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Prova MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça


ID
1254976
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas relativas ao processo legislativo estabelecido na Constituição da República de 1988:

I. A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.


II. As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória para esses entes federativos.


III. O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias.


IV. São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva II ----- INCORRETA - Pois as regras e procedimentos dom processo legislativo são de  reprodução obrigatória  nos Estados  e Municípios no que couber ADI 1254/ RJ-MC. A exemplo a iniciativa privada e reservada exclusiva se constitui de normas de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

    III - a lei não menciona Portaria 

  • CORRETA B

    pessoal, o processo legislativo tem fases: inicial ou deflagradora, fase de deliberaçao e por ultimo de decisao..

    a iniciativa conforme dispoe o art. 61 da CF é a geral (podem propor a camara, senado, presidente, stf, tribunal superior, pgr, cidadao etc.), reservada somente uma pessoa pode fazer, exclusiva tambem, e concorrente quando dois orgaos ou mais podem no caso de porpor emenda (1/3 camara e senado, metade das assembleias dos estados com maioria simples e presidente.)

    III- processo legislativo do art. 59 compreende: decreto legislativo, resoluçao, emendas, medidas provisorias, lei delegada, lei ordinaria e lei complementar


  • A CF menciona que a iniciativa é privativa. A doutrina entende que esta hipótese é de iniciativa reservada ou exclusiva porquanto marcada pela sua indelegabilidade.

  • As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municipios, são de observância-obrigatória para esses entes federativos. 

  • ITEM I: CERTO
    - A iniciativa do processo legislativo pode ser concorrente ou geral e reservada ou exclusiva.

     

    "A regra geral é a iniciativa comum (geral ou concorrente), na qual a legitimidade para iniciar o processo legislativo sobre determinada matéria não é atribuída com exclusividade a um titular.

    A iniciativa exclusiva (ou reservada) é restrita apenas a um legitimado, como no caso das matérias reservadas ao Presidente da República (CF, art. 61, § 1.°), à Câmara dos Deputados (CF, art. 51, IV), ao Senado (CF, art. 52, XIII), aos Tribunais (CF, art. 93; art. 96, II, b; e, art. 99, § 2.°) e ao Ministério Público (CF, art. 127, § 2.°)."

     

    ITEM II: ERRADO
    - As regras do processo legislativo, em especial as concernentes à iniciativa legislativa, em razão da autonomia dos Estados, Distrito Federal e Municípios, não são de observância-obrigatória (errado) para esses entes federativos.

     

    "Por serem normas de observância obrigatória, as matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao Chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar."

     

    ITEM III: ERRADO

    - O processo legislativo previsto no art. 59 compreende a elaboração de decretos legislativos, leis delegadas, resoluções e portarias (errado).

     

    Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    ITEM IV: CERTO 

    - São fases do processo legislativo ordinário: a iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

     

    "As regras gerais do processo legislativo são as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação".

     

    Obra consultada: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014.

  • Sobre o item II:

    O parlamentar poderá apresentar emendas em um projeto de lei que seja de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo? Em outras palavras, o projeto de lei que trata sobre uma das matérias do art. 61, § 1º da CF/88 e que esteja tramitando no Parlamento poderá ser alterado pelos parlamentares? SIM. É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas (art. 63, I, da CF/88). Diante disso, o STF considerou inconstitucional a emenda apresentada por parlamentar a uma PEC de iniciativa do Governador que instituía o teto do funcionalismo estadual. A emenda do Deputado previa exceções ao teto de forma que acabava criando despesas, o que viola o art. 63, I, da CF/88 aplicável ao processo legislativo estadual com base no princípio da simetria. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-756-stf.pdf

  • Exelente observação, Marina.

  • Constituição Federal:

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Erros.

    II - Errado.

    Processo legislativo previsto na CF é norma de observância obrigatória (eficácia irradiante)

    III - Errado.

    Portaria não é espécie normativa.


ID
1254979
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Os vereadores só gozam de imunidade material - art. 29, VIII, da CF - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    B) ERRADA. A prerrogativa de foro não abrange os suplentes, salvo se assumirem o cargo ou estiverem em efetivo exercício. Nessa seara, vejamos as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 538 e 539:

    "As imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício
    da função parlamentar. Não são garantias da pessoa, mas prerrogativas do cargo.
    Assim, as imunidades, inclusive o foro privilegiado, não se estendem aos suplementes,
    a não ser que assumam o cargo ou estejam em seu efetivo exercício:
    “Suplente de Senador. Interinidade. Competência do STF para o julgamento de ações
    penais. Inaplicabilidade dos arts. 53, § 1.º, e 102, I, ‘b’, da Constituição Federal. Retorno
    do titular ao exercício do cargo. Baixa dos autos. Possibilidade. (...) Os membros do
    Congresso Nacional, pela condição peculiar de representantes do povo ou dos Estados
    que ostentam, atraem a competência jurisdicional do STF. O foro especial possui natureza
    intuitu funcionae, ligando -se ao cargo de Senador ou Deputado e não à pessoa do
    parlamentar. Não se cuida de prerrogativa intuitu personae, vinculando -se ao cargo,
    ainda que ocupado interinamente, razão pela qual se admite a sua perda ante o retorno
    do titular ao exercício daquele. A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente
    o regime político -jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidadeanterior e essencial a possibilitar a posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente” (Inq 2.453 -AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
    j. 17.05.2007, DJ de 29.06.2007). Nesse sentido, cf., ainda, Inq 2.421 -AgR, Rel.
    Min. Menezes Direito, j. 14.02.2008, DJE de 04.04.2008. No mesmo sentido: Inq
    2.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.06.2010, DJE de 19.08.2010
    (Inf. 595/STF — transcrição)

  • d) errada. Ainda que em tempo de guerra, a incorporação dos parlamentares à forças armadas depende de prévia licença da Casa respectiva:

    art. 53 (...) CF

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.


    C) CORRETA. ART. 53, § 8º CF: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • CORRETA C

    erro a) os vereadores nao tem imunidade formal, somente a material.

    erro b) correta a primeira parte, eles desde a expedicao do diploma ja possuem imunidade, sendo julgados no STF, porém os seus suplentes nao possuem , porque as imunidades sao atreladas ao cargo e nao a pessoa, assim, somente caso eles entrassem no cargo poderiam ter. 

    erro d) até mesmo em guerra dependem da autorizaçao da sua casa

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. CF/88

  • Muito interessante essa questão dos suplentes. MPMG sempre elaborando ótimas questões. 

  • LETRA A: ERRADA

    - Deputados Federais, Estaduais e Senadores: gozam de imunidade formal E material;

    - Vereadores:

    I) imunidade formal: NÃO;

    II) imunidade material: SIM, desde que relacionada ao mandato e por manifestações promovidas dentro do Município.

     

    Aprofundando: 

    O que são imunidades materiais? A imunidade material, inviolabilidade ou "freedom of speech" consiste na exclusão da responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (art. 53, CF). Entende-se que a imunidade se estende às esferas política e administrativa.

    Outro ponto importante a ser lembrado é que "quando as opiniões, palavras e votos forem produzidos fora do recinto da respectiva Casa legislativa, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar. No caso da ofensa irrogada dentro do plenário, as responsabilidades civil e penal serão ilididas independentemente de conexão com o exercício do mandato, devendo eventuais excessos serem coibidos pela própria Casa a que pertencer o parlamentar". Por fim, a imunidade material é causa excludente da tipicidade.

     

    Por sua vez, o que é imunidade formal? A imunidade formal, incoercibilidade pessoal relativa ou "freedom of arrest" refere-se à proteção do parlamentar em relação à prisão e ao processo penal (imunidade processual). Ressalte-se que ela não serve para excluir o crime, mas sim para impedir o parlamentar de ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, a partir da expedição do diploma (art. 53, § 2º, CF).

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Curso, 2016, ed. juspodium, pags. 599 a 603.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 53, § 1º, CF. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, a primeira parte da assertiva está correta.

    "O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função (STF, Inq. 2.453 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17/05/2007)".

    Fonte: Marcelo Novelino (ob. cit.).

    Desta forma, verifica-se o erro com relação à segunda parte da assertiva.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 53, § 8º, CF. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

     LETRA D: ERRADA

    Art. 53, § 7º, CF. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.​

  • Vamos aos itens:

    A) ERRADA, vereadores possuem imunidades apenas MATERIAIS, não possuem imunidades processuais como os deputados e senadores possuem;

    B) ERRRADA, tal prerrogativa não alcança SUPLENTES;

    C) CORRETA.

    D) errada, pois as imunidades embora no estado de guerra necessitam de autorização da própria casa.

  • § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

  • Galerinha, alguém sabe me dizer a nota de corte dessa prova? Obrigado e bons estudos! 

  • Se é depois da diplomação, quem não for diplomado não ganha...

    Abraços.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. Os vereadores não possuem imunidade formal (garantias processuais específicas, como o foro por prerrogativa de função), apenas imunidade material (por suas palavras, escritos e votos). Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (...)".

    Art. 29, CRFB;88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (...)".

    B- Incorreta. A prerrogativa não alcança os suplentes. Decidiu o STF que "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas." (Plenário, AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 03/05/2018 - Info 900).

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 53, § 8º: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".

    D- Incorreta. Ainda que em tempo de guerra, a licença da Casa é necessária. Art. 53, § 7º, CRFB/88: "A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1254982
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.° 45, de 8 de dezembro de 2004.

Analise as seguintes assertivas sobre sua composição e atribuições:

I. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.


II. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados oficiará junto ao Conselho.


III. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.


IV. Entre os seus integrantes, estão três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    II) Art. 130-A, I o Procurador-Geral da República, que o preside; + Art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    III) Art. 130-A, IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    IV) Art. 130-A, incisos I a VI: PGR + 4 membros MPU + 4 membros MPE + 2 juizes (indicados STF/STJ) + 2 advogados (indicados CFOAB) + 2 cidadãos (indicados SF/CD).

    Sorte!

  • amigo são 3 membros do MPE e não 4.


  • O ERRO do item IV está na quantidade de Juízes, são apenas 2, 1 indiciado pelo STF e outro pelo STJ. As indicações do MPE são 3 mesmo.

  • o item 1 fala maioria absoluta do congresso nacional, não seria senado federal..

  • Pede a INCORRETA. li a I (errada) II (certa) e fui seco na letra D. Falta de atenção dá nisso.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • Os membros do conselho devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado.

    São dois juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ.

  • Pois é Ely Filho, deixa chegar a segunda fase do certamete dai a gente conversa, tenho certeza que você vai mudar a sua opinião rapidinho! 

  • Art. 130-A, CF. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (ASSERTIVA I - Erro: a escolha é feita pelo Senado e não pelo Congresso Nacional)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside; (ASSERTIVA II)

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados; (ASSERTIVA III)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (ASSERTIVA III - Erro: o CNMP é composto por dois juízes e não três)

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (ASSERTIVA III)

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho. (ASSERTIVA II)​

  • Somente letra de lei.

    I - Incorreta: art. 130-A da CF - a aprovação é pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

    II- Correta: art. 130-A, inciso I e § 4º.

    III- Correta: art. 130-A, § 2º, inciso IV.

    IV- Incorreto: art. 130-A e incisos - são apenas DOIS juízes, um escolhido pelo STF e o outro pelo STJ.

  • essa questao nao foi anulada ?

  • Gabarito C 

     

    Está INCORRETO o que se afirma em:  I e IV

    Errada -I. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, admitida uma recondução. (SENADO FEDERAL)

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    Errada -IV. Entre os seus integrantes, estão três membros do Ministério Público dos Estados e três juízes, dois indicados pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. (DOIS JUÍZES,indicados 1 STF e 1 STJ )

    Art. 130-A,IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;



    Certa- II. O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados oficiará junto ao Conselho.

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    130 A -§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

     

    Certa III. Ao Conselho Nacional do Ministério Público compete rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    CF 88 -130A § 2º - IV -rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    Os membros do CNMP são os seguintes (art. 130-A): 

    O CNMP é composto de 14 MEMBROS:


    - O Procurador-Geral da República, que o preside;


    -4 (quatro) membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;


    -3 (três) membros do Ministério Público dos Estados;


    - 2 (dois) juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;


    - 2 (dois) advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    - Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • QuatrUUUUU = mpUUUU

    Sendo assim, basta saber que no âmbito do MPE são 3 membros.

  • Quando você marca a certa que considerou certa, vai olhar o gabarito e acerta, pq estava toda errada. Rir pra não chorar.

  • Gabarito: letra D!!

    Complementando...

    Em 15 anos, CNMP só demitiu 22 procuradores

    16/11/20

    22 representantes da categoria nas esferas federal e estadual nesse período. O colegiado foi criado junto com o CNJ, por meio da Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário, promulgada em 2004. De lá para cá, no entanto, deu continuidade a apenas 10% dos processos instaurados, de natureza disciplinar.

    A Câmara dos Deputados pretende apresentar um projeto para mudar a composição do conselho, blindá-lo do corporativismo e impor novas exigências. Parlamentares questionam a efetividade do sistema de punir abusos e avaliar a conduta dos 13 mil integrantes do MP. As críticas foram reforçadas, nos últimos anos, por denúncias de excessos de procuradores nas investigações envolvendo políticos e empresários.

    Os procuradores e promotores afirmam, porém, que o índice de punições é alto se comparado ao do CNJ, também alvo de queixas por inoperância.

    O CNMP funciona num prédio espelhado e suntuoso da capital federal. No ano passado, o órgão custou R$ 180 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 45 milhões foram usados no pagamento de pessoal e encargos sociais. Tudo em uma estrutura de 511 membros e servidores, incluindo 11 conselheiros...[ISTOÉDINHEIRO].

    Saudações!

  • Quando pergunta as incorretas muita gente erra feito eu por falta de atenção.


ID
1254985
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    B) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    C) Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    D) Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Sorte!

  • A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais do País, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (FALSO!!!). Apenas nos juizos e tribunais de segundo grau sera vedado ferias coletivas, uma vez que nos tribunais superiores sera permitido.

  • LETRA B: ERRADA

    O inciso XII do art. 93, incluído pela EC n. 45/2004, vedou as férias coletivas nos Juízos e nos Tribunais de 2° grau. Não proibiu, porém, as férias coletivas nos Tribunais Superiores (STJ STM, TST, TSE), nem no Supremo Tribunal Federal. 

     

    Fonte: Constituição Federal para Concursos, 2015, juspodium, p. 564.

  • KAchava que o MPMG fosse menos decoreba de lei seca, mas está identico ao MPRS... cai na pegadinha da B..

     

  •  

    A) maioria absoluta ==>Art 93 X

    B) tribunais de segundo grau====>Art 93 XII

    C) imediata em todos os graus de jurisdiçao=====> Art 93 XV

    D) gabarito======> Art 93 XIV

  • EC 45/04 - Letra D

  •  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Sorte!

  • GABARITO: D

    Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;


ID
1254988
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha. x Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    B) Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida.Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA x Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    C) No que tange à distribuição de competências, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira x Federalismo Centrífugo: se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana. 

    No que tange à formação da federação, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana x Federalismo Centrífugo: se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    D) Federalismo atípico ou de segundo grau (ou, ainda, de terceiro grau): A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado). 

    Obs retirada do site "Advogados Públicos": "Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.”

    Fontes: http://leandroconstitucional.blogspot.com.br/2011_04_19_archive.html + http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492 + http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

    Sorte!

  • CENTRÍFUGO- Para fora, do centro para períferia.

    CENTRÍPETO- Sai da periferia

  • No federalismo dual, os entes federados atuam em esferas distintas, de forma independente, não havendo cooperação.

  • O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).

  • a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • a palavra agregação significa que uma coisa se une a outra coisa para formar uma só! no caso um estado se une a outro para formar um só e para isso ambos devem abrir maão de sua soberania, transferindo-a para o novo estado criado!!!

  • Síntese do comentário da professora no vídeo: 

    a) Correta. Ao contrário ocorre quando temos o federalismo por desagragação, temos um ente único que se descentraliza e garante autonomia aos entes que o formam; O federalismo por agregação o estado cede parcela de sua autonomia para formar um ente único

    b) :Incorreta. Há um poder rigidamente dividido entre união e estados, cada um com suas competências; uma vísivel divisão entre as competência de cada um desses entes federativos; No federalismo cooperativo há uma cooperação entre união e estados, não há uma divisão a priori de cada uma das competências. No federalismo dualista ou dual, apesar de ter essa divisão rígida de competência entre união e estados federados, não há uma sujeição entre eles;

    c) Correta. Justamente pelo fato dos entes federados concentrarem poderes na União por isso é centrípeto. Ao contrário do centrífugo, em que o ente central distribui poderes para os entes federativos;

    d) Correta. Como exemplo do federalismo atípico é a Constituição Brasileira. Termos um único ente que se descentraliza e forma estados federais, e isso é considerado federalismo atípico

  • Federalismo por desagregação: temos um ente único que se descentraliza e garante autonomia aos entes que o formam; 

    Federalismo por agregação: o estado cede parcela de sua autonomia para formar um ente único

  • LETRA A: CERTA

    O federalismo por agregação surge quando Estados soberanos cedem parte de sua soberania para formar um ente único, no qual os integrantes passam a ter apenas autonomia (movimento centrípeto – de fora para o centro). O Estado resultante da extinção de Estados soberanos agregados como entes autônomos é denominado Estado perfeito ou por associação ou por aglutinação. Podem ser mencionados, como exemplo, os Eua, Alemanha e Suíca.

    Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação

     

    LETRA B: ERRADA (trata-se do federalismo de integração)

    O federalismo dualista (ou dual) caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, estabelecendo-se uma relação de coordenação.

    O federalismo de integração tem como nota característica a sujeição dos Estados-federados à União. Adota-se uma relação de subordinação entre os entes federativos, decorrente do fortalecimento do poder central. Embora nominalmente federação, esse modelo em muito se aproxima do Estado Unitário descentralizado, na medida em que existe essa relação de dependência e de subordinação dos entes regionais em face da União.

     

    LETRA C: CERTA

    O federalismo centralizador (ou centrípeto) se caracteriza pelo fortalecimento do poder central decorrente da predominância de atribuições conferidas à União. A tendência de centralização verificável nas federações decorre da convivência entre o princípio unitário e o princípio federal.

    O federalismo descentralizador (ou centrífugo – foge do centro) é resultante da reação à centralização excessiva do ente central com a finalidade de preservar o poder atribuído aos Estados-membros.

    O federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, unidade e diversidade.

    Embora a Constituição de 1988 tenha atribuído maior grau de autonomia aos Estados-membros, muitos consideram persistir um federalismo afetado pela excessiva centralização espacial do poder em torno da União.

     

    LETRA D: CERTA

    O federalismo típico (bidimensional bipartite ou de segundo grau) caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência: a esfera central (União) e a esfera regional (Estados-membros). É o modelo adotado nos Estados Unidos e em praticamente todas as federações existentes no mundo. No Brasil, foi adotado até o advento da Constituição de 1988.

    No federalismo atípico (tridimensional ou tripartite ou de terceiro grau) se constata a existência de três esferas de competência: a central (União), a regional (Estados-membros) e a local (Municípios). Nesse sentido, a Constituição brasileira de 1988 adota um federalismo de terceiro grau, pois embora o Distrito Federal também seja ente federativo, suas competências são as mesmas titularizadas por Estados e Municípios (CF, art. 32, § 1º, CF). 

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Manual, 2016, juspodium, cap. 5.

  • Meu Pai do céu, existe muito tipo de federalismo!!!

  • Eu errei em virtude desse "parte da sua soberania". Ora, no federalismo por agregação os Estados soberanos cedem sua soberania, ponto, não parcela dela. Ou seja: deixam de ser soberanos para se tornar autônomos. Na minha opinião o item está incorreto.
  • No federalismo dual não há sujeição entre a União e os Estados.

  • A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

    Considerando que, no sentido histórico, a Federação Brasileira enquadra-se como centrífuga e, no sentido de distribuição de competências, como centrípeta, a questão causa confusão.


ID
1254991
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação ao controle de constitucionalidade:

I. A inconstitucionalidade formal ocorre quando o conteúdo das leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres.
II. Os Poderes Executivo e Legislativo exercem o controle de constitucionalidade preventivo e repressivo. Por seu turno, o Poder Judiciário exerce tão-somente o controle repressivo.
III. A inconstitucionalidade reflexa ou por via oblíqua resulta da violação de uma norma infraconstitucional interposta entre o ato questionado e a Constituição.
IV. No âmbito do Estado de Minas Gerais, admite-se a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I -errada. Trata-se do conceito de inconstitucionalidade material. Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 254:

    "o vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário) diz
    respeito à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo. Assim, aquele ato normativo que
    afrontar qualquer preceito ou princípio da Lei Maior deverá ser declarado inconstitucional,
    por possuir um vício material. Não nos interessa saber aqui o procedimento
    de elaboração da espécie normativa, mas, de fato, o seu conteúdo. Por exemplo, uma
    lei discriminatória que afronta o princípio da igualdade.

    II -ERRADA. O Poder Judiciário também pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, quando julga mandado de segurança impetrado por parlamentar para obstar a votação de projeto de lei que viole cláusula pétrea, isto é, salvaguarda do direito ao devido processo legislativo constitucional. Nessa seara, vejamos as lições de Lenza (Op. Cit, p. 257):

    "Em relação a este tema, pedimos vênia para citar a exposição feita por Araujo e
    Nunes Júnior (L. A. D. Araujo e V. S. Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, p. 25, resumindo a matéria): “O Supremo Tribunal Federal... tem entendido que
    o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na
    própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida -se, em outras palavras,
    de um ‘direito -função’ do parlamentar de participar de um processo legislativo
    juridicamente hígido. Assim, o § 4.º do art. 60 da Constituição Federal veda a deliberação
    de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Portanto, o Supremo
    Tribunal Federal entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada
    uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No
    caso, o que é vedado é a deliberação, momento do processo legislativo. A Mesa, portanto,
    estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle,
    nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar".

  • correta D

    erro I)a inconstitucionalidade formal é pela inobservancia de regras de processo formal, como por exemplo aprovar uma emenda sem que tenha 3/5 de votos

    erro II) o executivo e o legislativo fazem apenas o controle preventivo, o repressivo fica a cargo do judiciario, o judiciario portanto, tem uma hipotese que fará o controle preventivo, que é por meio de MS de parlamentar. 


  • I - Confunde incostitucionalidade material e formal, conceitua inconstitucionalidade material e nomeia de formal;

     

  • Salvo melhor juízo, todos os poderes fazem o controle tanto preventivo como repressivo de constitucionalidade.

     

     

    A inconstitucionalidade será indireta, reflexa ou oblíqua quando para saber se um ato normativo atenta contra a Constituição for necessário, primeiramente, compará-lo com outro ato normativo.

    EXEMPLO: um decreto regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da CF/88) é um ato normativo secundário, não tem vida autônoma no ordenamento jurídico. Depende umbilicalmente da lei que regulamenta e por ela está limitado. Caso o decreto transborde os limites da lei, isto é, caso exceda os limites do poder regulamentar, tratando de algo que a lei não tratou, este decreto padecerá de inconstitucionalidade indireta. A inconstitucionalidade será indireta porque eu só saberei que o decreto violou a Constituição, transbordando os limites do poder regulamentar, se antes compará-lo com a lei. Primeiramente o decreto violou a lei que se dispôs a regulamentar; apenas secundariamente, ou seja, de modo indireto ou reflexo é que violou a Constituição. Em outras palavras, eu só sei que o decreto é inconstitucional porque antes eu o comparei com a lei e constatei que ele a violava.

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • CONSTIUIÇÃO MINAS GERAIS

    IV - Subseção IX Do Controle de Constitucionalidade Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: § 4º – Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade

  • FONTE: PEDRO LENZA

    Sobre a inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua:


    Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, IV, da CF) e demais atos normativos secundários poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade?

    Como regra geral, não! Tais atos não estão revestidos de autonomia jurí­di­ca a fim de qualificá-los como atos normativos suscetíveis de controle, não deven­do, assim, sequer ser conhecida a ação. Trata-se de questão de legalidade, e referidos atos, portanto, serão ilegais e não inconstitucionais.
    Estamos diante daquilo que o STF chamou de crise de legalidade, caracterizada pela inobservância do dever jurídico de subordinação normativa à lei, escapando das balizas previstas na Constituição Federal (STF, Pleno, ADI 264/DF, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 152/352; STF, ADI 1.253-3, medida liminar, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 1, de 25.08.1995, p. 26022).
    Nessas hipóteses, o objeto não seria ato normativo primário, com fundamento­ de va­lidade diretamente na Constituição, mas ato secundário, com base na lei, não se ad­mi­tindo, portanto, controle de inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblí­qua.
    “EMENTA: Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada” (ADI 996-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 11.03.1994, Plenário, DJ de 06.05.1994). No mesmo sentido: ADI 3.805-AgR, Rel. Min. Eros Grau, j. 22.04.2009; ADI 2.999, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.03.2008; ADI 365-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 07.11.1990.
    O STF, excepcionalmente, conforme noticia Alexandre de Moraes, “tem admitido ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo. Nessa hipótese, haverá possibilidade de análise de compatibilidade diretamente com a Constituição Federal para verificar-se a observância do princípio da reserva legal”.


  • I. A inconstitucionalidade formal ocorre quando o conteúdo das leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres. (MATERIAL)


    II. Os Poderes Executivo e Legislativo exercem o controle de constitucionalidade preventivo e repressivo. Por seu turno, o Poder Judiciário exerce tão-somente o controle repressivo. (PREVENTIVO TAMBÉM)

  • Controle Preventivo: PL (comissão de constituição e justiça; plenário e delegação atípica); PE (veto jurídico); PJ (MS impetrado por parlamentar quando houver inobservância do processo legislativo constitucional).

    Controle Repressivo: PL (Lei delegada/decreto; medida provisória; tribunal de contas); PE (Negativa de cumprimento); PJ (Controle difuso e concentrado).

  • Acrescentando;

    Embora o item III esteja correto, é bom lembrar que a inconstitucionalidade reflexa/oblíqua não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com o STF, quando ato infralegal (ex: decretos regulamentares) viola a constituição, trata-se de mera ILEGALIDADE e não inconstitucionalidade.

    Para que haja inconstitucionalidade é necessário que o ato violador seja ato normativo primário: Leis, ordinárias ou Complementares, emendas à constituição, decretos legislativos etc.

  • Alyson S. Santos, apenas fazendo um apontamento ao seu comentário. O STF não aceita o "CONTROLE" de constitucionalidade (concentrado e abstrato), no caso de inconstitucionalidade reflexa, indireta ou oblíqua.

    A inconstitucionalidade é um fenômeno mais amplo, quando há uma dissonância entre o parâmetro constitucional e o objeto (seja qual for). Não acredito que haja qualquer impedimento em dizer que um ato, ainda que secundário, é inconstitucional. Aliás, é o que diz a Constituição sobre as hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário.

  • Complementando: INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA OU POR VIA OBLÍQUA: resulta da violação de uma norma infraconstitucional interposta entre o ato questionado e a Constituição. Segundo o STF, não se revela possível em sede jurisdicional concentrada.

    Se a interpretação administrativa da lei, que vier a consubstanciar-se em decreto executivo, divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretendeu regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade, a inviabilizar, em consequência, a utilização do mecanismo processual da fiscalização normativa abstrata. O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. Mesmo que, a partir desse vício jurídico, se possa vislumbrar, num desdobramento ulterior, uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 11-3-1994, P, DJ de 6-5-1994.]

    = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 20-6-2012, P, DJE de 1º-8-2012

  • "Reflexa (mediata ou oblíqua), é aquela que ocorre quando há um ato interposto entre a constituição e o ato que a violou. Exemplo: Três atos: Constituição, Lei e Decreto. A Lei é constitucional, mas o decreto que regulamenta a lei é ilegal reflexamente terá uma inconstitucionalidade."

    https://jus.com.br/artigos/64556/teoria-do-controle-de-constitucionalidade-topicos-teoricos-e-praticos#:~:text=Reflexa%20(mediata%20ou%20obl%C3%ADqua)%2C,ilegal%20reflexamente%20ter%C3%A1%20uma%20inconstitucionalidade.


ID
1254994
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n.° 34, de 12 de setembro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais), são deveres dos membros do Ministério Público, entre outros:

I. Atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público, e guardar sigilo profissional.
II. Encaminhar, durante o estágio probatório, à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.
III. Fiscalizar, trimestralmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas.
IV. Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

Somente está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:


    XIV- atender aos interessados, a qualquer momento nos casos urgentes, ou quando necessária a intervenção de membro do Ministério Público;

    XXVII- fiscalizar, mensalmente ou quando conveniente, as cadeias públicas, os estabelecimentos prisionais e os que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, registrando em livro próprio da Promotoria de Justiça as observações que julgar pertinentes e as providências efetivadas;

    VIII- declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei, devendo comunicar os motivos, de forma reservada, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias;


    Art. 171. O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

  • I) correta: XIV do 110 da LC34-MG

    II) correta: caput do 171 da LC34-MG

    III) errada: XXVII do 110 da LC34-MG ("mensalmente ou quando conveniente")

    IV) errada: VIII do 110 da LC34-MG ("no prazo de 5 dias")

     

  • A questão está desatualizada, uma vez que o item II onde a resposta está prevista no art. 171, da LC 34/1994, foi  alterada pelo art. 17 da LC 136/2014, passando a constar:

    Art. 171 – O membro do Ministério Público encaminhará à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios de atividades, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

    (Caput com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 136, de 27/6/2014.)

    TEXTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO:

    Art. 171 - O membro do Ministério Público deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público relatórios trimestrais de atividades, instruídos com até 10 (dez) trabalhos, abrangendo as diversas áreas de atuação, na forma que dispuser o regulamento respectivo.

     

    Portanto, está desatualizada!!!

     

     


ID
1254997
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às disposições da Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Alternativa A:

    Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

    II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    AlternativaB:

    Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)

    § 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.

    AlternativaC:

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)

    X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;

    AlternativaD:

    Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.


    SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Absoluta aroldo, absoluta!


    Cochilou, cachimbo cái!

  • Mas maioria absoluta é maioria dos membros!

  • a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ?  OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?  Algum colega se dispõe a debater???

  • De acordo com a interpretação sistemática da lei, maioria de seus membros não quer dizer ser absoluta, por isso traz contradições, a questão. Acredito que ela deva ser anulada.
  • A letra a está errada pois o voto não é secreto. No art. 58 parágrafo segundo não cita isso. Maioria absoluta é igual maioria dos membros.

  • Maioria simples= primeiro número inteiro superior à metade dos presentes.

    Maioria absoluta= primeiro número inteiro superior à metade dos membros.

     

     

  • O art. 58 § 2º  CEMG foi alterado por emenda constitucional nº 91, de 17/7/2013, que não cita o voto secreto.

  • Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto e maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    Acredito que o erro da letra A esteja na inclusão da palavra "absoluta".

  • Nova redação do art.58, §2º,  pós emenda 91/13 (como ressaltado pela colega Yara):

     

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa

  • A EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 91 Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.

    Questão perfeita. Não existe mais previsão de voto secreto para perda de mandato nesse caso, por ocasião da emenda 91.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: letra A

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 91, de 17/7/2013.)

     

    Bons estudos!

  • Muitos estão apontando o erro da questão por causa da expressão maioria absoluta, mas na verdade a maioria absoluta é a mesma coisa que maioria de membros. O erro mesmo da questão, ao meu ver, foi pelo fato de apontar voto secreto. Isso não é uma previsão expressa pela letra do texto da CEMG:

    Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.


ID
1255000
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às seguintes alternativas:

I. Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via intemet, a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
II. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
III. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
IV. Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade.

É CORRETO somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ART. 7, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO ELEITORAL:

    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

      I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

      II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

      III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

      IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

      V - obter passaporte ou carteira de identidade;

      VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

      VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


  • A questão fala "em regra", o que significaria que existe exceção, sendo assim está errada a assertiva pois não há exceções. Não votou, não pagou a multa ou não se justificou, não pode obter passaporte ou carteira de identidade.

    IV. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, em regra, não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade. 

  • Errei porque a alteração do CE  é mais recente: § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • I - CORRETA:

    Lei 9504, art. 36-A: Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    *OBS: a redação anterior era em igual sentido.

     

    II - CORRETA:

    lEI 9504, ART 37:  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    *OBS: a redação anterior era em igual sentido.

     

    III - CORRETA:

    LEI 8504, ART. 37, § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    IV - INCORRETA, já que o CE não preve ressalvas:

    CE, ART. 7º, §1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

     

     

     

    Gabarito: Corretas as afirmativas I, II e III. Letra C.

     

     

  • IV - Em 2014, data da prova, não havia exceção à aplicação do V, § 1º, art. 7º - CE, o que torna a assertiva errada. Com a reforma de 2015, criou-se uma exceção à referida vedação: § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015). Assim, hoje a alternativa seria considerada correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI 13.165/2015

  • IV - CORRETA.

    Em REGRA: Sem a prova de que notou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente não poderá o eleitor obter passaporte ou mesmo a carteira de identidade. 

    EXCEÇÃO: Art. 7, § 4o  O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GABARITO: LETRA C

    Atenção: alguns dispositivos sofreram alterações.
     

    ITEM I: CERTO

    Redação antiga: 

    Art. 36-A, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 

    V - a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais. 

     

    Redação nova 

    Art. 36-A, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    ITEM II: CERTO

    Art. 37, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Obs: Adicionou-se a expressão "bonecos" ao artigo.

     

    ITEM III: CERTO
    Art. 37, § 8º, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. 

     

    Obs: Dispositivo inalterado.

     

    ITEM IV: ERRADO
    Art. 7º, § 1º, Código Eleitoral. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    § 4º. O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Obs: A expressão "em regra" não consta do artigo e torna a assertiva incorreta, pois dá a entender que o eleitor poderia obter passaporte ou carteira de identidade sem realizar as condições do caput. 

    À época do certame (30/03/2014), não havia a previsão do parágrafo 4º (incluído pela lei 13.165/15), mas, hoje em dia, esta assertiva estaria correta, pois o eleitor no exterior, mesmo que não cumpra as condições do caput, pode requerer passaporte para identificação e retorno ao Brasil.


ID
1255003
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às afirmações que se seguem:

I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.


II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.


III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.


IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.



É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - A VERDADE VERDADEIRA É QUE O CORREGEDOR É ELEITO DENTRE OS MINISTROS DO STJ, E NÃO DO STF GAROTINHOS.

    III - A inelegibilidade não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada DIGASSE DE PASSAGE

    COMIGO É NA GUELA. É A VERDADE, E SÓ A VERDADE

    É ISSO AI VALEU LETRADOS!!!


  • Prestar atenção que pediram as incorretas...


    CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituido no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Parece haver uma distinção entre substituição e sucessão. Quem houver substituído, poderia ser eleito e depois, reeleito. Confere?

  • O erro da II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal

    Federal, cabendo ao outro a vicepresidência,

    e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus

    membros.

  • alguem me explica a IV??
    Em salvador o que mais rolou ano passado foram placas em todos os lugares que passava.... verdadeira poluição visual.

  • Alternativa I. Liz W, Na verdade, não confere. A assertiva copia exatamente os termos do art. 14, § 5º da Constituição: 

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • IV - LEI Nº 9.504 (Lei das Eleições)
    Art. 37 § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

  • Pessoal gostaria de saber qual e o erro do item  III?

  • Erro da III

    LC 64/90
    Art 1ºe) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;   (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010.

    Não consta a opção mencionada no item III Ação penal privada.


  • Complementando os colegas.

    Item III - incorreto.

    Atenção!!! A inelegibilidade prevista na alínea “e” do inc. I do art. 1º da LC n. 64/90 não se aplica aos crimes culposose àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo nem aos crimes de ação penal privada.

    LC 64 – Art. 1º. São inelegíveis:

    § 4º  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.


  • Sem querer ser chato, mas pessoal do QC vamos nos atentar para os erros de digitação na formulação das questões, se fosse um site gratuito não reclamaria, mas por se tratar de um site pago é obrigação de vocês se atentarem para isso. 

  • I - CORRETA. Art. 14 § 5º da CF O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    II - INCORRETA. Art. 119, Parágrafo único da CF. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    III - INCORRETA. Art. 1, § 4 da LC64.  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

    IV - CORRETA.  Art. 37, § 5 da Lei 9504.  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.            (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • GABARITO: LETRA B

     

    ITEM I: CERTO

    Art. 14, § 5º, CF/88. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.


    ITEM II: ERRADO

    Art. 119, CF/88. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ITEM III: ERRADO

    Art. 1º, LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades). São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: 

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

    § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

    ITEM IV: CERTO
    Art. 37, § 5º, Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede as assertivas INCORRETAS.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das assertivas.
    _______________________________________________________________________________
    I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    A assertiva I está CORRETA, conforme artigo 14, §5º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)
    _______________________________________________________________________________
    II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    A assertiva II está INCORRETA, conforme artigo 119, parágrafo único, da Constituição Federal, de acordo com o qual o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    _______________________________________________________________________________
    III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.

    A assertiva III está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §4º, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    (...)


    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada(Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    (...)

    _______________________________________________________________________________
    IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 37, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    _______________________________________________________________________________

    Estando incorretas as assertivas II e III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada    categoria.

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    CORRETO

    II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. Corregedor Eleitoral -> STJ

    III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.

    Não se aplica aos Crimes de Ação p. Privada, Culposos e de menor potencial ofensivo.

    IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

    CORRETO


ID
1255006
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São disposições genéricas da administração pública brasileira:

I. A legislação reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
II. A proibição de acumulação remunerada estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
III. Poderá ser criada mediante decreto do Executivo autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e' indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    II) CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


    III) CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 


    IV) CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • CORRETA A

    I- a propria lei vai definir o percentual para vagas de deficientes, sendo 20% para concursos federais

    II- correta

    IV- a maior autonomia dada aos orgaos da admi, direta e indireta é atraves de um contrato de gestao, nao se cria uma nova pessoa juridica, é a mesma apenas muda a qualificaçao, que passa a ser agencia executiva.

    ERRO III - o erro da III, refere-se a criaçao da autarquia, sabe-se que autarquia e fundaçao publica sao criadas por lei especifica e nao apenas decreto

  • A titulo de conhecimento:

    No caso do item IV é o que chamamos de Contrato de Gestão. 

  • o III diz que pode ser criado autarquia por decreto eu nem li o resto

    eliminando ela das alternativas, sobra a)

  • somente mediante LEI pode ser criado autarquia.

  • O Contrato de Gestão é um modo, modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial.

  • O item IV trata sobre o que se chamava de contrato de gestão. Ocorre que desde atualização legislativa em 2019, tal contrato passou a se chamar CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser considerado errônea a denominação antiga.

  • Atualização: o contrato de desempenho foi finalmente regulamentado pela lei. 13.934/2019

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública brasileira. Vejamos detalhadamente:

    I. CERTO.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Art. 37, IX, CF. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    II. CERTO.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Art. 37, XVII, CF. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    III. ERRADO.

    Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    IV. CERTO.

    Art. 37, §8º, CF. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    Assim, é correto o que se afirma em:

    A. I, II e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
1255009
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da boa-fé, no âmbito da administração pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trecho bastante elucidativo da obra de ALEXANDRE MAZZA que logra responder às alternativas "b", "c" e "d":

    "Em nome do princípio da proteção à confiança legítima, é possível obter a manutenção de atos administrativos ilegais, sempre com o objetivo de preservar a paz social e a estabilidade das relações.

    Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está se­dimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em no­me da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora ei­vados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata­-se­ de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa­-fé e a segurança jurídica (proteção à con­fiança legítima)." (Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. 2014).


  • Alguém poderia me dizer o porquê da presunção relativa da boa-fé?

  • Acho que o princípio da boa-fé relativa, na administração pública, deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Pressupõe-se que os agentes públicos estejam agindo de acordo com a lei e ,por isso, os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade relativa. Ela é relativa porque o particular pode provar em juízo que o ato na verdade é ilegal (excesso de poder, desvio de finalidade, vício nos elementos essenciais, etc.), havendo uma inversão no ônus da prova.

  • Francisco, muito obrigada!

    Eu resolvi essa questão quando fazia o 3º período, ainda não pagava Administrativo. Hoje, curso o 4º e estudei esse assunto.
  • a) O postulado da boa-fé detém presunção juris tantum. CERTO, porque a presunção da boa-fé é relativa, admitindo prova em contrário, caso a pessoa esteja agindo de má fé.

    b) É apropriado dizer que os principios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes. ERRADO, porque a segurança juridica no seu sentido subjetivo está ligado ao princípio da proteção à confiança legítima, ou eja, boa fé. Portanto, o princípio da boa fé não pode ser excludente do princípio da segurança jurídica, pois ambos se complementam e não se excluem como no enunciado.

    c) Com base nos princípios da confiança, lealdade e verdade, que constituem elementos materiais da boa-fé, é possível temperar o princípio da estrita legalidade. CERTO, pois se o Estado expede qualquer ato capaz de gerar confiança no administrado, ele fica adstrito a manter sua palavra, mesmo se for ilegal, salvo má fé. Portanto, a palavra do Estado Estado é lei.

    d) É admissivel afirmar que os postulados da boa-fé e da segurança jurídica visam obstar a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas. CERTO, pois a segurança no seu sentido objetivo visa à proteção do direito adquirido no fato de não desconstituir atos praticados, salvo mé fé.

  • Que redação péssima da questão. Essas bancas tendem a redigir textos com pouquíssima compreensibilidade e exigir sobre-esforço do candidato na interpretação, ou as vezes na adivinhação. Me pareceu que o examinador se referia ao prazo prescricional de 5 anos para convalidação de atos ilegais da administração, salvo má fé, em seu questionamento e por isso acertei.

    A alternativa correta diz:

    “É apropriado dizer que os principios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes.” Não que “excludentes” seja verbo, mas o verbo excluir é transitivo e necessita de complemento. Excludentes ao que? Eu pressupus que fossem excludentes entre si, mas era dever da banca deixar claro sua mensagem. Poderia ser que fossem excludentes aos outros princípios? Ao legalismo? Enfim, é indignante ver bancas para concursos de alto nível terem redações confusas e ruins.


ID
1255012
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Art, 102  V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • Constituição Federal, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (assertiva D)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (assertiva C)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (assertiva B)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (assertiva A)

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • A - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    B - Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuizo da remuneração do cargo eletivo.

    Ele deverá optar pela remuneração

    C - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe obrigado optar pela sua remuneração.

    Facultado

    D - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, facultar-se-á ao servidor o afastamento de seu cargo, emprego ou função.

    Ele é obrigado

  • b) Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade, deve-se afastar do cargo, emprego ou função, e exercer o mandato, podendo optar pela remuneração.

    c) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cago, emprego e função, permanecendo apenas com o mandato eletivo, devendo escolher a remuneração.

    d) Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, deve-se afastar do cargo, emprego ou função, exercer o mandato eletivo e receber a remuneração a ele correspondente, não podendo optar pela outra.

  • A questão exige conhecimento sobre servidor público no exercício de mandato eletivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, IV, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;  

    b) Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Errado. Deve existir compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, III, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    c) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe obrigado optar pela sua remuneração.

    Errado. Trata-se de uma faculdade e não uma obrigação, nos termos do art. 38, II, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    d) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, facultar-se-á ao servidor o afastamento de seu cargo, emprego ou função.

    Errado. Trata-se de uma obrigação e não de uma faculdade, nos termos do art. 38, I, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Gabarito: A

  • Gab a

    CF art 38 - Cargo público e mandato eletivo:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


ID
1255015
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à aquisição de estabilidade e a perda do cargo pelo servidor público, avalie o seguinte:

I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.
II. A perda do cargo dar-se-á em virtude de sentença judicial, ainda que facultado o aviamento de recursos especial e/ou extraordinário.
III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV. Como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


     1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artig

  • Constituição Federal, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado(Item II)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Item I)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Item III)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Item IV)

  • CORRETA D 

    erro II- o servidor perdera o cargo apos adquirido a estabilidade, apenas em razao de sentença TRANSITADO EM JULGADO, decisao de processo administrativo, avaliaçao de desempenho e caso rarissimos, para corte de despesa. 

  • I - I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar (é isso mesmo), sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.  - É ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. 

    IV - art. 41, § 4º

  • SOBRE O ITEM IV, ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:

    ----> PODE GERAR A PERDA DO CARGO

    ----> PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:

    ----> OBRIGATÓRIO P/ AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

    ----> PRECISA DE COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE

  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos, no tocante à aquisição de estabilidade e perda do cargo, e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.

    Errado. É assegurada a ampla defesa do servidor público, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    II. A perda do cargo dar-se-á em virtude de sentença judicial, ainda que facultado o aviamento de recursos especial e/ou extraordinário.

    Errado. É imprescindível a sentença judicial transitada em julgado, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.          

    Correto. Inteligência do art. 41, § 2º, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.      

    IV. Como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 41, § 4º, CF: § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.    

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Gabarito: D     


ID
1255018
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente às limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as fundamentações na CF: Alternativa A - ERRADA a) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, e facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Alternativa  B - ERRADA b) A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Art. 150. Parágrafo 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou conribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. ALTERNATIVA C - CORRETA  c) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. d) É permitido à União, otijetivando reequilibrar a tributação vigente entre os entes federados, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Art. 151. É vedado à União: I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

  • Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino. 
    Aplicável exclusivamente aos Estados, DF e Municípios. Se tem também uma importante regra protetiva do pacto federativo, visto que se proíbe que os entes locais se discriminem entre si. Entretanto, a União - e somente ela -  está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas  tão comuns no Brasil.ART. 152 CF. fonte: Ricardo Alexandre, D.Tributário esquematizado. 2014. p. 140. 

  • A CORRETA É A C

    a) ERRADA- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, e facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. NÃO PODE HAVER ESSA LIMITAÇÃO. SEGUNDO O ART. 150, V, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADO A U, E, DF E M: V- ESTABELECER LIMITAÇÕES AO TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS, POR MEIO DE TRIBUTOS INTERESTADUAIS OU INTERMUNICIPAIS, RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DE VIAS CONSERVADAS PELO PODER PÚBLICO. 

     b) ERRADA- A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. A LEI PODE SIM. SEGUNDO O ART. 150, PARÁGRAFO 7o, A LEI PODERÁ ATRIBUIR A SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO, CUJO FATO GERADOR DEVA OCORRER POSTERIORMENTE, ASSEGURADA A IMEDIATA E PREFERENCIAL RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, CASO NÃO SE REALIZE O FATO GERADOR PRESUMIDO. 

     c) CORRETA- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. ART. 152 DA CF. 

     d) ERRADA. É permitido à União, otijetivando reequilibrar a tributação vigente entre os entes federados, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. O ARTIGO 151, I, DA CF TRAZ ESSA VEDAÇÃO.

  • CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Constituição Federal:

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • LETRA A: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    LETRA B: Art. 150. Parágrafo 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou conribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    LETRA C: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    LETRA D: Art. 151. É vedado à União: I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

  • A) Vai contra o princípio da liberdade de tráfego;

    B) É possível a antecipação do imposto, a exemplo do ICMS;

    C) Resposta;

    D) Vai de encontro ao princípio da não diferenciação tributária.


ID
1255021
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao tratamento que a Constituição Federal conferiu às restrições do Estado sobre a propriedade privada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    B) CF, Art. 216, § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    C) CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    D) CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • lei (E NAO O DECRETO!) garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

  • A) §1º ART. 216 CF: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    B) questão: "Estão tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."

    § 5º ART. 216 CF. "§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."

    ATENÇÃO: no enunciado da questão -> "estão" e na CR-88-> "FICAM".

    C) questão: "O decreto que garantir tratamento especial à propriedade produtiva também fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social."

    RESPOSTA: parágrafo único ART. 185 CF: "A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."

    D) resposta: CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA: §5º do ART. 184, CF: § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre restrições do Estado sobre propriedade privada. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216, § 5º: "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos".

    C- Incorreta. O tratamento especial é garantido por lei, não por decreto. Art. 185, parágrafo único, CRFB/88: "A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 184, § 5º: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1255024
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O PGR o senado autoriza a destituição e o PR destitui.

    O PGJ é a própria AL que destitui, todavia o colégio de procuradores poderá propor a destituição à AL.

    obs: salvo nos crimes de responsabilidade

  • b) Errada. A Constituição Federal e a lei exige que a destituição do PGJ seja precedida de autorização da Assembléia Legislativa:

    Art. 128 da Constituição Federal. O Ministério Público abrange:

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


    Art. 9º da Lei 8625/1993. Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.


  • O enunciado da questão fala que está INCORRETO de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não com a LEI COMPLEMENTAR.

    A assertiva diz que:

    (b) A destituição do Procurador-Geral de Justiça prescinde de autorização da Assembleia Legislativa, desde que ocorra a expedição de expressa resolução pelo Colégio de Procuradores de Justiça nesse sentido.


    De acordo com a CF/88:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    §4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser DESTITUÍDOS por deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, na forma da lei complementar respectiva. 

  • o que induz ao erro para os desavisados é o "prescinde".

  • Ao meu ver a Lei 8625/1993 está em conflito com a CF, pois ela afirma que é 1/3 já a CF afirma que é a maioria absoluta. Algum colega tem informação sobre este conflito?

  • As respostas estão na LOMPMG (LC 34/1994).

  • José Luiz, prevalece a CF, claro.

    Para destituir o PGJ:
    Maioria absoluta do Colégio de Procuradores propõe, 2/3 aprovam (art. 12, IV, LONMPE), remetendo-se à Assembleia Legislativa que destitui por maioria absoluta (art. 128, § 4°, CF).

  • Pra quem ficou na dúvida em relação a letra "D":

    Lei Complementar nº 75/93:

     Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

  • Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 34/1994 dispõe sobre Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 7º: "São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que: (...) VI - estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto a associação de classe; (...)".

    B- Incorreta. A sua destituição tem como exigência a autorização da Assembleia, que é, portanto, imprescindível (indispensável). O Colégio somente poderá iniciar o procedimento se a Assembleia não se manifestar no prazo legal. Art. 12, LC 34/95: "A destituição do Procurador-Geral de Justiça será precedida de autorização da Assembléia Legislativa. § 1º - O pedido de autorização para destituição do Procurador-Geral de Justiça, se aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Procurador de Justiça mais antigo na instância. § 2º - O Colégio de Procuradores de Justiça estará habilitado a iniciar o procedimento de destituição do Procurador-Geral de Justiça se a Assembléia Legislativa não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido de autorização".

    C- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 2º, § 2º: "Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos Tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração".

    D- Correta. É o que dispõe a LC 34/94 em seu art. 67: "No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimento e, em caso de desatendimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Militar ou Civil, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1255027
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, considere as seguintes afirmativas:

I. Admitem a existência ou o estabelecimento de prerrogativas especiais em prol da administração pública.
II. Admitem sua extinção unilateral nos casos admitidos em lei.
III. A garantia do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não pode ser afetado nem mesmo por força de lei.
IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada.

É CORRETO o que se assevera apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada. 

    Comentário: a execução pode prorrogada em casos específicos.   Alguns artigos aludem o questionamento em tela.

    Exemplos:

    IV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


  • I. Admitem a existência ou o estabelecimento de prerrogativas especiais em prol da administração pública. Correto

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    II. Admitem sua extinção unilateral nos casos admitidos em lei. Correto


    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (ex: lentidão, atrasos injustificados, não cumprimento, razões de interesse público)


    III. A garantia do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não pode ser afetado nem mesmo por força de lei.  Correto

    Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada. Errado

    art. 57, Lei 8666, § 1o:  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


  • correta C

    I- a doutrina tenta explicar a diferença entre contrato administrativo e o contrato da administração, analisando que o primeiro é o derivado da supremacia do interesse publico sob o privado, tendo a imposição de varias prerrogativas. Outrossim, o segundo refere-se aqueles contratos que nao possuem clausulas especiais, estao no mesmo pé de igualdade as partes. Outra diferenca que a doutrina tende a explicar, é atos de gestao e de imperio. 

    II- uma das calusulas exorbitantes é a rescisao unilateral do contrato sem a anuencia do contratado, no caso de descumprimento total ou parcial.

    III- o equilibrio economico e financeiro pode ser alegado sempre que o contrato ser desproporcional ou oneroso a uma parte em prol da outra

  • III) Art.65/8666

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • ITEM I: CERTO

    No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado. Quando a Administração celebra um contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes sempre estarão presentes, ainda que não previstas expressamente.

     

    ITEM II: CERTO

    A rescisão unilateral por parte da Administração é aquela que extingue a relação contratual por manifestação de vontade exclusiva do Poder Público, o que pode ser motivado pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado ou mesmo por razões de interesse público.

    As causas de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Administração são aquelas enumeradas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei 8.666/93.

     

    ITEM III: CERTO

    Embora o contratado esteja obrigado a aceitar as modificações unilaterais impostas pela Administração, dentro dos limites legais, ele possui direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Nesses termos, se houver acréscimo ou supressão do objeto contratual, deverá ser feito aditivo contratual ajustando o valor do contrato proporcionalmente aos novos encargos do contratado, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes (art. 65, § 6.º).

     

    ITEM IV: ERRADO

    Em princípio, as partes devem cumprir fielmente os prazos previstos nos contratos. Contudo, em algumas situações excepcionais, não é possível o cumprimento da avença no prazo originalmente previsto. Quando isso ocorrer, a lei admite a prorrogação dos prazos contratuais, desde que tal fato seja justificado e autorizado previamente pela autoridade competente para celebrar o contrato, o que é aceito pela norma nos casos em que houver (art. 57, § 1.º):

    a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por essa Lei;

    e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2016. Capítulo 8.


ID
1255030
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispöe o artigo 37, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito às restrições excepcionais ao principio constitucional da legalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Depois procurem questão da banca IBFC deste ano com pergunta similar. Lá a resposta era Decreto.  Portarias, decretos compõem institutos incorretos de exceção ao Princípio da Legalidade.  Tendência 2014 de perguntas da banca:


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

  • Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofre transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionada expressamente na Lei Maior. Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e Parágrafo Único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).

  • confusa a questao.. principio da legalidade para a admi. é "so faz o que a lei autoriza" diferentemente da esfera do particular que pode fazer tudo que a lei nao proibe. 

    assim, existem excecoes como a medida provisoria, estado de defesa e sitio.


  • A resposta da questão também está no livro do Mazza, página 97, 4ª edição.

    "Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal prevê três institutos que alteram o funcionamento do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade: a) medida provisória; b) estado de defesa; c) estado de sítio."
  • Eu não entendi a pergunta, se existem situações que a CF permite a administração agir sem edição de lei, as restrições ao princípio da legalidade são: art. 62, 136, 137 e 139. Então está errada a letra "b", não?! Ou seja, a portaria não é uma restrição ao princípio da legalidade.

  • Pela invergadura do certame, acredito que o nível de dificuldade foi bem raso. Prova fácil, tendo em vista a importância do cargo almejado. Já vi provas de analistas e até mesmo de técnicos mais difíceis que esta.

  • Alternativa correta: letra "b"


    As portarias não são exceções aos princípio da legalidade, são atos administrativos internos através dos quais os chefes de determinados órgãos e repartições públicas, com a finalidade de expedir determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou ainda servirá para designar servidores para funções ou cargos secundários.
    As portarias são subordinadas diretamente à lei a qual lhe dará fundamento os atos administrativos são revestidos de tipicidade, ou seja, a Administração Pública somente poderá editar um ato administrativo, somente se houver previsão legal, afastando, assim, a possibilidade da Administração Pública praticar atos administrativos não previstos em lei
  • Porém, Mário, lembre-se que além desta prova, falta a discursiva, a oral e a de títulos.
    Seria realmente bobo se fosse apenas essa prova e pronto, Promotor de Justiça.

  • Rafael Quaresma, já ouviu aquele ditado popular que diz "quando a esmola é muita o santo desconfia"? pois bem meu caro, O MP/MG não constuma pegar tão pesado na fase preliminar do concurso, mas vá para a segunda fase do certame pra ver se a sua opinião será realmente a mesma, sou capaz de apostar que não.

    Fica a dica! 

     

     

  • Rafael Quaresma, será por qual razão havia 50 vagas e só chegaram 48 ao final!? 
    Faça a subjetiva e me dirás? kkkk

  • doutrina do Celso Antonio Bandeira de Mello. 

  • Ai que tá o problema... muita gente passa pra segunda fase estudando basicamente lei seca... Mas sem doutrina se para aí... 

  • Rafael Quaresma faça as questões de direito penal, processo penal e direitos difusos e coletivo e depois me diga se você ainda continua com essa opnião!


ID
1255033
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, existem atividades e/ou serviços sobre os quais o Estado não possui titularidade exclusiva; assim, independente de tratarem de um dever do Estado, é permitido que particulares os executem, desde que observada a legislação aplicável, a EXCEÇAO de:

I. Saúde.
II. Previdência social.
III. Educação.
IV. Defesa nacional.

Está(áo) CORRETO(S) o(s) inciso(s):

Alternativas
Comentários
  • I) CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...)

    II) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    III) CF, Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)

    IV) Art. 21. Compete à União: (...)

    III - assegurar a defesa nacional;

  • obvia a questao!! a defesa nacional é exclusivamente atividade da Uniao art. 21 CF

  • Questão simples mas que pode ser explorada.

    Conhecimento acerca das "classificações dos serviços públicos" é importante. Segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles, quanto a essencialidade, a defesa nacional é serviço público propriamente dito, pois só pode ser prestado pelo Estado (art. 21, CR/88), e é indispensável e necessário para sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. Já segundo a classificação de Bandeira de Mello, a defesa nacional se enquadra como serviço de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, vez que somente pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares.
    Conclui-se, que independente da classificação adotada há em comum a vedação à delegação da defesa nacional.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2014, 4ª Ed., Alexandre Mazza.
  • ITEM II - ERRADO.

    Em termos objetivos, em sua acepção ampla, a "previdência social" abarca todos os regimes previdenciários existentes no Brasil (básicos e complementares, públicos e privados).

    Entretanto, a expressão "Previdência Social" também é utilizada no sentido subjetivo, com iniciais maiúsculas, como sinônima dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão previdenciária, a exemplo do Ministério da Previdência Social e do INSS, bastando lembrar que as agências da referida autarquia federal estampam essa nomenclatura. 

     

    Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 69.

  • Valeu pela explicação, João. 

     

    Fiquei na dúvida quanto ao termo. Meu raciocínio foi de que previdência social seria algo distinto da previdência privada e da complementar. Por isso, eu errei. Mas a relação parece ser entendida como de gênero e espécie.

     

    Obrigado!

  • ....

    Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1201 e 1202:

     

     

     

    “Ao lado de serviços públicos exclusivos do Estado (incs. XI e XII do art. 21 da CF/1988), prestados direta ou indiretamente por concessão, permissão e autorização, em que se pressupõe o uso de atos de império, destacam-se os serviços públicos não privativos. A diferença é que aos particulares é lícito o desempenho de tais serviços, independentemente de delegação do Poder Público.

     

    E quais seriam os serviços não privativos do Estado?

     

    Conforme a CF/1988, podem ser citados pelo menos quatro serviços em que o Estado não detém a titularidade na prestação: educação, previdência social, assistência social e saúde:

     

    “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ” (Grifamos)

  • GABARITO: D

    Art. 21. Compete à União: III - assegurar a defesa nacional;

  • Anote aí: A atividade de defesa nacional é privativa do Estado.

    Já as atividades de saúde, previdência e educação podem ser executadas pelo particular, mas devem respeitar o regime especial regulado pelo Estado, que inclui inclusive certas autorizações para o exercício dessas atividades.


ID
1255036
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a análise das afirmativas abaixo, marque com V as verdadeiras e com F as falsas:

Constituem características do chamado Direito Penal Coletivo:

( ) Construção típica por vezes submetida à cláusula de acessoriedade administrativa.
( ) Responsabilidade do ente coletivo.
( ) Relação normativa entre conduta e bem jurídico tutelado.
( ) Responsabilização por comportamentos aditivos ou cumulativos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Direito penal coletivo: Usa regras de direito Administrativo para fazer restrições, aos infratores que que via de regra não se encaixam nas normas de direito penal.

  • Questão retirada da ideia de Direito Penal na Sociedade do Risco

  • Direito Penal Coletivo - Prof. Christiano Gonzaga

    tvsupremo

    https://www.youtube.com/watch?v=vyXXKTJ43hk

  • Todas as alternativas estão corretas.

    Direito Penal Coletivo, trata-se de temática recente e pouco explorada doutrinariamente. Parte da evolução do conceito de bem jurídico (bem existencial de interesse humano e valorado pelo legislador), em sua concepção dualista, de que não só será individual como também social e comunitário, abrangendo do mesmo modo os bens jurídicos coletivos.

    A lesão aos bem jurídicos coletivos, faz surgir a criminalidade difusa, em que a incidência isoladamente do Direito Penal (em que a essência da penal é a restrição da liberdade) é insuficiente para a proteção desses bens considerados. Nesse ponto, a primeira assertiva está correta, quando afirma que a construção típica irá socorrer-se do Direito Administrativo (acessoriedade administrativa), para responsabilizar o ente coletivo.

    No fim, sobre a responsabilização de comportamentos aditivos ou cumulativos, quer dizer que, para haver lesão aos bens jurídicos coletivos, não bastaria um ato concreto isolado (por exemplo, tratando-se do meio ambiente como bem jurídico coletivo, não bastaria o único ato de jogar lixo em um determinado rio), comtemplado em si mesmo, mas a soma objetiva de várias ações que poderia produzir o efeito danoso a toda coletividade.

  • Para quem quiser aprofundar o assunto, recomendo esse artigo publicado pelo IBCCrim de autoria de Luciana Carneiro:  http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/64-ARTIGO

    Resumo:

    Este trabalho oferece, partindo do referencial teórico assentado em Ulrich Beck, uma visão contextualizada do paradigma da sociedade mundial do risco, pelo qual se procederá a uma análise, de índole ilustrativa, de figuras dogmáticas diferenciadas que evidenciam o fenômeno da expansão da tutela penal, regida por uma nova racionalidade incriminadora, a exemplo das categorias do bem jurídico supraindividual, dos crimes de perigo abstrato e dos delitos cumulativos. A partir daí, identificar-se-ão pontos de conflituosidade entre o modus operandi de tais figuras e os princípios e garantias penais clássico-liberais.


  • Vivemos atualmente em uma sociedade que permite certas condutas de risco em prol do progresso da coletividade (nos seus mais variados setores: social, econômico,  cultural etc). Admitem-se situações que podem gerar danos à coletividade (mitigação de certos direitos difusos e coletivos), todavia em prol de outros interesses mais importantes no caso concreto. Verifica-se uma aplicação proporcional de princípios e uma ponderação de direitos na situação sob análise.  Exemplo: a construção de uma hidroelétrica,  que causa danos ambientais, mas é imprescindível para a geração de energia elétrica para determinada região.  

    Das idéias acima apresentadas, pode-se inferir a aceitação do risco. Entretanto, este risco deve respeitar padrões razoáveis,  sob pena de estar ferindo a lei. O direito penal coletivo atua justamente nestas situações,  em que se extrapolam os limites aceitáveis, ferindo-se,  destarte,  direitos coletivos em sentido amplo (englobando os difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos).O problema, todavia,  é que os agentes causadores de danos coletivos são,  em regra, pessoas jurídicas ou instituições coletivas. Para estes agentes,  não há como serem aplicadas as penalidades previstas na lei penal, uma vez que o sistema legal penal pátrio é voltado para a punição individual. Deste modo, como forma de encontrar meios para a punição dos responsáveis pelos danos coletivos (relação entre conduta e o dano coletivo), o direito penal dialoga com o direito administrativo a fim de encontrar punições adequadas a esta nova realidade.
  • Prof. Cristiano Gonzaga sobre Direito Penal Coletivo - https://www.youtube.com/watch?v=vyXXKTJ43hk

  • Não entendi pq a 3ª afirmação é verdadeira? Alguém me ajuda?

  • Vide texto "O papel do direito penal na proteção de gerações futuras" de Jorge de Figueiredo Dias. Traz todos os pontos da questão explicados. Devido à extensão não dá para reproduzi-lo aqui.

  • Muito legal a questão.

  • Capponi neto, a "relação é normativa entre conduta e bem jurídico tutelado", uma vez que não se verifica, no mundo dos fatos, lesividade nas condutas individuais apta a ensejar a intervenção do Direito Penal. Exemplificando: crimes de perigo abstrato. A criação destes crimes enseja o que a doutrina chama de desmaterialização ou espiritualização do bem jurídico penal, em virtude de estarem sendo criados sem qualquer substrato material, distanciados da lesão perceptível dos interesses dos indivíduos (crimes contra ordem tributária, crimes contra o sentimento do povo, crimes contra a saúde pública).

    Os crimes de perigo abstrato dispensam a comprovação de ter sido o bem jurídico colocado em situação de perigo. Ou seja, o tipo (norma) proíbe determinado comportamento considerado perigoso, dispensando a sua comprovação.

    Em suma, o que se quer dizer é: a relação entre a conduta e o bem jurídico passa a ser meramente normativa, ou seja, somente contida na norma (no tipo) e não na realidade fática. 

     

    Obra consultada: Sinopse de Penal I, juspodium, 2016.

  • Letra D de doido ,. Ó chute da peste.....
  • Natália Paz de Carvalho você tem o link do artigo, tentei procurar e não achei :)

  • GABARITO- D

    O Direito Penal Coletivo, nada mais é do que uma ampliação de sua atuação, que deixa de proteger tão somente direitos individuais (vida, integridade física, honra) e passa a também proteger direito difusos, que são bens meta individuais, é chamado de fenômeno da espiritualização do direito penal.

    Ex. crimes ambientais, crimes contra a ordem financeira, etc.

    Como punir a pessoa jurídica, não há como aplicar a pena de restrição de liberdade, desta forma, o direito penal se valerá do Direito Administrativo para aplicar punições, como por exemplo a multa.


ID
1255039
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém, segundo a Legislação brasileira em vigor, resposta jurídica adequada para a seguinte situação:

Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Neste caso o cidadão irá responder tão somente pelo crime de disparo de arma de fogo previsto no art. 15 do Estatudo do Desarmamento, segue:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15, Lei nº 10.826/03 - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Penso que o motivo do cidadão não responder pelo crime previsto na lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98), é justamente pela falta de previsão, pois é necessário lembrar que cachorro trata-se de animal doméstico e o art. 29 desta lei, fala em matar espécimes da fauna silvestrenativos ou em rota migratória. Parece-me que enquadrar cachorro aqui neste dispositivo ficaria difícil.

    Por outro lado, o art. 32 desta lei fala em animal doméstico, entretanto, a conduta narrada no enunciado não se encaixa no tipo penal, observe:

    Art. 32, Lei nº 9.605/98 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Assim, o cidadão será enquadrado apenas pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública. Registre-se que, o bem jurídico violado pelo crime de disparo de arma de fogo, é a incolumidade pública.

  • b) errada. Em que pese a resposta contrária da banca, entendo que esta alternativa é correta diante do concurso formal entre os crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos contra animais, neste última caso com pena majorada em razão da morte do animal, pois ambos os crimes foram praticados mediante um único ato e em razão da proteção de bens jurídicos distintos (incolumidade pública e meio ambiente).


    Art. 15 lei 10826 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Art. 32 lei 9605. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • É que para tipificar o crime a morte teria que ser culposa resultante do ato doloso de praticar atos de abuso, ou de maus-tratos, ou ferir, ou mutilar. Haveria de ser um crime preterdoloso, ou seja, com dolo na atividade e culpa no resultado.

  • A Lei de Crimes Ambientais diz que é crime ferir animal doméstico, não matar...

  • Penso que quando se mata um animal, você acaba por feri-lo e também por maltratá-lo.

  • PRA RESPONDER ESSA QUESTÃO, É NECESSÁRIO SABER QUAL SERÁ A BANCA QUE IRÁ APLICA A PROVA.

    POIS BEM, PARA O CESPE É CONCURSO MATERIAL --> ISSO PORQUE O ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003 É CRIME SUBSIDIÁRIO, PORÉM SE A PENA FOR MENOR ou IGUAL, PARA A CESPE, APLICA-SE OS DOIS CRIMES. SE O CRIME COMETIDO PELO DISPARO TIVER A PENA MAIOR, ENTÃO OCORRERÁ A SUBSIDIARIEDADE, PREVALECENDO-SE ESSE CRIME.


    JÁ PARA ESSA BANCA Gestão de Concursos, CONFIGURA-SE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, LOGO A MESMA DESPREZA O DELITO COM PENA MENOR.

  • Pratica crime ambiental também

  • É EXPRESSO NO TIPO PENAL (LEI 10.826), EM SEU ART. 15, QUE SE TRATA DE CRIME SUBSIDIÁRIO, POIS APENAS SERÁ CRIME SE NÃO TIVER COMO FINALIDADE A PRÁTICA DE UM OUTRO CRIME.

    PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ESTE OUTRO CRIME DEVE SER MAIS GRAVE QUE O DISPARO, DO CONTRÁRIO HÁ DOIS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS:

    1ª C: SÓ SE RESPONDE PELO DISPARO;

    2ª C: RESPONDE PELOS DOIS CRIMES.

    OPORTUNO SALIENTAR QUE NÃO HÁ POSIÇÃO MAJORITÁRIA NOS DOIS ENTENDIMENTOS; LOGO, TORNA-SE ABSURDO COBRAR TAL CONHECIMENTO EM PROVA FECHADA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Pessoal, a questão é bem simples. Não há intenção de maltratar o animal, intenção essa a que se presta o art. 32 da Lei 9099/95, e isso a banca quis deixar bem claro, dizendo que era câncer terminal, que muito sofria. O Cidadão, quis interromper o sofrimento do animal que agonizava na rua. E não há crime nesse caso, assim como não há crime em sacrificar animais, como acontece deliberadamente no nosso dia-a-dia. RESUMO: A EUTANÁSIA ANIMAL NÃO É CRIME. Contudo o meio escolhido pra promover o sacrifício do animal, foi um meio ilícito, qual seja, pelo disparo de arma de fogo, devidamente tipificado em nosso ordenamento. Como bem pontuou o colega, o resultado diverso do pretendido - A MORTE - no tipo do art. 32, é desdobramento culposo advindo do ânimo de maltratar o cachorro. O que não aconteceu aqui. A banca exigia que nós enxergássemos que foi feito o sacrifício do animal, contudo de uma forma antijurídica.

  • Independentemente de se considerar ser ou não crime ambiental, fato é que há um crime de DANO (doutrina e jurisprudência). Se o objetivo de quem tem porte legal de arma e efetua um disparo é matar o cão, de duas, uma: ou responde pelos crimes de disparo + dano ou apenas pelo crime de dano, pois, do contrário, o crime-meio absorverá o crime-fim, o que não é permitido.
  • Sem comentários ... Interpretar c eutanasia eh d+. Entendo ser "b" a correta. Vou sair por ai matando animais moribundos pq n eh crime! Absurdo puff


    E outra, acredito que a eutanasia animal deve ser realizada por um profissional e n deliberadamente pelas pessoas. Enfim.

  • Também marquei "b". Porém, acredito que a banca entendeu por aplicar o princípio da subsidiariedade.

  • Pelo que eu percebi, e, ao ler os comentários, a conduta do agente não pode se enquadrar na lei dos crimes ambientais. Nesse caso, a lei subsidiária (Estatuto do desarmamento) será utilizado em razão da impossibilidade de aplicação da lei principal (lei dos crimes ambientais).

    A lei subsidiária exerce a função complementar diante da principal. Aquela somente será aplicada na impossibilidade desta, "atuando como verdadeiro "soldado de reserva"". 

    FONTE: CLEBER MASSON


  • Art. 15 lei 10826 Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Crime de mera conduta. E só.

  • Decorar número de lei..... aff

  • Pessoal, acredito que a banca usou o critério do concurso formal de crimes, ou seja, responderá pela pena mais grave que é, neste caso, o artigo 15 da lei 10.826

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: 


    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS


     Disparo de arma de fogo

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.





  • Gente, inicialmente achei que fosse letra C, pois: " No tocante ao disparo de arma de fogo, o qual considerado abstratamente configura delito mais grave ou, ao menos, merecedor de uma reprimenda penal mais gravosa, uma vez que é conduta meio, resta absorvida pela conduta fim. Fica claro que o objetivo do agente, o dolo que move sua conduta, é o de ferir ou mutilar o animal, e da sua conduta resulta a morte do cachorro. O disparo de arma de fogo é o meio eleito para atingimento do fim almejado. Assim, aplicando-se o princípio da consunção, as condutas que caracterizam meio para execução da vontade do agente ficam por esta absorvidos, restando apenas o delito fim. Ainda que o delito meio seja, considerado do ponto de vista da pena em abstrato, “mais grave”, prevalece o dolo do agente na realização da conduta, respondendo apenas pelo delito ambiental. Não obstante, há ainda o caráter subsidiário do delito de arma de fogo, exposto de maneira expressa no texto do artigo 15 da lei 10826/03 que determina que a conduta somente configura crime se não se caracteriza como meio para realização de outra conduta típica."http://emanuelmotta.jusbrasil.com.br/artigos/136661198/maus-tratos-e-crueldade-contra-animais

    "APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03) E MAUS-TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO (ART. 32 DA LEI Nº 9.605/98). (...). APLICAÇÃO DA RESSALVA CONSTANTE NO ART. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DELITO PRATICADO COM FINALIDADE ESPECÍFICA. INTENÇÃO DO AGENTE DE FERIR A VÍTIMA. ESCORREITA A CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE PELO CRIME AMBIENTAL DO ART. 32 DA LEI Nº 9.605/98. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Para além do clássico entendimento de crime-meio e crime-fim, trata-se igualmente de consunção quando se levam em conta, na consideração de crime único, condutas anteriores e/ou posteriores do agente, cometidas com a mesma finalidade prática atinente a um delito que compõe a cadeia dessas ações, o de maior gravidade. Nesse pensar, a conduta continua sendo única e a vítima é atingida uma vez somente. 2."Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime".(Art. 15 da Lei nº 10.826/03)[destacou-se]. 3."(...) se o agente possuir, como fim específico a prática de qualquer delito de dano, desaparece a figura do art. 15, remanescendo somente a outra, relativa a essa finalidade" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 4. ed. revista, atualizada e ampliada São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 91).(TJ-PR - ACR: 4849161 PR 0484916-1, Relator: José Mauricio Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 17/09/2009, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 245)"

    Mas depois, analisando melhor o enunciado, realmente se trata de eutanásia animal, conforme a resolução nº 1000 do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) - Art. 3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que:I - o bem-estar do animal estiver comprometido de formairreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dosanimais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos,de sedativos ou de outros tratamentos; 

    Se o acusado tivesse disparado a arma de fogo para realizar a eutanásia e local ermo, não haveria crime. Mas como ele disparou em local habitado, restou incurso no art. 15 da lei 10826. - gabarito letra A.

  • GABARITO - LETRA A. "é fato venéreo"

    Lei 10.826/03

    Disparo de arma de fogo

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • concordo com ariana galdino


  •  Disparo de arma de fogo

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • Essa questão tá de brinquation né!? afiis kkk

  • ele poderia cair na lei de crimes ambientais, também?

  • percebo que os argumentos são muitos extrajurídicos

  • Colegas, A questão deveria ser anulada. Primeiro, porque trata de tema com divergência doutrinária. Segundo, nem atentando para o bom-senso de aplicar a corrente doutrinária, de acordo com o pensamento da instituição para a qual se faz prova, se obteria a resposta correta. Terceiro, o candidato deveria saber que a Cespe segue o posicionamento de Nucci ( 90% das vezes é corrente minoritária).Quarto, vamos para as possíveis teses:Finalidade de disparar com arma de fogo, com porte regular, em via pública em animal agonizando.Primeira corrente: há concurso de crimes que podem ser ( material ou formal impróprio).Segunda corrente: responde pelo delito mais grave.Terceira corrente: Capez: Lei n. 10.826/2003 e o princípio da subsidiariedade no crime de disparo de arma de fogo    Disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 15): a Lei n. 10.826/2003, em seu art. 15, modificou a ressalva final do crime de disparo de arma de fogo contida no art. 10, § 1º, III, do diploma anterior, segundo a qual ocorre o delito de disparo, “desde que o fato não constitua crime mais grave”. Em seu lugar, sobreveio a nova tipificação no art. 15 do Estatuto do Desarmamento, em cuja parte final consta que o disparo de arma de fogo se configura “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. O que teria mudado? De acordo com a atual redação, não se leva mais em conta a maior ou menor gravidade da conduta para o fim de estabelecer qual crime deva prevalecer, mas somente a finalidade perseguida pelo autor. Assim, um sujeito que efetua disparos de arma de fogo em direção à vítima, com o fim de provocar­-lhe lesões corporais de natureza leve, não deverá responder pelo disparo (mais grave), mas pela infração de menor potencial ofensivo, prevista no art. 129, caput, do CP (bem mais branda). O legislador procurou, desse modo, afastar expressamente a incidência do princípio da subsidiariedade, pelo qual deveria prevalecer a infração de maior gravidade, dando preferência ao princípio da especialidade. O que passou a importar é a vontade finalística do agente, e não a maior ou menor lesividade do resultado produzido. Com isso, quando os disparos são efetuados com o intuito de expor determinada pessoa a uma situação de perigo direto e iminente, sendo essa a finalidade, prevalecerá a infração prevista no art. 132 do CP (periclitação da vida ou saúde de outrem), muito embora seja, por natureza e expressa disposição de seu próprio tipo incriminador, subsidiária. No caso, tal subsidiariedade não terá relevância, pois o que importa é a finalidade que orientou a conduta e não a danosidade do resultado jurídico. Na hipótese já mencionada da lesão corporal de natureza leve, ainda que esse delito seja bem menos grave do que o disparo, estando presente o elemento especializante inexistente no crime de disparo, qual seja, o animus laedendi, terá preferência o tipo especial do art. 129, caput, do Código Penal. Tais soluções decorrem de puros critérios de política cCCros
  • Eu ainda acho que a banca forçou!!!

  • Entendo que o autor somente não incide no artigo 32 da Lei nº 9.605/98 porque o crime de disparo de arma de fogo, a despeito de seu caráter subsidiário (o que pela letra da lei sempre é absorvido pelo crime fim), não absorve o crime ambiental porque este é menos grave (conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial).

    O disparo de arma de fogo é crime subsidiário, porque o tipo penal diz que “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. É uma subsidiariedade expressa no tipo penal. Só se aplica o art. 15 se o disparo não tem por finalidade outro crime. Pela letra da lei, esse outro crime pode ser menos grave ou mais grave do que o disparo, tanto faz (essa é a consequência normal do princípio da SUBSIDIARIEDADE). Mas a doutrina e a jurisprudência do STJ e STF dão uma outra interpretação a esse dispositivo: pelo princípio da consunção, o crime mais grave não pode ser absorvido por outro menos grave. Assim:

    · Disparo + Homicídio: o disparo fica absorvido e o agente responde só pelo homicídio.

    · Disparo + Lesão grave, gravíssima ou lesão seguida de morte: o disparo também fica absorvido.

    · Disparo + Lesão leve: a lesão leve não absorverá o disparo, porque é crime menos grave do que o disparo; nesse caso, há 2 entendimentos na doutrina: (a) o agente responde só pelo disparo (que é o crime mais grave); (b) há concurso entre disparo e lesão leve.

    · Disparo + perigo para a vida ou a saúde de outrem (art. 132 do CP): ambos são crimes subsidiários e o crime do art. 132 não absorverá o disparo, havendo também 2 entendimentos na doutrina: (a) o agente responde só pelo disparo (que é o crime mais grave); (b) há concurso entre os dois crimes.

    · Disparo + Porte ilegal: o porte ilegal de arma permitida (art. 14) tem a mesma pena do disparo. Assim, a doutrina diz que o porte de arma permitida não absorve o disparo: agente responde só pelo disparo ou por ambos os crimes. Já no caso de porte de arma proibida (art. 16), como a pena desse crime é maior, o porte ilegal de arma proibida absorve o disparo e o sujeito responde apenas pelo porte.

    Lembrando que o segundo 'S' tem som de 'S' na palavra SUBSIDIÁRIO.

  • Art. 15 - Disparo - ..."desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime."
    Ocorre que no caso a finalidade era praticar o crime previsto no Art. 32 §2º da lei 9605. Logo, penso estar equivocado o entendimento da banca. Responderia letra C
  • Eu acho que cometeu os crimes de Disparo + Porte ilegal (o porte ilegal de arma permitida do art. 14). O disparo  absorve o porte de arma, respondendo somente pelo disparo. Ele tinha somente a posse legal da arma.

  • Anibal Souza, eu acho que você não leu a questão atentamente...

  • Perfeito o comentário Delegado Justiça. Assinalei a letra "d" por conta do princípio da consunção.

  • Princípio da Especialidade.

  • Art. 15 - Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • lei 10826/06

    Disparo de arma de fogo

     Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 32 da lei 9605/98

    Praticar ato de abuso, maus-tratos ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena- Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

    A questão está correta, verifique o especial fim de agir não era causar maus tratos ou ferir, a questão falou da condição enferma do animal. Não houve maus tratos, por isso aplica-se somente a lei 10826/06.

    Bons estudos!

  • Poderia-se argurmentar a atipicidade da conduta de matar o cachorro (matou para poupar o sofrimento, e não para fazer sofrer), mas isso não justifica o disparo de arma de fogo na via, que é potencialmente perigoso aos presentes, havendo maneiras mais seguras de se sacrificar um animal, creio que foi essa a linha de raciocínio da banca.

  • Artigo 15 da lei 10.826, é crime o disparo em via pública.

  • Entendo existir crime ambiental, como descrito na lei 9605/98

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    Qualquer outra situação de abate de animal se enquadra como crime ambiental. Dessa forma, acredito que o agente deva responder pela lei dos crimes ambientais, somente. O disparo de arma de fogo, por outro lado, fica absorvido por este.

  • Data vênia o comentário do colega Delegado Justiça, com base no  princípio da consunção, não se baseia na gravidade do delito, mas sim na relação meio-fim. O crime-fim será aplicado ainda que sua reprimenda seja menos grave que a do crime-meio!!!

  • A conduta do agente por mais louvável que seja, não exclui o disparo de arma de fogo em via pública, pois está não era a única e derradeira possibilidade de amenizar o sofrimento do cão, podendo utilizar de outros meios. Muito boa a questão, exige um raciocínio do caso concreto, situações que realmente ocorre no cotidiano.

  • Ao colega que afirmou que eutanásia é crime:

    Eutanasia HUMANA é crime, a eutanásia animal é permitida por lei, tanto que os médicos veterinários são autorizados a pratica-la em caso de doenças terminais.

    O problema foi o disparo de arma de fogo mesmo!

  • Bem, o Art. 32 da Lei n. 9.605 prescreve no núcleo do tipo a conduta consistente no ato de ferir animais domésticos.

    No seu §2º, prevê causa de aumento de pena se desse ato ocorre a morte do animal.

    Logo, considerando a) o disparo em local público teve a única intenção de ceifar a vida do animal; b) a tipicidade desse contexto fático; c) a subidiariedade do tipo do Art. 15 da Lei n. 10.826; e d) a irrelevância para a tipicidade do Art. 32 da circunstância da eutanásia, o gabarito apontado como correto estaria equivocado! Além disso, a interpretação de que subsiste o crime do Art. 15 sequer encontra substrato na jurisprudência atual, pois como crime-meio, seria irreversivelmente absorvido pelo crime-fim, independente da sorte deste último (absolvição, extinção de punibilidade, etc).

  • RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE 2012 CFMV. Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Resolução, eutanásia é a indução da cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos aqui definidos e em outros atos do CFMV.

    Art. 3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que: I - o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;

    II - o animal constituir ameaça à saúde pública;

    III - o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;

    IV - o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais - CEUA;

    V - o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário

  • Discordo do gabarito. Apesar do agente ter agido por um sentimento louvável, a eutanásia de animais deve se dar pelos meios menos dolorosos. Além do mais, deve haver um laudo anterior circunstanciado, elaborado por médico veterinário. Sendo assim, o sentimento de compaixão deve ser avaliado na dosimetria da pena, não havendo, ao menos expressamente, disposição legal autorizando o sacrifício animal por meio de arma de fogo e sem constatação anterior. Segue julgado do TJ/MG: 

    "De acordo com o desembargador, o mesmo ordenamento municipal que autoriza o extermínio, estabelece as hipóteses permissivas para o abate, especificando que o sacrifício de qualquer animal apreendido será realizado mediante a aplicação endovenosa de medicamento que leve à morte rápida e sem sofrimento para o animal.

    "Assim sendo, determino que qualquer eliminação de animal somente seja executada após avaliação de laudo apresentado por um veterinário, sendo adotada prévia e regular sedação", finalizou. Determinou ainda que a eliminação de qualquer animal somente seja executada após o prazo de três dias da data de sua apreensão.

    Processo nº 1.0024.03.038441-6/002"

  • B) Pratica, em concurso, crimes previstos nas Leis 10.826/2003 e 9.605/1998. 

    A alternativa B está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

    Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    ______________________________________________________________________________
    C) Pratica crime previsto na Lei 9.605/1998. 

    A alternativa C está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

    Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    ______________________________________________________________________________
    D) Não pratica qualquer crime, em razão da atipicidade dos fatos. 

    A alternativa D está INCORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

    Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    ______________________________________________________________________________
    A) Pratica crime previsto na Lei 10.826/2003. 

    A alternativa A está CORRETA. Cidadão que, movido por compaixão, possuidor de licença regular para porte e valendo-se de arma de fogo devidamente registrada, realiza disparo em via pública, matando, deliberadamente, um cachorro de estimação que, há muito, agonizava com um câncer terminal pelo qual muito sofria, pratica apenas o crime de disparo em via pública, previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável(Vide Adin 3.112-1)

    Não há que se falar na prática de crime previsto na Lei 9.605/1998, pois a eutanásia animal não configura a prática de nenhum dos núcleos do tipo previstos no artigo 32 da Lei 9.605/1998, tendo por finalidade acabar com o sofrimento do animal:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Discordo de Felipe Cabral (comentário mais curtido), pois se o dolo não foi de maltratar, foi no minimo de ferir, que também é elementar do tipo. Ademais, a doutrina afirma que matar, pressupõe "abusar, maltratar, ferir e mutilar". Em prova discursiva poderia se cogitar sobre inexigibilidade de conduta diversa.

  • pra mim, houve erro de proibição. agiu pra ajudar o animal, achando estar autorizado - erro sobre a existência ou limites da descriminante - art. 21.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    MPE entendeu como erro inevitável. Para mim, foi erro evitável, tinha como saber de outros meios menos dolorosos, até porque bala custa caro.  .

    o fato é que, por razões de política criminal, não vai punir um sujeito que agiu assim, sem dolo de maltratar, mas de aliviar o sofrimento.

     

  • Questão bem sem noção, por que se o cachorro é de estimação e sofria de um câncer terminal ele teria outros meios de "executar" ou ate mesmo sacrificar o animal... Tratando de jurisprudência concordo que ele teria que responder sim por disparo em via pública!! 

    Lei 10.826/2003.

  • ATUALIZAÇÃO---Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17.

  • Trata de crime de perigo abstrato.

  • Pedro Tenório, perfeito seu comentário!

  • Gab.: A

     

    Art.15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em

    direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

     

    Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.

    Parágrafo único: o crime previsto neste artigo é inafiançável.

  • Disparou em via pública já era querido. 10.826

  • GB\A

    PRONTO

    PMGO

    PCGO

  • Sinceramente errei a questão, mas depois a analisando, achei correto o gabarito, temos uma subsidiariedade expressa no art. 15 da lei 10826, sendo que o crime almejado pelo agente na lei 9605  não é mais grave, logo responderá somente por aquele.

  • gb a

    PMGOO

  • gb a

    PMGOO

  • Disparo de Arma de fogo. Art 15 da Lei 10.826/2003

  • Acho que com a inovação da lei 14064, ele praticaria o crime da lei 9605 absorvendo o disparo.

  • ANTENÇÃO PARA A QUALIFICADORA INCLUIDA PELA LEI n. 14.064/20 (LEI SANSÃO)

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Discordo do gabarito. O crime de disparo de arma de fogo somente se consuma se for DOLOSO. Ocorre que o DOLO do agente era matar o animal, ainda que motivado por compaixão, ou seja, a intenção no íntimo do agente não era o de consumar o crime previsto no estatuto do desarmamento, mas apenas de matar o animal. Sendo assim, a conduta se subsume na lei de crimes ambientais.

  • Ferir animal é fato típico previsto no Art. 32 da Lei 9.605.

    Ora, mediante o emprego de arma de fogo não é possível matar o animal sem feri-lo; a própria questão afirma que a morte do animal se deu por disparo de arma de fogo. De outro lado, o delito de disparo é expressamente subsidiário. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, trata-se de crime formal, de perigo abstrato.

    Cotejando que houve ferimento ao animal, que ocasionou a morte, há fato típico da Lei 9.605/98.

    E, ainda, do ponto de vista do elemento subjetivo do agente, não houve intenção de causar qualquer perigo à incolumidade pública, nem foram deflagrados disparos excedentes, e nem o agente efetuou disparo a longa distância.

    A conduta não se amolda à descrição típica pretendida, mesmo que narre haver regularidade do porte de arma.

    Nem o ordenamento jurídico admite eutanásia animal mediante arma de fogo. Inclusive o § 7º da CR proíbe a submissão de animais a tratamento cruel.

    Assim, ainda que o animal fosse titular de Direito (o que discorro para fins de argumentação), e ainda que se pudesse cogitar em possível Estado de Necessidade do animal - que não existe porque ele não é "titular de direito subjetivo a ser morto para não sofrer" para fins de aplicação do Art. 24 do CP - esta figura não seria aplicável.

    Também não é possível cogitar legítima defesa porque não existe agressão injusta (uma doença não é comportamento humano indevido). E nem se falem as outras excludentes.

    Tampouco estão presentes causas exculpantes. O agente é imputável - inclusive tem porte de arma de fogo - ele tem possível conhecimento da ilicitude do fato, e pode ser exigido que ele leve o animal a uma instituição que pratique a eutanásia de modo não cruel.

    Não sou de "brigar com o gabarito", mas parece-me que é muito questionável a interpretação pretendida.

  • Art.15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via

    pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

    Só pratica esse crime quem dispara a arma ou aciona munição em lugar habitado ou em suas

    adjacências, em via pública ou em direção a elas. Destaca-se que não é necessário ter pessoas no local,

    basta ser habitado. Portanto o disparo em local ermo e inabitado ou se o disparo for acidental, estes

    configuram fato atípico, tendo em vista que o tipo penal só traz conduta dolosa.

    A conduta prevista ainda neste artigo não pode ter finalidade a prática de outro crime, pois existe uma

    subsidiariedade expressa, isto é, o indivíduo deve apenas querer disparar ou acionar a munição naquele local,

    se ele tinha intenção de matar outra pessoa por exemplo, mas erra todos os tiros, este não será processado

    pelo crime de disparo de arma de fogo, mas sim por tentativa de homicídio. Caso o indivíduo não tivesse

    autorização para portar ou possuir a arma de fogo (Art. 12 e 14), estes crimes serão absorvidos, tendo em

    vista que se enquadram no mesmo contexto fático, salvo se a posse ou o porte for de uso restrito, neste caso

    não será absorvido devido a maior pena.

    Manual Caseiro

    Instagram: @manualcaseiro

    E-mail: manualcaseir@outlook.com

    Site: www.meumanualcaseiro.com.br

    Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/03

  • Art.15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via

    pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

    Só pratica esse crime quem dispara a arma ou aciona munição em lugar habitado ou em suas

    adjacências, em via pública ou em direção a elas. Destaca-se que não é necessário ter pessoas no local,

    basta ser habitado. Portanto o disparo em local ermo e inabitado ou se o disparo for acidental, estes

    configuram fato atípico, tendo em vista que o tipo penal só traz conduta dolosa.

    A conduta prevista ainda neste artigo não pode ter finalidade a prática de outro crime, pois existe uma

    subsidiariedade expressa, isto é, o indivíduo deve apenas querer disparar ou acionar a munição naquele local,

    se ele tinha intenção de matar outra pessoa por exemplo, mas erra todos os tiros, este não será processado

    pelo crime de disparo de arma de fogo, mas sim por tentativa de homicídio. Caso o indivíduo não tivesse

    autorização para portar ou possuir a arma de fogo (Art. 12 e 14), estes crimes serão absorvidos, tendo em

    vista que se enquadram no mesmo contexto fático, salvo se a posse ou o porte for de uso restrito, neste caso

    não será absorvido devido a maior pena.

    Manual Caseiro

    Instagram: @manualcaseiro

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    Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/03

  • Que porr..... De gabarito é esse?

  • Muito boa essa questão! Eu acredito que com o acréscimo do §1º-A no art. 32, não muda a resolução.


ID
1255042
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São resultados previstos na "Lei de Organização Criminosa" como necessários para que aquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal obtenha o benefício da colaboração premiada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A lei expõe que a delação deve resultar em:

    1) IDENTIFICAÇÃO dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das INFRAÇÕES penais por eles praticadas;

    2) Revelação da ESTRUTURA HIERÁRQUICA E DIVISÃO DE TAREFAS da organização criminosa;

    3) PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS decorrentes das atividades da organização criminosa;

    4) RECUPERAÇÃO total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    5) LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAL VÍTIMA COM A SUA INTEGRIDADE FÍSICA PRESERVADA


    Não estamos diante de requisitos cumulativos, ou seja, basta que a delação atinja um dos resultados previstos na norma para fins de aplicabilidade do instituto.

  • Trata-se da aplicação do Art. 4o da Lei 12.850:

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.


    CONCLUSÃO: De fato, não existe dispositivo prevendo como resultado da colaboração a"localização dos INSTRUMENTOS DO CRIME, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilicito", o que torna a alternativa D errada.

  • GABARITO: D    

      A  banca quis levar o candidato ao erro, tentando induzi-lo a não marcar a letra D, já que trata de instituto já conhecido pelo candidato. Trata-se dos efeitos genéricos da condenação, precisamente, o da alínea "a", II, do art. 91, do C.P.: 

    Efeitos genéricos e específicos

      Art. 91 - São efeitos da condenação:

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;


     

  • Comentário Art. 4, inciso IV:  "A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais

    praticadas pela organização criminosa: produto da infração penal (ou producta sceleris) é o resultado imediato da operação delinquencial, enfim, os bens que chegam às mãos do criminoso como resultado direto do crime: objeto roubado (art. 157, caput, do CP), dinheiro obtido com a prática da corrupção passiva (art. 317, caput, do CP), ou o dinheiro obtido com a venda da droga (art. 33, caput, da Lei 1 1 .343/2006).

     Proveito da infração, produto indireto ou fructus sceleris, configura o resultado mediato do crime, ou seja, trata-se do proveito obtido pelo criminoso como resultado da transformação, substituição ou utilização econômica do produto direto do delito (e.g., dinheiro obtido com a venda do objeto roubado, veículos ou imóveis adquiridos com o dinheiro obtido com a venda de drogas etc.)" (Legislação Especial Criminal Comentada - Renato Brasileiro)

  • GABARITO - LETRA D . 

    Art. 4 º inciso V  da Lei 12.850/13 - Organização criminosa.

    V - A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • localização de eventual vítima...

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede qual alternativa NÃO contém resultado previsto na Lei 12.850/2013 como necessário para que o agente se beneficie da colaboração premiada.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    B) Prevenção de infrações penais decorrentes das atividades de organização criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 12.850/2013, a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades de organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    __________________________________________________________________________________
    C) Recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.850/2013, a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

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    D) Localização dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º da Lei 12.850/2013, a localização dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito NÃO é resultado esperado:

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

    § 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

    § 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

    § 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

    § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    § 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

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    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • São resultados previstos na "Lei...para que aquele que .... eita redação kkkkk

  • Esta questão foi retirada da literalidade do art. 4o da Lei.

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I  - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     GABARITO: D

  • Lei das Organizações Criminosas:

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. 

    § 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.

  • Lei das OrCrim:

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput , o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • GAB D

    LEI 12.850/13

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

  • Essa galera comenta a letra da lei para que mesmo?

  • GABARITO "D".

    A redação da mesma já é estranha, e devemos nos atentar para a diferença entre proveito e produto do crime, isto é, objeto indireto e direto do crime, respectivamente.

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

  • I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


ID
1255045
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o artigo 44 do Cádigo Penal que "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade".

São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso a pena é aplicada apenas de forma substitutiva, o problema da questão é interpretar.

    art. 41 B

    § 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

  • letra A - CBT Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    letra B - CDC Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

     ...

      III - a prestação de serviços à comunidade.

    letra D - Lei 11.343/06 - Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    Estatuto do Torcedor - art. 41-B, § 2o - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

  •  c) No Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, a pena restritiva de direitos tem aplicação substitutiva à pena privativa de liberdade, como se infere da leitura do § 2º do Art. 41-B, correspondendo, portanto à resposta à questão.  Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:   Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.   § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).  § 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

    d) Na Lei de Drogas, Lei 11.343/06, não há previsão para a aplicação de pena privativa de liberdade para punir a conduta de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. Portanto, nesse caso, a pena restritiva de direito tem natureza autônoma.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

  • Realmente o grande problema da questão era interpretá-la.

    Quando o examinador afirma que "são situações que excepcionam o caráter substitutivo da pena restritiva de direitos”, exceto, ele volta a pedir a regra, isto é a única situação presente na questão em que tal pena se mostra como substitutiva de pena privativa de liberdade.

    Analisando item por item, temos:

    a) No CTB: pela interpretação do §2o, do Art. 293, percebe-se que a pena restritiva de direitos, no caso a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, é aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, sendo, portanto, exceção à regra da substitutividade da pena restritiva de direitos.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    b) No CDC: a pena restritiva de direito será aplicada cumulativa ou alternadamente à pena privativa de liberdade e de multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nosarts. 44a47, do Código Penal:

      I - a interdição temporária de direitos;

      II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

      III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa que prevê hipótese em que a pena restritiva de direitos efetivamente substitui a pena privativa de liberdade (e não é pena autônoma ou pena aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade).

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    A) No caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades:

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    ______________________________________________________________________________
    B) No caso do "Código do Consumidor", a prestação de serviços à comunidade. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 78, inciso III do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta cumulativa ou isoladamente:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:


    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    ______________________________________________________________________________
    D) No caso da "Lei de Drogas", em caso de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso II da Lei 11.343/2006, a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta isoladamente:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    ______________________________________________________________________________
    C) No caso do "Estatuto do Torcedor", a proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 41-B, §2º, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003):

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 5o  Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o.(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    ______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa que prevê hipótese em que a pena restritiva de direitos efetivamente substitui a pena privativa de liberdade (e não é pena autônoma ou pena aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade).

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    A) No caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades:
     

    Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • B) No caso do "Código do Consumidor", a prestação de serviços à comunidade. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 78, inciso III do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta cumulativa ou isoladamente:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

     

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • D) No caso da "Lei de Drogas", em caso de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso II da Lei 11.343/2006, a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta isoladamente:
     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • C) No caso do "Estatuto do Torcedor", a proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 41-B, §2º, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003):
     

    Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    § 5o  Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o.(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

  •  a)  ERRADA.Segundo o CBT Art. 292, no caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a pena restritiva de direitos ( suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor) pode ser imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade. Portanto, NÃO MANTÉM O CARÁTER SUBSTITUTIVO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

     

     b) ERRADA.Segundo o CDC Art. 78, no caso do "Código do Consumidor", a prestação de serviços à comunidade pode ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade.  Portanto, NÃO MANTÉM O CARÁTER SUBSTITUTIVO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

     

     c) CORRETA. Segundo o artigo 41-B, §2º, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003, no caso do "Estatuto do Torcedor", a proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo substitue as penas privativas de liberdade. Portanto, MANTÉM O CARÁTER SUBSTITUTIVO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

     

     d) ERRADA. Segundo o artigo 28, inciso II da Lei 11.343/2006, a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta isoladamente, não há previsão para a aplicação de pena privativa de liberdade para punir a conduta de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. Portanto, nesse caso, a pena restritiva de direito tem natureza autônoma. Portanto, NÃO MANTÉM O CARÁTER SUBSTITUTIVO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, POIS NÃO HÁ O QUE SUBSTITUIR JÁ QUE A LEI DE DROGAS NÃO PRESCREVE SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA COMPRA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL, TENDO A PENA CARÁTER AUTÔNOMO.

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS CP 

    DAS PENAS

         26. Uma política criminal orientada no sentido de proteger a sociedade terá de restringir a pena privativa da liberdade aos casos de reconhecida necessidade, como meio eficaz de impedir a ação criminógena de cada vez maior do cárcere. Esta, filosofia importa obviamente na busca de sanções outras para delinqüentes sem periculosidade ou crimes menos graves. Não se trata de combater ou condenar a pena privativa da liberdade como resposta penal básica ao delito. Tal como no Brasil, a pena de prisão se encontra no âmago dos sistemas penais de todo o mundo. O que por ora se discute é a sua limitação aos casos de reconhecida necessidade.

         27. As críticas que em todos os países se têm feito à pena privativa da liberdade fundamentam-se em fatos de crescente importância social, tais como o tipo de tratamento penal freqüentemente inadequado e quase pernicioso, a inutilidade dos métodos até agora empregados no tratamento de delinqüentes habituais e multi-reincidentes, os elevados custos da construção e manutenção dos estabelecimentos penais, as conseqüências maléficas para os infratores primários, ocasionais ou responsáveis por delitos de pequena significação, sujeitos, na intimidade do cárcere, a sevícias, corrupção e perda paulista da aptidão para o trabalho.

         28. Esse questionamento da privação da liberdade  tem levado penalistas de numerosos países e a própria Organização das Nações Unidas a uma "procura mundial" de soluções alternativas para os infratores que não ponham em risco a paz e a segurança da sociedade.

     

    CP, art. 44

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade.

    Como regra as penas restritivas de direitos tem sido a solução para evitar a prisionização em massa, por isso, uma de suas características é substituir a pena privativa de liberdade ou autônomas quando a lei não impõe a pena privativa de liberdade, mas mesmo assim faz uso das penas restritivas de direito, como sanção a ser aplicada. 

    A questão deseja que a alternativa marcada seja apenas aquela que traz a pena restritiva de direito como substitutiva da pena de prisão. Então não serve a pena restritiva de direito ser usada de forma cumulativa com outras penas, nem mesmo como pena autônoma.  

  • O enunciado da questão quer saber qual das leis citadas seguem a regra do Código Penal, em que a pena restritiva de direito substitui a pena privativa de liberdade. 

    a) INCORRETA. Segundo o CTB, a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades:

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.      

    b) INCORRETA. A pena de prestação de serviços à comunidade, do CDC, pode ser imposta cumulativa ou isoladamente:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    c) CORRETA. A pena de proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo segue a regra da substitutividade do Código Penal:

    Art. 41-B § 2º Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

    d) INCORRETA. Como não temos previsão de pena privativa de liberdade para o crime do art. 28 do CP, não é correto falarmos em substitutividade das penas restritivas de direito estabelecidas.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Resposta: C

  • Uma das características das penas restritivas de direito

    a) Autonomia: as PRD’s não podem ser cumuladas com penas privativas de liberdade.

    ATENÇÃO! Há exceções a esta regra (CAI EM PROVA!!):

    i) CDC, art.78;

    ii) CTB, art.292.

    b) Substitutividade: o juiz, primeiro, fixa a pena privativa de liberdade, anunciando, em seguida, o regime inicial de

    cumprimento da pena. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    Exceção: para o usuário de droga, a PRD (art.28) é sanção principal, e não substitutiva de pena privativa de liberdade (PPL).


ID
1255048
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se pode deduzir o seguinte efeito da anistia:

Alternativas
Comentários
  • É cediço que a anistia é concedida pelo Congresso Nacional por meio de LEI. Se esta lei fosse revogada, seria mais gravosa para o réu. Logo, não poderia retroagir para atingi-lo, sendo inconcebível a sua revogação. CF/88, art 5º, XLV - "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."


    Bons estudos a todos e que com a graça de Deus alcancem, o mais rápido possível, os seus objetivos. 

  • Resposta: Alternativa "A"

    Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, violando o art. 5º, XL, da CF.

  • Temas correlatos, Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade, que ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. 

    No caso da anistia, é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade, por outro lado, graça e Indulto são indulgências soberanas, perdão do soberano.

    A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal, cujas características são:

    - ser veiculada por lei ordinária;

    - ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; 

    - ser de caráter retroativo e irrevogável

    - excluir o crime e suas conseqüências penais.

    Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.

    Fonte: Rede de Ensino LFG.

  • Letra A) Correta

    Porém, a letra D também não está completamente certa, em virtude de que ela pode ser recusada pelo beneficiário quando a mesma houver alguma condição.
    Segundo Masson: " A causa extintiva apenas pode ser recusada por seu destinatário quando condicionada, isto é, vinculada ao cumprimento de determinadas condições."

  • As formas ou espécies de anistia segunda a boa doutrina são: (ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de direito penal: volume 1: parte geral. 3ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004.)

    - anistia própria: quando concedida antes da condenação;

    - anistia imprópria: quando concedida depois da condenação irrecorrível;

    - anistia comum: é aplicada nos crimes comuns;

    - anistia especial: é a aplicada nos crimes políticos;

    - anistia geral: também conhecida de plena, quando menciona fatos e atinge todos os criminosos que os praticaram;

    - anistia parcial: chamada de restrita também, quando aponta e exige uma condição pessoal do criminoso;

    - anistia incondicionada: quando a lei não impõe qualquer requisito para sua concessão;

    - e anistia condicionada: quando a lei o preenchimento de uma condição para sua concessão.

  • "A anistia não pode ser recusada, visto seu objetivo ser de interesse público. Todavia, se for condicionado, já o mesmo não acontece: submetida a clemência a uma condição, pode os destinatários recusa-la, negando-se a cumprir a exigência a que está subordinada"(Noronha, p. 401).

    Sendo aceita, a anistia não pode ser revogada (Art. 5º, XXXVI, DA CF) mesmo que o anistiado não cumpra as condições impostas, podendo responder, eventualmente, pelo ilícito previsto no Art. 359, CP". (Mirabete, p. 366).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/970/anistia-graca-e-indulto-renuncia-e-perdao-decadencia-e-prescricao#ixzz3g0HN14Lp

  • Acho que a letra D não pode ser deduzida de jeito nenhum, já que se admite sim a recusa no caso da anistia condicionada. Absurdo isso!

  • O ato de revogação prejudicaria o anistiado !

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO pode ser deduzida como efeito da anistia.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    B) Por não ser pessoal, a anistia do delito cometido pelo autor beneficia também os eventuais partícipes. 

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. Abrange fatos, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada). Logo, por não ser pessoal, a anistia do delito cometido pelo autor beneficia também os eventuais partícipes.
    ______________________________________________________________________________
    C) A parte da pena cumprida até a descriminalização é considerada ao abrigo do direito vigente à época de sua execução, de modo que não se pode pedir a restituição da multa paga. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nesse sentido:

    CONSTITUCIONAL. CIVIL. MULTA ELEITORAL. ANISTIA. LEI 9.996/2000. VALORES RECOLHIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela Fazenda Nacional em desfavor de sentença que julgou procedente o pedido de restituição dos valores pagos a título de multa, aplicada pela Justiça Eleitoral nos anos de 1996 e 1998, com fundamento na Lei nº 9.996, de 14.08.2000, declarada constitucional pelo STF. 2. Discute-se nos autos se a anistia concedida pela Lei nº. 9.996/00 às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nos exercícios de 1996 e 1998 autorizaria, ou não, a repetição dos valores já pagos a tal título. 3. Destinado o valor da penalidade ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que vem a ser administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (v. art. 40, Lei nº. 9.096/95), não há dúvida que á a UNIÃO parte legítima da demanda, já que o TSE, por não ter personalidade jurídica, é por ela representado em juízo. 4. A autora logrou comprovar ter apresentado previamente requerimento administrativo de restituição (v. fls. 21/22), pleito este que restou indeferido e arquivado pela Delegacia da Receita Federal em Aracaju. Ainda que entenda a ré que o pedido foi apresentado ao órgão incompetente, deveria a Receita Federal ter se abstido de apreciá-lo, remetendo-o ao Tribunal Superior Eleitoral. Assim não o fazendo, a UNIÃO acabou por enfrentar o pedido, ainda que através de órgão que do mesmo não poderia conhecer, não sendo de se admitir que agora venha criar obstáculos ao direito da demandante quando patente era o seu ônus de informar ao interessado quem viria a ser o órgão legítimo para conhecer o pleito. Preliminar de ausência de interesse de agir afastada. 5. "A anistia não gera direito à devolução do que já foi pago a título da multa aplicada pelo comportamento ilícito, apenas implica em olvido da ilegalidade, em face de circunstâncias consideradas razoáveis à concessão do perdão. A Lei nº 9.996/2000 não determinou que fossem devolvidos os valores já recolhidos, apenas desculpou o ato ofensivo da legislação eleitoral, o que, a partir de então, justificaria o não recolhimento das multas exigidas em decorrência da conduta ilegal relevada pelo Estado. Não se mostra racionável supor que todos os anistiados passassem a ter direito de cobrar os valores que, antes da benevolência do Estado, foram a ele vertidos como punição pelo descumprimento da lei." (AC - Apelação Civel - 337242, Relator (a) Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Sigla do órgão TRF5, Órgão julgador Segunda Turma, Fonte DJ - Data::01/12/2004 - Página::716 - Nº::230). 6. Apelação provida.
    (TRF-5 - AC: 353413 SE 0001050-54.2004.4.05.8501, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 01/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 14/01/2010 - Página: 157 - Ano: 2010)
    ______________________________________________________________________________
    D) Não pode ser repudiada pelo beneficiário. 

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona André Estefam, a anistia não pode ser recusada, pois sua aplicação independe da vontade do beneficiário; trata-se de decisão política em que o Estado abre mão de seu direito de punir. Caberá recusa, todavia, quando se tratar de anistia condicionada, uma vez que, nesse caso, poderá o agente recusar-se a cumprir a condição imposta.
    ______________________________________________________________________________
    A) Pode ser revogada. 

    A alternativa A está CORRETA. Conforme ensina André Estefam, trata-se de lei penal de efeito benéfico (e, portanto, retroativo, à luz da CF, art. 5º, XL). Em função disso, ademais, não pode ser revogada por lei posterior, sob pena de ofensa a cláusula pétrea que prevê a irretroatividade da lei penal gravosa:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ______________________________________________________________________________

    Fontes:  

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO pode ser deduzida como efeito da anistia.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    ______________________________________________________________________________
    B) Por não ser pessoal, a anistia do delito cometido pelo autor beneficia também os eventuais partícipes. 

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, anistia é a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. Abrange fatos, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada). Logo, por não ser pessoal, a anistia do delito cometido pelo autor beneficia também os eventuais partícipes.

  • C) A parte da pena cumprida até a descriminalização é considerada ao abrigo do direito vigente à época de sua execução, de modo que não se pode pedir a restituição da multa paga. 

    A alternativa C está INCORRETA. Nesse sentido:

     5. "A anistia não gera direito à devolução do que já foi pago a título da multa aplicada pelo comportamento ilícito, apenas implica em olvido da ilegalidade, em face de circunstâncias consideradas razoáveis à concessão do perdão. A Lei nº 9.996/2000 não determinou que fossem devolvidos os valores já recolhidos, apenas desculpou o ato ofensivo da legislação eleitoral, o que, a partir de então, justificaria o não recolhimento das multas exigidas em decorrência da conduta ilegal relevada pelo Estado. Não se mostra racionável supor que todos os anistiados passassem a ter direito de cobrar os valores que, antes da benevolência do Estado, foram a ele vertidos como punição pelo descumprimento da lei." (AC - Apelação Civel - 337242, Relator (a) Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Sigla do órgão TRF5, Órgão julgador Segunda Turma, Fonte DJ - Data::01/12/2004 - Página::716 - Nº::230). 6. Apelação provida.

    (TRF-5 - AC: 353413 SE 0001050-54.2004.4.05.8501, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 01/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 14/01/2010 - Página: 157 - Ano: 2010)

    D) Não pode ser repudiada pelo beneficiário. 

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona André Estefam, a anistia não pode ser recusada, pois sua aplicação independe da vontade do beneficiário; trata-se de decisão política em que o Estado abre mão de seu direito de punir. Caberá recusa, todavia, quando se tratar de anistia condicionada, uma vez que, nesse caso, poderá o agente recusar-se a cumprir a condição imposta.
    ______________________________________________________________________________
    A) Pode ser revogada. 

    A alternativa A está CORRETA. Conforme ensina André Estefam, trata-se de lei penal de efeito benéfico (e, portanto, retroativo, à luz da CF, art. 5º, XL). Em função disso, ademais, não pode ser revogada por lei posterior, sob pena de ofensa a cláusula pétrea que prevê a irretroatividade da lei penal gravosa:
     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ______________________________________________________________________________

    Fontes:  

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

     

  • Complementando os comentários anteriores, diferença entre anisitia, graça e indulto:

     

    ANISTIA:

    - É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se“perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.

     

     - É concedida por meio de uma lei federal ordinária.

     

     - Pode ser concedida:

           • antes do trânsito em julgado (anistia própria)

           • depois do trânsito em julgado (anistia imprópria)

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.Osefeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente.

     

    - É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.

     

    GRAÇA (individual) E INDUTO (cletivo):

     

     - Concedidos por Decreto do Presidente da República. Apagam o efeito executório da condenação.

       A atribuição para conceder pode ser delegada ao(s):

            • Procurador Geral da República

             • Advogado Geral da União

              • Ministros de Estado

     

     - Concedidos por meio de um Decreto

     

     - Tradicionalmente, a doutrina afirma que tais benefícios só podem ser concedidos após o trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento, no entanto, está cada dia mais superado, considerando que o indulto natalino, por exemplo, permite que seja concedido o benefício desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou quando o MP recorreu, mas não para agravar a pena imposta (art. 5º, I e II, do Decreto 7.873/2012).

     

    -  Só extinguem o efeito principal do crime (a pena). Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

     

    - O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente.

     

    - Graça: É um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.

     

    Indulto: É um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação).

  • lembrei que REVOGAÇÃO de ato > motivos de conveniência e oportunidade (logo, não seria possível),

    M A S

    ANULAÇÃO> motivos de ilegalidade> possível. Assim entende STF:

    STF reconheceu que a Administração Pública pode anular a concessão de anistia. O Supremo fixou a tese de que "no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas".

    O ministro disse ainda que o STF deixou claro que a Administração pode anular o ato de anistia mesmo depois de decorrido o prazo decadencial quando fica evidenciada violação direta ao texto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

    Recentemente também teve o episódio (vergonhoso, na mha opinião) em que o STF rejeitou pedido da OAB para rever a lei da anistia que beneficiou torturadores que agiram em nome do Estado.


ID
1255051
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o regime disciplinar diferenciado, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O limite é de 1/6 da pena.

  • LEP - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:


    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;


  • Sobre as assertivas B e C:

    Art. 52.

    (...)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.


  • d) Incorreta

    Art. 52, I, LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição DA SANÇÃO por nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite de UM SEXTO da pena aplicada; 



  • REDAÇÃO CORRETA:

    Tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição DA SANÇÃO por nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite de 1/6 (UM SEXTO) da pena. 

    Pegadinha maldosa!!!

  • UM SEXTO da pena.

  • RESPOSTA "D"

    Tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Art. 52 da LEP: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • E tem banca que ainda se agarra a estas pegadinhas de fração. O Direito deve ser muito desinteressante mesmo.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Poderá abrigar condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 52, §1º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    __________________________________________________________________________________
    B) Está sujeito o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 52, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    __________________________________________________________________________________
    C) È aplicável ao preso provisório que pratique fato previsto como crime doloso e que ocasione subversão da ordem e disciplina internas, sem prejuízo da sanção penal. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 52, "caput", da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    __________________________________________________________________________________
    D) Tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição por nova falta grave, até o limite de 1/4 (um quarto) da pena. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 52, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição por nova falta grave, até o limite de 1/6 (um sexto) da pena (não 1/4):

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando(Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Eu errei pelo desconhecimento da letra da lei, mas o meu questionamento da letra b seria o fato de que o simples envolvimento do indivíduo em organizações criminosas não justifica a inclusão no RDD. Como é uma afirmativa e não uma faculdade, precisaria da conjugação do § 1º com o § 2º do artigo 52.

  • Artigo 52 : A prática de fato previsto como CRIME DOLOSO constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o PRESO PROVISÓRIO, ou CONDENADO, sem prejuízo da sanção penal, AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, condições:

    DURAÇÃO MÁXIMA E 360 DIAS, sem prejuízo da repeitção da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limente de 1/6 da epena aplicada,

    RECOLHIMENTO EM CELA INDIVIDUAL,

    VISITAS SEMAIS DE DUAS PESSOAS, crianças qualquer número, com DURAÇÃO DE DUAS HORAS,

    SAIDA DA CELA POR 2 HORAS PARA BANHO DE SOL.

    Também abriga presos provisórios ou condenados NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, que apresentem alto risco para a ORDEM e da SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO ou SOCIEDADE, estará também sujeito ENVOLVIMENTO OU PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, QUADRILHA OU BANDO.

  • LEI Nº 7.210/1984 (LEP)

     

    Art. 52 – ...

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

     

    a) Art. 52,§1º;

    b) Art. 52,§2º;

    c) Art. 52, caput;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Dois erros:

    Tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição por nova falta grave(1), até o limite de 1/4 da pena(2).

    1- Não é qualquer falta grave, tem que ser da mesma espécie.

    2- Até o Limite de 1/6 da pena aplicada.

     

     

    Regime disciplinar diferenciado

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, QUANDO OCASIONE SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA INTERNAS, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

     

    I - duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de REPETIÇÃO da sanção por nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite de 1/6 da pena aplicada; (para repetir tem que ser nova falta grave de MESMA ESPÉCIE)

     

    II - recolhimento em cela individual;

     

    III - visitas semanais de 2 pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 horas;

     

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;    

    II - recolhimento em cela individual;   

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; 

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.  

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 

    § 2 Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • O RDD aplicado tanto para condutas objetivas - condenação por organização criminosa, quadrilha ou bando ou quando algum preso, provisório ou definitivo, comete uma falta grave considerado como crime doloso, quanto para condutas subjetivas, ligadas ao direito penal do Inimigo, que é a classificação aberta do sujeito como "perigoso" ou a mera suspeita fudamentada do agente participar de organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

    a) CORRETA. LEP Art. 52. § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    b) CORRETA.  LEP Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    c) CORRETA. LEP Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características.

    d) ERRADA. LEP Art. 52.  I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

  • LEP - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

  • Gabarito: D

    Tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição por nova falta grave, até o limite de 1/4 (um quarto) da pena. (O correto é até o limite de 1/6 (um sexto) da pena aplicada- Conforme diz a LEP Art. 52, inciso I.

  • Atenção: tal questão será considerada desatualizada com a entrada em vigor do projeto anti crime, já que com as modificações introduzidas na LEP, o regime disciplinar diferenciado terá duração de até 02 anos, sendo possível prorrogações sucessivas por períodos de 01 ano.

  • ATENÇÃO! NOVA REDAÇÃO DO ART. 52 DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ANTICRIME.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     

    Pela que prescreve a nova lei:

    2 anos + 1 ano em algumas hipóteses

  • Com as modificações legislativas ocorridas no ano de 2019, tal prazo passou a ser de 2 anos:

     A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

  • Alteração Legislativa:

    LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    § 2º (Revogado).     

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.    

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.     

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.    

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.    

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.     

  • não está desatualizada. As alterações do pacote anticrime não influem na resposta. A "D" continua sendo a incorreta e corretas as demais.


ID
1255054
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal elou Superior Tribunal de Justiça (3º Seção-Competência Criminal), ou decididos em recurso extraordinário com repercussão geral ou em recurso especial repetitivo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.

    LETRA B - Súmula 231 STJ "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

    LETRA C - Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial é crime e a conduta não está amparada no princípio constitucional da autodefesa. REsp 1362524

    LETRA D - Sumula 500 STJ "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

  • a) Correta. A caracterização da causa de aumento de pena pelo emprego de arma no roubo não depende de perícia para a comprovação da potencialidade lesiva, caso haja outros meios de prova, tais como gravação por câmara de vídeo, prova testemunhal, fotografia, depoimento da vítima, por exemplo, que demonstre o efetivo uso da arma.

    (...). EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. ERESP N.º 961.831/RS. PRECEDENTES.
    (...). 3. O fato de não ter havido a perícia na arma utilizada no roubo não impede a caracterização da majorante, sobretudo quando devidamente comprovado o seu efetivo uso na ação criminosa, sendo esse dado suficiente à incidência da causa de aumento de pena prevista no art.
    157, § 2.º, I, do Código Penal.

    4. Esta Turma, em diversos julgamentos, admitiu que o firme e coeso depoimento da vítima é, por si só, hábil a comprovar o emprego da arma de fogo no delito de roubo. Precedentes.
    (...).
    6. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, sem modificar a sanção penal imposta ao Agravante.
    (AgRg no AREsp 433.206/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 02/09/2014)

  • A comprovação de laudo pericial é desnecessária quanto ao emprego de arma de fogo no que concerne o art. 157 parágrafo 2 inciso 1 e essa desnecessária comprovação por laudo pericial é também para: porte simulado, arma de brinquedo, arma branca (própria) ou ( imprópria), arma desmuniciada, arma imprópria.

  • Vale ressaltar inclusive que a tese da alternativa C foi recentemente sumulada no STJ, 522:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO é entendimento sumulado pelo STF ou pelo STJ.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) A caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2°, inciso I do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. 

    A alternativa A está INCORRETA. Trata-se do tema 851 dos Recursos Repetitivos do STJ, que assim se posiciona sobre a matéria:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
    NÃO-APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, QUANDO PROVADO O SEU EMPREGO NA PRÁTICA DO CRIME. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE.
    FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
    PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO.
    1 Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo, em razão de não ter sido capturado o comparsa que a portava.
    2. Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.
    3. Na hipótese, a sentença condenatória consignou ser incontroverso o uso da arma na empreitada criminosa, em razão do firme depoimento das vítimas do roubo praticado dentro de um ônibus de transporte coletivo.
    4. Considerando as penas mínima e máxima abstratamente previstas para o crime imputado ao Recorrente, isto é, reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, verifica-se que a fixação da pena-base em 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão revela-se proporcional e fundamentada, na medida em que o acórdão apontou elementos concretos circundantes da conduta criminosa que justificam a pouca majoração com base nas consequências do crime e na culpabilidade do agente.
    5. Recurso especial desprovido.
    (REsp 1112705/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 15/12/2009)
    __________________________________________________________________________________
    B) A circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do minimo legal. 

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o teor do enunciado de Súmula 231 do STJ:

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    (Súmula 231, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)
    __________________________________________________________________________________
    D) Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal. 

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o teor do enunciado de Súmula 500 do STJ:
    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
    (Súmula 500, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
    __________________________________________________________________________________
    C) No crime de falsa identidade (artigo 307 do CPB), a arguição do principio da autodefesa torna atípica a conduta, com o intento de ocultação de maus antecedentes. 

    A alternativa C está CORRETA. Em sentido contrário o teor do enunciado de Súmula 522 do STJ:
    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
    (Súmula 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Quanto à alternativa C convém explicitar que a matéria foi sumulada pelo STJ, vejamos:

    "Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.


ID
1255057
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A queria matar B. Quando este passou próximo ao local em que se postara, disparou um tiro de revólver, errando o alvo e atingindo C, ferindo-o levemente no braço. Deverá responder por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Para respondermos esta questão basta analisarmos a intenção do agente. Como a intenção de "A" era matar "B" vai responder por tentativa, embora tenha cometido erro na execução vindo a acertar "C". Ocorre que neste caso, ainda que se trate de erro na execução (art. 73 do CP), devemos nos lembrar da regra do erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º, CP), qual seja, "não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Assim, "A" responde pelo art. 121 c/c art. 14, II, ambos do CP, considerando que ocorreu a tentativa branca (ou incruenta) do crime do homicídio.

    Mas avaliando está situação surge uma dúvida com relação ao "C" que foi atingido. Daí, cabe a seguinte pergunta: Será que neste caso "A" não deveria responder por tentativa de homicídio em relação a vítima virtual (que é o "B"), em concurso com lesões corporais leves culposas em relação ao "C"?

    R: Neste caso não, só responde por tentativa de homicídio em relação a "B", isso porque de acordo com a teoria da aberratio delicti, o erro é acidental e, portanto, juridicamente irrelevante. Assim, responderá da mesma forma que no erro sobre a pessoa, ou seja, como se estivesse atingido quem de fato pretendia.

  • Regra geral, em se tratando de aberratio criminis/delicti (art. 74, CP), o agente é responsabilizado pelo crime que de fato praticou (crime real), na modalidade culposa (se prevista em lei) - e não pelo crime que pretendia praticar (crime virtual).


    Todavia, caso o crime real seja menos grave (tutele bem jurídico menos valioso) do que o crime virtual (o crime pretendido), a consequência será outra. Neste caso, especificamente, o agente será responsabilizado pela prática do crime que pretendia praticar (crime virtual), na modalidade tentada.


    Fonte: CP para concursos, Rogério Sanches, g. 169.


    Notem que este é exatamente o caso da questão: o agente pretendia praticar homicídio (crime virtual); acabou praticando lesão corporal (crime real). Em tese, seguindo a regra geral da aberratio criminis, o agente responderia pela prática do crime real, na modalidade culposa, já que prevista em lei (no caso, seria lesão corporal culposa - art. 129, § 6o).

     Todavia, como o crime virtual (homicídio) era mto mais grave do que o crime real (lesão corporal), o agente será, neste caso, responsabilizado pela prática do crime virtual, na modalidade tentada (portanto, homicídio tentado).



    Obs: não confundir:

    1) erro de tipo essencial (20, caput): se evitável, exclui apenas o dolo; se inevitável, exclui o dolo E a culpa. Erro recai sobre a realidade.

    2) erro sobre a pessoa (20, § 3o): consideram-se as condições/qualidades da vítima pretendida. Erro recai sobre a realidade.

    3) erro na execução (aberratio ictus, art. 73): agente é responsabilizado como se tivesse praticado o crime que pretendia. O agente representa perfeitamente a realidade; erra na execução, no implemento do crime.

    4) resultado diverso do pretendido (aberratio criminis/delicti, art. 74): agente é responsabilizado pela prática do crime que de fato cometeu, mas na modalidade culposa (se prevista em lei). SALVO se o crime de fato praticado for menos grave do que o pretendido, qdo, então, o agente será responsabilizado pela prática do crime que pretendia, na modalidade tentada. 

           tb na aberratio criminis/delicti, o agente representa perfeitamente a realidade; erra na execução, no implemento do crime.

  • Penso não se tratar de aberratio criminis como os nossos colegas citaram abaixo. Do contrário, e baseado na questão em que pese o atirador querer acertar uma pessoa e, por erro, alvejar outra - pessoa vs pessoa -, trata-se de aberratio ictus. 

  • Também penso que se trata de erro na execução ou aberratio ictus, pois conforme o art. 73, do CP, o erro na execução ocorre quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

    Na questão:

    erro no uso dos meios de execução encontra-se presente na parte do enunciado que diz que A disparou um tiro de revólver, errando o alvo.

    atinge pessoa diversa ocorre quando A quer matar B mas atinge C

    Assim, pelo teor do art. 73, do CP A responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Considerando as qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (B), tem-se que A que queria matar B deve então responder por tentativa de homicídio contra B.

    Quanto a C que foi ferido levemente no braço, a meu ver A deve responder por lesão corporal culposa.

    A alternativa c) fala em lesão corporal leve contra C, só que esta é punida a título de dolo; e em relação a C não houve dolo, ele foi atingido de forma culposa, pelo que em face de C seria o caso de lesão corporal culposa e não lesão corporal leve.

     

  • Aberratio Criminis ocorre em situações em que o agente obtém um resultado diverso do pretendido. Visa atingir uma coisa, mas atinge uma pessoa. Quero atingir um vidro com uma pedra, mas acerto a cabeça de uma pessoa. Responderei por lesão corporal culposa. É necessário lembrar que não existe aberratio criminis quando o erro é de pessoaXcoisa, ou pessoaXpessoa. Nesses casos, trata-se do instituto da aberratio ictus. Responde o agente, como no caso do erro sobre a pessoa, considerasse a pessoa da vítima virtual, ou seja, aquela contra quem, inicialmente, a conduta era voltada.

  • Trata-se de aberratio ictus com unidade simples (resultado único), hipótese em que o agente só atinge a pessoa diversa da pretendida.

    O agente será punido considerando as qualidades da vítima virtual / visada / pretendida.
    No caso em análise, o atirador responde como se tivesse atirado contra B, embora tenha ferido C. 
  • e se tivesse a alternativa ==> homicídio tentado contra B e lesões corporais leves contra C ==> continuaria sendo apenas homicídio tentado contra B?

  • Trata-se de aberratio ictus com unidade simples (resultado único), hipótese em que o agente só atinge a pessoa diversa da pretendida. Assim, deve o agente responder considerando as qualidades da vitima virtual (no caso, B).

  • Correta letra D


    Aberratio Ictus - O agente responde conforme seu dolo, como se tivesse atingido a vítima pretendida (Art. 73 c/c art. 20,3º,CP).

  • GABARITO: LETRA D

     

    Estamos diante de erro na execução ou aberratio ictus previsto no artigo 73, CP:

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    Segundo Cleber Masson:

    "A 1.ª parte do art. 73 do Código Penal é taxativa: a relação no erro na execução é de pessoa x pessoa, e não crime x crime.

    Exemplo: “A” nota que “B”, seu inimigo, está parado em um ponto de ônibus. Saca sua arma, mira-o e efetua o disparo para matá-lo, mas por falha na pontaria acerta “C”, que também aguardava o coletivo, matando-o. O crime que queria praticar e o crime que praticou são idênticos, mas a pessoa morta é diversa da visada.

    Além disso, determina o dispositivo legal que no erro na execução deve atender-se ao disposto pelo art. 20, § 3.º, do Código Penal, isto é, observam-se as regras inerentes ao erro sobre a pessoa. Assim, levam-se em conta as condições da vítima que o agente desejava atingir (vítima virtual), desprezando-se as condições pessoais da vítima efetivamente ofendida (vítima real).

     

    O erro na execução pode ser de duas espécies: com unidade simples ou com unidade complexa.

    1) Com unidade simples ou com resultado único: é a situação descrita pelo art. 73, 1.ª parte, do Código Penal, na qual o agente atinge unicamente a pessoa diversa da desejada. A vítima virtual não suporta qualquer tipo de lesão. No exemplo do ponto de ônibus, o sujeito deveria responder por tentativa de homicídio contra “B”, em concurso formal com homicídio culposo contra “C”. Mas, em consonância com a regra legal, responde de forma idêntica ao que se dá no erro sobre a pessoa. A lei “faz de conta” que a vítima real era a vítima virtual. Logo, trata-se de erro de tipo acidental e irrelevante.

    2) Com unidade complexa ou com resultado duplo: é a situação descrita pelo art. 73, in fine, do Código Penal, na qual o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas. Sua conduta enseja dois resultados: o originariamente pretendido e o involuntário. É como se no exemplo acima indicado “A” matasse “B” dolosamente, e também “C”, a título de culpa, como na hipótese em que o projétil perfura o corpo de uma vítima para alojar-se no corpo da outra vítima."

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Volume I. São Paulo: Método, 2015.

  • ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) – Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, mas não por
    confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE PRATICAR O DELITO.

     

    gab:D

  • ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS: a vítima é corretamente representada, entretanto houve falha na execução do crime (houve erro na pontaria, falha operacional). O agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima VIRTUAL, e, se for atingida a vítima real também, aplica-se o concurso formal próprio de crimes. 

  • A) Lesões corporais culposas contra C. 

    A alternativa A está INCORRETA. A não responderá por lesões corporais culposas contra C (artigo 129, §6º, do Código Penal), mas sim por homicídio tentado contra B. Isso porque o dolo de A era de matar (e não de lesionar) B (homicídio - artigo 121 do Código Penal), o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa - artigo 14, inciso II, do Código Penal), já que errou o alvo e atingiu C, ferindo-o levemente no braço (erro de execução - artigo 73 do Código Penal):

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são recíprocas.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    __________________________________________________________________________________

    B) Homicídio tentado contra C. 

    A alternativa B está INCORRETA. A não responderá por homicídio tentado contra C (artigo 129, §6º, do Código Penal), mas sim por homicídio tentado contra B. Isso porque o dolo de A era de matar B (homicídio - artigo 121 do Código Penal), o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa - artigo 14, inciso II, do Código Penal), já que errou o alvo e atingiu C, ferindo-o levemente no braço (erro de execução - artigo 73 do Código Penal):

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    C) Lesões corporais leves contra C. 

    A alternativa C está INCORRETA. A não responderá por lesões corporais leves contra C (artigo 129, "caput", do Código Penal), mas sim por homicídio tentado contra B. Isso porque o dolo de A era de matar (e não de lesionar) B (homicídio - artigo 121 do Código Penal), o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa - artigo 14, inciso II, do Código Penal), já que errou o alvo e atingiu C, ferindo-o levemente no braço (erro de execução - artigo 73 do Código Penal):

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são recíprocas.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    __________________________________________________________________________________

    D) Homicídio tentado contra B. 

    A alternativa D está CORRETA. A responderá por homicídio tentado contra B. Isso porque o dolo de A era de matar B (homicídio - artigo 121 do Código Penal), o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa - artigo 14, inciso II, do Código Penal), já que errou o alvo e atingiu C, ferindo-o levemente no braço (erro de execução - artigo 73 do Código Penal):

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Penso que convém uma explicação mais detalhada sobre a aberratio criminis, ainda que o caso da questão aborde, em verdade, a aberratio ictus (pessoa X pessoa): 

    FONTE: MASSON

    Art. 74 do Código Penal:
    "Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."

    O referido dispositivo disciplina a situação em que, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. Em outras palavras, o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer crime diverso.
    Ao contrário do erro na execução, no resultado diverso do pretendido a relação é crime x crime. Daí o nome: resultado (crime) diverso do pretendido. Não por outro motivo, o dispositivo legal é peremptório ao dizer que essa regra se aplica “fora dos casos do artigo anterior”, isto é, nas situações que não envolvam o erro na execução relativo à pessoa x pessoa.
    O clássico exemplo é o do sujeito que atira uma pedra para quebrar uma vidraça (CP, art. 163: dano), mas, por erro na execução, atinge uma pessoa que passava pela rua, lesionando-a (CP, art. 129: lesões corporais).

    Espécies:

    O resultado diverso do pretendido pode revelar-se sob duas espécies: com unidade simples ou com unidade complexa.
    1) Com unidade simples ou com resultado único: prevista no art. 74, 1.ª parte, do Código Penal. Nessa situação, o agente atinge somente bem jurídico diverso do pretendido. É o que se dá no exemplo mencionado. E o dispositivo legal é claro: “o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo”. Assim, será imputado apenas o crime de lesão corporal culposa.
    2) Com unidade complexa ou resultado duplo: prevista no art. 74, 2.ª parte, do Código Penal. Nessa situação, a conduta do agente atinge o bem jurídico desejado e também bem jurídico diverso, culposamente. No exemplo, o sujeito quebra a vidraça e também fere a pessoa. Utiliza-se a regra do concurso formal, aplicando-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade), variando o aumento de acordo com o número de crimes produzidos a título de culpa.
    Mas atenção: se o resultado previsto como crime culposo for menos grave ou se o crime não tiver modalidade culposa, deve-se desprezar a regra delineada no art. 74 do Código Penal. Exemplificativamente, se “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” para matá-lo, mas não o acerta e quebra uma vidraça, a sistemática do resultado diverso do pretendido implicaria a absorção da tentativa branca ou incruenta de homicídio pelo dano culposo. Como o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica. E, ainda que o legislador tivesse incriminado o dano culposo, tal delito não seria capaz de absorver o homicídio tentado. Deve ser imputado ao agente, pois, o crime de tentativa de homicídio doloso.

     

  • (...)     § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

  • Dá pra ver que os concurso estavam mais fáceis tempos atrás...

    Abraços.

  • erro sobre a pessoa (erro acidental)

  • error in personan - erro quanto a pessoa (Código Penal, art. 20, par. 3º ). A pessoa visada (vítima) não corre perigo.

    Se o atirador, imaginando tratar-se do delator a ser eliminado, atirar e matar pessoa diversa, responderá por homicídio doloso. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da própria vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    aberratio ictus de unidade simples - erro de pontaria (Código Penal, art. 73, 1ª parte). A pessoa visada (vítima) corre perigo.

  • MEU SENHOR DO CÉU, o Q concurso deveria ter um jeito de excluir ou bloquear usuários que postam algo errado, NESSE CASO NÃO OUVE ERRO SOBRE A PESSOA e sim erro de execução.

    Erro sobre a pessoa: Você acredita ter acertado o seu alvo, mas quando vai verificar vê que foi pessoa diversa atingida

    Erro sobre execução: Você atinge pessoa diferente da pretendida por erro na execução

    Gente do céu, nem precisa estudar direito para saber isso, erro de execução já está falando.

  • Erro na execução ou aberratio ictus: Erra-se o alvo, atingindo assim outra pessoa.

    Código Penal Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Resposta: Letra D

  • Concordo plenamente com os colegas que consideram ser aberratio ictus. Foi um erro na execução.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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  • totalmente equivocada o gabarito. Dá a entender que por ser MP, o membro deve a todo custo imputar o crime mais grave


ID
1255060
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange a permissão de saída, assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento (A) ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente(B), descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico(C) (parágrafo único do artigo 14).


  • A permissão de saída é dada em situações de emergência, quando o preso não pode esperar. No caso da matéria acima, o diretor do complexo penitenciário não pode esperar o julgamento para enviá-la ao hospital: ou a pessoa que está com uma hemorragia é tratada imediatamente, ou ela morre.

    A permissão de saída – que não pode ser confundida com a saída temporária – não é um benefício ao preso: é uma obrigação do Estado. O Estado é obrigado a cuidar do preso. Ele é responsável pela vida, saúde e dignidade de quem está sob sua tutela. Se a pessoa já estiver condenada, o tempo em que ela permanece internada no hospital conta como tempo de pena cumprido. Se ainda não estiver condenado, o tempo que ficar internada vai ser abatido da pena final se houver condenação (é o que chamamos de detração penal).

  • Lembrando: 

    Permissão de saída: Diretor do Estabelecimento ( somente com escolta ) 

    Saída Temporária: Juiz da execução ( tem outros requisitos, ver art.123 da LEP ) 

  • Complementando o comentário.

    Caso o preso necessite de tratamento médico, ele pode se valer do artigo 120, II da LEP, porém, este inciso faz referência, erroneamente, ao parágrafo único do artigo 14 da LEP, sendo que na verdade a referência é ao parágrafo 2º do artigo 14, que diz:  "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.", ou seja, não é qualquer atendimento médico que autoriza a permissão de saída. 


  • Vale lembrar: Permissão de saída diferente de Saída temporária.

    Regime Fechado: Permissão de saída.
      -> Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
      -> Necessidade de tratamento médico.

    Regime Semi Aberto: Saída temporária.
      -> Visita à família
      -> Estudar
      -> Participação de atividades para o retorno do convívio social

  • No que se refere a Letra D, fala da Saída Temporaria.

  • Permissão de saída é só pra coisas ruins: tratamento médico do preso e falecimento ou doença do CADI(cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.)


    Saída Temporária é para coisas boas: visitar a família, estudar e participar de atividades que melhorem o retorno à vida social.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    A) Pode ser concedida em caso de falecimento da companheira. 

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    __________________________________________________________________________________
    B) Pode ser concedida em caso de doença grave de ascendente. 

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    __________________________________________________________________________________
    C) Pode ser concedida para tratamento médico. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 120, inciso II, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84):

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    __________________________________________________________________________________
    D) Pode ser concedida para estudo em estabelecimento fora do presídio. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois não há previsão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) de permissão de saída para estudo em estabelecimento fora do presídio.

    Há previsão de saída temporária (não de permissão de saída) para essa finalidade no artigo 122 da LEP:

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • No link abaixo segue um quadro comparativo diferenciando permissão de saída e saída temporária:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/05/03/autorizacao-de-saida/

  • Permissão de saída: situação grave.

    Abraços.

  • Permissão de saída concedida em caso de falecimentos do CADI ou doença do condenado.

    Pode ser concedida para estudo em estabelecimento fora do presídio.(SAÍDA TEMPORARIA)

  • apenas trazer uma dica que eu já dei em outros comentários.

    Nas provas de múltipla escolha que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. Em 99% dos casos a alternativa incorreta é a E ou D.

    isso lhe dará tempo e fará que você evite a negligência de marcar as alternativas com afirmações verdadeiras.

    Prova também é técnica.

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    ACRESCENTANDO... ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    LEP, ART. 122. Os condenados que cumprem a pena em regime SEMIABERTO poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, SEM vigilância direta, nos seguintes casos:

    I- visita à família;

    II- frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução;

    III- participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    §1° A ausência de vigilância direta NÃO impede a utilização de EQUIPAMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    §2° NÃO terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. (Incluído pela Lei 13.964/2019).

    Bons estudos! :)

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  • Permissão de saída, lembrar de PS:PRONTO SOCORRO

    Questões relacionadas à saúde e coisas "ruins" (vi isso há algum tempo aqui no QC e nunca mais esqueci)

  • Bizu :

    Saída Temporária (ST) = Sem Tristeza (ST)

    Permissão de Saída (PS) = Pode Sofrer (PS)

    Permissão (diretor)

    -Duração necessária

    -Pode ser preso provisório ou condenado

    -Regime fechado ou semi aberto

    -Núcleo > Necessidade(doença, morte[CADI]

    -Com escolta

    *Saída temporária(Juiz)

    (até 7 dias, podendo ser solicitado apenas 4x por ano)

    -Regime semi aberto

    -Núcleo > coisa boa

    -Sem escolta

  • Minha dica: Permissão de saída é quando tem Problema

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1255063
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs como obrigação e recebeu do réu polpuda soma para absolver o homicida.

Cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Primeiro, necessário saber que jurado é funcionário público para fins penais (art. 327, CP), uma vez que está exercendo função pública. Segundo, é avaliar o verbo empregado no enunciado: "impôs". Pela análise dos delitos que constam nas alternativas, parece que tal verbo se amolda melhor no delito de concussão, o qual o núcleo do tipo é "exigir". Logo, considerando a semelhança destes verbos, parece que a substituição do verbo "impor" por "exigir" seria a mais acertada, permitindo-nos chegar a resposta da questão.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Matheus é justamente o oposto do que você falou ! Para a configuração do crime de CONCUSSÃO não deverá haver violência ou grave ameaça, isso porque são elementares do crime de EXTORSÃO, configurando assim tal delito. Vide julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS HC 149132 MG 2009/0191789-6 (STJ)

    Data de publicação: 22/08/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO.INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REVISÃO DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444 /STJ.PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. 1. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime tipificado no art. 158 do Código Penal . Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão, e não o de concussão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)


  • Se a ameaça de condenação em um crime doloso contra a vida não é "grave ameaça" (caracterizando a extorsão e não a concussão), não sei mais o que significa essa expressão.

  • Questão muito discutível, uma vez que um voto pela condenação em crime doloso,ainda mais um voto viciado e certo pela condenação, é grave ameaça de mal injusto, pois poderá influenciar decisivamente em sua condenação. Portanto, entendo presente a grave ameaça: Um voto certo pela condenação... Crime de extorsão, portanto.

  • O  jurado é equiparado a funcionário público ( art. 327, CP). Sendo o jurado integrante do Conselho de Sentença, a imposição como obrigação para absolver o homicida caracteriza o crime Concussão (art. 316), tipo penal praticado por funcionário público contra a Administração em Geral. 
    Impôr é sinônimo de exigir.

  • concussão: EXIGIR.

    corrupcao passiva: SOLICITAR.

  • A banca usou outro termo para dizer não dizer o verbo EXIGIR, ou seja, usou IMPÔS COMO OBRIGAÇÃO. Então agora já sabemos que EXIGIR = impôr como obrigação.

  • Fazer questao correndo nao presta, afff.  IMPÔS=EXIGIR

  • Aí fica a pergunta: praticou o réu algum crime?

  • Resumindo:

    extorsão : CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    concussão: EXIGIR.

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    corrupcao passiva: SOLICITAR.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • A) Extorsão. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal:

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    __________________________________________________________________________________
    B) Prevaricação. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    __________________________________________________________________________________
    D) Corrupção passiva. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    __________________________________________________________________________________
    C) Concussão. 

    A alternativa C está CORRETA. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    No caso em apreço, o jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs como obrigação e recebeu do réu polpuda soma para absolver o homicida.

    Logo, o jurado cometeu o crime de concussão, pois exigiu ("impôs como obrigação"), para si, diretamente, em razão de sua função de jurado (funcionário público nos termos do artigo 327 do Código Penal, pois exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração), vantagem indevida (polpuda soma para absolver o homicida):

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público(Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    __________________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Impôs como obrigação é sinônimo de exigir.

    Questão que exige também o mínimo de português do candidato.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Como o jurado IMPÔS como obrigação, equivale dizer que houve EXIGÊNCIA. Logo, resta configurado o crime de concussão e não de corrupção passiva (solicitar).

  • Impôs como obrigação -> exigiu.

    Concussão

  • É uma questão de semântica, não de direito penal, rs.

  • prova de português. Segue o barco

  • JURADO E FUNCIONÁRIO pUBLICO

  • Palhaçada hein... uma hora quer exatamente a letra seca da lei, caso contrário você erra... outra hora fica apresentando termos variados para "exigir vantagem indevida"

    AFF que bode!

  • “Impor como obrigação: exigir”. Dessa forma pode ser tipificado como concussão.

  • Dos mesmos criadores de "Corrupção ativa não inclui o verbo PAGAR (funcionário exige e particular paga a propina)", vem aí: o verbo "IMPOR" não está lá, mas é igual a exigir, então a concussão está feita.

    Acertei a questão, mas entendo sua dor, Pernalonga. kkkk

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Melhor errar aqui.

  • questão polêmica.

    O jurado é funcionário público para fins penais, pois, ainda que temporariamente, na função de jurado exerce função pública e pode praticar crimes funcionais.

    A polêmica reside no fato de o verbo utilizado ser o receber, que se refere à corrupção passiva privilegiada, assim como solicitar, aceitar promessa de vantagem. Mas no caso dessa questão há um elemento a mais, pois o jurado impôs como obrigação, e o receber foi um simples exaurimento do crime. O crime de concussão se consumou no momento em que o jurado exigiu a vantagem indevida ao impor o pagamento pelo réu, que é vítima secundária, e a primária é a Administração Pública.


ID
1255066
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que, CORRETAMENTE, completa a lacuna existente na afirmativa abaixo:

Compete ao________ dirimir conflito de atribuições entre Ministérios Públicos de dois diferentes Estados da Federação que, diante de inquérito policial já relatado, entendem pertencer ao outro a atribuição para nele funcionar.

Alternativas
Comentários
  • b) correta. Se fosse conflito de competência entre autoridades judiciárias de Estados diferentes da federação a competência seria do STJ:

    Art. 105, I, d) , CF: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    Contudo, tratando-se de conflito negativo de atribuições entre Ministériios Públicos de Estados distintos no que tange à atuação em inquérito policial a competência é do STF diante do conflito federativo entre entes órgãos de Estados-membros diversos.

    art. 102, I, f), CF: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF. ART. 70, CPP. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros a respeito dos fatos constantes de inquérito policial. 2. O conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 3. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. 4. Os fatos indicados no inquérito apontam para possível configuração do crime de extorsão, cabendo a formação da opinio delicti e eventual oferecimento da denúncia por parte do órgão de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo. 5. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público onde houve a consumação do crime de extorsão.

    (ACO 889, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2008, DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00001 RTJ VOL-00209-01 PP-00031)


  • MP/PA X MP/PA — Procurador Geral de Justiça do Para

    MPF/ES X MPF/RJ — Câmara de Coordenação e Revisão (CCR/MPF)

    MPF/SP X MPM/SP — Procurador Geral da República

    MP/MG X MP/GO — STF

    MPF/MS X MP/MG — STF

    Havendo conflitos entre a U x E, U x DF, ou entre uns e outros (caso do MP de dois diferentes Estados), inclusive as respectivas entidades da Adm Indireta, compete ao STF a solução (artigo 102, I, "f", da CF). Mas, se o conflito for entre autoridades ADMINISTRATIVAS e JUDICIÁRIAS da U, ou entre autoridades JUDICIÁRIAS de um Estado e ADMINISTRATIVAS de outro Estado ou do DF, ou entre as deste (DF) e da U, a competência será do STJ (artigo 105, I, "g", da CF)


     

  • Facilitando essas regras que os colegas já postaram:

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs DO MESMO ESTADO: PGJ

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs FEDERAIS: PGR-- CCR

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs ESTADUAIS OU MP ESTADUAL X MP FEDERAL: STF.  (NESSE CASO DEVE SER ENTENDIDO COMO UM CONFLITO ENTRE ENTES FEDERATIVOS)


  • Questão desatualizada em razão de novo entendimento do STF. Vejam notícia do site do Tribunal

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

     

  • Questão desatualizada - Complemento à postagem do Eduardo Negro.

     

    Trecho extraído do site "dizerodireito" (http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html): 

     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República

     

    Inexistência de vinculação para o Poder Judiciário

    Vale, por fim, uma observação. O Poder Judiciário não fica vinculado à decisão do PGR. Assim, suponhamos que, em um conflito de atribuições, o PGR afirme que a atribuição para investigar e denunciar o réu é do Procurador da República. Diante disso, o Procurador da República oferece denúncia na Justiça Federal. O Juiz Federal estará livre para reapreciar o tema e poderá entender que a competência não é da Justiça Federal, declinando a competência para a Justiça Estadual. Caso o Juiz de Direito concorde, seguirá no processamento do feito. Se discordar, deverá suscitar conflito de competência a ser dirimido pelo STJ (art. 105, I, "d", da CF/88).

    O certo é que a decisão do PGR produz efeitos vinculantes apenas interna corporis, sendo uma decisão de cunho administrativo, não vinculando os juízos que irão apreciar a causa.

  • resposta correta é letra C, desatualizada!

  • Questão desatualizada!! Compete ao PGR dirimir conflito de atribuição do MPE e MPF.

  • PGR... questão desatualizada, daquelas que a gente erra acertando!

  • Acordaí qconcursos! questão desatualizada.

    Compete ao PGR

  • Novo entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Por mais estranho que pareça, se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo PGR.

     

    Resumindo:
     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República

    MPE x MPF: Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República

    (Fonte: Dizer o direito)

  • O STF mudou o entendimento, ou seja, compete ao Procurador - Geral da República, na condição órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e e de Ministérios Públicos estatuais. (Informativo 826). 

  • Tem que informar que o gabarito dela nao é mais STF desde a mudança do posicionamento. Ela nao chega a estar desatualizada mas a resposta correta está.

  • Questão desatualizada, affs, acabei errando mesmo acertando hehe!

  • Gabarito segundo a posição atual é D, segundo ACO 924/2016

  •  

    Compete ao Procurador-Geral da República (e não ao STF) decidir conflito negativo de atribuições entre Ministério Público estadual e Ministério Público Federal. O PGR decide conflitos de atribuições entre MPE e MPF, seja este conflito positivo ou negativo, tanto em matéria cível como criminal. O conflito negativo ocorre quando ambos os órgãos (MPE e MPF) entendem que não possuem atribuição para atuar no caso; o conflito positivo é o contrário, ou seja, tanto um como o outro defendem que têm atribuição para a causa No caso concreto, o MPE e o MPF divergiram sobre quem teria atribuição para apurar, em inquérito civil, irregularidades em projeto de intervenção urbana que estaria causando risco de danos ao meio ambiente e à segurança da população local.

    STF. Plenário. Pet 5586 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Atualmente compete ao Progurador-Geral da República, inclusive nos casos que envolve Ministério Público Estadual de unidades da federação diferentes.

  • Compete ao PGR.

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!

    Fonte: buscador Dizer o Direito.

  • Agora é o CNMP.

    Bons estudos!

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!

    Fonte: buscador Dizer o Direito.


ID
1255069
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta: a competência criminal funcional pode estar prevista:

Alternativas
Comentários
  • D) correta. A competência em ratione funcionae, segundo Renato Brasileiro de Lima (Manual de Direito Processual Penal. 2ª ed. Salvador: Juspodvim, 2014, p. 310) é aquela relativa ao foro por prerrogativa de função, que não guarda relação com a pessoa do acusado, mas sim com as funções por ele desempenhadas, por exemplo, deputados federais e senadores são julgados pelo STF - art. 102, I, b, CF, juízes e promotores de justiça são julgados pelo TJ, salvo crimes eleitorais (art. 96, III, CF). Portanto, esta competência só pode ser prevista pela CF ou pela CONSTITUIÇÃO Estadual, desde que seguido o princípio da simetria constitucional, por exemplo, a constituição estadual pode prever que deputado estadual seja julgado pelo TJ em razão da prerrogativa de foro dos parlamentares federais ao STF.

    Entretanto, a competência em ratione funcionae não se confunde com a competência funcional, que, segundo o autor supracitado (op. cit, p. 310 e 311)," é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos. Nesse caso, a competência é fixada conforme a função que cada um dos vários órgãos jurisdicionais exerce em um processo".

    Destarte, a competência funcional, como se trata de delimitar a distribuição de processos entre diversas fases processuais, pode ser estabelecida não só pela CF e CE, mas também por leis federais e estaduais

  • Marquei C, me embasei no precedente do STF que julgou inconstitucional a lei 10628/02 que Diz que lei ordinária não poderia fixar competência, caso malbery X Madson
  • A competência em ratione funcionae (relativa ao foro por prerrogativa de função, que não guarda relação com a pessoa do acusado, mas sim com as funções por ele desempenhadas - esta competência só pode ser prevista pela CF ou pela CONSTITUIÇÃO Estadual, desde que seguido o princípio da simetria constitucional) é DIFERENTE da competência funcional.

    Competência funcional é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos. Nesse caso, a competência é fixada conforme a função que cada um dos vários órgãos jurisdicionais exerce em um processo. Destarte, a competência funcional, como se trata de delimitar a distribuição de processos entre diversas fases processuais, pode ser estabelecida não só pela CF e CE, mas também por leis federais e estaduais.

  • Considerando que os Tribunais de Justiça tem autonomia para regular sua competencia interna, só poderia ser a alternativa mesmo, já que esta competencia só poderia ser infraconstitucional.

  • meu raciocínio foi competência ratione funcionae! CF e CE =(

  • A competência ratione personae que se relaciona ao foro por prerrogativa de função (Renato Brasileiro  -LFG)

  • No vídeo a professora considerou que a competência funcional é sinônimo de foro por prerrogativa de função e que pode sim ser estabelecida na CF, CE e leis ordinárias.

    Não entendi: são sinônimos mesmo?

  • CPP: Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)

  • Para resolver a questão, é preciso diferenciar competência funcional e competência por prerrogativa de função ("ratione funcionae"). Para ajudar, valho-me das lições de Nestor Távora e Rosmar Alencar.

    - Competência funcional: leva-se em conta como elemento de distribuição os atos processuais praticados, e deve ser analisada também sobre três aspectos principais: (a) Fase do processo: normalmente um só juiz é competente para praticar todos os atos do processo. Contudo, pode haver segmentação, como, por exemplo, um juiz que vai instruir e sentenciar a causa criminal, e um outro a quem incumbirá a fase de execução (art. 65, LEP). Cuida-se de competência funcional horizontal, eis que não há hierarquia entre os juízes competentes de acordo com a fase processual. (b) Objeto do juízo: por este critério, há uma distribuição de tarefas na decisão das várias questões trazidas durante o processo. No Júri, por exemplo, que é um tribunal colegiado heterogêneo, composto por um juiz togado e pelos jurados (juízes leigos), ao primeiro caberá resolver as questões de direito, prolatar a sentença e proceder à dosimetria da pena, ao passo que aos jurados caberá a resposta aos quesitos que lhes são formulados. Como não se fala em hierarquia entre juiz togado e os jurados, teremos também aqui competência funcional horizontal.(c) Grau de jurisdição: é a chamada competência funcional vertical (ou hierárquica), podendo dar azo ao duplo grau de jurisdição, com a interposição dos recursos, ou inaugurar
    a chamada competência originária, com as ações que tramitam diretamente perante tribunal.

    - Competência decorrente do foro por prerrogativa de função: também chamado de critério ratione funcionae. É tratada no inciso VII, do art. 69, do CPP, leva em consideração a importância das funções desempenhadas por determinadas pessoas, que serão julgadas originariamente perante tribunal. É o chamado foro por prerrogativa de função. Ex.: cabe ao STF o julgamento das infrações penais comuns praticadas pelo Presidente da República (art. 102, I, "b", CF/1988).

  • De forma sucinta(compilando dos comentários abaixo):

    Competência por prerrogativa de função(ratione funcionae) = CF ou CE (em observação ao princípio da simetria constitucional) .

    Competência funcional = é a distribuição (interna) feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas para, num processo, ou em um segmento ou fase do seu desenvolvimento, praticar determinados atos, pode ser estabelecida não só pela CF e CE, mas também por leis federais e estaduais.


ID
1255072
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo os Tribunais Superiores e posição doutrinária dominante, uma denúncia, sabidamente autêntica, que não contém a assinatura do Promotor de Justiça, é: .

Alternativas
Comentários
  • d) correta. Não havendo dúvida sobre a autenticidade da denúncia, a ausência de assinatura não gera a inépcia da peça acusatória, tratando-se, portanto, de mera irregularidade. Nesse sentido, vejamos as lições de Renato Brasileiro de Lima (Manual de Direito Processual Penal. 2ª ed. Salvador: Juspodvim, 2014, p. 274 e 275:

    "A ausência de assinatura, todavia, não ensejará a obrigatória rejeição da peça acusatória ou a nulidade ab initio do processo, caso não haja dúvidas acerca da autenticidade da peça acusatória, ou quando for facilmente identificável aferir quem a elaborou. Pode ocorrer, por exemplo, de o Promotor de Justiça se esquecer de assinar a denúncia, porém a apresentar por meio de uma cota devidamente assinada, afirmando que a denúncia foi elaborada em 3 (três) laudas impressas, ao mesmo tempo em que requer o arquivamento em relação a outros investigados. Nessa hipótese, a denúncia deve ser regularmente recebida pelo órgão jurisdicional, sem prejuízo de ulterior concessão de vista ao órgão ministerial para que a assine".

  • HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE TODA AÇÃO PENAL DEVIDO À AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.

    1.  É pacífico nesta Corte o entendimento de que, ao contrário do que ocorre nas instâncias extraordinárias, a ausência de assinatura de petição na instância ordinária não acarreta necessariamente a nulidade do feito, por se tratar de vício sanável, perfeitamente passível de ser suprido.

    2.  Não se pode entender como absoluta a nulidade advinda da ausência de assinatura da denúncia, eis que tal fato não implica qualquer prejuízo à parte ou cerceamento ao direito de defesa.

    (HC 124.903/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 06/09/2010)

  • ►ATOS MERAMENTE IRREGULARES: são aqueles dotados de irregularidades sem consequência ou de irregularidades que acarretam tão somente sanções extraprocessuais. Como essas irregularidades não são capazes de repercutir na validade da relação processual, estes atos são tidos como válidos e eficazes. Por mais que o ato seja irregular, como essa irregularidade não tem tamanha gravidade, o ato irregular continua produzindo seus efeitos regulares.

    Ex.: Memoriais apresentados FORA DO PRAZO. (O advogado de defesa foi intimado para apresentar memoriais. Ele apresentou com 15 dias de atraso. Por mais que tenha ocorrido uma irregularidade na inobservância do prazo, o juiz precisa desses memoriais para julgar o feito.) A doutrina e a jurisprudência dominante entendem que a AUSÊNCIA dos memoriais seria causa de nulidade absoluta por violação à ampla defesa. Assim, o ideal é o juiz, apesar da irregularidade, manter a peça nos autos e dizer que se trata de uma irregularidade sem maiores consequências (ato meramente irregular).

    FONTE: anotações da aula do prof. Renato Brasileiro.

  • Lembrar que SENTENÇA sem assinatura é ato inexistente.


ID
1255075
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Suspensão Condicional do Processo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O sursis processual é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, nos termos do art. 89, CAPUT, DA LEI 9099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (GRIFOS NOSSOS).

    Portanto, é inadmissível o referido benefício em ação penal de iniciativa privada, que só pode ser iniciada por queixa-crime (art. 44 do Código de Processo Penal).

    Ademais, o benefício mencionado não pode ser concedido pelo juiz de ofício. Caso este discorde do não oferecimento da proposta pelo Ministério Público e entenda satisfeitos os requisitos legais para o sursis processual , deve remeter os autos ao Procurador de Justiça para manifestação, que poderá oferecer a proposta ou requerer que outro órgão a ofereça ou não oferecê-la, sendo que esta última opção vincula o magistrado, como se depreende da Súmula 696 do STF:  

    "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal".

    Art. 28 CPP.. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  •  CONCLUSÃO: Me parece que há dois erros na assertiva:

    1º) Ao afirmar caber ao querelado fazer a proposta, ao passo que o correto seria dizer que compete a ele concordar com a proposta que será feita pelo juiz;

    2º) Não cabe aplicar o art. 28, CPP ao caso, já que restrito às ações penais públicas.

  • A proposta de suspensão condicional do processo nas ações penais privadas há de ser do querelante, já que é ele o titular da ação penal.

    Seria um contrassenso se o querelante ajuizasse a queixa requerendo a condenação do querelado e o Ministério Público oferecesse a suspensão do processo, sem manifestação do querelante. No entanto, pode o Parquet intervir no processo, manifestando-se pelo oferecimento da proposta, caso em que deverá ser aberta vista ao querelante. Se esse não se opuser, o juiz deverá fazer a proposta ao querelado.

    Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça no que se refere à transação penal, in verbis:“Na ação penal de iniciativa privada, desde que não haja formal oposição do querelante, o Ministério Público poderá, validamente, formular proposta de transação que, uma vez aceita pelo querelado e homologada pelo Juiz, é definitiva e irretratável.” (STJ. RHC n. 8.123/AP. Rel. Min. Fernando Gonçalves. Publicado no DJU dia 21/06/1999, pg. 202).O mesmo raciocínio pode ser aplicado à suspensão condicional do processo. O próprio querelante pode fazer a proposta de sursis processual. Se não o fizer, mas sim o Ministério Público, e, não havendo oposição do querelante, titular da ação penal, pode o querelado ser beneficiado por esse instituto. Nesse sentido se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:“HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA. ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO LEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência desta Corte Federal Superior é firme no sentido de que cabe o sursis processual também para os crimes de ação penal privada.2. Tratando-se de benefício legal, pode a lei, ela mesma, estabelecer requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo, não importando, pois, qualquer violação do princípio constitucional da presunção de inocência, a exigência de não estar o réu respondendo a outro processo (Precedentes). 3. Ordem denegada.” (STJ. HC 18590/MG. Rel. Min. Hamilton Carvalhido. Publicado no DJU dia 25/02/2002, pg. 453).“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA.A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes). Habeas corpus concedido.” (STJ. HC 13337/RJ. Rel. Min. Felix Fischer. Publicado no DJU dia 13/08/2001, pg. 181).

    Fonte: http://www.advocaciapublica.com.br/forum/artigos/a-legitimidade-para-oferecimento-da-proposta-de-suspensao-condicional-do-processo-penal-e-o-recente-entendimento-do-superior-tribunal-de-justica 

  • "Entendemos que, por analogia in bonam partem à legitimidade conferida ao Ministério Público, pode sim o querelante realizar a proposta de suspensão condicional do processo nas ações penais exclusivamente privadas (na ação penal subsidiária da pública não possui esta faculdade). Esta, inclusive, a posição do STJ, que considera possível o surcis processual nas ações penais privadas, enfatizando, porém, que a legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelente. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de sua iniciativa." (Processo Penal, Norberto Avena, 7 edição, pág. 630). Logo, o erro da alternativa A é afirmar que o juiz, se discordar do não oferecimento do benefício, poderá valer-se da regra do art. 28 do CPP, já que como é uma faculdade do querelante, ele pode, ou não, oferecer o sursis processual.

  • O erro do primeiro item é dizer que cabe a aplicação do art. 28. Na verdade, cabe realmente ao querelante formular a proposta, e  não simplesmente concordar com eventual proposta feita pelo juiz.


    No entanto, tenho uma dúvida: a letra "c" diz que é incabível que alguém usufrua de dois benefícios de suspensão condicional do processo. E se houver dois processos por contravenção penal, ele não pode usufruir? Ou um processo por crime posterior a um primeiro de contravenção penal?

  • A letra A está errada. 

    Na ação penal de iniciativa privada ‘não há suspensão condicional do processo, uma vez que já prevê meios de encerramento da persecução criminal pela renúncia, decadência, reconciliação, perempção, perdão, retratação etc.’, como ensina Damásio de Jesus (Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, 11ª edição, 2009, Editora Saraiva, p. 119). O mesmo se dá quanto a transação, porque não é o querelante detentor do jus puniendi estatal. https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&sqi=2&ved=0CCQQFjABahUKEwiB_tGs6NXHAhWLG5AKHcBrA4s&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoTexto.asp%3Fid%3D3132271%26tipoApp%3DRTF&ei=JZflVcHXMIu3wATA143YCA&usg=AFQjCNGBGsTay09gvuu9VSs_JLWCRND7zA&sig2=XxKmWVdx3-CEdPX-u2tzYg

    Pacelli discorda. entende cabível o sursis na ação penal privada.

  • CUIDADO! A suspensão condicional do processo é cabível em ação penal privada!

    LETRA A: ERRADA (a legitimidade é do querelante, o juiz não pode aplicar o art. 28 do CPP por analogia)

    A despeito da redação do art. 89, prevalece o entendimento de que não há nenhum critério razoável que justifique a não aplicação da suspensão condicional do processo em crimes de ação penal de iniciativa privada.

    Nas ações penais públicas, caso o Promotor de Justiça recuse-se a fazer a proposta, o magistrado, verificando a presença dos requisitos para a suspensão condicional do processo, deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, encaminhando os autos ao PGJ, a fim de que este se pronuncie sobre o oferecimento (ou não) da proposta. Nesse sentido Súmula 696, STF.

    Nas hipóteses de ação penal privada, recai sobre o querelante a legitimidade para o oferecimento. Assim, ao receber a queixa-crime, deve o magistrado abrir vista dos autos ao querelante para que se manifeste quanto ao oferecimento (ou não) da proposta de suspensão condicional do processo. Como o juiz não pode conceder o benefício de ofício, nem tampouco se admite a formulação de proposta pelo MP, a recusa do querelante em oferecer a proposta inviabiliza por completo a suspensão condicional do processo.

    Fonte: Renato Brasileiro, Legislação Especial Comentada, 2016, p. 88/89.

     

    LETRA B: CORRETA

    Súmula 337, STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. 

     

    LETRA C: CORRETA

    Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    LETRA D: CORRETA

    Está correta, vide art. 28 da lei 9.605/98. Em resumo, referido artigo dispõe que: 

    1. A extinção da punibilidade depende do laudo de constatação (1º laudo). Caso este primeiro laudo comprove não ter havido a integral reparação, prorroga-se ate o período máximo (4 anos = lei 9.099/95) acrescido de mais UM ano;

    2. Findo este prazo de prorrogação, procede-se a novo laudo de constatação de reparação do dano (2º laudo). Caso não haja, novamente, a reparação integral do dano ambiental, pode-se prorrogar o sursis por até CINCO anos;

    3. Esgotado este último prazo, ou seja, perfazendo um total de DEZ ano de sursis, a extinção da punibilidade ainda depende do laudo de constatação favorável (3º laudo). Se ficar evidenciado que o acusado não empreendeu esforços suficientes para promover a integral reparação do dano ambiental, deve o juiz revogar a suspensão e retomar o curso normal do processo, já que a lei 9.605 não autoriza uma terceira prorrogação do período de prova.

    Fonte: Renato Brasileiro (ob. cit.), p. 90.

  • Nas hipóteses de ação penal privada, recai sobre o querelante a legitimidade para o oferecimento do SURSIS.

     Assim, ao receber a queixa-crime, deve o magistrado abrir vista dos autos ao querelante para que se manifeste quanto ao oferecimento (ou não) da proposta de suspensão condicional do processo.

    Como o juiz não pode conceder o benefício de ofício, nem tampouco se admite a formulação de proposta pelo MP - EMBORA ESSE POSSA SUGERIR AO QUERELANTE -, a recusa do querelante em oferecer a proposta inviabiliza por completo a suspensão condicional do processo.

  • Em relação à letra c , atenção:

     

    REGRA:

     Art. 89, Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Mas vejam:

    De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, autoriza-se a suspensão condicional do processo na hipótese de condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, de menor potencial ofensivo, tiver decorrido prazo superior a 5 anos, à semelhança do que é previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal para o instituto da reincidência.

     

    Fonte: livro Leonardo Barreto Moreira Alves (  sinopse) página 260.

     

    Em 19/08/2017, às 15:44:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 19/08/2017, às 15:43:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/08/2017, às 17:22:23, você respondeu a opção C.

    kkkkkkkkkkkk

     

    Fiquem com Deus. Vamos conseguir!

  • ALTERNATIVA: A

    ENUNCIADO 112 DO FONAJE (Substitui o Enunciado 90): "Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público" 

  • É possível sursis simultâneo ou sucessivo?

    Vale dizer, o ordenamento jurídico brasileiro adotou, com relação ao sursis, o Sistema Franco-Belga, segundo o qual o agente é processado, reconhecido culpado, condenado e somente depois é que ocorre a suspensão da execução da pena.

    Quanto à possibilidade de o sursis simultâneo ou sucessivo é correto afirmar pela sua admissibilidade, quando, durante o período de prova (simultâneo) ou depois de cumprir o benefício (sucessivo), o beneficiado vem a ser condenado por crime culposo ou contravenção penal, não gerando a revogação do benefício anterior (simultâneo).

    A matéria foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria Pública da União (2007), tendo sido apontada como incorreta a seguinte afirmativa: É impossível o réu ser beneficiado com suspensão condicional da pena mediante sursis simultâneos, isto é, dois sursis cumpridos ao mesmo tempo.

    O fato de o condenado já ser beneficiário de um sursis não o impede de ser agraciado com outro, pois se exige a não-reincidência em crime doloso.

  • 1. Cabe proposta de Transação Penal - TP (art. 76) e a suspensão condicional do processo - SCP (art. 89) nas ações penais privadas?

    Sim. É pacífico o entendimento de que são aplicáveis à ação penal privada os institutos da TP e da SCP

    2. Sendo possível a proposta de TP e da SCP nas ações privadas, quem detém a legitimidade da proposta?

    O Enunciado 112 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) dispõe que "na ação penal de iniciativa privada cabem TP e SCP, mediante proposta do Ministério Público".

    Todavia, o STJ firmou entendimento no sentido de que compete EXCLUSIVAMENTE ao titular (querelante) propor TP e SCP nas ações penais privadas.

    Na prática e nos concursos têm prevalecido o entendimento do STJ, não obstante algumas provas de MP cobraram o entendimento do FONAJE!

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • Meu Deus, até quando errarei SURSI? Não aguento mais hahahahaha


ID
1255078
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a resposta que, de acordo com previsões legais, contém a sequência CORRETA para os itens abaixo:

( ) O prazo legal para oferecimento de denúncia em caso de prática de infração penal eleitoral é de 10 (dez) dias.
( ) No caso de crimes contra a honra, antes da análise do recebimento da queixa-crime em se tratando de ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados, será oferecida opodunidade às partes para reconciliação.
( ) Na fase de debates no rito do júri, em se tratando o caso de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação.
( ) As regras de informatização do processo judicial preveem que quando a petição eletrônica for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempeistivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Alternativas
Comentários
  • O item II está errado porque antes da análise do recebimento da queixa-crime em se tratando de ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados, NÃO será oferecida opoTunidade às partes para reconciliação. 
    STF - HABEAS CORPUS HC 77962 SP (STF)

    Data de publicação: 19/03/1999

    Ementa: I. Crime de imprensa: prescrição bienal: incidência das causas interruptivas do C.Penal: precedentes. II. Crime de imprensa de competência originária dos tribunais: não há audiência prévia de conciliação. III. Suspensão condicional do processo (L. 9.099 /95, art. 89 ): aplicabilidade do instituto a quaisquer processos porcrime a que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento especial, caso docrime de imprensa. IV. Suspensão condicional do processo: preclusão se, além de não proposta pelo querelante, não a pleiteou o querelado na resposta prévia à queixa, independentemente de saber-se de seu cabimento nos processos de ação penal privada.

  • CRIME CONTRA A HONRA. LEI 8.038/90. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. QUEIXA. JUÍZO INCOMPETENTE. DECADÊNCIA. 1. Tratando-se de ação penal privada sujeita à lei 8.038/90, não há falar-se em audiência de conciliação. Precedentes. 2. Oferecida a queixa dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda não ter sido analisado o seu recebimento, resta superada a alegação de extinção da punibilidade fundada na decadência. 3. Narrando a peça acusatória, em tese, fato configurador de crime contra a honra e preenchidos os demais requisitos de lei, impõe-se o seu recebimento. 4. Queixa-crime recebida.

    (STJ - Apn: 165 DF 2000/0011088-4, Relator: Ministro EDUARDO RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/11/2000, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 22/04/2002 p. 154)

  • Item I - Art. 357 do Código Eleitoral; 

    Item II - Art. 520 CPP fala apenas em juiz singular e Lei 8.038/90 que trata dos processos de competência originária dos Tribunais - art. 4º a 6º não ressaltam a conciliação. Item III - Art. 476, §2º CPP. Item IV - Art. 3º, § único da Lei 11.419/06. 
  • Item III - Art. 476, §2º, CPP

  • Art. 3o, LEI 11.419:  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

     

  • Resposta: a

    I - VERDADEIRO: ART. 357 DO CÓDIGO ELEITORAL

    II - FALSO: Nos dizeres de Nestor Távora: "o regramento gizado nos artigos 519 e seguintes do CPP persiste para o processo e julgamento dos crimes de calúnia, injúria e difamação, com tramitação perante o JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, caso se afasten dos juizados por algum motivo legal. Se o crime contra honra for enquadrável na Lei de Imprensa, afasta-se a regra geral, incidindo a lei especial".

    III - VERDADEIRO: 

    Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV - VERDADEIRO: lei 11.419/2006

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  •  

    Tratando-se de ação penal privada sujeita à lei 8.038/90 - QUE TRATA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS -, não há falar-se em audiência de conciliação.

  • Não há audiência preliminar de conciliação nos processos de competência originária dos Tribunais

  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.


ID
1255081
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos sistemas teóricos de resolução da competência jurisdicional das questões prejudiciais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 5. Sistemas de solução das questões prejudiciais:
    A – Sistema da Cognição Incidental (Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal):
    Por esse sistema o juiz penal é sempre competente para conhecer da questão prejudicial, mesmo a heterogênea (questão que pertence a outro ramo do direito, ex.: bigamia – ação de anulação de casamento). Quem julga o principal, julga também o acessório.
    Sob a análise da economia processual é interessante, mas não há como negar que esse sistema, de certa forma, viola o princípio do juiz natural. Ademais, podem haver decisões contraditórias.
    B – Sistema da Prejudicialidade Obrigatória (Sistema da Separação Jurisdicional Absoluta):
    Diametralmente oposto ao outro sistema, nesse o juiz penal nunca é competente para decidir a prejudicial heterogênea, nem mesmo de maneira incidentalmente.
    Desvantagens (aspectos negativos): vai contra a idéia da celeridade processual. Contribui ainda mais para a mora processual.
    Vantagens (aspectos positivos): respeito ao juiz natural.
    C – Sistema da Prejudicialidade Facultativa:
    De acordo com esse terceiro sistema o juiz penal tem a faculdade de decidir ou não sobre as questões prejudiciais heterogêneas.
    D – Sistema Eclético (Sistema Misto):
    Resulta da fusão do Sistema da Prejudicialidade Obrigatória com o da Prejudicialidade Facultativa.
    Quanto às questões (heterogêneas) relativas ao estado civil das pessoas, vigora o Sistema da Prejudicialidade Obrigatória. Quanto às demais questões, vigora o Sistema da Prejudicialidade Facultativa.
    É o adotado no Brasil – art. 92 e 93
    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Sistema da Prejudicialidade Obrigatória.
    c/c
    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. Sistema da Prejudicialidade Facultativa.


  • O comentário é de Priscila Neri, apenas organizei para ficar mais fácil a leitura:

    5. Sistemas de solução das questões prejudiciais:

    A – Sistema da Cognição Incidental (Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal): 
    Por esse sistema o juiz penal é sempre competente para conhecer da questão prejudicial, mesmo a heterogênea (questão que pertence a outro ramo do direito, ex.: bigamia – ação de anulação de casamento). Quem julga o principal, julga também o acessório. 
    Sob a análise da economia processual é interessante, mas não há como negar que esse sistema, de certa forma, viola o princípio do juiz natural. Ademais, podem haver decisões contraditórias.

    B – Sistema da Prejudicialidade Obrigatória (Sistema da Separação Jurisdicional Absoluta): 
    Diametralmente oposto ao outro sistema, nesse o juiz penal nunca é competente para decidir a prejudicial heterogênea, nem mesmo de maneira incidentalmente. 
    Desvantagens (aspectos negativos): vai contra a idéia da celeridade processual. Contribui ainda mais para a mora processual.
    Vantagens (aspectos positivos): respeito ao juiz natural.

    C – Sistema da Prejudicialidade Facultativa: 
    De acordo com esse terceiro sistema o juiz penal tem a faculdade de decidir ou não sobre as questões prejudiciais heterogêneas.

    D – Sistema Eclético (Sistema Misto): 
    Resulta da fusão do Sistema da Prejudicialidade Obrigatória com o da Prejudicialidade Facultativa. 
    Quanto às questões (heterogêneas) relativas ao estado civil das pessoas, vigora o Sistema da Prejudicialidade Obrigatória. Quanto às demais questões, vigora o Sistema da Prejudicialidade Facultativa. 
    É o adotado no Brasil – art. 92 e 93

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Sistema da Prejudicialidade Obrigatória. 
    c/c

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. Sistema da Prejudicialidade Facultativa.


  • Gabarito: LETRA B

     

    SISTEMAS DE SOLUÇÃO DE QUESTÕES PREJUDICIAIS

    1) Sistema da cognição incidental (ou do predomínio da jurisdição penal): fundado no princípio de que “quem conhece a ação, conhece a exceção” (LETRA A), por força desse sistema o juiz penal sempre terá competência para apreciar a questão prejudicial, ainda que pertencente a outro ramo do direito (heterogênea), dada a acessoriedade desta em relação ao mérito principal.

    2) Sistema da prejudicialidade obrigatória: de acordo com esse sistema, também conhecido como sistema da separação jurisdicional absoluta ou da prejudicialidade civil absoluta, o juiz penal jamais será competente para julgar a questão prejudicial pertencente a outro ramo do direito (LETRA B), devendo esta ficar a cargo daquele juízo que seria competente para dirimir a questão caso ela fosse proposta de maneira autônoma (por exemplo, a prejudicial que versasse sobre nulidade de casamento, ou sobre um direito real, deveria ser levada ao conhecimento do juízo cível.

    3) Sistema da prejudicialidade facultativa: também conhecido como sistema da remessa facultativa ao juiz especializado ou sistema da separação jurisdicional relativa facultativa, o juízo penal poderá, a seu critério, remeter ou não a apreciação da questão prejudicial heterogênea ao juízo cível (LETRA C) (extrapenal).

    4) Sistema eclético (ou misto): adotado pelo CPP (LETRA D), este sistema resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa. Por conta dele, em se tratando de questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória, daí por que o juízo penal é obrigado a remeter as partes ao cível para a solução da controvérsia (art. 92, CPP). Todavia, em se tratando de questão prejudicial heterogênea que não diga respeito ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade facultativa, ou seja, caberá ao juízo penal deliberar se enfrenta (ou não) a controvérsia (art. 93, CPP).

     

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual, 2016, p. 1074/1075

  • Sistema da prejudicialidade obrigatória -  sistema da separação jurisdicional absoluta ou da prejudicialidade civil absoluta:

     o juiz penal jamais será competente para julgar a questão prejudicial pertencente a outro ramo do direito,

    devendo esta ficar a cargo daquele juízo que seria competente para dirimir a questão caso ela fosse proposta de maneira autônoma

    (por exemplo, a prejudicial que versasse sobre nulidade de casamento, deve ser levada ao conhecimento do juízo cível.

  • Gostei do enunciado. Já chega chegando kkkk

    "Acerca dos sistemas teóricos de resolução da competência jurisdicional das questões prejudiciais..." 

  • Vale a pena assistir a vídeo aula da professora Letícia Delgado.

  • A

    Denomina-se sistema de cognição incidental aquele em que o juiz que conhece da ação PENAL deva conhecer da exceção PENAL ou CIVIL.

    B

    No sistema da prejudicialidade obrigatória, o juiz criminal NUNCA deve conhecer da exceção CIVIL, DEVENDO REMETÊ-LA AO CÍVEL.

    C

    Prepondera o Juízo PENAL ou CÍVEL de acordo com a natureza da exceção SE PENAL OU CÍVEL, no sistema da prejudicialidade facultativa.

    D

    Na legislação brasileira, prevalece o modelo eclético, implicando soluções da prejudicial tanto pelo juiz penal HOMOGÊNEA ou HETEROGÊNEA FACULTATIVA/RELATIVA como extrapenal HETEROGÊNEA OBRIGATÓRIA/ABSOLUTA.


ID
1255084
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares instituidas pela Lei n° 12.403/2011, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 6 - menor===== 7 - gestante ======= 8 - idoso
  • quando for maior de OITENTA anos!!!!! 

  • Lembrando que agora temos nova redação ao art. 318 dado pela Lei 13.257/2016:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

  • a) Artigo 318, inciso I, CPP - quando o agente for MAIOR DE 80 ANOS;

    b) Artigo 320 CPP; 

    c) Artigo 319, inciso V, CPP;

    d) Artigo 312, p.ú., CPP; 

  • Prisão domiciliar.

    Preventiva: 80.

    Pena: 70.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Gab A. Maior de 80!

    Força!

  • CPP. Atenção com as inovações legislativas de 2018:

    DA PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.             

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;          

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.     

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:     

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. 

  • GABARITO - A

    No CPP - Maior de 80 anos

    Na LEP - Maior de 70 anos

    Bons estudos!


ID
1255087
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento comum sumário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O procedimento sumário, com as novas regras trazidas pela lei 11.719/08 não mais se limita às contravenções penais, devendo ser aplicado aos crimes cuja sanção máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

     Os atos que devem ser concentrados na audiência de instrução e julgamento, podem sofrer mitigação com as regras subsidiárias do procedimento ordinário, que permitem a apresentação de memoriais no prazo sucessivo 5 (cinco) dias pelas partes.

     De fato, a lei 11.719/08 inovou substancialmente o procedimento sumário, que inclusive, deverá reger os casos em que o juizado especial criminal encaminhe ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, uma vez constatado a impossibilidade de aplicação do rito sumaríssimo.

  • Art. 394 - SUMÁRIO | menos de 4 anos!!! ******.  Art 322- Fiança arbitrada pelo delegado | máxima não superior a 4 anos! 

    Exemplo: furto simples - procedimento ordinário e fiança arbitrada pelo delega !

    Isso sempre cái... 

  • A ) incorreta. O rito sumário será aplicado se a pena máxima cominada ao delito que prevê pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos e superior a dois anos:

    Art. 394 do Código de Processo Penal.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Art. 61 da Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


    B) CORRETA. Art. 531 do CPP.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    C) CORRETA. Art. 536 CPP.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. 

    D) CORRETA. Art. 538 CPP.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Inferior a quatro anos.

  • quando a pena seja INFERIOR a 4 anos.

  • Se a pena privativa de liberdade por de 04 anos, adotar-se-a o procedimento ordinário.

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • ORDINARIO  - IGUAL OU SUPERIOR A 4ANOS

     

    SUMARIO - INFERIOR A 4 ANOS 

     

    SUMARISSIMO - NÃO SUPERIOR A DOIS  ANOS (CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS )

  • Embora a assertiva A seja a mais errada, entendo que a assertiva D também está incorreta, pois assevera que poderá, como se fosse uma faculdade, quando na verdade é uma obrigação.

  • Bizu: Ordinária = dá de 4.

  • a) o procedimento sumário será cabível quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos.

    b) conforme o artigo 531 do CPP, a audiência dentro do procedimento sumário deverá realizar-se dentro do prazo de 30 dias.

    c) conforme o artigo 536 do CPP, a testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531.

    d) poderá nos casos em que a pena da anterior infração penal de menor potencial ofensivo ultrapasse os limites do JECrim, mas não supere os quatro anos, conforme o artigo 394, inciso II, do CPP.

    Gabarito: Letra A. 

  • 30 - sumário

    60 - ordinário

    90 - júri


ID
1255090
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o recurso de apelação de sentenças proferidas no Tribunal do Júri, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA / D) CORRETA - 

            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           (...)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

            § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

            § 2o  Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. 

            § 3o  Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.  

    B) CORRETA -         Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.



    C) CORRETA - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Súmula 713 do egrégio Supremo Tribunal Federal. Limitado o conhecimento da insurgência à forma restrita do fundamento da interposição.

  • Letra A - O erro a que se refere relaciona-se apenas com o juiz presidente, não importando ofensa ao princípio da soberania do veredicto, por isso cabe ao próprio tribunal corrigir o erro diretamente.

  • A letra "A" traz hipótese do juízo rescisório, em que não há desconstituição/anulação da decisão. Ocorre apenas a reforma da sentença.

    Sendo assim, a diferença entre juízo rescindente ou revidente e o juízo rescisório ou revisório é que no primeiro a revisão visa desconstituir a decisão de 1º grau (a coisa julgada é desfeita, desconstituída) e no segundo ocorre a substituição da decisão de 1º grau por outra do próprio tribunal de apelação, ou seja, descobrindo a inocência do réu, é feita declaração do direito através de nova sentença. Fonte LFG

  • Desse modo, podemos chegar à seguinte esquematização: 


    O tribunal ad quem fara a devida ratificação: Juízo rescisório (juízo revisório ou juízo de reforma)

    a. For a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.

    a. Apelação fundada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou medida da segurança. 


    O tribunal ad quem deverá submeter o réu a um novo julgamento: Juízo rescindente (juízo revidente  ou juízo de cassação). 

    a. Quando a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. 


    Grande abraço a todos. 



  • NÃO PERCAM TEMPO SE TIVEREM DÚVIDAS: Vão direto aos comentários do Forrest Gum e Alberto Bichara


ID
1255093
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas assecuratórias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 134 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    B) CORRETA. Art. 142 CPP. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

    Art. 137 CPP.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    D) CORRETA. Art. 144-A CPP.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

    C) ERRADA. A medida assecuratória de sequestro também pode abranger bens móveis.

    Art. 132 CPP.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Art. 126 CPP.. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

  • SEQUESTRO – móvel e imóvel > proveito da infração > ILÍCITOS = APELAÇÃO[1]

    => RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    => Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    =>Podem ser seqüestrados bens que já foram transferidos à terceiros (o qual deverá demonstrar a boa-fé e a onerosidade do ato).

    => É plenamente possível o seqüestro de bem de família, já que a lei exclui os bens adquiridos de forma ilícita.

     

    [1] Caberá recurso de apelação, interposto no prazo de cinco dias, contra decisão que indefere o pedido de sequestro requerido pelo MP, por se tratar de decisão judicial com força de definitiva.

  • CPP:

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

    Parágrafo único.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Vem prevalecendo que o art. 142, do CPP: " Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos   e  , se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer". Não está recepcionado pelo texto constitucional de 1988, no que pertine às atribuições do MP.

  • Pode haver sequestro de bens móveis, quando não for cabível busca e apreensão.

  • Art. 142. Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137, se houver interesse da Fazenda PúblicaXXX, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

    importante!:

    ATENÇÃO, DEFENSORES:

    Nessa segunda hipótese (de ser o ofendido pobre), além do MP, tal tarefa deveria ser incumbência da Defensoria Pública (do Estado ou da União, a depender da infração penal). Contudo, na hipótese de não haver Defensoria Pública instalada naquela comarca, aí sim justificaria a atuação excepcional do Ministério Público.

    Além disso, a primeira parte do art. 142 (interesse da fazenda pública), conforme a doutrina crítica, não foi recepcionada pela Constituição. Isso porque após a CF/88 passou a ser vedada ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (CF, art. 129, IX, in fine). Renato Brasileiro (2020, p. 1.269) entende que 

    “a primeira parte do disposto no art. 142 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, porquanto não se admite que o Parquet proceda à especialização de hipoteca legal ou ao arresto de bens móveis defendendo interesses da Fazenda Pública. Se há interesse da Fazenda, como pode ocorrer, por exemplo, em crimes contra a administração pública, a legitimidade para pleitear a decretação das medidas cautelares é da própria Fazenda, por intermédio da Procuradoria do Município, do Estado ou da Fazenda Nacional, conforme o caso, nos termos do art. 182 do novo CPC.”


ID
1255096
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Em relação ao Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) pode- se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA JURÍDICA DA LINDB: Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere.

    É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.

    Nos dizeres da Professora Maria Helena Diniz, “trata-se de uma norma preliminar à totalidade das normas".

    Diferentemente das demais leis, que regem relações sociais, a LICC, hoje alterada para LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disciplina normas jurídicas, indicando como interpretá-las, aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, sua dimensão temporal e espacial. Em razão disso, a LINDB é qualificada pela doutrina como uma “norma sobre normas”. É também comumente denominada “lex legum”, “superdireito”, “sobredireito”. Por fim, é conhecida ainda como “Estatuto de Direito Internacional Privado”, na medida em que aponta critérios de solução de conflito entre o direito pátrio e o direito estrangeiro (alienígena) relativamente aos direitos sobre as pessoas, as coisas, as obrigações e sucessão.

  • incorreta é D - embora a lei de introduçao ao CC esteja anexada a ele, nao integra o CC

  • Lei 12.376/10 alterou o "nomem juris" da antiga LICC, que passou a ser LINDB. Assim:


    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação

    Art. 2A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 


  • A questão busca do candidato o conhecimento da LINDB.

    A) Estabelece regras quanto à vigência das leis.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, estabelece regras quanto à vigência das leis.

    Correta letra “A".



    B) Dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.



    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.



    Correta letra “B".



    C) Aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.

    Correta letra “C".

    D) Integra implicitarnente o Código Civil.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, autônoma e dele não fazendo parte. Constitui um conjunto de normas sobre normas, uma vez que disciplina as próprias normas jurídicas, dispondo sobre sua forma de aplicação no tempo e no espaço.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito D.

  • Se eu soubesse que se tratava da LINDB...rs.

  • A LINDB trataàse de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte.

  • Não é uma lei apenas sobre o código civil. A sua antiga nomeação levava a uma compreensão errônea. Por isso foi alterada. A lei de introdução NÃO INTEGRA O CÓDIGO CIVIL. Ela PRESTA SERVIÇO A TODO O SISTEMA JURÍDICO NACIONAL. O Decreto lei nº 4657/42 (Lindb) não sofreu nenhuma alteração ou revogação em qualquer de seus dispositivos com a entrada em vigor do novo código civil. Isso porque o objeto tratado pela lei de introdução é distinto do objeto do direito civil.


    FONTE: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/586158440/resumo-sobre-a-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-lindb

  • "Anote-se que a LINDB não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do Código Civil de 1916. É uma espécie de lei anexa, publicada em conjunto com o Código Civil para facilitar sua aplicação". 

     

    Flávio Tartuce. 

  • A: assertiva correta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Lei de Introdução) versam sobre a vigência das normas, em especial os arts. 1º e 2º; B: assertiva correta, pois a aplicação da lei no tempo é tratada pelos arts. 1º, 2º e 6º, ao passo que a aplicação da lei no espaço é tratada nos arts. 7º a 16; C: correta, pois a Lei de Introdução aponta formas de interpretação e integração da lei nacional, bem como situações nas quais o Poder Judiciário brasileiro aplicará leis estrangeiras; D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois a Lei de Introdução é uma lei autônoma e específica, não fazendo parte integrante de nenhuma outra lei, explicita ou implicitamente. Trata-se, sim, de uma lex legum, ou seja, uma lei cujo objeto é a própria lei. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

     

  • A título de complementação...

    QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA LINDB? A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB é uma regra de superdireito ou sobredireito. Ou seja, contém normas que definem a aplicação de outras normas. Também chamada de código de normas, código sobre as normas ou lex legum. 

    QUAL A RAZÃO DE SER DA MUDANÇA DO NOME LICC PARA LINDB? O estudo da LICC sempre foi comum na disciplina de Direito Civil pela posição topográfica preliminar frente ao Código Civil de 1916 e a tradição foi mantida no Código Civil de 2002. Porém, apesar do posicionamento metodológico, a verdade é que a LICC não constituía uma norma exclusiva de Direito Privado. Por isso, e por bem, a Lei nº 12.376/2010 alterou o seu nome para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois o seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. Reforçando essa compreensão, a Lei nº 13.655/2018 acrescentou vários artigos relacionados à segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.


ID
1255099
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

É possível afirmar que a adoção do sistema de cláusulas gerais no Código Civil de 2002 reverencia:

Alternativas
Comentários
  • d) correta. As cláusulas gerais são exemplos da operabilidade do direito civil, isto é, busca a efetividade do direito, que permite que o aplicador do direito preencha, conforme o caso concreto, de forma dinâmica e proporcional, as janelas abertas deixadas pelo legislador. Segundo os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Método, 2011, p. 46 e 47): "(...) Há o princípio da operabilidade, que tem dois significados. De início, há o sentido de simplicidade, uma vez que o Código Civil de 2002, segue a tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. (...). Há o sentido de efetividade, ou concretude do Direito Civil, o que foi seguido pela adoção do sistema de cláusulas gerais. (...). As cláusulas gerais podem ser conceituadas como janelas abertas deixadas pelo legislador para o preenchimento pelo aplicador do direito, caso a caso".

    O autor  supramencionado (Op. Cit., p. 47) cita como exemplos de cláusulas gerais: função social do contrato (art. 421 CC); função social da propriedade (art. 1228, § 1º, CC); Boa-fé (arts. 113, 187 e 422 CC); atividade de risco (art. 927, parágrafo único, do CC).


  • Cláusulas Gerais:
    "As cláusulas gerais, podem ser conceituadas, segundo as palavras de Gustavo Tepedino, como normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas."

     A Professora Cláudia Lima Marques, comentando sobre as cláusulas gerais, afirma que existem três momentos em que se exerce o "direito dos juízes:
    a) no caso da ocorrência de lacunas do direito, citando como exemplo o comércio eletrônico;

     b) no caso dos conceitos indeterminados; e

    c) no caso das cláusulas gerais, em que o juiz tem a chance de concretização do direito, citando como exemplo o art. 113 do atual código civil."

    "Diz-se, pois, como já afirmado acima, que as cláusulas gerais valem-se de linguagem aberta, fluida, vaga. Assim, se a norma deixa em aberto a descrição da conduta devida, estaremos diante de uma cláusula geral." 

    Com isso, aumenta-se a operatividade da norma, permitindo que os parâmetros hermenêuticos sejam avaliados caso a caso, e efetivando a concretização do direito.

    Fontehttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8077

  • E o que seriam as cláusulas gerais? 

    CONCEITO: Nelson Nery diz se caracterizarem “como fonte de direito e de obrigações”, sendo “normas orientadoras sob forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao Juiz, vinculando-o ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir ou seja, “são formulações contidas na Lei, de caráter significativamente genérico e abstrato, cujos valores devem ser preenchidos pelo Juiz, autorizado para assim agir em decorrência da formulação legal da própria cláusula geral, que tem natureza de diretriz.



    FUNÇÃO DAS C.G: A função das cláusulas gerais é “Dotar o sistema interno do CC de mobilidade, mitigando as regras mais rígidas, além de atuar de forma a concretizar o que se encontra previsto nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais intedeterminados”, prestando-se, também, “para abrandar as desvantagens do estilo excessivamente abstrato e genérico da lei”. Para tanto, as cláusulas gerais passam, necessariamente, pelos conceitos determinados pela função”.



    “Como as cláusulas gerais têm função instrumentalizadora” (portanto é essa a sua natureza jurídica), “porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados, são mais concretas e efetivas do que esses dois institutos”, sendo certo que “cláusula geral não é princípio, tampouco regra de interpretação; é norma jurídica, isto é, fonte criadora de direitos e de obrigações”. 



    Exemplos de cláusulas gerais: “a função social do contrato como limite à autonomia privada (art. 421); as partes têm de contratar observando a boa-fé objetiva e a probidade (art. 422); o ato ou negócio jurídico deve ser realizado com atendimento aos seus fins sociais e econômicos (art. 187); a empresa deve atuar atendendo a sua função; o fato de o gestor de negócios responder por dano causado por caso fortuito, quando realizar operações arriscadas (art. 868); o dever de indenizar, objetivamente (sem dolo ou culpa), quando a atividade causadora do dano, por sua natureza, trouxer risco para o direito de outrem (art. 927, par. único)”.

  • O valor operabilidade significa a utilização dos institutos de direito civil de forma simples, fácil.

  • Alternativa D

    Só pra complementar os comentários dos colegas.

    Princípios norteadores do Código Civil  de 2002.

    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.

    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.

    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24493/quais-sao-os-principios-norteadores-do-codigo-civil-de-2002-ciara-bertocco

  • Gab. "D".

    O Código Civil de 2002 consagra três princípios fundamentais, conforme se extrai da sua exposição de motivos, elaborada por Miguel Reale, a saber:

    a) Princípio da Eticidade – Trata-se da valorização da ética e da boa-fé, principalmente daquela que existe no plano da conduta de lealdade das partes (boa-fé objetiva). Pelo Código Civil de 2002, a boa-fé objetiva tem função de interpretação dos negócios jurídicos em geral (art. 113 do CC). Serve ainda como controle das condutas humanas, eis que a sua violação pode gerar o abuso de direito, nova modalidade de ilícito (art. 187). Por fim, a boa-fé objetiva tem a função de integrar todas as fases pelas quais passa o contrato (art. 422 do CC).

    b) Princípio da Socialidade – Segundo apontava o próprio Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Assim, a palavra “eu” é substituída por “nós”. Todas as categorias civis têm função social: o contrato, a empresa, a propriedade, a posse, a família, a responsabilidade civil.

    c) Princípio da Operabilidade – Esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade ou facilitação das categorias privadas, o que pode ser percebido, por exemplo, pelo tratamento diferenciado da prescrição e da decadência. Segundo, há o sentido de efetividade ou concretude, o que foi buscado pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela atual codificação.

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • O Código Civil adotou como técnica legislativa as cláusulas gerais, de forma a possibilitar a evolução do pensamento e do comportamento social, sem ofensa à segurança jurídica.

    A doutrina tem conceituado as cláusulas gerais como normas que não prescrevem uma conduta, mas definem valores e parâmetros hermenêuticos.

    E o Código Civil está norteado por três princípios:

    I – Socialidade;

    II – Eticidade;

    III – Operabilidade.

    Princípio da Sociabilidade

    Tal princípio impõe prevalência de valores coletivos sobre valores individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.

    O contrato passa a ter função social, a propriedade também. Há uma busca pela justiça social, igualdade material, buscando a realização e materialização da dignidade da pessoa humana.

    O princípio da sociabilidade busca afastar a visão individualista e totalmente privada que vigorava no Código Civil anterior (1916).

    Princípio da Eticidade

    Esse princípio tem sua origem na palavra “ética”. Se manifesta em vários dispositivos, (proibição do abuso do direito (art. 187, CC), do enriquecimento ilícito (art. 184, CC), orientando para uma conduta ética do sujeito que integra a relação jurídica.

    Impõe justiça e boa-fé nas relações civis. Tal princípio positiva o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC).

    O princípio da eticidade e da boa fé objetiva estão ligados, pois tais princípios demonstram que se deve agir de forma correta, honesta, leal e ter integridade.

    Além do que, o princípio da boa fé objetiva atua como instrumento de interpretação do negócio jurídico (cláusula geral da boa fé objetiva, definindo parâmetro e valores hermenêuticos).

    Princípio da Operabilidade:

    Esse princípio impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes empecilhos na aplicação do direito. Ou seja, afastou a ideia do Código anterior (CC 1916), de completude, disciplinando a possibilidade de se recorrer a elementos exteriores para que a Justiça possa ser atingida, e isso ocorre, principalmente, através das cláusulas gerais.

    As cláusulas gerais não solucionam ou dão resposta a tudo, a sua função (natureza jurídica) é instrumentalizadora, sendo fonte criadora de direitos e obrigações.

    Com o princípio da operabilidade, há uma atuação mais efetiva, realista, uma atuação mais sensata e justa, permitindo que a Lei se aproxime da realidade e concretize sua finalidade.

    Desse princípio decorre o princípio da concretude – deve-se solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

    A questão pergunta: “É possível afirmar que a adoção do sistema de cláusulas gerais no Código Civil de 2002 reverencia:”

    Letra “A” - O princípio da boa-fé objetiva.

    É cláusula geral, sendo corolário do princípio da eticidade.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O princípio da eticidade.

    Há a valorização de condutas éticas, da boa-fé objetiva. Conduta de lealdade e probidade. Esse princípio mantem reconhece a função interpretativa da boa-fé objetiva.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - O princípio da sociabilidade.

    Procura-se superar o caráter individualista e egoísta do Código anterior. Há uma denotação social em relação aos ícones do Direito Privado. Função social do contrato, função social da posse e da propriedade. Há maior finalidade coletiva na responsabilidade civil, família, sucessões (testamento).

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O princípio da operabilidade.

    As clausulas gerais decorrem do princípio da operabilidade do direito civil. Busca-se a efetividade do direito, sendo aplicado de forma mais dinâmica e mais simples.

    Correta letra “D”.

    Resposta letra “D”. Gabarito da questão.

  • Possui relação com o sistema de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, pois confere maior participação para que os magistrado possam dar concretude, efetividade as normas diante do caso concreto

  • O princípio da boa fé objetiva nada mais é do que manifestar de forma inequívoca em todas as esferas contratuais a lealdade, a verdade, as boas práticas para com o seu par. Essa teoria passou a vigorar em nosso ordenamento jurídico com o advento do Novo Código Civil de 2002, pois anteriormente, entendia-se suficiente para uma relação contratual apenas a boa fé subjetiva, o que na verdade não atendia suficientemente a parte que buscava se socorrer na esfera jurídica, pois não se conseguia determinar se de fato houve boa fé subjetiva, ou de forma intrínseca havia má fé não manifestada.

    Quanto ao princípio da eticidade, podemos dizer que é o princípio que visa à atuação ética da sociedade, de modo com que cada possuidor do direito haja visando essa conduta, agindo de maneira justa, correta, não ofendendo seus os valores, bem como coibindo de todas as formas justas a prática da conduta não ética. Esse princípio também se encontra no Código Civil Atual, porém ele visa positivar o princípio da boa fé objetiva.

    Já o princípio da sociabilidade, é a busca da justiça social, onde todos passem a ser tratados de forma igualitária, tendo seus direitos garantidos independente de sexo, idade ou classe social. Entrou em vigor com o Código Civil de 2002, pois no Código Civil de 1916, regia o princípio do individualismo e do patrimonialismo, onde somente três classes eram reconhecidas como detentores do direito, quais sejam o contratante, o proprietário e o marido. Tal princípio está intrínseco ao princípio da boa fé objetiva.

    E por fim, o princípio da operabilidade, vem a conferir aos Juízes e aos operadores do direito a possibilidade de atuarem ante o sistema das cláusulas gerais, também denominadas normas abertas, ou normas civis em branco, utilizando-se assim da razoabilidade, ou seja, onde se contempla de forma mais individualista a causa para aplicação mais justa do direito para aquela lide. Passou a vigorar com o Atual Código Civil de 2002.

    Portanto, podemos considerar que todos os princípios propostos estão de fato integrando o Novo Código Civil de 2002, porém o único deles que contempla a adoção do sistema de cláusulas gerais é o denominado operabilidade, ou seja, alternativa “d”.

  • O princípio da operabilidade, vem a conferir aos Juízes e aos operadores do direito a possibilidade de atuarem ante o sistema das cláusulas gerais, também denominadas normas abertas, ou normas civis em branco, utilizando-se assim da razoabilidade, ou seja, onde se contempla de forma mais individualista a causa para aplicação mais justa do direito para aquela lide. Passou a vigorar com o Atual Código Civil de 2002.

  • Questão relegada ao subejtivismo, uma vez que trata sobre tema cuja conceituação é dada pela doutrina, o que, evidentemente, faz com que haja uma ou mais respostas certas.

    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, é através das cláusulas gerais que a eticidade penetra no ordenamento jurídico. Já o paradigma da operabilidade/concretude é visto sob ângulo totalmente diverso. Vale a consulta!

  • gab- D

    Cláusulas Gerais: são normas orientadoras sob forma de diretrizes, dirigidas precipuamente ao juiz, vinculando-o ao mesmo tempo em que lhe dão liberdade para decidir. Distinguem-se dos conceitos legais indeterminados pela finalidade e eficácia, pois aqueles, uma vez diagnosticados pelo juiz no caso concreto, já têm a solução estabelecida na lei. Estas, ao contrário, se diagnosticadas pelo juiz, permitem-lhe preencher os casos com valores designados para aquele caso, para que se lhe dê a solução que ao juiz parecer mais correta. As cláusulas gerais tem função de dar mobilidade ao sistema (operabilidade). Exemplos: função social do contrato como limite da autonomia privada (art. 421); as partes terem de contratar observando a boa-fé objetiva (art. 422).

    OPERABILIDADE

    Aplicação com facilidade do Direito Civil. Todos os direitos garantidos no Código Civil devem ser facilmente compreendidos, o titular deve entender com facilidade quais são os seus direitos, o sistema deve ser facilmente operável, deve-se evitar expressões difíceis, conceitos complexos.

    Exemplo: 189 – diferença entre prescrição e decadência. Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Mais uma vez, busca-se o afastamento dos parâmetros liberais que nortearam o CC/16. Sob aquela perspectiva, os indivíduos não eram tratados em suas especificidades, mas sim apresentavam uma igualdade formal, que não levava em conta as características de cada um. Eram tratados de acordo com a posição jurídica em que se encontrassem (proprietário, contratante, cônjuge), de forma neutra. Eram apenas sujeitos de direitos patrimoniais.

    Não havia uma preocupação com a pessoa humana em si, mas apenas com a expansão de seu patrimônio.

    O CC/02 adota outro parâmetro de valoração. O ser humano passa a ocupar o centro do ordenamento jurídico constitucional. Assim, a análise passa a ser do indivíduo concreto e de suas especificidades, afastando-se da ideia liberal do código anterior que analisa o sujeito sob ponto de vista abstrato.

    A pessoa passa a ser realmente a destinatário direto da norma. A sentença precisa dar a pessoa o que é seu e para isso precisa analisar as desigualdades materiais e o contexto real da pessoa, pois somente assim é que se obtém a norma do caso concreto e é ela quem proporciona segurança jurídica ao jurisdicionado.

    Preocupado com uma maior efetividade na aplicação de suas normas, o legislador do CC/02 abandona o preciosismo gramatical do CC/16. Afasta-se das conceituações estéreis, para trabalhar com modelos abertos e mutáveis, de modo que o direito não fique mais no campo das abstrações, mas seja executado com praticidade e efetividade. Deixa-se de trabalhar com o critério da subsunção, em que o caso concreto tinha de se adequar inteiramente à norma.

  • Complementando, o princípio da socialidade da lei, é um princípio norteador do CC/02 em que preceitua que valores coletivos devem se sobrepor aos valores individuais.

    GABARITO: d

  • Alternativa D


    Princípio da Operabilidade: decorre das CLÁUSULAS GERAIS do Direito Civil. E prever que o direito é feito para ser efetivado e executado.

    Este princípio estabelece soluções facilitadoras da sua interpretação e aplicação, notadamente quanto à precisão dos conceitos.

    Um exemplo marcante é a distinção entre PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA


    Princípio da Sociabilidade: prevê a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, mas sem detrimento do valor fundamental da pessoa humana. O princípio da sociabilidade busca afastar a visão individualista e totalmente privada que vigorava no Código Civil anterior (1916).


    Princípio da Eticidade: funda-se no valor da pessoa humana, é neste princípio que estão baseados os valores da:

    ·       Equidade,

    ·       Boa-fé,

    ·       Justa causa.


    Fonte: Profa. Aline Baptista Santiago (Estratégia concursos) 2018

  • RESPOSTA - ALTERNATIVA D

    A) O princípio da boa-fé objetiva. (ERRADA)

    A boa-fé objetiva implica em conduta leal, proba, esperada pela parte contrária. Está relacionada com a eticidade.

    B) O princípio da eticidade. (ERRADA)

    O princípio da eticidade busca a valorização da ética, das condutas honestas ao longo do Código Civil. Inclusive, esse princípio é corolário do princípio da boa-fé objetiva.

    C) O princípio da sociabilidade. (ERRADA )

    O princípio da socialidade traz a ideia de imposição de limitação ao individualismo, com a valorização da função social dos institutos, ou seja, prevalece o interesse coletivo sobre o interesse individual.

    D) O princípio da operabilidade. (CORRETA)

    O princípio da operabilidade insere no CC/02 o sistema aberto ou de janelas abertas, o qual permite a constante incorporação e solução de novos problemas pela jurisprudência e pela atividade de complementação legislativa.

  • Gabarito - Letra D.

    Também chamado de princípio da concretude - princípio que abrange 2 sentidos: o da simplicidade ou facilitação das categorias privadas e o da efetividade ou concretude, buscados pelo sistema aberto de cláusulas gerais adotado pela codificação material atual.

    Fonte - Material Ênfase.


ID
1255102
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano é marcado:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito

    O momento
    aquisitivo dos direitos da personalidade é a concepção, a concepção desperta a
    aquisição dos direitos da personalidade STJ, Resp. 399.028/SP.



    Enunciado 1 da jornada de direito civil: a
    proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne
    aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura

  • C) CORRETA. Nos termos do art. 2º , primeira parte, do Código Civil de 2002, o início da personalidade do ser humano é marcado pelo nascimento com vida, que é comprovado pela prova pericial da docimasia hidrostática de Galeno, em que se coloca os pulmões do feto em um vasilhame com água: neste caso, se os pulmões flutuarem é porque o feto respirou e houve nascimento com vida; por outro lado, se os pulmões não flutuarem (afundarem) é porque o feto não respirou e, portanto, não houve nascimento com vida.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Portanto, o Código Civil adota a teoria natalista que exige o nascimento com vida para o início da personalidade, sendo que, conforme os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Método, 2011, p. 68), "o nascituro (feto) não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. (...). Do ponto de vista prático, a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem".

    O autor supracitado (Op. cit., p. 69) sustenta que há também a teoria da personalidade condicional que "é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais."

    Ademais, o autor mencionado (Op. cit., p. 69 e 70) relata ainda sobre a teoria concepcionista que é "aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei", a citar o Enunciado nº 01 do Conselho da Justiça Federal/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: "Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".

    O autor referido (op. cit. p. 71) argui que prevalece no STJ  a teoria concepcionista, a reconhecer dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do nascimentos:

    "Direito Civil. Danos Morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. (...). II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantun. (...). (Resp. 399.028/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 26/02/2002, DJ 15/04/2002, P. 232). (grifos feitos).

  • Resposta me parece um tanto quanto equivocada. De fato, a personalidade se inicia com o nascimento com vida, art. 2º, CC. O que marca o início da personalidade é o nascimento com vida. O exame de docimasia hidrostática de galeno é feito para verificar, nos casos de aparente nascimento sem vida, se realmente não houve vida. Lógico, o exame é feito, como bem relatado pelo colega abaixo, colocando-se os pulmões na água. Ou seja, apenas é feito em mortos.

    Eu nunca fiz o tal exame, visto que estou vivo. 

    Daí a afirmação de que o exame marca o início da personalidade me parece meio inapropriada. O exame serve como prova de se determinado indivíduo, já morto, chegou ou não a adquirir personalidade na forma da lei. Evidentemente, o exame não marca o início de nada.

    Fazendo um esforço, é possível entender o gabarito. Mas dizer que o exame de docimasia hidrostática de galeno marca o início da personalidade me parece totalmente equivocado.

  • Tb discordo do gabarito. Os direitos da personalidade são adquiridos com a concepção, que é o empreendimento do embrião fecundado nas paredes do útero. Nesse sentido, STJ, REsp 399.028 e Enunciado 1 da Jornada de Direito Civil. 

  • DATA VENIA, QUESTÃO MUITO MAL FEITA!


    No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano começa do nascimento com vida (art. 2º do CC), o que é constatado, dentre outros modos, pela docimasia hidrostática de Galeno.

    Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:

    “Essa contestação (o nascimento com vida) se faz, tradicionalmente, pelo exame clínico denominado docimasia hidrostática de Galeno. Baseia - se essa prova no princípio de que o feto, tendo respirado, inflou de ar os pulmões. Extraídos do copo do que morreu durante o parto e imersos em água, eles sobrenadam. Os pulmões que não respiraram, ao contrário, estando vazios e com as paredes alveolares encostadas, afundam. A medicina tem hoje recursos modernos e eficazes, inclusive pelo exame de outros órgãos do corpo, para apurar se houve ou não ar circulando no corpo do nascituro.” (GONÇALVES, 2007, p. 78.) 


  • Segundo Cristiano Chaves, os direitos da Personalidade são adquiridos desde a concepção (Resp 399.028 STJ). Porém, eles só são TITULARIZADOS com o nascimento com vida! Caso haja dúvida sobre o nascimento com vida ou não de uma criança, o exame a ser realizado, via de regra, será a Docimasia hidrostática de Galeno. Entendo que a banca examinadora se equivocou nesta questão.  

  • excelente questão para nós advogados e para aqueles que sao formados em medicina! Banca estúpida. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk...essa Gabriela  é engraçada...

  • salvo engano, a banca confundiu o exame para verificar se nasceu com vida e adquiriu personalidade, com o momento de aquisição da personalidade! aff !!


  • nunca ouvi citar essa teoria !! o que é isso 

  • trata-se de um exame de caráter médico-legal, aplicado com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chegou  a respirar. O feto que chegou a respirar após o nascimento tem os pulmões cheios de ar estes quando colocados em um recipiente  com água, flutuam, o que não acontece o mesmo com aqueles que não respiram.

    uma resposta muito complicada baseada em um exame médico-legal.



  • Atá..agora vamos estudar medicina além de direito!

  • Com a Concepção COM VIDA,esse método é apenas para verificar se,ao nascer, a criança chegou a respirar.


  • Aprendi que é quando nasce com vida, no primeiro momento da respiração.

    A docimasia hidrostática de Galeno é feita quando não se sabe se a criança nasceu com vida ou não.

  • AMIGO UMA COISA NÃO TEM NADA HAVER COM A OUTRA.  O exame de docimasia hidrostática de galeno, ASSIM COMO O TUMOR DO PARTO é feito para verificar, nos casos de aparente nascimento sem vida, se realmente não houve vida. O primeiro é realizado colocando-se os pulmões na água do natimorto, se os mesmos não afundar, é sinal de que a criança respirou, então ela estava VIVA, já o segundo é formado um TUMOR DE SANGUE ACIMA DA CABEÇA DO BEBÊ pela PRESSÃO DO COLO DO ÚTERO, quando esta sendo expelido.

    Afirmar que OS exameS marca o início da personalidade me parece meio sem lógica. O exame serve como prova de se determinado indivíduo, já morto, chegou ou não a adquirir personalidade na forma da lei. Evidentemente, o exame não marca o início de nada.


  • Questão horrível. Acertei pois consegui sacar a idiotice. Desde quando o exame de docimasia é sinônimo de nascimento com vida. Mas também: Fundep = UFMG.   

  • Direito Civil ou Medicina Legal?

    affffffff

  • Questão realmente muito mal formulada.

    Segundo Flávio Tartuce no tópico "o início da personalidade civil - a situação jurídica do nascituro: "a teoria natalista prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do direito civil brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o código civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. Partem esses autores de uma interpretação literal e simplificada da lei, que dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa". 

    Por outro lado, prossegue o autor: "a teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do direito civil brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção. A corrente concepcionista tem prevalecido na recente jurisprudência do STJ (Manual, 2014, p. 69 a 73).

    Ressalte-se o enunciado nº 1 do CJF/STJ: Art. 2º. A proteção que o código defere ao nascituro alcanço o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    Reitero outro erro da questão, conforme o colega apontou: a docimasia hidrostática de galeno somente é realizada em fetos nati-mortos, ou seja, não faz nenhum sentido dizer que referido procedimento marca o início da personalidade jurídica para os fetos nascidos vivos, pois estes não se submetem àquele.

    Nem por eliminação era possível resolver esta questão, pois, logo o primeiro item (na minha opinião o correto), fala em "concepção".

  •  

    No Codigo civil prevalece a teoria da natalidade.
    No Brasil, a personalidade jurídica inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos momentos (Teoria da Natalidade).
     

  •  O Código Civil dispõe:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O Código Civil adota a teoria natalista (nascimento com vida) e não a concepcionista (adquire a personalidade antes do nascimento).

    Assim, o início da personalidade do ser humano ocorre com o nascimento com vida.

    Quando constituírem a mãe e o filho, dois corpos com vida orgânica própria, mesmo que o cordão umbilical ainda não tenha sido cortado.

    Para dizer que se nasceu com vida, é necessário que o bebê tenha respirado.

    Algumas vezes é necessário saber se o feto, que morreu durante o parto, respirou e viveu, ainda que durante alguns segundos, sendo que tal constatação se faz, tradicionalmente, pelo exame clínico denominado docimasia hidrostática de Galeno. Essa prova se baseia no princípio que o feto tendo respirado, inflou ar em seus pulmões.

    Tal constatação é necessária para saber se chegou a adquirir personalidade jurídica (nascimento com vida).

    Analisando as alternativas:

    a)      Pela concepção.

    b)      Pela ruptura do cordão umbilical.

    c)      Pela docimasia hidrostática de Galeno.

    d)      Pela nomeação de curador ao nascituro.

    Podemos perceber que a resposta mais correta, diante das alternativas, é a letra “C".

    O início da personalidade ocorre a partir do nascimento com vida, e uma das formas de constatar isso é através da docimasia hidrostática de Galeno.


    Resposta letra ''C''. Gabarito da questão.



  • Realmente, a questão foi mal formulada. Concordo como o colega João Paulo. Marquei a letra "a".

  • acertei a questão justamente pq eu não sabia oq significava a alternativa correta (docimasia hidrostática de galeno?? whattt??)...kkkkkkkkk

  • Acertei, porém, acho que a questão deveria ter sido anulada, em razão de confundir nascimento com vida e exame para saber se nascituro respirou ou não.

  • A questão deveria ser anulada, porque cobra em questão objetiva o início da personalidade, que pode ser interpretada na teoria concepcionista, natalista e da personalidade condicional. Pois a depender da teoria personalidade é entendida como sinônimo ou não de capacidade de direito.

    Em questões objetivas é melhor escolher a assertiva que esteja de acordo com o art. 2º do CC/02. Todavia, acho que o CESP logo irá fazer uma assertiva com base na teoria concepcionista.

  • Realmente, cf. as aulas de medicina legal da faculdade, a docimasia de Galena serve para verificar se, no momento da expulsão do feto, ele estava vivo ou morto, ou seja, se ele já havia respirado ou não. Todavia, esse exame é extremamento arcaico, retrógrado, que dificilmente é ainda utilizado no IML. Além do mais, ele é um exame, uma técnica médico-legal. Corta-se um pedaço do pulmão e coloca-se num recipiente com água e outras substâncias: se flutuar, é porque entrou ar nos pulmões e houve um instante de vida; se afundar, é porque não entrou ar, e sequer houve vida. TODAVIA, esse exame não "marca o início da personalidade", pois, p. ex., eu nunca precisei fazer esse exame... Rs!... E, smj, eu tenho personalidade jurídica! Novamente: ele é um exame; e não um "marco".

  • Todo mundo fala que a personalidade começa com ..., que adotou a teoria..., mas e quanto ao inicio da personalidade ser marcado com o exame? Ninguém falou nada.

  • Nunca fiz docimasia hidrostática de Galeno, logo, não devo ter personalidade civil, segundo essa questão. 

  • Ao meu entender a docimasia é instrumento sim para se verificar o nascimento com vida. Pois na dúvida se o feto respirou ou não, utiliza-se a docimasia. 

  • No meu entender, o gabarito está errado. O CC adotou a teoria natalista (personalidade se inicia com o nascimento com vida). Todavia, a questão pergunta de acordo com o Direito Civil Brasileiro. Numa visão de Direito Civil Constitucional, que prevalece após 88, o Direito Civil Brasileiro não se limita ao CC, devendo obedecer aos princípios constitucionais. Nesse sentido, atualmente, vem prevalecendo a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade se inicia com a concepção, embora muitos direitos só sejam exercitáveis a partir  do nascimento com vida (diferença entre personalidade e capacidade). 

    Embora o exame sirva para verificar se a pessoa nasceu viva ou não, isso é indiferente para a aferição da personalidade, pois a teoria concepcionista não condiciona o início desta ao nascimento com vida! Realmente não era uma boa questão para primeira fase. 

  • Questão absurda!!!!!!!!

  • Puuuuuuuuuuuuta que pariu, que BIZARRIÇE!!

  • Nunca tinha visto uma questão dessas! kkkkkkkk

  • Nos termos do artigo 2º do Código Civil o inicio da personalidade do ser humano se dá com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

    A docimasia Hidroastática de Galeno é uma técnica que se realiza para saber se o invíduo respirou ou não após o nascimento, neste caso, imerge-se os pulmões da criança em um recipiente, se esta respirou os pulmões irão flutuar, do contrário, permanecerão no fundo do recipiente.

    Nos dias atuais, existem outras técnicas para se examinar se de fato a criança respirou ou não quando nasceu,no entanto, a docimasia hidrostática de Galeno continua sendo uma das mais eficazes! 

    Assim, o examinador para tornar a vida do candidato mais dificil, ao invés de perguntar que para se adquirir a personalidade basta o nascimento com vida, ou seja, respirar, preferiu exigir o conhecimento da referida técnica. 

  • Nos termos do art. 2º do CC, a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA.

     

    Por isso, Cristiano Chaves afirma que o início da peronalidade é marcado pela RESPIRAÇÃO.

     

    Deveria haver uma alternativa com a opção "NASCIMENTO COM VIDA" (exatos termos do art. 2º) ou então uma alternativa com "RESPIRAÇÃO" (marco técnico, físico) , pois a docimasia hidrostática de Galeno é apenas um exame para saber se houve ou não respiração (se ocorreu nascimento com vida e consequentemente início da personalidade).

  • hahahah

    Só pode ser piada...

    Abraços

  • A docimasia Hidroastática de Galeno é uma técnica que se realiza para saber se o invíduo respirou ou não após o nascimento, neste caso, imerge-se os pulmões da criança em um recipiente, se esta respirou os pulmões irão flutuar, do contrário, permanecerão no fundo do recipiente

     

  • Questão maluca! A personalidade começa do nascimento com vida! o referido exame é  só uma forma de aferir se o natimorto respirou ou não!

  • Por exclusão, não teríamos outra alternativa. 

  • A questão confunde a prova de o infante ter nascido com vida, com a própria aquisição da personalidade. Induz o candidato ao erro.

  • Marquei e menos errada, e acertei. Mas fico imaginando o médico tirando o pulmão da criança para ver se ela nasceu com vida. Se sim, devolve o pulmão. Se não, óbito. =s

  • Não sabia dessa técnica, só no filtro difícil uma questão dessa, isso vai muito além do que está no Direito Civil.

  • 2014) Assinale a alternativa CORRETA: No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano é marcado: (A)​Pela concepção. (B)​Pela ruptura do cordão umbilical. (C)​Pela docimasia hidrostática de Galeno. (D)​Pela nomeação de curador ao nascituro.

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida (CC, art. 2º). Tal nascimento com vida se dá com a respiração, ainda que por uma fração de segundo. Nossa lei não exige ruptura de cordão umbilical, nem nomeação de curador. Nos casos em que há dúvida se o recém-nascido nasceu e depois morreu ou se já nasceu morto, realiza-se o teste denominado “docimasia hidrostática de Galeno”. De forma sucinta, o pulmão é submerso numa tina de água. Caso ele flutue, significa que ali houve oxigênio e, portanto, vida. Caso ele permaneça submerso, significa que não houve entrada de oxigênio e, portanto, trata-se mesmo de um natimorto. A resposta pode gerar imensa repercussão no campo sucessório. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Hoje eu aprendi que não tenho personalidade jurídica pois não fiz a docimasia de Galeno. É pessoas, ser sujeito de direitos e obrigações não é para qualquer um não hein?!

  • hahahahaha novas tendências do direito civil da anatomia clínica

  • Questão mal redigida. Da maneira como está, o candidato é induzido a marcar como correta a teoria concepcinista, visto que esta é seguida por parte da doutrina.

    Docimasia hidrostática é uma técnica pericial, e não um marco para o início da personalidade.

  • Jamais vou responder essa questão estúpida com a resposta estúpida com a qual ela quer ser respondida, vou continuar errando intencionalmente.

  • C) O nascimento com vida é o marco inicial da personalidade. Os direitos do nascituro, contudo, são respeitados desde a concepção.

    O nascimento com vida não se verifica quando a criança é retirada do ventre materno, ou que o cordão umbilical tenhá se rompido, desfazendo a unidade orgânica.

    Para se afirmar que nasceu efetivamente com vida, é necessário que ocorra a RESPIRAÇÃO.

    Assim, o exame clínico que atesta se há ar nos pulmões e dessa maneira se há vida, chama-se DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO.

    Com essas consideraçõe, marcaria como correta a alternativa (c).

  • Essa questão não é só errada, ela é teratológica. Há controvérsia quanto à adoção da teoria natalista ou da teoria concepcionalista, mas é ridículo falar que a personalidade é adquirida quando seus pulmões são arrancados e colocados na água pra ver se bóia.
  • Como ví que era uma questão maluca, descabida e com propósito unicamente de fazer o maior número possível de candidatos errarem, eu fui na alternativa mais exdrúxula e acertei. Simplesmente, é uma questão para fazer candidatos errarem, e não medir conhecimento.

  • Gente, não precisava saber o conceito de docimasia hidrostática de Galeno p resolver; bastava ir por exclusão se vc soubesse que o início da personalidade jurídica se dá com o nascimento com vida e que tal fato se averigua pela existência da respiração. Respirou? Adquiriu personalidade jurídica!


ID
1255105
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) correta. O art. 1599 do Código Civil só afasta a impotência para gerar (generandi, por exemplo, ausência de espermatozóide no sêmen do homem), sendo a impotência coeundi ou instrumental (aquela para a prática do ato sexual) causa elisiva relativa (admite-se prova em contrário) da presunção de paternidade diante dos avanços da ciência.

    Art. 1.599 do Código Civil. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Nesta esteira, vejamos os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 1115), ao comentar o artigo supramencionado: "O dispositivo traz exceção à exceção de paternidade e deve ser aplicado apenas à impotência generandi, conforme expressamente previsto. Todavia, a conclusão não é pacífica, pois há quem entenda que a regra do mesmo modo subsume-se à impotência instrumental (coeundi), aquela para o ato sexual. Filia-se à primeira corrente, até porque pelos avanços médicos e farmacêuticos a impotência sexual instrumental vem se transformando em um mito".

  • Caro colega, permita-me dizer que o erro da letra C não está no fato de ser absolutamente incapaz. Em verdade, o artigo 194 foi revogado. 

    Continha a seguinte redação: "O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz."

    O artigo 194 do Código Civil restou revogado pela Lei 11.280, de 2006, a qual alterou a redação do artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, passando a ter a seguinte redação: “§ 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.”

    Assim, o juiz passou a pronunciar, de ofício, a prescrição, desde que a reconheça, independentemente de qualquer condição.

  • Pessoal vamos manter a qualidade dos comentários, isso beneficia o próprio conhecimento, como dos outros colegas que acessam o material aqui no site. Não custa verificar a informação antes de postá-la aqui.

    PS: Comentário com base em artigo revogado não dá.

  • NA REPRESENTAÇÃO LEGAL, RESULTANTE DO PODER FAMILIAR, OS PAIS NÃO TEM LIVRE DISPOSIÇÃO, POR EXEMPLO, DOS BENS DOS FILHOS.

    Art. 1.637 do CC: Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.


  • Dúvida sobre a letra "C". 

    O CESPE tem o estilo de considerar questão incompleta como: correta. No casso dessa questão, será que a letra "C" estaria correta se fosse uma prova do CESPE?

    Questões do CESPE, em regra, questões só estão erradas quando fazem limitações como "apenas", "tão somente". No caso dessa questão, não especificou se absoluta ou relativamente incapaz.

  • Nagell, meu caro, CUIDADO!

    Independentemente da banca (CESPE, FGV, FCC...), toda vez que a questão contiver a seguinte afirmativa "A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz", ela estará ERRADA.

    Acontece o seguinte: antigamente, a prescrição somente podia ser alegada de oficio pelo juiz, quando favorecesse o incapaz. Nos demais casos, a prescrição deveria ser arguida pelas partes. Ocorre que algumas leis que alteravam o código de processo civil (por volta de 2005/2006), acabaram por modificar o assunto,de modo que, atualmente,  o juiz poderá declarar a prescrição de oficio sempre que ela for verificada independentemente das partes. 

    Portanto, quando a banca faz a seguinte assertiva "A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz", o que o examinador está tentando avaliar é se você tem conhecimento dessa alteração. Por isso, a assertiva estará errada.

    Abçs

  • Qual o erro da letra A?

  • Karina,

    Eu considerei errada em razão do dolo bilateral, art. 150 do CC, pois nesse caso as partes não podem se beneficiar da própria torpeza.

    Era isso,

    Abraço

  • Letra “A" - A validade do negócio jurídico é sempre anulável por iniciativa das partes.

    Os elementos que compõem o plano da validade são os mesmos que completam a lista do plano da existência, acrescidos de substantivos e adjetivos. Ou seja, não basta apenas a manifestação de vontade, ela precisa ser livre, sem vícios, as partes ou agentes deverão ser capazes, bem como o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei.

    Os negócios jurídicos que não apresentarem esses elementos são nulos de pleno direito. Há a possibilidade do negócio ser anulável na hipótese de nulidade relativa. Porém, não é sempre anulável por iniciativa das partes.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A representação legal resultante do poder familiar valida os atos de disposição praticados em nome do representado.
    Código Civil:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Assim, os pais não tem livre disposição dos bens dos filhos de forma que se arruinarem os bens dos filhos, o juiz adotará medida que lhe pareça reclamada pela segurança dos haveres do menor, podendo até suspender o poder familiar.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz.

    O artigo 194 do Código Civil foi revogado pela Lei nº 11.280/06,

    Código Civil – Art. 195 (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Essa Lei, alterou a redação do artigo 219, §5º do Código de Processo Civil, passando a dizer o seguinte:

    Art. 3o O art. 219 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 219. ..................................................................

    § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Diante disso, o juiz pode pronunciar, de ofício, a prescrição, reconhecendo-a, independentemente de qualquer condição.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - A impotência coeundi ou instrumental não é causa elisiva absoluta da presunção de paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A impotência é fragmentada em duas formas:

    a)    Acouendi, que seria a impotência para a conjunção carnal;

    b)    Generandi, que seria a capacidade absoluta de gerar vida.

    O art. 1.599 do CC só afasta a impotência para gerar (generandi), já a impotência couendi ou instrumental não é causa elisiva absoluta da presunção de paternidade. É causa relativa, admitindo=se prova em contrário, da presunção da paternidade.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
  • Entendo que os colegas estão confundindo RENÚNCIA da prescrição com DECLARAÇÃO da prescrição. A questão menciona renúncia e não declaração. São institutos diferentes. Renúncia para valer tem que ser feita pelas partes e desde que cumpridos os requisitos do artigo 191  do CC.

  • LETRA A: ERRADA. O erro está em restringir a alegação de nulidade apenas "às partes", isto porque o art. 177 é mais amplo ao facultar "aos interessados".

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • Lembrando que o novo CPC contemplou esta regra no art. 332;

  • Segue comentário do professor para quem não tem acesso:

     

    Letra “A" - A validade do negócio jurídico é sempre anulável por iniciativa das partes.

    Os elementos que compõem o plano da validade são os mesmos que completam a lista do plano da existência, acrescidos de substantivos e adjetivos. Ou seja, não basta apenas a manifestação de vontade, ela precisa ser livre, sem vícios, as partes ou agentes deverão ser capazes, bem como o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável e a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei.

    Os negócios jurídicos que não apresentarem esses elementos são nulos de pleno direito. Há a possibilidade do negócio ser anulável na hipótese de nulidade relativa. Porém, não é sempre anulável por iniciativa das partes. 

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A representação legal resultante do poder familiar valida os atos de disposição praticados em nome do representado.

    Código Civil:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Assim, os pais não tem livre disposição dos bens dos filhos de forma que se arruinarem os bens dos filhos, o juiz adotará medida que lhe pareça reclamada pela segurança dos haveres do menor, podendo até suspender o poder familiar. 

    Incorreta letra “B". 


    Letra “C" - A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz.

    O artigo 194 do Código Civil foi revogado pela Lei nº 11.280/06,

    Código Civil – Art. 195 (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Essa Lei, alterou a redação do artigo 219, §5º do Código de Processo Civil, passando a dizer o seguinte:

    Art. 3o O art. 219 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 219. ..................................................................

    § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    Diante disso, o juiz pode pronunciar, de ofício, a prescrição, reconhecendo-a, independentemente de qualquer condição. 

    Incorreta letra “C". 


    Letra “D" - A impotência coeundi ou instrumental não é causa elisiva absoluta da presunção de paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A impotência é fragmentada em duas formas:
     

    a)    Acouendi, que seria a impotência para a conjunção carnal;

    b)    Generandi, que seria a capacidade absoluta de gerar vida.

    O art. 1.599 do CC só afasta a impotência para gerar (generandi), já a impotência couendi ou instrumental não é causa elisiva absoluta da presunção de paternidade. É causa relativa, admitindo=se prova em contrário, da presunção da paternidade. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 

  • O STJ, acolhendo a posição doutrinária, estabeleceu que para que o juiz reconheça a prescrição de ofício, exige-se a prévia intimação das partes, para não violar o devido processo legal, na medida em que a prescrição é uma matéria de defesa, de interesse privado, portanto renunciável. Assim, a intimação é obrigatória, não há que se falar na improcedência prima facie do 285-A do CPC, salvo se a prescrição for referente a direitos indisponíveis, nas palavras do Fredie (REsp. 1.005.209/RJ). Nesse julgado, o STJ estabeleceu a necessidade de prévia intimação das partes, para que reconheça a prescrição ex officio.

  • ASSUNTO: RENÚNCIA JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO

    IV. A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz. INCORRETA.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     1º ponto: a prescrição pode ser reconhecida de ofício.

    2º ponto: em que pese poder ser reconhecida de ofício, o réu tem direito a renunciar à prescrição conforme art. 191 CPC.  O Juiz deve citar o réu para que se manifeste quanto ao direito de renúncia da prescrição. A renúncia é ato privativo do réu e não pode ser suprida pelo juiz.

    “Isso porque previa o art. 194 do Código Civil que " o juiz não pode suprir, de oficio, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz". Utilizamos a expressão no passado, pois o dispositivo em questão foi revogado pela Lei 1 1 .280, de 1 6 de fevereiro de 2006.

    Ademais, com a reforma, o § 5.º do art. 2 1 9 do CPC passou a pronunciar que "O juiz pronunciará, de oficio, a prescrição". A alteração do texto foi substancial, em sentido oposto ao que estava tratado na codificação privada. Caiu o mito de que a prescrição não pode ser conhecida de oficio. Isso, em prol de suposta celeridade processual. Em tom crítico, pode-se dizer que o Código Civil era hannônico a respeito do tema da prescrição, principalmente se confrontado com a decadência. Mas essa harmonia foi quebrada pela reforma processual, como se verá adiante. Atualizando a obra, o conhecimento de ofício da prescrição foi confimrnda pelo Novo Código de Processo Civil, que ampliou essa forma de julgar para a decadência. De início, o Estatuto Processual emergente passou a reconhecer a possibilidade de improcedência liminar do pedido, sendo uma das suas causas a percepção da ocorrência da prescrição ou da decadência (art. 3 3 2, § 1 .º, do CPC/20 1 5) . Em complemento, destaque-se a regra do art. 487 da lei instrnmental emergente, com a seguinte redação: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: ( . . . ) . II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição".

    Alguém cobra judicialmente uma dívida, supostamente prescrita. Qual a decisão inicial do juiz?

    Para um técnico : o juiz deve determinar a citação do réu para que se manifeste quanto à renúncia à prescrição. Essa resposta técnica, que parece a mais correta, foi anteriormente dada na IV Jornada de Direito Civil, com a aprovação do Enunciado n. 295 do CJF/STJ, que tem a seguinte redação: "A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei 1 1 .280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado".

     

     

  • CONT...

    Em sentido idêntico, comentava Rodrigo Reis Mazzei, na vigência da legislação anterior, ser necessária a intimação do réu (devedor), para que se manifeste quanto à renúncia à prescrição. Tecnicamente é de se concordar com esse entendimento, pois, caso contrário, a autonomia privada, manifestada pelo direito de se pagar uma dívida prescrita em juízo e renunciando à prescrição, estará seriamente ferida.

    Vale ressaltar o art. 487, parágrafo único, do CPC/20 1 5, segundo o qual, ressalvada a hipótese do § l .º do art. 3 32, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de se manifestar. Apesar da ressalva à improcedência liminar do pedido, parece ter grande força, como verdadeiro norte principio lógico processual, o art. 1 O da norma emergente. De acordo com esse preceito, "o j uiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do quai não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Ora, o j ulgamento liminar em casos de prescrição parece ferir esse último dispositivo, lesando claramente o contraditório.

    Já adiantando que esse deve ser mesmo o posicionamento da doutrina no futuro, na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 20 1 5, aprovou-se enunciado segundo o qual, "em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de o itiva das partes" (Enunciado n. 5 8 1).

    fonte: Manual de Direito Civil Flávio Tartuce 2016

  • Comentários dessa questão estão muito ruins e não esclarecem...


ID
1255108
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) correta. A lei admite hipóteses excepcionais que afasta o prévio cadastramento e habilitação para fins de adoção, desde que respeitados os princípios da proteção integral e do melhor interesse do adotando.

     Art. 50 do ECA. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    b) correta. Art. 25 ECA. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    d) correta. Art. 1.576 Código Civil. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.


  • c) incorreta. O rol do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil não admite analogia para fins de emancipação (cessação da incapacidade para menores), não permitindo que a hipótese de casamento seja ampliada à união estável. Destarte, a emancipação só pode ser prevista expressamente por lei.

    Art. 5o Código Civil. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Além das hipóteses supracitadas, Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume único. São Paulo: Método, 2011, p.81 e 82) sustenta que "é possível a emancipação legal do menor militar, que possui 17 anos e que esteja prestando tal serviços, nos termos do art. 73 da Lei 4375/1964, reproduzido pelo art. 239 do Decreto 57.654/1966".

  • Complementando o comentário da Letra D:

    Apesar do CC dispor em seu Art. 1576 que a cessação do regime de bens se dá com a separação JUDICIAL, a jurisprudência do STJ é firme em determinar como marco a separação de FATO. Por isso a alternativa pode ser considerada como correta.

    Cite-se, como exemplo, o Resp, 678790- PR cuja ementa se segue:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS. BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO POR UM DOS CÔNJUGES. SIMULAÇÃO LESIVA À PARTILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    1. O aresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens. Precedentes.

    2. A Corte local entendeu não restar configurada a simulação lesiva, além de não poder ser invocada pela autora, que dela tinha conhecimento há nove anos. Contra o último fundamento não se insurge a recorrente, o que atrai o óbice da súmula 283/STJ.

    3. Recurso especial não conhecido.


  • O fato de conviver em união estável não é motivo para conceder emancipação à jovem menor de idade. Afinal, este regime de união se equipara ao casamento somente para a finalidade de constituir família. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a emancipação de uma adolescente que vive maritalmente com seu companheiro desde os 14 anos na cidade de São Gabriel. A decisão é do dia 29 de junho.


    A jovem entrou na Justiça, representada por sua mãe, alegando que a união estável é uma forma de casamento e, como tal, deve ser considerada também como hipóteses para emancipação. Conforme a autora, o fato de já ter um filho corrobora com o pedido.


    Na primeira instância, a juíza Camila Celegatto Cortello Escanuela, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, negou a pretensão. A autora, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, com os mesmos argumentos.


    O relator do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, manteve a sentença. Ele lembrou que o Código Civil é claro no sentido de que, para ser possível a emancipação, é necessário que o menor tenha 16 anos completos. Ou seja, em tais condições, o pai e a mãe podem conceder, ou um deles na falta do outro, a emancipação do filho menor.


    ‘‘No presente caso, a jovem conta apenas 15 anos de idade, sendo totalmente descabido o pedido de emancipação, nos exatos termos do que dispõe artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil’’, arrematou o julgador.


    O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga.


    FONTE: ConJur

  • O rol do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil não admite analogia para fins de emancipação (cessação da incapacidade para menores), não permitindo que a hipótese de casamento seja ampliada à união estável

    Destarte, a emancipação só pode ser prevista expressamente por lei.

    Art. 5o Código Civil. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Questão polêmica: 

     

    A união estável é causa de emancipação?

    1C: NÃO, pois as causas devem ser expressas já que retiram a proteção do incapaz; 

    2C: Com a equiparação constitucional do casamento e da união estável, seus efeitos são idênticos.

    Muito embora seja letra de lei, fica aqui o lembrete para o candidato, caso seja arguido em uma questão discursiva. 

  • A questão pede a alternativa incorreta.

    A) A fiel observância da sistemática imposta pelo art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, somente se deferindo a adoção a pessoas previamente cadastradas e habilitadas, pode ser relativizada excepcionalmente.

    Lei nº 8.069/90 (ECA):

    Art. 50.   § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            I - se tratar de pedido de adoção unilateral;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    A fiel observância da sistemática imposta pelo art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, somente se deferindo a adoção a pessoas previamente cadastradas e habilitadas, pode ser relativizada excepcionalmente.

    Correta letra “A”.


    B) A família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Lei nº 8.069/90 (ECA):

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    A família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Correta letra “B”.



    C) Nos termos do Código Civil de 2002, a união estável se equipara ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Nos termos do Código Civil de 2002, a união estável não se equipara ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A separação de fato cessa o regime de bens entre os cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

    A separação de fato cessa o regime de bens entre os cônjuges.

    Correta letra “D”.

    Gabarito C.



  • Creio que a tendência, com a nova roupagem dada ao instituto da união estável, seja que se admita a emancipação também em virtude da união estável. Se argumenta acerca da dificuldade de se averiguar o início da união para fins de se definir a emancipação, todavia, havendo ciência do início da união e levando em consideração as recentes decisões do STF e do STJ sobre o tema, o ideal é que seja a união estável, de forma idêntica ao casamento, parâmetro para emancipação. Como dito por um colega, a questão é polêmica e palco para debate em eventual prova discursiva ou oral. 

  • Letra C incorreta.

    Art. 5º do Código Civil. 

    Emancipação - hipóteses taxativas. Não é admitida analogia para as hipóteses de emancipação.

  • Um dos óbices à aceitação da união estável como apta a emancipar reside no fato de ela ser uma norma que restringe direitos (poder familiar dos pais), razão pela qual não deve ser interpretada de forma ampla!

     

    Abraços e bons estudos!


ID
1255111
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Atos emulativos - art. 1.228, Parágrafo 2o do CCB - "São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem".

  •  Art. 1.639, §2º CC. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.



    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.


  • Sobre a "a":

    "Como inovação, o CC/2002 trata da ação de petição de herança (petitio hereditatis), que é a demanda que visa a incluir um herdeiro na herança mesmo após a sua divisão. Conforme explicam Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado, trata-se de uma ação real, eis que, por força do art. 80, II, do CC, o direito à sucessão aberta constitui um imóvel por determinação legal" (Manual de Direito Civil - Volume único. Flávio Tartuce. Método: 2014. Livro digital).

    Sobre o prazo de prescrição e seu termo a quo, em que pesem entendimentos contrários, entende a jurisprudência majoritária que, na vigência do CC/02, incide o prazo geral de 10 (dez) anos, iniciando-se com a abertura da sucessão, que se dá com a morte (STF, RE 741.00/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eloy da Rocha, j. 03.10.1973, DJU 02.01.1974).

  • Quanto aos atos emulativos, isto é, aqueles praticados com o intuito de prejudicar, têm previsão no Art. 1.228, § 2º do CC: "são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade,e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem".Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: - o exercício de um direito; - que desse exercício resulte dano a terceiro;-  que o ato realizado seja inútil para o agente; - que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

    A alternativa "c", na verdade, trata dos elementos constitutivos do direito de propriedade: jus utendi (direito de usar a coisa), jus fruendi (direito de gozar da coisa percebendo-se seus frutos e utilizando seus produtos), jus dispoendi (dispor, consumi-la e gravá-la), rei vindicatio (direito do proprietário reivindicar a coisa de quem a possua ou detenha injusta ou ilegalmente)
  • Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • "O termo inicial do lapso prescricional é coincidente com a data da abertura da sucessão, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não se pode postular acerca de herança de pessoa viva. Somente depois da morte há legitimação ativa para suceder, por parte de quem tiver de pleitear a herança. (...) Todavia, se a legitimação depender do prévio reconhecimento da paternidade, o dies a quo do prazo prescricional será a data em que o direito puder ser exercido, ou seja, o momento em que for reconhecida a paternidade, e não o da abertura da sucessão." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das sucessões. 10ª ed., v. 7. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 142).

  • A questão quer saber a alternativa INCORRETA.

    A) A petição de herança é ação real e o termo inicial da prescrição é a abertura da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Como inovação, o CC/2002 trata da ação de petição de herança (petitio hereditatis), que é a demanda que visa a incluir um herdeiro na herança mesmo após a sua divisão. Conforme explicam Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado, trata-se de uma ação real, eis que, por força do art. 80, II, do CC, o direito à sucessão aberta constitui um imóvel por determinação legal.28 Estabelece o art. 1.824 da codificação material privada que pode o herdeiro, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. É o caso de um filho não reconhecido que pretende o seu reconhecimento posterior e inclusão na herança. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Súmula 149 do STF:

    É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

    A petição de herança é uma ação real, pois o direito à sucessão aberta constitui um imóvel por determinação legal. O termo inicial da prescrição é quando ocorre o falecimento, com a abertura da sucessão, sendo o seu prazo de 10 anos.

    Correta letra “A”.


    B) O regime de bens pode ser modificado mediante pedido fundamentado de ambos os cônjuges mediante autorização judicial que acolha a procedência das razões invocadas, ressalvados os direitos de terceiros.

    Código Civil:

    Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    O regime de bens pode ser modificado mediante pedido fundamentado de ambos os cônjuges mediante autorização judicial que acolha a procedência das razões invocadas, ressalvados os direitos de terceiros.

    Correta letra “B”.



    C) Os atos emulativos praticados pelo proprietário caracterizam os direitos de usar (ius utendi), gozar (jus fruendi) e dispor (ius abutendi), salvo quando ofensivos à função socioambiental da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Os atos emulativos são aqueles que tem a intenção de prejudicar, e encontra sua previsão no parágrafo segundo do artigo 1.228 do Código Civil.

    Diante disso, são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    O enunciado traz os elementos do direito de propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento.

    Correta letra “D”.

    Gabarito C.

  • DIREITO CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA EM RECONHECIMENTO PÓSTUMO DE PATERNIDADE. Na hipótese em que ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade, e não o trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário. A petição de herança, objeto dos arts. 1.824 a 1.828 do CC, é ação a ser proposta por herdeiro para o reconhecimento de direito sucessório ou a restituição da universalidade de bens ou de quota ideal da herança da qual não participou. Trata-se de ação fundamental para que um herdeiro preterido possa reivindicar a totalidade ou parte do acervo hereditário, sendo movida em desfavor do detentor da herança, de modo que seja promovida nova partilha dos bens. A teor do que dispõe o art. 189 do CC, a fluência do prazo prescricional, mais propriamente no tocante ao direito de ação, somente surge quando há violação do direito subjetivo alegado. Assim, conforme entendimento doutrinário, não há falar em petição de herança enquanto não se der a confirmação da paternidade. Dessa forma, conclui-se que o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro. REsp 1.475.759-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/5/2016, DJe 20/5/2016.

  • A título de conhecimento adicional convém pontuar que:

    “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. 

    Súmula nº 149 do STF.

  • Obs.: caso a filiação fosse reconhecida e declarada apenas após a morte do autor da herança, o termo inicial seria do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.

    Nas hipóteses de reconhecimento 'post mortem' da paternidade, o prazo para o herdeiro preterido buscar a nulidade da partilha e reivindicar a sua parte na herança só se inicia a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando resta confirmada a sua condição de herdeiro. Precedentes específicos desta Terceira do STJ. Aplicação da teoria da 'actio nata'. Precedentes. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    Vide - 2018 - MPE-PB.

  • Código Civil:

    Da petição de herança

    Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

    Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

    Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.

    Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

  • Gagarito: C

  • O problema seria saber o prazo prescricional e data de início de contagem. Apesar do ser controverso em doutrina, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que se deve aplicar (i) quanto ao prazo: a regra geral de 10 anos do CC, 205, por não haver nenhuma específiça; (ii)quanto ao marco inicial de contagem: aplica-se a teoria da "actio nata", ou seja, deve-se considerar violado o direito à herança quando conhecido que foi violado, o que ocorre com o trânsito em julgado da investigação de paternidade. Por todos, vejam no STJ o REsp 1368677/MGPaulo de Tarso Sanseverino, DJE 15.02.2018: 

     .... Ausência de previsão, tanto no Código Civil de 2002, como no Código Civil de 1916, de prazo prescricional específico para o ajuizamento da ação de petição de herança, sujeitando-se, portanto, ao prazo geral de prescrição previsto em cada codificação civil: vinte anos e dez anos, respectivamente, conforme previsto no art. 177 do CC/16 e no art. 205 do CC/2002. 3. Nas hipóteses de reconhecimento 'post mortem' da paternidade, o prazo para o herdeiro preterido buscar a nulidade da partilha e reivindicar a sua parte na herança só se inicia a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando resta confirmada a sua condição de herdeiro. Precedentes específicos desta Terceira do STJ. 4. Superação do entendimento do Supremo Tribunal Federal...

    Divergência: No final de 2019, todavia, instaurou-se divergência na atual composição do Superior Tribunal de Justiça, pois surgiu outro acórdão, da sua Quarta Turma, voltando a aplicar a visão clássica, de que o prazo prescricional deve ter início da abertura da sucessão. O julgamento se deu nos autos do Agravo no Recurso Especial n. 479.648/MS, em dezembro de 2019. Conforme notícias retiradas do site do Tribunal, uma vez que a decisão ainda não foi publicada quando da elaboração deste texto, o relator, Ministro Raul Araújo, seguiu os fundamentos apresentados pela Ministra Isabel Gallotti, na linha de que o entendimento de que o trânsito em julgado da sentença de reconhecimento de paternidade marca o início do prazo prescricional para a petição de herança conduz, na prática, à imprescritibilidade desta ação, causando grave insegurança às relações sociais. De fato, trata-se de profundo debate que envolve a segurança e a certeza - de um lado -, e a efetividade da herança como direito fundamental, previsto no art. 5º, inc. XXX, da Constituição da República.

  • A propriedade não é absoluta, devendo respeitar os seguintes limites: a) ambientais (função socioambiental ou impulsionadora), b) administrativos (código de posturas, lei orgânica municipal, intervenções públicas, desapropriação, plano diretor) e c) civis (vedação de atos que não tragam comodidade/utilidade + intenção de prejudicar outrem; são os atos emulativos com abuso de direito).

  • Súmula 149 STF .


ID
1255114
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada-  os menores são colocados em tutela,  mesmo com enfermidade ou deficiência mental. Já, nesse caso, porém trandando-se de maior , ficará sujeito a curatela.  Artigos: 1728 e 1767, CC .

    B) Errada- de acordo com o artigo 12 do CC , pode exigir-se que cesse a ameaça , ou a lesão, a direito da personalidade , e reclamar perdas e danos , sem prejuízo do disposto em lei. O parágrafo único do artigo diz que , se tratar de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta , ou colateral até  quarto grau.
    D) Errada- a usucapião trienal ( 3 anos) necessita e justo título e boa fé . A posse quinquenal é independente de justo título e boa fé. Artigos : 1260 e 1261 CC.
  • Opa! s.m.j.

    Parece que a curatela pode amparar menor, na hipótese abaixo:

    Art.1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    Q205339 (MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça / Direito Civil / Direito de Família; )

    · e) Conquanto a curatela seja deferida aos maiores, é possível a interdição do menor relativamente incapaz que, por deficiência mental, não tenha o total discernimento para a prática dos atos da vida civil. (ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA)


  • Letra D errada:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Art 1838 cc Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art 1839 cc Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A curatela é específica para maiores de idade que não tem capacidade plena. Já a tutela é aplicada nas relações que envolvam menores, independentemente de haver ou não doença


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Em regra, a proteção aos direitos da personalidade não cessam com morte do indivíduos, como por exemplo, proteção à honra do morto.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Por força do artigo 1829 do CC.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Usucapião de bem móvel possui dois prazos a depender do justo título ou boa-fé, que correspondem aos respectivos artigos.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • Letra D - INCORRETA

    Assim como os bens imóveis, os bens móveis também são suscetíveis de serem concebidos 

    por meio da usucapião, na forma do art. 1.260 do Código Civil, litteris:

    “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente 

    durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

    Como vimos, aquele que, mediante justo título e boa-fé, portar como seu um bem móvel 

    por prazo de 3 (três) anos, terá este bem adquirido por meio da usucapião.

    Portanto, na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos do 

    usucapião mobiliário trienal:

    a) Coisa hábil para prescrever; 

    b) Posse contínua e passífica; 

    c) Animus domini; 

    d) Justo título; 

    e) Boa-fé; 

    f) lapso de tempo. 


  • Comentário do Iran foi perfeito. 
    A curatela alcança, em regra, os maiores que não detêm capacidade para exercício dos atos da vida civil. Não obstante, é admitida, excepcionalmente, a curatela no caso específico de menor relativamente incapaz que não detenha qualquer discernimento (seria a hipótese de um doente mental maior de 16 anos e menor de 18). 

    Em regra, o menor relativamente incapaz seria assistido, necessitando a sua vontade de uma "complementação" (ele tem sim vontade, mas necessita de uma "supervisão"). Mas no caso do doente mental, ele não possui qualquer vontade, por isso que não se falará em assistência pelo tutor, mas sim curatela por conta da sua enfermidade mental.

  • Letra “A” - A curatela é medida de proteção do menor absolutamente incapaz portador de deficiência mental.

    Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.

    Assim, a tutela é para absolutamente incapaz, não importando se tenha alguma doença ou não. A curatela é para maiores que não possuem a capacidade plena.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A proteção legal do direito da personalidade cessa com a morte da pessoa natural.

    Código Civil:

    Art. 12.  Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    A proteção legal do direito da personalidade não cessa com a morte da pessoa natural. Mesmo após a morte da pessoa natural, existem legitimados que podem requerer que cesse a ameaça ou lesão a direito da personalidade do morto.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Na ordem de vocação hereditária o cônjuge sobrevivente precede os colaterais.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    O cônjuge sobrevivente precede os colaterais.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - A usucapião trienal de coisa móvel independe de justo título e boa-fé.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    A usucapião trienal depende de justo título e boa fé.

    Incorreta letra “D”.

     

  • Atenção ao Instituto da Curatela com a Lei 13146/15 !!!! mudou bastante coisa, criaram-se institutos com "curatela compartilhada", "tomada de decisão apoiada", etc....

  • Para nao esquecer:

    MENOR DE IDADE, NAO EMANCIPADO, E' OBJETO DE TUTELA! Nao importa que seja relativamente incapaz (menor pubere, 16-18 anos), ou que tenha outra causa de incapacidade (doenca mental), apenas se olha se ele e' menor de idade e se e' nao emancipado. Tanto e' assim que, segundo o art. 1763, I, cessa a tutela com a MAIORIDADE ou EMANCIPACAO.

    TODAS as outras situacoes de incapacidade, ABSOLUTA OU RELATIVA, sao casos de CURATELA. Mas atencao: assim como os pais sao legitimados a promover a interdicao dos filhos, sejam eles maiores ou menores de idade (art. 1768, I), tambem os tutores podem faze-lo com relacao a seus tutelados. Assim, e' possivel um menor de idade que seja TUTELADO e CURATELADO ao mesmo tempo.


    PS: teclado sem acento.

  • Usucapião de bem móvel possui dois prazos a depender do justo título ou boa-fé, que correspondem aos respectivos artigos.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Logo, a pose de coisa MOVEL:

    COM  justo título e boa-fé: TRIENAL (3 anos).

    SEM  justo título e boa-fé: QUINQUENAL (5 anos).

  • Código Civil:

    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


ID
1255117
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letrac:CORRETA. É aplicado para as pessoas que não tenham residência certa ou vivam constantemente em viagens. Ex. andarilhos, ciganos, circenses.
    O art. 73 do CC consagrou a teoria do domicílio aparente ou ocasional, dispondo que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.Neste local, pois, por criar uma aparência de domicílio, poderá ser demandada judicialmente.

  • a obrigação alimentar
    decorre da lei, que indica os parentes obrigados de forma taxativa
    e
    não enunciativa, sendo devidos os alimentos, reciprocamente, pelos
    pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo
    grau, não abrangendo, consequentemente, tios e sobrinhos (CC, art.
    1.697).

  • a) errada. Fundação jamais poderá ter fins econômicos: Art. 62 do Código Civil. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    d) errada. A presunção é relativa (JURIS TANTUM), pois o genitor, por meio de um novo exame de DNA ou prova pericial  que comprove a impotência para gerar (ausência de espermatozóide no sêmen) à época do ato, por exemplo, pode comprovar a negativa de paternidade.

    SÚMULA 301 DO STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".


  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. As fundações, à semelhança do que ocorre com as associações, não pode ter fins econômicos. No entanto, tal afirmativa não implica em dizer que o lucro não pode estar presente. O que se quer dizer que a sua criação não pode estar vinculada à obtenção de lucro, contudo, este eventualmente poderá ocorrer sem que fique descaracterizado a finalidade para qual fora criada.

    Art. 62.Parágrafo único. CC/02. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Literalidade do artigo 73 CC/02.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Os alimentos só podem ser exigidos do cônjuge, dos ascendentes, dos descendentes e dos irmãos, não sendo por lei admissível pleiteá-los em relações aos colaterais que não os irmãos.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Trata-se de presunção juris tantum, que implica em dizer, que é admissível prova em contrário no intuito de elidir a presunção.

    SÚMULA 301 DO STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".

  • Há uma ressalva a ser feita quanto ao objeto das fundações: a Lei n. 13.151/2015 alterou a redação do parágrafo único do art. 62, do Código Civil, para incluir outras finalidades para as quais as fundações podem ser constituídas.


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social;

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – educação;

    IV – saúde;

    V – segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas.


  • As fundações, à semelhança do que ocorre com as associações, não pode ter fins econômicos. No entanto, tal afirmativa não implica em dizer que o lucro não pode estar presente. O que se quer dizer que a sua criação não pode estar vinculada à obtenção de lucro, contudo, este eventualmente poderá ocorrer sem que fique descaracterizado a finalidade para qual fora criada.

    Art. 62.Parágrafo único. CC/02. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

  • A questão quer saber a alternativa correta.

    A) A fundação pode, excepcionalmente, ter fins econômicos desde que instituída por escritura pública ou testamento.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e 



    A fundação deverá ser instituída por escritura pública ou testamento e não pode ter fins econômicos, ainda que excepcionalmente.

    Incorreta letra “A”.

    B) O domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    O domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar onde for encontrada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) O sobrinho, com fundamento no parentesco consanguineo, pode exigir alimentos do tio, que serão fixados para o atendimento apenas das necessidades essenciais.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    O sobrinho, ainda que com fundamento no parentesco consanguíneo, não pode exigir alimentos do tio, pois o direito à prestação de alimentos não se estende aos colaterais que não sejam os irmãos.

    Incorreta letra “C”.

    D) É absoluta a presunção que supre a prova objetivada com a perícia médica recusada.

    SÚMULA 301 DO STJ:

    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    É relativa (juris tantum) a presunção que supre a prova objetivada com a perícia médica recusada.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.



  • Enunciado 8: Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos,
    educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.

    ENUNCIADO 9 – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.

     

  • obs: há quem entenda pela extensão da obrigação constante do artigo 1.697 aos demais colaterais (ex: Tartuce, M.Berenice..).


ID
1255120
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é esse mesmo? 
    inviolabilidade como garantia ABSOLUTA?  
    Quanto à letra D, como ficaria a ressalva feita pelo §1º do art. 1571 CC/02, in verbis: "o casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente." [g.n.] ??
  • Os direitos da personalidade são absolutos, característica esta que se refere a sua oponibilidade "erga omnes", impondo a todos o dever de respeitá-los.  

    §1º do art. 1571 CC/02 justifica a resposta. Pois estabelece que a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges, aplicando-se a presunção estabelecida pelo Código Civil quanto ao ausente. Ou seja, a morte presumida na ausência também é causa de dissolução do casamento.  

    Gabarito letra D.

     

  • A prescrição, por ser de ordem pública, pode ser alegada por QUALQUER UM, e não apenas pela parte a quem aproveita. Item "a" também está errado.

  • CC-02 Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


  • Acho que o exercício queria a resposta correta, não a incorreta.....

  • "Art. 192 A PRESCRIÇÃO PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PARTE A QUEM APROVEITA." E não por qualquer um, muito menos a qualquer tempo, visto que existe prazo para solicitar.

  • Dúvida quanto à alternativa "c": a inviolabilidade é garantia ABSOLUTA? Não comporta temperamentos, perante outros direitos e garantias fundamentais?

  • Para mim essa questão está errada. O artigo 1.571 do CC prevê que a declaração de ausência também dissolve o casamento do ausente com a sentença que abre a sucessão definitiva - entendimento majoritário.

  • Nossa, vacilei nessa questão. A ausência por si só não dissolve o casamento. Mas a morte presumida sim. Afinal, o casamento se dissolve com a morte de um dos cônjuges.

  • concordo com a Lara Queiroz, direito Absoluto? e a proporcionalidade e razoabilidade no conflito aparente...etc.. e os outros direitos fundamentais? mil dúvidas.

  • Pera lá...
    Aprendemos que no direito não existe direito ou garantia ABSOLUTA..
    Com base nisto, entendo que o item C também encontra-se incorreto, afinal, mesmo a inviolabilidade da vida privada sendo garantia fundamental, não há que se falar em ser ela ABSOLUTA.
    Concordam?

  • Nas palavras de André Ramos Tavares:

    “Não existe nenhum direito humano consagrado pelas Constituições que se
    possa considerar absoluto, no sentido de sempre valer como máxima a ser aplicada
    nos casos concretos, independentemente da consideração de outras circunstâncias ou
    valores constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que os direitos
    fundamentais não são absolutos. Existe uma ampla gama de hipóteses que acabam
    por restringir o alcance absoluto dos direitos fundamentais.

    A letra C esta  também esta incorreta.

  • A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo? Para que existem prazos então!!!


    Não entendi a A. Para mim também esta incorreta

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


  • Gaba: D.

    Apesar de a letra "D" estar mesmo correta, a letra "C", por exemplo, é visivelmente errada, vez que não há direito absoluto no Ordenamento Jurídico Pátrio. O que dizer das "buscas e apreensões" e no caso do Direito Penal, mais notadamente, a prisão em flagrante, em que a casa pode ser violada... Enfim, merecia ser anulada. Questão Absurda!

  • Só para constar, vi o examinador explicando a questão. Quando ele se refere ao direito da personalidade ser "absoluto" ele quis dizer no sentido de ser oponível contra todos, erga omnes, e não no sentido de não poder ser relativizado frente aos outros direitos da personalidade (ponderação de Alexy). Inclusive, essa questão do direito da personalidade ser absoluto foi repetida na prova oral.

  • Ao invés de tanto "bafafá", custava ao examinador apenas dizer "oponível erga omnes" ao invés de "absoluto"? Imagine a quantidade de candidatos BONS que caíram em razão dessa infeliz redação... Ao meu ver, o simples fato de o examinador explicar que, na verdade, "o que ele realmente quis dizer...". Espere aí: você quis dizer o que está escrito, oras!

  • Analisando as alternativas:


    Letra “A" - A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo pela parte a quem aproveita.

    Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem a aproveita.

    Assim dispõe o art. 193 do CC:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta letra “A".



    Letra “B" - Entre associados, não há direitos e obrigações recíprocos.

    Conforme parágrafo único do art. 53 do CC:

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Correta letra “B".



    Letra “C" - A inviolabilidade da vida privada da pessoa natural é garantia absoluta amparável judicialmente.

    Assim dispõe o CC:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Os direitos da personalidade enquanto que absolutos são oponíveis contra todos (erga omnes) sendo amparados judicialmente.

    Correta letra “C".



    Letra “D" - A morte presumida na ausência não dissolve o casamento. – Incorreta. Gabarito da questão.

    Assim dispõe o §1º do art. 1.571 do CC:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A ausência não dissolve o casamento, mas a morte presumida sim. Nesse caso, a morte presumida em razão da ausência tem o condão de dissolver o casamento, uma vez que a morte é causa do término da sociedade conjugal.

    Alternativa incorreta.


    A questão pergunta a alternativa incorreta.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

  • Absoluto e oponibilidade erga omnes são sinônimos agora.. legal :)

  • A letra D está mal redigida. Escrever "ausência" induz ao erro, pois não é necessário decretá-la na morte presumida. Sendo assim, dá um ar de errada. Apenas tirar a palavra "ausência" e estaria perfeita a questão e muitos acertariam. Devia ser anulada.

  • cadê o Arthur Favero?

  • O dia em que um direito fundamental for absoluto eu suicido!

  • Para mim a alternativa "C" confunde intimidade com privacidade.

    A intimidade é absolutamente protegida (oponível erga omnes). Assim, se a pessoa não quiser revelar sua opção sexual, ela não é obrigada (direito à perversão-Ferrajoli). 

    Todavia, privacidade pode ser violada excepcionalmente, pois o sigilo bancário ou dados telefônicos admitem violação, ainda que mediante autorização judicial, em alguns casos.  

  • Questão mal elaborada... Direito fundamental absoluto com sentido de oponivel erga omnes?! Muito forçado no sentido em que foi colocado... Afff
  • Se o examinador teve que explicar que uma das questões tinha na verdade outro sentido então a alternativa deixou a desejar! De cara marquei letra C pq não existe direito absoluto. Deveria ter sido anulada!!!

  • Quando Daniel Pereira descobrir que não há exceção ao direito de não ser submetido a trabalho escravo... Amigo, calma!

  • Tentando explicar a letra "C", quem estudou os direitos de personalidade aprendeu que eles são absolutos, no sentido de serem oponíveis "erga omnes" (todos devem obedecê-los). Acredito que a questão quis se referir à proteção à intimidade, um dos direitos de personalidade disciplinado pelo CC.

  • se queria ter dito "erga omnes", dissesse "erga omnes". palhaçada!

  • Absoluta absoluta não é, mas enfim.

    Abraços.

  • Com absoluto, o examinador queria dizer erga omnes; mas infelizmente não disse, só ficou querendo.

  • a) A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo pela parte a quem aproveita. CORRETA.

    "Art.193 CC: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"

    b) Entre associados, não há direitos e obrigações recíprocos. CORRETA

    "Art.53, par. único CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."

    c) A inviolabilidade da vida privada da pessoa natural é garantia absoluta amparável judicialmente. CORRETA

    É garantia oponível erga omnes. "Art. 21 CC: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."

    d) A morte presumida na ausência não dissolve o casamento. INCORRETA

    "Art. 1.571, par. 1º"

     

  • Absoluto???? Pqp, nao existe direito absoluto, que banca AMADORA!!!!

  • Marquei C e nem li a D... mesmo dilema de todos aqui. kkk

  • Que questão mal elaborada!

  • Essa ideia de que eu quis dizer isso ao invés disso já deveria ter anulado a questão, estamos tratando de prova objetiva não subjetiva.....paciência...

  • A decretação de ausência além de efeitos patrimoniais passou a ter efeitos na dissolução do casamento

  • Direitos Fundamentais são Absolutos = são oponíveis contra todos/ erga omnes

  • Concordo com o Klaus, a denotação do enunciado leva o candidato ao erro.

    O absoluto proposto pela assertiva diz respeito à oponibilidade erga omnes

    Em frente. Acontece!

  • A doutrina costuma classificar os direitos da personalidade como ABSOLUTOS. Mas essa classificação se refere à sua oponibilidade erga omnes, e não à impossibilidade de sofrerem limitações pontuais.
  • Segue o Jogo...

    Nessa questão, os doutos examinadores queriam saber se o candidato leu o Código Civil até o art. 1.571

    A letra "D" está ambígua.

    Se a ambiguidade foi proposital ou por falta de conhecimento não se sabe.

    A única certeza é que a "D" está incorreta.


ID
1255123
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra: C, conforme art. 31 do ECA:

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.



  • A colocação de criança ou adolescente em família
    substituta pode ocorrer em caráter
    definitivo
    (adoção) ou em caráter
    provisório
    (guarda e tutela). Na primeira hipótese, a irrevogabilidade
    constitui-se em traço característico da medida, garantindo estabilidade e
    segurança ao menor, principalmente no que tange à sua situação jurídica no país
    estrangeiro, caso trate-se de adoção internacional. Está-se diante de norma de
    finalidade nitidamente protetiva, ou seja, o legislador entendeu ser esta a
    forma mais eficaz de se resguardarem os interesses do menor, para que ele não
    corra o risco de ficar ao desamparo em um país estranho, onde poderá até ser
    privado do mesmo tratamento que se dispensa aos naturais daquele país.




  • Letra A: ERRADA:  Nos termos do art. 23 do ECA, "A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar", sendo certo ainda que "Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

    Letra B; ERRADA: O Conselho Tutelar possui plena autonomia funcional para tomada de decisões no âmbito de suas atribuições, sendo dotado de poderes e deveres equiparados aos da autoridade judiciária, bem como da prerrogativa de promover diretamente (por iniciativa própria, independentemente de recurso ao Poder Judiciário) a execução de suas decisões, inclusive, se necessário, por intermédio da requisição de serviços públicos (arts.131 e 136, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.069/90). As decisões do Conselho Tutelar têm eficácia imediata, independentemente de sua “ratificação” pela autoridade judiciária ou por qualquer outro órgão, sendo obrigatório seu pronto cumprimento, por parte de seu destinatário (particular ou órgão do Poder Público), a partir do seu conhecimento.

    Letra C: CORRETA: ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Letra D: ERRADA: Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Apesar de o gabarito ser incontestável, acredito que a alternativa "a" também esteja correta.

    Vamos lá. Conforme mencionado, o art. 23, ECA dispõe que a falta ou carência de recursos não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
    A institucionalização também é uma medida excepcional e provisória (art. 101, § 1º, ECA).
    Vejam que, de maneira alguma, o legislador estabeleceu que a insuficiência de recursos NUNCA acarretará o abrigamento ou a perda/suspensão do poder familiar. Apenas disse que é medida excepcional, provisória e que, por isso, não é motivo suficiente (ou seja, se considerado isoladamente). 
    Porém, nada impede que esta falta de recurso coloque a criança/adolescente em situação de risco (art. 98, ECA), e que esta não tenha família extensa em condições de lhe fornecer o sustento. Embora seja possível e inegável a inclusão em programas de auxílio, a insuficiência de recursos pode comprometer não só a alimentação, mas também a saúde, higiene etc; enfim, nada impede que a criança/adolescente esteja em situação de risco ocasionada pela insuficiência de recursos, mesmo que seja beneficiária de auxílio.
    A alternativa "a" estaria incorreta se mencionasse que a insuficiência de recursos por si só acarretaria as mencionadas consequências. Entretanto, o examinador apenas se limitou a dizer que "pode" acarretá-las e ainda mencionou o princípio da proteção integral como reforço argumentativo.
    A meu ver, a questão tem 2 gabaritos: "a" e "c".




  • ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Alternativa B 

     

    Art 137 do ECA. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. 

  • A) A falta ou a carência de recursos materiais pode ensejar a suspensão do poder familiar e o abrigamento de criança ou adolescente segundo o principio da proteção integral. 

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 23 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    _______________________________________________________________________________
    B) O órgão de execução do Ministério Público oficiante no juízo da infância e da juventude pode rever, de ofício, as decisões do Conselho Tutelar. 

    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 137 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária (e não pelo órgão de execução do Ministério Público oficiante no juízo da infância e da juventude):

       Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    _______________________________________________________________________________
    D) A guarda não se compatibiliza com o instituto jurídico da tutela. 

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), pois a guarda se compatibiliza sim com o instituto jurídico da tutela, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente no procedimento de tutela:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    _______________________________________________________________________________
    C) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 32 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    _______________________________________________________________________________

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Atenção com os comentários, pessoal. A questão pede a alternativa correta, sendo esta a letra C

     

    LEI Nº 8.069/1990

    ECA SEÇÃO III – Da Família Substituta

     

    Art. 31 A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção;

     

    a) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;  

     

    b)  Art. 137 As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse;

     

    d) Art. 33 §1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
1255126
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentro do microssistema de tutela coletiva, o qual inclui as normas processuais previstas no Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (A)

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (B)

    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (C)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (D)

  • GENTE, A QUESTÃO EXPRESSAMENTE FALA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!! ENTÃO, USEMOS O DISPOSITIVO DO CDC!!

    Art. 84, § 4°, do CDC: O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


ID
1255129
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as normas processuais aplicáveis à Ação Popular, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 4717

    A) Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    B) Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    C) Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    D) Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • ope legis - por força da lei

  • Ação Popular


    Da ação julgada improcedente - sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário)

    Da ação julgada procedente - cabe apelação com efeito suspensivo

  • Entendo que o item "c" esteja correto (aplica-se à AP), porque o efeito suspensivo do recurso de apelação está devidamente previsto na lei (ope legis), não sendo faculdade do juiz concedê-lo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (ope iudicis). Solicito comentários do professor a respeito.

  • Da ação julgada procedente, caberá recurso de apelação COM efeito suspensivo.

  • não há custas na ação popular. essa decoreba de texto de artigo com regra sem noção me mata.

ID
1255132
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as normas processuais aplicáveis ao Mandado de Segurança, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • lei 12016/09 - art. 15, § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

  • Lei 12016/09:

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. LETRA A

    § 1o  Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caputdeste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. 

    § 2o  É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 

    § 3o  A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. LETRA B

    § 4o  O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. 

    § 5o  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. LETRA C

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. LETRA D


  • NÃO CONFUNDIR (COMO EU FIZ) :
    CDC

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    ACP
     Art. 22., § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Boa, Capponi! Essa é uma pegadinha constante nas provas.


ID
1255135
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as normas processuais aplicáveis à ação de improbidade administrativa, pode- se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8429

    Art. 17  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Sobre a letra b:


    Fonte dizer o direito

    9) Conclusões:

    Conforme já ressaltado no início, o tema exposto é polêmico e não há garantias de que as conclusões aqui demonstradas se confirmem na jurisprudência, até porque os Ministros podem mudar de entendimento.


    No cenário atual, contudo, é possível expormos as seguintes conclusões:


    9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).


    9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.


    9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.


    9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).


    9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.


    9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).


  • REsp 619946 / RS - Letra A - ERRADA
    
    
    
    
    Em que pese o rito específico contido no § 7º do artigo 17 da Lei
    de Improbidade, que prevê a notificação do requerido para
    manifestação prévia, sua inobservância não tem o efeito de invalidar
    os atos processuais ulteriores, exceto se o requerido sofrer algum
    tipo de prejuízo.

  • A MP 703/2015 revogou o §1.º do Art. 17 da L. 8429

  • José Júnior e demais colegas,

    A MP 703/2015 teve sua vigência encerrada, sem ser convertida em lei. Assim, voltou a viger o antigo teor do §1.º do Art. 17 da L. 8429, segundo o qual: "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

  • C) Incorreta: 

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    D) Correta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

  • Alternativa C:

    O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência "ressuscitou" dispositivo da LIA que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo.

    A proibição, fixada no artigo 17 da Lei n.° 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    Na prática, porém, negociações entre acusadores e investigados podem continuar, pois há precedentes judiciais e correntes no Direito que reconhecem a prática mesmo com a lei.

    Fonte: www.conjur.com.br - 06.07.2016

     

  • Atenção para a Resolução 179/2017, do CNMP:

    Art. 1º (...) § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

  • Questão desatualizada:

    Em matéria de moralidade administrativa, após as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) passou a permitir a celebração de acordo, já que antes a lei vedava expressamente qualquer negociação nesse sentido.

    .

    Art. 17, da Lei 8.429/92:

    § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.


ID
1255138
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processamento do recurso especial, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em identica questão de direito, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. 

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. 

    § 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. 

    § 3o  O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia. 

    § 4o  O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

    § 5o  Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4o deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias. 

    § 6o  Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: 

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou

    II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.


  • Atenção: Esse julgado explica o gabarito. AgRg na Rcl 16532 / RS - é da 2 Seção do STJ



    3. Os efeitos do julgamento de recurso repetitivo se manifestam apenas na forma do art. 543-C, § 7º, do CPC, segundo o qual, com a publicação do acórdão, os recursos sobrestados na origem i) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ (inc. I) ou ii) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do STJ (inc. II), fazendo-se, nessa segunda situação, o exame de admissibilidade do recurso especial se mantida a decisão divergente (art. 543-C, § 8º, CPC).
    4. Assim, a decisão proferida em recurso repetitivo não possui efeito vinculante e erga omnes. Vale dizer, a consolidação de tese pelo STJ no julgamento de recurso repetitivo não tem o condão de, ipso facto, estender a todos os processos em trâmite no país a eficácia da decisão por meio da qual foi julgado o recurso representativo.
  • Importante observar "jurisprudência dominante" pressupõe que existem acórdãos em sentido contrário. A lógica do procedimento é uniformizar a jurisprudência. Se há divergência, ainda que mínima, há pressuposto para o relator no Superior Tribunal de Justiça, identificando que se verificam múltiplos recursos na instância inferior, determinar a suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

  • NOVO CPC - ALTERAÇÃO IMPORTANTE

    De acordo com o CPC/2015, a decisão proferida em sede de recurso repetitivo possui efeito vinculante, conforme art. 1039.

     

    Art. 1.039.  Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada.

    Parágrafo único.  Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.


ID
1255141
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento previsto na Lei 8.069/90 para a perda do poder familiar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poderpoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poderpoder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência


    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.


    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

  • D) ERRADA. O JUIZ NÃO PODERÁ APLICAR OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR), POIS, ALÉM DA NECESSIDADE DE OUVIR O MP, É OBRIGATÓRIO A PRODUÇÃO DE PROVAS, TAIS COMO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, PERÍCIA E OITIVA DE TESTEMUNHAS, POSTO QUE QUALQUER DECISÃO DE MÉRITO HÁ A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, SEJA PERICIAL, DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, INCLUSIVE, A OITIVA DOS PAIS É OBRIGATÓRIA, COMO SE DEPREENDE DO ART. 161 DO ECA.

    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

      § 1o  A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou no art. 24 desta Lei(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      

      § 2o  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      § 3o  Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    Vigência

      § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.  (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


  • Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.


ID
1255144
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo eletrônico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 169. § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


  • A) CORRETA - Art. 10.  Lei nº 11.419/06 - A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    B) ERRADA - "Art. 169. CPC - § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


    C) CORRETA - "Art. 556.CPC- Parágrafo único.  Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico


    D) CORRETA - "Art. 202.  - CPC - § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei

  • LETRA B

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    ART. 209   1o  Quando  se  tratar  de  processo  total  ou  parcialmente  documentado  em  autos  eletrônicos,  os  atos
    processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo
    juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

  • A questão é de 2014 e a pessoa fundamenta de acordo com o novo CPC.

  • A) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.



    B) NCPC. Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
    § 1o Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    C) NCPC. Art. 943.  Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

     

    D) NCPC. Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

    E) NCPC. Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • LETRA B:     DEPENDE DE REGISTRO.   

     

    Art. 209 CPC

     

    § 1° Quando se tratar de processo total ou
    parcialmente documentado em autos eletrônicos,
    os atos processuais praticados na
    presença do juiz poderão ser produzidos e
    armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma
    da lei, mediante registro em termo, que será
    assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão
    ou chefe de secretaria, bem como pelos
    advogados das partes.

  • Gabarito: B

    Mediante REGISTRO EM TERMO!

  • Questão desatualizada em relação ao novo CPC.


ID
1255147
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA sobre os procedimentos do rito ordinário no CPC:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • A) CORRETA - Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos

    B) CORRETA - Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias

    C) ERRADA - Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    D) CORRETA - Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência
  • NOVO CPC:

    Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

    Art. 357, § 4º -  Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • Segundo o NCPC

    A) CORRETA - Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    B) CORRETA - Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    C) ERRADA - Art. 450.  O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 

    Art. 357, § 4º -  Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    D) CORRETA - Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

  • Leiam a resposta do Julio, mais completa e condizente com o CPC de 73 (da época da prova):

    "

    A) CORRETA - Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos

    B) CORRETA - Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias

    C) ERRADA - Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    D) CORRETA - Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento

    "


ID
1255150
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 475-L § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ABAIXO...
    LETRA A: CORRETA

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.”

    A multa acima mencionada, não se trata de “astreinte” (multa para coagir o devedor), mas, sim, de um incentivo ao cumprimento espontâneo da determinação constante na sentença. Conforme observa CÁSSIO SCARPINELLA BUENO[1]:

    [...] “este acréscimo monetário no valor da dívida, aposta o legislador, tem o condão de incentivar o devedor a pagar de uma vez, acatando a determinação judicial.”

    LETRA B: CORRETA

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (1)(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    §1º. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (2)(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    §2º. Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    §3º. A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (3)(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    LETRA D: CORRETA

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    (...)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    § 1º. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)”

  • a) CORRETA. Literalidade do art. 475-J, CPC. 


    b) CORRETA. Literalidade do art. 475-M, CPC.


    c) INCORRETA. "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá o juiz declarar de imediato o valor que entende correto, ou declarar à rejeição liminar dessa impugnação.

    De acordo com o art. 475-L, do CPC, quando o executado alegar, em sede de impugnação ao cumprimento da sentença, que o exequente pleiteia quantia superior àquela constante da sentença, cabe ao próprio executado (e não ao Juiz), declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação. 


    d) CORRETA. Nos termos do art. 475-L, do CPC: "Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • LETRA C INCORRETA 

    ART. 475° L § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.
  • Com base no novo CPC, temos :

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    Não é o juiz que declara. Cabe ao executado!!!!

  • Resposta pelo CPC2015

    A) CORRETA - Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    B) CORRETA - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 
    § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
    § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    C) ERRADA - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    D) CORRETA - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 
    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:
    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.


ID
1255153
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Recursos Civeis, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

  • Meu erro: questões de fato.

    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Resposta: Letra C.

    A) Correta = art. 509 CPC/73.

    B) Correta = art. 517 CPC/73.

    C) Incorreta = art. 121 CPC/73.

    D) Correta = art. 515, §4º, CPC/73.


    Bons estudos a todos.

  • Resposta C no CPC/1973 Não achei correspondente nno CPC/2015

    a) Art. 1005, CPC/2015

    b)Art. 1014, CPC/2015

    d) Art. 938, § §1° e 2°, CPC/2015

  • RESPOSTAS PELO CPC2015. 

    A) CORRETA - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    B) CORRETA - Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    C) ERRADA - Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo. § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    D) CORRETA - Art. 938.  A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
    § 1o Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
    § 2o Cumprida a diligência de que trata o § 1o, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.
     

    Obs.: vamos perder essa preguiça de transcrever os artigos. Dar-se o trabalho de pesquisar e não transcrever é o mesmo que quase nada. Ninguém sabe esses dispositivos decorados. Se vamos ajudar, vamos contribuir direito.

  • Letra "C" Conforme o Art. 521 CPC/73, sem correspondente (apesar do Art. 1.512 § 2º CPC/15), ipsis literis, como o é no CPC/73.


ID
1255156
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia o texto a seguir:

"[ ...] no tocante aos direitos humanos das mulheres, os extraordinários ganhos constitucionais e legais não implicaram automaticamente a sensível mudança jurisprudencial, que, por vezes, adota como referência a normatividade pré-1988 e não a normatividade introduzida a partir da Carta democrática de 1988.

A experiência do movimento de mulheres permite afirmar que os ganhos legislativos não ecoaram, com toda sua amplitude, no Poder judiciário. Daí a importância compartilhada por todas as feministas entrevistadas ao longo daquela consultoria, de lançar estratégias para acionar a esfera jurisdicional, a partir de demandas, preferencialmente coletivas, t que lancem ao Judiciário o desafio de implementar, na prática, os tantos avanços  obtidos na lei. Cabe observar que as escassas experiências de litigância desenvolvidas por entidades de defesa dos direitos das mulheres demonstraram-se inviáveis, na medida em que desaguaram em um volume amplíssimo de ações individuais (por exemplo, no caso de violência doméstica), a que as próprias entidades viram-se na impossibilidade de responder, o que propiciou a redefinição das linhas de atuação. [ ...]

Compartilha-se, assim, da ideia de que a litigância em prol dos direitos humanos das mulheres há de ser capaz de apropriar-se de mecanismos coletivos de defesa de direitos, no sentido de potencializar os avanços constitucionais e internacionais. [ ...] É o momento de fazer despertar o potencial emancipatório e transformador que o Direito pode apresentar por meio da litigância, rompendo-se com a visão, formada em razão do longo período ditatorial, de que o Direito é tão somente instrumento do arbítrio e da opressão." (PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2014,
p. 557/558)

São muitas as possibilidades de ação coletiva com fundamento na legislação federal e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015, da SPM/PR.

É possível a instauração de inquérito civil e promoção de ação civil pública visando à/ao:

I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero.
II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública.
III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher.
IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero.
V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar.
VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.

Dentre os exemplos dados, decorrem de disposição expressa da lei federal, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a questão ter sido anulada (no gabarito inicial a resposta era B), fiquei curiosa sobre a fonte de tais assertivas:

    I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero. --> art. 8º, VIII, Lei 11340/06
    II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública. --> está parcialmente no art. 8º, III, Lei 11340/06
    III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher. --> art. 8º, IX, Lei 11340/06
    IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero. --> art. 8, II, Lei 12288/10 (estatuto da igualdade racial) - fala em "cor, etnia e gênero".
    V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar. - art. 1º, Lei 10778/03
    VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.- é um objetivo geral da Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher (vide cartilha no google)
     

    Alguém sabe o motivo da anulação?


ID
1255159
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A mobilidade, e particularmente a mobilidade urbana, constitui problema prioritário na agenda do Estado brasileiro.

O tema é tratado de forma transversal, pela legislação, especialmente nas áreas da saúde e educação, sendo certo afirmar que:

Alternativas

ID
1255162
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A estrutura coletiva de cuidados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas é definida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n. 3.088, de 23.12.2011.

Na fiscalização do cumprimento desta politica pública, o Promotor de Justiça deve observar os pontos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 do Ministério da Saúde: define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0148_31_01_2012.html


  • Portaria 3.088 de 2011 - Ministério da Saúde.

    Alternativa C: 

    Art. 10. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção hospitalar os seguintes serviços:

    I - enfermaria especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em Hospital Geral, oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas;

    II - serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante vinte e quatro horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos.


ID
1255165
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir:


"O dilema redistribuição/reconhecimento, como ficou amplamente conhecida a tese de (Nancy] Fraser, teve no contexto do final dos anos 1990 o papel de trazer de volta à cena dos debates a dimensão político-econômica das desigualdades, naquele momento relegada a segundo plano seja pelos movimentos, seja pelos teóricos do reconhecimento (onde Fraser enquadraria inclusive a contribuição de { lris Marion] Young), que, preocupados com as injustiças advindas do não reconhecimento da diferença, a deixaram de lado. A desvalorização da questão econômica, no entender de Fraser, obscureceria o paradoxo que se esconde no dilema: demandas por reconhecimento têm o intuito de afirmar a diferença, enquanto lutas por redistribuição envolveriam a homogeneização dos grupos culturais, ao reivindicar uma redistribuição de bens equânime na sociedade. Assim, mesmo que pudéssemos distinguir as coletividades que defendem a redistribuição daquelas que demandam o reconhecimento, haveria ainda as coletividades ambivalentes - como aquelas fortemente associadas à raça e ao gênero -, que denunciariam os dois tipos de injustiça simultaneamente e demandariam tanto redistribuição quanto reconhecimento, expondo esse paradoxo. [ ...]

Em desenvolvimentos posteriores, especialmente após a morte de Young (em 2001), Fraser vai incorporar suas críticas, em especial a necessidade de trazer à luz a importância dos processos políticos nas questões de justiça - seu problema passando a ser recolocado de forma a exigir um monismo normativo para a justiça que seria eminentemente politico: o da paridade de participação. Recentemente, a autora passou a incorporar uma terceira perspectiva especificamente política em seu paradigma bidimensional, passando a considerar como terceira dimensão da justiça social a representação política. [ ...]

Podemos resumir então a nova proposta de reorganização do paradigma da justiça social de Fraser, destacando: a) que a dimensão da redistribuição se referiria aos obstáculos fornecidos pelas estruturas econômicas à participação igual de todos neste sistema de trocas materiais/econômicas; b) o reconhecimento referir-se-la aos obstáculos promovidos por hierarquias simbólico-culturais institucionalizadas, que criariam os requisitos legitimados para essa participação (ou não); c) a dimensão do político na forma de representação se subdividiria em dois níveis de injustiças: a representação política ordinária (ordinary-political-misrepresentation), que é aquela representação efetivada nas instituições políticas (sendo que as correções das desigualdades, nesse nível geralmente envolveriam a discussão acerca de cotas, reserva de assentos ou outros mecanismos que promovam a inclusão democrática de grupos sub-representados na politica institucional e nas instâncias participativas da sociedade), e o problema do mau enquadramento (misframing) que aconteceria quando as questões de justiça são colocadas de forma a excluir alguns grupos de suas considerações." (MATOS, Marlise. Feminismo e teorias da Justiça. In: AVRITZER, Leonardo [ et al] , Dimensões politicas da justiça. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2013, p.150/152)

Utilize as definições estipulativas fixadas pelos debates entre Iris Marion Young e Nancy Fraser para interpretar os seguintes dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial:

I. O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana. (Art. 35, parágrafo único)
II. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. (Art. 24 e inciso Vill)
III. O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta (Art. 6° , § 1° )
IV. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas. (Art. 19)
V. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional. (Art. 22, § 1° )
VI. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos à pena privativa de liberdade. (Art. 25)

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) correta. Fraser conceitua reconhecimento: "o reconhecimento referir-se-la aos obstáculos promovidos por hierarquias simbólico-culturais institucionalizadas, que criariam os requisitos legitimados para essa participação (ou não)". Portanto, os item II, IV e V, tratam-se de reconhecimento, ou seja, combater a intolerância religiosa, valorizar a manifestação cultural de matriz africana, inclusive a de capoerista, são medidas que visam a afastar a subjugação da colonização  portuguesa, que impôs o catolicismo como religião oficial e reprimiu severamente o exercício das manifestações culturais e religiosas de origem africana, tais como o candomblé e a ubanda.

    Por outro lado, Fraser relata que "a dimensão da redistribuição se referiria aos obstáculos fornecidos pelas estruturas econômicas à participação igual de todos neste sistema de trocas materiais/econômicas". Destarte, os itens I, III, e VI, tratam-se de redistribuição, pois tem como objetivo assegurar à população negra o direito à moradia digna, o acesso universal e igualitário ao SUS, bem como a assistência religiosa ao presos e internados, a proporcionar-lhes a mais ampla prestação dos serviços públicos de qualidade e a concretização dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, pois o Estado Democrático de Direito, aquele que não tem apenas fundamento na lei, mas também na liberdade, na igualdade e na dignidade da pessoa humana, tem como valor supremo a existência de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e como objetivo fundamental erradicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 3º.CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Em que pese não ter lido o Estatuto da Igualdade Racional, resolvi a questão fazendo uma interpretação do próprio texto do enunciado, vejamos:

    -RECONHECIMENTO: Afirmar a diferença

    -REDISTRIBUIÇÃO- Homogeneização de grupos culturais

    Com esas informações, interpretei cada alternativa.

     Ex: II-  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais. > > Percebe-se que o direito existe, é consolidado entre a população africana, mas  há necessidade de intervenção para combater práticas de intolerância religiosa, logo, entende- se que esse direito precisa SER AFIRMADO/ATESTADO, com a finalidade de combater as práticas de intolerância.

  • Conforme mencionado pela colega abaixo, era possível acertar a questão sem ler o estatuto da igualdade racial. Todavia, ao contrário dela, acertei comparando as respostas com as assertivas, de modo que foi possível perceber que a II, IV e V se referiam a reconhecimento. 

    De todo modo, questão complicada, pois traz um texto enorme antes de trazer as assertivas.

  • cada vez mais acho que questoes com enunciados gigantes servem mais para deixar o candidato nervoso e desatento do que oferecer algum subsídio. Nao teve utilidade nenhuma para resolver a questão esse texto gigante sobre a Nancy Fraser! E, reparem, os enunciados gigantes são sempre as primeiras questões da matéria na prova...

  • O texto é absolutamente desnecessário e tem por objetivo fazer com que o candidato perca tempo na leitura.

     

    E Estratégia antiga de certames, utilizada desde o vestibular.

     

    C.M.B.

  • I.  Parágrafo único.  O direito à moradia adequada, para os efeitos desta Lei, inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.

     

     

    II.   Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

     

     

    III.    § 1o  O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.

     

     

    IV   .Art. 21.  O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    § 1o  A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

     

     

    V   Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • Tomara que na hora da prova eu tenha a mesma sorte que tive agora. Vi que tinha um texto enorme e já pulei para as acertivas, aí deu uma puta preguiça de novo de ficar lendo as 6, escolhi a letra D e páá, acertei! kkkkk

  • O texto é absolutamente necessário e partir do qual é possível acertar a questão sem, inclusive, ter lido o estatuto, como muitos confessaram aqui, até porque as assertivas são cópia dos dispositivos da lei, de maneira que não era necessário saber se cada uma estava correta. A lógica para acertar a questão está no texto, ao definir conceito de redistribuição e de reconhecimento. Lógica essa que não está no estatuto.

  • ah João, eu não creio nisso. vai que a banca troca " bem como" por salvo...ferra geral. tem que ler a lei e o comando da questão todo, e prestando muita atenção. é nesse pensamento generalizado que o Cespe baixa a guilhotina geral. bjs.

  • A questão é pura paciência par se correlacionar os itens com redistribuição e reconhecimento


ID
1255168
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o texto a seguir, extraído de ementa de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça:

"Objetivamente falando, a vegetação ripária exerce tarefas de proteção assemelhadas às da pele em relação ao corpo humano: faltando uma ou outra, a vida até pode continuar por algum tempo, mas, no cerne, muito além de trivial mutilação do sentimento de plenitude e do belo do organismo, o que sobra não passa de um ser majestoso em estado de agonia terminal. Compreensível que, com base nessa ratio ético-ambiental, o legislador caucione a APP ripária de maneira quase absoluta, colocando-a no ápice do complexo e numeroso panteão dos espaços protegidos, ao prevê-la na forma de superfície intocável, elemento cardeal e estruturante no esquema maior do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por tudo isso, a APP ciliar qualifica-se como território non aedificandi. Não poderia ser diferente, hostil que se acha à exploração econômica direta, desmatamento ou ocupação humana (com as ressalvas previstas em lei, de caráter totalmente excepcional e em numerus clausus, v.g., utilidade pública, interesse social, intervenção de baixo impacto). Causa dano ecológico in re ipsa, presunção legal definitiva que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica, quem, fora das exceções legais, desmata, ocupa ou explora APP, ou impede sua regeneração, comportamento de que emerge obrigação propter rem de restaurar na sua plenitude e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob regime de responsabilidade civil objetiva. Precedentes do STJ". (REsp 1245149 / Ms, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 09/10/2012)

O juízo mencionado se ajusta com precisão e pode ser invocado para afirmar a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • A questão, em outras palavras, pediu que o candidato apontasse em qual das alternativas houve intervenção em APP.

    Nas alíneas 'a' e 'd' fala claramente em RL, podendo ser excluídas.


    A alínea 'c' apenas narrou um caso de crime ambiental, sem precisar o local em que ocorreu, não se podendo concluir se se trata de APP.


    Por exclusão, deve-se marcar a letra 'b'.

  • Essa foi casca

     

  • Como mencionou o colega a questão buscou o conhecimento do candidato sobre o que seria Área de Preservação Permanente. A única alternativa possível era a letra: B

    Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

  • Os examinadores do MPMG têm problemas... seria mesmo...

  • MP/MG fará uma prova difícil, porém não critico as questões. Todas que fiz até agora foram muito bem elaboradas, apenas fogem do padrão com que estamos acostumados (padrão cespe/fcc, por exemplo). Essa questão não estava difícil. Bastava localizar a alternativa que continha uma APP (art. 4º, da Lei nº. 12.651/2012 - Código Florestal).

    Bons estudos colegas!

  • O lago artificial vai precisar de uma APP em torno dele

    Se ele estiver em zona rural, essa APP seria de no mínimo 50m

    Se ele estiver em zona urbana, essa APP deve ser, no mínimo, 30m

    Se tem um córrego de 25m próximo a esse lago, a APP está sendo desrespeitada em qualquer caso (zona rural ou urbana)

    Como o texto da introdução informa que a violação a APP independe perícia, esta seria a alternativa correta.

    Detalhe: eu errei a questão


ID
1255171
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao investigar possíveis irregularidades no parcelamento do solo urbano, em gleba não loteada, o Promotor de Justiça constatou que diversas áreas, na Cidade de Carlos Chagas-MG, demandam regularização. A área central, doada pelo Governo de Minas Gerais, em 1938, nunca foi loteada. O Bairro Amin El Aoar também nunca foi loteado e situa-se em área transferida ao Município, por doação. Os Bairros Lagoinha, Cruzeiro II e  III e parte do Bairro Colina Verde fazem parte do registro da Fazenda Sagres, pertencente ao espólio de Carolina Leal do Norte. O Município compareceu à Promotoria e informou o inicio de providências visando a regularização dos loteamentos.

O Inquérito Civil instaurado busca solução para problemas em diversas áreas: meio ambiente, registros públicos, proteção ao patrimônio público, habitação e urbanismo etc. Dentre essas áreas, os objetivos arrolados a seguir apresentam propósitos que visam à adequação registrária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A opção traz atribuição típica das fazendas Públicas, de cobrança de tributo, sem relação nenhuma com o Inquérito Civil instaurado. Não cabe ao MP e é vedada a ACP relativo a tributos (art.1º, § único, LACP).

    "Art. 1º. (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

  • SMJ, o comentário do colega se encontra equivocado

    No caso de regularização fundiária há grande diferença entre o cadastro de proprietário e o cadastro de IPTU porque os loteamentos são clandestinos (não registrados). Portanto, o cadastro de IPTU serve como base para re-adequação das matrículas conforme a situação fática do loteamento clandestinos.

  • Sobre registro de loteamentos urbanos,  ver arts. 18 a 24 da lei 6.766/79 (lei de parcelamento do solo urbano).

    Também o "PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015 do CNJ" que "Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana."

    Com o conhecimento da lei 6.766/79 (lei de parcelamento do solo urbano) dá para resolver a questão.

  • TEMA CORRELACIONADO: De quem é o devedor de fiscalizar loteamentos irregulares e clandestinos

    DO MUNICÍPIO.

    MAS ATENÇÃO: Vale ressaltar que o dever do Município, segundo a redação do art. 40, tem por objetivo “evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes”.

    Isso significa que NÃO SE EXIGE DO MUNICÍPIO QUE FAÇA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS CLANDESTINOS (NÃO APROVADOS PELO MUNICÍPIO) EM TERRENOS QUE OFEREÇAM PERIGO IMEDIATO PARA OS MORADORES LÁ INSTALADOS, assim como os que estejam em Áreas de Preservação Permanente, de proteção de mananciais de abastecimento público, ou mesmo fora do limite de expansão urbana fixada nos termos dos padrões de desenvolvimento local.

    A ordem judicial, nesses casos, deve ser apenas para exigir que o Poder Público faça a remoção das pessoas alojadas nesses lugares insalubres, impróprios ou inóspitos, assegurando-lhes habitação digna e segura (o verdadeiro direito à cidade).

    Mesmo na hipótese de loteamentos irregulares (aprovados, mas não inscritos ou executados adequadamente), a obrigação do Poder Público restringe-se à infraestrutura necessária para sua inserção na malha urbana, como ruas, esgoto, iluminação pública etc., de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo do também dever-poder da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer na sua atuação saneadora.

    Assim, por óbvio que o art. 40 da Lei nº 6.766/79 não autoriza que o Município descumpra a sua própria legislação urbanística.

  • Não precisa dessa conformidade. Regularização serve para qualquer coisa...


ID
1255174
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Proprietário do Sitio Boa Vista, em Pitangui-MG, José da Silva foi autuado pela Polícia Florestal porque desmatou 5ha de área de preservação permanente (APP), suprimindo totalmente a cobertura vegetal em torno de três nascentes e do Ribeirão Soberbo, além de utilizar sua água para irrigação, sem autorização. O fato foi confirmado em pericias e depoimentos colhidos no inquérito civil. Composição amigável do dano foi tentada, sem sucesso. Como consequência, a Promotoria prepara-se para elaborar a petição inicial de ação civil pública, deduzindo pedidos que decorrem dos fatos comprovados.

Dentre as seguintes, a única pretensão impertinente, por fugir ao suporte fático amparado na prova colhida, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO BASTA SABER QUE ÁREA DE RESERVA LEGAL É UMA COISA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE É OUTRA!

    Art. 3 da L. 12.651/2012 (Novo Código Florestal):  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Sinceramente eu não entendi qual é o interresse do parquet em ajuizar ACP para obter outorga de utilização de recursos hídricos. Acredito que o interesse é exclusivo do proprietário. Já quanto à reserva legal, o parquet tem interesse, apesar de não ter pertinência com o caso narrado.

  • No meu entendimento, água para mera irrigação seria insignificante. 

    de qualquer forma, segundo o L.9433, PNRH:
     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

  • Renato Silva, de acordo  plenamente com seu ponto de vista, não vislumbro o interesse do parquet solicitar outorga de utilização de recurso hídrico. Trata-se de interesse particular , o pedido do MP seria pela não utilização, até que o mesmo comprove que obteve a devida autorização. Insta-se mencionar que a questão fala em APP, e nenhum momento relatou fatos referente a Reserva Legal. 

  • Questões totalmente LHOUCAS!

  • Gabarito: "D". 

     

    Ps. Também fiquei em dúvida quanto ao item constante na opção "c", entretanto, em razão da opção "d" falar em reserva legal, entendi que a correta seria ela. 

  • Ok.. dava para resolver a questão pelo fato da "d" esta incorreta, mas a letra "c" não tem nada a ver. Se colocassem o que poderia ser ventilado no processo.. tudo bem.. a outorga podia ser arguida pelo interessado. Agora "Pedido deduzido" ter a outorga de utilização dos recursos hidricos.. Ele é promotor ou advogado da poluidor? 

  • Realmente, não tem o menor sentido incluir pedido de outorga, pois somente o proprietário teria legitimidade para tanto...mas segue o baile...no concurso não basta saber o certo, mas (i) ler todo o enunciado (ii) ver o que parece mais certo (iii) e o que o examinador quer de resposta rs

  • uma coisa é o MP requerer condenação pela ausência de outorga. daí regularizar a situação do infrator... cabe ao MP comunicar ao ente público responsável pra tomar as providências, inclusive, multando.

ID
1255177
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Visando ao cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), a Promotoria de Habitação e Urbanismo poderá instaurar inquérito civil em face do seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o da L. 10.257/2001: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.


  • Gabarito: "B".

  • Um critério para responder essa questão é analisar que somente a letra B noticia um fato que deve ser apurado pelo MP. Todas as outras citam deveres ou preceitos, não um fato específico que possa ser alvo de inquérito civil.

  • Conforme mencionado pelo colega Gabriel Meireles, para resolver a questão deve-se atentar para o fato de que as letras, A, C e D evidenciam um possível controle preventivo de danos, o qual poderia ser exercido pelo MP por meio de uma ACP, a fim de resguardar a função social da propriedade e os direitos a ela inerentes. Somente a alternativa B expõe uma situação já ocorrida, que dá azo a um eventual inquérito civil.

  •  

    Art. 2o da L. 10.257/2001:

    a, b e c - INCORRETAS - diretrizes, e não fatos evitáveis que justificariam um IC.

     

  • Questão mais interpretativa e para testar o faro de Promotor do candidato kkkkkkkk

  • Verdade, a resposta está no enunciado rsrs pegadinha...até Professora do vídeo parece não ter notado rs

  • Gabarito: B

    Primeiramente, é necessário saber o conceito de inquérito civil, qual seja, trata-se de uma investigação administrativa a cargo do MP, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ACP (ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc.)

    Assim, a única alternativa que se refere a uma situação que é cabível uma investigação por parte do MP é "a notícia de instalação de empreendimento comercial que funcione como polo de tráfego, sem a infraestrutura correspondente", pois, nesse caso, o órgão ministerial poderá colher elementos com base nos quais será possível a propositura de ACP.


ID
1255180
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antecipando-se ao novo Código Civil, que resgatou a importância do abuso de direito, qualificando-o como ilícito, o Código do Consumidor adotou a palavra "abuso" como um de seus conceitos-chave.

A propósito, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O abuso de direito prescinde de comprovação de elemento subjetivo, pois se trata de responsabilidade objetiva;

    b) errada. A assertiva trata-se de publicidade enganosa:

      Art. 37 Lei 8078/90: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    d) errada. A primeira parte da assertiva está correta, mas a última equivocada, porque a prática abusiva em testilha não exige demonstração de vulnerabilidade que, no caso em exame, é presumida:

    Art. 39 Lei 8078/90: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;



  • "limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos"?


    Alguém se habilita a melhor esclarecer?

  • O examinador queria saber se o candidato sabe a diferença entre publicidade enganosa e abusiva.

    Por exclusão, temos como verdadeiro:  "Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercicio dos direitos subjetivos."

    O abuso é limite para as práticas comerciais, as quais não podem ser abusivas. Caso essas práticas o sejam, pelo princípio da boa-fé objetiva poderão consumidores (e também empresários concorrentes prejudicados) exercer seu direito subjetivo contra esses abusos. 


  • O CDC conceitua ambas as modalidades de propaganda que são taxativamente proibidas. O conceito é encontrado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 37, de acordo com os quais:

    1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • Enunciado 37 CJF: " A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."

  • Letra "c": Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercicio dos direitos subjetivos.

    Art. 187 do CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    O que se quer dizer é que o TITULAR do direito subjetivo também comete ABUSO ao extrapolar os limites impostos pelo seu fim econômico e social, ou pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A questão quer saber do candidato o conhecimento sobre o abuso de direito.

    A) O reconhecimento do abuso de direito exige demonstração do elemento subjetivo (dolo) na conduta do fornecedor.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

     A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O reconhecimento do abuso de direito não exige demonstração do elemento subjetivo (dolo) na conduta do fornecedor.

    Incorreta letra “A”.



    B) Há publicidade abusiva quando o fornecedor apresenta dados total ou parcialmente falsos e induz em erro o consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta letra B.

          
    C) Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Nos contratos e nas práticas comerciais, a noção de abuso constitui ao mesmo tempo limite e medida para o exercício dos direitos subjetivos, pois o titular de um direito que ao exercê-lo exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete abuso de direito.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Prevalecer-se da fraqueza do consumidor exigindo vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva que exige demonstração de vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Prevalecer-se da fraqueza do consumidor exigindo vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva que não exige demonstração de vulnerabilidade.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.



ID
1255183
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sentindo-se lesados em decorrência de fraude na realização de concurso público municipal, 227 cidadãos protocolaram um abaixo-assinado na Promotoria de Justiça narrando diversos eventos observados durante a realização da avaliação escrita: não exigência de documento de identidade dos candidatos, falta de fiscalização e quebra do sigilo das provas. Instaurado o inquérito civil, constatou-se que o Município contratou uma cooperativa, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso, sob a justificativa de que a remuneração se daria exclusivamente com os valores oriundos das inscrições dos candidatos. As inscrições geraram, para a cooperativa, a receita total de R$ 95.880,00, montante superior ao previsto para a dispensa de licitação. A investigação constatou também que o edital não incluiu a previsão dos casos de isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, a qual atende aos dispositivos das Constituições estadual e federal que garantem o direito de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ficou provado também que todas as despesas necessárias à realização da prova, inclusive os recursos humanos, foram custeados pelo Município.

Daí, em ação civil pública, foram formulados os pedidos seguintes:

I Reembolso individual dos valores pagos a título de inscrição, a todos os candidatos.
II. Nulidade dos contratos entre Municipio e cooperativa, por falta de prévia licitação.
III. Nulidade do concurso público por quebra do sigilo das provas.
IV. Restituição integral do valor da remuneração da cooperativa aos cofres públicos. Tendo em vista a relação de prejudicialidade, referidos pedidos devem ser analisados na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha filha de chocadeira. o.O

  • Um pedido contém o outro. A questão pediu para colocarmos na ordem do mais abrangente para o menos abrangente.

    1) nulidade de TODOS os contratos (se esse pedido for atendido, não precisa dos pedidos 2, 3 e 4);

    2) nulidade do CONTRATO (concurso) que originou as ilegalidades (se esse pedido for atendido, não precisa dos pedidos 3 e 4, mas ele não abrange o pedido 1);

    3) restituição dos valores aos cofres públicos (se esse pedido for atendido, não precisa do pedido 4, mas ele não abrange os pedidos 1 e 2);

    4) restituição dos valores aos cidadãos (esse pedido é o menos abrangente, e se for feito isoladamente estará em desacordo com a busca da melhor e maior proteção ao patrimônio público, que é o mote do Ministério Público).

  • Primeiro nulidades, depois restituições

  • Gabarito: "C".


ID
1255186
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as ações civis públicas, levando em conta a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta à letra c:

    Resumindo:

    Se participaram do ato de improbidade agente público + particular, duas hipóteses devem ser analisadas:

    1- autor da ação coloca no pólo passivo só o agente público = não há problema, vista que nesse caso não existe litisconsórcio passivo necessário.

    2- autor da ação coloca no pólo passivo só o particular (terceiro) = a ação civil pública de improbidade será extinta por ilegitimidade da parte, visto que, aqui há litisconsórcio passivo necessário.

    Qual solução deveria ser adotada no caso de o autor só saber quem são os particulares (terceiros)?

    “Possibilita-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) e não a ação civil pública de improbidade, ao autor, a fim de que busque o ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio público” (REsp 1.181.300/PA).

    Há doutrina que entende assim?

    Sim, conforme destacado no inteiro teor do julgamento aqui analisado do Informativo 535/STJ, José dos Santos Carvalho Filho leciona o seguinte a respeito do tema:

    “O terceiro só responderá perante a Lei de Improbidade se sua conduta estiver associada à de um agente público, como já observamos anteriormente. Não se verificando a participação do agente público, o terceiro não estará isento de sanção, mas não se sujeitará à Lei de Improbidade, aplicando-se-lhe, no caso, a legislação pertinente”. (in Improbidade Administrativa, Atlas, 2012, pág. 190).

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/existe-litisconsorcio-passivo-necessario-na-acao-de-improbidade-administrativa/

  • d) correta. O Ministério Público, como órgão do Estado, transfere para este o encargo financeiro das despesas referentes à realização da prova pericial requerida por aquele. Nessa esteira, Súmula 232 STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorário s do perito".

    B) correta. Como a responsabilidade é solidária e objetiva entre os poluidores ambientais, ou seja, tanto os responsáveis primários como os terceiros adquirentes respondem solidariamente e objetivamente pelos danos ambientais provenientes de loteamento irregular, trata-se de litisconsórcio passivo facultativo, que não obriga o autor da ação civil pública a propor ação civil pública contra todos os responsáveis, podendo optar por aqueles que tenham melhores condições financeiras de ressarcir o dano. Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS. DESLIZAMENTOS EM ENCOSTAS HABITADAS. FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTEGRAÇÃO DE TODOS OS RESPONSÁVEIS PELA DEGRADAÇÃO.
    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESNECESSIDADE.

    1. Hipótese em que a pretensão recursal apresentada pelo Município de Niterói se refere à inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da Ação Civil Pública que visa a reparação e prevenção de danos ambientais causados por deslizamentos de terras em encostas habitadas.
    2. No dano ambiental e urbanístico, a regra geral é a do litisconsórcio facultativo. Segundo a jurisprudência do STJ, nesse campo a "responsabilidade (objetiva) é solidária" (REsp 604.725/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 22.8.2005, p. 202);
    logo, mesmo havendo "múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio", abrindo-se ao autor a possibilidade de "demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo" (...).
    3. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 432.409/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 19/03/2014)

    A) incorreta. A pessoa jurídica de direito público não é obrigada a atuar no polo ativo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, como se depreende do art. 5º, § 2, da Lei 7347/85: § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
    Segundo Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 127):

    "Cada colegitimado pode ajuizar ação civil pública isoladamente (a legitimação é concorrente e disjuntiva), mas nada obsta a que os dois ou mais colegitimados a propronham em litisconsórcio. Esse litisconsórcio, portanto, é facultativo: não é indispensável à propositura da ação.

  • a) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 17, § 3º, DA LEI 8.429/92, C/C ART. 6º, § 3º, DA LEI 4.717/65. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E NÃO-NECESSÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Quando a ação civil pública por ato de improbidade for promovida pelo Ministério Público, o ente público interessado, eventualmente prejudicado pelo suposto ato de improbidade, deverá ser citado para integrar o feito na qualidade de litisconsorte. 2. A pessoa jurídica de direito público intervém, no caso, como litisconsorte facultativo, não sendo hipótese de litisconsórcio necessário. 3. Entendimento pacífico firmado pelas Turmas de Direito Público desta Corte Superior. 4. A ausência da citação do Município não configura a nulidade do processo. 5. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 526982 MG 2003/0039991-1, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 06/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/02/2006 p. 433)

  • A) Quando proposta pelo Ministério Público ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ocorrerá nulidade caso não se dê a citação da pessoa jurídica de direito público cuja probidade foi violada, para integrar o polo ativo.

    -> Mera irregularidade 

  • (e): Há uma decisão monocrática recente do Min. Lewandowski em sentido contrário. (vide ACO 1.560).

  • Gabarito: A

    Não haverá necessariamente NULIDADE, pois é FACULTATIVO o litisconsórcio com pessoa jurídica de direito público prejudicada.

  • Questão repetida em 2017 ou 2018...

  • Gabarito: Letra A

    Lembrando que, ainda que citada, a pessoa jurídica de direito público não integrará, necessariamente, o polo ativo. Pode integrar qualquer dos polos ou se abster (intervenção móvel).


ID
1255189
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao instituto da prescrição nas ações coletivas, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. O prazo prescricional é de cinco anos a correr da data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do art. 142, I c/c § 1º, da Lei 8112/90 c/c art. 23, II, da Lei 8429/92:

      Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    C) CORRETA. Inadmissível prescrição intercorrente em ação civil pública, consoante o julgado a seguir exposto:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE DINHEIRO. ART. 23, I E II, DA LEI 8.429/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. (...).
    1. O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente.
    (...).
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1289993/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)

  • d) correta. O prazo prescricional para a execução individual em sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, consoante aplicação analógica do art. 21 da Lei 4717/65: Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
    PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA 168/STJ. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.
    IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS 1. O acórdão ora embargado foi claro ao consignar que a matéria específica tratada nestes autos foi submetida a julgamento  da Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos (Resp 1.273.643/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 4/4/13), sendo firmada orientação no mesmo sentido da tese constante do acórdão objeto dos embargos de divergência, qual seja, da aplicação do prazo quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação civil pública e da não aplicação da prescrição vintenária do processo de conhecimento transitado em julgado.
    2. Assentou, ainda, que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça "consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei nº 4.717/65" (AgRg nos EAREsp 23.902/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, Corte Especial, DJe 25/4/13), o que atrai a incidência do óbice contido no enunciado sumular 168/STJ, segundo o qual "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
    (...).
    (EDcl no AgRg nos EAREsp
     113.964/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014, DJe 28/08/2014)

  • Gabarito B

    A letra B está incorreta porque o STJ entende que a execução coletiva interrompe o prazo prescricional para a execução individual:

    ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. 1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. Nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/1932, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo". 3. Tratando-se de demanda coletiva, o prazo de prescrição para a execução individual do título é interrompido pela propositura da execução coletiva, voltando a correr pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva. 4. Definida a tese aplicável no tocante ao cômputo do prazo prescricional e em razão do acórdão recorrido não apresentar dados suficientes para a contagem do prazo, os autos devem retornar à origem, para que, sob tal perspectiva, reexamine a ocorrência de prescrição, prosseguindo, se for o caso, no julgamento da execução. 5. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1133526 PR 2009/0065479-5, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 04/09/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2014)

  • Tratando-se de demanda coletiva, o prazo de prescrição para a execução individual do título é interrompido pela propositura da execução coletiva, voltando a correr pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva.

  • Aparentemente, esses julgados do STJ apresentados pelos colegas justificam a questão. Porém, eles se baseiam no Decreto 20.910 e a questão não especifica que estaria diante de execução contra a fazenda pública. Portanto, os julgados não poderiam fundamentar a resposta...

  • Excelente comentário.


ID
1255192
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre meios extrajudiciais de solução de conflitos de interesses coletivos, está CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C: ERRADA

    Art. 1º da L. 9.307/1996: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Art. 2º da L. 9.307/1996: A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.


  • ASSERTIVA A: ERRADA

    Art. 5, § 6°, da L. 7.347/1985: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 211 do ECA: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • "Na mediação de conflitos, um terceiro, um mediador, atua como facilitador da resolução do problema, contribuindo para o restabelecimento ou manutenção da comunicação entre as partes para que se possam chegar à solução da controvérsia que gerou o conflito. Por sua vez, na conciliação existe um terceiro, conciliador, que conduz e orienta as partes na elaboração do acordo, opinando e propondo soluções" Fonte: Site JusBrasil.

  • LETRA B: ERRADA e LETRA D: CORRETA - Conciliação e mediação são institutos distintos

    A autocomposição é uma interessante e cada vez mais popular forma de solução dos conflitos sem a interferência da jurisdição, estando fundada no sacrifício integral ou parcial do interesse das partes envolvidas no conflito mediante a vontade unilateral ou bilateral de tais sujeitos. O que determina a solução do conflito não é o exercício da força, como ocorre na autotutela, mas a vontade das partes, o que é muito mais condizente com o Estado democrático de direito em que vivemos. Inclusive é considerado atualmente um excelente meio de pacificação social porque inexiste no caso concreto uma decisão impositiva, como ocorre na jurisdição, valorizando-se a autonomia da vontade das partes na solução dos conflitos. 

    A autocomposição é um gênero, do qual são espécies a transação – a mais comum –, a submissão e a renúncia. 

    É imprescindível que se tenha a exata noção de qual papel desempenham na autocomposição a negociação, a conciliação e a mediação.

    Pela negociação as partes chegam a uma transação sem a intervenção de um terceiro, enquanto na conciliação há a presença de um terceiro (conciliador) que funcionará como intermediário entre as partes. O conciliador não tem o poder de decidir o conflito, mas pode desarmar os espíritos e levar as partes a exercer suas vontades no caso concreto para resolver o conflito de interesse.

     

    A mediação é forma alternativa de solução de conflitos fundada no exercício da vontade das partes, o que é o suficiente para ser considerada espécie de forma consensual do conflito, mas não deve ser confundida com a autocomposição. Há ao menos três razões que indicam aconselhável distinguir essas duas espécies de solução consensual dos conflitos.

    Por outro lado, diferente do conciliador, o mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem as suas causas de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Portanto, as partes envolvidas chegam por si sós à solução consensual, tendo o mediador apenas a tarefa de induzi-las a tal ponto de chegada. O sentimento de capacidade que certamente será sentido pelas partes também é aspecto que torna a mediação uma forma alternativa de solução de conflitos bastante atraente.

     

    Fonte: Daniel Amorim, Manual, 2016, p. 5/6.

  • Quanto à letra B, prevê o CPC, que há sim distinção entre os institutos da conciliação e da mediação:

     Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    [..]

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


ID
1255195
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação popular, é correto dizer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
    (STJ - REsp: 1242800 MS 2011/0050678-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2011)

  • Errei essa, mas o STJ aceita que a manifestação de interesse da União após a sentença de 1 grau, desloca a competência, ensejando recurso para o TRF

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 110869 DF 2010/0040051-7 (STJ)

    Data de publicação: 17/09/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. APELAÇÃO EM AÇÃO POPULAR. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO E INCRA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150, 224, 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. (...) O Tribunal Estadual afirmou que o interesse do ente federal seria evidente, mas não reconheceu a nulidade da sentença, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Federal, o qual determinou a intimação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para manifestarem interesse na demanda. 2. Efetivamente, é incontroverso que a manifestação da União e do INCRA ocorreu após a sentença proferida pelo Juízo Estadual em primeiro grau de jurisdição, depois da intimação determinada pelo Desembargador Relator dos recursos de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Tal premissa permite afirmar que no momento da sentença o Juízo Estadual era compete para decidir a demanda, o que afasta a necessidade de reconhecer eventual nulidade do julgado. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça em hipóteses similares é no sentido de que o pedido de intervenção de ente federal após a sentença proferida pelo Juízo Estadualdesloca a competência para o julgamento da apelação ao Tribunal Regional Federal. 4. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no CC 38.531/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Nancy...

  • É possível a propositura da ação popular fora do domicílio eleitoral? Prevalece o entendimento de que não há limites territoriais para o ajuizamento de ação popular (o sujeito pode propor onde quiser). Até porque é difícil delimitar direitos difusos, notadamente os ambientais.

    Assertiva da VUNESP considerada correta: Sobre a ação popular proposta por cidadão residente no município em que também é eleitor, mas sobre fatos que ocorreram em outro município, assinale a alternativa correta: “a condição de eleitor é prova da cidadania, sendo irrelevante seu domicílio eleitoral para fixar sua legitimidade para propor ação popular”.

    bons estudos.

    C.Luchini.

  • Objeto da ação popular: qualquer semelhança com a ação civil pública não é mera coincidência. O objeto da ação popular tem previsão no art. 5º, inciso LXXII, CF, e art. 1º da Lei de Ação Popular (LAP – Lei 4.717/65). Portanto, é a tutela preventiva (inibitória ou de remoção do ilícito – ver a diferença lá na ACP) ou ressarcitória/anulatória dos seguintes bens e direitos difusos: (a) patrimônio público: o conceito é amplo e abrange tudo que tenha dinheiro público; (b) moralidade administrativa (Vários autores, dentre eles Gajardoni, sustentam que nessas duas a e b estaríamos diante de um caso de Ação Civil Pública, cuja legitimação ativa seria do cidadão, pois de qualquer forma nela estaríamos diante de ato e dinheiro públicos. O Poder Público sempre será réu); (c) meio ambiente; e (d) patrimônio histórico cultural (Ação popular nessas hipóteses seria uma ACP com legitimação do cidadão, pois não há necessariedade de haver ato administrativo atacável, tampouco entidade pública ou que lhe faça as vezes como parte demandada).

     

  • Sobre a letra D - CORRETA

     

     

    CC 110869 / DF STJ, em  2013

     

    Tema central tratado no acórdão: qual é o juízo competente para julgar apelações interpostas contra sentença proferida em ação popular.

     

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o pedido de intervenção de ente federal após a sentença proferida pelo Juízo Estadual desloca a competência para o julgamento da apelação ao Tribunal Regional Federal.

     

    Assim, sendo reconhecido pelo Juízo Federal o interesse dos entes públicos federais, a competência para julgar os recursos de apelação será do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão do art. 109, I, da Constituição Federal. Em caso negativo, em decisão que vincula o Juízo Estadual, nos termos das Súmulas 224 e 254/STJ, os recursos de apelação deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

  • Quanto ao item "A" entendo estar desatualizada a alternativa em virtude de decisão do STF. Vide Q886068

    O STF entende que não se presta a ação popular a impugnar atos normativos genéricos, mas apenas para impugnar atos efetivamente lesivos ao Estado (STF. 1ª Turma. AO 1.725-AgR, rel. Min. Luiz Fux, DJe 11.03.2015).

  • Sobre a questão B:

    "Elencado na Constituição Federal, necessariamente em seu artigo 127, o Ministério Público é considerado uma instituição permanente, de caráter essencial à função jurisdicional do Estado, sendo este responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis.

    A parte legítima para propor Ação Popular será qualquer cidadão, no entanto quando se fala em interesse da coletividade, existem posicionamentos diferentes no tocante a ser o Ministério Público também parte legítima a propor Ação popular, sendo obrigação do mesmo em buscar sanar vício quando se fala em atos que busquem a lesividade e moralidade da coletividade.

    Dispõe a Lei 4.717/65, nas suas entrelinhas que o Ministério Público assumirá duas espécies de funções no âmbito da Ação Popular, tratando José Afonso da Silva de funções de cunho obrigatório e funções de mera faculdade.

    Tratariam as funções obrigatórias, segundo o autor do acompanhamento da ação e a produção probatória; designar quem seria os responsáveis, civil e criminalmente; e que os documentos e informações sejam providenciados dentro do prazo pelo juiz e de promover o mesmo à execução da sentença condenatória.

    Seria facultativo nos casos de desistência do autor, se o Ministério Público continuaria com a Ação, bem como o ato de interpor ou não recurso das decisões proferidas. Regulamenta o artigo 16 da Lei 4.717/65 da Ação Popular, que caberá ao Ministério Público, de forma subsidiária promover a sua execução.

    Cabe ao Ministério Público zelar pela regularidade do processo e como já dito, manter a regularidade do processo promovendo a responsabilidade civil e criminal dos agentes responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, tendo este total independência funcional, como preceitua o §1º do artigo 127 da Constituição Federal."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12010

  • São remédios constitucionais: HC, HD, MS, MI, A Pop.

    "São usados para remediar os males que possam ameaçar os direitos fundamentais previstos na Constituição." (...) é uma forma de prevenção. STJ: https://youtu.be/c8g4lyOVm8Y

    A) Vide RE Nº 1.559.292 - ES: Inicialmente, sobre a necessidade de comprovação de dano em Ação Popular, é possível aferir que a lesividade ao patrimônio público é in re ipsa. Sendo cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade, bastando a prova da prática do ato nas hipóteses descritas para considerá-lo nulo de pleno direito.

    Vide trecho: 5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público, ou seja, a lesão tanto pode ser efetiva quanto legalmente presumida, visto que a Lei 4.717/65 estabelece casos de presunção de lesividade (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato naquelas circunstâncias para considerar-se lesivo e nulo de pleno direito. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1378477/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014, grifei).

    D) vide SÚMULA N 553: Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção. Referências: CPC, arts. 50 e 543-C. Lei n. 9.469/1997, art. 5º, caput e parágrafo único.

    obs: para Jurisprudência em TESES do STJ edição n.134: DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO - LEI N. 8.666/1993

  • É necessário diferenciar as 3 hipóteses de cabimento:

    moralidade administrativa: há uma lesividade presumida, de forma que ainda que não haja dano ao erário, se admite a ação popular;

    tutela do meio ambiente e patrimônio histórico: exige-se uma lesividade efetiva, sendo indispensável a existência de lesividade para o cabimento de ação popular;

    patrimônio público: exige-se uma lesividade efetiva, visto que a AP neste caso visa à proteção ao erário, vitimado pela prática de ato ilegal ou cometido com abuso de poder.

    A presunção legal de lesão se dá tão somente no pedido de anulação do ato administrativo, que será acolhido pela comprovação da situação descrita na lei, sem a necessidade de demonstração nociva do ato. Para o pedido de condenação dos réus, sempre se exige a prova da lesividade do ato, com a efetiva comprovação da existência de dano.  

  • SOBRE A LETRA "A":

    O STJ possui firme orientação de que um dos pressupostos da Ação Popular é a lesão ao patrimônio público.

    Ocorre que a Lei nº 4.717/65 deve ser interpretada de forma a possibilitar, por meio de Ação Popular, a mais ampla proteção aos bens e direitos associados ao patrimônio público, em suas várias dimensões (cofres públicos, meio ambiente, moralidade administrativa, patrimônio artístico, estético, histórico e turístico).

    Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2017.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • C) Possui legitimidade ativa ad causam apenas o cidadão eleitor no município onde se aduz terem ocorrido as supostas ilegalidades.

    A Ação popular é um remédio constitucional de abrangência Nacional, não se limita a circunscrição de nenhum município. Então se o cidadão está no gozo do seus direitos políticos poderá manejar o Wirt, mesmo que em localidade diversa da sua residência.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei 4.717/65 dispõem sobre ação popular. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É como entende o STF: "Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe" (Tema 836). 

    No mesmo sentido, o STJ estabelece que a Lei de ação popular deve ser interpretada de forma que possibilite a mais ampla proteção aos bens e direitos relativos ao patrimônio público. Assim, basta, para o cabimento da ação popular, "a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a norma específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material" (2ª Turma, AgInt no AREsp 949.377/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 09/03/2017).

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 4.717/65 em seu art. 6º, § 4º: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".

    C- Incorreta. O STJ entende que se o cidadão possuir título de eleitor, pode ajuizar ação popular, ainda que seja eleitor em cidade diversa daquela em que ocorreram as ilegalidades apontadas: "(...) 3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão. 5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor. 6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC. 7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais. 8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular. 9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor. 10. Não custa mesmo asseverar que o instituto do "domicílio eleitoral" não guarda tanta sintonia com o exercício da cidadania, e sim com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais" (REsp 124800/MS).

    D- Correta. É o entendimento do STJ em sua súmula 553: "Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1255198
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tomando-se por base os aspectos processuais introduzidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e que fazem parte do microssistema de tutela jurisdicional coletiva, está CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Liquidação imprópria (além do quantum debeatur, a vítima/sucessores deve/m provar o nexo de causalidade com o dano): o demandante reconhecerá a condição de lesado (titularidade do crédito), além da individualidade e liquidação do valor devido.
  • A alternativa B diz que o CPC é usado de forma integrada, quando na verdade é subsidiária.

  • a) errada. É OBRIGATÓRIA A ATUAÇÃO DO MP COMO CUSTUS LEGIS: ART. 5º,§ 1º, DA LEI 7347\85 O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;

    B) ERRADA. A aplicação do CPC É SUBSIDIÁRIA. Art. 19 DA LEI 7347\85 . Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições;

    C) ERRADA. AS DISPOSIÇÕES DO TÍTULO III DO CDC SÃO APLICADAS DIRETAMENTE AOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE O TÍTULO REFERIDO SE APLICA APENAS DE FORMA SUBSIDIÁRIA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    Art. 21 DA LEI 7347\85. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

  • D) CORRETA. Segundo as lições de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, ps. 235 e 236), a sentença condenatória nas ações coletivas trata-se de sentença condenatória genérica, pois somente define a situção fático-jurídica comum a todos os lesados, "denominador comum", isto é, a existência do evento lesivo, o responsável por tal evento e a obrigação de ele indenizar as vítimas do evento. Portanto, deverá ser demonstrado na liquidação quem foi vítima do evento comprovado na ação coletiva, e qual a extensão de seu prejuízo individual, ou seja, o interessado deverá demonstrar: a) que é vítima do evento comprovado na ação coletiva - a existência de nexo causal entre o dano genericamente experimentado e os prejuízos concretamente experimentados; e b) qual o montante de seu prejuízo.

  • O erro da assertiva C é ingessar as aplicações das leis. Em observância ao microssistema da tutela coletiva, não há essa obrigatoriedade (regra) de aplicação.

  • A questão quer saber do candidato o conhecimento sobre tutela coletiva.


    A) Por ser a legitimidade ativa para a defesa de interesse coletivo disjuntiva, não sendo o Ministério Público parte na ação, é despiciendo sua presença no processo.

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Se o Ministério Público não for parte no processo, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Incorreta letra “A”.



    B) Tomando-se por base que para a defesa dos interesses coletivos "são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela", a aplicação do Código de Processo Civil é integrada.

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    A aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária.

    Incorreta letra “B”.

    C) Quando o objeto material do processo for direito ou interesse difuso ou direito ou interesse coletivo stricto sensu, é de se aplicar as disposições que constam dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor e, no que couber, as normas dos outros capítulos do Título III desse mesmo código, da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Processo Civil. Quando o objeto material for direitos ou interesses individuais homogêneos, aplicar-se-ão as disposições processuais previstas na Lei de Ação Civil Pública e, no que couber, as constantes do referido Título Ill do Código de Defesa do Consumidor, além do Código de Processo Civil.

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.       (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)

    As disposições do Título III do Código de Defesa do Consumidor “Da Defesa do Consumidor em Juízo” são aplicadas aos direitos difusos, coletivos e individuais.

    Incorreta letra “C”.



    D) A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada "liquidação imprópria".

    Na liquidação individual da sentença coletiva genérica, entretanto, a regra deve ser outra em razão das particularidades dessa espécie de liquidação. Primeiro, que a vantagem de ter o mesmo juízo nas fases de conhecimento e de liquidação de sentença não existe no caso apresentado, considerando-se que na liquidação imprópria o juízo não se limitará a fixação do quantum debeatur, também analisando a titularidade do direito, o que dependerá de uma análise individualizada da situação do liquidante. (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de processo coletivo, volume único. 2. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Na liquidação imprópria deverá ser reconhecida a titularidade do crédito e a individualização e apuração do valor devido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • OBS: como o CPC antigo só previa direitos individuais, a sua aplicação era subsidiária. Agora, entre as grandes novidades do Novo CPC (2015) foi prevê os direitos e interesses coletivos, portanto, a aplicação do CPC e o microosistema não é mais subsidiária. Acredito que com essa reforma do CPC a aplicação seja integrada.

  • Não sabia ainda o conceito de liquidação imprópia e não me atentei para o fato de que a questão estava conforme o CPC de 1973. Dava pra marcar a D por exclusão, mesmo sem saber o conceito de liquidação.

  • Lei da ACP:

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    Art. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. 

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  

  • Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    O posto de gasolina X foi demandado pelo Ministério Público devido à venda de óleo diesel com adulterações em sua fórmula, em desacordo com as especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Trata-se de relação de consumo e de dano coletivo, que gerou sentença condenatória.

    Você foi procurado(a), como advogado(a), por um consumidor que adquiriu óleo diesel adulterado no posto de gasolina X, para orientá-lo.Assinale a opção que contém a correta orientação a ser prestada ao cliente.

    ( X ) Cuida-se de interesse individual homogêneo, bastando que, diante da sentença condenatória genérica, o consumidor liquide e execute individualmente, ou, ainda, habilite-se em execução coletiva, para definir o quantum debeatur.


ID
1255201
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

É correto concluir, quanto ao inquérito civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Características do Inquérito Civil:

    I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.

    II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste (caso contrário, estaria limitando a atuação dos colegitimados, tendo em vista ser exclusivo do MP a instauração de IC).

    IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima (art. 20, CPP7). Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.

    V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.


    OBS1 = valor probatório relativo: “as provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório.”. (REsp 849841/MG)

    OBS2 = STF: o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)


  • O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova". 


    Imagine agora, p. ex., um inquérito policial com inversão, para o investigado, produzir provas de sua inocência... Impossível! Da mesma forma, no IC.

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que preleciona o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Não havendo prejuízo a algum direito fundamental do processo, tal qual o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, não deve o juiz declarar nula uma ação civil pública em razão de eventual irregularidade que não provoque um prejuízo que não possa ser sanado. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe a Constituição Federal que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º LXVIII, CF/88). Conforme se nota, esta ação tem cabimento restrito e não se presta a impedir prosseguimento de inquérito civil que apura eventual ato de improbidade, a não ser que o investigado esteja sofrendo, ou esteja na iminência de sofrer, lesão ao seu direito de livre locomoção. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não há que se falar em inversão do ônus da prova no inquérito civil. Trata-se de um procedimento administrativo investigativo com o fim de apurar a ocorrência de determinado ilícito civil. A inversão do ônus da prova é medida judicial de que o juiz pode se utilizar em determinados casos concretos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a publicidade deve ser a regra no procedimento de inquérito civil. É o que dispõe o art. 7º, da Resolução 23, do CNMP: "Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada... § 4º A restrição à publicidade deverá ser decretada em decisão motivada, para fins do interesse público, e poderá ser, conforme o caso, limitada a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada. § 1º Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95


ID
1255204
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O compromisso de ajustamento previsto na Lei de Ação Civil Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Legitimação: quem pode celebrar TAC são órgãos públicos legitimados para a ACP (MP, DP, Adm. Dir., Autarquias, Fund. Públicas).

    OBS1 = não há nenhum controle do MP sobre os TACs extrajudiciais celebrados pelos demais legitimados, inclusive, não precisa o MP figurar no TAC.

    OBS2 = o STJ confirmou um TAC mesmo sem a anuência do MP, pois permaneceu a lógica de integral atendimento dos direitos coletivos lato sensu, objeto da lide (REsp 299400/RJ). Por outro lado, “o TAC, por força de lei, encerra transação para cuja validade é imprescindível a presença dos elementos mínimos de existência, validade e eficácia à caracterização deste negócio jurídico” (REsp 802060/RS).

    OBS3 = A assinatura de TAC não obsta a instauração da ação penal, ante o seu caráter administrativo, sendo, portanto, independente da penal (STJ, HC 82911/MG). Ademais, a sua celebração também não impede a ACP (REsp 514489/MG).

    Celebração do TAC no bojo de IC: o TAC só terá validade se o IC, automaticamente arquivado, for homologado pelo órgão superior do MP (ou seja, há um controle maior).
  • Poderia haver instauração de Inquérito Civil e não figurar o Ministério Público no polo ativo de eventual ACP proposta?

  • " MP deve participar dos TACs celebrados por outros legitimados?: Há duas posições a respeito na doutrina: 

    uma favorável (Edis Milaré,Fernando Grella Vieira ...); e outra contrária(Hugo Nigro Mazzilli, Nelson Nery Jr., Daniel

    Fink ...). Estamos de acordo com a segunda posição, por ausência de previsão legal para tal

    participação (só a lei pode impor a intervenção do MP em determinados procedimentos ou

    processos) e, às vezes, por razões de ordem prática". 

    Fonte:www.esmp.sp.gov.br/marcoantoniozanellato

    Meu raciocínio foi justamente esse: não há previsão legal...o examinador do MPMG parece alinhar com a primeira corrente.

    É f...cobrar temas polêmicos em primeira fase. :-(

  • Isso é possível, Ismael. A instauração de inquérito não é necessária para propositura de ACP. Também não obsta que qualquer outro legitimado proponha ACP. 

  • http://jus.com.br/artigos/18488/a-natureza-juridica-do-termo-de-ajustamento-de-conduta

  • a) errada. O TAC só poderár ser firmado pelos órgãos públicos legitimados: art. 5º. § 6° da lei 7347/85. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    b) errada? Depende a corrente a ser adotada.  Consoante os ensinamentos de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson. (Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Ed. Método, 2011, p. 196/197),  HÁ CORRENTE QUE sustenta que possui natureza contratual, isto é, uma transação, embora não seja possível dispor sobre o direito material. Por outro lado, outra corrente sustenta que não possui natureza contratual, mas sim: 1) ato jurídico unilateral quanto à manifestação volitiva, pois apenas o compromitente assume o compromisso, e bilateral quanto à formalização, pois nele intervêm o órgão público e o compromitente; 2) uma espécie de acordo, ou 3) um ato administrativo negocial.

    c) errada. Não há necessidade de esgotar todo o objeto da investigação e não impede que outros colegitmados celebrem o TAC ou proponham ação civil pública, se entenderem que o interesse coletivo se encontra tutelado de forma incompleta ou indevida. O MP pode celebrar TAC em face de parte dos interesses tutelados no inquérito civil e continuar a investigação sobre os demais.

  • Custos legis - Quando um processo em andamento na Justiça envolve interesse público relevante, como um direito coletivo ou individual indisponível, o Ministério Público deve ser ouvido, mesmo que não seja autor da ação. Isto é ser tutor da lei (custos legis).

  • Caso o compromisso de ajustamento de conduta for firmado no BOJO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, o  Ministério Público deverá ser ouvido sim, tendo em vista que se o "Ministério Público não intervier no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei (art. 5, parágrafo 1 da LACP).

  • QUESTÃO POLÊMICA: NATUREZA JURÍDICA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

    FONTE: Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson, edição 2015:

    A doutrina se debate sobre a seguinte questão: o compromisso de ajustamento de conduta teria ou não natureza jurídica de transação?
    Há quem sustente que sim, e que sua natureza jurídica é contratual, embora não seja possível, por meio desse instrumento, fazer concessão quanto ao direito material, mas, tão somente, dispor quanto ao modo, tempo e lugar do cumprimento da obrigação.449
    Do lado oposto, há quem observe que, conforme o Código Civil, a transação é forma de resolução de litígios na qual há concessões mútuas (art. 840), somente sendo admitida em relação a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841). Ocorre que, no compromisso de ajustamento de conduta, não há concessões mútuas de direito material. Embora o compromissário, de seu lado, tenha de fazê-lo, já o órgão público tomador do compromisso não o pode, uma vez que não é titular do direito material envolvido, mas mero legitimado extraordinário dos titulares. Em adendo, anota-se que os interesses difusos e coletivos não se amoldam ao gênero direito patrimonial de caráter privado, consistindo, diferentemente, em direitos transindividuais, situados numa zona intermédia entre o público e o privado.
    Dentro dos que refutam a natureza de transação do compromisso, podemos encontrar quem o considere: (i) um ato jurídico unilateral quanto à manifestação volitiva, pois apenas o compromissário assume compromisso, e bilateral quanto à formalização, pois nele intervêm o órgão público e o compromissário; (ii) uma espécie de acordo; ou (iii) um ato administrativo negocial.
    Independentemente da celeuma doutrinária, o STJ, excepcionalmente, já entendeu ser possível transação envolvendo direitos difusos, quando não for possível a recondução do meio ao status quo ante:

    Processo civil – Ação civil pública por dano ambiental – Ajustamento de conduta – Transação do Ministério Público – Possibilidade.
    1. A regra geral é de não serem passíveis de transação os direitos difusos.
    2. Quando se tratar de direitos difusos que importem obrigação de fazer ou não fazer deve-se dar tratamento distinto, possibilitando dar à controvérsia a melhor solução na composição do dano, quando impossível o retorno ao status quo ante.
    3. A admissibilidade de transação de direitos difusos é exceção à regra.
    4. Recurso especial improvido. 
    REsp 299.400/RJ, 2.ª Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, rel. p/ ac. Min. Eliana Calmon, j. 01.06.2006, DJ 02.08.2006.

    Seja como for, não há dúvida sobre o caráter jurídico bilateral do compromisso, de modo que ele está sujeito às mesmas condições de existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos em geral, sendo passível, portanto, de questionamento judicial quanto à falta de qualquer dessas qualidades.

  • Quanto à alternativa A, vale salientar o entendimento do STF:

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).


ID
1255207
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao sistema recursal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) correta. Art. 198 do ECA.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO;

  • O sistema recursal do ECA está nos arts. 198/199-E e traz diversas especificidades, como dispensa de relator em alguns casos, manifestação do MP, prazos diferenciados etc. Como é que é certo dizer que o sistema recursal é "o mesmo" do CPC?!?! NUNCA!

  • De acordo com o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO);

  • B) É híbrido, pois trata de questões civis e penais, aplicando-se no primeiro caso o Código de Processo Civil e, no segundo, o Código de Processo Penal, sem a garantia do juizo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    _______________________________________________________________________________
    C) Não há sistema recursal, uma vez que o magistrado de primeira instância não está adstrito à legalidade estrita, motivo pelo qual as decisões não fazem coisa julgada material. 

    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
    _______________________________________________________________________________
    D) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois a alternativa A está correta.

    _______________________________________________________________________________

    A) É o mesmo previsto no Código de Processo Civil, garantindo, todavia, o juízo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

    A alternativa A está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198, e seu respectivo inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • A alternativa a) não pode ser considerada correta, pois o juízo de retratação é apenas uma das especificidades do sistema recursal do ECA, conforme se verifica no caput do art. 198... "seguintes adaptações".

  • Especificidades do sistema recursal no ECA:

    - Não há necessidade de prepraro. 

    - Prazo para todos os recursos será de 10 dias (salvo embargos de declaração)

    - Preferência de Julgamento

    - Juízo de Retratação em 5 dias. 

     

  • O próprio ECA prevê expressamente que adora o CPC (leiam o art. 198).

    Não adianta dramatizar contra lei seca. Pra objetiva não.

  • Klaus Negri Costa

    23/09/2015 às 16:41

    O sistema recursal do ECA está nos arts. 198/199-E e traz diversas especificidades, como dispensa de relator em alguns casos, manifestação do MP, prazos diferenciados etc. Como é que é certo dizer que o sistema recursal é "o mesmo" do CPC?!?! NUNCA!

    Concordo com o colega!!!

    Essas bancas não possuem o menor respeito pelo candidato que se dedica. Além de cobrarem um monte de decoreba ainda tratam como igual aquilo que é apenas semelhante.

    51


ID
1255210
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Após expedir recomendação ao Sr. Prefeito do Município de Olimpo, cuja população é de 19.000 (dezenove mil) habitantes e integrante de área reconhecidamente de especial interesse turístico, no sentido de que tomasse as providências para a elaboração de Plano Diretor, assegurada ampla participação popular, obteve o Ministério Público como resposta a alegação de ser desnecessário, uma vez que a população não atinge 20.000 (vinte mil) pessoas.

Assinale a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) Correta. Independentemente do número de habitantes, o Estatuto da Cidade exige a elaboração de Plano Direito para cidades que tenham áreas de especial interesse turístico: 

    Art. 41 da Lei 10257/2001:O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)


  • Art. 41 da L. 10.257/2001: O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO POR DESCUMPRIR FUNÇÃO SOCIAL. 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
1255213
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação civil pública, a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão do Poder Judiciário prolator, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 da lei 8078/90: Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 18 da Lei da Ação Popular - Lei 4717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Trata-se da coisa julgada secundum eventum probationis. Vejamos as lições de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 218:

    "Além disso, exclusivamente nas ações civis públicas em prol de interesses difusos e/ou coletivos, a coisa julgada material, nas sentenças de improcedência, depende de seu fundamento: ela só existirá se a improcedência se der em um contexto probatório robusto, suficiente, em que haja juízo de certeza (cognição exauriente). Por tal motivo, diz-se que nelas, a coisa julgada material é secundum eventum probationis".

  • GENTE, PRESTA ATENÇÃO! A QUESTÃO FALA "NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA", ENTÃO VAMOS USAR OS DISPOSITIVOS DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA!

    Art. 16 da L. 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

  • Transcrição do art; 16 da LACP

  • A questão pede para o candidato escolher o término da frase. É como se fosse preencher uma lacuna do texto. Portanto, a correta é a letra b.

  • Gabarito: B

    Lei 7347, Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial (pelo STJ vale em todo o país: Resp1134957/2016) do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Embora peça como gabarito a literalidade da lei, a redação da questão com suas assertivas é um atentado à língua portuguesa. Nunca que a resposta seria a B em bom portugues, a não ser que dissesse "complete a redação do artigo da lei da ACP. Que futuro pode ter o MP assim?
  • ATUALIZANDO...

    STF finalmente considerou esse artigo 16 inconstitucional.

    STJ já não o aplicava a tempos..

    TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA:

    Art. 16 da L. 7.347/85: A sentença civil (direitos difusos e coletivos) fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Atenção!! Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª S. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p./ Ac. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 9/12/15 (Info 575).