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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Procurador Jurídico


ID
2976439
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal conferiu nova interpretação ao controle difuso de constitucionalidade.

Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA - o controle difuso de constitucionalidade será realizado pelo STF quando lei ou ato normativo violar a Constituição Federal, de forma abstrata. (Forma abstrata = característica do controle concentrado).

    (B) ERRADA - no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos erga omnes e não vinculantes. (Controle difuso = Em regra, efeitos inter partes).

    (C) ERRADA - no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos ex tunc, inter partes e vinculantes. (Controle difuso - Em regra, efeitos não vinculantes).

    (D) CORRETA - o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. (Em resumo, com essa teoria, se o STF decidir pela constitucionalidade de uma lei,ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e efeito vinculante. Fonte: Jusbrasil/Dra. Flávia Teixeira Ortega).

    (E) ERRADA - o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso. (Teoria inexistente)

  • Gabarito D

    De fato, se uma lei ou ato normativo é, incidentalmente, declarado inconstitucional pelo STF, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, agora também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, isto é, eficácia erga omnes e vinculante. 

    Isto porque houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnese o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

    Nesse sentido:

    O Colegiado entendeu ser necessário, a fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, equalizar a decisão que se toma tanto em sede de controle abstrato quanto em sede de controle incidental. O ministro Gilmar Mendes observou que o art. 535 do Código de Processo Civil reforça esse entendimento. Asseverou se estar fazendo uma releitura do disposto no art. 52, X, da CF, no sentido de que a Corte comunica ao Senado a decisão de declaração de inconstitucionalidade, para que ele faça a publicação, intensifique a publicidade. O ministro Celso de Mello considerou se estar diante de verdadeira mutação constitucional que expande os poderes do STF em tema de jurisdição constitucional. Para ele, o que se propõe é uma interpretação que confira ao Senado Federal a possibilidade de simplesmente, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. Mas a eficácia vinculante resulta da decisão da Corte. Daí se estaria a reconhecer a inconstitucionalidade da própria matéria que foi objeto deste processo de controle abstrato, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto, tipo crisotila e outro, ofende postulados constitucionais e, por isso, não pode ser objeto de normas autorizativas. A ministra Cármen Lúcia, na mesma linha, afirmou que a Corte está caminhando para uma inovação da jurisprudência no sentido de não ser mais declarado inconstitucional cada ato normativo, mas a própria matéria que nele se contém. O ministro Edson Fachin concluiu que a declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, opera uma preclusão consumativa da matéria. Isso evita que se caia numa dimensão semicircular progressiva e sem fim.. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). 

  • O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes. A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

    O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional.

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes. Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

    Em suma:

    Concepção tradicional (antiga)

    Eficácia inter partes

    Efeitos não vinculantes

    Concepção moderna (atual)

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

    FONTE: DD (obviamente).

  • Para a Vunesp acolher uma vez é sinônimo de "passou a acolher".... ok então

  • Resposta da Aline quanto as alternativas b e c estão erradas....

    Em 2017, decidiu o STF que as ações do controle difuso também farão efeitos:

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). 

    Ocorre que tal decisão limita-se as decisões proferidas pelo próprio STF.

    Portanto, deve-se fazer as seguintes distinções:

    DECISÕES DO STF

    Controle concentrado (= abstrato):

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

    Controle difuso:

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

    DECISÕES DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO EM CONTROLE DIFUSO

    • Ex tunc

    • Inter partes

    • Não vinculante

    Peguei de alguem aqui do qc!

  • A questão exige conhecimento do tema controle de constitucionalidade, previstos na CF/88, art. 102, I, a, §§1º a 3º, art. 103 e Lei 9.868/99.

    A) o item está errado porque a definição refere-se ao controle concentrado e abstrato.

    B) o item está errado porque a produção de efeitos, no controle difuso, é inter partes, em regra. Observe abaixo a explicação sobre a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso.

    C) o item está errado porque a produção de efeitos, no controle difuso, originariamente, por sua própria natureza, decorrente do sistema de controle de constitucionalidade norte-americano, é inter partes e, portanto, não vinculante. O STF reconhece a atribuição de efeitos vinculantes a decisões proferidas por esta Corte no controle difuso com base na Teoria da abstrativização do controle difuso. Entretanto, não é seguro afirmar que "todas as decisões" proferidas em sede de controle difuso no STF terão efeito vinculante, porque há Ministros do STF que ainda não adotaram expressamete essa Teoria como uma regra a ser aplicada para "todos os casos". Além disso, demais órgãos competentes para exercer o controle difuso deverão manter a aplicação de efeitos não vinculantes, inter partes.

    D) Para a banca Vunesp, há o entendimento de que "passou a acolher" não necessariamente significa ter se tornado regra, mas que a Teoria é adotada de forma substancial, o que está correto.

    E) o item está errado porque o nome correto da teoria é "teoria da abstrativização do controle difuso".



    Gabarito: Letra D
  • A questão exige conhecimento do tema controle de constitucionalidade, previstos na CF/88, art. 102, I, a, §§1º a 3º, art. 103 e Lei 9.868/99.

    A) o item está errado porque a definição refere-se ao controle concentrado e abstrato.

    B) o item está errado porque a produção de efeitos, no controle difuso, é inter partes, em regra. Observe abaixo a explicação sobre a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso.

    C) o item está errado porque a produção de efeitos, no controle difuso, originariamente, por sua própria natureza, decorrente do sistema de controle de constitucionalidade norte-americano, é inter partes e, portanto, não vinculante. O STF reconhece a atribuição de efeitos vinculantes a decisões proferidas por esta Corte no controle difuso com base na Teoria da abstrativização do controle difuso. Entretanto, não é seguro afirmar que "todas as decisões" proferidas em sede de controle difuso no STF terão efeito vinculante, porque há Ministros do STF que ainda não adotaram expressamete essa Teoria como uma regra a ser aplicada para "todos os casos". Além disso, demais órgãos competentes para exercer o controle difuso deverão manter a aplicação de efeitos não vinculantes, inter partes.

    D) Para a banca Vunesp, há o entendimento de que "passou a acolher" não necessariamente significa ter se tornado regra, mas que a Teoria é adotada de forma substancial, o que está correto.

    E) o item está errado porque o nome correto da teoria é "teoria da abstrativização do controle difuso".

    Gabarito: Letra D

  • Teoria da abstrativização do controle difuso = o controle difuso / aberto / concreto (caso concreto, portanto, inter partes) iniciado em segunda instância ganha ares de controle abstrato / reservado / concentrado no STF. O processo subiu do TJ estadual para a suprema corte via recurso extraordinário e lá chegando os ministros emitem decisão que, se no Tribunal Estadual repercutiria apenas entre as partes, no STF assim também seria - não fosse o entendimento dos membros daquela corte que resolvem emanar efeitos erga omnes (a todos os homens e não apenas às partes). Ocorre que os efeitos erga omnes são de natureza do processo abstrato (em que a Ação declaratória de inconstitucionalidade, é um dos seus instrumentos) - e não do controle difuso. Por isso dizermos "abstrativização do controle difuso".

    Resposta: Letra D.

  • GABARITO D

    Entendo que a questão queria "A REGRA" E "NÃO AS EXCEÇÕES" dos controles de constitucionalidade.

    A. o controle difuso de constitucionalidade será realizado pelo STF quando lei ou ato normativo violar a Constituição Federal, de forma abstrata.

    O controle difuso será realizado de forma concreta (decorrente de uma relação jurídica subjetiva entre as partes) e não de forma abstrata.

    B. no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos erga omnes não vinculantes.

    No controle difuso, como regra, os efeitos da decisão são inter partes e não vinculantes.

    C. o controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos ex tunc, inter partes e vinculantes, em regra.

    No controle difuso, como regra, os efeitos são ex tunc, inter partes e não vinculantes (pois não vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração direta e indireta dos três entes federativos).

    D. o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    A mais recente medida de abstrativização do controle difuso tomada pelo STF ocorreu no fim do ano 2017, quando o STF surpreendeu a todos com uma decisão que atribuiu efeitos erga omnes e vinculantes a uma declaração INCIDENTAL de inconstitucionalidade. Trata-se do julgamento das ADIs 3406 e 3470, veiculado no Informativo 886/ST, na qual o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso. Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF". Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886

    E. o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso.

    Não existe a teoria da relativização do controle difuso, mas sim a teoria da abstrativização do controle difuso.

  • GABARITO: D

     

    a) o controle difuso de constitucionalidade será realizado pelo STF quando lei ou ato normativo violar a Constituição Federal, de forma abstrata.

    ERRADA:

    (Forma abstrata = característica do controle concentrado).

    O controle difuso será realizado de forma concreta (decorrente de uma relação jurídica subjetiva entre as partes) e não de forma abstrata.

     

    b) no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos erga omnes não vinculantes. 

    ERRADA:

    (Controle difuso = Em regra, efeitos inter partes).

    No controle difuso, como regra, os efeitos da decisão são inter partes e não vinculantes.

     

    c) no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, produz efeitos ex tunc, inter partes e vinculantes, em regra.

    ERRADA:

    No controle difuso, como regra, os efeitos são ex tunc, inter partes e não vinculantes (pois não vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração direta e indireta dos três entes federativos).

     

    d) o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    CORRETA:

    A mais recente medida de abstrativização do controle difuso tomada pelo STF ocorreu no fim do ano 2017, quando o STF surpreendeu a todos com uma decisão que atribuiu efeitos erga omnes e vinculantes a uma declaração INCIDENTAL de inconstitucionalidade. Trata-se do julgamento das ADIs 3406 e 3470, veiculado no Informativo 886/ST, na qual o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso. Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

     

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF". Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886

     

    e) o STF passou a acolher a teoria da relativização do controle difuso.

    ERRADA:

    Não existe a teoria da relativização do controle difuso, mas sim a teoria da abstrativização do controle difuso.

     

  • Tiraram como fonte unívoca de conhecimento o Dizer o Direito, sendo que isto não é pacífico no STF, e pior, é duramente criticado pela doutrina. A tese de Gilmar Mendes (mutação do art. 52, X, CR) não é unânime em lugar nenhum.

    Permitam-me acrescentar a quem chegar a ler esta resposta: é preciso lembrar que o STF decidiu de forma incidental em processo de controle abstrato de constitucionalidade. Ou seja, dentro do bojo de uma ADIN, foi declarada a inconstitucionalidade "incidenter tantum" de uma outra lei federal. Não foi "mero controle difuso", como se afirma por aí.

  • Funciona assim: se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga mones e vinculante.

    Dessa forma, entende Gilmar Mendes que o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional, de modo que atualmente o papel do Senado, nesse particular, é de somente dar publicidade à decisão do STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB LETRA B;

    STF faz parte do controle concentrado de constitucionalidade.

    Concentrado pq? Pq é "concentrado"em órgãos específicos do Poder Judiciário.

    Hoje no controle de constitucionalidade concreto, incidental, pela via de defesa, pela via de exceção produz efeitos EX TUNC (RETROATIVOS), ERGA OMNES e VINCULANTES - TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO (info 886)

    (atenção: antes no art. 52, X, da CF - teoria tradicional do controle difuso era interpartes e não se admitia o efeito vinculante)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. 

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). "

    manual caseiro, mód 1 - constitucional, pág 41 e 41.


ID
2976442
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, entre outros, está assegurado entre os Direitos e Garantias Fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • a) LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  

    c) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    e) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Gabarito: letra a

    Fonte: CF, art. 5

  • Sobre os Remédios Constitucionais, lembrando que...Quem MANDA, sempre PAGA!

    Mandados serão pagos.

    Habeas Corpus e data são gratuitos.

    Agora, quanto a Ação Popular, este é privativo do CIDADÃO, o qual tem a capacidade eleitoral ATIVA.(os que votam por exemplo). SALVO se comprovada MÁ-FÉ.

  • H é gratuíto (habeas data e habeas corpus)

    M é pago (Mandado de injunção e de segurança)

    Ação popular é gratuíto, exceto má fé.

  • Gabarito''A''

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA 

    A - a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei, e das ações de habeas corpus e habeas data.

    CF/ 88 - Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    B - a todos, no âmbito judicial e administrativo, a pouca duração do processo e sua célere tramitação.

    CF/ 88 - Art 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  

    ALTERNATIVA C - ERRADA

    C - aos que comprovarem insuficiência de recursos, que o Estado poderá prestar assistência jurídica parcial.

    CF/ 88 - Art 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    D - aos condenados por erro judiciário, a indenização do Estado, excetuado àqueles que ficarem presos além do tempo fixado na sentença.

    CF/ 88 - Art 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    E - que os direitos e garantias expressos nesta Constituição excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CF/ 88 - Art 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • (Grátis - FREE em inglês)

    Boa------F----é

    Popula--R (Ação)

    Hab------E----as Corpus

    Hab------E----as Data

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

     

    a) o registro civil de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.            (Regulamento) [GABARITO]

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

     

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal de 1988

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXVIII que assegura a "razoável duração do processo"

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXIV que assegura prestação de "assistência jurídica integral".

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXV que assegura indenização, pelo Estado, àqueles que ficarem presos "além do tempo fixado na sentença"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, §2º que diz "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."




    Gabarito: Letra A
  • "Pouco" não pode ser sinônimo de "razoável"???

    Possível anulação?

    Que não é excessivo:

    6 -> baixo, comedido, moderado, módico, pequeno, reduzido...

    Fonte: sinonimos.com.br/razoavel/

  • Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito da questão é/ A

    #PMTO

  • Gostei da questão !

  • HD depende de advogado.

  • Tem h é grátis, tem m é pago (mandato de injunção, de segurança)

  • A Constituição Federal assegura, de forma gratuita, os atos necessários ao exercício da cidadania, bem como as ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII, CF/88). Por este motivo, a letra ‘a’ é o nosso gabarito. Vamos conferir o erro das demais afirmativas:

    - afirmativa ‘b’: é assegurado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF/88);

    - afirmativa ‘c’: aos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV, CF/88);

    - afirmativa ‘d’: garante-se a indenização ao condenado por erro judiciário, assim como ao que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV, CF/88);

    - afirmativa ‘e’: a Constituição assegura o reconhecimento de outros direitos e garantias fundamentais que não estejam expressos em seu texto – é a chamada “cláusula de abertura material”, expressa no art. 5º, §2º, CF/88.

    Gabarito: A

  • Os habeas são grátis.

  • VUNESP. 2019.

    RESPOSTA A (CORRETO).

     

    _________________________________________

     

    CORRETO. A) a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei, e das ações de habeas corpus habeas data. CORRETO.

     

    Art. 5, LXXVII, CF.

     

    _________________________________________________

     

    ERRADO. B) a todos, no âmbito judicial e administrativo, a ̶p̶o̶u̶c̶a̶ ̶d̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶c̶é̶l̶e̶r̶e̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Razoável duração do processo.

     

    Art. 5, LXXVIII, CF.

     

    ________________________________________________

     

    ERRADO. C) aos que comprovarem insuficiência de recursos, que o Estado poderá prestar assistência jurídica  ̶p̶a̶r̶c̶i̶a̶l. ERRADO.

     

    Art. 5, LXXIC, CF.

     

    Integral.

     

    ___________________________________________________

    ERRADO. D) aos condenados por erro judiciário, a indenização do Estado, ̶e̶x̶c̶e̶t̶u̶a̶d̶o̶ àqueles que ficarem presos além do tempo fixado na sentença. ERRADO.

     

    Art. 5, LXXV, CF.

     

    ___________________________________________________

    ERRADO. E) que os direitos e garantias expressos nesta Constituição ̶e̶x̶c̶l̶u̶e̶m̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶s̶ ̶d̶e̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶ dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ERRADO.

     

    Não excluem outros decorrentes.

     

    Art. 5, §2º, CF.

     

  • Os 2 Habeas são gratuitos!


ID
2976445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Gabarito: letra b

  • Constituição Federal

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- incapacidade civil absoluta;

    III- condenação criminal transitada em julgado, em quanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5 º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37,§4º.

    Art.14.

    §10. O mandato eletivo será impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

  • O prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação (artigo 14, § 10, CF) ( a letra A está errada e a letra B correta); No regime brasileiro, não há cassação de direitos políticos (artigo 15, CF) (a letra D está errada); pune-se a arguição temerária de AIME (artigo 14, § 11, CF) ( a letra E está errada).

    Resposta: B 

  • A resolução da questão exige conhecimento do conteúdo dos §§ 10 e 11 do art. 14, bem como o caput do art. 15 da Constituição Federal, que rezam, sucessivamente: i) O mandato eletivo será impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; ii) A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé; iii) é vedada a cassação de direitos políticos (...).

    Examinemos cada uma das assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:

    a) Errada. Não é no prazo de trinta dias (mas de quinze dias) contados da diplomação (não são contados do resultado da eleição), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b) Certa. Totalmente correta nos termos do § 10 do art. 14 da Constituição Federal.

    c) Errada. Não existe hipótese constitucional de cassação dos direitos políticos, nos termos do art. 15, caput, da Constituição Federal.

    d) Errada. A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça (não é pública) e responderá o seu autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé (não se “provocar a normalidade e a legitimidade das eleições").

    e) Errada. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, mas seu autor responderá, na forma da lei, se for temerária ou de manifesta má-fé.

    Resposta: B.


  • AIME:

    • 15 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL;
    • COMPREENDE ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE. EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ ABRANGER ABUSO DE PODER POLÍTICO, CONEXO COM O ABUSO DE PODER ECONÔMICO (QUESTÕES MAIS COMPLEXAS, JÁ VI CAIR!!!), BEM COMO NO CASO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO;
    • SEMPRE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA;
    • LEGITIMADOS ATIVOS - CANDIDATO, PARTIDO, COLIGAÇÃO E O MPE (MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL);
    • REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - TEMERÁRIA OU DE MANIFESTA MÁ-FÉ;
    • MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC

ID
2976448
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    d) Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Fonte: CF

    Gabarito: c

  • Pessoal, é super importante que tenhamos o conhecimento da letra seca da lei, mas é difícil gravar todo o conteúdo das competências, seja exclusiva, privativa ou comum.

    Vou compartilhar a anotação que uso para saber a competência dos municípios:

    Privativa

    1 – Só legislam sobre assuntos de interesse local ou de forma suplementar e instituição de seus impostos – IPTU, ISS ...

    2 – Transporte local, mas não em relação à lei, apenas à concessão, e mesmo assim limitado ao município. Ex: Se o ônibus for intermunicipal, cabe ao Estado.

    3 – Ordenamento urbano, cujo principal documento é o plano diretor.

    Comum a todos (união, estados, DF e municípios)

    1 – A competência comum a todos, incluída a dos municípios, atinge todos os cidadãos, incondicionalmente. Exemplo: Saúde, educação, meio ambiente, dever de prestar contas...Ou seja, todos os entes tem o dever.

    a) Errada. instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

    Privativa

    b) Errada. legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Lembra? Só legisla sobre interesse local ou suplementar, nunca sobre caráter geral.

    c) Gabarito. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Veja como este item atinge a todos os cidadão, pois é interesse de todos que se protejam os bens culturais e documentos de valor histórico.

    d) Errada. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Competência privativa do município, pois trata de interesse local.

    e) Errada. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Competência privativa

  • A letra A está incorreta, pois, nos termos expressos da CF (art. 30, III), define uma competência privativa dos Municípios, muito embora essa também seja uma competência privativa dos outros entes federados. É importante ressaltar que essa não pode ser considerada uma competência comum, senão os Estados e a União poderiam também instituir e arrecadar tributos de competência dos Municípios e vice-versa.

  • Alguns pontos importantes...

    1º Na competência comum ninguém legisla, na verdade com observação é possível notar que os verbos do art. 23 são de proteção:zelar, cuidar,proteger ...

    2º Quanto ao nosso gabarito, observe o seguinte:

    ..proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos... art.23.

    Art. 24 (Concorrente).. Legislar sobre..proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

    responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Competência Administrativa: verbo " Fazer algo "

    Exclusiva: só da União (art. 21 CF )

    verbos: declarar, celebrar, administrar, planejar, instituir

    Comum: Todos os Entres (art. 23 CF ) / União, Estados, DF e Municípios

    verbos: pra manter tudo em ordem na casa: arrumar, proteger, zelar, cuidar e preservar

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    As demais fazem parte da Competência Legislativa , verbo " legislar sobre " . O próprio nome já diz "LEGISLATIVA"

    Concorrente (art.24 CF)

    Suplementar (art. 23 CF)

    Privativa (art.22 CF)

    Cumulativa (DF 32 parág. 1 CF )

    Local : Municípios ( filas de bancos, rodízio de autos, fechamento de estabelecimentos comerciais )

    Espero ter ajudado

    Fonte: Fórmula do Direito / preparatório para o exame da OAB

  • Gabarito C

    Competência Comum

    Art. 23. É competência comum da União, estados, do distrito federal e dos municípios.

    lll- Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artísticos e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]


    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;              

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema repartição de competências, previsto nos art. 20 a 26 e 30 da CF/88.

    A) A assertiva está errada porque esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, III da CF/88.

    B) A assertiva está errada porque esta competência é concorrente e está prevista no art. 24, VI da CF/88.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 23, III da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada porque esta competência esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, V da CF/88.

    E) A assertiva está errada porque esta competência esta competência é própria do Município e está prevista no art. 30, VIII da CF/88.




    Gabarito: Letra C
  • GABARITO: LETRA C

    Para as concorrentes, quase sempre, basta pensar que quantos mais pessoas fazem melhor.

  • Como sua banca nos pede para assinalarmos uma competência comum, de todos os entes federados, vamos marcar a letra ‘c’. Afinal, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, representa uma competência material comum descrita no art. 23, III, CF/88. 

    Quanto as demais competências narradas pelas outras assertivas, temos que: 

    - Letra ‘a’- art. 30, III, CF/88: Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. 

    - Letra ‘b’ - art. 24, VI, CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 

    - Letra ‘d’ - art. 30, V, CF/88: Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - Letra ‘e’ - art. 30, VIII, CF/88: Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 

  • C EREI KCT


ID
2976451
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da decretação da Intervenção, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Letra E

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Sobre a C:

    Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    Obs: No estado de sítio e estado de defesa que esse prazo de convocação é de 5 dias, se o CN estiver em recesso.

  • Constituição Federal:

    A) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B) Art. 35 [...]

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C) Art. 36 [...]

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) Ar. 34 [...]

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • que dúvida cruel, mas pela intuição acertei.

  • GAB.: E

    São hipóteses de Intervenção Federal espontânea, de ofício, pelo Presidente da República:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (GABARITO)

    São hipóteses de Intervenção Federal provocada:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Tá certo que a afirmativa é letra de lei, no entanto não faz sentido a intervenção no DF nessa hipótese de falta de transferência de recursos, visto que não pode ser dividido em municípios.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gab E

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Intervenção Federal, previsto nos artigos 34, 35 e 36 da CF/88.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 35, I que diz que a intervenção ocorrerá se a dívida fundada deixar de ser paga sem motivo de força maior.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 35, II, que nõa prevê prazo para a prestação de contas. O prazo de 2 anos é para hipótese do art. 34, V, a.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 36, §1º, por ser o prazo correto de apreciação o de 24 horas.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 34, VII, e, que prevê a necessidade de aplicação em ações e serviço de saúde.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 34, V, b da CF/88.





    Gabarito: Letra E
  • GABARITO - LETRA E

    CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;               

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • De tanto estudar a banca CESPE e ficar malaco na forma como eles perguntam as coisas.... saber que incompleta não está errada, ou quando restringem o objeto tb não está errada... foi que li e já marquei de cara a letra A. pois é um dos motivos previstos no rol do Art. 35.
    Mudar estratégia pra encarar essa vunesp que quer a pura e simples letra da lei.

  • Vamos começar recordando do art. 35, CF/88, que nos diz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Com essa leitura, já inviabilizamos as letras ‘a’ e ‘b’. 

    A partir da leitura do art. 36, § 1° (O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas”), tornamos inviável também a letra ‘c’. 

    Revendo o art. 34, VII, ‘e’ (que aponta como princípio constitucional sensível a “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde” e não da segurança, como diz a assertiva), já inviabiliza a letra ‘d’.

    Nos resta, pois, a letra ‘e’, que está correta, pois expressa o que está dito no art. 34, V, ‘b’, CF/88: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei”. 

  • GAB. E

    A) o Estado não intervirá em seus Municípios exceto quando deixar de ser paga, por qualquer motivo, a dívida fundada. (Exceção à força maior).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    B) o Estado não intervirá em seus Municípios exceto quando não forem prestadas contas devidas, por dois anos consecutivos, na forma da lei. (Não existe lapso temporal para ausência de prestação de contas).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    C) o decreto de intervenção estadual, que especificará o prazo e suas condições de execução, será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de cinco dias úteis, se esta não estiver funcionando. (O prazo é de vinte e quatro horas).

    Art. 36 [...] § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    D) a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros princípios, assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviço de segurança. (Não abarca a segurança).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outros, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei. (art. 34, V, b , CF).

    Gostei

    (0)

  • EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE


ID
2976454
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado o texto da Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

    B) INCORRETA - O INGRESSO É EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO - ART 206, V CF/88

    C) INCORRETA - Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    D) INCORRETA - ART 217, III CF/88 FALA EM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA O DESPORTO PROFISSIONAL E O NÃO PROFISSIONAL

    E) INCORRETA - É FACULTADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL APENAS. MUNICÍPIOS NÃO! ART.218 § 5º  CF/88.

  • A) CORRETA

    A GEso Quadripartite é composta pelo GETA:

    Governo

    Empregadores

    Trabalhadores

    Aposentados.

    CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GEso QUADRIPARTITE, com participação dos Trabalhadores, dos Empregadores, dos Aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Trata-se de questão que cobra um certo conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos:

    b) É uma quase transcrição do art. 206, V, da CF. O erro se encontra em dizer que o ingresso se dá por nomeação, quando na verdade é exclusivamente por concurso público;

    c) Também uma quase transcrição, no caso, do art. 223, que por si só demonstra o erro em incluir o Poder Legislativo, vez que o artigo em tela tem em seu enunciado ser competência do Poder Executivo. 
    Note que aqui se debate a competência na forma que está no caput do art. 223. Assim, ainda que os parágrafos deste artigo citem a necessidade de aprovação da concessão ou permissão por parte do Congresso Nacional, a competência é do Poder Executivo;

    d) Aqui se transcreveu o caput do art. 217, alterando então uma pequena parte do inciso III. O erro se encontra em que o tratamento não deve ser igualitário e sim diferenciado entre o desporto profissional e não profissional;

    e) Conforme art. 218, § 5º, é facultado somente aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os Municípios, sendo esse o erro da questão;


    GABARITO LETRA:   A) transcrição do art. 194, parágrafo único, VII da Constituição.

  • Essa é pra gente grande.


ID
2976457
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Gabarito: letra D

  • Gabarito: letra D

    A) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    B) é facultado à União, aos Estados e ao Distrito Federal dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, por meio de lei.

    Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    C) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas e tributárias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) CORRETA - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    E) A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios, atendido o princípio da anterioridade.

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Ordem Econômica e Financeira, previstos nos art. 176 e seguintes da CF/88.

    A) A assertiva está errada porque conforme art. 176 da CF/88 as jazidas, demais recursos minerais e potenciais de energia hidráulica pertencem apenas à União.

    B) A assertiva está errada porque o art. 179 da CF/88 prevê, além da possibilidade de simplificação de obrigações administrativas e tributárias, as possibilidades alternativas de eliminação ou redução destas obrigações.

    C) A assertiva está errada porque o art. 179 da CF/88 prevê obrigatoriedade de os entes federados dispensarem tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte. o verbo de comando é "dispensarão", o que significa vinculação dos entes federados. Portanto, não há possibilidade de os entes federados optarem, discricionariamente, por não dispensar tal tratamento diferenciado.

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 178 da Constituição Federal de 1988.

    E) A assertiva está errada porque o art. 178 da CF/88 refere-se ao princípio da reciprocidade, que fundamenta os acordos firmados pela União. A União é o único ente federado que pode celebrar acordos internacionais e o princípio da reciprocidade é o que fundamenta as relações internacionais comerciais.


    Gabarito: Letra D
  • Gabarito: LETRA D

    Ainda sobre o art. 178, vale lembrar de recente informativo do STF:

    "Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375939

  • Quando li a alternativa B já a marquei e errei :/

    Fui ler o artigo 179 e percebi que não se trata de uma faculdade, mas sim de um dever imposto a todos os entes federativos.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Na Pandemia compre no mercadinho, na papelaria do seu zé, na Cabelereira da esquina.

    Ajude o pequeno empreendedor...

    Todo mundo ajuda (U/E/DF/M) as EPPs e MEs

  • errei pensando que pelo fato de a União ser pj de direito público interno ela não poderia fazer acordo internacional :(


ID
2976460
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 611 STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (A INCORRETA)

    SÚMULA 615 STJ - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (ALTERNATIVA B GABARITO)

    SÚMULA 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (C INCORRETA)

    SÚMULA 208 STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (D INCORRETA)

    SÚMULA 137 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (E INCORRETA)

  • Gabarito: Letra B. 

    A assertiva corresponde ao enunciado n° 615 da súmula jurisprudencial do STJ e dispõe que: "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos".

    O referido enunciado consagra o princípio da INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES, que inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com efeito, para o STJ, nos casos em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o referido princípio. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 

  • Complementando...

    Trata-se daquilo que a doutrina administrativa ousou chamar de princípio da intranscendência:

    Nas palavras de Matheus Carvalho:" inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestões anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sanar os prejuízos. "(Pág.74)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se a entendimentos sumulados em temas como processo adminsitrativo disciplinar, competências municipais e organização do poder judiciário.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 611 do STJ que diz "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

    B) O item está correto por estar de acordo com a súmula 615 do STJ.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 160 do STJ que diz "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 208 do STJ que diz "Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com a súmula 137 do STJ que diz "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário."





    Gabarito: Letra B
  • Imagine o prefeito de Colatina sofrer restrição em seu governo por causa de um porcaria anterior!

  • B

    errei

  • Recado pra quem vai fz TJ ESCREVENTE : Gente pq o Concursos colocou como se se fosse edital do tj , se o edital diz DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal – Título II - Capítulos I, II e III; e Título

    III - Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92, da organizacao do judiciario nao seria somente o art 92? Poxa esse edital ta muito mal explicado, deveria ser como da Cespe --'


ID
2976463
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desconcentração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas."

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    Gabarito: e

    Dica: DescOncentraÇÃO = criação de ÓRGÃO

  • A) Descentralização cria entidade; desconcentração cria órgão. A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta (centralização desconcentrada), quanto na administração indireta (descentralização desconcentrada).

    B) Descentralização.

    C) É prática em pleno funcionamento.

    D) Descentralização por delegação ou colaboração.

  • Gabarito E.

    Pessoal, dica rápida: quando a assertiva relacionar  a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, será hipótese de desconcentração. Todavia, quando a assertiva estiver relacionada à distribuição de competências dentro de pessoas jurídicas distintas, a hipótese será de descentralização.

    Bons  estudos, guerreiros!

  • descOncentracao= ORGAO

    descEntralizacao= ENTIDADE

  • GABARITO:E

     

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência. [GABARITO]

     

    Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

     

    Por sua vez, Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).

     

    Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.

     

    Vale pontuar que esse último conceito, dar-se-á por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função.

     

    Não obstante, a outorga implica na promulgação de uma lei que dá a responsabilidade da execução de um serviço à uma nova entidade criada, integrante da Administração Pública.

  • Gabarito E

    A desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica

  • Gabarito: Letra "E"

    A distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica é denominada de desconcentração administrativa.

    Sobre o tema, dispõe Celso Antônio Bandeira de Mello que "os Estados, assim como as outras pessoas de direito público que criem para auxilia-lo, tem que repartir, no interior deles mesmos, os encargos de suas alçadas, para decidir os assuntos que lhes são afetos, dada a multiplicidade deles".

  • Gab. E

    Desconcentração - Cria Orgãos "CON" hierarquia

    Descentralização - Cria Entes "CEN" hierarquia

  • A questão aborda a desconcentração e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Errada. A desconcentração não se confunde com a descentralização. A primeira consiste na distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. A descentralização, por sua vez, ocorre quando o ente estatal descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da administração indireta ou a particulares.
     
    Alternativa "b": Errada. A assertiva apresenta o conceito de descentralização. Ressalte-se que a transferência da prestação pode ser feita para particulares.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, a desconcentração não foi vedada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa "d": Errada. A assertiva apresenta o conceito de descentralização. Ressalte-se que a transferência da prestação também pode ser feita para entes da administração indireta.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva apresenta corretamente a definição da desconcentração.

    Gabarito do Professor: E

  • Correta, E

    A - Errada -> Não são expressões equivalentes, visto que: a) desconcentração cria órgãos e; b) descentralização cria entidades.

    B - Errada -> Esse processo é definido como Descentralização por Outorga, que é a criação de NOVAS entidades pela adm.direta. Nesse tipo de descentralização, transfere-se tanto a execução quanto a titularidade dos serviços.

    C - Errada -> Atualmente, é prática permitida pelo ordenamento jurídico nacional, respeitados os parâmetros legais de criação.

    D - Errada - > Esse processo é definido como Descentralização por Delegação, que é a transferência da execução de serviços da adm.pública para particulares.

  • E

    se trata de forma de repartição interna da competência atribuída à entidade estatal e dela decorre a criação de órgãos públicos.

  • Aaaa VUNESP colocando próclise no início de frase. Quem sacou isso curte aí.

  • Fábio Almeida Pavoni

    Vim comentar isso e vi que você já havia comentado HAHAHA

  • PC-PR 2021

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2976466
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos consórcios públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/05:

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    § 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.

    § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    Letra A

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva em linha com a norma do art. 5º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    b) Errado:

    Esta opção diverge frontalmente da regra do art. 4º, §4º, que assim enuncia:

    "Art. 4º (...)
    § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um."

    c) Errado:

    Na verdade, o consórcio público pode assumir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, como se vê do teor do art. 6º da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    d) Errado:

    Na realidade, existe responsabilidade solidária estabelecida entre os entes consorciados, conforme previsão contida no art. 12, §2º, da Lei 11.107/2005, que ora reproduzo:

    "Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação."

    e) Errado:

    Novamente, a hipótese é de assertiva que diverge do respectivo comando legal, qual seja, o art. 3º da Lei 11.107/2005, que ora transcrevo:

    "Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções."


    Gabarito do professor: A
  • LETRA D: Art. 9 decreto 6017/07: Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

  • Resposta letra A

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, da lei 11.107/05

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    FONTE: LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    - A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÃO

    1.             Subscrição do protocolo de intenções.

    2.             Autorização legislativa.

    3.             Assinatura do contrato de consórcio.

    4.             Personificação do consórcio (deve haver cláusula específica).

    5.             Contrato de rateio.

    6.             Contrato de programa

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

    Conceito de Consórcio Público: ajuste celebrado entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    (a) Natureza jurídica: autarquia plurifederativa.

    (b) Criação: A associação pública é instituída no momento da vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenção.

    (c) Objeto: Pode ser o desempenho de uma atividade administrativa que é de competência comum dos Entes consorciados ou que venha a ser delegada por um deles ao consórcio.

    (d) Patrimônio: Os bens serão bens públicos.

    (e) Atos e contratos: Proferem atos administrativos e celebram contratos administrativos. Além disso, possuem competência executória na desapropriação.

    (f) Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º).

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO

    (a) A lei é silente, mas há doutrina que entende que também integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

    (b) Natureza jurídica: é empresa pública prestadora de serviço público ou fundação pública de direito privado.

    (c) Criação: Após a autorização legal, com o registro do ato constitutivo.

    (d) Objeto: Não podem exercer atividade tipicamente administrativa, pois não possuem poder de polícia.

    (e) Pessoal: São celetistas, conforme previsto na Lei. Se houver cessão, o cedido permanece vinculado ao regime originário.

    (f) Patrimônio: Os bens são privados.

    (g) Atos e contratos: Editam atos privados e celebram “contratos privados da Administração”.

    (h) Responsabilidade: Como prestam serviço público, também se submetem ao art. 37, §6º.


ID
2976469
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituiu uma das principais inovações no Terceiro Setor.

É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico, denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

    Gabarito: letra c

  • OSCIP = Termo de parceria.

    OS = Contrato de gestão.

  • Dica:

    Serviço Social Autônomo: Autorização Legislativa;

    Entidade de Apoio: Convênio;

    Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    OSCIP: Termo de Parceria;

    Organizações da Sociedade Civil: Acordo de Cooperação / Termo de Fomento / Termo de Colaboração (3 palavras, 3 tipos de instrumento)

  • Gabarito: C

    Lei nº 9.790/99,  Art. 9º - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • Valeu Isabellac :)

  • Lei nº 9.790/99: 

    Art. 9º - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no Art. 3o desta Lei.

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA

    OS - CONTRATO DE GESTÃO

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTIDADES DE APOIO - CONVÊNIO

    Gabarito: C

  • GABARITO:C

     

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

     

    DO TERMO DE PARCERIA

     

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei. [GABARITO]

     

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.


    § 1o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

     

    § 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

     

    I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

     

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

     

    III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

     

    IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;


    V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;

     

    VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

  • OS

    Contrato de gestão

    Recebe delegação para gestão de serviço publico

    Só entidade que vai celebrar contrato de gestão com o poder publico.

    OSCIP

    Termo de parceria

    Qualquer entidade que preenche os requisitos da lei, independente de vir ou não a firmar o termo de parceria.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 9 da Lei 9.790/99. Vejamos:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.


    Gabarito do Professor: C

  • OSCIParceria.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DO TERMO DE PARCERIA

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

    FONTE: LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

  • OSCIParceria

  • 1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    FONTE: QC

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a letra C, termo de parceria, nos termos do art.9 da Lei n° 9.790/99.

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Resposta: C

  • Copiando do Colega Guilerme Nunes.

    OSCIP = Termo de parceria.

    OS = Contrato de gestão.

  • "Se tem interesse público, tem parceria."


ID
2976472
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: A Lei Complementar Municipal nº XXX/2018, criada em virtude de orientação emanada pelo Tribunal de Contas, que verificou o excesso de gastos com pessoal, extinguiu cargos de servidores em estágio probatório, exonerando-os.

Com relação ao contido no enunciado, é correto afirmar que o assunto foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, na seguinte conformidade:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 22 do STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Lembrar da vedação no caso de extinção:

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 

    Gabarito: d

  • GAB.: D

    ART. 169 CF/88:

    Somente o servidor estável possui direito de ser indenizado:

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.      

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula 22: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • Cudia-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos conhecimentos acerca de entendimento sumulado pelo STF, no caso, mais especificamente, o conteuda do verbete n.º 22 de nossa Suprema Corte, que assim enuncia:

    "Súmula 22. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo."

    De tal forma, sem maiores delongas, é de se concluir que a única alternativa em sintonia com tal compreensão jurisprudencial é aquela contida na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • Nem o servidor estável tem proteção quanto à extinção do cargo. Deve ser aproveitado em outra função ou colocado em disponibilidade, caso referida extinção ocorra.

  • a dúvida que me ocorre é a seguinte, o servidor pode ser exonerado nesta situação?


ID
2976475
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.232/2010, é correto afirmar que a licitação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda,

Alternativas
Comentários
  • B- Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”. 

  • Artigo 5° da lei 12,232/2010.

    A - (ERRADA) Poderá ocorrer nas modalidades definidas no art. 22 da lei 8666.

    B - (CORRETA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    C - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    D - (ERRADA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    E - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.  

  • A questão exige conhecimento do teor da Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Vejamos:

    Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço".


    Ressalte-se, por oportuno, que as modalidades definidas no art. 22 da Lei 8.666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Gabarito do Professor: B


ID
2976478
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Artigo 10 da lei 11.079/04.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Gabarito: LETRA E

    Só lembrando:

    Os contratos de concessão patrocinada ou concessão administrativa serão realizadas por meio de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    Parceria Público-Privada = SÂO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÕES (patrocinada ou administrativa).

    Pra quem não lembrar dos conceitos dessas concessões é só dá uma revisada na Lei nº 11.079/04.

  • A contratação de PPP (seja patrocinada seja administrativa) será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DA LICITAÇÃO


    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

     

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 10, caput, da Lei 11.079/04. Vejamos:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)"

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo V

    DA LICITAÇÃO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • GABARITO: Letra E

    RESUMO GERAL

    ~>PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

    1- Por oportuno, ressalto que o rito do processo licitatório exigido para as PPP's possui duas peculiaridades:

    -Há possibilidade de propostas escritas, seguidas de lances verbais;

    -Há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

    2- Critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

     > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

    Fonte: Meus resumos do Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho (2019) + Questões do QC.

  • Atualização de 2021, lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo....

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

    obs : Alterção promovida pela lei 14.133/21.


ID
2976481
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento segundo o qual, pela demora no pagamento do preço da desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 416 STJ - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    GABARITO LETRA C

  • Súmula 416 - STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • Aprofundando...

    STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação ( 17 de maio de 2018)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (...) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações: por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse pelo Poder Público e divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado em sentença judicial.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378758

  • S. 416 STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação. 

    • Desapropriação:

    Segundo Di Pietro (2018), "a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização". 
    • Indenização:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), o direito à indenização possui natureza pública e encontra-se disciplinado na Constituição Federal de 1988. Salienta-se que a indenização deverá ser justa, prévia e em dinheiro.
    Assim, a única alternativa correta é a letra C. 

    C) CERTO, com base na Súmula nº 416, do STF. "Súmula nº 416 Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros".

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • Consoante entendimento mais recente do STJ, não se admite cumulação de juros moratórios e compensatórios, ainda que ambos estejam incidindo no bojo da mesma ação de desapropriação, haja vista a incidência em fases diversas do feito.

    Acho que é isso.

  • Os juros compensatórios equivalem aos lucros cessantes.

    São devidos a partir do momento que o proprietário perde a posse do bem desapropriado até o momento da sentença definitiva.

    Exemplo: uma fazenda em que o poder público consegue a imissão provisória da posse e desde já começa os trabalhos para dar a destinação devida.

    Os juros moratórios são devidos apenas em caso de demora no pagamento do preço pelo poder público. Assim, eles incidirão a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao que deveria ter sido pago por precatório e não foi.

    Pensem que o poder público não pode ser penalizado com juros de mora se ele mesmo não pode pagar imediatamente o valor, tendo que se submeter ao regime de pagamento de precatórios. Então, os juros de mora não incidem a partir da sentença transitada em julgado e sim só depois do prazo para pagamento do precatório.

    LEMBRAR QUE nos dois casos o percentual é 6% ao ano e só incide sobre a diferença do valor depositado pelo PP. o particular levanta 80% do valor e fica discutindo o restante. Os juros só incidem sobre essa diferença.

    Assim, os dois juros nunca incidem ao mesmo tempo.

  • GABARITO: C

    Complementando o tema, atentar que o STJ fixou entendimento de que não há cumulação entre os juros compensatórios e os juros moratórios, por incidirem em períodos diferentes, superando em parte a súmula 12 do STJ.

    Jurisprudência em Teses STJ ed. n. 46. (...) Tese nº 14) Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição do precatório original, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (...) (Tese julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 210 e 211)

    (...) 14. Edição de nova tese: “As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34.”. Explicita-se simultaneamente a validade dos enunciados à luz das normas então vigentes e sua derrogação pelas supervenientes. (...) (STJ. 1ª Seção. PET 12344, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/10/2020).


ID
2976484
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar, nos termos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:

    da Lei nº 12.846/13 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira), que não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Da Lei 8.429/92 Art. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I- até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão o de função de confiança.

    Da LC 101/00. Art. 63 É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    I- divulgar semestralmente: b) Relatório de Gestão Fiscal

    Da Lei 12.527/11 Art. 27 A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I- no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice Presidente da República; c) Ministros de estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Do Decreto Lei 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores: I- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • Art. 16, § 7º, Lei nº 12.846:

    NÃO IMPORTARÁ em reconhecimento da prática do ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Mesmo que você rejeite o acordo de leniência, isso não quer dizer que você está reconhecendo que cometeu algum ilícito. Você pode rejeitar o acordo, não vai ter consequência alguma, a não ser o prosseguimento das investigações e do processo.

    Obs: estranha disposição legislativa, não concordam?!

  • A) CORRETA: art. 16, §7º: Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada;

    B) Lei 8.249/92, Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I- até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão o de função de confiança.

    C) LC 101/00, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    (...)

    II - divulgar semestralmente:

    a)  (VETADO)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    D) Lei nº 12.527/2011, Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    E) Decreto Lei 201/67 Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores:

    I- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETA

    B) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    C) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: divulgar semestralmente: o Relatório de Gestão Fiscal;

    D) Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    1. Presidente da República;
    2. Vice-Presidente da República;
    3. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    4. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    5. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

  • É correto afirmar, nos termos, da Lei nº 12.846/13 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira), que não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Somente (B) e (D) caem no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
2976487
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, no início do ano de 2013, assinou uma escritura pública em que, expressamente, dispôs que, caso seu sobrinho João fosse aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, até o final do ano de 2017, iria lhe transferir a propriedade de um apartamento, em razão de seu mérito. Na data em que ocorreria o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil do ano de 2017, José oferece carona a João para levá-lo ao local do exame. Como estava arrependido do negócio jurídico realizado, de forma maliciosa, José simulou um defeito no carro e parou o veículo no meio do caminho, com seu sobrinho João dentro do carro. O ato de José ocaionou a perda do exame por João.

Acerca da situação relatada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Gabarito: letra B

  • GAB.: B

    Traduzindo o art. 129 do CC/02: A condição se verifica quando aquele que tem a perder no negócio impede sua realização [enunciado]. Da mesma forma, a condição não será satisfeita se implementada maliciosamente por aquele que se beneficia, portanto, a malícia é elemento importante para afastar ou atrair o cumprimento da cláusula condicional.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Termo, condição e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico, que se encontram dentro do plano de eficácia. São elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435).

    A condição é o evento futuro e incerto. O termo é o evento futuro e certo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade.

    Conforme a narrativa da questão, de fato o negócio jurídico estava subordinado a uma condição (aprovação no exame da Ordem até o final de 2017), que não ocorreu, mas foi por conta de José, que atuou de maneira maliciosa ao simular o defeito no carro, incidindo, neste caso, a regra do art. 129 do CC: “Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento". Assim, reputa-se verificada a condição, tendo João adquirido a propriedade do apartamento. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 129 do CC. Trata-se de uma ficção do implemento da condição e este dispositivo consagra a aplicação do princípio da boa-fé objetiva (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 338). Correta;

    C) Não se trata de rescisão, que é uma das modalidades de extinção do contrato, conceituada como “desconstituição do negócio jurídico por um vício objetivo anterior à celebração do negócio jurídico" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 590). Incorreta;

    D) Não se trata de nulidade do negócio jurídico. À propósito, os vícios de anulabilidade e os vícios de nulidade geram a invalidade do negócio jurídico, não dizendo respeito ao âmbito de eficácia. Os vícios de anulabilidade são considerados menos graves, por envolverem os interesses das partes, estando, por tal razão, sujeitos a um prazo decadencial. À título de exemplo, temos o art. 178 do CC. Os vícios que geram a nulidade, por sua vez, são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina (negociação de herança de pessoa viva). Não se preocupem, pois quando o negócio for anulável, o próprio legislador o dirá (art. 1.550 do CC). Por sua vez, quando ele for silente, estaremos diante do vício da nulidade e é o que se percebe na leitura do art. 426: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

    Não há que se falar em perda de uma chance aqui, que é oriunda do direito francês, a que se denomina de perte d'une chance. “A teoria de perda de uma chance (perte d'une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas" (REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).

    Também não estamos diante da condição puramente potestativa, que é considerada ilícita (art. 122 in fine). Exemplo: se eu levantar o braço, este carro será seu; contudo, admite-se a condição meramente potestativa, por depender não apenas da manifestação vontade de uma das partes, mas, também, de algum acontecimento ou circunstância exterior. Exemplo: eu te darei este bem se fores a Roma". A viagem não depende, apenas, da vontade, mas, também, da obtenção do dinheiro. A condição mista depende da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro. Exemplo: te darei tal quantia se casares com tal pessoa (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 386-387). Incorreta;

    E) Mais uma vez, salienta-se que os elementos acidentais se encontram dentro da eficácia do negócio jurídico, não no âmbito da validade, reputando-se verificada a condição, por conta do art. 129 do CC.Incorreta.





    Resposta: B 
  • Que questão! João se deu bem!

  • Ótimo exemplo para gravar o artigo 129 do CC!

  • Resposta: B 

    A) a regra do art. 129 do CC: “Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento". 

    Assim, reputa-se verificada a condição, tendo João adquirido a propriedade do apartamento. (incorreta);

    B) Em harmonia com o art. 129 do CC. Trata-se de uma ficção do implemento da condição e este dispositivo consagra a aplicação do princípio da boa-fé objetiva. (correta) 

    C) Não se trata de rescisão, que é uma das modalidades de extinção do contrato, conceituada como “desconstituição do negócio jurídico por um vício objetivo anterior à celebração do negócio jurídico" (Incorreta)

    D) Não há que se falar em perda de uma chance aqui.

    “A teoria de perda de uma chance (perte d'une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas" (REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).

    Também não estamos diante da condição puramente potestativa, que é considerada ilícita (art. 122 in fine). 

    E) Salienta-se que os elementos acidentais se encontram dentro da eficácia do negócio jurídico, não no âmbito da validade, reputando-se verificada a condição, por conta do art. 129 do CC. (Incorreta)

  • queria eu ganhar um apartamento assim tão fácil

  • Parabéns para o examinador, EXCELENTE QUESTÃO !!!!!

    art. 129 do CC: “Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento". 

  • Gabarito: B

    Art. 129, CC: Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • Se José tivesse contratado um advogado, este lhe informaria que o ideal seria deixar João ir fazer o exame e ser reprovado...

  • Perda de uma chance.

  • Achei estranha essa questão porque o fato de ele fazer a prova não significaria que seria aprovado. A chance de ser aprovado não era certa...

  • A mim parece ser mais correto aplicar a teoria da perda de uma chance do que o art 129 do CC pois José impediu João de prestar o exame da OAB, isso não significa que João passaria na prova, logo, o evento (passar na prova) continua incerto e jamais saberemos. Quem tiver curiosidade, joga no Google: "Teoria da perda de uma chance" e verão que esse caso se amolda perfeitamente à essa teoria, tornando certa a alternativa "A".

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Correto, conforme entendimento do artigo 129 do CC. Como a condição foi maliciosamente obstada pela parte a quem desfavorecia, no caso da questão José, reputa-se verificada os efeitos jurídicos da condição, no caso, a transferência da propriedade do apartamento à João.

  • Era mais facil ter deixado ele fazer a prova da oab, as chances de passar sao quase nenhuma, kkkkkk

  • gabarito B

    TERMO

    • futuro e certo

    CONDIÇÃO

    • futuro e incerto
  • Acrescentando:

    • CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA: (Artigo 122) - aquela que subordina a eficácia do ato ao puro arbítrio de uma das partes. Aqui, existe a imposição de uma das partes à condição de mero espectador, enquanto confere ao outro poderes irrestritos para decidir como bem quiser.
    • CONDIÇÃO SIMPLESMENTE POTESTATIVA: condição que depende da vontade do sujeito e de circunstâncias externas que estão além da esfera de puro arbítrio do agente.
    • CONDIÇÃO PERPLEXA (Artigo 122): condições que apresentam uma contradição absurda, capaz de privar o negócio jurídico de qualquer efeito.

    Bons estudos!

  • Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.


ID
2976490
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 370 STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. (A INCORRETA)

    SÚMULA 402 STJ - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (B INCORRETA)

    SÚMULA 221 STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (GABARITO LETRA C)

    SÚMULA 529 STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (D INCORRETA)

    SÚMULA 145 STJ - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.(E INCORRETA)

  • Lei 12.965/17- liberdade de expressão X censura prévia

    Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

    2. Sob a ponderação do princípio da liberdade de expressão, que compreende a inviabilidade de submissão do conteúdo hospedado a censura prévia, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser civilmente responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerador e disponibilizado na rede mundial de computadores se, diante de ordem judicial específica, ou, em se tratando de material contendo cenas de nudez ou ato sexual, após notificação prévia do envolvido nas difusões, não adotar as medidas destinadas a, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, consoante estabelecido pela Lei nº 12.965/14 (arts. 19 e 21).

    OUTROS PRECEDENTES:

    , Relator Des. SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 6/2/2017;

    , Relator Des. HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJe: 24/1/2017;

    , Relatora Desª. SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 16/12/2016.

    SÚMULA 221 STJ - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (GABARITO LETRA C);

    A teor do marco civil da internet e dos julgados do STJ, possivelmente a súmula merece temperamentos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De fato, “a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral" (Súmula 388 do STJ); contudo, “CARACTERIZA DANO MORAL a apresentação antecipada de cheque pré-datado" (Súmula 370 do STJ), haja vista que o cheque pós-datado nada mais é do que um acordo de vontades entre o emitente e o tomador. Descumprido, configurar-se-á o ilícito contratual, ensejando a condenação por danos morais, bem como materiais. Incorreta;

    B) “O contrato de seguro por danos pessoais COMPREENDE OS DANOS MORAIS, salvo cláusula expressa de exclusão" (Súmula 402 do STJ). Assim, entende o STJ que o dano de natureza patrimonial e o dano moral estão incluídos no dano pessoal, esclarecendo, no REsp n. 153.837-SP, que “o dano pessoal é aquele que atinge um direito da personalidade, seja ele de ordem física, somática ou psíquica, de natureza patrimonial ou extra patrimonial. Logo, o seguro por dano pessoal há de compreender a indenização por ofensa à integridade corporal da pessoa e, ainda, ao conjunto de outros atributos pessoais da vítima, entre eles o direito de não sofrer a dor, a humilhação e a amargura resultantes do ato ilícito (dano moral em sentido estrito)". Incorreta;

    C) Trata-se da Súmula 221 do STJ. Vale ressaltar que o entendimento não se aplica, apenas, à imprensa escrita, mas a outros veículos, como rádio e TV. Correta;

    D) “No seguro de responsabilidade civil facultativo, NÃO CABE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano" (Súmula 529 do STJ). O Prof. Márcio André Cavalcante dá um exemplo bem elucidativo. José bate no carro de Pedro, sendo a culpa, aparentemente, daquele. José possui contrato de seguro de veículos. Pedro, o terceiro prejudicado, não poderá ajuizar a ação de indenização direta e exclusivamente em face da seguradora. Embora haja a presunção da culpa ter sido de José, ele não poderá ser responsabilizado sem que participe do processo, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Percebam que a obrigação da seguradora fica sujeita a uma condição suspensiva, que não decorre da simples ocorrência do sinistro, mas da verificação da obrigação civil do segurado.

    Ressalte-se que seguro de responsabilidade civil facultativo refere-se ao contrato de seguro que o proprietário do veículo faz espontaneamente com a seguradora. Desta forma, a súmula não trata do DPVAT, que é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Incorreta;

    E) “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE" (Súmula 145 do STJ). Exemplo: transporte de passageiro, forma irregular, em carroceria aberta. (CAVALCANTE, Márcio André. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2071).  Incorreta.





    Resposta: C 
  • A Letra E também deveria ter sido considerada correta.

    A Súmula 145 do STJ prevê, DOLO ou CULPA GRAVE. É uma alternatividade, não uma adição de requisitos. Na falta de um, torna correta a afirmação quando há a previsão de outro, pois que separáveis.

    Apenas mais um absurdo dessa banca.


ID
2976493
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se afirmar corretamente sobre a prescrição nas obrigações solidárias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201 do CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204, § 1º do CC: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Art. 204, § 2º do CC: A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    (A) CORRETA - Art. 201 do CC - Obrigação de pagamento em dinheiro, portanto, divisível. Sendo assim, a suspensão da prescrição não aproveita aos demais credores.

    (B) ERRADA - Art. 201 do CC - Obrigação de transferência de um bem imóvel determinado a dois credores solidários, portanto, obrigação indivisível. Sendo assim, a suspensão da prescrição aproveita aos demais credores.

    (C) ERRADA - Art. 204, § 1º do CC - A interrupção realizada contra o devedor solidário envolve os demais, independentemente se a obrigação é divisível ou indivisível.

    (D) ERRADA - Art. 204, § 1º do CC - A interrupção realizada contra um devedor solidário também envolve os herdeiros dos demais credores.

    (E) ERRADA - Art. 204, § 2° do CC - Obrigação de pagamento em dinheiro, portanto divisível. Nesse caso, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor não prejudica os demais herdeiros ou devedores.

  • Esqueminha pra resolver questões do tipo...

    OBS 1: Obrigação INDIVISÍVEL sempre aproveita e sempre prejudica.

    OBS 2: Interrupção/suspensão em face de HERDEIRO SOLIDÁRIO não prejudica. (Art. 204, §2º)

    REGRA 1:

    SUSPENSÃO não aproveita, nem prejudica.

    Sejam SOLIDÁRIOS ou COMUNS (ART. 201).

    Exceção: Obs 1.

    REGRA 2:

    INTERRUPÇÃO + credor/devedor SOLIDÁRIO: aproveita/prejudica.

    (Art. 204, §1º)

    Exceção: Obs 1 + Obs 2.

    INTERRUPÇÃO + credor/devedor COMUM: NÃO aproveita/ NÃO prejudica.

    (Art. 204)

    Resolvendo o pepino...

    CORRETA:

    REGRA 1:

    SUSPENSÃO não aproveita, nem prejudica.

    Não aplicável a Obs 1, pois: "a obrigação é de pagamento em dinheiro."

    ERRADA:

    "transferência de um bem imóvel", logo, OBS 1: Obrigação INDIVISÍVEL sempre aproveita e sempre prejudica.

    ERRADA:

    "desde que a obrigação seja indivisível."

    Independe, pois aqui se aplica a REGRA 2: INTERRUPÇÃO + credor/devedor SOLIDÁRIO: aproveita/prejudica.

    (Art. 204, §1º)

    ERRADA.

    "não envolve"

    Envolve sim, pois se aplica a REGRA 2: INTERRUPÇÃO + credor/devedor SOLIDÁRIO: aproveita/prejudica.

    (Art. 204, §1º)

    CUIDADO: Aqui não se aplica a OBS 2, pois a interrupção não foi na própria pessoa do herdeiro.

    Daí ficamos assim:

    Interrupção/suspensão em face do DEVEDOR SOLIDÁRIO prejudica DEVEDORES SOLIDÁRIOS E SEUS HERDEIROS.

    Interrupção/suspensão em face do HERDEIRO não prejudica demais herdeiros e codevedores.

    ERRADA:

    Interrupção/suspensão em face do HERDEIRO não prejudica demais herdeiros e codevedores, salvo OBS 1: Obrigação INDIVISÍVEL sempre aproveita e sempre prejudica, mas, aqui temos "obrigação de pagamento em dinheiro"

  • REGRAS PRA RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO

    REGRA 1: SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL, ENTÃO, SEMPRE HAVERÁ PREJUÍZO/BENEFÍCIO.

    REGRA 2: A SUSPENSÃO É, EM REGRA, INDIVIDUAL, SALVO, REGRA 1 (OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    REGRA 3: HERDEIRO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO É TRATADO INDIVIDUALMENTE, SALVO, REGRA 1. (OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    REGRA 4: SOLIDARIEDADE SEMPRE PREJUDICA/BENEFICIA, SALVO, REGRA 3.

    A) a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveita aos demais, se a obrigação for de pagamento em dinheiro.

    CORRETA

    REGRA 2: A SUSPENSÃO É, EM REGRA, INDIVIDUAL, SALVO, REGRA 1 (OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    B) numa obrigação em que a prestação do devedor é a transferência de um bem imóvel determinado a dois credores solidários, a suspensão da prescrição obtida por um dos credores, não aproveita aos demais.

    ERRADA

    REGRA 1: SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL, ENTÃO, SEMPRE HAVERÁ PREJUÍZO/BENEFÍCIO.

    C) a interrupção realizada contra o devedor solidário envolve os demais, desde que a obrigação seja indivisível.

    ERRADA, pois independe da obrigação ser indivisível, ou não, pois se aplica 4. 

    REGRA 4: SOLIDARIEDADE SEMPRE PREJUDICA/BENEFICIA, SALVO, REGRA 3.

    D) a interrupção realizada contra um devedor solidário não envolve os herdeiros dos demais devedores.

    ERRADA, herdeiro solidário é tratado individualmente, ao devedor solidário se aplica a REGRA 4: SOLIDARIEDADE SEMPRE PREJUDICA/BENEFICIA, SALVO, REGRA 3.

    REGRA 3: HERDEIRO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO É TRATADO INDIVIDUALMENTE, SALVO, REGRA 1. (OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

    E) numa obrigação de pagamento em dinheiro, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica outros herdeiros.

    ERRADA

    REGRA 3: HERDEIRO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO É TRATADO INDIVIDUALMENTE, SALVO, REGRA 1. (OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL)

  • Resposta: letra A

    SUSPENSÃO da prescrição (art. 201, CC) - Regra: não aproveita aos outros credores SOLIDÁRIOS. Exceção: aproveita aos outros credores SOLIDÁRIOS se a obrigação for indivisível.

    INTERRUPÇÃO da prescrição (art. 204, CC) - Regra: não aproveita aos outros credores; não prejudica os outros devedores e herdeiros. Exceções (aproveita/prejudica): solidariedade entre credores; solidariedade entre devedores; herdeiro de devedor solidário de obrigação indivisível; fiador.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 201 do CC que “suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM OS OUTROS SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL", isso porque estamos diante de um BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO.

    “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico" (art. 258 do CC). Ela pode ser cumprida de maneira fracionada.

    “Assim, se Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes (devedor), de uma quantia de trezentos reais, verificada uma causa suspensiva em face de algum deles (ex.: Caio ausentou-se do país, em serviço público da União), só restará suspenso o prazo prescricional em favor do beneficiário direto da suspensão, uma vez que se trata de obrigação divisível (prestação de dar dinheiro). Contra os outros credores, o prazo prescricional fluirá normalmente. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível (ex.: um cavalo de raça), a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451).

    Temos a INDIVISIBILIDADE NATURAL, em que o objeto da prestação não pode ser fracionado sem prejuízo da sua substância ou de seu valor (exemplo: um relógio); a INDIVISIBILIDADE LEGAL, como o art. 4º, inciso II da Lei 6.766, que impossibilita a disposição de lote urbano com menos de 125 metros quadrados; a INDIVISIBILIDADE CONTRATUAL , que decorre da vontade das partes (exemplo: art. 1.320 do CC); a INDIVISIBILIDADE POR MOTIVO DE ORDEM ECONÔMICA, de maneira que determinados bens só tenham valor econômico quando vendidos em grande quantidade (exemplo: grampos); e a INDIVISIBILIDADE COMO RAZÃO DETERMINANTE DO NEGÓCIO JURÍDICO, pois, do contrário, sendo entregue de forma fracionada resultará na perda das qualidades essenciais em razão das especificidades do contrato formado (exemplo: conjunto musical) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2).

    As obrigações indivisíveis e as obrigações solidárias têm, apenas, uma semelhança: representam exceção à regra geral da divisibilidade das obrigações (art. 257 do CC). Isso significa que, nessas espécies de obrigação, O CREDOR PODERÁ EXIGIR DE QUALQUER UM DOS CODEVEDORES A INTEGRALIDADE DA PRESTAÇÃO (arts. 259 e 264 do CC).

    No que toca a distinção entre as duas obrigações, são várias e, entre elas, temos a de que enquanto solidariedade resulta da vontade das partes ou da lei (art. 265 do CC), a indivisibilidade decorre do fato da obrigação não ser fracionável. Outra distinção é no que toca a impossibilidade da prestação, pois sendo a obrigação indivisível, converte-se a prestação originária em perdas e danos (art. 263 do CC), cessando-se a indivisibilidade, JÁ QUE O DINHEIRO SERÁ FRACIONADO em tantas partes quanto forem os credores ou devedores, ao contrário das obrigações solidárias, em que o inadimplemento não extingue a solidariedade (art. 271 do CC).

    Portanto, a assertiva está correta (pagamento em dinheiro é obrigação divisível). Correta;

    B) A transferência de um bem imóvel é obrigação indivisível e, por força do art. 201 do CC, a suspensão da prescrição obtida por um dos credores aproveita aos demais. Incorreta;

    C) Antes de mais nada, atentem-se ao fato de que as assertivas anteriores envolviam a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, enquanto aqui se trata da INTERRUPÇÃO.

    Na suspensão o prazo continua a correr do ponto em que parou e não depende de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção, que envolve condutas do credor ou do devedor, fazendo com que o prazo seja recontado do início.

    Diz o legislador, no art. 204 do CC, que “a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados", isso porque os efeitos da prescrição são, em regra, pessoais; contudo, o § 1º do dispositivo legal excepciona a regra, ao dispor que “a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".

    Percebe-se, pelo § 1º, que havendo solidariedade ativa, que permite ao credor exigir a dívida integralmente, devendo posteriormente repassar a quota-parte dos demais, a interrupção promovida por um deles aproveita a todos e isso acontece pelo fato de existir entre eles um liame interno, que os liga entre si.

    O mesmo acontece na hipótese de solidariedade passiva, quando qualquer um dos devedores pode ser demandado por toda a dívida, em que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros, SEJA OU NÃO INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO. Incorreta;

    D) A interrupção realizada contra um devedor solidário ENVOLVE OS DEMAIS E SEUS HERDEIROS (art. 204, § 1º do CC), conforme explicado na assertiva anterior. Cuidado, pois se a interrupção for promovida diretamente contra um dos herdeiros do devedor solidário, os seus efeitos não prejudicarão os outros herdeiros ou devedores, salvo quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis. Incorreta;

    E) “A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, SENÃO QUANDO SE TRATE DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS INDIVISÍVEIS" (art. 204, § 2º do CC). Assim, a obrigação de pagamento em dinheiro é divisível, de maneira que a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário NÃO PREJUDICARÁ OUTROS HERDEIROS. Incorreta.





    Resposta: A 
  • ENUNCIADO - Pode-se afirmar corretamente sobre a prescrição nas obrigações solidárias:

    V - A) a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveita aos demais, se a obrigação for de pagamento em dinheiro.

    Se a obrigação for de pagamento em dinheiro, então é o caso de obrigação divisível, de modo que a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários não aproveita aos outros! A prescrição em favor de um credor solidário só aproveita aos outros caso se trate de obrigação indivisível!

    Art. 201 - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    F - B) numa obrigação em que a prestação do devedor é a transferência de um bem imóvel determinado a dois credores solidários, a suspensão da prescrição obtida por um dos credores, não aproveita aos demais.

    Bem imóvel = bem indivisível --> Se a obrigação for INDIVISÍVEL, a suspensão da prescrição obtida por um dos credores solidários APROVEITA aos demais credores!

    Art. 201 - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    F - C) a interrupção realizada contra o devedor solidário envolve os demais, desde que a obrigação seja indivisível.

    A interrupção realizada contra o devedor solidário envolve os demais devedores, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO.

    Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    F - D) a interrupção realizada contra um devedor solidário não envolve os herdeiros dos demais devedores.

    A interrupção realizada contra um devedor solidário ENVOLVE os demais herdeiros!

    Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    F - E) numa obrigação de pagamento em dinheiro, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica outros herdeiros.

    A obrigação de pagamento em dinheiro é uma obrigação divisível, e a interrupção operada contra um dos herdeiros de devedor solidário não prejudica os outros herdeiros quando se tratar de obrigação divisível!

    Art. 204, § 2º - A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • Pessoal, conforme exposto pelos colegas, de fato, a alternativa correta é a letra A, uma vez que pagamento em dinheiro (em geral) é obrigação divisível. Porém, é possível que, por convenção das partes, a obrigação de pagamento em dinheiro seja indivisível.

  • CUIDADO com o comentário da colega Aline Fleury:

    A interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros e devedores, EXCETO nas obrigações indivisíveis.

    E a interrupção produzida contra o devedor principal, prejudica o FIADOR (Art. 204, § 3º)

  • MUITO CUIDADO com o comentário da colega ALINE FLEURY. a REGRA é que a interrupção da prescrição por um credor NÃO APROVEITA AOS OUTROS (ART. 204, CAPUT)

    Só aproveita se a obrigação for SOLIDÁRIA. (PARAGRAFO ÚNICO ART. 204).

  • GABARITO: A

    SUSPENSÃO contra credores Solidários só aproveita se obrigação indivisível = SSIN

    INTERRUPÇÃO contra herdeiros do devedor Solidários

    regra: não prejudica os outros herdeiros

    exceto: obrigação indivisível

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Normais: Não aproveita/Não prejudica

    INTERRUPÇÃO credores/devedores Solidários: Sim aproveita/Sim prejudica

    ***lembrar que a palavra "indivisível" só aparece na suspensão e na interrupção entre herdeiros

  • OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL = NÃO SUSPENDE PRESCRIÇÃO PARA TODOS

    X

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = SUSPENDE PRESCRIÇÃO PARA TODOS

  • A)     CORRETO. Suspensão da prescrição e credor solidário: só aproveita os demais se a obrigação for indivisível

    B)     ERRADO. Suspensão da prescrição e credor solidário: só aproveita os demais se a obrigação for indivisível

    C)     ERRADO. Interrupção da prescrição e devedor solidário: aproveita os demais independente da obrigação

    D)    ERRADO. Interrupção da prescrição e devedor solidário: abrange seus herdeiros e os dos demais

    E)     ERRADO. Interrupção da prescrição e herdeiro de devedor solidário: só prejudica os demais herdeiros se a obrigação for indivisível

  • Art. 201 do CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (está IMPLÍCITO: não aproveita (=prejudica) se obrigação divisível).

    Exemplo 1: Carlos Henrique deve 10.000 reais a Ana Laís e a Bruna Verônica, profissionais liberais, por conta de honorários por um determinado serviço realizado por ambas.

    Carlos Henrique casa com Ana Laís.

    Opera-se a suspensão da prescrição da dívida em favor de Ana Laís

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Mas não ocorre a suspensão da prescrição em favor de Bruna Verônica que deve cobrá-lo no prazo prescricional do CC.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Exemplo2: Jean Paul deve um imóvel a Christiane e Martha, profissionais liberais, por conta de honorários por um determinado serviço realizado por ambas. Jean Paul casa com Christiane. Opera-se a suspensão da prescrição da dívida em favor de ambas, pois o imóvel é bem indivisível.

    ART. 201. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CREDOR SOLIDÁRIO. OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS.

    DUAS REGRAS PARA A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE CREDOR SOLIDÁRIO:

    QUANDO APROVEITA? OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL.

    QUANDO PREJUDICA? OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. Cada um dá seus pulos para reaver a grana.

    Qualquer erro, corrigir abaixo...

  • ART. 204. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CREDOR. CODEVEDOR. HERDEIRO. COOBRIGADOS. FIADOR.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    O que o CC/02 disse para cada um desses 'personagens' quanto à interrupção da prescrição?

    A FAVOR DO CREDOR: O CC/02 disse: se vira. Cada um corre atrás do que é seu. Se de dois credores, apenas um ajuizou uma ação de cobrança, a interrupção só valerá para aquele que ajuizou ação.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    CONTRA CODEVEDOR OU SEU HERDEIRO e demais COOBRIGADOS: Se eram vários devedores (coobrigados); e o credor escolheu APENAS UM CODEVEDOR OU HERDEIRO DE UM CODEVEDOR FALECIDO, o CC/02 disse: você se ferrou so-zi-nho. E os outros coobrigados es-ca-pa-ram.

    CONCLUSÃO: A ação de cobrança não vai prejudicar os demais coobrigados que não foram demandados, contra quem a prescrição continuará a fluir...

    E se forem credores ou devedores solidários?

    Art. 204, § 1º do CC: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A FAVOR DE CREDOR SOLIDÁRIO. APENAS UM ENTROU COM AÇÃO. HAVERÁ INTERRUPÇÃO EM FAVOR DE TODOS OS DEMAIS CREDORES SOLIDÁRIOS.

    CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SE APENAS UM FOI DEMANDADO, OS DEMAIS NÃO FORAM. NO ENTANTO, QUE ESTES SE SINTAM DEMANDADOS POIS OCORREU AINTERRUPÇÃO CONTRA ELES TBM.

    Art. 204, § 2º do CC: A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    CONTRA UM DOS HERDEIROS DO DEVEDOR SOLIDÁRIO: NÃO PREJUDICA OS DEMAIS SE DIVISÍVEIS. PREJUDICA OS DEMAIS SE OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS.

    E o fiador? O CC/02 não esqueceu de lembrá-lo que ele sempre se ferra. E sem ressalvas quanto a divisibilidade ou indivisibilidade do direito e da obrigação.

    FIADOR:

    ART. 204, § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Aceito aprimoramentos. Vale tudo para aprender esse assunto.

    Força, fé e foco.


ID
2976496
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manuel estava viajando em férias pelo Rio Grande do Sul e viu uma casa que se interessou em comprar, em razão de seu aspecto arquitetônico histórico. Voltando para São Paulo, onde residia, Manuel enviou uma proposta, via correspondência física (carta), pelo correio, para o endereço da casa, no dia 01.09.2018, propondo o pagamento de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O dono do imóvel, Joaquim, recebeu a proposta no dia 05.09.2018 e expediu uma carta, no dia 07.09.2018, para Manuel, aceitando o preço oferecido. A proposta foi recebida por Manuel no dia 09.09.2018.

Pode-se afirmar que a data e o local da celebração do contrato são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    ACEITAÇÃO - expedida dia 07.09.2018

    PROPOSTA - feita em SÃO PAULO

    GABARITO LETRA E

  • Para presentes contrato é perfeito: Da aceitação

    Para ausentes o contrato é perfeito:desde a expedição do aceite

  • Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

    Logo, a proposta foi feita em São Paulo já que a carta com a proposta foi aberta em São Paulo.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos aos comentários. Estamos diante do que se denomina de contrato entre ausentes, dispondo o art. 434 do CC que ele se torna perfeito desde que a aceitação é expedida. Assim, considera-se formado o contrato no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. Trata-se da teoria da expedição; contudo, os incisos trazem exceções a ela. Para a solução do problema, nos utilizaremos do caput do dispositivo, de maneira que se considera celebrado o contrato em 07.09.20018, momento em que Joaquim expediu a carta aceitando o preço oferecido.

    Quanto ao lugar da celebração do contrato, iremos nos socorrer da regra do 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto", ou seja, São Paulo.

    A) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    B) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    C) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    D) Considera-se celebrado o contrato em 07.09.20018 (art. 434 do CC) e São Paulo é o lugar da celebração (art. 435 do CC). Incorreta;

    E) Em harmonia com os arts. 434 e 435. Correta.




    Resposta: E 
  • O caput do art. 434 dispõe sobre a regra no caso do contrato entre ausentes. Nesse caso, o CC adotou como a Teoria da Agnição – Subteoria da Expedição. Todavia, os incisos do mesmo artigo tratam da Teoria da Agnição – Subteoria da Recepção.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: 

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Bons estudos!

  • Com o aceite, em se tratando de contratos entre ausentes, dicção do art 434 dia 07/09 alternativa E

  • Entre presentes = aceitação

    Entre ausentes = da expedição da aceitação

    Local = da proposição

  • Pessoal, para complementação dos estudos:

    Diferença importante:

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    CC/2002:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Assim, temos:

    LINDB: residência do proponente – CONTRATO INTERNACIONAL (art. 9, §2º, LINDB)

    CC: lugar em que foi proposto – CONTRATO NACIONAL (art. 435 CC)

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • Eu sabia essa, mas com email...(chaves).

  • Questão mal redigida e passível de anulação, haja vista que " voltando" é gerúndio, ação que está acontecendo e não concluída, logo, poderia ser qualquer local do trajeto. Se escrito "após voltar a SP", aí sim, claramente, proposta emitida em SP.

  • Aparentemente, a resposta contradiz o Enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil, segundo o qual: "A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.".


ID
2976499
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Prefeitura recebeu três requerimentos de aprovação de projetos de loteamento: i) Loteamento “A”, localizado num terreno alagadiço e sujeito a inundações, onde foram realizadas obras que asseguram o escoamento das águas; ii) Loteamento “B”, terreno com declividade de 25%; iii) Loteamento “C”, localizado em terreno saneado que era utilizado para aterramento de material nocivo à saúde.

Quanto aos pedidos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°, § único, da Lei 6.766/79.

    Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (Hipótese do LOTEAMENTO A).

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; (Hipótese do LOTEAMENTO C).

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; (Hipótese do LOTEAMENTO B).

    Portanto, todos podem ser deferidos. GABARITO D

  • Gab. D

    i) Loteamento “A”, localizado num terreno alagadiço e sujeito a inundações, onde foram realizadas obras que asseguram o escoamento das águas; ✅

    Foram realizadas obras para o escoamento das águas; sendo assim, não há nenhum óbice quanto à aprovação deste requerimento.

    ii) Loteamento “B”, terreno com declividade de 25%; ✅

    Só haveria óbice se fosse declividade de 30%, e não atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Portanto pode ser aprovado!

    iii) Loteamento “C”, localizado em terreno saneado que era utilizado para aterramento de material nocivo à saúde. ✅

    Pode ser aprovado, já que a própria alternativa está dando a informação que ele já foi saneado.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


ID
2976502
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um condomínio edilício, em razão de um incêndio, houve a destruição de mais de dois terços do prédio. Foi convocada uma Assembleia Geral dos condôminos para decidir acerca da questão.

Assinale a alternativa correta, considerando o caso proposto

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.591/64:

    Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno. (A INCORRETA)

    § 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para êste fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.

    § 2º Aprovada, a reconstrução será feita, guardados, obrigatòriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposição interna. (B INCORRETA)

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a minoria não poderá ser obrigada a contribuir para a reedificação, caso em que a maioria poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, feita em vistoria. (C INCORRETA)

    Art. 15. Na hipótese de que trata o § 3º do artigo antecedente, à maioria poderão ser adjudicadas, por sentença, as frações ideais da minoria. (D INCORRETA)

    § 1º Como condição para o exercício da ação prevista neste artigo, com a inicial, a maioria oferecerá e depositará, à disposição do Juízo, as importâncias arbitradas na vistoria para avaliação, prevalecendo as de eventual desempatador. (GABARITO LETRA E)

  • A questão exige o conhecimento da Lei 4.591/64, que regula “as edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, sendo que entre as últimas se incluem as destinadas a escritórios, garagens, mercados, estações rodoviárias, shopping centers e, por extensão, vilas residenciais, loteamentos fechados e até cemitérios particulares com jazigos individuais ou coletivos" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 600).

    A matéria também é regulada pelo Código Civil, nos arts. 1.331 a 1.358, sob o título de Condomínio edilício, derrogando os arts. 1º a 27 da Lei.

    A) Dispõe o art. 14 da Lei 4.591 que “na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que REPRESENTEM METADE, MAIS UMA DAS FRAÇÕES IDEAIS DO RESPECTIVO TERRENO". Incorreta;

    B) De acordo com o § 1º do art. 14 da Lei, “rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para êste fim convocada, decidirá, pelo MESMO QUORUM, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade". Incorreta;

    C) O § 3º do art. 14 da Lei é no sentido de que “na hipótese do parágrafo anterior, a minoria NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA A REEDIFICAÇÃO, caso em que a maioria poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante avaliação judicial, feita em vistoria". Incorreta;

    D) Diz o legislador, no § 3º, que “a maioria poderá adquirir as partes dos dissidentes, mediante AVALIAÇÃO JUDICIAL, feita em vistoria". Incorreta;

    E) Em harmonia com o caput do art. 15 da Lei e seu § 1º: “Na hipótese de que trata o § 3º do artigo antecedente, à maioria poderão ser adjudicadas, por sentença, as frações ideais da minoria.

    § 1º Como condição para o exercício da ação prevista neste artigo, com a inicial, a maioria oferecerá e depositará, à disposição do Juízo, as importâncias arbitradas na vistoria para avaliação, prevalecendo as de eventual desempatador". Correta.




    Resposta: E 
  • Legislação aplicável

    O CC/1916 não tratava sobre o condomínio edilício, considerando que, naquela época, não havia necessidade de se falar em prédios de apartamentos ou de lojas.

    A Lei nº 4.591/64 disciplinou as regras sobre o condomínio em edificações.

    O CC/2002 também tratou sobre o tema nos arts. 1.331 a 1.358, derrogando os arts. 1º a 27 da Lei nº 4.591/64.

    Assim, quem atualmente rege os condomínios edilícios é o CC-2002, podendo ser aplicada a Lei nº 4.591/64, subsidiariamente, naquilo que o Código for omisso.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É nula a cláusula de convenção do condomínio outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/03/2020

  • Seção III - Da extinção do condomínio

    Art. 1357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem METADE MAIS UMA das frações ideais.

    §1º Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, MEDIANTE AVALIAÇÃO JUDICIAL.

  • Parada CHATA do caramba.


ID
2976505
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o procedimento de dúvida, no âmbito do registro de imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:   

    § 7  Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.  

    Gabarito: c

  • LEI 6.015/73:

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. (GABARITO LETRA C)

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (A INCORRETA)

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação; (D INCORRETA)

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo. (E INCORRETA)

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (B INCORRETA)

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. 

  • ITEM 39.4, CAP. XX, NCGJSP. Se o interessado não impugnar a dúvida, será ela, ainda assim, julgada por sentença do Juiz Corregedor Permanente

  • ITEM 39.4, CAP. XX, NCGJSP. Se o interessado não impugnar a dúvida, será ela, ainda assim, julgada por sentença do Juiz Corregedor Permanente

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em 15/07/2020).
    Vamos então à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Conforme pontua o artigo 202 da Lei 6015/1973, da sentença que decide a dúvida apresentada, poderão interpor apelação o interessado, o Ministério Público e o terceiro interessado, a qual será recebida em seu efeito suspensivo e devolutivo.

    B) INCORRETA - Como visto acima, o procedimento de dúvida reveste-se de natureza administrativa, não fazendo coisa julgada material e, portanto, não impede o ajuizamento da ação judicial devida.

    C) CORRETA - A resposta correta é a transcrição do artigo 199 da Lei 6.015/1973. Mesmo que o interessado não impugne a dúvida no prazo de quinze dias, ainda sim ela será julgada por sentença.
    D) INCORRETA - Se a dúvida for julgada procedente, razão terá assistido ao oficial de registro de imóveis. Portanto, o registro não será levado adiante e os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação. Este é o teor do artigo 203, I da LRP.
    E) INCORRETA - Sendo julgada improcedente a dúvida, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo. Assim é a redação do artigo 203, II da Lei de Registros Públicos.
    GABARITO: LETRA C
  • NORMAS SP - Cap. XX 39.4. Se o interessado não impugnar a dúvida, será ela, ainda assim, julgada por sentença do Juiz Corregedor Permanente.

    NORMAS GO - ART. 931 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

  • Impugna perante o juízo competente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS;

    Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.

    *O MP só será ouvido se o interessado impugnar a dúvida apresentando documentos! (há doutrinadores que entendem que o MP sempre será ouvido)

    Impugnada a dúvida, o Juiz proferirá a sentença NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, com os elementos constantes dos autos.

    Não cabe, Dilação Probatória, pois o procedimento de dúvida é um procedimento administrativo/sumário e só cabe análise dos documentos apresentados de plano no momento da propositura.

    Por fim, Da sentença, poderão interpor APELAÇÃO, com os efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.


ID
2976508
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca da concessão de uso especial para fins de moradia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra B

    Fonte: CF

  • MP 2.220/01

    Pessoal, vale a pena ler essa Lei.

    a) Pode ser reconhecida em áreas urbanas e rurais, podendo ser reconhecida no máximo duas vezes para o mesmo concessionário. ERRADO

    Art. 1o § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    B) A extinção da concessão de uso especial para fins de moradia será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente. CORRETO

     Art. 8 Parágrafo único.  A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.

    C) Deve preferencialmente ser deferida administrativamente, só podendo ser reconhecida judicialmente em caso de recusa expressa por parte da administração pública. ERRADO

     Art. 6  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

           § 1  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

    D) É intransmissível por ato inter vivos, podendo, entretanto, ser transmitida mortis causa. ERRADO

     Art. 7  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    E) É possível a concessão para áreas superiores a duzentos e cinquenta metros quadrados e utilizada para fins comerciais, desde que o ocupante seja considerado de baixa renda. ERRADO

    Art. 2  § 3  A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.

  • Complementando a resposta da colega Carol Pires, em relação à letra "E":

    Vejam:

    Art. 9º, da MP 2.220: É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.

    Desta forma, aparentemente, três erros são encontrados na letra "E": primeiro, não se trata de concessão de uso, mas de autorização de uso; segundo, a área tem que ser de até 250 m²; e, terceiro, o ocupante não precisa necessariamente ser considerado de baixa renda.


ID
2976511
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tratando especificamente de direito intertemporal processual, assinale a alternativa que está em consonância com a atual norma processual civil.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Gabarito: letra e

  • Isolamento dos atos processuais <3

  • Complementando:

    O CPC adota, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais (art. 1.046). Em razão disso e do princípio da irretroatividade da lei contemplado no art. 6º, da LINDB, o CPC só será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência (tempus regit actum).

    -> Tal premissa pode ser afastada por disposição expressa em contrário, que determine a aplicação retroativa da nova lei.

    -> O ordenamento tutela as situações jurídicas consolidadas: direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada.

  • A norma processual civil segue os princípios da Imediatidade e Irretroatividade.

    Quem acredita e age, um dia alcança.

  • teoria do isolamento dos atos processuais

    art.14 cpc.

  • Alternativa correta: E - "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitadas as situações jurídicas já consolidadas."

    Complementando...

    Art. 14 do NCPC - Prevê o princípio do tempus regit actus, que estabelece a irretroatividade da norma processual.

    ► Garante segurança jurídica;

    ► Processo é visto como um conjunto de procedimentos executados de forma isolada, ou seja, cada um de acordo com a lei vigente ao seu tempo.

    VEDADO o efeito retroativo. Adota-se o efeito imediato.

    FONTE: Prof. Ricardo T. - Estratégia Concursos

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

     

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. [GABARITO]

     

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
     

     

    Prova CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. 

    GABARITO: C

     

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3⁄STJ. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA LEGAL.PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEITO DO CPC⁄2015. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182⁄STJ.
     

    1. Tanto o CPC⁄1973 (art. 1.211) quanto o CPC⁄2015 (art. 1.046, "caput") adotaram, com fundamento no princípio geral do "tempus regit actum", a chamada "teoria do isolamento dos atos processuais" como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem.

    2. Nesse sentido, a definição sobre qual regime jurídico será aplicado depende do momento em que o respectivo ato processual é praticado.

    3. Assim, por exemplo, se o acórdão a ser impugnado pela via do recurso especial foi publicado quando ainda vigente o CPC⁄1973, como no presente caso, o apelo raro observará as regras de admissibilidade então exigidas. É esse o teor do Enunciado Administrativo n. 2⁄STJ.

    4. Em vista disso, descabe cogitar da violação ao art. 489 do CPC⁄2015 no caso concreto.

    5. Não se conhece do recurso que desatende o ônus da dialeticidade e deixa de refutar a motivação adotada para o julgamento da causa. Inteligência da Súmula 182⁄ STJ.

    6. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O direito intertemporal processual, como regra, é regido pelos princípios da imediatidade e irretroatividade: "Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Ademais, o CPC/15 traz um livro complementar para dispor sobre as disposições finais e transitórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Ademais, o art. 6º, caput, da LINDB, que "a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 14, do CPC/15: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Alternativa A) O direito intertemporal processual, como regra, é regido pelos princípios da imediatidade e irretroatividade: "Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Ademais, o CPC/15 traz um livro complementar para dispor sobre as disposições finais e transitórias. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Ademais, o art. 6º, caput, da LINDB, que "a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 14, do CPC/15: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • letra da lei! CPC , art. 14

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Letra E

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Princípio do isolamento dos atos processuais, ou tempus regis actum, que determina que a lei que entra em vigor, será aplicada de forma imediata aos processos em curso, mas que serão respeitados os atos anteriores, que já tenham se exaurido. Por isso isolamento dos atos processuais, cada ato, já consolidado, não será mais afetado, nem deverá ser repetido.

    Bons Estudos!

  •  

    ATENÇÃO:    A

    Para os recursos interpostos para impugnar decisões publicadas a partir da vigência do CPC/15, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais.

    É o que dispõe expressamente o art. 1.047, do CPC/15: "As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência"

  • GABARITO: Letra E

    ➤ CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Princípio da irretroatividade: as novas normas processuais não serão aplicadas aos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a égide da norma processual anterior.

    a) teoria do isolamento dos atos processuaisREGRA.

    b) teoria das fases processuais – a prova requerida no CPC antigo, será produzida com base nas normas antigas (Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência).

  • De acordo com o art. 14 do Código de Processo Civil, a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Alternativa A: erro incide sobre a palavra "retroatividade", onde deve-se ler "irretroatividade".

    Alternativa B: Sim, é adotado explicitamente. Basta a leitura das normas transitórias para o CPC/15.

    Alternativa C: idem alternativa A - não há retroatividade processual e sim IRretroatividade.

    Alternativa D: Compreendi que o erro dessa alternativa, respalda no viés do 'pode incidir imediatamente', haja vista que a lei nova aplica-se imediatamente aos processos em curso; (aceito correções, colegas).

    Alternativa E: Correta.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    FUNDAMENTO:

    CPC Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS: cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regido pela lei em vigor no momento de sua prática.

    Pelo SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, não é possível a lei nova retroagir para alcançar ato já praticado ou efeito dele decorrente; a lei nova só alcança os próximos atos a serem praticados no processo.

    Fundamentos constitucionais para tal sistema: (i) princípio da segurança jurídica e a (ii) regra da irretroatividade das leis.

  • princípio do isolamento dos atos processuais.


ID
2976514
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Gabarito: letra a

  • Citação por HORA CERTA: lembrar que os relógios de ponteiros, nas fotos de anúncios, sempre marcam 10 e 10.

  • Art. 254.

    Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 254, do CPC/15, que assim dispõe: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado nos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • a titulo de complemento.

    O prazo começa a correr da juntada do mandado.

    O envio da carta é apenas um exaurimento de procedimento. O STJ já considerou em um case que a falta dessa carta também não invalida a citação.

  • GABARITO: A

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Após efetivada a citação com hora certa, será enviada uma carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência de tudo ao réu, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contado da data de juntada do mandado aos autos.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    RESPOSTA: A

  • ESSE ARTIGO 254 CAI NO TJSP ESCREVENTE

  • Penso que só pode ser da data da juntada, pois de outra forma como poderia o escrivão ou chefe de secretaria saber quando foi realizada a citação?

  • Art. 254.CPC: Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Gabarito: A

  • Pra responder certo sem saber a letra da lei:

    Os prazos de citação contam-se geralmente da juntada aos autos (seja do aviso de recebimento, seja do mandado cumprido).

    O Objetivo dessa comunicação é dar uma última oportunidade para que o citado venha o processo praticar o ato, portanto, tem que ser antes do esgotamento do prazo de contestação (que é de 15 dias).

    Assim, é possível eliminar as questões que falam "contado do cumprimento do mandado" (até pq como falou um colega, sem a juntada nos autos o escrivão sequer saberia da citação por hora certa);

    Elimina-se também a alternativa "E", pois já teria esgotado o prazo da contestação.

    Sobra a letra "A" e "C". Boa sorte no chute!

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • rt. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • ART.254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.

  • Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • A 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
2976517
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos das partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A multa é de sm

  • a) INCORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) INCORRETA - Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D) CORRETA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E) INCORRETA - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares

  • Em 16/03/20 às 19:56, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 05/03/20 às 19:38, você respondeu a opção C.

    Uhul

  • ART 200 CAI NO TJSP 2017 ESCREVENTE

  • Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De acordo com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15, "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A multa é de metade do salário-mínimo, senão vejamos: "Art. 202, CPC/15: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)

  • Mal formulada. A questão fica "meio" certa.

  • a) INCORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade, na realidade, produzem a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    b) INCORRETA. A desistência da ação só produzirá efeitos após a HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

    Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    c) INCORRETA.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a MEIO salário-mínimo.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    d) CORRETA. Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais (ou unilaterais) de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Por mais que a afirmativa nada afirme sobre as declarações unilaterais, não devemos considerá-la incorreta.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    e) INCORRETA. É VEDADO lançar nos autos cotas interlineares.

    Resposta: D

  • Sobre os atos das partes, é correto afirmar que: Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

    É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. (1/2 salário mínimo)

  • O réu já foi citado, VUNESP? Eu estudo para kct para ler a mente da banca, não para saber a matéria.

  • Fiquei com receio de responder, pois há uma exceção a desistência da ação.

    Mas a banca não perguntou diretamente isso.

  •   Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. 

  • HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:

    DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA): ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./ DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)

    DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.

    ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA ) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...

  • A - ERRADA :

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    ATENÇÃO: O mesmo não se aplica no caso de desistência da ação que depende de HOMOLOGAÇÃO judicial, veja:

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B - ERRADA:

    Parágrafo único do art. 200. A desistência da ação só produzirá efeitos após HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    C - ERRADA:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    D - CORRETA:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    E - ERRADA:

    É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Achei e alternativa D incompleta,

    pois no artigo 200 do DPC diz ".... unilaterais ou bilaterais.." e a alternativa fala apenas bilaterais. Pra mim, todas estão erradas, mas como não tem essa alternativa.

    D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • A) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade PRODUZEM a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    B) desistência da ação só produzirá efeitos após aceitação da parte contrária - se a parte contrária já tiver oferecido contestação. Caso o contrário, a alternativa estaria correta se não tivesse o "só" restringindo o alcance da questão.

    C) É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente a um salário-mínimo.

    Multa de meio salário mínimo. Quem estuda para TJSP tem que prestar atenção porque a corregedoria copia este dispositivo nas suas normas.

    D) Os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - CORRETO.

    E) É permitido lançar nos autos cotas interlineares, porém, o juiz poderá pedir que risque e ordenará que apresente as mesmas em petição nos autos - não é permitido.

    Para quem estudo para TJSP, também olhar práticas que devem ser evitadas e vedadas na escrituração, onde existe a recomendação de se evitar o uso de entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.

    #retafinalTJSP

  • VOU REPLICAR MEU COMENTÁRIO PQ PRECISO ADD UM NEGÓCIO PRA N CONFUNDIR KKKK (FAÇO REVISÃO AQUI GNT KKK)

    HOJE EU ESTOU ACHANDO QUE ESTOU COM TEMPO E VIM AQUI DEIXAR MINHA MERA CONTRIBUIÇÃO E SOLIEDARIEDADE.:

    ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:

    • ATÉ A CITAÇÃO : INDEPENDE CONSENTIMENTO DO RÉU
    • ATÉ O SANEAMENTO: DEPENDE CONSENTIMENTO RÉU

    DESISTENCIA DA AÇÃO ( SÓ PODE ATÉ A SENTENÇA):

    • ANTES DA CONTESTAÇÃO INDEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE./
    • DEPOIS DA CONTESTAÇÃO : DEPENDE ACEITAÇÃO DA PARTE)

    ART 200: O ATO DAS PARTES PRODUZEM IMEDIATAMENTE EFEITO EM RELAÇÃO A UM TANTO DE COISA( VAI LA NO ARTIGO E DA UMA LIDA) MAS COM RELAÇÃO A DESISTENCIA , SÓ PRODUZIRA EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

    DESISTENCIA DO RECURSO = A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUENCIA DO RECORRIDO OU DOS LITICONSORTES.

    O DEUS , DA UM HELP PRA EU PASSAR NESSA PROVA, TENHO CORAÇÃO BOM , SOU ESFORÇADA E DOU RISADA PRA N CHORAR...

  • Em 25/01/22 às 05:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/12/20 às 16:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/09/20 às 12:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/02/20 às 09:53, você respondeu a opção E.


ID
2976520
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às matérias que devem ser alegadas como preliminares pelo réu em sede de defesa, uma das novidades trazidas pelo novo ordenamento processualista é a

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • Gabarito: letra B

    CPC/73:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:        

    I - inexistência ou nulidade da citação;        

    II - incompetência absoluta;        

    III - inépcia da petição inicial;        

    IV - perempção;         

    V - litispendência;         

    Vl - coisa julgada;        

    VII - conexão;        

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;         

    IX - convenção de arbitragem;         

    X - carência de ação;          

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.        

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.         

    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.         

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.          

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.          

  • Em relação às matérias que devem ser alegadas como preliminares pelo réu em sede de defesa, uma das novidades trazidas pelo novo ordenamento processualista é a

    a) incompetência absoluta. (constava no art. 301, II, do CPC/73)

    b) incorreção do valor da causa. Novidade legislativa. Não constava no rol do art. 301 do CPC/73.

    c) inépcia da petição inicial. (constava no art. 301, III, do CPC/73)

    d) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar. (constava no art. 301, XI, do CPC/73)

    e) perempção. (constava no art. 301, IV, do CPC/73)

    Gabarito: b).

    ______________

    Vamos fazer um comparativo entre o CPC/15 e o CPC/73:

    Art. 337 do CPC/15. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação; (constava no art. 301, I, do CPC/73)

    II - incompetência absoluta e relativa; (constava no art. 301, II, do CPC/73 apenas a absoluta)

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial; (constava no art. 301, III, do CPC/73)

    V - perempção; (constava no art. 301, IV, do CPC/73)

    VI - litispendência; (constava no art. 301, V, do CPC/73)

    VII - coisa julgada; (constava no art. 301, VI, do CPC/73)

    VIII - conexão; (constava no art. 301, VII, do CPC/73)

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (constava no art. 301, VIII, do CPC/73)

    X - convenção de arbitragem; (constava no art. 301, IX, do CPC/73)

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; (constava no art. 301, X, do CPC/73 como carência da ação - lembre da desnecessidade de aferição da possibilidade jurídica do pedido no CPC/15)

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; (constava no art. 301, XI, do CPC/73)

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Em negrito as novidades processuais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 337, caput, do CPC/15, que assim dispõe:



    "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça".


    Dentre as alternativas trazidas pela questão, a incorreção do valor da causa não era, de acordo com o CPC/73, uma matéria para ser arguida em preliminar de contestação, mas, sim, como uma "impugnação ao valor da causa", que deveria tramitar em apenso.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • NOVAS HIPÓTESES DE PRELIMINARES CONTIDAS NO NOVO CPC (ART. 337):

     

    III - incorreção do valor da causa;

    II - incompetência relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Vunesp ama essas "novidades" =/

  • NOVAS HIPÓTESES DE PRELIMINARES CONTIDAS NO NOVO CPC (ART. 337):

     

    III - incorreção do valor da causa;

    II - incompetência relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Algumas preliminares enumeradas no art. 337 do CPC atual eram, na sistemática do CPC/73, alegáveis por via de incidentes processuais: (a) a incompetência relativa deveria ser alegada por exceção ritual; (b) o erro na atribuição do valor da causa deveria ser alegado por meio de incidente de impugnação ao valor da causa; (c) o erro na concessão da gratuidade judiciária também era alegado por incidente próprio. Tais incidentes desapareceram e agora tais questões devem ser suscitadas na própria contestação, em preliminar. 

  • 3 anos de NCPC é ''novidade''

  • A prova ocorreu em 2019 e a banca ainda fazendo o favor de ressuscitar o falecido CPC de 1973, rsrs.

    Mas, como vimos em aula, o CPC/2015 aboliu o incidente de impugnação ao valor da causa.

    Agora, o réu deve discordar do valor que o autor atribuiu à causa na própria contestação, não precisando mais abrir um incidente para essa finalidade, de modo que a alternativa B é o nosso gabarito.

    As matérias processuais que constam das demais alternativas já eram previstas pelo “falecido” Código de Processo Civil.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO LETRA B.

    Fonte Colaborador do Qconcursos:

    NOVAS HIPÓTESES DE PRELIMINARES CONTIDAS NO NOVO CPC (ART. 337):

     

    III - incorreção do valor da causa;

    II - incompetência relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    ___________________________________________________________________________

    Sobre a letra C (ERRADA):

    Art. 330. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar (em preliminar de contestação):

    (...)

    IV - inépcia da petição inicial;

    ____________________________________________________________________________

    Para lembrar:

     

    CPC. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    (...)

     

    I - for inepta

    (...)  

    §1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

     

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

     

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

     

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.  

    ____________________________________________________________________________

    Não pode ser conhecida de ofício (art. 330, §5º, CPC):

    • incompetência relativa
    • convenção de arbitragem

    _____________________________________________________________________________

    Obs: Todos os artigos citados caem no TJ-SP (Escrevente)

    ______________________________________________________________________________

    Copiando comentário do colega:

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • NVCPC

     valor da causa;

    incompetência relativa;

    concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • "novidade" velha...afff... chega né dona Vunesp.

  • Galera acha que o CPC de 2015 não é novidade kjkjkjkjk Os custos de não se ensinar direito nas faculdades, mas sim (no melhor dos cenários, boa parte das vezes é só estelionato educacional mesmo) um curso aos moldes de técnico, voltado a decorar leis e entendimentos jurisprudenciais.

  • A alternativa B é a correta e gabarito da questão. No CPC/73, a incorreção do valor da causa deveria ser alegada em peça autônoma autuada em apenso aos autos principais. Contudo, no CPC/15, a incorreção do valor da causa é prevista como matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, III:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

  • Galera do Ctrl+C, Ctrl+V


ID
2976523
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, assinale a alternativa que está em desacordo com o rol previsto no artigo 1.015 do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Gabarito: letra e

  • Casca de banana... o acolhimento é do pedido de REVOGAÇÃO e não do simples pedido da gratuidade!

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • Gabarito E

    O certo é : rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

  • Gabarito: E

    Quanto ao acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor em sua peça exordial, deve ser arguido como preliminar de apelação eventualmente interposta pela parte demandada, pois, a decisão que defere a gratuidade de justiça não comporta manejo do recurso de agravo de instrumento de forma imediata à prolação da decisão.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

    ACOLHE A GRATUIDADE => NÃO CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEITA A GRATUIDADE => CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

    ACOLHE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE ANTERIORMENTE CONCEDIDA => CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • GABARITO E

    art. 1015 do CPC Cabe agravo de intrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ME IRRITA OXE

    M- mérito do processo

    E- exibição ou posse de documento ou coisa

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    R- rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    R- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    I- intervenção de terceiros - admissão ou inadmissão

    T- tutela provisória

    A- aos embargos à execução - efeito suspensivo

    O- ônus da prova - redistribuição

    XE- Exclusão de litisconsorte/ rejeição do pedido de limitação litisconsorte

  • Art 1.015 CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I- tutelas provisórias

    II- mérito do processo

    III- rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    IV- incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    V- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    VI- exibição ou posse de documento ou coisa

    VII- exclusão de litisconsorte

    VIII- rejeição do pedido de limitação do litisconsorte

    IX- admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    X- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    XI- redistribuição do ônus da prova...

    XII- outros casos expressamente referidos em lei.

  • Peguei de um colega aqui no QC. Nunca mais errei uma questão sobre Agravo de instrumento.

    T-E-M-E-R e C-I-A têm 3 Rejeições.

    Tutelas provisórias

    Exibição ou posse de documento ou coisa.

    Mérito do processo

    Exclusão de litisconsorte

    Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373

    E

    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    I - tutelas provisórias;

     

    II - mérito do processo; [LETR A]

     

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

     

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; [LETR B]

     

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

     

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; [LETR C]

     

    VII - exclusão de litisconsorte;

     

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;


    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; [LETR D]

     

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;


    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

     

    XII - (VETADO);

     

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • As decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Conforme se nota, a decisão que acolhe o pedido de gratuidade da justiça não é impugnável por meio de agravo de instrumento.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito: E

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Oi pessoal,

    Gabarito E

    Não somente decore, mas visualize o esquema abaixo e entenda:

    BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    *** Se o juiz, em decisão interlocutória, indefere ou revoga o benefício = AI (art. 101 e 1.015, V)

    *** Se o juiz acolhe o pedido do benefício e o réu não concorda = preliminar de contestação (art. 337, XIII)

    Entenda que se o juiz acolhe na inicial o pedido de Gratuidade da Justiça, o réu, que ainda não fazia parte da relação processual, só pode se opor ao pedido em preliminar de contestação.

    Para quem gosta de materiais esquematizados acesse aqui: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!!!

  • ACOLHE A GRATUIDADE => NÃO CABE O AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • cai que nem um patinho na pegadinha kkk

  • Dentre as apresentadas, a única decisão interlocutória que não poderá ser impugnada por agravo de instrumento é a que acolhe pedido de gratuidade da justiça:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo; [A]

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; [B]

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; [B]

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Cabe agravo de instrumento apenas contra a decisão do juiz que REJEITA ou REVOGA o benefício da gratuidade da justiça!

    Resposta: E

  • Errei, escorreguei na casca de banana, mas reconheço que é uma questão boa :')

  • É só lembrar que se prejudicar o pobre, cabe agravo : -rejeita o pedido de gratuidade, - acolhe o pedido de revogação.

  • Na alternativa 'E' cabe contestação, com fulcro no artigo 337, inciso XIII do CPC:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Hiposuficiente com urgência = caberá agravo de instrumento da revogação ou negativa da gratuidade

  • Comentários sobre o art. 1.015, inciso II

    VUNESP. 2017. Das decisões interlocutórias que versarem sobre o mérito do processo, o recurso cabível é o de: B) agravo interno. CORRETO.

    VUNESP. 2019. Matilde ajuizou ação de indenização por danos morais em face da sua vizinha, Clotilde, alegando que ela havia publicado fotos suas sem a sua autorização. Clotilde apresentou contestação alegando que a publicação das fotos ocorreu em uma rede social que não existe mais e por isso a pretensão de Matilde estaria prescrita e, em atendimento ao princípio da eventualidade, pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não é mais possível acessar as referidas fotos. O juiz proferiu decisão interlocutória que rejeitou a ocorrência da prescrição. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CORRETO - C) Embora a ocorrência da prescrição possa ser apreciada somente na sentença, não há óbice para que seja examinador por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento. CORRETO.

    Art. 487, inciso II + Art. 1.015, inciso II, CPC.

    O STJ posicionou-se sobre a situação hipotética no julgamento do RESP 1.738.756-MG, 3ª Turma, rel. Ministra Nancy Andrighi (Informativo 643): A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, inciso II, CPC. Isso porque se trata de decisão de mérito. Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possm ser apreciados somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, inciso II, CPC, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão. 

    FCC. 2018. CORRETO. II. Após a apresentação de contestação, o juiz julga parcialmente o mérito, para o fim de acolher um dos pedidos feitos pelo autor em razão de sua incontrovérsia. 4. Cabe agravo de instrumento. Fundamento: Art. 1.015, inciso II, CPC.  

  • Gabarito: E) Acolhimento do pedido de gratuidade da justiça. [Não se encontra previsto rol do art. 1.015 do CPC/2015. O que há é a rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento do pedido de sua revogação, conforme art. 1015, V]

    Observando as alternativas restantes, verificamos que estas se encontram no rol do art. 1.015:

    A) Mérito do processo.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    B) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 1.015. IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    C) Exibição ou posse de documento ou coisa.

    Art. 1.015. VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    D) Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

    Art. 1.015. IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

  • Acolher o PEDIDO DE REVOGAÇÃO da gratuidade... errei rsrsrs

  • Gratuidade - Rejeita e Revoga

  • Acolhe a Gratuidade - Odeia Agravo de Instrumento. Vai cair essa questão no TJ-SP e vou acertar.

  • Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias

    II - mérito do processo

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    V - rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento do pedido de sua revogação

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa

    VII - exclusão de litisconsorte

    VIII - rejeição do pedido de limitação de litisconsórcio

    XI - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    XI - redistribuição do ônus da prova


ID
2976526
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Reclamação, conforme o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - Não é admissível propor para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. (CPC, art. 988, § 5º, II)

    B) INCORRETA - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e testemunhal e dirigida ao Presidente do tribunal. (CPC, art. 988, § 2º)

    C) INCORRETA - Não é admissível propor após o trânsito em julgado da decisão reclamada. (CPC, art. 988, § 5º, I)

    D) INCORRETA - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação. (CPC, art. 988, § 6º)

    E) CORRETA - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. (CPC, art. 990)

  • GABARITO: E

    A)   Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    B)   § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. OBS: Não exige prova testemunhal.

    C)   Art. 988 (...) § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. OBS: após o transito em julgado cabe ação rescisória.

    D)   Art. 988 (...) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E)   Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

  • GABARITO:E



    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA RECLAMAÇÃO

     

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

     

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

     

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

     

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

    Art. 990. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. [GABARITO]

     

    Art. 991. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

     

    Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

     

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • A. Art. 988,§5o, do CPC:

    É inadmissível a reclamação:

    II. Proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinários ou especial repetitivos quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • A reclamação está regulamentada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. É "ação de competência originária dos tribunais, cabível para preservar sua competência, garantir a autoridade de suas decisões, garantir a observância de precedente oriundo de julgamento de casos repetitivos ou de incidente de assunção de competência e, em relação ao STF, cabível também para garantir a observância de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade e de súmulas vinculantes" (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.332).

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, II, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 988, §2º, do CPC/15, que "a reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, I, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 990 do CPC/15: "Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Reclamação

    》Qual o objetivo? cassar a decisão reclamada ou preservar a competência do tribunal

    》Quem pode ajuizar? parte interessada ou MP

    》Com o que precisa ser instruída? Prova documental (não se admite produção de prova)

    》Prazo para contestar? beneficiário tem 15 dias para contestar

    *** No entanto, qualquer interessado pode impugnar (GABARITO E)

    》E em qual o prazo a autoridade cujo ato está sendo contestado deverá prestar informações? 10 dias

    Obs: No IRDR as informações devem ser prestadas no prazo de 15 dias.

    》Será cabível para:

    1) preservar a competência do tribunal;

    2) garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    3) garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    4) garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

    》》》Se você gosta de esquemas, acesse este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • ART. 988, §2º, CPP: A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

  • entendimento recente:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. A reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. STJ. Corte Especial. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020 (Info 669).

    ver dizer o direito.

  • Esse entendimento do STJ que o colega Camper trouxe para nos ajudar tem a ver com o §5, II do art. 988 do CPC, que traz uma outra hipótese de cabimento da RECLAMAÇÃO, hipótese essa extraída a contrario senso do que está escrito no artigo.

    Art. 988 CPC, §  5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    Ou Seja, a contrario senso esse artigo diz que é ADMISSÍVEL a Reclamação de desrespeito de TESE JURÍDICA criada em sistemática repetitiva quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ocorre que o STF Aceita e o STJ não aceita esse entendimento.

    STF: Aceita a reclamação fundada em desrespeito de TESE JURÍDICA firmada pela sistemática de recurso repetitivo, quando esgotadas todas as instâncias ordinárias. E aqui o STF é bem restritivo, pois considera instância ordinária TUDO abaixo dele, inclusive TSE, STJ, TST... tudo mesmo! tem que esgotar tudo e não pode deixar a decisão transitar em julgado, pois reclamação não é substitutivo de rescisória.

    STJ: Não aceita nada! Muito embora o inciso II do §5 do art 988 fale em " recurso ESPECIAL repetitivo" o STJ diz que a sua competência é firmar APENAS tese jurídica abstrata e os juízes e Tribunais locais que apliquem a tese. Caso haja desrespeito a tese firmada, a parte que vá ao STJ por meio de recursos ( ex: REsp)... mas não por meio de Rcl. Isso porque caso o STJ admitisse Rcl de tese jurídica ele teria que controlar a aplicação individual em cada caso concreto, situação que deflagraria uma crise de celeridade e ineficiência na prestação jurisdicional.

    -------------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO MUUUUUITO IMPORTANTE:

    A) esgotamento de instância é só quando se tratar de Rcl contra Tese jurídica fixada em regime de Repercussão geral

    B) Não se exige esgotar instância se a violação se tratar de decisão em controle concentrado ---- ADI//ADC//ADPF/-- por uma simples razão: Não tem como esgotar instância! a instância única é o proprio STF. Exemplo: Cabe Rcl para o STF contra decisão de juiz de 1 instância que determina retirada de matéria jornalística de blog, por ofensa a decisão da ADPF 130/DF. STF. 1ª Turma. Rcl 28747/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ ac. Min. Luiz Fux, julgado em 5/6/2018 (Info 905).

    Espero ter ajudado


ID
2976529
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Também tem legitimidade para propor a ação rescisória, e é uma novidade trazida pelo atual Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    CPC/15

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Gabarito: letra D

  • Assim fica difícil para os estudantes novinhos! hahahaha

  • Os legitimados para ajuizar ação rescisória constam no art. 967, caput, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção".

    A alínea "c" do inciso III e o inciso IV constituem uma inovação do CPC/15, trazendo hipóteses de legitimidade ativa para o ajuizamento de ação rescisória não previstas no CPC/73.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Só o que faltava, além de saber as normas do cpc/15 teremos que estudar o cpc/73 para saber o que mudou...

    as bancas deveriam seguir a norma processual do "tempus regit actum", e esquecer do passado!

  • Em 11/05/20 às 16:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/03/20 às 10:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/03/20 às 17:45, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 14/02/20 às 20:04, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 31/01/20 às 17:20, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/12/19 às 11:14, você respondeu a opção B.

    !

  • Palhaçada

  • Aff..Até quando o CPC 15 vai ser tratado como novidade?! Preguiça..

  • Temos que estar preparados. Questões que exigem conhecimento comparado entre o CPC 73 e o CPC 2015 são bem comuns.

  • Não cai no TJ SP Escrevente


ID
2976532
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Hospital estadual constituído sob a forma de sociedade de economia mista é notificado pela Municipalidade a pagar o IPTU dos últimos 5 anos. Considerando as disposições legais e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "O art. 150, VI, a, da CF dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

    (...)

    Curiosamente, o STF tem entendido que determinadas empresas públicas, que executam serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, são merecedoras da imunidade constitucional. O posicionamento solidificou-se em julgado afeto à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa pública que se destina ao serviço postal e ao correio aéreo (art. 21, X, da CF) – atividades dotadas de estatalidade."

    Gabarito: letra a

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da ). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da . 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,.]

    fonte: SITE STF - JURISPRUDENCIA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS DO STF - SÚMULA 76

  • RE 580.264 - Tema 115.

  • Gabarito A

    Por ser empresa prestadora de serviço de saúde, o hospital estadual gozará de imunidade tributária se o seu capital social for majoritariamente estatal.

  • As SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    (1) prestadoras de ações e serviços de

    SAÚDE, cujo capital social seja majoritariamente estatal, ou

    (2) que prestem serviço público,

     GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (art. 150, VI, a, CF). STF. RE 580.264, RE 749006 AgR/RJ, Dje 20/11/2013.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre imunidade recíproca. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar da Constituição Federal não prever imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia mista, o Supremo Tribunal Federal interpreta que quando essas entidades atuam como prestadoras de serviço público devem ser consideradas imunes. O caso mais emblemático é o dos Correios, que é Empresa Pública, e teve sua imunidade reconhecida. Especificamente no caso de sociedades de economia mista na área de saúde, destacamos o Tema 115 da Repercussão Geral, quando foi firmada a seguinte tese: "Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS". Correto

    b) A literalidade da CF (art. 150, VI, a, §2º)  indica apenas as autarquias e fundações públicas. Porém, conforme exposto acima, o STF estende esse entendimento para empresas públicas que prestam serviço de interesse público. Errado.

    c) Não há previsão de imunidade tributária específica para entidades que prestam assistência à saúde. Errado.

    d) No caso estamos falando de imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF), que abrange todos os impostos. Além disso, não só imóvel, mas o próprio serviço de saúde e equipamentos está vinculado à atividade. Errado.

    e) Não se confunde imunidade com isenção. A imunidade é uma regra de competência negativa, ou seja, é a previsão constitucional de situações que não podem ser objeto de tributação. Já a isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, conforme entendimento majoritário no STF. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Muito embora o texto constitucional fale só em "autarquias e fundações", faria com que o gabarito se tornasse a letra B. Ocorre que a jurisprudência deu interpretação extensiva ao §2 do art. 150 do texto constitucional, ampliando para SEM a imunidade recíproca.

    Veja o que o STF entendeu sobre o assunto:

    As SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    (1) prestadoras de ações e serviços de SAÚDE, cujo capital social seja majoritariamente estatal, ou

    (2) que prestem serviço público, GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (art. 150, VI, a, CF). STF. RE 580.264, RE 749006 AgR/RJ, Dje 20/11/2013.

    Veja o que fala o texto constitucional :

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:   

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

  • E SE O HOSPITAL TIVER FINS LUCRATIVOS?????

  • Gabarito: A

    '... O STF enfrentou interessante caso em que se discutia a possibilidade de aplicação da imunidade recíproca a um hospital constituído sob a forma de sociedade de economia mista cujas ações pertenciam quase que integralmente à União Federal (99,99%). O fato de o hospital atender exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, portanto, receber somente recursos públicos, investindo-os integralmente nas suas finalidades institucionais, não distribuindo lucros, levou o Tribunal a não enxergar finalidade lucrativa na instituição nem possibilidade de concorrência desleal com a iniciativa privada. Nesse contexto, considerou que a atuação da sociedade de economia mista da forma descrita na área da saúde correspondia à própria atuação estatal, estando, por conseguinte, protegida pela imunidade recíproca (RE 580.264/RS).

    Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2018. p. 216-217,

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa c)?
  • a) por ser empresa prestadora de serviço de saúde, o hospital estadual gozará de imunidade tributária se o seu capital social for majoritariamente estatal.

    CORRETA. O entendimento do STF é no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia de economia mista prestadoras de serviço público essencial e de prestação obrigatória e exclusiva do Estado gozam de imunidade tributária. Especificamente, no caso dos hospitais a decisão do Supremo Tribunal Federal foi que “as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal”. (STF – RE 580264/RS)

    b) o hospital estadual deverá recolher o imposto devido, pois a imunidade recíproca beneficia apenas autarquias e fundações públicas.

    INCORRETA. Como visto no item “A”, a imunidade recíproca abrange também as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais.

    c) desde que atendidos os requisitos da lei, o hospital não poderá ter os seus imóveis sujeitos à tributação pelo Município, por se tratar de instituição de assistência à saúde.

    INCORRETA. Cuidado para não confundir os dois tipos de imunidade. O hospital instituído pelo poder público é abrangido pela imunidade recíproca prevista na CF/88, Art. 150, VI, a, e não pela imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos prevista na CF/88, Art. 150, VI, c. Veja que a diferença é importantíssima, uma vez que as entidades contidas neste último dispositivo devem atender a uma série de requisitos previstos no CTN.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos) 

    d) apenas o imóvel onde se encontra instalado o hospital é que goza de imunidade porque se encontra vinculado à finalidade essencial da sociedade.

    INCORRETA. Como visto no teim”C”, a imunidade recíproca abrange os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e serviços.

    e) por ser sociedade de economia mista, o hospital somente não estará sujeito ao recolhimento do IPTU se for beneficiado por isenção.

    INCORRETA. Mesmo sendo sociedade de economia mista, o hospital goza de imunidade, como vimos na solução da alternativa “A”.

    Resposta: A

  • Sobre a letra C:

    Acredito que pelo enunciado ter citado "Hospital Estadual", caracterizou-se como uma entidade da Adm. Pública Indireta, a qual será alcaçanda pela imunidade recíproca extensiva conforme jurisprudência do STJ citada nos demais comentários.

    A instituição de assistência social alcançada pela imunidade do art. 150, VI, 'c', não é uma entidade da Adm. Pública, e sim uma instituição privada sem participação de capital estatal.

  • Capital social majoritariamente estatal?

    Existe sociedade de economia mista que não tenha capital social majoritariamente estatal?

    É redundante dizer que a sociedade de economia mista tem capital social majoritariamente estatal.

    Basta afirmar que a sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde e que não tenha finalidade lucrativa goza de imunidade recíproca.

  • Questão deveria ter sido anulada, pois A e C estão corretas com base nesse precedente:

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    [RE 580.264, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011]

    edit [fev/2021]: Revisando, não há motivo para anulação, visto que a alternativa C fala em "sujeitos à tributação". Sabemos que a imunidade alcança só impostos, portanto, questão errada.

  • Sociedade de economia mista sem fim lucrativo???
  • "O fato de o hospital atender exclusivamente pelo SUS e, portanto, receber somente recursos públicos, investindo-os integralmente nas suas finalidades institucionais, e não distribuindo lucros, levou o Tribunal a não enxergar finalidade lucrativa na instituição nem possibilidade de deslealdade concorrencial com o setor privado. Nesse contexto, o STF considerou que a atuação da sociedade de economia mista da forma descrita na área de saúde correspondia à própria atuação estatal, estando, por conseguinte, protegida pela imunidade recíproca. (RE 580.264/RS)."

    Obs: O STF entende que a regra imunizante também alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • GABARITO: A

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral (STF - RE: 580264 RS, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 16/12/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00078)

  • Achei estranho o argumento do professor sobre a alternativa C, a afirmativa não diz que é APENAS imune em relação aos imóveis, ASSIM o argumento usado pelo professor não se justifica.

    Acho que deveria ser anulada.


ID
2976535
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN prevê que o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável. Relativamente à responsabilidade tributária prevista no CTN, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

        Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

        II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

        III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Letra B

  • Letra B

  • Gabarito B

    A) o legatário que não possui relação de parentesco com o autor da herança e aceita legado é solidária e ilimitadamente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    ⇢ Alternativa nada a ver. Não existe esse dispositivo no CTN.

    Gabarito. B) o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

    ⇢ Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    C) o espólio não pode ser considerado responsável tributário por sucessão, em razão da ausência de personalidade jurídica.

    ⇢ III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    D) aquele que adquire bem imóvel por meio de contrato de compra e venda é responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido devidos pelo vendedor, mas sua responsabilidade não é pessoal, por não se tratar de situação de sucessão.

    ⇢ Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    E) o sucessor, a qualquer título, é responsável, ilimitadamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão

    ⇢ Art. 131. II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Quem é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão é o espólio, e não o legatário. Vide art. 131, III, CTN. Errado.

    b) Nos termos do art. 131, II, CTN, o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável nesse caso. Correto.

    c) Conforme já exposto, o espólio pode ser responsável tributário, independentemente de ter personalidade jurídica. Errado.

    d) Nos termos do art. 131, I, CTN, trata-se de responsabilidade pessoal. Errado.

    e) Quem é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão é o espólio, e não o sucessor. Vide art. 131, III, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Antes da Morte

    -> O futuro cadáver é contribuinte de seus próprios tributos

    Responsável - várias possibilidades, desde que previstas em lei.

    Após a morte

    -> O espólio é responsável pelos tributos devidos antes da morte pelo de cujus (cadáver)

    -> O espólio é contribuinte em relação aos tributos devidos após a morte, até a data da partilha/adjudicação

    -> O cônjuge meeiro e os herdeiros são responsáveis pelos tributos devidos pelo espólio, na condição de contribuinte. Contudo, limita-se tal responsabilidade ao montante do que irão receber.

    Após a partilha/adjudicação

    -> Cada um por si na qualidade de contribuintes, sob o que lhes coube de herança/partilha.

  •  Relativamente à responsabilidade tributária prevista no CTN, é correto afirmar que:

    B) o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus, até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante da meação.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    Bendito serás!!

  • GABARITO: B

    Responsabilidade dos Sucessores

    • O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
    • Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    • São pessoalmente responsáveis:
    1. o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
    2. o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
    3. o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
    • A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
    • O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
    • A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
    1. integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
    2. subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    • Não se aplica na hipótese de alienação judicial:
    1. em processo de falência;
    2. de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm


ID
2976538
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Empresa X possui um grande passivo tributário com o Fisco Municipal, referentes ao ISSQN e ao IPTU que ela deixou de recolher nos últimos três anos. Em razão da grave crise que assola a economia do país, não conseguindo obter capital de giro para fazer frente às suas obrigações, a empresa entra com pedido de falência, que vem a ser decretada pelo juiz competente. Os impostos devidos pela empresa

Alternativas
Comentários
  • LEF:

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Letra C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN que tratam de cobrança nos casos de falência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não se sujeito a concurso, conforme exposto abaixo. Errado.

    b) Somente são considerados extraconcursais os créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. Vide art. 188, CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 187, CTN, a cobrança judicial de crédito tributário não se sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência. Correto.

    d) O concurso de preferência entre entes públicos está previsto no art. 187, parágrafo único, CTN, na seguinte ordem: União, Estados e DF, Municípios. Errado.

    e) Os créditos tributários não são classificados como subordinados. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Não custa lembrar: (Extraído do Dizer o Direito)

    Súmula 563-STF: O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art. 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

    • A doutrina critica a súmula, mas ela continua válida segundo a jurisprudência.

    • O art. 9º, I, mencionado, é da CF/69. No entanto, a CF/88 repetiu essa regra no art. 19, III (é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si).

    • A vedação estabelecida pelo art. 19, III, da CF/88 (correspondente àquele do art. 9º, I, da EC n. 1/69) não atinge as preferências estabelecidas por lei em favor da União (STF AI 608769 AgR).

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.              

    único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União; (Cuidado, a LEF traz, na literalidade, "União e suas Autarquias" - Vide Comentário da Colega Kellyta)

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

    Não custa lembrar: (Lei de Falências 11.101/05)

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    (...)

  • erro da “B”: os impostos devidos pela empresa possuem FGs ocorridos antes (e nao no curso) do processo de falência, logo, não sao considerados extraconcursais!
  • Se a Fazenda Pública habilitar o crédito na falência, ela deverá, OBRIGATORIAMENTE, renunciar a ação fiscal já proposta que cobra o mesmo crédito?

    Atualize o Info 672-STJ:

    1ª corrente: SIM. Se o ente estatal optar por habilitar o crédito na falência, deverá renunciar o rito da execução fiscal, na medida em que não se pode admitir bis in idem. Se a Fazenda Pública habilita o crédito na falência e mantém a execução fiscal, isso significaria uma “garantia dúplice”, que não é permitida. STJ. 4ª Turma. REsp 1466200/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/12/2018.

    2ª corrente: NÃO. A tramitação da ação executiva fiscal não representa, por si só, uma garantia para o credor. Diante do pedido de habilitação do crédito na falência, não haverá obrigatoriedade de a Fazenda Pública renunciar a execução fiscal se, no processo executivo, não há constrição de bens. Logo, é cabível a coexistência da habilitação de crédito na falência com a execução fiscal desprovida de garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar. STJ. 1ª Turma. REsp 1.831.186-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/05/2020 (Info 674)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • GABARITO: C

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

  • Vale lembrar da mudança jurisprudencial quanto ao concurso de preferência:

    concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A Súmula 563 do STF foi cancelada.

    O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).


ID
2976541
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.830/80, pode-se afirmar que a petição inicial da execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Gabarito: letra E

  • Embora eu tenha marcado a "e" por me recordar bem da LEF, não vejo problema na alternativa "b".

     

    Apesar do art. 6º mencionar que a petição inicial indicará "apenas" os 3 itens ora mencionados pela colega Kelly M, não veria problema algum na indicação de um bem à penhora, o que é inclusive permitido no rito de execução normal.

     

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dos dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Inexiste previsão legal nesse sentido na LEF. Inclusive, a Súmula 559, STJ dispõe expressamente que é desnecessário o demonstrativo do cálculo do débito. Errado.

    b) O requerimento para citação é obrigatório, nos termos do art. 6º, II, da LEF. Já a penhora somente ocorre se não houver pagamento ou garantia da execução. Errado.

    c) Nos termos do art. 6º, §3º, da LEF, a produção de provas pela Fazenda Nacional não depende de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) Nos termos do art. 6º, §4º, da LEF, os encargos devem ser considerados para o valor da causa. Errado.

    e) Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial e a CDA podem constituir um único documento. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Não confundir

    MEDIDA CAUTELAR FISCAL

    Lei 8.397 Art. 6° A Fazenda Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição devidamente fundamentada, que indicará: I - o Juiz a quem é dirigida; II - a qualificação e o endereço, se conhecido, do requerido;

    III - as provas que serão produzidas; IV - o requerimento para citação.

    EXECUÇÃO FISCAL

    Lei 6.830 Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

  • Complementando, quanto à assertiva "a":

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6o da Lei n. 6.830/1980.

  • As respostas do professor do qconcurso estão pessimas! Um salve pra galera que ajuda (e muito) aqui nos comentarios. OBRIGADA DE CORACAO

  • GABARITO - E

    a) Inexiste previsão legal nesse sentido na LEF. Inclusive, a Súmula 559, STJ dispõe expressamente que é desnecessário o demonstrativo do cálculo do débito. Errado.

    b) O requerimento para citação é obrigatório, nos termos do art. 6º, II, da LEF. Já a penhora somente ocorre se não houver pagamento ou garantia da execução. Errado.

    c) Nos termos do art. 6º, §3º, da LEF, a produção de provas pela Fazenda Nacional não depende de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) Nos termos do art. 6º, §4º, da LEF, os encargos devem ser considerados para o valor da causa. Errado.

    e) Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial e a CDA podem constituir um único documento. Correto.

    FONTE: Luis Merçon - QC

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: E

    • A petição inicial indicará apenas:
    1. o Juiz a quem é dirigida;
    2. o pedido; e
    3. o requerimento para a citação.
    • A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
    • A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
    • A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
    • O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm


ID
2976544
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sócio de uma empresa que se dedica à prestação de serviços de engenharia decide integralizar o capital social da empresa transferindo imóvel de sua propriedade para ser incorporado ao patrimônio da sociedade. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    É importante lembrar que se está previsto na CF é imunidade.

    Gabarito: letra d

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Segue questão também da VUNESP (também de 2019) sobre o mesmo assunto, mas referente à exceção presente no art. 156, § 2º, I, da CF/88:

    Determinado investidor realiza investimento em empresa do ramo imobiliário por meio do aporte, nesta empresa, de imóvel de sua propriedade. A empresa investida extrai e sempre extraiu 100% da sua receita a partir de transações imobiliárias. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na CF, que (A) não incide o imposto sobre a transferência de bens imóveis inter vivos na situação descrita, por se tratar de transferência para realização de capital em empresa. ERRADA. (B) incide imposto de competência dos municípios sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital. CORRETA. (C) incide imposto de competência dos estados sobre a transferência do imóvel à empresa em realização do seu capital. ERRADA. (D) haverá isenção do imposto estadual incidente sobre a transferência, caso o investidor seja instituição filantrópica. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto).

    A realização de capital através de imóveis é IMUNE ao ITBI, porém, quando se trata de ATIVIDADE PREPONDERANTE da empresa, haverá a INCIDÊNCIA.

  • Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

  • GAB.: D

    A atividade da empresa recai sobre a "prestação de serviços de engenharia", portanto, merecedora de imunidade no ITBI, já que "a atividade preponderante do adquirente não é a compra e venda de bens ou direitos [imobiliários], locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil" (art. 156, p. 2º, CF/88).

    Bons estudos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de imunidades específicas previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não incidência, conforme previsto no art. 156, §2º, I, CF. Errado.

    b) Não incidência, conforme previsto no art. 156, §2º, I, CF. Além disso, trata-se de transmissão onerosa, uma vez que em troca da propriedade o alienante recebe cotas da sociedade. Errado.

    c) A propriedade de bem imóvel não se enquadra no conceito de mercadoria, que necessariamente é bem móvel. Errado.

    d) Trata-se de imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, CF, que prevê a não incidência na transmissão de bem imóvel em realização de capital. Note-se que para essa imunidade não se aplica no caso de pessoas jurídicas que exercem atividades preponderantemente imobiliárias. CORRETO.

    e) Não se trata de exclusão do crédito tributário, mas de imunidade prevista na Constituição Federal. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GAB. D ) não haverá incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), por tratar-se de imunidade constitucional.

    O entendimento parte de que, na situação narrada, o sócio transfere um imóvel - seu pessoal - para a a empresa que ele faz parte. Não existe transferência de titularidade para outra pessoa, É FEITO DELE PARA ELE MESMO, por isso não incide o ITBI, por ser uma mera movimentação.

  • Conforme art. 156, § 2°, inciso I: não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Como a atividade da empresa é de "prestação de serviços de engenharia", terá direito à imunidade no ITBI, já que "a atividade preponderante do adquirente não é a compra e venda de bens ou direitos imobiliários, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Gabarito: D

  • Em regra, NÃO incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, a exceção é quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. (Fundamento: CF, art. 156, §2º, I).

    Como a empresa se dedica à prestação de serviços de engenharia, NÃO incidirá ITBI, o item “D” é a resposta da questão. Temos uma imunidade porque é a Constituição que prevê a não incidência.

    Sobre o item “C”, imóvel não é uma mercadoria e, sobre o item “E”, a ISENÇÃO é uma hipótese de exclusão. Embora o efeito PRÁTICO seja o mesmo, isenção e imunidade não se confundem!

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;


ID
2976547
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Empresa que presta serviços de locação de vestidos de festas ajuizou ação no juizado especial da Fazenda Pública com a finalidade de ver anulado lançamento tributário efetuado pela Municipalidade, sob fundamento de que a locação de vestidos não é prevista como fato gerador do ISS. No curso da ação anulatória, tendo sido informado da existência de execução fiscal ajuizada pela Municipalidade para a cobrança do ISS supostamente devido e da iminência da realização de penhora de valores em conta corrente de titularidade da empresa utilizada para o pagamento de fornecedores e funcionários, o juiz do juizado especial da Fazenda Pública defere, em favor do contribuinte, medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para evitar dano de difícil reparação. Considerando as disposições constantes da Lei nº 12.153/09, é correto afirmar que, contra essa decisão, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4  Exceto nos casos do art. 3 , somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

  • Cabe recurso, apesar de a lei não indicar de maneira expressa a modalidade.

    Lei 12.153

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • lembrando que, no caso, se tratava de uma ação anulatória de crédito tributário, mas os juizados especiais da fazenda pública são incompetentes para execução fiscal.

    Art 2º:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Regra: só cabe recurso contra sentença

    Exceção: decisões interlocutórias para evitar dano de dificil reparo.

    Realmente, o artigo não menciona o tipo de recurso.

  • OBSERVAÇÃO:

    NO ENUNCIADO HÁ VÁRIOS ERROS QUE PODERIAM SER COBRADOS DO CANDIDATO:

    1- NÃO INCIDE A COBRANÇA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS:

    Súmula vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."

    2- OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA NÃO SÃO COMPETENTES PARA EXECUÇÕES FISCAIS:

    "Art 2º:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;"

  • Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • A letra C diz: "cabe pedido de suspensão endereçado ao Presidente do Tribunal.".

    A pegadinha é que o pedido de suspensão deveria ser endereçado, nesse caso, ao Presidente da Turma Recursal!

    "Cabe pedido de suspensão contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O pedido de suspensão, a depender da decisão proferida, pode ser dirigido ao Presidente da Turma Recursal ou ao Presidente do STF." (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 13ª ed., totalmente revista e reformulada – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.635.).

  • Trata-se do agravo de instrumento no prazo de 10 dias.

    Porém, como não havia essa alternativa, está ok o gabarito.

    CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Lei 12153/09: Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

  • No curso da ação anulatória, tendo sido informado da existência de execução fiscal ajuizada pela Municipalidade para a cobrança do ISS supostamente devido e da iminência da realização de penhora de valores em conta corrente de titularidade da empresa utilizada para o pagamento de fornecedores e funcionários, o juiz do juizado especial da Fazenda Pública defere, em favor do contribuinte, medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para evitar dano de difícil reparação. 

    No Juizado E. da Fazenda Pública não cabe execução fiscal, OK. Mas o enunciado não disse que a execução fiscal tramitava perante o Juizado.

  • ENUNCIADO FOJAJE 05 - "É de 10 dias o prazo de recurso contra a decisão que deferir tutela antecipatória em face da Fazenda Pública"

  • No rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, regulamentado pela Lei nº 12.153/09, contra a decisão que defere medida cautelar cabe recurso, senão vejamos: "Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • COMPLEMENTANDO: Para Leonardo Carneiro da Cunha, trata-se de recurso de agravo de instrumento. Segue comentário abaixo, copiado de alguém aqui do QC:

    Atentar que a situação difere da previsão contida no Juizados Especiais Cíveis, que são disciplinados pela L9.099/95. Nesses JEC's, realmente não se admite recurso imediato contra qualquer decisão interlocutória, conforme bem retratado no En. 15 do FONAJE ("Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC").

    Como, todavia, os JEF's e os JEFP's têm disciplina própria (embora se admita a disciplina subsidiária pela Lei 9099/95), prevalece a regra especial. E só para não ficar mais dúvida, segue a lição de Leonardo Carneiro da Cunha (A Fazenda Pública em Juízo,15. ed., p. 870): "cabe recurso da decisão que defere ou indefere a tutela provisória no Juizado Especial. A lei de regência não esclarece qual o recurso cabível. Deve-se, no particular, aplicar, subsidiariamente, o Código de Processo Civil, de sorte que o recurso cabível não pode ser outro senão o agravo de instrumento."

  • Apesar de a lei não falar, por ser decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias, caberá, por interpretação sistêmica, agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC.

    Por quê?

    O art. 27 da lei 12.153/09 dispõe que se aplica a subsidiariamente a lei 5.869/73 (Código antigo). Todavia, o art. 1.046, § 4º, do novo CPC dispõe que "as remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código", de modo que se aplica o novo CPC.

    Dessa forma, têm-se, consoante o art. 1.015, I, que:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Então, o recurso cabível é agravo de instrumento. Mas essa explicação não torna a questão errada, pois, de fato, não há menção expressa sobre o recurso cabível.

    #pas

  • Vimos que caberá recurso contra as decisões que deferem providências cautelares ou antecipatórias no curso do processo, com o objetivo de evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Repare que a Lei nº 12.153/09 não nos apresenta o nome do recurso contra tal decisão, de forma que a alternativa "e" é a correta.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Resposta: E

  • O art. 3º da Lei n.º 12.153/09 prevê que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”. E complementa o art. 4º: “Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença”. Conclui-se, portanto, que as decisões interlocutórias capazes de causar dano de difícil ou de incerta reparação estão sujeitas a recurso, sendo tal recurso, no caso, o de agravo de instrumento (o art. 1.015, XIII, do CPC prevê a recorribilidade pela via do agravo de instrumento das decisões interlocutórias que versarem sobre “outros casos expressamente referidos em lei”). 

  • Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença"

  • Eu leio qualquer coisa sobre Tributo, Ação Anulatória, Fisco, etc e penso logo que é execução fiscal e, por isso, não será cabivel o rito do juizado fazendário. Sempre me confundo...

  • Empresa que presta serviços de locação de vestidos de festas ajuizou ação no juizado especial da Fazenda Pública com a finalidade de ver anulado lançamento tributário efetuado pela Municipalidade, sob fundamento de que a locação de vestidos não é prevista como fato gerador do ISS. No curso da ação anulatória, tendo sido informado da existência de execução fiscal ajuizada pela Municipalidade para a cobrança do ISS supostamente devido e da iminência da realização de penhora de valores em conta corrente de titularidade da empresa utilizada para o pagamento de fornecedores e funcionários, o juiz do juizado especial da Fazenda Pública defere, em favor do contribuinte, medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para evitar dano de difícil reparação. Considerando as disposições constantes da Lei nº 12.153/09, é correto afirmar que, contra essa decisão que: Cabe recurso, apesar de a lei não indicar de maneira expressa a modalidade.

  • No rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, regulamentado pela Lei nº 12.153/09, contra a decisão que defere medida cautelar cabe recurso, senão vejamos: "Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !

    (II)  AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação  (art. 3º)  

    José dos anzóis ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo que o Município de Floresta Negra fosse obrigado a lhe fornecer medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada em 12/09/19 (quinta-feira). Considerando que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias, o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em:    03/10/19 (quinta-feira).

    O prazo para manejo do agravo de instrumento é de 15 dias.

    Regras básicas para o recurso (inclusive o prazo) estão expostas no art. 1003 do CPC:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Na contagem de prazo exclui-se o dia do começo. A contagem começa no primeiro dia útil, ou seja, a contagem começou no dia 13 de setembro, uma sexta-feira.

    No Juizado Especial da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública recorrer.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Nos Juizados Especiais os prazos são contados em dias uteis.

    Vejamos o transcrito na Lei 9099/95:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Empresa que presta serviços de locação de vestidos de festas ajuizou ação no juizado especial da Fazenda Pública com a finalidade de ver anulado lançamento tributário efetuado pela Municipalidade, sob fundamento de que a locação de vestidos não é prevista como fato gerador do ISS. No curso da ação anulatória, tendo sido informado da existência de execução fiscal ajuizada pela Municipalidade para a cobrança do ISS supostamente devido e da iminência da realização de penhora de valores em conta corrente de titularidade da empresa utilizada para o pagamento de fornecedores e funcionários, o juiz do juizado especial da Fazenda Pública defere, em favor do contribuinte, medida cautelar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para evitar dano de difícil reparação. Considerando as disposições constantes da Lei nº 12.153/09, é correto afirmar que, contra essa decisão,

    -> a questão é bastante controvertida no que tange às opções oferecidas, porque não é possível execução fiscal no juizado da fazenda. Contudo, o pedido inicial era de ação anulatória de lançamento tributário (a ser transformado em execução fiscal) com posterior deferimento de cautelar para proteção contra dano de difícil reparação da parte mais vulnerável, no curso do processo.

    --> tendo isso em conta, a resposta que melhor se encaixa é o recurso contra o DEFERIMENTO das tutelares (que, no caso em tela, é o recurso de agravo de instrumento)

  • Então cabe agravo de instrumento nos juizados hahahahahah


ID
2976550
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei Municipal concede isenção do pagamento de IPTU aos aposentados com rendimento mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, que possuam um único imóvel utilizado como residência, situado no Município, de valor venal até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Pensionista que se encontra na mesma situação entra com pedido administrativo de reconhecimento da isenção. Nesse caso, a autoridade administrativa, com base nas disposições do Código Tributário Nacional, que tratam da interpretação e integração da legislação tributária, deverá

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Gabarito: letra a

    É importante lembrar também do seguinte artigo:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN que tratam da interpretação de isenções. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 111, II, CTN, a legislação tributária sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Correto.

    b) A legislação tributária não veda o uso de equidade. Inclusive, a equidade está expressamente prevista no art. 108, IV, CTN. No entanto, conforme §2º desse dispositivo, o emprego da equidade não pode resultar em dispensa de pagamento de tributo. Errado.

    c) Conforme já exposto, a legislação que trata de isenção deve ser interpretada literalmente. Errado.

    d) Como deve ser interpretado literalmente, a ausência de previsão implica na não concessão da isenção. Não é possível usar analogia nesse caso. Errado.

    e) Como o CTN indica pela necessidade de interpretação literal, sequer a interpretação extensiva é possível nesse caso. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Não entendi a questão... "Pensionista que se encontra na mesma situação entra com pedido administrativo de reconhecimento da isenção"

  • Art. 111 CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão(exemplo: isenção) do crédito tributário;

    A questão afirma que a lei municipal concedeu isenção do pagamento de IPTU aos APOSENTADOS. Dessa forma, deve ser negado o pedido administrativo do PENSIONISTA (não se confunde com aposentado), pois a legislação tributária que disponha sobre isenção deve ser interpretada literalmente (art. 111, I, CTN).

  • 5. Considerando-se que a concessão de isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, não pode o Poder Judiciário, sob o pretexto de tornar efetivo o princípio da isonomia, reconhecer situação discriminatória de categorias não abrangidas pela regra isentiva, estendendo, por via transversa, benefício fiscal sem que haja previsão legal específica (precedente citado: RE 405.579/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 3.8.2011).

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ, AgRg no AREsp 248.264/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 05/12/2012)

  • GABARITO: A

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Aposentados e pensionistas não são a mesma coisa.

ID
2976553
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os meios previstos na legislação tributária para assegurar ao contribuinte a possibilidade de opor-se às exigências fiscais, bem como os requisitos relacionados a tais exigências, é correto afirmar que o contribuinte

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO - a Fazenda não é obrigada a receber em PARCELAS

    B) INCORRETO - SUM 212: a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória

    C) ?

    D) CORRETO - SUM 213: o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária

    E) talvez por ser inconstitucional o depósito prévio de bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • O erro da C é que eu não posso oferecer bens em caução pra suspender a exigibilidade do crédito tributário. Só depósito em dinheiro.

  • Será mesmo D a resposta correta?

    A letra D apontado com item correto diz "poderá impetrar mandado de segurança para obter declaração do seu direito à compensação de valores pagos, a maior, a título de tributo."

    Percebam que o item diz que o valores já foram pagos, sendo o MS para convalidar a compensação, e não para declarar o direito a compensação. Portanto entendo não ser aplicável a súmula 213 do STJ, que refere-se a hipótese de declaração do direito a compensação tributário, portanto prévia (não houve o pagamento ainda).

    Acredito que no item D, a súmula aplicável seria a 460 do STJ, tornando o item incorreto:

    Súmula 460, STJ. É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • (A) INCORRETA - Art. 164 do CTN - Hipótese não prevista no artigo citado. Ademais, a ação consignatória pressupõe o depósito integral do débito e não em parcelas, como traz a alternativa.

    (B) INCORRETA - Súmula 212 do STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    (C) INCORRETA - Art. 38 LEF/ Súmula 112 STJ/ Art. 151, II, CTN - Não poderá oferecer bens em caução, mas sim deverá ser realizado depósito integral e em dinheiro.

    (D) CORRETA - Súmula 213 do STJ - O MS constitui ação adequada para a DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    Muito embora as Súmulas 460 e 213 do STJ parecem contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou restituição, desde que a apuração dos créditos a serem compensados seja realizada no âmbito administrativo, ou em liquidação de sentença e não no próprio mandado de segurança que não é a via adequada para tanto.

    Resumindo. É possível utilizar o mandado de segurança para ter reconhecido o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de tributos mediante compensação, desde que não se apure os valores no writ, que serão devidamente conferidos na via administrativa.

    https://tributarionosbastidores.com.br/2017/06/comp-2/

    (E) INCORRETA - Súmula vinculante n° 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • o Art 38 da lef que permite a discussão judicial através de ação anulatória precedida de depósito preparatório viola a súmula vincula 28 do stf ?

  • Súmulas Importantes sobre compensação tributária:

    464 STJ : A regra de Imputação de Pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    COMENTÁRIO: Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado

    213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    COMENTÁRIO: não é possível pleitear, pela via mandamental, determinação judicial que assegure a convalidação da quantia a ser compensada, pois tal exame demandaria análise das provas.O mandado de segurança é um remédio constitucional, uma ação que serve para proteger direito líquido e certo. Seria necessária a dilação probatória,o que é inviável em M.S.

    212 STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    COMENTÁRIO: É firme no STJ o entendimento de ser indeferível a compensação por meio de medida cautelar, pois trata-se de procedimento de caráter essencialmente satisfativo.

  • Sobre a "C", a caução não é forma de suspensão da exigibilidade de crédito tributário.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

      I - moratória;

     

     II - o depósito do seu montante integral;

     

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

     

      VI – o parcelamento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A consignação em pagamento não é cabível para garantir o pagamento em parcelas. Não se trata de uma das hipóteses de cabimento previstos no art. 164, CTN. Errado.

    b) A Medida Cautelar Fiscal é uma ação própria da Fazenda Pública, para antecipar a garantia de débitos fiscais em algumas circunstâncias. Errado.

    c) Nos termos do art. 151, CTN, apenas o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade, inexistindo previsão de caução para tanto. Errado.

    d) Nos termos da Súmula 213, STJ, o Mandado de Segurança é cabível para declarar o direito de compensação tributária. Correto.

    e) O depósito prévio é uma faculdade do contribuinte. Não se trata de exigência para ajuizamento de ação anulatória. Errado.

    Resposta do professor = D

  • o fundamento do erro que alguns aqui utilizaram para justificar a incorreção da B está errado.

    Tal assertiva pergunta acerca das medidas que o contribuinte pode se valer e a alternativa B menciona a ação cautelar fiscal, que é privativa do Fisco.

    Esse é o erro: o contribuinte não pode se valer de ação privativa do Fisco.

  • Explicando o erro da Letra C por partes:

    "poderá oferecer bens em caução na ação anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a fazenda pública de promover a execução fiscal."

    1º Como Aline falou, nos termos do art. 38 LEF/ Súmula 112 STJ/ Art. 151, II, CTN - Não poderá oferecer bens em caução, mas sim deverá ser realizado depósito integral e em dinheiro.

    2º Ademais, suspender a execução fiscal não é sinônimo de impedir a Fazenda Pública de promover a Execução fiscal. São duas coisas diferentes, já que o Fisco precisa ajuizar a Execução Fiscal até para evitar que ocorra a prescrição.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, em relação ao art. 38 da LEF, o entendimento jurisprudencial que prevalece é o de que o depósito prévio não é requisito para ajuizamento de ação anulatória. Trata-se de faculdade do contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, CTN.

    Grande abraço!

  • GABARITO: D

    Quanto ao erro da alternativa C, o STJ já se manifestou em sede de Recurso Repetitivo que as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão taxativamente previstos no art. 151 do CTN. No referido artigo, não há a previsão da caução (ou fiança) entre as hipóteses.

    Ressalta-se, entretanto, que a caução ou fiança, em que pese não suspenderem a exigibilidade, conferirão direito a obtenção da CERTIDÃO POSITIVA COM EFETIVOS DE NEGATIVA.

    Senão vejamos:

    IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE DA EXAÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Tema Repetitivo: 378)

    EMENTA

    [...]

    1. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte

    [...]

    3. Deveras, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (que implica óbice à prática de quaisquer atos executivos) encontra-se taxativamente prevista no art. 151 do CTN, sendo certo que a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos.

    4. Ad argumentandum tantum, peculiaridades do instituto da fiança demonstram, de forma inequívoca, a impossibilidade de sua equiparação ao depósito, tais como a alegação do benefício de ordem e a desoneração do encargo assumido mediante manifestação unilateral de vontade do fiador, nos termos dos arts. 827 e 835 do Código Civil

    [...]

    12. [...] Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1156668 DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 10/12/2010)

  • Vale lembrar:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    O mandado de segurança incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária.


ID
2976556
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Gabarito: letra E

  • A/ art. 165 § 9, I CF

    B/ art. 165 § 4 CF

    C/ art. 165 § 2 CF

    D/ art. 166 § 9 CF

    E/ art. 169 caput CF

  • Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal.

    a) Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. Incorreta. Art. 165, § 9º. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    b) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com os orçamentos anuais e apreciados pelo Tribunal de Contas da União. Incorreta. Art. 165, § 4º. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    c) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, não podendo dispor sobre alterações na legislação tributária. Incorreta. Art. 165, § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e meio por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo a metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde. Incorreta. Art. 166, § 9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.              

    e) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Correta! Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Gabarito: alternativa e).

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento de letra seca da lei a fim de encontrar o erro nos enunciados. Vejamos:

    a) Aqui temos a resposta no art. 165, §9º, I, cabendo a lei complementar, tendo o erro em citar lei ordinária;

    b) Ainda no art. 165, agora no § 4º, a apreciação cabe ao Congresso Nacional e não ao Tribunal de Contas;

    c) Art. 165, §2º, o erro se encontra em dizer que não poderá dispor sobre alterações na legislação tributária, quando na verdade irá dispor sobre tal matéria;

    d) Agora no art.166, § 9º, o erro se encontra na porcentagem de 1,5%, sendo o certo 1,2%;

    GABARITO LETRA   E) 
    transcrição do caput do art. 169.
  • Art. 19, LRF:

    Para os fins do disposto no art. 169 da CF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A expressão "não poderá exceder", presente no art. 169 da CF, conjugada com o caráter nacional da lei complementar ali mencionada, assenta a noção de marco negativo imposto a todos os membros da Federação, no sentido de que os parâmetros de controle de gastos ali estabelecidos não podem ser ultrapassados, sob pena de se atentar contra o intuito de preservação do equilíbrio orçamentário (receita/despesa) consagrado na norma. ADI 4426

  • Vale lembrar:

    PPA:

    • diretrizes/metas/objetivos
    • despesas de capital
    • despesas continuadas
    • cada 4 anos (médio prazo)
    • planejamento (planos e programas)

    LDO:

    • metas/prioridades
    • exercício subsequente
    • alteração na legislação tributária
    • orienta a LOA
    • estabelecerá políticas de fomento

    LOA:

    • previsão de receitas e fixação de despesas
    • orçamento fiscal/investimento/seguridade
    • isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/credilícia
    • reduzir desigualdade interregional segundo critério populacional

  • Gab e!

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  


ID
2976559
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) art.40, Lei n.4320/64

    b) atr.43, parag. 4º, Lei n.4320/64

    c) art.41, II, Lei n.4320/64

    d) art.44, Lei n.4320/64

    e) art.43, parag. 2º, Lei n.4320/64

  • Complementando

    Apenas um adentro na letra D

    Pode gerar uma confusão na questão deles serem abertos por MP,mas bastar lembrar que a abertura por Medida Provisória, no caso do executivo federal e de demais entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP. A banca generalizou apenas, o que não a deixa incorreta.

  • Gabarito letra D.

     

    A) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    B) ERRADA. Art. 43. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

     

    C) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    D) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    E) ERRADA. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (...)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • A) Créditos adicionais suplementares.

    B) Deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    C) Créditos adicionais especiais.

    D) Cuidado: Se o Ente possuir Medida Provisória, ela é quem abrirá o crédito; caso contrário, abre-se por Decreto Executivo mesmo.

    E) Superávit financeiro.

  • GAB.: D

    Art. 42, lei 4320. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44, lei 4320. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Vamos lá:

    a) Errada. Esses são os suplementares. Não os especiais. Confira (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    b) Errada. Os saldos dos créditos adicionais reabertos (CAR) devem ser subtraídos do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Lembre-se que no final, sua fórmula vai ficar assim (é isso que você vai levar para a prova):

    SF ajust = AF – PF – CAR + OCV

    c) Errada. Esses são os especiais. Confira o artigo 41 da Lei 4.320/64, que está no comentário da alternativa A.

    d) Correta. É isso mesmo! Olha só (Lei 4.320/64):

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    e) Errada. Isso não é crédito adicional. Isso é superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de crédito adicional. Veja novamente o § 2º do artigo 43 da Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Gabarito: D

  • Lembrando que todos os créditos adicionais podem ser abertos via decreto. desde que autorizados por lei. O extraordinário pode ser aberto, ainda, via medida provisória.

  • Gabarito:D.

     

    A) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    B) ERRADA. Art. 43. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

     

    C) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    D) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    E) ERRADA. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (...)

  • Art. 42: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art.44: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Lei.4320/64

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • D).

    Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento;

    Decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo


ID
2976562
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/00, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (GABARITO LETRA A)

            § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. (C INCORRETA)

      Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. (B INCORRETA)

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (E INCORRETA)

     § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. (D INCORRETA)

  •  D) ERRADO- O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • A questão trata de diversos dispositivos da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF).

    Seguem comentários das assertivas:

    A) a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    CERTA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.". Está literal da LRF.


    B) na concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, ou jurídica que esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    ERRADA. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.". A banca excluiu duas vezes a palavras “não", fazendo assim uma “pegadinha" na assertiva, pois cobrou a literalidade da LRF.


    C) o disposto sobre a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas aplica-se a toda a administração indireta, fundações públicas e empresas estatais, inclusive, no exercício de suas atribuições precípuas, exceto às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil.

    ERRADA. De acordo com o art. 26, caput, LRF: “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.".

    É necessário, além de estar autorizada em lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.

    Complementar com o § 1º: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.". A banca substitui a palavra “exceto por “inclusive", tornado a questão errada. Além disso, excluiu as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.


    D) o refinanciamento do principal da dívida mobiliária poderá exceder, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    ERRADA. De acordo com art. 29, §4º, LRF: “O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.". A banca excluiu a palavra “não", tornando a assertiva errada.


    E) não integram a dívida pública consolidada da União as operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.

    ERRADA. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.". A banca incluiu a palavra “não" no início da assertiva, tornando a questão errada.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (GABARITO LETRA A)

            § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. (C INCORRETA)

      Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. (B INCORRETA)

      Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (E INCORRETA)

     § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. (D INCORRETA)

    COMENTÁRIO DE Estuda que passa ⏰

  • Gab a!!

    CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


ID
2976565
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/00, é operação de crédito 

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    a) Concessão de garantia:  Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    b) Gabarito

    c) Refinanciamento da dívida mobiliária:  Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.

    d) Dívida pública consolidada ou fundada:  Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

    e) Dívida pública mobiliária: Representada por títulos emitidos pela União, inclusive pelo Banco Central, pelo Estado e pelo Município.

  • Artigo 29, III da lei complementar 101/00 (LRF).

  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      

          I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [GABARITO]

     

             IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

     

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

     

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

     

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     

            § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Lei Complementar n.º 101

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária."

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de concessão de garantia previsto no art. 29, IV, da LRF:

    Art. 29, IV: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".


    b)  CORRETO. A alternativa apresenta corretamente o conceito de operação de crédito que consta no art. 29, III, da LRF:

    Art. 29, III: “ operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


    c)  ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de  Refinanciamento da Dívida Mobiliária que consta no art. 29, V, da LRF:

    Art. 29, V: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".


    d) ERRADO. previsto no art. 29, I, da LRF:

    Art. 29, I: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".

    e)  ERRADO. A alternativa apresenta o conceito de  dívida pública mobiliária previsto no art. 29, II, da LRF:

    Art. 29, II: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2976568
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere a Restos a pagar, segundo a Lei Complementar nº 101/00.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Gabarito: letra C

  • Não confunda com ARO, pois são bem parecidas quanto ao tempo de sua aquisição:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    (...)

            IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Efetivo conceito de "Restos a Pagar", de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Ja a LC 101/00, traz, no art. 42 a seguinte vedação: (vedação contida na 'Seção VI - Dos Restos a Pagar')

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • A) É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. ERRADA

    A assertiva aponta o teor do art. 35 da LRF corretamente. Todavia, o enunciado trata dos “restos a pagar”. O  art. 35, por sua vez, trata das “operações de crédito” .

     LRF - Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    B) Consiste no montante previsto para as receitas de operações de crédito que poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. ERRADA

    LRF - Art. 12 § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.  

    C) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. CERTA

    LRF – SEÇÃO VI – DOS RESTOS A PAGAR-  Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    D) Trata-se do compromisso de adimplência de obrigação financeira ou tributária assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. ERRADA

    LRF - Art. 29  IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    E) Trata-se da despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. ERRADA

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar, que seria, segundo o art.36 da Lei 4.320/64, “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Devemos buscar a alternativa que esteja de acordo com a LRF e que trate sobre restos a pagar.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Trata-se da literalidade do art. 35 da LRF:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Atentem, no entanto, que não tem relação com restos a pagar.


    b)  ERRADO. Atentem que as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital segundo o art. 12, § 2º, da LRF:

    Art. 12, § 2º: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária".  


    c)  CORRETO. Apresenta corretamente o que afirma o art. 42 da LRF, dentro da Seção VI da Lei, que versa sobre restos a pagar:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    d)  ERRADO. A alternativa apresenta relação com restos a pagar. Apresenta o conceito de concessão de garantia segundo o art. 29, IV, da LRF:

    Art. 29, IV: "concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada";

    e)  ERRADO.  A alternativa apresenta relação com restos a pagar. Apresenta o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado segundo o art. 17 da LRF:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
2976571
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle pelo Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Gabarito: letra E

  • a)exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno - E

    b)O controle interno, a cargo do Congresso Nacional- E

    c)O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros -E

    d)e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva -E

    e) Correta

  • GABARITO E.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    d) art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Como a questão cobra literalidade do texto Constitucional, vamos analisar as alternativas:


    A) INCORRETA. O Controle exercido pelo Congresso Nacional nos outros poderes é EXTERNO e cada Poder exerce o controle INTERNO sobre seus próprios atos e agentes.


    B) INCORRETA. De acordo com o inciso I do art. 71 da CF/88, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento;


    C) INCORRETA. Nos termos do caput do art. 73 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.


    D) INCORRETA. Nos termos do com o § 1º do art. 73 da CF/88:


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    E) CORRETA. A alternativa trouxe a redação do caput do art. 70 da CF/88.


    GABARITO LETRA E.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

  • Examinador super criativo...

  • O erro da alternativa D é que são 10 anos, não 5.


ID
2976574
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.  (C INCORRETA)

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (E INCORRETA)

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado. (B INCORRETA)

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.  (GABARITO LETRA A)

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.  (D INCORRETA)

  • Complementando,

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Súmula Vinculante nº 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Portanto, em que pese a obrigatoriedade de atualização monetária, não incidem juros de mora sobre os precatórios pagos durante esse período.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Precatórios e Poder Judiciário e exige conhecimento da letra do art. 100 da CF/88.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 100, §14 da Constituição Federal de 1988

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 100, §11, que diz "É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado."

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 100, §5º, que diz " É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 100, §16, que diz "A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 100, §6º, que diz "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."





    Gabarito: Letra A
  • GABARITO "A"

    a) Art. 100 § 14 CF. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

    b)Art 100 § 11 CF. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

    c) Art 100 § 5º CF. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julhofazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Súmula Vinculante nº 17Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    d) Art 100 § 16 CF. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. 

    e) Art 100 § 6º CF As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva

  • - Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual §5º) do artigo 100 da Constituição, NÃO INCIDEM JUROS de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO:  NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

     

    - Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

     

    - Súmula 655 STF: A exceção prevista no art. 100, caput (atual §1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

     

    - Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    - Súmula 406 STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

     

    Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Súmula 637 STF Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública PODE RECUSAR a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Súmula vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (redação original e redação da EC 30/2000), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    ATENÇÃO: incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.


ID
2976577
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentro do Estado de São Paulo, os usuários do serviço de telefonia móvel que contrataram com a empresa “Ligue já S/A” os serviços de ligação telefônica e acesso a rede de dados de internet foram surpreendidos por uma pane no sistema, que os deixou sem acesso a esses serviços por mais de 20 dias. A falha foi pontual e abarcou apenas os consumidores dessa empresa. Diante desse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO. SE TRATA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ALÉM DISSO, O MP NÁO REPRESENTARIA, MAS SUBSTITUIRIA.

     

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Em razão da relação jurídica básica entre os consumidores, qual seja, contrato de serviço de telefonia móvel, tem-se Direitos Coletivos em sentido estrito e não um Direitos Individuais homogêneo.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Pela norma, os interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum, sendo possível identificar os direitos dos prejudicados. Já os interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais e indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    A) eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores só poderão ser objeto de discussão judicial individual, uma vez que cada consumidor sofreu um prejuízo específico que deverá ser apurado de maneira particular


    Os prejuízos sofridos pelos consumidores poderão ser objeto de discussão judicial coletiva, pois os titulares são um grupo que estão ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “A”.

    B) se trata de uma afronta a um direito individual homogêneo ou difuso, uma vez que as partes se ligam por um evento que tem origem comum.

    Trata-se de uma afronta a direito coletivo em sentido estrito, uma vez que as partes se ligam por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “B”.

    C) os consumidores lesados podem ser representados, dentre outros entes legalmente legitimados, pelo Ministério Público em ação coletiva que terá em vista a reparação de um dano a direito coletivo em sentido estrito.

    Os consumidores lesados podem ser representados, dentre outros entes legalmente legitimados, pelo Ministério Público em ação coletiva que terá em vista a reparação de um dano a direito coletivo em sentido estrito.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) os consumidores podem pleitear, tanto individual como coletivamente, a reparação de eventuais danos, uma vez que tal situação se insere no âmbito dos direitos difusos, dos quais são titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis.

    Os consumidores podem pleitear, tanto individual como coletivamente, a reparação de eventuais danos, uma vez que tal situação se insere no âmbito dos direitos coletivos em sentido estrito, dos quais são titulares pessoas determinadas e determináveis.


    Incorreta letra “D”.

    E) tal situação só poderá ser objeto de eventual ação coletiva caso a responsabilidade do fornecedor seja apurada administrativamente de forma anterior em sede de inquérito civil. 

    Tal situação poderá ser objeto de ação coletiva, pois se trata de direitos coletivos em sentido estrito, não sendo requisito a apuração anterior de responsabilidade administrativa em sede de inquérito civil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Colegas,

    A questão descreve caso em que grupo determinável de pessoas, ligadas à parte contrária por relação contratual (relação jurídica base), sofre dano em razão de falha no serviço prestado pela empresa.

    Fica configurada, portanto, interesse coletivo strictu sensu, por tratar-se de transindividualidade real restrita, confome art. 81, parágrafo único, II, do CDC.

    Grande abraço!

  • LETRA C


ID
2976580
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei nº 8.080/90 acerca do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.      

    Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela , com o qual funcionará em perfeita integração.       

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.      

    Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.      

    Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.       

    Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.       

    Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.      

    § 1 O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.       

    § 2 O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.       

    § 3 As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.       

    Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.    

    Gabarito: letra c

  • A) Incorreta, pois o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é financiado pela União, sendo que os outros entes e instituições podem também complementar.

    B) Incorreta, pois deve ser hierarquizado, descentralizado e regionalizado.

    C) Correta, pois deve levar em conta a realidade local e a cultura.

    D) Incorreta, pois a população indígena tem acesso garantido ao SUS compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

    E) Incorreta, pois atende necessidades individuais e coletivas.

  • GABARITO: C

    A) Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. 

    Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.  

    B) Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.  

    C) Art. 19-G [...] § 2 O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. 

    D) Art. 19-G [...] § 3 o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. 

    E) Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

    Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.

    § 2  O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Indígena = União

  • O interessante é q nos hospitais onde são atendidos os indigenas até as camas são trocadas por redes pra deixa-los mais confortaveis.


ID
2976583
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os instrumentos da política urbana previstos na Lei nº 10.257/01, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • art. 10, §2º  A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • Gabarito: letra B

    A) Errada. Poderá ser contratada de forma coletiva.

    Art. 4º, § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    B) Certa.

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    C) Errada. Poderá, não é obrigatório.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    D) Errada. Apenas mediante sentença.

    Art. 10, § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    E) Errada. A lei só menciona a usucapião de imóvel urbano.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Complementando, sobre a letra E.

    Súmula 237/STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.

    Como a questão pediu de acordo com o Estatuto da Cidade, a alternativa apresenta erro ao abranger o imóvel rural. Contudo, se diante de um caso prático, não há qualquer vedação a que se alegue usucapião como defesa em processo que envolva imóvel rural, com base nessa súmula do Supremo.

  • Gab. B***

    ***Hoje em dia, acredito que a letra (d) também estaria correta se não fosse mencionado expressamente "de acordo com o Estatuto da Cidade", pois hoje em dia também é possível o reconhecimento extrajudicial da usucapião, que deverá ser processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.

    CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    a) nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos não poderá ser contratada de forma coletiva, mas apenas individualmente.

    Poderá ser contratada coletivamente

    b) lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.✅

    c) decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município deverá obrigatoriamente❌ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em espécie ou em títulos da dívida pública.

    PODERÁ proceder à desapropriação!

    O Município pode optar por continuar mantendo a alíquota do IPTU progressivo, porém até o límito do valor máximo (15%), desapropriar, OU AINDA poderá propor o consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.   

    Se for desapropriação, como o caráter é sancionatório, o pagamento será em títulos de dívida pública.

    d) a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz mediante sentença, ou por procedimento administrativo em cartório registro de imóveis, a qual servirá de título para registro.

    Art. 10 [...] § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. (de acordo com Estatuto da Cidade)

    e) a usucapião especial de imóvel urbano ou rural não poderá ser invocada como matéria de defesa, devendo o registro de eventual aquisição de imóvel por essa via ser contemplado por sentença.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel URBANO poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.


ID
2976586
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.651/2012 traz um capítulo que tutela a exploração florestal. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. (E INCORRETA)

    § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas. (C INCORRETA)

    § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS. (D INCORRETA)

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial (GABARITO LETRA A)

    § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama. (B INCORRETA)

  • Código Florestal:

    DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL

    Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    § 1º O PMFS atenderá os seguintes fundamentos técnicos e científicos: (...)

    § 2º A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

    § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

    § 4º O PMFS será submetido a vistorias técnicas para fiscalizar as operações e atividades desenvolvidas na área de manejo.

    § 5º Respeitado o disposto neste artigo, serão estabelecidas em ato do Chefe do Poder Executivo disposições diferenciadas sobre os PMFS em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.

    § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

    § 7º Compete ao órgão federal de meio ambiente a aprovação de PMFS incidentes em florestas públicas de domínio da União.

    Art. 32. São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.

  • Código Florestal:

     Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

  • Gabarito: A

    A) CORRETO

    B) Art 32. § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

    C) Art 31. § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

    D) Art 31. § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

    E) Art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 12.651/12, nominada como Código Florestal Brasileiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A assertiva está embasada no teor do art. 33, §2º, do Código Florestal, que assim dispõe:

    Lei n. 12.651, art. 33, § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

     
    B) ERRADO. O art. 33, §4º do Código Florestal dispõe que reposição florestal deverá ser efetivada o Estado de origem da matéria-prima utilizada. Vejamos:

    Lei n. 12.651, art. 33, § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

     
    C) ERRADO. O relatório deve ser encaminhado anualmente, e não de forma semestral, conforme previsão do art. 31, §3º do Código Florestal:

    Lei n. 12.651, art. 31, § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

     
    D) ERRADO. Para a pequena propriedade ou posse rural familiar, deverá ser estabelecido procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos PMFS:

    Lei n. 12.651, art. 31, § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

     
    E) ERRADO. Embora a regra seja a necessidade de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama para exploração de florestas nativas e formações sucessoras, ela não sem aplica “em qualquer caso". A alternativa ignora as exceções previstas no art. 31, caput:

    Lei n. 12.651, art. 31. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama (...).

     
    E quais são as situações ressalvadas?
    • a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes (art. 21);
    • o manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel (art. 23);
    • manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal (art. 24).

    Como se vê, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A), devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: A
  • a) É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industria.

    >>> CORRETO. Art. 33, § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize: I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial;

    b) A reposição florestal será efetivada em qualquer estado da federação, independentemente da origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

    >>> ERRADO. Art. 33, § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

    c) O detentor do Plano de Manejo Florestal Sustentável encaminhará relatório semestral ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas. 

    >>> ERRADO. Art. 31, § 3º O detentor do PMFS encaminhará relatório anual ao órgão ambiental competente com as informações sobre toda a área de manejo florestal sustentável e a descrição das atividades realizadas.

    d) Mesmo as pequenas propriedades ou posse rural familiar que explorem área de floresta deverão apresentar Plano de Manejo Florestal Sustentável detalhado e completo para análise e aprovação do Sisnama.

    >>> ERRADO. Art. 31, § 6º Para fins de manejo florestal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos referidos PMFS.

    e) A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, em qualquer caso, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama para ser realizada.

    >>> ERRADO. Art. 31, caput: A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.


ID
2976589
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efeitos da Lei nº 11.445/2007, o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:  

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    Gabarito: letra a

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 11.445/2007

    Atenção! Redação dada pela Lei 14.026/2020

    Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:      

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e


ID
2976592
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A garantia de democratização das informações ambientais é considerada, nos exatos termos da Lei nº 9.795/99, como

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    II - a garantia de democratização das informações ambientais; (GABARITO LETRA C)

  • Gab.: C

    B e C dizem a mesma coisa. Repare que a banca pede "nos exatos termos", o que torna a letra C correta, segundo a literalidade do art. 5º da Lei 9795.

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento sobre a literalidade da Lei n. 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

    A resposta ao enunciado consta no art. 5º, II:

    Lei 9.795/99, Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;


    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito: C

    Note que GARANTIR (garantia) é uma ação, portanto, um objetivo.

    Desistir não é uma opção.


ID
2976595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Nesse contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • – Diretrizes e bases da educação – LDBEN:

    A) § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    B) § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica (pré-escola + ensino fundamental + ensino médio). (2017)

    C) § 7  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. 

    D) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (GABARITO)

    E) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.

  • Apenas complementando o comentário do colega: artigo 26 da Lei 9.394/96.


ID
2976598
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

    Gabarito: a   

  • GABARITO: A

    | Lei Complementar 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    "São inelegíveis:"

    | Inciso I

    | Alínea o

    "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário"

  • Até eu que ainda estou leigo acertei de cara essa molezinha

  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

  • A resolução da questão exige conhecimento do art. 1.º, inc. I, alínea “o", da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/10, que vaticina: “São inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário".

    Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa.

    Dessa forma, Ananias está inelegível para qualquer cargo, pelo prazo de oito anos, a contar da decisão administrativa que o demitiu.

    Resposta: A.

  • Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo municipal, é correto afirmar que:

    Demissão de SP por PAD gera inelegibilidade independente de dolo ou culpa do servidor!

    Note que a banca tenta confundir o candidato com a culpa do servidor que não afasta a incidência da inelegibilidade visto ser dispositivo específico que não se confunde com os crimes do Art. 1, I, "e" cuja a inelegibilidade só se aplica ao crime doloso nos termos do Art. 1, §4. lc 64/90

  • PRAZO REGRA DA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA - 8 ANOS. ASSIM, JÁ ESTÃO FORA A "D" E "E".


ID
2976601
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.504:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (A QUALQUER TEMPO:)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; (B INCORRETA)

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (A INCORRETA)

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (C INCORRETA)

    e) a transferência ou remoção  ex officio  de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (D INCORRETA)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    (Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.)(GABARITO LETRA E)

  • GABARITO LETRA E

    Resolução 22.158 do TSE. Vejamos:

    Art. 36. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

    [...]

     

    VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de cento e oitenta dias antes da eleição e até a posse dos eleitos.”

    Fonte: MIGALHAS

  • Vide art. 73, VIII da lei 9504/1997 (Lei das eleições):

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • GABARITO: E

    LEI 9.507 (Lei das Eleicoes)

    A) Art. 73, IV. Apenas nos três meses que antecedem as eleições, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. (ERRADO, nao tem prazo)

    B) Art. 73, III. No mês imediatamente anterior às eleições, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo que o servidor ou empregado esteja licenciado. (ERRADO, não tem esse prazo e não se aplica se o servidor ou empregado estiver LICENCIADO)

    C) Art. 73, V, "a" Nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão e designar ou dispensar de funções de confiança. (ERRADO, nomeação e exoneração de cargo em comissão e função de confiança é hipótese de exceção ao impedimento)

    D) Art. 73, V, "e" Nos seis meses que antecedem o pleito, transferir ou remover de ofício militares, policiais civis e agentes penitenciários. (ERRADO, a remoção ex oficio de militares, policiais civis e agentes penitenciários é hipótese de exceção ao impedimento que proíbe nos 3 MESES ANTES DO PLEITO a a transferência de servidor)

    E) Art. 73. A partir de cento e oitenta dias até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. (CORRETO)

  • Gabarito: letra “e”.

    a) Apenas nos três meses que antecedem as eleições (o art. 73 não define o período nesse caso), fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

    Incorreto.

    Art. 73, IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

    b) No mês imediatamente anterior às eleições (o art. 73 não define o período nesse caso), ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo que o servidor ou empregado esteja licenciado.

    Incorreto.

    Art. 73, III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    c) Nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão e designar ou dispensar de funções de confiança.

    Incorreto, visto que a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e função de confiança podem ser realizados a qualquer tempo, por se tratar de exceção prevista no art. 73, V, “a”, da Lei 9.503/97.

    Art. 73, V, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    d) Nos seis meses que antecedem o pleito, transferir ou remover de ofício militares, policiais civis e agentes penitenciários.

    Incorreto, visto que a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários podem ser realizados a qualquer tempo, por se tratar de exceção prevista no art. 73, V, “e”, da Lei 9.503/97.

    Art. 73, V, ressalvados: e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    e) A partir de cento e oitenta dias até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

    Correto.

    Art. 73, VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.

    Res.-TSE nº 22252/2006: o termo inicial do prazo consta no art. 7º, § 1º, desta lei, qual seja, 180 dias antes da eleição; o termo final é a posse dos eleitos.

  • Examinemos cada uma das assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:

    a) Errada. A qualquer tempo (e não apenas nos três meses que antecedem as eleições) é vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. IV).

    b) Errada. A qualquer tempo (e não apenas no mês imediatamente anterior às eleições), é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. III).

    c) Errada. Nos três meses que antecedem o pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a").

    d) Errada. Nos três meses (e não nos seis meses) que antecedem o pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “e").

    e) Certa. É vedado fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei (cento e oitenta dias antes da eleição) e até a posse dos eleitos (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII).

    Resposta: E.



ID
2976604
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Penal.

    A) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (ERRADO)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: [...]

    > Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. 

    B) O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (ERRADO)

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    > Trata-se de qualificadora.

    C) No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (ERRADO)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO); II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    D) No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (CERTO)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    E) O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (ERRADO)

    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    > O auxílio prestado a autor de crime apenado com detenção tipifica o crime de favorecimento pessoal na modalidade privilegiada.

    Avante!

  • GAB 'D'

    A - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (PECULATO INFORMÁTICA OU PECULATO ELETRÔNICO - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CRIME PRÓPRIO - CRIME FORMAL - NAO HÁ A NECESSIDADE DO EXAURIMENTO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DO INJUSTO)

    B - O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (PARA A CONFIGURAÇÃO DESTE TIPO PENAL, INDEPENDE O AUFERIMENTO DE VANTAGEM - CRIME COMUM - CONSUMA-SE COM PELO MENOS UM ATO INERENTE AO OFÍCIO INDEVIDAMENTE DESEMPENHADO - NAO EXIGE REITERAÇÃO DE CONDUTAS)

    C - No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (NÃO É OBRIGATÓRIO, É FACULTADO AO MAGISTRADO, CFE. §2º, DO REFERIDO ARTIGO)

    D - No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (TEXTO DE LEI: §1º, DO REFERIDO ARTIGO.)

    E - O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (DOLO ACESSÓRIO - FORMA PRIVILEGIADA - §1º, DO REFERIDO ARTIGO)

  • Achei muito interessante essa questão pela seguinte razão:

    fiz o raciocínio de que, por ser uma denunciação caluniosa, como identificariam o agente no caso de anonimato?

    Logo, a eliminei. Entretanto, ao ler as demais, em todas constam erros que achei mais perceptíveis, voltei nela por achar a 'menos errada' e a assinalei como correta. Só então percebi a figura do § 1º, que até então havia passado despercebida. Serve de alerta sobre a importância de se ler a lei seca.

    Bons estudos!

  • LETRA D - art. 339, § 1 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

     Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. [GABARITO]

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            

  • No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o sujeito ativo precisa ser funcionário público AUTORIZADO, se ele não for autorizado configura o crime de falsidade ideológica.

  • N letra D já pensei: CF veda o anonimato, então faz sentido majorar a pena. Porque realmente nas outras há erros perceptíveis. GAB D

  • Boa essa questão, o § 1 fala do anonimato, mas já percebi, e as bancas tbém, que os parágrafos e incisos são estudados pelas "coxas". porém se vc observar erros nas demais, logo vc tem uma certa malícia em ver que o anonimato pode trazer mais dificuldades em achar o agente, dificiltando o trabalho da polícia. Sem falar na nossa CF que veda o anonimato!

  • referente à C

    crime de sonegação de contribuição previdenciária

        § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

        § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

  • uma observação à letra d), pela letra de lei é uma faculdade do juiz, mas em tese jurisprudencial preenchidos os requisitos é direito subjetivo do réu

  • RESUMO - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Estão localizados na parte especial do CP;

    2 - Tutela o conjunto de funções que a Adm. Púb. exerce, preservando a moralidade, o patrimônio e a probidade;

    3 - Súmula 599 (STJ) - O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Adm.Púb.;

    4 - Crimes Funcionais Próprios - são situações fáticas que s´são criminalizadas porque há um servidor público praticando a conduta. Se a pessoa não for servidora, não há crime, por atipicidade fática.

    5 - Crimes Funcionais Impróprios - há o crime, independentemente de serem praticadas por funcionário ou pessoa comum.

    6 - Peculato:

    6.1 - Peculato Próprio (dolo):

    6.1.1 - Peculato-apropriação;

    6.1.2 - Peculato-desvio;

    6.2 - Peculato Impróprio (dolo):

    6.2.1 - Peculato-furto;

    6.3 - Peculato Culposo:

    6.3.1 - Reparação ATÉ sentença irrecorrível = extingue a punibilidade;

    6.3.2 - Reparação APÓS a sentença irrecorrível = reduz a pena em 1/2;

    7 - Corrupção Passiva - solicitar, receber, aceitar;

    8 - Concussão - exigir.

  • Gabarito: Letra D!

    (A) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    (B) Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    (C) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...]

    § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)

    (D) Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    (E) Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • LETRA D - Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena- reclusão de 2 a 8 anos + multa.

    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • art 339

    1* a pena e aumentada de sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

  • letra D . lembrar que não configura favorecimento pessoal se a conduta anterior for contravenção
  • Galera, para acertas as questões que se referem aos crimes cometidos por funcionários públicos(crimes próprios) tenho feito uso de um macete que me ajuda em muitas questões, lembro que os artigos que se referem aos funcionários públicos são os dos artigos 312 a 327, do C.P. Ajuda-me a responder muitas questões e de forma rápida, pois se ele te dá o artigo e simplesmente questiona acerca de ser ou não crime próprio lembrando disse já dá para responder.

    Exemplo: O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público.

    Não é a assertiva da questão, porém, já dava para eliminar sem perder tempo.

  • Só lembrando que a lei nº 14.110/2020 alterou o caput do art. 339, a partir do dia 21/dez/2020,. A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (P.I.C.), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar (P.A.D), de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

    Os parágrafos permaneceram os mesmos e a pena também. Ou seja, não é uma nova lei para beneficiar o acusado. É uma "novatio legis in pejus", ou seja, é uma nova lei prejudicial ao acusado — já que incluiu novidades ao tipo penal —, portanto não retroagirá.

    Pena: reclusão de dois a oito anos e multa

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Minhas observações: apesar da lei mencionar o P.A.D., seria melhor dizer "procedimento" administrativo disciplinar, para abranger o procedimento da sindicância. Imputar um ato ímprobo a alguém, sabendo que ela é inocente, é a mesma coisa que abrir uma ação de improbidade administrativa contra alguém inocente... Nesse caso, houve apenas uma formalidade...

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Aumento de pena

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A) É crime próprio e só pode ser praticado pelo servidor autorizado.

    B) Se auferir vantagem, teremos uma qualificadora.

    C) Neste caso, o juiz também pode aplicar somente a multa.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS FUNCIONÁRIO ALTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO FUNCIONÁRIO

  • GAB LETRA D Art.339 §1° A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de ANONIMATO ou de nome suposto.
  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Letra A: Errada. O tipo pena exige que o agente do crime seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO e está inserido no capítulo que fala dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Letra B: Errada. A usurpação de função pública já se configura quando o agente usurpa. Basta isso. Quando o agente aufere vantagem temos uma qualificadora.

    Letra C: Errada. O perdão judicial é facultado.

    Letra D: Correta. Há aumento de pena quando o agente se utiliza de anonimato ou nome suposto. Redação expressa do art. 339, §1º. A pena é aumentada da sexta parte.

    Letra E: No favorecimento pessoal. Também se caracteriza quando há detenção, na forma do 348, §1º.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • Resumindo...

    A - ERRADO - TANTO O PECULATO ELETRÔNICO, QUANTO O PECULATO HACKER SÃO CRIMES FUNCIONAIS!

    B - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DE QUALQUER TIPO DE RESULTADO. BASTA A PRÁTICA DE ATOS/OFÍCIOS INERENTES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    C - ERRADO - PARA SER EXTINTA A PUNIBILIDADE A CRIATURA PRECISA APENAS DECLARAR OU CONFESSAR DE FORMA ESPONTÂNEA O QUE DEVE. LEMBRANDO QUE ISSO OCORRERÁ SOMENTE SE FOR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. O FATO DE ELE SER PRIMÁRIO E DE BOM ANTECEDENTE, TORNA FACULTATIVO AO JUIZ APLICAR PENA PRIVATIVA OU MULTA.

    D - CORRETO - TANTO NO CASO EM QUE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO, QUANDO SE PASSA POR OUTRO.

    E - ERRADO - DETENÇÃO OU RECLUSÃO. LEMBRANDO QUE SÃO PENAS DISTINTAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A denunciação caluniosa, dar causa a investigação policial/ processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe que é inocente, tem sua pena aumentada de sexta parte, se o agente serve de anonimato ou de nome suposto. Sua pena pode ser diminuidade de metade se a imputação é prática de contravenção.


ID
2976607
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Lei nº 1.079/50, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. (A e B INCORRETAS)

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. (D INCORRETA)

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade. (GABARITO LETRA E)

    Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.

    § 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

    § 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.

    ALTERNATIVA C INCORRETA - na verdade, não há uma ação pública condicionada à representação do Presidente da Câmara dos Deputados, e sim um decreto de acusação derivado da aprovação de parecer por votação nominal

  • Vamos às alternativas:

    a) São crimes que NÃO admitem tentativa: Contravenções penais, crimes habituais (pressupõe a reiteração de condutas), crimes unissubsistentes, crimes omissivos próprios, crimes culposos, crimes praticados com dolo eventual e crimes preterdolosos. Decorem essa lista, pois os examinadores adoram. Crimes de responsabilidade, portanto, ADMITEM tentativa.

    b) 
    À luz da Lei nº 1079:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    Se cometido crime comum, nada impede do acusado ser submetido ao processo penal e sua legislação.

    c) Conforme artigo 2º, retro, é o Senado Federal responsável pelo julgamento dos crimes de responsabilidade.

    d) Conforme art.3º, nada impede do acusado responder pelo crime comum.

    e) Correta letra E, consoante art. 13, inciso 4:

    "não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade."


    Gabarito: Letra E

  • Gabarito E) - Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 4 - Não prestarem dentro em (30) trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

  • a) INCORRETA, pois é plenamente possível a modalidade tentada!

    b) INCORRETA, pois são infrações político-administrativas, não penais. Veja só o que diz a lei:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    c) INCORRETA. Mais uma vez: não estamos diante de infrações penais, de forma que qualquer cidadão poderá denunciar o Chefe do Executivo à Casa Legislativa correspondente.

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    d) INCORRETA. Jamais! As instâncias administrativa e criminal são independentes neste caso.

    e) CORRETA. Isso mesmo. O Ministro de Estado tem o dever de prestar informações exigidas pelo Senado no prazo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado:

    1) os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

    2) os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

    3) a falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

    4) não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.

    Resposta: E

  •  CP Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

         letra A   Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • GAB. E

    Acrescentando...

    NÃO admitem tentativa:

    • Contravenções penais

    • Crimes habituais (pressupõe a reiteração de condutas)

    • Crimes unissubsistentes

    • Crimes omissivos próprios

    • Crimes culposos

    • Crimes praticados com dolo eventual

    • Crimes preterdolosos.

    ADMITEM tentativa, portanto, os Crimes de responsabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
2976610
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto-Lei nº 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

  • Decreto-Lei 201/67:

    A) Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    b) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    C) Art. 2º [...] § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

    D) Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

  • Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.


ID
2976613
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para exercer a função de controle externo, a Câmara Municipal de Serrana se deparou com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com conclusão pela irregularidade na prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do município. Nos termos da Lei Orgânica do município interessado,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CF/88, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    (...)

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
2976616
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar nº 300/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Serrana, admite que o aposentado reingresse no serviço público a pedido ou de ofício. Para tanto, invoca o instituto denominado

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III – Da reversão Art. 60. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou de ofício. 

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.