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ALT. A
II) Art. 1o Lei 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V
V) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito A.
I. Os crimes hediondos são imprescritíveis. ( Incorreto, só há duas hipóteses de crimes imprescritíveis, previstos na CF, art. 5º, incisos XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei e XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II. O crime de tentativa de homicídio qualificado é classificado como hediondo. (Correto, uma das hipóteses de crime hediondo é o homicídio qualificado, consumado ou tentado, previsto no rol do Art. 1o da Lei 8072/90, São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: inciso I - ....., e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
III. O apenado pela prática de crime hediondo não tem direito ao livramento condicional. (Incorreto, há previsão de progressão de regime na Lei 8072/90, art. 2º, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente - Redação da Lei n.º 11.464/2007. Logo, tem direito ao livramento condicional. Essa possibilidade somente ocorreu após o julgamento do HC 82.959, pelo STF, declarando inconstitucional o §1º do art. 2º da lei de crimes hediondos, que previa o cumprimento integral da pena no regime fechado, entendimento acolhido depois pelo legislador federal na referida lei 11.464)
IV. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para crimes hediondos, ou equiparados, deve ser cumprida integralmente em regime fechado. (Incorreto, justificado no item anterior)
V. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. (Correto, é que prevê a Lei 8072/90, art. 2º, Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II – fiança e a própria CF, embora não se refira ao INDULTO, no inciso XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem). Já há entendimento dos Tribunais Superiores pela constitucionalidade de também impossibilitar o Indulto.
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Considere as seguintes afirmações a respeito de crimes hediondos.
I. Os crimes hediondos são imprescritíveis.
Errado. São imprescritíveis os crimes de RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.
Não se concederá: FAGI (fiança, anistia, graça, indulto). Art. 2º, I e II.
II. O crime de tentativa de homicídio qualificado é classificado como hediondo.
Certo. O homicídio qualificado e o praticado por grupo de extermínios são qualificados tanto na sua forma consumada quanto tentada. Art. 1°, I.
III. O apenado pela prática de crime hediondo não tem direito ao livramento condicional.
Errado. Art. 2º, § 3º. O réu poderá apelar em liberdade.
IV. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para crimes hediondos, ou equiparados, deve ser cumprida integralmente em regime fechado.
Errado. Uma ADI vetou o cumprimento integral em regime fechado. A pena tem caráter individual. O art. 2°, § 2° prevê a progressão de regime em 2/5 (primário) e 3/5 (reincidente).
V. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
Certo. FAGI - fiança, anisita, graça, indulto. Comentei acima.
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uma ajuda nesse caso, o crime de homicidio qualificado so pode ser considerado hediondo, quando em atividade tipica de grupo de exterminio?
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Pontes03,
o homicídio simples (art.121, CP) quando praticado em atividade típica de grupos de extermínio, ainda que executado por um só agente. é Crime Hediondo.
Mas observe! Para se caracterizar como hediondo, deve ser cometido em atividade típica de grupos de extermínio.
O homicídio qualificado (art.121,§2º, CP) é Crime Hediondo.
Detalhe: O homicídio qualificado-privilegiado (art.121, §1º, CP) - Aquele que o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral (ex.: cidadão matando um político corrupto.) ou sob o domínio de forte emoção (ex.: pai matando o estuprador de sua filha.) logo em seguida da injusta provocação da vítima. Não é Crime Hediondo.
Segue uma dica para memorizar os Crimes Hediondos: (Tanto em sua forma tentada, quanto consumada.)
2H - Homicído simples (art.121, CP), em caráter de grupo de extermínio; Homicídio Qualificado (art.121, §2º, CP).
1L - Latrocínio (art.157, §3º in fine, CP).
6E - Extorsão qualificada pela morte (art.158, §3º, CP). Extorsão mediante sequestro simples e Extorsão mediante sequestro qualificada (art.159, CP); Estupro (art. 213, CP) e Estupro de vulnerável (art. 217-A, CP); Epidemia com resultado morte (art.267, §1º, CP).
(FACOADUAL) FAlsificar, COrromper, ADUlterar, ALterar, produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (art.273, caput, §§1-A,1-B, CP).
1G - Genocídio (art.1º, 2º, 3º, 2889/56)
Obs.: T.T.T. são crimes equiparados aos crimes hediondos. (Tráfico, Tortura e Terrorismo).
Lembrando também que são crimes: Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia.
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sao considerados crimes hediondos os homicidios simples tipicamente de grupos de exterminio e homicidios que tenham qualquer qualificador
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Guilherme Oliveira, Genocídio não é hediondo, mas sim comparado a hediondo.
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Weber Fernandes cuidado! Os que afirmam que genocídio não é crime hediondo, podem não estar seguindo o critério legalista...
Mas darei dois motivos para você perceber o porque em não se afirmar essa equiparação!
1º O crime em estudo não foi apontado pelo Constituinte Originário como crime comparado ao hediondo.
2º A própria LCH considera em seu rol o genocídio como crime hediondo.
E por critérios legalistas, considera-se crime, o que a lei tipifica como tal. Ou seja, está tipificado na lei, portanto, CRIME HEDIONDO.
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I. Os crimes hediondos são imprescritíveis. - ERRADO. Em regra, todos os crimes se submetem à prescrição, inclusive hediondos e equiparados. Regra geral: prescrição. No entanto, há exceção: a CF, em seu art. 5º, incisos XLII e XLIV, dispôs que são imprescritíveis penais o racismo e a ação de grupos armados.
II. O crime de tentativa de homicídio qualificado é classificado como hediondo. - CERTO. São hediondos os crimes dispostos no rol do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos, tanto na forma tentada como na consumada.
III. O apenado pela prática de crime hediondo não tem direito ao livramento condicional. - ERRADO. Para a concessão do livramento condicional, o condenado não pode ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e terá que cumprir mais de 2/3 da pena.
IV. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para crimes hediondos, ou equiparados, deve ser cumprida integralmente em regime fechado. - ERRADO. É possível a progressão de regime. Para que ela ocorra, o condenado deverá ter cumprido 2/5 da pena, se for primário; e 3/5 (três quintos), se for reincidente.
V. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. - CERTO.
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No meu ponto de vista questão passível de anulação, apesar da lei lei 8.072/1990 art 2, constar o indulto, a CF não cita.
V. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, INDULTOe fiança.
Segundo a CF ART 5 ,XLIII A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Cícero,
só retificando seu comentário sobre o livramento condicional, pois o tempo de cumprimento de pena que vc colocou é para progressão de regime e para livramento condicional o tempo de cumprimento de pena dos condenados por crime hediondos é 2/3 da condenação, seja ele primário ou reincidente, sendo vedado o livramento quando for reincidente específico.
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Débora, a gente tem que ficar atento ao enunciado pras seguintes expressões: "segundo a letra da lei" ou "segundo a CF". Se não contiver essas expressões afirmações como essa do item V estão corretas. Porém, neste caso, a lei de crimes hediondos, no art. 2º, acrescentou o indulto. A graça, no caso, é um indulto individual, e por isto o STF adotou a corrente que não considera a inclusão do indulto como inconstitucional.
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Resposta - Letra A - II e V.
A tentativa de homicídio qualificado, nos termos do caput, do art. 1º, da Lei 8.072/90, também é crime hediondo. Devemos lembrar que tentativa é apenas uma causa de diminuição de pena, que não interfere na tipicidade do crime. Em que pese a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, na tentativa houve a prática do ato. E se de crime de homicídio qualificado, então crime hediondo, conforme inciso I, do art. 1º, da Lei 8.072/90, inserido pela Lei 8.930/94 e alterado pela recentíssima Lei 13.104/15.
E embora seja objeto de divergências, cuja discussão não cabe agora, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça indulto e fiança (apenas para que não fica vaga a resposta, a discussão gira em torno da constitucionalidade ou não da proibição do indulto pela Lei 8.072/90, já que a própria CR/88, em seu, art. 5, inciso XLIII, não menciona o indulto, apenas anistia e graça. Enfim, mas o próprio STF já enfrentou a questão e manteve a proibição do indulto).
Até mais.
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Débora, a "graça" é espécie do gênero indulto, ela é o "indulto individual'.
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I – INCORRETA. Os crimes hediondos são prescritíveis. A Constituição Federal não menciona o atributo de imprescritibilidade em relação aos crimes hediondos e equiparados.
Art. 5º. (…) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
II - CORRETA. O crime de homicídio qualificado, seja na forma tentada, seja na forma consumada, é classificado como hediondo.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
III – INCORRETA. O apenado pela prática de crime hediondo tem direito ao livramento condicional, desde que observados os seguintes requisitos presentes no Código Penal:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
IV – INCORRETA. De acordo com a legislação atual, a pena prevista para crimes hediondos, ou equiparados, deve ser cumprida INICIALMENTE em regime fechado.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
V – CORRETA. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são INSUSCETÍVEIS de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Assertivas corretas: II e V, de modo que o nosso gabarito está contido na alternativa A!
Resposta: A