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Ia) ERRADO: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
b) ERRADO: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;
C) ERRADO: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
d) ERRADO: § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
e) CERTO:✔ § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: CFRB/88 - Art. 17
Forte abraço aos que sempre deixam um joinha!
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Resumo sobre partidos políticos:
· A personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).
· O Estatuto é registrado apenas no TSE, adquirindo, desta forma, capacidade política.
· A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo.
· Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.
· O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe,inclusive, mandado de segurança.
· PARTIDO POLÍTICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
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Letra A - ERRADO (vide Art. 17, § 1º, CF).
Antigamente, ocorria a chamada verticalização, onde as coligações realizadas em âmbito nacional também deveriam ser observadas pelos mesmos partidos nas eleições estaduais, distritais e municipais. Ou seja, se PT e PMDB eram aliados no âmbito federal, também teriam de ser aliados no âmbito estadual e municipal. Logo, ou eram aliados em todos os níveis federativos ou eram adversários em todos. De acordo com a atual redação do art. 17, § 1º, não existe mais essa obrigatoriedade.
(CESPE, TRF-1, 2017). Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (Certo).
(CESPE, MPE-PI, 2018). Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (Errado).
Letra B - ERRADO. Art. 17, § 4º, CF: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;
Letra C - ERRADO. Art. 17, II, CF: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Letra D - ERRADO (Vide art. 17, § 3º, CF)
A EC 97/2017 (minirreforma eleitoral) trouxe de volta a cláusula de barreira, de forma escalonada ao longo dos anos. A emenda considerou a viabilidade da Cláusula de Barreira ou Desempenho, a qual gera como consequência a extinção dos pequenos partidos políticos. Assim, nem todos os partidos têm direito de acesso ao fundo partidário, à televisão e ao rádio gratuito.
Letra E - CORRETA. Art. 17, § 2º, CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(CESPE, TRT-8, 2016). Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público. (Errado. Partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado).
NOTA: é importante lembrar que o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, ou seja, a pessoa jurídica “nasce” a partir do momento do registro no cartório de registro de pessoas jurídicas (na forma da lei civil). Assim, como o partido político é uma pessoa jurídica, o seu surgimento ocorrerá no momento do seu registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, e não no momento do registro no TSE.
(CESPE, TC-PE, 2017). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados. (Errado).
(CESPE, ANTAQ, 2014). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Errado).
Fonte: meus resumos das vídeoaulas do Professor Aragonê Fernandes - juiz TJDFT, GranCursos Online
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Gabarito E
Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE
A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)
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LETRA E
PARTIDOS POLÍTICOS:
- SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.
- NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.
- AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL
- ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.
- PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.
- PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.
- CARÁTER NACIONAL.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
LETRA A - ERRADA § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
LETRA B - ERRADA - § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
LETRA C - ERRADA - II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
LETRA D - ERRADA - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
LETRA E CORRETA § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Boa tarde, me parece que a questao tem duplo gabarito, haja vista a alternativa A) não estar errada. Segue própria questão da banca que corrobora com a alternatia A):
Q854306
Direito Constitucional
Partidos Políticos
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Gabarito: Correto
Ora, se é facultada a vinculação, ela é assegurada aos partidos. Ela não é OBRIGATÓRIA.
Qualquer erro me avisem.
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Rapaz... você acerta a questão porque tem uma alternativa óbvia, mas o termo "assegurar", para mim, significa facultar, dar direito, garantir. Sim, é assegurada a vinculação de candidaturas federais, estaduais... só não é obrigatório. Algum colega me corrija se eu estiver errada...
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Aos colegas que entenderam correta a assertiva A, notem que o Art. 17 §1º da CF88 VEDA as coligações nas eleições proporcionais, logo, NÃO É ASSEGURADO aos partidos essa vinculação em âmbito nacional, etc, é ao contrário, VEDADO.
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A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.
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Esquematizando as alterações ...
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PARÁGRAFO 1:
-> É assegurado ao Partido Político:
a) Autonomia: estrutura interna
........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.
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b) Organização e Funcionamento
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c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional
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d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas
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e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade
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PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho
-> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão
-> o Partido que ALTERNADAMENTE:
a) Obtiver: Eleição para Deputado
................. Mínimo 3% votos válidos
................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma
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OU
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b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais
......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades
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PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
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-> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,
-> É ASSEGURADO mandato
-> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato
-> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão
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A CESPE ama essa afirmação : a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
R: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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GAB:E
" Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma
da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art.
1 7, § 2.0)."
Direito Constitucional Descomplicado, ed. 2016.
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Constituição Federal. Partidos políticos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que ALTERNATIVAMENTE:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Natureza jurídica dos partidos políticos:
CC:
Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
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É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, ou seja, nas eleições majoritários pode haver vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, o que não pode é celebração de coligações em eleições proporcionais.
Portanto, o que a CF assegura ao dizer que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal é a não vinculação, justamente o contrário da alternativa A.
Gabarito E
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CESPE andou errado, CESPE pisou na bola.
A colega Mariana Guerra está certa.
A vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal não é obrigatória, mas é assegurada.
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
(...)
Abraço!!!
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Gabarito/E
A Vitória está próxima!
#PMTO
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Uai, mas a vinculação é assegurada, até porque ela ocorre de fato. Ela só não é obrigatória...
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A D está errada não só por causa da cláusula de barreira, mas também porque os recursos do fundo não são utilizados para custear o acesso a rádio e televisão. O acesso é gratuito.
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, "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." Ou seja, é facultado e assegurado aos partidos políticos essa prerrogativa.
Entendo que a questão tem dois gabaritos, mas quem somos nós para querer brigar. Vamos na que está 100% correta.
abraços
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GAB E SEM ENROLAÇÃO
MUITA GENTE MARCANDO D,O FUNDO ELEITORAL NÃO É USADA PARA CUSTEIO DE COTAS TELEVISIVAS,POIS AS MESMAS OS CANDIDATOS TEM DIREITO GRATUITO A UM TEMPO PRÉ DETERMINADO POR LEI
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca de lei, especificamente sobre os partidos políticos. Vejamos o art.17 nas alternativas:
a) §1º, não existem tal vinculação;
b) §4º é proibido;
c)art. 17, inciso II, também proibido;
d) não são todos, somente os que se encontram no rol do §3º;
GABARITO LETRA E) conforme § 2º "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.".
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1. Natureza jurídica = dir privado e não público
2. Adquire personalidade jurídica = em cartório, na forma de lei civil
3. Adquirem capacidade política = com o registro do estatuto no tse.
4. Caráter nacional
5. Presta conta a justiça eleitoral
6. Proibido receber recurso ou ser subordinado a governo estrangeiro
7. Vedado = organização paramilitar
8. Clausula da barreira = eles terão ( $ fundo partidário / acesso gratuido radio ou TV ) se atingirem o patamar mínimo de candidatos eleitos
resuminho para ajudar: abraços
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LETRA E
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Gabarito letra: E
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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**GABARITO E**
-Natureza jurídica: Pessoa jurídica de direio privado. Porém, após seguir o rito de aquisição de personalidade conforme a lei civil, para exercer plenamente os seus direitos e obrigações, é imprescindível o registro dos seus estatutos do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
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LETRA: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Gabarito: Letra E
Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Minha contribuição.
CF/88 - Partidos Políticos
Natureza jurídica => PJ de direito privado
Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório
Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE
Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Abraço!!!
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A: NÃO PRECISA
B: É VEDADO
C: É PROIBIDO
D: APENAS PARA AQUELES QUE CUMPRIREM A CLÁUSULA DE BARREIRA
E: É ASSEGURADO
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
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GABARITO: E
Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Não consigo engolir esse "assegurar" significando obrigatoriedade, se não fosse isso, a alternativa A estaria correta.