SóProvas



Prova CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Administração


ID
2845606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.


À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ilegalidade em desacordo com a Lei 8.666, portanto deve ser anulado.


    Gabarito: C

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Gabarito: C

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • #REGRADOPEITINHO

  • Revoga por conveniência e anula por ilegalidade

  • Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “são nulos:

    a) os atos que a lei assim declare;

    b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior.

    Sirvam de exemplo: os atos de conteúdo (objeto) ilícito; os praticados com desvio de poder; os praticados com falta de motivo vinculado; os praticados com falta de causa ”.

  • Poderá anular ( discricionário ) Deverá anular (vinculado) A lei ordena anular!!!! Gabarito C
  • No caso retratado no enunciado da questão, a secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Todavia, quando encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento que, após examinar o processo, identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.

    Nessa hipótese, a autoridade competente deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme prevê o art. 49, caput, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Gabarito do Professor: C
  • O ato deve ser anulado, pois está em desacordo com a lei 8666 e portanto ele é ilegal. 

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

  • A) poderá anular a licitação por razões de ilegalidade, desde que provocada por alguma das empresas convidadas e assegurada a correspondente indenização pelos prejuízos causados.

    -anulação pode ser de ofício ou mediante provação.

    B) poderá revogar a licitação por razões de interesse público, desde que o fato superveniente identificado esteja comprovado no processo administrativo.

    -a ilicitação é ilegal (tem vício de forma essencial), só podendo ser anulada.

    C) deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    CERTO

    D) poderá optar pela convalidação da licitação para atender ao princípio da economicidade, desde que observado o prazo decadencial de três anos.

    não pode ser convalidada, pois o vício de forma essencial não é sanável

    E) deverá revogar a licitação por razões de conveniência e oportunidade, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    -a ilicitação é ilegal (tem vício de forma essencial), só podendo ser anulada.

  • Lei 8.666

    Art. 23

    § 5o É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.

    À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Se há vício de legalidade, então o ato deverá ser nulo.


ID
2845609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Aproveitamento - Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado

    Reversão - Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram

    Readaptação - É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica

    Reintegração - É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal

    Recondução – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado


    https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos

  • Aproveitamento --> Aproveito o disponível ( somente estável )

    Reversão -- > Reverto o aposentado ( Compulsório -- Invalidez - ou Voluntária ( estável , aposentado voluntariamente , se houver cargo e até 5 anos )

    Readaptação - Readapto o incapacitado ( somente estável)

    Reintegração - Reintegro o demitido ( somente estável)

    Promoção - Provimento de cargo superior na carreira

    Recondução - Reconduzo o não aprovado em estágio probatório de outro cargo.



    Resposta : B


  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA B

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Gab B

    Resumo Rápido das formas de Provimento:

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.

    Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade

  • gabarito b

  • Esse qconcursos está muito limitado, hein. Ruim demais, repetindo as questões e quando se acha questões para resolver.

    Precisando melhorar!

  • Reversão: retorno do aposentado.

    reVersão: lembre-se do V de "velho" (aposentado) - pode ser compulsória ou voluntária.

    @wagalvarenga

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)

  • b) Reversão.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.


ID
2845612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.


De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


    Gabarito: B

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição.

     

    FDP -> Finalidade = Desvio de Poder - Não pode ser convalidado

    CEP -> Competência = Excesso de Poder - pode ser convalidado.

  • Abuso de poder (Gênero)

    Excesso de poder (Modalidade) : Autoridade extrapola os limites da competência

    Desvio de poder (Modalidade) : Autoridade pratica ato de competência diverso do interesse público

  • Remoção e punibilidade.

    Remoção aplicada ao servidor público (8.112) não é punição e inclusive nem pode ser utilizada como um meio de punição , ressalta se também que a regra NÃO é aplicada a membros do poder judiciário(juízes) pois a remoção compulsória é uma forma de punição aos membros (estatuto próprio).

    Esquematizando:

    Remoção ao servido público - NÃO É E NEM PODE SER USADA PARA PUNIR

    Remoção compulsória a juiz - É PUNIÇÃO .

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Lei Complementar n° 35 (Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional) em seu art. 42 inc. III, prevê a remoção compulsória como uma pena disciplinar aplicável aos magistrados.

  • a inamovibilidade do juiz é mitigada. se houver um devido processo legal e decidido pelo conselho, ele pode ser removido como punição...

  • GABARITO: LETRA B

  • Sobre o CNMP, art. 130A

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Errei por falta de atenção. Na pressa não li a ultima parte, mas é uma questão boba que pega muita gente desprevenida.

  • Letra B.

    Inassiduidade habitual é motivo para demissão. Ato vinculado.

    Portanto qualquer ato praticado diferente da demissão com o intuito de punir tal inassiduidade será considerado desvio de finalidade.

  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • BOA TARDE, DUAS QUESTÕES IGUAIS E RESPOSTA DIFERENTES: OBSERVEM A 2 A 4

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GAB B

    Cuidado para você que se prepara para algum concurso de MG é caia a lei 869/52.

    INASSIDUIDADE é quando há uma "ausência" por parte do servidor, no exercício do cargo, que implica em uma PENALIDADE - no caso da Lei 869 é a DEMISSÃO.

    Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    I – acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

  • GABARITO LETRA B!

    Abuso de poder (Gênero)

    Espécie: ExCesso de poder: Fora Competência

    Espécie: Desvio de poDer: FinaliDade Diversa

    Só suporta o processo quem vive de propósito! 

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDPFinalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra b

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

  • Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)

  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


ID
2845615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.


Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 37, §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Esse dispositivo é um reflexo da exigência da impessoalidade como princípio que rege as manifestações e atuações do poder público.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    princípio da impessoalidade, constitucionalmente previsto no caput do art. 37 da CRFB, é de imperiosa observância pelo agente público, no exercício do cargo que ocupa e da atividade que exerce.

    Exatamente sobre a situação hipotética narrada nesta questão, a CRFB, no § 1º do art. 37, veda expressamente o ato de “autopromoção" daquele prefeito, o qual fere frontalmente o princípio da impessoalidade, conforme se pode conferir a seguir:

    “Art.37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

  • É dever do administrador não só dar publicidade aos atos, programas e obras executadas pela Adm, mas tambem não utiliza-las como forma de promoção pessoal. Pontualmente isso quer dizer que quem age é a Adm e não o politico.

  • IMPESSOALIDADE referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

  • Princípio da Impessoalidade: Vedação à promoção pessoal.

    O agente público sempre atua em nome do órgão/entidade.

  • IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:

      FINALIDADE: Buscar o interesse público.

      ISONOMIA: concurso público e licitação.

      VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.

      IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o princípio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.


  • GAB: B

     

    IMPESSOALIDADE - RESUMO

    *Princ. finalidade - os atos administrativos devem ter por fim o interesse  público

    *Princ. da isonomia/igualdade - em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso

    *Vedação à promoção pessoal - a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    *Atos dos agentes de fato - são imputados ao ente, por isso são considerados válidos

    *Impedimento e suspeição - autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

     

    Fonte: material do Estratégia
     

  • Gabarito B


    --> Princípio da impessoalidade


    >Fins públicos - finalidade coletiva


    >proibiçao de promoção pessoal

    >proíbe a vinculação da imagem do administrador em obras e serviços públicos


    >proíbe a vinculação de cigla partidária

  • Conforme leciona Bittencourt, o administrador público deverá atuar de modo objetivo visando apenas o atingimento do interesse público, não podendo buscar o interesse privado no exercício da função pública. Neste caso, teremos um vício caracterizado pelo desvio de finalidade, uma das formas do abuso de poder.

  • Sheyla (@sheyla.r2) presta atenção mulher , oxenn!!!

  • Mais alguem está com o problema de não conseguir passar as questões?


  • Correta, B


    Falou em "promoção pessoal" pode marcar princípio da impessoalidade, esse que é expresso na CF.

  • Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


    1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

    2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.

  • É totalmente imoral, produzir material com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades/ agente público (as) da união/federação.


    Alternativa: B

  • • Impessoalidade: Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

    Na questão em tese, o prefeito foi contra os preceitos do item 3), acima mencionado.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • Questão de 2018 que conseguiu prever coisas que aconteceriam no governo atual...

  • Impessoalidade : É vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos nas propagandas públicas, evitando nomes, símbolos ou imagens desses agentes. A responsabilidade dos atos administrativos praticados não deve ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica ( Administração pública direta ou indireta).

  • Só vou deixar essa notícia de hoje aqui.

    https://istoe.com.br/escola-de-guarulhos-sp-distribui-apostila-com-imagem-de-bolsonaro-e-michelle-na-capa/

  • De acordo com o artigo 37 §1º da Constituição Federal, o qual trata do princípio da impessoalidade, nos diz o seguinte: Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto os agentes públicos deverão ser impessoais nas suas decisões, atribuindo todo mérito dos seu feitos à administração pública.

  • Gabarito''B''.

    Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, §1º, CF/88 - publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O uso de imagem de políticos em um material de ensino oficial é inconstitucional, ferindo o princípio da impessoalidade. O artigo 37 da Constituição de 1988 proíbe que símbolos, nomes ou imagens que possam ser entendidos como promoção pessoal ou partidária. 

  • Art. 37

     §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O ato representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público.

    Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:

    Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.

  • Comentários professores: ''O princípio da impessoalidade designa o tratamento imparcial conferido pela administração pública aos administrados. Ele tem duas consequências principais, que devem ser interpretadas sempre de modo conjugado: (i) defesa da igualdade de condições; (ii) possibilidade de tratamento desigual, desde que haja previsão normativa, proporcionalidade da medida e licitude do critério discriminatório.''

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 

    • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG:

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG foi criado em 1935 pela Constituição Mineira. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo da gestão de recursos públicos e municipais, que presta auxílio ao Poder Legislativo e possui sede na capital e tem jurisdição própria e privativa no que se refere às matérias e pessoas sujeitas a sua competência (TCE/MG). 
    A Constituição Estadual de Minas Gerais estabeleceu no artigo 76 as diretrizes que norteiam as ações do controle externo, consolidadas e detalhadas na Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 (TCE/MG).
    • Princípios da Administração Pública:
    Pode-se dizer que os princípios são regras gerais dotadas de valores fundamentais. Os princípios possuem a função hermenêutica e a função integrativa. A função hermenêutica se refere ao princípio como ferramenta para esclarecer o conteúdo de determinado dispositivo. Com relação a função integrativa, o princípio pode suprir lacunas, preenchendo vazios normativos. 
    A) ERRADO, uma vez que o princípio da razoabilidade está relacionado com o bom senso, com o equilíbrio e com a coerência, que os agentes públicos devem pautar suas atividades. De acordo Carvalho Filho (2020) o princípio da razoabilidade não incide somente sobre a função administrativa, mas sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa. 
    B) CERTO, Como foi indicado na questão o Prefeito utilizou recursos públicos para elaborar cartilhas, com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas. Salienta-se que as realizações não devem ser atribuídas a pessoa física do agente público, mas ao Estado. 
    O princípio da impessoalidade está relacionado com a ideia de imparcialidade, que impede a atribuição de privilégios e a realização de discriminação quanto aos particulares no exercício da função administrativa. Além disso, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas ao Estado - agir impessoal. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial". No que se refere ao princípio da impessoalidade e de sua matriz o princípio da isonomia, cabe informar que são admitidas exceções para a sua aplicabilidade, como: o sistema de cotas, em que são reservadas vagas pelo critério étnico social para ingresso em instituições de nível superior. 
    C) ERRADO, pois o princípio da economicidade está relacionado com a ideia de custo-benefício da administração pública. O princípio indicado é corolário do princípio da eficiência. 
    D) ERRADO, já que o princípio da eficiência se refere à economicidade, a qualidade, a rapidez, a redução de desperdícios e rendimento funcional. 
    E) ERRADO, uma vez que o princípio da boa-fé se refere a atuação com lisura, lealdade e em conformidade com o direito. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte". 
    Gabarito: B 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    Página Institucional do TCE/MG. 
  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Se teve interesse pessoal na conduta, fere o princípio da impessoalidade.

    Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GAB: B

  • Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

    • A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022


ID
2845618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

    Empresa pública: capital integralmente detido pelo ente político criador

    Sociedade de economia mista: capital público + capital privado

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

    EXEMPLOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior.

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. CERTO

  • Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

  • É incorreto dizer que o capital social da empresa publica deve ser integralizado totalmente pelo ente politico criador, pois pode-se criá-las com capital em comunhão de repasses da União, Estados e Municipios. Todavia, conforme entendimento assentado pelo STF o fato de um ente contribuir com o capital social da empresa ora discutida, não legitima o Tribunal de Contas dele exercer a fiscalização de tais recursos, porque tal atribuição é do ente politico a qual a empresa publica vincula-se.

  • Aqui rola uma lógica pra resolver a questão:


    Empresa pública - capital 100% público

    Sociedade de economia mista - capital misto (maioria público, no caso)

  • Quando eu denuncio esses comentários de propaganda, tipo esses dois aqui abaixo, eu nem coloco uma justificativa. Eu só bato minha cabeça no teclado e sai algo como goijljdçlkksdgçokdlh

    Porque ficar escrevendo uma justificativa toda vez que for denunciar é dose, hein

    Se bem que tenho minhas dúvidas se adianta alguma coisa, faz MESES que esse povo está fazendo propaganda à vontade nos comentários. Já reportei abuso, reclamei pro QC, mandei e-mail, e esse pessoal continua fazendo propaganda. Eles só dizem que vão "verificar o ocorrido"

    Eu tô começando a achar que o QC é conivente com tudo isso

    E o pior é que nessa versão nova do site nem tem como bloquear tais usuários [SE ALGUÉM SOUBER COMO FAZ ISSO POR FAVOR ME DIGAM]

  • RESPOSTA B

    A) sociedade de economia mista.

    >>Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (CERTO)

    B) empresa pública.

    >>Acerca da organização administrativa, julgue o próximo item. A empresa pública é pessoa jurídica de direito público, já que seu capital é inteiramente público. (ERRADO)

    C) autarquia. 

    >>Assinale a opção que apresenta a entidade da administração pública indireta que deve obrigatoriamente ser constituída com personalidade jurídica de direito público. C) autarquia 

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL

  • Gabarito: Letra B


    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista


    a) Criação e extinção – Autorização legislativa + Providência civil.


    b) Finalidade

    - Prestar serviços públicos (Ex: Infraero, Correios);

    - Explorar atividade econômica (Ex: CEF, Banco do Brasil, Petrobrás).


    c) Regime jurídico – Regime jurídico “híbrido”, normas de direito público coexistem com normas de direito privado.


    d) Falência – Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista não vão à falência (Art 1º, Lei 11101/95).


    e) Diferenciação entre EP e SEC

    --> Empresas Públicas

    Capital - 100% público

    Forma Jurídica - Qualquer Forma quer a lei admita

    Juízo Competente - Empresa pública federal (justiça federal) / Empresa pública estadual (justiça estadual)


    --> Sociedade de Economia Mista

    Capital - Capital misto

    Forma Jurídica - Sempre S/A (sociedade anônima)

    Juízo Competente - Justiça Estadual


    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Ewerton Bregalda, o S.r é um CHARLATÃO TAMBÉM. Ninguém admite propaganda nos comentários, amigo.


    Abraços

  • É, Gabriel Soares, parece que par ao QC "pagando, que mal tem?". Tem sim.

    Aos poucos vamos migrando pra outros sites de questões.


  • Empresa Pública:

    Direito privado

    Capital público ( 100%)

    Autorizada por lei

    Qualquer forma societária.

  • Empresa Publica:


    Autorizada por lei;

    Utiliza regime híbrido (público e provado);

    Seu capital é 100% público;

    Pode atuar em âmbito federal e estadual;

    Sua finalidade é prestar serviços públicos.

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO  personalidade jurídica: Direito Privado.


      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.


      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.


      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;


                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.


      regime pessoal: CLT.


      capital: 100% Público.


      constituição: qualquer forma admitida em direito.


      competência judicial: Justiça Federal e Estadual

  • Empresa Pública

    Capital exclusivamente estatal (público);

    Constituídas sob qualquer forma jurídica;

    As causas em que a Empresa Pública Federal for interessada tramitarão na Justiça Federal. E os cados de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais deverão tramitar na Justiça Estadual


    Sociedade de Economia Mista

    São constituídas apenas na forma de sociedade anônima (S.A)

    São de capital misto (público e privado)

    As ações devem ser propostas na Justiça Estadual;


    Súmula 517 do STF " as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente."

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

  •  a) sociedade de economia mista.

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é misto( público + privado). Constituída pela forma obrigatória de SA( Sociedade anônima

     b) empresa pública.(GABARITO)

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é inteiramente público. Constituída por qualquer forma societária.

     c) autarquia. 

    Pessoa jurídica de direito público. Criadas por Lei.

     d) fundação.

    (Pública) STF: São espécies de autarquias, são chamadas de autarquias fundacionais(Logo aplica-se os mesmos conceitos das autarquias).

     e) organização social.

    Ente Paraestatal. Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Adm pública, criadas por particulares e sem fins lucrativos para prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado.

  • VAI ESTUDAR POVO!!!POVO RECLAMÃO hehehe é chato, mas quem não tem um "chato" na vida real e tem que saber lidar com ele, mesmo não gostando....#FUI

  • Esse cópia e cola de comentários...
     

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDENECESSÁRIOS

  • 2018

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    errada

    2013

    As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.

    certa

  • Entidade? Capital público exclusivo? Empresa Pública.

  • Dúvida: Uma sociedade de economia mista não pode ter 100% de capital público também não?

  • Armstrong Almeida, a questão fala de sociedade de economia mista. No trecho "capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios", fica claro que se trata de empresa pública. Na de economia mista, como o nome diz, possui capital diverso, não sendo integralizado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Abraços.

  • LETRA DE LEI!

    Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Gabarito do Professor: B
  • Minha contribuição.

    Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Capital: 100% Público

    Forma de constituição: Qualquer forma, inclusive S/A.

    Foro processual (Se Federal): Justiça Federal

    Exemplo: Caixa Econômica Federal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Maioria do capital é público (voto).

    Forma de constituição: Somente S/A

    Foro processual (Se Federal): Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

    ÓRGÃO PÚBLICO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO???????????

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.

  • EMPRESAS PÚBLICAS:

    CAPITAL> 100% PÚBLICO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> LIVRE

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA FEDERAL

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    CAPITAL> PÚBLICO+PRIVADO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA ESTADUAL


ID
2845621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.


No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A denominação Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria

    Organização Social: CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP: TERMO DE PARCERIA


    Bons estudos!!!

    Fonte: Di Pietro, 2017.

  • Organização social > contrato de gestão

    OSCIP > termo de Parceria

  • GABARITO D

     

    as diferenças entre OS e OSCIP que sempre caem:

     

     

                                                    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S)                     ORGANIZAÇÕES DA SOC. CIVIL DE I.P. (OSCIP)

     

    INSTRUMENTO                              COntrato de GeStão                                                                    Termo de Parceria                    

    ATO                                                    Discricionário                                                                                  Vinculado                         

    OBSERVAÇÃO                            Ato de Ministro de Estado                                                    Ato por Portaria do Ministério da Justiça.

     

     

    RESUMOS FREE: https://goo.gl/92FN88 

  • Entidades do Terceiro Setor - Modo de criação:


    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  •  

    ENTIDADES DE TERCEIRO SETOR:

    serviço social = Autorizaçao Legislativa

    Entidade de Apoio = Convênio

    OSCIP = Termo de Parceria

    Organização da sociedade Civil = Termo de Colaboração de fomento, acordo de Cooperação

  • Resposta: letra D

    Se é OSCIP, então é por Termo de Parceria.


    Eu sempre lembro assim:

    OSGestão

    OSCIParceria



    RESUMO - Terceiro Setor:


    Serviços Sociais Autônomos:

    - Sistema "S" (SESI, SENAI etc.)

    - Criação: depende de autorização legal

    - Forma: fundação, soc. civil ou associação

    - Supervisão: pelo Ministério da área de atuação

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios) nem realiza concurso público


    Organizações Sociais

    - É uma qualificação jurídica adquirida após contrato de gestão

    - Atividades: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura e saúde

    - Qualificação: ato discricionário do Poder Público + aprovação do Ministério de sua área de atuação.

    - Órgão de deliberação superior: deve ter representantes do poder público + membros da comunidade

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios e regulamento próprio) nem realiza concurso público


    OSCIP

    - Qualificação jurídica: Termo de Parceria. Obtida perante o Ministério da Justiça.

    - Finalidades: art. 3º da Lei 9790/99 (memorizar)

    - Deve estar em funcionamento há, no mínimo, 3 anos.

    - Não pode ser OSCIP: art. 2º da Lei 9790/99 (memorizar)

    - Supervisão: pelo órgão público da área correspondente

    - Perda da qualificação: a pedido/processo administrativo ou judicial


    OSC

    - Se aplica: entidade privada sem fins lucrativos que não distribuem resultados; sociedades cooperativas; organizações religiosas com atividades de interesse público e social que não seja exclusivamente de cunho religioso.

    - Vinculo com o Poder Público por: 1. Termo de Colaboração (proposto pela Adm.); 2. Termo de Fomento (proposto pela OSC); 3. Acordo de Cooperação.

    - 1 e 2 com transferência de recursos e 3 sem transf

    - Fazem chamamento público


    Entidades de Apoio

    - Instituída por servidores públicos

    - Forma: fundação, associação ou cooperativa

    - Por convênio


    Qualquer erro, avisem-me!! Plis!! <3

  • Para registro:


    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.

  • CONVÊNIO: ENTIDADES DE APOIO

    CONTRATO DE GESTÃO:   ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    TERMO DE PARCERIA:  OSCIP

  • OSCIP: Termo de Parceria.

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • COMENTÁRIO DA "LU" explica bem essa questão!

  • Termo de Parceria - Artigo 9º da LEI 9.790/1999.

    Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

  • Por que não cai uma dessa em minha prova?? Era pedir muito?

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO:

    *Autorização legislativa.

    ENTIDADE DE APOIO:

    *ConvênIO.

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS):

    *Contrato de geStão.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP):

    *Termo de Parceria.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

    *Acordo de Cooperação (a adm. não transfere recursos);

    *Termo de ColaboraÇÃO (a adm. transfere recursos, proposto pela administraÇÃO);

    *Termo de fomentO (a adm. transfere recursos, proposto pela OSC).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • As parcerias das Instituições do Terceiro Setor com o Poder Público podem ser realizadas por meio de Contrato, Convênio (ou fomento), Termo de Parceria e Contrato de Gestão.

    No que se refere ao Termo de Parceria, entende-se que é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS).

    A diferença entre as Organizações Sociais (OS) e as Oscips, conforme Di Pietro (2008), está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado. As Oscips são disciplinadas pela Lei n° 9.790/99 e regulamentadas pelo Decreto n° 3.100 (BRASIL, 1999b).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • ISSO TEM QUE DECORAR DEMAIS

    2017

    Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrante da administração pública, que atua na área de ensino e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público, é denominada

     a) sociedade de economia mista.

     b) instituição comunitária de educação superior.

     c) organização da sociedade civil.

     d) organização social.

     e) organização da sociedade civil de interesse público.

    2017

    No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

    Certa

    OSCIP -- TERMO DE PARCERIA

    OS - CONTRATO DE GESTAO

    OSC - TERMO DE COOPERACAO / COLABORAÇÃO

  • Organiação da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    qualificação concedida pelo Ministro da Justiça;

    termo de parceria;

    PJ de direito privado que estejam em funcionamento há, no mínimo, 3 anos;

    não integram a administração indireta;

    não há dispensa de licitação.

    Gabarito: LETRA D

  • Gab. "D"

     

    O.S.  = Contrato de GeStão 

    OSCIP  = Termo de Parceria 

     

    #DeusnoComando 

     

  • AUTORIZA CONVÊNIO PA GES

    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

  • Lei 9.790/99 - OSCIP:

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • Macete: OSCIParceria

  • OS -> Ato qualificador é ato discricionário; Contrato de gestão; Quem qualifica: Ministro de Estado pertinente.

    OSCIP -> Ato vinculado; Termo de Parceria; Ministro da Justiça qualifica.

  • OSCIP = Parceria. De fato, o vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é formalizado por meio de um termo de parceria

    Gabarito: D

  • O vínculo entre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's) e o Poder Público é obtido por meio da celebração de termo de parceria, conforme previsto no art. 9o da Lei 9.790/99. Vejamos o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    O termo permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mediante dotação orçamentária, com liberação destes recursos em conta bancária específica, não havendo a previsão de cessão de servidores e bens públicos.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • "Se tem interesse público, tem parceria"

  • O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

    No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o termo de parceria.

  • LETRA D

    Termo de parceria

  • OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). 


ID
2845624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei 8.666/1993


    ERRADA a) Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


    ERRADA b) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    ERRADA c) Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    CERTA d) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    ERRADA e) Art. 65. § 1 o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO - D

     

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • A) Não existe suspensão permanente de participação em licitações.

     

    B) Se restringe aos bens e serviços essenciais.

     

    C) Contrato verbal só se for pronto pagamento, em regime de aditamento.

     

    D) Gabarito.

     

    E) Só se fosse reforma que seria 50%

  • LETRA D

     

    Como já tem comentários explicando cada alternativa, vou deixar uma outra contribuição:

     

     

     Rescisão é o desfazimento de um contrato válido (não há ilegalidade)

     

     

    ·        Rescisão Unilateral: vem por meio da administração

     

    ·        Rescisão Amigável: tanto a administração e o contrato concordam com a extinção

     

    ·        Rescisão Judicial: vem por meio do contratado, por causa dos descumprimentos da ADM, e há decisão judicial

     

    Unilateral, os motivos são:

     

    ·        Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.)

     

    ·        Interesse público.

     

    ·        Força maior ou caso fortuito

     

    Atenção: a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da Administração Pública

     

     

     

  • Contratos administrativos

    LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITAVIA

    até 25% (acréscimo ou supressões) - VALOR INICIAL ATUALIZADO CO CONTRATO [REGRA]

    até 50% (somente para acréscimos) - REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO [CASO ESPECIAL]

     

    Supressão - Resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES [EXCEÇÃO] 


  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TCUProva: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 relativos ao acompanhamento da execução contratual, julgue o seguinte item.

    Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, a administração pode, entre outras formas de sanção, suspender temporariamente a participação do contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

     c

  • e) alterá-los, unilateralmente, para aumentar em mais de 50% (o aumento é limitado a 25%) o valor do contrato no caso de ser necessário ampliar a quantidade do objeto contratado.

    Siga firme no propósito! Não existe talento, existe esforço!

  • A questão aborda as prerrogativas da Administração Pública no âmbito dos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III, da Lei 8.666/93).

    Alternativa B: Errada. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo (art. 58, V, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Errada. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Correta. Constitui motivo para rescisão do contrato a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (art. 78, V, da Lei 8.666/93).

    Alternativa E: Errada. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: D
  • GABARITO: LETRA D

    Seção V

    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
2845627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.


De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.987/95, art. 2º. Considera-se:

    II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Bons estudos!!!

  • Concessão Administrativa simples  ----> a Adm. Pública contrata a empresa --> A empresa presta o serviço ---> Quem paga é o usuário.

    ex: energia, transporte público.

  • Porque não Permissão?

  • Luan B, Permissão é a título precário.


  • -> Precário

    Concessão -> Não

    -> Não pode Revogar


    Permissão -> Precário Pode ser revogado

  • Luan B, para facilitar, veja a lição do Prof. Cyonil Borges a respeito da definição de títulos precários.

    "Precários são os atos negociais em que predomina o interesse do particular, porém não geram direito adquirido ao administrado, podendo ser revogados a qualquer tempo. Por exemplo: um sujeito deseja colocar um circo numa praça pública de um Município qualquer. Para isso, demanda autorização do Poder Público, que se reserva o direito de revogar a autorização quando bem entender. "

    Com essa definição, ajudará a enxergar o erro.

  • I) Licença: vinculado e definitivo.


    II) Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um um status ou faculta-lhes o exercício de uma atividade material.


    III) Permissão: revogável e precário.


    IV) Autorização: revogável e precário.

  • Concessão: contrato (não precário)

    Modelo: Patrocinada (contraprestação do usuário pela cobrança de tarifa)


  • CONCESSÃO COMUM

    - regida pela Lei 8.987/95;

    - retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.

     

    CONCESSÃO PATROCINADA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada exclusivamente pelo Estado;

    - é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.

     

    Fonte: https://blog.houer.com.br/qual-a-diferenca-entre-concessao-administrativa-e-concessao-patrocinada/

  • O STF e a doutrina tem entendimento de que a permissão de serviço público tem natureza contratual, não sendo precária.

    Entretanto a questão pede de acordo com a legislação, e, nos termos da lei 8987:

    art. 2:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

     

    Bons estudos! 

  • A concessão é a forma de delegação a título não-precário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D

    Lei 8.987/95. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Titulo não precário -> Concessão

  • A diferença primordial nesta questão era saber onde era cabível a precariedade ou não?

    Precário- Permissão

    Não Precário- Concessão

  • contrato de concessão de serviço público.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviço Público:

    Conforme exposto por Almeida (2019) o serviço público é tido como "uma comodidade prestada à coletividade, diretamente pelo Poder Público ou por meio de seus delegados. Para os particulares, transfere-se apenas a execução do exercício do serviço público, jamais a titularidade". 
    A) ERRADO, uma vez que a concessão administrativa é uma das modalidades de concessão especial de serviço público. Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa: II - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, já que o pagamento da obra ou serviço é realizado diretamente pelo concedente. 
    B) ERRADO, no enunciado foi informado que o Município pretende delegar a título não precário. A permissão é a título precário, de acordo com o artigo 40, Lei nº 8.987 de 1995. 
    "Artigo 40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A concessão que é a título não precário. 
    C) ERRADO, já que a autorização de serviço público é caracterizada como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 
    D) CERTO, uma vez que a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato a título não precário, em que a Administração Pública transfere à iniciativa privada certa atividade de interesse coletivo, como o serviço público de transporte municipal, com a cobrança de tarifa do usuário. 
    Segundo Carvalho Filho (2020) a concessão de serviço público se refere ao contrato administrativo em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada por intermédio do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A Administração Pública é denominada concedente e o executor do serviço é o concessionário. 
    E) ERRADO, uma vez que a empreitada integral é uma das hipóteses de contratação para execução indireta de obras. 

    Gabarito: D

    Referências: 

    ALMEIDA, Fabrício Bolzan. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Crendo na Vitória...Não desista.... o que é seu ninguém vai TOMAR.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    DICAS EXTRAS

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • A letra (E) está incorreta. “Concessão administrativa” é uma das modalidades de PPP na qual a Administração é a própria usuária do serviço (e não há cobrança de tarifa). No caso narrado, os usuários são os cidadãos do município e o serviço é remunerado mediante tarifa cobrada do usuário.

  • Ocorreu alteração no conceito de concessão... fiquem atentos.

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Para quem se confundiu, assim como eu, no termo " administrativo" referente aos contratos de concessão, lembre que:

    • concessão = faz-se por CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    • permissão = faz- se por CONTRATOS DE ADESÃO
    • autorização = faz-se por ATO UNILATERAL

    CONTRATOS ADM DE CONCESSÃO é diferente de CONTRATOS DE CONCESSÃO ADM. O primeiro se refere à concessão comum (também pode ser colocado só "contratos de concessão" e o segundo se refere à concessão PPP - concessão adm

  •  concessão de serviço público


ID
2845630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (vamos ver porque eu errei)

    a proibição de contratar com o poder público é penalidade aplicável somente aos atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, não há previsão para aplicação aos casos do art. 10-A em que há concessão indevida de benefício tributário ou financeiro.

    Art. 10 Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    IX. ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento.

    Para os casos do art. 10 se aplicam as seguintes penalidades:

    ressarcimento integral do dano perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio perda da função pública suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    Bons estudos!!!!

  • A)  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Não há exigência da proibição de contratar com Poder Público.


    B) GABARITO


    C) Art. 12, III - na hipótese do art. 11 (V - frustrar a licitude de concurso público), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não há exigência da perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.


    D) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    E) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    Desculpem quaisquer erros.

  • Mas por que não pode ser a "A"?

  • detalhes pequenos detalhes /:

  • Gabarito B.

    Ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas.

  • Gabarito B


    Complementando, o artigo que o colega mencionou é o Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa."


    Com isso, exclui-se a "d" e a "e"


    Sobre a letra "c", frustrar licitude de concurso afronta os Princípios , e no caso de indisponibilidade de bens, são para Enriquecimento ilícito e Lesão ao Erário. (STJ tem outro posicionamento, diz que princípio também ) enfim....


    Sobre a letra "a", concessão indevida de benefício tributário ou financeiro só admite suspensão de direitospolíticos e multa.

  • Gabarito: "B"

    Sobre a alternativa "A":

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Esquematizando:

    PENALIDADES CONCESSÃO ILEGAL DE BENEFÍCIO FINANCEIRO TRIBUTÁRIO:

    1 - Perda da função pública;

    2 - Suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos;

    3 - Multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.

    Logo, não há, no rol do artigo 12, a penalidade de "proibição de contratar com o poder público", como afirma a alternativa supracitada.

  • Resumo Prof. Dalmo Azevedo (youtube).

    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (portadores de deficiência) *novidade

    * Deus honra aquele que não abandona a luta!

  • Leonardo Guerin, quando for os delitos tipificados no art. 10-A, não há pena de proibição de contratar com o poder público,

  • Tabela com método mnemônico: https://www.youtube.com/watch?v=ipDUh1WaIMk

  • dica pra estudar lei seca: abre a lei na internet e busca por palavras importantes ( "obrigatório", " facultativo", deverá, imeditato, dias, anos, prazo, etc).

    sobre 8429 - reclusão é sanção penal..( palavra que não existe na lei)

    detenção - só aparece uma vez, no artigo 19. Só aí sumimos com duas alternativas....

  • Questão difícil! Marquei C porque achei lógico que ele perderia os bens acrescidos ilicitamente... Vivendo e aprendendo.

  • Belíssima questão !! Conduta e sanções mescladas 

  • no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei. Parte do prejuízo ao erário, que admite tipo subjetivo dolo ou culpa .

  • erro da alternativa A:

     proibição de contratar com o poder público, no caso de concessão indevida de benefício tributário.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    DAS PENAS

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  •  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    ======================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Para não esquecer mais.

    1 - a LIA é uma ação civil (nada de cumprimento de pena, regime de pena, reclusão etc);

    2 - O único crime é o do artigo 19 (uma espécie similar à "denunciação caluniosa" do art. 339 do cp.

    Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Pode-se dizer que os atos de improbidade administrativa estão definidos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992. Muitos correspondem a crimes definidos na legislação penal e a infrações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos. Dessa forma, nada impede que sejam instaurados processos nas instâncias administrativa, civil e penal (DI PIETRO, 2018).
    A administrativa irá apurar o ilícito de acordo com o Estatuto. A civil irá apurar a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429 de 1992 e aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A penal irá apurar o ilícito penal com base no Código de Processo Penal. 
    • Elementos do ato de improbidade administrativa:

    - Sujeito passivo: vítima - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: agente público - artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e terceiro - artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Ato danoso descrito em lei;
    - Dolo ou culpa.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    A) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade administrativa praticado dolosamente é o que causa lesão ao erário, conforme indicado no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade cabível é o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Com relação ao ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade encontra-se disposta no art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
    B) CERTO, com base no artigo 10 combinado com o artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, desta lei, e notadamente:".
    "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". 
    C) ERRADO, já que a situação em questão é ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992 - ação dolosa. As penalidades estão dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. Outrossim, o ato de improbidade que frustra a licitude de concurso público se refere ao disposto no artigo 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. As penalidade para os atos que atentam contra os princípios estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) ERRADO, não há a penalidade de detenção para os atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992. A pena de detenção é aplicada no caso disposto no artigo 19, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa". 
    E) ERRADO, pois não há a pena de reclusão na Lei nº 8.429 de 1992. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A) Só quem contrata com a ADM é o particular e a concessão de benefício somente pode ser feita por agente público.

    B) CORRETA. Em caso de prejuízo ao erário haverá o ressarcimento integral do dano.

    C) Na hipótese de ato que atente contra os princípios da ADM não há que se falar em perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    D e E) Não existe sanção de detenção e reclusão em ação de improbidade.

  • Sobre a letra A

    Não há previsão de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    As penas para quem faz concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário são:

    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • Multa civil de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

ID
2845633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos tribunais de contas estaduais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Por simetria:

    art. 71, II, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    a) apreciar, para o fim de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

    CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    b)fiscalizar os recursos federais repassados pela União às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos localizadas no território estadual.

    Se o recurso é federal repassado pela União, é competência do TCU fiscalizar

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens ou valores públicos de entidade da administração pública indireta estadual.

    CF, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.

    CF, art 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    e) exercer o controle interno do poder executivo estadual quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Da Seção IX  -  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária 

     

    art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

        Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

  • SUSTAÇÃO:

    ATO = TC

    CONTRATO = CONGRESSO.

    #DeusnoComando

  • Pessoal com relação a alternativa D, eu lembrei de um bizu que me ajuda em muito, veja:

    Suspender Contrato é competência do Congresso Nacional

    Suspender ATO (3 LETRAS) é competência do TCU (3 LETRAAS)

  • Questão passível de anulação, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ISTO PORQUE:

    Quem possui legitimidade para julgar as contas do chefe do poder executivo estadual é assembleia legislativa. O TCE faz apenas o auxílio através de um parecer prévio, em julgamento não definitivo.

    Esta é a interpretação dada por simetria através do artigo 71, II da CF, o qual os outros colegas fazem menção.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Descartei a certa porque li a palavra "JULGAR". :(

  • aliás, conforme CF 71, II, esse é o único julgamento que o TCU faz.

  • Questão C

    O "X" da questão é saber que as contas de gestão são julgadas pelo TCU e, por simetria, pelos Tribunais de Contas dos Estados.

    A confusão que fazem é ligar a palavra "julgam" ao Tribunais de Contas, seja da União ou dos Estados, a uma alternativa errada, o que não é verdade. De fato os Tribunais de contas apenas "apreciam" as constas prestadas anualmente pelo Chefe do poder Executivo, mas devemos notar que a alternativa fala de julgamento das contas de gestão, que não são necessariamente anuais.

    Para ficar claro veja esse exemplo:

    os prefeitos se sujeitam a duas decisões de natureza distintas:

    1) o julgamento técnico-administrativo das “contas de gestão”, a cargo do tribunal de contas, e

    2) o julgamento político-administrativo das “contas de governo”, sob responsabilidade da Câmara de Vereadores, à luz do parecer emitido pelo tribunal de contas.

    ou seja, no exemplo 1 o TCE julga e no exemplo 2 ele aprecia, serve de consulta.

    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da Constituição.

     Antes de mais nada, devemos ter em vista o art. 75, que estabelece que no caso dos TCEs, utilizaram o mesmo regulamento que se encontra nos arts relativos ao TCU. 

    Vejamos as alternativas:

    a) conforme art. 71, III, as nomeações para cargos em comissão são uma exceção. ERRADA;

    b) recursos federais são de competência do TCU. ERRADA;

    d) art. 71, §1º, na verdade vai caber a Assembléia legislativa e não ao TCE unilateralmente. ERRADA;

    e) art. 71, caput, o controle é externo será da Assembléia legislativa (aqui falamos dos Estados) com o auxílio do Tribunal de Contas. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) de acordo com o art. 71, II.
  • LETRA C

  • Errada a Letra C

    Tribunais de Contas NÃO JULGAM

  • Controle das contas do executivo

    Quem exerce -> Congresso

    Quem auxilia -> TCU

  • Vale lembrar:

    Tribunal de Contas:

    • Aprecia as contas de governo (aquelas prestadas anualmente pelo chefe do executivo)
    • Julga as contas de gestão (aquelas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos)
  • Direto ao ponto:

    a) Cargo em comissão não entra

    b) Quem fiscaliza recurso federal é o TCU

    c) Gabarito

    d) Quem suspende contrato é a Assembleia (já que no âmbito federal seria o CN)

    e) Quem exerce o controle interno é a CGE, TCE exerce controle externo

    Qualquer erro me avisem!

    Bons estudos!


ID
2845636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Ia) ERRADO: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

    b) ERRADO: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

     

    C) ERRADO: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    d) ERRADO: § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

    e) CERTO:✔ § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    Fonte: CFRB/88 - Art. 17

     

     

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha!

     

  • Resumo sobre partidos políticos:


    ·        personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).

     

    ·        Estatuto é registrado apenas no TSE, adquirindo, desta forma, capacidade política.

     

    ·        A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. 


    ·        Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

     

    ·     O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe,inclusive, mandado de segurança.


    ·         PARTIDO POLÍTICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!


  • Letra A - ERRADO (vide Art. 17, § 1º, CF).

    Antigamente, ocorria a chamada verticalização, onde as coligações realizadas em âmbito nacional também deveriam ser observadas pelos mesmos partidos nas eleições estaduais, distritais e municipais. Ou seja, se PT e PMDB eram aliados no âmbito federal, também teriam de ser aliados no âmbito estadual e municipal. Logo, ou eram aliados em todos os níveis federativos ou eram adversários em todos. De acordo com a atual redação do art. 17, § 1º, não existe mais essa obrigatoriedade.

    (CESPE, TRF-1, 2017). Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (Certo).

    (CESPE, MPE-PI, 2018). Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (Errado).

     

    Letra B - ERRADO. Art. 17, § 4º, CF: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

     

    Letra C - ERRADO. Art. 17, II, CF: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    Letra D - ERRADO (Vide art. 17, § 3º, CF)

    A EC 97/2017 (minirreforma eleitoral) trouxe de volta a cláusula de barreira, de forma escalonada ao longo dos anos. A emenda considerou a viabilidade da Cláusula de Barreira ou Desempenho, a qual gera como consequência a extinção dos pequenos partidos políticos. Assim, nem todos os partidos têm direito de acesso ao fundo partidário, à televisão e ao rádio gratuito.

     

    Letra E - CORRETA. Art. 17, § 2º, CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (CESPE, TRT-8, 2016). Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público. (Errado. Partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado).

    NOTA: é importante lembrar que o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, ou seja, a pessoa jurídica “nasce” a partir do momento do registro no cartório de registro de pessoas jurídicas (na forma da lei civil). Assim, como o partido político é uma pessoa jurídica, o seu surgimento ocorrerá no momento do seu registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, e não no momento do registro no TSE.

    (CESPE, TC-PE, 2017). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados. (Errado).

    (CESPE, ANTAQ, 2014). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Errado).

     

    Fonte: meus resumos das vídeoaulas do Professor Aragonê Fernandes - juiz TJDFT, GranCursos Online

     

  • Gabarito E


    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)


  • LETRA E

     PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.

    - CARÁTER NACIONAL.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    LETRA A - ERRADA § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    LETRA B - ERRADA - § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    LETRA C - ERRADA - II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    LETRA D - ERRADA - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    LETRA E CORRETA § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Boa tarde, me parece que a questao tem duplo gabarito, haja vista a alternativa A) não estar errada. Segue própria questão da banca que corrobora com a alternatia A):

     

    Q854306

    Direito Constitucional 

     Partidos Políticos

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

     

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Gabarito: Correto

    Ora, se é facultada a vinculação, ela é assegurada aos partidos. Ela não é OBRIGATÓRIA.

     

    Qualquer erro me avisem.

  • Rapaz... você acerta a questão porque tem uma alternativa óbvia, mas o termo "assegurar", para mim, significa facultar, dar direito, garantir. Sim, é assegurada a vinculação de candidaturas federais, estaduais... só não é obrigatório. Algum colega me corrija se eu estiver errada...

  • Aos colegas que entenderam correta a assertiva A, notem que o Art. 17 §1º da CF88 VEDA as coligações nas eleições proporcionais, logo, NÃO É ASSEGURADO aos partidos essa vinculação em âmbito nacional, etc, é ao contrário, VEDADO.

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • A CESPE ama essa afirmação : a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    R: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB:E

    " Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma

    da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art.

    1 7, § 2.0)."

    Direito Constitucional Descomplicado, ed. 2016.

  • Constituição Federal. Partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que ALTERNATIVAMENTE: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Natureza jurídica dos partidos políticos:

    CC:

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, ou seja, nas eleições majoritários pode haver vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, o que não pode é celebração de coligações em eleições proporcionais.

    Portanto, o que a CF assegura ao dizer que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal é a não vinculação, justamente o contrário da alternativa A.

    Gabarito E

  • CESPE andou errado, CESPE pisou na bola.

    A colega Mariana Guerra está certa.

    A vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal não é obrigatória, mas é assegurada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (...)

    Abraço!!!

  • Gabarito/E

    A Vitória está próxima!

    #PMTO

  • Uai, mas a vinculação é assegurada, até porque ela ocorre de fato. Ela só não é obrigatória...

  • A D está errada não só por causa da cláusula de barreira, mas também porque os recursos do fundo não são utilizados para custear o acesso a rádio e televisão. O acesso é gratuito.

  • , "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." Ou seja, é facultado e assegurado aos partidos políticos essa prerrogativa.

    Entendo que a questão tem dois gabaritos, mas quem somos nós para querer brigar. Vamos na que está 100% correta.

    abraços

  • GAB E SEM ENROLAÇÃO

    MUITA GENTE MARCANDO D,O FUNDO ELEITORAL NÃO É USADA PARA CUSTEIO DE COTAS TELEVISIVAS,POIS AS MESMAS OS CANDIDATOS TEM DIREITO GRATUITO A UM TEMPO PRÉ DETERMINADO POR LEI

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca de lei, especificamente sobre os partidos políticos. Vejamos o art.17 nas alternativas:

    a)  §1º, não existem tal vinculação;

    b) §4º é proibido;

    c)art. 17, inciso II, também proibido;

    d) não são todos, somente os que se encontram no rol do §3º;

    GABARITO LETRA E) conforme § 2º "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.".

  • 1. Natureza jurídica = dir privado e não público

    2. Adquire personalidade jurídica = em cartório, na forma de lei civil

    3. Adquirem capacidade política = com o registro do estatuto no tse.

    4. Caráter nacional

    5. Presta conta a justiça eleitoral

    6. Proibido receber recurso ou ser subordinado a governo estrangeiro

    7. Vedado = organização paramilitar

    8. Clausula da barreira = eles terão ( $ fundo partidário / acesso gratuido radio ou TV ) se atingirem o patamar mínimo de candidatos eleitos

    resuminho para ajudar: abraços

  • LETRA E

  • Gabarito letra: E

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • **GABARITO E**

    -Natureza jurídica: Pessoa jurídica de direio privado. Porém, após seguir o rito de aquisição de personalidade conforme a lei civil, para exercer plenamente os seus direitos e obrigações, é imprescindível o registro dos seus estatutos do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • LETRA: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

          I - caráter nacional;

          II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

          III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

          IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

      § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

      § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

      § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: Letra E

    Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Minha contribuição.

    CF/88 - Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • A: NÃO PRECISA

    B: É VEDADO

    C: É PROIBIDO

    D: APENAS PARA AQUELES QUE CUMPRIREM A CLÁUSULA DE BARREIRA

    E: É ASSEGURADO

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.

  • GABARITO: E

    Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Não consigo engolir esse "assegurar" significando obrigatoriedade, se não fosse isso, a alternativa A estaria correta.


ID
2845639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Anotem em um papel e colem no armário:

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

     

    --> ATIVA= votar = Alistabilidade;

     

    --> Passiva  = ser votado = Elegibilidade;

     

     

    Bons estudos, galeraaaa!!!

     

  • GABARITO: E


    Não podem alistar-se como eleitores:

    os estrangeiros e os conscritos (art. 14, §2º, CF)


    São inelegíveis:

    os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º, CF)


    Bons estudos!!!

  • Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.



    Gente uma pergunta, isso acontece com vocês também. Existem dias que você não consegue raciocinar direito na hora de responder questões e tem dias que parece que sua mente está muito aberta para as questões ?



  • Sim Paulo, ontem por exemplo, minha mente tava muito boa pra resolver questões, a leitura e o raciocínio sobre elas tava fluindo legal. Hoje já tá mais fraco, mas seguimos...

  • Capacidade eleitoral ativa



    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.




    Capacidade eleitoral passiva



    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

  • Gente eu sei o que significa capacidade ativa e passiva...mas não entendi essa questão...lhe uma anterio sobre capacidade passiva onde a resposta era a mesma.
  • Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatar-se e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da alistabilidade e da capacidade eleitoral ativa no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base doutrinária

    “Direito político ativo ou capacidade eleitoral ativa é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos, em referendos (direito de votar) ou de subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    No Brasil, são quatro os requisitos básicos para o exercício da capacidade eleitoral ativa, a saber: a) ter alistamento eleitoral (alistabilidade); b) possuir nacionalidade brasileira; c) ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e d) não ser conscrito (não prestar o serviço militar obrigatório)" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 95).

    4) Análise da questão

    Dentre as assertivas apresentadas, a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada pela inalistabilidade (ausência de alistamento).

    Com efeito, se a pessoa não tem alistamento eleitoral, ela estará inviabilizada (impedida) de exercer o direito de sufrágio, bem como subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    É digno de registro informar que a inalistabilidade gera a incapacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a incapacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    No Brasil, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, § 2.º).

    Resposta: E. A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.

  • - Incompatibilidade: impossibilidade legal de alguém ocupar dois ou mais cargos ou funções públicos.

    - inelegibilidades relativas reflexas: estão presentes no artigo , , da  e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    - inelegibilidades relativas: estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).

    - inelegibilidade absoluta: está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria  pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo , 

    - desincompatibilização: tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente

    - Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.

    - inelegibilidade funcional: (art. 14, §§ 5º e 6º): A Carta Magna trata da inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo.

  • Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatarse e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta). Resposta: A

  • O candidato deve ter em mente, inicialmente, a capacidade eleitoral ativa como sinônimo do direito de votar. Depois, saber que o pressuposto da capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade. Assim sendo, a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.


ID
2845642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 20. São bens da União:



    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

     

     

    SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS: 

     

    Bens dos Estados: (Art 26)

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     

  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

  • São bens da União. Art. 20, IV, CF: (...) as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    São bens dos estados. Art. 26, II, CF: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    A alternativa "D" não deixa de estar certa, já que não constou nenhuma ressalva... Por outro lado, reconheço que a "certa mais certa" era a B....

  • LETRA B

     

     O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS? ->   "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado" (Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46). O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Q874923 [CESPE] As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União. [CERTA]

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    Todos os demais itens são bens dos ESTADOS.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • A banca só retirou algumas partes do que consta no texto constitucional para colocar como resposta a esta questão.


    Art. 20. São bens da União:

    I - (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES >REGRA: ESTADO ; EXCEÇÃO >U. nas zonas limítrofes com outros países (estas ilhas nunca pertencerão aos municípios)

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS > REGRA: U >EXCEÇÃO > M , sede de município >excto:

    -áreas afetadas ao serviço púb

    -domínio dos ESTADOS

    -unidade ambiental federal

    art. 20, IV, CF/88

  • Gabarito: B

    Obs:

    Letra D está correta de acordo com o raciocínio do professor Márcio do Dizer o Direito:

    Vejamos o art. 20, IV:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Vejamos o art. 26, II:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Segundo o professor Márcio do site Dizer o Direito ao comentar o julgamento do RE 636.199/ES, disponível no informativo comentado 862 do STF:

    “A quem pertencem as ilhas?

    OCEÂNICAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Ex: Fernando de Noronha, que é uma autarquia do Estado de PE.

    COSTEIRAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.”

    Boa meditação à todos.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • FCC?

  • Já é ruin para lembrar de um item, ela vai, e me vem com todos praticamente .... hoo miseraviii.

  • Que me desculpe a GRANDE banda Cespe, dona da razão, mas o Art. 20 inciso IV da CF88 trás EXATAMENTE as ilhas oceânicas e as costeiras. Se a assertiva não excepcionou, se refere à regra geral. Essa assertiva D está correta também.

  • Gab: B

    As demais são todos do Estado.

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • Não gosto de "brigar" com Banca, até por que sou eu quem sai perdendo. Mas gostaria de saber se as ilhas fluviais e lacustres não pertencem a União já que na própria Constituição Federal tem um inciso só pra ela !!

     

     

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

  • grande Marcelo Baía, não são todas as ilhas oceânicas e as costeiras que são bens da União, vide art.20 IV e verá que algumas são excluídas, nestas questões é só por eliminação.

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • B

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • questão merecia anulação. Má formulada.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    

    Traduzindo este inciso IV:

    1 - As ilhas oceânicas e costeiras são da União

    2 - Se nesta ilha tem sede de município então não será da União e sim do Município;

    3 - Se dentro da sede do município houver áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal então - mesmo a ilha sendo do município - aquelas ÁREAS (afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) voltam para a regra geral, qual seja: são da União;

    4 - se dentro das ilhas oceânicas e costeiras houver ÁREAS que estejam sob domínio dos Estados e estes pertencerá.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - AS ÁREAS, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. (percebam o que disse a CF: as ÁREAS pertencem ao Estado, não as ILHAS)

    Resumindo: A CESPE inventou e errou.

    A "D" esta certa também, pois a regra é que as ilhas OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS sejam da União e SOMENTE as ÁREAS nestas ilhas que estiverem sob domínio dos Estados a estes pertencem.

    Portanto, o TODO é da União, podendo uma PARTE (ÁREAS) ser do Estado, se estiver sob seu domínio.

  • A incrível capacidade de errar a mesma questão duas vezes... eu tive!

  • questao mal elaborada nao fiquem bem claro se fala de forma geral ou se o foco esta nas exceções

  • Merecia ser anulada! Via de regra ou exceção?? Fica difícil. Afffffffffffff

  • Os idiotas que elaboram essa prova pensam assim:

    1- Se não há exceção= É da união

    2- Se há exceção= pode ser da união ou não. Logo, eu vou escolher se é ou não para FUDER COM VOCÊ.

    3- Há três alternativas que são bem da união: 2 com exceções e 1 sem exceção.

    4) Você deve marcar a sem exceção. Já que tem duas com exceção.

  • UNIÃO E ESTADOS

    Terras devolutas

    Regra – Estados (art. 26, IV)

    Exceção – União, se indispensáveis:

    - À defesa de fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais

    - À preservação ambiental

     

    Ilhas fluviais e lacustres

    Regra – Estados (art. 26, III)

    Exceção – União, se fizer limite com outros países

     

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra – Estados (art. 26, I)

    Exceção – União, se na forma da lei, decorrem de obras da União

     

    Lagos, rios e demais águas correntes

    Regra – Estados

    Exceção – União:

    - Se banhar mais de um Estado

    - Se fizer limite com países ou se deles provierem ou se estenderem

    - Terrenos marginais destes e as praias fluviais

    UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Ilhas costeiras e oceânicas

    - Municípios – quando sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (União)

    - Estados – quando estiverem em seu domínio (art. 26, II)

    - União – as demais (art. 20, IV, terceira parte)

    - Domínio de terceiros

    SOMENTE À UNIÃO

    - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

    - Praias marítimas, terrenos de marinha e seus acrescidos

    - O mar territorial

    - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    - Os potenciais de energia hidráulica

    - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Melhor aprender do que ficar brigando com a banca... vcs escolhem!

  • Olá pessoal, aqui podemos responder diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 20, II:

    "Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"

    Bem, então terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são bens da União como pede a questão.

    Antes de concluirmos, notem que a banca foi um pouco maldosa em por duas situações relativa a ilhas, como podemos notar no inciso IV:

    "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II"

    Como as alternativas deixa de forma genérica e não específica se o tipo de ilha é a que pertence a União, devemos presumir que não são, já que as terras devolutas se encaixam melhor.

    Com isso,  GABARITO LETRA B.
  • Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

    Cedido por Andréa Rocha

  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

  • Quem fez essa questão estava muito mal intencionado...

    Conforme o Art. 20 da CF/88:

    A) as águas subterrâneas em depósito. (CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS)

    B) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

    C) as ilhas fluviais e lacustres. (NAS ZONAS LIMÍTROFES)

    D) as ilhas oceânicas e costeiras. (EXCLUÍDAS AS COM SEDE EM MUNICÍPIOS)

    E) as águas superficiais fluentes. (QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES)

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. De acordo com o art. 20, II, CF/88: “As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.”

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: são bens da União as cavidades naturais subterrâneas (art. 20, X, CF/88).

    - Letra ‘c’: são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘d’: são bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II, CF/88 (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, I, CF/88).

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Mais uma questão com padrão de "qualidade" Celasque. Eu marquei a D porque o Celasque NUNCA deixa claro se quer a regra geral, ou a regra completa, com suas exceções.

    Celasque devia ser banido do mundo dos concursos. #pas

  • o fato de a alternativa "d" não trazer a exceção não a torna incorreta, na minha opinião, pois se trata da regra geral. A própria banca considera questões incompletas como corretas, mas parece que é só quando lhe dá na telha...


ID
2845654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No auxílio a comissão parlamentar de inquérito, o tribunal de contas poderá

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo excelente comentário Simone :) !!!

  • Não encontrei nada além do Código de Processo Civil e Penal:

    CPP: Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, (...), os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  


    CPC/2015 Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    (...) X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.


    No caso da letra E, o Tribunal de Contas apenas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, não julga esses atos.

  • Também não encontrei nada específico (no máximo dá pra fazer uma interpretação sistemática da CF)


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


     Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

    § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;



  • a. Quem susta nesse caso é o CN e não é o Tribunal de Contas. Conforme a CF, Art 72 Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o dano possa causa dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    b. A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, considera que os tribunais de contas estaduais têm competência para determinar bloqueio de bens por intermédio de medidas cautelares. Essa estaria certa.


    c. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, quem julga é o CN.

    d.

    e. O Tribunal de Contas aprecia para fins de registro, e não julga, a legalidade de atos de pessoal.


    Fonte: CF;

    https://canalabertobrasil.com.br/tce-tem-competencia-para-determinar-bloqueio-de-bens-decide-carmen-lucia/


    Alguém saberia explicar?

  • A letra e) estaria certa se a redação fosse:

    "APRECIA legalidade para FINS DE REGISTRO dos atos de admissão de pessoal na administração DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações públicas".

  • "Letra A: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.

    Letra B: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.

    Letra C: errada. Essa não é uma competência do TCU.

    Letra D: errada. O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.

    Letra E: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.

    Art. 72. (…)

    §2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-mg-ciencias-contabeis-e-administra/

  • Colegas, vamos criar o hábito de solicitar que os professores comentem as questões, em especial estas que geram grande controvérsia e que muitos de nós erramos.

  • Ainda sem entender... Galera, vamos todos pedir comentário do professor. Questão muito dúbia!

  • RASGAAAAAAAAAAAAAA

    Pensei assim: CPI solicita informações, esclarecimentos de fatos e tals. Se o TC atua com auxíliar em uma CPI, então ele pode fazer uma solicitação para que algum membro do órgão seja inquirido.

  • Sobre a letra E 

    O TC , salvo engano, somente aprecia contas e atos que envolvem a questão financeira administração. Falar que ele julga certamente estará errado. 

     

    Corrijam-me se estiver equivocado 

  • kkkk que piada, não sabia que o TCU tinha recebido uma procuração pra atuar em nome dos seus membros.

    bacana.

  • Se vc comparar essa questão com a questão q101292 do Cespe, vc pira...

    Se alguém souber me explicar a diferença, me avisa no privado por favor!!

  • GAB LETRA D

     

    A Lei nº 1.579/52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, estabelece, no art. 3º, que “indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”. É o que basta por aplicar ao caso o disposto no art. 221, caput, do Código de Processo Penal.

     

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Melloin DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)

  • GABARITO D

    Trata-se de uma questão bastante polêmica, pois o enunciado não condiz corretamente com a resposta considerada correta pela banca. Entretanto, o fundamento é encontrado no art. 71, VII da CF/88, que reproduzo abaixo, juntamente com um julgado que acredito que lhe ajudará a entender a questão!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.

    Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf

    Abraços,

    Barbara (Equipe Ricardo e Nádia)

  • A) Compete ao Congresso sustar esse ato (art. 72, §1º da CF)

    B) Primeiramente errei por marcar essa alternativa uma vez que o STF tem vários julgados dizendo que TCU pode determinar medida cautelar.

    Só que a questão fala que o tribunal de contas está auxiliando uma CPI. Acredito pelo fato de estar no âmbito de atuação de uma CPI ele não pode determinar medida cautelar (arresto de bens) porque essa Comissão não pode fazer isso.

    C) Julgar as contas é competência do Congresso, o TCU só aprecia através de um parecer prévio

    D) Correta - É praticamente uma cópia do HC 80.153-MC, não há nenhum erro nela.

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas" (HC 80.153-MC)

    E) O TCU aprecia a legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional acerca das CPIs e do TCU. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a Comissão propõe a Sustação ao Congresso Nacional, o qual realiza o ato. Não é, portanto, o TCU o responsável. Conforme art. 72, § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de medida que depende de reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode realizar. Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".


    Alternativa “c": está incorreta. Quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)


    Alternativa “e": está incorreta. o TCU aprecia a legalidade (diferente de julgar)   Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete :[...]  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Assertiva D: “solicitar que membro do tribunal...”.

     

    Já segundo comentário do professor: “"Os artigos art. 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 221 CPP do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados () o direito de serem inquiridos em local...”.

     

    O fato de a assertiva falar em “solicitar” e os dispositivos referidos disporem no sentido de que os auditores têm “...() o direito de serem inquiridos...” não torna a assertiva errada?!?

  • errei pois a questão dá a entender que quem solicitaria era o TCU, e não a CPI. Mas dava pra marcar por eliminação!

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Sobre a letra B

    CPI : . Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".

    TC: Resumindo:

    O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional e não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

    STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    Fonte: buscador dizer o direito

    comentario: percebam que no enunciado diz que o TC está auxiliando a CPI, logo como esta não tem competência para decretar arresto, o que se conclui é que o TC só teria competência no âmbito de “procedimento que lá trâmite.”

  • D

    ERREI

  • A pegadinha da questão é que devemos combinar CPI e Tribunal de Contas. Errei tbm, tamo junto!

  • LETRA D

  • No que tange à alternativa "B":

    TC não tem competência para decretar o ARRESTO DE BENS, somente o JUDICIÁRIO.

    O ARRESTO DE BENS não se confunde com a INDISPONIBILIDADE DE BENS.

    O Tribunal de contas pode DECRETER a indisponibilidade e, por outro lado, somente PROPOR o ARRESTO.

    Diferenças entre as medidas cautelares:

    INDISPONIBILIDADE DE BENS: pode ocorrer em QUALQUER FASE do processo, até a decisão definitiva em processo de contas. pois o dano está em fase de apuração. Possui natureza ADMINISTRATIVA.

    ARRESTO DE BENS: O dano JÁ FOI APURADO. Decretada pelo JUDICIÁRIO na decisão definitiva que julgar o responsável em DÉBITO.

    Por outro lado. no que tange à CPI:

    "Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la" ( MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, julg. 4/5/2000)

    Fonte: Prof. Erick Alves (Direção Concursos)


ID
2845657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A:


    CF -

    Art. 68 -

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


  • GABARITO: A

    ART. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §2. A delegação ao Presidente da República terá forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Bons estudos!!!!

  • No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. Wikipédia

  • CRFB/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.(letra E)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (letra A - gabarito)

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (letra B)


    A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte. (letra C)

    Em razão da irrenunciabilidade da função legislativa, mesmo durante o prazo concedido ao Presidente da República para editar a lei delegada, o Congresso Nacional disciplinará a matéria por meio de lei ordinária. Poderá, ainda, revogar a delegação. (letra D)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190

  • Enunciado mal elaborado.


    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

    A lei delegada terá a forma lei (como todas as outras).

    O ato de delegação é que terá a forma de resolução do Congresso.

  • Questão deve ser anulada. a delegação do congresso é que não pode ultrapassar a legislatura; a delegação do congresso é que será veiculada através de resolução...e não a lei resultante do processo.

  • Resposta: A

    Para quem está iniciando os estudos:

    No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício, tudo por meio de resolução legislativa. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação.

    Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    Wikipedia

  • Lei Delegada terá forma de Resolução?


    Vê-se que o examinador nunca leu o art. 59 da Constituição.

  • Pelo amor de Deus.....

  • Título IV  Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  Do Poder Legislativo

    Seção VIII  Do Processo Legislativo

    Subseção III  Das Leis

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

          I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

          III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

      § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Me parece que é a delegação que tem forma de resolução, e não a lei delegada em si.

  • Que questão RIDÍCULA, CESPE tá cada dia pior..

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    A lei delegada possuirá a forma de lei; o ato de delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional

    Alternativa menos errada.. A

  • A lei delegada perdeu muito sua força com a possibilidade de o PR poder criar medida provisória. Mas ainda cai em concursos. 

  • Mal elaborado não, errado mesmo! Cespe já não é mais o mesmo.

  • Questão mal feita!

  • As LEIS DELEGADAS terão a forma de Resolução do Congresso ou a DELEGAÇÃO do Congresso ao Presidente da República é que terá a forma de Resolução?

  • Concordo com Samuel. Questão muito mal redigida!!! É o ato de delegação que terá a forma de resolução; e, não, a lei delegada. Parece ter sido a questão elaborada por amador. Copia e cola sem se atentar para termos técnicos e institutos jurídicos correspondentes. É de lascar! CESPE, "pelamor"!!!

  • CESPE pelo jeito gosta do §2º do artigo 68 da CF

  • Passível de anulação,

    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

  • Çocoro. 

  • Na falta de gente para formular questões, eles colocaram o ASG.

  • Questão nula. Nem percam tempo com ela.

  • Lei delegada é norma elaborada pelo presidente da República, a partir de solicitação feita por ele ao Congresso Nacional. Trata-se de uma delegação temporária e limitada. Caso concorde com o pedido, o Congresso deverá elaborar uma resolução que definirá o conteúdo e os termos da delegação.

  • GABARITO: A

    Art. 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A questão envolve português também, onde o “que” após a vírgula, tem função de sujeito logo a frase ficaria assim: “terão a forma de resolução do congresso nacional, a forma de resolução do congresso nacional (que) especificará seu conteúdo e seus termos...

  • Resumo leis delegadas:

    *Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);

    *Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;

    *“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;

    PROCEDIMENTO:                                                

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genéricovago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elaborapromulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação únicavedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3o);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1o):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    Nacionalidadecidadania, direitos individuaispolíticos e eleitorais;

    PPA, LDO, LOA;

  • § 2º A delegação

    ao Presidente da República

     terá a forma de

    resolução

    do Congresso Nacional,

    que

     especificará

    seu conteúdo

     e

    os termos de seu exercício.

    ***********

    Visite o meu IG de concursos públicos e conheça os MAPAS MENTAIS EM BLOCOS: foco nas palavras-chave.

     

    https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos/?hl=pt-br

  • A) Obs: A delegação terá forma de resolução do CN, que especificará o seu conteúdo e os termos de exercício. A lei terá o formato de lei mesmo.

  • Art 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Questão completamente mal elaborada

  • Que questão horrível! Parece que o CESPE tem um grupo de examinadores que não faz a menor ideia do que está fazendo. A lei delegada é lei, e não uma resolução. É a autorização para a delegação que tem forma de resolução, mas, uma vez elaborada, editada, publicada, é uma lei ordinária comum.

    Além disso, considerar a C errada equivale a dizer que a lei delegada só pode ter vigência máxima de 4 anos, o que não encontra previsão em canto nenhum.


ID
2845660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é competente para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    CF/88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

    II - julgar as contas dos administradores,

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e aposentadoria, pensão ou reforma,

    IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização,

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções,

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • A) O TCU compete julgar conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União. (errada)

     * Conflitos entre TCEs e a União? Difícil acontecer, já que os TCEs não possuem jurisdição sobre recursos da União. De qualquer forma, compete ao STF julgar causas e conflitos entre União e os Estados (CF, art. 102, I, alínea f)

    B) O TCU compete criar tribunais de contas nos estados-membros. (errada)

     *A própria CF previu a instituição dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (art. 75), não tendo o TCU nenhuma competência a esse respeito.

    C) O TCU compete entregar os recursos dos fundos constitucionais de participação. (errada)

     * Fundos de Participação -> - CALCULAR compete ao TCU; ENTREGAR os recursos compete ao Tesouro Nacional.

    D) O TCU compete representar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desobediência a auditoria contábil de sua alçada. (completamente errada)

    E) CORRETA


ID
2845663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 127, CFRB/88 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

     

    Art. 143. CFRB/88 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: A

    A unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral

    O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo, ou Judiciário); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

  • Art. 127, CF, § 1º e Art. 134. § 4º

  • Corrigindo Art.134 que dispõe dos princípios da defensoria pública
  • GAB: A

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134 ,§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    FONTE: CF/88.

  • GABARITO: A

    "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘a’! Por força do art. 127, §1º e 134, §4º da CF/88, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais que exercem funções essenciais à justiça das carreiras: Do Ministério Público e Defensoria Pública.


ID
2845666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.


Nessa situação hipotética, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da legalidade do orçamento público.

    Vejamos as alternativas:

    A) Observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

    Certo. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a matéria relativa a orçamento público.

    B) Dispensar a jurisprudência orçamentária e aplicar as medidas provisórias.

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento público.

    C) Ignorar o aspecto político das referidas normas financeiras.

    Errado. O aspecto político não deve ser ignorado pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria relativa a orçamento público.

    D) Fazer cumprir as leis delegadas e as medidas provisórias. 

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento público.

    E) Desconsiderar as medidas provisórias e aplicar as leis delegadas.

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, o orçamento público não é considerado objeto de delegação.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2845672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Professor Sérgio Mendes,

     

    Na Lei 4320/1964:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    (…)

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Gabarito do CESPE: Letra B

    Gabarito proposto: Letra C

  • lei 4320

    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente

  • achei que as exceções aos princípios da especificação eram:

    programas especiais

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa

    e reserva de contingência

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa


ID
2845675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Empréstimos não são receitas extraorçamentárias. É importante não confudir "ARO" com um simples operação de crédito, que é receita de capital.


    (MCASP) Receita de Capital – Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a. Operações de Crédito Internas

    b. Operações de Crédito Externas


    Para mim, questão sem resposta. Pois a classificação da dívida é apenas em fundada, flutuante e mobiliária. A destinação dos recursos não é fator relevante para a classificação da dívida.

  • Revisando:


    >>> OPERAÇÃO DE CRÉDITO > RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Obs.: possuem previsão no orçamento e, portanto, dependem de autorização legislativa;


    OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA (ARO) > RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Obs.: não possuem previsão no orçamento e, portanto, independem de autorização legislativa.




    >>> RECEITA PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu montante como elemento novo e positivo;

    RECEITA PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, durante certo período de tempo, disponíveis para cobertura do gastos estatais, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independentemente de haver contrapartida no passivo.

  • Tá errado isso daí.

    o RAP e os Cauções são dívidas flutuantes. OK! Em regra, os dois deveriam ter recursos financeiros já arrecadados para quita-los.

    Usando a lógica, o empréstimo para atender os dois seria do mesmo tipo.

    Entretanto, só conhecemos três classificações de dívida:

    Mobiliária -> Título emitidos. Não pode ser.

    Flutuante -> Não precisa de autorização legislativa. Ora, se já havia recurso próprio e ainda assim o ente quer contrair empréstimo para pagar, é claro que precisa de autorização legislativa.

    Fundada -> LRF Art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Acho que aqui, com muita boa vontade, dá pra encaixar.

    Ao menos no RAP os créditos deveriam constar no orçamento. Caução sabemos que é extraorçamentário o que prejudicaria a classificação.

    Esqueçam essa questão!

  • Resposta: letra B

    Os restos a pagar e os depósitos são classificados como dívida flutuante.

    Art. 92 da Lei nº 4.320/64 - A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Lembrar - A dívida pública pode ser classificada em: Consolidada (art. 29, I, LRF), Mobiliária (art. 29, II, LRF) ou Flutuante (art. 92, Lei nº 4.320/64).

    Lembrar - A dívida pública flutuante corresponde àquela contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamentário em que foi gerada (em prazo inferior a doze meses), sendo considerada, portanto, dívida de curto prazo.

  • Operações de crédito é receita orçamentária!

    Salvo por antecipação de receita orçamentária (ARO), que é uma receita extraorçamentária.

  • comentário do professor?????????

  • O que é o serviço da dívida?

    O serviço da dívida é o total de juros pagos e de capital reembolsado que uma instituição ou empresa precisa realizar em certo período. Trata-se de um indicador que mensura o quão solvente é a organização, apontando índices ligados a rentabilidade e riscos.

    Dessa forma, um serviço da dívida mais elevado representa mais risco. Isso porque os lucros se mostram mais vulneráveis diante da diminuição das vendas.

    A rentabilidade da instituição também pode vir a ser comprometida, uma vez que os juros cobrados por parte dos bancos se tornam maiores a partir da elevação dos riscos de seu cliente.

    No caso de uma situação financeira desfavorável, a empresa pode ser obrigada a recorrer a empréstimos. Assim, arca com juros bastante altos, em geral.

    Portanto, este indicador se refere à quitação de parcelas e juros vencidos em um investimento ou empréstimo. Além disso, o serviço da dívida:

    Envolve o outlay (desembolso) para realizar os pagamentos no âmbito contábil;

    Constitui um título contábil de caráter público, destinado a orçamento ou demonstrativo operacional dos pagamentos.

    Serviço da dívida pública brasileira

    O serviço da dívida também está inserido no controle da dívida pública brasileira.

    A dívida pública se divide em:

    Dívida flutuante: a dívida flutuante é adquirida pela Administração Pública, por certo tempo, e envolve pagamentos restantes que não incluem serviços de dívida a serem pagos, débitos e depósitos da tesouraria;

    Dívida fundada: a dívida fundada vem de contratos de financiamento ou empréstimo, firmados com entidade governamental ou credor privado. Supre instabilidades orçamentárias ou financia serviços e obras, com um compromisso de exigibilidade maior que de 1 ano.

    Portanto, pode-se observar a importância do serviço da dívida no orçamento público nacional.

    Como o serviço da dívida afeta as contas públicas?

    O processo de gestão do serviço da dívida no orçamento público é um ponto crucial para manter a economia do país estável, focando-se em dívidas e pagamentos necessários.

    A dívida pública do país é divulgada pelo Tesouro Nacional e é classificada em:

    Dívida interna;

    Dívida externa.

    Desta forma, o serviço da dívida brasileira envolve todos os pagamentos que o país realiza para quitar amortizações e juros de empréstimos e investimentos.

    Portanto, quanto maior for o serviço da dívida, mais o governo terá que desembolsar recursos para cobri-lo. Esse valor influencia diretamente nos juros oferecidos pelos títulos da dívida pública.

    https://www.sunoresearch.com.br/artigos/servico-da-divida/

  • E aí… você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

     Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Baseado nessa ideia, já foi cobrado em prova a distinção entre “serviços da dívida” e “serviços da dívida a pagar”.

     

    Como acabamos de ver, serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante.

     

    No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    Não é a toa que o art. 92 da Lei 4.320/64 faz essa distinção (mesmo que não seja explícita). Observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Ora… se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

     

    Vamos a uma questão…

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

     

    Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.

     

    Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

     

    Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

     

    GABARITO: CERTO.

    Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa… pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64. Para você que leu nosso artigo, com certeza será mais um diferencial para sua aprovação : )

    https://www.tecconcursos.com.br/blog/servicos-da-divida-versus-servicos-da-divida-a-pagar/

  • Acho que o X da questão é visualizarmos que não se trata de operação de crédito comum, mas sim de ARO. Até mesmo porque se fosse uma operação de crédito comum, os itens A, C e E estariam corretos.

    A justificativa é que os restos a pagar são dívida flutuante, caracterizada por ser de curto prazo, a ser paga dentro de período inferior a 12 meses, o que atende a definição da ARO:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    Seria bom um comentário do professor, mas eu resolvi com base nesse raciocínio.

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária e sobre restos a pagar.

    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64: “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar aumenta a dívida pública FLUTUANTE e não a fundada.

    B)  CORRETO. Segundo a banca, empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções. Ambas são dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria".


    Logo, a banca entendeu que os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos (inclusive os de calção) e os débitos da tesouraria, estão compreendidos na dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64.

    No entanto, essa posição da banca é contestável. A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária tem a função de atender a insuficiências de caixa. Mesmo a banca falando que a ARO, no caso apresentado, teve a função de pagar restos a pagar (despesas extraorçamentárias), fica incoerente o que consta nesta alternativa. Por isso, entendo que esta alternativa deveria ser considerada errada também.

    C) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar NÃO integra a dívida de longo prazo. Integra a dívida pública de curto prazo, que é a dívida pública flutuante.

    D) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida POR 2 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    E) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar NÃO é receita pública em sentido estrito. A Receita pública em sentido estrito é aquela que ingressa no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. Percebam que restos a pagar é receita extraorçamentária. Logo, não integra o patrimônio público de forma definitiva. Por isso, em sentido estrito, não é receita pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA (ANULADA)
    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “B".
  • LETRA D

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Na hipótese, trata-se de dívida flutuante.


ID
2845678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio do equilíbrio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A regra é de que as despesas não podem ser superiores às receitas. No entanto, em períodos de recessão, é viável que se quebre a regra, pois a queda na economia fará, naturalmente, com que o estado contraia mais dívidas para poder atender as necessidades impostas pela população. Os gastos realizados também devem contribuir para o fim da retração na atividade econômica.

  • Segundo Harrison Leite o equilíbrio não está mais vinculado à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, DESDE QUE OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS E OS INVESTIMENTOS FEITOS PERMITAM HAVER CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUA AMORTIZAÇÃO OU SEUS JUROS, DENTRO DE UMA REALIDADE PARTICULAR DE CADA ESTADO.

    Logo, podemos concluir que o princípio do equilíbrio pode ser relativizado diante da análise da conjuntura econômica.

  • O ART. 66 DA LRF É EXEMPLO DA TAL FLEXIBILIZAÇÃO EM MOMENTOS DE RECESSÃO:

     Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

           

    § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    § 2 A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

    § 3 Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

    § 4 Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

  • Harrison Leite diz que: (...) “o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior que a receita, desde que os empréstimos realizados d os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade de cada Estado. Desta forma, a LRF NÃO impede a existência de déficits públicos. Exige por um lado que haja equilíbrio entre receitas e despesas, nos termos de seu art. 4o (...). Por outro lado, exige, como contraponto, que haja METAS FISCAIS. Tais metas podem ser deficitárias, mas devem estar explicitadas na LDO e na respectiva LOA. Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de FLEXIBILIZAÇÃO, como a ampliação de prazos para enquadramentos nos limites nos casos de RECESSÃO ECONÔMICA (art. 66 da LRF), ou mesmo alteração desses limites por proposta do Presidente da República (art. 52, VI da CF).”

  • a) Princípio DA PROGRAMAÇÃO: o orçamento NÃO deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesa do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de OBJETIVOS e METAS relacionados à realização das necessidades públicas. O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    b) PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO - EXCEÇÕES  = PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO: programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5°, III, “b”, da LFR).

    c) CORRETA!

    d) Falso!

    e) Falso!

  • GABARITO: LETRA C

    Outras questões para fixar o assunto:

    PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado:

    Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. CERTO

    CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário -

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.CERTO

    CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior-

    A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. Errado

    VUNESP - 2017 - Prefeitura de Porto Ferreira - SP - Procurador Jurídico

    Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário:

    (X) do equilíbrio

    Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto

    (X) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa.

    Vale lembrar também que existe o Equilibrio real/material e o Equilibrio formal.

  • A) veda a consignação de dotação global.

    O Princípio da Especificidade que veda isso.

    B) permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    Imagine que o Estado, percebendo que as despesas fixadas estão superiores às receitas previstas, tome providências a fim de impedir o déficit público. Uma dessas providências a serem tomadas é a flexibilização do orçamento, podendo, por exemplo, diminuir as despesas - equilibrando a economia.

    C) impede a existência de déficits públicos.

    O Princípio do Equilíbrio apesar de esquivar-se do déficit público não necessariamente vai impedi-lo, isso porque, quando o Estado percebe que os gastos superam as receitas, o que ele normalmente procura fazer é justamente operações de crédito (empréstimos), o que significa que haverá déficit para os próximos meses.

    D) dispensa o estabelecimento de metas fiscais.

    Não dispensa. Na realidade, o estabelecimento de metas fiscais é meio para o alcance do equilíbrio orçamentário.

    E) exige o planejamento de ações orçamentárias por meio de programas.

    Trata-se do Princípio da Programação.

    Esse foi o meu entendimento, em caso de erro, fique a vontade pra me avisar no chat :)

  • O equilíbrio das contas públicas tem sido considerado como a “regra de ouro” da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dele decorre a maior parte dos seus preceitos.

    (...)

    A disciplina na gestão fiscal responsável, a partir da compatibilidade entre o volume de receitas e os gastos públicos, é considerada pela LRF uma condição necessária para assegurar a estabilidade econômica e favorecer a retomada do desenvolvimento sustentável. Mas não se trata de uma equação matemática cujo resultado encontra sempre o mesmo valor de receitas e despesas e uma diferença numérica exata, sempre igual a zero, indicando o perfeito equilíbrio. Permite-se a flexibilidade financeira, desde que se tenha a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos, de maneira estável e equilibrada, numa relação balanceada entre meios e fins.

    Nesse sentido, a LRF prevê uma série de medidas para garantir o equilíbrio fiscal, tais como a fixação de limites para o endividamento e para as despesas de pessoal, condições rígidas para a renúncia de receita e para a criação de despesas de caráter continuado, bem como providências que devem ser adotadas caso as metas fiscais possam ser afetadas e o indesejado desequilíbrio ocorra, como é o exemplo da regra da limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas.

    A questão pediu um entendimento do professor Harrison Leite:

    “Princípio do Equilíbrio Orçamentário (EC n. 95/16) Embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento. Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. [...] Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66, da LRF), ou mesmo alteração desses limites, por proposta do Presidente da República (art. 52, VI, da CF)".

    Logo, o princípio do equilíbrio orçamentário permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.



ID
2845681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Concordo que a alternativa B está correta. Porém, admito que não vislumbro o erro da D. Alguém saberia explicar, por gentileza?

    Obrigado e boa sorte a todos!

  • entendo que o erro da D é: o aspecto contábil, de lançamentos e escrituração contábeis, deve observar a legalidade, regras aplicáveis, não tendo espaço para discricionariedade do gestor público. Caso assim fosse, imagem como ficariam as demonstrações contábeis de cada ente...

  • d) No aspecto contábil, não há o que se falar em mérito e conveniência, uma vez que esse tipo de controle possui a finalidade de verificar se os atos e fatos foram registrados conforme as normas que regem a Contabilidade Pública, portanto trata-se de um controle de legalidade dos atos.

    Prof. Vinicius nascimento


ID
2845684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como

Alternativas
Comentários
  • O MCASP admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

    União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Gabarito do CESPE: Letra E

    Gabarito proposto: Letra D


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-financeiro-tce-mg-cespe-2018/

  • Por favor entrem no link professor e peçam para que ele comentem a questão, essa questão ficou bem controvertida do comentário acima do colega, ao passo que mesmo que a cespe tenha considerado como gabarito outras receitas correntes, qual seria a resposta correta p tal questão.

  • Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial


    Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente

  • O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):

    Q694294

    Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública

    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle

    Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como

    a) receita de contribuição.

    b) transferências correntes.

    c) outras receitas correntes.

    d) receita patrimonial.

    e) receita industrial. 

    Gabarito da Banca: C


    Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:

    https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466

  • ROyalties: Receita Originária.

    Com relação à natureza jurídica dos "royalties", há precedente do STF bastante cobrado (cuida-se do MS 24312), no sentido de que são uma compensação financeira (indenização) devida aos Estados, DF e Municípios, tendo em vista a exploração de recursos naturais (por exemplo, hídricos, minerais e florestais) pertencentes ao patrimônio da União Federal e situados nos respectivos territórios. Nesse sentido, são classificados como receitas originárias dos Estados, DF e Municípios, a atrair não a fiscalização do TCU (eis que não é verba federal), mas sim dos competentes TCEs e TCMs.

    Confira-se:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

    (MS 24312, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003 PP-00097 EMENT VOL-02137-02 PP-00350)

    Por fim, também foi afastado o entendimento no sentido de que os royalties configurariam tributo (receita derivada).

  • é patrimonio da União - para União - receita de capital;

    para os demais entes, só transita pela conta - outras receitas correntes.

  • Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties para os outros entesOutras receitas correntes

  • Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties para os outros entes - Transferência Corrente

    Royalties para CESPE - Outras receitas correntes 

  • Royalties decorrem de compensações financeiras devidas à União em função à exploração de recursos minerais.

    Registre-se que, em sua gênese, os royalties são devidos à União, mas, por determinação constitucional, a União deve repartir o que recebeu a este título, via transferências, com os Estados e municípios, conforme o artigo 20, parágrafo primeiro da CF/88.

    Em relação à classificação da receita de royalties, o STF firmou posição de que os royalties são receitas originárias da União, e também para os Estados e municípios, que os recebem via repasse/transferência, configurando-se em receita originária própria desses entes federativos.

    FONTE: GRAN CURSOS, professor Manuel Piñon

  • Royalties

    SUPREMO

    -Receita originárias em todos os entes (UEDM) (mesmo que por transferências)

    CESPE

    - União -> receita patrimonial

    - Estados e Municípios -> Outras receitas correntes

  • Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita Orçamentária

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Esta questão é polêmica! O fundamento adotado pela banca para a manutenção do gabarito baseia-se em uma doutrina minoritária, a qual informa que, se o ente federado estiver recebendo de outro ente os royalties decorrentes da exploração de gás natural (por exemplo, o Município recebendo do Estado, como se fosse uma indenização), este recurso será classificado em “outras receitas correntes". Por isso, o gabarito da banca é “letra C".

    Porém, considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico de Orçamento (MTO), se a receita for proveniente da exploração de gás natural realizada pelo próprio ente (por exemplo, royalties obtidos pelo Estado por exploração feita por ele mesmo), será considerada receita patrimonial; por outro lado, se o ente federado estiver recebendo de outro ente os royalties decorrentes da exploração de gás natural (por exemplo, o Município recebendo do Estado), será classificada como transferência corrente.

    Diante do exposto, discordamos do gabarito da questão, pois segundo o MCASP e MTO, a receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado deverá ser classificada como transferência corrente, e não “outras receitas correntes", conforme afirmado pela banca. Portanto, o gabarito deveria ser alternativa “E".

     


    GABARITO DA BANCA: LETRA “C"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"

ID
2845687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação das receitas tributárias adotada pela Lei n.º 4.320/1964 abrange

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    RECEITA TRIBUTÁRIA COMPREENDE:

    -> Impostos;

    -> Taxas;

    -> Contribuições de melhoria.

     

     

  • C.T.I

  • Art. 11, p. 4. da lei.

  • A Lei 4320/64 diverge da legislação tributária, pois entende que somente são receitas tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Já é pacífico nos tribunais superiores que para o Dir. Tributário são consideradas receitas tributárias as 5 espécies de Tributo ( impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

  • O direito financeiro considera a receita tributária na visão tripartida do CTN (Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria), bem como as multas advindas de alguma obrigação tributária não são consideradas receitas tributárias.

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = RECEITA DE CAPITAL / OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS = RECEITA CORRENTE / RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    IMPOSTOS / TAXAS / CONT. DE MELHORIA = RECEITA CORRENTE / RECEITA TRIBUTÁRIA

    MULTAS TRIBUTÁRIAS = RECEITA CORRENTE / OUTRAS RECEITAS

    Gab. C

  • Segundo o § 4º do artigo 11, da Lei 4.320/64:

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Portanto, gabarito: B.

    Vejamos agora as demais alternativas:

    a) Errada. Receita oriunda de alienações de bens são receitas de capital!

    b) Correta.

    c) Errada. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros!

    d) Errada. Os empréstimos compulsórios são classificados como operações de crédito (receitas de capital).

    e) Errada. Receita oriunda de contribuições especiais são classificadas como receitas de contribuições. Atenção: não confunda essas contribuições com as contribuições de melhoria.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    [...]

    1) RECEITAS CORRENTES

    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA

    1.1.1 Impostos.

    1.1.2. Taxas.

    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    1.3) RECEITA PATRIMONIAL

    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5) RECEITA INDUSTRIAL

    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS

    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS

    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".

    [Adaptado para fins didáticos]


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A receita oriunda de contribuições especiais é classificada como receita de contribuição.

    B) ERRADO. A receita oriunda de alienações de bens é classificada como receita de capital.

    C) CORRETO. Realmente, a receita oriunda de contribuições de melhoria é considerada receita tributária.

    D) ERRADO. Os juros oriundos de operação de amortização de empréstimos são classificados como outras receitas correntes.

    E) ERRADO. A receita oriunda de empréstimos compulsórios é classificada como receita de capital.


    Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2845690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o rol de competências dos tribunais de contas abrange

Alternativas
Comentários
  • Essa eu errei ...mas não erro mais rsrs e viva o CESPE.

    Resposta : E


    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.


    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • A) a função de alerta quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar metade do limite.


    LRF (LC 101/00), Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;




    B) a fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação à receita patrimonial.


    LRF (LC 101/00), Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados




    C) a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão para fins de registro.


    CF/88, Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    D) a realização de controle interno do Ministério Público.


    Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no CONTROLE EXTERNO.




    E) a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro.


    CF/88, Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Questão nível hard!

  • Aquele tipo de questão que faz você perceber que na verdade não sabe de nada e precisa continuar estudando!

  • Lembro desse texto na constituuição, mas pensei que fossem nas duas normas e, sinceramente, não lembro de falar nos processos de registro na LRF.

  • CESPE, VENDEDOR DE GABARITOS...

  • Dá pra vacilar não.

    Esse inciso III é o mais importante do artigo 71 da CF e o que mais cai. Tem que decorar cada vírgula.

    No caso desta questão, esse conhecimento elimina a C e a D, leva corretamente a marcar a E e dispensa o conhecimento absurdo de LRF exigido pelas alternativas A e B.

  • III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoriasREFORMAS e pensões,ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

  • GABARITO: E

    Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Essa voadora doeu Cespe....

  • A resposta da questão está na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não faz parte do conteúdo de Poder Legislativo.

  • Cada dia que passa só sei que nada ou pouco sei.

  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

  • letra A INCORRETA. Os Tribunais de Contas alertam os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do Limite.

    letra B - INCORRETA. A fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida.

    letra C INCORRETA. Em regra, o Tribunal de Contas aprecia a legalidade das nomeação das admissões de pessoal, porém nos casos de proventos em cargos em comissão não são possuem tal competência. Conforme Constituição Federal:

    Art. 71.

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    letra D INCORRETA. O Tribunal de Contas realiza o Controle Externo do Ministério Público.

    e)  a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro.

    letra E CORRETA.

    Art. 71.

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A Questão só está com uma alta taxa de erro porque está alocada em disciplina diferente.

    Essa questão se refere à disciplina Controle Externo, e lá todo mundo acerta isso.

    Não fiquem tristes por erra-la.

  • Tribunal de contas APRECIA, para fins de registro:

  • Essa questão, na verdade, é de Administração Financeira e Orçamentária.

    Quem errou e nunca estudou AFO não precisa ficar nervoso kkkkkkk

  • E

    ERREI

  • Não concordo com o colega abaixo, essa questão não é de AFO. É uma questão de constitucional onde o CESPE foi levemente maldoso. Trata-se do artigo 71, inciso terceiro. Na maioria das questões que abordam esse inciso, eles usam a concessão de aposentadoria. De tanto eles cobrarem isso, eles já se ligaram que "já ta no sangue do candidato" e agora tão trazendo a concessão de reforma que ainda pega muitos desavisados.

  • aquela questão que você acerta pois lembra que o TCU aprecia kkkkk

  • CF/88, Art. 71.

    III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Bem como a das concessões de:

    ►Aposentadorias;

    ►Reformas;

    ►Pensões.

    (Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;)

    (Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão)

    Reforma "MILITAR" não está na CF/88, mas vale para qualquer instituição mantida pelo Poder Público.

    Obs.: Esse inciso tem uma redação confusa, acredito que assim esteja mais compreensível.

    Me corrijam se houver algum equívoco.

  • Reforma Militar com TCU????

    Novidade para mim...

  • LETRA E

  • Essa é a questão que você vai por eliminação e mesmo assim erra.

  • Deixa essa em branco que não perde ponto

  • Entendo que a maior incidência de erros na questão se deu na questão B. Inclusive nas estatisticas aqui do Q concursos a maioria marcou B. Parece que a banca operou de forma astuta ao alterar a palavra "receita corrente liquida", por "receita patrimonial". As outras assertivas estão mais tranquilas para uma exclusão segura. Com relação a assertiva considerada correta ( E) a polemica se deu em torno da palavra reforma MILITAR, que não consta na CF, mas parece subentendido nas atribuições do órgão TCU.

  • erro da B: é receita corrente líquida.


ID
2845693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Da mesma forma entendeu o Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 1.098/SP.

    Os preceitos constitucionais direcionam à liquidação dos débitos da Fazenda. O sistema de execução revelado pelos precatórios longe fica de implicar a perpetuação da relação jurídica devedor-credor. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - REGÊNCIA. Observadas as balizas constitucionais e legais, cabe ao Tribunal, mediante dispositivos do Regimento, disciplinar a tramitação dos precatórios, a fim de que possam ser cumpridos. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - CUMPRIMENTO - ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL - NATUREZA. A ordem judicial de pagamento (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional. A respaldá-la tem-se sempre uma sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - VALOR REAL - DISTINÇÃO DE TRATAMENTO. A Carta da Republica homenageia a igualação dos credores. Com ela colide norma no sentido da satisfação total do débito apenas quando situado em certa faixa quantitativa. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ERROS MATERIAIS - INEXATIDÕES - CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal determinar as correções, fazendo-o a partir dos parâmetros do título executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. Ocorrendo a extinção do índice inicialmente previsto, o Tribunal deve observar aquele que, sob o ângulo legal, vier a substituí-lo. PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO - CONSIGNAÇÃO - DEPÓSITO. Não se há de confundir a consignação de créditos, a ser feita ao Poder Judiciário, com o depósito do valor do precatório, de responsabilidade da pessoa jurídica devedora à qual são recolhidas, materialmente, "as importâncias respectivas" (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal).



    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais

    CERTO


  • Segundo o STF, decisão proferida no processamento de precatórios é uma decisão de natureza administrativa e há inviabilidade de recurso extraordinário.

  • Só complementando...

    LETRA E - ERRADA O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.

    Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

    (...) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (...) STF. 2ª Turma. RE 463936 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006.

    Obs.: Fredie Didier defende que é possível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. “O que não se permite é a expedição do precatório ou da RPV antes do trânsito em julgado, mas nada impede que já se ajuíze o cumprimento da sentença e se adiante o procedimento, aguardando-se, para a expedição do precatório ou da RPV, o trânsito em julgado.” (DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Execução. Salvador: Juspodivm, 2009, vol. 5, p. 570-572). 

  • A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica (função administrativa).

    Gabarito: C

  • explicação top da colega Dani Cattoni, simples e direta.

  • O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

    A) judicial, mas, ainda assim, se submete à fiscalização pelos tribunais de contas.

    B) judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    C) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

    D) judicial, razão por que não se sujeita à fiscalização pelos tribunais de contas.

    E) administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    O gabarito é a alternativa (C). Bom, de acordo com o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais possuem natureza administrativa. Além disso, a questão quer saber a natureza do ato de requisitar a inclusão de valores na lei orçamentária, que é uma mera atividade administrativa, ou seja decorre de uma decisão administrativa. Como envolve valores, cabe fiscalização do tribunal de contas.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''C''.

    A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica=> (função administrativa). Segundo explicação Dani Cattoni.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não sei se os colegas comentaram acima, somente para agregar:

    Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • A Súmula no 311 do STJ, dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Outrossim, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.098/SP (...), declarou que "A ordem judicial de pagamento (§ 2o do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional (...)".

    Portanto, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da Suprema Corte é no sentido de que o ato em questão não possui natureza jurisdicional, mas meramente administrativa.

  • SÚMULA 311 -

    OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    C

  • Para resolver a questão é importante considerar a Súmula 311 do STJ:

    Sum 311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.


    Os precatórios integram um regime especial de pagamento de dívidas destinado aos débitos da Fazenda Pública (art. 100, CRFB). São requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais, em processos onde não caiba mais recurso. Sua expedição é atribuída ao presidente do tribunal (art. 100,§6º) onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

    O órgão do Judiciário, encarregado da expedição dos precatórios estará no exercício atípico de função administrativa, uma vez que, não há mais conflito em discussão e porque a sentença condenatória, que dá início ao procedimento de expedição, deverá, necessariamente, ter transitado em julgado, de onde se conclui que a espécie de execução admitida será apenas a definitiva. (art. 100 §5º)

    Por trata-se de regime de administração de recursos públicos, submete-se ao controle dos Tribunais de Contas, bem como, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nesse sentido é o art. 71 da CRFB:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Sobre as assertivas podemos concluir:
    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.
    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)




    Gabarito do Professor: C

  • S.311 STJ ->os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • função atípica do Poder JUD administrando, Súmula 311 STJ(pra lembrar

  • gab. c

    Súmula 311 - STJ -> os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    nesse caso, o poder judiciário está exercendo atividade atípica de natureza administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

  • QC...

    Sobre as assertivas podemos concluir:

    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.

    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)

    Gabarito do Professor: C


ID
2845696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia efetuou, em 1.º/9/2017, pagamento de prêmio de seguro, no valor de R$ 1.800.000, referente à proteção de seus imóveis contra incêndios e outros sinistros pelo prazo de dois anos, a contar da data do pagamento.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em 31/12/2017, com referência às despesas de seguro pagas antecipadamente, deve ter constado do ativo não circulante da companhia o valor de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    O valor do prêmio é de R$ 1.800.000

     

    Em 24 meses, isso dá um valor total de R$ 75.000,00 por mês

    Em 31.12.2017 terão transcorridos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

    Restarão 20 parcelas de R$ 75.000,00.

    Dessas 20, 12 estarão no circulante e 8 no não circulante

     

    8 x 75.000 = 600.000,00

  • Discordo do Thiago RFB.


    O Ativo Circulante serão os 4 meses transcorridos do exercício vigente (setembro, outubro, novembro e dezembro) + o exercício subsequente (12 meses) = 16 meses x 75.000 = 1.200.000

    Já o Ativo não Circulante 8 meses restantes x 75.000= 600.000


     "Ativo Circulante" são créditos de realização a curto praz e por curto prazo, entende-se aquela que ocorrerá no exercício seguinte (prazo de 12 meses seguintes ao do balanço).


  • Paulo, O Thiago está correto, em 31/12, as 4 parcelas de 2017 já estão apropriadas restando um saldo líquido no AC de 12 parcelas.

    A sua resposta (AC 1.200.000,00) é no momento da aquisição.


  • 1800 / 24 = 75

    AC prazo até 31/12/2018 é referente a 16 párcelas

    ANC faltam 8 parcelas 75 * 8 = 600

  • O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 2 anos, ou 24 meses. Como o valor pago é de R$ 1.800.000, em 01/09/2017 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Não Circulante)

    C – Caixa R$ 1.800.000 (Ativo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 01/09/2017, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 75.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 75.000 (Ativo Não Circulante)

    Assim, em 31/12/2017, após 4 meses de apropriações de despesas de seguro (de setembro a dezembro de 2017), a conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante apresentará saldo de R$ 600.000,00.

    Com isso, correta a alternativa C.

    Obs.: didaticamente lancei o crédito da apropriação mensal da despesa de seguro na conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante, mas o correto seria lançar primeiramente na conta Seguros a Vencer do Ativo Circulante. No entanto, imediatamente após este lançamento temos que transferir o saldo de uma parcela da conta Seguros a Vencer de longo prazo (ANC RLP) para o curso prazo (AC). Sendo assim, o que ocorre, na prática, é que o saldo da conta Seguros a Vencer de longo prazo é que acaba sendo consumido.

  • Me lembro que há 6 meses atrás quando comecei a estudar pra concurso, eu me deparei com essa questão e pensei "Meu Deus isso nunca vai entrar na minha cabeça". Agora 6 meses depois, estudando todo dia, indo dormir tarde todo dia, me deparei com a mesma questão e pensei "Meu Deus, que questão fácil"

    Acredite nos seus sonhos, corre atrás que vc consegue, seguimos na luta. Bons estudos a todos.

  • GABARITO C

    pagamento adiantado = despesa antecipada ( direito) .

    Efetuou em 1.º/9/2017

    R$ 1.800.000,

    por 2 anos = 12 meses + 12 meses = 24 meses

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Circulante = até o ano que vem .

    não circulante = após o ano que vem .

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    circulante = 9 até 12 = 4 + os 12 meses subsequentes = 16 meses

    não circulante = o restante = 8 meses

    total= 16+ 8=24 meses

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1.800.000/24 = 75.000 por mês .

    75.000 x 16 = 1.200.000 -----> circulante

    75.000x8= 600.000-----------------> não circulante

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    circulante + não circulante = total

    1.200.000+ 600.0000= 1.800.000

  • GAB: C

    MINHA HUMILDE CONTRIBUICAO:

    • VALOR TOTAL = 1.800.000
    • 24 MESES= 75.000 por mes
    • OS 4 MESES DE 2017 = 300.000 (CIRCULANTE)
    • OS 12 MESES DE 2018 = 900.000 (CIRCULANTE)
    • OS 8 MESES DE 2019 = 600.00 (NAO CIRCULANTE - DEPOIS DO ''PROXIMO'' EXERCICIO)
  • 1.800.000/24 meses = 75.000 mensais de depreciação

    - 16 parcelas no AC 01/09/2017 até 31/12/2018

    - 8 parcelas no ANC 01/01/2019 até 31/08/2019

    75.000 x 8 = 600.000

  • Na hora da prova, ao invés de calcular essa cacetada de zeros, é só eliminar os 4 ultimos do valor do seguro, fazer os calculos e adicionar novamente esses 4 zeros ao resultado. torna as contas mais simples, vejamos:

    • Seguro Pago = 1.800.000
    • "Valor retirando os 4 zeros" = 180
    • Valor dividido pelos meses do contrato (180/24) = 7,5
    • Valor Circulante [a curto prazo: 7,5 * (4+12 meses)] = 120
    • Valor a Longo prazo [findo o exercício subsequente(8 meses)] = 60 (180-120)
    • Adicionando os quatro zeros (a 60) = 600000 Gabarito

    Frise-se que o valor circulante engloba os meses do exercicio o qual foi adquirido o seguro somados aos meses do exercício subsequente. Set + Out + Nov + Dez = 4 meses. + Exercicio Subsequente = 12 meses.

    4+12= 16

    o restante, refere-se ao periodo de Longo Prazo. visto que serão classificados como de longo prazo os direitos realizáveis findo o exercício subsequente. 24-16= 8

    -----

    gab letra C

  • Valor 1.800.000, metade, ou seja, 1 ano é 900.000;

    divide por 12, vai dar 75.000, vezes 4, principio competência, igual 300.000;

    diminui os 300.000 dos 900.000 do primeiro ano, resta 600.000

  • Eu amo uma questão objetiva, sem muito imbróglio!

    1) 1.800.000 dividido por 24 meses = 75.000 por mês.

    2) Ativo circulante (até o término do exercício social subsequente) = setembro de 2017 a dezembro de 2018 = 16 meses = 1.200.000

    3) O restante (8 meses) entra no ativo não circulante: 75.000 * 8 = 600.000 (Bingo!)

    Foco, Força e CaFé!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Cuidado, o seguro foi contratado em Setembro e o item pede o que é considerado ANC a partir de Dezembro de 2017.

    -2017 (Ativo Circulante - AC):

       Setembro a Dezembro: 300 mil

    -2018 (Ativo Circulante - AC):

       Janeiro a Dezembro: 900 mil

    -2019 (Ativo Não Circulante - ANC): que é o que o item pede

       Janeiro a Setembro: 600 mil

  • Sem textão. pega o valor total no caso em tela: R$ 1.800,000

    e divide pelos, 1.º/9/2017 e 31/12/2017, 3 meses.

    1.800,000\ 3 = 600.000.000.

    Gabarito: Letra: C

    Avanço PCDF-22


ID
2845702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Dívida flutuante é composta por:

      -> Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.

      -> Serviços da Dívida a pagar;

      -> Depósitos;

      -> Operação de crédito por ARO (Débitos de Tesouraria);

      -> Papel Moeda ou moeda Fiduciária; 

     

     DÍVIDA FLUTUANTE -----> DÍVIDAS A CURTO PRAZO 

     

  • Gabarito C: os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    Dívida Pública:

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=3852697072033013&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=s7lceldah_9

  • comentários


    a) errado, definição de ativo financeiro, conforme lei 4320.

    b) errado, despesas de exercícios anteriores não integram a dívida flutuante

    c) gabarito. Nesse sentido, decreto 93872:


    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    d) errado, dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; ( nesse sentido, videLRF art. 29)


    e) definição de dívida fundada.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

     

  • Divida flutuante é composta por:

    restos a pagar--- excluidos os serviços da divida

    serviços da divida a pagar

    depositos

    operaçao de credito por Antecipação por receita orçamentária

    papel moeda ou moeda fiduciária

    debitos de tesouraria

    divida flutuante- dividas a curto prazo

  • FERNANDO NEVES, ACREDITO QUE, CONSIDERANDO QUE ELE PERGUNTOU CONFORME A 4320, ESSA COLOCAÇÃO SUA ESTARIA MAIS DE ACORDO COM A LC 201 LRF.

    SE ESTIVER ENGANADO, ME AVISE. 

  • Dívida flutuante :

    _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    _ Os serviços da dívida a pagar.

    _ Os depósitos.

    _ Os débitos de tesouraria.

    _ Dívida interna de curto prazo

    _ Prazos inferiores a 12 meses que não necessitam de autorização para o seu pagamento.

    Gabarito : Certo

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Decreto 93.872/86

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização

    orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito: C

  • A letra A está se referindo ao Ativo Financeiro.

    De acordo com o art. 105, da lei 4320:

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • (CESPE/STM/2018/Analista) Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada. (Certo)

    aff odeio

  • Dívida flutuante: RP (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria, operações por ARO (exceto as que já constarem do orçamento, estas serão classificadas como flutuantes).


ID
2845705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da exclusividade foi consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF) por meio da determinação de que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, a CF prevê como exceção a essa regra a autorização para a abertura de créditos

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Excessões ao princípio da EXCLUSIVADADE:

     -> Abertura de créditos suplementares;

     -> Contratação de operação de crédito, ainda que por ARO.

  • GABARITO: LETRA E


    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Porém, não se inclui, neste princípio, a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA QUE por antecipação de receita.

    Abraços.

  • Princípio da Exclusividade


    Regra o orçamento deve conter apenas a previsão de receita e a fixação de despesas.


    Exceção autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO)

  • Princípio da exclusividade:
    Regra:
    Previsão de receitas e fixação de despesas.
    Exceção:
    I - Abertura de crédidos suplementares;
    II - Contratação de operação de créditos, inclusive por ARO.

  • Constituição Federal - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

     

    E)

  • Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

  • questão mais cobrada do cespe

    2013

    A abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, contraria o princípio da exclusividade.

    errada - são exceções

    4 - Tenta confundir suplementares com adicionais especiais e extraordinários

    2014

    Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.

    Errada

  • Princípio da Exclusividade

    A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibiçâo a autorizaçâo para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita. Objetivo de limitar o conteúdo da LOA.

     

     

    GABARITO: LETRA "E"

  • O ÚNICO CRÉDITO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI É : O CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • Gab E

    Exclusividade:

    Exceção: suplementares + operações de créditos + ARO

  • Princípio da Exclusividade:

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.

    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).

  • art. 165 da CF/1988:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação

    da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares

    e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito Errado

  • LETRA E

  • Bem que eu costumo avisar os meus alunos que as exceções ao princípio da exclusividade são importantíssimas!

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade!

    Então, resumindo, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Para finalizar, vejamos como ele está previsto na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • De acordo com o § 8º do art 165 da CF, a LOA não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e á fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas nos termos da lei.


ID
2845708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o relatório de gestão fiscal deve conter

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 55. O relatório conterá:

    - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Fonte: LRF

  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
  • LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

    I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,

    dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Em toda a LRF só encontrei esta única menção ao substantivo Comparativo, portanto toda vez que LRF citar a palavra comparativo, não tenha dúvidas que se refere ao Relatório de Gestão Fiscal!

  • O balanço orçamentário COMPÕE, e a apuração da receita corrente líquida e a apuração dos resultados nominal e primário ACOMPANHAM o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).

  • Algum mnemônico para RGF

  • Dá para fazer uma associação entre as informações que devem constar no RGF e os crimes tipicados no Código Penal (crimes contra as finanças públicas).

    Código Penal: Contratação de operação de crédito; Prestação de garantia graciosa; Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; Não cancelamento de restos a pagar; Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; Ordenação de despesa não autorizada;  Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

    Fazer essa relação pode ser interessante para uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Segue um mnemônico sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que aprendi com o professor Marcel:

    RGF = o PE do DOG ARDe

    PE = (limites de) PEssoal

    D = (limites de) Dívida consolidada e mobiliária

    O = (limites de) Operação de crédito

    G = (limites de) Garantia

    No último quadrimestre:

    ARDe

    A = (demonstrativos de) operações de crédito por ARO

    R = (demonstrativos de) Restos a pagar

    D = (demonstrativos de) Disponibilidade de caixa

  •  Art. 55. O relatório conterá:       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

           a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

           b) dívidas consolidada e mobiliária;

           c) concessão de garantias;

           d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

           e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

           II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

           III - demonstrativos, no último quadrimestre:

           a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

           b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           1) liquidadas;

           2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

           4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

           c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • Gabarito: E

    RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois ambos os balanços não integram o RGF. Observe que o balanço orçamentário integra o RREO (art. 52, I, da LRF).

    B) Essa alternativa está errada, pois a apuração da receita corrente líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (art. 53, I, da LRF).

    C) Essa alternativa está errada, pois o resultado nominal e primário acompanha o RREO (art. 53, III, da LRF).

    D) Essa alternativa está errada, pois tal informação não integra o RGF.

    E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, esse comparativo integra o RGF (art. 55, I, a, da LRF).


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2845711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor independente examinou se determinado critério de avaliação do objeto de asseguração inclui os devidos pontos de referência e pode influenciar as conclusões no contexto do trabalho.


Nessa situação hipotética, o auditor realizou o exame de

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Questão aborda uma das características de um dos elementos – CRITÉRIO – do trabalho de asseguração.

    Segundo a NBC TO 01 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão:

     

    Avaliação da adequação dos critérios

     

    19. O auditor independente deve avaliar a adequação dos critérios de avaliação ou de mensuração do objeto. Critérios adequados têm as seguintes características:

    (a) Relevância – critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;

     

    (b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;

     

    (c) Confiabilidade – critérios confiáveis permitem avaliação ou mensuração razoavelmente uniformes do objeto que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, de acordo com a prática de mercado reconhecida em situações similares;

     

    (d) Neutralidade – critérios neutros contribuem para conclusões sem vícios;

     

    (e) Entendimento – critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem risco de interpretações significativamente diferentes. [grifo nosso]

     

    Portanto, alternativa correta é A.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Quando vi o podem influenciar já fui logo em relevância

  • O CESPE força a barra para tornar a questão difícil ao ponto de mudar o significado e, mesmo assim, não muda o gabarito.

    A essência do conceito de integridade reside na completude e na suficiência.

    A banca retira esses termos essenciais, deita todo o restante do conceito e dá a questão como certa.

    O pior é que não podemos fazer nada, a não ser engolir...

  • Essa prova inteira de auditoria do TCE-MG devia ter sido anulada, todas questões tão com gabaritos bem contestáveis.

  • (b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;

    A própria norma utiliza a expressão "podem influenciar nas conclusões" para caracterizar o termo "FATORES RELEVANTES".. a integridade diz respeito à necessidade da presença desses fatores relevantes para haver completude/integridade.. Questão misturou as duas coisas e só sabendo a literalidade da norma mesmo pra acertar com confiança.

  • ok, mas redução dos movimentos entre sítios é um lado da moeda... e a questão do overhead de atualização das réplicas, isso implica transferências também!


ID
2845714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao verificar a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas em um órgão público são aplicados, o auditor governamental realiza o exame de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    1100 – Conceitos Básicos Para fins de aplicação destas normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

     

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

     

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

     

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

     

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

     

  • GABARITO D

     

    EFICIÊNCIA: Racionalidade dos recursos aplicados. Meios. Relação entre uso de insumos e ações.

    EFICÁCIA: Alcance de resultados.

    EFETIVIDADE: Impacto social.

    ECONOMICIDADE: Relação do custo e qualidade.

  • As NAG´s (Normas de Auditoria Governamental) 1000 definem os conceitos básicos de termos e expressões relacionados à auditoria governamental e são apresentados os objetivos gerais e específicos destas normas, a aplicabilidade, a amplitude e a atualização de suas políticas e diretrizes. Questão aborda um desses conceitos. Veja:

    1100 – Conceitos Básicos Para fins de aplicação destas normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

     

    [...]

     

    1103 – CONTAS: conjunto de informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, de custos, operacionais, sociais e de outra natureza, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente com o objetivo de evidenciar os atos e fatos da gestão pública em determinado período, possibilitando o controle, a aferição de resultados e responsabilidades e o atendimento dos princípios e das normas.

     

    [...]

     

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

     

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

     

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

     

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

  • vamos aos conceitos trazidos pela NAG:

    Contasconjunto de informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, de custos, operacionais, sociais e de outra natureza, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente com o objetivo de evidenciar os atos e fatos da gestão pública em determinado período, possibilitando o controle, a aferição de resultados e responsabilidades e o atendimento dos princípios e das normas (item A INCORRETO). 

    Economicidade: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade (item B INCORRETO).

    Efetividade: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, programas e projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental (Item E INCORRETO). 

    Eficácia: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas (item C INCORRETO).

    Eficiência: é a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis (item D CORRETO).

     

    Gabarito: alternativa D.

  • ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema.

    Isto é, entre várias alternativas de mesma qualidade, deve-se selecionar a de menor preço. Refere-se, normalmente, aos recursos materiais, ao valor dos insumos.

    EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados.

    Trata-se de um conceito mais amplo que o da economicidade, abrangendo esta - da razão (racionalidade) entre os recursos empregados e o produto gerado. Envolve outras dimensões: tempo, recursos humanos etc. Exemplo: pode-se entregar uma obra pública ao mesmo custo, mas em menos tempo, otimizando os recursos empregados, evitando-se os despedícios (tempo e recursos) etc.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os conceitos relacionados à auditoria governamental. 

    Na Auditoria Operacional, o auditor avalia aspectos de economicidade, eficiência, economicidade e eficácia (os chamados 4Es) do objeto de auditoria, a exemplo dos programas públicos.

    Esta questão cobra a conceituação destes aspectos segundo as Normas de Auditoria Governamental (NAG). Vale lembrar que, atualmente, as NAGs estão em desuso, pois o IRB publicou as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP).

    Bom, segundo as NAGs, os 4Es são assim conceituados:

    ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

    EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

    EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

    Portanto, a questão expressa o conceito de eficiência (racionalidade na aplicação dos recursos), sendo o gabarito a letra D.

    Vale mencionar que apesar de o conceito de Economicidade mencionar a palavra "racional", o propósito na racionalidade é diferente entre os dois conceitos.

    A racionalidade na economicidade deve ser utilizada na solução de um problema. Já a racionalidade da eficiência é focada na aplicação dos recursos (não só financeiros, mas também humanos, sistemas, etc.).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2845717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sabendo que a documentação de auditoria, independentemente do meio de sua elaboração, deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade, assinale a opção que indica a informação que deve ser arquivada como documentação de conteúdo corrente.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Aqui a banca se equivocou, pois temos mais duas alternativas corretas, quais sejam: correspondência enviada ou recebida e pedidos e comprovantes de diárias são documentos de análises eportanto, também são correntes, uma vez que são utilizadas apenas no exercício em curso. Dessa forma, por apresentar três alternativas corretas – B, C e E, pede-se a anulação da questão.

     

    Nosso entendimento: ANULAÇÃO!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Gabarito B


    Os papéis permanentes são aqueles de importância contínua, ano após ano, ou seja, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.


    Os papéis de trabalho correntes são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • papéis permanentes : são aqueles de importância contínua, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.

    papéis de trabalho correntes: são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • Alguém poderia indicar a fonte? Nenhuma fonte nos comentários.

  • Com relação à fonte não encontrei nenhuma NBC que trate do tema; somente na doutrina:

    1.5 - Classificação

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

    a) Correntes: Utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: Extratos bancários, plano de trabalho.

    b) Permanentes: Utilizados em mais de um período. Ex.: Estatuto Social, Manuais.

    Fonte: Auditoria. Estratégia Concursos. Rodrigo Fontenelle. 2016.

  • A documentação é arquivada em dois tipos de arquivos:

    1-Pasta permanente (Arquivo permanente) - Contempla informações que serão úteis às auditorias atual e futuras. São aquelas evidências com validade maior no tempo, que digam respeito aos exercícios subsequentes também, isto é, são papéis de trabalho que serão de interesse ano após ano.

    2-Pasta corrente - Contempla documentos relativos a uma auditoria específica. São os papéis de trabalho gerados na auditoria do ano corrente.

    Essa questão não é fácil de engolir, veja:

    As letras “A” e “D” trazem aspectos que interessam ao futuro, logo são claramente arquivos permanentes. São dados que serão analisados novamente nos exercícios seguintes. Tranquilo!

    A letra “C” também traz uma informação “presumidamente” permanente, pois, apesar de não ter sido revelado o teor das correspondências, podemos invocar que são acordos, manifestações diversas sobre direitos, obrigações, contratos, notificações com impacto no ano seguinte etc. Nesse caso, podemos aceitar tais arquivos como de validade superior ao exercício corrente. A questão poderia ter especificado qual o teor das correspondências para não deixar dúvidas. Assim, merece ressalvas a letra C.

    As demonstrações contábeis “B” fazem parte do período auditado, são informações correntes.

    Sobra a letra “E”, que sendo documento que comprova despesas do período auditado, são naturalmente documentos de natureza corrente.

    Resposta: E (com a ressalva sobre a letra B)

  • Nossa... fiquei entre a B (DFs) e a C (correspondência enviada e recebida), pensando justamente na carta de circularização...

    Como ele não mensurou nenhuma data para as DFs (exercício atual, anterior....), fui na C.

    Errei... :-(

    Bora estudar mais!!!

  • Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho , podem ser classificados , quanto a sua natureza em:

    Correntes: utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: extratos bancários, plano de trabalho;

    Permanentes: utilizados em mais de de um período.Ex.: estatuto social, manuais.

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental

    Claudinir Brito e Rodrigo Fontenelle

    Página:304

  • questão de TCE cobrando NA devia ter no edital....

  • Senhores, essa questão veio da classificação que a NAG traz. Ele deu a dica quando fala sobre "agrupando segundo sua finalidade", que é exatamente o cabeçalho da NAG que traz essas definições, veja.

    4408.7 – Independentemente do meio de sua elaboração, os papéis de trabalho devem ser organizados e agrupados segundo sua finalidade. A forma mais prática é a de mantê-los em pastas ou arquivos magnéticos apropriados, conforme a natureza do conteúdo neles arquivado: (...)

    Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo.

  • Mesmo se formos por eliminação e pegarmos a "mais correta" a letra B não é a resposta ideal. A E deveria ser o gabarito.

  • Bacana o comentário do Xtmsx, a questão cobrou o conteúdo específico da NAG 4408:

    "Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo."

  • Gab. B

    Questão complicadinha. Seria necessário compreender bem as NAGs 4408.5, 4408.6, 4408.7.1, 4408.7.2, 4408.7.3, 4408.7.4.

    Toda correspondência (enviada ou recebida) está relacionada com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO executados (atente-se bem à essa informação). Assim sendo, a correspondência nem sempre relaciona-se a um papel de trabalho corrente (papeis relativos à execução de cada auditoria), haja vista que a correspondência poderá ser, por exemplo, uma carta de responsabilidade (um tipo de correspondência) de auditoria passada. Perceberam? Somente se a correspondência for uma carta de responsabilidade relacionada a uma auditoria que está sendo realizada que teremos uma correspondência "qualificada" como papéis de trabalho corrente — nesse caso, a correspondência é referente à execução de uma auditoria em curso. 

    O mesmo se aplica à alternativa E. Os pedidos e comprovantes de diárias corresponde a todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO EXECUTADOS, tendo como exemplos: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, dentre outras. Pois bem, esses documentos Administrativos podem ser relacionados igualmente a períodos pretéritos e, assim, não corresponder a um papel de trabalho corrente que, reprisando, é aquele relativo à execução de cada auditoria governamental especificadamente.

    Quanto à assertiva B, apenas transcrevo aqui a NAG 4408.7.2

    Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; (...)

  • 1.1.    Pasta permanente: todos os papéis que são de importância ano após ano.

    1.2.    Pasta corrente: todos os papéis do exercício em curso.

  • QUEM FOI APROVADO CONTOU COM A SORTE EM MUITAS QUESTÕES DESSA PROVA

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com as normas, "independentemente do meio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade". 

    Vejamos as alternativas:

    A) Composição da estrutura organizacional.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    B) Cópias de demonstrações financeiras.

    Certa. A documentação de conteúdo corrente envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente.

    C) Correspondência enviada ou recebida.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo correspondência.

    D) Planos e metas de longo prazo.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    E) Pedidos e comprovantes de diárias.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo administrativo.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Organização dos papéis de trabalho em pastas segundo as NAGs (item 4408.7):

    • Conteúdo permanente: informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício. Ex.: organogramas, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas; (alternativas A e D)
    • Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria especificamente. Ex.: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações etc.; (alternativa B)
    • Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: ofícios de apresentação, ofícios do auditado, carta de responsabilidade, entre outros; (alternativa C)
    • Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, entre outras. (alternativa E)

    Fonte: prof. Marcelo Aragão, Gran Cursos.


ID
2845720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda aspectos que devem ser considerados no planejamento de auditoria, segundo a NBC TA 300(R1). Veja:

     

    Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)

     

    A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

     

    (a) o porte e a complexidade da entidade;

     

    (b) a área da auditoria;

     

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);

     

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.[grifo nosso]

     

    Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.

     

    Portanto, alternativa correta é D.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Quer dizer que se um auditor em sua equipe tiver participado de uma auditoria passada da mesma entidade está tranquilo. Essa norma é exemplificativa e não taxativa, portanto ao meu ver o auditor jamais poderia ignorar as auditorias anteriores.

  • Uma forma de resolver esta questão sem ter que DECORAR OS FATORES PREVISTOS NA NORMA é lembrar que quem se preocupa com FATOS DO PASSADO é O AUDITOR DE REVISÃO e não o auditor encarregado da supervisão

    Observem que '''a única assertiva que fala de uma preocupação do PASSADO é a letra D (as auditorias anteriormente realizadas).

    VERIFICAR AUDITORIAS DOS ANOS ANTERIORES (PASSADO) é incumbência do auditor de REVISÃO E NÃO DO AUDITOR DE SUPERVISÃO.

  • Segundo a NBC TA 300, A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

              - O porte e a complexidade da entidade; (Não podemos ignorar, letra D INCORRETA)

              - A área da auditoria; (Não podemos ignorar, letra E INCORRETA)

              - Os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho). (Não podemos ignorar, letra A INCORRETA)

              - A capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria. (Não podemos ignorar, letra B INCORRETA)

              Portanto, nosso gabarito é a letra C.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Também penso da mesma forma que a Gyselle!

    O item A16, da NBC TA 300(R1) está certo. Diz que a auditoria pode "variar dependendo de diversos fatores, INCLUINDO..." e cita os quatro constantes nas alternativas.

    Todavia, isso não quer dizer que outros fatores devam ser ignorados, o que inclui "as auditorias anteriormente realizadas."

  • De acordo com a NBC TA 300 (R1), a natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

    (a) o porte e a complexidade da entidade;

    (b) a área da auditoria;

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

    O enunciado pede um fator que o auditor pode ignorar, ou seja, que não precisa ser levado em consideração, ao determinar o direcionamento e a supervisão da equipe. A única assertiva que não consta no rol acima apresentado é a letra D.

    Gabarito: D

  • Essa questão pegou pesado, mas vamos tentar entender a cabeça da banca... por ter usado o verbo "poderá", que dá um caráter de facultatividade, a banca nos deixa uma única opção a marcar, que por eliminação seria a letra D.

    As outras opções, além de estarem na norma, nunca poderiam ser ignoraras, assim, na fase de planejamento todas as alternativas devem ser obrigatoriamente analisadas, exceto a D que pode ou não ser analisada na fase de planejamento, portanto, a depender do caso ela "poderá" ser ignorada.

    Bons estudos.


ID
2845723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da formação da opinião do auditor e da emissão do relatório de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis. Alternativa correta. O item 23, da NBC TA 700, enumera os itens que devem conter no parágrafo introdutório. Veja:

     

    Parágrafo introdutório

     

    23. O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve (ver itens A17 a A19):

    (a)   identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (b)   afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (c)   identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;

     

    (d)   fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e

     

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. [grifo nosso]

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Ressalte-se que a NBC 700 sofreu alterações em 2016 – NBC TA 700(R1), dentre estas, no que tange ao parágrafo introdutório. Segundo a NBC TA 700(R1):

    Opinião do auditor 

    23. A primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título. 

    24. A seção “Opinião” do relatório do auditor também deve

    (a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; 

    (d)   fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e 

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis (ver itens A22 e A23).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentario-da-prova-de-ace-tce-mg-cespe-2018

  • NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

    19. O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam adequadamente ou não representam, em todos os aspectos relevantes:...


    confundi com a B por essa razão

  • Erro da B:

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada. Alternativa errada.  
    A evidência deve ser apropriada e suficiência. Segundo a NBC TA 200(R1):

    Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    17.Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião (ver itens A28 a A52).

     

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória. Alternativa errada.  
    A questão acabou redigindo uma informação equivocada. O correto seria, segundo a NBC TA 200(R1), “a maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria”. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. Dessa forma, o que é obrigatório é a avaliação das características da evidência – suficiência e adequação, já que a evidência tem natureza cumulativa.

     

    D)O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmenteAlternativa errada.  Veja:

    Relatório do auditor independente

    20. O relatório do auditor deve ser por escrito (ver itens A18 e A19).

     

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada. Alternativa errada.   

    Destinatário (ver item 22)

    A21. Lei, regulamento ou termos da contratação podem especificar para quem o relatório do auditor deve ser endereçado naquela jurisdição específica. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.

  • Questão elaborada com base na NBC TA 700 antes da revisão, portanto questão desatualizada. Mas, como todas as outras alternativas estão erradas, é possível chegar ao gabarito.

    A questão deveria ter sido anulada por estar baseada em norma desatuallizada. A NBC TA 700 (R1) modificou a estrutura do relatório.

     

    Mas Cesp sendo Cesp, não anulou.

  • Meu pensamento foi que o erro da B é que é possível emitir um relatório com abstenção de opinião. Logo, o auditor não é obrigado a, em todas as circunstâncias, avaliar a adequação das demonstrações.

    Mas os colegas deram explicações baseadas na norma

  • melhor comentário para quem achou que era letra B: Daniella Kircher

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidadeo auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • Questão polêmica!

    O CEBRASPE entendeu que a letra c está correta, em função do que dispõe a NBC TA 700, em seu item 24. De acordo com a NBC TA 700, a seção “Opinião” do relatório do auditor, que é a primeira seção do relatório também deve: a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; d) fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. Contudo, a banca ignorou a nova estrutura do relatório do auditor advinda da republicação da NBC TA 700 em junho de 2016. Com a nova estrutura, não mais existe o parágrafo introdutório no relatório do auditor. Agora existe uma seção intitulada de “Opinião”, cujo primeiro parágrafo apresenta as informações previstas no item 24 da NBC TA 700 e o segundo parágrafo a opinião do auditor. De todo modo, as demais alternativas são incorretas, pelos seguintes motivos:

    a) Errada. A conclusão do auditor não se restringe à obtenção de evidência de auditoria apropriada (aspecto qualitativo), pois ela também tem que ser suficiente (quantidade).

    b) Errada. Em uma primeira avaliação, o candidato pode ter sido levado a concluir que a letra B estaria correta, raciocinando que a adequação das demonstrações é um aspecto fundamental e obrigatório. Contudo, somente é obrigatório se a estrutura de relatório financeiro aplicável for de apresentação adequada. Isso porque existe a estrutura de conformidade e, nesse caso, a avaliação da adequação não seria obrigatória. De acordo com o item 19 da NBC TA 700, quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada

    d) Errada. O relatório do auditor independente será sempre emitido por escrito, seja na forma impressa ou eletrônica.

    e) Errada. O relatório do auditor independente deve ser endereçado aos acionistas, à administração da entidade auditada ou, excepcionalmente, ao contratante dos serviços.

    Professor Marcelo Aragão

  • Pra quem, assim como eu, não sabia a diferença entre estrutura de apresentação adequada e estrutura de conformidade e ficou perdido com as nomenclaturas das respostas dos colegas:

    NBC TA 700

    (...)

    (b) Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer às necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.

    O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

    (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

    (ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

    O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) ou (ii) acima (ver NBC TA 200, item 13).

    14. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a avaliação requerida pelos itens 12 e 13 deve incluir, também, se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada. 

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. 

    NBC TA 200

    A15. Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBCs TA é se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de relatório financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A menos que haja declaração em contrário, as referências nas NBCs TA à opinião do auditor abrangem ambas as formas de opinião.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada.

    Errada. A evidência de auditoria deve ser apropriada (aspecto qualitativo) e suficiente (aspecto quantitativo).

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória.

    Errada. Não é obrigatória em todos os casos. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. Na estrutura de conformidade, a avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis não é obrigatória.

    C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis.

    Certa. Considerando o parágrafo introdutório como sendo parte da primeira seção do relatório, o auditor deve fazer referência às notas explicativas e ao resumo das principais práticas contábeis.

    D) O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmente.

    Errada. O relatório deve ser emitido somente por escrito.

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada.

    Errada. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2848696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Um gestor público decidiu que irá promover mudanças nas práticas de gestão da organização onde trabalha, adotando como princípios a substituição de normas por incentivos, a delegação de autoridade para agentes, a elaboração de orçamentos com base em resultados e a tomada de medidas de desempenho baseadas na percepção dos cidadãos quanto à qualidade da organização.


Nesse caso, o gestor adotará princípios tipicamente representativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    O modelo a que se refere a questão, como o próprio enunciado denuncia, é o modelo gerencial!

     

    Vejamos:

     

    O modelo gerencial é um modelo teórico de administração pública que propõe uma maior descentralização político-administrativa, com transferência de funções para administrações locais; baseia-se nos critérios de eficiência e qualidade na prestação de serviços, competitividade, além de redução de custos, e o controle concentra-se nos resultados. 

     

    Outras que ajudam:

     

    [CESPE]

     

    1. A nova administração pública, que é estruturada com orientação para resultados, contrapõe-se às práticas anteriores, que mantinham seu foco na busca por eficiência nos processos administrativos.

     

    2. A nova administração pública caracteriza-se pela incorporação de técnicas de gestão oriundas da administração de empresas, como, por exemplo, técnicas do planejamento estratégico

     

    3. A condição monopolista é apontada como causa da ineficiência do Estado pelos teóricos que argumentam a favor da nova administração pública (NAP). 

     

    R: Todas Certas.

     

  • Gab:E

    A Nova administração pública ou gerencial muito focada em descentralizações políticas e administrativas, possuindo poucos níveis hierárquicos, boa flexibilidade organizacional, controle dos resultados, confiança limitada e uma administração voltada ao atendimento do cidadão (excelência no atendimento).

     

  • É a letra E porque o enunciado não representa nenhuma das alternativas então entendemos como nova administração

  • Percebi que na prova na EMAP, ebserh e ABIN caiu sobre empreendedorismo governamental, pelo menos menção. Não é nada comum em provas de 2016 para trás.

    Sobre o empreendedorismo governamental: pode ser entendido como a intervenção do governo na ordem econômica de um país; por exemplo, a participação societária em setores econômicos ou o retorno à estatização. 

    > é necessária a normatização dessas ações, pois a lei precede as ações do governo. 

    > Baseado nos autores: Osborne e Gaebler na obra "Reiventando o Governo"

    Eles propõem dez princípios básicos (entender a essência é bem mais frutífero que tentar decorar):

    1. Competição entre os prestadores de serviço;

    2. Poder aos cidadãos, transferindo o controle das atividades à comunidade;

    3. Medir a atuação das agências governamentais através dos resultados;

    4. Orientar-se por objetivos, e não por regras e regulamentos;

    5. Redefinir os usuários como clientes;

    6. Atuar na prevenção dos problemas mais do que no tratamento;

    7. Priorizar o investimento na produção de recursos, e não em seu gasto;

    8. Descentralização da autoridade;

    9. Preferir os mecanismos de mercado às soluções burocráticas;

    10. Catalisar a ação dos setores público, privado e voluntário.

    PÚBLICO: o que pertence ao Estado e à coletividade (seus cidadãos)

    GOVERNAMENTAL: exercício do poder político nos níveis federal, estadual e municipal

  • GAB:E

    PALAVRAS -CHAVES DO GERENCIALISMO: RESULTADOS/ QUALIDADE.

    Características da nova administração pública (gerencialismo):

    -princípios da confiança e descentralização das decisões;

    -gestão por resultados;

    -controle a posteriori;

    -orientação para o cliente-cidadão;

    -utilização do BSC

    -incentivo à inovação.

    FONTE: Aulas do profº José Wesley

  • Até o enunciado dessa questão tava nebuloso.

  • Pão pão - Queijo queijo. Fácim demais!

  • GABARITO: LETRA E

    Administração GERENCIAL ( Nova gestão pública)

    · Foco nos resultados;

    · Eficiência e eficácia;

    · Redução de custos;

    · Autonomia dos administradores;

    · Descentralização;

    · Controle dos resultados – (controle a posteriori) 

    obs.: Não há um abandono da burocracia pelo gerencialismo. Não há uma total ruptura!

    FONTE: Prof. Vinícius Ribeiro - Grancursos

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento evolução da administração pública no Brasil, sendo mais especificamente cobrada a Nova Administração Pública.

    A Nova Administração Pública (Gerencialismo) ou “New Public Management" foi um conjunto de teorias surgidas nos anos 70, que orientavam reformas na administração pública baseadas nos princípios gerenciais das empresas privadas, ou seja, buscava-se trazer a mesma eficiência e eficácia do ambiente privado para o público.

    No Brasil, Segundo Paludo, o novo modelo de administração gerencial teve início na era Fernando Henrique Cardoso (1995), e tinha o firme propósito de que o Estado deveria coordenar e regular a economia, e, finalmente, começa a reforma da administração rumo ao modelo gerencial. Em uma época de globalização da economia, o desafio de FHC era redefinir a atuação do Estado e da Administração Pública, com vistas à integração competitiva do país na economia mundial. Era necessária a modernização para adequar Estado e Administração à nova ordem econômica.". (PALUDO, 2013, p. 94).

    Por conseguinte, ocorreu a criação do Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) e nomeado como ministro Bresser-Pereira, que é o criador do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE). Sendo o marco do gerencialismo no Brasil.

    Com efeito, um dos objetivos do gerencialismo foi mudar o foco do sistema existente (burocracia), que não visava resultados, mas os meios. Essa mudança buscou criar condições institucionais para que os administradores públicos e os políticos administrassem o Estado com mais autonomia e responsabilidade a partir do controle a posteriori.


    Com isso, o gerencialismo não só mudou o foco de controle, bem como instalou indicadores para medir, se os resultados estavam sendo alcançados de maneira eficiente, eficaz e efetiva.

    Com essa mudança de foco fez com que a orientação da ação do Estado seja para o cidadão-usuário ou cidadão-cliente, duas das disfunções do modelo de administração pública burocrático foram combatidas: a introversão e o foco em processos a priori.


    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois a burocratização do Estado à luz dos preceitos weberianos e que adotou critérios de mérito profissional para a seleção de pessoal tinha como objetivo suprimir a administração pública patrimonial.

    Outrossim, podemos citar como características da burocracia a centralização, auto referência, ênfase nos meios e controle a priori, que representam o oposto do que a questão afirma em “incentivos, a delegação de autoridade para agentes, a elaboração de orçamentos com base em resultados e a tomada de medidas de desempenho baseadas na percepção dos cidadãos quanto à qualidade da organização".

    B) Errado, pois a Teoria Científica de Taylor, que estudou a “melhor maneira" de se fazer as tarefas para obter maior eficiência e produtividade, sendo que esse estudo ficou conhecido como “Estudo de tempos e movimentos". O nome é este porque Taylor mensurava literalmente os tempos de cada movimento e quais eram os movimentos necessários para alcançar a melhor maneira. Com efeito, as características descritas na questão não são referentes diretamente a esta teoria.

    C) Errado, pois no empreendedorismo governamental existe uma ação conjunta dirigida à resolução de problemas e ao atendimento das demandas sociais, tornando mais eficiente e mais transparente a utilização dos recursos públicos, e mais eficaz o resultado de suas ações.

    D) Errado, pois o Estado patrimonial (patrimonialismo) foi o primeiro modelo de administração pública e sua principal característica é a confusão entre bem público e bem pessoal, pois neste modelo tudo que pertencia ao Estado, pertencia ao príncipe também.

    Outras duas características marcantes são a corrupção e o nepotismo, pois os cargos públicos eram ofertados a parentes e a coisa pública era utilizada em proveito próprio ou para conseguir algum tipo de vantagem, que não representam o que a questão afirma.

    E) Certa, pois na nova administração pública (gerencialismo) tem-se como características o controle de resultados, exercido a posteriori, e não apenas controles estritamente formais, bem como o foco no cidadão cliente, descentralização e orientação para resultados.

    Essas características convergem com o descrito na questão em “incentivos, a delegação de autoridade para agentes, a elaboração de orçamentos com base em resultados e a tomada de medidas de desempenho baseadas na percepção dos cidadãos quanto à qualidade da organização".

    Gabarito do Professor: Letra “E".

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • Vejamos as palavras-chave que a assertiva nos traz: “substituição de normas por incentivos”, “delegação de autoridades”, “resultados”, “percepção dos cidadãos quanto à qualidade da organização”.

    Agora ficou fácil, não é mesmo?

    Tratam-se de princípios tipicamente representativos do modelo de administração gerencialista, ou Nova Administração Pública (New Public Management – NPM).

    O gabarito é a letra E.

    fonte: material estratégia concursos

  • LETRA E

  • Nova gestão Pública = adm. gerencial

  • Falou em QUALIDADE, falou em GERENCIALISMO!!!

  • Mais uma vez examinadores se atendo a jogos de palavras e conceitos de um ou outro ator, sem esquecer de "fechar" as alternativas para polêmcias e termos mais amplos. Então isto não é característica também do chamado empreendedorismo governamental? Se o examinador puder me provar, sem usar o autor que ele usou para elaborar a questão, tudo bem.


ID
2848699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um órgão de controle federal, ao ter finalizado uma auditoria, recomendou que a organização pública auditada adotasse medidas para aprimorar seu controle financeiro, a fim de mensurar a percepção da qualidade do serviço prestado e elevar a eficiência de seus processos.


A ferramenta gerencial adequada para atender às três recomendações apresentadas à organização auditada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    O BSC (balanced score card) — uma ferramenta de apoio à gestão estratégica organizacional pública ou privada — permite acompanhar e medir o desempenho mediante quatro perspectivas gerais: financeira, interna, clientes e aprendizagem e crescimento.

     

    Outra que ajuda:

     

    [Cespe/Adaptada]

     

    O Balanced Scorecard (BSC) é uma ferramenta com metodologia própria de apoio à gestão estratégica e, entre outros elementos, fundamenta-se em indicadores, metas e perspectivas. As perspectivas do BSC são

     

    B) financeira, processos internos, clientes e aprendizagem e crescimento. (Gabarito)

     

     

  • GABARITO A

     

    Balanced Scorecard (BSC) é um ferramenta de gestão estratégica (usada sobretudo no alinhamento e no controle estratégico) que permite a medição de desempenho pelas perspectivas:

     

    F.I.C.A!!!

    1-Financeira e

    2-Interna (processos),

    3-Clientes e

    4-Aprendizagem e crescimento.

     

     

    De acordo com a questão, são as Três recomendações pela auditoria:

    →  aprimorar seu controle financeiro  (é perspectiva de $$$ (1))

    →  a fim de mensurar a percepção da qualidade do serviço prestado e (perspectiva do cliente (3))

    →  elevar a eficiência de seus processos.(perspectiva interna (2))

     

    RESUMOS https://goo.gl/92FN88

  • Letra A.


    BSC: sistema de integração da gestão estratégica de curto, médio e longo prazo, traduzindo visão de futuro, missão e estratégia organizacional em indicadores e metas em diferentes perspectivas, atribuíveis a cada indivíduo, de forma integrada.


    Perspectiva financeira (acionista)

    Perspectiva do cliente

    Perspectiva dos processos interno

    Perspectiva da aprendizagem e crescimento (ou inovação)


    Principal objetivo: implementação da estratégia no dia a dia organizacional através do estabelecimento de objetivos e indicadores para todos os envolvidos.


    OBS: essas 4 perspectivas devem ser adaptadas para cada realidade, incluindo-se ou retirando-se, ou mudando o seu sentido original.

  • Com os comentários dxs amigxs estudantes do QC, não é preciso nem a explicação do professor.

    Foco, pois estudar é vencer!

  • Complementando os comentários dos colegas....

    BSC

    -Proposto por Koplan e Norton.

    -Integração da Gestão estratégica curto, médio e longo prazo.

    _____________________________________________________________________

    Quatro perspectivas:

    -FINANCEIRAS = lucro/ contabilidade/ acionistas.

    -CLIENTES =venda/ marketing/ publico/ satisfação.

    -PROCESSOS INTERNOS = eficiência/ eficácia/ competência.

    APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO = treinamentos (Pesquisa e desenvolvimento).

  • INCIDÊNCIA DAS PERSPECTIVAS:

    FINANCEIRA:                       CLIENTES:                              PROCESSOS/INTERNOS               APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    - Faturamento                       - Satisfação                              - Novos processos                          - Gestão de pessoas

    - Valor agregado                   - Captação de Clientes               - Produtividade                                - Clima e Cultura

    - Lucratividade                      - Retenção de Clientes               - Qualidade                                      - Liderança

     

     

    Fonte: Comentários tops desse qc

  • As recomendações feitas pelo órgão de controle (citado na questão) seriam supridas pelos indicadores e objetivos das perspectivas do BSC:

    Aprimorar o controle financeiro: perspectiva financeiras

    Mensurar a percepção da qualidade do serviço prestado: perspectiva clientes

    Elevar a eficiência dos processos: perspectiva processos internos

  • GABARITO: LETRA A

    O BSC tem sido aplicado para a implementação da estratégia, não apenas para a gestão dos indicadores de desempenho, mas também para descrevê-la,comunicá-la e alinhar toda a organização com ela. Para que um projeto de implementação de Balanced Scorecard (BSC) tenha sucesso é necessário que ele não seja visto como apenas um projeto de indicadores de desempenho, e sim como um projeto de mudanças.

    As perspectivas são: FINANCEIRA, PROCESSO INTERNO, CLIENTE e APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    Perspectiva Financeira: Destina-se a responder as questões sobre como os acionistas veem a organização e de quais são os objetivos financeiros que deverão ser alcançados do ponto de vista deles.

    Perspectiva Cliente: Destina-se a responder a questão sobre como a organização é vista pelos seus clientes e como ela deve atende as necessidades destes clientes dentro de seus objetivos financeiros.

    Perspectiva Processo Interno: Este responde quais são os processos críticos para satisfazer os clientes e acionistas da organização.

    Perspectiva Aprendizado e Crescimento: Destinam-se a responder a questão de como a organização deve aprender, aperfeiçoar e inovar para que possa atingir seus objetivos estratégicos.

    FONTE: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/resumo-balanced-scorecard/30671/

  • O BSC possui quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento.

    A organização precisa aprimorar o controle financeiro - perspectiva financeira -, percepção de qualidade do serviço - perspectiva do cliente) - e elevar a eficiência dos processos - perspectiva dos processos internos.

    Considerando que o BSC é a ferramenta que alcança as melhorias a serem realizadas, trata-se da ferramenta apropriada.

    Alternativa B. Errado. Planejamento estratégico é um dos tipos de planejamento. Caracteriza-se pelo foco no longo prazo e por considerar as variáveis ambientais.

    Alternativa C. Errado. Planejamento tático é um dos tipos de planejamento. Caracteriza-se pelo foco no médio prazo, por ser elaborado pelo nível gerencial e por ser o responsável por fazer o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento tático.

    Alternativa D. Errado. Ferramenta utilizada para realizar o diagnóstico estratégico - identificar ameaças, oportunidades, forças e fraquezas.

    Alternativa E. Errado. Planejamento operacional é um dos tipos de planejamento. Caracteriza-se pelo foco no curto prazo, por ser elabora no nível operacional e por ser analítico/detalhado

    Gabarito: A

  • Perspectivas abordadas na questão:

    Financeira;

    Cliente ou Mercado;

    Processos Internos.

    Não abordadas na questão:

    Aprendizado e crescimento.

    Eu decorei com o mnemônico PROFICA:

    Processos Internos;

    Financeira;

    Cliente ou Mercado;

    Aprendizado e crescimento.

    Gabarito Letra A.

  • Gabarito A

    A ferramenta adequada é o Balanced Scorecard (BSC).

    -Aprimorar o controle financeiro =>perspectiva financeira;

    -Mensurar a percepção da qualidade do serviço prestado =>perspectiva do cliente;

    -Elevar a eficiência dos processos =>perspectiva de processos internos.

  • LETRA A.

    A ferramenta adequada para aprimorar o controle financeiro (perspectiva financeira), mensurar a percepção da qualidade do serviço prestado (perspectiva do cliente) e elevar a eficiência dos processos (perspectiva de processos internos), é o Balanced Scorecard (BSC).

  • pense numa relação de amor bonita essa da cespe com BSC.. cobra direto!


ID
2848702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A estrutura organizacional de uma entidade pública que comporta departamentos de gestão de pessoas, gestão financeira, gestão orçamentária, comunicação institucional e manutenção predial é um exemplo de departamentalização

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. A divisão do trabalho faz com que a organização se departamentalize de acordo com o critério de semelhança de funções, em atividades agrupadas e identificadas pela mesma classificação funcional, como produção, vendas e finanças. 


    Vantagens da departamentalização funcional

    a. Permite agrupar vários especialistas sob uma única chefia comum, quando sua atividade é especializada.

    b. Garante plena utilização das habilidades técnicas das pessoas. Isso porque se baseia no princípio da especialização ocupacional.

    c. Permite economia de escala pela utilização integrada de pessoas, máquinas e produção em massa.

    d. Orienta as pessoas para uma específica atividade concentrando sua competência de maneira eficaz e simplifica o treinamento do pessoal.

    e. É indicada para circunstâncias estáveis de poucas mudanças e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotineiras.

    f. Aconselhada para empresas que tenham produtos ou serviços que permaneçam inalterados por longo prazo

    g. Reflete elevado nível de auto-orientação e de introversão administrativa por parte da organização.

     


    Desvantagens da departamentalização funcional

    a. Reduz a cooperação interdepartamental, pois exige forte concentração intradepartamental e cria barreiras entre os departamentos devido à ênfase nas especialidades.

    b. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis.

    c. Dificulta a adaptação e a flexibilidade a mudanças externas, pois a sua abordagem introvertida não percebe e nem visualiza o que acontece fora da organização ou de cada departamento.

    d. Faz com que as pessoas focalizem seus esforços sobre suas próprias especialidades em detrimento do objetivo global da empresa.

    (CHIAVENATO, 2014).

     



     

  • Tipos de Departamentalização 1-Função

    Essa é a organização que cria departamentos formados por pessoas que possuem habilidade e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro de um processo de trabalho, ou seja, são especialistas em uma determinada função.

    2- Produto ou Serviço

    Essa é de acordo com as atividades que estão ligadas a cada um dos produtos ou serviços da empresa. Esse tipo agrupa seus colaboradores dentro de áreas específicas. Nesse caso, o foco é o tipo de produto oferecido pela empresa.

    3- Territorial

    Onde a divisão é feita de acordo com os locais em que a empresa atua. Muitas empresas hoje possuem filiais em áreas ou regiões diferentes. Aqui o foco é prestar atenção nas características de cada região.

    4-Cliente

    Esse tipo de departamentalização é usado principalmente no grupamento de atividades de vendas ou serviços, ou seja, é quando uma empresa conhece muito bem os seus clientes e se organiza para concentrar os esforços nos atributos e necessidades do seu público. Ex.: Dpto. Infantil, Feminino e Masculino.

    5-Processo ou Equipamento

    Como o próprio nome já diz é o agrupamento de atividades centralizadas nos processos de produção ou equipamento. Esse tipo é comumente encontrado em produção. As atividades de uma fábrica podem ser agrupadas em perfuração, soldagem, montagem etc., cada qual em seu departamento.

    6-Projeto

    Aqui os colaboradores receberão atribuições temporárias dentro de projetos, que possui início, meio e fim. Dessa forma, as funções só passam a existir enquanto o projeto existir.

    7-Matriz

    Semelhante a de projeto, porém com uma exceção principal, aqui o administrador de projeto não tem autoridade de linha sobre os membros da equipe. A organização de matriz proporciona uma hierarquia que responde rapidamente às mudanças em tecnologia.

    8-Mista

    Esse é o tipo mais frequente, cada empresa tem a estrutura que mais se adequa à sua realidade organizacional.

    Depois de falar sobre cada tipo de departamentalização é válido dizer que não há um tipo certo ou errado e que sempre vai funcionar, o mais importante é entender a realidade da sua empresa.

  • gab. D 

    departamentalização por função.

  • Pelo enunciado percebe-se claramente a divisão lógica com a FUNÇÃO ESPECIALIZADA.

    - Departamentos de gestão de pessoas,

    - gestão financeira,

    - gestão orçamentária,

    -comunicação institucional e manutenção predial 

    GAB-D

  • Gabarito: D

    Funcional: As atividade são agrupadas de acordo com as funções da empresa. A principal vantagem é que apresenta especialização nas áreas técnicas, além de melhorar os recursos nessas áreas. A principal desvantagem é que pode ocorrer um descumprimento de prazos e de orçamentos.

  • É um modelo antigo, defendido por Frederick Taylor, estudioso da Administração científica, do início do século XX. Constitui o agrupamento de atividades de acordo com as habilidades, conhecimentos e recursos similares, cuja ênfase está na especialização.

    (Adm. Geral e Pública. Elisabete de Abreu, 3ª ed, pág. 463)

  • É um modelo antigo, defendido por Frederick Taylor, estudioso da Administração científica, do início do século XX. Constitui o agrupamento de atividades de acordo com as habilidades, conhecimentos e recursos similares, cuja ênfase está na especialização.

    (Adm. Geral e Pública. Elisabete de Abreu, 3ª ed, pág. 463)

  • GABARITO: LETRA D

    Para Elisabete Moreira (2016, p. 332) a departamentalização funcional consiste no agrupamento do trabalho de acordo com a similaridade das tarefas, habilidades, conhecimento e uso de recursos, baseado na especialização.

    A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. É a divisão lógica de acordo com as funções (especializações) a serem desempenhadas, ou seja, é a divisão departamental que segue o princípio da especialização.

    O principal ponto forte da departamentalização funcional é o agrupamento de especialistas ao mesmo tempo em que permite o compartilhamento dos recursos especializados entre os diversos produtosSeu principal ponto fraco é a dificuldade de coordenação das tarefas dos diversos especialistas funcionais, possuindo um alto grau de diferenciação, de modo que as atividades sejam concluídas dentro do orçamento e prazos.

     

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • Gabarito D

    Departamentalização funcional

    As atividades são agrupadas de acordo com as diversas funções especializadas que são realizadas dentro da empresa/ órgãos/entidades públicas, etc.

    As atividades “semelhantes/similares” são agrupadas em áreas (departamentos) especializadas.

    Fonte: Stefan Fantini/ Administração Geral


ID
2848705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma organização pública fará recrutamento interno para servidores interessados em participar de um novo programa governamental em vias de implantação. Para isso, o gestor incumbido deverá selecionar auxiliares administrativos a fim de compor a nova equipe, adotando uma técnica de recrutamento de baixo custo, capaz de atingir grande número de pessoas no órgão e adequada ao perfil desejado.


Assinale a opção que indica uma ferramenta de recrutamento adequada para atender as necessidades dessa organização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Recrutamento Interno 


    Recrutamento interno é um processo de aproveitamento do capital humano interno e serve também como fonte de retenção e motivação dos profissionais dentro da empresa. 

     

    Recrutamento Externo 


    Esse tipo de recrutamento só é feito quando se esgotam os recursos humanos internos da Empresa. É o preenchimento de uma vaga através da contratação de uma pessoa de fora da empresa. 

     

    Observem, pois, que as demais alternativas se referem ao processo de escolha do recrutamento externo.

     

    Outra que ajuda:

     

    Em relação ao recrutamento de pessoas, marque a alternativa INCORRETA.

     

     a) O desafio principal do recrutamento é agregar valor à organização e às pessoas.

     

     b) O recrutamento interno é ideal para situações de estabilidade e pouca mudança ambiental.

     

     c) O recrutamento externo é mais custoso, oneroso, demorado e inseguro que o recrutamento interno.

     

     d) O recrutamento interno é indicado para enriquecer mais intensa e rapidamente o capital intelectual. (Gabarito)

     

     e) O recrutamento externo busca candidatos externos para trazerem experiências e habilidades não existentes atualmente na organização.

  • LETRA D

    CARACTERÍSTICAS DA VAGA

    - Será um recrutamento interno

    - Adotando uma técnica de recrutamento de baixo custo

    - Técnica capaz de atingir grande número de pessoas no órgão

    - Técnica adequada ao perfil desejado.

     

     

    OPÇÕES

     a) caça-talentos (ALTO CUSTO + EXTERNA)

     b) anúncios em portais de empregos (EXTERNA + CUSTO RAZOÁVEL)

     c) recomendação (EXTERNA/INTERNA + ESPECÍFICO - NÃO ABRANGE MUITAS PESSOAS)

     d) cartazes nas dependências da organização (INTERNO + BAIXO CUSTO + ATINGE UM GRANDE NÚMERO + ADEQUADO À VAGA DE AUXILIAR)

     e) agências de recrutamento  (ALTO CUSTO + EXTERNA)

     

    ---

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    A divulgação da existência de vagas por meio de cartazes, para o recrutamento de pessoas, consiste em um sistema de baixo custo e capaz de atrair elevado número de candidatos. CORRETO

  • A alternativa "D" é uma ferramenta de uso interno, escalonável (alcança muitos) e de baixo custo.

    As demais alternativas (A, B, C e E) são mais utilizadas para o recrutamento externo. A recomendação pode ser utilizada por ambos.

  • O uso Cartazes é uma técnica de recrutamento de baixo custo. E como se trata de Recrutamento interno serão divulgados dentro das dependências da organização.

  • GAB: D

    Cartazes ou anúncios em locais visíveis

    É um sistema de recrutamento de baixo custo e com razoável rendimento e rapidez. Trata-se de um veículo de recrutamento estático e indicado para cargos simples, como operários e funcionários de escritório. Geralmente, são colocados nas proximidades da organização, da portaria ou em locais de grande movimentação de pessoas, como áreas de ônibus ou trens.

    CHIAVENATO, 2010.

  • GAB D

     

    Cartaz é uma técnica de recrutamento tanto interno quanto externo que ajuda no processo decisório e é de baixo custo. Recrutamento interno serão divulgados dentro das dependências da organização. Capaz de atingir grande número de pessoas no órgão.

  • Q955107 Gestão de Pessoas Recrutamento e Seleção , Agregando Pessoas

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Administrador

    A respeito das boas práticas para a gestão de pessoas, julgue o seguinte item.

    A divulgação da existência de vagas por meio de cartazes, para o recrutamento de pessoas, consiste em um sistema de baixo custo e capaz de atrair elevado número de candidatos. CERTO

    Fiz essa questão mais cedo e diz exatamente isso! Bons estudos *-*


ID
2848708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Ao buscar a melhoria na prestação de serviços, pode-se estabelecer como meta o nível máximo de qualidade considerando-se os limites da própria capacidade organizacional, o que corresponde ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    EXCELÊNCIA: Refere-se ao nível máximo de qualidade aceito pelo cliente-cidadão. A Gestão da qualidade parte da premissa da melhoria contínua e, portanto, se algo está em contínua melhoria poderíamos dizer que está no rumo da excelência.

     

     

    (CESPE-STM 2018)

    Excelência nos serviços públicos é uma premissa associada à gestão da qualidade, que a admite como o nível mínimo de qualidade aceito pelo cliente.(errado)

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • A excelência na prestação de serviços públicos corresponde ao grau máximo/ótimo dos

    serviços prestados – quase impossível de ser atingido –, no entanto, advoga-se ser possível e

    atribui- se aos programas de qualidade a missão de atingir essa excelência. A excelência

    corresponde a uma visão existente na Administração Pública, segundo a qual ao se utilizar

    ferramentas e técnicas da qualidade para promover melhorias contínuas relacionadas aos

    serviços oferecidos ao cidadão – o que inclui o treinamento e a motivação dos servidores – se

    estará caminhando rumo à excelência. PALUDO (2013)

  • A excelência é a busca pela máxima qualidade, considerando o contexto organizacional.

  • GABARITO: D = Excelência

      

    Excelência: é a busca pela melhoria na prestação de serviços, que pode-se estabelecer como meta o nível máximo de qualidade considerando-se os limites da própria capacidade organizacional.

     

    A excelência nos serviços públicos está atrelada às melhorias acumuladas no processo de modernização e voltada ao atingimento do grau ótimo de prestação dos serviços públicos ao cidadão, ou seja, o nível máximo de qualidade. O conceito de qualidade na Administração pública reflete essa busca, com a utilização de ferramentas e metodologias, como o Modelo de Excelência desenvolvido pela Fundação Nacional de Qualidade (FNQ): que permite às organizações avaliarem o grau de excelência atingido, a partir da utilização de um sistema de pontuação apresentado com base nos critérios de excelência da Fundação. 

     

    Busca-se sempre alcançar o nível máximo, sendo que esse muito difícil de ser atingido, mas o que o Modelo de Excelência sugere é que faça o máximo para melhorar a qualidade, buscando sempre o maior nível de excelência.

     

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/groups/389095837930907/

     

     

  • Não achei resumido, mas vale o texto abaixo para conhecer os outros itens.


    http://www.portal-administracao.com/2015/11/gestao-da-qualidade-fundamentos.html?m=1

  • Só uma disciplina como Adm para distinguir entre excelência e qualidade total, tenso!

  • GAB. D Excelência.

    Veja a definição de Maximiano:

    '' Excelência: o melhor que se pode fazer. O padrão mais elevado de desempenho em qualquer campo de atuação.''

  • Creio que restou uma dúvida entre QUALIDADE TOTAL e EXCELÊNCIA

    Qualidade total diz respeito ao conjunto de esforços da organização como um todo para manter a qualidade em um nível excelente. Significa dizer que a qualidade é responsabilidade de toda organização e não de certos indivíduos apenas.

  • Em 12/04/19 às 12:13, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/02/19 às 17:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • abordagem transcendental = excelência

  • GAB: D

    A excelência ocorre quando o produto/serviço supera as expectativas do cliente.

    ____________________________________________________________________________________

    "NO SERVIÇO PÚBLICO, A EXCELÊNCIA É TIDA COMO A SATISFAÇÃO DAS EXPECTATIVAS E NECESSIDADES DO CIDADÃO "

    -AUGUSTINHO PALUDO, 2013.

  • Resposta: letra D

    Pessoal...se a assertiva mencionar  nível máximo de qualidade, então estamos falando de excelência.

    Excelência= nível máximo de qualidade

  • LETRA D

  • Excelência: os limites da própria capacidade organizacional

  • Gabarito: D

    Outra questão cespe:

    Na gestão da qualidade, é possível alcançar o nível de excelência, que se refere

    A) à superação das especificações predeterminadas.

    B) ao atendimento às expectativas do cliente.

    C) à ausência de deficiências ou falhas.

    D) ao atendimento às especificações.

    E) ao melhor que a organização é capaz de fazer.

    Gab E


ID
2848711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma organização pública contratou uma empresa de consultoria para melhoria da eficiência organizacional e recebeu como proposta o redesenho de sua estrutura em função de seus processos de trabalho, com reconfiguração de sua distribuição de recursos, pessoas e funções.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa de consultoria adotou a técnica conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Achei o enunciado um pouco vago para conceituar Reengenharia.

     

    A reengenharia é o reinventar drástico dos processos e estrutura organizacionais. Entre seus objetivos estão a redução de custo, melhoria de qualidade e do atendimento (serviço), além do aumento da velocidade dos processos organizacionais.

     

    A FCC chama a Reengenharia de princípio da folha em branco.

  • Para Hammer e Champy a reengenharia é “a implementação de mudanças radicais que, ao

    redesenhar os processos de trabalho, visam melhorar, de forma drástica, a eficácia da

    empresa, em todos os seus aspectos tais como custos, qualidade, serviço e velocidade”. PALUDO (2013)

  • Colocaram a palavra "redesenho" pra confundir

  • Por eliminação, considerando a "menos" errada, gabarito C.

  • Gabarito: "C".

    BPM: “Gerenciamento de processo de negócio (BPM- Business Process Management) representa uma nova forma de visualizar as operações de negocio que vai alem das estruturas funcionais tradicionais.” (PBM CBOK, 2013, p.33)

    Segundo a Wikipédia, o BPM é um conceito que une gestão de negócios e tecnologia da informação com foco na otimização dos resultados das organizações por meio da melhoria dos processos de negócio.

    Matriz GUT: ferramenta muito utilizada pelas empresas para priorizar os problemas que devem ser atacados pela gestão, bem como para analisar a prioridade que certas atividades devem ser realizadas e/ou desenvolvidas, em situações como: solução de problemas, estratégias, desenvolvimento de projetos, tomada de decisões etc. Esta ferramenta se chama Matriz GUT, sigla utilizada para resumir as palavras Gravidade, Urgência e Tendência.

    Reengenharia: um redesenho de processos, que envolve a readequação dos processos empresariais, estruturas organizacionais, sistemas de informação e valores da organização, objetivando uma guinada nos resultados dos negócios da organização. – Stair e Reynolds (2002, p.39)

    Seis Sigma: O Seis Sigma ou Six Sigma (em inglês) pode ser definido como um conjunto de práticas desenvolvidas para maximizar o desempenho dos processos dentro da empresa, eliminando os seus defeitos e as não conformidades de acordo com as especificações de fábrica.

    Benchmarking:  é um processo de comparação de produtosserviços práticas empresariais, e é um importante instrumento de gestão das empresas. O benchmarking é realizado através de pesquisas para comparar as ações de cada empresa.

    Fontes:

    www.sobreadministracao.com

    www.administradores.com.br

  • A reengenharia é um redesenho organizacional drástico.

  • GABARITO: C = (REENGENHARIA ou REDESENHO)

      

    REENGENHARIA ou REDESENHO: Estas duas formas podem ser consideradas sinônimas há depender da situação, a depender do contexto da pergunta que o examinador da Banca do concurso deseja como seja interpretada.

     

    Uma organização pública contratou uma empresa de consultoria para melhoria da eficiência organizacional e recebeu como proposta o redesenho de sua estrutura, recebeu uma proposta para uma reengenharia de sua estrutura, em função de seus processos de trabalho, com a reconfiguração na sua distribuição de recursos, pessoas e funções.

     

    REENGENHARIA: é fazer de novo, é fazer um redesenho do proceso de trabalho, com isso visa erradicar o trabalho desnecessário e fazer com que todos os processos da empresa apontem na direção da satisfação do cliente, redução do tempo do ciclo e qualidade total. 

        

    A REENGENHARIA pode ser essencial, fundamental, radical ou drástica. A Radical impõe uma renovação, desconsiderando as estruturas e os procedimentos atuais para inventar novas maneiras de fazer o trabalho. A Reengenharia Drástica joga fora tudo o que existe atualmente na empresa e busca sua substituição por algo inteiramente novo.

        

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/Senado2019

     

     

     

  • DIZER QUE REENGENHARIA É REDESENHO É MUITO POUCO. ALÉM DISSO, FRACASSOU.

  • muito vago para ser reengenharia!!!! teria que ter deixado claro que a mudança seria radical! começar do zero!

    poderia ser BPM sim!!!!

  • MEU DEUS!!! 

     

    QUE QUESTÃO VAGAAAA, PARA DIZER QUE É REENGENHARIAAA.

  • Durante os anos 90, emergiu uma nova ferramenta de redesenho de processos denominada Reengenharia. É um método que busca modificar a empresa de uma forma radical, é 0 princípio da folha em branco, iniciar do zero, por meio do redesenho dos processos.

    Reengenharia de processos versus melhoria de processos

    Reengenharia é a ação de reorganizar uma empresa, reduzindo 0 número de departamentos e/ou níveis hierárquicos, muitas vezes com a dispensa de funcionários (MICHAELIS, 2003).

    Para Davenport (1994) a reengenharia de processos distingue-se da melhoria de processos, que visa a um nível inferior de mudança. Se a reengenharia de processos significa a realização de um trabalho de maneira radicalmente nova, a melhoria de processos significa apenas a realização desse mesmo processo com uma eficiência e eficácia um pouco maior.

    ☛Fonte: Prof.ª Giovanna Carranza - ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA - Para os concursos de Analista e Técnico – Coleção Tribunais e MPU

  • Reengenharia

    Príncipio da folha em branco (começar do zero)

    Situações especiais (calamidade) 

    ~> parte da apreensão da cultura organizacional.

    ~> visão integrada das organizações

    não respeita as fronteiras, conflitos e polarizações entre departamentos. o que se busca é uma visão integrada e sem fronteiras.

    É uma ferramenta cara. não é um processo contínuo.

    Mudança radical. drástica. mudanças humanas e culturais.

    Mudança na cultura organizacional/ de processos. 

    Não é um método operacional. Não precisa ser na empresa toda. pode ser em um departamento ou em um processo.

    Será feita sempre de cima para baixo da empresa (top ---> down)

    Não centraliza. Eliminar barreiras dos departamentos.

    Melhorar a sequência de atividades.

  • LETRA - C

    O que é a reengenharia?

    Basicamente, o sistema administrativo denominado reengenharia pode ser definido como:

     

    “(…) um redesenho de processos, que envolve a readequação dos processos empresariais, estruturas organizacionais, sistemas de informação e valores da organização, objetivando uma guinada nos resultados dos negócios da organização”. – Stair e Reynolds (2002, p.39)

     

    A utilização desta ferramenta de gestão deve sempre primar por repensar e reinventaros procedimentos principais da organização, tais como: serviço prestado ao cliente, desenvolvimento de novos produtos, cultura organizacional, etc.. Com o objetivo claro de aumentar a produtividade, através da redução de custos e do aumento do grau de satisfação do cliente.

     

    Fonte:http://www.sobreadministracao.com/reengenharia-o-que-e-e-como-funciona/

  • A reengenharia procura reinventar as organizações por meio do total redesenho dos processos empresariais

  • Gabarito: C

    > BPM: Gerenciamento de processo de negócio que representa uma nova forma de visualizar as operações de negocio que vai alem das estruturas funcionais tradicionais;

    > Matriz GUT: ferramenta muito utilizada pelas empresas para priorizar os problemas que devem ser atacados pela gestão. GUT quer dizer: Gravidade, Urgência e Tendência;

    > Reengenharia: um redesenho de processos, que envolve a readequação dos processos empresariais, e pode ocorrer na organização como um todo ou em partes dela;

    > Seis Sigma: conjunto de práticas desenvolvidas para maximizar o desempenho dos processos dentro da empresa;

    > Benchmarking é um processo de comparação mediante pesquisas junto à concorrentes ou não, aferindo ações diferenciadas que podem ser implantadas ou superadas.

    ____*

    Povo, criei uma conta no IG para compartilhar conhecimentos, rotinas e macetes desta concursada concurseira em busca do cargo dos sonhos na área de Administração. Se tiver interesse, acessa lá e segue o @mapasdaadm.  

  • Examinador usou de má fé com o candidato. Em nenhuma questão sobre reengenharia o conceito foi tão vago quanto esse. 

  • Conceito muito vago de reengenharia! Com a cespe temos que ter bola de cristal!

  • c) A reengenharia Envolve mudanças radicais, através de uma reestruturação dos processos, para conseguir melhorias drásticas. Para conseguir alcançar estas mudanças radicais nos processos, as empresas devem utilizar as novas tecnologias da informação disponíveis para melhorar os fluxos de informação

  • GAB: C

    -MUDANÇA RADICAL/ DRÁSTICA ;

    -NOVAS IDEIAS;

    -REESTRUTURA PROCESSOS;

    -INICIA DO ZERO;

    -ALTO RISCO.

  • redesenho de cara Regenharia
  • reengenharia é uma mudança radical. essa questão tinha que ser anulada
  • GABARITO - C

    O Que é mais radical do que mudar: os processos de trabalho, a distribuição de recursos, de pessoas e de funções?

    Mudou tudo (ou quase tudo) = Mudança radical=Redesenho=Reengenharia

  • Não é obrigatório a reengenharia acontecer na organização inteira.

    Fonte: Giovanna Carranza

  • GABARITO: LETRA C

    Reengenharia:

    De acordo com Hammer eChampy, a reengenharia é:o repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como custos, qualidade, atendimento e velocidade. Portanto, o conceito da reengenharia se relaciona a mudanças drásticas no modo de se fazerem as coisas dentro de uma organização. 

    FONTE: Série Provas & Concursos - Administração Geral Para Concursos RENNÓ,RODRIGO.  

  • REENGENHARIA:

    >> mudança drástica/radical;

    >> relacionada ao que chamam de empresa serrote;

    >> redesenho;

    >> começar do zero

    >> contrário à melhoria continua (disseminado por Deming)

    >> lembrar sempre que ela projeta algo novo, derruba tudo e faz novamente

  • LETRA C

  • Reengenharia

    --     Radical

    --    Revolucionária

    --    De cima para baixo

    Ao criar processos inteiramente novos, a reengenharia utiliza os seus três componentes:

    --     Pessoas

    --     TI

    --     Processo

    Buscar atuar seguintes objetivos:

    --     Redução de custos

    --    Melhoria da qualidade

    --     Melhoria no atendimento

    --     Melhoria da velocidade

    Chiavenato:

    --     Fundamental

    --     Radical

    --     Drástica

    --     Processos

    Enfoques da reengenharia:

    --     Processos: visa inovar processos específicos dentro da empresa

    --     Negócios: visa transformar o negócio da empresa através da inovação de macroprocessos.

    C

  • Administração ou engenharia ? Eu heim

ID
2848714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Estratégia comum em organizações contemporâneas que buscam aumentar o valor gerado por seus ativos, a alavancagem financeira é corretamente mensurada por meio do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    O conceito de alavancagem financeira consiste em aumentar o retorno para o acionista, nos casos em que a rentabilidade da empresa seja maior que o custo de empréstimos de terceiros.



    O fator fundamental é a comparação entre a Taxa de Retorno do Ativo e o Custo do Empréstimo. Quando a alavancagem ou o grau de alavancagem é maior que 1, o endividamento tem um efeito de alavanca sobre o lucro que sobra para o acionista.



    GAF: (LL/PL) / [(LL + DF)/A]



    Em que:



    LL = Lucro líquido

    PL = Patrimônio líquido

    DF = Despesa financeira

    A = Ativo

  • Aprendi uma forma mais simples, Thiago.

    Índice de endividamento, ou Endividamento geral, é a relação entre o PC + PNC e o ativo, da mesma forma que o item a), e dado pela fórmula:

    ( PC = PNC ) / AT

  • SOCORRO. Rs

  • Grau de Alavancagem Financeira= ROE/ROA

    Reflete as decisões de financiamento da empresa e como elas influenciam no aumento da rentabilidade, é alavancar o lucro líquido por meio do uso inteligente da estrutura de capital da empresa. O grau de alavancagem financeira é a razão entre a taxa de Retorno sobre o Patrimônio Líquido e a de Retorno sobre o Ativo.

    Fonte: Anotações do Material Direção Concursos

    GAB. A) índice de endividamento, que corresponde à razão do total de dívidas pelo total de ativos.


ID
2848717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Em relação à gestão de projetos em organizações públicas, julgue os itens a seguir.


I Sistemas correspondem à unidade macro e representam conjuntos de projetos.

II Um programa contém um conjunto de projetos administrados de forma coordenada.

III O conjunto de projetos ou programas de uma organização é denominado portfólio.

IV A fase de um projeto na qual ocorre a entrega do objeto ao cliente final é denominada desenvolvimento.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O relacionamento entre portfólios, programas e projetos é tal que um portfólio se refere a uma coleção

    de projetos, programas, subportfólios e operações gerenciados como um grupo para o alcance de objetivos

    estratégicos. Os programas são agrupados em um portfólio e englobam subprogramas, projetos ou outros

    trabalhos que são gerenciados de forma coordenada para apoiar o portfólio. Os projetos individuais que estão

    dentro ou fora do programa são de qualquer forma considerados parte de um portfólio. Embora os projetos ou

    programas do portfólio possam não ser necessariamente interdependentes ou diretamente relacionados, eles

    estão ligados ao plano estratégico da organização por meio do seu portfólio. PMBOK 5ª Edição.


    Itens I e IV são absurdos.

  • Fui por eliminação e com base na Adm. Geral.

  • 1 - PROJETO é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Apesar de parecer uma definição simples, não é tão fácil separar um projeto, ele tem inicio, meio e fim bem determinados, e gera um resultado único.

       

    2 - PROGRAMA: é um grupo de projetos relacionados, subprogramas ou atividades do programa, que são gerenciados de modo coordenado para obtenção de benefícios e controles que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente.

      

    3 – PORTFÓLIO DE PROJETO: é um conjunto de projetos, programas, subprogramas, subportifolios e operações gerenciadas em grupo, que tem como principal objetivo atingir os objetivos estratégicos da organização. Um portfólio de projetos não necessariamente tem interdependência entre seus elementos. Portanto, é preciso fazer escolhas certas que agregam valor e que façam jus aos investimentos destinados.

     

     

    LCRapostilas@gmail.com

    https://www.facebook.com/Senado2019

     

     

  • Não entendi o erro da I

  • Alguém pode comentar a primeira alternativa ?

    Indiquem para comentário!

  • Como considerei a II correta, entendo que o erro da I, seria programas no lugar de projetos, "Sistemas correspondem à unidade macro e representam conjuntos de PROGRAMAS."

  • GAB D Paulo creio que sistema não vai ter relação com projetos pq sistema é algo contínuo e constante enquanto projeto por ser um esforço temporário e finito não permite essa associação q a alternativa I propõe, espero ter ajudado abç..foco e treino.
  • Questão de pmbok 5.

  • I - O conjunto de projetos inter-relacionados é o programa. O conjunto de projetos não inter-relacionados é o portfólio.

    IV - Fase de encerramento.


ID
2848720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma administrativa que transferiu atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como uma estratégia de superação da rigidez burocrática, foi realizada no século passado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    Resumindo o que leciona Augustinho Paludo (2012), o texto do Decreto-Lei nº 200/1967 alterou a estrutura da Administração Pública, expandindo as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo). Ocorreu descentralização das atividades no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional/por outorga) e forte centralização política de poder e de recursos no nível federal.

     

    Lembrando que os princípios fundamentais do Decreto são os seguintes, já transformados em um macete que eu peguei de alguém daqui do QC:


    DEDE do PCC

    DEscentralização

    DElegação de competência

     

    do

     

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

     

  • GAB E Boa Isabela Raya Comentários show =)
  • Gabarito: E

    A descentralização foi uma característica do decreto 200/67 de modo que parte das atividades do Estado fosse realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

  • Após a reforma do DL 200/67, o aparelho do estado passou a ser constituído por administração direta e indireta, essa última se dividindo em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações

    públicas. Além disso, é importante destacar que as atividades da administração

    pública federal deveriam se guiar pelos seguintes princípios:

     Planejamento

     Coordenação

     Descentralização

     Delegação de Competência


    Fonte: PDF prof. Carlos Xavier.

  • Aem meados dos anos 70, com a criação da Secretaria de Modernização (SEMOR).

    ERRADA. 

    Bno começo da década de 80, com a criação do Programa Nacional de Desburocratização (PrND).

    ERRADA. Na verdade, PNrD tinha como objetivo frear o crescimento da ADM. INDIRETA.

    Cem 1995, por meio do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado.

    ERRADA. Instituiu o gerencialismo.

    Dna década de 30, com a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

    ERRADA. Instituiu o modelo Burocrático.

    Eno fim da década de 60, por meio do Decreto-lei n.º 200/1967.

    CERTA. Letra E) O decreto-lei n.° 200/1967, DESCENTRALIZOU ADMINISTRATIVAMENTE o Brasil. Isto é, transferiu atividades antes realizada pela admnistração direta para à administração INDIRETA, ou seja, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS ... Vale ressaltar que o modelo adotado anteriormente era da CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Modelo Burocrático). 

    - Quais os princípios do Decreto ? 

    Mnemônico:DEDE do PCC

    DEScentralização

     DElegação de competência

    Planejamento

    Coordenação  

    Controle.


  • O Decreto-Lei nº 200/67 teve como principal característica a descentralização para a administração indireta, flexibilizando a administração para melhor operacionalizar as atividades econômicas do Estado. Bresser-Pereira considera o DL 200/67 como o primeiro momento da administração gerencial no Brasil.


     

    Paludo (2013) agrupou as alterações promovidas pelo DL 200/67 em quatro blocos:


     

    1) Referente aos princípios: foram instituídos os princípios do planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;


    2) Referente à estrutura da Administração Públicaexpandiu-se as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a administração indireta como um todo); reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);


    3) Referente aos aspectos administrativos internos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;


    4) Referente aos recursos humanos: fortaleceu e expandiu o sistema de mérito, e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;


  • Indiquem para comentário!

  • Patrimonialismo até 1936

    Burocracia 1936-1995 Getúlio Vargas

    Dasp

    Estado Desenvolvimentista- 1945

    Decreto Lei N°200- 1967

    Crise do Estado- 1970/1980

    Redemocratização- 1985

    Constituição Federal- 1988

    Gerencialismo 1995-hoje FHC

  • GAB: E

    Alterações promovidas pelo DL no 200/1967:

    • Referente à estrutura da Administração Pública:

    expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e as autarquias (a Administração indireta como um todo); e reorganizou a Administração direta em 16 ministérios (Justiça, Fazenda, Planejamento,Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio,Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica);

    PALUDO- 2013.

  • PDRAE, pág. 19

    3.2 Rumo à Administração Gerencial

    [...]

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação de rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista [...]

  • Letra E

    Reforma administrativa de 1967:

    -Combater as disfunções da burocracia.

    -Durante o regime militar, transição do burocrático para o gerencial.

    -Marco principal = Decreto lei 200/67

    -Princípios: Planejamento, coordenação, descentralização, delegação e controle.

    -Reorganizou a administração indireta.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa. Erros? Mandem msg.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento evolução da administração pública no Brasil, sendo mais especificamente cobrada a Reforma Administrativa de 1967.

    Diante disso, vamos a algumas informações, Segundo PDRAE (1995):

    “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração, descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle". (Apud PALUDO, 2013, p. 87).


    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois a criação da Secretaria de Modernização (SEMOR) ocorreu em 1970, três anos após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do SEMOR também foi uma tentativa de desburocratização, particularmente na área de recursos humanos da administração pública federal.

    B) Errado, pois a criação do Programa Nacional de Desburocratização (PrND) ocorreu no início dos anos 80, mais de uma década após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do PrND também foi uma tentativa de desburocratização, cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência.


    C) Errado, pois a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado - PDRAE ocorreu em 1995, muito tempo após a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967. No entanto, é importante frisar que a criação do PDRAE é o marco do modelo gerencial no Brasil.

    D) Errado, pois a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) ocorreu em 1936, muito antes a reforma administrativa empreendida com os militares em 1967.

    A Reforma Burocrática que criou o DASP em 1936 não buscava um Estado com mais autonomia e responsabilidade a partir da transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista como afirma o texto.


    Pelo contrário, o modelo burocrático tinha como características a centralização e o controle prévio (a priori). Ou seja, esse modelo era o alvo da reforma de 67 para uma administração menos burocrática e não a reforma como afirma a questão.


    E) Certa, pois Reforma Desenvolvimentista de 1967 para muitos autores é vista como o primeiro momento da administração pública gerencial no Brasil, com isso representou uma tentativa de desburocratização e uma tentativa de modernização da administração pública.

    A reforma que estabeleceu maior clareza na distinção entre a administração direta e a administração indireta, dando mais autonomia de gestão às autarquias, fundações e empresas públicas foi a Reforma Desenvolvimentista de 1967, que foi realizada pelo Decreto-Lei 200/67.

    Gabarito do Professor: Letra “E".

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • A transferência para a Administração Indireta das atividades governamentais que levou a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central ocorreu com o Decreto-lei nº. 200/1967.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    → Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

    →3 Movimento/ 3 ª Reforma Administrativa: PDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. →Foco nos resultados.( (segunda metade do século XX)

    →Bases: A profissionalização dos servidores públicos, a busca de controle de resultados por meio de indicadores de desempenho, a descentralização administrativa, a utilização de técnica de gestão, como a satisfação do cidadão-cliente.

    →Importante →Maior Ênfase a descentralização ( implantada / decreto lei 200 /67 )

  • Gabarito E

    Reforma de 1967- Decreto-Lei 200/67:

    Um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática.

    Podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

    Realizou a transferência de atividades para as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista>>>como meio de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.


ID
2848723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, um dos fatores para a crise do Estado é o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado. Nos países desenvolvidos, essa estratégia estatizante é simbolizada pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    O Estado de Bem-Estar Social é um Estado assistencialista, em que o Governo deve prover as necessidades básicas da população mediante a prestação de serviços ou, até mesmo, mediante pagamento em dinheiro. Segundo Norberto Bobbio (2007) “o Estado de Bem-Estar Social (welfare state) ou Estado Assistencial, pode ser definido, em primeira análise, como Estado que garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo cidadão, não como caridade, mas como direito político”.

     

    Em síntese, é possível afirmar:

     

    • Até o fim do período militar (1984) não houve no Brasil um Estado de Bem-Estar Social (houve apenas ações sociais isoladas e de caráter excludente);

    • A Constituição Federal de 1988 trouxe políticas sociais de caráter universal que, num primeiro momento, não foram implementadas por falta de recursos;

    • Com os governos Collor e FHC, o Estado distancia-se do bem-estar e passa a ser um Estado regulador e controlador;

    • A partir do Governo Lula, existem ações sociais universais aptas a caracterizar o Estado de Bem-Estar Social (Áreas de Educação, Saúde e Assistência Social).

     

    Prof. Augustinho Paludo

     

     

  • Esse tipo de questão cai no nosso colo pegando fogo e você tem que se virar nos trinta pra saber sobre o que eles estão falando. Obviamente eu errei a questão. É basicamente isso aí que o Thiago RFB está falando mas não me contentei com a resposta e fui procurar saber mais. Achei o seguinte livro disponível:

    Estado e gestão pública: visões do Brasil contemporâneo

    Por Paulo Emílio Matos Martins e Octavio Penna 

    https://books.google.com.br/books?id=OxqHCgAAQBAJ&pg=PT146&lpg=PT146&dq=estrategia+estatizante+de+interven%C3%A7%C3%A3o+do+estado&source=bl&ots=9WMMnjhp61&sig=NGs504MkgcyLKApeDSIGGt-QJtc&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwj81bCTgK7fAhWBD5AKHTE8BR0Q6AEwA3oECAcQAQ#v=onepage&q=estatizante&f=false

    Você digita "estatizante" e aparece essa palavra dentro de um contexto que faz ter maior sentido para a palavra. A palavra só apareceu uma vez.

    "O Estado deficitário é gerador de desequilíbrios no sistema econômico. Fragilizado, perde a sua capacidade de intervenção legítima. A crise do Estado é definida, então, em três dimensões:

    uma criSe fiscal, caracterizada pela crescente perda de crédito por parte do Estado e pela poupança pública, que se torna negativa;

    o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas; e a superação da forma de Administrar o Estado, isto é, a superação da administração burocrática."

    ALTERNATIVA E.

  • GABARITO E

    PALUDO - 2017, PAG. 138


    " A crise do Estado/Administração definiu-se então: como uma crise fiscal, caracterizada pela crescenteperda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública que se torna negativa; como o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o Estado do Bem-estar Social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no Terceiro Mundo e o estatismo nos países comunistas;..."

  • Letra E) Para entender essa questão é necessário primeiro saber o que é ESGOTAMENTO DA ESTRATÉGIA ESTATIZANTE e em segundo saber o que é PLANO DIRETOR DA REFORMA DO APARELHO DE ESTADO para realizar essa associação de objetivos.

    No que tange ao ESGOTAMENTO DA ESTRATÉGIA ESTATIZANTE, significa dizer que se busca ou preconiza o controle estatal sobre os agentes econômicos, ou seja, a intervenção estatal também chamada de intervenção POSITIVA e de que essa estrátegia havia se findado.

    Em relação ao segundo, dada a crise do Estado e o irrealismo da proposta neoliberal do Estado mínimo, é necessário reconstruir o Estado, de forma que ele não apenas garanta a propriedade e os contratos, mas também exerça seu papel complementar ao mercado na coordenação da economia e na busca da redução das desigualdades sociais.

    Portanto, analizando às questões verifica-se que a,b, e d tem relação oposta ao que se pede. Já a C poderia deixar uma dúvida mas é só lembrar que se deu antes de Vargas(1930), aquele assistencialismo e clientelismo era para comprar votos. No caso em questão o objetivo é instituir o "welfare state" ou Estado do Bem estar-social. 


  • Gente, a resposta está literalmente no PDRAE, como sugere o comando da questão, na pág 10:

     

    "A crise do Estado define-se então (1) como uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública que se torna negativa; (2) o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o Estado do bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas; [...]"

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

  • GAB: E

    "A crise do Estado define-se então (1) como uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública que se torna negativa; (2) o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado se reveste de várias formas: o Estado do bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas; e (3) a superação da forma de administrar o Estado, isto é, a superação da administração pública burocrática."

    PDRAE

  • Estratégia estatizante, interventista, asseguradora de direitos sócias são típicas do Estado do Bem-Estar-Social. Vejamos as demais alternativas:

    Alternativa A. Errado. O Estado regulador é um modelo de estado pouco intervencionista. O estado transfere a execução direta dos serviços para os particulares e foca na regulação e controle da prestação desses serviços;

    Alternativa B. Errado. O Estado burocrático é autorreferenciado, ou seja, voltado para si.

    Alternativa C. Errado. Estado patrimonialista é aquele no qual não existe uma divisão clara entre as esferas pública e privada.

    Alternativa D. Errado. O Estado autoritário é um modelo que se contrapõe ao Estado democrático. No Estado autoritário as decisões políticas são centralizadas e impostas.

    Gabarito: E

  • Pra quem ficou em dúvida na letra B

    Eu acho que um dica que ajuda a resolver a questão é no finalzinho do enunciado (...é simbolizada pelo Estado...)

    Pô, na real, não existe Estado Burocrático.

    Existe Modelo Burocrático.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), sendo mais especificamente cobrada a Crise do Estado.

    Diante disso, vamos a algumas informações sobre a Crise do Estado, Segundo PDRAE (1995):

    “A crise do Estado define-se então (1) como uma crise fiscal, caracterizada pela crescente perda do crédito por parte do Estado e pela poupança pública que se torna negativa; (2) o esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o Estado do bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas; e (3) a superação da forma de administrar o Estado, isto é, a superação da administração pública burocrática". (Apud PALUDO, 2013, p. 87). (Grifo nosso).


    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois ao contrário do que afirma o item, o Estado Regulador não visa a estatização. Neste Estado a ideia é coordenar e regular a economia, sendo mais aderente as ideias do modelo gerencial, que no Brasil teve sua adoção em 1995, no governo Fernando Henrique, tendo como marco o PDRAE.

    B) Errado, pois a burocratização do Estado à luz dos preceitos weberianos e que adotou critérios de mérito profissional para a seleção de pessoal tinha como objetivo suprimir a administração pública patrimonial, que tinha como características principais o nepotismo e a corrupção.


    C) Errado, pois a o Estado patrimonial (patrimonialismo) foi o primeiro modelo de administração pública e sua principal característica é a confusão entre bem público e bem pessoal, pois neste modelo tudo que pertencia ao Estado, pertencia ao príncipe também.

    Nesta época, ainda não existia estratégia estatizante de intervenção do Estado, uma vez que o dominante (príncipe ou imperador) entendia o Estado como extensão dos seus bens.

    Outras duas características marcantes são a corrupção e o nepotismo, pois os cargos públicos eram ofertados a parentes e a coisa pública era utilizada em proveito próprio ou para conseguir algum tipo de vantagem.

    D) Errado, pois a questão pergunta qual o nome do Estado que simboliza a estratégia estatizante simbolizada pelo Estado nos países desenvolvidos.

    Com efeito, no Brasil, o Estado Autoritário iniciou-se na década de 30 com Vargas, que ultrapassou as funções tradicionais de regulação social e econômica, bem como interviu fortemente na economia com vistas a promover o desenvolvimento econômico do país, por meio da estratégia de substituição de importações e não por meio do Estado de bem-estar social.

    E) Certa, pois segundo o PDRAE, “a crise do Estado define-se pelo (2) esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado, a qual se reveste de várias formas: o Estado do bem-estar social nos países desenvolvidos, a estratégia de substituição de importações no terceiro mundo, e o estatismo nos países comunistas".

    Ou seja, o Estado de bem-estar social ocorre nos países desenvolvidos como forma de estratégia estatizante de intervenção. Já nos subdesenvolvidos, a estratégia é de substituição de importações, que no Brasil foi vista na era Vargas.

    Gabarito do Professor: Letra “E".

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • Países de terceiro mundo: substituição de importações

    Países comunistas: estatização

    Países desenvolvidos: bem estar social

    Gabarito: E

  • LETRA E


ID
2848726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Conforme a Política de Governança Digital, estabelecida pelo Decreto n.º 8.638/2016, o serviço público disponibilizado em meio digital e que possa ser utilizado pelo próprio cidadão, sem o auxílio do órgão ofertante do serviço, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Decreto n.º 8.638/2016

    Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço;

  • GENTE COMO ENTENDER O DIREITO ADMINISTRATIVO!.....

    NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA GRAFIA " AUTOSSERVIÇO".......

  • Alguém sabe porque foi anulada?

  • Eles anularam porque erraram no contexto, duas respostas ou três.


ID
2848729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A gestão por resultados preconiza na provisão de serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    Unir forças em parcerias estratégicas pode e deve ajudar na conquista de um bem comum. A parceria visa uma troca de benefícios entre empresas e tem como objetivo a evolução destas no mercado, já que os resultados neste caso geralmente aparecem mais rapidamente com a união do que com a individualidade.

  • GABARITO D

     

    Esse tipo de gerenciamento baseia-se em

    ☞ medição por meio de indicadores,

    ☞ foco no desempenho,

    ☞ descentralização para tornar mais ágil a prestação do serviço (AQUI ENTRAM AS PARCERIAS),

    ☞ flexibilização também para melhorar a atuação pública.

     

     

    a) o controle ex ante. (SIGNIFICA SUBJETIVA E DE PROGNÓSTICO) 

    b) o foco nos inputs.( ENTRADAS OU INSUMOS) ✖ FOCO NOS OUTPUTS

    c) a priorização de processos. (BUROCRACIA QUE FOCA NOS MEIOS) ✖ FOCA NOS RESULTADOS

    d) a importância das parcerias. 

    e) a aversão a riscos. ✖ (TEM RESPOSTAS AO RISCO E POSSUI CONTROLES PARA TAL)

  • a)  o controle ex ante.

    ERRADA. O controle ex ante está ligado à burocracia, na qual o foco era no controle total dos procedimentos a fim de não ocorrerem desvios, ao invés do controle nos resultados. Assim, não se coaduna com a gestão por resultados.


    b)  o foco nos inputs.

    ERRADA. Os inputs são os insumos dos processos, ou seja, ainda estamos falando da fase anterior ao início da prestação do serviço. Assim, não está de acordo com o que preconiza a gestão por resultados, que foca nos resultados alcançados.


    c)  a priorização de processos.

    ERRADA. Mais uma vez a questão fala de foco nos processos, quando, na verdade, a gestão por resultados prioriza os outputs, ou seja, os resultados.


    d)  a importância das parcerias.

    CORRETA. A gestão por resultados está completamente ligada à visão das parcerias, exatamente pela sua definição e por acordar metas entre os participantes, considerados parceiros. Temos como exemplo os contratos de gestão e as parcerias público-privadas.


    e)  a aversão a riscos.

    ERRADA. Como são acordados resultados, não há que se falar em aversão a riscos, pois todo controle realizado por resultados possui uma expectativa de risco de não atingimento das metas acordadas e isso só poderá ser verificado ao final, em virtude do foco não estar nos processos e sim nos resultados.

  • Que prova é essa!!!???

  • Indiquem para comentário!

  • Existem muitos comentários equivocados no QC. Favor colocar a fonte! Obrigada! .

  • Se é uma gestão por resultados, trata-se de um controle a posteriori. Afinal, resultado é o FIM.

    Portanto, itens A (ex ante), B (inputs ou entradas) e C (priorização de processos/ execução) já podem ser descartados.

    A dúvida mais coerente seria entre D e E.

    No entanto, em relação ao item E, o fato de ter aversão a riscos, por si só, não contribui em nada para o resultado. Sem falar que o risco é intrínseco a qualquer ato realizado.

  • Se é uma gestão por resultados, trata-se de um controle a posteriori. Afinal, resultado é o FIM.

    Portanto, itens A (ex ante), B (inputs ou entradas) e C (priorização de processos/ execução) já podem ser descartados.

    A dúvida mais coerente seria entre D e E.

    No entanto, em relação ao item E, o fato de ter aversão a riscos, por si só, não contribui em nada para o resultado. Sem falar que o risco é intrínseco a qualquer ato realizado.

  •  a) o controle ex ante.  (ex-post)

     b)o foco nos inputs. (foco no resultado)

     c)a priorização de processos.(resultado)

     d)a importância das parcerias.( adm gerencial - gestao por resultados)

     e) a aversão a riscos. ( erro: aversão)

  • Errei 3x já; Segue o baile.

  • Alternativa A. Errado. O controle deve ser de resultados.

    Alternativa B. Errado. Inputs = entradas. A gestão para resultados foca nos outputs = saídas.

    Alternativa C. Errado. A priorização são os resultados e não os processos.

    Alternativa D. Certo. A gestão para resultados fomenta a contratualização de resultados por meio da criação de parcerias.

    Alternativa E. Errado. A gestão por resultados permite até certo ponto uma flexibilização dos processos em prol de uma maior autonomia dos gestores para empreender. Empreender significa, essencialmente, em assumir riscos calculados em prol dos objetivos a serem atingidos.

    Gabarito: D

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da Gestão por Resultados.

    Diante disso, vamos a uma breve contextualização:


    Segundo Paludo (2013), “a administração gerencial, ao contrário da burocrática, preocupa-se especificamente com os resultados; aliás, recordemos que suas principais ideias são: a definição clara de objetivos, a maior autonomia dada aos gerentes para obtenção dos resultados e o deslocamento do controle para avaliar os resultados finais das ações. (Paludo, 2013, p. 187).

    É nessa esteira que surge a Gestão por Resultados, que na administração pública pode ser vista no orçamento orientado para resultados, na administração por objetivos, no contrato de gestão e avaliação de desempenho por resultados.


    Posto isso, vamos à análise das alternativas:


    A) Errado, pois na gestão por resultados (gerencialismo) tem-se como característica o controle de resultados, exercido a posteriori, e não apenas controles a priori, que era o caso da burocracia. Esse controle a priori (burocracia) guarda relação com a avaliação ex ante, pois esta é realizada antes do início de implementação de um programa e não com a gestão por resultados.


    B) Errado, pois na gestão por resultados (gerencialismo) tem-se como característica o controle de resultados, exercido a posteriori, e não apenas controles a priori, que era o caso da burocracia.

    Em um processo, os inputs representam o insumo, ou seja, o início do processo. Deste modo, o item fica desqualificado pois não há conexão entre a gestão por resultados que foca nos resultados (nos fins) com os insumos que representam o início do processo.


    C) Errado, pois priorizar processo não tem relação com a gestão por resultado. Na gestão de processos, o item que guarda relação com a gestão de resultados são os outputs (resultados).


    D) Certo, pois um dos objetivos da gestão por resultados na administração pública são as parcerias para provisão de serviços públicos, sendo que está ideia é demonstrada com o contrato de gestão, que guarda grande relação com as ideias de administração por objetivos e visa um compromisso para o alcance de objetivos com algum parceiro, que recebe um orçamento global para custear a realização das atividades.


    Deste modo, a administração pública oferece serviços públicos e concretiza políticas públicas de forma mais flexível e por meio de organizações que estão mais próximas do cidadão e não aumenta o tamanho do Estado. Com efeito, essa descentralização necessita de um controle eficiente, eficaz e efetivo de resultados para que os recursos públicos não sejam alvos de corrupção.


    E) Errado, pois não há que se falar em aversão a risco na gestão por resultados, dado que todas as metas e objetivos buscados possuem risco. Deste modo, deve ser utilizada a gestão de riscos para uma melhor adequação do nível de risco ao perfil da organização.


    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • LETRA D

  • Captei.

    Entender o trecho "preconiza na provisão" é chave para gabaritar.

  • Alternativa A. Errado. O controle deve ser de resultados.

    Alternativa B. Errado. Inputs = entradas. A gestão para resultados foca nos outputs = saídas.

    Alternativa C. Errado. A priorização são os resultados e não os processos.

    Alternativa D. Certo. A gestão para resultados fomenta a contratualização de resultados por meio da criação

    de parcerias.

    Alternativa E. Errado. A gestão por resultados permite até certo ponto uma flexibilização dos processos em prol

    de uma maior autonomia dos gestores para empreender. Empreender significa, essencialmente, em assumir

    riscos calculados em prol dos objetivos a serem atingidos.

    fonte: Direção Concursos.


ID
2848732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Assinale a opção que indica o modelo que, no âmbito da gestão de pessoas, reconhece motivação profissional nos fatores salário, metas, satisfação pessoal e qualidade de vida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A questão embora, na minha opinião, seja mal feita, com pouco de conhecimento na matéria, é possível descartar três alternativas por não terem 

    relação com o conteúdo cobrado.

     

    Então ficamos entre as alternativas C e E.

     

    - O conceito de homem complexo pressupõe que em sua relação transacional ele se esforça para dominar o mundo exterior e, para isso, usa suas habilidades. Para cada indivíduo o padrão de valores, percepções e motivações é o resultado da interação entre características biológicas e as experiências do seu desenvolvimento (CHIAVENATO, 2006).

     

    - homo economicus: o homem é motivado e incentivado por estímulos salariais para elevar a eficiência e baixar os custos operacionais.

     

    Sucintamente, é o que segue;

     

    - TEORIA CLÁSSICA: Homem Econômico

    - TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS - Homem Social

    - TEORIA COMPORTAMENTAL - Homem Administrativo

    - TEORIA ESTRUTURALISTA - Homem Organizacional

    - TEORIA SISTÊMICA - Homem Funcional

    - TEORIA CONTINGENCIAL - Homem Complexo

     

     

  • GABARITO C

     

    O MODELO CONTINGENCIAL (aquele do homem complexo) aborda o conceito de que cada indivíduo é um mundo à parte, uma realidade distinta das demais. Nada é absoluto, tudo é relativo!!!  E a soma de todos os homens das outras teorias em uma só e que se evidencia de maneira relativa de acordo com a situação. E ele é composto por cognições, percepções, motivações dos indíviduos das organizações.

     

    O conceito de homem complexo pressupõe que em sua relação transacional (que recebe insumos do ambiente e reage ao mesmo, em alguns momentos antecipando-se e provocando mudanças) ele se esforça para dominar o mundo exterior e, para isso, usa suas habilidades. Para cada indivíduo o padrão de valores, percepções e motivações é o resultado da interação entre características biológicas e as experiências do seu desenvolvimento (CHIAVENATO, 2006).

     

    Resumindo: questão meio estranha, meio esquisita.

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

     

  • Assinale a opção que indica o modelo que, no âmbito da gestão de pessoas, reconhece motivação profissional nos fatores salário, metas, satisfação pessoal e qualidade de vida.


    >> AS VEZES TEORIAS DOS DOUTRINADORES ATRAPALHA A RESOLVER QUESTÕES ASSIM


    NOS DIAS DE HOJE PARA MANTER A MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO PESSOAL DO HOMEM MODERNO,

    DURANTE A EVOLUÇÃO O HOMEM SE TORNOU MAIS COMPLEXO PARA SATISFAZER AS SUAS

    "NOVAS" NECESSIDADES


    >> MODELO DO HOMEM COMPLEXO




    A- modelo de banco de horas B- modelo de plano de carreiras
    C-modelo do homem complexo >> MODELO DO HOMEM COMPLEXO

    D-modelo de gestão baseada em competências 

    E- modelo do homo economicus


  • Modelo do homem complexo ??

    Penso que tou aprendendo sobre adm e eis que me aparece uma dessas rsrs.

  • Complexa estar a Cespe.

  • PALHAÇADA

  • O conceito de homem complexo pressupõe que em sua relação transacional ele se esforça para dominar o mundo exterior e, para isso, usa suas habilidades. Para cada indivíduo o padrão de valores, percepções e motivações é o resultado da interação entre características biológicas e as experiências do seu desenvolvimento (CHIAVENATO, 2006).


    A natureza humana não é algo transparente, que todos podem ver com exatidão. As teorias de campo e da dissonância cognitiva sugerem três enfoques ao estudo do comportamento humano (segundo Thompson e Van Houten, em Ciências do Comportamento): 


    1. Ser transacional: percebe a pessoa como um ser transacional, que recebe insumos do ambiente e reage ao mesmo, em alguns momentos antecipando-se e provocando mudanças.


    2. Comportamento Dirigido: a pessoa como ser capaz de ter objetivos e lutar para alcançá-los.


    3. Modelo de Sistema Aberto: a pessoa age e reage, perseguindo os seus objetivos, independente do ambiente em que vive. Isso exige que a pessoa desenvolva reflexos mentais de pensar, decidir etc., e adquira informações ao ambiente externo que permita o enfrentamento das situações. 


    O comportamento humano baseia-se nos conceitos de sensação e percepção. A sensação é explicada pelo estímulo físico dos sentidos. Embora o conhecimento dessas sensações possa explicar o porquê e o como de alguns comportamentos, o entrelaçamento dessas sensações gera o processo de percepção, que nada mais é do que como reagimos às informações recebidas do meio externo.


    fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/psicologia/conceito-de-homem-complexo/41444


  • Gabarito letra C.

    Trata-se de questão atinente às principais teorias gerais da administração. Individualmente, temos:


    a) Errada, pois modelo de banco de horas não é uma das teorias da TGA;

    b) Errada, pois modelo de plano de carreirasnão é uma das teorias da TGA;

    c ) Gabarito. O conceito de homem complexo é presente na teoria contingencial, na qual são discutidos aspectos como carreira, motivação, metas e QVT;

    d) Errada, pois modelo de gestão baseada em competências  não é uma das teorias da TGA;

    e) Errada, pois o conceito do homo economicus advém da Teoria Científica de Taylor, na qual não se discutem aspectos como carreira, motivação, metas e QVT;


    facebook.com/admfederal

  • Deus conosco!!!
  • Errei em pensar que era o homem economicus

  • GAB:C


    Homo Economicus (Administração Científica);

    Homo Social (Teoria das Relações Humanas);

    Homem Organizacional (Teoria Estruturalista);

    Homem Administrativo (Teoria Comportamental)

    Homem Funcional (Teoria dos Sistemas).


    (CHIAVENATO, 2003).


    " O homem complexo consiste num conceito do homem inserido numa organização, como possuindo um sistema complexo de valores, percepções, características pessoais e necessidades."

  • Estudado no modelo contingencial, o homem complexo é uma junção de todos os anteriores.

  • Resposta: letra C

    HOMEM COMPLEXO

    Para a Teoria da Contingência, as concepções anteriores a respeito da natureza humana contam apenas uma parte da história e não consideram toda a complexidade do homem e os fatores que influenciam a sua motivação para alcançar os objetivos organizacionais. Os autores propõem uma concepção contingencial a que denominam “ homem complexo”: o homem como um sistema complexo de valores, percepções, características pessoais e necessidades. Ele opera como um sistema capaz de manter seu equilíbrio interno diante das demandas feitas pelas forças externas do ambiente. Esse sistema interno se desenvolve em resposta à premência do indivíduo de solucionar os problemas apresentados no seu defrontamento com o ambiente externo, seja na família, com os amigos, nas organizações em que atua, etc.

    Alguns pontos são essenciais para se compreender o homem complexo:

    1. O homem é um ser transacional: ele não só recebe insumos do ambiente, como reage a eles e adota uma posição proativa, antecipandose e provocando mudanças no seu ambiente. Ou seja, o homem é um modelo de sistema aberto.

    2. O homem tem um comportamento dirigido para objetivos: o homem é um sistema individual que desenvolve seus próprios padrões de percepções, valores e motivos. As percepções se referem à informação que cada sistema individual recolhe do seu ambiente. Os valores são o conjunto de crenças e convicções sobre a realidade externa. Os motivos são os impulsos ou necessidades que se desenvolvem inconscientemente à medida que o indivíduo experimenta sucesso ou fracasso ao dominar seu ambiente. Essas três variáveis – percepções, valores e motivos – são inter-relacionadas: o que um indivíduo percebe em uma situação é influenciado pelos seus valores e motivos; e o desenvolvimento de valores e motivos é influenciado pelo processo de percepção, que determina qual a informação que o sistema deve recolher do ambiente.

    3. Os sistemas individuais não são estáticos: eles estão em desenvolvimento contínuo, embora sempre mantendo sua identidade e individualidade ao longo do tempo. A maneira pela qual um indivíduo é motivado a se comportar em uma situação é função tanto da história do desenvolvimento do seu sistema individual como da natureza do contexto ambiental em que se encontra.

    Fonte: Introdução à Teoria Geral da Administração - 9 edição- Idalberto Chiavenato - capítulo 18

  • Essas respostas são engraçadas pqp kkkk
  • Modelo Homem Nonsense Cespe!

  • Modelo de Homem NO NOTION CESPIANO.

  • Li no enunciado: motivação + vários fatores.

    Li na alternativa: homem complexo.

    Pensei: realmente o homem é um ser bem complexo. Não fui nada complexo e marquei.

  • E eu que achava que mulher que era complexa.


ID
2848735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A nomeação de correligionários ou de apoiadores para cargo de confiança como moeda de troca do jogo político-partidário está associada à prática denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Clientelismo = troca de apoio (eleitoral), ou seja, troca de benefícios por apoio político.

  • Clientelismo

    um indivíduo “vende” seu apoio político em troca de algum tipo de favorecimento pessoal tornando-se “cliente” dos políticos capazes de oferecer algum tipo de benefício.

  • Lembrar do cabo eleitoral que depois do candidato eleito se torna assessor para assuntos aleatórios.


  • clientelismo era um subsistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. Também é chamado política do favor.[1]


  • Exatamente o que acontece no Brasil.
  • GAB B.-----Para José Murilo Carvalho (1997) Clientelismo é "um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto". 

    Clientelismo é um laço de submissão pessoal que não depende de relações de parentesco (AQUI ENTRA O NEPOTISMO)  e não tem conotação jurídica.

     

    Diferentemente do clientelismo, o corporativismo é uma prática de organização social com base em entidades representativas de interesses das categorias profissionais. É uma ação sindical, política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade (Dicionário Aurélio, 2003). Essas entidades contam com o apoio do Estado e detêm o monopólio da representação (um sindicato para cada categoria). 

     

    Fonte: Paludo- Administração Pública. 

     

    RESUMINHO

    CLIENTELISMO---BENEFÍCIOS, EMPREGOS ETC---EM TROCA DE APOIO POLÍTICO

    NEPOTISMO-RELAÇÃO DE PARENTESCO

    CORPORATIVISMO--INTERESSADOS-- CATEGORIAS PROFISSIONAIS

  • PATRIMONIALISMO.....PARENTESCO(MEU SOBRINHO IRÁ TRABALHAR COMIGO)

    CLIENTELISMO ......TOMA HOJE, AMANHA VOCÊ ME DEVOLVE.

  • GAB: B

    "O clientelismo oferece algum benefício (em regra pago pelos cofres públicos) como forma de obter apoio eleitoral para determinado partido/candidato."

    -PALUDO 2013.

  • O subsistema político baseado na troca de favores é o clientelismo. Vejamos cada uma das outras alternativas:

    Alternativa A. Errado. O neocorporativismo consiste na participação de entidades representativas civis dentro da estrutura de decisão do Estado.

    Alternativa C. Errado. Nepotismo é a prática de nomeação de parentes e consanguíneos para cargos no serviço público. Correligionários e apoiadores não são necessariamente parentes, por isso a alternativa está errada.

    Alternativa D. Errado. Assim como no neocorporativismo consiste na participação de entidades constituídas por membros que compartilham interesses comuns no processo de decisão do Estado. A diferença central entre o corporativismo e neocorporativismo está na interferência do Estado. No corporativismo tradicional o Estado define quem possui o monopólio da representação e interfere na atuação das entidades corporativistas, o que não acontece no neocorporativismo.

    Alternativa E. Errado. Pensamento estatista consiste no paradigma do Estado interventor, ou seja, aquele Estado que atua diretamente na economia por meio da produção de bens e serviços.

    Gabarito: B

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Clientelismo.

    Diante disso, vamos a um breve conceito de Clientelismo.

    Para José Murilo Carvalho (1997), clientelismo é “um tipo de relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto". (apud PALUDO, 2013, p. 115). Grifo nosso.

    Ante o exposto, vamos analisar cada item.

    A) Errado, pois ao contrário do conceito descrito pela questão, o neocorporativismo é a representação que ocorre entre a sociedade civil e o Estado. Ou seja, não há uma relação entre organizações sociais representativas criadas pelo Estado e detentoras de monopólio como visto no corporativismo e nem a relação entre pessoas como visto no clientelismo, mas há uma relação com as entidades representativas não criadas pelo Estado.

    Segundo Paludo (2013), no neocorporativismo as associações/entidades representativas que passam a decidir com o Estado a questão das políticas públicas. Regra geral, elas também detêm o monopólio da representação; no entanto, o Estado não cria essas entidades, apenas reconhece e delega alguma função.

    B) Certo, pois clientelismo é uma relação entre alguém que recebe algum benefício em troca de apoio político. Esta relação se dá entre pessoas e não entre organizações e pressupõe uma relação de desigualdade.


    C) Errado, pois nepotismo é o favorecimento de parentes e a questão não menciona essa relação familiar quando fala na nomeação de correligionários ou de apoiadores para cargo de confiança como moeda de troca.

    D) Errado, pois ao contrário do clientelismo, o corporativismo é praticado por organizações sociais, em geral, por entidades representativas de interesses de determinada categoria, que são criadas compulsoriamente, sem concorrência e têm funcionalidades diferentes, sendo reconhecidas ou criadas pelo Estado. Deste modo, no corporativismo é uma intermediação de interesses por meio de organizações, já no clientelismo essa intermediação é feita por pessoas que trocam seu apoio político por algum benefício.


    E) Errado, pois Estatismo é a intervenção do Estado na economia, atuando como empresário em vários setores do Estado. O Estatismo é figura comum em países comunistas.

    Gabarito do Professor: Letra “B".

    Fonte:

    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    NUNES, Edson O. A gramática política do Brasil. Clientelismo, corporativismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Garamond, 4ª Edição, 2010.
  • É o que veremos acontecer caso a proposta inicial da PEC 32/2020 seja aprovada.

    #naoareformaadministrativa

  • Questão tão atual... infelizmente

    GABA B


ID
2848738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica a avaliação que busca verificar se determinada política pública responde a um problema bem delimitado e evita a ocorrência de erros de formulação e desenho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: avaliação ex ante é avaliação que busca verificar se determinada política pública responde a um problema bem delimitado e evita a ocorrência de erros de formulação e desenho.

    Avaliação ex-ante: é a avaliação que ocorre antes da implementação do projeto; terá como objetivo analisar a relevância, a coerência, como também a viabilidade do projeto. Para que esse tipo de avaliação ocorra, o avaliador deverá “projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação”.

    Avaliação ex-post: trata-se da avaliação realizada ao final do projeto; sua finalidade é levantar e avaliar os efeitos e impactos do projeto; também verificará a efetividade e eficiência do mesmo. “Avaliações de impacto são geralmente mais caras que as avaliações ex-ante, por exigirem levantamento de dados primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de monitoramento desenvolvido”. (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 2007, p. 8).

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/esporte/diferentes-tipos-de-avaliacao/44197

  • Gab: D

    Avaliação ex-ante:  ocorre antes da implementação do projeto, analisa a relevância, a coerência e a viabilidade do projeto. 

     

    Avaliação ex-post: realizada ao final do projeto; levanta e avalia os efeitos e impactos do projeto, verifica a efetividade e eficiência do mesmo.

  • "A avaliação das políticas públicas deve começar no nascedouro, por meio da análise ex ante, a fim de verificar, fundamentalmente, se respondem a um problema bem delimitado e pertinente. Em função disso, observa-se se há um objetivo claro de atuação do Estado e se propõe um desenho que efetivamente possa ser alcançado. Entre outros tópicos, é necessário que as políticas públicas contem com essa análise ex ante para que os recursos públicos e o bem-estar da sociedade sejam otimizados. Desse modo, evita-se a detecção posterior de erros de formulação e de desenho, que, com maior racionalidade no processo inicial de implantação da política, poderiam ter sido previstos e eliminados."

    http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180319_avaliacao_de_politicas_publicas.pdf

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Avaliação de Políticas Públicas, sendo mais especificamente cobrada a avaliação quanto à temporalidade: ex ante.


    Diante disso, vamos a uma breve conceituação:


    Segundo Paludo (2013), quanto à temporalidade, a avaliação pode ser caracterizada como ex-ante, realizada antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas disponíveis à sua implantação. (Paludo, 2013, p. 319).


    Posto isso, vamos à análise das alternativas:


    A) Errado, pois a avaliação de resultados é relacionada à transformação da situação a qual o programa se propõe a modificar, ou seja, não ocorre no início de um programa.


    B) Errado, pois a avaliação ex-post é realizada após o fim do programa. Normalmente, mede resultados e impactos, exigindo levantamento de dados primários sobre o público-alvo, ou seja, não ocorre no início de um programa.


    C) Errado, pois a avaliação pode ser caracterizada como de processo, se guardar relação com a identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem resultar em ganhos ou perdas no atendimento às metas do programa junto ao seu público-alvo.


    D) Certo, pois segundo o Guia prático de análise ex ante (2018), “a avaliação das políticas públicas deve começar no nascedouro, por meio da análise ex ante, a fim de verificar, fundamentalmente, se respondem a um problema bem delimitado e pertinente. Em função disso, observa-se se há um objetivo claro de atuação do Estado e se propõe um desenho que efetivamente possa ser alcançado".


    É importante internalizar que a avaliação ex ante é realizada antes do início de implementação de um programa.


    E) Errado, pois avaliação de performance não consta nos principais livros e guias de políticas públicas como um tipo de avaliação.


    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fonte:

    Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante, volume 1 / Casa Civil da Presidência da República, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. – Brasília: Ipea, 2018.


    Paludo, Augustinho Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
  • MOMENTO DO CONTROLE

    O foco do controle pode ser feito antes da atividade durante e depois que ela ocorreu. Dessa forma, existem três tipos de controle (quanto ao tempo ou timing): preventivo, prévio ou ex ante, simultâneo e posterior ou ex post.

    Controle ex ante ou preventivo --> busca identificar e prevenir problemas antes de eles efetivamente ocorrerem;

    Controle simultâneo --> É uma forma de controle reativo que garante o monitoramento das atividades buscando garantir que estejam sendo executadas de acordo com o planejado.

    Controle ex post --> Tem o objetivo de analisar o resultado de uma atividade após sua ocorrência. O objetivo é aprender com os desvios (sejam negativos ou positivos) para que a organização não tenha os mesmos problemas no futuro.

    GABA D

  • Gabarito D

    A Avaliação Ex ante é um tipo de avaliação “inicial”, que ocorre antes da implementação. Trata-se de um controle proativo, que busca evitar erros no desenho e formulação de programas/políticas públicas.


ID
2848741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A participação do cidadão na gestão pública — na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações do governo — é uma forma de controle

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CONTROLE SOCIAL

  • Quando há a participação da população no controle das ações do governo, temos o chamado Controle Social.

     

    O povo é o titular da coisa pública, a qual é gerida pelos Governos, devendo atender aos anseios de todos. Assim, o povo tem a faculdade e o dever de fiscalizar a atuação da Administração Pública, participando ativamente da vida pública, ajudando no combate a corrupção e, principalmente, buscando o atendimento das reais necessidades dos cidadãos e da comunidade. Dessa forma, busca-se garantir a correta aplicação dos recursos e a cidadania é fortalecida.

     

    De acordo com Paludo (2013):

    O controle popular (ou social) compreende os mecanismos de controle que a sociedade dispõe para fiscalizar a atuação do Estado. O agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como conselhos gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc.

    As demais alternativas não se enquadram no comando da questão, senão vejamos:

     

    a)  interno

    ERRADA. Interno é o controle realizado quando o agente controlador integra a própria administração objeto do controle.


    b)  institucional

    ERRADA. Não se encontra entre as classificações dos tipos de controle.


    c)  externo

    ERRADA. É, em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros.


    e)  fiscal

    ERRADA. Não se encontra entre as classificações dos tipos de controle.

     

    Assim, o gabarito é a letra (D).

  • Controle Social

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre formas de controle!

    Bom, o Brasil é uma República Federativa. "República" significa "Res publica", ou seja, "coisa pública". Isso significa que todos os governantes e servidores não gerenciam seus próprios recursos, mas sim os recursos da sociedade. 

    Por isso, governantes e servidores precisam ser transparentes na gestão dos recursos públicos e prestar contas, razão pela qual a Constituição estabeleceu órgãos como o Tribunal de Contas da União, que avaliam a gestão de recursos públicos. 

    No entanto, é sempre desejável que a própria dona dos recursos, a sociedade, esteja diretamente engajada na fiscalização dos recursos públicos. Essa participação do cidadão na gestão da coisa pública é chamada de controle social. 


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A meu ver, questão com duplo gabarito.

    O controle social também pode ser considerado controle externo.


ID
2848744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

As análises de custo-benefício e de custo-efetividade são, ambas, modelos avaliativos do tipo

Alternativas
Comentários
  • Análise Contábil – tem por objetivo a análise de relatórios e demonstrações com a finalidade de fornecer informações numéricas preferencialmente de dois ou mais períodos de modo a instrumentar os administradores e acionistas, entre outros, que estejam interessados em conhecer a situação da empresa para que possam tomar decisões.

     

    Análise Financeira – é a tradicionalmente efetuada através de indicadores para análise global e a curto, médio e longo prazo da velocidade do giro dos recursos.

     

     Análise da Alavancagem Financeira - é utilizada para medir o grau de utilização do capital de terceiros e seus efeitos na formação da taxa de retorno do capital próprio.

     

     Análise Econômica – é utilizada para mensurar a lucratividade, a rentabilidade do capital próprio, o lucro líquido por ação e o retorno de investimentos operacionais.

     

    Em outras palavras a Análise Econômica é capaz de trazer o retorno (efetividade-lucratividade) para empresa em relação ao investimento (custo-benefício)

     

    GABARITO: A

     

    FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/analisedemonstracoesfinanceiras.htm

  • Acredito que análises de "custo" sempre serão análises do tipo econômica!

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Gabarito: A

    a ACB e a ACE são técnicas de avaliação de projetos/programas de cunho econômico, por visarem verificar a relação dos benefícios/impactos desses programas com o seu custo.

    Conforme o Guia de Análise ex-ante da Presidência da República, essas técnicas são majoritariamente utilizadas antes da implementação das políticas, com o fim de verificar a relação entre as alternativas escolhidas e os recursos empregados, ou entre os potenciais resultados e os recursos utilizados.


ID
2848747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A teoria da mudança trata da lógica programática de certa intervenção e ajuda gestores e stakeholders a entender, de forma harmônica e compartilhada, as atividades, os produtos e os resultados esperados de determinado projeto. Nesse aspecto, no âmbito de um projeto, a teoria da mudança deve ser desenvolvida fundamentalmente na fase de

Alternativas
Comentários

  • B) elaboração.

  • Basta lembrar que, as mudanças devem ser discutidas e conversadas no início do projeto, quando ainda o custo de mudança é baixo e a probabilidade de influência dos stakeholders ainda é alta.

  • imagine vc construindo uma casa: vc vai alterar o projeto antes de começar ou quando finalizar a construção?

  • Discordando (conceitualmente) da Simone Vieira, está sendo tratado sobre projetos e na ELABORAÇÃO já deve ser discutido sobre COMO as mudanças serão programadas e executadas. Além disso, na prática, mudanças ocorrem em todas as fases de qualquer projeto (seja na construção de um edifício ou no desenvolvimento de um sistema).

  • A princípio elimiei a C,D e E e depois pensei assim: Primeiro é avaliado a situação para depois elaborar a mudança.

  • CONFUSA...

  • acertei a questão pensando o seguinte: quando tu vai pra uma festa tem o plano A q é chegar só nas gatas e tem o plano B q é azarar todas da festa..se a primeira nao de certo vc vai pro segundo plano.. tudo elaborado antes..kkkk

  • A teoria da mudança trata da lógica programática de certa intervenção e ajuda gestores e stakeholders a entender, de forma harmônica e compartilhada, as atividades, os produtos e os resultados esperados de determinado projeto. Nesse aspecto, no âmbito de um projeto, a teoria da mudança deve ser desenvolvida fundamentalmente na fase de elaboração.

    Teoria da Mudança é uma metodologia de planejamento que, a partir a realização de um mapa, traduz, organiza ou estrutura mudanças pretendidas por uma dada iniciativa.

    Teoria da Mudança é o que define a direção tomada por uma organização e uma potente ferramenta de comunicação com seus stakeholders. Defende-se também que o papel da Teoria da Mudança é articular os resultados em uma espécie de cadeia causal,.demonstrando que os resultados de longo prazo serão produzidos desde que os resultados de médio e curto prazo também sejam alcançados.

    (Fonte: http://www.kaleydos.com.br/o-que-e-teoria-da-mudanca/, acesso em 22.03.2020)


ID
2848750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme dispositivo da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), o prazo máximo de restrição de acesso a uma informação ultrassecreta é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximosde restrição de acesso são os seguintes:

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    fonte:http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/lai-nos-estados-municipios/graus-de-classificacao

  • Gabarito, Letra C.


    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

  • como o prazo máximo são 25 anos se ele pode ser prorrogado? Por favor se algúem puder esclarecer

  • podera ser prorrogado por igual periodo, somando entao ficaria 50 anos !!

  • justificativa anulação: A redação da questão prejudicou seu julgamento objetivo.  

  • A regra é que informações ultrassecretas têm restrição de acesso por 25 anos, porém mediante análise da Comissão Mista de Avaliação de Informações esse prazo pode ser prorrogado por uma vez e na mesma quantidade de anos. Ou seja, perfazendo um total de 50 anos.

  • Vi muitos comentários afirmando que o prazo máximo pode ser de 50 anos, no entanto, observando a lei:

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    ...

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.

    § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

    Os prazos do Art. 24 são MÁXIMOS, e o fato da comissão precisar "observar" esses prazos na prorrogação deixa claro que, por exemplo, a informação ultrassecreta foi dada como prazo de 15 anos, dessa foram, pode-se prorrogar, observando o máximo de 25, e apenas uma vez.


ID
2848753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) compreende diversos dispositivos que são considerados instrumentos de transparência. Com o advento da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), outros dispositivos de gestão fiscal foram incluídos na LRF como instrumentos de transparência, entre eles

Alternativas
Comentários
  • LRF. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1º  A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;  

  • São instrumentos de TRANSPARÊNCIA da Gestão Fiscal

    Aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1.      PPA, LDO e LOA; [As Leis ORÇA Ordinárias]

    2.      A RESPONSABILIZAÇÃO dos Agentes PÚ e a consequente Prestações de Contas DE SEUS GASTOS (inclusive o respectivo Parecer Prévio dos Chefes do Executivo de cada esfera Adm);

    3.      O RREO e o RGF (INCLUSIVE as versões simplificadas desses DOCs);

    4.      INFO disponíveis a todo cidadão sobre REX & DESP PÚ (ressalvados os casos de Sigilo);

    5.      Incentivo à participação POP e realização de audiências públicas, durante a elaboração do ORÇA.

  • o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão de planos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamentos é instrumento de transparência.

  • RREO - 30 d após cada BIMESTRE

    RGF - 30d após cada QUADRIMESTRE

  • Letra B

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

  • A banca resolveu apelar um pouco: perguntou a regra que tinha sido inserido pela LC 131/09. Não bastava saber a regra, mas também a Lei Complementar que inseriu a regra...

    Enfim, foi por isso que, na parte teórica, indiquei qual lei inseriu cada regra.

    Das alternativas, a única que foi inserida pela LC 131/09 foi a alternativa B, observe:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    Gabarito: B

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 48. §1º. A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

  • O caput do art. 48 já constava na LRF original. A letra b) traz um dos instrumentos adicionados pela LC 131/09.

    Importante dizer que essa LC que emendou a LRF constava expressamente nesse edital

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 48, § 1º da LRF: 

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    §1º. A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e       
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A".     


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A divulgação extensiva de relatórios de prestação de contas e respectivo parecer prévio por meio de produtos ELETRÔNICOS de acesso público.

    O art. 48, § 1º, II, da LRF não fala em produtos impressos:    

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    § 1º.   A transparência será assegurada também mediante:       
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, EM MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO".


    b) CORRETO. Realmente, é um instrumento de transparência o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão de planos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamentos.  Trata-se do que consta no art. 48, § 1º, I, da LRF: 

    “Art. 48, § 1º.  A transparência será assegurada também mediante: 
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos"    


    c)  ERRADO. A publicação de relatório resumido da execução orçamentária NÃO ocorre em período imediatamente posterior ao ano fiscal em questão. Ocorre BIMESTRALMENTE.


    d) ERRADO. Como explicado na alternativa “a", essa publicação não ocorre por meios impressos.


    e)  ERRADO. A publicação de relatório de gestão fiscal NÃO ocorre em período imediatamente posterior ao ano fiscal em questão. Ocorre quadrimestralmente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".



ID
2848756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.


I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    I : ERRADA : o conceiro-chave do orçamento base zero é direito adquirido. No orçamento base zero não existe o que chamamos de direito adquirido em relação às despesas efetuadas pelo gestor no ano anterior

    II : ERRADA : Desempenho é diferente do tradicional. o Orçamento Tradicional evoluiu para o orçamento de Desempenho.( O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Nesse tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o Governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o Governo faz e não as coisas que o Governo compra”)

    III ERRADA: O chefe do executivo não esta obrigado e sim escuta a sociedade quando da elaboração do orçamento público, tentando veri!car a possibilidade de entender e atender às demandas da população.

    IV CORRETA : A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII). Além disso,Como aponta o jornalista José Ossian Lima, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

     

     

  • 1) Não tem exceção.

    2) Orçamento de desempenho é uma evolução do orçamento tradicional.

    3) Não vincula o Executivo.

  • GABARITO B

     

    ERROS EM VERMELHO:

     

    I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

     

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

     

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

     

     

     

    1- ZERA TUDO DE UM EXERCÍCIO PARA O OUTRO. NÃO COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO.

     

    2- EXISTE O ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL E EXISTE O ORÇAMENTO DESEMPENHO OU FUNCIONAL. SÃO DIFERENTES!

     

    3- O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NÃO OBRIGA O GESTOR.

  • Gabarito B


    I) errado:

    não existe esta exceção quanto às despesas obrigatórias na técnica de orçamento base zero;


    II) errado:

    realmente não há vinculação ao planejamento no orçamento de desempenho, contudo o item peca quando trata o orçamento de desempenho semelhante ao tradicional, pois ambos são técnicas distintas;


    III) errado:

    o chefe do Executivo não está obrigado a seguir as sugestões da população, há uma extrapolação do item;


    IV) correta:

    Nesse sentido, LRF art. 48 § 1o  A transparência será assegurada também mediante:                    

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;


    Fonte: LRF e PDF estratégia- AFO.

  • I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário (A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO), de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional (NÃO SÃO SINÔNIMOS), embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população (NÃO ESTÁ OBRIGADO, EMBORA POSSA ENGESSAR A ATUAÇÃO).

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001  - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • O item IV , está correto .

    Lei 10257/2001

    Art. 44.   No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a *alínea f do inciso III do art. 4 desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    * Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    III – planejamento municipal, em especial:

    (..)

    f) gestão orçamentária participativa;

  • Simé possível, com algumas limitações em relação às despesas de caráter obrigatório, como por exemplo, saúde, educação e, principalmente, as despesas com pessoal. Porém, mesmo com essas limitações, o OBZ pode proporcionar a possibilidade de realocação de pessoal conforme as necessidades reais e a reposições por meio de concursos públicos de forma mais transparente, tornando a máquina pública mais eficiente

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/

    ii) Não são sinônimos

    iii) Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a população deve ser ouvida na elaboração das leis orçamentárias. Embora haja obrigatoriedade de ouvir a população, o governante não é obrigado a seguir as propostas da sociedade, conquanto o chefe do Poder Executivo de cada uma das esferas da federação detém competência exclusiva para iniciar o processo legislativo orçamentário

    Fonte: http://professorfernandogama.weebly.com/uploads/6/0/7/4/6074239/aula1_afo.pdf

  • I- Falsa

    As principais características do orçamento base zero são:

    1 Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações

    que ultrapassam o nível de gasto já existente;

    2 Todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo

    orçamentário;

    3 Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e estimativa dos custos para o

    exercício seguinte, partindo de uma nova base, ou seja, base zero;

    4 Desvinculado de um plano anterior (porém, parte-se de um NOVO planejamento);

    5 Não gera direito adquirido por orçamentos anteriores;

    6 Processo oneroso e moroso.

    (Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos - Curso Completo de AFO)

  • I- Falsa

    As principais características do orçamento base zero são:

    1 Análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações

    que ultrapassam o nível de gasto já existente;

    2 Todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo

    orçamentário;

    3 Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e estimativa dos custos para o

    exercício seguinte, partindo de uma nova base, ou seja, base zero;

    4 Desvinculado de um plano anterior (porém, parte-se de um NOVO planejamento);

    5 Não gera direito adquirido por orçamentos anteriores;

    6 Processo oneroso e moroso.

    (Fonte: Professor Anderson Ferreira - IMP Concursos - Curso Completo de AFO)

  • Na segunda opção a banca equiparou o orçamento de dempenho com o tradicional! Isso torna falsa a assertiva. Se fosse somente o de desempenho estarei correta. No entanto, no orçamento tradicional o foco é o objeto do gasto (montante gasto), e não o objetivo do gasto, impossibilitando saber como foi empregado o gasto público.
  • GAB: B - APENAS O ITEM IV ESTÁ CORRETO.

    I)ERRADO. Orçamento base-zero: cada exercício começa do zero, não existe direito adquirido. Logo, não existe essa exceção.

    II)ERRADO. O orçamento de desempenho é um e o tradicional é outro. Não é a mesma coisa !

    III) ERRADO. O chefe do Poder Executivo não é obrigado a seguir tudo que a população quer. É uma democratização.

    IV)CERTO. O orçamento participativo é obrigatório nos Municípios. Vejam:

    " O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal."

    -PALUDO

  • Parabéns para quem sabia que a participação popular era uma condição obrigatória para a aprovação do orçamento, acho que nunca foi aprovado um orçamento em meu município

  • Segundo a LRF, deve ser incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração das Leis Orçamentárias. No entanto, segundo a CF/88, a iniciativa das Leis Orçamentárias é privativa do Poder Executivo. Assim, o Poder Executivo não é obrigado a seguir as sugestões da população, no entanto, deve ouvi-las.

    Errei porque entendi que a questão estava dizendo que o Poder Executivo era obrigado a seguir as sugestões da população. Mas não é isso, e sim que no âmbito dos municípios a participação da população é obrigatória.

    GABARITO B.

  • A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.

    I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.;

    O orçamento BASE ZERO tem como características a NÃO Existência de direitos adquiridos..... NÃO EXISTE RESSALVAS.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

    O TRAMITE segue o mesmo,o poder de decidir é do governo, porém a população pode dar sugestões .

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

  • I  O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior,

    INCORRETA. No orçamento base zero tudo é zerado, não se leva em consideração os gastos do exercício anterior, sem exceções!

    II  No orçamento de desempenho,  embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

    INCORRETA.Focado nas questões contábeis, constava apenas a Previsão das Receitas e Fixação das Despesassem levar em conta as necessidades da coletividade. Por sua vez, o Orçamento de desempenho considera aquilo que o governo faz, e não há vinculação ao sistema de planejamento.

     

    III  O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo 

    INCORRETA. Não há esta obrigatoriedade de seguir as sugestões da população, imagina se os chefes do Executivo resolvam realizar todas as sugestões da População, não haveria recursos para se efetivar todas as demandas.

    IV  No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

    CORRETA. Item de acordo com o disposto na Lei 10.257/2001:

     Art. 44. No âmbito municipal, gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

     

    Gabarito: Letra B

  • Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional”.

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?” Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44 (que eu disse para você guardar com carinho), a referida lei prevê o seguinte:

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: B

  • banca amaldiçoada

  • Amo esse site.

  • Tô sabendo agora que orçamento participativo é obrigatório...

  • só nos municípios natanael
  • Questão ótima pra revisar os conceitos de tipos de orçamento.

  • I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório. (ERRADO)

    Não há exceção, todas as despesas se submetem ao mesmo procedimento.

    II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.(ERRADO)

    O orçamento por desempenho é uma evolução do tradicional, em que o governo se preocupa mais com o que faz do que com o que gasta, que era a preocupação do orçamento tradicional.

    III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população. (ERRADO)

    O chefe do executivo não está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

    IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal. (CERTO)

    É exatamente o que prevê o art. 44 da Lei 10.257/01.

  • LETRA B

  • Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional".

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?" Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44, a referida lei prevê o seguinte:

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

  • LETRA B.

    Se houvesse direito adquirido não seria base zero.

    A característica principal deste orçamento é começar do zero.

    Fazer tudo do início.

  • Não existe despesa obrigatória no OBZ! Gestor não é obrigado a executar propostas do orçamento participativo!
  • as propostas do orcamento participativo nao vinculam, nao sao obrigatorias.

    orcamento base zero - nao ha direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, sem ressalvas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:44

    Vamos ver item por item?

    I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

    Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

    Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

    II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional”.

    O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

    III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?” Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

    O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

    Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

    IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

    Em seu artigo 44 (que eu disse para você guardar com carinho), a referida lei prevê o seguinte:

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

    Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

    Gabarito do professor: B


ID
2848759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se, durante a apreciação da lei orçamentária anual de um município, a câmara municipal incluir artigo que conceda reajuste salarial aos servidores dessa casa legislativa, será violado o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A lei orçamentária deve tratar EXCLUSIVAMENTE sobre receitas e despesas. Nada além disso.

    Qualquer outro assunto, que vá além destes, fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    A - Errado

    UNIDADE --> Deve existir apenas um orçamento para cada ente federativo.

    C- Errado

    ANUALIDADE --> A lei orçamentária é elaborada para o período de um ano. Aqui no Brasil a duração do orçamento coincide com o ano civil. 

    D- Errado

    LEGALIDADE --> O orçamento é objeto de lei. O gestor só pode fazer o que a lei orçamentária permite fazer. 

    E- Errado

    UNIVERSALIDADE --> O orçamento deve conter as despesas de "todo mundo." Todos os poderes e seus órgãos, entidades da administração direta e indireta.

     

  •  EXCLUSIVIDADE      

     

    O princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.  
     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Exclusividade = Apenas receitas e despesas, além das exceções constitucionais.

  • Famosa calda orçamentária, que é vedada em decorrência do pcp. Da exclusividade.

  • Ok que o princípio da EXCLUSIVIDADE diz que somente assunto pertinente à previsão de receita e fixação de despesa deve constar na LOA, porém existe uma EXCEÇÃO DESSE PRINCÍPIO, que é a autorização de crédito suplementar, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • GABARITO B

     

    ✎ OMISO DE DESPESA = FERE A UNIVERSALIDADE

     

    ✎ DISPOSITIVO ESTRANHO =  FERE A EXCLUSIVIDADE 

  • Ñ conterá dispositivos estrahos

    EXCLUSIVIDADE

  • (VUNESP – Contador – Câmara da Estância de Guaratinguetá/SP – 2016) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, objetivando, ainda, evitar que os projetos de natureza orçamentária, em função de sua celeridade, sirvam de meios para a tramitação de matérias diversas, a serem aprovadas de forma mais rápida, ou quando submetidas ao curso normal do processo legislativo, sejam passíveis de não aprovação. (Maria Berenice Rosa, Contabilidade do Setor Público) O texto aborda o princípio orçamentário:

    A) do equilíbrio.

    B) da exclusividade.

    C) da anualidade.

    D) da discriminação.

    E) do orçamento bruto.


  • Pessoal,


    Quero saber se alguém pode me ajudar!


    Estou começando a estudar essa disciplina agora e fiquei confusa nesta questão. Por que fere o princípio da exclusividade se reajuste salarial é despesa com pessoal? Ou não? Por que foi inserido depois?



    Ajuda, por favor !!!!!

  • Camila Lustosa

    So pode incluir se estiver previsto na LDO. Veja embasamento constitucional

     (Art. 169,§ 1º, CF) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

            I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

            II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentáriasressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Camila Lustosa

    So pode incluir se estiver previsto na LDO. Veja embasamento constitucional

     (Art. 169,§ 1º, CF) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

            I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

            II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentáriasressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

  • exclusividade.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das

    despesas e previsão das receitas.

    Finalidade: impedir que a LOA, em função da natural celeridade de sua

    tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de

    matérias outras que nada tinham a ver com questões financeiras

    (Giacomoni, 2010, p. 79). Essas matérias foram denominadas de “caudas

    orçamentárias”, comuns na época da 1ª república.

  • Tenho a mesma dúvida da Camila Lustosa. Se reajuste salarial é despesa com pessoal , e entraria no orçamento do Poder Legislativo, pq dizer que isso é matéria estranha ao orçamento? Tb o PLOA não teria que passar pelas mãos do chefe do executivo para ser sancionado, podendo essa emenda ser rejeitada? Ajudem

  • Prezado colega, Luciano Dantas Valença Silveira, no caso dessa questão, de acordo com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 169 da CF/88, "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".

    Dessa forma, se durante a apreciação da lei orçamentária anual a câmara incluir artigo que conceda reajuste aos seus servidores estará ferindo o princípio da exclusividade, pois, conforme acima mencionado, tal proposta deverá integrar a LDO e não a LOA.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • A LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do principio da exclusividade). A autorização para aumento de remuneração de determinada carreira, não pode constar unicamente na LOA. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por instrumento legal prévio. No caso seria uma lei autorizando o aumento. (Fonte: apostila Prof Sérgio Mendes)

  • Exclusividade

  • Estudante solidário eu já sei por que você é solidário.

  • Princípio da Exclusividade:

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.

    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio da Exclusividade:

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.

    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

     

    Veio para cortar "caudas orçamentárias" - criação de cargos, aumento de salários etc. 

  • Configura-se um dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas. Logo, será violado o princípio orçamentário da exclusividade.

    Gabarito: B

  • Justamente com o intuito de dar celeridade ao processo de aprovação, não pode haver matéria estranha a previsão de receita e fixação de despesa. Exceto: Crédito suplementar e operação de crédito, ainda que decorrente de antecipação de receita.

  • Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.

  • Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.

  • Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.

  • LETRA B

  • Olha só: o orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. Por isso, antigamente, os parlamentares gostavam de aproveitar a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada" dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente. 

    É como se esses dispositivos pegassem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere.

    Esses dispositivos que compunham a LOA e que não guardavam pertinência nenhuma com seu conteúdo eram chamados de “caudas orçamentárias", por isso esses orçamentos eram chamados de “orçamentos rabilongos".

    E é exatamente isso que a Câmara Municipal desse município em questão está tentando fazer, não é mesmo? Lei Orçamentária Anual (LOA) não é lugar de conceder reajuste salarial aos servidores. Entenda: a LOA pode conter a dotação necessária para a concessão desse reajuste, mas não pode conceder o reajuste propriamente dito.

    Então, o princípio da exclusividade serve justamente para evitar essas “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos"; serve para que o orçamento seja só um orçamento, com a previsão das receitas e a fixação das despesas, e só! Ou seja: o princípio da exclusividade preceitua que, em regra, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Quer ver como esse princípio está disposto na legislação? Então confira aqui na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    b) Correta, de acordo com os comentários acima.

    c) Errada. O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. 

    d) Errada. Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei."

    e) Errada. Conforme MCASP 8ª edição, o princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Olha só: o orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. Por isso, antigamente, os parlamentares gostavam de aproveitar a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada” dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente. 

    É como se esses dispositivos pegassem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere.

    Esses dispositivos que compunham a LOA e que não guardavam pertinência nenhuma com seu conteúdo eram chamados de “caudas orçamentárias”, por isso esses orçamentos eram chamados de “orçamentos rabilongos”.

    E é exatamente isso que a Câmara Municipal desse município em questão está tentando fazer, não é mesmo? Lei Orçamentária Anual (LOA) não é lugar de conceder reajuste salarial aos servidores. Entenda: a LOA pode conter a dotação necessária para a concessão desse reajuste, mas não pode conceder o reajuste propriamente dito.

    Então, o princípio da exclusividade serve justamente para evitar essas “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”; serve para que o orçamento seja só um orçamento, com a previsão das receitas e a fixação das despesas, e só! Ou seja: o princípio da exclusividade preceitua que, em regra, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Quer ver como esse princípio está disposto na legislação? Então confira aqui na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.

    b) Correta, de acordo com os comentários acima.

    c) Errada. O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. 

    d) Errada. Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.”

    e) Errada. Conforme MCASP 8ª edição, o princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Gabarito do professor: B

  • Despesa de caráter continuado deve estar primeiro na LDO, em específico no Anexo de Metas Fiscais, que é onde será analisada o impacto fiscal do aumento. Depois, irá para a PLOA.

  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Princípio da Unidade

    Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2. Princípio da Totalidade

    O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:

    . Orçamento Fiscal;

    . Orçamento de Investimento das estatais; e

    . Orçamentos da Seguridade Social.

    3. Princípio da Anualidade

    O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    4. Princípio da Exclusividade

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    5. Princípio do Equilíbrio

    De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.

    6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7. Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8. Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.

    Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:

    . Repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    . Destinação dos impostos para ensino e saúde;

    . Destinação das receitas aos fundos constitucionais.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).

    Fonte: Leandro Rocha.


ID
2848771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao suprimento de fundos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    REGRA ------> É vedada a abertura de conta bancária para movimentar suprimento de fundos

     

    EXCEÇÃO --> Podem abrir contas bancárias para movimentar  suprimento de fundos:
                            órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e dos Comandos Militares.

     

    A- Errada

    As restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

     

    B - Errada

    A comprovação da aplicação, do valor conncedido, deverá ocorrer até 15 de janeiro do exercício seguinte.

     

    D - Errada

    Se na repartição não houver outro servidor a quem possa ser concedido o suprimeto de fundos, aquele que já tem sob sua guarda ou a utilização o material a ser adquirido poderá receber o suprimento de fundos. 

     

    E - Errada

    O suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

  • O embasamento legal de todas as alternativas está nos Arts. 45 a 46 do Decreto nº 93.872/86.

  • Gab.: C

    “.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.”

    DECRETO Nº 6.370, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

  • Por mais que a resposta correta seja o texto do Decreto 93872/86, a partir de uma análise sistemática das normas, vê-se que o gabarito não condiz com a verdade fática, pois conforme o Decreto 6467/2008, que alterou o Decreto 6370/2008, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e os Comandos Militares se valem do uso da Conta Tipo B - contas bancárias que movimentam suprimento de fundos.

  • Gabarito C

    Art. 45-A.   É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.   

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos - E

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                     

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.- A

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis - B

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.                

    § 5  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.       - D

  • Suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.

    Essa foi só uma introdução bem simplória do que é suprimento de fundos. Os detalhes nós veremos nas alternativas:

    a) Errada. Restituição do suprimento de fundos é quando o servidor devolve o numerário que recebeu, ou porque não gastou (falta de aplicação) ou porque gastou de forma indevida (aplicação indevida). 

    Então, de acordo com o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Então,

    • Se essa restituição ocorrer no mesmo exercício em que o suprimento de fundos foi concedido, a restituição será registrada como uma anulação de despesa;

    • Se essa restituição ocorrer em exercício posterior ao qual os suprimentos de fundos foram concedidos, a restituição será registrada como receita orçamentária.

    Alternativa falou que a restituição seria após o encerramento do exercício, então essas restituições constituirão receita orçamentária (e não anulação de despesa).

    b) Errada. Conforme parágrafo único, do artigo 46, do Decreto 93.872/86, a comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 15 de janeiro (e não 31 de janeiro) do exercício financeiro corrente.

    c) Correta. É isso mesmo. Confira no Decreto 93.872/86:

    Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    d) Errada. Em qualquer hipótese não! Se não houver outro servidor na repartição, ele poderá receber suprimento de fundos. Confira novamente no Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na

    repartição outro servidor;

    e) Errada. E essa pegadinha quase sempre está presente nas questões de suprimentos de fundos. Se você só quiser saber de uma coisa sobre suprimento de fundos, saiba disso: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?”

    SEMPRE!

    E não só eu que estou dizendo isso! É a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    E o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    Portanto, analisando a alternativa, veja que a concessão de suprimento de fundos realmente se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, mas ela é sempre precedida de empenho (ao contrário do que a alternativa disse).

    Gabarito do professor: C

  • Suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.

    Essa foi só uma introdução bem simplória do que é suprimento de fundos. Os detalhes nós veremos nas alternativas:

    a) Errada. Restituição do suprimento de fundos é quando o servidor devolve o numerário que recebeu, ou porque não gastou (falta de aplicação) ou porque gastou de forma indevida (aplicação indevida). 

    Então, de acordo com o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Então,

    • Se essa restituição ocorrer no mesmo exercício em que o suprimento de fundos foi concedido, a restituição será registrada como uma anulação de despesa;

    • Se essa restituição ocorrer em exercício posterior ao qual os suprimentos de fundos foram concedidos, a restituição será registrada como receita orçamentária.

    Alternativa falou que a restituição seria após o encerramento do exercício, então essas restituições constituirão receita orçamentária (e não anulação de despesa).

    b) Errada. Conforme parágrafo único, do artigo 46, do Decreto 93.872/86, a comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 15 de janeiro (e não 31 de janeiro) do exercício financeiro corrente.

    c) Correta. É isso mesmo. Confira no Decreto 93.872/86:

    Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    d) Errada. Em qualquer hipótese não! Se não houver outro servidor na repartição, ele poderá receber suprimento de fundos. Confira novamente no Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    e) Errada. E essa pegadinha quase sempre está presente nas questões de suprimentos de fundos. Se você só quiser saber de uma coisa sobre suprimento de fundos, saiba disso: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?"

    SEMPRE!

    E não só eu que estou dizendo isso! É a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    E o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    Portanto, analisando a alternativa, veja que a concessão de suprimento de fundos realmente se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, mas ela é sempre precedida de empenho (ao contrário do que a alternativa disse).

    Gabarito do professor: Letra C. 
  • ·        As restituições no mesmo exercício financeiro, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa.

    o  SE FOREM RECOLHIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, SERÃO CONSIDERADAS RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Cai na letra A. Nada de mensagem motivacional de enxugar as lagrimas, sacudir a poeira e dar a volta por cima. Estou é com raiva. kkkkkkk


ID
2848774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas. Além disso, esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada.


Nessa situação, o ministério deverá realizar, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA

     >> Provisão --> Internamente: mesma estrutura

     >> Destaque -> Externamente: entre estruturas distintas

     

    DESCENTRALIAÇÃO DE RECURSOS / FINANCEIRA

      >> Subrepasse --> Internamente: ocorre repasse de recursos para as uidades da mesma estrutura orgânica.

      >> Repasse -------> Externamente: a movimentação dos recursos é feita para unidades de outros órgãos ou entidades.

  • LETRA E

    Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.


    Na figura abaixo, considere que:

    Dotação orçamentária equivale a Cota financeira

    Destaque orçamentário equivale a Repasse financeiro

    Provisão orçamentária equivale a Sub-repasse financeiro.

  • DOTAÇÃO---------------------INTERNO ------------- PROVISÃO

    DOTAÇÃO---------------------EXTERNO-------------DESTAQUE 

    COTA-----------------------------INTERNO-------------SUB-REPASSE

    COTA-----------------------------EXTERNO------------REPASSE

     

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:
    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse = é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

    Provisão = Transferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse =  Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque.

  • (repasse)

    MINISTÉRIO ----------------------------------------------> AUTARQUIA

    |

    |

    |

    | (provisão)

    |

    |

    V

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    CRÉDITO - ORÇAMENTÁRIO - DOTAÇÃO

    ºDestaque: externo

    ºProvisão: interno

    RECURSO - FINANCEIRO - COTA

    ºRepasse: externo

    ºSub-repasse: interno

  • Atenção!

    Não confunda “mesmo poder” com “mesma estrutura organizacional”!

  • Descentralização Orçamentária

    ~ Provisão > entre unidades gestoras do mesmo orgão

    ~ Destaque > de um órgão/ministério pra outro

    Descentralização Financeria

    ~ Repasse > De um órgão para outro

    ~ Sub-repasse >Entre unidades gestoras de um mesmo órgão

  • Ok, estamos na fase de execução do ciclo orçamentário. Primeiro temos uma descentralização orçamentária. Estamos somente movimentando parte do orçamento. Estamos somente transferindo dotações, transferindo o poder de utilizar créditos. Não há nada de transferências financeiras (transferências de recursos) ainda!

    Pois bem:

    • Quando a descentralização orçamentária envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    O enunciado da questão no diz que “um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas”. Ou seja: é uma descentralização interna, também chamada de provisão. Assim nós já ficamos entre as alternativas A e E.

    Seguindo em frente, temos uma descentralização financeira (de dinheiro), pois o enunciado afirma que “esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada”.

    Pois bem:

    • Quando a descentralização financeira envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Como a liberação de recursos financeiros será para uma entidade da administração indireta vinculada, ou seja, uma entidade de estrutura diferente (mesmo que vinculada a esse ministério, é uma entidade diferente), estamos diante de uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, o ministério deverá realizar, respectivamente, uma provisão e um repasse.

    Gabarito do professor: E

  • Ok, estamos na fase de execução do ciclo orçamentário. Primeiro temos uma descentralização orçamentária. Estamos somente movimentando parte do orçamento. Estamos somente transferindo dotações, transferindo o poder de utilizar créditos. Não há nada de transferências financeiras (transferências de recursos) ainda!

    Pois bem:

    • Quando a descentralização orçamentária envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    O enunciado da questão no diz que “um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas". Ou seja: é uma descentralização interna, também chamada de provisão. Assim nós já ficamos entre as alternativas A e E.

    Seguindo em frente, temos uma descentralização financeira (de dinheiro), pois o enunciado afirma que “esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada".

    Pois bem:

    • Quando a descentralização financeira envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Como a liberação de recursos financeiros será para uma entidade da administração indireta vinculada, ou seja, uma entidade de estrutura diferente (mesmo que vinculada a esse ministério, é uma entidade diferente), estamos diante de uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, o ministério deverá realizar, respectivamente, uma provisão e um repasse.

    Para acertar questões como essa, grave este quadro:


     


    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Gabarito do professor: Letra E. 
  • É fundamental que vocês memorizem quatro nomenclaturas que costumam cair em provas:

    • Provisão - Descentralização de créditos orçamentários entre órgãos da mesma estrutura (Próprio) 
    • Destaque - Descentralização de créditos orçamentários entre órgãos de estrutura Diferente  
    • Repasse de recursos financeiros para as unidades de outros órgãos.
    • Sub-repasse - Repasse de recursos financeiros para as unidades do mesmo órgão.

     

    Analisando a questão:

    • Um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas - Percebam que ocorrerá Descentralização de créditos orçamentários entre órgãos da mesma estrutura (Uma de SUAS unidades administrativas) - provisão
    • Além disso, esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada. - Nesta situação ocorrerá repasse de recursos financeiros para as unidades de outra estrutura. (Entidade da administração indireta) - Repasse

     

    Gabarito: Letra E.

    prof Luis

    Excelentes estudos !!!

  • Questão pegadinha.

    A questão quis confundir o candidato com o trecho "entidade da administração indireta a ele vinculada".

    A administração indireta, apesar de vinculada ao ministério, é parte externa à estrutura desse órgão descentralizador.

    Será feita uma uma provisão e um repasse.

    Gab.E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    29/08/2020 às 15:54

    Ok, estamos na fase de execução do ciclo orçamentário. Primeiro temos uma descentralização orçamentária. Estamos somente movimentando parte do orçamento. Estamos somente transferindo dotações, transferindo o poder de utilizar créditos. Não há nada de transferências financeiras (transferências de recursos) ainda!

    Pois bem:

    • Quando a descentralização orçamentária envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    O enunciado da questão no diz que “um ministério fará uma descentralização de créditos orçamentários, por meio da sua unidade orçamentária, para uma de suas unidades administrativas”. Ou seja: é uma descentralização interna, também chamada de provisão. Assim nós já ficamos entre as alternativas A e E.

    Seguindo em frente, temos uma descentralização financeira (de dinheiro), pois o enunciado afirma que “esse ministério deverá autorizar a liberação de recursos financeiros para uma entidade da administração indireta a ele vinculada”.

    Pois bem:

    • Quando a descentralização financeira envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Como a liberação de recursos financeiros será para uma entidade da administração indireta vinculada, ou seja, uma entidade de estrutura diferente (mesmo que vinculada a esse ministério, é uma entidade diferente), estamos diante de uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, o ministério deverá realizar, respectivamente, uma provisão e um repasse.

    Gabarito do professor: E


ID
2848777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Poder Executivo de um município pretende apresentar projeto de lei para abertura de créditos adicionais especiais. Em relação às fontes de recursos, o executivo poderá utilizar

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra A

    Fontes para abertura de créditos suplementares e especiais, DESDE QUE NÃO COMPROMETIDOS:

        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR;         

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; (exercício corrente)      

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;         

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Lei 4320/64, Art. 43, §1°.

    Lembre-se que, além dos recursos, é necessária, para essas espécies de créditos adicionais, a EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.

  • Mnemônico para lembrar: ROSERA.

    -Recurso SEM despesa correspondente;

    -Operação de crédito

    -Superávit financeiro

    -Excesso de arrecadação

    -Reserva de contingência

    -Anulação total/parcial de dotação ou de créditos adicionais

  • Só falto o gabarito, colegas rs

    Letra A, não é?

  • RESPOSTA: letra A.


    Art. 43, §1º, Lei 4320/64. Consideram-se RECURSOS para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (NÃO É O EXERCÍCIO CORRENTE!)


    II - os provenientes de excesso de arrecadação.

  • Essas fontes encontram-se disciplinadas no art. 43 da Lei 4320 e no DL 200, ( reserva de contingência), também citada no art. 5 da LRF.
    Um mnemônico bem legal para lembrar das fontes é o seguinte: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO; (devem-se deduzir os créditos extraordinários utilizados. Art. 43, § 4°, da Lei 4320).
    SUPERÁVIT FINANCEIRO;
    ANULAÇÃO DE DESPESA;
    RECURSOS VETADOS;
    RESERVA DE CONTIGÊNCIA; (a LDO pode autorizar - LRF)
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Espero que tenha ajudada a se lembrar dessas fontes para os créditos.

  • Fonte de recursos para créditos adicionaisS.E.R.R.Ã.O

    - Superávit Financeiro

    - Excesso de Arrecadação

    - Reserva de Contingência

    - Recursos sem despesas 

    - Anulação de dotações

    - Operação de crédito

     

    RESERVA DE CONTIGÊNCIA. Dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas ao orçamento fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

  • O município quer abrir créditos adicionais. Quais fontes ele pode usar? 

    SF É RARO

    superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);

    excesso de arrecadação;

    reserva de contingência;

    anulação de dotação;

    recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;

    operações de crédito.

    Então, vejamos as alternativas:

    a) Correta. Sim. É possível utilizar o excesso de arrecadação (do exercício corrente), e não é possível utilizar o superávit do orçamento corrente, porque o que o município pode usar é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    b) Errada. Como eu disse, o município não pode utilizar superávit do orçamento corrente.

    c) Errada. O município pode sim utilizar operações de crédito.

    d) Errada. O município pode sim utilizar superávit financeiro do exercício anterior.

    e) Errada. O município pode sim utilizar o excesso de arrecadação do exercício corrente

    Vale lembrar que o município pretende abrir créditos especiais. Se ele quisesse abrir créditos extraordinários, ele não poderia utilizar os recursos que, em decorrência de vetoemenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.

    Gabarito: A

  • Anotações das Aula do Anderson Ferreira:

    Fontes de Créditos

    *Suplementares e Especiais: 

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    3. “Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA)

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    4. Operações de crédito

    5. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    6. Superávit financeiro do exercício financeiro (menos o valor dos créditos **reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

    **Lembre-se de que o superávit deve ser utilizado, preferencialmente, pelos créditos reabertos (especiais e extraordinários) no exercício atual, ou seja, aqueles oriundos dos créditos que foram abertos nos quatro últimos meses do exercício anterior.

    De uma forma simplificada, pode-se dizer que os créditos velhos terão preferência sobre a fonte velha (superávit financeiro do exercício anterior).

    Extraordinários:

    Há 2 fontes que não podem ser usadas para abrir crédito extraordinário:

    "Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA) e operações de crédito. Em outras palavras, créditos extraordinários possuem 4 fontes: reserva de contingência, anulação de crédito ordinário ou adicional, excesso de arrecadação e superávit financeiro do ano anterior.

    Extraordinário em lista:

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    3. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    4. Superávit financeiro do exercício financeiro anterior (menos o valor dos créditos reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

  • MNEMÔNICO: SuperAnu EXPECTativas

    Superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Anulação de despesas/créditos orçamentáros

    Excesso de arrecadação

    OPErações de CrédiTo

    Reserva de ConTingência

  • Letra A.

    Essa ROSERA quebrou minhas pernas! Nunca havia me atentado que o Superávit Financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

     
    A resolução da questão demanda também a leitura do art. 43 da Lei 4320/64:
    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.      
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;        
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;      
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".    


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, o excesso de arrecadação do exercício corrente, mas não o superávit do orçamento corrente, segundo o art. 43, § 3º, da Lei 4.320: “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício".    

    B) ERRADO. Na verdade, o excesso de arrecadação do exercício corrente é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Mas o superávit do orçamento corrente não é.

    C) ERRADO. Tanto o excesso de arrecadação do exercício corrente quanto as operações de crédito são fontes para abertura de créditos adicionais.

    D) ERRADO. Tanto a anulação parcial de dotações orçamentárias quanto o superávit financeiro do exercício anterior são fontes para abertura de créditos adicionais.

    E) ERRADO. Tanto as operações de crédito quanto o excesso de arrecadação do exercício corrente são fontes para abertura de créditos adicionais.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • O Excesso de arrecadação é do exercício CORRENTE

    O Superávit financeiro é o apurado no balanço patrimonial exercício ANTERIOR.

  • Lei 4320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:    

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".

    GABARITO: A

       


ID
2848780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

À luz da Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • melhor questão do norte e nordeste

  • GABARITO "B"



    A) A demonstração das variações patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o saldo patrimonial do exercício.

    Errado. Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.


    B) No balanço financeiro, os restos a pagar do exercício são computados na receita extraorçamentária, o que compensa sua inclusão na despesa orçamentária.

    Correto. Art. 103. Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


    C) Constituem elementos da conta financeira as alterações da situação líquida patrimonial que abranjam os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas.

    Errado. Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.


    D) No balanço patrimonial, o ativo permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.

    Errado. Art. 105. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.


    E) O balanço orçamentário demonstra a receita e a despesa orçamentárias, além dos recebimentos e dos pagamentos de natureza extraorçamentária do exercício corrente.

    Errado. Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.


  • Demonstração das Variações Patrimoniais - evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    O RESULTADO patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas. O valor apurado passa a compor o SALDO patrimonial do Balanço Patrimonial (BP) do exercício.

     

    Fonte: MCASP

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na RECEITA extra- orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.        

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

    Agora, vamos analisar os itens:

    A alternativa A) está errada, pois não é verdade que a DVP indica o saldo patrimonial da entidade. Na verdade, ela indica o resultado patrimonial.

    A alternativa B) está certa, pois esse é justamente o artifício contábil citado no parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964.

    A alternativa C) está errada, pois houve uma total confusão entre as definições de Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais (arts. 103 e 104 da Lei nº 4.320/1964).

    A alternativa D) está errada, pois o ativo permanente, na verdade, compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa (art. 104, §2º, da Lei nº 4.320/1964).

    A alternativa E) está errada, pois houve uma confusão com as definições de Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro (arts. 102 e 103 da Lei nº 4.320/1964).

    Portanto, está certa a alternativa B).

    Gabarito: LETRA B

  • Peça comentário do professor


ID
2848783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue os itens subsequentes.


I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.

II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.

III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.

IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    I- errado: enquanto não iniciada a discussão( VOTAÇÃO)

    III- errado: como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual( abertura de creditos adicionais)

     

  • Cabe ao Chefe do Poder Executivo em cada um dos "Poderes"? Não é cada um dos entes não? Pra mim isso invalidaria a questão. Segue o comentário do professor Sérgio Mendes:


    I) Errado. O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação na comissão da parte para a qual se propõe alteração.

    II) Estaria correto, mas há um erro que impossibilita uma interpretação objetiva por parte do candidato. A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo. O item fala ao final em “chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes”, como se cada Poder tivesse um Chefe do Poder Executivo. Na verdade, cada Poder tem o seu chefe, como o Chefe do Poder Legislativo; Chefe do Poder Judiciário, etc.

    III) Errado. É possível utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais ao orçamento anual.

    IV) Correto. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º).

     

    Gabarito da Banca: Letra C (II e IV corretos).

    Gabarito proposto: anulada, por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.

  • As respostas estão no art.166 da CF/88 e seus parágrafos de acordo com o item...

    I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração. ERRADO

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes. "CERTO"

    Tive a mesma dúvida da Lívia...

    III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual. ERRADO

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. CERTO

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • questão mal elaborada passível de recursos diversos.

  • I) Iniciada a discussão.

    II) Chefe do Executivo de cada ente federativo.

    III) Emenda à LOA não abarcaria o conceito de créditos adicionais?

    IV) Perfeito.


    OBS: Minha interpretação da questão. Quem manda é a banca e segue o baile.

  • O item IV está errado. A CF diz que a metade é referente aos 1, 2% da RCL das emendas e não a metade da quantidade de emendas. Texto confuso, mal redigido...
  • Ainda não entendi a III, alguém pode explicar melhor?

  • Vou começar logo dizendo que essa questão foi anulada, por conta do item II, que, segundo a banca, não possibilitou uma interpretação objetiva por parte do candidato. E é verdade! A questão merecia ser anulada mesmo!

    Vejamos agora cada um dos itens:

    I. Errado. Ah! Como a banca foi sorrateira aqui! O aluno que leu rápido deve ter caído direitinho na armadilha. A resposta para esse item está na CF/88:

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II. Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo, mais especificamente do chefe do Poder Executivo, independentemente da proposta orçamentária ser de outros poderes. Estes não encaminham a sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo. Eles elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei para o Poder Legislativo.

    É isso que está na CF/88, confirme aqui:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    III. Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada

  • I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração.

    Errado Votação

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II A iniciativa dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual cabe ao chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes.

    Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo.

    III É possível utilizar o superávit financeiro do exercício anterior como fonte de recursos para emenda ao orçamento anual.

    Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    Superávit é fonte para a abertura de créditos adicionais.

    IV Metade das emendas individuais dos parlamentares a projeto de lei orçamentária deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada

  • Essa questão possui um outro erro ! De português ... no inciso lll , pois , a palavra SUPERAVIT , não possui ( mais ) acento . Em um momento de recursos é possível ANULAR questões com erros de gramática .

    OBS : Só para efeito de INFORMAÇÃO .

  • "I O chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a discussão da parte para a qual se propõe alteração."

    Se a discussão vem antes da votação, existe algum impedimento de o chefe do executivo enviar a mensagem antes das discussões?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/01/2021 às 22:41

    Vou começar logo dizendo que essa questão foi anulada, por conta do item II, que, segundo a banca, não possibilitou uma interpretação objetiva por parte do candidato. E é verdade! A questão merecia ser anulada mesmo!

    Vejamos agora cada um dos itens:

    I. Errado. Ah! Como a banca foi sorrateira aqui! O aluno que leu rápido deve ter caído direitinho na armadilha. A resposta para esse item está na CF/88:

    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Percebeu a marcação?

    Portanto, o chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação (e não a discussão) da parte para a qual se propõe alteração. Primeiro ocorre a discussão, depois é que há a votação. A regra é que o chefe do Executivo pode enviar até o início da votação!

    II. Gabarito preliminar da banca: certo. Posteriormente a questão foi anulada por vício neste item. E, em minha opinião, a banca agiu corretamente, afinal você já conheceu o chefe do Poder Executivo em cada um dos poderes? Eu nunca conheci! Só conheço o chefe do Poder Executivo, que pertence ao Poder Executivo.

    De qualquer forma, acredito que a questão queria mesmo era testar se você sabia que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é do Poder Executivo, mais especificamente do chefe do Poder Executivo, independentemente da proposta orçamentária ser de outros poderes. Estes não encaminham a sua proposta orçamentária diretamente para o Poder Legislativo. Eles elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei para o Poder Legislativo.

    É isso que está na CF/88, confirme aqui:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONTINUAÇÃO

    III. Errado. Olha só a pegadinha que nós alertamos! As questões vão tentar confundir as fontes para abertura de créditos adicionais e a fonte para emendas ao PLOA. O Superávit Financeiro do exercício anterior não é fonte de recursos para emenda ao projeto de lei orçamentária anual: ele é fonte para abertura de créditos adicionais! A única fonte de recursos para emenda ao PLOA é a anulação de despesas.

    IV. Certo. Finalmente um item certo! E ele trata das Emendas Individuais Impositivas, tema que surgiu com a Emenda Constitucional 86/2015. Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a questão está correta: metade deste percentual (ou seja, 0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde (atenção: só saúde! Educação, segurança, seguridade social não!).

    Gabarito: Anulada


ID
2848786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • Resumo:

    a) Não cabe revogação de ato vinculado.

    b) Não cabe a devolução de remuneração recebida de boa-fé, pois a Adm. Púb. estaria enriquecendo-se ilicitamente.

    c) Nem todos os atos serão anulados, pois os terceiros de boa-fé devem ser protegidos.

    d) Não cabe ao Poder Judiciário revogar atos, pois ele não pode apreciar o mérito. Além disso, depende de provocação.

    e) GABARITO

  • Anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O ato sujeito à anulação, nasceu inválido, não observando o princípio da legalidade.

    Assim, em virtude de um vício de legalidade, extingue-se o ato administrativo e os efeitos jurídicos dele decorrentes, desde a data da produção do mesmo.

    É importante mencionar que subsistem os efeitos jurídicos do ato anulado para os terceiros que não participaram da produção do ato e que não sabiam da existência do defeito.

    Fonte - https://cucacursos.com/direito/formas-de-extincao-dos-atos-administrativos/ 

  • A Cespe nos últimos tempos tem feito esse tipo de questão. Antes ela dava um caso hipotético e uma assertiva bem objetiva de acordo com o caso apresentado. Hoje em dia ela está dando uma situação hipotética e vindo também como uma "resposta hipotética", e isso tem levado diversos candidatos ao erro, principalmente em questões de Certo e Errado. 

     

    Percebam que na situação hipotética o ato da administração de contratação temporária foi legal, art. 37, IX, CF, mas aí vem a assertiva dizendo que O referido ato de nomeação PODERÁ ser..., a partir daqui ele poderá ser "qualquer coisa", inclusive ilegal como dada na resposta, mas também PODERIA ser legal e nem mesmo ser anulado.

     

    Bom, é o que tenho percebido. Espero que entenda o que quis dizer. A Cespe tem feito isso em muitas provas no ano de 2018.

     

    Obrigado a todos.

  • A alternativa dada como correta (E) não esbarra na Teoria da Aparência, segundo a qual no caso de "função de fato" os atos praticados pelo funcionário permanecem sendo válidos?
  • a)anulado, assim como revogados os atos vinculados, os que tenham exaurido os seus efeitos e os que tenham gerado direitos subjetivos. 

    ERRO.os que tenham exaurido os seus efeitos( atos exauridos não podem ser revogados)

  • ERRO DA LETRA D

    Cabe lembrar que o judiciário NÃO pode revogar atos, apenas anular

  • Creio que o pessoal está equivocado, um, inclusive, mudou todas as letras da ordem das questões.

    O erro da C, é que não é o judiciario que vai anular os atos, o judiciario só irá anular se for PROVOCADO por inércia da administração. A ''chance'' inicial de anular, é da adm pública, sempre que falar que o judiciário VAI anular, tem que estar expresso que foi provocado, a adm teve chance e não fez.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Comentário rápido igual fod@ de coelho.

    A->(errada) Não podem ser revogados:ME CON VI DA 

    MEros atos addministrativos Ex. certidão,atestado

    CONsumados(já exauriram)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

    B-->(errada) causaria enriquecimento ilicito da administração

    C-->(errada) Trata-se do funcionário de fato(tem vinculo com adm,mas ocorreu irregularidade na investidura)>>seus atos são válidos (iurius tantun)

    D-->(errada) motivos:judiciário não revoga nada,salvo quando em sua função atípica,poderá revogar seus próprios atos.

    E--.GAB

  • Gabarito: E

    O erro da letra C está na impossibilidade genérica do Poder Judiciário invalidar os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. Quando estes atos beneficiarem terceiros de boa-fé, em regra não poderão ser invalidados, em nome da segurança jurídica e também pela aplicação da Teoria da Aparência. Mesmo irregularmente nomeado, o ato praticado pelo agente público terá aparência de regularidade para o terceiro não envolvido, que deverá ter o seu interesse protegido, não podendo ser prejudicado pelo erro, má-fé ou improbidade da administração.

     

    Isto também vale para a afirmativa E. Percebam que há diferença entre invalidar o ato praticado e invalidar as consequências passadas, presentes e futuras do ato de nomeação anulado. Se as consequências envolverem terceiros elas devem ser analisadas, preservando o interesse destes, se estiverem de boa-fé.

    Para o Prof. Herbert Almeida a questão é passível de recurso, já que não serão todos os efeitos e consequências que serão desfeitos e alguns dos atos praticados podem ser preservados.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258840,41046-A+teoria+da+aparencia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Questão que apresenta siatuação semelhante-

    CESPE- 2018- CERTA- Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão SEM A NECESSÁRIA aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que segue.

    Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

  • a) Cabe apenas anulação. Além disso, não podem ser revogados os atos vinculados, exaurido e os que tenham gerado direitos subjetivos.

    b) Trata-se de agente de fato, logo não devolverá a remuneração recebida pelo trabalho efetivamente prestado.

    c) Os atos praticados por agente de fato no desempenho de suas atribuições funcionais, poderão ser mantidos.

    d) Ato foi ilegal, logo cabe anulação e não revogação. Além disso, Poder Judiciário não revoga ato da Administração.

    e) Autotutela da administração pública, que vai anular ato cometido com ilegalidade.

  • "Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula (a anulação retroage à data do ato e o sujeito perde a qualidade de agente público desde a sua origem), mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Ademais, não há devolução dos salários, sob pena de enriquecimento da Administração Pública já que os serviços foram prestados. E não se faz possível retornar ao status quo ante."

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo

  • questão nula de pleno direito, os interesses dos terceiros de boa fe devem ser preservados.

    teoria da aparencia.

    uma coisa é  invalidar o ato praticado e outra é invalidar as consequências

    boa noite.

  • Questão repetida pra kct

  • A presente questão versa acerca dos meios de extinção dos atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos efeitos da revogação e da anulação.
    Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)
    Invalidação ou Anulação:Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)
     

    A) ERRADO

    A Administração Pública não pode revogar atos vinculados.


    Em regra, os atos vinculados não podem ser revogados, porque não admite essa análise de mérito, bem como os atos consumados e exauridos e os que geram direitos adquiridos.


    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    B) ERRADO

    O agente não deve devolver a remuneração recebida de boa-fé. Nesse sentido, destaca que "o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o recebimento de boa-fé pelo servidor e a natureza alimentar das vantagens pecuniárias recebidas são suficientes para o não cabimento da devolução dos valores pagos indevidamente pela Administração, especialmente em razão da natureza alimentar de tais verbas.

    C) ERRADO

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    D) ERRADO

    O Poder Judiciário não poderá revogar ato administrativo, mas somente anulá-los por algum vício de ilegalidade. O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, haja vista o princípio da separação dos poderes.

    E) CERTO

    Invalidação ou Anulação: Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)


    Resposta: E

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Anulação

    Motivo: Ilegalidade

    Quem pode declarar: Administração e/ou Poder Judiciário

    Efeitos: Ex tunc (retroage)

    Alcance: Ato vinculado e ato discricionário

    Revogação

    Motivo: Conveniência e oportunidade

    Quem pode declarar: Apenas a Administração

    Efeitos: Ex nunc (não retroage)

    Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA E

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • Essas questões estão repetidas. O que é isso, cespe?

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    atos exauridos e vinculados não podem ser revogados.

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Letra E - A parte mais importante foi omitida. Ai vc se ver obrigado a marcar um item incompleto já que as demais estão erradas, ou seja marcamos a menos errada.

  • Qual é a diferença entre a C e a E, além de um ser invalidado pela própria administração e o outro pela justiça? os dois dizem que os atos emanados pelo agenteserão anulados.
  • Uma observação para o segundo comentário mais curtido. O colega diz que a contratação descrita no enunciado está de acordo com a CF 88. Isso não está correto, pois o enunciado refere-se a "cargo efetivo", enquanto a Constituição diz "cargo temporário".

ID
2848789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) de acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/92), só é prevista a possibilidade de audiência do responsável pelas irregularidades quando inexistente algum débito. Como no caso há registro de débitos, o que o relator fará é ordenar a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno daquela Corte de Contas, apresentar defesa ou recolher a quantia devida (art. 12).


    (b) não se deve confundir: o TCU pode sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Diferentemente, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 


    (c) os Tribunais de Contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário, valendo lembrar, porém, que, de acordo com o entendimento do STF, o envio de informações aos Tribunais de Contas acerca de operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. 


    (d) é a resposta. De fato, ainda que o procedimento licitatório tenha se desenvolvido de forma regular, não está o TCU impedido de exercer o controle da execução do contrato que vier a ser firmado com o ente público na sequência.


    (e) na verdade, há um prazo para o TCU agir com essa finalidade. É o que dispõe a regra do art. 113, §2º da Lei n.º 8.666/93: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.(3)

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • as vezes copiam e colam pq tem como ver no seu perfil particular o comentário próprio, isso facilita na hora do estudo quando quiseres averiguar uma questão da qual errastes kkk

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • O TCU não pode realizar de forma prévia a análise de um contrato administrativo. Por outro lado não está impedido de analisar previamente o conteúdo do edital.

    *não é um comentário repetitivo.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.(1.000.000).

  • Halley, eu concordo com Thiago. Se a pessoa quiser estudar depois, é melhor copiar e colar em um doc do word. Eu, pelo menos, faço isso.

    Só tem a ganhar: fica mais organizado e não polui o QC. kkkk

  • O TCU, em regra, susta atos administrativos e não contratos administrativos, quem o faz é o Congresso Nacional. Além disso, de forma excepcional o Congresso Nacional poderá sustar atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos dos quais resultem despesas públicas. Sendo assim, ainda que a licitação (que é um procedimento, ou seja, uma sequência de atos) tenha sido regular, o Tribunal poderá sim indicar irregularidades na execução do contrato, a exemplo de pagamentos efetuados com base em notas fiscais falsas. 

    b) ERRADA. O Cespe considerou essa alternativa como errada, com base no disposto no art. 113, §2o da Lei 8.666/93:

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Ou seja, conforme a Lei 8.666, o prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, e não até o final do processo licitatório. Contudo, a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória. Sendo assim, com base na sua Lei Orgânica, o TCU poderia sim solicitar as cópias dos editais de licitação a qualquer tempo (isso, inclusive, é muito realizado na prática!). Eis alguns dispositivos da Lei 8.443/92 que amparam esse raciocínio:

    Art. 2° Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informações que considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    O Regimento Interno do TCU possui outras disposições que também confirmam a prerrogativa do Tribunal de solicitar os editais a qualquer tempo. Todavia, o Cespe confirmou sua tendência de levar em consideração apenas o que está previsto literalmente na lei – neste caso, na Lei 8.666/93 - e, assim, deu a alternativa como ERRADA.

    c) ERRADA. Havendo débito, o correto é que o TCU determine a citação (e não a audiência) do responsável. A audiência é utilizada para os casos em que não há débito. Mais uma vez, o amparo está na Lei 8.443/92:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    d) ERRADA. A competência para sustar contratos é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustá-los em caso de inércia do Congresso ou do Poder Executivo, no prazo de 90 dias. Sendo assim, o TCU não poderá determinar a sustação dos contratos de forma imediata.

    e) ERRADA. Conforme entendimento do STF, o TCU não possui competência para determinar a quebra do sigilo bancário de seus jurisdicionados.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Enunciado:

     

    Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes.

     

    Dois pontos a observar:

     

     

     1º) “Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão...”

     

    Mesmo? A constatação de desrespeito às regras licitatórias foi o que possibilitou “...a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes...” ?!?

     

    2º) Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado.

     

    Sendo uma obra no estado, a atuação não deveria ser do Tribunal de Contas do Estado?

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.(4)

  • Comecei a rir quando eu vi os colegas replicando o comentário do Thiago.

    Depois fiquei triste, pois vi nos comentários que um dos colegas que participaram da "brincadeira" morreu com Covid-19.

  • Kaio O. Parabéns pela seriedade ,ajudou bastante !

  • IRREGULARIDADES NA EXECUCAO CONTRATUAL

    • O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos que resultem em DESPESAS PÚBLICAS;

    • No caso em tela, mesmo que parte do processo licitatório tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual;

    • Licitação: procedimento, ou seja, sequência de atos;

    • O TCU pode indicar irregularidades, como, por exemplo, em relação às formas de pagamento acordadas - nesse sentido, pode tomar como base as notas fiscais falsas;

  • TCU ► EXAME DE REGULARIDADE

    CONTROLE DAS DEPESAS

    • Cabe aos tribunais de contas competentes o controle das despessa decorrente dos contratos e demais instrumentos congêneres;

    DOS PRAZOS - PELA LEI 8.666

    • O prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria ATÉ O DIA ÚLTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (Lei 8.666);

    DOS PRAZOS - LEIA LEI ORGANICA DO TCU

    • Já pela Lei Orgânica do TCU (Lei 8.442/92) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória; ou seja: A QUALQUER TEMPO (o que é muito realizado na prática!);

    ATENCAO - NOTAS EM RELACAO AO CESPE

    • O Cespe considerou o entendimento baseado na Lei 8.666/93; e, por esta lei: alternativa errada;

  • LEI 8.442/92 - LEI ORGANICA DO TCU

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm

    TITULO II - JULGAMENTO E FISCALIZACAO

    CAPITULO I - JULGAMENTO DE CONTAS

    SECAO II - DECISOES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTACAO DE CONTAS

    ► Art. 12

    CONTAS IRREGULARES

    Caso seja detectada irregularidade nas contas, caberá ao Relator ou Tribunal:

    • Definição de responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão;

    • Em caso de débito: fará CITAÇÃO ao responsável para apresentação de defesa ou recolhimento da quantia devida;

    • Não havendo débito: será feita AUDIÊNCIA do responsável para apresentar razões de justificativa;

    • Pode adotar outras medidas cabíveis;


ID
2848792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;



    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    Ademais, não há hierarquia entre o Congresso Nacional e o Executivo.

  • Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo ou popular:

    Interno: Dentro do próprio Poder

    Externo: Um Poder ou órgão fiscalizador independente faz o controle de ato de outro Poder

    A) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita. Errado, imagine o legislativo se metendo em tudo do judiciário de forma ampla e irrestrita. Onde fica a separação dos poderes?

    B) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação. Certinho.O judiciário, por exemplo, pode anular um ato ilegal praticado por outro poder.

    C) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas. Errado.

    D) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Errado, isso é controle interno nos termos do Art. 74, I da CF.

    E) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão. Errado. Não existe hierarquia entre os poderes.

  • Invalidar... esse termo pode ser aplicado como sinônimo de considerar ilegal? Desde já grata pela ajuda.

  • Isso, Laura, seria o mesmo que anular, o qual só ocorre quando constatada uma ilegalidade (Súmula 473, STF). Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito B e acho q a questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.

    Primeiramente devo fazer um pequeno comentário:

    "Controle externo em sentido orgânico e técnico é todo o controle exercido por um poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido: a atividade judiciária sobre atos dos demais poderes; o poder hierárquico entre a administração direita e indireta; e a fiscalização que o Legislativo exerce sobre a administração pública seriam exemplos de controle externo. Todavia, na terminologia adotada pela constituição, apenas esta última espécie de controle é que recebe a denominação jurídico-constitucional de controle externo." (livro do prof Luiz Henrique Lima)

    Nessa questão, ao dizer controle externo estamos considerando apenas o controle do legislativo. Logo:

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ---------------------------------------------------------------------

    Sustar é diferente de invalidar, na verdade invalidar é sinônimo de anular.

    Ao sustar um ato você retira a eficácia dele.

    Ao invalidar/anular você retira o ato do ordenamento jurídico.

    Outro detalhe: a aplicação da súmula 473 se aplica quando o tribunal de contas esta na sua função administrativa, não quando esta na função de controle externo.

  • Segundo a "jurisprudência do cespe" questão incompleta não é questão errada,logo o pode invalidar é sinônimo de sustar.

  • Gabarito: alternativa B

     

    O controle externo da administração pública

    a) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita

    b) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação

    c) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas

    d) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

    e) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão

    Comentário:

    a) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    b) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado)CORRETO (cabe recurso).

    c) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    d) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    e) não existe hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    Comentários do Professor Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • b)correto, "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;" Ao assinar prazo para que se tome as providências necessárias, o Tribunal de contas pode invalidar (isto é, é possível que seja esse o resultado) atos que infrijam a legislação. É diferente de dizer que o TCU tem competência para anular atos administrativos.

  • Questão passível de contestação.

  • Questão controversa:

    Compete ao Tribunal de Contas (questão não fala de TC e sim de Controle Externo que, neste caso, referindo-se ao Congresso Nacional?? Não sei!)

    Verificando, a questão deixa dúvidas quanto a quem realmente está sendo mencionado de fato - C.N ou TCU. Mesmo assim, se o caso em questão for do TCU e, levando em consideração que o ato não foi apreciado pelo C.N e nem Poder Executivo no prazo estabelecido e, somente neste caso, o Tribunal poderá decidir.

    Questão péssima, deveria ser anulado e tirada do ar pelo qconcursos.

    Chances de termos comentários do professor?


ID
2849245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

     

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
     

  • Qual é o erro da B?

  • Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !

    O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.

    No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.

  • A alternativa B fala que as decisões do TCU são irreformáveis e foi considerada errada pela banca. Mas, reformar uma decisão não significa alterá-la? Alguém poderia me esclarecer isso, por favor.

  • Erro da B

    - TCU não é órgão de cúpula da jurisdição administrativa, Se assim fosse, qualquer demanda administrativa poderia ser recorrida até o TCU.

    — TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para exercer controle de cunho parlamentar indireto, técnico. 

  • STF - MS, HC, HD e MI contra atos ou omissões do TCU [CF, art. 102, I, "d" e "q"]

    TJ´S - MS e HD contra decisões dos demais TCS

    STJ - HC contra decisões dos demais TCS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) ... mandado de segurança e o  habeas data  contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.

    A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.

    Gabarito: alternativa E

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “a”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas. Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Anderson, o TCU pode ter suas decisões reformadas pelo judiciário desde que não seja com base no mérito!

  • Rick, não são irreformáveis, pois pode ser reformados pelo P.J. se eivados de vícios de formalidade e legalidade, no entanto o P. J. não pode entrar no mérito da questão...

  • GABARITO A

  • as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma

    Rick: Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”

  • Lembrando que TCU não é órgão auxiliar, ele presta um auxílio ao CN. Situações diferentes.

  • Gab. A

    A assertiva B conjuga conhecimento de Direito Administrativo e Controle Externo:

    1 - PARTE: são irreformáveis pelo Poder Judiciário [CORRETO]

    • [1] Em síntese, o Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

    2 - PARTE: uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa [ERRADA], que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário [CORRETO]

    • [2] No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei.

    Fonte: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Reformada = Alterar conteúdo (somente entre o mesmo poder - ex: Judiciário c judiciário, diminuição de pena)

    Sujeita a Controle = Controle de Legalidade (Judiciário)

    HC - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    MS - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

    RESE - Relação entre Leis - STJ

    REX - Relação com a Constituição - STF

    AP - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic

  • SÚMULA 248 - STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


ID
2849494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • a) o controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (CF, art. 71, IV; art. 74, § 2º) – ERRADA.

    b) o controle externo alcança toda a administração pública, incluindo os órgãos do Poder Judiciário – ERRADA;

    c) No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem competência para averiguar a legalidade dos atos de arrecadação de receita e também a execução de despesa. Por exemplo, se for realizado um pagamento sem prévia liquidação, o TC poderá determinar que a autoridade adote as medidas necessárias para a correção da ilegalidade – CORRETA;

    d) a apreciação para fins de registro não envolve os atos de nomeação para cargo em comissão (CF, art. 71, III) – ERRADA;

    e) O “ato” que prevê a receita e fixa a despesa é a lei orçamentária – LOA. Não há como o controle externo apreciar a “legalidade de uma lei”. O que é realizado é o acompanhamento da execução da LOA – ERRADA;

  • Lei n. 4.320, Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 


  • 3x nessa mesma prova caiu essa de cargo em comissão

  • O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

    a) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens.

    Lei 8.666/93. Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    b) abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    c) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Lei 4.320/64. Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    d) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.

    CF/88. Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    e) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    vide explicação da alternativa D

    GAB. LETRA "C"

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os tribunais de contas podem acompanhar editais de licitação não apenas por meio de ofício. Eles também podem consultar as publicações dos diários oficiais ou mesmo obtê-los diretamente, por intermédio de inspeções.

    b) ERRADA. A jurisdição dos tribunais de contas também abrange as atividades do Poder Judiciário, desde que sejam executadas no uso da função administrativa.

    c) CERTA. “Arrecadação” da receita e “realização” da despesa são atividades que compreendem a execução do orçamento. Conforme discutimos na alternativa “a”, a

    legalidade da execução do orçamento constitui sim uma atividade sujeita à fiscalização dos tribunais de contas.

    d) ERRADA. Conforme comentado na alternativa “a”, as nomeações para cargos de provimento em comissão não são apreciadas para fins de registro, conforme art. 71, III da CF.

    e) ERRADA. Os atos de que resultem a “previsão” da receita e a “fixação” da despesa são atos praticados pelo Poder Legislativo na elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, são atos de natureza legislativa. Embora tais atos devam observar determinados requisitos técnicos, podem ser considerados atos essencialmente políticos e, por isso, fora da competência dos tribunais de contas. Os TCs avaliam a execução do orçamento, e não propriamente a alocação dos recursos no orçamento, que depende de decisões discricionárias, a cargo do Poder Legislativo, acerca da melhor destinação dos recursos disponíveis. Por isso, a banca considerou essa alternativa errada.

    Quanto à apreciação das nomeações para cargo de provimento em comissão, lembre-se que os tribunais de contas apenas não apreciam a legalidade de tais atos para fins de registro. Contudo, as nomeações para cargos em comissão estão sim sujeitas às demais formas de controle empreendidas pelos tribunais de contas, como auditorias e inspeções.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     
    a) ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO é realizado unicamente de ofício, podendo ser realizado também por provocação segundo o art. 71, IV, da CF/88:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] 
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"


    b)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, INCLUINDO aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.



    c)  CORRETO. Realmente, o controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa segundo o art. 75, I, da Lei 4.320/64:


    “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações".


    d)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão segundo o art. 71, III, da CF/88:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".



    e)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão segundo o art. 71, III, da CF/88:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2849518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para resolver essa questão eu fui pela eliminação

    d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

    c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

    b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

    a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

    ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

  • Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

    O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

    No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

    Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

    Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

  • Gabarito E

    o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

    O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

    " VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

    Aponta pra fé e rema!

  • Comentários:

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Análise:

    a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

    b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

    Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

    c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

    O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

    d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

    Nacional, para que este tome as demais providências.

    Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

    e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

    A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

  • Gabarito letra E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

  • #Respondi errado!!!

  • Comentário do Prof. Erick Alves do Direção

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 


ID
2849575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária.

Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

  • Esse site é seguro?

  • Esse site tem muitas questões?

  • esse site é o mais usado no velho oeste kkkkk

  • Glaucio Renato, é seguro e ainda ganha bitcoin

  • Incorporar-se entre si' significa que dois estados se unem para formar um novo estado. Como se Bahia e Goiás deixassem de existir para se torna o estado de ‘Gohaía’.



    Subdividir-se' significa que um estado deixa de existir e em seu lugar dois ou mais estados nascem.



    Bons Estudos ;)







  • INCORPORAÇÃO É QUANDO UM ABSORVE OUTRO E SE MANTEM, JA NA FUSAO OS DOIS DEIXAM DE EXISTIR PARA FORMAR UM NOVO.

  • Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado


    Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que este seja anexado ao território de outro Estado.



    estrategia concurso

  • Conceituando:

    Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;


    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;


    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.


    (Fonte: prof. Aragonê - Grancursos)

  • O correto não seria desmembramento por formação?

  • GAB. C

    De modo resumido

    FUSÃO: O ente federado se incorpora a outro, FORMANDO UM TERCEIRO ENTE.

    CISÃO: O ente federativo se subdivide, FORMANDO NOVOS ENTES.

    Nessas duas modalidades, os entes federativos que lhe deram a origem não mais existirão.

    DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente.

    DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que haja formação de um novo ente.

    Já nessas duas últimas modalidades, os entes originários continuam existindo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • CF/88, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (INCORPORAÇÃO/FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO POR ANEXAÇÃO), ou formarem novos (DESMEMBRAMENTO POR FORMAÇÃO) Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF88

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  a) incorporação ou fusão

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     b)subdivisão.

    Acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

     c)desmembramento por anexação. Gabarito

     

     d)desmembramento por formação.

    parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

     

     e)fusão ou incorporação

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     

     

  • gab C

     

    Fiz um desenhos toscos nesse resuminho para quem quiser visualizar melhor

    https://drive.google.com/open?id=1LayfN9G6z3egjYwMYQkCqgqJi_82mpBt

  • Resumo: https://imgs.jusbr.com/publications/images/22b3b706db279d7a2eb33811ad9b7e5f

  • Muito obrigada, Sheyla!

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • GABARITO C

    DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO - A parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado.Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).

    Pedro Lenza, 2013, pag 469

  • Nesta hipótese, nem tivemos o desaparecimento de um Estado originário, tampouco tivemos a formação de uma nova entidade federada. Simplesmente houve alteração nos limites geográficos de Estados já existentes, o que caracteriza o desmembramento por anexação.

    Gabarito: C

  • Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária. Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada desmembramento por anexação.

  • LETRA C

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • Desmembramento por formação -> Um pedaço do Estado vira outro Estado

    Desmembramento por anexação -> Um pedaço do Estado se une a outro Estado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI


ID
2849578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E:


    CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Saúde e Educação devem ser levadas a serio ... lembrem-se !

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Por que não a letra "A"?

  • Rocky Balboa, diz a CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Na questão em tela, o prefeito prestou contas. Fora do prazo, mas prestou.

  • Letra A:

    Segundo a LC 101/2000, Lei de responsabilidade na gestão fiscal:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Não há previsão para o Tribunal de contas estadual recomendar intervenção em caso de atraso das contas do município sendo que a vedação proposta pela LRF é o impedimento do recebimento de transferências voluntárias pelo ente enquanto não regularizada a situação.


    Letra C:


    Segundo a CF,


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • Não cumprimento dos Princípios Constitucionaiis Sensíveis.

  • Por que ñ seria a letra B ? Indiquem para comentário!

  • Kauê Gonçalves Coresma, não é a alternativa B porque o art. 35, inc. III, CF, dispõe que poderá haver intervenção se "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" e não "segurança pública" como diz a alternativa B.

  • ✅LETRA E

    SÓ COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    INTERVENÇÃO FEDERAL ---------------------> SUSPENDER O PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA POR + DE 02 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -------------------> DEIXAR DE SER PAGA, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR 02 ANOS CONSECUTIVOS, A DÍVIDA FUNDADA.

    OBS: ATENÇÃO NAS DIFERENÇAS , POIS AS BANCAS PODEM TROCAR.

  • ATENÇÃO!!!

    ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Não lembro de estar escrito em algum lugar que o TCE pode recomendar intervenção. Se alguém puder me esclarecer esse ponto, agradeço.

  • O Tribunal de Contas não pode REQUERER intervenção, mas a questão fala em RECOMENDAR, que é diferente.

    Portanto, segundo a questão, o TC, pode RECOMENDAR, mas não REQUERER intervenção!

    Muita atenção nessa hora! Boa sorte a todos!

  •  CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Minha dúvida maior foi em saber se o Tribunal de contas do Estado tinha essa competência.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atribuições e competências do tribunal de contas estadual.

    Vejamos as alternativas sobre a intervenção do estado em município:

    A) O prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

    Errado. Mesmo após o prazo, as contas foram prestadas pelo prefeito. Desta forma não há como relacionar com exceção prevista no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.

    B) Não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

    Errado. A exceção prevista no inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    C) O ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

    Errado. A exceção prevista no inciso I do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere a dois anos consecutivos sem motivo de força maior.

    D) Haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

    Errado. De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal de 1988, indícios de improbidade municipal não conferem competência ao Estado de intervir no Município.

    E) Não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Certo. De acordo com o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    Aquela questão que aprendemos mais com o enunciado do que com as assertivas!

    Sobre a recomendação de intervenção do TCE:

    O TCE não pode recomendar, diretamente ao Governador, intervenção no Município, cabendo-lhe "emitir parecer prévio sobre essas contas, apontando as irregularidades e indicando as medidas corretivas, inclusive a intervenção no Município, para que a Câmara Municipal as julgue com pleno conhecimento da matéria" Hely Lopes Meirelles. 

    Para quem quiser se aprofundar mais, sugiro a seguinte leitura:

    Fonte: ilegitimidade do tribunal de contas para recomendar intervencao municipal ao governador (tdbvia.com.br)

  • Constituição do Estado do Paraná

    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3. Se a Assembleia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    GABARITO: E

  • As hipóteses de intervenção do Estado em Município estão relacionadas no art. 35, CF/88:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Gabarito: Letra E


ID
2849581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    .

    A exploração de serviços públicos de gás canalizado deve ser na forma de uma LEI.


    É vedada sua regulamentação por MP.

     

    Art. 25, §2º, CF

     

     

  • GABARITO: C

    ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos!!!

  • Pra decorar:


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Art 25 CF " Cabe aos Estados explorar diretamente , ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados ... ".

    Gás canalizado é assunto que o Estado deve legislar, logo não cabe MP para tal.

  • Eu fui reto na letra D! O problema é que a vedação existe... SALVO... Se não fosse o EXCETO!!!!


    c) CORRETA! ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    d) ERRADA! Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Bons estudos!!! E... Força Sempre! ;)

  • Nathalia,

    Smj, a melhor interpretação do Art. 60, §2° não é a de que é vedado a edição de MP para tratar de instituição ou majoração de impostos, mas sim, a de que a instituição ou majoração de impostos, quando feita por MP, só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte (em respeito ao princípio da anterioridade tributária) se tiver sido convertida em lei até o último dia daquele exercício financeiro em que foi editada, EXCETO, ou seja, terá aplicação imediata, em verdadeira exceção ao princípio citado, quando o imposto a ser criado ou majorado for relativo a importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários e, por fim, no caso de iminência ou guerra externa.

    Resumindo...

    Pode MP instituir ou majorar imposto? Sim

    Tem aplicação imediata? Via de regra não, aplicando-se apenas no exercicio financeiro seguinte.

    Há exceção ao princípio da anterioridade tributária, nestes casos? Sim, os já descritos acima.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

    (Comentando apenas pra fixar o entendimento, pq os colegas já esclareceram mto bem!)


    Além das vedações à edição de MP expressas no artigo 62, §1º da CF, o artigo 25, §2º da CF estebelece que: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • Letra C


    Lembrando que é Medida Provisória Estadual e não Federal.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • leiam 20 artigos da CF diariamente.

  • Não é vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos. O que acontece é que tal ato normativo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (em respeito ao princípio da anterioridade tributária). A CF/88 prevê, porém, exceções, ou seja, admite que alguns tributos criados ou majorados por medidas provisórias possam produzir efeitos no mesmo exercício financeiro de sua edição. São eles: imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinários.

  • Neto Sá, como assim?

  • Concessão precisa de autorização legislativa.

  • Mexer com aliquota tudo bem, mas criar imposto? A criação de imposto só se dá por Lei Complementar. O problema é que só se chega a interpretação de que não pode ser objeto de MP de forma implícita.

  • sobre a letra D_ ERRADA_ (DPEMG-2009): Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. BL: art. 62, §1º, inciso III, c/c art. 62, §2º, CF/88.


  • A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

    A - verse sobre a seguridade social.

    B - trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    C - regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado.

    EXATAMENTE o texto do Art. 25 §2º da CF/88

    D - implique a instituição ou majoração de impostos.

    Art. 62 §2º da CF/88 permite tanto instituição como majoração, embora traga ressalvas

    E - regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

  • Questão Correta: C

    Artigo 25, §2°, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2°- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    Deus no comando!

  • Eu pensei o seguinte:

    A LDBEN é ordinária, a 8212 é ordinária, a previsão da instituição e majoração de impostos por meio de MP está no próprio artigo 62 da CF (§ 2º), desde que respeitado o princípio da anterioridade anual... Além disso, o STF já entendeu que MP pode versar sobre tributos, ressalvados aqueles ligados a lei complementar...

    Sobrou a C e a E: o regime de portos e navegação é regulado na Política Marítima Nacional (aprovada por decreto presidencial), enquanto a competência material para exploração dos serviços locais de gás canalizado é dos estados-membros, estando previsa no Art. 25, § 2º, CF, parágrafo este em que está expressa a vedação da edição e medida provisória para a regulamentação da sua concessão!

  • É vedada a edição de MP para serviços de gás encanado pois essa competência emana diretamente do texto constitucional, conforme previsto no art. 25 da CF/88, sobre as competências exclusivas dos entes federativos estaduais.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Tem de ir pegando a malícia da prova também. A 'C' é a que mais destoa das outras assertivas.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  •  

    Gabarito Letra C

    Questão Muito Difícil 50%

     

     

    []  A) verse sobre a seguridade social.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    []  B) trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    [] C) regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado. 

    Lei Seca

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

     

    []  D) implique a instituição ou majoração de impostos.

    Erro de Redução:   Diz menos do que a lei fala

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

     

    []  E) regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:

     

      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)

    - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

    Creditos CW

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

     

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • C

    Emenda n°5/95 “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”

  • Gab.: C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • C

    ERREI

  • GABARITO: C

    ART., 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pra decorar:

    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."


ID
2849599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que um empenho classificado como global tenha sido cancelado em decorrência de descumprimento de obrigação pelo fornecedor durante o último mês do mandato de determinado prefeito. A esse respeito, julgue os seguintes itens.

I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.
II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.
III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    itens I e II:

    O cancelamento do empenho está vinculado à uma das seguintes hipóteses:
      --> Emissão incorreta do empenho;

      --> Objeto do contrato não foi cumprido --> Situação trazida na questão e fundamenta o item I

     

    Quanto ao item III, a lei 4320 dispõe no seguinte no artigo 59,§ 1º:

    É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Não encontrei na Lei 4.320 ou na LRF fundamento legal para o item II, porém acredito que o erro está em dizer que o cancelamento do empenho teve amparo em situação de "conveniência administrativa", uma vez que o caso apontava uma espécie de poder-dever do ente público em realizar o cancelamento, não se tratando de mera análise de conveniência e oportunidade. 

     

     

     

  • II - o erro está na possibilidade de conveniência da administração em cancelar o empenho. Como houve uma situação irregular, é dever da adm impedir o pagamento do serviço tido como irregular. Seria um ato vinculado da própria adm!

  • TIPOS DE EMPENHO 4320/64 GLOBAL, POR ESTIMATIVA E ORDINÁRIO

  • I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.

    CERTO-De acordo com Harrison Leite, no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento e o empenho deve ser cancelado.

    II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.

    ERRADO. Não há espaço para conveniência administrativa no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor. De acordo com Harrison Leite é um dever do ente público efetuar o cancelamento do empenho.

    III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

  • A atuação não é vinculada. O *ordenador de despesa* pode aplicar multa e outras sanções contratuais e inscrever em RAP por interesse da Adminisração pública pela entrega do bem ou serviço

  • Doutrina Majoritária: É vedado o cancelamento de empenho.

  • Anulação de Empenho ou Anulação de Despesa Empenhada

    Parcial

    Quando o valor empenhado é maior que o valor realizado da despesa.

    Vinculado.

    Total

    {a}descumprimento da obrigação contratual ou

    {b}empenho foi errôneo ou irregular.

    Vinculado.


ID
2849755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

        § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

        § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    GAB: A

  • B) O art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que seja realizada a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação. *Esta competência é exercida pela STN* por meio da publicação anual do documento que congrega as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

  • b) STN

    c) FAZENDA

    d)TCU

    e) Congresso

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa

    a) CERTA, conforme previsto no art. 74, III da CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    b) ERRADA. Tal competência é do Poder Executivo da União (LRF, art. 50, §2º), e não do sistema de controle interno.

    c) ERRADA. A elaboração da programação financeira é competência do Poder Executivo (LRF, art. 8º).

    d) ERRADA. Tal competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    e) ERRADA. Tal competência é do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), que também é um órgão de controle externo, e não de controle interno.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Para praticar: Q1033457, Q935764

  • Só para ter uma melhor visão.

    GABARITO - letra A

    B) Promover a consolidação das contas nacionais. (STN)

    C) Elaborar e executar a programação financeira da União. (FAZENDA)

    D) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. (TCU)

    E) Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONGRESSO)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Alternativa “b”: está incorreta. A consolidação das contas nacionais é atribuição do STN com previsão no art. 51 da Lei Complementar nº 101.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Art. 21, do Decreto 7.482/2011. À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete: I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; [...] VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de atribuição do TCU. Conforme CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Nunca nem vi...

  • LETRA A

  • #Respondi errado!!!


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia


ID
2849773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

Alternativas
Comentários
  • O servidor cometeu ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Nesse caso, estará sujeito às sanções definidas no art. 13, I, da Lei 8.429/1992:


    (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio(ii) ressarcimento integral do dano, quando houver

    (iii) perda da função pública

    (iv) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    (v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Alternativa: E

  • Complementando o comentário do colega
     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Enriquecimento ilícito (DOLO)

    *Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    *Multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial.

    *Proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    Essas são as penalidades mais cobradas, mas não podemos deixar de lembrar das outras:

    *Perda da função pública.

    *Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    *Ressarcimento integral do dano (quando houver).

    Gabarito: Alternativa E.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • O servidor estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Alternativa E.

  • O servidor cometeu ato de enriquecimento ilícito, uma vez que foi beneficiado de forma improba.

  • As respostas B e C também estão certas. Entretanto, a questão pediu a resposta "de acordo com a lei 8429". Assim, somente a E está correta, nos moldes do Enunciado.

  • à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil (ATÉ 3X O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL).

  • Letra E

    Letra C

    Enriquecimento Ilícito

    >>>Suspensão direitos políticos 8 a 10 

    >>>Multa 3x

    >>>Proibição contratar por 10 anos

    Prejuízo ao Erário

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 2 x

    >>>Proibição contratar por 5 anos

    Princípios

    >>>Suspensão direitos políticos 3 a 5

    >>>Multa 100x

    >>>Proibição contratar por 3 anos

    Beneficio Finaceiro ou tributario

    >>>Suspensão direitos políticos 5 a 8

    >>>Multa 3x

  • Art. 12, I, da Lei 8.429/92

  • A Lei de improbidade, a 8429, tem natureza civil. Sabendo disso dava pra resolver a questão.

  • Letra C está até correta mas caso fosse de acordo com a 8.112 que enquadra atos de improbidade com penalidade de DEMISSÃO. Mas de acordo com a LAI, gabarito E
  • Com o mesmo enunciado em uma questão anterior a Cespe considerou atentado contra os princípios o que daria suspensão dos direitos políticos de 3 - 5 anos, e nesta considera enriquecimento ilícito, não discordo da questão mas da falta de coerência da banca.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    =================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO E

    COMENTÁRIO ITEM POR ITEM:

    a) ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e à perda da função pública.

    ERRADA => até 3 vezes

    b) à punição de caráter penal, a multas e à reparação do dano ao erário.

    ERRADA => a punição de caráter penal é consequência do CP e não da LEI 8.429(Lei de Improbidade Administrativa)

    c) à pena de demissão, após processo administrativo disciplinar.

    ERRADA => a questão pede com base na Lei 8.429/92, o que não pode ocorrer conforme a mesma. Caso o fato seja na esfera federal, tem que ter por base a Lei 8.112/90, no DF na Lei Complementar 840/2011 e em MG caso dessa questão pela Lei 869/52.

    d) à prisão preventiva ou domiciliar sem perda da função pública.

    ERRADA => prisão preventiva é de natureza penal ou do CPP e a Lei 8.492 é de natureza civil.

    e) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

    CERTA

    DESISTIR É A ALTERNATIVA DOS FRACOS, INSISTIR É A ALTERNATIVA DOS FORTES!

  • A conduta do servidor configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para tal espécie, o art. 12, I, da Lei 8.429/92 estabeleceu as seguintes sanções, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio';
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
     - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • RESPOSTA E POR ELIMINAÇÃO

    Primeiro é saber que o ato configura Art 9 -Enriquecimento ilícito.

    A- O certo seria 3x

    B- Não existe punição de carácter penal

    C- A questão está falando da lei 8.429 LIA , focar nessa lei. Se fosse na Lei 8429/92 estaria correta.

    D- Prisão é punição penal. Sabendo que não exite elimina tbm

    E- CORRETO

  • Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • Gabarito: E

    Trata-se da modalidade enriquecimento ilícito

    Enriquecimento ilícito:

    • suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
    • pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano ao erário
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos

    Atentam contra os princípios:

    • suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
    • pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anospagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Lei 14.230/21 isso muda, o tempo de suspensão é até 14 anos


ID
2849779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • RITCDF Art. 206. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2849782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra A

  • I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;


    II – Segundo o STF,

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

    Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;


    III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que

    “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

    Logo, apenas o item I está correto.

    Gabarito: alternativa A.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • 2016

    Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

    errada

  • III) ERRADO

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. (MS 24.510-7 DF)


     

    É INconstitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916)


     

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. (Súmula 6 - STF)

  • Gab: A

    Sobre os erros do item III:

    III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

     

    (prescinde = desnecessário).

     

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • III - ERRADO (princípio da simetria das formas)

  • Desculpe-me, STF, mas é muito poder concedido aos TCU/TCE, que nem são órgãos do Judiciário, e que, nem por isso, têm tido suas competências estendidas, muito além do que determina o texto constitucional. Aos meus olhos, as medidas cautelares são expressão da atividade do Judiciário, tão e somente.

  • CELSO DE MELO: "O exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia."

    Portanto, o TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.

  • Gabarito: letra A

    Só para acrescentar o item I, há diversos julgados do STF tratando do tema.

    "O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados." (MS 24.510)

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    I – CERTO. A competência do TCU para fiscalizar procedimentos de licitação é expressa na Constituição (vide art. 71, incisos I e IV). Já a competência para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário é implícita, conforme reconhecido pelo STF. Para a Suprema Corte, se a Constituição outorgou ao TCU competências expressas, automaticamente também lhe possibilitou utilizar os meios necessários para exercê-las, dentre eles, o chamado “Poder Geral de Cautela”. Veremos mais sobre isso na nossa aula sobre sanções.

    II – ERRADO. As constituições estaduais, em matéria de controle externo, devem observar o mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal. É o chamado princípio de simetria. Na CF não está prevista competência para o TCU realizar exame prévio de validade de contratos firmados pelo poder público, e assim também deve ser nas constituições estaduais. Em outras palavras, a validade dos contratos firmados Administração Pública, em qualquer esfera de governo, não pode estar condicionada ao aval prévio do tribunal de contas.

    III – ERRADA. A revogação ou a anulação tanto de aposentadoria como de admissão já apreciada e registrada pelo TCU necessita sim de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar. É o que está previsto na Súmula nº 6 do STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário

    Gabarito: alternativa “a”

  • É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Outro ponto é que os Tribunais de Contas possuem a capacidade de exercer poderes cautelares!

  • admissão/concessão/anulação de atos pelo TCU ==> ato complexo (tanto na "ida" quanto na "volta").

    Bons estudos.

  • LETRA A

  • Quanto ao item III: "A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar" errado

    ATUALIZAÇÃO 2020: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada (tornou-se automática no caso de inércia por mais de 05 anos, essa é a novidade), mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei a questão pensando no seguinte (EM RELAÇÃO AO ITEM III, já que os demais estavam tranquilos):

    No modelo de Tribunal de Contas as decisões são deliberadas por um órgão colegiado ou um órgão singular?

    Órgão colegiado (plenário)!

    E não vamos esquecer galera, que o termo 'PRESCINDE' é o mesmo que DISPENSAR.


ID
2849794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 25 da Lei Orgânica do TCE-MG

    Art. 25. O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito da entrância mais elevada na organização judiciária do Estado e, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos deste.  

    Prospera que a Vaga te espera.

  • A

    TCU - ministros - STJ

    TCU - auditores - Juiz TRF

    TCE - conselheiros - desembargados

    TCE - auditores - juiz de direito


ID
2849797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  •  Segundo a LOTCEMG, as sanções que o TCE MG pode aplicar são as seguintes:


    Art. 83. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:


    I – multa;

    II – inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    III – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público. Logo, o gabarito é a letra E. As demais sanções não são de competência da Corte de Contas.


    Alternativa: D

  • Deus te abençoe estudante solidário. Quando estou fazendo minhas questões diárias, leio suas mensagens e me sinto melhor. Forte abraço colega!

  • TCE-SC

    Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado poderá recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança na Administração Estadual ou Municipal, por prazo não superior a cinco anos, do responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.


ID
2849803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência, o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido proferida pelo Tribunal Pleno.

Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era Letra (e)

     

    Justificativa para a anulação: O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • E ‐ Deferido c/anulação O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.


ID
2849911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    CF


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    “Em negrito” todos relacionados com as atribuições da Administração Pública.

    --------------------------------------------------------------

    A, C

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, (Erro da Letra C) poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (Erro da Letra A) para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada

    --------------------------------------------------------------

    B,D

    Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa (Erro da letra D. “acarreta diretamente em crime de responsabilidade”), ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias (Erro da letra B, “Não há prorrogação”), bem como a prestação de informações falsas.

  • Não entendi o erro da letra c, pois realmente só a câmara dos deputados e o senado poderá requerer que seja apresentado pedido escrito.

  • Olá colega Ana Paula, no que se refere à encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado etc é atribuição das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, veja o , artigo Art. 50 para um melhor entendimento: Artigo 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo.

  • Indiquem para comentário!

  • Os erros das alternativas estão em vermelho.

    a) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.

    b) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.

    c) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.

    d) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.

    e) CORRETA.

    -> CONVOCAÇÃO

    Quem pede: Câmara, Senado e Comissões

    Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada

    -> PEDIDO DE INFORMAÇÃO

    Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado

    Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias

  • Quem esta passando vergonha com esse comentário é você, Corujita.

  • Já indiquei para comentário do professor! Passar vergonha é ignorar a própria ignorância.

    Não entendi bem o erro da alternativa "D'. Significa que é proibido impetrar MS nessa hipótese?

    (D) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.

    Que dizem?

  • ALGUEM SABE FUNDAMENTAR PORQUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA? (letra D)

    Requisitar informações das autoridades citadas na questão É direito liquido e certo do congresso nacional.

  • Em relação à letra D.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    A partir do momento que não houve a resposta, a autoridade estatal irá responder por crime de responsabilidade, indo para outra esfera.

  • Alternativa D: não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê como consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação no prazo de 30 dias, o crime de responsabilidade.

  • Gab.: D

    Relacionando com nosso contexto político atual para fixar melhor...

    "Moro se antecipou a convocação e se autoconvidou, diz presidente da CCJ do Senado sobre audiência nesta quarta"

    "Deputado do PT protocola requerimento de convocação de Moro à Câmara"

    Fontes:

    https://exame.abril.com.br/brasil/deputado-do-pt-protocola-requerimento-de-convocacao-de-moro-a-camara/

    https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2019/06/17/moro-se-antecipou-a-convocacao-e-se-autoconvidou-diz-presidente-da-ccj-do-senado-sobre-audiencia-nesta-quarta.ghtml

  • Com relação à letra D. Talvez tenha sido com base nesse precedente

    O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence.

    [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11- 2011.]

  • LEMBREM DE SÉRGIO MORO, POIS ELE CONVOCADO POR AMBAS (Câmara e Senado).

    Bons Estudos !!

  • Comentário ofensivo, desnecessário, com propaganda ou qq outro que te incomode ... primeiro, você Reporta abuso para os ofensivos; segundo, você bloqueia o abiguinho ...

  • Salvo engano a justificativa da letra "D" é de que já há sanção específica prevista na constituição, que é a caracterização como crime de responsabilidade, sendo incabível o mandado de segurança para compelir por caracterizar coerção indevida contra outro poder, violando portanto a separação entre os poderes. Infelizmente não consegui achar o julgado para confirmar.

  • GABARITO: LETRA E

    O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.

  • Convocar ministro = Câmara ou Senado, ou qualquer de suas comissões

    Pedido escrito de informações = Mesas da Câmara ou do Senado

  • A questão me parece, pelo menos a priori, ter duas alternativas corretas, sendo elas: E - gabarito da banca - e D, esta ultima pode ser considerada como correta de acordo com entendimento jurisprudencial do STF. Vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES A MINISTRO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA �AD CAUSAM�. AGRAVO DESPROVIDO. I � O direito de requerer informações aos Ministros de Estado foi conferido pela  tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não a parlamentares individualmente. Precedentes. II � O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. III � No caso, não está caracterizada a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Fazenda, uma vez que o projeto de implantação do teleférico no Complexo do Alemão, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, foi elaborado pelo Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, cabendo a este o fornecimento das informações pretendidas. IV � Agravo regimental a que se nega provimento.� (RMS 28.251-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI) Sendo assim, e pelas razões expostas, nego provimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2012.Ministro CELSO DE MELLO Relator.grifei.

    Como pode se observar, o STF firmou entendimento de que o parlamentar, INDIVIDUALMENTE, não possui legitimidade para impetrar M.S em face de autoridade subordinada ao Poder Executivo que se nega a prestar informações de interesse público, tendo em vista que a Carta Magna consagrou essa competência às Mesas do Congresso Nacional, o que a contrário senso, nos leva ao entendimento de que o rol de legitimados previsto no art. 50, caput, CF/88 podem sim, impetrar o Mandamus em caso de recusa injustificada por parte dessas autoridades.

  • Letra D- Por que não caberia mandado de segurança?

    Ademais, não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê a consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação, no prazo de tinta dias, qual seja, o crime de responsabilidade

     

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp%3Fid%3D2734542%26ext%3DRTF&ved=2ahUKEwiisZ3y8rHhAhVsH7kGHextCXgQFjAFegQIBBAB&usg=AOvVaw1BYvmFH1RU1-E0tcqjYiTp

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

     

    Q949918

  • Comentário:

    A questão cobrou conhecimento do art. 50, §2o da Constituição Federal, que diz o seguinte:

    Art. 50 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    Com base nesse dispositivo, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Se a autoridade não atender ao pedido, a CF prevê a imputação de crime de responsabilidade, de cujo processo não faz parte a impetração de mandado de segurança.

    b) ERRADA. Conforme o enunciado, a questão em análise está no contexto do controle parlamentar, que é o controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Logo, o pedido escrito deve sim ter por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública sujeitas à fiscalização do Congresso Nacional (não poderia, por exemplo, referir-se a atividades pessoais do requerido). Assim, o item, em tese, poderia ser considerado correto.

    Porém, o Cespe, mais uma vez, preferiu adotar uma interpretação mais literal, pois, conforme previsto na CF, os pedidos devem ser restritos à área de competência do Ministro, e não relativos a toda a administração pública, como dá a entender a redação do item.

    c) ERRADA. Conforme previsto no art. 50, §2o, “as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo”. Essas outras pessoas seriam “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República”.

    d) ERRADA. De fato, o prazo é de trinta dias, mas a CF não prevê a possibilidade de prorrogação.

    e) CERTA. Como se nota, a CF realmente não menciona as comissões, mas apenas as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Quando pretende atribuir prerrogativas também às comissões, a Constituição as menciona expressamente, como o faz no caput do próprio art. 50. Assim, como não há menção às comissões no §2o, podemos concluir que apenas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal é que podem requerer informações por escrito. Assim, o item pode ser considerado correto.

    Note, porém, que o item em análise não cita as Mesas, mas apenas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de maneira genérica. A meu ver, essa menção genérica torna o item errado, visto que dá a entender que a Câmara e o Senado poderiam fazer os pedidos escritos por intermédio de qualquer um de seus órgãos internos (ex: Colégio de Líderes, Secretaria da Mulher, Procuradoria Parlamentar, Conselho de Ética, Ouvidoria etc.), menos pelas comissões (que também são órgãos), sendo que a CF atribui a legitimidade ativa a apenas um desses órgãos, qual seja, a Mesa. Contudo, não foi esse o entendimento do Cespe, que manteve o gabarito do item.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito: Letra E!

    Convocar Ministro: Câmara ou Senado, ou qualquer de suas comissões

    Pedido escrito de informações: Mesas da Câmara ou do Senado

  • Art.50 caput e parágrafo 2°

  • a gente (eu!) lê os artigos no automático e aí vem Cespe e esmiúça a ponto de me fazer errar. é uma saga, tem que estar muito afim....

  • Questão sobre o Art. 50. da CF/88.

    Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.

    A) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.

    Conforme o Art.50 da CF/88, Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente ligados à Residencia da República.

    ___

    B) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.

    Conforme o Art.50 da CF/88, não existe prazo de prorrogação.

    ___

    C) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.

    Conforme o Art.50 da CF/88, As MESAS das Camaras dos Deputados e do Senado Federal.

    A questão não cita a "MESA" e a CF não cita "EXCLUSIVAMENTE".

    ___

    D) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.

    Conforme o Art.50 da CF/88, Será Crime de Responsabilidade a Recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias.

    ___

    E) O pedido escrito de informação tem por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da administração pública.

    Conforme o Art.50 da CF/88, "Expor assunto de relevância sobre seu Ministério."

  • LETRA E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Esquema para não confundir pedido por escrito com pessoalmente. A CD e o SF solicita para prestar pessoalmente "para os Deputados e Senadores ouvirem", já as mesas, solicitam por escrito "pois escreve-se à mesa". É bobo, mas ajuda a diferenciar. Abraços

  • a) A legitimidade passiva para o fornecimento de informações é apenas dos ministros de Estado.

    b) O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, cabendo prorrogação por igual período.

    c) A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados e do Senado Federal exclusivamente, sendo vedado o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas.

    d) É permitido impetrar mandado de segurança a fim de compelir determinada autoridade estatal a prestar as devidas informações caso a autoridade não tenha atendido ao pedido.

    e) CORRETA.

    -> CONVOCAÇÃO

    Quem pede: Câmara, Senado e Comissões

    Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada

    -> PEDIDO DE INFORMAÇÃO

    Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado

    Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias

    By: Raquel Frandolozo

  • e) CORRETA.

    -> CONVOCAÇÃO

    Quem pede: Câmara, Senado e Comissões

    Quem responde: Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Ausência Injustificada

    -> PEDIDO DE INFORMAÇÃO

    Quem pede: Mesas da Câmara e do Senado

    Quem responde:Ministro de Estado e Subordinados à Presidência da República

    Crimes Responsabilidade: Recusa, Presta informação falsa ou não presta informação em 30 dias

    By: Raquel Frandolozo


ID
2849917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.


O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • O parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa


    Fonte: Herbert Almeida

  • Características do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas:

    Não vincula o parecer da CMO;

    Parecer consultivo, entretanto, meramente opinativo;

    Parecer prévio sobre as contas do Prefeito: deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal;

    O TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio;


  • O que não entendi é que segundo o enunciado, o parecer é em relação às contas DE UM MUNICÍPIO. Nesse caso ele não é determinante, sendo derrubado apenas pelo voto de 2/3 da CM?

  • Exatamente isso, Marçal. O parecer prévio DEIXARÁ de prevalecer por decisão de 3/5... a alternativa trouxe que PREVALECERÁ por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal... não, ele é vinculante, por regra, sem necessitar de decisão para isso.

  • Comentário: o parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa.

    Vejamos as outras alternativas:

    a) não decorre do poder hierárquico, até porque o TC não está “acima” do Executivo – ERRADA;

    c) o parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, ar. 31, § 2º) – ERRADA;

    d) o parecer prévio não tem natureza política, mas técnica. O que tem natureza política é o julgamento realizado pelo Legislativo – ERRADA;

    e) o parecer não serve para reexaminar atos administrativos, mas para emitir uma opinião geral sobre as contas anuais do chefe do Executivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • b correta


ID
2849920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    A - Errado

    RECURSO ADMINISTRATIVO --> Pedido de reapreciação de uma decisão por não concordar com ela. Tenta submeter a matéria à
                                                         reapreciação de outra autoridade ou órgão. 

     

    B- Errado

    REPRESENTAÇÃO --> Quando o objetivo é denunciar alguma irregularidade à Administração.

     

    C- Errado

    FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA --> Controle feito dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em um escalonamento vertical.

     

    D - Errado

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO --> Pedido, à mesma autoridade que emitiu o ato ou proferiu a decisão, de nova apreciação.

     

    E- GABARITO

    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA --> Manifestação de discordância a ato, ou a uma decisão.

     

     

    Fonte: DA descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • e) reclamação é “a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado”. Note que este é exatamente o conceito apresentado no enunciado da questão – CORRETO.


    Fonte:Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • Art. 103-A.,§ 3º (CF/88) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA E

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    REPRESENTAÇÃO: é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e regularização dessas situações. O recorrente pode ser qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva, logo constitui um meio de exercer as faculdades decorrentes da cidadania. A CF prevê hipótese de representação no art. 74, § 2º, quando admite que qualquer indivíduo é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    RECLAMAÇÃO: é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Aqui o recorrente é o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Esse recurso está previsto no Decreto n. 20.910/32 e de acordo com o referido diploma, o direito à reclamação extingue-se em um ano, caso não haja na lei a fixação de prazo.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à MESMA autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Não há uma lei específica que regule esse recurso. O pedido de reconsideração não precisa ser previsto expressamente em lei, desde que o interessado se dirija ao mesmo agente que produziu o ato o recurso se configurará como pedido de reconsideração. Essa modalidade de recurso não interrompe nem suspende a prescrição e também não altera o prazo para interposição dos recursos hierárquicos. (RECONSIDERAÇÃO: Reexame do ato à PRÓPRIA autoridade que emitiu. Lembre que recurso vai pra autoridade superior , salvo o impróprio que vai para autoridade de outro órgão)

     

    REVISÃO: é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão já proferida em processo administrativo. Para que haja a revisão é necessário preencher um requisito especial: a existência de fatos novos suscetíveis de conduzir o administrador à solução diversa daquela que apresentou anteriormente no processo administrativo. A revisão, por isso, enseja a instauração de novo processo, que tramitará em apenso ao processo anterior.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • 9784/99 Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

  •  Reclamação Administrativa:

    Discordância do administrado contra um ato da adm. (quando reclamamos de algo da adm querendo reconhecimento de um direito ou correção deste)

  • Resposta correta: letra E.

    Direito constitucional de petição:

    I) Representação: meio utilizado para denunciar irregularidades perante a Administração Pública.Quem representa não é a pessoa diretamente interessada, mas sim qualquer pessoa que tenha interesse de denunciar na condição de cidadão.

    II) Reclamação: diferentemente da representação, na reclamação o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse.

    III) Pedido de reconsideração:pode ser comparada a uma reclamação, com a diferença deser dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado.

    IV) Revisão: por esse instrumento, o recorrente pede a reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, da qual tenha resultado aplicação de sanção. É imprescindível que haja fatos novos que possam conduzir a uma decisão diferente da anterior.

    V) Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida. Divide-se em próprios e impróprios.

    recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade hierárquica imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, não dependendo seu cabimento de previsão legal expressa.

    Já o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade não inserida na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo seu cabimento dependente de previsão legal expressa.

    Retirado do site

    http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html?m=1

  • Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.

    A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração

    Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.

    Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

    Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.

    Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • 30_05-2019 Errei

    Gab E

  • Gab E.

    Reclamação = Indivíduo que está sofrendo, por Atos da Administração Pública, lesões em seus direitos.

  • Não que eu sabia, mas acertei devido uma dica de um colega em uma questão anterior..............

    FALOU EM OPOSIÇÃO..........LA VEM RECLAMAÇÃO................RSRSRSR DEU CERTO

  • RECLAMAÇÃO: A reclamação é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Sua característica é exatamente essa: o recorrente há de ser o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Nesse ponto difere da representação, que admite o pedido formulado por qualquer pessoa.

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de direito administrativo. 32.ed.rev.ampl.São Paulo: Atlas, 2018.

     

  • Gab. E

    Reclamação - inconformismo, oposição com alguma decisão a qual afeta diretamente seus interesses ou um direito.

  • a) Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito é NÃO SUSPENSIVO.

    b) Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.

    c) Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.

    d) Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.

    e) Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado

  • Gente! Primeiramente, como assim 56% de erros? Fiquei surpresa com essa estatística! Mas vamos lá!

    O gabarito é a alternativa "e"

    Reclamação administrativa:

    É um meio de acionar o poder judiciário para a garantia da jurisdicionalidade do ato praticado pelo poder executivo (controle de um poder sobre atos do outro). É uma modalidade de controle externo e que pode ser classificada com:

    Sentido amplo: meio do administrador manisfestar inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses;

    Reclamação Constitucional: dirigida ao STF, contra ato que contrariar enunciado de súmula vinculante (deve esgotar vias administrativas).

    GABA e

  • Falou em oposição, lembre-se de reclamação..

  • OpOsIçÃO 5 Vogais

    rEclAmAçÃO 5 Vogais.

  • A presente questão versa acerca dos meios que os administrados podem provocar o controle administrativo, requerer providências e informações aos órgãos público.

    A) ERRADO
    Pedido dirigido a outra autoridade ou órgão, diversa daquela que proferiu o ato ou a decisão, para que seja reapreciada, invalidando ou modificando o ato.
    B) ERRADO
    Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, representação “é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada”.
    C) ERRADO
    A fiscalização hierárquica ocorre quando alguém hierarquicamente superior efetua controle sob outra hierarquicamente inferior dentro de uma mesma pessoa jurídica.
    D) ERRADO
    O pedido de reconsideração, por sua vez, constitui uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que ela o aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique. É como se fosse uma “segunda chance” dada à autoridade que proferiu a decisão anterior.
    E) CERTO 
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a reclamação “é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos”.
     Resposta: E

  • No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação.

  • Quem RECLAMA se OPÕE.

    Toda vez que vier a palavra "oposição", a petição utilizada será reclamação.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    Dica: a gente reclama daquilo que nos afeta.

    Nas palavras de Di Pietro, a reclamação "é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão"

    A reclamação pode também ser utilizada para anular ato em desconformidade com súmula vinculante:

    (Q1120058/CEBRASPE/2020) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (Certo)

  • Decorre do direito de petição (art. 5º XXXIV, CF) e pode-se dar por meio de:

     

    § Representação – Requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Neste caso, o peticionante não é diretamente prejudicado pelo ato impugnado.

     

    § Reclamação: Visa a retirada de conduta que viola direito preexistente do peticionante. Neste caso o ato impugnado lhe causou diretamente prejuízos.

     

    § Pedido de reconsideração: Peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.


ID
2849926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 16. 

    Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União

  • Lei de Acesso à informação:


    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias […]

  • Alternativa correta: D, conforme dispõe o art. 16, caput da Lei 12.527/2011 "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"

  • LETRA D

  • Alternativa correta: D, conforme dispõe o art. 16, caput da Lei 12.527/2011 "Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:"


ID
2849950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.


Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • O Art. 200 do Regimento Interno trata da natureza das deliberações do Tribunal de Contas, dispondo que terão a forma de parecer os atos que tratem: (a) das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos; (b) de consulta; (c) de empréstimos ou operações de crédito; (d) de outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

    VII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada pelos titulares dos Três Poderes, ou por outras autoridades, na forma estabelecida no Regimento Interno, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, sendo que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto;

  • fui por ai tbm.

  • Não sei se é o caso de mais alguém aqui mas fiquei em dúvida quanto a legitimidade de secretário municipal poder solicitar consulta junto ao TCE.. não achei do tce-mg mas achei do tce-rj que deve ser similar:

    Art. 4º São legitimados a formular consultas perante o Tribunal:

    I – Chefes de Poder do Estado e de Município jurisdicionado;

    II – Secretários de Estado e de Município jurisdicionado, titulares de entidades da Administração Indireta ou autoridades de nível hierárquico equivalente;

    III – Procurador-Geral do Estado;

    IV – Procurador-Geral de Justiça;

    V – Defensor Público-Geral do Estado;

    VI – Presidente de comissão da Assembleia Legislativa ou de Câmara dos Vereadores de Município jurisdicionado;

    VII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

    então.. secretário municipal é legitimado :)

    Bons estudos.. boa sorte!

    Deus no comando!


ID
2850211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Corregedor: instaura e preside o Processo Administrativo Disciplinar

    Presidente: Aplica as penas decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.

  • LO/TCE-RJ

    Art. 88. Compete ao Presidente:

    III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;

  • TCE/PR:

    Art. 16. Além das atribuições previstas no art. 122, da LC nº 113/2005, compete ao PR:

    (...)

    XLVII - aplicar as penalidades contra servidores do TCE, nos termos do art. 107;

    Art. 24. Compete ao Corregedor-Geral as seguintes atribuições, além das demais previstas em lei ou atos normativos:

    (...)

    II - instaurar e presidir o PAD contra servidor do Corpo Técnico, aplicando as penalidades, nos termos do art. 107, e presidir a Comissão de Ética e Disciplina, nos termos do art. 142, da LC n° 113/2005;

    (...)

    X - instaurar sindicância para averiguação de responsabilidade no caso de irregularidade ou falta funcional;