominadas "escusas absolutórias"

     

    CP – TÍTULO II - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CAPÍTULO VIII -

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (…)

     

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;(...)

     

    Pergunta-se: será que hoje, na vigência da Lei 11.340 ainda vale essa isenção de pena? Em outras palavras: essa escusa absolutória permanece?

     

    Se a vítima for mulher, a lei maria da penha afasta essa escusa absolutória? Há essa discussão e também se a representação imposta pelo art. 182 se ela não seria mais necessária em se tratando de um furto que tivesse como vítima a mulher.

     

    Mas o entendimento que prepondera, especialmente no que concerne a uma interpretação sistemática do nosso ordenamento jurídico é de que esses dispositivos continuam valendo, não estão afastadas as hipóteses de escusas absolutórias, não está afastada a exigência de representação em sendo vítima mulher, isso porque o art. 183 sofreu uma alteração em função do estatuto do idoso, especificamente se a vítima dos crimes contra o patrimônio for idoso, afasta-se, ou seja o art. 183 veio pelo estatuto do idoso, a lei maria da penha não trouxe dispositivo equivalente.

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (...)

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (Lei 10.741/2003)

    Lei nº 13.505/2017, que acrescenta alguns dispositivos na Lei de Violência Doméstica (Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006). 

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • "Por violência patrimônial entenda-se qualquer conduta ligada aos objetos, instrumentos de trabalho da vítima, bem como seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Nota-se que nesse caso não deverá haver incidência das imunidades absolutas e relativas previstas, respectivamente, nos arts. 181 e 182 do Código Penal, em razão do maior rigor de punição dos delitos praticados em âmbito de violência doméstica e familiar contra mulher. Isso porque deve ser considerado o âmbito de proteção da norma e a intenção do legislador de impedir a aplicação de qualquer espécie de benefício ao autor da infração penal no âmbito de violência contra a mulher, como fê-lo expressamente no art. 41 da presente lei ao afastar a incidência das medidas despenalizadoras previstas na lei n°9.099/95, dispositivo que já foi declarado constitucional pelo STF.".

     

    Leis penais especiais - Gabriel Habib - 2018

  • Segundo o professor LUIZ FLÁVIO GOMES, a bagatela própria está regida pelo princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material (consoante decisão do STF: HC 84.412-SP, relator min. Celso de Mello). A imprópria está regida pelo princípio da desnecessidade da pena (reconhecido, por exemplo, pelo TRF 4ª Região, em 10/10/07, num caso de descaminho). Se a jurisprudência admite a bagatela própria sem a existência de qualquer dispositivo legal no Código Penal, não há motivo para não reconhecer a bagatela imprópria (que tem base legal: CP, art. 59).

  • a)     CERTA - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

              I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     

    b)   ERRADA - Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     

    c)    ERRADA - “Princípio da insignificância e violência doméstica. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica. Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a incidência de tal princípio ao crime de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha)” (RHC 133043/MT, Segunda Turma, DJe 20/05/2016).

     

    d)   ERRADA - Embora a Súmula 600, STJ não exija a coabitação, não é toda e qualquer violência contra a mulher que faz incidir a Lei Maria da Penha.

     

    Súmula 600-STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    Requisitos para que se configure a violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha: (tirados do site dizer o direito)

     

    a) vítima (criança, adulta ou idosa )deve ser pessoa do sexo feminino

    b) sujeito ativo pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino;

    c) ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei.

     

    e)    ERRADA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI n. 4.277/DF, conferiu tratamento igualitário entre uniões homoafetivas e heteroafetivas. Assim, percebe-se como perfeitamente aplicável o art. 181, I, CP aos casais homoafetivos.

  • Alternativa A controversa. Vai na contramão de uma interpretação teleológica da lei Maria da Penha, visto que uma das formas de violência é a dilapdação do patrimônio da mulher. Todavia a jurisprudência majoritária entende que prevalece a escusa absolutória.

  • Esclarecimentos sobre as alternativa D:

     

    d) A Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação.

     

               A Lei 11.340/06 não tem característica incriminadora. Com exceção da novatio legis incriminadora que instituiu o art. 24-A, estabelecendo como criminosa a conduta de quem descumprir as medidas cautelares prevista na lei, a Lei Maria da Penha NÃO CRIA CRIMES. Ela apenas disciplina meios procedimentais, processuais e de proteção tendo em vista a fragilidade decorrente do gênero feminino. Portanto, falar que a Lei Maria da Penha elevou alguma conduta de violência contra a mulher à condição de infração penal está totalmente equivocada. 

     

    Obs.: Ana carajilescov,

     

    O princípio da bagatela / insignificância imprópria deve ser reconhecido, diversamente do que ocorre na própria (fato é atípico), quando o fato praticado é típico, ilícito e o agente é culpado, todavia, após regular persecução penal, o juiz, ao proferir a senteça, evidencia que qualquer sanção aplicada pelo réu se mostra desnecessária. O magistrado, pois, verificando que todas as circunstâncias judiciais são positivas, bem como o fato de o réu ter prontamente reparado o dano e atendidos todas as intimações, colaborando com a justiça, demonstra a desnecessidade de aplicação da pena, pois se tem prejudicado as finalidades da sanção penal (prevenção e repressão)

     

     

  • Corroboro do entendimento do Eric Freitas. Cléber Masson entende ser incabível a escusa, Rogério Sanches entende ser cabível.

  • Não concordo com a banca em relação a alternativa a)

    Já com relação a alternativa c):

    Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos praticados em violência doméstica
    Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica.
    Os delitos praticados com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.
    O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.
    Vale ressaltar que o fato de o casal ter se reconciliado não significa atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena.
    STJ. 5ª Turma. HC 333.195/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/04/2016.
    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 318.849/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/10/2015.
    STF. 2ª Turma. RHC 133043/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/5/2016 (Info 825).

  • A assertiva "a" encontra-se em consonância com o entendimento doutrinário majoritário. Ademais, entendimento em sentido contrário violaria o princípio da igualdade, na medida em que o homem que furtasse um objeto da mulher responderia por furto, e a mulher que furtasse um objeto do homem estaria isenta de responsabilidade penal.

  • B - Maríndia foi vítima da contravenção penal de vias de fato, praticada pelo namorado Lacaio. Nessa hipótese, é possível aplicar penas restritivas de direito ao caso, porque o artigo 44, inciso I, do Código Penal, ao tratar das penas restritivas de direito, disse não serem cabíveis tais penas aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, a proibição não deve ser estendida às contravenções penais, sob pena de analogia in malam partem.

     

    Análise da questão. Como muitos já colocaram, realmente há enunciado de súmula do STJ  sobre o tema, de modo que a corte veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no caso de crimes praticados no âmbito da Lei 11.340. Independe o fato de se tratar de crime ou contravenção. Ótimo. 

     

    Mas a SEGUNDA TURMA DO STF discorda da não aplicação da conversão quando se tratar de CONTRAVENÇÃO, sob pena de, exatamente como dito na alternativa acima, ocorrer analogia in malan partem. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. HC 131160, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016.

     

    O tema fora tratado no informativo comentado do DIZER O DIREITO - INFO 610 DO STJ. Sugiro a leitura. Apenas para acrescentar. E o objetivo, ao trazer a informação, não é afirmar que a questão é passível de anulação. De forma alguma, mas apenas de somar informações, uma vez que esse é o ambiente para sinergia de esforços.

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO A

     

     

     

     O advento da Lei 11.340/2006 não é capaz de alterar tal entendimento, pois embora tenha  previsto a violência patrimonial como uma das que pode ser cometida no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, não revogou quer expressa, quer tacitamente, o artigo 181 do Código Penal. 

     

    RHC 42.918/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014. 

     

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61326/a-possibilidade-da-aplicacao-das-escusas-absolutorias-aos-casos-de-violencia-patrimonial-previstos-na-lei-maria-da-penha

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

  • EU VACILEI E MARQUEI E NA PROVA. COMO JÁ MENCIONADO POR VÁRIOS AQUI, ESTÁ INCORRETA. SEGUE COMENTARIO DA BANCA

    E) INCORRETA - a regra de imunidade estende-se ao companheiro. Destaca-se que o crime deve ocorrer enquanto se mantém a sociedade conjugal (mesmo que separados de fato). Se o casamento se der após, ou se o casal já estiver judicialmente separado ou divorciado, não há isenção. Nota-se que tendo em vista o objetivo da escusa absolutória (manutenção da harmonia familiar), aqueles que vivem em união estável dela poderão se beneficiar, já que o art. 226, § 3°, da CF dispõe que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". O STF, ao julgar a ADI 4277 e a ADPF 132, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. Logo, parece claro que a referida decisão repercute na seara penal, mais precisamente nas escusas absolutórias, admitindo-se a aplicação do art.

  • De acordo com Renato Brasileiro, prevalece o entendimento de que, diante do silêncio da Lei Maria da Penha, que não contém nenhum dispositivo expresso vedando a aplicação dos arts. 181 e 182 do CP, o ideal é concluir que as imunidades absolutas e relativas continuam sendo aplicáveis às infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, quando a lei quis afastar a possibilidade de aplicação de tais imunidades a determinadas espécies de crime, o fez de maneira expressa, a exemplo do que se dá na hipótese de crime praticado contra o patrimônio de idoso. É dizer: se o Estatuto do Idoso trouxe vedação expressa quanto à incidência das imunidades a tais crimes, deveria a Lei Maria da Penha ter contemplado semelhante restrição, e se não o fez, não pode o operador estender tal vedação também aos crimes patrimoniais praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sob pena de analogia in malam partem.

  • Uma dúvida em relação à alternativa A.

    A questão fala sobre o marido que furtou eletrodomésticos para, provavelmente, repassar a algum traficante. Neste caso é possível aplicação da escusa.

    Porém, e se o marido tivesse furtado algum bem da vítima como forma de vingança porque a esposa dele consegue ganhar mais que ele, então a escusa não poderia ser usada?

  • Letra D: Precisa ser baseada no gênero, e respondendo alguns comentários: Essas as formas de violência doméstica são exemplificativas. Art 7 - São formas de violência domestica "ENTRE OUTRAS"

  • Entendo como correto o gabarito. No entanto, a questão não é pacífica na doutrina.

    Gabriel Habib, por exemplo, entende pelo seguinte: "Note-se que nesse caso não deverá haver a incidência das imunidades absolutas e relativas previstas, respectivamente, nos arts. 181 e 182 do Código Penal, em razão do maior rigor de punição dos delitos praticados em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque deve ser considerado o âmbito de proteção da norma e a intenção do legislador de impedir a aplicação de qualquer espécie de benefício ao autor da infração penal no âmbito de violência contra a mulher, como fê-lo expressamente no art. 41 da presente lei ao afastar a incidência das medidas despenalizadoras previstas na lei nº 9.099/95, dispositivo que já foi declarado inconstitucional pelo STF"

  • De acordo com a jurisprudência do STJ e corrente doutrinária majoritária, as imunidades absolutas e relativas aos crimes patrimoniais aplicam-se quando o ilícito for cometido num contexto de violência doméstica.

  • ·      ALTERNATIVA ) A:   Mari Orrana, 35 anos, chegou em casa e ficou chocada ao perceber que o seu cônjuge, Crakeison, 32 anos, havia subtraído os eletrodomésticos pertencentes a ela, provavelmente, para entregar a algum traficante. No caso, é possível aplicar-se a regra de imunidade absoluta, prevista no artigo 181, inciso I, do Código Penal.

    Trata das ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS: é uma causa de ISENÇÃO DE PENA, “o agente é favorecedor” é o cônjuge (na constância da sociedade conjugal;), ascendente e descendente.

    OBS: só haverá isenção de pena se o crime NÃO FOR praticado mediante violência ou grave ameaça.

     

  • Art. 10-A. § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) 

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Na mesma linha vinha seguindo o STJ:

    “A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela  imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação  do  casal  atipicidade  material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes” (, DJe 26/04/2016).

  • "Ao se admitir que a Lei Maria da Penha derrogou a referida imunidade, se estaria diante de flagrante hipótese de violaçãoao princípio da isonomia, já que os crimes patrimoniais praticados pelo marido contra a mulher no âmbito doméstico e familiar poderiam ser processados e julgados, ao passo que a mulher que venha cometer o mesmo tipo de delito contra o marido estaria isenta de pena". 

     

    RHC 42.918 RS, julgado em 05/08/2014.

  • Inf. 825 do STF - Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos praticados em violência doméstica

  • SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Vral nelas! kks

  • Insignificância / Bagatela Própria --> atipicidade material

    Insignificância / Bagatela Imprópria --> desnecessidade de pena

  • CASO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    CPB. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:     

     I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    ...

  • Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • NA LETRA A EXISTE DIVERGÊNCIA DOUTRINARIA.

  • letra A.

    Aplica-se as imunidades penais para a violência doméstica e familiar contra a mulher? 

    Sim. prevalece na doutrina que os art. 181 e 182 do codigo penal, sejam aplicados aos crimes patrimoniais em que a vitima mulher esteja em situação de violência doméstica e familiar . A interpretação extensiva quando prejudicial ao reu,é vedada pelo direito penal. Logo, é a vontade da lei que manda e não a vontade do legislador ou do interprete. Em caso de se concluir que a lei maria da penha veda a aplicação das imunidades previstas no código penal, REVELA a existencia indevida de uma interpretação extensiva. 

    A lei maria da penha em que pese não ter revogado nem de forma tácita e nem de forma expressa tais dispositivos, persistem então as benesses do código penal, ainda que previstos no ambito da violencia doméstica. 

    A jurisprudência segue no mesmo sentido. Se rechaçasse tal aplicação, estariamos diante de uma violação ao principio da isonomia, uma vez que, no âmbito de violência doméstica, caso a vitima mulher fosse vitima de crimes patrimoniais, os crimes seriam processados e julgados. Ao passo que o inverso, a mulher seria isenta de pena.

  • O rol das espécies de violência previstas na Lei Maria da Penha é taxativo.

  • D) A Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação.

    O erro da questão está ao afirmar que qualquer forma de violência "contra a mulher", pois não basta ser contra mulher, é necessário que essa ato (ação ou amissão) decorra baseado no gênero, conforme preceitua o Art. 5º da Lei 11.340/2006.

    "Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

  • Para o STJ não é possível a substituição da pena corporal (prisão simples) em vias de fato por restritivas de direitos do artigo 44 do CP, tendo em vista que as vias de fato são praticadas com violência contra a pessoa; assim como impossível a condenação isolada de multa por vias de fato, pois o artigo 17 da lei 11.343/06 veda. AgRg no Resp 1690716.

    Mas o STF tem dito que é possível a plicar a pena de restrição de direito em substituição as penas privativas de liberdade em vias e fato, pois o artigo 44, I do CP refere-se a vedação a tal substituição para crimes com violência e não contravenção, porem desde que não consista no pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou multa. HC 132342 de 2016.  

  • A) CERTO

    há certa controvérsia na doutrina quanto à possibilidade de aplicação das imunidades absolutas e relativas aos crimes patrimoniais praticados em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa (CP, art. 183, I). Sobre o assunto, há duas posições antagônicas:

    a) uma primeira corrente entende que às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher não são aplicáveis as imunidades absolutas (art. 181) e relativas (art. 182) previstas no Código Penal. É nesse sentido a lição de Maria Berenice Dias. Para a autora, como a violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06, art. 7°, IV), quando a vítima for mulher e mantiver com o autor da infração vínculo de natureza familiar, não será possível a aplicação das referidas imunidades. Destarte, como o furto não mais será tolerado nas relações afetivas, o agressor pode ser objeto de persecução penal, sujeitando-se ademais, à aplicação da circunstância agravante do art. 61, II, "f", do CP;

    b) uma segunda corrente doutrinária (Renato Brasileiro), sustenta que, diante do silêncio da Lei Maria da Penha, que não contém qualquer dispositivo expresso vedando a aplicação dos arts. 181 e 182 do CP, o ideal é concluir que as imunidades absolutas e relativas continuam sendo aplicáveis às infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Quando a lei quis afastar a possibilidade de aplicação de tais imunidades a determinada espécie de crime, o fez de maneira expressa , a exemplo do que se dá na hipótese de crime praticado contra o patrimônio de idoso. De fato, consoante disposto no art. 183, inciso III, do Código Penal, acrescentado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não se aplicam as imunidades dos arts. 181 e 182 quando o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ora, se o Estatuto do Idoso trouxe vedação expressa quanto à incidência das imunidades a tais crimes, é evidente que a Lei Maria da Penha devia ter contemplado semelhante restrição. Se não o fez, não é dado ao operador estender semelhante restrição aos crimes patrimoniais praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, sob pena de verdadeira analogia in malam partem, colocando-se em rota de colisão com o princípio da legalidade.

    B) ERRADO

    Súmula 588 STJ.

    C) ERRADO

    Súmula 589 STJ.

    Informativo 825 STF.

    D) A Lei Maria da Penha não prevê crime praticado contra a mulher, trata-se, em verdade, de norma que dispensa tratamento diferenciado quando da ocorrência de crime cometido com violência doméstica contra a mulher.

    E) ERRADO

    ADPF n. 132/RJ e da ADI n. 4.277/DF.

  • Sobre a letra D, acredito que o erro da questão foi afirmar que a lei estabeleceu que independe de coabitação. Não foi a lei que estabeleceu que independe de coabitação e sim o STJ.

    Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, ocorre abordagem estritamente voltada para os entendimentos jurisprudenciais, por vezes sumulados.

    A) Correta. A assertiva está de acordo com o art. 181 do CPP que apresenta as hipóteses de escusa absolutória:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    O título ao qual o artigo se refere é o que trata dos crimes contra o patrimônio. Assim, aquele que pratica crime patrimonial contra uma das vítimas prevista no art. 181, desde que não haja violência o grave ameaça contra pessoa (art. 183), não será punível.

    Já o art. 182 prevê as formas de imunidade relativa. Hipóteses em que se impõe a necessidade prévia de representação para processamento dos crimes patrimoniais em que figure como vítima o cônjuge desquitado ou judicialmente separado; irmão, legítimo ou ilegítimo; tio ou sobrinho, com quem o agente coabita:

    A esse respeito, existem ao menos dois entendimentos:

    1º. Conclui que a definição de violência patrimonial não se aplica as imunidades absolutas e relativas dos arts. 181 e 182 do CP quando a vítima é mulher e mantém com o autor da infração vínculo de natureza familiar por serem incompatíveis. Entende pela inadmissibilidade do afastamento da pena ao infrator que pratica um crime contra a cônjuge ou companheira, ou, ainda, alguma parente do sexo feminino. Faz analogia com o Estatuto do Idoso que, além de dispensar a representação, expressamente prevê a não aplicação desta excludente da criminalidade quando a vítima tiver mais de 60 anos (Maria Berenice Dias).

    2º. Apresenta destaque para o Estatuto do Idoso, que expressamente proíbe a aplicação das imunidades absolutas e relativas, o que não foi operacionalizado na Lei Maria da Penha, sequer implicitamente. Ainda, aduz que não permitir a imunidade para o marido que furta a mulher, mas permiti-la quando a mulher furta o marido, é ferir, de morte, o princípio constitucional da isonomia (Rogério Sanches).

    No entanto, prevalece o entendimento de que a Lei 11.340/06 não revogou expressa ou tacitamente o art. 181 do CP, podendo ser aplicado nos casos de violência patrimonial praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar.

    B) Incorreta. Em que pese o art. 44, inciso I do CP apresente vedação à conversão da pena privativa e liberdade em restritiva de direito nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, há entendimento sumulado que veda a conversão da pena tanto nos crimes quanto nas contravenções penais praticados com violência ou grave ameaça no âmbito de violência doméstica ou familiar.

    A assertiva, portanto, contraria o entendimento sumulado do STJ, qual seja, Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    A esse respeito, importa destacar que a 2ª Turma o STF apresentou posição divergente, mas com relação ao entendimento trazido no art. 44, I do CP, se apoia na literalidade do texto legal e conclui que a não aplicação da conversão em pena restritiva de direito quando se tratar de contravenção penal pode configurar analogia in malan partem, isso porque, o art. 44 do CP utiliza somente a palavra "crimes" e não contravenção penal (STF. 2ª Turma. HC 131160, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/10/2016).

    Assim, por falta de previsão expressa, a súmula 588 do STJ (publicada em setembro de 2017) surgiu para pacificar a discussão e passou a vedar expressamente a conversão também em casos de contravenção penal.

    Por derradeiro, a título de complemento, compensa mencionar que a Lei 11.340/06 veda a aplicação da Lei 9.099/95 nos casos de violência doméstica ou familiar. Portanto, vedados os institutos despenalizadores da referida lei, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime ou contravenção penal forem praticados com violência ou grave ameaça à pessoa no ambiente doméstico ou familiar.

    C) Incorreta.  A assertiva infere que o Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do princípio da insignificância às infrações penais praticadas contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, limitando-se a fazê-lo sob o aspecto da insignificância própria, mantendo a possibilidade de aplicação da insignificância imprópria a tais casos. Ocorre que a afirmação está em desconformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, cujo entendimento é no sentido de ser inviável

    O reconhecimento da aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica contra a mulher (RHC nº 106.360/DF, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 4/10/12).

    A esse respeito, há ainda entendimento sumulado do STJ que afasta a aplicação do princípio da insignificância no contexto em comento: Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Importa apresentar ainda o conteúdo do informativo 825 do STF: Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos praticados em violência doméstica.

    Por fim, ainda que brevemente, compensa fazer a distinção entre insignificância própria e imprópria. Na insignificância própria temos a atipicidade material da conduta, por outro lado, na insignificância imprópria temos a desnecessidade de aplicação da pena, no entanto, importa reforçar que a reconciliação do casal não implica no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena.

    D) Incorreta. A assertiva conclui que a Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação. Ocorre que a desnecessidade de coabitação ficou estabelecida com a disposição da Súmula 600 do STJ. Não se trata de uma previsão da Lei Maria da Penha, como infere a assertiva. Ademais, o art. 5º, caput, da Lei 11.340/06 reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero. Verifica-se que a base da violência foi suprimida da assertiva. Assim, esses dois pontos observados tornam a assertiva incorreta.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que a escusa absolutória do art. 181, inciso I, do CP não é passível de ser estendida ao companheiro ou a relações homoafetivas. No entanto, em observação ao que dispõe o art. 226, §3º da CR/88, (para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento) bem como em atenção ao julgamento da ADPF nº 132/RJ e ADIN nº 4277/DF que reconhece a união estável entre casais homoafetivos, conclui-se que a previsão constitucional e entendimento sedimentado após os julgados acima, tem repercussão na seara penal.

    Neste sentido, considerando o objetivo de aplicação da escusa absolutória, qual seja, afastar a intervenção estatal e possibilitar certa autonomia aos envolvidos no conflito para que possam superar as questões conflitantes dentro do âmbito familiar, é possível estender a regra de imunidade absoluta às uniões estáveis e relações homoafetivas.

    Trata-se de equiparação por analogia in bonam partem, já que beneficia aquele que pratica a infração penal neste contexto, isentando-o de pena.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Sobre o erro da alternativa 'D': É muito vago e também incorreto afirmar que "A Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação". A Lei Maria da Penha não cria infrações penais, exceto o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no art. 24-A.

    Acredito que seja esse o erro da assertiva.

  • Por mais que seja evidente a alternativa correta (A), não consegui compreender as razões da alternativa D estar incorreta.

    Vi que alguns comentários trouxeram como fundamento a súmula 600 do STJ, no entanto, por se tratar de um verbete posterior à lei e, em razão desta já ter previsto em seu artigo 5, III a desnecessidade de coabitação, fique sem entender nada! rsss

    Alguém ajuda ai!?

  • Se a letra D esta errada pq foi a sumula 600 STJ que traz tal texto.. entendo que a letra A estaria errada tb pq o enunciado diz que a resposta dever ser a luz da lei 11340 e nao do CPP

  • A única infração penal prevista na Lei 11.340/2006 trata-se do art. 24-A (Descumprimento de medida protetiva de urgência). Não obstante a lei não exigir a coabitação para a caracterização da violência doméstica e família, as formas de violência doméstica previstas na lei são:

    1 - violência física;

    2 - violência psicológica;

    3 - violência sexual;

    4 - violência patrimonial;

    5 - violência moral;

    A lei define as formas de violência acima mencionadas, dentre outras, não traz TODAS no texto legal.

    Assim, a alternativa erra ao dispor que a lei elevou à condição de infração as formas de violência.

  • Dá gosto errar uma questão dessas!

    Boa de mais pra revisão.

  • Sobre o erro da alternativa "a":

    "provavelmente, para entregar a algum traficante"

    Com esse pequeno trecho, não é necessário adentrar na celeuma doutrinária acerca da possibilidade da escusa absolutória do at.181 CP, isto pq, o caso da alternativa não configura violência patrimonial em âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, uma vez que para tal, deve haver o dolo BASEADO NO GÊNERO, o que não ocorreu, já que o cônjuge vendeu para sustentar seu vício.

    Se a alternativa trouxesse, entretanto, um caso de violência patrimonial contra a mulher, seria passível de anulação, dada a falta de entendimento majoritário.

  • À Lei maria da penha, não é aplicável tanto a bagatela própria, quanto a imprópria.

  • Gab. A

    Alternativa D: A Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou da família, independentemente de coabitação.

    NÃO é toda e qualquer forma de violência contra mulher que caberá a aplicação da Lei Maria da Penha.

    Nesse sentido: (...) A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher.

    STJ. 5 Turma. HC 344.369/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2016.

    Bons Estudos!

  • Aula do prof Eduardo Fontes

    o STJ é favorável a aplicação da escusa absolutória nos crimes patrimoniais cometidos contra a mulher no ambiente doméstico e familiar (STJ. RHC 42.918/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/08/14, DJe 14/08/14). Fundamento: Não podemos criar restrições não previstas em lei. Obs. A maioria da doutrina concorda com o STJ

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Escusas absolutórias (Art. 181 CP):

    Conceito: as escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro.

    Qual a natureza jurídica da escusa absolutória do Art. 181 do Código Penal?

    R= Segundo a Doutrina encontrada seria causa equivalente a extinção de punibilidade, ou mais precisamente, causa de isenção de pena. Apesar de o delito restar configurado, ser o fato, típico, antijurídico e culpável, por questões de política criminal inviável pretensão punitiva. Inexiste interesse de agir não se delineando justa causa para ação penal.

    C.A.D

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Consequência jurídica: Isenção de pena.

     

    Escusas Relativas (Art. 182 CP):

    C-I-TIO

    Cônjuge separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou sobrinho com quem o agente coabita

    Consequência jurídica: Torna a ação do crime condicionada à representação.

     

    Quebra da escusa (Art. 183 CP):

    Crimes com Violência ou grave ameaça;

    Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    Ao estranho que participa do crime.

    Consequência jurídica: Torna a ação do crime incondicionada.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

     

     

  • Nem toda forma de violência prevista na LMP constitui infração penal (crime ou contravenção): a exemplo, humilhar a companheira, ou diminuir sua autoestima.

  • Uma questão tão controvertida não poderia figurar em questão objetiva. Essa assertiva afronta a Convenção de Belém do Pará.

  • letra D errado. não é toda e qualquer violência, se fosse por exemplo uma lesão corporal de natureza culposa não se aplicaria. o erro é afirmar roda e qualquer violência.
  • ueheuehuehue adorei o CRAKEISON

  • A justificativa da alternativa D está equivocada!! Não é apenas a súmula 600 do STJ que dispensa a coabitação, a Lei 11340/06 em seu art.5º, inciso III, também faz isso. Então a informação de que não é a lei que prevê isso, está equivocada.

  • Penso que um dos erros da letra D é informar que a "Lei Maria da Penha elevou à condição de infração penal toda e qualquer forma de violência contra a mulher", enquanto que a referida lei apenas indicou o que configura violência (e não crime) doméstica e familiar contra a mulher, no seu art. 5º.

  • Aplica-se as escusas absolutórias a LMP?

    1ª- corrente (Berenice Dias)- Não se aplica as escusas absolutórias a LMP, sejam elas absolutas ou relativas (art. 181 e 182, CP), pois a uma incompatibilidade com os fins da referida lei. (corrente minoritária).

    2ª corrente (Rogério Sanches/STJ. Aplica-se tendo vista que a LMP não proibiu expressamente a medida, sob pena de analogia in mala partem, pois se fosse esse o intuito da lei, teria feito de forma expressa assim como fez o Estatuto do Idoso). (corrente majoritária).


ID
2691976
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, de acordo com o disposto na Lei nº 11.343/2006, Lei de Drogas, e em cotejo com o entendimento dos Tribunais Superiores:

I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga.

II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.

III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.

IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     

     Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito D.

    Para incrementar os estudos.

    Art. 33.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Tráfico de drogas

    O delito de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

    Art.  33. Importar,  exportar,  remeter,  preparar,  produzir,  fabricar,  adquirir,  vender,  expor  à  venda,

    oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena reclusão  de  5  (cinco)  a  15  (quinze)  anos  e  pagamento  de  500  (quinhentos)  a  1.500  (mil  equinhentos) dias- multa.

    Tráfico privilegiado

    A  Lei  de  Drogas  prevê,  em  seu  art.  33,  §  4º,  a  figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois  terços,  vedada  a  conversão  em  penas  restritivas  de  direitos,  desde  que  o  agente  seja  primário,  de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Requisitos para aplicação da causa de diminuição

    Para que o juiz deixe de aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº11.343/2006, é necessário que  demonstre na  sentença que  existem  nos  autos  provas  que  possam afastar  ao  menos  um  dos seguintes critérios, que são autônomos:

    a) primariedade;

    b) bons antecedentes;

    c) não dedicação a atividades criminosas; e

    d) não integração à organização criminosa.

    Segundo posicionamento pacífico do STJ:

    A  aplicação  da  causa  especial  de  diminuição  prevista  no  art.  33,  §  4º,  da  Lei  de  Drogas  exige  o preenchimento de quatro requisitos cumulativos,  quais  sejam,  primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.

    STJ. 5ª Turma. HC 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016.

    Fonte Dizer o Direito.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga. CERTO.

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo. CERTO.

    O STF, superando o seu entendimento anterior, asseverou que o tráfico privilegiado de drogas (art. 33, §4º, lei 11343/2006) NÃO possui natureza hedionda (STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 - Info 831). Posteriormente, aderindo à posição do STF, o STJ cancelou a sua súmula 512.

     

    III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo. CERTO.

    Conceito de infração de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses praticadas no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (fonte: aulas do professor Renato Brasileiro).

    Vide art. 33, §3º, da lei 11343/2006:

    §3º  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. ERRADO.

    O erro da assertiva é dizer que a redução do tráfico privilegiado é a mesma redução da tentativa.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

  • Lembrando que, em tese, o tráfico privilegiado não é hediondo

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • I – CERTA - Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    II – CERTA - O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

     

    III – CERTA - Art. 33. - § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    IV – ERRADA - Art. 33 - § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    CP - Art. 14 - Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

     

     

     

  • Lembrando que Induzir ou Instigar alguém ao uso de drigas NÃO é CMPO:

     

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    TENTATIVA: 1/3 A 2/3;

     

    TRÁFICO PRIVILEGIADO: 1/6 A 2/3;

     

    Percebe-se que a diminuição mínima é diferente. Mas a alternativa questiona se poderá ter sua pena reduzida nos mesmos patamares.

    Para o magistrado aplicar diminuição menor que 2/3 terá que justificar. Nesse caso o patamar será idêntico ao patamar da tentativa.

    Como as duas hipóteses possuem um dos valores iguais, em muitos casos serão iguais. Poderá ocorrer diminuição por 2/3 na tentativa e no tráfico privilegiado.

     

    Muito diferente quando se indaga se a diminuição do tráfico privilegiado e da tentativa possuem patamares idênticos.

  • Tem horas que é chato ler esses posts de lamentaçoes mais é necessário esse desabafo...Voce vai fazer a prova, corrige, erra e novamente erra essa essa bendita letra d!!

    é muita sacanagem cobrar quantum de redução!!

     

    A batalha continua!!

  • O examinador, brinca com o cognitivo dos canditados.

    Lembra  que na tentativa: 1/3 a 2/3

    "TP" 1/6 a  2/3 

    Colaboração  premiada: 1/3 a 2/3 em caso de condenação! 

     

     

  • ERRADO.

     

    TENTATIVA REDUZ 1/3 ATÉ 2/3.

    TRÁFICO REDUZ 1/6 ATÉ 2/3.

     

    OBS: TRÁFICO PROVILEGIÁDO NÃO E CONSIDERADO CRIME HEDIONDO TANTO PRO STF QUANTO PRO STJ.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • Uma observação: Estado membro não possui Fronteira e sim Divisa. 

  • SÓ PARA ESCLARECER ROMÁRIO, O ESTADO EM QUESTÃO SE REFERE A PAÍS E NÃO A UM ESTADO MEMBRO, SENDO ASSIM POSSUI FRONTEIRA SIM.

  • Minorante da tentativa: 1 a 2/3.
    Minorante do Tráfico Privilegiado: 1/6 a 2/3.
    Que m*rda de questão!

  • Boa Tarde,

    I - correta - Súmula 587 do STJ -  Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    II- correta - O Trafico Privilegiado não é Hediondo, conforme STF.

    III- correta. -  o crime do PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/2006  tem pena de 6 meses a 1 ano, ou seja , é crime de MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    IV - incorreta : PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/2006 - O Delito do caput do artigo 33, poderão ter suas penas reduzidas de 1/6 a 2/3 , desde que, o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Já o crime tentado terá sua redução de pena de 1/3 a 2/3. 

    NESSE SENTIDO, A ALTERNATIVA IV, ENCONTRA-SE ERRADA, POR AFIRMAR QUE TERÃO SUAS PENAS REDUZIDAS NO MESMO PATAMAR DO CRIME TENTADO.

  • oh questão FDP, quem vai decorar fração 

  • que palha assada esta cobrança

     

     

    Poderia fazer a questão inteira só com a pergunta do majorante, pois era a unica afirmativa com maior dificuldade


  • OBS: IV - incorreta Art. 33 § 4o :(Lei 11.343/2006):


    Poderão ter suas penas reduzidas de 1/6 a 2/3 , desde que:

    a) o agente seja primário,

    b)de bons antecedentes,

    c)não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  


    OBS: crime tentado terá sua redução de pena de 1/3 a 2/3.


    Glória a Deux.

  • Tentado = 1/Terço a 2/terço

  • IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, PODE ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a MINORANTE da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    PODER = haver a possibilidade de (em uma das significações em sua transitividade direta; PODE algo

    MINORANTE = Em quanto a pena se diminuirá.

    Esclarecendo: Há a possibilidade de ambas serem iguais?

    Sim, há extrema, afinal o tráfico privilegiado permite a redução de 1/6 a 2/3 e a tentativa de 1/3 a 2/3.

    Obviamente, o gabarito deveria ser CERTO

    Todavia, se a afirmação fosse (E NÃO FOI) ... são iguais em sua menor redução...

    A resposta seria ERRADO.

    Essa questão PODE ser boa, caso a banca observe o erro grotesco que fez.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

  • Na tipificação da causa de aumento da interestadualidade (nos crimes de tráfico de drogas) basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado?!

    Segundo o professor Eduardo Fontes é necessário que fique demonstrado tbm que  o agente tinha o dolo de TRAFICAR em mais de um Estado da federação. Não bastando a simples transposição geográfica das fronteiras entre os Estados.

  • Fala galera!

    com todo respeito ao que os colegas expuseram acima acerca do entendimento Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Em minha humilde opinião a questão não foi tão clara a ponto de se subsumir ao entendimento disposto na Súmula, na medida em que o enunciando do item aborda o seguinte: "basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado."

    Veja, intenção de extrapolar a fronteira, não é o mesmo que intenção de praticar a traficância em outro Estado, "pulverizando" a droga em mais de um Estado. Nas palavras do Professor Marcos Cavalcante:

    " acho importante para alertar sobre um tema correlato: a necessidade de demonstração da intenção do agente de pulverizar a droga em mais de um Estado para que se caracterize a causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas". (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/sc3bamula-587-stj1.pdf)

    O professor, assim resume:

    "As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas, respectivamente, nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas, até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade. Assim, é inadmissível a aplicação simultânea das causas de aumento da transnacionalidade (art. 40, I) e da interestadualidade (art. 40, V) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la em mais de um Estado-membro. O fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade."

    Sucesso a todos.

  • Item (I) - Em relação à incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito ao tráfico de drogas interestadual, o STJ já firmou entendimento, assentado na Súmula nº 587 do STJ, que tem a seguinte redação: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) - De acordo com o Pleno do STF, no julgamento do HC 118.533/MS, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda e, por conseguinte, não são exigíveis requisitos mais severos para o livramento condicional (Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único) e, tampouco, incide a vedação à progressão de regime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º) para os casos em que aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4°, Lei 11.343/2006 (Vide Informativo 831 do STF).
    Vale registrar, que a Terceira Seção do STJ, na Petição 11796/DF, em Recurso Repetitivo da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicada no de 29/11/2016, aderiu ao posicionamento sedimentado no STF cancelando, inclusive, a Súmula nº 512 (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas).
    A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (III) - A conduta típica mencionada no enunciado da questão é denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "uso compartilhado" e é tipificada no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, cuja pena cominada é de seis meses a um ano, sendo, portanto, crime de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
    Item (IV) - Nos termos do disposto no § 4º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, quando presentes os requisitos mencionados, ou seja, o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, incide a minorante de um sexto a dois terços. Já o patamar de diminuição de pena nos casos de tentativa fica, de acordo com o parágrafo único do artigo 14, do Código Penal, entre um a dois terços. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Odiei.

  • IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Para quem não entendeu, a questão está dizendo que a redução do tráfico privilegiado é a mesma redução da tentativa. Errado, pois a redução da tentativa é 1/3 a 2/3 e a redução pelo privilégio é de 1/6 a 2/3.

  • Quem fez essa questão chega bêbado em casa e bate na mãe! Maltrata cachorros e mata passarinhos!

  • Patamares de diminuição da pena:

    Tentativa no Código Penal: 1/3 a 2/3

    Tráfico Privilegiado: 1/6 a 2/3.

  • Decorar o quantum da diminuição a cada crime, é dose !

  • Acho que acompanhei o voto da maioria e dancei na pegadinha do maldito examinador que induziu o cérebro da galera ao erro ao falar que o quantum de diminuição do tráfico privilegiado é igual ao quantum da tentativa prevista no CP.

    O cara que elabora uma questão vevenosa dessa tem um lugar especial reservado no inferno!!!!!

  • Questão muito boa!

  • Por incrível que pareça, essas reduções são MUITO cobradas! :(

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

  • Quem confundiu a fraçao do privilégio com a da delaçao premiada, tamo junto! kkkk

    DELAÇAO: - 1/3 a 2/3

    Tráfico Privilegiado: -1/6 a 2/3

  • "II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo." (Corrreta).

    Cumpre lembrar que o Tráfico Privilegiado e a Associação para o Tráfico não são considerados crimes equiparados a hediondo.

  • Erro da IV

    Redução do art. 33, §4º, da lei 11343/2006: 1/6 a 2/3.

    Redução da tentativa (art. 14, p. único, CP): 1/3 a 2/3.

  • I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga.

    CORRETO.

    II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.

    CORRETO.

    III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.

    CORRETO - PENA DE 6 MESES A UM ANO: IMPO.

    NÃO CONFUNDA COM INSTIGAÇÃO AUXÍLIO OU INDUZIMENTO QUE NÃO É IMPO.

    IV. Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ERRADO: TENTATIVA: -1/3 A 2/3 E TRÁFICO PRIVILEGIADO: 1/6 A 2/3.

  • Uso compartilhado

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.(crime de menor potencial ofensivo)

    III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.

    O crime de trafico de drogas privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

  • Trafico privilegiado e associação para o trafico não é crime equiparado a hediondo,ou seja,não tem natureza hedionda.

  •   Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Aí o candidato sabe toda jurisprudência e perde a questão porque não decorou o quantum de redução da pena do dito tráfico privilegiado. Deus tá vendo essas maldades.
  • kkkkkkk

    Muita sacanagem né.

    A questão estava indo bem depois se transformou em tola, para não chamar de carta marcada.

    Tentativa: 1/3 a 2/3

    Tráfico privilegiado: 1/6 a 2/3

  • que questão do cão

  • Banca que cobra o conhecimento da fração na redução da pena, NÃO MERECE RESPEITO!

  • A - para a incidência da transnacionalidade do tráfico, dispensa a efetiva transposição de fronteiras entre Estados, bastando a mera demonstração do agente; súmula 587 STJ;

    B - O tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, entendimento STF e STJ;

    C - o chamado uso compartilhado é crime de menor potencial ofensivo;

    D - os patamares da tentativa (1/3 a 2/3) e do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3) não são iguais.

  • E eu que pensava que Fronteira era entre países e Divísas era entre Estados da Federação... Aprendi errado no Direito Internacional.. enfim... segue o jogo...

  • Só não digo umas coisas "boas" para este examinador porque a mãe dele não tem nada a ver com isto.

  • eu sei que não adianta brigar com a banca, tem que saber mesmo e blablabla

    mas odeio esse tipo de questão, tanta coisa interessante pra cobrar na lei de drogas, e a banca vem e pede decoreba de fração.

  • Pessoal, eu sei que é covardia da banca cobrar pena ou frações nas questões.

    Porém, nesse caso, as frações cobradas são MUITO recorrentes em provas. Não foram cobradas frações insignificantes de um tipo penal perdido no meio do CP.

    Cobrou a redução da TENTATIVA (não interessa a desculpa, vc TEM que saber que é 1/3 a 2/3 pois cai MUITO)

    Cobrou redução do TRÁFICO PRIVILEGIADO (tb cai MUITO)

    Uma dica quanto ao tráfico é saber que as frações da lei (tanto do privilégio quanto das causas de aumento do art. 40) são as MAIS AMPLAS POSSÍVEIS --> 1/6 a 2/3

  • Não consigo decorar patamares de aumento e diminuição de pena m****!!!!

  • Não avalia o conhecimento do candidato. Quem gosta de decorar pena é bandido.

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    Os requisitos são cumulativos.

    Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Apenas para recordar:

    STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    Os requisitos são cumulativos.

    Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    PRIMARIEDADE DO AGENTE

    BONS ANTECEDENTES

    NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamentoainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Assertiva D

    Apenas I, II e III.

    I. Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga.

    II. A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.

    III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.

  • FUNDATEC PISA NI MIM

  • Um bizu que criei pra ajudar na memorização das diminuições de pena do CP. Qualquer equivoco se manifestem... kkk

    DO ART. 1 AO 31 HÁ APENAS DUAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE SÃO DE 1\6 A 1\3:

    *ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO SE EVITÁVEL.

    *PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM CONCURSO DE PESSOAS.

    TODAS AS OUTRAS DIMINUIÇÕES SÃO DE 1\3 A 2\3

  • Xéçus! Decorando fracciones.

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Perfeita a súmula, mas veja que, a alternativa "a", fala da intenção de meramente extrapolar a fronteira, sendo que, temos julgados mais recentes do STF consolidando que: A mera transposição de fronteiras entre estados não configura a interestadualidade, devendo haver a intenção de praticar/realizar o tráfico em mais de um estado. (continua sendo desnecessária a efetiva transposição das fronteiras.. mas a intenção a ser comprovada não é da mera transposição, e sim de traficar em mais de um estado... como consta da própria súmula inclusive.

    Isso torna a "A" errada, ou, no mínimo, desatualizada.

    Ou seja..

    Se o camarada vem do Paraguai, passa por 2 estados antes de efetuar o tráfico no ÚNICO estado que tinha como objetivo/alvo, teremos a majorante da internacionalidade, porém, não incidirá a majorante da interestadualidade.

    Portanto, a questão está desatualizada. Alternativa "A" errada.

    NÃO ME INTERPRETE ERRADO, a súmula 587 continua valendo. Só houve um entendimento acrescentado que, pela forma que o examinador redigiu, torna-a equivocada.

  • Não existe "minorante da tentativa" na lei 11.343/2006

  • I - Intenção de extrapolar fronteiras é diferente de intenção de realizar o tráfico em mais de uma unidade federativa. Nos termos da Súmula 587, do STJ, já citada, embora desnecessária a transposição de fronteiras, é necessária a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Logo, não basta a intenção de ultrapassar as fronteiras, é preciso demonstrar a intenção de traficar em mais de um Estado.

    IV - Tentativa no CP tem um redutor de 1/3 a 2/3 - isto é: 33,333% a 40%

    Já a causa de diminuição do tráfico privilegiado oscila entre 1/6 a 2/3, isto é: 16,666% a 40%. Se o grau mínimo de diminuição é 1/6, posso aplicar 1/5, 1/4 ou 1/3 (fração da tentativa)? até chegar no 2/3.

    Logo, não seria possível aplicar os mesmos patamares da tentativa (1/3 a 2/3) no tráfico privilegiado? pois a fração de 1/3 a 2/3 está dentro de 1/6 a 2/3? Ou só eu que viajei nessa?

  • Galera, cuidado!

    A conduta do cedente eventual é crime de menor potencial ofensivo

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    a Conduta de quem induz , instiga ou auxilia não.

    Art.33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    ______________________________________________

  • Gab.: D

    Sobre a IV:

    • Minorante do crime TEN-TA-DO (3 sílabas): 1/3 a 2/3.
    • Minorante do Tráfico PRI-VI-LE-GI-A-DO (6 sílabas): 1/6 a 2/3.

  • PENSA NUMA PROVA DESGRAÇADA ESSA DA PC- RS

  • esse fdp não transa??

  • COBRAR FRACIONAMENTO DE PENA É F...

  • sacanagem desse examinador, pensei que fosse a letra E, fiquei na duvida dessa IV

  • II [CERTA] - o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo

  • Tentativa - 1/3 a 2/3

    Tráfico privilegiado - 1/6 a 2/3.

  • o item IV sempre me derrubava. até que colei na parede as diminuições e aumentos de penas kkkkk.

    Em 10/08/21 às 11:40, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 03/05/21 às 14:38, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 25/04/21 às 10:16, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 07/04/21 às 22:06, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • tava indo tudo tão lindo

  • Para o cara que fez a afirmativa IV, eu só não digo o que ele merece porque a mãe dele não tem nada a ver com as paiaçada que ele faz.

  • o pior não é cobrar fracionamento de pena na IV, o pior é que a tentativa é de 1/3 a 2/3 e o tráfico privilegiado de 1/6 a 2/3. Então, podem ser reduzidas nos MESMOS patamares? tecnicamente podem ué
  • Questão desatualizada

    O Pacote Anticrime Lei 13.964/19 veio positivar o entendimento do STJ incluindo o §5º no

    Art. 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de execuções Penais), prevendo, expressamente, que o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo.

  • Tentativa reduz de 1/3 a 2/3, ao passo que o tráfico privilegiado reduz de 1/6 a 2/3.


ID
2691979
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da legislação penal especial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. 2. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o tipo penal inscrito no art. 89 da Lei 8.666/1993 exige "o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica - Inq 2.616, relator min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29.5.2014” (AP 683/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 06/3/2017). Portanto, não constando da denúncia o dolo específico de causar danos ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo, verifica-se que não ficou devidamente demonstrada a tipicidade do delito imputado, revelando-se, dessa forma, inepta a inicial acusatória. 3. Recurso em habeas corpus provido, para trancar a Ação Penal n. 0803811-65.2013.8.20.0124, haja vista a inépcia formal da inicial acusatória, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, com extensão da ordem aos codenunciados Antônio Batista Barros, Agnelo Alves Filho, José Luiz Nunes Alves e Aluísio Cavalcante Cordeiro, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (RHC 49.627/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
  • CRIMES DE TENDENCIA INTERNA TRANSCENDENTE NOS CRIMES DE TORTURA-(ZULKDERNO) E PROF MARCELO UZEDA

    .

    ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO “CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL” TIPO SUBJETIVO

    • Dolo - vontade livre e consciente de infligir sofrimento físico ou mental na vítima, através de violência ou grave ameaça.

    • O ESPECIAL FIM DE AGIR, segundo boa parte da doutrina, é exigido nas três figuras típicas(do delito de tortura), que se classificam como crimes de intenção ou de tendência interna transcendente, em que o elemento subjetivo não se esgota no dolo, é necessária uma finalidade ulterior.

    • Em sentido diverso, há quem entenda que a terceira figura exigiria (DISCRIMINATÓRIA), em vez de especial fim de agir, um motivo determinante (EM RAZÃO DE).

    .----------------------------------------------------------------------

    PARA O MITO  ZULK- COPILANDO TRECHOS DO LIVRO DO DOUTRINADOR REGIS PRADO 

    .

    Segundo o referido doutrinador, os crimes contra a honra são delitos de TENDÊNCIA INTENSIFICADA. Isso significa que “o tipo legal exige uma determinada tendência subjetiva de realização da conduta típica, qual seja, a finalidade de desacreditar, menosprezar (…). Não se requer a persecução de um resultado ulterior ao previsto no tipo, senão que o autor confira à ação típica um sentido subjetivo não expresso no tipo, mas dedutível da natureza do delito: O PROPÓSITO DE OFENDER. Essa tendência peculiar é O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, distinto do dolo, que o tipo exige, além deste, para sua realização. O desvalor da ação não se esgota no dolo. Nos delitos contra a honra é preciso que também concorra o propósito de ofender”.

    De acordo com o artigo 139 do CPB, o crime de DIFAMAÇÃO assim está previsto:

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (...)Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Apesar de não restar claramente previsto na estruturação típica, para a configuração do referido crime é imperiosa a presença do “o propósito de ofender”, ínsito ao tipo penal. Por isso, trata-se, segundo a doutrina, de um crime de TENDÊNCIA INTENSIFICADA ou peculiar! “É insuficiente que as palavras sejam idôneas a ofender, faz-se necessário que sejam proferidas com esse fim” (Bitencourt).

    Para o “pai do finalismo penal”, o alemão Hans Welzel, corroborando com o que já apresentamos aqui, os crimes de tendência intensificada são aqueles em que o tipo requer o ânimo ou tendência de realizar a própria conduta típica, sem transcendê-la, como ocorre nos delitos de intenção, ou seja, os tipos subjetivos que requerem que a conduta seja dirigida a um fim ou objetivo para além do resultado típico.

    .

    GAB- B

  • COMPLEMENTANDO:

    c) O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 não é considerado equiparado a crime hediondo, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    "Esse delito não está entre os especificados na Lei nº 8.072/90, art. 2º, caput." (STF, HC 79.998-1-RJ, 2ª Turma, Relator Ministro Nelson Jobim RT 782/524)"; TEM TIPIFICAÇÃO PRÓPRIA É AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO 33.

     d) Pratica crime previsto na Lei nº 9.605/1998, lei dos crimes contra o meio ambiente, o indivíduo que, durante manifestação pública, picha fachada de prédio público, com frases de protesto.

    ART 65. Lei nº 9.605/1998

     e) Pozinho foi flagrado portando uma arma de fogo dissimulada, em forma de caneta, quando tentava ingressar no fórum da Comarca de Cacimbinhas. Nessa hipótese, estará cometendo o crime de porte de arma de uso restrito, previsto no Art. 16 da Lei nº 10.826/2003.

    DECRETO Nº 3.665/2000. Art. 16.  São de uso restrito:

    IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

  • Esses são delitos de intensão, chamados também delitos de tendência interna transcendente. É uma intenção específica que transcende o dolo e vai além dele.

    Essa classificação dos delitos de tendência interna transcendente se subdivide em:

     

    1)   Delitos de Resultado cortado ou separado:

    Nesses, o legislador corta o resultado. O agente quer obter algo além do dolo, mas que independe da conduta dele.

    Ex. Art. 159 do CP – queremos sequestrar para obter resgate, mas depende da vítima se o resgate será pago ou não. Não depende do agente. É o caso de crimes formais.

    Ex2: Tortura – a vítima é quem fornece a confissão ou declaração, não dependendo da vontade do agente a concretização desse resultado.

     

    Todos esses crimes se consumam com a prática da conduta, independentemente do resultado.

     

    2)   Delitos mutilados de dois atos: Aqui o agente também quer algo que esta para além do dolo, um resultado para além do dolo mas que depende sim da conduta do agente.

    Ex: falsificar moeda para por em circulação (art. 289, caput e §1º - sendo que o §1º é um tipo autônomo com pena autônoma) – o agente falsifica para colocar em circulação

     

    Ex2: o art. 288 também é um delito multilado de dois atos, pois associarem-se para praticar crimes depende da conduta do agente. Essa segunda conduta esta sim relacionada com a conduta do agente.

     

    Essa classificação seria tratada na obra de Edmund Mezger.

    Portanto, esses são os crimes de intenção ou de tendência interna transcendente, que prevêm algo para além do dolo.

    OBS: Delitos de tendência intensificada, por sua vez, são diferentes, pois não transcendem a vontade do agente. Temos um “algo a mais” além do dolo, ou seja, além da vontade e da consciência, mas que não transcende. É uma tendência interna que intensifica, reforça o dolo (Welzel).

    Welzel já dizia: “Elementos especiais, pessoais, subjetivos que colorem o conteúdo ético-social da conduta”. Essa tendência intensificada colorem, dá novas cores ao enfoque subjetivo, ao conteúdo ético-social.

  • LETRA A

    Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado que, para a norma penal é dispensável para a consumação do delito, visto que a lei se contenta com um ato prévio sem ser aquele que o agente busca com seu intento criminoso. Ex.: na extorsão mediante sequestro – art. 159 do Código Penal – a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação do delito, visto que para a consumação a norma se  contenta apenas com a privação da liberdade da vítima.

  • Lembrando que a Convenção da Tortura afirma, em tese, que só comete tortura quem é funcionário público

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO: B

     

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO: Elemento subjetivo: Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida.

     Exige-se descumprimento de formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime, é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da Administração Pública. Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta.Assim, para que ocorra o crime, é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material. Decisão amparada em pareceres técnicos e jurídicos Não haverá crime se a decisão do administrador de deixar de instaurar licitação para a contratação de determinado serviço foi amparada por argumentos previstos em pareceres (técnicos e jurídicos) que atenderam aos requisitos legais, fornecendo justificativas plausíveis sobre a escolha do executante e do preço cobrado e não houver indícios de conluio entre o gestor e os pareceristas com o objetivo de fraudar o procedimento de contratação direta. STF. 1ª Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • – Atualmente, é pacífico, na JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o entendimento de que a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 depende da PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo (AgRg no AREsp n. 263820)

    – Segundo a doutrina, este delito é praticado por meio de dolo, mas existe o especial fim de agir, conforme STF e STJ.

    – Este especial fim de agir é a finalidade de causar danos ao erário.

    – O STJ inclusive entende que este crime se consuma no momento em que o prejuízo efetivamente ocorre.

    – Ou seja, o crime somente se configura se há dano ao erário.

    – Tratar-se-ia, portanto, de crime material, e não formal, como já entendeu uma das turmas do STF em momento anterior.

     

     

     

    – Em relação ao CRIME DE LICITAÇÃO DO ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES, qual a sua objetividade jurídica?

    – Essa escolha por tutelar um bem difuso é vista como uma antecipação da tutela penal. – Essa antecipação e utilização da norma penal para proteger esse bem jurídico se legitima frente ao princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA E PROPORCIONALIDADE?

    – O que você pensa sobre o entendimento DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE UM DANO EFETIVO PARA CONFIGURAR ESSE TIPO DO ART. 89?

    – É necessário no seu entendimento? (ORAL - TRF5 - 2016)

    – Excelências, a Lei 8666/93, além de ser voltada para regular e disciplinar as contratações envolvendo a Administração Pública, prevê a criminalização de determinadas condutas relacionadas a licitações.

    – De acordo com a doutrina, o objeto jurídico protegido pelo legislador ao tipificar o crime do art. 89 da referida lei são os INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOBRETUDO A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    – No que concerne à antecipação da tutela penal, importante registrar que ela está inserida no que a doutrina denomina de DIREITO PENAL MODERNO.

    – O Direito Penal, que foi concebido originalmente para tutelar bens jurídicos individuais (vida, patrimônio, liberdade, etc.), passa a tutelar, igualmente, direitos difusos e coletivos (meio ambiente, patrimônio público, saúde pública...).

    – Esse fenômeno também é conhecido como DESMATERIALIZAÇÃO, ESPIRITUALIZAÇÃO ou PROCESSO DE DINAMIZAÇÃO DO BEM JURÍDICO PENAL.

    – Dentre as justificativas para essa evolução, a doutrina destaca o avanço tecnológico, a globalização, as complexas organizações criminosas e terroristas e a produção de armas que geram destruição em massa.

    – Não por outro motivo que parte da doutrina afirma que hoje as pessoas vivem em uma “SOCIEDADE DE RISCO”.

    – Nesse contexto, com o escopo de proteger de forma eficiente os bens jurídicos difusos, os ordenamentos jurídicos dos Estados passaram a prever instrumentos que, até então, não eram admitidos para defesa de bens jurídicos individuais.

    – A título ilustrativo, pode-se citar a criação de crimes de perigo abstrato, a punição de crimes de mera conduta e a punição de atos preparatórios.

    continua.....

     

     

  • – Pretende-se, com isso, tentar evitar que uma grande quantidade de bens jurídicos (bem difuso) seja atingida pelos criminosos.

    – Não obstante a existência de contundentes críticas, é fato que o ordenamento jurídico pátrio prevê diversas leis penais tutelando direitos difusos.

    – É o caso, por exemplo, do ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES.

    – Assim, a legitimação da antecipação e da utilização da norma penal para proteger a moralidade administrativa depende da corrente doutrinária que se adota.

    – Por fim, acerca da necessidade do dano efetivo para configuração do crime em análise, ressalta-se que a Quinta e a Sexta Turmas do STJ (RHC 76.474/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016 e RHC 46.102/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/10/2016), que cuidam de matéria criminal, firmaram o entendimento de que o prejuízo para a Administração Pública (dano efetivo) é requisito imprescindível para a caracterização desse delito.

    ALÉM DA IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS, DEVE-SE ACRESCENTAR QUE NÃO BASTA PROVAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, É NECESSÁRIO TAMBÉM DEMONSTRAR QUE O ADMINISTRADOR AGIU COM DOLO ESPECÍFICO, SENDO ESTE O ENTENDIMENTO ATUALMENTE SEDIMENTADO NO STJ DESDE O ANO DE 2012 (vide Ação Penal 480/MG e REsp nº 1.326.087/SP).

    – Todavia, essa orientação da Corte da Cidadania é alvo de diversas críticas, especialmente dos doutrinadores que entendem que a antecipação da tutela penal, para proteção do bem difuso, tem por finalidade justamente tentar evitar esse dano.

    – Percebam, caros leitores, que nessa questão de prova oral o examinador exigiu que o candidato, ao responder, apresentasse sua opinião pessoal.

    – Nesses casos, que não são raros nesse tipo de prova, é importante que o candidato apresente todas as correntes doutrinárias a respeito do tema e suas respectivas críticas, para, depois, emitir e justificar sua opinião, sempre levando em consideração o perfil da banca examinadora e do concurso que se está prestando.

    – Nesse sentido, a Resposta “Quebrando a Banca!” trouxe informações sobre a origem e razões para a antecipação da tutela penal, apresentando também as críticas correspondentes.

    – Em seguida, caberia ao candidato opinar sobre a legitimação da antecipação e da utilização da norma penal para proteger a moralidade administrativa, de acordo com a corrente doutrinaria que adotar.

    – Por último, sobre a INDAGAÇÃO DA NECESSIDADE DO DANO EFETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME EM EXAME, o candidato deveria registrar o posicionamento do STJ sobre o assunto e, logo após, emitir e justificar seu entendimento pessoal.

     

    Fonte: eu não marquei a fonte, mas quando fala esse negócio de "quebrando a banca" quase certo que é do insta @bomnodireito

  • Arma de fogo dissimulada: arma de fogo verdadeira com a aparência alterada - fato típico equiparado a porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da lei 10862/03).

     

    Arma de fogo simulada: arma de fogo falsa com aparência verdadeira - fato atípico.

  • QUESTÃO 13: A respeito da legislação penal especial, assinale a alternativa INCORRETA.

    a)     O crime de tortura, previsto no Art. 1, inciso I da Lei nº 9.455/1997, pode ser considerado, segundo a doutrina, exemplo daquilo que se denomina delito de tendência interna transcendente.

    Alternativa correta. O crime de delito de tendência interna transcendente, também conhecido como crime de intenção, é um tema tratado no direito penal alemão, cuja doutrina aponta que seriam crimes onde o legislador prevê um elemento a mais que o mero dolo de praticar a conduta, teríamos um dolo maior, intensificado, é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação do delito. O tipo subjetivo é composto por dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). A classificação dos delitos de tenência interna transcendente se subdivide em: a) delitos de resultado cortado ou separado: Nesses, o legislador corta o resultado. O agente quer obter algo além do dolo, mas que independe da conduta dele. É o caso dos crimes formais (ex.: tortura – é a vítima quem fornece a declaração). Todos esses crimes se consumam com a prática da conduta, independentemente do resultado. B) Delitos mutilados de dois atos: que o agente também quer algo que está para além do dolo, mas que depende da conduta do agente (ex.: falsificar moeda para por em circulação). O crime referido pela questão é o de tortura, onde o dolo vai além da tortura, até a confissão (é o caso da classificação de delito de resultado cortado ou separado).

    b)     É pacífico, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, o entendimento de que a configuração do crime de dispensa ilegal de licitação, artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, não requer a comprovação de dolo específico do agente, consubstanciado no fim específico de causar danos ao erário.

    Alternativa incorreta. Segundo o informativo 891 do STF, para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89, da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário e obter vantagem indevida. Exige-se o descumprimento das formalidades mais violação aos princípios da Administração Pública. O tipo penal previsto no art. 89 não tipifica o mero fato de o agente ter descumprido as formalidades, para que haja crime, é necessário, além do descumprimento das formalidades, também se verifique se ocorreu, no caso concreto, a violação dos princípios cardeais (fundamentais).

  • c)     O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 não é considerado equiparado a crime hediondo, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa correta. Art. 35, Lei 11.343/06: Associarem-se duas oi mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no art. 33, caput, § 1º e 34 desta lei. “O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes”. (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577).

    d)     Pratica crime previsto na Lei nº 9.605/1998, lei dos crimes contra o meio ambiente, o indivíduo que, durante manifestação pública, picha fachada de prédio público, com frases de protesto. 

    Alternativa correta: Art. 65, I, da Lei 9.605/98: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    e)     Pozinho foi flagrado portando uma arma de fogo dissimulada, em forma de caneta, quando tentava ingressar no fórum da Comarca de Cacimbinhas. Nessa hipótese, estará cometendo o crime de porte de arma de uso restrito, previsto no Art. 16 da Lei nº 10.826/2003.

    Alternativa correta: Art.16, Decreto 3600/2003: São de uso restrito: IX. Armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondam uma arma, tais como: bengala-pistola, canetas-revólver e semelhantes. Sendo assim, o agente estava praticando o crime do art. 16 da lei 10.826/2003.

  • b) INCORRETA – A jurisprudência não é pacífica. Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-856-stf.pdf

    Posição do STJ e da 2ª Turma do STF

    O crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93 não é de mera conduta, sendo necessária a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público. STJ. 6ª Turma. HC 377.711/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/03/2017.

    Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

    Entendimento da 1ª Turma do STF

    O tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o bem jurídico tutelado não se resume ao patrimônio público, mas coincide com os fins buscados pela CF/88, ao exigir em seu art. 37, XXI, “licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. Tutela-se, igualmente, a moralidade administrativa, a probidade, a impessoalidade e a isonomia. STF. 1ª Turma. AP 971, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/06/2016.

     

  • art. 89 da lei 8666/93 existe divergência entre os tribunais superiores:

    STJ e 2 turma do STF: exige o dolo específico para a configuração do crime e crime material (pois tem de demonstrar o efetivo prejuízo)

    1 turma do STF: não precisa do dolo específico (ou elemento subjetivo do tipo) e se trata de crime formal. 

  • Sobre a alternativa "B", segue trecho do esquema feito pelo anjo do dizer do direito, pois é importante assimilar os três requisitos mencionados pelo relator do julgado em questão: 

     

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

     

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

     

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF. O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime.

     

    Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89:

     

    1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário.

     

    2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito.

     

    3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes. STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    Bons papiros a todos. 

  • Letra B 

     

    Processo

    AgRg no AREsp 263820 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0254851-6

    Relator(a)

    Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    08/02/2018

     

    É pacífico hoje na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 depende da presença do dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo. Precedentes.

     

     

  • Nada é pacífico na doutrina e na jurisprudência rsrs

  • ARMA DISSIMULADA

    Alteração normativa em setembro de 2018: Anteriormente, q questão era tratada no art. 16, X do Decreto 3.665/00, conforme já dito por vários colegas. O dispositivo tratava da arma dissimulada como "arma de uso restrito"

    Atualmente a arma dissimulada é abordada no art. 16, § 1º, III do Decreto 9.493/18. A arma dissimulada não está mais no rol das armas de uso restrito, mas sim no rol dos "produtos proibidos".

  • Colaborando...

    Lei de Drogas: associarem-se duas ou mais pessoas

    Organização criminosa: associação de 4 (quatro) ou mais pessoas 

    Associação criminosa: associarem-se 3 (três) ou mais pessoas

  • Item (A) - O crime de tendência interna transcendente ou crime de intenção é aquele em que o sujeito ativo quer um resultado cuja ocorrência é dispensável para que o delito se consume. O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). Divide-se em delitos de resultado cortado e delitos mutilados de dois atos. Nos primeiros, o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido – e que se situa fora do tipo – se produza sem a sua intervenção direta. Nos últimos, o agente quer alcançar, por ato próprio, o resultado fora do tipo. Os delitos tipificados nas alíneas "a" e "b" do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997 (as finalidades ali buscadas não precisam ocorrer), se inserem na referida classificação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Não há consenso na doutrina nem na jurisprudência no que diz repeito à necessidade de elemento subjetivo específico, além do dolo, na hipótese do crime tipificado no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993. De acordo com Victor Gonçalves e Baltazar Júnior, na obra Legislação Penal Especial - Esquematizado, há três posições, a saber: 
    "a) para a primeira, que consideramos acertada, é suficiente o dolo, sem mais, não se exigindo elemento subjetivo específico (STJ, REsp 991.880, Fischer, 5ª T., u., 28/02/2008; STJ, HC 94.720, Fischer, 5ª T., u., 19/06/2008; STJ, HC 171.152, O Fernandes, 6ª T., u., 21/09/2010; STJ, REsp 201000499314, Dipp, 5ª T., u., 09/11/2010); b) para a segunda, que não encontra respaldo no texto legal, é exigido o fim específico de causar dano ao erário (STF, Inq. 3.077, Toffoli, Pl., m., 29/03/2012; STJ, AP 261, Eliana Calmon, CE, 02/03/2005; STJ, AP 214, Fux, CE, u., 07/06/2008) o de beneficiar o particular contratado (TRF4, AC 20007200001156-9, Penteado, 8ª T., u., 05/10/2005); c) variante exige o dolo específico ou elemento subjetivo do tipo apenas para a modalidade do parágrafo único."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Não há previsão legal que equipare o crime de associação para o tráfico a crime hediondo. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, apenas equipara a figura típica do tráfico de drogas a crime hediondo. Com efeito, estender essa qualificação ao crime de associação para o tráfico seria incorrer em analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico-penal. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - A conduta narrada no enunciado deste item configura  o crime tipificado no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998. O direito a manifestar-se politicamente não é ilimitado, sendo vedado diante de outros direitos tutelados pelo nosso ordenamento jurídico. Registre-se que, dentre as condutas relativas à pichação que não são criminalizadas - previstas no § 2º do dispositivo legal mencionado -, não se encontra a referida no presente item, Vejamos: "Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (E) - A armas de fogo dissimuladas são os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes. Por outro lado, as armas de fogo de uso restrito são aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas ou jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica. 
    Nos termos do inciso IX, do artigo 16, do Decreto nº 3.665/2000, são consideradas de uso restrito as armas dissimuladas conforme conceituado acima. 
    O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), por sua vez, tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, nos termos do artigo 16 e seu parágrafo único.
    Logo, a conduta descrita no presente item está abarcada pelo tipo penal do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e, via de consequência, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Gabarito letra b)

    Mas, ATENÇÃO

    A alternativa letra "e", que antes era considerada CORRETA

    Agora está ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO

    Antes das últimas alterações legislativas a arma de fogo dissimulada, era considerada de uso restrito.

    Conforme decreto nº 3.665 de 20 de novembro de 2000

    Art. 16: São de uso restrito:

    IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

    Porém, foi editado o decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, considerando a arma de fogo dissimulada como de uso proibido e não mais restrito.

    Art. 2º: Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 

    III - arma de fogo de uso proibido: 

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos; 

    Como também no Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018:

    Art. 16, §1º: São considerados produtos de uso proibido: 

    III - as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    No entanto, leve em consideração a época em que foi elaborada (no caso 2018).

    Com o advento do DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019, houve uma nova classificação das armas de fogo:

    III - arma de fogo de uso proibido:

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    O pacote anticrime deu nova redação ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento:

    ANTES DO PACOTE

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    DEPOIS DO PACOTE

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Perceba que foi retirado da redação do dispositivo o "PROIBIDO", tendo sido inserido no § 2º do art. 16:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CONCLUSÃO!!

    Se a questão caísse hoje, "Pozinho" estaria cometendo o crime de porte de arma de fogo de uso PROIBIDO, o que tornaria a assertiva INCORRETA, ok!!

  • Delitos de tendência interna transcendente são aqueles que não precisam da obtenção do resultado para ocorrer a consumação, como ocorre na tortura, em que o mero constrangimento já consome o crime, sem necessidade de se efetivar a finalidade especial de agir.

  • Desatualizada em razão do advento da nova lei de licitações. A conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais foi abolida.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/345879/nova-lei-de-licitacoes--artigo-89-e-a-sua-abolitio-criminis


ID
2691982
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Amâncio planejava matar a companheira Inocência, porque não aceitava a separação do casal proposta por ela, e acreditava estar sendo traído. No dia do crime, esperou Inocência na saída do trabalho e, quando essa apareceu na via pública, fazendo-se acompanhar por Bravus, seu colega, efetuou um disparo de arma de fogo contra ela, com intenção de matá-la, atingindo-a fatalmente. Bravus também acabou sendo atingido, de raspão, pelo disparo, e restou lesionado levemente, em um dos braços. Nessa situação hipotética, analise as seguintes assertivas:


I. Será pertinente o reconhecimento da qualificadora do feminicídio.

II. Em relação à pluralidade de crimes, será reconhecido um concurso formal próprio heterogêneo.

III. Supondo que Amâncio seja condenado por homicídio qualificado e lesão corporal leve, à pena de 12 anos de reclusão para o homicídio e 3 meses de detenção para a lesão corporal, o juiz somará as penas, aplicando a regra do cúmulo material benéfico.

IV. Caso, na mesma situação fática, ao invés de Bravus, Inocência estivesse acompanhada da filha do casal, a pena seria aumentada de 1/3 até a 1/2, por ter sido o crime praticado na presença de descendente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Homicídio qualificado

     § 2° Se o homicídio é cometido:

    (...)

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    (...)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    II - Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (heterogêneo = crimes diferentes), aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (próprio, perfeiro ou normal = sem desígnios autônomos). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    III - Concurso formal

    Art. 70 - (...)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Em síntese:  as penas aplicadas pelo sistema da exasperação não podem superar as que seriam aplicadas pelo cúmulo material, portanto, caso seja ultrapassado o limite, será aplicado o cúmulo material benéfico.

     

    IV - § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

  • Só acrescentando o comentário da colega:

    O §2º-A dispõe:

     

    "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher"

     

    O problema da alternativa que diz: 

     

    "I. Será pertinente o reconhecimento da qualificadora do feminicídio." É que levou-se em consideração tão somente o que está escrito na lei. Ocorre que a doutrina diverge sobre o tema. Alguns doutrinadores acreditam que a qualificadora do feminicídio é de ordem SUBJETIVA, outros acreditam que trata-se de ordem OBJETIVA. Há quem diga também que trata-se de ordem MISTA.

     

    Mas o que isso interessa para a questão? 

     

    Se você entender que trata-se de ordem SUBJETIVA, não basta apenas matar a mulher no âmbito doméstico e familiar, é preciso que tenha sido em razão especial (condição de sexo feminino - especial fim de agir - portanto, segundo o prof Gabriel Habib: delito de intenção). Nesse sentido, segundo o professor Rogério Sanches:  Matar mulher, na unidade doméstica e familiar (ou em qualquer ambiente ou relação), sem menosprezo ou discriminação à condição de mulher é FEMICÍDIO. Se a conduta do agente é movida pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, aí sim temos FEMINICÍDIO. Fonte: https://rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/172946388/lei-do-feminicidio-breves-comentarios

     

    Não para por aí, porque o professor Márcio André Lopes Cavalcante também acredita que trata-se de qualificadora de ordem SUBJETIVA: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html

     

    Conclusão de tudo isso: Se você entende que a qualificadora é de ordem SUBJETIVA, não basta apenas matar a mulher, mesmo que em situação amparada pela Lei Maria da Penha (como dispõe o enunciado), é necessário que o crime envolva razões pela condição do sexo feminino. E, por consequência, não haveria resposta correta.

     

    Porém, para o professor Guilherme de Souza Nucci, por exemplo, trata-se de qualificadora de ordem OBJETIVA, ou seja, no caso do feminicidio no âmbito da violência doméstica e familiar, basta que a vítima seja mulher. Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=GHgywYWUiOc

     

    Mas o fundamento da questão (gabarito) se complementa no que acredita o STJ na defesa do sentido literal do CP: (...) enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita. Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2018/04/05/stj-qualificadora-feminicidio-tem-natureza-objetiva/

     

    Então, quer dizer que é possível o homicídio privilegiado qualificado pelo FEMINICÍDIO? Fica aí o questionamento.

     

    Passei um tempo para "digerir" essa questão, não achei nada justo ser cobrada numa questão objetiva. Mas, como não tem outra alternativa para marcar, pois não há dúvidas sobre a coerência das outras alternativas, gabarito letra E.

     

     

  • HOMOGÊNEO

    HETEROGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos. 

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. 

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. 302 do CTB).

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. 302 e 303 do CTB).

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • I – Art. 121, CP - § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

     

    II – Concurso formal heterogêneo: o agente com uma só conduta, pratica dois ou mais crimes (previsão no art. 70, CP).

     

    III – CP - Art. 70 - Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

      

     Fixação da pena:

    Regra geral: exasperação da pena:

     

    ·        Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·        Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

     

    Exceção: concurso material benéfico

     

    ·       O montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes).

     

    IV – Art. 121 - § 7o - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

     

     

  • I.             Será pertinente o reconhecimento da qualificadora do feminicídio.

    Alternativa correta. Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”, o seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos que as do sexo masculino. Cumpre mencionar que há diferenças entre femicídio e feminicídio. O femicídio é a pratica de homicídio contra mulher, já o feminicídio é a prática de homicídio contra mulher por “razão de condição do sexo feminino”. O sujeito ativo do feminicídio pode ser qualquer pessoa, uma vez que se trata de crime comum (normalmente é um homem, mas também pode ser mulher), já o sujeito passivo obrigatoriamente tem que ser uma pessoa do sexo feminino. Se entende por “razões da condição do sexo feminino o que está disposto nos incisos I e II, do § 2º, do art. 121, quais sejam: I. violência doméstica e familiar; II. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Tipo subjetivo: o feminicídio pode ser praticado com dolo direto ou eventual. Natureza da qualificadora: a natureza da qualificadora do feminicídio é subjetiva, ou seja, está ligada a esfera interna do agente. Não é possível o feminicídio privilegiado. Ainda, há três causas de aumento de pena exclusivas para o feminicídio: I. durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; II. Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; III. Na presença de descendente ou ascendente da vítima. Aumento: de 1/3 a ½.

    II.  Em relação à pluralidade de crimes, será reconhecido um concurso formal próprio heterogêneo.

    Alternativa correta. O concurso formal está descrito no art. 70 do CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica um ou mais crimes, idênticos (concurso formal homogêneo) ou não (concurso formal heterogêneo), aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada em qualquer caso, de um sexto até a metade. Ainda, há mais duas espécies de concurso formal: o concurso formal próprio (que também pode ser chamado de perfeito ou normal), que ocorre quando o agente não tinha desígnios autônomos para a prática dos crimes (pode ocorrer culpa + culpa ou dolo + culpa), e o concurso formal improprio (que também pode ser chamado de imperfeito ou anormal), que ocorre quando o agente tem desígnios autônomos para o cometimento de todos os crimes, ou pelo menos, aceita a possibilidade dos demais (pode ocorrer dolo direito + dolo direto ou dolo direto + dolo eventual).

  • III. Supondo que Amâncio seja condenado por homicídio qualificado e lesão corporal leve, à pena de 12 anos de reclusão para o homicídio e 3 meses de detenção para a lesão corporal, o juiz somará as penas, aplicando a regra do cúmulo material benéfico.

    Alternativa correta. Segundo o art. 70, parágrafo único, do CP, em casos em que a exasperação da pena maior no concurso formal, ultrapasse o montante de pena que seria tido na soma das penas no concurso material, aplica-se a soma das penas, tendo em vista a regra do cúmulo material benéfico. Nesse caso, caso houvesse a exasperação de 1/6 (por ter sido dois crimes), da pena mais grave (doze anos), o montante resultaria em 14 anos. No entanto, com a soma do mínimo do homicídio qualificado (12 anos), mais o mínimo da lesão corporal leve (3 meses), a pena resulta em 12 anos e 3 meses.

    IV. Caso, na mesma situação fática, ao invés de Bravus, Inocência estivesse acompanhada da filha do casal, a pena seria aumentada de 1/3 até a 1/2, por ter sido o crime praticado na presença de descendente.

    Alternativa correta. Em se tratando da qualificadora do inciso VI, do § 2º, do art. 121 do CP (feminicídio), incide ainda as majorantes previstas no § 7º, do art. 121, e, uma delas, contida no inciso III, menciona que a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença de ascendente ou descendente.

     

  • I – CORRETA – Inicialmente, observe-se o texto legal: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. [...] Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: [...] § 2 o -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. [...] § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: [...] III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Não há dúvida de que se trata de hipótese de aplicação da qualificadora do feminicídio. Amâncio planejava matar a companheira inocência PORQUE NÃO ACEITAVA A SEPARAÇÃO DO CASAL PROPOSTA POR ELA... (GRIFEI). A situação contempla hipótese clara de feminicídio. Amâncio matou a vítima, sua companheira, em razão do sentimento de posse que nutria em relação a ela, sendo justamente este sentimento que revela que o crime foi cometido em subjugação à mulher, em razão da condição do sexo feminino. A coisificação de sua companheira, como se de um bem material se tratasse, fez com que Amâncio tivesse cometido o delito. Caso clássico, creio, de violência de gênero.

     

  • II – CORRETA – É hipótese de concurso formal próprio heterogêneo. O enunciado deixa bem claro que a intenção de Amâncio (de forma planejada) era matar Inocência, motivado por ciúme, em decorrência de sua não aceitação do término do relacionamento amoroso havido entre ambos. O enunciado afirma categoricamente que Amâncio ” efetuou um disparo de arma de fogo contra ela, com intenção de matá-la, atingindo-a fatalmente”. Bravus (colega de trabalho de Inocência) acabou sendo também atingido, “de raspão, pelo disparo, e restou lesionado levemente, em um dos braços”. O enunciado pede que o candidato analise as assertivas com base na situação hipotética lançada e não em outras situações que possam ser suscitadas. Assim, é caso de concurso de crimes. É caso de concurso formal = uma conduta apenas (um único disparo visando atingir a vítima Inocência) e dois resultados obtidos por Amâncio. É hipótese de concurso formal próprio, porque a intenção de Amâncio era atingir somente Inocência. É hipótese de concurso formal heterogêneo, porque os resultados obtidos não foram iguais, ou seja, os crimes resultantes de sua conduta foram diversos. A esse respeito, o Código Penal estabelece que: Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • III – CORRETA - É hipótese de aplicação do cúmulo material benéfico, nos termos do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. Nesse sentido, veja-se o entendimento de Guilherme de Souza Nucci: “Determina o parágrafo único do art. 70 ser imperiosa a aplicação do concurso material, caso seja mais favorável do que o formal. Ex.: se o réu está respondendo por homicídio doloso e lesões culposas, em concurso formal, valendo-se da regra do art. 70, a pena mínima seria de 6 anos – pelo homicídio simples – acrescida de um sexto, diante da exasperação prevista, resultando em 7 anos de reclusão. Se fosse aplicada a pena seguindo a regra do concurso material, a pena ficaria em 6 anos de reclusão e 2 meses de detenção. Portanto, já que o concurso formal é um benefício ao réu, deve ser aplicada a pena como se fosse concurso material. Observe-se que o concurso é formal, embora a aplicação da pena siga a regra do concurso material. É a opção do legislador pelo sistema do acúmulo material.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: volume 1: parte geral – arts 1º a 120 do Código Penal. 2 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 877). IV – CORRETA - A resposta é obtida a partir de simples leitura do texto legal, no caso, do inciso II do parágrafo 7º do artigo 121 do CP: Art. 121 [...] § 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: [...] III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

  • Tem alguma chance de cair uma questão assim para investigador ?

  • I – Concurso formal 

    HOMOGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. 302 do CTB).

    HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. 302 e 303 do CTB).

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • Então o examinador queria que presumíssemos o desígnio autonomo? Ou seja, o dolo do agente em praticar crime contra ambos mediante uma única conduta?

  • Renata Andreoli, data vênia, a justificativa para o feminicidio não se deu por conta do menosprezo a condição de mulher, mas sim por ser caso de violência doméstica e familiar. (Art 121, p. 2o-A, I, CP) Vamos ter cuidado para nao confundir os colegas.
  • Não, Dálison, o concurso é formal próprio quando não há desígnios autônomos. Ele queria atingir a mulher e acabou atingindo, também, o homem, mesmo sem querer (formal próprio), e os resultados foram diferentes, pois a mulher morreu e o homem só teve lesões leves (heterogêneo).

  • Questão boa pra revisar. Quem dera se todas fossem assim.

  • GABARITO E.

     

     

    concurso formal próprio/perfeito heterogêneo

    Amâncio : Vou dar um tiro e matar Inocência agora, mas o fulano que ta com ela não. Pronto acertei em cheio ela, morreu. Puts, lesionei o cara também.

     

    concurso formal impróprio/imperfeito homogêneo

    Amâncio: Vou matar ela agora com esse único tiro e se acertar ele também fod*-se. Pronto, matei os dois.      ( com designios autônomos-> Primeiro doloso e segundo eventual).

  • Wesley Melo, ninguém tá confundindo ninguém. Eu aludi, genericamente, à condição de sexo feminino, dizendo apenas que ficou evidenciada no enunciado e sequer mencionei incisos.

    "§ 2 º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

  • ADENDO AO TEMA: "CONCUROS FORMAIS"

     

     

    concurso formais

    Espécies:

    a)       Perfeito

    b)       Imperfeito

    c)       Homogêneo

    d)       Heterogêneo

     

    Perfeito: reponde pelo crime mais grave, com um acréscimo

    Imperfeito: somam-se as penas como no concurso material

    Concurso formal homogêneo: ocorrem resultados idênticos. Os sujeitos passivos de cada um dos crimes são diversos, porém idêntica é a figura típica. Assim, a norma em que se enquadra a conduta típica é a mesma. Ex.: lesões corporais causadas em várias vítimas em decorrência de acidentes de veículo automotor.

    Nesse caso há concurso formal homogêneo de crimes (lesos corporais culposas)

    Concurso formal heterogêneo: ocorrendo resultados diversos. Aqui a ação única da causa a diversos crimes. Exemplo: em acidente de veículo, o motorista fere dois indivíduos e mato um terceiro. Nesse caso há concurso formal heterogêneo de crimes.

  •    Concurso material


        Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Concurso formal


        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gaba: E


    I. Será pertinente o reconhecimento da qualificadora do feminicídio.


    Sim. Houve violência doméstica


    II. Em relação à pluralidade de crimes, será reconhecido um concurso formal próprio heterogêneo.


    Sim. Com uma só conduta, o agente cometeu 2 crimes diferentes: homicídio e uma lesão corporal


    III. Supondo que Amâncio seja condenado por homicídio qualificado e lesão corporal leve, à pena de 12 anos de reclusão para o homicídio e 3 meses de detenção para a lesão corporal, o juiz somará as penas, aplicando a regra do cúmulo material benéfico.


    Sim. A exasperação seria mais prejudicial. Logo, adota-se a regra do cúmulo material benéfico.


    IV. Caso, na mesma situação fática, ao invés de Bravus, Inocência estivesse acompanhada da filha do casal, a pena seria aumentada de 1/3 até a 1/2, por ter sido o crime praticado na presença de descendente.


    Sim. Majorante prevista para o feminicídio


  • Obs. Lembrar que a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva. (HC 433.898/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018).

  • gb E-


    sobre o item II- Suponhamos que alguém tenha sido condenado por ter, culposamente, efetuado um disparo

    com seu revólver, no momento em que o limpava, causando a morte de uma pessoa, bem como produzindo lesões corporais em outra. O juiz deverá aplicar a pena do homicídio culposo; em seguida, deverá encontrar a pena do crime de lesão corporal culposa; após fixadas as penas, aplicará a regra do concurso formal heterogêneo, ou seja, com base na maior das penas, que é a do delito de homicídio culposo, aplicará o percentual de aumento de um sexto até metade. A título de raciocínio, imagine-se que tenha encontrado a pena de um ano de detenção para o homicídio e dois meses de detenção para a lesão corporal culposa. Se aplicada a regra do concurso formal, aumentando-se em um sexto, a pena final seria de um ano e dois meses de detenção, cuja prescrição, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, ocorreria em quatro anos.

    Contudo, a pena de cada infração deverá ser analisada isoladamente, podendo-se concluir que, no que diz respeito ao crime de lesão corporal culposa, a prescrição ocorrerá em três anos, conforme dispõe o art. 109, VI, do Código Penal, e a pena do homicídio culposo em quatro anos.



  • sobre o item III- o parágrafo único do art. 70 do Código Penal ressalvou que a

    pena não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69. Isso quer dizer que, no caso

    concreto, deverá o julgador, ao aplicar o aumento de pena correspondente ao concurso de crimes, aferir se, efetivamente, a regra do concurso formal está beneficiando ou se, pelo contrário, está prejudicando o agente. Suponhamos que alguém, agindo com vontade de matar, impelido por um motivo fútil, atire em direção à vítima, causando-lhe a morte. Contudo, em razão da potência da arma utilizada pelo agente, o projétil atravessa o corpo da vítima e atinge a terceira pessoa que passava pelo local, causando- -lhe lesões corporais. A situação que se apresenta é a seguinte: o agente deverá ser responsabilizado pelo homicídio doloso qualificado, cuja pena mínima é de doze anos. Se aplicássemos a regra do concurso formal heterogêneo, partindo do princípio de que a ele seria aplicada a pena mínima do delito em tela e que também lhe imporíamos o aumento mínimo de um sexto, a pena final seria de catorze anos. Se desprezássemos a regra do concurso formal heterogêneo e aplicássemos o cúmulo material, como a pena mínima do delito de lesão corporal de natureza culposa é de dois meses de detenção, teríamos uma pena total de doze anos e dois meses. Assim, no caso concreto, deverá o julgador analisar se, efetivamente, a regra do concurso formal beneficia o agente, pois, caso contrário, nos termos do parágrafo único do art. 70 do

    Código Penal, terá aplicação o cúmulo material.

  • Cúmulo material benéfico. É a ocorrência da regra do concurso formal (utilizar o crime mais grave e somar de 1/6), excedendo a do cúmulo material (simples soma das penas). Isto ocorre nos casos onde há dois crimes: um crime muito grave e um de pena muito leve.

    Nesse caso o art. 70 p.ú e 71 p.ú , recomendam a soma simples das penas, ainda que não seja tecnicamente correto.

    Bons estudos

  • Rapaz, que revisão show essa questão trouxe.

  • Item (I) -  Amâncio deverá ser responsabilizado pelo crimes de feminicídio, previsto no do artigo 121, § 2º, VI, combinado com o artigo 121, § 2º - A, I, do Código Penal, em concurso formal, nos termos do artigo 73, segunda parte, do Código Penal, uma vez que, além de Inocência, pessoa originariamente visada, também atingiu Bravus, por erro na execução, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Veja-se: "Art. 73 -  Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". É pertinente a aplicação da qualificadora de feminicídio, um vez que a narrativa do enunciado da questão deixa evidente que o homicídio foi praticado contra a vítima mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino, ainda que motivado pelo inconformismo do agente diante da separação do casal proposta pela vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - Conforme se depreende da leitura do caso narrado, Amâncio tinha como única intenção o homicídio da sua companheira Inocência. Amâncio responderá em concurso formal, nos termos do artigo 73 do Código Penal, uma vez que também atingiu, ainda que culposamente, Bravus, que acompanhava a vítima. Trata-se, no caso, de crime de concurso formal próprio uma vez que a conduta do agente tinha apenas um desígnio, como mencionado. Por outro lado, como a conduta de Amâncio ocasionou duplicidade de resultados, cujos tipos penais são distintos (feminicídio e lesão corporal culposa), fica consubstanciada a hipótese de concurso formal heterogêneo, que se configura quando mais de uma norma penal é violada. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - Nos termos do parágrafo único, do artigo 70 do Código Penal, quando a exasperação da pena, típica do concurso formal próprio, exceder o quantum da pena decorrente do cúmulo das penas, típico do concurso material, aplica-se a regra deste último, prevista no artigo 69 do Código Penal. Aplicando-se a regra do concurso material, prevista no artigo 69 do Código Penal, a pena a ser aplicada será de doze anos de reclusão somados aos três meses de detenção, conforme afirmado neste item. Caso fosse empregada a técnica de exasperação da pena, como prevista no artigo 70 do Código Penal, a pena mínima a ser aplicada seria de quatorze anos, soma da pena mínima cominada ao referido crime aumentada de dois anos (aumento de um sexto, nos termos do artigo 70 do Código Penal). Sendo assim, no caso há de ser aplicado o concurso material benéfico, estando a assertiva contida neste item correta.
    Item (IV) - Nos termos do artigo  121, § 7º, III, do Código Penal, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Sendo assim, a afirmação contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Com base no artigo 70 CP ( Erro de execução ), Amâncio não era para responder por homicídio qualificado consumado (Cônjuge) e tentativa de homicídio pelo amante? Concurso formal próprio homogênio?

  • Rômulo de Andrade Gomes,

    Na verdade não houve HOMOGENEIDADE no concurso de crimes, porquanto o agente não teve o animus necandi (vontade de matar) contra BRAVUS, e tão somente contra a sua ex esposa. Sendo assim há uma HETEROGENEIDADE, de figuras típicas como sendo: HOMICÍDIO CONSUMADO + LESÃO CORPORAL LEVE.

  • Qual realmente é a definição de feminicidio???? Pq toda hora cobram diferente. Pqp fica complicado resolver as questões.
  • PRA MIM,NAO HA CARACTERIZAÇAO DE FEMINICIDIO

  • Algumas súmulas ...

    Súmula 497, STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processopor crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano

    Súmula 243, do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • I. Será pertinente o reconhecimento da qualificadora do feminicídio. (sim,vioolencia domestica devido a relação deles)

    II. Em relação à pluralidade de crimes, será reconhecido um concurso formal próprio heterogêneo.

    (sim, 1 disparo, uma ação, 2 resultados heterog.(lesao+morte)

    III. Supondo que Amâncio seja condenado por homicídio qualificado e lesão corporal leve, à pena de 12 anos de reclusão para o homicídio e 3 meses de detenção para a lesão corporal, o juiz somará as penas, aplicando a regra do cúmulo material benéfico.

    (sim, conc formal exaspera a pena! porem o juiz no caso somou, para aplicar o paragrafo unico que diz que ''nao poderá a pena exceder oq seria cabivel no art 69) = cúmulo material benéfico.) *se exasperar uma penal alta, no caso 12 anos, ficaria maior do que somar ela com esses 3 meses da lesao

    IV. Caso, na mesma situação fática, ao invés de Bravus, Inocência estivesse acompanhada da filha do casal, a pena seria aumentada de 1/3 até a 1/2, por ter sido o crime praticado na presença de descendente. (sim, feminicidio por si só é qualificado,

    tb é aumentado se for presença fisica ou virtual de familiar.

  • Lembrando que este é um ambiente de estudo, e não de palanque político. Quem quiser pregar quaisquer valores ideológicos, vão para os locais apropriados. Vi comentários aqui que chega doeu na alma.

    Vamos ao que interessa.

    I. Correta. Mas não porque Amâncio era um macho alfa, misógina, fascista, blá blá blá. É porque ele cometeu um homicídio valendo-se da violência doméstica e familiar, enquadrando-se, pois, nas hipóteses previstas no art. 121, §2º, VI c/c §2º-A, I, do mesmo artigo. Em suma: ele cometeu violência doméstica (contra sua, então, mulher), matando-a, o que OBJETIVAMENTE caracteriza o feminicídio, ache ruim quem achar.

    II. Correta. Vide art. 70, CP.

    III. Correta. Está no art. 70, parágrafo único. As penas não podem ser superiores ao que seria no caso do concurso material (sistema da cumulação). Nesse caso, em sendo pior o sistema da exasperação, deve-se trabalhar com o sistema do cúmulo material benéfico (somam-se as penas, e, ainda assim, será mais vantajoso para o réu).

    IV. Correta. Art. 121, §7º, III, CP.

    Bons estudos.

  • Mas ele matou-a nao por ser mulher,mas porque acreditava esta sendo traído.

  • Esse espaço, creio eu, seja para comentar e esclarecer dúvidas sobre as questões que estão sendo resolvidas, no entanto, algumas pessoas o tem utilizado para desabafos pessoais relativos a sentimentos polarizados. Acredito que um psicólogo lhe ajudaria muito mais a superar essa carência por afirmação e por likes, querendo acima de tudo, demonstrar a sua lacração! Vide comentário de Renata Andreoli.

  • Caro Roney Silvero, ele matou em razão de não aceitar o fim do casamento, e mesmo que fosse traição não é motivo que retire a condição de feminicídio, ainda mais porque se fosse causa de desculpa, haveria muito mais homens morrendo do que mulheres, não acha?kkkk. Conforme lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • A tal da Renata Andreoli é feminista. O tipo mais chato de gente que até aqui vem fazer palanque.
  • Mesmo sendo dolo eventual se enquadra no concurso material :

    Pra mim o tiro que acerta Bravus não possui liame subjetivo de morte, mas sim apenas de assumir o risco.

  • Feminicídio vai ser caracterizado em dois momentos:

    I- Violência Doméstica ou Familiar. O homicida é um familiar da vítima, ou já manteve algum vinculo afetivo com a mesma.

    II-Menosprezo ou discriminação em relação a condição de mulher.

  • Boa questão. Exige do candidato o domínio da legislação, o que é, em síntese, a função básica de um Delta.

  • O comentário da Renata Andreoli está equivocado no que tange à fundamentação para o feminicídio. O crime não se deu em razão de menosprezo à condição de mulher, mas sim por envolver violência doméstica e familiar (art. 121, §2º-A, I do CP).

    No mais, concordo com alguns dos comentários abaixo, o local propício para divagar sobre as mazelas do Brasil é outro, aqui é um espaço em que devem prevalecer comentários técnicos e, principalmente, menos apaixonados.

  • PARA QUEM NÃO É FORMADO EM DIREITO:

    Por eliminação dá para acertar a questão.

    I e a IV é correto

    II e III não tenho conhecimento

    porém a unica alternativa em que é possivel ter a I e IV é a E.

    Vai na fé!

    Ef, 2:8

  • Ah, pronto. Essa é boa.

    Se eu tenho que levar de boa, apenas sacudir a cabeça e ignorar quando vocês fazem comentário "chistoso" envolvendo o ex-presidente Lula e denunciam "questão esquerdosa" (já vi aqui em várias ocasiões), vocês vão ler e levar numa boa nossos comentários sobre violência contra a mulher, SIM. Inclusive é muito mais pertinente à questão do que as bobagens conservadoras que eu já vi escritas aqui. Se eu fosse vcs, iria ao analista descobrir a razão de tanta raiva do desejo de muitas mulheres por igualdade.

    E Roney, pelo amor de Deus, ele matou a ex-namorada inconformado. Isso não é feminicídio?

    Desculpem o rompante; não é do meu feitio aqui, mas há limites. Meu Deus.

    Renata Andreoli, você é maravilhosa!

  • "A tal" da Renata Andreoli é exatamente o tipo de juíza que nosso país precisa. Infelizmente podemos observar muitas pessoas estudando para concursos, mas que não possuem o "feeling" do cargo. Renata, muito mais do que exímia conhecedora do Direito e de escrita ímpar aproveita seu momento de resolução de questões para observar a real intenção do legislador e dos Tribunais Superiores quando elaboram ou interpretam o trabalho legislativo.

    Muito mais do que ser "concurseiro" e sonhar com a aprovação com vistas às satisfações pessoas, é muito importante pensar no que você contribuirá com a sociedade. Num caso concreto desses, será que os objetivos da norma penal estariam atendidos com aplicadores do Direito que chamam de "pior tipo de pessoa" uma mulher que entende como feminicídio por razão da condição do sexo feminino e abrange em seu conceito, de forma ampla, a discriminação e menosprezo contra a mulher o fato de seu ex não se conformar com o término? Realmente, aqueles que pensam que o feminicídio somente se aplicará para aqueles que declarem expressamente "ESTOU AGINDO DESSA FORMA PORQUE PENSO QUE A MULHER É INFERIOR" não têm condições de enquadrar o caso trazido e a capitulação de acordo com motivações óbvias vividas diariamente.

    A prova trouxe exatamente o que acontece: "matou porque se sentiu rejeitado, porque foi traído, porque se sentiu menosprezado" e todos esses intentos se traduzem em feminicídio. De acordo com A LEI, sim, por violência doméstica e familiar, já que preexistia relação de afeto entre a vítima e o autor, mas de acordo com o bom senso, com as convenções internacionais que buscam a prevenção da mulher e com toda o histórico da própria Maria da Penha, por discriminação e menosprezo À CONDIÇÃO DE MULHER (de forma ampla).

    Não sejam apenas decoradores de lei seca medíocres.

  • está equivocado no que tange à fundamentação para o feminicídio. O crime não se deu em razão de menosprezo à condição de mulher, mas sim por envolver violência doméstica e familiar (art. 121, §2º-A, I do CP).

  • Só citando a alteração de 2018.

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Questão que gerou polêmica... A ideologia querendo superar a objetividade técnica. É o fim dos tempos mesmo...

  • Brilhante Renata andreoli, parabens!!!!

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 121. § 2° Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    II - CERTO: Concurso formal heterogêneo: O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

    III - CERTO: Art. 70. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    IV - CERTO: Art. 121. § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • necessito de uma ajuda! meu código é recente e olhei pelo site do planalto o Código Penal. Em nenhum caso fala-se em 1/3 até metade, mas apenas 1/3:

     § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.

     § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    logo de onde há a afirmação que seria de 1/3 até metade?

  • LEIAM O COMENTÁRIO DA RENATA DIVA! SIMPLES ASSIM

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • apos 3 anos estudando, consegui responder corretamente uma dessa.

  • SÓ EU NÃO ENXERGUEI FEMINICÍDIO NO CASO?

  • Gente, buguei com essa questão, o item III traz a existência de uma pena de reclusão e outra de detenção, não seria a regra do artigo 76 do Código Penal? Como que as penas vão ser somadas? Posso estar viajando, mas se alguém puder me ajudar entender, eu agradeço!!

  • O professor Evandro Pontes tem razão: onde mais se forma militantes esquerdistas é o curso de Direito. Os comentários da questão não o refutam. É por isso que o Judiciário está essa "maravilha"...

    Não é pq o STF decidiu alguma coisa, que eles estão certos.

  • achei que o feminicidio era em sí um crime qualificado do homicidio. agr "qualificado do feminicio" ? achei que só tivesse aumento que seria de 1/3 até a metade ...

  • Comentário maravilhoso e necessário da Renata Andreoli

  • De início, gostaria de salientar ser entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça o de que o feminicídio é qualificadora de cariz objetivo (STJ. 5ª Turma. HC 430.222, rel. Min. Jorge Mussi, j. 15.03.2018; STJ. 6ª Turma. Ag no AREsp 1.166.764/MS, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06.06.2019). A jurisprudência expressamente acolheu o seguinte entendimento:

    ‘o agente não mata a mulher somente porque ela é mulher, mas o faz por ódio, raiva, ciúme, disputa familiar, prazer, sadismo, enfim, por motivos variados que podem ser torpes ou fúteis; pode, inclusive, ser moralmente relevantes’ (NUCCI, Guilherme de Souza, Curso de Direito Penal. Parte Especial. Volume 2. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 46/47).

    No caso da questão, explicitou-se que o homicídio teve como motriz a não aceitação “[d]a separação do casal proposta por ela”. Trata-se de motivo que, a um só tempo, (i) atenta contra a própria liberdade de escolha da mulher, tutelada pelo art. 7º, II e III, da Lei n. 11.340/2006, e (ii) decorre de relacionamento amoroso e se enquadra, à evidência, como hipótese de violência doméstica – que, frise-se, é hipótese autorizativa do reconhecimento da qualificadora (art. 121, §2º, I, do Código Penal).

    Todavia, essa fundamentação é de todo desnecessária. Os comentários dos colegas já são em si mais do que suficientes. Ainda que assim não fosse, a doutrina e os Tribunais, especialmente os estaduais, são repletos de casos como o apontado pela questão, e a solução é invariável: incidência da figura do feminicídio.

    O que eu realmente gostaria de manifestar é o meu apoio irrestrito à colega Renata Andreoli. É inadmissível, e mesmo incompreensível, que nesta quadra do século XXI, outros colegas, pelo simples fato de não concordarem com o gabarito, pretendam desqualificar não a questão em si, mas a própria colega. Na falta de argumento ad rem, passou-se ao ad personam. Ela, além de técnica, retratou o espírito não só da Lei n. 13.104/15, que instituiu o feminicídio, mas da própria Lei 11.340/06. O homicídio decorrente da não aceitação do término do relacionamento é, infelizmente, extremamente comum – e o não reconhecimento da qualificadora nesses casos, para além de contrário à doutrina e jurisprudência francamente dominantes (e, arrisco dizer, uníssona) e a compreensão internacional sobre violência contra a mulher, é fator que vem só a fomentar este tipo de crime.

    Chamar alguém de feminista não é insulto; é reconhecer a luta do outro pela igualdade. Culpar a essência da vítima pelo crime é dar voz ao autoritarismo e ressuscitar o jamais saudoso versari in re ilicita. Pretender menosprezar ou desqualificar um valor chamando-o de ideologia é atentar contra a própria Constituição, que, como já sabido e inclusive reiterado na ADI 4424, incorporou a defesa da igualdade e fomenta ações afirmativas.

  • Gab. E

    CONCURSO MATERIAL BENÉFICO aplica-se no concurso formal próprio e no crime continuado (adotam o sistema de exasperação da pena), ou seja, se o sistema de exasperação de pena se mostrar prejudicial ao réu, aplica-se o sistema de cumulação.

  • SOMAR RECLUSÃO E DETENÇÃO???? Não sei se sou eu... mas a III está CLARAMENTE ERRADA.

  • A letra C não esta errada.

    Nesta hipótese haverá o concurso material benéfico em razão do que dispõe o artigo 70, §Ú, porque a exasperação da pena seria um cenário pior ao condenado.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código

    E ainda, o Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a unificação das sanções nas hipóteses em que “concorrendo penas de reclusão e detenção, ambas devem ser somadas para efeito de fixação da pena, porquanto constituem reprimendas de mesma espécie, penas privativas de liberdade”.

    E por fim, será cumprida inicialmente a pena de reclusão e posteriormente a de detenção, conforme artigo 69 do Código Penal.

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • PARA ACERTAR A QUESTÃO É NECESSÁRIO ADOTAR O POSICIONAMENTO DO STJ, O QUAL CLASSIFICA A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO COMO DE ORDEM OBJETIVA.

    "É devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto a primeira tem natureza subjetiva e a segunda, objetiva" (HC.440.945/2018).

    DESSA FORMA, ENQUADRANDO-SE O FATO EM ALGUMA DAS SITUAÇÕES DO ART.5º/11.340/06, SERÁ APLICADA A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO.

    ART.5º

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • O item III não me desce, estabelece o § único do art.70 CP, que a soma no concurso formal não poderá ultrapassar a pena que seria imposta pelo instituto da concurso material. Vejam!!! no caso concreto exposto no item, a pena do magistrado seria de 12 anos e 3 meses, valendo-se do concurso formal próprio heterogêneo, todavia se utilizasse o concurso material a pena seria de 13 anos, já que a lesão corporal leve é apenada com 1 ano e somando-se assim a pena de 12 anos do homicídio, e aí esta o erro para mim já que para se aplicar o concurso material benéfico o requisito é que a pena aplicada pelo concurso formal exceda a aplicada pelo concurso material, o que não ocorre no caso.

  • III. CORRETO.

    Comentário: Por ser um crime formal próprio heterogêneo, o juiz poderia aplicar a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2, assim pelo feminicídio:

    O juiz poderia condenar Amâncio a pena minima 12 anos + 1/6 ( 2 anos) = 14 anos

    ou Poderia tb condena-lo a pena minima 12 anos + 1/2 ( 6 anos) = 18 anos

    Em ambos os casos a exasperação é mais severa que a cumulação da pena que é de 13 anos (a lesão corporal leve 1 ano +12 anos do homicídio).

    Neste caso, conclui-se que na alternativa o juiz aplicou a regra do cúmulo material benéfico e não a exasperação.

    Se fosse aplicada a questão na 2ª fase do exame da OAB, caberia o recurso criminal, qual seja a revisão criminal, pois é aplicado quando se pretende corrigir um erro in judicando ou error in procedendo, substituindo uma decisão por outra, e possibilita a absolvição do réu; anulação do processo; a simples modificação da pena ou alteração da classificação do crime (626, caput do CPP).

  • Ótimos comentários, muito bom pra revisar, obrigada pessoal!

  • "Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

    _______________________________________X___________________________________X_______________________

    A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no § 2º do art. 121 do Código Penal o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. Com a novel Lei, o feminicídio passa a configurar a sexta forma qualificada do crime de homicídio. O § 2°-A foi acrescentado para esclarecer quando a morte da mulher deve ser considerada em razão da condição do sexo feminino: I – violência doméstica e familiar (art. 5º da Lei nº 11.340/06); II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher (neste caso tipo se torna aberto, pois compete ao julgador estabelecer, diante do caso concreto, se o homicídio teve como móvel a diminuição da condição feminina).

  • RUMO A PCDF AEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

  • Na exasperação não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do cúmulo material.

  • A partir de agora Renata Andreoli é minha religião. Tenho dito.
  • CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)

    Conceito:

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos:

    Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

    Espécies:

    I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo

    HOMOGÊNEO

    HETEROGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. do ).

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. e do ).

    II – Concurso formal perfeito e imperfeito

    PERFEITO (normal, próprio)

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

  • aprendo mais com os comentários, do que com cursos de valores astronômicos. valeu galera, TMJ. Obrigado por compartilhar o conhecimento.

  • Raciocinar ajuda bastante; sabendo pelo menos as noções básicas do homicídio, se a I é verdadeira, então é verdadeira tb a IV e só há uma alternativa em q ambas as opções aparecem, portanto, letra E; do mesmo jeito, se, por hipótese, assumir q a I está errada, a IV tb estaria e não há opção em q nenhuma das 2 não apareça, portanto, vale o primeiro raciocínio.

  • Questão maravilhosa para revisar variados conceitos. Bons estudos a todos!

  • Em relação ao item II, como a conduta de Amâncio ocasionou duplicidade de resultados, cujos tipos penais são distintos (feminicídio e lesão corporal culposa), fica consubstanciada a hipótese de concurso formal heterogêneo, que se configura quando mais de uma norma penal é violada.

    Gabarito: E

  • A "I" não é verdadeira, pois Amâncio matou a Inocência por não aceitar a separação e por acreditar estar sendo traído, e não pelo fato de Inocência ser mulher. Item "I" ERRADÍSSIMO.

    Como esta questão não foi anulada.

     Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguém:

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

  • Adentro do assunto, a diferença entre concurso formal homogêneo e heterogêneo: 

    Homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos.

  • feminicídio, previsto no do artigo 121, § 2º, VI - TREMENDA PALHAÇADA, ELE NÃO MATOU POR SER MULHER, MAS SIM PELO INCONFORMISMO COM A SEPARAÇÃO.

  • (I trata-se de Femicídio , não?

  • Com relação ao item I da questão:

    Temos de acordo com o art. 121, § 2º, inciso VI:

    (...)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    Apesar do nosso Código Penal não mencionar, mas é possível o cometimento de feminicídio em duas hipóteses: A) por razões da condição de sexo feminino ou B) Contexto de violência doméstica e familiar.

    Com relação a segunda hipótese “contexto de violência doméstica e familiar“ temos que é uma NORMA PENAL EM BRANCO IMPRÓPRIA HETEROVITELINA, ou seja, temos que extrair o que é violência doméstica e familiar do art. 5º, da Lei Maria da Penha, segue fundamento:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:         

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Portanto, acredito que a questão tenha se utilizado do inciso III, do art. 5º, da Lei Maria da Penha para aplicar a resposta.

  • Com relação ao IV:

    Causas de aumento de pena :

    A Lei n.º /2015 previu também três causas de aumento de pena exclusivas para o feminicídio:

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II – contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    Aumento: de 1/3 até a 1/2.

  • Minha crítica é que o certo seria ele responder por lesão corporal culposa em concurso formal próprio heterogêneo com o crime de feminicídio. Mas como a alternativa disse “supondo”, não tornou errada a alternativa.

  • GABARITO LETRA E

    I- Feminicídio configurado pelo contexto de violência familiar.

    II- Concurso formal heterogêneo -> uma conduta gerando dois resultados distintos (feminicídio e lesão corporal)

    III- Por ser mais benéfico, deve ser aplicada a regra do concurso material, qual seja, somar as penas em fez da exasperação de 1/6.

    IV- Uma das causas de aumento de pena presente no crime de feminicídio. Salvo melhor juízo essa causa de aumento de pena é o último inciso q trata deste tema no CP.

  • Há na questão o que doutrina denominada de Aberratio Ictus AMPLA que é quando o agente atinge o resultado pretendido e atinge também a terceiro - e pela Teoria da Equivalência (adotada) - deve o agente responder em concurso formal de crimes - e diante do caso, embora a regra seja a exasperação da pena de 1/6 até 1/2 - aplica-se o cumulo material benéfico permitindo uma pena menor ao agente.

    Deve-se fazer os cálculos para se ter certeza que o cumulo material será mesmo benéfico - no caso em tela é só bater o olho que se tem a certeza de que o aumento mínimo de 1/6 de 12 anos é maior que a pena de 3 meses aplicada a lesão lese.

  • Sabendo a I e IV já dava para acertar!

  • No meu entendimento não houve feminicídio.

    Art. 121, § 2, VI: contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:    

    Também não houve violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher (§2-A, I e II) . Ele quis matá-la por não aceitar a separação e achar que estava sendo traído.

  • A regra do cúmulo material benéfico é prevista no Art.70, CPB: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Portanto, a assertiva III está INCORRETA, visto que pela regra retro mencionada o JUIZ APLICA A PENA MAIS GRAVE. Desta forma, não há alternativa que responda o questionamento, por conseguinte passível de anulação.

  • Regra do cúmulo material benéfico.

    Trata-se de designação doutrinária para situação albergada pelo Código Penal.

    Ocorre em caso do concurso formal, quando as penas aplicadas pelo sistema de exasperação superarem as que seriam aplicadas pelo sistema do cúmulo material.

    Para que a regra de exasperação da pena, feita para beneficiar o agente, não o prejudique, sua pena será computada como se de concurso material se tratasse.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.”

    OBS:

    • no concurso material somam-se as penas.
    • no concurso formal aplica-se a mais grave acrescida de 1/3 até a 1/2 (exasperação), se com desígnios autônomos acumula e não pode ultrapassar em quantidade o que seria aplicado no concurso material

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/concurso-material-benefico/#:~:text=Art.,%2C%20executa%2Dse%20primeiro%20aquela.

  • alteração

    IV. Caso, na mesma situação fática, ao invés de Bravus, Inocência estivesse acompanhada da filha do casal, a pena seria aumentada de 1/3 até a 1/2, por ter sido o crime praticado na presença de descendente.

    antes

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    agora

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

  • Que ódio que somei esses três meses como três anos. Quando eu lembro a fórmula, erro o cálculo.

  • Basta saber que a I e a IV estão corretas para acertar a questão.

  • feminicidio foi por causa do emprego de arma de fogo art 121 Vlll?? ne nao?!

  • Continuem marcando em questões assim que não há feminicídio. Acreditem nos seus sonhos!

  • Feminicídio    

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    (...)

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar; 

  • Fiquei na dúvida em somar reclusão e detenção.

  • I. Questão correta, a tipificação do crime é com base no art. 121, §2º, VI cumulado com o art. 121, §2º-A, I e art. 73, todos do CP. O fato narrado é claro ao apresentar os elementos que preenchem o feminicídio e com a presença do concurso formal, pois para além da vítima (Inocência), teve seu bem jurídico lesionado Bravus, justamente pelo erro na execução, o que originou lesão corporal culposa e de natureza leve, segundo o art. 129 do CP.

    II. Questão correta, segue o entendimento do art. 73 do CP. Bravus, por erro na execução do agente infrator, teve seu bem jurídico lesionado, ou seja, a lesão corporal culposa e de natureza leve decorrem da conduta de Amâncio.

    III. Questão correta, entendimento assentado no teor do art. 70, parágrafo único do CP. Será aplicado a regra do concurso material, como benefício, pois no concurso formal próprio, ultrapassou o quatum em virtude do acúmulo de sanções, seguindo o entendimento, cumulado, do art. 69 do CP.

    IV. Questão correta, segue o raciocínio do comando legal estampado no bojo do art. 121, §1º, III do CP, ou seja, a pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

  • ALGUEM ME AJUDA AQUI =]

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO NÃO É SEM DESIGNOS AUTONOMOS?

    PQ ESTA CORRETA A II?

  • Pra acertar essa questão eu tive que usar o conhecimento de no mínimo 9 tópicos de direito penal, vale a pena você salvar essa questão pra revisão!

    __________________________________________________________

    GAB / E

  • CÚMULO MATERIAL BENÉFICO - Aplicado quando o sistema de exasperação é prejudicial ao réu (concurso formal de crimes) se comparado ao concurso material

    Exemplo: agente comete em concurso formal

    • crime A: pena de 6 a 20 anos
    • crime B: pena de 2 meses a 1 anos

    > suponha que foi condenado a 10 anos 

    • Exasperação: a pena poderia chegar em 15 anos
    • Cúmulo material: a pena chegará somente a 11 anos
  • Que questão linda. *_*


ID
2691985
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à teoria geral do crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O crime de ímpeto”, o qual representa, na visão da doutrina, crimes praticados sem maior planejamento por parte do autor, derivadas das chamadas ações em curto circuito. Como exemplo deste tipo de crime, podemos citar o homicídio praticado por domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

    A referida figura é compatível com o instituto da tentativa, prevista no art. 14, II, do CP.

    Com efeito, nos crimes de ímpeto, uma vez se adentrando na fase de execução do iter criminis, não se chegando à próxima fase (execução), por circunstâncias alheias à vontade do agente, ocorrerá a tentativa.

     

    Masson, Cleber- 2017

  • Letra B. Realmente a primeira parte da alternativa está correta. Nas aulas do Prof Gabriel Habib ele destaca que essa é a doutrina majoritária, pela possibilidade de tentativa em dolo eventual, só não sabe como provarão algo que não ocorreu e só passou na órbita de pensamento do agente.

     

    A correte divergente tem por base o finalismo, que exige condutas dirigidas para uma finalidade (dolo direto). Se o agente dirige embriagado e faz roleta russa em todos semáforos do bar onde estava até à sua casa, mas não provoca nenhum acidente, há como prendê-lo por tentativa de homicídio? 

     

    Mas enfim, com base nesse raciocínio, se a doutrina majorante admite a tentativa no dolo eventual, o que dirá no crime de ímpeto!!!

    Certamente que sim.

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Entendo pertinente acrescentar apenas uma informação sobre a resposta do colega Órion Junior, especificamente sobre a menção da tentativa do crime ("não se chegando a próxima fase (execução) por circunstâncias alheias à vontade do agente, ocorrerá a tentativa")

     

    O CP adotou a teoria objetivo-formal: ato executório é aquele que inicia a lesão ao núcleo do tipo (Frederico Marques)

     

    O quanto mencionado pelo colega está previsto na teoria objetivo-individual: ato executório é aquele realizado no período imediatamente anterior ao início da realização do fato típico (Eugênio Raul Zaffaroni), não adotada pelo CP.

  • Sobre a D)

    Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal, por ato voluntário. Tem a pena diminuída de um a dois terços.

  • Quanto a alternativa E, o artigo 17 do Código Penal, apresenta a figura do Crime Impossível que possui várias denominações como: tentativa inidônea, quase crime e crime oco. 

     

    Já o crime tentado tem a seguinte classificação:

    Tentativa perfeita (acabada): é aquela em que o agente realiza todos os atos da execução, é denominado “crime falho”.

    Tentativa imperfeita (inacabada): ocorre uma interferência externa, impedindo a completa realização do crime.

    Tentativa branca: é aquela em que a vítima não sofre lesão.

    Tentativa vermelha: é o contrário, a vítima sofre lesão.

    Crimes que não admitem tentativa: culposos; preterdolosos; omissivos; unissubsistente; de merda conduta; habituais; de perigo.



    Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/direito-penal-parte-geral-crime-impossivel/

  • Somente para complementar...

    Super na moda, está o instituto da colaboração premiada, da qual a delação premiada é uma espécie, e tem o papel de eliminar a responsabilidade penal ou de suavizá-la. Diz-se que os prêmios são hipóteses de pontes de ouro (porque eliminam a responsabilidade penal do agente, mesmo depois da consumação do crime); ou a redução da pena em até 2/3 e a possibilidade de concessão de regime prisional mais favorável, situações de pontes de prata (porque apenas suavizam ou atenuam a responsabilidade penal).
     

    PONTES DE OURO (de acordo com clássica lição de Von Liszt, que tem a paternidade do direito penal moderno) são institutos penais que, após o início da execução de um crime visam a eliminar a responsabilidade penal do agente, estimulando-o a evitar a consumação. São dessa natureza tanto a desistência voluntária (o agente inicia a execução do crime, pode prosseguir, mas resolve desistir) como o arrependimento eficaz (o agente esgota os atos executivos, se arrepende e pratica uma conduta voluntária de salvamento do bem jurídico). Ambos estão previstos no art. 15 do CP. O agente, nesse caso, se iniciou a execução de um crime de homicídio, não responde pela tentativa deste crime, sim, apenas pelo que objetivamente praticou (lesão corporal).

     

    PONTES DE PRATA são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal.

     

    Professor Luiz Flávio Gomes - https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/182676003/delacao-premiada-ponte-de-ouro-e-ponte-de-prata

  • "Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal, por ato voluntário. Tem a pena diminuída de um a dois terços. Veja o vídeo abaixo e compreenda definitivamente o tema. Avante!"

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/237313455/o-que-se-entende-por-ponte-de-prata-em-direito-penal

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Ponte de Diamante. Ex: Perdão Judicial na lei 12.850

    Ponte de Bronze: Confissão espontânea art. 65,III,d

  • No arrependimento posterior (art. 16 do CP), há comunicabilidade no concurso de pessoas? SIM!
    O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.
    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

  • a)     A diferença entre autoria indireta intelectual e autoria indireta mediata é que naquela, há o planejamento pelo autor indireto e a execução do crime por um terceiro. Nesta, o autor se vale de um instrumento, alguém que esteja sob coação moral irresistível, por exemplo, para a prática do crime. Na autoria indireta mediata, não haverá concurso de pessoas.

    Alternativa correta. Na autoria indireta, onde o agente não pratica diretamente o crime, há duas espécies: a) autoria intelectual: o agente participa intelectualmente do crime, seja planejando, seja contratando um terceiro desinteressado para realiza-lo (nesse caso há concurso de pessoas); b) autoria mediata: nessa hipótese, o agente domina a vontade de um terceiro, fazendo-o de instrumento para a prática do delito, nesse caso, há pluralidade de pessoas, mas não há coautoria nem participação, não se enquadrando no concurso de pessoas, que exige um liame subjetivo entre os agentes.

    b)     De acordo com o entendimento que prevalece, atualmente, na doutrina, há a possibilidade de reconhecimento de tentativa no dolo eventual, entretanto, esse mesmo entendimento, majoritário doutrinariamente, não admite o reconhecimento da tentativa naqueles crimes identificados como crimes de ímpeto. 

    Alternativa incorreta. É reconhecida pela doutrina majoritária a tentativa no dolo eventual. Também é o entendimento do STJ, que em vários acórdãos reconheceu a tentativa em casos de crimes dolosos por dolo eventual. Em relação ao crime de ímpeto, segundo Guilherme Nucci, é caracterizado pelo acesso de fúria ou paixão, fazendo com que o agente, sem grande reflexão, resolva agredir outrem. Argumenta-se que o momento de cólera poderia retirar qualquer nítida possibilidade de identificação do iter criminis (a sucessão dos vários atos que devem ser praticados pelo agente para atingir o fim desejado), isto é, poderia, o agente, com sua atitude, em momento instantâneo, atingir o resultado, sem possibilidade de fracionamento dos atos executórios. O ímpeto de seu gesto inviabilizaria a tentativa, até porque ficaria impossível discernir quanto ao seu elemento subjetivo. Tudo não passa, no entanto, de uma questão de prova. É possível que o sujeito, sacando seu revólver em um momento de fúria, dispare contra alguém com vontade de matar, errando o alvo e sendo imediatamente seguro por terceiros. Teremos uma tentativa de homicídio ocorrida em crime de ímpeto.

  • c)     O Código Penal adota a teoria da atividade, no que diz respeito ao tempo do crime. Já com relação ao lugar do crime, o Código Penal adota a teoria da ubiquidade, também chamada de teoria eclética.

    Alternativa correta. Com relação ao tempo do crime, o art. 4º do Código Penal define o tempo do crime “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado praticado”. Assim, a teoria adotada pelo CP é a teoria da atividade. Há ainda duas importantes teorias para o tempo do crime: a teoria do resultado, segundo a qual o crime é praticado no momento do resultado, e a teoria mista para qual o tempo do crime é considerado o momento da conduta ou o momento do resultado. Já no que diz respeito ao lugar do crime, segundo o art. 6º do CP “considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou se deveria produzir o resultado”. A teoria adotada pelo código é a Teoria da Ubiquidade, que considera praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto no lugar do resultado. No entanto, ainda existem duas importantes teorias relacionadas ao lugar do crime: a) Teoria da Atividade: que considera local do crime o lugar que tiver sido executada a conduta; b) Teoria do Resultado: considera lugar do crime aquele em que tiver se produzido o resultado. A título de informação, no que tange ao crime continuado, considera-se o momento do crime todo o tempo da conduta, de forma que se há alteração legal que dá tratamento mais gravoso no decorrer desse período, não há óbice à aplicação da lei mais gravosa. A súmula 711 do STF define que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação ou a continuidade da permanência.

    d)     De acordo com a doutrina, prevalece o entendimento de que em um crime praticado em concurso de agentes, a aplicação da denominada “ponte de prata”, prevista no artigo 16 do Código Penal, quando reconhecida para um, estende-se aos seus comparsas.

    Alternativa correta. A ponte de prata ocorre no caso do art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior), e diferentemente da ponte de ouro, não exclui a ilicitude do fato, mas é causa de diminuição de pena. O arrependimento posterior comunica-se no concurso de pessoas pelo fato de que tanto a reparação do dano quanto a restituição da coisa apresentam caráter objetivo. Caso esta reparação ou restituição por um dos agentes inviabilize a mesma atuação por parte dos outros envolvidos, o benefício será estendido a todos.

  • e)     O que a doutrina denomina crime oco, nada mais é do que o crime impossível, também conhecido como quase crime, reconhecido pelo artigo 17 do Código Penal. 

    Alternativa correta. Segundo a melhor doutrina, o crime oco é sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. Está previsto no art. 17 do CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Sendo assim, o crime oco é causa de atipicidade.

  • Apenas fazendo um adendo no que diz respeito à alternativa "C": Não confundir a teoria adotada pelo CP para definir o local do crime (teoria da ubiguidade - art. 6º do CP) e a teoria adodata pelo CPP para definir o local do crime (teoria do resultado - art. 70º do CPP). A teoria da ubiguidade adotada pelo CP é apenas para os chamados crimes à distância, ou seja, aqueles em que a conduta criminoso ocorre em um PAÍS e o resulto em outro. Sendo assim, evidente que o critério do CP (teoria da ubiguidade) é residual (apenas para crimes à distância); nos demais casos, regra geral, adota-se o critério do CPP (teoria do resultado), consideran-se ocorrido o crime onde se consumou a infração (crime consumado) ou onde foi práticado o ultimo ato de execução (crime tentado).

  • STF, REsp 1.187.976/SP. "A reparação do dano ou restituição da coisa tem natureza objetiva. Consequentemente, comunica-se aos demais coautores e partícipes do crime (Art. 30 CP)".

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONCURSO DE PESSOAS. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA POR UM DOS AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR CONFIGURADO. ART 16 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE ALCANÇA OS DEMAIS PARTÍCIPES. PENA. REFLEXOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A reparação do dano não se restringe à esfera pessoal de quem a realiza, desde que a faça voluntariamente, sendo, portanto, nestas condições, circunstância objetiva, estendendo-se, assim, aos co-autores e partícipes. Precedente (HC 4147/SP). Recurso provido para que seja reformado o v. aresto recorrido e, em conseqüência, reduzidas em 1/3 (um terço) as penas impostas, declarando, por fim, extinta a punibilidade dos recorrentes, favorecendo, ainda, o outro co-réu, face ao princípio da isonomia e busca da realização da justiça material. Recurso conhecido e provido.

    STJ: REsp 122760 / SP

    RECURSO ESPECIAL

    1997/0016798-4

  •  Letra B - Crime de ímpeto é aquele impulsivo, em um momento de explosão. Adimite-se TENTATIVA em crimes de ímpeto, provocados por violenta emoção, por exemplo.

  •  primeira vez que vejo "teoria eclética" para ubiquidade

     

  • Essa prova foi padrão... minha primeira prova de depol e bati na trave... mas, aprendi muito com essa prova... top top... nível elevado..

  • resposta correta é a letra B

  • Simples:

    Quando o assunto é doutrina e jurisprudência...tudo é possível...

    É previsível o q sai na frauda do nenê e da cabeça de juristas... já se tem noção do que pode vir por aí... é cada absurdo!!!.

    A dica é: Muito raramente haverá questão certa assim:

    1) ISSO É PACÍFICO NA DOUTRINA;

    2) AQUILO É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA.

    É possível estar certa quando diz:

    1) No STJ é pacífico;

    2) No STF é pacífico;

    AGORA: QUASE NUNCA SERÁ PACÍFICO ALGUM ENTENDIMENTO NA DOUTRINA.

  • Simples:

    Quando o assunto é doutrina e jurisprudência...tudo é possível...

    É previsível o q sai na frauda do nenê e da cabeça de juristas... já se tem noção do que pode vir por aí... é cada absurdo!!!.

    A dica é: Muito raramente haverá questão certa assim:

    1) ISSO É PACÍFICO NA DOUTRINA;

    2) AQUILO É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA.

    É possível estar certa quando diz:

    1) No STJ é pacífico;

    2) No STF é pacífico;

    AGORA: QUASE NUNCA SERÁ PACÍFICO ALGUM ENTENDIMENTO NA DOUTRINA.

  • Item (A) - A autoria intelectual é uma modalidade de autoria indireta, uma vez que o autor indireto intelectual planeja a ação delitiva, mas não realiza diretamente a conduta tipificada no dispositivo penal respectivo, cuja prática fica a cargo de outrem. Existe, portando, concurso de agentes, nos termos do disposto no artigo 29 do Código Penal. Na autoria indireta mediata, o agente mediato, também conhecido como o "sujeito de trás", serve-se de outrem como se fosse um instrumento do crime que executa diretamente o conduta prevista no tipo penal respectivo. Na autoria mediata, a situação do agente imediato, empregado na realização do verbo típico, não permite que se reúnam todos os requisitos para que possa ser punido pelo ato praticado, como é o caso da coação moral irresistível (vis compulsiva), que afasta a culpabilidade do agente, pois configura inexigibilidade de conduta diversa, e, via de consequência, afasta a reprovabilidade de quem realiza a conduta a  típica e ilícita, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O conteúdo deste item está, portanto, correto. 
    Item (B) - No que tange à tentativa, em hipóteses em que se dá o dolo eventual, prevalece na doutrina o entendimento de que é admissível. Neste sentido, é oportuno trazer a lição de Cleber Masson, em seu Direito Penal, Parte Geral, Esquematizado, Vol. 1: 
    "Prevalece no Brasil o entendimento favorável ao cabimento da tentativa nos crimes cometidos com dolo eventual, equiparado pelo art. 18, I, do Código Penal, no tocante ao seu tratamento, ao dolo direto.9 A dificuldade de prova do início da execução de um crime que não se consuma por circunstâncias alheias ao consentimento do agente é questão de natureza processual, em nada interferindo na tipicidade do fato. Invoquemos uma vez mais as lições de Nélson Hungria: 
    Se o agente aquiesce no advento do resultado específico do crime, previsto como possível, é claro que este entra na órbita de sua volição: logo, se, por circunstâncias fortuitas, tal resultado não ocorre, é inegável que o agente deve responder por tentativa. É verdade que, na prática, será difícil identificar-se a tentativa no caso de dolo eventual, notadamente quando resulta totalmente improfícua (tentativa branca). Mas, repita-se: a dificuldade de prova não pode influir na conceituação da tentativa. 
    Todavia, existem posições pela inadmissibilidade da tentativa nos crimes praticados com dolo eventual, com fundamento na redação do art. 14, II, do Código Penal: se o legislador definiu o crime tentado como aquele em que, “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente", limitou o instituto ao dolo direto, para o qual adotou a teoria da vontade (art. 18,I, 1.ª parte), excluindo-a do alcance do dolo eventual, em que se acolheu a teoria do consentimento ou do assentimento (art. 18, I, in fine)." 
    De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal - Parte Geral, o crime de ímpeto aquele que "é o cometido em momento de impulsividade, sem premeditação (ex.: homicídio privilegiado).  Geralmente são delitos passionais". Nesse tipo de crime, o agente realiza a conduta de modo repentino, o que não e permite que haja um lapso temporal entre a cogitação e a prática do atos executórios do fato típico. É perfeitamente possível a forma tentada, pois, embora não exista intervalo entre a cogitação e a prática dos atos executórios, isso não quer dizer que a conduta não seja fracionável e o resultado deixe de ocorrer por circunstância alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nada obsta, por exemplo, que o agente de modo impetuoso esfaqueie alguém e a vítima seja socorrida por terceiros e sobreviva. 
    Diante das considerações feitas acima, a assertiva relativa ao crime de ímpeto está equivocada e este item está incorreto.
    Item (C) - Em relação à lei penal no tempo, ou seja, ao "tempo do crime", aplica-se a teoria da atividade, adotada pelo artigo 4º do Código Penal, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." 
    No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º, do Código Penal, estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade, mista ou eclética, pela qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a ação como onde se produziu o resultado do crime. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A chamada "ponte de prata" é um instituto de natureza penal que permite mitigar as consequências do crime já consumado, proporcionando, assim, a diminuição de pena. O arrependimento eficaz é um exemplo de "ponte de prata", previsto no artigo 16 do Código Penal.
    Embora haja alguma divergência na doutrina em relação à extensão da redução da pena em decorrência da reparação do dano por um dos agentes a outros coautores do delito, prevalece o entendimento de que, atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 16 do Código Penal, considerando-se que a reparação do dano é uma circunstância objetiva, deve aproveitar a todos que concorreram para o crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal. 
    Neste sentido, é importante trazer a lição de Celso Delmanto: "Salvo raras exceções, pacífico é o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que a devolução da coisa ou a reparação do dano feita por um dos acusados aproveita aos demais, considerando-se o art. 16 como circunstância objetiva. Entendemos acertada essa posição, mesmo porque uma vez restituída a coisa ou reparado o dano por um dos coautores ou partícipes, não há como o outro fazê-lo (é impossível devolver a mesma coisa ou reparar o dano duas vezes). Com efeito, pode ocorrer, por exemplo, que um dos comparsas seja preso, sendo a coisa restituída pelo outro que estava foragido e que detinha a posse da res furtiva, sendo mesmo impossível ao que estava preso restituir a coisa que não estava consigo. Como se vê neste simples exemplo, considerar como pessoal ou subjetiva fatalmente levará a iniquidades em desfavor daquele que quer restituir ou reparar o dano, mas não consegue por que o outro já o fez [...]". (DELMANTO, Celso et al. Código Penal comentado; 9ª Ed. Revista dos Tribunais. São Paulo: Saraiva, p. 195). 
    Em sentido contrário encontra-se de modo minoritário Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, que entende "que sendo causa pessoal de diminuição de pena, parece-nos que a devolução da coisa ou a reparação do dano precisa ser voluntariamente praticada por todos os co-autores e partícipes que obtenham o favor legal. Assim, o arrependimento não serve para beneficiar os demais". 
    O STJ vem adotando o entendimento esposado pela maioria da doutrina. Neste sentido, veja-se excerto transcrito em sequência exarada pela referida Corte: 
    “(…) 
    12.  A causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir  nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo  que  realizada  por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime. (...)". 
    (STJ; Corte Especial; Ação Penal 629/RO; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI; Revisor Ministro HUMBERTO MARTINS;  DJe 10/08/2018) 
    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Crime oco é um dos sinônimos de crime impossível, que também é conhecido pelos nomes de tentativa inidônea e tentativa impossível. Encontra-se previsto no artigo 17 do Código Penal que assim dispõe: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Assim, segundo Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, o crime impossível "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.  Logo, o crime será impossível quando a sua consumação, desde o início, for impossível". Cleber Rogério Masson, em seu Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, registra que: "No regime da Parte Geral do Código Penal de 1940, antes da reforma pela Lei 7.209/1984, falava-se em quase crime, pois os arts. 76, parágrafo único, e 94, III, impunham ao autor do crime impossível a medida de segurança de liberdade vigiada. No atual sistema, convém não mais usar essa expressão como sinônima de crime impossível, embora parcela doutrinária ainda o faça". 
    A assertiva contida neste item está, com efeito, correta.

    Gabarito do professor: (B)


  • b)

    De acordo com o entendimento que prevalece, atualmente, na doutrina, há a possibilidade de reconhecimento de tentativa no dolo eventual, entretanto, esse mesmo entendimento, majoritário doutrinariamente, não admite o reconhecimento da tentativa naqueles crimes identificados como crimes de ímpeto. 

  • Super na moda, está o instituto da colaboração premiada, da qual a delação premiada é uma espécie, e tem o papel de eliminar a responsabilidade penal ou de suavizá-la. Diz-se que os prêmios são hipóteses de pontes de ouro (porque eliminam a responsabilidade penal do agente, mesmo depois da consumação do crime); ou a redução da pena em até 2/3 e a possibilidade de concessão de regime prisional mais favorável, situações de pontes de prata (porque apenas suavizam ou atenuam a responsabilidade penal).

     

    PONTES DE OURO (de acordo com clássica lição de Von Liszt, que tem a paternidade do direito penal moderno) são institutos penais que, após o início da execução de um crime visam a eliminar a responsabilidade penal do agente, estimulando-o a evitar a consumação. São dessa natureza tanto a desistência voluntária (o agente inicia a execução do crime, pode prosseguir, mas resolve desistir) como o arrependimento eficaz (o agente esgota os atos executivos, se arrepende e pratica uma conduta voluntária de salvamento do bem jurídico). Ambos estão previstos no art. 15 do CP. O agente, nesse caso, se iniciou a execução de um crime de homicídio, não responde pela tentativa deste crime, sim, apenas pelo que objetivamente praticou (lesão corporal).

     

    PONTES DE PRATA são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art. 16 do CP, que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal.

     

    Ponte de Diamante. Ex: Perdão Judicial na lei 12.850

    Ponte de Bronze: Confissão espontânea art. 65,III,d

  • Autoria mediata:

    Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o “sujeito de trás” se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (2) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa, que funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo e, portanto, concurso de pessoas. A infração penal deve ser imputada apenas ao autor mediato.

    Nada impede, todavia, a coautoria mediata e participação na autoria mediata. Exemplos: “A” e “B” pedem a “C”, inimputável, que mate alguém (coautoria mediata), ou, então, “A” induz “B”, ambos imputáveis, a pedir a “C”, menor de idade, a morte de outra pessoa (participação na autoria mediata).

    O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, III);

    b) coação moral irresistível (CP, art. 22);

    c) obediência hierárquica (CP, art. 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.º); e

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).

    E, além delas, outros casos podem ocorrer, tais como na coação física irresistível, no sonambulismo e na hipnose.

    Não é admitida para crimes culposos, mas apenas dolosos.

    É admitida em crime próprio (desde que o autor mediato tenha as características exigidas pelo tipo), mas não é admitida em crimes de mão própria.

    Masson.

    OBS: Sobre o excelente comentário de Pauline Souza, encontrei uma impropriedade sobre o comentário a respeito do item D. A desistência voluntária e arrependimento eficaz (pontes de ouro do direito penal) são causas de EXCLUSÃO DE TIPICIDADE (não de ilicitude como a colega comentou), enquanto o arrependimento posterior (ponte de prata) é CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

  • Crimes de impeto===admite tentativa

  • O delito de ímpeto é caracterizado pelo acesso de fúria ou paixão, fazendo com que o agente, sem grande reflexão, resolva agredir outrem. Argumenta-se que o momento de cólera poderia retirar qualquer possibilidade de nítida identificação do iter criminis, isto é, poderia o agente, com sua atitude, em momento instantâneo, atingir o resultado, sem possibilidade de fracionamento dos atos executórios. O ímpeto de seu gesto inviabilizaria a tentativa, até porque ficaria impossível discernir quanto ao seu elemento subjetivo. Tudo não passa, no entanto, de uma questão de prova. É bem possível que o sujeito, sacando seu revólver em um momento de fúria, dispare contra alguém, com vontade de matar, errando o alvo e sendo imediatamente seguro por terceiros. Teremos uma tentativa de homicídio ocorrida em crime de ímpeto.

    NUCCI -

  • Crime de ímpeto, segundo os doutos ensinamentos do cotejado professor Damásio Evangelista de Jesus é "aquele em que a vontade delituosa é repentina, sem preceder deliberação". (JESUS, Damásio Evangelista. Curso de Direito Penal. Saraiva: São Paulo, 2003).

  • Pontes de prata são institutos penais que, após a consumação do crime, pretendem suavizar ou diminuir a responsabilidade penal do agente. É dessa natureza, por exemplo, o art.  do , que cuida do arrependimento posterior; o agente consuma o crime não violento e depois repara os danos ou restitui a coisa, antes do recebimento da ação penal.

  • Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Exclui a tipicidade formal(não ha crime).

  •  Tempo do crime (TEORIA DA ATIVIDADE)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

           Lugar do crime (TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Essa prova.. pai amado..

  • Alternativa Incorreta: Letra B

    Crime de Ímpeto = É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, cometido pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º). Esses crimes são, normalmente, passionais (movidos pela paixão).

    Fonte: Cleber Masson

  • De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal - Parte Geral, o crime de ímpeto aquele que "é o cometido em momento de impulsividade, sem premeditação (ex.: homicídio privilegiado). Geralmente são delitos passionais". Nesse tipo de crime, o agente realiza a conduta de modo repentino, o que não e permite que haja um lapso temporal entre a cogitação e a prática do atos executórios do fato típico. É perfeitamente possível a forma tentada, pois, embora não exista intervalo entre a cogitação e a prática dos atos executórios, isso não quer dizer que a conduta não seja fracionável e o resultado deixe de ocorrer por circunstância alheias à vontade do agente

  • Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.

    Na redação original do , antes da reforma da parte geral, o Crime Impossível era chamado de "quase-crime", mas este nome não deve mais ser usado, uma vez que foi abolido do  com a reforma.

  • termos que nunca ouvi na vida, pqp essa banca em

  • Gabarito: B.

    Crime de ÍMpeto = IMpulso.

    É possível fracionar o iter criminis, portanto admite-se a tentativa.

    Bons estudos!

  • SOBRE A LETRA A:

    A autoria intelectual e a autoria mediata são desdobramentos da Teoria do Domínio do Fato.

    A primeira diz respeito àquele que planeja o evento criminoso, havendo concurso de agentes com os executores.

    A segunda trata-se do autor que utiliza de outra pessoa como instrumento para a prática da conduta criminosa, notadamente alguém sem culpabilidade, por exemplo, um inimputável sem consciência mental ou por coação moral irresistível, portanto, não haverá concurso de agentes.

  • Discordo da questão, gabarito passível de anulação. É possível coautoria em crimes de autoria mediata, p.ex: A e B induzem um agente inculpável a praticar um delito.

  • Banca do coração peludo essa. PqP.

  • Acho que ja to mt cansada pq nao entendi nada na questao.

    parecia que eu tava lendo coreano.

    e nem assim, entendi

  • Pensei que essa "ponte de prata" fosse zoeira, pq até então só tinha ouvido falar nas "pontes de ouro" (arrependimento eficaz e desistência voluntária). Mas é real haha... nada mais é do que o arrependimento posterior (Causa de diminuição da pena). Abraços.

  • GAB: B

    O arrependimento posterior é comunicável ou incomunicável?

    1ª) O arrependimento posterior é circunstância objetiva comunicável, logo, todos os participantes receberão o benefício. É a corrente que PREVALECE (ROGÉRIO SANCHES, MASSON). O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano. Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores. STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

    2ª) Trata-se de circunstância subjetiva incomunicável, a exigência de voluntariedade demanda ato pessoal, o que inviabiliza a comunicabilidade desta circunstância. Posição de LUIZ REGIS PRADO.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Quem acertou parabéns

    A letra A não está completamente correta mas não está incorreta, marquei ela porque não conhecia o entendimento doutrinário da B

  • Em 29/05/21 às 10:28, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 18/06/20 às 13:23, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    ano passado errei essa p" sem entender nenhum item, hoje parecia que eu tava lendo receita de bolo ;....; Persistência

  • Tacabexiga de questão !!!!

  • Quem estuda pelo Rogério Sanches e tem costume de ler as notas de rodapé ficou com dúvida na A e B! Porém a B estava """mais""" errada que a A!
  • Colaborando:

    Ponte de ouro

    Art. 15 . Desistência voluntária / Arrependimento eficaz

    Ponte de prata

    Art. 16. Arrependimento Posterior

    Ponte de Diamante ( Luiz Flávio Gomes )

    refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente.

    É o caso da colaboração premiada nas investigações de organizações criminosas, que poderá conduzir até o perdão judicial. – Art. 4º da LEI n. 12850/13 (ORCRIM) – Art. 4o

  • Essa é pra fazer chorando questionando se realmente estudo pra concurso... pqp!


ID
2691988
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em atenção aos crimes praticados contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    A questão exige o conhecimento acerca de crimes contra a Administração Pública, sendo imprescindível o conhecimento do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP. Vamos a ele:

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Como se percebe, para a caracterização do crime, é imprescindível que quem retarda ou deixa de praticar ato de ofício, aja para a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, não se enquadrando nesta situação o caso relatado na letra “e” da questão acima.

    Ora, se o Delegado de Polícia, dentro de seu critério de avaliação técnico-jurídico, deixa de indiciar alguém por ausência de tipicidade material, o faz dentro da legalidade, uma vez que, consoante o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

    Veja-se: Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

  • Questão passível de anulação.  Apesar de ter acertado, entendo que o Prefeito não comete o crime de peculato de uso.

    o STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712).

    -> O Decreto 201/67 pune o uso irregular para o Prefeito ou seu substituto.

    O decreto supracitado pune o prefeito pelo peculato no âmbito administrativo (crime de responsabilidade), que não se confunde com a seara penal. 

    Alguém sabe de alguma decisão no sentido de que seria crime previsto no CP? Vlw

  •  

    Médico de hospital privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde, que constrange filho do paciente a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob pena de não realizar cirurgia, não pratica o crime de concussão.

    CONCUSSÃO 316. CPP

    -EXIGIR***

    logo, nao praticou concussão, pode ter sido qualquer outra coisa mas nao foi concussão. Alguém me explica pq está errada???

  • rafael fachinello:

    A questão diz que ele não responde na esfera criminal, mas há conduta específica no Decreto-lei 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores) *Não prevê crime comum de vereadores, só de prefeitos

    Art 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, (tá assim mesmo na lei) sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (ou seja, são crimes comuns)

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio

    II -utlillizar-se, indevidamente, em proveito próprio  ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     a) Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.

  • A posição clássica é de que Delegados só analisam a tipicidade formal

    Já a moderna é de que Delegados analisam a formal e a material

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Thainá Alves, olha:

    Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONCUSSÃO. ADMINISTRADOR E MÉDICODE HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO SUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS-CORPUS. - Na seara do Direito Penal, a extensão do conceito de funcionário público encontra-se vinculado à noção de função pública, que pressupõe o desempenho, em caráter profissional e ainda que por pessoas estranhas à Administração,de quaisquer atividades próprias do Estado direcionadas à satisfação de necessidades ou conveniências de interesse público. - A Constituição Federal , em seu art. 194 , define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, sendo certo que no tocante aos serviços de assistência à saúde, são eles prestados por meio do Sistema Único de Saúde, organizado em rede regionalizada de hospitais públicos e hospitais particulares conveniados. - Os administradores e médicos de estabelecimentos hospitalares privadoscredenciados pelo SUS que prestam atendimento aos beneficiários da seguridade social não se enquadram no conceito de funcionário público definido no artigo 327 , do CP , para efeitos de crime de concussão, por desempenharem atividade privada, a eles entregues pelo próprio ordenamento constitucional. - Inexistindo justa causa para a ação penal, por ausência de elemento normativo subjetivo do tipo, impõe-se a concessão do habeas-corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal. - Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.

  • ART. 1º, PARÁGRAFO 1º DO DEC 201/67:

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    A questão é a seguinte: Se para o agente público o peculato de uso é fato atípico, porque para o Prefeito seria punível? Não fere a isonomia? 

  • ß

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.°201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

  • Bom dia caros Doutos.

    Nessa questão, em relação ao prefeito, ele comete sim o crime previsto no Dec. 201/67, porém combinado com o Art 312 do CP, Peculato, in fine, na modalidade desvio, "desviá-lo, em proveito próprio".

    Não cabe o Peculato uso pois o bem (veículo) é infungível e a devolução descaracteriza o crime, sendo certo que o Peculato uso se mantém com a restituição do valor da coisa, pois só cabe para bens fungíveis.

     

  • a)     Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.

    Alternativa considerada incorreta. O crime de peculato está previsto no art. 312 do Código Penal: “Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão de dois a doze anos e multa. § 1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Em relação a questão, o Decreto Lei 201/1967, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais, em seu art. 1º, II, menciona: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. No entanto, conforme já mencionado pelo colega Rafael Fachinello, o Decreto mencionado traz apenas punições administrativas, sendo que o STF já decidiu que o Prefeito não comete crime de peculato de uso.

    b)     Recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, o que muda o entendimento da jurisprudência em relação ao crime de descaminho.

    Alternativa incorreta. Em relação à inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra à Administração Pública, diz a súmula 599 do STF: “O princípio da insignificância é inaplicável nos crimes contra a Administração Pública”. No entanto, em relação ao crime de descaminho (art. 334, CP), a jurisprudência é pacífica em entender que existe uma exceção. De acordo com o STJ “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei 10.522/2002.

  • c)     Médico de hospital privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde, que constrange filho do paciente a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob pena de não realizar cirurgia, não pratica o crime de concussão.

    Alternativa incorreta. A concussão está prevista no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora de função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Como exercente de função pública delegada, ao exigir uma vantagem indevida ao paciente para ser atendido em procedimentos cobertos pelo SUS, o médico lesa administração pública e paciente, incorrendo na hipótese da conduta penalmente reprimida. Por ser legalmente equiparado a funcionário público, o profissional credenciado pelo SUS e que presta atendimento a segurado pode ser sujeito ativo do delito de concussão, inserindo-se no conceito de funcionário público para fins penais todos aqueles que, embora transitoriamente e sem remuneração, venham a exercer cargo, emprego ou função pública.

    d)     No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente. Parte superior do formulário

    Alternativa incorreta. O § 3º, do art. 132, do Código Penal, afirma que o arrependimento posterior, com a reparação do dano, se for feita antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do agente. Se for depois da sentença, reduz de metade a pena imposta.

    e)     Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

    Alternativa correta. O crime de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Não é o caso do fato em questão.

  • compentários sobre a letra C:

    Código Penal:  Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    comentários sobre letra A:

    DEC 201/67 é norma especial em relação ao CP. O ART. 1º,II, c/c PARÁGRAFO 1º prevê a conduta típica do peculato de uso para prefeito, assim , não fere a isonomia por estar tipificado. Apesar da lei trazer como crime de responsabilidade, na verdade é crime comum pois a própria lei prevê julgamento pelo Poder Judiciário e punição com reclusão de 2 a 12 anos:

    Art 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal,  sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (ou seja, são crimes comuns)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • To bolado com a C.
    Se alguém puder me valer, agradeço.

    Aprendi o seguinte: No crime de peculato culposo não há arrependimento posterior.
    O que existe ali é uma causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE dentro do peculato culposo, o que se configurará na hipótese de reparação do dano antes da sentença transitada em julgado, ou melhor, anteriormente à sentença irrecorrível... se for posterior à sentença irrecorrível, aí haverá redução da pena pela metade! Isso não é o instituto do arrependimento posterior (o que inclusive é feito por particular).

    Aí a questão vai e diz:No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente. ( E para mim, realmente ele não dá causa de extinção de punibilidade no peculato culposo pq o artigo 16 do CP não entra aqui...)

    Só se o que o examinador dessa banca pensou foi fora do artigo 16 do CP se referindo ao simples arrepender-se da conduta, no sentido literal, o que vai fazer com que o consideremos um grande fdp....

  • Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

     

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

     

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

     

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

     

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

     

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    fonte: Dizer o Direito

  • Pois é Murilo Lopes,Regerio Sanches fala que no peculato doloso a restituição da coisa ou o ressarcimento do dano por ato voluntário do agente até o recebimento  da denúncia não importa em arrependimento porsterior art.16, servindo tao somente como atenuante generica do artigo 65, III.

    Quanto ao peculato culposo, não me lembro dele ter feito alguma observação sobre qual instituto se enquadra o parágrafo 3º do artigo 312. Logo eu tb fiquei na dúvida e pelo que compreendi o examinador misturou os dois institutos, pois o arrependimento posterior do artigo 16 de fato não  extingue a punibilidade, porém, o parágrafo terceiro do artigo 312 pode extinguir a punibilidade a depender do momento em que se dá a restituição.

    Enfim...

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    D – INCORRETA No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior pode dar causa à extinção da punibilidade do agente. É uma espécie de arrependimento posterior especifica para o crime em questão, conforme previsão expressa. Veja-se: Peculato culposo Art. 312 CP […] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Esse arrependimento posterior é diferente daquele previsto no artigo 16 do CP, que prevê causa geral de diminuição da pena (minorante). Arrependimento posterior Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    FONTE: http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/445/Edital_49_gabarito_definitivo_445.pdf?idpub=475546

  • D - No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente. Nessa alternativa está dizendo que " o arrependimento posterior NÃO pode dar causa à extinção da punibilidade do agente " e realmente não pode, o que acontece com o arrependimento POSTERIOR é que reduz de metade a pena imposta. então supostamente a alternativa D também estaria CORRETA.

    A VIDA QUE VOCÊ QUER, DEPENDE DO QUE VOCÊ FAZ !

  • e

     

  • A letra D também não estaria correta?

  • E – CORRETA Por certo que não pratica o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP, o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente. A questão não está discutindo se o Delegado de Polícia tem ou não tem atribuição para tanto, mas tão somente se o profissional que assim procede, pratica crime de prevaricação. O artigo 319 do Código Penal estabelece que: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. O dispositivo legal exige que o elemento subjetivo do autor do crime seja o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso da assertiva proposta. No caso, o Delegado de Polícia age de tal forma, por entender que a conduta não é típica materialmente, o que é perfeitamente passível de acontecer, sem que isso gere qualquer vinculação ao Ministério Público, aliás. Embora não seja esse o foco da questão (que era analisar a questão criminal envolvida no enunciado), apenas para argumentar (já que foi objeto de manifestação recursal), se o Delegado de Polícia, em seu critério de avaliação técnico-jurídico, deixa de indiciar alguém por ausência de tipicidade material, o faz dentro da legalidade. O artigo 2º, §6º, da Lei nº12.830/13, estabelece que o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia. Veja-se: Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. [...] § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

  • QUE CASCA DE BANANA ESSA LETRA E ! 

  • Não me atentei para o advérbio de negação da letra c :(

  • COMPLEMENTANDO A LETRA  A -    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância (há divergência se o princípio da insignificância pode ser aplicado para crimes contra a Administração Pública).

     

    O STF e o STJ já tiveram oportunidade de decidir que é atípico o peculato de uso em situações envolvendo a utilização de veículo oficial para fins particulares:

     

    (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

     

    (...) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

     

    Por fim, vale mencionar que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta do peculato de uso.

  • Qual o erro da D ?

     

  • ATIPICIDADE DO FURTO DE USO


    – Furto de uso: NÃO é crime (fato atípico).

    – Roubo de uso: é CRIME (configura o art. 157 do CP).

    – Furto de Uso no CPM: é CRIME (configura o art. 241 do CPM).

    – Peculato de Uso: para o STF é fato atípico (Info 712).

     

    JULGADOS:

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014 (Info 539).

    (STM – Ap. 41.693 – PA – Rel. Min. Dr. G. A. de Lima Torees. Ac. De 12.04.78 – unânime)

  • letra C não seria tipíficação do  Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    ou seja

    conduta fato típico diversa da apontada na questão o que a tornaria errada?


  • Eu também não entendi, M G. Freitas. 

  • Marquei a D.questao correta tbm.
  • GABARITO: E

  • Em relação a alternativa D: Não é ARREPENDIMENTO POSTERIOR, E SIM REPARAÇÃO DE DANO! Leiam a lei!

  • SOBRE  LETRA (A)

    AO MEU VER, A QUESTÃO ESTA ERRADA, PELA JUSTIFICATIVA QUE ELA DEU PARA O FATO DO FREFEITO NÃO RESPONDER NA ESFERA CRIMINAL DIANTE DO CP!!

    Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.

    A JUSTIFICATIVA NÃO SERIA ESSSA, E SIM, O FATO DE TER UM DECRETO-LEI QUE TIPIFICA A CONDUTA DO PREFEITO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE

    OLHA O EX DE DILMA : Na seara criminal, continham acusações contra a presidente com relaçaõ a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime na Lei de organização criminosa.POREM, tembem é Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade passíveis de perda de mandato. 

    NO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO, O FATO DA CONDUTA SER TIPIFICADA EM UMA LEI MAIS ESPECIFICA COM O FORO DE PRERROGATIVA, NÃO CABERIA O PREFEITO RESPONDER NA ESFERA CRIMINAL. DIANTE DISSO, ESSA SERIA A JUSUTIFICATIVA QUE DEIXA A  QUESTÃO "A" ERRADA! 

    FOI A UNICA FORMA QUE ENXERGUEI O ERRO DA ASSERTIV!! SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM

  • Gente acho que entedi os esquema da letra D, o examinador não esta tratando necessariamente do arrependimento posterior a sentença irrecorrível, mas o fato que se ocorrer antes dela, pode causar a extinção da punibilidade, se ocorrer antes dela, achei meio forçada mais, também errei.

  • questão absolutamente ridícula... passível de anulação total...

  • A-

    Nesse caso, é na esfera administrativa, no exemplo dado não me parece haver ilícito penal, visto que não há elemento subjetivo de apropriação definitiva do bem, para caracterizar peculato.


    B-

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Obs.: “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro, seguido por unanimidade pelos demais membros da turma.

    Vetores para a aplicação da súmula: a mín. ofensividade da conduta, nenhuma peric. social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiv. da lesão. 


    C -

    Estava justamente isso em meus resumos, o exemplo do médico do SUS, rs.

    ''Concussão --> Médico que, para viabilizar uma cirurgia do SUS, exige um pagamento do paciente, para submete-lo a cirurgia.

    # Não confundir com

    Excesso de Exação --> Funcionário público fiscal exige tributo indevido (ex.: já pago ou então exige a mais do que deveria) ou desvio dos tributos em benefício próprio ou de outrem.  


    D-

    Peculato Culposo

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Arrependimento posterior   Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços


    O arrependimento posterior no caso específico para o crime de peculato culposo, extingue a pena.# Justificativa da banca...



  • GABARITO LETRA "E"

     

     

    Em relação a letra "C":

    Para a FUNDATEC os verbos "constranger" e "exigir" são sinônimos. Fazer o que, não é mesmo. Anotar no caderno e continuar indo em frente.

     

     

    Em relação a letra "E":

    Deve ser levado em consideração que o Delegado tem legitimidade para análise do fato típico (formal e material).

  • Acredito que o fundamento do erro da Letra A é em relação à gasolina usada pelo prefeito durante o passeio com o veículo oficial:


    O veículo é infungível, mas o combustível não é. Logo, há peculato em relação ao combustível já que é impossível devolver exatamente a mesma gasolina que foi usada (aliás, o mesmo ocorre no furto de uso).


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/lancha-em-abrolhos-peculato-de-uso-nao-e-crime


    Ressalte-se que, no exemplo do uso indevido do veículo oficial, poderá, em tese, a depender do caso concreto, ficar caracterizado peculato da gasolina gasta no trajeto, caso o consumo seja de considerável monta, a ponto de transbordar o princípio da insignificância.


    https://www.dizerodireito.com.br/search?q=peculato+gasolina





  • tem 2 respostas certas. Uma vez que a C afirma que o fato narrado não é concussão e realmente não é.


    C- Médico de hospital privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde, que constrange filho do paciente a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob pena de não realizar cirurgia, não pratica o crime de concussão.


    segue o crime abaixo praticado pelo medico


    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:             (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.           (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


  • ASSERTIVA - A --> ERRADA;

    Penso haver crime de peculato, na modalidade "PECULATO - DESVIO", na qual há malversação, destinação diversa ao bem móvel, no caso, o carro oficial.

    Havendo a posse lícita do bem, e o desvio da coisa em proveito próprio ou alheio, há a caracterização do crime, sendo nessa modalidade, dispensável o assenhoramento definitivo do bem.

  • NA LETRA EU ACREDITO QUE SEJA O "CASO ANA HICKMANN"

  • Letra a:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou *desviá-lo*, em proveito próprio ou alheio:

    O Prefeito cometeu o crime de Peculato na modalidade: "desvio".

  • Renato caldeira da Silva: O Prefeito responde por crime previsto no DL 201/67 (trata-se de exceção), como mencionado pelos colegas.

    rafael_ref:

    a) O DL 201/67 prevê condutas de natureza penal:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    b) O Informativo 712 do STF tratava de conduta praticada por delegado de polícia (aplica-se, portanto, o entendimento que reconhece a atipicidade do fato em relação a bens de natureza infungível).

    Mariana Barros: Não há como se inferir, com base exclusivamente no enunciado, que o sujeito praticou o crime do art. 135-A. Isso porque a tipificação desse delito demanda que a exigência seja efetuada pelo agente como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial (cujo conceito é retirado da lei 9.656/98). A colega Pauline Souza explicou muito bem a alternativa (aliás, há julgado do STF nesse sentido, é o HC 97.710).

  • Item (A) - Muito embora o crime de peculato de uso de regra não seja punível, a conduta descrita neste item é tipificado como crime no artigo 1º, inciso, § 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade praticados pelos Prefeitos Municipais. É uma espécie de peculato de uso, uma vez que, para que fique caracterizado crime basta que o agente, no caso o prefeito, utilize-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Vale registrar, que a pena cominada (§ 1º do dispositivo legal mencionado) é a mesma cominada na hipótese do artigo 312, do Código Penal. A respeito do peculato de uso, há julgamento no STF com relevante fundamento, cujo trecho se transcreve na sequência:

    “(...)

    No peculato de uso, previsto no inciso II do art. 1º do DL nº 201/67, o sujeito ativo do crime utiliza-se, ilicitamente, de bens, rendas ou serviços públicos, em seu proveito ou de terceiros, agente público ou não. Não se pode falar em peculato de uso quando versar sobre dinheiro, ou seja, coisa fungível. Se o funcionário usar dinheiro que tem sob sua guarda para seu próprio benefício, pratica o delito de peculato.

    (...)"

    ( STF; Inquérito 3108/BA-BAHIA; Relator  Min. DIAS TOFFOLI; Julgamento Publicado em 22/03/2013)

    A assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - De acordo com enunciado de nº 599 da Súmula do STJ "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." Cabe salientar, muito embora não seja esse o objeto específico da questão, que o STF, diversamente do STJ, não pacificou o entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública. Em decisões como, por exemplo, a proferida no HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável  princípio da insignificância  no caso de peculato-furto, em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração.

    No que tange ao crime de descaminho, que se encontra no Código Penal dentre os crimes contra a administração pública praticados por particular, os Tribunais Superiores vêm admitindo a incidência do princípio da insignificância. Isso porque o prejuízo efetivo é da ordem tributária e não da administração em si. Neste sentido, veja-se trecho da acórdão proferido pela Terceira Seção, do STJ em Recurso Repetitivo no âmbito do Resp nº Esp 1709029 / MG, da relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, publicado no DJe de 04/04/2018:

    "RECURSO ESPECIAL  AFETADO  AO  RITO  DOS  REPETITIVOS  PARA FINS DE REVISÃO  DO  TEMA  N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF -  R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO.

    1.  Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n. 112.748/TO -  Tema 157,  de  forma  a adequá-lo ao entendimento externado pela Suprema  Corte,  o  qual  tem  considerado  o  parâmetro  fixado nas Portarias  n.  75 e  30/MF  -  R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação  do  princípio  da  insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.

    2.  Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    3.  Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 0000196-17.2015.4.01.3803/MG, restabelecendo a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia  -  SJ/MG, que rejeitou a denúncia ofertada  em  desfavor  do  recorrente pela suposta prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal, ante a atipicidade material da conduta  (princípio  da  insignificância).  Tema 157 modificado nos termos da tese ora fixada.

    Acórdão

    Vistos,  relatados  e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,  acordam  os  Ministros  da  Terceira  Seção  do Superior Tribunal   de  Justiça,  por  maioria,  dar  provimento  ao  recurso especial,  modificando o Tema 157 (REsp n. 1.112.748/TO), para fixar a  seguinte  tese:  incide o princípio da insignificância aos crimes tributários  federais  e  de  descaminho  quando o débito tributário  verificado  não  ultrapassar  o  limite  de  R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações  efetivadas  pelas  Portarias  n.  75  e  130, ambas do Ministério da Fazenda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos  os  Srs.  Ministros  Ribeiro Dantas, Felix Fischer e MariaThereza de Assis Moura, que negavam provimento ao recurso especial. Votaram  vencidos  os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha  Palheiro,  Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz."

    A assertiva contida no enunciado da questão está, portanto, errada.

    Item (C) - Com o advento da Lei nº 9.983/2000, que introduziu o § 2º, no do artigo 327, do Código Penal, equiparando “a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública", é que passou-se a punir médico de hospital privado, conveniado aos SUS, por crimes praticados contra a administração pública, dentre os quais o crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal.

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO DE HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. CONDUTA ANTERIOR À LEI 9.983/2000. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS.  IMPROVIMENTO.

    1. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde a funcionário público para fins penais. Precedentes.

    (...)" (STJ; Resp 1067653/PR; Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi; DJe 01/02/2010) 

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - Com o advento da Lei nº 9.983/2000, que introduziu o § 2º no do artigo 327, do Código Penal, equiparando “a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública", é que passou-se a punir médico de hospital privado, conveniado aos SUS, por crimes praticados contra a administração pública, dentre os quais o crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o seguinte acórdão exarado pelo STJ.

    "RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO. MÉDICO DE HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. CONDUTA ANTERIOR À LEI 9.983/2000. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS.  IMPROVIMENTO.

    1. Somente após o advento da Lei 9.983/2000, que alterou a redação do art. 327 do Código Penal, é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde a funcionário público para fins penais. Precedentes.

    (...)"

    (STJ; Resp 1067653/PR; Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi; DJe 01/02/2010) 

    Item (D) - Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 312 Código Penal, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, como ocorreu de acordo com o enunciado da questão, resulta na extinção da punibilidade. Embora seja um instituto com a natureza de arrependimento posterior, uma vez que a reparação do dano, ou seja, a mitigação das consequências do crime, se deu após a sua consumação, e mesmo após o recebimento da denúncia, proporciona, ainda assim, a extinção da punibilidade. Vale dizer: os efeitos desta espécie de arrependimento posterior são mais favoráveis ao réu que o arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal. Seno assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) -  A conduta do Delegado de Polícia que, após a sua análise sobre o caso, deixa de indiciar alguém na elaboração do relatório final do inquérito policial com base no entendimento de que a conduta praticada é atípica, não caracteriza o crime de prevaricação. O tipo penal que estabelece, no artigo 319 do Código Penal, o crime de prevaricação, conta com a seguinte redação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Analisando o caso trazido na questão, verifica-se que o Delegado de Polícia não praticou nenhuma das condutas previstas no referido tipo penal e, tampouco, agiu contra disposição de lei, uma vez que, nos termos do artigo 2º, § 6º da Lei nº 12.830/2103, cabe ao mencionado cargo “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias". Também sequer se consegue vislumbrar no caso a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, apenas o desenvolvimento regular de sua atividade funcional. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 

    Gabarito do professor: (E)

  • COMENTÁRIOS ERRADOS SOBRE A INCORREÇÃO DA LETRA "A"

    a) Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato

    ATENÇÃO: nesse caso especificamente de VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO sendo usado para fins particulares, não há crime, apenas incorrerá em responder na esfera administrativa.

  • A letra 'A" está certa vez que não existe crime de peculato sem o animus ren sibi habendi.

    Não se pune o peculato de uso, salvo se o bem for consumível.

    Uma coisa é responder na esfera penal - fato atípico. Outra é responder por "crime" de responsabilidade .

  • LETRA "A" EU ANALISEI COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA...

  • GABARITO E

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    __________________________________________________________

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    bons estudos

  • Queridos colegas,

    O erro na assertiva "A" é o fato do examinador ter expresso que não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.

    Vejam que a assertiva está errada justamente porque ao final da redação do 312 está "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Portanto não se exige o ânimo de assenhoramento definitivo.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Não existe milagre! As justificativas não vão tão longe como alguns colegas estão expondo.

    A - ERRADA - Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato.

  • Assertiva A INCORRETA: O peculato-uso não é crime, exceto quando se trata de Prefeitos Municipais, que serão processados por crime de responsabilidade nos termos do Decreto 201\67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • "Eu acho", "eu entendo"... se nao tem certeza do que ta falando é melhor ficar calado. Da mesma forma, ninguém está aqui para ler a opinião um do outro. O qconcursos nao é um fórum. Estamos aqui pra saber o que é, e nada mais! Saber só o que interessa pra ser aprovado!

    Entendam o erro da letra A crianças: a assertiva diz que "o prefeito NÃO poderá ser responsabilizado na esfera criminal" (esqueçam a parte sobre o peculato e etc porque isso é irrelevante para a questão).

    "Decreto 201/67

    Art. 1º São CRIMES de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos."

    Pelo exposto, o prefeito responderá criminalmente SIM.

    Estando no CP ou nao, É CRIME do mesmo jeito: flagrante, apreensão do carro, sirene ligada, tapa na mesa e o caralh0. Inclusive nao cabe nem fiança pelo Delegado! Faz o exame de corpo de delito e já manda para o presídio pra esperar a audiência de custódia lá! Rsrs

  •  Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    sobre a C . tem o verbo constranger ... na extorsão deve haver '' mediante violência ou grave ameaça '' ...

  • o segredo dessa questão é ir na "mais" certa, aquela que não abre margem para pensamentos subjetivos, sendo assim a alternativa correta é a letra E

  • Merda! Na alternativa "D" eu não li o "não" e acabei errando.

  • Será que alguém sabe exatamente me dizer o erro da letra E? Pergunto isso porque o crime de prevaricação exige um elemento subjetivo específico: a vontade de satisfazer um sentimento ou interesse pessoal.

    Se o delegado com base em uma análise técnico-jurídica relata informando a atipicidade material da conduta, mesmo sendo o IP indisponível para o delegado, não estaria presente o elemento subjetivo exigido.

    Essa questão me deixou realmente confusa.

  • SOBRE A LETRA "A": DEC-LEI 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    (...)

    §1º Os CRIMES definidos nêste artigo são de ação (PENAL) pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

  • Sobre a Letra C, para conforto de leitura, a jurisprudência veiculada no Informativo 624 do STF: 

    RHC N. 90.523-ES

    RELATOR: MIN. AYRES BRITTO

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONCUSSÃO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. CONCEITO PENAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MÉDICO CREDENCIADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TELEOLOGIA DO CAPUT DO ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DENEGADA.

    1. A saúde é constitucionalmente definida como atividade mistamente pública e privada. Se prestada pelo setor público, seu regime jurídico é igualmente público; se prestada pela iniciativa privada, é atividade privada, porém sob o timbre da relevância pública.

    2. O hospital privado que, mediante convênio, se credencia para exercer atividade de relevância pública, recebendo, em contrapartida, remuneração dos cofres públicos, passa a desempenhar o múnus público. O mesmo acontecendo com o profissional da medicina que, diretamente, se obriga com o SUS.

    3. O médico particular, em atendimento pelo SUS, equipara-se, para fins penais, a funcionário público. Isso por efeito da regra que se lê no caput do art. 327 do Código Penal.

    4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    *noticiado no Informativo 624

  • Para os ñ assinantes, Gab: E) Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

  • Eu marquei E e acertei porque a Prevaricação exige um SENTIMENTO PESSOAL na conduta.

    Porém fiquei em dúvida sobre a letra C, pois o médico realmente não pratica Concussão, existe um crime próprio:

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

  • No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente.

    Não entendi, pois o parágrafo 3º refere-se à REPARAÇÃO DE DANO, então o "arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente" . Poderiam me ajudar por favor ?

  • dificil essa questão ein. Errei, coloquei letra C

  • boa questão! Gab E

  • No que tange a questão "E", o Delegado não estará sob hipótese do crime de prevaricação, visto que ele está aplicando o princípio da insignificância.

  • Pra mim a questão C também está correta, pois de fato o médico não comete concussão e sim extorsão. A conduta para a concussão deve ser a de exigir e não de constranger. Portando torna a questão correta quando diz que não pratica o crime de concussão.

  • Crime de responsabilidade são aqueles do art. 4º do dec.- lei 201/67, já os crimes do art. 1º são processados na justiça comum.

    Prefeito responderá no penal pelo crime já mencionado do dec. lei e, também, no cível, por improbidade administrativa.

  • redação da letra b) horrivel

  • Gabarito E

    Marquei a letra C, porém, depois de ler mais, percebi que o médico por estar atendendo em um hospital conveniado pelo SUS, cometeu sim o crime de Concussão, pois constrangeu ( entende-se exigiu ) do filho do paciente que entrega-se ( Pagar ) determinada quantia em dinheiro.

    Por favor, se estiver equivocada, favor me avisar por mensagem no privado, para correção.

    .

  • Na alternativa D tem algo errado. (conforme meu entendimento)

    A extinção de punibilidade se dá no caso de Peculato culposo se houver reparação do dano antes de sentença irrecorrível.

    Arrependimento posterior ou atenuante se dá no caso de dolo quando há reparação do dano antes do recebimento da denúncia, que na verdade é causa de diminuição de pena.

    Ou seja, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção de punibilidade.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Exceção: STJ-Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, "STJ" admite a aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do tributo não recolhido for igual, ou inferior a 20 mil reais.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra A? Aprendi que o peculato de uso é atípico.

    Grato desde já!

  • O peculato de uso não é punível, inclusive, o STF já julgou ser atípica essa conduta com relação a outro funcionário público. (INFO 712)

    NO ENTANTO, no caso do prefeito é diferente. O decreto-lei 201/1967 prevê essa conduta como crime. Logo, ele irá responder sim (e a questão diz que ele não vai responder).

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Respondendo ao colega Voltaire Oliveira, em qualquer hipótese, o peculato de uso é crime, quando praticado por prefeito, pois há expressa previsão legal no art. 1º, II, Dec. Lei nº 201/67.

  • D) No crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, parágrafo 3º do Código Penal, o arrependimento posterior não pode dar causa à extinção da punibilidade do agente. ERRADO

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Os efeitos desta espécie de arrependimento posterior são mais favoráveis ao réu que o arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal.

       

    E) Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente. CERTO

    Trata-se de matéria bastante controvertida a discussão da possibilidade de a autoridade policial decidir sobre a atipicidade material de determinada conduta.

    EM SUMA, o que se tem: 1) o Judiciário pode reconhecer a insignificância, mesmo em fase de inquérito (trancamento); 2) o STJ tem precedente que não admite reconhecimento de insignificância pelo delegado (Info 441); 3) parte da doutrina admite o reconhecimento da insignificância pela autoridade policial.

  • A) Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato. ERRADO

    Em se tratando de PREFEITO MUNICIPAL o peculato de uso possui tipificação legal. É o que dispõe o art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67: “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

            

    B) Recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, o que muda o entendimento da jurisprudência em relação ao crime de descaminho. ERRADO

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Há, realmente, relativização da referida súmula no que diz respeito ao delito de descaminho (tributos que não ultrapassam R$ 20.000,00), mas não se pode afirmar que há modificação sobre o entendimento da jurisprudência em relação aos crimes contra a Administração Pública. Aliás, se o agente comete várias vezes o delito de descaminho, mesmo com valores inferiores a R$ 20.000,00, não é cabível a aplicação da bagatela.

            

    C) Médico de hospital privado, conveniado ao Sistema Único de Saúde, que constrange filho do paciente a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, sob pena de não realizar cirurgia, não pratica o crime de concussão. ERRADO

    CP, art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (caso do médico conveniado ao SUS).

    O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão (STJ, HC 51.054/RS).

    Ocorre que o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS.

  • Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS 2020 (Prof. Douglas Silva)

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: APLICA-SE OU NÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

    12. (DJUS) Para o STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. C/E?

    Vejamos a seguinte situação hipotética: 

    Tingulinho, imputável, foi denunciado pela prática do delito do art. 312, § 1º, do CP (peculato-furto), pois teria se apropriado, na condição de carcereiro policial, de um farol de milha que guarnecia uma motocicleta apreendida em ocorrência policial, avaliado em R$ 13,00. Nessa situação, para o STJ, é inaplicável o princípio da insignificância, entretanto, para o STF, o referido princípio deve ser aplicado, excluindo-se a tipicidade material. C/E? 

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. O STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância aos Crimes Contra a Administração Pública, conforme súmula 599/STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. No STF, o entendimento é o de que a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto. Desse modo, o STF decidiu o caso concreto narrado cujo acórdão teve a seguinte ementa: “Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim”. Por fim, é importante destacar que o crime de descaminho (CP, art. 334 ) está no Título: Dos Crimes Contra a Administração Pública, mas tanto o STF quando o STJ admitem a aplicação do princípio bagatela até o limite de R$ 20.000,00 (STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, e STF. 2ª Turma. HC 155347/PR).

    STJ. Corte Especial. Súmula 599 aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    STF. 2ª Turma. HC 112388/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão: Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

  • Que eu saiba no crime de concussão o verbo é exigir e não constranger

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Mal redigida essa alternativa C

  • O Decreto 201/67 estabelece condutas puníveis na seara penal, sendo prevista pena privativa de liberdade (art. 1º, §1º).

    Desta forma, a assertiva A está incorreta.

  • De fato, o peculato de uso é atípico, segundo a jurisprudência (Info 712 STF). Todavia, não se aplica esse entendimento aos prefeitos, pois eles não respondem pelo 312, CP, mas sim pelo art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n.° 201/67.

  • Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Se o bem é fungível ou consumível: SIM

    (Ex: dinheiro)

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A reiteração da prática de descaminho impede a aplicação do princípio da insignificância

    Para a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho, devem ser preenchidos dois requisitos:

    a) objetivo: o valor dos tributos não pagos deve ser inferior a 10 mil reais (para o STJ) ou 20 mil reais (para o STF);

    b) subjetivo: o agente não pode se tratar de criminoso habitual. Assim, a reiterada omissão no pagamento do tributo devido nas importações de mercadorias de procedência estrangeira impede a incidência do princípio da insignificância em caso de persecução penal por crime de descaminho (art. 334 do CP), ainda que o valor do tributo suprimido não ultrapasse o limite previsto para o não ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Nacional.

  • Quanto ao "peculato de uso", embora seja atípico, existe uma exceção caso o agente público em questão for um PREFEITO (ou quem esteja atuando em substituição a ele), onde não haverá qualquer dúvida, a conduta será crime! Isto porque há previsão específica no DL 201/67 (art. 1º, II e §1º).

  • acredito que a alternativa A esteja incorreta pela fundamentação na parte final.
  • Os prezados colegas que afirmaram que peculato de uso do Prefeito não é crime se esqueceram do §1º do art. 1º do DL 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • a) Peculato apropriação

    Art. 312 -

    APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou
    • DESVIÁ-LO,
    • em proveito próprio ou alheio:

    b) Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Há, realmente, relativização da referida súmula no que diz respeito ao delito de descaminho (tributos que não ultrapassam R$ 20.000,00), mas não se pode afirmar que há modificação sobre o entendimento da jurisprudência em relação aos crimes contra a Administração Pública. Aliás, se o agente comete várias vezes o delito de descaminho, mesmo com valores inferiores a R$ 20.000,00, não é cabível a aplicação da bagatela.

    c)

  • Art. 316 - EXIGIR,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida:

  • Art. 316 - EXIGIR,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida:

  • Questão inconveniente , o núcleo do tipo da concussão é exigir , o que é diferente de constranger

  • Quanto a assertiva E, concordo plenamente com o raciocínio do Órion Junior.

  • A - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE PECULATO DE USO. SE O AGENTE É PREFEITO, ENTÃO HAVERÁ CRIME DE PECULATO DE USSO, ISSO PORQUE EXISTE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO NO ART. 1O, II, DO DECRETO-LEI N. 201/67

    B - ERRADO - O STJ ABRIU MÃO DA SUA SÚMULA SOMENTE PARA O CRIME DE DESCAMINHO, DEVIDO A SUA NATUREZA TRIBUTÁRIO. DO RESTO, NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. “1. É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESSA CURTE NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE PECULATO E AOS DEMAIS DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, INSUSCETÍVEL DE VALORAÇÃO ECONÔMICA. (HC 310.458/SP, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJE 26/10/2016).” 

    EXCEÇÃO: "A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA EM ADMITIR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334 DO CP). DE ACORDO COM O STJ, “A INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE DESCAMINHO TEM COLORIDO PRÓPRIO, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS NA LEI N. 10.522/2002, O QUE NÃO OCORRE COM OUTROS DELITOS, COMO O PECULATO ETC." (AGRG NO RESP 1346879/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 26/11/2013).

    C - ERRADO - TRATA-SE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO. STJ "MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (APÓS A LEI 9.983/2000) STJ. 5ª TURMA. AGRG NO RESP 1101423/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, JULGADO EM 06/11/2012."

    Q1751218 “Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal.” Gabarito CERTO

    D - ERRADO - PODE SIM, SÓ TEM VALIDADE SE OCORRE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    E - CORRETO - A PREVARICAÇÃO SOMENTE OCORRERÁ SE SUA DECISÃO FOR EM RAZÃO DE SATISFAZER ALGUM INTERESSE OU ALGUM SENTIMENTO PESSOAL. O QUE NÃO FOI O CASO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2691991
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal, analise as assertivas a seguir:


I. O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva.

II. Asdrubal, possuindo fotografias íntimas da ex-namorada Miguelina, chantageia a moça, exigindo dela indevida vantagem econômica, sob pena de divulgar tais fotos em redes sociais. Assim agindo, pratica o crime de extorsão.

III. Não incide aumento de pena previsto para o crime de dano quando o objeto material do crime envolver bens do patrimônio da Caixa Econômica Federal, por ausência de expressa previsão legal, sob pena de analogia in malam partem.

IV. O posicionamento dominante no Supremo Tribunal Federal é pelo não cabimento da continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Questão maldosa, a qual, a meu ver, não mede conhecimento de ngm.

    A questão em análise trata dos crimes contra o patrimônio, que causou muita duvida na hora de resolver...

    A assertiva I está correta, porquanto traz o chamado silêncio intencional, o que, na doutrina e jurisprudência é suficiente para a caracterização do crime de estelionato. Com efeito, quando estamos diante do comportamento de “induzir em erro”, exige-se uma conduta comissiva, o qual não ocorre quando o autor “mantém em erro” a vítima.

    A afirmativa II está igualmente correta, uma vez que a conduta caracteriza, segundo a doutrina e jurisprudência, o previsto no art. 158 do CP. Veja-se:

    Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

    A assertiva III diz que “não incide aumento de pena” em crime de dano praticado contra Caixa Econômica Federal. De fato, o crime de dano qualificado previsto no parágrafo único do art. 163 do CP foi alterado pela Lei nº 13.531/2017, inserindo-se no rol dos entes as empresas públicas. Vejamos:

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    Perceba-se que se trata de uma qualificadora e não uma causa de aumento de pena, a qual, como diz a questão, não possui previsão legal, não podendo ser aplicada pois constituiria analogia in malam partem. Ocorre que, para se falar em analogia, é necessário que haja um parâmetro, ou seja, uma situação de aumento de pena para o crime de dano - o que não existe. Sendo assim, a assertiva estaria incorreta.

    A última alternativa cobra o conhecimento acerca da posição do STF pelo não cabimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. Com efeito, tanto para o STJ, quanto para o STF não há a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva (prevista no art. 71 do CP) para os crimes de roubo e latrocínio, porquanto, embora estarem previstos no mesmo tipo penal, não pertencem à mesma espécie, diferenciando-se quanto ao meio de execução. (STF - RHC 129949/SP, Minn. Edson Fachin, j. 02/02/2016; cf. também HC 97.057/RS. No STJ HC 297.632/SP)

  • Segue outros crimes que não se enquadram no conceito de continuidade delitiva. Visto que a posição atual do STF e do STJ e pelo não cabimento da continuidade delitiva quando os crimes forem de espécies diferentes.

    1) roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie e, portanto, não caracterizam crime continuado;

    2) roubo e furto não são crimes da mesma espécie e não admitem crime continuado entre si;

    3) Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (vide STJ: REsp. 899003/SP), também não como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes, que não estão previstas no mesmo tipo fundamental. Precedentes do STF e do STJ. (REsp nº 738.337 - DF -2005/0030253-6).

    4) furto e estelionato (STJ:HC 28.579-SC).

  • Trata-se de recente alteração legislativa no dano qualificado

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Ás vezes temos que descobrir o que a banca pensa. Vejamos:

    "Não incide aumento de pena previsto para o crime de dano quando o objeto material do crime envolver bens do patrimônio da Caixa Econômica Federal, por ausência de expressa previsão legal, sob pena de analogia in malam partem."

    O aumento de pena não se refere à causa de aumento de pena, penso. O examidor quis apenas saber se o fato de envolver bens da CEF ensejaria pena maior ao crime de dano, ou seja, se havia disposição específica. A alteração é de 2017.

     

  • I - CORRETA O caput do artigo 171 do Código Penal preceitua ser crime de estelionato a conduta de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. O legislador, para configurar o crime de estelionato, utilizou-se de cláusula genérica, incluindo, além do artifício e do ardil, qualquer outro meio fraudulento, para induzir ou manter a vítima em erro, o que incluiu, por certo, o silêncio. Como bem menciona Gonçalves, “a expressão qualquer outro meio fraudulento é uma fórmula genérica inserida no tipo penal para abranger qualquer outra artimanha capaz de enganar o sujeito passivo, como, por exemplo, o silêncio” (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizado: parte especial. Coord. Pedro Lenza. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 482). A própria exposição de motivos da parte especial do Código Penal, em seu item 61, ressalva que “o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acerca do preexistente erro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato”. (Disponível em: ) Assim, o silêncio pode sim ser considerado meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva. Essa hipótese pode ser verificada quando alguém mantém, com seu silêncio, a vítima em erro, obtendo, com isso, vantagem indevida, em prejuízo dessa vítima. O autor já indicado exemplifica, dizendo que a possibilidade ocorre quando “a vítima espontaneamente incide em erro e, por isso, está prestes a entregar um bem ou valor ao agente e, este, antes de recebe-lo, percebe o engano e se cala, para que a entrega se concretize e ele obtenha vantagem, responde por estelionato. Em tal caso, o agente manteve a vítima em erro por meio de fraude (o silencio). Nota-se, pois, que a fraude caracterizadora do estelionato pode consistir em uma omissão”. (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizado: parte especial. Coord. Pedro Lenza. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 482).

  • II-O crime perfectibilizado encontra-se tipificado no artigo 158 do Código Penal, com a seguinte redação: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 § 3 o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 o e 3 o , respectivamente.

    III – INCORRETA A assertiva III está incorreta, porque incide aumento de pena previsto para o crime de dano, quando o objeto material do crime envolver bens do patrimônio da Caixa Econômica Federal. A questão resolve-se com a simples leitura da nova redação do artigo 163 do Código Penal, conferida pela Lei nº13.521/2017: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    iV - CORRETA O posicionamento dominante no Supremo Tribunal Federal é pelo não cabimento da continuidade delitiva entre roubo e latrocínio

  • III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Quando estava fazendo essa prova no RS pensei que a III fosse uma malandragem do examinador.

     

    Como não há causa majorante no DANO, más hipóteses de QUALIFICAÇÃO pensei que a III estivesse correta. Concordei com a afirmação que não existe AUMENTO DE PENA para o crime de DANO.

    Como estava participando de uma prova técnica, pensei que estava sendo cobrada a nomenclatura técnica em DIREITO PENAL.

     

    MAS NO FINAL O EXAMINADOR "PROVOU" QUE ESTAVA DE MALANDRAGEM MESMO. MALANDRAGEM ÀS AVESSAS.

     

  •  Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           ITEM 3, III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;   

  • III -> Não existe aumento de pena no crime de dano, apenas qualificadoras.

  • SOBRE A OPÇÃO I

     

    ~> O estelionato pode ser praticado por meio de conduta omissiva, vejam:

     

     

      Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

  • Sobre a questão I

    - O silêncio pode sim configurar forma de estelionato a contar do modo como é empregado, neste caso, contribuindo para manter a vítima em erro.

  • Bem elaborada!

  • O emprego de força física e\ou grave ameaça como meio de chantagem realizada pelo parceiro\ex-parceiro para veiculação de fotos íntimas da vítima, sem a finalidade de ganho financeiro - mas apenas para subjulgar\humilhar\ameaçar a vítima, ou "revenge porn", é atualmente punível na qualidade de ESTUPRO VIRTUAL.

    https://jus.com.br/artigos/65616/breves-comentarios-sobre-o-crime-de-estupro-virtual

  • CUIDADO COM OS NOVOS TIPOS PENAIS:

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  

    Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   

    Aumento de pena   

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 

  • Item (I) - O tipo penal que prevê o crime de estelionato encontra-se no artigo 171 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Os meios pelos quais se servem o agente para obter a vantagem, em prejuízo alheio, para si ou para outrem, induzindo ou mantendo alguém erro pode ser, além do  ardil ou do artifício,  qualquer outro meio fraudulento. Neste ponto, portanto, segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "... utiliza-se da fórmula genérica qualquer outro meio fraudulento, dando margem ao emprego de interpretação analógica. A interpretação analógica(intra legem), espécie do gênero interpretação extensiva, abrange os casos análogos, conforme fórmula casuística gravada no dispositivo legal. Destarte, qualquer conduta dolosa do agente, revestida de fraude, que tenha levado o sujeito passivo a incorrer ou manter-se em erro, com a obtenção da vantagem ilícita e a conseqüente lesão patrimonial, amolda-se ao tipo em epígrafe, salvo situações especiais que ensejam o deslocamento da tipicidade para outras normas incriminadoras. Em face do alcance da norma, até o malicioso silêncio e a mentira podem ser utilizados como meios fraudulentos (crime omissivo), como no caso da reticência do colecionador que adquire de uma pessoa inexperiente, por preço irrisório, um objeto preciso pela sua raridade ou antiguidade." 
    Em relação ao silêncio, vale conferir o que diz expressamente o item 61 da Exposição de Motivos do Código Penal, senão vejamos: "Com a fórmula do projeto, já não haverá dúvida que o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acêrca do pré-existente êrro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato.Entre tais crimes, são incluídos alguns não contemplados na lei em vigor, como, exempli gratia, a fraude relativa a seguro contra acidentes (art. 171, § 2º, n.º V) e a "frustração de pagamento de cheques" (art. 171, § 2º, nº VI).".
    Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - A conduta narrada neste item subsume-se de modo perfeito ao que dispõe o artigo 158, do Código Penal, que apresenta a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". No presente caso, a chantagem em divulgar fotos íntimas da ex-namorada em redes sociais configura, evidentemente, uma grave ameaça empregada pelo agente com o intuito de obter para si vantagem econômica indevida de parte da vítima. Logo, assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) -  Nos termos do artigo 1º, do Decreto-Lei n° 759/1969, a Caixa Econômica Federal é constituída sob a forma de empresa pública. Com efeito, com a redação conferida pela Lei nº 13.531/2017 ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, o dano causado às empresas públicas passou a também a ser qualificado, incidindo, portanto, o aumento de pena previsto na lei penal, não se tratando de analogia in malam partem. Veja-se a redação atual do referido dispositivo legal:
    "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
     Parágrafo único - Se o crime é cometido:
     (...)
    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
    (...)
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
     A assertiva contida neste item está incorreta.  
    Item (IV) - O STF vem entendendo que, em razão de o roubo qualificado e o latrocínio não pertencerem à mesma espécie delitiva em razão das particularidades que apresentam, embora do mesmo gênero, não se admite o instituto da continuidade delitiva. Neste sentido, veja-se o seguinte acórdão proferido pela Segunda Turma do referido Tribunal:
    "EMENTAS: 1. PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Exacerbação da pena-base. Exigência do art. 59 do CP. Atendimento. Fundamentação suficiente. Nulidade. Inexistência. Não carece de fundamentação idônea a sentença penal condenatória que fixa a pena-base acima do mínimo legal, se os elementos determinantes da majoração se encontram devidamente indicados. 2. AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade. Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71 do CP. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos de roubo e de latrocínio.
    Decisão
    Negado provimento ao recurso por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.03.2010."
    (STF; RHC 91552/RJ; Segunda Turma; Relator Ministro CEZAR PELUSO; Publicado Julgado em 23/04/2010)
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • II. Asdrubal, possuindo fotografias íntimas da ex-namorada Miguelina, chantageia a moça, exigindo dela indevida vantagem econômica, sob pena de divulgar tais fotos em redes sociais. Assim agindo, pratica o crime de extorsão.

    Uma dúvida quanto à II: A inovação legislativa do art. 218-C (estupro virtual) não interfere nessa assertiva, né?

    Digo, a conduta de ter exigido indevida vantagem econômica caracteriza o crime de EXTORSÃO, e não o de ESTUPRO VIRTUAL, correto?

    Obrigado.

  • Pedro, penso que o seu pensamento está correto, porque o especial fim de agir no crime de estupro virtual é constranger à praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso e o crime do art. 218-C não tem como fim de agir a obtenção de vantagem econômica, de modo que mesmo com as alterações legislativas, parece-me que a figura típica do item II dessa questão continua sendo o delito de extorsão.

  • O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva.

  • Não entendo esse pessoal que critica as questões e fala que não mede conhecimento de ninguém, mas me responda, concurso público é para medir conhecimento de alguém? meu irmão, concurso é para o cara acertar a questão e pronto, depois vc se amarra com uma doutrina e fica filosofando... no mais decore a poha da lei e seja feliz com o seu cargo. Lógicoooo que a exceções, mas essa questão não é uma delas, apenas cobrou conhecimento de lei e no mais algo um pouco mais aprofundado.

  • Quanto ao crime de DANO:

    Dano

           

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública*, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 

    *A CEF é uma empresa pública, logo

    Erros da hipótese III:

    I) não é uma hipótese de aumento de pena, mas, sim, uma qualificadora.

    II) Existe previsão legal, como mostrado anteriormente.

    III) Não há de se falar em analogia in malam partem

  • Primeiro o STF vem e diz que são crimes da mesma espécie aqueles que estão no mesmo tipo penal. Depois o STF vem e diz que crimes da mesma espécie são aqueles que estão no mesmo tipo penal e ofendem o mesmo bem jurídico.

    Tá difícil.

  • Ou é aumento de pena, ou é qualificadora. Assim não dá Pai...

  • To sabendo agora que o dano contra patrimônio  da Adm pública é aumento de pena... 

  • Silêncio meio para o 171. Vai pro caderninho!

    Bons estudos.

  • "Banca paia" quer inventar moda!!

  • Extorsão sem VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA , torna a conduta atipica (Oitava Camata Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação 7064116197) , penso assim que a 2 esta errada!

  • Extor$ão - vantagem econômica.

  • desatualizada
  • GAB D

  • Letra D.

    I - Certa. A omissão pode se caracterizar como estelionato.

    II - Certa.  Na extorsão, constrange-se alguém sob violência ou grave ameaça. A divulgação de fotos íntimas é uma grave ameaça. Outros crimes relacionados estão no artigo 216-B, que trata do registro não autorizado de intimidade sexual, e no artigo 218-C, que trata da divulgação de cenas de estupro de vulnerável ou nudez não autorizada.

    III - Errada. A alteração da lei no ano de 2017, no que tange ao crime de dano, incluiu as empresas públicas, o DF, as autarquias e as fundações públicas como crime de dano qualificado.

    IV - Certa. Não cabe a continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Desatualizada

  • Professor, JUIZ FEDERAL, dizendo que dano qualificado é causa de AUMENTO DE PENA?!?!?!?!

  • Por esse Item I nem o futuro esperava!

  • omissão = estelionato entendi nad a

  • O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva.

     Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    No caso seria uma situação em que o agente teria o dever de avisar que a vítima se encontra em erro?

  • Pedro Teixeira mesmo com o advento do crime previsto no art. 218-C, do CP -divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia - acredito que o gabarito seria o mesmo, isto é, a conduta praticada por Asdubral configura o delito de extorsão.

    Isso porque o art. 218-C não contempla, em nenhum momento, a obtenção de vantagem econômica indevida em seu tipo penal. Além disso, a dicção do artigo é clara ao dispor que a infração penal em comento possui caráter subsidiário ("...se o fato não constitui crime mais grave"), de tal forma que prevalece a adequação típica do crime mais grave (extorsão).

  • I. O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva.

    EX. omissão na comunicação de falecimento do pensionista. coloca em erro a adm. pública, configura estelionato por omissão.

  • Qualificadora agora é aumento de pena? Poupe-me!

  • #DANO NÃO tem MAJORANTE

     |

    *QUALIFICADORAS: 

    -VG ou GA

    -inflamável ou explosiva (se ñ fato + grave) 

    -contra EF + aut, FP, SEM ou concessionária de SP

    -MOTIVOS EGOÍSTICOS

    PREJUÍZO CONSIDERÁVEL para a vítima

  • Gabarito letra D.

    Um exemplo que me ajuda em relação ao item I: o caixa me devolve o troco, percebo que tem dinheiro a mais, mas me calo (silêncio, omissão) e fico com a grana, mantendo a vítima em erro: estelionato. Em situação diversa, entretanto, eu percebo somente ao chegar à minha casa que recebi troco a mais, mas não volto para devolver; nesse caso estará configurada a apropriação indébita.

  • Letra D.

    d) I, II e IV - Certos.

    III - Errado. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Em 2017, as empresas públicas passaram a ser previstas no art. 163, parágrafo único. Não incide aumento de pena, mas sim uma qualificadora (art. 163, parágrafo único, III, CP).

    PEGADINHA DA BANCA

    Na hora da prova é preciso saber se a banca utilizou a expressão “aumento de pena” ou “qualificadora” no termo técnico ou se deu a entender que essa conduta é uma conduta mais grave e será punida de maneira mais grave. O sentido dado a questão foi de que será punido de maneira mais grave o dano praticado contra patrimônio da Caixa Econômica Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O comportamento fraudulento pode se dar com o silêncio do agente.

  • Questão e comentário retirado do livro: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADA 2020 (Prof. Douglas Silva)

    CRIME CONTINUADO: POSSIBILIDADE OU NÃO ENTRE ROUBO E EXTORSÃO.

    17. (DJUS) Excepcionalmente, é possível haver continuidade delitiva entre roubo e extorsão. C/E?

    Vejamos a seguinte situação hipotética: 

    Tingulinho, armado com revólver, entrou no carro de Ana e exigiu a entrega de sua carteira e de seu telefone celular. Em seguida, já em posse de seu cartão bancário, o assaltante exigiu a senha e as letras de segurança de sua conta para sacar dinheiro em caixas eletrônicos. No decorrer da ação criminosa, a vítima foi obrigada a permanecer no porta-malas do carro por dez minutos. Nessa situação, para o STF, houve 02 crimes praticados em continuidade delitiva. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. Para o STF e STJ, por não constituírem delitos da mesma espécie, não é possível reconhecer a continuidade delitiva na prática dos crimes de roubo e extorsão. Em outras palavras, o roubo e a extorsão, ainda que tenham sido praticados contra a mesma pessoa, no mesmo lugar e em contexto semelhante, não são crimes da mesma espécie, embora protejam idêntico bem jurídico (patrimônio e integridade física) e tenham elementos e sanções similares. Com esse argumento o STF rejeitou a tese da defesa. No caso apresentado, a primeira ação foi o crime de roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º-A, I ), pois o réu, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu da vítima a carteira e o celular. O segundo crime foi o de extorsão qualificada por restrição de liberdade (Art. 158, §3º do CP ). A diferença fundamental entre o crime de roubo e extorsão é que a colaboração da vítima no primeiro NÃO é essencial para a obtenção da vantagem do agente. No caso em exame, veja que se a vítima não entregasse a carteira e o celular, o assaltante poderia simplesmente tomar o bem. Mas no segundo caso (extorsão), sem a colaboração da vítima, será impossível o bandido retirar o dinheiro do caixa eletrônico sem antes obter a senha. Em outras palavras, na extorsão é imprescindível a participação da vítima para possibilitar a obtenção da vantagem ilícita. Crimes da mesma espécie são aqueles que apresentam a mesma estrutura jurídica, ou seja, protegem o mesmo bem jurídico e estão no mesmo tipo penal. 

    STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (INFO/STF 899).

    STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016

  • Sei que já comentaram bastante sobre eventual dúvida acerca da alternativa "I", mas achei bem atual e pertinente o ESTELIONATO praticado por omissão de informações para recebimento do AUXÍLIO EMERGENCIAL do governo. Vejam:

    ".....se o sujeito que utilizou informações falsas ou que omitiu declarações recebeu valores? Nesse caso, estaremos diante do delito de estelionato, não mais falsidade ideológica. Vejamos:

    O art. ,  diz que aquele sujeito que obtém vantagem ilícita para ele ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, seja mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, pratica o crime de estelionato.

    O que o diverge o estelionato da falsidade ideológica?

    O crime de estelionato é um crime de resultado, dessa forma, deve haver uma efetiva vantagem ilícita. Em menção ao auxílio emergencial, o recebimento da quantia disponibilizada pelo Governo é que caracteriza a ilicitude, o que diverge do crime de falsidade ideológica, que basta tão somente a inclusão ou omissão de informação no banco de dados federal."

    Ademais, os grifos já dispensam maiores explanações.

    Fonte: Suelen Paschoa, JUSBRASIL.

  • Questão e comentário retirado do livro: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADA 2020 (Prof. Douglas Silva)

    CRIME CONTINUADO: POSSIBILIDADE OU NÃO ENTRE ROUBO E EXTORSÃO.

    17. (DJUS) Excepcionalmente, é possível haver continuidade delitiva entre roubo e extorsão. C/E?

    Vejamos a seguinte situação hipotética: 

    Tingulinho, armado com revólver, entrou no carro de Ana e exigiu a entrega de sua carteira e de seu telefone celular. Em seguida, já em posse de seu cartão bancário, o assaltante exigiu a senha e as letras de segurança de sua conta para sacar dinheiro em caixas eletrônicos. No decorrer da ação criminosa, a vítima foi obrigada a permanecer no porta-malas do carro por dez minutos. Nessa situação, para o STF, houve 02 crimes praticados em continuidade delitiva. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: ERRADO. Para o STF e STJ, por não constituírem delitos da mesma espécie, não é possível reconhecer a continuidade delitiva na prática dos crimes de roubo e extorsão. Em outras palavras, o roubo e a extorsão, ainda que tenham sido praticados contra a mesma pessoa, no mesmo lugar e em contexto semelhante, não são crimes da mesma espécie, embora protejam idêntico bem jurídico (patrimônio e integridade física) e tenham elementos e sanções similares. Com esse argumento o STF rejeitou a tese da defesa. No caso apresentado, a primeira ação foi o crime de roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º-A, I ), pois o réu, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu da vítima a carteira e o celular. O segundo crime foi o de extorsão qualificada por restrição de liberdade (Art. 158, §3º do CP ). A diferença fundamental entre o crime de roubo e extorsão é que a colaboração da vítima no primeiro NÃO é essencial para a obtenção da vantagem do agente. No caso em exame, veja que se a vítima não entregasse a carteira e o celular, o assaltante poderia simplesmente tomar o bem. Mas no segundo caso (extorsão), sem a colaboração da vítima, será impossível o bandido retirar o dinheiro do caixa eletrônico sem antes obter a senha. Em outras palavras, na extorsão é imprescindível a participação da vítima para possibilitar a obtenção da vantagem ilícita. Crimes da mesma espécie são aqueles que apresentam a mesma estrutura jurídica, ou seja, protegem o mesmo bem jurídico e estão no mesmo tipo penal. 

    STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (INFO/STF 899).

    STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016

  • Aonde é que diz no CP que o silencio é meio de execução do estelionato?

    tem isso na doutrina e jurisprudência mas nao no CP.

    e o enunciado da questão p levar em consideração o CP. questão maldosa!!!!!

  • No caso da alternativa II - Figura conhecida como "SEXTORTION", o qual ocorre quando alguém ameaça distribuir material privado e íntimo do ofendido, caso ele não forneça dinheiro (comportamento que configura crime de extorsão) ou imagens de cunho sexual, ou mesmo prestes favores sexuais (conduta que se amolda ao delito de estupro.

  • Gabarito - D

    I. O silêncio pode ser meio de execução do crime de estelionato, que pode se configurar, portanto, através de uma conduta omissiva. – traz o chamado silencio internacional, que, para doutrina e jurisprudência é suficiente para a caracterização do crime de estelionato por uma conduta omissiva. Estamos diante do comportamento de “manter em erro” a vitima, diferente do “induzir em erro” que exige uma conduta comissiva.

    II. Asdrubal, possuindo fotografias íntimas da ex-namorada Miguelina, chantageia a moça, exigindo dela indevida vantagem econômica, sob pena de divulgar tais fotos em redes sociais. Assim agindo, pratica o crime de extorsão. – De acordo com o art. 158, o qual a chantagem, nesse caso, se caracteriza pelo constrangimento e grave ameaça.

    III. Não incide aumento de pena previsto para o crime de dano quando o objeto material do crime envolver bens do patrimônio da Caixa Econômica Federal, por ausência de expressa previsão legal, sob pena de analogia in malam partem. Aqui o erro está em falar que não incide aumento de pena em crime de dano praticado contra a CEF. Por não ter “expressa previsão”, porém a lei 13.531/17 incluiu ao dano qualificado art. 163 III, CP, fazendo assim, jus, á expressa previsão, tornando a assertiva errada. Sendo assim, por mais que não há previsão expressa no AUMENTO DE PENA para o dano, mesmo que houvesse, não incidiria pois já restaria na qualificadora.

    IV. O posicionamento dominante no Supremo Tribunal Federal é pelo não cabimento da continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela não aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. O colegiado, de forma unânime, considerou que não há homogeneidade de execução na prática dos dois delitos, uma vez que, no roubo, a conduta do agente ofende o patrimônio; já no latrocínio, ocorre lesão ao patrimônio e à vida da vítima – Jusbrasil.com.br 

  • Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • SOBRE A ASSERTIVA III

    Não incide aumento de pena previsto para o crime de dano quando o objeto material do crime envolver bens do patrimônio da Caixa Econômica Federal, por ausência de expressa previsão legal, sob pena de analogia in malam partem.

    ---> O erro está contido na parte que diz que "NÃO INCIDE AUMENTO DE PENA..." e "POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL".

    ---> Decerto que incide aumento de pena SIM, sob a forma de QUALIFICADORA, e não de forma fracionária. Além de que há PREVISÃO LEGAL, senão vejamos:

    COM FUNDAMENTO, no artigo 163, pu, inciso III do CP:

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; 

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (QUALIFICADORA)

    OBS: A CEF trata-se de ser uma EMPRESA PÚBLICA. Conforme o artigo 1°, Decreto - lei n° 759/1969. Portanto, há previsão legal, tanto no CP como no decreto supracitado. Logo, não consistindo em uma ANALÓGIA, pois se assim fosse não teríamos uma lei dispondo sobre o assunto.

    AVANTE DELTA PC/PA 2021

    @lucasaraujof

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • Asdrubal kkkkkkkk

  • GABARITO D

    I - No crime de Estelionato, pune-se aquele quem por meio da "astúcia", "da esperteza", "do engodo", "da mentira", procura despojar a vítima de seu patrimônio fazendo com que esta entregue a coisa visada espontaneamente, evitando, assim, retirá-lo por meio violentos. A fraude é a lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano, podendo ser o artifício, o ardil ou qualquer outro meio fraudulento como o silêncio.

    II - O crime de extorsão se consuma com a grave ameaça

    III - Segundo o § único, III o dano será considerado qualificado quando cometido contra empresa pública

    IV - Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio pois, apesar de se tratarem de delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, devendo incidir a regra do concurso material (Jurisprudência em Tese, nº 51)

     

  • ajudem me, a " II ", não seria extorsão indireta ?

  • Asdrubal, possuindo fotografias íntimas da ex-namorada Miguelina, chantageia a moça, exigindo dela indevida vantagem econômica, sob pena de divulgar tais fotos em redes sociais. Assim agindo, pratica o crime de extorsão. CORRETO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa


ID
2691994
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as situações hipotéticas a seguir:


I. Larapius foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo. Ao ser apresentado na Delegacia de Polícia para ser autuado, atribui-se identidade falsa. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de justiça, estará cometendo o crime de falsa identidade.

II. Isolda, ao chegar no edifício aonde reside, chamou de “Matusalém” o porteiro Agostinho, 72 anos de idade, porque ele demorou para abrir o portão. Isolda praticou o crime de injúria qualificada, art. 140, parágrafo 3º do Código Penal e agravada pelo fato de ter sido praticada contra idoso.

III. Padarício, visando obter vantagem econômica para si, adulterou a balança de pesagem de produtos de sua padaria. Alguns meses depois, fiscais estiveram no estabelecimento comercial e constataram a fraude. Nesse caso, o Delegado de Polícia deverá indiciar Padarício pelo crime de estelionato.

IV. Na farmácia de Malaquias, durante fiscalização, foi constatado que havia medicamentos em depósito, para venda, de procedência ignorada. Nesse caso, Malaquias poderia ser enquadrado em crime contra a saúde pública, porém de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pena prevista para esse crime, reclusão de dez a quinze anos e multa, seria desproporcional e, portanto, não poderia ser aplicada.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sobre o inciso II - Trata-se de qualificadora, e não de agravante.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • O inciso III é sim estelionato, porém não incide o CP diante de previsão específica como crime no CDC + 8.137/90.

     

     

  • O III é crime contra a economia popular, pois não se tem uma vitima determinada como no estelionato.

     

  • GABARITO: Letra C

     

     

     

    I - CORRETO. Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    II. INCORRETO. Art. 140 § 3o CP Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Trata-se de um Qualificadora)

    Art. 61 CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Assim, não se aplica essa agravante, pois já há uma Qualificadora para pessoa idosa).

    Obs: É válido lembrar que não se aplica as causas de aumento do Art 141 do CP ao crime de injúria.  Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

    Curiosidade: Matusalém trata-se do personagem bíblico que teve maior longevidade de toda a história daquele livro sagrado, tendo vivido 969 anos. Popularmente, ao se chamar alguém de Matusalém, está se atribuindo à pessoa, de maneira pejorativa, sua condição de idoso, o que ocorreu no caso analisado.

     

    III - INCORRETO. Trata-se de um crime contra a Economia Popular: art. 2º, XI da Lei 1.521/51.

    Art. 2º. São crimes desta natureza: (...) XI - fraudar pesos ou medidas padronizados em lei ou regulamentos; possuí-los ou detê-los, para efeitos de comércio, sabendo estarem fraudados. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

     

    IV - CORRETO. A decisão do STJ acerca da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1-B, V, do CP, em razão do princípio da proporcionalidade das penas, devendo ser aplicada a pena prevista no caput do art. 33, da Lei 11.343/2006, com possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista do §4ª do mesmo artigo. Referência: STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • Não se pode concordar com o item IV

    Não é que a pena não pode ser aplicada

    Pode ser aplica a pena do tráfico

    Pela redação, parece que a pessoa fica sem pena...

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • I- "Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. o STF afirmou que esta a garantia constitucional de permanecer calado não engloba a utilização de identidade falsa perante autoridade policial, ainda que em situação de autodefesa. Segundo o STF, a garantia constitucional do art. 5º, LXIII da CF/88 abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação." (VERDADEIRA)

    II-Trata-se de uma injuria preconceituosa, sendo ela qualificada..."“§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). Lembrando que esse roll é taxativo. (FALSA)

    Obs: será injúria simples no caso de ofensas à classe social, opção sexual, representação estética.

    III- São crimes contra economia popular, conforme Lei 1.521/51, que em seu artigo 2ª, inciso XI, "dispõe como crime o ato de fraudar pesos ou medidas, ou vender produtos que saiba terem sidos fraudados. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa." (FALSA)

    IV- STJ considera inconstitucional essa pena referida. Deve ser utilizado o princípio da porporcionalidade no caso concreto. (VERDADEIRA)

  • i)CORRETA A assertiva I vai ao encontro do disposto na Súmula 522 STJ, com a seguinte redação: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”. (Disponível em: ). Assim, quando Larapius foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo e atribuiu-se falsa identidade, praticou o crime correspondente. II – INCORRETA Configura “bin in iden” tipificar o crime como injúria qualificada em função da vítima ser idosa e, ainda, agravar pela mesma circunstância. Veja-se o disposto no artigo 140 do CP: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. (GRIFEI) Já o artigo 61 do Código Penal, estabelece as denominadas circunstâncias legais de agravamento da pena, rol taxativo, aliás, que serão observadas na segunda fase da dosimetria da pena, nos seguintes termos: Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime: [...] h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (GRIFEI)

  • III – INCORRETA Manuel, visando obter vantagem econômica para si, adulterou a balança de pesagem de produtos de sua padaria. Alguns meses depois, fiscais estiveram no estabelecimento comercial e constataram a fraude. Nesse caso, o Delegado de Polícia deverá indiciar Manuel por crime praticado contra a economia popular e não pelo crime de estelionato. De acordo com a doutrina, para que a conduta fraudulenta seja enquadrada como crime de estelionato, a vítima tem que ser certa e determinada, ou determinável, isso porque o artigo 171 do Código Penal exige, para sua configuração, que o autor do crime obtenha vantagem indevida em prejuízo alheio. Assim, no caso apresentado, está-se diante de crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, XI da Lei nº 1.521/51. (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, parte especial. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 485). Art. 2º. São crimes desta natureza: […] XI - fraudar pesos ou medidas padronizados em lei ou regulamentos; possuí-los ou detê-los, para efeitos de comércio, sabendo estarem fraudados. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

  • IV – CORRETA Na farmácia de Malaquias, durante fiscalização, foi constatado que havia medicamentos em depósito, para venda, de procedência ignorada. Nesse caso, Malaquias poderia ser enquadrado em crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 273 do Código Penal: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; V - de procedência ignorada; VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. Modalidade culposa § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pena prevista para esse crime, reclusão de dez a quinze anos e multa, seria desproporcional e, portanto, não poderia ser aplicada. Efetivamente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a pena prevista para o artigo 273, parágrafo 1º, B, inciso V do CP é desproporcional e, portanto, inconstitucional. Nesse sentido, vide STJ AI no HC 239.363/PR

  • II  errada: aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:  IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

  • AONDE RESIDE????

  • eu sei lá q porra é Matusalém

  • Matusalém ou Metusalém é um personagem bíblico do Antigo Testamento, conhecido por ser o que teve mais longevidade de toda a Bíblia, pois teria vivido por 969 anos.

  • A dúvida é: QUE DIABOS É MATUSALÉM?????

  • Item (I) -  O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Malgrado Larapius tenha se atribuído identidade falsa por ocasião da sua apresentação na Delegacia de Polícia, após ser preso em flagrante pela prática de crime de roubo, responderá, ainda sim, por crime de falsa identidade, tipificado no artigo 307 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (II) - A conduta praticada por Isolda, conforme narrado no enunciado da questão, configura o crime de injúria qualificada, tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que foi cometido contra pessoa idosa. Esse condição de caráter pessoal não pode incidir novamente sob a forma da agravante prevista no artigo 61, inciso II, "h", do Código Penal (contra pessoa maior de sessenta anos), sob pena de se incidir "bis in idem". O "'in idem" que é vedado em nosso ordenamento, traduz-se na dupla valoração fática, em que a mesma circunstância ou condição desfavorável relativa ao fato criminoso serve como fundamento de agravamento da pena em fases sucessivas. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (III) - A conduta de Padarício, qual seja a de adulterar a balança de pesagem de produtos de sua padaria visando obter vantagem econômica para si, subsume-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 2º, XI da Lei nº 1.521/51, modalidade de crime contra a economia popular.

    Cumpre registrar, que a doutrina compreende que, para que a conduta fraudulenta configure estelionato, a conduta do agente deve ser dirigida a uma vítima certa e determinada, ao passo que, nos crimes contra a economia popular, a conduta do sujeito ativo se dirige a uma universalidade de sujeitos indeterminados.

    Neste sentido, veja-se a lição de Cleber Masson em seu livro Direito Penal, Parte Especial, Vol. 2, acerca do crime de estelionato, senão vejamos:

    “A vítima deve ser pessoa certa e determinada, pois o tipo penal fala em 'prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro'. Consequentemente, as condutas voltadas a pessoas incertas e indeterminadas (exemplo: adulteração de bomba de posto de combustíveis ou de balança de supermercado), ainda que sirvam de fraude para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, configuram crime contra a economia popular, nos termos do art. 2.º, inciso XI, da Lei 1.521/1951.335 Se, contudo, alguém vier a ser efetivamente lesado, haverá concurso formal entre o crime contra a economia popular (contra as vítimas incertas e indeterminadas) e o estelionato (contra a vítima certa e determinada)."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (IV) - A conduta praticada por Malaquias se enquadra no tipo penal do artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, que conta com a seguinte redação:

    "Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

    (...)

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

    (...)

    V - de procedência ignorada;

    (...)"

    Cumpre registar, que o STJ vem declarando incidentalmente inconstitucional. Neste sentido, veja-se o que consta no Informativo nº 559 da referida Corte, senão vejamos:

    "CORTE ESPECIAL

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP.

    É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP - "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" -, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. De fato, é viável a fiscalização judicial da constitucionalidade de preceito legislativo que implique intervenção estatal por meio do Direito Penal, examinando se o legislador considerou suficientemente os fatos e prognoses e se utilizou de sua margem de ação de forma adequada para a proteção suficiente dos bens jurídicos fundamentais. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 104.410-RS, DJe 27/3/2012) expôs o entendimento de que os "mandatos constitucionais de criminalização [...] impõem ao legislador [...] o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente.
    A idéia é a de que a intervenção estatal por meio do Direito Penal, como ultima ratio, deve ser sempre guiada pelo princípio da proporcionalidade [...] Abre-se, com isso, a possibilidade do controle da constitucionalidade da atividade legislativa em matéria penal". Sendo assim, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena de "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" abstratamente cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, V, do CP, referente ao crime de ter em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada.
    Isso porque, se esse delito for comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas (notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública), percebe-se a total falta de razoabilidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, sobretudo após a edição da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que, apesar de ter aumentado a pena mínima de 3 para 5 anos, introduziu a possibilidade de redução da reprimenda, quando aplicável o § 4º do art. 33, de 1/6 a 2/3. Com isso, em inúmeros casos, o esporádico e pequeno traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses.
    E mais: é possível, ainda, sua substituição por restritiva de direitos. De mais a mais, constata-se que a pena mínima cominada ao crime ora em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo, corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples, é cinco vezes maior que a pena mínima da lesão corporal de natureza grave, enfim, é mais grave do que a do estupro, do estupro de vulnerável, da extorsão mediante sequestro, situação que gera gritante desproporcionalidade no sistema penal. Além disso, como se trata de crime de perigo abstrato, que independe da prova da ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja, a dispensabilidade do dano concreto à saúde do pretenso usuário do produto evidencia ainda mais a falta de harmonia entre esse delito e a pena abstratamente cominada pela redação dada pela Lei 9.677/1998 (de 10 a 15 anos de reclusão).
    Ademais, apenas para seguir apontando a desproporcionalidade, deve-se ressaltar que a conduta de importar medicamento não registrado na ANVISA, considerada criminosa e hedionda pelo art. 273, § 1º-B, do CP, a que se comina pena altíssima, pode acarretar mera sanção administrativa de advertência, nos termos dos arts. 2º, 4º, 8º (IV) e 10 (IV), todos da Lei n. 6.437/1977, que define as infrações à legislação sanitária. A ausência de relevância penal da conduta, a desproporção da pena em ponderação com o dano ou perigo de dano à saúde pública decorrente da ação e a inexistência de consequência calamitosa do agir convergem para que se conclua pela falta de razoabilidade da pena prevista na lei, tendo em vista que a restrição da liberdade individual não pode ser excessiva, mas compatível e proporcional à ofensa causada pelo comportamento humano criminoso.
    Quanto à possibilidade de aplicação, para o crime em questão, da pena abstratamente prevista para o tráfico de drogas - "reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa" (art. 33 da Lei de drogas) -, a Sexta Turma do STJ (REsp 915.442-SC, DJe 1º/2/2011) dispôs que "A Lei 9.677/98, ao alterar a pena prevista para os delitos descritos no artigo 273 do Código Penal, mostrou-se excessivamente desproporcional, cabendo, portanto, ao Judiciário promover o ajuste principiológico da norma [...] Tratando-se de crime hediondo, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a saúde pública, mostra-se razoável a aplicação do preceito secundário do delito de tráfico de drogas ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais". (AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015, DJe 10/4/2015).

    No STF o tema está pendente de julgamento, em que se afetou Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 979.962–RS.

    Ante as considerações feitas, tem-se que a afirmativa contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (C)

  • Sim, capitão. Quem chega, chega a algum lugar. 

  • PARA SER SINCERO... De plano eliminei o Item II.

    II. Isolda, ao chegar no edifício aonde reside, chamou de “Matusalém” o porteiro Agostinho, 72 anos de idade, porque ele demorou para abrir o portão. Isolda praticou o crime de injúria qualificada, art. 140, parágrafo 3º do Código Penal e agravada pelo fato de ter sido praticada contra idoso.

    Por quê?

    1.º Porque uma banca como a FUNDATEC, que "pega" firme na disciplina de português, não deixaria passar erros tão grosseiros num item só;

    2.º Porque quem chega, chega a algum lugar. O correto seria chegar ao edifício.

    3.º Porque o "aonde" foi mal empregado. O correto seria onde reside.

    No mais, segue o jogo...

  • Falsa Identidade: ·         EX: fingir que é policial para entrar de graça em boate.

     

    USO DE DOCUMENTO FALSO: usar carteirinha de estudante falsificada para pagar meia entrada em Show.

  • Kkkkkk

  • De fato ninguém é obrigado a saber quem é Matusalém, por mais obvio que as vezes possa parecer. A banca deveria ter se atentado para isso. Muita gente pode ter perdido a questão por causa desse detalhe.

  • Na verdade o erro do item "II" é que a majorante no caso de crime contra a honra praticado contra idoso não se aplica nos casos de injuria.

    A alternativa "III" também foi pesada, porque se a alteração de substancia, quantidade ou qualidade se der sobre produto alimentício para fins de consumo, terapêutico ou medicinal, o agente responderá por crime próprio.

    Agora quando chegou na alternativa IV ai não teve jeito pra mim, nunca houve falar nesse crime muito menos com essa pena bizarra, teve que ir no chute mesmo e acabei levando fumo.

  • Os comentários do professor São muito bem bons, embora longos. Muito melhor que os vídeos de outros professores.
  • Me ajudem ai pessoal a passar na PC-RJ - Inspector.

    a questão numero I fiquei sem entender:

    I. Larapius foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo. Ao ser apresentado na Delegacia de Polícia para ser autuado, atribui-se identidade falsa. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de justiça, estará cometendo o crime de falsa identidade.

    No crime de Falsa Identidade (art. 307, CP) o agente "se faz passar por outra pessoa" e para isso não se exige que utilize de documento. Caso o agente se valha de documento falso para "se fazer passar por outra pessoa" incorrerá no delito de "Uso de Documento Falso" (art. 304, CP).

    Pois opção I estaria errada.

    deivis.azeredo@gmail.com

    Gratidão.

  • A conduta praticada por Isolda, conforme narrado no enunciado da questão, configura o crime de injúria qualificada, tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que foi cometido contra pessoa idosa. Esse condição de caráter pessoal não pode incidir novamente sob a forma da agravante prevista no artigo 61, inciso II, "h", do Código Penal (contra pessoa maior de sessenta anos), sob pena de se incidir "bis in idem". O "'in idem" que é vedado em nosso ordenamento, traduz-se na dupla valoração fática, em que a mesma circunstância ou condição desfavorável relativa ao fato criminoso serve como fundamento de agravamento da pena em fases sucessivas. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

  • Superior Tribunal de Justiça divulgou 13 teses consolidadas na corte sobre crimes contra a honra:

    1) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

    Na ii tbm falta o dolo especifico.

  • Conhecimento geral básico é necessário.

    Questão difícil por cobrar crimes não usuais.

  • Possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena da lei 11.343 (Lei de drogas), art. 33, parágrafo 4° (tráfico privilegiado). Redução de 1/6 a 2/3, réu primário, bons antecedentes, e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    Decisão do STJ acerca da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1-B, V, do CP, em razão do princípio da proporcionalidade das penas, devendo ser aplicada a pena prevista no caput do art. 33, da Lei 11.343/2006, com possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista do §4ª do mesmo artigo. Referência: STJ. Corte especial. AI no HC 239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

  • Paula V, obrigado pelo comentário do Item III, ajudou demais!

  • Ponto Iv com redação ambígua, levando a interpretação de que não haveria penalização ao autor do fato. Quer cobrar a jurisprudência de forma incompleta, pq não mencionou ao final a remissão à lei de drogas? Segue o jogo

  • GABARITO: C

    I. CERTO

    Súmula 522 do STJ “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. ”

    II. ERRADO

    Não é possível aplicar uma qualificadora ou majorante e ao mesmo tempo a agravante correspondente, sob pena de caracterização de bis in idem, como no caso da injúria qualificada por ser praticada contra idoso (artigo 140, §3º) e a agravante do artigo 61, inciso I, alínea “h”, também relativa ao idoso.

    III. ERRADO

    O agente passivo do crime de estelionato é pessoa física ou jurídica, desde que certa e determinada. O estelionato não pode ser praticado contra a coletividade, caso seja, o delito será desclassificado para uma das hipóteses previstas na Lei 1.521/51 (Crimes contra a economia popular) ou na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    No presente caso, Padrício será indiciado pelo crime do art. 2º, III, da Lei 1.521/51, que consiste em “expor à venda ou vender mercadoria ou produto alimentício, cujo fabrico haja desatendido a determinações oficiais, quanto ao peso e composição”.

    IV. CERTO

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     Pena - reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    V - de procedência ignorada;

    Informativo 559 STJ - “Inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP”.

    O STJ entendeu que deverá ser aplicada a pena abstratamente prevista para o tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.° 11.343/2006), qual seja, “reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa”. Além disso, o STJ entendeu que será possível aplicar para o réu que praticou o art. 273, § 1º-B do CP a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006. 

  • GABARITO: Letra C

    I- Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    IV- A pena prevista para o crime do § 1º-B do art. 273 do CP é inconstitucional?

    SIM. A Corte Especial do STJ, ao apreciar um habeas corpus, decidiu que o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, inciso V, do CP é inconstitucional por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Inicialmente, o STJ relembrou que é possível que o Poder Judiciário realize o controle de constitucionalidade de leis penais, inclusive daquelas que estabeleçam penas. Nesse sentido já decidiu o STF:

    “(...) mandatos constitucionais de criminalização [...] impõem ao legislador [...] o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente. A ideia é a de que a intervenção estatal por meio do Direito Penal, como ultima ratio, deve ser sempre guiada pelo princípio da proporcionalidade [...] Abre-se, com isso, a possibilidade do controle da constitucionalidade da atividade legislativa em matéria penal”.

    (STF. 2ª Turma. HC 104410, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/03/2012)

  • Algumas observações:

    Item I: não se insere no âmbito do direito ao silêncio ou do direito à ampla defesa (que inclui inclusive a possibilidade de mentir acerca dos fatos pelos quais está sendo acusado) a possibilidade de o autuado fornecer informações falsas acerca de sua qualificação pessoal, podendo incidir na prática do delito de falsa identidade.

    Vale lembrar que se o agente se utilizar de documento falso para se atribuir falsa identidade incidirá no crime de uso de documento falso.

    Item II: importante atentar que a qualificadora que incide quando a injúria se utiliza da condição de pessoa idosa somente ocorrerá caso a vítima realmente seja idosa. Não se aplicaria caso o porteiro tivesse 59 anos e fosse chamado de Matusalém. Ademais, a circunstância agravante não poderá ser aplicada, sob pena de bis in idem, já que o fato de ser idoso já é parte integrante do tipo penal.

    Item III: o estelionato somente ocorre quando o agente visa a uma vítima determinada, já que o próprio tipo penal indica que a conduta do agente deve ser capaz de induzir ou manter “alguem“ em erro. No caso apresentado pela assertiva, como o agente manteve um número indeterminado de pessoas em erro, ocorrerá crime contra a economia popular.

    Item IV: a alternativa cobre o posicionamento do STJ a respeito do preceito secundário do crime previsto no Art. 273 do Código Penal. O tribunal já entendeu que a pena prevista (10 a 15 anos) viola o princípio da proporcionalidade e não deve ser aplicada, cabendo a possibilidade de aplicação da pena do Tráfico de Drogas ao crime em questão (5 a 15 anos), já que não seria plausível punir mais gravemente alguém que mantém em depósito um produto cosmético sem procedência do que aquele que mantém cocaína para fins de disseminação (HC 239.363).

    Ademais, a alternativa é bastante clara ao dizer que “a pena prevista para ESSE crime” não poderia ser aplicada e não que nenhuma pena poderia ser aplicada, já que é justamente sobre a aplicação da pena do Tráfico de Drogas a esse delito que versa o entendimento do STJ.

  • o QC deixa a desejar, quando não tem comentário em vídeo tem uns comentários copia e cola letra de lei, e quando não tem um dos dois, tem comentário parecendo um livro. Tem que ser simples e direto igual aos colegas acima que brilharam, concurseiro não tem que saber teoria demais, tem que acertar questões e saber o porque está acertando ou errando! tomara que o QC melhore

  • Banca Fundatec não deveria fazer os concursos para delegado

  • Aprendi no Qconcursos: Além do vade mecum, é necessário ler a bíblia KKKKKK

  • O § 1º-B foi inserido no art. 273 do CP por força da Lei 9.677/98. O objetivo do legislador foi o de punir pessoas que vendem determinados “produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” e que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja potencialmente perigoso para a população.

    A pena prevista pelo legislador para o § 1º-B foi de 10 a 15 anos de reclusão.

    Ocorre que essa pena é muito alta e, por conta disso, começou a surgir entre os advogados que militam na área a constante alegação de que essa reprimenda seria inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade.

    A tese foi acolhida pelo STJ?

    SIM. O STJ decidiu que o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, inciso V, do CP é inconstitucional por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    CUIDADO!

    O que o STF entende a respeito?

    O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema. No entanto, existem precedentes da Corte em sentido contrário ao que decidiu o STJ, ou seja, acórdãos sustentando que o § 1º-B do art. 273 é CONSTITUCIONAL (RE 829226 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015; RE 844152 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/12/2014).

    Para fins de concurso, você deve estar atento para o modo como a pergunta será formulada.

    Se indagarem a posição do STJ, é pela inconstitucionalidade.

    Se perguntarem sobre o STF, este possui precedentes sustentando que o art. 273, § 1º-B, do CP é constitucional.

    Caso o enunciado não diga qual dos dois entendimentos está sendo exigido, assinale a posição STJ porque esta foi divulgada em Informativo e é mais conhecida.

    STJ. Corte especial. AI no HC 239363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015 (Info 559).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1192979/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/12/2018.

    Será possível aplicar para o réu que praticou o art. 273, § 1º-B do CP a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006?

    A jurisprudência do STJ está dividida:

    • 5ª Turma: SIM. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1810273/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 01/10/2019.

    • 6ª Turma: NÃO. Por ausência de previsão legal: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1740663/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/06/2019.

  • Para mim o item 1 está errado, uma vez que o tipo requer o fim específico de obter vantagem, o que não ficou claro na questão. Se ele tivesse mandado de prisão em aberto, antecedentes. Aí sim justificava a vantagem

  • GABA: C

    I- CERTO. S. 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    II- ERRADO: A condição de idoso já foi utilizada para qualificar o crime de injúria (art. 140, § 3º), não podendo, concomitantemente, servir de causa de aumento de pena do art. 141, IV, primeiro porque o próprio inciso IV faz essa ressalva, segundo, porque restaria caracterizado o bis in idem.

    III- ERRADO: Na verdade, há crime contra economia popular, previsto na L1.521/51: Art. 2º. São crimes desta natureza: XI - fraudar pesos ou medidas padronizados em lei ou regulamentos; possuí-los ou detê-los, para efeitos de comércio, sabendo estarem fraudados.

    IV - CERTO: Art. 273. § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:  V - de procedência ignorada.

    STJ - AI no HC 293.363-PR: é inconstitucional o preceito secundário (rec. 10-15a+m) do art. 273, § 1º-B, V (de procedência ignorada), do CP, por violação ao princípio da proporcionalidade, devendo ser aplicada a pena do art. 33, L11.343

  • Acerca do tema, para atualizar um pouco mais os comentários.

    Dia 24 de março 2021 STF declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do crime previsto no CP art. 273, ou seja, pena de 10 a 15 anos de reclusão, no que se refere ao parágrafo 1°-B, Inciso I do referido artigo acerca da conduta de importar medicamento sem registro sanitário, reconhecendo violação do preceito secundário à CF por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Na decisão a Corte restabeleceu a redação anterior do preceito secundário do artigo que determina pena de 1 a 3 anos de reclusão.

    ATENÇÃO decisão refere a conduta de IMPORTAR.

  • Entendimento recente do STF pela inconstitucionalidade da extensão do preceito secundário do art. 273 para o seu §1º-B, porém, não aplicando analogicamente a Lei de Drogas, mas sim o efeito repristinatório (automático em decisões em controle concentrado de constitucionalidade) e aplicando o preceito secundário anterior:

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

    Fonte: Dizer o direito

  • Como funciona a bipolaridade do concurseiro:

    Sentindo-se alegre: - Coisa linda! A alternativa I tá certa! Ainda bem que eu li os informativos, essa prova tá pra mim! Bora, p000rra!

    Sentindo-se triste: A) I... C) I... D I... E) I...

  • Entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para o item III:

    • INFORMATIVO 1011 STF: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1ºB, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Deve ser aplicada a pena prevista antes da Lei. 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos.
  • Juro que li "LULArapius" kkkkkkkk

  • Gabarito C

    Atual entendimento sobre o dispositivo do item IV

     "É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 - reclusão de 10 a 15 anos - à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária - reclusão de um a três anos e multa".

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

  • Aí você vai resolver uma questão e descobre que seu nome tá sendo utilizado como sinônimo de injúria...Palhaçada!! kkkk


ID
2691997
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denominada colaboração premiada, amplamente utilizada na atualidade como forma de oposição à criminalidade crescente e cada dia mais organizada, possui previsão em diversas hipóteses no ordenamento jurídico penal brasileiro, sendo correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A) No crime de extorsão mediante sequestro, se houver delação de um dos coautores do crime, e isso contribuir para o esclarecimento do caso e para a prisão dos criminosos, mesmo que não haja a libertação do sequestrado, por circunstâncias alheias à vontade do delator, este poderá obter uma redução de pena de um a dois terços.

    A libertação da vítima é essencial, a delação tem de ser eficaz.

     

    B) O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade, ou substituí-la por restritiva de direitos, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal envolvendo organização criminosa, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados exigidos pela Lei nº 12.850/2013.

    Correta.

     

    C) A delação premiada prevista para os crimes contra a ordem tributária, Lei nº 8.137/1990, consiste em uma atenuante de pena e terá cabimento somente quando o crime for praticado por associação criminosa.

    A meu ver é causa de redução de pena.  

    Para a delação, tem de ser um co-autor denunciar o outro (daí pressupõe uma associação para a prática do crime, embora não a associação criminosa já que pode ser a reunião de 2 pessoas, e não de pelo menos 3). 

     

    D) De acordo com a Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos, o integrante de associação criminosa para a prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, que denunciá-la à autoridade, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um terço.

    Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

     

    E) De acordo com a Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial e o processo criminal, mesmo sem auxiliar na identificação de coautores ou partícipes, em caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço a dois terços, desde que colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    O auxílio tem de ser direto, tem de ter resultado e cumular identificação de coatores e recuperação do produto do crime.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • a) Art. 159, § 4º Se o crime é cometido em concurso de pesssoas, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá pena reduzida de um a dois terços.

     

    b) Lei 12.850/13, Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por pena restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:....." (É o gabarito)

     

    c) Lei 8.137/90, art. 16, parag. único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através da confissão ESPONTÂNEA relevar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). (obs: se atentar para a previsão da espontaneidade que pode ser cobra em questões de concurso)

     

    d) Lei 8.072/90, art. 8º, parág. único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços). 

     

    e) Lei 11.343, art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

     

  • Covardia exigir que o candidato saiba o quantum de diminuição das penas... fica meu repúdio, apesar de ter acertado a questão

  • A) INCORRETA Art. 159 CP [...] § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    B) CORRETA Lei nº12.850/2013 Art. 4 o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.

    C) INCORRETA Lei nº8.137/1990 Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    D) INCORRETA Lei nº 8.072/1990 Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    E) INCORRETA Lei nº11.343/06. Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • a) No crime de extorsão mediante sequestro, se houver delação de um dos coautores do crime, e isso contribuir para o esclarecimento do caso e para a prisão dos criminosos, mesmo que não haja a libertação do sequestrado, por circunstâncias alheias à vontade do delator, este poderá obter uma redução de pena de um a dois terços.

     

    b) O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade, ou substituí-la por restritiva de direitos, daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal envolvendo organização criminosa, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados exigidos pela Lei nº 12.850/2013..

     

    d) De acordo com a Lei nº 8.072/1990, Lei dos Crimes Hediondos, o integrante de associação criminosa para a prática de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, que denunciá-la à autoridade, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um terço.

     

    e) De acordo com a Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial e o processo criminal, mesmo sem auxiliar na identificação de coautores ou partícipes, em caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço a dois terços, desde que colabore com a recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • Gab B

     

    Art 4°- O juiz pode a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituíla por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: 

  • Pessoal, segue a tabela que fiz com base nos comentários

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos (Art. 8º, P.U.)

    Participante e o associado deve denunciar o bando ou quadrilha + desmantelamento

    causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Extorsão mediante sequestro (Art. 159, § 4º, CP)

    Crime cometido em concurso + concorrente denunciar + Facilitação da liberdade do sequestrado

    Causa de diminuição de pena de 1/3 – 2/3

    Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária (Art. 16, P.U.)

    Coautor ou Partícipe + Confissão espontânea + Revelação de toda a trama delituosa + Autoridade policial ou Judicial

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei 9.613/98 - Crime de Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, §5º)

    Autor, Coautor ou Partícipe + Colaboração espontânea + Esclarecimentos para apuração das infrações, identificação dos demais autores, coautores e partícipes OU localização dos bens, direitos e valores

    Redução de 1/3 – 2/3 + Cumprimento em regime semiaberto ou aberto OU

    Não aplicação da pena OU Substituição por PRD

    Lei 9.807/1999 – Proteção as testemunhas (Art. 13, 14)

    Primário + Colaboração efetiva e voluntária com os resultados:

    i. identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    ii. localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    iii. a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 OU Perdão Judicial

    Lei 11.343/06 – Lei de Drogas (Art. 41)

    Colaboração voluntária + Identificação dos demais + Recuperação total ou parcial do produto do crime

    Causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei 12.850/13 – Orcrim (Art. 4º, §5)

    i. a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; E/OU

     

    ii. a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; E/OU

     

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; E/OU

     

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; E/OU

     

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Concessão de perdão judicial OU Redução em até 2/3 da PPL OU Substituição de PPL por PRD

    * Se posterior à Sentença: Redução da pena até a metade OU Possibilidade de progredir sem a presença do requisito objetivo 

  • Afaste o examinador do código e depois pergunte a ele "quantum" de diminuição de um artigo qualquer...

  • Colaboração premiada na legislação brasileira:

    ·        Lei de Crimes Hediondos e TTT - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = redução da pena 1/3 - 2/3, requisito: Desmantelamento da Associação Criminosa. Voluntária.

    ·        Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, §4º, CP = redução da pena de 1/3-2/3; requisito: Libertação do Sequestrado. Voluntária.

    ·        Crimes contra a ordem Econômica e demais crimes diretamente relacionados com a prática de Cartel (Lei 12.529/11 - arts. 86 e 87, p. ú.) = Acordo de Leniência, Brandura ou Doçura. (Suspensão do prazo prescricional e impede o oferecimento em relação ao agente beneficiário - Extingue a punibilidade); requisitos: Identificação dos demais envolvidos na infração; Obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. Voluntária.

    ·        Crimes contra o SFN e crimes contra Ordem Tributária - Lei 7.492/86 - art. 25, § 2° e Art. 16, § único, L. 8.137/90 = redução da pena 1/3 - 2/3; requisito: Revelação de Toda Trama Delituosa. Espontânea.

    ·        Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = redução de pena de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto ou semiaberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD; requisito: Apuração das infrações penais; Identificação dos autores, coautores e partícipes; Localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime; Espontânea.

    ·        Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 - Perdão judicial - primário e requisitos subjetivos do p. ú. do art. 13; - Redução da pena (1/3 a 2/3) - primário ou reincidente e sem requisitos subjetivos do p. ú. do art. 13.; requisito: Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; - Localização da vítima com a sua integridade física preservada; - Recuperação total ou parcial do produto do crime. Voluntária.

    ·        Lei de Drogas, art. 41 - L. 11.343/06 = redução de pena de 1/3 - 2/3; requisitos: Identificação dos demais coautores ou partícipes; Recuperação total ou parcial do produto do crime. Voluntária.

    ·        Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 = redução da pena em até 2/3 + perdão judicial + substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos); requisitos: Identificação dos demais coautores e partícipes da OC e das infrações penais por eles praticadas; - Revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas da OC; - Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da OC; - Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela OC; - Localização de eventual vítima com integridade física preservada. Voluntária.

  • Peguei no comentário de alguém aqui do QC:

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    1) Lei de Crimes Hediondos - art. 8º, §único, L. 8.072/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    2) Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, §4º, CP = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    3) Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - Art. 16, § único, L. 8.137/90 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    4) Crime de Lavagem de Dinheiro - art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    5) Lei de proteção de testemunhas - arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 + perdão judicial 

    6) Lei de Drogas, art. 41 -  L. 11.343/06 = causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    7) Lei Organização Criminosa - art. 4º L. 12.850/13 =  causa de diminuição da pena em até 2/3 + perdão judicial + substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos)

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – art. 159, §4, CP. Redução da pena de 1/3 a 2/3

    LEI DE LAVAGEM DECAPITAIS – LEI 9613/98 Redução da pena de 1/3 a 2/3 Substituição da PPL por PR Perdão Judicial

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – Lei 12850/13 Perdão Judicial Redução da pena em até 2/3 Substituição da PPL por PRD MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder e for primeiro aprestar a efetiva colaboração se a colaboração for posterior a sentença, a pena pode ser reduzida pela metade ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    LEI DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA – Lei 9808/99 Redução da pena de 1/3 a 2/3 Perdão judicial

    LEI DE DROGAS – Lei11343/06 CRIMES HEDIONDOS Lei 8072/90 CRIMES CONTRA SFN Lei 7492/86 CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA – Lei 8137/90 : Redução da pena de 1/3 a 2/3

    Bons estudos! :)

  • NÃO ESQUEÇA NUNCA MAIS!!

    MACETE P/ COLABORAÇÃO/DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO

    (hediondos/extorsão mediante sequestro/sistema financeiro/lavagem de dinheiro/proteção à testemunha/drogas)

    O pecador SEMPRE VAI REZAR 1 ou 2 TERÇOS pro padre(juiz) p/ obter a penitência(diminuição da pena).

    Exceção: lei de ORCRIM. Aqui o pecador vai rezar ATÉ 2 terços (pode ser 1 terço, metade de um terço, etc... enfim, o máximo serão 2 terços)

    Vamos adiante!

    SELVAAAÂP

  • Não avalia o conhecimento do candidato, quem decora pena é bandido!

  • Questão interessante por exigir o conhecimento sobre o instituto da colaboração premiada, nas suas diversas previsões dentro do ordenamento processual penal.

    Já era o entendimento da doutrina, mas com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) foi inserido, de maneira expressa, a natureza jurídica da colaboração premiada como negócio jurídico processual, meio de obtenção de prova,  nos termos do que prevê o art. 3º-A, da Lei nº 12.850/2013. Tendo em vista as diversas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/19 neste tema, terei o cuidado de mencionar a redação da lei no momento da aplicação da prova (em 2018) e alertá-lo(a) em relação a alguma eventual alteração legislativa.

    A) Incorreta. Neste caso, a assertiva tratou da situação em que o concorrente denuncia à autoridade competente o seu comparsa, previsto no Código Penal, no art. 159, §4º.

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:   Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90  (Vide Lei nº 10.446, de 2002).
    (...) § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
    . (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996).

    A alternativa está incorreta porque a liberação do sequestrado é medida imprescindível para auferir a diminuição da pena.

    De acordo com Cleber Masson: (...) Delação premiada (art. 159, §4º): Cuida-se de causa especial de diminuição da pena que encontra origem no chamado 'direito premial' – o Estado concede um prêmio ao criminoso arrependido que decide colaborar com a persecução penal. (...) A delação premiada, na extorsão mediante sequestro, depende de quatro requisitos cumulativos: a) cometimento de um crime de extorsão mediante sequestro; b) crime praticado em concurso de pessoas; c) denúncia por parte de um dos criminosos à autoridade (o coautor ou partícipe deve minuciosamente, delatar o fato à autoridade, compreendida como qualquer agente público ou político com legitimidade para encetar diligências aptas a promover a libertação da vítima); e d) a facilitação na libertação do sequestrado (a delação deve ser eficaz, no sentido de contribuir decisivamente para a libertação da pessoa sequestrada, não sendo a pena diminuída se o sequestrado foi solto por outro motivo qualquer, diverso da informação prestada pelo criminoso). ( MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 5ª edição. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2017. p. 740.)

    B) Correta, pois é a exata redação do art. 4º da Lei nº 12.850/13.

    C) Incorreta, pois a delação premiada prevista na Lei nº 8.137/1990, consiste em uma causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3, de acordo com o que prevê o parágrafo único, do art. 16.

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    D) Incorreta. A assertiva está quase integralmente correta, exceto pela quantidade de redução da pena. O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90 afirma que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


    E) Incorreta, pois de acordo com a Lei de Drogas, o indiciado ou acusado que colaborar, voluntariamente, com a investigação policial, e o processo criminal deverá auxiliar na identificação dos demais coautores ou partícipes.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: pressupõe concurso de 2 ou mais agentes + haver facilitação da libertação do sequestrado. Quantum: 1/3 á 2/3.

    ORG. CRIM: A colaboração deve ser efetiva e voluntaria + dessa colaboração deve advir um ou mais dos seguintes resultados:

    1- a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    2 - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    3 - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4 - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Benefícios: conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: cometidos em quadrilha ou co-autoria + revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa. Quantum: 1/3 a 2/3

    HEDIONDO: denunciar à autoridade o bando ou quadrilha + possibilitar seu desmantelamento. Quantum: 1/3 a 2/3.

    LEI DE DROGAS: colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal + identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime + na recuperação total ou parcial do produto do crime. Quantum: 1/3 a 2/3.

  • Repare: não é sempre, mas, tratando-se de colaboração, geralmente a redução é de 1 a 2/3.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: É mais ampla, devendo ser considerada como um gênero, do qual uma das suas espécies é a delação premiada.

    DELAÇÃO PREMIADA: Ocorre quando o investigado ou acusado colabora com as autoridades delatando os comparsas, ou seja, apontando as outras pessoas que também praticaram as infrações penais.

    EM RESUMO: toda delação premiada é uma forma de colaboração premiada, mas nem sempre a colaboração premiada será feita por meio de uma delação premiada.


ID
2692000
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propósito da Lei de Organização Criminosa, Lei nº 12.850/2013, e do crime de Associação Criminosa, Art. 288 do Código Penal, analise as assertivas a seguir:


I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

    Está certa se considerar a circunstância da alternativa. De fato a quantidade mínima de membros é caráter distintivo (não o número de membros em si), daí ser possível uma associação criminosa com mais de 3 integrantes (já que o mínimo é 3 mesmo).

    O lado negro da força atrai a gente pra considerar essa errada porque aprendemos que um dos diferenciais está na quantidade de membros, mas não se deixe seduzir e lembre do Luke meditando na ilha: a diferença entre ORCRIM e Associação criminosa é o NÚMERO MÍNIMO de membros, não necessariamente a número de membros em si. 

     

    II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

    Correto, redação do art. 1º, §1º.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.

    Errada. Na ORCRIM aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

    Na Associação Criminosa, tudo é colocado no mesmo lugar: aumenta até a metade ser houver emprego de arma de fogo ou participação de criança ouadolescente.

     

    Resposta: a Letra C. 

  • O crime é formal, não exige a prática da infração. O que se exige é o objetivo de praticar tais infrações ou de caráter transnacional.

  • Não existe organização criminosa com 3, 2 ou 1 integrante. Então é sim um critério distintivo o número de integrantes. A segunda parte da assertiva está correta. Porém dizer que o número de membros não é o que distingue é um equívoco grave. ANULAÇÃO. 

  • Um grupo formado por 3 indivíduos estruturados e organizados, com tarefas divididas, é organização criminosa? NÃO. Então o número é critério distintivo. 

  • Erro da II:

    Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a PRÁTICA de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

    redação do art. 1º, §1º:

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.(incorreta)

            Art. 288 CP. Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

           Lei 12.850/2013 - Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

          § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

           I - se há participação de criança ou adolescente;

        

  • Novamente registro meu repúdio à banca em exigir do candidato o conhecimento sobre o quantum de aumento de pena

  • Associação não tem estrutura

    Organização tem estrutura

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • O item um estaria correto se dissesse "o critério entre associação criminosa e organização criminosa não é APENAS o número...". Como já dito pelos colegas, o número de indivíduos é sim um critério diferenciador, não fosse isso associarem-se três ou mais pessoas seria considerado organização criminosa, e a gente sabe bem que não é. Como não haveria resposta possível a questão é sim passível de anulação.

  • Galera, vocês sabem que a II está certa e que a III está errada. A questão pede a incorreta. Ora, ficou em dúvida na primeira ? Tenta achar a alternativa que diz que a I e a III estão erradas; tem ela? Não !!! Então, meio que por um bom senso (apesar de concordar que o número de indivíduos diferencia sim associação para organização criminosa), marque a alternativa  C. Pronto !! Você acertou a questão !!

  • I – CORRETA O critério que distingue associação criminosa de organização criminosa não é, efetivamente, o número de indivíduos que integram uma ou outra, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É perfeitamente possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa e não como organização criminosa. A Associação Criminosa está tipificada no artigo 288 do Código Penal, com a seguinte redação: Art. 288 do CP. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Já a organização criminosa está prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº12.850/2013, com a seguinte redação: Art. 1º […] § 1 o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    II- CORRETA Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

  • III – INCORRETA As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa NÃO são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente. Lei nº12.850/2013: Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. [...] § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente; Código Penal Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Quem marcou D não se entristeça. Tem conteúdo. Só não tem atenção. Eu.

  • NÃO TEM COMO O ITEM II ESTAR CORRETO

     

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É CRIME FORMAL, não se exige a prática da infração penal para ser reconhecida. Pode haver organização criminosa sem que haja o cometimento de um crime sequer pelos seus integrantes.

     

    A falta de critério para realizar uma assertiva é osso.

     

    Se a banca resolve "fugir" do texto da redação legal (no caso, o art. 1º, § 1º da LOC), ela permite que se faça a interpretação da forma como realmente o crime se configura; quem nunca resolveu uma questão que entendia fielmente que estava correto o raciocínio a partir de uma interpretação sistemática do instituto, porém depois se viu sem argumentos para reclamar porque a banca simplesmente reproduziu fielmente o texto legal.

     

    Enfim......

     

     

  • Na boa galera, defender que o inciso I não possui critério distintivo pelo numero de integrantes é forçar a barra pelo gabarito. Tudo bem que a associação criminosa que possui acima de três meliantes (leia-se a partir de 4) pode determinar traços característicos com a Organização Criminosa.

    Com efeito, o inciso I padece de equívoco pois não resta tipificada a Organização Criminosa com 3 (três) elementos, pelo menos não é isso que o legislador quis dizer na espécie.

    Logo, caros concurseiros, não vejo como prosperar a interpretação para pior nesse contexto,vide textos normativos que abarcam a assossiação criminosa e a organização criminosa.

    Esse é meu humilde entendimento, respeitadas as explicações em outro sentido.

     

    A título de conhecimento vejam como o CESPE já abordou esse assunto:

     

    Q874394Ano: 2018. Banca: CESPE. Órgão: ABIN. Prova: Oficial de Inteligência - Área 1

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

     

    A associação de pessoas para a prática de determinada infração penal caracteriza organização criminosa se houver estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas entre os agentes, independentemente do número de associados ou do crime praticado pelo grupo.

    ERRADO

  • Ah! Faça-me o favor... ¬¬'

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    - associação de 4 (quatro) ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional;

    - há aumento de pena até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo (art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013);

    - há aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há participação de criança ou adolescente; concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; e/ou se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização; e

    - há agravante para quem exerce o comando, individual ou coletivo da mesma, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    - associação de 3 ou mais pessoas;

    - a condenação é aplicada a penas máximas inferiores a 4 (quatro) anos; e

    - há aumento de pena até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

     

     Apesar do art. 288, doCP, não dizer expressamente que a pena ali definida é aplicada às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, entende-se aqui, por uma questão de analogia, que esse deve ser o entendimento, porque, se não fosse assim, esse tipo penal se igualaria aquele previsto para “Organização Criminosa” do§ 1ºº, art. 1º, da Lei12.8500/2013, o que causaria grande confusão jurídica.

  • O perfil "Na Luta!" definiu exatamente meu pensamento quanto a elaboração (digo também interpretação) da questão:

     

    "O item um estaria correto se dissesse "o critério entre associação criminosa e organização criminosa não é APENAS o número...". Como já dito pelos colegas, o número de indivíduos é sim um critério diferenciador, não fosse isso associarem-se três ou mais pessoas seria considerado organização criminosa, e a gente sabe bem que não é. Como não haveria resposta possível a questão é sim passível de anulação."

     

    Os examinadores possuem tanto conteúdo nas leis pra elaborar uma questão e ficam inventando interpretações pra induzir o candidato ao erro.

  • POLEMICA AO ITEM I 

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; 3 ou + pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou + pessoas

     

     O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos.....

    SE ANALISAR A QUESTAO SÓ POR ESTE ITEM, PODERÁ TE LEVAR AO ERRO! POIS A PRIMEIRA E 3 OU + , E ASEGUNDA E 4 OU + !

    OCORRE QUE O EXAMINADOR FAZ UMA COMPLEMENTAÇÃO IMPORTANTE, E ASSIM FINALIZA A QUESTAO:

     É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, ... e ser enquadrado como associação criminosa.

    POIS E POSSIVEL TER UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM QUATRO INTEGRANTES, POIS ELA E 3 OU + !

    SENDO ASSIM, O QUE REALMENTE AS DIFERENCIA E JUSTMENTE O QUE TRAZ A QUESTÃO:

    organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas.

    NAO SE PREOCUPEM EM ERRAR!

    AQUI PODE!

    NAO PODE É LÁ!

     

    FORTE ABRAÇO!

  • O número de agentes pode ser um critério distintivo, inclusive é ele uma das diferenças entre AC e OC apontada por RB na sua legislação criminal (diga-se, a melhor do mercado).

     

    No entanto, me valendo da linha de raciocínio do colega abaixo, a Banca conseguiu satisfatoriamente explicar o porquê não considera o número de agentes como genuíno critério distintivo: estabeleceu outro critério de diferenciação (esse sim, inquestionável) e, com ele, trouxe um exemplo em que a quantidade não foi relevante para diferenciar organização de associação.

     

    Questão inteligente, que faz raciocinar mesmo.

     

  • II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

     

    ACHO QUE ESTA ERRADA

    "exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam" = PARA RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO SE EXIGE A PRÁTICA!!  

    LETRA DA LEI FALA: "com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais"

    ENTÃO EXIGE-SE O OBJETIVO de querer praticar essas infrações penais!!

    eu errei a questão por isso! 

     

  • lll- Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

                  I - se há participação de criança ou adolescente;

  • ll - Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
    prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
    caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem
    de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos,
    ou que sejam de caráter transnacional.

     

  • Sobre a assertiva I, tem no material do Ciclos exatamente a mesma coisa: 

     

    "A Lei 12.850/13 também manteve no ordenamento jurídico, com alterações, o tipo do art. 288 do CP, que tratava da quadrilha ou bando, agora sob o nome de Associação Criminosa. O critério distintivo essencial entre os tipos de associação criminosa (CP, art. 288) e organização criminosa (LOC, arts. 1º e 2º) não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.
    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), desde que não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas".

     

    Fonte: FUC Ciclos.

  • INCORRETAS

    INCORRETAS

    INCORRETAS

    INCORRETAS

    kids grama!! 

  • Complementando..

    CRITÉRIO DISTINTIVO ENTRE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    > Não é o número de agentes ou o fato de visar a crimes graves,mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

  • Existem questões que se resolvem com um conhecimento superficial, outras com um aprofundado. Não adianta brigar coma banca. Queremos é a nomeação!!

    ADSUMOS

  • Associação criminosa

    Aumento até 1/2
    *Arma de fogo; e
    *Participação de criança ou adolescente.

    Organização criminosa

    Aumento até 1/2
    *Arma de fogo.

    Aumento de 1/6 até 1/3
    *Participação de criança ou adolescente;
    *Participação de funcionário público;
    *Se produto/proveito destinar ao exterior;
    *Se mantém conexão com outras organizações independentes;e
    *Circustâncias do fato evidenciam a transnacionalidade da organização.

  • Aí você sabe a I e II não tem certeza da III marque ela kkk

  • Então, pelo critério da banca, se 3 agentes estiverem envolvidos de uma forma estruturada e organizada, com tarefas divididas, é suficiente para definir a organização criminosa. Na minha opinião, a assertiva I também está incorreta. 

  • Letra de Lei:


    Art. 2º, § 4o  da Lei de Organização:


     A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


    A causa de aumento da associação criminosa incide apenas para hipótese de haver criança ou adolescente, ou se a associação for armada. Ademais, o quantum de aumento é diverso: até a metade.

  • Acertei "às avessas"... É que não li INCORRETAs :(

  • GABARITO - C

     

    Esse inciso " I " realmente mede o nível de conhecimento do candidato de forma justa, limpa e clara. Trata-se de dedução comparativa.

     

    Exelente questão ! 

  • Que ódio da Fundatec com esse INCORRETA (perdi 7 questões com essa brincadeira) D=

     

    Com todo o respeito, mas creio que para a alternativa ficar correta, faltaria alguma palavra restritiva, como:
    "I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa, EM ALGUNS CASOS, não é o número de indivíduos"

     

    Da forma que foi colocada, generalizou-se o conceito de Organização Criminosa, sendo que, mesmo possuindo estrutura ordenada e divisão de tarefas, não bastaria para configurá-la apenas 3 integrantes.

  • DOSIMETRIA DA ORCRIM
    CAUSA DE AUMENTO DE PENA : ATÉ 1/2
    ART.2 DA LEI 12.850/13
    § 2 As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
     
    AGRAVANTE
    § 3  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
     
    CAUSA DE AUMENTO DE PENA : 1/6 ATÉ 2/3
    § 4 A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    I - se há participação de criança ou adolescente;
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

  • Vai chegar um dia que paspalhos que criam questões vão fazer meramente roleta russa pra aprovar quem teve mais sorte...

  • Resposta: alternativa "c" (a assertiva III está errada).


    Associação criminosa

    Código Penal, art. 288, parágrafo único: se houver participação de criança ou adolescente na associação criminosa a pena aumenta-se até a metade.


    Organização criminosa

    Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º, I, : a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se houver na organização participação de criança ou adolescente.

  • A ''I'' ESTÁ CORRETA NO QUE DIZ RESPEITO EM DIZER QUE O NUMERO DE PESSOAS NÃO AFETA NA DISTINÇÃO, POIS DEPENDO DO ENUNCIADO DA QUESTÃO PODE VIM FALANDO QUE 4 PESSOAS(FAZEM PARTE DE UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), MESMO NUMERO DE ORG. CRIMINOSA.

  • Esse rafael chorou em uns 3 comentários e não sabe nem ler.

    Na assertiva I está dizendo que os membros são estruturados e com divisão de tarefas?

    Não tem problema errar, mas ver o pessoal comentando sobre e continuar insistindo é burrice.

    Organização crime = 4 membros, estrutura organizada, divisão de tarefas e cometer crimes

  • Além das outras polemicas, o item II, também é difícil de descer:

    II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

    Não é exigível a prática das infrações penais, mas somente a intenção dos integrantes em obter vantagem de qualquer natureza mediante a pratica infrações penais cujas as penas sejam superiores a 4 anos ou tenham caráter transnacional.

    Portanto, trata-se de crime formal...

  • esse elaborador de questão é um verme insolente

  • Gabarito questionável, aparentemente sem resposta, vejamos:

    I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

    CORRETO, conforme entendimento doutrinário

     

    II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

    ERRADA, salvo melhor juízo

    Como é cediço, trata-se de um crime FORMAL, logo, não se exige a prática de nenhuma infração penal para sua configuração. Basta a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o OBJETIVO DE obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (...).

    É justamente, o que distingue a Organização Criminosa do Concurso de pessoas. Pois neste, é necessário que as infrações as quais se queiram praticar sejam ao menos tentadas (art.31, CP), enquanto nas OC não.

    Art. 1º, [...]

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.

    Errada.

    Como comentado pelos colegas, na Organização Criminosa aumenta até metade se houver emprego de arma de fogo e de 1/6 a 2/3 se tiver criança ou adolescente envolvida.

    Na Associação Criminosa aumenta-se até a metade se houver emprego de arma de fogo ou participação de criança ou adolescente.

     

    Questão sem alternativa correta.

    Resposta da Banca: Letra C. 

  • O número de integrantes É SIM UM CARÁTER DISTINTIVO! Se forem 3 pessoas praticando crimes com características de divisão de tarefas, hierarquia, e todas os demais requisitos que classificam a organização criminosa, ainda assim não será enquadrado no crime. Então é um caráter distintivo o número de integrantes!

  • A quantidade de membros da organização criminosa não é o ÚNICO critério distintivo da associação criminosa,mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

  • I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

    O número mínimo de integrantes é critério de distinção, o número de membros por si, não. Tanto que a segunda parte da afirmação exemplifica o que foi dito, tendo-se que usar os demais critérios de distinção (finalidade de praticar crimes com pena máxima superior a 4 anos etc).

    Verdadeira

    II. Para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo.

    Art. 1, §1º da Lei 12850: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Temos um problema no "exige-se" e "mediante". Pelo visto a banca deu interpretação como se tivesse o mesmo significado.

    Verdadeira

    III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.

    Associação criminosa

    PÚ, art. 288 CP: se houver participação de criança ou adolescente na associação criminosa a pena aumenta-se até a metade.

    Organização criminosa

    Art. 2º, §4º, I da Lei 12.850: a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se houver na organização participação de criança ou adolescente.

    Incorreta

  • III - única errada.

    III. As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente.

    Emprego de arma - na associação criminosa/organização criminosa- aumento de até ½.

    Participação de criança – Na associação amenta até a ½ , por sua vez na organização aumenta de 1/6 a 2/3.

    CP, Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Organização criminosa - Art. 2º, § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. (Não tem criança)

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

      

  • LEI ORCRIM:

    art 2 § 3 - A PENA É AGRAVADA por quem exerce o COMANDO

    art 2 § 4 - A PENA É AUMENTADA 1/6 a 2/3 - inc I, se há participação de criança ou adolescente (não há citação de uso de arma de fogo)

    ART 288, pu, A PENA É AUMENTADA 1/6 a 1/2 - se a associação é armada, ou se tem criança ou adolescente

  • errei a questão !! mas achei ela linda e inteligente !! o problema é que preciso raciocinar e não apenas ser legalista !!

  • Com a vênia dos colegas, me parece que o erro na assertiva III não se encontra nas diferenças das causas de majoração relacionadas ao crime de associação criminosa, de um lado, e o crime previsto no art. 2º da Lei de Organização Criminosa, de outro.

    É que a assertiva fala em infrações praticadas por organização criminosa (que podem ser várias: tráfico, homicídio, roubo...). Ela não está fazendo referência específica ao crime previsto no art. 2º da Lei de Organização Criminosa (o crime de organização criminosa). Assim, mesmo que as causas de majoração do crime de associação criminosa e as do art. 2º da Lei de Organização Criminosa fossem iguais, a assertiva estaria errada, porque obviamente não é todo o crime cometido por organização criminosa que é majorado da mesma maneira que o crime de associação criminosa.

  • O item I também está errado, já que AC são 3 ou mais pessoas e OC são 4 ou mais pessoas. Então o número de indivíduos é fator crucial para diferenciação desses crimes.

    I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

  • GUILHERME PEREIRA e Willian Leal "não há causa de aumento pelo emprego de arma de fogo na organização criminosa". Vocês têm certeza? Artigo 1° parágrafo 2°, aumentando-se a pena até a metade, caso haja emprego de arma de fogo. Parem de comentar besteira, e estudem mais, por favor.

  • O examinador nessa questão só quis roubar o tempo do candidato na hora do prova, visto que é meio difícil vc lembrar na agonia, o quantum que se aumenta em um crime e noutro. Nessa questão, p.ex; são iguais o quantum de aumento em relação a causa de aumenta de pena relativa ao uso de arma ( 1/2_ no 288 e no art.2°, §2° 12850/13). Todavia, esse quantum não é igual em relação a participação de criança ou adolescente: 1/2 no 288 CP e 1/6 a 2/3 na lei 12850/13).

    Mas se soubéssemos, que é SIM possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa, tratativa do ítem I

    Bem como que não é cumulativo, mas alternativo a exigência de penas maiores que 04 anos OU caráter transnacional, o terceiro item como incorreto era o único que sobrava para satisfazer as respostas.

    Prestar concurso tem disso!!!!!

    sigamos o baile........

  • Amigos, redação da I) "mais do 3" , só pode ser 4 em diante! questão correta, não tem o que ficar de mimimi

  • ORCRIM:

    Arma DE FOGO: + até metade.

    Criança ou adolescente, funcionário público, produto destinado ao exterior, conexão com outras OC, transnacionalidade da OC: + 1/6 a 2/3.

    ASCRIM:

    ARMADA ou Criança/Adolescente: + até metade.

    Bons papiros!

  • Mas, o critério distintivo entre a associação criminosa e a organização é estrutural, com divisão de tarefas.Logo, se tiver isso é uma organização criminosa.

  • a I está certa

  • A I está errada no momento em que afirma que o número não é critério distintivo, é sim, só não é o ÚNICO critério distintivo o que faz muita diferença, ainda mais numa banca literal como essa. Portanto o que é explicado na alternativa está certo, no entanto ela erra ao dizer que a quantidade não é critério, porque é sim.

  • Partilho da mesma opinião que o colega rafael_ref, como ele muito bem colocou no seu comentário "Um grupo formado por 3 indivíduos estruturados e organizados, com tarefas divididas, é organização criminosa? NÃO. Então o número é critério distintivo."

    O número de indivíduos é sim critério distintivo e a alternativa I, em sua primeira parte, generalizou ao afirmar que "O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas.", tornando errada a assertiva pois, como mostrado acima, não se pode ter uma org. crim. com 3 indíviduos.

  • Gente, a I está certa, vcs nao entenderam. É possível tanto uma associação qnt uma orcrim com um mesmo nr de pessoas ex: 5 pessoas. Logo o nr de Fato nao é distintivo entre estes dois Institutos .

  • TODAS as alternativas estão erradas ! A questao devia ser anulada

  • A única que eu achei que sabia...

    pelo visto pode ter Orgcrim com 2 pessoas, pois o importante é " estruturada e organizada, com tarefas divididas"

  • I. O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa. = Correta - uma associação criminosa poderá ser constituída de três ou mais membros, o que se deve observar são os requisitos do §1º do Art. 1° da Lei 12.850 - eles é que diferenciam a associação da organização!

    Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Organização Criminosa

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. (obs - agravante - segunda fase da dosimetria)

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • ACHO O AUGE QUANDO A ÚNICA QUE CONSIDERO COMO ERRADA É A ÚNICA CERTA KKK

  • MARQUE AS INCORRETAS....

  • Eu me odeio qdo não presto atenção que é pra assinalar as incorretas

  • De acordo com o gabarito oficial, a resposta correta seria a alternativa “C”. Contudo, a questão exigia que fossem indicadas as alternativas INCORRETAS.

    É evidente que o número de agentes não é o único critério distintivo, sendo possível a existência de uma associação criminosa composta por mais de 03 indivíduos, desde que, obviamente, essa reunião de pessoas não observe o “elemento estrutural” exigido pela Lei 12.850/13. Mas também é fato que o número indivíduos (“elemento pessoal”) constitui, sim, critério distintivo entre os crimes associativos.

    Frente ao exposto, conclui-se que a questão deve ser anulada porque não apenas a assertiva constante na opção III está incorreta, mas também a assertiva constante na opção I, conforme demonstrado.  

  • Pessoal, não tente justificar o item I. A questão foi mal formulada e pronto! Bola pra frente...

  • O item II também está incorreto. P/ a configuração da organização criminosa, não se exige a prática efetiva de infrações penais como dá a entender sua redação.

  • I

    O número de integrantes em si realmente não é distintivo, mas sim o número mínimo de integrantes (4 ou mais/3 ou mais), pois este sim distingue uma de outra.

    O número em si não é distintivo pois eu posso ter uma associação de 5 integrantes e não ser uma organização criminosa (pois falta os demais requisitos). Ou seja, não é porque tem 4 ou mais integrantes que ela se deixa de ser uma associação e passa a ser uma organização. Dessa forma percebemos que o que de fato importa é o número mínimo de integrantes e os demais requisitos para diferenciar uma da outra.

  • II

    A principio a assertiva encontra-se correta se não fosse o termo “exige-se a prática” e, diante disso, deveria ter sido considerada como errada, pois, como se sabe o Crime de Organização Criminosa é CRIME FORMAL, ou seja, não se exige a prática da infração penal para ser reconhecida. Assim, pode haver Organização Criminosa sem que haja o cometimento de um crime sequer pelos seus integrantes.

    Conforme o art. 1º § 1º precisa-se ter o OBJETIVO de obter vantagem e não propriamente praticar.

    Quando o dispositivo diz: “..., mediante a prática de ...”está se referindo aos tipos de crimes que a organização tem que praticar para ser considerado uma organização e não propriamente praticá-los.

    O problema foi o examinador que na hora de elaborar a questão (tentou inovar) utilizou a lei seca mas não se atentou a forma de criar a assertiva mudou as palavras ("mediante" por "exige-se") e atropelou o significado delas.

  • III

    Outro erro que não foi observado nos comentários.

    "As penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa..."

    Organização Criminosa - Infrações penais (crimes e contravenções penais)

    Associação Criminosa - Crimes

    A assertiva generalizou colocando "infrações penais" para os dois tipos penais.

  • Putz! Quem mais marcou a correta levanta a mão?

  • Só para fins de reforçar o que já foi dito pelos colegas:

    ERREI também, então, fiquei com a seguinte afirmação:

    A diferença entre ORCRIM e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é o NÚMERO MÍNIMO de membros, não necessariamente a número de membros em si.

    > Associação Criminosa: 3 ou + pessoas;

    > Org. Criminosa: 4 ou + pessoas.

  • Segunda questão da noite em que a sensação é: de que a morte é mais suave.

  • Site JUSBRASIL por Beatricee Lopis

    No art.  do  (alterado pela Lei 12.850/2013, art. 24) trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, onde o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam _ inferiores_ a 4 (quatro) anos.

    Na “Organização Criminosa”, o mínimo é de 4 pessoas ou mais e a aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam _ superiores_ a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Organização criminosa

    Se armada, aumenta em metade.

    se participação de criança ou adolescente aumenta de 1/6 a 1/3.

    Associação criminosa

    se armada ou com participação de criança adolescente aumenta ate a metade.

  • A presente questão faz um paralelo com os crimes de organização criminosa e associação criminosa, definidos, respectivamente, no art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13 e art. 288 do Código Penal.

    Art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Analisemos as afirmativas:

    I) Correta. A assertiva considera que o critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

    Com total apego à literalidade da afirmação, é possível concluir que o número de membros em si não configura critério diferenciador entre as duas condutas criminosas em comento. Para ser considerada incorreta, a assertiva deveria trazer que “o critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é o número MÍNIMO de indivíduos...", e neste sentido, o equívoco seria evidente, uma vez que a associação criminosa exige no mínimo 3 pessoas e a organização criminosa exige no mínimo 4 pessoas.

    No entanto, a assertiva procura pacificar este ponto ao apresentar o exemplo, deveras plausível, a fim de evidenciar que o número de membros não distingue os delitos. É possível que 04 pessoas estejam reunidas (número mínimo exigido para organização criminosa) e, ainda assim, estarmos diante de uma associação criminosa.

    Nessa perspectiva, o critério distintivo será a reunião de pessoas estruturalmente organizadas e a divisão de tarefas. É possível que haja tanto uma organização criminosa quanto uma associação criminosa com o número de 4 pessoas, o que as diferencia é a estrutura organizada.

    Assim, apesar da grande discussão que permeia este item, entende esta professora que a banca, de forma satisfatória, conseguiu acomodar como correta essa assertiva pelo exemplo dado.

    II) Correta. A assertiva infere que, para ser reconhecida uma organização criminosa, exige-se a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou, que sejam de caráter transnacional, o que, como se percebe, é um requisito objetivo e alternativo, neste sentido, tal afirmativa encontra respaldo legal. É o que se extrai do art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assim, denota-se que a afirmativa está correta pois, como visto na transcrição do dispositivo acima, o terceiro requisito para caracterização da organização criminosa é a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, o que evidencia um requisito objetivo e alternativo.

    Quanto à utilização do termo “exige-se" na assertiva, não há qualquer equívoco, pois, tratando-se de um dos requisitos para a configuração do crime de organização criminosa, a lei o exigirá. Caso não haja o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional, não estaremos diante desta modalidade de crime.

    III) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que as penas previstas para infrações penais praticadas por organização criminosa e por associação criminosa são majoradas no mesmo percentual, se na atuação de uma ou outra houver emprego de arma ou participação de criança ou adolescente. No entanto, o que se verifica a partir da análise dos dispositivos que preveem o aumento das penas nestes casos, é que os percentuais de aumento são diferentes. Na associação criminosa, há previsão legal de que a pena será aumentada até a metade se houver a participação de criança ou adolescente ou emprego de arma; já na organização criminosa, há previsão legal de que a pena será aumentada até a metade se houver emprego de arma e aumentada de 1/6 a 2/3 se houver participação de criança ou adolescente.

    Assim, considerando que a questão indaga qual a assertiva incorreta, deve ser assinalado o item C (apenas III).
    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • EU MARQUEI A II COMO ERRADA POIS NÃO SE "EXIGE A PRATICA DE INFRAÇÃO", BASTANDO O OBJETIVO, FINALIDADE DE SER REALIZADA A INFRAÇÃO.

    ALGUEM ?

  • Sinceramente, não vejo como a II possa ser considerada correta. A organização criminosa é constituída com o FIM DE OBTER VANTAGEM MEDIANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SUPERE 4 ANOS OU OSTENTE CARÁTER TRANSNACIONAL.

    Ou seja, não é preciso a efetiva prática dessas infrações, que constitui mero exaurimento do delito, pois se trata de crime formal que se consuma com a constituição da organização criminosa, independente da efetiva prática dos crimes.

  • A I ta errada de certeza, !!!

  • Entendi. A contrario sensu, posso considerar ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 10 indivíduos reunidos para pratica de crimes, pois a banca considera o número irrelevante para essa distinção.

    O K.

  • Eu marquei todas erradas, primeiro que não se exige que pratique alguma Infração penal, bastando apenas a finalidade/objetivo de realizar as infrações.

    Na segunda, não é um critério distintivo na associação ser necessário 3 pessoas e na organização ser 4 ????

  • Credo. Tchau brigado.

  • Que Deus nos ajude
  • Pessoal, não sei se mais alguém teve o mesmo erro que o meu:

    Imaginei o item II como errado, porque não é necessário a prática efetiva das infrações (penas maiores de 4 anos ou transnacionais), mas apenas o planejamento para que se configure o crime de Organização Criminosa, até porque é um crime formal. Caso o(s) crime(s) seja(m) cometido(s), incorrerá em concurso material. Ou estou errado?

  • Ué mas a I não está errada?

  • Se essa I não está errada, eu nem sei mais se estou estudando certo. Pqp.

  • NO ITEM II .. "EXIGE-SE A PRATICA???????????????????????????????"

    .. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    basta ter o a mera vontade.. o objetivo, neste caso! NÃO É NECESSÁRIO O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, NÃO É Exigência!!!!

    ITEM II ESTÁ ERRADO AO MEU VER.

  • Quando aparece o " Você errou! Resposta: C" e você fica "fdp?" E VOCÊ SÓ NESSA HORA PERCEBE QUE A QUESTÃO QUERIA A INCORRETAAAAA.

  • Redação horrenda.

    1º nº de indivíduos diferencia sim os delitos

    2º Não se exige a PRÁTICA, mas sim o objetivo de praticar

  • A respeito do item I, penso que é possível utilizar o critério 'número de indivíduos' para excluir a hipótese de ocorrência de um ou do outro tipo penal (no caso asscrim e orcrim), mas não para diferenciá-los entre si, afinal 4 indivíduos podem cometer muito bem o um ou o outro.

  • questão E é a correta... a I e II também estão erradas. Prova elaborada por um doente mental

  • a pergunta é mais interpretativa: A questão diz se é possível Associação Criminosa com mais de 3 pessoas ou seja é possível a associação com 4 pessoas... Sim, perfeitamente!
  • Quem acertou, errou, rsrs.

  • O número mínimo de indivíduos é apenas elementar do tipo, não se trata de um critério distintivo.

    Um grupo com 4 pessoas pode ser tanto associação criminosa quanto organização criminosa. Logo, o número de 4 indivíduos não funciona para distinguir se é ou não organização criminosa.

    Vejamos: se em um grupo de 4 indivíduos (ou mais) há estrutura organizada com divisão de tarefas, estamos diante do crime do art. 2º da lei 12.850, não havendo, trata-se do art. 288 do CP.

    Logo, o número pouco importa para distinguir, é apenas um pressuposto.

    No caso do art. 288 do CP, o número de 3 indivíduos é um elemento objetivo do tipo. No caso do art. 2º da Lei 12.850, eu diria que o número de 4 indivíduos é um elemento normativo jurídico (eis que a exigência consta no art. 1º, §1º da lei).

    Agora, não restam dúvidas de que o art. 288 do CP é subsidiário ao do art. 2º da lei 12.850, eis que não comprovado o número mínimo de 4 pessoas ou a estrutura organizada, poderá haver a desclassificação para ele. Não há, portanto, distinção com base no número de participantes, mas sim relação de subsidiariedade.

  • Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou + pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.  

    Majorante  

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Majorantes

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • O critério distintivo entre associação criminosa e organização criminosa não é SOMENTE o número de indivíduos, mas, sim, o fato de ser a organização criminosa estruturada e organizada, com tarefas divididas. É possível que um grupo tenha mais do que três integrantes, finalidade de praticar crimes com penas superiores a 04 anos e ser enquadrado como associação criminosa.

    ASSIM FICARIA BEM MENOS POLÊMICO!

  • Pensei bastante, fui eliminando as alternativas e no final respondi o contrário kkkkk

    Só depois percebi que era "INCORRETAS"

  • impressionante como as bancas fazem questões nulas referentes à Lei 12.850

  • forçou hein ...

  • De pensar q ainda reclamamos do Cespe kkkkkkkkkkkkkkk

  • tipo de questão que você faz, erra, vê o porque errou, respira fundo e pensa: "calma que o problema não foi você"

  • Achei que tinha acertado, até ver que pedia a incorreta, então vi que mesmo acertando, eu errei.

    This is the way

  • Na vdd n exige a prática em si das infrações.

  • acertei a análise dos quesitos . Mas errei a marcação da alternativa. kkkkkkk. Mesmo que nada.
  • AS INCORRETAS, ANIMAL!

  • o crime é formal não exige a prática dos crimes, deveria ser anulada.

  • Eu não gosto nem de lembrar dessa prova...

    Questões longas e cheias de malandragem ...

  • Outro erro no item III é que só haverá, na lei de organização criminosa (Lei 12.850/13), o aumento de pena até a metade se na atuação houver emprego de arma de FOGO.

    Logo:

    Lei 12.850/13

    Aumento de até a METADE: ARMA DE FOGO

    Aumento de 1/6 a 2/3: participação de criança ou adolescente.

    Art. 288, CP: Associação criminosa

    Aumento de até a METADE: associação ARMADA (arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma. Ex: faca)

    Aumento de até a METADE: participação de criança ou adolescente.

  • Você acerta a questão por eliminação, mas incorretos são I e III.

  • Letra A - Item I- puro subjetivismo do examinador (quantitativo de agentes?) Esse tipo de prova - com alto grau de subjetividade -, é um problema a ser sanado.


ID
2692003
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Maria da Penha e o entendimento sobre o tema pelos Tribunais Superiores, analise as assertivas que seguem e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial.

( ) Mesmo que se trate de namoro duradouro, Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013 em decorrência das agressões sofridas, ainda que medidas cautelares diversas da prisão constantes no Art. 319, do CPP, possam ser deferidas em seu favor.

( ) Quando um irmão agride uma irmã, na morada comum, tendo se valido de sua autoridade para subjugar a vítima, é possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida.

( ) O delito de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada.

( ) O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Contravenções penais não se submetem à aplicação da Lei 9.099/95 - entendimento majoritário do STF e STJ em relação ao art. 41, da Lei Maria da Penha. Logo, as vias de fato, a teor do art. 16, da Lei de Contravenções Penais, devem ser processadas mediante ação penal pública incondicionada.

    b) ERRADA - Namoro configura relação íntima de afeto, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha. Logo cabível aplicação de medidas protetivas de urgência caso verificada violência doméstica.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Estupro tendo como vítima mulher maior de 18 anos se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225, CP

    e) ERRADA - Injuria se praticada sem violência real se processa mediante ação penal privada.

  • STF entende que Súmula 608 continua vigente.

  • No que tange à contravenção penal, independentemente de decisão do STF, são todas elas de ação penal pública INCONDICIONADA, pois esta é a regra diante da ausência de previsão legal contrária expressa.

     

    O que mudou foi a impossibilidade de aplicação dos institutos da Lei 9.099/95.

  • Por que a primeira está errada?
  • Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

     

    Com a edição da Lei nº 12.015/2009, a maioria da doutrina defendeu a ideia de que esta súmula teria sido superada. Isso porque o caput do art. 225 do Código Penal falou que a regra geral no estupro é a ação pública condicionada. Ao tratar sobre as exceções nas quais o crime será de ação pública incondicionada, o parágrafo único do art. 225 não fala em estupro com violência real. Logo, para os autores, teria havido uma omissão voluntária do legislador.

     

    O STF acatou esta tese? Depois da Lei nº 12.015/2009, o estupro praticado mediante violência real passou a ser de ação pública condicionada? Com a Lei nº 12.015/2009, a Súmula 608 do STF perdeu validade?

    NÃO. O tema ainda não está pacificado, mas a 1ª Turma do STF decidiu que:

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Luísa Sousa, sua dica tem valor incomensurável! A inutulidade dos comentários desse usuário chega a ser desagradável e irritante! pensei que atingia apenas a mim, mas agora percebo que é generalizado! 

     

    bons estudos a todos, inclusive ao Lúcio. Ressalto que não tenho nada contra a pessoa, pq não o conheço, mas sua conduta aqui nesse ambiente não tem agradado. Faço votos que você repense seu comportamento, Lúcio.  

    Persistamos!

  • Paula Freitas, a primeira está errada porque nesse caso (vias de fato, sem lesão corporal), a legislação de regência é a Lei de Contravenções Penais (e não a Maria da Penha), que estabelece que a vítima não precisa representar para que seja iniciado o inquérito (ou seja, a ação é pública incondicionada).

  • Já dizia um filósofo aqui do QC. " Lúcio Weber o cara que comenta tudo e não comenta nada" . 

  • Obrigada, Luísa Sousa, pela dica! Bloqueei o chato do Lucio Weber tbm! #paz

  • Muita treta por aqui!

    Relaxem, amiguinhos.

  • Ah o Lúcio, o cara que esqueceu o casaco kkkkkkkk

    É bom dar umas risadas com esse povo aqui do QC. 

    #bloqueieolucio #paz

  • Obrigada, Luísa Sousa, pela dica! Bloqueei o Lucio Weber tbm! #paz

  • Lembrando que o erro da opção 1 está no fato de afirmar que se exigiria a representação, o que não é exigência das contravenções por serem de ação penal pública incondicionada. Agora, violência física é desde vias de fato (contravenção) a feminicídio.

    Ouro detalhe importante é com relação a violência patrimonial e as imunidades absolutas e relativas previstas nos art.s 181/182 CP. A majoritária entende que é possível a aplicação. A minoritária, encabeçada por Maria Berenice, entende não ser possível aplicar.

    Explanação feita com a ajuda do Caderno sistematizado

  • Comecei resolvendo pelas últimas questões. Verifiquei que as duas últimas estavam incorretas, acabei com questão, conforme alternativas.

  • NAO GOSTARAM DO COMENTARIO DO COLEGA, PASSA DIRETO!! E SO NAO LER !!

    ALEM DO MAIS, ESTA AVISANDO PARA NAO ATRAPALHAR NA PROVA! LEVANDO O CASACO NAO BATE DENTE!

     

  • As pessoas que gostam de aparecer se dão bem na iniciativa privada. #ficaadica haha

  • Só não vou bloquear o Lucio porque quero continuar dando risadas lendo seus comentários

  • Errei de novo! 

    A discussão sobre o Lúcio Weber ainda continua, tb!

    Puts! 

    k k k 

  • Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial.

     

    ITEM I – ERRADO -

     

    A LMP não alterou em nada a ação da Lei das contravenções penais, continuando a ser pública incondicionada. (Art. 17 da LCP). Até mesmo o STF já decidiu nesse sentido.

     

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS

     

    O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada.

     

    ITEM IV – ERRADO:

     

    Não. A LMP não alterou a natureza da ação relativa à injúria.

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS

  •  

    (F) Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial. [INCONDICIONADA]

     

    (F) Mesmo que se trate de namoro duradouro, Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013 em decorrência das agressões sofridas, ainda que medidas cautelares diversas da prisão constantes no Art. 319, do CPP, possam ser deferidas em seu favor.

     

    (V) Quando um irmão agride uma irmã, na morada comum, tendo se valido de sua autoridade para subjugar a vítima, é possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida.

     

    (F) O delito de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada.

     

    (F) O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada.

  • D) Ação Penal Privada = Apresentar Queixa crime por advogado = Calúnia, Difamação, Injúra, Violação do direito Autoral.

  • (F) Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial. [ R= INCONDICIONADA]

     

    (F) Mesmo que se trate de namoro duradouro, Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013 em decorrência das agressões sofridas, ainda que medidas cautelares diversas da prisão constantes no Art. 319, do CPP, possam ser deferidas em seu favor. [R=PODERÁ RECEBER MEDIDAS PROTETIVAS]

     

    (V) Quando um irmão agride uma irmã, na morada comum, tendo se valido de sua autoridade para subjugar a vítima, é possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida. [R= É POSSIVEL]

     

    (F) O delito de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada. [R= AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO]

     

    (F) O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada. [R=MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA]
     

  • Lei 13.718/18 – Alterações nos crimes contra a dignidade sexual 

     

    O art. 225 do CP teve sua redação alterada, passando a dispor que os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são, agora, crimes de ação penal pública incondicionada (antes eram crimes de ação penal pública condicionada, como regra).

     

    LEITURA INTERESSANTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-13-718-18-alteracoes-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual-importunacao-sexual-vinganca-pornografica-e-mais/

     

     

  • Lei 13.718/18 – Alterações nos crimes contra a dignidade sexual 

     

    O art. 225 do CP teve sua redação alterada, passando a dispor que os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são, agora, crimes de ação penal pública incondicionada (antes eram crimes de ação penal pública condicionada, como regra).

  • Pessoal, sei que talvez não seja relevante...

    Mas alguém aí que saiba, pode me dizer o que seria a Violência Real (dita na sumula 608, que caiu nessa questão) e o que seria a Violência Presumida?

    No mais,

    Grato!

  • Todos os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis são, após a Lei n. 13.718/2018, de ação pública incondicionada.


    Vide: Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade.

     

  • Vou ter que bloquear esse Lúcio também.

  • Alguém sabe dizer por que esta questão foi marcada como desatualizada? A ação penal nos crimes sexuais sofreu alteração, mas a alteração não torna a questão desatualizada, ao que parece.

  • Alternativa E, mesmo com a alteração legislativa a questão não se tornou desatualizada

  • Atualizando a questão sobre o delito de estupro e a nova disposição do artigo 225 do CP:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    O crime de estupro independentemente da idade ou condição da vítima, a ação agora é pública incondicionada.

  • O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de VIOLÊNCIA DE GÊNERO é processado mediante ação pública incondicionada.

    Colegas, nesse caso, por caracterizar violência moral, não seria ação penal pública incondicionada? Onde está previsto que é de ação penal privada?

  • na verdade essa questão não está desatualizada, certo que os crimes contra dignidade sexual agora sao todo de A.P.P.I, porém, isso não deixa a questão desatualizada.

    Corrija-me se houver equívoco.

  • LUCIO WEBER PRA PRESIDENTE KKK

  • GABARITO: E

    Colaborando sobre a primeira assertiva e o caráter incondicionado:

    Informativo Criminal nº 287 (CAOP/MPPR): (...) A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas. Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo. Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha. (...)

    (...) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – ALCANCE. O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 41 DA LEI Nº 11.340/06 – AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099/95 – CONSTITUCIONALIDADE. Ante a opção político-normativa prevista no artigo 98, inciso I, e a proteção versada no artigo 226, § 8º, ambos da Constituição Federal, surge harmônico com esta última o afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 – mediante o artigo 41 da Lei nº 11.340/06 – no processo-crime a revelar violência contra a mulher. (STF, HC 106212, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 RTJ VOL-00219- PP-00521 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 307-327) (...)

    Fonte: http://criminal.mppr.mp.br/pagina-1299.html

  • só o crime de ameaça necessita de representação na lei maria da penha.

  • Com o advento da lei 13.718 de 2018 o crime de estupro independente de idade passou a ser ação pública INCONDICIONADA AINDA QUE VÍTIMA MAIOR.

  • O conteúdo exigido nesta questão versa sobre os contornos da Lei Maria da Penha, temática de grande relevância. A banca faz uma abordagem voltada para a interpretação da lei em situações práticas. Vejamos.

    (F) A afirmativa é falsa, pois aponta que a contravenção penal de vias de fato praticada contra mulher no âmbito doméstico e familiar deve ser processada mediante representação para instauração de inquérito policial. A esse respeito, o STF no julgamento da ADI 4.424, fixou entendimento de que, independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo.

    Sob essa ótica, conclui-se pelo caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    (F) A afirmativa é falsa por trazer a ideia de que Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013. O fato de ter um relacionamento com o seu agressor caracteriza a agressão sofrida como violência doméstica, razão pela qual, faz jus à proteção da Lei.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    (V) A afirmativa é verdadeira pois, em observação ao art. 5º, II da Lei n.º 9.099/95, reconhece-se a agressão praticada por irmão contra irmã, na morada comum, como violência doméstica e familiar, e por essa razão conclui ser possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...) II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    (F) A assertiva é falsa por apontar o que o crime de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada. O art. 225 do CP estabelece que os crimes contra liberdade sexual, dentre eles o crime de estupro, bem como crimes sexuais contra vulneráveis são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    (F) A afirmativa é falsa por aduzir que o delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada. Os crimes contra honra, via de regra, são de ação penal privada, portanto, processados mediante oferecimento da queixa-crime. Há algumas exceções (parágrafo único do art. 145 do CP) em que caberá o processamento mediante representação do ofendido (ação penal pública condicionada), no entanto, a assertiva trata sobre o caput e aponta o cabimento de ação penal pública incondicionada, o que não subsiste em nenhuma figura do crime de injúria (seja ela simples – caput - ou qualificada - parágrafos).

    O art. 145 do CP estabelece: Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

    Havendo apenas uma assertiva correta, a sequência ideal fica: F – F – V – F – F.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • vale lembrar- Jurisprudência em Teses STJ

    (EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER)

    3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    4) A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação.

    7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica.

  • Justificativa da última alternativa:

    O CP diz sobre os crimes contra a honra:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Injuria real: 140 -  § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    O enunciado mencionou apenas injuria simples. E mesmo que a violência moral ou verbal seja tutelada pela Lei Maria da Penha, o artigo 145 mencionou que só se procede mediante ação pública incondicionada quando há lesão corporal. No enunciado não menciona nada sobre lesão corporal, portanto é caso de ação privada (regra geral para crimes contra a honra).

  • Como fica a ação penal em relação à injúria real no âmbito da Lei Maria da Penha?

  • Violência moral ? Oi ? Então não atinge a honra, calúnia, injúria e difamação? Lei 11340 pelo princípio da especialidade? Entendi nada...

  • quem for prestar o concurso da BM-RS, fale cmg.

    (21) 9 8027-8384

  • 1º ITEM - FALSO

    LCP, art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    A ação penal é discriminada, em regra, pelo CP ou pela LCP.

    ___________________________

    2º ITEM - FALSO

    Tese 7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica. Jurisprudência em Teses, Edição 41.

    ___________________________

    3º ITEM - VERDADEIRO

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:      

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    ___________________________

    4º ITEM - FALSO

    CP, art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    ___________________________

    5º ITEM - FALSO.

    O erro consiste na não especificação do resultado da violência de gênero: sofrimento, dano, lesão, morte.

    Injúria com lesão corporal é ação pública incondicionada. Injúria sem lesão corporal é ação privada.

    Na forma como a assertiva foi escrita, presume-se a regra de ação penal privada.

    CP, art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.


ID
2692006
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na madrugada de 25 de outubro de 2017, determinado suspeito, conduzido até a delegacia de polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo cometimento de feminicídio, apresentou carteira de identidade contendo rasura. Diante disso, o delegado de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Identificação civil é a regra e identificação criminal é subsidiária (exceção)

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Lei 12.037/09

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • gente voces levaram casacos suficientes pra essa prova nos dois turnos? nao esqueçam da proxima (hahahaha)

  • Vendem-se casacos na portaria das provas.
  •  

    Importa mencionar que, em havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo.

    Contudo, para que não haja prejuízo e constrangimento desnecessários à pessoa, a lei determina, em respeito à norma constitucional, que o processo datiloscópico e o fotográfico somente ocorrerão nas hipóteses arroladas na Lei nº 12.037/2009.

    São elas: o documento apresentar rasura, haver indício de falsificação, estar mal conservado ou for insuficiente para identificar a pessoa; o indiciado portar documentos de identidade com informações conflitantes entre si; a identificação criminal for essencial às investigações policiais; constar de registros policiais o uso de outros nomes. Afora essas hipóteses, bastará a pessoa apresentar documento de identidade (cédula de identidade ou outro documento público que permita a identificação) para não ser submetida à identificação criminal. Ao contrário, haverá desrespeito à garantia constitucional que poderá ser sanado por meio de Hábeas Corpus, uma vez que a pessoa sofrerá violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Gabarito D

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A - Incorreta: a lei 12.037/09 não impõe o dever ao delegado em aceitar o documento rasurado, pelo contrário, é deixado a discricionariedade da autoridade policial aceitar ou não, embora apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer identificação criminal quando o documento apresentar rasura... conforme art. 3.

    B - Incorreta: a lei não impõe o dever de identificação genética, isso vai depender do caso concreto (art. 5, p.u, da Lei).

    C - Incorreta: vide comentários do item A.

    D - Correta: literalidade do art. 5 da Lei, (I) o processo datiloscópico: aqui é o famoso Sistema de classificação de Vucetich: Delta, Arco, Presilha Externa, Presilha Interna e Verticilo e (II) o processo fotográfico.

    E - Incorreta: a lei é omissa quanto a essa possibilidade, mas Renato Brasileiro De Lima argumenta que o Delegado pode assegurar um tempo razoável

  • Qual a base legal para que a autoridade policial fotografe o preso em flagrante, mesmo quando apresenta documentação correta e também não há indicio fraude, conflito banco de dados etc. ?? (como ocorre na prática)

    Pois  a identificação criminal for essencial às investigações policiais necessita de autorização judicial, conforme Art 3º IV

  • Na verdade a expressão "determinará" está equivocada, ao menos ao meu ver, pois a Lei 12.037/2009 não impõe, obrigatoriamente, que o Delegado submeta até mesmo o não identificado à identificação criminal. Ao menos é essa interpretação que faço da lei.

  • Gabarito: D

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    Art. 5  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • Ué mas o artigo 9-A da LEP dispõe;

    Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, "obrigatoriamente", à identificação do perfil genético.

  • GABARITO: D

      

    A) Deve conferir credibilidade à qualificação pessoal fornecida pelo autor do crime durante o interrogatório, em complemento aos dados existentes no documento rasurado, considerando que eventual informação inverídica acarretará a imputação pelo crime de falsa identidade. ERRADO

    Não há que se falar em dar credibilidade a documento rasurado, de forma que a própria lei dispõe que será possível a realização da identificação criminal nessa hipótese (Lei 12.037, art. 3º).

      

    B) Determinará a coleta de amostra de sangue do autuado para remessa à perícia e averiguação da identidade, independente de consentimento, resguardada a privacidade na realização do ato. ERRADO

    O Estado não poderá, sob pena de inconstitucionalidade, impor, que alguém ceda material genético para a coleta, ainda que mínimo, como a saliva.

    A Lei n.° 12.654/2012, portanto, prevê mera faculdade para o investigado ou condenado que, se assim quiser, poderá permitir a coleta de seu material biológico.

    Trata-se de Lei de reduzida efetividade.

    Importante destacar que com o advento da Lei 13.964/19, passou a constituir falta grave a recusa do condenado em fornecer identificação do perfil genético (LEP, art. 9-A, §8º). ATENÇÃO! O fornecimento de material genético é obrigatório, mas não é forçado. O preso pode, sim, recusar submeter-se a identificação.

      

    C) Dispensará a identificação criminal do suspeito em razão de que a carteira de identidade, ainda que contenha rasuras, é documento idôneo à identificação civil, conforme expressa disposição legal. ERRADO

    Ver letras A e D.

      

    D) Determinará identificação criminal do suspeito, que incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico a ser juntado aos autos da comunicação da prisão em flagrante. CERTO

    Lei 12.037, art. 3º. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.

    Lei 12.037, art. 5º. A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do inquérito policial ou outra forma de investigação.

      

    E) Deverá aguardar o prazo de até 24h para que defensor ou familiar do autuado apresente outro documento idôneo de identificação civil, tendo em vista que é assegurada ao preso a assistência da família e de advogado pela Constituição Federal. ERRADO

    Não há qualquer previsão legal.

  • Gabarito D

    Lembrando que com o pacote anticrime foi incluídos alguns artigos, inclusive autorizando a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

  • a) INCORRETA. A rasura no documento de identidade é hipótese que impõe ao delegado de polícia o dever de proceder à identificação criminal do acusado.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    b) INCORRETA. A coleta de material biológico depende de autorização judicial. Além disso, o suspeito não é obrigado a se autoincriminar, sendo assim válido que ele se recuse a colaborar com a produção da prova sem que sofra maiores consequências em virtude dessa recusa.

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    c) INCORRETA. O documento com rasuras não é idôneo a identificar civilmente o suspeito.

    d) CORRETA. O delegado deverá determinar a identificação criminal do suspeito, que incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico a ser juntado aos autos da comunicação da prisão em flagrante.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    e) INCORRETA. Não há dispositivo da Lei nº 12.037/2009 com essa determinação.

    Resposta: D

  • Sobre a alternativa B.

    De fato a alternativa está incorreta pois não é admitido nenhum método de identificação criminal que seja invasivo.

    Entretanto, vi alguns comentários afirmando que o indiciado pode se recusar a à identificação criminal. Ocorre que não é bem assim, pois há uma discussão sobre o tema. Vejamos:

    Aqueles que entendem pela inconstitucionalidade e pela afronta ao princípio constitucional que veda a autoincriminação, assim entendem, pois creem que não se pode obrigar o investigado a contribuir ativamente com as investigações, entregando material biológico que possa vir a incriminá-lo por exame de DNA. Ou seja, não se pode obrigar ninguém a “cavar a própria cova”.

    Mas há aqueles que entendem que não há qualquer inconstitucionalidade decorrente de violação ao princípio que veda a autoincriminação, argumentam que essa prova pode ser produzida de forma não invasiva, e que por isso não há por que não se concordar com a coleta de material biológico para a obtenção de seu perfil genético, desde que isso seja feito de forma não invasiva.

    Essa controvérsia está em discussão no STF, sendo objeto tese de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 973.837, mas ainda não houve uma conclusão dessa discussão pelo STF.

    Fonte: Meta 7 - curso Vou Ser Delegado - Lúcio Valente.

  • GABARITO -D

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


ID
2692009
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os elementos informativos colhidos no inquérito policial e as provas em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A) CORRETA. § 1º do art. 157 do CPP. Veja: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    B) Não há vedação quanto a isso. Aliás, só não podem se exclusivos para efeito da condenação.

    C) Explicação acima e art. 155 do CPP.

    D) Não há vedação quanto a isso. Aliás, só não podem se exclusivos para efeito da condenação.

    E) Não. O sigilo só se aplica na investigação quando “necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade” (art. 17 do CPP) e jamais em relação ao MP e juiz do caso.

  • Asertiva A: referindo-se à letra do CPP e às teorias da descoberta inevitável e da fonte independente.

  • Lembrando que os indícios são tratados pelo CPP por vezes como prova indireta e por vezes como prova semiplena

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Meu irmão, lá vem tu com esse casaco velho... Putz! Lúcio Weber..

  • e o casaco? kkkk

  • Quanto ao sigilo do inquerito " a autoridade assegurará no inquerito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" (artigo 20 do CPP)

  • Acho bacana essa história do casaco. Me faz rir até quando erro a questão. Povo pra se incomodar, égua!

  • Trata-se das exceções à teoria Fruits of the Poisonous Tree, que são:

    Inevitable Discovery

    - Independent Source


    Parece que estou querendo me gabar escrevendo em inglês, mas essas expressões caem em prova rsrsrs

    Abraços

  • a) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. CERTO

    - É o que dispõe o artigo 157, § 1º do CPP: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    b) Os elementos informativos colhidos no inquérito policial não podem fundamentar decisão sobre decretação de prisão preventiva. ERRADO

    - Não existe qualquer tipo de vedação na utilização dos elementos informativos para fundamentar o decreto de prisão preventiva.

    - O que NÃO É PERMITIDO é a utilização exclusiva dos elementos informativos para fundamentar a decisão.

     

    c) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ERRADO

    - Artigo 155 do CPP: o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    d) Os elementos informativos colhidos da investigação policial não podem fundamentar decisões concessivas de medidas cautelares. ERRADO

    - NÃO EXISTE VEDAÇÃO na utilização dos elementos informativos para fundamentar as decisões concessivas de medidas cautelares. Prova disso, é possibilidade de decretação da prisão preventiva durante a fase de inquérito policial e com fundamento nos elementos informativos colhidos na investigação.

     

    e) Os elementos informativos colhidos na investigação são protegidos pelo sigilo, sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia. ERRADO

    - Não só os elementos informativos, mas sim toda o inquérito policial está protegido pelo sigilo. Entretanto, esse sigilo não pode ser aplicado contra o JUIZ, o MINISTÉRIO PÚBLICO e o ADVOGADO, salvo raras exceções.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.               

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.    

  • nao faz mais prova no sul, só no nordeste que tu vai ver o que é bom, andar de casaco por aqui kkkkk

  • A questão diz respeito aos princípios da fonte independete e da descoberta inevitável, as quais são exceções à teoria dos frutos da árvore proibida.

     

    FONTE INDEPENDENTE OU “INDEPENDENT SOURCE” (ART. 157, § 1º)

    Não havendo nexo de causalidade entre as provas ilícitas e as demais, o sistema de contaminação não se efetiva. Esta assepsia deve ser verificada pelo magistrado, o qual aferirá os limites da interdependência do material probatório. Não havendo nexo causal, a contaminação está eliminada.

     

    DESCOBERTA INEVITÁVEL (ART. 157, § 1º)

    Advinda do direito americano (inevitable discovery), se a prova, que circunstancialmente decorre de prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por atos de investigação válidos, ela será aproveitada, eliminando-se a contaminação.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • M DiCastro, eu também não fico com raiva não kkk


    Eu só dou risada kkk

  • essa história do Lúcio me fez lembra a piada do Silvio Santos em que lhe foi indagado a diferença entre o poste, a mulher gravida e o casaco do Lúcio.

  • A) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    ARTIGO 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    A letra A está errada?  

  • FUNDATEC = DESSA VEZ EU TE VENCI MALDITA.

  • GABARITO A CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. bons estudos
  • A mente é fogo, condicionada a ler letra de lei, li a questão A duas vezes e LIA INADMISSÍVEIS, não encontrando resposta correta voltei e vi o meu erro na leitura, muita atenção companheiros...

    ADMISSÍVEIS

    ADMISSÍVEIS

    ADMISSÍVEIS

    ADMISSÍVEIS

    ADMISSÍVEIS

  • LETRA D – ERRADA -

     

    Distinção entre elementos informativos e provas: perceba-se que insistimos na assertiva de que a finalidade precípua do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito. Mas por que elementos de informação e não prova? Com as alterações produzidas pela Lei n 11.690/08, passou a constar expressamente do CPP a distinção entre prova e elementos informativos. De fato, eis a nova redação do art. 155 do CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. (nosso grifo). Diante da nova redação do art. 155 do CPP, elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes. Dito de outro modo, em relação a eles, não se impõe a obrigatória observância do contraditório e da ampla defesa, vez que nesse momento ainda não há falar em acusados em geral na dicção do inciso LV do art. 5o da Constituição Federal. Apesar de não serem produzidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais elementos informativos são de vital importância para a persecução penal, pois, além de auxiliar na formação da opinio delicti do órgão da acusação, podem subsidiar a decretação de medidas cautelares pelo magistrado ou fundamentar uma decisão de absolvição sumária (CPP, art. 397). De seu turno, a palavra prova só pode ser usada para se referir aos elementos ^ de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório (ainda que diferido) e da ampla defesa. O contraditório funciona, pois, como verdadeira condição de existência e validade das provas, de modo que, caso não sejam produzidas em contraditório, exigência impostergável em todos os momentos da atividade instrutória, não lhe caberá a designação de prova. A participação do acusador, do acusado e de seu advogado é condição sine qua non para a escorreita produção da prova, assim como também o é a direta e constante supervisão do órgão julgador, sendo que, com a inserção do princípio da identidade física do juiz no processo penal, o juiz que presidir a instrução deverá proferir a sentença (CPP, art. 399, §2°). Funcionando a observância do contraditório como verdadeira condição de existência da prova, só podem ser considerados como prova, portanto, os dados de conhecimento introduzidos no processo na presença do juiz e com a participação dialética das partes. Para mais detalhes acerca dos conceitos de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, remetemos o leitor aos comentários ao art. 155 do CPP.

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

     

  •  

    Questão Fácil 87%

    Gabarito Letra A

     

     

    Sobre os elementos informativos colhidos no inquérito policial e as provas em geral, assinale a alternativa correta.
    [] a) São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

    []  b) Os elementos informativos colhidos no inquérito policial não podem fundamentar decisão sobre decretação de prisão preventiva.

    Erro de Redução:

    Pode, mas não exclusivamente

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

     

    []  c) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO (podendo) fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Erro de Contradição:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO PODENDO fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

     

    []  d) Os elementos informativos colhidos da investigação policial não podem fundamentar decisões concessivas de medidas cautelares.

    Erro de Redução:

    ↑ Letra B

     

     

     

    []  e) Os elementos informativos colhidos na investigação são protegidos pelo sigilo, sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.

    Os elementos informativos colhidos na investigação são protegidos pelo sigilo

    Erro de Contradição: 

    Regra: investigação não é sigilosa

    Exceção: quando necessário a elucidação do fato OU exigido pelo interesse da sociedade

    - - - - - 

    Art. 20. A autoridade[POLICIAL] assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    - - - - - 

    sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.

    Erro de Exrapolação: 

    Não têm esta exigência no CPP

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Galera, só uma coisa: tragam casaco para fazer a prova da PCPR aqui em Curitiba. Até setembro mto frio aqui!

  • Assertiva A

    São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • E o casaco? eu sofro mas me divirto....

  • A questão demanda conhecimento acerca da matéria de provas e elementos informativos. Também importa conhecer os princípios da fonte independente e da descoberta inevitável, as quais são exceções à teoria dos frutos da árvore proibida. Vejamos.

    Como a própria introdução da questão já indica, os elementos informativos são colhidos no inquérito policial, logo, são obtidos sem o crivo do contraditório e ampla defesa, dado o caráter inquisitorial da fase investigativa. A esse respeito, dispõe o art. 155 do CPP que os elementos informativos são insuficientes para embasar um decreto condenatório:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Por outro lado, a prova é aquela produzida durante a fase processual, onde se observa o sistema acusatório em que devem ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Sobre análise das provas, o magistrado formará sua livre convicção.

    Em suma, a diferença entre elemento informativo e prova reside no momento de produção (o primeira na fase investigativa, a segunda na fase processual) e, consequentemente, no valor probatório que possuem.

    Quanto à licitude das provas, disciplina o art. 157 do CPP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. §1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  

    A teoria dos frutos da árvore envenenada pressupõe a ilicitude das provas que, embora adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, têm origem em prova ilicitamente obtida. é a chamada ilicitude por derivação. Por esta lógica, se a árvore estiver envenenada (prova ilícita) tudo o que for colhido dela (frutos – provas derivadas daquela originalmente ilícita) estará contaminado também, a árvore envenenada contamina os frutos.

    Há, no entanto, duas exceções à ideia de ilicitude por derivação, previstas no §1º do art. 157 do CPP: as provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis, “salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

    Assim, apresentada esta breve introdução, analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva conclui que são admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, o que está correto pois concorda com o §1º do art. 157 do CPP.

    são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

    B) Incorreta. A assertiva infere que os elementos informativos colhidos no inquérito policial não podem fundamentar decisão sobre decretação de prisão preventiva, no entanto, não há qualquer vedação específica que impeça a utilização de elementos informativos para fundamentar a decisão que decreta a prisão preventiva. Em verdade, há regra processual que veda a utilização exclusiva dos elementos informativos para fundamentar qualquer decisão que seja, de acordo com o mandamento do art. 155 do CPP.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que o juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, todavia, essa conclusão contraria o que dispõe o art. 155 do CPP, o qual veda a fundamentação de decisão baseada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    D) Incorreta. A assertiva infere que os elementos informativos colhidos da investigação policial não podem fundamentar decisões concessivas de medidas cautelares. No entanto, seguindo o mesmo raciocínio apresentado na assertiva B,  não existe qualquer vedação específica que impeça a utilização de elementos informativos para fundamentar a decisão que concede medidas cautelares. É vedada a fundamentação baseada exclusivamente nos elementos informativos, como visto no art. 155 do CPP.

    E) Incorreta. A assertiva deduz que os elementos informativos colhidos na investigação são protegidos pelo sigilo, sendo vedado o seu conhecimento ao juiz ou membro do Ministério Público antes do oferecimento da denúncia, o que está equivocado. 

    Uma das características do inquérito é a sua submissão ao sigilo. No entanto, trata-se de sigilo limitado, uma vez que não alcança à pessoa do juiz, membro do ministério público e, inclusive, advogado.

    A esse respeito, dispõe o art. 20 do CPP: "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

    Gabarito do Professor: alternativa A.

  • Artigo 157,parágrafo primeiro do CPP==="São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras"

  • “E M E N T A: PROVA PENAL – BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) – ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) – INADMISSIBILDADE – […] ILICITUDE DA PROVA – INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) – INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE DA TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS […] A QUESTÃO DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"): A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. –

    Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária. –

    A exclusão da prova originariamente ilícita – ou daquela afetada pelo vício da ilicitude por derivação – representa um dos meios mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do "due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em sede processual penal […]”. 

    (STF, RHC90376 / RJ – RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 03/04/2007   Órgão Julgador: Segunda Turma).

  • PROVAS

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Provas derivadas das ilícitas

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.          

    Fonte independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.  

  • Teoria da Fonte independente

    De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    A teoria ou exceção da fonte independente é extraída do art. 157, §1º, segunda parte, do CPP, o qual aduz que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. Note-se: a teoria ou exceção da fonte independente é aplicável quando não há relação/nexo de causalidade entre as provas dos autos, pelo que se pode concluir que, ainda que haja uma prova ilícita no processo, não necessariamente deverá haver o desentranhamento de todas as provas acostadas aos autos. As que não se originaram da ilícita, isto é, nasceram de outra fonte ("fonte independente"), não serão consideradas ilícitas.

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços

  • Mitigações da prova ilícita:

    • Fonte independente;
    • Teoria da tinta diluída/nexo causal atenuado;
    • Descoberta inevitável.
  • A: CORRETA. São exceções à teoria do fruto da árvore envenenada: as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade (teoria do nexo causal atenuado); quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras (teoria da fonte independente).

    B: ERRADA. Trata-se de um exemplo do indício previsto como prova semiplena.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    C: ERRADA. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    D: ERRADA. A própria natureza cautelar das medidas pede que elas se fundamentem em elementos informativos colhidos na investigação, não fazendo sentido aguardar o contraditório judicial sobre as provas. Não há vedação legal. Um exemplo é a preventiva, comentada na letra B.

    E: ERRADA. o sigilo do IP não se impõe ao juiz (nem faria sentido) nem ao MP. Em regra, também não é oponível ao advogado de defesa (súmula vinculante 14).


ID
2692012
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 12.830/2013 e sua interpretação jurisprudencial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Indiciamento consiste em atribuir a autoria ou participação a alguém de determinada infração penal. É exclusiva da fase investigatória. 

    A) Quase cópia do art. 2º da lei 12.830/2013, só trocaram o termo ‘jurídica’ por ‘técnica’. Questão questionável; afinal, uma atividade jurídica não deixa de ser uma atividade técnica – tanto que o § 6º do art. 2º, quando se refere ao indiciamento, diz que ele se dará “mediante análise técnico-jurídica do fato”.

    B) Nada exige que o indiciamento seja feito ao final do inquérito.

    C) Indiciamento é ato privativo da autoridade policial. Nem promotor e muito menos o juiz pode requisitar ou exigir isso.

    D)Correta, levando-se em conta o que ordena o art. 2º, §6º da Lei 12830/2013: “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

    E) Novas diligências ok; agora, o Ministério Público não pode requerer a devolução para “indiciamento” (este ato é privativo do delegado).

  •  a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     b) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. 

     

     c) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 

     

     d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     e) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

    Rumo à PCSP!

  • MP não pode indiciar e não pode obrigar ao indiciamento

    Trata-se de ato privativo do Delegado

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Indiciamento consiste em atribuir a autória ou participação a alguém de determinada infração penal. É exclusiva da fase investigatória


    a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado.


    --> Quase cópia do art. 2º da lei 12.830/2013, só trocaram o termo ‘jurídica’ por ‘técnica’. Questão questionável; afinal, uma atividade jurídica não deixa de ser uma atividade técnica – tanto que o § 6º do art. 2º, quando se refere ao indiciamento, diz que ele se dará “mediante análise técnico-jurídica do fato”.

     

     b) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. 


    --> Nada exige que o indiciamento seja feito ao final do inquérito.

     

     c) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 


    --> Indiciamento é ato privativo da autoridade policial. Nem promotor e muito menos o juiz pode requisitar ou exigir isso.

     

     d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     e) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

     

    --> Novas diligências ok; agora, o Ministério Público não pode requerer a devolução para “indiciamento” (este ato é privativo do delegado).


  • Gabarito D

    Conforme Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !




  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida na letra "B":

    Realmente, a lei 12.830/13 nada diz sobre o indiciamento dar-se ao final do inquérito (art. 2.º, § 6.º). Como a questão deixa claro que é para ser considerado a lei e a jurisprudência, faz da alternativa "D" a correta.

    Contudo, no livro do Noberto Avena, ele diz que o indiciamento se dá ao final do inquérito, trago o trecho (fls. 228/229):

    "O Código de Processo Penal, em muitos de seus dispositivos, utiliza a expressão indiciado como sendo aquele em relação a qual existe inquérito policial em curso (arts. 5.º, § 1.º, b; 6.º, V; 10, caput; 21 etc.). Não obstante, o art. 2.º, § 6.º, da Lei 12.830/2013 deixa claro que o indiciamento ocorre apenas ao final do inquérito (na prática policial, costuma ocorrer no relatório, sob a forma de conclusão, após a menção às diligências realizadas), quando a este já incorporados os elementos que permitam ao delegado, apreciando o conjunto das providências adotadas, decidir se indicia ou não o indivíduo."

    Referência: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018

    Para quem estuda para a carreira achei importante, pode surgir esse questionamento em uma questão discursiva.

    ;)

  • Fundamentação da alternativa "E", artigo 16 do CPP.

    "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

  • Agora o Erro da "b" é dizer que vai pro juíz.

  • A) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de ESTADO.

    B) § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que DEVERÁ indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    D) GABARITO

  • Indiciamento (Lei 12.830/13)

    a) Privativo do delegado de polícia;

    b) Por meio de ato fundamentado;

    c) Mediante análise técnico-jurídico do fato;

    d) Indicando a autoria, materialidade e as circunstâncias.

    Indícios (art. 239 do CPP) - considera-se indícios a circunstâncias conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra outras circunstâncias.

  • A). ERRADA – As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusiva de Estado

    B). ERRADA – O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-à por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias

    C). ERRADA – O indiciamento é ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, que deverá, após análise técnico-jurídica, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias do crime

    D). CORRETA – Redação do Artigo 2º, §6º

    E). ERRADA –  O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia

  • o ERRO da letra E é a palavra indiciamento que é privativo do delegado de polícia.

  • Com a devida vênia, Tharles Pinzon, o erro da alternativa B não é o fato do IP ser enviado ao Juiz, porquanto o IP é, de fato, enviado ao magistrado para que, posteriormente, abra vistas ao MP. O erro da questão em análise reside no momento do indiciamento, o qual pode ser realizado na lavratura do APF ou quando a autoridade policial relata o IP.

  • PRA QUEM FICOU EM DÚVIDA NA (B):

    A questão afirma "O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente."

    Não é regra que o indiciamento ocorra no final do processo!

    O indiciamento é a comunicação formal do Estado ao investigado de que ele é o principal suspeito do crime, assim, nem sempre essa comunicação se dará por meio do Relatório Final e consequente indiciamento no final do IPol.

    Há situações em que essa comunicação se dará no início do IPol, por exemplo, quando houver situação de prisão em flagrante, essa comunicação ocorrerá no início do IPol, por meio da entrega da nota de culpa ao agente delitivo, ou em caso de prisões preventivas e temporárias, com a entrega da cópia do mandato de prisão.

    Entendimento conforme explica Leonardo Barreto Moreira Alves, Livro - Processo Penal Parte Geral da Coleção Sinopses para Concursos, pg. 153, 2020.

  • Note-se que o indiciamento implica mudança do status do sujeito passivo envolvido no procedimento de investigação preliminar. É por meio desse ato formal e motivado que o seu estado, anterior, de suspeito ou investigado, passa agora ao de provável (e não possível) autor (isto é: indiciado).

    Por fim, resta saber qual seria o momento adequado à realização desse juízo indiciário no procedimento do inquérito policial. Em que pese séria controvérsia doutrinária e absoluta discrepância prática, sustentamos que o indiciamento, por representar uma espécie de deliberação conclusiva do delegado de polícia, deve ser realizado ao final do inquérito policial, contudo de forma a permitir ainda que o (agora) indiciado manifeste-se a respeito da sua nova condição.

    É bastante comum, na práxis policial, atos de indiciamento no corpo do relatório final do inquérito com imediata remessa dos autos ao juízo local para vista do titular do direito de ação processual penal. Ocorre que esse tipo de postura adotada pela maioria dos delegados, inclusive por este signatário durante muito tempo, funciona em geral como “ato surpresa”, do qual, não tendo ciência o indiciado, nada poderá fazer a respeito desse status, sepultando qualquer dimensão material do direito de defesa no inquérito. Aliás, sobre a relação entre indiciamento e defesa na etapa investigatória, adverte Marta Saad que, justamente a partir deste ato formal de indicação da provável autoria criminosa, deveria ser necessariamente garantida a oportunidade ao exercício do direito de defesa.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/academia-policia-indiciamento-policial-nao-ato-surpresa

  • A) ERRADA

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    B) ERRADA

    O indiciamento não ocorre necessariamente ao final do inquérito.

    Além disso, ao final do inquérito ou pelo menos de sua primeira fase, o que de fato é remetido ao juiz competente é o relatório do inquérito e não especificamente o indiciamento. Após o indiciamento, os autos devem ser remetidos ao MP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C) ERRADO

    indiciamento é ato privativo do delegado

    Lei 12.830/13

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    D) CORRETA

    Lei 12.830/13

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E) ERRADA

    O MP pode requerer a devolução do inquérito para diligência imprescindíveis, contudo não pode requerer devolução para fins de indiciamento, pois este é ato privativo do delegado de polícia.

    “(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

  • - Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária.

    STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).

    TF. 2ª Turma. HC 115015/SP. Rel. Min Teari Zavascki, julgado em 27/8/2013 (lnfo 717). 

  • A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza técnica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O item A teve um termo trocado. O correto: .. são de natureza JURÍDICA. O item teve o intuito de trocar os termos do artigo 2, caput x artigo 2, §6.

    B) O indiciamento dar-se-á por ato fundamentado do delegado de polícia, ao final do inquérito policial, com posterior remessa dos autos ao juiz competente. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Não é obrigatório o indiciamento ser ao final do inquérito, só NÃO pode ser APÓS o IP.

    C) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado poderá requisitar o indiciamento do suspeito ao delegado de polícia, desde que presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento.

    O indiciamento é privativo do delegado!

    Info 552 (STJ); Info 7175 (STF).

    D) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Privativo do delegado, por exemplo, MP ou JUIZ não pode determinar o indiciamento;

    É fundamentado, justamente por ser mediante análise técnico-jurídica do fato, tem que existir elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

    NÃO é discricionário, se há elementos probatórios que indiquem a autoria, materialidade e suas circunstâncias, portanto, vai acontecer o indiciamento;

    Pode ser direto ou indireto.

    Art. 2º,§6º.

    E) O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências e indiciamento, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Art.16º, CPP - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Logo, repetindo: o indiciamento - privativo do delegado de polícia.


ID
2692015
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, estando em pleno curso o delito de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPP - Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia PODERÁ REQUISITAR de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS da VÍTIMA ou de SUSPEITOS. [SABBAG2] (Incluído pela LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016)

  • interceptação das comunicações telefônicas da vítima. só faltava essa...

     

  • Trata-se de medida abreviada do legislador para possibilitar o acesso direto da Polícia e do MP aos dados cadastrais e informações determinadas simples

    Abraços

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

     

  • Gabarito: Letra A

     

    A)CORRETA. De acordo com a nova alteração no CPP ( a qual, inclusive, está sendo cobrada por várias bancas):

     

    Art. 13-A: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no §3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

  • Excelente, Rodrigo Vieira.
  • DADOS DA VÍTIMA (DIRETO = 24H)

     

    LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA – JUDICIAL

    (30 + 30 DIAS // 72H INQ// DIRETO 12H INÉRCIA)

  • Questão feita para confundir carcere privado/sequestro e tráfico de pessoas.

  • a)  Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. CERTO

    - Redação do artigo 13-A do CPP: nos crimes previstos...

       * artigos 148, 149, 149-A, 158 (§ 3º) e 159 do CP e artigo 239 do ECA

       * o Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar

       * quaisquer órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada

       * dados e informações cadastrais da VÍTIMA ou de SUSPEITOS

     

    b) Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Lembrar que INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA depende de autorização judicial

     

    c) Representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal. ERRADO

    - Não há necessidade de mandado de busca e apreensão.

    - Os crimes em questão tem caráter permanente e justificam a violação do domicílio em razão do flagrante delito ou ainda para prestar socorro, nos termos do artigo 5º, XI da CF.

     

    d) Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos e, mediante ordem judicial, obtê-los de empresas da iniciativa privada. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Não há necessidade de ordem judicial para a obtenção de dados das empresas de iniciativa privada quando presentes os requisitos do artigo 13-A do CPP.

     

    e) Requisitar, de quaisquer empresas da iniciativa privada e, mediante ordem judicial, requerer dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos perante quaisquer órgãos de poder público. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Não há necessidade de ordem judicial para a obtenção de dados de órgãos do poder público quando presentes os requisitos do artigo 13-A do CPP.

  •      D

    Artigo 13-A

          D

          O

          S

    > Será atendida no prazo de 24h

    > Dados e informações

    > Quaisquer empresas públicas ou privada

    > MP ou Delegado

    > Não depende de autorização judicial

    > Conterá:

     Nome da autoridade requisitante

    Número do IP

    Identificação da unidade policial judiciária responsável pela investigação.

    Crimes: 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    Artigo 13-Boss Autoriza

     Disponibilizem IMEDIATAMENTE.

     SINAIS e Informações que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

     Empresas prestadoras de serviço de TELECOMUNICAÇÃO OU TELEMÁTICAS

     MP ou Delegado

    >DEPENDE de autorização judicial, não havendo manifestação judicial no prazo de 12h, a autoridade competente requisitará às empresas para que disponibilizem imediatamente, com imediata comunicação ao JUIZ. Inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72h, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    >Deverá ser fornecido pela prestadora do serviço pelo prazo não superior a 30 dias, renovável por igual período, para os períodos superiores deverá ser apresentada a ordem judicial.

    > CRIME: TRÁFICO DE PESSOAS.

     

  •  

    Direto ao ponto: Questão sobre uma atualização do CPP

     

    Gab A

     

    CPP

     

        Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

       Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

          I - o nome da autoridade requisitante;            

          II - o número do inquérito policial; e            

          III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.    

     

  • Art 13 -A do CPP " Nos crimes previstos nos artigos 148, 149 e 149-A , no §3º do art. 158 e no art. 159 do decreto-lei n.2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 239 da lei 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),  o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada , dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos." 

  • olha uma forma que eu encontrei pra gravar essa "pezeta":

    o artigo 13-B do CPP comporta a regra do "S"... MNEMÒNICO: o "S" é de "Sinal"... e "S" de "só" um crime (tráfico de pessoas.

    SINAL PRECISA DE ORDEM JUDICIAL (RIMOU)

     

    Espero ter colaborado!!!

    QQ erro, favor notificar-me in box.

  • Letra C : em caso de flagrante delito (nesse caso um crime permanente) não há necessidade de mandado judicial ,é só cair pra dentro e dar voz de prisão. 

  • Gab: Letra A.

    Art. 13-A CPP.

  • No caso de diligência de combate ao tráfico de pessoas (em sentido amplo, pois abrange outros crimes), tem-se o seguinte:

    >> Acesso a dados e informações cadastrais (art. 13-A, CPP) - sem ordem judicial

    -- MP ou delegado podem requisitar, de qualquer órgão público ou empresa privada, dados e informações cadastrais, não precisando de autorização judicial.

    -- As informações serão a respeito do nome, estado civil, telefone, endereço etc.

    -- O acesso a esses dados não se confunde com interceptação telefônica, que depende de ordem judicial.

    -- A requisição feita deverá ser atendida em até 24h.

    >> Acesso à locação da vítima e dos suspeitos (art. 13-B, CPP) - com ordem judicial

    -- MP ou delegado podem requisitar (requerer, na verdade) ao juiz que empresas prestadoras de serviços de telecomunicação/telemática disponibilizem os meios técnicos adequados para a localização da vítima e dos suspeitos do delito em curso.

    -- duração: 30 dias, prorrogável 1 vez, independentemente de ordem judicial, por mais 30 dias; após isso, é possível nova prorrogação, mas dependerá de ordem judicial.

    -- o IP deverá ser instaurado em até 72h do registro da ocorrência policial.

    -- não havendo manifestação do juiz em 12h, a autoridade (delegado ou MP) irá requisitar a medida diretamente à empresa de telecomunicação/telemática.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • A resposta para essa questão pode ser obtida a partir da leitura do art. 13-A do CPP, que foi introduzido pela Lei n. 13.344/16. A alteração legislativa, neste ponto, diz respeito a alguns procedimentos que podem ser tomados quando a autoridade policial ou ministerial estiverem diante da prática de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. O artigo em questão trata do poder requisitório do delegado de polícia e do membro do Ministério Público, independentemente de autorização judicial. Os crimes que possibilitam esse tipo de ato são os seguintes: sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), tráfico de pessoas (art. 149-A, CP), sequestro relâmpago (art. 158, §3º, CP), extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) e envio irregular de criança ou adolescente para o exterior (art. 239, ECA). A requisição pode tratar de dados ou informações cadastrais tanto da vítima quanto dos suspeitos e pode ser requerida tanto de órgãos do poder público quanto de empresas privadas. Por fim, o prazo para o atendimento dessas informações é de 24h.

    Gabarito: alternativa "A".

  • CO Mascarenhas, cuidado pois o 13-B não é "só um crime"(tráfico de pessoas). Mas sim CRIMES RELACIONADOS ao tráfico de pessoas.

  • Art . 13-A CPP

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

     

    I - o nome da autoridade requisitante;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

    II - o número do inquérito policial; e             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

  • GABARITO LETRA A

    BIZU

    REQUISIÇÃO DE DADOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU TELEMÁTICOS

    QUEM PODE REQUISITAR? (OBS: DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    >>> AUTORIDADE POLICIAL OU MP.

    DESTINATÁRIO DA REQUISIÇÃO? >>> Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e telemática.

    OBJETO DA REQUISIÇÃO: Disponibilização imediata dos meios técnicos adequados –como sinais, informações e outros –que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

     

    CABIMENTO: Crimes relacionados ao Tráfico de pessoas.

    INFORMAÇÕES CADASTRAIS -

    - QUEM PODE REQUISITAR? AUTORIDADE POLICIAL E O MP.

    OBJETO da requisição: Dados e informações cadastrais das VÍTIMAS OU dos SUSPEITOS. (Nome dos pais, data de nascimento, endereço...)

  • Denomina-se reserva temporária de jurisdição, o disposto no parágrafo quarto, do art. 13-B, do CPP/41, segundo a qual, ultrapassado o prazo de 12 horas para que a autoridade judiciária se manifeste sobre o pedido de acesso a sinais e informações que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a autoridade competente requisitará diretamente à empresa de telecomunicação, com comunicação imediata ao juiz.

  • O CPP prevê que em alguns delitos específicos, o delegado e o MP podem requisitar junto a órgãos públicos e a empresas privadas, dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, sem a necessidade de autorização judicial, devendo tal solicitação ser atendida em até 24 horas.

    Os crimes são:

    - Tráfico de pessoas

    - Tráfico de crianças ou adolescentes

    - Redução a condição de escravo

    - Sequestro e cárcere privado

    - Extorsão mediante sequestro

    Entre os dados e informações não estão inseridas medidas previstas a cláusula de reserva de jurisdição.

  • Essa já me pegou em prova, mas não me pega mais!

  • ART.13-A e ART.13-B ARTIGO NOVO DE 2016, QUE ESTÁ COBRANDO MUITO EM PROVA!

  • Sobre a Letra C: o enunciado nos diz que há, em curso, um delito de Sequestro e Cárcere Privado. Por se tratar de crime permanente, enquanto estiver ocorrendo, haverá flagrante delito. O inciso XI da Constituição Federal assim dispõe:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Portanto, estando acobertada por uma circunstância elencada no referido dispositivo, a penetração (como diz a Constituição Federal:)) realizada pela autoridade policial dispensará a Autorização Judicial.

    Se liga nos enunciados!

  • Um breve resumo sobre os artigos 13-a e 13-b, como pequena contribuição.

    Nos crimes de:

    a. Sequestro e Carcere privado

    b. Redução a condição análoga de escravo

    c. Tráfico de pessoas 

    d. Extorsão com restrição de liberdade (sequestro relâmpago)

    O MP ou delegado de polícia podem requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou empresa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    Obs: Requisição deve ser atendida em 24horas.

    Deve conter: 

    Nome da autoridade requisitante.

    Numero do IP

    Identificação da unidade policial judiciaria responsável. 

    Obs: não precisa de autorização judicial. 

    CRIMES RELACIONADOS A TRÁFICO DE PESSOAS

    A. MP ou DELEGADO poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas de telecomunicações ou telemática, dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    Obs: nesse caso as informações não darão acesso ao conteúdo da comunicação. 

    Deve ser fornecido pela companhia por prazo de até 30 dias prorrogado por uma vez, por igual período. 

    Nesse caso o IP deve ser apresentado em até 72 horas. 

    Se nao houver manifestação do JUIZ no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadores de serviço que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados para localizar a vítima ou suspeitos, com imediata comunicação ao juiz. 

    Espero que ajude! Abraço.

  • Gabarito: Letra A!

    13-A = "Dados Cadastrais" - Delegado e MP - não necessita de Autorização Judicial - em 24 horas - Órgão público ou empresa privada

    13-B = "Localização (Sinal)" - Delegado e MP - necessita de autorização judicial em até 12 horas, senão o próprio requerente corre atrás - IMEDIATAMENTE - Empresa de telefonia e telemática.

  • Cabe lembrar a lei 12.830-2013

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • 13-A --> DADOS Cadastrais: Delegado e MP – não necessita autorização judicial – será atendida em 24 horas – Órgão público ou empresa privada. Para Sequestro e Cárcere Privado // Condição análoga à de escravo // Tráfico de Pessoas // Extorsão qualificada pela restrição de liberdade // Extorsão mediante sequestro // envio de criança e adolescente ao exterior de forma irregular ou com o fito de obter lucro.

    13-B --> Localização / Sinal / ERB: Delegado e MP – necessita autorização judicial – será atendida imediatamente – Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações/telemática – Para Tráfico de Pessoas – se o Juiz não se manifestar no prazo de 12 horas, o Delegado ou MP requisitará diretamente, comunicando o Juiz. Obs: o IP deve ser instaurado em 72 horas, contado DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA policial.

    (p/ revisar)

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas [...] 

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    [...] II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período

    [...] § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial

    [...] § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • Gabarito letra A. art. 13-A do CPP.

  • OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE VÍTIMAS OU SUSPEITOS X ERB’s – SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS (REGRAMENTO PELO CPP)

    ·        DADOS CADASTRAIS: MP ou Delegado/SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/24h para atenderem a solicitação/ de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada/ vítima ou dos suspeitos. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão qualificada – “Sequestro relâmpago”) e no art. 159 (Extorsão mediante seqüestro) do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior) da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ·        SINAIS DE LOCALIZAÇÃO (tráfico de pessoas): MP ou Delegado/COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/para empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente/ vítima ou dos suspeitos/72h p/ instaurar inquérito, contados da ocorrência policial/30 dias(tempo de fornecimento da localização) renovável por uma única vez, por igual período (períodos superiores por ordem judicial)/pede diretamente p/ empresa (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) não havendo manifestação judicial no prazo de 12h / com imediata comunicação ao juiz. 

  • A. Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Art. 13-A, CPP

    B. Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e (a interceptação das comunicações telefônicas) da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas

  • Assertiva A

    Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • A presente questão demanda conhecimento acerca do procedimento que pode ser adotado no momento da persecução em caso de sequestro e cárcere privado em curso. Para tanto, importa analisar os arts. 13-A e 13-B do CPP, motivo pelo qual esta professora te solicita espaço para transcrevê-los (para facilitar a visualização e destaques)

    Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  
    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:
    I - o nome da autoridade requisitante;
    II - o número do inquérito policial; e
    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação
    .       

    Tratando-se do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP), dentre outros, é possível que o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia requisite dados cadastrais da vítima ou de suspeito, sem a necessidade de autorização judicial.

    Por outro lado, o art. 13-B do CPP apresenta medidas específicas a serem adotadas apenas nos crimes de tráfico de pessoas, o que pode ser objeto de pegadinha.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
    § 1º. Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
    § 2º. Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
    I. não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
    II. deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
    III. para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3º. Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
    § 4º. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  


    De acordo com o dispositivo acima referenciado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Para tanto, é necessário autorização judicial, que deve ser expedida em até 12 horas, caso contrário, o próprio requerente poderá requisitar diretamente às empresas as informações necessárias para localização da vítima ou dos suspeitos, hipótese em que impõe-se a comunicação ao juiz.

    Neste sentido, estando em pleno curso o crime de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial requerer:

    A) Correta. A assertiva conclui que a autoridade policial pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, o que encontra respaldo legal no art. 13-A, caput, do CPP, neste sentido, deve ser assinalada como correta.

    B) Incorreta. A assertiva infere que a autoridade policial pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas. O último trecho da afirmação, sobre possibilidade de interceptação telefônica demonstra o equívoco da assertiva, por ausência de previsão legal. O art. 13-A do CPP nada dispõe sobre interceptação das comunicações.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria necessário a autoridade policial representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal.

    No entanto, nesta hipótese o mandado para ingresso no domicílio é dispensável, tendo em vista que o crime de sequestro e cárcere privado é permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do criminoso. Neste sentido, é possível a prisão em flagrante, pois enquanto a vítima está sendo refém, o criminoso está praticando o crime.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
    .

    O estado de flagrante delito é exceção à inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada:
    Art. 5º, XI da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    D) Incorreta. A assertiva leva a crer que a autoridade pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, mas, com relação à requisição para empresas de iniciativa privada, é necessário ordem judicial a fim de que se obtenha as informações pretendidas.

    Todavia, segundo estabelece o art. 13-A do CPP, a requisição de quaisquer órgãos do poder público, bem como, de empresas de iniciativa privada não exige ordem judicial. Essa exigência se impõe nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, quando houver requisição de sinais para localização da vítima ou dos suspeitos, nos termos do art. 13-B do CPP.

    E) Incorreta. A presente assertiva comete, inversamente, o equívoco da assertiva anterior, ao induzir que a autoridade policial pode requisitar de quaisquer empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, mas, com relação à requisição para órgão do poder público, é necessário ordem judicial, No entanto, conforme anteriormente elucidado, a requisição a requisição de quaisquer órgãos do poder público, bem como, de empresas de iniciativa privada não demanda ordem judicial, uma vez que o art. 13-A do CPP não apresenta exigência neste sentido.

    Gabarito do Professor: alternativa A.

  • Nessa questão em específico, é importante que o enunciado fala de uma ação de sequestro e cárcere em curso, dessa forma, deve-se ter em mente que não há tempo a perder, se fosse necessária a autorização judicial para levantamento de dados, a morosidade com certeza atrapalharia a efetividade jurisdicional buscada, claro que, sem perder a legalidade do ato.

  • O erro da Letra B foi incluir a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, que depende de autorização judicial.

    O Art. 13-A Não tem reserva de jurisdição, logo dispensa autorização judicial

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos , e , no e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.          

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:      

    I - o nome da autoridade requisitante;            

    II - o número do inquérito policial; e            

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.           

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • A-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.(CORRETO)

    B-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas.(

    C-Representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal.(RESTRINGIU DEMAIS, DEU A ENTENDER QUE APENAS NESSE CASO PODE ACONTECER O INGRESSO NO DOMICILIO, O QUE NÃO É VERDADE JA QUE É CRIME CONTINUADO/PERMANENTE)

    D-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos e, mediante ordem judicial, obtê-los de empresas da iniciativa privada.(NÃO HÁ NECCESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA NENHUM DOS CASOS)

    E-Requisitar, de quaisquer empresas da iniciativa privada e, mediante ordem judicial, requerer dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos perante quaisquer órgãos de poder público.(NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL)

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

     

     

     

     

    Bons estudos !

    comentário do Rodrigo Vieira que quero guardar.

     

  • Dois erros na Letra C:

    1. A Busca é medida excepcional, se fosse possível a obtenção de dados para conseguir alguma informação, assim deveria se proceder.
    2. No caso de flagrante de crime permanente nem precisa de mandado de busca.
  • Gab a! Artigos 13 A e B cpp:

    13A! Roll de crimes: sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga a de escravo, tráfico de pessoas, extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima, extorsão mediante sequestro, ECA (Promover o envio de criança para o exterior)

    Detalhes que cobram: Membro do MP ou delegado irão requisitar de empresas dados cadastrais da vítima e do suspeito. Prazo 24 horas para a empresa fornecer.

    13B. Não diz crime específico, somente diz Repressão ao tráfico de pessoas. (prevenção deles)

    Detalhes que cobram: Membro do MP ou delegado irão, com autorização judicial, requisitar de empresas sinais de localização.

    Prazo 30 + 30 (ou mais com ordem judicial)

    Prazo desse inquérito: 72 horas

    Autorização judicial dispensada após: 12 horas de inércia do juiz. MP e delegado requisitam e depois o-informam.

  • A - correta

    CPP: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.   

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: I - o nome da autoridade requisitante; II - o número do inquérito policial; e III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.   

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL P/ DADOS DE VÍTIMAS E SUSPEITOS EM CASOS DE:

    (...) pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.

    - crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima

    - Tráfico de pessoas

    - Redução a condição análoga à de escravo

    - Sequestro e cárcere privado

    - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro

     

    LOCALIZAÇÃO /SINAL DO SUSPEITO

    Caso não haja manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (MP ou delegado) requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemáticas que disponibilizem tais meios de localização, com imediata comunicação ao juiz.

    As empresas terão um prazo de 24 horas para disponibilizarem, essa é a previsão do art. 13-B do CPP e, nessa hipótese, o inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    Cumpre salientar que as informações obtidas aqui serão fornecidas pelo delegado ou MP por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez, por igual período (30+30).

  •  

    NOS CRIMES

    • Sequestro e cárcere privado
    • Redução à condição análoga à de escravo
    • Tráfico de pessoas *
    • Extorsão com restrição de liberdade 
    • Extorsão mediante sequestro 
    • Envio de criança ou adolescente para o exterior sem a observância das formalidades necessárias

    DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS 

    1. O que são: qualificação pessoal, filiação e endereço
    2. MP e autoridade policial REQUISITAM diretamente
    3. DESNECESSIDADE de autorização judicial
    4. A informação será prestada em 24 horas.
    5. NÃO HÁ prazo máximo para a instauração do inquérito
    6. NÃO HÁ previsão de prazo máximo de fornecimento da informação

    * (TRÁFICO DE PESSOAS) INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA E SUSPEITOS 

    1. O que são: sinais, informações, ERB (estação rádio base) de empresas prestadoras de telecomunicações e/ou telemáticas
    2. MP e autoridade policial REQUISITAM
    3. Há NECESSIDADE de autorização judicial
    4. Se o juiz não se manifestar no prazo de 12 horas, a autoridade policial ou MP pode requisitar DIRETAMENTE as informações, comunicando ao juiz, imediatamente, que fizeram essa requisição
    5. O INQUÉRITO deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas.
    6. A informação será fornecida por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez por igual período (30+30) 


ID
2692018
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Drogas e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as assertivas abaixo:


I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida, independente de autorização judicial, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

II. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

III. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de drogas, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por dois peritos nomeados.

IV. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, quando se tratar de investigação baseada na Lei de Drogas.

V. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do Art. 50.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  D

    I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida, independente de autorização judicial, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.ERRADA. DEPENDE DE AUTORIZÃO JUDICIAL. ARTIGO 53 LEI 11343

     

    II. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.CORRETA. RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

     

    III. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de drogas, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por dois peritos nomeados.ERRADA. 

    Art. 50. § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    IV. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, quando se tratar de investigação baseada na Lei de Drogas.CORRETA. ART 51 LEI 11343

     

    V. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do Art. 50. CORRETA. ART 50-A LEI 11.343.

     

  • Item III Nao esquecer que o art. 33 prevê várias condutas e, entre elas, existem aquelas de natureza permanente, as quais, por consequência, perpetuam o flagrante, autorizando, portanto, a entrada na casa, conforme os termos do art. 5, XI, da CFR/88. Item IV 1. Destruição 1.1 drogas - prisão em flagrante - 15 dias, na presença do MP ou 30 dias, por incineração 1.2 plantação - imediatamente
  • "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."


    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Ok, deu para responder por exclusão, mas toda vez que bancas insistem em colar e copiar julgados como alternativas de questoes objetivas, acabam cometendo erros graves:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticado.

    A resposta estaria correta com a supressao da palavra SÓ

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Item I – errado.  Visto que de acordo com a lei  de droga para haver “não – autuação policial”, além de necessitar de autorização  judicial é preciso para ouvir o MP.

    Item III – errado. Visto que de acordo com a lei o laudo de constatação da droga será feito por perito oficial ou pessoa idônea.

    Lei 11.343 de 2006:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • I. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas, é permitida, independente de autorização judicial, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    II. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

     

    III. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito de tráfico de drogas, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por dois peritos nomeados.

     

    IV. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, quando se tratar de investigação baseada na Lei de Drogas.

     

    V. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do Art. 50.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • PLANTAÇÕES ILÍCITAS (Art. 32)

    Com ou Sem prisão em flagrante: Imediatamente

    DROGAS APREENDIDAS (Art. 50, §4o)

    Com prisão em flagrante: 15 dias

    DROGAS APREENDIDAS (Art. 50-A)

    Sem prisão em flagrante: 30 dias

  • Ação descontrolada, organização, e ação controlada, drogas.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Destruição da Droga:

     

    a) Com prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

     

    b) Sem prisão em flagrante:

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas:

    - É destruída imediatamente.

  • Na lei das OCRIM basta comunicação prévia ao juiz.

  • I. INCORRETADepende de autorização judicial - não atuação polcial sobre portadores de drogas

    II. CORRETA: Para entrar no domicílio "the noite" só em caso de flagrante + fundamento da entrada

    III. INCORRETAPode ser feito por pessoa inidônea (não por 2 peritos) - laudo quanto a natureza e quantidade da droga.

    IV. CORRETA:  INQUÉRITO LEIO DROGAS ► 30 DIAS RÉU PRESO //// 90 DIAS RÉU SOLTO

    V. CORRETA: INCINERAÇÃO 30 DIAS CONTADOS DA DATA DA APREENSÃO.

     

  • Plantação de drogas: pode ser destruída de imediato.

    as drogas apreendidas em flagrante: devem ser destruídas no prazo de 15 dias

    as drogas apreendidas que não seja flagrante: deve ser destruídas no prazo de 30 dias. 

  • I - Errado! Depende de autorização judicial!

    II - Correto! Orientação do STF.

    III - Errado! Deve ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    IV - Correto! 30 dias incdiciado preso e 90 dias se solto. Esses prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    V - Correto!

    “DESTRUIÇÃO, INCINERAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS:

    Com PF: A destruição será efetuada pelo delegado de polícia, no prazo de 15 dias contados da determinação do juiz, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Sem PF: A destruição será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do auto definitivo. A destruição será feita por delegado de polícia, na presença do MP e da autoridade sanitária.”

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

     

  • Muito bom Conrado.
  • Considerei a III errada pelo fato da orientação do STF prever responsabilidade CIVIL para o agente que violar o domicílio sem justificar posteriormente sua entrada. Aprendemos em direito administrativo que a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, sendo a do agente SUBJETIVA, em razão do princípio da dupla garantia, ao agente e ao administrado (nesse caso a vítima da violação do domicílio), pois, deve-se preservar o agente pelos atos que pratica no exercicio de suas funções e garante ao administrado a solvência de seu pleito, uma vez que pode o servidor não dispor de recursos suficientes para garantir a satisfação do débito. Além do argumento de que a responsabilidade não deve ser voltada ao agente, ele é apenas a personificação do Estado.

    *

    ENFIM...para fins de prova e acerca da legislação de drogas, vou adotar que o servidor poderá ser responsabilizado CIVILMENTE pelo ato de violação de domicílio, além da responsabilidade penal, é claro.  

  • Entendo o porquê de a banca ter considerado a alternativa II correta, porém, ela mostra uma certa incongruência em cobrar apenas a letra de uma orientação do STF fora do contexto e desconsiderar a própria CF:

     

    II. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

     

    Art 5º:  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Drogas e direitos autorais, basta apenas um perito não oficial

  • Se, para o laudo de constatação é suficiente uma pessoa idônea, na falta de perito oficial, para o exame definitivo exigem-se dois peritos não oficiais.

  • SUPER RESUMO (com base em todas as questões do CESPE)
    PARTE-1


    A Lei de Drogas prevê delação (difere de Org. Criminosa): -1/3 a -2/3 da pena(não se trata de atenuante);

    Ação controlada em crimes desta Lei: precisa de autorização judicial. Diferente de Org. criminosa: nesta, só precisa avisar o juiz.

    Tráfico de Drogas: crime formal (consumação antecipada). Basta a realização de algum dos verbos do tipo (tipo penal misto alternativo);

    A majorante de tráfico em transporte público não se aplica para o sujeito que meramente se locomove no transporte público;

    É possível substituição da pena priv. de liberdade por pena restritiva de direitos no delito de tráfico de drogas.

     

    Consumo pessoal(é crime): penas de –- advertência sobre os efeitos das drogas ||| serviços à comunidade ||| medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo; → Figura Equiparada: cultivo de planta para consumo pessoal; (Serviços e curso educativo: prazo máximo de 5 meses, 10 meses se reincidente); Se recusar estas medidas; sucessivamente receberá: admoestação verbal E multa;

    Descriminaliza (deixar de ser crime) é diferente de Despenalizar (continua sendo crime, porém sem pena), o caso de consumo pessoal.

     

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Det 6m a 1 ano e multa, determinada expressamente na lei; chamado de “tráfico de menor potencial ofensivo”. Portanto, não é equiparado. É uma espécie de tráfico de drogas; CESPE já chamou de “tráfico privilegiado”;

    → Se houver os consumo pessoal + tráfico de m.p.of. concomitantantemente haverá concurso material, pois são duas condutas, dois crimes;

    Se houver tráfico (art. 33 caput) + consumo; tráfico absorve consumo.

     

    Chs/equiparados (3 T’s): deve-se analisar o caso concreto, não serão necessriamente cumpridos em regime fechado ||| Cabe pena alternativa ||| Cabe a conversão em penas restritivas de direitos ||| Unicamente o delito de tráfico não justifica prisão preventiva.

     

    Plantação: Destruição imediata (com/sem flagrante) pelo próprio delegado, independente de autorização judicial;

    ◘Droga apreendida com flagrante: Destruição em 15 dias; Juiz determina; Delegado executa; ◘Droga apreendida SEM flagrante (aqui NÃO é necessária autorização judicial): 30 dias.

     

    Equiparadas a hediondo: Art. 33, caput; Tráfico de drogas ||| Art. 33, §1º; Matéria prima |||Art. 34; Tráfico de Maquinário |||

    Art. 36 – Financiamento/custeio para o tráfico;

    NÃO são hediondos: Art. 33, §3º - Uso compartilhado ||| Art. 33, §4º-Tráfico privilegiado ||| Art. 34- Associação para o tráfico.

  • SUPER RESUMO (com base em todas as questões do CESPE)
    PARTE 2

    Aumento de Pena(quando não constituem o crime; 1/6 a 2/3): quando evidenciar transnacionalidade (não sendo necessária efetiva transposição de fronteiras) ||| praticar em função pública/em poder familiar, guarda, etc. ||| infração cometida em estabelecimentos prisionais/ ensino/ hospitalares/ entidades/ sociais/ recreativas/ beneficentes/ unidade militar/ policial/ transporte público ||| com violência/ gv.ameaça/ arma de fogo/ qualquer intimidação coletiva ||| Entre Estados ou Estados/ DF ||| Envolver/ visar atingir criança/ adolesc. ou a pessoa com entendimento diminuído (qualquer que seja o motivo) ||| O agente financiar a o crime (Se financiar e praticar o verbo do tipo de tráfico responde por esta majorante e não tipo penal autônomo; Tráfico 33 caput + Majorante).

     

    "Virou fumaça já era só ficou a ponta do dedo amarela"; Policial aborda o cidadão só com cheiro no dedo.Usar/consumirFato atípico;

    Ocorrendo prisão em flagrante, juiz deverá ser informado imediatamente. Cópia do auto lavrado pro Juiz em 24 horas (c/ vista ao MP).

     

    Requisitos Tráfico Privilegiado(reduz pena de 1/6 a 2/3): Primário ||| Bons antecedentes ||| Não se dedique às ativ.criminosas ||| Não integre org. criminosa; Requisitos Subjetivos: pertencem ao agente ||| Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado;

    IP ouão penal em curso pode ser utilizado para afastar o privilégio (presume-se dedicação ativ. Criminosas);

    Obs: a natureza e quantidade podem valorar a convicção do juiz para aplicação de minorante relacionada ao tráfico privilegiado;

    É possível configurar o tráfico privilegiado com majorante.

     

    Livramento condicional (cumprindo pena 2 anos ou +): mais de 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso (crime comum);

    Mais da 1/2 da pena se reincidente (crime comum) ||| mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo equiparado, e que não seja reincidente específico em crimes desta natureza. Neste último caso, não é possível o livramento condicional;

    Atenção: Para todos os crimes de tráfico de drogas, mesmo não hediondo (como associação para o tráfico), livramento condicional é de 2/3.

     

    Prazo IP: 30 dias preso 90 dias solto; os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP pedido da Autoridade Policial;1

    Somente o tráfico internacional é de competência da Justiça Federal. Independente a efetiva transposição de fronteiras; O Tráfico interestadual continua a cargo da Justiça Estadual. Neste último caso, investigado pela PF.

     

    SISNAD: finalidade de promover a integração de estratégias nacionais e internacionas para a prevenção do uso indevido de drogas;

    Instituições das áreas da saúde/assistência social que dependentes/usuários devem comunicar ao órgão do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas." SISNAD não pode determinar internação.

  • SUPER RESUMO (com base em todas as questões do CESPE)
    PARTE 3 - final

    Usuário/dependente de drogas cumprindo pena/medida de seguraça: têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde;

    É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, (…) para qualquer fim, drogas/matéria-prima (…).

    Vender droga (Criança/adolesc) - Lícita: ECA (bebida alcoolica, cola de sapateiro, solvente, etc);

    Se a droga for ilícita: Lei de Drogas (maconha, cocaína, crack, etc).

     

    Terras localizadas plantação de drogas serão expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de demais sanções.

    É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    Colaborar, como informante, com grupo/organização/associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei (famoso aviãozinho);

    Entorpecentes: capazes de provocar dependência física/psíquica, publicados em portaria (ANVISA) específica; Norma penal em branco.

     

    Critérios de fixação de pena: Natureza; Quantidade; Personalidade; Conduta social.

    • Para comercializar produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, o comerciante deverá ser cadastrado no Departamento de Polícia Federal e possuir licença de funcionamento, concedida pelo mesmo departamento.

  • Algumas pessoas estão respndendo de forma equivocada a assertativa III da referida questão.

    Vejam o Art. 50 em seu § 1o quanto a falta de perito oficial:

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    E não por 2 peritos oficias como muitos estão colocando por ai.

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Item (I) - A ação controlada (“a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível"), prevista no inciso II, do artigo 53, da Lei nº 11.343/06, depende de autorização judicial, como expressamente determina o caput do dispositivo em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (II) - O Pleno do STF assentou o entendimento de que é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial em período noturno, desde que embasada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que no interior do domicílio ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Neste sentido, veja-se, na sequência, o teor do seguinte acórdão exarado pela referida Corte: 

    "Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. 
    A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). 
    O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. 
    Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    Decisão

    Após o relatório e a sustentação oral, pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Dr. Denis Sampaio, Defensor Público do Estado, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.11.2015. Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 280 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso e fixou tese nos seguintes termos: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados", vencido o Ministro Marco Aurélio quanto ao mérito e à tese. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica, em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015." (STF; Tribunal Pleno; RE 603616/RO; Relator Ministro GILMAR MENDES; Julgamento publicado em 10/05/2016). 

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (III) -  Nos termos explicitados no artigo 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006 “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea". Com efeito, a redação contida neste item, que admite que o laudo feito por dois peritos nomeados, quando faltar perito oficial, está em desacordo com o que estabelece a Lei Antidrogas. Há de se registrar, que a referida lei tem regra especial em relação à do artigo 159, § 1º, do Código de Processo Penal, que admite, na falta de perito oficial, que o laudo seja confeccionado por duas pessoas idôneas. Logo, prevalece a norma especial da Lei nº 11.343/2006, estando a assertiva contida neste item incorreta.

    Item (IV) - O artigo 51 da Lei nº 11.343/2006 estabelece de modo expresso que "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (V)  - O artigo 50-A, da Lei nº 11.343/2006, que trata da matéria contida neste item, estabelece expressamente que "A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (D)

  •                                                                  Ação Controlada

    Organização Criminosa                                                                             Tráfico de Drogas e Lavagem de Dinheiro

    Não Necessita de autorização Judicial                                                                 Necessita de Autorização Judicial

  • Rapaz, estou ficando com calos e respondendo do jeito que essas bancas cobram (acertei), mas na minha opinião a assertiva III está correta. Explico:

    Se é suficiente 1 pessoa idônea é porque também são suficientes 2 peritos nomeados, oras! Qual a lógica de dizer que a assertiva está errada sem que ela restrinja a afirmativa? O enunciado diz "SOBRE A LEI DE DROGAS" e não "DE ACORDO COM A LEI DE DROGAS".

  • Questão desatualizada com advento da nova Lei 13.840/2019.

    A Lei nº 13.840/2019 promoveu algumas mudanças na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Vejamos um resumo das principais alterações.

    PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS Quando a polícia encontrar drogas ilícitas (exs: cocaína, êxtase etc.), é possível imaginar dois cenários:

    1) Foram identificados, no local, os responsáveis pela droga: apreensão COM prisão em flagrante:

    Nesse caso, haverá a apreensão da droga e também a prisão em flagranteda(s) pessoa(s) responsável(is).

    A substância encontrada (e que aparenta ser entorpecente) deverá ser submetida à perícia para que se confirme se realmente é droga. Essa confirmação é feita por meio de um laudo de constatação provisório da natureza e quantidade da droga, realizado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea (art. 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). De posse do laudo e dos depoimentos do condutor, das testemunhas e do flagranteado, a autoridade policial comunicará a prisão ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado (art. 50, caput). Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, no prazo de 10 dias, verificar se o laudo de constatação provisório está formalmente regular e, em caso positivo, determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Veja a redação do § 3º do art. 50, inserido pela Lei nº 12.961/2014. A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (§ 4º do art. 50).

    O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo Delegado de Polícia, certificando-se neste a destruição total delas (§ 5º do art. 50).

    Não foram identificados, no local, os responsáveis pela droga: apreensão SEM prisão em flagrante

    Antes da Lei nº 13.840/2019

    Art. 50-A. A destruição de drogasapreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30(trinta) dias contado da data daapreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo

    definitivo, aplicando-se, no que couber,o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

    Depois da Lei nº 13.840/2019

    (atualmente)

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    fonte: DIZER O DIREITO

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE AFETA O ITEM "V"

    LEI DE DROGAS - 11.343/2006

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50. ANTES DA LEI nº 13.840/2019

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. DEPOIS DA LEI nº 13.840/2019 (atualmente)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: D. Apesar de eu ter acertado, o item II também está errado, pois exclui as outras hipóteses de entrada sem mandado judicial (para prestar socorro ou em caso de desastre). Só acertei porque sei que essa banca não possui uma boa redação das questões.
  • tiago alves, ta errado nao.a questao nao restringe á somente essa modalidadede prisao sem mandato.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas(é extenso mas vale a pena):

     

     

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "...causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requistos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4º, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231,STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

     

  • Questão desatualizada... Mudança legislativa do art. 50-A agora em 2019: Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineraçãoB, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
  • Questão desatualizada. Com a entrada em vigor da Lei 13.840/2019, o item V está errado, considerando que não mais se aplica o procedimento previsto nos §§ 3º a 5º do art. 50 da Lei. 11.343/03.

  • Apenas comentando e atualizando os excelentes comentários do Roney Silvero

    2- Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    Estabilidade: exige-se animus associativo. Associação deve ser estável, contínua. Não existe esse delito sem estabilidade. Se a associação se formar para a prática de um ou outro ato isolado de tráfico tem-se apenas uma coautoria no delito de tráfico.

    Renato Brasileiro (Leis especiais, 2020 p. 1080) defende essa ideia também, mas afirma que o crime de associação estará caracterizado ainda que a finalidade dos agentes seja a prática de um único delito de tráfico de drogas, desde que evidenciada a estabilidade e permanência da associação.

    Isso porque o art. 35 faz uso da cláusula “reiteradamente ou não.

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    Princípio da insignificância:

    Regra geral: incabível.

    Há decisões da 1ª Turma admitindo a aplicação do princípio da insignificância para casos muito específicos de uso de drogas.

    STF (2019): em 11/11/2019 a 2ª Turma do STF reconheceu a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao tráfico de drogas para absolver mulher flagrada com 1 grama de maconha.


ID
2692021
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ronaldo é morador de um bairro violento na cidade de Rondinha, dominado pela disputa pelo tráfico de drogas. Dirigiu-se até a Delegacia de Polícia para oferecer detalhes como o nome, endereço e telefone do maior traficante do local. Foram anotadas todas as informações e, ao final, Ronaldo preferiu não revelar a sua identidade por receio de retaliações. Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Info 819 do STF: Segundo entendimento do STF "As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    ..........................................................................................................................

    A) A vedação ao anonimato não expurga a notitia criminis inqualificada (denúncia anônima) do ordenamento jurídico brasileiro. Referida notitia, entretanto, deve ser levada em consideração com parcimônia. Doutrina e jurisprudência (mormente dos tribunais superiores) entendem ser impossível a instauração de procedimento criminal que se baseie única e exclusivamente em “denúncia anônima”. Nesses casos, tem-se recomendado às autoridades policiais, tão logo tenham conhecimento, que procedam à realização de investigação preliminar com vistas a constatar a plausibilidade da referida notitia criminis.

    B) Errado; vide comentário da alternativa A.

    C) CORRETA. A afirmação corresponde ao entendimento da Corte Suprema assentado no informativo 819 do STF. Ademais, cabe registrar que, conforme informativo 855 do mesmo Tribunal, a realização de diligências diversas para a apuração da delatio criminis, para além da notitia criminis inqualificada inicial, possibilita a decretação de interceptação telefônica, acaso presentes os demais pressupostos da medida.

    D) Errada, alternativa acima.

    E) A “denúncia anônima”, por si só, não possibilita a adoção de métodos invasivos de investigação, conforme alternativa C.

  • Denúncia anônima serve para dar início às investigações, em que pese a CF proíba o anonimato

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Eu errei no dia da prova porque pensei que a denuncia anonima nao serviria como prova, mas sim como elemento pra iniciar a investigaçao. 

    Nao entendi porque a D está errada. Alguem me explica?

    O informativo 855 fala que pode ser realizada interceptaçao com base em denuncia anonima.

  • GABARITO: letra C.

     

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, "As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)".

  • INFO 890 (20/02/2018) - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. “Denúncia anônima”, quebra de sigilo e renovação das interceptações.

    * “Denúncia anônima” e quebra de sigilo: Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em “denúncia anônima” a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. A Polícia, com base em diligências preliminares para atestar a veracidade dessas “denúncias” e também lastreada em informações recebidas pelo Ministério Público da Justiça e pela CGU, requereu ao juízo a decretação de interceptação telefônica do investigado. O STF entendeu que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na “denúncia anônima” e sim após a realização de diligências investigativas e também com base nas informações recebidas dos órgãos públicos de fiscalização.

     

    * O termo “denúncia anônima” não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em “delação apócrifa”, “noticia anônima” ou “notitia criminis inqualificada”.

     

    * É possível decretar medida de busca e apreensão com base unicamente em “denúncia apócrifa”? NÃO. A medida de busca e apreensão representa uma restrição ao direito à intimidade. Logo, para ser decretada, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.

     

    * É possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em “denúncia anônima”? NÃO. A lei n. 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica) reprime a medida (art. 2º, II). A doutrina defende que a interceptação telefônica deverá ser considerada a ultima ratio, ou seja, trata-se de prova subsidiária.

     

    * NÃO é possível a propositura de ação penal com base unicamente em denúncia anônima. A ação penal exige indícios de autoria e prova de materialidade. “Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal” (Renato Brasileiro, 2015, p. 129).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-890-stf.pdf

  • Correta, C

    Recebeu "denuncia anônima" ? SIM

    Pode realizar investigações com base exclusivamente nessa denúncia ? NÃO

    O que fazer? Realizar investigações preliminares e, após constatada a veracidade da denúncia, instaurar IP e dar prosseguimento as investigações.

     

    Segundo o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, as notícias anônimas, POR SI SÓ, não autorizam o emprego de métodos invasivos de investigação, constituindo fonte de informação e de provas. CERTO.

  • GABARITO: " C "

     

    INFORMATIVO 819/STF - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL  - Denúncia anônima

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf

  • Você imagina se a polícia tivesse que abrir inquérito e mobilizar todos os recursos ncessários para investigar cada denúncia anônima que chega à delegacia, isso não seria razoável, até porque grande parte dessas denuncias ou são infundadas ou são trotes...

  • Informativo 819 do STF – HC 106.152

     

     

    A NOTÍCIA ANÔNIMA (notitia criminis de cognição direta, imediata ou espontânea) não pode ser utilizada como fundamento exclusivo para concessão de métodos invasivos de investigação (interceptação telefônica, busca e apreensão).

     

    Uma vez realizada a denúncia anônima, a autoridade policial deverá proceder a pesquisas para confirmar a veracidade das informações e somente após decidir sobre a abertura de inquérito policial.

  • Conforme livro Vade Mecum de Jurisprudencia Dizer o Direito , " As notícias anônimas , (denúncias anônimas ) não autorizam por si sós , a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação , como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto elas podem constiuir fonte de informação e de provas que não podem ser simplismente descartadas pelos órgãos do poder judiciário."

  • Notitia Criminis Inqualificada ou denúncia anônima em seu nome vulgar, mas também recebe o nome de Delação Apócrifa, ou seja, aquela " sem assinatura" " sem rosto". Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

     

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Boa questão!!

     

  • A referência a denúncia anônima como prova foi feita pela ministra Rosa Weber no julgamento do HC106152. A frase colocada na questão como correta nem mesmo apareceu na ementa do acórdão e a banca a considerou correta. Essa frase só apareceu no voto da ministra.

  • essa dava p/ fazer por eliminação, todas as outras assertivas falam basicamente a msm coisa.

  • A) Noticia criminis de cognição imediata

    Ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

    B) Noticia criminis de cognição mediata

    Ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    C) Noticia criminis de cognição coercitiva

    A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    D) Noticia criminis inqualificada

    Vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

    Fonte:https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215430802/o-que-e-noticia-criminis-inqualificada

  • Letra C.

  • Boa questão!

    No entanto, quem já é da área e trabalha com investigação provavelmente já cumpriu na pratica mandado de busca e apreensão fundado em denuncia anônima. Achei o termo "fonte de prova" um pouco forte para a denuncia anônima, o que me fez "esquivar" da alternativa mesmo sabendo que em tese busca e apreensão precisaria de mais substância.

    Avante!

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016(Info 819).

     

    A Lei nº 9.296/96prevêqueainterceptaçãotelefônica"não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."(art.5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade .STF. 2ª Turma. HC 133.148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017(Info 855).

     

    Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no Município, o Ministério Público Estadual promoveu diligências preliminares e instaurou Procedimento Investigativo. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso. STJ. 6ª Turma. RHC 38.566/ES, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. doTJ/SP), julgado em 19/11/2015.STF. 2ª Turma. HC 133.148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017(Info 855).

  • A letra D me parece mal formulada, pois dá a entender que além da notícia apócrifa, o noticiante trouxe também demais elementos de prova em conjunto com o relato.

    Concordo que não poderia ser a certa, mas o texto fica dúbio.

    Vejamos:

    Poderá o delegado de polícia representar pela interceptação telefônica, havendo indícios razoáveis da autoria ou participação fornecidos pela notícia anônima.

    Aparenta que não só houve o relato anônimo, mas também a juntada de evidencias que levaram ao entendimento de existencia de indícios razoáveis, em conjunto com o relato.

    Não fica muito claro que os indícios razoáveis de autoria estariam baseados somente no relato, mas no relato e em mais evidências juntadas com o relato.

    Enfim, somente meu pitaco sobre o enunciado.

  • Quando o denunciante não se identifica, o DPC pode utilizar o VPI (verificação da procedência das informações) que é um filtro que impede a proliferação inútil e desmedida de investigações policiais formais e para atestar a sua confiabilidade e verossimilhança.

    Assim, a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração do IP, mas a partir dela poderá instaurar o VPI para atestar a sua verossimilhança, tendo como características a simplicidade, informalidade e celeridade.

    Nesse sentido, métodos invasivos, como interceptação telefônica, busca e apreensão, atos coercitivos e que dependam de autorização judicial não cabem dentro do VPI e consequentemente não aceitam a partir de denúncias anônimas.

  • Gabarito C.

    Denúncia anônima/inqualificada não instaura inquérito policial de imediato.

    1° autoridade policial toma conhecimento (denúncia anônima);

    2° faz averiguação se é verdadeira;

    3° se for verdade, instaura inquérito policial.

  • Gabarito: Letra C!

    INFORMATIVO 819/STF - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Denúncia anônima

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Fonte: dizer o direito.

  • Por favor, algum colega pode me explicar como uma denúncia anônima pode servir como meio de prova?

  • - Denúncias anônimas

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • fala pessoal, tudo bem? Percebi que alguns criaram uma pequena polêmica com o gabarito da questão.

    "Segundo o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, as notícias anônimas, por si só, não autorizam o emprego de métodos invasivos de investigação, constituindo fonte de informação e de provas."

    notícias anônimas, por si só, não autorizam o emprego de métodos invasivos de investigação: Essa parte acredito que não exista muitas dúvidas, já que o entendimento jurisprudencial é pacífico.

    constituindo fonte de informação e de provas: Foi aqui onde eu vi a galera dizendo que existe o erro no gabarito. Pessoal, o examinador disse FONTES e não propriamente um elemento de informação ou uma prova. Sendo fonte o delegado deve realizar a verificação de procedência da informação/fonte.

  • significa um MEIO por qual servirá de obtenção de prova lá na ação penal, e não a prova em si em sentido estrito. Servirá meio para uma finalidade

  • Fonte de informação tudo bem, mas de provas?

    Assim você me quebra, STF.

  • Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no Município, o Ministério Público Estadual promoveu diligências preliminares e instaurou Procedimento Investigativo. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Fontes de provas: são as pessoas/coisas e objetos de onde derivam as provas. São anteriores ao processo e são introduzidas pelos meios de provas. Existem independentemente do processo.

    No caso o denunciante anônimo foi uma fonte de prova.

  • Assertiva C

    Segundo o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, as notícias anônimas, por si só, não autorizam o emprego de métodos invasivos de investigação, constituindo fonte de informação e de provas.

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo MP. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

     

  • É O FAMOSO VPI

    VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE INFORMAÇÕES:

    Nota-se que a instauração de inquérito policial exige ao menos a possibilidade da colheita de indícios iniciais de materialidade e autoria. O mecanismo criado pela legislação para averiguar a verossimilhança da noticia criminis e a viabilidade da investigação, e servir de barreira contra inquéritos policiais absurdos, é justamente a verificação da procedência das informações. Tal instrumento nada mais é do que uma investigação preliminar e simples, que possibilita a colheita de um piso de informação que justifique a deflagração do inquérito policial.

  • Observações quanto a denúncia anônima:

     A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    (...) Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)

     Nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).

    A denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (Denúncia anônima)

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf

  • Para resolução desta questão é demandado conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre a relevância das notícias anônimas de crime.

    De início, importa destacar que comumente são chamadas de “denúncias anônimas", no entanto, essa expressão é tecnicamente equivocada, uma vez que “denúncia" é o instrumento pelo qual se inicia a ação penal pública, por isso, é preferível a utilização das nomenclaturas “delação apócrifa", “notícia anônima" ou “notitia criminis inqualificada".

    Analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a Constituição Federal prestigia a liberdade de expressão e veda o anonimato, razão pela qual o delegado de polícia deve requerer à autoridade judiciária o arquivamento das informações prestadas, mediante prévia manifestação do Ministério Público.

    Há de se ressaltar que a notícia anônima, exclusivamente, não pode dar causa à instauração do inquérito ou propositura de ação penal, todavia, a vedação ao anonimato não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia.

    Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe a autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial. Não há que se falar, portanto, em pedido de arquivamento das informações prestadas sob o argumento de vedação constitucional do anonimato.

    B) Incorreta. A assertiva infere que a notitia criminis inqualificada torna obrigatória a imediata instauração de inquérito policial e a representação por medidas cautelares necessárias à obtenção da materialidade do delito imputado. Todavia, tal afirmação se torna equivocada, uma vez que a instauração do inquérito, no caso em comento, deve ocorrer após investigações preliminares que objetivam confirmar a procedências das informações prestada na notícia anônima e, se houver esta confirmação, o inquérito poderá ser instaurado. Não há, portanto, a possibilidade, tampouco a obrigatoriedade, de ser instaurado o inquérito tão logo a notícia anônima seja feita. Faz-se necessário, antes de tudo, a investigação preliminar.

    C) Correta. A assertiva, ao dispor que as notícias anônimas, por si só, não autorizam o emprego de métodos invasivos de investigação, constituindo fonte de informação e de provas, vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal, recentemente reafirmado no informativo nº 819, no sentido de que notícias anônimas desacompanhadas de outros elementos não autorizam a propositura de ação penal ou  o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, as notícias anônimas constituem fonte de informação acerca de fatos relevantes que devem ser investigados.

    Neste sentido, após recebimento da notitia criminis, a autoridade policial deve realizar investigações preliminares a fim de verificar a mínima procedência das informações prestadas na notícia anônima e, havendo confirmação da procedência, deve ser instaurado o inquérito policial, onde se buscará a colheita de indícios iniciais de materialidade e autoria.

    Entretanto, há de se ressaltar que a intercepção telefônica será a última opção (ultima ratio), isso porque, essa medida não tem lugar quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis (art. 2º, II da Lei nº 9296/96).

    D) Incorreta. A assertiva conclui que o delegado de polícia poderá representar pela interceptação telefônica, havendo indícios razoáveis da autoria ou participação fornecidos pela notícia anônima. Todavia, não é possível que se requeira ou que se conceda tal medida apenas com fundamento unicamente na notícia anônima, sob os fundamentos apresentados na assertiva anterior. A notícia anônima não permite, por si só, o emprego de métodos invasivos, como a interceptação telefônica.

    A esse respeito, determina o art. 2º, II da Lei nº 9296/96: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    (...)
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Assim, é necessário que, havendo a notificação de crime, a autoridade policial realize investigações preliminares para verificar a procedência das informações, e após essa verificação, instaure o inquérito policial, se for o caso, com o objetivo de buscar elementos informativos sobre a prática criminosa noticiada.

    Havendo indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado (STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016).

    E) Incorreta. A assertiva aponta suposto entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as notícias anônimas autorizam o deferimento de medida cautelar de busca e apreensão, mas não permitem, de imediato, a autorização de interceptação telefônica, dado o caráter subsidiário desse meio de obtenção de prova.

    No entanto, seguindo o raciocínio das explicações sobre as assertivas anteriores, a notícia anônima por si só não autorizada a adoção de medida invasiva, como a busca e apreensão. É necessário, portanto, a existência de indícios concretos contra os investigados, os quais, geralmente, são obtidos a partir das investigações preliminares e instauração do inquérito policial.

    Gabarito do Professor: alternativa C.

  • "Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal. A cautela recomenda ao delegado, previamente à instauração formal do inquérito, realizar investigação preliminar com vistas a constatar a plausibilidade do relato. Encontrando, a partir desta apuração sumária, evidências no sentido de que não se trata de falsa notícia, deverá, agora sim, proceder à instauração do procedimento investigativo."

  • Para mim, todas erradas. Denúncia anônima não é prova, como afirma a letra C.
  • Blz, mas essa questão encontrs-se desatualizada, havendo notícia anônima mas corroborada por indícios cabais de autoria e participação é claro que o Delegado pode requisitar a interceptação, representar a busca e apreensão.

    Ainda, isso corroborado pelo VPI: Verificação de procedência das informações.

  • Dentre as alternativas a menos incorreta seria a C, pois não se pode considerar a denúncia anônima uma PROVA, mas um elemento informativo, que sequer permite a instauração de inquérito policial, quando isolada.

  • PC-PR 2021

  • Algumas jurisprudências sobre o tema:

    (Info 976, STF) - Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. 

    Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. 

    Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. 

    O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976)

    (Info 855, STF) - o Ministério Público estadual, após receber diversas denúncias anônimas de prática de crimes e seus possíveis autores, procedeu a investigações preliminares, com a oitiva informal de testemunhas. Diante da verossimilhança das alegações, instaurou procedimento de investigação no qual foi requerida quebra do sigilo telefônico dos envolvidos.

    A Turma rememorou entendimento do STF no sentido de que a denúncia anônima é válida, quando as investigações se valem de outras diligências para apurar a “delatio criminis. 

    (Info 819, STF) - A medida de busca e apreensão representa uma restrição ao direito à intimidade. Logo, para ser decretada, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

    STJ. - A denúncia anônima, quando ausentes outros indícios graves, não é elemento suficiente para a autorização de atuação estatal insidiosa na privacidade dos cidadãos, como para justificar interceptações telefônicas, invasão de domicílio ou mandado de busca e apreensão. 

    STJ. 6ª Turma. RHC 88.642/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/11/2019

  • Conforme a Jurisprudência do STF:

    Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo.[STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976)] 

    Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Assim, o procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima” é o seguinte:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a diligência ao magistrado.

    Portanto, não é possível a instauração de ação penal ou a realização de busca a apreensão ou interceptação telefônica, mas é possível a instauração de inquérito policial, desde que a autoridade realize uma investigação prévia para confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade. 

    Fonte: Ebook Cpiuris e Dizer o Direito,

    Abraços

  • Gabarito C

  • Notítia criminis inqualificada ( denúncia anônima, apócrifa) = Autoridade Policial procede com: Verificação - Procedência - Informação.

  • Denúncia anônima não é prova! Eu recorreria!


ID
2692024
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A) Justamente o contrário. Conforme Súmula 546 do STJ, a competência é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento falso, pouco importando a qualificação do órgão expedidor.

    B) Conforme dispõe a Súmula 107 do STJ, a competência para julgamento dessa modalidade de estelionato é da Justiça Estadual, desde que não haja lesão à autarquia federal.

    C) A alternativa é quase cópia fiel ao enunciado da Súmula Vinculante 11. O erro reside no fato de não ter feito menção ao caso de “resistência”, que também possibilita a utilização de algemas, para além do receio de fuga ou perigo.

    D) A legitimidade é concorrente, conforme Súmula 714 do STF.

    E) tendo em vista o entendimento jurisprudencial pacífico do STF: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores.” STF.(Info 805).

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).
    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    MASSSSSS.....

    Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.
    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.
    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.
    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

     

    Esqueci da generalização do julgamento de 2015. Como a resposta correta é cópia integral do julgado não há erro. Contudo, hoje essa generalização está incorreta. Caso os referidos crimes aconteçam por meio da "rede", mas com mensagens privadas, a competência é da JUSTIÇA ESTADUAL.

     

    FORÇA E FÉ!!!!

     

  • Perfeito o comentário J. A. !

    Dentre todos os julgados pertinentes do tema, escolheram o único em que não há um raciocínio jurídico coerente, exigindo a questão da transnacionalidade ao menos potencial para que seja configurada a competencia da JF. E como cobraram as exatas palavras do julgado não dá pra dizer que está errada. Putz. Errei a questão, mesmo sabendo o teor dos julgados. Vamos decorar cada palavra então!!! KKKKKK

     

  • D

    Trata-se de legitimidade concorrente

    Porém, alguns autores referem que se trata de legitimidade alternativa

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Conforme exposto pelo colega, de fato a jurisprudência é pacífica quanto ao abordado na letra E. Senão vejamos: 

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.” STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805). 

     

    Mas, pra nunca mais esquecer, vamos ao fundamento do julgamento e da resposta:

     

    O Art. 109, V, da CF, diz: 

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente

    (...)

     

    Ou seja, 3 requisitos: (1) previstos em tratado ou convenção internacional; (2) o Brasil fazer parte desse(s) tratado(s); (3) quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro (relação de internacionalidade). 

     

    De fato, a repressão aos crimes expressos na alternativa da questão em comento está disposta em tratado internacional... Qual? Trata-se da Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90.

     

    Então, preenchidos os requisitos acima, a competência é da Justiça Federal.

     

    Por Márcio André (Dizer o Direito) "Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito. Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado". 

     

    Assim ficou decidido pelo STF. 

     

     

  • A maioria das pessoas, assim como eu, não marcou a letra E pq parou de ler na letra C.
    Esse erro eu não devo cometer na prova.

  • sobre a alternativa C: 

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    DICA: PRF

    P= perigo à integridade física própria ou alheia

    R: resistência

    F: fundado receio de fuga

     

     

     

  • A) Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

     

     

    B) SÚMULA 107 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.  

     

     

     

    C) Já citada abaixo.

     

     

     

    D) SÚMULA 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

     

    E) CORRETO, JÁ CITADO PELOS COLEGAS.

     

     

     

     

     

     

  • C só faltou resistência
  • a) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, não importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público.


     

    LETRA A – ERRADA –

     

    Uso de documento falso: a competência será determinada com base na pessoa prejudicada pelo uso, pouco importando o órgão emissor do documento.

     

     Exemplos: CNH falsa apresentada à Polícia Federal Rodoviária: Justiça Federal (atenta contra um serviço da União).

     

    Sobre o assunto: S. 546 STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

     

    Crime de falso como crime-meio: a falsificação ou o uso de documento falso pode ter sido cometido como um crime meio, ou seja, perpetrado exclusivamente para que o crime-fim fosse praticado. À luz do princípio da consunção, quando a potencialidade lesiva do falso se exaurir no crime-fim, o crime-meio será absorvido pelo crime fim. Portanto, a competência deverá ser determinada com base no crime-fim.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, independente de lesão à autarquia federal.

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    Não obstante no Brasil a União ter interesse em praticamente tudo, na visão dos Tribunais Superiores a competência para ser federal pressupõe uma lesão direta ou imediata. Do contrário, caso a lesão seja indireta, reflexa, remota ou mediata, a competência será da Justiça Estadual.

     

    Exemplo: S. 107 STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal”.

     

    Na hipótese do enunciado acima, a vítima não é o INSS, mas as pessoas jurídicas que foram enganadas e patrimonialmente lesadas.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • e) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores. 

     

    LETRA E – CORRETA -

     

    O STF fixou a seguinte tese:

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

     

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

     

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

     

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

     

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

     

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • LETRA E – CORRETA -

     

    STF fixou a seguinte tese:

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    LETRA C - INCORRETA 

     c) Só é lícito o uso de algemas em caso de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade a prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Supressão de uma única palavra da súmula é muita covardia com o concurseiro.

  • Tinha certeza da E, vi q tava faltando algo na C! Mas se tivesse lido só até ela, teria marcado

  • Súmula Vinculante nº 11, dica vista por aqui:

    PR RF

    Perigo a integridade física própria ou alheia.

    Resistência

    Receio de Fuga

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • Mais uma questão com essa s.

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Para não marcar a C é necessário saber que o uso de algemas se dá em TRÊS situações: resistência, fundado receio de fuga, perigo à integridade física própria ou alheia.

  • CREIO QUE A LETRA 'C' FICOU EQUIVOCADA QUANDO DISSE "SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO", SENDO QUE O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE.

  • SÚMULA 546, STJ. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Quadro-resumo:

    => Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    =>Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

    SÚMULA 107, STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    INFORMATIVO 805: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin,julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

  • Apenas a título de complemento em relação ao gabarito da questão, que é a letra E:

    Jurisprudência em tese STJ

    O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. (,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 10/08/2016,DJE 22/08/2016)

  • Então porque o caso do PC Siqueira está na PC???? alguém pode me ajudar?

  • A- A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, não importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público.

    Súmula 546, STJ

    A questão inverteu a ordem, sendo competente o lugar em que foi apresentado o doc. e não importando quem é o órgão expedidor. EX: Fulano de Tal apresenta RG falso em Curitiba, entretanto, o doc. tem como órgão expedidor o Estado do Amazonas. Nessa situação, Curitiba é a cidade e Paraná o Estado competente para processar e julgar o crime praticado por Fulano de Tal.

    B- Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, independente de lesão à autarquia federal.

    Súmula 107 do STJ:

    C - Só é lícito o uso de algemas em caso de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade a prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula Vinculante 11 do STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Utilizar-se-á as algemas nos casos de: 1- resistência; 2 -receio de fuga e; 3- perigo à integridade física (própria ou de terceiro)

  • D- É subsidiária a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, mediante representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    E - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF- RE 628624 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • Rafael Torresi, o caso do PC Siqueira está na Polícia Civil devido que o fato que a ele está sendo imputado foi cometido num chat privado entre ele e a outra pessoa. Nesses casos, não se verifica a internacionalidade do delito, portanto, fica afastada a competência da Justiça Federal, remanescendo à Justiça Estadual. STF posicionou entendimento a respeito do assunto, e o STJ interpretou o entendimento do STF, que foi isso que eu acabei de lhe explicar. Resumindo, nesses delitos para ser da competência da Justiça Federal terá que ter o caráter da internacionalidade do delito, e não pelo simples fato de ser material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

  • Gabarito: Letra E.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores. (Informativo 805, STF)

  • O simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, tais como as redes sociais "Orkut" e "Twitter", não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

    2 - É preciso que o crime ofenda a bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional em que o Brasil se comprometeu a combater, como por exemplo, mensagens que veiculassem pornografia infantil, racismo, xenofobia, dentre outros, conforme preceitua o art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal. STJ. CC 121431-SE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/4/2012.

  • COMPETÊNCIA EM CRIMES VIRTUAIS:

    CRIME CONTRA A HONRA EM REDE SOCIAL: J. ESTADUAL

    DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PRONOGRÁFICAS DE CRIANÇAS EM REDE MUNDIAL DE INTERNET: J. FEDERAL

    DISPONIBILIZAR OU ADQUIRIR MATERIAL PRONOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES: J. FEDERAL

    DISPONIBILIZAR OU ADQUIRIR MATERIAL PRONOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRATICADO POR MEIO DE WHATSAPP: J. ESTADUAL

    BAIXAR CONTEÚDO PEDÓFILO: J. ESTADUAL

    TROCA POR E-MAIL DE DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL: J. ESTADUAL

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Para resolução desta questão é necessário conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, especialmente de cinco entendimento sumulados.

    A) Incorreta. A assertiva aponta que a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, não importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, no entanto, esta afirmação vai no sentido contrário do que determina a Súmula 546 do STJ:

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

    A assertiva inverte o entendimento da Súmula, o que a torna incorreta.

    B) Incorreta. A assertiva indica que a competência para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias é da Justiça Comum Federal, independente de lesão à autarquia federal. Todavia, o entendimento sumulado do STJ vai no sentido contrário da afirmativa, uma vez que a Súmula 107 determina, como regra, a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento dessa modalidade de estelionato, contudo, havendo lesão à autarquia federal, a competência será da Justiça Comum Federal.

    Súmula 107 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    C) Incorreta. A assertiva é a transcrição parcial da Súmula Vinculante 11, e mostra-se equivocada ao suprimir a expressão “em casos de resistência", que caracteriza mais uma hipótese em que é possível a utilização de algemas licitamente. Ao dispor que “ é lícito o uso de algemas em caso de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia", exclui-se uma das possibilidades de uso de algemas, limita-se a dois casos quando na realidade há permissão legal desta medida em três casos.

    Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D) Incorreta. A assertiva entende que é subsidiária a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, mediante representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Contudo, trata-se de legitimidade concorrente, de acordo com a Súmula 714 do STF.

    A subsidiariedade se verifica quando, transcorrido o prazo diante da inércia do primeiro legitimado, o interessado na propositura da ação pode assumir essa função, como ocorre na ação penal privada subsidiária da pública. No caso em comento, tanto o Ministério Público quanto o ofendido são, ao mesmo tempo, legitimados para propor a ação penal.

    Súmula 714 do STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    E) Correta. A assertiva corresponde fielmente ao que disciplina o informativo 805 do STF, no que diz respeito à fixação de competência da Justiça Federal nos casos que consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente por meio da rede mundial de computadores. 

    Info. 805 do STF. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    No entanto, importa ainda destacar que, a esse respeito o STJ tem entendimento jurisprudencial complementar.

    Info. 603 do STJ. Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

    Havendo a internacionalidade da conduta, por meio de publicações abertas, que disponibilizem material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, com acesso livre a qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, a competência será da Justiça Comum Federal.
    Por outro lado, se a disponibilização ou aquisição de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente ocorrer no âmbito privado das redes sociais (chat), a competência será da Justiça Comum Estadual.

    Gabarito do Professor: alternativa E.
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    MACETE: PRF

    Pperigo à integridade física própria ou alheia

    R: resistência

    F: fundado receio de fuga

  • Atualizando esse entendimento: O Informativo nº 990 do STF aduz que, agora, já não basta mais a mera prática por meio de rede de computadores para que seja da Justiça Federal a competência para julgar os crimes consistentes em disponibilizar/adquirir material pornográfico envolvendo criança/adolescente. É necessário, também, que tal material seja ACESSÍVEL TRANSNACIONALMENTE!

  • Apenas para complementar o comentário da Paula Martinez:

    De acordo com o entendimento do STF, uma troca de mensagens de whatsapp (ou de e-mails) com conteúdo pornográfico entre dois brasileiros não atrai a competência da Justiça Federal, muito embora esteja na internet.

  • Entendo que atualmente, com o entendimento firmado no Informativo 990, STF a letra E também estaria errada.

    "Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente"

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva E, atentar que o fato do delito ter sido cometido através da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da JF, segue síntese do DoD sobre os requisitos:

    • (...) Requisitos para aplicação do inciso V do art. 109, CF. Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitosa) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convençãob) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito; c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.
    • Relação de internacionalidade
    • A relação de internacionalidade ocorre quando:
    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro;
    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil. (...)
    • (...) 1. Conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE n. 628.624/MG, a internacionalidade do delito exige, primeiro, que a publicação do material pornográfico tenha sido em “ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado à internet”, mas não só isso, é preciso também que “o material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes tenha estado acessível por alguém no estrangeiro, ainda que não haja evidências de que esse acesso realmente ocorreu.” (RE 628.624, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016). 2. As instâncias ordinárias enfatizaram a inexistência de indícios de transnacionalidade do delito, com fulcro no laudo da Polícia Federal, frisando que a conduta limitou-se à troca de imagens entre pessoas residentes no Brasil por meio de conversa privada via e-mail. Assim, não há como acolher a tese de incompetência da Justiça Estadual. 3. Recurso em habeas corpus não provido. (...) STJ. 5ª Turma. RHC 125.440/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020).

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 09/12/2020)

  • Gabarito: LETRA E

    STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF.(Info 805).

  • Em 18/01/21 às 14:39, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 13/10/20 às 09:38, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 13/07/20 às 10:24, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 20/05/20 às 19:20, você respondeu a opção E.Você acertou!

    SEGUIMOS!

  • Questão desatualizada - vide comentário do colega Matheus Olsson. Em verdade a "mais certa" é a "C" (incompleta).

    Acertei essa questão quando prestei o concurso pois era novidade, mas dada a interpretação nova do STJ sobre a decisão do STF entendo que hoje em dia a questão não tem resposta, ou seria a letra "C".

  • Respondi como correta a letra C, justamente em razão do entendimento recente que torna a alternativa E incorreta.

    Complementando o excelente comentário do colega Matheus Olsson:

    Segundo Renato Brasileiro: A internacionalidade da conduta criminosa não acarreta, por si só, a lesão a bens, serviços ou interesses da União. Tanto é verdade que a própria CF, em seu artigo 109, inciso V, menciona a necessidade de que essa internacionalidade territorial da conduta delituosa se acresça a previsão em Tratado ou Convenção Internacional. Entendimento contrário tornaria todo e qualquer crime contra a honra praticado pela internet em páginas eletrônicas internacionais competência da Justiça Federal, entendimento este que vem sendo rechaçado pelo STJ.

    Logo, na hipótese do crime tipificado no art. 241 do ECA, se não restar evidenciado que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na Internet, se deu (ou deveria ter ocorrido) além das fronteiras nacionais, não há falar em competência da Justiça Federal.

    A constatação dessa internacionalidade do delito demanda apenas que a publicação do material pornográfico seja feita em ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, que esteja conectado à internet, independentemente da ocorrência efetiva de acesso no estrangeiro.

  • Atenção á modificação RECENTE da redação do julgado que deu embasamento ao gabarito da questão:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Portanto, não basta que o crime seja praticado por meio da rede mundial de computadores para atrair a competência da JF, sendo imprescindivel que o conteúdo seja ACESSÍVEL TRANSNACIONALMENTE, ainda que não seja efetivamente acessado. Se está disponível para o individuo acessar em qualquer parte do mundo, a competência será da JF.

  • GABARITO E

    a) Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

    b) Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal (súmula 107, STJ)

    c) Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (súmula vinculante 11)

    d) A legitimidade é concorrente

    e) Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Portanto, a competência será da Justiça Federal e a atribuição investigativa caberá à Polícia Judiciária da União (PF), nos moldes do art. 144, § 1º, inc. IV, do Texto Supremo.

    Em relação à competência territorial, a jurisprudência assume o entendimento de que ação penal deve ser julgada pela Seção Judiciária do local da publicação das fotos pelo réu, pouco importando o Estado onde se localize o servidor do site

  • SV11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    PEREFU = PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA.

  • Sobre a Letra E (gabarito da questão)

    Info 990, STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020

    Essa decisão fundamenta-se no Art. 109 V da CF

    Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos:

    a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;

    b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;

    c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Ou seja, o simples fato de estar disponibilizado na rede mundial de computadores, por si só, não gera competência da Jusitça Federal

    ATENÇÃO: O STF deu provimento aos embargos para alterar a redação da tese (805), incluindo a expressão “acessível transnacionalmente

    Esse esclarecimento foi necessário para se afastar a interpretação de que a competência da Justiça Federal abarcaria a comunicação eletrônica havida entre particulares em canais fechados dentro do território nacional.

    Assim, não haverá, em princípio, competência da Justiça Federal quando o panorama fático revelar que houve apenas comunicação eletrônica entre particulares em canal de comunicação fechado, como, por exemplo, no caso de uma troca de e-mails ou em conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Em tais hipóteses, ficando demonstrado que o conteúdo permaneceu enclausurado (restrito) entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado e, portanto, nem mesmo de que a competência seria da Justiça Federal.

    LOGO, alternativa E atualmente não está correta.

  • *Questão desatualizada atualmente conforme o entendimento do STF.

    Redação anterior da tese do Tema 393: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Portanto, o simples fato de o material ter sido disponibilizado na Internet não atrai a competência da Justiça Federal este ,deve ser, disponibilizado transnacionalmente

  • Essa questão está desatualizada. Houve modificação da Tese do STF. Atualmente, é preciso que exista acessibilidade transnacional.

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

  • Entendimento mais recente do STJ é que se o material pornográfico for disponibilizado na Internet, em um site, por exemplo, fica caracterizada a transnacionalidade já que está disponível para "todos" acessarem, porém em uma troca de mensagens privadas, por exemplo, via whatsapp, entre A e B, mesmo tendo ocorrido via conexão com a internet, tal fato não é, por si só, fator atrativo de competência, pois, nesse caso, não há acesso a todos do material e, portanto, está ausente a transnacionalidade.

    Lembrando que o simples fato de um crime ser transnacional não é, por si só, fator atrativo da competência federal, deve haver tratado ou convenção internacional que o Brasil faz parte, nos moldes do art. 109, da CF.

    STJ: 2. A mera existência de acordo ou tratado internacional de extradição vigente no Brasil, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal para julgar ação penal na qual brasileiro é acusado do cometimento de crime no exterior, visto que a competência federal definida no art. 109, V, da CF demanda, também que seja verificável a transnacionalidade do delito, seja dizer, a constatação de que o crime teve iniciada a execução em um país estrangeiro e seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil, ou vice-versa. (CC 167.770/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 05/12/2019)


ID
2692027
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 12.850/2013, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) CERTA: Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    b) ERRADA: Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração. 

    Fundamento: Art. 4§, 15. A defesa técnica deverá estar rpesente em todos os atos.

    c) ERRADA: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.

    O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos.

    D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Fundamentação: Art. 23, Lei 12.850/13. O sigilo é decretado pelo juiz competente.

    E) ERRADA. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    FUndamentação: Art. 23, parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Essa foi pra não zerar!

     

     

  • A estatística de marcação da questão depõe contra alguns comentários desnecessários.

    Bons Estudos!

  • Presumo que tenhas feito a prova e não ZERASTE ela, só por isso postasse que a quastão foi para não zerar. KKKKKK

  • GABARITO A

     

    A presença do defensor é indispensável em todos os atos realizados pelo colaborador. 

  • Natureza da colaboração premiada

    O acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual personalíssimo que tem como objeto a contribuição do imputado para a conclusão dos trabalhos do juízo ou do tribunal. Apenas se a colaboração for exitosa e possibilitar a coleta de provas idôneas é que se produzirá efeitos jurídicos em favor do delator.
    A colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova, ou seja, é um instrumento para colheita de documentos que, segundo o resultado de sua obtenção, poderão formar meio de prova.

    obs:A colaboração premiada não se constitui em meio de prova propriamente dito.

    Fonte: http://blog.vouserdelta.com.br

  • Colaboração premiada e história: judasIscariotes vendeu Cristo pelas célebres 30 (trinta) moedas; Joaquim Silvério dos Reis denunciou Tiradentes, levando-o à forca; Calabar delatou os brasileiros, entregando-os aos holandeses (invasão deste no Nordeste).

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Deixar os comentários desnecessários para outro local seria maravilhoso. Ficar dizendo que a questão é fácil ou julgando o nível de preparação do outro é o fim. O uso de formalidade até pra brigar é o cúmulo da chatice. Pronto. Esgotei a cota de rabugice por hoje. 

  • Todo mundo paga aqui e nem por isso todo mundo tem o direito de ofender, falar palavras chulas e vulgares. Concordo coma Edneia, esse tipo de comentário não contribui em nada para os estudos do pessoal. Se foi fácil para você parabéns, mas lembra que tem muitos colegas que estão iniciando os estudos e erram a questão. Educação cabe em qualquer lugar e principalmente aqui que é um site de estudantes para concurso.

  • Habemus Um Ministro do STF concurseiro!

  • Evidente que a banca privilegiou a letra da lei, por isso a alternativa "A" esta certa.

    Porém, como o MINISTÉRIO PÚBLICO detém o controle externo da atividade policial e, sobretudo, porque é o destinatário final das investigações realizadas, que servirão de suporte para o convencimento do membro do MP da existencia de justa causa, apesar de não estar escrito na referida lei, pelas razões alhures referidas, não vejo como totalmente errado ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DO MP, que é diferente de OBRIGAR A PARTICIPAÇÃO. Portanto, se o MP quiser participar lhe é assegurado esse direito com base no ordenamento como um todo, repito, apesar de não exigido ou disposto na lei específica.

     c) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público. (totalmente errado seria EXIGIDA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

  • Tem uns aqui que só tem arrogancia mesmo viu?

     

  • GABARITO E.

     

    LETRINHA DE LEI, SEMPRE IMPORTANTE ESTUDAR ELAS.

     

    Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  

     

    Lei 12850/2013

     

    Art.4º

     

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

     

    Um só parágrafo responderia quase todos os quesitos....

     

     

  • Lá na prova não é tão fácil quanto parece!

  • PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES COLEGAS:::

    OBS: Não existe obrigatoriedade legal absoluta de que as declarações do colaborador premiado sejam registradas em meio audiovisual. O § 13 do art. 4º da Lei 12.850/13 prevê que "sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações". Desse modo, existe sim uma recomendação da Lei no sentido de que as declarações sejam registradas em meio audiovisual, mas isso não é uma obrigação legal absoluta a ponto de gerar nulidade pelo simples fato de o registro não ter sido feito dessa forma. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22/6/16 (Info 831).

  • a) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

     

    b) Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração.

     

    c) Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.

     

    d) O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

     

    e) Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • COMENTÁRIO DE: Ítalo Silvak, 27 de Maio de 2018, às 12h19

    Gabarito: A

    a) CERTA: Art. 4, § 15: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

     

    b) ERRADA: Ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração. 

    Fundamento: Art. 4§, 15. A defesa técnica deverá estar rpesente em todos os atos.

     

    c) ERRADA: Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público.

    O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos.

     

    D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Fundamentação: Art. 23, Lei 12.850/13. O sigilo é decretado pelo juiz competente.

     

    E) ERRADA. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    FUndamentação: Art. 23, parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos,ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Alguns candidatos já devem ser Ministros do STF pelo "alto conhecimento", arrogância e prepotência. Lamentável! Siga firme no seu propósito com método, disciplina e fé que SEU lugar estará reservado.

    Um bom estudo a todos!

  • QUESTÃO BEM ELABORADA.

  • Amei essa tesourinha pra marcar as questões que posso descartar de cara

  • Tem uma horinha lá que o juiz confere se o colaborador foi coagido por alguém, lá, não é acompanhado não..

  • Art. 4, § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • D) ERRADA: O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial.

    o sigilo decorre de dois fatores:

    a) juiz decreta

    b) a própria lei ordena

    o delegado não decreta, apenas assegura.

    cpp: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Lei 12.850, art. 4º, §15 --> "em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor".

    --> O Pacote Anticrime também trouxe, enfaticamente, a imprescindibilidade do defensor.

    (p/ revisar, pacote anticrime, 2019):

    art. 3º–B, §5º Os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e assinados por ele, pelo colaborador e pelo advogado ou defensor público com poderes específicos.

    art. 3º–C, caput A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.

    art. 3º–C, §1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público (em caso de eventual conflito de interesses, celebrante solicita a presença de outro adv – §2º).

    art. 3º–C, §4º Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração.

  • Essa C é um baita pega pra prova hem... fui seco nela

  • O Art. 4, §15 não assegura a participação do MP em todos os atos, mas em todos eles o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • Trata-se de questão com abordagem estritamente voltada para o texto de lei e que demanda conhecimento sobre disposições contidas na Lei de Organização Criminosa. Para resolução desta problemática, e necessário a análise de apenas dois dispositivos legais, quais sejam, art. 4º e art. 23 da Lei nº 12.850/13. Vejamos.

    A) Correta. A assertiva conclui que em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, o que encontra respaldo legal por ser a fiel reprodução do §15, art. 4º da Lei nº 12.850/13.

    Art. 4º, §15Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    B) Incorreta. A assertiva infere que, ao colaborador, deverá ser garantida a assistência por defensor nos atos de negociação da colaboração premiada, sendo dispensada a defesa técnica quanto à confirmação e execução da colaboração, o que se mostra equivocado, tendo em vista a determinação do art. 4º, §15 da Lei nº 12.850/13, consistente na necessidade do colaborador estar assistido por defensor, em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração. Em nenhum desses atos a defesa técnica será dispensada, como erroneamente a assertiva leva a crer.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, assegurada a participação do Ministério Público, no entanto, o trecho final da assertiva a torna incorreta, uma vez que art. 4º, §15 da Lei nº 12.850/13 não assegura a participação do Ministério Público em todos os atos.

    D) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao dispor que o sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade policial, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    A afirmação é quase a reprodução integral do art. 23 da Lei nº 12.850/13, o equívoco reside na substituição da expressão “autoridade judicial competente", por autoridade policial". O sigilo da investigação poderá ser decretado pelo juiz, e não pela autoridade policial, como erroneamente a assertiva leva a crer.

    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    E) Incorreta. A assertiva induz que, determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, exceto quando classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    Todavia, é certo que o sigilo dos autos não alcança o defensor do investigado, segundo estabelece o art. 23, parágrafo único, da Lei nº 12.850/13.

    Art. 23, parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    Gabarito do Professor: alternativa A.

  • Ia na A de cara aí vi a C MP hum, tirei a dúvida com o comentário do professor. Só depois pensei: imagina o custus legis saí de sua caserna pra acompanhar tudo, imagina? Não né, Brasil.

  • A) Correta. A assertiva conclui que em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração premiada, o colaborador deverá estar assistido por defensor, o que encontra respaldo legal por ser a fiel reprodução do §15, art. 4º da Lei nº 12.850/13.

    Art. 4º, §15Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • Muito recorrente o Art. 4°

    Art. 4º § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

  • Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Em TODOS os atos de negociação, execução da colaboração premiada, o agente deverá estar assistido por seu defensor.

  • artigo 4º, parágrafo 15 da lei 12.850==="em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor".

  • Se a C falasse em obrigação de participação do MP estaria errada, porém assegurado a participação do MP de fato é, já que o MP é o custo legis. Alguém imagina o Delegado impedindo a participação do MP na colaboração? Examinador forçou demais.

  • A presença do MP não é requisito obrigatório, haja vista que a negociação pode ser feita também pelo Delegado.


ID
2692030
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme disposto na Lei nº 12.850/2013.

Alternativas
Comentários
  • Letra C CORRETA

    Levando em conta o que ordena a Lei 12850/2013, art. 4º, §9o : “Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.”

  • A) Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, será imediatamente substituído e mantida a operação, mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. 

     

    Art. 12, § 3o  Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

     

    B) As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não terão eficácia.

     

    Art. 4º, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor

     

    C) (CORRETA) - Art. 4º, §9o, Lei nº. 12.850/13 - Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

     

    D) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o Art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).

     

    Art. 4º. § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

    E) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, mediante autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. 

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • B

    Doutrinadores e julgadores afirmam que as provas continuam tendo eficácia

    "Retratação da proposta

    Mesmo após a proposta ter sido aceita, alguma das partes pode voltar atrás e se retratar?

    SIM. Segundo o § 10 do art. 4º, as partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor."

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/colaboracao-premiada.html

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO C.

     

    LETRA DE LEI.

     

    Art. 4º, §9o, Lei nº. 12.850/13 - Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.850

    ART 4 § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

  • a) Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, será imediatamente substituído e mantida a operação, mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. 

     

    b) As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não terão eficácia.

     

    c) Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

     

    d) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o Art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).

     

    e) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, mediante autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito

  • As provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão se usadas EXCLUSIVAMENTE em SEU desfavor, isso não significa que não terão eficacia.

  • Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do MP ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.”ART.4º § 9º

  • gab letra C

    sobre a letra d- § 2 Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o . 

    sobre a letra E- Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Em relação a letra A:

    Fiquei imaginando um infiltrado descoberto pelos bandidos, aí no dia seguinte chega outro cara dizendo ser o infiltrado antigo kkkkkkkkkkkkk

  • A alternativa ( B) que traz dúvidas razoáveis:

    Art. 4º

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador. O juiz decidirá a colaboração EM 48H

    *Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS (somente quanto a progressão)

    àMP = a qualquer tempo | àDelegado = na fase de inquérito, com manifestação do MP (Delta/ADV/AUTOR+MP)

    *As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (permite para 3ºs)

    *Após o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia o acordo DEIXA DE SER SIGILOSO.

    *O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    Obs: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

    Obs: pratica crime o colaborador que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente

    Obs: o prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis, suspendendo também o prazo prescricional do crime.

    Obs: poderá haver o perdão judicial, ainda que tal pedido não tenha sido feito na proposta inicial.

    Obs: mesmo que haja o perdão judicial ou o não denunciamento do colaborador esse poderá ser ouvido em juízo.

    Obs: sempre que possível (e não obrigatoriamente), a colaboração será feita por meios magnéticos, inclusive audiovisual

  • (A) Errado. Art. 12, §3º da 12.850: Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será SUSTADA mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. (o erro da alternativa é que, na verdade, se houver risco iminente a operação vai ser sustada, suspendida, parada)

    (B) Errado. Art. 4º, §10 da 12.850: As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (o erro da alternativa é dizer que elas não terão eficácia. Não é isso. Elas tem eficácia sim, o que acontece é que não podem ser usadas apenas em seu desfavor)

    (C) Correta. Art. 4º, §9 da 12.850: Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de polícia responsável pelas investigações.

    (D) Errado. Art. 4º, §2º da 12.850: Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de policia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Código de Processo Penal.

    (E) Errado. Art. 15 da 12.850: O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • os comentários não tem nada a ver com a questão em comento. deve ter dado algum bug no sistema do Q Concurso. só pode!
  • Teoria do queen for a day (rainha por um dia).

    Consiste na vedação legal de se utilizar de elementos probatórios em desfavor do colaborador caso não formalizado o acordo de colaboração premiada. Ou seja, o potencial colaborador estará imune em relação às provas autoincriminatórias (mesmo as não autoincriminatórias) por ele produzidas, não podendo delas se utilizar o Ministério Público em seu desfavor, com intenção de prejudicá-lo.

  • Essa assertiva cobrou a lei seca, sem nenhuma inovação, e desconsiderou qualquer interpretação.

  • erro da letra b:As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não terão eficácia.

    em verdade, não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, não se estendendo este benefício á terceiros.

  • ninguém briga com a prova quando a alternativa da a letra de lei

  • Trata-se de questão com abordagem estritamente voltada para o texto de lei e que demanda conhecimento sobre disposições contidas na Lei de Organização Criminosa. Para resolução desta problemática, e necessário a análise de apenas três dispositivos legais, quais sejam, art. 4º, art. 12 e art. 15 da Lei nº 12.850/13. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva delineia que, havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, será imediatamente substituído e mantida a operação, mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial, o que contraria a determinação do art. 12, §3º da Lei nº 12.850/13, cujo mandamento é:

    Art. 12, §3º.  Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao dispor que, havendo retratação da proposta de colaboração premiada, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não terão eficácia, todavia, as provas em comento não será declaradas ineficazes, o que ocorre é a vedação legal de utilização dos elementos probatório em desfavor do colaborador caso não formalizado o acordo de colaboração premiada, de acordo com determinação do art. 4º, §10 da Lei nº 12.850/13.

    Art. 4º, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Neste sentido, aquele que pretendia colaborar mas se retrata da proposta, ficará imune quanto às provas autoincriminatórias por ele produzidas, não podendo delas se utilizar o Ministério Público em seu desfavor, com intenção de prejudicá-lo.

    Todavia, quanto ao impedimento de utilização das provas exclusivamente em desfavor do potencial colaborador que as produziu, compensa esclarecer que, apesar da retratação, se a investigação obtiver outros elementos de prova, o delator que se retratou pode ser processado e condenado.

    C) Correta. A assertiva preconiza que, depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações, sendo esta afirmação a reprodução fiel do art. 4º, §9º da Lei nº. 12.850/13, razão pela qual, a assertiva deve ser assinalada como a correta.

    Art. 4º, §9º. Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.
     
    D) Incorreta. A assertiva infere que, considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Todavia, a afirmação contraria a redação do art. 4º, §2º da Lei nº 12.850/13, cujo conteúdo possibilita que o Ministério Público requeira e o delegado de polícia represente ao juiz a fim de obter a concessão de perdão judicial ao colaborador, mesmo que não esteja previsto, inicialmente, na proposta de colaboração.

    Art. 4º, §2º.  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    E) Incorreta. A assertiva induz a necessidade de autorização judicial para que o delegado de polícia e o Ministério Público tenham acesso apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Contudo, o art. 15 da Lei nº 12.850/13 expressamente dispensa a necessidade de autorização judicial.

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • artigo 4º, parágrafo nono da lei 12.850==="depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações".

  • ERRO DA ALTERNATIVA B

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • letra de lei é complicado. errei porque pensei ser impossível perdão judicial a qualquer tempo.
  • Depois de homologado... pra que mesmo??

  • Art. 4º 

    § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

  • Lei de Execução Penal - 12.850/13

    A) Art. 12 § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. (incorreta)

     

    B) Art. 4º§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. (incorreta)

     

    C) Art. 4º § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. (correta)

     

    D) Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28, CPP. (incorreta)

     

    E) Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (incorreta)

  • a) Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, será imediatamente substituído e mantida a operação, mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. (ERRADA) - Art. 12, §3º "Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação SERÁ SUSTADA mediante requisição do MP ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao MP e à autoridade judicial".

    b) As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não terão eficácia. (ERRADA) Art. 4º, §10 "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor".

    c) Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. (CERTA) Art. 4º, §9º.

    d) Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, desde que esse benefício tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o Art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). (ERRADA) Art. 4º, §2º - "Considerando a relevância da colaboração prestada, o MP, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do MP, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão do perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se no que couber, o art. 28 do CP".

    e) O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, mediante autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (ERRADA) O acesso aos dados cadastrais INDEPENDE de autorização judicial - Art. 15. (Poder requisitório do delegado de polícia)

  • Art. 12. § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    Art. 4º § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Aquele tipo de prova que só favorece quem procurou decorar a lei!

  • Muito feliz por ter acertado esta questão!

  • Inovação do Pacote Anticrime

    Lei 12.850, Art. 3º-B - § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.   


ID
2692033
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à disciplina sobre provas, seus meios de obtenção e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) A interceptação telefônica não ocorre nos mesmos autos do inquérito ou processo, mas em autos separados e apensados àqueles, conforme art. 8º da Lei 9.296/96, observando-se a regra de seu parágrafo único.

    B) CORRETA. É a própria redação do art. 190-B, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente, dispositivo esse incluído pela Lei 13.441/2017.

    Artigo, 190-B, parágrafo único da Lei nº 8.069/90 (ECA): antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao JUIZ, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao DELEGADO DE POLÍCIA responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

    C) Conforme o informativo 541 do STJ, Quinta Turma:  As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado." 

    D) Ao contrário; essa gravação de conversa informal é considerada ilícita, consoante informativo 505 do STJ, Sexta Turma.:

    É ILÍCITA a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura da prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    E) O prazo, a princípio, é de 90 dias, podendo ser renovado até o limite máximo de 720 dias, conforme art. 190-A, III do ECA.

  • Lei 8.069/90

    Art. 190-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.            (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.           (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

  • Letra B ! 

    Sobre as letras C e D

    C)"As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado." 

    STJ. 5ª Turma. RMS 33.677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014 (Info 541).

    D) "É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio."

    Sexta Turma. HC 244.977-SC 

     

  • Admite-se a infiltração policial virtual basicamente em 3 categorias de delitos (artigo 190-A do ECA):

    a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA);

    b) crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis: estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), corrupção de menores (artigo 218 do CP), satisfação de lascívia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (artigo 218-B do CP);

    c) invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP).

     

    O prazo é de até 90 dias (sendo possível o deferimento da medida por lapso temporal inferior), admitindo-se no máximo 7 renovações (o total não pode exceder a 720 dias) mediante decisão judicial que motivadamente confirme a necessidade (artigo 190-A, III). Apesar da omissão legislativa, a apresentação de relatório parcial das diligências é importante para a renovação do procedimento.

  • a) A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos mesmos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. ERRADO

    - Artigo 8º da Lei nº 9.296/96: a interceptação da comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições definitivas.

     

    b) Considerando a infiltração de agentes policiais em ambiente virtual, antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. CERTO

    - Artigo, 190-B, parágrafo único da Lei nº 8.069/90 (ECA): antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao JUIZ, ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao DELEGADO DE POLÍCIA responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

     

    c) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas não podem ser utilizadas em desfavor do outro interlocutor quando este seja advogado do investigado. ERRADO

    - Info 541 do STJ – RMS 33.677: as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor de outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado.

     

    d) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que não cientificado sobre o direito de permanecer em silêncio, tendo em vista que se trata de repartição pública em que não se aplica o direito à privacidade. ERRADO

    - Info 505 do STJ – HC 244.977: é ILÍCITA a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura da prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

     

    e) A infiltração de agentes policiais em ambiente virtual não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, permitida uma renovação pelo mesmo prazo, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. ERAADO

    - Artigo 190-A, III da lei nº 8.069/90 (ECA): não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

  • Info 505 do STJ 

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da  lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio.

    "“A” e “B” estão conversando. “A” pode gravar essa conversa mesmo que “B” não saiba?
    É permitida a gravação da conversa feita por um dos interlocutores?
    SIM. Trata-se de entendimento do STF:
    (...) É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores
    sem conhecimento do outro.
    (RE 583937 QO-RG, Relator Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009)
    Agora imagine a seguinte situação:
    Determinada pessoa foi presa em flagrante e levada até a Delegacia. No momento da
    lavratura do flagrante, os policiais gravaram uma conversa informal entre eles e o preso,
    sem que este soubesse. Essa prova é válida?
    NÃO, trata-se de prova ilícita, devendo ser desentranhada dos autos. Foi o que decidiu a 6a
    Turma do STJ.
    Segundo o art. 5o, LXIII, da CF, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
    permanecer calado. Ocorre que os policiais, ao conversarem informalmente com o preso,
    não o alertaram de que ele estava sendo gravado e de que possuía o direito de ficar em
    silêncio se quisesse.
    Desse modo, a situação julgada pela 6a Turma do STJ é diferente e muito mais grave que o
    caso apreciado pelo STF.
    No caso paradigma (do STF), estava em jogo o sigilo das comunicações, de modo que se
    entendeu não violado, em razão da ciência de um dos interlocutores a respeito da gravação
    do diálogo.
    No caso em questão (julgado pela 6a Turma do STJ), está em jogo o direito do indiciado de
    permanecer em silêncio, na fase policial, direito que não pode ser relativizado."

    FONTE: DIZER O DIREITO > https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZm9RakZRakxxSWc/view

  • Para agregar aos estudos:

    INFILTRAÇÃO POR AGENTES DE POLÍCIA

     

    A) Lei de Drogas art. 53, I, Lei 11.343/06:

    • Mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público;
    • Infiltração Pessoal;
    • Não prevê prazo máximo;
    • Não disciplina procedimento a ser adotado.

     

    B) Lei de Organizações Criminosas art. 10 a 14, Lei 12.850/13:

    • Mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público;
    • Infiltração Pessoal ou Virtual;
    • Prazo da Infiltração Pessoal: de até 6 meses (podendo ser prorrogado);
    • Prazo da Infiltração Virtual: de até 6 meses, podendo ser prorrogado sucessivas vezes, não excedendo a 720 dias;
    • Só poderá ser adotado se a prova não puder ser produzida por outros meios.

     

    C) ECA art. 190-A a 190-E, Lei 8.069/90:

    • Mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público;
    • Infiltração virtual;
    • Prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado sucessivas vezes, não excedendo a 720 dias;
    • Só poderá ser adotado se a prova não puder ser produzida por outros meios;
    • Com o fim de investigar os crimes previstos nos arts.: 218, 218-A, 280, 217-A, 154-A do CP; art. 240 e 241 do ECA (crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, crimes relacionados com pedofilia na internet).

    D) Lavagem de Capitais art. 1º, §6º da Lei 9.613/98:

    • Admitida pela Lei Anticrime (13.964/19), porém não disciplinou procedimento a ser adotado.

    Obs.: comentário atualizado de acordo com a Lei Anticrime (13.964/19).

  • fui pela intuicao

  • Artigo 8º da Lei nº 9.296/96: a interceptação da comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições definitivas.

  • A infiltração policial virtual pode ser realizada em caso de 3 tipos de delitos, conforme informações da :

    https://gamademedeiros.com.br/voce-sabe-o-que-e-infiltracao-policial-virtual/

  • Infiltração de agentes no ECA====prazo de 90 dias, não podendo ultrapassar 720!!!

  • Atenção !

    Novidade do pacote anticrime na lei de organizações criminosas:

    Infiltração virtual para investigação de crimes praticados por organização criminosa. Vejamos:

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do  caput  do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

    ---> Lembre-se que existe previsão de infiltração virtual tbm no ECA para apuração de crimes contra a dignidade sexual contra crianças e adolescentes.

    2020 não está perdido!

  • Letra C. Errada.

    As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado. (Informativo 541, STJ)

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.      

    ECA: não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) diassem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

  • Assertiva B

    Considerando a infiltração de agentes policiais em ambiente virtual, antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

    13.964/2019

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Fala galera...... Excelentes os comentários de todos. Vou deixar a minha contriuição com alguns apontamento e atualizações:

    infiltração de agentes

    É um meio especial de investigação e obtenção de prova previsto na Lei de Organização Criminosa e na Lei de tóxicos.

    OBS: o pacote anticrime trouxe a previsão dessa medida no crime de lavagem de capitais

    A lei de Organização Criminosa traz os parâmetros legais a serem obsrvados:

    -> é medida sigilosa

    -> se o Delegado não solicita, então ele deve emitir sua manifestação técnica (alguns autores apontam que essa manifestação vincula o juiz, já que a autoridade policial é quem possui a expertise)

    -> o prazo inicial é de até 6 meses (light cover- infiltração leve)

    -> pode ser renovado por mais tempo (deep cover- infiltração profunda)

    O agente policial vai se infiltrar no seio da organização criminosa e vai passar a atuar como se fosse um de seus agentes. A ideia é conhecer todo o esquema criminoso, identificando líderes, modus operandi, alvos e etc.

    É medida subsidiária, por ser muito gravosa, pois põe em risco a integridade do agente. Muitos apontam que é medida que subsidiária, inclusive, à interceptação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    o Pacote anticrime incluiu TAMBÉM a infiltração virtual, antes prevista no ECA.

    Na lei 12850 agora temos essa infiltração:

    art. 10-B, §4º: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (aqui basicamente teremos 3 renovações, totalizando aproximadamente 2 anos)

    já no ECA:

    Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

     Art. 190-A. não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM O AGENTE DISFARÇADO:

    Conforme Sanchez, à luz das normas contidas na Lei 13.964/2019, pode-se esboçar a definição de agente disfarçado como aquele que, ocultando sua real identidade, posiciona-se com aparência de um cidadão comum (não chega a infiltrar-se no grupo criminoso) e, partir disso, coleta elementos que indiquem a conduta criminosa preexistente do sujeito ativo. O agente disfarçado ora em estudo não se insere no seio do ambiente criminoso e tampouco macula a voluntariedade na conduta delitiva do autor dos fatos. (MEUSITEJURIDICO)

  • A presente questão tem abordagem voltada para o entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores e para a letra da lei, e demanda conhecimento acerca da temática provas e seus meios de obtenção, especialmente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a questão cobra a inteligência de dois dispositivos deste Estatuto. Vejamos.

    A) Incorreta. O equívoco da assertiva encontra-se na inferência de que a interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos mesmos autos do inquérito policial ou do processo criminal, o que contraria a determinação contida no art. 8º da Lei nº 9.296/96:

    Art. 8º. interceptação da comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições definitivas.

    B) Correta. A assertiva conclui que, considerando a infiltração de agentes policiais em ambiente virtual, antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. Neste sentido, a afirmação mostra-se correta, pois corrobora o comando dado pelo parágrafo único do art. 190-B do ECA.

    Art. 190-B.  As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações
    .

    C) Incorreta. A assertiva está equivocada pois apresenta suposto entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas não podem ser utilizadas em desfavor do outro interlocutor quando este seja advogado do investigado. A esse respeito, o entendimento do STJ, sedimentado no informativo 541 dá conta de que “as comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado." 

    D) Incorreta. A assertiva apresenta suposto entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, é lícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, ainda que não cientificado sobre o direito de permanecer em silêncio, tendo em vista que se trata de repartição pública em que não se aplica o direito à privacidade

    Todavia, o STJ tem entendimento no sentido contrário ao que a assertiva apresenta, consubstanciado na Informativo 505, o qual dispõe: “é ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura da prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio."

    Neste sentido, a gravação somente será considerada lícita se, antes da conversa gravada, o conduzido for informado sobre o seu direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII da CR/88).

    E) Incorreta. A assertiva apresenta impossibilidade de a infiltração de agentes policiais em ambiente virtual exceder o prazo de 90 (noventa) dias, permitida uma renovação pelo mesmo prazo, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. Contudo, demonstra assim o seu equívoco, uma vez que o art. 190-A, inciso III do ECA permite que o prazo de 90 dias seja renovado até o limite máximo de 720 dias, o que possibilita mais de uma renovação, ao contrário do que infere a assertiva.

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (...)
    III. não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) diassem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial
    .

    A título de complementação, para que não haja confusões futuras, compensa destacar que a infiltração de agentes prevista na Lei de Organização Criminosa possui será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade, nos termos do art. 10-A, §4º da Lei nº 12.850/13. 
    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Achei interessante o comentário comparativo realizado pelo professor do QC, no gabarito comentado:

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (...)

    III. não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) diassem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

    A título de complementação, para que não haja confusões futuras, compensa destacar que a infiltração de agentes prevista na Lei de Organização Criminosa possui será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade, nos termos do art. 10-A, §4º da Lei nº 12.850/13. 

  • GABARITO B

    a) a interceptação de telefone ocorrerá em autor apartados

    b) Lei 12.850, art. 10 - B, Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações

    c) A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial

    d) É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. (informativo 505, STJ)

    e) Não poderá exceder o prazo de 6 meses

  • As explicações são tão lindas chega meus olhos ficam cheio de lagrimas.

    Pena que não sei explicar assim. Não sei nem para mim, imagine para os outros, Jesus.

  • infiltração de agentes

    É um meio especial de investigação e obtenção de prova previsto na Lei de Organização Criminosa e na Lei de tóxicos.

    OBS: o pacote anticrime trouxe a previsão dessa medida no crime de lavagem de capitais

    A lei de Organização Criminosa traz os parâmetros legais a serem obsrvados:

    -> é medida sigilosa

    -> se o Delegado não solicita, então ele deve emitir sua manifestação técnica (alguns autores apontam que essa manifestação vincula o juiz, já que a autoridade policial é quem possui a expertise)

    -> o prazo inicial é de até 6 meses (light cover- infiltração leve)

    -> pode ser renovado por mais tempo (deep cover- infiltração profunda)

    O agente policial vai se infiltrar no seio da organização criminosa e vai passar a atuar como se fosse um de seus agentes. A ideia é conhecer todo o esquema criminoso, identificando líderes, modus operandi, alvos e etc.

    É medida subsidiária, por ser muito gravosa, pois põe em risco a integridade do agente. Muitos apontam que é medida que subsidiária, inclusive, à interceptação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    o Pacote anticrime incluiu TAMBÉM a infiltração virtual, antes prevista no ECA.

    Na lei 12850 agora temos essa infiltração:

    art. 10-B, §4º: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (aqui basicamente teremos 3 renovações, totalizando aproximadamente 2 anos)

    já no ECA:

    Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

     Art. 190-A. não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial

    CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM O AGENTE DISFARÇADO:

    Conforme Sanchez, à luz das normas contidas na Lei 13.964/2019, pode-se esboçar a definição de agente disfarçado como aquele que, ocultando sua real identidade, posiciona-se com aparência de um cidadão comum (não chega a infiltrar-se no grupo criminoso) e, partir disso, coleta elementos que indiquem a conduta criminosa preexistente do sujeito ativo. O agente disfarçado ora em estudo não se insere no seio do ambiente criminoso e tampouco macula a voluntariedade na conduta delitiva do autor dos fatos. (MEUSITEJURIDICO)


ID
2692036
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da disciplina sobre provas e os meios para a sua obtenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) CORRETA. É o que dispõe o informativo 556 do STJ, Quinta Turma. Entretanto, é importante ressaltar que, no próprio informativo, há menção de que a defesa se quedou inerte em alegar eventual prejuízo em momento oportuno.

    B) O artigo 249 do CPP prevê que essa busca será feita que não importe em retardamento ou prejuízo à diligência.

    C) O parágrafo único do art. 204 do CPP expressamente prevê a possibilidade de breve consulta a apontamentos pela testemunha.

    D) A confissão não é mais considerada como prova absoluta, com a adoção do sistema da persuasão racional do juiz no processo penal, devendo ela ser confrontada com as demais provas do processo para averiguar compatibilidade e concordância, conforme art. 197 do CPP. A mera confissão não basta para tornar dispensáveis eventuais outras diligências para efetiva elucidação do caso.

    E) O art. 229 do CPP admite a acareação entre acusados, eis o erro da questão. Veja:

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

  • NOVIDADE INSERIDA PELA LEI 13.431/2017 - O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social) que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, a medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.

    Atualmente a legislação não prevê expressamente essa prática.

    Apesar disso, o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”.

    STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556) - FONTE: DIZER O DIREITO

  • Desde que não importe em retardamento da diligência

    Abraços

  • O depoimento deve ser prestado oralmente, não sendo vedado à testemunha, no entanto, valer-se de breve consulta a apontamentos .

  • Acareação:

     confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

    Não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”, precluindo eventual possibilidade de arguição de vício diante da falta de alegação de prejuízo em momento oportuno e diante da aquiescência da defesa à realização do ato processual apenas com a presença do juiz, do assistente social e da servidora do Juízo.

    RHC45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015, DJe 3/3/2015.

  • Fui por Eliminação. Acertei. Interessante esta alternativa A, desconhecia.

  • Órion Junior, seus comentários são sempre muito impoetantes!

  • A) CORRETA. É o que dispõe o informativo 556 do STJ, Quinta Turma. Entretanto, é importante ressaltar que, no próprio informativo, há menção de que a defesa se quedou inerte em alegar eventual prejuízo em momento oportuno.

    B) O artigo 249 do CPP prevê que essa busca será feita contanto que não importe em retardamento ou prejuízo à diligência.

    C) O parágrafo único do art. 204 do CPP expressamente prevê a possibilidade de breve consulta a apontamentos pela testemunha.

    D) A confissão não é mais considerada como prova absoluta, com a adoção do sistema da persuasão racional do juiz no processo penal, devendo ela ser confrontada com as demais provas do processo para averiguar compatibilidade e concordância, conforme art. 197 do CPP. A mera confissão não basta para tornar dispensáveis eventuais outras diligências para efetiva elucidação do caso.

    E) O art. 229 do CPP admite a acareação entre acusados.

  • O "depoimento sem dano", que se perfectibiliza com a oitiva da vítima por intermédio de profissional da área social, sem a presença quer do Ministério Público, quer do réu e seu defensor, referido procedimento se fundamenta e empresta concretude à proteção integral da criança e do adolescente ditada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A) CORRETA.

    DEPOIMENTO SEM DANO? ELE É ADMITIDO?

    O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.

    Atualmente, a legislação não prevê expressamente essa prática. Apesar disso, o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em  desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”. STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556). FONTE: Dizer o Direito.

  • Temos que tomar cuidado porque a lei 13431 já se encontra em vigor, e agora, deve ser respeitado o contraditório e ampla defesa do acusado conforme o estabelecido na respectiva legislação, uma vez que na hipótese da oitiva se dar durante o processo, essa deve ocorrer sendo transmitida ao vivo para a sala de audiência de onde as partes, poderão formular suas perguntas e reperguntas que serão repassadas ao profissional responsável pela oitiva, para que este, realize as perguntas da melhor forma, que cause um menor dano, sofrimento e revitimização da criança e adolescente.

    Art. 12.  O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento: 

    I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais; 

    II - é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; 

    III - no curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; 

    IV - findo o procedimento previsto no inciso II deste artigo, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; 

    V - o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; 

  • Se o advogado anuiu com a modalidade do depoimento sem dano, não há que se falar em nulidade. Esse é o entendimento atual do STJ.

  • Um monte de comentário repetido. Qual a graça de copiar o comentário de alguém e colocar no mesmo local? Isso acaba atrapalhando.

  • A) O denominado Depoimento Sem Dano é permitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos crimes sexuais cometidos contra a criança e ao adolescente, não havendo nulidade em razão da ausência de advogado do suspeito durante a oitiva da vítima.

     

    LETRA A – CORRETA –

     

    O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.
     

    A Lei nº 13.431/2017 trouxe regras para a realização do depoimento sem dano.
     

    No entanto, mesmo antes desta Lei, o STJ já entendia que era válida, nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, mesmo antes da Lei nº 13.431/2017, não configurava nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”.
    STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • c) É vedada à testemunha, breve consulta a apontamentos durante o depoimento prestado oralmente.

     

    LETRA C – ERRADA

     

    3. Breve consulta a apontamentos: a regra é que o depoimento seja prestado oralmente, sendo vedado à testemunha a simples leitura de um depoimento por ela redigido em momento anterior. No entanto, a depender do caso concreto (v.g., crimes financeiros), não há óbice a eventual consulta a apontamentos (ex.: documentos) que a testemunha trouxer consigo, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

     

  • e) A acareação será admitida entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, vedada a acareação entre acusados.

     

    LETRA E -ERRADA – É possível a acareção entre acusados

     

     

    1. Acareação: de acordo com Mirabete (Processo penal. 18a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006. p. 311), “acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes”. Prevista no Capítulo V III (“Da acareação”) do Título VII (“Da prova”) do CPP, sua natureza jurídica é de meio de prova. Pode ser realizada tanto na fase investigatória (CPP, art. 6o, inciso VI) como no curso da instrução criminal, nada impedindo que as partes requeiram a prática do ato. De acordo com o art. 229 do CPP, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, a acareação poderá ser feita: a) entre os acusados; b) entre o acusado e testemunha; c) entre testemunhas; d) entre acusado e ofendido; e) entre as pessoas ofendidas; f) entre testemunhas e ofendido. 2

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Eu nem sabia o que era depoimento sem dano. Mas sabia que todas as outras estavam erradas

  • Tamo junto Neto, também fui por eliminação...

  • Assertiva A

    O denominado Depoimento Sem Dano é permitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos crimes sexuais cometidos contra a criança e ao adolescente, não havendo nulidade em razão da ausência de advogado do suspeito durante a oitiva da vítima.

  • Sobre a Letra C

    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    (CPP)

  • https://www.youtube.com/watch?v=9uwEhP1tFu0

    para corroborar com a "novidade"

  • O DEPOIMENTO SEM DANO está regulamentado na Lei 13.431/17, a qual trata sobre a escuta especializada e o depoimento especial.

  • DEPOIMENTO SEM DANO / DEPOIMENTO ESPECIAL (LEI 13.431/2017)

    O depoimento sem dano é prática inovadora que envolve a oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência, permitindo-se que o depoimento seja tomado através de um técnico (psicólogo ou assistente social) em uma sala especial, conectada por equipamento de vídeo e áudio à sala de audiência, em tempo real. O técnico possui um ponto eletrônico por meio do qual o juiz direciona as perguntas a serem encaminhadas ao menor. Além disso, o depoimento é gravado, constando como prova no processo.

    Em se tratando de crime sexual contra criança e adolelescente, justifica-se a inquirição da vítima na modalidade do depoimento sem dano, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, procedimento aceito pelo STJ, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada.

    Ademais, o STJ tem entendido que a inércia da defesa, em situações semelhantes à presente, acarreta preclusão de eventual vício processual, mormente quando não demonstrado o prejuízo concreto ao réu, incidindo na espécie o art. 563 do CPP. (Informativo nº 556, STJ).

  • Gabarito: A

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OITIVA DA VÍTIMA MEDIANTE "DEPOIMENTO SEM DANO". CONCORDÂNCIA DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

    1. Esta Corte tem entendido justificada, nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do "depoimento sem dano", em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, procedimento admitido, inclusive, antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada (HC 226.179/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 16/10/2013).

    2. A oitiva da vítima do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), em audiência de instrução, sem a presença do réu e de seu defensor não inquina de nulidade o ato, por cerceamento ao direito de defesa, se o advogado do acusado aquiesceu àquela forma de inquirição, dela não se insurgindo, nem naquela oportunidade, nem ao oferecer alegações finais.

    3. Além da inércia da defesa, que acarreta preclusão de eventual vício processual, não restou demonstrado prejuízo concreto ao réu, incidindo, na espécie, o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal, que acolheu o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes.

    4. A palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos (AgRg no AREsp 608.342/PI, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015).

    5. No caso, além do depoimento da vítima, o magistrado sentenciante, no decreto condenatório, considerou o teor dos testemunhos colhidos em juízo e o relatório de avaliação da menor realizado pelo Conselho Municipal para formar seu convencimento.

    6. Recurso ordinário desprovido.

    (RHC 45.589/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)

  • PROVAS

    Validade do depoimento sem dano nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes Importante!!!

    O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima. Informativo 556-STJ (25/03/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 47 Atualmente, a legislação não prevê expressamente essa prática. Apesar disso, o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”. STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-556-stj.pdf

  • A questão exigiu o conhecimento sobre vários temas relacionados aos meios de prova acolhidos pelo ordenamento processual pátrio. “Provas" é um tema sempre cobrado, principalmente em conjunto com o tema “Nulidades", pois frequentemente os Tribunais Superiores são instados a se manifestar sobre o tema.

    A) Correta. O depoimento sem dano é aceito pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e não há nulidade em razão da ausência do advogado do suspeito. Este tipo de depoimento começou, de fato, intitulado “Depoimento sem Dano" e foi instituído no Rio Grande do Sul, com o objetivo de proteger psicologicamente as vítimas para evitar que sejam revitimizadas na colheita dos seus depoimentos.

    Em 2017 foi promulgada a Lei nº 13.431/2017, que passou a prever expressamente a figura da escuta especializada e o depoimento especial.

    Sobre este tema, Renato Brasileiro afirma que: Como se vê, na hipótese de depoimento sem dano (ou depoimento especial), haverá evidente restrição à publicidade do ato processual, justificada pelo dever estatal de proteção às testemunhas. Essa hipótese de publicidade restrita não é incompatível com a Constituição Federal. Afinal, é a própria Carta Magna que autoriza que a lei possa limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos em que haja interesse social (CF, art. 93, IX, c/c art. 5º, LX). (...) Porém, conquanto haja restrição à presença do acusado, afigura-se obrigatória a presença do defensor quando da produção da prova testemunhal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 773).

    Entretanto, em nota de roda pé, o Manual do professor Renato Brasileiro menciona que o STJ já considerou válido o depoimento sem dano, mesmo na ausência do advogado. Portanto, a afirmativa está correta, pois baseada, justamente, no entendimento do STJ.

    Em julgado recente, a 5ª Turma do STJ concluiu que a oitiva da vítima do crime de estupro de vulnerável em audiência de instrução sem a presença do acusado e de seu defensor não inquina de nulidade o ato, por cerceamento ao direito de defesa, se a defesa técnica não se insurgiu quanto àquela forma de inquirição. A propósito: STJ, 5ª Turma, RHC 45.589/MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 24/02/2015, DJe 03/03/2015.

    B) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 249, do CPP.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    C) Incorreta. É permitido à testemunha a breve consulta a apontamentos que levou para o seu depoimento. O que é vedado é que a testemunha traga o seu depoimento por escrito, pois um dos princípios que norteiam a prova testemunhal é o princípio da oralidade. Vale ressaltar que, também não é possível que a testemunha se limite a ratificar as declarações que prestou na fase policial, pois, para que tenha status de prova testemunhal, propriamente dita, é necessário que seja realizada em âmbito judicial, com respeito ao contraditório e a ampla defesa.

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    D) Incorreta. A confissão do suspeito, por si só, ainda que tenha indicado os motivos e circunstâncias do fato e, ainda, a participação de outras pessoas que concorreram para a infração, não é fundamento (isoladamente) para condenação do acusado. É necessário que a confissão seja analisada em conjunto com todo o lastro probatório produzido, pois deixou de ser considerada a “Rainha das provas", possuindo, atualmente, o mesmo valor (relativo) das demais provas. Ademais, o próprio CPP afirma que, se a infração deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    A própria Exposição de Motivos do CPP, ao falar sobre as provas, diz categoricamente que a própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra. Em suma, a confissão não é mais, felizmente, a rainha das provas, como no processo inquisitório medieval. Não deve mais ser buscada a todo custo, pois seu valor é relativo e não goza de maior prestígio que as demais provas. (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo. Saraiva. Educação, 2020. p. 724).

    E) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta. O equívoco está em sua parte final, ao afirmar que é vedada a acareação entre acusados, pois é plenamente possível e possui previsão expressa no CPP:

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.


    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • respondi uma questão que dizia o contrário do que diz a letra A, agora já não sei mais o que responder

  • BUSCA EM MULHER

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se importa retardamento da diligência ou prejuízo a diligência pode ser realizado por agente do sexo masculino.

    PROVA TESTEMUNHAL

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    ACAREAÇÃO - IGUAL SURUBA

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

  • NOVIDADE INSERIDA PELA LEI 13.431/2017 - O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social) que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, a medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.

    Atualmente a legislação não prevê expressamente essa prática.

    Apesar disso, o STJ entende que é válida nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, não configura nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”.

    STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min.Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556) - FONTE: DIZER O DIREITO

  • BUSCA EM MULHER

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se importa retardamento da diligência ou prejuízo a diligência pode ser realizado por agente do sexo masculino.

    PROVA TESTEMUNHAL

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • GAB. A

    O denominado Depoimento Sem Dano é permitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nos crimes sexuais cometidos contra a criança e ao adolescente, não havendo nulidade em razão da ausência de advogado do suspeito durante a oitiva da vítima.


ID
2692039
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a disciplina das leis de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab E - literalidade do art. 17-D da lei 9613/1998.

  • Gab. E

    Este art. 17-D é de constitucionalidade duvidosa. Conforme afirma Renato Brasileiro, mostra-se temerário o afastamento do servidor de suas funções, em detrimento da presunção de inocência, com o mero indiciamento.

     

  • Sobre a letra b)

    Art. 2º, § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  •  a) Em caso de vítimas ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, deverá o delegado de polícia, independente de anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal, providenciar a sua inclusão em programas especiais organizados para a proteção especial a vítimas e a testemunhas.

    Lei 9807/99 - Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.

    § 3o O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal

     b) Para a punição dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, exige-se a punibilidade da infração penal antecedente, ainda que desconhecida a sua autoria.

    Lei 9613/98 - Art.2º,§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente

     c) Não constitui direito do agente infiltrado recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada conforme disposto na Lei nº 12.850/2013.

    Art.14, I, Lei 12850/13: 

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

     d)  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, ouvido o proprietário ou possuidor direto do bem objeto da medida assecuratória, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

    Lei nº 9.613/1998. - Art.4º, §1º, § 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. 

     

     e)  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno, nos termos da Lei nº 9.613/1998.

    Art. 17-D, Lei 9613/98:Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

  • Resposta CORRETA: Alternativa E, com fundamento no artigo 17-D, da Lei 9.613/98.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.613

    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.      

  • Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  • Tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 4911, sob relatoria do Ministro Edson Fachin, proposta em 2013 pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a fim de analisar a constitucionalidade do art. 17-D da Lei de lavagem de $. (ainda não julgada).

    Muito embora existam manifestações na referida ADI, no sentido da constitucionalidade do dispositivo e sob a justificativa de que “o indiciado poderia se utilizar de oportunos artifícios para dificultar a colheita de provas ou obstruir a instrução criminal” (manifestação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, fls. 12, nos autos de ADI n.° 4911). As vozes majoritárias estão no sentido de sua inconstitucionalidade. Isso porque, a medida claramente antecipa uma punição pelo mero fato de o servidor ter sido indiciado pelo delito de lavagem.

    Vamos aguardar a manifestação do STF.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

  • Alguém explica (b) sem ser por letra de lei  pfv?

  • Ingrid Sá, a denúncia sobre a imputação do crime de lavagem de capitais deve estar instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, sendo punível o autor da lavagem mesmo que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    A lavagem de capitais depende de que a conduta antecedente seja TÍPICA E ILÍCITA, não se exige, portanto, a punibilidade.

  • Além de violar o princípio da presunção de inocência, equiparando aquele que está sendo processado àquele condenado por sentença transitada em julgado, também vai de encontro ao princípio da jurisdicionalidade, vez que permite que uma autoridade não judiciária - lembre-se que o indiciamento é atribuição privativa da autoridade policial - determine medida de natureza cautelar sem qualquer aferição acerca de sua necessidade, adequação e proporcionalidade. 

    Por tais motivos, acredita-se que o art. 17-D da Lei n° 9.613/98 é manifestamente inconstitucional (Renato Brasileiro).

  • Nesse caso, o afastamento do servidor não constitui sanção penal, nem administrativa, é apenas um afastamento administrativo-preventivo, tanto que é remunerado. O afastamento se dá para que o servidor não interfira nas investigações ou no curso da ação penal. O servidor poderá ser afastado tanto durante o inquérito policial ou na fase de processo.


    Está pendente de julgamento, no STF, a decisão sobre a constitucionalidade deste artigo (17-D da lei de lavagem de capitais).

  • A questão requer conhecimento sobre as leis nº 9.613/98 e nº 12.850/13, sobre a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas.

    A alternativa A está incorreta de acordo com o Artigo 2º, § 3º, da Lei 9.613/98, que diz que "a proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal".

    A alternativa B também está incorreta de acordo com o Artigo 2º, § 1º, da Lei 9.613/98, que fala que "a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente".

    A alternativa C está incorreta conforme o o Artigo 14, I, da Lei 12.850/13, que fala que "são direitos do agente:recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada".

    A alternativa D também está incorreta. A redação do Artigo Artigo 4º, § 1º, da Lei 9.613/98, fala no sentido contrário, "proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção".

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 17-D, da Lei 9613/98.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.





  • Kralho, mano... É só letra de lei...

  • "Para a punição dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, exige-se a punibilidade da infração penal antecedente, ainda que desconhecida a sua autoria."

    O erro da B é impor uma condição que não existe. Na lei não se exige punibilidade da infração penal antecedente.

  • a) Incorreto

    Art. 1  As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

    § 3  O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.

    b) Incorreto

    Art. 2°

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  

    c) Incorreto

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    d) Incorreto - alienação antecipada dispensa oitiva do proprietário ou possuidor.

    Art. 4 -A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.   

    e) CORRETO - JUSTA CAUSA DUPLICADA.

    Renato Brasileiro afirma que a punibilidade de crime do lavagem de capitais segue a teoria da acessoriedade limitada, basta que a infração penal antecedente seja típica ilícita para que seja viabilizada a persecução pelo crime de lavagem.

    (Legislação Criminal Especial, 2020).

    Art. 2°

    § 1  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA E

    Vale ressaltar que o art. 17-D tem indícios de inconstitucionalidade, haja visto que o mero indiciamento seria capaz de gerar punições antecipadas ao agente.

  • Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este

    será afastado, SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO e demais direitos

    previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão

    fundamentada, o seu retorno

  • Também é punível a lavagem da lavagem ou lavagem sucessivas desde que haja indícios suficientes da existência da infração penal antecedente. ( não é necessário indícios suficientes de autoria ).

  • Artigo 17-D da lei 9.613==="em caso de indiciamento de servidor público. este será afastado, SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO e demais direitos previstos em lei, até que o Juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno"

  • Gabarito: E

    Em relação a letra D, na Lei não há essa obrigação de ouvir o proprietário ou possuidor.

  • Ref. Art. 17-D

    Comentários:

    Reputo que esta previsão é inconstitucional.

    Indiciamento é o ato do Delegado de Polícia apontando alguém como possível autor do delito que está sendo investigado, devendo este indiciamento ser comunicado ao investigado, salvo se estiver ausente injustificadamente, ocasião em que o indiciamento será indireto.

    O CPP menciona a palavra indiciado em alguns momentos. Apesar disso, não disciplina como deveria ser a formalidade do ato de indiciamento, seus requisitos etc. Algumas polícias regulamentam internamente as formalidades para o indiciamento, mas em outros locais, devido à ausência de lei, trata-se de ato amplamente discricionário da autoridade policial.

    Como no inquérito policial, segundo a concepção majoritária, não existe contraditório nem ampla defesa, a pessoa investigada não sabe, formalmente, de antemão, que pode vir a ser indiciada não dispondo de qualquer meio de se defender desse ato ou de tentar refutar esta intenção da autoridade policial.

    Vale ressaltar que o Ministério Público não está em nada atrelado ao indiciamento, podendo, por exemplo, requerer o arquivamento do inquérito policial em relação à pessoa indiciada pelo delegado, ajuizando a ação penal contra outro indivíduo que não havia sido indiciado.

    O indiciamento, assim, diante de todas essas circunstâncias que o cercam, sempre teve pouca ou nenhuma relevância jurídica.

    Diante da explicação da fragilidade jurídica do ato de indiciamento, é de se concluir que o afastamento do servidor público unicamente por ele ter sido indiciado em crime de lavagem de dinheiro é medida completamente desproporcional e que viola claramente o devido processo legal.

    Além do indiciamento ser circunstância extremamente precária, pode acontecer de o referido servidor possuir um cargo que nada tem a ver com o suposto crime de lavagem que teria cometido. Logo, seu afastamento geraria prejuízo ao interesse público até mesmo porque não haveria nenhum risco em ele continuar trabalhando.

    A melhor solução legal seria o juiz, ao receber a denúncia, diante do pedido expresso do Ministério Público com a demonstração da necessidade, decidir se seria caso de afastar cautelarmente ou não o servidor público que fosse acusado de lavagem de dinheiro. Essa foi, aliás, a opção adotada pela Lei de Drogas (art. 56, § 1º, da Lei n.° 11.343/2006).

  • NÃO TEM §3º NA LEI 9.613, COMO ASSINALA O PROFESSOR

  • Tem uma decisão recente do STF pela inconstitucionalidade do dispositivo que veicula a alternativa E

    Por maioria de votos, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da lei de lavagem de dinheiro (9.613/98), que previa o afastamento automático de servidor público indiciado.

    A norma dispõe que "em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

    Os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, segundo quem o afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF/88.

    Ficaram vencidos no julgamento o relator Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que julgaram a ação improcedente, votando pela constitucionalidade da norma.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336732/stf-julga-inconstitucional-afastamento-automatico-de-servidor-investigado-na-lei-de-lavagem

  • Atenção: alteração de posicionamento do STF.

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

    Créditos: Ariel

  • GABARITO: E (DESATUALIZADA - ADIn 4.911)

    Sobre a assertiva D, atentar que muito embora o texto da L. 9.613/98 apenas trate da intimação do MP quando do procedimento da alienação antecipada, parte da doutrina entende ser necessário observar o contraditório e ampla defesa dos outros interessados, inclusive para, eventualmente, impugnar a alienação, segue esclarecimento do Renato Brasileiro:

    (...) Na sequência, dispõe o art. 4°-A, § 2°, da Lei nº 9.613/98, que o juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. Apesar de o dispositivo legal referir-se apenas à intimação do órgão ministerial evidente que, em fiel observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a depender do caso concreto, também deverá ser intimada "parte interessada" a que se refere o art. 4°-A caput, da Lei nº 9.613/98, ou seja, o acusado normalmente o titular da coisa, assim como um terceiro interessado e o próprio ofendido, que poderão se insurgir não apenas em relação ao valor da avaliação, como também sobre o próprio cabimento (ou não) da alienação antecipada. Essa avaliação, que pode ser impugnada pelas partes interessadas, é de suma importância. Isso porque, feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento da avaliação. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 750)

    Sobre a assertiva E, como os colegas já mencionaram, se encontra desatualizada pela inconstitucionalidade exposta na ADIn 4.911, segue a ementa:

    (...) Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator), a Ministra Cármen Lúcia e, em parte, o Ministro Marco Aurélio. (...) Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

  • Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno, nos termos da Lei nº 9.613/1998 - Esta alternativa esta constando como correta, mas recentemente o STF reconheceu a inconstitucionalidade deste artigo. Sendo assim, a questão esta ultrapassada. Art. 17-D da lei 9.613/98.

  • Pessoal,

    Atualização de Novembro de 2020: o STF, no julgamento da ADI 4911, considerou INCONSTITUCIONAL o art. 17-D da Lei de Lavagem de Capitais (L. 9.613/98), que determina o afastamento automático do servidor em caso de indiciamento.

    Seguindo voto do Min. Moraes, entenderam os ministros que tal dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, vez que referido afastamento pode ocorrer através de medida cautelar do CPP (medidas do art. 319), a requerimento do MP ou representação do delegado.

    Divergências:

    a) Min. Fachin e Carmen Lúcia, que votaram pela improcedência da ação

    b) Min. Marco Aurélio (parcialmente procedente), para quem cabe a interpretação conforme à constituição da norma em apreço, de modo que o afastamento em razão de indiciamento deveria passar pela análise do magistrado, como ocorre com as medidas cautelares, havendo ponderação quanto à necessidade e adequação da medida, observada a proporcionalidade da imposição cautelar.

    Para maior aprofundamento, seguem links de matérias do Migalhas e do Conjur, com links para os votos dos ministros:

    https://migalhas.uol.com.br/quentes/336732/stf-julga-inconstitucional-afastamento-automatico-de-servidor-investigado-na-lei-de-lavagem

    https://www.conjur.com.br/2020-nov-25/afastamento-servidor-indiciado-lavagem-inconstitucional

  • Questão desatualizada.

  • GABARITO: E (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    STF definiu que o afastamento do servidor de forma automática é inconstitucional, de forma que a questão se tornar desatualizada.

  • Acredito que a questão mesmo com entendimento contrário do STF continua correta, pois ela pede com base na lei, e o art. ainda permanece na lei. Estou errada? tks!

  • GABARITO: E

    Em relação a letra "E", se for analisada à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, está desatualizada.

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) 

    -STF ADI 4911 - 2020: A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF.

    --> Por que? Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade, posto que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da A.P ou do MP, na forma de medida cautelar diversa da prisão (arts. 282, § 2º, e 319, CPP) ⇒ Sujeitos ao crivo do Judiciário/ o afastamento do servidor estaria automaticamente vinculado a uma atividade discricionária da autoridade policial, independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida constritiva.

    Fonte: STF e comentário de algum colega.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro.

    A decisão foi tomada na ADI 4911, na sessão virtual encerrada em 20/11/2020.

  • É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-1000-stf-resumido.pdf

  • Com base na LEI, e não no entendimento dos Tribunais. Logo, mesmo desatualizada, acredito ser o gabarito correto pela literalidade do artigo 17-D.

  • Oi Daniela! De acordo com o material do Dedicação Delta, quando a questão pedir a letra da lei, é sim válido marcar a alternativa como certa. Em questões discursivas teremos que mencionar a inconstitucionalidade.


ID
2692042
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da disciplina sobre prisão e liberdade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) Errada. Quase cópia do §1º do art. 306 do CPP, com exceção da parte final (quando fala do Ministério Público). A lei não exige encaminhamento de cópia do flagrante para o promotor, apenas que o Ministério Público seja comunicado imediatamente(caput do art. 306).

    .................................................................................................................................................

    B) Cópia do § 4º do art. 304 do CPP..  § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    ....................................................................................................................................................

    C) Tem a ver com o art. 290 do CPP – prisão em perseguição. A apresentação do capturado deve se dar “à autoridade local” e não àquela do início da perseguição.

    .....................................................................................................................................................

    D) Refere-se ao parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/1995. A parte que se refere à violência doméstica que está errada. O que a norma prevê é o ‘afastamento do lar’ e não audiência de conciliação. Lembrando que a Lei 9.099 não se aplica aos casos de violência doméstica, por força do art. 41 da Lei 11.340/2006, e por entendimento reiterado dos nossos tribunais superiores.

    ...................................................................................................................................................

    E) Nesse situação, apenas o juiz que pode conceder fiança, nos termos do § 2º do art. 24-A da Lei Maria da Penha, com a redação determinada pela recente Lei 13.641, de 3/4/2018. Convém, outrossim, lembrar que o descumprimento de medidas cautelares e protetivas também traduzem hipóteses de admissibilidade de prisão preventiva (art. 312, parágrafo único e 313, III do CPP), e, não se deve conceder fiança “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”, consoante inc. IV do art. 324 do CPP.

  • É intolerável a prática existente em grande parte dos juízos brasileiros da chamada audiência de conciliação obrigatória em violência doméstica e familiar contra a mulher

    Há, inclusive, Promotores arquivando inquéritos por falta de justa causa quando não há interesse da vítima feminina em "representar"; desconsidera-se a posição majoritária de que não cabe insignificância e de que a natureza da ação penal é pública incondicionada

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • a)   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     (CPP)

     

    b) GABARITO Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CPP)         

    c) Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (CPP)

     

    d) Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995. (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha)

     

    e)  Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.   (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha)

  • Prova que valoriza o pessoal que estuda!

  •  

    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CPP A RESEPEITO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

     

     

     

    -> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

            II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

     

     

     

     

     

    -> Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    ->  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    -> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    -> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -> No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

     

  • LETRA D  INCORRETA, pois na Lei 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

              Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

    Não há previsão de audiencia de conciliação como medida de cautela nesse caso de violência domestica

     

  • A alternativa "A" pra mim está correta. De fato, o art. 306, §1º do CPP determina apenas o encaminhamento de cópia do APF ao juiz, silenciando se tal providência abarcaria também o Ministério Público. Ocorre que de acordo com o art. 10 da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre o Ministério Público da União  A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.  A pergunta não se resumiu ao disposto apenas no Código de Processo Penal, pelo contrário, mencionou de forma ampla "Acerca da disciplina sobre prisão e liberdade".

  • quanto mais respondo questões vejo o quanto ainda preciso estudar 

  • a A é uma questão recente (polêmica do Cespe) hehe. Prova tentou pegar aai... fracos...

  • Comunicação da prisão em flagrante:


    Feita IMEDIATAMENTE.


    • Juiz (deixar de comunicar o Juiz é crime de Abuso de Autoridade. Somente haverá abuso se deixar de comunicar o  Juiz)

    • Ministério Público

    • Família do preso ou pessoa indicada


     

    Encaminhamento APF:


    EM ATÉ 24 HORAS.


    • Juiz


    • Advogado ou Defensor Público

  • O erro da A é a questão citar o MP?

  • Desisto de entender essa Banca!!

  • Em relação à alternativa "A"...

    1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE:

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.


    2) Em até 24h

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.


  • cespe: a


    fundatec: b

  • Pessoal,

    D) Nos termos da Lei nº 9.099/1995, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, a realização de audiência de conciliação.

    Como demonstrado, a parte em vermelho está incorreta (do ponto de vista de interpretação literal do artigo em referência - 69, §U, 9.099) pelo que o certo seria ... seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    No caso, mesmo que fosse transcrição literal do artigo estaria correto???? Ou nãoo???

    É que, como se sabe, a Lei Maria da Penha é posterior e ela expressamente determina que não se aplica a 9.099 aos crimes violentos contra mulher...

    Por outro lado, a própria 11.340 (22,II), determina praticamente o mesmo que o 69, §U, 9.099

    :/ buguei!

    Agradeço respostas in box...obg!

  • GABARITO: B

    Art. 304. § 4   Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

  • art. 306 do cpp

    O envio dos autos de prisão em flagrante será em até 24 horas:

    ao juiz;

    a defensoria pública, caso o autuado não informe advogado.

    a comunicação será imediata:

    ao juiz;

    ao ministério público;

    a família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • A lei não determina o envio do APF ao MP em até 24, embora na prática haja o envio. (Moreira Alves).

  • GABARITO B

    ART 304, § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Casquinha de banana na A... Quase escorreguei kkkkk

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA > JUIZ, MP, FAMÍLIA/PESSOA INDICADA

    REMETER OS AUTOS (EM ATÉ 24H) > JUIZ, ADVOGADO OU DEFENSORIA PUBLICA

  • Gabarito: Letra B!

  • Artigo 304, parágrafo quarto do CPP==="Da lavratura d auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa"

  • qual o erro da "c"?

  • O erro da letra C. " ...do início da perseguição.."

  • O erro da letra C. " ...do início da perseguição.."

  • Não desistam!

  • Afirmativa da letra C :

    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade do local do início da perseguição para a lavratura do auto de flagrante.

    O único problema aqui foi afirmar que o réu teria que ser apresentado ao local do início da perseguição.

    ele deve ser apresentado no local onde a perseguição terminou, mesmo que em outro município.

  • Item "A" está ERRADO porque diz que também seria encaminhado ao Ministério Público, quando a lei não diz isso, ou seja, a lei só fala em cópia integral para a Defensoria (e não MP).

    OBS 1: Todavia, cuidado! Isso porque o caput do Art. 306 do CPP diz que a prisão e o local serão "COMUNICADOS IMEDIATAMENTE" ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. * Aqui no caput se fala em MP, já no §1º não.

    OBS 2: Vejam que o caput fala "imediatamente" e o §1º fala em "até 24 horas". Observem os detalhes para não serem confundidos na prova.

    "CPP, Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

  • R: Gabarito B

    ERRO DA ALTERNATIVA "A" : Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública e ao Ministério Público.

    Ao MP somente é comunicada a prisão!

  • Em se tratando de delito de descumprimento de medida protetiva, havendo a prisão em flagrante do suspeito, caberá à autoridade policial o arbitramento de fiança.

    APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA NESSA HIPÓTESE, EMBORA A PENA NÃO SEJA SUPERIOR Á 4 ANOS.

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 24, PAR. 2º DA LMP.

  • Complementando:

    Sobre a prisão - Imediatamente deve comunicar ao juiz, MP e a família do preso. (Imagina, PM leva o cara e ninguém sabe para onde. Então, meu amigo, tem que avisar a família (que esta esperando para o almoço) ao juiz (garantidor dos direitos) e ao MP (``dono da prisão´´, ele representa o Estado, guardião).

    Em até 24 horas (aqui há relativização pela jurisprudência deste prazo, não será sempre que conseguirão concluir o flagrante em 24 horas - tendo uns 4 acusados já vai demorar mais). Então, dentro de 24 horas após a prisão (dai inicia a formalização dos documentos- flagrante, que pode demorar), será encaminhado cópia para o juiz (que vai tratar da homologação ou Relaxamento), e para o adv. (claro, para acompanhar o flagrante, peticionar etc., a lembrando, maioria dos acusados não tem dim dim, então encaminha cópia para a defensoria pública)

  • Alternativa B - CPP Art. 304, § 4º: Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • CARA ,É INCRÍVEL COMO RESPONDER QUESTÕES TE LEVA A LÓGICA; SÓ SEI QUE NADA SEI.

  • A presente questão aborda temática relacionada às prisões e à observação de determinadas regras no momento de efetivação da ordem prisional em casos de flagrante delito. Exige-se conhecimento literal dos dispositivos legais que regulam esta temática. Vejamos.


    A) Incorreta. A assertiva aduz que, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, na hipótese em que o autuado não informar o nome de seu advogado, será encaminhado cópia integral do auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública e ao Ministério Público. A assertiva é quase uma reprodução do art. 306 do CPP, exceto pelo trecho final que conclui pelo encaminhamento de cópia integral ao Ministério Público, o que não encontra correspondência com o art. 306 e torna a afirmação incorreta, o referido dispositivo apenas exige que o Ministério Público seja imediatamente comunicado sobre a prisão (caput do art. 306).

    Art. 306. § 1º.  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B) Correta. A assertiva encontra respaldo legal, trata-se de fiel reprodução do §4º do art. 304 do CPP: Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    C) Incorreta. A assertiva conclui que, na hipótese em que o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade do local do início da perseguição para a lavratura do auto de flagrante. Ocorre que a afirmação contraria a regra prevista no art. 290 do CPP, a qual determina a apresentação imediata do preso à autoridade local, do lugar onde o réu foi alcançado, e não do local de início da perseguição.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    D) Incorreta. Infere a assertiva que, nos termos da Lei nº 9.099/1995, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, a realização de audiência de conciliação. Todavia, não há previsão para que o magistrado determine a realização de audiência de conciliação, em verdade, neste contexto, o magistrado poderá determinar que o agressor seja afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.

    Art. 69, parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Compensa reforçar que a Lei 9.099/95 não se aplica aos casos de violência praticados contra mulher em âmbito doméstico ou familiar, por determinação expressa da Lei 11.340/2006, em seu art. 41.

    E) Incorreta. A assertiva leva a crer que a autoridade policial poderá realizar o arbitramento de fiança nos casos de delito de descumprimento de medida protetiva, quando houver a prisão em flagrante do suspeito.

    É certo que a autoridade policial, nos termos do art. 322 do CPP, poderá arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos, no entanto, embora o crime de descumprimento de medida protetiva tenha a pena máxima de dois anos, portanto, inferior a quatro, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança, uma vez que, por expressa determinação legal, a fiança neste contexto será aplicada apenas pelo magistrado, nos termos do art. 24-A, §2º da Lei nº 11.340/06: § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • GAB LETRA B

    ART 304 CPP

    § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    • Sobre a letra A: Não faz sentido cópia para o Ministério Público. Logo, alternativa errada.

    GABARITO: B

  • Assertiva B 306cpp

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Em relação à alternativa "A"...

    1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE:

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    2) Em até 24h 

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.

    COPIA SOMENTE PARA A DP. NAO AO MP. (QUE É INFORMADO SOBRE A PRISAO IMEDIATAMENTE)

    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CPP A RESEPEITO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

           II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

     

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

     

     

    -> Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    -> Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    -> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    -> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -> No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Pessoal, vale destacar para aqueles que estudam para DP, que:

    De acordo com a LC.80, art. 4. Funções institucionais da DP:

    : XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado

    Já pelo CPP, diz:

    CPP, Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."


ID
2692045
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi atuado em flagrante delito pelo crime de receptação dolosa de animal (Art. 180-A, CP) na Região da Campanha Estado do Rio Grande do Sul. Em sua propriedade, foram encontrados, ocultados, cerca de 300 semoventes subtraídos de determinada fazenda, demonstrando a gravidade em concreto da ação do flagrado. Confessado o delito, João referiu que possuía a finalidade de comercializar o gado em momento posterior. Considerando a prática deste delito e verificadas as condenações anteriores, restou caracterizada, com a nova conduta, a reincidência dolosa de João em delitos da mesma espécie. Além disso, o autuado apresenta extenso rol de maus antecedentes em delitos de receptação. Neste caso, considerando o Código de Processo Penal, deverá o delegado de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) Errada. A prisão preventiva não é reservada apenas para crimes violentos ou com grave ameaça à pessoa (a lei não faz essa distinção). O contexto da assertiva leva a crer sobre a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão.

    B) A prisão preventiva é admissível, no caso, pelos incisos I e II do art. 313 do CPP. É necessária em garantia da ordem pública (art. 312), pelos parâmetros da ‘gravidade em concreto da ação’ e pela recorrência específica do sujeito em crimes dessa natureza. Tanto que o delegado demonstre a insuficiência e a inadequação de outras medidas cautelares, realmente a representação pela prisão é o melhor caminho.

    C)Errado. Pena máxima é de 5 anos. Autoridade policial só pode arbitrar fiança para crimes com até 4 anos. Sem falar que a fiança é indevida “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva” (art. 324, inc. IV do CPP). Há discussão sobre este limite de 4 anos para o delta arbitrar fiança, mas é questão de uma prova aberta, portanto, fique com o previsto no cpp.

    D)Errado. Quando for suficiente medida cautelar diversa não é o caso de prisão preventiva – última ‘ratio’(última medida), nos termos dos §§ 4º e 6º do art. 282 do CPP.

    E) Errada, embora não muito bem formulada. O art. 311 estabelece que somente cabe prisão preventiva de ofício no curso da ação penal. Em fase de investigação/inquérito policial depende de representação ou requerimento. Questão descuida de precedentes do STJ que admitem a prisão preventiva em conversão do flagrante, sem requerimentos.

  • Presumo que o erro da letra E está na fundamentação legal. A questão remete ao art. 311 do CPP, que, por sua vez, trata da prisão preventiva de ofício apenas nos autos do processo (salvo Lei Maria da Penha). Caso a fundamentação estivesse descrita no art. 310, II, seria possível considerar a questão correta.

  • CPP (Arts. 312 e 313) e CP (Art. 180-A), Artigos necessários à resolução da questão:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    (...)

    Receptação de animal

    Art. 180-A.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

  • gab B

    marquei letra "e" pq pensei "se o cara foi preso em flagrante nao precisa o delegado representar ..." mas como disse o colega a fundamentaçao é o art. 310, II do CPP e nao o 311 

  • Compartilhando o meu raciocínio sobre esta questão:


    a) ERRADO - poderá representar pela medida cautelar constritiva da liberdade, pois existem no caso concreto outros pressupostos, como a reincidência em crime doloso (art. 313, III do CPP).


    b) CERTO - O Delegado deve representar pela prisão preventiva, desde que demonstre, fundamentadamente, a insuficiência e a inadequação de outras medidas cautelares diversas da prisão, bem como a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar (arts. 312 e 313 do CPP).


    c) ERRADO - Não cabe arbitramento de fiança pelo Delegado nos crimes punidos com pena máxima superior a 4 anos (art. 322 do CP). A pena máxima do crime previsto no art. 180-A do CP é de 5 anos.


    d) ERRADO - quando suficiente a decretação de medidas cautelares diversas, não será cabível a Prisão Preventiva, pois esta consiste em ultima ratio do sistema processual cautelar brasileiro (leitura dos arts. 282, §§4º e 6º do CPP).

     

    e) ERRADO - O Delegado deve representar pela preventiva, em razão da existência do Periculum In Mora, do Fumus Comissi delicti e em razão da observância do princípio da proporcionalidade. Além disso, não pode o juiz decretar prisão de ofício, pelo menos na fase inquisitorial (art. 311 do CPP).

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, entende-se por garantia da ordem pública o risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do acusado, caso permaneça em liberdade, seja porque se trata de pessoa propensa à prática delituosa, seja porque, uma vez solto, teria os mesmos estímulos relacionados com o delito cometido, inclusive pela possibilidade de voltar ao convício com os parceiros do crime. Ou seja, de acordo com essa corrente majoritária, a prisão preventiva poderá ser decretada com o objetivo de resguardar a sociedade da reiteração de crimes em virtude da periculosidade do agente.

  • GAB.: B

    Pistas deixadas pelo enunciado:

    "demonstrando a gravidade em concreto da ação do flagrado" - o que não se permite é a preventiva em razão da gravidade abstrata do delito;

    "reincidência dolosa" - ART. 313, II, CPP - será admitida preventiva se tiver sido condenado por outro crime doloso;

    "o autuado apresenta extenso rol de maus antecedentes em delitos de receptação" - risco concreto da prática de novos delitos:

    2. A periculosidade do agente pode ser aferida por intermédio de diversos elementos concretos, tal como o registro de inquéritos policiais e ações penais em andamento que, embora não possam ser fonte desfavorável da constatação de maus antecedentes, podem servir de respaldo da necessidade da imposição de custódia preventiva.[…] ( HC n. 126.501 , Rel. p/ Acórdão: Min . Edson Fachin , 1ª T., DJe 3/10/2016)

  • O erro da alternativa E, não é pelo motivo de não caber prisão em flagrante, pois a jurisprudência entende que o crime de receptação dolosa é um crime permantente, então a prisão em flagrante cabe perfeitamente. O erro encontra-se no fato de que o juiz não poderá decretar prisão preventiva de ofício, se não estiver com a ação penal iniciada. Ele poderia decretar se a questão houvesse falado que foi iniciada a ação penal, porém devemos entender apenas o que a questão falou, e não o que achamos que ela disse. Algumas colegas estão comentando que o juiz não pode decretar de ofício, porém ele pode sim, desde que seja no curso do processo penal.

  • Alguém poderia me ajudar. A letra E então considera que o juiz não pode conceder a prisão preventiva de ofício durante Inquérito policial. Mas perai, quando ocorre a prisão em flagrante delito (que instaura o IP) os autos são remetidos ao Juiz que poderá converter o flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos do 312. Pelo menos é o que está na lei

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação

    No Flagrante delito o delegado não representa pela preventiva. Mas o juiz pode converter em preventiva. Ou tem em algum lugar que no próprio APFD o delegado deverá representar pela preventiva?

  • PRISÃO PREVENTIVA

    QUANDO?

    *Investigação criminal (IP/Persecução criminal);e

    *Processual Penal (Ação Penal)       

     

    REQUISITOS

    *Garantia da ordem pública ou da ordem econômica;

    *Conveniência da instrução criminal;

    *Assegurar a aplicação da lei penal
     

    DECRETAÇÃO

    *Juiz de OFÍCIO -> Processo Penal;

    *Autoridade policial -> Representação;

    *MP -> Requerimento;

    *Querelante -> Requerimento;

    *Assistente -> Requerimento;          

     

    PROIBIDA PRISÃO PREVENTIVA

    *Exclusão de ilicitude;

    *Crime culposo; e

    *Crime doloso cuja pena não seja superior a 4 anos;

     

    PERMITIDA PRISÃO PREVENTIVA     

    *Dúvida sobre identificação civil;

    *Pessoa não oferecer elementos para esclarecê-la

    *Reincidente crime doloso;

    *Violência doméstica contra vulnerável;

    *Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    *Descumprimento de medida cautelar poderá decretar a prisão preventiva;

    *Apresentação não impede decretação da prisão preventiva;

    *Juiz pode revogar prisão preventiva;

    *A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva;

  • Alternativa B: Requisitos da Preventiva:

    1) Garantia da Ordem Pública: João foi atuado em flagrante delito em um crime grave, e ainda assume que pretendia continuar cometendo-os.

    2) Pena Privativa de Liberdade maior que 4 anos: Receptação de Animal (art. 180-A, pena de 2 a 5 anos e multa).

    3) Existência do Crime e Indícios suficientes de autoria: além de ser atuado em flagrante, foram encontrados os animais em sua propriedade.

    4) Condenado por Crime Doloso: o réu tinha condenações dolosas anteriores em crimes da mesma espécie (reincidência), além de um extenso rol de maus antecedentes em delitos de receptação.

    Ademais, vale ressaltar que a preventiva é subsidiária das medidas cautelares diversas da prisão, porém, tendo em vista que, no caso, tais medidas seriam inadequadas e insuficientes, cumpridos os requisitos legais dos arts. 312 e 313, a preventiva poderá ser decretada.

    Sobre a letra C: Art. 324, IV, CPP: Não será concedida a fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Atualizando com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), vejamos a nova redação do Art. 311 do CPP:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A expressão "de ofício, se no curso da ação penal", foi suprimida em consonância com a estrutura acusatória que o pacote anticrime reforçou, positivando o Art. 3o-A do CPP.

  • Lembre-se! No Brasil eles fazem qualquer coisa pra não te colocar na cadeia, então se for possível qualquer modalidade de medida cautelar eles vão aplicar, mas te levar preso não!

  • E) Errada, pq nao pode mais "de oficio" o juiz..

  • MUDANÇA COM O NOVO PACOTE ANTICRIME

    JUIZ NAO PODERÁ DECRETAR PRISAO PREVENTIVA DE OFÍCIO NEM NO CURSO DA AÇAO PENAL... CONSUBSTANCIADO NO SISTEMA ACUSATÓRIO.

  • Se houver outra medida cautelar suficiente não cabe preventiva!

  • GABARITO B.

  • NOVO ENTENDIMENTO DO PACOTE ANTICRIME, LEI 13.964/19

    JUIZ NAO PODERÁ MAIS DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, MAS QUANDO FALTAR MOTIVO PARA QUE SUBSISTA OU QUANDO SOBREVIEREM OS MOTIVOS QUE A JUSTIFIQUE, O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO, REVOGÁ-LA OU SUBSTITUÍ-LA, RESPECTIVAMENTE.

    FONTE. LED

  • ordem pública em razão da reincidência?

  • De acordo com o Pacote anticrime não pode mais o juiz decretar prisão preventiva de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (CPP)

  • CUIDADO: Com o advento do pacote anticrime o juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício mesmo no curso da ação penal, apenas poderá revoga-lá de ofício.

  • Questão interessante, pois exige o conhecimento sobre a atuação prática da autoridade policial, principalmente no que se refere a possibilidade de arbitrar fiança e representar pela prisão preventiva.

    O caso narrado no enunciado já evidencia que se trata de autor reincidente e que ainda atua na prática do crime descrito, mencionando também a gravidade em concreto da ação. Afirmou que o acusado apresenta um extenso rol de maus antecedentes, o que denota que as medidas cautelares diversas da prisão talvez não se mostrassem suficientes para este caso concreto.

    Às afirmativas:

    A) Incorreta. Ainda que se considere que o delito em análise (receptação dolosa de animal, prevista no art. 180-A, do CP) não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, essa circunstância, por si só, não é impeditiva para a representação pela prisão preventiva. Ademais, de acordo com o que foi narrado no enunciado, o agente é reincidente em crime doloso, o que autorizaria a sua prisão preventiva, conforme o art. 313, II, do CP (desde que preenchidos os demais requisitos autorizadores):

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    
    (...) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


    B) Correta, nos termos do art. 13, IV, do CPP que autoriza à autoridade policial representar pela prisão preventiva, demonstrando, de maneira fundamentada, a insuficiência ou inadequação de outras medidas cautelares diversas da prisão e, ainda, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

    Atenção! O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) trouxe mais um requisito autorizador da preventiva, que já podia ser extraído dos demais, porém, para as provas vindouras, é necessário atenção à nova redação do art. 312, do CPP.

    Além disso, completando a afirmativa B, a Lei nº 13.964/2019 modificou o §2º, do art. 312, do CPP para acrescentar a exigência de que a decisão que decretar a prisão preventiva seja “motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada", em homenagem ao princípio da contemporaneidade.

    C) Incorreta. Aqui, a análise da possibilidade de arbitramento, ou não, da fiança pela autoridade policial depende da análise do quantum da pena (após a verificação da natureza do crime, se afiançável ou inafiançável).

    O art. 180-A, do CP prevê: Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    

    Assim, apenas em uma análise abstrata do delito, já seria possível afirmar, desde logo, que a autoridade policial não poderia arbitrar fiança no caso concreto, pois, do contrário, violaria o que dispõe o art. 322, do CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.       
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Incorreta, pois se demonstrado, no caso do enunciado, que seriam suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, não seria o caso de decretação da prisão preventiva, que apenas deverá ser utilizada de modo excepcional, em razão da grave restrição a direitos fundamentais, conforme preleciona o art. 282, §6º, do CPP.

    Atenção, pois este parágrafo teve a sua redação alterada pela Lei nº 13.964/2019, porém, a modificação não torna a questão incorreta ou desatualizada.

    Redação anterior:
    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:      (...)
    § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)
    .

    A nova redação do §6º dispõe:
    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

    E) Incorreta. É até possível que a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, remeta os autos ao Poder Judiciário, independente de representação por prisão preventiva. Porém, a afirmativa pode ser considerada correta até essa parte. Isso porque, não é permitido ao magistrado a decretação da prisão preventiva de ofício. Na redação anterior do art. 311, do CPP (redação vigente na data da prova) era possível a decretação da prisão preventiva, de ofício pelo magistrado, desde que no curso da ação penal. Vejamos a redação anterior:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A nova redação, modificada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) retirou essa possibilidade, porém, conforme podemos observar, não tornou a afirmativa correta e, por isso, a questão não está desatualizada. Assim, a nova redação preleciona que:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Assim, atualmente, não é possível que o magistrado decrete a prisão preventiva de ofício nem mesmo durante o curso da ação penal. Assim como também não é possível a decretação de medidas cautelares de ofício.

    Diante do teor do art. 282, §§ 2º e 4º, c/c art. 311, ambos do CPP, com redação determinada pela Lei nº 13.964/19, conclui-se que, a qualquer momento da persecução penal, a decretação das medidas cautelares pelo juiz só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou do ofendido – neste último caso, exclusivamente em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada. Desde que o magistrado seja provocado, é possível a decretação de qualquer medida cautelar, haja vista a fungibilidade que vigora em relação a elas. Por isso, se o Ministério Público requerer a prisão temporária do acusado, é plenamente possível a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, ou vice-versa. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. página 947).

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Para concurso na área policial a letra b está certíssima. Todavia, se o concurso for para MP e magistratura, jamais marque-a como correta.

  • Lembrando que com a atualização do Pacote anticrime não pode mais ser decretada a prisão preventiva de ofício pelo magistrado, em nenhuma das fases processuais.

  • Lembrando que a reincidência habitual impede a aplicação do princípio da insignificância.

  • As alterações promovidas no art. 310 do CPP, com o advento da 13.964/19, foram:

    • Verificado no APF que a ação do flagrado ocorreu acobertada por excludente de ilicitude (Legítima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento de dever legal e exercício regular de direito), o juiz pode conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório, sob pena de revogação da benesse (§1º);
    • Se o agente for REINCIDENTE ou integra Orcrim/Milícia ou porta arma de fogo de uso restrito, juiz DEVE denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (§2º)
    • Autoridade que der causa à não realização de audiência de custódia, sem motivo idôneo, responde Adm/Civil e Penalmente pela omissão (§3º)
    • Transcurso imotivado de 24h do prazo para audiência de custódia = Ilegalidade da Prisão e Relaxamento automático (§4º - SUSPENSO PELA ADI 6.305);

    com exceção do §4º, os demais estão em plena vigência.

  • O caso em da assertiva preenchem os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, prevista no CPP nos arts 312 e 313, por isso, o gabarito deve ser o "B". Vejamos:

    Pressupostos (art. 312):

    Fumus comissi delicti - cumulativos:

    --> prova da existência do crime (auto de prisão em flagrante + foram encontrados, ocultados, cerca de 300 semoventes subtraídos de determinada fazenda);

    --> indícios de autoria (a constatação do crime + a confissão de João).

    Periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado) - alternativos:

    --> garantia da ordem pública (Confessado o delito, João referiu que possuía a finalidade de comercializar o gado em momento posterior. Considerando a prática deste delito e verificadas as condenações anteriores, restou caracterizada, com a nova conduta, a reincidência dolosa de João em delitos da mesma espécie. Além disso, o autuado apresenta extenso rol de maus antecedentes em delitos de receptação).

    Requisitos (art. 313) - alternativos:

    Crime doloso com pena superior a 4 anos: furto qualificado (Art. 180-A, CP. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa);

    Reincidente específico doloso: condenações anteriores, restou caracterizada, com a nova conduta, a reincidência dolosa de João em delitos da mesma espécie.

  • Meio temerário atribuir a gravidade em concreto tão somente na quantidade da res furtiva MAS.....MIMIMIERREI

  • Recente alteração promovida pelo Pacote Anticrime

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Percebe-se, pois, que a mudança substancial no dispositivo foi a omissão da decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, sendo sempre necessário requerimento, não importando se na fase de investigação ou na fase processual! Essa mudança teve por objetivo adequar a prisão ao sistema acusatório.

    Deve ser considerado, atual entendimento do STJ a respeito da impossibilidade de que se converta a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício pelo magistrado.

    Após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. Vale ressaltar que a prisão preventiva não é uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial, nos arts. 311 e 312 do CPP. STJ. 3ª Seção. RHC 131263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.

    Fonte: Ebook Cpiuris e Dizer o Direito

    Abraços


ID
2692048
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, medidas cautelares e liberdade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A) Não. Só para crimes com pena privativa de liberdade, nos termos do § 1º do art. 283 do CPP. Fundamenta-se pelo princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade.

    § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

    B) Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício (art. 2º da Lei 7.960/1989).

    C) Tem a ver com a assertiva seguinte. O STF entendeu pela inconstitucionalidade da expressão destacada. Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPP, o caminho é a concessão de liberdade provisória, hoje cabível para o crime de tráfico.

    D) Veja comentário anterior.

    E) Crimes com pena de até 4 anos – não pena máxima ‘inferior’. Veja art. 322 do CPP.

  • As previsões legais de impossibilidade de liberdade provisória foram declaradas inconstitucionais

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • CPP

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • Muito cuidado com a letra E.  As bancas podem fazer um jogo de palavras, como foi o caso da prova PCMS 2017 - Delegado - FAPEMS (Q843755):

     

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos. (GAB: ERRADO)

     

    A alternativa foi considerada errada por nao conter a palavra ˜máxima˜

  •            VEJAM A SUTIL DIFERENÇA. COVARDIA DA BANCA!

    e) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos. 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos   

    INFERIOR A 4 ANOS=  LIMITE 3,999 ANOS

    NÃO SEJA SUPERIOR A ANOS= LIMITE 4 ANOS

  • CPP

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.     

     

     

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:              (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IX - monitoração eletrônica.

  • CUIDADO! A letra E deve ter derrubado muito candidato! boa questão...

  • a) A medida cautelar só cabe para presos provisórios. Se foi decretada uma PENA de multa é pq já teve condenação, logo não cabe MC. Observe que nos incisos do 319 CPP em fala em acusados e indiciados, inquerito e processos... 

  • Bella Concurseira, o erro da questão 'a' não segue este raciocínio que voce apresentou, mas sim em razão da violação do parágrafo primeiro do art´283 do CPP, como apontado por alguns colegas abaixo, que corresponde ao princípio da homogeneidade, aplicável tanto para as medidas cautelares diversas da prisão, assim como também para as próprias prisões cautelares. O exemplo comumente utilizado pela doutrina é a inviabilidade de aplicação de medida cautelar, ainda que diversa da prisão, para o crime do art. 28 da Lei de Drogas, visto que nesse não há pena privativa de liberdade.

     

    art. 283, § 1o, CPP.  As MEDIDAS CAUTELARES previstas neste Título NÃO SE APLICAM À INFRAÇÃO a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    STJ - 'De  acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do  princípio  da  proporcionalidade,  mostra-se  ilegítima a prisão provisória  quando  a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser  possivelmente  aplicada  na hipótese de condenação, pois não se mostraria  razoável manter-se alguém preso cautelarmente em 'regime' muito  mais  rigoroso  do que aquele que ao final eventualmente será imposto.'[...].

  • Segue resumo que fiz, com alguns pontos que creio ser importante para resolver questões sobre Medidas Cautelares.


    MEDIDAS CAUTELARES

     

    Tipos de medidas:

    ·       Comparecimento periódico em juízo.

    ·       Proibição de frequentar alguns lugares.

    ·       Proibição de manter contato com pessoa

    ·       Proibição de ausentar-se da Comarca.

    ·       Recolhimento domiciliar a noite e na folga

    ·       Suspensão da função pública ou de atividade econômica.

    ·       Internação provisória (inimputável ou semi)

    ·       Fiança, nas infrações que a admitem.

    ·       Monitoramento eletrônico.

    ·       Prisão preventiva.


    Quem decreta:


    Juiz (de ofício ou por provocação)


    Momento:


    ·       Investigação policial: Requerimento do Delegado ou do MP.

    ·       Processo penal: De ofício, ou requerimento do MP ou das partes.




    Pressupostos:


    ·       Necessidade de aplicação da lei penal,

    ·       Evitar a prática de infrações penais.

    ·       Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.



    Obs.: Se houve descumprimento, o juiz, de ofício ou por requerimento do MP, de seu assistente ou do querelante, poderá:


    ·       Substituir a medida.

    ·       Impor outra em cumulação.

    ·       Decretar a prisão preventiva (último caso)


    PODE ser decretadas de forma ISOLADAS ou CUMULATIVAS e NÃO SE APLICAM à infração que não possuir pena privativa de liberdade.


  • a) É cabível medida cautelar diversa da prisão a crime cuja pena cominada seja de multa.

    ERRADO. 

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

     

     

    b) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ERRADO.

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício, somente a requerimento da autoridade policial ou do MP.

    LEI Nº 7.960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    c) Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é cabível liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas. 

    CORRETO.

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

     

     

    d) É constitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO.

    Essa expressão foi considerada INCONSTITUCIONAL:  

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431

     

    "Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.

     

     

    e) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos. 

    ERRADO. 

    Também poderá conceder caso seja IGUAL a 4 anos.

    O correto seria: "IGUAL ou INFERIOR a 4 (quatro) anos."

  • Questão dúbia ao meu entender:

    Esta falando que o juiz decretara a prisao de oficio, Em face da representação da autoridade e do MP


    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Lembrar que essa liberdade provisória é SEM o pagamento de fiança;

  • Como a Alternativa ''C'' pode está correta se o trafico de drogas é inafiançável ?


  • Também fiquei com está dúvida: O trafico de drogas não é inafiançável?

  • vc só n precisa "PAGAR" uma fiança p ter a liberdade provisória no tráfico de drogas, embora ele seja inafiançável,o agente não ficará preso por isso ( a depender do preenchimento de algumas circunstancias)


    O Código de Processo Penal repete o disposto na Constituição Federal em relação aos crimes cuja fiança é inadmissível em virtude de sua gravidade. São eles: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos conta a ordem constitucional e o Estado Democrático, além dos mencionados no Art. 324 do CPP.

    Ora, qual é a intenção do legislador ao estabelecer que tais crimes são inafiançáveis? Não é necessário muito esforço para compreender que o objetivo é impedir a liberdade provisória. Não seria adequado que indivíduos flagrados cometendo tais crimes repugnantes fossem soltos mediante pagamento de fiança.


    O entendimento é que, mesmo em crime inafiançável, cabe liberdade provisória, fundamentada na Presunção de Inocência e na razoabilidade e proporcionalidade.


    Isso significa que ninguém, até mesmo o acusado de crimes hediondos, deve permanecer preso quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, pois isso fere indispensáveis princípios constitucionais. Por outro lado, este indivíduo deve ser solto sem pagar absolutamente nada por sua liberdade, pois a própria Carta Magna define o delito como inafiançável

  • Não superior a 4 anos = menor ou igual a 4 anos.

  • comentário de professor que é bom...

  • Gab. C.

    STF:

    A falta de demonstração em concreto do periculum libertatis ao acusado, nem a gravidade do crime imputado, ainda que qualificado hediondo, nem a reprovabilidade do fato, nem o consequente clamor público constituem motivos idôneos para à prisão preventiva: traduzem sim mal disfarçada da extinta prisão preventiva obrigatória.

    RHC 79.200/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence

  • STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

    Em maio de 2012, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104339, o Plenário do STF havia declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “liberdade provisória” do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o Supremo passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Desde então, essa decisão serve de parâmetro para o STF, mas não vinculava os demais tribunais. Com a reafirmação da jurisprudência com status de repercussão geral, esse entendimento deve ser aplicado pelas demais instâncias em casos análogos.

    No caso dos autos, o acusado foi preso em flagrante em novembro de 2013 portando dez invólucros de cocaína (8,5g) e a importância de R$ 2,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, revogou a custódia cautelar sob o entendimento de que a fundamentação sobre as condicionantes do artigo 312 do CPP era genérica. Assentou, ainda, que a decretação da preventiva “amparou-se na vedação legal à liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas, prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos”.

    No recurso extraordinário, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que, após a declaração de inconstitucionalidade da regra que veda a concessão de liberdade provisória ao acusado por crime de tráfico, não foi observada a disposição constitucional (artigo 52, inciso X) que determina ser da competência privativa do Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo. Alega que dar efeito vinculante em controle difuso, “seria ferir de morte o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro, além de aniquilar o princípio da separação dos Poderes decorrente de um ativismo exacerbado”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354431

  • Na letra C "Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é cabível liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas."

    Se os requisitos da prisão preventiva são ausentes não seria revogação da prisão preventiva?

    Dependendo da fase processual, até mesmo caberia relaxamento da prisão.

  • Francele Mendes,

    Na questão não há nenhuma informação dando conta de que o sujeito estaria preso preventivamente.

    Ao receber o Auto de Prisão em Flagrante o juiz pode: relaxar a prisão, se ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem fiança) ou decretar a prisão preventiva (insuficiência ou inadequação das medidas cautelares).

    Os crimes hediondos, assim como os equiparados (Tráfico, Tortura e Terrorismo) não são passíveis de liberdade provisória com fiança. Apesar disso, não há obstáculo para que seja concedida a liberdade provisória sem fiança. Portanto, ao receber o auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas, inexistindo ilegalidade na prisão, assim como ausentes os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória sem fiança, podendo ainda estabelecer medidas cautelares diversas da prisão.

  • Pessoal, cuidado!

    O fato de um crime ser inafiançável não o qualifica como impassível de liberdade provisória SEM fiança.

    Importante frisar que nesses casos podem ser concedidosoutros institutos desencarceradores, tais como as medidas cautelares diversas da prisão, desde que não seja a fiança propriamente dita.

  • Todos crimes admitem liberdade provisória.

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos (ERRADO).

    A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos (CERTO).

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade seja não superior a 4 (quatro) anos (ERRADO).

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja não superior a 4 (quatro) anos (CERTO).

  • Você errou!

    Em 05/07/19 às 23:14, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 15/06/19 às 23:11, você respondeu a opção E.

  • Só quem caiu na pegadinha da letra E vai curti .....

    Kkkk

  • A prisão temporária Não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, respondendo a letra B.

  • Peçam comentário do professor! Nenhuma questão do meu filtro sobre prisões estão com comentários :x

  • Banca lixo, alternativa E ridícula!

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e não admite liberdade provisória nem com fiança nem sem fiança.

    Percebam !!! nem com e nem sem - esse crime é uma exceção.Diante disso aceito como errada a alternativa c.

    Danilo Barbosa Gonzaga.

  • NÃO HÁ CRIME INSUSCETÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • NÃO HÁ CRIME INSUSCETÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • Gabarito: Letra C!

    (A) § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

    (E) Delegado - IGUAL ou INFERIOR a quatro anos.

    Juiz - Acima de 4 anos

  • trocar um não seja superior por não seja inferior e considerar a questão errada, TAMANHA SACANAGEM!

    é triste e revoltante o nível de decoreba que estão cobrando nos concursos hoje em dia; haja forças para seguir em frente ...

  • Assertiva c

    Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é cabível liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.

  • A)  Errado. Multa não está incluso no Rol de medidas cautelares (Art. 319 do CPP).

    B)  Errado. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    C)  Certo. Segundo a Súmula do STF:

    Súmula n. 697/STF A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Lembrando que os crimes hediondos e equiparados (TTT: tortura, tráfico, terrorismo) não inafiançáveis. Com esse entendimento do STF esses crimes podem ter liberdade provisória, porém sem fiança.

    D)  Errada. essa expressão é inconstitucional.

    E)  Errado. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Ou seja, o termo “inferior a 4 anos” não inclui 4 anos exatos, segundo dito na questão. Segundo a lei “não seja superior a 4 anos” inclui os 4 anos exatos. Por isso está errado.

    (Sem necessidade essa alternativa né...)

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Quando a pena máxima cominada ao delito for igual à 4 anos o DELTA pode conceder fiança, para ajudar: O DELTA PODE CONCEDER FIANÇA AO CRIME DE FURTO? PODE!!!!

    Fundamento legal:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    se não cabe preventiva caberá a LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • Lembrando que a autoridade policial não poderá conceder fiança mesmo que a pena seja igual ou inferior a 4 anos, em se tratando da aplicação da lei Maria da Penha.

  • Artigo 322 do CPP==="a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL máxima NÃO seja superior a 4 anos"

  • ATENÇÃO PARA PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/19):

    A alternativa D está errada porque a expressão "e liberdade provisória" do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006 foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF. O que torna correta a alternativa C, pois cabe liberdade provisória no crime de tráfico de drogas.

    O entendimento do STF, portanto, é de que seria inconstitucional uma vedação "a priori" à liberdade provisória. NO ENTANTO, O LEGISLADOR DO PACOTE ANTICRIME RESGATOU ESSA POSSIBILIDADE:

    "Art. 310, § 2º. Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares".

    É provável que essa alteração também venha a ser declarada inconstitucional, mas por enquanto é o que consta no CPP.

  • Questão rica em detalhes por exigir o conhecimento sobre o procedimento previsto no Código de Processo Penal, mas também a Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89) e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) ,além do entendimento do STF sobre a concessão da liberdade provisória para os delitos da Lei nº 11.343/06.

    A) Incorreta. Apenas é cabível a medida cautelar diversa da prisão quando o crime cominar em seu preceito secundário alguma pena privativa de liberdade, nos termos do art. 283, §1º, do CPP.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.    
    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    Haveria uma incoerência na determinação de uma medida cautelar, para substituir a decretação da preventiva, quando o próprio crime não trouxer a previsão desta pena privativa de liberdade em seu preceito secundário, violando, portanto, o princípio da homogeneidade.

    B) Incorreta, por violar o que dispõe o art. 2º da Lei nº 7.960/89 que dispõe:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Assim, pela própria redação da Lei, em uma análise literal, é possível observar a necessidade de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público para que o magistrado decrete a prisão temporária, quando vislumbrar os demais requisitos exigidos na Lei nº 7.960/89.

    C) Correta. A redação do art. 44 da Lei nº 11.343/06 afirma, expressamente, que os delitos mencionado são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória (...) conforme se observa abaixo:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Contudo, ainda que este artigo se mantenha tal como colacionado acima, em maio de 2012, o STF declarou incidentalmente inconstitucional a expressão “e liberdade provisória", para afirmar a possibilidade de concessão da liberdade provisória aos acusados dos delitos acima mencionados.

    Assim, não estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, é possível a liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.

    D) Incorreta. O STF, em 2012, declarou a inconstitucionalidade incidental da expressão “e liberdade provisória" constante do caput do art. 44 da Lei nº 11.343/06.

    Em 2017, o STF reafirmou a sua jurisprudência para manter a inconstitucionalidade da expressão:
    Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral e, no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, negando provimento ao recurso do MPF, foi seguido por maioria. Em ambos os casos ficou vencido o Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: 'É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006'.
     (RE 1038925)

    E) Incorreta, pois não se coaduna com o que dispõe o art. 322 do CPP, que autoriza o arbitramento da fiança pela autoridade policial nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos.

    Assim, se a pena máxima for de 04 anos exatos, é plenamente possível o arbitramento pelo Delegado de Polícia. O equívoco da afirmativa está na expressão “seja inferior a 04 anos".
    Para facilitar:
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   
          

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • A)  Errado. Multa não está incluso no Rol de medidas cautelares (Art. 319 do CPP).

    B)  Errado. A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    C)  Certo. Segundo a Súmula do STF:

    Súmula n. 697/STF A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Lembrando que os crimes hediondos e equiparados (TTT: tortura, tráfico, terrorismo) não inafiançáveis. Com esse entendimento do STF esses crimes podem ter liberdade provisória, porém sem fiança.

    D)  Errada. essa expressão é inconstitucional.

    E)  Errado. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Ou seja, o termo “inferior a 4 anos” não inclui 4 anos exatos, segundo dito na questão. Segundo a lei “não seja superior a 4 anos” inclui os 4 anos exatos. Por isso está errado.

  • Olá colega Camila Doria Lima, seria possível você dizer o fundamento para o seu comentário? Pela forma como foi escrito deu a entender que existe uma regra (determinada por lei ou por algum entendimento de Tribunais Superiores) de que o Delegado não poderá arbitrar fiança em nenhum crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Pesquisei aqui e a resposta que encontrei mais próxima para esse raciocínio foi a de que, conforme preconiza o art. 324 do CPP, não será concedida fiança quando estiverem presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). Como é cediço, uma das hipóteses que autoriza a decretação da custódia cautelar é justamente o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Dessa forma, poderá a autoridade policial denegar a fiança fundamentando seu posicionamento, nos termos do art. 324, inciso IV, cc art. 313, inciso III, cc art. 312, todos do CPP, devendo demonstrar a presença de um dos fundamentos para decretação da custódia cautelar.

    Enfim, gostaria de saber se foi esse o raciocínio utilizado, apenas para complementar os estudos, pois me pareceu pelo seu comentário que há um posicionamento sobre o tema nos moldes, por ex., das súmulas 588, 589 e 600 do STJ, e se tiver eu tô totalmente por fora.

    Valeu!

  • C) Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é cabível liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas. CERTO

    Informativo 665 STF – ”É inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em que proíbe a liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas. Assim, é permitida a liberdade provisória para o tráfico de drogas, desde que ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.” (HC 104339, 10/5/2012).

    PRINCIPAIS ARGUMENTOS

    1) A regra prevista no art. 44 da Lei de Drogas é incompatível com inúmeros princípios constitucionais, como o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal. Segundo o Min. Gilmar Mendes, o empecilho apriorístico de concessão de liberdade provisória estabelecido pela Lei é incompatível com estes postulados.

    2) Ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade ou não da prisão cautelar.

    3) Este art. 44, ao proibir a liberdade provisória, representa uma antecipação de pena, o que é vedado pela CF.

    4) A referida proibição estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. A CF/88, ao contrário, prevê que a liberdade é a regra e a necessidade da prisão precisa ser devidamente fundamentada.

    5) Cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.

    6) O Min. Ricardo Lewandowski lembrou que, no julgamento da ADI 3112/DF (DJe de 26.10.2007), que julgou a proibição de liberdade provisória para alguns crimes do Estatuto do Desarmamento, o STF entendeu que a Constituição não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei).

       

    D) É constitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    Comentário acima.

       

    E) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 (quatro) anos. ERRADO

    CPP, art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.  

    Não superior = menor ou igual a 4 anos.

  • A) É cabível medida cautelar diversa da prisão a crime cuja pena cominada seja de multa. ERRADO

    CPP, art. 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título (da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória) não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.  

    Trata-se da característica da homogeneidade ou proporcionalidade.

       

    B) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, de ofício, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LETRA E >>> NAO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS ? PARECE COM INFERIOR A 4 ANOS .... KKKKKKKK ERREI

  • GAB. C

    Ausentes os requisitos da prisão preventiva, é cabível liberdade provisória para o crime de tráfico de drogas.

  • Lembrando que o pacote anticrime acrescentou algumas hipóteses em que deverá ser negada a liberdade provisória

    Art. 310.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    Contudo, STF já se manifestou em diversas situações afirmando que a vedação à liberdade provisória "in abstrato", viola o principio da individualidade da pena e não poderia ser determinada ex lege.

    Até o momento tal parágrafo não foi declarado inconstitucional.

    aguardemos.

    abraços

  • É importante ter em mente que ainda que o crime seja inafiançável, é possível a concessão da liberdade provisória. O que não é possível é que seja exigida a fiança para ser posto em liberdade!!

    Nesse caso, o gabarito é letra C

  • Para quem está começando agr!

    vamos lá: se eu falar que existe uma hipótese em que mesmo a infração não extrapolando o limite máximo de 4 anos o DELTA não poderá conceder fiança.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

    • observe que a pena máxima não extrapola o limite estabelecido com CPP ;
    • mas por que o DELTA não pode conceder fiança?
    • a resposta é bem simples ( a lei maria da penha veda e pronto) não procura pelo em ovo que dá certo porr***
  • poderia jurar que a letra "E" estava correta

  • De ofício não!

  • Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:         

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;          

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.          

    § 1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.         

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público

    Não pode decretar de ofício!!


ID
2692051
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B 

    A) Jurisprudência admite HC em sede de inquérito policial, inclusive para efeito de trancá-lo,qnd se tranca o IP a ideia e de que a mera tramitação daquele inquerito ja caracteriza um constragimento ilegal a pessoa investigada, porém de forma excepcional.

    B) Art. 318, inc. VI do CPP 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    C) Só “se o réu for condenado” – art. 336 do CPP. Em caso de absolvição a fiança é restituída (art. 337).

    D) Só para quando o “investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos” – art. 319, V do Código de Processo Penal. 

    E) Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Caso seja mulher, não há a necessidade de ser a única

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • CPP,

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

  • Lei 4.898/65

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Correta, B

    A - Errada - 
    O Habeas Corpus, em determinadas hipótes, é instrumento hábil para o trancamento de Inquérito Policial.

    -> Hipóteses possíveis de trancamento de IP por meio de hábeas corpus:

    -  Atipicidade formal/material da conduta.

    -  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. (perdão; morte; prescrição etc...).

    - Ausência de justa causa.

    C - Errada - Réu Condenado ->a fiança servirá ao pagamento das custas do processo.
                         Réu Absolvido   -> a finaça será restituida.

    D - Errada - É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 

     

    E - Errada - Os crimes relacionados ao abuso de autoridade são processados mediante Ação Penal Pública Indoncicionada. A representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para o inicio da respectiva Ação Penal.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Alternativa A está em desacordo, pois cabe HC não para solicitar arquivamento do IP, mas para solicitar o seu TRANCAMENTO!

  • Art. 318.CPP

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do flho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    GABARITO D

  • Aquela questão que levanta a moral do combatente! rsrsrs

  • Prisão domiciliar

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

     

    IV - gestante;         

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

     

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • Gabarito: B

    art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...) VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Gabarito: Letra B!

    (C) Réu Condenado = a fiança servirá ao pagamento das custas do processo. (Art. 336)

          Réu Absolvido = a fiança será restituída. (Art. 337)

    (D) É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. (Art. 319, V)

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Lei 13.869/2019

    CAPÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • CPP Art. 318, Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A presente questão não demanda conhecimento técnico linear sobre uma temática específica, em cada uma das assertivas o assunto é diverso e demanda, com exceção da alternativa A, conhecimento sobre a literalidade da lei. Analisemos cada uma delas:

    A) Incorreta. A assertiva conclui que, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores não haveria a admissibilidade do Habeas Corpus em sede de inquérito policial, no entanto, é certo que a impetração do referido remédio constitucional é cabível na fase pré-processual, comumente utilizado como medida de exceção para trancamento da ação penal, sobretudo, quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, e neste contexto, enquadra-se como medida cabível para impedir o prosseguimento da ação (antes mesmo que haja recebimento da denúncia e citação do acusado).

    B) Correta. A assertiva corresponde ao que dispõe o art. 318, VI do CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    C) Incorreta. A assertiva aduz que o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas do processo, ainda que o réu seja absolvido, o que contraria a previsão do art. 336 do CPP, cujo conteúdo dispõe que “o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado."

    Em caso de absolvição, a fiança será restituída, conforme mandamento do art. 337 do CPP:

    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, ainda que o investigado ou acusado não tenha residência e trabalho fixos. Verifica-se a divergência da afirmativa com o que dispõe o art. 319, V, do CPP, o qual determina como medida cautelar diversa da prisão o “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos"

    Note-se que o dispositivo legal não apresenta qualquer exceção, portanto, o recolhimento domiciliar só seria possível na hipótese em que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

    E) Incorreta. Infere a assertiva que nos crimes de abuso de autoridade, a ação penal será instruída com inquérito policial ou justificação, sem os quais a denúncia será considerada inepta diante da ausência de lastro probatório mínimo, contudo, importante destacar que o certame no qual esta questão foi cobrada realizou-se no ano de 2018, à época em que a lei de abuso de autoridade n.º 4.898/65 ainda estava em vigor e, portanto, tal afirmativa contraria a regra processual contida no art. 12 da referida Lei: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    A Lei nº 4.898/65 foi revogada pela Lei nº 13.869/19, e esta não apresenta qualquer dispositivo que guarde correspondência com o art. 12 da Lei revogada.
    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.    

  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.    

  • Correta, B

    A - Errada - O Habeas Corpus, em determinadas hipótes, é instrumento hábil para o trancamento de Inquérito Policial.

    -> Hipóteses possíveis de trancamento de IP por meio de hábeas corpus:

    - Atipicidade formal/material da conduta.

    - Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. (

    perdão; morte; prescrição etc...).

    - Ausência de justa causa.

    C - Errada - Réu Condenado ->a fiança servirá ao pagamento das custas do processo.

               Réu Absolvido -> a finaça será restituida.

    D - Errada - É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 

     

    E - Errada - Os crimes relacionados ao abuso de autoridade são processados mediante Ação Penal Pública Indoncicionada. A representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para o inicio da respectiva Ação Penal.

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - Maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)     

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

  • Homem, desde que seja único responsável....

    Mulher, ainda que não seja única responsável....

    Fica ligeiro nas conjunções!

  • VI - homem,

    • caso seja o único responsável pelos cuidados
    • do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
  • CUIDADO, a letra E está desatualizada, não havendo qualquer previsão nesse sentido na nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).


ID
2692054
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a disciplina da aplicação de lei processual penal e os tratados e convenções internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Mesma Questão na prova PCBA 2018 - Delegado - VUNESP (Q886372):

     

    Aplicar-se-á a norma processual:

     

    (D)  desde logo, sem prejuízo da validade dos atos reali- zados sob a vigência da lei anterior. (CORRETA)

     

    Lei de natura híbrida: são aquelas que apresentam duplicidade de caráter, i. é, incorporam tanto um conteúdo processual quanto um conteúdo material. A relevância desta constatação repercute diretamente no aspecto relacionado à eficácia da lei no tempo. Isto porque, detectada a natureza mista no âmbito de um determinado regramento, será inevitável, no aspecto relativo ao seu conteúdo material, o reconhecimento da retroatividade em relação a atos já realizados ou decisões já consumadas.

     

    Ex: o art. 88, da Lei 9.099/95, que passou a exigir a representação para os crimes de lesões corporais leves e culposas, afetando, desta forma, regras nitidamente de direito penal material (extinção da punibilidade – art. 107 do CP), com o que as vítimas, em processos em andamento, tiveram de ser intimadas a representar criminalmente, demonstrando seu interesse no processo.

     

    FONTE:  https://www.mprs.mp.br/media/areas/criminal/arquivos/respostacrimessexuais.pdf

  • nossa quem fez essa prova do RS e depois foi direto pra de MG se deu bem, muita questao que abordou nessa prova. essa da analogia é uma delas.

  • A- A lei processual aplica-se desde o momento em que superado o seu prazo de vacacio legis, seja por previsão expressa na lei, seja pelo prazo de 45 dias ante a omissão legal.

    B- Os atos já praticados estão juridicamente perfeitos, razão porque não serão refeitos. Isso significa que a lei processual penal não retroage, vige daqui para frente seja ela mais benefica ou não. Porém, quando for hibrida a lei penal não poderá prejudicar o réu, de tal sorte que não vai incidir no caso concreto, abrindo espaço para a ultratividade da lei penal anterior.

    C- A lei processual penal adminite interpretação extensiva e analogica. Na mesma linha, a lei penal tambem admite. O que é verdade perante o direito penal, é a analogia em prejuizo do réu, que nem é uma forma de interpretação, tendo em vista que lei não há. É, pois, um metodo de integração, vale dizer, por um suporte fático dentro do conjunto normativo, utilizando, para tanto, uma norma parecida.

    E- Em caso de superveniência de lei penal hibrida(aspectos materiais e processuais) prevalece o critério material.

  • GB D

    sobre a letra E- a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra. Normas processuais penais materiais ou mistas ou híbridas são aquelas que, "apesar de estarem no contexto do processo penal, regendo atos praticados pelas partes durante a investigação policial ou durante o trâmite processual, têm forte conteúdo de Direito
    Penal" São normas, portanto, que envolvem institutos mistos, previstos muitas vezes tanto no Código de Processo
    Penal como no Código Penal, a exemplo do perdão, da perempção, renúncia, decadência etc, que promovem a extinção da punibilidade
    do agente, não devenso haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal.
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da
    lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito
    penal, retroagindo em beneficio do acusado .

  • Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    > Prevalece o caráter material das leis processuais penais híbridas. Como exemplo disso, aos dispositivos referentes à lei material, mesmo que em diploma processual, são aplicados os princípios da ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

  • Órion, devo fazer uma observação. O artigo trazido pelo senhor para justificar o gabarito, em verdade, não se relaciona com o que determina a convenção americana de direitos humanos. Note que a convenção americana se refere à apresentação do PRESO à autoridade judiciária, ato conhecido como audiência de custódia. 

     

    Entretanto, o artigo 306, §1º, do CPP se refere apenas à remessa do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE à autoridade judicial. Portanto, não é o flagrado que deve ser apresentado conduzido ao juiz, segundo o artigo em estudo. 

     

    A previsão da audiência de custódia também ocorre no pacto internacional de direitos civis e políticos, sob a seguinte redação:  “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.

     

    Então, no plano legal interno, existe dispositivo que determine a apresentação do preso à autoridade judicial em tempo razoável? Não. Entretanto, há um projeto de lei que pretende incorporar a previsão da audiência de custódia - projeto de lei 554/2011. O referido projeto altera a redação do artigo 306, do CPP, bem como adiciona oito parágrafos (sugiro a leitura). 

     

    Mas as audiências de custódia já foram implementadas no Brasil? Sim, em decorrência de decisão por parte do STF (ADPF 247), em relação a qual transcrevo um pequeno trecho: Postulava-se o deferimento da liminar para que fosse determinado aos juízes e tribunais: a – que lançassem, em casos de decretação ou manutenção prisão provisória, a motivação expressa, pela qual não se aplicam medidas cautelares alternativas à privação de liberdade, estabelecidas no artigo 319 do CPP; b – que observados os artigos 9.3 do pacto de direitos civis e políticos, e 7.5 da Convenção Americana de Direito Humanos, realizassem, em até 90 dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão”.

     

    Portanto, a corte entende que mesmo ainda não estando positivada no ordenamento jurídico interno, a audiência de custódia deve ser implementada por força do direito internacional, que, por intermédio de dois instrumentos, dos quais o brasil é signatário, prevê o referido direito às pessoas presas em flagrante. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais de direito (Art. 3º, CPP)

  • Meus amigos, me ajudem a entender essa alternativa como correta; A questão fala que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais????

    Meus amigos, essa prova foi aplicada no Brasil, no contexto jurídico brasileiro, em um concurso para o cargo de delegado de policia....  Que outra autoridade dentro do ordenamento jurídico brasileiro é autorizada a exercer função judicial?  

    No meu modesto entender, essa questão não possui alternativa correta. Questão nula. 

       

     

  • Caro Eduardo Amorim, a resposta da questão deve, por óbvio, levar em conta o seu enunciado, o qual expressamente aduz: "considerando a disciplina da aplicação de lei processual penal e os tratados e convenções internacionais (...)"

     

    Dessa maneira, a assertiva "d" baseia-se nos tratados internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto de Direitos Civis e Políticos) dos quais o Brasil é signatário, os quais dispõem exatamente que o preso ou retido será apresentado imediatamente perante o juiz "ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais", já que várias são as formas de organização e distribuição do poder nos países ao redor do mundo.

     

    Para entender melhor, leia o comentário do colega Guilherme Cirqueira logo abaixo, que brilhantemente explanou o tema.

     

    Abraço!

  • "Aspecto instrumental da norma" = Aspecto processual da norma.

  • ITENS A e C: Art. 3º do CPP

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    ITEM B: Art. 2º do CPP + Art. 3º da LICPP

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    (CORRETO) ITEM D: Convenção Americana sobre Direitos Humanos Art. 7º, Item 5.

     5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


    ITEM E: Doutrina - Leonardo Barreto Moreira Alves (Juspodivm - 2018) + Art. 2º da LICPP

    Segundo entendimento doutrinário prevalecente, não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado, para a norma como um todo o princípio típico do Direito Penal da RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA (ART. 5º, XL DA CF/88 e ART. 2º DO CP). Ou seja, prevalece o aspecto material da norma e não o instrumental (processual).

    Exemplo de norma processual penal híbrida: prisão preventiva e fiança (Art. 2º LICPP)

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Sobre a letra E:

    Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações / conflitos, elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser afastados.

    Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula como se dará a solução dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o processo).

  • Só pra acrescentar, se não tivesse ''tratados internacionais'', a D estaria errada, pois diferente do tratado, no Brasil não é qualquer outra autoridade, apenas o JUIZ.

  • Obs sobre a alternativa e: normas processuais heterotrópicas não se confundem com normas processuais hibridas.

    Normas processuais heterotrópicas são aquelas que estão incorporadas em diplomas de caráter distinto. ex: norma de natureza material em diploma processual ou vice-versa.

    Já as normas de natureza hibrida são normas que apresentam dupla natureza, ou seja, material em determinada parte e processual em outra. A mesma norma apresenta duas naturezas.

  • Não entendi a situação de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.

    QUEM MAIS ALÉM DO JUIZ PODE EXERCER FUNÇÕES JUDICIAIS. OBG

  • INSTRUMENTAL (PROCESSUAL)

    SUBSTANCIAL ( MATERIAL)

  • Respondendo a pergunta do Fernando Rodriguez (QUEM MAIS ALÉM DO JUIZ PODE EXERCER FUNÇÕES JUDICIAIS?): uma CPI, por exemplo, que tem poder de investigação próprios das autoridades judiciais segundo o artigo 58 §3º da CRFB. Abraço.

  • Gab: D

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Conforme art. 306, § 1º do CPP, o flagrado deve ser conduzido à autoridade judiciária competente em até 24h. Além disso, a alternativa se relaciona com direitos individuais da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e da liberdade como regra (art. 5º, LXVI, CF).

  • Para quem ficou na dúvida na letra E. Vale lembrar que normas processuais penais híbridas prevalecerá como norma penal, e não o caráter instrumental(lei processual penal) como diz.

  • A questão exige do candidato conhecimento além do CPP. No caso, a assertiva é a "D", pois como dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, Art. 7.- 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo...

  • Gab. D

    Art.7º, V, Pacto de São José da Costa Rica

  • D - Com o Pacote Anticrime, a audiência de custódia após a prisão em flagrante, deverá ser realizada no prazo de até 24 horas após o flagrante.

    Porém, o Ministro Luiz Fux, relator, decidiu pela suspensão desse prazo, por acreditar que fere o princípio da razoabilidade. Vamos esperar a decisão da Corte.

    Siga em frente!!!

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • CF, Art. 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Conv. Americana de Dts Humanos - Artigo 7. Direito à liberdade pessoal: 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

  • Considerando a disciplina da aplicação de lei processual penal e os tratados e convenções internacionais, é correto afirmar que:

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

  • A presente questão exige conhecimento relativo às regras de aplicação da lei processual penal e, especialmente em uma das assertivas, demanda conhecimento de conteúdo tratado em Convenção Internacional, ratificada pelo Brasil em 1992. Analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. Ao concluir que é vedada a suplementação pelos princípios gerais de direito na aplicação da lei processual penal, a assertiva contradiz a previsão do art. 3º do CPP, cujo conteúdo apresenta a possibilidade de utilização supletiva dos princípios gerais de direito.

    Art. 3º. a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito . Assim, verifica-se o equívoco da assertiva, razão pela qual, deve ser excluída.

    B) Incorreta. A conclusão de que a superveniência de lei processual penal que modifique determinado procedimento determina a renovação dos atos já praticados está equivocada, uma vez que o art. 2º do CPP estabelece que a lei processual tem aplicação imediata e não prejudica a validade dos atos realizados na vigência de lei processual anterior.

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo , sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Portanto, não há que se falar em renovação dos atos já praticados, tendo em vista que, sobre eles não recai qualquer prejuízo.

    C) Incorreta. A assertiva contraria disposição legal. O art. 3º do CPP preceitua que “ a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito ", portanto, verifica-se o equívoco da assertiva, haja vista que, expressamente o Código de Processo Penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica na lei processual penal.

    D) Correta. A assertiva confere com o estipulado na Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 7.5.: Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Trata-se originalmente da ideia de implementação da audiência de custódia, que também ocorre no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, em seu artigo 9.3. com a seguinte redação:
    3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

    Importa destacar que, à época da realização do certame no qual exigiu-se o conhecimento em questão, o ordenamento jurídico brasileiro ainda era carente de positivação interna a respeito da realização da audiência de custódia, contudo, por ocasião da Lei nº 13.964/19, foi alterada a redação do art. 310 do CPP, o qual passou a prever expressamente o direito do acusado de ser levado à presença do juiz no prazo de 24 horas após sua prisão, para realização da audiência de custódia.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...)
    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente , sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Merece destaque o § 4º do dispositivo acima mencionado, pois, em janeiro de 2020, o Ministro Luiz Fux decidiu sobre a possibilidade de prisões serem feitas sem audiência de custódia em até 24 horas, sob o argumento de que é necessário evitar “prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas", tendo em vista que essa obrigação encontra inúmeras dificuldades regionais e de logística, tais como “operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país". Assim, com a decisão de Fux, está suspensa a obrigatoriedade de observação do prazo máximo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. Ao menos, por ora, a Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas.

    E) Incorreta. A assertiva conclui que, em caso de superveniência de leis processuais penais híbridas (com conteúdo material e processual), prevalece o aspecto instrumental (processual) da norma. No entanto, tal afirmativa está equivocada, uma vez que o entendimento majoritário da doutrina é de que prevalece o aspecto material da norma.

    Compreende-se como “lei de natureza híbrida" aquela que incorpora tanto um conteúdo processual quanto um conteúdo material e reflete diretamente na eficácia da lei no tempo.

    O princípio da irretroatividade aplica-se à lei penal (material), salvo se em benefício do réu. Por outro lado, a lei processual tem aplicação imediata, como visto no art. 2º do CPP.

    No entanto, quando uma lei reúne aspectos penais (materiais) e processuais (instrumentais), prevalecerá o aspecto penal/material, podendo ser aplicado, portanto, a retroatividade em relação a atos já realizados ou decisões já consumadas, desde que o réu seja beneficiado.


    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • om o Pacote Anticrime, a audiência de custódia após a prisão em flagrante, deverá ser realizada no prazo de até 24 horas após o flagrante.

    Porém, o Ministro Luiz Fux, relator, decidiu pela suspensão desse prazo, por acreditar que fere o princípio da razoabilidade. Vamos esperar a decisão da Corte.

  • Acredito que instrumental ele quis se referir a processual, quando na verdade prevaleceria o aspecto penal da norma.

  • Galera cuidado para não confundir norma processual material (mista ou híbridas) com normas processuais heterotópicas (fenômeno denominado de heterotopia.

    "Normas processuais heterotópicas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotópica possui uma determinada natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada a diploma de caráter distinto, a norma processual mista ou híbrida apresenta dupla natureza, vale dizer, material em uma determinada parte e processual em outra."

    (Material do curso Dedicação delta).

  • CF, Art. 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Conv. Americana de Dts Humanos - Artigo 7. Direito à liberdade pessoal: 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Depois do pacote anticrime:

    Importa destacar que, à época da realização do certame no qual exigiu-se o conhecimento em questão, o ordenamento jurídico brasileiro ainda era carente de positivação interna a respeito da realização da audiência de custódia, contudo, por ocasião da Lei nº 13.964/19, foi alterada a redação do art. 310 do CPP, o qual passou a prever expressamente o direito do acusado de ser levado à presença do juiz no prazo de 24 horas após sua prisão, para realização da audiência de custódia.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...)

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • Aspecto instrumental = processual

    Aspecto material = penal

    Prevalece o aspecto penal e a lei retroagirá nesses pontos.

  • Creio que o gabarito está desatualizado pelo pacote anti-crime. Somente juiz.

  • A - A lei processual penal aplica-se desde logo, conformando um complexo de princípios e regras processuais penais próprios, vedada a suplementação pelos princípios gerais de direito.

    ERRADO - justificativa: art. 3 CPP

    B - A superveniência de lei processual penal que modifique determinado procedimento determina a renovação dos atos já praticados.

    ERRADO- justificativa: art. 2 CPP

    C - A lei processual penal não admite interpretação extensiva, ainda que admita aplicação analógica.

    ERRADO - justificativa: art.3 CPP

    D - Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

    CORRETO - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) Art. 7 (5)

    E - Em caso de superveniência de leis processuais penais híbridas, prevalece o aspecto instrumental da norma.

    ERRADO - leis penais híbridas: aquelas que possuem conteúdo PENAL e PROCESSUAL.

    Nesse caso, prevalece o aspecto MATERIAL (ou seja, penal). Assim, será aplicado, em relação as normas

    híbridas, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Normas mistas (ou híbridas)

    A regra do tempus regit actum vale apenas para as normas exclusivamente processuais.

    Existem, no entanto, algumas normas que, ao mesmo tempo, possuem um caráter de direito processual, mas também com fortes reflexos no direito material. São chamadas de normas mistas.

    Exemplo de norma mista: a Lei nº 9.271/96 alterou o art. 366 do CPP, que trata sobre a citação por edital. Esta Lei previu que, se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado o processo deverá ficar suspenso. Se fosse até aqui, a lei seria meramente processual. Ocorre que ela também determinou que deveria ficar suspenso o curso do prazo prescricional. Ao fazer isso, a norma tratou sobre a perda do direito de punir (prescrição). Logo, disciplinou também direito material. Desse modo, esta lei é mista.

     

    Se a lei for híbrida, trazendo preceitos tanto de direito processual quanto de direito material, o que deve fazer ao aplicar?

    • Caso seja possível a divisão, deverá ser aplicada a parte penal com eficácia retroativa no que for benéfica e a parte processual com efeitos imediatos (não retroativos).

    • Caso não seja possível a cisão, deve prevalecer o aspecto penal:

    Se a lei mista for benéfica ao réu, ela deverá ser aplicada às infrações ocorridas antes de sua vigência.

    Se a lei mista for prejudicial ao réu, a nova norma não terá nenhuma incidência aos crimes ocorridos antes de sua vigência e o processo iniciado será regido pelas normas processuais anteriores à nova lei.

  • Outra autoridade competente além do juiz?

  • Autoridade policial possui atribuições, não tem competência jurisdicional, quando à questão se refere a outra autoridade, será nas hipóteses em que a própria lei determinar uma outra autoridade com competência jurisdicional, que nesse caso será distinta do juízo.

  • Deverá prevalecer o aspecto MATERIAL (DIREITO PENAL) não processual (Direito processual Penal)

  • GAB - D

    A LEI PROCESSUAL ADMITE INTERPRETAÇÃO INTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA

    O CPP NÃO POSSUI EXTRA-ATIVIDADE EM SEU CONTEÚDO INTRUMENTAL PROCESSUAL, MAS RETROAGE SE BENÉFICA EM SEU CONTEÚDO DE NORMAS MATERIAIS HÍBRIDAS OU MISTAS, COMO SUSPENSÃO OU PRESCRIÇÃO DO PROCESSO, OU SOBRE AS NORMAS MATERIAIS HETEROTRÓPICAS, COMO MEDIDAS CAUTELARES, OU QUE VERSE SOBRE A LIBERDADE.

  • "...ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais" , como assim, isso não fere o princípio do juiz natural ?

  • A) ERRADA. NÃO É VEDADA A SUPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, ELES PODEM SIM SER UTILIZADOS NO PROCESSO PENAL

    B) ERRADA. A ALTERNATIVA DESRESPEITOU O PRINCIPIO "TEMPO REGE O ATO" A LEI PROCESSUAL PENAL É APLICADA DESDE LOGO!

    C) ERRADA. A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITE TANTO A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA COMO A APLICAÇÃO ANALÓGICA

    D) CORRETA. FUNDAMENTO NA Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 7.5.: Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. 

    E) ERRADA, EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS HIBRIDAS, PREVALECE O ASPECTO MATERIAL DA NORMA, NO CASO PREVALECE O DIREITO PENAL MATERIAL E NÃO O PROCESSUAL! COMO PREVALECE O DIREITO MATERIAL, A NORMA PODERA RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU!

  • COPIADO PARA REVISÃO! @CAPADAGAITA

    A) ERRADA. NÃO É VEDADA A SUPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, ELES PODEM SIM SER UTILIZADOS NO PROCESSO PENAL

    B) ERRADA. A ALTERNATIVA DESRESPEITOU O PRINCIPIO "TEMPO REGE O ATO" A LEI PROCESSUAL PENAL É APLICADA DESDE LOGO!

    C) ERRADA. A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITE TANTO A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA COMO A APLICAÇÃO ANALÓGICA

    D) CORRETA. FUNDAMENTO NA Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 7.5.: Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. 

    E) ERRADA, EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS HIBRIDAS, PREVALECE O ASPECTO MATERIAL DA NORMA, NO CASO PREVALECE O DIREITO PENAL MATERIAL E NÃO O PROCESSUAL! COMO PREVALECE O DIREITO MATERIAL, A NORMA PODERA RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU!

  • REVISAO

    A) ERRADA. NÃO É VEDADA A SUPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO, ELES PODEM SIM SER UTILIZADOS NO PROCESSO PENAL

    B) ERRADA. A ALTERNATIVA DESRESPEITOU O PRINCIPIO "TEMPO REGE O ATO" A LEI PROCESSUAL PENAL É APLICADA DESDE LOGO!

    C) ERRADA. A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITE TANTO A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA COMO A APLICAÇÃO ANALÓGICA

    D) CORRETA. FUNDAMENTO NA Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu artigo 7.5.: Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. 

    E) ERRADA, EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEIS PROCESSUAIS PENAIS HIBRIDAS, PREVALECE O ASPECTO MATERIAL DA NORMA, NO CASO PREVALECE O DIREITO PENAL MATERIAL E NÃO O PROCESSUAL! COMO PREVALECE O DIREITO MATERIAL, A NORMA PODERA RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU!

  • Conheçam uma das BANCAS MAIS PESADAS do BRASIL. Farei o próximo PC-RS e, com certeza, será com ela. Nessas horas é de se implorar pelo CESPE. Questões sempre muito fora da curva na cabeludisse.

  • Questão nível Delegado.


ID
2692057
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 11.340/2006, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Vitimização secundária: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  

    .......................................................................................................................

    Resumo da LMP:

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

         1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

          ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

          2 - O crime envolva: 

                          - violência física ou;

                          - violência psicológica ou;

                          - violência sexual ou; 

                          - crime patrimonial ou;

                          - crime contra a honra.

         +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

         - âmbito:

                         - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                          - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                          - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                       - audiência em juízo;

                       - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Letra D:

    A lei 13.505/17 acrescentou novos artigos a lei Maria da Penha e esta passou a estabelecer que: 

    A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (...) "não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada".

     

  • Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    [...]

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  

     

    Exemplo clássico de vitimização secundária (ou também processual, quando a vítima é obrigada a relatar o fato criminoso às autoridades públicas, sofrendo mais uma vez ao relembrar o acontecido). A alteração legislativa busca mitigar a essa vitimização secundária.  

  • § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                  

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:            

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                  

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                 

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.             

  • Gab. D: o intuito do dispositivo é evitar a vitimização secundária.

  • art 10 a - III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • A) Art. 8º IV – a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres,
    em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher; Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento
    multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas
    psicossocial, jurídica e de saúde.

    B) Art. 12. III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado
    ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas
    de urgência;

    C) 

  • 3) Não se deve permitir a “revitimização” da depoente. Para isso, deve-se evitar que a vítima seja sucessivas vezes ouvida sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Também se deve evitar questionamentos sobre a sua vida privada.

     

     

    Em que consiste a chamada “revitimização”?

    A vítima de um crime, especialmente em delitos sexuais ou violentos, todas as vezes em que for inquirida sobre os fatos, ela é, de alguma forma, submetida a um novo trauma, um novo sofrimento ao ter que relatar um episódio triste e difícil de sua vida para pessoas estranhas, normalmente em um ambiente formal e frio. Desse modo, a cada depoimento, a vítima sofre uma violência psíquica.

    Assim, revitimização consiste nesse sofrimento continuado ou repetido da vítima ao ter que relembrar esses fatos.

    Para evitar a revitimização, o Poder Público deverá adotar providências a fim de que a vítima não seja ouvida repetidas vezes sobre o mesmo tema. Além disso, deve-se fazer com que o ambiente em que os depoimentos são prestados seja acolhedor. Por fim, deve-se evitar perguntas que invadam a vida privada da vítima ou que induzam à ideia de que ela teve “culpa” pelo fato, transformando a investigação ou o processo em um “julgamento” sobre o comportamento da vítima.

     

    Alguns autores afirmam que a revitimização é uma forma de “violência institucional” cometida pelo Estado contra a vítima.

    “A revitimização no atendimento às mulheres em situação de violência, por vezes, tem sido associada à repetição do relato de violência para profissionais em diferentes contextos o que pode gerar um processo de traumatização secundária na medida em que, a cada relato, a vivência da violência é reeditada.

    Além da revitimização decorrente do excesso de depoimentos, revitimizar também pode estar associado a atitudes e comportamentos, tais como: paternalizar; infantilizar; culpabilizar; generalizar histórias individuais; reforçar a vitimização; envolver-se em excesso; distanciar-se em excesso; não respeitar o tempo da mulher; transmitir falsas expectativas. A prevenção da revitimização requer o atendimento humanizado e integral, no qual a fala da mulher é valorizada e respeitada.” (Diretrizes gerais e protocolos de atendimento. Programa “Mulher, viver sem violência”. Brasil: Governo Federal. Secretaria Especial de Políticas para mulheres. 2015).

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/breves-comentarios-lei-135052017-que.html

  • Excelente questão!

     

    A Lei Maria da Penha trouxe aspectos criminilógicos no seu texto. Um deles, é a vedação à revitimização da ofendida.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • A) Art. 10-A, § 1o, III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  

     

    B)  Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    (...)

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    C) Art. 10-A, § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    (...)

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

    D) Já comentada pelos colegas

     

    E) Art. 12, § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Letra D pois a repetição de atos desnecessários constituirira a vitimização secundária, isto é, aquela que decorre das instâncias formais de persecução criminal e do próprio processo.

  • a) CORRETO. Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017) 

     

    b) CORRETO. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; 

     

    c) CORRETO. Art. 10-A (...) § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

     

    d) ERRADA. Art. 10-A. § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) 

     

    e) CORRETO. Art. 12. § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. 

  • Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • ART. 10-A, III, DA LEI 11340/2006

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: SÃO ÔNUS DA BUROCRACIA , SÃO AS VITIMIZAÇÕES GERADAS PELO PRÓPRIO ESTADO, COMO , DANOS GERADOS POR CAUSA DA INVESTIGAÇÃO. FOI NESSE PENSAMENTO QUE O LEGISLADOR EDITOU ESSE INCISO. EVITAR ESSE PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Vamos relembrar a Criminologia/Vitimologia.

    Vitimização:

    Primária: Decorrente do prórpio fato. Os danos diretos, efetivo, gerado pelo crime.

    Secundária: Decorrente da atusç~so das intâncias formais de controle. O ônus da persecução criminal.

    Terciária: Ocorre no meio social da vítima - principalmente nos crimes estigmatizantes. (estupro)

    PANTANAL! BRASIL!

  • Vitimização Secundária; ou sobrevitimização, ou revitimização.

     

    Causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos.

     

    Quando a vítima precisa reviver o trauma afim de formular um processo penal por meio de processos administrativos (testemunho, reconhecimento de pessoa, etc...), por parte do controle social formal.

     

    ______

     

    A quem muito é dado, muito será exigido!

  • Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (EVITAR VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA).

  • GABARITO D

     

    Artigo que vejo muito sendo cobrado em provas:

     

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.           

  • Alternativa C fala em "preferencialmente", o que não se vê no Art 10-A, § 2o , III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito. Logo, essa alternativa também estaria errada.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 10-A. - ...

     

    §1º inciso III não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

     

    A revitimização no atendimento às mulheres em situação de violência, por vezes, tem sido associada à repetição do relato de violência para profissionais em diferentes contextos o que pode gerar um processo de traumatização secundária na medida em que, a cada relato, a vivência da violência é reeditada. Para evitar a revitimização, o Poder Público deverá adotar providências a fim de que a vítima não seja ouvida repetidas vezes sobre o mesmo tema. Além disso, deve-se fazer com que o ambiente em que os depoimentos são prestados seja acolhedor. Por fim, deve-se evitar perguntas que invadam a vida privada da vítima ou que induzam à ideia de que ela teve “culpa” pelo fato, transformando a investigação ou o processo em um “julgamento” sobre o comportamento da vítima.

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO D

     

    Será evitado, ao máximo, sucessivas inquirições sobre o mesmo fato no atendimento a mulher vítima de violência doméstica, visando evitar maior constrangimento para a vítima. 

     

    Trata-se de uma questão de bom censo, pois a mulher vítima de violência doméstica sofre um enorme constrangimento decorrente da denúncia sobre o fato. Muitas mulheres violentadas deixam de denunciar o agressor devido a situação contrangedora a que são expostas. 

     

    * Cabe ressaltar que os delitos previstos na lei Maria da Penha são de ação penal púbica incondicionada.

     

    * Hoje, o delito de estupro de pessoa (homem ou mulher) maior e capaz sofreu modificação legislativa e passou a ser, igualmente, de ação penal pública incondicionada

  • Trata-se aqui de uma questão que envolve a vitimização secundaria, estudada pela Criminologia, onde evita-se ao máximo que a vítima reviva os momentos de violência, qualquer que seja ela, ou seja, evitando-se ao máximo, sucessivas inquirições, visando evitar maior dor e constrangimento à vítima.

  • A) CORRETOArt. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluída pela Lei nº 13.505, de 2017) 

     B) CORRETOArt. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; 

     C) CORRETOArt. 10-A (...) § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

     D) ERRADA. Art. 10-A. § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017) 

     E) CORRETO. Art. 12. § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. 

  • ESTÃO COBRANDO MUITO AS ATUAIS ALTERAÇÕES QUE OCORRERAM NA LEI 11.340/2006

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 12-C, Lei 11340. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:                  

    I - pela autoridade judicial;                 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou                 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.                  

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.                 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.                   

  • D. Será observada, como diretriz, a realização de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada, desde que em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. INCORRETA

  • O NOME DESSE INSTITUTO É VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA. O QUE NO CONTEXTO FÁTICO SE RESUME EM A VÍTIMA SER VÍTIMA MAIS UMA VEZ, SENDO QUE DESSA VEZ PELO ESTADO, ATRAVÉS DE SUCESSIVAS INQUERIÇÕES, PIADINHAS ...

  • Gabarito D

    Art. 10-A

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial

    especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente

    capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência

    doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505,

    de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar

    de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e

    testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº

    13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal,

    cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • Art. 10-A. § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    pmgo

  • 2 alternativas incorretas.

    Outro ponto que merece destaque é que a comunicação ao juiz sobre o deferimento da protetiva, de acordo com a nova lei, deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Antes, o Delegado de Polícia deveria remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, e este deveria decidir sobre a concessão ou não das medidas protetivas de urgência dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Esta regra continua valendo para as demais medidas protetivas que não sejam o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida.

  • Questão desatualizada! de acordo com a nova lei, o prazo para o deferimento da protetiva, deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas!

  • Filipe e Elines, a questão não está desatualizada.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         

  • ATENÇÃO: Colegas equivocadamente estão dizendo que alterou o prazo quanto à medida protetiva de urgência. Dizendo que há duas alternativas incorretas.

    B) CORRETA Conforme Art. 12, III o Delegado remeterá em 48 horas

    Art. 12-C §1 No caso do PRÓPRIO DELEGADO instaurar a MP, nos municípios que não forem sede de comarca, AÍ SIM o prazo será 24 horas.

    Então fica assim:

    48 horas: Regra, o Delegado remete, e em 48 horas o Juiz toma providências (Art. 12,III e Art. 18)

    24 horas: Exceção, quando o próprio Delegado instaura a Medida protetiva (Art. 12-C §1)

    06 de junho de 2020

  • Deve-se evitar a revitimização.

  • GABARITO: D

    A) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. CERTO

    Lei 11.340/06, art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto, e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    B) Deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. CERTO

    Lei 11.340/06, art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimento, sem prejuízo daqueles previstos no CPP:

    [...]

    II – remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    C) Será adotado, preferencialmente, o procedimento de coleta de depoimento registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito. CERTO

    Lei 11.340/06, art. 10-A, § 2º. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

      [...]

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.   

    D) Será observada, como diretriz, a realização de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada, desde que em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida. ERRADO

    Lei 11.340/06, art. 10-A, § 1º. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    [...]

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    E) Serão admitidos como meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. CERTO

    Lei 11.340/06, art. 12, § 3º. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Esta legislação é recorrente, e a exigência da banca pela incorreta demanda atenção:

    A) Correta. A assertiva ajusta-se ao que dispõe o art. 10-A da Lei nº 11.340/06: É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    A assertiva consiste na fiel reprodução do dispositivo legal acima mencionado, estando correta deve ser excluída, pois o comando da questão exige que seja assinalada a assertiva incorreta.

    B) Correta. Verifica-se total compatibilização da assertiva com a previsão do art. 12, III da Lei nº 11.340/06: Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    Importa esclarecer uma divergência de interpretação:

    O caput do art. 12 determinada que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher a autoridade policial tome as providências elencadas no dispositivo legal, dentre elas, o dever de remeter ao magistrado, no prazo de 48 horas, expediente com o pedido da ofendida, para concessão de medidas protetivas de urgência, frise-se, o que se opera em todos os casos de violência doméstica e familiar.

    No entanto, tratando-se especialmente de situação em que seja possível verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, nos termos do art. 12-C, §1º, a autoridade policial imediatamente afastará o agressor do lar, situação em que o magistrado deverá ser comunicado no prazo de 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada.

    Não há que se falar, portanto, em alteração do prazo quanto à medida de urgência, tendo em vista que um dispositivo legal não anula o outro, tratam-se de situações distintas.

    Sugiro leitura com atenção aos destaques:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         
    I - pela autoridade judicial;         
    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         
    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         
    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.         


    C) Correta. A assertiva corresponde com o conteúdo apresentado no Art. 10-A, §2º, III da Lei 11.340/06.
    (...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
    (...) III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

    Vale reforçar que a assertiva está em consonância com o dispositivo acima, uma vez que a expressão “preferencialmente" encontra-se no caput do artigo, assim, “será adotado, preferencialmente, o procedimento de coleta de depoimento registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito".

    D) Incorreta. A assertiva infere que será observada, como diretriz, a realização de sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada da mulher, afirmação esta que vai no sentido contrário do que dispõe o art. 10-A. § 1º, III, da Lei 11.340/06: (...) §1º. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: 
    III - não revitimização da depoente, evitando
     sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    Portanto, por ser uma afirmação incorreta, esta assertiva deve ser assinalada.

    E) Correta. A assertiva vai ao encontro do que dispõe o art. 12. §3º da Lei nº 11.340/06, trata-se da fiel reprodução deste dispositivo legal: Art. 12. (...) §3º. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. 

    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • O que a Lei Maria da Penha tenta evitar é o que aconteceu na audiência do CASO MARIANA FERRER... A depoente foi revitimizada (vitimização secundária) e questionada diversas vezes sobre sua vida privada (com exibição de fotos, perguntas sobre suas roupas, etc), de forma a descredibilizar a versão da mulher vítima.

    Art. 10-A, § 1º. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (...)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

  • REVITIMIZAÇÃO, É QUANDO ACONTECE SUCESSIVAS INQUIRIÇÕES DA VÍTIMA.

  • DEVE-SE EVITAR A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

  • a) CORRETA. De fato, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    Art. 10-A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    b) CORRETA. De fato, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.

    c) CORRETA. De fato, será adotado, preferencialmente, o procedimento de coleta de depoimento registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

    Art. 10-A (...) § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: (...) III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

    d) INCORRETA. Na realidade, a Lei Maria da Penha preza pela não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    Art. 10-A, § 1º. A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (...) III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

    e) CORRETA. Serão admitidos como meios de prova, os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

    Art. 12. (...) §3º. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.     

    Resposta: D

  • Deve se evitar que a vitima reviva os sofrimentos vividos.

  • O "preferencialmente" do item C não compõe na letra de Lei.


ID
2692060
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à Lei nº 8.069/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e     demais documentos.

  •  A - CERTA - Art. 173. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    B - CERTA - Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    C - CERTA - Art. 172. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    D - ERRADAArt. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

    E - CERTA - Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade

  • quem decide se o adolescente em flagrante vai para o MP é próprio Delegado... Se ele entender que estão ausentes os requisitos, não encaminha.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e     demais documentos.

    ao MP e não ao Juiz !! 

  • Desejou o legislador infraconstitucional, que o policial levasse o adolescento no banco da frente da viatura, talvez em seu colo, até.

  • Fundamento da anulação: 2 alternativas incorretas ("D" e "E", sendo a última por erro material).

     

    D) INCORRETA

    Redação contrária ao art. 177 da Lei 8.069/90: Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos. - grifou-se.

     

    "Por outro lado, verifica-se que a assertiva apresentou redação semelhante, conforme transcreve-se abaixo:

    E) O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado eveículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. Grifou-se De plano, identifico erro material na assertiva analisada.

     

    O erro material deve ser superado quando não alterar, substancialmente, a interpretação do enunciado. Ocorre que, em uma análise acurada, é possível inferir que a redação da assertiva está apta a despertar no(a) candidato(a) a interpretação de que o adolescente não possa ser transportado em compartimento fechado e nem em veículo policial. Ou seja, a assertiva poderia indicar que o(a) adolescente não pode ser transportado(a) em qualquer veículo que tenha compartimento fechado, seja ele policial ou particular, assim como em (b) em veículo policial. É bem verdade que a impossibilidade de um adolescente ser transportado em viatura policial distancia-se dos fins da atividade. Contudo, como a redação permite a interpretação por tal impossibilidade, o(a) candidato(a) estaria com razão ao entender que esta assertiva também se encontra incorreta. Assim sendo, é plausível considerar que duas alternativas estejam INCORRETAS, contrariando previsão editalícia de que apenas uma alternativa corresponde à resposta da questão.


ID
2692063
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:


I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    I – Errado. O Direito Administrativo não teve origem na Idade Média. Ele teve seu surgimento a no fim do século XVIII e início do século XIX.

    Confira a lição de Maria Sylvia Di Pietro: O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa que inexistissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o Estado existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas. O que ocorre é que tais normas se enquadravam no jus civile, da mesma forma que nele se inseriam as demais, hoje pertencentes a outros ramos do direito. Além disso, o que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. Não se tinha desse ramo do direito uma elaboração baseada em princípios informativos próprios que lhe imprimissem autonomia. A Idade Média não encontrou ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo.

     

    II – Certa. Maria Sylvia Di Pietro: É inegável a contribuição d o direito francês p ara a autonomia d o D ireito Administrativo. Costuma-se indicar, corno termo inicial do nascimento do Direito Administrativo, a Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1 800) , que organizou j uridicamente a Administração Pública na França. M as foi graças principalmente à elaboração jurisprudencial do Conselho de Estado francês que se construiu o Direito Administrativo .

     

    III – Certo. O Direito Administrativo não é igual ao Direito Civil e Penal, no qual a CF atribuiu competência para a União legislar sobre a matéria. Todos os Entes da Federação detêm autonomia para legislar sobre Direito Administrativo, por isso a codificação seria inviável, ou ao menos, complicada. 

  • Essa eu errei no dia da prova e aqui de novo. Só não profiro um palavrão, senão minha conta no QC será suspensa. #paz

  • Errei a questão pois o Direito Administrativo no Brasil, segue o modelo inglês’ não admitindo dupla jurisdição. Acho contestável esse gabarito.

     

  • Sobre o item II: "O Direito Administrativo brasileiro sofreu grande influência do direito alienígena, em especial, nas origens, do francês e italiano, e posteriormente, também do direito alemão, todos inseridos no sistema de base romanística. Porém, também adotou institutos originários do sistema common law. (...). No que diz respeito às teorias e princípios, ficou evidente que a influência predominante foi a do direito francês criado pela jurisdição administrativa (...). Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos, o princípio da legalidade." - (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 29ª edição - p. 28/30).

  • I - ERRADA - o nascimento do direito administrativo remonta à idade moderna. Na idade média, o monarca não observava o princípio da legalidade, pois o REI ERA O ESTADO e AS LEIS (l'état est moi)

    II - CERTA -  o direito francês é a origem do direito administrativo. Isso não tem nada a ver com o modelo de jurisdição que o Brasil segue (modelo inglês).

    III - CERTA (?) - acho essa alternativa no mínimo contestável. Dizer que uma codificação do direito administrativo seria dificultosa é uma afirmação aceitável, em razão da forma federativa de estado e da autonomia dos entes. Entretanto, dizer que ela é INVIÁVEL, na minha humilde opinião, não está correto. Seria possível uma codificação (uma espécie de Código Administrativo), estabelecendo normas gerais sobre organização administrativa, atos administrativos, licitação, contratos, processo administrativo, responsabilidade civil etc. Claro que os entes federativos poderiam legislar sobre questões administrativas específicas, como prazos para recursos, atribuições dos órgãos administrativos, servidores públicos etc. No entanto, como a questão não apresenta opção que contém somente a alternativa II como correta, devemos aceitar esta como correta também, já que a I está absolutamente errada. A banca conseguiu estragar uma boa questão.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Origem do Direito Administrativo. O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado deDireito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Não que se falar em Direito Administrativo na Idade Média. 

  • GABARITO D

     

    I -  O direito administrativo tem origem no Estado Absolutista  (séc. XVI ao  XIX);

     

    II - Lei do 28 Pluviose (França, em 1800) foi a primeira lei que trazia regras para a função administrativa;

     

    III - A necessidade que cada ente da federação possui para estruturar suas regras, como corolário da forma de Estado Federativa, que garante às unidades: auto-organização, autogoverno, auto-legislação e auto-administração torna-se inviável  a codificação da legislação administrativista, dadas as peculiaridades inerentes à cada ente da Federação.

     

     

  • O NOSSO DIREITO ADMINISTRATIVO SOFREU MUITA INFLUÊNCIA DO DIREITO FRANCÊS, ASSIM COMO É INVIÁVEL A CODIFICAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. 

  • Toda atenção é pouca para Evolução Historica dos direito administrativo.

     

    vivaevolução!

  • D) II e III

    Quanto ao questionamento da II:

    II - CERTA porque no enunciado consta "O direito francês se notabiliza como a PRINCIPAL influência na formação do Direito Administrativo brasileiro " O que realmente foi!

    O Modelo norte americano foi adotado posteriormente apenas. 

    Em meados da década de 90, onde passa a ser aplicada a administração pública gerencial que aí sim foi baseada na administração norte americana, no governo do Fernando Henrique Cardoso, que tinha por propósito  resolver os entraves feitos pela burocracia, priorizando a eficiência, o aumento da qualidade do serviço público e a redução dos custos.

  • ORIGEM HISTÓRICA: O Direito Administrativo contemporâneo tem seu surgimento na França, na fase do Estado Moderno. Ele nasceu das Revoluções, com a definição do Estado de Direito que era estruturado no princípio da legalidade e separação de poderes. Temos um caso importante, que passou a delinear a posição do Direito Administrativo como um ramo do Direito, que foi o Caso Blanco, ocorrido em 1873. Uma menina chamada Agnès Blanco, ao atravessar uma rua, foi atropelada e ferida gravemente por uma vagonete da Companhia Nacional Manufaturada de Fumo, tendo uma perna amputada.

    No campo normativo, a lei do 28 pluviose do ano VIII de 1800 é apontada como a “certidão de nascimento” do Direito Administrativo, pois estabeleceu, de forma pioneira, normas de organização administrativa e de solução de litígios contra a Administração Pública.

    PDF CARREIRAS POLICIAIS

     
  • O nascimento do Direito Administrativo é com as ideias  da Revolução Francesa de 1789, ideias liberais e isso foi bem depois da idade Media.

  • Saber que o Direito administrativo não tem um código é fácil, mas saber que a justificativa é pelo fato de ter vários entes administrativos é o último copo de água do deserto, pelo mesmos para mim

  • A assertiva I está incorreta. Segundo Hely Lopes Meirelles, apenas com o advento da separação dos poderes, sugerida por Montesquieu em 1787, e adotada na França pós-revolucionária de 1789, é que surgiu a especialização das atividades do governo, conferindo independência aos órgãos incumbidos de realizá-las. (MEIRELLES, José Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 54). Também, rechaça a tese da assertiva Di Pietro (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 1), Bandeira de Mello (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 92, de 12.7.2016. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 38-39). A assertiva II está correta. Neste sentido é o entendimento de Di Pietro (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 31). A assertiva III está correta. A forma de organização do Estado brasileiro, composto de diversos entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios), todos dotados de certa autonomia e de competências legislativas próprias, especialmente em matéria administrativa, torna, sim, inviável uma codificação. A codificação pressupõe exclusividade a determinado ente para regular certa matéria, o que vemos no Diretito Civil, Penal, Comercial, Penal, Processual, Aeronáutico, Eleitoral, Águas, em que a competência para legislar é privativa da União. O direito administrativo, por sua vez, é atribuído a todos os entes, exigindo que cada um o regule a seu modo e de acordo com suas necessidades e peculiaridades. Exemplificando, cada ente terá lei própria disciplinando o regime jurídico de seus servidores, normas sobre processo administrativo, normas sobre seus serviços públicos e atividades reguladoras e fiscalizatórias, não havendo como, em tais casos, a possibilidade de uma codificação. Corroborando tal entendimento, Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017).

  • Melhor comentário: Felippe Almeida

     

  • De fato Andre Polonia, o Brasil adota o sistema inglês no Direito Administrativo. No entanto, o faz quanto à sistemática do controle dos atos administrativos, no qual todos os litígios podem ser levados à apreciação do Judiciário.

  • a III não tem como estar certa, discordo do gabarito

  • O Direito Administrativo, segundos alguns doutrinadores, surgiu no período da Revolução Francesa, no Século XIX, em decorrência da limitação do poder do Estado.

  • A doutrina não é uníssona quanto à codigifação do direito administrativo. Existem basicamente 3 posições: 

    1- Negam as vantagens da codificação;

    2- Aceitam a codificação parcial do direito administrativo;

    3-Admitem de forma total a codificação do direito administrativo.

     

  • Alternativa Correta : D

  • erro da I

    Surgiu na França logo após a Evolução Francesa, e não na Idade Média

  • Quem achou que o Item I estava correto precisa assistir mais filmes sobre a Idade Média

  • Assunto que deve ser decorado e não entendido.

     

  • Que questão ruim....Inviável????


    Da onde saiu isso? Pode ser difícil mas não inviável.


    Quanto às demais, lembrar que tudo que se refere à idade média se refere ao absolutismo extremo. O Rei era supremo e sua vontade incontestável.

    Ademais, não confundir o sistema administrativo adotado por nós, que é o inglês, de jurisdição una, com a origem do direito administrativo.

    Assim, como origem temos sim o modelo francês. Como sistema temos o modelo inglês.

  • confundi o modelo de jurisdição com a origem do direito administrativo

  • I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D
  • Torna-se inviavel em razao de todos os entes federativos possuirem, sobre alguns assuntos especificos, competencia para legislar sobre d.adm

  • NÃO ESQUEÇAM HEIN: 26 estados + o Distrito Federal. PERGUNTA: quantos estados tem o Brasil? 26 ué.

  • Eita questão sem futuro. Tanta coisa interessante pra cobrar

  • Felippe Almeida, excelente!

  • D

  • Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:

    I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

    Errado. De fato, a origem do direito administrativo foi marcada por uma nova era em que a vontade do monarca passa a se subordinar a lei, contudo, tal evento ocorreu no século 18 e não na idade média que já havia terminado no século 15, por isso esta alternativa está errada.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

    Correto, o direito francês trouxe este rol de influências no nosso direito administrativo.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.

    A 3 também está correta. Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de nórmas sobre o tema.  

    Quais estão corretas?

    O gabarito é a alternativa D, pois apenas a 2 e 3 estão corretas.

    FONTE; https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • Errei pela primeira, segunda, terceira....... vez.

  • Gabarito: D

    I - Errado: "a formação do Direito Administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional [...] a partir do momento em que começou a desenvolver-se - já na fase do Estado Moderno - o conceito de Estado de Direito" (DI PIETRO, 2018, p. 40).

    II - III - Correto.

  • Muito subjetiva a terceira afirmativa. Não se pode afirmar o que foi dito, por se tratar de conceito particular do examinador. Se houvesse uma opção considerando apenas o item II como correto, com certeza marcaria ela.

  • Eu acho que o terceiro item é questionável. Pelo que estive lendo há uma controvérsia e discussão sobre a questão da codificação do direito administrativo. Existem os argumentos prós e contras, sendo que a afirmativa do item III é justamente um dos argumentos da corrente contrária à codificação. Além disso a palavra inviável é bem questionável, pode ser difícil, mas não completamente inviável Pela questão, parece que a banca é contrária à codificação, no entanto, como não é um tema com uma posição consolidada pela doutrina, creio que a afirmativa III não poderia ser dada como correta, uma vez que o candidato não é obrigado a saber a posição da banca em relação a um tema que não se tem uma definição majoritária. Acho que justamente por isso eles não colocaram uma alternativa somente com a alternativa II como correta.

  • Dizer que "a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável" é muito forçado. Primeiro porque possuímos diversas normas esparsas, que tratam do tema do Direito Administrativo, como a própria lei 9.784, e também diversas normas dentro da Constituição Federal. É muito generalista dizer que é inviável. Isso se refere única e exclusivamente ao entendimento do examinador. Péssima assertiva.

  • ESTADOS e MUNICIPIOS detem autonomia organizativa e legislativa, creio que haveria muitos empecilhos dos estado e municipios conseguirem atingir suas finalidades politicas, sociais e administrativas com um DIREITO ADMINISTRATIVO codificado.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Vale ressaltar apenas que o nosso sistema contencioso administrativo é inspirado no modelo INGLÊS e não no Francês! (é uma exceção!)

  • Quando li a alternativa II pensei logo no "sistema inglês", o que me fez assinalar a questão como errada.

    Segue o jogo!

  • I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei.

    Errado. De fato, a origem do direito administrativo foi marcada por uma nova era em que a vontade do monarca passa a se subordinar a lei, contudo, tal evento ocorreu no século 18 e não na idade média que já havia terminado no século 15, por isso esta alternativa está errada.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

    Correto, o direito francês trouxe este rol de influências no nosso direito administrativo.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável.

    A 3 também está correta. Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de nórmas sobre o tema.  

  • Direito Administrativo codificado ?

  • GOOOOOLLLLL

  • A assertiva 1 está ERRADA: O Direito ADM surgiu nos anos 1700 (Século XVIII). Neste período histórico, os monarcas se viram obrigados a observar leis que limitavam seus poderes, que até então eram absolutos.

    Absolutismo = Idade Média (476 a 1453)

    Modernidade (1453 a 1789) Da queda de Constantinopla até a Revolução Francesa

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. ERRADA

    O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    Lembrar de Absolutismo = Idade Média (476 a 1453)

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade. CERTA

    O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável. CERTA

    Realmente, todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre dezenas, e talvez centenas de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de normas sobre o tema.  

  • Concordo com o Felippe Almeida. Certamente erraria essa questão, justamente por essa colocação.

  • Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas:

     

    I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. ERRADA: O direito Administrativo teve origem no fim século XVIII e XIX e NÃO na idade média.

    II. O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade. CORRETA: Adquirimos do direito Francês esse rol de influências.

    III. Devido à organização do Estado brasileiro, composto por diferentes entes políticos dotados de competências legislativas próprias para disciplinar suas atividades administrativas, a codificação do Direito Administrativo em âmbito nacional se torna inviável. CORRETA: Realmente todos os entes políticos possuem competência para legislar sobre milhares de temas de direito administrativo, o que torna praticamente inviável a compilação do tema em um código de direito administrativo devido ao número incalculável de normas sobre o tema.  

  • Eu entendia que a não codificação do Direito Administrativo se dá pela sua forma de dinamicidade, ou seja, as leis alteram-se com uma velocidade desproporcional ao tempo que deve durar um código

  • comentário da professora do qc: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ.

    I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D

  • Hely Lopes Meirelles erraria essa questão: "A questão da codificação do Direito Administrativo tem colocado os doutrinadores em três posições: os que negam as suas vantagens, os que admitem a codificação parcial e os que propugnam pela codificação total. Filiamo-nos a esta última corrente, por entendermos que a reunião dos textos administrativos num só corpo de lei não só é perfeitamente exequível, a exemplo do que ocorre com os demais ramos do Direito, já codificados, como propiciará à Administração e aos administrados maior segurança e facilidade na observância e aplicação das normas administrativas".

  • Em 30/03/21 às 16:24, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 15/02/21 às 09:39, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/09/20 às 21:06, você respondeu a opção B. Você errou!

    Só a doutrina salva! rsrs

  • comentário da professora do qc: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ.

    I. Errado. Conforme aponta a ilustre autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a formação do Direito Administrativo como ramo autônomo, dotado de princípios e objeto próprios, teve início a partir do momento em que começou a desenvolver-se o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sobre o princípio da separação de poderes.

    II. Correto. Foi do Direito Francês (de base romanística), berço do Direito Administrativo, que o nosso sistema obteve as maiores contribuições. Do Direito Francês, o Direito Administrativo brasileiro acolheu a ideia de ato administrativo, com o atributo da autoexecutoriedade, as sucessivas teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o conceito de serviço público, as prerrogativas da Administração Pública, a teoria dos contratos administrativos e o princípio da legalidade.

    Todavia, errei a questão, pois julguei errada de imediato, haja vista que o Direito Francês é conhecido como o sistema do contencioso administrativo ou sistema da dualidade de jurisdição, pois possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário.

    III. Correto. O Direito Administrativo, no Brasil, não se encontra codificado. As normas administrativas se encontram na Constituição Federal, em diversas leis ordinárias e complementares, decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos. Ressalte-se que a competência para criar leis sobre direito administrativo é atribuída, em princípio, à União, aos estados e ao Distrito Federal, sendo que os municípios podem expedir leis de interesse local. Em razão dessa competência para legislar, torna-se inviável a elaboração de uma codificação.

    Gabarito do Professor: D

  • não confunda com sistema francês

  • Gabarito Letra (D).

    Questão bonita e aprofundada.

    Item I - Falar de quaisquer direitos, sobretudo, os que tangem a dignidade da pessoa humana em Idade Média já é aferir a questão como errada. Em que pese a questão tratar sobre direito administrativo, evidente que, tratando-se de uma época onde havia a forma de governo Monárquica (onde tudo era do rei), não haveria ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Adminsitrativo.

    Item II - Segunda a doutrina, a França é tida como o berço do direito administrativo.

    Item III - De fato, o direito administrativo se encontra espalhado em várias codificações em âmbito regionais (municípios, estados etc), não contendo um documento único regindo suas premissas.

  • No item I. O Direito Administrativo tem origem na Idade Média, período histórico em que a vontade do monarca passa a se subordinar à lei. (ERRADO)

    Comentário: não foi na idade média em que o rei passou a observar a lei, mas na idade moderna, pois na idade média, caracterizada pelo sistema feudal, a qual não existia a figura do Estado, nessa época somente existia as monarquias feudais e o poder político descentralizado.

  • Na Idade Média não houve ambiente propício para o desenvolvimento do direito administrativo, porque era a época das monarquias absolutas, em que todo poder pertencia ao soberano; a sua vontade era a lei, a que obedeciam todos os cidadãos, justificadamente chamados servos ou vassalos. A vontade do monarca era a lei.

  • Ao contrário de outros ramos do Direito (exs.: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Eleitoral), o Direito Administrativo não é codificado. Em razão da autonomia legislativa reconhecida aos Entes federados, existem normas federais, estaduais, distritais e municipais sobre a matéria, o que demonstra a heterogeneidade e a pluralidade do Direito Administrativo brasileiro.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Rafael Oliveira

  • O direito administrativo pátrio HERDOU do sistema francês ALGUNS aspectos da “CRASE”:

    Contrato Administrativo

    Responsabilidade Civil do Estado

    Atos Administrativos

    SErviço Público

    O Direito Administrativo não é codificado, mas é formalizado por diversas leis esparsas

    Gabarito D

  • A matéria de Direito Administrativo é recente, surgiu por volta de 1800.

    A partir do caso de Agnes Blanco, que foi atropelada por uma vagonete das empresas de fumo francesas e de outros casos semelhantes, é que se começou a formar uma teoria, uma escola do Direito Administrativo, separando do Direito Constitucional.


ID
2692066
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O que caracteriza a empresa pública é seu capital exclusivamente público, tendo como exemplo clássico a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Distingue-se da autarquia e da fundação pública por ser de personalidade privada e não ostentar qualquer parcela de poder público. Do mesmo modo, não se iguala a sociedade de economia mista, haja vista não admitir a participação no seu quadro societário o capital particular.

    Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.

  • Gab. E

    comentário objetivo:

    A) Errada. Na desconcentração são criados órgãos.

    B) Errada. As entidades da Administração Indireta não têm autonomia politica, isto é, poder de editar leis.

    c) Errada. A teoria do órgão reconhece os atos do funcionário de fato como atos do Estado.

    d)Errada. Autarquia não pode explorar atividade econômica.

    e) Certa. Art. 173, CF

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Letra E, CORRETA. Essa banca é cheia das maldades...vejam a redação da Consituição e logo abaixo a ementa da jurisprudência. Notem que a banca retirou a palavra "público", da expressão serviço público, e com isso mudou completamente o sentido da questão.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...) O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.] = ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012

     

    Na hora da prova é muito fácil passar batido esses "detalhes".

     

  • Desconcentração não cria personalidades jurídicas, mas órgãos - em tese e em regra

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Anularia esta questão, por que na letra E tem que está como certa tem um erro, pois soc.eco.mista é de regime juridico hibrido,por tanto , não se sujeitam apenas a regime juridico de empresas privadas
  • Para não mais confundir, fica a dica:

    desc O ncentração = órgão

    desc E ntralização = ente

  • Dava para fazer, mas a redação da assertiva "E" está muito ruim em termos de semântica. A utilização da expressão "ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços" fica sem sentido no contexto, pois não é "ainda que", mas "por isso mesmo". Em outros termos,  a exploração de atividade econômica é exatamente o que implica no regime jurídico predominantemente de direito privado, de modo que a ideia de adição do "ainda que" não faz sentido no contexto. Parece o tipo de questão que a banca pegou um trecho de um julgado ou doutrina e acrescentou expressões fora do contexto, deixando-a dúbia.

    Tirando as críticas quanto a redação, era preciso saber que:
    - SEM e EP prestadoras de atividade ECONÔMICA --> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PRIVADO.
    - SEM e EP prestadoras de atividade PÚBLICA --> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PÚBLICO


  • Pode me enviar Amanda? jackson.fernando@outlook.com
  • SEGUE A JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A assertiva “A” está incorreta. O conceito apresentado guarda identidade com a descentralização. A desconcentração, como fenômeno interno de distribuição de competência, não implica a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distintas do ente político criador. Neste sentido: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. MEIRELLES, José Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 891. A assertiva “B” está incorreta. O que torna a assertiva “B” incorreta é o fato de que somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa. A assertiva “C” está incorreta. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, bastando a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão, imputando o ato à pessoa jurídica. Neste sentido: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017. A assertiva “D” está incorreta. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar funções despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado (art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967 e CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A assertiva “E” está correta. O art. 173 da CF não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornam, de forma alguma, a assertiva incorreta. A assertiva é precisa e correta quanto aos aspectos que aborda.

  • Pessoal, bom dia!! Eu não costumo caçar encrenca com banca, mas existe fundamento para que a assertiva D esteja correta. Inclusive já foi cobrado pelo CESPE justamente a possibilidade de autarquia explorar atividade econômica. o STF també já se manifestou sobre o assunto:

    "V Não é permitido às autarquias desempenhar atividades
    econômicas.

    Justificativa da Banca (CESPE): O item IV está errado porque não há vedação constitucional para que autarquia realize atividade econômica. Basta que a lei que a criou assim preveja. Neste sentido Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, pág. 61. "

     

    INFORMATIVO Nº 420 – STF (RE - 356711)
    AUTARQUIA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA – NOVA REDAÇÃO DO ART. 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 – EXECUÇÃO DIRETA
    Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19. Recurso não conhecido. ”Em seu recurso, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA alega violação aos artigos 100 e 173, § 1º, da Carta Magna. A recorrente sustenta ser entidade autárquica que desenvolve atividade econômica, em regime de exclusividade e, portanto, pode se beneficiar do regime de pagamento de suas obrigações através de precatório judicial. O Subprocurador-Geral da República, Drº Roberto Monteiro Gurgel Santos, em seu parecer de fls. 401-402, opinou pelo não conhecimento do recurso, sob o argumento de que a ofensa à Constituição seria reflexa. É o relatório. VOTO: O acórdão recorrido, seguindo a orientação jurisprudencial nº 87 do SDI, entendeu que a recorrente, apesar de ser autarquia, exerce atividade econômica e sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, de acordo com o disposto no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que ora transcrevo:“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.”O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual não há violação ao direito adquirido a execução contra empresa pública que preste serviço público deve ser realizada por meio de precatório ...
     

  • CONCORDO. EXEMPLO CLARO: ICMBIO AUTARQUIA FEDERAL EXPLORA COMERCIALMENTE AS CATARATAS DE FOZ DO IGUAÇU

     

    ana godoi

    14 de Junho de 2018, às 11h06

    Útil (8)

    Pessoal, bom dia!! Eu não costumo caçar encrenca com banca, mas existe fundamento para que a assertiva D esteja correta. Inclusive já foi cobrado pelo CESPE justamente a possibilidade de autarquia explorar atividade econômica. o STF també já se manifestou sobre o assunto:

    "V Não é permitido às autarquias desempenhar atividades
    econômicas.

  • Em minha opinião, questão malpensada e deve ser ANULADA, pois não há justificativa plausível para se aceitar qualquer afirmação, vejamos: (obs: posso estar errado)

    a) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.. ERRADA . Comentários: O processo de descentralização administrativa consubstancia-se na criação de entidades (pelo ente respectivo) que têm uma personalidade e autonomia próprias. A desconcentração é uma mera divisão de órgãos internas no ente.

    b) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. ERRADAComentários: Embora sejam atividades que, por vezes, o ente não queira ou não possa realizar diretamente, o ato de legislar, por exemplo, é uma das restrições à causa. Logo, não se pode delegar a ativdade de se criar uma lei. Só o Estado o faz.

    c) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.ERRADA. Comentários: o termo "funcionário de fato" conseguiu um respaldo doutrinário acerca de seus atos praticados. Nesse sentido, são considerados válidos seus atos, ainda que o revestimento do seu ato administrativo estja eivado de vícios. O Estado se responsabiliza por seus atos como se fosse um agente legal.

    d) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica. ERRADA. Comentários:Já é pacífico e sabido por todos os candidatos que AUTARQUIAS NÃO PODEM DESENVOLVER ATIVIDADES ECONÔMICAS, pois a estas são outorgadas as atividades típicas da fazenda pública - observado o comentário do item b -, como exemplo as atividades da previdência social (inss).

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. TAMBÉM ERRADA. Comentários:não vejo respaldo para que esse item obtenha a aferição de correto e de acordo com os princípios diversos do ordenamento. Mormente, é fato que as empresas estatais que explorem atividade econômica fiquem sujeitas aos regimes próprios das empresas privadas, seus bens não são impenhoráveis e sua responsabilidade é sujetiva, isto é, fica na dependência do dolo ou culpa do agente. Inobstante, fica inusitado que se afirme que as responsabilidades das que prestam serviços públicos, como os CORREIOS, se sujeitem a tais normas. Nesse caso, a responsabilidade é OBJETIVA (consoante Carta Magna), e, conforme meus estudos que vi, seus bens  são impenhoráveis. Cita-se(salvo engano)que as do serviço público também tem alguma imunidade a impsotos...

  • Direto na resposta de Órion Junior.Simples e direto!

  • A alternativa "C" me gerou uma certa dúvida. O fato de a banca ter considerado ela como incorreta me faz pensar que a teoria do órgão justifica a responsabilidade da Administração Pública pelos atos dos agentes de fato, o que não é verdade, pois, s.m.j., o que justifica a responsabilidade é a teoria da aparência, e não a do órgão, nos termos de CABM.

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador. ERRADA.

     

     "A desconcentração é uma técnica utilizada  interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica."

     

     B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. ERRADA.

     

     "Descentralização por Colaboração: Ocorre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex.: concessão ou permissão de serviços públicos."

     

    "Descentralização por Serviços: Também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. Ex.: FUNASA e ECT. No Brasil, dá-se exclusivamente por lei."

     

     "Descentralização Territorial: Ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa ampla. Ex.: territórios federais."

     

     "Descentralização Social: “Consiste em retirar do Estado a execução direta ou indireta de atividade de relevância coletiva que possam ser cometidas a unidades sociais já existentes, personalizadas ou não, como a família, o bairro, as agremiações esportivas, associações profissionais, as igrejas, os clubes de serviço, as organizações comunitárias etc., mediante simples incremento de autoridade e institucionalização jurídica adequada, de modo a que possam promover, elas próprias, sua execução” (por Diogo de Figueiredo Moreira Neto)."

     

     

     CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...

     

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica. ERRADA.

     

    "A exploração de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas entidades da Administração Indireta, de acordo com a CF/1988, deve ser feita por sociedades de economia mista e empresas públicas, ou por subsidiárias destas. Vale citar o texto constitucional (§ 1.º do art. 173). [...] as fundações não podem ter intuito lucrativo. Isso, aliás, dentre as entidades da Administração Indireta, só é possível para sociedades mistas e empresas públicas, entidades empresariais do Estado."

     

    TEFC/TCU – Cespe – 2012 – Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

     

    Comentário: "As fundações públicas são estruturas estatais, as quais, independentemente da natureza jurídica (de Direito Público ou Privado), desempenham atividades sociais. A exploração direta de atividade econômica é feita em caráter subsidiário (excepcional) pelo Estado, por meio de empresas governamentais, como as empresas públicas."

     

     

    E)  As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. CERTA.

     

     

     

     

     

    BORGES, Cyonil, SÁ, Adriel. (06/2015). Direito Administrativo Facilitado. 

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • e) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 


    Por favor me corrijam se eu estiver errado, mas as empresas públicas prestadoras de serviço público não estão sujeitas ao Regime Jurídico Administrativo?


    De qualquer formato art. 173 da CF não justifica a assertiva, já que trata das hipóteses de criação da EP e SEM, não do seu regime de funcionamento (que é o que a questão está cobrando).



  • L.A não são serviços públicos, são econômicos essa era a pegadinha, fiquei na dúvida tmb.

  • desc O ncentração = órgão

    desc E ntralização = entedade

  • Essa mania de usar "ainda que" como sinônimo de "desde que" é de matar.

  • Art. 173, caput e § 1, II CRFB/88


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Alternativa "a": Errada. O conceito apresentado na assertiva é de descentralização. A desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    Alternativa "b": Errada. Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.

    Alternativa "c": Errada. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, que apesar da investidura ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Alternativa "d": Errada. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Alternativa "e": Correta. Segundo a justificativa apresenta pela Banca Organizadora, o art. 173 da Constituição Federal não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornariam a assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: E

  • Desconcentração não cria entidades. Erro da letra A. Na desconcentração ocorre uma distribuição interna de competências.

  • Órion continua comentando assim mano! simples e objetivo!!

  • Esse "ainda que" induz ao erro legal.

    "A vida é uma pedra de amolar, destasta-nos ou afia-nos, conforme o metal de que somos feito".

  • Na minha opinião a alternativa D faltou algumas informações para que não a ficasse tão subjetiva.

    O Consorcio publico, quando constituído como Pessoa Jurídica de Direito publico, será considerado como uma Autarquia associativa. Logo, possuirá todas as prerrogativas que uma autarquia de regime comum tem, bem assim as devidas limitações. Ademais, tais pessoas associativas serão formadas a partir da ratificação por lei de cada ente federativo do respectivo protocolo de intenções. De outra parte, os recursos dos entes consorciados serão repassados pelo consorcio por meio do contrato de rateio.

  • questão perfeita, porem ao se falar que se sujeitam ao regime de trabalhista privado, não podemos esquecer o detalhe de que o ingresso em estatais é por concurso público, opondo-se ao regime privado geral.

  • autarquia não explora atividade economica, lembrem-se disso bbs.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Em outras bancas essa afirmação seria errada.

    (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: , Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: , de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: , de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da . Precedente:, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Gab. E

     

    A) Errada. Na desconcentração são criados órgãos.

    B) Errada. As entidades da Administraçâo Indireta não têm autonomia legislativa.

    c) Errada. A teoria do órgão reconhece os atos do funcionário de fato como atos do Estado.

    d)Errada. Autarquia não pode explorar atividade econômica.

    e) Certa. Art. 173, CF

     

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • - A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item subsequente. Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica. ERRADO.

    .

    - O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

    Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora. ERRADO.

  • A) O processo de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    B) Somente as pessoas políticas possuem competência para legislar. O ente criador pode, apenas, atribuir à entidade por ele criada é a função administrativa, nunca legislativa.

    C) Estado possui responsabilidade civil objetiva em face dos seus agentes, ressalvado o direito de regresso. CF, art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros / assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. Autarquia, em nenhuma hipótese irá desempenhar atividades econômicas, tendo em vista que o exercício de atividade empresarial pelo Estado é excepcional e será instrumentalizada por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista.

     CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]

    E) CF, art. 173, §1º, II

  • Explicação do prrofessor:

    "a": Errada. O conceito apresentado na assertiva é de descentralização. A desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    "b": Errada. Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.

    "c": Errada. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, que apesar da investidura ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    "d": Errada. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    "e": Correta. Segundo a justificativa apresenta pela Banca Organizadora, o art. 173 da Constituição Federal não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornariam a assertiva incorreta.

  • Questão mal formulada. As empresas públicas e sociedade de economia mista somente estão sujeitos as obrigações civis se explorarem atividade econômica conforme o art. 173, § 1.º da CF.

    Art. 173 (...)

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    Na questão posta, a banca colocou a frase: "ainda" que explorem atividade econômica de prestação de serviços..., ou seja, esta a afirmar que, se não explora-se atividade econômica, sujeitar-se-ia, também, as obrigações de natureza civil...

  • Agora a banca não segue ,ais os entendimentos majoritários do STF, nem dos doutrinadores !!!!1

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Errado. Desconcentração é a criação de órgãos dentro da mesma PJ, há relação de hierarquia. É interssubjetivo, pois é na mesma pessoa porque o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    Errado. As entidades que integram a administração indireta não detém competência política de jeito nenhum, além disso, elas são especializadas em algo tratado por lei específica.

    C) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    Errado. Segundo a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes são a manifestação do próprio órgão, então mesmo os agentes de fato que praticarem atos, o Estado que será responsabilizado.

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    Errado. autarquia nunca explora atividade econômica, até porque atividade econômica não é típica de Estado.

    E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Correto.

  • E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Saca só: ISSO É UMA PEGADINHA!

    A banca não falou de prestação de serviços públicos, ela fala de ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Algumas prerrogativas são extensíveis às Estatais caso sua finalidade seja a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, máxime quando de NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL, ou seja, não concorrem com a iniciativa privada na prestação desse serviço.

    .

    Portanto, a banca tirou onda com a cara de vocês, meus bebezes!

  • aquela questão sacaninha kkkkkkkkkk poxa, piedade dos concurseiros!

  • a questão está mal formulada, pois ao utilizar a expressão ainda que, significa que todas autarquias e empresas públicas (mesmo aquelas que exerçam atividade econômica de prestação de serviços) se submetem às regras de direito privado, o que não é correto.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Criação de entidades administrativas

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Administração publica direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração publica indireta

    Autarquias

    Desempenhar as atividades administrativas típica do estado

    Somente pode ser instituída como prestadora de serviços publico

    Nunca como exploradora de atividade econômica

    Fundações publica

    Prestadora de serviço publico

    Sem fins lucrativos

    Empresas publica

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço publico - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Sociedade de economia mista

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço publico - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Teoria do órgão / imputação volitiva

    Toda a atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa (pertence), ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.

  • As únicas estatais que possuem imunidade tributária e seus bens não podem ser penhorados são aquelas prestadoras de serviço público.

    Atenção: Há empresas, como os Correios, que exercem as duas finalidades, prestam serviço público e exploram atividade econômica. No casos dessas empresas, leva-se em conta a distribuição do lucro, caso o lucro não seja distribuído entre seus acionistas e fique para a estatal, e não prestam concorrência com outras empresas, então sim, elas também recebem imunidade tributária.

  • Artigo 173 da constituição Federal

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Errado. Desconcentração é a criação de órgãos dentro da mesma PJ, há relação de hierarquia. É interssubjetivo, pois é na mesma pessoa porque o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    Errado. As entidades que integram a administração indireta não detém competência política de jeito nenhum, além disso, elas são especializadas em algo tratado por lei específica.

    C) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    Errado. Segundo a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes são a manifestação do próprio órgão, então mesmo os agentes de fato que praticarem atos, o Estado que será responsabilizado.

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    Errado. autarquia nunca explora atividade econômica, até porque atividade econômica não é típica de Estado.

    E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Correto.

    A banca não falou de prestação de serviços públicos, ela fala de ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Vale lembrar que algumas prerrogativas são extensíveis às Estatais caso sua finalidade seja a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, máxime quando não concorrem com a iniciativa privada na prestação desse serviço.

    fonte: colegas do QC

  • autarquia não pode exercer atividade econômica e industrial

  • O problema da "e" está na locução "ainda que", onde deveria ser "dede que".

    Isso em razão da possibilidade prestarem serviços públicos, tornando a questão errada.

  • A alternativa A está incorreta. A desconcentração é a distribuição de atribuições, dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre os órgãos internos, que não possuem personalidade jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação. A desconcentração cria órgãos sem personalidade jurídica.

    A descentralização é que pressupõe duas pessoas distintas, quais sejam, o Estado (U, Es, M e DF) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição do Poder Público.

    A alternativa B está incorreta. As entidades privadas que integram a administração indireta não podem exercer poder de polícia, por exemplo, ou outras atribuições típicas de Estado que exijam o exercício do poder de império.

    A alternativa C está incorreta. A teoria do órgão, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.

    Essa teoria, atribuída ao jurista alemão Otto Gierke, possui o mérito de explicar a responsabilidade civil do ente público por atos praticados por seus agentes. Neste sentido, os danos causados pela atuação dos órgãos, consideram-se como tendo sido causados pelo próprio ente estatal.

    • Esta responsabilidade civil tem lugar ainda que o órgão atue por meio de um agente de fato, isto é, aquele que não possui um vínculo formal legítimo com o ente público (por vício ou irregularidade na investidura, funcionário suspenso, dentre outras situações), mas que aparentam serem agentes estatais. Aplica-se, no caso, a teoria da aparência, resguardando a boa-fé dos terceiros que acreditaram se tratar de servidor regularmente investido em cargo público.

    A alternativa D está incorreta. Dentre as entidades da Administração indireta, somente as empresas públicas e sociedades de economia mista é que podem explorar atividade econômica.

    A alternativa E está correta. O art. 173, §1º da CF previu a elaboração, por meio de lei, do estatuto jurídico das EP e SEM exploradoras de atividade econômica, deixando claro que esse estatuto traria normas mais flexíveis e mais próximas às aplicáveis à iniciativa privada.

    • Nesse sentido, foi editada a L.13.303/16, estabelecendo a sua aplicação para estatais econômicas e prestadoras de serviços públicos sem qualquer distinção (art. 1º). Além disso, trata-se de lei nacional, aplicável às estatais de todos os entes federados.
    • Independentemente das críticas que podem ser feitas ao estabelecimento de regras uniformes para empresas estatais exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial e em regime de monopólio e prestadoras de serviços públicos, certo é que todas as empresas estatais de todos os entes federados devem se submeter ao regime geral criado pela lei 13.303/16.
  • Confesso que fiquei na dúvida e acabei marcando a letra C.

    A CESPE considerou errada a seguinte questão:

    (Q83522) "De acordo com a doutrina, quando determinada pessoa, de boa-fé, desempenha função pública em situações de emergência, deve ser aplicada a teoria do órgão, pois sua atuação será imputável ao Estado, a exemplo do que ocorre com o denominado agente de fato". Gabarito: Errado

  • NÃO ENTEDI A QUESTÃO, COMO É QUE O INSS TEM CONCURSO, BANCO DO BRASIL?


ID
2692069
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, analise as seguintes assertivas:


I. A prisão em flagrante delito de um indivíduo, sob o enfoque de não depender de prévia manifestação do poder judiciário, é uma manifestação concreta do princípio da autotutela administrativa.

II. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade, que tem por objetivo evitar que a atividade coercitiva do Estado seja exercida em intensidade superior à estritamente necessária para restabelecer a ordem e a segurança pública.

III. No âmbito administrativo, o acesso à informação, por se tratar de um direito público subjetivo de envergadura constitucional, derivado do princípio da publicidade e da transparência, não comporta sigilo como exceção.

IV. A utilização, por parte do servidor público, para fins privados, de um bem regularmente apreendido no âmbito de uma investigação criminal caracteriza violação ao princípio da impessoalidade, sob o enfoque da finalidade, impondo o enquadramento de tal conduta em ato de improbidade administrativa.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • IV- não seria violação ao princípio da moralidade?

  • Helayne Arruda, com todo respeito ao seu comentário, entendo que o item I não se trata de Poder de Polícia, uma vez que este incide sobre bens e direitos, não sobre pessoas.

    Att.

  • O Direito quase sempre comporta exceção

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • ITEM IV. Não vejo relação direta entre o caso apresentado e o princípio da impessoalidade, notadamente quanto a finalidade, como caracterizadora de improbidade adminstrativa. Vejo relação quanto ao princípio da MORALIDADE. Alguém poderia me ajudar a compreender este item IV? Ou também o julgam imperfeito, e por isso, errado?

    Desde já, obrigado.    

  • ALTERNATIVA IV - JÁ SOBRE ESTA ALTERNATIVA, CONFESSO QUE ERREI NA PROVA, FATO É QUE ESTÁ CORRETA, AO MEU VER!

     

    POIS CONSUBSTANCIA EM OFENSA A IMPESSOALIDADE, conforme Leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in resumo de direito administrativo descomplicado, 5ª Ed, 2012, " pag 12 e 13 O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE TEM COMO VERTENTE O PRINCÍPIO DA FINALIDADE, sendo que o ato praticado com objetivo diverso do previsto em lei gera desvio de finalidade".

     

    Acabei lendo a questão com muito pressa pois o tempo já era escasso, diante da prova imensa. por isso errei, sendo que até sabia disso, mas pela velocidade da leitura não me atentei.

     

     IV esta alternativa tambem fere a lei de IMPROBIDADE INCIDINDO EM ATO DE IMPROBIDADE:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    LOGO ESTA CORRETA A ACERTIVA C

  • Gente, cuidado com a arrogância.

  • GABARITO C

    Sobre o item IV:

    Q897369  Ano: 2018  Banca: FUNDATEC  Órgão: PC-RS  Prova: Delegado de Polícia - Bloco II

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal. (CORRETA)

  • ato adm = presunção de veracidade e de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade.

  • I- principio da autotuela: "Maria Sylvia diz que o princípio da autotutela também traz ao administrador o dever de cuidado com o seu patrimônio. Tutelar é cuidar, zelar. POR ESSE principio pode a administração publica declarar a nulidade dos seus atos.anulando os proprios atos quando eivados de vicio que o tornam ilegais."

  • Penso eu que a questão veio bastante bagunçada. A probabilidade de alguem com pouco aprofundamento acertar é maior do que a de quem estuda mais aprofundado.

    Em  relação a letra A vejo que temos um exemplo de TUTELA ADMINISTRATIVA  e nao de autotutela.

    Em relação a letra E  vejo que esta ligada sim ao principio da impessoalidade , no entanto nao está ao da finalidade e sim o da vedação a autopromoção

     

  • Aqui é o único lugar onde se lê que quem estuda menos acerta mais questões... tudo pra não admitir que errou e precisa estudar mais, ou prestar mais atenção. Desculpem-me pelo comentário inútil...

  • impessoalidade é sinônimo de finalidade

  • Nenhuma regra é absoluta!

  • A assertiva I está incorreta, pois a autotutela é princípio orientador da revisão dos atos administrativos (invalidação ou revogação). O princípio que orienta a prática de atos independentemente de prévia manifestação do poder judiciário é o da “autoexecutoriedade”. É incontroverso que a prisão em flagrante é exemplo de ato praticado sob o manto do princípio da autoexecutoriedade. A assertiva “II” está correta, pois a proporcionalidade e o uso progressivo da força estão plasmados na Súmula Vinculante 11 do E. STF. O excesso caracteriza abuso de poder (MEIRELLES, José Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 164). A assertiva “III” está incorreta. Há hipóteses de restrição do acesso à informação, notadamente em respeito aos direitos à intimidade, e à vida privada (art. 5º, X, CF) e situações legais de sigilo (art. 5º, XXXIII, CF). (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017) A assertiva “IV” está correta. Verifica-se desvio de finalidade quando o agente pratica ato com fim diverso daquele que a lei determina. Assim, se um bem apreendido para fins de investigação criminal é empregado para fins particulares, não há dúvida da prática de desvio de finalidade, uma das manifestações que configuram configurmais confoque nada mais é do que uma das formas de violação ao princípio da impessoalidade. A conduta, assim, pode ser enquadrada no art. 10, XIII, e art. 11, I, da Lei 8.429/1992. Cumpre observar que a conduta também viola o princípio da moralidade, como alegado corretamente pelos candidatos recorrentes, mas isso, nem de longe, torna a assertiva incorreta.

  • Gab. C

     

    I. A prisão em flagrante delito de um indivíduo, sob o enfoque de não depender de prévia manifestação do poder judiciário, é uma manifestação concreta do princípio da autotutela administrativa. PRINCÍPIO DA AUTO-EXECUTORIEDADE 

    II. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade, que tem por objetivo evitar que a atividade coercitiva do Estado seja exercida em intensidade superior à estritamente necessária para restabelecer a ordem e a segurança pública.

    III. No âmbito administrativo, o acesso à informação, por se tratar de um direito público subjetivo de envergadura constitucional, derivado do princípio da publicidade e da transparência, não comporta sigilo como exceção. HABEAS DATA. Art. 5º b - Exceção por precesso sigiloso.

    IV. A utilização, por parte do servidor público, para fins privados, de um bem regularmente apreendido no âmbito de uma investigação criminal caracteriza violação ao princípio da impessoalidade, sob o enfoque da finalidade, impondo o enquadramento de tal conduta em ato de improbidade administrativa.

  • No item IV acredito que o princípio seja o da Moralidade.

    Os colegas devem perceber que as bancas gostam de trocar Impessoalidade por Moralidade.

    Daí fica complicado adivinhar ¬¬

  • O Princípio da Impessoalidade, no item IV, pode ser interpretado assim:

    A autoridade se considera acima das demais pessoas, e faz a utilização de um bem público para interesse particular. Não está dissociado na moralidade, mas quando a pessoa se considera mais que as outras, é desobediência ao princípio da impessoalidade, em que todos são iguais.

     

  • Concurseira Vencedora eu vou mais além. Pegando o exemplo da questão é como se o servidor em questão considerasse que o bem apreendido é de utilização do servidor responsável pela guarda do objeto ou do servidor que efetuou a apreensão, o que não é verdade. O bem está sob a guarda do órgão responsável. A impessoalidade nesse caso é justamente essa diferenciação, à qual o servidor do exemplo não respeitou.

  • No que diz respeito ao Princípio da Impessoalidade na questão, os bens apreendidos no âmbito de uma investigação Criminal, necessitam de resguardo, para o apuramento e persecução do Inquérito Policial ou Ação Penal. O fato do servidor sair utilizando para uso próprio, desvia a finalidade e consequentemente viola o Princípio da Impessoalidade, que neste caso foi a apropriação para si, para outros fins.

  • Esse princípio da Impessoalidade deu uma viajada legal.

     

    GABARITO: C

  • Meu raciocínio:

    I. (FALSO) - trata-se do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, e não do princípio da autotutela, que prevê que a Administração pode revisar ou anular seus próprios atos.

    II. VERDADEIRO

    III. (FALSO) - A publicidade comporta exceção > art. 5º, XXXIII da CRFB/88.

    IV. VERDADEIRO - violou o princípio da impessoalidade, em sua vertente FINALIDADE, pois o bem foi utilizado para interesse privado, e não para o interesse público de reparação do dano à vítima, restituição da coisa apreendida, ou, quando não localizado o proprietário da coisa, o bem ser utilizado até mesmo pela própria polícia. Assim, a FINALIDADE PÚBLICA foi violada.

  • Assertiva III (Lei de acesso à informação)

    Quanto ao sigilo: Art. 3º, I da Lei 12527/11 afirma que a abservância da publicidade constitui a regra, enquanto o sigilo é opicional. Havendo apenas algumas partes sigilosas, o admnistrado tem o direito de conhecer as partes não sigilosas por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação das partes sob sigilo (Art. 7º, § 2º da L. 12527/11).

    Uma observação: a resolução 151/12 do CNJ determina que sejam publicadas em sites oficiais as remunerações do judiciário, mas tal determinação não alcança o STF, que em 22/05/12 decidiu por decisão administrativa por unanimidade divulgar os subsídios de ministros e quadro de pessoal.

     Fonte: Dierito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Principio da impessoalidade tem como vertice a finalidade, se o agente usa a bem para si esta desviando a finalidade. 

  • O princípio da impessoalidade é aquele que orienta a busca pelo tratamento igualitário, não discriminatório e nem com desvio de finalidade.É neste ultimo ponto que o agente incide, no desvio de finalidade.

  • I. Errada. A autotutela é princípio orientador da revisão dos atos administrativos (invalidação ou revogação). O princípio que orienta a prática de atos independentemente de prévia manifestação do poder judiciário é o da “autoexecutoriedade".

    II. Correta. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade. Aliás, a Súmula Vinculante 11 estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    III. Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, existem hipóteses de restrição do acesso à informação, notadamente em respeito aos direitos à intimidade, e à vida privada (art. 5º, X, CF) e situações legais de sigilo (art. 5º, XXXIII, CF).

    IV. Correta.  Ocorre o desvio de finalidade quando o agente pratica ato com fim diverso daquele que a lei determina. Assim, se um bem apreendido para fins de investigação criminal é empregado para fins particulares, está clara a prática de desvio de finalidade. Tal conduta, além de violar o princípio da immpessoalidade, pode ser enquadrada no art. 10, XIII, e art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

    Gabarito do Professor: C
  • IV - porque não seria o principio da Indisponibilidade ? Ao invés de Impessoalidade..

  • Gabarito: C

    I - Errado: O fato da realização da prisão em flagrante não depender de autorização do judiciário é uma manifestação da autoexecutoriedade administrativa.

    II - Correto.

    III - Errado: prevê a lei nº 12.527/11 (que regulamenta o acesso a informação) a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a exemplo do art. 31, §1 as informações pessoais [...] relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem [...] terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

    IV - Correto: Tal princípio tem duas facetas: a isonomia e a finalidade, esta última significando que a atuação do agente estatal deve ser dirigido ao fim público, ou seja, ao atuar, um policial deve visar o interesse público e não ao interesse particular, seja interesse próprio ou de terceiro.

  • Com relação à "Assertiva I":

    I. A prisão em flagrante delito de um indivíduo, sob o enfoque de não depender de prévia manifestação do poder judiciário, é uma manifestação concreta do princípio da autotutela administrativa. (ERRADO)

    O Princípio da Autotutela Administrativa se refere ao: "Permite à Administração a revisão de seus atos, seja por vícios de legalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação)".

    Observação: A questão, ao ponto de vista, não está incorreta por confundir Polícia Judiciária com Poder de Polícia Administrativa (apesar de a diferença existir), mas sim por confundir conceitos de "Autoexecutoriedade" com "Autotutela".

    O correto seria a relação da prisão em flagrante com os atributos do Poder de Polícia da Autoexecutoriedade e da Coercibilidade.

    Súmula 397 do STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".

    Fonte: Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes Torres

  • Não consigo vislumbrar o item IV como o Princípio da Impessoalidade, visto que o servidor público utilizou com finalidade particular um bem apreendido e sob a tutela do Poder Público. Dessa forma, entendo como o Principio da Moralidade o mais adequado, pois fere diretamente a ética, lealdade, boa-fé e honestidade por parte do servidor público.

  • Acertei a questão por exclusão. Se houvesse uma alternativa cujo dispositivo apontasse "apenas o item II" essa seria a minha opção. Improbidade administrativa guarda relação com a moralidade.

  • Relacionado ao item IV - A utilização, por parte do servidor público, para fins privados, de um bem regularmente apreendido no âmbito de uma investigação criminal caracteriza violação ao princípio da impessoalidade, sob o enfoque da finalidade, impondo o enquadramento de tal conduta em ato de improbidade administrativa.

    ATENÇÃO para modificação no CPP dada pelo Pacote Anticrime:

    “Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades." (continua não sendo permitido para fins privados).

  • Embora tenha acertado, o item II coloca a proporcionalidade apenas como princípio para a Segurança Pública em sua literalidade, creio que a questão tenha sido elaborada de forma equivocada.

  • Se trocar *investigação criminal* por *inquerito policial* o item IV vai estar errado kkkk
  • Pelo visto, a banca cobrou o posicionamento do Helly Lopes de Meireles.

    Para Helly, princípio da impessoalidade e finalidade/imparcialidade eram sinônimos até 88

    Com o advento da CF/88, foram substituídos pelo princípio da impessoalidade.

    Diferentemente da doutrina moderna (ex: Celso Antônio Bandeira)

    Tais princípios são autônomos e não se confundem

    Princ Impessoalidade: Ausência de subjetividade

    Princ da Finalidade: O administrador deve buscar o espírito/vontade da lei.

    Ex: Art. 2º  III e XIII- Lei 9784/99

    Fonte: Meu caderno

  • Pelo visto, a banca cobrou o posicionamento do Helly Lopes de Meireles.

    Para Helly, princípio da impessoalidade e finalidade/imparcialidade eram sinônimos até 88

    Com o advento da CF/88, foram substituídos pelo princípio da impessoalidade.

    Diferentemente da doutrina moderna (ex: Celso Antônio Bandeira)

    Tais princípios são autônomos e não se confundem

    Princ Impessoalidade: Ausência de subjetividade

    Princ da Finalidade: O administrador deve buscar o espírito/vontade da lei.

    Ex: Art. 2º III e XIII- Lei 9784/99

    Fonte: Meu caderno

  • Erro todas as questões da referida banca kkkkkk pqp!

  • Li os comentários dos colegas para entender, pois o item IV considerei errado por levar em consideração o princípio da moralidade e não da impessoalidade!!!!

    Segue explicação de alguns colegas QC:

    violou o princípio da impessoalidade, em sua vertente FINALIDADE, pois o bem foi utilizado para interesse privado, e não para o interesse público de reparação do dano à vítima, restituição da coisa apreendida, ou, quando não localizado o proprietário da coisa, o bem ser utilizado até mesmo pela própria polícia. Assim, a FINALIDADE PÚBLICA foi violada.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal. (CORRETA)

  • SOBRE A IV:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Possui vertentes:

    a)      Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória, ou seja, que favoreça ou prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);

    b)     Relação à própria adm: a Administração não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc, para promoção pessoal;

    c)      Finalidade: a administração só deve buscar o fim que está na lei, ou seja, interesse público geral e impessoal.

  • I. Errada. A autotutela é princípio orientador da revisão dos atos administrativos (invalidação ou revogação). O princípio que orienta a prática de atos independentemente de prévia manifestação do poder judiciário é o da “autoexecutoriedade".

    II. Correta. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade. Aliás, a Súmula Vinculante 11 estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    III. Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, existem hipóteses de restrição do acesso à informação, notadamente em respeito aos direitos à intimidade, e à vida privada (art. 5º, X, CF) e situações legais de sigilo (art. 5º, XXXIII, CF).

    IV. Correta. Ocorre o desvio de finalidade quando o agente pratica ato com fim diverso daquele que a lei determina. Assim, se um bem apreendido para fins de investigação criminal é empregado para fins particulares, está clara a prática de desvio de finalidade. Tal conduta, além de violar o princípio da immpessoalidade, pode ser enquadrada no art. 10, XIII, e art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

    Gabarito do Professor: C

  • II - intensidade superior à estritamente necessária!! então pode haver abuso????????

  • Não seria Moralidade???????

  • o ítem lV não seria moralidade??
  • Sobre os princípios da Administração Pública, analise as seguintes assertivas:

     

    I. A prisão em flagrante delito de um indivíduo, sob o enfoque de não depender de prévia manifestação do poder judiciário, é uma manifestação concreta do princípio da autotutela administrativa. ERRADA: A prisão em flagrante está relacionada com os atributos do Poder de Polícia da Autoexecutoriedade e da Coercibilidade e não da Autotutela.

     

    II. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade, que tem por objetivo evitar que a atividade coercitiva do Estado seja exercida em intensidade superior à estritamente necessária para restabelecer a ordem e a segurança pública. CORRETA: Podemos encontrar o devido respaldo na SV nº 11.

    III. No âmbito administrativo, o acesso à informação, por se tratar de um direito público subjetivo de envergadura constitucional, derivado do princípio da publicidade e da transparência, não comporta sigilo como exceção. ERRADA: Sabemos que em regra os atos administrativos são públicos mas existem várias hipóteses em que a lei pode determinar o sigilo como exceção para não violar outros direitos adquiridos, como por exemplo hipóteses de restrição do acesso à informação, notadamente em respeito aos direitos à intimidade, e à vida privada (art. 5º, X, CF) e situações legais de sigilo (art. 5º, XXXIII, CF).

    IV. A utilização, por parte do servidor público, para fins privados, de um bem regularmente apreendido no âmbito de uma investigação criminal caracteriza violação ao princípio da impessoalidade, sob o enfoque da finalidade, impondo o enquadramento de tal conduta em ato de improbidade administrativa. CORRETA: Ocorre desvio de finalidade, que viola o principio da impessoalidade.

  • Art. 5o, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da

    intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Portanto, são exceções:

    • Intimidade;
    • Interesse social;
    • Sigilo de investigação policial;
    • Informação ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir

    da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 anos;

    II - secreta: 15 anos; e

    III - reservada: 5 anos.

  • Enfim, a questão viajada que despreza o investimento em horas de estudo do concurseiro e o coloca na posição de "advinho" de qual das erradas está menos errada...

    Sigo procurando qual é o fundamento doutrinário da assertiva IV. Caso alguém encontre, pode me notificar.

  • I. A prisão em flagrante delito de um indivíduo, sob o enfoque de não depender de prévia manifestação do poder judiciário, é uma manifestação concreta do princípio da autotutela administrativa.

    ERRADO. A autotutela diz respeito à possibilidade de a administração pública rever seus próprios atos para restaurar a situação de regularidade. Ocorre não somente para sanar irregularidades, mas também para evitar prejuízos à própria administração pública.

    II. O uso moderado e progressivo da força, modulador da ação policial, encontra fundamento no princípio da proporcionalidade, que tem por objetivo evitar que a atividade coercitiva do Estado seja exercida em intensidade superior à estritamente necessária para restabelecer a ordem e a segurança pública.

    CORRETO. A proporcionalidade é princípios que fundamentam todos os atos administrativos e não seria diferente no uso da força. O uso da força deve ocorrer somente quando necessário ao restabelecimento da ordem pública, na medida necessária. 

    III. No âmbito administrativo, o acesso à informação, por se tratar de um direito público subjetivo de envergadura constitucional, derivado do princípio da publicidade e da transparência, não comporta sigilo como exceção.

    ERRADO. A publicidade pode ser excepcionada pelo direito à intimidade, imagem e vida privada, conforme ponderação feita no caso concreto. Além disso, há informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

    IV. A utilização, por parte do servidor público, para fins privados, de um bem regularmente apreendido no âmbito de uma investigação criminal caracteriza violação ao princípio da impessoalidade, sob o enfoque da finalidade, impondo o enquadramento de tal conduta em ato de improbidade administrativa.

    CORRETO. Impessoalidade significa “o que não pertence a uma pessoa especial”. O que deságua tanto na ideia de isonomia, como na ideia de finalidade (interesse público). Ora, se a administração pública é voltada a toda coletividade, não a pessoa específica, quando o agente público usa a administração pública para benefício próprio fere diretamente a impessoalidade. Claro, a moralidade também é lesada, haja vista que tem como base a conduta proba, legal e impessoal.

  • Na alternativa IV eu entendi que o mais adequado seria o princípio da moralidade, mas lendo os comentários vi que quando a questão menciona o princípio da impessoalidade, ela quis dizer sobre a finalidade da administração pública. A assertiva em questão foi um pouco mal formulada, no meu entender.


ID
2692072
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos temas “atos administrativos” e “poderes administrativos’, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

    O ato administrativo também  é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim,
    que os particulares também podem praticar atos administrativos
    , desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente).

     

    Fonte: Erick Alves

  • Gab. A

    A letra A é o gabarito da questão, pois no conceito formal, subjetivo ou orgânico estão os órgãos, entidades e agentes públicos.

    Porém, concessionários de serviço público, os quais são pessoas privadas, também podem praticar atos administrativos.

  • (...) Complementando... Inclusive o "Agente de Fato", aquele que não é agente, mas possui a aparência, pratica atos administrativos.

  • LETRA D INCORRETA

    Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Quanto a alternativa b:

     

    "Importante destacar, ao final, que os autores são unânimes em admitir amplo controle judicial sobre o exercício do poder discricionário, exceto quanto ao mérito do ato administrativo. Conforme mencionado nos capítulos anteriores, o mérito do ato discricionário constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, sendo incabível permitir que o Poder Judiciário analise o juízo de conveniência e oportunidade da atuação administrativa sob pena de violação da Tripartição de Poderes."

     

    (Alexandre Mazza. Manual de direito administrativo. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 464)

     

  • Essa "E" tá certa mesmo? Inexiste? Não há exceção?

    Alguém pode explicar, por favor?

  • Examinador desgraçado,


    A prerrogativa de aplicar sanções pelo descumprimento de determinadas normas administrativas, presente no poder de polícia administrativa, inexiste no poder de polícia judiciária, uma vez que o campo de atuação desta última diz respeito à apuração de infrações penais e à execução de medidas que garantam a efetividade da atividade jurisdicional. 


    Sim, essa alternativa está correta. A prerrogativa de aplicar sanções pelo descumprimento de determinadas normas administrativas está presente no poder de polícia administrativa, como no caso das interdições de estabelecimentos comerciais por inadequações frente à legislação municipal de posturas, por exemplo. Já no exercício do poder de polícia judiciária não há aplicação de sanções. Como bem retrata a questão, a função de polícia judiciária diz respeito à apuração de infrações penais, no intuito de colher elementos informativos que formam indícios de autoria e materialidade de um delito objeto de investigação. No máximo, haverá representação para decretação de medidas cautelares reais e pessoais, que estarão protegidas por cláusulas de reserva de jurisdição. Jamais poderão ser aplicadas essas "punições" (na verdade, são medidas de urgência) no exercício da função de polícia judiciária. Vale ressaltar que, quando órgãos de Polícia Judiciária aplicam sanções a seus servidores, estamos diante do exercício de poder disciplinar/sancionador/punitivo, e não de poder de polícia.

  • Essa assertiva "E" me deixou confuso. Como ficariam as sanções decorrentes de Processos Administrativos referentes a suspensão ou perda  da CNH pela Policia Judiciaria? Isso seriam sançoes impostas pela Policia Judiciaria? Uma vez que o Detran ( ex em MG) é orgao da estrutra da Policia Civil.

  • Gabarito Letra A

     

    Sobre a letra E

    Sabemos que poder de policia administrativa é diferente de poder de policia judiciaria, pois aquela é uma prerrogativa aplicada a terceiros sobre normas administrativas enquanto esta é sobre infrações penais. desmenbrando a assertiva ficaria assim

    e) A prerrogativa de aplicar sanções pelo descumprimento de determinadas normas administrativas, presente no poder de polícia administrativa CERTO, inexiste no poder de polícia judiciária, uma vez que o campo de atuação desta última diz respeito à apuração de infrações penais e à execução de medidas que garantam a efetividade da atividade jurisdicional.

     

    Observe que a primeira parte até “certo” diz sobre o poder de policia. sobre as aplicações de sanções. Logo em seguida fala que o mesmo poder de policia que  não pode ser usado  para a “policia judiciária”, pois o campo de atuação dela é infrações penais.

    Distinção de policia administrativa x policia judiciária.

     

    polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa, ao passo que será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário.

  • GABARITO A

     

    Para não haver mais dúvidas com relação ao poder de polícia Administrativa e Judiciária:

     

    1)      Administrativa:

    a.       Em regra, atua de forma preventiva;

    b.      Tem como regime jurídico o Direito Administrativo;

    c.       Qualquer órgão ou entidade a que a lei atribua essa competência poderá exercê-la (ex: DETRAN ou quem atue no exercício de sua competência – em MG, poderá ser a PCMG);

    d.      Tem como finalidade combater as atividades antissociais;

    e.      Tem como destinatários bens, direitos, atividades, propriedades e outros – não o indivíduo.

     

    2)      Judiciária:

    a.       Em regra é repressivo;

    b.      Tem como regime jurídico a lei processual penal;

    c.       Somente corporações especializadas poderão exercê-lo (ex: PM; PC);

    d.      Tem como finalidade responsabilizar infratores da Lei Penal;

    e.      Atua sobre PESSOAS.

     

    Atenção: pode o mesmo órgão atuar ora no exercício de Polícia Administrativa (Policial Militar realizando a confecção de um auto de infração de normas relativas ao Código de Trânsito Brasileiro), ora no exercício de Polícia Judiciária (Policial Militar que, após presenciar uma conduta delitiva penal, realiza a prisão custodia até a apresentação do individuo à Autoridade Policial).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • galera, a B também não estaria errada? afinal hora nenhuma a assertiva fala que o controle jurisdicional seria quanto a legalidade. como sabemos, o controle jurisdicional dos atos discricionarios se limita a analise quanto a legalidade, ja que não é dado o Poder Juridiciário apreciar questoes atinentes a conveniencia e oportunidade, em razão do P. separacao dos poderes. a B nao ta errada tbm?

  • A letra D, embora reflita texto de Súmula Vinculante, não pode mais ser considerada correta, pois há exceção.

     

    Já há algum tempo, o STF estabeleceu o entendimento de que, quando a revisão ocorrer após 5 anos da chegada do processo ao TCU, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Exemplos: MS 24781 e MS 24748.

  • Inexiste essa restrição da alternativa A

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Mas existem exceções na letra E

  • Complementando, colegas:

    Conceito de Ato Administrativo: declarações humanas unilaterais expedidas pela administração pública ou POR PARTICULAR NO EXERCÍCIO DE SUAS PRERROGATIVAS, com o fim imediato de produzir efeitos jurídicos determinados em conformidade com o interesse público, sob regime de direito público e sujeito a controle. 

    o conceito auxiliou na resolução da questão. Bons estudos!

  • Não entendi porque a letra D está correta, visto que todo processo deve existir contraditório e ampla defesa.

  • Paulo Souza, veja a Súmula Vinculante nº 3, é a redação na integra!

     

  • Sumula vinculante numero 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • OS ENTES DE DIREITO PRIVADO, PRINCIPALMENTE, AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚIBLICO PODEM PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO. 

    A ADM PÚBLICA PODE SER CONCEITUADA TANTO NO ASPECTO FORMAL OU SUBJETIVA, REFERENTES ÀS PESSOAS QUE EXERCEM A ATIVIDADE (ORGÃOS, PESSOAS E ENTES), QUANTO OBJETIVO OU MATERIAL, REFERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA.  

  • A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    GAB: A

  • Polícia administrativa versus polícia judiciária:


    Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:


    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

     

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

     

    Diferenciando os dois tipos de polícia, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a polícia judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a polícia administrativa relaciona-se mais com a atividade das pessoas.

     

    (Alexandre Mazza. Manual de direito administrativo. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 489)

  • Continuando - diferença entre Polícia administrativa versus polícia judiciária:

     

    "Analisando os parâmetros de distinção comumente apresentados pelos administrativistas, filiamo-nos à corrente dos que consideram mais relevante verificar a natureza do ilícito que a atividade estatal visa a impedir ou reprimir. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da. primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.

     

    Observe-se, também, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a policia judiciária incide diretamente sobre pessoas.

     

    Ademais, a polícia administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa). "

     

    (Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 293-295)

  • Pq ela está certa, João Pedro. O enunciado pede a incorreta.

     

  • é "a". É só lembrar que adiministração pública pode delegar algumas atribuições a particulares, como poe exemplo: concessionários, delegatários, permissionára, autorizatária. enfim para um particular fazer determinadas atividades! rumo a posse!

  • Questão mal elaborada.

    No meu entendimento, os atos administrativos so podem ser praticados pela Administração ou por quem lhe faça representar. Nesse caso, mesmo que seja um particular que esteja exercendo a função pública, passa a compor a Administração em sentido subjetivo.

    A letra E tem exceções.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles;

    O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem
    faça as vezes do Estado (“ou de quem o represente”). Significa, assim,
    que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde
    que
    estejam investidos de prerrogativas estatais
    (agentes honoríficos,
    delegados e credenciados).

    Seria o caso, por exemplo, das
    concessionárias de serviço público, que podem sancionar
    administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as
    concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de
    passageiros que não se comportem adequadamente).

  • A alternativa “A” é incorreta. Os agentes delegatários, apesar de vinculados à Administração Pública, não a integram em sentido formal ou subjetivo, e praticam atos administrativos. Neste sentido: (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017) A alternativa “B” é correta. Consoante doutrina majoritária, o controle de legalidade e de finalidade pode se dar inclusive em relação aos atos discricionários (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017). O exercício da discricionariedade deve se dar em conformação com os princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade, de modo a coibirem-se escolhas manifestamente arbitrárias e atentatórias ao interesse público. A alternativa “C” é correta. A violabilidade de comunicação telefônica exige manifestação judicial, excepcionando, portanto, a regra de autoexecutoriedade como definida por Carvalho Filho. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017) A alternativa “D” é correta, pois em conformidade com a Súmula Vinculante nº 3 do E. STF. A alternativa “E” é correta. O entendimento expressado na assertiva encontra guarida na doutrina de uma maneira geral. É pacífico que o poder sancionatório, consistente na aplicação de sanções por violação legal, é inerente ao poder de polícia administrativa. Já o poder de polícia judiciária não detém poder sancionatório, pois consiste em apurar infrações penais para subsidiar eventual e futura ação penal. O monopólio punitivo na seara do direito penal é do poder judiciário. No poder de polícia administrativa, a sanção é imposta pela Administração Pública competente para fiscalizar a atividade policiada. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional 92, de 12.7.2016. São Paulo: Malheiros, 2016, na p. 864, preconiza que a polícia administrativa se rege por normas administrativas e a polícia judiciária pela legislação processual penal e que esta se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica. Importante observar que quando a Polícia Civil aplica penalidades administrativas, não está atuando conforme a atribuição de polícia judiciária (função típica/constitucional), mas conforme atribuição de polícia administrativa (função atípica).

  • Gab A

    A) Atos administrativos são declarações humanas , unilaterais , expedidas pela administração pública ou por particular no exercício de suas prerrogativas, com o fim imediato de produzir efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público, sob regime de direito público e sujeitas a controle.

     

  • puta merda!!!

     

  • Questão excelente!

  • e quando você acerta na prova e erra 2 meses depois no qconcursos? kkkkkkkkk

  • Concordo com Alan Carmo! Uma vez representando a administração pública, o particular tb compõe a adm no sentido subjetivo! 

  • Pessoal, só fazendo um aprofundamento... Quanto a alternativa C, o art. 5 º, CF, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Não pode haver quebra de sigilo telefônico para processo administrativo.

  • apreciação da legalidade do ato de concessão inicial. Ainda não houve o ato de concessão. Apenas no estágio de apreciação.

  • Colega "João Pedro" a "E" não está errada, pelo contrário, está corretíssima, a questão pede a INCORRETA, gabarito "A"

  • Ato Administrativo > pode ser produzido por pessoas que não pertencem formalmente à administração pública

    Ato da Adminitração > não pode ser produzido por particulares

  • Concessionária de direito privado ou até mesmo permissionária pratica atos administrativos e não  integra a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo (órgãos da administração pública). 

  • Alternativa "a": Incorreta. A doutrina moderna entende que os ato administrativos podem ser delegados. Nesse caso, particulares recebem a delegação pelo Poder Público para praticar os referidos atos. Portanto, os agentes delegatários, apesar de vinculados à Administração Pública, não a integram em sentido formal ou subjetivo, e praticam atos administrativos. 
    Alternativa "b": Correta. O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Inclusive os atos administrativos discricionários ficam sujeitos ao controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca quanto à análise do mérito administrativo.

    Alternativa "c": Correta. Conforme prevê o art. 5 º, inciso XII, da Constituição Federal, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A violabilidade de comunicação telefônica exige manifestação judicial, excepcionando, portanto, a regra de autoexecutoriedade.
    Alternativa "d": Correta. A Súmula Vinculante nº 3 estabelece que "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
    Alternativa "e": Correta. O poder sancionatório, consistente na aplicação de sanções por violação legal, é inerente ao poder de polícia administrativa. Por sua vez o poder de polícia judiciária não detém poder sancionatório, pois sua função é apurar infrações penais para subsidiar eventual e futura ação penal. O monopólio punitivo na seara do direito penal é do poder judiciário.

    Gabarito do Professor: A
  • LETRA A - INCORRETA - Questão capciosa.  Fazendo questões aqui de atos administrativos, li a assertiva rapidamente e pensei que ela estaria se referindo a ato administrativo em sentido formal, que é aquele editado exclusivamente por órgãos administrativos. Quanto a esse conceito:

     

     

     

    Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

    No que se refere ao assertiva:

     

    SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários. 


    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

  • LETRA B - ERRADO

    No que se refere aos atos discricionários, portanto, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige, ou com desvio de finalidade etc., o Poder Judiciário tem total poder de análise do ato e, se considerá-lo incompatível com a lei, pode anulá-lo. Para isso, não é necessário que o processo judicial seja precedido de um processo administrativo, pois, aquele que se sentir prejudicado pelo ato administrativo pode acionar diretamente a Justiça. 

    O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a lei defere ao próprio administrador. 

    Modernamente, porém, os doutrinadores têm considerado os princípios da moralidade, proporcionalidade e da razoabilidade e a teoria dos motivos determinantes como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.

     

  • Rafael Borges, achei que só acontecia comigo! Digamos que na prova é outros quinhentos, somos só eu e a prova no mano a mano, quando estou em casa estou mais relaxado, foco dispersa, entre outros fatores.

  • Gabarito: A

    Particulares em colaboração são exemplos de pessoas que podem atuar em nome da Administração.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Só a título de complementação, com relação a alternativa "d":

    "quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.

    Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal."

    [, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, voto do min. Ayres Britto, P, j. 5-2-2004, DJ de 17-9-2004.]

  • Embora o conceito do comentário mais curtido esteja certo, há um erro grosseiro no exemplo:

    "Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente"

    Tanto o STJ quanto o STF são unanimes em dizer que não se pode delegar o poder de policia a Adm Indireta ou concessionários no quesito ORDEM e SANSÃO.

  • A

    gab A) Porque submetidos ao regime jurídico de direito público, os atos administrativos não podem ser praticados por pessoas que não integram a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo.

    correta, pois um particular exercendo algo em nome da adm publica cometerá um ato adm. Por exemplo um SESC, (terceiro setor) não integra adm indireta nem direta.

  •  "polícia administrativa, inexiste no poder de polícia judiciária"

    PORTANTO, a Policia administrativa exercida pelos variados órgãos da Administração Pública

    Polícia Judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares

  • GAB - LETRA A

    concessionários de serviço público, que são pessoas privadas, também podem praticar atos administrativos.

     

  • Alternativa incorreta: A

    Os agentes delegatários, apesar de vinculados à Administração Pública, não a integram em sentido formal ou subjetivo, e praticam atos administrativos. Neste sentido: (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017) 

    Quem são:

    Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (, art. , ), ao mandado de segurança (, art. , ) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (, art. ).

    São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    Sentido FormalSubjetivo ou Orgânico

    É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, não importando qual atividade exerçam.

    fonte: Paula V, site lfg e site questões estratégicas

  • Gabarito: A

    Atinge os particulares no exercício de atividade Administrativa.

  • Letra A

    Pode ser praticado por particulares desde que tenham prerrogativas.

    PM/BA 2020

  • Particulares também podem praticar atos administrativos, os beneficiados por autorização ou concessão!

  • Pessoal, a letra B está correta porque o Ato Administrativo Discricionário possui elementos vinculados que podem sofrer controle judicial. Lembram dos elementos que sempre são vinculados? Competência, Forma e Finalidade.

    Até há doutrina que entenda que os atos discricionários podem ser submetidos a controle judicial quando extrapolarem os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, pois, fugindo desses parâmetros, tais atos se tornariam arbitrários, é dizer, ilegais, sendo então passíveis de anulação.

    Cumpre destacar que o Judiciário NUNCA revoga atos administrativos. Vejamos:

    Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A)Apenas o item I está certo.

    B) Apenas o item II está certo.

    C) Apenas os itens I e III estão certos.

    D) Apenas os itens II e III estão certos.

    E) Todos os itens estão certos.

    Gab.:E.

    É um prazer contribuir com esta plataforma.

    "Depois disto ouvi a voz do Senhor, que dizia: A quem enviarei, e quem há de ir por nós? Então disse eu: Eis-me aqui, envia-me a mim." Isaías 6:8 

  • A alternativa da letra (A) é errada, ao meu ver. O conceito de Administração Pública formal ou subjetiva excluiria entidades privadas que exercem atividades prórpias da função administrativa, a exemplo de concessionárias de serviço público. Sendo assim, no ponto de vista do conceito de administração pública formal, essas entidades não poderiam praticar atos administrativos, tendo em vista que não fazem parte da adm pública!

  • O particular não pode praticar atos adm. (isso é verdade), apenas se estiver como agente honorífico (ex. mesário), agente delegado (concessão) ou agente credenciado (representando o brasil)

  • O poder discricionário está sujeito ao controle jurisdicional no que tange a sua legalidade. Esse poder, apesar de ser exercido com juízo de conveniência e oportunidade, através do chamado mérito administrativo, não pode ser exercido acima ou além dos limites da lei. Ele é exercido de acordo com os ditames legislativos. Quando é exercido em confronto com ela, o Judiciário realiza o controle de legalidade dos atos discricionários, mas jamais o controle de mérito, realizado exclusivamente pela Administração Pública.

  • Tomem cuidado, pois o comentário mais curtido está errado segundo o entendimento consolidado do STJ e mais errado ainda de acordo com os precedentes do STF sobre delegação de poder de polícia.

    Em resumo:

    Nathália Alves, os agentes das concessionárias de serviço público de direito privado não gozam de poder de polícia, em especial poder sancionador. O metrô é PJ de direito privado, seus agentes não possuem poder de império. Estamos diante de uma relação CONTRATUAL e, como tal, o usuário que desrespeita as regras de utilização do serviço pode ser retirado. Mas disso não decorre exercício de poder de polícia.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello: o ato administrativo é uma "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de PRERROGATIVAS PÚBLICAS, manifestada mediante providências jurídicas COMPLEMENTARES da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

  • SOF: SUBJETIVA / ORGÂNICA/ FORMAL

    trata-se dos SUJEITOS da administração pública

    ou seja pessoas juridicas, orgãos, agentes

    inclusive os particulares que prestam serviço publico.

    Neste caso sera Administração Publica (letra maiuscula)

    Subclassificação do SOF: sentido RESTRITIVO/ESTRITO

    tais sujeitos exercem FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    Subclassificação do SOF:sentido AMPLO

    tais sujeitos exercem FUNÇÃO ADMINISTRATIVO + FUNÇÃO POLÍTICA

    OFM : OBJETIVA / FUNCIONAL / MATERIAL

    trata-se da atividade exercida, ou seja, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Neste caso será administração publica (letra minuscula)

  • Atenção ao novo entendimento do STF sobre ato inicial de concessão de aposentadoria:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)

    (Dizer o Direito)

    Anteriormente, o entendimento era de que passados 5 anos do ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, era necessário conceder Ampla Defesa e Contraditório ao beneficiário do ato, constituindo exceção a SV 3 que versa: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Porque submetidos ao regime jurídico de direito público, os atos administrativos não podem ser praticados por pessoas que não integram a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo. INCORRETA.

    A Administração Pública em sentido formal e subjetivo consiste na reunião de órgãos e agentes públicos que integram a Administração Pública Direta e Indireta.

    Nesse sentido, observa-se que agentes que integram a Administração Indireta (sociedade de economia mista, empresas públicas,autarquias e fundações) que também são integradas a Administração Pública,vez que realizam atividades de cunho administrativo a serviço do Estado, também podem praticar atos.

  • "Inicialmente o ato deve ser praticado por um agente público, amplamente considerado. Isso significa que não se restringe aos servidores públicos a atuação em nome do Estado, mas a todo e qualquer agente, conceituados como toda e qualquer pessoa que atue em nome do Estado, a qualquer título e, ainda que sem remuneração, por prazo determinado ou com vínculo de natureza permanente."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Errei devido a palavra SUBJETIVO. Eu entendi como meu entendimento foi no sentido de pessoas fora da administração direta ou indireta, ou seja, os particulares.

  • Não entendo porquê a alternativa C foi considerada correta, uma vez que interceptação telefônica é cláusula de reserva de jurisdição, portanto, ato judicial (exercício da jurisdição) e não ato administrativo. Se algum dos colegas puder me ajudar com essa dúvida.

  • A. ERRADO. Administração Pública em sentido formal ou subjetivo diz respeito aos órgãos e agentes públicos. Entretanto, estes não são os únicos que praticam atos administrativos, concessionários e permissionários, por exemplo, apesar de não fazerem parte da Administração Pública em sentido formal ou subjetivo, também praticam atos administrativos

    B. CORRETO. Ambos sujeitos ao controle do Poder Judiciário quanto à análise da legalidade

    C. CORRETO. Autoexplicativo.

    D. CORRETO. Anulação e revogação de ato administrativo, quando afetar direito de terceiro, devem ser precedidos de contraditório. A parte final é a literalidade da Súmula Vinculante n. 03 do STF

    E. CORRETO. A polícia judiciária se resume à apuração das infrações penais e não possui poder sancionador que, quando aplicado, é feito pelo próprio Judiciário ou pela própria autoridade policial enquanto polícia administrativa.

  • Acertei a questão, mas olha....Letra E totalmente equivocada e, portanto, gabarito da questão tbm

  • Atos administrativos

    Manifestação unilateral de vontade da administração pública

    Praticado

    Pela administração através de seus agentes, órgãos e entidades

    Por particulares com vínculo com a administração

    Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas típica do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas

    Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Efeitos retroativos ex tunc

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    Efeitos não retroativos ex nunc

    Efeitos prospectivos

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

    Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

    Poder de polícia

    Restringir, condicionar e limitar direitos, bens e atividades

    Polícia administrativa

    Incide sobre infrações administrativas

    Incide sobre bens, coisas e direitos

    Caráter preventivo

    Exercido por vários órgãos

    Polícia judiciária

    Incide sobre infrações penais

    Incide sobre o indivíduo

    Caráter repreensivo

    Exercido por corporações especializadas

  • gab:A

    A doutrina moderna entende que os atos administrativos podem ser delegados.

  • Novo entendimento Letra D: "Não existe para o administrado a possibilidade do exercicio do contraditório e da ampla defesa nos processos de aposentadoria, reforma ou pensão quando da apreciação da legalidade pelo TCU para fins de registo do ato de concessão de aposentadoria, haja vista que faz parte da própria formação do ato."

    Alteração da exceção da SV 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: Se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • De acordo com a doutrina moderna, os atos administrativos poderão ser praticados por agentes políticos, os particulares em colaboração com o poder público e os servidores estatais. Não é necessário que seja somente agente público;

  • Em 08/07/21 às 16:19, você respondeu a opção B. ! Você errou!

    Em 08/08/18 às 17:20, você respondeu a opção B. Você errou!

    Bá, não deu tempo de aprender ainda! ;s

  •  Os atos administrativos podem ser praticados, por exemplo, por uma concessionária de serviço público, que é pessoa jurídica de direito privado.

  • Atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o judiciário.

    Mazza

  • Porque submetidos ao regime jurídico de direito público, os atos administrativos não podem ser praticados por pessoas que não integram a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo. GABA A. incorreta.

    Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Particulares delegatários de função da administrativa, como concessionários e permissionários, também pode praticar atos administrativos.

    mazza

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    Por outro lado, não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

  • Sobre a letra A:

    Porque submetidos ao regime jurídico de direito público, os atos administrativos não podem ser praticados por pessoas que não integram a Administração Pública em sentido formal ou subjetivo.

    Entende a doutrina:

    "O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público." -curso de direito administrativo: Rafael Carvalho Rezende Oliveira

    Assim, delegatários de serviço público (que não sejam uma autarquia ou sociedade de economia mista, por exemplo, tbem podem praticar atos administrativos, desde que no exercício da função pública.

  • Sobre a letra A...

    A doutrina moderna admite a expedição de atos administrativos por particulares autorizados pela administração pública.


ID
2692075
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico das licitações e contratos administrativos, analise as seguintes assertivas:


I. Em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, vetor dos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado.

II. Os contratos administrativos se distinguem dos contratos privados celebrados pela Administração Pública pelo fato de assegurarem a esta certos poderes ou prerrogativas que a colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público seja preservado.

III. A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante dispensa de licitação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • I – Errada. Cláusua econômica não pode ser alterada de forma unilateral.

    II – Certa.

    III – Errada. Trata-se de caso de inexigibilidade.

  • É forçar muito enquadrar a alternativa III no art. 24, X, da 8666/93? A inexigibilidade em razão da peculiaridade do bem não me parece adequada, haja vista que o fato dele ser o único que atende aos anseios da Administração não impede a possibilidade de que vários fornecedores possam participar do processo competitivo. O que acham?

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

  • Complementando....

    As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas no art. 24 da Lei nº. 8.666/93, enquanto as de inexigibilidade de licitação são trazidas no art. 25, da referida lei.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  

    I.             Em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, vetor dos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias NÃO poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado.             

    III. A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante INEXIGIBILIDADE. 

     

  • I)Errado. O artigo 58, caput e o inciso I da Lei 8666/1993 prevê que “o regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I- modifica-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contrato”;

    Porém, o §1º estabelece que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Logo, o inciso I está errado.

     

    II) Certo. Os contratos administrativos é um acordo de vontades entre a Administração Pública e os particulares, estando presentes as prerrogativas características de direito público (princípio da supremacia do interesse público) e em conformidade com o interesse público .

    Por isso, o inciso II está certo.

     

    III) Errado. O artigo 25 da Lei 8666/1993 consagra as hipóteses de inexigibilidade de licitação enquanto que o artigo 24 da Lei 8666/1993 estabelece o rol de dispensa de licitação.

    O artigo 25, inciso II da lei 8666/1993 estabelece que: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II- para contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

  • Supremacia do interesse público não é princípio constitucional expresso.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • I errado - acordos econômico- financeiros tem que ter anuência das partes II correta - III - errada - hipótese de inexigibilidade
  • Pra mim, essa assertiva C se adequa muito mais à hipótese do inciso X, art. 24, da 8.666 (dispensa) do em qualquer inciso do artigo seguinte.

     

     

  • Não entendi a inexigibilidade da alternatica C, A 8.666 no inciso X trata de caso de compra de imóvel pela licitação para atender as suas finalidades...

     

    Tem muito comentário justificando inexigibilidade pela contratação de profissional especializado do inciso II da Inexigibilidade, o que não tena nada a ver com imóvel né!!???

  • EXEMPLO CLÁSSICO DA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO É AS CLÁUSULAS EXORBITANTES PRESENTE NO CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO OU DECORRENTE DO PODER EXTROVERSO DA ADM PÚBLICA)

  • Cuidar com a exceção:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • III - É CASO DE INEXIGIBILIDADE E NÃO DISPENSA.

  • ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­D  ispensa –  axativo (Consoante)

    I  nexigibilidade –  E  xemplificativo (Vogal)

    ________________________________________________________________________

    I nexigibilidade de Licitação e Rol E xemplificativo: Inviabilidade de competição  (F.A.S.)

     (F) FORNECEDOR EXCLUSIVO: Vedada a preferência por marca;

    - A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por órgão de registro local.

     (A) ATIVIDADES ARTISTICAS: A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo;

    - Deve ser reconhecido pela crítica especializada e/ou opinião pública.

     (S) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS:

    - Deve ter natureza singular, ou seja, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.

    - Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • A ASSERTIVA III SE ADEQUA MAIS AO CASO DE DISPENSA PREVISTO NO INCISO X DO ART. 24 DA 8666 "PARA A COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISRAÇÃO CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA, DESDE QUE O PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO, SEGUNDO A AVALIAÇAO PRÉVIA."

     

     

  • Gabarito Letra B

     

    A respeito do regime jurídico das licitações e contratos administrativos, analise as seguintes assertivas:

     

    I. Em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, vetor dos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas independentemente de prévia concordância do contratado. ERRADA.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos

    II - por acordo das partes

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço

     

    II. Os contratos administrativos se distinguem dos contratos privados celebrados pela Administração Pública pelo fato de assegurarem a esta certos poderes ou prerrogativas que a colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público seja preservado.CERTO.

     

    Certo, um exemplo são as recisões contratuais, que a admin, visa o interesse público. Entre outros artigos.

     

    III. A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante dispensa de licitação. ERRADA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

  • Acredito que  o item III  trate de hipotése de desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

  •  

    THIAGO ZAGUETTO, não é bem assim. Imgine um laboratório que produza um remédio específico e exclusivo pra uma epidemia. Você não vai desapropriar o remédio e sim comprar só do laboratório. Ou ainda: caso de contratação de cantor consagrado pra um show: você não vai desapropriar o artista e sim contrará-lo.

  • O erro da III é apenas o fato de n ser dispensa e sim inexigibilidade
  • Se a questão (no item III) fala em BEM de natureza singular como que o art. 25, II, que fala em SERVIÇOS, se aplica?

     

  • Pra mim essa III se enquadra no inciso X do art. 24 da 8666. O erro é não mencionar que o preço deve ser compatível com os padrões de mercado...

     

    lei 8666, art. 24: "X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; "

  • Concordo com o Iniesta...

     

    Acho mais fácil enquadrar no art. 24, X, do que como inexigibilidade por interpretação "extensiva" forçada.

     

    Art. 24, X. É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • Explicando o erro do item III pq, infelizmente, a galera do ctrl + c e ctrl + v não esclareceu.

     

    O item III parece estar mais relacionado com o inciso X do art. 24 da Lei 8.666. Vejamos:

    "III. A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante dispensa de licitação."

     

    O art. 24, X, da 8.666 está assim redigido:

     

    "Art. 24: É dispensável a licitação - X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"  

     

    Então o item III é caso de dispensa? Errado. A gente tem que entender aqui que o examinador deu interpretação extensiva ao art. 25 da lei 8.666. O conceito jurídico de inexgibilidade de licitação é, em resumo, a impossibilidade de concorrência por peculiaridades do bem, serviço ou da pessoa do contratante. O item III é claro em dizer que somente aquele bem é capaz de satisfazer os interesses da administração. Bom exemplo: a instalação de um fórum perto de um terminal de ônibus e linha de metrô que possui salas para acomodar todos os cartórios de todas as varas judiciais e só tem aquele disponível na cidade, sendo que no restante não há pavimentação, saneamento básico, energia elétrica etc. É aquele imóvel que atende as necessidades e ponto.

     

    "Ora, mas no art. 25 não há redação assim". De fato, não há. Mas pelo instituto da inexigibilidade da licitação, o item III entraria.

     

    Haveria dispensa e, por conseguinte, o art. 24, X, se 4 imóveis atendesse aos interesses da administração, mas um em especial é mais vantajoso. Ex.: um imóvel a 30 metros do terminal de ônibus, outro a 2 km, outro a 5 km e outro a 150 metros num local onde não tem pavimentação. O que está a 30 metros do terminal de ônibus é o mais vantajoso? Sim. Mas é o único? Não. Dá para dispensar licitação? Sim.

     

    Antes de copiar e colar, leia o que vc está colando. Se não for igual ao que está na lei, explique aos demais colegas. Se 40 pessoas copiar e colar a mesma coisa, não vai ajudar em nada, só a poluir a ala de comentários.

  • O rol do artigo 24 é taxativo, o do artigo 25 é exemplificativo. Assim, a questão enquadra-se no artigo 25.

  • Pessoal tá justificando a III como hipótese de inexigibilidade, o que está equivocado.

     

     

     

    Para se enquadrar no art. 25, II, é necessário: 1) SERVIÇOS TÉCNICOS; 2) NATUREZA SINGULAR; e 3) profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

     

    No entanto, a questão menciona uma situação de aquisição de bem, e não serviços técnicos. Além disso, faz alusão apenas à natureza singular, não apontando a notória especialização.

     

     

     

    Assim, a assertiva não se enquadra como dispensa de licitação, tampouco inexigilidade.

  • I. Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a alteração das cláusulas econômico - financeiras depende da aquiescência de ambas as partes.

    II. Correta. Os contratos administrativos possuem as denominadas "cláusulas exorbitantes", que são caracterizadas por extrapolarem as regras dos contratos em geral, visto que conferem vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    III. Errada. Segundo a justificativa apresentada pela banca organizadora, a hipótese descrita na assertiva é de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (casos em que a competição é inviável).

    Gabarito do Professor: B

  • Questão mal formulada, mas não adianta brigar com a banca, é engolir e seguir em frente com foco nos estudos

  • GABARITO: LETRA B

    I - ERRADA - As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente pela administração pública;

    II - CERTA - Os contratos administrativos se distinguem dos contratos privados celebrados pela Administração Pública pelo fato de assegurarem a esta certos poderes ou prerrogativas que a colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público seja preservado;

    III - ERRADA - Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Questão casca de banana - errei mas lendo os comentários compreendi ... eu acho kkkkkkk

    Olha a redação maldita da assertiva: "A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante dispensa de licitação."

    Se é única e bem singular, não há viabilidade de competição, que é caso de inexigibilidade. O rol de inexigibilidade não é taxativo!

  • Exceções ao dever de licitar: Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

     I-Fornecedor exclusivo;

    II-Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    III-Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

    IV- A existência de certo bem, de natureza singular, cuja aquisição se apresenta como a única capaz de satisfazer de maneira plena determinada necessidade ou utilidade pública da Administração, justifica a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação.

    a) Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

    b) Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar). Casos de dispensa de licitação: rol TAXATIVO.

    I- Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

  • I. Errada. Alteração das cláusulas econômico não podem ser alteradas de forma unilateral.

    II. Correta. Existe as "cláusulas exorbitantes" que conferem vantagem à Administração Pública, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    III. Errada. Competição inviável. Inexigibilidade de licitação, art. 25 da Lei nº 8.666/93.

  • acredito que a letra A esteja incompleta, uma vez que pode haver alteração sim e o contratado tem que concordar, mas há um limite, conforme artigo 6

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • MOTIVOS PELOS QUAIS A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA:

    O interesse público aparece no art. 78, inciso XII como apto à promover a rescisão do contrato:

    "XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;"

    reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro corresponde à REVISÃO, aditamento do contrato por acordo das partes, em razão de situações imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão).

    O reajuste de índices inflacionários é o chamado REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO.

    Já o reajuste em decorrência da variação de custos de planilha, contratos contínuos de fornecimento de mão-de-obra e convenções coletivas de trabalho é a chamada REPACTUAÇÃO.

  • I - errada - A adm possui prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas contratuais observadas alguns limites, contudo em relação às cláusulas econ/financeiras, é necessária a concordância

    II - certo

    III - se o bem é de natureza SINGULAR ele é unico - exclusivo, então não dá pra falar em dispensa, mas sim INEXIGIBILIDADE pois não dá pra licitar algo que é único que não há outra espécie semelhante.

  • I. Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a alteração das cláusulas econômico - financeiras depende da aquiescência de ambas as partes.

    II. Correta. Os contratos administrativos possuem as denominadas "cláusulas exorbitantes", que são caracterizadas por extrapolarem as regras dos contratos em geral, visto que conferem vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    III. Errada. Segundo a justificativa apresentada pela banca organizadora, a hipótese descrita na assertiva é de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (casos em que a competição é inviável).

    Gabarito do Professor: B

  • Inexigibilidade: inviabilidade ou impossibilidade de competição

    • Não é taxativa
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico exclusivo, exceto publicidade
    • Contratação de artista consagrado
    • Pressuposto lógico, jurídico e fático

    Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei

    • Dispensada: a lei determina de não haverá, todos para alienação de bens da própria (ato vinculado)
    • Dispensável: a lei permite a dispensa (ato discricionário)
  • PEGA O MACETE:

    A QUESTÃO TROUXE OS ASSUNTO QUE VERSA SOBRE AS CLÁUSULAS EXORBITANTES:

    O ITEM l é a exceção.

  • A leitura do item II ficaria melhor assim:

    Os contratos administrativos asseguram à Administração Pública certos poderes ou prerrogativas que a colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público seja preservado, dessa forma distinguindo-se dos contratos privados celebrados pela Administração Pública.

  • I - Errada.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL

    ► arts. 58, I, 65, I, “a” e “b

    ► Só pode haver:

    a) Alteração qualitativa: modificação do próprio projeto ou de suas especificações técnicas.

    b) Alteração quantitativa: aumento ou a diminuição da dimensão objeto.

    ► Apenas cláusulas regulamentares: cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente [58, §§1º e 2º]

    II - Certa.

    CONTRATO ADMINISTRATIVO

    Presença da Administração (em regra)*

    Finalidade pública imediata ou direta

    normas de direito público**; direito privado de modo supletivo

    Presença obrigatória de cláusulas exorbitantes; expressas ou tácitas

    CONTRATO PRIVADO NA ADMINSITRAÇÃO

    Presença da Administração (em regra)

    Finalidade pública mediata ou indireta

    normas de direito privado; parcialmente derrogadas por de direito público

    Presença facultativa de cláusulas exorbitantes; somente expressas

    III - Errada.

    INEXIGIBILIDADE

    ► Conceito: inviabilidade de competição [25]

    Situações Vinculadas: mesmo que o Administrador desejasse, não seria possível

    a) Produtor ou vendedor exclusivo

    ► Conceito: só uma pessoa disponível

    Vedada: preferência de marca

    Comprovação: atestado no órgão de comércio local, sindicato patronal ou entidade equivalente

    ► Exclusividade: industrial x comercial

    Industrial: produto privativo no país [absoluta]

    Comercial: vendedores e representantes na praça

    - Meirelles: i) Convite: na praça; ii) TP: no registro cadastral; iii) Concorrência: no País

    b) Serviços técnicos profissionais especializados

    ► Requisitos: cumulativos [Súmula 252/2010, TCU]

    1º) Serviço técnico especializado: Deriva do art. 13

    - Se houver competição: modalidade é Concurso  [13 §1º]

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    2º) Natureza singular do serviço: características próprias e específicas do objeto do contrato

    - Dupla singularidade: (1) situação que motivou o contrato; (2) serviços prestados pelo especialista

    3º) Notória especialização do contratado: decorrente de desempenho anterior; é essencial e indiscutivelmente mais adequado [25, §1º]

    c) Contratação de artistas

    ► Conceito: qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo

    Requisito: consagrado pela crítica especializada ou público em geral


ID
2692078
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propriedade é um direito fundamental, mas, como qualquer outro direito, não é absoluto, estando sujeita a determinadas limitações de ordem legal, que encontram fundamento e justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial. (LETRA A)

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração (LETRA D)

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos; (LETRA B)

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

     

    BEM PÚBLICO TOMBADO É INALIENÁVEL, pois conserva a qualidade de bem de uso especial.

    BEM PRIVADO TOMBADO É ALIENÁVEL (LETRA C)

     

    A tredestinação LÍCITA  é aquela em que, apesar de o Poder público dar finalidade diversa daquela prevista na declaração de utilidade pública, a finalidade empregada no caso concreto também se configura de utilidade pública. Assim, NÃO há direito de retrocessão. (LETRA E)

  • Galera... se não estou enganado, com o NCPC não há mais a necessidade de cientificar a alienação extrajudicial à União, Estado, DF e Município. Apenas no caso de alienação judicial, em leilão, haverá tal necessidade.

  • GALERA CUIDADO!!

     

    O art. 22 e seus parágrafos do Dec.-lei 25/1937 foram REVOGADOS pelo art. 1.072, I, do novo Código de Processo Civil, de modo que, com a revogação, ficou EXTINTO o referido direito de preferência em favor dos entes públicos. Consequentemente, se o proprietário deseja alienar o bem tombado de sua propriedade, poderá fazê-lo livremente, nas condições que ajustar com o interessado na aquisição, sem a obrigação de comunicar seu intento aos entes públicos. Extinguiu-se, por conseguinte, sua obrigação jurídica.

     

    Entretanto, quando se tratar de ALIENAÇÃO JUDICIAL EM LEILÃO (litígio entre o particular dono do bem x poder público interessado) haverá o direito de preferência na arrematação aos entes públicos, em igualdade de oferta (CPC, art. 892, § 3º), que deverão ser cientificados da alienação judicial com pelo menos cinco dias de antecedência.

     

     

    ACERCA DESSE TEMA, VALE LEMBRAR:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Sobre a letra E

     

     e)A retrocessão é admitida nos casos de desapropriação em que se configurar a tredestinação lícita do bem expropriado. 

     

    A retrocessão  é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou, nesse caso a tredestinação deveria ser  ilícita,  A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.

  • A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ATINGE O CARÁTER EXCLUSIVO (SOMENTE ÀS VEZES ATIGEM O CARÁTER ABSOLUTO) DA PROPRIEDADE, AO PASSO QUE A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA ATINGE O CARÁTER ABSOLUTO DA PROPRIEDADE 

  • Pessoal, não gosto de entrar em discussão, mas já vi que muitas pessoas comungam do mesmo pensamento com relação a alguns comentários, principalmente no que tange ao "frio do RS". Decidi mexer em algumas configurações do site e percebi que clicando no nome daquele "colega" inoportuno, você entra no perfil dele e consegue bloquear para você as publicações (bem como outras atividades) dele no site. Fiz isso e resolvi meu "problema" sem precisar desentender com ninguém. 

     

    Abraço.

  • A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada 

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao

  • Alguem me explica o erro da alternativa D? "As limitações administrativas impostas pelo Poder Público à propriedade privada não constituem manifestações do poder de polícia administrativo."


    Não consigo entender por que as limitações seriam poder de polícia....

  • Triste ver os colegas criticando e julgando um outro colega que só quer ajudar. Ele passou por um incidente que o prejudicou em uma prova, e não quer que outras pessoas tenham o mesmo problema. Não é ser chato, é ser altruísta. Além do mais, o colega em questão faz excelentes comentários. Parabéns pro Lúcio! Que mais pessoas sejam altruístas como ele!

     

  • Salvo engano, servidões administrativas nunca são autoexecutáveis. Ou são realizadas por acordo ou via judicial. O fato da haver ou não haver lei não influencia nesse fato. Estou errado?

  • Gab: A

    SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

    OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • Gabarito, letra A.

    Gostaria de acrescentar a seguinte informação, que pode ser útil em fases subjetivas e orais.
     

    Há divergência doutrinária sobre a possibilidade de instituição de servidão por meio de lei. A primeira posição defende que a servidão somente pode ser instituída por acordo ou sentença judicial, precedida do decreto de utilidade pública, não sendo possível a instituição por meio de lei. São adeptos dessa tese José dos Santos Carvalho Filho, Marçal Justen Filho, Rafael Rezende, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    A segunda posição sustenta que é possível a instituição de servidão por meio de lei, como ocorre, por exemplo, com a servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor de aeroportos. Defendem esse entendimento: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Melo.
    A controvérsia doutrinária reside precipuamente na distinção entre servidões e limitações limitações administrativas. Os doutrinadores que não admitem a instituição de servidões diretamente pela lei utilizam o seguinte critério de distinção: enquanto as servidões são instituídas por atos que individualizam o seu objeto (acordo ou sentença judicial), as limitações administrativas, em virtude do seu caráter genérico, são instituídas por lei ou ato normativo.
    Por outro lado, os autores que defendem a instituição das servidões por meio de lei indicam outro critério para distinguir essas duas espécies de intervenção: a limitação é instituída para satisfazer o interesse público genérico e abstrato (ex.: proteção do meio ambiente), a servidão, por sua vez, pressupõe a existência de interesse público corporificado em favor do prédio dominante que deve ser satisfeito.

    Fonte: material EBEJI

  • Maria Alice, respondendo à sua dúvida:

     

    Limitações administrativas nada mais são, em síntese, que restrições ao direito de propriedade privada.

    Poder de polícia consiste na prerrogativa que a Administração tem de limitar direitos de particulares (inclusive o direito de propriedade, consubstanciado no art. 5 da CR/88), em razão do interesse público.

     

    Desse modo, conclui-se que as limitações administrativas são, em verdade, manifestação do poder de polícia administrativa.

     

    Espero ter te ajudado. Abraço.

  • Alternativa "a": Correta. Inicialmente, cabe destacar que a instituição de servidão por meio de lei é matéria controversa na doutrina. 
    Parte da doutrina admite a servidão decorrente de lei, hipótese em que não haveria a necessidade da edição de ato administrativo constitutivo. Ocorreria, por exemplo, na servidão imposta aos vizinhos de bens tombados, os quais não podem impedir a visualização desses bens. A parcela da doutrina que não admite a instituição da servidão por meio de lei sustenta que, nesses casos, a servidão teria todas as características inerentes a uma limitação administrativa em virtude do caráter de generalidade e a incidência sobre o caráter absoluto da propriedade.
    A banca organizadora reconheceu a possibilidade da instituição da servidão por meio de lei.
    Ressalte-se que a servidão pode ser instituída mediante acordo com o particular ou mediante sentença judicial, não sendo, nesses casos, autoexecutáveis.

    Alternativa "b": Errada. A requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal enquanto durar a situação de risco.

    Alternativa "c": Errada. O tombamento é a intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio artístico, histórico e cultural. Ressalte-se que o tombamento não torna o bem inalienável.

    Alternativa "d": Errada. As limitações administrativas decorrem do exercício do poder de polícia, ensejando a limitação do uso de bens privados, como forma de os adequarem às necessidades públicas.

    Alternativa "e": Errada. Nas hipóteses em que o ente público desapropria o bem, mas não dá o aproveitamento adequado à propriedade, ocorre a tredestinação ilícita, ensejando o surgimento do direito de retrocessão.

    Gabarito do Professor: A
  • a)                  Salvo se instituída por lei, as servidões administrativas não são autoexecutáveis, dependendo a sua instituição de acordo ou decisão judicial.

     

     

    LETRA A – CORRETO –

     

     

    c) Formas de instituição

     

    I – Por adotar o regime jurídico da desapropriação, a servidão administrativa poderá ser instituída por:

     

     

    • Acordo, precedido de declaração.

     

    • Sentença, precedido de declaração.

     

    • Lei.

     

     

    II – Para Maria Sylvia a servidão administrativa também pode ser instituída por lei, não dependendo de declaração prévia (servidões legais). Exemplo: servidão que recai sobre imóveis em áreas próximas a aeroportos.

     

     

     

    OBs.: O instituto da servidão não é autoexecutório, assim como a desapropriação, declarando utilidade pública ou necessidade pública. Dentro do prazo, o Estado propõe um acordo. Não tendo acordo, o Estado ajuíza ação de desapropriação.

     

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • A assertiva A tem controvérsia doutrinária, como muito bem sinalizou o professor. Mas as demais alternativas estavam erradas, daí, por eliminação, dava para acertar...rs

    Particularmente, estou com a doutrina que inadmite a instituição de servidão por lei.

  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA

    -natureza jurídica de direito real;

    -é específica ou concreta

    -incide sobre bem imóvel;

    -nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar

    -tem caráter definitivo;

    -a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

     

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - genérica e abstrata

    - instituída por lei

    -deriva do poder de polícia da Administração

    -impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)

    -atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas 

     

     

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    -cuida-se de direito de caráter não-real;

    -só incide sobre a propriedade imóvel;

    -tem caráter de transitoriedade;

    -a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos

    -a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.

     

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    -é direito pessoal da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é posterior

  • Alternativa "a": Correta. Inicialmente, cabe destacar que a instituição de servidão por meio de lei é matéria controversa na doutrina. 

    Parte da doutrina admite a servidão decorrente de lei, hipótese em que não haveria a necessidade da edição de ato administrativo constitutivo. Ocorreria, por exemplo, na servidão imposta aos vizinhos de bens tombados, os quais não podem impedir a visualização desses bens. A parcela da doutrina que não admite a instituição da servidão por meio de lei sustenta que, nesses casos, a servidão teria todas as características inerentes a uma limitação administrativa em virtude do caráter de generalidade e a incidência sobre o caráter absoluto da propriedade.

    A banca organizadora reconheceu a possibilidade da instituição da servidão por meio de lei.

    Ressalte-se que a servidão pode ser instituída mediante acordo com o particular ou mediante sentença judicial, não sendo, nesses casos, autoexecutáveis.

    Alternativa "b": Errada. A requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal enquanto durar a situação de risco.

    Alternativa "c": Errada. O tombamento é a intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio artístico, histórico e cultural. Ressalte-se que o tombamento não torna o bem inalienável.

    Alternativa "d": Errada. As limitações administrativas decorrem do exercício do poder de polícia, ensejando a limitação do uso de bens privados, como forma de os adequarem às necessidades públicas.

    Alternativa "e": Errada. Nas hipóteses em que o ente público desapropria o bem, mas não dá o aproveitamento adequado à propriedade, ocorre a tredestinação ilícita, ensejando o surgimento do direito de retrocessão.

    Gabarito do Professor: A

  • A servidão administrativa pode ser constituida por ACORDO, após decreto de utilidade pública, também por ação judicial, ou por lei, nesse último caso, independente de acordo ou ato adm.

    fonte: sinopse juspodivm

  • Retrocessão – retomada do bem no caso de não utilização – nova avaliação do bem ao pagar o valor

    Tredestinação – alteração de finalidade - lícita (mantendo a finalidade genérica)

    Adestinação – alteração de finalidade - ilícita - sem aproveitamento público adequado


ID
2692081
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma equipe da Delegacia de Polícia de Roubos e Extorsões do Departamento Estadual de Investigações Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, a bordo de uma viatura oficial devidamente caracterizada, na rodovia BR 290, no sentido capital-litoral, realiza perseguição a um veículo tripulado por criminosos que, instantes antes, praticaram um assalto a uma agência bancária, com emprego de explosivos. Ao longo da perseguição, os policiais se veem obrigados a não parar na praça de pedágio, rompendo a respectiva cancela, de propriedade de empresa concessionária de serviço público, como única forma de não perderem os criminosos de vista. Graças a essa atitude, a equipe se manteve no encalço dos criminosos, logrando êxito em prendê-los em flagrante. Relacionando o caso acima com a responsabilidade extracontratual do Estado, analise as seguintes assertivas:


I. O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público.

II. A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    I Certa. Art. 37, par. 6º, CF

    II – Certa. Apesar de ter agido com dolo, há justificativa para afastar a responsabilidade dos policiais.

    III – Certa. Apenas na omissão o STF vem entendendo aplicar-se a teoria subjetiva.

     

    Questão controvertida

  • estrito cumprimento do dever legal não é só na seara penal?

  • Caro Silvio, a conduta do agente público no exercício de suas atribuições pode causar reflexos nas esferas administrativas, penal e civil. No caso em tela, o agente policial tem o dever legal de efetuar a prisão em flagrante de criminosos em flagrante delito, daí decorrendo a classificação como estrito cumprimento do dever legal (cumprimento de um dever previsto em Lei que incide na órbita de atuação do agente público).

  • I. O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público.

    Correta a responsabilidade do estado é objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo. Objetiva significando que o estado responde quando houver nexo causal entre a atividade administrativa e o dano/resultado.

    II. A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

    Correto.Art. 37, § 6.º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No caso concreto não cabe regresso do estado em face dos agentes que danificaram (art.163, III, CP) a cancela pois os mesmos estão amparados pela excludente da ilicitude (art. 23, III, CP). Cabe ao estado ressarcir a concessionária.

    III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.

    Correto, a regra geral é a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), responsabilidade que é afastada nas hipóteses de não existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano, tais como: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro; outra exceção está no art.21, XXIII, d, CF - que aplica a teoria do risco integral - independentemente de culpa do estado.

  • Lembrando que não poderia haver ação direta aos funcionários públicos, podendo apenas haver condenação após o julgamento da ação contra o Estado

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Que piada é essa? É claro que teve dolo o ato da equipe só não é ilícito.

  • Sobre esse item I já respondi alguma questão no sentido de que a responsabilidade entre o poder público e a consencionaria é contratual, só não me lembro o contexto. Alguém pode me ajudar?

     

  • O item II ficou mal formulado, por isso errei. Houve dolo na ação de quebrar a cancela, porém a conduta é acobertada por uma excludente de ilicitude, que não afasta o dolo, só torna a ação não ilicita.

  • Pra quem é seguidor da teoria de Zaffaroni, da tipicidade conglobante, o caso em tela nem típico seria, pois apesar de ter o encaixe da conduta a norma,  a mesm não é antinormativa, pois o estrito cumprimento do dever legal acoberta a ação.

  • LETRA E CORRETA 

     

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • ACHEI A QUESTÃO CONTROVERTIDA, POIS HÁ POUCO FIZ UMA QUESTÃO DA CESPE COM O SEGUINTE CONTEÚDO:

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte. 

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.  CERTO

    Q898619

    Alguém pode ajudar?

     

  • Exatamnete isso Rodrigo Castro, a exitência de excludente de ilicitude por parte dos agentes não afasta a responsabilidade objetiva de indenizar do Estado, o que é afastado, no caso da questão em tela, é a ação de regresso contra os agentes, ou seja, eles não pagarão o prejuízo. Nessa questao do CESPE, que você se refere, traz esse entendimento. Resumidamente é isso!!!

  • Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Fonte: Comentário do usuário Lucas Leal na questão Q898619

  • ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA?


    ENTRE OS DEVERES LEGAIS DO POLICIAL ESTÁ A PERSEGUIÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO INJUSTO, ENTRETANTO, NÃO ESTÁ INSERIDO NOS DEVERES LEGAIS DELE, O DANO A UMA CANCELA PARA ATINGIR A FINALIDADE DA EMPREITADA.

    POSTO ISTO, VEJO O CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, QUE SIGNIFICA QUE NÃO SE PODERIA ESPERAR QUE AQUELA PESSOA AGISSE DE OUTRA FORMA. ELE SABE QUE ESTÁ AGINDO ILEGALMENTE, MAS NÃO HÁ OPÇÃO.


    MESMO RACIOCÍNIO NO CASO DA LEGITIMA DEFESA DE POLICIAL EM TROCA DE TIROS COM BANDIDO.

  • I. Correta. A responsabilidade extracontratual do Estado, amparada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva. Assim, o ente público deve reparar os danos causados em sua atuação, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude.

    II. Correta. O agente público responde somente de forma subjetiva (após a análise de dolo ou culpa) perante o Estado em ação de regresso. No caso em tela, os policiais civis não agiram com dolo ou culpa. Ressalte-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente da ilicitude penal (REsp 1266517/PR).

    III. Correta. A Teoria do Risco Administrativo responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta responsabilidade.

    Gabarito do Professor: E
  • André Paes, até onde eu sei, o estrito cumprimento do dever legal, ART.23 inciso 3, torna a ação lícita, logo, exclui-se o dolo e a culpa. ( se eu estiver errado me reporte)

  • pra quem tá afiado, só lembrando que ocorreu flagrante impróprio(houve perseguição), presumido(ou ficto) é quando são encontrados.

    #PCCE (olha a hora do comentário) durma tarde e acorde cedo.. ''evandro guedes''

  • Na verdade, as exlcudentes de ilicitudes afastam a ilicitude e não o dolo ou a culpa. Um fato pode ser típico (uma conduta - ação ou omissão  que será dolosa ou culposa - e que está enquadrada no tipo penal) e culpável (no sentido aqui de culpabilidade ou reprovabilidade), mas pode não ser ilícito (quando há uma excludente de ilicitude). Quando se afasta o dolo e a culpa, o fato é atípico. Dolo e culpa são analisados na tipicidade. Entretanto, entendo a dúvida sobre haver dolo/culpa ou não dos agentes. Entendo que não. Explico:  a intenção dos agentes foi  a de não perder de vista os bandidos para poder continuar a perseguição, não houve dolo de quebrar/romper a cancela, não houve a intenção dos agentes de causar o dano, embora ele tenha ocorrido como consequência da atuação dos agentes que agiram no estrito cumprimento do dever legal. Não há que se falar também em culpa (imperícia, negligência, imprudência), uma vez que o dano não ocorreu por isso. 

    De fato, os agentes NÃO agiram com dolo ou culpa (no que diz respeito ao dano) E agiram no estrito cumprimento do dever legal. 

  • Acredito que a questão foi baseada na súmula do STJ, a qual diz que o Estado não deixa de responder OBJETIVAMENTE mesmo quando as condutas de seus agente estejam acobertadas por uma excludente de ilicitude (estrito cumprimento, legítima defesa etc). Pois bem, o Estado tem uma responsabilidade, qual seja, objetiva, e no caso narrado ela realmente existiu: conduta (causar o dano) + nexo causal (a conduta dos agentes deram causa ao dano) e o dano efetivo, material. cancela danificada, logo, como o Estado adota a teoria do risco administrativo, não é analisado aqui a culpa e o dolo, deverá indenizar. Os agentes: subjetiva, ação de regresso, porém, como diz a questão, eles estão amparados pela excludente de ilicitude, e por isso, a responsabilidade subjetiva deles frente ao Estado estará afastada, não a do Estado que é objetiva. Existe, na minha opinião, o dolo deles em danificar a cancela para continuar a perseguição. Só que como eles estão em estrito cumprimento do dever legal, é excluída a ilicitude da ação, e como os atos subjetivos dos agentes só decorrem de atos ilícitos, ( diferentemente da objetiva que comporta lícitos e ilícitos) a responsabilidade deles é afastada.

  • ITEM II formulado de maneira errônea, o ato de quebrar a cancela foi doloso, embora esteja acobertada pela excludente de ilicitude, não afasta o dolo da conduta!

  • ITEM II formulado de maneira errônea, o ato de quebrar a cancela foi doloso, embora esteja acobertada pela excludente de ilicitude, não afasta o dolo da conduta!

    Copiando o comentario de Felipe Ribeiro... exatamente isso!!!

  • LETRA E

    Quanto aos que erraram a II:

    DOLO e CULPA no direito adm// não referem-se a conduta. Indicam um ilícito. Por isso, a alternativa II indica que não houve D e C, houve uma ação legítima, contrapondo o conceito de exercício do direito e fato ilícito (dolo e culpa).

    "Para o mal triunfar, basta que os homens de bem nada façam". Edmund Burke

  • Vcs estão confundindo dolo ou culpa do direito penal...com regras do Dir adm

  • ASSERTIVA II-  A responsabilidade civil do Estado quando envolverem causas de excludentes de ilicitude, deve-se ter cuidado, pois, só caberá ao Estado responder (e não haverá ação regressiva em desfavor do agente) se forem excludentes na forma agressiva, por exemplo, estado de necessida agressivo, em que, o agente agiu sem dolo e culpa e sim acobertado por uma excludente de ilicitude.  A forma agressiva, a pessoa lesada não concorreu para o evento, então, o Estado terá que responsabilizar, o que aconteceu nesta assertiva.

    Porém, se fosse na forma defensiva, não caberá nem mesmo ao Estado a responsabilidade, pois nesta forma, a pessoa concorreu ao evento danoso.

  • Questão digna de ser anulada, muito aberrante. Não se poderia afirmar que "não houve dolo". Este existiu, porém a conduta está acobertada por uma justificante!

  • É claro que agiu com dolo, só que amparado pela excludente de ilicitude, o que já descarta a opção II, o raciocínio é lógico, é para essa função que existe a excludente, pois ao agir com dolo ou culpa não responderá penalmente pelo objeto jurídico lesado. Sobraria a letra C. Ridículo o gabarito.

  • Gabarito E. Certíssimo.

    O DOLO só se caracterizava se o agente tivesse a intenção de quebrar as cancelas.

    Porém, nesse caso, a intenção dos agentes era apenas capturar os criminosos.

    Nesse sentido não há que se falar em DOLO, nem CULPA do agente público.

  • Também vejo como erra a E

    Risco administrativo/risco integral, Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).Com isso, A ação regressiva da qual dispõe o Estado, quando condenado em ação indenizatória, para responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, está fundada na teoria: da culpa provada 

    ►Sendo assim, em uma ação de responsabilidade segue-se esse molde: 

    I-Responsabilidade do Estado: Objetiva

    II-Precisa comprovar: Conduta +Dano + Nexo causal;

    III-Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

  • pensei que havia entendido as excludentes de ilicitude na responsabilidade civil do Estado (fato exclusivo de terceiro, culpa exclusiva da vítima e caso fortuito e força maior) :/

    teria ocorrido fato exclusivo de terceiro nesse caso?

  • Esse examinador desconhece totalmente a teoria do dolo. Tentou elaborar uma questão que se aproximasse do dia a dia do cargo de delegado, mas se embananou todo. Dolo, para os finalistas, é consciência e vontade destinada a um fim. Se a equipe policial não agiu com consciência e vontade nesse caso, onde mais encontrar-se-á DOLO? Não discuto que tenham agido sob o manto de uma excludente de ilicitude, o que afasta o cometimento de crime, mas nem sempre excludente de ilicitude afasta a responsabilidade civil do estado. Nesse caso em análise, tenho dúvidas se a concessionária não deveria ser indenizada. Teria ocorrido culpa de terceiros? Tipo de questão que deve ser evitada em provas preliminares.

  • esperando virar filme , ai respondo :)

  • Questão feita por um estagiário. É certo que não haverá regresso contra a equipe de policiais, mas não por ausência de dolo ou culpa, pois ele tinha elemento volitivo de perseguir os criminosos mesmo que custasse a quebra da cancela. Ademais, o estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude da conduta, e não o dolo ou culpa. Lamentável!

  • Com relação ao item II preciso de ajuda dos colegas, quem puder me mandar por mensagem agradeço.

    Embora os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal, é punível também o excesso CULPOSO. Nitidamente a ação de quebrar a cancela foi imprudência , logo há responsabilização por esse excesso.

    Qual motivo a banca não considerou esse entendimento ?

  • então quer dizer que a cancela foi rompida por forças ocultas...

  • Desde quando excludente de ilicitude afeta dolo/culpa?

  • teve dolo, foi típico só não foi ilícito. Gabarito maluco e apelativo

  • Não houve dolo não, quem nunca quebrou uma cancela que surgiu do nada na sua frente não é mesmo??

  • Vocês não entenderam a questão. Não houve o dolo específico de quebrar a cancela. Isso foi o meio necessário para que eles chegassem aos agentes delituosos e efetuassem a prisão. Sob o princípio da proporcionalidade, é muito mais positivo para o direito administrativo e para a sociedade como um todo que uma cancela seja quebrada e criminosos que assaltaram uma agência bancária com explosivos sejam presos, do que a cancela seja mantida intacta e os criminosos fujam para que esse objeto sagrado não seja prejudicado, não é mesmo? Repetindo, não houve dolo em quebrar a cancela, mas apenas uma necessidade para que os agentes cumprissem seu dever legal. Aprendam a ler corretamente a questão e extrair o que se diz dela.

  • Não teve dolo de causar dano. Por isso o item II está correto.

  • Entendo que não houve dolo, mas e a culpa?

  •  

    I.             O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público. VERDADEIRA.

    Artigo 37 CF prevê a teoria do risco administrativo, a qual a doutrina majoritariamente adota, e entende a possibilidade de atribuir responsabilidade objetiva ao Estado (independentemente de dolo e culpa), bem como de seus prestadores de serviços, desde que comprovado o nexo de causalidade, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II.           A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

    CÓDIGO CIVIL: Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. (estrito cumprimento do dever legal)

    III.          A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado. VERDADEIRA.

     

  • Quem sabe demais erra, marquei que a II como errada, houve dolo em quebrar a cancela, porém há uma excludente de ilicitude, logo não há crime. Não havendo crime, não há que se falar em ação de regresso...

  • A questão mistura conhecimentos de direito penal e administrativo, dessa forma exigiu bastante conhecimento acumulado do candidato. Mas de qualquer forma, é uma ótima questão!

  • Essa é a famosa questão de percepção do que a banca requer. Na afirmativa 2, a excludente de ilicitude não afasta a tipicidade da conduta, as quais estão incluídos o dolo e a culpa(parte geral do DP), ela afasta a ilicitude. Porém a banca não está cobrando isso, ela quer saber sobre a possibilidade de regresso frente a esta exclusão (Dir. Adm.). Foco e sorte meus amigos DPPR
  • Os agentes em nenhum momento tiveram o dolo específico de praticar o crime de dano. Além do mais, a questão deixa claro que os agentes se viram obrigados a romper a cancela, ou seja, sequer tiveram a opção de escolher outra conduta para exercerem seu dever de seguir na perseguição, o que afasta a existência de uma conduta voltada para o fim de danificar bem de outrem, elemento subjetivo do crime de dano.

    Além do mais, como o Direito Penal irá tipificar uma conduta que a ordem jurídica como um todo incentiva, aliás, não só incentiva como obriga o agente a praticar (dever de prender em flagrante)? A Teoria da Tipicidade Conglobante de Zaffaroni se aplicaria perfeitamente ao caso exposto.

    Muito mimimi sobre essa alternativa II.

  • COMENTÁRIO DO COLEGA JR. pra não ter que descer infinito. hahaha

    I. O Estado responderá objetivamente pelo prejuízo causado à empresa concessionária de serviço público.

    Correta a responsabilidade do estado é objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo. Objetiva significando que o estado responde quando houver nexo causal entre a atividade administrativa e o dano/resultado.

    II. A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

    Correto.Art. 37, § 6.º CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No caso concreto não cabe regresso do estado em face dos agentes que danificaram (art.163, III, CP) a cancela pois os mesmos estão amparados pela excludente da ilicitude (art. 23, III, CP). Cabe ao estado ressarcir a concessionária.

    III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota, como regra geral, a teoria do risco administrativo para fundamentar a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado.

    Correto, a regra geral é a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF), responsabilidade que é afastada nas hipóteses de não existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano, tais como: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro; outra exceção está no art.21, XXIII, d, CF - que aplica a teoria do risco integral - independentemente de culpa do estado.

  • Tese do STJ: “a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal”. 

  • Pessoal, a regra é clara!

    Excludente de ilicitude não afasta a Resp. Objetiva do Estado!

    Contudo, afasta a Resp. Subjetiva do agente público em eventual ação de regresso!

    De qualquer forma, o lesado poderá pleitear danos em face do Estado.

  • O estrito cumprimento de um dever legal exclui a culpabilidade e não a tipicidade, dolo e culpa são elementos da tipicidade. Os agentes agiram com dolo. No caso, a conduta dos agentes foi dolosa, mas agiram em estrito cumprimento de um dever legal, que exclui a culpabilidade. Eu entendi a questão, mas achei mal elaborada.

  • Questão evidentemente incorreta com base na teoria do crime. Sabemos que o dolo e a culpa são elementos da conduta que por sua vez está inserida no elemento fato típico do conceito analítico de crime. Embora acobertados por excludente de ilicitude não há que se falar que os agentes agiram sem dolo ou culpa, trata-se de elementos distintos do conceito de crime adotado pela legislação brasileira. Merece anulação!

  • A assertiva II está tecnicamente errada. De fato a equipe de policiais não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, mas o motivo apontado na assertiva está equivocado ao afirmar que uma excludente de ilicitude exclui o dolo.

    A verdade é aqueles que ao analisaram a questão como parte da preparação para um concurso ou como avaliação de conhecimento e acertaram o gabarito falharam, simples assim.

    No dia da prova é outra coisa, lá o foco é marcar o que a banca reconhece como certo.

  • Típica questão que se você souber demais, você erra.

  • Não se pode fazer uma questão de direito administrativo, com a cabeça no direito penal, por isso que muitos assim como eu, erram.

  • vendo a discussão sobre teoria do crime, mas fico me perguntando: " onde a lei diz para quebrar a cancela?" é a mesma questão de que policial que mata em ação policial age amparado pela legítima defesa e não pelo estrito cumprimento do dever legal. A lei não diz para matar. Errei a questão por esse motivo e errarei quantas vezes vier uma coisa assim.

  • Galera, a definição de DOLO no Direito Administrativo tem como fundamento basilar o que previsto no Código Penal, contudo essa noção é um pouco diferente no âmbito administrativo. Vou colar um pequeno trecho de um artigo científico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a título de engrandecer o conhecimento dos nobres colegas:

    Diante deste estudos, concluímos que o dolo, no direito administrativo, possui características semelhantes ao tratamento jurídico do dolo no direito penal e no direito civil, mas não se equipara a nenhum deles. Isto se deve aos pressupostos legais da tipicidade, legalidade, moralidade e finalidade pública que obrigatoriamente devem compor o ato administrativo. Por estes estudo, percebe-se que a prova do dolo se faz mediante ponderação de valores levando-se em conta o caráter principiológico que o direito administrativo carrega e algumas técnicas de observação como a prova material do crime, a irrazoabilidade da medida, a excepcionalidade da conduta, a falta de motivação e transparência possibilitam uma interpretação coerente e jurídica a respeito da responsabilidade subjetiva do agente público. 

    Nesse contexto, tendo em mente o que preconiza o art. 37, §6º, da CF, percebemos que a finalidade da norma em que preceitua pela responsabilização dos agentes, em caso de dolo ou culpa, é em sentido diverso do Direito Penal; Parece-me esta a intenção do constituinte quando redigiu o texto normativo. Não fosse isso, a par do que previsto no referido dispositivo, independentemente de estar acobertada por alguma excludente de ilicitude, qualquer conduta típica geraria esse direito de regresso contra o agente, segundo nossos colegas afeiçoados ao Direito Penal.

    Enfim, realmente, achei a questão bastante controvertida. Porém, conforme dito por alguns colegas, precisamos ter em conta que estamos no Direito Administrativo e não em âmbito penal.

  • RESP. CIVIL DO ESTADO

    Regra -> objetiva (risco administrativo) ex.: comissão (conduta ilícita ou lícita danosa, esta em razão do princípio da isonomia) e quando a omissão for específica (STF)

    Exceção -> subjetiva (culpa administrativa) ex.: omissão (aplicação da culpa anônima ou culpa do serviço, que se contenta com a comprovação de que o serviço não foi prestado ou foi prestado de forma ineficiente ou atrasada)

    Exclui a responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva do particular(vítima ou terceiro), salvo quando presente teoria do risco integral. Já em relação a excludente de ilicitude, em regra, não exclui a responsabilidade civil do Estado.

     

    RESP. CIVIL(ação regressiva) E ADMINISTRATIVA DO AGENTE

    Deve demonstrar culpa ou dolo do agente

    Exclui a responsabilidade do agente -> Fato Inexistente, Negativa de Autoria e Excludentes de Ilicitude

  • Para os sabichões: - se soubessem tanto assim não teriam errado!

  • Agir amparado por uma excludente de ilicitude penal afasta a responsabilidade do agente público?

  • Essa II é complicada. Os agentes agiram com dolo (consciência e vontade de alcançar o resultado), mas estão amparados por uma excludente de ilicitude. Teoricamente, não responderiam.

    • A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva, porque não agiu com dolo ou culpa, mas no estrito cumprimento do dever legal.

    Justificativa: porque não agiu com dolo ou culpa (errada)

    Conclusão: A equipe de policiais civis não poderá ser responsabilizada em ação regressiva (pois agiram no estrito cumprimento do dever legal). - Correta.

    Para mim, correta letra D.

  • Gabarito: todos itens corretos

    os elementos que caracterizam essa teoria da responsabilidade objetiva são:

    conduta (lícita ou ilícita) - praticada por um agente público, atuando nessa qualidade;

    dano - causado a um bem protegido pelo ordenamento jurídico, ainda que exclusivamente moral;

    nexo de causalidade ou na demonstração de que a conduta do agente foi preponderante e determinante para a ocorrência do evento danoso ensejador da responsabilidade;

    Cap. 6 - responsabilidade civil do estado - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Na minha opinião não houve dolo pois a questão diz: "Ao longo da perseguição, os policiais se veem obrigados a não parar na praça de pedágio.."

  • Creio que só há justificativa para afastar a responsabilidade penal do agente, mas a assertiva tratou da responsabilidade civil. Não se deve confundir excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) com as excludentes de responsabilidade civil (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima). Creio que neste caso não haja sequer a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal porque a lei não obriga o agente a causar dano para efetivação das suas atribuições (raciocínio similar à inaplicabilidade da referida excludente para o caso em que o policial atira em criminoso). Além disso, a CF só exige, para a ação de regresso, a existência de dolo/culpa na conduta do agente. Creio que o Estado possa responsabilizar o agente e este possa ajuizar ação em face dos criminosos. Tal interpretação se dá pela conjugação do art. 188, I, cc pú do art. 930 do CC. O art. 188, I, CC diz que quem pratica o ato em legítima defesa/exercício regular de um direito não comete ato ilícito, mas, mesmo assim, admite sua responsabilização (art. 929 e 930). O caput e pú do art. 930 autoriza a ação regressiva do causador do dano (que agiu sob o manto das excludentes de ilicitude) em desfavor do terceiro que gerou o perigo.

  • Pelo que interpretei da questão, creio que não houve dolo dos agentes na conduta de causar o dano na cancela, afinal, o dolo é a vontade dirigida a um fim, a vontade em momento nenhum foi de causar o dano na cancela, mas sim de se manter no encalço dos marginais afim de cumprir o dever funcional. Pelo menos essa foi minha interpretação para assinalar a letra E...

    Bons estudos.

  • Alguém poderia explicar por que ele agiu no dever legal - dever legal de causar dano?

    age em dever legal policial que mata bandido para livrar-se de injusta agressão? age em legitima defesa.

  • Sobre a II

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Pq não se aplica no item I a excludente por culpa exclusiva de terceiro?

  • É claro q a polícia agiu com dolo! Estando presentes todos os elementos do TIPO penal, todavia ao analisarmos o segundo substrato da teoria do crime, concluímos que a polícia agiu no estrito cumprimento do dever legal, rompendo com a conceito analítico do crime. NÃO HÁ CRIME, MAS HÁ DOLO!

  • Mesmo por condutas lícitas, há responsabilidade civil do estado.

  • Pela teoria da Tipicidade Conglobante a assertiva II poderia estar correta, teríamos aqui a exclusão do dolo, uma vez que o estrito cumprimento do dever legal de acordo com essa teoria afasta a tipicidade, no entanto, a questão não pede essa análise em específico, não ocorrendo a exclusão do substrato da tipicidade, portanto, há dolo! Sendo excluída a antijuricidade, o que torna a assertiva II, ERRADA! .

  • A banca utiliza outra classificação dos Elementos do Crime? Pq até onde eu Sei o dolo e a culpa estão no primeiro e não no segundo elemento.


ID
2692084
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Levando em consideração os temas “Controle da Administração Pública” e “Responsabilidade Fiscal”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O ato discricionário pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja desarrazoado ou desproporcional, pois será um ato ilegal. O que o judiciario não pode é adentrar ao mérito, pois aí estara violando a separação de poderes. 

     

    Abs!

  • Complementando a resposta do colega Órion:

     

    A) O exercício do controle interno pela administração pública não inclui a revogação de atos administrativos.

    Errada. O enunciado 473 da súmula do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A revogação do ato administrativo é prerrogativa da própria Administração Pública e se funda em critérios de oportunidade e conveniência, não podendo o Judiciário revogar ato administrativo - à exceção daqueles emitidos por ele próprio em sua função atípica.

     

    C) O controle desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta é uma manifestação da autotutela administrativa.

    Errada. A autotutela administrativa é aquela prevista no enunciado 473 da súmula do STF, mencionada na alternativa anterior. A doutrina é unânime em asseverar que o controle exercido pela Adminsitração Pública direta sobre as entidades da administração indireta não se trata de autotutela, tampouco de controle hierárquico, mas de "controle de tutela", "controle administrativo" ou ainda "controle de finalidade". A Administração direta exerce apenas um controle das finalidades institucionais da entidade descentralizada, não tendo gerência direta sobre ela.

     

    D) Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm competência para julgarr as contas dos Chefes do Poder Executivo.

    Errada. A competência para julgar as contas dos chefes do Executivo, à exemplo do que está previsto na Constituição da República, não é das Cortes de Contas, mas das casas legislativas. Nesse sentido, decidiu o STF que tanto as contas de gestão quanto as contas de ordenador de despesas dos prefeitos devem ser julgadas pelas câmaras de vereadores, e não pelos Tribunais de Contas dos Estados - que apenas emitem parecer prévio, que só pode ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos edis (STF. Plenário. RE 729.744/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10.08.2016; STF. Plenário. RE 848.826/DF, rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.08.2016)

     

    E) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Errada.  O único erro é o prazo, que é de 180 dias (art. 21, parágrafo único, da LRF).

  • Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são balizas de controle de legalidade do ato administrativo e pode ser feito pelo Poder Judiciário (controle de legalidade do ato administrativo), que apenas não pode realizar o controle de mérito do ato (conveniência e oportunidade).

  • Acertei porque conhecia a jurisprudência sobre o tema. No entanto, convenhamos, a assertiva "D" não está errada. Se o ato praticado dentro do período de 180 dias é nulo, estando 90 dentro dos 180, também será. É interpretação lógica. Só que se exige a exata literalidade do dispositivo de lei de forma acrítica inclusive.

  • Se nos últimos 180 dias é nulo, nos 170 dias, 120 dias, 90 dias, 60 dias 30 dias... também o será. Portanto se alguém lhe informar que houve um aumento de despezas nos 90 dias para o fim da mandato, como autoridade, você deverá anular o ato.

    A FUNDATEC está pegando o mesmo cacoete da CESPE, pensa que somente  substituindo 180 dias por 90 dias a questão se torna automaticamente errada.

    Para a questão estar errada a banca deveria ter assim redigido-a:

     e) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido (somente dentro dos) ou (no máximo) noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Questão da banca, digo assim quando ela dá o gabarito que quer!!!!

  • CHEFE DO EXCUTIVO.

    JULGAR: CONGRESSO NACIONAL;

    APRECIAR: TCU;

    TOMAR: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR: COMISSÃO MISTA;

    EMITIR PARECER: COMISSÃO MISTA;

     

    FÉ E FORÇA;

     

  • Alternativa "a": Errada. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder de autotutela. Visa a confirmação, correção ou alteração do comportamentos administrativos. Conforme estabelece a Súmula 473, do STJ, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa "b": Correta. O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Inclusive os atos administrativos discricionários ficam sujeitos ao controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca quanto à análise do mérito administrativo. Ressalte-se que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador. Se o agente pratica ato desproporcional, cabe ao judiciário, se provocado, anular essa atuação, visto que o ato desproporcional é ilegal e, portanto, sujeito a controle.

    Alternativa "c": Errada. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta. É também designado como controle finallístico ou tutela administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O Tribunal de Contas aprecia as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio. Nestes casos, não compete ao Tribunal de Contas efetivar o julgamento contas, que será realizado pelos membros do Poder Legislativo.

    Alternativa "e": Errada. O erro da assertiva consiste na indicação do prazo. Nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, "é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".

    Gabarito do Professor: B
  • Quanto ao questionamento referente a alternativa E --- Não se pode considerá-la correta, diante de duas reflexões: - A alternativa expressa "de acordo com a LC 101" (logo, devo me ater ao expresso nela).- Quando diz que é nulo o aumento de despesa nos 90 dias anteriores, a contrário sensu, me leva a entender que acima dos 90 dias poderia aumentar (sendo que o limite são 180 dias).

    ;)

  • Nota: Por se tratar de ato discricionário, fundado na conveniência e oportunidade, a revogação trata-se de controle interno, ou de novo ato administrativo? (pesquisar)

  • concordo com a Mariane Pessin "Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)"

    então e LITERALIDADE

  • sacanagem trocar 180 por 90 só

  • Com relação à alternativa A.

    Trata-se do chamado SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW, teoria que embasa o controle abstrato de legalidade sobre os fundamentos do mérito administrativo pelo poder judiciário.

    A escolha pelo administrador dos fatos e circunstâncias que irão preencher os elementos em branco ou indefinidos da lei deverão respeitar os limites implícitos de razoabilidade e proporcionalidade.

    Escolher fatos e circunstâncias fora desse limites (lembrando que os elementos do ato ato que envolvem discricionariedade são o motivo e o objeto) é abuso ou desvio de poder discricionário, implicando na ilegalidade dos fundamentos que sustentam o mérito, permitindo, então o controle externo pelo poder judiciário, que poderá decretar a ilegalidade e consequentemente a nulidade do ato discricionário.

  • Famoso princípio da sindicabilidade.

  • Achei a questão difícil por exigir o conhecimento da diferença entre Autotutela Administrativa e Tutela Administrativa.

  • A) O exercício do controle interno pela administração pública não inclui a revogação de atos administrativos.

    Errada. O enunciado 473 da súmula do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A revogação do ato administrativo é prerrogativa da própria Administração Pública e se funda em critérios de oportunidade e conveniência, não podendo o Judiciário revogar ato administrativo - à exceção daqueles emitidos por ele próprio em sua função atípica.

    C) O controle desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta é uma manifestação da autotutela administrativa.

    Errada. A autotutela administrativa é aquela prevista no enunciado 473 da súmula do STF, mencionada na alternativa anterior. A doutrina é unânime em asseverar que o controle exercido pela Adminsitração Pública direta sobre as entidades da administração indireta não se trata de autotutela, tampouco de controle hierárquico, mas de "controle de tutela", "controle administrativo" ou ainda "controle de finalidade". A Administração direta exerce apenas um controle das finalidades institucionais da entidade descentralizada, não tendo gerência direta sobre ela.

    D) Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm competência para julgarr as contas dos Chefes do Poder Executivo.

    Errada. A competência para julgar as contas dos chefes do Executivo, à exemplo do que está previsto na Constituição da República, não é das Cortes de Contas, mas das casas legislativas. Nesse sentido, decidiu o STF que tanto as contas de gestão quanto as contas de ordenador de despesas dos prefeitos devem ser julgadas pelas câmaras de vereadores, e não pelos Tribunais de Contas dos Estados - que apenas emitem parecer prévio, que só pode ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos edis (STF. Plenário. RE 729.744/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10.08.2016; STF. Plenário. RE 848.826/DF, rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.08.2016)

    Ademais, a competência para JULGAR É DO CONGRESSO NACIONAL; APRECIAR É DO TCU; TOMAR É DA CÂMARA DOS DEPUTADOS; EXAMINAR É DA COMISSÃO MISTA E EMITIR PARECER É DA COMISSÃO MISTA;

    E) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Errada. O único erro é o prazo, que é de 180 dias (art. 21, parágrafo único, da LRF)

    FONTE: RENATO Z. E OZZY


ID
2692087
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Levando-se em consideração o regime jurídico aplicável aos servidores da Polícia Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • não há inquérito policial na incorreta letra C

  • Incorreta a letra C pois, conforme redação do art. 101 da lei 7366, não cabe para aplicacação de suspensão, somente demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 101 – O processo administrativo-disciplinar será instaurado por determinação do Governador do Estado, do Secretário da Segurança Pública, ou deliberação do Conselho Superior de Polícia, para apurar responsabilidade de servidor, sempre que a imputação, verificada por meio de sindicância ou inquérito, possa importar na aplicação das penas previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 83 desta Lei.

    Art 83: Art. 83 – São penas disciplinares:(*) I – advertência; II – repreensão; III – remoção por conveniência da disciplina; IV – detenção disciplinar; V – suspensão; VI – demissão; VII – demissão a bem do serviço público; VIII – cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Delegado: pode ser preso a qualquer tempo, seja inafiançável ou não, seja no exercício da função ou não.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO: C

    Marcar a INCORRETA (L. 7.366/80)

    Assertiva A. Correta. Art. 1º. parágrafo único - Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, em tudo o que não contrariar esta Lei, o Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado e a legislação a ele complementar.

    Assertiva B. Correta. Art. 94 - Para aplicação das penas do art. 83, são competentes: II - o Secretário da Segurança Pública e o Chefe de Polícia, nas penalidades dos incisos I (advertência), II (repreensão), III (remoção por conveniência da disciplina) e V (suspensão), em relação a todos os servidores;

    Assertiva C. Incorreta. Art. 101 - O processo administrativo-disciplinar será instaurado por determinação do Governador do Estado, do Secretário da Segurança Pública, ou deliberação do Conselho Superior de Polícia, para apurar responsabilidade de servidor, sempre que a imputação, verificada por meio de sindicância ou inquérito, possa importar na aplicação das penas previstas nos incisos VI (demissão), VII (demissão a bem do serviço público) e VIII (cassação de aposentadoria ou disponibilidade) do artigo 83 desta Lei.

    Assertiva D. Correta. Art. 95 - § 3.º A prescrição será objeto de: I - interrupção, recomeçando o prazo a correr por inteiro, a partir: (...) b) da emissão do relatório pela autoridade processante; (...)

    Assertiva E. Correta. Art. 27 - § 1º - Em qualquer caso, o policial civil só poderá ser conduzido por policial civil e, tratando-se de autoridade policial, a condução será feita por outra autoridade.

    Fonte: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2007.366.pdf


ID
2692090
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando-se em consideração a Lei nº 10.994/1997, que dispõe sobre a organização Básica da Polícia Civil, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) São órgãos de direção superior da Polícia Civil o Chefe de Polícia, o Subchefe de Polícia e a Corregedoria-Geral de Polícia.

( ) Não se admite a avocação de inquérito policial pelo Chefe de Polícia.

( ) O Conselho Superior de Polícia poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento de servidor da Polícia Civil, sem perda dos seus vencimentos, por ocasião da instauração do processo administrativo-disciplinar até a sua conclusão, diante de transgressão que, por sua natureza e configuração, o incompatibilize para a função pública, quando necessário à salvaguarda do decoro policial ou do interesse público.

( ) A competência investigativa especializada do Departamento Estadual de Investigações Criminais exclui a atuação de outros órgãos da Polícia Civil.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Coisas interessantes que encontrei a respeito da organização básica da polícia civil do RS: nos órgãos colegiados, há o conselho de administração superior (CAS) e o conselho superior de polícia (CSP), sendo que um tem administração e o outro não; há ainda os órgãos de execução regionalizada, especializada e direta; os órgãos de direção superior são três: o chefe de polícia, subchefe de polícia e a corregedoria-geral. Os cargos de subchefe de polícia, de corregedor geral de polícia e de diretor do departamento e da academia de polícia são privativos de delegado de polícia de classe final da carreira.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • ---> ( D ).

  • GABARITO: D

    L. 10.994/97

    Assertiva I. Verdadeira. Art. 9º. I - órgãos de direção superior: a) Chefe de Polícia; b) Subchefe de Polícia; e c) Corregedoria-Geral - COGEPOL.

    Assertiva B. Falsa. Art. 10 - Ao Chefe de Polícia, Delegado de Polícia da classe final da carreira, indicado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, compete dirigir as atividades da Polícia Civil, bem como exercer a sua representação, e: (...) III - avocar, excepcionalmente e com fundamento, inquéritos policiais, para exame e redistribuição; (...)

    Assertiva C. Verdadeira. Art. 16 - Compete ao Conselho Superior de Polícia: (...) IV - determinar, fundamentalmente, o afastamento de servidor da Polícia Civil de suas atividades funcionais, sem perda de vencimentos, por ocasião da instauração do processo administrativo-disciplinar até sua conclusão diante de transgressão que, por sua natureza e configuração, o incompatibilize para a função pública, quando necessário à salvaguarda do decoro policial ou do interesse público, devendo o servidor afastado prestar comunicação à autoridade processante sobre o endereço onde deverá ser encontrado para receber citação, intimações ou notificações, nos termos do artigo 328 do Código de Processo Penal (...)

    Assertiva D. Falsa. Art. 18 - (...) III - Ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC - compete orientar, coordenar, supervisionar e executar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e de investigações, no território do Rio Grande do Sul, na apuração de infrações penais que demandem investigação especializada ou decorrente da ação de associações ou organizações criminosas, bandos ou quadrilhas, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos policiais especializados. (...)

    Fonte: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2010.994.pdf


ID
2692093
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar ou atualizar uma Constituição. A titularidade desse poder pertence ao povo, como aponta a doutrina moderna. Sobre as proposições em relação ao tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada pois trocou o Poder Constituinte Derivado Decorrente, chamando-a de Revisor. 

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é responsável pela elaboração das Constituições Estaduais, encontrando limitações impostas pelo Constituinte Originário.

    Já o Poder Constituinte Derivado Revisor está exaurido. Ele tinha exigências menos rigorosas do que o Poder Constituinte Derivado Reformador 

  • Formas de expressão

    São duas as formas de expressão do Poder Constituinte Originário: outorga; assembleia nacional constituinte ou convenção.

    ·         Outorga → Trata-se da declaração unilateral do agente revolucionário. Ex: Constituições de 1824, 1937,1967 etc.

    ·         Assembleia nacional constituinte ou convenção → Deliberação da representação popular. Ex: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988.

  • Letra A: De fato, o instituto da desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais. Neste passo, bom lembrar, que não há previsão de desconstitucionalização no direito Brasileiro. Entretanto, essa possíbilidade pode existir se incluída expressamente por nova Constituição. 

  • Paula V, acho que você não comentou a questão que buscava comentar.

  • A) A recepção e a desconstitucionalização são institutos analisados dentro do processo de Direito Constitucional Intertemporal, isto é, durante sucessão de constituições no tempo.  A recepção é o fenômeno pelo qual a nova Constituição recebe as normas infraconstitucionais anteriores provenientes da constituição precedente, desde que tais normas sejam materialmente compatíveis com a nova Constituição. A desconstitucionalização é a recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias, de disposições da Constituição anterior que guardem harmonia material com a nova Constituição. Para que ocorra, é necessária previsão expressa no novo texto, o que não ocorre na Constituição de 1988, sendo o instituto inutilizado na atual ordem jurídica brasileira.

     

    B) São principais características do Poder Constituinte Originário: inicial, visto que inaugura uma nova ordem jurídica; autônomo, pois só cabe ao seu exercente fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida; ilimitado, porque não sofre qualquer limitação prévia da ordem anterior; incondicionado, pois não se sujeita a qualquer termo pré-fixado e permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição.

     

    C) O Poder Constituinte Originário pode ser manifestar por meio de assembleias constituintes ou convenções que promulgam os textos constitucionais ou por outorga, quando há usurpação do Poder Constituinte do povo.

     

    D) O Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que se destina a institucionalizar coletividades, isto é, os estados-membros.

     

    E) Poder Constituinte Difuso é o processo informal de mudança das constituições rígidas, por via da tradição, costumes, interpretação judicial e doutrinária. Por meio dele, atera-se os sentidos de enunciados presentes no texto constitucional sem modificar sua literalidade, o que também é conhecido por mutação constitucional.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Dirley da Cunha Jr, 12ª ed., 2018.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: Poder responsável pela criação da Constituição de um Estado. A posição dominante na doutrina é que possui natureza política (poder de fato).


    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: Poder atribuído aos Estados-membros para elaborar suas próprias constituições.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Poder consagrado na constituição para modificação de suas normas por meio de emendas, seja de reforma (PODER REFORMADOR), seja de revisão (PODER REVISOR).


    FONTE: Dirley da Cunha Junior e Marcelo Novelino - Constituição Federal para Concursos.


    Logo: d) O poder constituinte DECORRENTE (e não Derivado revisor) consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

  • Felippe Almeida...foi errado...desculpa! Comentário excluído ;)

  • Foi consertado o gabarito, pois a equipe do qconcurso conciderava como errada a letra (e), sendo que a errada era a letra (d), entao mandei uma menssagem para o qconcurso e eles avaliaram e consertaram a gabarito, letra D

  •  LETRA D  - O poder constituinte derivado revisor [Reformador] consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

     

    GAB: LETRA D

  • Essa questão em muita bacana, traz muitos conceitos para revisars a matéria

  • Rafael S., cuidado!! É poder constituinte derivado decorrente e não reformador.

  • GABARITO: D.

     

     

    *Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno):  é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.  
     

     

    **O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau):  é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

               O poder constituinte derivado reformador  consiste no poder de modificar a Constituição. Já o poder constituinte derivado DECORRENTE é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

     

    Nesse sentido, a alternativa refere-se ao poder constituinte derivado decorrente e não derivado revisor!!!

    d) O poder constituinte derivado revisor consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.  ( poder constituinte derivado decorrente)

  • Desconstitucionalização:

    Ex: Constituição 1, com normas constitucionais, é revogada pela Constituição 2 que recepciona normas dessa mesma Constituição 1 com status de normal infraconstitucional.

    Requisitos para a desconstitucionalização:

    1) compatibilidade material com a constituição 2

    2) Previsão expressa.

  • Discordo da alternativa A:

    No que diz respeito à desconstitucionalização, a assertiva não deixa claro se a compatibilidade com a nova Constituição seria meramente formal, meramente material ou material e formal. Para que ocorra desconstitucionalização, é fundamental que a norma da Constituição anterior seja compatível com a nova ordem apenas no aspecto formal. Com efeito, havendo compatibilidade material, não se revela possível a desconstitucionalização. A questão não especifica que tipo de compatibilidade ocorre, por isso a considero dúbia. 

  • c) Há possibilidade de se apontar duas formas básicas de expressão do Poder Constituinte originário: Assembleia Nacional Constituinte e Movimento Revolucionário (outorga).

     

    LETRA C - CORRETA -

     

    “Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;


    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • e) O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio dela, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. 

     

    LETRA E – CORRETA

     

    O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

     

    Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A lera D é a incorreta. Ela descreve o poder constituinte decorrente, não o revisor.

  • Fiquei confusa também quanto à letra A. Apesar de a D ser a alternativa mais errada, a desconstitucionalização só se dá quanto a normais constitucionais FORMAIS, certo? Acho que deveria ter sido feita essa especificação. Por favor, corrijam se eu estiver errada

  • Correto seria se Poder Constituinte Derivado Decorrente INSTITUCIONALIZADOR.

  • INCORRETA INCORRETAAAAAAAAAAAAA

  • Apenas para criticar a assertiva da letra "A)"

    Chamar o processo de recepção como uma "um processo abreviado de criação de normas jurídicas", me pareceu errado. A norma já existe e seu processo de conformação à nova ordem constitucional, ao que me parece, não pode ser confundido com o processo de elaboração de leis.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais feita pelo Poder Constituinte Difuso sem transformar o texto da CF em si, feito pelo poder constituinte difuso. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação.

    RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL: baseada no Princípio da Continuidade dos Atos Legislativos, onde a nova constituição adota as leis já existentes se com elas compatíveis, não necessitando elaborar todas as normas infraconstitucionais novamente (processo abreviado de criação de normas jurídicas). Poderá ser recepcionada pelo Plano Material e pelo Plano Formal.

    >Recepção Material Das Normas Constitucionais: permitido no ordenamento (art. 34 ADCT), no qual normas da constituição antiga são recepcionadas como normas constitucionais pela nova CF.

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: ocorre quando matérias tratadas pela Constituição anterior não tenham sido tratadas na nova e nesta Constituição não se encontre nada que seja obstáculo àqueles artigos existentes na anterior. Nessas condições, os artigos da Constituição substituída permaneceriam em vigência sob a forma de lei ordinária. No Brasil, prevalece a ideia de que para haver a desconstitucionalização necessitaria de previsão expressa na nova Constituição.

  • Gabarito letra D

    O poder constituinte derivado REVISOR está disposto no art. 3, ADCT: A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral (logo, aconteceu uma vez, mais precisamente em junho de 1994).

    A letra D, portanto, está incorreta, pois se refere ao poder constituinte derivado DECORRENTE, já explicado nos comentários abaixo.

    Bons estudos!

  • Nesse mundo a gente vê cada figura medonha...

  • Qual o erro da letra B?

  • Gabarito

    D) O correto seria "Poder constituinte derivado decorrente".

  • PODER DERIVADO DECORRENTE

  • Magda Taiane,

    A questão pede para apontar a INCORRETA, portanto, a alternativa B não tem erro.

  • INCORRETA: Letra D. O P.C. citado na alternativa é o DERIVADO DECORRENTE.

    Poder Constituinte Derivado REVISOR é aquele que possui competência de revisão para atualizar e adequar a Constituição às realidades que a sociedade apontar como necessárias. O procedimento desta Revisão está previsto no artigo 3º da ADCT: "A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL".

    Propostas VEDADAS, de acordo com a Resolução n.1 - RCF:

    As cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF/88);

    Que substituam integralmente a CF;

    Que contrariem a forma REPUBLICANA de Estado e o sistema PRESIDENCIALISTA;

    Digam respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de modificações correlatas.

    Quem pode oferecer as propostas revisionais?

    Congressistas (deputados e senadores);

    Representação partidária com assento no Congresso Nacional;

    Assembleias Legislativas de 3 ou mais UF, manifestando cada uma delas pela maioria de seus membros;

    Apresentação de proposta revisional popular, desde que subscrita poe 15 mil ou mais eleitores, em lista organizada, por no mínimo, 3 entidades das assinaturas, obedecidas condições fixadas na resolução.

  • GABARITO: D

    O poder constituinte derivado-decorrente ou decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

  • D) ERRADA

    Trocou o Poder Constituinte Derivado Decorrente, chamando-a de Revisor. 

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é responsável pela elaboração das Constituições Estaduais, encontrando limitações impostas pelo Constituinte Originário.

    Já o Poder Constituinte Derivado Revisor está exaurido. Ele tinha exigências menos rigorosas do que o Poder Constituinte Derivado Reformador 

    CONCEITO:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: Poder responsável pela criação da Constituição de um Estado.

    A posição dominante na doutrina é que possui natureza política (poder de fato).

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: Poder atribuído aos Estados-membros para elaborar suas próprias constituições.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Poder consagrado na constituição para modificação de suas normas por meio de emendas, seja de reforma (PODER REFORMADOR), seja de revisão (PODER REVISOR).

    FONTE: Dirley da Cunha Junior e Marcelo Novelino - Constituição Federal para Concursos.

  • Pequeno aprofundamento:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    --> Concepção Jusnaturalista. É Poder Jurídico (de direito). Principais características: a) Incondicionado no tocante ao direito positivo; e b) Condicionado no tocante ao direito natural (v.g. valores éticos, sociais e políticos). Visão do Sieyès.

    --> Concepção Positivista. É Poder Político (de fato). Principais características: a) Inicial; b) Autônomo; c) Incondicionado / Ilimitado / Soberano / Independente / Primário. Visão do Georges BurdeauPosição majoritária, mas a jusnaturalista vem ganhando espaço.

  • De auto-organização dos Estados é o poder constituinte derivado decorrente.

    o revisor é especie do poder constituinte derivado reformador, previsto no ADCT, ART 3º.

  • "Recepção é um processo abreviado de criação de normas jurídicas (...)".

    Um processo abreviado de CRIAÇÃO de normas jurídicas? E o cara ainda tem coragem de dizer que esta alternativa não está errada? Que absurdo...

  • No caso de normas anteriores à nova Constituição, não há revogação pela simples inovação no ordenamento constitucional, ocorrendo o fenômeno denominado Recepção, que é o instituto pelo qual a nova Constituição, independentemente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe, a partir daquele instante, nova eficácia.

    Ressaltando que o termo Recepção pode ser visualizado sob os enfoques macro e stricto sensu, vemos que, no primeiro, o fenômeno da Recepção é aquele em que, quando nasce uma Constituição, a ordem constitucional anterior é revogada,

    instante em que sobrevém ordem jurídica totalmente nova.

    Neste instante, a nova Constituição não guarda qualquer vínculo com o ordenamento infraconstitucional anterior, mas abre-se a possibilidade de se aproveitar as normas infraconstitucionais que, porventura, não sejam contrárias à nova ordem. Assim, a partir de uma análise, apura-se quais normas são e quais não são compatíveis com o novo ordenamento. As compatíveis serão recepcionadas, já as incompatíveis serão revogadas, instante em que cessarão suas eficácias.

  • Desconstitucionalização- as normas constitucionais anteriores à nova ordem não são revogadas, contudo vigoram com status de lei infraconstitucional. São admitidas pelo nosso ordenamento? Em regra, não. Contudo, nada impede que o PCO (poder constituinte originário), expressamente, permita.

    Recepção material das normas constitucionais- aqui, as normas constitucionais não apenas não são revogadas, como permanecem com o seu status de normas constitucionais. Também não são admitidas, como regra, pelo nosso ordenamento, salvo se o PCO assim permitir. Ex: Art. art. 34, Caput e seu §1º, ADCT.

  • Ron Swanson:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO e Jusnaturalismo na mesma frase sem conceituar pode dar problemas de interpretação.

    juspositivismo é antônimo de jusnaturalismo e jusracionalismo.

    O significado de "poder constituinte" é específico e distinto para cada um.

    poder constituinte juspositivismo: os "iluminados" escolhidos para decidir a vida das pessoas.

    poder constituinte jusnaturalismo: propriedade.

  • (DERIVADO) 1 R = REFORMA E REVISÃO.

    (DECORRENTE) 2 R = ESTADO.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está correta. A revogação de uma Constituição faz com que todas as demais normas do ordenamento jurídico percam seu fundamento de validade e, portanto, sua vigência. Ao ser promulgada uma nova Constituição, algumas situações poderão ocorrer. Uma delas é a recepção, na qual as normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a Lei Maior ganham um novo fundamento de validade e são recepcionadas por ela.


    Alternativa “b": está correta. O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder: I) Inicial: por não existir nenhum outro antes ou acima dele. O produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior; II) Autônomo: só a ele cabe fixar os termos (as bases) em que a nova constituição será estabelecida e qual o direito a ser implantado. Cabe, portanto, apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; III) Permanente: o poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo; IV) Incondicionado: vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada; V) Ilimitado: haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. Ele simplesmente pode decidir o que quiser e como quiser, o que nos encaminha para a particularidade seguinte do poder: ser incondicionado.


    Por outro lado, o Poder Constituinte Decorrente é o poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25). Trata-se, portanto, de um poder: a) de direito, institucionalizado pela Constituição, possuidor, pois, de natureza jurídica; b) limitado (ou subordinado), c) condicionado, d) e secundário ou de 2° grau.


    Alternativa “c": está correta. Nem sempre haverá coincidência entre o titular e o exercente, o que acarretará o exercício do poder não pelo povo (seu titular), mas sim por um corpo diverso, que o representa ou não. Quanto ao exercício do poder, temos: (1) procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo; (2) exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico; (3) exercício autocrático: o poder se manifesta por meio da outorga, de modo que a Constituição seja estabelecida por um indivíduo ou um grupo que alcança o poder sem qualquer resquício de participação popular.


    Alternativa “d": está incorreta. O enunciado da assertiva está se referindo ao Poder Constituinte Decorrente. Por outro lado, o poder constituinte derivado revisor é fruto do art. 3.º do ADCT, o qual determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 


    Alternativa “e": está correta. A mutação constitucional, também conhecida como interpretação constitucional evolutiva, ao contrário dos procedimentos de emenda e revisão, constitui-se em processo não formal de mudança das Constituições rígidas, por via da tradição, costumes, interpretação judicial e doutrinária. O Poder Constituinte Difuso ocorre justamente quando a Constituição é resultante de um processo informal em que a criação de suas normas ocorre a partir da tradição de uma determinada sociedade.


    Gabarito do professor: letra d.   
  • Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado

    -reformador (emendas)

    -decorrente (dos estados-membros)

    -revisor (revisão constitucional)

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional).

    achei essa letra C meio forçada. vlww

  • Questão relativamente fácil. Mas, aos desavisados, foram dois turnos de prova no mesmo dia e todas as questões, quase sem exceção, traziam longos textos.

    Prova de resistência... sem contar que tava frio pra po¨%

  • Desconstitucionalização trata-se do fenômeno pelo qual as normas da constituição anterior desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional.

  • GABARITO: LETRA D. O poder constituinte derivado DECORRENTE consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

  • Trocou o Poder Constituinte Derivado Decorrente, chamando-a de Revisor. 

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente é responsável pela elaboração das Constituições Estaduais, encontrando limitações impostas pelo Constituinte Originário.

    Já o Poder Constituinte Derivado Revisor está exaurido. Ele tinha exigências menos rigorosas do que o Poder Constituinte Derivado Reformador 

    CONCEITO:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: Poder responsável pela criação da Constituição de um Estado.

    A posição dominante na doutrina é que possui natureza política (poder de fato).

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: Poder atribuído aos Estados-membros para elaborar suas próprias constituições.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Poder consagrado na constituição para modificação de suas normas por meio de emendas, seja de reforma (PODER REFORMADOR), seja de revisão (PODER REVISOR).

    FONTE: Dirley da Cunha Junior e Marcelo Novelino - Constituição Federal para Concursos.

  • O poder constituinte derivado revisor consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

    O correto é poder constituinte derivado decorrente.

    Se houver algum erro, por favor envie mensagem.

    Gabarito da questão (D)

  • Letra D. O poder constituinte derivado revisor consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem através de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as limitações estabelecidas pela Constituição Federal.

    É o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • GABARITO: D (Incorreta)

    O Poder Constituinte Derivado se divide em três espécies:

    • DECORRENTE
    • REFORMADOR
    • REVISOR

    É o Poder Constituinte Derivado DECORRENTE que confere poderes aos estados para que possam elaborar suas próprias constituições, estabelecendo, as normas constitucionais, respeitando o princípio da simetria.

    O Poder Constituinte Derivado REFORMADOR, citado na questão, é o poder de reforma da constituição, via ordinária de alteração prevista no art. 60 da CF.

    Já o Poder Constituinte REVISOR trata da possibilidade de revisão constitucional, prevista no art. 3º do ADCT, que determinou que REVISÃO seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão só poderia ser feita uma única vez.

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Gab.: D.

    O breve "conceito" que a alternativa trouxe refere-se ao PCD Decorrente. =D

  • PALAVRAS CHAVES:

    Doutrina moderna;

    Nova Constituição;

    Legislação infraconstitucional;

    Desconstitucionalização;

    Status de lei infraconstitucional;

    Poder constituinte originário;

    Poder constituinte derivado;

    Poder constituinte difuso (também chamado de mutação constitucional).

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta. A recepção é um fenômeno que ocorre quando a nova Constituição mantém normas infraconstitucionais anteriores, desde que haja compatibilidade material. Já a desconstitucionalização ocorre quando a nova Constituição recepciona normas da Constituição anterior, porém, com o status de norma infraconstitucional.

    - letra ‘b’: correta. O poder constituinte originário caracteriza-se por ser inicial (o produto do seu trabalho – a Constituição – é a base do ordenamento jurídico), ilimitado (não se submete ao regramento do direito precedente), incondicional (não se submete a nenhuma regra ou procedimento formal fixado pelo ordenamento anterior) e, ainda, autônomo (capaz de definir o conteúdo da nova Constituição). Já o poder decorrente possui características opostas, pois é subordinado, condicionado e limitado.

    - letra ‘c’: correta. O Poder Constituinte Originário pode ser exercido dos seguintes modos: procedimento constituinte direto (o projeto elaborado pela Assembleia necessita de aprovação do povo por meio de plebiscito ou referendo); exercício democrático indireto (o povo escolhe seus representantes, que serão responsáveis pela elaboração do texto constitucional), e exercício autocrático (ou outorga, quanto a Constituição é elaborada por um governante sem resquício de participação popular).

    - letra ‘d’: incorreta. É, portanto, o nosso gabarito. O examinador refere-se ao Poder Constituinte Decorrente – responsável pela elaboração das Constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal. O Poder Constituinte Revisor é responsável pela revisão constitucional – um meio excepcional e precário que permite a alteração formal da Constituição.

    - letra ‘e’: correta. A mutação constitucional é feita pelo poder difuso, e é um mecanismo informal, pois não gera mudanças no texto da Constituição, já que as alterações deste procedimento são de ordem interpretativa. 

  • DECORRENTE = CE

    REFORMA = EMENDA


ID
2692096
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se dizer que a Carta Maior consolida a separação dos Poderes quando dispõe no Art. 2º que: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Com base nessa premissa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto:

     

    Formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Competência. Especialização de vara por resolução do Poder Judiciário. (...) Função legislativa e função normativa. Lei, regulamento e regimento. Ausência de delegação de função legislativa. Separação dos Poderes (Constituição do Brasil, art. 2º). (...) Não há delegação de competência legislativa na hipótese e, pois, inconstitucionalidade. Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. [HC 85.060, rel. min. Eros Grau, j. 23-9-2008, 1ª T, DJE de 13-2-2009.]

     

    Explicando: "Não há delegação de competência legislativa na hipótese e, pois, inconstitucionalidade. Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo (regulamentos e regimento, respectivamente) não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento da função normativa. O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos poderes." 

  • Sobre assertiva "a":

    Na ADI 4102 MC-REF, O STF assentou que "as restrições prescritas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes." 

    Na ocasião, o STF levou em conta esse entendimento para declarar a insconstitucionalidade de lei editada pelo Legislativo que estabelecia vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, seja porque desrespeitam vedação constitucional (art. 167, IV), seja porque restringem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias.

  • O exercício do poder regulamentar é função típica do chefe do poder executívo.

  • sobre a assertiva 'c':
             2. Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 246, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2004, DJ 29-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02189-01 PP-00006 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 14-25 RTJ VOL-00193-03 PP-00797)

  • Para quem ficou com dúvida na Letra B (Mesma questão cobrada na prova do TJAM 2016 - Juiz de Direito - CESPE)

     

    LETRA B - Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la à assembleia constituinte local.  - CORRETA - ADIN 104 STF.

     

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

     

    A União não detém compentencia para conceder anistia relativamente as infrações administrativas cometidas por servidores estaduais, Cuidado: a anistia de compentencia da União, prevista nos arts 21, XVII e Art. 48, VIII,  CF/88 recai sobre  infraçoes penais, em sintonia com outras competencias que é própria do Ente Federal, qual seja, legislar sobre Direito Penal. Assim, no julgamento da ADIN 104, O STF firmou o entendimento que é competencia da União conceder anistia a servidores estaduais apenas sob o aspecto penal, o que nao alcança a esfera administrativa, sabidamente independente, posto que tal ingerencia violaria as normas definidoras de autonomia dos Estados.

     

    Dica: resolver a questão Q620628

     

  • Sobre a alternativa A.

    Há limitações das competências conferidas ao Executivo na PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO. A alternativa A não fala sobre QUAL limitação imposta. Se a limitação é imposta por LEI, aí ok a decisão do STF colacionada como resposta da questão (justificativa da BANCA). Agora, há limitações constitucionais, tais como percentuais da saúde e educação, que não contrariam a separação dos poderes.

     

    MAL formulada a assertiva A.

  • Não aguento mais ler esse comentário do Lúcio: "lembrar de levar casaco" kkkkkkk 

  • Dica muito importante para estudo aqui que um colega mandou bem: bloquear os xaropes que nada acrescentam. Não aparecem mais os comentários do bloqueado.

  •  a) CORRETA

    As restrições prescritas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

     b)CORRETA

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la à assembleia constituinte local.

     c)CORRETA

    Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado ordenamento, no caso, do ordenamento brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais".

     d)ERRADA

    O exercício da função regulamentar e da função regimental decorrem de delegação de função legislativa; envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. NAO HA DERROGAÇAO.

     e)CORRETA

    Na Constituição Brasileira de 1824, havia previsão de quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário (que na época era chamado Poder Judicial) e o Moderador.

  •  Lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso.

  • Difícil essa

  • GAB: D

    derrogação --> revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.


  • Eu respondi essa através da interdisciplinariedade. Lembrei de Direito Civil quando se fala em derrogação e ab-rogação. Como lá derrogação se refere á revogação parcial, entendi que nessa questão tb se aplicaria esse conceito. Deu certo.

  • Sobre a alternativa D:

    Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorre de delegação de função legislativa; não envolve, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 23-9-2008, 1ª T, DJE de 13-2-2009.]

  • A crase da assertiva B pode ter confundido alguns colegas: "podendo concedê-la à assembleia constituinte local"

    Outra leitura para facilitar: a Assembléia Constituinte local pode conceder anistia (ou o cancelamento) às infrações disciplinares de seus respectivos servidores, à luz da autonomia dos estados.

     

     

     

  • princípios são normas..... sem mais.....

  • Essa questão demanda explicação realizada pelo professor de Direito Constitucional do QConcursos. Extremamente teórica.

  • Pessoal,

    Sobre a alternativa A, compreendo que não há equívoco. As restrições às competências constitucionais do Poder Executivo são ínsitas ao termo "Competências Constitucionais". A CF já as delimita, de modo que se pode compreender que a constituição atribui tais competências já com seus limites demarcados (se você atribui a alguém algo, dá e ao mesmo tempo limita o que poderá ser feito, a não ser que seja uma atribuição de tudo fazer,o que feriria o princípio da separação dos poderes). Em outras palavras: o termo "competências constitucionais" já carreia em si o sentido de limite, decorrente das regras constitucionais e do princípios mesmo da separação de poderes.

    Desse modo, sobrariam apenas as limitações infraconstitucionais a tais atribuições, o que não é possível, ao menos que houvesse autorização expressa da Própria CF.

    Espero não ter viajado. Penso que a alternativa está a falar dessas limitações infraconstitucionais, que não são válidas.

  • Apenas condensando os comentários dos colegas.

    Gabarito: D

    a) CORRETA - ADI 4102 MC-REF

    Na ADI 4102 MC-REF, O STF assentou que "as restrições prescritas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

    Na ocasião, o STF levou em conta esse entendimento para declarar a insconstitucionalidade de lei editada pelo Legislativo que estabelecia vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, seja porque desrespeitam vedação constitucional (art. 167, IV), seja porque restringem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias.

    b) CORRETA - ADI 104 STF.

     

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

     

    A União não detém compentencia para conceder anistia relativamente as infrações administrativas cometidas por servidores estaduais, Cuidado: a anistia de compentencia da União, prevista nos arts 21, XVII e Art. 48, VIII, CF/88 recai sobre infraçoes penais, em sintonia com outras competencias que é própria do Ente Federal, qual seja, legislar sobre Direito Penal. Assim, no julgamento da ADIN 104, O STF firmou o entendimento que é competencia da União conceder anistia a servidores estaduais apenas sob o aspecto penal, o que nao alcança a esfera administrativa, sabidamente independente, posto que tal ingerencia violaria as normas definidoras de autonomia dos Estados.

    c) CORRETA - ADI 246

     2. Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 246, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2004, DJ 29-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02189-01 PP-00006 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 14-25 RTJ VOL-00193-03 PP-00797)

    (Continua)

  • (Continuação)

    d) INCORRETA

    Formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Competência. Especialização de vara por resolução do Poder Judiciário. (...) Função legislativa e função normativa. Lei, regulamento e regimento. Ausência de delegação de função legislativa. Separação dos Poderes (Constituição do Brasil, art. 2º). (...) Não há delegação de competência legislativa na hipótese e, pois, inconstitucionalidade. Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. [HC 85.060, rel. min. Eros Grau, j. 23-9-2008, 1ª T, DJE de 13-2-2009.]

    e) CORRETA

    Organização dos “Poderes”: seguindo as ideias de Benjamin Constant, não se adotou a separação tripartida de Montesquieu. Isso porque, além das funções legislativa, executiva e judiciária, estabeleceu-se a função moderadora. Nesse sentido, o art. 10 da Constituição do Império de 1824: “Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.)

  • Que d1abo é essa assembléia constituinte local? É a mesma que cria a constituição do estado?

  • Gabarito "O exercício da função regulamentar e da função regimental decorrem de delegação de função legislativa; envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes." Letra D

    Na verdade não decorrem de delegação da função legislativa, mas sim do desenvolvimento da função normativa e, consequentemente não haverá derrogação do princípio da divisão dos Poderes.

    Ou seja, o fato do Judiciário e do Executivo expedirem atos de natureza regimental ou regulamentar, não poderá ser visto como uma delegação - transmissão, transferência- da função do legislativo, pois tratar-se-á de atos - regimental e regulamentar - de função normativa. Com isso, é dizer que não haverá, portanto, uma derrogação - uma revogação parcial - do princípio da divisão dos Poderes.

  • GABARITO: D

    A) As restrições prescritas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

    As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. [ADI 4.102, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.]

    B) Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la à assembleia constituinte local.

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

    C) Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os Poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado ordenamento, no caso, do ordenamento brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais".

    “Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos 'federais' na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em ‘federais’ e ‘estaduais’.” (ADI 246, Rel.Min. Eros Grau, DJ 29/04/05)

    D) O exercício da função regulamentar e da função regimental decorrem de delegação de função legislativa; envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes.

    Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorre de delegação de função legislativa; não envolve, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. [HC 85.060, 13-2-2009.]

    E) Na Constituição Brasileira de 1824, havia previsão de quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário (que na época era chamado Poder Judicial) e o Moderador.

  • RESPOSTA: D

     

    Observe a jurisprudência:

     

    Formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Competência. Especialização de vara por resolução do Poder Judiciário. (...) Função legislativa e função normativa. Lei, regulamento e regimento. Ausência de delegação de função legislativa. Separação dos Poderes (Constituição do Brasil, art. 2º). (...) Não há delegação de competência legislativa na hipótese e, pois, inconstitucionalidade. Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. [HC 85.060, rel. min. Eros Grau, j. 23-9-2008, 1ª T, DJE de 13-2-2009.]

     

    a) CORRETA. ADI 4102: "as restrições prescritas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes".

    b) CORRETA. ADI 104: Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    c) CORRETA. ADI 246: ... 2. Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    d) ERRADA. Não há derrogação.

    e) CORRETA: Ensina o mestre Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado): “Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial”.

    Prof.: João Pedro da Silva Rio Lima

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada às Separação dos Poderes. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme o STF, “As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes". [ADI 4.102, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.] Vide RE 436.996 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2005, 2ª T, DJ de 3-2-2006.


    Alternativa “b": está correta. Segundo o STF, “A jurisprudência restritiva dos poderes da assembleia constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ o ac. min. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007].


    Alternativa “c": está correta. Segundo o STF, não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos 'federais' na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em 'federais' e 'estaduais'." (ADI 246, Rel.Min. Eros Grau, DJ 29/04/05).


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorre de delegação de função legislativa; não envolve, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes [HC 85.060, rel. min. Eros Grau, j. 23-9-2008, 1ª T, DJE de 13-2-2009].


    Alternativa “e": está correta. A Constituição de 1824 foi marcada por um forte centralismo administrativo e político e pela existência do poder moderador. O Imperador, que exercia o Poder Moderador, no âmbito do Legislativo, nomeava os Senadores, convocava a Assembleia Geral extraordinariamente, sancionava e vetava proposições do Legislativo, dissolvia a Câmara dos Deputados, convocando imediatamente outra, que a substituía. No âmbito do Executivo, nomeava e demitia livremente os Ministros de Estado. E, por fim, no âmbito do Judiciário, suspendia os Magistrados.


    Gabarito do professor: letra d.   

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva D, embora um pouco longo, válido a leitura do voto do Min. Eros Grau no julgado cobrado pela questão, conteúdo importante exposto de uma maneira ímpar, segue trecho:

    (...) Especializar varas e atribuir competências por natureza de feitos não é matéria alcançada pela reserva da lei em sentido estrito, porém apenas pelo princípio da legalidade afirmado no artigo 5º, II da Constituição do Brasil, ou seja, pela reserva da norma. No enunciado do preceito --- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei --- há visível distinção entre as seguintes situações: [i] vinculação às definições da lei e [ii] vinculação às definições decorrentes --- isto é, fixadas em virtude dela --- de lei. No primeiro caso estamos diante da reserva da lei; no segundo, em face da reserva da norma [norma que pode ser tanto legal quanto regulamentar ou regimental]. Na segunda situação, ainda quando as definições em pauta se operem em atos normativos não da espécie legislativa --- mas decorrentes de previsão implícita ou explícita da lei --- o princípio estará sendo devidamente acatado.

    No caso concreto, o princípio da legalidade expressa reserva de lei em termos relativos [reserva da norma] não impede a atribuição, explícita ou implícita, ao Executivo e ao Judiciário, para, no exercício da função normativa, definir obrigação de fazer ou não fazer que se imponha aos particulares --- e os vincule

    Se há matérias que não podem ser reguladas senão pela lei --- v.g.: não haverá crime ou pena, nem tributo, nem exigência de órgão público para o exercício da atividade econômica sem lei, aqui entendida como tipo específico de ato administrativo, que os estabeleça --- das excluídas a essa exigência podem tratar, sobre elas dispondo, o Poder Executivo e o Judiciário, em regulamentos e regimentos. Quanto à definição do que está incluído nas matérias de reserva de lei, há de ser colhida no texto constitucional; quanto a essas matérias não cabem regulamentos e regimentos. (...)

    (...) Logo, quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de "função normativa". O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorre de delegação de função legislativa; não envolve, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes. (...)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=575869

  • Conforme o STF, “As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, incluída a definição de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes". [ADI 4.102, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015.] Vide RE 436.996 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2005, 2ª T, DJ de 3-2-2006.

    A decisão usada como justificativa pela banca fala de imposição, que, diferentemente do termo "prescrição" utilizado pela banca, não leva a interpretação da prescrição constitucional, que por sua vez não levaria a contrariedade ao princípio da independência dos poderes.

    Mais um caso de redação mal feita. Todo castigo é pouco pra concurseiro!

  • as questões são gigantes pra cansar o candidato, mas geralmente o erro é simples. procure começar a analisar pelas alternativas de menor tamanho. tente encontrar o erro dsd logo pra cansar menos.
  • A questão é tão grande que no meio da leitura você já esqueceu que esta pedindo a INCORRETA.


ID
2692099
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando os ditames da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.


I. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.

II. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei ordinária e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

III. Portaria da Secretaria de Segurança Pública disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

IV. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar, exercer o controle interno da atividade policial.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Na prova, considerei apenas a I correta: artigo 133 CE/RS:  À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a 41 competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. (não sei se irão considerá-la correta...) 

    Na minha opoinião, que é indiferente, a letra I está correta. 

    II: exige-se lei complementar;

    III-organização e funcionamento é por lei (vide o estatuto);

    IV-controle externo.

     

    Veremos como fica esse item I.

  • Para ser chefe de polícia nao é exigido estar na classe mais elevada, mas sim ser delegado de carreira.

  • O erro do item I é que o examinador suprimiu trechos contidos no artigo 133 da CERS, quais sejam, ressalvada a competência da União e os crimes militares. O que pode por em questão o acerto ou não do gabarito, pois o que não está completo não necessariamente está errado, mas acredito que mantenham o gabarito sob a justificativa de que se quis cobrar o conhecimento da literalidade(completa) do 133 da CE. Importante frisar que o referido dispositivo da constituição estadual reproduz o texto do artigo 144 § 4º da CRFB/1988, com exceção da exigência de que o delegado de carreira OCUPE A ÚLTIMA CLASSE o que não é exigido pela lei maior. O STF, instado a se manifestar, entendeu ser inconstitucional a exigência de que o chefe de polícia seja o delegado que ocupe a última classe na carreira. Dentre outros fundamentos, a Corte afirmou que o critério de escolha do chefe de polícia não dever ser o fato de ocupar a última classe e sim predicados ostentados pelo próprio policial, verificados durante sua trajetória na instituição o que pode coincidir ou não com o que ocupa a última classe na carreira.VIDE ADI 5075.

     

     

     

  • U HD da minha TV tá estragado

    Unidade, hierarquia e disciplina

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Art. 134.  A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

    É lei complementar e não ordinária. Os princípios são somente a hierarquia e disciplina.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 53 - MANTIDA alternativa 'E'. -

     

    O erro na assertiva I se encontra na falta da expressão “ressalvada a competência da União” (artigo
    133, caput, da CE/RS).

     

    O erra na assertiva II encontra-se na troca da expressão lei complementar por lei ordinária (artigo 134 da CE/RS).

     

    A assertiva III está errada em virtude de que o artigo 125 da CE/RS fala em lei, e não em Portaria.

     

    Com relação à assertiva IV, reza a Constituição Estadual que o Ministério Público tem entre suas atribuições fazer o controle externo da
    atividade policial

     

    Aqui entre nós, alternativa incompleta não necessariamente é incorreta, especialmente da forma como redigido o item "I".


     

  • Alternativa “e” correta – todas erradas.

    I - Art. 133. À Polícia Civil, dirigida pelo Chefe de Polícia, delegado de carreira da mais elevada classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

    II - Art. 134. A organização, garantias, direitos e deveres do pessoal da Polícia Civil serão definidos em lei complementar e terão por princípios a hierarquia e a disciplina.

    III - Art. 125. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

    IV - Art. 111. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: (...) IV - exercer o controle externo da atividade policial;

    Gab. "e"


ID
2692102
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais despontaram para a assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida digna, livre e igualitária. Os direitos e garantias fundamentais estão disponíveis na CF/1988 do artigo 5º ao 17º dispostos em direitos e garantias individuais, civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, difusos e coletivos. Os direitos e deveres individuais e coletivos são encontrados nas constituições de quase todos os países democráticos. O constitucionalismo moderno indica que esses direitos sejam ponto de partida na ordem jurídica. Isso posto, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos citados direitos e deveres.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Súmula 636

     

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

  • Gab. C

     

    A letra C é a resposta esperada, na medida em que não será cabível recurso extraordinário nessa situação. É que eventual inconstitucionalidade será por via reflexa, oblíqua.

     

    Aplica-se ao caso a Súmula 636 do STF, de seguinte teor:

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

    Faz coisa julgada formal e material em excludente por ilicitude: STJ

    Faz coisa julgada somente formal: STF

  • A redação do item "b" está um pouco prejudicada. No entanto, ao que me parece, ele adotou o entendimento do STF, no sentido de que não faz coisa julgada material e formal o arquivamento de Inquérito Policial em virtude de reconhecimento de excludente de ilicitude. Vejamos: 

     

    "O juiz deverá concordar? Deverá ser determinado o desarquivamento no presente caso? É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude? Atualmente, é possível identificar a existência de divergência entre o STJ e o STF:

     

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554).

     

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

     

    Dessa forma, como o enunciado não pediu a orientação de quaisquer tribunais, creio que é questionável o gabarito mesmo a letra "c" sendo flagrantemente o item a ser assinalado. 

  • Lembrando que o flagrante de crime permanente em casa pode ser um tiro no pé

    Se não houver crime e o policial entrou achando que tinha, responde civil, penal e administrativamente

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • A) redação da súmula vinculante 44 do STF

    B)- A súmula 524 do STF deixa claro que o arquivamento do inquerito policial a pedido de juiz ou promotor de justiça, só poderar se ter uma ação penal e consequentemente o desarquivamento do inquérito, se surgirem novas provas. Lembrando que o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por ser decisão rebus sic stantibus. Porém temos entendimento diverso, o STJ considera arquivamento de inquérito policial coisa julgada material. Infelizmente não temos muitas discussões doutrinárias sobre o tema. Concordo com o comentário do Felipe F. de que seria uma questão passível de anulação, já que não houve a expressa mensão de qual entendimento estavam adotando. No mínimo a assertiva devia vir: "segundo o STF..."

    C) (INCORRETA)- Súmula 636 STF

    D) HC 74678 SP-STF

    E) Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

  • Letra D - fundamento

    HC 74678 SP (STF) - "Habeas corpus". Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade . - Afastada a ilicitude de tal conduta - a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime -, é ela, por via de conseqüência, lícita e, também conseqüentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o artigo 5º, LVI , da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna )" Habeas corpus" indeferido.

  • Questão PODRE como diria o Arenildo Santos ou MIXURUCA como diria o Alexandre Soares. B pode ser considerada incorreta também, sem falar que a redação dessa alternativa D Não tem pé nem cabeça esse troço. O imbecil do examinador simplesmente pegou uma ementa e jogou na alternativa, sem fazer coesão alguma...

  • Gente, socorro, alguém dá um Rivotril pra esse examinador. Nada de articulação..... não rima lé com cré...

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO PELA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE O TEMA - DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL O QUAL FOI ARQUIVADO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • GABARITO: C

     

    SÚMULA 636 DO STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

  • ALT. "C"

     

    Pessoal é necessário ler o enunciado. Além disto, é preciso saber que o intérprete máximo da Carta Magna de 1988, é o STF, seu respectivo guardião. Isto posto, a questão pede a incorreta, vejamos as alternativas:

     

    A - Correta.  Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

     

    B - Correta. É o entendimento do Pretório Excelso, vejamos: "o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796)."

     

    C - Errada. Súmula 636 do STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

     

    D - Correta. Pessoal é preciso atenção ao resolver a questão. Veja: "A utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade..." Não se trata de gravação telefônica, trata-se de escuta telefônica, e por se tratar de escuta, incide a tutela do art. 5, XII, CF, cláusula de reserva absoluta de jurisdição, porém - caso da questão, atenção, vejamos: se realizada sem ordem judicial, de regra, ilícita, poderá ser lícita, mesmo sem ordem, se praticada em legítima defesa ou estado de necessidade, excluindo a ilicitude originária, sanando o vício, reconhecendo assim a licitude da prova. Calha salientar, rementendo aos estudos de Robert Alexy, a teoria da ponderação, não aprofundarei pois o que já exposto é válido para resolver a questão. 

     

    E - Correta. Neste sentido, Art. 5º, XI, CRFB/1988: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

     

    Fonte: Noberto Avena; Renato B. Lima; Vinícius Marçal e Cléber Masson.

    Bons estudos, epero ter ajudado.

  • Somente eu achei que a questão extrapolou o Edital? Recurso Extraordinário é tema de Direito Processual Civil. Não encontrei no Programa de direito Constitucional o tópico em que se poderia encaixar a questão.

  • Questão  de constitucional + raciocínio lógico. Ele pede a incorreta, somente a incorreta. A alternativa b não dá  p saber se é correta ou não ... kkkkk. Tá osso.

  • PARECE QUE SOBRE ESSE ASSUNTO, O STJ NÃO ADMITE E STF ADMITE O DESARQUIVAMENTO DO IP.

     

    samuel barbosa

    13 de Junho de 2018, às 07h45

    Útil (0)

    Questão  de constitucional + raciocínio lógico. Ele pede a incorreta, somente a incorreta. A alternativa b não dá  p saber se é correta ou não ... kkkkk. Tá osso

  • GABARITO C 

     

     

    Sobre a letra a : 

     

    EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO.  É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso. •STJ, RMS 43416-AC . 2014. (Info 535)

     

    Súmula vinculante 44 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Fontes: súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

     

    Informativos em frases,  Mila Gouveia

     

  • Apenas pra constar. Prescindir: Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

     

    Força e Honra!

  • ·                                                     COISA JULGADA FORMAL NO IP

    ·                                                     Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal.

    ·                                                     Falta de justa causa para ação penal.

    ·                                                     Coisa julgada FORMAL e MATERIAL

    o                    ATIPICIDADE DA CONDUTA

    o                    EXCLUDENTE DE ILICITUDE ? STJ - Formal e MaterialSTF – FORMAL.


  • Cara, deu pra acertar essa questão de boa. Mas a alternativa D tem uma das piores redações que já vi na vida...

  • A CF autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial.


    prescindindo de mandado judicial.





    nao necessita, nao é mesmo?

  • Prescindindo corresponde a estar desonerado, desobrigado, dispensado etc...... De fato no flagrante e dispensado autorização judicial.

  • Súmula 636

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

  • OK, a resposta realmente é a alternativa "C", transcrição da súmula.

    No entanto, só para ponderar, existe uma enorme diferença entra interceptação, escuta e gravação telefônica. A afirmativa "D" descreve exatamente o que seria ESCUTA telefônica, onde temos 2 envolvidos e um deles sabe que estão sendo "escutados" por um terceiro.

    Se for levar ao pé-da-letra, a assertiva "D" não utilizou a nomenclatura correta, podendo ser considerada incorreta também.

    Somente para frisar, fiz esta mesma questão em duas ocasiões diferentes, e na mesma oportunidade marquei a letra D. :(

  • O recurso extraordinário só é admissível quando houver violação direta da constituição, nunca quando a violação for oblíqua/reflexa.

  • A "b" vai sofrer mudanças, agora quem define o arquivamento é o MP art. 28 CPP.

    Essa historia de coisa julgada material pelo arquivamento vai dar pano pra manga.

    O Sanchez afirma que continua igual.

    STJ no caso de excludente de ilicitude afirma que faz coisa julgada material.

  • ARQUIVAMENTO DO IP POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    STF --> COISA JULGADA SÓ FORMAL

    STJ --> COISA JULGADA MATERIAL

    RENATO BRASILEIRO --> se o arquivamento se deu nas hipóteses do art. 385 (CPP – rejeição da denúncia) (v.g. falta de condição da ação, falta de justa causa), é coisa julgada só formal; se se deu nas hipóteses do art. 387 (CPP – absolv sumária) (atrelado ao conceito analítico de crime: tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade), é coisa julgada material

  • Redação da D ai pelo amor de Deus neh..

  • Lembrando que na hipótese de arquivamento de IP por atipicidade do fato não é possível o desarquivamento, faz coisa julgada material.

  • essa letra D, é de difícil de entender só pode

  • Essa alternativa D é incompreensível, gramaticalmente incorreta e nula de pleno direito.

  • Quem acertou a Letra C pensando em inconstitucionalidade reflexa, acertou, mas acertou na sorte. A inconstitucionalidade reflexa nada tem a ver com a súmula em tela. Trata-se, contudo, da violação da constituição por NORMAS INFRALEGAIS, ou seja, aquelas derivadas das normas infraconstitucionais, como regulamentos, decretos, etc.

    A súmula 636 do STF trata da impossibilidade de se discutir por recurso extraordinário questões relativas a normas infraconstitucionais sem que se discuta seu sentido à luz da constituição. As hipóteses estão taxativamente previstas no Art. 102 da CF.

    segue um julgado sobre o tema:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Em se tratando especificamente de supostas ofensas ao princípio da legalidade, o que se pode discutir nesta sede, em linha de princípio, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei e não por ato secundário. (...)

    [ARE 887.644 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 23-6-2015, DJE 155 de 7-8-2015.]

    Lembrem-se:

    Infralegal VS Infraconstitucional

    Na primeira não cabe ADI, ADC, etc, ocorre o fenômeno da inconstitucionalidade reflexa, mera ilegalidade para o STF; quanto as segundas, cabe ADI, ADC, espécie de que trata a súmula 636. A questão, desta forma, ficaria correta, se fosse dada interpretação equívoca a normas constitucionais, em sede de controle difuso, quando recorrida a decisão.

  • salvo engano, na letra B há uma divergência entre o STF e STJ.

  • Súmula 636 STF:

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

  • A redação da letra D fala "por legítima defesa", o que pra mim está tecnicamente errado, pq legítima defesa não tem nada a ver com o que foi falado. Só eu que vi isso?

  • A redação da letra D..ausência de nexo, incoerente, sem coesão..que é isso!!! Não acreditei quando li.

  • Questão que envolve entendimento divergente dos Tribunais Superiores não pode cobrar o entendimento isolado de algum tribunal sem especificar qual conteúdo busca do candidato. Deplorável essa questão. Recorreria com certeza!

  • Entender a D já é uma questão

  • Somente cabe RE se a ofensa à CF/88 for direta (imediata). No caso de contrariedade ao princípio da legalidade, diz-se que a violação é indireta (reflexa).

    “O reconhecimento da acenada violação do princípio da legalidade pressuporia a revisão da exegese de normas infraconstitucionais acolhida pelo Tribunal a quo, o que não é viável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 636/STF” (AI 741980 AgR, julgado em 26/11/2013)

    fonte: Dizer o Direito.

  • A letra E tbm faltou completa la

  • Cara, STJ é pacífico quanto às excludentes de ilicitude formarem coisa julgada material. Doutrina majoritária também. Aí os caras pegam o STF, que é uma celeuma de entendimentos, e colocam uma decisão de efeitos não vinculantes pra dizer que tá correta.

    Alguém avisa o examinador que, pra isso, existe a fase discursiva e fase oral.

  • e isso que essa prova tinha 40 questões de português...

  • Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP:

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas

    SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

    STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade*

    NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    (STJ HC 307.562/RS)

    (STF Pet 3943)

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • Alternativa C

    Súmula 636 do STF. "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida."

    "Somente cabe RE se a ofensa à CF-88 for direta ( imediata). No caso de contrariedade ao princípio da legalidade, diz-se que a violação é indireta ( reflexa). O reconhecimento da acenada violação do princípio dalegalidade pressupõe a revisão da exegese de normas infraconstitucionais acolhida pelo Tribunal a quo, o que não é viável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 636 STF.

    **Atenção

    Importante reconhecer o artigo 1033 do CPC-15: "Art. 1033: Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial".

    Assim, se a parte interpuser RE e o STF considerar que a ofensa à CF-88 foi apenas reflexa, a Corte deverá remeter o recurso ao STJ para que lá ele seja apreciado como recurso especial. Trata-se de inovação do CPC-15 considerando que, antes do novo Código, o STF simplesmente não conhecia do RE interposto"

    (Sumulas do STF e do STJ. Marcio Andre Lopes Cavalcanti. Página 327).

  • Só acertei essa pq não entendi bulhufas da alternativa

  • A pessoa que redigiu a alternativa D teve um derrame no meio do processo. Caramba!


ID
2692105
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos ou cívicos semelham às prerrogativas e aos deveres inerentes à cidadania e compreendem o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado. Conforme prescreve a Constituição Federal, os direitos políticos disciplinam as diversas formas de o cidadão se manifestar, dentre as quais pode-se citar a soberania popular, que se concretiza pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto e por demais instrumentos. Sobre os direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a alternativa incorreta nesse artigo, com a única diferença de que foi trocada a palavra escolher por eleger. (não entendi essa questão, se o único erro for esse) 

     

    d) A cidadania é o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em eleger seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido. 

     

    "Em linhas gerais, podemos definir a [cidadania como o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em escolher seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido]. Assim, é ativa a do eleitor e passiva a do que busca ser eleito. Toma-se a primeira como condição da segunda, acrescendo-se a ela outros requisitos, que veremos a seguir."

     

    (https://medium.com/anota%C3%A7%C3%B5es-de-direito/cidadania-e-direitos-pol%C3%ADticos-dc801d63c391)

  • O item "e" é objeto de discussões ainda hoje, não tendo o STF, até a presente data, firmado um entendimento pacífico. Há, quanto à possibilidade da perda do mandato com a consequente suspensão dos direitos políticos em virtude de sentença transitado em julgado, pelo menos 03 (três) correntes: 

     

    1ª Correntemesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

     

    2ª Corrente: se o STF condenar o parlamentar e determinar a perda do mandato, a Câmara ou o Senado não mais irá decidir nada e deverá apenas formalizar (cumprir) a perda que já foi decretada.

     

    Corrente: depende.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato. (STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Até agora não entendi o que essa questão queria.

  • Um tipo de questão que nem esquento a cabeça por ter errado.

  • O colega Órion Junior comentou sobre essa questão na Q897367 :

     

    "Gab. D

     

    Nossa questão está na letra D, pois se confunde o conceito de cidadania com o de capacidade eleitoral.
    A capacidade eleitoral ativa está relacionada ao direito de votar, enquanto a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado"

  • Acredito que a E está errada; possui redação confusa, controvertida e paradoxal

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Sobre o tema ainda não consolidado link do dizer o direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html?m=1

     

    Por isso marquei E

  • LETRA C -  A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do Art. 14 da CF/1988. No entanto, não atrai a aplicação do entendimento constante do referido ditame a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 

     

    TEMA nº 678 da Repercussão Geral do STF (RE 758.461):

     

    "A Súmula Vinculante 18 do STF (“a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges".

     

    Dica: resolver a questão Q812471

  • "inclusive no caso de parlamentar, – à exceção dos membros do poder legislativo, por exemplo. " nao entendi essa asserviva.... me parece errada
     

  • QUESTÃO: 55 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘D’ PARA ALTERNATIVA ‘E’.
    Alternativa “A” – Correta. CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    Alternativa “B” – Correta. ADI 1057 – STF. Alternativa “C” – Correta. Súmula Vinculante 18 do STF e RE 758461- STF.
    Alternativa “D” – Correta
    Alternativa “E” – Incorreta. A questão vai contra o que diz os julgados abaixo e confunde os conceitos de parlamentar e poder legislativo. No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, § 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. [AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014.]

  • Que questão mais chatinha, hein... 

  • vi a reclamação aqui sobre a LETRA E ser a errada, mas é realmente a errada e é o GABARITO, deve ter tido mudança de gab da banca então

     

  • d) A cidadania é o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em eleger seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido.

    ISSO SIM É UMA BELA DEFINIÇÃO DE CIDADANIA!

  • Pessoal, então quer dizer que, quem tem 19 anos não possui cidadania? Sim, pois com essa idade você não possui condição para concorrer a diversos cargos (governador, por exemplo), e, assim, não "pode ser escolhido", como diz a banca. 

  • Gab. E

    A perda do mandado eletivo do parlamentar por condenação criminal em sentença transitada em julgado não é automática, é um ATO DISCRICIONÁRIO levada a deliberação sobre a perda ao plenário da casa, decidida por maioria absoluta. A não ser que o parlamentar seja condenado a uma pena de reclusão em regime fechado por mais de 120 dias. Deste modo, ausentar-se do parlamento por todo esse tempo incorrerá em perda automática do mandato, sendo, pois, ato vinculado da mesa diretora. Por quê? Isso porque significa dizer que o parlamentar deixará de comparacer a 1/3 das sessões ordinárias, na mesma sessão legislativa.

    Art. 55 § 2º

  • Não é perda, sim suspensão


    Gab E

  • Sobre a alternativa "C", tem-se uma questão parecida:

    Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: PC-AC - Delegado de Polícia Civil

    Maristela era casada com o prefeito Alcides Ferreira do município X, falecido em um acidente de avião em setembro de 2015, no curso de seu segundo mandato. O vice-prefeito de Alcides Ferreira assumiu o cargo. Nas eleições de 2016, Maristela concorreu à prefeitura do Município X e ganhou a eleição. Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, Maristela:

    C) poderia ser elegível, vez que a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da CRFB/88 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    ● A S. V. 18 (STF) (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    [Tese definida no RE 758.461, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014, Tema 678.]

  • Vão direto ao comentário do Filipe F. para entender a razão da alternativa "E" estar errada!!

  • Cabe aqui minha indagação quanto à questão D, pode-se concluir então que: o analfabeto, por não ter capacidade passiva para ser votado, não seria cidadão?

  • O que é ser Cidadão? Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

    O que é ser Cidadão - Departamento de Direitos Humanos e ...

    www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8

    As pessoas também perguntam

    Quem pode ajuizar uma ação popular?

    ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo (ou seja, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos) perante o Poder Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e ...

    Ação popular – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ação_popular

     

    CONCLUSÃO: Sobre o analfabeto: Por ele ter capacidade eleitotal ativa (Direito de votar), ele é considerado um cidadão no gozo de seus direitos políticos (limitados, pois não possui capacidade eleitoral passiva). Desse modo, ele pode até ajuizar uma ação popular.

    Para ser considerado cidadão não é necessário possuir cumulativamente as duas capacidades eleitorais (ativa e passiva), basta a capacidade ativa.

  • Gab.: E

  • Só não entendo porque essa questão foi considerada como fácil....

  • SOBRE A LETRA B

    Nesse contexto, discutiu-se se essa regra explícita do voto secreto (prevista no art. 14, caput) estender-se-ia,

    também, para a votação no Parlamento.

    De maneira interessante, decidiu o STF que as deliberações parlamentares devem pautar-se pelo princípio da

    publicidade, a traduzir dogma do regime constitucional democrático. “(...) A cláusula tutelar inscrita no art. 14,

    caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas

    inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro do Poder

    Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da

    deliberação ostensiva ou aberta. (...) A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos

    instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso

    de Mello, j. 20.04.94, DJ de 06.04.2001).

    PEDRO LENZA PAG.1.296 EDIÇÃO 2019

  • SOBRE A LETRA B

    Nesse contexto, discutiu-se se essa regra explícita do voto secreto (prevista no art. 14, caput) estender-se-ia,

    também, para a votação no Parlamento.

    De maneira interessante, decidiu o STF que as deliberações parlamentares devem pautar-se pelo princípio da

    publicidade, a traduzir dogma do regime constitucional democrático. “(...) A cláusula tutelar inscrita no art. 14,

    caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas

    inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro do Poder

    Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da

    deliberação ostensiva ou aberta. (...) A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos

    instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso

    de Mello, j. 20.04.94, DJ de 06.04.2001).

    PEDRO LENZA PAG.1.296 EDIÇÃO 2019

  • art.15 , I = perda

    II= suspensão

    III = suspensão

    IV = perda

    V = suspensão

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE DE PREFEITO REELEITO. CARGO DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, § 7o, DA CONSTITUIÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO ELETIVO. SEPARAÇÃO DE FATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO ELETIVO. OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 568596, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03239 RTJ VOL-00207-03 PP-01230)

  • Cuidado com o poste da Maria Silva.

    Art. 15, CF.

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado = PERDA, mas nada impede que seja obtida novamente.

    II- incapacidade civil absoluta = PERDA

    III - condenação criminal transitada em julgado = SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta... = SUSPENSÃO (se for perda, caracteriza pena perpétua, já que o cidadão pode cumprir a obrigação a qualquer momento, restabelecendo o seu direito político).

    VI - Improbidade = SUSPENSÃO.

  • ALTERNATIVA CORRETA : E

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª Turma do STF: DEPENDE.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa é que irá deliberar.

    O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

    FONTE: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas, com base na sistemática constitucional acerca do assunto:


    Alternativa “a": está correta. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.


    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, a cláusula tutelar inscrita no art. 14, caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro do Poder Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da deliberação ostensiva ou aberta. As deliberações parlamentares regem-se, ordinariamente, pelo princípio da publicidade, que traduz dogma do regime constitucional democrático. A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil [ADI 1.057 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 20-4-1994, P, DJ de 6-4-2001.].Vide ADI 4.298 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.


    Alternativa “c": está correta. Conforme a Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal") não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges [Tese definida no RE 758.461, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014, Tema 678.]


    Alternativa “d": está correta. Conforme o professor José Afonso da Silva, a Cidadania qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política ... Nacionalidade é conceito mais amplo do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão" (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 305).


    Alternativa “e": está incorreta. Evoluindo a decisão proferida no julgamento do “mensalão", AP 470 (decisões em 17 e 21.12.2012), pela qual se reconhecia a perda automática do mandato (art. 15, III), o STF, em momento seguinte (08.08.2013), no julgamento da AP 565, passou a estabelecer que a perda do mandato de parlamentar condenado não é automática, devendo ser observada a regra do art. 55, § 2.º, CF/88. Conforme art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Gabarito do professor: letra e.   
  • ACHE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

    Correta, literalidade do art. 14, caput CF.

    B) A cláusula tutelar inscrita no Art. 14, caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, todavia, ao membro do Poder Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito predomina, como regra, o postulado da deliberação ostensiva ou aberta.

    Correto.

    Voto direto: Secreto.

    Voto indireto: Aberto (quando o CN vota é ostensivo).

    C) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do Art. 14 da CF/1988. No entanto, não atrai a aplicação do entendimento constante do referido ditame a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

    Correta. É o que dispõe a súmula vinculante 18.

    D) A cidadania é o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em eleger seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido.

    Correto. Ativa: Votar; Passiva: Ser votado.

    E) Da suspensão de direitos políticos – efeito da condenação criminal transitada em julgado –, resulta, por si mesma, a perda do mandato eletivo ou do cargo do agente político, inclusive no caso de parlamentar, – à exceção dos membros do poder legislativo, por exemplo.

    Por eliminação essa é a única errada.

  • Súmula 6, TSE: São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • A alternativa "E" é uma contradição "Da suspensão de direitos políticos – efeito da condenação criminal transitada em julgado –, resulta, por si mesma, a perda do mandato eletivo ou do cargo do agente político, inclusive no caso de parlamentar, – à exceção dos membros do poder legislativo, por exemplo." Está incluindo e depois excluindo os parlamentares, sem sentido.

  • A) Correto. CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    B) Correto.

     “(...) A cláusula tutelar inscrita no art. 14, caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro do Poder Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da deliberação ostensiva ou aberta. (...) A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.04.94, DJ de 06.04.2001).

    C) Correto. Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

    D) Correto. Em linhas gerais, podemos definir a cidadania como o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em escolher seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido. Assim, é ativa a do eleitor e passiva a do que busca ser eleito.

    E) Incorreto. A questão vai contra o que diz os julgados abaixo e confunde os conceitos de parlamentar e poder legislativo. No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público " (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, § 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." [AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014.]

  • GABARITO: E

    Da suspensão de direitos políticos – efeito da condenação criminal transitada em julgado –, resulta, por si mesma, a perda do mandato eletivo ou do cargo do agente político, inclusive no caso de parlamentar, – à exceção dos membros do poder legislativo, por exemplo.

    Na verdade, perderá o mandado de Deputado ou Senador (membros do legislativo) aquele que sofrer condenação criminal transitada em julgado, neste caso, a perda do mandado será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado por maioria absoluta, mediante representação da Mesa ou de algum partido político que tenha representação no Congresso, sendo assegurada a ampla defesa!

  • Diversa, porém, é a hipótese em relação aos PARLAMENTARES MUNICIPAIS ou detentores de mandatos no âmbito do PODER EXECUTIVO, onde a condenação por decisão transitada em julgado, gera a perda, automaticamente, do mandato de vereador, prefeito, governador…

  • A) Correto. CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    B) Correto.

     “(...) A cláusula tutelar inscrita no art. 14, caput, da Constituição tem por destinatário específico e exclusivo o eleitor comum, no exercício das prerrogativas inerentes ao status activae civitatis. Essa norma de garantia não se aplica, contudo, ao membro do Poder Legislativo nos procedimentos de votação parlamentar, em cujo âmbito prevalece, como regra, o postulado da deliberação ostensiva ou aberta. (...) A votação pública e ostensiva nas Casas Legislativas constitui um dos instrumentos mais significativos de controle do poder estatal pela sociedade civil” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.04.94, DJ de 06.04.2001).

    C) Correto. Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

    D) Correto. Em linhas gerais, podemos definir a cidadania como o status de nacional acrescido dos direitos políticos, isto é, de poder participar do processo governamental, tanto de forma ativa quanto passiva. É cidadania ativa aquela que age em escolher seus governantes, e passiva aquela em que também se pode ser escolhido. Assim, é ativa a do eleitor e passiva a do que busca ser eleito.

    E) Incorreto. A questão vai contra o que diz os julgados abaixo e confunde os conceitos de parlamentar e poder legislativo. No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público " (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, § 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." [AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014.]


ID
2692108
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização da República Federativa do Brasil está exposta na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das maneiras encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro. A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no Art. 18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil se dividia em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país. O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica) poderá ter sua própria legislação. Tendo como pano de fundo o descrito acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a - Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

     

    c - O inciso XIV do art. 29 da Constituição do Brasil/1988 estabelece que as prescrições do art. 28 relativas à perda do mandato de governador aplicam-se ao prefeito, qualificando-se, assim, como preceito de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros e Municípios. Não é permitido a esses entes da federação modificar ou ampliar esses critérios. Se a Constituição do Brasil não sanciona com a perda do cargo o governador ou o prefeito que assuma cargo público em virtude de concurso realizado após sua eleição, não podem fazê-los as Constituições estaduais. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

     

    d- O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.] = RE 266.536 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2012, 1ª T, DJE de 11-5-2012

     

    ATENÇÃO: Foi sensível o erro, somente na questão HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: "O STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, etc." 

     

    -> Súmula 19 STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • Continuando

     

    b - "Licitação pública. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei 12.204/1998, do Estado do Paraná, com a redação da Lei 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade (...) Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro." (ADI 3.583, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 21-2-2008, Plenário, DJE de 14-3-2008.)

     

    e - A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra emenda à Constituição do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios desse ente federado. (...) O Colegiado entendeu que a fraude na edição de lei com o objetivo de alcançar finalidade diversa do interesse público deve ser explicitada e comprovada. A mera menção à existência de parlamentares com contas desaprovadas não conduz à conclusão de estarem viciadas as deliberações cujo tema é a atividade de controle externo. (...) Afastado o desvio de poder de legislar arguido na petição inicial, cumpre analisar o argumento segundo o qual o art. 31, § 1º e § 4º, da CF impede a extinção de tribunais de contas dos Municípios mediante norma de Constituição estadual. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local. O legislador constituinte permitiu a experimentação institucional dos entes federados, desde que não fossem criados conselhos ou tribunais municipais, devendo ser observado o modelo federal, com ao menos um órgão de controle externo. É possível, portanto, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos Municípios por meio da promulgação de Emenda à Constituição estadual, pois a CF não proibiu a supressão desses órgãos.
    [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, Informativo 883.]

     

  • Essa é com certeza a questão mais extensa do QC. PQP hein ! Coitado dos aspirantes ao cargo de Delegado.

  • Município e horário bancário não combinam

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Nem li o enunciado da questão.

    Em relação a assertiva d, a súmula 19 do STJ dispõe que: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Porém, nos termos da súmula vinculante 38 "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

     

  • Letra A - Mesma questão cobrada na PGE TO 2018 - CESPE - vide questão Q871809

     

     Letra E - ADI 5.763 - Mesma questão cobrada no MPBA 2018 - Promtor de Justiça - vide questão Q886172

     A CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos Municípios. Esse é o entendimento do Plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ADI ajuizada contra emenda à CE do Ceará, que extinguiu o Trib.Contas dos Municípios desse ente federado. Os Estados, considerada a existência de tribunal de contas estadual e de tribunais de contas municipais, podem optar por concentrar o exame de todas as despesas em apenas um órgão, sem prejuízo do efetivo controle externo. O meio adequado para fazê-lo é a promulgação de norma constitucional local.

     

  • Como  dizia minha vó: ´´Esse cara é um mal amado, não tem nínguem que gosta dele.´´( examinador), a questão é de simples solução.

    A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da união. SÚMULA 19 STJ

     

     

  • Pessoal, eu fiz essa prova. 

    80% das questões foram desse tamanho.... Não tinha como "pular" por tamanho hahahah

  • Ai eu pergunto: pra quê fazer uma porra de questão com esse tamanho todo ? Será que o órgão já faz um pré-requisito pra banca pra fuder com o candidato ?? As questões da FCC tá no mesmo naipe! ¬¬

  • Prova cansativa, a finalidade é eliminar o candidato.. como já falei em outras questões, quando for assim, é recomendável ir logo nas alternativas, geralmente o enunciado é só para atrapalhar, analisando as alternativas, dá para encontrar a resposta correta sem maiores esforços, não é em todas as questões que será possível fazer isso, mas, geralmente, em matéria de direito dá pra fazer. 

    Sobre a questão:
     

    S.V 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    No entanto, não tem competência para estabelecer horário de funcionamento de instituições financeiras, já que as cortes de sobreposição entendem que esse tema é de interesse nacional (RE 118363, Súmula 19 STJ). (Copiado do Yves) 

    Gabarito: D


     

  • 80 questões desse tamanho...estão loucos! Essa prova poderia contar para o teste de aptidão física. 

  • GABARITO D:

    Segundo o STF e o STJ, as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos. A competência para definir o horário de fun- cionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem o interesse do Município. (STF RE 118363/PR).

    O STJ possui, inclusive, um enunciado que espelho esse entendimento: Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao públco, é da competência da União.

  • Pano de fundo!? Melhor seria fazer a questão e deixar para escrever um livro para depois!!!

  • A prova só teve essa questão, né?

  • Tá "S"erto...

  • Examinador viaja...

  • Falou Bancário é UNIÃO.

  • Isso é uma questão ou o TCC do examinador?

  • Peraí examinador, enem de novo não...

     

  • Tamanho da questão só assusta! Mas nada d+!

    Na a) só fiquei na dúvida no final... quase me pega

  • Resumo tudo em uma palavra: CURUIS!
  • A galera ainda reclama dos textões que a prova da OAB tem...

  • Eu realizei esta prova. Em uma Porto Alegre gelada, de manhã prova de português com 24 laudas. À tarde, prova de direito com 36 laudas. Textões, e mais textões.... foi aprovado o candidato que, além de estudar, fez curso intensivo de meditação e Yoga.

  • Essa banca é o que pode existir de pior!!! Afff Provas extensas, cansativas e pura DECOREBA recheada de pegadinhas!!

  • Instituições financeiras= União.

  • OAB é você minha filha? rsrsr...

    Dale nos textos....

  • STJ - Julga Governador nos Crimes Comuns (nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça = Tribunal Especial possui 10 membros). Não pode CE dispor que ALE condicione a Ação Penal para o julgamento de Crime Comum, devendo o STJ dispor sobre.

  • A) Não há na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.

    Como assim?? E as simetrias relativas às garantias de deputados estaduais e etc???

  • Que texto :(

    Consegui enxergar o erro na D apenas por terem dito que o Município poderia editar na legislação própria, sobre as instituições financeiras estabelecerem horário de funcionamento.

    A súmula 19 do STJ diz que a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Se eu estiver errada foi um chute grande...

  • Essa prova para Delegado da PC/RS é mais difícil que qualquer outra carreira que, inclusive, paga muito melhor... Um desrespeito ao candidato...

  • Município pode legislar sobre horário de funcionamento comercial, com exceção dos estabelecimentos bancários e instituições financeiras.

    ESSA BANCA É DO CAPIROTO!!!

  • Não gosto de fichar chorando em comentários, mas as vezes me pergunto se é necessário uma questão deste tamanho para apurar o conhecimento do candidato. É o tipo de questão que se o candidato não souber controlar o tempo, deixa de responder questões que acertaria facilmente, por falta de tempo.

    Segue o jogo.

  • pesada essa prova hein, parte de constitucional bem extensa e detalhista

  • Questão gigante, a intenção não é avaliar o conhecimento e sim quem consegue ler a prova no tempo determinado.

  • O erro da questão está em afirmar que o Município também tem competência quanto a fixação do horário de atendimento.

    O STF entende que é da competência da União, pois o horário de funcionamento se refere à atividade-fim dos bancos. Os municípios podem legislar apenas sobre atividades internas (atividades-meio) do banco, proteção ao consumidor, dentre outras. 

     

    Súmula 19 STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

  • Eu amo a CESPE!

  • Que canseira desnecessária, ler dezenas de linhas pra identificar 2, 3 palavras incorretas no meio de tudo.

  • GABARITO: D

    Complementando os ótimos comentários, segue o julgado que fundamentou a assertiva B:

    (...) LICITAÇÃO PÚBLICA. Concorrência. Aquisição de bens. Veículos para uso oficial. Exigência de que sejam produzidos no Estado-membro. Condição compulsória de acesso. Art. 1º da Lei nº 12.204/98, do Estado do Paraná, com a redação da Lei nº 13.571/2002. Discriminação arbitrária. Violação ao princípio da isonomia ou da igualdade. Ofensa ao art. 19, II, da vigente Constituição da República. Inconstitucionalidade declarada. Ação direta julgada, em parte, procedente. Precedentes do Supremo. É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. (...) (ADI 3583 / PR - 2008-02-21.)

    Sobre a assertiva E, atentar para não confundir o julgado do Info 883 (cobrado pela questão) com o recente Info 937, segue síntese do DoD:

    Info 883, STF: (...) A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. (...) (STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017)

    Info 937, STF: (...) Os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para deflagrar o processo legislativo que tenha por objeto alterar a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas. Assim, é inconstitucional lei estadual ou mesmo emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. A promulgação de emenda à Constituição Estadual não constitui meio apto para contornar (burlar) a cláusula de iniciativa reservada. (...) (STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019)

  • Município não pode fixar horário de funcionamento de instituições financeiras.

    #pas

  • Na metade da questão, eu já tinha esquecido que era para assinalar a INCORRETA...

  • Essa prova de constitucional foi prova de quem decorou mais jurisprudência possível. Os caras conseguiram fazer uma prova SOMENTE com jurisprudência, mais nada. Que pobre..

  • minha nossa senhora, a última vez que eu li algo tão grande foi o resumo semanal das novelas.

  • Questões cansativas!!!

  • Funcionamento de Bancos - Compete a União :)

  • Essa prova deve ter sido elaborada pelo Márcio André Lopes do Dizer o Direito

  • O examinador deu a dica que o item "D" não podia prosperar quando escreveu "câmaras filmadoras", fiquem atentos às mensagens subliminares, até mais dicas abiguinhos.

  • Só eu que fica com ÓDIO de resolver questões desse tamanho? Eu fico imaginando a gente na hora da prova tendo que se preocupar com o tempo, preenchimento de gabarito, anotação de quesitos para trazer consigo e ter que se submeter a questões como essa... ódio define!

  • FDP do examinador colocou "horário de funcionamento" no meio do texto. Examinador não tem mãe kk

  • textão é coisa pra Facebook.
  • Pode virar e mexer, mas a melhor banca é a cesp, que faz questões objetivas que realmente mede o conhecimento do candidato.

    Uma questão desse tamanho mede mais concentração e atenção do que o conhecimento do candidato.

    Banca bct

  • Gabarito D (errada)

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, Art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou horário de funcionamento, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. A abrangência da autonomia política municipal – que possui base eminentemente constitucional – estende-se à prerrogativa, que assiste ao Município, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, Art. 30, I).

    .

    .

    STJ Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Letra A - ADI 4764: Tese fixada "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

    Letra B - ADI 3583: Tese fixada " É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro."

    Letra D - Conjugação de algumas súmulas e julgados

    Súmula Vinculante n° 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Em relação aos Bancos, por mais que estejam dentro dos municípios e o interesse possa ser local, esse interesse não é predominantemente local, o interesse é predominantemente nacional, logo não compete ao município fixar horário de funcionamento de bancos, mas sim à União. Nesse sentido, a Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. Com relação à comodidade, acomodações, tempo de permanência em filas de bancos o Município é competente para legislar, nesse sentido dispõe: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

    Letra E - ADI 5763 "A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. "

  • D) O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, Art. 30, I), com objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou colocação de bebedouros, ou horário de funcionamento, ou, ainda, prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera. A abrangência da autonomia política municipal – que possui base eminentemente constitucional – estende-se à prerrogativa, que assiste ao Município, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, Art. 30, I). Errado

    Consoante o disposto na súmula vinculante n°38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Ressalva à SV n.38-STF: horário de funcionamento bancário, visto que trata-se de competência da União. São situações que transcendem o interesse do município.

    Tanto o STF quanto o STJ partilham do mesmo entendimento, inclusive tem súmula do STJ tb.

    Súmula n.19-STJ: A fixação do horário bancário, para atender ao público, é da competência da União.

  • Tudo isso apenas pra enfiar no meio das questões sobre o horário de funcionamento dos bancos que é de competência da união.

    De uma coisa eu tenho certeza na vida: Concurso público é para os fortes!

    Vamos avante e que Deus esteja sempre conosco!

  • Por isso eu gosto da CESPE apesar de todos seus erros e blá blá, não aplica uma prova dessa com esses textos, nas primeiras 10 questões o candidato já fica coma vista embaçada.

  • questão absolutamente desnecessária e patética.

  • Misericórdia


ID
2692111
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto-lei nº 10/2018 determinou a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, deixando a segurança pública fluminense sob responsabilidade de um interventor militar, que responde ao presidente da República. Ou seja, não se trata apenas do emprego das Forças Armadas ou de forças federais, mas sim da gestão federal de uma área que antes era coordenada pelo poder estadual. Isso posto, assinale a alternativa correta em relação ao tema em epígrafe.

Alternativas
Comentários
  • a- A intervenção federal é a flexibilização excepcional e temporária da autonomia dos Estados. Já o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, além de retirar a autonomia dos Estados, leva à suspensão de direitos fundamentais. 

    >> O Estado de Sítio e Estado de Defesa fazem parte do sistema constitucional de crises, que é o conjunto ordenado de normas constitucionais, que, informadas pelo princípio da necessidade e da temporariedade, tem por objeto as situações de cries e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.  

    Destarte, não há supressão da autonomia dos Estados em nenhum momento desses institutos, há apenas medidas voltadas ao restabelecimento da normalidade constitucional, com a possibilidade de suspensão de direitos fundamentais. 

     

    b- correta

     

    c - ÚNICO ERRO: "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    >>> e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    d- Art. 60 (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    e- A decretação da intervenção, conforme o caso, dependerá tão somente de: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal.

    >> A decretação de intervenção pode se dá de ofício pelo Presidente da República nas hipóteses do art. 34, incisos I,II,III e V

  • A intervenção sempre será de um ente maior a um ente imediatamente menor.

    Territórios federais não podem sofrer intervenção; exceto quando forem divididos em municípios, mas aí quem intervirá é a União.

    O Distrito Federal pode sofrer intervenção da União, mas não pode intervir em nenhum ente.

    Intervenção estadual: a única hipótese que não precisa de controle político da Assembléia é o provimento do TJ.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • qual o erro da letra E?

    a explicacao de nosso colega Filipe F nao me convenceu, uma vez que a alternativa diz" conforme o caso", de forma que induz tratar-se exclusivamente do inciso IV

  • O erro da letra E é que não depende  somente.

    Pode ser tbm: 

    * requisição do STF, STJ OU TER se desobedece ordem judicial;

    * provimento do STF ou representação do PGR se contra ser. 34 VII ou contra lei federal. (Art. 36 CF)

  • Peguei aqui no QC:

     

    ESQUEMA INTERVENÇÃO FEDERAL

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela  há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENCÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (ii) deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição.

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    - para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE; 

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição; 

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF; 

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

     

    - para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o Procurador-Geral da República deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

     

    APRECIAÇÃO DO DECRETO INTERVENTIVO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O decreto interventivo deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas.

    Não há necessidade de submeter o decreto interventivo à apreciação do Congresso seguintes casos:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    assegurar a observância dos princípios sensíveis.

  • e) DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII,
    e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Questão ridícula. Não avalia a capacidade do canditado raciocinar, e sim tão somente o decoreba de TODAS as expressões (visto que mudou apenas uma palavra na C) de mais um dos milhares de artigos que temos que estudar..

  • ALTERNATIVA C-  .... e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais (ESTADUAIS), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

    PURA SACANAGEM!!!!!

  • Ana C, o erro da letra E é que a intervenção também pode ser requisitada pelo PGR.

  • Pensa numa questão FDP...

  • "Decreto-lei", pode isso Arnaldo.

  • É você Satanás ??

  • Hahahah, sem comentários. Mas aproveitando a patifaria da banca, vou deixar um alerta para mais uma que eles podem tentar nos aprontar:

     

    A suspensão do pagamento da dívida fundada é hipótese prevista tanto na intervenção Federal quanto na Estadual, mas há um diferença sutil quanto ao prazo:

     

    - Quanto se tratar da suspensão do pagamentos pelos Estados, o prazo exigido é de MAIS DE DOIS anos consecutivos.

    - Quanto se tratar da suspensão pelos Municípios, o prazo é de DOIS ANOS consecutivos.

     

    Como peguei gosto de criar ums mnemônicos nada a ver (se um funcionar já tá valendo né...), criei esse aqui: só cabe um M em cada linha (Municípios x Mais de).

  • Espécies de intervenção federal

    ■ espontânea: neste caso, o Presidente da República age de ofício → art. 34, I, II, III e V;

    ■ provocada por solicitação: art. 34, IV, combi-nado com o art. 36, I, primeira parte → quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, obstruindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da República, de-penderá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

    ■ provocada por requisição: a) art. 34, IV, com-binado com o art. 36, I, segunda parte → se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; b) art. 34, VI, segunda parte, combinado com o art. 36, II → no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, de acor-do com a matéria;

    ■ provocada, dependendo de provimento de re-presentação: a) art. 34, VII, combinado com o art. 36, III, primeira parte → no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art. 34, VII, da CF/88, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (representação interventiva); b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segun-da parte → para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento.

    de representação do Procurador-Geral da Repú-blica pelo STF (EC n. 45/2004) (trata-se, também, de representação interventiva, regulamentada pela Lei n. 12.562/2011).

  • Rafel Godoi, e qual banca analisa a capacidade de raciocinar? Na realidade a maioria das questões são assim mesmo! Eu matei pq já eliminei de cara 3 alternativas ficando entre a B e C...porém a parte final da C eu já sabia que não era correta! Mas é fato q com tantas coisas que temos q gravar, na hora da prova talvez não tenha essa capacidade kkkk

  • Que banca é essa????? PURA DECOREBA!!!!

  • O que matou a Assertiva C, foi em dizer a palavra Municipal, sendo que nos casos de intervenção federal feita pela União nos estados, o princípio constitucional sensível a ser respeitado, seria a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos (ESTADUAIS), compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Ótimo esquema Verena

  • Meu esquema de Estado de defesa e sitio, caso seja útil para alguém

    ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS: 

    ·        Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·        Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·        Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·        Suspensão da liberdade de reunião;

    ·        Busca e apreensão em domicílio;

    ·        Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·        Requisição de bens.

  • Continuação......

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    Art. 136. 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I – restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

  • Tá de brinks!?

  • Pior banca q conheço. Basta decorar as Leis.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

    As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.

    [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

  • Povinha.. vou te falar... questões imensas!!

  • Obrigada, Alfartano! Sempre me confundi com isso!

  • Não entendi essa pergunta. O enunciado fala sobre intervenção Fedetal no estado. O correto seria a letra C, não? Se alguem puder por favor me explica.

  • A mulher do examinador tinha dormido de calça jeans no dia, só pode.

  • RENATA MENDES a alternativa C fala que na parte do inciso VII (princípios sensjveis), alínea e, aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos MUNICIPAIS. O correto seria ESTADUAIS
  • Fiz esse concurso em uma fria manhã e tarde em POA. Decidi que jamais farei prova pro RS. Ao que parece todos os concursos pra lá tem provas com questões imensas. E, especificamente, esta tal de FUNDATEC exagerou. É uma banca sem tradição de concursos jurídicos, e parece que quis mostrar "muito serviço", e redigiram uma prova CHATA.

  • Tiípica questão que não avalia conhecimento, mas sim a "decoreba". Por menos provas assim, isso é um desrespeito com que estuda e busca o entendimento da matéria e não o simples ato de decorar, não somos robos!!!!

  • Pra quem estava em dúvida em relação ao final da questão B:

    As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção.

    [, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]

    FONTE:

  • se vc estiver estudando cansado, a chance de errar essa questão é de 90%.

    Descanse e volte

    Obs: já errei duas vezes por desatenção

  • Banca medíocre cobrando decoreba.

  • Alguém poderia descrever qual o erro da alternativa "E"?

  • Nay Aryel

    A letra E esta errada. Nao cabe apenas solicitacao do Legislativo e do Executivo e requerimento do Judiciario, mas o PR pode decretar de oficio espontaneamente "nos casos do artigo 34, incisos I, II, III e V, o Presidente da República está autorizado a agir espontaneamente;" de uma olhada do art. 84 X da CF, abs !

  • Galera, sobre a B, é interessante sabermos que a intervenção é um elemento constitucional de estabilidade, voltado a garantir uma série de obrigações contitucionais.

    A intervenção é norteada, entre outros princípios, pela TAXATIVIDADE. Isso quer dizer que as hipóteses são restritas e estão em rol exaustivo, não podendo ser ampliadas ou restringidas a sua aplicação, cabendo aos Estados obediência estrita ao texto da CF/88.

  • Nossa, eu havia marcado a letra C e só depois de ler os comentários abaixo encontrei o erro na palavra ''municipais'' ao invés de receita estadual. Que absurdo uma banca cobrar esse nível de ''dificuldade'', trocando apenas um letra em uma alternativa enorme que é cópia do texto da lei. Essa é a típica questão de concurso que não avalia o conhecimento do candidato, mas privilegia quem decorou os exatos termos da lei. TROCAR UMA PALAVRA É MUITA SACANAGEM.

  • mesmo resolvendo com a CF do lado, corre-se o risco de errar; tá mais para caça palavras....rs

  • Questão boa, apesar das críticas.

    Não é uma simples mudança de palavra.

    A mudança de palavra ESTADUAL por MUNICIPAL muda todo o sentido e retira a lógica do instituto da Intervenção da União nos Estados.

    Ou seja, basta ler com calma e ver que não faz o menor sentido a União intervir no Estado por causa da aplicação de impostos municipais! Ora, o Estado não tem nada a ver com impostos municipais, por outro lado, os municípios tem tudo a ver com aqueles impostos estaduais cuja receita lhe seja repartida.

    Sendo assim, acho que a questão foi boa. Exigiu um olhar bem atento e uma ideia de lógica do instituto da intervenção da União nos Estados.

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "B", CABENDO RESSALTAR QUE DE FATO AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO SÃO TAXATIVAS (NUMURUS CLAUSULUS).

    NO TOCANTE A ASSERTIVA "C" O EXAMINADOR TROCOU O CAPUT DO ART. 35 E COLOCOU O CAPUT DO 34, COM OS INCISOS (HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS MUNICÍPIOS EM SEU TERRITÓRIO FEDERAL) DO ART. 35.

    :)

  • GAB. B. Olhem a sacanagem, erro da C: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional; II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. SERIA estaduais

  • “... observância compulsória por parte dos Estados membros” me complicou.

    Por ser a intervenção um ato político-administrativo, não havia entendido muito bem esse “compulsória” e decidi marcar a letra C.

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisemos as alternativas, com base na CF/88.


    Alternativa “a": está incorreta. O Estado de defesa e o Estado de sítio, além de não implicarem em supressão da autonomia do ente, não necessariamente implicarão em suspensão dos direitos fundamentais, podendo se falar, a depender da situação em mera restrição aos direitos.


    Alternativa “b": está correta. A assertiva corresponde ao texto constitucional apontado.


    Alternativa “c": está incorreta. O único erro encontra-se na seguinte parte: art. 34, VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais (...). Na verdade, segundo a CF/88: art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Alternativa “e": está incorreta. O erro reside em afirmar que a decretação “dependerá tão somente de" solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a intervenção também pode ocorrer de ofício, pelo Presidente da República. Trata-se da intervenção espontânea (art. 34, I, II, III e V).


    Gabarito do professor: letra b.   

  • Princípio constitucional estabelecido.

  • QUE LOUCURA .... LETRA B DIZ DEIXAR DE SER PAGO SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR .

    NA LETRA C ..... DIZ AO CONTRARIO ... POREM O RESTANTE ESTA TUDO CERTO ...

    NAO SEI PRA QUE ISSO ... EU ACERTEI ESSA QUESTAO . MAS FICO IMAGINANDO .. DEPOIS DE FAZER LONGAS QUESTOES DE OUTRA MATERIA ... DUVIDO EU CONSEGUIR REPARAR ISSO ...... AFFZ

  • A despeito da letra B estar correta ela não corresponde ao tema em epígrafe como diz o comando da questão, pois o tema narra uma intervenção da União em Estado-Membro e o gabarito narra intervenção estadual em município.

  • Em 16/01/21 às 21:43, você respondeu a opção C.

    Em 30/06/20 às 11:42, você respondeu a opção C.

  • examinadores a.r.r.o.m.b.a.d.o.s

  • Questão maldosa, uma única palavra errada em um artigo gigantesco. Sacanagem kkkkk

  • essa até o examinador passa despercebido

  • A alternativa 'e' não estaria correta? Tendo em vista a utilização da expressão "conforme o caso"?

  • Não sei nem o que expressar sobre uma questão assim... aceitar que dói menos.

  • Esperando alguém explicar o erro da letra E...

  • A redação da letra "E" não está muito boa. Em um primeiro momento parece estar correta.

    Mas acredito que o erro da assertiva é o uso da expressão "tão somente", restringindo as hipóteses de intervenção à solicitação ou requisição.

    Como se sabe, há também as hipóteses de intervenção espontânea (ou ex offício) e a intervenção por representação do PGR (ADI Interventiva).

    Foi o único raciocínio que consegui pensar para considerá-la incorreta.

  • Alternativa B também não está inteiramente correta, uma vez que as Constituições Estaduais poderão prever seus próprios princípios constitucionais sensíveis, embora não possam alargar as hipóteses de intervenção estadual nos municípios prevista no art. 35 da CF/88.
  • Cabra preguiçoso foi o que fez essa questão!

  • Uma questão com 50 alternativa embutida.

  • Gabarito letra b.

    Alternativa “a": está incorreta. O Estado de defesa e o Estado de sítio, além de não implicarem em supressão da autonomia do ente, não necessariamente implicarão em suspensão dos direitos fundamentais, podendo se falar, a depender da situação em mera restrição aos direitos.

    Alternativa “b": está correta. A assertiva corresponde ao texto constitucional apontado.

    Alternativa “c": está incorreta. O único erro encontra-se na seguinte parte: art. 34, VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos municipais (...). Na verdade, segundo a CF/88: art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Alternativa “e": está incorreta. O erro reside em afirmar que a decretação “dependerá tão somente de" solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, a intervenção também pode ocorrer de ofício, pelo Presidente da República. Trata-se da intervenção espontânea (art. 34, I, II, III e V).

  • A questão B diz: – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Mas a constituição diz: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

    Tem diferença, mas, fazer o que né?

  • Isso é questão ou livro doutrinário? desanima só de ler..

  • Larguem de mimimi! a questão não tem nada de ridículo. Eu mesmo nunca decorei esse artigo, mas sei que a União nunca intervirá em municípios, exceto os situados em territórios federais, que por sinal não existem no Brasil. Ademais, dava pra ir por eliminação.


ID
2692114
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 lista os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A incumbência desses princípios é dar unidade e coerência ao Direito Administrativo do Estado, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira. Tendo por base essa ideia inicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Questão correta é a letra c, pois a conceituação relativa ao princípio da impessoalidade foi retirada da obra do Professor Hely Lopes Meirelles.

    ............................................................................................................

    A letra D está errada, pois o conceito se refere ao princípio da eficiência e não o da moralidade, dado pelo Professor Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2013, página 781). Aliás, o conceito de Hely sobre a impessoalidade consta na mesma obra, na página 776.

     

  • Complementando a respsota do colega Órion:

     

    A) A administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    Errada. O enunciado 473 da súmula do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". É a consagração do princípio da autotutela. Vale frisar haver considerável doutrina a defender que, no caso de nulidade do ato administrativo, a Adminsitração Pública tem o dever de proceder à anulação.

     

    B) Não viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Errada. "No mérito, a plausibilidade jurídica das alegações autorais é consistente, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória." (STF. Decisão monocrática. AC 3.468/RJ-MC, rel. Min. Luiz Fux, j. 30.04.2014).

     

    D) Segundo o jurista Alexandre de Moraes, o princípio da moralidade é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. 

    Errado. A definição utilizada é cópia literal do princípio da eficiência (MORAES. Alexandre de. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 354). Pelo princípio da moralidade, para Alexandre de Moraes, "não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça" (op. cit., p. 349).

     

    E) Os atos administrativos não são passíveis de controle de mérito, bem como de legalidade pelo Poder Judiciário. 

    Errado. Segundo a clássica doutrina de Seabra Fagundes, a legalidade é o único espectro do ato administrativo passível de sindicância pelo Poder Judiciário. É bom tomar cuidado com esse tipo de questão, porque há doutrina que sustenta ser a proporcionalidade em sentido amplo elemento componente do próprio mérito do ato administrativo e, não obstante, reconhece-se ao Poder Judiciário a competência para analisar também a proporcionalidade dos atos adminsitrativos. Isso não significa, em absoluto, que o Judiciário possa se imiscuir no mérito administrativo; não pode.

  • A administração tem o poder-dever de anular os atos ilegais

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Gabarito Letra C

     

    -->Impessoalidade:

    *finalidade (busca sempre o interesse publico)

     *vedação a promoção pessoal, (não constar nomes em obras publicas),

    * isonomia (todos são iguais perante a lei),

    * vedação do nepotismo, (exigência de concurso publico).

    *licitação (previa regime dos precatórios)

    * atos praticados por agente público, (são imputados aos órgãos ou entidades).

  • Impessoalidade x Finalidade: Divergência cogitada por Helly Lopes Meirelles (DOUTRINA TRADICIONAL) que sustentava que os dois princípios eram sinônimos, afirmando que após 1988 o princípio da finalidade/imparcialidade foi substituído pela impessoalidade. No entanto, a posição de Celso Antônio Bandeira de Melo (doutrina moderna) orienta que esses princípios não se confundem, pois a impessoalidade é a ausência de subjetividade e a finalidade significa que o administrador deve buscar o espírito da lei. São princípios autônomos (art. 2º, III e XIII, da Lei nº 9.784/99).

  • Sobre a alternativa D: 

    Prevalece, pois, o entendimento segundo o qual o Poder Judiciário pode rever todos e quaisquer atos administrativos, desde que seja respeitada a discricionariedade assegurada por lei à Administração Pública. Isso porque a lei, ao definir a margem de arbitrariedade do agente público, legitima a opção deste, não cabendo ao Poder Judiciário invadir tal espaço sob pena de substituir a própria autoridade competente. Todavia, parece mais que evidente a possibilidade de apreciação dos atos administrativos, sejam eles quais forem, no pertinente à legalidade e à observância dos princípios que regem a Administração Pública (moralidade, publicidade, finalidade etc.).

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2763/Breves-consideracoes-sobre-o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-Poder-Judiciario

  • Gabarito:

    C- Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.

    Já dá pra matar a questão ao analisar esse detalhe!

    OBS: É pelo Princípio da Impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação á pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo Princípio da Impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo.

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da IMPESSOALIDADE representa:

    1) A busca pela FINALIDADE pública; (Sentido amplo: ato deve ser praticado visando à satisfação do interesse público; Sentido estrito: ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.)

    2) O Tratamento isonômico/ igualitário aos administrados; 

    3) A Vedação de promoção pessoal

    4) A Necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária. 

     

    Fonte: Estratégia concursos  
     

  • Vá direto ao comentário do Renato Z, gabarito, C

  • SOBRE A LETRA B

     

    O STJ entendeu que um candidato aprovado para o concurso de agente penitenciário não deveria tomar ser nomeado e tomar posse porque contra ela existem 11 boletins de ocorrência, sendo 5 relacionados com lesão corporal, 3 de crime de ameaça, 2 ocorrências de estelionato e, ainda, 1 referente ao crime de porte ilegal de armas. Apesar de não haver condenação com trânsito em julgado, entendeu-se que a sua nomeação representaria ofensa aos valores morais e éticos que devem ser almejados pela Administração Pública. STJ. 1ª Turma. RMS 35.016/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/06/2017.

     

    O STJ, portanto, já excepcionou esse entendimento, afastando, a meu ver, a presunção de inocencia nesse caso específico.

  • Gab: C

     

    P. da IMPESSOALIDADE --> igualdade,neutralidade e finalidade.

  • Alternativa "a": Errada. Conforme estabelece a Súmula 473, do STJ, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
    Alternativa "b": Errada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 634224, entendeu que a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5o , LVII, da Constituição Federal).

    Alternativa "c": Correta. Segundo Hely Lopes Meirelles, "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal". (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

    Alternativa "d": Errada. Segundo Alexandre de Moraes, “O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício e suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa eficaz, sem burocracia sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002, pag. 317)".
    Alternativa "e": Errada. O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Os atos administrativos discricionários e vinculados ficam sujeitos ao controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca quanto à análise do mérito administrativo.

    Gabarito do Professor: C

  • Os princípios da impessoalidade e finalidade estão interligados. Quando a questão falar em FINALIDADE, pense logo no princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Sobre a alternativa B:

    É ilegítima a exclusão de candidato de concurso público, na fase de investigação social, apenas em virtude de existência de ação penal sem trânsito em julgado, em observância ao princípio da presunção da inocência.

    O fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação. 

    A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

    Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 418.345/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 05/12/2017.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

  • Está correto a explicação da letra A, em relação a Súmula 473 STJ?

  • Lembrando que no que se refere ao item B há uma exceção a esse julgado, nos casos de concurso para provimentos de agentes que atuem em nome do Estado, ai sim poderiam ser excluídos por esses motivos.

  • A) Pode sim. Princípio da autotutela.

    B) Viola sim.

    D) Princípio da autotutela.

    E) A administração pode controlar o mérito; a administração e o Judiciário podem controlar a legalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes cirúrgico nos comentários. Fica a dica.

  • Ao falar FINALIDADE associei a requisitos de validade dos atos, principalemnte por citar o objetivo de se cumprir a lei.

    Força!!

    CREA-MG!!

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade na acepção finalidade é decorrência da isonomia (ou igualdade).

  • Pessoal, uma dica sobre a letra D ao mencionar "primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social" - quando houver menção à economicidade, ao controle de gastos públicos e ao melhor alcance de resultados, relacione ao princípio da EFICIÊNCIA.

    É uma casquinha de banana essa questão.

  • Ficar atento a decisão recente do STF.

     

    Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal,

    A tese aprovada, proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, é a seguinte: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

    "A exclusão de candidato por responder processo criminal viola o princício constitucional da presunção de inocência", disse o relator

  • "C" - SEGUNDO A DOUTRINA TRADICIONAL (HELY LOPES MEIRELLES), o princípio da impessoalidade (ou imparcialidade) é sinônimo do princípio de finalidade. Nessa linha de entendimento, até a promulgação da CF/88 haviam dois princípios, os princípios da finalidade e o da impessoalidade (imparcialidade), após a CF/88, foram substituídos por um único princípio, que é o da impessoalidade. Justamente por isso Helly fala que são sinônimos. Agindo dessa forma a CF dá a entender que a supressão de um pelo outro, ocorreu justamente por serem sinônimos.

    Fazendo uma analise, pode-se de fato fazer uma relação direta entre esses dois princípios (até porque querendo ou não todos estão interligados). No entanto, pela doutrina moderna o mais interessante é distingui-los. A relação direta poderia se extrair da seguinte afirmação. “O princípio da finalidade, em sua faceta principal, corresponde à necessidade de se buscar o fim público, sempre conforme a lei. Afinal, na medida em que se busca satisfazer os interesses de toda a coletividade por meio da lei, estar-se-á, por consequência, agindo de maneira impessoal.”

    JÁ A DOUTRINA MODERNA (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, MARIA SYLVIA) entende que os princípios da impessoalidade e da finalidade são princípios autônomos, vivendo em separado. A impessoalidade é a ausência de subjetividade. Finalidade, por sua vez, é buscar o espírito da lei, ou seja, a vontade maior da lei. Para essa corrente, se o princípio da finalidade é buscar a vontade maior da lei, ele está ligado à legalidade, e não à impessoalidade.

    ATT. Força galera!!!

  • GABARITO : ALTERNATIVA C!

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.(CERTO)

    Fundamento: O princípio da impessoalidade traduz a ideia que a atividade administrativa não pode ter por fim pessoa específica, determinada, com objetivo de lhe garantir privilégios ou prejuízos. Dessa forma o tratamento da Administração pública deve ser isonômico a todos sem que haja qualquer tipo de discriminação em razão da pessoalidade de alguém.

  • Para Hely Lopes, finalidade e impessoalidade são sinônimos.

    Para José dos Santos Carvalho filho, o princípio da precaução (de origem no D. Ambiental) aplica-se ao Direito Administrativo. (informação extra que não possui relação com a questão específica).

  • GAB- C

    OBS: Atentar aos diferentes posicionamentos dos autores (as provas adoram)!

    HELLY LOPES MEIRELES (TRADICIONAL)

    Princ da Impessoalidade e finalidade eram sinônimos.

    Após 88 o princípio da finalidade/imparcialidade foi substituido pelo princípio da impessoalidade. Ou seja: este foi substituído por aquele.

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA (MODERNA)

    Tais princípios não se confundem

    Princípio da impessoalidade: Ausência de subjetividade

    Princípio da finalidade: O administrador deve buscar o espírito da lei.

    Ex: Art. 2º III E XIII da Lei 9.784/99

    Fonte: Meu caderno

  • GABARITO: C

    a) A administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    Errada: A administração pode sim, trata-se da autotutela.

    b) Não viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ATENÇÃO: O STF no julgamento do RE nº 560900, com repercursão geral, publicado em 17/08/2020, firmou entendimento no sentindo de que Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento. 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

    c) Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal. Gabarito.

    d) está se referindo ao princípio da eficiência.

    e) Os atos administrativos não são passíveis de controle de mérito, bem como de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Errada: É possível sim o controle de legalidade do ato administrativo pelo poder judiciário.

  • Essa eu só acertei porque tinha certeza que todas as outras 4 estavam erradas.

  • A Súmula é do STF e não do STJ

  • GABARITO: C

    Complementando sobre a assertiva B:

    Info 965, STF: (...) Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal. (...) STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    Ainda sobre o tema, segue algumas jurisprudências sintetizadas pelo DoD:

    (...) A utilização de medida socioeducativa para excluir candidato ressocializado é excessiva, afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A exclusão do candidato nesses casos desvirtua os objetivos conceituais das medidas socioeducativas, tal como estão descritos no § 2º do art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE). (...) (STJ. 2ª Turma. RMS 48.568/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/11/2015).

    (...) O STJ recentemente decidiu que um candidato aprovado para agente penitenciário federal não poderia ser eliminado do concurso pelo simples fato de ter celebrado transação penal. Conforme afirmou, corretamente, o Min. Relator, a transação penal não pode servir de fundamento para a não recomendação de candidato em concurso público na fase de investigação social, uma vez que não importa em condenação do autor do fato (art. 76 da Lei n.° 9.099/95). (...) (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1453461/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 09/10/2018.)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 11/12/2020)

  • Gab. C

    resposta conforme prof. do Qc

    Segundo Alexandre de Moraes, “O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício e suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa eficaz, sem burocracia sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social. (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002, pag. 317)".

  • Alguém sabe porquê a questão está desatualizada?

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada? Alguém poderia explicar?


ID
2692117
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reza a Constituição que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Assinale a alternativa correta em relação às atribuições dos órgãos da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Tema q vem sendo muito explorado pelas Bancas, o STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

     

  • Uma grande vitória para as GCMs - Alt. C
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092 

    Lei 13.022/14 Capítulo III Art. 4º § VI:
    Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

     

  • guardas municipais: é possível o porte para os guardas de municípios acima de 500.000 habitantes e entre 50.000 e 500.000 quando em serviço. Lei 13.022/14 não alterou esta situação. Posição STF que municípios e polícia federal devem manter convênio para que os guardas possam portar arma fora de serviço, ou seja, fora da previsão legal, o guarda municipal que portar arma de fogo em período que não estiver no serviço público, comente crime, exceto se existir o convênio entre a prefeitura municipal e a polícia federal.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • LETRA A -

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004, p. 112) aponta ainda a distinção entre sentido amplo e estrito do Poder de Polícia, que será vista a seguir.

     

    A expressão “Poder de Polícia” pode ser tomada em sentido mais restrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais, quer abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas, (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta noção mais limitada responde à noção de Polícia Administrativa.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2006, p. 207) critica a utilização da equívoca expressão “Poder de Polícia” para caracterizar este setor de atividade estatal, compreensivo tanto das leis que delineiam o âmbito da liberdade e da propriedade, isto é, que dimensionam tais direitos, quanto dos atos administrativos que lhe dão execução.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2006, p. 221), pode-se definir a Polícia Administrativa como “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

     

    Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115), é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

     

     Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004, p. 109) aponta o conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, quando o Poder de Polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em beneficio da segurança.

     

    No Direito Brasileiro, encontra-se o conceito legal de Poder de Polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional, assim redigido:

    “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. 

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4637

  • letra D -

    1. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação ou de insegurança que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito ou, de qualquer forma, representará agravo incomum a uma objetiva noção de segurança pública. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social.


    (HC 102065, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00366)

     

    FONTE: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000169679&base=baseAcordaos

  • LETRA E -

    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

  • A partir do exposto, podemos conceituar genericamente o poder de polícia como 
    sendo a atividade administrativa que limita o exercício dos direitos individuais em 
    beneficio da segurança e bem estar da coletividade. 
    A expressão poder de polícia tomada por seu sentido amplo, abrange tantos os atos 
    do executivo quanto do legislativo, refletindo-se conforme nos ensina Celso Antônio 
    Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo (vu: 662-685) como: “medidas 
    do estado que delineiam a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos 
    cidadãos”. 
    Ainda segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão poder de polícia
    tomada em seu sentido restrito “relacionando-se unicamente com as intervenções, quer 
    gerais ou abstratas (como os regulamentos) quer concretas e específicas (tais como as 
    autorizações, licenças e injunções) do poder executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim 
    de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os 
    interesses sociais”.

  • Letra B-  As Polícias Civis são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do respectivo Estado, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. ERRADO

     

     Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem

  • a) Celso Antônio Bandeira de Mello define o poder de polícia quanto ao seu exercício, promovendo uma bipartição do conceito e definindo o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, refere-se ao complexo de atos legislativos e executivos (JUDICIAIS NÃO) que tutelam a liberdade e a propriedade dos indivíduos, ajustando-as aos interesses da coletividade. Em sentido estrito, por sua vez, relaciona-se exclusivamente com as intervenções do Poder Executivo (DOS 3 PODERES NÃO) que pretendem evitar atividades particulares conflitantes com os interesses coletivos, sendo elas, as autorizações, as licenças e os regulamentos (para o autor, este último sentido caracteriza o poder de polícia administrativa).

     

    b) As Polícias Civis exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

     

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     

     

    d) EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E CLAMOR PÚBLICO. TENTATIVAS CONCRETAS DE INFLUENCIAR NA COLETA DA PROVA TESTEMUNHAL. ORDEM DENEGADA. 1. O conceito jurídico de ordem pública NÃO SE CONFUNDE com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88).

     

    (HC 102065, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-02 PP-00366)

     

    e) Os Estados-membros NÃO podem criar órgão de segurança pública diverso dos previstos na CF/88.

  • RELATOR: Ministro Marco Aurélio REDATOR P/ O ACORDÃO: Ministro Roberto Barroso EMENTA:DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

    3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • Gabarito com o fundamento no Informativo 802 do STF.

  • Gabarito: C

     

    Informativo 793 do STF

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
    SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
     

  • e) Os Estados-membros podem criar órgão de segurança pública diverso dos previstos na CF/88.


    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 39, de 31 de janeiro de 2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina. 3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes. 8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da República. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.(STF, ADI STF 3469/05, 2011)

  • Como disse a Raquel, um informativo do STF declarou como legal a atribuição das Guardas Municipais de impor multas, desde que autorizadas pela lei municipal. Mas na alternativa diz "ser constitucional", ou seja, estar previsto na Constituição.


    Ao meu ver, questão mal elaborada. Só eu penso assim??

  • http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9486497

  • Art. 144, cf/88, parágrafo 8°.

    Abs

  • Me desculpe atrapalhar seus estudos, mas de vez em quando é bom rir um pouco apesar de tantos estresses que sofremos.

    Olhem para o quadro de estatísticas da questão. O que faz parecer?

    Mais uma vez me desculpem pela piadinha e bons estudos galera.

  • PM: policia ostensiva e preservação da ordem pública.

    Ø (PM/BM são forças auxiliares & Reserva do exército (não complementares)

    Ø PC/BM/PC subordinam-se ao Governado do Estado.

    Ø Não cabe HC em relação a punições disciplinares militares

    Obs: PC, PM, BM subordinam-se aos Governadores do ESTADO, DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIO.

    Obs: EC 101 à é possível a cumulação de cargos militares com a área de SAÚDE e EDUCAÇÃO.

    BM: execução de atividades de defesa civil e atribuições definidas em lei.

    PC: dirigidas por Delegados de Carreira, incumbe a Polícia Judiciária (salvo da União) e apuram infrações (salvo militar)

    Obs: a PC não apura todas as infrações penais, pois as infrações militares são apuradas pela própria PM/BM

    Obs: existem julgados que reconhecem a possibilidade de acumulação com o cargo de Professor.

    GM: constituídos pelos municípios para proteção de bens, serviços e instalações. Não possuem a incumbência de proteger pessoas (não é necessário + 200 mil habitantes). É constitucional a atribuição do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções (GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR) – autorizado por lei municipal.

    PFF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, Patrulhamento Ostensivo das Ferrovias Federais

    PRF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, faz o patrulhamento ostensivo nas RO Federais.

    PF: órgão permanente, estruturado em carreira, sendo mantido pela União. Exclusividade de Polícia Judiciária da União.

    Ø Apurar infrações contra a ordem POLÍTICA e SOCIAL (ou em detrimentos de bens e serviços da União)

    Ø Apurar práticas de repercussão interestadual ou internacional (não se aplica a intermunicipal)

    Ø Combater o Tráfico de drogas, Contrabando, Descaminho sem prejuízo dos demais órgãos.

    Ø Ser a polícia Marítima, Aeroportuária e Fronteira, concessão de passaporte (Polícia Adminsitrativa)

  • Gabarito: C

    Art. 144, cf/88, parágrafo 8°.

  • "hierarquia e disciplina" --> Forças Armadas

    (p/ revisar)

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem 

    (p/ revisar 2)

    Art. 144 § 4o Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

  • GABARITO: LETRA C

    RE 658570

    STF - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

  • essa Á da até pra meter um pouco de medo. pois nunca li sobre e é muito extensa.
  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à segurança pública. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão, tomada no “sentido amplo", abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Por isso, nos Estados Unidos, a voz police power reporta-se sobretudo às normas legislativas através das quais o Estado regula os direitos privados, constitucionalmente atribuídos aos cidadãos, em proveito dos interesses coletivos, como bem anota Caio Tácito. Por outro lado, a expressão “poder de polícia" pode ser tomada em sentido mais restrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa.


    Alternativa “b": está incorreta. A banca trocou “As Forças Armadas" por Polícia Civil. Conforme art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ademais, segundo o STF, RE 658570 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, o conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata deste ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social [HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE 18-11-2010.].


    Alternativa “e": está incorreta. Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Vide Informativo 983, do STF.


    Gabarito do professor: letra c.   


    Referências:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio, Curso de Direito Administrativo, 27 edição.

  • GABARITO: C

    Complementando sobre a assertiva E:

    Info 983, STF: (...) Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (...) (STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020)

    Ainda sobre o tema:

    Info 987, STF: (...) Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal. Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88). As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”. Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). (...) (STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 11/12/2020

  • O erro da A é enfiar um "Judiciário" na definição.

  • Quase errei porque levei em conta que o enunciado pediu a assertiva que rezasse a respeito de SEGURANÇA PÚBLICA, e GCM não é órgão de segurança pública.

  • Acertei mas essa explicação aqui é pra lascar o tico e o teco

    alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, o conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata deste ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social [HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE 18-11-2010.].

  • Acertei mas essa explicação aqui é pra lascar o tico e o teco

    alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, o conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata deste ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social [HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE 18-11-2010.].

  • Obs.: É importante perceber que as guardas municipais são citadas no corpo do art. 144 da CF/1988; contudo, não estão listadas no rol do caput desse dispositivo. Assim, muitos candidatos acabam confundindo esse ponto e acabam considerando as guardas municipais como sendo órgãos da segurança pública quando, na realidade, para o Direito Constitucional, não são.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais  destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Porte de arma: tema tratado dentro do Estatuto do Desarmamento e não no âmbito do Direito Constitucional; • São dotadas do poder de polícia de trânsito; logo, podem multar condutores infratores; e • Os guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial (vide EC n. 103/2019)

  • Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, o conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata deste ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social [HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE 18-11-2010.].

  • Alternativa “a": está incorreta. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a expressão, tomada no “sentido amplo", abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Por isso, nos Estados Unidos, a voz police power reporta-se sobretudo às normas legislativas através das quais o Estado regula os direitos privados, constitucionalmente atribuídos aos cidadãos, em proveito dos interesses coletivos, como bem anota Caio Tácito. Por outro lado, a expressão “poder de polícia" pode ser tomada em sentido mais restrito, relacionando-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais as autorizações, as licenças, as injunções), do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Esta acepção mais limitada responde à noção de polícia administrativa.

  • O recente entendimento do STF é que é constitucional atribuir poder de policia em relação ao transito nos municípios.


ID
2692120
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às funções essenciais à justiça e os desdobramentos relacionados a elas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    A - ERRADA

    O fato que constitui objeto da representação oferecida pelo ofendido (ou, quando for o caso, por seu representante legal) traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou.  [HC 98.237, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 6-8-2010.] Vide RHC 81.750, rel. min. Celso de Mello, j. 12-11-2002, 2ª T, DJ de 10-8-2007

     

    B - ERRADA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ATUAL ORIENTAÇÃO DO STJ E DO STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. Precedentes desta Corte e do STF.

     

    C - CORRETA

    É da atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens, interesses ou serviços da União. (ACO 1058, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2008, DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00021 RTJ VOL-00205-01 PP-00038)

     

    D - ERRADA

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a OAB. Dispositivos impugnados pela AMB. (...) O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. [ADI 1.127, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2006, P, DJE de 11-6-2010.]

     

    E - ERRADA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

     

     

  • A letra B me deixou com dúvida em sua parte final, assim segue:

     

    A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. [RHC 81.326, rel. min. Nelson Jobim, j. 6-5-2003, 2ª T, DJ de 1º-8-2003.]

     

  • A letra "b" também está correta, não? MP pode inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, de acordo com o plenário do STF no RE 593727/MG, julgado em 14/5/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/plenario-do-stf-decide-que-ministerio_15.html

    Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • A Suprema Corte, de fato,  reconheceu dispor ao MP a competência para promover, por autoridade própria, a investigação criminal, obedecidos determinados parâmetros.

     

     Acredito que o erro da "b" está na afirmação "CABE aos membros do Parquet...", como se esta competência fosse uma regra determinante, quando na verdade se trata de uma faculdade conferida aos membros do Parquet, que podem atuar nesse sentido por autoridade própria.

  • Usura é competência estadual

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • ATENÇÃO, COLEGAS!!!!

     

    Não caiam na PEGADINHA!!!! Várias provas de delegado colocam que o MP pode instaurar inquérito policial, quando, na verdade, a sua competência é para instaurar INQUÉRITO CIVIL - art.129, CF.

  • Na letra "B" não existe erro algum. 

  • Embora eu tenha marcado a assertiva c, a letra b não possui nenhum erro. Ora, se o Ministério Público pode instaurar um Procedimento Investigatório Criminal para investigar determinado fato criminoso, dispensando a atuação da PC ou PF. Com muita mais razão, o MP poderá ouvir diretamente um investigado, sem necessidade de requisição da aludida diligência à autoridade policial. Aplica-se no caso a teoria dos poderes implícitos.

  • Acredito que o equívoco da b salvo melhor entendimento é afirmar que cabe ao MP instaurar inquérito POLICIAL, sendo que adotam terminologia diversa, qual seja procedimento investigatório criminal (PIC)

  • O erro da alternativa B é afirmar que o art. 129 atribuiu a possibilidade de o MP instaurar Inquérito Policial, sendo que o texto do dispositivo fala em Inquérito Civil. Em outras palavras, a questão pediu entendimento literal da CF e não a leitura do STF em relação ao PIC. 

  • O pessoal deve estar com dificuldade de interpretação para ter compreendido que a alternativa "B" quis dizer que cabe ao MP a instauração do inquérito policial. Vou esclarecer:

     

    A alternativa "B" diz que:

     

    "A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, Art. 129, VIII) (...)"

     

    Traduzindo:

     

    "A CF dotou o MP do poder de:

    1. Requisitar diligências investigatórias;
    2. Requisitar a instauração do inquérito policial".

     

    A alternativa NÃO quis dizer que cabe ao MP a instauração do IP. Tanto que é cópia, ipsis literis, da jurisprudência do STF, ressalvando-se a parte final, como já copiaram aqui:

     

    "A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. [RHC 81.326, rel. min. Nelson Jobim, j. 6-5-2003, 2ª T, DJ de 1º-8-2003.]

     

    Eu entendo que o julgado colacionado acima se refere à hipótese em que o Promotor de Justiça inquire diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime NO INQUÉRITO POLICIAL. Não acredito que caiba a mesma ressalva no caso do PIC (Procedimento Investigatório Criminal), uma vez que não se cogita, com base na teoria dos poderes implícitos, que o membro do MP possa denunciar um suspeito, mas não possa inquiri-lo. 

     

    Certamente uma questão inapropriada para concurso, especialmente este do RS, com questões enormes. A questão foi colocada fora do contexto, o que induziu muitas pessoas a erro. 

     

     

     

  • GABARITO: C

    Sobre a alternativa B:

    Procedimento de Investigação Criminal - PIC é diferente de Inquérito Policial - IP.

    O PIC é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do Ministério Público, e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais, servindo de embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    Quem preside IP é delegado de polícia.

  • Lei 8137/90

     

    CAPÍTULO II


    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

     

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

     

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      .

     

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      

     

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      

     

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.     

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   

     

     

  • ERRO B: Parte final, MP poder inquirir testemunhas diretamente, no âmbito do IP. 
    O começo não está dizendo que ele vai instaurar IP, mas que vai requisitar a instauração, o que sim, ele pode fazer. Inclusive, o que prevalece é que delegado tem que atender às solicitações do MP.

  • Tenho uma dúvida em relação à letra "d". A alternativa diz:

    d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Sendo assim, sua presença não pode ser dispensada em atos jurisdicionais, a exceção das causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Porém, o CPC declara em seu art 11:

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    A dúvida é: a questão afirma que a presença do advogado não pode ser dispensada em atos jurisidicionais; Contudo, o art 11 diz que em casos de segredos de justiça, os julgamentos, portanto ato jurisdicional, pode ser autorizada a presença somente das partes;

    Logo, essa alternativa não estaria errada? 

  • QUE M Robin!!! Acertei no dia e errei agora. : (

  • pelo amor de deus, a letra b não está afirmando que o delegado irá presidir IP, mas que requisitará a instauração do mesmo. verdadeiramente, n sei qual o erro da letra b.

  • Sobre a letra "B".

    Entendo que está errada por um motivo que não li nos comentários, posso estar errado, mas talvez sirva de fundamento.

    No meu entendimento, ao afirmar que o MP poderia realizar a oitiva do autor e dispensar o delegado de realizar apenas ESSA diligência, significaria que delegado estaria conduzindo uma investigação e o MP outra, ou seja, haveria, portanto, uma investigação dupla, ocorrendo tanto no MP quanto na polícia. Ocorre que, pelo que me consta, é vedada a investigação dupla sobre o mesmo fato, concomitantemente, entre MP e polícia. Ambos podem sim investigar, mas não concomitantemente (um ou outro).

    O que o MP de fato pode, é dispensar o Inquérito se tiver elementos suficientes ou ele mesmo investigar. No entanto, ocorrendo uma investigação na delegacia, o Promotor não pode simplesmente realizar uma única diligência sobre a investigação já em andamento, e o delegado outras em sede de inquérito que já tramita. Haveria uma investigação dupla sobre o mesmo fato, o que é rechaçado pelos tribunais superiores.

  • Pessoal, o MP não pode instaurar ip, porque este é de competência exclusiva do delegado de polícia.

    abraço...

  • Eficácia objetiva da AP condicionada à representação do ofendido:

    a) o MP fica limitado aos fatos criminosos representados, não podendo acrescentar crime sem representação.

    b) o MP pode alterar a tipificação legal do delito.

    c) o MP pode acrescentar acusado não mencionado na representação.

    d) o MP não é obrigado a oferecer denúncia mesmo diante da representação.

    Em suma: a representação é sobre o fato acontecido, e não sobre capitulação ou pessoas.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Art. 129 da CF: "Funções institucionais do MP:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    MP pode REQUISITAR tanto as diligências como REQUISITAR a instauração do IP (não pode presidir nem realizar o IP).

  • Não existe justificativa plausível para achar erro na letra "b", esta correta!

    A questão deixa claro que pode "solicitar" a abertura de IP, e não que o MP irá fazer ou presidir isso.

  • Súmula 498

    Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

  • O erro da questão B está na impossibilidade de o MP inquirir indiciado em face de IP. Ele pode solicitar essa diligência, porém não pode efetivá-la, isto cabe a quem preside, ou seja a autoridade policial.
  • É da atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens, interesses ou serviços da União. (ACO 1058, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2008, DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00021 RTJ VOL-00205-01 PP-00038)

  • Vamos lá, resumasso:

    A) O erro é falar que o MP pode denunciar alguém em crime de ação pública condicionada a representação sem a devida representação (meio óbvio).

    B) Não tem essa previsão do MP inquirir suspeitos de crime diretamente, passando por cima do Delegado de Polícia. Inclusive, no voto do relator Gilmar Mendes, proferido na decisão que conferiu a possibilidade do MP instaurar o PIC (procedimento de investigação criminal), fora feito a ressalva quanto a subsidiariedade da investigação feita pelo parquet e da sua impossibilidade de coexistir com um inquérito policial de forma concorrente.

    C) É o gabarito. É da atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens, interesses ou serviços da União. (ACO 1058, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2008, DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00021 RTJ VOL-00205-01 PP-00038).

    D) Não existe dispensar advogado no juizado criminal, no cível que há uma possibilidade nas causas até 20 salários mínimos.

    E) A defensoria pública possui sim autonomia funcional e administrativa (Emenda Constitucional 45 e 74), § 2º e 3º do artigo 134 da CF/88 conferem, respectivamente, autonomia funcional e administrativa para as defensorias estaduais e federais/DF.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada às funções essenciais à justiça. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, o fato que constitui objeto da representação oferecida pelo ofendido (ou, quando for o caso, por seu representante legal) traduz limitação material ao poder persecutório do Ministério Público, que não poderá, agindo ultra vires, proceder a uma indevida ampliação objetiva da delatio criminis postulatória, para, desse modo, incluir, na denúncia, outros delitos cuja perseguibilidade, embora dependente de representação, não foi nesta pleiteada por aquele que a formulou. Precedentes. A existência de divórcio ideológico resultante da inobservância, pelo Ministério Público, da necessária correlação entre os termos da representação e o fato dela objeto, de um lado, e o conteúdo ampliado da denúncia oferecida pelo órgão da acusação estatal, de outro, constitui desrespeito aos limites previamente delineados pelo autor da delação postulatória e representa fator de deslegitimação da atuação processual do Parquet. Hipótese em que o Ministério Público ofereceu denúncia por suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, não obstante pleiteada, unicamente, pelo magistrado autor da delação postulatória (representação), instauração de persecutio criminis pelo delito de injúria. Inadmissibilidade dessa ampliação objetiva da acusação penal [HC 98.237, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 6-8-2010.] Vide RHC 81.750, rel. min. Celso de Mello, j. 12-11-2002, 2ª T, DJ de 10-8-2007.


    Alternativa “b": está incorreta. No RHC 81326-7/DF o STF consignou que “a norma constitucional não contemplou a possibilidade de o parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial".


    Alternativa “c": está correta. Segundo o STF, é da atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens, interesses ou serviços da União. [ACO 1.058, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-4-2008, P, DJE de 23-5-2008.] Vide ACO 1.445, rel. min. Marco Aurélio, j. 11-5-2011, P, DJE de 25-5-2011.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, (...) O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais [ADI 1.127, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2006, P, DJE de 11-6-2010.]


    Alternativa “e": está incorreta. A autonomia funcional e administrativa está resguardada constitucionalmente. Conforme art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.


    Gabarito do professor: letra c.   

  • Onde fala que o MP não pode interrogar suspeito de autoria criminosa ?

  • Erro da letra B

    A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial 

    O artigo “a” antes de “instauração” excluiu a possibilidade de concordar com “requisitar”, já que seriam necessários ou artigos antes de “diligências” e “instauração” ou não haver artigo em nem um dos casos.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva C, atentar que a competência é do Ministério Público Estadual vez que o art. 109, VI, CF exige disposição na própria lei sobre a competência da Justiça Federal e, nesse caso, a L. 8.176/91 ("crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis") foi silente no assunto. Segue esclarecimento do Renato Brasileiro e complemento da jurisprudência:

    (...) De acordo com o art. 109, VI, in fine, da Constituição Federal, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados por lei. O dispositivo deixa claro que o simples fato de se tratar de crime contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômico-financeira não atrai a competência da Justiça Federal, devendo antes se verificar se assim o dispõe a lei. Caso a lei não disponha que a competência será da Justiça Federal, a competência será da Justiça Estadual, salvo se houver lesão a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, quando, então, a competência da Justiça Federal será fixada para ações penais por crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira, porém não mais com fundamento no inciso VI do art. 109, mas sim com base no inciso IV do art. 109 da Constituição Federal. Importa, pois, analisarmos as leis que dispõem sobre os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, a fim de se saber se há (ou não) previsão legal quanto à competência da Justiça Federal. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 696)

    (...) Regra geral os crimes contra a ordem econômica são da competência da Justiça comum, e, no caso, como a L. 8.176/91 não especifica a competência para o processo e julgamento do fato que o recorrido supostamente teria praticado, não há se cogitar de incidência do art. 109, VI, da CF. 2. De outro lado, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica financeira devem ser julgados pela Justiça Federal, - ainda que ausente na legislação infraconstitucional nesse sentido -, quando se enquadrem os fatos em alguma das hipóteses previstas no artigo 109, IV, da Constituição. (...) (RE nº 502. 915, Rel. Min. Sepúlda Pertence, DJ 27/04/2007)

  • Que redação horrível da questão, eu não conseguia entender o que dizia cada alternativa... Meu Deus!

    Na letra C ''(...) cabe aos membros do Parquet inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, dispensando a requisição da diligência nesse sentido à autoridade policial.'' Não entendo que a questão fala que o Parquet pode ''presidir'' o IP porque isso realmente não tem cabimento, mas entendi como a possibilidade do MP ouvir a pessoa, tal como ocorre no PIC. Alguém entendeu assim tb? Essa questão me deixou tonta.

  • B) ERRO EM VERMELHO: "A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e (REQUISITAR) a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade de o Parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime, mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. [RHC 81.326, rel. min. Nelson Jobim, j. 6-5-2003, 2ª T, DJ de 1º-8-2003.]

    C) GABARITO. É da atribuição do Ministério Público estadual analisar inquérito por crime contra a ordem econômica e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal, se não há violação a bens, interesses ou serviços da União. (ACO 1058, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2008, DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00021 RTJ VOL-00205-01 PP-00038)

    (...) De acordo com o art. 109, VI, in fine, da Constituição Federal, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados por lei. O dispositivo deixa claro que o simples fato de se tratar de crime contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômico-financeira não atrai a competência da Justiça Federaldevendo antes se verificar se assim o dispõe a leiCaso a lei não disponha que a competência será da Justiça Federal, a competência será da Justiça Estadualsalvo se houver lesão a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, quando, então, a competência da Justiça Federal será fixada para ações penais por crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira, porém não mais com fundamento no inciso VI do art. 109, mas sim com base no inciso IV do art. 109 da Constituição Federal

  • PC RS e PC MS, as duas provas mais sinistras da história.

  • KKKKK

    Reparem: "promovendo ou não, se não há crime". Se não há crime como irá promover? Atipicidade do fato não gera manejo de ação . Me ajuda né. Correto seria, "NÃO PROMOVENDO SE NÃO HÁ CRIME "

  • "A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII)´´

    Que quer dizer: MP pode requisitar diligências e requisitar instauração de inquérito.

    Certo.

    Errado seria: A CF dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII)´´

    Que quer dizer: MP pode requisitar diligências e pode instaurar inquérito.

  • A letra "b" tb está correta, pois não afirma que o MP instaurará o inquérito, mas, tão somente, que tem poderes para requisitar a sua abertura pela autoridade policial.

  • Vamos analisar os itens separadamente:

    - item I: correto. “São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos” – art. 4º, II, LC 80/94;

    - item II: correto. “Nos termos do art. 134, § 2º, da CF, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a LDO” – ADPF 307 MC-REF, Dje 27-03-2014;

    - item III: correto. “É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública” – ADI 5286 AP, Rel. Min. Luiz Fux. DJe 18-05-2016;

    - item IV: incorreto. “A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça” – ADI 3700, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 06-03-2009.

    Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, pois somente o item IV está incorreto. 


ID
2692123
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pela leitura dos enunciados normativos do Código Civil brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    A - CORRETA

    Art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    B - CORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo unico. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial

     

    C - CORRETA

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

     

    D - INCORRETA

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    ATENÇÃO: não confundir com o art 12 do CC, quanto à violação a direito da personalidade - pode pleitear reparação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

     

    E - CORRETA

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.  

  • Conforme enunciado 4 da JDC “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
  • Exclusivamente em concurso público não dá certo

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • São legitimados para contestar o direito de imagem de pessoa falecida:

    1) Cônjuge

    2) Ascendente

    3) descendente

    Agora, pode contestar qualquer agressão à memória do morto, agressão ou ameaça, ao direito de personalidade, os seguintes legitimados:

    1) cônjuge sobrevivente

    2) parente em linha reta

    3) colateral até 4º grau

  • Gabarito: letra D

     

    CC/2002, art. 20.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    Bons estudos

  • A alternativa "e", ao meu ver, não está correta. Isso porque o examinador substituiu a palavra "vida privada" por "intimidade", sendo que elas não significam exatamente a mesma coisa. Além disso, o enunciado pede a alternativa que contém algo diferente ao disposto em lei. Na minha concepção, tal questão deveria ser anulada.

  • a)Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos. art 11

    b)Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. art 13

    c)Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização. art 18

    d)Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente  a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADO- CONJUGE,ascendentes ou descendente

    e) A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma.  ART 21 - ACRESCENTO Q A REQUERIMENTO DO INTERESSADO

  • Só pra lembrar:

     

    Art.12, § único, cc - Direito da personalidade do morto = parente até 4º grau em linha reta ou colateral

     

    Art. 20, § único, cc - Trata da imagem do morto ou ausente = CAD = cônjuge, ascendente ou descendente

  • JDC139 Os direitos da personalidade podem sofrer limitações , ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. JDC274 Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio
    da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
    JDC531 A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
    JDC532 É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil

  • Exemplo da alternativa A: Big Brother.

  • SOBRE A LETRA A

    RESPOSTA DE   NATHÁLIA ALVES, LETRA DE LEI, Art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    PARA COMPLEMENTAR SEGUE DOIS ENUNCIADOS. 

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: DELEGADO RIO GRANDE DO SUL 2018

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil: DELEGADO RS 2018

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.

  • a) CORRETO

    Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos.

     b) CORRETO

    Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     c) CORRETO

    Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização.

     d) ERRADO             GABARITOOOOOOOOOOOOOOOO

    Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais.

     e) CORRETO

    A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma. 

  • . Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o """""""""cônjuge"""""""""""""", os ascendentes ou os descendentes.

  • A incorreção da assertiva "D" é o uso da palavra "exclusivamente", pois não são apenas os ascendentes e os descendentes que podem requerer, mas também o cônjuge. O demais está correto, consoante texto do art. 20, e seu parágrafo, do Código Civil. 

  • a) Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos. CERTO

    - Artigo 11 do CC: com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    b) Além da possibilidade legal de realização de transplantes e exceto por determinação médica, é defeso o ato de disposição sobre o próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. CERTO

    - Artigo 13 do CC: salvo por exigência médica, É DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único: o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    c) Não se pode usar o nome de outrem em propaganda comercial sem a devida autorização. CERTO

    - Artigo 18 do CC: sem autorização, NÃO se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

     

    d) Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADO

    - Artigo 20 do CC: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único: em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o CÔNJUGE, os ASCENDENTES ou os DESCENDENTES.

     

    e) A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma. CERTO

    - Artigo 21 do CC: a vida privada da pessoa natural é INVIOLÁVEL, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  •  a) Com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer, voluntariamente, limitações, observada a característica da irrenunciabilidade de tais direitos.

     comentário:  em regra, a personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, porém, devemos nos ater, para fins de aprofundamento, aos enunciados da jornadas de direito civil, vejamos:

    ENUNCIADOS APROVADOS NA I JORNADA DE DIREITO CIVIL

    enunciado 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    OBS: alguns direitos da personalidade admiti a cessão, como por exemplo, a imagem que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição. Permite também a cessão gratuita de orgãos do corpo humano para fins terapêuticos. 

  • A) CORRETO. Trata-se do art. 11 do CC. Com relação à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo a realização de um contrato de namoro, com o fim de afastar a incidência das regras da união estável, sendo o mesmo considerado nulo.
    Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados. Acontece que o próprio art. 11 acaba por relativizar ao dispor que é possível a sua limitação, desde que seja voluntária. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral";

    B) CORRETO. Tem previsão no caput do art. 13 e seu § ú do CC. Cuida-se da possibilidade da disposição de partes separadas do próprio corpo em vida, para fins de transplantes (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 186);

    C) CORRETO. Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade";

    D) INCORRETO. A questão apresenta alguns erros, estando em desacordo com o caput do art. 20 e seu § ú, vejamos. O art. 20 trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
    Outro aspecto a ser abordado é que a utilização da imagem poderá ser proibida não apenas quando se destinar a fins econômicos, mas, também, quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, de acordo com as palavras utilizadas pelo legislador no caput do dispositivo legal, só que aqui vale uma ressalva. O STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo, pois, prevalecido liberdade de expressão, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura.
    O terceiro erro da questão encontra-se no que toca aos legitimados ao requerimento da proteção. Em caso de morto ou ausente, poderão requerê-la não apenas os ascendentes ou descendentes, mas também o cônjuge. Naturalmente, esse dispositivo estende-se, também, aos companheiros;

    E) CORRETO. O que pode gerar algum problema nessa questão é que o legislador fala em vida privada no art. 21 do CC: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Acontece que devemos considera-la, sim, CORRETA, pois o que esse dispositivo legal tutela é justamente o DIREITO À INTMIDADE (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 202), estando, portanto, correta a assertiva.


    Resposta: D
  • D) INCORRETO. A questão apresenta alguns erros, estando em desacordo com o caput do art. 20 e seu § ú, vejamos. O art. 20 trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. 
    Outro aspecto a ser abordado é que a utilização da imagem poderá ser proibida não apenas quando se destinar a fins econômicos, mas, também, quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, de acordo com as palavras utilizadas pelo legislador no caput do dispositivo legal, só que aqui vale uma ressalva. O STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo, pois, prevalecido liberdade de expressão, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura. 
    O terceiro erro da questão encontra-se no que toca aos legitimados ao requerimento da proteção. Em caso de morto ou ausente, poderão requerê-la não apenas os ascendentes ou descendentes, mas também o cônjuge. Naturalmente, esse dispositivo estende-se, também, aos companheiros

  • DISCORDO DA ALTERNATIVA B

     

    Na letra "B" não incluiu a possibilidade de cirurgia de transgenitalização, o que vem sendo admitido pelos Tribunais, e que logicamente, se trata de diminuição permanente do corpo.

     

  • Motta Ev.,


    Quanto a "B", creio que tal cirurgia (transgenitalização), por via reflexa é considerada recomendação médica, eis que o estado do indivíduo estaria proporcionando grande tormenta emocional, psicológica, com reflexos físicos, podendo, inclusive, levar a casos extremos de suicídio ou automutilação.

  • Em relação a alternativa: E, no que tange:

     

    A intimidade da pessoa natural é inviolável, e o juiz adotará as providências para fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Na literalidade do artigo 21 do CC. A vida da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.

    Ao meu entender, o juiz poderá adotar as medidas necessarias desde que se tenha requerimento da parte interessada. A ausência da parte destacada torna a alternativa incompleta, NÃO PODENDO O JUIZ  AGIR SEM QUE SE TENHA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE INTERESSADA.

     

    Força e Honra Galera!

     

  • Época de ouro dos comentários de Lucio Weber sobre casacos!!

  • Creio que a questão deveria ter sido ANULADA.

    O que não pode ser reduzido são os DIREITOS da personalidade, mas o seu EXERCÍCIO pode!

    Questão mal elaborada.

  • Quanto à palavra defeso:

    "Significa proibido, vedado. Por exemplo, prevê o artigo 13, do Código Civil, que "salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes" (grifo nosso)."

    Fonte: Site Direitonet.

  • Por isso direito não tem muitos fãs, questões decoreba, letra fria e morta da lei.

  • Artigo 11 do CC==="Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária"

  • Há 3 erros na letra D:

    1° Erro: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça OU à manutenção da ordem pública

    2° Erro: São partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    3° Erro: Se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • #MORTO :

    *Art 12-> LESÃO ao DIR da PERSONALIDADE = CÔNJUGE + PARENTE em linha reta ou colateral até o 4º grau (OBJETO AMPLO = LEGITIMAÇÃO AMPLA)

    x

    *Art. 20: escritos x palavra x imagem = CAD (OBJETO RESTRITO = LEGITIMAÇÃO RESTRITA)

  • O erro da alternativa está no uso da palavra "exclusivamente" sendo que dentre os legitimados, o cônjuge também faz parte. Motivo pela qual tornou incorreta a alternativa D

    Art.,20 - Parágrafo único do CC.

  • D

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA "A"

    4- Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes

    SE ALGUEM PODER ME AJUDAR COM ESSA CELEUMA EU AGRADEÇO!

  • anderley da silva leão -

    Observada a característica das exigências para o cargo de Delegado (maior aprofundamento em matérias penais e de direito público/ baixo grau de aprofundamento em matérias de direito privado, quando exigidas, a exemplo de direito civil e empresarial), creio que a banca tenha simplesmente utilizado o teor do dispositivo legal, redigido de forma embaralhada (CC, art. 11).

    Acontece que o artigo utilizado, para a doutrina civilistica, não tem qualquer eficácia social quando interpretado à risca, em virtude da insuficiência de seu conteúdo. O que quis dizer o legislador - mas não disse -, consta do enunciado mencionado.

    Nesse caso, o erro foi do legislador, não da banca, que apenas copiou e colou a lei.

    Infelizmente, quem estuda e compreende a norma civil, certamente, assinalou a assertiva "A" como incorreta.

    Abraços!

  • assinale a alternativa INCORRETA. anderley da silva leão

  • Quem aprofundou, errou. kkkkkkkk lamentável.

    ENUNCIADO 139 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL

    Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Questão pessimamente reduzida

  • Alternativa D - Salvo se necessária à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa falecida poderá ser proibida, exclusivamente a requerimento de seus ascendentes ou descendentes, se se destinar a fins comerciais. ERRADA

    Além de suprimir a possibilidade de requerimento de cônjuge, o enunciado dá a entender que a utilização da imagem poderá ser proibida por tais pessoas somente nos casos em que foi destinada a fins comerciais, o que não é verdade, já que o simples fato de atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade já seriam suficientes para ensejar tal proibição. Veja-se:

    Artigo 20 do CC: salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Penso que a questão deveria ser anulada, a letra "e", da maneira que foi redigida, ao omitir a expressão "A REQUERIMENTO DO INTERESSADO" dá a impressão que o juiz pode agir de ofício para impedir a violação da vida privada de alguém.

  • Que redação truncada...

    Me salvou o "exclusivamente".


ID
2692126
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se do domicílio, conforme tipificado no Código Civil brasileiro, analise as seguintes assertivas:


I. Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise.

II. Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual.

III. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

IV. A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CC

    I - INCORRETA

    Art. 75, §1º  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    II - CORRETA

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    III - CORRETA

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    IV - INCORRETA

    Art. 74, parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Complemento sobre o item III:

    Súmula 335 STF: É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato.

  • Gabarito: "B" >>> Apenas II e III.

     

    I. Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise.

    Errado. Aplicação do art. 75, §1º, CC: " Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

     

    II. Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual.

    Correto, nos termos do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

     

    III. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Correto, nos termos do art. 78, CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes." 

     

    IV. A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Errado. Aplicação do art. 74, pagráfo único, CC: "A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem."

     

  • O domicílio da pessoa natural e o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. se porém a pessoa natural tiver diversas residências; onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas. E também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde é exercida.
  • Complementando o ITEM III

    Lembrando que a claúsula de eleição de foro não se confunde com domicílio, este trata do local para o exercício e o cuprimento de direitos e obrigações concernentes ao contrato, e aquele trata da jurisdição competente em caso de ação.

  • I- Se a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio aquele fixado por último, independentemente do local em que praticado o ato jurídico em análise. ERRADO

    - Artigo 75, § 1º do CC: tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    II- Corresponde ao de seu domicílio, o lugar onde for encontrada a pessoa natural que não tenha residência habitual. CERTO

    - Artigo 73 do CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    III- Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. CERTO

    - Artigo 78 do CC: nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    - É a chamada CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.

     

    IV- A prova da intenção de alteração de domicílio corresponde ao que declarar a pessoa a seu cônjuge, descendente ou ascendente, se outra coisa não houver sido dita quando da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. ERRADO

    - Artigo 74 do CC: muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único: a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • I. INCORRETO. Na hipótese da pessoa jurídica de direito privado possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, de acordo com o art. 75, § 1º do CC “cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados";

    II. CORRETO. Em consonância com o disposto no art. 73 do CC. Exemplo: circense;

    III. CORRETO. Está de acordo com o art. 78 do CC. Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para a hipótese de eventual discussão do contrato, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 209);

    IV. INCORRETO. De acordo com o art. 74, § ú do CC: “A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem".



    Resposta: B
  • B. Apenas II e III.

  • I- Artigo 75, § 1º do CC: tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentescada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

    II- Artigo 73 do CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

    III- Artigo 78 do CC: nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    - É a chamada CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.

    IV- Artigo 74 do CC: muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único: a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Artigo 73 do CC==="Ter-se-á- por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência, com a intenção manifesta de o mudar"

  • I- errado

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    II- certo

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    III- certo

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    IV- errado

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Errei essa por falta de atenção, confundi o item II

  • I. Assertiva incorreta, pois nos termos do art. 75, §1º, do Código Civil: "§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    II. Assertiva correta, eis que de acordo com o art. 73 do Código Civil: "Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

    III. Assertiva correta, conforme art. 78 do Código Civil: "Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."

    IV. Assertiva incorreta, pois conforme o art. 74, parágrafo único, do Código Civil: "Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem."

  • Letra B

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes (domicílio de eleição)

    Aprofundamento:

    • DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    *INCAPAZ

    Representante ou assistente

    *SERVIDOR PÚBLICO

    Onde exerce permanentemente as funções

    *MILITAR

    Onde servir

    *MARINHA/AERONÁUTICA

    Sede do comando

    *MARÍTIMO

    Onde o navio estiver matriculado

    *PRESO

    Onde cumpre a sentença

  • Considerar-se-á Domicílio da Pessoa Natural, caso não possua residência habitual, o local em que for encontrada. Muda-se o Domicílio transferindo a residência com a intenção manifesta de o mudar; essa intenção pode ser provada por declarações feitas às municipalidades do local de saída/chegada ou com a simples mudança, e as circunstâncias que a acompanharem.

ID
2692129
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prova dos fatos jurídicos, analise as seguintes assertivas:


I. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

II. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

III. O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público.

IV. As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    I - CORRETA

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    II - CORRETA

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     §1º, V. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

     

    III - INCORRETA

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

     

    IV - INCORRETA

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Não há, no dispositivo, qualquer exigência de confirmação testemunhal.

  • Vale ponderar que há corrente no sentido de que a assinatura de duas testemunhas nos contratos em geral pode ser feita no futuro

    Não precisaria ser assinado na hora

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO LETRA B

     

    I - CORRETA

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    II - CORRETA

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     §1º, V. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

     

    III - INCORRETA

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

     

    IV - INCORRETA

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Não há, no dispositivo, qualquer exigência de confirmação testemunhal.

  • I. CORRETO. A confissão é ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação, em consonância com o art. 214 do CC. Ressalte-se que temos no novo CPC previsão no mesmo sentido em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrange aqui o erro de direito, que é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC);

    II. CORRETO. Está de acordo com o caput do art. 215 e seu § 1º, V do CC. O dispositivo legal é objeto de críticas no que toca a expressão “prova plena", isso porque não adotamos o sistema de prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado, ou seja, embora a escritura pública seja documento dotado de fé publica, o juiz não está restrito a ela, podendo valorar outros meios de prova. Os arts. 405 e seguintes do CPC tratam do documento público e da sua força probante, não fazendo alusão a essa terminologia adotada pelo legislador do CC/02. Vejamos o Enunciado 158 do CJF: “A amplitude da noção de "prova plena" (isto é, "completa") importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219." Portanto, goza de presunção relativa, sendo esta referente aos elementos que devem constar na escritura pública, previstos nos incisos do § 1º do art. 215 do CC e, entre eles, consta o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

    III. INCORRETO. O instrumento particular gera efeitos entre as partes. Para gerar efeitos perante terceiros, é necessário o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com o art. 221 do CC;

    IV. INCORRETO. O art. 219 do CC não exige que o documento seja confirmado por testemunhas.



    Resposta: B
  • Direito Civil: confissão é irrevogável / irretratável

    Direito [Processual] Penal: confissão é retratável / revogável

  • Lá vai eu mais uma vez não percebendo que a questão quer a alternativa incorreta :s

  • item II

    "o desde de que" não torna a exceção em regra ?

  • marque as INCORRETAS

    III - para que opere efeitos contra terceiro, o instrumento precisa ser registrado, dando-lhe publicidade

  • marquei as corretas, falta de atençao na quinta hora de estudo seguido.

  • Se você errou, é por que acertou!

    Ninguém merece questão assim.

  • Fui nas corretas e a questão pede às incorretas !! mahhhh vahhhh

  • Artigo 214 do CC==="a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorre de erro de fato ou de coação"

  • INCORRRRRRRRRETAAAAAAAA

  • RESPOSTA:

    I. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. à CORRETA!

    II. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, desde que observado o cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato. à CORRETA!

    III. O instrumento particular, quando assinado por quem esteja na livre administração de seus bens, faz prova e opera seus efeitos, a respeito de terceiros, independentemente de qualquer registro público. à INCORRETA: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    IV. As declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários apenas se confirmadas, no mesmo documento, por duas testemunhas. à INCORRETA: As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Resposta: B

  • hahaha marquei as corretas:/

  • Tem gente reclamando que marcou a alternativa "correta", por isso errou.

    Gente, vocês errariam do mesmo jeito, porque só o item I e II estão corretos, e não existe essa alternativa.

  • B)

  • Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     §1º, V. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.

     

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

     

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. 

  • Gabarito Letra B. Ana Paula Souza foi certeira em seu comentário. Muito bom!


ID
2692132
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre ilicitude e responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

    A - INCORRETA

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil prevê que a responsabilidade por abuso, prevista no art. 187, é objetiva: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

     

    B - CORRETA

    Art. 927, parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    C - INCORRETA

    Art. 187.  Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    D - INCORRETA

    Art. 188, inc. II. Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    E - INCORRETA

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • A meu ver, a verdadeira incorreção na A é a vinculação do dano ao autor do fato, quando, na realidade, deve ser aferido o prejuízo da vítima.

     

    Quanto à prescindibilidade de aferição da culpa na responsabilidade por abuso, acredito que, apesar do enunciado mencionado pela colega Nathália Alves, é uma análise precipitada. Inclusive, recomendo a leitura do seguinte artigo a respeito: https://www.conjur.com.br/2017-out-16/direito-civil-atual-abuso-direito-culpa-responsabilidade-civil

  • Caro colega e Deputado Tiririca, data vênia, tenho que concordar com a colega Nathália, na medida em que a assertiva "A" busca saber se o candidato sabe: 1) que o art. 187, CC diz respeito a abuso de direito e; 2) que a responsabilidade por abuso de direito é objetiva. Logo, não haveria que se falar em análise de culpa ou dolo, que é exatamente onde está o erro da assertiva.

  • B) CORRETA. é o famoso caso dos saltos de parquedas, por exemplo.

  • Quem ordinariamente aufere o lucro arque também com o prejuízo. Trata-se da teoria do risco da atividade.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Acho que a justificativa da letra "d)" é o parágrafo único do art. 188.

     

    d) Constitui hipótese de ilicitude civil, em qualquer circunstância, a conduta de lesionar a pessoa a fim de remover perigo iminente.

     

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo SOMENTE quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • LETRA B

    É o que dispõe o paragrafo único do art. 927 do Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Nathália, parabéns! Suas observações são verdadeira aula! Simples e direta, didáticas. Esse deveria ser o padrão de resposta aqui no Q. Se todos fizessem assim...

  • Nego usa o campo de respostas pra xavecar o mulheril! kkkkkk

  • Realmente não que se buscar culpa na responsabilidade por abuso de direito. Trata-se da teoria dos atos emulativos. O objeto do ato é lícito, mas a execução do ato é ilícita. Dessa forma, não há por que se buscar a culpa, justamente pelo ato ser lícito, mas ilícito na finalidade.

  • A) INCORRETO. Não é necessária a aferição de culpa. Nesse sentido, temos o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499);

    B) CORRETO. Cuida-se da responsabilidade objetiva, que independe de culpa e tem aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, de acordo com o art. 927, § ú do CC. Trata-se da Teoria do Risco. Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que em uma viagem o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão;

    C) INCORRETO. Além do ATO ILÍCITO EQUIPARADO, com previsão no art. 187, que nada mais é do que o abuso de direito, temos o ATO ILÍCITO PURO, do art. 186 do CC;

    D) INCORRETO. O art. 188, inciso II do CC não considera ato ilícito. Vejamos: “Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente";

    E) INCORRETO. Há, sim, a hipótese do DANO EXCLUSIVAMENTE MORAL, de acordo com o art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".



    Resposta: B
  • Complementando...

    A letra C menciona que só haveria ato ilícito se houvesse dano efetivo. De fato, em regra, exige-se a ocorrência do dano. Porém, atualmente, vem crescendo a tese da responsabilidade civil sem dano. Há exemplos no STJ: dano moral em virtude de corpo estranho em refrigerante mesmo quando o produto não fosse consumido. No caso, houve perigo de dano.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Tartuce.

  • Análise das alternativas:

    (A) ERRADA. O Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF dispõe que a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    (B) CERTA. Em conformidade com o art. 927, § único do CC.

    (C) ERRADA. O abuso de direito, nos termos do art. 187 do CC, também é ato ilícito, mas não o único.

    (D) ERRADA. Tal conduta representa o estado de necessidade (art. 188, II do CC) que funciona como causa excludente de ilicitude.

    (E) ERRADA. O art. 186 do CC dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Gabarito: B

  • ACRESCENTANDO:

    O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

    STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932) (Info 969). 

  • Sempre erro este tipo de questão.

  • Alternativa A - Incorreta.

    Prescinde de aferição de dolo ou culpa para caracterizar o ato ilícito decorrente de abuso.

    Alternativa B - Correta

    Trata-se da teoria do risco, adotada principalmente pelo Direito Administrativo, e prevista no parágrafo único do artigo 927 do CC.

    Alternativa C - incorreta

    Além do ato ilícito previsto no artigo 186, que decorre do dolo ou culpa através de ação ou omissão por parte do agente, também é considerado ato ilícito aquele exercido em manifesto excesso, ou seja, decorrente de abuso.

    Alternativa D - incorreta

    Constitui hipótese de exclusão de ilicitude civil lesionar uma pessoa a fim de remover perigo iminente - desde que seja absolutamente necessário - caracterizando o estado de necessidade.

    Alternativa E - incorreta

    O ilícito civil é caracterizado por uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, ainda de que exclusivamente moral.

  • O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

    STF. Plenário. RE 828040/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932) (Info 969). 

  • Chega a ser cômica a questão que exige do candidato a capacidade de decorar todo o código civil.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL (SUBJETIVA) 

    Elementos necessários para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, havendo a ausência de qualquer um deles haverá, via de regra, exclusão da responsabilidade civil.

    1)    Conduta Voluntária

    2)    Ilicitude

    a)     Objetiva: violação de dever jurídico; 

    b)    Subjetiva: i, imputabilidade do agente; ii, abuso de direito.

    3)    Culpa: normativa, dever-ser, objetiva, reparatória

    a)     Dolo: vontade na conduta e vontade no resultado.

    b)    Negligência, imperícia ou imprudência (vontade na conduta e desinteresse no resultado).

    4)    Nexo causal 

    5)    Dano (injusto ou intolerável)

    a)     Material

    b)    Moral: violação da personalidade jurídica (dignidade humana) 

    i)               Gravidade da violação;

    ii)             Desproporcionalidade

    iii)           Transcendência dos limites do tolerável. 

    Obs: dor, angústia, tristeza, são consequências do dano e não causa. 

    Na responsabilidade civil objetiva não é necessária a aferição da culpa ou da ilicitude, pois a obrigação decorre dos riscos da atividade, sendo necessários o nexo causal e o dano.

    Aceito complementações via direct.

    Meus resumos. MS Delta.


ID
2692135
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disciplina normativa do Código Civil brasileiro, NÃO são bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    A - INCORRETA

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Mesmo que sejam alienáveis não perdem os bens dominicais sua característica de serem “públicos”.

     

    B - INCORRETA

    Art. 99, inc. II. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

     

    C - INCORRETA

    Art. 99, inc. II. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

     

    D - CORRETA

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Logo, se o bem se sujeita a usucapião, público ele não é.

     

    E - INCORRETA

    Art. 99, inc. III. São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

  • Complementando o que a colega falou:

     

    Constituição federal 

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Não cabe usucapião de bens públicos, mas pode haver usucapião de bens particulares em face do poder público

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Os bens públicos não podem ser usucapidos. 

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Duas observações importantes:

    OBS.1: Os bens públicos (sejam eles de uso comum, especiais ou dominicais) não estão sujeitos a prescrição e, portanto, não podem ser usucapidos.

    OBS.2: Os únicos bens públicos alienáveis são os dominicais.

  • SÃO BENS PUBLICO .. os de uso comum ... especial .. dominical

     

     d) CORRETO ... POIS BENS PUBLICO NÃO SOFREM USUCAPIAO

    Os bens sujeitos a usucapião.

     

  • LETRA:  D

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Antes de mais nada, são considerados bens públicos os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. O que não estiver inserido dentro desse contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão.

    Vejamos o art. 99 do CC, que trata de cada um:

    “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC;

    B) INCORRETO. Tratam-se de bens públicos, de acordo com o art. 99, II do CC. Exemplo: o prédio em que o INSS presta os seus serviços é um bem público afetado, considerado um bem de uso especial;

    C) INCORRETO. São considerados bens públicos, de acordo com o art. 99, II do CC;

    D) CORRETO. Os bens públicos não são passiveis de usucapião, por expressa vedação do art. 102 do CC. Portanto, a contrario senso, é possível afirmar que são suscetíveis de usucapião os bens privados, claro, naturalmente, desde que preenchidos os requisitos legais;

    E) INCORRETO. São bens públicos, com respaldo no art. 99, III do CC.



    Resposta: D
  • A) INCORRETO. Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC; 

    B) INCORRETO. Tratam-se de bens públicos, de acordo com o art. 99, II do CC. Exemplo: o prédio em que o INSS presta os seus serviços é um bem público afetado, considerado um bem de uso especial;

    C) INCORRETO. São considerados bens públicos, de acordo com o art. 99, II do CC; 

    D) CORRETO. Os bens públicos não são passiveis de usucapião, por expressa vedação do art. 102 do CC. Portanto, a contrario senso, é possível afirmar que são suscetíveis de usucapião os bens privados, claro, naturalmente, desde que preenchidos os requisitos legais; 

    E) INCORRETO. São bens públicos, com respaldo no art. 99, III do CC. 

  • Alíena D. art. 102, CC "Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião."

    Os bens públicos não podem: alienar, usucapir, penhorar, ser dado em garantia e são imprescritíveis. NENHUM BEM PÚBLICO ESTÁ SUJEITA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Os dominicais podem ser alienados (art. 101, CC)

  • Bens públicos não são sujeitos a usucapitão, assim sendo, se estiverem sujeitos a usucapião não são bens públicos.

  • D. Os bens sujeitos a usucapião.

  • Você errou!Em19/12/19 às 11:45, você respondeu a opção A.

    !

  • Artigo 102 do CC==="Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião"

  • Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • SÚMULA 340 STF

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Questão pra não zerar, rs..

  • A Constituição Federal (arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único) e o Código Civil (Art. 102, CC) vedam a usucapião de bens públicos. Logo, os bens sujeitos à usucapião não são bens públicos.

  • Bens públicos: aqueles de domínio nacional, pertencentes às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Autarquias: se destinam a Administração Pública. Bens públicos: uso comum do povo (onerosos ou não). uso especial (destinados a administração pública). Dominicais (únicos que são alienáveis). OBS: os bens públicos não sofrem os efeitos do Usucapião (prescrição aquisitiva).

ID
2692138
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial abarca questões tais como o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Não entendi o erro da letra E.

     

  • Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

     

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • VL CM, a diferença reside no quantitativo de representantes de matrizes africanas em relação às demais religiões em conselhos públicos. Não é assento paritário (mesma quantidade), mas proporcional ao número de representantes.

    Diferença ínfima, mas enfim!

  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    O erro está na plavra exclui, uma vez que a lei protege os mananciais. É só lembrar que alguns rituais das religioões de matriz africana sao efetuados na natureza: caverna, rio, mata fechada, pedra.
    Então imagine precisar fazer uma oferenda para Oxum e não ter direito de livre acesso ao rio tal.

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;
    Essa questão dá para matar com bom senso. O condenado não perde a sua liberdade religiosa nem o direito à assistência. Só lembrar do tanto de pastor evangélico que fazem trabalhos juntos às penintenciárias. Então, o estatuto em tela garantiu o direito ao preso que pratique a religião de matriz africana a ter o mesmo direito.

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    É difícil ter uma lei que deixe aberto assim o direito de reunião. Até a CF exigiu o aviso prévio às autoridades para não frustrar outra reuniçao marcada.

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –CORRETISSIMA

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Parecia certo e até mais justo se fosse paritário mas nesse ponto a lei usou a palavra proporcional.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Gabarito: "D"

     

    a) O combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculados.

    Errado. Aplicação do art. 26, II, do EIR:  Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;

     

    b) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontram no cumprimento de tal pena.

    Errado. Não é porque o indivíduo que está cumprindo pena privativa de liberdade estará impedido de participar dos cultos, nos termos do art. 25 o EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    c) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins.

    Errado. Aplicação do art. 24, I, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

     

    d) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, III, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

     

    e) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Errado. Aplicação do art. 26, III, do EIR: Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:  III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

  • o próprio enunciado deu a resposta!

  • Gabarito: D

    Art. 24

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, da instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

  • A alternativa "c" é esquizofrênica.

  • Tem nada de paritário as matrizes africanas nos assentos dos conselhos.. é proporcional.

  • Errei a questão duas vezes. Mas pelo que entendi
    o Art. 25, III - fala de conselhos que nas questões pode ser chamado de conselho público. (participação proprocional)
    Já o Art. 50 - fala de conselho de promoção. (participação paritária)

    Espero ter ajudado!

  • Pra complementar o comentário da Juliana...


    pa·ri·tá·ri·o

    (latim paritas, -atis, paridade + -ário)

    adjetivo

    Que tem número igual de representantes para cada categoria ou para cada parte.

    Palavras relacionadas:

    paritariamente

    .


    "paritário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/parit%C3%A1rio [consultado em 16-10-2018].


    Creio que, o esquecimento (ou não conhecimento mesmo rsrs) desta palavra, fez muita gente marcar a E.

  • Salve!!! Salve OGUM!!!! Abra meus caminhos!!!

    GAB: D

     

  • YEY!

     

    Em 20/11/2018, às 21:17:30, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 03/10/2018, às 16:45:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Porque: paritária DIFERENTE DE proporcional (art. 26, III do Estatuto). 

  • Complementando.. sobre a letra E:

    Obrigatório: criação de OUVIDORIAS

    Facultativo: criação de CONSELHOS

  • Lei 12288

    Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • a) não exclui (art. 26, II)
    b) não impede (art. 25)
    c) lugares reservados (art. 24, I)
    d) art. 24, III
    e) proporcional (art. 26, III) x paritário (art. 50)

  • Importante fazer a diferença... para o STF: A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.

    [ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018.]

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

  • Você precisou mesmo fazer uma conta pra descobrir que se 30 está para 30, 28 está para 28?

    Sua resolução tá errada.


ID
2692141
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas;

    (Art. 1, item 1 – Não é considerado tortura sanções legítimas)

    B) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliada pela legislação nacional

    (Art. 1, Item 2 – Admite a ampliação do conceito de tortura por meio de outro instrumento internacional ou legislação nacional).

    C) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. CORRETA (art. 5, item 3)

    D) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos;

    (Art. 17, item 5 – Os membros podem ser reeleitos).

    E) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da Polícia Civil.

  • Complementando o comentário do colega...

     

    Alternativa D está incorreta: A informação sobre a totura aos membros da Policia Civil não é opcional, mas sim um dever, tanto que a convenção ao tratar da matéria diz que cada "Estado Parte assegurarará (...)", vejamos: 

     

    Decreto nº40/91, Art.10, item 1: Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão

  • Estava na parte de direito processual penal mesmo? :O

  • Lembrando que, em tese, a Convenção da Tortura afirma que apenas funcionários público comete

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Gab. C

     

    a) Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas

    Art. 1º - Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

     

    b) Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

    Art. 2º - O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

     

    c) Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. (Gabarito)

    Art. 5º, item 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

     

    d) Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos

    Art. 17, item 5 – Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

     

    e) Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

    Art. 10, item I -  Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • morri de frio tbmHAHAHAH

  •  a) ERRADO ... Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Abrange, no conceito de tortura, as sanções legítimas. 

     b) ERRADO ... O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    Entende que seu conceito de tortura não pode ser ampliado pela legislação nacional. 

     c) CORRETÍSSIMO        Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    Não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. 

     d) ERRADO ...  Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos.

    Assevera que os membros do Comitê Contra a Tortura não podem ser reeleitos. 

     e) ERRADO ....TODOS OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM SER INFORMADOS SOBRE ESTE ASSUNTO.....E HOMOFOBIA/VIOLENCIA CONTRA MULHER TBM

    Torna opcional a informação sobre a tortura para membros da polícia civil. 

     

     

  • Em âmbito intrínseco, Lei n 9.455 de 1997.

  • Gab C

     

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • Letra C 

     

    Artigo 1º

     Para fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de Ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    O presente artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

  • Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno

  • ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    2. O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    ARTIGO 17

    5. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. No entanto, o mandato de cinco dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 3 do presente Artigo indicará, por sorteio, os nomes desses cinco membros.

    ARTIGO 10

    1. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

  • Gabarito Letra "C"

    ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

     

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU

    MENTAIS;

     

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo,

    intimidar, coagir, obter informações; e

     

    3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.

     

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

     

    - Finalidade do ato;

     

    - Intensidade do sofrimento;

     

    - Qualidade do agente

     

    Aspecto IRRELEVANTE:

     

    - Local onde ocorre a tortura.

     

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

     

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

     

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de

    policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    Um dia de cada vez! Lembre-se que hoje ta mais próximo que ontem.

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito: C

    ARTIGO 5º

    1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os crimes previstos no Artigo 4º nos seguintes casos:

    a) quando os crimes tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão;

    b) quando o suposto autor for nacional do Estado em questão;

    c) quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

    2. Cada Estado Parte tomará também as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não extradite de acordo com o Artigo 8º para qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo.

    3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

  • Alguém pode citar aqui as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que: Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que: O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Letra c.

    O art. 5.3 prevê expressamente que “Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno”.

    a) Errada. O art. 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes ressalvou que não configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    b) Errada. O conceito de tortura pode ser ampliado pela legislação nacional, pois o art. 1.2 prevê que “O presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”.

    d) Errada. Os membros do Comitê contra a Tortura podem ser reeleitos (art. 17.5).

    e) Errada. Inexiste essa previsão na Convenção.

  • A alternativa B está incorreta. A Convenção deixa bem claro que o seu artigo 1o, aquele que define o termo “tortura”, não ser interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo” (artigo 1o, parágrafo 2).

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A convenção, de fato, não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno. Vejam: ARTIGO 5o 3. Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.

    A alternativa D está incorreta. Os membros do Comitê contra a Tortura e Outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, podem sim ser reeleitos, por determinação expressa da Convenção (artigo 17, parágrafo 5).

  • artigo 5==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • artigo 5, item 3 da convenção==="esta convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno".

  • Se o sofrimento for oriundo de sanção legítima (ex: sofrimento psicológico por passar anos ou o resto da vida trancado em uma cela), não será considerado tortura

  • GAB. C

    Art 5°- 3 - Esta Convenção não exclui qualquer jurisdição criminal exercida de acordo com o direito interno.


ID
2692144
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da legislação relativa a direitos humanos no Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião não tem nenhuma correta:

    A) Art. 6º - É responsabilidade da autoridade policial e dos órgãos de segurança pública, recebida a notícia do desaparecimento de pessoa com deficiência física, intelectual e/ou sensorial, proceder a sua imediata busca e localização.

    B) Art. 12 - As dependências que demandam acentuado contato com o público deverão estar, preferencialmente, localizadas no térreo da edificação.

    C) Art. 29 - Os hotéis e motéis estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a adaptarem suas instalações a fim de garantir o acesso da pessoa com deficiência, reservando-lhes 2% (dois por cento) de seus quartos ou apartamentos, quando com mais de 50 (cinquenta) unidades.

    D) Art. 112 - Os servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que possuam filho, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal reduzida à metade, nos termos desta Seção

  • Com base no posicionamento do colega Neto Solagna , também não vejo nenhum item correto !

  • Pode até estar na Lei, mas não exclusiva de modo algum

    Todas as polícias e órgãos públicos devem fazê-lo

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Examinador fez vista grossa e manteve o gabarito. ABSURDO!

    GABARITO OFICIAL: (12/06/2018)

    QUESTÃO: 68 - MANTIDA alternativa 'A'. - Os recursos não merecem guarida, pois:

    1) Alternativa "a" - está correta em função do disposto no artigo 6º da Lei Estadual 13320/2009; 

    2) Alternativa "b" - afronta o disposto no art. 12 da Lei Estadual 13320/2009;

    3) Alternativa "c" - afronta o disposto no art. 29 da Lei Estadual 13320/2009;

    4) Alternativa "d" - afronta o disposto no art. 30 da Lei Estadual 13320/2009;

    5) Alternativa "e" - afronta o disposto no art. 112 da Lei EStadual 13320/2009.

     

    ------------------------------------------

    Caro examinador, onde tem "exclusivamente" no art.  6º da lei 13320/2009????: 

    Art. 6º - É responsabilidade da autoridade policial e dos órgãos de segurança pública, recebida a notícia do desaparecimento de pessoa com deficiência física, intelectual e/ou sensorial, proceder a sua imediata busca e localização. 

    ê ê FUNDATEC, anula outras questões mas essa questão que era a mais esperada para ser anulada não anula!

  • uma das provas mais vagabundas que já vi


ID
2692147
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Constituição Federal de 1988, no que tange aos direitos humanos, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    A-) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    C-) 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    D-) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    e-) 

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Quando falar em objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, lembrar que sempre se inicia com verbo.

  • Minmonicos:

    Art. 1° CF Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    Art. 3° CF Objetivos: CON GARra ERRA Pouco

    Art. 4º CF Relações Internacionais: DECORA PISCINAO

  • Letra D: Os objetivos estão ligados a uma ação do Estado, por isso começam todos com verbos, logo, dignidade não poderia ser um objetivo:

     

    Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não está limitado ao rol

    Humanos, internacional, e fundamentais, nacional

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO: ''B''

     

     

     a) Seu rol resta limitado àquele previsto no texto constitucional. ERRADO: Art 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     b) Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil. CERTO: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

     

     c) Existe a necessidade imperiosa da internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação em território brasileiro. ERRADO, Não existe tal necessidade.

     

     d) A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.  ERRADO, Pois é um fundamento e não um objetivo.

     

     e) Delimita a proteção de tais direitos a indivíduos, excluindo a coletividade. ERRADO, pois abrange tanto os direitos individuais quantos os sociais(coletivos).

  • Alguém sabe fundamentar a "c"?

  • EXTRA PETITA: erro da letra C

     

    Em regra, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (exceto àqueles incorporados pela sistemática no §3º, art. 5º, CF) são internalizados em nosso ordenamento jurídico da seguinte maneira:

     

    PR (assina) -> CN (ratifica através de Decreto Legislativo) -> PR (publica através de Decreto Presidencial), e o respectivo tratado terá status de norma supralegal.

     

    No entanto, diante do P. da Aplicabilidade Imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, os tratados de direitos humanos, assim que ratificados pelo CN devem erradiar efeitos de ordem jurídica internacional e interna, dispensando a edição do Decreto Presidencial. Teoria da Incorporação Automática, denfendida por Flávia Piovesan.

     

    ;)

  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS

            I P A N I D S RE CO CO

     

    I NTERDEPENDÊNCIA NACIONAL.

    P REVALÊNCIA DOS DDIREITOS HUMANOS.

    A UTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

    N ÃO-INTERVENÇÃO.

    I GUALDADE ENTRE OS ESTADOS.

    D EFESA DA PAZ.

    S OLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.

    RE PUDIO AO TERRORISMO.

    CO OPERAÇÃO ENTRE POVOS / PROGRES. HUM.

    CO NCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.

     

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

              SO CI DI VA PLU

     

    SO BERANIA.

    CI DADANIA.

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    VA LORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INIC.

    PLU RALISMO POLÍTICO.

     

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

                 CON GA E PRO

     

    CON STRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE ...

    GA RANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

    E RRADICAR A POBREZA/MARGINALIZAÇÃO ...

    PRO MOVER O BEM DE TODOS ...

     

  • Gab B.

    Um dos princípios que rege o Brasil nas sua relações internacionais é a PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • Gabarito: B

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos

    Dignidade da pessoa humana está entre um dos fundamentos e não objetivos.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • GAB B

    d) Errada. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil

    e não um objetivo.

  • Fundamentos são valores.

    Objetivos são verbos.


ID
2692150
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:

Alternativas
Comentários
  • Há uma tendência constitucional de evitar a força

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Portaria Interministerial nº4.226/2010

    a. 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    b. 18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

    c. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    d. 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    e. 16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

  • Complementando o comentário da Ana Santos:

     

    Sobre O ERRO DA ALTERNATIVA ''E''

     

    e) Possibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.

     

    DIRETRIZ 8 DA PORTARIA . Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. 

     

     

     

    '' A patrulha está só começando. ''

  • LETRA - D

     Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos

  • Importante ressaltar que parte dessa portaria virou a Lei 13.060/2014, senão vejamos:

    Art. 1 Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 

    Art. 2  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

    Art. 3  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

    Art. 4  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 

    Art. 5  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

    Art. 6  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 

    Art. 7  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 

    Art. 8  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

  • OUTRA QUESTÃO INTERESSANTE SOBRE O TEMA:

    Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos. ERRADO

    "O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial."

  • Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    DIRETRIZ 8 DA PORTARIA . Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. 

  • EAI NEGADA, ACHEI UMAS QUESTÕES SOBRE O TEMA.

    SEGUE O LINK, TMJ!

    #DEPEN2020

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF-CF14_002_02.pdf

  • Parabéns Phylipe

    Se tds fossem assim colocar o gabarito primeiro, não passaríamos tempo ver outras msg... mereceu meu "laique"

    Gabarito D

  • A Torna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa em procedimentos de abordagem. Não deverá ser uma prática rotineira

    B Reforça, em período bienal, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço. Periocidade MÍNIMA DE 1 ANO

    C Faz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a existência de perigo de morte ou de lesão grave aos agentes públicos ou terceiros. Só nos casos de risco imediato

    de morte ou lesão grave

    D Percebe como prática inaceitável o disparo de advertência.

    E Possibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo. Mínimo 2 instrumentos de menor potencial ofensivo, independentemente de portar arma de fogo ou não

    Portanto, alternativa D

  • Pelo menos 1 cai no depen, pelo menos 1

    • Os chamados "tiros de advertência" não são considerados práticas aceitáveis em razão da imprevisibilidade de seus efeitos;

    Gabarito: Letra D

  • Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

  • LETRA A (incorreto): 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática ¹rotineira e ²indiscriminada.

     

    LETRA B (incorreto): 18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

     

    LETRA C (incorreto): 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de ¹morte ou ²lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

    LETRA D (correto): 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

     

    LETRA E (incorreto): 8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.


ID
2692153
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre os conceitos médico-legais de “embriaguez alcoólica”, de “alcoolemia” e de “tolerância ao álcool”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    (A) Errado. Alcoolemia se refere à dosagem do álcool na circulação sanguínea, enquanto a embriaguez alcoólica diz respeito ao conjunto de alterações psiconeurosomáticas (psíquicas, neurológicas e físicas) resultantes da intoxicação etílica aguda.

    (B) Errado. A presença de álcool no sangue resultará em exame de alcoolemia positivo, podendo ou não resultar em sinais de embriaguez.

    (C) Correta.

    (D) Errado. Conforme exposto em “B”, é possível que o indivíduo possua álcool no sangue e não apresente sinais de embriaguez.

    (E) Errado. Uma mesma quantidade de álcool irá resultar em efeitos diversos quando ministrada a pessoas diferentes. A tolerância ao álcool dependerá de vários fatores, entre eles: idade, peso, nutrição, estados patológicos, condições psicológicas e, principalmente, habitualidade.

    Bons estudos!

    fonte: REFERÊNCIA: FRANÇA, G. V. Medicina Legal, 10a Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, Gen, 2015

  • Há pessoas tentando provar, na vida real, que a C está errada

    Bebem manhã, tarde e noite

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • "É interessante fazer, sob a ótica médico-legal, a distinção entre embriaguez alcoólica, alcoolismo e alcoolemia. Assim, embriaguez alcoólica é um conjunto de manifestações neuropsicossomáticas resultantes da intoxicação etílica aguda de caráter episódico e passageiro. Já o termo alcoolismo, empregou-o Magmes Huss pela primeira vez, em fins do século XIX, para denominar uma síndrome psico-orgânica, caracterizada por um elenco de perturbações resultantes do uso imoderado do álcool e de caráter crônico, independendo, no momento do exame, de um maior ou menor consumo ou concentração de bebida alcoólica. E alcoolemia é o resultado da dosagem do álcool etílico na circulação sanguínea e seus percentuais traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado. Essa taxa de concentração hoje é feita com maior segurança por meio do exame em cromatina gasosa, e tem como elemento de maior credibilidade metodológica o fato de seus resultados serem de caráter específico. Dessa forma, a embriaguez é um estágio, a alcoolemia uma taxa e o alcoolismo, um estado". P. 874 (…)

    Tolerância ao álcool -"Uma mesma quantidade de álcool ministrada a várias pessoas pode acarretar, em cada uma, efeitos diversos. Igualmente, pode produzir em um mesmo indivíduo efeitos diferentes, dadas circunstâncias meramente ocasionais. Alguns se embriagam com pequenas quantidades e outros ingerem grandes porções, revelando uma estranha resistência ao álcool. Assim, tolerância é a capacidade maior ou menor que uma pessoa tem de se embriagar. A tolerância depende de vários fatores: a) considerando que aproximadamente dois terços do corpo são constituídos de líquidos, quanto maior o peso, mais diluído ficará o álcool. Daí ser a concentração mais elevada nos indivíduos de menor peso; b) o sistema digestivo absorve o álcool, que passa para o sangue em um fenômeno bastante rápido. A absorção varia de acordo com a concentração alcoólica da bebida, o ritmo da ingestão, a vacuidade ou plenitude do estômago e os fenômenos de boa ou má absorção intestinal; c) o hábito de beber deverá ser levado em conta, pois o abstêmio, o bebedor moderado e o grande bebedor toleram o álcool em graus diferentes; d) os estados emotivos, a estafa, o sono, a temperatura, o fumo, as doenças e os estados de convalescença são causas que alteram a sensibilidade às bebidas alcoólicas". P.877 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.874 e 877


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Olhando as estatísticas da questão, percebe-se que a turma "manja" do assunto.

  • Curioso é que na minha cidade há um cidadão cujo apelido é "Nenem fogo eterno" pois há mais de 20 anos que ninguém vê ele sóbrio. Se levassem o caso dele em consideração caberia recurso! KKKKK

  • GAB: LETRA C.

    A embriaguez é classificada pela CID.10 da OMS (Organização Mundial da Saúde – ONU), sob a rubrica "transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso álcool".

    A embriaguez é uma intoxicação aguda e transitória em decorrência de álcool ou qualquer outra substância de efeitos análogos, podendo progredir de uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

  • Quem bebe acerta fácil!

  • A embriaguez alcoólica é uma situação transitória, ninguém vai ficar bebo para sempre!

  • "É interessante fazer, sob a ótica médico-legal, a distinção entre embriaguez alcoólica, alcoolismo e alcoolemia. Assim, embriaguez alcoólica é um conjunto de manifestações neuropsicossomáticas resultantes da intoxicação etílica aguda de caráter episódico e passageiro. Já o termo alcoolismo, empregou-o Magmes Huss pela primeira vez, em fins do século XIX, para denominar uma síndrome psico-orgânica, caracterizada por um elenco de perturbações resultantes do uso imoderado do álcool e de caráter crônico, independendo, no momento do exame, de um maior ou menor consumo ou concentração de bebida alcoólica. E alcoolemia é o resultado da dosagem do álcool etílico na circulação sanguínea e seus percentuais traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado. Essa taxa de concentração hoje é feita com maior segurança por meio do exame em cromatina gasosa, e tem como elemento de maior credibilidade metodológica o fato de seus resultados serem de caráter específico. Dessa forma, a embriaguez é um estágio, a alcoolemia uma taxa e o alcoolismo, um estado". P. 874 (…)

    Tolerância ao álcool -"Uma mesma quantidade de álcool ministrada a várias pessoas pode acarretar, em cada uma, efeitos diversos. Igualmente, pode produzir em um mesmo indivíduo efeitos diferentes, dadas circunstâncias meramente ocasionais. Alguns se embriagam com pequenas quantidades e outros ingerem grandes porções, revelando uma estranha resistência ao álcool. Assim, tolerância é a capacidade maior ou menor que uma pessoa tem de se embriagar. A tolerância depende de vários fatores: a) considerando que aproximadamente dois terços do corpo são constituídos de líquidos, quanto maior o peso, mais diluído ficará o álcool. Daí ser a concentração mais elevada nos indivíduos de menor peso; b) o sistema digestivo absorve o álcool, que passa para o sangue em um fenômeno bastante rápido. A absorção varia de acordo com a concentração alcoólica da bebida, o ritmo da ingestão, a vacuidade ou plenitude do estômago e os fenômenos de boa ou má absorção intestinal; c) o hábito de beber deverá ser levado em conta, pois o abstêmio, o bebedor moderado e o grande bebedor toleram o álcool em graus diferentes; d) os estados emotivos, a estafa, o sono, a temperatura, o fumo, as doenças e os estados de convalescença são causas que alteram a sensibilidade às bebidas alcoólicas". P.877 FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.874 e 877

  • Embriaguez Alcóolica: conjunto de manifestações Psicossomáticas.

    Alcoolismo: Síndrome psíquico-Orgânica uso moderado e rotineiro do etanol.

    Alcoolimia: Verificação da existência de ao no sangue.

    Fonte: Aulas do Pedro Canezin.

  • GABARITO: C

    Considerações:

    I) Alcoolemia não se confunde com embriaguez, se refere à dosagem do álcool na circulação sanguínea, enquanto a embriaguez alcoólica diz respeito ao conjunto de alterações psiconeurosomáticas (psíquicas, neurológicas e físicas) resultantes da intoxicação etílica aguda.

    II) A presença de álcool no sangue resultará em exame de alcoolemia positivo, podendo ou não resultar em sinais de embriaguez.

    III) É possível que o indivíduo possua álcool no sangue e não apresente sinais de embriaguez.

    IV) A tolerância ao álcool dependerá de vários fatores, entre eles: idade, peso, nutrição, estados patológicos, condições psicológicas e, principalmente, habitualidade.

  • Lembrar:

    • embriaguez alcóolica: é um "estágio" ou situação transitória.
    • alcoolemia: é a mensuração dos níveis de álcool em relação ao sangue do indivíduo.
    • alcoolismo: são perturbações provenientes do uso crônico do álcool.

    Embriaguez = estágio

    Alcoolismo = estado

    Alcoolemia = taxa

  • Sob o ponto de vista médico-legal, é importante diferenciarmos embriaguez alcoólica, alcoolismo e alcoolemia.

    A embriaguez alcoólica é de caráter episódico e passageiro, resultando a intoxicação etílica aguda. O alcoolismo, por sua vez, é uma perturbação proveniente do uso imoderado do álcool, isto é, de caráter crônico, independendo, no momento do exame, de um maior ou menor consumo ou concentração de bebida alcóolica. Por fim, a alcoolemia é o resultado da dosagem do álcool etílico na circulação sanguínea e seus percentuais traduzidos.

    Assim sendo, a embriaguez é um estágio, a alcoolemia uma taxa e o alcoolismo, um estado.

    Fonte: Genival Veloso França

  • Alcoolemia: níveis de álcool no organismo.

    Embriaguez: estado momentâneo, passageiro.

    Alcoolismo: patologia ou consumo de álcool de forma reiterada.

    • Pode ocorrer de o exame constatar alcoolemia, mas não necessariamente o indivíduo estará embriagado (há pessoas resistentes ao álcool), portanto, as reações ao álcool irá variar de pessoa para pessoa.


ID
2692156
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à “estimativa do tempo de morte”, também conhecida como cronotanatognose, analise as afirmações abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do tempo de morte.

( ) A estimativa do tempo de morte, considerando os avanços da Medicina-Legal, é bastante precisa, não apresentando margem de erro (para mais ou para menos) maior do que uma hora.

( ) A estimativa do tempo de morte depende, além de outros fatores, de fatores externos ao cadáver.

( ) A estimativa do tempo de morte, apesar dos avanços da Medicina-Legal, não é precisa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (V-F-V-V)

    Assertiva 1: Correta (V). A estimativa do tempo de morte (cronotanatognose) é realizada a partir da análise dos fenômenos cadavéricos, que podem ser de diversos tipos. Cita-se, como principais deles, os fenômenos abióticos consecutivos (livor, resfriamento, rigidez e desidratação) e a putrefação (dividida em fase de mancha verde abdominal, fase gasosa/enfisematosa, fase coliquativa e fase de esqueletização).

    Assertiva 2: Errada (F). A maior parte dos parâmetros utilizados em Medicina-Legal para a realização da cronotanatognose está sujeita a modificações em função de fatores ambientais, fatores individuais e do tipo de morte. Além disso, quanto maior for o tempo decorrido, mais complexa será a estimativa.

    Assertiva 3: Correta (V). Vide comentários da assertiva 2.

    Assertiva 4: Correta (V). Vide comentários da assertiva 2.

  • Enquanto a cronotanatognose é o estudo do tempo da morte, a tafonomia é o estudo de todas as fases percorridas pelo corpo humano após a morte até a fossilização.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • "Estimativa do tempo da morte- Se o diagnóstico de morte é um capítulo rodeado de dúvidas e dificuldades, muito mais é o que trata da estimativa do tempo de morte – também chamada de intervalo post mortem, cuja importância, tantas vezes, se faz necessária, exigindo-se uma aproximação tão exata quanto possível. Com certeza, esse é um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal. Inúmeros são os fenômenos cadavéricos estudados, porém seus resultados ainda se nos apresentam insuficientes para determinar-se precisamente o tempo da morte, pois, como se sabe, ela se constitui em um processo gradativo e não em um momento exato. Tanto é verdade que a pupila é capaz de reagir à luz e à ação da atropina e da pilocarpina até 4 h após a morte. Os espermatozoides têm motilidade até 36 h, e os músculos da face respondem aos estímulos de uma corrente de 4 volts até 3 h depois do falecimento. A isto chama-se “vida residual". Vários são os fatores internos e externos que influenciam na marcha da morte, e por isso sua cronologia varia de caso para caso. As exumações têm-nos mostrado como são diversificados esses resultados. Assim, o intervalo post mortem seria um tempo de menor incerteza do momento do óbito. No entanto, isso não nos impede que façamos um estudo sobre o assunto e que procuremos, dentro de uma análise comparativa dos diversos fenômenos, a aproximação de um tempo de morte. Chama-se tanatocronodiagnose, cronotanatognose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito. Quanto maior é esse espaço, mais dificultosa será a perícia. Será necessário juntar todos os fenômenos de modo a estudá-los quase como uma síndrome – “a síndrome da morte", cuja análise nos levaria a um valor aproximado. A importância desse estudo está não apenas nas soluções de questões civis ligadas à premoriência no interesse na sucessão, mas também em determinar-se a responsabilidade criminal." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1050

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Resposta correta: Letra "A".

    Assim diz o gabarito do professor:

    "Estimativa do tempo da morte- Se o diagnóstico de morte é um capítulo rodeado de dúvidas e dificuldades, muito mais é o que trata da estimativa do tempo de morte – também chamada de intervalo post mortem, cuja importância, tantas vezes, se faz necessária, exigindo-se uma aproximação tão exata quanto possível. Com certeza, esse é um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal. Inúmeros são os fenômenos cadavéricos estudados, porém seus resultados ainda se nos apresentam insuficientes para determinar-se precisamente o tempo da morte, pois, como se sabe, ela se constitui em um processo gradativo e não em um momento exato. Tanto é verdade que a pupila é capaz de reagir à luz e à ação da atropina e da pilocarpina até 4 h após a morte. Os espermatozoides têm motilidade até 36 h, e os músculos da face respondem aos estímulos de uma corrente de 4 volts até 3 h depois do falecimento. A isto chama-se “vida residual". Vários são os fatores internos e externos que influenciam na marcha da morte, e por isso sua cronologia varia de caso para caso. As exumações têm-nos mostrado como são diversificados esses resultados. Assim, o intervalo post mortem seria um tempo de menor incerteza do momento do óbito. No entanto, isso não nos impede que façamos um estudo sobre o assunto e que procuremos, dentro de uma análise comparativa dos diversos fenômenos, a aproximação de um tempo de morte. Chama-se tanatocronodiagnose, cronotanatognose ou diagnóstico cronológico da morte o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito. Quanto maior é esse espaço, mais dificultosa será a perícia. Será necessário juntar todos os fenômenos de modo a estudá-los quase como uma síndrome – “a síndrome da morte", cuja análise nos levaria a um valor aproximado. A importância desse estudo está não apenas nas soluções de questões civis ligadas à premoriência no interesse na sucessão, mas também em determinar-se a responsabilidade criminal." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1050

  • GABARITO: A

    (V) Existem vários parâmetros (fenômenos cadavéricos) utilizados para a estimativa do tempo de morte.

    1) Sinais abióticos imediatos/de incerteza de diagnóstico de morte: a) perda da consciência; b) midríase paralítica bilateral (músculo da pupila não se contrai ao sinal de luz); c) parada respiratória; d) imobilidade; e) insensibilidade.

    2) Sinais abióticos consecutivos/meditados/de certeza/tardios: a) espasmos cadavéricos; b) desidratação; c) livor mortis; d) rigor mortis; e) algor mortis; f) opacificação da córnea.

    3) Sinais transformativos (tafonomia): divididos em sinais transformativos destrutivos e sinais transformativos conservativos.

    Transformativos destrutivos (putrefação) – 1º FASE CROMÁTICA (18-24 horas cadáver muda de cor); 2ª FASE GASOSA OU ENFISEMATOSA (início entre 2-3 dias, auge entre 6-10 dias); 3ª FASE COLIQUATIVA (entre 9-30 dias); 4ª FASE DE ESQUELITIZAÇÃO (entre 2-3 anos).

    Transformativos conservativos – mumificação; saponificação; corificação.

    (F) A estimativa do tempo de morte, considerando os avanços da Medicina-Legal, é bastante precisa, não apresentando margem de erro (para mais ou para menos) maior do que uma hora.

    Nada é absoluto na Medicina Legal, principalmente no que tange ao tempo de morte, dependerá de cada cadáver, e do ambiente externo.

    (V) A estimativa do tempo de morte depende, além de outros fatores, de fatores externos ao cadáver.

    (V) A estimativa do tempo de morte, apesar dos avanços da Medicina-Legal, não é precisa.

  • CRONOTANATOGNOSE não é ciência precisa.

  • A cronotanatognose não é uma ciência precisa


ID
2692159
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre ferimentos causados por projetis de arma de fogo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    (A) Correto. Um mesmo projetil pode ter mais de uma entrada. Por exemplo, um projétil que transfixa o braço e entra no tórax, terá duas entradas. (Merece destaque o fato de a assertiva “B” indicar o raciocínio da banca sobre essa questão)

     

    (B) Correto. Essa assertiva trazia a resposta para “A”.

     

    (C) Correto. Caso a vítima receba um tiro a curta distância (ou queima roupa) sobre as vestes, estas poderão reter os efeitos secundários (produzidos pelos gases: chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem), não permitindo sua visualização sobre a pele.

     

    (D) INCORRETO. A determinação da ordem dos disparos é um grande desafio para a Medicina-Legal, sendo raras as situações em que é possível.

     

    (E) INCORRETO. Cabe ao Perito Médico-Legista, em regra, durante a necropsia, direcionar seu exame ao estudo dos “trajetos” e não das “trajetórias” dos projeteis de arma de fogo (estes últimos devem ser estudados e descritos pelos Peritos Criminais). Entende-se por “trajetória” o percurso total do projétil, ao sair do cano e encontrar repouso final (alguns autores, como Delton Croce, consideram ao sair do cano até encontrar o alvo). À exceção dos tiros encostados (minoria), todas as trajetórias terão um componente externo ao corpo, normalmente descrito em função do ambiente, que não é acessado pelo Médico-Legista que examina o cadáver no IML. A análise do Médico-Legista, portanto, em regra, descreverá o “trajeto”, que é entendido como o caminho do projétil no interior do corpo, referenciado pela posição anatômica clássica. A assertiva se torna ainda mais incorreta por trazer o termo “deve”, em associação a descrição de uma informação que praticamente nunca estará disponível durante o exame do IML (trajetória).

  • Chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem são indicativos de tiro à curta distância. 

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • QUESTÃO: 73 - ANULADA. - A questão deve ser anulada, vez que o autor, ao modificar seu modelo original da questão – de uma sequência de assertivas que deveriam ser classificadas como verdadeiras ou falsas ( e onde a 4ª e última assertiva era falsa), para um modelo de assinalar a alternativa incorreta – acrescentou uma alternativa, ao final, de tipo falso/incorreto (gabarito) sem, no entanto, remover ou alterar o 4º item do modelo V/F anteriormente utilizado e que, sendo falso no modelo V/F, é incorreto (alternativa D, na versão final do exame) no novo modelo de questão. Este equívoco, ao alterar o modelo de questão, não foi percebido pelo autor da mesma e, tampouco, pelo revisor da questão, fato que produziu duas alternativas incorretas apresentadas. A alternativa E está INCORRETA porque faz a troca do vocábulo “trajeto” por “trajetória”. Desta forma, a questão deve ser anulada

  • GAB DUPLO: D e E estão erradas.

    A O número de orifícios de entrada pode ser maior do que o número de projetis disparados e que atingem o corpo

    • CERTO. Como na situação em que a vítima coloca a mão na frente em uma tentativa de defesa, e o projétil transfixa a mão, perfurando o tórax. 1 tiro -> 2 lesões de entrada e 1 lesão de saída.

    B Um mesmo projetil pode transfixar um segmento do corpo e, a seguir, penetrar outra região anatômica no mesmo indivíduo.

    • CERTO. Vide letra A

    C As zonas de esfumaçamento e tatuagem podem ser “barradas” pelo vestuário da vítima, não chegando à pele.

    • CERTO. Em casos em que há um anteparo como travesseiro ou vestimentas robustas, as zonas de esfumaçamento/queimadura e tatuagem podem ser "barradas". Além disso, a orla de enxugo também, pois as impurezas do PAF ficam retidas no anteparo.

    D A determinação da ordem dos disparos que atingiram uma vítima é fácil de ser realizada. Entretanto, em raras situações, sua determinação não é possível.

    • ERRADO. É justamente o contrário, a determinação da ordem dos disparos é difícil de ser realizada. Entretanto, em raras situações, sua determinação é possível.

    E Ao estudar a direção dos disparos, sem nenhuma outra informação disponível além da obtida durante a necropsia, o Perito Médico-Legista deve descrever a trajetória considerando o cadáver na posição anatômica clássica.

    • ERRADO. Acretido que hovue um erro do examinador ao elaborar essa assertiva, ou ele não sabia a diferença entre trajeto e trajetória. O perito médico-legista deve descrever o trajeto considerando o cadáver na posição anatômica clássica.
    • Trajetória é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até percutir o alvo.
    • Trajeto é o caminho do projétil dentro do corpo.

ID
2692162
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.779/2005, que trata da responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • " É vedado ao médico: Art. 115. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a)     Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b)  Nas localidades sem SVO : A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente."

     

     

  • (A) Correto. A referida resolução, em sua justificativa, transcreve trecho do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico... deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”.

    (B) Correto, conforme Art. 2º, 1, I, da referida resolução.

    (C) INCORRETO. Em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    (D) Correto, conforme Art. 2º, 3 da referida resolução.

    (E) Correto. (trata-se da mesma situação descrita em “C”, com a recomendação correta)

  • Fiquei na duvida de ser morte suspeita... Mas a questao foi clara em afirmar ``morte natrural``.

  • errei pelos motivos de procurar a questão correta mesmo quando pede a incorreta.

     

  • Vejamos o gabarito e fundamentação:

    A) CORRETA- art. 115 da Resolução
    B) CORRETA- art. 2º, 1, I, a da Resolução
    C) INCORRETA- art. 2º, 1, b da Resolução- a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade
    D) CORRETA- art. 2º, 3 da Resolução
    E) CORRETA- art. 2º, 1, b da Resolução

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Observar: C e E se anulam.

  • Morte Violenta (homicídio/suicídio/acidente) + suspeita --> IML

    Morte Natural, sem assistência médica, em regra, --> SVO

    Morte Natural, com assistência médica, porém sem identificação --> SVO

  • RESPOSTA: LETRA C

    A "C" é a incorreta, haja vista que em caso de morte natural, sem assistência médica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida por médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o óbito ou, na sua ausência, qualquer médico da localidade.

  • ALTERNATIVA C é a INCORRETA, posto que, em caso de morte natural sem assistência técnica, em local sem serviço de verificação de óbito, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento ou na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

  • RESOLUÇÃO 1779/2005 CFM

    RESOLVE:

    Art. 1º O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a)Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO

    A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.

    c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO;

    d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.

    2) Morte fetal:

    Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

    3) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único.

    Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

    Resolução CFM nº 1.601/00

    https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2005/1779

  • Complementando....

    A Declaração de Óbto tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento

    fonte:https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf

  • A morte causada pela covid-19 é natural , violenta ou suspeita ?

  • Em casos de MORTE VIOLENTA e SUSPEITA: Corpo encaminhado ao IML.

    MORTE NATURAL sem assistência em locais que tenham SVO: Serviço Verificação de Óbito.

    MORTE NATURAL sem assistência em locais que não tenham SVO: Declaração de Óbito emitida por médicos dos serviço público de saúde mais próximo do local do evento. (Não tendo de jeito nenhum) Qualquer médico de sua localidade.

    MORTE NATURAL com assistência médica: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    MORTE NATURAL com assistência médica, porém sem identificação: Serviço de Verificação Óbito.

  • GABARITO: LETRA C, incorreta.

    Tratando-se de morte natural, em cidades que não houver SVO, quem examina é o médico do serviço público de saúde mais próximo de onde aconteceu a morte OU qualquer médico.


ID
2692165
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às asfixias por constrição cervical, analise as afirmações abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.

( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio).

( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, não necessita do peso do corpo da vítima para ocorrer.

( ) A esganadura pode ser consequência de suicídio ou de homicídio.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Acerca da primeira afirmação "O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.", por que se encontra errada?? 

    Quem puder me ajudar, obrigada

  • Ana K, está errado por que nem sempre será suicídio, podendo ser um caso de homicídio. Entao seria correta a assertiva se dissesse que indica a ocorrência de suicídio ou homicidio e não apenas suicídio. 

  • O enforcamento nem sempre indica suicídio, basta lembrar do terrorista Sdam Russem.

  • Os pés mesmo tocando ao solo, pode significar suicídio, não é necessário ao corpo ficar completamente ereto.

  • resposta: letra E

     

  • O enforcamento pode ser completo ou incompleto, típico ou atípico.

    - Quando o nó do laço está na frente ou em um dos lados o enforcamento é atípico.

    - Se o for na parte posterior do pescoço o enforcamento é típico.

    No enforcamento atípico, então, a cabeça fica virada pra trás ou para o lado. No típico a cabeça fica pra frente. Para onde estiver o nó, a cabeça fica sempre para o lado oposto a ele. O sulco fica bem mais marcado do lado oposto ao do nó.

    - No enforcamento completo o corpo fica em total suspensão.

    - No incompleto não ficará em total suspensão. Ainda assim já será possível ocorrer a asfixia, pois o peso da cabeça pode bloquear a passagem do ar.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • 2. MECANISMO DE AÇÃO:

    É sempre homicida. É impossível a forma suicida ou acidental.

    Na esganadura, o mecanismo de morte, se deve principalmente a asfixia pela obturação da glote,

    graças à projeção da base da língua sobre a porção posterior da faringe. É importante também os

    efeitos decorrentes da compressão nervosa do pescoço, levando ao fenômeno de inibição. A

    obliteração vascular é de interesse insignificante. Tudo faz crer que a asfixia é o principal elemento

    responsável pelo êxito letal.

    Os sintomas são desconhecidos, a vítima cai logo em estado de inconsciência ? morte 15' - 20'.

  • "O enforcamento é uma modalidade de asfixia mecânica que se caracteriza pela interrupção do ar atmosférico até as vias respiratórias, em decorrência da constrição do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa. É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto, ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial. Modo de execução Há certas formas de enforcamento, como no suicídio e no suplício, que seguem uma orientação mais ou menos determinada, devendo-se considerar: a natureza e disposição do laço, o ponto de inserção superior e o ponto de suspensão do corpo. O laço que aperta o pescoço pode ser de várias naturezas: cordas, cintos, fios de arame, lençóis, punhos de rede, gravatas, correntes, arames, cortinas e até ramos de árvores. Sua consistência varia entre os chamados duros, moles e semirrígidos. Lençóis, cortinas e gravatas formam os laços moles; cordões, cordas, fios de arame, os duros; e cintos de couro, os semirrígidos. Sua disposição é sempre em torno do pescoço, sendo mais comum com uma única volta, embora possa haver várias voltas O nó pode faltar, tomando a forma de alças. Poderá ser corrediço, ou simplesmente fixo. Sua situação é sempre posterior ou lateral e, muito raramente, na porção anterior do pescoço. Qualquer ponto de apoio serve como local para prender o laço, desde os caibros de telhados, ramos de árvores, armadores de rede até trincos de portas. Chama-se de suspensão típica ou completa aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio: e suspensão atípica ou incompleta, se é apoiado pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo. Antigamente, não se admitia o enforcamento por suspensão incompleta; somente após o suicídio do Príncipe Condé, passou-se a aceitar tal possibilidade. Esta forma de enforcamento não é tão rara quanto se imagina". P. 355 E 356 (...)

    "Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental".P. 369  

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p 355, 356, 369


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Ctrl-C (adaptado por mim) de um colega aqui :

    1) Enforcamento típico - nó se encontra na parte da nuca;

    2) Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

    3) Enforcamento completo - corpo completamente suspenso;

    4) Enforcamento incompleto - corpo parcialmente suspenso (pés no chão, por exemplo)

    ESGANADURA SERÁ SEMPRE HOMICÍDIO. NUNCA SERÁ SUICÍDIO PORQUE ESGANAR É COM AS PRÓPRIAS MÃOS DO AUTOR.

  • ENFORCAR= Sujeito deve estar numa FORCA. Pode ter o peso do seu próprio corpo ou um peso ainda amarrado em seus pés. Note que, caso o sujeito não esteja pendurado e resolva se estrangular com um cinto ou pedaço de roupa (exemplo de auto asfixia erótica), pode apenas amarrar e apertar o nó (mesmo sem o peso parcial de seu corpo).

    Deste modo, o suprimento de oxigênio é gradualmente diminuído no cérebro, o que pode levar a síncope. Caso não seja auxiliado e o nó desfeito, o indivíduo vai ao óbito pela constricção cervical, levando a asfixia e falta de oxigenação central (exemplo de estrangulamento, pois inexiste forca).

    Sem adentrar o mérito, aquela famosa foto de Wladimir Herzog enforcado não pode ser prova exclusiva de que o mesmo não tenha se matado. Ainda que observando que seu corpo não foi completamente suspenso, uma vez que a suspensão completa é desnecessária.

    Bons estudos

  • Para Genival Veloso de França, a esganadura só pode ser homicida. Não sendo possível sua forma acidental nem suicida.

  • Para que ficou em dúvida na primeira afirmação "O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio": Está errado pois a banca usou a palavra "INDICA" no sentido de afirmação, e aí está mesmo errado pois enforcamento pode ser homicida, suicídio e até mesmo acidental.

    Fiz essa prova em 2018 e fiquei bastante em dúvida pois ao meu ver a palavra "indica" não é sinônimo de afirmação, e sim de possibilidade. Mas as demais eram falsas, então a única alternativa que tinha "F, F e F" nas três últimas era a letra "E"

  • - São espécies de enforcamento:

    1.1) Enforcamento Completo e Incompleto: leva em consideração a suspensão do corpo da vítima, o enforcamento pode ser classificado como completo ou incompleto:

    (a) Enforcamento Completo → o corpo fica totalmente suspenso;

    (b) Enforcamento Incompleto → o corpo da vítima fica parcialmente apoiado sobre o solo. (Quando uma parte do corpo da vítima está encostada no chão).

    1.2) Enforcamento Típico e Atípico: É relevante a posição do nó:

    (a) Enforcamento Típico →  o nó está localizado na nuca (parte posterior do pescoço) e o laço adiante;

    (b) Enforcamento Atípico → o nó está localizado em local diverso da nuca (qualquer lugar que não seja parte posterior do pescoço). No enforcamento atípico, a cabeça fica virada sempre ao lado oposto para o nó.

    O enforcamento não indica, necessariamente, a ocorrência de suicídio

    Esganadura, por definição, é ato onde obrigatoriamente deve-se utilizar das mãos.

    Para Genival Veloso de França, a esganadura só pode ser homicida. Não sendo possível sua forma acidental nem suicida. OBS.: Posicionamento discutível em razão da possibilidade da esganadura incorrer na morte sem a intenção de matar (forma culposa/acidental) durante ato sexual, por exemplo.

  • Respondendo Ana C:

    Olá Ana! A alternativa " A " encontra-se incorreta, pois não necessariamente indica suicídio, pois também pode ter caráter de homicídio, acidente, e execução judicial.

  • ASFIXIOLOGIA (UMA PARTE):

    Esganadura --> o agente utiliza de seu próprio corpo, através de sua força muscular (v.g. apertar o pescoço da vítima com as mãos). É sempre homicida.

    Estrangulamento --> o agente se utiliza de algum objeto interposto, mas também através de sua força muscular. Sulco múltiplo. Direção HORIZONTAL. (v.g. um lenço; um pano; uma gravata; ou até mesmo uma corda).

    Enforcamento --> o que fará a oclusão é o peso da vítima. Sulco único. Direção OBLÍQUA ASCENDENTE. (v.g. famosa forca – laça o pescoço e suspende a vítima). O enforcamento pode ser (i) Típico (nó na parte de trás); (ii) Atípico (nó na parte da frente ou lado); (iii) Completo (corpo totalmente suspenso); (iv) Incompleto (corpo parcialmente suspenso, havendo algo que toque o solo); (v) Branco (impedimento completo da passagem do sangue, cabeça pende para o lado oposto do nó – se dá nos enforcamentos típicos); (vi) Azul (há constrição das veias e artérias do pescoço, mas ainda passa um fluxo sanguíneo que, em detrimento ao aperto, não consegue sair. Quanto maior o impedimento da passagem, mais azulado estará o rosto).

    (Então, se na cena do crime há um corpo enforcado, mas se observa um sulco HORIZONTAL, por exemplo, é bem provável que o corpo tenha sido manipulado para ocultar a pratica criminosa de estrangulamento)

  • GABARITO: E)

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.

    É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto, ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio).

    As suspensões do corpo podem ser classificadas em: 1) Típica ou completa: aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio ou 2) Atípica ou incompleta: se é apoiado pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, não necessita do peso do corpo da vítima para ocorrer.

    O enforcamento é uma modalidade de asfixia mecânica que se caracteriza pela interrupção do ar atmosférico até as vias respiratórias, em decorrência da constrição do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa

    (F) A esganadura pode ser consequência de suicídio ou de homicídio.

    Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental. 

  • Macete para sempre lembrar da esganadura é remeter aos Simpsons. Homer esgana o Bart.

    Enforcamento ao velho oeste. Pessoa suspensa até a morte (pela própria "falta de ar") e o grande choque dela caindo (morte pela "quebra" da coluna).

  • São espécies de enforcamento:

    1.1) Enforcamento Completo e Incompleto: leva em consideração a suspensão do corpo da vítima, o enforcamento pode ser classificado como completo ou incompleto:

    (a) Enforcamento Completo → o corpo fica totalmente suspenso;

    (b) Enforcamento Incompleto → o corpo da vítima fica parcialmente apoiado sobre o solo. (Quando uma parte do corpo da vítima está encostada no chão).

    1.2) Enforcamento Típico e Atípico: É relevante a posição do nó:

    (a) Enforcamento Típico → o nó está localizado na nuca (parte posterior do pescoço) e o laço adiante;

    (b) Enforcamento Atípico → o nó está localizado em local diverso da nuca (qualquer lugar que não seja parte posterior do pescoço). No enforcamento atípico, a cabeça fica virada sempre ao lado oposto para o nó.

    O enforcamento não indica, necessariamente, a ocorrência de suicídio

    Esganadura, por definição, é ato onde obrigatoriamente deve-se utilizar das mãos.

    Para Genival Veloso de França, a esganadura só pode ser homicida. Não sendo possível sua forma acidental nem suicidaOBS.: Posicionamento discutível em razão da possibilidade da esganadura incorrer na morte sem a intenção de matar (forma culposa/acidental) durante ato sexual, por exemplo.

  • Quanto à assertiva A, o termo "indica" não significa certeza, mas possibilidade, e é uma das possibilidades, no enforcamento, se não a principal e mais recorrente, o suicídio.

    Redação mal elaborada.

  • (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.

    O enforcamento é um tipo de asfixia mecânica em que a força de tração é próprio peso do indivíduo, podendo ser completo ou incompleto. Completo quando corpo totalmente erguido do solo e, incompleto quando apoiado parcialmente no solo. Em que pese, poder indicar hipótese de suicídio, não necessariamente o será, visto que poderá ser também provocado por uma ação homicida.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio).

    Afirmativa está falsa, conforme explicado acima, o enforcamento poderá ser completo ou incompleto, não configura-se "montagem", e sim, enforcamento incompleto.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, não necessita do peso do corpo da vítima para ocorrer.

    O enforcamento necessita do peso do corpo da vítima, conforme explicado, pois a força de tração é o próprio peso da vítima.

    (F) A esganadura pode ser consequência de suicídio ou de homicídio.

    A esganadura é também, asfixia mecânica, entretanto, será provada diretamente pelas mãos do agente, sendo essencialmente por ação homicida, não sendo possível provocada por acidente ou ação suicida, necessário ainda que haja superioridade de forças do agressor em relação à vítima.

  • GAB E- Enforcamento: É uma modalidade de asfixia mecânica que se caracteriza pela interrupção de ar atmosférico até as vias respiratória, em decorrência de constricção no pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa. É comum nos suicídios, acidentes, homicídios e execução judicial.

    O laço que aperta o pescoço pode ser de várias natureza: lençóis, cortinas, gravatas (são laços moles), cordões, cordas, fios de arame (são laços duros) e cintos de couro (semi rígido).

    A suspensão do corpo típica ou completa é aquela em o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio e a suspensão atípica ou incompleta se ficar apoiado pelos pés qualquer outra parte do corpo.

    Evolução: A morte por enforcamento pode surgir rápida ou tardiamente.

    A-    Período Inicial: Começa quando o corpo abandonado e sob a ação do próprio peso, leva a constricção do pescoço. Há sensação de calor, zumbido, sensação luminosa na vista e perda de consciência.  

    B-    Segundo período: Caracteriza por convulsões e excitações do corpo decorrentes de fenômenos respiratórios.

    C-     Terceiro Período: surgem os sinais da morte aparente, até o aparecimento da morte real.

    CLASSIFICAÇÃO DO ENFORCAMENTO

     ENFORCAMENTO COMPLETO

    Neste caso, o corpo fica totalmente suspenso.

     ENFORCAMENTO INCOMPLETO

    Neste caso há contato do corpo com a superfície.

     ENFORCAMENTO TÍPICO

    O nó se dá na parte posterior do pescoço.

    A cabeça fica virada para o lado contrário ao nó.

     ENFORCAMENTO ATÍPICO

    O nó se dá na parte anterior ou lateral do pescoço.

    A cabeça também irá ficar virada para o lado contrário ao nó.

     ENFORCAMENTO BRANCO

    Ocorre quando em enforcamentos típicos, em que a cabeça vai

    para o lado oposto ao nó e impede completamente a

    circulação.

     ENFORCAMENTO AZUL

    Ocorre quando a face fica muito escura, azulada (cianosada),

    pois a constrição das veias e artérias do pescoço é grande

    ESGANADURA

     

    É a forma menos comum de constrição cervical, mas pode vir associada aos estrangulamentos.

    Não é possível haver esganadura suicida nem acidental. Mesmo que alguém ente apertar o próprio pescoço com as mãos e o faça, no momento em que houver asfixia suficiente para causar perda da consciência e a constrição cessará.

    ATENÇÃO- A MORTE SEMPRE SERÁ POR HOMICÍDIO. PARA O HIGYNO

     

  • O enforcamento - o mais comum é suicida, mas admite a forma homicida e suicida.

    O enforcamento pode ser:

    a) típico/completo - o corpo completamente suspenso; ou

    b) atípico/incompleto - o corpo está apoiado em algum anteparo por alguma parte do corpo.

    O enforcamento diferencia do estrangulamento justamente pelo mecanismo de acionamento do laço:

    No enforcamento é o peso do corpo da vítima que aciona o laço.

    No estrangulamento é a força do agressor ou outro mecanismo como o uso de torniquete no estrangulamento suicida.

    Para Genival a esganadura é sempre criminosa/homicida/dolosa - não existindo forma culposa acidental e muito menos suicida.

  • "O enforcamento é uma modalidade de asfixia mecânica que se caracteriza pela interrupção do ar atmosférico até as vias respiratórias, em decorrência da constrição do pescoço por um laço fixo, agindo o peso do próprio corpo da vítima como força ativa.

    É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto, ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial."

    França, Genival Veloso de. Medicina Legal (p. 159). Guanabara Koogan. Edição do Kindle.

    Wilson Luiz Palermo Ferreira também diz no livro dele que enforcamento é mais comum nos suicídios. O que é óbvio, aliás.

    "Indicar" significa sugerir, recomendar.... Enforcamento é, na vasta maioria dos casos, causado por suicídio. Ou seja, sim, falando assim a grosso modo, sugere suicídio.

    Pra que usar a palavra "indica" numa questão objetiva dessa ?

    Vira loteria acertar ou errar a questão.

  • Saber que o enforcamento pode ser incompleto (quando alguma parte do corpo ainda está tocando o solo ou o objeto em que a pessoa subiu para se enforcar (cadeira)) já matava essa como a grande maioria das questões, sobretudo se for para delegado.

    EXISTE ENFORCAMENTO EM QUE O PÉ DA VÍTIMA TOCA O SOLO! NÃO QUER DIZER, POR SI SÓ, QUE FOI UM HOMICÍDIO! DEVE-SE ANALISAR O CASO COM CALMA, POIS PODE SER SUICÍDIO OU OCULTAÇÃO DE HOMICÍDIO!

  • Saber que o enforcamento pode ser incompleto (quando alguma parte do corpo ainda está tocando o solo ou o objeto em que a pessoa subiu para se enforcar (cadeira)) já matava essa como a grande maioria das questões, sobretudo se for para delegado.

    EXISTE ENFORCAMENTO EM QUE O PÉ DA VÍTIMA TOCA O SOLO! NÃO QUER DIZER, POR SI SÓ, QUE FOI UM HOMICÍDIO! DEVE-SE ANALISAR O CASO COM CALMA, POIS PODE SER SUICÍDIO OU OCULTAÇÃO DE HOMICÍDIO!

  • ( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.

    FALSA. Geralmente é suicídio, mas não necessariamente vai indicar suicídio.

    ( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio).

    FALSA. Trata-se do enforcamento incompleto que pode sim ser suicídio, não indica necessariamente simulação.

    ( ) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, não necessita do peso do corpo da vítima para ocorrer.

    FALSA. Necessita do peso do corpo da vítima para acionar o laço.

    ( ) A esganadura pode ser consequência de suicídio ou de homicídio.

    FALSA. Conforme livro do França, a esganadura é sempre homicida.

  • (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, quando diagnosticado indica a ocorrência de suicídio.

    FALSO. O enforcamento geralmente é suicida, mas pode ser homicida ou acidental.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, necessita que o peso do corpo da vítima acione o laço. Desta forma, os casos descritos como enforcamento, mas nos quais a vítima não estava completamente suspensa (pés não tocando o solo) devem ser classificados como “montagem” (tentativa de ocultação de homicídio).

    FALSO. Enforcamento incompleto= quando o corpo da vitima, de algum modo, toca o solo, seja encostando os pés, joelho ou abdômen.

    (F) O enforcamento, de acordo com sua definição médico-legal, não necessita do peso do corpo da vítima para ocorrer.

    FALSO. O enforcamento precisa do peso do corpo da vítima para ocorrer.

    (F) A esganadura pode ser consequência de suicídio ou de homicídio.

    FALSO. A esganadura ocorre somente de forma dolosa (homicídio). Não há esganadura por acidente ou suicida.


ID
2692168
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

A partir da Modernidade, constituíram-se os movimentos e as escolas criminológicas que se concentraram no estudo da criminalidade e da criminalização dos comportamentos, levando em consideração a causa dos delitos. Fatores como a biotipologia humana e o meio ambiente são associados à prática dos delitos. Todavia, pode-se afirmar que uma teoria, em especial, rompe com esse padrão e não recai na análise causal do delito, mas, sim, na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade. Tal teoria é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    A. Correta. A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito.Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.

    Uma versão mais radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social. Outros, menos radicais, entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e escola (“irmão ovelha negra”, “estudante rebelde” etc.).

    As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis, etc.

     

     

  • Gab. A

     

    Concordo com o "SD Vitório", de fato com o surgimento das escolas sociológicas, perde-se um pouco o foco no individuo e passa a ser observado à sociedade ao patamar de fator da criminalidade, em outras palavras, esta concepção da teoria do etiquetamento causou um giro de enfoque na criminologia, isto é, passou do criminoso para o ente punitivo(estado). 

    A criminologia deixa de ser etiologica(pesquisa a origem e a causa de um determinado fenômeno) e passa a ser interacionista.

     

    A Teoria do Etiquetamento: Labelling Aproach

    tem como um de seus expoentes Ervinh Goffman.

    tem como um de seus expoentes Howard Becker.

    surgiu nos Estados Unidos nos anos 60

  • 1. Teorias Sociológicas:

    1.1 Teoria do Consenso

    1.2 Teoria do Conflito:

    1.2.1 Teoria do Labelling Aprouch

    1.2.2 Teoria Crítica

  • "não recai na análise causal do delito, mas, sim, na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade"

    Só pensar nisso como consequencia da rotulação imposta.

  • Teoria do Etiquetamento: Criminalidade não é produto da conduta humana, mas sim da consequência dos estigmas ou rótulos empregados nos indivíduos. Tal teoria preocupou-se em estudar as reações sociais que surgem com a prática dos delitos.

  • GABARITO A

     

    Na verdade, o entendimento para essa questão é um pouco mais amplo.

    Com o surgimento das escolas sociológicas, perde-se um pouco o foco no individuo e passa a ser observado à sociedade ao patamar de fator da criminalidade.

    Passando a etiologia criminal (estudo sobre a origem das causas e dos fatores do delito) ter menor influência, não nas escolas sociológicas do consenso, mas nas sociológicas do conflito, visto que esta não utiliza das causas do crime para tentar explicar o fenômeno da criminalidade. Partem da análise da seletividade do direito penal e dos grupos dominantes (legisladores) para entender o crime.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • A Teoria do Eiquetamento ou "labelling aproach" trata a criminalidade não só como a uma qualidade de determinada conduta, mas como resultado de um determinado processo de estigmatização da conduta daquele que a praticou.

    o   Crime não é a “conduta em si”, e sim o que as pessoas acabam “etiquetando”.

    o   Muitos cometem crimes, mas apenas alguns serão considerados criminosos (em geral as classes menos favorecidas)

    o   O sistema penal não podendo ou conseguindo perseguir todos, opta por perseguir os pobres, menos favorecidos (PROCESSO ALTAMENTE SELETIVO E DISCRIMINATÓRIO)

    Fonte: Aula de Rogério Sanches

  • A teoria do "labelling aproach"rompe com o paradigma anterior das escolas classicas (estudava o delito) e da escola positiva (estudava o delinquente) para focar o estudo no controle social. Assim, essa escola critica o processo de criminalização estatal, fundado na persecução Estatal, onde o violador da lei é rotulado como crimninoso e desse processo gera o efeito estigmatizante. A sociedade a seu turno colabora com esse processo de criminalização dificultando a ressocialização do egresso do sistema carcerário, em razão do rótulo que este carrega de "criminoso". Para a teroria do "labelling aproach" não quer saber o motivo do preso ter cometido um crime (desviação primária) e sim porque porque cometeu novo crime (desviação secundária) que para essa teoria está relacionado a reação social que é dada ao criminoso (controle formal e informal). 

  • Etiquetamento ou labelling aproach, teoria do conflito com origem em 60 nos EUA, tendo como expoentes Goffman e Becker, com enfoque no controle social, diz que o homem comum apenas se diferencia do criminoso pelo estigma e rotulo que recebe dos orgãos estatais. Tem como consequencia politica a ideia dos 4 D's (descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização). Tendo um viés de direito penal minimo, garantista (muitas vezes monocular hiperbólico), de não criminalização, progressões de regime e até ao abolitio criminis. 

  • Falou em processos de criminalização,pode marcar sem medo: Teoria do etiquetamento!

  • Teorias do Conflito. Teoria do Labelling Approach. As teorias do conflito dão especial enfoque ao sistema de controle social, sobretudo o formal, bem como a importância da vítima no estudo do fenômeno delitivo. Vamos debater os pontos principais da Teoria do Labelling Approach?

     

    I) Contexto histórico: década de 60 e movimentos estudantis, políticos, raciais, feministas. Esses movimentos foram considerados fermentos de ruptura. Surge nos EUA.

     

    II) Principais autores: Erving Goffmann e Howard Becker.

     

    III) Sinônimos: também chamada de Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem, da Reação Social ou Interacionista.

     

    IV) Tópicos principais: a teoria do Labelling Approach tem como foco a desviação secundária (reincidência) e a reação social ao delito. Uma vez considerado criminoso, o indivíduo recebe do Estado e da sociedade um RÓTULO, uma ETIQUETA e pra sempre será considerado infrator. A reação social dada à desviação primária (primeiro crime cometido) é fundamental para que ocorra a desviação secundária (reincidência). O Estado faz uso de CERIMÔNIAS DEGRADANTES aos presos: corta o cabelo, impõe um uniforme, regras rígidas e a identidade passa a ser um número, e não mais um nome. A criminalização primária produz rotulação, que produz criminalizações secundárias (reincidência). O preso, na verdade, não será ressocializado para a vida livre e sim será socializado para viver na prisão. O próprio preconceito da sociedade com o “ex-presidiário” reflete na reincidência.

     

    V) Dica importante: a Teoria do Labelling Approach não busca explicar as causas primeiras da criminalidade, e sim de que forma a reação do Estado e da sociedade ao criminoso refletem na desviação secundária (reincidência).

     

    VI) Influência da teoria no Brasil: progressão de regime, adoção de penas alternativas à prisão, Lei nº 9.099/95 e benefícios despenalizadores, etc.

     

    VII) Cuidado: para o Labelling Approach, o controle social é SELETIVO e DISCRIMINATÓRIO, GERADOR e CONSTITUTIVO de criminalidade e ESTIGMATIZANTE.

     

    FONTE: DICA 23 DA REVISÃO DE CRIMINOLOGIA NO INSTAGRAM DO PROF. MURILO RIBEIRO DO CURSO SUPREMO.

  • Gab A

     

    Teorias de Conflito 

     

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista ) 

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena. ​

  • Tipo de questão que quem decora conceito e mnemonico se ferra.
     

    O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é,  o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que  estão a serviço de uma sociedade desigual.   

     

    A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica. Ressalta-se que o paradigma da reação social deslocou a atenção da ciência criminal da pessoa do criminoso e das causas do crime, para questionar quem é definido criminoso, porque tal definição e que efeitos surgem da atribuição da condição desviante. Em razão disso, concentrou-se um estudo dos processos sociais que descambam na criminalização de condutas e no poder de definí-las. Os principais representantes do labelling approach são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack, etc.  

     

    Na teoria do labeling approach o enfoque da Criminologia muda e a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. Em razão disso, ao invés de falar em criminalidade (prática de atos definidos como crime) deve-se falar em criminalização (ação operada pelo sistema e sustentada pela sociedade – senso comum punitivo – etiquetamento). 

  • Teoria do Etiquetamento: Está ligada à Teoria da reação social - existe um processo de criminalização por quem detém o controle social. Crime e criminalidade são etiquetas que se amoldam às condutas que o Estado quer.

  • teoria do etiquetamento = a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

    o estigma dificulta a reinserção do criminoso à sociedade, pois afeta a percepção que o indivíduo tem sobre si mesmo, gera receio e rejeição social.

  • GABARITO A


    A partir do momento em que se lê no texto "PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO e do funcionamento das agências de punitividade" já nos ajuda a compreender que se trata da teoria do etiquetamento. Processos de criminalizar uma pessoa, de rotulá-la, de etiquetá-la como criminosa.

  • Gabarito: A

    TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA RELAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade da conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    A etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalização primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado a uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola, etc).

  • "Processos de Criminalização" = Etiquetamento / Labelling Approach / Reação Social / Interacionismo Simbólico (Teoria do Conflito) (Década de 60) (Goffman + Becker)

    Destacam-se dois momentos em que ocorre o etiquetamento: (i) na elaboração das leis (criminalização primária) e (ii) na efetivação dessas normas (atuação das instâncias oficiais) (criminalização secundária)

  • GABARITO: A

    A teoria do labbeling approach tem como um de seus desmembramentos a famosa TEORIA DO ETIQUETAMENTO. Essa teoria é considerada um modelo criminológico do CONFLITO.

    Em resumo, o etiquetamento é o processo de seletividade criminológica realizado pelas agências punitivas (Estado, etc.). Nesse sentido, algumas condutas praticadas especificamente por determinados grupos ou castas sociais são consideradas criminosas.

  • A) Do etiquetamento. Correta, decorrente dos processos de criminalização.

    B) Positivista do “homem delinquente”. Errada. Representa a fase científica da criminologia, inaugurada com a obra “O Homem Delinquente”, de Lombroso. Não se fala em processos de criminalização, conforme Lombroso, o delinquente é um animal selvagem, um ser atávico, com pré-disposição para o crime.

    C) Sociológica do desvio. Errada. Para Howard Becker a sociedade em si é a criadora daquilo que considera desvio, devendo então constituir infrações diversas de origens heterogêneas, uma vez que a própria sociedade se transforma. Assim, não há como analisar desvio sem antes entender qual será a reação dos outros perante o ato cometido. Destarte, o desvio pode ser realizado por inúmeras pessoas, todavia, somente seguirá a ser ato considerado desviante se a reação das pessoas assim permitir ou entender. Significa que os estereótipos, estigmas e preconceitos contam muito nesse ponto. A sociedade cria o desvio e não necessariamente por meio de processos de criminalização.

    D) Evolucionista da espécie. Errada. Remete ao evolucionismo lombrosiano que, como visto, decorre do próprio delinquente e não de processos de criminalização.

    E) Social da ação. Errada. A Teoria Social da Ação (do Direito Penal e não da criminologia), também denominada de dupla valoração do dolo e da culpa, visou corrigir as falhas da Teoria Finalista da Ação, sustenta que a conduta não pode ser considerada típica no caso concreto quando socialmente aceita, não tem ligação com processos de criminalização, justamente se contrapõe a estes.


ID
2692171
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

A Criminologia é definida tradicionalmente como a ciência que estuda de forma empírica o delito, o delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social. Os autores que fundaram a Criminologia (Positivista) são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    CARRARA

    BECCARIA ou BONESANA

    FEURBACH 

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Gab. A

    Positivismo antropológico:  Cesare Lombroso

    Positivismo sociológico: Enrico Ferri

    Positivismo jurídico: Rafael Garófalo

    ESCOLA CLÁSSICA:

    1º) César Bonesana - Marques de Beccaria;

    2º) Francesco Carrara; 

    3º) Giovanni Carmignani.

    Escola Positiva

    Lombroso (positivismo antropológico)

    Ferri (positivismo sociológico)

    Garófalo (positivismo jurídico)

  • Letra A: importante mencionar que eles contribuíram com as seguintes obras:

    Ferri: Sociologia Criminal

    Garofalo: Criminologia

    Lombroso: O homem delinquente.

  • GABARITO A

     

    Criminologia Positiva e seus pensadores: Lombroso atribuiu à criminologia o fator antropológico, Ferri por sua vez atribuiu à criminologia as condições sociológicas do criminoso, enquanto Garófalo atribuiu à criminologia o fator jurídico.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Lombroso foi visitar o Garofalo de Ferrari

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Complementando:

    LOMBROSO - marco científico

    FERRI - criou a expressão "criminoso nato"

    GAROFALO - criou o termo "criminololgia"

  • LFG

     

  • SOBRE A LETRA B - FRANZ VON LIZST É UM DOS PRINCIPAIS EXPOENTES DA ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL OU MODERNA ALEMÃ, E AINDA TAMBÉM CHAMADA DE ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, OUTROS EXPOENTES DESSA MESMA ESCOLA FORAM ADOLPHE PRINS E VON HAMMEL, ALIÁS FORAM CRIADORES DA UNIÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL, EM 1888.

     

    PARA FRANZ VON LIZST A ESCOLA DE POLITÍCA CRIMINAL É UM CONJUNTO SISTEMÁTICO DE PRINCÍPIOS, SEGUNDO OS QUAIS O ESTADO E A SOCIEDADE DEVE ORGANIZAR A LUTA CONTRA O CRIME.

     

    SÃO POSTULADOS DA ESCOLA DE POLITÍCA CRIMINAL

    - MÉTODO INDUTIVO-EXPERIMENTAL

    - DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS

    - CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO

    - FUNÇÃO DA PENA COMO PREVENÇÃO ESPECIAL

    - ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO

  • QC é o melhor site por ser construído com o conhecimento dos alunos!

     

    Vcs são feras!

  • Gab A

     

    Meu resumo sobre Escola Positiva

     

    Escola Positiva 

     

    Etapa Científica 

     

    A partir deste momento a criminologia alcança sua autonomia científica. 

    Final do século IX e início do Século XX. 

     

    A Escola Positiva começa o uso e o estudo da ciência para poder explicar os delitos e o criminoso.

     

    Para a Escola positiva , o delinquente está preso por suas patologias e sua carga hereditária, contrariando a teoria do livre-arbítrio da Escola clássica.

     

    O homem delinquente é sempre um anormal. 

     

    Deixava o livre arbítrio e passava para o Determinismo, o criminoso nascia determinado. 

     

    Influenciada pelos avanços científicos da época e de obras como a de Charles Darwin, esta escola foi conhecida como período científico da criminologia. 

     

    Foco: O Homem delinquente ( Criminoso ) 

     

    Fase Antropológica ( Aspectos Biológicos ) 

     

    Cesare Lombroso: Da obra " O Homem Delinquente " ,

     

    A principal contribuição de Lombroso para a criminologia foi a adoção do método empírico. 

     

    Criminoso: Animal selvagem, um ser atávico,  já pré disposto ao crime. O criminoso já nasce criminoso. Ele é prisioneiro de sua própria patologia. 

     

    O principal seguidor de lombroso no Brasil é Raimundo Nina Rodrigues. 

     

    Críticas: A maior crítica da teoria de Lombroso foi de buscar uma causa biológica da criminalidade. 

     

    OBS: Cesare Lombroso é considerado Pai da Criminologia. 

     

     

     

     

    Fase Sociológica ( Aspectos Sociológicos ) 

     

    Enrico Ferri: Considerado o Pai da Sociologia criminal, autor da obra "Sociologia criminal "

     

    Enrico Ferri defendia " Menos Justiça penal e mais justiça social "

     

    O autor da ênfase as ciências sociais. 

    O fenômeno da criminalidade decorre de três fatores ( 1°- Antropológicos. 2°- Físicos . 3°- Sociais. ) 

     

    Classificação de Criminosos para Ferri: 

    Nato: É o criminoso de Lombroso ( ser atávico )

    Louco: Aquele que tem deficiência mental ou atrofia do senso moral 

    Habitual: Aquele que vive em um contexto que o crime sempre fez parte. 

    Ocasional: Pratica em razão de uma circunstância específica. 

    Passional: Aquele que comete o crime por paixões pessoais. 

     

     

    Fase Jurídica

     

    Raffaele Garofalo: Juiz de direito, autor da obra " Criminologia "

     

    Reconhecimento da criminologia como ciência distinta do Direito Penal

     

    O crime:  é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo.

     

    Temibilidade: Perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste delinquente. 

     

    Delito Natural: A violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos alturuístas fundamentais de piedade e probidade, ou seja, o crime viola os sentimentos. Segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade. 

     

    Contribuições

    Filosofia do castigo, dos fins da pena e da sua fundamentação

     

  • Escola Positiva> Obra inicial: O homem deliquente, de Lambroso (1876).

    * Delimitação histórica> teorias ba Europa no final do século XIX e início do século XX. Autores: Escola Sociológica Francesa (Gabriel Tarde), Escola Social na Alemanha (Franz Von Liszt) e principalmente a escola positiva italiana (Lambroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo).

    DICA > LFG : LAMBROSO, FERRI, GAROFALO

    * Resumo da escola:

    1) LAMBROSO> O crime é o fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que deve ser utilizado para o seu estudo havia de ser empírico. Lambroso conceituava o DELIQUENTE como um ANIMAL SELVAGEM, um ser ATÁVICO, já PREDISPOSTO ao crime. A principal contribuição deste autor foi justamente a adoção da própria metodologia EMPÍRICA E INDUTIVA.

    2) FERRI> ao contrário de Lambroso, Ferri evita reduzir a explicação da criminalidade em questões antropológicas, dando ênfase nas CIÊNCIAS SOCIAIS. Assim, a crimininalidade decorre de fatores ANTROPOLÓGICOS, FISÍCOS E SOCIAIS. Segundo o autor, há cinco cateorias de deliquentes > NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL E PASSIONAL. 

    3) GAROFALO> o crime sempre ESTÁ NO INDIVÍDUO. O autor faz uso da expressão TEMIBILIDADE (perversidade constante e ativa do deliquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste deliquente). A temibilidade é fundamento para a medida de segurança (meio de contenção). Garofalo também cria a expressão delito natural, assim conceituada: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais da probidade e piedade, segundo padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade. A principal contribuição de Garofalo, para a doutrina, tem relação ocm a filosofia do CASTIGO, dos fins da pena e da sua fundamentação. O Estado deve eliminar o deliquente que não se adapta à sociedade e às exigências da convivência. O autor entende ser possível a pena de morte em certos casos (Criminosos violentos, ladrões profissionais e criminosos habituais, em geral), assim como penas severas em geral (ex: envio de um criminoso por tempo indeterminado para colônias agrícolas).

    PENA> para os positivistas a PENA TEM CARÁTER CURATIVA, de medida de segurança e deve DURAR POR TEMPO INDETERMINADO (ou seja, até a cura).

    Termos que ajudam a identificação da escola na prova > ANIMAL SELVAGEM (LAMBROSO), SER ATÁVICO (LAMBROSO).

    TEMIBILIDADE (GAROFALO), DELITO NATURAL (GAROFALO)

    PENA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA (ESCOLA POSITIVA COMO UM TODO)

    Fonte: professor Murilo Ribeiro

  • Lombroso foi visitar Garofalo de Ferrari...Simples assim!

  • "nina rodrigues" kkkkkkkk

  • cbf / lfg

  • Assertiva A

    Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.

  • O marco histórico da criminologia positivista é a obra " O cretinismo na lombardia" de Lombroso. Posteriormente veio o Homem delinquente.

    fonte: G7- Cleber Masson.

  • Os Três Mosqueteiros

    Cesare Lombroso

    Enrico Ferri

    Raffaele Garofalo.

  • ESCOLA CLÁSSICA 

    CBF 

    CARRARA

    BECCARIA ou BONESANA

    FEURBACH 

    ESCOLA POSITIVA 

    LFG 

    LOMBROSO 

    FERRI 

    GAROFALO

  • Dica: Quando se deparar com questões cobrando autores da Escola positivista,lembrem da rede de ensino LFG:

    Lombroso

    Ferri

    Garofallo


ID
2692174
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

A afirmação criminológica “(...) o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um ‘ofensor”’ tem por função indagar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Esta tese, da qual provém sua própria denominação (“etiquetamento”, “rotulação”) se encontra  definitivamente formulada na obra de BECKER (1971, p.19) nos seguintes termos: “os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplicar ditas regras a  certas pessoas em particular e qualificá-las de marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviante é uma pessoa a quem  se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    Fonte: SISTEMA PENAL MÁXIMO x CIDADANIA MÍNIMA,Códigos da violência na era da globalização, Vera Regina Pereira de Andrade (Santa Catarina)

  • A nobre colega mandou bem no comentário. Parabéns!

     

  • Tipo assim....Se não leu o livro, senta e chora!!!!!

    É de Porto Alegre?

    Força e Honra!

  • GABARITO A

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social; Etiquetamento; Interacionismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do Conflito, encontra-se fundada na idéia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa teoria é desenvolvida a teoria da Criminalização Secundária (Zaffaroni; Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres e de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos; enquanto que na Criminalização Primária, estaria envolvido autores e circunstâncias opostas ao da Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação dos fatos e possível processo, não gerando assim o etiquetamento dos mais abonados. A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como Labelling Approach.

     

    Formas de Criminalização:

    i)                     Primaria: é a sanção de uma lei primária material que incrimina e permite a punição de determinadas pessoas (é tão extensa que não é possível a persecução de todos os delitos que se cometem “impunidade como regra”). 

    ii)                   A criminalização secundária é a punição sobre pessoas concretas (etiquetamento – quem é o delinquente, sendo altamente seletiva).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Trata-se da aplicação das teorias críticas da criminologia, que questionam o processo de criminalização

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Teoria do Etiquetamento ou Labelling Approoch: Em síntese, esta teoria diz que a criminalidade não é algo natural, mas sim algo manipulado pelo estado. A escolha de quem será rotulado como criminoso não vem da sociedade, mas sim do controle formal.

    O crime nada mais é do que aquilo que a sociedade define como fato punível. Quem é definido por desviante? 

  •  A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social; Etiquetamento; Interacionismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do Conflito, encontra-se fundada na idéia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa teoria é desenvolvida a teoria da Criminalização Secundária(Zaffaroni; Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres e de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos; enquanto que na Criminalização Primária, estaria envolvido autores e circunstâncias opostas ao da Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação dos fatos e possível processo, não gerando assim o etiquetamento dos mais abonados. A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como Labelling Approach.

  • TEORIAS DAS ESCOLAS "Resumo palavras chave":

    Escolas / Criminoso

    Clássica = Livre arbítrio

    Positivista = Tachado, Nato

    Correlacionaste = Débil

    Maximiza = Educação social

    Atual = Relativismo 

  • Vítima (Resumo)

    1º fase = Vitima / Crime - Olho por olho, dente por dente – sofre o delito.

    2º fase = Vitima / Estado – Constrangimento enfrentado pelos procedimentos submetidos pelo estado.

    3º fase = Vitima / Sociedade – Olhar diferenciado para a vitima, certo destaque negativo perante a sociedade. 

  • Gabarito: A

    TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA RELAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade da conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    A etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalização primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado a uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola, etc).

  • E qual a diferença para "quem é o criminoso?" ??

  • Essa questão poderia tranquilamente ser cobrada em português... pura interpretação

  • prova mais repugnante que já fiz na vida

  • SEMPRE O MESMO PAPO

  • kkkkkkkkkkkkk

    Conduta desviante (coisa de rico né)

  • Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Escola Interacionista

    Sistema de controle, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado. (Erving Goffman e Howard Becker).

    Desviação primária é a primeira vez que o indivíduo comete crime, em razão das circunstâncias sociais. Desviação secundária é a reincidência fruto da reação social (formal ou informal) à desviação primária.

  • Gabarito: A

    Gente, é pura interpretação. Tive que ler em voz alta 3 vezes kkkk quase bugou a minha cabeça.

  • Respondendo à Rafaella Silva Aquino: o termo "criminoso" remete para "crime" e o que se pretende discutir não é a definição de crime e sim de "desvio".


ID
2692180
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

Observe os seguintes casos e responda ao comando da questão:


• Amanda, adolescente negra, vive com medo e deixou de adicionar amigos em seu perfil nas redes sociais. Mesmo assim, sofre agressões de outras jovens que enviam mensagens adjetivando-a como “nojenta, nerd e lésbica”.

• Pedro, 20 anos, transgênero, teve uma foto sua publicada sem autorização na internet. A imagem resultou em uma montagem depreciativa do seu corpo e acabou “viralizando” na rede. Muitas pessoas postaram mensagens dizendo que se fosse com elas, se matariam. Sob influência da grande repercussão e das mensagens enviadas até por desconhecidos, Pedro praticou suicídio. O ato foi transmitido ao vivo pelas redes sociais e, também, noticiado por outros veículos de mídia.


Uma investigação desses acontecimentos orientada pelos saberes criminológicos contemporâneos, levaria em consideração:


I. Os padrões da heteronormatividade e da cultura homofóbica.

II. As maneiras como as pessoas transgêneros são tratadas pelo sistema de justiça criminal.

III. As diferentes ordens normativas que influenciam a vida das pessoas.

IV. O contexto global, a política e as relações de poder sobre todas as pessoas.

V. A construção dos homens como violentos e das mulheres como vítimas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Teoria “Queer”. Teoria surgida no final dos anos 80, é baseada em textos de uma série de pesquisadores e ativistas de movimentos que promoviam discussões quanto “identidade de gênero” e “heteronormatividade”. Tais movimentos trouxeram à tona as consequências da imposição do binômio “macho/fêmea” como formas coercitivas de se viver a identidade. Os teóricos (Judith Butler, Eve Kosofsky Sedgwick, Guacira Lopes Louro, Joshua Gamson, dentre outros) apontam a sexualidade (assim como, a identificação humana com a própria sexualidade) como meramente perfomática, mas que, adotada ritualisticamente como parte da nossa cultura acaba por cingir-se de normatividade moral agregando valor punitivo àqueles que a ela não se adéquam.

    A Teoria “Queer” vem acrescentando seu discurso a uma possível explicação do posicionamento da sociedade diante das variações comportamentais, principalmente quanto à “identidade gênero” e suas consequências no âmbito criminal. Para essa teoria a repetição das normas que encarnam arquétipos limitados à tradicional ideia de masculinidade e feminilidade estão ligados à estrutura heterossexual de relações “aceitáveis” na sociedade de onde poderíamos presumir que a “homofobia” seria uma reação a toda manifestação comportamental alheia a tais modelos.

    ( https://jus.com.br/artigos/33004/teoria-queer-e-a-vitimizacao-do-diferente) 

  •  "(...)Tais movimentos trouxeram à tona as consequências da IMPOSIÇÃO DO BINÔMIO MACHO/FEMEA (...)"?!

    Ah, isso é sério ... Sério? 

    Não, sério?

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    A criminologia feminista surgiu na década de 70, no Reino Unido, durante a segunda onda feminista, momento marcado pela crítica ao essencialismo vigente, que tomava as experiências das mulheres brancas ocidentais como parâmetro de representação das vivências de toda e qualquer mulher. A perspectiva feminista na Criminologia desdobra-se em duas vertentes: epistemológica, que questiona a definição do objeto de estudo e seus modos de inquirição da realidade; analítica, que agrega proposições analíticas sobre os temas centrais da Criminologia, fomentando a introdução de novas questões em sua agenda teórica e política. A criminologia feminista foi uma forma de reação às correntes criminológicas que tradicionalmente adotam uma posição androcêntrica, ou seja, que em regra colocam a figura masculina, ainda que indiretamente, como centro dos estudos criminológicos. Então, androcêntrico é algo ruim.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Prova de criminologia.. todas as questoes gabarito A. Quando acontece isso, penso logo em teoria da conspiracao kkkkkkkk

  • Com todo respeito ao posicionamento político dos colegas, mas não vi nada de "ideologia" nessa questão.

    Os temas "criminologia queer" e "criminologia feminista" estavam no edital, ou seja, não foi algo posto em uma das questões da prova de forma aleatória.

    Além disso, entendo que os formuladores dessas teorias, em sua grande maioria, estudaram anos e anos para construí-las. Passaram pela graduação e especialização ou mestrado, às vezes doutorado, e pós-doutoramento, passaram meses, anos de suas vidas sem poder dar atenção para suas famílias para escrever trabalhos de conclusão, monografias, teses, para tentar resolver problemas da prática com estas teorias, e alguns de vocês vem dizer que isso é palhaçada? Ideologia?

    Assim como existem teorias para a criminalidade no âmbito de pessoas mais pobres, assim como existem teorias para explicar a criminalidade do colarinho branco, existem essas teorias que explicam a criminalidade contra minorias sociais e contra as mulheres. Há uma extrema importância de cada uma dessas teorias, principalmente para alguém que almeja um cargo que integra o sistema de justiça criminal. É absolutamente plausível que um pessoa que almeja o cargo de delegado conheça essas teorias, pelo menos de forma superficial, para entender o que realmente ocorreu do ponto de vista criminológico, sociológico, psicológico e, finalmente, jurídico, quando uma mulher chega com o olho roxo em sua delegacia, no dia que você está de plantão. Isso vai influenciar diretamente no relatório do Inquérito Policial, na requisição por medidas protetivas de urgência etc. Se isso não é importante para alguns de vocês, é porque graças a Deus vocês não viram suas mães apanhando, ou não perderam o controle de vocês batendo em suas namoradas ou esposas. 

    Acho que alguns poderiam ser menos radicais aqui, para que possamos manter uma convivência mais harmônica e um ajudar o outro nessa batida diária.

    Forte abraço a todos.

  • Meu pai amado, abriram a caixa de comentários do G1 aqui no QC? Vamos sair de dentro da caixa um pouco, galera. 

  • Te amo, Gisele

  • Tô aqui pensando que tipo de aspirante a delegado ou a outro cargo público faz os tipos de comentários desta postagem. As teorias esplanadas foram construídas há anos, e já existem não é de hoje. Não foi nenhuma criação do examinador para "impor ideologia de gênero". Estudem! 

    Concordar ou discordar é natural, não à toa várias teorias foram sendo construidas ao longo do tempo, uma se contrapondo à outra. 

    Pelo menos aqui vamos dar uma trégua nesse extremismo e fanatismo político-ideológico, pois quando polarizamos tudo, deixamos de discutir ideias e passamos a combater, o que não acrescenta.

    Nós estudantes já temos uma rotina deveras desgastante. Guarde suas ideologias para um bate papo de butiquim, e seus votos para a urna, afinal, ele é secreto.

    Bons estudos para quem veio aqui com esta finalidade! 

  • Ainda bem que tem a opção de selecionar os comentários mais úteis.

  • GABARITO: A

    A questão relata uma jovem negra que sofre injúrias e difamação na internet, bem como um jovem transgenêro que teve uma foto sua publicada na internet sem autorização e dev ido a repercussão negativa se suicidou.

     A "criminologia queer" estuda os transgenêros, homossexuais, etc., bem como o processo de violência contra essas pessoas.

    A "criminologia feminista" estuda as mulheres como grupo vulnerável, sendo exemplo a edição dalei MAria da Penha, que veio para tentar frear a violência doméstica contra as mulheres.

    Acho que a questão "forçou a barra" ao dizer que todas as afirmativas se relacionam com a criminologia, uma vez que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que se baseia na observação e tem como objetivo orientar a política criminal de modo a contribuir para prevenção de infrações penais. Por outro lado, o direito penal é uma ciência normativa, que tipifica as condutas criminosas em tipos penais.

    Sendo assim, pra mim a alternativa III estaria errada. Contudo,  por eliminação, a mais abrangente continua sendo a alternativa A.

  • Minha opnião: é só mais uma teoria que passará e será superada daqui a alguns anos, vide lombroso ...

  • Se em um edital e na questão cai Lambroso é porque a banca concorda com o posicionamento dele? Se cai na questão criminologia queer é porque também concorda com ela? Então, se cair questão tratando da jurisdição administrativa contenciosa francesa é poque a banca concorda com essa jurisdição e não com a jurisdição una? Continuem assim, estudem só as matérias que vocês concordem e deixe as vagas para nós que estudamos todas as matérias, independentemente se concordamos ou não. Afinal, o conhecimento é para poucos, e o estudo do que só o que lhe convém é para os ignorantes. Mas a ignorância é uma benção, e eu aqui perdendo o meu tempo digitando em vez de estudar.

    É muito mimimi, não servem para Delegado.

  • E viva a diversidade!

  • CRIMINOLOGIA QUEER

    TEORIA QUEER: para Salo de Carvalho, a teoria analisa como a HETEROSSEXUALIDADE se manteve como norma dominante (heteronormatividade), promovendo privilégios, desigualdades e violência.

    – A TEORIA QUEER procura desestabilizar algumas zonas de conforto culturais criadas pelo HETEROSSEXISMO (polarização entre homens e mulheres/institucionalização da HETERONORMATIVIDADE COMPULSÓRIA), buscando justamente a desconstrução do chamado FALOCENTRISMO (convicção baseada na superioridade masculina) e da IMPOSIÇÃO BINÁRIA (entre heterossexuais e homossexuais).

    TRÊS NÍVEIS DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA (classificação de Salo de Carvalho):

    I) VIOLÊNCIA SIMBÓLICA (CULTURA HOMOFÓBICA): construída a partir de discursos de inferiorização da diversidade sexual e orientação de gênero.

    II) VIOLÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES (HOMOFOBIA DO ESTADO): criminalização e patologização das identidades não-heterossexuais;

    III) VIOLÊNCIA INTERPESSOAL (HOMOFOBIA INDIVIDUAL): ocorre com atos brutos de violência (violência real) para anular a diversidade.

    – Em suma, os desafios da CRIMINOLOGIA QUEER não se resumem apenas em tal desconstrução do padrão sexista e misógino que inferioriza o feminino, mas romper também com o ideal de masculinidade hegemônico para além das diferenças de gênero, analisando com intensidade a violência homofóbica e os chamados crimes de ódio.

     

    CRIMINOLOGIA FEMINISTA. Noções básicas para a nossa prova DPC/RS.

    – Teoria Feminista (Salo de Carvalho): desconstrução do ideal de masculinidade que inferioriza e violenta as mulheres. Luta pela igualdade de gênero a partir da crítica aos papéis sociais designados às mulheres.

    – Além de questionar o papel das mulheres na visão da família tradicional (mulher como esposa e mãe), a teoria feminista dá visibilidade aos episódios de violência praticados em desfavor das mulheres nesses ambientes domésticos (violência doméstica contra a mulher). As pessoas não se encontram em plena segurança no âmbito da vida privada e familiar, como pressupõe o pensamento patriarcal.

    – Para o autor, a CRIMINOLOGIA FEMINISTA procurar dar visibilidade a qualquer tipo de forma de dominação de gênero baseada na lógica patriarcal.

    – Denuncia, por exemplo, o SEXISMO INSTITUCIONAL que reproduz variadas formas de violência contra a mulher na elaboração, interpretação, aplicação e execução da lei penal.

     

    FONTE: Meus resumos. 

    Sobre os comentários, foda-se, tem gente idiota em tudo que é lugar, pq não teria aqui também...

    Não importa ideologia, posicionamento político, ta no edital estuda e pronto.

  • A FUNDATEC está de parabéns! Questão muito pertinente para QUALQUER CARGO, especialmente para delegado! Espero que a polícia dos próximos tempos seja uma polícia que respeite as pessoas do jeito que são!! Gay, lésbica, trans, as pessoas EXISTEM e merecem respeito. Fico bastante chocada com alguns comentários preconceituosos de pessoas SUPER inteligentes e que com certeza irão ingressar nas Polícias do Brasil, mas que não têm um pingo de humanidade! Lamentável!

  • Ótimas explicações postadas pelos colegas e ainda melhores os puxões de orelha na galera que em vez de ajudar na compreensão do tema, fica poluindo a timeline de respostas com comentários inapropriados e, o que é pior, sem qualquer fundamento...

  • Àqueles que, assim como eu, gostaram do tema e querem se aprofundar:

    Criminologias Feministas: três possibilidades para a configuração de um campo de estudo

    (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4)

    Teoria “Queer” e a vitimização do “diferente”

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/33004/teoria-queer-e-a-vitimizacao-do-diferente)

  • Àqueles que, assim como eu, gostaram do tema e querem se aprofundar:

    Criminologias Feministas: três possibilidades para a configuração de um campo de estudo

    (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4)

    Teoria “Queer” e a vitimização do “diferente”

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/33004/teoria-queer-e-a-vitimizacao-do-diferente)

  • Àqueles que, assim como eu, gostaram do tema e querem se aprofundar:

    Criminologias Feministas: três possibilidades para a configuração de um campo de estudo

    (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4)

    Teoria “Queer” e a vitimização do “diferente”

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/33004/teoria-queer-e-a-vitimizacao-do-diferente)

  • Àqueles que, assim como eu, gostaram do tema e querem se aprofundar:

    Criminologias Feministas: três possibilidades para a configuração de um campo de estudo

    (Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c112115f1c81e4f4)

    Teoria “Queer” e a vitimização do “diferente”

    (Fonte: https://jus.com.br/artigos/33004/teoria-queer-e-a-vitimizacao-do-diferente)

  • Acredito que aqui de fato não seja local de debate politico, mas, em contrapartida, negar caráter ideológico na criminologia brasileira que é totalmente voltada paras as teorias do conflito é meio falacioso. De qualquer forma não adianta reclamar, tem que jogar o jogo da banca.

  • Respondi e questão e acertei, nada demais. Batava interpretar a intenção do examinador, MAS que questão HORRÍVEL. Há outras maneiras de abordar o assunto, sem viajar tanto e forçar uma resposta...

  • A criminologia feminista distingue-se do estudo criminológico tradicional em cinco aspectos

    a) 0 gênero não é um fato natural derivado da diferença sexual biológica ou das capacidades reprodutivas, mas sim um produto histórico, social e cultural;

    b) 0 gênero e as relações de gênero estruturam a vida e as instituições sociais;

    c) As relações de gênero e as construções de feminilidade e masculinidade são assimétricas, baseando-se em um princípio organizador da superioridade masculina e na dominação econômica, social e política das mulheres;

    d) A produção de conhecimento é reflexo da visão de mundo dos homens, do que se afirma que 0 conhecimento é "gendrado";

    e) Deve haver a centralização das mulheres nas pesquisas intelectuais, deixando-se de se situar de forma periférica ou invisibilizada pelos homens.

    FONTE - SINOPSE CRIMINOLOGIA PROF NATACHA

  • Chocado como existem pessoas limitadas demais ao ponto de não conseguirem ler um livro que foge do "achismo" delas, e muito menos entender que existem pessoas que pensam diferente. Viva ao pensamento plural e à diversidade. Estudar um pensamento/corrente não quer dizer que te obriga automaticamente a ser de ideologia y ou x. Se libertem. Alias, todas essas pessoas criaram tais teorias porque discordavam dos demais. Mas o que elas fizeram? estudaram, produziram ciência, metodologias, livros, artigos e etc... quem se sentir muito incomodado vá escrever um trabalho acadêmico pra refutar à altura então kkkkkkkkkkkkk mas sem achismos, hein

  • Gabarito: A

    O termo “queer” designa o bizarro, o esquisito, “aquilo que não se enquadra”. Essas teorias surgem nos Estados Unidos, por volta da década de 1990, com forte afinidade com aquilo que podemos chamar de uma Terceira Onda Feminista. Uma importante referência desse movimento é a filósofa estadunidense Judith Butler e seu clássico “Problemas de Gênero”. De fato, o padrão heterossexista (re)produz o ideal de uma masculinidade hegemônica e violenta que se materializa na heterossexualidade compulsória, na homofobia e na misoginia. Os processos criminalizantes relativos às diversas orientações sexuais e às infinitas possibilidades de identidade de gênero, que fazem com que esses indivíduos sejam vulnerabilizados, não podem ser sonegados pela Criminologia. Daí o termo Criminologia queer.

    Não é por acaso que recentemente, nos autos da ADO 26/DF, o STF equiparou a homotransfobia ao racismo. Então, fique atent@! As complexas relações entre o Direito, a sexualidade e o gênero fazem parte de um novo e paradigmático momento na cena jurídica contemporânea. Diante da decisão tomada na ADO 26/DF, a tendência é que o tema receba ainda mais atenção das bancas.

    Instagram: @virtusinstituto

  • Acertei, mas por "eliminação"...

    O que fico olhando é como uma questão complexa dessas é "acertada" pela esmagadora maioria... é meio que a "cifra negra" da resolução de questões (uma estatística inverídica/deturpada), onde uma galera erra e depois resolve novamente para computar como certa, só pode.

    Finalmente, mesmo tendo um conhecimento teórico razoável dos temas, de fato não conseguiria deduzir como corretas algumas das conclusões representadas pelas assertivas.

  • Sempre abro pra ver os comentários nesse tipo de questão pra ver o pau quebrar entre os esquerdistas e os outros kkkkkkk
  • Na boa, não precisa de conhecimento jurídico algum pra resolver a questão.

    Gente, é muito simples e um mínimo de lógica te ajuda nisso.

    Criminologia = Ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminoso, vítima e controle social da conduta criminosa. Beleza.

    1) Impossível negar o padrão heteronormativo e a homofobia presente na questão.

    2) Minorias, não só transgêneros, sofrem com a justiça criminal.

    3) Obviamente.

    4) Obviamente.

    5) Obviamente.

    Não sendo possível eliminar nenhum dos destaques acima, a única que resta é a A.

    Sinceramente, não entendi o índice tão alto de erros na questão.

  • Na boa, não precisa de conhecimento jurídico algum pra resolver a questão.

    Gente, é muito simples e um mínimo de lógica te ajuda nisso.

    Criminologia = Ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminoso, vítima e controle social da conduta criminosa. Beleza.

    1) Impossível negar o padrão heteronormativo e a homofobia presente na questão.

    2) Minorias, não só transgêneros, sofrem com a justiça criminal.

    3) Obviamente.

    4) Obviamente.

    5) Obviamente.

    Não sendo possível eliminar nenhum dos destaques acima, a única que resta é a A.

    Sinceramente, não entendi o índice tão alto de erros na questão.

  • Não tem uma banda famosa que se chama Queer ?

  • Parabéns pela fundamentação. Nota zero.

  • Parabéns pela fundamentação. Nota zero.

  • Sinceramente, me dá prazer ver uma questão como essa, avaliando não apenas um conhecimento teórico e aprofundado, como também trazendo à análise do candidato discussões atuais e imprescindíveis ao exercício humano da futura profissão. Isso de um ponto de vista científico e não ideológico, como alguns colegas superficialmente (e, provavelmente, colocando para fora suas próprias limitações e preconceitos) colocaram. O que a banca fez foi justamente demonstrar que tais problemas devem ser e estão sendo estudados e desenvolvidos na criminologia.

  • Achei a alternativa V muito genérica, ate meio ofensiva. Respondi que I, II, III estavam de acordo e acabei errando.
  • garanto que quando assumirem seu cargo de delegado vocês vão lembrar de TDS essas teorias gostando ou não delas, elas vão acabar servindo de farol para muitos, diante das milhares de situações que enfrentarão que muitas das vezes vão extrapolar vossos conceito de " normal".