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GABARITO: Errado
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime.
Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).
Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).
Fonte: Aulas do Rogério Sanches.
Bons estudos !
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ERRADO
Aberratio Ictuos ( erro na execução ) : As duas pessoas sofrem perigo.
Aberratio in persona : A pessoa é confundida, logo só ela corre perigo.
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GABARITO ERRADO
Complementando:
Espécies de Erro de Tipo Acidental:
a) Erro sobre o objeto material, que pode ser erro sobre a pessoa ou sobre a coisa:
a. Persona – atinjo pessoa diversa da pretendida;
b. Objecto: atinjo objeto/coisa diversa da pretendida;
b) Erro na execução, que pode ser aberratio ictus ou aberratio criminis:
a. Ictus – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge pessoa diversa da pretendida (PESSOA);
b. Criminis – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge objeto bem jurídico protegido distinto (enquanto na a. se atinge pessoa diferente, na b. se atinge bem jurídico protegido diferente.
c) Erro sobre o nexo de causalidade:
a. Aberratio Causae – agente pretende atingir determinado bem jurídico por meio de uma ação, porém, este resultado é atingido por meio de outra causa. Ex: jogo alguém ao rio para que este morra afogado, porém, na queda, este bate a cabeça em pedras e vem a morrer por traumatismo craniano. O resultado jurídico pretendido é o mesmo, porém, por causa diversa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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ERRADO
Houve erro na execução e não erro sobre a pessoa.
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ERRADO
No ERRO SOBRE A PESSOA, o agente representa mal a vítima; se confunde.
No ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO), o agente erra a mira. Obs.: o erro recai de pessoa para pessoa.
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Gabarito ERRADO
Questão: Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Comentário: Errado, pois ocorreu um erro na execução (aberratio ictus) e não erro sobre a pessoa. Neste erro, o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO. É o caso da questão pois o agente não confundiu ninguém, ele apenas errou na hora de executar. No erro sobre a pessoa o agente "não erra o alvo", ele "acerta o alvo", mas o alvo foi confundido. São coisas diferentes.
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Houve erro na execução.
Gab.: Errado.
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ERRADO
No erro sobre a pessoa o agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa.
No erro sobre a execução ou aberratio ictus o agente não confunde a pessoa que desejava atingir com outra, mas por aberração no ataque acaba por acertar pessoa diversa.
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Erro sobre a pessoa - mira a pessoa errada.
Erro na execução - aberratio ictus - mira a pessoa certa, mas erra o alvo.
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ERRO NA EXECUÇÃO
Também chamado de "aberratio ictus", O agente quer atingir determinada pessoa mas por mau pontaria, por acidente, por erro na execução.
No erro na execução não ha confusão alguma, entre a vítima virtual e a vítima real (o agente quer matar o pai, o agente atira para matar o pai no ponto de ônibus e erra e mata outra pessoa), não ha confusão, no erro na execução a vítima virtual corre perigo.
ERRO SOBRE A PESSOA
No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente no tocante a vítima pessoal com a vítima real. A vítima virtual não corre nenhum perigo (ex. o agente quer matar o pai e por erro mata o tio, o pai não corre nenhum perigo)
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ERRO SOBRE A PESSOA: A pessoa que voce quer matar não pode estar no local.
ERRO NA EXECUÇÃO: a pessoa que você quer matar sofre o perigo, ela esta no local, mas voce errou ela.
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A assertiva trata do erro na execução.
ERRO SOBRE A PESSOA (Art. 20, § 3º)
- Não há erro na execução, mas erro na representação.
- O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vitima virtual. (teoria da equivalência)
ERRO NA EXECUÇÃO (Art. 73)
- Há erro na execução, e não na representação. A vitima foi bem representada. Não houve confusão mental, o crime foi mal executado.
- O agente responde pelo crime, considerando as qualidades da vitima virtual. (teoria da equivalência)
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ERRADO.
ERRO NA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE ELE ERROU O ALVO, REPONDERÁ COMO SE TIVESSE MATADO QUEM QUERIA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Errado
Motivo do erro na questão no trecho: "...configurou-se o erro sobre a pessoa..."
Na verdade confirgurou-se o erro na execução.
Bons estudos.
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O caso a cima se trata de Erro na Execução/Aberratio Ictus > nesse caso a vítima visada também "sofre perigo", diferente do Erro sobre a Pessoa
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Galera,,, vamos fazer ficar fácil...
ERRO SOBRE A PESSOA: Vc mata a pessoa de costas
Enganou-se
ERRO NA EXECUÇÃO: Você mata a pessoa de frente
Ruim de mira
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A questão reporta ao "erro sobre a pessoa", na qual o autor responde como se tivesse atingido a pessoa visada (art. 20, §3, do CP).
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Gabarito "E"
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Na realidade configurou-se erro na execução (aberratio ictus).
A aberratio ictus pode se dar de duas formas:
a) Acidente;
b) Erro nos meios de execução.
Ocorreu a segunda hipótese, qual seja, erro nos meios de execução.
O erro sobre a pessoa ocorre quando o autor do delito confunde a pessoa do seu alvo, quando ele pensa ser "fulano" quando na verdade é "ciclano". A questão demonstra claramente que o agente sabia quem era quem, tão somente errou o disparo acertando alguém próximo ao seu alvo (alvo que o autor não tinha dúvidas). Apenas errou nos meios de execução.
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Errado. Configurou-se o erro na execução por acidente, previsto no art. 73 do CP.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Erro sobre a pessoa
Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
robertoborba.blogspot.com
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Errado.
Vá para a prova com esse bizu:
Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato ( ela é confundida com outra ).
Erro na Execução: A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la.
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ERRO DE TIPO ACIDENTAL
1. Erro sobre a pessoa (error in persona) - o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, POR CONFUNDI-LA com a pessoa que deveria ser alvo do delito visado.
2. Erro sobre o nexo causal - em sentido estrito ou dolo geral
3. Erro na execussão - aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por cinfundi-la, mas POR ERRAR NA HORA QUE FOI EXECUTAR O DELITO. (CASO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DA QUESTÃO)
GAB.: E
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Complementando..
Em ambos ( Erro na execução e Erro sobre a pessoa): pune-se o fato como se a vítima almejada (a que deveria ser o alvo) fosse atingida!
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Corroborando:
ERRO SOBRE A PESSOA
- Há equívoco na representação da vítima;
- A execução do crime é correta;
- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;
ERRO NA EXECUÇÃO
- Representa-se bem a vítima pretendida;
- A execução do crime é errada;
- A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.
NOS DOIS CASOS O AGENTE RESPONDE PELO CRIME COMETIDO CONSIDERANDO AS QUAILIDADES DA VÍTIMA VIRTUAL.
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"ABERRATIO ICTUS" POR ACIDENTE.
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Aberractio Ictios - Erro na execução
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Aberratio ictus - erro na execução (vitima desejada sofre perigo)
Aberratio in persona -> erro sobre a pessoa ( vitima desejada nao sofre perigo)
Aberratio causae (dolo geral ) -> Erro sobre a causa que deu origem ao resultado
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Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo.
Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Quase certo! haha
O problema é que a questão fala que é erro sobre a pessoa, enquanto o correto seria erro na execução.
ERRO SOBRE A PESSOA X ERRO NA EXECUÇÃO
~> Erro sobre a pessoa = Erro na identificação do alvo
~> Erro na execução = Erro de pontaria
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Valeu Rafael pela dica do erro de pontaria e erro de identificação do alvo!
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Apenas para agregar:
É importante que se diga que o Erro sobre a Pessoa (Erro in Persona) e o Erro na Execução (Aberratio Ictus) são irrelevantes para o direito penal, i. é, nao afasta a responsabilidade penal, em face da Teoria da Equivalencia do Bem Jurídico ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da concretização). Por exemplo, o Art. 121, CP protege a vida humana, independente de quem seja a vítima
Assunto cobrado na prova PCDF 2015 - Delegado - FUNIVERSA - Q512252
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ERRO SOBRE A PESSOA X ERRO NA EXECUÇÃO .
Erro sobre a pessoa : O agente foi praticar o delito e se confunde e atinge outra pessoa distinta . ( ERRO NA IDENTIFICAO DA VITIMA)
= Respodem como se tivesse praticado contra a pessoa desejada
Erro na execução : O agente sabe quem quer ferir mas erra na execução (RUIM DE MIRA)
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O " Agente 007" recebeu um like mais por causa do nick! KKKKKKKKKKKKK
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Erro da questão: ERRO SOBRE A PESSOA ( falsooooo)...
No caso em tela, não configura erro sobre a pessoa E SIM ERRO NA EXECUÇÃO ( A FAMOSA ABERRATIO ICTUS).. Seria erro sobre a pessoa se o agente representasse erradamente acerca da vítima ( ex: o indíviduo quer matar sua amiga, vê-la de longe , mas achando que era ela, na verdade era uma pessoa altamente parecida e atira na mulher, matando-a). Isto é , o agente CONFUNDE, HÁ UMA FALSA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!
GABA: ERRADO
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Aberratio Ictos erro na execução. Lembrar do "ruim de tiro". Responde pelo crime que queria cometer independentemente se outro foi o resultado.
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Trata-se de Aberratio Ictus (Erro na Execução)
Com unidade simples (só vítima DIVERSA é atingida): Agente responde como se atingisse a vítima VIRTUAL.
Com unidade complexa: Agente responde por AMBOS os crimes (CONCURSO FORMAL)
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Aberratio Ictus ( o alvo sofreu perigo de ser atingido )
Aberratio in persona ( o alvo não sofre perigo, pois foi confundido e não estava no local )
GABARITO ERRADO
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ERRO SOBRE A PESSOA (ERROR IN PERSONA) ==>> O agente pratica o ato contra pessoa diversa da visada, por confundí-la. Responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.
ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) ==>> O agente tenta acerta "a" erra o tiro e acerta "b". Responde pelo crime pretendido
No caso em tela, se configura ERRO NA EXECUÇÃO.
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O erro da questão é tão somente em afirmar que "o erro é sobre a pessoa", quando na verdade trata-se de "erro na execução"!
Portanto gabarito: ERRADO.
A segunda parte que afirma que "o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada" esta correto.
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A questão não dá a entender em momento algum que houve erro. Temos que advinhar ! Kkk
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Ô Cespe, eu tenho q adivinhar o motivo do seu erro meu amigo, se por ser ruim de tiro ou por confundir seu desafeto. Tenso.
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Renato Silva meu chapa, não tem que adivinhar nada. A questão deixa claro que o agente disparou na direção do desafeto mas acabou atingindo outra pessoa, logica e facilmente se deduz que ele errou o alvo, e não o confundiu. Vamos praticar a interpretação de texto que vai cair português tbm na prova...
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Erro de Execução
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Questão errada.
"Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada."
Na vdd, o ERRO é na EXECUÇÃO. Pois o agente quer atingir determinada pessoa, só q por mau pontaria ou por acidente, o agente erra o alvo.
No ERRO SOBRE A PESSOA, o agente confunde o alvo com um terceiro, cometendo o crime contra uma terceira pessoa por mero engano.
Vamo q vamo!
Louvado seja nosso senhor Jesus Cristo!!!!
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Para nunca mais errar.
Erro quanto à pessoa (error in persona)
----Erro decorrente da identificação da vítima
----Agente viu mal, mas executou bem
Erro na execução (aberratio ictus)
---Erro decorrente de uma má execução do crime
---Agente viu bem, mas executou mal
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Trata-se de aberratio ictus - erro de tipo acidental na execução - art. 73 CP.
Não houve erro de representação, como ocorre no erro quanto à pessoa.
Houve erro na execução.
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GABARITO ERRADO
No caso, ocorreu o chamado erro de execução (aberratio ictus). Não obstante, a conclusão será a mesma: responderá o agente em face da pessoa à qual se dirigia a sua conduta criminosa.
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A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO:
ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS:
O agente quer atingir determinada pessoa, mas por acidente ou por erro na execução atinge pessoa diversa.
ESPÉCIES DE ERRO NA EXECUÇÃO:
a) Erro na execução com unidade simples (resultado único).
O agente atinge somente pessoa diversa da desejada, atira para matar o pai e acerta um terceiro, a consequência é que o agente vai responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa desejada.
b) Erro na execução com unidade complexa (resultado duplo).
O agente atinge a pessoa desejada e também a pessoa diversa. (atira no pai, mata o pai e também mata um terceiro que estava atrás do pai, a consequência é que o agente responde por todos os crimes praticados em concurso formal.
Só existe erro na execução com unidade complexa quando o segundo crime é culposo. Só existe erro se não há dolo.
ERRO SOBRE A PESSOA:
No erro sobre a pessoa, existe uma confusão do agente no tocante a vítima virtual com a vítima real (o agente confunde a vítima com outra pessoa). A vítima virtual não corre nenhum perigo (por exemplo: o agente quer matar “A” por erro mata “B”, que é muito parecido com “A”, porém “A” nem está sequer próximo ao local do crime).
O agente responde pelo homicídio cometido considerando-se as características pessoais da vítima pretendida (vítima virtual).
RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO - "aberratio criminis"(ART. 74 DO CP):
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato e previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. É também chamado de "aberratio delict", o "aberratio criminis".
O sujeito quer praticar determinado crime, mas por erro acaba praticando um crime diverso. Resultado diverso do pretendido é igual a crime diverso do pretendido.
ESPÉCIES
a) Resultado diverso do pretendido com unidade simples ou resultado único:
Exemplo. O agente joga a pedra na vidraça e acerta um transeunte, responde por lesão corporal culposa.
b) Resultado diverso do pretendido com unidade complexa ou resultado duplo
O agente atinge o bem jurídico desejado e também um diverso, culposamente. Imagine-se que o agente acerta a vidraça, mas também uma pessoa que estava atrás dela. Aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes (art. 70, caput, 1ª parte): impõe-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até ½, a depender da quantidade de crimes praticados de forma culposa.
DOLO GERAL OU ERRO SUCESSIVO: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.
Fonte: meus míni-resumos no caderno....
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ERRO SOBRE A PESSOA \(^◡^ )
- Previsão legal: art. 20, §3º do CP.
- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;
- O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Executo bem o crime
ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿
- Previsão legal: art. 73 CP.
- A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.
-- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO e atinge pessoa diversa da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Se tipifica crime culposo: responde por culpa
- se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.
- Executo mal o crime
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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erro na execução - errou a mira e atingiu outra pessoa.
erro sobre a pessoa - acertou a mira e atingiu outra pessoa por acreditar que seja seu alvo.
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Erro de tipo acidental na execução – Aberratio Ictus:
É previsto no art. 73 do Código Penal, vejamos:
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código (leva-se em conta a vítima virtual). No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Quando por acidente ou erro, no uso dos meios de execução, o agente atinge pessoa diversa da pretendida, embora corretamente representada.
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aberractio ictus > erro de mira = responde pelo fato desejado, e não pelo que se efetivou no mundo real.
errror in persona> confunde a vítima = responde pelo fato desejado, e não pelo que se efetivou no mundo real.
No final das contas da no mesmo, porém o que muda é só o nome, a cespe trocou então questão ERRADA
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Aberratio Ictus, erro na pontaria. Porém, sim, responderá pelas qualidades da pessoa pelo qual era para ter acertado.
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Apenas para acrescentar:
No erro sobre a pessoa, quem de fato o agente queria atingir não sofre perigo real.
No erro de execução quem de fato o agente queria atingir corre perigo.
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o erro foi a pontaria do caboclo mesmo, e não sobre a pessoa a quem queria matar.
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Erro na Execução - Aberratio ictus . Art.73-CP.
Por acidente ou por erro no uso dos meios da execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.
ex: carlos, mira seu pai, mas por falta de pontaria e habilidade no manuseio da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua.
Conclusão: o agente será punido levando em conta a vitima virtual, no caso o seu pai.
Aberratio Ictus com resultado duplo.
Carlos, atingiu seu pai ( pessoa pretendida) e o seu vizinho.
Aplica-se a regra do concurso formal perfeito. art.70- CP. Devendo ser considerada uma só pena, aumenta-se de 1/6 a 1/3.
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Erro na Execução - Aberratio ictus . Art.73-CP.
Por acidente ou por erro no uso dos meios da execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.
ex: carlos, mira seu pai, mas por falta de pontaria e habilidade no manuseio da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua.
Conclusão: o agente será punido levando em conta a vitima virtual, no caso o seu pai.
Aberratio Ictus com resultado duplo.
Carlos, atingiu seu pai ( pessoa pretendida) e o seu vizinho.
Aplica-se a regra do concurso formal perfeito. art.70- CP. Devendo ser considerada uma só pena, aumenta-se de 1/6 a 1/3.
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Obg, SILVIO FREITAS, POR COPIAR MEU COMENTÁRIO...
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Cara, eu não consigo entender a necessidade que as pessoas têm de copiar a explicação dos outros.
Se for para colocar em evidência, pelo fato de ter ficado muito boa, pelo menos coloca o nome da pessoa de quem você copiou.
Vai entender...ai ficam mil comentários iguais.
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Silvio Freitas futuro PRF. Muito inteligente sim !
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No erro sobre a pessoa há uma falsa percepção da realidade, o que não houve no caso narrado.
Houve sim, um erro na execução.
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Façam como eu, bloqueiem quem copia comentários alheios e você não verá mais os comentários dessas pessoas.
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Erro sobre a pessoa ( art. 20, 3º CP)
C quer matar A, mas ele mata B pensando ser A, nesse caso ocorre o erro do tipo sobre a pessoa, contudo C irá responder como tivesse matado A. ( existe uma CONFUSÃO na execução). Vítima A (Virtual) e Vítima B (Real)
Erro de execução ( art. 73 CP)
C quer matar sua ex - esposa, e ela está conversando na porta com outras pessoas ( O acusado SABE quem é quem) e por erro de execução acaba matando outra pessoa. obs: O acusado responderá como se estivesse matado o sua ex - mulher.
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ERRADO. isso é caso de erro na execução. Erro quanto a pessoa é uma interpretação equivocada da realidade.
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Art.73-CP.
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Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
FORÇA E HONRA!!!
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Erro sobre a PESSOA: o agente CONFUNDE a pessoa da vítima
Erro na EXECUÇÃO: é o famoso "RUIM DE MIRA"
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O fato em tela nos remete ao erro na execução.
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Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada. Errado
OBS:
Nessa situação, configurou-se o erro na execução e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa.
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acompanhei o final e coloquei certo. caí na pegadinha. não é erro sobre a pessoa, é erro de execução.
só um detalhe. resposta ERRADA
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ABERRATIO ICTUS.
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Pura falta de atenção...
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Não confundir erro quanto à pessoa com erro na execução. No erro quanto à pessoa o sujeito executa perfeitamente a conduta criminosa (não há falha operacional), enganando-se no momento de representar o alvo. No caso em análise, o agente fatalmente atinge outra pessoa em virtude de erro na execução (aberratio ictus). No erro quanto à pessoa, portanto, há equívoco na representação da vítima, ao passo em que no erro na execução há representação correta da vítima pretendida. Nesse caso, reitere-se, o agente teve uma correta representação da vítima, mas errou ao executar sua conduta, incorrendo em aberratio ictus ou erro na execução, e não em erro sobre a pessoa.
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Em 08/08/2018, às 03:03:46, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/05/2018, às 23:03:12, você respondeu a opção E.Certa!
essas horas da um descontinho ne cespe
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ERRO QUANTO A PESSOA .........====> VÊ MAL /EXECUTA BEM (BOM DE MIRA) O erro está na identificação da pessoa
ERRO NA EXECUÇÃO ................T====> VÊ BEM/EXECUTA MAL (RUIM DE MIRA) o erro está na mira(alça e massa)
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Uma questão dessa com 72 comentários. Abri só pra molhar o meu teclado, que choradeira...
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Aberratio ictus na execução, pessoa certa visada, erro na pontaria acerta outra
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Erro Sobre a Pessoa (Erros in Persona) --> Agente pratica o ilícito em pessoa diversa por CONFUNDI-LA com seu desafeto
Erro Sobre Execução (Aberratio Ictus) --> Agente pratica o ilícito contra pessoa diversa por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO
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ERRADO!!!
ERRO NA EXECUÇÃO
MESMO ASSIM VOU RESPONDER COMO SE TIVESSE ACERTADO A PESSOA QUE EU QUERIA TER ENTÃO MATADO ISSO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 73 DO CP É ABERRATIO ICTUS.
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Erro Sobre a Pessoa (Erros in Persona) --> Agente pratica o ilícito em pessoa diversa por CONFUNDI-LA com seu desafeto
Erro Sobre Execução (Aberratio Ictus) --> Agente pratica o ilícito contra pessoa diversa por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO
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Gab ERRADO
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o ERRO NA EXECUÇÃO e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
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ERRO SOBRE PESSOA: CONFUNDE
ERRO NA EXECUÇÃO: ACERTA OUTRA
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Culposo : quando não ha intenção de matar.
Doloso: se ele tivesse acertado seu desafeto pois essa era sua intenção.
penas e regimes diferentes.
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não foi erro sobre a pessoa pois ele sabia quem era seu desafeto, o erro foi na execução.
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Aberractios ictus, erro na execução
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FORMULA: PESSOA X PESSOA
1) Erro sobre a pessoa: Eu me engano com relação a pessoa (vitima virtual não corre o risco) -----> Confusão entre vítima real e virtual.
.
2) Erro sobre a execução: Eu sei quem é a pessoa que pretendo matar, mas erro a execução e atinjo a outra (vitima virtual corre o risco) -----> Não ha confusão alguma entre a vítima virtual e a vítima real.
FORMULA: CRIME X CRIME
Erro diverso do pretendido: O agente joga a pedra na vidraça e acerta um transeunte, responde por lesão corporal culposa. -----> aberratio delict/aberratio criminis.
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Gabarito: Errado..
Ocorreu erro na execução
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Erro na Execução.
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A questão trata-se de: Erro de execução "A pessoa visada corre perigo"
Erro sobre a pessoa: "A pessoa visada não corre perigo"
Gab. E
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ERRO SOBRE A PESSOA (error in persona) / ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)
Há equívoco na representação da vítima pretendida; / Representa-se bem a vítima pretendida;
A execução do crime é correta (não há falha operacional); / A execução do crime é errada (ocorre falha operacional);
A pessoa visada não corre perigo, pois confundida com outra; / A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida;
OBS: Nos dois casos o agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima virtual (pessoa que se pretendia a tingir) pretendida.
FONTE: Manual de DP, Rogério Sanches.
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erro na execução.
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COMO DECORAR MAIORIA DOS TIPOS DE ERRO
1º: associe cada erro a um exemplo específico;
2º: escolha uma palavra chave do EXEMPLO;
ex: Aberratio Causae: o famoso dolo sucessivo, o exemplo mais comentado é o do agente que mata determinada pessoa e, acreditando estar morta, a desova em um riacho. Entretanto, a pessoa encontrava-se viva. -> Esse é o exemplo do RIACHO -> Palavra-chave: RIACHO.
Portanto, "ABERRIACHO CAUSAE"
Erro determinado por terceiro: o famoso exemplo do MÉDICO que ministra veneno para um paciente através de uma enfermeira, que, sem a consciência da letalidade do produto, ministra ao paciente. -> FAMOSO exemplo do médico -> Erro determinado por MÉDICO.
Deu pra pegar a manha, há também o Erro na execução (Aberratio MIRictus) -> Famoso exemplo do tiro que erro, o ruim de MIRA.
Erro sobre o objeto, Aberratio MADEilicti (delictI)-> exemplo do cidadão que pega um pedaço de madeira e erra a vítima, acertando seu carro. (Pessoa x Coisa)
Por fim, é interessante pegar os erros que você tem mais dificuldade e fazer uma historinha com começo meio e fim, unindo TODOS esses exemplos (faça sua própria história e imagine todos os detalhes, e deixe-a o mais engraçada possível, pois fixa melhor). Segue exemplo:
Dr. João, inimigo capital de Pedro - pois este transou com sua esposa, e João acredita estar em legítima defesa de sua HONRA (erro de proibição indireto) -, aproveitando da situação de que ele se encontrava em leito de hospital, enfermo, sob sua custódia, tenta ministrar veneno por meio da enfermeira Gertrudes, que nada sabia (erro determinado por terceiro). Ao perceber que, em vez de ministrar veneno, ministrou Velho Barreiro (delito putativo), João, furioso, aguarda alguns dias planejando matar Pedro.
Ao receber alta, Pedro sai do hospital, e, na frente do prédio, João saca uma arma e atira contra ele. João acertou Paulo, irmão gêmeo de Pedro (erro sobre a pessoa), que morreu instantâneamente.
Neste momento, Pedro, logo em seguida, sai do hospital. João novamente atira contra ele, mas erra a MIRA (erro na execução), acertando Gertrudes, a pobre enfermeira. João, já raivoso, joga sua arma fora e pega um pedaço de MADEIRA, correndo atrás de Pedro - que estava fugindo em direção ao seu carro -, tenta acertá-lo com um golpe, errando novamente, porém acertando o veículo de Pedro, causando danos. (erro sobre o crime, aberratio delicti)
João, desolado, desiste de atacar Pedro, pois desvia de todas as suas investidas. Momento este que rouba seu relógio, um ROLEX falsificado o qual João acreditou ser verdadeiro. (Erro sobre o objeto)
João volta para o hospital, e, não satisfeito, pega o corpo da pobre Gertrudes (que estava viva, porém inconsciente) e joga em um RIACHO (aberratio causae) próximo ao hospital, causando sua morte.
Sei que possui mais alguns tipos de erro, como o erro de tipo permissivo ou o erro de proibição direto, porém com essa história acima consegui decorar a grande maioria.
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Gostei dos exemplos, PRF Benites. Você tem uma fértil imaginação,kk.
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ERRO SOBRE A PESSOA - CONFUNDE AS PESSOAS;
ERRO NA EXECUÇÃO - ATINGE TERCEIRO POR ERRO NA EXECÇÃO (NÃO POR CONFUNDI-LA);
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ERRO NA EXECUÇÃO >>>>VISUALIZA BEM A VÍTIMA E QUANDO VAI EXECUTAR , ACABA ERRANDO E ACERTA OUTRA PESSOA.
ERRO SOBRE A PESSOA>>>>> EXECUTA O CRIME CORRETAMENTE, MATA A PESSOA ACHANDO QUE ERA OUTRA.
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Questão errada.
O fato constitui erro na execucão.
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Descreveu erro na execução.
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Erro na execução = aberractio ictus
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ERRO SOBRE PESSOA: CONFUNDE
ERRO NA EXECUÇÃO: ACERTA OUTRA
ERRO NA EXECUÇÃO e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Força, foco e fé.
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ERRO NA EXECUÇÃO - O agente tem a exata representação da vítima a ser atingida, porem atinge pessoa diversa da pretendida.
São espécies de erro na execução: ERRO POR ACIDENTE - não há erro no golpe, mas um desvio na execução. Ex.: Agente querendo matar "A" implanta bomba em seu veículo, porém quando "B" liga o veículo este explode. e o ERRO NO USO DOS MEIOS/INSTRUMENTOS DA EXECUÇÃO - erro no golpe. Ex.:Agente quer matar "A". Visando seu desafeto "A" dispara contra ele, porem vem a matar "B".
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1) Erro sobre o Objeto - aberratio in objecto.
Ex: Pensando ser acúçar (refinado), furta sal, mas pensava ser açúcar. Responde por furto do sal.
2) Erro sobre a Pessoa - aberratio in persona.
Ex: Querendo matar o pai, mas estando escuro, mata o tio. Responde como se tivesse matado o pai.
3) Erro na Execução - aberratio ictus.
Ex: Querendo matar o pai, mas erra o disparo matando o tio. Responde como se tivesse matado o pai.
4) Resultado diverso do pretendido - aberratio criminis.
Ex: Joga pedra pra causar dano e quebra a janela, mas alguém acerta e mata alguém. Responde por "dano" (a título de dolo) e homicídio culposo (a título de culpa).
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A situação descrita na situação hipotética constitutiva da questão consubstancia o denominado erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictius). O agente intentava matar seu desafeto, mas, por acidente, teve o iter criminis desviado em razão do erro na utilização dos meios de execução (errou o disparo). Essa situação se enquadra no disposto no artigo 73 do Código Penal. Via de consequência, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que visava a atingir e não a vítima efetivamente lesada, nos termos do disposto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. A assertiva contida na questão está, portanto, errada.
Gabarito do professor: Errado.
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Erro sobre a pessoa = representação errada da vítima por parte do agente. Agente viu outra pessoa achando que era a desejada.
Erro na execução/aberratio ictus = FALHA NA OPERACIONALIZAÇÃO CRIMINOSA. Aqui, não há uma falsa percepção da vítima por parte do agente. Ele vê a vítima certinho, mas hora de atirar erra a pontaria, por exemplo.
Acertei a questão, mas a considerei deficitária, pois não deixou claro se houve falsa representação ou falha na operacionalização criminosa. Presumi que houve falha operativa por causa do "disparou na direção deste". Se o agente dispara em direção, é porque visualizou corretamente a vítima. Não a atingiu por uma falha na operação delitiva, a exemplo de um erro na pontaria, defeito da arma etc. Porém, mesmo assim marquei com medo da presunção. o Examinador não pode exigir presunção de nada. Tem que deixar as coisas claras.
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Aberratio Ictuos ( erro na execução ) : As duas pessoas sofrem perigo.
Aberratio in persona : A pessoa é confundida, logo só ela corre perigo.
Espécies de Erro de Tipo Acidental:
a) Erro sobre o objeto material, que pode ser erro sobre a pessoa ou sobre a coisa:
a. Persona – atinjo pessoa diversa da pretendida;
b. Objecto: atinjo objeto/coisa diversa da pretendida;
b) Erro na execução, que pode ser aberratio ictus ou aberratio criminis:
a. Ictus – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge pessoa diversa da pretendida (PESSOA);
b. Criminis – por inabilidade do sujeito ativo ou por acidente, este atinge objeto bem jurídico protegido distinto (enquanto na a. se atinge pessoa diferente, na b. se atinge bem jurídico protegido diferente.
c) Erro sobre o nexo de causalidade:
a. Aberratio Causae – agente pretende atingir determinado bem jurídico por meio de uma ação, porém, este resultado é atingido por meio de outra causa. Ex: jogo alguém ao rio para que este morra afogado, porém, na queda, este bate a cabeça em pedras e vem a morrer por traumatismo craniano. O resultado jurídico pretendido é o mesmo, porém, por causa diversa.
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A questão está errada, pois houve erro na execução. Para diferenciar erro na execução e erro sobre a pessoa, basta pensarmos assim: Erro na execução - o alvo estava presente, mas o agente por ser ruim de mira acabou errando o alvo e acertou em terceira pessoa. Erro sobre a pessoa - O alvo não está presente no local, o agente erra porque se engana, acha que é o alvo, mas na verdade atinge terceiro.
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Erro na execução
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"disparou na direção deste" (pessoa visada).
Apesar de ter disparado na direção que queria, atingiu outra pessoa: ERRO NA EXECUÇÃO.
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Gabarito: ERRADO.
- Quando a pessoa pretendida corre o perigo de ser atingida, mas o agente erra e atinge pessoa diversa, há ERRO NA EXECUÇÃO;
- Quando a pessoa pretendida não corre o perigo, ou seja, o agente atingiu outra pessoa achando que era a pessoa pretendida, há ERRO SOBRE A PESSOA.
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GABARITO - ERRADO
NÃO SE TRATA DE ERRO SOBRE A PESSOA E SIM ERRO NA EXECUÇÃO, caso de ABERRATIO ICTUS - Conforme se interpreta da questão o agente atirou na direção do desafeto (ou seja, ele não confundiu a pessoa, ficou claro isso na questão, mirou na pessoa certa, no desafeto), no entanto por um erro na MIRA, na EXECUÇÃO, atingiu pessoa diversa (ATINGINDO PESSOA PROXIMA AO ALVO).
TIPOS DE ERROS
1) ERRO DE PROIBIÇÃO, divide-se em:
A) DIRETO
B) INDIRETO
2) ERRO DE TIPO
A) ESSENCIAL, divide-se em:
* EVITÁVEL
* INEVITÁVEL
B) ACIDENTAL
* ERRO SOBRE A PESSOA
* ERRO SOBRE O OBJETO
* ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO)
* ABERRATIO DELICTI OU CRIMINIS
* ABERRATIO CAUSAE
3) OUTROS
* ERRO DE PUNIBILIDADE
* ERRO DE SUBSUNÇÃO
* ERRO MANDAMENTAL
* ERRO PROVOCADO POR TERCEIRO
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ERRADO!
Foi erro na execução e não sobre a pessoa.
"Chuck Norris pegou todos pokemons de um telefone fixo."
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Aberratio ICTUS
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Li rápido e me lasquei..
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erro na execução!!!!!!!!!! cespeeeeeeeeeeeee
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O tipo de questão que só aprende errando...
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Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
Erro da execução!
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GABARITO: ERRADO.
O agente sabia exatamente quem era seu alvo, mas por erro na execução do disparo, acertou pessoa diversa. Portanto não há que se falar em erro sobre a pessoa, e sim erro na execução do crime.
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Foi erro na execução. Ele sabia em quem queria atirar, e efetivamente atirou na direção da pessoa, intentando matá-la. Acertando pessoa diversa, o erro é na execução.
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Achri que nesse caso valeria as condiçoes de quem ele queria atingir . :s
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ERRO NA EXECUÇÃO = POR ERRO NA EXECUÇÃO DA MIRA ATINGIU PESSOA DIVERSA
ERRO SOBRE A PESSOA = ATIRA EM A PENSANDO QUE ERA B ( AS CARACTERISTICAS DE AMBAS COINCIDEM ) EX: IRMÃ GEMEA
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Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Erro na execução, ou seja, Aberratio ictus. Além disso tanto no Aerratio in persona quanto no Aberratio ictus o agente responderia pela vitima tirtual, ou seja a pretendida.
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GAB: ERRADO
Isso aqui tá parecendo grupo de whatsapp !
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Aberractio Ictus (execução) a pessoa pretendida sofre perigo (está proxima do fato)
Aberractio in Persona (pessoa) a pessoa pretendida não sofre perigo.
Como no caso da questão A e B estavam proximos e por erro na execução o A nao matou B e veio a ferir C, aconteceu o que chamamos de aberractio ictus.
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Aberractio Ictus (execução) a pessoa pretendida sofre perigo (está proxima do fato)
Aberractio in Persona (pessoa) a pessoa pretendida não sofre perigo.
Como no caso da questão A e B estavam proximos e por erro na execução o A nao matou B e veio a ferir C, aconteceu o que chamamos de aberractio ictus.
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Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, q ando, por acidente o erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato e previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Boa tarde,
Erro de Pessoa: A mata C pensando ser B. (confundiu-se)
Erro de Execução: A atira no B, erra e atinge C. (ruim de mira)
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Erro sobre pessoa : Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Não existe falha na execução, mas na escolha da vítima,
Erro na execução: Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que for visada, não por confundi-la, mas por errar na hora de executar o delito.
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ERRADO
O erro sobre a pessoa, espécie de erro de tipo acidental que incide sobre o objeto material, dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vítima visada).
O erro na execução é considerado modalidade de erro de tipo acidental. De ver, contudo, que nele inexiste qualquer confusão mental. O agente enxerga uma coisa e pensa que é outra. O que ocorre é um equívoco na execução do fato. No momento em que se dá início ao iter criminis, ocorre uma circunstância inesperada ou desconhecida, normalmente decorrente da inabilidade do sujeito, a qual faz com que se atinja uma pessoa diversa da pretendida ou um bem jurídico diferente do imaginado.
Prof André Estefam
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Erro sobre execução.
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Ocorre o erro de execução, pois por vacilo o agente acertou outra pessoa.
O erro sobre a pessoa, seria se o agente se confundisse e acertasse outra pessoa que não era seu alvo.
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ERRADO. No caso exposto pela questão, ocorreu erro na execução (aberratio ictus), uma vez que A tentou matar B e por erro durante a execução do crime (má-pontaria, por exemplo) atingiu C.
O erro sobre a pessoa ocorreria se A quisesse matar B, mas matasse C por achar que C era B (Exemplo: duas pessoas parecidas).
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Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato ( ela é confundida com outra ).
Erro na Execução: A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la
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Questão ERRADA
Erro na Execução e não Erro sobre a pessoa.
Erro de execução, a vítima se encontra no local do ato.
Erro sobre a pessoa, a vítima não se encontra no local do ato e é confundida.
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PARA FACILITAR...
ERRO SOBRE A PASSOA: O agente ENXERGA MAl, mas EXECUTA BEM.
ERRO NA EXECUÇÃO: O agente ENXERGA BEM, mas EXECUTA MAl.
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O Erro da questão,não estar relacionada á pessoa,mais sim na Execução.
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Erro na EXECUÇÃO - a pessoa pretendida sofre perigo.
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Erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
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No erro sobre a pessoa o agente faz uma confusão mental: pensa que a vítima efetiva é a vítima virtual. Na aberratio ictus, o sujeito nao faz qualquer confusão o erro está na execução.
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Uma coisa é erro sobre a pessoa (art 20 §3º cp), outra coisa é erro na execução (art 73 cp). A questão tenta confundi-los.
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ERRADO. A situação apresentada mostra que houve erro na execução, ou seja, o agente errou o alvo. Seria erro sobre a pessoa se o agente tivesse confundido o alvo, o que não aconteceu.
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Resumindo: com dolo disparou em direção ao seu desafeto, mas sem querer (não tem o treinamento top de um PRF) acertou outra pessoa/errou de mira/bisonhou/fez cagada. ERROU NA EXECUÇÃO.
No ERRO SOBRE A PESSOA, também existe o dolo de atirar, porém nesse caso ele só fez pq achou que a vítima fosse de fato o seu desafeto (confundiu/era irmão gêmeo/a careca era parecida).
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ERRO SOBRE A PESSOA: Aqui o agente se confundi, o agente visualiza bem, mas executa a pessoa errada.
ERRO NA EXECUÇÃO: Aqui o agente não se confundi , o agente visualiza a pessoa certa, mas acerta a pessoa errada.
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Erro na EXECUÇÃO: a pessoa visada corre risco
Erro sobre a PESSOA: a pessoa visada não corre risco
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Trata-se de erro na execução. No erro sobre a pessoa, deve haver uma confusão por parte do agente, a respeito de quem é a vítima.
ERRADA.
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Temos 4 tipos de erros de tipo acidentais:
- erro sobre a pessoa
- erro sobre o objeto
- erro sobre o nexo causal
- erro na execução.
O erro de execução, por sua vez, é gênero que comporta duas espécias: aberratio icus - caso da questão - e aberratio criminis.
O resto está exposto nos demais comentários dos colegas.
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Conceito de erro na execução (aberratio ictus):
é o desvio no ataque, quanto à “pessoa-objeto” do crime (PAULO JOSÉ DA COSTA JR., O crime aberrante, p. 26). Em vez de atingir a pessoa visada, alcança pessoa diversa, porque a agressão esquivou-se do alvo original. Não se altera, no entanto, o nomen juris do crime (ex.: se o agente atira em A para matar, atingindo fatalmente B, termina por cometer homicídio consumado), pois a alteração da vítima não abala a natureza do fato. Na realidade, o que se efetiva nos casos de desvio no ataque é um aproveitamento do dolo, pois o objeto visado não se altera, incidindo a mesma tipicidade básica, apenas adaptada às circunstâncias específicas da vítima virtual. Em outras palavras, o erro na execução envolve somente pessoas, motivo pelo qual se o agente queria matar A e termina matando B, para a configuração do tipo básico de homicídio (matar alguém) é indiferente. Logo, resta fazer a adaptação das condições e circunstâncias pessoais da pessoa desejada e não da efetivamente atingida, como se operássemos uma troca de identidade. Na jurisprudência: STJ: “Havendo condenação por tentativa de homicídio, em que duas das três vítimas foram atingidas por erro de execução, deve incidir o concurso formal, por disposição legal expressa (art. 73 do CP)” (AgRg no HC 337.474-DF, 6.a T., rel. Sebastião Reis Júnior, 15.10.2015, DJe 05.11.2015). TJMG: “A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima é uma circunstância objetiva. Assim, o reconhecimento do erro na execução (aberratio ictus) não implica o afastamento da referida qualificadora” (Ap.10555050004590001, 1.a C., rel. Alberto Deodato Neto, 16.07.2013, v.u.); “A imputação de um único delito em virtude do reconhecimento da aberratio ictus com unidade simples, art. 73, 1.a parte, do CP, demanda, também, análise acerca de possível
dolo eventual na conduta do agente, de modo que tal questão não pode prosperar, uma vez que é da competência dos jurados a deliberação acerca da existência ou não de dolo na ação do agente” (RSE 1.0720.10.003984-4/001 MG, 6.a C. Crim., rel. Furtado de Mendonça, 31.03.2015).
Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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errado, responderá na forma tentada no caso da pessoa visada.
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Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Aqui o agente não errou quanto à pessoa que queria atingir. Assim, quando por acidente ou erro na execução o agente atinge pessoa diversa, é caso de erro na execução ou aberratio ictus.
O CP adota a teoria da equivalência - resultado como se tivesse atingido a pessoa desejada.
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Erro na execução.
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Viu bem e executou mal = erro na execução;
Viu mal e executou bem = erro quanto à pessoa.
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ERRO NA EXECUÇÃO : ABERRATIO ICTUS
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KKKKK PRF Ben, Show de comentário!
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Resumindo a diferença chave entre os erros acidentais sobre pessoa e na execução:
Erro Acidental na EXECUÇÃO (aberractio ictus) = vítima virtual e vítima efetiva sofrem perigo de dano, ambas estão presentes no local.
Erro Acidental sobre a PESSOA (aberractio in personae) = vítima virtual não sofre perigo de dano (não está presente no local), é um erro sobre "sósia".
Em ambos o agente responde pela pena como se tivesse atentado contra a vítima virtual (a preterida)
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Erro quanto a pessoa (error in persona)
O erro decorre da identificação da vítima
Erro na execução (aberration ictus)
O erro não decorre da identificação da vítima
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No erro sobre a pessoa o agente acredita estar atacando a pessoa desejada, quando na realidade se trata de outra pessoa.
No erro de execução, o agente erra no golpe/tiro e atinge terceiro não desejado. É o caso da questão.
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FALA-SE EM ABERRATIO ICTUS ( ERRO NA EXECUÇÃO ), QUANDONPOR ACIDENTE OU ERRO NA EXECUÇÃO, O AGENTE, AO INVÉS DE ATINGIR A PESSOA QUE PRETENDIA OFENDER, ATINGE PESSOA DIVERSA.
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O comentário do Aguinaldo Oliveira dos Santos é perfeito.
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Quando eu vi a quantidade de comentários, achei que havia algum B.O. na questão. kkkkkkkkk miséria
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Erro sobre a execução (aberration ictus) com unidade simples (atingiu somente a pessoa diversa daquela que pretendia atingir).
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Dica: Os dois no mesmo local do crime= Aberrackto Ictus( Erro na execução)
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Erro na execução (aberratio actius): é a espécie de erro de tipo acidental que se verifica quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa art.73 CP. Tanto no 73 como no 20 §3 há conflito entre a vítima virtual e a vítima real e são duas hipóteses de erro acidental. O que diferencia é que no erro sobre a pessoa a vítima virtual não corre perigo algum e não há confusão no erro na execução quanto a vítima, porque o erro foi na pontaria, no ataque.
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Erro de Tipo Acidental:
Aberratio Ictus -> erro na execução. Ex. "A" atira em "B", mas acerta "C". "A" sabe que errou.
Erro in persona -> erro sobre a pessoa. Ex. "A" atira em "C" pensando que este é "B". "A" não sabe que errou.
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Erro de tipo acidental sobre a pessoa: o agente CONFUNDE a pessoa acertada com a pessoa que ele pretendia.
Erro de tipo acidental sobre a execução: o agente não confunde, SIMPLESMENTE ERRA na execução ( acerta pessoa diversa )
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Aberractio ictus - Erro na execução (a vítima pretendida chega a sofrer um certo PERIGO)
Aberractio in persona - Erro sobre a pessoa (a vítima pretendida sequer chega a sofrer algum perigo)
Gab: E
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GABARITO ERRADO
A questão trata do Erro na Execução.
ERRO DE TIPO ACIDENTAL:
Erro quanto à pessoa: (ERROR IN PERSONA ) O erro decorre da identificação da vítima. (Art. 20 §3º CP)
Erro na Execução: (ABERRATIO ICTUS) O erro não decorre da identificação da vítima, e sim da própria execução. (Art. 73 CP)
CONSEQUÊNCIAS: Em ambos os casos o agente não responde pelo que fez, e sim pelo que queria fazer.
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Erro na execução
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Casca de banana........ :'(
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Mateus Almeida apaga seu comentário equivocado... Não há causa de exclusão de ilicitude nenhuma , o agente irá responder como se tivesse atingido a pessoa que ele realmente queria !!!
GABARITO ERRADO
A questão trata do Erro na Execução.
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ERRADO.
Trata-se do instituto da aberratio ictus (erro na execução), em que o agente quer atingir determinada pessoa, mas acaba atingindo outra, por motivo de sua inabilidade.
Não se deve confundir com o instituto do error in persona (erro sobre a pessoa). Aqui, o agente não erra a execução, mas sim confunde a vítima com outra pessoa.
Em ambos os acasos, será aplicado o princípio da consunção ou absorção, respondendo o agente pela vítima inicialmente pretendida (vítima virtual), aquela que ele realmente queria atingir.
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As questões tem que vim assim. Redondinha. Sem essas merdas de pegadinhas
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Prezados, gostaria de tirar uma dúvida, de acordo com a situação hipotética: "A" atira contra "B", que em legítima defesa, atira contra "A", ocorre que o tiro de "B" acerta um transeunte. Em qual crime "B" incorreu?
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GABARITO "E"
A questão em tela faz referência a erro na execução, NÃO erro sobre a pessoa.
erro sobre a PESSOA>>>>A PESSOA NÃO ESTA PRESENTE, NÃO CORRE PERIGO!
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Erro na Execução - Aberratio ictus
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Trata-se de erro na execução ou aberratio ictus ou erro na execução. Traz as mesmas consequências que o erro quanto a pessoa.
Vejamos:
Erro na Execução ou aberratio ictus – art. 73 CP
A execução é imperfeita.
A vítima é representada corretamente, havendo erro na execução do delito.
Responde pelo crime considerando-se as qualidades da vítima visada.
Erro sobre a pessoa – art. 20, 3º § CP
A execução é perfeita.
A vítima é mal representada pelo executor.(o executor imagina trata-se da pessoa que ele pretende matar mas é outra)
Responde pelo crime considerando-se as qualidades da vítima visada.
Fonte: Código Penal Para Concurso – Rogério Sanches. JusPodium
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Erro na Execução - Aberratio ictus
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Erro na execução(Aberraito Ictus): Ruim de mira
Erro sobre a pessoa: Acredito que estou matando uma pessoa porém é outra.
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Complementando:
Erro sobre a Pessoa: A vítima virtual não corre perigo, pois não está na cena do crime. Ex. A quer matar B, porém mata C porque achou que C era B.
Erro na Execução: A vítima virtual corre perigo. Ex. A mira em B, porém, por ser ruim de tiro, acerta C que estava próximo de B.
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Primeiro erro: A assertiva descreve o aberratio ictus, erro na execução (e não erro sobre a pessoa)
Segundo erro: não se considera as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa que o agente queria praticar o crime (elemento volitivo da conduta do agente).
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Erro na execução(Aberraito Ictus): Ruim de mira
Erro sobre a pessoa: Acredito que estou matando uma pessoa porém é outra.
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Errado! Configurou erro na execução, e não erro sobre a pessoa...
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O Erro da questão se encontra na "Assertiva", pois não houve erro sobre a pessoa. Mas, erro na execução. A pontaria do tiro, mas responderá como se houvesse atingido a vítima pretendida.
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Erro na execução!
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Trata-se de erro na execução ou aberratio ictus
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Gab E
Erro sob a execução
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ERRADO. Em tal situação, ocorreu erro na execução (aberractio ictus ).
Para ser erro sobre a pessoa ( aberractio in persona ), a pessoa visada ( chamada de pessoa virtual ) não pode está no mesmo ambiente real da vítima. Ou seja, a pessoa visada em momento nenhum está correndo perigo.
Para ser erro na execução ( aberractio ictus ) a pessoa visada e a vítima real ( vítima que é atingida por engano ) devem está no mesmo ambiente.
Espero ter ajudado.
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Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime.
Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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Erro na Execução - Aberratio ictus . Art.73-CP.
Por acidente ou por erro no uso dos meios da execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida.
ex: Tício, mira seu pai, mas por falta de pontaria e habilidade no manuseio da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua.
Conclusão: o agente será punido levando em conta a vitima virtual, no caso o seu pai.
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O ERRO ACIDENTAL NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal e responde pelo resultado praticado. Divide-se em erro:
1- EXECUÇÃO (Aberratio Ictus, ERRO NA PONTARIA) ART. 73 CP
2- ERRO SOBRE A PESSOA (error in personae) ART. 20 § 3º
3- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA
4- O ERRO SOBRE O OBJETO (que não tem previsão legal)
5- ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada
Veja o site: http://djus.com.br/aberratio-criminis-dp38/
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ERRO NA EXECUÇÃO --> ABERRATIO ICTUS
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Gabarito: Errado
Conforme o Professor Luiz Flávio Gomes:
Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”)
Avante...
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Não confundam erro de identificação (error in persona) com erro na execução/erro no golpe (aberratio ictus).
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Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
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GABARITO E
Pessoa visada correu perigo? ERRO NA EXECUÇÃO!
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Aberratio in persona/erro de identificação – representa mal a pessoa, executa certo.
Aberratio ictus/erro na execução – representa bem a pessoa, executa errado.
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Errei por desatenção. Putz!
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erro na execução.
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aqui foi erro na execução. Cespe adora tentar confundir
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ERRADO.
Erro na execução. Aberratio ictus.
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ERRO SOBRE A EXECUÇÃO
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Errado . Aqui o erro não incorreu sobre a pessoa , mas sim sobre a execução da conduta
'' "aberratio ictus", O agente quer atingir determinada pessoa mas por mau pontaria, por acidente, por erro na execução acaba errando .'' - Jus Brasil
a) Erro na execução com unidade simples o resultado único.
O agente atinge somente pessoa diversa da desejada, atira para matar o pai e acerta m terceiro, a consequência e q e o agente vai responder como se tivesse praticado o crime contra a pessoa desejada
A utilidade desse instituto do erro na execução, se não existisse o erro na execução, o agente iria responder por tentativa de homicídio contra o pai, e o homicídio culposo perante o terceiro q e o agente acerto.
b) Erro na execução com unidade complexa ou resultado duplo
O agente atinge a pessoa desejada e também a pessoa diversa. (atira no pai, mata o pai e também mata m terceiro que estava atrás do pai, pelo mesmo projeto), a consequência e q e o agente responde por todos os crimes praticados em concurso formal.
Só existe erro na execução com unidade complexa o resultado duplo q ando o segundo crime e culposo. Só existe erro se não ha dolo.
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Aqui se trata de erro de execução.
QUESTÃO ERRADA
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Deixando meu adendo
Erro do tipo;
Essencial:(relevante penal)=responde----> desculpável(sem dolo e culpa)-------indesculpável(exclui somente o dolo)
Acidental(irrelevante penal)= Não responde
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Erro na execução/aberatio ictus
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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No erro sobre a pessoa: o agente ao tentar matar "A", acaba matando "B" acreditando que "B" é "A".
No erro na execução: o agente simplesmente erra, ele quer atingir "A", mas acerta "B", aqui ele tem em mente bem definido o seu alvo.
Espero ter ajudado, forte abraço!
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No caso descrito, encontra-se o denominado Aberratio Ictus, por erro nos meios de execução, tbm chamado de desvio de golpe, quando o agente erra na mira.
Diversamente, como diz a questão, encontra-se o error in personae ou (erro sobre a pessoa) que se dá, quando o agente querendo matar uma pessoa, acerta o irmão gêmeo desta, imaginando ser aquela.
Reparem que tanto no Aberratio Ictus quanto no error in personae o erro se da (Pessoa X Pessoa), diferente do aberratio criminis (resultado diverso do pretendido) em que o erro é (pessoa x coisa).
Avisem-me se estiver errado.
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ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS) – Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO. Imagine que o agente, tentando acertar "A", erre o tiro e acaba acertando "B". No erro sobre a pessoa o agente não "erra o alvo", ele "acerta o alvo", mas o alvo foi confundido. SÃO COISAS DIFERENTES!
Portanto, não confunda abacaxi, abricó e ameixa com abaxaki, abraoku e remeixa.
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Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato ( ela é confundida com outra ).
Erro na Execução: A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la.
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Por que cara***lhos o nosso Código Penal tem essas definições? Que coisa mais ridícula!
Ainda quando o resultado produzido pelo erro é relevante para o tipo penal, vai... mas num caso desse? Completamente irrelevante. Homicídio é Homicídio, seja a pessoa certa ou não, esteja a pessoa presente ou não... Então f******da-se se isso isso é erro sobre execução ou erro sobre pessoa...
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Erro sobre a Pessoa = há 2 pessoas (o agente e o lesado) na ocorrência do fato
Erro na execução = há 3 pessoas ( agente + lesado + vítima virtual) na ocorrência do fato
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GABARITO: Errado
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus - Art. 73 CP).
Obs: No erro sobre a pessoa, o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; no Erro na execução, o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime.
Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).
Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).
Fonte: Aulas do Rogério Sanches.
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(...) pessoa diversa, que se encontrava próxima ao seu alvo. (Erro na execução)
Gab: ERRADO
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Nesse caso seria erro na execução.
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GAB: E
Erro sobre a pessoa: art. 20, §3
-> o agente acredita que está praticando o crime contra a pessoa certa, mas não está
-> ex: o agente quer matar a maria, mas acaba mantando a joana, que são muito parecidas
Erro na execução: art. 73
-> O agente age sobre a pessoa certa, mas por acidente ou erro no momento da execução, acaba atingindo outra pessoa.
Não pare.
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GAB: E
Erro sobre a pessoa: art. 20, §3
-> o agente acredita que está praticando o crime contra a pessoa certa, mas não está
-> ex: o agente quer matar a maria, mas acaba mantando a joana, que são muito parecidas
Erro na execução: art. 73
-> O agente age sobre a pessoa certa, mas por acidente ou erro no momento da execução, acaba atingindo outra pessoa.
Não pare.
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ABERRACTIO ICTUS / ERRO NA EXECUÇÃO; A PESSOA PRETENDIDA SOFRE PERIGO
ABERRACTIO IN PERSONA / ERRO COM A PESSOA; A PESSOA PRETENDIDA NÃO SOFRE PERIGO
ABERRACTIO CAUSAE / DOLO GERAL / ERRO SUCESSIVO; RESPONDE O AGENTE PELO QUE QUERIA FAZER
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Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato ( ela é confundida com outra ).
Erro na Execução: A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la.
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Não é erro sobre a pessoa e sim erro na execução. No erro sobre a pessoa, o agente criminoso se engana sobre a vitima que ele queria atingir, e acaba atingindo outra pessoa que ele pensava ser a vitima. No erro de execução, o agente sabe perfeitamente que é a vitima e age para atingir a vitima que ele tem 100% de certeza ser ela, mas por erro da execução ele acaba atingindo pessoa diversa, ou até atingindo tanto a vitima que ele queria de fato atingir e a outra pessoa que não tem nada a ver com a história, aplicando assim o concurso formal dos crimes.
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Erro sobre a execução. Responde, sim, pelo que queria mas não foi erro sobre a pessoa.
Erro sobre a pessoa: confunde o alvo
Erro na execução: ruim de mira
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visou a pessoa certa e errou = erro na execução
visou pessoa errada = erro sobre a pessoa.
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Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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ERRO DE PONTARIA É ICTUS e NÃO CRIMINIS
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Caracteriza-se erro na execução.
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ABERRATIO ICTUS - ERRO NA EXECUÇÃO
RESPONDE COM BASE NA PESSOA VISADA (VÍTIMA VIRTUAL)
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erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictius) e não erro sobre a pessoa como erroneamente postula o enunciado.
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Erro na execução =vítima virtual gera perigo
Erro sobre a pessoa = vítima virtual não gera perigo
Neste caso seria erro ma execução.
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Galera, costumo sempre usar um exemplo hipotético para distinguir ERRO DE EXECUÇÃO vs PESSOA:
Imagine dois irmãos gêmeos super idênticos, COSME (tranquilão) & DAMIÃO (trombadinha). Até aqui blz?
Agora, imagine esses irmãos numa festa familiar e chegue João, desafeto de Damião, e dispare vários tiros em direção a COSME achando que era seu desafeto, sendo que era o irmão dele. Nesse caso, temos um exemplo de ERRO DE EXECUÇÃO. (ambos estavam no local).
Em contrapartida, se na mesma festa estivesse apenas COSME, seria ERRO DE PESSOA.
Espero ter ajudado!
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Para ser erro de pessoa, o agente deveria crer totalmente que tinha atingido a pessoa certa, ou seja há um erro de interpretação no alvo. Já o erro de execução, que é o caso da questão, o agente tem consciência, sabe que errou , seja pr acidente ou erro na própria execução.
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Erro de execução = vitima pretendida corre perigo real (está no local)
Erro sobre a pessoa = vítima pretendida não corre perigo real (não está no local)
Rumo a PMAL!
@pm_pertencerei
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Ruim de mira = Erro sobre a execução
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GABARITO : ERRADO
ERRO SOBRE A PESSOA --> Acertou sósia , normalmente a vítima está em outro lugar e o agente acha, fielmente, que matou a pessoa certa
ERRO NA EXECUÇÃO --> Ruim de mira, acertou outra pessoa, normalmente a vítima está nesse local também
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Marquei como: C
Resultado: Errei
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ERRO NA EXECUÇÃO ---> ABERRATIO ICTUS
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Erro sobre a pessoa é quando voce CHEGA NO LOCAL e acha que Mario é Carlos , vai e mata Mario , depois descobre que matou outra pessoa . ERRO sobre EXECUÇÃO É QUANDO VOCE FAZ ALGUMA BESTEIRA NA HORA DE MATAR X e atinge Y
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Não é erro sobre a pessoa, é erro de execução, ou seja, aberratio ictus
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No erro de execução (aberratio ictus) o sujeito está com seu ânimos claramente identificado. No erro sobre a pessoa o indivíduo acredita que está de frente com o inimigo, mas atinge pessoa diversa.
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E
ERRO NA EXECUÇÃO
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ABERRATIO ICTUS, OU SEJA, ELE ERROU O ALVO.
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aberratio ictus, erro na execução
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erro sobre pessoa : pensando atingir uma vítima,confunde-se , atingindo outra.
erro de execução:o cara erra o alvo e atinge outra pessoa
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Erro sobre a pessoa o alvo pretendido não está presente no fato.
Erro na execução o alvo pretendido está presente mas outra pessoa é atingida.
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Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo.
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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ERRO SOBRE A PESSOA : O AGENTE SE CONFUNDE.
ERRO DE EXECUÇÃO : O AGENTE AVISTA O INIMIGO MAS NÃO O ACERTA POR SER RUIM DE PONTARIA.
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Ocorreu erro sobre a Execução ..
Gab: ERRADO
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Este é o tipo de questão que se você olha pro lado por um instante errada a assertiva. Detalhes.
É ERRO DE EXECUÇÃO, CARAI
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Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Pessoa – erro quanto à pessoa, o agente confunde a pessoa que queria atingir com outra. O agente quer matar seu inimigo, que acredita estar em uma estação de trem, atira, mas acaba matando o irmão dele, que era gêmeo. Ou então, mata o sósia dele. Veja: o agente acertou a execução do crime, porém errou a pessoa que desejava atingir;
Aberractio Ictus (erro de execução) – Erro de pontaria. O agente erra a execução do crime e, por isso, atinge pessoa diversa. Não há confusão, mas sim erro prático, na execução. Por exemplo, o agente deseja matar seu desafeto, sabe que é justamente o desafeto que se encontra em uma estação de trem, atira nele, mas acerta outra pessoa, por errar a mira. A diferença, em que pese sutil, é bastante nítida.
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ERRO SOBRE A PESSOA (error in persona): Aqui o agente tenta matar A, mas mata B, executando fielmente o que havia planejado. Neste caso, responde normalmente por homicídio.
ERRO SOBRE A EXECUÇÃO (aberratio ictus): o agente tenta matar a sua namorada, ao vê-la com outro, mas por não saber manusear a arma, quando atira, acerta em pessoa diversa. Aqui ele responde como se tivesse matado a namorada.
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Macete:
Erro na Execução: A pessoa visada corre perigo. (É o caso da questão)
Erro sobre a pessoa: A pessoa visada não corre perigo.
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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP).
Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da presentida. O agente responderá pelo crime, levando-se em consideração as características da pessoa visada (vítima virtual).
Fonte: Aulas do Rogério Sanches.
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Erro na execução o alvo esta próximo e corre perigo.
Erro sobre a pessoa o alvo pretendido não esta próximo.
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Erro sobre a pessoa a pessoa visada não corre perigo;
Erro na execução a pessoa visada corre perigo;
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Questão muito interessante.
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Erro sobre a pessoa, que achei ser uma, mas era outra (no escuro, achei que era Britney Spears, mas era o Michael Jackson)
Erro na execução, quando mirei em uma pessoa, mas acertei em outra (no claro, mirei na Britney Spears, mas acertei o Michael Jackson)
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ERRO NA EXECUÇÃO.
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ABERRATIO ICTUS
FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PR CIMA DELES!
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Pessoal, denunciem SEMPRE que verem esses malas com links de afiliado, como o amigão aqui debaixo
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Ocorreu ERRO NA EXECUÇÃO (Aberratio Ictus) art. 73 CP.
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erro na pontaria
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Erro na Execução => O agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da que pretendia;
Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia;
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O que ocorreu foi Aberratio Ictus , ou seja, erro de execução. Responde em face da vítima visada.
Gabarito errado
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Duas coisas diferentes: Erro na Execução e o Erro sobre a Pessoa
Erro na Execução: O agente querendo atingir determinada pessoa por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da que pretendia; Aberratio Ictus
Erro sobre a Pessoa : O agente pensando atingir uma vítima CONFUNDE-SE atingindo pessoa diversa da que pretendia.
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Gabarito errado, erro na execução
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Complementando os excelentes comentários dos colegas:
Erro sobre a pessoa: confundiu a pessoa
Erro na Execução: "Ruim de Mira"
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Aberractio ictus (erro na execução). A vítima virtual sofre perigo.
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ERRO NA EXECUÇÃO - A pessoa pretendida e a vítima estão no mesmo lugar - erro na execução - responde como se tivesse acertado a pessoa pretendida.
ERRO SOBRE A PESSOA - A pessoa pretendida não está no mesmo lugar - não corre perigo - o agente erra quanto à pessoa - acha que é sua vítima, mas na verdade é um desconhecido.
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Resuminho:
Erro de Execução (ABERRATIO ICTUS) -> Conceito: quer um resultado mas atinge outro. ex: bala perdida. Efeito: responde pelo crime que atingiu a vítima.
Erro sobre a Pessoa -> Conceito: erro recai sobre a identidade da vítima. ex: irmão gêmeo. Efeito: ignora quem é a vítima e imputa o crime como se tivesse atingido a pessoa visada.
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ERRO NA EXECUÇÃO → É O RUIM DE MIRA
ERRO NA PESSOA → CONFUNDIU A PESSOA
#BORA VENCER
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ERRO SOBRE A PESSOA = você CONFUNDE as pessoas e atira na errada.
ERRO DE EXECUÇÃO = você tem PÉSSIMA MIRA e erra o alvo.
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aberratio in Persona ou erro sobre a pessoa = é o sósia = O exemplo é você querer matar o seu pai ,mas mata o irmão gêmeo dele.
aí seria o aberratio ictus ou erro na execução
PMAL 2021.. SD ROCHA.... GL VIBRRAAAAAA!!!!!
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Pra ficar mais fácil:
Erro sobre a pessoa -> a vítima desejada não corre perigo. O agente erra na identificação da pessoa
Erro sobre a execução -> A vítima desejada corre perigo, mas ocorre resultado diverso por inabilidade do agente.
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Não houve erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução
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Gabarito: ERRADO!
Houve erro na EXECUÇÃO!
Erro na execução - utilização das qualidades da vítima pretendida no momento da responsabilização penal
"1. O art. 73 do Código Penal, ao disciplinar o erro sobre a execução do crime, estabelece que o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima pretendida, fazendo referência expressa ao art. 20, § 3º, do Código Penal, que determina que se deve levar em consideração as condições ou qualidades da vítima contra quem o agente queria praticar o crime. 2. Assim, mesmo que a vítima virtual, ou pretendida pelo agente do crime, não tenha sofrido lesões decorrentes dos disparos de arma de fogo, o agente responde pela tentativa de homicídio, devendo ser consideradas as lesões da vítima ferida, que foi atingida por erro na execução do delito. Ou seja, a pessoa atingida equivale à pessoa pretendida e a punição deve ocorrer como se tratasse da vítima realmente almejada (STJ, REsp 1.492.921/DF). 3. O réu disparou seis tiros contra a vítima virtual, mas nenhum dos projéteis chegou a atingi-la. Dois deles, contudo, lograram ferir a segunda vítima, cujas lesões devem ser tidas como se fossem da vítima pretendida."
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Erro na execução
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Erro sobre a pessoa -> a vítima desejada não corre perigo. O agente erra na identificação da pessoa
Erro sobre a execução -> A vítima desejada corre perigo, mas ocorre resultado diverso por inabilidade do agente.
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Pergunte-se: O agente errou no momento de IDENTIFICAR o alvo ou no momento de ACERTAR o alvo?
IDENTIFICAR- então errou sobre a pessoa (erro sobre a pessoa/erro in persona)
ACERTAR - Aqui o agente já tinha identificado a vítima, mas errou na execução (erro sobre a execução/ aberratio ictus)
Vale lembrar:
Vítima virtual: vítima pretendida
Vítima real: vítima atingida
Parar agora é prejuízo! Vc já atravessou metade do caminho...
Continue porque a vitória está logo ali.....
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aberratio ictiu: se traduzir do latim - o desvio de um derrame.
Acho que sou o único que não gosto desses latins no CP.
Culpa disso são as pessoas que fizeram o CP, pois brasileiro tem mania de copiar tudo que vê.
Na Itália, vai lá pra ver se eles tem palavras em português no CP deles, EUA não tem, mas brasileiro gosta de querer inventar coisas e acaba fazendo besteiras.
Está na hora de fazer um novo CP, aumentar penas, reduzir a maioridade penal e tirar esses latins.
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Erro sobre a pessoa - Representação equivocada do objeto material (pessoa) visado pelo agente (não há erro na execução). Implica na existência de duas vítimas: uma real (pessoa realmente atingida) e uma virtual (pessoa que se pretendia atingir).
Consequências: Não exclui dolo nem culpa. Não isenta o agente de pena. Mas aqui ele responde pelo crime considerando-se a qualidade da vítima pretendida e não a vítima lesada (teoria da equivalência).
Art. 20, §3o, do CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Aberratio Ictus - Erro na execução (executa mal): agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima que queria atingir. Caso seja atingida a vítima pretendida, aplica-se a regra do concurso formal (crime maior + exasperação de 1/6 a 1/2).
· Art. 73/CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
· Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as (condições) da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
· Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Erro sobre a pessoa x erro na execução
· Há equívoco na representação da vítima x Representa-se bem a vítima
· Execução do crime correta x A execução é errada (falha operacional)
· Pessoa visada não corre perigo (confundida c/ outra) x A pessoa viva corre perigo
· Nos dois casos o agente responde considerando-se a qualidade da vítima virtual.
(Fonte: MS DELTA)
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Erro na execução: " CARAMBA, ERREI"
Erro sobre a pessoa: "Vixi, jurava que era ele"
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De forma bem resumida:
1) Erro sobre a pessoa: O agente atinge pessoa diversa da pretendida. Ele acha que atingiu a pessoa certa. Exemplo: Uma mãe, sob influência do estado puerperal, logo após o parto dirige-se até o berçário e asfixia um bebê que acreditava ser seu próprio filho, mas depois de um tempo constata-se que o recém-nascido era filho de outra mãe.
AQUI O AGENTE SE CONFUNDE EM RELAÇÃO À VÍTIMA.
2) Erro na execução: O agente erra na execução. Exemplo: O agente mira para atirar em A, mas ocorre um erro na execução e ele atira acidentalmente em B.
AQUI O AGENTE NÃO SE CONFUNDE, APENAS ACONTECE UM ERRO NA EXECUÇÃO DO CRIME.
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Erro na execução.
fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9Kaj1_4J2Rc
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erro de execução, pois mirou no alvo certo. a execução que foi errada. responderá pela tentativa de homicídio!
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O AGENTE NÃO SE CONFUNDIU, MAS APENAS ERROU O DISPARO. VAI SER MERA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
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Erro de execução = A pessoa alvo está no local
Erro sobre a pessoa= A pessoa alvo NAO está no local
Exemplo: Mévio quer matar Luiz irmão gêmeo de Lucas. Na rua Mevio viu Lucas acreditando ser Luiz e o matou.
nesse caso luiz nao correu risco de morte, pois nao estava no local. (erro sobre a pessoa)
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ERRO NA EXECUÇÃO: O atirador é ruim de tiro (Erra o alvo).
ERRO SOBRE A PESSOA: O atirador é ruim da visão (Acha que está atirando na pessoa certa).
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Estamos diante do famoso Aberratio ictus(Erro na execução)
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Quando você sabe os conceitos e erra por falta de atenção...desgraaçaaa!!
Desculpe-me, foi um desabafo!
Segue o baile:
A situação descrita na questão é o erro de execução ou erro de golpe (aberratio ictius).
O agente desejava matar seu desafeto, mas, por acidente, errou o disparo e atingiu pessoa diversa.
- Atenção, nesse caso, o agente está com a pessoa certa na mira, ele não confunde a pessoa, mas é broco e erra na execução atingindo outro "serumaninho"!
- É mais ou menos assim, quando você quer colocar no buraco da frente, mas acaba errando e bota no de trás....mas é broco viu!
Enfim!
Essa situação se enquadra no disposto no artigo 73 do Código Penal.
E por isso, meus pequenos gafanhotos, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que visava a atingir e não a vítima efetivamente lesada, nos termos do disposto no artigo 20, § 3º, do Código Penal.
Gabarito = ERRADO!
Um forte abraço!
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Erro na execução (aberratio ictus): A vítima virtual e a vítima real estão no mesmo local.
Erro sobre a pessoa (aberratio in persona): A vítima virtual e a vítima real NÃO estão no mesmo local.
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Vemos que a questão não deixa claro se houve um erro ou uma confusão. A única pista deixada pela questão está no fato de as vítimas estarem no mesmo local, o que supõe a ocorrência de um erro. Portanto, aberratcio.
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▶Erro de tipo acidental: o erro recai sobre as circunstâncias secundárias do crime à Não exclui a responsabilidade penal.
➞Erro sobre o objeto: o agente acredita atingir um objeto material, mas atinge outro.
➞Erro sobre a pessoa: o erro recai sobre a própria qualidade da pessoa.
Ex: A quer matar B, mas acaba matando C acreditando que está matando B.
• Teoria da equivalência: o julgamento levará em conta a qualidade da vítima visada e a competência para julgar será em razão da vítima atingida.
➞Aberratio ictus ou erro de execução: A quer matar B, mas acaba atingindo C, que estava próximo.
- Se atingir a vítima pretendida e um terceiro, responderá por concurso formal.
- Aplica-se a teoria da equivalência.
➞Aberratio causae ou dolo geral: erro sobre o nexo causal.
- O agente acredita que alcançou o resultado com uma conduta, quando na verdade alcançou com outra.
➞Aberratio delicti ou criminis: o agente quer atingir um bem jurídico, mas atinge outro.
Ex: A joga uma pedra para atingir o carro de B, mas acaba atingindo a cabeça de B.
- O agente responde por culpa à Se atingir ambos, responderá por concurso formal próprio.
#4passos
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Erro sobre a pessoa => O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. No caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20 §3º CP). {diferente do erro de execução, aqui o agente acerta o alvo, porém o mesmo não é quem ele achava ser}
Erro na Execução => "É o desvio no ataque, quanto à “pessoa-objeto” Vale ressaltar que o art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo. A lei penal protege qualquer indivíduo, não importando quem seja. Dessa maneira, se A quer matar B, embora termine atingindo C, continua a haver homicídio. E, com razão, responderá o agente como se tivesse eliminado a vítima desejada, com todas as suas características pessoais."
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O famoso ruim de mira/alvo--> erro na execução(aberratio ictus)
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Erro na execução ou aberratio ictus.
No Erro sobre a pessoa o agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa.
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Erro de tipo acidental- um erro/acidente na execução.
Erro de tipo quanto a pessoa- erra na identificação da vítima
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erro sobre a execução : quer matar A e acerta B ( erra a PONTARIA )
Erro sobre a pessoa : Quer Matar A mas mata B achando ter matado A..na cabeça dele acha que estar matando A mas era B...
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PESSOA VIRTUAL
PMAL 2021
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Erro na execução, ou seja, erro na pontaria.
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FOCADO NA PCPB DESDE 2017!
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Configura-se erro na execução. Momento algum ele confundiu quem ele realmente queria atingir.
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Erro sobre a pessoa: vítima morre por engano. Pode ser executada por fuzilamento, digo, levar 50 tiros...
Erro na execução: vítima morre por bala perdida. Jamais poderá morrer por fuzilamento.
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ERRO NA EXECUÇÃO
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ERRO NA EXECUÇÃO
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A situação é configurada como erro na execução.
Conceito "concreto" -> O agente visa atingir sua vítima, mas atinge terceiro por acidente ou por erro nos meios.
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Questão muito boa e limpa. Erra quem não estudou o suficiente esse tema. Exemplos: Eu.
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Erro de pessoa: César atira em Joaquim pensando que era Marcos, ou seja atirou na pessoa errada por engano devido sua aparencia ser idêntica a de Joaquim.
Erro de Execução: Falta de pontaria e acertou uma terceira pessoa no local.
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Erro na execução.
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Aberractio Ictus - Ruim de Mira - Erro na execução
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Imagine que vc não quer Gabigol na seleção e decide matá-lo;
Quando for p execução do crime:
MATA NEYMAR QUE ESTAVA AO LADO;
>>>>>>> Erro na execução; "PQP sou ruim de mira"
ou
MATA O SÓSIA DO GABIGOL (GABIGORDO) QUE ESTAVA NA ARQUIBANCADA;
>>>>>>>> Erro sobre a pessoa; "PQP, pensei que era o Gabigol, mané"
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ERRADO!
TRATA-SE DE ERRO NA EXECUÇÃO!
Erro sobre a pessoa (error in persona):
- Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Não existe falha na execução, mas na escolha da vítima.
CONSEQUÊNCIA - O agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA (teoria da equivalência).
Erro na execução (aberratio ictus):
- Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO.
Pode ser de duas espécies:
§ Erro sobre a execução com unidade simples (Aberratio ictus de resultado único ou em sentido estrito):
- O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada.
§ Erro sobre a execução com unidade complexa (Aberratio ictus de resultado duplo ou em sentido amplo):
- O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em CONCURSO FORMAL
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erro de execução / aberration ictus
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-ERRO ACIDENTAL (SERVE TAMBÉM PARA AS EXCLUDENTES)
Erro de execução: Nesse sentido, o erro na execução seria uma falta de habilidade nos meios de execução onde o sujeito ativo ao invés de acertar a pessoa que pretendia acerta pessoa diversa APLICAMOS TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL -LEIA-SE: NÃO SE CONSIDERAM AS QUALIDADES DA VÍTIMA ATINGIDA, MAS A QUEM O AGENTE QUERIA ATINGIR.
.Ex: pedro queria acertar maria, nitidamente gravida, e termina acertando joão, ele vai responder por feminicídio e pretensão de aborto.
Erro de pessoa: Por outro lado, temos o Instituto do erro sobre a pessoa, onde o agente detém de uma convicção de que a pessoa que ele realmente quis que a sua conduta criminosa recaísse é a pessoa vitimada, porém não o é. É um verdadeiro erro sobre a pessoa que visava,APLICAMOS TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL -LEIA-SE: NÃO SE CONSIDERAM AS QUALIDADES DA VÍTIMA ATINGIDA, MAS A QUEM O AGENTE QUERIA ATINGIR.
Ex: Pedro quer matar seu pai e atinge mata outra pessoa parecida, ele vai responder como se tivesse matado seu pai (com os agravantes)
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Erro do tipo acidental
sobre o objeto: meteu a mão no bolso pra roubar a carteira e levou o celular.
sobre a pessoa: achou que tava matando X mas matou Y que se parecia com X.
sobre a execução: queria matar X mas erra o tiro e acerta Y
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Macete:
Erro sobre a pessoa: A que será lesionada NÃO se encontra no local do fato ( ela é confundida com outra ).
Erro na Execução: A Pessoa que será lesionada ENCONTRA-SE no local do fato, porém, por erro, o executor não conseguiu atingi-la.
→ (Aberratio MIRictus) -> Famoso exemplo do tiro que erro, o ruim de MIRA.
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Embora o agente irá ser responsabilizado na mesma forma do erro sobre a pessoa, qual seja, respondendo pela vítima real com todas as características da vítima virtual, trata-se de erro na execução (aberratio ictus)
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Erro sobre a pessoa: há confusão sobre identidade da pessoa. Confunde a pessoa que queria atingir.
Erro na execução: não há confusão sobre identidade da pessoa. O agente erra a mira e atinge pessoa diversa.
Nos dois casos responde como se tivesse atingido a pessoa desejada.
OBS: Vítima Virtual para CESPE é a vítima desejada
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AHHHH!
O erro da questão está na palavra, erro sobre pessoa.
O correto seria, erro na execução.
Imagine que vc não quer Gabigol na seleção e decide matá-lo;
Quando for p execução do crime:
MATA NEYMAR QUE ESTAVA AO LADO;
>>>>>>> Erro na execução; "PQP sou ruim de mira"
ou
MATA O SÓSIA DO GABIGOL (GABIGORDO) QUE ESTAVA NA ARQUIBANCADA;
>>>>>>>> Erro sobre a pessoa; "PQP, pensei que era o Gabigol, mané"
by investigador mestre
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Na verdade, trata-se de erro na execução (aberratio ictus) e não de erro sobre a pessoa, haja vista que o agente tem consciência que acertou pessoa diversa da que pretendia. (Fonte: Gran Cursos Online)
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Fique atento:
Erro na execução (aberratio ictus em sentido estrito): a pessoa visada que o agente quer praticar o crime está presente nos fatos e no momento da execução;
Erro sobre a pessoa: a pessoa visada que o agente quer praticar o crime não está presente nos fatos e no momento da execução.
Ps: aberratio ictus em sentido estrito se divide em dois: erro na execução e erro acidental.
No erro acidental: agente pode ou não está presente nos fatos e no momento da execução: v.g: a esposa que coloca veneno na comida do marido e os seus filhos acabam comendo à comida envenenada (erro na execução e Erro sobre a pessoa).
aberratio ictus em sentido amplo: o agente mata a pessoa visada e acerta terceiro que não era visado, devendo responder por crime formal e dupla imputação.
Primeiro exemplo: "A" atira em seu desafeto João e o mata, "A" atira em Cosme (terceiro) e o mata. "A" irá responder por homicídio doloso consumado (contra João) e por homicídio culposo (contra Cosme);
Segundo exemplo: "A" atira contra João seu desafeto, esse não vem a morre, e atira contra Cosme (terceiro), sendo que esse não vem a morre. "A" irá responder por tentativa de homicídio doloso contra João e por lesão corporal culposa contra Cosme.
Terceiro exemplo: "A" atira contra contra João seu desafeto e o mata. "A" atira contra Cosme (terceiro), sendo esse não vem a morrer. "A" irá responder por homicídio doloso consumado contra João e por lesão corporal culposa contra Cosme.
A cada dia produtivo, um degrau subido!
Vamos que vamos!!
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Não tivemos erro sobre a pessoa, mas sim erro na execução (aberratio ictus).
DICA:
Erro na execução: a pessoa corre perigo.
Erro sobre a pessoa: a pessoa não corre perigo.
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Erro na execução
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO ERRADO)
Situação hipotética: Um agente, com a livre intenção de matar desafeto seu, disparou na direção deste, mas atingiu fatalmente pessoa diversa, (ERRO NA EXECUÇÃAAO) que se encontrava próxima ao seu alvo. Assertiva: Nessa situação, configurou-se o erro sobre a pessoa e o agente responderá criminalmente como se tivesse atingido a pessoa visada.
erro sobre a pessoa > Pessoa confundi o seu alvo com outra pessoa.
erro na execução > Pessoa atira para matar alguém tendo conciência que aquela éeeee seu alvo, porém acerta outra pessoa.
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erro na execução