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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. Os decretos de indulto costumam ser publicados em dias particulares.
O indulto é forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".
O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário". "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo".
O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração daspenas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)"
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Indulto
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessáridos órgãos instituídos em lei;
Observe que a audiência dos órgãos instituídos em lei não é obrigatória.
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Assertiva CORRETA!!! Para incrementar conhecimento galera:
Via de regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, EXCETO:
Art. 84, VI - Decreto (autônomo) sobre organização e funcionamento da Administração Federal e extinção de Funções/Cargos QUANDO VAGOS!!!
Art. 84, XII - Indulto/Comutar Penas
Art. 84, XXV - Prover (e não extiguir) Cargos Públicos Federais
O Presidente da República pode delegar essas atribuições para A) Ministros de Estado B) Procurador-Geral da República C) Advogado Geral da União
Lembrando que isso não cai em prova... DESPENCA !!!! hahaha
Bons estudos!!!!
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O PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM:
DECRETO AUTÔNOMO
INDULTO, COMUTAR PENAS
PROVER E DESPROVER CARGOS
PGR
AGU
MINISTROS DE ESTADO
(art. 84 CF, § único)
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Questão anulada pela banca.
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_12/arquivos/ANATEL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Questão Número 48
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Alguém sabe a justificativa da anulação?
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Justificativa do CESPE para a anulação da questão:
"Por haver divergências doutrinárias sobre o tema tratado no item, opta-se por sua anulação."
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Certo!
Competências Delegáveis do Presidente da República
Nem todas as competências do Presidente podem ser delegadas. Diante disso,
é importante que você saiba identificar se uma competência é delegável ou
não. Felizmente, o parágrafo único do art. 84 nos facilita nessa tarefa,
indicando explicitamente quais são as atribuições delegáveis (e, por óbvio,
deixando implícito que as demais são indelegáveis). Estabelece esse
dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos
Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da
União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a
saber:
a)dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos;
b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
c) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Caros colegas,alguém pode me ajudar nessa questão?A concessão de indulto é atribuição do Presidente da republica,podendo delega-la para Advogado Geral da União,Procurador Geral da União,Ministros de Estado e não cita Ministros da Justiça,ou estes se enquadram dentre os ministros da Justiça?Agradeço pelo possivel esclarecimento.
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Olé pessoal
Esclarecendo a dúvida da colega MAARLEIDE:
Quando a lei se refere a ministros de estados, ela está se referindo a todos os ministérios.
EX: Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Ministério do Planejamento, Ministério da Casa Civil, Ministério da Justiça, etc.
Cada Ministério desse possui UM MINISTRO DE ESTADO. Atualmente o Ministro da Justiça chama-se José Eduardo Cardozo, que é um MINISTRO DE ESTADO do governo da presidenta Dilma.
Então quando a lei fala que o Presidente da República pode delegar certas atribuições aos MINISTROS DE ESTADO, ela está querendo dizer que pode ser delegada ao Ministro da Justiça, ao Ministro do Planejamento, ao Ministro da Fazenda, etc. O presidente é quem escolhe para qual MINISTRO ele irá delegar.
Espero ter ajudado!!!
BONS ESTUDOS!!!
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é isso aí... Ministro da Justiça não é o mesmo que Ministro de Estado... As delegações são feitas aos Ministros de Estados e não ao Ministro da Justiça. Por isso, eu marquei errado! Ainda bem que, ao menos, anularam...
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Espero que essa questão não tenha sido anulada, pois não existe nenhum erro nela.
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o erro esta em falar ministro da justiça, o correto é ministro de estado.
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O nome certo é Ministro de Estado da Justiça....mas é chamado no dia a dia de Ministro da Justiça.
Está perfeita a questão.
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A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
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CERTA.
no que tange as atribuiçoes do presidente, tres delas e unicas podem ser delegadas aos:
1- Mnistros de Estado
2- PGR
3- AGU
no que tange a regulamentaçao por decreto no que tange a organizaçao dos orgaos publicos, extinçao se tiverem vagos, concessao de indulto e na criaçao de cargos publicos federais. (art. 84)
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
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Atribuições do Presidente que podem ser delegadas:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
> Podem ser delegados a Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
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Atribuições do Presidente que podem ser delegadas:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinções de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
XXV - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
> Podem ser delegados a Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
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ministro da Justiça???
Questão anulada pela banca
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Gente, esta questão não foi anulada, como afirmam alguns colegas, vejam:
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_12/arquivos/ANATEL12_001_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL_12/arquivos/ANATEL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Reparem que a questão anulada foi a de nº 48, não obstante, a questão que trata da concessão de indulto é a questão nº 49.
Abraços!
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@Graciene...
A Lei Nº 7.739, de 16 de março de 1989, define os Ministérios, e são Ministros de Estado os titulares desses Ministérios, no rol consta o Ministério da Justiça.
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RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
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O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
- DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
- DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS
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- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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Gente!!
Alguém pode confirmar se essa questão foi realmente anulada!!??
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E por que se anularia esta questão? Ministro da Justiça = Ministro de Estado.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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Ao meu ver, não há razão para anulação. Na questão não é dito que a delegação será necessariamente/estritamente realizada ao Ministro da Justiça, mas sim que PODERÁ ser delegada ao Ministro da Justiça. Como atesta uma possibilidade e não obrigatoriedade, a assertiva está perfeita.
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A questão foi anulada pela Banca!
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
Logo entra o MInistro da Justiça!!
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GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
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Complemento
NÃO CONFUNDAM INDULTO COM ANISTIA
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional
VIII - concessão de anistia;
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Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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DEICO PRO PAM
DE I CO PRO PAM
pode ser delegado:
- DEcretos autônomos
- Indulto
- COmutar penas(Importante)
- PROver cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República(PGR)
- Advogado-Geral da União(AGU)
- Ministros de Estado.
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Com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: A concessão de indulto é atribuição do presidente da República, que pode delegá-la ao ministro da Justiça.
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Gabarito: CERTO
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.