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Resposta: Certo
Ainda que o inquérito esteja em sua fase inicial é perfeitamente possível que, por meio de tal instrumento, a Autoridade Policial represente ao juízo solicitando a quebra de sigilo bancário do servidor público investigado por malversação (má aplicação ou desvio) de recursos públicos, delito que poderia ser enquadrado tanto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), como crime praticado pelo funcionário público contra a adm. em geral, vai depender do caso (a questão não especifica). No entanto, é essencial que o delegado se certifique que há prova de materialidade do crime, bem como indícios de autoria por parte do investigado, já que não faria sentido sair por aí investigando todo mundo quando ocorresse um crime.
Curiosamente, vale lembrar que o inciso XII, do art. 5º da CF menciona ser necessária autorização prévia do Judiciário para a quebra do sigilo telefônico, a isto se dá o nome de “cláusula de reserva de jurisdição”. Por outro lado, esta cláusula de reserva de jurisdição, simplesmente, não existe no que diz respeito ao sigilo bancário. Este inciso XII não menciona o “sigilo bancário”. Logo, pelo texto, não há necessidade de se pedir autorização ao Judiciário para a quebra do sigilo bancário.
Ademais, este inciso XII traz, também em seu corpo, a expressão “sigilo de dados”, linhas antes, e não existe cláusula de reserva de jurisdição, igualmente, para este ”sigilo de dados”. Veja-se, assim, que a cláusula de reserva de jurisdição simplesmente inexiste no texto constitucional com referência ao sigilo bancário ou sigilo de dados.
Não existe, igualmente, no inciso X, do art. 5º, CF, que trata da “intimidade, vida priva, honra e imagem”, cláusula de reserva de jurisdição. Não há necessidade de autorização judicial para quebra da ”intimidade” ou “vida privada”. Em nenhum desses dois incisos, portanto, há necessidade de consulta prévia ao Judiciário.
A “cláusula de reserva de jurisdição” está presente apenas no supracitado inciso XII, do art. 5º, CF, mas na sua parte final, apenas e tão-somente após a expressão “salvo, no último caso, por ordem judicial”, e depois do conectivo E, e, mais ainda, depois da expressão “comunicações telefônicas“. Assim, apenas as conversas telefônicas necessitam de cláusula de reserva de jurisdição.
Como dito, pelo texto constitucional, a quebra de sigilo bancário realmente não necessita de autorização judicial prévia. Demais informações: A questão está empatada em 5x5 no STF. Em 2003, o STF havia decidido, pela via difusa - Medida Cautelar (MC 33/03) -, que não era necessária a intervenção judicial para quebra de sigilo bancário por parte de autoridades administrativas.
Todavia, no RE 389.808/03, vinculado à referida Cautelar, houve uma mudança de voto do Min. Gilmar Mendes, em 2010, e o Min. Joaquim Barbosa não votou, por razões de saúde. Este RE terminou em 5x4, tendo-se decidido pela obrigatoriedade de intervenção do Judiciário para a quebra do sigilo bancário.
Em 2012, aguardando julgamento na via concentrada, há 4 ADIs aforadas e apensadas, todas contra a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Fisco ou por autoridades públicas – ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 4.010.
Como o Min. Joaquim Barbosa provavelmente votará nestas ADIs, o placar será de 5x5, e quem desempatará a questão será o Ministro Luiz Fux, que assumiu a cadeira vaga no STF em 2011, justamente quando faltava 1 voto sobre a questão.
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SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
TCU
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html
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Podem decretar a quebra do sigilo bancário (a violação do sigilo bancário caracteriza crime punido com reclusão de um a quatro anos - art. 10 da LC nº. 105/2001.
a) O poder judiciário, desde que haja justa causa e o despacho seja fundamentado (art. 93, IX, da CF), sendo dispensável a prévia manifestação do titular do sigilo, quando demonstrado o periculum in mora - perigo da demora.
b) As autoridades administrativas do Banco Central e agentes de fiscalização de quaisquer das esfereas, sem autorização do Poder Judiciário, mediante requisição direta ou inspeção de funcionários do Governo, quando houver procedimento administrativo em andamento ou fundada suspeita de lavagem de dinheiro, evasão de divisas para paraísos fiscais etc. (arts. 5º e 6º). O fundamento de constitucionalidade para esta disposição é o art. 145, paragráfo 1º, da CF, segundo o qual é facultado à administração tributária, nos termos da lei, "identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A lei orgânica do Ministério Público Federal permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, diretamente pelo Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial. O poder de requisição direta também deflui do art. 129, VI, da CF. Por outro lado, pode-se argumentar pela impossibilidade de requisição, uma vez que a Constituição Federal também garante a preservação da intimidade e da vida privada das pessoas (CF, art. 5º , X).
STJ examinou a questão e concluiu que o Ministério Público não pode determinar diretamente a quebra do sigilo bancário.
STF proferiu decisão no sentido da constitucionalidae de dispositivo da Lei Orgância do Ministério Público Fedeal, que permita a quebra do sigilo bancario, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a investigação tenha por finalidade a apuração de dano ao erário, sob argumento de que, na hipóstese, e somente nela, de a origem do dinheiro ser pública, a operação não poderá ser considerada sigilosa, a ponto de merecer a proteção da prévia autorização judicial.
No que tange à requisição do ministério público de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório, uma vez que se trata apeas de meros documentos que registram fatos já ocorridos, informando apenas o tempo de duração de conversa e as linhas envolvidas.
QUEBRA DO SIGILO DIRETAMENTE PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
O art. 58, paragráfo 3º, da Constituição Federal, no que se refere ao sigilo telefônico, bancário e fiscal, confere às CPIs os mesmos poderes investigatórios da autoridades judiciariais.
Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a possibilidade é indiscutível, porque não se trata da captação de conversa em andamento (aí sim matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário).
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O que eu quero saber é:
- Pra quê um textão desse tamanho pra explicar essa questão!? !?
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Poderá .... desde que haja autorização do JUIZ!
GAB. CORRETO
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malversação = má administração
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Se depender do Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, a autoridade policial e o MP não têm acesso aos dados bancários de ninguém. kkkk Brincadeira a parte, a questão já está justificada pelos colegas.
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Ingrid Sá, se você não quer ler "textões" apenas não leia. Na maioria das vezes, são neles que o estudante aprofunda no estudo da matéria.
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Desde que haja solicitação do juiz, visto que a autoridade policial não tem a prerrogativa de mandar quebrar sigilo bancário de ninguém.
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Errei porque a questão deixa subentendido que o próprio delegado vai quebrar o sigilo bancário de ofício. Assim fica difícil, né !!
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CERTA,
PORÉM.....Questão mal elaborada. A ideia que passa é que a Polícia Federal é que pode decretar a quebra do sigilo. NADA MENCIONA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
bons estudos;
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"A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar crime contra a administração pública, de malversação de recursos públicos, praticado por servidor público federal, no exercício de suas funções. Nessa situação, poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário do servidor público, objetivando apurar-se a prática do crime contra o erário, mesmo que o inquérito policial esteja em sua fase inicial."
Poderá .... desde que, haja autorização do JUIZ!
Ainda que o inquérito esteja em sua fase inicial é perfeitamente possível que, por meio de tal instrumento, a Autoridade Policial represente ao juízo solicitando a quebra de sigilo bancário do servidor público investigado por malversação (má aplicação ou desvio) de recursos públicos, delito que poderia ser enquadrado tanto na Lei de Improbidade Administrativa, como crime praticado pelo funcionário público contra a adm.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:
PODE: Juiz, CPI e Fisco
NÃO PODE: CPI Municipal, TCU, Polícia e MP.
GABARITO: CERTO!
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Não entendi esse gabarito certo, a policia pediu a quebra do sigilo bancário. Onde esta falando na questão q teve autorização judicial?
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Creio que o gabarito dessa questão não esteja correto. Em regra a Policia não pode requerer informações bancarias, só poderia com autorização judicial. Se não foi comentado nada na questão referente a isso então, a regra deveria ser seguida não? Me corrigem se eu cometi um erro, obrigado.
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
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Delegado pode quebrar sigilo bancário? CESPE e suas inovações.
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Questão Cespe sempre com duas alternativas com condicionantes ocultas.
1 pode, se tiver autorização judicial.
2 não pode, pois necessita de autorização judicial.
Só Deus pra te ajudar na hora da prova.
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PARA O CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA= QUESTÃO CORRETA
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O pessoal também está fazendo confusão .Não está escrito em canto algum que foi a policia quem pediu/solicitou/mandou/requereu a decretação da quebra do sigilo bancário do servidor. atrele-se a palavra "DECRETAR" , no teor do referido texto, à pessoa do juiz.
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Autoridade policial pode quebrar sigilo agora? Estou estudando errado e não sabia...
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questão passível de anulação
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Se houver autorização do JUIZ Afirmativo!
GAB: CERTO
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BELEZA. MAS A PEDIDO DE QUEM OU DE QUAL ORGÃO???
QUESTÃO SUBJETIVA. ANULAÇÃO.
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SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
TCU
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
Receita Federal
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
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Poderá... Desde que autorizado pelo JUIZ ou CPI (Federal ou Estadual)
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Acerca da situação hipotética abaixo que refere-se às normas que regem o sigilo das operações de instituições financeiras, o juizado especial federal e as execuções fiscais, é correto afirmar que:
A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar crime contra a administração pública, de malversação de recursos públicos, praticado por servidor público federal, no exercício de suas funções. Nessa situação, poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário do servidor público, objetivando apurar-se a prática do crime contra o erário, mesmo que o inquérito policial esteja em sua fase inicial.
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A questão fala se poderá ou não ser feita a quebra de sigilo no início do inquérito. Ela não quer saber quem pode autorizar, quem pediu autorização, etc.
É importante atentar-se ao que a questão pede e não extrapolar na interpretação.
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Em 22/08/20 às 11:41, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 18/08/20 às 11:15, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 25/07/20 às 17:42, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
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TUDO BEM, MAS QUE DECRETARÁ A QUEBRA DO SIGILI BANCÁRIO ? A AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
A QUESTÂO ESTÁ ABERTA. TANTO PODE SER ACERTA QUANTO ERRADA.
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SIM, se tiver a autorização da autoridade judiciária. Ora, tal ato é investigativo, busca indícios de autoria, conceito basilar do inquérito.
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GABARITO: CERTO
ATENÇÃO: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO:
Poderão fazer COM autorização judicial:
-Policia
-MP
-TCU (exceto operações de crédito)
-CPI municipal
Poderão fazer SEM autorização judicial:
-Receita Federal
-Fisco Estadual e Municipal (desde que regulamentado)
-CPI Federal ou Estadual.
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errei, pois a questão não fala se tem autorização.
bola pra frente!
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Fico até feliz de ter errado essa questão.
tem que ir pra cima mesmo desses parasitas..
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A questão está clara, mas não deixa de induzir o candidato ao erro.
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Essa questão deixou margem para duas interpretações kkkkk boa questão.
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Galera, pensa assim.
O autor do crime pode se desfazer dos bens para amenizar a situaçao? SIM, entao é prova cautelar. Mesmo estando na fase inicial do IP.
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Decretada? Tem que ser solicitada, não?
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Perigo da demora! Quem estudou a 8.429 matou essa!
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muitas pessoas falando que estar errada pelo fato de precisar de autorização judicial, porém em nenhum momento fala que deverá e sim PODERÁ.
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Poderá .... desde que haja autorização do JUIZ!
GAB. CORRETO
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Gabarito: CERTO!
Obs: Desde que haja autorização do JUIZ!
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Pode sim, com autorização judicial.
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Se liga... a questão disse poderá, mas não disse por quem
Confiaaa soldado
Gab: Certo
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Certo.
Vai q ele raspa a conta e some com a grana, então se faz principalmente no início.
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COMO VOU SABER SE PEDIRAM AUTORIZAÇÕA AO JUIZ -_-
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Aquela velha questão em que a cespe escolhe o gabarito!
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Decretada por quem? Questão mal elaborada.
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A questão não está mal elaborada.
A cespe sempre generaliza alguma coisa em suas questões, que foi oq aconteceu nessa.
"poderá ser decretada a quebra do sigilo bancário do servidor público"
Poderá? SIM, com autorização judicial.
E a questão não fala que a PF é quem vai decretar.
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a CESPE adota em suas questões um método da qual costuma deixar questões incompletas ou seja isto não quer dizer que a questão está errada questão incompleta poderá ser questão certa nesse ínterim podemos afirmar que a questão está certa pois ela não disse que é a polícia federal que vai quebrar o sigilo podemos interpretar que é o poder judiciário através de requerimento do Delegado de Polícia
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INTERPRETAÇÃO DE TEXTO COM UMA PITADA DE MEDO.
PODERÁ?! SIM!
PORÉM, SOMENTE, COM OREM JUDICIAL.
CESPE GOSTA DESSA PITADA DE INTERPRETAÇÃO.
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Incompleta é certa pro CesFraude. Sigamos, gp de wpp pra Delta BR. Msg in box
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QUESTÃO MALDOSA E QUE NOS INDUZ AO ERRO!
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Os humilhados serão humilhados.
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Poderá???????????????? Lógico, pô. Desde que seja acompanhado de decisão judicial.
Pessoal, não discutam com a questão. Procurem as possibilidades do caso concreto e corram pro abraço.