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Prova VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado


ID
1015033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Falha no Facebook_______dados de 6 milhões de usuá- rios. Números de telefone e e-mails de parte dos usuários do site_______ para download a partir da ferramen- ta “Baixe uma cópia dos seus dados”, presente na seção

“Geral” da categoria “Privacidade”, sem o consentimento dos cadastrados da rede social.

Em norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com.

Alternativas
Comentários
  • No primeiro caso o verbo "expor" fica no singular porque refere-se à falha. No segundo caso, a locução "estar disponível" é contraída no plural, pois é referente aos números de telefone e e-mails.

    Letra é a alternativa correta.
  • Receita de bolo para achar o sujeito da oração (É A PRIMEIRA COISA A SE FAZER SEMPRE):

    pergunta para o verbo:

    "Que é que + (verbo)???"

    ou

    "Quem é que + (verbo)?"

    Depois é só analisar e ver de quem o verbo está falando, ou seja, o sujeito do negócio!


    Bons estudos!

  • Falha no facebook --> sujeito. Logo, o verbo "expor" deve se manter no singular, expõe.

    Dados de 6 milhões de usuários --> objeto direto, não obriga o verbo a ir pro plural. 

  • GABARITO B 
    "Expõe" concorda com o sujeito "Falha" 
    "Estavam" (Verbo de ligação) concorda com sujeito composto "Números" de telefone e "e-mails" de parte dos usuários no site. 
    "Disponíveis" é predicativo do sujeito (especifica que "números" e "emails" estão disponíveis.

  • EXPÕE OU EXPOEM



    Expõe====>SINGULAR

    Expõem====>PLURAL

  • ALTERNATIVA (A)

     

    Aonde a vaca vai o boi vai atrás = Aonde o sujeito vai o verbo vai atrás. 

     

    1º Passo : Identificar o Sujeito da frase. 

     

    Falha no Facebook (expõe) dados de 6 milhões de usuários.

    Falhas no Facebook expõem

    LOGO : Falha no facebook é o sujeito( 3ª pessoa od singular)

     

    2) passo

     

    Números de telefone e e-mails de parte dos usuários do site estavam disponíveis para download a partir da ferramen- ta “Baixe uma cópia dos seus dados”, presente na seção 

    Números de telefone estava disponível para download a partir da ferramen- ta “Baixe uma cópia dos seus dados”, presente na seção 

     

    LOGO : 

    Números de telefone e e-mails de parte dos usuários do site = Sujeito 3ª pessoa do plural

     

     

     

     

  • A falha expõe.
    Numero de telefones e e-mails estavam disponíveis.

    Gabarito -> [B]

  • Assertiva b

    B

    expõe … estavam disponíveis


ID
1015078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A Polícia Militar prendeu, nesta semana, um homem de 37 anos, acusado de_______de drogas e________à avó de 74 anos de idade. Ele foi preso em_______com uma pequena quantidade de drogas no bairro Irapuá II, em Floriano, após várias denúncias de vizinhos. De acordo com o Comandante do 3.º BPM, o acusado era conhecido na região pela atuação no crime.

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Na realidade a resposta correta é a d)

    d) tráfico … maus-tratos … flagrante

    Tráfico - drogas / Tráfego - veículos

    O correto é maus-tratos / Bom-Mau ; Bem-Mal

    Flagrante - Preso em flagrante, no ato / Fragrante é derivado de fragância.


  • A resposta correta é a E.

    Tráfego  é usado para informações, mercadorias..

    MAL-TRATOS não existe

    Maus-tratos (substantivo), com hífen e sempre no plural, é, segundo os dicionários, a imposição de trabalho excessivo ou impróprio e/ou privação de alimentos e cuidados

     Fragrante tem a ver com fragrância ou seja alguém perfumado

    Flagrante é algo incostestavel que ocorreu no momento que estava fazendo.

  • d) tráfico … maus-tratos … flagrante

  • Gab.: (D)

    Na expressão “maus-tratos”, o adjetivo “maus” qualifica o substantivo “tratos” (daí a concordância entre eles). Os dois elementos, adjetivo e substantivo, juntos constituem um substantivo composto.

    Na origem da expressão “mal-entendido”, é o advérbio “mal” que modifica a forma verbal “entendido” (aquilo que foi entendido de maneira incorreta ou inadequada). Os dois elementos, advérbio e verbo, juntos constituem um substantivo composto.  No plural, somente o segundo elemento se flexiona, dado que advérbios são formas invariáveis.

    Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/maus-tratos-e-mal-entendidos.jhtm

  • PLURAL DE SUBSTANTIVOS COMPOSTOS

    REGRA APLICÁVEL NO TOCANTE À SEGUNDA LACUNA DA QUESTÃO:

    PALAVRA VARIÁVEL + PALAVRA VARIÁVEL = AMBAS AS PALAVRAS NO PLURAL

    PALAVRA VARIÁVEL SE REFERE AS SEGUINTES CLASSES GRAMATICAIS: 

    SUBST., ADJ., PRON., ART., NUM., VERBO.


  • Quanto ao  uso do hífen, alguém  pode me explicar?

  • Dica ao navegantes: MAUS-TRATOS, só existe no plural e com hífen, pois é substantivo composto (Maus-trato, maltrato ou mal-trato, NÃO EXISTEM). Se alguém tiver dúvidas, como eu tive, é só consultar a Academia Brasileira de Letras, no VOLP, o verbete não existe. Eu errei essa questão por quê pensei, MAU-BOM, tratar MAL x tratar BEM, então achei que se escrevia com L (no caso Mal-tratos), mas errei, ainda bem que foi aqui no QC, se cair numa prova nunca mais vou errar. (Eu espero). É isso. (Suedilson). 
    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
  • A forma correta de escrita da palavra é maus-tratos, com hífen. Maus-tratos é um substantivo composto masculino e plural e se refere a qualquer tipo de ação, comportamento e atitude que prejudique a integridade física ou mental de alguém, como punições físicas, trabalho forçado, negligência, ausência de cuidados, entre outros, sendo sinônimo de crueldade, desumanidade; judiação, malvadeza, negligência e descuido.

  • hífen no caso de prefixo MAL: diante de h, l e vogal. Ex.: mal-humorado, mal-limpo, mal-estar....


    *malcriação e má-criação são formas corretas!!!!

  • Na expressão “maus-tratos”, o adjetivo “maus” qualifica o substantivo “tratos” e, juntos, constituem um substantivo composto.

     

    Compostos de natureza nominal, adjetiva, verbal ou numeral, sem elemento de ligação, recebem o hífen.

     

    MAU: 
              adjetivo, contrário de bom. - Ela está sempre de mau humor. 

    MAL:
              advérbio de modo, contrário de bem - Ele dirige muito mal.
              substantivo: doença, tristeza, desgraça, tragédia - Mal cheguei em casa, o telefone tocou.
              conjunção temporal: quando - Deve-se evitar o mal.

  • Dá pra acertar só pelas palavras "tráfico" e "maus-tratos". 

  • Sim, "a qual" pode ser subsituida pelo "que", mas não pelo "de que".

  • Maus-tratos, por ser um substantivo composto, é grafado com hífen.

    É escrito também sempre no plural.

    Não existe "maltrato" como substantivo, apenas como forma verbal (maltratar).

  • Questão de português


ID
1015093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A tecla de atalho que aciona a opção para procurar texto num documento que está sendo editado no MS-Word 2010, em sua configuração padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • Partindo do pressuposto que o MS Word está em português:
    Letra a) refere-se a ferramenta de localizar, acionada pelo comando rápido Crtl+L ("L" de Localizar)
    Letra b) refere-se a ferramenta de justificar o texto, acionada pelo comando rápido Crtl+J ("J" de Justitifcar)
    Letra c) refere-se a ferramenta de salvar, acionada pelo comando rápido Crtl+B (pois o Crtl+S é o comando rápido de Sublinhar)
    Letra d) refere-se a ferramenta de abrir,  acionada pelo comando rápido Crtl+A ("A" de Abrir)
    Letra e) refere-se a ferramenta de opiar, acionada pelo comando rápido Crtl+C ("C" de Copiar)

    Letra a é a alternativa correta.
  • Gabarito: Letra A

    CTRL+L - Localizar  CTRL+J - Justificar CTRL+B - Salvar CTRL+A - Abrir CTRL+C - Copiar
  • A fim de acrescentar vale ressaltar que se a pesquisa ocorrer em site da internet o atalho é "ctrl + F"
  • Apenas acrescentando:

    Pesquisar
    Word: CTRL + L
    Libre Office Writter: CTRL + F

    Como dica de memorização, vale lembrar que muitos dos atalhos do Libre Office Writter tendem ao inglês. Como exemplo: CTRL F = Find; CTRL N = New; CTRL U = Underlined; CTRL S = Salvar.

    Bons estudos!
  • As duas primeiras páginas deste PDF no Scribd, mostra algumas teclas de atalhos figurinhas-carimbadas em concursos - http://pt.scribd.com/doc/194919070/teclas-de-atalhos-em-concursos-correspondencia-nominal-MS-Office-e-BrOffice-diferencas-glossario-de-termos-de-informatica-para-concursos-CESGRANRIO

  • Se a Vunesp fosse maldosa, poderia ter colocado uma opção com "Ctrl + F"

  • Vale prestar atenção ao idioma em que está o sistema. Com o Word em português, CTRL + L (localizar).

    É só lembrar que no Excel as fórmulas mudam totalmente quando se muda o idioma.

  • Exatamente, Guilherme. No BRoffice para pesquisar é CTRTL + F, assim como nos navegadores de internet. Questão tranquila.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    CTRL+ L = LOCALIZAR

  • CTRL + L -> Localizar [GABARITO]
    CTRL + J -> Justificar
    CTRL + B -> Salvar
    CTRL + A -> Abrir
    CTRL + C -> Copiar

  • Em qualquer editor de texto do universo, é ctrl+F. Mas no word é ctrl+L

  • ATALHOS DO ABECEDÁRIO

    CTRL + A = Abrir

    CTRL + B = Salvar

    CTRL + C = Copiar

    CTRL + D = Caixa de Seleção Fonte

    CTRL + E = Alinhar Centralizado

    CTRL + G = Alinhar a Direita

    CTRL + I = Itálico

    CTRL + J = Justificar

    CTRL + K = Link

    CTRL + L = Localizar

    CTRL + N = Negrito

    CTRL + O = Novo

    CTRL + P = Imprimir

    CTRL + Q = Alinhar a Esquerda

    CTRL + R = Refazer

    CTRL + S = Sublinhado

    CTRL + T = Selecionar Tudo

    CTRL + U = Substituir

    CTRL + V = Colar

    CTRL + W = Fechar Documento

    CTRL + X = Recortar

    CTRL + Z = Desfazer

  • Banca foi uma mãe ao não colocar CTRL+F na alternativa E


ID
1015105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente a extensão padrão de arquivos do MS-Access 2010, em sua configura- ção padrão.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    ACCDB = ACCess Data Base.
    Nas versões pré 2007, era MDB (Microsoft Data Base - letra D).
    PPTX é apresentação editável do PowerPoint 2007/2010/2013
  • LETRA  a) accdb.

  • Alternativa A)
    ACCDB significa Access database (file)

     

     

    pptx - Arquivo de apresentações do powerpoint

    access - não existe

    cuidado! mdb/mdbx - arquivos do access de versões anteriores ao 2010!

     

     

     

    "Que a Força esteja conosco"

  • Essa é difícil hein, ainda mais numa prova de advogado. Eu acertei porque sou aluno de TI, mas antes de sê-lo eu jamais havia usado access na vida.

  • Quando a esmola é grande- LETRA C, o santo desconfia
     

    Gabarito: A

     

     

  • acertei pq a C não tem um ponto para indicar a extensão e na letra A accdb começa com "a" de access e aí acertei kkk


ID
1015108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O tipo de objeto onde são armazenados os dados que são inseridos em um banco de dados do MS-Access 2010, em sua configuração padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Tabela (de dados).
    Um formulário é usado para entrada de dados em uma tabela de dados. Uma consulta é usada para pesquisar e apresentar dados de uma tabela de dados. Uma macro é um conjunto de comandos inseridos no arquivo do Office para a automatização de tarefas. Um relatório é usado para exibição dos dados da tabela no formato de saída (impressora).
  • LETRA e) tabela


  • e) Tabela.

  • P/ mim tabela era Excel. Inferno...


ID
1015111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à navegação anônima na Internet.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    A letra A está errada, porque o sniffer é um 'farejador' que procura por dados no tráfego da rede. A letra B está errada, porque o anonimato não está relacionado ao navegador utilizado. Na letra D, o Outlook é um cliente de e-mail para recebimento e envio de mensagens. A letra E é uma restrição, e restrições normalmente são erradas...
     
    Desenvolvido pela marinha dos EUA, o protocolo de navegação privada Tor é abraçado por ativistas e criminosos e leva a discussão sobre anonimato ao ápice
    Já comentei em 2007, e o Estadão em 2011.
  • Gabarito: Letra C

    Pra quem nunca ouviu falar no Tor ou na Deep Web, eu recomendo dar uma lida nessa matéria que traz várias informações relacionadas a esses assuntos, lembrando que esses são assuntos que estão sendo bastante comentados atualmente, então a chance de isso cair em algum concurso só aumenta.

    http://www.tecmundo.com.br/internet/15619-deep-web-o-lado-obscuro-da-internet.htm
  • The Onion Router, também conhecido pela sigla Tor, é uma rede de computadores distribuída com o intuito de prover meios de comunicação anônima na Internet. A maioria das distribuições GNU/Linux disponibilizam pacotes do Tor, embora haja versões para diferentes sistemas operacionais, tais como Windows e Mac OS. A rede Tor é uma rede de túneis http (com tls) sobrejacente à Internet, onde os roteadores da rede são computadores de usuários comuns rodando um programa e com acesso web (apenas). O objetivo principal do projeto é garantir o anonimato do usuário que está acessando a web.


    Tor é um pacote de ferramentas para organizações e pessoas que desejam mais segurança na Internet. Com ele, o tráfego de dados na navegação de mensageiros instantâneos, IRC,navegadores, SSH e outros aplicativos que usam o protocolo TCP se tornará anônimo. Ele também fornece uma plataforma na qual os desenvolvedores podem construir novos aplicativos baseados no anonimato, segurança e privacidade. O tráfego é mais seguro ao se usar Tor, pois as comunicações são ligadas através de uma rede distribuída de servidores, chamados roteadores onion (onion router), um projeto que visa à proteção e ao direito do usuário de permanecer anônimo na Internet.


    Fonte: wikipedia

  • Caramba, sempre entendi que o TOR era o programa, tipo navegador, para poder acessar a Deep web, e não a rede em si.

  • ALT. C


    O Tor-cliente é um programa que deve ser instalado no computador e que funciona como um proxy socks 5 para este. É fornecido um bind, geralmente na porta 9.050 local da máquina. Em seguida, os programas (web browser, emule etc.) devem ser configurados para usar um servidor proxy socks 5 e apontados para o endereço localhost (127.0.0.1). Às vezes, ele também possui um navegador incluído, tal como Aurora e Mozilla Firefox.

    A partir daí, o Tor vai rotear todo o tráfego do computador através de túneis http da rede Tor até o destino, na rede "convencional". Se o usuário entrar em site do tipo http://myip.is e http://meuip.com.br, vai ver que o seu endereço vai aparecer diferente do seu endereço real (anonimato). O endereço que vai aparecer é o endereço do nó Tor por onde ele saiu da rede Tor para a rede "convencional". O tráfego é roteado por vários nós Tor, o que pode deixar o acesso bem lento, às vezes.


  • DEEPWEB

  • Acertei por eliminação... Em meio a tantas matérias acabo deixando a informática meio de lado

  • Tor é um software livre e de código aberto que proporciona o anonimato pessoal ao navegar na Internet e em atividades online, protegendo contra a censura e principalmente a privacidade pessoal. A maioria das distribuições GNU/Linux disponibilizam o Tor, embora haja versões para diferentes sistemas operacionais, tais como Windows e Mac OS. A rede Tor é uma rede de túneis http (com tls) sobrejacente à Internet, onde os roteadores da rede são computadores de usuários comuns rodando um programa e com acesso web (apenas). O objetivo principal do projeto é garantir o anonimato, e consequentemente privacidade, ao usuário que está acessando a web.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tor_(rede_de_anonimato)

    GABARITO -> [C]

  • E eu que nem sabia que tinha cargo de advogado no TJSP!!!

  • Numa dessa a gente vai por eliminação.

  • Numa dessa a gente vai por eliminação.

  • HEHEHEHEHEHEH JÁ ASSISTI MUITO VÍDEO SOBRE A DEEPWEB. ELES FALAM PRA UTILIZAR O NAVEGADOR TOR PARA ACESSAR ANONIMAMENTE E NINGUÉM RASTREAR SEU IP

  • Softwares sniffers ajustam as configurações de rede de um computador para “farejar” todos os pacotes, não apenas os que são enviados a ele, e os copia para investigá-los. Mais do que abrir a porta somente quando alguém vem te visitar, o sniffer fica colado na janela de olho nos carros enquanto eles passam.


ID
1015114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o recurso de informática necessário para que um advogado possa enviar um e-mail com assinatura digital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Bom, eu vou tentar explicar de uma maneira bem simples como é utilizado o certificado digital.   No mundo real, se você quer garantir a autenticidade de um documento, você assina esse documento. No mundo virtual funciona mais ou menos assim, para isso você vai precisar de um certificado digital, para conseguir um basta ir até alguma autoridade certificadora (o Serpro, por exemplo), você vai pagar uma taxa e eles vão te dar um token, que é o aparelho que contém o seu certificado digital, bem parecido com um pen drive. Esse certificado digital irá conter uma assinatura digital, essa assinatura é única, cada pessoa tem a sua, ou seja, quando você for enviar algum documento digital, por exemplo,  basta assiná-lo utilizando o seu certificado digital que assim você irá garantir que o documento foi, de fato, enviado por você.
  • LETRA: E

    O Certificado Digital é um Documento Eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via Internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais, comprovando as suas identidades.

  • RESPOSTA: Letra "e".


    Outras questões:

    Q353146 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos
    Os certificados digitais contêm uma chave pública, informações acerca da identidade do remetente de uma mensagem e a assinatura da autoridade certificadora que gerou o certificado.

    CORRETA.



    Q591948 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 2, 3 e 5 a 12

    O OutlookExpress permite que sejam assinadas digitalmente as mensagens de correio eletrônico, no entanto essas mensagens serão assinadas apenas se a identidade digital estiver instalada no computador do usuário.

    CORRETA.



    Q414334 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Todos os Cargos

    A assinatura digital, que é um método de autenticação da informação, permite que um documento ou uma versão reduzida do documento (digest message) seja assinado eletronicamente.

    CORRETA.



    Q352008 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Assinaturas digitais são recursos que substituem a biometria e garantem que o documento possa conter uma imagem com assinatura gráfica ou rubrica do remetente.

    ERRADA.


  • CERTIFICADO DIGITAL - GARANTE AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E É EMITIDO PELA AUTORIDADE CERTIFICADORA!

  • A certificação digital é um processo que garante, de forma única, a identidade de uma pessoa (usuário de e-mail), ou de um computador . A
    certificação digital é garantida por um terceiro de confiança: uma instituição conhecida, normalmente, como AC (Autoridade Certificadora – CA em inglês). A certificação digital se baseia na existência de documentos chamados Certificados Digitais para cada indivíduo a ser
    autenticado
    .

     

    GABARITO -> [E]
     

  • GABARITO E


     Assinatura Digital ~> Garante AUTENTICIDADE, NÃO REPÚDIO e INTEGRIDADE


    O que se obtém com a Assinatura Digital?

    1) Autenticidade: o fato de a assinatura ter sido realizada pela chave privada do remetente e confirmada por sua chave pública (no destino), tem-se a garantia de que foi realmente aquele usuário que a enviou;

    2) Integridade: Como a assinatura digital usa hash, é possível garantir que a mensagem não foi alterada no meio do caminho;

    3) Não-Repúdio: o usuário não poderá dizer que não foi ele quem escreveu aquela mensagem.


    bons estudos

  • Assertiva E

    Certificado Digital.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Para que se possa enviar um e-mail assinado digitalmente, é necessário que o usuário possua um Certificado Digital.

    Letra E

  • GABARITO E

    Por meio da assinatura digital, a chave pública pode ser livremente divulgada. Entretanto, se não houver como comprovar a quem ela pertence, pode ocorrer de você se comunicar, de forma cifrada, diretamente com um impostor. O certificado digital é um registro eletrônico composto por um conjunto de dados que distingue uma entidade e associa a ela uma chave pública. 


ID
1015117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário que queira melhorar a sua privacidade ao navegar pela internet observa o cadeado indicativo de segurança nos browsers como Google Chrome e Internet Explorer. Assinale a alternativa que contém o protocolo usado nessa situação, que é outro indicativo de navegação segura.

Alternativas
Comentários
  • O HTTP é o protocolo usado nos navegadores Google Chrome e Internet Explorer. O HTTPS é o HTTP+S ("S" de Security, normalmente o conteúdo estará criptografado), que permite uma navegação mais segura que o HTTP. As alternativas "c" e "d", ICQ e MSN respectivamente, são programas antigos de mensagens instantâneas (atualmente, são mais utilizados o Skype e o chat do facebook).  O SMTP, letra a, é o único protocolo para mandar mensagens, não desempenhando outra função e não sendo auxiliado por outros protocolos. O FTP, letra e, é o protocolo de comunicação para transferir arquivos que você mesmo escolhe (files).

    Letra b é a alternativa correta.
  • b) HTTPS

  • O cadeado indica que a comunicação entre o seu programa navegador e o site que você está acessando está sendo feita via HTTPS. Há uma variação do HTTP, que se chama HTTPS (HTTP Seguro), e é usado para realizar o acesso a páginas com transferência criptografada de dados (através de um algoritmo de criptografia chamado SSL). 

    GABARITO -> [B]

  • HTTPS - É a junção do HTTP, usado para transferir páginas, como o SSL, um protocolo de segurança, criado para fornecer criptografia aos protocolos que naturalmene não fazem uso dela. É usado sobre a porta 443.

     

    Joao Antonio

  • GABARITO B

     

     

    HTTPS -  Hiper Text Transfer Protocol Secure - protocolo seguro para transferência de hipertexto. 

     

    Mais utilizado por sites de bancos e instituições financeiras em geral, o HTTPS insere uma camada de proteção na transmissão de dados entre seu computador e o servidor. A transmissão dos dados é criptografada pelos protocolos (SSL/TLS) aumentando significativamente a segurança dos dados. 

     

    Bons estudos.

  • C: ICQ! HUAHUHAuhUhuhAUHUHAuAHuahauHAUAHuah


ID
1015120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desconcentração da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando falar em desconcentração lembrem-se de que esta ocorre dentro do ambiente interno do poder, seus orgãos, ministérios e secretarias. Apenas Administração direta.
    Já descentralização, configura a transferencia de competências a terceiros, administração indireta. Descentralização ocorre por DELEGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO.
  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Formas de Transferência da Execução do Serviço Público
     
    a.      Desconcentração: transferência da execução dentro da administração direta (i.e. repartição interna da competência do ente entre órgãos despersonalizados).
    b.      Descentralização:
                            o   Por serviços: para administração indireta (inclusive para fins de regulação do serviço – ex. autarquia especial que por sua vez                   fiscalizará as delegações aos particulares)
                              o   Por colaboração: para particulares.
  • desCOncentração - Cria Órgãos

    desCEntralização - Cria Entes

  • Pessoal, só um cuidado! Conforme os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de  Mello, essa repartição interna de competência   (desconcentração) não é exclusiva da Administração Direta, como foi dito por alguns. Vejam o que ele afirma em seu livro Curso de Direito Administrativo, págs. 143 e 154:

    "Independentemente do fenômeno a que se vem aludir, o certo é que o Estado como as outras pessoas de Direito  Público que crie, pelos múltiplos cometimentos que lhes assistem, têm de repartir, no interior deles mesmos, os encargos de sua alçada entre diferentes unidades(...) Estas unidades são o que denominamos órgãos e se constituem por um conjunto de competências".

    Percebe-se, então, que, segundo o autor, além do Estado (Administração Direta), as pessoas jurídicas de Direito Público que eles criem (Autarquias e Fundações, portanto Administração Indireta) também se repartem internamente por meio da desconcentração (órgãos).

    Fica a observação apenas para questões que queiram sair da linha geral da doutrina. :)

    Força, fé e foco!

  • Entendo estar incorreta a alternativa D haja vista afirmar que a desconcentração "Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal". Como consabido, inclusive mencionado pelos colegas, a desconcentração reparte a competência na Adm. Direta onde não se fala de entes (que são pessoas jurídicas), mas sim de órgãos.

  • Caros colegas,

    Sugiro muito cuidado nas interpretações e conclusões no que tange os fenômenos de descentralização e desconcentração, assim como conceitos de órgão, entidade e competências da administração direta e indireta.

    Ao que se refere o ítem "d", indico a leitura da Lei 9.784 de 1999, em seu art. 1º, §2º:

    "I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."

    Vale refletir que não somente entidades da adm direta necessitam de compartimentos/repartições dotados de competência para o desempenho de FUNÇÕES estatais. Assim, entidades da adm indireta, como é o caso do INSS (Autarquia Federal), possuem órgãos em seu corpo administrativo, como por exemplo a Perícia Médica.

    Entretanto, vale também lembrar que 2º a doutrina majoritária, como é o caso de Celso Antônio Bandeira de Melo, somente existem órgãos dentro de Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso deixa de fora as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações Públicas de Direito Privado, contemplando somente as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

  • Alternativa D

     Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal.

    A desconcentração têm justamente por finalidade repartir competências, através de seus órgãos públicos ( ou entes do estado).

    Por exemplo, a União ,dentro do modelo de tripartição proposta por Montesquieu, têm se na representação do Poder Executivo órgãos de assessoria, ministérios, presidência da república, conforme sucede nos demais poderes( legislativo, judiciário).

    O dito "ente" não pode presumir-se ser entidade administrativa ou política (que sabemos ser pessoas jurídicas) , mas simplesmente um centro de competência visando desempenhar as funções do Estado

  • Tenho de concordar com o Vinícius, ou ao menos o vocábulo ente me levou ao erro na letra D.

  • Pessoal, não percam uma questão dessa por pensar demais!!

    As atribuições são do ente público( pessoa jurídica, entidade,  etc.) que desconcentram a órgãos públicos...simples!

    Só perguntar:  saiu da responsabilidades do ente?! Sim. Descentralização!, não, só houve um repasse interno, desconcentração!


    Bons estudos!

  • Só frisando, algumas pessoas colocaram que a desconcentração só existe na Administração Direta. ERRADO!


    "Impende frisar que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta".

    página 26, Direito Administrativo Descomplicado. 22 edição, 2014. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Quem puder esclarecer por favor, 


    Na questão fala de desconcentração administrativa, desta forma eu posso afirmar que " Trata-se de forma de repartição interna da competência atribuída a ente estatal ???

    Eu não entendo que a Letra B seria a resposta da questão. 


  • descOncentração: criação de Orgão dentro da mesma pessoa jurídica

    hierarquia

    descEntralização: criação de Entidades com personalidade jurídica distinta

    não existe hierarquia, apenas tutela

    especialização

  • Comentários:

    A desconcentração constitui técnica administrativa de distribuição interna de atribuições para aprimorar o desempenho. Por ser repartição interna, não surgem novas “pessoas” em sua decorrência, tampouco há transferência para terceiros.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Matéria super extensa, pra chegar aqui nas questões e me deparar com matérias que o professor sequer mencionou....


ID
1015123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Letra:A
    Classificação dos órgãos
     I- Quanto à posição estatal
     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.
    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.
     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.
    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.
     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.
    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.
    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.
    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.   
  • Eu fiz um esqueminha mnemonico em que não erro essa ordem dos orgãos:
    IND-AUT-SUPER-SUB (OS QUE ESTÃO EM NEGRITO SÃO OS ORGÃOS DE CUPULA)
    INDEPENDENTES
    AUTONOMOS
    SUPERIORES
    SUBALTERNOS
    espero ter ajudado alguém.






  • clASSIficação dos órgão:

    independetes

    autônomos

    superiores

    subalternos


  • Pessoal,

    fazendo uso do esquema memorizador do colega abaixo, resolvi torná-lo mais sonoro:

    INdependentes AUTOnomos SUPERiores SUBalternos. Veja: IN-AUTO-SUPER-SUB  Bons estudos!

  • INASS

    IN dependentes 

    A utônomos 

    S uperiores 

    S ubalternos

  • Vi este comentário de uma colega:   Se você errar uma questão desta "tomara IN ASS".  INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos.  (No final, superiores fica "antes" de subalternos)

  • INDEPENDENTES

    AUTONOMOS

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

  • hahahahaha mt bom mnemônico Diego, nunca mais esqueço


  • Direito adm esquematizado João de Deus:

    Quanto a posição Estatal (posição ocupada na escala governamental ou adm), os órgãos podem ser:

    Independentes:

    Autônomo:  Segundo H.L.M, os órgãos autônomos estão localizados na cúpula da Administração imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando como órgãos diretivos Ex: Ministério, as Secretária Estadual e Secretária municipal e a A.G.U.

    gabarito A.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

    INDEPENDENTES - previsto diretamente na CF, exercido por agentes políticos.(Ex. Senado, STF, MP)

    AUTÔNOMOS - possuem autonomia, mas não independência. (Ex. ministérios, Secretarias)

    SUPERIORES - de direção, controle e decisão. (ex. coordenadorias, gabinetes)

    SUBALTERNOS - atribuições de mera execução.

     

    Para facilitar, segue uma ajuda para memorizar encontrada nos comentários do QC

    Se errar essa questão "tomará IN ASS".  INdependentes; Autônomos; Superiores; Subalternos.  

     

  • Uso dessa forma >> IN-AU-SUP-SUB <<

    Independentes;

    Autônomos;

    Superiores;

    Subalternos;

  • IASS: Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos. Keep going :)

  • Comentários:

    Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:

    i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;

    ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.;

    iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e

    iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Classificação de Hely Lopes Meirelles.

  • Além do mnemônico IN AU SU SUB, pensemos numa árvore genealógica:

    O avô é independente (o original),

    o pai é autônomo (tem sua vida mas vai ser sempre a prole),

    o filho se acha superior (pensa que manda mas é subordinado às ordens do pai e do avô)

    e o neto é subalterno (ou faz ou apanha)

  • PARA NÃO ESQUECER!

    Classificação dos órgãos

     I- Quanto à posição estatal

     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.

    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.

     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.

     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.

    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.

    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.

    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.  

  • Classificação dos órgãos

     I- Quanto à posição estatal

     a) Independentes: são criados ou previstos pela Constituição, encarregam-se de formular a política do Estado, gozando de ampla autonomia financeira e administrativa. Não há subordinação hierárquica ou funcional a qualquer outro, submetendo-se apenas ao controle de um Poder pelo outro.

    Ex: Presidência da República, Governadorias, Prefeituras Municipais, Câmaras dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Ministério Público, Juízo Singular.

     b) Autônomos: são aqueles que se localizam logo abaixo dos órgãos independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo; seus dirigentes não são funcionários, mas sim agentes políticos nomeados em comissão.

    Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça etc.

     c) Superiores: localizados abaixo dos Autônomos. Não gozam de autonomia financeira e nem administrativa. Poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Sempre sujeitos ao controle hierárquico de chefia mais alta.

    Ex: Divisões, Departamentos, Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Coordenadorias.

    d) Subalternos: aqueles de mais baixa hierarquia. Exercem funções predominantemente executivas, seguindo as normas traçadas pelos órgãos superiores.

    Ex:: Seção de Protocolo, Portarias.   

    INASS

    IN dependentes 

    A utônomos 

    S uperiores 

    S ubalternos

    Independentes: compõem o topo da estrutura hierárquica. Não estão hierarquicamente subordinados a ninguém. Ex.: Presidência da República.

    • Autônomos: não são independentes, são imediatamente subordinados aos órgãos independentes, mas, embora não gozem de independência, possuem autonomia administrativa e financeira. Ex.: Ministério da Fazenda.

    • Superiores: não são independentes e não possuem autonomia, mas conservam poder de decisão no exercício de suas atividades. Ex.: Secretaria da Receita Federal.

    • Subalternos: não conservam poder de decisão. São órgãos de mera execução da atividade. Ex.: Coordenação Geral de Recursos Humanos.

  • Matéria super extensa, pra chegar aqui nas questões e me deparar com matérias que o professor sequer mencionou....


ID
1015126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Requisitos do ato administrativo

    16. Os requisitos ou elementos do ato administrativos - sabemos todos - são a competência do agente, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto do ato. Ausente qualquer deles, o ato se mostra viciado, imprestável para os fins de direito a que se propõe. Tais requisitos constituem a infra-estrutura do ato administrativo. Sem a sua convergência não se aperfeiçoa o ato. 

    17. A propósito, passa-se a breve síntese de cada um desses requisitos, seguindo a lição deixada por Hely Lopes Meirelles: i) a competência para a prática do ato decorre da lei e por ela é delimitada, e consiste no poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas atribuições; ii) a finalidade é o objetivo de interesse público a atingir, não se compreendendo ato administrativo sem fim público; porque o Direito Positivo não o admite sem finalidade pública ou desviado de sua finalidade específica; iii) a forma, de regra escrita, é o modo pelo qual o ato administrativo se exterioriza, e constitui requisito vinculado do ato, imprescindível à sua perfeição. A sua inexistência induz à inexistência do ato; iv) o motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Se estiver expresso na lei, trata-se de ato vinculado; se deixado a critério do administrador, será discricionário quanto à sua existência e valoração; e v) o objeto é a criação, modificação ou comprovação de situação jurídica. Isto é, identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta simplesmente situação preexistente. Nos atos discricionários, constitui o mérito administrativo. 

    FONTE:http://www.portaltributario.com.br/legislacao/parecerpgfn1087.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O colega se equivocou ao responder a questão acima

    a letra correta é a b) decorre da lei e é por ela delimitada.

    conforme  citado 

     Hely Lopes Meirelles: i) a competência para a prática do ato decorre da lei e por ela é delimitada, e consiste no poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas atribuições;
  • Segundo a lei estadual 10 177 de 98, art. 19: Salvo vedaçao legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competencia destes.

    O Prof. Celso A. Bandeira de Mello enumera as seguintes caracteristicas da competencia: é de exercício obrigatorio, é irrenunciavel, é intransferível, imodificavel e imprescritivel.

  • letra a = INCORRETA: a competencia ADMINISTRATIVA é improrrogavel (não confudir com a competência do Poder Judiciário).

    letra b = CORRETISSIMA.

    letra c = INCORRETA: a competencia pode ser avocada ("chamar pra si").

    letra d = INCORRETA: a competencia é irrenunciável, podendo o agente apenas não exercê-la.

    letra e = INCORRETA: é claro que é um requisito do ato (requisitos ou elementos: competencia - finalidade - forma - motivo - objeto).

  • competência + finalidade + forma = VINCULADO

    vs

    motivo + objeto (conteúdo) = PODE ser DISCRICIONÁRIO.

    Bons estudos!

  • A competência administrativa possui as seguintes características:

         a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes; (LETRA B)

         b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

         c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente; (ERRO DA LETRA A)

         d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público (ERRO DA D)

    e) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação.  (ERRO DA C) Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).

    Por fim os requisitos dos atos administrativos são 5: Competência, Motivo, Forma, Finalidade e Objeto. (ERRO DA E)

  • Gabarito: B

    Características da competência administrativa:

    1. Delegável;

    2. Avocável;

    3. Irrenunciável;

    4. Imprescritível;

    5. Improrrogável ou inderrogável.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A competência tem como fonte o arcabouço normativo vigente, que delimita os seus contornos. Dessa forma, não compete às partes determinarem seu prazo.

    b) CERTA. Os limites da competência são determinados na lei. Destaca-se, no entanto, que o termo “lei” deve ser entendido em seu sentido amplo, significando todo o arcabouço normativo, desde a Constituição até as normas infralegais.

    c) ERRADA. A avocação temporária de competências atribuídas a subordinados, como medida excepcional e temporária, é sim possível, exceto quando se trate de ato de competência exclusiva. No âmbito federal, o tema é tratado no Art. 15 da Lei 9.784/99, que cuida do Processo Administrativo.

    d) ERRADA. De fato, a competência é imprescritível, pois a simples falta de seu exercício não faz com que ela desapareça, pois que o fundamento é a própria lei, a quem compete dizer de seu “início” e de seu “fim”.

    Porém, pelo mesmo motivo, é também irrenunciável, pois não se trata de algo disponível, que o agente possa afastar quando bem queira. Essa conclusão decorre de um dos pilares da Administração Pública, a indisponibilidade do interesse público. Esse interesse público se traduz nas normas, e, se elas atribuem um rol de competências a determinado agente público, não cabe a ele afastá-lo.

    e) ERRADA. Ao lado da finalidade, da forma, do motivo e do objeto, a competência é também requisito dos atos administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Características da competência administrativa:

    1. Delegável;

    2. Avocável;

    3. Irrenunciável;

    4. Imprescritível;

    5. Improrrogável ou inderrogável.


ID
1015129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Extinção dos atos administrativos eficazes.
      a) Pelo cumprimento dos seus efeitos jurídicos: uma vez cumpridos seus efeitos, não há mais razão para a sua existência. Pode ocorrer através do esgotamento do conteúdo jurídico do ato administrativo, execução material do que o ato determina ouimplemento de uma condição resolutiva ou de um termo final.
      b) Pelo desaparecimento da pessoa ou do objeto da relação jurídica que o ato constitui: Exemplo: morte do servidor.
      c) Pela retirada do ato em razão da prática de outro ato administrativo: A retirada do ato pode ocorrer em cinco hipóteses:revogação (por razões de conveniência e oportunidade), invalidação (por vício de ilegalidade desde a origem), cassação (ilegalidade superveniente), caducidade (nova lei o torna incompatível com o sistema jurídico em vigor) e contraposição (novo ato colide com o ato anterior).

    FONTE:http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/extincao-dos-atos-administrativos.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O erro consiste no termo anulável, sendo para tanto nulo;


  • Item "a"

    Vício de legitimidade (competência) = insanável.
    Portanto, será ato nulo e não anulável.

    Bons estudos!
  • Caros, tenho dúvida em relação ao termo vício de legitimidade. Ele realmente se refere a competência do Ato de acordo com a descrição do colega acima? Em caso positivo, e os as situações de convalidação do ato (Sujeito e Forma)? 
  • A validade diz respeito ao ciclo de formação do ato, e o vício diz respeito a presença de seus requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Não se trata de vício de presunção de legitimidade, que se subdivide em presunção de legalidade e de veracidade, onde o ato praticado considera-se legal e dentro de uma realidade fática verdadeira até prova em contrário. Presunção juris tantum!!!
  • Para Hely Lopes Meirelles, só há atos nulos no direito administrativo. Entretanto, para a maioria da doutrina há atos nulos e anuláveis, mas diferentes do direito privado. O ato nulo não pode ser convalidado, mas o anulável em tese pode ser convalidado. – Há ainda autores que trazem o ato inexistente, aquele que tem aparência de ato administrativo, mas não é. Ex: Demissão de funcionário morto. O inexistente é diferente do nulo, pois não gera qualquer conseqüência, enquanto o nulo gera, isto é tem que respeitar o terceiro de boa-fé.

  • Carlos Leite,

    Vício de legitimidade realmente está relacionado com competência, pois o vício, nesse caso, tem origem quando o ato administrativo é originado de agente público incompetente, leia-se, ilegitimo.

    Os vícios, quanto aos elementos do ato administrativo, são assim classificados:

    Competência - vício pode ser sanado - vício será anulável

    Finalidade - vício NÃO pode ser sanado - ato será nulo

    Forma - vício pode ser sanado - vício será anulável

    Motivo - vício NÃO pode ser sanado - ato será nulo

    Objeto - vício pode ser sanado - vício será anulável



  • Sobre o item a)...

    A invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco

  • Li quase todos os comentários e percebi que um dos colegas citou a possibilidade de convalidação no elemento OBJETO. Sinceramente, é a primeira que vi isso e não sei quem é o autor deste ensinamento, pois segundo ensino a Prof Fernanda Marinela, a convalidação ocorre apenas nos elementos COMPETÊNCIA E FORMA. Fica então a dúvida, alguém explica! 

  • Yvens Dixon,

    Só uma observação: quando o vício recair no objeto do ato administrativo, em qualquer situação, ele NÃO SERÁ PODERÁ SER CONVALIDADO!

    Apenas se admite convalidação dos vícios que recaírem sobre:

    - Competência; e,

    - Forma.

    Lembre-se da FOCA!


  • FOCO na convalidação.

    FO: forma

    CO: competência

  • GABARITO- B

     

  • Imagine que uma secretária lhe conferiu uma determinada autorização e passaram 2 meses essa secretaria é extinta. A autorização emitida por ela deverá ser revista por outro órgão. Caso não seja, esta perderá seu efeito.


ID
1015132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No atual cenário brasileiro, na Administração Pública indireta, possuem personalidade jurídica de direito público:

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA LETRA A É A FALTA DA PALAVA 'PÚBLICAS'
    LETRA B É DE DIREITO PRIVADO
    LETRA C NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA
    LETRA D É DE DIREITO PRIVADO

    LETRA E - CORRETA.
  • Pessoal, a resposta encontra-se no CC, nos artigos: 
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O comentário do Guerreiro está equivocado, visto que a personalidade dos partidos políticos é direiro privado, conforme Art.1º da Lei 9096/95

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
  • Só para acrescentar, as disposições do Código Civil que tratam de quem são as pessoas jurídicas de direito privado:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de repsonsabilidade limitada.

    § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao funcionamento.
    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
  • O Consórcio de Direito Público é também chamado de Associação Pública.

     

    A Associação Pública, uma vez constituída, passa a integrar a Administração Pública Indireta de todos os entes federativos que participaram de sua formação.
  • Não dá pra aceitar esse gabarito.. tudo bem que existem fundações com perstonalidade jurídica de direito público e outras com personalidade juridica de direito privado, mas ao não especificar nem uma nem outra a assertiva gera interpretação duplice.
  • concordo com você meu amigo Gabriel

  • Doravante, data vênia, venho por meio desta missiva eletrônica, expressar minha congruência com a resposta dada pela banca examinadora, nos termos dos argumentos lançados pelo colega Guerreiro Concurseiro, na sua manifestação vestibular.

  • foi fundo em Caio

  • Fundamento do gabarito: Art. 6º, I da Lei 11.107/05

    O Consórcio Público pode ser Associação Pública ou Pessoa Jurídica de Direito Privado. Constituindo ASSOCIÇÃO PÚBLICA o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público.

  • A) Direito Privado
    B) Direito Privado
    C) Partidos Políticos possuem Personalidade Jurídica (Direito privado).
    D) Direito Privado
    E) Direito Público

  • Dica sobre as pessoas jurídicas de direto privado (art. 44 do Código Civil):
    SOFA PARTIDO + empresas individuais de responsabilidade limitada

    S ociedades

    O rganizações

    F undações

    A associações


    PARTIDO político

    +

    empresas individuais de responsabilidade limitada (incluído no CC em 2011).

  • Não entendi esta questão...achei mal elaborada!

  • Fundação pública de direito público se equipara à autarquia. Tanto que podem ser criadas por lei.

  • Os partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado, o que acontece é que não são Administração Pública, nem direta, nem indireta. 

  • a questão  deveria ter sido anulada!!!

  • Sobre o item "A".....A questão fala "no atual cenário".

    Antes da Emenda Constitucional 19/1998 as fundações eram criadas por lei (personalidade jurídica de direito público), com a referida EC, hoje, as fundações têm personalidade j. de dto privado (autorização + registro). Por isso q falam q existem fundações de dto público e de dto privado....as criadas antes da EC19 e as criadas depois.

    Segue comentário do Prof. Herbert Almeida:

    "A redação do inciso mencionado acima decorre de alteração da Emenda Constitucional 19/1998. Acontece que, na antiga redação, as fundações também eram criadas diretamente por lei. Isso gerou muita polêmica e divergência sobre a natureza jurídica e forma de criação das fundações públicas.

    Acontece que, na antiga redação, as fundações também eram criadas diretamente por lei. Isso gerou muita polêmica e divergência sobre a natureza jurídica e forma de criação das fundações públicas. Atualmente, no entanto, o assunto foi resolvido pelo STF, que assentou o entendimento que atualmente existem dois tipos de fundações públicas: as de direito público - criadas diretamente por lei específica; e as de direito privado, criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa"

  • Pra não errar mais: quando fala-se fundação(sem indicar ser pública ou privada) vai referir-se a pessoa privada, aquela do art. 44, III do Codigo Civil.

  • Letra E

  • OS CONSÓRCIOS PODEM SER PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.



    QUANDO DE DIREITO PÚBLICO,CONSTITUEM-SE EM ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS.

  • As fundações podem ser de Direito Público ou de Direito Privado . Questão passível de anulação ou recurso ( no meu humilde entendimento ).

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Gabarito: alternativa E.


ID
1015135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao contrato de Parceria Público-Privada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito)  letra C 

    A resposta da questão encontra-se na Lei 11.079/2004. 

    a) art. 6°, II - cessão de créditos não tributários

    b) art. 6°,   I – ordem bancária;

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

            I – ordem bancária;

            II – cessão de créditos não tributários;

            III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

            V – outros meios admitidos em lei.

    c) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente:
     II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    d) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    e) art. 2°, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Texto muito bom para entender o funcionamento das PPPs:

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9749,91041-A+importancia+das+garantias+para+o+sucesso+da+Parceria+Publico


    Em princípio, o que pude entender para clarear a letra da lei:

    § 2° Os contratos poderão prever adicionalmente:
     II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    é o seguinte:


    O grupo privado que faz a PPP não necessariamente é quem financia o projeto, que pode ser o BNDS, um banco etc. Desse modo, a lei permite pagar diretamente a esse grupo financiador.

  • Amigos, houve algumas mudanças na lei 11.079/2004 , vejam :

     

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         ====>            (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


ID
1015138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 11.107/2005, o Consórcio Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Lei 11107/05

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 
  • GABARITO CERTO LETRA A

    a) será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.  Lei 11.107: Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    b) não poderá firmar convênio nem receber subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. ERRADA. 

    Lei 11.107: Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     c) não poderá constituir pessoa jurídica de direito privado, sendo seus objetivos determinados pelos entes da Federação que se consorciarem. - ERRADA

    Lei 11.107: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

      § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     d) não poderá constituir associação pública, mas se auto- riza a emissão de documentos de cobrança e a arrecadação de tarifas. mesmo fundamento da letra C.  e) será constituído por meio de termo de cooperação, celebrado previamente ao contrato, contendo os objetivos de todos os cooperados. - errada Sequer existe a previsão de termo de cooperação. O que deve ser celebrado é contrato.


  • Apenas completando:

    O contrato de consórcio dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções que, uma vez ratificado por lei, considerar-se-á celebrado. Nesse sentido art. 5º da Lei 11.107:

    "O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."


ID
1015141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Poder de Polícia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 645 - 24/09/2003


    Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Poder de polícia pode ser delegado???
  • RESPONDENDO A INDAGAÇÃODO COLEGA JONAS GALLITO

    Delegação do poder de polícia

     

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentando as demais assertivas. 

    a) constitui ato de polícia administrativa o que impõe restrição a servidor público (Ex.: trabalhar de uniforme) 


    R: A polícia adimnistrativa tem como  foco a limitação a uma liberdade, ao exercício de um direito para que não seja exercido de forma nociva ao interesse público. 

    b) a atividade de polícia é vinculada

    R: Nem sempre, em regra a atividade de polícia administrativa é discricionária, havendo liberdade de escolha do administrador em relação ao momento de atuação, a forma de atuação e, às vezes, até no que ser refere a qual sanção aplicar. Todavia, nem sempre há discricionariedade e o poder de polícia pode ser manisfestada administrativa vinculada, como são exemplos a licença para dirigir. 

    e) a polícia judiciária é essencialmente preventiva

    R:  A polícia  judiciária é essencialmente REPRESSIVA. Já a polícia administrativa é essencialmente PREVENTIVA
  • Quanto a letra "C" esse termo "atribuição" me confundiu um pouco, mas está certo de acordo com os ensinamentos de Fernanda Marinella (Intensivo I - 2013):

    # O Poder de Polícia pode ser delegado/transferido ao particular?
     
    - Competência:
    Interesse nacional – União.
    Regional – Estado.
    Local – Município.
     
    O STF já decidiu essa questão, entende que em nome da segurança jurídica não se admite essa delegação. A Jurisprudência entende que pode transferir ao particular os ATOS MATERIAIS (ATOS INSTRUMENTAIS), ou seja, atos preparatórios de polícia.
     
    Ex1: Não se pode dar ao particular o poder de aplicar multas, mas pode dar ao particular à contratação dos radares.
     
    Ex2: Quem determina o embargo da obra é o poder público, mas ele pode contratar um particular para demoli-la. A decisão de demolir é do poder público.

    PROCESSUAL CIVIL CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – PROCESSO LICITATÓRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, que alteraram a natureza jurídica dos conselhos profissionais por ser indelegável a entidade privada atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício das atividades profissionais regulamentadas.
    2. Mantida a natureza autárquica dos conselhos profissionais permanece competente a Justiça Federal para julgar mandado de segurança, ainda que o ato impugnado seja de gestão e não de delegação, como in casu.
    3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado. (CC 54.780/RR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2006, DJ 07/08/2006 p. 197).


     
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o poder de polícia pode ser delegado.

    Classificação :

    Poder de polícia originário: Aquele exercido pela administração direta
    Poder de polícia delegado: Executado pelas entidades integrantes da administração indireta

    A doutrina classificou como "poder de polícia delegado" entretanto a expressão mais correta seria "poder de polícia outorgado". A doutrina optou por convencionar pelo primeiro.

    Com relação a atuação o poder de polícia, o mesmo pode ser preventivo ou repressivo

    Agr é bom ficar atento. Vi outras questões que consideravam como correta o item que afirmava não haver delegação do poder de polícia. Eram questões não muito recentes e como o colega citou acima pela decisão do STJ talvez hoje seja unanimidade nas bancas. Ainda acho melhor ficar naquela da mais certa ou menos errada antes de marcar.
  • Apenas complementado os comentários acima.

    Primeiro vou trazer o conceito de Poder de Polícia ou  limitação administrativa, um conceito bem utilizado e o da Hely  Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, bem benefício da coletividade ou do próprio Estado".
    Agora irei falar sobre outro assunto pertinente a respeito de poder de polícia sobre a natureza jurídica deste é considerada de competência discricionária, em regra pela doutrina clássica. Nesse rumo,  maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Por outro lado,  é preciso fazer ressalva a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. Por exemplo, é a da licença, ato administrativo vinculado e tradicionamente relacionado ao poder de polícia.
    Uma característica importante do poder de polícia é sobre possível delegação? Na verdade,  o poder de polícia é manifestação do poder extroverso do Estado,  pressupondo a posição de superioridade de quem exerce, em relação ao administrado( particular). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Todavia, é possivel delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não exercem  a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio de instrumental para que o Estado desempenhe corretamente o poder de polícia.Por exemplo,  empresa privada que instala radares fatográficos para apoiar na fiscalização do trânsito.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, ed.2. Editora Saraiva.
  • De acordo com o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não existe celeuma relevante quanto à delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), podendo, inclusive, aplicar sanções administrativas as mais varias por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências.
    Quanto à delegação a pessoas privadas, instuídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal - , é francamente minoritária a corrente que considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande parte da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de polícia a pessoas de iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público. Nesse sentido, é a posição da Suprema Corte (ADI 1.717/DF).
  • Caro amigo, no que tange ao poder de polícia em situações excepcionais é possível sua delegação.Como por exemplo de atos meramente materiais, isto é, atos de mera execução podem ser delegado, o que jamais pode ser delegado é a competencia para o poder de polícia, que é privilégio da administração pública!!

  • Questão mal elaborada. Na ADI 1.717 o STF afirmou não ser possível a delegação do poder de polícia ao particular. Em especial tratou dos conselhos profissionais. O que é possível é a delegação de atos materiais, o que não significa a delegação do exercício do poder de polícia. Assm, entendo a alternativa "c" correta, pois não foi especificado nada no ítem.

  • Quanto à delegação do Poder de Polícia.

    Bem, o entendimento era no sentido de que pessoa jurídica de direito privado não poderia exercer atos do poder de polícia, por ser atividade tipicamente estatal, ou seja, que deveria ser exercida por pessoa jurídica de direito público. Contudo, em recente decisão o STJ passou a entender que o poder de polícia, que atualmente é desmembrado em quatro atividades, qual seja: legislação, consentimento, fiscalização e sanção -, poderá ser delegado à pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública, no tocante às atividades de consentimento e fiscalização.

    Significa dizer que, para o STJ, as atividades de consentimento (tal como expedição de alvará, carteira de motorista, dentre outras) e de fiscalização (fiscalização de trânsito, postura, obras, sanitária etc) podem ser delegadas às entidades de direito privado.

    No entanto, conforme entendimento do STJ não poderá ser delegado atividades de legislação e aplicação de sanções, por se caracterizar como atividades intrínsecas do campo administrativo. Nesse sentido, vale transcrever a notícia veiculada no âmbito do STJ:

    "A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada. A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.”

    O prof. Carvalho Filho, neste aspecto, diverge, pois entende que qualquer pessoa administrativa também poderá exercer a atividade de fiscalização e aplicar sanção.

    A propósito, são sanções decorrentes do poder de polícia as multas, interdição de atividades, embargo de obras, cassação de patentes, demolições, proibição de fabricar, suspensão ou cassação de direito, por exemplo.

    De toda sorte, por ser ato administrativo, os atos de poder de polícia se submetem ao controle administrativo, de autotutela, bem como ao controle judicial de legalidade.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Questão explosão tchacaboom doutrinária:


    As lavras de MA e VP, os nobres colegas já postaram. De acordo com MAZZA:


    i) é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. 

  • GABARITO: "D"

    a) A restrição atinge ao particular e não aos seus servidores;

    b) Discricionário;

    c) Delegável aos entes da Administração Pública, e Indelegável ao Particular;

    d) Correto;

    e) Polícia Judiciária também possui caráter preventivo, mas é essencialmente repressiva ao combate de infrações penais.


  • S. 645 STF - E competente o Municipio para fixar o horario de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    SÚMULA 419 STF - Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrijam leis estaduais ou federais válidas.

    SÚMULA 19 STJ - A fixação de horário bancário para atendimento ao público é competência da União.

  • Cuidado, a VUNESP não especifica os ciclos de polícia que podem ser delegado, apenas consideram correta a afirmação de que o poder de polícia pode ser delegado.

  • Gab.: D

    Lei municipal pode dispor sobre:

     Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

     Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

     Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM. 

    Dizer o direito.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A situação descrita está abrangida dentro do poder de hierárquico, em que o posicionamento vertical de um agente público permite que imponha condicionamentos a seus subordinados.

    b) ERRADA. Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade, ao lado da autoexecutoriedade e da coercibilidade.

    c) ERRADA. Considera-se que não houve delegação do poder de polícia quando ele é exercido pela Administração Direta (originário). Mas também pode acontecer de outras entidades, sobretudo as de direito público, exercê-lo. Nesse caso, teremos poder de polícia delegado.

    d) CERTA. A fixação de horário de funcionamento é condicionamento próprio do poder de polícia. Além disso, por seu caráter local, é de competência do município.

    e) ERRADA. A doutrina tradicional aponta que a polícia administrativa tem caráter preventivo, por prevenir situações ou condutas contrárias ao interesse público, ao passo que o caráter da polícia judiciária seria repressivo, pois seu objetivo é possibilitar a punição pelo Poder Judiciário. Não obstante, vale ressaltar que a atividade de polícia administrativa também contempla medidas de natureza repressiva, como a aplicação de multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos etc.

    Gabarito: alternativa “d

  • SOBRE A "D" QUE MARQUEI POR ELIMINAÇÃO MAS ACHEI ESTRANHA :

    Normalmente, é competente para praticar atos de polícia administrativa a pessoa política que for competente para legislar sobre a matéria. Todavia, haverá competência concorrente quando se conjugam interesses de mais de uma pessoa política acerca da matéria.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “haverá competência concorrente quando o interesse de pessoas políticas diferentes se justapõe. Assim, em matéria de segurança e salubridade públicas não é rara a ocorrência do fato. A legislação municipal que regula a expedição de alvará de licença para funcionamento de locais de divertimentos públicos prevê fiscalização também da segurança dos eventuais usuários”.

    Sobre o exercício do Poder de Polícia, há duas Súmulas que merecem destaque:

    1) Súmula Vinculante nº 38 do STF (anterior Súmula nº 645 do Supremo Tribunal Federal): “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    2) Súmula nº 19 do Superior Tribunal de Justiça: “A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/89816/poder-de-policia


ID
1015144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao uso de bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Observe que a colocação de mesa na calçada (permissão dada a um barzinho) é um exemplo de permissão de uso de bem público. Logo, percebe-se que não é necessária prévia licitação para tal fim.
     
    A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo. Essa característica e o ponto principal de distinção entre as concessões e as autorizações e permissões de uso de bens públicos. Sendo contrato, a concessão incontroversamente deve ser precedida de licitação (salvo se presente alguma hipótese legal de dispensa ou mexigibilidade), não é precária, é sempre outorgada por prazo determinado e só admite rescisão (e não revogação) nas hipóteses previstas em lei. Ademais, a extinção antes do prazo enseja indenização ao particular, quando não decorra de causa a ele imputável.
     
    Os instrumentos mais importantes aptos a outorgar a utilização privativa de bens públicos por particulares são a autorização de uso de bem público, a permissão de uso de bem público, a concessão de uso de bem público e a concessão de direito real de uso de bem público. Os três primeiros instrumentos concedem direitos pessoais e o último, um direito real, isto é, um direito referido diretamente ao bem (e não a uma pessoa determinada), que adere ao bem e o acompanha seja quem for que o possua, independentemente das características pessoais do possuidor.
     
    A autorização de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração. Sendo mero ato administrativo - unilateral, portanto não há licitação prévia.
     
    Trechos extraídos do livro do Marcelo Alexandrino. BONS ESTUDOS!!
  • - Autorização de Uso - é ato unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, sem forma especial, revogável precariamente pela Administração, e que não gera direitos para o particular. Ex.: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público

    - Permissão de Uso (de bem público, e não de serviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc

    - Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Ex.: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc.
  • A) a permissão de uso decorrerá de contrato estando sempre sujeita à prévia licitação.

    ERRADA. Nem sempre decorrerá de prévia licitação. Exemplo: permissão para o dono de um restaurante utilizar a calçada para colocar mesas e cadeiras. Nesse caso nem existe concorrência pelo espaço, pois interessa só ao dono do restaurante.

    B) tanto a concessão como a autorização de uso deverão ser deferidas com prazo determinado, visando evitar direito à indenização

    ERRADA. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, não existe a precariedade na concessão, tendo em vista que o objeto do negócio jurídico é de grande vulto. Devido a isso, inexiste a precariedade a fim de ter segurança jurídica na relação contratual.

    C) a autorização de uso, sem prazo determinado, apresenta natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, gerando, porém, direito à indenização.

    ERRADA. Por ser precária, existe um prazo determinado. E por ter como característica a precariedade, caso a autorização seja revogada  posteriormente, em regra, não caberá indenização (José dos Santos Carvalho Filho).

    D) o aforamento é instituto disciplinado pelo direito civil, que prevê o direito de preferência do senhorio direto, em caso de alienação de domínio.

    ERRADA. O aforamento ou enfiteuse foi disciplinado no ANTIGO Código Civil e NÃO no atual, pois não se admite mais esse instituto.

      E) a concessão de uso gera direitos ao concessionário, inclusive à indenização pelos investimentos realizados e não amortizados.

    CERTO.

  • Como assim a letra A esta errada? A C.F. traz que "É incumbência do poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos." art. 175  

  • Prezado Agnaldo, você está confundindo o instituto da permissão/concessão de serviços públicos com a permissão/concessão de uso de bem público.

  • Alternativa A: a galera aí está usando como exemplo de permissão que dispensa a licitação a instalação de mesa de bar na calçada. Só que parte da doutrina entende que isso é uma autorização (que dispensa licitação) e não uma permissão (Alexandre Mazza, 3ª ed. item 12.19).

    Alguém poderia trazer um doutrinador que fala ser isso uma espécie de permissão e o por quê, já que a autorização serve para atender interesse predominantemente privado (ex.: atividade de bar), ao passo que a permissão serve para atender interesse predominantemente público (por isso exige licitação).

    A explicação mais lógica para a alternativa A estar errada é de que há os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na lei 8.666.

    Alternativa B: possui dois erros. (1) A autorização pode ser deferida em prazo determinado (é a exceção), gerando sim direito de indenização se revogada antes do tempo. E (2) o que evita a indenização é o título administrativo concedido por prazo indeterminado.

    Alternativa C: a autorização com prazo indeterminado não gera direito à indenização.

    Alternativa D: está quase certa. Trata-se da antiga enfiteuse, já revogada pelo CC/2002. A alternativa está praticamente correta, exceto na parte final, pois o cc/1916 falava em "domínio útil" e a alternativa fala somente "domínio". Na enfiteuse há dois domínios: o direto, que é do senhorio, e o útil, que cabe ao enfiteuta. O erro da alternativa D é em não especificar qual é o domínio.
    Alternativa E: a alternativa aqui aborda o tema de concessão de serviços públicos, não tendo nada a ver com o que a questão traz, que é sobre o "uso de bens públicos". No entanto, a alternativa está correta, vide art. 2º, III, lei 8.985/95.

    _____________

    Em resumo: sugiro ao administrador do site "questões de concursos" colocar como assunto também "contratos administrativos", já que a alternativa correta trata do tema de contratos administrativos.

    Perguntar sobre enfiteuse?! Seria até justificável num concurso federal, pois há ainda terras que estão sob esse regime. Mas num concurso estadual?! :(

  • é bom lembrar que há casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, de modo que o SEMPRE torna a assertiva errada

  • tenho  de reconhecer que a questão foi mal elaborada, e induzindo a erro, por força do art. 175 da CF, que fala sobre prestação dos serviços públicos.

    É bom ficar atento: tem questões que cobram texto de lei e tem questões que não. A VUNESP mescla esse critério. Mas, na maioria das vezes, UM enunciado não mistura texto de lei com doutrina. Quando se quer texto de lei, as várias alternativas repetem o texto da lei. Quando não quer, as alternativas não seguem textos de lei

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Erro da letra A: Permissão é ATO ADMINISTRATIVO (e não contrato). Além disso, haverá licitação na hipótese de mais de um interessado (ainda que seja ato e não contrato) Fonte: aulas e livro do prof. Matheus Carvalho.

ID
1015147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A servidão administrativa:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. 

    FONTE:http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-Dir_Administ_Hely_Lop_Meireles.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A)Pode ser imposto a bem público. Ex: Prédio público com placa de rua.

    B) O valor poderá ser fixado em Ação indenizatória 

    C) Poderá ser por: - Lei específica
                               - Acordo
                               - Sentença judicial

    D) Regra: Não há indenização
        Exceção: Quando há prejuízo ao proprietário.
  • É ônus real de uso, imposto especificamente pela Administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a realização de obras e serviços públicos.

    Conserva a propriedade com o particular, entretanto, onera-se essa propriedade com o uso público e, por essa razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo Poder Público, venha a causar. Se causar dano à propriedade serviente, indeniza-se o dano; se não acarretar, nada há que indenizar.

    A servidão justifica-se quando as obras ou serviços públicos ou atividades de interesse social puderem ser realizadas sem se retirar a propriedade do particular, pois não inutilizam a propriedade e nem impedem sua normal fruição pelo titular do domínio.


  • a) Errado. O Art. 40 do Dec. Lei 3.365\41 institui a servidao adminitrativa. O entendimento e que se aplica tal lei e nela e permitido a imposiçao do principio da hierarquia federativa do ente adminitrativo. Logo, a Uniao pode instituir servidao nos bens do Estado \ DF e Municipios, como tambem o Estado nos Municipios, 

    b)  Como dito acima segue o rito da desapropriaçao a indenizaçao pode ser por acordo ou via judicial.

    c)  Nem sempre por lei

    d) A indenizaçao e so se houver dano.

    e) correto; E para obras e servicos de interesse publico. Por exemplo, placas no muro com o endereço. 

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de INTERESSE COLETIVO.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Analisemos cada alternativa, à cata da única correta:  

    a) Errado:  

    É possível, em teoria, que a servidão recaia sobre bens públicos, embora a regra, sem dúvida alguma, consista na sua instituição sobre bens privados. A propósito, eis o que assinalam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "(...)embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações excepcionais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais ou municipais)."  

    b) Errado:  

    Por força do art. 40, Decreto-lei 3.365/41, entende-se que são aplicáveis às servidões administrativas, no que couber, as disposições pertinentes à desapropriação por utilidade pública, no que se incluem, é claro, as normas relativas à indenização.  

    De tal modo, a exemplo do que se opera nas desapropriações, em que as indenizações podem decorrer de acordo administrativo ou de sentença judicial (se não houver prévio acordo, é claro), o mesmo raciocínio se estende às servidões. Vale dizer: não ocorrendo composição amigável na órbita administrativa, o Poder Público terá de promover a competente ação judicial para instituir a servidão, no bojo da qual, em sendo demonstrados os prejuízos que o particular irá experimentar, a indenização deverá ser fixada em sede de sentença.  

    c) Errado:  

    De plano, há quem sustente que a servidão administrativa sequer admite instituição por meio de lei. Mas, ainda que se admita tal possibilidade, a presente assertiva persistiria incorreta, porquanto existem, inequivocamente, outras modalidades de instituição, que não a imposição legal, vale dizer, seja por acordo entre o Poder Público e o proprietário do bem serviente, precedido da expedição de decreto pela Chefia do Executivo, seja via sentença judicial.  

    d) Errado:  

    Não há obrigatoriedade de indenização a cargo do Poder Público. Deve ser demonstrado o declínio patrimonial do bem, em vista da instituição da servidão. Exemplo clássico de servidão que não enseja qualquer indenização ao particular, porquanto ausentes os prejuízos derivados de sua instituição, é a colocação de placas com nomes de ruas em imóveis situados nas esquinas.  

    Incorreta, pois, a presente assertiva, ao aduzir ser obrigatório o pagamento de indenização.  

    e) Certo:  

    Sem dúvida alguma, as servidões administrativas têm de objetivar atingir o interesse público, como, de resto, todo e qualquer ato administrativo, não custa lembrar. Haveria, por óbvio, desvio de finalidade, caso se permitisse a instituição de servidão administrativa para fins de satisfazer interesses puramente privados.  

    De tal modo, nada há de equivocado na presente afirmativa.  

    Gabarito do professor: E  

    Bibliografia:  

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 973. 
  • Quanto a letra A:

    Como regra generalíssima, a restrição será imposta a particulares, entretanto, a doutrina majoritária admite a intervenção em bens públicos, desde que seja respeitada a hierarquia entre os entes federativos. Por exemplo, a União poderá instituir uma servidão em um imóvel do Estado, mas o contrário não será possível.


ID
1015150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B
    Lei 9784/99
    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Gabarito Letra B a) Não poderá o interessado desistir parcialmente do pedido formulado, somente estando autorizado a renunciar integralmente ao processo. ERRADO         Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. b) Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realiza- da audiência pública para debates sobre a matéria do processo. CORRETO Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. c) O Ministério Público é considerado parte legítima para iniciar o processo, quando a vítima não pode prover as despesas legais.ERRADO Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) O processo administrativo somente poderá iniciar a pedido do interessado ou por iniciativa do Ministério Público. ERRADO Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. e) O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou verbal, renunciar a direitos disponíveis.ERRADO Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

  • Gabarito: Letra B.

    O erro da LETRA E é mencionar que o interessado pode mediante manifestação verbal renunciar a direitos disponíveis, pois, segundo art. 51, da L. 9784/99 o interessado pode até renunciar mas tem que ser de forma escrita. 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • A - ERRADO - O INTERESSADO PODE DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PROCESSO.
    B - CORRETO - ART.32, 9.784/99.
    C - ERRADO - NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS.
    D - ERRADO - O PROCESSO PODE SER INICIADO DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.
    E - ERRADO - A RENÚNCIA DO PROCESSO DEVE SER FEITA EM ESCRITO PELO INTERESSADO. 

    GABARITO ''B''
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Vale lembrar:

    Consulta pública - quando há interesse geral

    Audiência pública - quando há questão relevante


ID
1015153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação por utilidade pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Seabra Fagundes costumava assinalar que existe necessidade pública "quando a Administração está diante de um problema inadiável e premente, isto é, que não pode ser removido, nem procrastinado, e para cuja solução é indispensável incorporar, no domínio do estado, o bem particular", que há utilidade pública "quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, mas não constitui um imperativo irremovível" e que a hipótese é de interesse social "quando o estado esteja diante dos chamados interesses sociais, isto é, daqueles (...) concernentes à melhoria nas condições de vida, à mais eqüitativa distribuição da riqueza, à atenuação das desigualdades em sociedade."


    FONTE: http://jus.com.br/artigos/11923/a-acao-de-desapropriacao-por-utilidade-publica-e-os-requisitos-para-a-concessao-de-imissao-provisoria-na-posse#ixzz2h5Dq0kCI

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Segundo Diogo Figueiredo de Moreira Neto... ( Curso, pág. 423)

    Necessidade Pública ----->     Emergência                       -----> Única solução

    Utilidade Pública ----------->  Conveniência e Oportunidade -------> Melhor solução
  • LETRA "D"

    NO CASO DE UTILIDADE PÚBLICA, A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER EM DINHEIRO, APENAS

    QUANTO À LETRA "E"

    EM TERMOS DE DESAPROPRIAÇÃO RURAL PARA APROVEITAMENTO DA TERRA OU PARA PRESTÍGIO DE CERTAS CAMADAS SOCIAIS, A QUE CABE É A POR INTERESSE SOCIAL E NÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMO AFIRMA A ASSERTIVA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "e" se refere à desapropriação por interesse social (lei 4.132/63)....o que é bastante perigoso nos dias de hoje.....

  • O que se entende por "não constitui um imperativo categórico" ?


  • São pressupostos da desapropriação:

     

    a) utilidade pública  - Hipóteses nas quais a desapropriação do bem atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    b) necessidade pública - decorre de situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. A expropriação imediata de imóvel para salvaguardar a segurança nacional, ou para fazer face a uma situação de calamidade pública, são hipóteses de desapropriação por necessidade pública.

     

    c) interesse público - É aquela , como o seu nome indica, em que mais se evidencia a importância do preceito segundo o qual a propriedade deve atender à sua função social.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • O item "e" está errado por ser referente, na verdade, a interesse social?

  • Juliane Morais: isso! A desapropriação por interesse social visa à redução das desigualdades sociais, busca promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. Trata-se de casos que se amoldam à afirmativa da letra e. 

     

     

  • GABARITO: C

    No que concerne à desapropriação por utilidade pública esta prevê ato declaratório do Poder Público que, enfrentando uma situação considerada dentro da normalidade, expressa sua intenção de adquirir compulsoriamente um bem determinado.


ID
1015156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 473/STF
     
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    CORRETA D
  • a) O efeito da anulação é ex tunc, tendo em vista a existência de um grave vício;

    b) Como o colega acima falou a Administrar poderá anular seus atos quando eivados de vício;

  • A alternativa correta (letra "d"), complementando o comentário do colega acima, sobre a súmula 473 do STF, define o princípio AUTOTUTELA da administração pública.

  • Em regra, a anulação opera efeito "ex tunc", mas vale lembra a lição do Prof. Celso Antonio para quem se a anulação for um ato restritivo de direitos, ela deve ser praticada com efeitos "ex nunc" (posição reconhecida pelo STF). Todavia, se a anulação é um ato ampliativo de direitos, ela vai produzir efeitos "ex tunc".

  • Em regra anulação opera efeitos ex-tunc é a revogação opera efeitos ex-nunc!

  • Apesar do gabarito, eu julgo ser correto a letra E uma vez que a obrigação cessa junto com o ato que a criou.

    A) a anulação opera efeitos extunc (retroavitos) e a revogação ex nunc.

    B) um ato poderá ser anuladotanto pelo poder judiciario quando pela administração publica.

    C) A invalidação não é obstáculoa que o ato invalidado seja novamente editado, observada, agora a legitimidadepara sua prática, desde que, por evidente, essa edição seja legalmentepossível. Como exemplo podemos citar que, invalidado o ato de nomeação de candidatoaprovado e classificado em concurso público para ingresso no serviço públicoporque praticado por autoridade incompetente pode ser novamente editado pelaautoridade competente, pois ainda se deseja a nomeação.

    d)  Lei 9784 - Art. 53. A Administração DEVEanular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e poderevogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos.


  • Acertei a questão e estou convicto que a VUNESP é a PIOR BANCA de concursos públicos que existe. 

    Como regra ela DEVE ser ordenada pela Administração, porém o ato inválido (nulo) pode ser convalidado. 


  • So quero saber o que ha de errado ma letra e?

  • Anderson,

    Uma leitura rápida realmente pode surgir dúvida quanto ao item "e", mas perceba que ao final da frase está escrito "descumprimento de obrigação fixado no ato". A anulação, como vc sabe, haverá quando ocorrer um descumprimento da "lei".

    Espero ter ajudado.

  • Anulação poderá ser feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Detém efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

  • a respeito do item E ,observe que "descumprimento" fala de cassação do ato e  não da anulação. pois o descumprimento de obrigação fixado no ato leva a cassação e nao a anulação.


  • COMPLEMENTANDO:

     

    A anulação é o desfazimento do ato em razões de ilegalidade. Atinge efeitos retroativos.

     

    Poder de Autotutela: Súmulas n. 346 e 473 do STF:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

    A anulação independe de provocação. Há necessidade de observância do contraditório quando afete direitos.

  • GABARITO : D

    a: efeito ex tunc

    b:  Poder Judiciário e pela ADM.PUB

    c:  A anulação/Invalidação de um ato ilegal que possui vício  pode ser dividido em: Vício sanável(ato anulável) que pode ser corrigido; e o Vício insanável(ato nulo) NÃO pode ser corrigido.

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


ID
1015159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento licitatório,

Alternativas
Comentários
  • Letra: B (pegadinha antiga).  De fato não é um tipo e sim uma modalidade.
     

    Lei 8666 /93 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • a) o julgamento ocorre antes (depois) da classificação das propostas. b) a concorrência não é um tipo (é uma modalidade) de licitação. c) a homologação ocorre depois (antes) da adjudicação. d) o Pregão (não) é considerado um tipo de licitação (também é uma modalidade, ainda que esteja em lei própria). e) a habilitação é ato discricionário (vinculado: preencheu os requisitos formais, está habilitado).
  • Qual é a diferença entre TIPO e MODALIDADE??
  • Modalidade são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão, o concurso e o pregão. Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:
    • menor preço: vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a administração pública;
    • melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;
    • técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;
    • maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)
  • Os tipos são:

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Melhor preço

    Maior lance ou oferta


    As modalidades são:


    Concorrência

    Tomada de preços

    Leilão

    Convite

    Concurso

    Pregão (que possui lei específica)

  • Fases da licitação 8666:

    Edital e convite (deve ser divulgado interna e externamente o prazo de convocação será, no mínimo,de 30 dias nas concorrências; 45 dias nos concursos; 15 dias nas tomadas de preço e leilão e 5 idas UTEIS nos convites - Deve conter objeto da licitação, prazo e condições para assina do contrato; sanções em razão do inadimplemento; local onde poderá ser examinado o projeto básico e o executivo; critérios para participar da licitação e para o julgamento; condições de pagamento e exigência de seguros, dentre outras cláusulas obrigatórias);

    Habilitação (recebimento das  propostas e a documentação que deve comprovar a habilitação jurídica, a capacidade técnica a qualificação econômica/ financeira e a regularidade fiscal do licitante);

    Classificação (análise quanto ao conteúdo das propostas, visando saber se atendem ao edital, sob pena de desclassificação, seja em razão de sua desconformidade com os requisitos do edital, seja em razão de sua inviabilidade);

    Julgamento (confronte das propostas selecionadas, julgamento uno, sempre de acordo com o descrito no edital. Havendo empate, aplica-se o critério de preferência de bens e serviços produzidos no Brasil, mantido o empate, aplica-se o sorteio);

    Homologação (aprovação do certame e de seu resultado, é realizado pela autoridade administrativa não participante da comissão de licitação e indicada pela lei local, em regra, será aquela que autorizou a abertura da licitação) ;

    Adjudicação (o vencedor tem direito a um futuro contrato; produz os seguintes efeitos: impede a administraçao de proceder a abertura de outra licitação com objeto idêntico; libera os demais participantes, inclusive as garantias fornecidas por eles; vincula o vencedor nos termos do edital e da proposta consagrada; sujeita o vencedor as penalidades previstas no edital se nao assinar o contrato no prazo estabelecido);

    Invalidação (por anulabilidade - ilegalidade conhecida no procedimento - efeito ex-tunc, não gerando direito a indenização, ato deve ser fundamentado e publicado. Revogação - pode ensejar direito a indenização ao licitante vencedor  - gera efeito ex-nunca).

    Fonte: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http%3A%2F%2F3.bp.blogspot.com%2F-4R68qXZwygA%2FUjjIhtv_PDI%2FAAAAAAAAJ1o%2F0NaESBv1iC8%2Fs1600%2Fentendeu%252Bdireito%252Bou%252Bquer%252Bque%252Bdesenhe%252B-%252BLicita%2525C3%2525A7%2525C3%2525A3o%252B3%252B-%252Bfases.jpg&imgrefurl=http%3A%2F%2Fentendeudireito.blogspot.com%2F2012%2F09%2Flicitacao-lei-866693.html&h=1600&w=1120&tbnid=RXIFxy9MQXgvgM%3A&zoom=1&docid=POmtByhMKd2RfM&ei=tgc7U-ykCsb00gHw24GwAw&tbm=isch&ved=0COEBEIQcMCw&iact=rc&dur=1046&page=3&start=38&ndsp=21

  • FASES DA LICITAÇÃO COMUM e PREGÃO

    EHCHA e ECHAH

    Para decorar você deve pronunciar o primeiro como écha e o segundo como echá. É só mudar a sílaba tônica.

    Licitação Comum:

    Edital

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

    Licitação modalidade Pregão:

    Edital

    Classificação

    Habilitação

    Adjudicação

    Homologação

  • concorrência é modalidade e não tipo de licitação...

  • me senti um rato preso à ratoeira agora. Caí bonito nessa!!!

  • ISABELA CORRIJA ONDE ESTÁ ESCRITO "MELHOR PREÇO" SUBSTITUA POR ""MENOR PREÇO"" CONFORME ART 45
    TIPOS DE LICITAÇÃO

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; 

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • Essa história de modalidade e tipo sempre cai, e eu sempre "caia" agora jaméé, não me pega mais

  • a homologação não ocorre depois da adjudicação?

  • Cai igual um patinho !!! HAHAHAHAHAHA


ID
1015162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é dispensável na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  •  Complementando ao comentário do colega: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Licitação dispensada.  c) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pú-blica, de qualquer esfera de governo. Licitação dispensada.  d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial. Licitação dispensada.  e) dação em pagamento. Licitação dispensada. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;  e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    
  • discordando do colega quanto ao comentário feito na alternativa A:
      
    Como diz  a questão ela pede licitação dispensável que é diferente de licitação dispensada. Portanto, a letra A é a única que apresenta um exemplo de licitação dispensável, as outras alternativas são exemplos de licitação dispensada. Vejamos os conceitos:

        Licitação Dispensável é quando a lei dá certa margem de discricionaridade ao administrador para ecolher entre realizar a licitação ou não.Nesse caso, tem-se a possibilidade de fazer a licitação mas ficará a critério do administrador julgar conveniente dispensá-la.
       Licitação Dispensada é quando mesmo havendo posssibilidade de competição a lei diz que será por dispensa. Aqui não há critério de escolha do administrador como há na licitação dispensável, quando ocorrerem as possibilidadess previstas na lei o administrador o fará sem ter a alternativa entre fazer ou não.
  • Segundo Elyesley Silva, na licitação dispensávEl, o patrimônio vEm, e na licitação dispensadA, o patrimônio vAi.

  • DISPENSÁVEL é diferente de DISPENSADA!!!!

  • Comentário de marjory baxter esta errado, nao é bem assim nao, dação em pagamento Vem e é dispensada,  estou certa? Se estiver errada me corrijam kkkk

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • DISPENSADA (art. 17) Rol Taxativo

    DISPENSÁVEL (=DISPENSA) (Art. 24) Rol Taxativo

    INEXIGÍVEL (Art. 25) Rol Exemplificativo


ID
1015165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento. Logo, verifica-se que não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa.
    Além disso, vale mencionar que os atos da administração pública quando não regulados por lei, são feitos por discricionariedade dos componentes da administração pública, tais atos devem seguir o principio da proporcionalidade, ou seja, serem corretos e na medida em que foram requisitados. Assim o controle externo não pode revisar os atos que foram tomados pelo discricionariedade da instituição componente da administração pública, entretanto atos produzidos de forma a infringir os meios legais podem ser invalidados pelo controle externo, não podendo o principio da discricionariedade ser invocado em situações em que a lei venha a ser descumprida pela administração pública.
  • Não concordo com o gabarito, já que o Controle Legislativo, mais especificamente o Controle Político, pode sim adentrar no mérito administrativo. Neste sentido, Di Pietro (2011: 750)
    "Controle Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público".
    Portanto, entendo que a alternativa A também está correta.
  • A) poderá adentrar a análise de conveniência e oportunidade do ato.
    ERRADA. Os poderes Judiciário e Legislativo só podem verificar em relação à legalidade do ato, e não em relação ao mérito, pois somente a Administração Pública sabe o que é melhor para o interesse público.

    B) é vedado ao Ministério Público. ERRADA. O MP visa a proteção dos interesses da sociedade, logo, ele pode exercer o controle externo por meio de mecanismo específico, como a ação civil pública.

    C) somente poderá ser efetuado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA. O Legislativo pode efetuar o controle externo: art. 71 da CF.

    D) poderá implicar em supressão da separação de Poderes.

    ERRADO. Tenta-se colocar um equilíbro entre os Poderes.


    E) não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa.

    CERTA. Se o controle externo fosse de titularidade da Administração Pública, a CF não teria mencionado expressamente sobre o controle efetuado pelos demais Poderes.

    Bons estudos.

  • Gabarito ERRADO. O controle externo pode ser de mérito, adentrando na análise de conveniência e oportunidade. É o caso do controle Legislativo exercido pelo Executivo, por exemplo. Lamentável o gabarito da Vunesp.

  • Camilla Camilla,
    Não é bem isso que a Di Pietro quis dizer. Ela se refere ao Controle Político que pode ir além do controle de legalidade quando a discricionariedade ferir direito individual ou coletivo.
    O Controle Externo é (POLÍTICO E FINANCEIRO), a Di Pietro referiu-se especifiamente neste trecho do livro ao Controle Político.

    ALTERNATIVA E!

  • Acabei acertando a questão por entender que a alternativa a) estaria dizendo que tanto o controle (externo) pelo Poder Legislativo quanto pelo Judiciário poderia adentrar a análise de conveniência e oportunidade do ato, o que, como todos sabem, não é permitido ao Poder Judiciário. Abraços.

  • Tanto a "A" quanto a "E" estão corretas. Não adianta tentar distorcer doutrinas  e leis para chegar a resposta da banca. Isso não ajuda em nada, somente atrapalha. Na alternativa "A" não está explícito se é Controle Legistativo ou Judiciário, somente diz que poderá. Pode ou não pode? O Legislativo poderá. Não está especificando o controle, então PODE.

    Abraços

  • Quando o Judiciário analisa a proporcionalidade da medida imposta pela Administração ele interfere no mérito, ou não? Acredito que a letra A traga a regra, sendo essa que apontei uma exceção, pois o que não cabe ao Judiciário é aplicar medida que compete à Administração, mas poderá determinar que ela a corrija para maior ou menor grau. Alguém me corrija... =)

  • o gabarito está correto sim, letra E. 

    O controle pode ser interno ou externo, o externo não necessariamente é o do legislativo, ele é uma espécie de externo. Olha o conceito de controle externo por Maria Sylvia: "O controle ainda pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado . É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta." (M. Sylvia, 2014)

  • E quando o Senado federal avalia a lista de nomes indicados pelo poder executivo?? Se isso não é controle externo de mérito, não sei o que é!

  • A meu ver a questão está mal formulada. O Legislativo, que exerce controle externo sobre o Executivo, por exemplo, não está controlando o mérito ao autorizar ausências da presidente do país por mais de 15 dias, aprovar nomeações da presidente (Senado), concessões ...? Por eliminação, poderia se chegar à E, mas penso que a A está correta também.



  • Têm pessoas dando LIKE em coisa errada em. kkkkkk

     

  • Gabarito letra E.

    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    CONTROLE DO MÉRITO: Verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.W3si7khV.dpuf

  • O controle legislativo, que é  EXTERNO,  analisa aspectos de LEGALIDADE E DE MÉRITO! Portanto,  a letra A TÁ corretaaaa

  • "Não é uma decorrência da titularidade da competência administrativa". De fato, a CF prevê o controle exercido pelos órgãos do poder judiciário e do poder executivo, sendo assim não é competência exclusiva administrativa.  

  • é apenas uma dúvida mesmo...

    Creio que o Tribunal de Contas avalie a oportunidade e conveniência...se o raciocínio estiver errado em alguém puder auxiliar, agradeço.

  • Igor, acredito que a questao aborde o conceito controle externo de forma mais ampla (ou seja, de um Poder sobre o outro). 

    Nesse caso, quando diz que o controle externo poderá adentrar a análise de conveniência e oportunidade há um erro, porque o Judiciário, por exemplo, náo poderá adentrar nesse mérito, via de regra.

    Questão 

    O controle externo da Administração Pública.

     a) poderá adentrar a análise de conveniência e oportuni- dade do ato. 

  • LETRA A) INCORRETO. O ato não tem problema com a legalidade, de acordo com o ordenamento jurídico, mas não mais oportuno, não mais  convenitne mantê-lo. Então a administração pode revogar aquele ato que ela acha inoportuno, inconveniente. O controle de mérito, é praticado apenas pela própria administração em relação aos seus atos. Quem pode dizer se um ato é inconveniente ou inorportuno? A própria administração, que foi quem o criou.  Apenas a própria administração pode rever seus atos. 

    POde ser a administração dentro do poder executivo (que tipicamente adminstra), pode ser a administração dentro do poder judiciário.

    LETRA E) Controle administrativo trata-se do controle que a pŕopria administração faz em relação aos seus atos, derivado do seu poder de autotutela. A administração tem o poder dela mesma controlar os seus atos. Então o controle administrativo (que é diferente do controle da administração), não ocorre somente dentre do poder executivo, que é quem tipicamente administra. Temos controle dentro do poder executivo, dentro do legislativo e dentro do judiciário. Pois dentro destes pode também tem admministração.

    O controle acimistrativo é sempre um controleINTERNO, pois neste caso um poder não fará controle sobre o outro. Cada adminstração de cada um dos poderes exercerá controle dos seus próprios atos.  

     

  • A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…)

  • Ramon De Souza Campos Martins 26 de Janeiro de 2021 às 18:01

    O controle externo da Administração Pública vem previsto no art. 70 e seguintes da Constituição da República:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Em que pese a Constituição atrelar o controle externo ao Congresso Nacional, no âmbito federal, este pode se dar por outras entidades, a exemplo do Ministério Público e, até mesmo pelo Poder Judiciário quanto a aspectos de legalidade, mediante provocação (é claro).

    Dessa forma, dentre as assertivas, a que se mostra correta é a letra E, pois controlar externamente não pressupõe a própria competência administrativa, mas sim, ente diverso que o controle.

    Quanto às demais, vejamos:

    A. Não pode adentrar na análise da conveniência e oportunidade, haja vista estar reservada ao gestor.

    B. Não é vedado ao MP, conforme explicado.

    C. Vide explicação.

    D. Não implica supressão de Poderes, mas sim valoriza a Teoria dos freios e contrapesos.

    Gabarito: letra E.


ID
1015168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação por zona.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 4
    o  DL3365/41.  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A desapropriação por zona ou extensiva é a forma de intervenção supressiva que abrange a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em realização do serviço prestado pelo Estado, regra que decorre do art. 4º do Dec-Lei 3365/41.

    Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais são as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. Portanto, o Poder Público deve especificar de forma clara quais serão os bens e a sua destinação (construção e para futura alienação). No que tange aos bens destinados à alienação, o seu valor deve ser atualizado, somando ao acrescido advindo da obra ou serviço, ficando o expropriante com a diferença pecuniária em face do valor da desapropriação. Tal diferença servirá para compensar, total ou parcialmente, o custo da obra, utilizando-se esse instituto para substituir a cobrança da contribuição de melhoria.

    CORRETA D
  • A) é inconstitucional, por ferir o direito de propriedade.
    ERRADA. A desapropriação por zona é constitucional.

    B) é válida, porém deverá limitar-se à área necessária a obra ou serviço.
    ERRADA. A zona corresponde à área localizada ao redor da propriedade desapropriada. Zona é a área que foi bastante valorizada pela obra ou serviço.

    C) obriga à retrocessão, porque o ato expropriatório determina, desde logo, a abrangência da área.
    ERRADA. A retrocessão corresponde ao direito de preferência do ex-proprietário em adquirir a propriedade de volta, tendo em vista que o Poder Público não mais destinará o bem imóvel à finalidade antes declarada no decreto expropriatório.

    D) poderá abranger outras áreas contíguas visando impedir que proprietários lindeiros se apropriem indevidamente da valorização.

    CERTO. O Estado já desapropria sabendo que haverá uma supervaloração dos imóveis. Ele faz isso para vender e lucrar. Assim, com a pecúnia que recebe investe na própria obra.

    E) será sempre inválida, em razão da não individualização do bem expropriado.

    ERRADA. A desapropriação é constitucional.


  • Acrescentando...


    DESAPROPRIAÇÃO - Art. 5º, XXIV da CF/88
    É definitiva, ou seja, vale para sempre.
    Cabível em casos de urgência, utilidade pública ou interesse social.
    Em regra, a indenização é prévia e justa em dinheiro.

    REQUISIÇÃO Art. 5º, XXV da CF/88
    É temporária.
    Cabível em caso de iminente perigo público.
    A indenização é posterior, se houver dano.

    Rumo à Posse!
  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA - Evita que os particulares que eram proprietários daqueles imóvesi tenham ganhos extraordinários com a valorização causada pelas obras ou serviços públicos.

     

    Esse ganho decorrente da valorização imobiliária extraordinária será auferido pelo poder público - e não pelo particular que era o antigo proprietário - , quando forem alienadas as áreas excedentes que haviam sido expropriadas com o preciso intuito de serem vendidas depois de valorizadas.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Penso que não há resposta correta! Vejam: "poderá abranger outras áreas contíguas visando impedir que proprietários lindeiros se apropriem indevidamente da valorização." Só pelo fato do Poder Público poder, ao invés de desapropriar as zonas, cobrar a contribuição de melhoria, não torna a valorilazação eventualmente provada pelo particular, indevida! 

  • Sarah Daniele. Para entender melhor esse aparente confronto entre desapropriação por zona e contribuição de melhoria é preciso contextualizar que são institutos surgidos em ordenamentos constitucionais distintos. Abaixo cito um trecho de Lúcia Valle Figueiredo, encontrado no trabalho cujo link segue ao final.

    “[...] no passado, antes da Constituição de 1988, entendíamos que o dispositivo (art.4º, Dec.-lei 3.365/41) não era compatível com a Constituição de 1967 e sua Emenda n. 1/69, no que tange às áreas que iriam se valorizar extraordinariamente. E assim entendíamos por um único motivo. Prevista no texto constitucional a contribuição de melhoria, considerávamos inconstitucional o Poder Público absorver a “plus valia” de propriedade sem ser pela forma expressada no Texto Básico, pela forma típica”

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/das-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-melhoria-e-desapropria%C3%A7%C3%B5es-por-zona-em-decorr%C3%AAncia-das-obras-para-copa


ID
1015171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Res- ponsabilidade Fiscal),

Alternativas
Comentários

  • Lei Complementar n.º 101/2000

       Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.
  • Em verdade, o fundamento para a resposta não é esse do colega.

    A)   Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    B)   A alternativa apresenta o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária e não o de concessão de garantia.

           Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


    C)   Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


    D)   Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;


    E)   Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

           I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • a)  é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    TDP


ID
1015174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Tribunal Pleno

    Art. 4º O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores, competindo-lhe:

    I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça;

    II - eleger doze desembargadores que integrarão o Órgão Especial e seus suplentes.

  • Não cai em 2017? 

  • Vai cair no TJ desse ano :

    Tomo I – Capítulo II: Seção I – subseções I e II;
    Tomo I - Capítulo III: Seções I, II, V, VI, VII;
    Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III;
    Tomo I – Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX;
    Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; - pag 317
    Tomo I – Capitulo XI: Seção VI – subseções I, III, V e XIII.

     

  • NÃO CAI TJ-SP 2017!

  • Depende, se vcs estão falando de concurso de escrevente TJSP 2017 que é de nível médio, aí não cai mesmo.


ID
1015177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    • a) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
    • b) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. CORRETO! Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.
    • c) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
    • d) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
    • e) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
  • LETRA B - CORRETA

     Letra A - Art. 10, V

     Letra B Art. 11, VII

    Letra C  9º, IX

    Letra D 9º, XII

    Letra E 10, XV

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Comentários


    a) O enunciado está contido no art. 9º, II, da Lei 8.429/1992, portanto, trata-se de ato que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    “II - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;”


    b) O art. 11 da Lei 8.429/1992, em seu inciso VII, afirma que constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Assertiva correta.


    c) A conduta em epígrafe está prevista no art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992, portanto, constitui ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;


    d) A conduta apresentada está prevista no art. 9º, XII, da Lei 8.429/1992, portanto, também constitui ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    XII - USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


    e) A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei, caracteriza ato de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, nos termos do art. 10, XV, da Lei 8.429/1992. Assertiva incorreta.


    Gabarito: Letra b.

  • Gabriel Silva comentou errado a alternativa A. A assertiva é causa de prejuízo ao erário (Art. 10, V) e não enriquecimento ilícito como afirmado.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

  • Gabarito B

     

     

    #MACETE#

     

     

    Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   -  Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

     

     

    b)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

     

    c)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

     

     

    d)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

     

     

    e)celebrar contrato de rateio de consórcio público sem su- ficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.(PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • A alternativa A representa um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    As alternativas C e D trazem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.

    A alternativa E traz um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • a) ERRADO-  Prejuízo ao Erário.

    b). CORRETO- Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.

    c)  ERRADO- Enriquecimento Ilícito.

    d) ERRADO- Enriquecimento Ilícito.

    e) ERRADO- Prejuízo ao Erário.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

     

     CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário. 

    Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública. 

     

    Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material. 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    FRUSTRAR  

    PERMITIR 

     

    Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso publico”, “prestar contas”, “divulgação oficial”. 

     

    enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da adm pública é DISPENSÁVEL a ocorrência de dano/prejuízo/lesão ao erário. basta cometer a conduta descrita na lei com dolo. Delitos formais 

      

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO. 

     

    CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO) 

     

    Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM., apesar de manter característica de ação criminal. 

     

    Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) 

     

    Perda do cargo público; 

    Ação penal cabível; 

    Ressarcimento ao Erário: 

    Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção. 

    Suspensão do direito político 

     

  • A

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao Erário

    B

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    C

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito

    D

    usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta. Enriquecimento ilícito

    E

    celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. Prejuízo ao Erário

  • (A) Prejuízo ao erário, art. 10, inciso V.

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    (B) Atentam contra os Princípios da Adminstração Pública

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    (C) Enriquecimento Ilícito, art. 9°, inciso IX

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    (D) Enriquecimento ilícito art. 9, inciso XII

    usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.

    (E) Prejuízo ao Erário, art. 10, XV

    celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.


ID
1015180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a doutrina do direito constitucional prevalente a respeito das classificações das constituições, tendo em vista seus variados aspectos, assinale a alternativa que apresenta classificações corretas referentes à Constituição Federal brasileira vigente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B)

    Constituição é analítica pois examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantesá formação, destinação e funcionamento do estado, é uma classificação quanto a sua finalidade e extenção.

    e quanto ao conteúdo ela é formal pois é escrita, é consubstanciada por meio solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
  • Apenas complementando amigo acima.

    A questão se referiu a classificação da Constituição de 1988, ou seja, a vigente entre nós atualmente.
    Assim, alternativa correta é letra B.
    A classificação adotada peloa a CF/88: 
    Quanto à extensão: adotou analítica. Quanto a denominação utilizado por diversos autores temos a analítica(ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, inchada). São aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.

    Quanto ao conteúdo: adotou formal. Ou seja, formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.


    Fonte: Pedro Lenza , Direito Constitucional esquematizado, ed. 17°, Editora Saraiva.
  • Classificação da CF/88:

    Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)

    Quanto a forma: Escrita ou Instrumental

    Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

    Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida

    Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)

    Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)

    Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e osagentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)

    Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios) 
  • Essa classificacao contida na letra a) "IDEOLOGICA" se refere a qual criterio de classificacao? Mesmo sabendo que esta errada, nao consegui visualizar qual o criterio
     
  • Diego, na verdade, entendo que o critério ideológico é um gênero, do qual são espécies as constituições ecléticas (ideologias conciliatórias) e as constituições ortodoxas (única ideologia).

    Quanto à classificação finalística, diz respeito à classificação que considera o grau de organização do poder. Essa classificação se subdivide em:

    1. constituição mínima: indica apenas quem é o titular do poder político
    2. const. formal ou normativa: indica o titular e o modo que esse poder deve ser exercido
    3. const. finalística: titular, modo e a finalidade da constituição
    3.1. Canotilho, no Brasil, apresentou outro significado para finalística. Essa constiuição, tb denominada de teleológica, seria aquela que reflete um ideal de vida para os cidadãos. P.e., a CF 88 ao elencar os direitos fundamentais. 
  • Em relação à letra A, podemos trazer duas classificações:

    1. Quanto a ideologia

    a) Ortodoxa: é aquela que fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China e da ex União Soviética

    b) Eclética: é aquela que combina as várias ideologias existentes. Ex.: 1988.

    Obs.: J.J. Comes Canotilho denomina essa constituição de compromissória. Fruto do compromisso de ideologias diferentes.

    e

    2. Quanto ao conteúdo ideológico segundo André Ramos Tavares

    a) Liberal: inspirada no liberalismo – o Estado não interfere na vida das pessoas. Prevê apenas direitos individuais (liberdades públicas)

    b) Social: é aquela que prevê direitos sociais como educação, saúde, moradia, trabalho etc. O estado deve agir. A Constituição brasileira é social desde 1934.

    Vejo que o examinador colocou essa palavra 'ideológica' só pra confundir!

    fonte: Damásio.


  • Promulgada Escrita Dogmática Rígida Analítica  Formal

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    QUANTO:

    a) AO CONTÉUDO: Formal - além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos;

    b) À FORMA: Escrita - documento solene;

    c) AO MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática - é fruto de um trabalho legislativo específico;

    d) ORIGEM: Promulgada: é a constituição democratica feita pelos representantes do povo;

    e) EXTENSÃO: Analítica: extensa, prolixa, enorme;


  • PEDRA FORMAL = Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e Formal

  • Letra B

    PEDRA FORMAL ultilizandi comentários da nossa colega) 

    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL(QUANTO AO CONTEÚDO)


  • Correta B

    facil!

    nossa CF é classificada pela extensão em analíticas (são constituições longas, que colocam no texto qualquer regra, lei) e quanto ao conteudo é formal, porque para iintroduzir alguma norma no ordenamento necessita de um procedimento especifico. 


  • 1) Por que ela é formal? Além de possuir matéria constitucional possui outros assuntos. Não importa o conteúdo, mas a forma através do qual foi formada. 2) Por que é analítica? Porque ela é extensa, repetitiva, entra em vários detalhes de institutos diversos.
  • Importante salientar em uma prova discursiva que a doutrina moderna considera a Constituição brasileira dualista e também super -rígida.

    Dualista porque, com o advento da EC 45/04 os tratados internacionais de direitos humanos que ingressaram no ordenamento jurídico com força de Emenda Constitucional passam a integrar a Constituição inclusive com sua normas proibitivas que atingem diretamente a CF, é o caso da prisão civil do depositário infiel, principio do duplo grau de jurisdição, etc. Assim,m a CF, na atualidade não é formada por um único texto como era quando de sua promulgação. 

    A rigor, para o STF, a Constituição também é super-rígida e não apenas rígida. Para o Pretório Excelso, algumas normas constituicionais são imutáveis, como é o caso do artigo 60, §4º da CF, transformando esta em super-rígida, pois alkém de um processo mais dificultoso de alteração, existem normas expressas na Carta de Outubro que são imutáveis.

    Assim, em uma prova discursiva, é importante o futuro aprovado ter em mente essas mudanças de paradigma quanto à classificação da Constituição Brasileira segundo a doutrina e jurisprudência moderna.

     

    Bons estudos!

  • Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

     

    Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica.

     

    Quanto ao conteúdo:

     

     Constituição formal (procedimental): É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo. A Constituição de 1988, considerada em sua totalidade, é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.

     

    ricardo vale

  • PEDRA FORMAL ultilizandi comentários da nossa colega) 




    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)


    Escrita (QUANTO À FORMA)


    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)


    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 


    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)


    FORMAL(QUANTO AO CONTEÚDO)


  • PRA DECORAR

    ORIGEM FORMA ELABORAÇÃO

    ESTABILIDADE EXTENÇÃO E CONTEÚDO, REPIDA INFINITAMENTE

    AGORA PEDRA FORMAL

    PROMULGADA ESCRITA DOGMATICA

    RIGIDA ANALITICA FORMAL REPIDA INFINITAMENTE

  • Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Constituição analítica e formal.

  • GABARITO: B

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88:

    Promulgada - elaborada com ampla participação popular.

    Escrita/Dogmática - formalizada em um texto escrito.

    Dirigente - traça metas.

    Rígida - a alteração é mais difícil do que as leis inferiores.

    Analítica - trata de muitos temas.

    Normativa - sai do papel.


ID
1015183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os seguintes dispositivos constitucionais:

I. O casamento é civil e gratuita a celebração.

II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

III. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (…)

 
Conforme a doutrina clássica, que trata da aplicabilidade eficácia das normas constitucionais no direito brasileiro, correto afirmar que as disposições elencadas são, respec vamente, normas de eficácia.

Alternativas
Comentários

  • Resposta a)

    Apesar da questão não pedir logo percebi que se trata da eficácia das normas.
    Segue explicação:

    São normas Constitucionais de eficácia plena


    Aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular (por ex remedios constitucionais)

    Normas constitucionais de eficácia contida

    São aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos e a determinada materia, mas deixou margem a atuação restritiva por parte da competencia discriminatória do poder publico, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados (por ex. art 5º XIII - é livre o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).

    Por fim, Normas constitucionais de eficacia limitada

    São aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porquesomente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade (por ex. CF, art. 192 3º : as taxas de juros reais, nelas incluidas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas a concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punindo, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar).
  • Código Civil Lei 10.406/02   Art.1.512 §1

    Institui o Código Civil .

    SUBTÍTULO I

    Do Casamento

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. (Eficácia plena)

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

  • Aplicabilidade das Normas Constitucionais segundo José Afonso da Silva

    As Normas Constitucionais, no tocante à sua aplicabilidade, poderão ser normas de eficácia plena, contida ou ilimitada.

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

    Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia plena "são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua eficiência imediata...". Exemplos são os artigos 2.º, 20 e 21, para mencionar apenas 3 exemplos, todos da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, como bem revela, literalmente, o termo "eficácia contida".

    Também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei regulará", entre outras expressões similares. Vale destacar, entretanto, que há alguns casos em que tais expressões retratam norma de eficácia LIMITADA - ATENÇÃO. No mais das vezes, contudo, para que o dispositivo constitucional tenha eficácia plena e aplicabilidade integral, necessitará da chamada regulação infraconstitucional (normalmente, uma Lei Complementar).

    Há, também, no rol das normas de eficácia contida, aqueles que dependem do acontecimento de pressupostos de fato: exemplo clássico é a "pena de morte" em caso de guerra declarada - estado de defesa e estado de sítio (nos termos do art. 84, IX, da CF/88).

    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

  • Não entendi o porquê do II ser limitada...

  • I. O casamento é civil e gratuita a celebração. (EFICÁCIA PLENA)

    II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO)

    III. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (…) (EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO)
    Fonte: Pedro Lenza, 17ªEd.

  • Retirado de: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    Descobrir qual é a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia é algo muito simples para os alunos Nota11, mas aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de estudar com a gente ainda passam alguns apuros.

    Vamos acabar logo com isso e ver uma questão recentíssima sobre o tema.

    Primeiro uma rápida revisão de como uma norma constitucional pode ser classificada segundo José Afonso da Silva:

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    https://www.nota11.com.br/images/fluxograma_para_normas.PNG

  • Ana Santana de Medeiros,

    A aplicabilidade de que trata a questão diz respeito às normas constitucionais, e não infraconstitucionais.

    O dispositivo em que consta o enunciado do item I é o art. 226, §1º da Constituição Federal. Este, sim, possui eficácia plena.

    O dispositivo que você citou - art. 1.512 do Código Civil - constitui mera reprodução da norma constitucional supracitada, e não confere a ela qualquer aplicabilidade, pois aquela norma já possui eficácia plena, imediata.

  • Meu mode de gravar:

    Eficácia Plena -  Posso usar o direito hoje E amanhã

    Eficácia  contida - Posso usar o direito hoje , amanhã talvez

    Eficácia  limitada-  Não Posso usar o direito hoje não, amanhã poderei

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Direito Objetivo. Professor Dalmo. Direito sem Migué!

    https://www.youtube.com/watch?v=xT9lBw4F2qg

    Indico para entender e acertar nas provas.

  • Fiquei na dúvida da II, essa lei que mencionada não é de efeitos concretos? 

    O que precisa de lei federal para disciplinar como e quando não seria o desmembramento de municípios? 

     

  • O item l prevê uma norma de eficácia plena, que não depende de nenhuma regulamentação para produzir todos os efeitos.


    O item ll reproduz uma norma de eficácia limitada. Sem a lei complementar do Congresso Nacional não é possível a incorporação, subdivisão, anexação ou formação de novos Estados ou Territórios.


    O item lll prevê norma de eficácia limitada. A criação do Estatuto da Magistratura depende de edição da lei complementar de iniciativa do STF.


    O gabarito é a letra A.

  • No item referente ao casamento eu pensei em "limitada" pois as condições através das quais essa gratuidade se dará terão que ser estabelecidas, tendo em vista os custos cartorários envolvidos no registro da celebração do casamento civil. Alguém poderia me explicar melhor ? Obrigado

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    O item I prevê uma norma de eficácia plena, que não depende de nenhuma regulamentação para produzir todos os efeitos.

    O item II reproduz uma norma de eficácia limitada. Sem a lei complementar do Congresso Nacional não é possível a incorporação, subdivisão, anexação ou formação de novos Estados ou Territórios.

    O item III prevê norma de eficácia limitada. A criação do Estatuto da Magistratura depende de edição da lei complementar de iniciativa do STF.

    O gabarito é a letra A

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
1015186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o processo legislativo pátrio, assinale a alter- nativa correta a respeito das leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • Resposta a)

    Leis Complementares

    Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
  • >>> LETRA D <<<
     
    Complementando (CF/88):
     
    A - ERRADA - É vedada a delegação legislativa de matéria reservada à lei complementar, mas não há impedimento que essa mesma matéria seja objeto de medida provisória.
    Art. 62. Omissis
    § 1º
      É vedada   a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III – reservada a lei complementar;
     

    B - ERRADA - Exigem quorum de maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas para sua aprovação, mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo. Justificativa: O quórum está correto (Art. 47). Todavia, caso haja alteração do texto da MP, dependerá SIM da sanção do chefe do Executivo. Apenas se mantido o texto é que a sanção será dispensada, por questão lógica.
    Art. 62 Omissis
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor
    até que seja sancionado ou vetado o projeto.
     
    C - ERRADA - A Constituição autoriza, com base no princípio do Estado democrático de Direito, que qualquer matéria seja objeto de iniciativa popular de lei complementar. Justificativa: Questão delicada. Na doutrina, há quem defenda que a iniciativa popular está sujeita às limitações do Art. 61 §1, e há quem defenda o contrário. Creio que o que torna a assertiva errada sem dúvidas é o seguinte: pela mera interpretação lógico-restritiva do Art. 61, a iniciativa popular não poderia tratar das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (Art. 61 § 1) . Assim, a Constituição NÃO autoriza, ao menos não diretamente. Inclusive, também  existe previsão de iniciativa reservada (exclusiva) para o Poder Judiciário ( ex: art. 93); as Mesas da Câmara e do Senado (arts. 51, IV, e 52, XIII) etc.  Entretanto, parte da doutrina, usando interpretações abertas ou lógico-sistemáticas, pretende autorizar a iniciativa popular em qualquer matéria.
    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_72/artigos/Ubergue_rev72.htm
     
    D - CORRETA - Sua função precípua é de complementaridade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas. Justificativa: É esse o papel de uma Lei Complementar, que não pode invadir matéria de competência constitucional, mas simplesmente regulá-las dentro dos limites nos quais lhe foi atribuída a reserva legal.
     
    E - ERRADA - Projeto de lei complementar da iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores deve ser apresentado, primeiramente, perante o Senado Federal.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
     
    Bons Estudos
  • Apenas uma pequena correção ao comentário do Murilo.

    A base legal do quórum das leis complementares está no Art. 69, da CF que dispõe: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    O art. 47, da CF trata do quórum de instalação para as deliberações das Casas e suas Comissões, assim:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Quanto à "D", creio que a afirmação de que a LC não serve para interpretar a CF ou suas normas é um tanto quanto equivocado, ainda mais para uma prova objetiva. O que dizer, então, do art. 146, CF? Pode-se afirmar, p. ex., que a estrita função do CTN é complementar a CF, sem nem sequer interpretar as suas disposições?! Para mim, humildemente, NÃO! Observem o art. 150, VI, 'c' da CF e veja que ele fala em imunidade de instituições assistenciais. Quais os requisitos? O que é essa entidade? Quando poderá ter essa imunidade? Isso não é só "complementar" a CF, mas interpretar as suas disposições e explanar o que ela quis dizer com isso. 

    Enfim, é a minha opinião... Abs!

  • A.  É vedada a delegação legislativa de matéria reservada à lei complementar, mas não há impedimento que essa mesma matéria seja objeto de medida provisória. ERRADA

    Art 68 $1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar...

    Art. 62 $1º - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria:

    III – Reservada a lei complementar

    B.  Exigem quorum de maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas para sua aprovação, mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo. ERRADA

    Art. 69 – As lei complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Segunda parte: ”mas dispensam a sanção do Chefe do Executivo, uma vez que são promulgadas pelo Poder Legislativo“.

    O art. 61 prescreve os mesmos legitimados para apresentarem os projetos de lei ordinária e complementar.

    Art 61 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a ... na forma e nos casos previstos nesta constituição.

    Sendo assim, a tramitação sempre se processará nas duas casas e retornará a casa iniciadora, conforme art. 65.

    Art. 66 – A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    C.  A Constituição autoriza, com base no princípio do Estado democrático de Direito, que qualquer matéria seja objeto de iniciativa popular de lei complementar. ERRADA

    Art. 14oA soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    A lei 9.079/98 trata destes eestabeleceu, em seu art. 13, que a iniciativa deve se restringir a projetos de lei, ficando de fora do seu campo de abrangência projetos de Emenda Constitucional.

    D.  Sua função precípua é de complementariedade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas. CORRETA

    Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    E.  Projeto de lei complementar da iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores deve ser apresentado, primeiramente, perante o Senado Federal. ERRADA

    Art. 64 – A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Algumas considerações sobre o comentário do Murilo C:

    Na alternativa B ele misturou tudo. Não se trata de conversão de MP em lei, mas sim ao processo de elaboração de Lei complementar, a qual está sujeita à sanção do Presidente, assim como a Lei Ordinária.

    Quanto à D não acredito que essa seja a justificativa ("É esse o papel de uma Lei Complementar, que não pode invadir matéria de competência constitucional"), visto que qualquer que seja a lei, ela não terá permissão para invadir matéria de competência constitucional. Não achei nada na doutrina que corroborasse a posição da alternativa D. A única lição mais próxima disso que encontrei foi a do prof. José Afonso da Silva, que diz:

    “sendo inferiores a Constituição, sua validade afere-se segundo o princípio da compatibilidade vertical. Por isso, estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, como outra lei qualquer. Sua função é de mera complementariedade, disso não pode transbordar”.


  •  O enunciado da questão diz LC no âmbito do processo legislativo. Claro, pode ter outros âmbitos de atuação, v. g., no direito tributário.

    Precipuamente, à lei complementar cabe o assunto respeitante ao estabelecimento de critérios e limites (André Ramos Tavares).

    Assim, a alternativa "d" diz "Sua função precípua é de complementariedade, não tendo por escopo interpretar a Constituição ou qualquer de suas normas."

    Muita atenção ao enunciado da questão, é ele que delimita a função de determinado instituto jurídico. (Também errei!).


ID
1015189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, a pertinência temática é pressuposto da legitimidade ativa para a propositura das ações em controle concentrado de constitucionalidade, sendo, consequentemente, exigida para, entre outros, os seguintes legitimados:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    2.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI

    Conforme dispõe o art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    Como já apontado, a Constituição de 1988 ampliou sobremaneira o rol de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, fortalecendo esse tipo de controle de constitucionalidade abstrato de normas.

    Cabe ressaltar que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os legitimados acima expostos estão divididos em universais, com legitimidade ampla e em especiais com legitimidade vinculada à pertinência temática, a qual consiste na relação de causalidade entre a norma questionada na ação direta de inconstitucionalidade e os interesses juridicamente defendidos.

    Neste sentido vale a pena verificar a decisão do STF:

    EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ausência de pertinência temática. 1. Não há pertinência temática entre o objeto social da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, que se volta à defesa dos interesses dos servidores públicos civis, e os dispositivos impugnados, que versam sobre o regime de arrecadação denominado de "Simples Nacional". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ADI-AgR 3906/DF. Relator(a): Min. Menezes Direito. Julgamento: 07/08/2008) (negritou-se)

    Assim sendo, devem apresentar pertinência temática: o Governador de Estado ou do Distrito Federal, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e as Mesas da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Note-se que os demais são considerados legitimados universais.

    Nesse ponto, verifica-se que o STF restringiu a legitimidade dos chamados legitimados especiais, condicionando-a à pertinência temática, sem que a Constituição Federal tenha feito qualquer menção a essa restrição.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22326/legitimidade-ativa-para-propositura-de-acoes-de-controle-de-constitucionalidade#ixzz2h476uldw
  • GABARITO: A.
  • Pertinência temática: demonstração do interesse de agir, vinculação entre a função desempenhada e a norma impugnada.

    Governadores de Estado e do DF;
    Assembleias Legislativas dos Estados e Câmara Legislativa do DF;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
  • Esquematizado:


    •  4 PESSOAS:

    1 Presidente da República;

    2 Procurador-Geral da República

    3 Governador de Estado

    4 Governador do Distrito Federal


    •  4 MESAS:

    1 Mesa do Senado Federal

    2 Mesa da Câmara dos Deputados

     Mesa de Assembléia Legislativa 

     Mesa Câmara Legislativa do Distrito Federal


    •  4 ENTIDADES:

    1 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    2 partido político com representação no Congresso Nacional;

    3  Confederação sindical 

    4  Entidade de classe de âmbito nacional


    OBSERVAÇÕES:

    Somente CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    • (NEGRITO) - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
    • ((Em itálico) - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISADEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA


    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

    Fonte: Comentário de outra questão no QC

    Rumo à Posse!

  • Alguém poderia me explicar porque a alternativa "C" está errada

  • Esquematizado:

     

    •  4 PESSOAS:

    1 Presidente da República;

    2 Procurador-Geral da República

    3 Governador de Estado

    4 Governador do Distrito Federal

     

     

    •  4 MESAS:

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

     Mesa de Assembléia Legislativa 

     Mesa Câmara Legislativa do Distrito Federal

     

     

    •  4 ENTIDADES:

    1 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    2 partido político com representação no Congresso Nacional;

    3  Confederação sindical 

    4  Entidade de classe de âmbito nacional

     

     

    OBSERVAÇÕES:

    Somente CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    • (NEGRITO) - REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL
    • ((Em itálico) - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISADEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA

     

    “Compartilhar conhecimento traz mais crescimento do que se imagina”

    Fonte: Comentário de outra questão no QC

    Rumo à Posse!

  • Ou eu estou muito louco ou os comentaristas nem se preocuparam em validar suas afirmações, pois segundo o que foi posto pelo Jorge Florencio e copiado pelo Elvis Filho, além da alternativa A existem outras respostas corretas. Pode isso Arnaldo?

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).


ID
1015192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação brasileira edita norma disciplinando o funcionamento de bingos dentro do seu território. Conforme o disposto na Constituição da República, é correto afirmar que essa norma é:

Alternativas
Comentários
  • A competência privativa da União encontra-se disciplinada no art. 22, XX da CF/88, vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"


    Resposta correta alternativa "E"
  • Apenas compementando o comentário acima.
    Com a parte Jurisprudência. Segue a súmula vinculante 2 do STF e ADI 2.847 Também do STF.

    Súmula Vinculante 2.

    É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.


    Adin 2.847, STF.

    "(...) E o fato é que assim dispor - abstrata, impessoal e genericamente - sobre jogos cujo resultado só depende da sorte, ora exclusiva ora preponderantemente, é aptidão que a Magna Carta de 1988 embutiu na competência privativa da União. Daí o nome 'sorteio' - que é substantivo masculino derivado do feminino 'sorte' -, a significar atividade ou acontecimento que depende da fortuna, do acaso, fado ou ação do destino - que se lê na parte final do inciso XX do art. 22 da Constituição Federal de 1988 (...)."
    ADI 2.847 (DJ 26.11.2004) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Segundo o STF, a expressão “sistema de sorteios” constante do art. 22, X da CF de 1988 alcança os jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da competência privativa da União.

     

    Lumus!

  • É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX). Assim, é inconstitucional lei estadual que disciplina o funcionamento de bingos dentro do seu território.

    O gabarito é a letra E.


ID
1015195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade domiciliar.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa c)

    Art. 5º inc. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
    podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
    de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
    o dia, por determinação judicial;
  • NO CASO DO MANDADO JUDICIAL, SÓ DURANTE O DIA. 
  • Vide: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1928341/invasao-domiciliar-sem-mandado-judicial e art.150, § 3º  CP

    TJ-PI - Habeas Corpus HC 201000010024642 PI (TJ-PI)

    Data de publicação: 21/06/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ABUSIVA E ILEGAL. INVASAO DEDOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a busca domiciliar e pessoal que culminou com a prisão do paciente e a apreensão de drogas, não eiva de ilegalidade o flagrante, pois o art. 5.º , XI , da Constituição Federal , autoriza o ingresso, ainda que sem mandado judicial, nodomicílio alheio. 2. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que se não comporta nos delitos de drogas a liberdade provisória com fiança, também não será possível a liberdade sem fiança. 3. A Lei n.º 11.343 /06, veda a concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, a qual prevalece sobre o CPP por ser norma especial. 4. Ordem denegada à unanimidade. 
     

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

            [...].

            § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

            I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

            II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

  • a) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, sem consulta ao morador, para coletar dados de leitura de hidrômetro em quintal de residência.

    De acordo com a CF, art. 5º, XI, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     
    b) O Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito, agindo por autoridade própria, tem legitimidade para expedir ordem judicial para invadir domicílio, desde que durante o dia.

    Embora o art. 58, parágrafo terceiro, da CF outorgue às CPIs os mesmos poderes de investigação do juiz, a CPI não pode:
    1. Determinar quebra do sigilo telefônico (a escuta em si), embora possa determinar a quebra dos dados telefônicos.
    2. Determinar busca e apreensão de objetos ou pessoas em domicílio.
    3. Determinar prisão preventiva ou provisória, embora possa determinar prisão em flagrante.

    c) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

    Correta. Princípio da reserva de jusrisdição: somente o juiz pode decretar a inviolabilidade do domicíliodurante o dia (das 6h às 18h). Além dele, somente o dono do domicílio pode autorizar.

    d) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, afasta a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.

    De acordo com o Código Civil de 2002, art. 72, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Dessa forma, o juiz pode decretar busca e apreensão em domicílio, seja ele a residência do indivíduo ou seu escritório.
     
    e) A proteção do domicilio tem amplo espectro, abrangendo, inclusive, o local onde a pessoa exerce sua profissão, mas não inclui local habitado de forma temporária, como por exemplo, quarto de hotel.

    Para o STF, casa é todo bem imóvel que não é de livre acesso ao publico (escritório, apartamento, hotel, motel, etc)

    De acordo com o Código Civil de 2002, Título III Do Domicílio
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Em relação à alternativa "d", segue o entendimento do STF:

    HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO ANTES DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA DETERMINADA NA ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. 3. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do INQ 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.

    (HC 91610, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00237 RTJ VOL-00216- PP-00346)
  • Errei a questão por desconhecer o significado de prescindir.

    Prescindir 
    Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar. Não ter em consideração.
  • Colegas!

    E a alternativa "A"? 

    Nunca parei para pensar nessa hipótese. O funcionário de concessionária de energia elétrica para obter a leitura do medidor precisa de ordem judicial para entrar no quintal da casa? 

    Pensava que não, mas isso é uma análise subjetiva e "não jurídica".

    Comentários?

  • Muito simples o comentário de Mirela, mas me ajudou muito, pois também errei por não saber o significado desta palavra PRESCINDIDO. Parabéns Mirela pelo seu comentário!

  • Marcos Vargas, esse caso concreto pode ter sito objeto de informativo do STF ou do STJ, no entanto não o encontrei.

    Caso também interessante é o dos mata-mosquitos (agentes de saúde), que segundo orientação prevalente, após a notificação do morador, não precisam de ordem judicial para ingressar na residência do morador. Isto se justifica diante do juízo de razoabilidade e ponderação dos interesses constitucionalmente tutelados. 

    Se alguém discordar e quiser acrescentar, por favor favor me dê um toque!

    Abraço!!! 

  • Marcos, o funcionario nao precisa de ordem judicial, mas precisa do consenso do morador. A questao a) diz "sem consulta ao morador", creio que este seja o erro. 

  • esse PRESCINDINDO sempre me quebra... confundo com precisando devido à semelhança da ortografia. 

  • Marcos Vargas,

    Também assinalei a letra A e errei.

    Encontrei, no comentário de outro colega, em outra questão:

    Ciro Daher

    28 de Outubro de 2013, às 14h30

    a) Não configura violação de domicílio a simples entrada, sem autorização do morador, de funcionários de con­ cessionárias de serviços públicos para leitura de regis­ tros de água ou de luz localizados dentro da casa.

    "Despacho do Min. Celso de Mello – Presidente, na Suspensão de Segurança nº 1.203, Distrito Federal x TJDF, j. 8.9.1997 (RDA vol. 210, p. 270), do qual se colhem estes trechos: "A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto doméstico, como o único titular do respectivo direito de inclusão e exclusão. (...) Sendo assim, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais" (...)"

  • O que me quebrou foi esse prescindindo também.

  • a expressão "qualquer que seja a natureza" inclui, obviamente, o flagrante presumido, o que não está de acordo com a doutrina

  • A inviolabilidade domiciliar abrange não só os limites da casa propriamente dita, incluindo-se também nesse contexto as suas dependências, ou seja, "lugares que complm, que se incorporam funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátrio, adega, etc. (...)" (MIRABETE, Júlio Fabrini,in" Código Penal Interpretado", Atlas, São Paulo, 1999, p. 859

  • Olá, Lorena, acho que a sua confusão com a palavra prescindi e a mesma de muitos colegas e até pouco tempo era a minha também, na verdade descobri que precisava de um truque pra não mais confundir. Então sempre que vem esta palavra na prova eu escrevo no canto da folha a palavra IMPRESCINDÍVEL pois é mais fácil lembrar que imprescindível e o mesmo que necessário, essencial, ai é só lembrar que prescindível é o contrário pois não tem o prefixo IM no começo da palavra, conclusão PRESCINDÍVEL é algo desnecessário, não essencial... ai fica fácil. Mas nunca deixe de escrever a palavra IMPRESCINDÍVEL na prova para nunca mais errar.Espero ter ajudado, pois pra mim funcionou. Abraço

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    mas não é FLAGRANTE DELITO ? A questão fala em flagrante de QUALQUER NATUREZA.

  • Também errei por conta do PRESCINDINDO.

    PRESCINDIR: NÃO PRECISAR DE; DISPENSAR.

  • Explicação para aqueles que ficaram na dúvida quanto à prescindibilidade do mandado judicial na alternativa "c"

    Se qualquer possoa do povo pode prender alguém em flagrante delito,então é razoável pensar que não há necessidade de mandado judicial para prender alguém em flagrante delito.

    Lembrando que:

     1 - qualquer pessoa pode prender outra em flagrante delito; ou seja, é facultado a mim e a você prender alguém em flagrante delito.

    2- autoridade policial tem o dever de prender em flagrante delito; Ou seja, as autoridades tem a obrigração(dever funcional) de prender pessoas em flagrante delito.

  • Alexandre Henrique, só existe o "flagrante delito" mesmo!! O que a questão aludiu foi quanto às modalidades/espécies de flagrante!!!
  • Letra A: errada. Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.


    Letra B: errada. As CPls não têm legitimidade para determinar a busca em domicílio.


    Letra C: correta. No caso de prisão em flagrante, a invasão do domicílio poderá se dar a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo de ordem judicial.


    Letra D: errada. É possível a violação do escritório de advocacia, mesmo este sendo considerado domicílio. A inviolabilidade domiciliar e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas.


    Letra E: errada. O quarto de hotel está incluído no conceito de domicílio.


    A letra C é o gabarito.

  • Letra C

    As hipóteses constitucionais de prisão em flagrante, pela natureza emergencial que possua, suprimem toda e qualquer cláusula legal regrada de preservação dos direitos fundamentais. A questão em tela, apresenta uma dessas hipóteses! Assim, a prisão em flagrante, pode ser vista como causa excludente de ilicitude, em forma de direito potestativo, quando realizada por qualquer do povo (exercício regular do direito), ou dever potestativo de prisão, quando exercida por agente público com tal competência (estrito cumprimento do dever legal). Enfim, a regra é a não violação do domicílio, admitindo-se, todavia, em caráter excepcional aquela violação sem a necessidade (prescindibilidade) de mandado judicial, pouco importando a natureza.

    https://professorronaldorocha.blogspot.com/p/o-metodo.html

  • Quando você já esta cansada e é cai na palavra "prescindindo"

  • Prescindir de = não precisar de...

  • PRENSCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

  • FUI LÁ NOS MEUS RESUMOS DE PROCESSUAL PENAL BUSCAR SOBRE CPI's

    CPIs PODEM X NÃO PODEM

    PODEM

    ⇒ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    ⇒Quebra de sigilos bancários ou fiscais.

    ⇒ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    ⇒ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    ⇒ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    ⇒ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    ⇒ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    ⇒ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM ==> CPI NÃO É JUIZ

    ⇒ Decretar prisão (salvo em flagrante);

    ⇒ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    ⇒ Decretar busca domiciliar;

    ⇒ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    ⇒ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    ⇒ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    ⇒ Convocar o Chefe do Poder Executivo.

  • pronto: tah liberado flagrante preparado para ingressar em domicilios. PArabens aa Banca!


ID
1015198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a vigente Carta Magna brasileira, a prática do racismo constitui, nos termos da lei, crime.

Alternativas
Comentários
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Gabarito: Letra D   Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
  • Quero ver quem manda:

    Diferenças entre detenção e reclusão.

  • Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    Enquanto que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto. Salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO ou ANISTIA: TTTH- TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e crimes HEDIONDOS (artigo 5º, inciso XLII, da CF);

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RACISMO  e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (artigo 5º, incisos XLII e XLIV da CF). 

  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO ou ANISTIA: TTTH- TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e crimes HEDIONDOS (artigo 5º, inciso XLII, da CF);

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RACISMO  e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (artigo 5º, incisos XLII e XLIV da CF). 

  • Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS

    *Ação e grupos armados contra o Estado - IMPRESCRITÍVEL

    *Racismo - IMPRESCRITÍVEL e sujeito a RECLUSÃO ( Racismo - Reclusão)

    *3 T H - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA ou ANISTIA.


  • Alternativa D

    O Crime de Racismo é imprescritível e inafiançável.


    Diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO:

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

     

  • Pra quem achar difícil lembrar: Racismo= Reclusão. 

  • Racismo  =  Imprescritível 

                        Inafiançável

                        Pena de Reclusão


    Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo  =  Inafiançável

                                                                       Insuscetível de Graça ou Anistia


    Ação de grupos armados  =  Imprescritível

                                                  Inafiançável                     

  • Lembrem-se do seguinte Mnemônico

    Inafiançáveis e imprescritiveis --> RA-ÇÃO --> RAcismo e AÇÃO de grupos armados
    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto --> 3TH --> Terrorismo, Tortura, Tráfico e hediondos.

  • O inciso XLVII, por sua vez, estabelece que “a prática do racismo constitui

    crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos

    da lei”.

  • Em outros comentários dos colegas vi um mnemonico  legal de gravar:

    RaGa IMPINA

    TTTH INSINA 

    Pra eu lembrar penso q a primeira é uma mulher RaGa fanqueira rsrsrsr......... o segundo É o Titi(Homem) e ele ensina.... meio tonto, mas ajudou lembrar do INSUSCETÍVEIS. 

    Ra--Racismo

    GA-- Grupos Armados

    IMP- imprescritível                    INA-- inafiançável


    3T--- Tráfico/Tortura/Terrorismo-------------   o tráfico aqui é de DROGAS/ENTORPECENTES A BANCA EM UMA QUESTÃO                                                                                                                          TROCOU POR ARMAS


    H-- hediondo

    INS- insuscetível                       INA-- inafiançável

  • RACISMO: INAFIANÇÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO.
    GABARITO -> [D]

  • 3T + H não tem graça nem fiança

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Hediondos

     

    RAÇÃO sem fiança e não prescreve

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

     

     

    PASZ

  • Lembre-se: Racismo é Reclusão!

  • GB D

    PMGOOOO

  • GB D

    PMGOOOO

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • RACISMO: INAFIANÇÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO. "lembrando que e o único sujeito à RECLUSÃO"

  • R de Racismo; R de Reclusão.

  • DICA:

    Crimes inafiançável e imprescritível. Só lembrar do cognitivo RAÇÃO.

    R - Racismo.

    Ação - ação de grupos armados.


ID
1015201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1, § 1
    o Lei 12.016/09.  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    bons estudos
    a luta continua
  • A letra b esta errada. 

    Segundo Alexandre de Moraes, "a natureza civil nao se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de seguranca em materia criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal".

  • A letra b esta errada. 

    Segundo Alexandre de Moraes, "a natureza civil nao se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de seguranca em materia criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal".

  • Alguém por favor...comente também as alternativas "c" , "d" e "e"....obrigado, e que Deus possa retribuir em dobro a ajuda que faz ao próximo!!

  • C) “os atos praticados por parlamentares no processo legislativo que ofendam prerrogativas constitucionais de deputados ou senadores não são atacáveis por mandado de segurança.” ERRADA

    Já é sedimentado no STF o entendimento de que os membros do Congresso Nacional possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação de um devido processo legislativo constitucional.

    “Titulares do poder de agir em sede jurisdicional hão de ser os próprios membros do Congresso Nacional, a quem se reconhece, como líquido e certo, o direito público subjetivo à correta observância da disciplina jurídica imposta pela Carta Política em sede de elaboração das espécies normativas.” (Min. Celso de Mello nos autos do MS 26.712/DF-MC-ED)


    D) “é cabível, em regra, o mandado de segurança contra atos normativos, contra coisa julgada e contra os atos interna corporis de orgãos colegiados.” ERRADA

    Súmula 266 do STF: “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Excepcionalmente, resta a possibilidade de impetrar MS contra ato normativo de efeitos concretos, que é considerado, materialmente, como ato administrativo.

    Súmula 268 do STF: “não cabe mandado de segurança contra decisão transitada em julgado”. (Obs.: Posição excepcionalíssima do STF nos julgados HC 105.167 SP e HC 66.171 SP)

    Pra finalizar, a posição de Hely Lopes Meirelles: "Só não se admite mandado de segurança contra atos meramente normativos (lei em tese), contra a coisa julgada e contra atos interna corporis de órgãos colegiados.” Trecho que foi transcrito e modificado na alternativa.


    E) “o atual entendimento no direito brasileiro é no sentido de que não cabe o mandado de segurança contra ato disciplinar.” ERRADA

    "Há longa data foi superada, no âmbito jurisprudencial, a questão relativa à possibilidade da impetração de mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar, tendo em vista a regra contida no art. 5º, III, da Lei nº 1.533/1951" (MS nº 12.516/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 3/6/2008)


  • A) “se consideram atos de autoridade, para fins do mandado de segurança, os praticados por representantes ou órgãos de partidos políticos e administradores de autarquias.” CORRETA

    Lei 12.016/09, Artigo 1o., parágrafo 1o. "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de
    partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições"


    B) “será sempre processado e julgado como ação civil, no juízo competente, exceto quando impetrado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.” ERRADA

    Duas observações distintas fazem com que essa alternativa esteja errada:

    1) Segundo o STF, mesmo que o writ fosse impetrado contra ato de juiz criminal, deveria ainda ser processado e julgado como ação civil: “Mandado de segurança é ação civil, ainda quando impetrado contra ato do juiz criminal, praticado em processo penal. Aplica-se, em consequência, ao recurso extraordinário interposto da decisão que o julga, o prazo estabelecido no Código de Processo Civil.”(RE nº 85.278/SP, in RTJ 83/255).

    2) Se desconsiderarmos a posição do STF, a alternativa exige reconhecer que só seria possível MS no Processo Penal contra ato de juiz criminal. Devemos, então, evitar assinalar alternativas que contenham expressões que generalizam ou limitam determinados institutos jurídicos – como “sempre”, “nunca”, "apenas". Assim, apesar de quase a totalidade do casos de MS no Processo Penal atacar decisão de magistrado, o writ é também cabível, por exemplo, na situação em que o advogado é impedido injustificadamente de se comunicar reservadamente com o réu preso.
  • A)correta, art.1 parágrafo 1 da lei 12.016

    B)errada, mesmos os atos relativos a processo penal ou qualquer ramo do direito, passível de MS, esse será semptre de natureza civil.

    C)errdad, são sim atacáveis por MS lembrando que também os órgãos independentes possuem a mesma capacidade processual de interpor MS, mesmo não tendo personalidade jurídica.

    D)errada, não é cabível contra coisa julgada; contra atos normativos é cabível desde que não questione a lei em tese; contra atos interna corporis é cabível, atualização no examinador.

    E)errada cabe MS contra ato disciplinar


ID
1015204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ação popular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A ação popular, via de regra, não é uma ação de competência originária (não há que se falar em foro privilegiado), deste modo obedecendo toda a estrutura recursal do poder Judiciário, e podendo chegar ao STF via recurso extraordinário, desde que o mesmo esteja respaldado pelos requisitos imprescidíveis à sua admissibilidade, tais como: pré-questionamento constitucional, e pode-se dizer, uma repercursão geral acerca do tema contextualizado da ação popular;

    A erroneidade da Assertiva A está em dizer que somente poderão figurar no polo passiva as Pessoas Jurídicas de Direito Público, quando na verdade a legitimação passiva da ação popular, via de regra, abarca pessoas jurídicas, públicas ou privadas, ou entidades de que o Poder Público participe. Basicamente, a legitimação passiva restará configurada sempre que estiver presente o Poder Público, ainda que de maneira limitada. Para complementar, ainda é importante esclarecer que poderão figurar no polo passivo da ação popular os administradores ou funcionários da pessoas jurídicas ou entidades de que o Poder Público faça parte. (Todas as informações acerca da assertiva A foram coletada do link abaixo)

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4979

     
  • Letra c: Nos termos do artigo art. 5° da Lei nº 4.717/65, a ação popular prescreve em cinco anos a contar do evento lesivo.


  • e) A pessoa jurídica de direito público, demandada na ação, não pode encampar o pedido do autor, confessando tacitamente a ação. Errada.

    É possível ocorrer a chamada encampação do pedido do autor pela pessoa jurídica de direito público, quando útil ao interesse público. A encampação ocorre quando a pessoa jurídica de direito público, citada como ré,  concorda tacitamente com o pedido do autor pela revelia ou  expressamente pela confissão, passando a atuar ao lado do autor.

    Essa possibilidade encontra-se previsa no §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65:

     Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...)

     § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (destaque nosso)


  • A)errada não é indispensável ser pessoa jurídica de direito público para interpor Ação Popular, a exemplo de um empresa pública lesionar um bem coletivo indevidadmente.

    B)correta, 

    C)errda prescreve em 5 anos o direito de propor AP da ciência do ato lesivo.

    D)errrada, a AP visa proteger qualquer bem de valor historico ou cultural, podendo claro ser imaterial.

    E)errada, a encampação trata da possibilidade que tem a demandada na AP de desistir da contestação e atuar junto com a autora da AP, nota: também possível a encampação na ação de improbidade. 

  • LETRA B .

    AO nº 859, rel Min Ellen Gracie- "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é via de regra, do juízo competente de primeiro grau."

  • A) não necessariamente será uma PJ de direito público como ré.

    B) não há foro por prerrogativa de função na AP.

    C) prescreve em 5 anos.

    D) abrange também bens incorpóreos.

    E) é possível. 

  • Alternativa B

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 

  • Juiz de 1° instância: Ações judiciais de natureza civil- ação popular e ação civil pública. O STF entende que as ações civis públicas contra o P.R serão julgadas pelo juiz de 1° instância, pois não há foro por prerrogativa de função em Direito Processual civil. * Exceções: em virtude de expressa disposição constitucional, há três ações civis impetradas contra o P.R que serão julgadas pelo STF- Mandado de Segurança; Habeas Data e Mandado de Injunção art 102, I, d, q da C.F. * O STF tem posicionamento no sentido de que o P.R não sofre ação de Improbidade Administrativa, tendo em vista que os atos de Improbidade do P.R são considerados crimes de Responsabilidade julgados pelo S.F.

    O exemplo mais recente é a tentativa de nomeação, pela ex-presidenta(e) Dilma, do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República- para entregar-lhe o tão famigerado "foro privilegiado"-, ato de nomeação que permanece suspenso pelo STF, em razão da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071.

    Nem tudo que é legal é moral.

  •  

    Em relação à alternativa b:

    - EM REGRA o juízo competente para julgar a ação popular é o de 1. grau, incluindo-se ato do Presidente da República.

    Contudo, HÁ EXCEÇÕES. Assim, ‘’fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracteriza-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas ‘’f’’ e ‘’n’’ do art. 102, I da CF. ‘’

    -Conflitos entre União e Estados; União e DF, ou entre uns e outros...

    -Membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

    Adendo 2: ‘’se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do SUPREMO Tribunal Federal, com base na letra ‘’n’’ do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1⁰.08.2003)’’

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. Ed. re., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • GABARITO: B

    O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • Juntando todos os comentários até então:

    VUNESP. 2013.

    A) ERRADO. São todos requisitos indispensáveis para o seu devido ajuizamento: condição de eleitor do autor, ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶o̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶o̶ ilegalidade ou ilegitimidade do ato atacado e sua lesividade. ERRADO.

     

    Está em dizer que somente poderão figurar no polo passivo as Pessoas Jurídicas de Direito Público, quando na verdade a legitimação passiva da ação popular, via de regra, abarca pessoas jurídicas, públicas ou privadas, ou entidades de que o Poder Público participe. Basicamente, a legitimação passiva restará configurada sempre que estiver presente o Poder Público, ainda que de maneira limitada. Para complementar, ainda é importante esclarecer que poderão figurar no polo passivo da ação popular os administradores ou funcionários da pessoas jurídicas ou entidades de que o Poder Público faça parte.

     

    Não necessariamente será uma PJ de direito público como ré.

  • Juntando todos os comentários:

    VUNESP. 2013.

    B) CORRETO. A ação popular ajuizada contra o Presidente da República será processada e julgada perante a justiça de primeira instância. CORRETO.

     

    Não há foro por prerrogativa de função na Ação Popular.

     

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas.

     

    Ao nº 859, rel. Min. Ellen Gracie – A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

     

    A ação popular, via de regra, não é uma ação de competência originária (não há que se falar em foro privilegiado), desde modo, obedecendo toda a estrutura recursal do poder Judiciário, e podendo chegar ao STF via recurso extraordinário, desde que o mesmo esteja respaldado pelos requisitos imprescindíveis à sua admissibilidade, tais como: pré-questionamento constitucional, e pode-se dizer, uma repercussão geral acerca do tema contextualizado da ação popular.

     

    O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ, etc...) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

     

    Em regra, o juízo competente para julgar a ação popular é o de primeiro grau, incluindo-se ato do Presidente da República.

     

    Contudo, há exceções. Assim, fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracteriza-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas “f” e “n” do art. 102, I, CF.

     

    Conflitos entre União e Estados; União e DF, ou entre uns e outros...

     

    Membros da magistratura sejam direta e indiretamente interessados.

     

  • Juntando todos os comentários:

    VUNESP. 2013.

    C) ERRADO. O direito de propor a ação popular ̶p̶r̶e̶s̶c̶r̶e̶v̶e̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶z̶ ̶a̶n̶o̶s̶, contados da data da ciência do ato lesivo. ERRADO. Nos termos do art. 5 da Lei 4.717/65, a ação popular prescreve em cinco anos a contar do evento lesivo.

     

    Prescreve em 05 anos. 

    D) ERRADO. O objeto de proteção da ação popular é o patrimônio público material, não se prestando a proteger ̶b̶e̶n̶s̶ ̶i̶n̶c̶o̶r̶p̶ó̶r̶e̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO. Ação Popular visa proteger qualquer bem de valor histórico ou cultural, podendo claro ser imaterial.

     

    Abrange também bens incorpóreos.  

    E) ERRADO. A pessoa jurídica de direito público, demandada na ação, ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶ encampar o pedido do autor, confessando tacitamente a ação. ERRADO. É possível ocorrer a chamada encampação do pedido do autor pela pessoa jurídica de direito público, quando útil ao interesse público. A encampação ocorre quando a pessoa jurídica de direito público, citada como ré, concorda tacitamente com o pedido do autor pela revelia ou expressamente pela confissão, passando a atuar ao lado do autor – Art. 6, §3º da Lei 4.717/65. A encampação trata da possibilidade que tem a demanda na Ação Popular de desistir da contestação e atuar junto com a autora.   

  • 01

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    A ação popular serve para proteger (anular ato lesivo) o patrimônio público, histórico, cultural e o meio ambiente, a moralidade administrativa

    Exemplo: obra superfaturada, refinarias, estádio da copa, transposição do rio são Francisco etc... (empreiteira que ganhava licitação).

    Exemplo 02: Indivíduo que conhece que praça será fechada, pois seu terreno foi transferido ilegalmente para particular e um dos apartamentos que será construído ali será beneficiado pelo Prefeito. Para anular ato lesivo que teve notícia o indivíduo deve propor a Ação Popular.

    Exemplo 03: A construtora Engenhoca obteve aprovação do CODEPAC – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru para construir um edifício ao lado de um imóvel que constitui patrimônio histórico do Município. Contudo, laudos indicam que a construção do edifício causará danos ao bem tombado – A anulação da aprovação concedida pelo CODEPAC é pleiteada por qualquer cidadão, por meio de ação popular.

    Exemplo 04: Uma indústria de cerâmica passa a depositar seus detritos no leito de um rio de Porto Ferreira sem adotar as medidas corretas para proteger a salubridade das águas daquele manancial. Muitas famílias ribeirinhas que dependem da pesca e da água para consumo sofrem com a poluição causada pela indústria.

                   Nesse caso: as pessoas lesadas formam uma coletividade de pessoas, e possuem interesses difusos que as unem. Uso de Ação Popular. 

    A ação popular serve para proteger direitos difusos (3ª geração de direitos fundamentais) – combater o ato lesivo ao patrimônio público.

    Já caiu assim. VUNESP. 2013. D) ERRADO. O objeto de proteção da ação popular é o patrimônio público material, não se prestando a proteger  ̶b̶e̶n̶s̶ ̶i̶n̶c̶o̶r̶p̶ó̶r̶e̶o̶s̶ ERRADO. Ação Popular visa proteger qualquer bem de valor histórico ou cultural, podendo claro ser imaterial. Abrange também bens incorpóreos.  

    Cabe ação popular repressivo e preventivo (antes da lesão contra o patrimônio público). 

    Quem pode propor AP somente cidadão. Cidadão = Eleitor.

    Ou seja, pode ser autor popular todo aquele que estiver no pleno gozo dos direitos políticos, comprovado pela posse de título de eleitor válido (Art. 1, §3º, da Lei da Ação Popular). 

    Portanto, não pode entrar com ação popular: pessoa jurídica e nem Ministério Público (Súmula 365 STF).

    O autor da ação popular, segundo a doutrina amplamente majoritária, atua como um substituto processual, resguardando em nome próprio um interesse difuso cuja detentora é a coletividade.

    Cidadão precisa ser representado por advogado (salvo quando ele próprio for detentor desta condição).

    A legitimidade ativa do cidadão é uma das condições da ação, não podendo ser confundida com a capacidade postulatória, pressuposto processual subjetivo.

    A ação popular somente pode ser ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que pode votar e ser votado. 

  • 02

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    Legitimidade Ativa da ação popular:

    - cidadão em sentido estrito (nacionais que possuem o pleno gozo de seus direitos políticos). Comprovação: titulo de eleitor OU documento que a ele corresponda.

    - Os portugueses, caso haja reciprocidade por parte de Portugal, também poderão propor ação popular (CF, art. 12, § 1°). Comprovação: A de português equiparado é feita não apenas com esse título, mas também com o certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos.

    Observação: Por se tratar de um direito político, a doutrina majoritária entende que os eleitores que têm entre 16 e 18 anos não necessitam de assistência.

    Não podem propor ação popular:

    - Brasileiros não alistados ou não alistáveis;

    - Brasileiros que perderam ou tiveram suspensos seus direitos políticos;

    - Pessoas jurídicas;

    - Partidos Políticos;

    - Menores de 16 anos (não alistável);

    - Ministério Público.

    - O Ministério Público, apesar de não ter legitimidade para propor a ação, pode dar prosseguimento ao processo já instaurado, no caso do autor abandoná-lo.

    - Assim, podemos concluir que, detém legitimidade ativa para propor ação popular apenas o brasileiro nato ou naturalizado, maior de 16 anos e no gozo de seus direitos políticos, bem como o português equiparado.

    Claro que quando a ação popular é proposta pelo cidadão, há atuação do Ministério Público como custus legis, ou seja, como fiscal da lei. 

    Se esse eleitor que propôs a ação popular abandonar, quem pode assumir é outro cidadão. Se ninguém quer assumir, o Ministério Público que atua como fiscal da lei assume o polo ativo da ação.

    O Ministério Público não pode propor tal ação, mas pode assumir o andamento e dar execução a decisão da ação popular.

    Não existe foro de prerrogativa de função em ação popular. Exemplo: cabe Ação Popular contra Senador /Presidente/Deputado que pode ser proposta aqui em SP que desvia verba pública.

    Se a verba for federal, propõe-se para o juiz federal em primeira instancia. Se a verba é estadual ou municipal, deve-se interpor perante o juiz de direito.

    Já caiu assim. VUNESP. 2013. B) CORRETO. A ação popular ajuizada contra o Presidente da República será processada e julgada perante a justiça de primeira instância. CORRETO.

     

    Não há foro por prerrogativa de função na Ação Popular.

     

    A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Ao nº 859, rel. Min. Ellen Gracie – A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é via de regra, do juízo competente de primeiro grau.  

  • 03

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    A ação popular, via de regra, não é uma ação de competência originária (não há que se falar em foro privilegiado), desde modo, obedecendo toda a estrutura recursal do poder Judiciário, e podendo chegar ao STF via recurso extraordinário, desde que o mesmo esteja respaldado pelos requisitos imprescindíveis à sua admissibilidade, tais como: pré-questionamento constitucional, e pode-se dizer, uma repercussão geral acerca do tema contextualizado da ação popular. O STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ, etc...) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais. 

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popularEm regra, o juízo competente para julgar a ação popular é o de primeiro grau, incluindo-se ato do Presidente da República. Contudo, há exceções. Assim, fugindo à regra geral da competência do juízo de primeiro grau, caracteriza-se a competência originária do STF para o julgamento da ação popular, como nas hipóteses das alíneas “f” e “n” do art. 102, I, CF. Conflitos entre União e Estados; União e DF, ou entre uns e outros... Membros da magistratura sejam direta e indiretamente interessados. Adendo 2: se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do SUPREMO tribunal federal, com base na letra “n” do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.  (AO 859-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1⁰.08.2003)’” Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. Ed. re., atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012. A competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado. Ou seja, a competência será do juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade estadual ou municipal. Ou então será do juiz federal se o ato for praticado por qualquer autoridade vinculada à União ou às suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. 

    O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, SALVO se for comprovada má-fé. Ou seja, sendo o pedido julgado improcedente, não haverá condenação em honorários advocatícios. (Os outros remédios gratuitos são HC, HD, conjuntamente com a regra geral da Ação Popular).

    A improcedência da ação popular por ausência de provas não caracteriza a má-fé do autor. 

    A reiteração na propositura da mesma ação (ação popular) não acarreta o pagamento de custas pelo autor. 

  • 04

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    Polo passivo da ação popular:

    - gestor público

    - pessoa jurídica de direito público responsáveis pelos atos

    - particulares supostamente beneficiados.

    -  Administração Pública direta

    - Administração pública indireta

    - pessoas jurídicas que, de algum modo, administrem verbas públicas.

    - Agências executivas

    - agências reguladoras

    - organizações sociais

    - organizações da sociedade de interesse público.

    - empresa binacional.

    Atenção: Órgãos colegiados da União, como o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), por não serem pessoas jurídicas, segundo entendimento do STF, não têm legitimidade para integrar o polo passivo da relação processual da ação popular.

    Já caiu assim na Vunesp. 2013. A) ERRADO. São todos requisitos indispensáveis para o seu devido ajuizamento: condição de eleitor do autor,  ̶p̶e̶s̶s̶o̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶o̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶o̶ ilegalidade ou ilegitimidade do ato atacado e sua lesividade. ERRADO. Está em dizer que somente poderão figurar no polo passivo as Pessoas Jurídicas de Direito Público, quando na verdade a legitimação passiva da ação popular, via de regra, abarca pessoas jurídicas, públicas ou privadas, ou entidades de que o Poder Público participe. Basicamente, a legitimação passiva restará configurada sempre que estiver presente o Poder Público, ainda que de maneira limitada. Para complementar, ainda é importante esclarecer que poderão figurar no polo passivo da ação popular os administradores ou funcionários da pessoas jurídicas ou entidades de que o Poder Público faça parte. Não necessariamente será uma PJ de direito público como ré.

    O litisconsórcio formado no polo passivo da ação popular deve ser classificado como necessário e simples – Art. 6 da Lei da Ação Popular + Art. 114, CPC. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Além de necessário o litisconsórcio vai ser simples, ou seja, não será unitário diante da possibilidade de decisões distintas para cada litisconsorte.

    Hipótese de litisconsórcio necessário e simples, devendo ser citado o agente público que praticou o ato, o ente público ao qual ele é vinculado e os beneficiários do ato.

    » Litisconsórcio Necessário: A Legitimidade concorrente decorre da lei.

    » Litisconsórcio Simples: a decisão não tem obrigatório caráter uniforme, cada réu poderá ser responsabilizado em extensão e qualidade distintas.

    A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor (Art. 6, §3º da Lei da Ação Popular). 

  • 05

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    Intervenção móvel ou legitimação bifronte (art.6, §3º):

    Instituto da "intervenção móvel" (também chamado de "legitimação bifronte") no microssistema processual coletivo: em síntese, trata-se da possibilidade da pessoa jurídica de direito público ou privado, que iniciaram uma ação coletiva no polo passivo da demanda, possam, abstendo-se de contestar, optar por integrar, posteriormente, o polo ativo da demanda, passando a atuar ao lado do autor. Haverá, desta forma, uma espécie peculiar de litisconsórcio ativo ulterior formado pelo autor originário e um dos réus originários.

    Tal possibilidade é prevista expressamente no artigo 6º, parágrafo 3º da Lei da Ação Popular e no Artigo 17, parágrafo 3º da Lei de Improbidade Administrativa, mas exatamente pela noção de "microssistema coletivo" parte da doutrina alerta que é possível a aplicação desta legitimação em qualquer demanda coletiva. Ressalta-se, por fim, que, analisando os dispositivos, percebe-se que a mudança no polo do processo, deve-se afigurar útil ao processo, cabendo ao representante legal da pessoa jurídica a análise do preenchimento deste requisito no caso concreto.

    O instituto trata de uma quebra do princípio da estabilidade subjetiva da demanda em favor do interesse público primário.

    O MP acompanhará a ação, mas é vedado ao MP assumir a defesa dos autores dos atos impugnados (Art. 6, §4º da Lei 4.717/65)

    É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular (Art. 6º, § 5º Lei 4717/65).

    As partes só pagarão custas e preparo ao final (Art. 10 da lei de ação popular).

    A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado,

    condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. (Art. 11 da Lei de Ação popular).

    Segundo o art. 18 da Lei de Ação Popular, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    A coisa julgada na ação popular não tem limitação territorial, como na coisa julgada na ação civil pública tem limitação territorial (limites de competência territorial do órgão prolator). 

    O polo passivo da ação popular é composto por uma pluralidade de pessoas, inclusive particulares. O réu então pode ser União, Municípios, Estados, autoridade pública e todos os particulares que se beneficiaram com o ato lesivo ao patrimônio público.

    Sendo julgada improcedente a ação movida pelo autor, poderá o próprio autor recorrer, o MP e qualquer outro cidadão (Art. 19, §2, da Lei da ação popular).

    Defensoria pública tem não tem legitimidade para propor ação popular.

  • 06

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    Cabível prova documental em ação popular.

    A ação popular prescreve em 5 anos (Art. 21 da Lei da ação popular). Nos termos do art. 5 da Lei 4.717/65, a ação popular prescreve em cinco anos a contar do evento lesivo.

    A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação

    julgada improcedente por deficiência de prova – Art. 18 da Lei da Ação Popular.

    O benefício da contagem em dobro do prazo para manifestações da fazenda pública NÃO se aplica para a contestação em ação popular.

                   Em regra geral, dentro da Lei da Ação Popular, o prazo de contestação é de 20 dias – Art. 7, IV, da Lei da Ação Popular.

                   Portanto, se aplica esse prazo de contestação, mesmo para a Fazenda Pública. 

                   O prazo em dobro da Fazenda Pública (art. 183, CPC) somente se aplica quando não houver regra própria quanto ao prazo (art. 183, §2º, CPC). Nesse caso, há regra própria.

    A ação popular, assim como ocorre com o mandado de segurança (Súmula 266/STF), não se presta como ferramenta para invalidar lei em tese, o que acabaria por transformá-la em sucedâneo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    A sentença proferida se submeterá ao regime de remessa necessária com a improcedência ou carência, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (Art. 19 da Lei da Ação Popular).

    Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento (Art. 19, §1º da Lei da Ação Popular). 

    Procedimento da ação popular

     

    Ação especial constitucional, de rito ordinário regulado pelo CPC e pela Lei nº 4.717/65.

     

    São condições da ação:

    - A qualidade de cidadão do sujeito ativo;

    - A ilegalidade ou imoralidade praticada pelo poder público ou entidade de que participe e a lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Ao despachar a inicial o Juiz ordenará:

    - A citação dos réus;

    - A intimação do ministério público na pessoa de seu representante;

    - Requisitará documentos e informações no prazo de 30 dias a serem prestadas pelos réus que sejam importantes para a elucidação dos fatos.

     

    O prazo para a contestação: 20 dias prorrogável por + 20

     

    O prazo para Alegações Finais: 10 dias

     

    Prazo para que o processo seja concluso para sentença: 48 horas

     

    Prazo para o juiz proferir sentença (com produção probatória): 15 dias

     

    Desistência: A partir desse momento serão publicados editais e, no prazo de 90 dias da sua última publicação, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderão dar prosseguimento à ação.

     

  • 07

    TUDO SOBRE AÇÃO POPULAR - Art. 5, inciso LXXIII, CF + Lei 4.717/1965 (Lei Recepcionada)

    Procedente a demanda: o juiz invalidará os atos ilegais e condenará os responsáveis e os beneficiários dos mesmos a indenizarem em perdas e danos os prejudicados, não se esquecendo de que, quando proclamada à responsabilidade da administração pública e tendo a mesma que arcar com os prejuízos causados dolosa ou culposamente por seus funcionários, terá ela ação de regresso contra o agente causador do dano a ressarcir integralmente o erário público.

     

    Improcedência do pedido popular: o responsável pela ação só arcará com as custas processuais e honorários advocatícios se for comprovada a sua má-fé ao intenta-la.

     - A sentença produzirá efeitos erga omnes, exceto se tiver sido a ação julgada improcedente por deficiência de provas, restando aí aberta a possibilidade de propositura da mesma desde que com novas provas.

     

    - Da sentença caberá apelação, sendo a decisão denegatória sujeita ao duplo grau de jurisdição de ofício.

     

    - O autor está isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

     

    - Prescreve a ação no prazo de cinco anos, de acordo com a lei.

    Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador (art. 7º, V, Lei 4.717/1965), momento anterior ao início da instrução probatória. Na ação popular, em regra, a produção de prova testemunhal poderá ser requerida até o despacho saneador.

    VUNESP 2012. CORRETO. B) na ação popular, se o autor não o fizer, qualquer outro cidadão ou entidade chamada na ação ainda que a tenha contestado, poderá executar a respectiva sentença. CORRETO. Art. 17 da Lei 4.717/65. Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Art.1. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estado, e dos Municípios, etc.

    VUNESP. 2013. E) ERRADO. A pessoa jurídica de direito público, demandada na ação,  ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ encampar o pedido do autor, confessando tacitamente a ação. ERRADO. É possível ocorrer a chamada encampação do pedido do autor pela pessoa jurídica de direito público, quando útil ao interesse público. A encampação ocorre quando a pessoa jurídica de direito público, citada como ré, concorda tacitamente com o pedido do autor pela revelia ou expressamente pela confissão, passando a atuar ao lado do autor – Art. 6, §3º da Lei 4.717/65. A encampação trata da possibilidade que tem a demanda na Ação Popular de desistir da contestação e atuar junto com a autora.   

    FIM.

  • Todos esses comentários não são meus. Fonte: Damásio + Wander Garcia + Estratégia Concurso + Qconcursos.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP a única coisa que cai sobre Ação Popular é esse aqui:

    CF. Art. 5

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público (1) ou de entidade de que o Estado participe (2), à moralidade administrativa (3), ao meio ambiente (4) e ao patrimônio histórico (5) e cultural (6), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    _______________________________________

    NA PETIÇÃO DEVE-SE JUNTAR O TÍTULO DE ELEITOR... cidadão poderá propor ação popular. 

    Ajuda-me a memorizar: PAPA MEIO MORAL

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"


ID
1015207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional da propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 243 CF. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) o texto constitucional estabelece o caráter pessoal da pena, incluindo a obrigação de reparar o dano, que não pode passar da pessoa do condenado.
    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
     
     
     b) a Constituição Federal protege os direitos morais e materiais do autor, considerando-os inalienáveis.
    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
     
     
     c) as glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário.
    Art. 243 CF. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     
     d) a desapropriação para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não cumpre sua função social, compete à União, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     
    e) a Constituição Federal prevê o usucapião de imóvel urbano, de até 250 metros quadrados, ocupado por no mínimo quinze anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Notar que a redação do art. 243 da CF foi alterado pela EC 81/2014, um ano depois da questão sob análise, que assim dispõe:


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


    Poderia até ser uma questão debatida se cobrada hoje, pois muito embora não esteja errada. É sabido que a VUNESP cobra letra de lei, assim na redação antiga, em trecho: "... serão imediatamente expropriadas...". Pela EC 81/2014, uma das mudanças foi a retirada do termo imediatamente, afirmando apenas que serão expropriadas.

  • Recentemente, o STF afastou a expropriação por não haver culpa do titular do domínio. 

     

    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

    STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

     

     

  • Cuidado com a palavra imediatamente. Art 243 CF.


ID
1015210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    bons estudos
    a luta continua

  • O comentário do colega Munir está incompleto, vejam:

    Art. 12. [...]
    § 3º São privativos de brasileiros natos os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da república;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
            *inciso VII acrescentado pela EC n. 23, de 1999.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • http://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/nacionalidade2-121030042815-phpapp02-thumbnail-4.jpg?cb=1351589416


  • É o famoso MP3.COM ou MPPP.COM:


    Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.


  • O Deputado Federal pode ser brasileiro naturalizado, mas o mesmo não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Essa questão temos que prestar bastante atenção para não confundirmos com a idade mínima para se eleger que consta no art. 14 da cf. 

    qual seja: 

    35 anos para : presidente e vice-presidente da república e senador.

    30 anos para: Governador e vice governador de estado e do distrito federal.

    21 anos para: Deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

    18 anos para vereador. 

    È apenas uma observação para não confundir na hora da prova. 

    Um abraço...

  • Nos comentários faltou mencionar o Ministro de Estado da Defesa!


    VII - de Ministro deEstado da Defesa(Incluídopela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Gabarito Letra C  

    Da carreira diplomática e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • MP3.COM

     

    Ministro STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplimática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Defesa

     

     

    PASZ

  • Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Vamos assinalar a letra ‘c’, nos termos do art. 12, § 3º, CF/88.

    Gabarito: C

  • Atualizando ...

    privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)

  • GAB C

    MACETE DO MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
1015213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes pessoas, suas respectivas condições e pretensões políticas:

I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer candidatar-se ao cargo de Vereador.

II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende candidatar-se ao cargo de Deputado Federal.

III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.

Com base nessas informações, considerando que nenhum outro impedimento existe para os casos descritos, e conside- rando, ainda, o disposto na Constituição Federal sobre direi- tos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF/88:

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
            I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Resposta correta letra "E"

  • Conscrito são inelegíveis, vereados - 18 anos e deputado federal 21
  • Não entendi, se o Pedro da Mata tem 17 anos, e a idade mínima para ser eleitor é 16, por que ele não pode ser um eleitor? Além do mais ele é brasileiro naturalizado.
  • Daniel, o problema é que ele é conscrito.

    Art. 14, § 2o: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do
    serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Quem são finalmente os conscritos que estão a prestar o serviço militar obrigatório? A CESPE já questionou isso (e não foi uma vez só não, viu?). 

    Em regra geral, podemos dizer que são aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam  por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; são os famosos praças. Mas cuidado, não é só. Incluem-se nesse conceito aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido (quando alguém se nega a prestar o serviço militar por convicções religiosas, por exemplo).  Enquadram-se também nesta hipótese os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade, conforme prevê o artigo 7.º, da Lei n. 5.292, de 8.6.1967. Por fim, o TSE estabeleceu em sua Res. 15.850/89 que o termo conscrito alcança em acréscimo aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva; por exemplo, o pessoal que está nos CPOR's está conscrito prestando serviço militar obrigatório.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=itbmfI68QST-97EXQlXXRehHFdX5pTvKxlmT_D60Mlk~

  • SAMBA DA IDADE Professor Flávio Martins

    Eu preciso ter 35 pra ser Presidente
    Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser
    Senador
    Eu preciso ter 21 para ser Deputado
    Ter 30 para Governar o Estado
    E apenas 18 pra ser vereador.


    http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539188/


  • Vamos analisar item por item

    I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer
    candidatar-se ao cargo de Vereador.
     comentário: o item está totalmente correto, pois para tomar posse, um vereador precisa ter no mínimo 18 anos e não importa se ele é nato ou naturalizado. 



    II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende
    candidatar-se ao cargo de Deputado Federal.
     comentário: Este item também está correto. A idade mínima para um deputado Federal tomar posse é de 21 anos, não importa se ele é brasileiro nato ou naturalizado, mas atenção se for presidente da câmara ae sim é cargo privativo de brasileiro nato.



    III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e
    domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.
      item Errado, pois a constituição Federal veda o alistamento eleitoral de militar conscrito, portanto militar conscrito não possui direitos políticos.

     galera vamos estudar muuuuuuuuuuuito, é na insistência que aprendemos e conseguimos alcançar os nossos objetivos.
      Uma dica, no youtube tem aulas ótimas de Direito constitucional com professor flávio martins. https://www.youtube.com/watch?v=McVfjKUzStk

  • Isto, questão absolutamente... ERRADA !!!

    LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949.

     

    Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.

    Art. 8º São condições para naturalização: (Redação dada pela Lei nº 5.145, de 1966) I - capacidade civil do naturalizando segundo a lei brasileira;


    Se Pedro possui 17 anos de idade não poderia nem ter requerido naturalização, logo, nem poderia ser conscrito como sugeriu erradamente a questão. Questão passível de revisão.

  • Idade para ser eleitor passivo, ou seja, poder se eleger:
    Presidente da República, vice e senador: 35 anos
    Governador: 30 anos
    Prefeito, deputado: 21 anos
    Vereador: 18 anos

    No caso de Pedro ele não pode se alistar como eleitor por ser conscrito, ou seja, está alistado nas forças armadas pelo serviço obrigatório.

  • Colegas, está a expresso no texto constitucional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível?

  • Colega João Rc não está expresso no texto constituicional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível. Porém, a CF/88 expressa os cargos que são privativos de brasileiro nato, assim, se o cargo não é de brasileiro nato, o brasileiro naturalizado poderá exercê-lo.

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer candidatar-se ao cargo de Vereador. CORRETA (idade mínima para vereador é de 18 anos) 

    II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. CORRETA (idade mínima para Deputado Estadual e Federal é de 21 anos)

    III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.

    Art 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    GABARTO: E

  • Pedro não pode se alistar pois é militar conscrito.

    Rol de Idades mínimas:

    35 Presidente e Senador

    30 Governador

    21 Resto

    18 Vereador 

    (incluir respectivos vices)

  • Para ocupar o cargo de Vereador, exige−se a idade mínima de 18 anos. Assim, João da Silva preenche os requisitos necessários para se candidatar a esse cargo eletivo.


    Para ocupar o cargo de Deputado Federal, exige−se a idade mínima de 21 anos. Nota−se, ainda, que esse cargo não é privativo de brasileiro nato; em outras palavras, pode ser ocupado por brasileiros natos ou naturalizados. Dessa forma, Maria Patriota poderá candidatar−se ao cargo de Deputado Federal.


    O conscrito, durante o período do serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor. Dessa forma, Pedro da Mata não poderá se alistar.


    Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra E.


  • Típica questão trabalhosa! Para resolvê-la, precisamos traçar alguns comentários sobre os indivíduos apresentados pelo examinador:

    - João da Silva poderá se candidatar ao cargo de Vereador, visto que a idade mínima exigida é 18 anos.

    - Maria Patriota poderia se candidatar tanto ao cargo de Deputada Federal quanto ao de Vereadora, pois tem idade mínima suficiente para ocupar ambos; ser brasileira naturalizada não é empecilho para nenhum deles (todavia, se vier a ser Deputada Federal jamais poderá ocupar o cargo de Presidente da respectiva Casa, pois este é privativo de brasileiro nato; art. 12, § 3º, CF/88)

    - Pedro da Mata não poderá se alistar pelo fato de ser conscrito (art. 14, § 2º, CF/88) (ressalte-se que brasileiro naturalizado possui capacidade eleitoral ativa).

    Após essas considerações, podemos concluir que nossa resposta encontra-se na letra ‘e’, visto que é a única assertiva que está de acordo com os preceitos constitucionais.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118


ID
1015216
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme rege a repartição constitucional de competências entre os entes federativos, legislar sobre trânsito e sobre direito penitenciário são, respectivamente, competências.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA




  • as competências privativas da União podem ser delegados, enquanto a exclusiva não podem ser delegadas.

  • Errei por não prestar atenção na pergunta: RESPECTIVAMENTE. Quando vi que as assertivas D e E estavam trocadas, acabei acreditando que ambas não poderiam ser a resposta correta. Caí naquele velo ditado: a ordem dos tratores não alteram o viaduto, mas no Direito Constitucional, não só altera como faz a gente cair do viaduto. Apendi mais uma! boa sorte a todos e todas que buscam a tão sonhada classificação e nomeação. 

  • Bizus:

    1 - Falou em TRÂNSITO, TRANSPORTE  = PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR

    2 - Lembra daquele URSINHO PUFF( Aqui fica URSINHO PUFETO ( ART.24, I e II, CF) - PENINTENCIÁRIO, URBANÍSTICO, FINANCEIRO, ECONÔMICO, TRIBUTÁRIO E ORÇAMENTO !!!

  • Gabarito letra d).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • BIZU: ALAL É PA COMI QUENTE

    A ==> É (EXCLUSIVA)

    L ==> PA (PRIVATIVA)

    A ==> COMI (COMUM)

    L ==> QUENTE (CONCORRENTE)

    em que: 

    A = FUNÇÃO ADM

    L = LEGISLAR

  • É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (art. 22, Xl). A competência para legislar sobre direito penitenciário é competência concorrente (art. 24, l).

    O gabarito é a letra D.


ID
1015219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o texto constitucional a respeito da matéria, é correto afirmar que os Deputados e Senadores.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 56 CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito E. Art. 56 CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 54/CF: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 53, § 1º/CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
      Alternativa C- Incorreta. Artigo 53, § 2º/CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".    Alternativa D- Incorreta. Artigo 53/CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
  • Atenção com a letra D, de acordo com Pedro Lenza, a imunidade de parlamentar municipal será material, e consiste na proteção de opiniões, palavra e votos  no exercício do mandado E CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. 

    O mesmo não se dá com parlamentar federal, que pode exteriorizar pensamento político em âmbito nacional desde que relativo a função.

    "Parlamentares municipais

    De acordo com o art. 29, VIII, como já visto, os Municípios reger -se -ão por lei orgânica, que deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo -se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual". Pág. 539. Ed.16ª)

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso I, alíneas "a" e "b".

     

    "O Deputado vai mandar uma carta a alguém". Não pode:

     

    ACEITAR, FIRMAR E EXPEDIR.

     

    Assim:

     

    ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa pública concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou empregos remunerados, inclusive os de que seja demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior.

     

    Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso II, alíneas "a", "b" e "c":

     

    Posse lembra propriedade e ocupação. Lembra também que devemos ter um patrocínio grande para adquirir a propriedade e titularizá-la.

     

    Assim:

     

    ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietário, controladores ou a diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis, ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

     

    Macetes bobos, mas que me ajudam a não errar mais essas particularidades "chatas".

     

  • Letra A: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão aceitar emprego remunerado em empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum.

    Letra B: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF. Segundo o STF, o foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.

    Letra C: errada. Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não poderão ser presos,

    salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Letra D: errada. A imunidade material não se limita à circunscrição de um Estado. Ela abrange até mesmo as palavras, opiniões e votos emitidos fora do recinto do Congresso Nacional, desde que relacionados ao exercício da função.

    Letra E: correta. Os Deputados e Senadores não perdem o mandato ao serem investidos nos cargos de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

    O gabarito é a letra E.

  • Somando:

    Comentário visto no Qc:

    Eu fui convidado para o aMIGO SECRETO DO PREFEITO DA CAPITAL E DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE

    Não perderá o cargo o deputado ou senador:

    Ministro de estado

    Governador de território

    Secretário de estado

    Prefeito da capital

    Chefe de missão diplomática permanente..

    #Nãodesista!!

  • ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

    o que não tiver P 

    a) firmar ou manter 

    b) aceitar ou exercer

     

    ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão: 

    II - desde a Posse:

    O que contiver P

     

    a) ser Proprietário

    b) ocuPar 

    c) Patrocinar

    E obviamente ser titular de mais de um cargo, pois tomou posse em um não pode continuar no outro por vedação da CF, Salvos os casos de cumulação lícita, mas não é o caso para mandato eletivo de Deputado e Senador.

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

     


ID
1015222
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que Lei comple- mentar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, entre outros princípios, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 93, e) CF. não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    bons estudos
    a luta continua
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Artigo 93, XIV/CF: "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 93, XI/CF: "XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 93, X/CF: "X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 93, II, "a"/CF: "II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento".
  • "Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão".


    Seria bom se fosse colocado em prática não é colegas que advogam?!

  • LETRA B!

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.

  • A letra A está incorreta. O inciso XlV do art. 93 da Constituição prevê que os servidores do Poder Judiciário receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    A letra B está correta. É o que prevê o art. 93, ll, e, da CF/88.

    A letra C está incorreta. Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo−se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    A letra D está incorreta. De acordo com o inciso X do art. 93 da Constituição, as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    A letra E está incorreta. É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, ll, a, CF).

    O gabarito é a letra B.

  • CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;


ID
1015225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 102, inc. III CF- julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    bons estudos
    a luta continua

  • Outras alternativas:

    A)   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
         
          III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
         
          a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


    C)   Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


    D)    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

             d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    E)  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

           II - julgar, em recurso ordinário:

          c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Complementando: a alternativa "b" está no artigo 102, III, "d", da CF/88, alínea "d" que foi acrescentada pela EC 45/04

  • Esqueminha pra diferenciar:


    Lei Federal x Lei local = STF


    Lei Federal X Atos de governo local = STJ



  • Vamos entender para não precisarmos decorar:

    Lei Local x Lei Federal = Ofende a competência dos entes federativos, indiretamente, o pacto federativo e o pacto federativo é cláusula pétrea, ou seja, matéria constitucional! O STF tem função precípua de guardar a Constituição, logo, ele será o responsável por tal julgamento. 

    Ato Local x Lei Federal = não ofende o pacto federativo, apenas a Lei Federal é ofendida e quem guarda as leis federais é o STJ, logo, fica sob sua responsabilidade fazer tal julgamento. 

    Bons estudos! Rumo à vitória!

  • Muito obrigada, Willian. 

  • LETRA B

     

    QUANDO A DECISÃO RECORRIDA CONTRARIAR CONTITUIÇÃO - STF

     

    QUANDO A DECISÃO RECORRIDA CONTRARIAR LEI FEDERAL - STJ

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ

  • Como sempre VUNESP letra de lei.

    Artigo 102, III, "d" da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • CF

     

    Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

     

    GAB. B

  • Esqueminha pra diferenciar:


    Lei Federal x Lei local = STF


    Lei Federal X Atos de governo local = STJ

  • A) STJ artigo 105, III, a, Recurso Ordinário. 

    B) STF artigo 102, III, d. 

    C) STF por recurso ordinário, artigo 103, II, a, CF,

    D) STJ, artigo 105, I, b

    E) Justiça Federal, artigo 109, II, com recurso ordinário pro STJ, artigo 105, II, c.

  • Ministros/Comandantes:

    Coator = STJ

    Paciente = STF

  • 1) Julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão

    b) o crime político

    2) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • Correção rápida:

    A) Recurso especial no STJ.

    B) Recurso Extraordinário no STF (GABARITO).

    C) Recurso Ordinário no STF.

    D) Originalmente no STJ.

    E) Originalmente na Justiça Federal e, em Recurso Ordinário, no STJ.


ID
1015228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a súmula vinculante é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
     

    (Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) terá por objetivo a interpretação de normas, acerca das quais haja controvérsia entre órgãos da administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. ERRADO. A controvérsia deve ser entre órgão judicial x órgão judicial OU órgão judicial x órgão da administração pública.


    b) exige, para a sua aprovação, decisão por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. ERRADO. Exige 2/3 dos votos para aprovação.


     c) podem ser aprovadas, revistas ou canceladas por provocação do Presidente da República. CORRETO. Tendo em vista o Presidente ser um dos legitimados a ingressar com ADI/ADC, poderá propor súmula vinculante.


     d) a sua aprovação poderá ser provocada, entre outros legitimados, por qualquer partido político. ERRADO. Apenas partido político com representação no Congresso.


     e) do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. ERRADO. Caberá reclamação, a ser julgada pelo próprio STF.
  • "Baita" questão.

    Errei, mas não errarei mais.

    Embora estudando muito, não tinha atentado para o detalhe do PR.

    Abraço a todos!

  • - São legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento de SV os legitimados do artigo 103, CF; os Tribunais superiores e os de segunda instância; Defensor Público Geral da União; os Municípios (porém, esse, somente em um procedimento incidental).

  • Sinceramente não concordo com o gabarito pelo simples fato de que aprovar tem significado diferente de propor.

    O Presidente da Repúblíca é um dos legitimados a propor a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, segundo o artigo 3º da lei 11.417:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Questão passível de anulação!

  • Colegas,

    Acerca da alternativa A:

    Controvérsia entre órgão judiciário e outro órgão judiciário - Cabe SV.

    Controvérsia entre órgão judiciário e Administração Pública - Cabe SV.

    Controvérsia entre órgão da Administração Pública - Não cabe SV.

    Inteligência do artigo 103-A, § 1º, da CRFB/88 e Art. 2º, § 1º, da Lei 11.417/06.

    Grande abraço!

  • Aprovada pelo Presidente? A súmula vinculante não é aprovada pelo voto de 2/3 dos ministros do STF?

    Não entendi esse gabarito.


ID
1015231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na composição do Conselho Nacional de Justiça, deverá haver, entre outros integrantes, um Desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual, que serão indicados:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gab. A

    C.N.J.→ Compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: 

    9 membros do JUDICIÁRIO → Pres. STF
                                                           Minist. do STJ → indicado pelo STJ
                                                           Juiz TRF        → indicado pelo STJ 
                                                           Juiz Federal   → indicado pelo STJ
     
                                                          Ministro TST  → indicado pelo TST
                                                         Juiz do TRT   → indicado pelo TST
                                                         Juiz do Trabalho → indicado pelo TST

                                                        Desembargador do TJ → indicado pelo STF
                                                        Juis Estadual                 → indicado pelo STF

    2 membros do MP →              M.P Uniao  → indicado pelo PGR
                                                      M.P Estado → indicado pelo PGR

    2 Advogados       →               Indicados pelo Conselho Federal da O.A.B.

    2 Cidadaos        →                1 indicado pelo senado
                                                   1 indicado pela câmara

    Bons Estudos!!!

  • O presidente do STF que irá presidir o CNJ (membro nato, sem necessidade de sabatina pelo Senado, os demais devem seguir tal rito), em caso de ausência será substituído pelo vice do STF, além do STF indicar um desembargador do TJ e um juiz estadual; um Ministro do STJ que será corregedor do CNJ, além do STJ indicar um juiz do TRF e um juiz Federal; Um ministro do TST, além de indicar um juiz do TRT e um juiz do Trabalho; PGR indicará um membro do MPU e um membro do MPE. OAB indica dois advogados e o Congresso se encarrega de escolher os dois cidadãos, cada casa escolhe um.


  • Então o STF escolhe os estaduais, o STJ escolhe os federais, a OAB os advogados e a câmara e o senado escolhe os cidadãos!? 

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    1 - DO STF (PRESIDENTE)

    1 DO STJ - PELO STJ

    1 DO TST - PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - PELO TST

    1 JUIZ DO TRABLAHO - PELO TST

    1 DESEMBARGADOR  - PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - PELO STF

    1 JUIZ DO TRF - PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - PELO STJ

    2 MP - PELO PGR

    2 ADV - PELA OAB

    2 CAIDADÃOS - UM PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO

     

  • De acordo com o art. 103−B, da Carta Magna, tanto o Desembargador do Tribunal de Justiça quanto o juiz estadual são indicados pelo STF.

    O gabarito é a letra A.


ID
1015234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a advocacia pública.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • e) O Advogado-Geral da União será nomeado pelo Presi- dente da República dentre membros da carreira, maio- res de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada


    A Constituição não exige que o Advogado Geral da União seja nomeado dentre membros da carreira.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    •  a) A instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, é a Procuradoria-Geral da República Advocacia-Geral da União.
    •  b) As atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo cabem à Defensoria Pública da União.Advocacia-Geral da União.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Letra C

    Aos procuradores dos Estados é assegurada estabilida- de após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Erro: não é perante o CNMP.
  • (a)errrada,a instituição é Advocacia Geral da União

    (berrada, cabem a Advocacia Geral da Uniãoo

    (c)errada, avaliação de desenpenho interna.

    (d)correta

    (e)errada, não precisa ser servidor de carreira, o AGU é de livre nomeação e exoneração do PR, que nem precisa ter bacharel em direito.
  • Errada a letra E, a questão está completa mas o advogado geral da união não precisa ser membro de carreira,

    Pode ser um cidadao comum, sendo nomeado pelo presidente.

  • O Advogado-Geral da União será nomeado pelo Presidente da República dentre membros da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    NÃO PRECISA SER DE CARREIRA !!!!

  • KI BUESTA É ESSA?!

  • CF/88:


    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
1015237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às disposições constitucionais relativas à política urbana, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, exceto quando a possuidora for outra entidade federativa.
    • ERRADA, POIS NÃO HÁ EXCEÇÃO
    • b) são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma urbana por interesse social. 
    • ERRADA, DESDE QUE PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - CF, ART 184, § 5º
    •  c) os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de trinta anos. 
    • ERRADA, CF, ART. 189 - INEGOCIÁVEIS PELO PRAZO DE 10 ANOS
    •  d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    • ERRADA, A MEU VER MAIS PELO FATO DE ESTAR INCOMPLETA:
    • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    •  e) são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva, 
    • CORRETA - 
      Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

      I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


            II - a propriedade produtiva.


  • Letra D art. 182, § 3º, CF: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • No tocante ao erro da letra D:

    d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas me- diante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Está errada pq a regra para a desapropriação de imóvel urbano é o pagamento em dinheiro, conforme art. 182, parágrafo 3º CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    O pagamento através de títulos da dívida pública se dá nos casos do parágrafo 4º do mesmo artigo, mas está relacionado a uma penalidade para aquele que não promover o adequado aproveitamente do solo. Ou seja, é uma sanção q pode ser aplicada, não uma regra. A regra é o pagamento em dinheiro.

    Art. 182, parágrafo 4º CF - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • ERRADA - Letra a) CF. Art. 191.Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ERRADA - Letra b) CF. Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    ERRADA - Letra c) CF. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    ERRADA - Letra d) CF. Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    CORRETA - Letra e) CF. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Desapropriação por interesse público: Dinheiro. (regra) 

    Desapropriação sanção: Títulos da dívida pública ou agrária

    Desapropriação confiscatória: Sem indenização (art 243, CF)

  • Colegas,

    Questão mal redigida no tocante à alternativa E, porquanto as qualidades prescritas nos incisos do art. 185 da CRFB/88 não são cumulativas, como dá a entender a citada assertiva. Atenção, portanto.

    Em relação à alternativa B, apenas a título de complementação, vale relembrar que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e, portanto, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    Grande abraço!

  • O enunciado da questão trata de política urbana, mas a resposta trata de política agrária. Show de bola!


ID
1015240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O gerente de uma determinada agência bancária, após longa sessão de tortura psicológica infligida a ele pelos bandidos, fornece a chave para abertura do cofre da agência bancária. Sua conduta encontra guarida na excludente de;

Alternativas
Comentários
  •   GABARITO: E a) ilicitude denominada legítima defesa. Atua em lagítima defesa quem repele injusta agressão, atual ou iminente a direito próprio ou de 3º, usando moderadamente os meios necessários que dispõe. (art. 25, CP). A questão não fala que ele repeliu injusta agressão, logo está incorreta.   b) ilicitude denominada obediência hierárquica. Obediencia hierárquica não exclui a ilicitude. As excludentes de ilicitude são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23, CP).   c) culpabilidade denominada actio libera in causa. A teoria da actio libera in causa serve para solucionar problemas atinentes à embriaguez voluntária, principalmente a pré-ordenada, que agrava a pena, permitindo a imputação do crime. Logo não se trata de uma excludente.   d) ilicitude denominada coação física irresistível. A questão fala que o gerente sofreu "uma longa sessão de tortura psicológica", não fala em tortura física.   e) culpabilidade denominada coação moral irresistível. Art. 22, CP: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     
  • Na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
  • Só para complementar os excelentes comentários, caso houvesse coação física irresistível, a conduta deixaria de ser voluntária, descaracterizando, assim, a própria tipicidade do fato. 
  • Coação física irresistível: exclui o fato típico(tipicidade)

    Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade
  • A conduta nao existe na coaçao fisica irresistivel, a pessoa é mero instrumento da prática do crime.

  • Errei essa questão porque o esse exemplo do "gerente de banco" é muito comum para explicar os casos de coação física irresistivel (bandidos colocam arma na cabeça do gerente para que ele use suas digitais para abrir o cofre...). Porém, eu não me liguei que não foi uma coação física irresistível, mas sim uma "longa sessão de tortura psicológica infligida a ele". Então, essa tortura psicológica é uma coação moral irresistível, claro. Daí fica mais fácil que andar pra frente. Coação moral irresistível não exige outra conduta do agente, senão cometer o delito: exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • "...após longa sessão de tortura psicológica..." = coação moral irresistível.

  • GABARITO: E

     

     

    Causa de exclusão da CULPABILIDADE

     

    Art. 22 do CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • De acordo com o art.22 do CP, o gerente foi coagido pelos autores do crime. O gerente sob tortura psicologica entrego a chave do cofre, mas ele nao respondera pelo crime ocorrido.

     

  • O gerente, neste caso, agiu sob coação moral irresistível, de maneira que sua conduta está amparada por uma causa de exclusão da culpabilidade. Vejamos:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 − Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • LETRA E.

    d) Errado. Veja que o agente praticou uma conduta típica e ilícita, auxiliando os criminosos a executar seu plano de roubar o cofre da agência bancária. Entretanto, embora imputável e consciente da ilicitude de seus atos, o gerente do banco estava sob coação moral irresistível, visto que foi torturado psicologicamente pelos bandidos. Dessa forma, estará amparado por uma excludente de culpabilidade, e não de ilicitude, conforme afirmou o examinador!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito E

    Na coação moral irresistível, há fato típico e ilícitomas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

    Ou seja, há crime, mas será isento de pena por exclusão de culpabilidade.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -> VIS COMPULSIVA

    X

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -> VIS ABSOLUTA.


ID
1015243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a honra, insculpidos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Art. 138,CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • Letra B.

    CALÚNIA:  Requisitos:

    . Imputação de um fato determinado a alguém;
    Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    . A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atrbutos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falasa imputação.
    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).

    DIFAMAÇÃO: Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
    2º. fato ofensivo a reputação da vpitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.

    INJÚRIA: Consiste apenas no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atige a honra subjetiva da pessoa.
  • LETRA A) Eles trocaram os conceitos, colocaram a definição de Difamação  como se fosse Injúria.

    LETRA B) Correta

    LETRA C) Eles trocaram os conceitos, colocaram a definição de Injúria como se fosse Difamação.

    LETRA D) A frase estaria correta se, se trocasse a palavra Calúnia por Difamação, pois a Difamação via de regra não admite exceção da verdade, salvo no caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício da suas funções (art. 139 PU do CP).

    LETRA E) Esta errado a palavra "não", nos termos do art 138 §2º do CP:
    "§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos."
  • Colegas, a alternativa "menos errada" é a da letra "b".

    Configura-se o delito de calúnia no caso de ser atribuído a outrem, falsamente, FATO  DETERMINADO definido como crime (Ex: Caio disse que Tício foi o autor do roubo ocorrido na agência lotérica da cidade no dia tal).

    Pode ocorrer de ser imputado a alguém fato definido como crime, seja ele verdadeiro ou falso, porém indeterminado, caracterizando assim o delito de difamação (Ex: Caio disse que Tício é ladrão/praticou roubo).

    Minha opinião.

    Abraços e bons estudos!

  • "Imputar a alguém", ao meu ver, é dizer algo à própria pessoa. Por isso, a "menos errada" seria a "B".

  • Caluniar é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa no seio social. Possui, pois, um significado particularmente ligado à difamação. Cremos que o conceito tornou-se eminentemente jurídico, porque o Código Penal exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime. Portanto, a redação feita no art. 138 foi propositadamente repetitiva (fala duas vezes em “atribuir”: caluniar significa atribuir e imputar também significa atribuir). Melhor seria ter nomeado o crime como sendo “calúnia”, descrevendo o modelo legal de conduta da seguinte forma: “Atribuir a alguém, falsamente, fato definido como crime”. Isto é caluniar. Vislumbra-se, pois, que a calúnia nada mais é do que uma difamação qualificada, ou seja, uma espécie de difamação. Atinge a honra objetiva da pessoa, atribuindo-lhe o agente um fato desairoso, no caso particular, um fato falso definido como crime.

    Fonte: Nucci

  • Gab. B


    A)   Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

                          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    B) Correta.


    C)  Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

                              Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    D) A regra, na calúnia, é a exceção da verdade. Em contrapartida, na difamação, a exceção da verdade é exceção (só é admitida no caso de ser irrogada contra funcionário público e desde que relativa ao exercício das suas funções).


    Exceção da verdade na calúnia:


    1) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;


    2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;


    3) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    E)  Art. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: B

     

    CALÚNIA

     

    - Não pode ser xingamento.

    - Tutela a honra objetiva.

    - Se consuma quando o terceiro toma conhecimento, ou seja, imputar fato criminoso a uma pessoa apenas para ela mesma não constitui crime de calúnia.

    Exemplo: "João" diz que "Silvio" estuprou, voltando de uma festa, uma garota. Contudo, apenas esses dois ficam tomando conhecimento do fato que foi imputado à "Silvio". Não haverá crime de calúnia, pois a honra objetiva de "Silvio" não foi atingida

     

    Atenção: A calúnia é diferente da denunciação caluniosa. Nesta, o crime é contra a administração da justiça, o agente atribui fato criminoso prevalecendo-se dos intrumentos da justiça. Além disso, a denunciação caluniosa pode acometer crimes e contravenções penais, já a calúnia apenas crimes.

     

  • Gente, não erra isto tah?!

     Se após a prática da calúnia surgir uma lei desconsiderando o fato como crime ( abolitio criminis ) , o ofensor passará a responder por difamação ( art. 139,CP), uma vez que apesar de não ser crime, trata-se de fato ofensivo à reputação! Fonte: sinopse Marcelo Azevedo.

  • Letra b.

    b) Certa. Configura o delito de Calúnia imputar a alguém falsamente fato definido como crime. É a literalidade do art. 138, pura e simples.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) Trata-se de difamação

    B) CORRETA

    C) Trata-se de injúria

    D) A DIFAMAÇÃO que só admite a exceção da verdade nesses termos

    E) É punível a calúnia contra os mortos

  • Calunia=Crime

    Difamação=Reputação

    Injuria=Dignidade(2i1a)/Decoro

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Injúria real

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • II. No caso do crime de injúria, admite-se a e exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

  • RESUMINDO:

    A) ERRADO, PORQUE IMPUTAR FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME É CALÚNIA

    B) CERTA

    C) ERRADO. OFENDER DIGNIDADE OU DECORO DE ALGUÉM É CRIME DE INJÚRIA

    D) ERRADO. É O CRIME DE DIFAMAÇÃO QUE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELACIOADA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

    E) É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA MORTOS. O QUE NÃO É PUNÍVEL CONTRA MORTOS É O CRIME DE DIFAMAÇÃO.

  • Art. 138 do CP==="Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"


ID
1015246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 7.716/1989, a qual versa sobre delitos de preconceito ou discriminação racial, pratica crime aquele que, em virtude de preconceito de raça, impede ou obsta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 11 Lei 7.716/89. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.(o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º, Lei 7.716/89 -  Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    b) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12, Lei 7.716/89 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena: reclusão de um a três anos.


    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. (o local tem de ser aberto ao público em geral)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
    Pena: reclusão de um a três anos.
     
    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma,excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.


    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. 

       Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • O item "B" foi sacanagem!

  •  LETRA B está errada por conta do "barcas". está faltando....

  • Fernando Claudino,

    A alternativa "b" está errada por conter a palavra "privados", e não pela ausência da palavra "barcas".

  • Questão sacana da VUNESP...pequenos detalhes que fazem toda diferença. Correta letra e.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há

    crime quando os locais em questão forem abertos ao público. A

    alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que

    se refere aos meios de transporte público. A alternativa D está incorreta

    porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios

    de convivência familiar e social.

    letra: e


  • Alternativa "b" está CORRETA, não obstante o artigo não citar a palavra "privado". 

    Isso porque o rol das ações "impeditivas" da lei é exemplificativa. 

    Impedir alguém de usar um bem privado POR MOTIVO DE RAÇA também constitui o crime em comento! Não se trata de analogia em malefício da parte!

  • gilson, seu pensamento está equivocado! 

    A letra "B" segue a mesma orientação das demais alternativas erradas, estando prevista EXPRESSAMENTE na lei!
    art. 12 - impedir o acesso ou uso de TRANSPORTES PÚBLICOS...
  • Para as alternativas a,b e c, basta lembrar que a inviolabilidade da propriedade privada é direito do cidadão uma vez que consta na CF, lógico que existem algumas exceções para esta lei, mas que não são importantes de serem lembradas aqui nessa questão. Logo, se a propriedade é privada e o individuo se recusa a receber o outro, tudo bem.

  • Letra E!

    Questão trata dos artigos 7º ao 14º da lei 7.716 que tratam de impedir ou obstar,  nisto vamos relacionar o erro de cada opção:

    A)  Erro da assertiva é falar de impedimento a locais não abertos ao público, devem estar abertos para configurar o crime. Art.8

    B)  Erro esta em falar de meios de transporte privado. Somente público. Art. 12

    C)  Assertiva erra ao falar em estabelecimentos fechados (não abertos ao público), precisa estar aberto ao público. Art. 9

    D)  Errado ao excluir outros modos de convivência familiar ou social, o art. 14 os inclui em sua redação.

    E)  Correto! Art. 11: Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • gab e

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • LETRA E - 

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos. TRANSPORTE – 1- 3 ANOS

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra E!

  • Entendi. O acesso é públicos mesmo as empresas sendo privadas...

  • b. o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. 

    A lei não menciona PRIVADOS. 

  •   No Art. 11 não cita o verbo OBSTAR:

      Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

       Pena: reclusão de um a três anos.

  • Teve gente que errou e quer justificar dizendo que lei não cita o verbo OBSTAR. hehe

    Errou, errou e pronto! Estude mais.

  • Entendo ser a questão capciosa, porém, conforme a Jurisprudência atual, impedir o acesso a qualquer lugar em virtude de discriminação racial, constitui crime, independente de ser ele público ou privado. Imagina vc dar uma festa em sua casa a todos os funcionários de uma empresa, e no momento do acesso a sua residencia, vc proibir a entrada do mesmo, em ração de sua cor ou raça, porventura não seria crime de racismo?

     

    Perfeito , se excluirmos o trasporte privado  o uber ou vans de transporte escolar poderiam recusar passageiros em razão de raça, cor , religião sem configurar crime de racismo? Claro que não , o examinador acrescentou o privado para tornar a alternativa errada , mas não refletiu  a respeito.

  • Impedir , sinónimo de OBSTAR! Abraço Abraço
  • Sinonimo de amor é amaaaar! E de impedir é obstaaarr! Da ate uma musica
  • Quem está criticando a questão por substituir "impedir" por "obstar" vai passar sim, pode confiar

  • impedir ou obstar... ta assim na lei, com ambos os verbos.

  • As alternativas A e C estão incorretas porque só há crime quando os locais em questão forem abertos ao público.

    A alternativa B, da mesma forma, está incorreta porque só há crime no que se refere aos meios de transporte público.

    A alternativa D está incorreta porque há crime tanto em relação ao casamento quanto a outros meios de convivência familiar e social.


    GABARITO: E

  • é a resposta menos ruim.

  • Penas

    2 a 4 anos - Casamento / Forças Armadas

    2 a 5 anos - Alguém Habilitado e Promoção Funcional / relacionado ao Emprego / Descendência / Cruz Suástica divulg. Nazismo

    3 a 5 anos - Aluno em ensino / Hospedagem

    1 a 3 anos - O QUE SOBROU!

  • Letra E.

    e) Novamente estamos diante da conduta de obstar o acesso de alguém às entradas sociais e elevadores de um edifício, mas, dessa vez, em razão de preconceito de raça. Dessa forma, fica configurado delito de racismo, nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. E

    Sinônimos de IMPEDIR;

    Impossibilitar, obstar, inibir, frustrar, evitar e blá, blá, blá...

    A banca utilizou-se de um sinônimo para cobrar o artigo 11 da lei.

    Tanto que no final da questão ela diz: impede ou obsta.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Também faço parte daqueles que discordam do gabarito da questão. Afinal de contas, os crimes ali previstos tratam-se de rol EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO. Além do mais, segundo a redação do Art. 12, entendo que a parte final do dispositivo trata do impedimento de acesso ao transporte PRIVADO quando diz "ou QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO". Vejam: "Art, 12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô OU QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO".

  • a) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público. -> Art. 8

    b) o acesso (ou uso) de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte. -> Art. 12

    c) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público. -> Art. 9

    d) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social. -> Art. 14.

    e) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais. -> Art. 11.

  • A) o acesso de alguém a restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, ainda que não abertos ao público.

    Art. 8º- Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    B) o acesso de alguém aos veículos de transportes públicos e privados, como aviões, navios, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte.

    Art. 12 º - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    C) o acesso ou recusa atendimento de alguém em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais, ainda que não abertos ao público.

    Aberto ao público. Justificativa no item A.

    D) o casamento de alguém, por qualquer meio ou forma, excluindo-se outros modos de convivência familiar e social.

    Art.14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    E) o acesso de alguém às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais, bem como aos elevadores ou às escadas desses locais.

    Art. 11

  • Questão controversa, pois está bem explicito que IMPEDE ou OBSTA. Os dois unicos artigos que IMPEDE ou OBSTA são os artigos 13 e 14. O artigo 11 não tem a alternancia de ações de impedir ou obstar. Impedir e não deixar acessar.... Obstar é criar obstáculo, porém mesmo com obstáculos acaba tendo o acesso. Na minha opinião não está conferindo com texto de lei.
  • Questao 80% Portugues (Interpretação de texto), 20% Lei Prec. Racial

  • SERTÃO PM-BA ZONA 1 VEM FORTE

  • Esse "público e privado" da alternativa B foi uma casca de banana, prossigamos, errar no treino para não errar na prova.

  • Cabe ressaltar que a alternativa correta diz respeito a impedir fundamentando-se no fato da raça da pessoa, não por outro motivo. Exemplo: um funcionário negro que possui como determinação que não use o elavador social durante seu expediente, sendo que à todos os outros funcionários também é determinada essa regra. Neste caso não há que se falar em preconceito. FONTE PDF DO GRAN.

    Instagram com dicas de estudo para concursos e OAB (@direitando_se). Estudando no momento para PCSP escrivã, AVANTE!


ID
1015249
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.613/1998, a qual versa sobre delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, confi- gura crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1o  Lei 9613/98. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Uma boa dica se você não sabe a resposta é desconfiar das palavras, SOMENTE, APENAS...(que de modo geral limitam a situação)
    No Direito quase toda regra tem uma exceção!
  • Pelo que lembro havia um rol taxativo de crimes antecedentes, o que não ocorre mais.

    Logo, agora, o crime antecedente pode ser qualquer um.

  • Alguns comentários acerca da mudança realizada em 2012 na lei de lavagem de dinheiro:


    ANTES: somente havia lavagem de dinheiro se a ocultação ou dissimulação fosse de bens, direitos ou valores provenientes de um crime antecedente.

    AGORA: haverá lavagem de dinheiro se a ocultação ou dissimulação for de bens, direitos ou valores provenientes de um crime ou de uma contravenção penal. Desse modo, a lavagem de dinheiro continua a ser um crime derivado, mas agora depende de uma infração penal antecedente, que pode ser um crime ou uma contravenção penal.


    ANTES: a lei brasileira listava um rol de crimes antecedentes para a lavagem de dinheiro fazendo com que o Brasil, segundo a doutrina majoritária, estivesse enquadrado nas legislações de segunda geração.

    AGORA: qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. 


    ANTES: a Lei de Lavagem afirmava que havia uma autonomia entre o julgamento da lavagem e do crime antecedente, não esclarecendo se esta autonomia era absoluta ou relativa nem o juízo responsável por decidir a unificação ou separação dos processos.

    AGORA: a alteração deixou claro que a autonomia entre o julgamento da lavagem e da infração penal antecedente é relativa, de modo que a lavagem e a infração antecedente podem ser julgadas em conjunto ou separadamente, conforme se revelar mais conveniente no caso concreto, cabendo ao juiz competente para o crime de lavagem decidir sobre a unidade ou separação dos processos.


    ANTES: a Lei n.° 9.683/98 não explicitava se havia o crime de lavagem no caso de estar extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    AGORA: a alteração trouxe regra expressa no sentido de que poderá haver o crime de lavagem ainda que esteja extinta a punibilidade da infração penal antecedente. Vale ressaltar que já havia julgado do STJ nesse sentido, a despeito da omissão legal. A inovação, contudo, é produtiva para que não haja qualquer dúvida quanto a esse aspecto.


    Fonte: Dizer o direito





  • Como ninguém mencionou esse fato, acho de vital importância ser compartilhado:

    Existem 3 gerações das infrações penais antecedentes para configurar o crime de lavagem:
    a) Leis de primeira geração: somente admitia o tráfico de drogas como infração penal antecedente.
    b) Leis de segunda geração: admitia apenas um rol taxativo de infrações penais antecedentes.
    c) Leis de terceira geração: é admitido qualquer infração penal antecedente.

    A Lei de Lavagem, atualmente, adotou a lei de terceira geração, uma vez que com a alteração da Lei 12.683/12 admite-se qualquer infração penal antecedente para a configuração do crime de lavagem.

    Espero ter ajudado, e AVANTE!

  • Todas as infrações penais  antecedentes que possam possibilitar ocultar ou dissimular bens, direitos e valores, por óbvio.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito: "a"

     

    GERAÇÕES DAS LEIS DE LAVAGEM DE CAPITAIS

     

    1ª GERAÇÃO: TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS como crime antecedente.

     

    2ª GERAÇÃO:  Previsão de OUTROS CRIMES antecedentes além do tráfico de drogas. A Lei 9.613/98 estava nessa geração até a alteração promovida pela Lei 12.683/12.

     

    3ª GERAÇÃO: QUALQUER INFRAÇÃO PENAL PODE SER ANTECEDENTE (“infração penal”, gênero que engloba as contravenções penais). É o nosso status atual.

  • A resposta a essa questão está no art. 1o da Lei no 9.613.1998.

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    GABARITO: A

  • Todo e qualquer CRIME ou CONTRAVENÇÃO PENAL que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem!

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    RESPOSTA: a)

  • ATUALIZANDO ESTÁ QUESTÃO PARA 2020!

    Na época em que ela foi cobrada, havia acabado de ser aprovada a lei 12.683/2012. Que trouxe algumas alterações para a lei de "LAVAGEM DE CAPITAIS", nos incluindo na TERCEIRA GERAÇÃO de crimes de lavagem de capitais.

    1 GERAÇÃO

    tráfico de drogas

    2 GERAÇÃO

    ROL TAXATIVO

    3 GERAÇÃO

    qualquer infração penal. Como infração penal podemos entender CRIMES + CONTRAVENÇÕES PENAIS!

    PERTENCELEMOS!

  • Adotamos a 3º geração=== qualquer crime pode figurar como crime antecedente!!

  • Reforçando - A lei 9.613 traz uma legislação de 3ª Geração.

    a) “legislação de primeira geração”: a tipificação do crime de lavagem ficava circunscrita apenas e tão-somente ao delito antecedente de tráfico ilícito de drogas (e afins). Ex.: Convenção de Viena de 1988;

    b) “legislação de segunda geração”: o rol dos crimes precedentes à lavagem é alargado, de maneira a prever, além do tráfico ilícito de drogas, outros injustos penais de significativa gravidade e/ou relevância. Contudo, o rol de crimes ainda é taxativo. Ex.: Alemanha, Espanha e Portugal;

    c) “legislação de terceira geração”: o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal. Fala-se em rol aberto (ou, melhor, sem qualquer lista de injustos penais precedentes).

  • ...de que decorra algum proveito econômico.

  • 1 GERAÇÃO

    tráfico de drogas

    2 GERAÇÃO

    ROL TAXATIVO

    3 GERAÇÃO

    qualquer infração penal. Como infração penal podemos entender CRIMES + CONTRAVENÇÕES PENAIS!

  • O crime de lavagem de dinheiro previsto na lei 9.613/98 é um crime de 3º grau, ou seja, qualquer infração penal antecedente!


ID
1015252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do instituto da suspensão condicional do processo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 89, § 3º Lei 9.099/95.A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.


    bons estudos
    a luta continua
  • A) ERRADA. Art. 89, §4º, da Lei 9099/95. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    B) ERRADA. Art. 89, §6º, da Lei 9099/95. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    C) CERTA. Art. 89, §3º, da Lei 9099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    D) ERRADA. Art. 89, §3º, da Lei 9099/95. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    E) ERRADA. Art. 89, §2º, da Lei 9099/95. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • VIDE   Q453820

    A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Q362527

    Fixada a obrigação de reparação de dano, o descumprimento injustificado acarreta a revogação obrigatória do benefício

     

     

                                            REVOGAÇÃO

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

    Art.84, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • se CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR CONDIÇÃO > PODERÁ

    se CRIME OU NÃO REPARAR SEM JUSTIFICATIVA > DEVERÁ

  • A) Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta
     


    B) Art. 89.  § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
     


    C) e D) Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [GABARITO]

     

    E) Art. 89.  § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser revogada: (I) se for processado por cometer uma contravenção penal (II) se descumprir qualquer condição imposta pelo juiz  - a suspensão não poderá ser revogada, ainda que o beneficiário venha a ser processado no curso do prazo por contravenção.

     

    ERRADA - Suspende a prescrição  - a prescrição correrá normalmente durante o prazo em que o processo estiver suspenso.

     

    CORRETA - Será revogado se: (I) cometer outro crime (II) injustificadamente deixar de reparar o dano - a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

     

    ERRADA - Só suspende se for por motivo injustificado -  a suspensão será revogada no curso do prazo, em caso de o beneficiário deixar de efetuar a reparação do dano, ainda que por motivo justificado.

     

    ERRADA - Poderá acrescentar sim. - o Juiz não poderá acrescentar outras condições, além daquelas previstas em lei, ainda que adequadas ao fato e à situação pessoal do beneficiário.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

    ART 89   § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • SUSPENSÃO OPCIONAL:

     

    Art. 89.  § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por COOONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 
     

     

     

    SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA:
     

    Art. 89.  § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIIIMEEE ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

  • Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Gab: C

  • a) sendo o beneficiado processado por contravenção penal, o juiz poderá ou não revogar o benefício, conforme o artigo 89, §4º;

    b) o processo e o curso da prescrição ficarão suspenso, conforme o artigo 89, §6º.

    c) conforme o artigo 89, §3º, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

    d) se o beneficiado apresentar motivo justificável, não será o caso de revogação.

    e) conforme o artigo 89, §2º, o juiz poderá especificar outras condições.

    Gabarito: Letra C. 

  • a suspensão não poderá ser revogada, ainda que o beneficiário venha a ser processado no curso do prazo por contravenção. Nesse caso pode sim.

    a prescrição correrá normalmente durante o prazo em que o processo estiver suspenso. Será suspensa.

    a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime. OK.

    a suspensão será revogada no curso do prazo, em caso de o beneficiário deixar de efetuar a reparação do dano, ainda que por motivo justificado. Nesse caso não será revogada.

    o Juiz não poderá acrescentar outras condições, além daquelas previstas em lei, ainda que adequadas ao fato e à situação pessoal do beneficiário. Poderá acrescentar.

  • Diferentes dicas sobre o mesmo assunto:

    _____________________________________________________________________________

    Dica 01

    DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave) – Art. 89, §3º Lei 9.099.

    PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (men0os grave) – Art. 89, §4º da Lei 9.099. 

    ___________________________________________________________________________

    Dica 02

    SERÁ revogada (obrigatória) = CRIME (art. 89 §3º da 9.099/95)

    PODERÁ ser revogada (facultativa) = CONTRAVENÇÃO (art. 89 §4º da 9.099/95).

    ______________________________________________________________________________

    Dica 03

    Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Sobre a Suspensão do Processo:

    • Pena mínima igual ou inferior a 1 ano;
    • Oferecida pelo MP
    • Critério: seja condenado ou esteja sendo processado por outro crime;
    • Condições para o período de prova (exemplificativo): a) reparação do dano, salvo impossibilidade; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, para informar suas atividades;
    • Não correrá a prescrição (suspensão da prescrição) durante o prazo da suspro;
    • Será revogada: a) vier a ser processado por outro crime; b) não efetuar, sem justo motivo, a reparação;
    • Poderá ser revogada: a) vier a ser processado por contravenção; b) descumprir qualquer outra condição imposta;
    • Requer acompanhamento de advogado.

    #retafinalTJSP


ID
1015255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que os bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 99 CC. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a-) art. 103: uso gratuito ou retribuído.
    b-) CORRETA
    c-) art. 102: Nenhum bem público seja de uso comum do povo, especial ou dominical está sujeito a usucapião
    d-) art. 101: Bens públicos dominicais podem ser alienados
    e-) Se sujeitam sim à regra.
  • Para quem está iniciando os estudos. 

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/faculdadesintegradasdecuritibadireito/adrianoseverianopedroso/aspectos.htm 

  • Letra A  - ERRADA: Porque os bens públicos de uso comum NÃO está vetada a cobrança pela sua utilização. o art. 103 do CC diz que: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem;


    Letra B - CORRETA: Conforme art. 99, parágrafo único do CC: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado;


    Letra C - ERRADA: Porque os bens dominicais NÃO se sujeitam a usucapião, assim como os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. O art. 102 do CC diz que: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;


    Letra D - ERRADA: Porque os bens dominicais NÃO são considerados bens fora do comércio, por isso podem ser alienados. O art. 101 do CC diz que: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observados as exigências da lei;


    Letra E - ERRADA: Porque os bens de uso especial NÃO estão sujeitos à penhorabilidade, NÃO podendo sofrer alienação. O art. 100 do CC diz que: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.



    Espero ter ajudado!

    Bons estudos a todos!

  • Alguém poderia dar uma aprofundada entre a assertiva considerada correta e o parágrafo único do art. 99 do CC? Obrigada.

  • Para a colega Janaína Athaydes Reetz, a resposta faz mensão ao uso de bem dominical por particular, com exclusividade, através da utilização de institutos de direito privado; conforme parágrafo único do Art. 99 do CC. Exemplo de pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são as Fundações, e que, de acordo com o parágrafo único do Art. 41 do CC, regem-se quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civíl.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Como os bens dominicais são bens públicos com destinação de direito privado, é possível que sejam utilizados por particulares, isto é, seu uso não se limite apenas a pessoa jurídica a qual pertencem, podendo ser disponibilizados aos particulares por meio dos atos negociais, isto é, licença, autorização e permissão.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • É legal saber um pouquinho mais sobre os três tipos de bens públicos:

     

    Os BENS DE USO COMUM DO POVO são inalienáveis por sua própria natureza. Não dá para imaginar um Município vendendo uma de suas ruas ou um Estado vendendo um rio que lhe pertença.

     

    Do mesmo modo, os BENS DE USO ESPECIAL são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação de bem de uso especial. Um hospital público, uma escola, um cemitério, um aeroporto ou um quartel militar jamais poderão ser vendidos, doados ou alugados. Se, porém, o terreno ou edifício que está atrelado a qualquer desses serviços deixarem de sê-lo, diz que o bem foi desafetado, ou seja, desvinculado daquele uso especial, passando a ser bens dominicais, ou dominiais.

     

    Os BENS DOMINIAIS, ou BENS DOMINICAIS, também chamados BENS DO PATRIMÔNIO FISCAL e BENS DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL, são justamente aqueles bens públicos que, por não serem de uso comum do povo, tampouco estarem afetados a nenhum serviço, podem ser vendidos, alugados ou mesmo doados, obviamente respeitando-se as exigências da lei. Os bens dominicais são, principalmente, prédios, edifícios ou terrenos que não tenham destinação específica, mas também podem ser linhas férreas, arsenais, terras devolutas e terrenos de marinha, entre outros. 

     

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) São bens públicos “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças" (art. 99, inciso I do CC). Acontece que “o uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem" (art. 103 do CC). INCORRETO;

    B) Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Não estando afetados a finalidade pública específica, poderão ser alienados através dos institutos do Direito Público ou Privado – arts. 99, § ú e 101. CORRETO;

    C) Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, estejam eles afetados ou não (art. 102 do CC). INCORRETO;

    D) Bens dominicais são bens desafetados, sem finalidade pública específica, ao contrário de um prédio, de titularidade do município, onde funcione um hospital público, que é considerado um bem de uso especial. Os bens dominicais não estão fora do comércio, tanto é que podem ser alienados (art. 101 do CC). INCORRETO;

    E) Os bens públicos são impenhoráveis, ainda que sejam dominicais e não é a toa que o art. 100 da CRFB estabelece que a execução contra a Fazenda Pública segue o regime especial dos precatórios. INCORRETO.





    Resposta: B
      
  • a) são de uso gratuito, sendo vedada a cobrança pela sua utilização, ressalvada a possibilidade de contribuição espontânea. à INCORRETA: O uso de bem público pode ser oneroso.

    b) dominicais podem ser utilizados por particular, com exclusividade, através da utilização de institutos típicos de direito privado. à CORRETA! O uso de bens públicos por particulares depende da observância dos ditames legais e é objeto de estudo do Direito Administrativo.

    c) dominicais estão sujeitos à usucapião, ao contrário dos bens de uso comum do povo e bens de uso especial. à INCORRETA: nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    d) dominicais são considerados bens fora de comércio, seguindo a regra da inalienabilidade dos bens públicos. à INCORRETA: todo bem público pode ser alienado, desde que desafetado.

    e) de uso especial podem ser penhorados, não se sujeitando à regra de impenhorabilidade que protege os bens de uso comum do povo. à INCORRETA: os bens públicos são impenhoráveis.

    Resposta: B


ID
1015258
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das obrigações solidárias.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 279/CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 276/CC: "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores".

    Alternativa C- Incorreta
    Artigo 282/CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 275, parágrafo único/CC: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    Alternativa E- Correta
    Artigo 283/CC: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".
  • Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal (CC):

    A) Art. 279

    B) Art. 276;

    C) Art. 282;

    D) Art. 275, Parágrafo único; e

    E) Art. 283.

    Grande abraço!

  • A) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de

    um dos devedores solidários, subsiste para todos o

    encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e

    danos só responde o culpado.

    B) Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer

    deixando herdeiros, nenhum destes SERÁ obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão

    hereditário, SALVO se a obrigação for indivisível; mas

    todos reunidos SERÃO considerados como um

    devedor solidário em relação aos demais devedores.

    C) Art. 282. O credor PODE renunciar à solidariedade

    em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    D) Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um

    ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a

    dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos

    os demais devedores continuam obrigados

    solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. NÃO importará renúncia da

    solidariedade a propositura de ação pelo credor contra

    um ou alguns dos devedores.

    E) Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem

    direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua

    quota, dividindo-se igualmente por todos a do

    insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no

    débito, as partes de todos os co-devedores.


ID
1015261
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O patrimônio de Roberto é composto por um único imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Constam na matrícula 2 (dois) registros de hipoteca convencional, a primeira (e mais antiga) no valor de R$ 300.000,00 (trezen- tos mil reais) e a segunda no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Roberto possui dívida também com 2 (dois) credores que gozam de privilégio geral, cada uma no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em processo judicial, o imóvel foi à hasta pública, arrecadando-se exatamente o valor do imóvel. Considerando este cenário, sob a ótica do Código Civil vigente, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A
             
              Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

    Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos

  • art. 962/CC: quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor das respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos. 

  • A regra geral é que os credores tenham igual direito sobre o crédito do devedor:

    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Contudo, como o próprio texto prevê a exceção refere-se à existência de título legal à prefereência, cabendo ao art. seguinte a tarefa de definir referida modalidade:

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    OBS: O art. 959 apenas indica preferência dos já citados privilégios e direitos reais sobre o próprio devedor em relação ao imóvel que venha a se perder (recebendo o seguro ou indenização no lugar do devedor/dono do imóvel), além da indenização para o caso de desapropriação.

    A questão começa a resolver-se a partir do art. 961 que estabelece a ORDEM de preferência:

    Art. 961. O crédito real (*art. 1.225 do CC) prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Assim, verificando-se que a hipoteca insere-se no rol dos direitos reais (*), terá preferência sobre os créditos 2 - pessoal privilegiado 3 - pessoal simples e ao 4 - crédito geral (necessariamente nesta ordem).

    A descrição dos créditos que se inserem em cada uma destas modalidades igualmente encontram previsão legal:

    2 - pessoal privilegiado "especial" (art. 964 do CC) 3 - pessoal simples (critério subsidiário) 4 - crédito geral (art. 965 do CC)

    Como a questão estabeleceu que os demais créditos eram de garantia geral, nos termos da lei, eles devem ser considerados apenas no caso de haver crédito remanescente após a quitação dos créditos preferenciais.

    Observando-se que a dívidas garantidas com hipoteca somavam R$ 450.000,00, restou um saldo de R$ 50.000,00.

    Surgem então a dúvida acerca da forma como referido saldo será dividido entre os credores com garantia geral (até porque a questão é capciosa), se por igual ou em obediência ao critério de antiguidade.

    Nestes termos o art. 962 esclarece que a divisão deve ser realizada por igual, ou seja, R$ 25.000,00 para cada credor.

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    OBS: sem querer complicar, mas apenas para ajudar os colegas em uma eventual futura questão parecida, solução diversa ocorreria se a corrência fosse observada  na garantia real (duas hipotecas, por exemplo), uma vez que neste caso aplicariamos a regra da anterioridade, nos termos do art. 1.477 do CC.

    (*) Art. 1.225. São direitos reais:

    IX - a hipoteca;


ID
1015264
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito de superfície, de acordo com o regime do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    JORNADA DE DIREITO CIVIL/ENUNCIADOS APROVADOS

    94 – Art. 1.371 CC: As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.

    FONTE: http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/jornada/article/viewFile/2644/2836
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • A) Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

    B) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    C) Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    D) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
     
    Enunciado 94 JORNADA DE DIREITO CIVIL – Art. 1.371 CC: As partes têm plena liberdade para deliberar, no contrato respectivo, sobre o rateio dos encargos e tributos que incidirão sobre a área objeto da concessão do direito de superfície.
     
    E) Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
  • Lembrando que, em regra, quem responde por tributos no direito de superfície é o SUPERFICIÁRIO (e não o proprietário). A doutrina moderna critica essa previsão, pois onera demais o superficiário, que acabará arcando sozinho com os encargos e tributos de todo o imóvel, inclusive das áreas que não foram ocupadas, o que constituiria um absurdo. Porém, como mencionado corretamente na letra "D", as partes podem deliberar em sentido diverso.

  • Enunciado 94 CFJ -" AS PARTES TEM PLENA LIBERDADE PARA DELIBERAR, NO CONTRATO RESPECTIVO, SOBRE O RATEIO DOS ENCARGOS E TRIBUTOS"


ID
1015267
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), havendo vício do produto, pode o consumidor exigir.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18, § 1° CDC Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • “Em complemento ao caput do art. 18 do CDC, prevê o seu § 1.º que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento proporcional do preço. Assim, a lei traz uma “chance” para que o fornecedor de produto sane o problema em 30 dias.” P. 272.

    “Em complemento ao caput do art. 18 do CDC, prevê o seu § 1.º que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou c) o abatimento proporcional do preço. Assim, a lei traz uma “chance” para que o fornecedor de produto sane o problema em 30 dias.” P. 272.

    “(...) as partes poderão convencionar a redução ou ampliação desse prazo de trinta dias, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias (art. 18, § 2.º, do CDC). Não obstante isso, o CDC determina que nos contratos de adesão a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Quanto aos direitos conferidos ao consumidor, ele poderá fazer uso imediato das alternativas expostas, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial (art. 18, § 3.º, do CDC). 

    Eventualmente, tendo o consumidor optado pela alternativa de substituição do produto e não sendo esta possível, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço (art. 18, § 4.º, da Lei 8.078/1990)

    Já no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. Isso consta do art. 18, § 5.º, do CDC, que quebra com a regra de solidariedade entre todos os envolvidos com o fornecimento (produtor e comerciante), constante no caput do dispositivo. 

    Em reforço, o § 6.º do mesmo comando legal prevê que são impróprios ao uso e consumo gerando a presunção absoluta da presença do vício: Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.” P. 275.

    TARTUCE, 2017, p. (...)

  • PORTANTO:

    A) HIPÓTESE INEXISTENTE

    B) O FORNECEDOR NÃO TEM OPÇÃO!!!!!

    C) ELE SÓ PODE EXIGIR ISSO APÓS OS 30 DIAS. No entanto, sabemos que, em se tratando de bens de menor valor, é comum os clientes celebrarem verbalmente a troca do produto defeituoso por um outro novim da mesma espécie!!!

    D) O DIREITO DE EXIGÊNCIA É SÓ DEPOIS DOS 30 DIAS

    E) PERFEITO


ID
1015270
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O reexame necessário é cabível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ANTES, Pelo valor seriam as causas acima de 60 salários mínimos.

    AGORA, com o NCPC, aplica-se o art. 496, do NCPC:

    Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     


ID
1015273
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta acerca da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta correta, letra A!!!
    Mas para quem, assim como eu, ficou em dúvida quanto à letra C, aí segue a explicação!

    Direito Processual Civil. Competência para o julgamento da ação rescisória. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento a agravo em agravo de instrumento, apreciou o mérito do recurso especial. I ? Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória de seus próprios julgados (Constituição Federal, art. 105, I, ?e?). II ? É competente o Superior Tribunal de Justiça para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso especial, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. Aplicação da Súmula n.º 249 do Supremo Tribunal Federal. III ? A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação rescisória aforada depois de transitada em julgado a decisão do recurso especial se estende aos aspectos não abrangidos pelo recurso. IV ? Recurso especial conhecido e provido para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito.
     
    (STJ - REsp: 595681 SP 2003/0169191-0, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/06/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.09.2004 p. 292LEXSTJ vol. 182 p. 196)

    Também em relação aos acórdãos do STF, cabe a ele próprio processar e julgar as ações rescisórias contra seus acórdãos, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea J da Constituição Federal!!!

    Espero ter contribuído!
  • GABARITO LETRA A - 

    COMENTARIOS FALTANTES:

    B- A rescisória em regra não obsta a execução da decisão, admite-se, no entanto, pedido de tutela de urgência para se impedir o cumprimento da sentença. A lei admite tanto a tutela cautelar quanto a antecipada, de forma que na antecipada o pedido é feito na própria rescisória e na cautelar é feito de forma antecedente.
    D- ART. 485 II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    E- Em relação a prova documental não há problemas, a oral e pericial exigem estrutura funcional que os tribunais não possuem, sendo que nesses casos admite-se a delegação de função probatória para o juízo de 1º grau. 
  • fiquei com dúvida em relação a letra E

  • Para enriquecer nossos estudos : "É possível a extinção de ação rescisória sem resolução do mérito na hipótese de indeferimento da petição inicial, em face da ausência do recolhimento das custas e do depósito prévio, sem que tenha havido intimação prévia e pessoal da parte para regularizar essa situação." REsp 1.286.262-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

  • A) Art. 488 CPC

    A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


    B) Art. 489 CPC

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


    C) A competência para rescindir acórdão de um determinado tribunal, será do mesmo.


    D)

    A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • NCPC Art. 966. a 975


ID
1015276
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para a apre- sentação de rol de testemunhas é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
  • Pelo visto, a questão merece anulação. A que se aproximaria da resposta correta seria a alternativa B. Porém a expressão "dias úteis" não

    comtempla o disposto no CPC, conforme bem colocado acima pelo colega.


  • Baita pegadinha na questão, claro que a C está correta, se o juiz fixar o prazo de 30 dias, será de 30 dias, caso contrário, se restar silente, o prazo será de 10 dias antes da data marcada para audiência. Caí feio nessa.

  • Pergunta muito mal formulada. Questiona-se "QUAL É" o prazo cf. o CPC - e não "QUAL PODE SER" o prazo. O CPC diz que o prazo é aquele que o juiz estabelecer e, no silêncio, 10 dias antes da AIJ. É correto dizer que o CPC estabelece o prazo de 30 dias, se esse foi o prazo designado pelo juiz para a AIJ? NÃO. 

  • Também caí nessa =(

  • Questãozinha sacana....

  • CAI DA RIBANÇEIRA!!! KI KISTÃO DUS INFAS!!! RSRS...BOA!!!!

  • Pegadinha monstro... caí mas eu gostei !

  • super pegadinha de interpretação legislativa... 


    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • Alana Araújo.

    Segundo o professor Daniel Assumpção Excepcionalmente o juiz poderá determinar um prazo inferior a dez dias, não existindonenhuma vedação legal ou impedimento lógico para tal conduta, desde que o juiz conceda tempo hábil para que a parte contrária tome conhecimento do rol de testemunhas, em respeito ao contraditório (Código de Processo Civil para Concursos pg 429).

  • Segundo Novo CPC:

    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • NCPC

    Não confundir com Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
1015279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado acórdão reformou sentença de mérito, de modo que um dos capítulos da decisão foi objeto de julgamento por maioria de votos e outro foi objeto de decisão unânime. Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

    Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.

  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em minha opinião a letra b esta certa, conforme a súmula 207/281 do stj/stf respectivamente

  • Anderson,

    Na verdade a aplicação das súmulas 207 do STJ e 281 do STF se daria nos casos em que, a despeito da possibilidade de interposição de embargos infringentes (decisão não unânime), foi interposto recurso especial e/ou extraordinário. Ou seja, ainda havia a possibilidade da interposição de recurso ordinário. No caso da questão, a  sentença possui capítulo com votação não unânime e capítulo com votação unânime. Em relação àquele capítulo, de fato, aplica-se as súmulas. No entanto, em relação à parte unânime, não é cabível embargos infringentes. Logo, a interposição dos recursos extraordinários não fica à mercê da interposição daqueles.


    Bons estudos!


  • Continuando o debate iniciado pelos colegas ANDERSON e EVERTON (abaixo), suscito uma indagação: havendo um capítulo unânime e outro não-unânime, imagine que o sucumbente interponha desde logo RESP e/ou REX do unânime e, ao mesmo tempo, interponha embargos infringentes do não-unânime (se isto fosse possível, contrariamente ao art. 498).

    Julgados os embargos, o sucumbente interporia RESP e/ou REX só para o capítulo não-unânime. E assim, haveria 2 RESP e/ou 2 REX (um para cada tipo de capítulo, no mesmo caso).

    Teria lógica? Evidentemente que não.

    Então, o legislador (art. 498, caput) achou por bem condicionar a interposição do RESP e/ou do REX ao trânsito em julgado do capítulo não-unânime, para que haja apenas 1 arrazoado. E nisto o legislador se harmoniza com as súmulas 207/STJ e 281/STF. No caso, o trânsito ocorre com a interposição dos embargos infringentes ou escoamento in albis de seu prazo (art. 508).

    Lógico que lei alguma pode obrigar alguém a recorrer. Desta forma, o sucumbente pode não recorrer do capítulo não-unânime, mas ao largo de 15 dias (art. 508) haverá o trânsito deste capítulo não-unânime, de modo que não poderá mais recorrer dele com RESP e/ou REX. Tendo isto em mente, fácil entender o parágrafo único do art. 498.

    Não se trata de obrigar alguém a recorrer (no caso, interpor embargos infringentes), mas sim de se positivar um pré-requisito para o RESP ou REX: que é o prévio julgado do capítulo não-unânime, para que os recursos extraordinários se viabilizem num só arrazoado.

    A importância de 1 só arrazoado (racionalização do processo) é tamanha que o CPC parece bonzinho quando dá prazo sucessivo para embargos e RESP/REX (vide arts. 498, caput, e 508).

  • Também entendendo que a alternativa "b" estaria correta. De fato, caso não haja a interposição de embargos infringentes, fica inviabilizado a abertura da via recursal extraordinária à luz do enunciado sumular 207 do STJ. Cabe dizer, também, que o entedimento sedimentando através da Súmula não faz resalvas quanto ao mérito que foi enfrentado pelo julgamento da apelação.

  • Desatualizada, não há mais embargos infringentes no NCPC.


ID
1015282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processamento das ações perante os juizados especiais cíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • OUTRAS ALTERNATIVAS (LEI 9.099/95)

    LETRA A:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    LETRA C:


    Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.


    LETRA D:

    Súmula 640, STF - 
    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.


    LETRA E:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Atualmente a questão esta sem resposta, já que o CPC/2015 sicronizou os diplomas, ED interrompe o prazo:

     

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Questão desatualizada em relação ao Novo CPC.

  • Já caiu questão semelhante no Escrevente de 2021.

    VUNESP. 2021. ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica  ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶ ̶. ERRADO.  Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE. Assistência jamais! Art. 10 do JEC.  JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência. 


ID
1015285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às regras de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
  • a)         Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
           

    b) Art. 100.  É competente o foro:
            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

    c) Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    d) Art. 95.  Nas ações fundadas em
    direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Não obstante eu ter acertado a questão, pois é a cara da Vunesp tal questão,  a letra "b" também está correta,  pois neste caso a ação pode ser proposta perante o foro de domicílio do réu,  pela regra geral, já que o parágrafo único do artigo 100 traz norma benéfica para o autor, mas não exclui a opção do autor pela regra geral. Há jurisprudência nesse sentido! Abç

  • A Alternativa B é bem polêmica. A FCC no último concurso para o TRT 2, considerou que tbm ser competente o domicílio do réu, não obstante o art. 100 CPC. Isso tirou muita gente da disputa, inclusive eu.

  • A) CPC/1973: 
    Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

     


    B) Art. 53.  É competente o foro:
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    C) A competência em razão do valor não admite modificação por convenção entre as partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    D) Em se tratando de ação versando sobre posse de bem imóvel móvel é competente o foro de domicílio do réu.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    E) Correto. 

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

     

    robertoborba.blogspot.com.br


ID
1015288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, sobre o processo eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "C". LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
     

     Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em síti o da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. 

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

  • a) Lei 11.419 

     Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

     3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    b) Lei 12.106 

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

    § 3o  Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

    d) não entendi o erro, se alguém puder explicar agradeço.

    Lei 11.419 

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    c/c

    CPC

    Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:

    § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria

    e) Lei 11.419 

     Art. 11.  Os documentos...

    § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

  • o erro da D:

    são considerados originais e não cópias autenticadas


  • Alternativa d - Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Não concordo, de jeito nenhum, com o gabarito, pois a alternativa parece estar tratando de um único assunto quando na verdade uma coisa é a publicação no Diário Eletrônico e outra coisa é a intimação por meio eletrônico no próprio portal.

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

  • Assim como a colega Luciana T., não concordo com o teor da alternativa C, visto que a mesma mistura a intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico com a intimação por meio eletrônico no próprio portal.

    Os termos iniciais de contagem do prazo não se confundem entre os dois sistemas.
    A banca poderia ter utilizado melhor a escrita para passar o que ela realmente queria dizer na respectiva alternativa, e, assim, não fazer esse imbróglio, assassinando o português, diga-se de passagem!! =0

  • Lei 11.419/06

    Art. 4. § 3o CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

     

    Art. 5o § 1o CONSIDERAR-SE-Á REALIZADA A INTIMAÇÃO NO DIA EM QUE O INTIMANDO EFETIVAR A CONSULTA ELETRÔNICA AO TEOR DA INTIMAÇÃO, CERTIFICANDO-SE NOS AUTOS A SUA REALIZAÇÃO.

    Art. 5o. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

     

    Resposta C

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________
     

    Art. 11.  §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. (A)


    (D)
    Art. 425. NCPC. 
    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.
    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
    § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.


    * A BANCA MISTUROU 2 ARTIGOS

     

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
     

    §1o Os EXTRATOS DIGITAIS e os DOCUMENTOS DIGITALIZADOS e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados TÊM A MESMA FORÇA PROBANTE DOS ORIGINAIS, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração ANTES ou DURANTE o processo de digitalização.

     

  • GAB C

     

    PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794    

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

    a) até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

     

    b)  MS =    05 dias úteis. Vide Lei  12.016

     

    d) serão considerados originais

     

    e)  terão força probante dos originais.

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    Mistura-se as duas hipóteses de intimação. Em sendo caso de intimação via DJe, a parte será intimada no dia de sua publicação, que é o primeiro dia útil após a disponibilização. Intimada, inicia-se o prazo.

    São sistemas tão diversos que a própria legislação permite que se realize apenas de um ou de outro modo.


ID
1015291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No atual sistema, pode-se dizer que o comparecimento das partes na audiência preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 

    § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o.

  • Não entendi o gabarito, onde tá escrito ser facultativo?E mais a tentativa foi frustada naquele momento porém cabe lembrar que a conciliaação sedá a qualquer momento.Assim realmente não entendi o gabarito.
  • Silvia,
    Vejamos o art. 331, já citado pelo colega:

    "Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir."

    Quando o legislador abre a possibilidade de a parte fazer-se REPRESENTAR, infere-se que sua presença não é obrogatória, em outras palavras, sua presença será facultativa.


    Espero ter ajudado.

    Ass: R

  • Questão estranha. Se a parte não compareceu e mandou representante não há que se falar em conciliação frustrada, pois o procurador que representa a parte poderá ter poderes para transigir.

    Agora, o mais importante: O comando fala que a única consequência adivinda do não comparecimento é a frustração da conciliação, porém, se quem faltar for o autor? A única consequência é a frustração da conciliação?

    Se quem faltar for o autor, não estará simplesmente frustrada a conciliação e sim ocorrerá a EXTINÇÃO DO PROCESSO.

    Acho que o examinador esqueceu da interdisciplinaridade do CPC e não leu o artigo 51:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a QUALQUER das audiências do processo;


    Questão bizarra.
  • Em regra, a audiência preliminar tem o escopo  de FIXAR OS PONTOS CONTROVERTIDOS, DEFERIR AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ALÉM DE  ENFRENTAR AS PRELIMINARES.  O magistrado é o responsável por realizar essa análise, ta qual assevera o  § 2º, do art. 331, do CPC. Todavia, não há a obrigatoriedade de participação das partes na audiência preliminar. Isso é defendido por grande parte da doutrina brasileira e é bem pontuado pelo processualista Misael Montenegro Filho, quando assevera o seguinte: " (...) sustentamos que embora o comparecimento das partes e dos seus advogados à audiência preliminar não seja obrigatória, essa presença é recomendável. 

    Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão foi assinalado corretamente. 

    Espero ter ajudado!

  • Complementando...

    O gabarito está correto. A presença do autor só é obrigatória no JEC:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.


    Se a questao nao perguntou sobre a lei dos juizados especiais fica a regra do CPC de onde se infere que a presença é facultativa.


  • "A parte, mesmo intimada, não é obrigada a comparecer à audiência de instrução para a conciliação, sendo sua ausência entendida como desinteresse na autocomposição. Por outro lado, a conciliação se realizará mesmo ausente a parte, desde que tenha procurador com poderes para transigir presente à audiência" (Daniel Amorim).

  • acredito que esta questao está mal formulada. Reparem na falha da letra A:

    o art. 331 diz:

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

    Ora, pode-se depreender deste art. 331 que as partes podem se fazer representar por procurador ou preposto, e em ambos os casos, o procurador ou preposto poderão ter poderes para transigir (fazer acordo).

    Logo, as partes podem nao ir, ficam ausentes fisicamente, e isso nao resulta necessariamente em frustraçao da conciliação. Nao, nao. Pois podem ir os seus representantes (procuradores ou prepostos), com poderes para transigir.

    Entao, embora a presença das partes seja facultativa, já que os procuradores podem ir. Existe ainda a possibilidade de as partes nao irem, e ainda assim, haver conciliaçao: Entre seus representantes - procuradores e prepostos.

    Entretanto, a letra A induz o candidato ao caminho de que: Quando as partes nao vao, isso acarreta, em ultima analise, a frustraçao da conciliaçao. Enquanto q as partes podem nao ir, e ainda assim, haver a conciliaçao entre os procuradores e prepostos.

    Td bem q está certo que se nem as partes, e nem os seus representantes forem, aih sim, isso acarreta, em ultima analise a frustraçao da conciliaçao. Isto está correto. Pois nao foi ninguem de um lado das partes, e nem do outro. Mas a alternativa A se refere apenas às PARTES, e nao às partes & seus procuradores e prepostos.

    Logo, entendo que esta letra A está incompleta, pois nao eh bem na ausencia das partes que a conciliaçao seria frustrada, mas sim na ausencia, concomitantemente, das partes & de seus representantes.

    Entretanto, nao anularam.. Daih fica o cuidado: Qd falarem ausencia das partes, em questoes de concurso: Devemos ficar atentos para o fato de que podem querer dizer: Partes + procuradores.

    Bom Estudo à todos.
  • Rafael, a assertiva tida como correta diz:

    "É facultativa, sendo que a única consequência advinda do não comparecimento é a frustração da conciliação".

     Então seguindo seu raciocínio ainda assim estaria errada, pois o procurador que a representa pode ter poderes para transigir...


  • O erro da Letra A (avaliada como certa) está em dizer que: A UNICA consequencia da ausencia das partes eh a frustração da conciliação.

    Mas isso nao eh verdade, pois podemos conceber sim uma conciliação numa ausencia das partes: Entre os procuradores e prepostos, com poderes para transigir (fazer acordo).

    Simples. Questao equivocada.

  • Esse trecho do livro destaca as consequências do não comparecimento das partes. Seria razoável dizer que a unica consequencia é a frustação da conciliação? Fiquei com dúvida..

    “a parte e o advogado podem não comparecer, caso em que ficará prejudicada a conciliação; os demais atos da audiência serão realizados, e a parte ausente reputar-se-á intimada do saneamento, fixação dos pontos controvertidos e provas: ciente da audiência, reputa-se intimada de todos os atos nela praticados, próprios dela” Trecho de: MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO - 3ª Edição.” iBooks.

    Bons estudos!!

  • Gabarito:"A"

     

    Com o advento do NCPC agora é considerado ato atentatório a dignidade da justiça!!!

  • DESATUALIZADA! Art 334 NOVO CPC:

    §8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


ID
1015294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de cabimento da Reclamação Constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Constituição Federal

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 


ID
1015297
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Américo move ação reivindicatória de imóvel contra Bernardo, alegando que a propriedade lhe pertence. Bernardo contesta alegando que a propriedade é dele, já que possui, inclusive, título aquisitivo. Ocorre que, após a contestação, Bernardo, que também estava na posse do imóvel, resolve vendê-lo a Carlos, o qual estava ciente da existência da demanda. Este novo adquirente pretende intervir no feito. Assinale a alternativa que retrata o modo como tal intervenção se dará.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Nos dizeres de Fredir Diddier (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 14ª Edição (2012), página 434-435).

    “Se, porém, o adversário não permitir a sucessão processual, “C” (adquirente/cessionário) poderá intervir como assistente litisconsorcial de “B” (alienate/cedente). (...). Note que se trata de assistência litisconsorcial, pois C estará defendendo em juízo o próprio interesse”.

  • Correta é a "A". Nessa alternativa, o assistente litisconsorcial defende interesse direto próprio. Diferentemente, na mera assistência, o assistente defende um interesse reflexo, que não é o caso, pois Carlos já adquiriu o bem e o resultado da demanda interferirá DIRETAMENTE seus interesses. 

  • NCPC:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
1015300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

É correto afirmar, sobre o regime de previdência comple- mentar no âmbito do Estado de São Paulo, que:

Alternativas
Comentários
  • Do Regime de Previdência Complementar

    Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o regime de previdência complementar a que se refere o artigo 40, §§ 14 e 15, da Constituição Federal.

    § 1º - O regime de previdência complementar de que trata o “caput” deste artigo, de caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação desta lei, e abrange:

    1 - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes;
    2 - os titulares de cargos vitalícios ou efetivos da Administração direta, suas autarquias e fundações, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;
    3 - os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego junto à Administração direta, suas autarquias e fundações, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, às Universidades, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Polícia Militar.
    § 2º - O regime de previdência complementar poderá também ser oferecido aos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, desde que não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação.
    § 3º - O regime de previdência complementar poderá ser oferecido também para os servidores titulares de cargos efetivos, servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego dos municípios do Estado de São Paulo, suas autarquias e fundações, desde que, autorizados por lei municipal, tenham firmado convênio de adesão e aderido a plano de benefícios previdenciários complementares administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM.
    § 4º - A integração ao regime de previdência complementar depende de adesão, mediante prévia e expressa opção do interessado por plano de benefícios instituído nos termos desta lei.
    § 5º - As condições para a adesão de que trata o § 4º deste artigo serão estabelecidas em regulamento.


ID
1015303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Para os efeitos da Lei n.º 14.653/2011, do Estado de São Paulo, a opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investi- mentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares, é de ser entendida como;

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.653/11:

    Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:

    A) VII - multiplano: a entidade fechada de previdência complementar que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de participantes, com independência patrimonial e financeira entre planos;

    C) VI - multipatrocinada: a entidade fechada de previdência complementar que congrega mais de um patrocinador ou instituidor;

    E) VIII - multiportfólio: opção oferecida aos participantes para alocação das suas reservas garantidoras em diferentes carteiras de investimentos, observadas as regras constantes no regulamento dos planos de benefícios previdenciários complementares;


ID
1015306
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade denomina-se.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Artigo 37 Lei 10.261/68 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Bizu    Readmissão(não recebe as vantagens, durante o tempo que não esteve no cargo ) x Reintegração (recebe as vantagens não recebidas durante o tempo ausente no cargo)

  • GABARITO A

    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
    Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.


    Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
    Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.
     
      
    Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    Artigo 40 - A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.


    Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
    Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.


    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
    do prazo legal.
    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
     

  • Cai no TJ-SP interior em Constitucional! artigo 41, §3º, cf/88

  • Esta questão foi para Advogado da qual o edital é muito mais extenso que o de Escrevente. Não confundir o texto do art. 41 e seu respectivo parágrafo 3º da CRFB/88 com o art. 37 da Lei 10.261/68.

    Vale ressaltar ainda que esta estava no certame de Advogado na questão de número 93 incluída dentro da matéria "DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO", portanto nem o artigo 37 da lei 10261 nem noções de direito previdenciário (público) cairão para o cargo de Escrevente do TJ/SP interior.

    E ainda se assim nao fosse, fica claro que o examinador quer saber se o candidato sabe a literalidade do artigo 37 do Estatuto não o artigo 41 da CRFB.

  • "De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo"
    e não de acordo com a constituição Federal de 88

    nem tudo que ta na CF bate com as leis organicas,ordinarias e estatutos, 
    nessa questão bate com a CF, ms nem sempre é assim

  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    LETRA "A"

  • Não cai no TJ-SP 2017!

     

    Jesus te ama! Você vai conseguir

  • Nossa! Todas as questões da VUNESP é uma briga... uns falando que cai no TJ, outros afirmando que não cai.

    Vale lembrar que no QC não tem só concurseiro que vai prestar o TJ. Galera tá achando que existe só este concurso no país... rs

  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    GABARITO A

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • bom essa pergunta ela é retórica, reingresso é reaproveitamento !

  • A galera falando que não cai no TJ, ai bem no título da questão "TJ-SP" kkkkk

    (Ok, é pra advogado, mas se esforce ai, quem já estudou administrativo e constitucional sabe que essa questão é fácil)

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • Não cai para escrevente do TJ-SP


ID
1015309
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, o processo administrativo será ins- taurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no prazo, con- tado da citação do acusado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa 'c'

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo

    Artigo 277 — O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    Informações extras:

    - O prazo de 30 dias é para conclusão de apuração preliminar, de natureza investigativa, nos termos do artigo 265;

    - O prazo de 60 dias é para conclusão da sindicância, consoante o artigo 273, inciso II;

    - O prazo de 180 dias é providência a ser tomada, por conveniência, na instauração de sindicância ou processo administrativo, pelo Chefe de Gabinete, conforme o artigo 266, inciso I, in verbis:

    Artigo 266 — Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    Iafastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO --->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS


  • Gabarito: C

     

     

    CAPÍTULO III

    Do Processo Administrativo 

    Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. 
    § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. 
    § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. 
    § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

  • 8 e 90

    Lei nº 10.261, art. 277 O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 dias da citação do acusado.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.

    .

    Lembre da tabuada do 30!

    30x1 = 30 (apuração preliminar)

    30x2 = 60 (sindicância)

    30x3 =90 (PAD)

  • PAD 90

    SINDICÂNCIA 60

    APURAÇÃO PRELIMINAR 30

  • CONCLUSÃO

    PROCESSO ADMINISTRATIVO --->90 DIAS

    SINDICÂNCIA ----------------------------->60 DIAS

    APURAÇÃO PRELIMINAR ----------->30 DIAS

  • ASP = 369

     

    Apuração Preliminar30 dias 

     

    Sindicância60 dias , 03 testemunhas

     

    Processo Adm.90 dias , 05 testemunhas

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída

    SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa). 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado

    PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)

    A Apuração Preliminar gera apenas:  

    PAS 

    -Processo ADM 

    -Arquivamento 

    -Sindicância 

    Outro macete bom para conclusão: 

    ASP - 369 

    Apuração preliminar → 30 dias 

    Sindicância → 60 dias 

    PAD → 90 dias 

    Complementando PAD 

    Alegações 7inais → 7 dias após o interrogatório  

    Relatór10 → 10 dias após alegações finais 

  • ASP=369

    APURAÇÃO PRELIMINAR= 30

    SINDICÂNCIA =60

    PAD =90


ID
1015312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que dispõe a lei do Estado de São Paulo a respeito das aposentadorias.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Artigo 222
     Lei 10.261/68 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.


    Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    bons estudos
    a luta continua

  • Gab. D

    L. 10.261

    A) Artigo 225 - O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nos termos do art. 222.

    B) Artigo 231 - O provento da aposentadoria não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e demais vantagens percebidas pelo funcionário.

    C) Artigo 222 - O funcionário será aposentado:

    I - por invalidez;

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e

    III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    D) Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

    Parágrafo único - O funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato declaratório da aposentadoria.

    E) Artigo 232 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do aposentado, na mesma proporção.


ID
1015315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as penas disciplinares previstas na Lei n.º 10.261/68 do Estado de São Paulo, ao funcionário público que exercer advocacia administrativa será aplicada a pena de.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Artigo 257 Lei 10.261/68 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa;

    bons estudos
    a luta continua
  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
    - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

  • Uma dúvida: qual é a diferença entre advocacia administrativa e procurador ou intermediário perante as repartições? Ou uma coisa não tem nada a ver com a outra?

  • Cai no TJ/SP

  • decorar as penas de demissão:

    Procedimento irregular, de natureza grave

    Ineficiência no serviço

    Aplicação indevida de dinheiros públicos

    e as 2 por faltas (Abandono e ausência) 

  •  Advocacia Administrativa: trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

     

     

  • Advocacia administrativa é um crime previsto no artigo 321 do Código Penal. Sabendo disso, é so lembrar que se a conduta é crime praticado por funcionário na ativa, então, sem pestanejar, só marcar que a sanção é a de demissão a bem do serviço público. Tudo que é crime é penalizado com a demissão a bem do serviço público na Lei n. 10.261 de 1968.
     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: (condutas típicas/crimes em azul)
    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; 
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; 

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

  • Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    COMETER CRIME       (diversos incisos, basta ler tendo isto em mente)  

    OU

    SER FOFOQUEIRO (revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo)

  • LETRA B

     

  • Advocacia Administrativa = Crime

    Se é crime = demissão a bem do serviço público

  • art. 257 - inciso IX

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar insubordinação grave;

    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa; e

    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX - exercer advocacia administrativa;

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (...)

    IX - exercer advocacia administrativa; e


ID
1015318
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário” corresponde à definição de.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    " Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    Lei 8112.

  • eu errei porque ali diz funcionário, e não servidor , essa questão tinha q ser anulada
  • Concordo com o colega rafael, a banca quer uma resposta com base na lei mas erra ao citar o dispositivo.

  • A função é o vínculo de trabalho entre uma pessoa física e a Adm. Pública. Um conjunto de atribuições e responsabilidades exercidas por uma pessoa, em regra para a execução de serviços eventuais.

  • Lei 3780

    Art. 4º Para os efeitos desta lei:

       I - Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário


ID
1015321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração aplica-se.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 40, § 13 CF- Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    bons estudos
    a luta continua
  • Raciocinei da seguinte forma: Cargo em Comissão não tem estabilidade, portanto não deveria estar no Regime Único. Faz mais sentido ser atendido pelo INSS.

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo Em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro Cargo Temporário ou de Emprego Público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Filiação de Servidor ao RGPS, quando:

     

    --- > Ocupante exclusivo de Cargo em Comissão (Ad Nutum).

    --- > Ocupante de Cargo Público Temporário.

    --- > Ocupante de Empregos Públicos

  • art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.       


ID
1015324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários e observados os limites constitucionais para a remuneração e o subsídio, de.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Mudança na jurisprudência do Supremo:

     

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

    27 de abril de 2017

     

    Ou seja, é possível ser remunerado acima do teto na acumulação lícita de dois cargos públicos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de dois cargos de professor;   

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  


ID
1015327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da sindicância, conforme disciplinada pela legislação do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA (A)


    Artigo 273 — Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II — a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III — com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR)

    ________________________________________________________________________________________________________

    b) os diretores de departamento não podem para aplicar o Processo administrativo apenas.

    _________________________________________________________________________________________________________

    c) Artigo 269 — Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

    _________________________________________________________________________________________________________

    d) os chefes de gabinete têm competência para instaurar a sindicância, PAD e apuração preliminar

    __________________________________________________________________________________________________________

    e) I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    __________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: A

    Artigo 273 — Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I — a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II — a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III — com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

  • Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.  (Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:


    I - o Governador;


    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;


    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;


    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e


    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

                                      
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave)

     

    Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive. (Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:


    I - o Governador;


    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;


    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;


    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (os diretores não são competentes para instaurar PAD)

    Gabarito A

               
     

  • a) deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias. CORRETA

      b) os Diretores de Departamento e Divisão não têm com- petência para determinar sua instauração. TEM COMPETÊNCIA PARA SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

      c) substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público. NÃO SUBSTITUI

      d) os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração. TEM, ATÉ A SUSPENSAO.

      e) a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. ATÉ 3 TESTEMUNHAS

  • sarah . , onde vc conseguiu a informação de PAD de 120 dias?

    Pelo que consta na no artigo Artigo 277  da lei 10.261
    "O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado".

    Se estiver errado, me corrigam

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O PAD deverá ser concluido em até 90 dias da citação do acusado  - deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    ERRADA - Tem competência para suspensão por até 30 dias - os Diretores de Departamento e Divisão não têm com- petência para determinar sua instauração.

     

    ERRADA - O PAD é obrigatório para demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de disponibilidade e aposentadoria. O PAD pode ser instaurado para apurar falta disciplinar punida com repreensão, suspensão ou multa. - substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.

     

    ERRADA - Tem competência para apurar até a suspensão  - os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.

     

    ERRADA - Sindicância: 3 testemunhas // PAD: 5 testemunhas  - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

  • Sindicância = 60 dias...

     

    Sindicância -> Sessenta dias 

     

    ;)

  • Lembrar na hora da prova:

     

    Apuração Preliminar: 30 dias (art. 265, § 1º);

     

    Sindicância: 60 dias (art. 273, II);

     

    Processo Adm.: 90 dias (art. 277).

     

    Bons Estudos! ^^

  • ASP = 369
     

    Apuração Preliminar: 30 dias 

     

    Sindicância: 60 dias 

     

    Processo Adm.: 90 dias 

  • pra lembrar na hora da prova:

    O prazo para Apuração PreliminarSindicância Processo Adm É : 1 Mês de 6( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Sindicância 60 dias / 3 testemunhas

    PAD 90 dias / 5 testemunhas

  • Pessoal, prestem atenção no ano dos comentários.

    E confirmem na lei atualizada - https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/compilacao-lei-10261-28.10.1968.html

     

  • Sindicância 60 na cadeira e espera com 3 testemunhas.

  • Apuração Preliminar         Sindicancia             PAD

          30 DIAS                      60 DIAS               90 DIAS

  • Gab A

    Apuração preliminar- 30 dias

    sindicancia- 60 dias

    PAD- 90 dias

  • Apuração Preliminar: 30 dias / Chefe de Gabinete

     

    Sindicância:  60 dias (3 testemunhas) / Procurador do Estado

     

    PAD:  90 dias  (5 testemunhas) / Procurador do Estado

  • a) Correto

    b) Errado , Diretor de Departamente e Divisão só não tem competência para determinar instauração do PAD.

    c)Errado . Sindicância é somente: repreensão,suspensão ou multa

    d)Errado.Tem competência

    e)Errado Sindicância = 3 testemunhas  , PAD= 5 testemunhas 

  • a) deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias. (Gabarito)

    Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:
    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;
    III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

     

    b) os Diretores de Departamento e Divisão não têm competência para determinar sua instauração.

    Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260.
    Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal.

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

     

    c) substituirá o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão a bem do serviço público.

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

    d) os Chefes de Gabinete não têm competência para determinar sua instauração.

    Vide alternativa B

     

    e) a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    Vide alternativa D

  • Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)

    I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;

    II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • A) SINDICÂNCIA:

    o  Repreensão, Suspensão e Multa;

    o  Autoridade Sindicante + cada acusado = 3 testemunhas cada;

    o Prazo = 60 dias

    B) COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES:

    1-     Governador;

    2-     Secretário de Estado, Procurador Geral de Estado e Superintendentes de Autarquia;

    3-     Chefe de Gabinete (até a de suspensão);

    4-     Coordenadores (até suspensão de 60 dias);

    5-     Diretor de Departamento e Divisão (DDD) (até suspensão de 30 dias).

    ***+ de 1 infrator = Autoridade competente para pena mais grave.

    C) PAD:

    o  Obrigatório em: Demissão, Demissão a bem do serviço Público e Cassação.

    o  Impedimento Secretário e Apurador:

    - Amigo íntimo ou inimigo

    - Cônjuge, companheiro, parente... Até o 3° grau.

    o  Instaurado por portaria em 8 dias improrrogáveis (do recebimento);

    o  Prazo conclusão = 90 dias (da citação).

    D) Contido na explicação da "A".

    E) Contido na explicação da "A".

  • competentes para aplicar as penalidades e inataurar sindicância: PRO CHEFE DIGO COM SUPER SEGREDO. PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE DIRETOR DE DEPTO E DIVISÃO GOVERNADOR COORDENADORES SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA SECRETÁRIOS DE ESTADO Competentes para instaurar Processo Adm PRO CHEGO (-DI)GO COM SUPER SEGREDO, menos o Diretor de depto e divisão.
  • COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE SINDICâNCIA: TODAS AUTORIDADES.

    COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE PAD : TODAS AUTORIDADES MENOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO.

    LEMBRANDO QUE ELES INSTAURAM, MAS QUEM REALIZA O PROCEDIMENTO É O PROCURADOR DO ESTADO.

    SE EU ESTIVER ERRADA ME ALERTEM NA DM PF .. :D

  • Todos são competentes para instaurar sindicância.

    Para instaurar PAD --> Todos, exceto os Diretores.

    Prazo para finalizar:

    • Apuração preliminar --> 30 dias
    • Sindicância --> 60 dias
    • PAD --> 90 dias

    #TJSP2021

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correta (art. 273, II)!

    o   B: Os Diretores de Departamento e Divisão têm sim competência para instaurar a sindicância (art. 272, caput + art. 260, V). O que eles não têm, na realidade, é para instaurar o PAD (art. 274).

    o   C: Erradíssima! Sindicância pode substituir o PAD quando a pena aplicada for de repreensão, suspensão ou multa (art. 269). Pra cima (demissão, demissão a bem dos serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade) é só PAD (art. 270).

    o   D: Os Chefes de Gabinete têm sim competência para instaurar o PAD (art. 272, caput + art. 260, III).

    o   E: O número de testemunhas será 3 (5 é no PAD) (art. 273, I).

  • SINDICÂNCIA: 3Is -> 3 tIstemunhas.

    resumão nº testemunhas TJSP

    testemunhas: CPC// CPP// Trib Júri // Lei 10.261

    AIJ: --------------10, sendo 3 por fato

    ordinário : ------------// 8 // 1ªf: 8 //

    sumário: --------------// 5 // 2ªf: 5 // PAD: 5//

    sumaríssimo: --------// 3* // ----- // Sind: 3//

    Se tiver mais testemunhas soltas pelas leis do TJSP, me avisem, por favor, que as colocarei todas juntas aqui pra facilitar nossos estudos :)) Caso encontrem erros, por favor, me corrijam.

    Processo Sumaríssimo*: 3 testemunhas (art. 34).

  • REpreensão 

    SUspensão 

    MUlta  

    RESUMU = Sindicância - 3 testemunhas, 60 dias concluída.

    SINDICÂNCIA = penas mais brandas (repreensão, suspensão é multa). 

    DEmissão 

    DEmissão a bem do serviço público 

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade 

    DEDECA = Processo Administrativo = 5 testemunhas, instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado. 

    PROCESSO ADM= penas mais graves (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposent.)