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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba - SP - Advogado


ID
3042901
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diversos doutrinadores são responsáveis pela formulação de conceitos de Constituição, tendo por base distintas concepções. Dentre elas, podem ser mencionadas, as seguintes: (i) “A Constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade” e (ii) “Constituição representa a decisão política do titular do poder constituinte.”. Assim sendo, assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, os autores dessas duas concepções.

Alternativas
Comentários
  • Como citar este artigo: SOUZA JÚNIOR, Luiz Lopes. A  e seus sentidos: sociológico, político e jurídico? Qual o sentido que melhor reflete o conceito de Constituição?. Disponível em . 09 de julho de 2009.

    Para respondermos a essa questão tão discutida na doutrina, precisaremos primeiramente, conceber a  não apenas sob esses 03 (três) aspectos inicialmente propostos, mas também precisaremos dos conceitos da classificação moderna de :

    A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da  ". Enxerga a  sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e umaConstituiçãoo escrita (CF/88 - para Lassalle, uma  escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a  escrita, que sucumbirá se contrária à  real ou efetiva, devendo se coadunar com a  real ou efetiva.

    B) Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da  ". Busca-se o fundamento da  na decisão política fundamental que antecede a elaboração da  - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia  de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. ,  e ,  - é matéria adstrita à lei, mas que está na , podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.

  • HANS KELSEN >>> CONCEPÇÃO JURÍDICA

    FERDINAND LASSALE >>> CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA

    CARL SCHMITT >>> CONCEPÇÃO POLÍTICA

  • Constituição sob o prisma SOCIÓLOGICO:

    O Conceito sociológico associa-se ao alemão Ferdinand Lassalle Que em sua obra “A essência da Constituição” sustentou que estaria o produto da soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

    Constituição sobre o aspecto POLÍTICO:

    A concepção de Carl Schmitt elaborada na clássica obra “Teoria da Constituição” ventila um novo olhar sobre o modo de se compreender a Constituição: não mais arraigada a distribuição de forças na comunidade política, agora a Constituição corresponde a “decisão política fundamental” que o Poder Constituinte reconhece e pronuncia ao impor uma política

    Constituição em sentido JURÍDICO:

    Esta concepção foi constituída a partir das teses do mestre austríaco Hans Kelsen em que se tornou mundialmente conhecido como o autor da teoria pura do Direito.

    Na percepção jurídica a Constituição se apresenta enquanto norma superior de obediência obrigatória e que fundamenta e da validade a todo o restante do ordenamento jurídico.

  • GABARITO C

    ferdinand laSSale --> SSociológica

    carl schmiTT --> políTTica

    hans Kelsen --> jurídiKa

  • Complementando com a CONCEPÇÃO DE KONRAD HESSE:

    A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Na Obra A Força Normativa da Constituição, o Autor Konrad Hesse, constitucionalista alemão, coloca-se em oposição às teses desenvolvidas por Ferdinand Lassale (Concepção Sociológica)

    Empenha-se em demonstrar que não há de se verificar uma derrota da Constituição quando colocamos a mesma em oposição aos fatores reais de poder demonstrados por Lassale.

    A constituição tem força normativa capaz de modificar a realidade, podendo sucumbir ou prevalecer em determinados momentos, modificando a sociedade. O STF vem utilizando esse princípio em suas decisões.

  • HANS KELSEN >>> CONCEPÇÃO JURÍDICA

    FERDINAND LASSALE >>> CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA

    CARL SCHMITT >>> CONCEPÇÃO POLÍTICA

    KONRAD HESSE >>> FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Aproveitando as respostas dos colegas Jó Henrique e Marcelo de Ávila

  • a) Lassale: Constituição é a soma dos fatores reais do poder. Efetivo poder social.

    b) Kelsen: Constituição é a norma hipotética fundamental. Pressuposto de validade de todas as Leis.

    c) Schmitt: Constituição é a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte.

    d) Meirelles: Constituição é o resultado da cultura e, ao mesmo tempo, nela interfere.

    e) Hesse: Força normativa da Constituição. Constituição ordena de acordo com a realidade política e social.

    f) Haberle: Constituição é resultado da interpretação social conforme o contexto histórico.

    g) Canotilho: Constituição dirigente - ideais a serem implementados futuramente.

    h) Neves: Constituição simbólica. Busca apenas confirmar valores sociais, sem que haja efetividade.

  • GABARITO: C

    Ferdinand Lassale no livro ''a essência da constituição'' defende que a constituição é o resultado da soma de fatores reais, constituem esses fatores reais: a monarquia, a aristocracia, grande burguesia, os banqueiros e a pequena burguesia e a classe operária - ou seja, as forças sociais. A constituição não é fruto do imaginário humano, e sim de uma realidade política e social que existe no momento atual. Para ele, quando a constituição escrita se dissocia dos fatores sociológicos, o direito já não existe.

    Carl Schimitt em sua obra ''teoria da constituição'', a constituição deriva de uma vontade política já existente e do Poder Constituinte. A constituição só existe porque antes dela já existia uma unidade política.

    fonte doutrinária: Dirley da Cunha Júnior.

  • Sentido Sociológico – Ferdinand Lassale – a soma dos fatores reais de poder. Corresponde aos anseios da sociedade em relação à saúde, educação, cultura, organização política.

     

    Sentido Político – Schimitt – decisão política fundamental. Se impõe a sociedade pela decisão de quem exerce o poder político.

     

    Sentido Jurídico – Hans Kelsen – O fato sempre possuirá uma norma que irá regulamentá-lo, que irá disciplinar efeitos jurídicos para ele. Enquanto Kelsen direito é fato e norma, para Reale é fato, norma e valor. A constituição é norma hipotética fundamental.

    Norma hipotética-fundamental, o fundamento de validade de todo o sistema. Prescreve a observância da primeira constituição histórica.

     

    Sentido Culturalista – Michele Ainis – produto de um fato cultural, produzida pela sociedade e que nela pode influir.

     

    Sentido aberto – Canotilho – deve ser estipulada pelo próprio povo.

    Constituição simbólica (Marcelo Neves): refere-se a discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais.

    Legislação simbólica:

    1. Confirmar valores sociais;

    2. Demonstrar a capacidade de ação do Estado;

    3. Adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios.

  • Sociológica - LASSALE

    Coexistem duas Constituições, a EFETIVA (soma dos fatores reais de poder) e a ESCRITA (mera folha de papel).

    Política - SCHIMTT

    Há uma diferença entre a CONSTITUIÇÃO (decisão política fundamental e que é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte) e a LEI CONSTITUCIONAL (pode ou não representar a Constituição). Por isso, é considerada decisionista ou voluntarista.

    Jurídica - KELSEN

    Existe o sentido lógico-jurídico (norma hipotética fundamental) e o sentido jurídico-positivo (serve de fundamento para as demais normas; é o pressuposto de validade de todas as leis).

    Culturalista - MICHELE AINIS

    É o fato cultural, tomando por base os direitos fundamentais pertinentes à cultura.

    Aberta - HABERLE

    Pode ser interpretada por qualquer do povo, não só pelos juristas. O próprio nome já diz né?

    Pluralista - ZAGREBELSKY

    Traz princípios universais.

    Força Normativa da Constituição - HESSE

    A Constituição escrita é o resultado da realidade, mas também interage com esta, modificando-a, estando ai situada a força normativa da Constituição.

  • Resumo

    Lassale > Somatória dos fatores reais de poder

    Carl Schimitt > decisão política fundamental ( CONSTITUCIONAL X LEI CONSTITUCIONAL)

    Hans Kelsen > norma pura ( ser x dever ser)

    Hesse: A força normativa

    Jh Meirelles teixeira: constituição culturalista > constituição em sentido total

  • Questão semelhante:

    Q532537 (2019 - VUNESP - CÂMARA DE PIRACICABA - SP)

  • Só eu que não curto muito questão em vídeo? Aliás, acho que deveria, ao menos, ter um texto acompanhando para fins de celeridade.

  • Diversos doutrinadores são responsáveis pela formulação de conceitos de Constituição, tendo por base distintas concepções. Dentre elas, podem ser mencionadas, as seguintes: (i) “A Constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade” e (ii) “Constituição representa a decisão política do titular do poder constituinte.”. Assim sendo, assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, os autores dessas duas concepções

    Alternativa Correta: Letra C.

    Ferdinand Lassale e Carl Schmitt. 

    Ferdinand Lassale - Sentido Sociológico. 

    Carl Schmitt - Sentido Político 

    Hans Kelsen - Sentido Jurídico 

    -Konrad Hesse - Força Normativa da Constituição

     

     

  • CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO- FERDINAND LASSALE

    SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DENTRO DE UMA SOCIEDADE

    SE NÃO HOUVER ESSE FATOR REAL DE PODER A CONSTITUIÇÃO NÃO PASSA DE UMA FOLHA DE PAPEL

    SENTIDO POLÍTICO- CARL SCHIMITT

    DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL DO ESTADO

    SENTIDO JURÍDICO- HANS KELSEN

    A CONSTITUIÇÃO CONSISTE NO DEVER SER E NÃO NO MUNDO DO SER

    NORMA PURA

  • Sentido Sociológico: Ferninand Lassale

    Soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade.

    Sentido político: Carl Schmit

    A Constituição deveria ser percebida como o conjunto de normas, escritas ou não, que sintetizam as decisões políticas fundamentais de um povo.

  • BIZU: As três concepções mais cobradas nas provas:

    • Ferdinand Lassale - Sentido Sociológico - "soma dos fatores reais do poder"
    • Carl Schmitt - Sentido Político - "vontade do povo"
    • Hans Kelsen - Sentido Jurídiko - "norma jurídica pura"

ID
3042904
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A despeito do contido na Constituição Federal sobre o princípio da presunção da inocência, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser possível e constitucional que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já possa ser executada. Essa decisão histórica da Excelsa Corte foi proferida com base na

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Mutação Constitucional não é a mudança do texto, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    Temos como exemplo o art. 5º, in verbis:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando a  surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio.

    Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

    O ministro Barroso profere minucioso voto, em que invoca a mutação constitucional da presunção de inocência como elemento norteador. Afirma que o pressuposto da prisão não é o trânsito em julgado, mas a existência de decisão fundamentada da autoridade. 

    Fonte:

  • É ua das discussões mais imbecis dia últimos tempos, garantir prisão em segunda instância após comprovação por todos os meios de provas garantidas em juízo, é interpretação conforme a constituição, não mutação constitucional. A cf reclama a comprovação suficiente, o contraditório e a ampla defesa que sendo aplicada até decisão de segunda instância mostra suficiente a prisão do réu.
  • É mutação constitucional, uma vez que o enunciado da questão coloca em pauta o princípio da presunção da inocência. Caso estivesse em jogo o art. 283, do CPP (que também é debatido recorrentemente nesse assunto) aí sim seria interpretação conforme a constituição.

  • A questão se refere ao voto de Barroso no caso em que o STF julgou pela possibilidade de execução provisória da pena:

    "O Ministro Roberto Barroso reiterou que a questão cinge-se à existência ou não de ilegalidade ou abuso de poder no acórdão do STJ. O cumprimento de precedente do STF, por evidente, não se enquadraria nessas hipóteses.

    Ao avançar sobre a matéria de fundo, afirmou que ocorreu uma mutação constitucional relativamente ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a justificar a modificação da interpretação do princípio da presunção de inocência pelo STF.

    É certo que a mutação constitucional pode ocorrer em três hipóteses: a) mudança relevante na realidade social; b) mudança na compreensão do Direito; e c) ocorrência de impactos negativos decorrentes de determinada interpretação. Nesse contexto, a decisão tomada pelo STF, em 2009, no julgamento do HC 84.078/MG — no qual se vedou a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória — produziu três impactos negativos: a) incentivo à interposição infindável de recursos procrastinatórios; b) incremento à seletividade do sistema punitivo brasileiro; e c) geração de descrédito do sistema de Justiça penal junto à sociedade."

    Fonte:

  • Tema da questão se refere à Hermenêutica Constitucional.

    Para alguns talvez o que gere dúvidas seja a "sentença interpretativa de rechaço"

    Tal modalidade decisória implica no repúdio a qualquer outra interpretação; apenas será válida a interpretação conferida pela côrte.

    Por outro lado, a sentença interpretativa de aceitação A Corte Constitucional anula decisão tomada pela instância ordinária, que adotou interpretações ofensivas à Constituição. Não se anula o dispositivo mal interpretado, mas apenas uma das suas interpretações.

  • A mutação constitucional é um processo informal de alteração da Constituição. Ao contrário do poder de reforma, que promove alterações no texto da Constituição, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta Magna. O texto da Constituição permanece intacto, íntegro.

    A mutação constitucional decorre da evolução dos costumes e valores da sociedade, permitindo com que as Constituições acompanhem as mudanças sociais e não fiquem incompatíveis com a realidade. Nas palavras de Dirley da Cunha Jr. , “a mutação constitucional é um processo informal de alteração de sentidos, significados e alcance dos enunciados normativos contidos no texto constitucional através de uma interpretação constitucional que se destina a adaptar, atualizar e manter a Constituição em contínua interação com a sua realidade social”.

    A mutação constitucional é obra do denominado Poder Constituinte Difuso, que recebe esse nome porque não se sabe bem como e quando iniciou-se o processo de alteração da Constituição por ele promovida. O Poder Constituinte Difuso é um poder derivado e cuja manifestação, conforme já pudemos constatar, se dá de maneira não escrita. 

    GABARITO LETRA "A"

  • Lembrando que a interpretação conforme é feita em leis, não em normas da cf

  • n.d.a.

    A resposta correta seria: (...) Essa decisão histórica da Excelsa Corte foi proferida com base na "usurpação do Poder Constituinte Originário".

  • André Luis de Souza Gobbo, vc está falando bobagens, como pode ser interpretação conforme se a constituiçao é clara em exigir o transito em julgado, seria mais uma interpretação disforme, senão vejamos:

    Art. 5º(...)

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;(por isso o nome presunção de não culpabilidade é mais certo que presunção de inocência)

    Aqui, não estamos defendendo paixões ou ideologias, se foi certo ou errado, estamos estudando, tentando entrar pro proletariado... Por isso o Barroso está certíssimo e vc marque isso na sua provinha... MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, mais mutação, impossível

  • Sobre sentenças interpretativas de rechaço, assunto muito denso e pesado, pra quem tiver interesse de aprofundar

    O tema está relacionado às chamadas SENTENÇAS INTERMEDIÁRIAS, cuja expressão "compreende uma diversidade de tipologia de decisões utilizadas pelos Tribunais Constitucionais e/ou Cortes Constitucionais em sede de controle de constitucionalidade, com o objetivo de relativizar o padrão binário do direito (constitucionalidade/inconstitucionalidade)". (FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.578). As sentenças intermediárias estão alocadas nas chamadas situações constitucionais imperfeitas, que são justamente aquelas situações que medeiam a zona da constitucionalidade plena e a zona da inconstitucionalidade absoluta.

    As sentenças intermediárias possuem dois grandes grupos: Sentenças normativas e sentenças transacionais.

    As primeiras levam à criação de uma norma geral (abstrata) e vinculante, que, por sua vez, são subdividas em outros grupos:

    i) sentenças interpretativas ou de interpretação conforme a Constituição;

    ii) sentenças aditivas;

    iii) sentenças aditivas de princípio e

    iv) sentenças substitutivas.

    No que concerne às sentenças interpretativas, temos que, como o sentido de uma norma não é unívoco, mas sim "plúrimo", tais sentenças buscam determinar ou fixar uma determinada interpretação (em virtude da mesma ser compatível com a Constituição) afastando outras e mantendo, com isso, a norma no ordenamento (interpretação conforme a Constituição) ou mesmo buscam excluir uma determinada interpretação em virtude de sua inconstitucionalidade (declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto). (FERNANDES, Bernardo. Curso de Direito Constitucional. 9a. ed. Salvador: Juspodivm. 2017, p. 1.579)

    Tendo isso em mente, uma parcela da doutrina sustenta que as decisões interpretativas se dividiriam em (a) sentenças interpretativas de rechaço e (b) sentenças interpretativas de aceitação.

    continua no proximo post

  • O instituto da "Mutação Constitucional" diz respeito sobre mudança de entendimento junto a jurisprudência hodierna, a saber este instituto se dá em três hipóteses:

    a) mudança relevante na realidade social;

    b) mudança na compreensão do Direito; e

    c) ocorrência de impactos negativos decorrentes de determinada interpretação.

    Logo, decisun do egrégio STF, datada em 2009, no julgamento do HC 84.078/MG — no qual se vedou a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória — produziu os seguintes spoillers negativos:

    a) incentivo à interposição infindável de recursos procrastinatórios;

    b) incremento à seletividade do sistema punitivo brasileiro; e

    c) geração de descrédito do sistema de Justiça penal junto à sociedade."

    Outro exemplo desta normativa constitucional assevera no inciso XI do artigo 5º da Carta Maior onde margeava que o "asilo inviolável do indivíduo" , tratava-se apenas do seu domicílio, contudo, tal conceito foi estendido ao seu domicilio laboral, hospedaria e outros... ou seja, houve ali uma mutação no que tange ao ato conceitual sem subtrair sua essência nominal legal, assim, reconhece-se o termo mutação sem que haja frustração normativa.

  • complementando...

    Mutação Constitucional >>> É a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, sem qualquer mudança no texto constituinte e sem processo legislativo, ou seja é informal. Na qual há tão-somente alteração do seu sentido, a mudança será entendida como a interpretação a ser extraída do texto.

    Interpretação conforme a Constituição >>> Se aplica em normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação. O órgão de controle exclui um ou mais sentidos inconstitucionais da norma, para que esta compatibilize com o texto constitucional.

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto >>>  Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

    Sentença interpretativa de rechaço >>> A Corte Constitucional adota, dentre as possíveis interpretações da norma, aquela que mais se aproxima da constituição, repudiando todas as demais que a contrariam. 

  • para ficar registrado no meu guia de estudo ...

    Mutação Constitucional : É a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional, sem qualquer mudança no texto constituinte e sem processo legislativo, ou seja é informal. Na qual há tão-somente alteração do seu sentido, a mudança será entendida como a interpretação a ser extraída do texto.

    Interpretação conforme a Constituição: Se aplica em normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação. O órgão de controle exclui um ou mais sentidos inconstitucionais da norma, para que esta compatibilize com o texto constitucional.

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto:  Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

    Sentença interpretativa de rechaço :A Corte Constitucional adota, dentre as possíveis interpretações da norma, aquela que mais se aproxima da constituição, repudiando todas as demais que a contrariam.

  • Gab A

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se referir a exegese que mais se aproxime da Constituição e,portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina,seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte:

    prevalência da Constituição: deve-se preferir a interpretação não contrária à Constituição;

    conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada em conformidade com a Constituição, ele deve assim aplica-la para evitar a sua não continuidade;

    As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas ”, “palpáveis”,materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.

    As mutações constitucionais, portanto, exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais.

    Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.

  • Qual a lógica de copiar o comentário de outra pessoa e publicar como se fosse seu? Ganhar curtidas?

  • COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA QC

    No direito brasileiro, a interpretação conforme a constituição tem sido empregada em 2 sentidos: compreendida como um princípio interpretativo da legislação infraconstitucional, que deve ser interpretada à luz dos princípios e regras constitucionais, e como uma técnica de decisão judicial, hipótese em que a interpretação conforme a Constituição manifesta-se em 3 (três) concepções: 1) impõe um determinado sentido interpretativo em detrimento dos demais (interpretação conforme propriamente dita); 2) exclui determinada interpretação considerada inconstitucional (caso em que interpretação conforme equivale à declaração de nulidade parcial sem redução de texto); ou 3) afasta a incidência de uma determinada norma, validamente extraível do enunciado legislativo, em uma determinada situação concreta, em razão de suas peculiaridades.

    A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.

    Situações constitucionais imperfeitas são as normas se situam em um estágio de trânsito entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade. É o caso da inconsitucionalidade progressiva: a alteração do substrato fático faz com que a norma se torne com o tempo inválida.

    Para MENDES, ao fixar como constitucional dada interpretação da norma, a decisão não declara a inconstitucionalidade de todas as outras possíveis interpretações da norma, daí a situação constitucional imperfeita. [MENDES, Gilmar Ferreira; et. al. Curso de Direito Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1252-1253]

    Podemos dizer que situação constitucional perfeita é aquela em que a norma é constitucional em todos os aspectos. Em sentido contrário, situação constitucional imperfeita é a que a norma não é nem constitucional, nem inconstitucional. Assim, tanto na interpretação conforme, quanto na declaração de nulidade parcial sem redução de texto, há situações de constitucionalidade imperfeita, pois como a norma possui muitos significados, dentre eles os que são constitucionais e os que não o são, a lei não seria nem plenamente constitucional, nem plenamente inconstitucional.

    para CESPE: A interpretação conforme a Constituição é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade. (Q911553)

  • CONTINUANDO...

    FORME.

    JULGUE A ASSERTIVA: O STF reconheceu que a interpretação conforme a Constituição Federal,quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Portanto,o tribunal tem considerado inadmissível a utilização da representação interpretativa,entendendo que, quando for o caso de aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição Federal,deve-se fazê- lo na esfera do controle abstrato de normas.

    GABARITO: CORRETO

    JUSTIFICATIVA: "No Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme a Constituição, julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não sejam aquela (ou aquelas) que a Corte afirma ser compossível com o Texto Magno.

    Da questão acima é possível ainda se perguntar: o que seria essa "representação interpretativa" citada?

    Em nota de rodapé, Gilmar Mendes explica que a chamada representação interpretativa foi introduzida no Direito brasileiro pela Emenda Constitucional 07, de 1977, e deveria contribuir (conforme ressaltado na Exposição de Motivos do Governo) para dirimir controvérsias sobre interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. O direito de propositura foi confiado exclusivamente ao Procurador-Geral da República (CF 1967/69, art. 119, I, “l”). A Constituição de 1988 não incorporou esse instituto.

    Cita, ainda, a Rp 1.417, Rel. Min. Moreira Alveshttp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000034270&base=baseAcordaos

    MENDES, Gilmar. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2012. Ebook. pg. 1519.

  • As mutações constitucionais, não constituem modificações intencionadas da . Não há naquelas a vontade de se alterar o texto desta, antes ocorrem informalmente, sendo reflexo das mudanças da sociedade sobre a qual a norma incide. Assim é fácil distingue-las das reformas à , posto que estas se caracterizariam por ser modificações intencionadas e direcionadas a um fim.

    Por reforma da Constituição o entendo a modificação dos textos constitucionais produzidos por ações voluntárias e intencionadas. E, por mutação da , entendo a modificação que deixa intacto o seu texto sem alterá-lo formalmente, que se produz por feitos que não tem que se fazer acompanhar pela intenção ou consciência da mutação. (Jellinek, apud Pádua, 2006, p. 32)

  • STF mudou o entendimento mais uma vez! ¬¬

  • A questão foi classificada como desatualizada em decorrência do novo entendimento da corte, segue:

    No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. Assim, é proibida a execução provisória da pena.

    Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

    Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.

    Principais argumentos:

    • O art. 283 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”. Esse artigo é plenamente compatível com a Constituição em vigor.

    • O inciso LVII do art. 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação.

    • É infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. A repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados.

    • A Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público.

    Fonte: dizerodireito.

  • DICAS RÁPIDAS:

    - REFORMA: processo formal de mudança da constituição; é gênero. São suas espécies: EMENDA e REVISÃO.

    - MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: processo informal de mudança constitucional; há mudança de contexto, sem mudança de texto.

    - FILTRAGEM CONSTITUCIONAL: é ler a norma da legislação anterior à nova constituição de outra forma; conforme a nova constituição.


ID
3042907
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada categoria de servidores públicos ajuizou mandado de injunção para obtenção de um direito constitucional em razão da falta da respectiva norma regulamentadora, obtendo decisão favorável para usufruir desse direito. Assim, considerando o que dispõe o direito brasileiro a respeito desse instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.300 (MI)

    A) Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    B) Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    C) Art. 9º, § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    (D) Art. 11, Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    E) Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • 1) Determinada categoria de servidores públicos ajuizou mandado de injunção para obtenção de um direito constitucional em razão da falta da respectiva norma regulamentadora, obtendo decisão favorável para usufruir desse direito. Assim, considerando o que dispõe o direito brasileiro a respeito desse instituto, é correto afirmar que

    A) a decisão judicial terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até eventual edição da norma regulamentadora, ainda que a aplicação da norma lhe seja mais favorável.

    (Errada)

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    B) sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    (Certa)

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    C) transitada em julgado a decisão, seus efeitos não mais poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODERÃO ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    D) se, eventualmente, a norma regulamentadora for editada antes da decisão, não ficará prejudicada a impetração, devendo o processo ter regular prosseguimento com resolução de mérito.

    (Errada)

    Art. 11. (...)

    Parágrafo único. ESTARÁ PREJUDICADA a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    E) a decisão terá eficácia ultra partes ou erga omnes e produzirá efeitos que prevalecerão sobre a norma regulamentadora.

    (Errada)

    Art. 9º (...)

    §1º PODERÁ SER CONFERIDA EFICÁCIA ULTRA PARTES OU ERGA OMNES À DECISÃO, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Gab B


ID
3042910
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao analisar uma proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação na Câmara dos Deputados, um Deputado Federal entende que essa PEC fere uma cláusula pétrea.


Segundo o direito pátrio, com o objetivo de impedir a continuidade do trâmite dessa espécie normativa, esse Parlamentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Caso a proposta de Emenda à Constituição venha a ferir cláusula pétrea, será cabível a impetração de Mandado de Segurança Preventivo pelo parlamentar.

    Por oportuno, caso o mesmo instrumento normativo viole o devido processo legislativo exposto pela Constituição, também será possível o manejo do Mandado de Segurança Preventivo.

    No entanto, quando ocorrer a violação do processo legislativo regimental, não será cabível o manuseio do MS, por tratar-se de matéria interna corporis.

  • Mas não é vedado MS contra lei em tese?

  • GABARITO: D

    Trata-se de controle prévio ou preventivo de constitucionalidade:

    Proposta legislativa pretensamente inconstitucional pode ser impugnada por meio de mandado de segurança individual manejado por parlamentar sob o argumento de vulneração às cláusulas pétreas e violação ao direito líquido e certo de participação de um processo legislativo hígido (STF. MS 20.257, julg 1981, Rel. Min. Décio Miranda)

  • É preciso lembrar que o mandado de segurança impetrado contra lei em tese não se confunde com o mandado de segurança preventivo. São coisas inteiramente distintas. Para bem diferenciar, o professor Hugo de Brito Machado exemplifica:

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/239804248/a-vedacao-do-cabimento-de-mandado-de-seguranca-contra-lei-em-tese

     

  • Yelssek Vasconcelos, o objeto do Mandado de Segurança preventivo impetrado pelo parlamentar não é contra a lei em si, mas contra a violação direta às cláusulas pétreas explícitas no texto constitucional.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.

    (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

  • A incorreta, Não há que se falar em ADI, a lei ainda não existe.

    B incorreta, vide A

    C incorreta, PODERIA, caso fosse um dos legitimados a propor ADI, o que não é caso

    D Correta

    E incorreta, pode impetrar Mandado de Segurança

  • Poderá impetrar MS para suspender a tramitação da PEC.

  • Não entendi a resposta, pois O MS preventivo é impetrado por parlamentar em razão da não observância do processo legislativo constitucional, mas se a mácula for só ao regimento interno não cabe controle judicial (prevaleceu não ser possivel a análise prévia do ponto de vista material, sequer no caso de afronta a cláusula pétrea. (fontes: \mege, MS 23.033/DF, ADI 466/DF).

    Assim, não caberia MS por violação à cláusula pétrea, mas só por vício formal. 

  • Creio que alguns, assim como eu, ficaram em dúvida quanto à possibilidade de impetração de MS em face de PEC por entender que só seria possível se verificado algum vício formal.

    Todavia, a jurisprudência do STF admite a impetração de MS também nessas ocasiões, o entendimento é que o mero fato de existir uma proposta tendente a abolir cláusula pétrea ofende a Constituição e é direito do parlamentar não participar desse processo legislativo.

    Como exemplo, temos o Mandado de Segurança nº 20.257 em que o ministro Gilmar Mendes asseverou que:

    " Não admito mandado de segurança para impedir tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda constitucional com base na alegação de que seu conteúdo entra em choque com algum princípio constitucional. E não admito porque, nesse caso, a violação à  só ocorrerá depois de o projeto se transformar em lei ou de a proposta de emenda vir a ser aprovada Aqui, a inconstitucionalidade diz respeito ao próprio andamento do processo legislativo, e isso porque  não quer – em face da gravidade dessas deliberações, se consumadas – que sequer se chegue à deliberação, proibindo-a taxativamente. A inconstitucionalidade, neste caso, já existe antes de o projeto ou de a proposta se transformarem em lei ou em emenda constitucional, porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a ".

    Assim sendo, em regra, não se admite MS contra lei ou PEC, mas se esta ofender cláusulas pétreas, é direito líquido e certo do parlamentar não se submeter sequer à votação.

  • MS E O PROCESSO LEGISLATIVO:

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    a) caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

    -> RESUMINDO:

    PEC = PODE IMPETRAR CONTRA VIOLAÇÃO MATERIAL E FORMAL

    PROJETO DE LEI = IMPETRA APENAS CONTRA VIOLAÇÃO MATERIAL

    Legitimidade

    Além do Parlamentar, outras pessoas, como os Partidos Políticos também podem impetrar mandado de segurança questionando projeto em tramitação e que seja, em tese, inconstitucional?

    NÃO. Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

    Aprovação do projeto

    Caso um projeto seja questionado pelo Parlamentar por meio de MS, mas antes do julgamento do writ pelo STF, ocorre a sua aprovação pelo Congresso Nacional, o que acontecerá?

    O MS perderá o objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.

  • Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

  • GABARITO D

     

    Trata-se de controle de constitucionalidade preventivo, que é a exceção, realizado pelo poder judiciário (STF) em MS impetrado por parlamentar (deputados ou senadores) em face da mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 

     

    Como regra, o controle de constitucionalidade preventivo é realizado pelo Legislativo (CCJ) e pelo Executivo (veto). Lembrando que é apenas nos projetos de lei que pode haver sanção ou veto, pois PEC não está sujeita a sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    Os projetos de emenda à Constituição têm início na Câmara dos Deputados (casa do povo). 

  • É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? 

    Em regra, não. 

    Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: 

    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; 

    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

  • Controle prévio através do mandado de segurança.

  • De acordo com Pedro Lenza (2018):

     

    "A Constituição admite o controle judicial preventivo, por meio de mandado de segurança a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, em
    duas únicas hipóteses:


    PEC manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF, Rel. Min. Moreira Alves — leading case — j. 08.10.1980); (Projeto de Lei não)


    projeto de lei ou PEC em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

     

    Observem que essa delimitação de atuação do controle judicial se deu em relação ao projeto de lei, e não à PEC (proposta de emenda à Constituição). Isso porque o art. 60, § 4.º, veda a proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Em nenhum momento a Constituição vedou a tramitação de projeto de lei que tenda a abolir cláusula pétrea. Ou seja, procurando ser mais claro: a) em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo; b) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas, também, a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea."

  • O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: /DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); /DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; /DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.] = , rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014

    Adicionalmente, (...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF. [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-2011, dec. monocrática, DJE de 1º-8-2011.]

  • Direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Deve-se observar, também, que o referido projeto de lei deverá estar tramitando na Casa Legislativa do parlamentar impetrante do mandamus, sob pena do indeferimento do remédio constitucional por falta de legitimidade. Mesmo raciocínio vale caso o parlamentar venha a perder o mandato em pleno trâmite do MS

  • GABARITO LETRA D

  • Excelente questão! O parlamentar não possui legitimidade ativa para ADI, contudo, por meio de MS poderá questionar perante o Supremo a constitucionalidade da referida PEC.

  • Controle judicial do processo legislativo

    Não é comum, tendo um caráter excepcional. Trata-se de um controle preventivo, o que contraria a regra de que o STF atua num controle repressivo.

    Este controle é preventivo, pois atua num projeto de lei ou projeto de emenda.

    Só pode incidir sobre aspectos formais e procedimentais da atuação legislativas em duas hipóteses apenas:

    (I) PEC ofensiva à cláusula pétrea

    (II) PEC ou PL violar o processo legislativo constitucional

    Este controle judicial preventivo só é possível na via incidental. É preciso que o parlamentar impetre o mandado de segurança, sob a alegação de que teriam o direito líquido e certo de não participar de uma deliberação que afronte flagrantemente a Constituição.

    O controle judicial não pode alcançar norma meramente regimental, devendo somente alcançar a CF, pois, neste caso, o STF não poderia ingressar no juízo de matéria interna corporis.

  • Prof. Joshua me deu controle de constitucionalidade! Tá pensando o que?

  • A possibilidade de impetração do MS preventivo pelo parlamentar, ante a violação do devido processo legislativo previsto na CF, é uma exceção ao controle judicial que, em regra, é repressivo. Ademais, paralisar a tramitação irregular de projeto de lei ou de EC é direito exclusivo dos parlamentares, não sendo permitida a impetração de MS pelos motivos apresentados por pessoa que não parlamentar.

  • Assertiva D

    poderá impetrar um mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal.

    A análise proposta tem importância fundamental, sobretudo no direito pátrio, pois as cláusulas pétreas, se modificadas, a fim de restringir direitos, podem mudar todo o ordenamento jurídico brasileiro.

  • Letra D.

    É o que Pedro Lenza chama de Controle Prévio ou Preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo.

  • Gab d

    acertei

  • MS = VÍCIO FORMAL


ID
3042913
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como cediço na doutrina e na jurisprudência, a cláusula de reserva de plenário é um dos requisitos do controle de constitucionalidade difuso. Nesse sentido, a respeito dessa cláusula é correto afirmar que é obrigatória sua observância

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    SÚMULA VINCULANTE 10    

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Resumo de CRP

    CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (art 97, CF)

    No controle difuso de constitucionalidade, um juiz monocrático pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas um Tribunal, para declarar a inconstitucionalidade, precisará seguir alguns requisitos.

    Pela CRP o Tribunal só poderá declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei/ato normativo pelo seu:

    a) plenário (ou pleno, composto por todos os membros) OU

    b) órgão especial

    OBS: nos 2 casos, por meio da MAIORIA ABSOLUTA (metade de todos os membros +1).

    OU SEJA,

    -> Por meio da CRP, o ÓRGÃO FRACIONÁRIO do tribunal (que são frações dos membros do tribunal, podendo ser divididos em turmas, câmaras ou seções) NÃO PODE DECLARAR a inconstitucionalidade de lei/ato normativo.

    Ainda que esse órgão fracionário não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei/ato, se ele afasta a incidência dessa lei/ato (no todo ou em parte), irá haver violação à CRP (SV10) - GABARITO DA QUESTÃO

    -> Ocorre que há exceções, ou seja, casos em que a Cláusula de Reserva de Plenário poderá ser afastada e então esse órgão fracionário poderá se manisfestar, que são elas:

    EXCEÇÕES DA CRP

    1) Qnd houver pronunciamento anterior do:

    1.1 plenário do tribunal

    1.2 órgão especial do tribunal

    1.3 plenário do STF

    2) Órgão fracionário do trib. mantiver a constitucionalidade da lei/ato

    (ou seja, o órgão fracionário pode julgar constuticionalidade, só não pode julgar inconst.)

    3) Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a constituição

    4) Decisão em sede de Medida Cautelar (pois não é decisão definitiva)

    OBS 1: O órgão fracionário do STF pode julgar inconstitucionalidade no controle difuso (ex: RE).

    OBS 2: A CRP não atinge os juizados especiais e de pequenas causas.

    Resumo de informações contidas em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

  • Teor da Súmula Vinculante nº 10

  • Gabarito E. Afastou a incidência, deveria respeitar a Reserva de Plenário.

    A, C e D Não necessitam respeitar a Reserva de Plenário, são excessões.

    Alguém sabe explicar a B?

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Bruno Fagundes, as normas pré-constitucionais passam por análise de recepção ou não recepção, já que o parâmetro constitucional era outro a época que foram editadas. Para declarar o fenômeno da recepção ou não, não se exige os procedimentos previstos para declarar inconstitucional ou não uma norma, por isso, no caso, dispensa-se a reserva de plenário.

  • Em quais casos não será necessário respeitar a reserva de plenário?

    ■ Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre o tema (CPC, art. 949, PU)

    ■ Recepção/revogação de normas pré-constitucionais

    ■ Se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade

    ■ Quando o Tribunal utilizar a técnica de interpretação conforme a CF

    ■ Decisões sobre cautelares

    ■ Nas Turmas Recursais dos JE

    ■ Nas Turmas do STF no julgamento do RE (tema ainda controvertido)

    ■ Para atos de efeitos individuais e concretos (Rcl. 18165 AgRR. Info 844)

    ■ Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546)

    (ver em Q863189)

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

    - A cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF) é pressuposto de validade do julgamento,

    através da qual ocorre a cisão funcional da competência em plano horizontal.

    É dispensada nas seguintes hipóteses:

    Declaração de constitucionalidade da norma;

    Decisão anterior do plenário do tribunal;

    Decisão anterior do plenário do STF;

    Em RE no STF (o encaminhamento de RE ao plenário do STF é procedimento que depende da apreciação, pela Turma, da existência das hipóteses regimentais);

    Em Juizados (porque não são órgãos do Poder Judiciário, mas compõem a organização judiciária).

    Juízo de recepção de lei anterior à CF (não se trata de declaração de inconstitucionalidade).

    Súmula vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    #DEOLHONAJURIS: É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não se exige reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário, para caracterizar violação à cláusula de reserva de plenário, que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o Texto Constitucional. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848). STF. 2ª Turma. Rcl 26408 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 07/11/2017.

    Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. Além disso, a reclamação constitucional fundada em afronta à SV 10 não pode ser usada como sucedâneo (substituto) de recurso ou de ação própria que analise a constitucionalidade de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes. STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

  • Tenho lá minhas dúvidas em relação a letra C. Uma coisa é realizar interpretação de normas, utilizando-se da CR//88 como parâmetro. Outra coisa bem distinta é utilizar a "técnica da interpretação conforme" que pode desaguar numa declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

    Nesse sentido:

    "... 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10. ..." (STF - Rcl 14872, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)

  • Letra E. SV 10.

    Mas a questão está bem confusa, principalmente para se encaixar a alternativa correta no enunciado.

  • Sumula vinculante nº 10!!

  • GABARITO LETRA E

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • ·         O que é Cláusula de Reserva de Plenário? É quando o TRIBUNAL ou ÓRGÃO ESPECIAL declara uma lei ou ato normativo inconstitucional, é necessário voto da maioria absoluta dos seus membros (50% + 1 = metade dos seus membros + 1). É diferente do que ocorre no controle difuso de constitucionalidade, onde um juiz monocrático pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, pois, na cláusula de reserva de plenário, quem declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato é UM TRIBUNAL, que precisará de voto de maioria absoluta de seus membros.

     

     

     

    ·         Porque não se aplica a Cláusula de Reserva de Plenário para o Juiz Singular? Porque ele pode declarar uma lei inconstitucional singularmente mediante o controle difuso de constitucionalidade, não sendo necessário formar quórum de maioria absoluta igual os Tribunais.

     

    ·         surgiu no direito brasileiro com a CF/1934.

     

    ·         A cláusula de reserva de plenário só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, NÃO SE APLICANDO PARA A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.

  • Sobre a alternativa B:

    Reserva de plenário e norma anterior à CF/1988

    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DA . NÃO OCORRÊNCIA. NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I — A norma cuja incidência teria sido afastada possui natureza pré-constitucional, a exigir, como se sabe, um eventual juízo negativo de recepção (por incompatibilidade com as normas constitucionais supervenientes), e não um juízo declaratório de inconstitucionalidade, para o qual se imporia, certamente, a observância da cláusula de reserva de plenário.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 18-12-2013, DJE 34 de 19-2-2014.]

    A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da . 2. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção ou não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da .

    [, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 11-12-2012, DJE 29 de 14-2-2013.]

    (...) sustenta o recorrente que houve violação ao art. 97 da , bem como ao enunciado da , em virtude de o Tribunal a quo ter negado aplicação ao § 3º do art. 4º da , sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. No entanto, verifico que a pretensão do recorrente não encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o diploma legislativo afastado é anterior à . Dessa forma, inaplicável a reserva de plenário prevista no art. 97 da , existindo mero juízo de recepção do texto pré-constitucional. Em outros termos, examinar se determinada norma foi ou não revogada pela  não depende da observância do princípio do Full Bench.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 29-3-2011, DJE 159 de 19-8-2014.]


ID
3042916
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Senador propôs projeto de Lei que cria cargos e empregos públicos em uma autarquia federal, sendo o projeto votado e aprovado regularmente em ambas as Casas Legislativas, indo, então, ao Presidente da República para sanção ou veto. Considerando essa hipótese à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.             

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Entendo se tratar de vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal subjetiva), pois os projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciativa PRIVATIVA do Presidente da República, consoante disposição do art. 61, §1º, II, "a" da CF.

    Vale ressaltar que eventual sanção do Presidente da República NÃO convalida o vício de inconstitucionalidade.

  • Gabarito A. Inconstitucional por vício de forma. Iniciativa deveria ser do Presidente da República.

    B incorreta, 15 dias

    C incorreta, Não convalidará

    D incorreta, contados do seu recebimento

    E incorreta, 15 dias

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

  • CF/88:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao PGR e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. MPT – 2009.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    CF/88:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    STF:

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

  • Espécies de Inconstitucionalidade:

    a)   Formal

    b)   Material: quando o conteúdo da lei descumpre o conteúdo da Constituição. Também ocorre quando a lei ou ato normativo é desproporcional, ou seja, quando contraria o princípio da proporcionalidade. No caso, analisa-se o princípio da proporcionalidade como princípio da proibição do excesso e como princípio da proibição da proteção insuficiente.

    Inconstitucionalidade Formal:

    a)   Orgânica: descumprimento de regras de competência;

    b)   Por descumprimento de pressupostos objetivos: ocorre quando há o descumprimento de regras expressas na Constituição para a produção de normas;

    c)   Propriamente dita: descumprimento de regras do processo legislativo. Pode ser:

    I)            Subjetiva: ocorre quando há vício de iniciativa;

    II)           Objetiva: ocorre nas fases constitutivas e complementar.

  • Você sabe quando a inconstitucionalidade é formal ou material? não?

    Formal - Forma: Quem da início aquela matéria; Veja por exemplo a MP é privativa do Presidente da República, se um deputado faz uma MP há vício formal.

    Matérial - Matéria: É na matéria que aquela lei destina há um vício, vamos supor que alguém faça uma emenda a constituição que visa abolir o voto direto, logo a forma para fazer isso é correta, mas a matéria não, é impossível abolir o voto direto.

  • Deveria ser do chefe do Executivo!

  • Essa é uma competência privativa do Presidente da República, por isso o projeto deve ser vetado por inconstitucionalidade formal.

  • A criação de cargos e empregos públicos em autarquia federal é competência privativa do Presidente da República, por isso o projeto deve ser vetado por inconstitucionalidade formal.

    Gabarito: A)

    Força, foco e fé!

  • Leis que tratem de:

    Efetivo das forças armadas, criação de cargos, funções aumento de remuneração, regime jurídico de servidores, criação de extinção de ministérios e órgãos= chefe do executivo.

    b) Fora o vício formal temos; 15 dias para o vejo que pode ser;

    Jurídico= Inconstitucional

    Político= Contrário ao interesse público

    Cumpre lembrar que não existe veto tácito

    O veto é irretratável.

    Outra; ele comunica ao presidente do senado.

    C) Não há possibilidade de convalidar esse irregularidade.

    D) Não dá para sancionar o mais correto é o veto com base em inconstitucionalidade veto jurídico.

    E)

    1º A derrubada do veto acontece por maioria absoluta

    2º acontece no prazo de 15 dias úteis

    equívocos? dúvidas? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA A

    Aprofundando...

    Inconstitucionalidade formal -> nomodinâmica

    1- Orgânica, há uma não observância da competência legislativa para a elaboração do ato normativo.

    2- Inconstitucionalidade formal propriamente dita pode se dar tanto:

    a)na fase de iniciativa, quando se diz que a lei contém vício formal subjetivo,

    b) quanto nas demais fases do processo, onde a lei pode padecer de vício formal objetivo.

    Inconstitucionalidade material-> nomoestática, já que agora passa a ideia de algo estático, substancial, relacionado à matéria.

    A inconstitucionalidade material, também conhecida como inconstitucionalidade de conteúdo, substancial ou ainda doutrinária.

    FONTE: http://direitoconstitucional.blog.br/inconstitucionalidade-e-seus-tipos-conforme-a-doutrina/

    PARA FIXAR...

    IESES - 2011 - TJ-CE 

    A) Verifica-se a inconstitucionalidade nomodinâmica quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contiver vício de forma. CERTO

    B) A inconstitucionalidade nomoestática decorre da afronta, pela norma infraconstitucional, ao conteúdo da Constituição. CERTO

    C) A inconstitucionalidade formal orgânica resulta da ausência de competência legislativa para a elaboração do ato. CERTO

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Questão capciosa!

  • GABARITO: A

    Há inconstitucionalidade formal em razão do vício de iniciativa:

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Sic mundus creatus est

  • Art. 66. (...)

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art. 61 (...)

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Superação do enunciado 5 do Supremo Tribunal Federal

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da Constituição de 1946 (Súmula 5) - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).

    [ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1318

  • A

    ERREI

  • A alternativa "a" apontada como certa diz que:

    "terá o prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto, contados do recebimento do projeto, mas, ainda que concorde com o seu conteúdo, deverá vetar o projeto de lei por inconstitucionalidade formal".

    O destaque em vermelho apresenta uma inconsistência com a Constituição. Veja só:

    VETO: 15 dias úteis

    CF - art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    SANÇÃO: 15 dias

    CF - art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • GABARITO LETRA A

    • A ) GABARITO. terá o prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto, contados do recebimento do projeto, mas, ainda que concorde com o seu conteúdo, deverá vetar o projeto de lei por inconstitucionalidade formal.
    • B) deverá vetar total ou parcialmente o projeto de lei, no prazo de 10 dias úteis, contados do seu recebimento, mas deverá comunicar ao Presidente da Câmara os motivos do seu veto, no prazo de 48 horas. (15 dias, comunicar ao Presidente do Senado)
    • C) poderá sancionar o projeto de lei no prazo de 15 dias, contados do seu recebimento, desde que haja interesse público, o que redundará na convalidação da inconstitucionalidade formal do projeto de lei. (veto não convalida inconstitucionalidade formal)
    • D) poderá sancionar ou vetar o projeto de lei no prazo de 15 dias, contados do envio do projeto pelo Congresso Nacional, exigindo, para sanção ou veto, fundamentação e expressa manifestação. (Havendo sanção não será necessária a fundamentação)
    • E) poderá vetar o projeto no prazo de 10 dias úteis, contados do seu recebimento, devendo o veto ser expresso e fundamentado, que pode ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos membros do Congresso Nacional. (15 dias, não tem "dias úteis", e é maioria absoluta.)

ID
3042919
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14 CRFB:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A) ERRADA, pois o art. 14, §1°, II, "a" da CRFB/1988 diz que "O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos". Logo, analfabetos poderão votar. A segunda parte da alternativa está certa, conforme o art. 14, §2° da CRFB/1988.

    B) ERRADA, porque o art. 14, §3º, VI da CRFB/1988 estabelece a idade mínima para os cargos políticos, sendo "30 anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do DF" e de "21 anos para Deputados Federais, Deputado Estadual ou DF, Prefeito, Vice-prefeito e Juiz de paz".

    Logo, a questão mencionou "trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz" sendo equivocada, pois para esses cargos a idade necessária é de 21 anos.

    C) CERTA, pois é a redação do art. 14, §10 e §11 da CRFB/1988.

    D)ERRADA, porque a necessidade de renúncia de cargos são para os Chefes do Poder Executivo do art. 14, §6º da CRFB/1988, que diz "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    E) ERRADO, pois o art. 14, §7º da CRFB/1988 diz que "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • A incorreta, Analfabetos podem votar

    B incorreta, 21 Anos

    C correta.

    D incorreta, Regra para Chefes do Executivo. Não engloba Deputados e Senadores.

    E incorreta, (...) SALVO SE titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Essa questão exige basicamente a leitura da CF/88, a qual é fundamental.

    A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Errada). Na verdade, aos analfabetos é facultado o voto(ativo) , o que não pode é o alistamento como candidato (passivo), pois é vedado pela CF: Art 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Se vc não soubesse isso, daria para acertar, caso vc lembrasse o Art 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. (Errada). Deputado Federal e Estadual + Prefeito/Vice + Juiz de Paz = 21 anos

    C) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no

    prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com

    provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Art 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A CF não abrange Deputados e Senadores.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Errada)

    Art 14, §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do

    Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titularidade mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Qualquer erro, so mandar mensagem

    Bons Estudos

  • Um cuidado!

    A) Inalistáveis:

    Conscritos/ estrangeiros.

    Inelegíveis= Inalistáveis + analfabetos.

    D) a renúncia realmente não envolve os cargos do legislativo, mas fique de olho, pois o fato de ser cargo do legislativo não afeta em nada os cargos do legislativo.

    (art.14, §7º)

    Equívocos? Dúvidas, Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •   § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.(ESTÁ INCOMPLETA) E OUTRA ERRAO DA QUESTÃO QUE DIZ ( AINDA QUE)

  • Necessidade de renúncia apenas aos cargos do Poder Executivo

  • A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, § 2º, CF/88. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,Vice-Prefeito e juiz de paz;

    C) CORRETA -> Art. 14, §§ 10 e 11, CF/88.

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Desincompatibilização apenas para cargos do Poder Executivo, vide § 6º, art. 14, CF/88.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • mnemônico meu: côn.paco ou afins até 2º Grau  ou por adoção do Pre.Go.Prefeito

  • GABARITO C

    ENUNCIADO

    Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos.

    CF/88

    A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 14, § 2º (os estrangeiros e,)

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Art.14, §3º, VI, c, (vinte e um anos)

    C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. correto conforme Art. 14, §§10 e 11

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Art.14,§ 6º (o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos)

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art.14,§ 7º (salvo se já titular)

  • CF, Art. 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, §§ 10 e 11, da CF/88, reproduzido a seguir: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

    Resposta: Letra C

  • A) Podem se alistar como eleitores os analfabetos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    C) GABARITO.

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores (esses dois não estão incluídos na regra de descompatibilização) e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que (correto: "exceto se") titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO. Os analfabetos são facultados de se alistarem como eleitores. (art. 14, parágrafo 1°).

    .

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado

    Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. ERRADO. Ligue 3530-2118: (art. 14, parágrafo 3°).

    ✔ trinta e cinco anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    trinta anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    vinte e um anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    dezoito anos: Vereador.

    .

    C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CERTO. (art. 14 parágrafo 10°).

    .

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO. Isso só se aplica aos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito). (art. 14 parágrafo 6°).

    .

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO. A "inelegibilidade reflexa" não se aplica quando os o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau já detiverem mandato eletivo ou candidatos à reeleição. (art. 14 parágrafo 7°).

    .

    .

    Erros? Mande mensagem. O pai tá on!

  • CF. Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Acertei por eliminação =)

  • Erro da E), na CF é salvo se...

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ______________________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ______________________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ______________________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    ______________________________________________

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • VUNESP. 2019.

    RESPOSTA C (CORRETO).

     

    _________________________________________________

     

    ERRADO. A) Não podem se alistar ̶c̶o̶m̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶ os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.

     

    Art. 14, §1º, II, a, CF.

    _______________________________________________

    ERRADO. B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶l̶,̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶z̶. ERRADO.

     

    Deputado Federal + Deputado Estadual + Prefeito + Vice Prefeito + Juiz de Paz = 21 anos.

     

    Art. 14, §3º, VI, CF. 

     

     

    _______________________________________________

    CORRETO. C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETO. Art. 14, §10, 11, CF.

     

     

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

     

    Regra somente para aqueles do poder executivo (Presidente + Governador + Prefeito) – Art. 14, §6º, CF.

     

    _________________________________________________

    ERRADO. E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶ titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.  

    “Salvo se...” Art. 14, §7º, CF. 


ID
3042922
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo está de acordo com o disposto nas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Letra B: Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra C: Súmula Vinculante 15

    cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.

    Letra D: Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Letra E: Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gab. E

  • A Súm. 49 foi excepcionada para casos de estabelecimentos de postos de gasolina, por exemplo, haja vista o objetivo em se minimizar perigo à sociedade.

  • Resposta: letra E

    Letra A

    SÚMULA VINCULANTE 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Letra B

    SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra C

    SÚMULA VINCULANTE 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Letra D

    SÚMULA VINCULANTE 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Letra E (CORRETA)

    SÚMULA VINCULANTE 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • A incorreta, Viola. Essa competência é Federal

    B incorreta, É facultativo

    C incorreta, Não incide sobre o Abono

    D incorreta, Fere a CF

    E correta.

    Colega Samuel postou as Súmulas em inteiro teor.

  • Letra A

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Letra B

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra C

    Súmula Vinculante 15: cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.

    Letra D

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Letra E

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gab. E

  • GABARITO:E

     

    Súmula 646


    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. [GABARITO]

     

     

    Jurisprudência selecionada

     

    ●  Ofensa ao princípio da livre concorrência


    O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da Constituição Federal: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança. 


    [RE 438.485, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 25-4-2011, DJE 83 de 5-5-2011.]

     

  • Letra A: INCORRETA

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Letra B: INCORRETA

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Letra C: INCORRETA

    Súmula Vinculante 15: cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.

    Letra D: INCORRETA

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Letra E: CORRETA

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gab. E

  • Exceção a sumula vinculante 49

    (...) o entendimento adotado na decisão impugnada não se constitui em ofensa à tese firmada na  (...). Deveras, o direito à livre concorrência contido no enunciado da  não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

  • GABARITO E

    SÚMULAS VINCULANTES DO STF

    A) Não viola a Constituição Federal a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. SÚMULA VINCULANTE 2 (É inconstitucional)

    B) A defesa técnica por advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar e sua falta ofende a Constituição.SÚMULA VINCULANTE 5 (A falta de defesa técnica por advogado, não ofende)

    C) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo. SÚMULA VINCULANTE 15 (não incide sobre o abono)

    D) Não fere a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. SÚMULA VINCULANTE 28 (É inconstitucional)

    E) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. correto conforme súmula vinculante 49

  • NÃO VALE , POR EX, PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

  • Os liberalistas piram.

  • A) INCORRETA

    Súmula vinculante nº 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    B) INCORRETA

    Súmula vinculante nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) INCORRETA

    Súmula vinculante nº 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    D) INCORRETA

    Súmula vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    E) CORRETA

    Súmula vinculante nº 49. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Alguém sabe explicar o conteúdo da Letra C

    Não entendi essa parte da S. V. 15: "abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.".

    Agradeço desde já.

  • VUNESP. 2019.

    Resposta E (CORRETO).  

     

    ERRADO. A) Federal a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. ERRADO. Viola, sim! Súmula Vinculante 2 – É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ERRADO. B) A defesa técnica por advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar e sua falta ̶o̶f̶e̶n̶d̶e̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. Não ofende a Constituição. Súmula Vinculante 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    ERRADO.  C) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público ̶i̶n̶c̶i̶d̶e̶ ̶ sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo. ERRADO.  Não incide sobre o abono. Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

     

    ERRADO. D) ̶N̶ã̶o̶ ̶f̶e̶r̶e̶ ̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶ Federal a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. ERRADO. Fere, sim! Súmula vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    CORRETO. E) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETO. Súmula Vinculante 49. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


ID
3042925
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das autarquias.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • GAB. C

    A letra A está errada por dizer que as autarquias criam o próprio Direito. Apesar de possuírem poder normativo, no sentido de estarem aptas a regulamentar alguns padrões técnicos relacionados ao setor regulado, são entidades DESPROVIDAS de capacidade legislativa.

    "Uma decisão do STF de 2014 comprova a tese de que o papel da Anvisa [autarquia] não pode se sobrepor ao do Congresso nacional. Ao julgar a ADI 4.954, que dispunha sobre a resolução 328/1999 da Anvisa que vedava a venda de artigos de conveniência em drogarias e farmácias. De acordo com o ministro relator Marco Aurélio Mello, “A circunstância de a Lei federal 9.782, de 1999, mediante a qual foi criada a aludida Agência, ter instituído amplo espaço de atuação regulatória em favor da autarquia não a torna titular de atribuição tipicamente legislativa". Todos os ministros seguiram o voto do relator.

    Ou seja: a Anvisa não tem o poder de legislar."

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-30/efraim-filho-agencias-reguladoras-nao-poder-legislar

  • LETRA D: Bens autárquicos: E de acordo com Fábio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos [9]: Os bens das Autarquias "são considerados bens públicos de uso especial e, por isso, sujeito a":

    a) A alienação apenas nos termos e condições previstas em lei;

    b) A insuscetibilidade de sofrerem usucapião;

    c) A impenhorabilidade;

    d) "E não podem ser objeto de direitos reais de garantias".

    FICA ESPERTO: os bens dominicais são alienáveis.

    LETRA C (GABARITO): muito embora, ao que me parece, as Autarquias estão isentas do pagamento de custas processuais (lei 9028/95, Art. 24A: A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

    OU SEJA, elas estão isentas enquanto praticantes de um ato processual, mas se forem condenadas deverão RESSARCIR o vencedor, pois sucumbentes.

  • Gabarito: LETRA C

    A- Não criam o próprio direito.

    B - Sofrem controle, tutela ou supervisão da administração direta.

    D- Os bens dominiais são alienáveis.

    E- Não tem responsabilidade solidária com ente público, via de regra a resp é exclusiva da autarquia.

  • C

    Possuem prerrogativas e privilégios, tais como despesas processuais pagas ao final do processo, impenhorabilidade de seus bens, presunção de legitimidade de seus atos, regime de precatórios e prazo prescricional especial.

    alguém pode explicar que prazo especial é esse? e citar um exemplo.

    obrigado.

  • Bens dominiais ou dominicais : São aqueles destituídos de qualquer finalidade específica (desafetados). Ex.: Terras devolutas, terrenos não edificados…

    Art. 101 CC - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Autarquias

    São pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades típicas, próprias do Estado. Possui regime muito semelhante aos dos entes da Administração Direta (exemplos: INSS, INCRA, conselhos de classe, IBAMA).

    ·        Os atos que praticam são considerados atos administrativos.

    ·        Seus contratos também são contratos administrativos, de forma que também devem observar as regras de licitação e podem se valer das cláusulas exorbitantes.

    ·        Possuem responsabilidade civil objetiva.

    ·        São fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e devem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    ·        Seus bens são considerados bens públicos:

    a.     Em regra, inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma condicionada.

    b.     Impenhoráveis.

    c.      Impossibilidade de oneração: incidência de algum direito real de garantia.

    d.    Imprescritíveis.

    ·        São beneficiadas pelo regime dos precatórios.

    ·        São beneficiadas pelas imunidades tributárias.

    São beneficiadas com os privilégios processuais da Fazenda Pública.

  • Belos comentários!

    Minha contribuição:

    Garantias processuais das autarquias:

    Goza de prazos dilatados para manifestação em juízo, qual seja, prazo em dobro para todas as manifestações processuais, a partir da sua vista aos autos, não havendo mais disposições sobre prazos quadruplicados.

    Goza de garantia de duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, do CPC, afastou a súmula 620 do STF). 

    Os créditos das autarquias são cobrados por meio de execução fiscal.

    São beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, que abrange somente os impostos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Despesas processuais pagas ao fim do processo? hmmmm

  • Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 82 do CPC :

     

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

     

    Em relação à Fazenda Pública, o CPC diz no art. 91:

     

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

     

    O CPC não isenta a Fazenda Pública das despesas, apenas posterga o pagamento delas para o final da ação.

     

    Importante lembrar que despesas processuais não são o mesmo que as chamadas genericamente de "custas", pois visam "remunerar" determinados serviços feitos ao longo do processo, os quais podem ser suportados pela Fazenda Pública:

     

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

  • Júlia R., comentário perfeito.

  • C

    Possuem prerrogativas e privilégios, tais como despesas processuais pagas ao final do processo, impenhorabilidade de seus bens, presunção de legitimidade de seus atos, regime de precatórios e prazo prescricional especial.

    TJRJ 2020 AVANTE

  • A questão se relaciona com as autarquias. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que as autarquias possuem capacidade de criação do próprio direito. Apesar de possuírem poder normativo para regulamentarem determinada situação, as autarquias não podem inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as autarquias se sujeitam a controle finalístico exercido pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Alternativa "c": Correta. As autarquias possuem as prerrogativas e privilégios atribuídas aos entes federativos, aplicando-se integralmente as regras atinentes ao Regime Jurídico Administrativo, que possuem condições especiais no andamento do processo que atuem como parte. Frise-se que os bens das autarquias são considerados bens públicos e são protegidos pelos regime própria aplicável a tais bens.

    Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, os bens dominiais pode ser alienados, uma vez que tais bens estão desvinculados de qualquer utilização de interesse público. Entretanto, a alienação de bens públicos deve cumprir os requisitos previstos nos arts. 17 a 19 da Lei

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil extracontratual das autarquias está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação da teoria do risco administrativo. Ressalte-se que não há previsão legal de responsabilidade solidária com o ente público que a autarquia se encontra vinculada.

    Gabarito do Professor: C
  • Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que as autarquias possuem capacidade de criação do próprio direito. Apesar de possuírem poder normativo para regulamentarem determinada situação, as autarquias não podem inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações.

    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as autarquias se sujeitam a controle finalístico exercido pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Alternativa "c": Correta. As autarquias possuem as prerrogativas e privilégios atribuídas aos entes federativos, aplicando-se integralmente as regras atinentes ao Regime Jurídico Administrativo, que possuem condições especiais no andamento do processo que atuem como parte. Frise-se que os bens das autarquias são considerados bens públicos e são protegidos pelos regime própria aplicável a tais bens.

    Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, os bens dominiais pode ser alienados, uma vez que tais bens estão desvinculados de qualquer utilização de interesse público. Entretanto, a alienação de bens públicos deve cumprir os requisitos previstos nos arts. 17 a 19 da Lei

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil extracontratual das autarquias está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo objetiva pelos danos causados a terceiros, em decorrência da aplicação da teoria do risco administrativo. Ressalte-se que não há previsão legal de responsabilidade solidária com o ente público que a autarquia se encontra vinculada.

    Gabarito do Professor: C

  • Bens dominiais - Não estão sendo utilizados. Exemplo, prédios públicos desativados.

  • Letra c

    a) Errada. A questão está errada no que diz respeito à criação do próprio direito. Por serem pessoas jurídicas de direito público e desempenharem atividades típicas do Estado, as autarquias possuem as mesmas prerrogativas e restrições de que dispõe o Estado para a execução de suas atividades, como, por exemplo, o privilégio da imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, execução fiscal e a obrigação de realizar licitação, concurso público, prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, dentre outras.

    b) Errada. Entre a Administração direta e a indireta (descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Mas isso não significa que as entidades da Administração indireta estejam totalmente sem controle. Nesse caso, ocorre controle finalístico. O controle finalístico visa evitar que a entidade descentralizada atue fora (além) das finalidades que resultaram na sua criação. Assim, a entidade descentralizada não pode realizar atividades que não são de sua atribuição. Entretanto, nas matérias de sua competência, possuem autonomia para adotar as medidas que entenderem mais adequadas.

    c) Certa. Por serem pessoas jurídicas de direito público e desempenharem atividades típicas do Estado, as autarquias possuem as mesmas prerrogativas e restrições de que dispõe o Estado para a execução de suas atividades, como, por exemplo, o privilégio da imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, execução fiscal e a obrigação de realizar licitação, concurso público, prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, dentre outras.

    d) Errada. Não são todos os bens que não inalienáveis.

    • Art. 101 CC - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    e) Errada. Por ter personalidade jurídica, a autarquia responde por seus próprios atos (responsabilidade objetiva). No caso de exaustão de seus recursos, haverá responsabilidade do Estado pelos danos causados (responsabilidade subsidiária do Estado).


ID
3042928
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n° 11.107/2005, é vedado ao consórcio público

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Complementando...

    Lei 11.107/05

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; (Letra A e C)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. (Letra B)

    § 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. (Letra D).

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.(Letra E)

  • Gabarito E

    art. 8º § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. [GABARITO]

     

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

     

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

     

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

     

  • A questão solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta uma conduta vedada ao consórcio público. Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa "a": O art. 2º, § 1º, I, da Lei 11.107/05 estabelece que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    Alternativa "b": O art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/05 dispõe que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Alternativa "c": Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o consórcio público poderá receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    Alternativa "d": O art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/05 aponta que "os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado".

    Alternativa "e": O art. 8º, § 2º, da Lei 11.107/05 indica que "É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito".

    Gabarito do Professor: E
  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 1º( ...) 

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. [GABARITO]

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 1º( ...) 

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. [GABARITO]

  • GAB E de ISCOLA

  • Esses artigos não seriam contraditórios? O art. 2º diz que o consórcio pode receber contribuições de outras entidades e órgãos do governo. Já o art. 4º diz que o o consórcio não pode receber contribuições de ente da Federação.

    Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo

    Art. 4º, § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.


ID
3042931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Lei 9637/98 -

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Gab "A"

  • Comentários à Alternativa E !

    A cessão servidores públicos às OS's é uma faculdade da Administração prevista expressamente na própria lei!

    Lei nº 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. A assertiva está correta, nos termos do art. 16, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    Alternativa B: poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa C: os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa D: a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Alternativa E: a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Resposta: A

  • A) poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    B) poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. "§ 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa...." Entendo que sem processo, não há direito à ampla defesa, um princípio do direito processual.

    C) os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo...respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    D) a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    E) a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 9637/1998

    Seção VI

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.


ID
3042934
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos servidores púbicos civis, assinale a alternativa que contempla hipótese que está em consonância com as sumulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    B) Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    C) Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    D) Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    E) Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • GABARITO:D

     

    Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

     

    As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

     

    Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

     

    Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”. [GABARITO]

     

    Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

     

    Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

  • Lei estadual pode prever o pagamento de gratificação para servidores mesmo que estes já recebam subsídio caso essa gratificação sirva para remunerar atividades que extrapolem aquelas que são normais do cargo

    O § 4º do art. 39 da CF/88 prevê que os servidores remunerados pelo regime de subsídio recebem “parcela única” mensal, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Vale ressaltar, no entanto, que o art. 39, § 4º, da CF/88 não estabelece uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio. O modelo de remuneração por subsídio tem por objetivo evitar que atividades “normais” exercidas pelo servidor público, ou seja, atividades que são inerentes ao cargo que ele ocupa (e que já são remuneradas pelo subsídio) sejam também remuneradas com o acréscimo de outras parcelas adicionais. Dito de outra forma: o subsídio remunera o servidor pelas atividades que ele realiza e que são inerentes ao seu cargo, ou seja, as atividades “normais” de seu cargo. O art. 39, § 4º proíbe que este servidor receba outras verbas (além do subsídio) para exercer essas atividades “normais”. Contudo, o art. 39, § 4º, não proíbe que o servidor receba: a) valores que não ostentam caráter remuneratório, como os de natureza indenizatória; e b) valores pagos como retribuição por eventual execução de encargos especiais não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo considerado. O que o art. 39, § 4º, da CF/88 impede é a acumulação do subsídio com outras verbas destinadas a retribuir o exercício de atividades próprias e ordinárias do cargo.

    Justamente por isso, é constitucional lei estadual que preveja o pagamento de gratificação para servidores que já recebem pelo regime de subsídio quando eles realizarem atividades que extrapolam as funções próprias e normais do cargo. Essas atividades, a serem retribuídas por esta parcela própria, detêm conteúdo ocupacional estranho às atribuições ordinárias do cargo e, portanto, podem ser remuneradas por gratificação além da parcela única do subsídio, sem que isso afronte o art. 39, § 4º, da CF/88. Essa gratificação somente seria inconstitucional se ficasse demonstrado que estaria havendo um duplo pagamento pelo exercício das mesmas funções normais do cargo. STF. Plenário. ADI 4941/AL, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado 14/8/2019 (Info 947).

    fonte: DOD

  • A questão exige conhecimento das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao assunto "servidores públicos civis". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Alternativa "b": Errada. Súmula Vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Alternativa "c": Errada. Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    Alternativa "d": Correta. Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Alternativa "e": Errada. Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Gabarito do Professor: D


  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 15:

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1233

  • GABARITO LETRA D

    Copiar o texto da Súmula Vinculante nos comentários não adianta. Para que gravemos alguma informação e, por consequência, entendamos a matéria, ela precisa fazer sentido. Não basta decorar, afinal, são infinitas coisas a serem "decoradas".

    Para entender:

    O STF, por meio da Súmula Vinculante nº 16, entende que o SALÁRIO-BASE do servidor público pode ficar abaixo do salário mínimo, desde que ele receba acréscimos pecuniários para que a remuneração TOTAL não fique abaixo do salário mínimo. Então, por exemplo, utilizando o parâmetro de R$ 1.000,00 reais como salário mínimo no Brasil, o salário base do servidor pode ser de R$ 600,00, desde que ele receba mais R$ 400,00 de acréscimos pecuniários suficientes para que o salário total dele não seja inferior ao salário mínimo.

    Por sua vez, o Art. 37, XIV, dispõe que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”. Em outras palavras: nesse caso apresentado acima, futuros acréscimos serão computados em cima do valor de R$ 600,00 (salário-base), impedindo o que se denomina de "efeito cascata", ou seja, impedir que o valor de uma gratificação futura seja calculado em cima de outras.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula Vinculante nº 15 que “o cálculo das gratificações e vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”. Tá, mas o que isso significa? Significa que mesmo que o vencimento básico (R$ 600,00) seja inferior ao salário mínimo (caso acima), tal parcela (R$ 600,00) é que será a base de cálculo para o cômputo de qualquer outra vantagem. O abono pago (R$ 400,00) para que o montante final recebido pelo servidor atinja o salário mínimo (R$ 1000,00) não poderá ser levado em consideração para a incidência de uma nova vantagem, sob pena de ofensa ao que dispõe o artigo 37, inciso XIV da nossa Constituição Federal.

    Por meio da Súmula Vinculante nº 15, o STF apenas reafirmou o que vem disposto no Art. 37, inciso XIV, da CF.

  • Gabarito''D''.

    Corresponde com o entendimento consolidado pelo STF na súmula vinculante 15.

    Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Segundo o STF, a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono contraria o art. 7º, IV, da CF/1988, já que, a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam, indiretamente, também as gratificações e vantagens dos servidores.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
3042937
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à competência dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    D) Art. 14 [...] §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Atos administrativos indelegáveis: CE-NO-RA

    1) Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    2) Atos de caráter NORMATIVO

    3) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • Competência: O ato deve ser praticado por agente competente. A competência é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. SEMPRE será vinculada.

    É possível a Delegação e avocaçãoArt. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Delegação: Estende-se a sua competência de forma temporária p/ outro agente da mesma hierarquia ou inferior. Será: Parcial/ Temporária/ Independe de subordinação.

    Súmula 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 14.§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Avocação: Avocar visa evitar decisões contraditórias dentro da administração. Avocar é buscar pra si a competência de outra autoridade, veja:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Avocação--> Temporaria/parcial/depende de subordinação

    VEDAÇÕES:

    Não se pode delegar, nem avocar atos de competência: 1- Edução de atos normativos/ 2-Decisão de recurso hierárquico/ 3- Competências exclusivas.

    (:

  • ADM não pode ser delegado.

    Atos normativos

    Decisão de recursos

    Matéria de competência exclusiva

  • A CENORA não pode ser delegada Competencia Exclusiva Normativos Recurso Administrativo
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO B

  • Lei 9.784

  • A incorreta. Competências são irrenunciáveis.

    B correta.

    C incorreta, deve ser publicado no Diário Oficial.

    D incorreta, pode ser revogado.

    E incorreta, não é vedada.

  • ATENÇÃO PARA A DELEGAÇÃO!!!!

    Não pode:

    A edição de atos de caráter normativo

    A edição de recurso administrativos

    As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não se delega a CE-NO-RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • GAB 'B'

    Competência:

    Elemento derivado de previsão legal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do poder público.

    Elemento INDELEGÁVEL (CED)

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS; e

    DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]

     

    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO] 

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: B

    A competência é o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições. O titular da competência, possui o poder-dever de desempenhá-la, não sendo permitido, portanto, renunciar a competência. Este elemento é sempre vinculado ao ato administrativo. São algumas características da competência: é de exercício obrigatório; é irrenunciável; intransferível; imodificável e imprescritível.

    Importante salientar que a delegação é a transferência da execução ou da incumbência da prestação do serviço, sendo que a titularidade permanece com o delegante. Desde que não exista impedimento legal, a delegação pode ocorrer para órgãos ou para agentes, subordinados ou não. Isso significa dizer que é possível delegar uma atribuição ainda que não haja hierarquia entre o delegante e o delegado, diferentemente da avocação, na qual só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes.

    Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Há 3 hipóteses em que a lei veda a delegação :

    1- edição de atos normativos

    2- decisão de recurso hierárquico

    3- competências definidas em lei como exclusivas.

  • Só complementando:

    A competência exclusiva não pode ser delegada, mas a COMPETÊNCIA PRIVATIVA pode!

    EXCLUSIVA= INDELEGÁVEL(ambas começam com vogais)

    PRIVATIVA= DELEGÁVEL (iniciam com consoantes)

  • CE NO RA - INDELEGÁVEIS

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • TOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade;

     

    NO-RAD-EX

  • Atos administrativos indelegáveis:

    Matérias de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Atos de caráter NORMATIVO

    Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

  • Não posso DELEGAR CE- NO- RA

    ESSE MENEMÔNICO SALVA-TE NA PROVA !!

  • Não poderão ser delegados todo e qualquer ato, então grave o mneumonico: não pode delegar a CENORA:

    Competência Exclusiva

    atos Normativos

    Recursos Administrativos

    Fonte: Estratégia concurso.

  • São indelegáveis a decisão de recursos administrativos, atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva.

  • Não pode DELEGAR===

    R--recurso adm

    A---atos normativos

    M---matéria de competência exclusiva

  • A) ERRADO. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

    B) CORRETO. CENORA ( COMPETENCIA EXCLUSIVA/NORMATIVOS/ RECURSO ADMINISTRATIVO)

    C) ERRADO.

    D) ERRADO. DELEGAÇÃO PODE REVOGAR.

    E) ERRADO.

  • A questão aborda a competência dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A competência administrativa é irrenunciável. Aliás, o art. 2o, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99 estabelece que é "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".

    Alternativa "b": Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 dispõe que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do art. 14 da Lei 9.784/99, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, o art. 14 da Lei 9.784/99 aponta a possibilidade de revogação do ato de delegação pela autoridade delegante.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15 da Lei 9.784/99 aponta que  "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Gabarito do Professor: B
  • São as seguintes as proibições enumeradas no art. 13 da Lei 9.784/1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo

    II - a decisão de recursos administrativos

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    gab. B

  • Gab B

    Esse simples resumo da para resolver algumas questõeszinha de Competencia rs

    Delegação e Avocação de Competências

    Delegação transfere o exercício de Poder de quem delegou (não sua titular)

    - Se não houver impedimento legal.

    - Não é necessário ser hierarquicamente soberano.

    - Deve ser de uma parte e não de todas as atribuições.

    - Deve ser por prazo determinado.

    - É ato Discricionário e é Revogável (A qualquer tempo).

  • Assertiva b

    A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

  • Não admitem DELEGAÇÃO --> CENORA

    competência exclusiva

    atos normativos

    recursos administrativos

  • Letra b.

    a) Errado. A competência é irrenunciável, isso significa que o agente público não pode “recusar” a competência que a lei lhe conferiu. As exceções são os casos de avocação e delegação de competência, conforme se extrai do art. 11 da Lei n. 9.784/99: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b) Certo. Essa é uma das situações em que a delegação é vedada, segundo a Lei n. 7.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; II – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    c) Errado. Essa publicação não é dispensada, sendo a regra a publicação dos atos de delegação e sua revogação conforme a Lei n. 9.784/99: Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    d) Errado. Ao contrário, o ato de delegação pode ser revogável a qualquer tempo: Art. 14 §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    e) Errado. A avocação é permitida se dentro das hipóteses legais. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A) uma das características da competência é a irrenunciabilidade

    B) correto

    C) competências exclusivas NÃO PODEM SER DELEGADAS

    D) pode sim revogação de delegação

    E) avocar: superior trás para si competência de inferior ***relação de hierarquia***

    • GABARITO: LETRA B
    • A) ERRADO. A competência pode ser renunciada, desde que em favor de órgão superior àquele a que pertence o renunciante. (competência é irrenunciável)
    • B) CERTO. A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
    • C) ERRADO. O ato de delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade dispensa a publicação no diário oficial. (competência exclusiva não cabe delegação)
    • D) ERRADO. O ato de delegação, uma vez efetivado e publicado no Diário Oficial, não mais poderá ser revogado pela autoridade delegante. (é possível a revogação)
    • E) ERRADO. É vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (é permitida).
  • a) A competência não pode ser renunciada.

    c) É exigência da delegação a publicação no diário oficial.

    d) A autoridade pode revogar a qualquer momento o ato de delegação.

    e) É permitida a avocação temporária a órgão de hierarquia inferior


ID
3042940
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel por parte da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, a Lei n° 8.666/1993 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Art. 17 da Lei 8666/93:

    § 2º A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;

  • A alternativa A é a mais correta, mas, ao meu ver, seria passível de anulação.

    A administração poderá conceder o título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel caso entenda conveniente. Porém, caso o uso se destine a outro órgão ou entidade da Administração pública, a licitação será dispensada.

    Essa troca de poder por dever (ou sinônimos) é praxe na FCC. Pelo visto, a Vunesp não conseguiu aplicar a pegadinha muito bem.

  • Art. 17 da Lei nº 8.666/93:

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:          

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009; 

    § 2º-A. As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:         

    I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1o de dezembro de 2004;

    II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas;           

    III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e           

    IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social.   

  • A respeito da concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel por parte da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, a Lei n° 8.666/1993 estabelece que.

    Lembrando do conceito, o qual diz que: "Licitar é a regra", temos que é exigida a licitação em qualquer hipótese, até mesmo em concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel por parte da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, porém, existem casos que a dispensa de licitação é válida, um desses casos descritos no art. 17. §2º. I - É dispensada a licitação quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.

    Deste modo a única alternativa correta, seria a (A).

    A) é exigida a licitação, mas esta poderá ser dispensada quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública.

  • É dispensa se for para outro órgão ou entidade da Administração Pública, assim como para pessoa natural, caso haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Alienações


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    § 1o  Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

     

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:                       (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;                         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) [GABARITO]

     

    II - a pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1odo art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009;                             (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

     

    § 2º-A.  As hipóteses do inciso II do § 2o ficam dispensadas de autorização legislativa, porém submetem-se aos seguintes condicionamentos:                     (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

     

    I - aplicação exclusivamente às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1o de dezembro de 2004;                       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo da destinação e da regularização fundiária de terras públicas;        (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    III - vedação de concessões para hipóteses de exploração não-contempladas na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas, ou nas normas legais ou administrativas de zoneamento ecológico-econômico; e          (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social.                        (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

  • CONCESSÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE OU DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS

    PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO:

    ·        Se a concessão for para outro órgão da AP (independentemente da localização)

    ·        Se a concessão for para pessoa natural que tenha implementado os requisitos mínimos de

    - ocupação mansa e pacífica

    - cultura

    - exploração direta sobre a área rural

    - Limite a ser observado: áreas de até 15 módulos fiscais e não superiores a 1.500ha, respeitada a fração mínima de parcelamento.

    - dispensa de autorização legislativa.

    ð Essa dispensa deverá ser necessariamente justificada

    ð Devendo ser comunicados à autoridade superior, dentro de 3 dias

    ð E no prazo de 5 dias para ratificação e publicação na imprensa oficial, como condição para a eficácia dos atos.                   

    Aliás, para que seja concedida a propriedade ou direito real de uso para a pessoa natural, terá de respeitar alguns condicionamentos;

    ð A detenção por particular ocorreu antes de 01/12/04.

    ð Deverão ser observados e respeitados pelo particular o regime legal e administrativo da destinação e regularização fundiária de terras públicas;

    ´        Se houver exploração não contemplada na lei agrária/lei de destinação de terra pública/normas legais e administrtivas de ZEE: será vedada essa concessão.

    ð Só se aplica a imóvel situado em zona rural

    ´        Esse imóvel rural não esteja sujeito a vedação, impedimento ou não seja inconveniente a sua exploração mediante atividades agropecuárias;       

                       

    ð Fica limitada a áreas de até 15 módulos fiscais

    ð desde que não exceda 1.500 hectares

    Ademais, se a AP declara utilidade, necessidade pública e interesse social haverá rescisão automática da concessão, não precisando nem de notificação.

    ð pode ser cumulada com o quantitativo de área decorrente da legitimação de posse (*) desde que não exceda 1500 hectares.

  • A

  • Embora a licitação seja a regra para as contratações públicas, em determinadas hipóteses a lei autoriza a contratação direta, sem a realização do procedimento licitatório. É o caso das situações descritas no art. 17 da Lei 8.666/93, que traz o rol de licitação dispensada. Ressalte-se que nesses casos, é imperativa a contratação direta.

    Notadamente, no que fiz respeito a concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel por parte da Administração Pública, o art. 17, § 2o, I, da Lei 8666/93 prevê que a licitação poderá ser dispensada quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública. Confira-se o teor do texto legal:

    Art. 17, § 2o - A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:          
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
        
    Gabarito do Professor: A

  • DICA

    Algumas questões, mesmo sem o conhecimento da lei, dá pra ficar entre duas alternativas.

    nessa questão, a meu verLetra A, e letra E - são contraditas entre si. ( logo alguma delas é a certa ).

    ja vi outras questões assim.

  • Não existe “poderá” ser dispensada. Se é dispensada, a administração pública não deve licitar.


ID
3042943
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do ensino religioso, a Lei n° 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.           

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.       

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              

  •  Proselitismo. Conceito e Significado de ProselitismoProselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas

  • GABARITO: E.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) poderá ser ministrado para alunos do ensino fundamental.

     

    b) é de matrícula facultativa, vedadas as formas de proselitismo.

     

    c) constitui disciplina a ser ministrada nos horários normais de aulas.

     

    d) não tem carga horária definida.

     

    e) entidades civis de diferentes denominações religiosas serão ouvidas para definição do seu conteúdo. (art. 33, parágrafo 2º)

  • STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I)/Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. 

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO UM POUCO DE JURISPRUDÊNCIA...(Info 879/2017).

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    (isso cai bastante em prova)

  • O ensino religioso nas escolas públicas

    • pode ter natureza confessional
    • vedadas proselitismo (tentar converter)
    • facultativo
    • horário normal de aula
    • ensino fundamental.


ID
3042946
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato de concessão, no Brasil, segundo a Lei n° 8.987/1995,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

  • Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

  • GABARITO:B
     

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

     

     Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no9.307, de 23 de setembro de 1996.    [GABARITO]               (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

            Art. 24. (VETADO)

     

            Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

     

            § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

     

            § 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

     

            § 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

            

  • Gabarito B

    De acordo com a lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

  • Sobre a arbitragem

    "As partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal. A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes."

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 23- A da Lei 8.987/99. Vejamos:

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.              

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B




  • tem que butá é nhi pelim memo


ID
3042949
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito das relações entre particulares, é de extrema importância o exato conhecimento acerca da invalidade dos negócios jurídicos. Quanto ao tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Letra B

    Art. 168. (omissis)

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Letra C (gabarito)

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Letra D

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Letra E

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

  • Erro da alternativa E é alterar a palavra "anulabilidade" por "Nulidade".

  • Letra D: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • É NULO O negócio SIMULADO, portanto, não há prazo decadencial de 4 anos como nos casos de anulabilidade.

    PQ?

    Pq a nulidade pode ser declarada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

     

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.


    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

     

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [GABARITO]

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • A questão trata das invalidades do negócio jurídico.


    A) é anulável o negócio jurídico simulado, e não subsistirá o que se dissimulou, mesmo se válido for na substância e na forma. 

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, mas poderá supri-las a requerimento das partes. 

    Código Civil:

    Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) nos atos de incapazes, é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que cessar a incapacidade. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Nos atos de incapazes, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que cessar a incapacidade. 

    Incorreta letra “D”.

    E) quando a nulidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Código Civil:

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Justificativa da Letra D:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado

    .

    .

    .

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
3042952
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    B) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    D) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • A obrigação alternativa se apresenta com mais de uma prestação, bastando que uma delas seja cumprida para que se cumpra a obrigação. Diferentemente das obrigações de dar coisa incerta, onde a coisa é indeterminada, só indicada pelo gênero e pela quantidade. Nesta situação, haverá uma indicação posterior quanto a qualidade da coisa.

    O erro desta assertiva "D" é trocar os conceitos, eis que a concentração, nos moldes cobrados pela alternativa, refere-se às obrigações de dar coisa incerta, onde o devedor (se o contrário não resultar do título da obrigação) ou o credor (caso acordado) deverão indicar a coisa média, conforme o princípio da equivalência das prestações.

    Fonte: Cadernos CP Iuris

  • GABARITO:A

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES


    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. [GABARITO]

     

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

  • Não vislumbrei erro na letra D

  • O erro da letra D é porque nas obrigações alternativas os bens são equivalentes/mesma importância (o credor tem interesse em ambas "tanto faz uma ou outra"). Por isso esse artigo se aplica apenas às coisas incertas?

    Se alguém puder sanar a dúvida...

  • Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade (DAR COISA INCERTA), a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. NÃO SABE QUAL, NÃO SABE QUANTAS.. SABE DE NADA, INOCENTE!

    Na obrigação alternativa, são apresentadas mais de uma prestação, bastando que uma delas seja escolhida/cumprida para que a obrigação seja adimplida. A escolha caberá ao devedor, se outra coisa não se estipulou. OU UMA OU OUTRA, ESCOLHA ENTRE ELAS, MINHA FILHA!

    Resumindo, os conceitos foram trocados na alternativa. Também errei, mas se é errando que se aprende, aprendi agora :)

  • O erro da alternativa D é misturar obrigação alternativa com obrigação de dar coisa incerta. Esta máxima de que "não estará obrigado a dar nem a melhor nem a pior" se refere à obrigação de dar coisa incerta, o que invalida a segunda parte da proposição.

    Na obrigação alternativa não se tem coisa incerta. Pelo contrário, tem-se mais de uma coisa certa (ex: imóvel X ou automóvel Y). O que ocorre é que a obrigação pode ser cumprida de um ou de outro modo. Então aqui não cabe falar em "a pior ou a melhor coisa" já que elas estão individualizadas no próprio negócio jurídico.

  • A questão trata de obrigações.


    A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela qualidade. 

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

    Código Civil:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nas obrigações alternativas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas este não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Nas obrigações alternativas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não se estipulou.

     

    Nas obrigações de dar coisa incerta, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Incorreta letra “D”.



    E) Em caso de urgência, pode o credor, mediante autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Código Civil:

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Complementando: a Vunesp adora trocar a palavra quantidade (artigo 243 cc) por "qualidade".

    Já vi isso em outras duas questões, errei na primeira.

    Artigo 243 CC. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Bons estudos :)

  • ENUNCIADO - Em relação ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.

    V - A) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    F - B) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela qualidade.

    Art. 243 - A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    F - C) Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    F - D) Nas obrigações alternativas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas este não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.

    --> Nas obrigações DE DAR COISA INCERTA ...

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade (coisa incerta), a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    F - E) Em caso de urgência, pode o credor, mediante autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Art. 251, p.único - Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Complementando a resposta dos demais, sobre a distinção entre obrigações alternativas e incertas:

    CAPÍTULO IV

    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • alternativa D misturou o art. 244 com o 252

  • Resposta certa letra A

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.


ID
3042955
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A quantidade de contratos celebrados nos dias de hoje é muito expressiva. Pode-se dizer que é um instrumento jurídico de grande relevância no mundo contemporâneo. O contrato é a mais comum e importante fonte de obrigação, cuja formação depende da presença de, pelo menos, duas partes. Face ao exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    B) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1 A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    E) Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A) ERRADO No contrato de prestação de serviço fixa por abritamento a retribuição segundo o costume do lugar, tempo de serviço e sua qualidade, consoante o art. 596 do CC.

    B) ERRADOA obrigação de fornecer os materiais não é presumida, mas resulta da lei ou da vontade das partes, conforme § 1,  Art. 610 CC

  • Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

  • A questão trata do tema contratos.


    A) no contrato de prestação de serviços, não se tendo estipulado, nem chegado as partes ao acordo, fixar-se-á a retribuição segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos para o tempo de serviço e sua qualidade.

    Código Civil:

    Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    No contrato de prestação de serviços, não se tendo estipulado, nem chegado as partes ao acordo, fixar-se-á a retribuição por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) no silêncio do contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais é presumida.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    No silêncio do contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro de fornecer os materiais não é presumida.

    Incorreta letra “B”.


    C) no contrato de doação, é anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    No contrato de doação, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Incorreta letra “C”.

    D) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) no contrato de compra e venda, até a tradição, em regra, os riscos pela perda da coisa objeto do contrato correm por conta do comprador. 

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    No contrato de compra e venda, até a tradição, em regra, os riscos pela perda da coisa objeto do contrato correm por conta do vendedor

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • AMIGOS, EU ACERTEI A QUESTÃO, MAS SE VC MARCOU A LETRA A, NÃO FIQUE TRISTE...... ESTÁ CORRETA TB.

    infelizmente, as bancas fazem isso: armadilhas

    fico chateada com essas coisas.... sem necessidade fazer uma questão para induzir ao erro quem estudou.

    força galera!!!!!

    estamos juntos!!!


ID
3042958
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Pedro, sem comunicar a suas irmãs, Carolina e Carla, comprou do pai, Francisco, no dia 13.12.2015, o apartamento da praia, que a família não usava há mais de três anos.

Em 11.12.2018, Francisco faleceu e, ao iniciarem o inventário, descobriram a compra e venda entre Pedro e Francisco. Inconformadas, Carolina e Carla procuram seu advogado.


Assinale a alternativa que contém a orientação que o advogado deve dar a elas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Trata-se de prazo decadencial, não prazo prescricional, posto que é direito potestativo dos herdeiros pleitearem a anulação do negócio.

    Gab. D

  • O Enunciado nº. 545 do CJF dispõe acerca do tema:

    "O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis."

    Justificativa:

    O art. 496 do Código Civil não estabeleceu prazo para o requerimento da anulação da venda de ascendente a descendente, impondo ao intérprete a necessidade de conhecer o prazo prescricional no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico. No referido capítulo, por sua vez, encontra-se a regra do art. 179, que assim dispõe: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". O artigo, porém, limitou-se a dizer que o prazo inicia-se da conclusão do ato. A regra, como está posta e por ser de ordem geral, não considera que, no caso de compra e venda, a parte interessada muitas vezes tem ciência do ato e, consequentemente, da sua conclusão. No caso de transferência imobiliária, o termo a quo flui a partir do momento em que for realizado o registro em nome do adquirente. O enunciado, no entanto, não exclui outras hipóteses distintas da transferência imobiliária.

    Informativo recente do STJ acerca do tema que poderá ser cobrado em provas:

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC). O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC). A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC. Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

  • Por que propor a anulação e não a a nulidade ?

  • Ação de nulidade: Diante de uma causa de nulidade. É meramente declaratória. Ordem pública, pode ser proposta a qualquer tempo.

    Ação de anulação: causa de anulabilidade. Desconstitui a relação jurídica. Interesse privado. Decai no prazo legal.

  • Nos termos do art. 496 do CC, "é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Trata-se de nulidade relativa, cujo objetivo é o de resguardar o princípio da igualdade das cotas legítimas contra eventual simulação.

    Desse modo, vigora o termo inicial de prescrição previsto na súmula 494 do STF c/c art. 179 do CC: 02 (dois) anos, contados da data do ato.

    Logo, está prescrita a pretensão anulatória de Carolina e Carla.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Na prática o herdeiro só fica sabendo quando do inventário mesmo

  • Gente, alguém pode explicar porque a questão não considerou a súmula 494 do STF, que dispõe que A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152."

  • O enunciado da súmula 494 do STF (publicado em 12/12/1969) contraria o disposto no artigo 179 do CC/02, razão pela qual deixou de ser aplicado.

  • alguem viu esse julgado do STJ?

    De acordo com STJ no Recurso Especial 999921-PR, o prazo de 2 anos se conta do óbito do alienante, pois é o momento em que se vai inventariar os bens do de cujus, e os filhos e conjunge vão conhecer o que se alienou. 

    anularia a questao?

  • Considerando que o Enunciado nº. 545 do CJF considera que o prazo decadencial para anulação do negócio flui a contar da ciência do ato ("O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis."), penso que a questão mereça ser anulada, tendo em vista não ter alternativa correta.

  • Súmula 494, STF:

    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

  • Pessoal, é simples, neste caso aplica-se a regra do Article 179 do CC. Fica a dica!!!

  • Pessoal, é simples, neste caso aplica-se a regra do Article 179 do CC. Fica a dica!!!

  • Considerando que o Enunciado nº. 545 do CJF considera que o prazo decadencial para anulação do negócio flui a contar da ciência do ato ("O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis."), penso que a questão mereça ser anulada, tendo em vista não ter alternativa correta.

  • Acrescentando....

    Outros prazos relacionados ao Contrato de Compra e Venda:

    I - Para o condômino requerer a coisa vendida a terceiro sem seu conhecimento: 180 dias decadenciais, contado do conhecimento da venda.

    II - Para o vendedor ou comprador reclamar venda de imóvel com medida de extensão errônea: 1 ano decadencial, contado:

    III - Prazo para o vendedor de coisa imóvel reaver a coisa vendida com direito de retrovenda:

    Direito de preferência não pode exceder:

    Se inexistir prazo de preferência, o direito dever ser exercido após a notificação pelo vendedor, em:

    03 dias se móvel;

    60 dias se imóvel;

    IV - É anulável a VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Tem um vídeo no Youtube explicando que a súmula 494 do STF não se aplica mais, e que aplica-se nesse caso o prazo do art. 179 do Código Civil. Quem quiser assistir busque "Venda imóvel ascendente descendente minutos de direito".

  • Prazo para pleitear a anulação: 2 anos a contar do falecimento do último ascendente se tratando de bem imóvel (STJ)

  • lembrem-se: posto que = ainda que

  • Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152. • Aprovada em 13/12/1963. • Superada. • O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data (...)

    fonte: Buscador dizer o direito

  • A questão trata de compra e venda e prescrição.

     

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A) Propor ação de nulidade da compra e venda, já que o prazo prescricional é de quatro anos.


    Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de nulidade da compra e venda prescreveu no prazo de dois anos.


    D) Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) Propor ação de anulação da compra e venda, já que o prazo decadencial é de quatro anos.

    Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.


    Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Propor ação de nulidade da compra e venda a qualquer tempo, por se tratar de direito imprescritível.

    Não há o que fazer, pois o direito de propor a ação de anulação da compra e venda decaiu no prazo de dois anos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito : D

    Código Civil

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    OBS: Como não há prazo, aplica-se o do artigo 179.

  • COMPRA E VENDA DE ASCENDENTE - DESCENDENTE -> ANULÁVEL NO PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS (foge da regra geral de 04 anos).

    DOAÇÃO DE ASCENDENTE - DESCENDENTE -> ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA.

  • DIFERENÇAS DA ALTERNATIVA "B" e "D":

    - Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.

    - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.

  • Penso, na minha humilde opinião, que o prazo deveria ser contado a partir da data do conhecimento de terceiros prejudicados. Se a anulação visa proteger, deveria ser por completo.

  • Gabarito para não assinantes (eu inclusive): letra B

    O regime de bens entre os cônjuges é irrelevante (na hora da prova, pode ser uma boa casca de banana):  

    TJ-SP VUNESP JUIZ 2014: É dispensado o consentimento do cônjuge do alienante quando o regime de bens for O DA SEPARAÇÃO VOLUNTÁRIA. (INCORRETA)

  • Gabarito D

    O prazo é decadencial.

    *Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    *Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação *obrigatória.

    (DIZER O DIREITO: A Súmula 494-STF está superada. O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, (decadencial), contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC-2002).

  • Não to entendendo nada desses comentários. A ação prescreve em 20 anos e o direito decai em 2 anos?

  • Adianta nada...o certo, se fosse pra proteger, era contar a partir da morte

  • ENUNCIADOS DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL

    368. Art. 496: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    545. O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou cônjuge dos alienante é de dois anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, tratando-se de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    INFORMATIVO 514/STJ

    Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim meramente anulável (nulidade relativa). Logo, não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. (Quarta Turma. REsp 1.211.531-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/2/2013).

  • @Monique, a súmula 494 do STF (publicada em 1969) está superada pelo próprio art. 179 c/c o artigo 496 do CC (2002).

    (...) O prazo para anular a venda de ascendentes a descendentes,sem o consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data do ato. (...)

    (Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - 5. ed. - Salvador: JusPodivm, 2019. fl. 131)

  • Fórmula para identificar se o prazo é prescricional ou decadencial

    (Livro do Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil):

    Premissa 1) Identificar a contagem de prazos: Os prazos prescricionais são sempre em anos, os decadenciais podem variar (meses, dias, anos);

    Premissa 2) Localização do prazo no CC/2002: Se o prazo em anos estiver fora do art. 206/CC, é decadencial;

    Premissa 3) Identificar o tipo de ação correspondente: Se a ação correspondente for condenatória, é prescricional. Se for constitutiva positiva ou negativa (direito potestativo – estado de sujeição da parte), é decadencial (ex.: ações anulatórias de negócios jurídicos).

  • definitivamente não sei prescrição e decadencia.

    reparem que a sumula que foi revogada por causa do novo cc, em razão da alteração do prazo, diz que é PRESCRIÇÃO. e quem diz que esse prazo é prescrição é o STF.

    Súmula 494 do STF: É de vinte anos o prazo prescricional para deflagração da ação anulatória de venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente, sem consentimento dos demais herdeiros, contados da data do ato

    Não sei a diferença entre prazo de decadencia e prescrição.... não consigo diferenciar.

  • mariangela ariosi

    Aprendi a diferença assim:

    Prescrição diz respeito a direitos subjetivos, que são aqueles que conferem ao titular a possibilidade de exigir comportamentos de uma pessoa certa e determinada (direito relativo) ou da coletividade (direito absoluto). O direito subjetivo ainda pode ser patrimonial ou extra patrimonial. Caso a pessoa a quem se dirige o direito subjetivo não se comportar voluntariamente o titular passa a ter PRETENSÃO de exigir judicialmente o comportamento ou as perdas e danos correspondentes. Portanto, a prescrição é a perda da PRETENSÃO de exigir de alguém um determinado comportamento e possui correlação com os direitos subjetivos patrimoniais e relativos. A prescrição é de interesse privado. Os prazos são de ordem pública, e são insuscetíveis de alteração pelas partes. Há admissibilidade de suspensão e interrupção dos prazos prescricionais. Há possibilidade de conhecimento da prescrição de ofício pelo Juiz. Os prazos prescricionais podem ser renunciados expressa ou tacitamente.

    A decadência diz respeito a direitos potestativos, que são aqueles que conferem ao titular o poder, não há pretensão de exigir, há o poder de fazer surtar efeitos pela sua simples manifestação de vontade. Alguns direitos potestativos tem prazo, outros não. Então a decadência é a perda de um DIREITO que não foi exercido no tempo previsto na norma jurídica, portanto possuem correlação com os direitos potestativos com prazos na norma. A decadência é de interesse público, os efeitos se dão automaticamente perante a coletividade. Os prazos são de ordem pública, insuscetíveis de alteração, exceto quando se tratar de decadência convencional. Não há possibilidade de suspensão ou interrupção dos prazos decadenciais, salvo quando se tratar de decadência convencional. Há obrigatoriedade do Juiz reconhecer a decadência de ofício, exceto quando se tratar de decadência convencional. Não há possibilidade de renúncia aos prazos decadenciais.

    Então, diante dessas explicações entende-se que a questão trata de prazo decadencial e não prescricional.

    Para completar segue o artigo 496, CC: "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houveram consentido."

    E o artigo 179, CC: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação, será este de dois anos, a contar da data de conclusão do ato."

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Pessoal, separei alguns artigos que eu vivo fazendo confusão: se é causa de nulidade ou anulabilidade. Compartilho com vocês:

    Doação inoficiosa -> NULA

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Doação sem patrimônio mínimo -> NULA

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Vedação do pacto sucessório/pacta corvina -> NULIDADE VIRTUAL/IMPLÍCITA (Flávio Tartuce)

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Compra e venda com fixação do preço ao arbítrio de uma das partes -> NULA

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    _________________________

    Doação de ascendente a descendente/cônjuge a cônjuge -> ADIANTAMENTO DE HERANÇA

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    __________________________

    Contrato de compra e venda ascendente a descendente -> ANULÁVEL

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Doação cônjuge adúltero -> ANULÁVEL

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Negócio jurídico pelo representante em conflito de interesses com o representado -> ANULÁVEL

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Troca de valores desiguais entre ascendente e descendente -> ANULÁVEL

    Art. 533, II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    Contrato consigo mesmo -> ANULÁVEL

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • Gabarito D

    Código Civil

    Art. 496 . É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 179 . Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    A natureza do prazo é decadencial por se tratar de pleito de anulação de negócio jurídico, vide art. 178 do CC.

  • Questão com uma boa pegadinha.

  • Na prática é só no momento do inventário que teremos a surpresa

  • Peraaaaaaeeeee!!!!

    Nesse caso, não conta o prazo decadencial da data do conhecimento por parte das irmãs???

  • Peraaaaaaeeeee!!!!

    Nesse caso, não conta o prazo decadencial da data do conhecimento por parte das irmãs???

  • Peraaaaaaeeeee!!!!

    Nesse caso, não conta o prazo decadencial da data do conhecimento por parte das irmãs???

  • JDC 545 - O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    Justificativa do enunciado - O art. 496 do Código Civil não estabeleceu prazo para o requerimento da anulação da venda de ascendente a descendente, impondo ao intérprete a necessidade de conhecer o prazo prescricional no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico. No referido capítulo, por sua vez, encontra-se a regra do art. 179, que assim dispõe: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". O artigo, porém, limitou-se a dizer que o prazo inicia-se da conclusão do ato. A regra, como está posta e por ser de ordem geral, não considera que, no caso de compra e venda, a parte interessada muitas vezes tem ciência do ato e, consequentemente, da sua conclusão. No caso de transferência imobiliária, o termo a quo flui a partir do momento em que for realizado o registro em nome do adquirente. O enunciado, no entanto, não exclui outras hipóteses distintas da transferência imobiliária.

    JDC = Jornada de Direito Civil

  • Será que a VUNESP entende que lei posterior (art. 179 do CC-2002) não derroga súmula do STF (Súmula 494)?


ID
3042961
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Zuleika alugou, por contrato escrito, uma casa residencial pelo prazo de trinta meses. Após sete meses, Zuleika recebeu, do locador, uma notificação de que ele havia vendido o imóvel para a empresa Alpha. Analisando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    LEI DE LOCAÇÕES - 8.245/1991

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

  • ERRO NA LETRA A

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

  • Letras A, C e D:

    Os erros em cada uma das assertivas advêm do art. 33 da Lei

    B) Art. 8o. omissis

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    E) Art. 8

  • GABARITO LETRA 'E'

    A Zuleika, por ter seu direito de preferência prejudicado, poderá reclamar da empresa adquirente as perdas e danos e requerer para si o imóvel, no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, independentemente do fato de que o contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel. INCORRETA

    Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

    B Não exercida a denúncia do contrato no prazo de trinta dias pelo comprador, contados do registro da venda, presume-se a concordância na manutenção da locação. INCORRETA

    Art. 8º (...)

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    C Zuleika tem o direito de depositar o preço da venda e haver para si o imóvel locado, no prazo de 30 dias contados do registro do ato no cartório de imóveis, uma vez que teve preterido seu direito de preferência, ainda que o contrato não esteja averbado no Cartório de Registro de Imóveis competente. INCORRETA

    Trata de Adjudicação - ver comentário da A

    D Zuleika terá preferência e poderá, em qualquer caso, haver o imóvel para si, desde que deposite o preço, mais as despesas de escritura. INCORRETA

    ver comentário da A

    E A empresa Alpha poderá denunciar o contrato no prazo de noventa dias, para a desocupação também em noventa dias, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. CORRETA

    Art. 8º. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

    "Nem todos que tentam conseguem, mas todos que conseguiram tentaram"

  • gab: E --> (LEI 8.245/91- Art. 8º) IMÓVEL ALIENADO DURANTE A LOCAÇÃO:

    • adquirente pode denunciar o contrato 90d (contados do registro da venda ou do compromisso)
    • prazo 90d p desocupação
    • nao poderá denunciar locação tempo determinado se for contrato c/ cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula.

ID
3042964
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a Legislação Civil Brasileira, no que se refere às doações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

  • a - Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    b- Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c- Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    d - Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    e - Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Doação pura é aquela sem ônus, sem encargo, por exemplo, doação de um brinquedo a uma criança.

  • Acrescentando...

    Prazos relacionados ao Contrato de Doação:

    A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    REVOGAÇÃO POR INGRATIDÃO: A revogação por qualquer dos motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • a) Donatário absolutamente incapaz: dispensa a aceitação, desde que a doação seja pura.

    Doação pura: sem encargo.

    b) Doação verbal: bens móveis e de pequeno valor.

    e) Não se revoga por ingratidão:

    a. as doações puramente remuneratórias.

    b. as oneradas com encargo já cumprido.

    c. as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural.

    d. as feitas para determinado casamento.

  • A questão trata de doação.


    A) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura.

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    O donatário absolutamente incapaz é dispensado de demonstrar sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura.

    Incorreta letra “A”.

    B) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo válida a doação verbal. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, sendo válida a doação verbal, desde que de bens móveis e de pequeno valor, lhe seguindo incontinente a tradição.

    Incorreta letra “B”.

    C) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Código Civil:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Incorreta letra “D”.


    E) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o encargo já cumprido.

    Código Civil:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, desde que o encargo não tenha sido cumprido.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) O donatário absolutamente incapaz deverá demonstrar, expressamente, sua aceitação pela doação, desde que se trate de doação pura. = doação pura a absolutamente incapaz gera aceitação ficta

    b) Doação é um ato solene que se fará por escritura pública ou instrumento particular de bens imóveis ou móveis, independentemente do valor, não sendo válida a doação verbal. = é POSSÍVEL doação verbal, desde que de bens móveis, de pequeno valor e de imediata entrega.

    c) Doação feita à entidade futura caducará se, no prazo de dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    d) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que a recusou, se a doação não for sujeita a encargo. = nesse caso, entende-se que o donatário aceitou!

    e) É permitido ao doador revogar a doação onerada por ingratidão, mesmo com o encargo já cumprido. = doação com encargo já cumprido não pode mais ser revogada

  • Não confunda ato solene x ato formal

    Ato solene é aquele que necessita passar pelo tabelionato (instrumento público). Por sua vez, o ato formal é aquele em que a lei exige que seja, por exemplo, escrito.


ID
3042967
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à aquisição e perda da propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • gabarito: A

    a) Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    b) Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    c) É um meio originário de aquisição de propriedade que contem o menor prazo para sua caracterização, trazendo um prazo de 02 anos apenas, observa-se que este fenômeno contém um prazo menor que a usucapião de bem móvel, sendo que o prazo a ser percorrido para a caracterização da usucapião de bem móvel vem a ser de 03 anos.

    d) Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    e) Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

  • A enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    CORRETO. Trata-se da literalidade do artigo 1.245, §2º do Código Civil.

    B aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a duzentos e cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirirá a propriedade.

    ERRADO. De acordo com o artigo 1.239 do Código Civil a área de terra em zona rural não pode ser superior cinquenta hectares.

    C a usucapião especial urbana por abandono do lar corresponde à forma de aquisição derivada da propriedade do bem imóvel em sua totalidade.

    ERRADO. É um meio originário de aquisição da propriedade e não derivado. Possui um prazo menor para sua caracterização, conforme previsto no artigo 1240-A do Código Civil: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

    D o imóvel urbano abandonado pelo proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, mesmo na posse de outra pessoa, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, caso se encontre nas respectivas circunscrições.

    ERRADO. Conforme o caput do artigo 1.276, o imóvel urbano abandonado pelo proprietário só poderá ser arrecadado como bem vago caso não esteja na posse de outrem.

    E a propriedade móvel, por ser transmitida pela tradição, não permite sua aquisição pela usucapião.

    ERRADO. A possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel pela usucapião está prevista nos artigos 1.260, 1.261 e 1.262 do Código Civil.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

  • A questão trata da aquisição e perda da propriedade.

    A) enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.245. § 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a duzentos e cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirirá a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Incorreta letra “B”.


    C) a usucapião especial urbana por abandono do lar corresponde à forma de aquisição derivada da propriedade do bem imóvel em sua totalidade.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A usucapião especial urbana por abandono do lar corresponde à forma de aquisição originária da propriedade do bem imóvel em sua totalidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) o imóvel urbano abandonado pelo proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, mesmo na posse de outra pessoa, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, caso se encontre nas respectivas circunscrições.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Incorreta letra “D”.


    E) a propriedade móvel, por ser transmitida pela tradição, não permite sua aquisição pela usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    A propriedade móvel, ainda que seja transmitida pela tradição, permite sua aquisição pela usucapião.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


  • A letra a está correta.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    A letra b está incorreta.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

    A letra c está incorreta.

    A usucapião especial urbana por abandono do lar corresponde à forma de aquisição ORIGINÁRIA da propriedade imóvel.

    A letra d está incorreta. Não pode estar na posse de outrem para que seja arrecadado.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    A letra e está incorreta.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

  • Lembrando:

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • APRIMORANDO.....

    PERDA DA PROPRIEDADE:

    A perda da propriedade ocorre pela alienação, renúncia, abandono, perecimento do imóvel ou desapropriação.

    - Alienação é um contrato oneroso bilateral, mediante a transferência da coisa. É uma forma de extinção subjetiva do domínio, em que o titular desse direito, por vontade própria, transmite a outrem seu direito sobre a coisa. Essa transmissão pode ser a título gratuito, como a doação, ou oneroso, como a compra e venda.

    - Renúncia é um ato unilateral, pelo qual o proprietário declara, expressamente, o seu intuito de abrir mão de seu direito sobre a coisa, em favor de terceira pessoa que não precisa manifestar sua aceitação. Em se tratando de bem imóvel, a renúncia tem que ser por escritura pública e deve ser levada a registro.

    - Abandono é o ato unilateral, sem qualquer formalidade, em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo, por várias razões, o seu dono; é necessária a intenção abdicativa; simples negligência ou descuido não a caracterizam. No abandono, não há conhecimento de terceiros. O perecimento do imóvel é a extinção do direito de propriedade, pela perda da coisa que lhe servia de objeto. Pode decorrer de ato involuntário, se resultante de acontecimentos naturais, quando o mar invade um terreno, ou de ato voluntário do titular do domínio, como no caso de destruição.

    - Desapropriação é o ato involuntário de perda da propriedade privada, por intervenção do Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirindo-o, mediante prévia e justa indenização.

  • Usucapião rural -> 50 hectares

    Usucapião urbana -> 250m²

  • Vale lembrar:

     

    Usucapião de coisa móvel:

    • 3 anos = justo título e boa fé
    • 5 anos = independente de título ou boa-fé


ID
3042970
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à hipoteca como direito real de garantia, no Direito Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

  • Gabarito: B

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios; (a)

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;          

    IX - o direito real de uso;        

     X - a propriedade superficiária.          

    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.  

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel. (b)

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha(c)

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação. (d)

    Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; (e)

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

  • A-Os navios não são suscetíveis de hipoteca, uma vez que são bens móveis.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o , independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 

    IX - o direito real de uso;

    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.  

    B-O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel.

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    C-As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Estado do Município em que encontra a estação inicial da respectiva linha.

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

    D-Ainda que o bem imóvel seja arrematado ou adjudicado, a hipoteca não se extingue.

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: ( Hipoteca legal)

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

    E- Cabe ao ofendido, ou aos seus herdeiros, desde que convencionada, hipoteca sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno () sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

  • GABARITO LETRA: B (art. 1479 CC/02)

    Vale lembrar as espécies de hipoteca : convencional e legal

    Sobre a alternativa da letra "e" a LEI CONFERE hipoteca ao ofendido ou aos seus herdeiros sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito. Dessa forma a hipoteca será legal (art 1489,III CC/02) e não convencional como diz o examinador.

  • O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    O abandono tem que ser aos credores hipotecários, e não genérico como fez entender o enunciado da alternativa B. Aliás, a redação do art. 1.480 deixa isso bem claro:

    O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.

    Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

    Discordo do gabarito

  • A questão trata da hipoteca.


    A) Os navios não são suscetíveis de hipoteca, uma vez que são bens móveis.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VI - os navios;

    Os navios são suscetíveis de hipoteca, ainda que sejam bens móveis.

    Incorreta letra “A”.

    B) O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel.

    Código civil:

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Estado do Município em que encontra a estação inicial da respectiva linha.

    Código Civil:

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

    As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

    Incorreta letra “C”.


    D) Ainda que o bem imóvel seja arrematado ou adjudicado, a hipoteca não se extingue.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

    Quando o bem imóvel for arrematado ou adjudicado, a hipoteca se extingue.

    Incorreta letra “D”.

    E) Cabe ao ofendido, ou aos seus herdeiros, desde que convencionada, hipoteca sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.

    Código Civil:

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    Cabe ao ofendido, ou aos seus herdeiros, por expressa disposição legal, hipoteca sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Eu entendo que esse abandonar o imóvel hipotecado, seria uma desistência na aquisição desse imóvel. Desisti do imóvel em face do vendedor ou demais credores hipotecários. É como se o adquirente desisti-se da compra. (alternativa B).

  • questão pede a correta:

    a) Os navios não são suscetíveis de hipoteca, uma vez que são bens móveis. errada

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VI - os navios;

    b) O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel. correta

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel. 

    c) As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Estado do Município em que encontra a estação inicial da respectiva linha. errada

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

    d) Ainda que o bem imóvel seja arrematado ou adjudicado, a hipoteca não se extingue. errada

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação.

    e) Cabe ao ofendido, ou aos seus herdeiros, desde que convencionada, hipoteca sobre os imóveis do delinquente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais. errada

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca: III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais.

    Logo alternativa B a correta

  • Em relação ao art. 1.502 do CC, convém ficar atento, pois a Lei 13.465 de 2017 alterou o artigo 171 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que passou a dispor que, em se tratando de atos relativos a linhas férreas, estes serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situar o imóvel.

    Entendo, portanto, que o texto legal que dispõe sobre registro de atos no município onde se encontrar a estação inicial está superado.

    O artigo 171 da LRP dispõe que:

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior.

    Portanto, atualmente, cada imóvel por onde a linha férrea transpor terá matrícula própria.

    Salvo melhor juízo, creio que o legislador "esqueceu" de reproduzir os reflexos da Lei 13.465/2017 no Código Civil.

  • NAVIOS E AERONAVELS SÃO MÓVEIS ESPECIAIS QUEM PODEM SER HIPOTECADOS.


ID
3042973
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcel foi citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação nos autos de uma ação, que tramita pelo rito comum, movida por Jerusa, que alega ter sido vítima de danos morais praticados pela exposição indevida de suas fotos sensuais, postadas pelo réu em uma rede social. Tal audiência ocorreu com a presença dos litigantes e seus patronos, em 06.05.2019 (segunda-feira) e restou infrutífera. O mandado de citação foi juntado aos autos em 24.04.2019 (quarta-feira), tendo recebido a citação em 10 de abril de 2019 (quarta-feira). Considerando que Marcel é assistido pela Defensoria Pública de seu Estado, na defesa de seus direitos nesse processo, é certo afirmar que o prazo fatal para que apresente a defesa no interregno legal, desconsiderando haver qualquer feriado estadual ou municipal, atendendo apenas aos nacionais, será:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, de se ver que o prazo para apresentação de defesa inicia-se a partir da audiência de conciliação e mediação, consoante art. 335, inc. I, do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Além disso, o candidato deve saber que o prazo conta-se em dias úteis, conforme o art. 219, do CPC

    Mas também tem a pegadinha de que o réu era representado pela Defensoria Pública, ou seja, o prazo conta-se em dobro, nos termos do art. 186, do CPC.

    Desta feita, o prazo para defesa é de 30 dias úteis, culminando no dia 17/06/2019

  • Eu discordo desse gabarito. Sim, eu sei que nesse caso o prazo começa a contar da data da realização da audiência. Sei também, que o prazo é em dobro, como também sei que é em dias úteis, mas o prazo finda em 14/06/2019. Como poderia ser dia 17? Se cair na sexta desconsidera a sexta?

  • 1º) O prazo para contestar tem início da audiência de conciliação, quando esta restar infrutífera (art. 335, I);

    2º) a data da audiência é o termo inicial da contagem do prazo e deve ser excluída, isso porque exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 223 CPC). Assim, o prazo começa em 07/05 (terça-feira);

    3º) Os prazos são contados apenas em dias úteis (art. 219 CPC);

    4º) O prazo para apresentar contestação é de 15 dias (art. 335, caput);

    5º) O prazo deverá ser duplicado para 30 dias úteis, pois a defesa será feita pela Defensoria Pública que goza de prazo em dobro (art. 186 CPC);

    6º) Maio tem 31 dias.

  • Concordo com você, Rodrigo. Fiz a contagem do prazo porque percebi que no enunciado não tinha a data da intimação da DP, mas realmente o examinador esqueceu-se deste detalhe.

  • Concordo com você, Rodrigo. Fiz a contagem do prazo porque percebi que no enunciado não tinha a data da intimação da DP, mas realmente o examinador esqueceu-se deste detalhe.

  • A contagem inicia no dia seguinte à audiência.

  • O correto seria 18/06. O prazo não corre em feriados e dia 11/06 (terça-feira) foi feriado.

  • Ao pé da letra, a questão não tem resposta já que que os prazos pra Defensoria só se iniciam da intimação desta, mesmo que tenha comparecido em audiência (art. 186, §1º).

    Elinaldo, o prazo termina dia 15/06 que cairia em um sábado, por isso foi prorrogado para dia 17/06 (próximo dia útil). Acredito que você tenha começado sua contagem do dia 06 (data da audiência), mas esse dia deveria ser excluído.

    Misaac, em nenhum momento a questão traz a informação de feriado no dia 11/06. Ela pede para considerarmos os feriados nacionais e não há nenhum nessa data.

  • Essa questão contraria o entendimento do STJ sobre o tema, pois, mesmo com a presença do defensor público em audiência, o prazo, tanto no processo civil como no criminal, inicia-se da remessa dos autos:

    HABEAS CORPUS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA POSTA. AFETAÇÃO DO WRIT À TERCEIRA SESSÃO. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AUDIÊNCIA. CONTAGEM DOS PRAZOS. INÍCIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO E CONTAGEM DE PRAZO PARA RECURSO. DISTINÇÕES. PRERROGATIVA PROCESSUAL. NATUREZA DAS FUNÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA. REGRA DE TRATAMENTO DISTINTA. RAZOABILIDADE.

    INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 4º, V e 44, I, DA LC N. 80/1994.

    [...]

    4. Para o escorreito desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, estabelecem os arts. 4º, V, e 44, I, da Lei Complementar n. 80/1994 a intimação pessoal com a remessa dos autos à Defensoria Pública. Por sua vez, a intimação pessoal dos membros da Defensoria Pública é também objeto de expressa previsão no novo CPC, no art. 186, § 1º, semelhantemente ao disposto no art. 370 do Código de Processo Penal.

    5. [...] Daí a justificativa para que a intimação pessoal seja aperfeiçoada com a vista dos autos (conforme disposto expressamente nos arts. 4º, V, e 44, I, da Lei Complementar n. 80/1994).

    6. É natural que, nos casos em que há ato processual decisório proferido em audiência, as partes presentes (defesa e acusação) dela tomem conhecimento. Entretanto, essa ciência do ato não permite ao membro integrante da Defensoria Pública o exercício pleno do contraditório, seja porque o referido membro não poderá levar consigo os autos, seja porque não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo.

    7. A distinção entre intimação do ato e início da contagem do prazo processual permite que se entenda indispensável - para o exercício do contraditório e a efetiva realização da missão constitucional da Defensoria Pública - que a fluência do prazo para a prática de determinado prazo peremptório somente ocorra a partir do ingresso dos autos na Secretaria do órgão destinatário da intimação. Precedentes.

    8. Assim, a não coincidência entre a intimação do ato decisório (em audiência ou por certidão cartorial) e o início do prazo para sua eventual impugnação é a única que não sacrifica, por meio reflexo, os direitos daqueles que, no âmbito da jurisdição criminal, dependem da escorreita e eficiente atuação da Defensoria Pública.

    (HC 296.759/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 21/09/2017)

    Portanto, deveria ser anulada.

  • Esqueceram de Corpus Christ

  • Gente que questãozinha chata, agora eu vo ter que desenhar um calendário pra responder uma questão? Pq sair excluindo sábado e domingo da contagem e ainda manter o dia correto na cabeça da trabalho e ainda tem que saber se o mês de referência é de 30 ou 31 dias.

  • A contagem inicia se no dia posterior da juntada do mandando de citação logo inicia a contagem no dia 25.04.2019, ,mas como cai no sábado “pula” para o primeiro dia útil , dia 27.04.2019 ( segunda feira) considerando ser prazo processual ,conta se em dias úteis, que encerra no no dia 15.04.2019 , mas como esse dia vai em dia não útil no sábado o prazo se encerra no dia 17.04.2019 ( segunda feira) .

  • Na verdade considerei a questão fácil, eis que é só lembrar que o prazo é 30 dias úteis, por ser defensoria pública, então com essa informação já se excluiria as opcões A, C e E, restando as opções B e D. Nesse caso, na lógica Dos 30 D

    ias uteis, só sobra a opção B.

  • Pessoal, saber se o mês tem 30 ou 31 dias é questão primária, por favor!

  • O prazo se inicia após a data da audiência em 06/05

  • Querem saber se você sabe o prazo, então só tacá o prazo lá na alternativa e pronto, não precisa dessa paiaçada.

  • Fiz e refiz essa questão umas 10 vezes e não entendi!

  • Como houve audiência e ela restou infrutífera, o termo inicial para contestar é a data de sua ocorrência, ou seja, 06/05/19. O prazo, em regra, é de 15 dias, mas, por estar o demandado defendido pela Defensoria Pública, ele é contado em dobro, sendo, portanto, de 30 dias. Ademais, consideram-se somente os dias úteis, por se tratar de prazo processual. Logo, o termo final é 17/06/19.

    Para obter essa resposta, não precisa fazer calendário em prova. Basta excluir, por lógica, as alternativas que mencionam o mês de maio, e considerar uma data posterior a 06/06/19, afinal são 30 dias úteis.

    No mais, achei super válida a ressalva do colega F CB, pois, de fato, o termo inicial para a manifestação pela Defensoria Pública (assim como pelo Ministério Público e Advocacia Pública) é a data de sua intimação pessoal, mediante remessa dos autos ou por meio eletrônico, e não a data da audiência. No entanto, como a questão nada menciona, permanece o item B mesmo.

  • GABARITO: B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  • Quando você erra por pura desatenção =/

  • 06/05 seg

    07 ter

    08 qua

    09 qui

    10 sex

    11 sab

    12 dom

    13 seg

    14 ter

    15 qua

    16 qui

    17 sex

    18 sab

    19 dom

    20 seg

    21 ter

    22 qua

    23 qui

    24 sex

    25 sab

    26 dom

    27 seg

    28 ter

    29 qua

    30 qui

    31 sex

    01/06 sab

    02 dom

    03 seg

    04 ter

    05 qua

    06 qui

    07 sex

    08 sab

    09 dom

    10 seg

    11 ter

    12 qua

    13 qui

    14 sex

    15 sab

    16 dom

    17/06 seg

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que a audiência de conciliação ocorreu na data de 6 de maio (segunda-feira) e que nela não foi logrado acordo. Segundo a lei processual, neste caso, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação  terá como termo inicial a própria data da audiência (art. 335, CPC/15).

    Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e pelo art. 186, caput, do CPC/15, que dispõe que "a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais".

    Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, e deve ser computado em dobro, o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira), senão vejamos:

    6 de maio - segunda-feira - Dia do começo - Excluído da contagem pelo art. 224, caput, CPC/15.

    7 de maio - terça-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1

    8 de maio - quarta-feira - Dia 2

    9 de maio - quinta-feira - Dia 3

    10 de maio - sexta-feira - Dia 4

    11 de maio - sábado - dia não útil

    12 de maio - domingo - dia não útil

    13 de maio - segunda-feira - Dia 5

    14 de maio - terça-feira - Dia 6

    15 de maio - quarta-feira - Dia 7

    16 de maio - quinta-feira - Dia 8

    17 de maio - sexta-feira - Dia 9

    18 de maio - sábado - dia não útil

    19 de maio - domingo - dia não útil

    20 de maio - segunda-feira - Dia 10

    21 de maio - terça-feira - Dia 11

    22 de maio - quarta-feira - Dia 12

    23 de maio - quinta-feira - Dia 13

    24 de maio - sexta-feira - Dia 14

    25 de maio - sábado - dia não útil

    26 de maio - domingo - dia não útil

    27 de maio - segunda-feira - Dia 15

    28 de maio - terça-feira - Dia 16

    29 de maio - quarta-feira - Dia 17

    30 de maio - quinta-feira - Dia 18

    31 de maio - sexta-feira - Dia 19

    1 de junho - sábado - dia não útil

    2 de junho - domingo - dia não útil

    3 de junho - segunda-feira - Dia 20

    4 de junho - terça-feira - Dia 21

    5 de junho - quarta-feira - Dia 22

    6 de junho - quinta-feira - Dia 23

    7 de junho - sexta-feira - Dia 24

    8 de junho - sábado - dia não útil

    9 de junho - domingo - dia não útil

    10 de junho - segunda-feira - Dia 25

    11 de junho - terça-feira - Dia 26

    12 de junho - quarta-feira - Dia 27

    13 de junho - quinta-feira - Dia 28

    14 de junho - sexta-feira - Dia 29

    15 de junho - sábado - dia não útil

    16 de junho - domingo - dia não útil

    17 de junho - segunda-feira  - Fim da contagem do prazo - Vencimento.


    Obs: É preciso notar que, em uma análise mais aprofundada, a questão está incorreta, haja vista que o prazo para a Defensoria Pública é contado a partir de sua intimação pessoal, que será feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, §1º, CPC/15). Essa carga ou remessa corresponde à entrega dos autos na Instituição, ou seja, na Defensoria Pública, sendo o prazo processual contado a partir do dia útil seguinte a esta data.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • 30 dias depois da audiência
  • tive que fazer um calendário do mês de maio e junho p poder acertar kkkk

  • Art. 335, I c/c art. 186 c/c art. 212, todos do CPC.

  • Como fazer uma questão dessas sem calendário?

  • Contagem direta, excluindo-se sábados e domingos e feriados ou recessos (a questão apontou que não teriam). Logo 30 dias corridos. Vamos vencer!

  • ATENÇÃO!!

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º. O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do .

    ***ARTIGO 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Questão tecnicamente incorreta, uma vez que a Defensoria Pública deveria ter sido intimada pessoalmente, como previsto no CPC:

    Art. 186. § 1º. O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.

    Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Questão sem gabarito correto.

  • Putz, iniciei da citação...viajei

  • Gabarito letra B

    O prazo se inicia a partir da audiência de conciliação frustrada. Como o cidadão é assistido pela DP, o prazo será de 30 dias úteis.

  • GABARITO: B

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • alguém pode me explicar quando se aplica o prazo em que exclui o dia da distribuição e publicação ??

  • Eu queria saber mesmo é se tem alguma forma prática de contar o prazo porque, apesar de saber da regra, ficar contando os dedos ou desenhar calendário na prova é a coisa mais chata que tem.

  • Aff. Nunca sei se o mês é 30 ou 31. Um saco. Preguiça de questão assim

  • Gab. B

    Eu jurava que era JEC, então contei só 15 dias úteis, uma vez que no Juizado não há diferenciação de prazo.

    Parabéns para mim. rsrs

  • contei certin, só nao contei em dobro kkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrei que era o prazo em dobro da DP :D

    Errei porque contei a partir da data de juntada do mandado (24/04) e não a data da ultima audiência infrutífera de mediação e conciliação (06/05) :(

    Lasquei-me. kkkkk

  • Questão parece bobinha, mas exige conhecimento de que não havendo autocomposição, será contado o prazo a partir do dia seguinte ao da infrutífera audiência de conciliação /mediação, e que o prazo da Defensoria é dobrado, portanto 30 dias.

  • Em uma sala de prova, questões como essa - que tomam tempo - devem ser feitas por último.

  • letr B

  • gente, sou muito ruim em processo civil rs, e fiquei com uma dúvida, o prazo não começa a contar do data de juntada aos autos do mandado cumprido? ou estou viajando?

  • @Juliete Lima Barreto,

    Neste caso, como trata-se de uma contestação, o prazo passa a contar 15 dias após a audiência de conciliação e mediação, que foi infrutífera, neste caso ( dia 06/05/2019)

    Porém, como tem a presença da Defensoria Pública, este prazo é o dobro ( 30 dias) . Então, como não se considera o primeiro dia e somente dias úteis, o prazo final será dia 17/06/2019.

  • Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    SUPONDO QUE A GNT TA SEM TEMPO:

    1) CONTA DA AUDIENCIA , JÁ Q FOI INFRUTÍFERA :  06.05.2019 (segunda-feira)

    2) DEFENSOR PRAZO EM DOBRO (30 DIAS)

    JOGANDO BEM A MODO"GROSSO", LEVANDO EM CONTA Q EU N TERIA MT TEMPO

    06/05 + 26 DIAS ( MAIO TEM 31 DIAS : OLHE OS OSSINHOS DA MÃO) = EM TESE AQUI SERIA 31/05

    SE A GNT SOMAR MAIS OS 4 DIAS Q FALTAM = DARIA 04/06 ( BELEZA JA EXCLUIMOS :A, C, E)

    GNT OBVIO Q A RESPOSTA NÃO É 04-06 PQ CPC É DIA UTIL, N É DIA CORRIDO ... MAS PENSA COMIGO , DIA 05/06 OBVIAMENTE N PODE SER, PENSA O TANTO DE SABADO E DOMINGO Q TEVE?? , SÓ DA PRA JOGAR A OPÇÃO B (17/06) ... SEGUE PARA MAIS DICAS DE DIREITO PARA LEIGOS HAHAHAH

  • eu fui por exclusão. Sabendo que o prazo é 30 dias úteis (Por ser representado pela Defensoria, que tem prazo em dobro), fica fácil, pois: 1- Em maio não poderia ser (pois ficaria muito próximo). 2- Começo de junho também não poderia ser (pelo mesmo motivo) Sendo assim, sobrou apenas uma (a certa).
  • Gabarito: alternativa B

    Se houve a audiência, então podemos pensar em duas situações: 1-houve acordo e 2- não houve acordo.

    Não havendo acordo, começa a correr o prazo para que Marcel apresente a contestação, conforme art. 335. Como o réu é "assistido pela Defensoria Pública " ele terá prazo em dobro, conforme art. 186 do CPC/2015:

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. 

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 

    Até aqui já sabemos da data de início (06.05.2019), data da audiência e, observando o art. 224 do CPC:

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 

    Assim, a contagem do prazo de 30 dias (prazo em dobro) úteis será:

    07.05.2019, 08.05, 09.05, 10.05 (4 dias)

    13.05, 14.05, 15.05, 16.05, 17.05 (5 dias)

    20.05, 21.05, 22.05, 23.05, 24.05 (5 dias)

    27.05, 28.05, 29.05, 30.05, 31.05 (5 dias)

    03.06, 04.06, 05.06, 06.06, 07.06 (5 dias)

    Aqui já poderíamos parar, pois o segundo prazo mais longo das alternativas é 05.06 o que já passou. Assim, sobraria apenas a alternativa B. Continuando ...

    10.06, 11.06, 12.06, 13.06, 14.06 (5 dias)

    17.05.2019 (1 dia)

    -------------------------

    Total de 30 dias úteis

  • Quando respondi (contei 15 dias) e vi a resposta errada, voltei pro enunciado (o qual eu li RÁPIDO DEMAIS) e vi o detalhe da Defensoria Pública e fiquei rindo sozinho hahahahah.

    Isso que dá fazer questões sem estar concentrado no estudo!

  • A questão resume-se em:

    1) Saber que o prazo se iniciou no dia seguinte à audiência (art. 303, §1°, III);

    2) Saber que a defensoria tem prazo em dobro para todas as suas manifestações (art. 186);

    3) Fazer um calendário no rascunho de prova para chegar ao prazo.

    Esse tipo de questão é feita para tomar tempo do candidato.

  • Eles são sacanas nesse tipo de questão, acredito particularmente, que o mais difícil é saber qual mês tem 30 e 31 dias...

  • Começa a contar da audiência. Exclui o primeiro dia inclui o último. Maio tem 31 dias. Prazo fatal em 17/6.


ID
3042976
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é

Alternativas
Comentários
  • Sobre o gabarito ser a letra D, Daniel Amorim (2018, p. 151) explica: "... na cumulação sucessiva há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, de modo que, sendo o pedido anterior rejeitado, o pedido posterior perderá o seu objeto (ou seja, restá prejudicado), não chegando nem ao menos a ser analisado.

  • Complemento:

    Alternativo: Pedidos alternativos se aplicam quando há possibilidade de cumprimento da prestação de mais de uma forma. Nessa espécie, qualquer uma das prestações satisfaz de igual forma a obrigação.

    Ou um ou outra me satisfaz.

    Subsidiário:

    O pedido subsidiário é regulado pelo art. 326 do CPC/2015. Nesse caso, há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro.

    quero este mais se não puder aceito aquele.

    Simples:

    O Código de Processo Civil prevê três formas de cumulação. Na simples, o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não afeta o outro; na sucessiva, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior; já a superveniente ocorre nos casos de denunciação à lide ou no chamamento ao processo. 

    Fonte: conjur.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando o Matheus: A cumulação superveniente tb ocorre no caso de reconvenção ou de ação declaratória incidental, por exemplo. A respeito, afirma Didier (parecer apresentado por ele em 2012, mas acredito que a lógica ainda se aplica, pois estamos falando de TGP):

    "A cumulação de pedidos pode ser inicial, quando deduzida no ato que originariamente veicula a demanda (petição inicial da demanda principal ou reconvencional), ou ulterior, quando a parte agrega novo pedido à sua demanda após a sua postulação inicial, já no curso do processo. É cumulação ulterior o aditamento permitido da petição inicial (art. 294 do CPC) e o ajuizamento pelo autor de ação declaratória incidental, 29 mesmo aquela que objetiva o reconhecimento da falsidade de documento. Alguns autores consideram que qualquer ampliação objetiva ulterior implica cumulação de pedidos ulterior. Assim, seria a reconvenção, p. ex., hipótese de cumulação de pedidos superveniente. Também seria cumulação ulterior a reunião de causas conexas pela causa de pedir (arts. 103-105 do CPC)."

    Bons estudos! =)

  • Tô sem entender até agora.

    questão: Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais

    Logo, o juiz pode declarar a inexistência do débito por cobrança indevida e negar pedido de danos morais.

    entendo que o gabarito seria a letra B

    cumulação de pedidos pode ser própria e imprópria:

    própria se subdivide em duas:

    a) simples -> pedidos NÃO POSSUEM interdependência, pode conceder um e negar o outro. ex: pedidos de inexistência do débito c/c danos morais. pode declarar a inexistência e negar o dano moral

    b) sucessiva -> pedidos SÃO interdependentes, se conceder um, tem que conceder o outro. ex: investigação de paternidade c/c pensão.

    impropria também se subdividem em dois:

    a) Eventual: ordem de preferência . ex: pede a restituição do carro, e caso não seja possível que se converta em perdas e danos

    b) Alternativo: sem ordem de preferência: pede mais de uma coisa, ex: ação de despejo que seja o réu compelido a pagar as contas de luz, as contas de águas e as taxas condominiais

    SÓ SERIA A LETRA D CASO A QUESTÃO DISSESSE QUE A COBRANÇA É DEVIDA, LOGO, SE A COBRANÇA É DEVIDA NÃO HÁ SEQUER COGITAR DANO MORAL, ESTANDO O PEDIDO PREJUDICADO.

  • LETRA D CORRETA

    Cumulação própria: regida pela partícula "E".

    Própria simples: Quero B e A.

    Própria sucessiva: Quero B, se conseguir A.

    Cumulação imprópria: regida pela partícula "OU".

    Imprópria alternativa: Quero A ou B.

    Imprópria eventual: Quero B só se não conseguir A.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    Do Pedido


    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

     

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si; [GABARITO]


    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; [GABARITO] 


    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. [GABARITO] 


    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

  • PEDIDO SUCESSIVO: QUANDO OS PEDIDOS GUARDAM ENTRE SI VÍNCULO DE PRECEDÊNCIA LÓGICA, OU SEJA, O ACOLHIMENTO DE UM PEDIDO PRESSUPÕE O ACOLHIMENTO DO ANTERIOR.

  • A) alternativa. ERRADA!  Se dá quando o autor pede uma coisa ou outra.

    B) simples.ERRADA! Os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.

    C) eventual.ERRADA! Também chamada de subsidiária ou em ordem sucessiva: se dá quando o autor faz um pedido principal e propõe para hipótese de rejeição daquele pedidos secundários ou supletivos.

    D) sucessiva. CORRETA! Se dá quando existir entre os pedidos uma relação de prejudicialidade, ou seja, para análise de um depende a análise do outro

    E) expansiva.ERRADA!

  • ESPÉCIES DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    1.1) Cumulação própria ou propriamente dita: ocorre quando o autor tem interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados. Pode ser:

    a) Simples: os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.

    Ex.: Pedido de danos materiais + danos morais.

    b) Sucessiva: se dá quando existir entre os pedidos uma relação de prejudicialidade, ou seja, para análise de um depende a análise do outro.

    Ex.: Investigação de paternidade + pedido de alimentos.

    Ex.: Pedido de declaração de inexigibilidade do débito + indenização por danos morais em razão da cobrança indevida. Q1014323

    c) Propriamente incidente ou superveniente: se dá quando os pedidos são formulados em momentos processuais diversos.

    Ex.: Ação declaratória incidental, incidente de falsidade documental etc.

    1.2) Cumulação Imprópria: ocorre quando o autor não pretende o acolhimento de todas as pretensões cumuladas. Como os pedidos impróprios não serão deferidos simultaneamente numa sentença, não há obrigatoriedade de compatibilidade entre eles. Pode ser:

    a) Alternativa: se dá quando o autor pede uma coisa ou outra.

    b) Eventual, subsidiária ou em ordem sucessiva: se dá quando o autor faz um pedido principal e propõe para hipótese de rejeição daquele pedidos secundários ou supletivos.

  • Tbm estou sem entender, os pedidos nesse caso não são independentes?? Como seriam sucessivos??
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Os pedidos são classificados como alternativos quando o autor requer o deferimento de um pedido ou, não sendo possível ao juiz acolhê-lo, o deferimento do outro. O autor requer o deferimento de um ou de outro - e não de ambos tal como ocorre na hipótese trazida pela questão. Em outras palavras, a doutrina explica que a cumulação alternativa "consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Na cumulação simples, não há interdependência entre os pedidos formulados, podendo ser deferidos todos, nenhum ou apenas parcela deles. No caso em tela, o pedido de condenação em danos morais decorre do acolhimento do pedido declaratório de inexigibilidade do débito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Na cumulação eventual (ou subsidiária), o autor mais de um pedido e estabelece uma ordem preferencial entre eles. Não sendo possível acolher o pedido principal, o autor requer que seja acolhido o pedido subsidiário. O caso da questão não se adequa a esta hipótese, haja vista que o autor requer o deferimento de um e de outro - e não de um ou outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A doutrina classifica os pedidos como sucessivos quando eles guardam entre si um vínculo de precedência lógica, de modo que o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do outro. É o que ocorre na hipótese trazida pela questão. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A cumulação de pedidos não é classificada como "expansiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sempre confundia pedido SUCESSivo com subsidiário, mas depois depois que guardei esse macete nunca mais errei:

    O próximo pedido depende do SUCESSo do primeiro.

    Espero que ajude.

  • Kayque, o autor alega que faz jus à indenização por danos morais porque não é devedor da quantia exigida (isso é bem comum nas ações em que a pessoa tem o nome inscrito no SPC por dívida que nunca contraiu ou já pagou). Logo, se o pleito declaratório for improcedente (isto é, se a dívida existir), não cabe indenização. Não há independência entre os pedidos.

  • GABARITO: Alternativa D)

    Os pedidos sucessivos guardam entre si um vínculo de precedência lógica. Ou seja, para que um pedido seja acolhido, o outro necessariamente também deverá ser.

    É o que ocorre na hipótese trazida pela questão, uma vez que a indenização por danos morais em razão da cobrança indevida SÓ será concedida se for acolhido o pedido de declaração de inexigibilidade do débito.

    Primeiro se declara a inexigibilidade do débito e APÓS concede a indenização por danos morais.

  • Há uma relação de dependências dos pedidos, B ( indenização por danos morais) SÓ SE A ( declaração de inexigibilidade do débito ) .

    Se não for declarado o A não tem como te conceder o B!

    Abraços! Até a posse!

  • O gabarito - letra D - é discutível, pois a cobrança indevida não gera necessariamente dano moral. O dano moral se configura, por exemplo, se há negativação do nome, conforme:

    "A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por dano moral se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao reformar sentença que havia condenado um banco a indenizar um defensor público cobrado indevidamente por meses devido à dívida de um homônimo".

    0701744-74.2015.8.07.0007

    Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2017, 8h45

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-02/cobranca-indevida-gera-dano-moral-nome-for-negativado?imprimir=1

    Se não há uma relação necessária entre a cobrança indevida e o dano moral então a cumulação de pedidos não é sucessiva, pois pode haver o reconhecimento da cobrança indevida, mas o dano moral não ficar configurado.

  •  "inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida", ou seja, só será deferido o pedido de danos morais, caso o primeiro seja, também, deferido

  • Se o cara já está no spc por outros motivos, não vai gerar danos morais. Por isso confundi...

  • Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é sucessiva.

  • A petição inicial do enunciado contém dois pedidos:

    1 - pedido de declaração de inexigibilidade do débito

    2 – pedido de indenização por danos morais em razão da cobrança indevida

    Trata-se de cumulação própria sucessiva de pedidos, pois entre eles há relação de prejudicialidade: o segundo só será apreciado se o primeiro for julgado procedente pelo juiz.

    Não faz sentido indenizar o autor por danos morais em razão da cobrança indevida se o juiz tiver considerado o débito exigível.

    Resposta: D

  • Resumo (fonte: @Procurador_CanelaVerde):

    CUMULAÇÃO PRÓPRIA

    1) SIMPLES: (PEDIDO A + B)

    2) SUCESSIVA: (Se A FOR CONCEDIDO, PEÇO TAMBÉM B) = exemplo da questão (se declarado inexigível e foi cobrado quero indenização por danos morais, em razão da cobrança indevida)

    CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA

    1) ALTERNATIVA (PEÇO A OU B)

    2) SUBSIDIÁRIA: ( SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONCESSÃO DE A, ENTÃO PEÇO B)

  • Cai no TJ SP, para o cargo de escrevente?
  • Há uma relação de dependências dos pedidos, B ( indenização por danos morais) SÓ SE A ( declaração de inexigibilidade do débito ) .

    Se não for declarado o A não tem como te conceder o B!

    Abraços! Até a posse!


ID
3042979
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Pessoal, contra a decisão que indefere a petição inicial é cabível o manejo do recurso de Apelação. A opção D se refere à aplicação da Teoria da Causa Madura nesse recurso, algo que é previsto pelo CPC.

    CPC - Art. 1.013 § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

  • (a) no curso do processo, e a qualquer tempo, o juiz pode, constatada a existência de alguma das hipóteses do art. 485 do CPC, extinguir o processo sem resolução de mérito. Todavia, o indeferimento da inicial deve ficar reservado à hipótese em que o juiz põe fim ao processo antes de determinar a citação do réu, no momento em que procede aos primeiros exames de admissibilidade da inicial (antes da apresentação da contestação não é o mesmo que antes da citação réu, até porque entre esta e aquela há um hiato temporal).

    (b) embora tenha indeferido a inicial num momento procedimental incorreto, o juiz extinguiu o processo por inteiro, daí porque o recurso cabível no caso é a apelação. Se a inicial tivesse sido indeferida apenas parcialmente, aí sim, o recurso adequado seria o agravo de instrumento, conforme dispõe o Enunciado n.º 154 do FPPC: “É cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”

    (c) a decisão interlocutória que versa sobre a tutela provisória é impugnada pela via do agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC), recurso este que não é dotado de efeito suspensivo ope legis. Até poderia o relator do agravo imprimir-lhe efeito suspensivo, mas não de forma automática, por imposição legal, e sim porque preenchidos os requisitos autorizadores da medida (art. 1.019, I, do CPC).

    (d) é a teoria da causa madura. Nos casos em que o Tribunal, ao invés de determinar a devolução dos autos à origem, passa desde logo ao julgamento do mérito, o que ocorre é a anulação da sentença, e não sua reforma (como previsto no CPC), cabendo ao Tribunal, após julgar o mérito recursal, passar a julgar, de forma originária, o mérito da ação iniciada na origem.

    (e) sequer existe pedido de reconsideração no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que todas os provimentos jurisdicionais devem ser impugnados pela via dos recursos legalmente previstos. Logo, uma figura processual inexistente não pode funcionar como condição de procedibilidade recursal. Aliás, a mera interposição de pedido de reconsideração sequer detém eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais. Na verdade, o que o CPC contempla são hipóteses de juízo de retratação, que não se confunde com pedido de reconsideração,até porque esse juízo de retratação, nos casos em que é admitido, é exercido no bojo do próprio recurso já interposto, e não a partir de uma mera petição pugnando pela reconsideração da decisão anteriormente proferida.

  • SOBRE A LETRA A:

    ANTES DA CITAÇÃO -> INDEFERIMENTO DA INICIAL

    DEPOIS DA CITAÇÃO -> EXTINÇÃO DO PROCESSO

    "Só haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais".

    (DANIEL AMORIM, 2018, p.618).

  • Gabarito correto letra D conforme já explicado pelos colegas.

    Só é complicado aplicar a teoria da causa madura no caso em tela, vez que ambos os litigantes pediram produção de prova oral.

  • Contribuição:

    O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab. "D"

    Teoria da causa madura: possibilidade do Tribunal avançar para decidir o mérito, mesmo que tal nao tenha sido examinado pelo juiz de 1º grau. Ou seja, possibilidade de julgamento direto pelo tribunal em apelação.

  • Pô cara, se a banca quer uma letra de lei na resposta, beleza, nada contra. Agora, criar um caso concreto em que ele colide com o gabarito, aí é f@da. Pô, as partes pediram produção de prova oral, precisa haver instrução probatória, logo, o caso concreto aí, não tem possibilidade de aplicar a causa madura.

  • trabalhista milgrau, só pq as partes pediram a produção de provas não quer dizer que seja necessária. Quem decide é o juiz. Portanto, se o Tribunal entender que a causa está madura poderá sim analisar o mérito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O interesse processual é uma condição da ação e, sendo considerada matéria de ordem pública, é cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O ato judicial que extingue o processo tem natureza de sentença e é impugnável pelo recurso de apelação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O recurso a ser manejado por João é o recurso de apelação, que, em regra, tem efeito suspensivo. A lei processual traz algumas exceções em que o recurso de apelação é recebido somente em seu efeito devolutivo, senão vejamos: "Art. 1.012, §1º, CPC/15. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Como a questão mencionou o indeferimento da tutela provisória, e não a sua revogação, entendemos que o efeito suspensivo da apelação não é excepcionado. Consideramos a afirmativa correta, em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.013, §3º, I, do CPC/15: "Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não há previsão legal para pedido de reconsideração, mas, tão-somente, algumas hipóteses em que a lei expressamente admite a retratação do juiz após a decisão dele ser impugnada, como ocorre, por exemplo, no indeferimento da petição inicial seguido de apelação (art. 331, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Consideramos a questão passível de anulação.
  • B) art.1.009 NCPC - da sentença cabe apelação. §3º. O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art.1.015 integrarem capítulo da sentença.

  • tem muita gente viajando quanto a letra "A". O caso não é de inépcia da petição inicial, e, sim, de carência da ação.

  • GABARITO "D"

    Questão que, acredito eu, deveria ser anulada. A explicação disso, está no fato de que, no Art. 1.013 § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    Percebeu? "... o tribunal DEVE...". DEVE é diferente de PODERÁ. Sacanagem.

  • CUIDADO com o comentário da Professora ( que é excelente, diga-se de passagem) quanto à alternativa "c". Ela deve ter feito uma leitura apressada e considerou que o recurso manejável por João para questionar a decisão interlocutória que indeferiu a tutela provisória seria a apelação, o que não é verdade, já que sabemos que seria agravo de instrumento. Assim, ela opinou pela anulação da questão por entender que a "c" estaria correta, sendo que a assertiva está errada, conforme observado pelo colega Kaio O.

  • Sobre a letra B:

    Enunciado n.º 154 do FPPCÉ cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção. 

  • GABARITO: D

    Colaborando com a doutrina do Daniel Amorim:

    (...) Sob a égide do CPC/1973, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que, provida a apelação, com a consequente anulação da sentença, o processo retornaria ao primeiro grau de jurisdição para a prolação de uma nova sentença", existindo doutrina que defendia a aplicação por analogia da teoria da causa madura (art. 515, § 3.0 , do CPC/1973), o que permitiria ao tribunal julgar imediatamente o mérito da demanda após anular a sentença recorrida". A divergência foi superada pelo art. 1.013, § 3°, II, do Novo CPC ao prever expressamente a possibilidade de julgamento imediato do mérito da ação pelo tribunal que anula sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir. (...)

    (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 847)

  • Carol Monteiro, o juiz indeferiu a inicial e extinguiu o processo. Recurso cabível: apelação.

    Correto o gabarito, em que pese a narrativa informe que se tratava de questão de fato, o que dificilmente permitiria o julgamento direto pelo tribunal.

  • Gabarito: D

    Trata-se da teoria da causa madura.

    ATENÇÃO! VUNESP cobrou questão parecida!

    Q992263

    Ano: 2019 Banca: VUNESP

    Quanto à apelação, assinale a alternativa correta.

    C) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. CERTA!

  • Questão mal formulada. Em que pese o art. 485, VI, CPC determine que o juiz não resolverá o mérito quando "verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual", é errado falar-se em "indeferimento da inicial" depois de ocorrida a citação e apresentada a resposta pelo réu. Não porque a substância do ato seja ilegal, mas porque contraria a técnica processual. É mais ou menos como dizer o seguinte: "cabe apelação contra decisões interlocutórias que põe fim ao processo em primeiro grau". Ora, se ocorreu depois da citação, não é indeferimento, se põe fim ao processo em primeiro grau, não é decisão interlocutória. Tudo bem, a saída do problema, do ponto de vista do tribunal, poderia ser encontrada. De todo modo: questão suja.

  • Alguém pode comentar melhor a C por favor?

  • Faca na caveira, quanto à C, o recurso é agravo, o qual, em regra, não possui efeito suspensivo(art. 1.015, I, do CPC).

  • Em atenção à alternativa "c", lembremos que o recurso cabível seria o agravo de instrumento. Embora esse recurso possa ter efeito suspensivo ope judice - fixado casuisticamente pelo juízo - não o tem como regra (diferente do que acontece na apelação - efeito suspensivo ope legis). Por essa razão, podemos concluir que, via de regra, a interposição do agravo de instrumento não impede a continuidade do rito na origem - o processo continua correndo. Com isso, é possível que uma sentença no processo em 1.º grau seja prolatada antes do julgamento do recurso pelo tribunal. Se, nesse caso, o recurso vier a ser julgado procedente produzirá o chamado "efeito expansivo objetivo", de modo a desconstituir as decisões do processo de base que foram tomadas durante o seu trâmite e beberam da decisão impugnada - que agora foi finalmente corrigida.

  • Essa questão é contraditória. Apesar de ser fácil acertar o gabarito, o enunciado fala que há a necessidade de produção probatória, de modo que não seria o caso de aplicação da teoria da causa madura.

  • GAB. D

    É incrível como os comentários dos estudantes são bem melhores que os monitores desse site.

  • Como o tribunal julgar se o próprio examinador disse que era QUESTÃO DE FATO E FORAM POSTULADAS PROVAS ORAIS? se fosse questão de direito tudo bem.

    Ah! Deve ser evolução tecnológica da bola de cristal que já está disponível nos tribunais.

  • Colegas,

    A resposta correta é a ALTERNATIVA D.

    Apenas a título de complementação:

    Art. 331 do CPC/15:

    "Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."

    Grande abraço!

  • Recurso contra decisão que defere/indefere a tutela provisória (em juízo de cognição sumária, ou seja, logo no início do processo. Trata-se de uma decisão que não extingue o processo.) -> Agravo de Instrumento, que em regra, não possui efeito suspensivo.

    Recurso contra decisão que confirma, reforma ou concede a tutela provisória (lá no final do processo, que extingue o processo) -> Apelação, que em regra possui efeito suspensivo, mas no caso específico da apelação contra tutela provisória não terá. (artigo 1012, parágrafo primeiro).

  • Teoria da causa madura.

  • Questão terrível.

    Penso que o gabarito deveria ser alterado para letra "A".

    Primeiro porque não é possível a aplicação da teoria da causa madura, visto que a causa não está pronta para o julgamento. Tendo o Tribunal que fazer mais do que simplesmente aplicar o direito ao caso concreto, não pode usurpar a atribuição do juízo de piso, de modo que o processo deve voltar à instância original.

    Segundo porque conforme a Teoria da Asserção, adotada pelo STJ, e a posição da doutrina majoritária, não deve haver extinção sem resolução do mérito após a contestação. A inépcia da inicial só pode ser reconhecida até a contestação. Caso contrário, como contestar uma petição inepta?

  • Teoria da causa madura. Artigo 1013, § 3º e 4º NCPC

  • Alguém me explica por que o recurso cabível não é a apelação

  • Eu Marquei a letra A e tava revoltada com o gabarito... resolvi ler de novo a questão.

    Realmente, a letra A, apesar de correta, não é a resposta da questão. Isso porque o motivo do indeferimento não foi a inépcia, mas ausência de interesse processual.

    com efeito, do enunciado se extrai que a inicial foi emendada e contestação apresentada (logo, não há inépcia). A tutela foi indeferida... as partes manifestaram em provas.. Ou seja, o processo andou! No saneamento que o juiz deu a invertida no autor e indeferiu a pet, mas não pela inépcia e sim por falta de interesse processual (questão exclusivamente de direito!!).

    Nas alterativas propostas a gente já exclui a B, C e E, pq são totalmente fora.. sobra as A e D.

    Não dá para escolher a letra A, porque não é inépcia... em virtude de tudo o que eu disse acima. Por eliminação é a D.

    Mas como a gente quer estudar... a D diz que "optando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão."

    Para aplicar a causa madura nas sentenças terminativas basta 01 só requisito: que o único ato a ser praticado no processo seja a prolação de uma nova decisão (Daniel Neves). E para prolatar decisão é preciso que não tenha a necessidade de dilação probatória, ou seja, que se trate de materia exclusivamente de direito (por isso a letra D não fala deverá, mas sim poderá... já que o enunciado deixa em aberto a questão do requerimento de prova testemunhal pelas partes que foi solenemente ignorada pelo juízo).

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, me avisem que eu corrijo o comentário.

    Tudo nosso. Nada da banca.


ID
3042982
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CPC

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

     

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • D) Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    E) Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • GABARITO: A

    É interessante atentarmos para essa questão do aparte, pois o enunciado 430 do FPPC estende essa necessidade de licença do juiz aos Defensores Públicos "A necessidade de licença concedida pelo juiz, prevista no parágrafo único do art. 361 é aplicável também aos Defensores Públicos."

    Bons estudos, senhores. Sigamos!

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

     

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.


    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.


    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

     

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. [GABARITO]


    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.


    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A) é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes. CERTO! Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado. ERRADO! Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    C) necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu. ERRADO! Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    D) o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes. ERRADO! Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    E) enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz. ERRADO! Art. 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Na prática nunca vi depender de concordância de ambas as parte por causa de faltas de testemunha

  • Gabarito: A

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que prevê expressamente o art. 365, caput, do CPC/15: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O adiamento pressupõe o atraso de mais de 30 (trinta) minutos do horário marcado, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: (...) III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ordem de instrução que indica que o perito e os assistentes técnicos devem ser ouvidos antes das testemunhas é preferencial e não obrigatória, senão vejamos: "Art. 361, caput, CPC/15. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual prevê a prorrogação deste prazo por 10 (dez) minutos, senão vejamos: "Art. 364, caput, CPC/15. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 361, parágrafo único, do CPC/15, que "enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • SOBRE O PRAZO DAS RAZÕES FINAIS ORAIS, VALE LEMBRAR: O JUIZ DARÁ A PALAVRA

    AO ADVOGADO DO AUTOR

    AO ADVOGADO DO RÉU

    AO MEMBRO DO MP ( se for o caso de sua intervenção)

    SUCESSIVAMENTE por 20 minutos para cada + 10 (a critério do juiz)

    HAVENDO LITISCONSORTE OU 3º INTERVENIENTE - > PRAZO DE 30 MINUTOS (Contudo, o tempo disponível deverá ser dividido entre os litisconsortes), se nao convencionarem de modo diverso.

  • Ordem preferencial de oitiva na AIJ: PAARTE

  • Tema cobrado também pela FCC nesse último domingo, no TRF3°

    Não notamos até errarmos rsrs;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) ERRADO: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    e) ERRADO: Art. 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Ordem PREFERENCIAL

    Até a posse! Abraços!

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

    A) é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes. CERTO. (art. 365, caput).

    B) poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado. ERRADO. poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior (superior) a trinta minutos do horário marcado. (art. 362, III).

    C) necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu. ERRADO. necessariamente (preferencialmente) o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu (art. 361, caput).

    D) o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes. ERRADO. o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação (com possibilidade de prorrogação por 10 minutos) para ambas as partes (art. 364, caput).

    E) enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz. ERRADO. enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão (não poderão) intervir ou apartear sem licença do juiz (art. 361, PU).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • ESSE "DESDE QUE" DA ATÉ ARREPIO NA ESPINHA.

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.

  • a) CORRETA. Diante da ausência de perito ou de testemunha, a audiência de instrução e julgamento poderá ser excepcional e justificadamente cindida.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) INCORRETA. A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo SUPERIOR a trinta minutos do horário marcado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c) INCORRETA. Os peritos e assistentes técnicos serão preferencialmente ouvidos antes das partes, podendo o juiz inverter essa ordem.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) INCORRETA. O prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos com possibilidade de prorrogação de 10 minutos para ambas as partes.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    e) INCORRETA. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados só poderão intervir ou apartear com a licença do juiz.

    Art. 361. (...) Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Resposta: A

  • RESUMO:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

    Adiamento da audiência: Convenção das partesnão puder comparecer (justificadamente) pessoa necessária; atraso tempo superior 30 minutos.

  • Gabarito: A

    A) CORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) ERRADA - Tempo superior a 30 minutos

    C) ERRADA - Preferencialmente

    D) ERRADA - COM possibilidade de prorrogação por 10 (dez) minutos, a critério do juiz

    E) ERRADA - NÃO poderão. 


ID
3042985
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o conteúdo de uma súmula do STJ em vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    . Mandado de segurança. Teoria da encampação. Requisitos.

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na 

  • B) Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/02/2018, DJe 14/02/2018.

    C) Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-8-2009, DJE 204 de 29-10-2009, .]

  • D) É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual. (Súmula 181 STJ)

    E) Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

  • LETRA A

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    LETRA B

    Tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.STJ. 2ª Seção.

    REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    LETRA C

    Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-8-2009, DJE 204 de 29-10-2009, .]

    LETRA D

    É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual. (Súmula 181 STJ)

    LETRA E

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

  • LETRA A - Súmula nº 628 do STJ (GABARITO)

    LETRA B - Súmula nº 470 do STJ (CANCELADA) " O MP não tem"

    -O Plenário do STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do Seguro Obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    -O STJ passou a adotar o mesmo entendimento. STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015. (Informativo nº 563 do STJ).

    LETRA C - Súmula nº 428 do STJ "Compete ao Tribunal Regional Federal..."

    LETRA D - Súmula nº 181 do STJ "É admissível..."

    LETRA E - Súmula nº 525 do STJ "A Câmara não possui..."

  • lembrando que a alternativa A, foi tema de discursiva pra analista judiciario da banca cespe. (não lembro qual, mas fiz a prova e fiquei #$*???)

  • Foi para o STJ eu também fiz. kkkkkkkk

  • GABARITO (LETRA A)

    A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: LFG

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 628, do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispunha a súmula 470, do STJ, que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Essa súmula, porém, foi cancelada pelo STJ. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Afirma a súmula 428, do STJ, que "compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe a súmula 181, do STJ, que "é admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Segundo a súmula 525, do STJ, "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Sobre a alternativa "D", interessante notar a determinação constante do art. 19 do CPC/2015:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; [...]

    Trata-se de disposição bem mais ampla se comparada ao teor da Súmula n. 181/STJ (datada de 1997), não obstante sejam compatíveis entre si.

  • Letra A) Súmula 628: A teoria da encampação e aplicado no mandando de segurança quando presentes, cumulativamente:

    Letra B) Súmula 470 STJ - CANCELADA

    Agora tanto o STF e o STJ entendem que o Ministério Publico detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários d do seguro DPVAT dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos diretos subjetivos.

    Letra C) Súmula 428 - STJ Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    Letra D) SÚMULA N. 181. É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

    Letra E) Súmula 525, STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais

  • GABARITO "A"

    A Teoria da Encampação é utilizada quando o impetrante indica errônea autoridade coatora, mas a autoridade notificada encampa a impugnação e oferece a devida redarguição.(resposta a uma interpelação)

    Em linguagem simplória, a Teoria da Encampação será utilizada quando a autoridade coatora equivocadamente apontada no remédio constitucional se manifesta sobre o mérito do ato impugnado, sendo que deverá ocorrer também o preenchimento de outros requisitos:

    SÚMULA 628 STJ

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    (b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;

    (c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • "Qual a consequência processual da indicação errônea da autoridade coautora, portanto? R= Em regra oprocesso é extinto sem resolução de mérito(divergindo a doutrina e a jurisprudência sobre eventual possibilidade de emenda da inicial, o que me parece possível). 

    Mas, o juiz poderá sim julgar o mérito quando a autoridade superior houver encampado o ato, ou seja, quando o autor tiver indicado autoridade errada, mas essa autoridade for superior aquela que o praticou, bem como o defendeu em suas informações. 

    Para que essa encampação da defesa do ato seja válida a ponto de corrigir o equivoco na indicação do polo passivo são necessários os seguintes requisitos:

    -existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

    -ausência de modificação de competência estabelecida na CF; e 

    -manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

    Assim, a teoria da encampação, no mandado de segurança, nada mais é do que uma forma de evitar a extinção do processo por ilegitimidade passiva, quando a autoridade superior a coautora prestou as devidas informações e defendeu o mérito do ato impugnado."

    Não confundam teoria da encampação com encampação no direito administrativo."

    FONTE: Blog do Eduardo Gonçalves.

  • Para o STJ, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão impugnada, mesmo que a coisa julgada venha posteriormente ocorrer, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto.

    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUESTIONADA. TRÂNSITO EM JULGADO. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO WRIT. CONHECIMENTO.

    É de conhecimento desta Corte de Justiça a impossibilidade de impetração da ação mandamental em face de decisão judicial quando esta já transitou em julgado, sendo inúmeros os precedentes desta Casa nesse exato sentido. Contudo, a Jurisprudência firmada tomou como parâmetro de sua orientação a legislação ordinária sobre o tema, consubstanciada pelo art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009, assim como o teor da Súmula n. 268/STF. Na trilha dessas ideias, o que se percebe é que a legislação traçou como regra de conduta a impossibilidade de impetração quando já transitada em julgado a decisão impetrada. No entanto, não se extrai da legislação regulamentadora nenhuma intenção de aplicar a mesma regra de não cabimento do mandamus, quando, no curso de seu processamento, ocorre o trânsito em julgado. (...) Colhe-se a razão jurídica pela qual a reclamação subsiste, mesmo diante do trânsito em julgado da decisão reclamada. É que, em sendo acolhida a impugnação, o ato reclamado será desconstituído, assim como, por conseguinte, todos os que lhe são posteriores. Portanto, deixará de subsistir o próprio trânsito em julgado da decisão reclamada. Nesses termos, deve ser aplicado o mesmo raciocínio para o mandado de segurança.

    STJ, EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019 (Info 670)]

    Dessa forma, correta a alternativa ‘a’ ao dizer que “o mandado de segurança deve ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

    Resposta: A

  •                                                           STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

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ID
3042988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A atual legislação processual determina que não poderá o juiz decidir contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Porém, valendo-se do que dispõe o art. 9° do CPC, é caso de contraditório diferido os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .

    § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

    § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Permita-me discordar, Paulo Henrique Passos do Nascimento

    O erro da alternativa A encontra a reposta na lógica

    "de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu."

    Ora, se o Réu já compõe a lide, já se manifestou, não é hipótese de contraditório diferido

  • GABARITO LETRA 'B'

    CPC

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmulas vinculantes;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • Gab. "B"

    Lembrando que o Contraditório diferido (mitigado) é aquele em que o juiz primeiro opera-se a decisão de deter determinada questão para, ao depois, intimar a parte para se manifestar (...)

    Logo, nos termos do art. 701, CPC.  "Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa."

  • Por que a D está incorreta?

  • ''exclusivamente'' quebrando as pernas ....

  • a) de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu. A Tutela de Evidência que enseja o Contraditório Diferido são aquelas do art. 311, II e III. A alternativa faz referência ao art. 311, I, ainda trocando "manifesto propósito protelatório da parte" por "do réu".

    b) de ação monitória em que, sendo evidente o direito do autor, o juiz defira a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer. Fundamentação: art. 9º, III c/c art. 701.

    c) de tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida suficiente. A Tutela de Evidência que enseja o Contraditório Diferido são aquelas do art. 311, II e III. O texto da alternativa faz referência ao art. 311, IV.

    d) que tratam exclusivamente de tutela provisória de urgência antecipada antecedente. O Contraditório Diferido (postergado) ocorre nos casos de: Tutela de Urgência Antecedente, Tutela de Urgência Cautelar, Tutela de Evidência (art. 311 II e III) e Tutela de Evidência em Ação Monitória.

    e) de ação de interdito proibitório, exclusivamente com relação a tutela de evidência requerida em caráter antecedente. Mesma justificativa anterior.

    Legislação

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica

    SÃO CASOS DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III

    *(Não são todos os casos de tutela de evidência que irão ensejar o Contraditório Diferido, mas apenas os destes incisos II e III do art. 311)*

    III - à decisão prevista no art. 701. *(Tutela de Evidência em Ação Monitória)*

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Art. 701. [Da Ação Monitória] Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • ERRO DA C

    "ART. 311 - IV de tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida suficiente.

    "ART. 311 - IV de tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida RAZOÁVEL.

    ERRO DA A

    ART 311 - I ART 311 - I de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu.Ode tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa manifesto propósito protelatório do réu.

    ART 311 - I de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa OU manifesto propósito protelatório do réu.

  • A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: 
    "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". 


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Letra B

  • Na tutela de evidência o próprio inciso faz referência apenas ao item ll e lll, tornando, assim, a A errada

  • Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica

    I - á tutela provisória de urgência

    II - ás hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, II e III (ficar caracterizado o abuso de direito de defesa OU o manifesto propósito protelatório da parte; as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos OU súmula vinculante )

    III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória)

  • essa ai eu lembrei de ter lido o remissivo do artigo nono para o artigo que fala da monitoria, li monitoria e marquei

  • GABARITO: B

    Art. 9º. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • Gab. B.

    Chamado contraditório diferido ou também mitigação do contraditório.

    Ocorrerá o contraditório diferido em: Tutela de evidência E Tutela de urgência.

    Casos de tutela de evidência;

    -Prova documental + precedente ou súmula vinculante;

    -pedido reipersecutório + prova documental;

    -acão monitória.

  • (A) No art 9 abrange a Tutela de Evidência, MAS só os incisos II e III . Essa alternativa "a" traz, justamente, a possibilidade de tutela de Evidência inciso I, mas ela NÃO está inclusa
  • (C) Como na alternativa "a", a alternativa "c" traz a possibilidade de tutela de Evidência no inciso IV do art 311, MAS NÃO ESTÁ INCLUSO NAS HIPÓTESES DO ART 9! Disspensará o Contraditório, nas hipóteses do art 9 de Tutela de Evidência incisos II e III APENASSSS!
  • GABARITO B

    Art. 9º. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • Contraditório diferido ocorrerá nos casos de:

    1- Tutela de Urgência (risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo)

    2- Tutela de Evidência

    a) abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório

    b) fato comprovado por prova documental e valorado por tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante

    c) pedido reipersecutório em ação de depósito

    d) petição inicial instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, sem prova do réu capaz de gerar dúvida razoável ao juiz.

    3- Ação Monitória

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Erro da assertiva "a": de tutela de evidência em que ficar caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório do réu.

    O correto seria: risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo

    Assertiva "b": CORRETA de ação monitória em que, sendo evidente o direito do autor, o juiz defira a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer.

    Erro da assertiva "c": de tutela de evidência em que a petição for instruída por prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida suficiente.

    o erro está em falar em dúvida suficiente, enquanto o correto seria dúvida razoável

    Erro das assertivas "d" e "e": limitações errôneas das hipóteses de contraditório diferido

    d) que tratam exclusivamente de tutela provisória de urgência antecipada antecedente

    O contraditório diferido aplica-se tanto nas hipóteses de tutela provisória de urgência antecipada, quanto na tutela provisória de urgência cautelar

    e) de ação de interdito proibitório, exclusivamente com relação a tutela de evidência requerida em caráter antecedente.

    O contraditório diferido aplica-se tanto na hipótese de tutela de evidência requerida em caráter antecedente quanto incidental.

  • A atual legislação processual determina que não poderá o juiz decidir contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Porém, valendo-se do que dispõe o art. 9° do CPC, é caso de contraditório diferido os de ação monitória em que, sendo evidente o direito do autor, o juiz defira a expedição do mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer.

  • SOBRE A LETRA A E A LETRA C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    OS DOIS INCISOS MARCADOS DE VERDE QUE PODE TER LIMINAR

    SOBRE A LETRA B- GABARITO

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no . ART 701

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • letra B .. dava pra ver pela lógica também..pois se é diferido significa q nao teve uma manifestação da parte sobre..e algumas afirmativa anunciam a manifestação

ID
3042991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim e Antonieta são casados há cinco anos. Sempre houve uma relação de intensa cumplicidade entre ambos, que tinham acesso a senhas de contas bancárias particulares, de e-mails e de telefone celular. Numa tarde de domingo, Joaquim dormia e Antonieta foi usar o computador do marido para fazer um trabalho de faculdade, quando descobriu, através do e-mail que estava aberto, a traição do cônjuge com a sua vizinha. Antonieta, aproveitando o sono do marido, copiou todos os arquivos em um pen drive, tirou extratos de contas bancárias exclusivas de Joaquim, e ainda trasladou todas as conversas do celular dele, para fazer prova da traição. Diante dos fatos, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia indicar se existe algum julgado que fundamenta essa questão? Obrigado.

  • Alternativa "E"

    Pessoal, a questão explicita a relação intensa de cumplicidade (autorização tácita). A alternativa correta baseia-se também no fato de que não ocorreu obtenção de dados "mediante violação indevida de mecanismo de segurança".

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:          

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Ainda, sobre email e celular, não há violação da intimidade/sigilo diante da liberação do acesso pelo marido a tais meios de comunicação, pois o dissentimento é requisito implícito a configurar eventual crime, nestes casos.

  • Tipo de questao que pode ser o que o examinador quiser que seja.
  • direito penal do '' inimigo'' kkkkkkkkkkkk

  • Contribuição:

    1º Esta atitude deveria ser crime Hediondo..kkkkk

    2º Existe uma tipo penal interessante relacionado ao caso disposto na lei 12.137/12 ( Lei Carolina Dieckmann)

    que promoveu uma alteração nos crimes cibernéticos e No CP. veja o art. 154:

     Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Invadir pressupõe a utilização de força, artimanha, violação indevido de mecanismo de segurança, desrespeito à vontade do proprietário do equipamento, ultrapassar o limite de autorização fornecida pelo titular do equipamento. Tudo isso é o crime comissivo (alguém pratica uma ação), em que a pessoa realiza a conduta proibida.

     desde que você assumiu um relacionamento, compartilhando tudo o que você tem na vida, não se caracteriza crime, presume-se que você compartilha de todas as maneiras suas coisas com o seu companheiro, sendo assim descaracterizado a invasão, mas sim o compartilhamento.

    3º Conselho: Nada de senhas compartilhadas, rs.

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Donzelão!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Acho que isso, me corrijam se tiver equivocado!

  • Questão completamente atécnica.

  • São lícitas as provas obtidas mediante o consentimento do imputado.

  • "Conduta: pune-se a invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança ou instalação de vulnerabilidades.

    (...) Duas são as formas (e finalidades) de agir:

    a) na primeira, o agente vence os obstáculos de proteção do dispositivo (senha, chave de segurança, mecanismos de criptografia, assinatura digital, mecanismos de controle e acesso, mecanismos de certificação etc.) para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dispositivo."

    Fonte: Código Penal para Concurso. Rogério Sanches Cunha.

    Letra: e

  • Correta: Letra E

    Bom saber...kkkkk!!!

  • Jordânia tirou as palavras da minha boca kkkk

  • Que questão interessante....... hahahah

  • Marcelo Areal, o dispositivo que você mencionou se refere aos crimes contra o patrimônio, veja:

    "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)".

    O art. 181 está inserido no título II dos Crimes contra o patrimônio, no entanto, o crime da questão (art. 154-A) pertence ao título I, dos Crimes contra a pessoa.

  • Resumindo Joaquim se lascou hahahahha

  • Qual a dúvida que os meninos assinalaram a letra "A"?!

  • Como é que o cara quer trair e ter senha compartilhada. Bizonho! Tem nem como isso ser crime kkkkkkkk

  • Com certeza a Letra A, tá errado esse gabarito! hahahaha

  • ART 154-A CP e a lei 12 737/2012 Lei Carolina Dieckmann

  • Causa de excludente de ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Causa excludente da ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Causa excludente da ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Tem que se foder mesmo kkk

  • O direito a privacidade é um direito DISPONÍVEL.

  • Ao conceder acesso irrestrito às informações armazenadas de diferentes formas, relativizou seu direito à privacidade, não havendo qualquer ilicitude nos acessos feitos por sua esposa.

  • isso é um absurdo Gilmar Mendes tem que alterar isso, um perigo sem precedentes que estamos correndo kkkk

  • Pink: o que o que você quer fazer esta noite? Cérebro: A mesma coisa que fazemos todas as noites, pink, tentar conquistar o mundo.

  • Assertiva E

    todas as provas são lícitas, pois a relação de cumplicidade do casal é concordância tácita de Joaquim para com Antonieta, não havendo qualquer prática que se tipifique como crime ou invasão de privacidade.

  • Colegas, vejam meu raciocínio:

    O instituto da prova ilícita tem como destinatários o judiciário e a polícia judiciária. Portanto, a ilicitude existiria somente s as provas da suposta traição fossem obtidas por policiais sem o atendimento dos devidos procedimentos legais. Além disso, não houve a invasão de dispositivo informático do Joaquim. Ele compartilhou suas senhas (inclusive bancárias) e isso deu à Fulana autorização para uso (obviamente que não para realizar transações financeiras nem envio de mensagens passando-se pelo Joaquim). Por fim, importante ressaltar que as senhas são pessoais e intransferíveis e seu uso indevido em razão de compartilhamento feito pelo titular é de exclusiva responsabilidade deste.

    Dica do dia: Nada de sair dando a senha pro S2, confiança é a base do relacionamento.

    Caso tenha alguma incorreção, estou aberta!

    Abraços colegas do QC.

  • As provas são lícitas não devido a cumplicidade do casal, mas sim pq houve o fornecimento de senhas de um para outro.

    Entendo que a questão não tem gabarito, eis que todas estão incorretas.

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Vejam essa parte do enunciado:

    Joaquim e Antonieta são casados há cinco anos. Sempre houve uma relação de intensa cumplicidade entre ambos, que tinham acesso a senhas de contas bancárias particulares, de e-mails e de telefone celular.

    O fato de ter acesso a documentos pessoais não implica no fato de que podem ser copiados. A esposa do cidadão, além de gozar do acesso permitido, copiou as informações e as direcionou para o seu próprio aparelho celular, sem qualquer consentimento do esposo (tanto é que a questão afirma que ele estava dormindo, sugerindo que a referida conduta foi realizada enquanto ele não poderia expressar qualquer resistência!).

    A questão não assevera acerca da permissão irrestrita de utilização das informações, apenas diz que o outro cônjuge tinha ACESSO permitido.

    Ter acesso não quer dizer que se pode atuar como bem entender.

    Se fosse assim, seria oportunizado à esposa a completa alteração dos dados do esposo, o envio de mensagens, a exclusão de arquivos, além de lhe ser oportunizada a exclusão das contas bancárias, o saque de valores, etc. Em suma, tudo o que ela quisesse!

    Noutro vértice, o art. 154-A do CP, que subsidia a prática do crime, aduz ser necessário à prática do aludido crime a "violação indevida do mecanismo de segurança". Como exposto, a violação foi indevida porque extrapolou o consentimento do marido. As senhas, embora fornecidas, foram utilizadas para outras finalidades e não para aquela usualmente reconhecida pelo cônjuge.

    Em nenhum momento a questão narra que o consentimento entre elas era ilimitado, de tal forma a possibilitar qualquer utilização dos dados e informações, apenas afirma que era um consentimento amparado numa relação de "intensa cumplicidade".

    Se realmente a conduta dela não estivesse além do permitido, a questão não teria afirmado que ela agiu "aproveitando o sono do marido"...

    Ao meu ver essa questão extrapola (e muito) o enunciado.

  • Talvez o examinador já tenha vivido na pele

  • Quem mais viu todos os comentários? kkkkkkkkk....

  • Marcelo Areal, essa é uma saí boa prevista no art.181 do estatudo do idoso (10.741/03) kkkkkk mas o cônjuge tem que ter mais de 60 anos.

    Essa questão foi feita por algum examinador que passou por isso, certeza !!! kkkkkk

  • É certo afirmar que Joaquim é um mosca de padaria kkkkkk

  • Obrigada pelos comentários, colegas. O concurseiro de vez em quando merece dar boas risadas kkkkk

  • DEUS ME LIVRE DESSA AUTORIZAÇÃO TÁCITA....

  • Mulher é muito ligeira, descobre qualquer coisa.

    com certeza o examinador utilizou a teoria da

    "Descoberta Inevitável" kkkkk

  • "O que é meu, é seu". Essa questão vai deixar ou deixou muita gente esperta. kkk

  • Gabarito: E

    A autorização tácita descaracteriza o tipo. Diante disso, as provas obtidas por Antonieta são lícitas.

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:          

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

  • Essa vai pra memória de longo prazo

  • ACHAVA QUE ENSEJARIA ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS . SÓ ACHEI MESMO.

  • Acredito que a questão baseou-se na seguinte decisão:

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.

    ANÁLISE QUANTO À ILICITUDE DE OBTENÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

    REVOLVIMENTO DE PROVAS. NÃO ADMISSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

    1. "A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente" (HC n.º 258.460/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Dje 18/08/2014).

    2. A entrega espontânea de documentos relativos a recibos e movimentação bancária não está abrangida pelo direito fundamental à intimidade prevista no artigo 5º, XII, da Constituição Federal, por não se encontrar os documentos sob tutela e posse de instituições financeiras e/ou fiscais.

    3. Inexistindo hipótese de quebra efetiva de sigilo bancário, desnecessária se faz a respectiva autorização judicial.

    4. O exame quanto à ilicitude de obtenção de recibos e dados bancários por ex-companheira não pode ser realizado na via estreita do mandamus, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos.

    5. Recurso em Habeas Corpus improvido.

    (RHC 34.799/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 20/04/2016)

  • Não me convenci da resposta, pois aí, qual seria o limite?

    Se alguém souber algum julgado... me avisem, por favor

  • acertei a questão e pronto, rumo a APROVAÇÃO....O RESTO É MIMIMI

  • Bom saber... hahahahahaha

  • Acabou a paz

  • DESDE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 não se discute culpa no DIVÓRCIO.

  • Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    A questão em se trata da compartimentação de senha e informa que, sempre houve uma relação intensa de cumplicidade. O artigo 154-A do CP é bem claro quando informa que: invadir dispositivo informático é crime sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, algo que não ocorreu na questão logo alternativa correta letra E.

  • Estou resguardada kkkkkkkkkkkkkkk

  • Alteração legislativa recente:

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • A Lei nº 12.737/2012 - “Invasão de dispositivo informático

    Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    “Ação penal

    Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

  • Gabarito E, uma questão interessante para os casados...

  • Disgrama kkk

  • Essa questão não faz sentido. A prova penalmente seria lícita ou ilícita se houvesse alguma conduta típica a apurar. No entanto o adultério é figura atípica. Serviria apenas pra discutir algo no âmbito do direito civil. O caso não narra nenhuma prova do ponto de vista penal.
  • Moral da história: "Joaquim é um vacilão".


ID
3042994
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o conceito do seguinte instituto processual: “configura, modernamente, instrumento de extração constitucional, inobstante a origem pretoriana de sua criação destinado a viabilizar, na concretização de sua dupla função de ordem político-jurídica, a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões(STF, Rcl 336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.)


Está a se falar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

  • “A reclamação, qualquer que seja a qualificação que se lhe de - ação, recurso ou sucedâneo recursal, remédio incomum, incidente processual, medida de Direito Processual Constitucional ou medida processual de caráter excepcional - configura, modernamente, instrumento de extração constitucional, inobstante a origem pretoriana de sua criação, destinado a viabilizar, na concretização de sua dupla função de ordem político-jurídica, a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça"

    (STF, Rcl 336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.) (ADAPTADO)

    -------------------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

    Tudo gratuito, para te ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Que maconha!

  • STF, Rcl 336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.

     

    Tá escrito no enunciado a resposta. É questão de atenção somente 

  • Nem Celso de Mello sabe o que relatou, home!

  • Bem observado, Jack Bauer rs (STF, Rcl 336/DF, Pleno, rel. Min. Celso de Melo, DJ 15.03.1991.)

    rsrs

  • GABARITO:D

     

    O que consiste a reclamação constitucional?


    A reclamação, analisada à luz da norma processual que expressamente regulamenta o seu procedimento, não é, recurso ou sucedâneo recursal. Tem a natureza de ação originária proposta no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação ou mesmo em outro recurso ainda pendente de julgamento.


    Essa é a dicção que se pode extrair do artigo 989, incisos I e II c/c artigo 992do CPC/2015, visto que o procedimento da reclamação, em alguma medida, se assemelha ao mandado de segurança.


    Como instrumento de impugnação excepcional, as hipóteses de cabimento da reclamação são taxativas e devem ser analisadas em consonância com a nova metodologia perseguida pelo novo Código de Processo Civil de valorização do chamado Direito Jurisprudencial.

     

    Cabimento da Reclamação Constitucional

     

    Primeiramente, salienta-se que a reclamação constitucional possui previsão na CF/88, na Lei 11.417/06 e no Novo CPC, com as respectivas hipóteses de cabimento.


    De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses:


    Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores;


    Garantia da autoridade de suas decisões.

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • 1991... moderno?

  • Resposta: letra D

    Havia a necessidade da previsão de um mecanismo hábil a atacar decisões judiciais que exorbitassem sua esfera de competência ou que implicasse em desrespeito àquelas proferidas pelo STF. Diante disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a permitir o ajuizamento de reclamações como mecanismo de proteção à integridade de suas decisões, mesmo sem previsão constitucional para tanto. O fundamento desse entendimento era a teoria dos poderes implícitos, cuja origem deu-se na escola clássica do constitucionalismo americano. Segundo tal teoria, sempre que é outorgada uma competência geral, nela se incluem todos os poderes necessários para efetivá-la.(...) Somente com o advento da Constituição Federal de 1988, a reclamação passa a retirar seu fundamento diretamente do corpo constitucional.

    Só para complementar, de acordo com a CF/88:

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: l) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 105. Compete ao STJ: I - processar e julgar, originariamente: f) a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 111-A, § 3º Compete ao TST processar e julgar, originariamente, a RECLAMAÇÃO para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. (Incluído pela EC nº 92, de 2016)

  • GABARITO D

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;         

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de IRDR ou de IAC;

  • quem aqui tirou a dúvida na abreviação da reclamação

  • Questão tranquilinha...

    Qual o instrumento jurídico destinado a viabilizar a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões?

    A RECLAMAÇÃO!

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

  • Penso que ministro de corte superior não deveria escrever desta maneira. As consequências das suas decisões afetam toda a população, não apenas os iniciados nas letras jurídicas. Lamentável.

  • Parece um poema do Drummon

  • Olha.. eu acertei pq estou no filtro da Reclamação... mas não sei se na prova acertaria.

    Ia começar a me dar um desespero ao ler essas palavras aí... ia bater uma insegurança danada.

    _______________________________________________________________________________________________

    Deus, me dê sabedoria para compreender as leis dos homens, meu Senhor! Abençoa essa tua serva, que humildemente reconhece que sem Ti não é possível superar esse gigante.

    Eu creio e recebo o que o Senhor tiver para mim.. seja o que for da Vontade D'Ele. Amém.


ID
3042997
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

    Gab. "E"

  • D - errada:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:            

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

  • A - ERRADA: O Senado não interfere na fixação de alíquotas do ITBI.

    A propósito:

    ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS

    IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas

    ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS;

    Lembrar que o Senado é composto por representantes dos estados e por isso fixam alíquotas de tributos estaduais;

    Eu decorei assim: ITCMD é mais longo de se falar, então é alíquota máxima; ICMS ta no meio, então são alíquotas máximas e mínimas; IPVA é mais rápido de dizer então é alíquota mínima.

    B - ERRADA: O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (art. 156, §1.º, I, CF)

    C - ERRADA: ISS não tem alíquota progressiva como ITR; IPTU; IR; ITCMD; Simples nacional

    STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

    D - ERRADA: ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; (art. 155, §1.º, I, CF)

    E - CORRETA: O imposto sobre serviços de qualquer natureza terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar. (art. 156, §3.º, I, CF).

    OBS: LC também regulará a forma e as condições pelas quais isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados no ISS. (art. 156, §3º, III da CF).

  • De acordo com a Lei Complementar nº 116, que regulamenta o art. 156, §3º, I, da CF, a alíquota mínima do ISS é 2% e máxima 5%.

  • ITCMD - Morreu foi por céu e a alíquota por isso é máxima. IPVA - o carro tá na terra e por isso a alíquota é mínima. Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

    ITCD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima

  • CUIDADO:

    STF Súmula nº 656 NÃO mais reflete a posição do STF!!!

  • Arrasou alexandre dias

  • Se você ler o CTN vai ver que a letra A poderia estar correta:

    Art. 39. A alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal, que distinguirá, para efeito de aplicação de alíquota mais baixa, as transmissões que atendam à política nacional de habitação. 

    Contudo a CF não diz a respeito. Portanto, Letra E.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam da competência do ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 156, §3º, I, CF.

    a) Não há na CF previsão sobre alíquotas máximas ou mínimas para o ITBI. Errado.
    b) O art. 156, §1º, CF afirma o contrário nos incisos, ou seja, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso. Errado.
    c) Não há previsão constitucional de progressividade para o ISS. Errado.
    d) A regra contida nessa alternativa se refere aos bens móveis, conforme art. 155, §1º, II, CF. Errado.
    e) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, cabe à lei complementar a fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS. Correto.

    Resposta do professor = E
  • B - A alíquota progressiva ocorre com o aumento das alíquotas de certo imposto em função de um parâmetro definido. O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel. Esse tipo de progressividade do IPTU é relacionado ao Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário.

    IPTU progressivo no tempo é uma conseqüência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal. Não cumprida tal obrigação, ai então entra em cena o IPTU progressivo, até que ela seja atendida.

  • Sujeito Ativo do ITCMD em caso de bens e doadores situados/domicilados no Brasil:

                                Bens IMÓVEIS                   BENS MÓVEIS

    ITCMD Causa Mortis    Estado da localização do bem          Estado do Inventário ou Arrolamento

    ITCMD Doação        Estado da localização do bem          Estado do domicílio do DOADOR

    PONTOS DE DESTAQUE 

    1) NÃO há incidência do ITCMD na permuta de imóveis.

    2) contribuinte: nas sucessões causa mortis = herdeiro ou legatário

     contribuinte: nas doações: pode ser o doador ou donatário (conforme dispuser a lei estadual). Mas em regra, é quem faz a doação (portanto, o DOADOR)

    3) ATENÇÃO: no caso de DOAÇÃO: ato específico da doação em si não é suficiente para a tributação do ITCMD, sendo necessária a aceitação do donatário, momento em que haverá a aquisição do bem, para que a doação se aperfeiçoe e, aí sim, ocorra o fato gerador do referido imposto.Q1140882.

    resumo: ITCMD só incide sobre doações em que haja aceitação do donatário, seja expressa ou tácita. Q1037454

  • Só um adendo: como o colega Harvey Specter já comentou, o erro da assertiva A decorre apenas do comando da questão, que menciona a CF. Se fosse mencionado o CTN, estaria correta.

  • Transmissão de bens só será progressivo o causa mortis - mortos progride pra uma melhor lkkkk


ID
3043000
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Nesse caso, a imunidade recíproca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (A) (C)

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (B) (E)

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (D)

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:          

     a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    a. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. CORRETA.

    b.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    c. § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    d. § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    e. § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • As assertivas "A" e "C" são idênticas, salvo em relação ao advérbio de negação "não". Assim, a resposta da questão deve estar entre essas duas assertivas, pois se a frase for incorreta, tornar-se-á correta pela negativa (alternativa C); entretanto, se a frase for correta, a alternativa A está correta.

    Só há duas possibilidades para a frase: ser correta ou incorreta.

  •  

    a) será extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Art. 150 § 2º CF

     

    b) aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços, ainda que haja o pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel de propriedade das Pessoas Políticas. (não se aplica). Art. 150 §3º CF.

     

    c) não será extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (será extensiva). Art. 150 § 2º CF.

     

    d) compreende somente o patrimônio e os serviços, ainda que não relacionados com as finalidades essenciais das Pessoas Políticas ou às delas decorrentes. (relacionados). Art. 150 §4º CF

     

    e) aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços da Administração Pública indireta, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. (não se aplica). Art. 150 §3º CF

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre imunidade recíproca. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 150, VI, "a", §2º, CF.

    a) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", CF. O §2º desse dispositivo estende a imunidade para as autarquias e fundações públicas. Correto.
    b) O art. 150, §3º, CF afasta a imunidade recíproca no caso em que o patrimônio, renda ou serviço estiver relacionado a atividades econômicas prestadas pelo poder público, mediante cobrança de preços ou tarifas, bem como o promitente comprador. Errado.
    c) Conforme explicado acima, a CF dispõe exatamente o contrário. Errado.
    d) Conforme já explicado, compreendo o patrimônio, renda ou serviço, desde que estejam relacionados com as atividades essenciais (art. 150, §2º, CF). Errado.
    e) O art. 150, §3º, CF exclui da imunidade recíproca as entidades que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. Errado.

    Resposta do professor = A
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    b) ERRADO: Art. 150, § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    c) ERRADO: Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    d) ERRADO: Art. 150, § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    e) ERRADO: Art. 150, § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • RG t. 1.140: As EP e as SEM delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço (ex: METRÔ-SP)

    x

    SABESP, SEM cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. 


ID
3043003
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    B) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    C) Art. 145 [...] §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    D) Art. 149 [...] §2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    E) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Gab B

  • A incorreta, será vinculada

    B Correta, COSIP

    C incorreta, podendo != devendo

    D incorreta, CIDE e Contr. Sociais incidem sobre Importação

    E incorreta, DF = Impostos Estaduais e Municipais

  • Letra A: INCORRETA

    CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Letra B: CORRETA

    CF. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Letra C: INCORRETA

    CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Letra D: INCORRETA

    CF. Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:       

    (...)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    Letra E: INCORRETA

    CF. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território NÃO for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


ID
3043006
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa que se apresenta de acordo com a disposição do Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A)  Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    B) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    C) Art. 133 [...] §3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    D) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    E) Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Ricardo Alexandre, 2019 p. 404, leciona que:

    a)   até a sua morte (abertura da sucessão), o de cujus era sujeito passivo na modalidade contribuinte;

    b)   após a morte, os novos fatos geradores terão como contribuinte o espólio, e tal situação durará até a data da partilha ou adjudicação;

    c) após a partilha ou adjudicação, os novos fatos geradores terão como contribuintes ou sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro.

  • Os tributos devidos antes da morte são de responsabilidade do espólio (Art. 131,III, CTN)

    Os tributos devidos entre o evento morte e a partilha são de resp. dos sucessores, no entanto, se houver omissão ou impossibilidade de cobrança o inventariante será resp. solidário (art. 134, IV, CTN).

    (Veja que o inventariante nunca responderá por tributos devidos antes da morte.)

    OBSERVEM: artigo 131,II,CTN diz:" II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação"

    Após a partilha é possível falar de responsabilidade??? (se o 131, II, diz "até a partilha")

    Eu creio que após a partilha não há mais a possibilidade de ocorrência de novos fatos geradores pela liquidação do espólio e morte do contribuinte, no entanto, exite a possibilidade de exigência de tributo cujo fato gerador é pretérito a partilha, logo, salvo melhor juízo, é incorreto dizer que os sucessores e meeiro são responsáveis pelos tributos após a partilha porque não haverá tributo o que não os exime de responder pelo tributos devidamente constituídos antes da partilha.

  • Creio que seja o seguinte, corrijam-me se estiver enganado:

    [vida]------------------------------------[morte/ abertura da sucessão]------------------------------[partilha]

    Contribuinte: morto-------------------Cont: espólio------------------------------------------------------Cont: sucessores/cônjuge

    Responsável: espólio----------------Resp: sucessores/cônjuge------------------------------------Resp: sucessores/cônjuge

  • art. 131 II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação [o legislador não fala quando começa, ele fala ATÉ], limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    [vida]------------------------------------[morte/ abertura da sucessão]------------------------------[partilha]

    ---------------Contribuinte: morto ---------------------------------------------------------- Cont: espólio

    -------Responsável: espólio E sucessores/cônjuge ------------------ Resp: sucessores/cônjuge

    eu vejo assim. A alternativa A estaria certa tb

  • gb c-      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

           II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    (TJMS-2010-FCC): Considere o seguinte item sobre responsabilidade tributária: Não é responsável tributário o sucessor, pelos tributos devidos pelo de cujus, antes da partilha ou adjudicação. GAB CERTO

    (MPAM-2007-CESPE): Entre as situações apresentadas nas opções abaixo, assinale aquela que indica a ocorrência da responsabilidade pessoal, nos atos relativos às obrigações tributárias. Um cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha, limitados ao montante da meação. GAB CERTO

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. (

  • I - O espólio é o Responsável tributário do morto

    II - O sucessor é o Responsável tributário do Espólio

  • Complementando o colega Leandro:

    [vida]--------------------------------------[morte/ abertura da sucessão]------------------------------[partilha]

    Contribuinte: morto----------------------Cont: espólio------------------------------------------------------Cont: sucessores/cônjuge

    Responsável 1: espólio----------------Resp: sucessores/cônjuge------------------------------------Resp: sucessores/cônjuge

    Responsável 2 : sucessores/cônjuges

    pelos tributos deixados pelo de cujus

    e não pagos pelo espólio

  • Madonna, tá errado isso aí. O que o art. diz é que o espólio sucede o morto na responsabilidade pelo pagamento dos tributos cujo fato gerador tenha ocorrido antes do falecimento. Isso é natural, já que constituem o passivo deixado pelo autor da herança e devem ser descontados do montante a ser partilhado. Os que surgirem depois, mas antes da partilha, por sua vez, não alteram o espólio, que já foi consolidado no momento de abertura da sucessão, mas devem ser adimplidos pelos próprios herdeiros, meeiros ou legatários (mas, claro, no limite dos respectivos quinhões).

    Fatos geradores surgidos após a partilha (?) já não tem nada a ver com essa discussão. São de responsabilidade dos respectivos contribuintes.

  • a) São pessoalmente responsáveis, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Errado.

    art. 131, II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    b) A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. ERRADO.

    A responsabilidade do adquirente vai depender da posição da figura do alienante do fundo de comércio continuar ou não a exercer atividade empresarial. No caso da questão, o alienante cessou a exploração do comércio, o que atrairia uma responsabilidade INTEGRAL do adquirente pelos tributos. Segue os ditames do CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • c) Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. CERTO.

    Art. 133, §3º.

    d) É pessoalmente responsável, o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação. ERRADO.

    O espólio vai ser contribuinte quanto aos novos fatos gerados surgidos após a morte do de cujus.

    O espólio será RESPONSÁVEL quanto aos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão [morte].

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Os sucessores e cônjuge meeiro serão responsáveis até a data da partilha ou adjudicação.

    Art. 131, II.

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    e) A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, desde que mantendo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter solidário do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. ERRADO.

    Vamos entender a posição do responsável.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Eduarda, letra B é sobre o art. 133 e não 132! O erro esta na parte final '' subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.''

    Se cessar será respondido integralmente pelo comprador!

  • LETRA B: A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    INCORRETA: A questão trata da Responsabilidade Integral do Alienante, art. 133, I, CTN. Seria hipótese de responsabilidade subsidiária do Adquirente c/ o Alienante, se este prosseguisse na exploração ou iniciasse dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    LETRA C: Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    GABARITO: Art. 133, §3º CTN.

    LETRA D: É pessoalmente responsável, o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação.

    INCORRETA: o Espólio será o responsável tributário apenas sobre os valores devido até o momento da abertura da sucessão, ou seja, até momento anterior ao processo de inventário ou arrolamento, art. 131, III, CTN

    LETRA E: A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, desde que mantendo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter solidário do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    INCORRETA: A Terceira pessoa deve estar vinculada ao Fato Gerador da respectiva obrigação, excluindo-se a responsabilidade do Contribuinte, ou atribuindo ao Contribuinte em caráter supletivo o cumprimento da obrigação.

    Sobre a vinculação de Terceiro ao Fato Gerador:

    O responsável Tributário é diverso do Contribuinte, mas vinculado ao Fato Gerador.

    A necessidade de Vinculação ao fato gerador é hipótese de limitação ao Legislador quando da definição das hipóteses de responsabilidade tributária.

    Legislador só pode eleger como responsável a pessoa que embora não realize o fato gerador, participe da relação jurídica no contexto do qual o fato gerador ocorre.

    Logo, Responsável Tributário deve ter relação pessoal e INDIRETA c/ o Fato Gerador. 

    Att. Bárbara, bons estudos.

  • De acordo com o Texto de Lei:

    LETRA A: São pessoalmente responsáveis, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    INCORRETA: De acordo c/ o art. 131, II, CTN o Sucessor a qualquer título e Cônjuge Meeiro são responsáveis pelos Tributos devidos até a data da partilha ou meação. Até a data da abertura da Sucessão a responsabilidade pelos tributos devidos é do Espólio, art. 131, III CTN.

    P/ melhor compreensão da matéria:

    No direito civil brasileiro não se admitirá patrimônio sem dono, gerando a imediata transferência aos herdeiros quando ocorrer abertura da sucessão pelo evento morte (art. 1.784 do CC).

    Nesse momento, surge a figura do espólio, assim compreendido como o conjunto de bens e direito do falecido sem personalidade jurídica (não é pessoa à luz do direito civilista).

    O espólio será representado pelo inventariante, pessoa nomeada pelo Juiz e responsável pela colaboração na condução do processo de inventário ou arrolamento de bens, identificando e gerindo todo conjunto patrimonial do de cujus até a final partilha e adjudicação (art. 617 e ss. do NCPC).

    Entre essas atribuições do espólio (na figura do inventariante), também existe a responsabilidade na quitação dos tributos devidos pelo de cujos até a data da abertura da sucessão. 

    Logo, o espólio será o responsável tributário apenas sobre os valores devido até o momento da abertura da sucessão, ou seja, até momento anterior ao processo de inventário ou arrolamento.

    APÓS a abertura e durante a sucessão o ESPÓLIO será considerado CONTRIBUINTE sobre os novos fatos geradores, e o SUCESSOR a qualquer título e CÔNJUGE MEEIRO serão considerados RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS

    Att. Bárbara, bons estudos.

  • (A) ERRADAArt. 131. São pessoalmente responsáveis: II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    (B) ERRADA. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I – INTEGRALMENTE, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade

    (C) GABARITOArt. 133, § 3 Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    (D) ERRADA. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a DATA DA PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    (E) ERRADA. Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, VINCULADA ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam sobre a responsabilidade tributária em caso de falência.

    Esse é um dispositivo de leitura bem difícil, pois há uma regra no caput, com uma exceção no §1º, e uma regra de não aplicação da exceção no §2º. No entanto, a resposta está no §3º do dispositivo.

    Recomenda-se a leitura atenta do art. 133, CTN, e no caso de dúvidas, conferir as aulas sobre o tema.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 131, II, CTN, são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha. O erro da alternativa está no momento de incidência, equivocadamente apontando a data de abertura da sucessão. Errado.

    b) Nos termos do art. 133, I, CTN, a responsabilidade desse caso é integral, e não subsidiária. Errado.

    c) Essa regra está prevista exatamente nesses termos no art. 133, §3º, CTN. Correto.

    d) Nos termos do art. 131, III, CTN, é pessoalmente responsável o espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.  O erro da alternativa está no momento de incidência, equivocadamente apontando a data da partilha ou adjudicação. Errado.

    e) A alternativa transcreve parte do art. 128, CTN, incluindo um "não" para inverter o sentido da norma. Errado.

    Resposta: C
  • Mais um comentário com muitas curtidas e COMPLETAMENTE equivocado !

    Trata-se do comentário da colega Madonna

    Há um erro grave !!

    Os tributos devidos pelo espólio são aqueles entre a sua morte e até a data da abertura da sucessão

    Já os tributos devidos pelo sucessor/conjuge meeiro são os tributos devidos entre a abertura da sucessão até a data da partilha

  • GAB. C

    A São pessoalmente responsáveis, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. INCORRETA

    art. 131. II até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    B A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato subsidiariamente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. INCORRETA

    Art. 133. .... responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    C Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. CORRETA

    Art. 133 [...] §3 

    D É pessoalmente responsável, o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação. INCORRETA

    Art. 131. III - ... até a data da abertura da sucessão.

    E A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, desde que mantendo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter solidário do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. INCORRETA

    Art. 128. ... excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    b) ERRADO: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    c) CERTO: Art. 133, § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

    d) ERRADO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    e) ERRADO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.


ID
3043009
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B) Art. 147 [...] §1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    C) Art. 150 [...] §4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    D) Art. 150 [...]  §2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    E) Art. 144 [...] §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • é importante perceber a pegadinha na letra C.

    ela mistura, erroneamente, os artigos 150 e 173 do CTN.

  • A) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B) Art. 147 [...] §1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    C) Art. 150 [...] §4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    D) Art. 150 [...]  §2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    E) Art. 144 [...] §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Gabarito: D.

    Que pegadinha chata a letra C tem... Não é do Lançamento, mas sim da ocorrência do Fato Gerador que começa a contar os 5 anos.

  • Resuminho pra ajudar quem caiu na pegadinha da alternativa "C":

    # PRAZO DECADENCIAL = 5 ANOS p/ fazer LANÇAMENTO, em regra

    => Contado da Data do FATO GERADOR  (Art. 150, §4º)

    - Lançamento POR HOMOLOGAÇÃO com Declaração + PAGAMENTO ANTECIPADO (mesmo que em valor inferior)

    => Contado do (Art. 173)

              -> 1º DIA do EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que o LANÇAMENTO poderia ter ocorrido; OU

              -> Data da DECISÃO ADM DEFINITIVA de ANULAÇÃO do Lançamento Anterior por VICIO FORMAL

      (Nos casos de:)

    - Lançamento DE OFÍCIO

    - Lançamento POR DECLARAÇÃO

    - Lançamento POR HOMOLOGAÇÃO sem ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

    ADENDO => erro da alternativa C é justamente porque a homologação tácita mencionada só ocorre se houver o pagamento antecipado, sendo que neste caso o prazo é contado do FG e não do "primeiro dia do exercício seguinte", como foi afirmado ali. Se não há este pagamento antecipado o lançamento é feito pela autoridade administrativa DE OFÍCIO, contando a decadência conforme o art. 173 (Sumula STJ nº 555). Este resumo ajuda a diferenciar estes dois casos (com pagamento X sem pagamento).

  • A contagem da decadência, nos casos em que cabe o lançamento por homologação, varia de acordo com o respectivo pagamento antecipado do débito tributário declarado. Se declarado e pago antecipadamente, será a partir do fato gerador a contagem, conforme a regra do art. 150, §4º, do CTN. Caso contrário, segue a regra geral do art. 173, I, do CTN (Sum STJ 555).

  • Aos colegas que tiveram dúvida quanto ao fundamento do resumo citado:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

  • Modificação introduzida tem efeitos ex nunc.

    Como ela funciona?

    Suponha que o fisco tem a opção de interpretar determinação situação como A ou como B. Primeiramente, o fisco interpretava como A, mas depois, passou a interpretar como B (essa é a modificação introduzida). O efeito de B só será válido para fatos geradores que ocorrerem após a modificação de A para B. O que já foi interpretado como A não passará a ser interpretado como B, pois os efeitos não retroagem.

  • A) a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente ou até mesmo anteriormente à sua introdução.

    A) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B) a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a aumentar, reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação de fraude, e, nesse caso, poderá ocorrer antes de notificado o lançamento.

    B) Art. 147 [...] §1o A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    C) se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e, uma vez expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera- -se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.

    C) Art. 150 [...] §4o Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    E) não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    E) Art. 144 [...] §1o Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Copiado da colega Thaís Rodrigues.

  • A) a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente ou até mesmo anteriormente à sua introdução. INCORRETA – art. 146/CTN – a modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    B) a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a aumentar, reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação de fraude, e, nesse caso, poderá ocorrer antes de notificado o lançamento. INCORRETA – art. 147, §1º/CTN – o artigo não trata de retificação de declaração que visa aumentar, somente reduzir ou excluir tributo, além disso, só é admissível mediante comprovação do ERRO em que se funde e antes de notificado.

    C) se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e, uma vez expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera- -se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. INCORRETA – art. 150, §4º/CTN – conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, além disso, não se considerara extinto o crédito se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    D) não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. CORRETA – art. 150, §2º/CTN.

    E) não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. INCORRETA – art. 144, §1º/CTN – aplica-se!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre o lançamento por homologação. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 150, §2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa transcreve o art. 146, CTN. Porém, insere texto ao final ampliando a previsão para que seja possível a modificação de critérios jurídicos em relação a fatos geradores anteriores. Errado.

    b) Nos termos do art. 147, §1º, CTN, a retificação pelo contribuinte que visa reduzir ou excluir o tributo só é possível mediante comprovação do erro e antes da notificação do lançamento. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §4º, a contagem se dá a partir da ocorrência do fato gerador. Errado
    d) Trata-se de transcrição do art. 150, §2º, CTN. Correto. e) A alternativa transcreve o art. 144, §1º, CTN, incluindo um "não" para inverter o sentido da norma. Errado.

    Resposta: D
  • eu to junto com a galera que colocou C kkkk

  • eu to junto com a galera que colocou C kkkk

  • Fala pessoal, não tinha entendido muito bem o comentário do colega Téo, caso alguém também tenha tido essa dificuldade , segue a explicação da súmula :

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    b) ERRADO: Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    c) ERRADO: Art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    d) CERTO: Art. 150, § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    e) ERRADO: Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.


ID
3043012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    B) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    D) Art. 169 [...]  Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Em outras palavras, a ação anulatória, após decisão administrativa denegatória, tem 2 anos de prazo prescricional. Tal prazo é interrompido com o início da ação, recomeçando pela metade a partir da intimação do representante legal da Fazenda em juízo.

  • Eita questão difícil kkk

  • ARITO: A

    A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    B) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    D) Art. 169 [...]  Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • A) prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Exatamente o que está no art. 169. - CORRETO!!!!

    B) a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, inclusive as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    TEXTO CORRETO NA LEI: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário nos casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    TEXTO DA LEI: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    D) o prazo de prescrição para a propositura da ação anulatória é interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação da Fazenda Pública, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da respectiva Fazenda.

    TEXTO DA LEI: Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) prescreve em 5 (cinco) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributos.

    TEXTO DA LEI: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • A) Art. 169. Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição: 2 anos

    C) Art. 168. Pleitear a restituição de 5 anos

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o prazo prescricional para ação anulatória de decisão administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 169, CTN.

    a) Nos termos do art. 169, CTN, a prescrição de ação anulatória contra decisão administrativa que denega restituição é de dois anos. Correto
    b) A alternativa transcreve o art. 167, CTN, substituindo a palavra "salvo", que exclui as infrações de caráter formal, pela palavra "inclusive", o que inverte o sentido da frase. Errado.
    c) O art. 168, II, CTN, remete ao inciso III do art. 165, CTN, que trata do direito de restituição quando houver reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Nesses casos, o prazo prescricional se conta a partir da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Errado.
    d) Nos termos do art. 169, parágrafo único, CTN, a prescrição é interrompida pelo início da ação judicial recomeçando o seu curso pela metade a partir da data da intimação da Fazenda Pública. Errado.
    e) Conforme já exposto, esse prazo é de dois anos, nos termos do art. 169, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A
  • GABARITO: A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    b) ERRADO: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    c) ERRADO: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    d) ERRADO: Art. 169, Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    e) ERRADO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


ID
3043015
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.830/80,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    B) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    C) Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    D) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E) Art. 34 - [...]

    § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

  • Ajuizada a EF, o executado, após citado, tem o prazo de 5 (cinco) dias para pagar!

  • Pelo que parece mais um caso de exceção do juiz reformar a sentença

  • Essa letra E se refere aos obscuros embargos infringentes do art. 34 da Lei, e não aos embargos à execução fiscal, mas o examinador achou desnecessário esclarecer isso...

  • Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    O prazo deve ser contado em dias úteis.

    Prazo próprio não é contado em dobro.

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento, sendo que não se realizará audiência se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    A) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    B) não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias remir o bem, se a garantia for real ou pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória.

    GABARITO

    B) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    C) a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou de prévio depósito.

    C) Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    D) o executado será citado para, no prazo de 8 (oito) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

    D) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E) ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 30 (trinta) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

    E) Art. 34 - [...]

    § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento, sendo que não se realizará audiência se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    A) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

    B) não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias remir o bem, se a garantia for real ou pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória.

    GABARITO

    B) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    C) a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou de prévio depósito.

    C) Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    D) o executado será citado para, no prazo de 8 (oito) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

    D) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E) ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 30 (trinta) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

    E) Art. 34 - [...]

    § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execução Fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 19, I e II, LEF.

    a) Nos termos do art. 17, LEF, o prazo para a Fazenda Pública impugnar os embargos à execução fiscal é de 30 dias. Errado.
    b) Trata-se da exata transcrição do art. 19, I e II, da Lei de Execuções Fiscais. Correto.
    c) Nos termos do art. 39, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse não depende de preparo ou prévio depósito. Errado.
    d) O prazo correto é de 5 dias, conforme art. 8º, LEF. Errado.
    e) O prazo correto não é de 30, mas de 20 dias, nos termos do art. 34, §3º, LEF. Errado.



    Resposta do professor = B
  • GABARITO: B

    A) Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    B) Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    C) Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    D) Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E) Art. 34 - [...]

    § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.

  • Sobre a letra "e":

    Se o "embargos infringentes" não existe mais com o CPC/15, esse artigo não se tornou obsoleto? Então, porque cobrar algo que não tem aplicação?

    Atualmente, os embargos infringentes foram substituídos pelo rito do artigo 942 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e não receberam uma nomenclatura específica, inclusive deixando de se apresentar na forma de recurso.

    A substituição normativa tornou automática a revisão, pelo Órgão Colegiado, das decisões não unânimes, determinando o artigo 942 do Novo CPC que o julgamento prossiga em sessão futura, com a presença de outros julgadores.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    b) CERTO: Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - remir o bem, se a garantia for real; ou II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Divida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    c) ERRADO: Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    d) ERRADO: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    e) ERRADO: Art. 35, § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.


ID
3043018
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei do Mandado de Segurança,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    B) Art. 7º [...] III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    C) Art. 9 As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. 

    D) Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    E) Art. 7º [...] §2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • Lei 12.016/2009      

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    § 2º     Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Vamos ficar atentos com algumas súmulas sobre M.S

    STF

    SÚMULA Nº 272. Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    SÚMULA Nº 392. O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    SÚMULA Nº 405. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    SÚMULA Nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    SÚMULA Nº 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    SÚMULA Nº 269. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    SÚMULA Nº 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    SÚMULA Nº 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    SÚMULA Nº 271. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • gabarito letra E

    Direto ao erro:

    a) - o erro está no prazo, pois conforme art. 7, inciso I - prazo de 10 dias e não de 15.

    b) - o art. 7, inciso II, parte final registra o termo : "ressarcimento à pessoa jurídica" e não pessoa jurídica de direito público.

    c) - o prazo constante do art.. 9 é de: 48 horas e não de 10 dias.

    d) - conforme art 10 § 1ª, quando a competência para julgar o mandado de segurança couber a um dos tribunais , do ato do relator caberá agravo e não agravo regimental

    Aqui ainda cabe atentar para o art 16 paragrafo único, bem como súmula 622 do STF.

  • Algumas súmulas sobre MS:

    Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STJ 169

    São inadmissíveis embargos infringentes no processo de Mandado de Segurança.

    Súmula STJ 460

    É incabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Muito triste a banca cobrar puro "decoreba" de lei.

  • Mariadeterminada o erro da assertiva "d" está em falar que cabe agravo de instrumento do indeferimento da inicial, quando o recurso cabível é a apelação:

    Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    Agravo regimental é o nome completo do recurso cabível da decisão monocrática do relator, assim como agravo interno. Assim, o termo "agravo regimental" estaria correto pela redação do §1º supramencionada.

  • Mariadeterminada o erro da assertiva "d" está em falar que cabe agravo de instrumento do indeferimento da inicial, quando o recurso cabível é a apelação:

    Art. 10 [...] §1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    Agravo regimental é o nome completo do recurso cabível da decisão monocrática do relator, assim como agravo interno. Assim, o termo "agravo regimental" estaria correto pela redação do §1º supramencionada.

  • GABARITO E

    LEI 12016/09 MANDADO DE SEGURANÇA

    A) ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações. Art. 7º, I (no prazo de 10 (dez) dias) 

    B) ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução ou fiança, exceto depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica de direito público. Art. 7º, III (depósito) 

    C) as autoridades administrativas, no prazo de 10 (dez) dias da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. Art. 9º (no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar,) 

    D) do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá agravo de instrumento e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo regimental para o órgão competente do tribunal que integre. Art. 10. § 1º (caberá apelação e,) 

    E) não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Correta conforme Art. 7º, § 2º

  • Gente, a súmula que a colega mencionou encontra-se superada --> Súmula STF 622 Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Fundamento encontra-se no § unico do art 16 da lei 12.016/2009 --> Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • Gabarito: Letra E!

  • GAB. E

    Art. 7 ... no prazo de 10 (dez) dias...;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O mandando de segurança poderá ser impetrado para pedir compensação de créditos tributários, porem não poderá ser dado em medida liminar.

  • NOVIDADE!!

    STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Mandado de Segurança (JUNHO/2021)

    "A ADI 4296 questionava principalmente a limitação do alcance do Mandado de Segurança a partir da Lei 12.016/09 e apontava, também, a violação da liberdade de atividade econômica e do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como o desrespeito ao exercício da advocacia.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em 2021, no informativo 1021, declarou a inconstitucionalidade do §2º, do art. 7º, da lei 12.016/09, que impede a concessão de liminar em relação à compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.

    Justificativa: o art. 7º, §2º, representa ingerência indevida na separação de poderes e obstáculo à efetiva prestação jurisdicional.

    ATENÇÃO: por força deste entendimento, está superada a súmula 212, STJ.

    . Súmula 212, STJ: “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

  • Questão desatualizada!


ID
3043021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (B)

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (C)

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (D)

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (E)

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (A)

          

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. [GABARITO]

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • a) Errada. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto, observe na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    b) Correta. É isso mesmo. Esses são os créditos adicionais (Lei 4.320/64):

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    c) Errada. Os créditos suplementares são para reforço de dotação orçamentárias. Os especiais é que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Olha só (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    d) Errada. Esses são os créditos suplementares, de acordo com o artigo 41 da Lei 4.320/64 (que está no comentário da alternativa anterior).

    e) Errada. Créditos ordinários (ou iniciais) são uma coisa. Créditos adicionais são outra coisa!

     

    Os créditos adicionais não vêm junto com a LOA, que é o caso dos créditos orçamentários iniciais. Eles são adicionados posteriormente!

    E eles se classificam em:

    • Suplementares;

    • Especiais; e

    • Extraordinários.

    E os créditos adicionais extraordinários é que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, Lei 4.320/64).

    Gabarito: B

  • GABARITO: B.

     

    Lei 4.320

     

    a) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    b) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    c) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    d) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    e) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Art.40. São créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    Art.41: Os créditos adicionais classificam-se em:

    I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42: Os créditos suplementares e especiais, serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).


    Vamos analisar as alternativas:

    a)  ERRADO. Os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto executivo. No entanto, serão AUTORIZADOS POR LEI e não por decreto executivo segundo o art. 42 da Lei 4320/64:

    "Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    b)  CORRETO. Realmente, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento segundo o art. 40 da Lei 4320/64:

    "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".


    c) ERRADO. Os créditos adicionais ESPECIAIS que são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica segundo o art. 41, II, da Lei 4320/64:

    "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: [...]
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;"


    d)  ERRADO. Os créditos adicionais SUPLEMENTARES que se destinam ao reforço de dotação orçamentária segundo o art. 41, I, da Lei 4320/64:

    "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;"


    e)  ERRADO. Os créditos adicionais EXTRAORDINÁRIOS que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública segundo o art, 41, III, da Lei 4320/64:

    "Art. 41, III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
3043024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Lei n° 4.320/64 que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    B) Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. 

    C) Art. 108 [...] § 2º As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.

    D) Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    E) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • GABARITO:E
     

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Fundos Especiais

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. [GABARITO]

     

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.


    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • OBS IMPORTANTE: o art. 107 da Lei 4.320 (fundamento legal para descartar a alternativa B) não foi recepcionado pela Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da unidade do orçamento.

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Na verdade, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço SERÁ transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo segundo o art. 73 da Lei 4320/64:

    “Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".


    B) ERRADO. Na verdade, as entidades autárquicas ou paraestatais, INCLUSIVE de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por lei do Poder Legislativo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Executivo segundo o art. 107 da Lei 4320/64:

    “Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, INCLUSIVE de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo".  


    C) ERRADO. Na verdade, as previsões para depreciação SERÃO computadas para efeito de apuração do saldo líquido das entidades autárquicas e paraestatais segundo o art. 108 da Lei 4320/64:

    Art. 108, § 2º: “As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades".


    D) ERRADO. Na verdade, o controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços segundo o art. 75da Lei 4.320/64:

    “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: [...]
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços".



    E) CORRETO. Realmente, constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação segundo o art. 71 da Lei 4320/64:

    “Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3043027
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 101/00,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Art. 14 [...] § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    B) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C)  Art. 22 [...] Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    D) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    E) Art. 29 [...] § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Complementando...

    A alternativa D não tratou sobre transferência voluntária, mas sobre destinação de recurso públicos para o setor privado, conforme artigo 26 da LRF

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Renúncia compreende:

    ·        Anistia,

    ·        Remissão,

    ·        Subsídio,

    ·        Crédito presumido,

    ·        Concessão de isenção em caráter não geral,

    ·        Alteração de alíquota ou

    ·        Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições,

    ·        E outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    A renúncia da receita deverá ser acompanhada de:

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício que se iniciar e o dois seguintes,

    E atender pelo menos 01 desses requisitos da LDO:

     

    Demonstrar que tal renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;

    Estar acompanhada de medidas de compensação.

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - Às alterações das alíquotas dos impostos:

    Importação de produtos estrangeiros;

    Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    Produtos industrializados;

    Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    II - Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Renúncia de Receita


            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. [GABARITO]

     

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.


            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

     

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Renúncia de receita (Mnemônico CRESURALMODAI):

    CRÉdito presumido

    SUbsídio

    Remissão

    ALteração de alíquota

    MODificação da base de cálculo

    Anistia

    Isenção

  • Letra de lei (LRF).

    Gabarito: Letra A

    A) a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    • Art. 14 (...) § 1º A RENÚNCIA compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    B) considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 5 (cinco) exercícios.

    • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) se a despesa total com pessoal exceder a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder Legislativo Federal ou ao Ministério Público que houver incorrido no excesso, a criação de cargo, emprego ou função.

    • Art. 22 (...) Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) II - criação de cargo, emprego ou função;

    D) entende-se por transferência voluntária a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, a qual deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    E) não integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    • Art. 29 (...) § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  • A questão demanda conhecimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/00. Analisemos as alternativas, uma a uma:

    A) CORRETA. A alternativa apresenta a literalidade do art. 14, §1º, da LRF:

    LRF, Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
     

    B) ERRADA. O caráter continuado de uma despesa exige que sua execução dê-se por um período superior a 02 (dois) exercícios. Não são necessários 05.

    LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) ERRADA.A questão aborda o limite prudencial de gastos de despesa com pessoal. Ao contrário do que consta na alternativa, o art. 22, parágrafo único, da LRF, estabelece como limite prudencial 95% do máximo permitido.

    LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    D) ERRADA. Considera-se transferência voluntária, por definição do art. 25 da LRF, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    Como se vê, a transferência voluntária envolve dois entes federativos, não se destinando a cobrir as necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.

    LRF, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    LRF, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    E) ERRADA. Como regra, a dívida pública consolidada ou fundada abrange da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Todavia, também fazem parte da dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    Em outras palavras, caso tenha constado no orçamento, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses também farão parte da dívida pública consolidada.

    LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    (...)
    § 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Gabarito do Professor: A


ID
3043030
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

O Direito Financeiro consiste num

Alternativas
Comentários
  • Traga à baila o ensinamento de Harrison Leite (2017, p.29):

    "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito público".

    E continua: "...enquanto a ciência das finanças se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico."

    Gab. "D"

  • Sub-ramo? Tá certo isso?

  • também fiquei na dúvida? sub ramo?
  • Essa questão não tem resposta correta!

    Direito financeiro é um RAMO do direito público.

    O que alguns autores consideram é que o direito TRIBUTÁRIO que é um sub-ramo do direito financeiro.

  • Samuel Nunes. O conceito que você coloca é claro. Direito Financeiro é RAMO do Direito Público. Portanto, não pode ser a alternativa "D" que expressamente o prevê como sub-ramo.

  • Súditos. Termo meio antigo heim.

  • O Direito Financeiro consiste num 

    a) ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.

    d) sub-ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.

    ———————————————————————————————————————————

    O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

    No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos.

    A própria Constituição Federal assegura tal autonomia:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II  orçamento;

    ———————————————————————————————————————————

    A Ciência das Finanças é uma atividade pré-normativa, que estuda os fenômenos financeiros sobre os aspectos sociológico, político e econômico, independente de haver regulamentação legal. Por outro lado, o Direito Financeiro estuda os fenômenos financeiros positivados, pois se trata do conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade financeira do estado.

    Fonte: materiais dos Prof. Sérgio Mendes e Prof.(a) Natália Riche - Estratégia Concursos

  • Sub-ramo? Sério isso, Brasil? Até onde sei, é um RAMO DO DIREITO PÚBLICO. Errei a questão justamente porque eliminei as alternativas que o classificaram como "sub-ramo". Nossa, agora fiquei confusa.

  • A questão exige um conhecimento doutrinário que não é 100% pacificado. Alguns autores têm pequenas divergências sobre o assunto e por essa razão preferi utilizar como base um documento oficial que é o MTO 2021 (Manual Técnico de Orçamento).

    Para os que não conhecem todo ano a Secretaria de Orçamento Federal – SOF disponibiliza esse documento que contém instruções técnicas e orçamentárias, principalmente os referentes ao processo de elaboração da Proposta Orçamentária da União.

    Contudo, ele também apresenta a definição de alguns conceitos que são usados no manual como a própria definição de Direito Financeiro:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    Não entrarei na polêmica entre o que seria o “ramo" ou “sub ramo" do direito pois, entendo que esse não é o principal ponto para responder a questão. O que o candidato precisaria lembrar é que o direito financeiro por se referir ao Estado pertence a parte do Direito Público. Vamos então analisar as alternativas:


    A) ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
    ERRADO. Olhando a definição do MTO o Direito financeiro tem o ponto de vista jurídico pois disciplina a atividade do Estado por meio da sua legislação. Um pouco depois do trecho colocado acima o manual também diz:

    As normas básicas referentes ao Direito Financeiro e ao Tributário encontram-se na CF; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e no Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986.

    Os incisos I e II do art.24 da CF, a seguir, estabelecem competência concorrente para legislar sobre o assunto:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento.


    B) sub-ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.
    ERRADO. Como dita anteriormente o direito financeiro faz parte do Direito Público.


    C) ramo do Direito Privado que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista econômico, ou seja, a atividade financeira do Estado que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
    ERRADO. Vide comentário das letras a e b.

    D) sub-ramo do Direito Público que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico, disciplinando normativamente toda a atividade financeira do Estado, compreendendo todos os aspectos em que se desdobra.
    CORRETO. Das alternativas apresentadas essa é a que mais se aproxima da definição dada pelo MTO e não há nenhum erro flagrante na questão. Alguns candidatos talvez tivessem ficado na dúvida se o correto seria dizer ramo ou sub-ramo, porém, como disse antes, não acho que esse deveria ser o enfoque para responder à questão. As vezes em concurso precisamos buscar a “menos errada".




    E) sub-ramo do Direito Público que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito e a atividade financeira do Estado.

    ERRADO. Aqui foi uma viajada legal que a banca deu né? Súditos? Estamos ainda no período imperial por acaso?




    GABARITO DO PROFESSOR: D



ID
3043033
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    B) Art. 163. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    C) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    D) Art. 163. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    E) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • GABARITO: C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (A)

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (E)

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (C)

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (B)

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (D)

  • BANCO CENTRAL

    -> Exerce exclusivamente a competência da União para emitir MOEDA.

    -> VEDADO conceder direta/indiretamente EMPRÉSTIMOS ao TESOURO NACIONAL/qualquer órgão/entidade que não seja instituição financeira;

    -> PODERÁ comprar e vender TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL.

    Obs.: Disponibilidades de caixa

    União: Banco Central

    Estados/DF/Municípios/Entidades do Poder Público e empresas por ele controladas: Instituições financeiras oficiais (ressalvados os casos previstos em lei).

  • A incorreta, Lei Complementar

    B incorreta, Poderá. Essa é a uma das funções do BACEN.

    C Correta

    D incorreta, BACEN

    E incorreta, Lei Complementar

  • Não esquecer:

    Os presidentes e diretores do Banco central são sabatinados pelo senado federal

    segundo disposição do (art.52, III, d))

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Banco central:

    É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos:

    a) ao Tesouro Nacional.

    b) a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (CF, art. 164, § 1º). Se for instituição financeira, o banco central pode emprestar.

    O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (CF, art. 164, § 2.º).

    BC e Tesouro Nacional:

    Regras:

    a) o banco central não pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional;

    b) o banco central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Disponibilidades de caixa:

    a) da União: serão depositadas, obrigatoriamente (s/ exceção) no banco central;

    b) dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas: em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei federal, quando poderão também ser depositadas em instituições privadas) (CF, art. 164, § 3º).

    Os estados, o Distrito Federal e os municípios não dispõem de competência para estabelecer, em leis próprias, os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas.

  • Letra A: INCORRETA.

    CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     (...)

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Letra B: INCORRETA

    Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Letra C: CORRETA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Letra D: INCORRETA

    Art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Letra E: INCORRETA

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • LETRA C

    VEDADO AO BANCO CENTRAL CONCEDER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EMPRÉSTIMOS AO TESOURO NACIONAL E A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE.

    -BANCO CENTRAL PODERÁ COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL, COM O OBJETIVO DE REGULAR A OFERTA DE MOEDA OU A TAXA DE JUROS.

  • Falou Título = Tesouro;

    Falou moeda = Banco central (aliás, o que geralmente forma os números grandes da nota são pequenos BC de Banco Central).

  • Gab c!

    BANCO CENTRAL:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

    CAPÍTULO II - (atualizações 2021 - Ref à dívida)

    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;      

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.    

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.      


ID
3043036
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

    A) §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    B) §1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.             

    §2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.        

    C) §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    D) §7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.  

    E) §11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. 

  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA .. ATÉ 1º DE JULHO ( e não junho como diz a letra "C")

  • LETRA A

    Art. 100(...) CRFB

    §5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • CF, ART. 100 (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 

    O CRÉDITOS APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO DEVEM SER INCLUÍDOS NO ORÇAMENTO DO ANO SEGUINTE.  

    ATENÇÃO:

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. NÃO INCIDE JUROS DE MORA ENTRE A APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO E O FIM DO ANO SEGUINTE À INCLUSÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. NÃO CONFUNDIR COM O SEGUINTE JULGADO: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) - Info 861)

    EM SUMA: PERIODO ENTRE A INCLUSÃO DO PRECATÓRIO E O FIM DO ANO SEGUINTE: NÃO HÁ JUROS DE MORA, MAS HÁ PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

  • letra A e C são iguais?

  • O que diferencia a certa ( questão A) da errada ( uma das, C) é o mês: 1 de julho e não junho. @Claudia alyne.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO PODER JUDICIÁRIO

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).              (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.  [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.     

  • CARAMBA, LI ÀS PRESSAS E MARQUEI "C" AO INVÉS DA "A"! golpe de vista.....

  • Sobre o erro da alternativa "b":

    b) os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, inclusive sobre os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei.

    Fundamento legal:

    CF

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

        §1° Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    §2° Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    GABARITO: A

  • Com relação a letra D:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. 

  • Não caí na casca de ovo da A com a C porque já fiz estágio no setor de Precatório no TJ...por sinal, se tiver como escolherem um setor, jamais escolham esse kkkkkkkkkkkk

  • tipica questão de arrombado, troca uma palavrinha só, assim até eu viro examinador.

  • a) Correta;

    b) Ao contrário do que diz o enunciado, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou deficiência, serão pagos com precedência em relação àqueles cujos titulares não ostentem tais qualidades;

    c) Para que o ente público proceda à inclusão no orçamento, para pagamento até o final do exercício seguinte, deve o credor apresentar o precatório até 1/7;

    d) No caso, o Presidente do Tribunal responderá por crime de responsabilidade, respondendo, também, perante o CNJ;

    e) A CF faculta ao credor a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do ente devedor, conforme estabelecido em lei.

  • Gente toda vez que o examinador vier com maldade use a maldade também. Veja como acertei sem saber nada desse conteúdo:

     

    Normalmente quando tiver duas alternativas "iguais" como nessa questão as alternativas A e C uma das duas é a correta. Logo, já dá para eliminar as outras três alternativas.

     

    Fazendo isso usei o seguinte raciocínio: "Deve ser 1° de julho, porque é nessa data que completa meio ano do orçamento"....

  • GABARITO: A , Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

  • o cara trocar um N de junho pra julho é de sacanagem né

  • não cai tjsp 2021

  • Dica prática

    01 de junho = daria 5 meses

    01 de julho= dá 6 meses certinho (do meio do exercício pra frente) precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    ***ATUALIZAÇÃO DO COMENTÁRIO:  EC 114/2021 DE 16 DEZEMBRO DE 2021 !!!

    Nova redação do art. 100, § 5º , CF É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.  

  • Questão desatualizada: Com a EC 114/2021, nova data é 02/04

    Nova redação do art. 100, § 5º , CF É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.      

  • DESATUALIZADA

      ART. 100 § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.             

  • Atualização:

    EC 114/2021:

     § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.             


ID
3043039
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O termo de ajustamento de conduta é considerado, pela doutrina majoritária, como um meio extrajudicial de solução de conflitos coletivos. Nesse sentido, seguindo tal orientação sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 7347

    a) art 5, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 

    Então além dos mencionados cabe também às autarquias e fundações públicas.

    b) Não há estrito rigor formal.

    c) Não pode ser verbal.

    d) Correta.

    e) Não precisa ser homologado em juízo, e possui eficácia de título executivo extrajudicial.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ABAIXO:

    Hugo Nigro Mazzilli elenca as principais características do compromisso de ajustamento: 

    a) é tomado por termo por um dos órgãos públicos legitimados à ação civil pública;

    b) nele não há concessões de direito material por parte do órgão público legitimado, mas sim por meio dele o causador do dano assume obrigação de fazer ou não fazer (ajustamento de conduta às obrigações legais);

    c) dispensa testemunhas instrumentárias; (Construção doutrinária)

    d) dispensa a participação de advogados; (Construção doutrinária)

    e) não é colhido nem homologado em juízo 

    f) o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de qualquer causador do dano, mesmo que este seja outro ente público (só não pode tomar compromisso de si mesmo)

    g) é preciso prever no próprio título as cominações cabíveis, embora não necessariamente a imposição de multa h) o título deve conter obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto, e ainda deve conter obrigação exigível

    i)O compromisso assim obtido constitui título executivo extrajudicial

    FONTE: LFG (Grifo nosso)

    EM FRENTE!

  • Apenas complementando os apontamentos dos nobres colegas, o STF, no informativo 892, exarou o entendimento de que

    a associação privada também pode firmar o TAC.

    SIM, ISSO MESMO!

    Não obstante o art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prever que apenas os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, a Corte Maior entendeu que as associações também possuem tal legitimidade.

    Segue a ementa do julgado.

    "A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)"

  • Há um pequeno equívoco do colega Carlos Ferreira, as associações privadas não podem firmar TAC, na verdade a decisão do STF diz que elas podem realizar transação, este, por sua vez, é um instrumento processual diferente, pois ela - transação- importa poder de disponibilidade, por outro lado, os órgãos públicos não têm disponbilidade sobre o direito material discutido na ação civil pública.

  • GABARITO: LETRA D

    A VUNESP cobra às vezes a resolução 179/2017 do CNMP para prova de procurador e advogado

    A resolução 179/2017 Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985 ( Açao Civil Pública)

    Art. 3º 

    § 4º Na fase de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, poderão os compromissários ser acompanhados ou representados por seus advogados, devendo-se juntar aos autos instrumento de mandato.

    § 5º É facultado ao órgão do Ministério Público colher assinatura, como testemunhas, das pessoas que tenham acompanhado a negociação ou de terceiros interessados

  • Coaduno do mesmo entendimento, do qual, à Associação foi dada a condição de realizar TRANSAÇÃO e não celebrar TAC. Estender esse posicionamento, entendo ser prematuro.

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1o/3/2018 (Info 892).

  • A Resolução 179/2017 do CNMP, que regulamenta esse instrumento no âmbito do MP, dispõe acerca da faculdade de as partes estarem assistidas por advogado:

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.

    § 4º Na fase de negociação e assinatura do compromisso de ajustamento de conduta, poderão os compromissários ser acompanhados ou representados por seus advogados, devendo-se juntar aos autos instrumento de mandato


ID
3043042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma das competências exclusivas da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei n° 8.080/90.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (A)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; (B)

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (C)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; (D)

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; (E)

  • A- Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. CORRETO

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; 

    B- Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. ERRADO

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.

    C-Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).ERRADO

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); 

    D-Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.ERRADO

     À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; 

    E-Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.ERRADO

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

  • Quem formula as coisas é a União, os Estados, Distrito Federal e Municipal, apoia, promove... não FAZ algo que tenha impacto NACIONAL

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • E de onde tiraram que essa competência é EXCLUSIVA?

  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (FAA)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; (B)

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (C)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; (D)

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; (E)


ID
3043045
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria é casada com João há 10 anos. Sempre dependeu financeiramente do marido. Recentemente João passou a tratar a esposa de maneira diferente. Num primeiro momento, passou a chamá-la de gorda e vagabunda. Depois disse que ela estava proibida de tomar anticoncepcional, pois era caro e ela que se virasse para não engravidar, porque ele não faria nada para evitar filhos. Por fim, disse em uma festa de família que Maria era ladra, pois, se ele estava endividado, isso se dava por que Maria “roubava” o dinheiro dele.


Diante desse quadro, nos termos da Lei n° 11.340/2006, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ERRANDO TODAS DE LMP :(

  • A) O primeiro ato de João contra Maria é exclusivamente de violência moral. ERRADO.

    Violência moral e psicológica. Moral pela injúria e psicológica pelo dano emocional e pela diminuição da autoestima, por exemplo.

    B) De todos os atos praticados por João contra Maria, o da violência física foi o mais grave. ERRADO

    Não há que se falar em violência mais gravosa no rol do artigo 7º.

    C) Impedir Maria de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual. CORRETO

    Violência sexual é entendida como qualquer conduta que (...) a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição...

    D) A acusação de “roubo” contra Maria se configura exclusivamente como violência psicológica. ERRADO

    Tanto psicológica quanto moral.

    E) O ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto moral. ERRADO

    Não é violência patrimonial. Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Atenção! O enunciado deixa claro que Maria sempre dependeu financeiramente do marido, então ela não teria recursos econômicos próprios para comprar os anticoncepcionais.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    (...)

    Abraço!!!

  • MAIS UMA VEZ, SE NÃO FOR PARA EXPLICAR DIREITO E APENAS CORTAR E COLAR A LEI NAO FAÇAM ISSO, TODOS NÓS SABEMOS PROCURAR

    A primeira violência é Moral por ser uma injúria

    A segunda é uma violência sexual ( proibir de tomar anticoncepcional)

    A terceira também entraria na Moral por se tratar de uma calúnia ( psicologica só se causar danos psicológicos como depressão, baixa auto estima etc)

  • GAB 'C'

    Porém, essa questão está mto mal elaborada.

    Paciência.

  • A - o primeiro ato de João contra Maria é exclusivamente de violência moral. (VIOLENCIA PSICOLOGICA)

    B - de todos os atos praticados por João contra Maria, o da violência física foi o mais grave. (ELE NÃO BATEU NELA)

    C - impedir Maria de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual.

    D - a acusação de “roubo” contra Maria se configura exclusivamente como violência psicológica. (VIOLENCIA MORAL)

    E - O ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto moral. (VIOLENCIA SEXUAL)

    PMBA2019#

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Não concordo com o gabarito, pois no meu humilde entendimento ele não proibiu ela de usar anticoncepcional, mas sim disse que ela tomasse qualquer providência, a fim de evitar gravidez. Enfim, entendo que uma pergunta assim em primeira fase não é o ideal.

  • Ele não impediu e a alternativa não fala que ele impediu, mas impedir de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual.

  • SIGNIFICADO DA PALAVRA IMPEDIR

    Pôr obstáculo a; obstruir.

    Sinônimo :

    Impossibilitar, atrapalhar, dificultar, evitar, inibir, embaraçar ..etc

    .

    A alternativa deixa claro que a vitima SEMPRE FOI DEPENDENTE FINANCEIRAMENTE do agressor. Logo, a atitude do seu namorado, no meu ponto de vista, pode ser enquadrado como violência sexual.

    Se vira nos 30.

    abraços

  • Atenção - cuidado para não confundir:

    Violação de intimidade parece violência sexual, mas na verdade é violência psicológica.

    Art. 7º, inciso II, Lei n° 11.340/06

    - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

  • Obs: Na maioria dos casos onde estiver imposta uma violência moral terá também uma psicológica.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • O primeiro ato se enquadra tanto como violência moral (injúria) quanto psicológica
  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a) ERRADO: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    b) ERRADO: Não há que se falar em violência mais gravosa no rol do art. 7º.

    c) CERTO: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    d) ERRADO: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    e) ERRADO: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • Entendo que enquadrar atos nos tipos de violência é algo bem RELATIVO, o ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto SEXUAL.

  • Entendo que enquadrar atos nos tipos de violência é algo bem RELATIVO, o ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto SEXUAL.

  • SEM ENCHER LINGUIÇA :

    PRIMEIRO = PSICOLÓGICA

    SEGUNDO = SEXUAL

    TERCEIRO = MORAL

  • SENDO BEM BREVE!

    RESPOSTA A UM TIPO DE QUESTÃO COMO ESTA É MUITO RELATIVO.

    ENTENDA QUE TODAS AS AÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, RESSALVANDO SUAS ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS, CABEM NA ESPECIFICIDADE DE VIOLÊNCIA CONTRA SEU PSICOLÓGICO, POIS, TUDO "MEXE" COM O PSÍQUICO.

    FORÇA E HONRA!

  • F. FREITAS

    Sem devaneios, colega.

    Abraço

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    II - a violência psicológica

    entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    III - a violência sexual

    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    IV - a violência patrimonial

    entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    V - a violência moral

    entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Não confunda!

    Violência psicológica = dano emocional

    Violência moral = calúnia, injuria e difamação

  • coitada da Maria

  • Esse João é um tremendo FDP.

  • qual o erro da letra A??

  • SÓ ERREI PORQUE NA LETRA (C) ESTÁ DIZENDO QUE "PODE SER ENQUADRADO" E NÃO , " DEVE SER ENQUADRADO". EU ACHO QUE SERIA MAIS CORRETO O GABARITO DIZER QUE (DEVE SER ENQUADRADO) , POIS DIZER QUE (PODE SER ENQUADRADO) , DA UMA IDEIA DE QUE TALVEZ NÃO SEJA ENQUADRADO NESTA LEI, E AS ATITUDES DO MARIDO SÃO CLARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE CONFIGURA CRIME CONTRA A LEI 11.340 .

  • Eu sei que não tem nada haver com o tema em si, por se tratar apenas de um exemplo, porém o que merece um cidadão deste ?

    Uns tapas na cara é pouco.

    Você vai fazer a prova e volta nervoso kkkk

  • Questão inteligente,quase raciocínio lógico


ID
3043048
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, nos termos da Lei n° 12.651/12, é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    A) II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    B) III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    C) VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    D) IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    E) VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Súmulas STJ sobre o tema ambiental:

    Súm. 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Súm. 618 - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Súm. 623 - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Súm. 629 - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Gabarito: Letra E.

    Trata-se de transcrição do conceito legal de manejo sustentável, previsto no artigo 3º, inciso VII, do Código Florestal.

    Notei que a banca examinadora, na construção da assertiva, acaba por praticamente indicar a resposta correta, na medida em que há expressa remissão à palavra "manejo":

    "A administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços, nos termos da Lei n° 12.651/12 (...)".

    #foconatoga.

  • Ja cobrada na questão -

  • GABARTO - LETRA E

    Errei essa questão por confundir manejo sustentável submetido a Reserva Legal e interligada os dois pontos.

    Mas vamos lá:

    De acordo com a lei nº 12.651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    Espero ter ajudado.


ID
3043051
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a usucapião coletiva, prevista na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (A) (B) (E)

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas. (D)

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. (C)

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

  • GABARITO: A

    Complementando o ótimo comentário da colaboradora Thais, atentar que a Lei n.º 13.465/2017 realizou uma alteração no texto original do art. 10 da Lei n.º 10.257/01, cuidar com os resumos/mapas mentais desatualizados.

    Novo:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Anterior:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 10, em especial, do seu caput, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra A

  • Gab. A

    a) Com relação ao tempo, deve, quem pleiteá-lo, comprovar sua posse há mais de cinco anos.

    b) Mesmo sendo proprietário de outro imóvel, quem está na posse de um terreno de forma coletiva tem direito de usucapi-lo.

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    c) Mesmo que a coletividade que o requer tenha documentos escritos contendo frações ideais diferentes para cada possuidor, é dever do juiz conceder a mesma área para cada qual, dividindo o espaço de forma igualitária.

    Art. 9. [...] § 3  Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    d)Nessa modalidade de usucapião, excepcionalmente, a lei afirma que o possuidor não pode, para o fim de contar o prazo exigido, acrescentar sua posse à de seu antecessor, mesmo que ambas sejam contínuas.

    Art. 10. [...] § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    e) Para que possa ser aplicada essa forma de aquisição de propriedade imobiliária a uma coletividade, a área deve ser igual ou superior a 250 metros quadrados.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3043054
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma informação correta a respeito do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos do que prevê o Decreto n° 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Artigo 34

    2.O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros. 

    B) Artigo 34

    5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quorum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 

    C) Artigo 34

    10.O Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento. 

    D) Artigo 34

    9.Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará um outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em questão.

    E) 7.Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo. 

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 34 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, "O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros".
    - alternativa B: errada. De acordo com o mesmo art. 34, "5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais".
    - afirmativa C: correta. O art. 35.10 da Convenção prevê que "o Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento".
    - afirmativa D: errada. O art. 35 prevê que "9.Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará um outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em questão".
    - afirmativa E: errada. Como regra geral, os membros do Comitê são eleitos para mandatos de 4 anos, mas o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirou ao fim de dois anos, como indica o art. 35.7 da Convenção.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (composição)

    • 18 peritos (elevada postura moral, competência e experiência na área da Convenção)

    • Eleitos nas sessões de Conferência dos Estados partes, em votação secreta (distribuição geográfica equitativa, representação dos sistemas jurídicos e sociais, e participação de gênero e de peritos com deficiência)

    • Mandato de 4 anos (Admitida uma única reeleição)
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3043057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Súmula 15: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato. 

    B) Súmula 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

    C) Súmula 19: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    E) Súmula 40: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

  • complementando:

    Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação [CNH] gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

  • GABARITO - C.

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO POR QUALQUER PESSOA - NO DIA DA ELEIÇÃO EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO;

    ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO POR OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO E CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL, CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, CAPTAÇÃO OU GASTOS ILÍCITOS EM CAMPANHA, BEM COMO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA QUE IMPLIQUEM CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA - NO DIA DO 1º TURNO.

  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 19 - TSE 

     

    O PRAZO DE INELEGIBILIDADE DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO TEM INÍCIO NO DIA DA ELEIÇÃO EM QUE ESTE SE VERIFICOU E FINDA NO DIA DE IGUAL NÚMERO NO OITAVO ANO SEGUINTE (ART. 22, XIV, DA LC Nº 64/1990).

  • Sobre o erro da letra D:

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

  • Gabarito C

    fundamento central: PCP da indivisibilidade da chapa

    Fundamento normativo: Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    avante

  • Comentários:

    Conforme a Súmula nº 15: “O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato” (A letra A está errada). Conforme a Súmula nº 18: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/97.” (A letra B está errada). Conforme a Súmula nº 38: “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.” (A letra D está errada). Conforme a Súmula nº 40: “O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.” (A letra E está errada). Assertiva corresponde à redação da Súmula nº 19 (A letra C está correta).

    Resposta: C

  • Examinemos cada uma das assertivas para sabermos qual a correta e identificarmos os erros das incorretas.

    a) Errada. O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato (Súmula TSE n.º 15).

    b) Errada. Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 (Súmula TSE n.º 18).

    c) Certa. O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990) (Súmula TSE n.º 19).

    d) Errada. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (Súmula TSE n.º 38).

    e) Errada. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma (Súmula TSE n.º 40).

    Resposta: C.

  • A) Súmula 15O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato. 

    B) Súmula 18: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.

    C) Súmula 19: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).

    D) Súmula 38: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    E) Súmula 40: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.


ID
3043060
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Levando em conta as disposições penais constantes do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    Objetividade jurídica - A fé pública eleitoral e a autenticidade dos documentos.

    Sujeito ativo - O crime em questão é próprio, eis que seu cometimento é reservado apenas para o agente que esteja no exercício da função pública. Tal função pública, obviamente, deverá relacionar-se ao reconhecimento de firma ou letra, ocupação esta reservada aos tabeliães, de modo geral, e funcionários a estes equiparados, como os agentes consulares, por exemplo. Tal condição - bom que se diga - transmitir-se-á a eventual co-autor do delito.

    Sujeito passivo - O Estado.

    Conduta típica Reconhecer, como verdadeira, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais. Assemelha-se o dispositivo com o crime previsto no  do , aqui, porém, com a nota característica da finalidade eleitoral.

    GABARITO D

  • Código Eleitoral - Lei 4.737/1965

    a) Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    b) Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

           Pena - detenção até dois anos.

    c) Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    d) Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    e)  Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  • A questão é passível de ANULAÇÃO.

    Segundo o art. 302 do Código Eleitoral, é típica a conduta daquele que viola ou tenta violar o sigilo do voto.

    Comentando o referido dispositivo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves diz que se trata de “crime de atentado, ou seja, a ofensa ou a tentativa de ofensa ao bem jurídico consumam o delito”. (GONÇALVES, Luiz Carlos dos Santos. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral. 2ª Ed. Editora Atlas, 2015, p. 70). Do mesmo modo, o professor José Jairo Gomes, explica que “o crime é de atentado, pois sua consumação é antecipada, sendo a forma tentada equiparada à consumada”. (GOMES, José Jairo. Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral. Editora Atlas, 2015, p. 82)

    A esse respeito, Cleber Masson ensina que “crime de atentado ou de empreendimento é aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa” (MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Geral – Volume 1. Ed. 13ª. Editora Método. 2019, p. 351). Segundo o autor, em relação a tais crimes não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado.

    Portanto, ao dizer que o crime de violar sigilo do voto inadmite tentativa, a alternativa B se adequa ao entendimento doutrinário dominante e, por isso, está correta.

  • EXISTE CRIME DE ATENTADO NO CÓDIGO ELEITORAL?

    – Sim, o crime de atentado, também conhecido por crime de empreendimento, é aquele que prevê, na sua forma típica, a conduta de tentar a realização do resultado, isto é, traz, no próprio tipo penal, a figura da TENTATIVA COMO ELEMENTAR TÍPICA, afastando a aplicação do ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL.

    – Como exemplo, podemos citar o ART. 352 DO CÓDIGO PENAL:

    Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    – No âmbito eleitoral, o ART. 309 DO CÓDIGO ELEITORAL prevê expressamente a figura de TENTAR VOTAR MAIS DE UMA VEZ COMO CRIME, sendo irrelevante que o agente consiga realizar seu intento, pois o tipo penal equipara as condutas de votar e tentar votar para fins penais.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    Outro exemplo é a VIOLAÇÃO DE SIGILO DO VOTO.

    – O CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO DO VOTO é comum e pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Art. 312. Violar ou TENTAR VIOLAR o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

  • a)     ERRADA- Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    b)      ERRADA- Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    c)     ERRADA- Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    d)        CORRETA- Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

    e)      ERRADA -Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:       I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;       II - contra funcionário público, em razão de suas funções;       III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

     

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

  • Se você errou, você acertou. Crime de atentado não admite forma tentada. Letra b) corretíssima!

  • Ausente a definição dos limites mínimos da pena em crimes eleitorais deve-se considerar o 15 dias para detenção e 1 ano para reclusão. Letra A está errada. O crime de violação do sigilo do voto é crime material e admite tentativa. Letra B está errada. Segundo o artigo 355 do Código Eleitoral, todos os crimes previstos no Codex são de ação pública incondicionada. Letra C está errada. Os crimes contra a honra na propaganda eleitoral sofrem aumento de pena de cometidos contra Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro (artigo 327, I). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais (letra D está correta).

    Resposta: D

  • Examinemos cada uma das assertivas para sabermos qual a correta e identificarmos os erros das incorretas.

    a) Errada. Quando não há indicação do grau mínimo de pena imputada ao crime eleitoral, entende-se que será ele de 15 dias (e não de 30 dias) para detenção e de um ano (e não de seis meses) para reclusão (Código Eleitoral, art. 284).

    b) Errada. O crime de violar o sigilo do voto está previsto no art. 312 do Código Eleitoral, que tem a seguinte redação: “Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Pena: detenção até dois anos". Trata-se de crime de atentado ou de empreendimento, que é aquele no qual a consumação é antecipada e, portanto, a forma tentada recebe a mesma reprimenda legal da forma consumada. Não é correto dizer, portanto, que não admite tentativa. Esta é admitida, mas, caso ocorra, a pena será a mesma de outro ilícito consumado.

    c) Errada. Todos os crimes eleitorais contidos no Código Eleitoral são de iniciativa pública (Código Eleitoral, art. 355). Destarte, é incorreto dizer que o crime de injúria eleitoral (CE, art. 326) é de ação privada.

    d) Certa. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais é crime previsto no art. 352 do Código Eleitoral. Como o tipo penal determina, somente pode ser perpetrado por alguém que esteja “no exercício da função pública". Daí ser acertado dizer que é crime próprio de funcionário público. Ademais, o ilícito penal sob disceptação está reservado para o sujeito ativo (funcionário público) que atue no reconhecimento de firma ou letra, a exemplo dos tabeliães e oficiais do registro público.

    e) Errada. Os crimes de injúria, difamação e calúnia, previstos no Código Eleitoral, são punidos de forma aumentada, quando praticados: i) contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; ii) contra funcionário público, em razão de suas funções públicas; iii) na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa (Código Eleitoral, art. 327, incs. I a III). Não estão elencados na lei, portanto, os Prefeitos e Governadores.

    Resposta: D.


  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

           I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

           II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

           III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

           IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

           § 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

           Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

           Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

           Art. 286. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) dias-multa.

           § 1º O montante do dia-multa é fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal.

            § 2º A multa pode ser aumentada até o triplo, embora não possa exceder o máximo genérico caput, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do condenado, é ineficaz a cominada, ainda que no máximo, ao crime de que se trate.

           Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal.

           Art. 288. Nos crimes eleitorais cometidos por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, aplicam-se exclusivamente as normas dêste Código e as remissões a outra lei nele contempladas.

  • Tá de brincadeira essa banca, né...se o crime de atentado, a conduta "tentar" é consumação... pqp... dificil

  • Gabarito D - Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

  • Galera, precisamos ficar atentos a questão dos crimes de atentado caberem ou não a forma tentada, pois há divergência na doutrina.

    No link abaixo Rogério Sanches enfatiza a possibilidade da tentativa nos crimes de atentado:

    https://www.youtube.com/watch?v=rtBUHPNVaJE

    Obs: Cezar Bitencourt é um dos que defende o não cabimento da tentativa.

  • Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

    – EXISTE CRIME DE ATENTADO NO CÓDIGO ELEITORAL?

    – Sim, o crime de atentado, também conhecido por crime de empreendimento, é aquele que prevê, na sua forma típica, a conduta de tentar a realização do resultado, isto é, traz, no próprio tipo penal, a figura da TENTATIVA COMO ELEMENTAR TÍPICA, afastando a aplicação do ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL.

    – Como exemplo, podemos citar o ART. 352 DO CÓDIGO PENAL:

    Art. 352. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.

    – No âmbito eleitoral, o ART. 309 DO CÓDIGO ELEITORAL prevê expressamente a figura de TENTAR VOTAR MAIS DE UMA VEZ COMO CRIME, sendo irrelevante que o agente consiga realizar seu intento, pois o tipo penal equipara as condutas de votar e tentar votar para fins penais.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    Outro exemplo é a VIOLAÇÃO DE SIGILO DO VOTO.

    – O CRIME DE VIOLAÇÃO DE SIGILO DO VOTO é comum e pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Art. 312. Violar ou TENTAR VIOLAR o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

  • Se você errou, você acertou. Crime de atentado não admite forma tentada. Letra b) corretíssima!

    Errei acertando por errar ao acertar errando (Dilma)

  • EXISTE DIVERGÊNCIA SE ADMITE OU NÃO TENTATIVA O CRIME DE ATENTADO.

  • Resumo do que mais cai:

    1) Não havendo grau mínimo de pena: detenção 15 dias, reclusão 1 ano

    2) Agravação ou atenuaçao sem quantum: 1/5 a 1/3

    3) Todos os crimes são de ações penais Públicas

    4) Corrupção eleitoral é crime formal e não admite tentativa.

    Bom estudo

  • Art. 284: Mín1mo 15 dias, 1 ano

    Crimes de atentado no CE:

    • Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
    • Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
    • Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.
  • Comentários:

    Ausente a definição dos limites mínimos da pena em crimes eleitorais deve-se considerar o 15 dias para detenção e 1 ano para reclusão. Letra A está errada. O crime de violação do sigilo do voto é crime material e admite tentativa. Letra B está errada. Segundo o artigo 355 do Código Eleitoral, todos os crimes previstos no Codex são de ação pública incondicionada. Letra C está errada. Os crimes contra a honra na propaganda eleitoral sofrem aumento de pena de cometidos contra Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro (artigo 327, I). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais (letra D está correta).

    Resposta: D


ID
3043063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    O delito está previsto no artigo 347 do Código Penal e dispõe:

    “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Contribuindo;

     Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    CP. Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Mercadoria proibida = CONTRABANDO

    Mercadoria permitida sem pagar imposto= DESCAMINHO

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

     

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


            Fraude processual [GABARITO]


            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


            Favorecimento pessoal

     

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:


            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

     

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            

  • Artificialmente não é diferente de ARTIFICIOSAMENTE?

  • Artificialmente = falso, postiço, pseudo

    ARTIFICIOSAMENTE = astucioso, ardiloso, astuto, capcioso, intrigante.

    Muito diferente mesmo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 
    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)

     
  • Muitas vezes 'perdemos' questão por uma virgula ou um nao que passou despercebido,

    Mas o artificialmente ta SCERTO!!

  • Embora o gabarito seja letra "E" me parece que a opção não transcreve corretamente o art. 347 do CP onde se lê: "Inovar artificiosamente" e não "artificialmente" como consta na referida alternativa.

  • GABARITO= E

    AVANTE

    FUI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".

    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.

    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Erradíssima a grafia dessa questão. Artificiosamente e artificialmente são definições totalmente diferentes.

  • Letra D : CONTRABANDO art.334-A
  • Contribuindo:

    Advocacia administrativa: PATROCINAR interesse privado perante adm. pública se valendo da qualidade de funcionário público.

    Tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR (...) a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Descaminho = Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando = Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

  • Gabarito: Letra E!

    (E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Obs.: Exploração de prestígio X Tráfico de influência

    Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • essas questões da VUNESP são tudo aleatória kkkkkk

  • Gabarito E

    Quanto à alternativa "D", estamos diante do crime de CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons estudos.

  • Embora "artificialmente" seja totalmente diferente de "artificiosamente", não há outra opção senão a letra E.

  • GABARITO E

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Gab Letra E

    Apenas explicando a letra D...

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho."

    > Estaria certo se fosse assim:

    "Importar mercadoria legal, mas sem o devido pagamento dos impostos, caracteriza o crime de descaminho."

    ...ou assim:

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de contrabando.

    ___________

    Bons Estudos.

  • GAB. E)

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • Acertei por eliminação.

  • GABARITO LETRA E

    ________________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    ________________________________________________________________

    Sobre a Letra C

    • No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de quinze dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    • RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

     

    • No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal).  

    • CUIDADO PARA NÃO CONDUNDIR COM DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Artigo 241, inciso II –cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la, além disso, deverá representar contra essas ordens. 

    __________________________________________________________

    Sobre a Letra D

    • O art. 334 (Descaminho) e art. 334-A (Contrabando), CP não caem no TJ SP Escrevente.

    FONTE: Estratégia Concurso / Q Concurso.

  • Gabarito: E) Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Artificiosamente (adv.): De um modo artificioso; em que há artifício.

    Artificialmente: De um modo artificial; feito ou desenvolvido através de artifício(s).

  • Descaminho= elidir

  • Se errar na prova a diferença de contrabando e descaminho depois dessa dica, tem que apanhar, rs.

    DESCAMINHO: IMPOSTO

  • Fraude proceSSual

    Dois SS= JUIZ ou PERITO (dois cargos)

    Dois SS= pena em DOBRO ( se processo penal)

    Dois SS= CIVIL ou ADMISTRATIVO ( dois processos)

  • a- A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    b- A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência.  Advocacia administrativa

    c- A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. o crime de desobediência é desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d- Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. contrabando

    e- Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • A

    A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação e inutilização de livro ou documento

    B

    A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. Advocacia administrativa

    C

    A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. A ordem precisa ser legal

    D

    Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. Não cai no tjsp.

    E

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Artificialmente? o correto não seria Artificiosamente?

  • #PMMINAS


ID
3043066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto-Lei n° 201/67, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    (...)

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    (...)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    (...)

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

  • a) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

    b) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    c) Art. 1º, inciso III- Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais (inciso III em diante), com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

    Gabarito - d) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    e) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    IIX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • A) os crimes de responsabilidade, definidos no artigo 1° , são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Apenas os crimes dos Incisos I e II do art. 1º são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. Os demais são punidos com detenção, de 03 meses a 03 anos;

    B) a quebra de decoro do cargo pelo Prefeito é crime de responsabilidade, previsto no artigo 1° , sujeitando-o à reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Quebra de decoro é infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com cassação do mandato; (art. 4º, X)

    C) a conduta de aplicar indevidamente verba pública é crime de responsabilidade, punível com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Punível com detenção, de 03 meses a 03 anos. Apenas os incisos I e II são punidos com pena de reclusão;

    D) são infrações político-administrativas dos Prefeitos impedir o regular funcionamento da Câmara e o não atendimento, sem justo motivo, de pedidos de informações da Câmara dos Vereadores. CERTO

    Art.4º, I e III

    E) a conduta de conceder empréstimo ou subvenção, sem autorização da Câmara de Vereadores, é infração-político administrativa, sujeitando o Prefeito a cassação do mandato. ERRADO

    Trata-se de crime de responsabilidade, nos termos do art. 1º, IX

  • A) Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    B) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    C) Art. 1, Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    D) CORRETO.

    E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • Sempre que envolve tempo de pena eu tento verificar com mais calma as alternativas que não envolvem esse tipo de critério. Por eliminação foi bem possível verificar que a alternativa correta seria aquela que prevê uma sanção político-administrativa aos atos de não atender ou intervir na Câmara de Vereadores.


ID
3043069
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da n° Lei 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

     Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gabarito D

  • A respeito da n° Lei 8.666/93, é correto afirmar que

    A) os crimes nela previstos, se relacionados a licitações promovidas pelo Município, serão de ação pública condicionada à representação da Câmara dos Vereadores. O art. 100 da lei nº8.666/93 diz que "Os crimes definidos nesta lei (8.666) são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (O oferecimento da denúncia independe de qualquer condição específica), cabendo ao Ministério Público (MP) promovê-la.

    B) no processo e julgamento dos crimes nela previstos poderá a defesa arrolar até 08 testemunhas. No processo e julgamento dos crimes previstos na lei nº 8.666, poderá a defesa arrolar as testemunhas, em número não superior a 5 (cinco). Art. 104

    C) da sentença de julgamento dos crimes nela previstos caberá Apelação, interponível no prazo fatal de 03 dias. De acordo com o Art. 107 da sentença de julgamento dos crimes nela previstos caberá APELAÇÃO, interponível no prazo de 5 (CINCO) dias.

    D) os magistrados que verificarem em autos ou documentos de que conhecerem a ocorrência de crimes nela definidos, remeterão cópias ao Ministério Público, para oferecimento de denúncia. CORRETO, Tanto os MAGISTRADOS quanto os membros dos Tribunais ou Conselho de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes. Art. 102

    E) encerrada a instrução do processo para julgamento dos crimes nela previstos, as partes apresentarão alegações finais, no prazo de 10 dias. O prazo de alegações finais das partes serão de 5 (CINCO) dias. Art. 105

  • Gabarito D

    Alguns prazos importantes (do artigo 100 ao 108 da Lei 8666/93)

    defesa escrita: 10 dias

    alegações finais: 5 dias

    conclusão de autos: 24h

    sentença: 10 dias

    apelação: 5 dias

    testemunhas: máx 5

  • ´Lei maldita

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Do Processo e do Procedimento Judicial

     

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

     

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

     

    Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. [GABARITO]

     

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

     

    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

     

    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

     

    Art. 106.  Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

     

    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

  • Interpretei como uma possível pegadinha o fato de dizer que o magistrado remeteria "para oferecimento da denúncia", como se o oferecimento da denúncia fosse obrigatório.

     

    O art. 102 fala em cópias e documentos "necessários ao oferecimento da denúncia", e não para obrigatoriamente obrigar o oferecimento desta denúncia, até porque o membro do MP pode muito bem deixar de oferecê-la...

     

    Mas enfim, vida que segue, é decorar letra de lei e principalmente prazos, já que a Vunesp ama cobrar prazos...

     

  • Gabarito letra: "D"

    A) ART. 100- Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    ART 103- Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber o disposto nos arts. 29 e 30 do código de processo penal.

    B) ART. 104- Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    C) Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    D) Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    E) Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

  • D

  • A questão aborda a Lei 8.666/93 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 100 da Lei 8.666/93 estabelece que os crimes definidos na Lei de Licitações são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. Por sua vez, o art. 103 da mesma lei menciona que será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber o disposto nos arts. 29 e 30 do código de processo penal.

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 104 da Lei 8.666/93, "recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir".

    Alternativa "c": Errada. O art. 107 da Lei 8.666/93 dispõe que "da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias".

    Alternativa "d": Correta. O art. 102 da Lei 8.666/93 menciona que "Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".

    Alternativa "e": Errada. O art. 105 da lei 8.666/93 prevê que "ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais".
     
    Gabarito do Professor: D

  • PRAZOS DO PROCEDIMENTO JUDICIAL DA LEI DE LICITAÇÕES

    10 DIAS PRA DEFESA ESCRITA

    PODE ARROLAR ATÉ 5 TESTEMUNHAS

    5 DIAS PARA ALEGACOES FINAIS PARA CADA PARTE

    10 DIAS PARA O JUIZ PROFERIR SENTENÇA

    5 DIAS PARA RECORRER DA SENTENÇA

  • Questão mais estranha... Deu tantas alternativas com disposições diversas sobre a lei, com imenso detalhamento de procedimentos e prazos. No final, o gabarito era a regra geral mais manjada, de que o Ministério Público deve receber as denúncias de outros órgãos e entidades.

  • Gabarito letra D

    Fonte Lei 8.666

    A os crimes nela previstos, se relacionados a licitações promovidas pelo Município, serão de ação pública condicionada à representação da Câmara dos Vereadores. INCORRETA

    art. 100. É ação penal pública INCODICIONADA, cabendo ao MP promovê-la.

    B no processo e julgamento dos crimes nela previstos poderá a defesa arrolar até 08 testemunhas. INCORRETA

    Art. 104. em número não superior a 05 testemunhas...

    C da sentença de julgamento dos crimes nela previstos caberá Apelação, interponível no prazo fatal de 03 dias. INCORRETA

    Art. 107. 05 dias.

    D os magistrados que verificarem em autos ou documentos de que conhecerem a ocorrência de crimes nela definidos, remeterão cópias ao Ministério Público, para oferecimento de denúncia. CORRETA

    Art. 102.

    E encerrada a instrução do processo para julgamento dos crimes nela previstos, as partes apresentarão alegações finais, no prazo de 10 dias. INCORRETA

    Art. 105. 05 dias.

    A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB

  • Alguns prazos importantes (do artigo 100 ao 108 da Lei 8666/93)

    (pegando gancho da Maria LIma)

    Defender e Sentenciar dá mais trabalho, pois tem que começar do zero. Tempo maior.

    defesa escrita: 10 dias

    sentença: 10 dias

    Mais fácil de fazer...só dar CTRL C + CTRL V e acrescentar uma coisa ou outra. Metade do tempo.

    alegações finais: 5 dias

    apelação: 5 dias

    A licitação tem 5 fases, lembra 5 testemunhas.

    testemunhas: máx 5

    conclusão de autos: 24h

  • Com a nova lei de licitações, os crimes definidos na 8666 foram revogados

  • questão desatualizada!!! o Processo e Prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.


ID
3043072
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Lei n° 1.079/50 e o Decreto-Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n° 1.079/50

    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    (OBS: a 1ª parte desse artigo não foi recepcionada pela CF/88)

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    Decreto 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)

    Art. 5º (...)

    VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

    VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

  • Um detalhe que me ajuda a lembrar é que, quando há sabatina do Senado Federal para nomeação, nos casos de Min. do STF e PGR, esta casa é, simultaneamente, tribunal de pronúncia e julgamento.

  • No caso de impeachment de ministro do STF, quem faz o juízo de admissibilidade é o próprio Senado, diferente do caso do Presidente da República onde tal papel é exercido pela Câmara dos Deputados.

  • A) Nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo, o Senado Federal é, simultaneamente, o tribunal de pronúncia e julgamento. CORRETA!

    Art. 80, Lei n° 1.079/50 . Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    (OBS: a 1ª parte desse artigo não foi recepcionada pela CF/88)

    B) O processo e julgamento dos crimes definidos na Lei n° 1.079/50 não poderão exceder 180 dias, contados da data da declaração de procedência da acusação.

    ERRADA!

    Art. 82. Lei n° 1.079/50 . Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    C) Os crimes de responsabilidades de Prefeitos, previstos no artigo 1° , do Decreto-Lei n° 201/67, são julgados Pelo Poder Judiciário, mas dependem da autorização da Câmara dos

    Vereadores. ERRADA!

    Art. 1º, caput, Decreto-Lei n° 201/67. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    D) No processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara de Vereadores, o afastamento definitivo do cargo dar-se-á pelo voto da metade de seus membros. ERRADA!

    Art. 5º, Decreto-Lei n° 201/67. VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

    E) O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara dos Vereadores deve estar concluído dentro de 120 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, sob pena de arquivamento. ERRADA!

    Art. 5º, Decreto-Lei n° 201/67. VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

  • Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • No caso de crime de responsabilidade, para que haja julgamento do Presidente da República no Senado, é necessário o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados.

    Nas demais hipóteses, quem processa e julga, independente de admissibilidade na Câmara, é o Senado.

  • Vi, pelo menos, 02 comentários que pecam na técnica ao afirmarem que "no caso de crime de responsabilidade, para que haja julgamento do Presidente da República no Senado, é necessário o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados".

    Cuidado, pessoal. No julgamento do presidente por crime de responsabilidade, a Câmara dos deputados AUTORIZA a instauração do processo (art.51, I da CR/88). Isso não é juízo de admissibilidade.

    O Senado faz o juízo de admissibilidade e o julgamento. O juízo de admissibilidade é feito por quórum simples e o de julgamento por 2/3 (art. 52, I da CR/88).

    "... 1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. ..." (STF - ADPF 378 MC, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)

  • DEL 201, DE 24/02/1967: RESPONSABILIDADE PREFEITOS E VEREADORES

    LEI 7.106, DE 28/06/1983: RESPONSABILIDADE GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    LEI 1.079/50, 10-04-1950)

    .

    A) Nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo, o Senado Federal é, simultaneamente, o tribunal de pronúncia e julgamento. CORRETO

    PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:

    ART. 52, II CF - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela EC nº 45/04)

    .

    LEI 1.079/50, 10-04-1950) DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o SENADO FEDERAL é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    .

    .

    B) O processo e julgamento dos crimes definidos na Lei n° 1.079/50 não poderão exceder 180 dias, contados da data da declaração de procedência da acusação.ERRADO

    LEI Nº 7106/1983 (Governadores do DF, dos Territórios Federais e de seus Secretários)

    Art. 4º - Declarada a procedência da acusação e suspensão do Governador, a Comissão Especial, constituída por 05 Senadores e 05 Desembargadores do TJ, presidida pelo Presidente do TJ do DF, no prazo improrrogável de 90 dias, concluirá pela condenação, ou não, do Governador à perda do cargo, com inabilitação até 5 ANOS para o exercício de qualquer função política, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    .

    C) Os crimes de responsabilidades de Prefeitos, previstos no artigo 1° , do Decreto-Lei n° 201/67, são julgados Pelo Poder Judiciário, mas dependem da autorização da Câmara dos Vereadores. ERRADO

    OBS: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:"

    .

    D) No processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara de Vereadores, o afastamento definitivo do cargo dar-se-á pelo voto da metade de seus membros.ERRADO

    obs: o afastamento definitivo do cargo é pelo voto de 2/3 pelo menos dos membros da Câmara (art. 5, VI)

    .

    E) O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara dos Vereadores deve estar concluído dentro de 120 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, sob pena de arquivamento.ERRADO

    obs:

    art. 5, VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

  • novidade

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    tema 576 RE - 976566 - Acórdão: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

    13/09/2019

    tese de repercussão geral stf

  • STF= CRIME COMUM

    SF= CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    GABARITO= A

    AVANTE GUERREIROS.

  • Vale a pena comparar:

    Prazo máximo do processo de cassação do chefe do Executivo.

    Presidente da República: 120 dias (art. 82 da Lei 1.079/50)

    Governador: 90 dias (art. 4º da Lei 7.106/83)

    Prefeito: 90 dias (art. 5º, VII, do DL 201/67)


ID
3043075
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No processo destituitório de Vereadores da Câmara do Município de Piracicaba, na hipótese de a Comissão Processante concluir pela improcedência das acusações contra o Vereador denunciado, o Regimento Interno estabelece que o respectivo parecer

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Concluindo pela improcedência das acusações , a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer, na primeira Reunião

    Ordinária subsequente, para ser lido, discutido e votado em turno único, na fase do expediente.

    § 4° O parecer da Comissão Processante será aprovado ou rejeitado por maioria absoluta, procedendo-se:

    I - ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; (Redação dada pela Resolução n° 8, de 1997)

    II - à remessa do processo à Comissão de Legislação Justiça e Redação, se rejeitado o parecer. (Redação dada pela Resolução n° 8, de

    1997)

    § 5° Ocorrendo a rejeição do parecer, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação deverá elaborar, dentro de três dias, Projeto de

    Resolução propondo a destituição do denunciado ou denunciados. (Redação dada pela Resolução n° 8, de 1997)

    A) implicará no arquivamento imediato do processo, dispensada a apreciação e votação do Plenário. (É necessário apresentação do parecer em Reunião Ordinária).

    B) deverá ser submetido ao Plenário, e, se rejeitado, por maioria absoluta, o processo deverá ser remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

    C) será submetido ao Plenário, e, se aprovado, será enviado ao Presidente da Casa, que deverá promover sessão de desagravo ao Vereador denunciado. (Será arquivado).

    D) será remetido diretamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde será novamente analisado e votado para elaboração de um novo parecer (ao plenário, em Reunião Ordinária).

    E) será objeto de discussão e votação pelo Plenário, e, se rejeitado, por maioria simples (absoluta), será aberta nova oportunidade de defesa do Vereador denunciado. (à remessa do processo à Comissão de Legislação Justiça e Redação).

    Força guerreiros !


ID
3043078
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Piracicaba, assinale a alternativa correta a respeito da alienação de bens municipais.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

    Art. 42. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de avaliação e autorização legislativa, observada a legislação que estabelece normas de licitação e contratação para a administração pública; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 2021)

    a) doação, devendo constar obrigatoriamente do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato; (Revogado pela Emenda à lei orgânica n° 26, de 3 de fevereiro de 2021) 

    II - quando móveis, cumprirá os requisitos da legislação que estabelece normas de licitação e contratação para a administração pública. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 2021) 

    § 1° O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará a concessão de direito real de uso mediante prévia autorização legislativa e licitação podendo esta ser dispensada, nos termos a legislação que estabelece normas de licitação e contratação para a administração pública. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 2021)

    § 2° A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação de obras públicas, dependerá apenas de prévia autorização do legislativo e as áreas resultantes de modificações de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, quer sejam aproveitáveis ou não. 

  • A alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa, mas em caso de doação a lei admite a dispensa de licitação.